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Prova CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Auxiliar


ID
871648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

Alternativas
Comentários
  • No Direito Penal, a irretroatividade não tem aplicação se a lei estabelecer pena mais branda ou deixar de considerar alguma ação como crime. É a chamada retroatividade benigna.
  • ERRADO. ART. 5º, XL, CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • O art. 6º da LINDB adota o princípio da irretroatividade normativa, porém a prórpia LINDB traz exceções à irretroatividade, admitindo-se efeitos retroativos desde que, cumulativamente:

    a) exista expressa disposição normativa nesse sentido;
    b) tais efeitos retroativos não atinjam o ato juridico perfeito, a coisa julgadae o direito adquirido.

    Assim sendo, o direito brasileiro permite,excepcionalmente, a irretroatividade da norma. Ex.: norma penal mais benéfica.
  • Caros amigos, achei uma questão mal elaborada, tendo em  vista que a LINDB é lei que regula não apenas o Direito Civil e regula todos os ramos do direito, a regra é a irretroatividade da lei e em alguns casos temos a retroatividade como exceção, tanto no Direito Civil como no Direito Penal temos como regra a irretroatividade, em alguns casos no Direito Penal quando a lei for mais benéfica é que temos a exceção que é a retoratividade da lei.

    Bons estudos!
  • Condordo com o amigo.

    A Regra é a irretroatividade das leis.

    A Exceção é a lei retroagir, portanto pra mim a questão está certa pois o princípio básico é da irretroatividade.

    Questão deveria ser anulada!!
  • Concordo com os colegas, visto que a regra geral é a Irretroatividade, sendo a retroatividade uma exceção!

    Acho que temos que nos basear na regra geral, pois caso contrário 90% das questões de concurso que
    contam com esse tipo de afirmação estariam erradas, pois para "quase" tudo há exceções.
  • Conforme colegas acima falaram, a regra é que o direito aplica o principio da Irretroatividade das lei no tempo, conforme previsto no Art °5.XL CF, e a assertiva não expressa a palavra "somente" o principio da irretroatividade, ai mudaria tudo e ela estaria errada, mas como ela não utiliza esta palavrinha, esta correta sim, porque via de regra a lei não retroagi.
    São questões que além da gente conhecer a matéria, temos que adivinhar o que a banca quer dizer, ai é tenso!.
  • Ao meu ver a lei penal não retroagirá por obediência ao princípio específico da Irretroatividade da Lei Penal mais Severa. CF, Art. 5, LX   A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Até porque, se a lei penal for mais benéfica, por obediência a este princípio ela retroagirá para beneficiar o réu, independetemente de coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido.
  • Caros, atentem para o que diz o enunciado: Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

    O que torna a questão errada é a palavra "penais".

    O princípio da irretroatividade das leis na esfera cível é, sim, em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, porém na esfera penal, não...


    Irretroatividade da lei - Princípio segundo o qual uma lei nova não pode voltar ao passado, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior. Seus dois maiores fundamentos são a segurança e a certeza nas relações jurídicas, devidamente representadas pela integridade do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

    Irretroatividade da lei penal - Qualidade da norma jurídico-penal de ser aplicada somente aos fatos ocorridos após o início de sua vigência. Resulta do princípio da reserva legal. O princípio sofre restrição em se tratando de lei penal mais favorável ao réu, em cuja hipótese se opera o efeito retroativo, conforme também asseguram a Constituição e o Código Penal.

    FONTE: saberjuridico.com.br

  • Realmente é uma questão confusa e mal elaborada ou foi feita assim para eliminar geral mesmo.
    O ponto é a palavra "penais".
  • QUESTÃO ERRADA; ñ sei pq tem tanta gente discordadando de uma questão fácil como essa; além da constituição o próprio CP no seu 2º artigo (TENHA PACIENCIA VIU) diz que a lei retroagirá para beneficiar o réu:
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    coisa básica, beabá de direito penal
  • o crime consumado é um ato juridico perfeito no entanto, a lei retroage em beneficio do réu
  • Essa questão está me deixando com uma duvida muito grande. Acredito que a Irretroatividade é a regra, a questão só estaria errada, no meu entendimento, se tivesse a palavra "somente", isso tudo já mencionado pelos colegas anteriormente...A LINDB não deve ser aplicada a todos os ramos do Direito Brasileiro? Por que então a palavra " penais " deixaria a resposta incorreta? 
  • Questão extremamente mal elaborada, a regra é a irretroatividade das leis, se a assertiva queria contemplar as exceções deveria usar expressões como: Existe a possibilidade, é possível...
  • gente, eu acho que a frase: "Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, (...)", até aí, estaria correto, mas quando remeteu a regra da irretroatividade em razao do ato jurídico e da coisa julgada para a seara penal, já despencou para o ERRO. Isto ocorre pq no direito penal, a lei que beneficia RETROAGE sempre, independente de COISA JULGADA (revisão - a qq momento), a abolitio criminis desqualifica uma conduta jurídica antes qualificada como crime, assim como desconstitui todo um processo judicial, diante de qq alteração "in mellius" da nova lei, não havendo se falar em ATO JURÍDICO nesta seara;

    Tb fiquei  confusa, mas adotei uma INTERPRETAÇÃO CONFORME a assertiva e o gabarito publicados....rsrs
  • Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis  NA ESFERA CíVIL.
    NA ESFERA PENAL não aplica-se o princípio da irretoatividade, SALVO, para beneficiar o réu.
    bons estudos!

  • Acho que a questão quis, no caso do direito civil, perguntar se o direito adquirido, a coisa julgada, e o ato jurídico perfeito tem caráter absoluto, algo que não é verdade, em face da relativização das regras dispostas acima. Por sinal é importante ler o art 2035 do CC, que estabelece essa retroatividade motivada ou justificada relacionadas à função social dos contratos e da propriedade. 

    No que tange o Direito penal é sabido a retroatividade benigna. Portanto não vejo erro na questão. Entendo que ele pergunta se é absoluta a irretroatividade, logo errada a assertiva.
  • Cara Alda, desculpe a intromissão, mas essa questão de irretroatividade, em face do direito adquirido, ato jurídico perfeito, e coisa julgada, no âmbito Civil não é mais absoluto, há uma tendência doutrinária e jurisprudêncial muito forte de relativização desses institutos ! 
  • CESPE, tratando exceção como regra e regra como exceção desde ....

    Alguém poderia me ensinar a interpretar o art. 5º, XL da CF? Como devo ler: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu?; ou, a lei penal retroagirá, salvo para prejudicar o réu?

    Depois desse gabarito fiquei na dúvida, por favor?

    DUB.
  • A questão tenta induzir o canditado a erro, fazendo confusão entre a origem da irretroatividade da lei civil e da lei penal, senão vejamos:
    Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis civis (direito civil).
    Em decorrência do princípio da reserva legal (gênero), aplica-se o
     princípio da irretroatividade das leis penais (direito penal).
  • é o tipo de questão que não cobra conhecimento algum...
    a pessoa pode ser o Einstein do Direito que erra isso aí... lamentável
  • Pessoal,

    Na minha humilde opinião, o que deixaria essa questão certa seria, se no final da questão não houvesse menção às leis penais, pois, por mais perfeito que seja o ato jurídico, e por mais que haja coisa julgada, ainda assim a Lei penal pode retroagir em benefício do réu.

    Bons estudos
  • Penso que o erro da questão não está no final e sim no começo da assertiva. 

    A assertiva é maldosa e tenta ludibriar o candidato ao delimitar o fundamento da afirmativa de forma errada e, ao mesmo tempo, lançar uma justificativa correta. 

    Explicando: o art. 6º da LINDB aplica o princípio da irretroatividade da norma jurídica com base na regra "tempus regit actum" e manda obedecer o disposto no ato jurídico perfeito, no direito adquirido e na coisa julgada. 

    Art. 6º da LINDB: "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direio adquirido e a coisa julgada."

    Assim, como regra geral, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou ("tempus regit actum") - 1ª parte do dispositivo em tela. E complementa o supracitado artigo ao dizer que devem ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada - 2ª parte do dispositivo - de forma a aplicar a regra da irretroatividade das normas.

    A retroatividade não é regra, mas sim exceção, tanto no direito civil como no direito penal.

    O problema da questão não é afirmar a aplicação do princípio da irretroatividade das leis, pois este se aplica em qualquer um desses ramos do direito (como REGRA GERAL, comportando exceções que não vem ao caso, já que não foram ventiladas na assertiva).

    O erro da questão foi levantar um fundamento incorreto para a aplicação do mencionado princípio, pois não é "em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada" que se aplica o princípio da irretroatividade (em que pese a obrigatoriedade legal de serem respeitados), mas em decorrência da regra "tempus regit actus" que manda aplicar a lei do tempo em que o ato se realizou, pois "a lei em vigor terá efeito imediato e geral" (art. 6º da LINDB). 

    O CESPE é assim ... sutil na suas pegadinhas!

  • Esta é a típica questão em que, na hora da prova, é melhor não responder nada, já que o CESPE pode apresentar fundamentos suficientes tanto para afirmar que a acertiva é correta quando para alegar que é incorreta. Tenho respondido centenas de questão CESPE, aprovo o método certo x errado, entretanto, a banca deve ser mais precisa nos enunciados e, por princípio, deve respeitar nosso esforço e inteligência.  

  • Errado. Porque o principio da irretroatividade surge principalmente em decorrência da segurança jurídica e, é o princípio da segurança jurídica e não a irretroatividade que protege o ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. Lembre-se de que o principio da irretroatividade não é absoluto, ele pode e deve ser mitigado na esfera penal quando a lei  beneficiar o réu e, na esfera civil quando for conveniente as relações sociais como ocorre por exemplo com a lei Lei nº 3.071, de primeiro  de janeiro de 1916 que retroage sempre que necessário para regular relações como o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código civil anterior.
  • Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.
     Certo       Errado

    Realmente esta afirmativa é absolutamente errada.
    Os colegas acima estão certos ao afirmar que a regra no Direito Penal é a irretroatividade da lei, visto que só existe retroatividade nos casos de leis mais benéficas.

    "Art. 5º, XL, da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
    Então onde se encontra o verdadeiro o erro da questão?
    O erro da questão está em afirmar que o princípio da irretroatividade das leis penais decorre do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Haja vista que estes não são intitutos do Direito Penal. 
    A irretroatividade das leis penais jamais poderá decorrer do ato jurídico perfeito, muito menos do direito adquirido, institutos que não se coadunam com o ordenamento jurídico-penal.

  • Então a irretroatividade da lei penal decorre do quê?
  • Embora tenha acertado a questão, não faço mais prova do CESPE. Acho uma banca pra lá de sacana e com questões que atualmente nem testam conhecimento (como muita gente alegava). O instituto da irretroatividade da lei é a regra a ser aplicada sempre, SALVO no caso de direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito (para civil e penal como regra geral). Então, não é em decorrencia dos 3 institutos que não se aplica o princípio. Ao contrário, só não se aplica o princípio para os três institutos. 
    Para variar um pouco a banca não testa se vc sabe isso ou não, ela quer apenas te confundir... LINDB + interpetação de texto...Aff, não tenho mais saco pra CESPE.
  • Amigos,
    O erro da questão está em mencionar leis penais.
    Lembrem-se que as leis penais, desde que beneficiem o réu, podem retroagir ainda que haja coisa julgada.
    Assim, questão errada!
    Espero ter contribuído!

  • Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir. 

    Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

    Irretroativa é a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente. É um princípio que objetiva assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. Entretanto, não se tem dado a ele caráter absoluto, pois razões de política legislativa podem recomendar que, em determinada situação, a lei seja retroativa.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    A irretroatividade é a regra e a retroatividade a exceção. Para que a lei retroaja é necessário estar expresso em seu texto e não pode atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

    Gabarito - ERRADO.


  • Gente, no que diz respeito ao direito penal, sendo a lei penal mais benéfica ao réu, ela não deve respeito à coisa julgada ou ato jurídico perfeito. Um exemplo foi o antigo crime de adultério, que passou a ser fato atípico, por abolitio criminis. Nesse caso, quem estava cumprindo pena por adultério, com sentença transitada em julgado, teve os efeitos penais da condenação extintos. 


  • questão muito boa!!!

    perfeita a colocação do colega Mussum Tributarista

  • Errada por um motivo --> O ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido não se referem ao princípio da irretroatividade das leis, mas sim, ao princípio da segurança jurídica. 


    A irretroatividade é fruto da segurança jurídica, e esta é garantida mediante o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. 

  • O princípio citado é o erro da questão, pois trata-se do princípio da segurança jurídica..

  • o principio da irretroatividade comporta, per se, exceções. Esta questao não faz sentido. O principio da irretroatividade se aplica tanto no direito civil quanto penal, e em cada um tem suas exceções por motivos diferentes e com resultados diferentes

  • questao deveria ser anulada

    vejamos A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a norma que disciplina não só o Direito Civil, mas, também,
    outros ramos do Direito,
    A doutrina
    costuma chamá-la de Norma de Sobredireito
    , tendo em vista seu caráter
    introdutório, que disciplina princípios, aplicação, vigência,
    interpretação e integração, itens relacionados a todo o direito e não
    somente ao Código Civil.é uma Lei
    que disciplina as Leis.

  • Eliane Ferreira vc esta enganda, no princípio da irretroatividade das leis lei só produz efeitos para frente Isso ocorre para
    DAR SEGURANÇA JURIDICA para as relações que foram formadas sob a vigência
    da lei antiga.

    Sobre este assunto, temos o artigo 6º da LINDB:

    Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
    perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • LEI PENAL RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU..

     

  • O amigo Mussum Tributarista, me parece ter respondido a questão com clareza!

    A irretroatividade no direito penal se dá em função da reserva legal e não do direito adquirido, do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada.

    Ou seja, a regra é a irretroatividade, mas no caso do Direito Penal, a norma não pode retroagir em razão de só existir tipicidade se houver lei anterior, sendo que a CF e o CP abrem uma exceção em caso de norma benéfica. Já no direito civil a irretroatividade se dá em razão do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido

  • O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

  • ERRADO

     

    REGRA: Irretroatividade baseada na SEGURANÇA JURÍDICA

    EXCEÇÃO: Retroatividade -  tanto para Lei Penal (Beneficiar o réu) como na Lei Civil.

  • Irretroativa é a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente. É um princípio que objetiva assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. Entretanto, não se tem dado a ele caráter absoluto, pois razões de política legislativa podem recomendar que, em determinada situação, a lei seja retroativa.

     

    A irretroatividade é a regra e a retroatividade a exceção. Para que a lei retroaja é necessário estar expresso em seu texto e não pode atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    O princípio da irretroatividade decorre do instituto da SEGURANÇA JURÍDICA e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

     

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada

  • PESSOAL,A QUESTÃO EXIGE UMA INTERPRETAÇÃO.VEJA.O PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE NÃO É ABSOLUTO.A LEI TEM SUAS EXCECOES.CASO DEVA APLICAR A RETROATIVIDADE DA LEI O CIDADAO TERÁ A SEGURANÇA JURIDICA PARA PRESERVAR O ATO JURIDICO PERFEITO,A COISA JULGADA  E O DIREITO ADQUIRIDO.OU SEJA É EM DECORRENCIA  DA SEGURANÇA JURIDICA QUE SE APLICA O PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE.

  • o princípio da irretroatividade das leis não se aplica ao campo penal, uma vez que é garantido a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao réu ( na coisa julgada). 

  • Eu, como tenho uma mentalidade um pouquinho reformista, já acho que a gente deveria mitigar essa história de direito adquirido na seara cível.

     

    Hoje em em dia, nós temos aposentados do serviço público ganhando 80 mil, 100 mil, etc. por mês. Isso é compatível com a realidade do país? Não existe direito adquirido que justifique isso, porque é uma quebra do pacto entre gerações.

     

    As gerações passadas fizeram cálculos bizarros de sustentabilidade e as gerações atuais ficam à mingua de uma vida agradável.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Daniele Rolim, o princípio da irretroatividade das leis se aplica, sim, ao Direito Penal, inclusive como regra. O que existe nessa seara é uma exceção para os casos em que a lei nova é mais benéfica ao réu. Nesse caso - como exceção - pode a lei retroagir para beneficiar o réu. O erro da presente questão está em justificar o princípio da irretroatividade das leis no ato jurídico perfeito, no direito adquirido e na coisa julgada. O correto, conforme explicação no comentário do professor, seria justificar isso com base na segurança jurídica: "o princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada". 

    Veja o seguinte item de questão da banca CESPE:

    Q710291

    Direito Penal 

    O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma (GABARITO: ERRADO).

    Portanto, dizer que o princípio da irretroatividade das leis não se aplica ao campo penal é errado.

  • Existem algumas execssões mas não acho que convalide o caso da questão

    Devia ser Anulada

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    Só se admite a RETROATIVIDADE. se a questão citar: Previsão legal, Excepcionalmente a Fatos pendentes  em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (Art. 2.035 CC/02) e a teoria do Gabba; De regra sempre será IRRETROATIVIDADE.

     

    REGRA GERAL: irretroatividade das leis (art. 6º,LINDB) (Preservar a segurança jurídica)

     

    EXCEÇÃO:

     

    1) normas de ordem pública podem retroagir, (teoria subjetiva de Gabba) -> Desde que não afetem: (art. 6º, §§1º a 3º,LINDB e art. 2035 CC).

     

    I. Ato jurídico perfeito – atoconsumado segundo a lei vigente aquela época;

    II. Direito adquiridodireitos que alguém possa exercer com termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável;

    III. Coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

    2) - E se o legislador expressamente mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada. Admite-se, em situações excepcionais e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade a fatos pendentes.  É o caso das relações jurídicas de trato sucessivo ou  ato jurídico continuativo (Ex: casamento, contrato). (Q475654)

     

    Obs: a lei penal + BENÉFICA deve retroagir para beneficiar o réu e ela não se sujeita a tais limites previstos na LINDB podendo modificar, inclusive, “sentença condenatória transitada em julgado”; Salvo > lei penal temporária ou excepcional continuará a reger fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de esta terminar.

     

    CESPE

     

    Q371560-A lei pode retroagir para atingir fatos já consumados.  V

     

    Q343675 -O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada. V

     

    Q475654 - Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade. V

     

    Q371560 - No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima. F (a regra, no silêncio da lei, é a irretroatividade;)

     

    Q361811 - A irretroatividade é a regra geral em matéria de direito intertemporal, não se admitindo, em hipótese alguma, a retroatividade de atos normativos em observância à segurança jurídica F

     

    Q346761 - A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • mesmo sabendo que a lei pode retroagir para beneficiar o réu nao se pode dizer que a assertiva está errada, pois isso é a exceção.

  • O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO Q. CONCURSOS.

  • Errada. A lei Penal pode retroagir para beneficiar o réu.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois o enunciado pede que o candidato julgue de acordo com a LINDB. Ora, se a LINDB é uma norma de sobredireito, isso significa que ela se aplica a todo ordenamento jurídico. Se no Direito Penal existe a exceção da lei que retroage para beneficiar o réu, é problema dele. Essa é uma questão de Direito Civil, que tradicionalmente é o ramo onde se estuda a LINDB.

  • ERRADO

    A irretroatividade das leis não se aplica na área penal, uma vez que é garantido a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao réu. 

  • Há retroatividade da lei PENAL

    para beneficiar o real.

  • Questão que deveria ter sido anulada. Está certa e errada ao mesmo tempo. Certa porque a lindb diz que as leis são irretroativas e errada porque existe exceção tanto na lei civil quanto na penal; não dando o examinador uma ideia clara do que ele queria de resposta do candidato

  • Concordo com o André Viana. O enunciado impõe analisar sob a ótica da LINDB.

  • REGRA; A LEI NÃO RETROAGIRÁ.

    EXCEÇÃO; (PENAL) A LEI RETROAGIRÁ PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Concordo com a justificativa do professor.

    "O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada."

    Questão: Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

    Claramente, a questão relacionada a irretroatividade com a causa errada. No mais, sendo a LINDB norma sobredireito, aplica-se, como regra, a irretroatividade às leis penais e civis sim. No caso, o examinador não entrou no mérito de nenhuma exceção legal ou doutrinária.

  • Complicado cair questão assim. Generalizou a exceção sem nenhuma ressalva (lei penal só retroage quando mais benéfica ao réu, isso não significa que a regra seja a retroatividade). Enfim, torcer pra não cair um troço desses.

ID
871651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° da LINDB. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família .

    Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio. No Brasil, como ficou evidenciado no artigo acima citado, o Estatuto pessoal rege-se pelo o Domicilio.



    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1804606-lei-introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-c%C3%B3digo-civil/#ixzz2IXviqsv9
  • Com o devido respeito, essa questão está com o gabarito incorreto!

    Nas palavras de Cristiano Chaves: 
    " Através da regra do estatuto pessoal será aplicável a norma legal do DOMICÍLIO DO ESTRANGEIRO para reger as realções  jurídicas atinentes ao começo e ao fim da personalidade, ao nome,à capacidade e aos direitos de família, como reza, expressamente, o art. 7º da Lei Introdutória, indicando o acolhimento da regra do chamado estatuto pessoal"

    Resumindo: a lei que se aplica é a do domicílio do estrangeiro e NÃO a do país de origem
  •   camila menezes


    O estatuto pessoal -  pode se basear na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio do estrangeiro.
  • Bom, mas se no enunciado da questão pede "Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras há de se considerar que o Estatuto Pessoal rege-se pelo o Domicílio e não pelo país de origem.
    Gabarito Errado.

    Alguém pensa assim?
  • A interpretação de que lugar de origem é onde ele nasceu que causa dubiedade, creio que nesse caso a palavra não foi interpretada assim. 
  • Esse gabarito está estranho. Ou o texto da questão.
    Pelo que eu entendi a questão está relacionada com o art. 7º da LINDB e pelo texto da lei extrai-se que o a lei do país de domincílio da pessoa é que determina os aspectos pessoais do indivíduo.
  • Esta é a ideia do chamado "estatuto pessoal". Vejamos então, os ensinamentos do ilustre professor  Pablo Stolze Gagliano:
    " É a consagração da figura do "estatuto pessoal", situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país".

  • Tá ótimos comentários, mas nem sempre o Domicílio de alguém coincide com o País de Origem. Pra mim a banca troca os pés pelas mãos quando pretende fazer questões com pegadinhas ao invés de cobrar entendimento da matéria.
  • Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Parte Geral, 2012, p. 87):
    "Denomina-se estatuto pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se ele na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio. Dispõe, com efeito, o art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: 'A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família'.
    Verifica-se que, pela atual Lei de Introdução, o estatuto pessoal funda-se na lei do domicílio, na lei do país onde a pessoa é domiciliada (STF, Súmula 381), ao contrário da anterior, que se baseava na nacionalidade."

    Acredito que a expressão "país de origem" remete o candidato a associar à lei da nacionalidade, marcando o gabarito como "errado", o que não convém, de acordo com a explicação supramencionada. Temos que a lei de seu país de origem pode ser a lei da nacionalidade ou a lei do domicílio, e a questão não fala especificamente da lei da nacionalidade, e sim, de modo  geral, da lei de seu país de origem.
  • Como concurseiros vcs deveriam saber que se ele pediu de acordo com a lei, é necessários desconsiderar doutrina e ter por base a letra da lei. 
  • Sim Jordão, considerando-se a letra da lei a questão está errada. A lei fala em "lei do domicílio" e não " lei do país de origem".
    Gabarito claramente errado.
  • Conforme a legislção, LINDB, art. 7º o que regerá o estrangeiro é a lei do país domicílio e não a do país de origem.....

    Gab. incorreto
  • estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa. Trata de todos os episódios juridicamente importantes da vida de uma pessoa, como o nascimento e a conseqüente aquisição da personalidade jurídica, a capacidade jurídica, questões relativas à filiação, ao nome, ao relacionamento com a família, ao poder familiar, ao casamento, aos deveres conjugais, à separação e divórcio e à morte.

    Em direito internacional privado, o estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade da pessoa ou por seu domicílio. Ao tratarmos da abordagem no Direito Civil - LINDB, temos:


    Começa a lei pela teoria geral do direito civil, enunciando a regra sobre personalidade. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade. Na lei brasileira, estas regras estão, especialmente, nos arts. 2º. e 6º. do Código Civil.Também é a lei do país em que for domiciliada a pessoa que determina as regras sobre o nome.É ainda a lei do país em que for domiciliada a pessoa que determina as regras sobre a capacidade. A capacidade pode ser de direito ou de fato.
    Os direitos de família também são regulados pela lei do país em que for domiciliada a pessoa. Mas esta regra sofre algumas exceções nos parágrafos do art.7º( que trata do casamento realizado no Brasil e do casamento consular).

    Pelo visto, deve-se considerar o gabarito como nulo ou incorreto, já que o texto não aborda a exceção.
  • A Banca só quer saber o que é Estatuto Pessoal! E não aquilo que é aplicado às Normas Brasileiras por isso confunde!
    O que o enunciado diz é realmente o conceito de Estatuto Pessoal portanto está certa a questão !!!!
  • Concordo com a colega que bem reparou que a questão se refere à Lei de Introdução! Então deveria exigir o conhecimento nela contido.
    Enfim, o tipo de questão que acerta quem não sabe e, portanto, não mede conhecimento.
  • "O estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa" (Jacob). A questão, por seu turno, diz respeito à forma de regência do Estatuto Pessoal, que é apontada pela doutrina como sendo regido (a) pela nacionalidade ou (b) pelo domicílio.

    A LINDB consagou a regra de que o estatuto pessoal deve regido pelo domicílio, embora algum dia já tenha sido, no Brasil, pela nacionalidade. Então, temos que o estrangeiro, e qualquer pessoa, pode ter o início e fim da sua personalidade, capacidade, e outros atribudos da sua individualidade jurídica, definidos pela lei nacional ou pela lei do domicílio, conforme dispunha a lei onde seja domiciliado.

    No Brasil, a ordem jurídica interna dispõe que mesmo os estrangeiros serão regidos pela lei do domicílio, domicílio brasileiro ou estrangeiro (assim, se aqui tiverem domicílio os estrangeiros, seu estatuto pessoal será regido pelo direito brasileiro, e não pelo direito do país de origem). Em outros países, a ordem jurídica pode afirmar de maneira diversa, prescrevendo, por exemplo, que o estatuto pessoal dos estrangeiros lá domiciliados será regido pela lei nacional deles, e aí prevalerá tal regra no território daquele país. Não poderá, contudo, prescrever que os nacionais daquele país, fora daquele país, serão regidos pelas leis internas, pois no Direito Internacional prevalece a regra de que a lei vigora nos limites do território (princípio da territorialidade), sob pena de ferir-se o princípio da soberania estatal.

    Assim, não há uma regra preestabelecida no Direito Internacional. Dizer que "O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem" é desconhecer conceitos básicos de DIPr.

    Além disso, se há alguma regra preestabelecida, para o nosso caso particular ela consiste na LINDB, que diz exatamente que o estatuto pessoal é regido pelo domicílio da pessoa, inclusive do brasileiro domiciliado no exterior e do estrangeiro aqui domiciliado. Isso faz imediatamente com que o candidato se socorra na LINDB para resolver a questão.

    O gabarito está errado.
  • A questão não foi anulada e nem teve o gabarito alterado.

    Acredito que os colegas estejam fazendo confusão quanto a interpretação da assertiva. Achei a questão complicada e não deveria ter sido cobrada em uma prova de técnico, mas o CESPE não parece ter muito critério quando escolhe o nível das questões.

    Enfim, vejamos o que ensina o professor Pablo Stolze: 

    "A ideia de extraterritorialidade é a admissão de aplicabilidade, no território nacional, de leis de outro Estado, segundo princípios e convenções internacionais. 

    É a consagração da figura do “estatuto pessoal”, situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país.

    A lei nacional, portanto, deve ser aplicada ordinariamente a todas as relações travadas em seu âmbito espacial de incidência, embora, no caso de interferirem estrangeiros sobre relações jurídicas constituídas no território nacional ou de nacionais terem bens ou negócios jurídicos em território estrangeiro, possam surgir exemplos de extraterritorialidade ou de aplicação extraterritorial do Direito.

    Até mesmo em matéria penal, os ordenamentos nacionais reivindicam a sua aplicação fora do território nacional em determinados casos previstos na lei45.

    É fácil constatar a adoção, pelo Brasil, do princípio da territorialidade moderada, uma vez que a LINDB, simultaneamente, admite regras de territorialidade (arts. 8.º e 9.º) e de extraterritorialidade (arts. 7.º, 10, 12 e 17)".
  • "Em direito, o estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa. Refere-se, portanto, a todos os episódios juridicamente importantes da vida de uma pessoa, como o nascimento e a conseqüente aquisição da personalidade jurídica, a capacidade jurídica, questões relativas à filiação, ao nome, ao relacionamento com a família, ao poder familiar, ao casamento, aos deveres conjugais, à separação e divórcio e à morte.

    Em direito internacional privado, o estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade da pessoa ou por seu domicílio."

  • Gente, que gabarito maluco! O comando da questão pede uma interpretação à luz da LINDB e esta, claramente, adotou a "lex loci dlmicilii" no que tange ao estatuto pessoal. Ainda que a questão não mencionasse a LINDB, seria demasiadamente audacioso fazer interpretação distinta com base na possibilidade de se aplicar a nacionalidade ou outro critério qualquer, já que a regra é a do art. 7o:

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Não vou nem quebrar a cabeça com isso... Tá errado! 

  • A ideia de extraterritorialidade é a admissão de aplicabilidade, no território nacional, de leis de outro Estado, segundo princípios e convenções internacionais. É a consagração da figura do “estatuto pessoal”, situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país.


    fonte: NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL — V. 1  Pablo Stolze Gagliano Rodolfo Pamplona Filho

    14ª edição — jan. 2012 

  • Só Deus na nossa causa, colegas. Não fico mais indignada porque a arbitrariedade é peso negativo para todos.

    Q72683

    "No ordenamento brasileiro, a situação jurídica do estrangeiro aqui domiciliado, concernente aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, rege-se pela lei de seu país de origem, aplicando-se o princípio do estatuto pessoal."

    A assertiva foi considerada ERRADA.

  • Allen Chaves, te aconselho a abrir a aba "texto associado"... é sim para relacionar o Estatuto Pessoal à LINDB!!


    No que tange à questão concordo com o colega Bruno Farias.

  • A despeito da celeuma, gabarito CERTO.

  • O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem.

    Estatuto pessoal é a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. É baseado na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio.

    Art. 7º, da LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O estatuto pessoa funda-se na lei do domicílio, ou seja, na lei do país onde a pessoa é domiciliada.

    O princípio do estatuto pessoa é garantido pelo direito brasileiro, conforme dispõe a LINDB, ainda que as leis brasileiras divirjam substancialmente das leis estrangeiras.

    Carlos Roberto Gonçalves explica:

    Por exemplo, se uma brasileira e um estrangeiro residente em seu país pretenderem casar-se no Brasil, tendo ambos vinte anos de idade, e a lei do país de origem do noivo exigir o consentimento dos pais para o casamento de menores de vinte e dois anos, como acontece na Argentina, precisará ele exibir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a lei de seu domicílio. No entanto, dispensável será tal autorização se o noivo estrangeiro aqui tiver domicílio. Aplicar-se-á a lei brasileira, porque o casamento realizar-se-á no Brasil e o estrangeiro encontra-se aqui domiciliado. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Gabarito - CERTO. 

  • Gabarito: CERTO

    -

    Art. 10 - § 1º - LINDB A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que NÃO lhes seja mais favorável a LEI PESSOAL do de cujus.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • tenho que lembrar disso hein

  • DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

    OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito ERRADO (Questão deveria ser ANULADA):

     

    O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será (PODERÁ SER) regido pelas leis de seu país de origem.

  • OUTRA QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, *****LEMBRANDO *****QUE A FCC NAO ADOTA ESSE PENSAMENTO MAS SE VC VAI FAZER PROVA QUE É A CESPE, NAO DISCUTA, DECORE E LEVE PRA PROVA O SEU PENSAMENTO

    LINDB funda-se na “lei do domicílio”. São por ela regidas: as
    regras sobre o começo e o fim da personalidade
    , o nome, a
    capacidade e os direitos de família (art.7º)

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Incoerência da Banca, vejamos outra questão:

    Q343680 Banca: CESPE

    Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

    Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira.

  • Comentário esclarecedor dos professores Aline Santiago e Jacson Panichi, do estratégia:

     

    Esta questão traz o conceito clássico do estatuto pessoal.

    Vamos transcrever um trecho do livro de Maria Helena Diniz, ao definir o estatuto pessoal, e temos certeza que você entenderá o que estamos querendo dizer:
    Classicamente denomina-se “estatuto pessoal” a situação jurídica que rege o estrangeiro pela Lei de seu país de origem. Trata-se da hipótese em que a norma de um Estado acompanha o cidadão no estrangeiro para regular seus direitos em outro país. Esse estatuto baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio. No Brasil, em virtude do disposto no art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil, funda-se na lei do domicílio (STF Súmula 381)”. (grifos nossos)

    Em um primeiro momento até pode parecer que as frases acima “se chocam”, mas, na realidade, elas se complementam.
    O que acontece é mais ou menos o seguinte:
    Na primeira parte das lições da doutrinadora temos a definição do estatuto pessoal, o seu conceito clássico (tal qual apareceu na afirmação do CESPE). No entanto, ato contínuo, entenda que no Brasil as questões relacionadas à pessoa (por isso o nome estatuto pessoal), em especial nas situações especificadas no art. 7º da LINDB, são regidas pela Lei do domicílio.

    Você conseguiu entender a sutileza?
    Como falamos a questão apenas trouxe o conceito clássico do assunto (sabemos que o CESPE poderia ter deixado isto mais claro na afirmação, mas infelizmente não o fez).

    Para finalizarmos o comentário, citamos outro excelente autor, Carlos Roberto Gonçalves, que assim trata o assunto:
    “Verifica-se, destarte, que, pela lei atual, o estatuto pessoal funda-se na lei do domicílio (lex domicilii), na lei do país onde a pessoa é domiciliada (STF, Súmula 381), ao contrário do que dispunha a anterior, que se baseava na nacionalidade”. (grifos nossos)

    Gabarito correto.

  • CORRETO

     

    ESTATUTO PESSOAL = A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE REGE O ESTRANGEIRO PELA LEI DE SEU PAÍS DE ORIGEM. - Q290548

    ·         COSTUMA SER REGIDO PELA NACIONALIDADE DA PESSOA OU POR SEU DOMICÍLIO.

    ·         BRASIL ( STF SUM 381) = O ESTATUTO PESSOAL FUNDA-SE NA LEI DO DOMICÍLIO (LEX DOMICILII)

    ·         ESTATUTO PESSOAL => INÍCIO E FIM DA PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, DIREITOS DE FAMÍLIA

  • Não entendi bem essa questão. Alguém me esclarece. 

     

    Pra mim não fez sentido. Errei a questão 

     

    Depois que li a explicação do professor que comecei a raciocinar  melhor. Alguém pode me ajudar? Me confirmem se eu entendi certo. 

     

    Carlos Roberto Gonçalves explica:

    Por exemplo, se uma brasileira e um estrangeiro residente em seu país pretenderem casar-se no Brasil, tendo ambos vinte anos de idade, e a lei do país de origem do noivo exigir o consentimento dos pais para o casamento de menores de vinte e dois anos, como acontece na Argentina, precisará ele exibir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a lei de seu domicílio. No entanto, dispensável será tal autorização se o noivo estrangeiro aqui tiver domicílio. Aplicar-se-á a lei brasileira, porque o casamento realizar-se-á no Brasil e o estrangeiro encontra-se aqui domiciliado. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

     

    O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem. 

    GAB: certo

     

     

    O estatuto pessoal do estrangeiro rege-se pela lei do seu local de origem, mas se ele tiver domicilio no Brasil, leva-se em conta não mais as leis de seu país, mas a lei do seu domicilio atual, conforme dispõe o art. 7º da LINDB. A questão cobrou portanto a regra inicial e todo mundo caiu na regra especifica prevista na LINDB foi isso?

     

    obs: pra mim não fez sentido, ele pode ser estrangeiro e ter domicilio no Brasil, logo deveria seguir a lei de seu domicílio. Logo, a questão estaria errada. kkk

    A única explicação é se a CESPE entendeu que o fato dele ser estrangeiro faz ele automaticamente ser domiciliado no estrangeiro, somente assim a questão estaria correta.

     

    eu vi algumas pessoas comentando que o estatuto pessoal é situção juridica em que o estrangeiro pode ser regido pela lei do país ou do seu domicílio. 

    A partir desse conceito estaria correta, mas no meu entender continua errada, porque ele pode ser uma coisa OU outra. 

     

     

  • Outras questões CESPE sobre o assunto:

     

    Q72683: No ordenamento brasileiro, a situação jurídica do estrangeiro aqui domiciliado, concernente aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, rege-se pela lei de seu país de origem, aplicando-se o princípio do estatuto pessoal. (Gabarito: Errado)

     

    Q343680: Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira. (Gabarito: Errado)

     

    Q354796: A regra do estatuto pessoal define que a norma legal do lugar de nascimento do estrangeiro será observada quanto ao começo e ao fim da personalidade, ao nome, à capacidade e aos direitos de família. (Gabarito: Errado)

     

    Q275214: O princípio do estatuto pessoal é garantido pelo direito brasileiro, ainda que as leis brasileiras divirjam substancialmente das leis estrangeiras. (Gabarito: Certo)

     

  • Certo -  Prova de Tecnico no nivel de Juiz.

  • Questão equivocada: INCORRETA.  DOMICÍLIO NÃO É A MESMA COISA QUE PAÍS DE ORIGEM.

    Art. 7o  A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • O gabarito está errado, pois o comando da questão pede a interpretação com base na LINDB e não no conceito doutrinário de estatuto pessoal!

  • A professora mesmo escreveu em seu comentário: "O estatuto pessoal funda-se na lei do domicílio, ou seja, na lei do país onde a pessoa é domiciliada."  

    Art. 7o  A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O item afirma que estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de ORIGEM e não o que é domiciliado, ou seja, o gabarito correto é ERRADO.

  • Estranha essa questão. O que garante que o país de origem da pessoa é seu domicílio?

    Ele pode ser nativo da Rússia e ter domicílio no Canadá, quando valerá a lei do Canadá, não da Rússia.

    Corrijam-me se estiver errado, por favor!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Conceito de Estatuto Pessoal –São hipóteses em q/ o Estrang. será regido pela lei do seu PAÍS de ORIGEM e não pela Lei Brasileira. (Ex: Art 9ª, 8, 12 da LINDB). Em regra, se mora no Brasil, tem q/ cumprir a lei do Brasil;

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País → aplica-se a lei + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

     

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • O examinador creio que queria saber se cabe a aplicação da Lei do País de Origem, apenas, sem aprofundar nas duas possibilidades existentes muito menos na que o Brasil adota.

    Leis do País de Origem da pessoa, ou seja, o conjunto de regras do país de origem da pessoa. Ao tratar de aplicação da lei do país de origem, reporta-se a duas situações: a da lei do país de domicílio de uma pessoa (lex domicilii) ou a do país da nacionalidade (lex patriae). Na LINDB, não se adota a lex patriae, salvo de forma mesclada com outras regras, como no caso do § 1º do art. 10 da LINDB. Adota-se apenas a lex domicilii, como nas questões elacionadas a direito de família, conforme o art. 7º da LINDB. 

  • GABARITO: CERTO 

    ATENÇÃO!!! A assertiva afirma que o estatuto pessoal leva em consideração a lei do país de origem do estrangeiro (gênero). Deve-se entender a lei do país de origem como GÊNERO, que tem como ESPÉCIES a LEI DA NACIONALIDADE ou a LEI DO DOMICÍLIO. 

    No caso da LINDB, foi adotada a Lei do Domicílio. Não confundir Lei do país de origem com Lei da Nacionalidade! A questão está correta pois afirma, de maneira genérica, que o estatuto pessoal é regido pela lei do país de origem, não estendendo tal assertiva para o direito brasileiro, caso em que se aplica a LINDB. 

    A assertiva estaria incorreta se afirmasse: "O estatuto pessoal, conforme a LINDB, é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem", já que, nesse caso, o estatuto pessoal é regido pela lei do domicílio do estrangeiro. 

    Carlos Roberto Gonçalves explica:

     

    Por exemplo, se uma brasileira e um estrangeiro residente em seu país pretenderem casar-se no Brasil, tendo ambos vinte anos de idade, e a lei do país de origem do noivo exigir o consentimento dos pais para o casamento de menores de vinte e dois anos, como acontece na Argentina, precisará ele exibir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a lei de seu domicílio. No entanto, dispensável será tal autorização se o noivo estrangeiro aqui tiver domicílio. Aplicar-se-á a lei brasileira, porque o casamento realizar-se-á no Brasil e o estrangeiro encontra-se aqui domiciliado. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • concordo plenamente com a camila menezes

  • Confesso que, num primeiro momento, eu fiquei indignado com o gabarito da questão. Mas eis que me deparo com a seguinte definição (trazida no Direito Civil Esquematizado, Volume 1):

    "Denomina -se estatuto pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia -se ele na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio."

    É MINHA GENTE, bora estudar que a gente não sabe é nada.

    Até

  • Em uma questão mais recente, o Cespe entendeu que seria errada a seguinte assertiva:

    Q1062118 Cespe/2019

    Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem. (Errado)

  • Entendi nada! ô redação péssima!


ID
871654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

A Lei de Introdução às Normas Brasileiras revogou a Lei de Introdução ao Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Apenas o nome da lei foi alterado, já que se trata de norma de sobredireito, ou seja, norma que regulamenta outras normas (leis sobre leis ou lex legum).

    Fonte: Flávio Tartuce
  • Errado.
    Lei de Introdução às Normas Brasileiras
    Em 2003 entrou em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406/02). Ele foi publicado no dia 10 de janeiro de 2002, mas somente entrou em vigor no ano seguinte. Mas antes disso já vigorava uma lei conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil (ou simplesmente LICC), que é o Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (agora chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ou simplesmente LINDB). Importante salientar que o novo Código Civil não revogou a Lei de Introdução, nem a incorporou em seu texto; ela não é parte integrante do Código Civil; trata-se de uma lei anexa ao Código Civil, porém autônoma. Como o próprio nome diz agora, suas normas são aplicáveis não só ao Direito Civil, mas também a todo nosso ordenamento jurídico.
    Fonte: Ponto dos concursos.
  • Creio que a principal motivação na alteração do nome da lei residiu no fato da confusão que fazia. Vez que muitos acreditavam que a mesma só se aplicava no âmbito do direito civil, o que não é verdade
  • O que ocorreu foi, na realidade, uma correção do nome da lei, já que esta não tratava apenas do Código Civil, apesar de ser anexa a este, mas era usada como norma introdutórias de todo o ordenamento jurídico brasileiro.

    Bons estudos, gente!
  • Pra QUE repetir o conteúdo de um comentário feito anteriormente?? Digam ai galera, PRA QUE?
  • kkkkkkkkkkkkkk, verdade, João. Sem necessidade toda essa repetição.
  • O § 2º do art. 2º da LINDB dispõe que " a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Dessa forma, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil - LICC.
  • Não deve-se falar em criação de lei nova, pois a  Lei Nº 12.376/2010 apenas alterou a ementa do Decreto-Lei Nº 4.657/1942, com fito de ampliar o seu campo de aplicação, sendo observavel que  o Decreto supramencionado menciona importantes diretrizes interpretativas sobre a aplicação de normas, não somente aplicação normativa em situações eminentemente privadas, mas também sobre outros ramos do direito, logo possuir a denominação de "norma de sobredireito".
  • Segundo o PREÂMBULO (PREFÁCIO) DO LINDB:

    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (TACHADA, REVOGADA) ALTERADO PARA: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.  

    Houve essa alteração pelo fato de que LICC nunca foi uma REGRA para ser aplicada APENAS nas RELAÇÕES CIVIS e que o conteúdo da LEI GERAL seja mais AMPLA.

    Em síntase, podemos afirmar que LEI não foi revogada, e sim, ALTERADA.

    OBSERVE:

    LEI N 12.376 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 1° Esta Lei ALTERA a ementa do Decreto-Lei no 4657 de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

    Art. 2ºA ementa do Decreto-Lei no 4.657 de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    :)~ Ótimos Estudos!


  • A antiga LICC apenas mudou de nome para a atual LINDB, mas o seu texto continua o mesmo.

  • SOMENTE A EMENTA FOI ALTERADA/REVOGADA.

  • comentar so pra dar o ar da graça

  • só mudou o nome mesmo 

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
    nova redação dada pelo art. 2º da Lei 12.376-10,A
    mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que
    já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que é um alcance
    muito mais amplo
    e abrangente deste diploma legal.

  • só mudou a nomenclatura

  • Boa tarde,

     

    A Lei Federal n.º 12.376/2010  renomeou  a  Lei  de  Introdução  ao  Código  Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.

     

    Bons estudos

  • Nesse caso em que foi mudada apenas a nomenclatura e não o conteúdo, pode essa mudança ser considerada uma derrogação?

  • Mudou somente o nome
  • Ambas são a mesma coisa, houve alteração nominal apenas.

    #pas

  • Pra QUE repetir o conteúdo de um comentário feito anteriormente?? Digam ai galera, PRA QUE?

  • abrogou

  • Apenas alteração da nomenclatura.


ID
871657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

A vigência da norma começa com sua promulgação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • A promulgação gera existência e validade à norma.
    Porém, somente a partir da publicação, caso não haja vacatio legis, que a norma pode gerar obrigatoriedade.
    fonte: professor Luciano Figueiredo
  • A promulgação atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos:
    a) reconhece os fatos e atos geradores da lei;
    b) indica que a lei é válida.
     
    A publicação constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários. É condição de vigência e eficácia da lei.
    Vigência = aptidão para produzir efeitos.
  • Gabarito "Errado"
  • GABARITO:ERRADA

    Art.8º da LINDB:  A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

     Entretanto, por omissão do legislador a lei inicia sua vigência no prazo de 45 dias da sua publicação, mas o legislador é quem escolhe o início de vigência que pode ser maior ou inferior a 45 dias, conforme art. 1º da LINDB.

  • Ordenamento Jurídico à Sanção (Ato Políticoà Promulgação (Ato Jurídicoà Publicação  à Vigência  
    O nascimento da lei se dá com a Promulgação
    Se não houver disposto, a Vacatio Legis será de 45 dias.
  • Errado.

    Nascimento se dá com a promulgação.

    Vigência se dá com a publicação.
  • O correto seria dizer 45 dias depois de sua promulgação, aí que ela começará a viger.
  •    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. OBS: O NASCIMENTO DA LEI OCORRE COM A SUA SANÇÃO E POSTERIOR PROMULGAÇÃO, MAS SOMENTE COM A SUA PUBLICAÇÃO QUE SE DEFINE A SUA VIGÊNCIA.
    A lei passa por um processo antes de sua vigência (elaboração, promulgação e publicação). Após tal processo, a mesma passa a valer no término da vacatio legis (prazo razoável para se ter conhecimento da lei) = Dormência. * Promulgação= nascimento da norma
      * Publicação= determina termo inicial da vacância
      * Vacatio Legis= Durante o prazo da vacatio a lei não tem obrigatoriedade e deve ser computada de acordo com o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 95/1998.
      “Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão.§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.”   
  • Se é para encrencar com essa banca babaca, existe norma sim que começa a ter vigência com a sua promulgação, antes ou até mesmo depois do período de vacantio legis regular, basta estar expressso. Então, como via de regra, a vigência não começa na promulgação.
    Será que podemos alunar a questão quando ELES fazem as afirmativas incompletas??
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Em regra, 45 dias.

  • A promulgação indica a existência e validade da lei. A vigência somente após a publicação.

  • A vigência da lei ocorrerá após o periodo da vacacio legis.

  • elaboração, promulgação e publicação no diário oficial......

  • com a publicação e não com a promulgação.

  • Promulgação  - nascimento

    Publicação - vigência - após a vacatio - quando necessário seu cumprimento 

  • correto seria -> O nascimento da norma começa com sua publicação .

  • promulgação - lei passa a EXISTIR (válida)

    publicação- lei passa a ter VIGÊNCIA

  • promulgação - LEI EXISTE

    Publicação - LEI PASSOU A SER DE CONHECIMENTO DE TODOS

    Vacatio Legis - EXIGÍVEL - VIGENTE

  • sanção.: a lei nasce e passa a existir
    promulgação.: é atestada a existencia da lei. (sua certidão de nascimento)
    publicação.: a lei começa a valer e ter vigencia, eficacia (completou 18 anos)

     

  • Gabarito: ERRADO 

    *Sanção ou derrubada de veto presidencial: são atos que tornam o processo legislativo irreversível, neste momento “nasce” a lei; ("Fonte": Comentário do professor Emerson Bruno)

    *Promulgação: é o ato declara a existência da lei e ordena sua execução. Em relação às leis complementares e ordinárias a sanção e promulgação são atos simultâneos realizados pelo Presidente da República. Os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso também são promulgados pelo Presidente da República. (Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao)

    *Publicação: é o ato que determina o início da vigência da Lei. Contudo, o legislador poderá determinar vigência imediata ou prever Vacatio legis, ou ainda se ele for omisso a vigência terá início em 45 dias após a publicação. (Fundamentação: Decreto Lei 4.657 - LINDB Art. 1°)

  • Boa tarde,

     

    Etapas de uma lei SPPV

     

    - Sanciona

    - Promulga

    - Publica

    - Vigência

     

    Prazo entre publicção e vigência chamado de vacátio legis, se a lei não disser nada em contrário esse prazo será de 45 dias (leis nacionais) e 3 meses (internacionais)

     

    Durante esse prazo, qualquer modificação reabre-se a contagem do prazo

    e após a vigência qualquer modificação é considerada nova lei

     

    Bons estudos

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

    SANÇÃO Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO  lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA A lei passa a ter executoriedade

     

                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F

     

    Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Projeto de lei é votado (Camara/Senado)

    Sancionado pelo Presidente

    Promulgado - passa a ser uma lei valida no ordenamento

    Publicada - com ou sem indicação de vigência.

    Vigência: 45 dias após a publicação ou a data indicada na própria lei

  • REGRA: vigência só depois da vacacio legis, que é de 45 dias no BR e 3 meses no exterior.

  • Se você está estudando matérias de Direito pela primeira vez, SIM, VOCÊ TEM QUE APRENDER LATIM: VACACIO LEGIS

  • A PROMULGAÇÃO é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei.

    A PUBLICAÇÃO é a exigência necessária para a posterior entrada em vigor da lei.


ID
871660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

A interpretação extensiva é uma das formas utilizadas pelo mecanismo de integração normativa por analogia.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

    Fonte: Flávio Tartuce (vale a pena dar uma lida no que o autor fala, o texto não é grande, mas meu tempo para digitar aqui está escasso).
  • Na analogia, parte-se de duas situações: uma, regulada por determinada norma; outra, que não foi sequer cogitada pelo legislador. Devido, precisamente, à analogia entre as duas situações, aplica-se, então, a norma às duas, ou seja, à situação expressamente prevista e à situação que, embora não prevista, é similar àquela que o é.
    Na interpretação extensiva, o intérprete parte de uma só norma, por meio da delimitação de seu âmbito, procurando fixar seu significado e abrangência. Assim, uma interpretação é extensiva, quando o legislador disse menos do que tinha a intenção de dizer, ou seja, quando há uma desconformidade entre o pensamento do legislador (o que quer o legislador) e a própria norma (onde o legislador disse menos do que queria ter dito).
    Resumindo:

    Analogia 
    *parte da comparação entre dois casos
    *é forma de integração, que busca preencher lacunas
    *não se admite em casos de CCT e sentenças normativas de categorias diversas, pela especificidade das categorias
    Interpretação extensiva
    *necessariamente, não usa comparação
    *é forma de interpretação, ou seja, a norma já existe mas é preciso estabelecer o alcance dela
    *pode ser utilizada para interpretação de normas coletivas
    fontes: http://jus.com.br/revista/texto/19511/lacunas-meios-de-integracao-e-antinomias/3
    professorcordeiro.com/site/arquivos/fontes.ppt


  • É a velha pegadinha que confunde interpretação com integração!
    A diferença entre interpretação e integração, está em que na interpretação o intérprete visa estabelecer premissas para o processo de aplicação da norma com recursos na argumentação retórica dentro do sentido possível do texto.
    Na integração o operador do direito se vale de argumento de ordem lógica, como a analogia, sob uma perspectiva que está fora da possibilidade expressiva do texto da norma.
  • Resumindo: Ambos não se confudem.
    Na INTEGRAÇÃO, há lacunas na lei, valendo-se o operador da ANALOGIA/COSTUMES/PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO
    Na INTERPRETAÇÃO, o operador procura descobrir o sentido e alcance das normas.
  • Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, 

    "[...] não se deve confundir o método analógico de integração normativa com a interpretação extensiva da norma. Na primeira, diante da ausência de lei disciplinadora da matéria levada ao Judiciário, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade, enquanto, na segunda, existindo lei aplicável ao caso, nada se acresce a ela, mas apenas se estabelecem (novos) legítimos limites da norma, realizando o juiz uma interpretação menos literal, para alargar o alcance da regra, a despeito de sua dicção original estreita".





    Bons estudos!
  • A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942), em seu artigo 4º, estabelece que "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
      interpretação é extensiva quando o intérprete conclui que o alcance da norma é mais amplo do que indicam os seus termos. O problema da interpretação extensiva é que o intérprete não tem nenhuma regra de conveniência a não ser a valoração. Em outras palavras, o que fundamenta a extensão é a leitura que o intérprete faz dos fins/valores da lei.


     



  • Questão Errada.
     
    ANALOGIA é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo norma prevista para determinado caso concreto.
    EX: em 2011 o STF por analogia aplicou as regras da união estável também para união homoafetiva

    Diferentemente da interpretação extensiva que apenas amplia o sentido da norma.

    EX: existe uma norma para cachorro branco
    Hipótese 1 - aplica essa norma para cachorro preto (= interpretação extensiva)
    Hipótesem2 - aplica essa norma para gato (= analogia)
  • Errado

    Analogia x Interpretação Extensiva
    A interpretação extensiva tem como objetivo reconstruir a vontade do legislador já existente na norma, já a analogia encontra-se na lacuna de uma norma, sendo usado em casos não previstos na norma.
  • Diferença entre analogia e interpretação extensiva: Na interpretação extensiva estende-se a aplicação da norma a hipótese não prevista na sua fórmula, mais, compreendida no seu espírito. Na analogia a norma é utilizada em hipótese NÃO compreendida no seu espírito. Ex.: Analogia - contrato de transporte (quando o legislador criou a norma do contrato de transporte ferrroviário ele não pensou em abranger outros transportes, mas por analogia utiliza-se da norma para todos os outros tipos de transportes). Já na Interpretação extensiva (Art. 422, CC - fala da boa-fé e probidade em toda relação contratual) Todo contrato é formado pelas fases; pré-contratual, contratual e pós-contratual - A Lei fala da fase pré e contratual, e esqueceu a pós-contratual, embora não tenha abordado esta fase a ideia de boa-fé e probidade está incluída na terceira fase, por isso, se diz interpretação extensiva.



    Fonte da informação: Aula do Prof. André Barros
  • – INTEGRAÇÃO
     
    Quando inexiste lei a ser aplicada diretamente ao caso, deve o magistrado se valer de outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica sujeita à sua apreciação, ou seja, para aplicar o Direito (grande desafio do operador do direito). A LICC permite a integração na hipótese de lacunas (falta de previsão legal sobre uma matéria), nos termos do artigo 4º (REGRA DE OURO para a integração das leis):
     
    Artigo 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
     
    Essas são as fontes supletivas do direito, juntamente, com a DOUTRINA, a JURISPRUDÊNCIA e a EQÜIDADE, que são também métodos de integração da norma jurídica.
     
    A interpretação pode ocorrer sempre, mesmo que a lei seja clara (isso é um dogma). Já a integração depende da existência de lacunas, que, por sua vez, podem ser:
     
     
     
    Aceita-se a integração das lacunas em razão do princípio que determina que o juiz não pode se eximir de julgar sob tal alegação(“Princípio do non liquet” que, no Direito Romano, permitia ao pretor eximir-se de julgar alegando que o caso não está suficientemente claro).


    Analogiapode ser dividida em:
     
    a. analogia legal – a relação da semelhança toma por base outra lei; Analogia legis é aquela extraída da própria lei, quando a norma é colhida de outra disposição legislativa, ou de um complexo de disposições legislativas. De uma determinada norma, aplicável a determinado caso concreto, extraem-se os elementos que autorizam sua aplicação a outro caso concreto, não previsto, porém, semelhante.
    b. analogia iuris – a relação de semelhança é estabelecida com base em outro caso concreto.  É extraída filosoficamente dos princípios gerais que disciplinam determinado instituto jurídico; a norma é tirada do inteiro complexo da legislação vigente ou do sistema legislativo.
     
    Para melhor entender a distinção apontada, devemos ter em mente que tanto na analogia legis quanto na juris, constata-se a lacuna legal. Porém, se se entender que há regra legal no ordenamento que trate de assunto semelhante, tem-se a analogia legis. Entretanto, se após constatar a lacuna, se negar a existência de uma norma particular aplicável por analogia, a solução estará nos princípios gerais do direito, e não em um texto de lei específico. Esta ultima hipótese é a analogia juris. Diríamos que a analogia legis é a analogia em sentido estrito, ao passo que a analogia juris seria a analogia em sentido amplo. A primeira é a analogia propriamente dita. A segunda trata de outra forma de integração: princípios gerais do direito.
     
     

  • A analogia não pode ser confundida com a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Nesta, não há lacuna, mais sim ampliação do conteúdo aparente de uma norma, na qual o legislador disse menos do que queria efetivamente dizer (Ex: poligamia sendo enquadrada no crime de bigamia, ou seja, o legislador disse menos do que queria e o intérprete amplia a interpretação). Naquela, há aplicação de norma jurídica existente a caso não previsto, mas essencialmente semelhante.
     
    Há dificuldade de aplicação dos costumes, já que nosso direito não é costumeiro; a fonte primária, no Brasil, é a lei. Costume pode ser:
     
    a. secundum legem – sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei, como nos casos dos arts. 1.297, § 1º, 596 e 615 do CC
    b. praeter legem – tem caráter supletivo, complementar à lei. Ex.: cheque pós-datado (vulgo pré-datado) como garantia de pagamento.
    c. contra legem – tem caráter abrogante, ou seja, de revogação total. Isso é complicado, já que costume é fonte secundária do direito e não pode revogar a lei. Mas existem exemplos que demonstram a aplicação do costume contra lei. Ex.: reconhecimento jurisprudencial da possibilidade de comprovação de contrato por testemunha no caso de venda de gado. Trata-se no máximo de perda da eficácia da lei e não da perda da sua validade (DESUSO).
  • Sobre o tema, dispõe os professores Nélson Rosenvald e Criatiano Chaves em seu livro Curso de Direito Civil 1:

    "A analogia é procedimento lógico de constatação, por comparação, das semelhanças entre diferentes casos concretos, chegando a juízo de valor. É o processo de aplicação a uma hipótese não prevista em lei de disposição concernente a um semelhante.

    Há 2 espécies de analogia: a legal e a jurídica. Como leciona, com clareza solar, Francisco Amaral, naquela "consiste em obter a norma adequada à disciplina do caso, a partir de outro dispositivo legal", enquanto nesta "infere-se a norma a partir de todo o sistema jurídico, utilizando-se a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do direito". Equivale a dizer, na analogia legis parte-se de uma norma jurídica isolada para aplicá-la a casos idênticos, enquanto a analogia juris, a partir de uma pluralidade de normas e, com base nelas, chega-se a um princípio não previsto expressamente na norma.

    Não há de se confundir, entrementes, a analogia com a interpretação extensiva, uma vez que nesta se aplica a norma a situações compreendidas implicitamente em seu conteúdo, o que não ocorre na analogia. Um exemplo interessante: a norma do artigo 422 do CC/02 ao estabelecer a boa-fé objetiva como princípio geral do Direito Contratual permite uma interpretação extensiva no sentido de reconhecer a existência de uma responsabilidade civil pré e pós-contratual, em virtude de seu espírito garantidor de normas de conduta implícitas".

    Bons estudos!!!

    Carlos Dantas

  • O examinador quis misturar forma de interpretação (extensiva ou restritiva) com forma de integração (analogia, costumes e princípios gerais de direito)

  • A analogia consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e é forma de integração da norma jurídica.

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. 

    Na interpretação extensiva o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações. 

    Não confundir integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. 

    Gabarito - ERRADO.



  • Analogia x Interpretação Extensiva
    A interpretação extensiva tem como objetivo reconstruir a vontade do legislador já existente na norma, já a analogia encontra-se na lacuna de uma norma, sendo usado em casos não previstos na norma.

    GABARITO ERRADO.

  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.
     

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

                        

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

    OBS 3: Não confunda integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. Ex.: analogia versus interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. No segundo, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Interpretação extensiva amplia o alcance da lei. Já Analogia pega uma lei que é aplicável a um caso semelhante e faz com que ela seja aplicada em um caso sem previsão legal.

  • Perfeito, João Medeiros!!!

  • Bom dia,

     

    Quando a lei foir omissa o juiz decidirá por ANALOGIA, COSTUME e os princípios gerais do direito (ordem preferencial e taxativa)

     

    Importante não confundir ANALOGIA com INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    Suponha que tenhamos a seguinte regra: "de um pote de água apenas labradores pretos bebem água"

     

    - Interpretação extensiva  : labradores caramelo bebem água

    - Analogia: gatos bebem água

     

    Bons estudos

  • A interpretação extensiva amplia o alcance da lei
  • Interpretação Extensiva é diferente de Analogia

  • Analogia 

    *parte da comparação entre dois casos

    *é forma de integração, que busca preencher lacunas

    *não se admite em casos de CCT e sentenças normativas de categorias diversas, pela especificidade das categorias

    Interpretação extensiva

    *necessariamente, não usa comparação

    *é forma de interpretação, ou seja, a norma já existe mas é preciso estabelecer o alcance dela

    *pode ser utilizada para interpretação de normas coletivas

    fontes: http://jus.com.br/revista/texto/19511/lacunas-meios-de-integracao-e-antinomias/3

    professorcordeiro.com/site/arquivos/fontes.ppt

  • ANALOGIA ≠ INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    Analogia é forma de integração.

    Interpretação extensiva é forma de interpretação.

  • Analogia: Aplica-se NORMA semelhante (Legal) ou CONJUNTO DE NORMAS (Jurídicas).

    -resumo concurseiro fora da caixa

  • Errado, são coisas diferentes.

    Analogia -> integração.

    Interpretação extensiva -> interpretação.

    seja forte e corajosa.

  • Cespe sendo cespe! Sempre vai tentar confundir o candidato

    A analogia consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e é forma de integração da norma jurídica.

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. 

    Na interpretação extensiva o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações. 

    Não confundir integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. 


ID
871663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.

Os direitos da personalidade protegem de forma exclusiva as pessoas naturais e os nascituros.

Alternativas
Comentários
  • Pessoa jurídica também tem direito da personalidade que com ela for compatível.
    Podem ser citados exemplarmente como direitos da personalidade aplicáveis às pessoas jurídicas: honra, reputação, nome, marca e símbolos, à identidade, propriedade intelectual, ao segredo e ao sigilo, e privacidade.
  • ERRADO.Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Erradoooo.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Importante salientar que a pessoa jurídica so é ofendida em sua honra objetiva e não subjetiva, uma vez que ela não tem. Alguns concursos cobram isso, isso, então fiquem atentos.
  • Conforme aula do prof. Cristiano Chaves da rede LFG, os direitos da personalidade são sustentados pela dignidade da pessoa humana.
    Como a pessoa jurídica não possui dignidade da pessoa humana, ela não terá direitos da personalidade. Mas, mesmo não dispondo dos direitos da personalidade, merece a proteção que decorre deles!
    Ex. Proteção que decorre do nome e da imagem.
    STJ, REsp 433.954

    CC-2002.
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Somente a título de informação sobre os direitos de personalidade da Pessoa Jurídica:

    Súmula nº 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Bons estudos, gente!
  • Ainda será possível a proteção aos direitos extrapatrimoniais inerentes à pessoa morta como seu nome, corpo do morto, sua propriedade intelectual etc.
  • O artigo 52 do Código Civil embasa a resposta correta (ERRADO):

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • ERRADO:

    Ordenando o que os colegas disseram acima:

    Primeiro erro: Os direitos da personalidade protegem de forma exclusiva as pessoas naturais e os nascituros.
    *Pessoa juridica tb detem direitos de personalidade.

    Segundo erro: Os direitos da personalidade protegem de forma exclusiva as pessoas naturais e os nascituros.
    *A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  •  Questão muito estranha. 

    Pelo visto a questão  não adotou a teoria concepcionista: Que afirma que o nascituro é pessoa, e só pessoa possui direitos. Lei 11.804/2008  dos alimentos gravídicos é  um exemplo claro disso, que o direito do nascituro é assegurado por lei. 


    O STJ no REsp 399.028/SP  julgado no ano de 2002 adotou que o nascituro teria direito a dano moral.  

  • De acordo com o que vi em sala de aula o legislador brasileiro adotou a Teoria Natalista por causa do art. 2º, CC. Só se entra na Teoria Concepcionista Moderada se for abordada a distinção entre a personalidade jurídica formal e a material. Parece que a questão não chega a tanto.
  • Errado, pois também se estendem, no que couber, ao natimorto (enunciado das jornadas de direito civil) e às pessoas jurídicas.
  • Questão errada!


    Faltou falar do Natimorto e da Pessoa Juridica pois ambos têm personalidade

  • Genteeee...

    Entendi o erro da questão sendo a ausência da pessoa jurídica.

    Mas se a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, como podemos dizer que o nascituro tenha DIREITO DA PERSONALIDADE???  (como disseram nos comentários abaixo)  acho esse termo errado, mesmo que o nascituro seja protegido pela lei.



  • Alcança também as Pessoas Jurídicas, no que couber, e aos Natimortos, conforme o Enunciado 1 do CJF:

    "A proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. "

  • Os direitos da personalidade são para as pessoas naturais e jurídicas, não exclusiva de pessoa natural ou jurídica.

  • pessoal o fato é que nos termos da legislação em vigor,o nascituro titulariza proteção legal a alguns direito a saber: é titular de direito personalissimo( como direito a vida,a integridade fisica, o direito a proteção pre natal,etc)

    pode receber doação,aceita pelo seu representante(curador)conforme o codigo civil art 542

    pode ser beneficiado por legado ou herança art 1798 cc

    pode lhe ser nomeado curador para defesa de seus interesses,art 877e 878 cpc

    o STF afirmou que em decorrencia da proteção conferida pelos direitos da personalidade,o nascituro tem direito a realizaçãodo exame

     de DNA, 

    O STJ JA DEFERIU DANOS MORAIS AO NASCITURO NOS JULGAMENTOS 399028/SP E 9315566/RS ambos deferiram danos morais em função de acidente de trabalho que retirou do nascituro a possibilidade de conhecer  e conviver com o seu pai. logo, não é mera espectativa de direito, A questão é, teria o nascituro personalidade juridica?essa questão não é pacifica na doutrina,porem deve se observa as teorias natalista,concepcionista e a teoria da personalidade condicional.

    a natalista diz que a personalidade é adquirida do nascimento com vida;

    a concepcionista diz que a personalidade é adquirida desde a concepção;

    a da personalidade condicional diz que ao ser concebido, ja pode titularizar alguns direitos,em regra, de carater extrapatrimonial e tem personalidade formal.

    SOBRE A QUESTÃO EM TELA , O ERRO ESTA  EM DIZER QUE ESSE DIREITO É EXCLUSIVO DAS PESSOAS NATURAIS E DOS NASCITUROS,DEIXANDO DE LADO AS PESSOAS JURIDICAS.

  • GABARITO DA QUESTÃO ERRADA.

  • Não é EXCLUSIVOO da Pessoa Natural e Nascisturo! Pessoas jurídicas também podem ter personalidade!

  • ERRADA. Além das pessoas físicas e o nascituro, a lei também deve proteger os direitos das Pessoas Jurídicas (no que for cabível) e do natimorto.

  • Lembrando que o natimorto tem sim alguns direitos da personalidade, não todos.

  • ERRADO.

    E as pessoas jurídicas, no que couber.

  • Os direitos da personalidade não protegem exclusivamente as pessoas naturais e os nascituros. Não podemos nos esquecer que os direitos da personalidade das pessoas jurídicas com existência legal também são protegidas, além de alguns direitos da personalidade que se extendem aos natimortos (aqueles quem nascem sem vida), como imagem, nome, etc.

  • NATIRMORTOS, PJS NO QUE COUBER...

  • APLICA-SE A PJ.

  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    --

    A Pessoa Jurídica possui direitos da personalidade por equiparação.

  • Não podemos nos esquecer que os direitos da personalidade são aplicáveis às PJ, no que couber.


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Pessoa jurídica, inclusive de direito público, pode ser indenizada por dano moral por ofensa à sua honra objetiva!!

    Ex. Funcionários dos Correios são presos por esquema de corrupção e a imprensa divulga o ocorrido. Nesse caso, os Correios, que são empresa publica de direito privado..podem propor ação de indenização por danos morais, contra esses funcionários, pois estes denegriram a imagem da empresa, tirando sua credibilidade.

  • Natimortos também possuem alguns direitos

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
871666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.

Para que a pessoa seja sujeito de direitos é necessário que tenha personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
  • CORRETO. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. - PERSONALIDADE JURÍDICA
  • A personalidade jurídica é aptidão genérica de titularizar direitos e contrair deveres na ordem jurídica. E, é uma característica inerente à pessoa natural.

    Para a pessoa física adquirir personalidade jurídica basta o "nascimento com vida", ou seja, basta o início do funcionamento do aparelho cardiorespiratório (BASTA RESPIRAR).

    No Brasil, quem tem personalidade jurídica é chamado de sujeito de direito.

    Há a capacidade de direito(ou gozo ou jurídica) que é inerente a toda pessoa natural que nasceu e respirou, e a capacidade de fato(ou exercício ou atividade) a qual nem toda pessoa natural possui, como os relativamente ou absolutamente incapazes.

    As duas capacidades (de direito mais a de fato) juntas se denomina capacidade jurídica plena ou geral. Isto significa, que o sujeito pode praticar todos os atos da vida civil, com exceção de determinados atos que exigem autorização, como a legitimação - capacidade negocial ou privada..
  • Como fica a questão do nascituro, que ainda não tem personalidade jurídica mas a lei poe a salvo seus direitos?
  • Antonio, neste caso, depende da teoria da personalidade jurídica adotada para a classificação, sendo que a situação do nascituro variará de acordo com o entendimento.

    A teoria natalista, defendida pelo nosso CC/02 estabelece que a personalidade jurídica inicia-se com o nascimento com vida.

    A ressalva da lei privada acerca da situação do nascituro fez com que surgissem a teoria concepcionista e da personalidade condicional.

    De acordo com a teoria concepcionista o nascituro possuíria personalidade jurídica, uma vez que esta seria iniciada com a concepção, isto é, antes do nascimento. Já a teoria da personalidade condicional estabelece a ideia inicial da teoria natalista, isto é, a personalidade jurídica se inicia com o nascimento com vida, todavia, adota o entendimento de que o nascituro, mesmo não sendo pessoa, teria seus direitos resguardados, porém, contidos por condição suspensiva.

    A maioria da doutrina adota a teoria concepcionista. Todavia, inobstante este fator, em provas objetivas, o ideal é responder que o Brasil adota a teoria natalista, especialmente pela previsão contida no Art. 2º do CC/02.
  • Pois então, Antonio!
    Como tu, eu também fiquei pensando na questão do nascituro, que, de acordo com a nossa legislação, NÃO tem personalidade jurídica, porém, mesmo assim, goza de alguns direitos...
    Por esse motivo, teria errado a questão!!
    Para mim é um caso em que há direitos sem necessariamente haver personalidade jurídica!
    É difícil saber o que a banca quer que a gente pense e responda!!
  • Penso como Você Silvia.
    Até mesmo porque além dos nascituros que não possuem  personalidade juridica e ainda sim são dotados de diversos direitos, tais como a Vida, os entes despersonalizados tambem detem direitos.
  • Civilmente o feto pressupõe um direito de ter direitos que só é alcançado após o nascimento com vida. O direito a vida (CF 88)não tem nada haver com o direito civil.
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Além da questão do nascituro, tem também a questão do morto, que não tem personalidade jurídica, mas tem direito à honra.
  • Gostaria de saber o porque das notas ruins ao comentário do Melquíades? Comentário rico em termos de doutrina... não entendo as pessoas desse site.
  • O início da personalidade, nos termos do artigo 2 do CC, ocorre com o nascimento com vida, ou seja, a partir do momento em que o recém-nascido respira- verificação essa realizada pelo exame de docimasia hidrostástica de Galeno-considera-se adquirida a personalidade. Por tal razão, a doutrina entende que o código adotou a teoria natalista.

    Se a criança nasce e respira, já adquire personalidade jurídica, ainda que venha a falecer instantes depois. Em razão disso, recebe e transmite herdeiros, ou seja, pode herdar e, conseguentemente, ser autor de herança. Por outro lado, se já nasce morta não adquire personalidade jurídica, e por conseguência, não adquire direito nem os transfere.

    A necessidade de verificação do nascimento com vida, requisito para aquisição de personalidade jurídica (ser sujeito de direitos e deveres), é imprescindível para verificação de direitos sucessórios,por exemplo.

    Não obstante seja com o nascimento com vida que se adquire personalidade, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Este ainda não adquiriu personalidade jurídica, porquanto ainda não nasceu, mas tem seus direitos resguardados, possuindo mera expectativa de direito.
    Avante!!
  • Pode ser meio idiota...Mas


    NAO CONFUNDA COM PESSOA JURIDICA !
  • Galera, acho que matei a charada!!!

    Existe PERSONALIDADE JURÍDICA MATERIAL -> Que se da com o nascimento.
    E existe PERSONALIDADE JURÍCA FORMAL-> que atinge os nascituros e embriões.

    Sendo assim, os nascituros têm  PERSONALIDADE JURÍCA.

    Que Deus abenções todos os concurseiros!!
  • Olá amigos, eu trabalho com a possibilidade da questão estar realmente correta, fiz outras pesquisas e encontrei uma questão, que foi comentada pelo Prof. Lauro Escobar - do PONTO DOS CONCURSOS.

    COMENTÁRIOS LAURO ESCOBAR:

    A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ( art. 2 CC) .
    PORTANTO OS DIREITOS ASSEGURADOS AO NASCITURO ESTÃO EM ESTADO POTENCIAL, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, SÓ TERÃO EFICÁCIA SE NASCER COM VIDA.

    ACHO QUE ESTE FOI O PONTO COBRADO NA QUESTÃO.

    ABRAÇOS E BOA SORTE!
  • Como a questão restingiu a "pessoa" a questão está certa. Porém, não é necessário ter personalidade jurídica para ser sujeito de direitos, como ocorre com os entes despersonalizados.
  • Acredito que o nascituro tenha mera expectativa de direito, por esse motivo não tenha personalidade jurídica.

    Se estiver errada, me avisem.

    Bons Estudos!
  • A questão do nascituro é polêmica. Existem três teorias explicativas a respeito:
    Teoria Natalista, Teoria da personalidade condicional e Teoria Concepcionista.

    O entendimento majoritário é o correspondente a teoria natalista, que trata o nascituro como coisa, possuindo mera expectativa de direitos, a qual somente se consolida a partir do nascimento com vida.

    Porém, deve ser enfatizado que a teoria concepcionista, que entende que o nascituro goza de direitos a partir da concepção, ou seja, a partir do nascimento com vida haveria efeitos retroativos desde a concepção, vem sendo constantemente aplicada, a exemplo da lei de alimentos gravídicos.

    Portanto, conclui-se que o código brasileiro pretendeu adotar a teoria natalista por ser a mais prática, contudo, vem sofrendo atualmente forte influência da teoria concepcionsta, na medida em que não são poucos os casos em que o nascituro é tratado como pessoa (sujeito de direitos)
  • Enunciado: Para que a pessoa seja sujeito de direitos é necessário que tenha personalidade jurídica.
    Certo.

    O entendimento da afirmativa se dá pela compreenção de três conceitos: pessoa, sujeito de direitos e personalidade jurídica.
    • Pessoa é o ser humano (pessoa natural) ou a criação jurídica (pessoa jurídica).
    • Sujeitos de direitos: são todos os centros subjetivos de direito ou dever, ou seja, tudo aquilo que o direito reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação.
    • Personalidade jurídica: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
    Assim, para que a pessoa titularize de direitos ou deveres (sujeito de direito) é necessário que tenha aptidão para tanto (personalidade jurídica), ou seja, correto o enunciado.

    Veja que a afirmativa gira em torno da figura da PESSOA e não entra em nenhum momento na questão do nascituro (se este é pessoa ou não).
  • Código Civil - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
    Quando se diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, quer-se dizer que toda pessoa (possui personalidade) possui capacidade de direito, ou seja, a capacidade de ser titular de direitos e obrigações!
    Espero ter respondido objetivamente com a lei!

  • Errei ao confundir personalidade jurídica com Pessoa jurídica. Mas foi a primeira vez que ouvi esse termo. Já não erro mais.

  • Questão polêmica tendo em vista a condição do nascituro. Pelo Código Civil a personalidade só é adquirida com o nascimento, porém são resguardados os direitos ao nascituro. Observa-se na jurisprudência mais atual a concessão de direitos (inclusive de cunho patrimonial) ao nascituro, tais como: indenização por danos morais em ricochete (no caso em tela houve uma ofensa ao pai já falecido do nascituro), pagamento de indenização do seguro DPVAT, concessão de alimentos (fortalecido com a Lei de Alimentos Gravídicos).

  • O nascituro, na verdade, tem expectativa de direitos.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. INDENIZAÇÃO. DPVAT. MORTE DE FETO. DESCABIMENTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NASCIMENTO COM VIDA. PESSOA - SUJEITO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

    4. Portanto, o feto não é pessoa à luz do direito, nem é dotado de personalidade jurídica, sendo que os direitos que lhe conferem estão em estado potencial, sob condição suspensiva. 5. Destarte, não possui capacidade de direito ou de gozo, que é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, e que não pode ser negada a nenhuma pessoa, princípio da dignidade humana que é inafastável do ser que obtém o status de sujeito de direito, cuja condição a ser implementada para tanto é o fato de ser concebido com sinais vitais. (Apelação Cível Nº 70022797542, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 04/06/2008)

  • Galera eu acertei a questão de um jeito diferente,mas ficou claro na minha cabeça,VAMOS AS EXPLICAÇÕES !!!

    A questão diz "Para que uma PESSOA seja sujeito de direitos é preciso que tenha personalidade juridica"

    1 Conclusão : NASCITURO NÃO É PESSOA DE FATO MAS TEM DIREITO =OK

    2 Conclusão :Porém a questão esta falando de PESSOAS ,E DE FATO PESSOAS PARA TEREM DIREITOS PRECISAM DE PERSONALIDADE JURÍDICA ,PARA RESOLVER BASTOU CONSIDERAR NASCITURO COMO SENDO APENAS UM FETO ,NÃO UMA PESSOA!!!!!!!!!

    ABRAÇOOOOOOOSS

  • Teoria condicionalista: divide a personalidade formal e material. Sendo a material (capacidade meeeesmo), advinda com o nascimento.

  • Personalidade jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Atributo necessário para ser sujeito de direitos. 

    O Código Civil dispõe que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º) e que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (art. 2º).

    A questão traz 'para que a pessoa seja sujeito de direitos é necessário que tenha personalidade jurídica'.

    Está correta.


    Não confundir com a questão do nascituro (a questão não pediu isso!!!)

    O nascituro não tem personalidade, pois esta começa do nascimento com vida, (art. 2º, primeira parte, teoria natalista), porém, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º, CC, segunda parte). O nascituro tem expectativa de direito, estando sob uma condição suspensiva (nascimento com vida), esta vindo a realizar-se, o nascituro adquire a personalidade jurídica se tornando apto a ser sujeito de direito.


    Gabarito – Certo  Gabarito da questão.

  • Levando em consideração ao que vc disse e "radicalizando" um pouco, eu diria que um feto não poderia ter personalidade jurídica...isso?

  • Errei a questão, porém se eu tivesse percorrido o mesmo caminho da análise do colega Rafael Barutti, teria acertado. O que me fez errar foi pensar nos entes despersonalizados, no entanto, a questão faz restrição no enunciado, dando o comando para que o candidato se restrinja a pensar apenas no âmbito das pessoas físicas.

  • Engraçado que no mesmo concurso, para outro cargo a questão... 

    "A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto."

    Foi considerada Correta ...e aí...será que a banca ta entendendo que o natimorto tem personalidade jurídica ?

  • CERTO

    Capacidade de Drieito = Personalidade Jurídica 

  • Para que a pessoa seja sujeito de direitos é necessário que tenha personalidade jurídica.


    Estranho, então quer dizer que há pessoas que não possuem personalidade jurídica e por isso não estão sujeitas a direitos? Essa afirmação tem sentido no caso de pessoas jurídicas. Para as pessoas naturais não tem nenhum sentido. Se é pessoa, nasceu com vida. Se nasceu com vida, adquirir-se-á direitos inerentes à personalidade. A frase soa um pleonasmo e portanto é tosca.

  • Creio que o gabarito deve ser AUTERADO, pois segundo as aulas do Professor CRISTIANO CHAVES, deve se diferencia capacidade jurídica e pessonalidade jurídica. toda a pessoa que tem personalidade juridica tem capacidade juridica, no entanto o inverso não é verdade. podemos citar como exemplos: Massa falida, Espólio, condomínio edilício, etc.

  • CORRETA.

    segundo o prof Wander GARCIA

    para atuar na vida jurídica é necessário, como regra, ter personalidade jurídica.

    porem, deve-se tomar cuidado com a expressão "sujeito de direito", visto que há entes que não têm personalidade mas que são sujeitos de direitos,tais como o nascituro, o espólio, a massa falida, a herança jacente, herança vacante,

  • prova de que temos direitos sem necessariamente termos personalidade juridica:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.



    questao ridicula

  • O segredo é ler bem o enunciado da questão que diz: Em relação a pessoas naturais. estão está fora espólio, herança etc

  • Para quem disse que nascituro tem expectativa de direitos, alimentos gravidicos são expectativas de direitos? Vou rasgar meu diploma de bacharel aqui!

  • Só completando o comentário da Andresa Lack, segue outra questão da CESPE, onde considera esse pensamento.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/13484072-fb

    d) O nascituro e o embrião possuem personalidade jurídica formal, e apenas a partir do nascimento com vida se adquire a personalidade jurídica material e se alcançam os direitos patrimoniais e obrigacionais.

  • Flávio Castro, pode rasgar o diploma! (rs) Brincadeiras à parte, a Lei de Alimentos Gravídicos, por incrível que pareça, tem como foco a mãe. Bons estudos.

  • Muito além de alimentos gravídicos, posso dispor de bens em nome de nascituro, sob condição resolutiva, sem o menor problema, a questão esta evidentemente errada.

  • Questão polêmica! Mas vamos tentar entender...

    Para que a PESSOA seja sujeito de direitos é necessário que tenha personalidade jurídica.

    Quando a banca falou "pessoa" estava muito IMPLICITAMENTE se referindo a PESSOAS FÍSICAS. 

    Mas, como exemplo, sabemos que o NASCITURO não tem personalidade, pois a "personalidade tem início com o nascimento COM VIDA". Este somente dispõe de direitos, pois a lei "ponhe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" 

    A questão estava se referindo especificamente a PESSOA. Portanto questão correta, mas muito mal formulada.

    Jeito "enrrolheichon" do CESPE. Fazer o que, vida de concurseiro é ralada! 

    Deus no comando sempre...

    Bons estudos...

  • A capacidade de direito é a aptidão genérica de adquirir direitos e contrair obrigações. A personalidade jurídica se equivale à capacidade de direito e ambas são adquiridas pela pessoa quando nasce com vida. Logo, não há a mínima possibilidade de uma pessoa ser sujeito de direitos e não possuir personalidade jurídica. A pessoa não escolhe ter uma e não ter a outra.

    Questão muito esquisita!

  • O cara é pago pra fazer uma merda de questão dessa ? um sujeito desse deve ta de palhaçada com nós concurseiros né ? não existe personalidade jurídica em pessoa natural não, ou é pessoa física/natural, ou é pessoa jurídica. Como é que a banca, quando digo banca me refiro ao sujeito que fez essa questão chegou a essa conclusão absurda ? tá de palhaçada.  

  • para o cespe capacidade civil é sinônimo de capacidade de FATO OU EXERCÍCIO

    personalidade jurídica igual a capacidade de direito

     

  • Desculpem-me os colegas que defendem a questão, mas pra mim houve equívoco da Banca. Em outros casos, a mesma Banda entendia que o nascituro era sim sujeito de direitos, mesmo não tendo personalidade jurídica. O nascituro é pessoa!!!! Só não adquiriu personalidade jurídica ainda.

  • CORRETO 

     

    OBS: NASCITURO

    TEM PERSONALIDADE JURÍDICA FORMAL (NA LEI)

    NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA MATERIAL (NÃO NASCEU AINDA) 

  • paar quem tem dúvidas sobre a teoria concepcionista nessa questão saiba que a CESPE adota a teoria natalista.

     

  • Q563911: CESPE/2015 - Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa. (Gabarito: Correto)

  • A questão de fundo do item é compreender que a personalidade civil ou jurídica é um atributo jurídico, e não imanente ao ser humano, logo para ser pessoa fisica ou jurídica ( e ao mesmo tempo sujeito de direitos), dotada direito e obrigações, é necessário  ter personalidade civil.

  • Correta a questão, simples e objetiva, mas vendo os comentários, o pessoal está confundindo a questão do nascituro.

    Conforme a teoria adotada, o nascituro pode ou não ter a personalidade jurídica.

  • Alguém cujos direitos estão postos a salvo pela lei não é alguém sujeito de direitos? Eu entendo que os nascituros não adquiriram personalidade jurídica ainda, pelo fato de ainda não terem nascido com vida. Mas o que eu acho confuso é dizer que não se tratam de sujeitos de direito, tendo em vista que têm, sim, direitos.

    Aliás, vejam a seguinte questão da Cespe:

    De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista, o nascituro não é sujeito de direitos, sendo vedado, portanto, a ele realizar doação (ERRADA).

  • Embora o Código Civil tenha adotado a teoria naturalista no artigo 2º, os tribunais vem aceitando, cada vez mais, a teoria concepcionista. No código civil, temos dois conceitos para personalidade. Um no capítulo I - Da personalidade cujo objeto trata dos direitos da personalidade após o nascimento e outro no capítulo II - dos direitos da personalidade cujo objeto é os direitos fundamentais inclusive os postos a salvo desde a concepção. concluindo, essa questão está mal elaborada. A banca pecou na transmissão da mensagem.

  • QUESTÃO FOI BEM GENÉRICA. AO SE FALAE DE DIREITOS, TEM QUE SE ENDAGAR; QUAIS DIREITO?

    OS DIREITOS CIVIS ADOTA-SE A TEORIA NATALISTA, PORÉM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE O CC POE A SALVO DESDE A CONCEPÇÃO.

  • toda vez errando essa questão porque penso ' e o nascituro?' 

    TODAVIA É A REGRA GERAL que está sendo cobrada. 

  • Errei pq li PESSOA JURÍDICA. kkk

    Errando e aprendendo.

  • Dizer que essa questão está CERTA é defender o indefensável. Menos, parem!

  • NÃO TEM COMO DEFENDER O GABARITO DA QUESTÃO TENDO EM VISTA QUE ELA DIZ "É NECESSÁRIO" EXCLUINDO COMPLETAMENTE A POSSIBILIDADE DE DIREITOS PELO NASCITURO.

  • Nascituro não é sujeito de direitos. Não tem personalidade. Apenas a lei põe a salvo alguns direitos.

  • A questão cobrou a regra, nascituro é exceção.

  • Pode acontecer um equívoco com a personalidade jurídica do nascituro (que possui direitos, como dano moral, estético), a qual começa com o nascimento, motivo pelo qual nascituro (que ainda está na barriga da mãe), NÃO tem personalidade jurídica.

  • Questão super, mega, ultra mau elaborada.


ID
871669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.

O nome é composto de prenome e sobrenome, podendo, em alguns casos, ser adicionado um agnome para distinguir pessoas pertencentes a uma mesma família.

Alternativas
Comentários
  • Prenome é o nome de um indivíduo que precede o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes comuns são: Roberto, João, Carlos, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é conhecido como nome de batismo.
    A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes quando nasce ou quando é batizada, exemplos de prenomes compostos: Ana Paula, Carlos Alberto, Roberto Carlos etc.
    Sobrenome ou apelido de família é a porção do nome do indivíduo que está relacionada com a sua ascendência.
    Agnome é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, é acrescido a eles um agnome, como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho.
    Axiônimo é a designação das formas protocolares, corteses ou respeitosas de tratamento, expressões de reverência, títulos honoríficos, como exemplos: V. Exª, V.S., Dr., Vossa Santidade etc.
    Hipocorístico também chamado de epíteto, cognome ou, mais comumente conhecido como pseudônimo, o hipocorístico é um apelido pelo qual a pessoa é conhecida.
    Exemplos: António - Tonho, Toninho, Francisco - Chico, José - Zé, Beatriz – Bia, entre outros.
  • Na verdade, hipocorístico e cognomes não são sinônimos. Cognome é  aposto ao nome e indica uma designação qualitativa. ex: josé "o salvador". Além do mais, hipocorísticos não são apelidos, mas, sim, diminutivos do nome. Cabe acrescentar os apelidos depreciativos, que são denominados de alcunha.

    Corrijam-me, caso eu tenha cometido algum equívoco.
  • Concordo com o colega acima!
    Encontrei a explicação dele na página 126 do livro de Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, Volume I, Parte Geral (6a edição)!
  • Discordo dos comentários acima. Para Carlos Roberto Gonçalves ( Direito Civil Esquematizado - Parte Geral ), Hipocorístico seria o diminutivo do nome, muitas vezes mediante emprego dos sufixos "inho" e "inha", que denota intimidade familiar, como Zezinho (José), Ronaldinho (Ronaldo), Mariazinha (Maria), Beto (Roberto), Gabi (Gabriela), Tinhão (Sebastião). Para o autor, Alcunha e Congnome seriam sinônimos, não o Hipocorístico. (Ver: Pg 133-134 1º ed)
  • Gabarito: CERTO
  • Natureza jurídica do Nome
    O nome é direito da personalidade. Está no cap II do Código Civil – dos direitos da personalidade. Todos têm direito ao nome.
     
    Elementos do nome:

    - Elementos principais ou obrigatórios:
    Nome completo: prenome e sobrenome.
     
    - Elementos secundários, facultativos ou acessórios:
     
    a) Agnome: partícula que é acrescentada por costume ao nome completo, para distinguir pessoas da mesma família (sobrinho, júnior, filho, neto), a LRP não diz qual partícula. O limite está na própria LRP, art 55, § ún: não pode expor ao ridículo. É aceito como agnome “segundo” Ex: Roberto Carlos Braga Segundo.
     
    § ún. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente.
     
    b) Axiônimo: designação que se dá à forma cortês de tratamento ou expressão de reverência. Ex: exmo, sr, dr, sua santidade etc.
     
    c) Pseudônimo (Codinome ou Heterônimo): é o “nome artístico”, escolhido para o exercício de uma determinada atividade. Deve ter a mesma proteção do nome. Não precisa ser famoso, basta ser atividade lícita (art 19, CC).
     Em Portugal o pseudônimo precisa ser famoso para ter a proteção do nome.
     
    d) Alcunha (ou Epíteto): apelido depreciativo que se põe em alguém, geralmente tirado de alguma particularidade física ou moral.
    Ex: João Gordo, Aleijadinho, Tiradentes.
     
    e) Cognome: é acrescentado ao nome como designação qualitativa.
    Ex: Ronaldo “fenômeno”, Adriano “imperador”.
     
    f) Hipocorístico: diminutivo do nome, pode ser utilizado junto com o sufixo “inho”
    Helô, Gabi, Zé, Beto, Lú, Joãozinho, Mariazinha.

    FONTE: Aula do Professor Murilo Sechieri (retirada da internet).
  • CERTO 

     

    AGNOME = SINAL DISTINTIVO ACRESCENTADO AO  NOME COMPLETO ( FILHO, NETO)

  • ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P.95):

     

     

    “o prenome, nome próprio da pessoa, podendo ser simples (v.g., Flávio), ou composto (v.g., Flávio Murilo);

     

    o sobrenome, nome, apelido ou patronímico, nome de família, também podendo ser simples ou composto (v.g., Tartuce, Silva);

     

     a partícula (da, dos, de);

     

    o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (Júnior, Filho, Neto, Sobrinho).” (Grifamos)


ID
871672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.

O estado familiar da pessoa natural pode ser classificado em casado, solteiro, viúvo, divorciado, judicialmente separado ou convivente.

Alternativas
Comentários
  • Aspectos do estado da pessoa natural: individual, familiar e político
    O estado individual é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, etc. Vale salientar que algumas dessas particulares (idade e saúde) exercem influência sobre a capacidade civil (maioridade e menoridade).
    O estado familiar é que indica a situação da pessoa na família em relação ao matrimônio (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo) e ao parentesco consangüíneo (pai, filho, irmão) ou afim (sogro, genro, etc.).
    O estado político é a qualidade jurídica que decorre da posição do indivíduo na sociedade política, podendo ser nacional, podendo ser nato (art. 12, I, Constituição Federal) ou naturalizado (art. 12, II, a, Constituição Federal) ou estrangeiro (art. 12, II, b, Constituição Federal).
  • Não entendi a questão...e não encontrei sobre essa divisão nos livros


    Sob esse aspecto, o estado familiar distingue as pessoas casadas, conviventes, solteiras, viúvas, separadas judicialmente e divorciadas, parentes (consagüíneos e afins) ou não. O próprio Código Civil de 2002, no art. 1.525, IV, emprega tal expressão, e desse estado se ocupa o direito de família de modo particular.

    http://esdrasdantas.blogspot.com.br/2009/04/estado-da-personalidade-natural.html
  • Pelo comentário do colega Nilson Júnior, o que invalidou a questão foi a condição de "convivente" (= união estável), não ser classificada pela doutrina como aceita na qualidade de um dos estados familiares.

    pfalves

  • Essa questão trata de uma das  Entidade Familiares, o qual é  a UNIÃO ESTÁVEL, que pela CC ART. 1723 é uma das forma reconhecidas de entidade familiar.


    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


  • Não entendi qual é o erro da questão. Para mim a questão está CORRETA.
    Estado familiar: a situação na família, em relação AO MATRIMÔNIO (solteiro, casado, divorciado, CONVIVENTE = UNIÃO ESTÁVEL), e ao parentesco (pai, filho, sogro...)
    Só poderia estar errada se o CESPE considerasse o estado CONVIVENTE dentro do estado individual, MAS, não é pos-sí-vel!!!! oO 
    O jeito é ESPERAR o GABARITO DEFINITIVO do CESPE, já que eu entrei no site e este ainda não foi disponibilizado.
    #ANSIOSA!!!! rsrsrsrs

    Bons estudos!
  • Pessoal, acredito que o erro na questão está na inclusão de "convivente" dentre as possibilidades de estado familiar da pessoa natural.

    Isto porque, apesar da união estável ser reconhecida como entidade familiar, o estado civil da pessoa não se altera.

    Assim, quem tem união estável, ainda que adequadamente escriturada em cartório, continua com o estado civil de SOLTEIRO.

    Inclusive  a escritura pública de união estável é feita em um cartório de notas e NÃO no de registro de pessoas, porque
    não há qualquer alteração no estado civl dos conviventes.

    Bons estudos a todos!
  • Concordo com o colega acima!
    E também, imagino que, embora a questão não apresente a expressão "somente", "exclusivamente" etc, ela meio que apresenta um rol taxativo, porém sem falar das relações de PARENTESCO.
  • A questão limitou o estado familiar na posição em que se encontra o indivíduo dentro da família, faltando aí a situação qnto ao parentesco: se é filho, sobrinho, irmão etc.. Esse é o erro da questão.

    Bons Estudos!!!
  • Ao meu ver o errado dá questão está no termo SEPARADO JUDICIALMENTE, com base na emenda constitucional n° 66 e no comentário do Pablo Stoze Gagliano "Em síntese, a Emenda aprovada pretende facilitar a implementação do divórcio no Brasil e apresenta dois pontos fundamentais: a)extingue a separação judicial; b)extingue a exigência de prazo de separação de fato para a dissolução do vínculo matrimonial. (...) A extinção da separação judicial é medida das mais salutares.(...) É de clareza meridiana, estimado leitor, que o divórcio é infinitamente mais vantajoso do que a simples medida de separação. Sob o prisma jurídico, com o divórcio, não apenas a sociedade conjugal é desfeita, mas o próprio vínculo matrimonial, permitindo-se novo casamento; sob o viés psicológico, evita-se a duplicidade de processos – e o strepitus fori – porquanto pode o casal partir direta e imediatamente para o divórcio; e, finalmente, até sob a ótica econômica, o fim da separação é salutar, pois, com isso, evitam-se gastos judiciais desnecessários por conta da duplicidade de procedimentos. (...) Nessa linha, a partir da promulgação da Emenda, desapareceria de nosso sistema o instituto da separação judicial e toda a legislação, que o regulava, sucumbiria, por conseqüência, sem eficácia, por conta de uma inequívoca não-recepção ou inconstitucionalidade superveniente"

     http://jus.com.br/revista/texto/17062/comentarios-acerca-da-emenda-constitucional-no-66#ixzz2Kmh2dSUS

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

    Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
  • O enunciado tenta confundir o candidato, veja o significado de Convivente - vive com o outro uma RELAÇÃO DE AMIZADE, também quer dizer homem mulherengo, ou seja, nada haver com união estável. 
     

  • A questão está restringindo o estado familiar, que pode ser classificado:
     - quanto ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo, divorciado);
     - quanto ao parentesco consanguíneo (pai, mãe, filho, avô, irmão, primo, tio, etc);
     - quanto à afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado, etc).

    Fonte: Prof. Lauro Escobar - ponto dos concursos
  • Só completando a colega Andressa,  O ESTADO FAMILIAR É CLASSIFICADO EM:

     - matrimônio

     - parentesco consanguíneo

     -  afinidade


    solteiro, casado, viúvo esta incluido na classificação MATRIMÔNIO!
  • Eu acredito que o erro da questão está no CONVIVENTE pois em direito, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.

    De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados civis são:

    • Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado
    • Casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado
    • Separado(a) - quem não vive mais com o cônjuge (vive em separação física dele), mas que ainda não obteve o divórcio, todavia obteve sentença que deliberou por decretar a separação judicial dos cônjuges ou participou de uma escritura pública que lavrou-lhes a separação, cessando, assim, os deveres oriundos da sociedade conjugal.
    • Divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça ou por uma escritura pública.
    • Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.
  • De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado, 2011, pg. 142), a doutrina majoritária não considera a situação de "companheiro" como estado da pessoa, porém, ele não adota o posicionamento:

    Estado familiar é o que indica a sua situação na família, em relação ao ma-trimônio(solteiro, casado, viúvo, divorciado) e ao parentesco, por consangui-nida de ou afinidade (pai, filho, irmão, sogro, cunhado etc.). Malgrado os autores em geral NÃO considerem o estado de companheiro, a união estável é reconhe-cida como entidade familiar pela Constituição Federal. Trata-se de situação que produz efeitos jurídicos, conferindo a quem nela se encontra direito a alimentos, 
    a meação, a benefícios previdenciários etc. Trata-se, pois, de qualidade jurídica a que não se pode negar a condição de estado familiar.
  • Assim como já dito por alguns, o erro decorre do fato de que o estado familiar da pessoa natural pode ser classificado em: quanto ao matrimônio; e quanto ao parentesco (subdividido em consanguínio e por afinidade).

    A questão trouxe o gênero "estado familiar das pessoas naturais". Todavia, ao especificar, mencionou tão somente o estado familiar quanto ao matrimônio (solteiro, casado, divorciado e viúvo).

    Todavia, não descarto a possibilidade de que o convivente, bem como o separado judicialmente, não sejam considerados uma das hipóteses de estado familiar das pessoas naturais (quando da resolução da questão utilizei esse pensamento para justificar o erro, que a priori achei decorrer da ausência das demais classificações, como: filho, pai, neto, sogra, cunhado, etc). Enfim, teriamos que ver a justificativa da banca, pois com certeza essa questão deve ter sido objeto de recurso.
  • Para mim, o que invalidou a questão foi o termo "separação judicial" em razão da alteração dada pel EC 66
  • ERRADA.
    Creio que o erro seja realmente quanto à figura do CONVIVENTE. Procurando a resposta, achei o seguinte:
    "Estado civil familiar, vulgarmente chamado apenas de estado civil, é uma das formas de se identificar a pessoa natural. Esta é identificada pelo nome, estado civil e domicílio. O estado civil pode ser individual (branco, gordo, alto, saudável, analfabeto etc), familiar (solteiro, casado, viúvo, convivente, divorciado, filho, pai, maior, incapaz etc) e político (nacional, estrangeiro, nato, naturalizado). Portanto, em boa técnica deve-se dizer estado civil familiar para referir-se à condição jurídica de solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado de direito, separado de fato e, no caso do convivente em união estável, será convivente ou em união estável ou, ainda, convivente em união estável. Embora eu entenda, com convicção, que já exista esse estado civil familiar na atual sistemática, a maioria não comunga desta idéia, tanto que há um projeto de lei denominado Estatuto das Famílias propondo a inclusão do estado civil de convivente".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14280/uniao-estavel-sob-os-angulos-da-informalidade-e-da-prova/2#ixzz2VuoFNzTy
    E
    spero ter ajudado!
    Abs. 
  • Estado familiar --> marido, mulher, pai, filho, irmão, avô, sogro.

    Estado civil --> casado, viúvo, divorciado etc.

    Segundo Gusmão Teles Maia Cavalcante L.M.B.G.J da Silva: "...estado familiar não deve ser confundido com estado civil, pode-se extrair do § 4º art. 226 CF/88 (Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.) que estado familiar refere-se ao seu status na família como pai, filho, irmã, mãe, tio, avó, já estado civil refere-se ao seu status perante à sociedade civil como solteira, casado, viúvo..." (Classificações no direito civil, pág. 385)
  • O estado familiar da pessoa é aquele que consta no Registro Civil das Pessoas Naturais (alias, como a maioria dos estados da pessoa).
    Assim, quando a pessoa nasce, a certidão de nascimento comprova o estado de solteiro até que se case. A certidão de casamento comprova o estado de casado até que seja averbado divócio, separação judicial (ainda que feita antes da EC/66) e a viuvez.

    Porém, a união estável, por caracterizada pela informalidade, não exige registro no RCPN e ainda que registrada não altera o estado familiar para "convivente", até porque inexiste previsão legal para tanto.
  • Não é só isso. O estado familiar da pessoa é classificado: a) quanto ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo, divorciado); b) quanto ao parentesco consanguíneo (pai, mãe, filho, avô, irmão, primo, tio, etc.); c) quanto à afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado, etc.).


    Fonte: Professor Lauro Escobar

  • Creio, também, que o erro da questão seja em afirmar "convivente", pois sempre aprendi e notei que as questões do cesp INCOMPLETAS não são consideradas erradas. 

  • Cespe é um saco.

  • REPARE NO PODE. Isso já valida as teorias contrárias. 

  • A questão trata do estado da pessoa.

    a)    Estado político – leva-se em conta se o sujeito é nacional (brasileiro nato ou naturalizado) ou estrangeiro. A matéria está tratada em vários dispositivos da Constituição Federal de 1988, como no seu art. 12, que elenca o rol dos indivíduos considerados como brasileiros.

    b)     

    Estado profissional – vislumbra-se a atuação econômica da pessoa natural. Na visão clássica, a partir das lições de Limongi França, estão incluídos os funcionários públicos, os empregadores, os empregados, os sacerdotes, os trabalhadores autônomos, os militares, entre outros.82 Podem ser mencionados ainda os empresários, cujas atividades estão descritas no art. 966, caput, do Código Civil (“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”).

    c)    Estado individual – são abrangidas algumas peculiaridades da pessoa, tais como sua idade (inclusive se a pessoa é maior ou menor), seu estado psíquico, sua saúde, sua imagem, seu temperamento, sua experiência, entre outros.

    d)    Estado Familiar – visualiza-se a situação da pessoa no âmbito de constituição de uma família, tratada pelo art. 228, caput, da CF/1988 como a base da sociedade

     

    No âmbito do estado civil familiar é que cabem considerações pontuais, especialmente tendo em vista a realidade jurídica nacional contemporânea. Em uma visão tradicional e clássica, são situações existenciais tidas como modalidades desse estado civil:

    Solteiro – pessoa que não está ligada com outra pelo vínculo do casamento, ou que teve o seu casamento reconhecido como nulo ou anulável, nos termos do art. 1.571 do Código Civil.

    Casado – aquele que se encontra ligado pelo vínculo do casamento, conforme art. 1.511 do Código Civil e art. 226, § 1.º, da Constituição Federal de 1988.

    Viúvo – indivíduo que se desligou do vínculo do casamento na hipótese de falecimento do outro cônjuge.

    Divorciado – pessoa que rompeu o vínculo do casamento que tinha com outrem por meio do divórcio.

    Separado juridicamente (judicialmente ou extrajudicialmente) – aquele que rompeu a sociedade conjugal por meio de uma ação judicial ou escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas (a última, nos termos da inclusão pela Lei 11.441/2007 e do art. 733 do Novo CPC). Oportuno pontuar que o separado juridicamente ainda mantém o vínculo matrimonial com o outro cônjuge, presente apenas a extinção da sociedade conjugal. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Eu já vi muita gente com estado civil IGNORADO!

     

     

    Gab. não sei.

  • Errada

     

    Convivente  não  é considerado um tipo de estado civil pela lei, a pessoa que vive em união estável é considerada solteira.

     

    Estado civil é importante não apenas para fins de informação, mas também é essencial para preencher documentos, para fins jurídicos, como declarações, comprovantes e atestados do estado civil.

     

    Existe também a união estável, que apesar de não ser considerado um tipo de estado civil pela lei, é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém por motivos próprios, não o fizeram. A união é reconhecida legalmente, e também é considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento ou algo do tipo, a pessoa é considerada solteira. A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se casar é chamado de concubinato.

     

    https://www.significados.com.br/estado-civil/

  • Estado civil familiar:

    Solteiro;

    Casado;

    Viúvo;

    Divorciado;

    Separado judicialmente.

  • O estado familiar da pessoa natural pode ser classificado em casado, solteiro, viúvo, divorciado, judicialmente separado ou convivente.

     

    ITEM - ERRADO 

     

    estado da pessoa tem natureza de atributo da personalidade – como o nome civil, a capacidade e o domicílio. Trata-se de verdadeiro direito da personalidade, contando com os caracteres de indisponibilidade, indivisibilidade imprescritibilidade.

     

    Sistematicamente, os estados da pessoa são:128

     

    i)  estado individual, que diz respeito à idade (maior ou menor de 18 anos), à capacidade (capaz ou incapaz, de acordo com os arts. 3o e 4o do Código Civil) e ao sexo (masculino e feminino);

     

    ii)  estado familiar, denominado comumente de estado civil, referindo-se à situação familiar da pessoa humana, em relação ao matrimônio (casado, solteiro, divorciado ou viúvo) e ao parentesco (mãe, filho, irmãos, sogro, nora, cunhado). Lembre-se, nesse momento, que não há, entre nós, um estado civil de convivência, bem como a separação de fato não altera o estado familiar da pessoa, produzindo outros efeitos;

     

    iiiestado político, qualificando a pessoa natural a partir de sua posição frente à nação a que pertence, podendo a pessoa ser nacional – nato ou naturalizado – ou estrangeiro. Vale mencionar a possibilidade de existirem pessoas apátridas e com mais de uma nacionalidade, salvo disposição expressa em contrário (CF, art. 12, § 4o, II). 

     

    FONTE: Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015):

     

  • >>>>>>quanto ao matrimônio: solteiro, casado, viúvo, divorciado.

  • A questão trata do estado da pessoa.

    a)   Estado político – leva-se em conta se o sujeito é nacional (brasileiro nato ou naturalizado) ou estrangeiro. A matéria está tratada em vários dispositivos da Constituição Federal de 1988, como no seu art. 12, que elenca o rol dos indivíduos considerados como brasileiros.

    b)    Estado profissional – vislumbra-se a atuação econômica da pessoa natural. Na visão clássica, a partir das lições de Limongi França, estão incluídos os funcionários públicos, os empregadores, os empregados, os sacerdotes, os trabalhadores autônomos, os militares, entre outros. Podem ser mencionados ainda os empresários, cujas atividades estão descritas no art. 966, caput, do Código Civil (“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”).

    c)   Estado individual – são abrangidas algumas peculiaridades da pessoa, tais como sua idade (inclusive se a pessoa é maior ou menor), seu estado psíquico, sua saúde, sua imagem, seu temperamento, sua experiência, entre outros.

    d)   Estado Familiar – visualiza-se a situação da pessoa no âmbito de constituição de uma família, tratada pelo art. 228, caput, da CF/1988 como a base da sociedade

     

    No âmbito do estado civil familiar é que cabem considerações pontuais, especialmente tendo em vista a realidade jurídica nacional contemporânea. Em uma visão tradicional e clássica, são situações existenciais tidas como modalidades desse estado civil:

    Solteiro – pessoa que não está ligada com outra pelo vínculo do casamento, ou que teve o seu casamento reconhecido como nulo ou anulável, nos termos do art. 1.571 do Código Civil.

    Casado – aquele que se encontra ligado pelo vínculo do casamento, conforme art. 1.511 do Código Civil e art. 226, § 1.º, da Constituição Federal de 1988.

    Viúvo – indivíduo que se desligou do vínculo do casamento na hipótese de falecimento do outro cônjuge.

    Divorciado – pessoa que rompeu o vínculo do casamento que tinha com outrem por meio do divórcio.

    Separado juridicamente (judicialmente ou extrajudicialmente) – aquele que rompeu a sociedade conjugal por meio de uma ação judicial ou escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas (a última, nos termos da inclusão pela Lei 11.441/2007 e do art. 733 do Novo CPC). Oportuno pontuar que o separado juridicamente ainda mantém o vínculo matrimonial com o outro cônjuge, presente apenas a extinção da sociedade conjugal. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

    FONTE: Neyse Fonseca (PROFESSORA DO QC)

  • A questão está restringindo o estado familiar, que pode ser classificado:

     - quanto ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo, divorciado);

     - quanto ao parentesco consanguíneo (pai, mãe, filho, avô, irmão, primo, tio, etc);

     - quanto à afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado, etc).

    condição de "convivente" (= união estável), não ser classificada pela doutrina como aceita na qualidade de um dos estados familiares.


ID
871675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.

A pessoa natural poderá ter várias residências, mas apenas um único domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil de 2002:
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
       Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    Por influência do Direito Germânico, é possível haver pluralidade de domicílios (CC, art. 71). Segundo este dispositivo, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.
  • Domicílio: “É a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Maria Helena Diniz).

    "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro).

    "Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios, o ponto central das ocupações habituais" (Orlando Gomes).

    Residência: Representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo.


  • Além da disposição constante no art. 71 do Código Civil, é interessante lembrar os casos de domicílio obrigatório expressos no art. 76.
    Desse modo, ainda que o candidato não soubesse individualizar todos os casos, o mero conhecimento acerca da existência dessa previsão era suficiente para o acerto da questão. Bastava saber, por exemplo, que um servidor público, além de sua casa, tem como domicílio seu local de trabalho.
    Transcrevendo os artigos citados, tem-se:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    (...)
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Qual a diferença entre domicílio e residência?
     Em excelente obra, Cesar Fiuza traz à baila o seguinte ensinamento:
    "Residência é o lugar em que a pessoa se fixa, ainda que temporariamente. Possui apenas um elemento, qual seja, o objetivo: lugar em que a pessoa se fixa.
    Domicílio é o lugar em que a pessoa se fixa com vontade de aí permanecer em definitivo. Possui dois elementos, um objetivo - lugar em que a pessoa se fixa -, e outro subjetivo, qual seja, vontade de permanecer em definitivo. Tal elemento subjetivo, ou seja, a vontade de permanecer em definitivo é denominado animus manendi. Portanto, domicílio é o local escolhido pela pessoa para ser sede de sua vida. Normalmente, domicílio e residência coincidem".
    Agora, respondendo diretamente a questâo: errada, pois uma pessoa poderá ter mais de um domicílio e mais de uma residência, como exemplo, aquele industrial que mora 6 meses em Porto Alegre em 6 meses em Florianópolis, em ambas com vontade de permanecer em definitivo, qualquer uma delas será seu domicílio.

  • Os artigos 70 e 71 do Código Civil embasam a resposta correta (ERRADO):
     
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • O erro, ao meu ver, é que a questão afimar que a pessoa poderá ter várias residências e apenas um único domicílio, no entanto a pessoa poderá ter várias residências e vários domicílios, pois considera-se domícilios qualquer um das residênicias.
  • É só ler mais acima, colega. O que não falta é explicação.
  • Na verdade, acredito que o erro reside no fato de que a CESPE já revelou (questões anteriores), que adota a teoria da multiplicidade de domicílios, desta forma, o fato de existir domicílio necessário não afasta a possibilidade de manter-se o voluntário (onde reside com ânimo definitivo).

    Bons estudos.
  • Gabarito: E

    O CC adota a pluralidade de domicílio, podendo o domicílio ser composto de: uma única residência; várias residências; uma residência e um domicílio profissional; ou várias residências e vários domicílios profissionais, neste caso cada domício profissional responderá por sus respectivas obrigações.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    GABARITO ERRADO.

  • acrescentando...

    GAB. E

    SERVIDOR NÃO TEM PLURALIDADE DE DOMICÍLIO!

    PERSEVERANÇA & RESILIÊNCIA= ÊXITO

  • O Código Civil aceita a pluralidade de residências e a pluralidade de domicílios.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Errado.

    Art. 70 Lugar onde a pessoa estabelece residência;

    - Se a pessoa possui vários domicílios e viva alternadamente, todos serão considerados residência.

  • O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, pelo que consta do art. 70 do CC o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, de acordo com o art. 71 do CC em vigor, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar).

  • Existe a possibilidade de pluralidade de domicílios voluntários e profissionais

  • ERRADO.

    Art.71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas. É o caso de múltiplos domicílios.

    Art.73 Ter-se-á por domicilio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. É o caso de pluralidade de domicílio.

  • GABARITO E

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

  • Errado - pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Pluralidade de domicílio (artigo 71 do CC):

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.

  • VÁRIAS RESIDÊNCIAS E VÁRIOS DOMICÍLIOS

  • várias residências e vários domicílios.

  • Errado , já que o código Civil prega a pluralidade dos domicílios


ID
871678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os itens subsequentes.

O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

  • As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.
    É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa constituição, contado o prazo da inscrição do registro.

    Assim dispõe o art. 45 do Código Civil:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •  
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • O parágrafo único do artigo 45 do Código Civil embasa a resposta correta (CERTO):

    Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45. Paragrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito  do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O prazo para anular o ato constitutivo de Pessoa Jurídica de Direito Privado é DECADENCIAL e de 03 ANOS, contados da publicação da inscrição no registro, conforme o art. 45, parágrafo único do CC.

    Bons estudos.



  • A empresa fica três anos em estágio probatório. Se não der defeito nesse preríodo, está estável.

  • Tony Focax, eu nunca conseguia decorar esse prazo! obrigada! 

  • GABARITO "CERTO"

    CC/2002 ART.45 PARÁGRAFO ÚNICO.

  • FAÇA UMA RELAÇÃO TEMPORAL COM O ESTÁGIO PROBATÓRIO ( 3 ANOS) -----> ESTÁGIO PROBATÓRIO 
                                                                                                                                               O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo

  • PREscrição = perda da PREtensão

    DEcadencia = perda do DIreito (Defeito no ato constitucional)

    CERTO

  • Art. 45, Parágrafo Único do Código Civil: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
871681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os itens subsequentes.

Os estados e os territórios têm por domicílio as suas respectivas capitais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 75 do Código Civil.
    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
  • O Domicílio é a sede jurídica de uma pessoa, local onde ela fixa sua residência com ânimo definitivo.
    - Da União é o Distrito Federal;
    - Dos Estados e territórios, as respectivas capitais; e
    - Do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
  • Art. 75 - II

    GABARITO CORRETO.

  • intrigante 

  • Correto.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

  • Art.75

    União= Distrito Federal;

    Estados e Territórios= respectivas Capitais;

    Município= Lugar onde funcione a Administração Municipal.

  • GABARITO C

    Art. 75 - Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

  • Territórios sé servem para incomodar!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 70 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Os estados e os territórios têm por domicílio as suas respectivas capitais."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que assertiva está CERTA, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no diploma civilista, que assim determina:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Veja então que pelo artigo acima transcrito, os Estados e Territórios têm por sede jurídica as suas capitais.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Correto Estados e Territórios => respectivas Capitais.

    seja forte e corajosa.

  • CERTO

    Art. 75. do CC, Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é

    (...)

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais.


ID
871684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os itens subsequentes.

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o exercício da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • QUESTÃO ERRADA, VIDE ART. 45 CC
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • A Existência legal não se inicia com o início das atividades, mas com o Registro de Pessoas Jurídicas. É com ele que se adquire a personalidade. Sendo assim, as ''entidades'' formadas por pessoas que não formalizaram a atividade mediante registro são consideradas sociedades de fato. Desse modo, as pessoas envolvidas respondem solidariamente e de forma ilimitada em face de eventuais credores.
  • O registro é o ato que dá início à personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • O início da pessoa jurídica se dá na Inscrição:
    • Contrato
    • atos constitutivos
    • finalidade
    • estatuto
    Precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
  • RESUMIINDO: A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o REGISTRO.
    Art. 45 do CC.
  • A existência das PJ se dá com o a inscrição do ato constitutivo no registro competente, nos termos do art. 45 do CC.

    Bons estudos.
  • O exercício de suas atividades caracterza a existência DE FATO e não DE DIREITO........
  • Sociedades não-personificadas:

                    

            Sociedade de fato - sem ato constitutivo.

            Sociedade irregular - tem ato constitutivo, mas não foi registrado.

  • Se inicia com o registro do ato constitutivo

  • Se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precidida quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (...) art 45. cc

  • CRIAÇAO DAS PJ'S

    DIREITO  PÚBLICO---> LEI

    DIREITO PRIVADO---> INSCRIÇAO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO.

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!

  • Registro do ato constitutivo

  • TÁ QUERENDO ENGANAR A GENTE EXAMINADOR? SE FOSSE ASSIM COMO O SISTEMA CONTROLARIA E CRIARIA AS CNPJs???

    REGISTRO EM CARTÓRIO DAS PESSOAS JURÍDICAS----->ATO CONSTITUTIVO 

  • Acertiva errada . Pois a existência de personaliade jurídica começa a partirda incrição do ato constituitvo no registro , e  só assim vão poder realizar suas atividades . 

     

  • TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA 

    Não basta que a pessoa jurídica funcione (inicie a atividade) para que adquira personalidade civil; para tanto, necessita-se do registro do seu ato constitutivo.

     

    Código Civil

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O art. 45 ressalta a tese de que o CC adota a teoria da realidade técnica, uma vez que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros, o que representa um exercício da autonomia privada.

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45, CC).

  • A questão trata da existência das pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Art.45. CC/02

    Começa a existência legal das Pessoas Jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato constitutivo no respectivo registro precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Bons estudos!!

  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo no registro público competente.

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO C

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Gabarito: Errado

    CC

     Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
871687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

Iniciada a prescrição contra uma pessoa, essa vindo a falecer, o prazo começa a ser contado novamente contra o seu sucessor.



Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 196 do CC/2002. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • Se o sucessor for menor de 16 anos (absolutamente incapaz) a prescrição se suspende até que o sucessor atinja a idade de 16 anos, quando será considerado relativamente incapaz e voltará a correr naturalmente o prazo prescricional.
  • Exatamente Jose isso que pensei nessa questão, mas isso é exceção à regra.  cito novamente: (Lembrando que cito para todos se aprofundarem nos conhecimentos)

    Art. 198. Também não corre a prescrição : I — contra os incapazes de que trata o art. 3o ; II— contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios ; III — contra os que se acharem servido nas Forças Armadas, em tempo de guerra. Doutrina • incapacidade absoluta impede prescrição : O Art. 198. I, contém causa impeditiva da prescrição, logo esta não correrá contra os absolutamente incapazes (CC. art. 3o ). Por exemplo, suponha-Se que, após o vencimento da dívida, venha a falecer o credor, deixando herdeiro de oito anos de idade; contra ele não correrá a prescrição até que atinja dezesseis anos, ocasião em que terá início o curso prescricional. tendo-Se aqui uma exceção ao Art. 196 do Código Civil, segundo o qual a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu herdeiro (RT 260/332). Causas suspensivas da prescrição: As causas suspensivas da prescrição são as que, temporariamente paralisam ø seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Tais causas estão arroladas no Art. 198, II e III, ante a situação especial em que se encontram o titular e o sujeito passivo. De forma que suspensa estará a prescrição: contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios e os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra. Essas duas causas poderão transformar-se em impeditivas se a ação surgir durante a ausência ou serviço militar temporario .
  • alternativa incorreta, tendo em vista o art. 196 do CC que estabelece o seguinte:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    GABARITO ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

     

    CC

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

  • ERRADO. 

    O herdeiro tem o prazo restante.

  • GABARITO ERRADo

    CC

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

  • A PRESCRIÇÃO INICIADA CONTRA UMA PESSOA CONTINUA  A CORRER CONTRA SEU SUCESSOR!

  • errei por questão de um detalhe: a palavra ''CONTINUA'' a correr.

  • O prazo de prescrição CONTINUA. Não é interrompido para voltar a correr novamente.

  • O prazo não COMEÇA A CORRER, o prazo apenas CONTINUA À CORRER contra o seu sucessor.

    ERRADO

  • A questão é sobre prescrição. Quando falamos dela, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica.

    De acordo com o art. 196 do CC, “a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor". Assim, quando o prazo prescricional tiver tido início com o de cujus, o herdeiro ou legatário apenas irá dispor do prazo faltante, a fim de exercer a pretensão. 

    Com a morte do autor da herança, o prazo não se inicia novamente. Ressalte-se que não apenas o prazo contra, mas, também, o prazo a favor do sucessor continua a correr (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1, p. 579).






    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ART. 196º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
871690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

Enquanto a decadência extingue tanto o direito quanto a ação, a prescrição extingue apenas a ação.



Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Prescrição
    é a perda da pretensão, estando relacionada a direitos subjetivos de cunho patrimonial. 

    Decadência é a perda do direito potestativo, que é um direito sem crédito.
    O direito potestativo funciona assim: uma pessoa tem um direito potestativo, a outra pessoa correspondente possui um estado de sujeição, que é aquele que encurrala a parte. A parte fica sem saída.
    Direito potestativo ------------Estado de sujeição (encurrala a parte) (sem saída)
  • Segundo aulas do prof. Flavio Tartuce
  • Gabarito: Questão errada.

    TÍTULO IV
    Da Prescrição e da Decadência

    CAPÍTULO I
    Da Prescrição

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006) (reforma processual (Lei nº 11.280/06). Revogado o artigo 194 do Código Civil, trata-se, doravante, a prescrição como matéria de ordem pública; assim, pode ser conhecida de ofício pelo juiz)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.



    CAPÍTULO II
    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Se alguém poder me mostrar o erro na assertiva, no que esta escrito na questão, agradeço, pois não entendi mesmo lendo os comentários dos colegas.

  • Q290561 - Enquanto a decadência extingue tanto o direito quanto a ação, a prescrição extingue apenas a ação. Segundo o Dr. Wik. I. Pedia, o Código Civil adotou a teoria de que a prescrição extingue a pretensão e não a ação, in verbis:
    "Com o advento do Código Civil de 2002, esta dúvida passou a ser parcialmente desfeita. O código este estabelece, em seu art. 189 'que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206.' Assim, o Código adotou, a tese de que a prescrição extingue a pretensão, e não a ação, como previa o Código Civil de 1916."
  • Venho aqui pedir cautela para o quadro da Keka, que muitos avaliaram como ótimo. Apesar de uma maneira mais fácil de estudar prescrição e decadência por quadro, o quadro da Keka, contém vários dispositivos errados.

    Citarei apenas alguns ok (pois estou sem tempo no momento):

    01. A decadência não admite renúncia (ERRADO) : o CC 2002 diferenciou a decadência legal (que é aquela em que o prazo é estabelecido em lei como por exemplo o art. 178 e 179 CC),  da decadência convencional (= voluntária, ou seja, o prazo decorre da vontade das partes, como por exemplo perto da Copa do Mundo o lojista extende o prazo de garantia dos seus televisores por vontade própria).

    A decadência legal não pode ser renunciada, mas a convencional pode sim, se de acordo entre as partes (ver art. 209, CC)

    02. Os prazos decadenciais não admitem suspensão, interrupção (ERRADO): via de regra não, mas de acordo com o art. 207 quando ele diz, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL, não se aplica, à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem, o legislador quer dizer que existe sim a possibilidade de  suspensão. Este se encontra no art. 208 CC, que coloca os absolutamente incapazes no rol dos que não tem prazo decadencial.

    03. O juiz deve conhecer de ofício a decadência (ERRADO): como dito acima, existe a decadência legal e a convencional. O juiz DEVE conhecer de ofício   APENAS a decadência legal de acordo com o art 210, CC.  De acordo com o art 211, se a decadência for convencional a parte que aproveita a decadência deve alegá-la e não o juiz de ofício.  Essa parte ainda pode alegá-la em qualquer guau de jurisdição.

    Entre outros erros. Fiquem atentos ok, quem estuda apenas o geral, a regra sem exceções, acho que não conseguirá se dar bem, ainda mais em prova CESPE.
  • A preclusão que extingue SOMENTE a ação (não extingue a pretensão e nem o direito). Já a prescrição extingue a pretensão.
  • Segundo Pablo Stolze:
    O Direito Brasileiro reproduziu a idéia de que “a prescrição ataca a ação”; a ideia de que “A ação está prescrita”. Durante décadas isso foi reproduzido no Brasil. Hoje, essas duas frases não são mais consideradas verdadeiras. Partindo-se da premissa de que o direito de ação é, simplesmente, o direito de pedir ao Estado um provimento jurisdicional, é certo que este direito de ação não prescreverá nunca. O que prescreve, em verdade, é a pretensão do credor que nasce por conta da violação do seu direito à prestação. Por pretensão, entende-se o poder conferido ao credor de coercitivamente exigir o cumprimento da prestação. "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
     A decadência (ou caducidade) nada tem a ver com o direito à prestação nem, muito menos, com a pretensão. Trata-se, em verdade, de instituto diverso referente a direitos potestativos*.  
     
    *O que se entende por Direito Potestativo (ou Direito Formativo)?
     Por direito potestativo se entende aquele direito sem conteúdo prestacional e que traduz uma simples interferência jurídica na esfera alheia, sem que esta nada possa fazer.
    Em outras palavras, direito potestativo é um direito de sujeição. Ex: o advogado tem o poder potestativo de, a qualquer tempo, renunciar o contrato de mandato. Todavia, quando um direito potestativo tiver prazo para o seu exercício, este prazo de exercício sempre será decadencial.   Enfim, sempre que um direito potestativo tiver prazo para o seu exercício este prazo será decadencial. 
  • Enquanto a decadência extingue tanto o direito quanto a ação, a prescrição extingue apenas a ação.

    Colega Paulo Henrique Gomes Bezerra,
    A prescrição não extingue a ação, mas extingue a pretensão (de reivindicar  o direito por meio da ação judicial cabível).
    Já a decadência extingue apenas o direito em si (por não ter sido exercido num período de tempo previsto em lei).
    Espero ter ajudado.
  • Obrigada por alertar sobre o comentário da Keka , que acredito queria ajudar , mas o quadro pode induzir a erro!
  • Gente, mas cadê o quadro da KEKA?  Cadê a KEKA?
  • Não existe prescrição da AÇÃO!!!
    O que prescreve é a obrigatoriedade de cumprimento do direito reclamado, ou seja, o réu está desobrigado de cumprir o que o autor solicitar, se houver passado o prazo prescricional. 

  • ERRADO 

    Prescrição só extingue a pretensão do direito .

  • Caro colega Felipe Brandão, o referido caso NÃO inverteu os conceitos, o erro da questão está em afirmar: a prescrição extingue apenas a ação.

    Haja visto que A PRESCRIÇÃO EXTINGUE A PRETENSÃO e não a AÇÃO como foi afirmado.


  • Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A prescrição está ligada às ações condenatórias, ou seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais. Desse modo, a prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.

    Por outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didaticamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não tem saída. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    A prescrição extingue a pretensão. A pretensão é deduzida em juízo por meio da ação.

    A decadência extingue o direito. Ou seja, a decadência é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular.

    Assim, a decadência extingue o direito e a prescrição extingue a pretensão.


    Gabarito - ERRADO.

  • Pessoal são dois erros: a decadência extingue o direito e não a ação e a prescrição extingue a pretensão e não a ação.

  • Errado.

    A prescrição extingue a pretensão. A pretensão é deduzida em juízo por meio da ação.

    A decadência extingue o direito. Ou seja, a decadência é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular.

  • Errado.

     

    Para ficar certo seria assim: 

    Enquanto a decadência extingue o direito (direito em si=direito objetivo=direito potestativo), a prescrição extingue a pretensão (direito de ação=direito subjetivo=direito de exigir algo).

  • Decadência extingue o direito 
    Prescrição  extingue a pretensão

  • Mas é possível extinguir o direito e manter a ação??? Se a decadência extingue o direito, por consequência não extingue também o de ação???

  • Da forma que entendo, por tudo que já li, vejo a prescrição como a extinção da pretenção e a decadência como a extinção do direito de ação, porque o direito em si não é necessariamente extinto; apenas não se pode mais postular agir judicialmente quanto a ele. A redação da questão dá entender se tratar do direito em si, e não objetivamente do direito de ação, o que me fez tê-la como incorreta (que é o gabarito). Posso estar errado no raciocínio, mas foi assim que me ocorreu.

  • Prescrição: Na prescrição, nota-se que ocorre a extinção da pretensão; todavia, o direito em si permanece incólume, só que sem proteção jurídica para solucioná-lo.

    --

    Decadência: Extingue o direito.

  • Nada extingue o direito de ação.. a capacidade de peticionar alguma coisa é intocável.. a prescrição extingue a pretensão, mas o direito de ação, de bater o pé, de gritar na porta do fórum, de jogar uma dinâmica lá no tribunal.. isso é intocável..
  • PRESCRIÇÃO - Pretensão

    DECADÊNCIA - Direito

    do not stop :)

  • O direito de ação é imprescritível e formal, sendo atingido quando a petição inicial é analisada, posso peticionar qualquer direito (direito de ação) mesmo os prescritos. Porem a ação será extinta com julgamento do mérito com base no artigo 487 do cpc.

    Nesse caso o direito de ação foi exercido, mas a pretensão estava prescrita.


ID
871693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

Existe impossibilidade de se renunciar à decadência ao passo que é possível renunciar à prescrição.



Alternativas
Comentários
  • A decadência irrenunciável é a legal. A convencional pode ser renunciada.
  • Complementando com base no cc:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Gabarito: Questão errada. Em verdade, possível a renúncia tanto à decadência quanto à prescrição. Vejam-se os casos:


     


    TÍTULO IV

    Da Prescrição e da Decadência



    CAPÍTULO I

    Da Prescrição



    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    CAPÍTULO II
    Da Decadência

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. (Possibilidade, entretanto, no que toca à que seja convencional ou estipulada pelas partes)


    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (Decadência convencional - estipulada pelas partes -: somente a parte beneficiada poderá alegá-la, vedado ao juiz de Direito suprir a alegação da parte, consoante o artigo 211 do Código Civil de 2002. O prazo decadencial convencional pode ser renunciado, a teor do artigo 209 do Código Civil, interpretação "contrario sensu".)

  • O correto seria: A prescrição e a decadência convencional ou voluntária são renunciáveis.
  • Discordo do gabarito. Para mim a questão está correta, pois afirma:
    1) Existir impossibilidade de renunciar a decadência: sim, existe. Basta que ela não seja convencional.
    2) É possível a renuncia a prescrição: sim, é possível, desde que ela não prejudique terceiros.

  • Só é renunciável a Decadêcia, e na sua modalidade contratual, e.g. "garantia de fabricante da duração de peças etc." há prescrião convecional como enunciou "@milly" eu desconheço, podedia exemplificar?
  • O Gabarito na minha opinião está equivocado.

    A decadência (legal que é a regra) é de fato irrenunciável.
    A decadência convencional é exceção no nosso ordenamento jurídico, no entanto, foi tratada como regra!


    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
  • Essa questão deveria ter sido considerada correta... a assertiva diz: Existe impossibilidade de se renunciar a decadencia.... SIM EXISTE, QUANDO ELA FOR LEGAL....QUE ABSURDO!!!!
  • Cespe fazendo "cespice". Que absurdo! É óbvio que 'existe a impossibilidade de se renunciar a decadência', nos casos em que ela seja 'legal'.

  • Na minha opinião a questão não deve ser anulada porque a questão pergunta se existe uma total impossibilidade de se renunciar a decadência... o que não ocorre, pois a decadência convencional pode ser renunciada!!!

    Abraço!!!

  • LUIZA SANTOS falou tudo. Concordo plenamente.

  • 1- Existi impossibilidade de renunciar a decadência?R:CLARO QUE EXITE   A IMPOSSIBILIDADE , NO  CASO  DA  DECADÊNCIA   LEGAL É IRRENUNCIÁVEL 

    JÁ A DECADÊNCIA CONVENCIONAL  É RENUNCIÁVEL .


    2- É possível a renúncia a prescrição: R-sim, é possível, desde que ela não prejudique terceiros E seja  feito  depois que se  consumar .

    LETRA  DE LEI

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    GABARITO  AO  MEU VER  ERRADO  E MAL ELABORADO

  • A decadência Convencional pode ser renunciada.

    A decadência Legal não pode ser renunciada.

  • ERRADO 

    EM REGRA , A PRESCRIÇÃO É RENUNCIÁVEL E A DECADÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL

  • Art. 191 e 209, CC

  • Não existe impossibilidade de se renunciar à decadência, pois existe a possibilidade de se renunciar à decadência. E isso ocorre quando a decadência for convencional.

    "Não existe impossibilidade" pois "existe a possibilidade".
    CESPE fritando cérebros.... só isso
  • Aaaah, essa redação Cespeniana... pega candidato que estudou! :(

  • Cespe, eu te odeio! --'

  • ERRADA.

    Decadência Legal: deve ser declarada de ofício pelo juiz e não pode ser renunciada pela parte interessada.

    Decadência Convencional: pode ser renunciada, logo não pode ser declarada de ofício.

    Prescrição: poderá ser renunciada pela parte interessada, contanto que: 1. não haja prejuízo a 3ºs e 2. O prazo da prescrição já tenha sido consumado. Não é admitida renúncia prévia de prescrição. (ART. 191, CC.)



  • 1) Existe possibilidade de se renunciar à decadência? Sim, desde que se trate da decadência convencional, aquela estipulada pelas partes.

     

    2) Existe impossibilidade de se renunciar à decadência? Sim. É o caso da decadência legal, aquela prevista em lei.

     

    Pelamor CESPE!

  • PRESCRIÇÃO LEGAL ~> Pode ser renunciada ~> Somente após ocorrida a prescrição ~> Não atinge terceiros

     

     

    DECADÊNCIA LEGAL ~> Não pode renunciar.

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL ~> Pode renunciar.

  • Deus me free :'( 

  • É o tipo de questão que mesmo que você saiba a resposta, não consegue responder. :(

  • Depois de consumada, a prescrição pode ser renunciada. 

    Enquanto a decadência depende, se a decadencia for LEGAL, não cabe renúncia. entretanto caso a decadencia seja convencional há possibilidade. 

     

  • Essa questão não foi anulada? Quais as decadências (convencional ou legal) estão sendo abordadas nessa questão? ...Passível de anulação.

    Deus é bom em todo o tempo. Graça e Paz.

  • Passivel de anulação!

    Pois há possibilidade sim, de renunciar à decadência se for convencional. E a respeito da prescrição, há possibilidade de renúncia também após a prescrição se consumar e não houver prejuízo de terceiros.

  • Vi o pessoal comentando que em Regra: a Decadência é irrenunciável e prescrição é Renunciável. tá errado! Pois há possibilidade sim da Decadência ser renunciada se for a Convencional, logo, não pode ser declarada de oficio.

  • Não compreendo!!

    Vamos por partes:

    Existe impossibilidade de se renunciar à decadência?

    Sim, A decadência legal

    É possível renunciar à prescrição?

    Sim, expressamente ou tacitamente

  • Galera, sério mesmo, vocês tão de brincadeira? Quando a questão fala que 'existe impossibilidade' quer dizer que está dizendo que é impossível (Really? Really!!!), e, se existe uma possibilidade, então não é impossível (Really? Really!!!).

    É possível sim renunciar a decadência, a convencional. A questão ter generalizado faz com que analisemos os dois tipos de decadência, se uma delas for possível de ser renunciada, então já torna a afirmação errada.

    Eu não defendo banca não, mas vocês também têm que parar de choro quando não tem nada errado.

  • ¬¬´

  •  Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

      Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos e .

      Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

      Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

      Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Questão poderia ser anulada, porquanto ambos institutos de alguma maneira comportam renúncia.

  • Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Ou seja, é válida a renúncia convencional.


ID
871696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • De acordo com o artigo 192 do CC/02 , os prazos de prescrição NAO podem ser alterados por acordo das partes, portanto, correta a assertiva.

    Obs.: Sua ocorrência pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e, depois de consumada, pode ser renunciada pela parte a quem favoreceria a consumação.

     
  • Para responder a essa questão, basta lembrar que os prazos prescricionais derivam da lei. Portanto, não seria possível a alteração da lei pela simples vontade das partes. Tanto é assim que no caso de decadência legal, os prazos também não podem ser alterados. Já na decadência convencial, a alteração é possível.
  • GABARITO CERTO

     

    CC

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes.

  • PRESCRIÇÃOperda da pretensão

    1) pode ser impedida, suspensa ou interrompida (apenas 1x)

    2) pode ser renunciada

    3) prazo sempre legal: não pode ser alterado

    4) alegada pela parte a que aproveita em qualquer grau de jurisdição

    5) NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO CONVENCIONAL!

    6) não se aplica aos absolutamente incapazes

    - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    - A prescrição é a causa extintiva da pretensão.

  • CC, art. 192: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.

    .

    Os prazos de PRESCRIÇÃO são aqueles previstos exclusivamente pela legislação. O monopólio é estatal; só a lei pode determinar prazos de prescrição! As partes não podem fixar prazos de prescrição, nem para mais, nem para menos.

    .

    Os prazos de DECADÊNCIA podem ser legais ou convencionais.

  • prazos prescricionais - definidos na lei

    prazos decadenciais - definidos na lei ou entre as partes

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


ID
871699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

Os direitos da personalidade são imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    "...para a Min. Relatora, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes". REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010 (ver Informativos ns. 257 e 425).
  • Os direitos da personalidade, tratados no artigo 11 do Código Civil, são aqueles que se fazem necessários para o desenvolvimento da dignidade da pessoa, nos aspectos físicos, psíquicos e morais do ser humano, e tem como características: são absolutos, ou seja, oponíveis erga omnesextra-patrimoniais, e sua violação pode gerar reparação; impenhoráveis; inatos, decorrem do direito natural; são, ainda, vitalícios e imprescritíveis.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Se houver ação essencialmente declaratória, como o caso de identificação de paternidade, é imprescritível (súmula vinculante 149), mas a petição da herança prescreve.


    A ação de alimentos é imprescritível, mas a cobrança de alimentos já está fixado em 2 anos.
  • DIREITOS DA PERSONALIDADE
    IMPRESCRITÍVEIS: Significa que a PROTEÇÃO aos direitos da personalidade NÃO está sujeita à PRESCRIÇÃO.
    Contudo, a PRETENSÃO PATRIMONIAL decorrente da violação de tais direitos está SUJEITA à PRESCRIÇÃO

  • Os direitos da personalidade serem imprescritíveis significa que você pode até não exercer esses direitos, mas nem por isso você vai deixar de tê-los. Contudo, está sujeita à prescrição de 3 anos a pretensão à reparação civil decorrente de danos aos direitos da personalidade.

  • OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO:
    → Imprescritíveis (não há prazo extintivo para o seu exercício; não há prazo para que o titular exerça o seu direito da personalidade). OBS: Há prazo extintivo para que o titular reclame indenização (03 anos).
    O ÚNICO CASO EM QUE A PRETENSÃO À REPARAÇÃO NÃO PRESCREVE EM 3 ANOS É NO CASO DE TORTURA! 
    EXCEÇÃO! TORTURA: caso em que o STJ estabelece a imprescritibilidade de uma pretensão reparatória (RESP nº 816.209/RJ).
     
  • Excelentes comentários, mas só a título de curiosidade, muitos doutrinadores ensinam não ser tecnicamente recomendável utilizar a nomenclatura de "imprescritíveis" para as ações envolvendo direitos da personalidade, pois nem todos esses direitos dizem respeito à prescrição, de forma que, podem até ser que não se sujeitem à prescrição, mas sim à decadência. Sendo assim, entendem que a melhor saída seria utilizar o termo "perpétuo", pois englobaria tanto a prescrição, quanto à decadência. Mas isso é só para uma eventual segunda fase do concurso.  
    Bons estudos! 
  • Só para complementar: existe uma polêmica em torno do artigo 189 do Código Civil que diz que o prazo de prescrição do direito à reparação civil (artigo 206, IV) começaria a ser contado no momento em que ocorreu a lesão. Porém, segundo a teoria da "Actio in Nata", baseada na Súmula 278 do TJ, que tem aplicação tanto no Direito Público quanto no Privado, os prazos só podem começar a correr na data do CONHECIMENTO DA LESÃO.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.


    STJ Súmula nº 278 - 14/05/2003 - DJ 16.06.2003

    Termo Inicial - Prazo Prescricional - Ação de Indenização - Incapacidade Laboral

        O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.


  • Direito da Personalidade: em suma, intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapratimôniais e vitalícios, assim como, imprescritíveis!

  • CERTO

    Direitos da personalidade são imprescritíveis .

  • # Imprescritível é o direito da personalidade, porque a pretensão de reparação civil por violação prescreve no prazo de 3 anos. (artigo 206, §3, inciso V, CC.

  • INTRANSMISSÍVEIS(Intransmissíveis, pois pertecem de modo indissolúvel ao próprio titular), IRRENÚNCIÁVEIS, NÃO podendo sofrer uma limitação voluntária.Ou seja, são Ilimitados( Não admitem uma diminuição)

    São INATOS- existe desde quando a pessoa nasce com vida;

    ABSOLUTOS- NUNCA podem ser relativizados;

    INDISPONÍVEIS-NÃO pode cedê-los a outra pessoa; são IMPRESCRITÍVEIS,IMPENHORÁVEIS E ENEXPROPRIÁVEIS.

    Espero ter ajudado. 

     

  • DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    CERTO

  • Imprescritível = Que não prescreve; não prescritível. Não perde a validade.

  • Certo

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]

    Pode-se concluir, pois, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa. Nessa direção é o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  • Imprescritíveis no sentido que os direitos da personalidade não se perdem pelo não uso. A imprescritibilidade impede que a lesão a um direito da personalidade venha ter vigor ou prevaleça com o passar do tempo, impedindo a pretensão de assegurar o livre exercício do direito da personalidade.

    Fonte: Meus enormes resumos.

  • Os direitos da personalidade são imprescritíveis, é dizer inexiste prazo para o seu exercício!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Direitos da Personalidade, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 11 e seguintes do CC. Senão vejamos:


    "Os direitos da personalidade são imprescritíveis."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está CERTA, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 11 do Código Civilista, que assim prescreve:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Segundo a melhor doutrina, os direitos da personalidade são inatos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e ilimitados, apesar de o Código Civil de 2002 ter feito referência apenas a três características: intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade.".

    Neste sentido, também o Superior Tribunal de Justiça:

    "(...) os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes". REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010 (ver Informativos ns. 257 e 425).

    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Uma dessa não cai na minha prova!


ID
871702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

É possível questionar a existência da prescrição a qualquer momento do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 193 do CC/2002. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Certo.
    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. 
    Mas, no caso da decadência, somente a decadência convencional pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita (o huiz não pode suprir a alegação). Já na decadência legal, deve o juiz, de ofício, conhecê-la.
  • Gabarito em dissonância da jurisprudência do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DEFEITO EM CONSTRUÇÃO. CERCEAMENTODE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PAGAMENTO EM DOBRO. MÁ-FÉ COMPROVADA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.  MULTADO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRESCRIÇÃO E INAPLICABILIDADEDO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configuracerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de provapericial, quando o tribunal de origem entender substancialmenteinstruído o feito, declarando a existência de provas suficientespara seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta aincidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.2. É inviável a revisão do entendimento exarado pelas instânciasordinárias acerca da comprovação da má-fé, capaz de ensejar opagamento em dobro, pois demandaria o revolvimento do acervofático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recursoespecial, ante o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.3. O recorrente não escapa da imposição da multa de que trata oparágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil ante aoposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório.4. As alegações de prescrição e de inaplicabilidade do Código deDefesa do Consumidor não foram objeto de impugnação nas razões dorecurso especial interposto, sendo suscitada apenas no agravoregimental, em nítida inovação recursal, não podendo, nesta ocasião,ser apreciada.5. Agravo regimental não provido.No entanto, o dispositivo do Código Civil, lucidamente transcrito pelo colega acima, traz a regra geral. Com efeito, sabemos que a regra é que deve ser adotada para a resolução das questões do CESPE.Questão correta.
  • Alguém poderia explicar sobre a alegação de prescrição na fase de execução???
    Pelo que sei, a prescrição na fase de execução só poderá ser alegada se superveniente à sentença transitada em julgado.
  • Acredito que ser esta a explicação bastante completa:

    "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, conforme dispõe o art. 193 do Código Civil de 2002. Logo, poderá ser argüida em qualquer fase, na segunda ou primeira instância, mesmo que não levantada na contestação. Porém, se não alegar de imediato, ao réu não caberá honorários advocatícios em seu favor, ex vi art. 22 do Código de Processo Civil.
     

    A regra geral comporta exceções. Na fase de liquidação da sentença é inadmissível a alegação de prescrição, que deve ser objeto de deliberação se argüida na fase cognitiva do processo. A prevista no art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil, que pode ser alegada mesmo na fase de execução, é a prescrição superveniente à sentença. Tampouco é admissível a alegação em sede de recurso especial ou extraordinário, ou em ação rescisória, se não foi suscitada na instância ordinária por total falta de prequestionamento."



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/5588/a-prescricao-e-a-decadencia-no-direito-civil#ixzz2TYQiHV16
  • Isso é possível porque a prescrição é instituto de ordem pública. Tanto é assim que o magistrado pode reconhecer a prescrição de ofício.
  • No quadro do colega, onde diz que a prescrição é renunciável tácita ou expressamente, cabe ressalva, somente após a prescrição se consumar é que será possível renunciá-la.

  • No quadro do colega, onde diz que a prescrição é renunciável tácita ou expressamente, cabe ressalva, somente após a prescrição se consumar é que será possível renunciá-la.

  • Em que pese ter sido uma prova pra técnico, acho que vale a pena postar o quadro desenvolvido pelo professor Roberto Gonçalvez:

    OBS: GRAU X INSTÂNCIA

    INSTÂNCIA:

    ORDINÁRIA: (1º E 2º GRAU)

    EXTRAORDINÁRIA: TRIBUNAIS SUPERIORES

     AS INSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS EXIGEM PREQUESTIONAMENTO, Exemplos:

    STF: SÚM. 282 e 356

    STJ: SÚM. 98

    TST: SÚM.297

    TUDO VAI DAR CERTO!!!

  • GABARITO CERTO

     

    CC

     

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Prescrição = ordem, determinação; norma, preceito, regra.

  • Essa questão me deixa com uma pulga atrás da orelha, porque não sei como anda a questão das instâncias extraordinárias (STJ e STF).

     

    Os recursos p/ esses órgãos - com função de uniformização da aplicação da norma - exigem o requisito do pré-questionamento.

     

    Então, é bom ficar de olho nosso detalhe. Contudo, no juízo de primeiro grau e nos recursos ordinários (apelação, por exemplo) é possível alegar a prescrição em qualquer momento, sem dúvida.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • "Ainda que a prescrição seja matéria de ordem pública, o seu conhecimento em sede de recurso especial exige o prequestionamento da matéria pela Corte de origem". (AgRg no REsp 850.516/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, DJe 04/09/2013)

  • Gabarito: CERTO

    Trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Ahan, tenta em REsp ou RE suscitar a ocorrência de prescrição pela primeira vez pra ver no que dá!

    Art. 193 do CC/2002. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Há uma grande diferença em afirmar, por um lado, que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e, por outro, afirmar que: "É possível questionar a existência da prescrição a qualquer momento do processo."

    Este tipo de questão da CESPE é complicado não pela matéria em si, mas pela forma com que a assertiva é redigida.

    Além de termos que saber a matéria, temos que saber o que o examinador quer.

    Mas é a vida de concurseiro né!?

    Errei e acho que erraria de novo. Vai pro caderno pra eu tentar decorar. Só assim pra acertar.

    I'm still alive!

  • Gabarito:"Certo"

    Matéria de ordem pública.

  • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • a todos momentos do prpcesso, mas e o processo transitado em julgado, como vai questionar, pois transitado em julgado é um momento FINAL

  • A questão é sobre prescrição. Quando falamos dela, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita, não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.

    A matéria é disciplinada a partir do art. 189 e seguintes do CC.

    De acordo com o art. 193, “a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". Exemplo: ainda que não alegada em contestação, a prescrição poderá ser alegada em sede de apelação. Não custa lembrar que o Novo CPC traz, inclusive, a possibilidade do juiz conhecê-la de oficio (arts. 332, § 1º e 487, inciso II).


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592






    Gabarito do Professor: CERTO


ID
871705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos bens públicos, julgue o item abaixo.

Os bens públicos podem ser alienáveis ou não. Assim, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Já os bens de uso especial e de uso comum do povo são inalienáveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CC/2002
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Questão capciosa, visto que, os bens de uso comum e os especiais são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação.
  • Concordo com a colega acima...
    Também errei a questão porque interpretei como ela a questão.
    Todavia, o CESPE interpretou diferente... Mesmo porque, para o bem de uso especial ser alienado ele tem que ser "transformado" em dominical antes...
  • Se afirma que é bem de uso comum do povo ou de uso especial, a sua qualificação está definida e conservada. Tornando-se dominicais, viável será a alienação.
  • Gabarito: Questão correta.

    CAPÍTULO III
    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos: (espécies de bens públicos (gênero))

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (regra: inalienáveis enquanto afetados à destinação)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (regra: inalienáveis enquanto afetados à destinação) 

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (regra)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuídoconforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


  • "Dominical advém de dominus, proprietário. Bens dominicais são os que pertencem ao Estado, na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679. O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: os bens públicos "que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades". O art. 807 do antigo Código de Contabilidade Pública da União (Decreto n. 15.783/22) chamava os bens dominicais de bens públicos patrimoniais disponíveis, em contraposição aos indisponíveis. Os bens dominicais não são afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição)." In <http://www.direitoadm.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=124:bens-dominicais&catid=13:dicionario&Itemid=29>.

    Bons estudos.
  • Só para constar...
    As vezes lembramos da súmula 340 do STF e podemos acabar confundindo alienação com a impossibilidade de aquisição desses bens por usucapião.
    340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Não há a menor possibilidade de ver outra interpretação. A questão está corretíssima e não da margem para questionamento.
  • Na prova para Analista Judiciário - Área Judiciária do TJDFT, realizada em 23/03/2013,  o Cespe trouxe o conceito de "Bens Dominicais" na seguinte assertiva dada como "certa", de acordo com o gabarito preliminar:
    Consideram-se bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma delas, os quais se submetem a um regime de direito privado, pois a administração pública age, em relação a eles, como um proprietário privado. (Item certo)
  • Questão corretíssima pra quem estuda somente o "básico" do "básico" da disciplina. Tanto que é pra nível técnico.
    Se o bem de uso especial e de uso comum do povo podem ser alienados quando atendendidos os requisitos previsto em lei, logo eles não são absolutamente inalianáveis. A questão diz que esses bens são inalienáveis e "ponto final", quem estudou muito sobre o tema normalmente acaba errando a questão por saber além do "básico".
  • Mais uma questão do gênero: me dê o gabarito, que lhe dou a justificativa....

  • cézpí

  • Ctrl C + Ctrl V do CC = sem cabimento de recurso.

  • Típica questão que quem não lembra o que diz a lei acerta, e quem lembra ipsis litteris o dispositivo legal erra.

  • Art. 99. SÃO BENS PÚBLICOS:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (regra: inalienáveis enquanto afetados à destinação)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (regra: inalienáveis enquanto afetados à destinação)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • "Os bens públicos podem ser alienáveis ou não."  (certo) 

     

    "Assim, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Já os bens de uso especial e de uso comum do povo são inalienáveis."

    A classificação de bem como público pode ser alterada mediante desafetação de sua finalidade. Somente desafetado o bem pode ser comercializado.

  • A questão trata de bens.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 100. BREVES COMENTÁRIOS

    Possibilidade de alteração da classificação. Obviamente a qualificação de bem como

    público pode ser alterada, mediante desafetação de sua finalidade. Somente desafetado pode o bem cair no comercio. Neste espectro publicista, vale observar que os bens públicos não estão atrelados ao universo privado. O STJ já se posicionou no sentido de que os bens públicos não estão atrelados a lei de locação, mormente no espectro das “luvas" (REsp. 56612-6 RS). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Art. 101. BREVES COMENTÁRIOS

    É possível alienar bens dominicais. Atenção para o modo de alienação dos bens dominiais. Apesar de não estarem afetados a nenhum serviço público especifico, sua alienação deverá observar a forma pública e transparente, normalmente seguindo a estrutura de um leilão. Busca--se, através desse processo licitatório, a proposta mais vantajosa para o titular do bem. Não se confunde alienar com a concessão de uso de bem público, medida especial e criada sem que se transfira a titularidade do bem. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Os bens públicos podem ser alienáveis ou não. Assim, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Já os bens de uso especial e de uso comum do povo são inalienáveis.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Somente o Eymard falou TUDO. O resto só faz transcrever a lei

  • GABARITO C

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • "Errar por saber demais" é o cumulo

  • Assim, fica MUUUUITO DIFICIL CESPE:

    CESPE DEU COMO ERRADO: "De acordo com os dispositivos pertinentes do CC, OS BENS DE USO COMUM DO POVO SÃO INALIENÁVEIS."

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que A LEI determinar.

  • correto.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Seja forte e corajosa.

  • correto.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Seja forte e corajosa.

  • A questão é que eles não são inalienáveis. Eles são inalienáveis (VÍRGULA!). Não está incompleta. Está é errada mesmo...


ID
871708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil relativos ao princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos, julgue os itens a seguir.

Considera-se o princípio do devido processo legal um supraprincípio, em virtude de consistir em um princípio base, norteador dos demais princípios que devem ser observados no processo.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O Princípio do Devido Processo Legal trata-se do postulado fundamental do processo. Trata-se de princípio base, sobre a qual todos os outros se sustentam. É a norma mãe. Origina-se da expressão inglesa due process of Law
    . A primeira previsão do princípio ocorreu com a Magna Carta de João Sem Terra, de 1215. O termo consagrado foi utilizado em lei inglesa de 1254. Nas palavras do processualista Fredie Didier Junior, aplica-se o princípio genericamente a tudo que disser à vida, ao patrimônio e à liberdade. Inclusive na formação das Leis. Processo é palavra gênero que engloba: legislativo, judicial, administrativo e negocial.

    É correto afirmar que o devido processo legal é considerado um supraprincípio processual. O processo, nas palavras de Ada Pellegrini Grinover, é o direito constitucional aplicado. Este princípio é a máxima aplicação dos direitos fundamentais, na sua plenitude.
     
    Fonte: Estado democrático de Direito, jurisdição e devido processo legal
    Autor: Alexandre Guilherme Fabiano
  • O devido processo legal é um super princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos ensejar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF). 
    O devido processo legal não está consubstanciado apenas em um princípio constitucional, mas sim, num princípio que rege todo o sistema jurídico pátrio, informando a maneira como realizar-se-ão todos os procedimentos processuais, assim como os administrativos.
  • Princípio este também denominado de cláusula geral aberta, sem definição tanto na hipótese quanto na consequência. Considerado um fator limitador do poder de legislar da Administração Pública, bem como para garantir o respeito aos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas (aqui como aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais).

    Bons estudos!
  • Não existe hierarquia entre os principios.

    Não entendi o gabarito da questão...alguém pode fundamentar pra mim ?!

  • Considera-se o princípio do devido processo legal um supraprincípio, em virtude de consistir em um princípio base, norteador dos demais princípios que devem ser observados no processo.

    Previsto no art 5 CF" Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"
  • Karen C.

    A questão não versa sobre a preponderância de um principio sobre o outro. Porém, existem princípios que possuem tamanha importância no ordenamento jurídico que originam outros princípios, como o principio do devido processo legal disposto no artigo 5º, LIV da CF.


    Em palavras do Alexandre Câmara:

    "Dos principios constitucionais do Direito  Processual, o mais importante, sem sombra de dúvida , é o do devido processo legal. Consagrado no artigo 5º, LIV, da Constituição da Republica, este princípio é, em verdade, causa de todos os demais princípios.

    Quer-se dizer, com o que acaba de ser afirmado, que todos os outros princípios constitucionais do Direito Processual, como os da isonomia e do contraditório - para citar apenas dois - são corolários do devido processo legal e estariam presentes no sistema positivo ainda que não tivessem sido incluídos expressamente no texto constitucional"  [Lições de Direito Processual Civil, Alexandre de Freitas Câmara, Vol. I,  22ª edição, Editora Lumen Iuris, 2012] 

  • "É pacífico o entendimento de que o devido processo legal funciona como um supraprincípio, um princípio-base, norteador de todos os demais que devem ser obervados no processo" (Theodoro Jr., p. 28).

  • O Princípio do Devido Processo Legal é considerado o Princípio-Mãe dos demais Princípios no Direito.

  • Está correta a assertiva, tendo em vista que retrata justamente a ideia do devido processo legal como basilar do sistema processual civil, constituindo verdadeiro supraprincípio.

    Base: Estratégia Concursos. teoria e questões Aula 00 – Prof. Ricardo Torques.

  • Gabarito CERTO

    "É pacífico o entendimento de que o devido processo legal funciona como um supraprincípio, um princípio-base, norteador de todos os demais que devem ser observados no processo." Theodoro Jr. (p. 28)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    Humberto Theodoro Júnior compreende que o princípio do devido processo legal é um postulado geral do direito processual ou um supraprincípio, que estaria acima das demais normas processuais civis. 

    PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

                          ⏬

    princípio processual fundamental;

                          ⏬

    faz referência ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade; e

                          ⏬

    busca desenvolver o processo de modo a observar os ditames legais.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TOME NOTA!

    Façamos uma análise de cada um dos seus termos: 

    Devido:  a  expressão  “devido”  é  uma  expressão  aberta  e  indeterminada,  cuja determinação ocorrerá com o decurso do tempo. Desse modo, busca-se reger o processo conforme as regras entendidas como corretas à época em que se insere. A noção de processo devido se agigantou com o tempo, de modo que processo devido, atualmente,  envolve  várias  garantias  (contraditório,  igualdade,  duração  razoável  do processo, juiz natural, motivação, proibição da prova ilícita). Esse rol compreende o que se denomina de conteúdo mínimo do devido processo legal. 

    Processo: método de produção de prova. É somente por intermédio do processo que é possível produzir provas a fim de buscar a prestação da tutela jurisdicional. É do cotejo dos fatos com as regras de direito objetivo, que o juiz, por intermédio do processo, resolve o conflito existente entre as partes. 

    Legal: estar de acordo com o direito. 


ID
871711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil relativos ao princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos, julgue os itens a seguir.

O princípio do contraditório aplica-se somente à parte ré do processo, a qual, para providenciar a sua defesa, necessita ser informada da existência do processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Também se aplica ao autor que tem o direito de exercer o contraditório qaundo o réu apresenta prova nova.
  • O princípio do contraditório não aplica-se somente à parte ré do processo, este princípio estabelece que a parte contrária deve ser ouvida. Traduz a idéia de que a defesa tem o direito de se pronunciar sobre tudo quanto for produzido por uma das partes caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que lhe convenha, ou, ainda, de dar uma interpretação jurídica diversa daquela apresentada pela parte ex adversa. Assim, se o acusador requer a juntada de um documento, a parte contrária tem o direito de se manifestar a respeito. E vice-versa. Se o defensor tem o direito de produzir provas, a acusação também o tem. O texto constitucional quis apenas deixar claro que a defesa não pode sofrer restrições que não sejam extensivas à acusação.
  • A questão está ERRADA, pois o princípio do contraditório se aplica a todas as partes do processo, inclusive aos terceiros interessados que venham a intervir. 


    O pirncípio do contraditório é instrínseco à própria ideia de processo, pois sem ele este não existiria. Este princípio, assim como tantos outros, passou por uma evolução quanto à sua real finalidade dentro do processo. Na doutrina clássica, o princípio do contraditório é conceituado como a obrigação de se condecer às partes a chance de se manifestar, participar e falar no processo (DIDIER, Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. Salvador: JusPodivm, 2008, pag. 78).

    No entanto, na doutrina contemporânea, vê-se que o princípio do contraditório possui conceito mais dinâmico, em que as partes passam a ter verdadeiro poder de influência na decisão do juiz, pois não apenas são ouvidas, mas têm o direito efetivo de interferir no processo, quer seja meramente manifestando sua opinião, que seja trazendo fatos novos, requerendo produção de provas, etc., de forma a efetivamente influenciar no livre convencimento do juiz.

    Neste sentido, vê-se ensinamento:


    “Não adianta permitir que a parte, simplesmente, participe do processo; que ela seja ouvida. Apenas isso não é o suficiente para que se efetive o principio do contraditório. É necessário que se permita que ela seja ouvida, é claro, mas em condições de poder influenciar a decisão do magistrado. Se não for conferida a possibilidade de a parte influenciar a decisão do magistrado – e isso é poder de influência, poder de interferir na decisão do magistrado, interferir com argumentos, interferir com idéias, com fatos novos, com argumentos jurídicos novos; se ela não puder fazer isso, a garantia do contraditório estará ferida. É fundamental perceber isso: o contraditório não se implementa, pura e simplesmente, com a ouvida, com a participação; exige-se a participação com a possibilidade, conferida à parte, de influenciar no conteúdo da decisão.” (Idem, pag.45).


  • O contraditorio nao é so um Direito do réu,ele é um principio derivado do Devido Processo Legal,sendo ele um principio constitucional expresso,e garante a ambas as partes a participação no processo e o direito de poder influenciar na decisão.
  • Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

    É o princípio constitucional que versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. O juiz coloca-se entre as partes, mas de forma equidistantes a elas, quando ouve uma, necessariamente deve ouvir a outra, somente assim se dará a ambas a possibilidade de expor suas razões e de apresentar a suas provas, influindo no convencimento do juiz.

  • ERRADO.
    CF-88. Art.  5. LV    -     aos     litigantes     (partes),     em     processo     judicial    ou administrativo,    e   aos   acusados   em   geral   são   assegurados   o
    CONTRADITÓRIO  e  AMPLA   DEFESA,   com  os  meios  e  recursos  a ela   inerentes;
  • O contraditório é hoje considerado a garantia mais relevante do ordenamento processual e consiste na outorga de efetiva oportunidade de participação das partes na formação do convencimento do juiz que prolatará a sentença. Por ele se possibilita às partes a oportunidade de manifestação a cada fato novo surgido no processo, de modo que, da tese desenvolvida pelo autor e da antítese trazida pelo réu, possa o juiz deduzir a síntese.
  • Basta lembrar que o autor da demanda irá exercer o contraditório quando se manifestar sobre a contestação na impugnação.

  • O Princípio do Contraditório, por ser um Princípio Constitucional, é um Princípio que é inerente a todas as partes do Processo.



  • ART 9º NCPC

  • Lembrei de cara da reconvenção!!!

  • Embora fique mais evidente compreender o princípio do contraditório em relação à parte ré, no exercício da defesa, o entendimento a ser levado em prova é no sentido de que o princípio do contraditório aplica-se a todas as partes envolvidas no processo, inclusive aos terceiros interessados que venham a intervir. Incorreta a assertiva.

    O contraditório está intrinsecamente relacionado com a ideia de processo. A vertente atual do processo compreende-o como “procedimento em contraditório”, de modo que é imanente a atuação das partes no processo.

    Assim, além de conceder às partes o direito de poder se manifestar no processo, eles devem possuir verdadeiro poder de influenciar o processo com manifestação, com ideias, com apresentação de fatos novos, com argumentação jurídica; enfim, com tudo o que for permitido pelo Direito.

    Prof. Ricardo Torques

  • ERRADA

    O princípio do contraditório aplica-se tanto a parte ré do processo, quanto a parte autora. Esse princípio ganha ainda mais destaque no NCPC/2015, refere-se não só ao direito, mas também aos fatos processuais. Verifica-se o contraditório com as partes em questões materiais e também nas questões litigiosas, discussão que deve ser feita de forma exaustiva, o juiz tem o dever de provocar as partes para que se manifestem, MESMO NAS MATÉRIAS DE CONHECIMENTO EX OFFICIO. Lembrando, nas decisões inaudita altera pars haverá o contraditório postecipado.

    CPC/2015 - Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


     

  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


ID
871714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil relativos ao princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos, julgue os itens a seguir.

O princípio do devido processo legal, considerado uma cláusula geral, é gerador de outros princípios, incidindo sobre toda e qualquer atuação do Estado.

Alternativas
Comentários
  • devido processo legal é um super princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos ensejar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF). 

    O devido processo legal não está consubstanciado apenas em um princípio constitucional, mas sim, num princípio que rege todo o sistema jurídico pátrio, informando a maneira como realizar-se-ão todos os procedimentos processuais, assim como os administrativos.
  • Absurdamente ERRADA, nesse sentido é só observar a atuação do Poder Executivo que realiza diversas atividades estribadas sem o devido processo legal, o examindador bizonhamente confundiu princípio da LEGALIDADE com DEVIDO PROCESSO LEGAL. No mais, se toda e qualquer atividade fosse pautada pelo devido processo legal teríamos um sociedade totalmente engessada juridicamente. O princípio da legalidade  é que arraigado nas concepções de estado democrático de direito, sendo este, sim, uma cláusula geral, ou nos dizeres de Humberto Ávila, um sobreprincípio, derivando dele o DEVIDO PROCESSO LEGAL.

    Segundo Alexandre Rezende da Silva:

    "O Devido Processo Legal é uma das mais importantes manifestações do Princípio da Legalidade. É, sem dúvida, um princípio basilar de Direito."

    "As constituições democráticas não tardam em agasalhá-lo. É o caso da nossa, que traz previsão expressa no artigo 5º, inciso LIV. Esta norma impede que o Estado prive alguém da sua liberdade ou de seus bens sem o Devido Processo Legal. O dispositivo é bastante abrangente, no que andou bem o constituinte, dado que todas a garantias contra a arbitrariedade devem ser dadas de maneira que possam ser invocadas no maior número de situações possíveis, o que seria dificultado por uma regra detalhista e casuística."

    Fica claro que o devido processo legal é uma norma de aplicação abrangente, mas não geral, afinal ele é aplicado quando da movimentação na busca da realização de um direito sob o viés da legalidade, ou seja é uma garantia de LEGALIDADE.


     Impossível lidar com a criatividade dessas bancas!
  • CORRETO. O P. do "due process of law" é considerado cláusula geral aberta, sem definição tanto da hipótese quanto no consequente.

    Bons estudos!
  • "[...] incidindo sobre TODA e QUALQUER atuação do Estado" ? Discordo do gabarito. Como bem disse o amigo acima, me parece que o examinador não soube distinguir "Princípio do Devido Processo Legal" de "Peincípio da Legalidade". 
  • Concordo com os colegas acima quando discordam do gabarito!!!

    Dizer que o princípio do devido processo legal incide sobre toda atuaçao do Estado é forçar e muito a impropriedade de sua aplicaçao.

    Vejamos de forma superficial e objetiva:

    Proncípio do Devido Processo Legal: 

    Princípio geral específico do Direito Processual, pressupoe prestaçao jurisdicional do Estado, pois, jurisdiçao e precesso, sao institutos indissociáveis.

    Por devido processo legal podemos fazer, claramente, associaçao à processo justo.

    Portanto, generalizar a aplicaçao deste princípio a TODA E QUALQUER ATUAÇAO DO ESTADO, como ja mencionado acima por outroscolegas, deturpa o fim a que se destina o princípio!

    Enfim, "Bancas e suas jurisprudências", difício mesmo essa vida de concurseiro!!!
  • O princípio do devido processo legal incide inclusive sobre os particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), como em convenções de condomínio e contratos, quiça perante a Administração Pública.

    Devido = Justo;
    Processo = método de criação de normas jurídicas (processo, procedimentos administrativos, contratos);
    Legal = A tradução de “law” é Direito, pois o devido processo deve ter conformidade com o Direito [Lei, Constituição, Tratados Internacionais]. Não é por outra razão que autores adotam a expressão ‘Devido Processo Constitucional’.

    Logo, o gabarito encontra-se correto, sendo a assertiva certa.
  • Para Pedro Lenza, "O Devido processo legal é dividido em: 

    - Devido Processo legal Formal (procedural due process) diz respeito a tutela processual. Isto é, ao processo, às garantias que ele deve respeitar e ao regramento que deve obedecer.
    - Devido Processo Legal Substancial (substantive due process) constitue autolimitação ao poder estatal, que não pode editar normas que ofendam a razoabilidade e afrontem as bases do regime democrático.

    Abs. e fiquem com Deus.
  • Devido processo legal sentido substantivo ou material:

    Trata-se de princípio por meio do qual se controla o arbítrio do Legislativo e a discricionariedade dos atos do Poder Público, ou seja, "é por seu intermédio que se procede ao exame da razoabilidade (reasonableness) e da racionalidade (rationality) das normas jurídicas e dos atos do Poder Público em geral".Dessa forma, podemos concluir que o O princípio do devido processo legal incide sobre toda e qualquer atuação do Estado.


    Ver texto:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_60/Artigos/Art_Olavo.htm


  • De acordo com o professor Fredie Didier Jr o devido processo legal tanto deve ser observador pelo judiciário, bem como pelo legislativo e executivo, recebendo a seguinte denominação: Devido processo legal legislativo e administrativo.

  • Ao menos em sua acepção substancial/material, entendo que, sim, o princípio do devido processo legal incide sobre toda e qualquer atuação do Estado.

  • Também discordo do gabarito. "[...] incidindo sobre TODA e QUALQUER atuação do Estado" ? E o que dizer dos inquéritos policiais? São procedimentos nitidamente inquisitoriais realizados pelo Estado. 

  • Branca de neve,  o princípio do devido processo legal fundamenta que as normas devem ser razoáveis, adequadas, equilibradas e proporcionais. O princípio do inquisitivo presente no procedimento eminentemente administrativo Inquérito Policial, informa que não há a presença do contraditório e da ampla defesa, conforme leciona Nestor Távora: "O inquérito é inquisitivo: as atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa."
    Ora, não é porque o I. P. se submete a tal princípio que ele poderá ferir outros princípios constitucionalmente previstos, e um deles é o devido processo legal ( EX: o delegado tem 10 dias para terminar o I.P. quando o acusado estiver preso, sob pena de ferir justamente o devido processo legal, alem de constrangimento ilegal...)

  • Acertei a questão, mas depois de ler o comentário do colega acima fui convencido de que o examinador fez confusão.

    A questão estaria certa se assim redigida:

    O princípio da legalidade, considerado uma cláusula geral, é gerador de outros princípios, incidindo sobre toda e qualquer atuação do Estado.



  • O princípio do devido processo legal é uma cláusula geral que, concretizada por meio de inúmeros outros princípios, estabelece o modelo constitucional do processo. São corolários de sua aplicação os princípios do contraditório e da ampla defesa, da igualdade entre as partes, da proibição de provas ilícitas, da publicidade dos atos processuais, da motivação das decisões judiciais, da duração razoável do processo, entre outros. Assertiva correta.
  • Realmente Laryssa, tem razão. Obrigada pela explicação.

  • Questão passível de anulação, pois a banca generalizou em dizer que o principio do DEVIDO PROCESSO LEGAL incide sobre qualquer atuação do estado. Tendo em vista que no INQUÉRITO POLICIAL não é adotado esse principio, uma vez que este é apenas atuação de esclarecimento do ocorrido.

  • Q290567 Considera-se o princípio do devido processo legal um supraprincípio, em virtude de consistir em um princípio base, norteador dos demais princípios que devem ser observados no processo.(CERTO) 

    ( Na mesma prova tinha essa questão, por tabela, esta questão também seria certa, tendo em vista que eles consideraram o devido processo legal como um "supraprincipio").

    Errei a primeira, mas acertei essa devido o erro. 

  • Est· correta a assertiva, tendo em vista que retrata justamente a ideia do devido
    processo legal como basilar do sistema processual civil, constituindo verdadeiro
    supraprincÌpio. ricardo torques estratégia

  • CORRETO 

     

    DEVIDO PROCESSO LEGAL TEM COMO = COROLÁRIOS (RESULTADO) = AMPLA DEFESA + CONTRADITÓRIO

  • O Princípio do Devido Processo Legal é correlacionado ao princípio da instrumentalidade das formas e, por isso, deve ser observado pelo magistrado durante a persecução processual.

    Dizer de forma objetiva que os atos da administração pública devem obedecer ao princípio do devido processo legal é errado porque:

    . Princípio do Devido Processo Legal não é o mesmo que Princípio da Legalidade;

    . Ainda que fosse o Princípio do Devido Processo Legal aplicado à Administração Pública, o examinador deveria especificá-lo em sua espécie, qual seja o Devido Processo Legal Substancial.

    Acertei a questão, mas com aquela ponta de dúvida sobre o que o examinador realmente queria.

    _/\_

  • 2.1. Princípio do devido processo legal

    2.1.1. Introdução

    Também chamado de princípio da legalidade, resulta do art. 5º, LIV, da Constituição Federal: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Trata-se de conquista que remonta ao século XIII, com a edição da Magna Carta, por João Sem Terra.

    Desse princípio derivam todos os demais. A Constituição preserva a liberdade e os bens, garantindo que o seu titular não os perca por atos não jurisdicionais do Estado. Além disso, o Judiciário deve observar as garantias inerentes ao Estado de direito, bem como deve respeitar a lei, assegurando a cada um o que é seu.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado (2018) - Marcus Vinicius Rios Gonçalves

    Eu li nos comentários que "Princípio do Devido Processo Legal não é o mesmo que Princípio da Legalidade", mas no livro acima citado afirma o contrário.

  • CORRETA

    O devido processo legal é cláusula geral, aberta, geradora de princípios vários e autônomos, incidentes sobre toda e qualquer atuação do Estado, e não exclusivamente sobre o processo jurisdicional.

  • Gabarito CERTO

    "O devido processo legal é um super princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos ensejar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF)." Eduardo Carlezzo

    "O devido processo legal não está consubstanciado apenas em um princípio constitucional, mas sim, num princípio que rege todo o sistema jurídico pátrio, informando a maneira como realizar-se-ão todos os procedimentos processuais, assim como os administrativos." Eduardo Carlezzo

  • TAMBÉM ACHO QUE ISSO É PRON. DEMONSTRATIVO

  • GAB. CERTO

    Diz-se, nesse contexto, que o devido processo legal é cláusula geral, aberta, geradora de princípios vários e autônomos, incidentes sobre toda e qualquer atuação do Estado, e não exclusivamente sobre o processo jurisdicional.

    Elpídio Donizetti. Curso de Direito Processual Civil - 2020 - p. 123


ID
871717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do processo civil relativos ao princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio do devido processo legal, as normas devem ser razoáveis, adequadas, equilibradas e proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do devido processo legal: conjunto de princípios, garantias e normas que tem por finalidade resguardar os direitos fundamentais do indivíduo, principalmente a vida, a liberdade e propriedade, durante o trâmite do processo. De acordo com Elpídio Donizetti, o devido processo legal possui duas concepções:
    Concepção Formal- Respeito e observância ás normas pré- estabelecidas
    Concepção Material- Garantias de normas razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Corresponderia, para  muitos, ao princípio da proporcionalidade. Está relacionada a uma construção legislativa de normas mais justas

    http://books.google.com.br/books?id=OdXIQti7ZA4C&pg=PA17&lpg=PA17&dq#v=onepage&q&f
  • São duas as Concepções de Devido Processo Legal: material (substantiva) e formal (processual).
      a) Concepção FORMAL (Processual) – o Devido Processo Legal é apenas o direito de processar e ser processado de acordo com as normas pré-estabelecidas para tanto. Inclusive tais normas processuais são também preceitos criados de acordo com outras normas anteriormente estabelecidas (respeito ao Devido Processo Legislativo). Trata-se de normas delimitadores dos procedimentos ou ritos mínimos a serem adotados para que sejam respeitadas todas as garantias processuais. Em outros termos, é o conjunto de garantias processuais a serem a observados na condução dos processos. Exemplo: necessidade de citação do réu no Processo Judicial ou do acusado em processo administrativo (respeito ao contraditório); necessidade de motivação; observância ao Juiz Natural.

      b) Concepção MATERIAL (Substantiva) – o Devido Processo Legal nesta concepção constitui uma garantia de que as decisões adotadas sejam efetivamente, na prática, razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Gente, nada adianta uma decisão administrativa ou judicial que seja formalmente correta, mas materialmente (substancialmente) injusta, não é verdade? Exemplos práticos: o Legislativo não pode simplesmente editar uma Lei formalmente correta, mas com conteúdo arbitrário ou teratológico; um réu confesso não pode ficar em liberdade por tanto tempo como ficou o Jornalista Pimenta Neves por entendimento do STF, apesar de ser uma decisão formalmente correta, posto não existirem fundamentos para Prisão Preventiva, não é materialmente correta; um furto de um lápis na repartição não pode ensejar a abertura de uma Sindicância.

    Ponto dos concursos- Ricardo Gomes
  • Gabarito: CORRETO.

    Ensina a professora Elisa Pinheiro, em aula do Estratégia Concursos:

    Tal princípio está associado “(...) à ideia democrática que deve prevalecer na ordem processual” (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de direito processual civil, Editora Malheiros, 2002, p.245), (grifei). Desta forma, deve o Estado respeitar as garantias que permeiam o Estado de Direito, respeitando assim a lei de forma que assegure a cada uma das partes o que lhe é conferido por lei.

    Ainda, o devido processo legal apresenta duas dimensões:
    a) Material ou Substancial e
    b) Formal.
    O devido processo legal formal nada mais é do que o direito de processar e ser processado em conformidade com as normas pré-existentes.
    E de acordo com a concepção substancial, o devido processo legal substancial consiste na exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, proporcionais e adequadas, não afrontando o regime democrático de direito.
  • Nós da área jurídica temos obrigação de conhecer a dimensão substancial deste princípio, mas me parece que não há razoabilidade/proporcionalidade em se cobrar uma questão dessas para técnico (auxiliar).
  • Cristiano Lima,

    Seu comentário está totalmente equivocado. As sentenças estão trocadas. Corrida 

  • O comentário do Bandit Saraiva está excelente!

  • Sério que isso foi questão de segundo grau?


  • Errei por achar que fosse pegadinha! D:

    Associei ao princípio da razoabilidade apenas.

  • Processo legal substancial
  • O Devido Processo Legal é um "SUPRAPRINCÍPIO".

  • Gabarito CERTO

    Princípio do Devido Processo Legal - Conjunto de princípios, garantias e normas que tem por finalidade resguardar os direitos fundamentais do indivíduo, principalmente a vida, a liberdade e propriedade, durante o trâmite do processo. De acordo com Elpídio Donizetti, o devido processo legal possui duas concepções:

    Concepção Material (Substantiva) - Garantias de normas razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Corresponderia, para muitos, ao princípio da proporcionalidade. Está relacionada a uma construção legislativa de normas mais justas.

    Concepção Formal (Processual) - Respeito e observância ás normas pré-estabelecidas.

  • Certo

    Princípio do devido processo legal

    -Princípio processual fundamental;

    -Faz referência ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade; e

    -Busca desenvolver o processo de modo a observar os ditames legais.

  • Princípio do devido processo legal:

    Viés substancial ou material- é o dever de proporcionalidade e razoabilidade. As normas devem ser razoáveis, adequadas, equilibradas e proporcionais.

    Viés formal- rol de direitos e todo o regramento legal.


ID
871720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Os atos do juiz, tais como sentenças, decisões interlocutórias e despachos, caracterizam-se como taxativos.

Alternativas
Comentários
  • O CPC enumera esses 3 atos no art. 162, caput. Porém, essa relação não é exaustiva, a relação é exemplificativa, pois contém apenas os provimentos, subscritos pelo juiz, que encerram conteúdo decisório ou ordinatório. Além de tais provimentos, o juiz pratica outros atos, que são registrados por termos, lavrados nos autos pelo escrivão, tais como: inquirição de testemunhas (art. 413) e interrogatório de partes (art. 342), inspeção judicial (art. 440) e interrogatório do interditando art. 1181)." 
  • Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    Note-se que no trecho destacado acerca do despacho fica claro que nem sempre não sendo sentença ou decisão interlocutória o ato do juiz será um despacho, pois se a lei prever outro ato específico o será, senão será despacho.

  • A própria questão nos dá a resposta quando diz "tais como", termo que essencialmente designa um rol exemplificativo, ou seja, o juiz pode praticar atos além desses que estão sendo descritos. 

    Os atos do juiz, tais como (introduz idéia de exemplos) sentenças, decisões interlocutórias e despachos, caracterizam-se como taxativos.
  • De modo não exaustivo, o CPC nomeou no art. 162 os atos do juiz.
    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
    interlocutórias e despachos.
    § 1° Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações
    previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
    § 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do
    processo, resolve questão incidente.
  • Abaixo, alguns exemplos de atuação do juiz que não se restringem a despachos, sentenças e decisões interlocutórias: 
    à Atos executórios: determinar a penhora de parcela do patrimônio do executado,
    à Atos de documentação: assinatura de termos e das próprias decisões, confirmando seu poder jurisdicional,
    à Colheita de provas: ouvir as partes ou as testemunhas ou realizar inspeção judicial,
    à Atos de correição: verificar a correção das atividades dos auxiliares de justiça e a ele subordinados.
  • Ver também:
  • Taxativo é aquilo que não admite contestação, pura maldade da banca, dizer que tais atos caracterizam-se como taxativos é uma ofensa ao principio do contraditório e ampla defesa, estou começando agora nos estudos, porém assim foi minha interpretação da questão, me corrijam se eu etiver errado.

  • parabens marioeduardo Fernandes o seu é o unico comentário que vale a pena analisar o povo viaja no CTRL+C e CTRL+V A MALDADE DA QUESTÃO QUE A TORNA ERRADA É AFIRMAR OS ATOS COMO TAXATIVOS a SENTENÇA e DECISÃO INTERLOCUTÓRIA até pode ser no entanto o despacho é mero expediente o objetivo do site QC é facilitar o entendimento e a moçada complica achando que está entendendo...

  • Corrigindo o colega:

    Taxativo não é aquilo que não admite contestação;
    É aquilo que 
    taxa, que limita, que restringe.
    LOGO, Os atos dos Juízes não são taxativos/restringidos/limitados à 
    sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Eles realizam outros atos como os vários citados por colegas acima.
  • "São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos. O rol não é taxativo, porque o juiz pratica outros atos no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, a inspeção judicial e outros atos materiais.

    Mas só os mencionados no art. 162 podem ser considerados provimentos judiciais. Os demais são apenas atos materiais." (p. 259, 2011)


    GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios

    Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.

  • O rol de atos do juiz não é taxativo, uma vez que o juiz pratica outros atos no processo ( interrogatório, colheita d edepoimentos, inspeção judicial...)

  • Significado de Taxativo

    adjetivoRestrito; subordinado a uma lei e/ou decreto; que taxa, limita ou regulamenta: regra taxativa; valor taxativo.Categórico; que não admite contestação, resposta ou objeção: argumento taxativo; ele foi taxativo ao confirmar suas propostas.Etimologia (origem da palavra taxativo): de taxado taxat + tivo.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/taxativo/

    Sendo assim, a questão esstá errada.

     

     

  • Inicialmente, o CPC nos traz os pronunciamentos do juiz, ou seja, ele nos mostra as formas pelas quais o juiz poderá se pronunciar no processo, de forma taxativa:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Contudo, os atos do juiz no processo não se resumem apenas aos seus pronunciamentos, mas a diversos atos que ele poderá praticar no processo, tal como a colheita da prova testemunhal durante uma audiência, por exemplo.

    Afirmativa incorreta.

    Resposta: E

  • Gabarito ERRADO

    "São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos. O rol não é taxativo, porque o juiz pratica outros atos no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, a inspeção judicial e outros atos materiais.(p. 259, 2011) GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios


ID
871723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Caso o juiz depare-se, no curso do processo, com uma questão incidental, ele deverá utilizar de uma decisão interlocutória para resolvê-la.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.
  • As decisões interlocutórias resolvem questão pendente no
    processo, sem que ele (o processo) venha a acabar.
    São exemplos da decisão interlocutória: antecipação de tutela,
    deferimento de liminar, deferimento ou não da oitiva de testemunhas, entre
    muitos outros.
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1905238-senten%C3%A7a-despacho-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria/#ixzz2LSZZgHjR
  • Art. 162 parágrafo 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.


    Questão CORRETA

  • DICA:  QI=DI

  • GABARITO - CERTO

    O juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Observa-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença, visto que, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    Decisões interlocutórias- Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias. 


  • CPC/2015

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser
    praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Questão INcidental = Decisão INterlocutória.

     

  • As decisões interlocutórias resolvem questão pendente no processo, sem que ele (o processo) venha a acabar. São exemplos da decisão interlocutória: antecipação de tutela, deferimento de liminar, deferimento ou não da oitiva de testemunhas, entre muitos outros.

  • NCPC/2015 - Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Gabarito CERTO

    A Decisão interlocutória sempre irá resolver as questões incidentais.

    Existe o pronunciamento decisório que põe fim no processo que é a Sentença, e existe o pronunciamento decisório que não põe fim ao processo que é a Decisão interlocutória.

    -

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    -

    Questão Incidental - São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito. Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.

  • novo cpc

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos

    . § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §

    Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na descrição do § 1º

  • CERTO

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA>> Decisão que resolve incidente sem pôr fim ao processo.

    SENTENÇA >>decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução.

    DESPACHO>>pronunciamentos judiciais sem caráter decisório.


ID
871726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Entre as decisões proferidas nos tribunais incluem-se as interlocutórias.

Alternativas
Comentários
  • Quais os tipos de decisões judiciais?
    1- Sentença
    2- Decisão interlocutória
    3- Acórdão
    4- Decisão monocrática.
    Para diferenciar, na segunda instância, temos que saber quem proferiu. Acórdão tem relatório, votos, ementa e certidão de julgamento. A decisão monocrática é dada por somente um membro do Tribunal: Desembargador, Juiz de TRF ou Ministro do STF ou STJ. Em regra, as decisões proferidas por tribunais são colegiadas. 
  • Exemplo: o pedido de concessão da justiça gratuita pode ser feito em qualquer tempo e grau de jurisdição. Se em fase de apelação a parte formula o pedido perante o relator, este decidirá incidentalmente, por meio de decisão interlocutória, se concede ou não o benefício à parte que o requereu.
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1905238-senten%C3%A7a-despacho-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria/#ixzz2LSZZgHjR

  • Devemos lembrar ainda que existem alguns processos cuja competência originária é do Tribunal, ou seja pode existir alguma questão incidente a ser decidida antes do Acordão.
  • Art. 163 CPC

    Recebe a denominação de acordão o julgamento proferido pelos tribunais.

    Questão: E

  • Aurilene, a questão está correta pois, "cada membro do tribunal, profere as chamadas decisões monocráticas, quando no tribunal surge questão incidente no processo. Estas decisões recebem o nome de decisões interlocutórias".

    Fé, Força...


  • * Supondo que uma ação é movida em 1ª instância: *AÇÃO CÍVEL (Juíz de Direito) ***** Decisões Interlocutórias ****** Sentenças.. 

    * Após a sentença da 1ª instância irá para a 2ª instância (Tribunais) CONTRA Decisões interlocutórias CABE AGRAVO e da Sentenças APELAÇÃO

    Ou seja: só muda o nome... se for 1ª instância => Decisão Interlocutória

                                                 se for 2ª instância => Será agravo (que nada mais é que uma decisão interlocutória dos tribunais)



     

  • CPC/2015

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


ID
871729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo acerca do mérito da causa.

Alternativas
Comentários
  • Definição do CPC:

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    (...)

  • Errada.
    A sentença pode ou não decidir acerca do mérito da causa, uma vez que a sentença pode ser com ou sem resolução do mérito.  Quando a sentença é sem resolução do mérito não há análise do mérito.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas acima, cumpre ressaltar que as sentenças SEM resolução de mérito são chamadas de TERMINATIVAS, e que as sentenças COM resulção de mérito são chamadas DEFINITIVAS.

    É muito recorrente cair questões envolvendo estes dois conceitos (que não se confundem).
  • A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o o ato do juiz que punha término ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, mas hoje não é mais assim, pois se entende que, mesmo após a sentença, o processo continua, vez que muitas vezes se faz necessária a liquidação da sentença e/ou sua execução. Desta forma, afirmar que a sentença é o ato do juízo que dava fim a causa não era correto.
  • A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o o ato do juiz que punha término ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, mas hoje não é mais assim, pois se entende que, mesmo após a sentença, o processo continua, vez que muitas vezes se faz necessária a liquidação da sentença e/ou sua execução. Desta forma, afirmar que a sentença era o ato do juízo que dava fim a causa não era correto.
  • ATOS PROCESSUAIS:

    1) sentença:põe fim ao processo. Pode ser:
               -terminativa: sem mérito
               -definitiva: com mérito  
    É composta por: relatório, fundamentação e dispositivo (conclusão).
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO...

    "Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo acerca do mérito da causa."

    SIM...COMO EXPOSTO ACIMA ISSO É SENTENÇA...
     
    NÃO ESTÁ FALANDO QUE É SOMENTE DECIDINDO O MÉRITO...
  • Pessoal, vamos comprar livros novos, tem gente estudando por livro de 1980. Sentença não põe fim ao processo. Hoje vige o sincretismo processual, ou seja, dentro de um mesmo processo de conhecimento por exemplo é feita a execução.
    Vamos pensar a seguinte hipótese: José entra com ação de cobrança (conhecimento) contra Maria cobrando R$ 1000,00. Na audiência o juiz condena Maria a pagar os R$ 1000 a José. Pronto, o juiz deu sentença, então pergunto: Acabou o processo? A sentença pos fim ao processo? Evidentemente que não. Suponhamos ainda que Maria não recorra e ainda pense assim: Dane-se, não vou pagar nada mesmo. E aí? Acabou o processo? Foi dada a sentença, se a senteça põe fim ao processo o juiz não poderia fazer mais nada, mas não é isso que acontece. No caso em tela, José pode pedir ao juiz a penhora de bens, etc.... Resumindo,, mesmo após sentenciar o juiz continua podendo agir no processo, por isso a sentença não põe fim ao processo.
  • Sentença é o ato do juiz que põe termo a fase de conhecimento, resolvendo ou não o mérito, sendo essa a decisão caracterizada como definitiva (com resolução do mérito) - há coisa julgada formal e material, ou como terminativa (sem resolução do mérito) - somente coisa julgada formal, respectivamente.

  • A meu ver, o erro da questão está em "põe termo ao processo". Pois, com o advento da lei11.232/05, houve uma alteração no CPC que superou a ideia de processos autônomos e instituiu o "processo sincrético". Desse modo, a sentença não termina o processo, mas finaliza a fase cognitiva.

  • O art. 162, par. 1º  do CPC afirma que: "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta lei". E tais artigos trazem as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito e com resolução do mérito, respectivamente. Assim, a questão está errada, pois nem sempre o juiz decide acerca do mérito da causa.

  • ERRADA.

    Existem as sentenças Terminativas – põe fim a Fase do Processo SEM o exame do mérito.

    Julgamento meramente formal, isto é, torna a decisão imutável apenas dentro do processo em que foi proferida, não impedindo que seja rediscutido em outro processo eventualmente iniciado.

  • Muito cuidado com alguns comentários.

    A Sentença não põe fim ao processo! Ou seja, não põe termo ao processo!

    O que ocorre é o fim da fase de conhecimento do processo!

    O que torna incorreta a questão é afirmar que põe termo ao processo. O restante do item está correto. O fato de não mencionar a decisão "sem mérito" não tornaria por si só a questão incorreta.


    Força!

  • ERRADA

    O próprio CPC conceitua sentença. como podemos observar a sentença pode não decidir sobre o mérito da causa  (Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito). 

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. 


  • CPC/2015

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

  • NOVO CPC

     decisão é a que “põe fim” ao processo ou a uma de suas fases; bem como é uma decisão definitiva que resolve o mérito, ou terminativa que, não resolve o mérito.

    A QUESTAO RESTRINGIU DEMAIS.

  • Sentença é a decisão que coloca fim à fase de conhecimento, extingue a execução ou o que for previsto como sentença em procedimento especial, e também pode ser com ou sem resolução de mérito.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • NOVO CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Gabarito ERRADO

    Sentença é o ato do juiz que extingue o processo COM ou SEM resolução de mérito.

    CPC/15

    Art. 203 § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 485. - extinção do processo sem resolução do mérito

    Art. 487. - extinção do processo com resolução do mérito


ID
871732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Denomina-se de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.

  • Se não se denomina de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais, como se chama então?
  • O CESPE nessa questão foi extremamente legalista, pois sentença e acórdão são decisões, a primeira proferida por juiz singular de primeiro grau e a segunda por decisão de órgão colegiado, via de regra em grau de recurso. Acho que essa questão poderia ser contestada. 
  • Que questão FDP!!!

    Ela tá errada porque a palavrinha aí deveria ser DECISÃO e não SENTENÇA, pois a sentença é ato exclusivo do juiz, vejamos:
    Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático.

    A sentença no Brasil, conforme artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei.
  • Segundo Alexandre Câmara o acórdão "pode exercer a função de despacho (quando determina a retirada de pauta de processo a ser julgado), de decisão interlocutória (quando julga recurso contra decisão proferida em impugnação ao valor da causa e determina o prosseguimento do feito em direção ao exame de mérito) ou de sentença (quando determina a extinção do processo).
  • Cespe, Cespe, assim você  me mata!
  • A colega Fátima tem razão. O erro na afirmativa é justamente a utilização do termo sentença em detrimento do termo decisão, eis que a sentença, nos termos do art. 162, §1º dO CPC, é ATO DO JUIZ.
  • Concordo com a colega Fátima Ammar!!!

    Esclarecimento perfeito da colega!!

    Questao FDP!!!!
  • É pra acabar hein? Vc estuda, estuda, praticamente decora os Artigos e vem a CESPE e faz isso? Ninguem merece... 
    ART. 163 - CPC - Recebe a denominação de ACORDÃO o julgamento proferido pelos tribunais.
  • É a DECISÃO  e não a Sentença.



  • Além do mais a questão fala " de segundo grau" aludindo aos recursos.
    ações de competência originária dos tribunais serão acórdãos e não revestidos de "segundo grau"
  • Uma dúvida: Os membros que compõem os tribunais recursais e superiores não são juízes?
    Tá certo que alguns se acham deuses, mas partir da letra da lei para afirmar que somente o julgador de 1ª instância é juiz não se harmoniza com a realidade.
    No mais, considero que o erro da proposição está em definir a decisão do colegiado de "sentença de 2º grau". FCC fazendo escola....
  • Segundo a CF, os termos TÉCNICOS são:

    STF + Tribunais superiores = ministros.
    TJ = desembargador.
    TRF/TRT/TRE = juízes do TRT, TRF, TRE, TRM*.
    juiz de direito = juiz de 1º grau do TJ / TRM
    juiz do trabalho = juiz de 1º grau do TRT
    juiz federal = juiz de 1º grau do TRF

    * Embore a CF trate do "juiz auditor" que figurará na lista para ser nomeado ao cargo de ministro do STM.

    Obs. Todos são MAGISTRADOS, por isso, aplicam-se-lhes as regras pertinentes do Poder Judiciário. 
  • Seria correto se estivesse: Denomina-se de acórdão a DECISÃO de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais.
  • DOIS ERROS:


    Denomina-se de acórdão a sentença (julgamento) de segundo grau (tribunais podem estar julgando em primeiro ou único grau) proferida por órgão colegiado dos tribunais.


    Código de Processo Civil

    “Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.”


  • A questão esta CORRETA, pois a frase não é excludente ("Denomina-se de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais"). Pois não deixa de ser verdade a assertiva da questão, pois inexiste palavas como "somente", "exclusivamente" antes de acórdão, ou seja, não é restritiva a assertiva. No minimo é ambígua e suscita anulação a questão.


    Bons estudos turma.

  • Questão ERRADA.

    CPC: Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.


  • Determina o art. 163, do CPC/73, que "recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais". Não há que se falar em "sentença de segundo grau", pois sentença não é sinônimo de julgamento, no sentido de um julgamento qualquer. Ademais, será denominado acórdão o julgamento proferido pelo órgão colegiado do tribunal ainda quando este esteja atuando como instância originária, ou seja, no primeiro grau de jurisdição.

    Afirmativa incorreta.
  • CPC/2015

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • MAIS UMA VEZ A QUESTAO RESTRINGIU.

    Acórdão: É SIM UM julgamento proferido turma, órgão especial, seção, plenário, ou seja, pelos órgãos colegiados dos tribunais,MASSSSS

    PODE SER proferido ainda que esteja atuando como instância originária, ou seja, no primeiro grau de jurisdição.
     

     

  • Gabarito ERRADO

    Será denominado acórdão o julgamento proferido pelo órgão colegiado do tribunal, ainda que esteja atuando no primeiro grau de jurisdição.

    CPC/15

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Denomina-se de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais.

    CPC/15:

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.


ID
871735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

Todo cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular, sendo necessária, para isso, a apresentação de título de eleitor ou documento equivalente.

Alternativas
Comentários
  • E qual seria o documento equivalente ao título de eleitor? Não entendi......
  • Transcrição da Lei 4717, art. 1º, § 3º:

      § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
  • Elaine, certidão de quitação eleitoral expedida pelo TRE equivale ao título para fins de ajuizamento de ação popular.
  • Ação popular  - meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.  Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.
     
    É que, quem adquiriu o direito de ser eleitor e não precisa estar assistido no ato de eleger seus representantes, não precisará igualmente sê-lo, quando agir, fiscalizando-os potencialmente, ou quando, pelas vias legais, estiver exercendo outro direito, o de avaliá-los na observância das normas administrativas, ou dos princípios que a norteiam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O autor não estará sujeito ao pagamento de custas processuais, nem estará sujeito a eventuais ônus da sucumbência, ou às conseqüências de ser perdedor. Exceto em caso de má fé. Deverá ser requerida a intimação do Representante do Ministério Público para acompanhamento desde a inicial, por isto, no mesmo despacho que determina a citação, o Juiz deverá ordenar também esta intimação, sob pena de nulidade. E no caso de ter sido deferida requisição de provas por ofício, compete ao Ministério Público diligenciar para que sejam fornecidas no prazo, isto também faz parte de sua função de fiscal da lei.
  • O artigo 1º, parágrafo 3º da lei 4.717, embasa a resposta correta (CERTO):

    A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
  • Lei 4717/65 - Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Discordo do gabarito, pois a condição para que o cidadão possa ajuizar ação popular não é apresentar simplesmente o título, o mesmo deve estar em pleno gozo de seus direitos políticos. O cidadão deve está quite com as suas obrigações eleitorais, então não é simplesmente apresentar o título de eleitor.

    Gabarito E
  • Lei 4717/65 - Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Tem um prof de Português Deivid Xavier sempre Diz que não devemos brigar com examinador. Depois de passar aí sim devemos levantar qualquer erro.
     

  • É isso aí!

    Basta ostentar a qualidade de cidadão e estar em pleno gozo de seus direitos políticos para poder ajuizar uma ação popular, devendo apresentar o título eleitoral ou outro documento correspondente:

    Art. 1º (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Item correto.

  • Certo.

         § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito CERTO

    Lei 4.717

    Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Cidadão com direitos políticos suspensos?.....


ID
871738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

Tratando-se de mandado de segurança, a sentença sujeita-se obrigatoriamente ao reexame necessário, concedida ou não a segurança.

Alternativas
Comentários

  • Lei 12.016/2009:
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

  • O parágrafo citado pela colega acima, prevê o duplo grau de jurisdição obrigatório nos casos em que for concedida a segurança. Com efeito, concedida a segurança, será verificada sucumbência sofrida pelo ente público, o que demanda o reexame necessário, conforme previsões do art. 475 do Código de Processo Civil
  • O gabarito é errado, porque conforme a lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) somente havaerá o reexame necessário quando for concedida a segurança, pois, como disse a colega acima, nesse caso há sucumbência do Poder Público.

    Lei 12.016/2009: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  • O parágrafo 1º do artigo 14 da lei 12.016 embasa a resposta (ERRADO):

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  • Galera, apenas uma observação (um detalhe que a colega Fátima não mencionou):

    Aquelas restrições oriundas do CPC, os parágrafo 2 e 3 do artigo 475:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:  

    (...) 

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001).

    Ou seja, independentemente do valor, independentemente do exame do mérito estiver fundado em jurisprudência dos TJs... concedida a segurança, REEXAME NECESSÁRIO nele!!!

    Avante!!!!

  • A sentença que acolha o  pedido ou que negue a segurança, com resolução do mérito, faz coisa julgada material e, por isso, a matéria não pode novamente ser suscitada, em qualquer outra ação judicial.

     

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado - 14ª Edicação - 2015

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    O reexame será necessário quando for concedida a segurança, se ela não for concedida, o reexame não é necessário.

    -

    Lei 12.016

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

  • M.S: concedida a segurança > obrigatório duplo grau

    A.C.P e A.P: improcedente> obrigatório duplo grau


ID
871741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

O descumprimento de decisões proferidas em mandado de segurança caracteriza crime de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016
    Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do 
    art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação daLei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. 
  • O desobediente de uma ordem judicial, notadamente de natureza mandamental, será sempre uma autoridade, ou seja, um funcionário público agindo nessa condição ou a ele equiparado.Mesmo em se tratando de Mandado de Segurança impetrado contra pessoa privada, esta age como autoridade, como já previa a revogada Lei nº 1.533/51. 
    Quanto ao descumprimento de decisão oriunda de um Mandado de Segurança individual ou coletivo, o funcionário público ou quem agir nessa condição responderá “ex vi legis” pela desobediência do art. 330 do Código Penal, crime esse inserido no capitulo dos praticados pelo particular contra a Administração Pública, onde para esse tipo, ao contrário do de prevaricação, não precisa a demonstração de que o delinquente descumpriu a ordem judicial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que era bastante difícil e sempre acarretava a absolvição.
  • Eu marquei errado!!
    Se, em regra, o sujeito passivo do mandamus é um ente público (autoridade coatora), num seria caso de prevaricação não?

    Desobediência num tem como sujeito passivo qualquer cidadão, excetuados os que tem por obrigação cumprir ordem judicial. enfim, estou nessa dúvida!

  • O descumprimento  da decisao em sede de MS enquadra-se como crime de desobediência. .

  • CORRETO !!! 

  • Gabarito CERTO

    Lei 12.016

    Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.


ID
871744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

No caso de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, deve-se ajuizar ação civil pública, sendo possível ainda, ajuizar a ação popular cabível.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347:
    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • São ações distintas. Em linhas gerais:
    1. Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    -Legitimado: cidadão. 
    -Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    2. ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.
    -O Ministério Público é o principal legitimado.
    -Objeto: direitos sociais e coletivos.

  • CORRETO. São ações distintas porém ambas são cabíveis.
  • Só complementando:

    A identidade entre ação popular e ação civil pública é tão grande que gerou a possibilidade de entender alguns casos de ação civil públicoa como ações populares multilegitimárias.

    Segundo a doutrina, a inclusão da previsão expressa na LOMPE determinando a ação civil pública para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa (art.25, IV, b da Lei 8.625/93) ampliou a legitimação da ação popular, antes exclusivamente atribuída pela CF ao cidadão, para incluir os demais co-legitimados à ACP, inclusive e principalmente o Ministério Público, portanto, essa ação "nada mais é do que uma espécie que pertende ao gênero ação popular"  (GRINOVER, Ada Pellegrini).
    Fonte:Hermes Zeneti Jr. e Leonardo de  Medeiros Garcia. Direitos Difusos e Coletivos.






  • HUGO NIGRO MAZZILLI,32 ao analisar o art. 2º, atesta ser a
    competência absoluta para as ações civis públicas ou ações coletivas,
    uma vez que há a finalidade é a “de facilitar a defesa dos interesses 
    transindividuais” e, por isso, “essas ações devem ser ajuizadas no foro 
    do local do dano”, inclusive pelo fato de que em atenção ao critério 
    funcional haverá facilitação para a coleção de provas e a realização de 
    julgamento por juiz que tenha tido ou possa vir a ter maior contato com a 
    ameaça ou o dano. Ainda, de forma categórica, afirma esse autor que 
    não se trata, em verdade, de instituição de juízo com competência 
    funcional, mas, sim, de competência absoluta e, portanto, inderrogável e 
    improrrogável, ao reverso da territorial ou relativa.
     
    (...)
     
    Saliente-se ainda que a conexão e a continência, no processo 
    coletivo, modificam competência absoluta, o que não se mostra 
    admissível no processo civil tradicional. É que a competência para 
    julgamento das ações civis públicas é funcional do local do dano, 
    ou seja, de natureza absoluta, a teor do artigo 2º, caput, da Lei n.º 
    7.347/85.24 Destarte, na hipótese de ocorrer dano que afete diversas 
    comarcas, o juízo de cada uma delas tem competência funcional, de 
    natureza absoluta, para decidir a demanda. Mas, com a propositura 
    de mais de uma ação coletiva, é possível reconhecer a conexão ou 
    a continência, se restar configurada a identidade parcial das ações, 
    motivo pelo qual os processos devem ser reunidos, para julgamento 
    simultâneo. Trata-se de modificação de competência absoluta, 
    impossível no bojo do processo civil tradicional.
  • A Ação Popular - permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

    Esse instrumento processual é regido pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, com aplicação do Código de Processo Civil, somente naquilo que não contrarie as disposições da referida lei. A ação pode ser proposta para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.

    Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

    A ação civil pública também é regida subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, mas somente naquilo que não contrarie a Lei 7.347/1985. Em regra, esse instrumento processual deve ser proposto no primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual ou Federal. Após a sentença as partes poderão apresentar recursos ao segundo grau de jurisdição.



  • Gabarito CERTO

    Lei 7.347

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Certo, Lei 7.347:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    LoreDamasceno.

  • Certo, Lei 7.347:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    LoreDamasceno.


ID
871747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

Em ação civil pública, o Ministério Público atua sempre como parte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347:
    Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
  •  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    Ajuizada a ação por algum dos legitimados, que não o MP, este deverá atuar como custus legis, na forma da lei.
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

    Fonte: Wilkipédia

    Ad astra et ultra!!

  • Exemplo: Uma ACP proposta pela Defensoria Pública em face dos entes federativos, na qual o MP é intimado como fiscal da lei. Nesse caso, o MP não é parte do processo, apenas custus legis.

  • o MP além de atuar como parte, pode atuar também como fiscal da lei

  • Pode atuar como fiscal da lei também.

  • se não atuar como parte, obrigatoriamente como fisca da lei.

  • LEGITIMADOS

    1.mp

    2.união, estados, df, municipios

    3.dp (defesa de hipossofucientes)

    4.associações

    mp quando não for parte atuará obrigatoriamente como fiscal

  • Errado, Parte ou fiscal.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Lei nº 7.347/85

    Art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Errado, Parte ou fiscal.

    LoreDamasceno.

  • Opa! O item está incorreto, pois exclui a obrigatoriedade da participação do MP como fiscal da ordem jurídica, em ação civil pública da qual não seja parte.

    Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Item incorreto.

  • Atua como FISCAL ou PARTE.

    ERRADO.


ID
871750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

A ação popular deve seguir o procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, sem nenhuma ressalva.

Alternativas
Comentários
  • A ação popular segue um rito diferenciado. A lei 4717/65 inclui no procedimento da ação popular modificações ao rito ordinário previsto no CPC. Estas modificações, por terem origem em lei especial, devem ser aplicadas em substituição às normas gerais do CPC. Este, no entanto, será aplicado onde não houver tratamento da lei especial. Como as modificações ao procedimento trazidas pela LAP são de pequena monta, é pacífico na doutrina que o procedimento da ação popular não deixa de ser um procedimento ordinário.
  • A resposta está no art. 7º da Lei 4717/1965:  DO PROCESSO

            Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

            b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

            § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

            § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.

          

  • às ações coletivas, aplica-se o "microssistema" das leis coletivas (CDC, Lei de Ação Civil Pública, Lei de Ação Popular entre outras).
    O processo coletivo é muitíssimo diferente do individual, o grande exemplo são os efeitos da coisa julgada.
    Há alguns projetos de código de processo coletivo parados no Congresso.
    O CPC é aplicado subsidiariamente, depois de não encontrada nenhuma norma dentro do microssistema.
  • Apesar de seguir o procedimento ordinário, pode-se dizer que há sim particularidades no que diz respeito ao processo da ação popular, como por exemplo o prazo de constestação que é de 20 dias prorrogáveis por mais 20 a requerimento do interessado, difereciando-se portanto do prazo de contestação de 15 dias do procedimento ordináro do processo comum.

    Art. 7° A ação obedecerá ao procedimento ordinário  (...)
    IV - o prazo de contestação é de vinte dias prorrogáveis por mais vinte, a requerimento do interessado, (...).

    Bons estudos!!
  • ERRADO  Os comentários são muito bons, mas ajuda bastante a todos quando se coloca o gabarito também.
  • BEM SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...

    O QUE ESTÁ DE ERRADO NA ASSERTIVA É O FINAL ONDE DIZ  Sem nenhuma ressalva.

    BONS ESTUDOS A TODOS


  • Realmente os comentários dos colegas são importantes para o nosso aprendizado. Deus abençoe a todos.

  • Opa! De fato, o "esqueleto" da Ação Popular deverá observar o procedimento ordinário (comum, na linguagem do CPC/2015).

    Contudo, as próprias regras procedimentais da ação popular representam uma ressalva quanto à observância do procedimento comum, já que possui normas modificativas:

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

    § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.

    II - Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.

    III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

    VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.

    Parágrafo único. O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.

    Item incorreto.

  • Gabarito ERRADO

    Lei 4717/1965

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

  • 1 - que a ação popular segue um procedimento PRÓPRIO para efetivar a proteção a direitos difusos e coletivos. .

    2- A LEI -> Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e determinada.


ID
871753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    CF Art. 5 ºXLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • CERTO
    A Constituição Federal de 88 não tem pena de morte ou trabalho forçado, sendo inconstitucional qualquer lei contrária a CF 88.

  • O código penal MILITAR é lei e prevê a pena de morte em caso de guerra declarada.
    A questão não fala da exceção "em caso de guerra declarada"...
  • Questão muito mal formulada. Ignora a exceção prevista na própria constituição... em caso de guerra.. Lamentável.
  •          Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

    [...]
            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    O Código Penal Militar prevê a pena de morte e, mesmo assim, foi recepcionado pela CF. Há que se esclarecer ainda, que ele não foi revogado por nenhuma outra lei infraconstucional. Logo, não há que se falar em inconstitucionalidade de lei que prevê pena de morte dentro das hipóteses constitucionalmente previstas. 
    Questão pessimamente formulada, que merece ser anulada.

     

  • O raciocínio dessa questão é bem complexo, mas finda por considerá-la VERDADEIRA. Ele é assim:
    O CPM (Código Penal Militar), realmente traz a hipótese de pena de morte em seu artigo 55.
    Isso entra em acordo material com o art. 5º, XLVII, a da CF, que permite a pena de morte em caso de guerra declarada.
    Muitos poderiam perguntar:isso é constitucional?E aí está o grande fundamento da questão. Não se trata de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade! O CPM é uma norma de 1969 e a CF é de 1988. O caso aí é de recepção material, pois, no Brasil, não existe constitucionalidade ou mesmo inconstitucionalidade superveniente. Em resumo, esse artigo do CPM foi materialmente compatível com a CF e, por isso, foi recepcionado.
    Agora, a questão traz o seguinte enunciado:
    É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988, proíbe, expressamente, essa modalidade de pena.
    Note que grifei o verbo preveja, que está no presente do subjuntivo.
    Se a redação fosse assim:
    É inconstitucional lei que prevê a condenação (...).
    Aí o enunciado estaria FALSO. Pois daria a ideia de uma Lei que já existe – no caso, o CPM – e que não é inconstitucional ou mesmo constitucional, e sim recepcionada!
    Agora, do jeito que está – verbo preveja – dá a ideia de que uma lei, surgida depois da CF/88. E nesse caso, qualquer Lei que preveja pena de morte será inconstitucional, pois a Constituição já previu. A lei que, no caso, venha a tratar sobre o assunto, não preverá nenhuma hipótese nova de pena de morte, apenas regulamentará a hipótese que já existe, ou seja, guerra declarada. Essa nova Lei ou revogaria o CPM, que também não prevê nenhuma hipótese de pena de morte, apenas regulamenta a hipótese que a CF já previu, ou complementaria ainda mais. Por isso o gabarito é VERDADEIRO.
    Jesus Cristo é Rei.
  • Discordo do GABARITO.

    A pena de MORTE não é INSCONSTITUCIONAL conforme a questão elucida.

    Mal elaborada QUESTÃO ou Eu Interpretei de forma ERRADA.
  • Colega Ricardo,
    Você diz para trabalhar com os dados fornecidos, mas não o faz. A questão traz duas informações, e não uma só. A primeira é “pena de morte” e a segunda é “trabalhos forçados”. A CF traz regra absoluta no que tange aos trabalhos forçados, mas relativa no que tange à pena de morte. Acontece que a alternativa engloba os dois dados, logo, para que seja verdadeira, ambos deveriam ser verdadeiros de forma absoluta, o que não ocorre. Veja essas duas frases isoladas:
    1. "É inconstitucional lei que prevê trabalhos forçados": afirmação verdadeira.
    2. "É inconstitucional lei que prevê pena de morte": afirmação falsa, pois em caso de guerra o Congresso pode perfeitamente editar lei estabelecendo pena de morte enquanto durar a guerra em questão. Não existe nenhum problema nisso porque a própria CF prevê.
    No entanto, a combinação dos dois dados acima em uma só afirmação torna a alternativa falsa pelo fato de haver possibilidade no tange a pena de morte e impossibilidade no que tange aos trabalhos forçados.
     
    Conclusão: o comentário do Leão não é brilhante, e o gabarito não pode estar perfeitamente correto não.
  • ÊTA QUESTÃO RUIM  ESSA DO CESPE!!! A ARGUMENTAÇÃO DRACONIANA MERECE SER ANULADA EM RESPEITO AOS CONCURSEIROS!!!!

  • Galera CONCURSEIRA vamos abrir o olho.

    A questão traz  A REGRA de que não haverá pena de morte.

    A questão não está mal formulada coisa nenhuma como muitos comentários postados acima.

    Se tivesse na questão a palavra em nenhuma hipótese, nesse caso sim estaria incorreta a questão.

    Vamos lá Amigos. Bons Estudos.
  • A bonita concurseira Ju escreveu muito bem, só que, na minha opinião, em caso de guerra declarada , não haveria a necessidade da edição de uma Lei para que se permitisse a pena de morte, o dispositivo constitucional é suficientemente claro em permitr esta punição (creio que o dispositivo seja uma norma constitucional cuja eficácia seja plena), portanto, fora a exceção constitucional, não haveria ao legislador ordinário  a necessidade de editar uma norma infraconstitucional com a mesma previsão da constituição e CERTAMENTE não lhe seria facultada a oportunidade de legislar uma nova possibilidade de pena de morte.
  • Discordo completamente do gabarito, a própria CF prevê a exceção para pena de morte. E o CPM também!
  • Lei que verse sobre pena de morte não é obrigatoriamente inconstitucional. Segundo Rogério Sanches, comporta 3 exceções!!!

    1) Em caso de guerra declarada;

    Pressupõe ato presidencial, autorização ou referendo do Congresso, conflito armado, guerrilha urbana ou qualquer perturbação que configure guerra, nos termos constitucionais.

    CUIDADO!Conflitos urbanos ou outras perturbações que não configurem guerra nos termos constitucionais, não admitem a pena capital.
    A pena capital no Brasil se dá com o fuzilamento.
    ·        
    2) Lei do abate(Lei 7565/86, art. 303);
    Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:
    § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.
    ·        
    3) Lei dos crimes ambientais (Lei 9.605/98, art. 24).
    Pena de morte para a pessoa jurídica poluidora.
    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    OBS. 
    Zaffaroni afirma que a pena de morte não é pena, pois ela não tem finalidade de pena (prevenção e ressocialização).
  • Muitos devem se perguntar: "Mas e o caso da pena de morte em tempo de guerra declarada, por deserção, traição, etc.?" 
    Sim, o CPM admite. Mas a questão dita a regra da CF, onde não se admite a pena de morte. Os demais casos são exceções!
  • Para se fazer prova do Cespe, além de conhecimento da matéria, tem que ter conhecimento em interpretação de texto. E a questão falou da regra, em nenhum momento falou de exceção!!! Muitas questões dessa banca são certas, mesmo estando incompletas, ou, como no caso, tendo exceções. Exige muito cuidado fazer esse tipo de prova!
    Correta a questão!
    Bons estudos :)
  • QUE A QUESTAO ESTA MAL FORMULADA TÁ, MAS PELO O SIGNIFICADO QUE O ENUNCIADO QUIS PASSAR E PELA CLASSIFICALÇÃO DA DISCIPLINA  (DIREITO PENAL) EU MARQUEI COMO CORRETO, SE NÃO TIVESSE O "TRABALHOS FORÇADOS" E A DISCIPLINA FOSSE DIREITO PENAL MILITAR EU MARCARIA COMO ERRADO COM CERTEZA.

    NO SENTIDO LITERAL O GABARITO ESTÁ ERRADO, E CONCORDO COM A ANULAÇAO DA QUESTAO, POIS A BANCA TEM A OBRIGAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO COM AS QUESTOES, E NÃO SÃO ELAS LEGISLADORAS OU INTERPRETES MULTIFUNCIONAIS DA LEI.
  • ''Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.''

    Isso não quer dizer ''em regra''.
     


    ''É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.''
    Isso sim exclue a possibilidade de exceções.
    Questão infeliz. Continuo achado ERRADA.

  • Por haver ressalvas, acreditei que estive errado.
  • É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.

    A questão não está mal formulada. Realmente se lei brasileira prever Condenação à morte ou execução de Trabalhos Forçados seria inconstitucional. O fato é que a exceção Constitucional é regulada pelo CPM sob o permissivo constitucional.
    O que a questão quis dizer é que se lei nova, fora dos permissivos constitucionais, estabelecer outro caso de Pena de Morte ou instituir Trabalhos Forçados SERÁ inconstitucional..... certinha a questão.

    Um exemplo de questão:

    "É VEDADA a pena de Morte no Brasil" (E)...porque há a hipótese constitucional supracitada.

    No CESPE existe "frase regra" e "frase exceção"....o candidato só percebe isto com a prática.
  • Nossa, como alguém tem coragem de postar algo como "Lei do Abate" e "Pena de Morte para Pessoa Jurídica Poluidora" para exemplificar essa questão? Pelo amor de deus...
  • Em caso de guerra declarada, a Constituição Federal de 1988 (CF) permite, expressamente, a condenação à morte. 
  • Questão mal formulada pois o CF permite a pena de morte em caso de guerra declarada.
  • Colegas,
    Para o Cespe, assertiva incompleta é assertiva certa.
    Ex.: A bandeira do Brasil é verde. (CERTO)   /    A bandeira do Brasil é vermelha. (ERRADO)
    A técnica de elaboração (pegadinha) do Cespe só considera Errado, quando há uma afirmativa errada. Como no primeiro exemplo, quando se afirmou que a bandeira do Brasil é verde, não se afirmou nada errado, mesmo estando incompleta, a assetiva é considerada Certa. (por mais que a bandeira seja amarela, azul e branca também)

    Nunca mais esqueçam: Está incompleto (mais sem erros) = CERTO    /    Contém apenas um errinho = ERRADO
  • Acredito que ocorreu uma infelicidade por parte da banca não na criação da assertiva, mas no julgamento da mesma.

    "É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena."

    1ª parte (amarela): correta, com fulcro no art. 5º, XLVII, alíneas a) e c) -
    Não haverá penas:
    a) de morte
    c) de trabalhos forçados

    2º parte (verde): errada, pelo simples fato de que a própria alínea traz uma ressalva:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos no art. 84, XIX

    Insta, então, concluir que está contida expressamente na Carta Magna uma exceção, não podendo se falar proibição categórica da pena no texto constitucional.


  • Essa questão ficou mal formulada, no meu entender, por conta da palavra expressamente, a qual infere a idéia de " em hipótese alguma", suprimindo a exceção nos tempos de guerra para a pena de morte. 
  • PRAA EUUU QUESTÃO ERRRADAAAA
     dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.




    AVENTEEEEEEEEEEEE
  • O CESPE TEM QUE IR PARA O QUADRO PEGADINHAS DO FAUSTÃO. É BRINCADEIRA UMA QUESTÃO DESSAS.
  • Questão fuleira 
  • Pessoal

    Muito cuidado que também se admite pena de morte.

    Lei do Abate, que entrou em vigor após ser regulamentada em 2004
    O 2º parágrafo, do artigo 303
    Diz que a aeronave considerada hostil, pode ser destruída sob autorização do Presidente da República ou por uma autoridade delegada por ele

  • Porcaria de questão que não mede nenhum conhecimento.
  • Caímos na pegadinha do MALANDRO. Mas só caiu porque ficou procurando pelo em casca de OVO.

    Força Guereiro.
  • Questão anulável.
    É possível, sim, a pena de morte no Brasil.
    Errei essa porcaria...
  • Questão mal elaborada ... a exceção a pena de morte é a guerra ... é ai?

  • Acertei a questão. Muito capciosa, entendo a revolta de todos.

    Compartilharei os meus pensamentos, hoje estou com vontade de escrever! rs

    "- A constituição proíbe pena de morte e trabalhos forçados?"

    "Sim, mas tem ressalvas! E agora? Será que a questão que me "pegar"?"

    Imaginei um pai proibindo seu filho Pedro de jogar vídeo game por um determinado período.

    Chega um colega e pergunta: - Pedro você pode jogar vídeo game?

    O que ele responde? 

    Não, está proibido.

    Foi isso que a questão trouxe. Existe a proibição! Não foi questionado se é em caráter definitivo, temporário, etc.

    Esse é meu entendimento!

    Força , Fé e Foco!

  • gabarito:certa. Pessoal se a Cespe não disser expressamente que quer a exceção, vá pela regra.

  • "É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte" na verdade o que a questão realmente quis dizer, que será inconstitucional uma lei nova para prever a condenação à morte. está correto pois é cláusula pétrea.


  • se der uma viajada o gabarito creio eu que seja errado

    poisem estado de sitio em situação de guerra todos os direitos podem ser vetados

  • Certo
    CF Art. 5 ºXLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    A CF Proíbe estas penas, logo é inconstitucional LEI que preveja a condenação à morte, ou à execução, como a questão afirma.

  • Lamentável quem defende o gabarito dessa questão como correta. Quem estuda sabe que a assertiva do modo que foi colocada está errada, tanto é assim que a lei infraconstitucional prevê que a pena de morte a ser aplicada no caso de guerra será o fuzilamento. 

  • Discordo sobre esta questão!!! Evidentemente visto, há lacunas!! 

  • Se, por exemplo, em uma prova dissertativas, colocássemos da forma que na questão está escrito, certamente zerariamos ou, no mínimo, perderíamos muitos pontos. A banca, muitas vezes considera uma questão errada por estar incompleta e em outras aceitam mesmo assim. O jeito é marcar e pedir para Deus dar certo.

  • A questão pediu, tão somente, a regra..... todos nós sabemos que em caso de guerra declarada haveria a possibilidade da pena de morte... o avaliador sabendo disso colocou na questão o conhecimento geral....o concurseiro, talvez por estudar demais, irá procurar sempre o " salvo" ou seja a exceção... 

  • O CPM (Lei infraconstitucional) no seu artigo 56 prevê que a pena de morte, em caso de guerra, será por fuzilamento.

     Rendição ou capitulação

      Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar:

      Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.


  • Pra responder uma questão peremptória como essa, principalmente quando se trata do Cespe, eu fico com os dois pés atrás. rsrs

  • Não fizeram a exceção da situação de guerra, eu fiquei em dúvida e como não podia deixar de ser, na dúvida, o erro.

  • Absurda essa questão, se cair na minha prova desse tipo, não só entro com recurso, mas tb com danos morais kkkk só pelo pequeno infarto que tive ao ver o gabarito. Pra quem ainda defende, tá lá minha gente, na questão, ainda destacado entre virgulas a palavra expressamente.


    Significado de Expressamente

    adv. De modo expresso, explicitamente, através de uma linguagem clara.
    De modo especial, com um único propósito, com uma intenção própria e específica.
    Sem controvérsia, oposição ou interrogações - terminantemente. 
    (Etm. expresso + mente
    )

  • Galera complica muito. A regra é não ter pena de morte e a exceção é ter, simples assim. Vai ao Inc. e lê bem alto "SALVO"......

  • Concordo Lucas, realmente a regra é: não há pena de morte, mas exite a exceção. O problema foi a palavra "expressamente". Se não tivesse escrito "expressamente" eu concordaria em absoluto com o gabarito


  • Dá vontade de desistir com uma dessa ¬¬

  • tem que ver o contexto. Estava falando da condenação à morte, então é certo que a banca queria que respondêssemos no caso do crime e não entrar no assunto da exceção.

  • Vamos analisar a questão por inteira. Ainda que seja cabível a discussão acerca da exceção para a pena de morte em tempo de guerra, tal ressalva não existe (me corrijam se estiver errado) para a execução de trabalhos forçados, o que torna o gabarito 'certo' de qualquer forma.

  • Não queiram saber mais do que a banca, a pergunta se relaciona à Constituição Federal e não ao Código Penal Militar.

  • QUESTÃO PARCIALMENTE CERTA JÁ QUE Constituição Federal de 1988  que estabelece, em seu artigo 5º, XLVII, ” a” que que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX.

    Mas, esta mesma questão nao foi anulada no concurso em qual foi aplicada.

    Devo repetir, o mesmo procedimento de uma colega que comentou aqui:

     

    Nunca mais esqueçam: Está incompleto (mais sem erros) = CERTO    /    Contém apenas um errinho = ERRADO

    PARCIALMENTE CERTO = CERTO

    PARCIALMENTE ERRADO =  ERRADO

  • Sendo Cespe resolvi com raciocínio lógio, com conectivo "ou" as duas proposições precisam ser falsas para tornar a afirmativa falsa. 

  • Nunca mais esqueçam: Está incompleto (mais sem erros) = CERTO    /    Contém apenas um errinho = ERRADO

    PARCIALMENTE CERTO = CERTO

    PARCIALMENTE ERRADO =  ERRADO

    Reportar abuso

  • Mudemos a questão: 

    "É inconstitucional lei que preveja a acumulação remunerada de cargos públicos." Estaria certa ou errada? Estaria certa, porque A REGRA é que não possa existir acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI e XVII,da CFRB). 

    Se o comando é negativo "Não haverá guerra..."é vedada a acumulação...", então temos que considerar a regra. 

    Muito bem formulada a questão. É aquele banho frio no inverno, pra dar uma acordada e tirar da zona de conforto!

  • A inconstitucionalidade material ocorre, portanto, quando o conteúdo da lei contraria a Constituição. O  processo legislativo (procedimento     constitucionalmente exigido para a elaboração da lei) pode ter sido fielmente obedecido, mas a matéria tratada é incompatível com a Carta Política. Seria o caso, por exemplo, de uma lei que introduzisse no Brasil· a pena de morte em circunstâncias normais, que padeceria de inconstitucionalidade material, por afrontar o art. 5, XLVII, da Lei Maior.

     

    Gabarito Certo

  • Concordo com os comentários dos colegas, porém acho que a banca poderia ter evitado maiores confusões se não tivesse usado a palavra "expressamente". Mas daí não seria CESPE.

  • Neste caso, está faltando só o PGR ajuizar uma ADIN contra o Código Penal Militar, que prevê expressamente pena de morte por fuzilamento.

  • O enunciado se coaduna com o artigo 5º, XLVII da CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    Assim, qualquer lei que preveja os tipos de pena mencionados no referido dispositivo é inconstitucional.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A questão do código penal militar é muito simples, pois a CF/88 deixou uma possibilidade de aplicação de pena de morte: em caso de guerra declarada nos termos do art.84, IX. O CPM disciplina justamente a pena de morte em caso de guerra declarada, logo não há que se falar em inconstitucionalidade.

  • Correta a questão Rafael Oliveira. Cespe é assim: cobra direto a regra geral.

  • "a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.". Errado, Pena de Morte em caso de guerra declarada, ponto final.

  • GABARITO totalmente equivocado.

     

    Se há a previsão de pena de morte em caso de guerra decalarada, HÁ pena de morte, pronto acabou. Não foi julgado nada inconstitucional este teor. 

  • Gab CERTO

     

    A questão traz a Constituição Federal de 1988 como base, seguindo sua regra geral!

  • GAB CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XLVII - não haverá penas: 
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;​

  • Basta saber o que o comando da questão está pedindo: é a regra ou é a exceção? É A REGRA  .

    Quem manda é a CF/88 ... pronto, acabou o papo, não tem mais o que discutir.

  • SÓ QUEM MORRE É O TRABALHADOR 

  • Esse é o tipo de questão que se você responder Certo ou Errado, está correto. Porém, o cespe considerou correta.

  • Fiquei bem na dúvida quanto aquela exceção da pena de morte em caso de guerra declarada... 

  • A cespe é uma onda, umas questões ela considera o "salvo". Outras não.

  • Pessoal, considero a questão mal elaborada, tendo em vista que o crime a pena de morte comporta uma exceção. 

  • É uma Cláusula pétrea!

  • É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.

    A lei que vai contra preceitos constitucionais... é o que ???

    ------------------------

    Questão coração peludo

  • Questão boa pra deixar em branco... Achei mal elaborada. Há exceção na pena de morte. 

  • Não concordo com o gabarito!
    Pena de morte é expressamente possivel na CF 88.

  • Pena de morte é constitucional, SIM!!!! 

    PORÉM, exige condições para que seja aplicada.

  • Questão muito mal formulada. Vejamos: "É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte"

     

    Se vc pegar o Código Penal Militar, a partir do Livro II - de título "Dos crimes militares em tempos de guerra" - vc verá vários artigos que admitem a possibilidade da pena de morte. E são constitucionais. Aí vc vai fazer aquela prova para a qual vc passou meses estudando, se preparando, abrindo mão de muitas coisas, e o examinador pergunta isso. Vc sabe que, em regra geral, pena de morte é inconstitucional. Mas vc sabe que existe lei que prevê pena de morte e que é constitucional. E aí vc se pergunta: Marco o que? Sacanagem, isso.

     

     

  • Pelo visto, temos que aplicar conhecimento de raciocionio logico. 

    Conectivo OU --> sentenca so esta errada se ambas as proposicoes estiverem erradas. 

    Valeu CESPE...

  • Realmente o gabarito está correto, mas a confusão da questão foi grande, vejamos:

     

    É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.

     

    Certo, a lei não pode prever pois está escrito na constituição 

    A constituição federal proíbe, expressamente, essas modalidades de pena (certo), a questão não perguntou se existe alguma exceção, ela diz que a CF proíbe, de fato, proíbe .

     

    Antes aqui do que na prova, segue a vida!

  • Cespe generalizou!!! 

     

    CF Art. 5 ºXLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    Está na Constituição!!!

  • A questão não está estranha, nem mal redigida, nem nada, galera! Apesar de ser exceção, está lá que pena de morte PODE, porém raramente essa banca trabalha com exceções... descuido meu!!!!!!

  • CESPE INOVANDO DESDE SEMPRE

  • A questão é nível de técnico. Portanto, não é exigido nenhuma interpretação tão complexa como a de cargos de níveis superiores. Toda e qualquer outra complicação se deve a MÁ FORMULAÇÃO DA QUESTÃO, pois não considerou a excessão (salvo em guerra declarada).

  • Bom dia,

    ( x ) CERTO

    É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.

     

    Art. 5º  CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    Guerreiros (as) o erro não esta no contexto morte e sim no contexto trabalho forçado.

     

     

     

  • Não pode haver lei cominando pena de morte para qualquer que seja o delito. Essa é uma ressalva originária de protocolo facultativo inerente ao pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário e aderiu ao referente protocolo, que diz que, excepcionalmente, poderá ser adotada a pena de morte para crimes militares graves em tempos de guerra. A hipótese consta da Legislação Militar.

    Portanto, não há questão mal formulada, talvez ela extrapole edital.

  • Então o CPM é inconstitucional? Ainda tem gente que defende questão assim.

  • Gabarito certo:

    "É inconstitucional lei que preveja a condenação (...)"

    Seria inconstitucional, uma NOVA lei que dissesse que a a pena de morte é válida.

    A excessão já está tipificada no próprio art 5º. A CESPE não quer saber se já existe e sim se pode ser feita uma nova lei que permita.

  • Impossível saber, em questões como esta, quando o CESPE quer a regra ou a exceção. No mais, segue o estudo.

  • O que aconteceu com a guerra declarada??


  • No texto da questão diz: proíbe expressamente, mas existe a guerra declarada... Ridiculo, passível de anulação

  • Pessoal, vejo muita gente reclamando da questão. Ao meu ver, mesmo não constando a exceção (guerra declarada) a questão não deixa de estar correta.


    A questão disse que é inconstitucional lei que preveja tais modalidades de pena. Analisemos: isso que a questão disse está correto? Sim. Então a questão esta correta, uma vez que realmente não se aceita leis que vão de encontro a CF/88.


    A CF/88 realmente proíbe EXPRESSAMENTE a instituição de tais penas. Mesmo tendo tal exceção (guerra declarada) a questão não falou uma inverdade. Concordam?


    Portanto, gabarito C (Certíssimo)


    Cespe é assim mesmo... É o estilo da banca.


    Bons estudos a todos.


    Deus no comando sempre...

  • não há como justificar de forma plausível esse erro grosseiro do cespe.

  • "Expressamente" significa que está EXPLÍCITA a PROIBIÇÃO no texto constitucional!


    A questão só estaria errada se trocasse "expressamente" por ''absolutamente"


    Pessoas estão interpretando errado. Cuidado com a prova de português kk

  • Tá errado essa mer... olha a exceção banca e deixe de viagem.

  • "É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena."

    Sim, seria inconstitucional uma lei prevendo pena de morte.

    "Já no artigo 60, § 4º, inciso IV, há a prescrição de que não será objeto de deliberação proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais se insere a vedação à pena de morte."

    É isso que o item quer saber. Não adianta querer extrapolar. Ele quer saber se é " inconstitucional uma lei"

    Ele não perguntou/ ou quer saber se em hipótese alguma pode haver pena de morte no Brasil. Desta, sim, incorreria em erro, pois A Constituição, no art. 5º, XLVII, ‘a’, diz que não haverá de morte, salvo em casos de guerra declarada. Mas, não é o caso do item em tela.

    Não adianta ficar procurando chifre em cabeça de cavalo rs.

  • Pensem comigo:

    Surge uma lei prevendo pena de morte ou execução a trabalho forçado.

    Esse lei é constitucional?

    >>> Óbvio que não.

  • OXIIIIIII !!!  INCONSTITUCONAL A PENA DE MORTE?????? E EM GUERRA DECLARADA ???

    COMO FICA??

  • por odin

    não acredito que errei

  • socorroooooo

  • O problema da maioria é usar a exceção como regra. Foca no basico

  • CF/88

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas (é a REGRA):

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (EXCEÇÃO), nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Todas as vezes que uma questão afirmar algo primeiramente temos que analisar a regra:

    É proibida pena de morte no Brasil? SIM

    Há exceção? SIM, mas a questão exige sabermos a REGRA.

    DICA: Já errei muitas questões desse tipo por saber das exceções, mas devemos aprender que o que vale é a REGRA, se a questão afirmar que a regra é absoluta ou questionar se há exceções, ai sim vamos para as exceções.

    Espero ter ajudado!

  • Sinceramente essas bancas se contradizem... tnc

  • Certo.

    Tais penas são, sim, vedadas expressamente em nossa Constituição Federal, juntamente com as penas cruéis, de banimento e perpétuas. Tudo isso por força do princípio da humanidade.

    Essa questão causa muita dúvida por conta da exceção (“salvo no caso de guerra declarada”) presente no artigo. Mas vejam bem: A CF/88 VEDA e depois EXCEPCIONA, de forma que, regra geral, tal lei seria sim inconstitucional, motivo pelo qual o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Fala sério. Em algumas questões não se trata de certo ou errado, e sim a resposta que a banca QUER. Absurdo!!!!
  • NÃO É CLÁUSULA PETREA??? COMO ASSIM É INCONSTITUCIONAL A PENA DE MORTE???

  • O comentário do professor não ajudou em nada, no âmbito do direito penal militar, em épocas de guerra os desertores poderão ser penalizados com pena de morte, como consta a exceção na alínea a) do inciso XLVII art. 5 da CF/88.

    Pena essa por método de fuzilamento, arcando a família do condenado com as próprias munições ...

    De verdade não entendi a Cespe agora ... quem poder explicar melhor ...

  • Considerando a questão certa, devemos considerar o art 55 do CPM inconstitucional?

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

  • na hora de responder pense: essa é a regra? se sim, tudo certo.

  • A PENA DE MORTE DO CÓDIGO PENAL MILITAR É APENAS EM CASO DE GUERRA,

    OU SEJA, EXCEÇÃO.

  • Questão mal formulada. Ignora completamente a exceção da pena de morte em caso de guerra.

  • Toda questão é esse mimimi
  • A desgraça maior nessas questões da cespe é a inconstância da banca. De não saber se a tal está cobrando a regra ou a exceção....

  • Gab C

    Nesses casos, lembre-se da regra geral, é inconstitucional criação de lei em sentido (formal ou estrito) a criação de penas de morte ou de trabalhos cruéis, já que a constituição proibi, salvo em guerra declara.

    Quem já estudou o Pacto de São José da Costa Rica sabe também desta regrinha aqui -> (3 Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido).

  • Raciocínio lógico conjunção (OU)

    ..."É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte OU à execução de trabalhos forçados.."

    Se você sabe que trabalhos forçados são inconstitucionais, não há o que se discutir sobre a pena de morte.

    FvV -> V

    VvV -> V

  • A questão não restringiu, não usou palavrinhas como "nunca", "sempre", "somente"... a CESPE age assim, temos que aprender com a banca e não reclamar.

  • Vá sempre pela regra, caso a banca não peça a exceção

  • vejo os comentários, e percebo que a maioria perde questões extremamente fáceis como essa por não conseguirem compreender a leitura do enunciado.
  • Eu fiquei preso no salvo, mas mesmo assim marquei como correta!!

  • Exceção é exceção. A questão falou da regra.

  • Errei a questão, mesmo sabendo a matéria, mas lendo com calma percebi que o gabarito realmente é CORRETO, em que pese a existência de exceção em relação a pena de morte, veja-se:

    É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.

    Se a lei prevê uma coisa OU outra, ela será inconstitucional sim, pois não existem exceções para trabalhos forçados.

    A parte final "dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena." ainda não me desceu muito bem, mas acredito que o examinador quis saber da regra -> de fato, HÁ PREVISÃO EXPRESSA.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c) de trabalhos forçados;

  • Pessoal se a Cespe não disser expressamente que quer a exceção, deixe em branco, porque ela já sacaneou várias vezes cobrando a exceção ou simplesmente a regra.

  • Errei tb! Mas vendo os comentários dos amigos aqui acabei aprendendo.

    A chave da questão é a desgraça do " trabalho forçado" visto que não há. Eita país de valores invertidos,kkkk.

  • Realmente lei não pode prever pena de morte ou de trabalhos forçados, já feito pela CF e previu a única exceção para pena morte, regulada pelo Código Penal Militar.

  • se deixou esse clima de exceção no ar então ignora q é pegadinha do malandro

  • A vida é feita de REGRAS.

  • Pessoal de fato existe sim a exceção a pena de morte, porém não é uma lei que vai definir esta exceção, ela já está na constituição. Veja que no cabeçalho da questão a CESPE ta querendo que vc julgue o item "Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal" ou seja não é pra julgar quanto ao que está escrito na CF e sim o que é aplicável ao direito penal. Cuidado pois a resposta da pegadinha pode está no cabeçalho

  • a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.[ERRADO]

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte[PROIBIU], salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;[EXCEÇÃO A PROIBIÇÃO, PORTANTO NÃO PROIBIU].

    VOCÊ QUER TER RAZÃO OU PASSAR NA CESPE...?

  • Para a CESPE a exceção não precisa ser mencionada. Se liga no Bizu!!

  • joga o jogo, jogador
  • cespe trabalha com a regra numa frase como essa

  • CESPE = REGRA

  • É inconstitucional lei que preveja pena de morte, conforme a CF? Não há essa possibilidade?

    Por exemplo, uma lei militar que a preveja.

    Se sua resposta for NÃO, ou seja, é possível, de acordo com a constituição, em caso de Guerra. Muito embora não ser a regra, é possível.

    Essa questão deveria ser considerada ERRADA. Não se trata de ser questão incompleta, mas errada mesmo.

  • Questão polêmica hein

  • Tipo questão de português.....KKKK

    De acordo com o autor.......

    GAB: CERTO

  • Não há pegadinha , questão mal formulada e pronto , quem errou parabéns !

  • Por favor, alguém mostra pra mim onde é que esta escrito a palavra "guerra" na questão... de 2013 a 2020 nego errando porque extrapola e fica trocando ideia com a questão e quer justificar o injustificável!!!

    CESPE COBRA REGRA, quando quer cobrar exceção ela deixa claro.

    PARAMENTE-SE!!!!!!

  • Levem uma coisa para a prova, o CESPE sempre cobra a regra geral, se quiserem a exceção eles deixarão bem claro.

  • Questão tosca, o gabarito poderia ser qualquer um!

  • se a Cespe NÃO disser expressamente que quer a exceção, siga sem medo, o que reza a lei, portanto É inconstitucional lei que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena.

    proíbe pena de morte? proíbe.

    proíbe trabalhos forçados? proíbe.

    a cespe ao menos insinuou alguma excessão? não.

    então chora, paixão!

  • QUESTÃO QUE VOCÊ ERRA POR SABER DE MAIS O CONTEÚDO E DE MENOS A BANCA

  • Poxa... e eu ainda me surpreendo com a CESPE

  • E a pena de morte em caso de guerra?

  • Questão dúbia, pois sabemos que em caso de guerra declarada há sim uma exceção de pena de morte. Péssima questão.
  • preveja, futuro, por isso a questao está certa! a exceção: pena de morte em caso de guerra declarada já está prevista. sucesso!
  • Certo. Comentário do Prof Douglas Vargas: Tais penas são sim vedadas expressamente em nossa Constituição Federal, juntamente com as penas cruéis, de banimento e perpétuas. Tudo isso por força do princípio da humanidade. Essa questão causa muita dúvida por conta da exceção (“salvo no caso de guerra declarada”) presente no artigo. Mas vejam bem: A CF/88 VEDA e depois EXCEPCIONA, de forma que, regra geral, tal lei seria sim inconstitucional, motivo pelo qual o item está correto.

  • pena de morte  não está absolutamente proibida no Brasil. Existe a possibilidade de, em caso de guerra declarada, haver a sua utilização. Trata-se de uma situação excepcional, porém perfeitamente possível.

    A proibição da pena de morte, por estar inserida no rol dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º), sendo, dessa forma, considerada cláusula pétrea (CF/88, art. 60, §4º, IV), não poderá sofrer qualquer tentativa de emenda ou alteração. Essa vedação consiste em verdadeiro escudo contra a exacerbação do direito de punir, devendo, portanto, ser imune a mudanças.

    Sendo assim qualquer lei criada com pena de morte é inconstitucional.

  • Então pelo o que eu entendi, segundo CESPE a própria Constituição é inconstitucional???

  • Já dizia o professor Aragonê: "A vida é feita de REGRAS."

  •  "Segundo o inciso XLVII do já citado art. 5º, são proibidas as penas: (a) de morte; (b) de caráter perpétuo; (c) de trabalhos forçados; (d) de banimento; e (e) cruéis."

  • Impossível esta questão não ter sido anulada. Absurdamente equivocado o gabarito. Há sim possibilidade de condenação à pena de morte em território brasileiro.

  • Errei a questão, assim como muitos aqui. Mas, lendo a explicação do professor e analisando um pouco, entendi "mais ou menos" o que o CESPE quis dizer nessa questão:

    "É inconstitucional lei (infraconstitucional, etc.) que preveja a condenação à morte ou à execução de trabalhos forçados, dado que a Constituição Federal de 1988 (CF) proíbe, expressamente, essas modalidades de pena."

    Ou seja, apenas a Constituição de 1988, é que pode prever a "exceção", como sabemos, de pena de morte.

  • A questão deixa a entender que o próprio legislador pode criar tal lei, o que não é verdade. Declarar guerra é competência do Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional. Eu interpretei dessa forma...

  • Fui pela ressalva e me ferrei.....

  • Não proíbe pena de morte expressamente pois ela diz que pode haver em casos de guerra.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • A questão pode ser considerada errada devido ao enunciado "Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir."

    A pena de morte pode ocorrer de forma excepcional de acordo com o direito constitucional, prerrogativa prevista na Constituição Federal.

  • galera no meu entendimento é no direito penal,se fosse o caso de estado de sitio, ai sim poderia ser declarada a pena de morte.

  • ué, e a exceção de estado de sítio?

    Questão mal formulada...

  • questão lamentável!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • sorte de quem pensou como a banca
  • Cespe sendo Cespe...

  • Certo

  • Em regra, é inconstitucional, no Brasil, uma lei que preveja pena de morte. Há uma exceção que seria em caso de guerra declarada, todavia a questão não pede em relação a todos os casos possíveis 


ID
871756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

A CF prevê expressamente o respeito à integridade física e moral dos presos.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    CF Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • Apenas complementando: este inciso reflete o princípio da humanidade.
  • Acredito que o item esteja errado,por utilizar a expressão "expressamente".

    Vide primeiro comentário!
  • O direito penal pode restringir a liberdade da pessoa, mas não pode, jamais, retirar sua humanidade.
  • O preso fica sob tutela do Estado,devendo ter resguardada sua integridade física e moral.O Esatdo será responsavél tanto pelos danos gerados por seus agentes,quanto por aqueles que sejam gerados pelos demais presos,tendo em vista o dever de cuidar da integridade daqueles que estão sob custódia.
  • CERTO.
    EXPRESSAMENTE NO ARTIGO 5°,inc. XLIX, da CF/88: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
    SÓ PARA COMPLEMENTAR A QUESTÃO, LEMBREMOS DA EXISTÊNCIA DO DISPOSITIVO DO ART. 5°,ITEM 1, DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS QUE TEM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL:
    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
  • Gabarito: Certo;

    Artigo 5º inciso XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • Muito proveitosa a observação do colega Ricardo.
    No entanto, quanto à Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica), cumpre destacar que tem status Supralegal (e não constitucional), vez que não foi aprovada pelo congresso nos moldes do Art. 5º, §3º da CF/88(três quintos e dois turnos em ambas as casas). 

    Ressalto que até hoje, somente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência obedeceu àquele requisito constitucional, sendo portanto nosso único exemplo de Tratado de Direitos Humanos com status constitucional. 
    (vide: 
    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1)
  • CF Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • Gabarito. Certo.

     Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • A realidade é outra parceiro! (principalmente para quem é condenado por crime de estupro)

  • A assertiva é exatamente a disposição prevista no inciso XLIX do art. 5º, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Gabarito do professor: CERTO.

  •  não sei gabriel c. nunca passei pelo sistema prisional...vc que tá contando sua experiencia de cadeia kkkk 

  • #DIREITODOSMANOS

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Gabriel tem experencia , pelo jeito...shushhuhausa

  • A CF prevê expressamente o respeito à integridade física e moral dos vagabundos.

  • GABARITO: CERTO

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • Tão óbvia que dá até medo de marcar kkkk
  • CERTO

  • Só acrescentando: a tortura cometida contra os presos não precisa deixar indícios físicos, visto que tem a psicológica.

  • CF Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • Uma questão assim não cai nas minhas provas, tchê.

  • DIREITOS DOS MANO CAI MATANDO AI

  • Gab. C

    #PCALPertencerei


ID
871759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal
    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Art. 5°, CF/88

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Item CORRETO
    Legislar sobre o quantum da pena afeta o Código Penal, e esta Função cabe ao poder legislativo ( Senado Federal + Câmara dos Deputados = Congresso Nacional, no âmbito Federal).
    Cabe ainda ao Congresso Nacional a organização de todo o território nacional em Estados, a criação de órgãos públicos, cargos e empregos públicos federais. Compete ao mesmo, legislar a respeito de todos os ramos do direito
    , águas, energia, informática, serviço postal, comércio exterior e interestadual, jazidas minerais, emigração e imigração, nacionalidade, cidadania, naturalização, educação, registros públicos, contratos na administração pública, defesa nacional e propaganda comercial.

    Consoante ensinamento do professor Luiz Flávio Gomes, somente o Estado está autorizado a legislar sobre Direito Penal. Ele é o único titular do ius puniendi, logo, cabe a ele a produção material do Direito Penal Objetivo (ou seja, cabe ao Estado a criação das normas que compõem o ordenamento jurídico-penal).

    Ressalte-se que a distribuição da competência legislativa vem descrita na Carta Política , que, em seu art. 22 , I , determina competir, privativamente à União legislar sobre Direito Penal.

    Entretanto, lei complementar federal pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre Direito Penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 da CRFB/88). Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...)

    fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/606263/quem-esta-autorizado-a-legislar-sobre-direito-penal-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Opção correta.

    Percebam que a questão está correta porque diz "Poder Executivo NÃO pode majorar penas".
    Essa negativa decorre do art. 5º, inciso II, da CF/88: 
    "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
    Trata-se do princípio da legalidade. Princípio este reforçado pelo art. 5º, inciso XXXIX, que  é a repetição do art. 1º do Código Penal.
    "XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;"
    O Legistlativo elabora lei e não o Executivo! DECRETO por mais que tenha força normativa não é lei!
  • A questão está correta
    considere-se o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE COMO: anterioridade + reserva legal (sentido estrito)

    Principio da Legalidade: art. 5º, inciso XXXIX e art. 1º do Código Penal.
    Qual principio está garantido pela Constituição?

    A) principio da legalidade e reserva legal como sinônimo.

    B) principio da legalidade não se confunde com o principio da reserva legal. P. da legalidade toma a expressão lei no seu sentido amplo (art. 59 da CF). Já reserva legal toma a expressão lei no seu sentido estrito abrangendo somente lei ordinária e lei complementar.

    O CP e a CF adotarão essa posição.

    C) principio da legalidade é anterioridade mais reserva legal. O código Penal adotou o principio da legalidade –hoje na doutrina vem prevalecendo a terceira corrente.

    Também está previsto na CADH, art. 9º.

     





  • Gabarito: Certo

    Artigo 1º do Código Penal / Artigo 5º inciso XXXIX da CF - "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Sendo está lei dita nos dispotisitivos citados em sentido estrito, ou seja, lei ordinária e complementar; 
  • No art. 62 parágrafo 1 alínea "b" da CF está clara a vedação:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    Bons estudos  ;-)







  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Ora! Nem precisa relatar um artigo extenso a respeito disso. A regra do jogo penal é claro:

    Art.1 do Código Penal. Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação lega. Oxente! Crime e Pena só podem ser estipulados por lei! Além disso reforça o art.62 e nossa Constituição. Art.62 É vedada a edição de medida provisória sobre matéria (...)b) Direito Penal, processual penal e processual civil. Ora o Princípio da Reserva Legal é tão arretado nesse código que deixa claro que só lei viu bixim!  E quem pode tratar especificamente de Lei é o Poder Legislativo (O Cangaço Nacional)  Então fique quieto Poder Executivo que nem por Medida Provisória tu mete o bedelho em matéria penal. Vai cuidar dos PAC´s.
  • Pessoal, questão simples... o poder executivo por meio de Decreto não pode criar lei em matéria penal, bastando simples leitura da Constituição 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 


  • É  vedado a majoração  de penas por meio de decreto.

  • Mas não seria reserva legal ?  O principio da Legalidade não é amplo demais ?

  • No caso do direito penal tanto faz falar Legalidade ou Reserva Legal. Ambos estão certo ao tratar que somente Lei Ordinária pode majorar pena.
  • Errei porque não desconfiei que princípio da "reserva legal" e da "legalidade" são sinônimos. Puf !!!

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Errado!! é por LEI

  • Art.62, § 1º da Constituição Federal: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b)  direito penal, processual penal e processual civil;

     

     E ainda... Não importa se é pra beneficiar ou para agravar a situação do réu ou acusado, MEDIDA PROVISÓRIA não poder versar sobre matéria penal.

  • Gab: C

     

    Princípio da legalidade-> estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

     

    o Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

     

    Principio da Reserva Legal -> O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

     

    Princípio da anterioridade da Lei penal-> O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

     

    Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da lei penal.

     

    Fonte : Prof. Renan Araujo

  • Gabarito: CORRETO

    O Poder Executivo não pode majorar as penas dos crimes praticados contra a administração pública, nem as penas de qualquer crime mediante decreto. Pelo princípio da legalidade, mais especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • O princípio da legalidade encontra-se positivado no artigo 5º, XXXIX da CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Trata-se de verdadeira limitação ao poder de punir, uma vez que somente lei poderá definir determinada conduta como crime, e somente com efeitos prospectivos.

    Assim, não há como haver criação de novos crimes, ou majoração de penas cominadas a crimes já existentes através de decreto.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lembrar que Abolitio Criminis pode por Decreto.

     

    Abraços,

  • O princípio da legalidade encontra-se positivado no artigo 5º, XXXIX da CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
    (...)
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

  • Majorar: Aumentar; fazer com que fique maior, mais elevado

    Em questões de Certo e Errado esta uma daquelas palavras que deixa o sujeito louco no momento da prova.

     

  • Segundo o principio da Legalidade :Apenas lei em sentido formal(Lei ordinária) pode prever conduta e cominar penas. (Incriminar)

     

    Decreto, Medida provisória... etc são exemplos de lei material

  • CERTO

     

    "Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto."

     

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

  • O q há com esses caras, não sabem escrever? nunca souberam escrever? estão perdendo as noções? reparem a infelicidade da expressão:  aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto. Isto o q quer dizer? Q os crimes contra a administração foram cometido por decreto? através o decreto foram cometidos os crimes? o decreto foi a arma usada p cometer o crime contra a administração? O q custava escrever: Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode, POR MEIO DE DECRETO, majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública. O pior de tudo isso é ter q fazer depender o nosso futuro de gente q não sabe escrever da forma mais apropriada. Devia ter um concruso p selecionar o examinadores das bancas.

  • Não seria da reserva legal?

  • CERTO

     

    O Poder Executivo não pode inovar na ordem jurídica por meio de decreto. Somente lei pode alterar outro dispositivo legal, em respeito ao princípio da legalidade.

     

    O princípio da reserva legal decorre do princípio da legalidade. 

  • somente por lei especial ou por lei complementar. 

  • Certo

     

    Somente por lei ordinária ou lei complementar

  • CUIDADO! Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.


    Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.

    Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF ( RE 254.818-PR.)


    Fonte: Estratégia

  • '' apenas por lei e ponto final '', questão correta

  • Certinho

    O Poder Executivo não pode majorar as penas dos crimes praticados contra a administração pública, nem as penas de qualquer crime mediante decreto. Pelo princípio da legalidade, mais especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.

  • SALVO ENGANO DECRETO NÃO TRATA DE PENAS.

  • Certo.

    A majoração da pena cominada é algo que prejudica o acusado, de modo que só pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CERTO - Princípio a reserva legal

  • ---> apenas LEI em sentido estrito pode definir uma conduta como sendo criminosa.

    Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade da pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

  • Pessoal, item CORRETO.

    Gosto de ler o Art.1º do CP da seguinte forma:

    Art.1º - Não há crime sem LEI ORDINÁRIA EM SENTIDO FORMAL anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Com isso conseguimos memorizar que deve ser lei ordinária e em sentido formal, sempre que for ler a lei seca (CP no caso) leia o artigo 1º desa forma, resolverá o problema.

    Legalidade:

    Lei Ordinária - REGRA

    Lei Complementar - Exceção

    Medida Provisória - VEDADA para tratar de matéria penal.

    Espero ter contribuído com os colegas!!!

  • Certo.

    A majoração da pena cominada é algo que prejudica o acusado, de modo que só

    pode ocorrer através de lei em sentido estrito.

  • Gabarito: C

    Só poderá alterar através de Lei em sentido estrito.

    Ou seja, critério formal e material.

  • certo; devemos nos atentar, pois não é possível previsão de crimes através de leis em sentido material, como são os casos das medidas provisórias com força de lei ( MP) e os atos administrativos, como são os casos das portarias, decretos etc.
  • NORDESTINO COMENTANDO QUESTÃO É OUTRO NÍVEL!! VÃO DOMINAR O MUNDO!

  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

  • Gab Certa

    MP pra majorar não

    MP pra beneficiar sim.

  • Princípio da legalidade - O artigo 5°, inciso li, da Constituição Federal dispõe que"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" .

    Reforçando essa garantia, o artigo 5°, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1° do CP) anuncia que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

  • SEMPRE ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Abraço!!!

  • Através de leis ordinárias e leis complementares

  • Minha contribuição.

    Princípio da Legalidade: Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. O Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

    a) Princípio da Reserva Legal: O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

    b) Princípio da Anterioridade da Lei Penal: O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sem muitos rodeios , CERTO .

    Penas e crimes = LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI

    Mais especificamente (lei em sentido estrito) ai teremos principio da RESERVA LEGAL .

    VAMOS !!!

  •  Deve respeitar o Art. 1° do Código Penal e só pode ser exteriorizado por meio de lei em sentido estrito ou em sentido formal, ou seja, lei propriamente dita. 

  • Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.

  • GABARITO CERTO.

    O Poder Executivo não pode majorar as penas dos crimes praticados contra a administração

    pública, nem as penas de qualquer crime mediante decreto. Pelo princípio da legalidade, mais

    especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma

    legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como

    majorar penas.

    Fonte: Estratégia

  • majorar = aumentar

  • Certo. A majoração da pena cominada é algo que prejudica o acusado, de modo que só pode ocorrer através de lei em sentido estrito.

  • Princípio da reserva legal
  • APENAS ATRAVÉS DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.

  • Beneficiar PODE.

  • Trata-se do Princípio da legalidade, o qual determina que para uma ação ou omissão possa ser considerada como uma infração penal (crime ou contravenção), deve estar prevista em lei formal, ou seja, Lei Complementar ou Lei Ordinária. Ademais, a lei deve ser: prévia; escrita; estrita; e certa.

  • Percebam que a questão está correta porque diz "Poder Executivo NÃO pode majorar penas".

    Essa negativa decorre do art. 5º, inciso II, da CF/88: 

    "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" 

    Trata-se do princípio da legalidade. Princípio este reforçado pelo art. 5º, inciso XXXIX, que é a repetição do art. 1º do Código Penal.

    "XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;"

    O Legistlativo elabora lei e não o Executivo! DECRETO, por mais que tenha força normativa, não é lei!

    EXIGE-SE LEI EM SENTIDO ESTRITO (LC OU LO) PARA TIPIFICAR CONDUTAS E MAJORAR SANÇOES PENAIS.

    Princípio da legalidade-> estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

     

    o Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

     

    Principio da Reserva Legal -> O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

     

    Princípio da anterioridade da Lei penal-> O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

     

    Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da lei penal.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • O Princípio da Legalidade determina que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia LEI nesse sentido. Ele se divide em dois outros princípios: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.

    O princípio da Reserva Legal estabelece que somente LEI em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais. Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas.

    Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções.

    (CESPE/PRF/2013) O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito. [CERTO]

  • No caso em tela, não deveríamos levar em consideração o princípio da reserva legal? Este, como se sabe, é mais restrito do que o conceito de legalidade.

  • Certo.

    O art. 1º do Código Penal (CP) afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal.

    É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.

    • Ou seja,

    Os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito!

  • Certo - lei.

    seja forte e corajosa.

  • CORRETO!

    APENAS COMPLEMENTANDO ALGO BEM INTERESSANTE E QUE TEM CERTA INCIDÊNCIA EM PROVAS:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA;

    URGÊNCIA E RELEVÂNCIA;

    TEM FORÇA DE LEI;

    NÃO ATENDE O CRITÉRIO FORMAL;

    NÃO PODE CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS, MAS PODE SER USADO PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 

    Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    O princípio da legalidade reserva a matéria crime para a lei em sentido estrito e impede que tipos penais incriminadores sejam criados por outros meios diversos da lei. O crime e sua respectiva sanção só podem ser criados por lei em sentido estrito (criada pelo Poder Legislativo federal, em regra) e essa lei penal incriminadora só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. 

  • Gab. C

    A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

  • CORRETO!

  • Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Decreto não majora lei.

  • Só quem trabalha com direito penal incriminador é lei em sentido estrito (lei ordinária e lei complementar).

    É sabido que o STF entende que medida provisória pode tratar sobre direito penal NÃO incriminador, apesar de a CF vedar tal ato.

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

    Leis ➝ Poder Legislativo.

    Resposta correta: Certo.

  • ▸A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

  • Isso é papel do legislativo.
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A regra é simples: Qualquer assunto em Direito Penal deve respeitar o Art.1° do Código Penal e só pode ser exteriorizado por meio de lei em sentido estrito ou em sentido formal, ou seja, lei propriamente dita.

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ID
871762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5ºXL- A Lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no art. 2º do Código Penal, in verbis:

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    "Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. Exemplos: a) lei que comina pena menos severa; b) lei que cria causa extintiva da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade; c) lei que facilita a obtenção do sursis ou do livramento condicional." (SALIM, Alexandre Aranalde.Teoria da norma penal).

  • Art. 2º do Código Penal
     Art 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteiores, ainda que deciddidos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito: ERRADO

    A constituição federal garante a retroatividade da lei para beneficiar o réu.

  • Trata-se de novatio legis in mellius e segundo o p. único do art. 2º do CP a lei mais benéfica sempre retroagirá para beneficiar o réu.
  • Boa noite

    para beneficiar ou amenizar  a situação do réu se retroage; com a devida exceção na situação de impor pena ou medida mais severa (danosa) ao réu.

    Ate mais....
  • Oi Sandro! Só tome cuidado com esse "sempre" retroagirá pois existe uma exceção:
    É o caso das leis excepcionais ou temporárias! O art 3º do CP é uma exceção a esse princípio da retroatividade benéfica. Permite que leis temporárias e excepcionais tenham ultratividade (podem atingir um julgamento futuro em relação aos fatos praticados na sua vigência) e nesse caso, NÃO haverá retroatividade benéfica de lei posterior.
    Art 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO.

    Segue o PRINCIPIO da RETROATIVIDADE.
  • Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu, portanto retroage.
    E segundo a CF/88 art. 5º/ XL  " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.  
  • A questão só não fala que o delator era partícipe na situação( poderia, ser co-autor)... mas dava pra matar 
  • Em nenhum momento o texto da questão explicitou que o integrante era um partícipe, o mais lógico era concluir que ele era um coautor. Como diz o ditado: "As pessoas pedem que o CESPE mude mas ele não muda, o CESPE é que muda elas"...
  • O fato é que independente dele ser participe, autor ou coautor, diante da sua condulta, a referida lei terá aplicação ao caso por se tratar de lei mais benéfica.


    A lei mais benéfica retroage para benificiar o réu.
  • Tem mais de um comentário afirmando que não dava para presumir que era partícipe. Nem por isso você deve presumir que é coautor, pois não há nada no enunciado que afirme isso.

    Pelo contrário, o enunciado deixa implícito que ele é partícipe ao condicionar o benefício da aplicação da lei ao princípio da irretroatividade.

     Isso porque na última frase há a afirmação "dado o princípio" ... "não seria beneficiado pela isenção".  Seria o mesmo que dizer "apesar de ser partícipe, não será beneficiado por causa do princípio de irretroatividade da lei penal".

  • no caso a lei retroagira!!

    e nao irretroagira como esta escrito....

  • O integrante da quadrilha seria sim beneficiado pela isenção da pena!!!

  • o que ocorreu no fato acima citado foi o abollitius crimines ou abolição do crime, onde o STJ ou STF atribuiu a insenção de pena

  • >>>>   Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.

    >>>>   Na questão não fala que a lei aprovada pelo Congresso Nacional já se encontrava em vigência, por isso interpretei sua irretroatividade em razão de ainda não estar em vigor. >>>>   Se alguém puder me esclarecer essa dúvida ou erro interpretação postem aqui ou me mandem uma msg. 
    Agradeço !!! 
    Att, Daniel
  • É o princípio da retroatividade, só retroagirá para beneficiar o réu, como é o caso, irá beneficiar o réu, logo a questão está errado por afirmar que não retroagirá.

     

    Gabarito: ERRADO

  • affz se não retroagisse os membro do CN seriam presos

  • Art 2º par único CP

  • É o que estão tentando fazer com a anistia ao caixa 2 (implicitamente corrupção e lavagem de dinheiro).

  • Aplica-se, na hipótese do enunciado, o princípio da irretroatividade da lei penal, positivado no artigo 5º, XL da CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Pelo referido princípio, a lei penal somente retroage para beneficiar o réu, o que é a hipótese do enunciado, uma vez que a nova lei estabelece a isenção de pena para o caso que antes era punido com prisão. Essa lei, portanto, retroage.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errei a questão por aprofundar demais. O Congresso Nacional editou uma lei de isenção para partícipes e, por ser um autor, o agente não seria beneficiado. Mas, o enunciado poder ter colocado partícipe num sentido amplo. Às vezes, é melhor não pensar demais.

  • GABARITO ERRADO

     

    Se fosse verdade, não estariamos no Brasil, pq aqui a lei sempre beneficia bandidos.

     

    CP,   Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    ABOLITIO CRIMINIS.

     

    ____________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Outro dia estava pensando sobre essa questão e me veio uma duvida, será que como o congresso aprovou logo após a prisão, não seria o caso de observar a Vacatio legis?? Se fosse observar isso a questão estaria certa, pois não teria dado tempo pra ter o beneficio. Alguém saberia responder isso ?

  • Fernando Lyra, ainda que a lei estivesse em período de vacancia, e sendo está mais benéfica sua aplicação é imediata!
  • Não tem como voce invocar o principio da irretrotividade para falar de uma lei mais benéfica, irretroatividade é para leis mais gravosas. Assertiva errada.

  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.

  • REGRA: IRRETROATIVIDADE

     

    EXCEÇÃO: ULTRATIVIDADE/RETROATIVIDADE ( LEI MAIS BENÉFICA)

  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.

  • ERRADO. A lei retroage para beneficiar o réu ! 

  • Para beneficiar o réu, sim!

  • A lei volta no tempo para beneficiar o réu para prejudicar nunca.

  • Se de alguma forma o vagabundo vai ser beneficiado, existe 99% de chance de a questão estar correta.

  • SÓ É IRRETROATIVA SE FOR PARA PREJUDICAR

    PARA BENEFICIAR  PODERÁ RETROAGIR MESMO QUE TENHA SIDO TRANSITADA EM JULGADO

     

    PM-AL 18  

  • Irretroatividade>>>> Lei benéfica. 

    Utra-atividade>>>>> Lei maléfica. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CR). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Salienta-se que quando duas ou mais legislações tratarem do mesmo assunto de modo distinto, estaremos diante do famoso conflito de leis penais no tempo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.

    Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitado em julgado.

    (CF/88 art. 5º/ XL " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu..." )

    Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu, portanto retroage.

  • princípio da irretroatividade penal proíbe que, uma vez determinada por Lei como conduta ilícita, os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa Lei retroajam anteriormente à vigência dessa. Assim sendo, a prática de uma conduta delituosa punível se praticada após a vigência da Lei que a proscreve. Por conseguinte, toda prática dessa conduta antes da vigência torna-se intocável pelo , seguindo lícita e não punindo seu autor. O efeito ex tunc é vedado in malam partem, isto é, pra punir.

    No entanto, a Lei proibiu apenas a retroatividade em prejuízo ao agente. Como a Lei não proibiu a retroatividade benéfica, se tem que, do princípio da irretroatividade penal surge o .

    No , o princípio da irretroatividade maléfica penal está garantido na , a qual, em seu artigo 5º inciso XXXIX exige que: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal."

  • Gabarito Errado, ok, compreendo!!!

    Porém questão fdp do CESPE, a mesma fala da aprovação de Lei em CN, porém a mera aprovação da lei não significa que a lei esta vigendo!

    Logo de toda forma o integrante da organização criminosa não poderia se beneficiar... A explicação do porque disso está errada, de tal forma que deixa a questão errada. Porém, esta questão está mal feita.

    Típica de CESPE que faz o candidato ter que entender a mentalidade da banca, por isso resolver questões é importante!!! VC era mesmo sabendo.

    fiquem ligados.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Abraço!!!

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CESPE)

  • Questões de Lei Penal do espaço/ tempo = PENSAR COMO A MÃE DO BANDIDO !

  • errado;" ART.2, do cp - ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". → abolito criminis: é a abolição do crime. Aqui faz cessar em virtude de nova lei que torna o fato anterior como atípico todos os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo apenas a obrigação civil de reparar o dano.
  • Acho estranho este tipo de delito não ser crime continuado, pois os agentes continuam a atuar no espaço, apenas cessando quando são descobertos.

  • Gabarito: ERRADO

    "A Lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

    Nesse país bandido pode tudo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Gabarito Errado

    Reescrevendo a questão...

    Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da retroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha será beneficiado pela isenção de pena.

    Se a questão viesse assim estaria correta.

    Bons Estudos!

  • Meu resumo kkk

    A lei penal brasileira e uma mãe para os vagabundos

  • Falo que é para beneficiar bandido , vai sem medo de ser feliz !
  • retro atividade da lei penal mais benefica

  • Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena. ERRADO

    Nesse caso, sera aplicado o principio da retroatividade benéfica que permite a aplicação da Novatio legis in melius ou Lex mitio.

  • Se beneficia bandido, ta certa, kkkk

    Essa é a lei penal BR, uma mãe para os delinquentes.

  • Se está beneficiando bandido, pode ficar ligado, porque na maioria das vezes a questão vai estar correta.

  • ERRADO

  • Beneficiou bandido? CORRETO!

  • A lei penal mais benéfica tem sim o condão de retroagir para alcançar fatos antes de sua entrada em vigência. Ressalta-se que a regra é o tempus regit actum ( o tempo rege o ato).

  • Como não beneficiar os bandidos desse país ? Só se a lei estivesse louca pra isso acontecer kkkkk. Já mais pode prejudicar eles .... BRASILLLLLL.

    GAB. ERRADO

  • O preso é um Deus.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
871765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

Uma pessoa poderá ser considerada culpada após sentença condenatória pela prática de crime, ainda que dela recorra.

Alternativas
Comentários
  • CF
    5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgadode sentença penal condenatória
  • CORRETO. Complementando o comentário do colega, que está bem fundamentado:

    O item faz referência ao Princípio da Presunção de Inocência ou da Não-Culpabilidade (Doutrina Atual).

     Presunção de inocência significa que ninguém pode ser considerado culpado até decisão final irrevogável, dentro de um determinado processo de natureza criminal. É um termo moderno, nascido com os ideais da revolução francesa e positivado pela declaração de direitos da época.A doutrina atual tende a compreender que não existe "presunção de inocência", mas um "estado de inocência" e um "princípio de não culpabilidade", porque uma presunção poderia impedir até mesmo a prova de que dada pessoa fosse culpada.

    fonte: 
    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/3046/colunas+ultimainstancia.shtml
  • ERRADO.

    Não houve trânsito em julgado, já que houve recurso, logo não pode ser considerado culpado.
  • Colega Sarah Carolina,

    Sentença condenatória não é sinônimo de sentença transitada em julgado. Está não pode ser recorrida e aquela quando não especificada (ex.: sentença condenatória sem especificar o transito em julgado) o réu ainda poderá recorrer.

    Bons estudos!
  • Uma pessoa poderá ser considerada culpada após sentença condenatória pela prática de crime, ainda que dela recorra.

    A questão está correta até que aparece o termo:  ainda que dela recorra.
    Ora, se o julgamento ainda é cabível de recursos, o réu não pode ser condenado.

    Pegadinhas típicas de questões do CESPE.


    Bons estudos.
  • ERRADO.

    Vejam o que diz o artigo 8º, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos:

    "2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa."
    A pergunta é: quando em um processo tem-se a certeza da "comprovação da culpa". Vejam, a Constituição nos dá a resposta:
    "Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;" (ou seja, só depois do trânsito em julgado pode-se falar em ser considerado culpado.)
    Deste inciso constitucional se extrai que "uma pessoa só poderá ser considerada culpada" se houver transitado e julgado a decisão, o que gera incorreção no enunciado da questão, porque ao entrar com recurso contra sentença condenatória, a parte prorrogou o trânsito em julgado, podendo, a depender do caso, até ser absolvida (não ser considerada culpada) em momento posterior.

  • A PESSOA EM QUESTÃO SOMENTE PODERÁ SER CONSIDERADA INDICIADA, MAS NÃO CULPADA DADA A AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL DE NATUREZA CONDENATÓRIA.

  • Gabarito: Errado

    Artigo 5º inciso LVII - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

  • so pode ser considerada coo culpada apos a sentença penal transitada em julgado pelo principio da presunção da inocencia ou nao culpa art5 , lxvIII da cf
  • Aos colegas, não se deixem confundir, pegadinha do cespe nada, questão de pensar um pouco!!

    Você NÃO pode ser considerado culpado sem que haja o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, tal como diz a lei, a própria CF, tendo como norte o princípio da presunção da não culpa ou da inocência. 

    A mera sentença ainda cabe recurso, e é exatamente a dica que nos traz o texto: "ainda que dela recorra" (sim! o Cespe ainda ajudou aqui! rss) , portanto está ERRADA!

    RESUMINDO, estaria correto se estivesse assim: "Uma pessoa NÃO poderá ser considerada culpada após sentença condenatória pela prática de crime, ainda que dela recorra (ou seja, ainda há possibilidade de recurso!)."

    sei que fui um pouco redundante, mas às vezes é preciso! espero ter ajudado!
    Forte Abraço!

     
  • Eu já foquei no verbo:

    "Uma pessoa poderá ser considerada culpada após sentença condenatória pela prática de crime, ainda que dela recorra."

    Sim, ela poderá ser considerada culpada se recorrer e perder o recurso.... PODERÁ, ou seja, existe a possibilidade. É diferente de falar SERÁ.
  • Esse "poderá" derruba geral.

  • Acredito que o CESPE empregou o "poderá" no sentido de "estará apta".

    Realmente, nesse caso a afirmação estaria errada.

    A banca já não tem mais o que perguntar com relação a determinado assunto e começa a "torcer" a redação das questões pra tentar pegar o candidato. 

    A prática constante de exercícios é o que vai te defender desse tipo de atitude.

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, enquanto tiver recorrendo presume-se inocente.


  • Vide art. 5°, LVII.

  • Aumentando os conhecimentos.

    A pessoa não será considerada culpada até o trânsito em julgado de sentença condenatória (art. 5º LXII). Todavia, caso haja condenação, se o juiz não conceder o direito de apelar em liberdade, a pessoa já começa a cumprir a pena, nestes casos, é expedida a Guia de Recolhimento provisória (GR). 

    Com efeito,  se na apelação for considerada atípica a conduta do apelante, neste caso, ele será absolvido. Estranhamente, neste exemplo, ele cumpriu pena, sendo inocente.

    Bons estudos.

  • Somente após sentença condenatória transitada em julgado!

  • Será considerada culpada somente após sentença transitada em julgado.

    Portanto após sentença, caso a pessoa recorra, ainda não é culpada e, portanto, não pode ser presa.

  • A "presunção de inocência" (que, segundo a melhor doutrina é termo atécnico, melhor seria "presunção de não-culpabilidade") somente é afastada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, o réu pode ter sido condenado em primeira instância, segunda instância e em sede de recurso especial...mas se seu recurso extraordinário ainda estiver em apreciação não há motivo para se afastar essa presunção.


    Hipóteses de restrição cautelar da liberdade (prisão preventiva, prisão temporária e outras cautelares) são verdadeiras exceções a este princípio e exigem fortes indícios de autoria delitiva e materialidade.

  • Sentença Condenatória : Abriram a caixa( se liga tu pode entrar)  = Cabe presunção de Ino.

    Sentença Condenatória Transitada em Julgado = Fecharam a Caixinha ( banho de sol amigo !)

  • Podera? Claro q podera! Podera ser considerada culpada ou inocente! Simples! 

  • Será considerada culpada somente após sentença transitada em julgado.

  • Vi essa decisão do STF do dia de ontem (17/02/2016). 

    " O Supremo passou a entender que a presunção de inocência do réu vai até o momento que ele tem  direito de recorrer da pena, antes do chamado trânsito em julgado"  

    Recomendo a leitura da reportagem. FONTE: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2016/02/condenado-em-segunda-instancia-tem-que-ir-para-prisão-decide-stf.html   

    " ... até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não prestam a discutir provas e fatos, mas apenas matéria de direito. (...)."

    FONTE, site do STF: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153 


    Acredito que com essa recente decisão o gabarito seria alterado, certo?

  • Acho que com essa recente decisão do STF, o gabarito muda, conforme bem informou a colega Agenta de Policia
  • A questão está desatualizada em razão da decisão do STF no HC 126.292, proferida em 17/02/2016, que, revendo jurisprudência de 2010 assentou que o princípio da presunção de inocência ou culpabilidade prevalece somente até o julgamento do réu em Segundo Grau de jurisdição, e não até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória.

  • Questão desatualizada

  • A questão continua errada. O que a nova jurisprudência diz é que a partir da condenação em 2º grau é que a pessoa pode ser considerada culpada. Logo, não a partir da sentença como diz a questão, portanto ainda errada.

  • O indivíduo só é considerado culpado quando não cabe mais recursos!

  • Só poderar ser considerado culpado após o trânsito em julgado.

  • Se há possibilidade de recorrer é porque não transitou em julgado, logo alguém só poderá ser considerado culpado após o transito em julgado.

     

    GABARITO ERRADO

  • Acredito que essa questão esteja desatulizada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância (05/10/2016).

  • Notícias STF

     

    Quarta-feira, 05 de outubro de 2016

    STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.

    O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.

     

    * Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754

  • Prezados, algumas observações:

     

    "Com esses argumentos, o ministro Teori Zavascki se manifestou [...], fixando a tese de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal

     

    "[...] Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito."

     

    O STF admitiu apenas a execução provisória da pena com o exaurimento das instâncias ordinárias, sem violação ao princípio da presunção de inocência. Vamos ter cuidado com as possíveis pegadinhas que a banca poderá fazer com o tema.

     

    Rumo à aprovação!

     

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    Se ainda está pendente o julgamento de recurso interposto pela defesa, isto significa que ainda não há sentença penal condenatória transitada em julgado. Se a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, a pessoa ainda não pode ser considerada culpada, pelo princípio da presunção de inocência (ou presunção de nãoculpabilidade).
     

    Vejamos o art. 5º, LVII da CRFB/88: Art. 5º (...) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
     

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    FORÇA E HONRA.

  • Não acho que a questão esteja desatualizada. Quando o enunciado da questão for purista, sem referências ou inferências acerca da condenação em 2º grau (e do respectivo entendimento do STF que relativiza a questão*), prevalecerá o art. 5º da CF:


    CF, art. 5º, LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

     

    Se uma questão parecida vier em minha prova e não houver menção ao STF/Condenação em 2ª instância, vou pensar: "Pelo amor de Deus, trata-se do texto constitucional CONTRA duas linhas de uma narrativa bobinha. É claro que está ERRADA!".

     

    _______________________________________

    * A pena poderá ser executada após a condenação em 2º grau ("culpadinho!"), ainda que sob pendência recursal.

  • Entendo também que a questão não está desatualizada. A ratio decisão do Supremo, no sentido da possibilidade de cumprimento da pena após a confirmação da condenação em 2º grau, foi no sentido de que uma condenação em 2º grau infirma a presunção de não culpabilidade, porém não a exclui totalmente. 
    Dessa forma, por afrontar a literalidade do artigo 5º, LVII, da Constituição (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgadode sentença penal condenatória), a questão em epígrafe permanece ERRADA.

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    Todavia, o STF entende que pode ocorrer a execução provisória da pena caso haja decião proferida por órgão colegiado de 2º grau, como o TJ e o TRF, por exemplo.

  • A questão não está desatualizada, pois ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    O que é possível é o cumprimento provisório da pena antes do trânsito em julgado, isso não quer dizer que será considerado culpado.

  • Com o novo entendimento do STF, em que, embora o condenado em duas instâncias, o juiz da execução poderá executar a pena de imediato, pois no entendimento daquele afasta a presunção de inocência, o condenado poderá recorrer. Portanto devido à esse novo entendimento do STF solicito a mudança de gabarito de errado para certo.

     

    obs: A questão não quer saber se concordamos ou não, é jurisprudencia atual. e antes de comentar é importante ler sobre a decisão da suprema corte.

  • A questão não estaria desatualizada, nem se fosse hoje. O comando da questão diz que é nas "disposições Constitucionais", ou seja, o que está na Constituição. Ela ainda é bem clara em dizer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O que há é uma suposta atualização da compreensão da norma constitucional. O STF parece ter decidido que o termo "sentença penal condenatória" é possível a partir do julgado em 2ª instância.

     

    Beijux de lux!

  • a questão não solicita o entendimento da doutrina, mas sim o que a constituição diz.
    é um comando simples e objetivo...infelizmente, quem estudou demais, acaba por errar a questão, justamente por ipimgir-lhe interpretação extensiva.
    #longosdiasebelasnoites

  • 5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

     

    A questão diz que ainda cabe recurso, então não houve o trânsito em julgado.

  • Se ainda estiver em transição não poderá ser considerado culpado, somente após do transito em julgado da sentença penal condenatória.

  • ERRADO

     

    A pessoa será considerada inocênte até o trânsito em julgado de sentença condenatória. 

     

    Transitada em julgado a sentença (não havendo mais recursos) a pessoa passará a ser considerada culpada.

     

    Lembrando que, mesmo que a pessoa seja presa por alguma das modalidades de prisão, (flagrante, temporária ou preventiva) só será considerada culpada pelo crime depois de trânsitada em julgada a setença condenatória (prisão definitiva). 

  • após transito em julgado, é não sentença condenatória.

  • Atenção para o novo entendimento do STF, que permirte a prisão antes  do Transito em julgado, caso condenado em 2ª instância. (Ainda não vi questões do Cespe acerca dessa decisão)

     

    Logo, o que prevalace hoje, 30/08/2018, pela CF/88 é que só poderá ser considerado culpado após a Transito em julgado da sentença.

  • Gab Errado

     

    Trânsito em julgado = Não cabe mais recurso

  • princípio da presunção de inocência - ninguém poderá ser considerado culpado, antes do transito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Observação: trãnsito em julgado é quando não cabe mais recurso.

  • Gab ERRADO.

    A questão não está desatualizada, pois o enunciado fala das "disposições constitucionais" aplicadas ao direito penal.

    CF

    5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

  • ERRADO - Questão bem no cerne da lei, atualmente a jurisprudência adota a prisão em 2ª instância, porém a questão deve mencionar isso caso seguir esse entendimento.

  • GAB: E

    Somente apenas o trânsito em julgado

  • Gabarito Errado. Tem que ter transitado em julgado para que o indivíduo deixe de ser inocente e passe a ser culpado. Enquanto houver possibilidade de recorrer, ele não será culpado pelo crime.

  • Somente com trânsito em julgado

  • enquanto houver recurso, presume-se inocente.

  • A pessoa só é considerada culpada após os esgotamentos de todos os recursos em todas as instâncias, ou seja, quando não cabe mais recursos e assim sobrevindo o trânsito em julgado.

  • Questão mais atual do que nunca.

  • Será considerada culpado depois do transito em julgado. Para que ocorre o transito é preciso o MP, Advogado de Defesa, Réu terem ciencia da setença.

    gab. Errado

  • RESPOSTA: ERRADA

    RESUMINDO, estaria correto se estivesse assim: "Uma pessoa NÃO poderá ser considerada culpada após sentença condenatória pela prática de crime, ainda que dela recorra (ou seja, ainda há possibilidade de recurso!)."

    Resposta de Flávio Henrique Madeira Ayres.

  • Até final do ano passado, estaria certa...

  • Uma pessoa poderá ser considerada culpada após sentença condenatória pela prática de crime, ainda que dela recorra.

    Só poderá ser considera culpada após sentença condenatória IRRECORRÍVEL, ou seja, com o transito em julgado.

  • Já errei 1700x

    CF

    5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

  • Minha contribuição.

    CF/88

    5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Abraço!!!

  • Alguém que já fechou o PAC sabe dizer porque está desatualizada.


ID
871768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

Os sucessores daquele que falecer antes de cumprir a pena a que tiver sido condenado poderão ser obrigados a cumpri-la em seu lugar.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Intranscendência ou da Responsabilidade Pessoal: A pena não passará da pessoa do condenado.
    Resposta: Errada.
     

     

  • RESPOSTA: E

    CF 88
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
  • Nunca! já mais! em hipótese alguma! a pena é intransferível, muito embora a reparação civil do dano possa ser transferida aos herdeiros, nas forças da herança deixada
  • Segundo o princípio da intranscedência ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por um terceiro.
     
    Art. 5º, CF (...)
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, 
    podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do 
    perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos 
    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do 
    patrimônio transferido; 
  • Princípio da Pessoalidade da Pena ou Intanscedência da pena = A Pena não pode passar da pessoa do condenado em suma.
    Mesmo com a alteração do texto legislativo em relação a pena de multa, que faz ser cobrada na lei de forma fiscal, não houve mudança na sua natureza de sanção penal, e, deste modo~, não pode ultrapassar a pessoa do condenado, sendo vedada sua cobrança dos herdeiros no caso de morte do agente. Diferente é a situação da obrigação extrapenal de reparar os danos que é levada aos herdeiros.
  • Gabarito: Errado

    Artigo 5º inciso XLV - "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
  • Questão muito difícil!
    Realmente, pessoal, vamos comentar bastante e discutir a assertiva.
    Quem conseguir um julgado sobre o assunto, posta aqui, para sanar maiores dúvidas.
  • Acho que vou começar a fazer concurso pro ACRE quem sabe assim não passo logo.
  • Errado. Segundo o Princípio da Intranscedência ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por um terceiro.


  • Incorreto. Visto que o princípio da intranscedência tem a prerrogativa de não haver possibilidade da pena passar da pessoa do condenado.

  • art 5°, XLV, CF. relata claramente essa ideia obedecendo o princípio da pessoalidade da pena.(conhecida também pelo princípio da intranscendência).



  • Voei nessa questão, imaginei que como ele nao se referiu a pena de restrição de liberdade, eu lembrei das penas de multa e de obrigação de ressarcir o hérario, no qual se estende aos herdeiros. emfim.. lorota.. ^^

  • É vedado a transferência da pena, partindo do ascendente para seu descendente. Vide art 5°, XLV, CF88.

  • É vedada transferência de pena de uma pessoa para outra. 

    Os herdeiros podem ser obrigados a indenizar apenas os danos civis que o acusado fora condenado a ressarcir, até o limite da herança recebida.

  • Corroborando: 

    A restituição do dano pode passar da pessoa do condenado, mas a MULTA não.

  • A esta questão aplica-se o princípio da intranscendência, ou seja, a pena não se estende aos sucessores, salvo quanto aos efeitos civis.

  • Absurdo RSRSR


  • Aplica-se o princípio da intranscendência, ou seja, a pena não se estende aos sucessores, salvo quanto aos efeitos civis.

  • Se não há lugar nas prisões nem pra quem está vivo, imagina ferir a constituição e transferi-los para os filhos?

  • Errado. A pena não pode passar da pessoa do condenado

  • A pena é personalíssima, nunca podendo ser transferida para outra pessoa, exceto os danos civis, tipo uma indenização essa sim poderá ser transferida a seus sucessores até o limite do patrimônio estimado, o que ficar faltando, ficou e perdeu playboy  !

    Resposta: Errado


     

  • GABARITO: E 

    No Direito Penal rege o princícío da intranscedência da pena. Logo, a questão está erra por ignorar tal princípio. 

  • E. Princípio da intranscedência da pena. A pena é personalíssima, salvo se tiver pena civil, neste caso, os sucessores poderão pagar até o valor do patrimônio transferido.

  • CF/88

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    O item está errado, pois a pena é INTRANSFERÍVEL, pelo princípio da PESSOALIDADE DA PENA, ou princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. Os herdeiros poderão, no máximo, ser obrigados a reparar o dano causado, mas, mesmo assim, a obrigação de reparar o dano não pode ser em valor superior ao valor transferido pelo falecido a título de herança.

    Vejamos o que diz o art. 5º, XLV da CFRB/88: Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    FORÇA E HONRA.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    expresso na CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Nuorr.. :O    Existe mesmo essa questão? rssrs.

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • Aplica-se no caso em questão o princípio da intranscendência das penas, positivado no artigo 5º,

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Assim, a pena imposta a alguém nunca passará da pessoa do condenado. Somente podem se estender aos sucessores a obrigação de reparar os danos e a decretação de perdimento de bens, mas nos limites da herança.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • errado - art. 5o XLV - CF88

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    ou principio da individualizacao da pena

    ou principio da personificacao da pena

    ou principio da responsabilidade pessoal

  • Princípio da Intrascedência da Pena: pode ser aplicada para o processo tambem.

    Lembrar que multa é pena e por isso não passa para herdeiros

     

    Abraços,

  • Essa é para o Zé Doindin sair falando que nem estudou e acertou x questões. 

  • Eu ri!

  • ERRADO!

    PRINCIPIO DA INTRANSEDENCIA DA PENA.

    "a pena não passará da pessoa do condenado'

  • POR MAIS QUESTOES ASSIM KKK

    GAB:ERRADO: "A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO"

  • Gab E

     

    A pena não passará da pessoa do condenado

  • Princípio da intranscedencia

  • CF:

     

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
     

  • O item está errado, pois a pena é INTRANSFERÍVEL, pelo princípio da PESSOALIDADE DA PENA, ou princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. Os herdeiros poderão, no máximo, ser obrigados a reparar o dano causado, mas, mesmo assim, a obrigação de reparar o dano não pode ser em valor superior ao valor transferido pelo falecido a título de herança. Vejamos o que diz o art. 5º, XLV da CFRB/88:

    Art. 5º (...)

    XLV − nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Intranscendência da pena – Ninguém pode ser processado e punido por fato criminoso praticado por outra pessoa.
    Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis
    causados pelo fato.
    OBS.: A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA, e não
    pode ser executada contra os sucessores.

     

    ESTRATÉGIA

  • Errado.

    Lembre-se: Apenas o perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano poderá passar para os herdeiros, e somente até o limite da herança. É o que dita o princípio da intranscendência da pena. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ERRADO - PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • Não pode CCCCCC kk

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    Art. 5º (...)

    XLV − nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A questão faz referência a regra, porém, existe as exceções, não esqueçam.
  • Basta lembrar de Tiradentes.

  • ERRADO

  • A pena é pessoal e intransferível, a obrigação de reparar o dano é transferível aos herdeiros até o limite do valor do patrimônio transferido!

  • Princípio da intranscendência da pena - a pena não pode passar da pessoa do apenado.

    O que pode ser transferido aos herdeiros é a obrigação de reparar o dano, até o limite da herança.

    Não custa lembrar que a reparação do dano só vai atingir a herança deixada, ou seja, não atinge o patrimônio que não tem como origem da herança.

  • Segundo o princípio da intranscedência, ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por um terceiro. "Art. 5°, CF{. .. ) XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, ou seja, o sucessor pode pagar até o valor da herança que o autor do crime deixou, mas jamais cumprir a pena em seu lugar

  • PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    Art. 5°, XLV da Constituição Federal - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    ·        Impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator

    ·        Herdeiros só respondem pelo crime – Cível

  • "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)"

  • Apenas o perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano poderá passar para os herdeiros, e somente até o limite da herança.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Errado. Lembre-se: Apenas o perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano poderá passar para os herdeiros, e somente até o limite da herança. É o que dita o princípio da intranscendência da pena.

  • JA PENSOU ? KKKKKK

  • Errado.

    A sanção penal é intranscedente. A multa pecuniária, não.

  • Princípio da intransmissibilidade da pena: A pena não passará da pessoa do condenado

  • kkkkk... já pensou

  • Errado, questão fala sobre a intranscendência de pena.

  • Art 5, XLV - PRINCIPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA: Este principio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Que absurdo.

  • GAB: E

    PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA/PESSOALIDADE DA PENA, NÃO TRÂNSCENDÊNCIA: Os herdeiros poderão arcar com o dano causado, no entanto, até o limite da herança transferida.


ID
871798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Desacato
            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • OBS: desacatar significa humilhar, desprestigiar. A ofensa pode ser de várias formas: palavras, gestos, ameaças, vias de fato.
    OBS 2: O crime deve ser pratica contra funcionário no exercicío de sua função, ou seja, quando esteja trabalhando, ou de folga, desde que a ofensa seja em relação a suas funções.
    Avante!!!!!
  • Ouvi dizer a um tempo atrás, que o crime de desacato seria "revogado", devendo nessa situação, enquadrar a pessoa sobre o crime de injúria.

    Abraços!
  • Necessariamente para configurar o crime de desacato, as manifestações devem ocorrer na presença do funcionário. Em posição doutrinária dominante é possível a tentativa, de acordo com Mirabte, quando o agente ativo é impelido por terceiros de agredir o servidor ou de atirar sobre ele "imundices". A consumação do fato ocorre no momento em que o sujeito ativo realiza o ato de ofensa. Crime de ação pública incondicionada. Crime comum, formal e instantâneo.

  • Gabarito: CERTO


     O desacato pressupõe ofensa na presença do funcionário público e a injúria contra funcionário público só pode ser praticada em sua ausência.

  • gab: C

     

    art. 329 resistencia -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    art.330 Desobediencia -> Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.

     

    art. 331 Desacato  -> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

    O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

    A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.

    Controle de convencionalidade

    Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.

    “O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.

    O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.

    “A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.

    Outras medidas

    O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.

    No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.

  •  O crime de desacato se consuma na hipótese do artigo 331 do Código Penal>

    Desacato
     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Assim, a conduta constante no enunciado, daquele que, abordado por um policial, o ofende, se enquadra nessa hipótese.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Qstão genérica, Ora!

    Ofender como?!

    Embora ele esteja no exercício de suas funções, mas há discussões sobre isto.

    Se a ofensa for em razão de seu cargo => Afeta a Administração Pública, logo será desacato.

    Se a ofensa for contra o próprio servidor, por exemplo, chamou o policial de animal ou burro => Poderá recair a conduta em crimes contra a honra.

  • DESACATO: Ato que se caracteriza por desrespeito ou ofensa moral ou material a alguém investido de autoridade ou função pública.

    CERTA

  • Atualização:

    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

    Para saber mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • Ao meu ver e impossível saber se enquadrasse ou não, porque não exemplifica o tipo de ofensa. A ofensa poderia ser física ou contra a honra e etc.

  • Crime Fábio Assunçao.............

  • Questão passível de anulação....

    OFENDER (qual tipo de ofensa, qual o objetivo da ofensa)?

    (DESACATAR) é que é com o objetivo de menosprezar/humilhar....

    não entendo como uma banca com tantas questões bem elaboradas faz uma genérica dessas....  

  • Não pode ser que o Professor falou isso... 

  • Acontece que a questão generaliza, imagina que o policial foi ofendido por ter vendido um carro para o abordado, e ele estava insatisfeito com a venda? Isso é desacato? pois então, a questão deixa essa interpretação em aberto. Não tentem justificar, já falei isso diversas vezes. Isso prejudica a quem estuda.

  • Concordo com o Scott Ryder. Deixou o tipo penal bem aberto para qualquer interpretação. Quem interpretou que a ofensa foi para a pessoa do policial, já que não menciona o motivo da ofensa, marcou errado e acertou (mas errou no gabarito); quem, por outro lado, interpretou que a ofensa foi para o policial enquanto no exercício de suas funções (mesmo sem a questão deixar isso claro) marcou certo e acertou (concordou com o gabarito). 

    Complicado. 

  • Desacatar, além de ser um tipo penal, é sempre uma péssima ideia. Aliás, ofender verbalmente qualquer pessoa não é adequado. É uma demonstração de despreparo p/ a vida em sociedade, que é permeada por conflitos e frustrações.

     

    Contudo, às vezes, é difícil controlar o bocão (o adolescente e a criança nunca morrem dentro da gente) Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    Gabarito Certo!

  • Não haverá o crime de desacato caso a ofensa diga respeito à vida particular do funcionário
    público. Todavia, poderá caracterizar crime contra a honra.

    "Ofender um policial"

    CESPE é uma brincalhona!!

  • GABARITO CERTO

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal)

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Desacato


            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Enunciado: "A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato."

     

    O enunciado deixou claro que se trata de uma ofensa durante uma "abordagem policial". Logo, o policial, servidor público, está no exercício de sua função. Não é necessário detalhar o tipo da abordagem, nem como ocorreu a ofensa. 

     

    Em relação à descriminalização do Desacato, atualmente o tipo penal continua em pleno vigência. 

     

    Decisão anterior do STJ foi superada na própria corte:  

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

     

    Segunda turma do STF diz que o desacato é constitucional em HC:

     

     https://www.conjur.com.br/2018-mar-14/turma-stf-crime-desacato-constitucional

  • No mesmo entendimento do colega Lucas Moura abaixo, a Cespe é uma "brincalhona".

     

    Para restar demonstrado o crime de desacato, exige o nexo funcional, ou seja, as ofensas devem estar ligados ao exercício do trabalho funcional do servidor, o que não ficou claro na questão.

     

    "Não haverá o crime de desacato caso a ofensa diga respeito à vida particular do funcionário
    público. Todavia, poderá caracterizar crime contra a honra."

  • gb c

    pmgoo

  • TÃO FÁCIL QUE DA MEDO DE RESPONDER

  • Palhaçada!

  • Vi comentários falando que é "tão fácil", mas pra quem estudou o tipo penal de desacato a fundo fica uma sensação de que está faltando algo nessa questão. E o medo de responder, para mim, vem exatamente dessa sensação. Quem achou ela fácil, na verdade não estudou tanto.

  • q mer#@$ de questão cara. Eles fazem essas cagadas de propósito pra ngm gabaritar, não é possível. Ou é isso ou é fraude! PQP

  • de novo vcs tao em narnia. policial abordou, ta no trabalho dele, agora se um policial te abordar vc pode xingar a mae dele sem configurar desacato porque nao é sobre a funcao dele?

  • Minha contribuição.

    CP

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Abraço!!!

  • CORRETA

    Lembrando que no desacato a ofensa e feita pessoalmente já no crime contra honra e feito por meio indireto .

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Desacato>>> pessoalmente

    Crime contra honra >>>> feito por outro meio exemplo por celular , etc.

  • COMENTÁRIO DA Gisele Belo Canto ESTÁ DESATUALIZADO

  • Certíssimo; no exercício da função

  • Desacato: desacatar (humilhar ou desprestigiar) funcionário público no exercício da função ou em razão dela.  

    Pena de detenção, de SEIS meses a DOIS anos, ou multa.

    Não há crime de desacato: no momento da conduta, não possua MAIS a condição de funcionário público.

    De acordo com entendimento do STJ o crime de desacato PODE ser praticado por funcionário público ou por particular, o sujeito passivo neste crime é o Estado e o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública.

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    O desacato admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público. Exemplos: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão.

     A caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo.

  • Macete

    Desobedeceu - Desacato

    Usou de violência - Resistência

  • O crime de desacato é algo funcional.

    O crime de desacato é humilhar o funcionário público em razão da sua função pública.

    Art. 331.Tem que ser funcionário público. E para praticar esse crime tem que ter a consciência de que se trata de funcionário público, no exercício da função ou em razão dela.

    -Se não souber que é funcionário público está afastado o dolo.

    -É necessário a presença do funcionário para que ocorra o desacato.

    -Não há desacato por petição, por telefone, tem que ser pessoalmente.

    -É possível ocorrer o crime de desacato de funcionário para funcionário.

    Retorsão à Responder no mesmo nível de ofensa.

    Art. 142. Atinge o crime de desacato.

    Art. 142 – Não constituem injúria ou difamação punível:

    _  III – o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

          

     Parágrafo único – Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade

  • Questão que derruba quem estuda! O simples ato de ofender o policial não caracteriza, necessariamente, desacato, pois pode ser, por exemplo, injúria. Questão muito vaga, com o gabarito escolhido pelo examinador...

  • Não adianta perder tempo nesse tipo de questão que a banca escolhe o gabarito. Próxima!!!

  • Quando o funcionário não está no exercício da função, por estar em férias, por exemplo, a ofensa deve ser a ele dirigida em razão de sua condição de funcionário público. É necessário, então, haver nexo entre a ofensa e a condição de funcionário público

    #BORA VENCER

  • ao ser abordada pela polícia

    Bom, se ele foi ABORDADO PELA POLICIA é evidente que foi durante serviço

    • Desacatar: não guardar o respeito devido a; tratar com indelicadeza ou irreverência; não fazer caso de; desobedecer, menosprezar.
    • Injuriar: fazer injúria verbal ou por fatos a; insultar; fazer infame; desonrar.

    "A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato."

    Dependendo do contexto pode ser injúria. Não tem nada de fácil na questão.

  • GABARITO: CERTO

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo desacatar (menosprezar, humilhar, desrespeitar, desprestigiar), tendo como objeto material o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. A conduta típica consiste em desacatar o funcionário público com a finalidade de ofender a dignidade e o prestígio da Administração Pública.

    Fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp-art-331

  • Para mim a questão esta errada. Se no mesmo caso, a pessoa abordada ofendesse o policial, chamando-o de barbeiro e que não sabia dirigir, por uma manobra que ele fez, acho que não restaria configurado desacato. A questão deveria especificar algo em relação à função.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
871801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

O funcionário de tribunal que, aproveitando-se das facilidades do cargo que ocupa, patrocina, nesse tribunal, os interesses de um amigo seu pratica o delito de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Advocacia administrativa
            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:                                        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • OBS:O crime de advocacia administrativa ocorre quando um funcionário público valendo-se de sua condição defende interesse alheio legítimo ou ilegítimo perante a administração pública.
    OBS 2: Não necessita ser na repatição em que trabalha, podendo ser em outra e se valer da qualidade de funcionário público para obter privilégios.

    Avante!!!
  • Advocacia Administrativa: interesse próprio ou de terceiro

    Prevaricação: apenas interesse próprio.

  • A CESPE QUIS CONFUNDIR: 

    "falso testemulho ou falsa perícia, com "advocacia administrativa" com "exploração de prestígio".

    Sendo que destes que citei, somente o primeiro e o último são CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Ainda enfiaram um PATROCINA no meio que é pro cara achar que é PATROCÍNIO INFIÉL. KKKKKKKK

    Quem estuda pelas questões da CESPE encara qualquer outra banca de boas.

    SAVE FERRIS!

  • O crime de advocacia administrativa é aquele praticado pelo funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocinar interesse privado perante a administração pública, nos termos do artigo 321 do CP.

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    CERTA!

  • Advocacia Administrativa -> Patrocinar interesse privado perante a administração pública; o agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona em prol de um terceiro.

  • Certo

    Advocacia Administrativa:

    Art 321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraçãp pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Aumento de pena:

    Se o interesse é ILEGITIMO

  • CRIMES QUE SEMPRE ME CONFUNDEM:

    Advocacia administrativa - Art. 321

    - Crime contra Administração Pública

    - Crime Próprio

    - Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraçãp pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    - Independe de obtenção de qualquer vantagem

    - Consuma-se com a prática do ato revelador do patrocínio

     

    Tráfico de Influência - Art. 332

    - Crime contra Administração Pública

    - Crime Comum

    - Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    -  O agente visa obter vantagem ilícita

    - Consuma-se com a solicitação, exigência, cobrança (formal) ou com a obtenção da vantagem (delito material)

     

    Exploração de prestígio - art. 357

    - Crime contra Administração da Justiça

    - Crime Comum

    - Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    -  O agente visa obter vantagem ilícita

    - Consuma-se com a solicitação (formal) ou com o recebimento (delito material)

     

  • CERTO.

    Advocacia Administrativa: interesse próprio ou de terceiro

    Prevaricação: apenas interesse próprio.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art 321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • advocacia administrativa: Próprio

    tráfico de influência: Comum

  • Dica das palavras-chave, não tem como errar. Se a questão falou em:

    Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa

    Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação

    Influir / funcionário público - Tráfico de Influência

    Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio

    Indulgência - Condescendência criminosa

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal:  Art.321 - (Advocacia administrativa) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.                   

    Parágrafo único - (Qualificadora) Se o interesse é ilegítimo.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A conduta é patrocinar interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. Entende-se, ainda, que o agente deve praticar a conduta em prol de um terceiro.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB. CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • RESPOSTA C

     4,0# #Art. 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário [...] Art. 3° Crime Funcional Contra a Ordem Tributária [...] Lei 8.137 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário [...] *** Comete crime de advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. *** [...] se valendo de sua condição, patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.

    #SEFAZ-AL

  • GABARITO: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
871804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa.

Alternativas
Comentários
  •    Código Penal - Condescendência criminosa
            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
             Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • até concordo que o enunciado se amolda ao tipo, mas pedir para priorizar processo...não acredito que possa ser enquadrado como infração. acho que faltou um pouco de bom senso. se tivesse oferecido alguma vantagem acho que ficaria mais evidente a hipótese do artigo...
  • Mesmo com o conhecimento do artigo não vi relação entre o pedido para priorizar o andamento do processo e o encaixe no referido artigo.

    Concordo com o colega, faltou bom senso da banca...

  • Acredito que quando o funcionário pede ao juiz que priorizasse o andamento de processo de um conhecido ele estaria praticando o crime de Advocacia administrativa, no caso ele estaria patrocinando um interesse privado (que é o de ajudar o conhecido).
    Diante disto ele teria cometido sim uma infração e o juiz com sua conduta teria cometido o crime de condescendência criminosa.

    Bons estudos!!!
  • Galera, as vezes perdemos questões por simples preciosismo mesmo...

  • Pessoal, más em momento algum a questão falou que o funcionário era subordinado ao juiz, sendo esse um requisito expresso no artigo 320, senão vejamos :

             Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
             Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

  • CERTO

  • (C)

     E vai o meu entendimento acerca da questão:

    O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo "Logo, presume-se uma hierarquia entre o juiz e o funcionário do tribunal." de um conhecido desse funcionário, por indulgência,"cerne do tipo penal 320" não comunicar o fato à corregedoria"levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa. 

    Condescendência criminosa

        Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

         Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Eu acho que tem mais haver com prevaricação do que condescendência criminosa

    Vida que se segue..avante

  • Condescendência criminosa é o crime na hipótese do artigo 320 do Código Penal:

    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Assim, a hipótese do enunciado se enquadra na conduta tipificada como condescendência criminosa, uma vez que é infração no exercício do cargo patrocinar interesse privado perante a administração pública, nos termos do artigo 321 do CP.

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Verificada tal conduta, é dever do juiz comunicar o fato ao órgão responsável por punir o funcionário. Não o fazendo, comete o crime de condescendência criminosa.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

    CERTA!

  • A prova foi para o cargo de técnico auxiliar, nesse caso não haveria mesmo muita "complexidade" para a questão, foi no simples. Agora se essa prova fosse para juiz ou defensoria, acredito que o gabarito teria sido outro.

  • Certa

    Condescendencia criminosa:

    Art 320°- Deixar , o funcionário , por indulgencia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Acho que esse gabarito é passível de recurso,pois o fato do juiz "negociar" com o funcionário caberia na minha humilde opinão o crime de corrupção.

     

    Vá e Vença!

  • Uai, PRAÇA CANSADO, e quem disse que seria esse o caso? De onde cê tirou que ele negociou alguma coisa?

  • Não houve negociação, apenas um pedido por parte do funcionário que o juiz seria obrigado a relatar. Não vamos extrapolar o que a questão diz.

  • Praça cansado, vá descansar!

  • indulgência <=> condescendência 

  • QUAL INFRAÇÃO O FUNCIONÁRIO COMETEU? SE ELE COMETEU INFRAÇÃO E O JUIZ NÃO COMUNICOU AO SUPERIOR POR INDULGÊNCIA, CONFIGURA CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA!

    PRA SABER SE É INFRAÇÃO OU NÃO, TEM QUE OBSERVAR O CARGO!!

    EXEMPLO: UM PRF QUE PEDIU A SEU SUPERIOR PARA NÃO ATUAR UM MOTORISTA INFRATOR PORQUE ERA SEU AMIGO. NESSE CASO, INFRINGE DEVER FUNCIONAL E O SUPERIOR NÃO PODE, POR PENA, DEIXAR DE RESPONSABILIZAR ESSE FUNCIONÁRIO, OU LEVAR O FATO A SUPERIOR HIERÁRQUICO COMPETENTE.

  • São duas as condutas delitivas previstas, ou seja,

    deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo,

    "Deixar de responsabilizar significa não apurar o fato cometido pelo subordinado que cometeu a infração ou não lhe aplicar a sanção adequada, dentro da esfera de sua competência. "

    não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falta competência.

    "Na segunda hipótese, o funcionário, não sendo competente para efetuar a responsabilidade do subordinado pela falta cometida, não dá notícia à autoridade competente"

    Ambas as condutas são omissivas próprias

    Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias:

    >>de demissão,

    >>cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    >>ou destituição de cargo em comissão

    será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Como medida cautelar , a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do agente infrator do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • questão passível de recurso.

  • O PEDIDO FEITO AO JUIZ P/ FUNCIONÁRIO DO TRIBUNAL FERE A MORALIDADE ADMINISTRATIVA E, PORTANTO, CONFIGURA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA...

    PORTANTO, SE O JUIZ, MESMO NÃO SENDO SUPERIOR HIERÁRQUICO DO FUNCIONÁRIO FALTOSO, NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE P/ A DEVIDA RESPONSABILIZAÇÃO, PRATICA CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

  • Gabarito: Certo

    Concordo com a Lorrayne Carvalho e o Ferraz F. O juiz cometeu o 320, enquanto o funcionário do Tribunal cometeu o 321. O juiz deveria ter levado ao conhecimento da aut. competente (Corregedoria), mas não o fez por indulgência.

    Segundo disse o prof. Érico Palazzo, em aula do Gran, o equivalente hierárquico e o inferior podem sim cometer a segunda parte do caput. Portanto, independentemente de subordinação entre o funcionário e o juiz foi cometido o 320. (destaque abaixo)

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

    Q287001 Ano: 2012 Banca: Cespe

    Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa. (ERRADO)

  • isso aí é o que mais tem

  • - É o inverso. Candidato que lê na manha leva duas questões bananas.

  • tem fala em recurso ta em narnia. apesar do garoto ter cometido o 321, a questao no momento é sobre o juiz. gg

  • Vamos destacar os acontecimentos:

    O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa.

    Destacando assim, dá para entender que o juiz não comunicou, por indulgência, o crime de Advocacia Administrativa praticado pelo funcionário do tribunal.

    Reiterando:

    >Funcionário do Tribunal patrocina interesse privado (pedir para priorizar o processo de um conhecido);

    >Por indulgência, o Juiz (alvo deste pedido) não informa o fato delituoso à corregedoria;

    = Crime de condescendência criminosa.

  • Condescendência criminosa:

    ➤ Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo OU, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    #avagaéminha

  • Ah, então quer dizer que nao pode mais um "da uma agilizada ai Excelência?"

  • Estudem português, aos que estão tentando achar erro na assertiva! Pois a condescencia é exatamente fato narrado na questão...

  • GAB. CORRETO

  • Minha contribuição.

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Abraço!!!

  • Quem fez o pedido cometeu crime e o juiz não comunicou, foi condescendente

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • Fiquei um pouco em dúvida em relação esta questão, pois, a mesma, nada disse sobre o funcionário "Patrocinar Interesse Privado Perante a Adm. Pública", assim, apenas em uma conversa informal - esta que a questão não descreve- também estaria cometendo tal crime??

    O funcionário não documentou, nem tampouco oficializou o pedido..

  • Eu memorizei esse delito como "passada de pano". Tá amoitando infração alheia? Condescendência criminosa.

  • Se pensar demais, erra.

  • GAB. CERTO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  •  Condescendência criminosa

           

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Pareceu Advocacia administrativa. Depois pensei ser prevaricação. e por fim descambou pra condescendência.

  • GABARITO: CERTO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Não vi erro para a questão.

    O funcionario que solicitou adiantamento no processo praticou corrupção privilegiada, ou seja, pediu vantagem sem oferecer nada em troca, enquanto o solicitado, no caso o juiz, ao ter conhecimento de pratica delituosa e na qualidade de superior, por indulgencia ou pena, pratica condecendencia criminosa ao não tomar as devidas providencias legais.

  • cespe não considera a elementar de hierarquia no art.320 da condescendência criminosa , mesmo que fosse entre subordinados estaria configurado pelo fato de não levar o fato a autoridade competente.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
871807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

Pratica o crime de violação de sigilo funcional o funcionário de tribunal que revela, ainda que para seu cônjuge, conteúdo de processo que corra em segredo de justiça ao qual teve acesso no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Violação de sigilo funcional
            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • OBS: Objeto jurídico: Sigilo das informações da administração pública.
    OBS 2: Consumação: No momento que terceiro, que não podia tomar conhecimento, passa a saber, seja funcionário ou particular. Crime formal, pois independe da ocorrência do prejuízo.
    Avante!!!!!
  • CERTO

  • Correto!

    Estando ele em exercício, aposentado, suspenso ou em disponibilidade.

  • O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal.

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observe que, para que esse crime se consume, basta que o funcionário público revele ou facilite a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo, sendo que tal fato de permanecer em segredo. É irrelevante a relação que o funcionário público tem com a pessoa a quem revelou ou facilitou a revelação do fato.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)

    CERTA

  • Gab Correta

    Art 326°- Revelar fato de quem tem ciencia em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Gab: C

    De acordo com o art. 325: Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • REVELAR FATO QUE DEVE PERMANECER EM SEGREDO - A QUALQUER PESSOA - VIOLAÇÃO SIGILO.

    QUALIFICA SE RESULTAR DANO

  • Gab Correta

    Art 326°- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Art.325

    REVELAR fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação.

  • Crime de Violação de Sigilo Funcional. Art. 325.

    É irrelevante para quem você revela.

    É um crime subsidiário, ou seja, caso não tenha um crime mais grave, aplica ele. Isso é corroborado no quantum da pena '' Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não precisa do parágrafo 2° para caracterizar o crime.

  • E se a pessoa que ficou sabendo do fato induziu o falador a contar a fofoca, responde como partícipe. Se o falador revelou o fato espontaneamente, aí quem ficou sabendo não responde nada.

  • É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração pública.

    Rogério Sanches- 2020.

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • Pra que criar uma regra que todo mundo viola?

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional (CP, 325)

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (...)

    Incorre nas mesmas penas quem:

    1. permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    2. se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
871810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

Quem, para não ser multado, oferece dinheiro a policial pratica o crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • corrupção ativa. A consumação ocorre com o mero oferecimento não exigindo-se a aceitação do dinheiro. Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada..
  • ERRADO - O ato configura corrupção ativa e não passiva, veja a diferença dos conceitos:
    Código Penal - Corrupção ativa
            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
    Código Penal - Corrupção passiva
            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Corrupção ativa: Conduta: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar de ofício.
    Sujeito ativo: particular.
    Sujeito passivo: o estado
    Consumação: Com a oferta ou promessa. Crime formal

    Avante
  • Lembrando que a corrupção passiva muito se assemelha ao crime de CONCUSSÃO:


    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.


  • Para não esquecer:


    Corrupção ativa: ALGUÉM FORA DA ADM.

    Corrupção passiva: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • (E)

    -Passiva: Aceitar,receber,solicitar vantagem indevida.
    -Ativa:      Oferecer,prometer vantagem indevida.             (Só particular)   (Questão)
    -Concussão:Exigir vantagem indevida.                               
    -Extorsão:    Grave ameaça,violência.

  • A hipótese dos autos é de corrupção ativa, não de corrupção passiva. A lógica é que quem oferece ou promete vantagem indevida está atuando ativamente, logo, é hipótese de corrupção ativa. Por outro lado, o funcionário público que solicita ou recebe essa vantagem indevida, está atuando passivamente, daí ser hipótese de corrupção passiva. Veja os artigos pertinentes.

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)

    ERRADA

  • Ofereceu ou prometeu -> CORRUPÇÃO ATIVA 

    Solicitar, receber ou aceitar -> CORRUPÇÃO PASSIVA 

    Exigiu -> CONCUSSÃO 

  • CORRUPÇÃO ATIVA SÓ PODE SER POR PARTICULAR

  • Oferecer, Prometer- Corrupção ativa

    Receber, Solicitar ou Aceita- Corrupção Passiva

    Exigir- Concussão

  • Trata-se de Corrupção Ativa. 

  • ERRADO

     

    CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICULAR

    CORRUPÇÃO PASSIVA = AGENTE PÚBLICO

  • Gab: E
    Quem, para nao ser multado, oferece dinheiro a policial pratica o crime de corrupção ativa.


    Art. 333: Corrupção ativa:
    Oferecer ou prometer vantagem indevida a func. público, para determina-lo a praticar, omitir ou ratardar ato de ofício.

  • CORRUPÇÃO ATIVA= PARTICULAR= OFERECER, PROMETER.....

    CORRUPÇÃO PASSIVA=CRIME PRÓPRIO=FUNCIONÁRIO PÚBLICO=ACEITAR, RECEBER, SOLICITAR

  • ERRADO.

    Corrupção ativa, e não passiva.

    Ofereceu ou prometeu -> CORRUPÇÃO ATIVA 

    Solicitar, receber ou aceitar -> CORRUPÇÃO PASSIVA 

    Exigiu -> CONCUSSÃO 

  • Corrupção ativa = oferecer

  • Corrupção Ativa que decorre de Particular.

    Corrupção passiva é crime próprio porque só pode ser executada pelo servidor da adm pública.

  • GAB ERRADO

    Em regra, o particular é CORRUPÇÃO ATIVA

  • kkkkk como errei uma porcaria dessa... 4:29, vou culpar o horário

  •      Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    X

        Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • corrupção ativa - sujeito do crime sempre será o particular que oferece a vantagem indevida

    gabarito errado

  • ERRADO

    Corrupção ativa = oferecer ou prometer

    Corrupção passiva = solicitar ,aceitar ou receber .

    solicitar e aceitar >>>> crime formal

    Receber >>>> crime material

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    Corrupção passiva SOMENTE é praticada por funcionário público. O particular que corresponde à solicitação na corrupção passiva não necessariamente cometerá a corrupção ativa, a não ser que negocie com aquele. 

    Corrupção Ativa (Particular): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

  • ERRADO:

    Quem OFERECE propina pratica o crime de CORRUPÇÃO ATIVA. Quem RECEBE pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Assim se se uma pessoa que cometeu infração de trânsito oferecer dinheiro a um PRF pra não ser multado, incorrerá no crime de CORRUPÇÃO ATIVA. Caso o PRF aceite a proposta, receba o dinheiro, ou aceite a promessa de pagamento incorrerá no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    OBSERVAÇÃO: A mera solicitação de vantagem, por si só, caracteriza a corrupção passiva, sendo DISPENSÁVEL/DESNECESSÁRIO o recebimento da vantagem.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • Corrupção ativa.

  • Particular - corrupção ativa

  • Corrupção ATiva: parTIcular

    Corrupção paSSiva: SServidor público

    • Corrupção Ativa (particular) → Oferecer ou prometer.
    • Corrupção Passiva (funcionário público) → Solicitar ou receber.
  • Quem oferece é ATIVO, quem recebe é PASSIVO!

  • Corrupção Ativa

        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • GABARITO: ERRADO

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Aceitar, receber, solicitar vantagem indevida.

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer / prometer vantagem indevida. 

    CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida.

                    

    EXTORSÃO: Grave ameaça / violência.

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  • Corrupção ativa: PARTICULAR.

    Corrupção passiva: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


ID
871813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

Alternativas
Comentários
  • olá! errado, conforme   Art. 38 CPP. "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
    bons estudos, abraço!
    bons estuds

  • o prazo é de seis meses para que seja oferecida a representação. Assim, oferecida dentro do prazo, o MP pode apresentar a denúncia após esses seis meses. Saliente-se que, segundo a lei, o prazo decadencial só passa a correr da data em que a vítima (ou seu representante) toma conhecimento da autoria do delito. Por isso, é possível que a prescrição ocorra antes da decadência, bastando que a vítima não tome conhecimento da autoria do delito. 
  • ERRADA: PRAZO 06 MESES

    ...vale lembrar também que este prazo é um prazo penal, ou seja, conta o dia em que se fez a queixa. Exemplo:  se este prazo se inicia dia 15 de JANEIRO de 2013, o ofendido ou seu representante legal, poderá oferecer a queixa até o dia 14 de JULHO de 2013.
    Este prazo também é válido para representação ao MP quando a Ação é Pública Condicionada!

    Bons estudos a todos!
  • Galera,
    cuidado! esse prazo de 06 meses, conhecido como prazo Decadêncial, pode também ser chamado de prazo Fatal.

    Prazo Decadêncial / Fatal: É o prazo que não se interrompe, não se prorroga e também não se suspende.
  • Gabarito letra A
    Código Penal
    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • O artigo 38 do CPP embasa a resposta correta (ERRADO):
     
    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • O prazo decadencial é de SEIS meses, contados a partir do momento (dia) do conhecimento da autoria.
  • 6 meses!

  • O prazo decadencial é seis meses. Mas a questão está tão mal elaborada que pode ser considerada correta. Porque se o ofendido perde o direito de queixa ou representação se não exercer dentro de seis meses, É ÓBVIO que também decairá se não exercer dentro do prazo de um ano.

    Exemplo:

    Em 1º de janeiro o ofendido descobriu quem é o autor do fato.

    Se registrar queixa no dia 2 de julho será considerada intempestiva (6 meses e 1 dia)

    Se registrar queixa no dia 1º de janeiro do ano subsequente também será intempestiva.

    questão fácil de anular heinhô Batista!

  • Errado

    O prazo para queixa decairá em seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.
  • Errado 

    O prazo é de 6 meses 

  • GABARITO: ERRADA

    Conforme define o art. 38, do CPP, salvo disposição em

    contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou

    de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do

    dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia

    em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Errado

    O prazo para apresentar a queixa ou a representação decairá em seis mesescontado do dia em que souber quem é o autor do crime.

  • 6 meses a contar com o reconhecimento da autoria - criminoso.

  • Decadência do direito de queixa ou de representação:

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.

  • Marquei errado, mas se fosse pelo português lógico estaria certo.
    Se a vítima perde o direito em 06 meses, também perde em um ano.
    Se a questão viesse com o texto: "somente após um ano" aí sim estaria realmente errada.

  • O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.

  • O prazo é de 6 meses após o descobrimento do autor do crime. 

    ATENÇÃO: Nos casos de ação penal privada, o menor de 18 anos não possui legitimidade para ingressar sozinho em juízo. Assim, deve contar com a atuação de seu representante ou curador especial. Sendo assim é possivel que o prazo decadencial para a propositura da ação seja iniciado antes do menor ter completado seus 18 anos, desde que seu representante tome ciência de quem é o autor da infraçao penal. Mas neste caso deve ter cautela, pois se o prazo iniciou e terminou antes da vítima ter seus 18 anos e seu representante ficou inerte, há que se computar o seu prazo integral a vítima (6 meses), acontar da data em que atingir a capacidade processual penal.

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

  • prazo para oferecer a denuncia: 6 meses após o descobrimento do autor.

  • Se não está escrito, nada de viajar. A regra é 6 meses e pronto.


    PM_ALAGOAS_2018

  • gente, se não pode 6 meses, também não pode um ano. 

    todavia a questão cobrou a literalidade do art. 38 CPP cujo direito de queixa ou representação decai no prazo de 6 meses do dia em que a vítima descobre quem é o autor do crime. 

  • O PRAZO É DE 6 MESES!

  • GAB: E

    6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime.

  • OS PRAZOS REFERENTES A AÇÃO PENAL SEMPRE SÃO 6 MESES.

  • O item está errado. Vejamos a redação do art. 38 do CPP:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Vemos, assim, que o prazo decadencial é de seis meses, e não de um ano.

  • ERRADO.

    Prazo para representação (ação pública condicionada): 6 meses contados a partir do dia em que a vítima toma conhecimento do autor do crime.

  • Sem mimimi, o prazo é de 6 meses.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

    O prazo é seis meses.

  • É de 6 meses

    GAB.: Errado

  • Se o prazo é 6meses , pq a questão n estaria certa ?

    com um ano ela tb decai

  • Gabarito ERRADO

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Esse prazinho aí é de 6 meses do conhecimento da autoria. Cuidado, pois há bancas caiporas que colocam (6 meses após o acontecimento do crime).

  • Oferecimento da queixa-crime – AP Privada

    1. Crime contra a propriedade imaterial que deixa vestígios = 30 dias
    2. Regra da AP Privada = 6 meses a contar da data de conhecimento da autoria
    3. Regra para APP Subsidiária da Pública = 6 meses a contar do fim do prazo do MP para oferecimento da denúncia
  • Metade do tempo. São 6 meses!

  • 6 meses

  • O prazo é de 6 meses!

  • O PRAZO EH DE 6 MESES.

  • 6 meses

  • GABARITO ERRADO

    PRAZO DE 6 MESES CONTADOS DA DATA QUE RECONHECER O AUTOR.

  • Errado!

    O prazo é de 06 meses e não de 01 ano.

  • 6 meses

    • PRAZO DECADENCIAL : 6 lindinhos meses
  • A questão possui 3 erros.

    A.P.PRIVADA- Queixa

    6 meses

    contados a partir do fim do prazo legal do MP para oferecer a denúncia ou o arquivamento

  • Ação Penal Privada  - De titularidade da vítima / Representante legal (Art. 30, CPP) CADI.  - Vitima = Querelante.  - Réu = Querelado.  - Petição inicial chamada de queixa-crime.  - Prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria. 
  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante

    legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer

    dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é

    o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo

    para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou

    representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo

    único, e 31.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • 6 meses

  • seis meses

  • 6 meses.

  • Prazo de 6 meses ao tomar conhecimento da autoria.

  • ai não né mano, um 1 ano kkkkkk pegou pesado

    6 meses

  • Prazo de 6 meses.

    Gab:E

  • ERRADO

    O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 MESES, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.


ID
871816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • olá correto, conforme : Art. 42-CPP. "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".
    bons estudos. abraços!
  • Adicionando: se a ação fosse privada, segundo o princípio da disponibilidade, o ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). 
  • CORRETO!
    - O MP não pode desistir da ação penal (CPP, art. 42) nem do recurso já interposto (CPP, art. 576).
    - Uma importante exceção ao principio da indisponibilidade é a suspensão condicional do processo (Lei dos JECs, art. 89), aplicável aos crimes cuja pena mínima prevista é de até 1 ano.
  • Doutrinariamente, de acordo com o princípio da indisponibilidade da ação, o MP não pode desistir da ação penal por ele proposta. - art. 42 CPP
  • O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).

  • CORRETO

    O Promotor NAO pode desistir da Ação que deflagrou, mesmo que ao final do processo ele peça absolvição do Réu! Também, implícito nesse principio, o Promotor nao pode desistir dos recursos interpostos!
    PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE


    Bons estudos a todos!
  • CERTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
  • QUESTÃO CORRETA
    Código de Processo Penal
    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 
    Excepcionalmente o Ministério deixará de prosseguir com a ação no seguinte caso: Nos crimes de menor potencial ofensivo, previstos na lei 9.099/95,  ao estabelecer a possibilidade da transação penal e da conciliação, ou seja, o Ministério Público, diante desses delitos, não havendo conciliação entre o autor do fato e a vítima, deverá fazer a proposta de transação penal. Assim, se esta for aceita pelo acusado, o Ministério Público desistirá de continuar com o processo intentado, pois, o objetivo primordial da Lei 9.099/95, é tentar ao máximo o acordo entre a vítima e o autor do fato, no sentido de obter a reparação dos danos sofridos pela vítima e de evitar a privação de liberdade do infrator.
    Essa é uma exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública
  • Em aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro, da rede de ensino LFG, ele acrescenta uma outra nomenclatura que se dá ao Princípio da Indisponibilidade, que seria o PRINCÍPIO DA INDESISTIBILIDADE, trazida por Júlio Fabrini Mirabete. (Arts. 42 e 576 do CPP)
    Fica a dica, pois os examinadores podem cobrar o outro nome do princípio.

    Bons estudos!!
  •      Art. 42 - (CPP).  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Pelo princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal já iniciada. Porém, cabe aqui uma exceção: ao oferecer a denúncia, o MP pode propor a suspensão do processo, sendo cumpridas algumas condiçoes (89, da Lei 9099/95).
  • Resposta: Certa.
    Fundamento art. 42 do CPP (O ministério público não poderá desistir da ação penal).

    Vale lembrar que a ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade,  não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do Ministério Público requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.
  • É válido ressaltar que o princípio da indisponibilidade apresenta como única exceção pela suspensão condicional do processo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.






    COLA:

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se do princípio da indisponibilidade.

     Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.​

  • tem uns caras toscos aqui, nao sao todos agora vc imagine dividir sala com um cara desses pqp
  • Princípio da Indisponibilidade

  • • Indisponibilidade Uma vez ajuizada a ação penal pública,
    não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do
    art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá
    desistir da ação penal
    . Esta regra também está
    excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão
    condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos
    Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

  • Gab. 110% Certo

     

    Um dos princípios da ação penal pública é a Indisponibilidade, onde o promotor não poderá desistir da ação, podendo requerer absolvição do réu caso se convença da inocência desse.

  • Correta! Indisponibilidade, o MP não pode desistir da ação pública.

  • Lembramos que quando se fala em ação penal a regra é que seja PÚBLICA INCONDICIONADA, presidida pelo MP, sendo a excessão quando a lei preve que deve haver: representação do ofendido ou seu representante legal; requisição do ministro da justiça; ou, somente se procede mediante queixa.

  •  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

     

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Isso. Princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal Pública!!
  • Princípio da indisponibilidade. *CORRETO*
  • Princípio da indisponibilidade.

  • Gabarito: CERTO. Caraca... Deu até medo de marcar!
  • Quanto mais objetiva é a afirmativa, maior o medo de marcar.

    Cespe é especialista em terror psicológico hahah

  • O MP não pode desistir da ação penal.

    Princípio da Indisponibilidade.

    Certo.

  • mas n pode desistir após receber a denuncia.. n estaria incompleto?
  • A gente acaba por errar só de medo! O banca maldita.
  • Nem tampouco dos recursos que haja interposto, no entanto, poderá pedir a absolvição do acusado.

  • Gabarito CERTO

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • No que se refere à ação penal, é correto afirmar que: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Princípio da indisponibilidade.

  • Art. 42.  O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.

    CERTA!

  • PMAL 2021

  • Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Questões da CESPE.

  • PRINCÍPIO DA I N D I S P O N I B I L I D A D E

  • Uma vez iniciada, o MP(titular da ação pública) não poderá dispor do processo.

  • Principio da indisponibilidade.

    PMAL 2021

  • De fato não poderá desistir, mas isso não obsta que o MP peça absolvição ou mesmo se utilize de institutos como a transação penal quando presentes os requisitos.

  •  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • CERTO

    • indisponibilidade
    • o MP não poderá desistir da ação penal

    PMAL 2021

  • Princípio da Indisponibilidade

    PC AL Papaaaaii


ID
871819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos.

Alternativas
Comentários
  • olá, correta, conforme: Art. 49-CPP. "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    bons estudos, abraço".
  • A questão se refere ao princípio da Indivisibilidade: a renuncia em favor de um dos co-autores estende-se aos demais.·                     Bons estudos!
  • CERTO


    Complementando os colegas:
    é o
    princípio da indivisibilidade que engloba a renúncia, que o ocorre quando o ofendido abre mao de seu direito de queixa e abrange até os autores que negarem a renúncia., o perdão concedido a um estende-se aos demais, desde que haja aceitação


    Simples assim
    Bons estudos
  • CORRETO

    De acordo com o princípio da INDIVISIBILIDADE.

    Bons estudos a todos!
  • ART.49. A RENÚNCIA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES DO CRIME, A TODOS SE ESTENDERÁ. 
     
                                                           CORRETO



     

  • Vale lembrar que um dos autores poderá recusar o perdão!!!Nao são obrigados a aceita!

  • Princípio da Indivisibilidade.
  • GABARITO- CERTO

    Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade). Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • QUESTÃO CORRETA.

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.






    Resposta:

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).


  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto. Aqui temos o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Assim, se o ofendido renuncia ao direito de queixa em relação a um dos infratores, esta renúncia se estende a todos, nos termos do art. 49 do CPP:
    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.
     

  • Gab. 110% Certo.

     

    Art. 49, CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    OBSzinha: A renúncia pode ser por declaração expressa da vítima, até o oferecimento da denúncia, ou tácita quando a vítima pratica um ato incompatível com a vontade de exercer a ação. Ex.: Convidar o criminoso para seu aniversário.

  • Gab: CORRETO

    Art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa  deve atingir todos os autores do crime.

     

    Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

     

     Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, §  2º do CPP

     

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     §  2º  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • faz parte do princípio da INDIVISIBILIDADE, no qual o querelante, em tudo que fizer para um, tem que fazer para todos. Se perdoar um, perdoa a todos. Não tendo como dividir a ação para um e deixar o outro no processo.

  • Queixa - Direito Privado - Princípio da Indivisibidade
  • CESPE: A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. CERTO

  • Gabarito CERTO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • No que se refere à ação penal, é correto afirmar que: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos.

  • CORRETO, AÇÃO PENAL PRIVADA E AÇÃO PENAL PUB CONDICIONADA SÃO INDIVISIVEIS.

  • GABARITO CERTO

    Renúncia:

    • Antes da ação
    • Pode ser expressa ou tácita
    • Se estende a todos
    • não depende de aceitação
    • Só para ação privada

  • ⚠️OBS: ➔ A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos (Princípio da indivisibilidade), ou seja, ou você processa todos ou não processa nenhum. Ou vc renuncia a todos ou renuncia a nenhum.
  • Renúncia --> Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO

    -RENUNCIA TACITA ( IMPLICITA)= feita pelo juiz de acordo com o comportamento da vitima, que parece não querer o prosseguimento da queixa.

    Perdão --> Ato Bilateral (depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO

    Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas, a todas se estenderá, caso seja recusada segue a ação para essa pessoa.

  • A cebraspe ama perguntar isso.

  • queixa=ação penal privada=indivisível=ou da pra todos ou não da pra nenhum

  • Tudo ou nada, papito


ID
871822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
  • a) errada-irretratabilidade da representação-art 102 CP- a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Vai entender essas bancas de concurso! É questão de lógica. Para que uma denúncia seja recebida, ela tem que ser ofericida. Se a representação é irretratável depois do oferecimento da denuncia, após o recebimento é que é irretratável mesmo.
  • Com todo respeito, responder essa questão com base no art. 25 do CPP é coisa de quem nunca viu ou estudou direito processual penal na vida...

    Para receber uma denúncia é necessário (fundamental) oferecê-la. Questão absurda! E, obviamente, independente do que o CESPE pensa, tal questão é correta....
  • Questão passível de anulação, já que depois de oferecida a denúncia a representação é irretratável, então quando recebida a mesma também o será.
    Bons estudos!
  • Típica questão em que o cespe quis fazer um peguinha e esqueceu de inserir o vocábulo “somente " antes de Depois. 
  • Que nojo! Nada mais a declarar!
  • Apesar da indignação dos colegas, vou tentar dar uma dica, quando perguntarem sobre qual o momento de retratabilidade da representação pelo MP.

    Devemos imaginar que por ser o parquet o titular da ação penal, ele deve, pelo princípio da indisponibilidade (em regra), proceder à realização da denúncia, ato que o faz através do oferecimento.

    Agora, perceba, e analisando apenas pela ótica do MP: se houvesse possibilidade de o parquet retratar-se após fazer aquilo que lhe é dever, ou seja, voltar atrás após realizar a representação, seria um deus nos acuda, vez que lançada a "flecha" (representação) já poderia ter alcançado o alvo (ser recebida pelo juízo), não havendo mais possibilidade de retroceder.

    Não sei se me fiz entender, mas tem lógica o CPP.

    aberto às observações sempre.

    abraço,
    pfalves
  • Colega  pfalves,
     Espero que tenha te entendido errado, mas olha... a questão fala sobre a retratação da REPRESENTAÇÂO DO OFENDIDO!!  
    Essa é a representação própria da Ação Penal Pública Condicionada à Representação..
    A representação é uma condição específica da ação penal, e é a manifestação do ofendido ou seu representante legal no sentido de que possui interesse na persecuçao penal. Portanto,  é feita pelo ofendido e dirigida ao MP. O MP não representa para dar início à ação penal... isto non ecziste!!!


  • Artigo 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • pessoal, também  tomei pau nesta aquestão, mas  a desculpa é desatenção. 

    a questão não contêm  erros,  é  a  artigo 25  mesmo. 

    temos  duas  formas  de retratação de  representação  no  processo penal  a serem diferenciados: 
    1º a regra  já dita do artigo 25, "a renúnica será  irretratável após oferecida  a denúnica".
    Ou seja,  após  o promotor  eferece-la  não cabe  mais voltar  atraz,  preclusa estará a  possibilidade de  retratação. 
    2º lei  maria da  penha a regra  é  oposta, considerando que a vítima  tem até  o  recebimento da  denúnia  para  se  retratar, Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Vejam que  o  momento é bem diferente, após oferecida  haverá o  recebimento  pelo juiz. 

    por tanto  a questão é correta e diga-se  corriqueira, mas  claro, decoreba que sempre  me  confunde, mas  a regra da  maria da  penha ajuda  a  lembrar em razão a audiência  designada  para este  fim.... 

    é isso... questão nojenta, decoreba  FDP mas  não nula. 
  • Atenção a esse detalhe:

    Representação IRRETRATÁVEL
    CPP (art. 25)                 -       oferecimento (MP)
    L. Maria da Pena (art. 16) -   recebimento (Juiz)
  • Sabemos que a denúncia é irretratável depois de oferecida, é o que diz o art. 25, ninguém discorda disso, só que por consequência lógica ela também é irretratável depois de recebida. 
    A assertiva teria ficado mais clara caso houvesse um "apenas" no início dela: "Apenas depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável". Aí sim seria obviamente errada, visto que já é irretratável tão logo é oferecida.

  • Se foi RECEBIDA é porque já fora OFERECIDA anteriormente, logo, IRRETRATÁVEL em ambos os casos!!!!

    ABSURDO!!!

    Cespe e suas pegadinhas mal elaboradas..


    Bons estudos e boa sorte!!
  • é texto de lei e, infelizmente, não dá para ir contra texto de lei... eu também errei, mesmo tendo lido o art 25 um milhão de vezes.
  • Que coisa ridícula!! O Recebimento da denúncia é SEMPRE POSTERIOR ao oferecimento da denúncia. 

    Então a questão não tem NADA DE ERRADO.

    Dai-me paciência!!
  • Nao sei se vou conseguir explicar muito bem, mas acredito que há sim diferença entre dizer 'receber' e 'oferecer' a denuncia. Apesar de ter errado a questao, me deixou intrigada esse troço.
    Vejamos:
    Assertiva: Depois de recebida (quem recebe é o Juiz) a denúncia, a representaçao será irretratável. (ERRADO)
    Art. 25 CPP: A representaçao será irretratável depois de oferecida (o MP é quem oferece) a denuncia. 
    Ocorre que, quando na lei diz "receber" ela na verdade quer dizer que o juiz nao rejeitou a denuncia, aceitando assim continuar a persecuçao penal. Conforme diz no Art. 396.  "Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

    Ou seja só pode dizer que a denuncia foi recebida se o Juiz nao a rejeitou por algum dos motivos especificados no Art. 395.
    "A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal."

    Acho que é isso. Se eu estiver errada pode corrigir pq tb estou aprendendo. ;)

  • Questão corretíssima segundo a jurisprudência do STC - SUPREMO TRIBUNAL DA CESPE...
  • STJ -  HABEAS CORPUS HC 113608 MG 2008/0181162-2 (STJ)

    Data de Publicação: 03/08/2009

    Ementa: Lei Maria da Penha . Delito de lesões corporais de natureza leve (art. 129 , § 9º do CP ). Ação penal dependente de representação. Possibilidade de retratação da representação. Extinção da punibilidade pela decadência. 1. O art. 16 do Lei nº 11.340 /06 é claro ao autorizar a retração, mas somente perante o juiz. Isto significa que a ação penal, na espécie, é dependente de retratação. 2. Outro entendimento contraria a nova filosofia que inspira o Direito Penal...

    Então meu povo, ao contrario dos comentários acima, a questão está correta, na verdade, por que no caso do art16 da lei 11.340/06, será possível a retratação da representação na fase judicial(após o recebimento da denuncia) e não pelos fundamentos que os nobres colegas expuseram acima. Pois, pelo fundamento dos colegas, o item estaria 100% correto, já que após o recebimento da denuncia(que se dá após o oferecimento) não seria possível a retratação e portanto não haveria erro algum na assertiva. O erro consiste na possibilidade da retratação na fase judicial, na forma do art.16 da lei 11340/06. Espero ter explicado bem o item.

  • Galera,
    Eu não li todos os comentários mas, correndo o risco de repetir algum colega, vou expor minha opinião.
    Em relação a questão o problema é que lemos com pressa e não damos a atenção necessária por desmerecer a questão. Há um intervalo de tempo entre o oferecimento da denúncia pelo MP e o recebimento pelo Juiz, e nesse meio tempo já não será mais possível a retratação. Acredito ser esse o ponto cobrado pela questão.
    Um abraço e bons estudos a todos. :D
  • ERRADO.
    É justamente o que o Júlio explicou, entre o oferecimento da denúncia (por parte do MP, por exemplo) e o recebimento formal  (do juiz) há um intervalo de tempo, ou seja, foi nesse aspecto que o legislador criou a "pegadinha".
  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.(CPP)
  • A assertiva diz muito bem em seu caput que a denúncia ela já foi recebida pela autoridade judicante, sendo que a retratação é possível ATÉ  o oferecimento da denúncia por parte do MP, não há que se falar em tempo que ela ficou em espera depois do oferecimento, sinceramente pra mim questão totalmente má formulada!!

    A CESPE sempre apronta essas, enquanto não houver uma lei dos concursos públicos nós ficaremos sujeitos a esse tipo de questão!!

    BS!
  • Caros colegas, eu lendo e relendo essa assertiva percebi um detalhe que infelizmente faz a banca estar correta (e olha que eu não gosto da CESPE eheh).
    É o seguinte: o verbo "ser"  está no futuro. Observem. "Depois de recebida a denúncia, a representação SERÁ irretratável. Ou seja, é o mesmo que dizer que ela será irretratável dali para diante, o que não é verdade, pois, como sabemos, desde de o oferecimento da denúncia ela já era irretratável. Logo, realmente está ERRADA a afirmativa.
    Espero ter ajudado.
    Abraço e bora seguir nos estudos!
  • questão totalmente passivel de anulação, visto que a banca faz UMA AFIRMAÇÃO  que por sinal é verdade.A banca deveria especicar que é de acordo com o art 25 do CP.
  • Alguém sabe se conseguiram anular essa questão?????
  • A CESPE fugiu do seu padrão de resposta nessa questão, pois para ela frases incompletas são consideardas corretas, ao contrário da FCC.

    Lamentável, na certa foi para beneficiar algum candidato.
  • É um absurdo um gabarito desse!
    É lógico que depois de recebida a denúncia não mais será possível a retratação. Se depois do oferecimento já não é mais possível, imagine depois do recebimento. 
    Não tem justificativa para esse gabarito. Acredito que só o elaborador da questão é que concorda com ele. 
    Depois reclamam da judicialização dos concursos públicos. Mas o que fazer numa situação dessa, se a banca não admite o seu erro crasso?

    Lamentável....
  • Engraçado né depois de fazer esta questão fiz a questão Q270441 e marquei como correta a alternativa D que diz o seguinte "d) A representação pode ser retratada mesmo depois de oferecida a denúncia." Mas o CESPE considerou como errada, e olha que a questão é do mesmo ano, 2012.

    E quanto aos colegas que citaram a Lei MAria da Penha, nem ela justifica este gabarito, pois a audiência de retratação da vitima sera realizada antes do recebimento da denuncia, ou seja, depois de recebida a denuncia será irretratavel. Cito trecho do livro de Nestor Távora " no intuito de inibir eventual coação à mulher agredida para que retire a representação, e ainda altera o marco de admissão, comportando a retratação até antes do recebimento da denuncia". (INFO. 643 STF - HC 109176)

    Vejam só como são as bancas em questões do mesmo ano consideraram as proposições com gabaritos divergentes.
    Alguem sabe de um curso de numerologia, pscografia ou algo que possa prever o futuro, porque só assim para prever o gabarito de escolha das Bancas.
  • E depois falam que a Fundação Carlos Chagas é quem é a instutuição de decoreba legislativa... não se enganem, saiu o edital, peguem seus vade mecum's e façam questões! hahahahaha bons estudos a todos e quem não votar 5 estrelinhas é pirangueiro vota vota vota ------------------>
    :B
  • Vou repetir.
    "SERÁ" irretratável, como veio na questão está errado, pois JÁ ERA irretratável desde o oferecimento. SE na questão viesse a seguinte afirmativa: "Depois de recebida a denúncia, a representação é irretratável" estaria correta, pois como os colegas bem disseram, tanto depois de oferecida, como depois de recebida ela é irretratável, afinal se era antes, continuará sendo depois. O problema é que ele usou o verbo no FUTURO, "SERÁ", como se dali pra trás não fosse irretratável, o que está completamente errado realmente.

    GABARITO -> ERRADO
  • Muito mal elaborada a questão. Favorece a "decoreba", e não o raciocínio lógico.
  • Pessoal a questão está correta, não adianta brigar com a banca, estamos aqui para treinar e aprender.

    Apenas para reforçar além do artigo 25 do Código de Processo Penal que assim dispõe: A representação será irretratável,depois de oferecida a denúncia.

    Também encontramos o artigo 102 do Código Penal( irretratabilidade da representação), in verbis: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Enfim, são dois dispositivos com idêntica redação.

    Lembrando que a retratação da representação conduz a extinção da punibilidade se decorridos 6 meses, contado do dia que vier a sabem quem é o autor do crime( artigo 38 C.P.P).

  • fugindo um pouco da questão central...
    Estamos falando de Ação Penal Pública condicionada, 
    os apontamentos feitos em relação a Lei n 11.340/06 Lei Maria da Penha, não estariam inapropriados?  Não estaria o art. 16 revogado?? visto que, o STF na ADI 4424  decidiu que  nas lesões leves no constexto domético a ação adequeda é a pública incondicionada?!
    Bom, só uma dúvida.
    :/

  • Caros amigos, em especial após a leitura do comentário do colega Raul, acho que consegui compreender a razão da banca ter considerado como ERRADO o gabarito da questão. Vou tentar explicar em outras palavras.
    Leia novamente a afirmativa exposta pelo cespe:


    Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.


    Agora inverta a oração, colocando-a em uma ordem direta:


    A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.


    Se esta premissa fosse verdadeira, estaríamos concordando que ANTES de recebida a denúncia, a representação ainda seria retratável, o que não é verdade à luz do art. 25 do CPP e art. 102 do CP, pois o lapso temporal existente entre o oferecimento até o recebimento da denúncia já impossibilita o exercício do direito de retratação pelo ofendido ou por quem tiver qualidade para representá-lo.
    Mas, em minha humilde opinião, também sou da corrente que pensa que o examinador foi infeliz na técnica de redação adotada ao elaborar a questão, pois acabou a tornando, de um certo ponto de vista, ambígua, motivo pelo qual a banca poderia ter optado pela anulação da questão.
    E mais uma vez, o único prejudicado é o candidato...




    ...

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    Grave esse artigo. Grave a palavra marcada em amarelo. Acerte as questões.

    Q35309 CESPE - STF - 2008 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    (Igualzinho ao artigo 25 né? Marque CERTO e seja feliz!)



    Q161397 FCC - TCE-AL - 2008 -  a) representação do ofendido até o oferecimento da denúncia. b) representação do ofendido até o recebimento da denúncia. (E aí? Qual você prefere? A que está igualzinho ao artigo 25? Ou a que pelo raciocínio-lógico "também está correta"? Marque a 1ª opção e acerte!)   Q101002 CESPE - TJ-PA - 2006 a) Nas ações penais públicas condicionadas à representação, o ofendido pode retratar-se da representação até o recebimento da denúncia. (E aí? Você teria coragem de marcar essa alternativa? Se a resposta é não, parabéns pois de fato ela não é o gabarito!)   Q88314 VUNESP - MAGISTRATURA - 2011 III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. (E essa, mais recente? Agora ficou fácil! Essa assertiva foi considerada INCORRETA)   Q270441 CESPE - DPE-RO - 2012 d) A representação pode ser retratada mesmo depois de oferecida a denúncia. (Pra finalizar: essa é a que os colegas Helena e Danyel apontaram como incongruência do CESPE, mas veja ela foi considerada errada e está errada mesmo! Ela afirma o oposto do que consta no artigo 25.) REPITO: Grave o artigo 25. 
  • RECEBER =/= OFERECER

      IP ---------------->       JUIZ ----------------------------------> MP
                                             ^               envia p/                        |
                                             |                                                      |
                                             |                                                      |
                                             |                                                      |
                                             |                                                      \/
                  recebe a denuncia    <---------------------  oferece p/ o juiz

    quando ela chegar na mao do juiz, sinal de que foi recebida, apos isso nao cabe mais retratação,nao sei o que porra essa banca fez pra considerar errada a questao..... olhe sei nao viu 
  • A cespe faz esse tipo de coisa de propósito...

    Como disse a maioria dos colegas acima, essa questão está totalmente certa em qualquer lugar do mundo (levando em consideração o CPP brasileiro) mas a referida banca, mesmo sabendo que a questão está correta, modifica o gabarito para testar a paciência dos candidatos e causar polemica nos foruns. Só vejo essa intenção, pois até os mais leigos no assunto contestariam tal questão.

    Fiz recentemente o certame da PC-BA e inúmeras foram as questões com dubiedade interpretativa e até mesmo interpretação totalmente equivocada por parte da banca.

    A CESPE é nojenta e polemica por natureza e isso é FATO!
  • Colegas!

    Relendo a questão, me dei conta de uma coisa:

    A questão fala em "recebida a denúncia, (...) será irretratável"... "será"... acontece que ela já é irretratável com o oferecimento ocorrido antes... creio que o erro da questão é esse verbo no futuro...

    Enfim, boa sorte para nós!

    Abraços!!!

  • Como no Brasil não existe parâmetro para quase nada, então o CESPE faz o que quer!

    Que Deus nos ajude.
  • TAMBÉM ERREI, MAS... ANALISANDO MELHOR EU PERCEBI O SEGUINTE: "Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável." SE ACEITARMOS ISSO COMO CORRETO, ENTÃO EM QUALQUER MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA A REPRESENTAÇÃO SERÁ RETRATÁVEL E ISSO NÃO É VERDADE, CORRETO?????
  • Pessoal, não adianta brigar com a BANCA. Ela queria saber se lemos o código!!! no art. 25 do CPP, está lá "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúnica." Ponto Final.
  • De início achei absurdo tb... errei a questão e fiquei p da vida!!!!

    Mas vendo o que diz o Art. 25 do CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. - a questão de fato está errada.

    Oferecimento (MP oferece a denúncia que aguarda posicionamento judicial) é diferente de recebimento (MP ofereceu a denúncia e o juiz já se manisfestou) e ponto final!!! O que me assusta é a quantidade de comentários tentando justificar algo tão lógico... estudem mais e parem de achar pelo em ovo!!!!

  • Pessoal, vocês não estão entendendo o que a banca CESPE quer? Simples, ela quer que decoremos TODOS os dispositivos oferecidos no conteúdo programático do edital, pois, baseado em algumas questões "muiiiiiiito bem" elaboradas por ela, percebemos que UMA PALAVRA (que contraria a lógica - 'SÓ SE RECEBE UMA DENÚNCIA SE O MP JÁ A TENHA OFERECIDO') pode fazer-nos perder uma oportunidade de ingressarmos no tão sonhado cargo público. (SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DA CESPE (STC), decorar é melhor que entender).

    Vou terminar o meu comentário, pois, tenho, ainda, que decorar uns 2653 artigos, 3449 súmulas e umas poucas 70 obras doutrinárias.

    Deus é maravilhoso; siga-o.

  • Nos termos do artigo 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia". 


  • Pessoal, embora o examinador ai tenha nos cobrado a letra pura da lei, vale tecer algumas considerações. Grosso modo, por coerência processual, podemos dizer que a retração só é cabível antes do início do processo penal propriamente dito. No entanto, para boa parte da doutrina, o processo tem início quando do OFERECIMENTO da denúncia, pois mesmo que o juiz rejeite a denúncia, haverá atividade jurisdicional que refletirá no processo. Contudo o STF tem entendido que o início do processo se dá com o RECEBIMENTO da inicial acusatória. Acredito que esse primeiro entendimento, seguindo a melhor doutrina, foi o raciocínio exigido na questão (se é que podemos falar nisso, pois a decoreba resolveria). #Avante

  • Depois de OFERECIDA a denuncia, a representação será irretratável.

  • descobri o problema! é saber demais!

  • Absurdo essa questão!!!!


    Sei que depois de OFERECIDA a denúncia a representação é irretratável. Porém, a questão não está errada pelo fato de dizer que é irretratável a representação depois de RECEBIDA. Estaria errada se tivesse mandado responder a questão de acordo com a lei.



  • Tipo de questão que o candidato está proibido de pensar. A banca SÓ QUER A LETRA DA LEI E MAIS NADA.

    Ora. Se depois de OFERECIDA a denúncia a representação é irretratável. Obviamente  será irretratável a representação depois de RECEBIDA. Mas, de acordo com a literalidade do artigo, está errada.. Pensou.... Errou.....

  • Pra CESPE, o Juiz pode receber a denúncia antes mesmo dela ser oferecida (momento em que torna-se irretratável a representação)!


    Paciência e força, galera! Não adianta desanimar com a incompetência dessas bancas!

  • Pessoal... Acredito que o deixa errada a questão é que um dos princípios da AÇÃO PENAL PRIVADA é a disponibilidade, ou seja o Ofendido pode prosseguir ou não , até o final, na ação privada, pois dela pode dispor (pg.60 - Processo Penal Simplificado - Fernando Capez).

    Na questão está apenas "ação penal" .

  • Colega Alexys, ocorre que DENÚNCIA é peça acusatória de AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA, a qual, se CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, será passível da retratação da manifestação até o oferecimento da denúncia apenas. 

  • Gente, tenho esse DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA tão latente na minha cabeça que quando vejo a palavra "RECEBIDA" associada a denúncia marco errado. Quando vi a carinha da dificuldade apontando na questão levei até um susto e só então vi o número de comentários. Entretanto, segue um raciocínio mais fácil: a inversão da oração para a sua ordem direta:

    Questão: A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

    Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    Comentário: Dá forma que foi apresentada, parece que a representação só será irretratável, depois do RECEBIMENTO da denúncia e isso não é verdade, pois tal fenômeno já ocorre antes disso. É um pouco difícil explicar questões de alteração semântica, mas afirmar que é após o recebimento, acaba por contrariar o que é dito no CPP. 

  • Art. 25 CPP. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.


    Cespe sendo cespe!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Já errei algumas questões semelhantes, ocorrendo dúvida entre oferecimento e denúncia. Fica a dica: falou em RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, lembre-se de OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Fazendo isso, garanto que não errará mais.


    A seguir, seguem algumas questões, a fim de fixar o aprendizado:


    Q360689 Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Processual Penal

    Julgue os itens subsequentes, relativos à ação penal, competência e prova no direito processual penal.

    Tratando-se de crimes de ação pública condicionada à representação, o ofendido tem o direito de retratar-se da representação até o oferecimento da denúncia.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q360689#


    Q318319 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Extinção da Punibilidade

    Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

    A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

    Caso Maria resolva perdoar o autor do estupro, deverá fazê-lo antes do recebimento da denúncia pelo juiz, o que garantirá a extinção da punibilidade.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q318319#


    Q311595 Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Extinção da Punibilidade

    No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue os itens seguintes.

    Considere que Carlos tenha ameaçado seu amigo Maurício de mal injusto e grave, razão por que Maurício, na delegacia de polícia, representou contra ele. Nessa situação hipotética, sendo o crime de ação penal pública condicionada, se assim desejar, Maurício poderá retratar a representação até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q311595



  • Olha, até entendo que é exatamente texto de lei! mas peraí né...essas bancas não tem limite não viu.

  • Pegadinha hahaha;

    Art. 25 CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    OFERECIDA=/=RECEBIDA

  • Pensou errou, decorou acertou, simples assim.

    Se a denúncia é irretratável após o oferecimento e o recebimento se dá em momento posterior, 

    também será irretratável após o recebimento. 

    Ou será que após o recebimento ela será retratável???? Acho que não!!!

  • Concordo com o comentário do colega Saymon! Se a retratação da representação só é possível até o oferecimento da denúncia, portanto depois de oferecida a denúncia, a representação será IRRETRATÁVEL! AFIRMATIVA CERTA!

  • banca ridicula

  • oferecida e NÃO RECEBIDA...

  • Questão FDP....
    É muito ódio no coração de uma banca.

    NÃO É recebida, e sim OFERECIDA A DENÚNCIA.

    art. 25,cpp

  • Tira as mãos do meu distintivo cespe :@:@:@

  • Banca FDP. 

  • Pensei, é  literalmente a lei. Quase cai da cadeira com o "X VOCÊ ERROU". WTFFFF.

    Essa é  aquela que te pula 100 posições no resultado final do concurso. 

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    GAB ERRADO

  • Gente, por favor, vamos deixar de mi-mi-mi... Sejamos técnicos, antes de tudo! 

    Não se trata de usar a "lógica", como mencionaram os colegas, mas de usar a simples letra lei. Ora, se a lei diz expressamente que, depois de oferecida a denúncia, a representação será irretratável, é obvio que a questão está querendo saber se vc sabe o momento exato em que a retratação passará a não mais ser possível. Não interessa que, para receber a denúncia, é  preciso que ela tenha sido oferecida. Vc tem que mostrar que sabe que é a partir do OFERECIMENTO que não caberá mais retratação. Simples assim...

  • A questão está correta. Se for pra responder sem usar de lógica, então vou começar apostar na loteria. Terei mais sorte.

  • Entendi os comentários dos colegas, mas a questão não deixa de ser estranha, no mínimo confusa. Se a denúncia foi recebida, pressupõe-se que já foi oferecida. É possível obter esses raciocínios. Tanto como letra de lei quanto de uma interpretação da questão. 

  • Cespe não tem limites pra zuera! Se quiser saber a letra da lei, coloque um: segundo o artigo 25 do CPP...

    Enfim, o bom é que a maioria erra haha

  • DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA não cabe mais retratação da representação, ou seja, a representação é irretratável neste caso.

  • Vai tomá no c* banca do c******! Vai se f**** seu m**** de elaborador! 


    Imagine ficar de fora por causa de uma questão dessas.

  • O pior é que nessa questão a CESPE exigiu conhecimento da letra da lei (sem considerar a lógica na interpretação), contudo, EM OUTRA QUESTÃO DA MESMA PROVA (Q290606) ela cagou pra letra da lei. Vejamos o que diz a questão referida:

    Q290606: Se o ofendido for menor de vinte e um anos e maior de dezoito anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Acho que quem elaborou essas questões foi um estagiário do curso de uma Ciência que em nada tem a ver com o Direito.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia? Sim

    A representação será irretratável, antes de recebida a denúncia? Sim, pois se ela já foi recebida é porque já foi oferecida, e após o oferecimento sempre é irretratável.

    A representação será irretratável, após recebida a denúncia? Sim, pois se ela já foi recebida é porque já foi oferecida, e após o oferecimento sempre é irretratável.

     

    Podem tentar justificar o gabarito, mas a banca poderia ter considerada a questão como certa.

    Há pessoas tentando justificar esse gabarito só porque foi o adotado pela banca. Se o Cespe tivesse considerado outro gabarito, haveria muito menos questionamentos ou nenhum questionamento.

     

    Sugiro que marquemos "INDICAR PARA COMENTÁRIO".

  • Essa banca é muito nojenta

     

  • Ô POVO BESTA! FICA SOFRENDO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO CESPE E, AINDA PROCURANDO JUSTIFICAR O GABARITO!!! A INTERPRETAÇÃO É LÓGICA E PRONTO! QUESTÃO DEVE SER CERTA. SE A BANCA DIZ QUE ESTÁ ERRADO É SÓ PORQUE ELA QUIS MANTER A LOUCURA DE SEMPRE! DECORA ISSO PRA NÃO ERRAR NA CESPE, MAS MANTÉM TUA SAÚDE MENTAL!

  •   Não sei como ficou o gabarito definitivo desta prova, porém acredito que está questão teve seu gabarito mudado ou a questão foi anulada por dupla interpretação, não há no cosmos a possibilidade de ter sido mantido esse gabarito, isso é contrário a legislação, ao raciocínio lógico, etc.

      Só um examinador idiota para fazer uma questão como esta, de fato e que esta pessoa não pretendeu avaliar o conhecimento do candidato. Acredito que o CESPE coloca questões como esta para ganhar ibope, para ficarem mencionando o nome da instituição ainda que negativamente.

  • Pra acertar essa questão tem que esquecer que a prova foi da CESPE e seguir a literalidade fria do CPP.

  • É o tipo de questão que não mede o conhecimento de ninguém

  • Depois de oferecida!! Tem que ficar ligado. Força.
  • Com Ctrl + C, Ctrl + v da lei eu faço prova até para Juíz. Usar a letra da lei tudo bem, mas passar por cima da lógica é inaceitável. E o cara ainda ganha R$ 300 reais para elaborar uma questão dessa.

  • Se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, e sendo certo que o recebimento da denúncia vem após o oferecimento da denúncia então, conclui-se logicamente que depois de recebida a denúncia a representação será irretratável. O cara é muito bem pago pra formular uma porra de uma questão e faz uma cagada dessa, até quando essas questões ctrl C + ctrl V irão passar por cima da lógica. Lamentável Cespe.

  • Exatamente Saymon, como vai receber uma denúncia sem ter sido oferecida?

  • Exceção Mª da Penha

  •         Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Tive o mesmo raciocínio (lógico, diga-se de passagem) que o Lucas e o Erisson. Se queria a letra da Lei porque não colocou: "Segundo o CPP...".

     

     

  • Excelente explicação da prof. Letícia Delgado. Até eu que comecei o estudo do CPP recentemente, entendi.

  • Q270441

    Direito Processual Penal 

     Ação Penal

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-RO

    Prova: Defensor Público

    A representação pode ser retratada mesmo depois de oferecida a denúncia (para o cespe essa arfimativa está errada),eu não to entendendo mais nada

     

  • Observação: há  EXCEÇÃO na lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, cujo Art. 16 possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • depois de OFERECIDA a denúncia a representação será irretratável.

     

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito errado!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO CORRETO! Parem de mimimimi.

    Existe um lapso temporal entre o oferecimento da denúncia e o seu recebimento. Nesse lapso temporal que reside o cerne da questão. A representação é irretratável após o OFERECIMENTO. Se fosse irretratável a partir do RECEBIMENTO, presumiriamos que no LAPSO TEMPORAL entre o oferecimento e o recebimento poderia haver retratação. 

  • Errado

    Depois de OFERECIDA a denúncia a representação será irretratável.

  • Se na linha do tempo o recebimento vem depois do oferecimento (o MP oferece e o juiz recebe), se houve recebimento é por que houve um oferecimento antes. Portanto a questão não tem como estar errada. A CESPE CESPIANDO...

  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 25, CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Vale a indignação na questão, pois se ela é irretratável depois de oferecida a denúncia também será irretratável depois de recebida a mesma.

  • Entendo a literalidade da Lei, mas de qualquer forma esse é o tipo de questão "CESPE",  que a mesma acharia argumentos válidos se quisesse considerar como "CERTA". Esse tipo de questão desistimula o candidato, por se tratar de muita subjetividade, ou seja, preciso "ADVINHAR" o que a banca quer...

  • Gab: Errado. Aprendi uma coisa com o CESPE e esse tipo de questão: o examinador, em provas de nível médio, ou é burro ou muito medroso na hora de elaborar uma questão (muitos recursos, anulações, etc). Assim, devemos ser burros e medrosos como ele quer e considerar tão somente a literalidade da lei, se abstendo de qualquer profundidade interpretativa, ainda que lógica (se até o oferecimento não pode, claro que após o recebimento pode menos ainda!). 

  • Que banca!

  • Linha do tempo da Denúncia

     

    Na cabeça do examinador funciona assim:

     

    \\\  OFERENCIMENTO   \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\   RECEBIMENTO  \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

    \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ IRRETRATÁVEL \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ RETRATÁVEL \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

     

    Ou seja, se após o recebimento, a denúncia não é irretratável, é porque ela é retratável.

     

    De acordo com o CPP:

     

    \\\\  OFERENCIMENTO   \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\   RECEBIMENTO  \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

    \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ IRRETRATÁVEL \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ IRRETRATÁVEL\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

     

     

  • A cespe apela!

  • Nossaaaaa!! Não dá mesmo para tentar justificar essa questão gente! Pelo amor! Como assim a professora tenta justificar falando que está errado??? 

     

    Parem o mundo que quero descer! 

  • Quem pode mais pode menos. Se a ação foi recebida é porque foi oferecida. A questão deveria ser anulada por falta de coerência e lógica.

  • Gab ERRADO

     

    Cespe com as pegadinhas! Trocou uma palavrinha por outra!

     

    Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Li "recebimento" mas pensei em oferecimento...

  • Gente,

    Eu também errei, mas o erro foi meu e não do Cespe!!! 

    Ora, a questão pediu a regra, ou seja, ipsi literi do art. 25 do CPP. Ponto final!

    "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

     

  • Ó PAÍ, Ó !!! KKKKKKK PIADINHA DÁÁÁÁ!

  • Bom...

    Se a denúncia foi recebida, logo ela foi oferecida!

    Pensei demais....!! (rsrs)

    Errei por preciosidade.

  • Pensei exatamente como o CARLOS HENRIQUE DE SOUZA...
  • cespeprudência!!!

     

  • Que questão linda rapaz

  • Sem entrar em polêmica, isso não me levará ao meu objetivo, basta saber qual é o posicionamento da banca, se ela considerou a questão errada só porque trocou o "oferecimento" por "recebimento" pronto, é pra isso que resolvemos questões, só levar esse entendimento pro dia da prova e conquistar o seu tão sonhado cargo público. Não adianta perder tempo "medindo força" com a banca, pelo menos pra mim, o tempo tá valendo ouro. 

  • Pegadinha maldosa kkkk, depois do OFERECIMENTO

  • Senhores(as), que questão infantil da CESPE. Nìvel FCC essa questão kkkk. Mas tudo bem, sem reclama, vamos rumo ao top!

  • Essa foi uma "pegadassa"! kkkkkkkkkkk

  • Ora, se em um caso concreta a denuncia já foi recebida (obviamente então ela foi oferecida) a representação será irretratável. O gabarito deveria ser correto.

    Diferente seria se perguntasse: "Segundo o código penal, depois de oferecida a denúncia, a representação será irretratével". 

    Ai sim estaria pedindo a literalidade da lei, e dai sim o gabarito seria errado.

  • Depois de OFERECIDA.

  • temos dois erros:

     

    1º é ate o oferecimento da denuncia.

    2º admite-se a retratação da retração dentro do prazo de 6 meses

  • Se no enunciado estivesse: NOS TERMOS DO CPP; até entenderia a resposta.. 

    Mas limitando-se a dizer: NO QUE SE REFERE À AÇÃO PENAL; discordo do gabarito, posto que, utilizando-se de uma simples interpretação, uma denúncia que ja fora recebida, presume-se que esta já fora, também, oferecida, óbvio.

    Enfim, errei a questão, vida que segue. 

    FÉ NA MISSÃO.

     

  • O cespe quis se prender a letra de lei, mas se perdeu na lógica.

  • Fico me perguntando como uma questão dessas tem quase 6000 acertos...

  • A galera corrige Carolina antes de computar.

     

  • Menos mimimi... Mais sangue no olho...

    Na Lei: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Na ordem da frase: depois de oferecida a denúncia A representação será irretratável

    -------------------------------------------------

    Na questão: Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

    -------------------------------------------------

    Em provas de Nível Técnico é mais decoreba que qualquer outra coisa...

    Gab.: ERRADO

  • Gabarito flagrantemente errado. Até poderia estar correto se a questão viesse com alguuma observação do tipo "conforme art. 25 do cpp", porque poderíamos deduzir que a banca desejava a interpretação literal da lei. Mas do jeito que está a questão, por óbvio, que o gabarito está equivocado. Quem errou consciente, pode relaxar e computar como acerto. Pelo gabarito atual, a retratação seria possível após o recebimento da denuncia. Ora, não é possível a retratação nem após o oferecimento da denuncia, como seria possível após o recebimento da mesma? Obs: não considerando os casos da maria da penha.
  • TOCARAM A PALAVRA OFERECIDA POR RECEBIDA A DENUNCIA.

    ART:25 DO CPP

  • ALGUNS COLEGAS DISSERAM QUE ESTÁ ERRADO PORQUE FALA "DEPOIS DE RECEBIDA". AGORA ME PERGUNTO, COMO PODE UMA DENÚNCIA SER RECEBIDA SE ANTES NÃO TIVER SIDO OEFERECIDA (????????)
  • E como irá retratar se não recebeu?

  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.............CESP "Descalabro".

  • A representação será irretatével após o oferecimento da denúnica. A representação também será irretratável após o recebimento da denúncia, por óbvio, até porque esta é uma fase posterior àquela...questão idiota, não pediu da literalidade da lei e tem isso como errado...entendo ser correta a afirmação do item

  • Toda vez que eu vejo essa questão fico puto, porém texto de lei é texto de lei. 
    Segue o bizu que peguei de um colega aqui no QC e que me ajudou bastante: RepresentaçãO - Oferecimento. 

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Cruzeirense PRF obrigado esta procurando o BIZU VLW

  • Aquela questão que na lógica está 101% correta, massss que pode ser pegadinha da banca trocando os termos (oferecida por recebida).

    Na lógica, na prática, corretíssima!

    Estou com o Notliebor Sobrenome: Para que uma denúncia seja recebida, ela tem que ser ofericida. Se a representação é irretratável depois do oferecimento da denuncia, após o recebimento aí é que é irretratável mesmo.

  • Prova pra técnico é osso, parabéns a quem tenta haha... Cobrou a literalidade do 25, ignorando a possibilidade do candidato fazer uma interpretação bastante coerente e, pior, abandonou a exceção da Maria da Penha (que foi o que me pegou). A regra é a representação ser irretratável até o oferecimento, mas, excepcionalmente, a representação será irretratável apenas após o recebimento. Questão que não disse a que veio.

  • Pra não erra mais: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável. (Gabarito do cespe: Errado)

    Se foi recebida a denúncia, logicamente ocorreu já o oferecimento dela.

    Para a questão ficar perfeita, a Cespe deveria cobrar assim:

    De acordo com o que expressa o CPP, é correto afirmar que depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável. (Agora sim, errada)
     

  • DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNICA , A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL.

  • a questão se refere ao atos do ministério publico que primeiro recebe e depois oferece denuncia, e não da parte q oferece ao mp!!

    sem contar que está bonitinho na letra da lei (art 25 do CPP)

     

    como dá p saber isso? eu percebi manjando a cespe com questões anteriores (primeiro rodo questões e depois vejo o conteudo rsrs). 

    sem reclamar :p

  •  aquela pegadinha marota, quem for sem humildade numa prova do cespe se lasca bonitinho!

  • Andressa Duarte, Acredito que mesmo seguindo essa linha de raciocínio, "recebida pelo MP",  ele ainda nao teria oferecidiso...

  •   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Essa questão aí é criminosa
  • Recebida ...NÃOO.

    OFERECIDA.

    Essa troca deixa a questão errada.

  • Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTOv

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

    Recebimento NÃO

    OFERECIMENTO

  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Oferecimendo é diferente de Recebimento, Cespe sendo Cespe...

  • O CERTO SERIA: DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

  • SE NO OFERECIMENTO JA É IRRETRATÁVEL, QUIÇA NO RECEBIMENTO DA MESMA PELO JUIZ. QUESTÃO PASSÉVEL DE ANULUÇÃO.

    LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE SÓ O MP FAZ DENUNCI0A, TECNICAMENTE FALANDO.

  • Quando eu penso que entendi vem uma questão dessas...

  • As questões da banca cespe são fáceis, porém requer atenção de nós candidatos.

    A única coisa que deixa a questão errada é a palavra RECEBIDA.

    O certo é OFERECIDA.

    Se errou, já é o cansaço não se fruste. Grandes guerras criam grandes guerreiros.

  • Questão mal formulada para uma prova objetiva.

    Duas observações:

    1- Se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP), por consequência lógica ela também será irretratável após o recebimento da denúncia (fase posterior ao oferecimento), o que não torna a afirmativa falsa no meu ponto de vista.

    2- Além disso, há uma exceção prevista na Lei Maria da Penha em seu art. 16, em que a retratação da representação (na lei está de forma atécnica como renúncia) pode ocorrer após o oferecimento da denúncia em uma audiência própria para tal e desde que seja antes do RECEBIMENTO da inicial acusatória. Sendo assim, considerar a afirmativa como errada seria como dizer que não há exceção á regra.

    Abraço.

  • Questão mal formulada para uma prova objetiva.

    Duas observações:

    1- Se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP), por consequência lógica ela também será irretratável após o recebimento da denúncia (fase posterior ao oferecimento), o que não torna a afirmativa falsa no meu ponto de vista.

    2- Além disso, há uma exceção prevista na Lei Maria da Penha em seu art. 16, em que a retratação da representação (na lei está de forma atécnica como renúncia) pode ocorrer após o oferecimento da denúncia em uma audiência própria para tal e desde que seja antes do RECEBIMENTO da inicial acusatória. Sendo assim, considerar a afirmativa como errada seria como dizer que não há exceção á regra.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Abraço.

  • o examinador dessa questão estava bêbado ou drogado ao elaborá-la?

  • Apesar de ter errado a questão, entendi o questionamento da banca, após ler o comentario do Allan Brasil.

    Se colocarmos a frase na ordem direta, percebe-se que realmente fica incorreta porque fica igual ao art. 25 porem com a troca da palavra oferecida por recebida.Ora, se considerarmos a questao como correta, significa que no lapso temporal entre o oferecimento da Denuncia e seu recebimento pode haver retratação, o que nao procede.

    Concordo que a redação da alternativa induz ao erro!

    Muito cuidado com as afirmações curtas da CESPE!

  • Retratação da representação: só até o OFERECIMENTO da denúncia (MP).

  • Oferecimento da denuncia e não Recebimento

  • Pense assim :

    Após o trabalho do MP (oferecimento da denúncia), será irretratável a representação !

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Se após o oferecimento ela se torna irretratavel, então é lógico que no recebimento da denúncia tbm. Marcar como errado seria dizer que é possível a retratacao.
  • Alívio quando vejo as estatísticas!

  • Tanto RECEBIDA quanto OFERECIDA, a mesma será IRRETRATÁVEL.

    No caso de RECEBIDA, há a exceção: LEI MARIA DA PENHA

    No caso de OFERECIDA, as outras !

  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Não adianta brigar com a banca

  • Ok, cespe, após o recebimento da denúncia, é possível a retratação. É o que você está dizendo. Mostrei essa questão ao meu professor, que é promotor de justiça, ele achou um absurdo. Isso não é cobrar conhecimento.
  • A banca trocou oferecer por receber.

  • A banca trocou oferecer por receber.

  • Renúncia. Lei n. 9.099/95 Art.74.

  • Deveria ser anulada. Se é irretratável até o oferecimento da denúncia, o que dirá ao recebimento que é ato posterior --'
  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Acertei, mas essa questão é muito mal elaborada

    Ora, depois de oferecida a denúncia a representação é irretratável. Depois de recebida a denúncia a representação continua irretratável.

  • se vc acertou, estude um pouco mais

  • Que gabarito tosco... O enunciado deveria ser "o que tá escrito no cpp é:", porque assim como está, não tá errado. Piada!!

  • eu acho graça toda vida que essa questão chega. Pior é ficar lendo nego tentando defender esse gabarito.

  • Genteeeeeeeeee que gabarito sofrido!

    Quem oferece, recebe né! Pelamor Cespe! Dando uma de FGV, a essa hora senhora??

  • Como é que essa questão não foi anulada?! Falta de lógica!

  • Não entendo esses idiotas que erram a questão e depois vêm aos comentários dizer que quem acertou precisa estudar mais. Se você errou você que precisa estudar mais.

  • A questão afirma que depois do do recebimento a representação é irretratável, mas o oferecimento vem antes do recebimento, isso torna a questão errada.

  • Para aqueles que acertaram e ficaram felizes, voltem uma casa.

    CESPE pecou na interpretação...

  • se depois de oferecida a denuncia é irretratavel, depois de recebida vai ser o que? kkkkk

  • ART. 25 CPP. A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Retratação da representação é válida desde que o MP não tenha oferecido a denúncia. É importante observar também o prazo de 6 meses contados a partir da ciência da autoria. Em se tratando da Lei Maria da Penha, a retratação cabe até o recebimento da denúncia. 

  • O erro da questão está em dizer que é depois do recebimento. Então ele estaria afirmando que após o oferecimento ele ainda teria retratação , entenderam agora?

  • Sem choro, essa questão já está bem batida.

  • Depois de oferecida a representação é irretratável.
  • Se essa questão tá errada eu desisto de estudar.

  • Vejo a galera tentando justificar esse absurdo com interpretações variadas.

    Não há interpretação que faça essa questão ficar correta.

    Se após o oferecimento a não é possível retratar a representação, após o recebimento seria?

    Parem de tentar justificar o injustificável.

    Essa questão está errada e deveria ter sido anulada. Qualquer outro fundamento é colóquio flácido para acalentar bovino (conversa mole para boi dormir).

    Bons estudos!

  • Aquele ditado popular,quem não chora não mama, não funciona, para quem é concurseiro!

  • Se você acertou essa questão, estude mais!!

  • Recebida e Oferecida

  • Depois de oferecida a denúncia, já se torna irretratável. Fato que torna a questão errada porque não é do recebimento e sim oferecimento. De qualquer forma, o recebimento vem POSTERIORMENTE ao oferecimento, por isso a banca interpretou como errada. Concurso muitas vezes não é só estudar conteúdo, mas também estudar e entender a banca!

  • Só digo uma coisa: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!

  • Não foi pegadinha. Foi um estagiário elaborando questão. Pegou a lei, mudou um pouquinho e ignorou completamente o sentido.

  • Não tem como!!!

  • Sabemos que pegaram apenas a letra da lei e trocaram oferecimento por recebimento, mas é logicamente impossível uma questão dessa tá errada. Chega a ser covardia com quem tá se matando de estudar há tanto tempo. kkkkkk

  • Galera tirei essa duvida com um amigo meu e ele me deu essa explicação...

    De acordo com a questão depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável. Sim, esta correto dizer que depois de recebida a denuncia é irretratável, mas também antes de recebida é irretratável, visto que a questão disse que era apenas depois de recebida tornou a questão errada pq é irretratável tanto antes como depois de recebida a denuncia.

    Agora observe o seguinte, receber e oferecer nesse ponto de vista são duas coisas diferentes. Quando o Ministério publico OFERECEU a denuncia, entenda que essa denuncia ja esta em encaminhamento, mas n quer dizer que o Juiz ja recebeu ela, visto que nesse dia o Juiz pode esta ausente. Considere que depois do MP oferecer ela é irretratável e antes ou depois de recebida pelo Juiz ela também é irretratavel. So vai ser retratável antes do OFERECIMENTO da denuncia pelo MP

    Espero ter ajudado e me corrijam se falei besteira

    RUMO E A AVANTE

  • Parece bobo, mas muita gente que estudou (pouco) cai nisso. kkkkk

    Avante!!!

    @pertencerei_pmal

  • questão maldosa, simplesmente com o intuito de eliminar. Ao meu ver, não avalia conhecimento de ninguém.

  • Caberia um lindo recurso, porque apesar da literalidade da lei, o qual não foi especificada, não deixa de estar correta.

  • Gente, Ministério público não recebe denúncia, ele a oferece. Quem a recebe é o Juiz. Portanto, existe um lapso temporal entre o oferecimento, pelo MP, e o RECEBIMENTO, pelo juiz. Desse modo, a questão está ERRADA.

  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Depois de muito ódio por essa questão, acho que entendi o motivo pelo qual ela não foi anulada. Acredito que a questão é meramente interpretativa, por isso o gabarito ERRADO.

    Outra questão da Cespe poderia explicar:

    Q981408:

    A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito: CERTO

    Vejamos o enunciado da questão em debate:

    Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

    Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ou seja, apesar de continuar sendo irretratável depois de recebida , ela não será (futuro do presente), porque já o era desde após o oferecimento. Se dissermos que ela será depois de recebida, estaremos delimitando o momento a partir desse fato, o que não é o caso.

    Espero ter ajudado.

  • Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

    Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Mais um examinador analfabeto contratado pela Cespe....

  • Então DEPOIS do recebimento da denuncia é permitida a retratação? Sabia não òia!

  • Se depois do oferecimento da denúncia, a representação já é irretratável imagina depois do recebimento ! Kkkkkkkk

  • apesar de parecer certa, pois o recebimento é depois do oferecimento, a questão está errada pois se vc afirma que ela não pode ser retratada depois do recebimento, abre margem para o entendimento dela poder ser retratada uma etapa antes. E no caso não pode, já que a etapa anterior (oferecimento) tb veda a retratação.

  • Se a denuncia foi recebida isso implica dizer que ela foi oferecida, ou seja, é irretratável. A questão deveria iniciar com "SEGUNDO O CPP".
  • ABSURDO ESSE GABARITO!!!!

  • Depois de RECEBIDA a denúncia, a representação será irretratável. (ERRADO) - Aqui dá a entender que antes do Recebimento ela é retratável, o que não é verdade. Não é só após o recebimento que ela se torna irretratável.

    Depois de OFERECIDA a denuncia, a representação será irretratável (CERTO)

  • Então é possível se retratar da representação depois de oferecida a denúncia, CESPE? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito ERRADO

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    -

    O texto do Art. 25 do CPP diz que a representação será irretratável após a denuncia ser oferecida e não recebida.

    Quem oferece a denuncia é o Ministério Publico e quem recebe a denuncia é o Juiz.

  • OFERECIMENTO - CPP

    RECEBIMENTO - LEI MARIA DA PENHA

  • depois de oferecida!!!

  • Meus neurônios estãos chacoalhando, mas pode ser possível que a Cespe tenha generalizado a assertiva, pois em momento algum falou em ação penal púb, ou privada, por conseguinte, essa ultima há possibilidades.

    (questão de 2012, mares e rios de evolução, optar-se-ia pela anulação)

  • Típica questão para se deixar em branco. Tem cheiro de cagadinha da banca rs

  • Se raciocinar a contrário sensu, significa que, antes do recebimento da denúncia, a representação seria retratável, o que não é verdade.

    Fiquei meio bugado para responder, pois não deixa de ser verdade que será irretratável após o recebimento, mas pensando da forma supracitada, não tem erro.

  • Se raciocinar a contrário sensu, significa que, antes do recebimento da denúncia, a representação seria retratável, o que não é verdade.

    Fiquei meio bugado para responder, pois não deixa de ser verdade que será irretratável após o recebimento, mas pensando da forma supracitada, não tem erro.

  • Questão pra acabar com a noite do canditato, kkk!

  • se foi recebida não foi oferecida não? essa é nova pra mim

  • MP >>> oferecimento da Denúncia >>>Recebimento da Denuncia >>Juiz

  • Depois de OFERECIDA a denuncia....

    Na lei Maria da Penha que é depois de recebida a

  • Típica Questão que a banca atribui o gabarito que quiser. E aí, dependendo do senso do examinador, atribui a pontuação a quem errou e retira a pontuação de quem deveria ter acertado. Isso é questão objetiva ou de sorte?

  • Oferecimento - CPP

    Recebimento - Lei maria da penha.

    Errado

  • A questão tem cabimento sim.

    "Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável."

    Se a representação é irretratável até o recebimento da denúncia, estou afirmando indiretamente que depois de oferecida, ainda é possível a retratação, contrário o que dita o art. 25 do CPP.

    Numa linha do tempo:

    Inteligência do art. 25, CPP.

    < Eventual IP> ------- < Oferecida denúncia> ---- irretratável, segue a ação penal.

    Inteligência da questão.

    <Eventual IP> ----- <Oferecida denúncia> -- **continua sendo possível a retratação** < Recebimento> *irretratável*.

  • Art. 25.  A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia. 

    ERRADA!

  • QUEST. ERRADA

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (Art. 25, CPP).

  • Art. 25.  A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVELdepois de oferecida a denúncia

    E não recebida ... como esta no enunciado .

    ERRADA!

  • Regra GERAL.

    Será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Exceção:

    Lei Maria da penha, será irretratável depois de recebida a denúncia.

    A questão foi maldosa em não falar em qual instituto estava se baseando, dizendo apenas: "No que se refere à ação penal". Ora, se for pelo CPP, estaremos diante da regra geral, se formos pela lei maria da penha estaremos diante da exceção.

  • Galera depois de bater a cabeça tentando resolver a questão. Eu consegui entender o porque de ela está errada.

    O Art. 25 diz “A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia”

    Mas a questão colocou “RECEBIDA a denúncia”. Então ela estaria afirmando que antes ela seria retratável. Então logo ela estaria errada.

    Essa pegadinha do Cespe foi pesada. Gravem o art 25. Independente de ser recebida ou oferecida a denúncia, ela seria irretratável.

  • Gente, que absurdo, é uma questão de lógica...se é irretratável após o oferecimento, após o recebimento também é. Deveria ser mudado o gabarito.

  • E mais uma vez eu li "oferecida"

  • A questão exigiu letra de Lei.

  • ERRADO

    Senhores, questão de sintaxe. "Depois de recebida a denúncia, a representação SERÁ irretratável", ou seja, antes de ser recebida a denúncia ainda era retratável, sendo que o Art. 25 diz “A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia”

    Caso afirmasse que já é irretratável, estaria correta

    "Depois de recebida a denúncia, a representação É irretratável"

  • Questão: a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia

    Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Depois de oferecida a denúncia, a representação será irretratável.

    GAB. E

  • O-F-E-R-E-C-I-D-A 

  • Caso vc tenha errado, está no caminho certo!

  • EU AINDA PEGO ESSE EXAMINADOR FDP DO CESPE.

  • Professora não temos tanto tempo para uma resposta tão longa. kkkkk

    A questão diz:  a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia

    Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Questão mal formulada!

    Se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, logo, por consequência lógica, também será irretratável quando do seu recebimento.

    Boa sorte a todos!

  • depois de, oferecida.....

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO : Depois de recebida/oferecida a denúncia, a representação será irretratável.

    CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Nessa tem que manjar de português.

    - Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

    Passando para a ordem direta da oração (Sujeito + verbo + complementos):

    - A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.

    ERRADO

    Veja que o verbo "será" está no futuro, tornando a questão errada.

    Se a oração fosse escrita assim ficaria correta:

    - A representação é irretratável depois de recebida a denúncia.

  • A cespe agiu como banca pequena, que se atenta à "letra da lei" sem se atentar ao sentido normativo do termo...

    Oferecimento da denúncia---- Recebimento da denúncia

    O prazo da irretrabilidade é "oferecimento da denúncia", porém se já tiver ocorrido o Recebimento, por uma dedução lógica, ela também será irretratável...

    Perceba outra lambança:

    Ano: 2016 Banca:Cespe Órgão: TCE-PA Prova: TCE-PA - Auditor de Controle Externo

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.

    A banca deu como ERRADA, na letra de lei: trânsito em julgado da sentença... No sentido normativo: trânsito em julgado após acórdão também reduz pela metade, oras...

  • Essa questão é de 2013 galera, na cespe de hoje em dia não há mais situações de tão agigantado amadorismo.

  • DEPOIS DE OFERECIDA.

  • Depois de recebida/oferecida a denúncia, a representação será irretratável.

  • Famoso R.I.O

    Representacao

    Irretratavel

    depois do Oferecimento..

  • Gabarito: Errado

    Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

    Certo será depois de oferecida.

    • DEPOIS DE OFERECIDA.
  • "Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável."

    Como está "errado" se o recebimento é posterior ao oferecimento? Depois de oferecido já está amparado pelo instituto da indisponibilidade, logo, não cabe retratação. Uma coisa é cobrar literalidade, outra é fazer uma questão dessa.

  • Até o oferecimento da denúncia é retratável. Depois do oferecimento, é irretratável.

    Por isso, gabarito: E.

  • Se já no OFERECIMENTO da denúncia, que é uma fase antes, é irretratável, imagina depois kkkk

    pegadinha CESPIANA mal elaborada.

    IP é enviado ao MP--------> MP OFERECE a denuncia-----> Juiz decide pelo RECEBIMENTO da denúncia ou não.

    O recebimento da denúncia pelo juiz é o ato pelo qual o acusado passa a ser réu no processo, ou seja, aquela pessoa que contra si pesava a acusação de determinado ilícito penal, passa a ter o peso de responder a uma ação penal.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois do OFERECIMENTO da denúncia.

  • Até eu que não manjo CPP errei.

  • AÍ o cara pensa : " questão pequena - hahaha- me dei bem"

  • Não sei vocês, mas acho que faltou um complemento aí em!

  • GAB: ERRADO

    PEGADINHA! “Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável”

    • A representação será irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia.
    • Momento anterior ao recebimento.

  • Representaçãaté o Oferecimento da denuncia (talvez ajude)

    CPP: AP retratável até o OFERECIMENTO.

    Lei MaRRRia da Penha: AP retratável até o RECEBIMENTO (perante o juiz em audiência especialmente designada).

    aRRRependimento posterior: até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

    O curso da pRescRição inteRompe-se: pelo RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

    CP====até o OFERECIMENTO

    CPP====até o OFERECIMENTO

    Maria da penha===até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior===até o RECEBIMENTO

  • Depois de OFERECIDA a denúncia, a representação será irretratável.

    Questão que não mede conhecimento e sim memorização, garanto que muitos irão errar.

  • A questão em si não é difícil, mas é extremamente dúbia para aqueles que não se limitaram a raciocinar com a literalidade do CPP.

    É certo que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. De igual modo, é certo que, depois de recebida, ela também será irretratável (afinal, o recebimento da denúncia é ato posterior ao oferecimento). O que o examinador queria fazer (e não conseguiu) era dizer que a retratação seria irretratável até o recebimento da denúncia (o que de fato estaria errado).

  • O tipo de questão que se pensarmos demais, retrocedemos no aprendizado. Melhor errar e fingir que nada aconteceu
  • GAB: ERRADO

    PEGADINHA! “Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável”

    • A representação será irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia.
    • Momento anterior ao recebimento.

  • Esse examinador erraria várias questões lá de RLM hahahah

  • Se é irretratável depois de oferecida a denúncia, depois de recebida, continua irretratável, já que é ato posterior ao oferecimento.

  • nao entendi a questao ?

  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    "Ain, mas há possibilidade de receber uma denúncia sem ao menos tê-la oferecida? Apesar da literalidade de Lei processual dizer que é após o oferecimento, não deixa estar correta. Se formos análisa-la, podemos então afimar que após recebida caberia a retratação."

    Quer doutrinar? Escreve um livro de Processo Penal.

    Tnc!

  • ESSE EXAMINADOR NAO ESTUDA RLM ---

    SE EU TENHO QUEM OFERECE A DENUNCIA EU TENHO QUEM RECEBE !

    SE EU OFERECI A DENUNCIA ALGUÉM RECEBEU !!

    EITA CESPE BOA

  • acho que o erro está ao falar : RECEBIDA , NO CASO É PRA SER OFERECIDA

  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A questão é relativa ao MP. Ou seja, o MP recebe a denuncia antes de oferece-la. Logo, o período entre o recebimento da denuncia pelo MP e o oferecimento da denuncia é possível a retratação da representação.

    Exemplo: MP recebe denuncia no dia 11/05 e oferece a denuncia no dia 16/05. Do dia 11 ao dia 15 poderá o ofendido retratar-se.

    *Caso eu tenha interpretado errado a questão, por favor, avisem-me.*

  • CESPE brinca com a gente kkkks. Se a denúncia foi recebida, claramente, alguém já a ofereceu. Portanto, depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável SIM !!

  • Depois de OFERECIDA a denúncia, a representação será irretratável.

  • Tomei um baita susto quando vi o gabarito. Se após oferecida a denúncia a representação é irretratável, quanto mais depois de recebida a denúncia. Achei que não estava aprendendo nada estudando quando vi o gabarito. Ainda bem que os colegas concordaram comigo. Só que a banca cobrou a literalidade da lei. Concurso público ainda é decoreba. O negócio é treinar bastante fazendo questões para se acostumar com a banca CEBRASPE.

  • Art. 25 CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • depois de oferecida a denuncia**
  • ERRADO ; NA ( DENÚNCIA) NÃO TEM RETRATAÇÃO POR SER AÇÃO PENAL PÚBLICA

    SÓ CABE RENÚNCIA NA AÇÃO PRIVADA MEDIANTE QUEIXA.

  • Errado não tá. De fato, depois de recebida a denúncia a representação é irretratável. Porém, o que a banca quis insinuar diz respeito ao termo inicial da irretratabilidade, que é no oferecimento da denúncia, e não no recebimento.

  • Responderei 500 vezes essa questão, e em 501 eu marcarei "CERTO"

  • Depois de OFERECIDA a denúncia, a representação será irretratável.

    Não é Recebida, depois de RECEBIDA já era. É OFERECIDA E NÃO RECEBIDA.

  • Em 29/07/21 às 22:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/07/21 às 22:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/07/21 às 13:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/07/21 às 12:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/05/21 às 23:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    gota serena kkkkkkk

  • Se pensar demais, erra kkkk

  • a questão está mal formulada, vejam só: "Depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável."

    Questão errada, pois além de está em desacordo com o CPP, caso fosse dada como certa, faria o candidato entender que antes de recebida a denúncia ela poderia ser retratavel, o que tambem é improcedente.!

    Mas veja só, se o item fosse dado como correto, significaria dizer que após receber a denúncia é irretratável, mas antes seria possível, o que também não é correto afirmar uma vez que antes de recebida a denúncia ela pode já ter sido o oferecida, tá entendendo CONCURSEIRO??

    Caso o gabarito fosse certo, ficaria ambígua a questão.

    Seria assim:

    • Após recebida denúncia= irretratável (certo)
    • Antes de recebida a denúncia = irretratável (certo) * pois ela pode já ter sido oferecida.

    Perceberam que seria passível de anulação, Pois teria dois gabaritos.??

    Foi preferível (mesmo sendo muito mal elaborada) deixar o gabarito como "Errado" uma vez que ao afimar que após receber a denúncia ela é irretratável está errada pelo fato dela já poder ser irretratável antes de receber tbm ( pelo fato de ter sido oferecida)

    Enfim, é um lixo de questão que a banca no fim pode anular, ou jogar o gabarito que quiser. Eu acertei seguindo essa lógica mencionada.

  • Em 08/08/21 às 13:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/07/21 às 22:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 22/07/21 às 11:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 22/07/21 às 11:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • essa questão tem dois gabarito a banca bota oq quiser !!!!!!!!!!

  • Pela letra de lei, ela já se tornou irretratável a partir do oferecimento da denúncia, PORÉEEEEM, se ela é irretratável no oferecimento, também é após o recebimento.

  • ERRADO

    Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25 CPP

  • Se sendo OFERECIDA ela é irretratavel imagina sendo RECEBIDA!! RESP: ERRADA.

    Mal formulada ou uma pegadinha dessa banca, em ?

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA TROCA OFERECIDA POR DENÚNCIA.
  • receber é # de oferecer. Cespe sendo cespe, nenhuma novidade até aqui.
  • O item deveria ser correto, pois realmente depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável.

    A questão estaria errada se falasse: SOMENTE depois de recebida a denúncia, a representação será irretratável. Pois, após o oferecimento já era a retratação.

    Eu iria até a última instância na justiça, mas eu anulava essa questão!

  • receber é # de oferecer

  • A afirmativa não está errada. Apenas não segue a risca a letra da lei.

    Cabe recurso e o CESPE precisa melhorar seu quadro técnico.

  • O certo é depois de oferecer, mas é óbvio que depois de recebida também é irretratável. Texto vergonhoso!

  • A questão não é absurda. "Depois" é uma condição nesse caso, logo, se fosse correta, a denuncia seria irretratável somente "depois" do recebimento da denúncia, e não é o que mostra a lei.

    Para a aprovação é simples, não tente remar contra a maré, mas aprender o que a lei diz. Leve a sua opinião e a do Juninho pra prova e efetivamente passe a vaga para o concorrente.

  • Cespe inventando das suas desde 2012, kkkk, lamentavelmente temos que aceitar.
  • A questão deveria ao menos ter exposto no enunciado que gostaria de uma resposta relacionada a literalidade do CPP, pois se pensarmos pela lógica receber vem depois de oferecer ( se é impossível a retratação depois de oferecer também será impossível depois de receber)...Mas CESPE é CESPE né pai kkkkkk, vamos papirar que chorar não da aprovação pra ninguém.


ID
871825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

Se o ofendido for menor de vinte e um anos e maior de dezoito anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito.

    "Art. 34 - Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoitoanos, o direito de queixa poderá seexercido por ele ou por serepresentante legal."
     

    Sabemos que o ofendido ou a vítima é o sujeito passivo da infração, aquele que sofreu diretamente a violação da norma penal ou, como diz Bettiol, a "pessoa que é efetivamente titular daquele interesse específico e concreto que o crime nega". [05]

    Ora, à luz da nova lei civil, seria possível um representante legal para alguém com mais de 18 anos de idade? É evidente que não, salvo o caso de um incapaz mentalmente. Se o sujeito já completou 18 anos, é maior civilmente e, portanto, não tem representante legal (até porque não precisa), visto que é capaz absolutamente para todos os atos da vida civil.

    Portanto, representante legal quem tem (e precisa) é a pessoa com menos de 18 anos, salvo, repita-se, o incapaz por doença mental.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7831/o-novo-codigo-civil-e-processo-penal#ixzz2Icxfq3y4
  • Waldemar, até concordo com sua argumentação. Porém, a questão é pra técnico, dessa forma, não devemos discutir com a letra seca da lei. Se o CPP assim determina, o item está correto. As vezes pagamos o erro por saber demais...

    "Art. 34 - Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoitoanos, o direito de queixa poderá seexercido por ele ou por serepresentante legal."

    É pura transcrição da lei. É apenas a minha opinião, longe de querer ser a verdade.

    Abs.
  • Inacreditável uma banca cobrar uma norma já revogada tacitamente por uma outra lei, Código Civil, e considerá-la certa.
    Porém, o erro foi reparado e a banca alterou o gabarito para errado com o seguinte fundamento: "O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito."

    Gabarito: ERRADO
  • E o pior de tudo é que tem colega que defende a banca com argumentos inócuos. Tanto é que a própria banca alterou o gabarito. Como fica a cara de quem a defendeu? o fato da questão ser de nivel médio não é justificativa. Se a questao é de direito deve ser fundamentada pela lei, doutrina, jurisprudencia, dentre outros.
  • CAPEZ, em seu livro de 2012, assim dispõe:

    "Com o novo Código Civil, o quadro das incapacidades sofreu sensível modificação. A plena capacidade para a prática de qualquer ato jurídico, processual penal ou não, é adquirida, agora, aos 18 anos. Tais mudanças devem, forçosamente, refletir no Código de Processo Penal, pois não há como continuar falando em representante legal para quem já é plenamente capaz. Se o maior de 18 não é mais menor, tam-pouco incapaz, não tem mais representante legal. Tal expressão, empregada pelo CPP na hipótese do menor de 21 anos, tornou-se inócua, vazia, sem conteúdo. É um representante que não tem mais a quem representar. Pela mesma razão, o Código de Processo Penal não pode continuar exigindo a nomeação de curador para quem dele não precisa. Quem é plenamente capaz não precisa ser assistido. Em suma: completados os 18 anos, o sujei to atinge a plena capacidade civil e processual, podendo praticar qualquer ato, sem a assistência do curador; por conseguinte, desaparece, a partir dessa idade, a figura do representante legal, salvo em caso de doença mental."
  • Artigo 15 do CPP que foi tacitamente revogado com o advento do novo código civil!
    Como pode, 2° questão seguida do CESPE com gabarito errado! --
  • GABARITO ERRADO, pois como se sabe, sob a égide do Código Civil anterior, eram absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 21 anos (arts. 5º., I e 6º., I da Lei nº. 3.071/16).

    Hoje, com o novo Código Civil (Lei nº. 10.406/02), também é cediço que são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Assim estão redigidas as novas disposições:

    "Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    "I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (...)"

    "Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7831/o-novo-codigo-civil-e-processo-penal#ixzz2JZyvnqBE
  • O novo código civil modificou TACITAMENTE o art. 15 do CPP 
  • Caros colegas,

    Art 34 CPP -  Se o ofendido for menor de 21 anos e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    De acordo com o novo código civil (lei 10.406/02) - o maior de 18 anos é plenamente capaz para todos os atos da vida civil e não possui mais  representante legal.

    Então, não existe mais sentido no disposto do Art 34 CPP

    Fonte: Código de Processo penal Comentado - Gulherme de Souza Nucci

    Respondi a questão baseado nisso, e fiquei supressa com o: "você errou"... Como assim, Cespe?????

    Por favor, atualizem o gabarito
  • Sabias palavras Rafael de Oliveira, devemos nos ater apenas na lei. Abraco
  • Galera responsável pelo site. A resposta ainda está considerando o gabarito correto quando a banca já alterou para errado.
  • Concordo com o colega Waldemar. Devido às alterações introduzidas no Código Civil que equiparou a
    maioridade civil à maioridade penal (18 anos), tornou-se obsoleto o art. 34 do CPP.
  • Amigos, francamente, o concurso pode ser para qualquer cargo, se exige conhecimento em direito, exija-se o conhecimento correto. Se quer a literalidade do código, fale da literalidade do código.

    Muito bem. O cara é aprovado em um concurso deste e na prática vai interpretar o que respondeu nesta questão. E aí? Ele está certo? Claro que não. Vamos reconhecer quando há erro na questão. E vamos discutir quando há o que discutir.

  • A questão está correta
    Eu errei esta questão por que busquei um entendimento pessoal, subjetivista.
    O enunciado da questão pede para julgar o item deacordo com o que se refere a ação penal vigente.

    O Código Civil dizArt. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
                                                            
    Mas
    O Código de Processo Penal diz Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
    Portanto o examinador não está nem aí para o que eu penso, ele quer saber da literalidade da lei em vigor.
    Enquanto não houver a mudança na Lei Penal, prevalece o que está vigendo em nossa "arcaica Lei Penal".

    Perdoe-me quem discorda do que eu disse aqui, mas nos corredores da Justiça há uma grande celeuma, quando se fala nesse assunto, mas é difícil um consenso a esse respeito, apesar da banca ter mudado o gabarito, bom mesmo é procurar melhores esclarecimentos, pricipalmente com quem está ligado diretamentoe ao assunto em questão.
  • questão deveria ser anulada, candidatos irão  ganha-la  na justiça. 

    conforme  apontado brilhantemente  por vários  aqui, ouve  revogação tácita  no que diz respeito à necessidade de  curador  para  o menor  de  21 anos, o examinador  é um estagiário  animal, como várias  questões cespe e  outras, que  nunca  leu  um manual..... parabéns  aos que erraram.... 
  • O Gabarito foi alterado para errado conforme a própria banca. Pessoal que argumenta defendendo a banca, dizendo que é literalidade da lei que me desculpem, pois estão equivocados, quer dizer que as normas tácitamente revogadas, ou seja, não se aplicam mais, se caírem em concurso como lei seca temos que considerar certo ? Penso que não, e própria banca teve que se corrigir desse erro.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_AC_12_SERVIDOR/arquivos/TJ_AC_2012_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca: O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito
    Bons estudos!
  • "Se o ofendido for menor de vinte e um anos e maior de dezoito anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal."

    Perdoem-me a ignorância, mas.. e se o caso for de um incapaz, maior de 18 anos e menor de 21 anos, que em razão de doença mental tenha suas faculdades mentais reduzidas?
    Nas atuais disposições do ordenamento jurídico (âmbito civil x penal), com relação o seu estado, ele seria maior de idade, contudo, incapaz, devendo ser representado, em regra, nos atos da vida civil. Deste modo, caberia ao seu representante o direito de queixa em relação à crime contra aquele.
    Neste sentido, em tese, caberia sim a alegação de que poderia a queixa ser feita pelo ofendido maior de 18 anos (não importa aqui que a idade seja até 21 anos) ou pelo representante legal (no casos em que o ofendido é maior, porém, incapaz).
    A afirmativa não especifica que o maior de 18 anos é capaz. Bom, essa foi minha dedução lógica, até pq não havia decorado esse artigo. O que acham?






  • ROGERIO RIBEIRO DA SILVA TORRES....concordo com vc colega....respondi pela literalidade da lei e, pelo que entendi, era o exigido pela questão uma vez que estava a reprodução do texto da lei.

    Também raciocinei como o colega acima....e se essa pessoa entre 18 e 21 anos for mentalmente incapaz...a questão deixaria de estar certa já que não mencionou as condições dessa pessoa??


    abcs...
  • Boa tarde a todos.

    Acredito que esta questão deveria ser anulada, pois não avalia conhecimento por não ser aplicada no mundo jurídico.

    Abraço a todos.
  • Art. 34 do CPP - revogado tacitamente pelo código civil
  •   O problema é que a examinador não fez refêrencia ao CPP nem ao Código Civil, visto que o artigo 34 do CPP ainda encontra-se em "vigor". Questão passível de anulação.
  • Colegas,
    Na minha opinião, desde o advento da Lei Complementar 95/1998 não exite mais a figura da revogação tácita. Segue o dispositivo "Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
    Assim, permaneceria em vigor o art. do CPP.
    Há falta de coerência no CESPE: uma hora exige literalidade, outra hora muda para entendimento do STJ... depois revogação tácita. Já é hora de estabelecer um critério! Assim os candidatos ficam loucos!!
  • Alteração de gabarito, justificativa da banca:

    "O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito."
  • Se eu fosse o examinador, só colocaria uma questão como esta se no conteúdo do edital estivesse o conteúdo de direito civil abrangendo, inclusive, a parte que trata da capacidade civil, sob pena de uma possível anulação da questão.

  • A questão está correta. O artigo revogado foi o art.35 CPP pela lei 9.520

    Estou em mãos com vade mecum 2014.... como pode isso??

  • É complicado quando você tem nas mãos a letra da lei que diz exatamente o que o enunciado da questão pede mas ele quer q seja cobrado como acontece na real porém não pergunta no enunciado, eis a dúvida.

  • RESPOSTA: ERRADA


    Fundamentação:


        Art. 34 CPP. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.



    Combinado com art. 5º do CC.


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.



    Justificativa: 
    O art. 34 do CPP foi Ab-Rogado.
  • OFENDIDO E MAIOR CAPAZ Sendo o indivíduo maior de 18 anos e capaz mentalmente, somente ele poderá decidir pelo exercício ou não do direito de representação. É importante ressaltar que o Art. 34 do CPP, devido às alterações introduzidas no Código Civil que equiparou a maioridade civil à maioridade penal (18 anos), tornou-se obsoleto.Observe: Art. 34.   Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá  ser  exercido  por  ele  ou  por seu representante legal. 

    Beleza, obsoleto. Mas se este for incapaz? Seja ele absoluto sendo representando, ou mesmo, incapaz relativamente tendo assistido? Como ficaria, vejo com ambíguo  o enunciado.

    GAB ERRADO

  • gabarito oficial do cespe tá CORRETO, 

  • gabarito oficial do cespe tá CORRETO, 

  • gabarito oficial do cespe tá CORRETO, 

  • Pela lógica se for maior de 18 anos não necessita de representante legal, salvo os casos que sabemos mas não foi citado na questão.

    ERRADO 

  • O gabarito do site está errado. A questão corresponde a letra literal da lei contida no art. 34 do CPP. Questão correta.

  • O artigo 34 do CPP foi revogado tacitamente pelo Código Civil de 2002, uma vez que este último reduziu a maioridade civil de 21 anos para 18 anos.

  • Alguém fala para esse "gênio" chamado bruuniin gonçalves que o gabarito preliminar foi alterado.

    "O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito." Gabarito E.

  • Art. 34 tacitamente revogado pelo Novo Código Civil.

  •         Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Diante, pois, da clara vinculação entre a figura do representante legal no processo penal e o instituto da capacidade civil, alterado pela nova maioridade do Código Civil vigente, “nesse particular, nenhuma eficácia tem o art. 2.043 do novo CC, que não pode impedir os efeitos da inexistência de representação legal para os maiores de 18 anos de idade plenamente capazes” (TORRES, 2003, p. 109).

    Nos termos do artigo 5o do atual Código Civil, conclui-se, então, que não mais se admite representação legal para os maiores de 18 anos e, se este Codex aboliu o referido instituto, temos que a parte final do artigo 34 do Código de Processo Penal tornou-se inaplicável (salvo quando, excepcionalmente, por enfermidade ou interdição, o ofendido maior venha a ser representado).

     

    Possíveis reflexos da nova maioridade civil no Direito Processual Penal

    Daphne Pérez Soares

  • É o artigo 34 literalmente transcrito. Se a prova for para nível médio, em que as bancas legalistas costumam cobrar a letra seca da lei, o gabarito será C

    Contudo, a depender do cargo mais específicos, a doutrina, conflitos, súmulas, revogações tácitas, podem levar a a outra conclusão. No caso em epífgrafe, será E.

  • a cebraspe sendo CESPE !   

  • A representação no caso de Ausência da vítima não pode ser o "C.A.D.I" = Representante legal?

  • Questão ridícula, aos 18 anos completos, adquiri-se aptidão para todos os atos da vida civil, EMBORA, CONTUDO, TODAVIA, há a possibilidade na ação privada, uma vez citada a QUEIXA, dos co-legitimados  intentá-la na ausência do titular do direito, então, SIM, em algum momento é possível a queixa por representante legal.

  • AOS que reclaram, está na literalidade do Art.34 CPP, QUESTÂO CORRETA no banco de dados do CESPE, foi falta de vergonha na cara do QC em nao corrigir.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_AC_12_SERVIDOR/arquivos/TJAC12_010_15.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_AC_12_SERVIDOR/arquivos/Gab_Preliminar_TJAC12_010_15.PDF

  • Tem candidatos que escreve tanto e nada fala enquanto que pra uns, poucas palavras dizem tudo !

  • NA VERDADE, ESSE ART. PERDEU A EFICÁCIA. ELE FOI REDIGIDO QUANDO A MAIORIDADE ERA 21. 

    Ou seja pode concordar com a lei seca e estar certo

    Ou 

    Concordar com a doutrina e estar errada.

  • O item está errado. O art. 34 do CPP até prevê isso:

    Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Contudo, esse artigo perdeu sua eficácia, pois ele surgiu quando a maioridade civil era atingida aos 21 anos (e a maioridade penal aos 18). Atualmente, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, de forma que se o ofendido possui mais de 18 anos somente ele poderá exercer o direito de queixa.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito da CESPE é questão CORRETA. Vi muitos comentários do pessoal em relação a questão da maioridade civil e maioridade penal, não dá pra se enganar com esses argumentos de doutrina. Se a lei é dúbia a banca utiliza a doutrina ou entendimento de tribunais superiores, mas se a lei é clara sobre um assunto a CESPE usa a literalidade da lei.

  • Por que continua certo aqui no Q?
  • É certo, é errado... Sei de nada. Só sei que errei.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    O ARTIGO 34 DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL FOI REGOVADO TACITAMENTE COM O ARTIGO 5º DO CÓDIGO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

     

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • O DIREITO É EXCLUSIVO DO OFENDIDO,APARTIR DOS 18 ANOS

  • Art 34 está tacitamente revogado

  • Art. 34 ab-rogado:

    Com o novo Código Civil, o quadro das incapacidades sofreu sensível modificação. A plena capacidade para a prática de qualquer ato jurídico, processual penal ou não, é adquirida, agora, aos 18 anos.

  • SE O INDIVÍDUO MAIOR DE 18 ANOS, FOR ENFERMO SERÁ CABÍVEL A REPRESENTAÇÃO.

    MAS A QUESTÃO ESTÁ NO ÂMBITO DE REGRA, Então Maior de 18 já responde !!!! 
     

  • A questão deveria ter sido anulada...

  • Cespe sendo Cespe desde 2012. Vocês acham que o examinador não sabe que uma questão dessa é anulável quando a faz?

  • Se fosse o direito de Perdão seria a questão seria correta! Art.52 CPP

  • não acredito que essa questão não foi anulada!!!

  • A questão pede a regra geral e não nega a existência da exceção. Por isso, é certo dizer que ele não poderá ser representado pelo representante legal, uma vez que já é maior de 18 anos.

  • Alguém me explica o erro?? Ao meu ver é a letra da lei do artigo 34!!

  • Vanessa Santos. Embora seja letra de lei o art. 34 do CPP, foi tacitamente refogado com o advento do Código Civil (Lei n° 10.406/2001), que, em seu art.5°, conferiu capacidade plena para o maior de 18 anos antes prevista apenas para o maior de 21. Por este motivo, o maior de 18 anos não necessita ser assistido por representante legal, por ter capacidade plena..
  • Se o maior de 18 anos for deficiente mental, ou estiver desaparecido ou vier a óbito, por exemplo, caberia sim a representação. Questão passível de anulação por generalização equivocada.

  • eu acertei, mas ainda não entendi porque acertei, pois foi copiada do art. 34 CPP , literalmente , e está errada.


ID
871828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada
    vide CPP
    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • a interpretação/aplicação analógia é possível quando, dentro do prórpio texto legal, após uma sequencia casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriores.

    Exemplo: o artigo 80 do CPP diz que o juiz pode determinar a separação de processos quando as infrações forem cometidas em tempo e local diversos, para não prolongar a prisão de um dos acusados, pelo excessivo número de réus, ou por outro motivo relevante. (fórmula genérica)

    OBSERVAÇÃO: A ANALOGIA, por sua vez, só é aplicável em casos de lacuna da lei, ou seja, quando não existe norma regulamentando o tema. 
  • Gabarito: Errado.

    A assertiva está em desarcordo com o disposto no artigo 3º do código de processo penal.
  • A questão está ERRADA porque a lei processual penal admite interpretação extensiva, admite o uso da analogia, bem como dos princípios gerais de Direito. :)
  • De acordo com o art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação EXTENSIVA, e aplicação ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    1) Interpretação Extensiva - É pegar uma regra e dar a ela um alcance maior do que aquilo que esta, aparentemente, regrado. O interprete faz uma interpretação extensiva.
    Obs.: Outros tipos: a) Restritivas (onde diminui o alcance); e b) Declarativas (a lei é clara onde não preciso aumentar e nem diminuir o alcance)

    2) Aplicação Analógica - Pressupõe analogia o preenchimento de uma lacuna.
    Obs.: Suplemento dos princípios gerais de direito: A idéia de justiça pode ser lida como Princípio Geral do direito, como o Princ. da Igualdade, da dignidade da pessoa humana e outros.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • questão errada .
    art 3º cpp
  • QUESTÃO ERRADA.

    Admite-se a interpretação extensiva ou a aplicação analógica no Processo Penal.

    Acrescentando:

    a) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: AMPLIA O ALCANCE DA PALAVRA para chegar à real vontade do legislador. Exemplo: roubo majorado pelo emprego de  arma, que deve ser interpretada de forma extensiva, tornando a expressão o seu sentido mais amplo possível: faca, canivete, pedaço de madeira etc. Essa é ADMITIDA no direito penal CONTRA O RÉU.

     b) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: o significado que se busca é retirado do próprio texto, existindo a norma a ser aplicada no caso concreto, levando em conta as expressões GENÉRICAS e abertas utilizadas pelo legislador. Aqui o legislador dá apenas exemplos, encerrando com expressões genéricas, permitindo ao intérprete encontrar outros casos, como por exemplo: paga ou promessa de recompensa, ou qualquer outro motivo torpe. O legislador citou alguns exemplos, citando no final— ou por qualquer outro motivo torpe. Exemplos: emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum. É ADMITIDA no direito penal CONTRA O RÉU.

    c) ANALOGIA: é o método de interpretação que consiste em métodos utilizados para SUPRIR AS LACUNAS, isto é, na analogia existe um buraco e aplica-se a analogia em um dispositivos legal previsto para o caso concreto, semelhante, mas que não está regulado por lei (pode-se dizer que é a “argamassa do direito penal”). Não existe uma lei a ser aplicada no caso concreto, e é socorrido daquilo que o legislador tinha previsto para outro similar.

    Exemplo: acidente em elevador. Observação: a analogia é admitida no direito penal apenas quando favorável ao réu (IN BONAM PARTEM). Sendo assim, impede a analogia incriminadora.


  • Boa questão. Texto de lei. 

  • Errado, admite a interpretação extensiva, a aplicação analógica e os princípios gerais do direito.

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • "A integração da lei se mostra necessária para suprir suas lacunas em casos

    de omissão. De acordo com o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito

    Brasileiro, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a

    analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    Pedro Lenza

  • errado.

    Art. 3 CPP- A lei processual penal adimitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

     

    O erro da questão está na negativa "NÃO ADIMITE"

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3°, CPP

    A Lei Procesual Penal admite:

     

    1) Aplicação Analógica/Analogia (diferente do direito penal, no Processo penal, admite-se tanto "in bonan partem" como também "in malan partem".

     

    2) Interpretação extensiva;

     

    3) Princípios gerais do direito.

  • Errado. 

    CPP/41

        Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Lei Penal: Interpretação Análogica in bonam e malam partem; ANALOGIA SOMENTE BONAM PARTEM;

    Lei Processual Penal: ADMITE Interpretação Analógica e Analogia tanto em BONAM quanto em MALAM PARTEM;

  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 3, CPP -  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  •  No direito PENAL: APLICAÇÃO ANALÓGICA

    No direito PROCESSUAL PENAL: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

        *CPP- Analogia em benefício do agente - “In bonam partem” tanto a analogia em prejuízo do agente - “In malam partem

  • Processo Penal

     

    Interpretação -> Extensiva

    Aplicação -> Analógica 

    + Princípios gerais do direito

  • de acordo com o artigo 3 do CPP, a lei processual penal admitirá :

    -interpretação extensiva

    - aplicação analógica

    -bem como o suplemento dos princ. gerais do direito.

  • Boa tarde,

     

    Cuidem-se para não confundir interpretação extensiva com analogia...

     

    Regra: Apenas cachorro pequeno é bravo

     

    Interpretação extensiva: cachorro pequeno e grande são bravos

    Analogia: gatos são bravos

     

    O DPP aceita isso tudo aí e aínda será suplementado pelos princípios gerais do direito

     

    Bons estudos

  • A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito.

     

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

     

    Analógica

    Conceito:

    É a atividade consistente em aplicar a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante.

    Fundamento:

    Ubi eadem ratio, ibi eadem jus (onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito). Para que a conclusão oriunda da aplicação analógica seja válida, para podemos atribuir ao caso não regularmentado as mesmas consequências jurídica atribuida ao caso regulamentado semelhante, é necessário que a semelhança existente entre ambos seja não uma qualquer semelhança, mas uma semelhança relevante: a identidade na razão pelo qual o legislador atribui ao caso regulamentado aquelas e não outras consequências. Podemos dizer que, em direito, tal semelhança relevante toma o nome de ratio legis.

    Natureza Jurídica:

    Não é interpretação, mas forma de autointegração da lei; forma de supressão de lacunas.

    Distinção:

    Na analogia inixiste norma regulamentadora do caso concreto, devendo ser aplicaa a norma que trate de hipótese semelhante. Há, para o caso não regulado, a criação de uma nova norma jurídica.

    Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente sua eficácia. É, portanto, a própria norma do fato que a ele se aplica. Há apenas o alargamento do alcance da regra dada; faz-se a redefinição de um conceito, ampliando-o.

    Na interpretação analógica, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. A norma regula o caso de modo expresso, embora genericamente (CP, art. 121, parágrafo 2º, III e IV).

    OBS.: Não confundir interpretação analógica com aplicação analógica. Aquela é forma de interpretação; esta, de autointegração, e exprime o emprego de analogia.

    Espécies: 

    a) in bonam partem: em benefício do agente;

    b) in malam partem: em prejuízo do agente.

    Norma processual:

    Admite o emprego da analogia. A lei processual penal admite, também, o suplemento dos princípios gerais do direito, postulados éticos de determinado povo, extraídos do ordenamento jurídico em geral. São fontes suplementares da lei processual.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

  • GAB : ERRADO 

     

    Vem o que essa não, ADMITE SIMMMMM....

     

    seguefluxo

  • admite TTTUUUDDDOOO!

  • A lei processual penal-à admite aplicação analógica.

  • Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GABARITO: ERRADO

    A lei processual penal, ao contrário do Direito Material, admite a interpretação extensiva e analógica, bem como o suplemento pelos princípios gerais do direito.

  • GABARITO: ERRADO

    A lei processual penal admite interpretação extensiva e analógica, bem como o suplemento pelos princípios gerais do direito. É uma forma de combater possíveis lacunas no direito.

  • Errado.

    Claro que admite. Por expressa previsão no CPP, a Lei Processual Penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógicabem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    #MPU

  • Menos restritiva .

  • - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    - A analogia é amplamente aceita no Processo Penal, ainda que em prejuízo do agente.

  •  Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • gab: errado

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3/ CPP:  "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    É a ampliação do conteúdo da lei quando a norma diz menos do que deveria.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É um processo de interpretação usando a semelhança indicada pela própria lei.

    ANALOGIA

    É uma forma de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro um dispositivo semelhante para a aplicação.

    BONAM PARTEM

    Para beneficiar o réu.

    MALAM PARTEM

    Para prejudicar o réu.

    DIREITO PENAL

    Só é admitido analogia em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admitido analogia em bonam partem e malam partem.

  • No processo penal sim, mas no Direito Penal ñ.

  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.damasceno.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Como diria Prof.: Rodrigo Sengik, No processo Penal "BODE"(PODE) TUDO!

  • Artigo 3 do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Errado - A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica.

    Admite sim, inclusive de forma prejudicial ao réu.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    A interpretação extensiva é uma atividade na qual o intérprete estende o alcance do que diz a lei.

    Ex; No crime de extorsão mediante sequestro, a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação extensiva, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade

    A aplicação analógica, por sua vez, é bem diferente. Decorre da analogia, que é o mesmo que comparação. Assim, essa forma de integração da lei penal somente será utilizada quando não houver norma disciplinando determinando caso.

  • Gabarito errado.

    .

    .

    CPP, art. 3º: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

    .

    Analogia – aplicar caso semelhante a uma hipótese não prevista em lei – integração (suprir lacunas)

    Interpretação analógica – fórmulas casuísticas, genéricas, aplicação do alcance da norma (método de interpretação)

    Interpretação quanto ao resultado:

    • Declaratória
    • Extensiva: disse menos do que queria dizer
    • Restritiva
    • Progressiva: busca ajustar a lei às transformações que a sociedade experimentou
  • artigo 3 do CPP, a lei processual penal admitirá :

    -interpretação extensiva

    - aplicação analógica

    -bem como o suplemento dos princ. gerais do direito.

  • Errado.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação analógica é admitida em direito penal e processual penal, seja para beneficiar ou prejudicar o réu. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Ex: homicídio qualificado.

    Aplicação analógica é sinônimo de analogia, e, portanto, admitida no direito processual, mas restringida no penal. Só será aplicada no direito penal se for para beneficiar o réu (in bonam partem).

    Analogia (também chamada de integração analógica ou aplicação analógica) não é uma forma de interpretação da lei, mas de integração do direito. É utilizada diante de uma lacuna legal (vácuo legislativo).

  • A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • D.processo penal , ::: tem aplicação analógica

  • A lei processual admitirá interpretação extensiva, aplicação analógica e suplementação dos princípios gerais do direito.

  • Errada

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A lei do Processo Penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica como também é os suplementos dos princípios gerais de direito. vide art 3º do CPP.

    Portanto, ao afirmar o contrário, torna a questão ERRADA.

  • ERRADO

    Lembrando...

    • Analogia só pode se for para BENEFICIAR
    • Interpretação analógica pode ser para BENEFICIAR OU PREJUDICAR
  • Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CERTO.

    Só um adendo... admite analogia em malam e bonan partem

  • De acordo com o art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação EXTENSIVA,

    e aplicação ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. 1)

    Interpretação Extensiva - É pegar uma regra e dar a ela um alcance maior do que aquilo

    que esta, aparentemente, regrado. O interprete faz uma interpretação extensiva. 2) Aplicação

    Analógica - A analogia é forma de integração do direito, não havendo dispositivo

    legal prevendo tal situação, tal qual deve ser imigrada de outro normativo.


ID
871831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada
    vide CPP
    Art. 5º
    (...)
    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • A decisão de arquivamento do inquérito policial é que é irrecorrível.

    Com exceção  dos casos de contravenção do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo, onde cabe RESE, e nos crimes contra a economia popular, onde há previsão de recurso de ofício.
  • Cabe recurso inominado ao chefe de polícia.
  • Indeferido o requerimento, que providencia podera tomar o requerente? 

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.



    Ou seja, como aquele despacho que inderefir requerimento de abertura de inquerito nao faz coisa julgada, podera o requerente recorrer a qualquer tempo, enquanto nao estiver extinta a punibilidade (a lei nao fixa prazo), e, caso nao seja `provido` seu recurso, podera renova-lo. apresentando novos argumentos e indicacoes de prova.

    Nada obsta ingressar em juizo, a fim de que sejam tomadas as providencias que se fizerem necessarias, caso o Chefe de Policia venha a negar provimento ao seu recurso.
     

  • Nos termos do art. 5, § 2° do CPP, caberá recurso para o che-fe de Polícia
  • Discordo do colega, o delegado é sim, obrigado a instaurar o inquérito quando tomar conhecimento de algum crime, art. 5º do CPP, ocorre que quando o crime for de menor potencial ofensivo o delegado irá lavrar um TC e não o inquerito. Quando o MP ou a autoridade judiciária requisitarem, prevalece que o delegado estará obrigado a instaurar o IP, a não ser que o fato narrado seja atípico ou esteja prescrito. 
    Só a titulo de complementação, o chefe de policia que o recurso será dirigido, cada estado regulamenta de uma forma, em uns esse recurso é para o Diretor Geral de Policia, em alguns é o Secretário de Segurança, no caso caso da Policia Federal será o Superintendente Regional.
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Durante a aula ministrada pelo professor Renato Brasileiro do LFG foi dito que:
    Se houver indeferimento pela autoridade policial, a vítima ou seu representante legal poderá:
    - > Requerimento ao MP;
    - > Interpor Recurso inominado ao chefe de polícia (Delegado-geral ou Secretário de Segurança Pública. No caso da Polícia Federal, o requerimento será encaminhado ao Superintendente).  
  • Lembrando a possibilidade de se impetrar Mandado de Segurança em virtude dessa omissão..

    Bons Estudos
  • Podendo o chefe de polícia ser o delegado geral ou secretário de segurança.
  • LETRA SECA DE LEI- ART. 5, §2º, CPP.
    Quanto ao arquivamento do IP:
    Não se submete a coisa julgada material, ou seja, acompanha o estado das coisas e, surgindo novas provas, as investigações terão seguimento. EXCEPICIONALMENTE o arquivamento do IP será definitivo, quando motivado por uma causa de extinção de punibilidade ou pela certeza da atipicidade do fato. Lembrando que só o juiz pode determinar o arquivamento do IP.
    P.S. fonte Nestor Távora.
  • Comentário Objetivo:


    Recurso Inominado - Secretário de Segurança Pública / Delegado Geral da PC
     
    ***Entretanto, Requerimento ao MP funciona bem melhor!
  • ERRADO

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Caberá despacho devidamente fundamentado ao CHEFE DE POLÍCIA.

    VLW
  • § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Art. 5º / § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

  • Errado.


    Cabe recurso ao chefe de polícia.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor.

  • Cabe RECURSO ADMINISTRATIVO ao chefe de polícia

  • Errado 
    REcurso ao chefe de polícia

  • POR FAVOR VAMOS COLOCAR UMA REFERENCIA PARA OS INICIANTES PESQUISAREM, COMO ARTIGOS, LEI E ETC...

  • Errado!


    Na hipótese de a autoridade policial indeferir a abertura de inquérito, o prejudicado poderá oferecer recurso administrativo dirigido ao chefe de Polícia (art. 5°, § 2°, do CPP), que, para uns, é o Delegado-Geral de Polícia e, para outros, o Secretário de Segurança Pública.


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 122/396, Leonardo de Medeiros Garcia.


    Bons estudos a todos!


  • Quando nos referimos à vítima ou a seu representante legal, caso haja indeferimento para o início das investigações (pela autoridade policial), caberá, portanto, recurso (recurso inominado) ao chefe de polícia.

  • O REQUERIMENTO do ofendido não obriga a autoridade policial a instaurar o Inquérito Policial. Caso seja indeferido, caberá recurso para o Chefe de Polícia.

    A REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ deve ser cumprida pela autoridade policial.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu " Eclesiastes 3:1

  • Cabe recurso inominado ao chefe de policia

  • Recurso para o Chefe de Polícia.

  • Art 5 &2º CPP

  • Parabéns. Sandes, seus comentários são excelentes.

  • Gab. 110% Errado.

     

    Caberá recurso ao chefe de polícia.

  •        Art. 5o 

     § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    Gabarito Errado!

  • caberá recurso = chefe de polícia

  • De acordo com o art. 5, §2º do cpp do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

     Nestor távora explica que a negativa de instauração do inquérito será combatida 'interna corporis', por intermédio de recurso de natureza administrativa, que tramita dentro da própria polícia. Sendo crime de ação pública, nada impede que a vítima vá ao MP, no intuito de que seja requisitada à polícia a instauração do IP.

     

  • Cabe recurso ao chefe de polícia, que por alguns doutrinadores seria considerado o secretário de segurança pública ou delegado-geral. Pena não ter vindo expressamente quem.

  • INDEFERIU A ABERTURA - RECURSO

     

    ARQUIVOU O IP - IRRECORRÍVEL

  • Recurso chefe de polícia ou Delegado- Geral.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Caso a autoridade policial indefira a instauração de inquérito, caberá recurso ao SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA ou DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA. 

    Se o indeferimento se der no âmbito da Polícia Federal caberá recurso para a SUPERITENDÊNCIA desse orgão

  • Cabe recurso ao chefe de polícia. (Esse cargo atualmente é exercido pelo delegado geral)

  • Pelo Delegado Geral ou também pelo Secretário de Segurança Pública dependendo do Estado.

  • Art. 5º §2º CPP

  • caberá recurso para o chefe de Polícia.

  •  2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Gab ERRADO.

    Recorre ao chefe de polícia.

  • Caberá recurso ao chefe de polícia... recurso inominado. 

  • Recurso ao chefe de polícia, no caso de requerimento

  • Leia simples! O despacho que NEGAR o requerimento de abertura de inquérito NÃO TEM COMO RECORRER. Isso é verdade? Não! Sabemos pra quem pode recorrer.

  • ERRADO

    Art.5º,§2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

     

    (2014/Câmara dos Deputados) Em investigação demandada à autoridade policial para apurar crime de ação pública, se houver indeferimento de abertura de inquérito, o recurso deverá ser destinado ao chefe de polícia. CERTO

  • Gab Errada

     

    Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 

  • CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

  • Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 

  • CABERÁ RECURSO

    GAB= ERRADO

    AVANTE, VAMOS QUEBRAR O CESPE.

  • Caberá recurso ao chefe de polícia.

  • Letra da lei- CPP

    Art. 5º

    (...)

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    resposta- e

  • Errado!

    Art. 5o 

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Caberá recurso para o chefe de polícia

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia
  • CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA

  • Caberá recurso ao chefe de Polícia.

  • Cabe recurso ao Chefe de Polícia.

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Porém

    Da decisão que arquivou o inquérito NÃO CABE RECURSO

  • SIMPLES E OBJETIVO: DO DESPACHO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DE I.P CABE RECURSO AO CHEFE DE POLICIA

  • ERRADO

    O indeferimento de abertura de inquérito é recorrível para o chefe de policial.

  • Art. 5  2 Do despacho que INDEFERIR o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.

    ERRADA!

  • SE INDEFERIR caberá recurso INOMINADO para o CHEFE DE POLÍCIA (ART. 5°, § 2°, do CPP).

  • Caberá recurso para o chefe de polícia (delta).

  • GABARITO ERRADO

    Código de Processo Penal: Art.5º, §2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito Errado

    Caberá recurso para o chefe de polícia, de acordo com o Art. 5º, § 2º do CPP.

  • Art.5º, §2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Questão Errada!

  • CPP.

    § 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    GAB: ERRADO

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é recorrível através de recurso para o chefe de Polícia.

  • SE FOR INDEFERIDO CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

  • O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.

    alem de saber o conteúdo temos que interpreta a linguagem cesperiana.

    o pedido que não é aceito para abertura de inquérito policial não poderá ser recorrível. ERRADO.

  • Cabe recurso ao chefe de polícia!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito - CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA

    O Arquivamento do Inquerito - NÃO CABE RECURSO

    PMAL 2021

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 5   § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Entendi nada

  • Tá errado, tanto que vc pode recorrer ao chefe de polícia (CPP, art 5 par 2).

  • Errado - caberá recurso para o chefe de polícia.

  • - Quando caído, eu lutei!

    - Quando sozinho, eu lutei!

    - Quando sem forças, eu lutei!

              E eu, venci!

       LOGO, NÃO ME SUBSTIME!

    Fonte: Minha autoria. Pertenceremos! *-*

  • Galera, descobri que dá pra bloquear qq fulano sem noção que fica fazendo comentários inúteis, não contribuindo em nada p/ comunidade. Vc clica na foto aqui do lado, com isso vai abrir o perfil da pessoa numa nova pág. Abaixo da foto tem o botão "Bloquear" em cinza. Pronto, nunca mais verei seus comentários! É um absurdo o povo usar o QC pra rezas, propagandas, frases motivacionais..., qq coisa que não seja relacionada à questão da banca. Isso aqui é uma plataforma de questões, e cara por sinal! Agora é assim: encheu o saco, "Bloquear"!! Quer atenção? Fica pelado na Av Paulista!

  • Cabe recurso ao chefe de polícia, cargo que nem existe, mas tem que responder isso, pq tá escrito assim rs

  • NÃO ENTENDI NADA, MAS ACERTEI

    ERRADO

  • ART 5° CPP § 2° CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA

  • artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • GABARITO---> ERRADO

    artigo 5º, parágrafo segundo do CPP>>>"Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • Caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • artigo 5º, parágrafo segundo do CPP. "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • ART 5° CPP § 2° CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA

  • Errado, caberá recurso, sim, ao chefe de polícia. #pmal2021
  • Cabe recurso ao Chefe de Polícia. Quem é o Chefe de Polícia? Não sei, mas cabe a ele hehe

  • recorrerá ao chefe de polícia

  • Chama-se Recurso INOMINADO direcionado ao Chefe de Polícia.

    Pelo fato do IP ter característica ADMINISTRATIVA, NÃO cabe Recurso em Juízo, ou seja, corre no âmbito Administrativo das Polícias Judiciárias.

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Errada

    CPPArt5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia.


ID
871834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

A comunicação de uma ocorrência policial só deve ser realizada por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Questão expressamente prevista em lei:

    "Código de Processo Penal

    art. 5º: (...)

     § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Deve-se se observar que a questão trata da comunição à autoridade policial e não da forma como ela deve ser registrada em eventual inquérito.
  • "A comunicação de uma ocorrência à polícia" é diferente de "a comunicação de uma ocorrência policial", portanto, continuo não entendendo o gabarito. Por favor, quem puder esclarecer melhor ajude! 
    :)
  • A "comunicação de uma ocorrência policial" seria o ato de chegar na Delegacia de Policia e falar o que ocorreu, geralmente é verbal e depois será realizado o B.O. (este sim tem que ser por escrito) para ter inicio o I.P. Entendo que este é momento em que a questão se refere.

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

       

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • notitia criminis-- é o fenômeno pelo qual a auto-ridade policial toma conhecimento da possível prática de fato criminoso, e pode se dar por qualquer meio, não necessariamente por escrito.
  • Acrescentando um pouco o comentário acima sobre a notitia criminis, teremos:

    a) Notitia criminis de cognição espontânea ou imediata: A autoridade toma conhecimento dos fatos por meio de suas atividades rotineiras.

    b) Notitia criminis de cognição mediata: A autoridade toma conhecimento do fato por meio de expediente escrito.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: Realizada pelo Auto de Prisão em Flagrante (APF).

    Bons estudos!
  • UM EXEMPLO DE COMUNICAÇÃO VERBAL SÃO OS DISQUE DENÚNCIAS, OS QUAIS AJUDAM BASTANTE AS NOSSAS POLICIAS.
  • Errada
    Resuminho com palavras-chave:
    Notitia criminis...
    1- de cog. imediata - a própria polícia trabalhando;
    2- de cog. mediata - por terceiro;
    3- delatio - a própria vítima;
    4- coercitiva - flagrante
    5- apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)
  • Pessoal, a questão é louca. Olhem bem, vc vai comunicar a uma autoridade policial sobre "uma ocorrência policial?" Não soa estranho? O certo seria comunicar um fato criminoso a autoridade policial, aí iremos observar os casos de comunicação. 
  • Questão pessimamente formulada. Gostaria de saber o que passa na cabeça do infeliz do examinador para pôr " comunicação de uma ocorrência policial"
    A banca tenta brincar com o Português para nos confundir, mas assim é mais do que interpretar e sim brincar de adivinhação!
  • Inclusive temos no caso,
    a NOTICIA ANONIMA, ou APOCRIFA.
  • Realmente, questão muito mal feita mas mesmo assim acho que não tem como errar.

  • Art. 5: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    I - de ofício

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Parágrafo Terceiro: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la á autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Errado.


    Conhecido pela doutrina como delatio criminis que é uma informação de crime feita por um terceiro. 

    Exp: Qualquer do povo vai à delegacia e noticia um crime.


    Espero ter ajudado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Poderia, por exemplo, ser realizada através de uma denúncia anônima.

    Acrescentando:

    A)  Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por MEIOS CORRIQUEIROS (jornais, DENÚNCIA ANÔNIMA, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).

    B)  Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.

    Parte da doutrina, subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.

    A DELATIO CRIMINIS pode ser:

    SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);

    POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou SEU REPRESENTANTE LEGAL puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).

    pontodosconcursos

    C)  Notitia criminis de cognição COERCITIVA:  ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.

    http://tudodireito.wordpress.com/2012/05/19/inquerito-policial/



  • direto ao ponto => VERBALMENTE ou POR ESCRITO !!!

  • CPP/ Art.5. § 3:

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • pode ser APRESENTADA mediante declaração ESCRITA ou VERBALMENTE, mas, deve ser reduzida a TERMO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    Gabarito Errado!

  • Gabarito: errado

    verbal ou escrita

  • Boa tarde,

     

    o bom senso permite responder esta questão, pense: Você tá andando pela rua de boa, quando de repente presencia um crime, inclusive consegue ver o local onde o criminoso correu para se esconder, nesse caso você não poderia tirar seu Iphone 7 do bolso, caso já tenha tomado posse, e ligar 190 ?

     

    Claro que sim, assim como também você podera fazer de forma escrita rs

     

    Bons estudos

  • E o disque-denúncia é o que???

    Bons estudos.

  • "VERBALMENTE ou POR ESCRITO"

  • ERRADO.

    A partir de 2009, a LEI 11.900 passou autorizar a documentação e captação de elementos informativos produzidos através de SOM E IMAGEM.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  •  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por ESCRITO, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • VERBALMENTE-ESCRITO

     

  • ERRADO

    Art.5°, § 5° , VERBALMENTE ou por ESCRITO.

  • só nao cespe

  • A CESPE COLOCOU ESSA QUESTÃO PRA CONFUNDIR COMO SEMPRE.

    SOMENTE É POR ESCRITO --> A PROVOCAÇÃO DO M.P (POR QUALQUER PESSOA DO POVO)

  • Verbalmente ou por escito.

     

    É o Sheik!

  • Art. 5º, §3º do CPP.

  • Gab Errada

     

    Art 5°- §3°- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poder-a, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

  • A notitia criminis e o delatio criminis pode ser escrita e oral.
  • verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial

  • 190

  • Gab.: ERRADO!

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

  • Pode ser verbal ou escrito.

    GAB: E.

  • MP -> POR ESCRITO

    AUTORIDADE POLICIAL -> VERBAL OU POR ESCRITO

  • Art. 5º. §3º QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    ERRADA!

  • Art. 5º. §3º QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    errada

  • Escrito ou verbal.

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    A comunicação de uma ocorrência policial PODE ser realizada por escrito ou verbalmente, e verificada a procedência das informações a autoridade Policial mandar-se-á instaurar inquérito.

  • VERBAL OU ESCRITA.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Lembrando que no caso do POVÃO essa comunicação é facultativa... Não há obrigatoriedade:... Poderá comunicar...

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5° § 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Abraço!!!

  • No caso de diligências realizadas no curso de um inquérito policial , devem ser passadas a termo escritas. Para que seja facilitada a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.

  • para o Delta pode ser Verbal ou por Escrito

    para o MP apenas por escrito.

  • TIPOS DE ''NOTITIA CRIMINIS''

    1- Cognição imediata - a própria polícia trabalhando;

    2- Cognição mediata - por terceiro;

    3- ''Delatio'' - a própria vítima;

    4- Coercitiva - flagrante

    5- Apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)

    Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras

    Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito

    TIPOS DE ''DELATIO CRIMINIS''

    Delatio criminis simples: comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo

    Delatio criminis postulatória: comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP

    Delatio criminis inqualificada: é a chamada ''denúncia anônima'', ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem identificação do comunicante

    • O Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    DIFERENÇAS ENTRE ''NOTITIA CRIMINIS'' vs ''DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO''

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Verbalmente ou por escrito

  • cara, como não percebi esse ''só''

  • 190 é o que, bisonho?

  • GABARITO ERRADO

    CARACTERÍSTICAS:

    ESCRITO E/OU ESCRITO

    *SIGILOSO (ART. 20): É sigiloso porém não para alguns. (MP e Juiz tem acesso)

    OBS: Advogado tem acesso só aquilo já documentado.

  • Lembra do 190.

  • Irei fazer uma denúncia por carta então kkkkkk

  • 190 tmb é uma forma

  • Art 5°- §3°- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

    V ERIFICADA

    P PROCEDÊNCIA

    I NFORMAÇÃO


ID
871837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto mediante fiança ou sem ela, o prazo será de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • É improrrogável o prazo da polícia estadual estando o indiciado preso (10 dias). Se solto, o prazo de 30 dias admite prorrogação, por deliberação judicial. A quantidade de prorrogações e o tempo dependerão do que o juiz decidir. O prazo para a conclusão do inquérito, estando o indiciado preso, deve obedecer ao disposto no Art. 10, do Código Penal, isto é, o primeiro dia, que é aquele em que a prisão se concretiza, já é incluído na contagem. Estando o indiciado solto, a contagem será procedida de acordo com o Art. 789, § 1°, do CPP, computando-se o dia de encerramento e descartando o de início.” 
    OBS.: Impende ressaltar que, decretada a prisão temporária, o seu prazo passa a ser o termômetro para a conclusão do inquérito. A saber, nos delitos comuns, o prazo é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando de crime hediondo ou assemelhado, o prazo da temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, igualmente. Destarte que, a prorrogabilidade, em qualquer caso, depende de autorização judicial e prévia oitiva do MP
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos – Nestor Távora e Fábio Roque – Pág. 31.

  • Complemetando o comentário do nobre colega, em se tratando de inquérito policial acerca de crime previsto na Lei 11.343/06 ( SISNAD), esse terá o prazo maior, conforme redação do artigo 51 da legislação em questão, dessa forma, se o indiciado estiver preso, o inquérito será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se solto, no prazo de 90 ( noventa) dias.

    Importante ressaltar que o parágrafo único ainda permite que estes prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP e mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • CORRETO.
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Para efeito de complementação dos vossos estudos:

    Note também que há diferenciados prazos para a conclusão do inquérito pela autoridade policial que o presidirá (delegado de polícia) a depender, na maioria dos casos, da situação do indiciado. Desta forma, os prazos são estipulados da seguinte forma:

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto - inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:


    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: 
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • CORRETO

    Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10 do CPP, não cabendo à autoridade policial qualquer discricionariedade quanto ao prazo.
    CABE RESSALTAR : Embora o prazo seja, de fato, de 10 dias, REU PRESO,(art. 10 do CPP), não há possibilidade de prorrogação, pois o art. 10, § 3° do CPP só permite prorrogação do prazo de conclusão do IP no caso de réu solto;
  • Apesar de a questão ser a transcrição do art. 10 do CPP, deve-se considerar que ela não está de acordo com a Lei n. 12.403/2011.
    Isso porque, a prisão em flagrante, por si só, não é capaz de manter o suposto autor do fato na prisão. Segundo a maioria da doutrina, trata-se de medida precautelar. Assim, se o indiciado estiver preso em flagrante, deverá ter sua situação analizada pelo juiz, em até 24 horas. E se o juiz não decratar a prisão preventiva, o indiciado deverá ser souto e o inquérito poderá terminar no prazo de até 30 dias.
  • em relação ao texto da questão: "estiver preso preventivamente" não nos remeteria o pensamento de que não há prazo decadencial para a liberdado do preso porquanto perdurarem os requisitos da preventiva? Quais sejam:

    - garantia da ordem pública;
    - garantia da ordem econômica;
    - garantia da instrução criminal;
    - garantia da aplicação da lei penal;
    - crimes contra o sistema financeiro

    Alguém poderia me ajudar?
    Marquei "Errado"

    Abraços a todos
  • EM RELAÇÃO AOS PRAZOS OS COLEGAS JÁ COMENTARAM TUDO. MAS EM RELAÇÃO ÀS REGRAS  PARA SUA CONTAGEM:
    PARA O DIREITO PROCESSUAL: CONTA-SE EXCLUINDO O DIA DO INÍCIO E INCLUINDO O DIA DO TÉRMINO;
    PARA O DIREITO PENAL: CONTA-SE INCLUINDO O DIA DO COMEÇO E DESPREZANDO O DIA DO TÉRMINO.

    OBS: OS PRAZOS DAS PRISÕES SÃO DE DIREITO PENAL.
  • Agora estou confuso. Segundo Capez, ao discorrer sobre contagem de prazo:

    "O prazo para o encerramento do inquérito policial não pode ser contado de acordo com a regra do art. 10 do CP, pois não tem natureza penal, já que o seu decurso em nada afetará o direito de punir do Estado. Tal prazo só traz consequências para o processo, afinal a prisão provisória não se impõe como satisfação do jus puniendi, mas por conveniência processual."

  • Art. 10 CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • QUESTÃO CORRETA.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf




  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Atenção @cristianoqc, o prazo para o Crime contra a Economia Popular, tanto investigado SOLTO ou PRESO, é de 10 dias, improrrogáveis. Creio que sua informação está equivocada acerca das sucessivas prorrogações.

  • Prazos do inquérito policial:

     

    Regra geral

    Quando o indiciado estiver em liberdade, a autoridade policial deverá concluir as investigações no prazo de trinta dias, contatos a partir do recebimento da notitia criminis (art. 10 do CPP). Vale ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado, na hipótese do caso ser de difícil elucidação. Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão. 

     

    Prazos especiais:

    a)     Crimes contra economia popular – 10 dias, estando o indiciado preso ou solto (Art. 10º. §1º, da Lei 1.521/51);

    b)     Lei de drogas – 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias quando solto, podendo, em ambos os casos, ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária. (Art.51 da Lei 11.343/06);

    c)      Inquéritos a cargo da polícia federal – 15 dias podendo ser prorrogados, estando o indiciado preso e 30 dias estando o indiciado solto. (Art. 66 da Lei 5.010/66);

    d)     Inquéritos militares – 20 dias caso o indiciado esteja preso e 40 dias prorrogáveis por mais 20 se o indiciado estiver solto.

  • a questão ta certinha, porém ai vem a polemica do cespe no que diz respeito aos prazos "processuais e materias", que diga-se de passagen são diferentes, e como sempre o cespe polemico considerou a prazo material (penal)     GRIFO: " a partir do dia em que se executar a ordem de prisão"             contrariando a jurisprudencia dominante.

     

  • Art 10 CPP

  • CPP 10hs30.    

    preso 10 dias. solto 30 dias prorrogaveis por x vezes

    JF 15:30.

    preso 15 dias  prorrogaveis por mais 15.  

    solto 30dias prorrogaveis por x vezes

  • Pergunto-me se esta questão trata-se de Processo Penal ou Direito Penal??? Não considerei o prazo material (penal). Alguém tem alguma dica para auxiliar na interpretação da Cespe?

  • MPU 17, o texto associado a questão responde essa sua pergunta. Veja:

    "Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir."
     

  • Art. 10. do CPP:

     

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPP. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CORRETO

     

    CPP. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    "Sempre em Frente... não temos tempo a perder..."

  • Questão baba,é a regral geral do cpp.

  • Prazo do inquérito (a partir do dia que se executar a ordem de prisão):

    >flagrante ou preventivamente: 10 dias.

    >solto com ou sem fiança: 30 dias.

    artigo 10 CPP.

  • Gab C

     

    Art 10°- O Inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo , nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

     

    Regra Geral CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto. 

  • Regra Geral CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto. 

  • O delegado de polícia chega ao trabalho?

    - ás 10:30!!

    10- PRAZO RÉU PRESO.

    30- PRAZO RÉU SOLTO.

    GAB. C

  • O delegado da polícia civil chega ao trabalho ás 10:30.

    10- réu preso.

    30- réu solto.

    gab. c

  • O que me fez errar foi pensar que se trata de um prazo processual. Segundo o Professor Renato Brasileiro, não importa se o indiciado está preso ou solto: o prazo de 10 ou 30 dias terá natureza processual. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final, ou seja, significa dizer que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente.

    Mais alguém teve essa dúvida?

  • Crimes:

    Estadual: Preso (10), Solto (30, Prorrogáveis)

    Federal: Preso (15) ou mais 15, Solto (30, Prorrogáveis)

    Drogas: Preso (30) ou mais 30, Solto (90) ou mais 90

    Contra economia Popular: Preso/Solto 10 dias

    GAB-C

  • Senhoras e senhores, o pacote anti-crime e lei de abuso de autoridade podem ser temas de redação para carreiras policial é bom a gente lê.

  • Lembrando que se o prazo para conclusão do inquérito começa a correr a partir da prisão preventiva. Portanto, se o investigado tiver sido preso temporariamente por 4 dias e no quinto houver conversão em preventiva, é a partir desta que se inicia o prazo. Lembrando que o prazo é de natureza material, portanto, conta-se o primeiro dia.

  • ATENÇÃO: Não confundir que o início da contagem do prazo não se inicia quando da prisão Temporária.

  • Lembrando que o prazo para o oferecimento da denúncia pelo órgão do MP é de 05 dias, se estiver preso, e 15 dias, se estiver solto.

    Veja que fica mais fácil de aprender se compararmos com o prazo para conclusão do inquérito policial.

    Ou seja, o prazo para o oferecimento da denúncia é metade do prazo para conclusão do IP.

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto mediante fiança ou sem ela, o prazo será de trinta dias.

  • errei a questão pois associei aos preso em geral, sendo que assim os prazos seriam diferentes, a depender do delito.
  • COMPLEMENTANDO

    10 dias podendo se prorrogado por +15 DIAS

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Gabarito CERTO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Com o PACOTE ANTICRIME o art. 3, B,parag.2, traz a possibilidade de prorrogação do inquérito, por uma única vez, até 15 dias, do investigado preso. Porém, este artigo encontra-se suspenso pelo STF, logo, ainda vale a regra da improrrogabilidade do inquérito no prazo de 10 dias, estando o investigado preso.

  • Errei, pois o prazo de 10 dias se preso, e 30 dias se solto, nao se aplica para todos os casos, temos drogas, justiça federal, economia poplar, etc

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020: PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME) SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis

  • Questão parecida

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Gabarito: Certo

  • Questão parecida

    Q308195

    Ano: 2013 

    Banca: MPE- SC 

    Órgão: MPE-SC 

    Prova: Promotor de Justiça

    O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz

    Tráfico de drogas: Preso: 30 + 30 -> Solto: 90 + 90

    #Avante, Força e Honra..!!

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • lembrando que quando o suspeito estiver preso pd ser prorrogado por mais 15 dias

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Entretanto, vale mencionar a Lei 13.964/19 que trouxe o artigo 

    3-B, § 2º do Código de Processo Penal:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Dessa forma, o prazo do término do inquérito policial será de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

    Lembrando por fim, que o juiz das garantias se encontra em pleno 

    vigor, apenas com sua APLICABILIDADE suspensa pelo STF na 

    decisão do Ministro Fux.


ID
871840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • Caí do cavalo nesta questão. Meu Vade Mecum é de 2012, mas anterior as alterações promovidas pela Lei 12.681/2012, que, dentre outras disposições, revogou a ressalva anteriormente contida no parágrafo único do art. 20 do CPP:

    Redação anterior:

    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente, salvo no caso de existir condenação anterior.

    Nova Redação:

    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente.

    Nota-se que a única alteração promovida foi a exclusão da ressalva anteriormente existente, portanto, hoje mesmo havendo condenação anterior do indivíduo, a autoridade policial não poderá mencionar a instauração de inquérito contra aquele que lhe requer atestado de antecedentes criminais.

    Questão capciosa!


  • Questão correta.
    Resposta dada pelo art. 20 do CPP, recentemente aterada pela lei nº 12.681 de 04/07/2012.
    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes.
  • A meu ver a finalidade de não mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes se dá não por motivo de sigilo necessário à elucidação do fato, e sim para preservar a pessoa do denunciado que encontra-se ainda sob investigação e assim, não causar nenhum dano à sua imagem e reputação visto que não tem nada provado contra a mesma. 
  • Concordo com DANIELLE, vez que tal vedação, salvo melhor juízo, não diz respeito a sigilo quanto à elucidação do fato ou mesmo a eventual prejuízo das investigações. Tal medida tem, como fundamento, a presunção de inocência do requerente:  
    O criminalista Hugo Leonardo elogiou a mudança. “A exibição das informações pretéritas se relaciona com o superado direito penal do autor, que estigmatiza o indivíduo na sociedade", diz. “A alteração valoriza a concepção moderna do direito penal e aperfeiçoa a adequação do dispositivo ao princípio constitucional da não-culpabilidade, principalmente ao se reconhecer que os elementos do inquérito policial são indícios passíveis de eventual corroboração em juízo ou descarte após esclarecimentos a surgirem no curso da investigação. Eles são dados imprestáveis para divulgação.”
    Para Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório André Kehdi & Renato Vieira Advogados, a regra deveria ter vindo com uma lei exclusiva. “A mudança não é tão grande, mas é importante. Na prática, significa que não podemos sair por aí fornecendo registros da vida pretérita das pessoas. Essas informações não podem constar nas fichas criminais, que são documentos que não requerem tanta formalidade”, diz.
    O advogado lembra ainda do texto da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é “vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
    O criminalista Rafael Tucherman, do Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, explica que a a medida é tardia. '”O simples fato de o investigado ter sido condenado anteriormente não justificava, de modo algum, que a autoridade policial pudesse mencionar anotações referentes à instauração de inquérito contra ele. Quem em tese praticou um crime anteriormente pode cometer um novo delito tanto quanto quem nunca fora acusado de perpetrar qualquer um. Por isso, não havia por que o Código zelar pela presunção de inocência somente daquele que não possuísse condenação anterior”, argumenta.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-jul-17/lei-tira-inqueritos-lista-antecedentes-criminais

  • A finalidade principal não é a preservação do sigilo para elucidação do fato, mas a presunção de inocência. CESPE tem feito as provas nas coxas?
  •   Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • Essa aí é a chamada questão da banca.
  • Tá...agora alguém me explica, se na certião de antecedentes não pode ter registros de inquérito, NEM QUANDO HOUVER condenação anteior. quando é que vai aparecer algum registro na certidão?? pra que existe essa certidão então??
  • Também errei a questão por quê a autoridade não menciona anotações de inquérito devido ao princípio da inocência do indivíduo, nada tem a ver com sigilo necessário a elucidação do fato.
  • Alguém sabe explicar em que hipótese haverá algum registro na certidão?
  • Thiago, creio que será remetido à certidão quando do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
    Pois, o IP é procedimento inquisitivo, não há partes, ou seja, não há contraditória e nem ampla defesa.
    Podemos partir do seguinte pressuposto: "Uma certa pessoa fez fortes alegações contra você à autoridade policial, feita a apuração a autoridade decide abrir inquérito para investigar você, mas você não tem culpa no cartório. Assim, pense!!! Se o que lhe fora imputado, na fase do inquérito,  já sair em uma certidão de antecedentes, certamente mancharia sua reputação. O IP é um instrumento não apenas para apurar e acusar, mas também para apurar e saber da inocência dos que não são culpados. Isso, como os colegas já citaram acima, chama-se princípio da presunção da inocência, ou seja, enquanto não  for transitada em julgado a sentença penal condenatória, presume-se você inocente.

    Os colegas fiquem à vontade para corrigir ou complementar o raciocínio.

    Abraços.
  • Galera, o sigilo não visa proteger apenas o investigado, na verdade ele também visa preservar o andamento da investigação, e no caso do dispositivo em tela ainda mais, haja vista que o dispositivo refere-se acima de tudo a não dar acesso ao próprio investigado da informação de que há anotação de inquérito em sua ficha em que ele figura como investigado, já que este sabendo disto poderia vir a apagar provas e obstruir o adamento do IP.
  • Uma das características do inquérito policial é o PROCEDIMENTO SIGILOSO: A autoridade assegurará o sigilo:
    a) Necessário a elucidação do fato;
    b) Exigido pelo interesse da sociedade e
    c) Para preservar estado de inocência do investigado.  

    - A questão afirmou que "a autoridade policial não poderá, nos atestados de antecedentes, mencionar quaiquer questões referente no inquérito contra requerentepara assegurar o sigilo NECESSÁRIO À ELUCIDAÇÃO DE UM FATO, e não para preservar estado de inocência do investigado (CPP Art. 20, § único).

    Taí o X da questão! Espero ter ajudado, só coloquei esse comentário porque tive dificuldade na questão e apesar dos esforços dos colegas, demorei a entender o erro e então postei dessa maneira que na minha opinião ficou mais clara a justificativa!

    vlw
  • Concordo com os que defendem o erro da questão. 

    A razão principal para a não inserção de dados de inquérito na folha de antecedentes é exatamente a presunção de inocência do investigado/indiciado/acusado. Tanto é verdade esta informação que apenas as informações sobre condenação JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO é que devem ser anotadas/informadas. Ora, se fosse apenas para proteger o sigilo do inquérito, porque manter a vedação de inclusão das informações após o encerramento deste que ainda não transitaram em julgado? Nestes casos o inquérito estaria encerrado e não haveria prejuízo para o procedimento.

    É a minha humilde - e talvez ignorante - opinião.

    Abraços
  • Comentário perfeito Danielle Brito, mais uma barbeiragem da nossa velha CESPE. Qual a relação do sigilo com a liberação de atestado para o próprio requerente sobre fatos que dizem respeito a ele próprio? Somente a banca viu isso. Pior é que, se alguém recorreu, o recurso foi indeferido, pois dei uma conferida lá no site da CESPE e eles agora só publicam as respostas dos recursos deferidos, ou seja não dá para saber a razão da manutenção da estultice.
    Abraço a todos, boa sorte e desculpem o desabafo, mas é esse tipo de coisa que dá insegurança na hora de fazer uma prova. Afinal não estou estudando num dia de domingo à toa.

    Abraços.
  • Vallentin, observe que a nova redação do parágrafo único do art. 20, CPP não traz mais a ressalva que você mencionou:
    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente
    (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
  • Cuidado pra não estar com o código desatualizado (como era meu caso).

    Redaçao antiga:        Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Incluído pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981)
    Redação nova:      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    Alterado em 2012.

  • Respondendo a pergunta do colega:
    "Alguém sabe explicar em que hipótese haverá algum registro na certidão?"

    Resposta: haverá registro na certidão nos casos de condenação penal com trânsito em julgado.

    Em relação a questão:

    A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

    Entendo que a Autoridade Policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe foram solicitados PARA GARANTIR A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA do indivíduo e não "a fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato", confome mencionou a questão.

    Portanto, conforme outros colegas já mencionaram, penso que o CESPE/UNB, mais uma vez, pisou na bola.

    Um abraço a todos e fiquem com Deus!
  • De acordo com  o  texto  constitucional,  existe  uma  presunção  de  inocência  do investigado da  prática  de  uma  infração  penal  até  que  haja  uma sentença condenatória irrecorrível que o declare culpado, ou seja, é assegurado a todo e qualquer indivíduo um prévio estado de inocência, que só pode ser afastado se houver absoluta certeza que o agente cometeu o delito.

    Art. 5º da CF
    [...] 
    LVII  -  ninguém  será  considerado  culpado  até  o  trânsito  em  julgado de sentença penal condenatória; 
    (Princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência)
     

    No entanto, o parágrafo único do Art. 20 do CPP relaciona-se ao caput do artigo e não a presunção de inocência, mesmo que esta presunção de inocência também seja o motivo que tenha feito o legislador alterar a redação anterior.

    Art. 20 do CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
  • É simples: Em todos os atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar nenhuma anotação referente a instauração de inquérito contra os requerentes.
  • E o relatório?? OS AUTOS DO INQUÉRITO.

  • Também errei esta questão por concordar exatamente com o que a Danielle, o Pithecus e o Valetin (entre outros) defenderam: que o não oferecimento dos antecedentes pelo delegado decorreria do princípio da presunção de inocência do investigado.

    Entretanto, fazendo uma interpretação lógica do art. 20 do CPP, parece que a questão está realmente correta.

    Primeiro, porque a vedação do fornecimento dos antecedentes está inserida no parágrafo único do artigo 20, o que indica que o legislador claramente quis ampliar o conteúdo do caput. Segundo, porque a norma do P.U do art. 20 realmente tem o espírito de proteger o sigilo do IPL.


    Imaginem, por exemplo, um IPL que foi instaurado para investigar um cidadão sem que ele saiba. Aí esse cidadão, desconfiado de que está sendo investigado, vai na delegacia e pede a ficha de antecedentes de sua pessoa. Ora, tá na cara que é melhor para o sucesso do IPL que o cidadão não tome conhecimento de que está sendo investigado.


    Enfim, acredito que a questão está realmente correta!


  • Sempre algo novo...

  • Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • Art. 20 CPP: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."


    Parágrafo Único: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Por essa questão conclui-se que o que importa é o sigilo do inquérito policial, e não a presunção de inocência do indivíduo. Questão maldosa.


  • Acho que a questão erra ao justificar a não menção do Inquérito em atestado de antecedentes pelo motivo do sigilo das investigações. Neste caso, um bem maior a ser protegido, com a não menção, é a presunção de inocência. 


  • O examinador peca, porque o que proíbe tal ato é o princípio da inocência. 


  • Parece que está havendo uma interpretação equivocada da pergunta. A presunção de inocência nada tem haver com questão de sigilo necessário.

    O sigilo é para assegurar o bom andamento do inquérito.

    Presunção de inocência é para assegurar que a ficha do cidadão não se suje apenas pelo fato de ter sido citado em inquérito policial. Sua ficha só receberá as devidas anotações após a coisa ser transitada em julgado e condenado.

  • Própria  letra da lei seca. 

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.


    GAB CERTO

  • O examinador acha que é só pegar os dispositivos legais, botar no liquidificador e pronto, está redigida uma questão???


    A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados:

    desculpem-me, mas está: ERRADA  ( a previsão constante do parágrafo único não está estritamente vinculada ao caput,a maneira como a banca colocou distorce o motivo de cada previsão...)


    ***Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    [ O motivo evidente é o INTERESSE DA SOCIEDADE, portanto nada tem à ver com, mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.]


    ***Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes

    [ Diferentemente aqui a o intuito é preservar o indivíduo e nada tem à ver com INTERESSE SOCIAL ]
  • Não entendi qual é a polêmica levantada pelo colega Estudante Brasília acerca da questão, sendo que é cópia fiel do que consta no CPP, conforme já mencionado por outros colegas. Será mesmo que a errada é a banca? Acho que não hein...
  • Israel Vigarani, realmente a redação da questão é "quase a mesma" do Art.20 e Parágrafo Único, porém, o enunciado afirma uma coisa que não é motivo de outra, A FIM DE  ASSEGURAR O SIGILO NECESSÁRIO??? NÃO DEVE CONSTAR O NOME EM INQUÉRITO??? são duas previsões por dois motivos diferentes.

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a

    autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a

    instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº

    12.681, de 2012). PROFESSOR PEDRO IVO material do ponto dos concursos

  •  Para complementar, entendo que a ratio essendi do dispositivo não é somente assegurar a eficácia das investigações, mas também proteger a intimidade do investigado, além de preservar o príncípio do estado de inocência.

  • Corretissíma! O agente que responde a IP não pode constar os fatos em folhas de antecedentes criminais.

  • Questão polêmica, vejamos:

    Concordo com a  Danielle Brito : a finalidade de não mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes se dá não por motivo de sigilo necessário à elucidação do fato, e sim para preservar a pessoa do denunciado que encontra-se ainda sob investigação e assim, não causar nenhum dano à sua imagem e reputação visto que não tem nada provado contra a mesma.

     

    Na aula do Ponto dos Concurso, o professor Pedro Ivo, considerou a questão ERRADA :

    4. (CESPE / Técnico - TJ-AC / 2012) A fim de assegurar o sigilo
    necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá
    mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito
    contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem
    solicitados.

    GABARITO: ERRADA
    COMENTÁRIOS: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a
    autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a
    instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº
    12.681, de 2012).

     

    Já o QC considerou o gabarito CERTO... :(

  • Eu marquei CERTO, mas não pq concordava, pq na verdade não sei, mesmo discordando "A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato" o fim não é este! E sim pq é um mero investigado.

    Vai entender

     

  • http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677389/artigo-20-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Art. 20, Parágrafo único, CPP: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    Exemplo prático: você passa em um concurso de agente da policia federal depois da academia lhe é solicitado na relação de documentos para a posse entre eles esta o de "antecedentes criminais". Aí você vai até a delegacia para pegar tal documento entregando-lhe o delegado. Nesse caso mesmo que você esteja sendo investigado (inquérito policial) ele não poderá fazer nenhuma anotação ou seja nao podera incluir nos seus antecedentes que você está sob investigação criminal pois ainda não ocorreu o transito em julgado da sentença penal condenatória visto que a regra é a inocência e a exceção a "culpabilidade". E o inquérito policial é sigiloso.

  • Concordo com a Danielle Brito. Pare-me mais que o parágrafo único estaria mais preocupado com a presunção da inocência do que com o sigilo em si. No entanto, observando a disposição dos artigos do código, também me parece válido afirmar que ele está preocupado com o sigilo, pois é o único parágrafo - que é um adendo, uma observação ao caput - do artigo que fala sobre sigilo.  

     

    Comentário do professor excelente!

  • Ótimo comentário Emerson Moro, obrigada!

  • Segundo o STJ, não se pode utilizar inqueritos policiais e ações penais ainda em curso como maus antecedentes criminais (súmula 444 do STJ).

  • Gab CERTO



    Art. 20 CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • aaaart. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

     

    Deus está no comando! Boa sorte, texto de leiiiii galera

  • Dá a impressão de que se não for para assegurar o sigilo à elucidação de um fato, as anotações poderão ser mencionadas...
    Logo, errei!

    AHHHHHH, Cespe!

  • Certo.

    Que Deus nos abençoe. Rumo PM-AL

  • Certíssimo.  Letra da lei. 

  • Pm al rp arrepia
  • TE AMO CESPE!

  • CERTO

    Ele não pode mencionar com base no princípio da presunção de inocência E em respeito ao sigilo do I.P

  • Boa tarde,

     

    Mais uma questão que o bom senso permite responder: Imagine, você sendo investigado e nem sabe disso, daí arruma um emprego em outro Estado, neste emprego lhe é solicitado um atestado de bons antecedentes, você pega o atestado direto no site na PC e quando abre o PDF vê várias investigações contra você, faz sentido ? Se o princípio da sigilosidade vigora no IP ? Não faz sentido algum...

     

    claro que na questão do não saber sobre o IP, deve-se levar em consideração a súmula vinculante:

     

    Súmula Vinculante N 14

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    Bons estudos

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Certo!

     

    Durante a fase pré-processual, leia-se Inquérito Policial, o acusado ainda é tido como SUSPEITO, baseado no princípio da Presunção de Inocência.

  • Certo Art 20 cpp Parágrafo unico...
  • Complementando:

    Salvo no caso de condenação anterior.

     

  • Examinador do CESPE "comeu mosca" ao interpretar o dispositivo normativo para elaborar esta questão.

     

    A autoridade policial realmente não pode mencionar as anotações referentes à instauração de inquéritos na folha de antecedentes de nínguem (salvo no caso de condenação anterior), porém o motivo é para resguardar a presunção de inocência do indivíduo e não para assegurar o sigilo na elucidação dos fatos da investigação.
     

  • Questçao mal elaborada

     

  • que micão, Cespe.

  • Questão está mal elaborada, já que o motivo não é bem esse.

  • Mistura publicidade com presunção de inocência.
  • Questão Capciosa! kkkk

     

  • Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes

  • Acho que a finalidade é assegurar a presunção da inocência, hein?

  • QUEM ESTUDOU O CONTEÚDO NÃO ACERTA UMA QUESTÃO DESSAS NUNCA!!!!

  • ITEM CORRETO!

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • tnc. quem sabe a matéria erra!!! quem não estuda acerta! típica questão que faz provar a necessidade de sorte pra passar em concurso. afff

  • Não anotação de antecedentes criminais não tem nada a ver com sigilo.

    Só não é anotado porque é vedado expressamente.

    Cespe precisa de freios.

  • A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados. CERTA

     CPP

     Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

     

  • Galera reclama que estuda e não acerta a questão mas estuda e não lê a lei seca.

    Bora ler a lei seca meu povooooooo.

  • "A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados".

    A fim de assegurar o sigilo? Creio que seja pra assegurar a presunção de inocência.

  • Eu estou vendo vagab#ndo reclamar que estuda e não acerta questões, manoo se vc não ler lei seca vc está fudid0 do memso jeito. kkkkkk

  • vade mecum meu ovo

  • Marquei CERTO, mas muito temente, pois uma coisa não tem haver com a outra. O delegado não pode mencionar o suspeito em ficha de antecedentes, pois confrontaria o principio da Presunção de inocência.

  • Artigo 20, parágrafo único do CPP==="Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados nos autos, a autoridade policial NÃO PODERÁ mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes"

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Art. 20, Parágrafo único, CPP: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    Exemplo prático: você passa em um concurso de agente da policia federal depois da academia lhe é solicitado na relação de documentos para a posse entre eles esta o de "antecedentes criminais". Aí você vai até a delegacia para pegar tal documento entregando-lhe o delegado. Nesse caso mesmo que você esteja sendo investigado (inquérito policial) ele não poderá fazer nenhuma anotação ou seja nao podera incluir nos seus antecedentes que você está sob investigação criminal pois ainda não ocorreu o transito em julgado da sentença penal condenatória visto que a regra é a inocência e a exceção a "culpabilidade". E o inquérito policial é sigiloso.

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Se você errou esta questão relacionando o retrocitado sigilo ao princípio da presunção de inocência bem como outros decorrentes da dignidade da pessoa humana, você está no caminho certo, soldado.

  • A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

    Gabarito: correto

    Pessoal, a questão é de interpretação, ela nos trás que; uma pessoa está sendo investigada e requer um atestado de antecedente criminal. Pelo fato de o inquérito está em andamento, nada pode ser anotado nos antecedentes, visto que a pessoa não é um criminoso de fato e sim um investigado. O IP deve manter o sigilo para que o fato seja elucidado. Imagine que vc está sob investigação e vai pedir um atestado e ver lá o IP instaurado contra você por tal fato. se vc realmente for o culpado, vc irá fazer por onde atrapalhar o andamento do IP para que não seja descoberto. Tá aí o sigilo do IP, para que ele seja capaz de dar informações precisas para a formacao da pinião do Juiz.

    Lembre-se. O IP é procedimento administrativo, é inquisitivo é dispensável. Não é pre-processual, não cabe contraditório.

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

  • NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • ART.20, PARÁGRAFO ÚNICO - CPP

    ABRAÇOS!

  • Gabarito CERTO

    Art. 20. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • a finalidade é o sigilo do IP é?! Tá certo...
  • Respondi a questão como ERRADA, pois a finalidade de não mencionar anotações de IP em folha de antecedentes, está ligado ao Princípio da Presunção de Inocência, e não a elucidação dos fatos contidos no Inquérito.

  • A questão diz: "A fim de assegurar 'o sigilo necessário à elucidação de um fato', a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados."

    Sim, o sigilo é necessário para elucidar o fato. Essa frase deve ser analisada com frieza e conhecimento. Contrariando Danielle Brito, eu diria que a finalidade de não mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes se dá NÃO SÓ por motivo de sigilo necessário à elucidação do fato, MAS TAMBÉM para preservar a pessoa do denunciado que encontra-se ainda sob investigação e assim, não causar nenhum dano à sua imagem e reputação visto que não tem nada provado contra a mesma. 

    Observação: O pessoal fica procurando pelo em ovo, erra a questão e diz que o enunciado tá errado. Eu diria pra vcs olharem com frieza a questão.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

  • A não menção a instauração de IP é para resguardar os direitos do INVESTIGADO, não para resguardar o SIGILIO NECESSÁRIO À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. Na boa..

  • Ué, pensei que era pra proteger o denunciado tipo pelo princípio do in dubio pró réu ou Presunção de Inocência.
  • Pelo principio da presunção de inocência e pelo motivo do IP não garantir ao indiciado o contraditório e a ampla defesa está fora de questão o delegado manchar seus antecedentes criminais sem ele ter sido julgado culpado pelo JUIZ em sentença transitada em julgado.

  • Correto, conforme o CPP.

    Seja forte e corajosa.

  • Ele só poderia hablar sobre os paranaue que já estão documentados no processo ao indiciado ou seu representante legal, o resto fica em sigilo.

    Fonte: Inventei agora *-*

  • CESPE sendo CESPE... Não sei porque ainda me surpreendo...
  • CADA PALAVRA COMPLICADA KKK

  • Errei! Julguei que motivo seria o PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e não para ASSEGURAR O SIGILO.

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

  • acho que eu tinha passado no TJ-AC kkkk

  • péssima redação :/

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  • Art. 20, parágrafo único, CPP. A assertiva tem relação com o princípio da não presunção de culpabilidade. Não pode constar na folha de antecedentes criminais inquéritos policias em curso


ID
871843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • É o que se extrai do art. 2, do Código de Processo Penal. 
    Consagra-se a adoção do princípio da aplicação imediata (ou princípio do efeito imediato) da lei processoal. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum, de onde podemos extrair duas consequências:
    a) a lei processual penal aplica-se imediatamente;
    b) os atos processuais já realizados são considerados válidos. Assim, se, por exemplo, a lei processual estabelece novas regras para a citação do acusado, as citações já efetuadas são válidas e a nova regra deverá ser aplicada às citações ulteriormente realizadas. 
    OBS.: percebemos que no Direito Processual Penal não vigora o princípio da irretroatividade ou princípio da reatroatividade benéfica, como ocorre no Direito Penal. Assim, benéfica ou maléfica, a lei processual será aplicada de pronto. 
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque
  • CORRETO.  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • NORMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
     
    a) Norma genuinamente processual
    A doutrina diz que norma de direito processual penal são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais e técnicas do processo. A regra é o princípio da aplicação imediata, conhecido pela expressão tempus regit actum (CPP, art. 2º).
     
    CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
     
    Ex.: supressão do protesto por novo júri (11.689/04) – era um recurso existente para quem era condenado por pena igual ou superior a 20 anos, ainda que não fosse doloso contra a vida, podendo ser conexo. Por isso, ninguém era condenado. Se o julgamento pelo júri ocorrer a partir de 09/08/2008 (data de vigência da lei 11.689/04), não mais será cabível o protesto, ainda que o crime tenha sido praticado em data anterior. (STJ, RHC 26.033).
     
  • CERTO.
    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
    De acordo com o art. 2º do Código de Processo Penal: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Diferentemente do Direito Penal que adota o princípio da retroatividade da lei mais benéfica (art. 5, XL, CF/88), no que se refere à lei processual penal, vale o princípio da Aplicação Imediata, ou seja, para ela vale a regra do tempus regit actum (o ato processual será disciplinado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado). A lei processual penal não retroage, alcançando apenas os atos praticados após sua entrada em vigor.
    É preciso que fique claro, que os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior (atos já consumados sob a égide da lei antiga) permanecem válidos, conforme o já mencionado art. 2 do CPP. Já os atos iniciados sob a vigência da lei antiga, mas que ainda se encontram em desenvolvimento quando da vigência da nova lei processual penal, serão atingidos pela nova legislação. Como a lei processual penal tem aplicação imediata, sua aplicação independe do fato de ser mais benéfica ou gravosa ao agente.
    ----> FIQUE ATENTO: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o acusado (art. 5, XL, CF/88), aplicando-se assim a regra da retroatividade mais benéfica. Já a lei processual penal tem aplicação imediata, não retroagindo nem para melhorar, nem para piorar a situação do réu (art. 2, CPP).
    Fonte: Ponto dos concursos
  • Gabarito: Certo

    Artigo 2º do código de processo penal
  • CERTO


    Havendo possibilidade de iniciar-se um processo na vigência de determinada lei e sobrevir lei nova que o regule, surge o problema de dirimir o aparente conflito entre as duas regras jurídicas, a anterior e a posterior. De acordo com o artigo 2° do CPP, "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Vige o princípio tempus regit actum, do qual derivam dois efeitos: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior se consideram válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.



  • Questão: CERTA
    A aplicação da nova lei processual penal faz-se de imediato, como regra.
    Exceção: respeita-se o trancurso de prazo já iniciado sob a égide da lei anterior, aplica-se a lei processual penal material retroativamente, se necessário for, para beneficiar o acusado.

    Exemplo da exceção: o réu intimado da sentença condenatória, tem 05 dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para 2 dias, é óbvio que seu direito não será prejudicado. Continua ele com os 5 dias da lei anterior para apelar.
  • O artigo 2º do CPP embasa a resposta correta (CERTO):

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • A lei processual penal tem aplicaçao imediata.
  • Olha o repeteco aí, gente!!!


    Questão (Q354635): A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

    Gab. Certo.


    CPP, “Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.” (Princípio tempus regit actum[1]).


    Go, go, go...



    [1] Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da épocaem que ocorreram. (Wikipédia).



  • GAB-C

    ART. 2 CPP

  •        Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público

    Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo, julgue os itens que se seguem.

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.(C)

  • Gabarito: CERTO

    Apenas reescreveu o Art. 2° do CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

  • Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Item correto, pois, pelo princípio do tempus regit actum, adotado pelo nosso ordenamento jurídico, a lei processual penal aplica−se desde logo, ou seja, inclusive aos processos EM CURSO. Todavia, os atos já praticados na vigência da lei anterior são PRESERVADOS, ou seja, são VÁLIDOS, conforme art. 2º do CPP:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar−se−á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito: CERTO

     

    O princípio da aplicação imediata da lei processual significa que a lei pode ser aplicada tão logo seja publicada, sem, contudo, invalidar os atos praticados antes de sua vigência.

     

    A lei processual penal, diferentemente da lei penal, não retroage. Independente de ser mais benéfica ou branda ao réu, a lei passa a ser aplicada no momento em que entra em vigor, tendo, portanto, efeito “ex nunc”.

     

    Embasando a explicação, temos o art. 2º do CPP, que diz:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Logo, correta a afirmação.

  • GABARITO: CERTO

  • A questão reproduz o artigo 2º do CPP. A lei processual penal, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente. Além disso, os atos praticados sob a vigência da lei anterior ficam preservados.

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: CERTO

  • COPIOU E COLOU O ART 2 DO CPP.

  • CPP - Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Gabarito CERTO

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • 4 MESES SEM REVISAR DÁ NISSO:

    Em 15/10/20 às 22:04, você respondeu a opção E.

    ! Você errou!

    Em 28/06/20 às 23:48, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • Minha contribuição.

    Tempus regit actum: este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ► Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue o item a seguir: ► A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. ► VERDADEIRO.

    =====

    A Lei Processual Penal no Tempo

    ◙ A Lei Processual Penal, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente: os atos praticados sob a vigência da lei anterior ficam preservados;

    • Na aplicação da lei processual penal no tempo, adota-se o princípio da imediatidade ou do efeito imediato;

    • Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado;

    • A lei processual não se interessa pela data em que o ato foi praticado. Pouco import se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente;

    • Incide imediatamente sobre o processo, alcançando-o na fase em que se encontra;

    • Os atos processuais são regidos pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência;

    ◙ Base Legal: Art. 2º, CPP:

    • A lei processual penal aplica-se, desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;

    ◙ Exemplo:

    → A lei processual penal X está sendo aplicada a um processo que está em curso.

    • Depois da sentença, surge a lei processual penal Y, mais gravosa e que revoga a X.

    • Nesse caso, a lei Y será aplicada ao processo em curso?

    Sim!

    • É isso que se diz com "ser aplicada de forma imediata"; não importa se é mais ou menos gravosa.

    • E os atos praticados anteriormente (na vigência da lei X) não ficam revogados pois os atos praticados sob a égide da lei anterior conservam seus efeitos;

    ◙ O princípio da aplicação imediata da lei processual significa que a lei pode ser aplicada tão logo seja publicada, sem, contudo, invalidar os atos praticados antes de sua vigência;

    ◙ A lei processual penal, diferentemente da lei penal, não retroage: independente de ser mais benéfica ou branda para o réu, a lei passa a ser aplicada no momento emque entra em vigor, tendo, portanto, efeito "ex nunc";

    Tempus regit actum (o tempo rege o ato): este princípio, adotado pelo nosso ordenamento jurídico, significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicado ao atos já praticados;

    • A lei processual penal aplica-se desde logo, ou seja, inclusive aos processos EM CURSO. Todavia, os atos já praticados na vigência da lei anterior são PRESERVADOS, ou seja, são VÁLIDOS, conforme art. 2º do CPP;

    =====

    Bernardo Bustani, DIRECAO; Camila Rodrigues, TEC; Comentários, QC;

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (sistema do isolamento dos atos processuais.)

  •    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CERTO

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    “Art. 2º – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    A questão reproduz o artigo 2º do CPP. A lei processual penal, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente. Além disso, os atos praticados sob a vigência da lei anterior ficam preservados.

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: CERTO

  • Processual Penal é a regra do namoro, não importa o passado o que vale é o agora. Surgiu lei processual penal hoje, então ela já é aplicada, não importa se é mais benéfica ou gravosa, o que ficou no passado é passado.

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    A questão reproduz o artigo 2º do CPP. A lei processual penal, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente. Além disso, os atos praticados sob a vigência da lei anterior ficam preservados.

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: CERTO

  • Certa

    Art2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • "Desde logo" podemos dizer aqui que é um sinônimo de imediato! Banca apenas querendo confundir
  • QUESTÃO CORRETA!

    desde logo = IMEDIATAMENTE.

    Lembre - se: o sistema do isolamento dos atos processuais,adotado expressamente pelo sistema processual penal brasileiro, art. 2º, do CPP ➜ os atos praticados sob a vigência da lei anterior são perfeitos, enquanto os atos ainda não praticados devem ser editados consoante a lei nova, de forma integral.


ID
871846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

Alternativas
Comentários
  • CPP
    CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

            Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    RESPOSTA: C

  • Existem várias exceções:
    a) Juiz/Promotor
    b) Parlamentares Estaduais e Federais
    c) Presidente da República

  • Somando ao comentário do André, acima, temos também as seguintes HIPÓTESES EM QUE NÃO SERÁ EFETIVADA A PRISÃO EM FLAGRANTE:
    Os magistrados e membros do Ministério Público somente poderão ser presos em flagrante caso o crime seja inafiançável. Além disso, a prisão de um magistrado ou de um membro do Ministério Público deve ser comunicada imediatamente ao presidente do Tribunal ou ao Procurador-Geral de Justiça. Também a eventual prisão em flagrante de um defensor público deve ser comunicada de imediato ao Defensor Público-Geral. Os advogados somente podem ser presos em flagrante, por motivo do exercício da profissão, caso o crime seja inafiançável.
    O mesmo pode ser dito no que diz respeito aos membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas. Portanto, deputados federais, senadores e deputados estaduais só podem ser presos em flagrante delito se o crime for inafiançável.
    Os diplomatas estrangeiros não podem ser presos em flagrante por força de tratados e convenções internacionais. O Presidente da República também não pode ser preso em flagrante, pois a ele não pode ser imposta qualquer espécie de prisão provisória (art. 86, parágrafo 3.º da CRFB/88).
    Fonte: http://www.saladedireito.com.br
  • Se caracteriza como:
    FLAGRANTE FACULTATIVO - hipotese que qualquer do povo pode prender pessoa que seja encontrada em flagrante delito, sendo-lhe facultado fazer a prisão ou não.
  • Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Esse dever de agir significa, portanto, que diante de uma situação de flagrante delito, agentes e autoridades policiais têm a obrigação de atuar imediatamente, prendendo em flagrante delito o indivíduo.
    Entretanto, esse dever de agir de forma imediata é abrandado por dois diplomas legais: Lei do Crime Organizado (L. 9.034/95) e Lei de Drogas (L. 11.343/06).
    Ou seja, nesses casos (crime organizado e drogas), excepciona-se a regra da imediatidade do dever de agir. Permite a lei que a ação policial possa ser retardada com o fito de colher material probatório mais substancial. Convencionou a doutrina de chamar esse tipo de flagrante como: diferido, postergado, retardado, ou, simplesmente, ação controlada.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5995/Dever-de-prender-em-flagrante-durante-o-periodo-de-folga-do-policial
    Bons estudos! :)
     
  • Prisão em flagrante é exercício regular do direito, qualquer pessoa poderá fazê-la.
  • Realmente existem algumas pessoas que nao podem ser presas em flagrante (Presidente, aquele q presta socorro a vitima), e algumas q so podem ser presas em flagrante por crime inafiançavel (Senadores, Deputados, ect).
    MAS, o fato é que a prisao em flagrante é um ato complexo, com duas fases distintas: 1ª) de ordem administrativa (prisao captura); 2ª) de natureza processual, momento em q se faz a comunicaçao ao Juiz.
    LOGO, o flagrante facultativo feito por qualquer pessoa, se trata da prisao captura, PODENDO SER EXERCIDA SOBRE QUALQUER PESSOA, haja vista que o civil q prende em flagrante nao tem a obrigaçao de saber que o agente do crime tem imunidade prisional. Quando a prisao chegar na fase de natureza processual o Juiz é que deve verificar a imunidade e relaxar a prisao.
  • Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

    Qualquer pessoa, não.

    A regra quanto à possibilidade de prisão em flagrante comporta exceções, uma delas é com relação aos membros do Congresso Nacional:

    Art. 53. § 2º, CF -  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Flagrante facultativo - imagine que vc esteve na feira dos importados e tinha gente vendendo CD pirata indignado com a situação vc resolve dar voz de prisão ao criminiso.

    Vc pode fazer isso sim de acordo com o art 301. Qualquer do povo poderá e as autoriades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante de delito.

    Vc não é obrigado, mas pode...  por isso é facultativo o flagrante para vc
    A policia não pode valorar se quer ou não prender... por isso pe compulsório ou obrigatório o flagrante




  • Questão Absurda,  esse gabarito está errado.
    Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.
    Existem varias exceções de pessoas que não podem ser presar em flagrante ou necessita de algumas condições para que essa prisão seja feita.
    Não sou obrigado a saber oq o examinador estava pensando quando formulo a pergunta, tenho certeza que essas assertiva está incorreta.
  • caro colega Franco, no seu exemplo, poderia sim, qualquer pessoa prender um deputado federal que se encontre cometendo um crime inafiançavel.
    O erro da Questão está em generalizar, pois existem algumas pessoas que não podem ser presas em flagrante nem se estiverem cometendo um crime hediondo, por exemplo o Presidente da Republica.
  • Art. 301 CPP: Qualquer do podo poderá e as autoridades deverão prender quem quer que se encontre e em flagrante delito.

    PURO TEXTO DA LEI!
  • o gabarito deu como certo.
    Concordo com o colega Diogo, pois um cidadão leigo, geralmente, não tem o discernimento jurídico para saber quem pode ou não ser preso,né?
  • Sinto muito Israel, mas não terá esse gostinho pq de acordo com o art 86 §3º, CF enquanto não  sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns,  o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão. kkk

    Pessoal, respondam de acordo com o q está sendo perguntado.
  • PESSOAL POSTEI ESSE COMENTARIO LOGO ACIMA, MAS ESTOU POSTANDO DE NOVO PQ TEM MUITA GENTE USANDO O MESMO ARGUMENTO (O GABARITO ESTÁ ERRADO PQ EXISTEM ALGUMAS PESSOAS Q TEM IMUNIDADE), E MEU COMENTARIO FALA JUSTAMENTE SOBRE ISSO. Entao estou imaginando três possibilidades: 1) Alguns nao leram o comentario. 2) Alguns leram e nao concordaram, apesar nao ter visto ninguem refutando minha tese. 3) Estou falando besteira, meu comentario nao tem nada a ver com a questao. 
    Entao peço q leiam o comentario abaixo antes de falarem de imunidade. E se ainda nao concordarem com o gabarito, q postem seus argumentos, pq estou disposto a mudar de ideia.

    Realmente existem algumas pessoas que nao podem ser presas em flagrante (Presidente, aquele q presta socorro a vitima), e algumas q so podem ser presas em flagrante por crime inafiançavel (Senadores, Deputados, ect).


    MAS, o fato é que a prisao em flagrante é um ato complexo, com duas fases distintas: 1ª) de ordem administrativa (prisao captura); 2ª) de natureza processual, momento em q se faz a comunicaçao ao Juiz.

    LOGO, o flagrante facultativo feito por qualquer pessoa, se trata da prisao captura, PODENDO SER EXERCIDA SOBRE QUALQUER PESSOA, haja vista que o civil q prende em flagrante nao tem a obrigaçao de saber que o agente do crime tem imunidade prisional. Quando a prisao chegar na fase de natureza processual o Juiz é que deve verificar a imunidade e relaxar a prisao.
  • Quer dizer que eu posso prender um deputado federal que esteja cometendo um crime afiançável?
    Tenha dó, CESPE.
  • Uma boa questão para entrar com recurso, pois, existem várias exceções!!


    a) Juiz/Promotor

    b) Deputados e senadores federais

    c) Presidente da República

    d) Embaixadores - não podem ser presos em qualquer hipótese

  • Eu pensei nos militares.
    Será que qualquer do povo pode prender militar em flagrante????
  • Típica questão CESPE que derruba quem sabe mais. Quando ela fala "qualquer pessoa", quis dizer, "quem quer que seja". Pior que no enunciado ela cobra disposições constitucionais, ou seja, além do CPP. O fato é que NEM TODO MUNDO PODE SER PRESO EM  FLAGRANTE DELITO, exemplos já foram expostos em comentários a cima.
    Não vejo a hora de me livrar do CESPE. Venha bendita aprovaçao!!!
  • CESPE foi proibida de realizar as provas do exame da ordem. Deveria ser proibida de realizar todo e qualquer concurso. Duvido que tenha alterado o gabarito. CESPE, fodendo quem estuda desde ...

    Bonito é ver os comentários dos participantes ratificando o gabarito. Aham, senta lá Cláudia...
  • Então quer dizer que o Delegado não pode prender o Presidente da República em flagrante, mas qualquer pessoa do povo pode?!?!?! Questão com selo de qualidade CESPE....
  • QUESTÃO "CÓPIA DA LEI"...

    CONTUDO VALE LEMBRAR AOS QUE SE INDIGNARAM COM O GABARITO QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE É DIVIDIDA EM ETAPAS.

    Uma coisa é eu levar uma pessoa presa em flagrante delito até a delegacia (primeiro momento da prisão). Outra é ela ser de fato encarceirada. 

    Tudo indica que a prisão em flagrante "perderá" o status de medida cautelar restritiva da liberdade e receberá a alcunha de medida PRÉ-CAUTELAR, vez que, ao contrário do que ocorria outrora, ninguém "fica" preso em flagrante...

    Portanto, em que pese as várias exceções existentes em todo ordenamento jurídico (COM O DEVIDO RESPEITO AOS QUE PESQUISARAM - MAS NEM CONSTAVAM DO EDITAL DESSE CONCURSO) a questão cobrava "conhecimentinho" básico (lecra seca da lei mermo)...

    Vamo q vamo !!!
  • De hoje em diante, pessoal, Segundo o examinador, quando vocês supreenderem: deputados, senadores, presidente, cometendo um crime AFIANÇÁVEL... Pode dizer: " TEJE PRESO !!!!!     Brincadeira.....Essa Questão....!!!!!!
  • Aos que não concordam com o gabarito da questão, sugiro o seguinte: se porventura um dia você for preso em flagrante, minta dizendo que é Deputado! O popular responsável pela sua captura vai responder: "Ah, que pena! De acordo com a Constituição Federal, artigo 53, § 2º, eu não posso te prender em flagrante!" :-)
    Como Diogo Vieira de Oliveira já explicou, o flagrante se divide um duas partes: a prisão-captura e a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito. A prisão-captura pode sim ser exercida sobre qualquer pessoa. Mas a autoridade policial, comprovando a condição subjetiva do capturado, não dará prosseguimento à lavratura do APFD. Enfim, é a autoridade policial que tem condições de verificar se o capturado é realmente quem diz ser, se a carteira apresentada não é falsa, se o capturado é realmente menor de idade etc.
  • Aposto 1 MILHÃO DE EUROS se essa mesma questão tivesse, sei lá, numa prova de Procurador da República, estaria ERRADA. 
    Se o examinador tivesse acordado com outro humor, diria que ela é incorreta, mesma numa prova para técnico.
    O Cespe é isso aí, muitas vezes a assertiva pode ser V ou C ou F ou E, depende do humor do examinador. 
  • Se a questão tivesse perguntado: de acordo com o CPP...a alternativa estaria correta. Porém, como não perguntou para mim a questão está errada, pois existem várias exceções as quais não se pode prender uma pessoa em flagrante.


  • Li os comentários e realmente a explicação do gabarito, a meu ver, foi dada pelo Diogo Oliveira. A questão refere-se à prisão captura.
  • Não concordo nem discordo, muito pelo contrário!
    O enunciado (tá lá pessoal, tem que clicar no link "ver texto associado à questão" para vê-lo) faz referência à Constituição (Federal), ao CPP e ao Habeas Corpus. Quem não viu, agora vai ver:
    "A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes". Toda esta salada de normas não permite ao infeliz do candidato (principalmente aquele que já conhece o CESPE de outros carnavais, digo, de outros concursos) concluir que resposta quer o CESPE, ou seja, será conforme o art. 301 do CPP (simples assim) ou conforme a CF com suas devidas ressalvas, exceções, poréns, contudos, todavias e etc?
    Além das variadas exceções já citadas pelos nobres colegas (como, entre outros exemplos, os membros do Congresso Nacional que somente podem ser presos em flagrante na prática de crime inafiançável), poderíamos até acrescentar mais uma: pessoa menor de idade. Ora, o menor de idade é uma pessoa. Logo, pelo enunciado, está sujeito à prisão em flagrante, quando, na verdade, todos nós sabemos que pessoa menor de idade não é presa, mas sim "apreendida".
    Na defesa do gabarito, outros colegas justificam o gabarito relacionando a expressão “prisão em flagrante” à “captura”, que seria a 1ª fase que compreende o flagrante propriamente dito. Por esta justificativa, a “prisão em flagrante” efetivada por qualquer do povo não compreende a 2ª fase, de natureza processual, que envolveria, além de outras formalidades, a comunicação da prisão ao judiciário. E, temos que admitir, é bastante plausível esta justificativa.
    Na verdade, tratando-se de questões objetivas, não se deve elucubrar demais (ficar pensando: mas e se...). Assim, poderíamos também, por exemplo, pensar: ... peraí, o examinador não falou “Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito em território nacional”. Logo, se a pessoa for encontrada em flagrante no outro lado da fronteira, em outro país? Qualquer do povo poderá prender o delinquente? Não, logo o gabarito é "ERRADO".

    E mais..., temos que considerar que o grau de dificuldade das questões varia conforme o cargo a que se destina a prova. Certamente, no caso em tela (técnico judiciário - auxiliar), o examinador não pretendia (penso eu, embora, do CESPE, possa-se esperar tudo) exigir todo este conhecimento do candidato, diferentemente, por exemplo, do que faria numa prova para Procurador da República, cujo o gabarito, em razão de todas estas nuances citadas, aí sim, nesta questão, seria "ERRADO".
    Mas, enfim, vida de concurseiro é assim mesmo... de tanto estudar, o quengo vai fervendo, as placas vão deterretendo, as ideias vão se fundindo... o concurseiro vai ficando daquele jeito como na figura adiante (...mas, por favor, me incluam fora desta... eu dou meus pulos... de galho em galho....rs...rs..rs...)
  • Lembrando...
    que nesse caso a prisão é facultativa.
    Bons estudos!
  • Galera, nao viaja, a questao esta certinha. Anular o que? Ao contrario do colega la em cima que falou que essa questao ajuda quem nao estuda. Discordo, essa questao ajuda quem estuda mais!

    A Dilma ta enfiando a faca numa criança na rua, e vc nao pode prende-la para cessar o possivel homicidio? Isso ja é a primeira fase da prisao. Ja teve gente aqui em cima explicando, e tem gente que continua insistindo no erro.....
  • Colegas, a questão é texto de Lei, logo de difícil anulação. De fato, concordo com os senhores, Presidente da República não pode ser preso em flagrante, por exemplo.

    No entanto, temos que lembrar:

    1. A prisão em flagrante é ato complexo, divido nas seguintes fases:

    a) captura: detenção do suposto criminoso em flagrante;

    b) condução imediata: encaminhamento ao delegado de polícia (do local da captura);

    c) tríplice comunicação imediata da prisão: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada” (art. 306, caput, CPP);

    d) lavratura do auto de prisão em flagrante: formalização da prisão;

    e) entrega da nota de culpa ao preso em até 24 horas após a prisão captura: “No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas”. (art. 306, § 2º, CPP).

    f) recolhimento ao cárcere;

    g) remessa (de fotocópia) do auto de prisão em flagrante em até 24 horas após a prisão captura: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública” (art. 306, § 1o, do CPP).

    O único meio de tornar a questao certa é tratarmos o flagrante como meio de fazer cessar a prática delituosa. No entanto, para sua lavratura é que existe a exceção.

    Espero ter ajudado e não embaraçado mais ainda.

  • Eu tenho que concordar com os colegas que disseram que a questão está errada, e eu particularmente entraria com recurso, pois quando ele diz; "QUALQUER PESSOA", pode ser qualquer um mesmo, Presidente da república, diplomatas e por aí vai...

    E algumas pessoas não podem ser presas em flagrante.

    Period.
  • Gente, mas apenas com base no art  301 do CPP essa questão já tá certa. Temos que seguir a letra da lei, até pq a prova foi pra técnico.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 
  • Essa tese do colega Diogo Oliveira - sobre duas fases do prisao tem algum fundamento doutrinário?? Porque pelo que sei qdo alguma autoridade comete um crime afiancavel o popular ou o policial apenas vai registrar isso em um BO e encaminhar ao chefe do poder para que esse tome conhecimento e que seja ouvido o acusado do crime!

  • Acredito que a questão tenha sido mal elaborada, deixando um duplo entendimento, como é corriqueiro da banca CESPE.

    "Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito"

    Lembrando, que há uma casta de pessoas, que não se submetem às prisões cautelares. Ex. Presidente da República, portanto, o termo "qualquer pessoa" é parâmetro para anulação da questão.


  • Qualquer um que leia essa questão pode dizer que ela está certa e dizer que ela está errada: o enunciado traz a hipótese de flagrante facultativo, expresso no CPP; porém, a CF traz exceções a essa regra, e eu acredito que todos que estão estudando conhecem esses dois dispositivos. Até aí tudo bem, o problema é que o CESPE não é constante nos seus critérios de correção. Nesse sentido, não vem ao caso a análise de mérito quanto à posição doutrinária que divide a prisão em fases e tudo mais... O comando da questão não pede isso. Em geral, estou adotando o posicionamento que se refere à regra, que tem garantido um maior índice de acertos.

  • Galera, o CESPE simplesmente afirmou a REGRA, sem excluir nenhuma exceção, Logo, a questão realmente está certa. Porém, caso ele tivesse negado as exceções, aí sim a questão estaria errada! Firme e Forte ;]
  • Entendo como correta a questão até porque quando a lei diz qualquer pessoa, eu não sou obrigado a saber nem a perguntar o cargo da pessoa que está cometendo o delito.

  • Quando a questão afirma "qualquer pessoa", entendo como: sem exceção. E o Presidente da República, já que este não pode ser preso em flagrante?

  • Apesar da pessoa estar em flagrante delito, a prisão que ocorrerá no caso é a chamada por parte da doutrina como prisão-condução. Ou seja, o particular vai conduzi-lo à uma delegacia e então será apreciada a situação quanto à possibilidade de flagrante.

    Exemplo: Deputado federal Y é pego vandalizando patrimônio público. É conduzido à delegacia pela PM, lá o delegado não efetua a prisão em flagrante pois não se trata de crime inafiançável.

  • Gêrglyson, pensei o mesmo, parecia ser aquelas pegadinhas clássicas cespe, já me senti o esperto aqui, ae, errei a questão, alguém explica?

  • É pessoal, esse é o problema de bancas como o CESPE insistir em abusar da ginástica hermenêutica e do malabarismo dialético no enunciado das questões, aí quando nos deparamos com uma questão como esta, não temos segurança para responder.

    Ao meu ver a resposta é ERRADO, ante a existência da prerrogativa de função, menoridade penal, etc.

  • Basta mencionar que os membros do Senado e da Câmara dos deputados não poderão ser presos em flagrante delito, salvo nas hipóteses de crimes inafiançáveis. Para mim a resposta correta é a alternativa ERRADO.

  • Art. 301 CPP: "Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."


    Flagrante obrigatório: para toda força policial, que é obrigada a prender pessoa em flagrante delito.

    Flagrante facultativo: para as pessoas do povo, elas prendem se quiser pessoa em flagrante delito.

  • Concordo com o raciocínio de Breno Pastro.

  • Trata-se do Flagrante Facultativo: é a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois as leis nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.

  • EITA QUESTÃO QUE DÁ PANO PRA MANGA...

  • Qualquer do povo poderá prender , no entanto não é qualquer pessoa que pode ser presa , haja vista que o presidente e o menor não podem ser presos em flagrante.

  • Tenta prender a Dilma em flagante, se vc vai conseguir, me avisa ok.

  • Sem comentários...


  • A BANCA QUIS BABAR O OVO E DIZER QUE : PROMOTOR / JUIZ / PRESIDENTE / SENADOR .....  NÃO É QUALQUER PESSOA !!!! SÃO PESSOAS SUPER PODEROSAS !!!! VALEU CESPE

  • Alguém poderia me responder se Diplomata pode ser preso em flagrante delito? Ou o Presidente da República, em crimes comuns, pode ser preso em flagrante delito? Obrigado

  • Digo Matos

    Não podem não!

    Porém a questão afirma a regra geral, assim, não há que se falar em erro!


    Firme e Forte!!

  • Então a letra da Lei está errada quando diz "quem quer que seja" art 301.?

    A banca cobrou do mesmo jeito que está na Lei...
    Questão CERTA
    Mas, também é verdade que cabe diferentes interpretações rs
  • Qualquer do povo pode prender o Presidente da Republica caso este de um tiro a queima roupa em alguém??? A principio não néh, então não é em qualquer caso...

  • Quando não especificarem a situação, pensem na regra e respondam. 

    Simples. 

    Tem uma galera que estuda demais e acaba ficando meio perturbado das idéias. 

  • Questão típica do CESPE para fazer o "cara" pensar duas vezes. É, portanto, essa a sua intenção: criar uma dúvida para induzir em erro. Maligna de mais essa banca!!! Rsrs

  • Se for uma criança??? 

  • A alternativa a ser marcada deveria ser a "ERRADA", porque a assertiva é bem clara no que diz respeito a "qualquer pessoa", assim, se existe alguém que não pode já torna a assertiva errada, o que é o caso do Presidente da República.

  • A questão cobrou o geralzão, rs. Em nenhum momento citou ou mencionou as exceções.Se houvesse a palavra salvo ou com exceções de...... estaria errada. Portanto, quem interpretou certa, extrapolou a questão na minha opinião.

  • cidadão comum nao so pode dar voz de prissao o agente em flagrante delito?


  • Não é qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito que pode ser presa em flagrante. Está errado!

  • O CESPE é a pior banca do Brasil! Qualquer pessoa não! Menor de 18 anos não pode ser preso, somente apreendido, Presidente da República não pode ser preso e Diplomata estrangeiros que exerce a representação de país aqui no Brasil. 

  • Cespe lixo.

  • Viajou aí. Tem os que gozam de prerrogativas de função que não poderão ser presos nem em flagrante delito. Então um particular não pode prender qualquer pessoa. Ele pode prender aquelas que a a lei permite que ele possa prender. 

  • O gabarito está certo, atentem para a regra geral do artigo 301, do CPP: "Qualquer DO POVO  poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender QUEM QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DELITO". 
    Não adianta buscar as exceções, ex: Presidente da República, Deputados e Senadores, etc, pois o Cespe quis a regra geral.

  • acrescentando a minha resposta acima, corrigindo: QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito


  • É complicado ter que adivinhar quando a CESPE quer a regra geral ou as exceções.

  • Autoridade

    Exceções à realização da prisão em flagrante

    Capitulação legal

    Presidente da República

    só cabe prisão com o advento da sentença condenatória transitada em julgado

    Art.86, §3º da CF

    Diplomatas estrangeiros

    podem desfrutar da possibilidade de não ser presos em flagrante, a depender dos tratados e convenções internacionais, bem com aos seus entes familiares e funcionários das organizações internacionais em atividade(cabe ressaltar que a imunidade diplomática decorre, principalmente, da aplicação da Convenção de Viena de 1961, ratificada no Brasil. A imunidade é aplicada extensivamente aos chefes de Estado em passagem por países estrangeiros, bem como aos representantes de Estado, quando em atividade no exterior. Quanto aos cônsules, gozam de imunidade restrita, compreendendo somente aos atos praticados no âmbito de suas atividades funcionais)

    Art.1º, I do CPP

    Membros do Congresso Nacional

    só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 53, §2º da CF

    Deputados estaduais

    têm a mesma prerrogativa dos membros do Congresso Nacional, só cabendo a prisão em flagrante por crime inafiançável

    Art. 27, § 1º c/c Art. 53, §1º da CF

    Magistrados

    só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 33, II, LOMAN

    Membros do MP

    só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 40, III, LONMP

    Advogados

    somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável

    Art. 7º, §3º da Lei nº 8.906, de 1994

    Menores de 18 anos

    “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

    Art. 106 da Lei nº 8.069, de 1990

    Motoristas

    “quem presta pronto e integral socorro à vítima de acidente não será preso em flagrante, nem lhe será exigido fiança

    Art. 301 do Código de Trânsito

  • QUALQUER PESSOA, MENOS OS CARGOS DE ELITE. 

    QUESTÃO DUVIDOSA!

  • è foda uma questão como essa!

    Se fosse uma pergunta assim:

    "Qualquer pessoa pode ser preso em flagrante?"

    e ai, estaria certa ou errada? 

    Fica dificil entender a banca.

  • Eu errei essa questão, pois pensei também nas pessoas com imunidade. Mas lendo os comentários abaixo, achei um muito bem explicado, que demonstra a correteza da questão. 

    Ele traz uma divisão no flagrante: fase da captura e a fase de natureza processual. 

    Na fase da caputura, qualquer pessoa do povo poderá prender quem quer que esteja em flagrante delito, inclusive os detentores de imunidade, como o Presidente da República (teria o prazer em fazer isso com o nosso atual ...). E a fase de natureza processual, que é quando o delegado, já com o preso em sua presença, verificará a imunidade e relaxará a prisão. 

    Diogo Oliveira:

    PESSOAL POSTEI ESSE COMENTARIO LOGO ACIMA, MAS ESTOU POSTANDO DE NOVO PQ TEM MUITA GENTE USANDO O MESMO ARGUMENTO (O GABARITO ESTÁ ERRADO PQ EXISTEM ALGUMAS PESSOAS Q TEM IMUNIDADE), E MEU COMENTARIO FALA JUSTAMENTE SOBRE ISSO. Entao estou imaginando três possibilidades: 1) Alguns nao leram o comentario. 2) Alguns leram e nao concordaram, apesar nao ter visto ninguem refutando minha tese. 3) Estou falando besteira, meu comentario nao tem nada a ver com a questao. 
    Entao peço q leiam o comentario abaixo antes de falarem de imunidade. E se ainda nao concordarem com o gabarito, q postem seus argumentos, pq estou disposto a mudar de ideia.

    Realmente existem algumas pessoas que nao podem ser presas em flagrante (Presidente, aquele q presta socorro a vitima), e algumas q so podem ser presas em flagrante por crime inafiançavel (Senadores, Deputados, ect).

    MAS, o fato é que a prisao em flagrante é um ato complexo, com duas fases distintas: 1ª) de ordem administrativa (prisao captura); 2ª) de natureza processual, momento em q se faz a comunicaçao ao Juiz.

    LOGO, o flagrante facultativo feito por qualquer pessoa, se trata da prisao captura, PODENDO SER EXERCIDA SOBRE QUALQUER PESSOA, haja vista que o civil q prende em flagrante nao tem a obrigaçao de saber que o agente do crime tem imunidade prisional. Quando a prisao chegar na fase de natureza processual o Juiz é que deve verificar a imunidade e relaxar a prisao.

  • Correto!

    poderá = Povo

    deverá = autoridade policial

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA)

     

    QUALQUER PESSOA? O MENOR NÃO É PRESO É APREENDIDO.

    ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    E O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUE PODE SER PRESO EM FLAGRANTE APENAS POR CRIME INAFIÁNÇAVEL

    CF: ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    PS: #CespeNojo

  • Flagrante Facultativo : Questões mais profundas cobram como excludente de ilicitude, já que o cidadão vai agir em exercício regular do Direito. A polícia ao realizar o flagrante age em estrito cumprimento do dever legal. O cidadão poderá prender - Dá ordem/Voz - (ninguém decreta exceto juiz),

  • A banca cobrou somente o texto de lei. 

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    SIMPLES E OBJETIVO.

     

    GAB.: C

  • Gab. 110% Certo.

     

     

    Art. 301, CPP -  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    OBSzinha: Os elencados no rol do art. 144 - CF deverão realizar a prisão em flagrante sob pena de responder pelo crime de omissão imprópria.

  • Bom, estamos em pleno 2017 - quase 30 anos da redemocratização do Brasil - e, hoje, sabemos que Aécio Neves, Renan Calheiros (e outros "donos do Brasil") não podem ser presos em nenhuma hipótese Hehehe

     

    Por outro lado, para fins de provas de concurso público, às vezes, o mais indicado é ficar com a simplicidade da letra da lei.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O termo " qualquer pessoa" generaliza, deixando a alternativa incorreta.
    Ex: O Presidente da República não pode ser preso em flagrante delito, então não estaria correto usar o termo " qulaquer pessoa" . 

  • Ora, a banca generaliza e posiciona-se como correto prender qualquer pessoa, permitindo qualquer do povo e devendo o obrigado a fazê-lo. Ora, a banca generaliza e posiciona-se como errado prender qualquer pessoa pois existem os menores de idade, os com imunidade, etc, que não podem ser presos em flagrante. 

  • qualquer pessoa pode ser presa em flagrante??? absurdo a banca não ter anulado

  • Questão corretissíma conforme art. 301, CPP (REGRA) Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. As autoridades que tem imunidade são a EXCEÇÃO.

     

     

  • Qualquer do povo PODERÁ  prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Correto)

     

    Qualquer do povo DEVERÁ prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Errado)
     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO

     

    Aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender em flagrante delito. 

     

    Ou seja, percebe-se que a prisão em flagrante delito não é privativo das forças policiais, porquanto qualquer do povo poderá proceder a prisão em flagrante.

  • Em questões desse gênero, o mais prudente é ir pela regra! A exceção deve estar expressamente sugerida na questão! Funciona em 90% dos casos.

  • Discordando do gabarito , segue minha colaboração :

     

    regra : Qualquer pessoa poderá ser presa em flagrante delito

    exceções:

    01 - menor de 18 - o termo tecnico muda - termo correto é apreendido.

    02 - agentes diplomaticos - deve ter previsão em tratado.

    03 - pr da republica - nem flag , nem preventiva e nem temporaria.

    04 - membros do Congresso nacional - SALVO se o crime for inafiançavel

    05 - deputados estaduis - SALVO se o crime for inafiançavel

    06 - magistrado e Membros do MP - NÃO pode flagrante salvo se crime inafiançavel - diferença pros membros do CN - é que admite preventiva/TEMP

    07 - ADVOGADO - PODE PRENDER EM FLAGRANTE , salvo se crime FUNCIONAL e desde que não seja inafiançavel 

     

    obs -  apresentação espontanea NÃO É FLAGRANTE.

  • fiz a questao duas vezes, a primeira estudando pouco eu acertei, a segunda estudando mais a fundo e revisando eu errei..

    Se voce errou por saber muito, fique tranquilo..

  • só analisarem a questão por outro ângulo

    situação hipotetica:

    o presidente esta espancando uma criança em praça pública.

    como ele tem imunidade o povo teria que ficar olhando e aplaudindo o crime? não! ele seria preso em flagrante

    a prisão em flagrante é divide em 4 etapas:

    1-captura

    2-condução

    3-documentação

    4- recolhimento ao carcere

    qualquer um sem exceção se enquadra nas 2 primeiras etapas. acredito que isso tenha sido o fundamento da questão
    qualquer erro deem um alô =]

  • Questão mal elaborada...

  • Onde está a má elaboração????

    Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
    prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CERTO

     

    Entendo que há exceções, mas essas dizem respeito à lavratura do auto de prisão em flagrante. Todos podem prender a fim de cessar a agressão e confirmar, na presença da autoridade, se for o caso, a condição impeditiva à prisão. Ex.: diplomatas.

  • Art.86, inciso 3 da CF/88 veda a prisão em flagrante do presidente.

     

  • Questão muito mal elaborada. E se for o presidente da república? Não pode

  • Flagrante Facultativo

  • Então o mesmo pode prender o presidente,diplomata,etc.....

    Quando a questão diz qualquer pessoa ...por isso marquei errado.

  • Será que mesmo o menor de idade podeprender em flagrante?

     

  • Acertei ...mas se vc encontra o presidente cometendo um crime em flagrante delito, vc pode prendê-lo? Não! Então não é qualquer pessoa!

     

    Deus nunca tarda!

  • GAB: C

    - Qualquer pessoa -------------> poderá

    - Policia ----------------------------> deverá

     

    Não tentem raciocinar muito, seja seco as vezes na hora de interpretar certas questões.

    Abraços

  • Eu acredito que o "prender" que está na letra da lei é apenas cessar a ação delituosa, e não necessariamente passar pelas 4 etapas da prisão em flagrante (captura, condução, apf, recolhimento). Até porque se as pessoas da exceção estiverem cometendo crime, elas irão sim prestar depoimento e depois serão liberadas..



  • Concordo com o Diogo Vieira de Oliveira. Vamos supor que você conhece o Presidente da República. O digníssimo se encontra bêbado em um bar e neste local está você, na mesa ao lado, quando você percebe o presidente está batendo a cabeça do assessor de campanha na mesa, com o intuito de matá-lo. Bom! Partimos desse momento. O que você faria? Não tentaria detê-lo, prendê-lo em flagrante delito com fim de cessar a ação ilícita do presidente.

    Então é isso pessoal, trata-se do flagrante facultativo.

  • Qualquer pessoa nãoo cespe...pára de ferrar com quem estuda

  • Qualquer pessoa? Tá de sacanagem, né?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


  • Questão que cabe recurso.



  • Essa questão n está certa não, se qualquer do povo encontrar um diplomata ou o presidente pode prender em flagrante!? Não né!? Então o Gabarito é ERRADO!
  • Se fosse concurso nacional essa questão cairia por terra, mas bora lá...é aceitar e seguir!

  • CERTO.

    De acordo com o texto EXPRESSO no CPP:

    Qualquer do povo PODERÁ prender qualquer pessoa que se ache em flagrante delito -> é o chamado flagrante facultativo -> é um "ato discricionário".

    O agente/autoridade policial DEVERÁ prender qualquer pessoa que se ache em flagrante delito -> é o chamado flagrante obrigatório -> é um ato "vinculado". Lembrando que, para a prisão em flagrante de determinadas autoridades públicas, os procedimentos são diferenciados, e algumas delas não poderão se presas em flagrante.

  • Examinador viajou! E a questão deixa margem para as exceções. Ex.: Os Diplomatas sequer podem ser abordados, que dirá preso. Quem discorda, vai lá e tenta a sorte!

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823149/a-imunidade-diplomatica-e-seus-efeitos

  • Pessoal a Prisão em flagrante se divide em 4 requisitos acumuladores:

    Primeiramente, independente se a pessoa tem prerrogativa e não pode ser presa, mesmo em flagrante delito, deverá ser observado pelo menos o cumprimento do 1º e 2º requisito, haja vista que, por exemplo, uma pessoa cometendo um homicídio contra outra pessoa, por mas que tenha essa prerrogativa, deverá ser impedida e capturada até a delegacia. Ora!! imagina o presidente da república matando alguém e vc não pode impedir, pois ele tem prerrogativas, nada a ver né!!!

    Requisitos:

    1º Capturar

    2º Condução ao distrito

    3º Lavratura do APF

    4º Recolhimento ao cárcere

    Logicamente, que não será feito o APF, mas deverá ser registrado o crime contra a pessoa.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Essa é a regra, porém existem as exceções.

  • Qualquer do povo PODERÁ prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Correto)

    Qualquer do povo DEVERÁ prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito. (Errado)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender em flagrante delito. 

    Ou seja, percebe-se que a prisão em flagrante delito não é privativo das forças policiais, porquanto qualquer do povo poderá proceder a prisão em flagrante.

  • Menos é Mais !

    Obrigatório = Autoridades e seus Agentes !

    Facultativo = Qualquer do Povo !

  • concordo com o PRF... cabe recurso.
  • qualquer pessoa pode ser presa em flagrante cespe?? qualquer um tipo... o presidente? responde seu #**$#(@)(#@ de @#*$*# filho de #*($#)

  • GAb C

    Art. 301Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • odeio questões de certo e errado! pronto, falei...

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Até mesmo o Presidente da República?

  • Se vc errou, está no caminho certo

    quem acertou, precisa estudar mais kkkkk

  • É complicado, eu acertei pois sabia que pelo jeito que caminhava a assertiva a Cespe estava caminhando para a cobrança da regra. Mas é óbvio que o presidente não pode.

  • A meu ver a questão está mal redigida, pois um diplomata que fosse surpreendido em situação de flagrância não poderia ser preso em flagrante. Tem horas que o CESPE considera a questão certa porque cobrou a regra, tem horas que o CESPE considera a questão errada por haver exceções. Por isso é tão importante resolver muitas questões antes da prova.

  • A questão está correta, galera. A/O Cespe seguiu a letra da lei.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    quem quer que seja = qualquer pessoa.

  • Típica questão que o examinador escolhe o gabarito, pois, caso considere que esteja CORRETA, há respaldo na lei, como o Art. 301, CPP, que dispõe "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Agora, se quiser que esteja ERRADA, poderá fundamentar-se no Art. 53, CF/88, que dispõe no § 2º "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável...".

  • Quem errou essa questão, consciente , fique tranquilo que você está no caminho certo.

  • ME DIGA QUEM PODE PRENDER O PR EM FLAGRANTE???

  • Qualquer pessoa = cidadão comum, povo.

  • Art. 301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Veja que o flagrante facultativo rege-se pelo exercício regular do direito, ou seja, qualquer do povo possui a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Perceba, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) possui essa faculdade.

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

    Veja que o flagrante obrigatório (coercitivo) rege-se pelo estrito cumprimento do dever legal, ou seja, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Agente ATIVO - Quem realiza a prisão.

    Quem DEVE efetuar a prisão em flagrante: autoridades policiais e seus agentes.

    Quem PODE efetuar a prisão em flagrante: qualquer do povo.

  • O item está correto. Tal previsão está contida no art. 301 do CPP:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Questão pra quem conhece as exceções errar ¬¬

  • então se eu vir o um juiz cometendo um crime eu vou lá e dou voz de prisão nele. "Ta Sertu"
  • Pessoal, o foro de prerrogativa não pede um agente específico para efetuar a prisão não.

    qualquer do povo poderá efetuar a prisão em flagrante se ela couber na situação.

  • povo===PODE PRENDER

    policial===DEVE PRENDER

  • Eu juro que quero muito entender.. Se alguém conseguir me explicar a diferença entre as questões eu agradeço

    Q433010 - Ano: 2014 

    Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

    Gab: certo.

    Q290613 - Ano: 2012 

    A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

    Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

    Gab: certo.

  • A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, é correto afirmar que: Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito.

  • CERTO

    Tal previsão está contida no art. 301 do CPP:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    POVO: pode

    Autoridade policial/seu agentes :DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Tem hora que o simples é o essencial pra responder questões... Isso de ficar comparando dezenas de leis pode te prejudicar mais do que ajudar!

  • Gabarito CERTO

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Essa situação tem tantas exceções que é difícil saber o que é regra e o que é exceção.

    Sinceramente, discordo do gabarito. Eu sei que é CESPE, mas uma coisa é uma questão incompleta por falta de informação, outra coisa é a questão dizer com todas as letras: "qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito". Forçou a barra demais!

  • GABARITO {CERTO}

  • nem policial prende juiz quem dira alguem do povo kkk

  • Para a banca CESPE meia verdade é verdade. Isto é, quando a questão não especificar, considere a regra geral.

  • Qualquer do povo poderá --> Flagrante facultativo

    Autoridade e seus agentes devem --> Flagrante obrigatório

    Com relação às pessoas que não podem ser presas em flagrante, como o pessoal está comentando, nós temos que observar que quando a questão fala do flagrante, pode estar falando tanto do ato de conduzir o infrator para a delegacia, como a lavratura do APF.

    No caso desta questão, observa-se que o examinador estava se referindo à conduta de conduzir para a delegacia a pessoa que está cometendo o delito. Quem conduz não precisa verificar se a pessoa pode ou não ser presa em flagrante.

  • Situações excepcionais ao flagrante no Brasil:

    MENORES DE 18 ANOS

    Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas n„o presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Não está sujeito à prisão em flagrante, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição.

    JUÍZES E MEMBROS DO MP

    Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime Inafiançável

     PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL

    Só podem ser presos em flagrante de crime Inafiançável (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).

    DIPLOMATAS ESTRANGEIROS E CHEFES DE ESTADOS ESTRANGEIROS

    Não podem ser presos em flagrante (art. 1°, I do CPP)

    INFRATOR QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA

    Não pode ser preso em flagrante, pois a sua apresentação espontânea a autoridade impede a caracterização do flagrante (nos termos do art. 304 do CPP). 

    AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)

    Em regra, não está sujeito a determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69,§ Único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar ‡ comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado apó a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poder· ser decretada sua prisão em flagrante.

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    NÃO cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2° da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado

    Gostei

  • Que momento o CPP ,em sua literalidade de lei, faz menção a QUALQUER PESSOA?

  • Questão poderia estar certa ou errada. .Depende do humor do examinador

  • 150 comentários para um questão dessas? sem orrrr

    Questão simples, muitos concurseiros estão virando doutrinadores e filósofos...

  • questão mais fácil que passar manteiga na boca de bode.....

  • Até o presidente?

  • Essa quem estudou errou.

  • Certinha.

    CPP - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • 301 do CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • flagrante indireto

  • QUALQUER DO POVO > PODERÁ

    AGENTE > DEVERÁ

  • Gabarito, no mínimo, extremamente forçado.

  • Quem DEVE prender? Agentes e Autoridades policiais  Por quê? Porque é uma obrigação!

    Prisão obrigatória;

    Ato vinculado;

    Compulsório/coercitivo.

    #Agora o Gabarito:

    Quem PODE prender? Qualquer pessoa do povo  Por quê? Porque é uma direito!

    Prisão facultativa;

    Ato discricionário;

    Alternativo/livre.

  • CORRETO

    É a regra.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

    Exceções:

    a) Juiz/Promotor

    b) Parlamentares Estaduais e Federais

    c) Presidente da República

    d)Diplomatas

    e)Menores de 18 anos

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CERTO

    De acordo com o art. 301 do CPP:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão

    prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Qualquer do povo >>PODERÁ

    Autoridade policial não PODE, ela DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • TOTALMENTE CERTO.SEM MAIS.

    EXAMINADOR TBM ERRA.... O PROBLEMA É QUE NEM SEMPRE ASSUMEM..

    ITEM CORRETO :A

  • questão errada visto que existem exceções! não pode ser tido como genuinamente verdadeira. Mas é a cespe, ela faz o que ela quer.

  • Como assim qualquer um pode prender QUALQUER pessoa? - E as hipóteses de imunidade?

  • Gabarito que a banca quiser.

  • Provas do CESPE: o examinador tem o poder de ler a mente dos candidatos!

    Quando a questão é genérica, o candidato irá se lembrar das exceções, e marcará conforme a exceção lembrada, a qual foi omissa propositalmente pela banca. Consequência: irá errar o item.

  • Até mesmo o Presidente da República poderá ser preso em flagrante, pois este instituo é composto por fases, as quais, as duas primeiras são a captura e condução coercitiva. Essas poderão ser intentadas contra tal autoridade. Chegando a DP o APF não será lavrado, tampouco haverá recolhimento ao cárcere.

  •  CPP

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão

    prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    QUALQUER DO POVO = PODERÁ PRENDER

    POLÍCIA= DEVERÁ PRENDER

    CERTO

  • qualquer pessoa minha ****

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
871849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do inciso LV do artigo 5º da CRFB/88, onde:Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)
    LV - Aos litigantes em processojudicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)
  • olá! correta, conforme o Art 5º CF-88, LV  "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ".
    bons estudos.
  • Questão correta

    Resposta extraída do art. 5º da Constituição Federal inc LV , trasncrita abaixo, que consagra um dos princípios basilares do direito processual penal:
    "Aos litigantes em processojudicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)".
  • conforme o Art 5º CF-88, LV  "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
  • Com Fundamento Jurídico no artigo 5, inciso LV da CF a questão esta correta, pois assim dispõe o respectivo inciso "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e as acussados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defes, com os meios e recursos a ele Inerente. Este principio é chamado de princípio do Contraditório, inerente ao próprio direito de defesa.


















     

  • SENDO O IP UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ONDE NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA, COMO SE ENCAIXARIA A AFIRMATIVA, MESMO ENCONTRANDO AMPARO NA CF???

    ALGÉM PODE ESCLARECER ESSA DÚVIDA??


    DESDE JÁ AGRADEÇO!!
  • Ao colega Hudson... espero responder a sua dúvida:

    "Questão bastante debatida entre os doutrinadores refere-se à necessidade ou não, no atual modelo constitucional, de assegurar o contraditório em sede de inquérito policial. Pensamos, na esteira da imensa maioria doutrinária e jurisprudencial, que, em regra, descabe o contraditório na fase do inquérito, pois se trata este de procedimento inquisitorial, destinado à produção de provas que sustentem o ajuizamento de ação criminal. Diz-se 'em regra' porque existe uma exceção na qual se contempla essa garantia também na fase de inquérito: trata-se do procedimento instaurado pela Polícia Federal à vista de determinação  do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, pois quanto a este Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, e, via de consequência, de contraditório, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão [...]"

    AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. Ed. Método: São Paulo. p. 37.


    Até por este motivo (em razão da ausência de contraditório) não é possível condenação com base em provas exclusivamente colhidas durante inquérito policial!

    Bons estudos!
  • Creio que os colegas devem ter pensado imediatamente em "inquérito policial" como sendo "processo administrativo", erro bastante comum. Ocorre que o IP é procedimento administrativo cautelar dispensável, o que difere em muito de processo administrativo, haja vista não ser obrigatório o respeito ao contraditório e a ampla defesa em sede de investigação criminal. 

  • ctrl C + ctrl V ... Letra da Lei

  • RESPOSTA: CERTA

    Fundamentação:

    LV, CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Certo.

    Questão bem fácil, sequer elaborou muito sobre os princípios – o examinador simplesmente copiou e colou a letra da CF, Art. 5º, LV.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: CERTO

    O contraditório e a ampla defesa serão assegurados em processos judicial e administrativo.

  • É o que diz o artigo 5º, LV da Constituição Federal:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Gabarito: certo.

  • Certo! Artigo quinto da CF.

    É assegurado ampla defesa e contraditório tanto em processos judiciais quanto administrativos.

  • Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Minha contribuição.

    Princípio da ampla defesa: O réu deve ter amplo acesso aos instrumentos de defesa, garantindo-se a autodefesa e a defesa técnica.

    Princípio do contraditório: Ambos possuem o direito de manifestação quanto aos fatos e provas trazidos pela parte contrária.

    Abraço!!!

  • tá aí a importância de ler lei seca. rs

  • Gabarito CERTO

    CF/88

    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • GOTE-DF

    GABARITO, CERTO!!! VIDE EXPLICAÇÃO ABAIXO:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    NÃO DESISTA !!!!

  • Correto.

    Oi CF -> o inciso LV do Art. 5.

    Ampla defesa, contraditório.

    Seja forte e corajosa.

  • texto de lei.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    O princípio do contraditório está previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição, que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

    O princípio do contraditório engloba duas ideias centrais

    o direito assegurado à parte de participar do processo; e 

    Por exemplo, o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo. 

    o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.  

    Por exemplo, o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz. 

  • Errei a questão por ler rápido demais e acabar trocando processo por procedimento.

    Obs: No que refere-se ao procedimento administrativo (INQUERITO POLICIAL) não é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

  • Excelente comentário do Ciro Daher, caí nessa casquinha de banana... Errando é que se aprende, foco!!
  • Essa vem pra confundir. No processo adm e no judicial há ampla defesa e contraditório, já no inquérito policial, não.
  • ERREI por pensar em "ACUSADOS" na fase inquisitorial!!!

  • cuidado para não confundir processo com procedimento, tendo em vista que se a questão estivesse se referindo a "procedimento administrativo" o contraditório e a ampla defesa seria dispensável.

ID
871852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.

Alternativas
Comentários
  • olá correta conforme  "Art. 157.CPP'  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais";
    OBS: § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
    bons estudos.

  • Em que pese a literalidade esclarecedora do disposto no art. acima mencionado pelo colega, o que torna a afirmação correta, gostaria de expor o que diz Capez, apud Grinover, Scarance e Magalhães, em sua obra Curso de Processo Penal 16ª Edição:
    "É praticamente unânime o entendimento que admite 'a utilização no processo penal, da prova  favorável ao acusado, AINDA QUE COLHIDA COM INFRINGÊNCIA A DIREITOS FUNDAMENTAIS SEUS OU DE TERCEIROS' (As nulidades no processo penal, cit., p. 116).
    No mesmo sentido, Torquato Avolio, ao lembrar que "a aplicação do princípio da proporcionalidade sob a ótica do direito de defesa, também garantido constitucionalmente, e de forma prioritária no processo penal, onde impera o princípio do favor rei, é de aceitação praticamente unânime pela doutrina e jurisprudência" (Provas ilícitas, Revista dos Tribunais, p. 66).
    De fato, a tendência da doutrina pátria é a de acolher essa teoria, para favorecer o acusado (a chamada prova ilícita pro reo), em face do princípio do favor rei, admitindo sejam utilizadas no processo penal as provas ilicitamente colhidas, desde que em benefício da defesa (Súmula 50 das Mesas de Processo Penal da USP).
    A aceitação do princípio da proporcionalidade pro reo não apresenta maiores dificuldades, pois o princípio que veda as provas obtidas por meios ilícitos não pode ser usado como um escudo destinado a perpetuar condenações injustas. Entre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção é, sem dúivda, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a proteção da dignidade humana."

    Mais adiante, ao cotejar as provas ilícitas e a Lei 11.690/2008, continua: "Em primeiro lugar, a lei, respeitando o comando constitucional, deixou bem clara a inadmissibilidade das provas ilícitas, não distinguindo as prova produzidas com violação das disposições materias daquelas realizadas em contrariedade às disposições processuais, como  já anteriormente analisado. Ressalve-se, no entanto, que essa vedação legal não será apta a afastar a incidência do princípio constitucional da proporcionalidade, admitindo-se a prova ilícita sempre que estiverem em jogo interesses de extrema magnitude para o cidadão, como a vida, a liberdade ou a segurança".

    Vamos que vamos...
  • olá correta conforme  "Art. 157.CPP'  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais";
  • Concordo com o Vanderley,
    No entanto, quando o Cespe trabalha com uma assertiva genérica devemos nos ater à regra geral. Dessa forma as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. REGRA; salvo se usadas em favor do réu, em legítima defesa, etc.

    O problema dessas questões é saber quando o Cespe está dissertando de forma genérica, ou é mais uma pegadinha.
  • A cesp confundiu os candidatos nessa questão que parece simples,até certo ponto ela está correta,porém,provas ilicitas são admissiveis sim,se estas forem usadas a favor do réu.

  • Acredito que devemos nos ater não pura e simplesmente a regra, mas sim a introdução da questão - pois do contrário havería uma acertativa com possibilidade de anulação - e esta diz: 
    "A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes."
    Ao especificar que deseja a disposição prevista na CF a CESPE exclui a possibilidade de responder a questão nos baseando em jurisprudência.

  • Provas ilícitas = É inadmissível em Processo Penal, salvo p/ comprovar  a inocência do réu
  • CERTO

    PROVAS ILÍCITAS E PROVAS ILEGÍTIMAS

    São provas ilícitas todas aquelas que ferem algum preceito constitucional ou legal de caráter material como por exemplo, uma confissão obtida através de mecanismos de tortura (art.5º, III, CF/88).

    Diferentemente, as provas ilegítimas são as quais são obtidas mediante desobediência de norma processual como, por exemplo, um magistrado que aprecia o processo sendo que o mesmo é incompetente para tal ato, uma interceptação telefônica feita de forma violadora às condições legais etc.

    Ocorrendo obtenção de provas através de meios que possuam vícios processuais, as mesmas serão nulas.
  • Questão retirada da literalidade do texto constitucional (art. 5°, LVI): "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    O conhecimento da letra da lei é o requisito mínimo e obrigatório para quem presta concursos, especialmente os de técnico e analista judiciários.

    O enunciado traz a regra. Podemos aprender a jogar ou continuar errando. A escolha é de cada um.
  • CONCORDO PLENAMENTE COM O "exxpecialista" O CESPE TÁ DE SACANAGEM... quando eu vi essa questão só me veio na cabeça "é, está certo que são inadmissíveis as provas ilícitas --- entretanto --- para fins de defesa são admissíveis.  José Carlos Barbosa Moreira (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual, 6.ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 96.entende que: "É possível a utilização de prova favorável ao acusado ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros, quando indispensáveis, e, quando produzida pelo próprio interessado (como a de gravação de conversação telefônica, em caso de extorsão, p. ex.), traduzindo a hipótese de estado de necessidade, que exclui a ilicitude."

  • Fiquei surpreso com o gabarito desta questão.

    Meu entendimento nessa questão é o seguinte: 

    Prova ilícita é quando for obtida com a inobservância de normas de direito material, principalmente com status constitucional. 

    Contudo a Teoria da Proporcionalidade e prova ilícita pro reo expressa que: 

    É praticamente unânime a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros, em face da necessidade de resguardar o jus libertatis. Trata-se de aplicação do princípio da proporcionalidade, sob a ótica da defesa, consubstanciando em manifestação do princípio do favor rei. 

    Se algum colega puder me explicar melhor e me corrigir agradeço muito. 
  • Concordo com o "expecialista" acertei a questão pq etendi perguntarem a regra geral, achei que o examinador não se ateria a ressalva da prova a favor do réu mas eu só "achei". a questão é realmente lotérica. Esse é o problema de provas binárias (certo ou errado). Essa questão gera duvida no candidato e perde sua principal caracteristica, a objetividade (quem acertou achou uma coisa, quem errou achou outra mesmo todos sabendo a resposta). Já comentei em outra questão o uso do termo "pressupõ-se" que tambem mata a objetividade. Mas é chorar, não há o que fazer. ifelizmente, concurso é terra sem lei.
  • Observei em questões como esta, quando está incompleta a norma ou não é feita menção a exceção, a acertiva é avaliada como correta. Contudo
    , entretando, todavia ..........é CESP amigos, podemos esperar de tudo um pouco. Bom estudo a todos.
  • Caros colegas, não é dificíl de entender-se a questão. 

    Observem o que o comando determina. Ele pediu que julguemos a partir do preceito CONSTITUCIONAL acerca do Direito Processual Penal, ou seja, que façamos a análise de acordo com o texto constitucional. Caso estivesse falando para que respondessemos de acordo somente com o D. Processual Penal, seria o caso de avaliarmos a exceção ao regramento que diz sobre serem admissiveis as provas ilegais como preleciona a doutrina vigente.

    Eu respondi dessa forma, mesmo sabendo que existia a exceção. Foi assim que um professor de constitucional nos ensinou. RESPONDA CONFORME O ENUNCIADO PEDE E DELIMITA.




    Obrigado Deus pela oportunidade do estudo e do conhecimento. Fé e Foco!
  • QUESTÃO PERIGOSA!

    É POSSÍVEL UTILIZAR PROVAS ILÍCITAS QUANDO ESSA É A
    ULTIMA ALTERNATIVA PARA ABSOLVIÇÃO DO RÉU!

  • Importante destacar a possibilidade de se admitir, EXCEPCIONALMENTE, prova ilícita.

    Segundo posição já consolidada no STF: A prova ilícita PODERÁ SER ADMITIDA EM FAVOR DO RÉU. A prova ilícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver.

    Importante destacar a lição de César Dario Mariano Silva: "Portanto, se for possível ao acusado demonstrar sua inocência através de uma prova obtida ilicitamente, certamente ela poderá ser utilizada no processo, haja vista a preponderância do direito à liberdade sobre a inadmissibilidade da prova ilícita no âmbito processual"

    Gomes Filho também cita essa possibilidade: "No confronto entre uma proibição de prova, ainda que ditada pelo interesse de proteção a um direito fundamental e o direito à prova da inocência parece claro que deva este último prevalecer, não só porque a liberdade e a dignidade da pessoa humana constituem valores insuperáveis, na ótica da sociedade democrática, mas também porque ao próprio Estado não pode interessar a punição de um inocente, o que poderia significar a impunidade do verdadeiro culpado; é nesse sentido, aliás, que a moderna jurisprudência norte-americana tem afirmado que o direito à prova de defesa é superior"

    Abraços a todos e bons estudos!!!
  • Art. 157 CPP: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as prova ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais."

  • É o tipo de questão que o CESPE pode escolher qualquer GABARITO: CERTO ou ERRADO...

    afinal... SE a prova ilícita for a ÚNICA forma de provar a inocência de alguém, esta irá valer..!!

    COMO a questão não disse.. "em regra".. e nem disse haver exceções... fica fácil justificar qualquer gabarito!!


    CESPE fazendo Cespagem...

  • RESPOSTA: CERTA


    Fundamentação:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
  • Claramente a questão diz respeito a regra

  • Esse tipo de questão obvia induz o candidato ao erro, pois o mesmo fica em dúvida por causa da exceção. Aprendi que questões da banca CESPE obvias, vai pela regra geral.


    Nunca desista de seus sonhos!

  • Eu errei essa questão.No entanto, a Cespe deveria ao menos colocar de acordo com a CF 88 ou o CPP para não cairmos na "loteria"

    -CF: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    -CPP:

     157

     § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    Alem disso,
    Q275116

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-AL

    Prova: Escrivão de Polícia



    O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.

    Gab Oficial: (C)




    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária 

    Órgão: TJ-DFT

    Ano: 2013

    Banca: CESPE  

    Q311386


    Consideram-se ilícitas, inadmissíveis no processo penal, as provas que importem em violação de normas de direito material (Constituição ou leis), mas não de normas de direito processual.
    (C)

  • como o mestre Júnior Vieira sempre falou.. concurseiro bom é aquele que pensa primeiro pela regra e depois pela exceção, seguimos forte na luta família ; )

  • Tem que ser muito arisco ao responder uma questão dessas. Todos nós sabemos que há exceções (ex: prova ilícita pro reo). Entretanto, a inadmissibilidade é a regra, conforme art. 5º, LVI da CF.

  • Certo 
    Ele quis a regra , caso a questão falasse que

     " As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo em todos os casos" aí estaria errado.

  • A assertiva fica sendo CORRETA porque o sentido das provas ilícitas foi usado de uma forma genérico.

  • Eu acertei, mas se eu parasse para pensar mais um pouco erraria, pois existe a exceção.

    Vai saber o que a banca quer. Só Deus mesmo!!

  • Pra mim Edney Cintra fez uma observação interessante. A questão no enunciado falou das disposições constitucionais do processo penal.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; conjugado com o art. 157, CPP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     §1°: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    Teoria da descoberta inevitável:  por esta teoria as provas que decorrem de uma ilícita não necessariamente estarão contaminadas que ficar demostrado que elas inevitavelmente seriam descobertas por uma outra fonte autônoma.

     §1°: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    Teoria da prova absolutamente independentemente: por ela a mera existência de uma prova ilícita não necessariamente contamina o processo pois havendo outras provas validas absolutamente independentes da prova ilícita é sinal de que o processo será aproveitado.

    Complementando: 

    Discordo co comentário do nosso amigo Daniel Aprigio pois quem disse que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas são ilicitas?

    São elementos migratórios colhidos no IP e que posteriormente migram para o processo podendo servir de base para eventual condenação.

    Podendo ser licita ou ilicita. Caso seja ilicita ai sim segundo a doutrina de maneira excepcional os vícios do IP contaminariam o processo quando atingirem os elementos migratórios (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas) eventualmente valorados na sentença condenatória.

    Disse de maneira excepcional pois em regra os vícios do IP são endoprocedimentais (endo=movimento para dentro, ou seja, os vícios no IP ficam restritos ao próprio inquérito eles não tem força de transpor o inquérito para contaminar o futuro processo).

  • DE ACORDO COM AS TEORIAS CESPIANAS!!

    Para responder esses tipos de QuestõeS, é necessário olhar primeiro para qual cargo foi aplicado a prova.

     

    Para Ensino médio: questão Certa

     

    Para Esnino Superior: Questão Errada (Exemplo: É aceito provas ilícitas quando é a unica forma de provar inocência do Réu)

     

  • Pediu a regra ! Essa questão quem sabe muito pode errar

  • ART 157 REGRA

    ART 157 &1º

  • Há 5 anos atrás, direito do túnel do tempo! Sem chances de questões desse nível cair novamente.

  • MORRO DE CAGAÇO DESSAS QUESTOES

    Cespe pensa assim:

    Completo - Certo

    Incompleto - Certo

    Regra - Certo

    Exceção - Certo

     

    Aí fica difícil

  • Gab. 110% Certo.

     

    Art. 157 CPP: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as prova ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais."

     

    OBSzinha: Excepcionalmente, será admitida a prova obtida por meios ilícitos quando for a única forma de provar a inocência do acusado.

  • A verdade da CESPE é bem relativa, pois essa assertiva acima, se fosse para qualquer cargo de nível superior, estaria correta. Sim, correta! A Jurisprudência e a Doutrina entendem que a prova ilícita, quando único meio de defesa pro réu, poderá ser usada no processo pro reo. Atenção: isso não quer dizer que ela será considerada lícita.

    Portanto, é bom lembrar que, para questões de nível técnico, o melhor é respondê-las de acordo com a letra fria da lei, enquanto que, para questões de nível superior, o ideal é conhecer tanto a jurisprudência quanto a doutrina.

     

     

    Gabarito para técnicos: Certo

    Gabarito para analista : Errado

  • Nada q havê Leonardo silva...A questão não mensiona a resalva ,e ja era.... procurando pelo em ovo assim vc está no sal amigo...

  • eu errei com orgulho.... questãozinha fulera

  • A regra é clara !!!
  • A gente deve ser humilde, resigno me por ter errado consciente.

  • A regra é clara quanto à vedação de provas ilícitas, mas há exceção quanto a admissao de provas ilícitas para beneficiar o réu.

  • Questão está tão dada que já imagino se tem pegadinha ou não. 

     

  • Como diz o Evandro, cuidado para nao errar por preciosismo! 

  • CF. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.            

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

     

    PROVAS ILÍCITAS

    Provas obtidas por meios ilícitos, contrarias aos requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. Esses requisitos possuem a natureza forma e a material. A ilicitude formal ocorrerá quando a prova, no momento introdutório, for produzida à luz de um procedimento ilegítimo, mesmo se for lícita a sua origem. Já a ilicitude material dlineia-se através da emissão de um ato antagônico ao direito e pelo qual se consegue um dado probatório, como nas hipóteses de invasão domiciliar. 

    A prova vedada comporta duas espécies:

    * Prova ilegítima: Quando a norma afrontada tiver natureza processual.

    * Prova ilícita: Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material. 

     

    Pode ocorrer, outrossim, que a prova não seja obtida por meio da realização da infração penal, mas considere-se ilícita por afrontar a princípio constitucional, como é o caso da gravação de conversa telefônica que exponha o interlocutor a vexame insuportável, colidindo com resgurado da imagem, da intimidade e da vida das pessoas.

     

    O processo penal se distanciou da doutrina e da jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais como processuais.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Fiquei imaginando as exceções e cai na casca da banana! 

    #avante! melhor errar aqui e acertar na prova.

  • Depois que sabe o gabarito da questão é fácil argumentar a favor.

    Se o Cespe tivesse considerada a assertiva como errada estariam defendendo o gabarito da mesma forma. Quero ver a cara de alguns quando o Cespe cobrar o mesmo tema e considerar a assertiva como sendo errada.

    A única coisa que realmente direciona para a regra é porque no enunciado remete-se às "disposições constitucionais", e na constituição não há exceção.

    Agora falar que "obviamente o Cespe queria a regra", "tem que pensar primeiro na regra", é praticar desinformação.

  • Correto, REGRA:provas obtidas por meios ilícitos são proibidas Exceção: provas ilícitos para INOCENTAR O REU , princípio da proporcionalidade.
  • REGRA: As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.

  • Lembrem-se SEMPRE:

    Pro Cespe, questão incompleta está certa.

    Exemplo de erro nesta mesma questão:

    As provas obtidas por meios ilícitos são, em qualquer hipótese, inadmissíveis no processo.

  • Ta bom CESPE entendi quando você perguntar assim no SECO " As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo." QUE DIZER EM REGRA NÉ.... ?

  • Gab C

    Se procurar pelo em ovo, encontra.

  • QUESTÃO INCOMPLETA. SE FOR PARA INOCENTAR O RÉU É VÁLIDA .

    MAS O CESPE É ASSIM MESMO. ORA QUESTÃO INCOMPLETA É ERRADA,

    ORA É CERTA. DAÍ É OLHARMOS PARA O ALTO, DE ONDE VEM NOSSO

    SOCORRO.

     

  • Para o CESPE, é preciso lembrar, SEMPRE, de que a EXCEÇÃO não CONTAMINA a REGRA

  • Essa é típica questão que o examinador coloca o gabarito que vier na hora!

    Tanto C como E, tem uma justificativa!

  • o Cespe dá com uma mão e retira com duas !!

  • Na cespe questão incompleta é questão correta! se fosse a vunesp eu teria marcado errado com vontade!

  • Eu acertei, mas o Moro errou esta questão.

  • Questão assim, fico ate comedo de marcar CERTO.

  • SEGUNDO A REGRA SIM, NO ENTANTO A DOUTRINA ABRE EXCEÇÕES, COMO SE PODE NOTAR EM OUTRA QUESTÃO:

    60

    ( assuntos)

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro.

    RESP: ERRADO.

  • As vezes o cespe cobra a exceção como regra que deixaria a questão errada. 

    MAS na questão cobra somente a regra sem falar da exceção e SEMPRE CONSIDERA CORRETA!

     

    por isso a importância em fazer MUITAAAA QUESTÃO.

  • Assim né,... vamos combinar: hoje em dia essa assertiva é questionável....

  • Pense no MAR de recursos? Pensou! Pronto, é essa questão mesmo!!! Se a prova ilícita em ultima análise é aceita. Não há o que procrastinar. Fonte: Ministro do STF, O LIXO Gilmar Mendes, vulgo, DEIXA QUE EU SOLTO.

  • Cespe é bem assim 

    COBRA A REGRA ELE CONSIDERA COMO CERTA

     

  • Se a banca cobra a regra, não há o que questionar! Só estaria errada se viesse contrariando o dispositivo ou algo do tipo.
  • Às vezes, saber demais é prejudicial. Errei porque pensei na exceção!
  • Quando a questão trazer algum conteúdo de forma genérica, estará correta, pois será a regra.

    Ela estará errada quando expressar termos absolutos ou negar a existência de alguma exceção.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário

    Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu

    Correta.

  • Provavelmente essa foi a última vez que caiu essa questão... Ninguém erra.

  • Errei porque pensei na exceção!

    Quando for assim devemos pensar na regra geral!

  • CORRETA.

    Imaginei varias e varias exceções.

    Mas fui na regra.

  • Nem sempre a banca vai pela regra em questões desse tipo... fica a dica.

  • Exemplo de como a banca pode ser intransigente. Bastava colocar um "De maneira geral.." no enunciado, mas não...CESPE sendo CESPE...

  • Art. 157.CPP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Tem gente que gosta de procurar agulha no palheiro. Com todo respeito aos colegas, mas isso é falta de leitura da lei seca.

    CF, Art. 5o, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Questões que cobraram a exceção:

    (CESPE/PC-ES/DELEGADO DE POLÍCIA) De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro. ERRADO.

    (CESPE/TJ-AM/ASSISTENTE JUDICIÁRIO) Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu. CERTO.

  • MEDO DA "PERTE"

  • Enunciado da questão: (...) bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, (...)

    Constituição Federal

    Art. 5o (...)

    (...)

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Gabarito: CERTO

  • Dei mole, ele não colocou a exceção, por isso cai... Mas agora não caio mais!!

  • PEDIU REGRA, DA-LHE REGRA.

  • Atenção - Questão de 2019: Q1038481

    Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu

    Gabarito Certo (caso da exceção)

  • Salvo para beneficiar o réu
  • Regra:

    As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.

    Exceção:

    Beneficiar o réu.

  • Uma questão dessa o concurseiro marca com o C na mão

  • Gabarito Correto

    Raramente farei isso novamente marcar correto na questão da Cespe sem ao menos a questão dizer EM REGRA. Acertei me arriscando.

  • Questão duvidosa, pois os meios ilícitos de prova são em regra inadmissíveis, porém aceitos se for em benefício do réu.

  • cespe: regra

  • PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (em regra)

    PROVAS ILÍCITAS- DECORRE DE VIOLAÇÃO DE NORMA DE DIREITO MATERIAL

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    EXCEÇÃO

    1-Segundo a doutrina majoritária as provas obtidas por meio ilícito em regra são inadmissíveis,salvo quando for o único meio na qual o acusado possui para provar a sua inocência.Vale ressaltar que essa prova não pode ser usada em prejuízo dele.          

    PROVAS ILEGÍTIMAS-DECORRE DE VIOLAÇÃO DE NORMA DE DIREITO PROCESSUAL

    São obtidas através de violação de normas processuais.(anuladas-teoria da nulidade)

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.              

    EXCEÇÃO

    1-Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2-Quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    FONTE INDEPENDENTE OU DESCOBERTA INEVITÁVEL

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Minha contribuição.

    Princípio da vedação às provas ilícitas: São inadmissíveis no processo, segundo nosso ordenamento jurídico, as provas obtidas por meios ilícitos e as ilícitas por derivação.

    Obs.: É aceito provas ilícitas quando é a única forma de provar inocência do réu.

    Abraço!!!

  • Gabarito CERTO

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    -

    ATENÇÃO

    Existem exceções como quando a prova ilícita beneficia o réu, mas a regra geral cobrada pelo CESPE é de que são inadmissíveis as provas ilícitas.

  • Cespe não levou pra exceção, então marque a regra...tem que saber jogar pela banca, se fosse na FCC, por exemplo, esta questão estaria errada devido às exceções!

  • Quando se diz, "inadmissível", presume-se "em hipótese alguma". Porém, é Deus no céu e o CEBRASPE entre os homens.

  • É MUITO SIMPLES,QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADO PARA O CESPE

  • Qual é a REGRA ? "As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo."

    Logo, se você está questionando que as provas ilícitas podem ser usadas para inocentar o réu, você está campo da EXCEÇÃO

  • Banca fuleira, não sei porque tenho que te aguentar todos os dias, lembrei! kkk

  • Perceba que a questão quer que você responda pela regra geral.

    SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS

    Em regra, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas.

    SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    São inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:

    ---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou

    ---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Art. 157, §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • usuário médio do QC: errei, mas vou dizer que a banca é culpada, todo mundo faz isso.

  • GOTE-DF

    Provas ilícitas > regra geral > inadmissíveis, bem como as derivadas das ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada) - não é absoluto !!!

    Provas ilícitas > exceção > admissíveis quando for para provar a inocência do réu: é a chamada Prova ilícita pro réu:

    Em direito processual penal são inadmissíveis as provas ilegais (ilegítimas, ilícitas ou ilícitas por derivação), devendo ser desentranhadas dos autos, nos termos do Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, expresso no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal e do artigo 157 do Código de Processo Penal :

    Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Parágrafo 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei – in dúbio pro reo, que rege o processo penal. 

    DIANTE DISSO, GABRITO CERTO !!

    NÃO DESISTA!!!!

  • Elas são aceitas? NÃOOOOO

    Todas elas não são aceita? Não existem NENHUMA hipotese? Simmmmmmm, quando for o único meio de provar a inocência.

  • A questão está OBJETIVAMENTE ERRADA, SIMPLES ASSIM. PROVA ILÍCITA É SIM ADMITIDA NO PROCESSO, DESDE QUE FAVORÁVEL AO RÉU. FIM.

  • Questão mal formulada e com grande chance de anulação em uma prova.

    PROVA ÍLICIATA PODE SER USADA QUANDO FOR PARA BENEFICIAR O RÉU, JAMAIS PARA CONDENAÇÃO.

  • Se você errou, parabéns você está estudando ! rsrs'

  • para beneficiar o réu pode;

  • Salvo para beneficiar o réu, ou quando esta puder ser obtida por meio diverso, que seria descoberta de qualquer modo por um meio que seja lícito.

  • GAB: CERTO

    (CESPE 2013 TJ-DFT) Consideram-se ilícitas, inadmissíveis no processo penal, as provas que importem em violação de normas de direito material (Constituição ou leis), mas não de normas de direito processual.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

  • Prova ilícita

    Para prejudicar o réu -> Não pode

    Para beneficiar -> Pode

  • A rigor, a prova ilícita não é admissível, mas se ela beneficiar o réu será adequada. Portanto, o comando peca ao generalizar.

  • A banca generalizou....deveria especificar se o uso da prova ilícita seria para beneficiar o réu. Nesse caso, pode ser utilziada

  • é... tá certo mas tá errado '-' kkkkkkk

    a rigor a rigor... não é aceita, porém se for p/ beneficiar o réu É ACEITA!

    ex: interceptação telefonica pelo réu a conversa de 1 pessoa que acusa ele com outra pessoa (que ele suspeita de ta sendo corrompida p/ testemunhar contra ele de maneira a inventar o crime que não aconteceu), a interceptação não foi autorizada pelo juiz, ok? ILEGAL!! MAS DEVE SER ACEITA, provar inocência dele...

  • Correto, Regra é isso mesmo.

    Seja forte e corajosa.

  • Pra mim uma questão como essa deveria ser anulada.

  • Em regra sim!

    Mas poderá ser usada em favor do réu!

    O problema é adivinhar o posicionamento do CESPE na prova.....

  • Perceba que a questão quer que você responda pela regra geral.

    SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS

    Em regra, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas.

    SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    São inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:

    ---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou

    ---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Art. 157, §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Salvo, para beneficiar o réu, questão desatualizada.

  • Falem o que quiser, mas essa questão pode ser o que o examinador quiser de gabarito

  • Se fosse: De acordo com a CF/88 essa questão estaria correta.

    CF/88, Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Mas como está incluída no CPP, o CESPE pode considerar qualquer gabarito!

  • A questão fdp que peste do prof nem da as caras kkkkkkk

  • AFF, a gente q lute pra adivinhar se o Cespe ta pedindo do modo genérico...meu deus...rsrs rindo pra n chorar.Pq exceção existe(no caso de beneficiar o réu ),mas dai o cespe decide na hora qual gabarito vai ser no dia... Tem horas q odeio essa banca!

  • CESPE não ajuda os concurseiros

  • Pessoal cria muito pelo em ovo, a questão não trouxe nenhuma exceção ou posicionamento jurisprudencial, então a afirmativa é bem simples. Sim, são inadmissíveis as provas quando obtidas por meios ilícitos, art. 5, LVI, CF, ponto.

  • SEM DUVIDAS ERA BRANCO NA HORAA..

  • Falem o que quiser, mas essa questão pode ser o que o examinador quiser de gabarito / 2

  • Não concordo com o gabarito tendo em vista que pode ser usadas em benefício do réu.
  • Feliz por erra essa gestão kkk!!!!!
  • EM REGRA: É INADIMÍSSIVEL

    EXCEÇÃO: SÃO ADMITIDAS PARA BENEFICIAR O RÉU

  • Finalmente estou me acostumando com isso do CESPE de " resposta incompleta n é resposta errada" rsrs aff.....Acertei,mas meu jesus

  • O examinador não pediu a exceção.

    Questão tranquila que cobra a letra da lei => Art. 157, CPP

    Não procure pêlo em ovo, quem procura acha.

  • Certa

    Art157°- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

  • Quando o Cespe trabalha com uma assertiva genérica devemos nos ater à regra geral. Dessa forma as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. REGRA; salvo quando essa é a ultima alternativa para absolvição do réu

  • As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. PONTO.

    Não há nenhuma ressalva, está na literalidade do texto constitucional.


ID
871855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

O habeas corpus somente deve ser impetrado por advogado, pois se trata de processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 654 do CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP. (...)

    Sendo assim, a assertiva e considerada correta, nos moldes legais.
  • olá, errado, " o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;";  Combinado: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    bons estudos.abraços.

  • Gabarito: Errado.

    Vejam o entendimento do STF:

    O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

    A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.




  • Aury Lopes Jr citando Pontes de Miranda:
    "Deve-se definir o HC como uma ação mandamental, ou um remédio processual mandamental.
    Trata-se de ação de procedimento sumário, pois a cognição é limitada".
    Pág. 1338, 10 edição, 2013.

    Curiosidade:
    No livro do Nestor Távora, pág.1193, 7 edição, 2012, há menção ao hc profilático = é o hc para trancamento da ação penal.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Artigo 654, §1, CPP: A PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTERÁ:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.


  • RESPOSTA: ERRADA



    Fundamentação:


       Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • ERRADA!

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Garabito Certo!

  • O habeas corpus é a defesa mais básica de um indivíduo contra o monopólio da violência Estatal. Desse modo, o habeas corpus é um dos pilares do Estado de Direito.

     

    A  restrição à impetração de HC aos advogados colocaria em risco a liberdade individual e a proteção dos indivíduos em relação ao Estado.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Item errado, pois não se exige capacidade postulatória para a impetração de HC, ou seja, qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado ou não esteja sendo representada por um, pode impetrar o HC, nos termos do art. 654 do CPP:
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    § 1° A petição de habeas corpus conterá:
    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • habeas corpus pode ser impetrato por QUALQUER PESSOA não tendo série de requisitos formais para sua proposição!

     

    GABARITO: ERRADO

  •        Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • GABARITO: ERRADA!

    Qualquer um, pessoa, bêbado, bandido, MENOR DE IDADE, ESTRANGEIRO, a própria pessoa presa,INDIO, qualquer um.

    Pode ser em papel de pão, guardanapo, camiseta, qualquer coisa que se possa ler.

    Deve ser escrito 

    Estar em lingua Portuguesa (Não pode ser TUPI)

    Sem PRAZO para ser impetrado

     

  • ERRADO

     

    "O habeas corpus somente deve ser impetrado por advogado, pois se trata de processo judicial."

     

    Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em seu favor ou em favor de terceiro

  • Outra questão da gloriosa PRF que ajuda: 

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: PRF   Prova: Policial Rodoviário Federal 

     

    habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício. 


    CERTO 

  • não é necessário capacidade postulatória para impetrar habeas corpus

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

    GAB: ERRADO

    A pergunta não é como, mas quando..

  • Gabarito ERRADO

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.