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Prova CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
781912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Constituição e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação às classificações das Constituições, estas são feitas de acordo com o doutrinador.
    José Afonso da Silva divide a classificação em cinco aspectos : quanto ao conteúdo, quanto à forma, quanto ao modo de elaboração, quanto à origem, quanto à estabilidade, enquanto que Alexandre de Moraes, além desses mencionados, inclui nesta classificação mais
     um elemento: quanto à extensão e finalidade. Existem mais classificações além destas, as quais não são de momento oportuno  mencioná-las, visto que para resolvermos esta questão basta sabermos a classificação quanto à estabilidade:

     

    Quanto à estabilidade as Constituções classificam-se em:

    a)Constituição Rígida: Normas alteráveis por um processo mais solene, dificultoso e complexo que as demais normas ordinárias.
    b)Constituição Flexível: Permite a sua modificação nos termos do processo de alteração das leis ordinárias.
    c)Constituição Semi-Rígida: Possui uma parte rígida e outra flexível. É um meio termo entre as duas anteriores.
    d)Constituição Imutável: É aquela inalterável, trata-se de relíquia histórica.
    e) Constituição Fixa: Aquela que não pode ser modificada, senão pelo mesmo Poder Constituinte que a elaborou. Também possui apenas valor histórico
  • a) As normas constitucionais de eficácia plena contemplam todos os elementos necessários para a produção de seus efeitos, não sendo, portanto, suscetíveis de emenda. ERRADO

    (As normas constitucionas podem ser suscetíveis de emenda, desde que respeitem o processo solene de alteração. A única vedação repousa no item pertinente ao art. 60, § 4, que não permite a elaboração de emendas tendente a abolir  a forma federativa de Estado;  o voto direto, secreto, universal e periódico;  a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.)

    b) O preâmbulo constitui exemplo de elemento orgânico da Constituição. ERRADO

    (O preâmbulo é um elemento formal de aplicabilidade das normas constitucionas. É a parte introdutória da CF; enuncia alguns princípios e a posição ideológica do constituinte.)

    c) A constituição denominada fixa ou silenciosa no que se refere à estabilidade somente pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. CORRETA

    d) As normas de eficácia contida não são autoexecutáveis, visto que, somente a partir da edição de lei regulamentadora, produzem seus efeitos essenciais. ERRADO

    (O que ocorre é que as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicação direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições, de quando promulgada a constituição, produzirem todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência.)

    e) Em atenção ao princípio da unidade da constituição, devem-se privilegiar, na interpretação das normas constitucionais, critérios que favoreçam a integração política e social. ERRADO

    (O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. Disso decorre que: a) numa Constituição formal não há hierarquia entre as normas; b) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais; e c) não existem contradições verdadeiras entre os dispositivos constitucionais.)
  • Constituição Fixa  ou Silenciosa - É aquela que somente será modificada pelo próprio poder constituinte responsável, por sua elaboração, isso é, apenas os responsáveis por sua confecção terão capacidade de modificar as cláusulas constitucionais.
     
    Obs.: Constituição Silenciosa - Alguns autores denominam essa constituição de silenciosa em razão de não existir qualquer dispositivo que indiquem um procedimento específico de mudança de seu  conteúdo.

    O professor Kildare Gonçalves cita ainda a Constituição fixa, que “somente pode ser alterada por um poder de competência igual àquele que a criou (poder constituinte originário)”, sendo também conhecida como Constituição silenciosa, pois não estabelece, expressamente, o procedimento para sua reforma (tem valor apenas histórico).
  •  c) A constituição denominada fixa ou silenciosa no que se refere à estabilidade somente pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou.-correto:

    constituição quanto à estabilidade: FFRIS

    Flexível = não requer procedimentos especiais para sua modificação. Mesmo nível de leis ordinárias.

    Fixa = só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou: o poder constituinte originário.

    Rígida = requer procedimentos especiais(mais difíceis) para modificação

    Imutável = sem modificação em seu texto.

    Semi-rígida = tem parte que requer procedimentos especiais e parte que não.

    http://direitoconstitucionalgeral.blogspot.com.br/2011/09/classificacao-das-constituicoes.html
  • Alguém saberia explicar o que significa "elemento orgânico da Constituição"?

    Sei que o preâmbulo não tem força normativa e tal, mas não sei o que significa o termo "elemento orgânico da Constituição".
  •  

    Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • Apenas complementando:
    O Princípio da Unidade, um dos princípios da interpreção da CF, estabelece que as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição.
    Na verdade, a questão se refere a outro princípio, qual seja, o da eficácia integradora da CF. Esse cânone interpretativo orienta o aplicador da Constituição no sentido de que, ao construir soluções para problemas jurídicos-constitucionais, é necessário dar preferências àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, pois além de criar certa ordem jurídica, toda Constituição necessita produzir e manter a coesão sociopolítica, como pré-requisito ou condição de viabilidade de qualquer sistema jurídico.
    Obs: Colegas, me desculpem por não colacar a fonte da pesquisa... É que o comentário foi feito com base em um resumo meu...
    Bons estudos!




     

  • Queridos amigos,
    Para quem fez está prova do TJ/AL essa questão cabe recurso, pois a resposta correta está fora do Conteúdo Programático exigido pelo Edital.
    NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (somente para os cargos de Auxiliar Judiciário e Técnico 
    Judiciário): 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: conceito, classificações, princípios 
    fundamentais.

    E o Assunto considerado foi o tema; "Conceito e Classificações das Constituições".

     
  • Só para responder de forma mais clara ao Ravi.
    Pelo que eu entendi, elementos orgânicos são aqueles que se prestam a organizar a constituição...
    Bons estudos a todos!
  • NORMA DE EFICÁCIA PLENA
    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal.
    Eficácia plena quer dizer que o direito previsto na Constituição já pode ser exercido sem a necessidade de nenhum complemento ou previsão legal. Isso não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
    Em um primeiro momento as normas de eficácia contida se parecem muito com as normas de eficácia plena, já que ambas possuem aplicabilidade direta e imediata. Com efeito, nas normas de eficácia contida a Constituição Federal prevê um direito que já pode ser, de logo, exercido – assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado mas também prevê a possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior.
    Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional.

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
    Diferentemente das normas anteriores, a norma de eficácia limitada possui aplicabilidade indireta e mediata. Em outras palavras, o legislador constituinte previu um direito na Constituição, mas esse direito não pode ser exercido enquanto não surgir uma lei. O direito constitucional só terá aplicabilidade quando a lei prevista na própria Constituição Federal surgir.

    Fonte: http://www.nelsonfranca.com.br/Artigos-Publicados/dos-direitos-e-deveres-individuais-e-coletivos.html
  •  Norma de eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex: art. 2º CF.
    Norma de eficácia contida:aplicabilidade direta, imediata e não integral. Ex: art 5º, XIII CF.
    Norma de eficácia limitada: aplicabilidade mediata e reduzida. Ex: art 37 , VII CF.
  • Em atenção ao princípio da unidade da constituição, devem-se privilegiar, na interpretação das normas constitucionais, critérios que favoreçam a integração política e social.
     
    Na verdade, esta assertiva quis se referir ao PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR que se destina a assegurar uma coesão sócio-política.

    Impõe-se que a interpretação privilegie os critérios ou sentidos que favoreçam uma maior integração POLÍTICA e SOCIAL e o reforço da unidade política.

    Já o Princ. da unidade da const = as normas constitucionais devem ser interpretadas como partes integrantes de um mesmo sistema. Se interpreta a CR de forma coerente, connfrontando a norma interpretada com as demais normas, com  a evitar resultados antagônicos.

    Págs. 227 e 228 do Dirley da Cunha Jr. 6 ediçào (capa azul).
  • As constituições fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, ""... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para a sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino de Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876". Pedro Lenza


  • Apenas para complementar as observações dos colegas, segue um esqueminha para facilitar o estudo quanto à eficácia das normas constitucionais:

    Um norma constitucional pode ser:

    PLENA --> Aplicação Imediata --> Alcance Amplo

    CONTIDA --> Aplicação Imediata --> Alcance estringível (pela Lei ou pela Constituição Federal)

    LIMITADA --> Aplicação Mediata --> Depende de regulamentação

    PROGRAMÁTICA
  • Lembrando que:

    Normas de eficácia PLENA:
    Têm APLICAÇÃO IMEDIATA. No momento em que a norma surgiu, a partir da sua promulgação (no momento da promulgação da Constituição Federal, em 1988, ou, se a norma é fruto de emenda constitucional, no momento da promulgação da emenda, quando surgiu o dispositivo constitucional), ela já produz efeitos no ordenamento jurídico.
    Normas de eficácia PLENA têm ALCANCE AMPLO (a Constituição não prevê restrições a esta norma).

    Normas de eficácia CONTIDA:
    Têm APLICAÇÃO IMEDIATA. Embora a aplicação seja imediata, o ALCANCE É RESTRINGÍVEL/REDUTÍVEL. A lei infraconstitucional ou a própria Cosntituição Federal pode reduzir/restringir a aplicação da norma constitucional.
    Exemplo: o artigo 5º, XXII, da CF assegura o direito à propriedade. Essa é considerada uma norma de eficácia contida porque a própria Constituição no artigo 5º, XXIV e no artigo 184, restringe o direito de propriedade.

    Normas de eficácia LIMITADA:
    Têm aplicação MEDIATA, ou seja, têm aplicação futura. A norma está no texto constitucional, mas ela não produz efeitos no instante da sua promulgação de forma completa. Está CONDICIONADA A UMA REGULAMENTAÇÃO (lei infraconstitucional que explicará como o dispositivo constitucional será aplicado). A a


  • a) As normas constitucionais de eficácia plena seriam aquelas que produzissem ou tivessem a possibilidade de produzir seus efeitos, desde a entrada da Constituição em vigor e, apesar incidirem imediatamente, de forma direta e integral, podem ser modificadas por emenda. Para Chimenti, as normas constitucionais de eficácia plena são auto-aplicáveis, completas ou auto-executáveis, bastantes em si ou normas de aplicação. São as normas constitucionais que prescindem de qualquer outra disciplina legislativa para serem aplicáveis. Um exemplo seria a inviolabilidade do domicílio do artigo 5º, inciso XI da Constituição da República.
    b) Quanto à natureza jurídica do preâmbulo, a doutrina, quase que de forma uníssona, vem entendendo ser um elemento-formal de aplicabilidade, nos termos do que leciona José Afonso da Silva. Com efeito, se o preâmbulo é um elemento formal de aplicabilidade, naturalmente pode ser visto como uma regra materialmente constitucional voltada à interpretação sistemática de toda a Constituição Federal.
    c) CORRETA. Fixa ou silenciosa: é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou (Poder Constituinte originário). São chamadas de silenciosas por não preverem procedimentos especiais para a sua modificação, ex: Constituição Espanhola de 1876.
    d) As normas de eficácia LIMITADA não são autoexecutáveis, visto que, somente a partir da edição de lei regulamentadora, produzem seus efeitos essenciais.
    e) Em atenção ao princípio EFEITO INTEGRADOR, devem-se privilegiar, na interpretação das normas constitucionais, critérios que favoreçam a integração política e social.
    Consoante o princípio da UNIDADE da Constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes.
  • A) NORMAS CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA: Há eficácia direta, Imediata, Integral e tem por objetivo tornar concreta a outorga dos Direitos e Garantias Sociais das Constituições, independentemente de norma integrativa infraconstitucional criando situações subjetivas de vantagem ou vínculo, desde logo exigíveis.

    B) Elementos Orgânicos: Decorre das atividades essenciais do Estado:  
        Ex: - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO; ORGANIZAÇÃO DOS PODERES; SISTEMA TRIBUTÁRIO; ORÇAMENTO PÚBLICO; FORÇAS ARMADAS; SEGURANÇA PÚBLICA.
         Elementos Formais de Aplicabilidade: São os que vão garantir melhor interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais.
        Ex: - ADCT; PREÂMBULO DA CF; Art. 5 Parágrafo 1º DA CF/88.

    C) CORRETA;

    D) NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA ou RESTRINGÍVEL ou Reduzida ou PROPESCTIVA : Possui aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, mas possivelmente não integral já que sua abrangência poderá ser reduzida em razão da edição de norma infraconstitucional. Tem incidência, principalmente, nas normas que instituem Direitos e Garantias Fundamentais.

    E) Princípio da Unidade da Constituição, deve ser sempre interpretada em sua globalidde como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.  As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

  • Gabarito: C

    a) As normas constitucionais de eficácia plena contemplam todos os elementos necessários para a produção de seus efeitos, não sendo, portanto, suscetíveis de emenda. ERRADA. As normas de eficácia plena podem ser objeto de emenda sim! As limitações ao poder reformador nada dizem com a classificação das normas, e são quatro (essas limitações): i) temporais: quando a constituição estabelece um período durante o qual seu texto não pode ser modificado. Na Constituição de 1824, o poder de reforma foi criado, entretanto ficou limitado seu exercício durante um período de 4 anos, ou seja, o poder de reforma somente poderia ser exercido após 4 anos da vigência daquela Constituição. Na CF/88 não houve limitação temporal dessa forma. Alguns doutrinadores entendem que existe uma limitação temporal no § 5.º, que dispõe que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Existe, entretanto, uma grande discussão sobre esse assunto; ii) circunstanciais: quando a constituição veda sua modificação durante certas circunstâncias excepcionais. Durante a vigência de intervenção federalestado de defesa ou de sítio, o poder de reforma não poderá ser exercido; iii) materiais: quando a constituição enumera certas matérias que não podem ser abolidas do seu texto. As limitações explícitas estão expressamente dispostas no § 4.º do art. 60 (cláusulas pétreas). Existem, entretanto, limitações que não estão dispostas nesse parágrafo, são essas as limitações implícitas: o titular do poder de reforma não pode ser modificado por emenda, o CN não pode delegar o poder de reforma a outro órgão, o processo de emenda não pode ser modificado para uma forma mais simples e não se pode suprimir o próprio art. 60, §4º; iv) processuais/formais: exigência de processo legislativo mais trabalhoso do que o exigido para a alteração de outras normas: iniciativa de, no mínimo, 1/3 dos congressistas, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas da Federação, votação em dois turnos, em cada casa, aprovação por 3/5 dos membros de cada casa, promulgação pelas mesas das duas casas (não necessita de sanção presidencial).    
     

    b) O preâmbulo constitui exemplo de elemento orgânico da Constituição. ERRADA. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, o preâmbulo é elemento formal de aplicabilidade, ao lado do dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    continua...

  • Na classificação das Constituições, quanto à alterabilidade, a Constituição fixa ou silenciosa é aquela passível de alteração somente pelo próprio poder constituinte originário, vez que seu texto constitucional é silente relativamente aos procedimentos para sua reforma. Alternativa correta.
     
    As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:
     
    Todas as normas constitucionais podem ser alteradas por meio de emenda, desde que observados os limites materiais e formais dispostos no texto constitucional. A eficácia da norma não é, pois, causa de impedimento para sua alteração.
     
    O preâmbulo da Constituição não constitui exemplo de elemento orgânico, vez que este se refere à norma que trata da estrutura do Estado e da organização do Poder, enquanto aquele apenas enuncia os principais princípios e ditames que serão adotados ao longo do texto constitucional.
     
    As normas de eficácia contida são autoexecutáveis e possuem eficácia plena, no entanto podem sofrer modificações pela legislação infraconstitucional. A s normas de eficácia limitada é que não são autoexecutáveis, dependendo necessariamente de uma lei que as regulamente.
     
    O princípio da unidade da Constituição determina que o texto constitucional deve ser interpretado dentro de uma unidade, na qual as normas não podem ser vistas de forma isolada, mas sim integrantes de um único sistema, evitando-se antinomias.
    A alternativa trata, na verdade, do princípio da eficácia integradora, que determina que a interpretação das normas constitucionais deve favorecer a integração política e social quando da resolução de problemas jurídico-constitucionais.
     
    Gabarito: C
  • Em ordem, da flexível a imutável.


    Flexível -> Reforma da Constituição tal-qualmente às leis ordinárias.

    Semi-rígida --> Parte por igual às leis ordinárias; parte por procedimentos especiais.

    Rígida --> Toda a Constituição requer procedimentos especiais para sua reforma (Emendas Constitucionais).

    Fixa --> Somente o próprio Poder Constituinte Originário pode modificar a Constituição.

    Imutável --> A Constituição nunca pode ser modificada.


  • Constituição Fixa  ou Silenciosa - É aquela que somente será modificada pelo próprio poder constituinte responsável, por sua elaboração, isso é, apenas os responsáveis por sua confecção terão capacidade de modificar as cláusulas constitucionais.

     

    Obs.: Constituição Silenciosa - Alguns autores denominam essa constituição de silenciosa em razão de não existir qualquer dispositivo que indiquem um procedimento específico de mudança de seu  conteúdo.

  • Constituição fixa (silenciosa): é aquela que nada prevê sobre sua mudança formal, sendo alterável somente pelo próprio poder originário (Kildare Gonçalves).

     

  • c)A constituição denominada fixa ou silenciosa no que se refere à estabilidade somente pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou.

    LETRA C - CORRETA

    Quanto à alterabilidade

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!”
    Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.”
    Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.”
    “As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, “... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876”.59”
    Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas61 e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis.
    Finalmente, segundo Alexandre de Moraes, a brasileira de 1988 seria exemplo de Constituição super-rígida, já que, além de possuir um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas, art. 60, § 4.º).62”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • b) O preâmbulo constitui exemplo de elemento orgânico da Constituição.

    LETRA B - ERRADO - Na verdade, o preâmbulo é elemento formal de aplicabilidade. Elementos orgânicos estão relacionados à estrutura do poder.

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, "...são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, por que não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876".

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 23a edição, página 116, 2019.

  • É dita Silenciosa exatamente pq o Poder Constituinte Originário nada mencionou relativamente ao processo de alteração constitucional q, portanto, só poderá ser realizado (o processo, ou realizada, se quiser concordar com alteração) pelo próprio PCO

  • Sobre a "E":

    Em atenção ao princípio do EFEITO INTEGRADOR (ou eficácia integradora), devem-se privilegiar, na interpretação das normas constitucionais, critérios que favoreçam a integração política e social.


ID
781915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte no sistema constitucional brasileiro e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta: a) Segundo a doutrina, o federalismo nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
    R :: O federalismo brasileiro é assimétrico, por conter a Constituição normas atípicas da teoria da federação, como a que introduz o Município como ente federativo (arts. 1º e 18); a que atribui à União autonomia, em vez de soberania, como ocorre no poder de relações com Estados estrangeiros, de declarar a guerra e fazer a paz. A expansividade da assimetria encontra-se nas limitações à composição das Assembléias Legislativas (art. 27) e assim vai. Gabarito: errado.
    Fonte: Fórum concurseiros.

  • Pergunta: b) A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente.
    R :: O poder constituinte derivado decorrente é uma prerrogativa dos Estados, não se aplicando aos municípios, nem ao DF, nem aos territórios. Gabarito: errado.
    Fonte: Pedro Lenza.

  • Pergunta: c) O poder constituinte originário é autônomo e tem natureza pré-jurídica.
    R :: É autônomo porque é determinado autonomamente por quem o exerce; tem natureza pré-jurídica porque a nova ordem jurídica começa com ele, não antes dele. Gabarito: certo.
    Fonte: Pedro Lenza.

  • Pergunta: d) O poder constituinte derivado revisor não está vinculado ao poder constituinte originário, razão por que não é um poder condicionado.
    R :: Se o poder é derivado, ele é condicionado ao originário, independentemente de ser o revisor ou o decorrente. A característica de incondicionado é só do poder originário. Gabarito: errado.
    Fonte: Pedro Lenza.

  • Pergunta: e) A garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da República Federativa do Brasil.
    R :: Isso é um objetivo, não um fundamento, como consta na CF/1988, art. 3º:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    Gabarito: errado.

    Fonte: CF.

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que os Estados Federados possuem de elaborarem suas próprias constituições.
  • O erro na letra "B" está na palavra "EXPRESSAMENTE" . A afirmativa de que assembléias legislativa e câmaras municipais exercem o poder do constituinte derivado decorrente ESTÁ CERTA! Eles o fazem por meio de suas LEIS ÔRGANICAS. Só que quem disse isso foi O entendimento do STF, e não a CF expressamente.

    Luz, Paz e Amor.
  • Prezados Gui e Lu,
    Sua observação em relação à alternativa B está incorreta em pelo menos 2 sentidos.
    Primeiro porque a CF prevê expressamente a elaboração da lei orgânica dos Municípios pela Câmara Municipal no art. 29 e no art. 11 do ADCT . Em relação às assembleias, o art. 25 não é expresso.
    Segundo porque  os municípios não exercem o Poder Constituinte Decorrente. Esse é reservado aos Estados e ao DF, que, apesar de suas peculiaridades, mais se assemelha aos estados do que aos municípios.
    Inclusive, (retirei do livro do Lenza) “ato local questionado em face de lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.
  • Pessoal,
    Segundo o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    b)A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente
    ..., podemos concluir que o poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para a elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25), bem como ao Distrito Federal, para a elaboração de sua Lei Orgânica(CF, art. 32). Esse poder, porém, não foi estendido aos municípios.   
    c) O poder constituinte originário é autônomo e tem natureza pré- jurídica
    O poder constituinte originário é essencialmente político, fático, metajurídico, extrajurídico ou pré-jurídico, pois faz nascer a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele.
    Bom estudo a todos!!!

  • Pessoal,

    Tendo em vista a divergência ocorrida em alguns comentários transcrevo a seguinte informação abaixo:

    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. Há autores que afirmam que como as Leis Orgânicas são Constituições Municipais, os Municípios foram investidos do poder derivado sob a modalidade decorrente.

    Fonte: webjur
  • O federalismo brasileiro é ASSIMÉTRICO, há um tratamento diferenciado entre os entes políticos, haja vista que o art. 3º, III, da CF/88 prevê mecanismos que visam a redução das desigualdades regionais existente na federação; parte da premissa de que há sérias desigualdades socioeconômicas ente os Estados-membros a exigir o tratamento diferenciado na busca da igualdade entre os entes federados. Inclusive, há uma concentração muito forte de competência na mão da União.

  • O Poder Constituinte Originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomoincondicionado, na lição de Alexandre de Moraes.
    É inicial porque não se baseia em nenhum outro poder anterior, dele derivando todos os demais poderes do Estado, sendo, assim, a base da base da ordem jurídica.
    É ilimitado e autônomo porque não sofre nenhuma limitação do Direito positivo anterior.
    É, por fim, incondicionado porque não possui forma pré-fixada para a sua manifestação.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!
  • Tudo certo quanto a questão B estar errada, no que toca aos Municípios nao elaborarem Constituição e, logo, não possuírem Poder Constituínte Decorrente. A questão que surge, ao meu ver, é quanto ao tipo de poder, então, o Município possui. Como se sabe, o controle dos atos de lei organica é feito pelo controle de legalidade, e não de contitucionalidade. Mas, enfim, qual o nome dado a esse Poder Municipal? Até porque nao deixa de ser DECORRENTE da Constituições Federal e Estadual.
    Que coisa, não?
     

  • Demorei a aceitar a letra B.
    Pois ao falar em revogação, imediatame identifiquei um erro, pois seria uma não recepção das normas incompatíveis. 
    Porém, Pedro Lenza fala em "revogação por ausência de recepção"...]
  • Poder Constituinte Originário: Poder que estabelece a Constituição. Não se prende a quaiquer limites, é essencialmente político, ou seja, é poder de fato, na dicção da generalidade da doutrina. Não encontra qualquer condição ou limites pré-estabelecidos no Direito, pois a este precede. É autônomo (somente ao titular cabe decidir qual será a ideia de Direito a ser implantada e que conformará com toda a ordem juridica do Estado). É incondicionado (não se subordina a qualquer regra de forma ou de fundo). É inicial, autônomo e ilimitado.

  • Nas palavras de Vitor Cruz
    Poder Constituinte é o poder de "constituir", ou seja, de fazer ou modificar aquilo que está escrito como "Constituição". Espécies: O tal do "poder de constituir" (poder constituinte) se divide basicamente em 2: originário e derivado.

    Veja, originário vem de "origem" (simples não?!). Assim, o poder originário é o que expressa a vontade inicial do Povo, dá origem a toda a ordenação estatal, constituindo o Estado e, dessa forma, fazendo surgir a Constituição. Ele pode também ser chamado de poder constituinte de primeiro grau.
    O poder derivado é o que "deriva" do inicial, ele é criado pelo poder constituinte originário, que lhe dá o poder de modificar as coisas que foram anteriormente estabelecidas ou estabelecendo coisas que não foram inicialmente previstas, é o chamado poder constituinte de segundo grau. De uma forma mais analítica, podemos elencar 5 poderes constituintes (sempre um único originário e o resto derivando dele):
    1- Originário (PCO) - É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador). Todos os outros são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão na ordem jurídica, enquanto o originário é "pré-jurídico".
    2- Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu
    texto. (CF, art. 60).
    3- Derivado Revisor - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. Seu objetivo era restabelecer uma possível instabilidade política causada pela nova Constituição (instabilidade esta que não ocorreu). O poder , então, manifestou-se em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. O procedimento de revisão constitucional era um procedimento bem mais simples que a reforma (vide CF, art. 3° ADCT).
  • Continuando

    4- Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização".
    OBS. A criação pelos Municípios de suas "leis orgânicas municipais" não é considerada como fruto deste poder constituinte decorrente, já que a lei orgânica não possui aspecto formal de constituição e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição. No entanto, alguns doutrinadores costumam dizer que se trata de um "poder constituinte de terceiro grau".

    5- Derivado Difuso - Ganha espaço na doutrina recente. É o poder de se promover a mutação constitucional. Mutação constitucional é a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal. Ela se faz através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. Assim, diz-se que a mutação provoca a alteração informal da Constituição. Informal porque não altera a "forma", ou seja, a estrutura do texto, mas somente a sua interpretação.
  • Federalismo simétrico: há uma igualdade de tratamente entre os integrante do pacto fedetativo.

    Federalismo assimétrico: há um tratamento diferenciado entre entes políticos. Situação facilmente perceptível na Carta Política de 1988 (Art. 3º, III; Art. 45, § 1º, etc.).
  • De acordo com Pedro Lenza: "Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce-se), apresentando natureza pré-jurídica...". 

    Agora me expliquem como a BOSTA do Cespe adota posicionamento JUSNATURALISTA na outra questão e me vem falar em POSITIVISMO nessa questão. 
  • O poder constituinte originário é aquele que cria uma Constituição, portanto não há, quando de sua atuação, nenhum outro ordenamento jurídico que lhe sirva de parâmetro, daí ser ele autônomo e pré-jurídico.
     
    O federalismo, em linhas gerais, é a união de estados-membros que abrem mão de sua soberania para formar um sistema político único. O Brasil possui um sistema federativo assimétrico, vez que se caracteriza como País de alta complexidade social, cultural, política etc., sendo que cada um dos estados-membros possui um conjunto de características próprias, tendo tratamento diferenciado, no intuito de manter o equilíbrio entre si e diminuir as desigualdades regionais.
     
    O poder constituinte derivado decorrente é aquele que cria uma Constituição estadual, sendo, pois, prerrogativa dos estados-membros e do Distrito Federal. Entendimento majoritário considera que o poder constituinte derivado decorrente não se estende aos municípios, vez que estes possuem Lei Orgânica, mas que não se assemelha a uma Constituição própria.
     
    O poder constituinte derivado revisor é uma espécie do poder constituinte derivado e tem a função de revisar de forma ampla a Constituição certo tempo depois de ter sido elaborada. Deriva, pois, do Poder Constituinte Originário, que cria a Constituição, sendo vinculado e condicionado a este.
     
    Por fim, em conformidade com o estabelecido no art. 3º, II, da CF, a garantia do desenvolvimento nacional não constitui fundamento da Constituição, mas sim objetivo fundamental, o que torna errada a assertiva.
     
    Gabarito: C
  • “No que se refere ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a

    corrente jusnaturalista, segundo a qual o poder constituinte originário

    é ilimitado e apresenta natureza pré-jurídica.”


  • Tô amando esses comentários dos professores!!!!

    Excelente iniciativa QC!!!


  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS = FUNDAMENTOS + PODERES + OBJETIVOS + PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 

    FUNDAMENTOS (são 5) - SO-CI-DI-VAL-PLU

    SOBERANIA; CIDADANIA; DIGNIDADE DA P. HUMANA; VALORES SOCIAIS DO TRAB E DA LIVRE INICIATIVA E PLURALISMO POLÍTICO.

    PODERES - UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

    OBJETIVOS (TODOS VERBOS NO INFINITIVO - sao 4): CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária; GARANTIR o desenvolvimento nacional; ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (são 10) - 1. independência nacional; 2. prevalência dos direitos humanos, 3. autodeterminação dos povos, 4. não-intervenção, 5. igualdade entre os Estados, 6. defesa da paz, 7. solução pacífica dos conflitos, 8. repúdio ao terrorismo e ao racismo, 9. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, 10. concessão de asilo político

  • Galera, sobre os graus do federalismo no Brasil, o entendimento do CESPE é no sentido de que a CF88 criou um federalismo de terceiro grau:

    "Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau." (certo)

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f1167d9a-a7

  • Segundo pedro Lenza (p. 206, 17ª edição), no ambito do DF, verifica-se a  manifestação do poder constituinte derivado decorrente, qual seja, a competencia que o DF tem para elaborara a sua lei orgânia (verdadeira constituição distrital).

  • a) A doutrina intitula tipos ou modos de federalismo. Assim sendo, o federalismo pode ser:

    I) Quanto à formação (ou origem) do federalismo: federalismo por agregação (ou centrípeto) ou por segregação (ou centrífugo)

    II) Quanto à maior ou menor concentração de poder: federalismo centrípeto ou federalismo centrífugo

    III) Quanto à repartição de competências: federalismo dual (ou clássico) ou federalismo de cooperação (ou neoclássico)

    IV) Quanto ao equacionamento das desigualdades: federalismo simétrico e  federalismo assimétrico

    Federalismo simétrico: visa à divisão de competências e receitas de forma paritária (igualitária).

    Federalismo assimétrico: parte do pressuposto da existência de exacerbadas desigualdades regionais (políticas, socioeconômicas...) entre os entes e busca reverter esse quadro com a realização de programas direcionados a determinadas regiões que, por isso, são tratadas de modo diferenciado. 


    b) A CF atribui expressamente à assembleia legislativa nos arts. 11 do ADCT e 25 da CF o poder constituinte derivado decorrente. Os Municípios se organização por lei orgânica (arts. 11 do ADCT e 29 da CF) e não por Constituição, razão pela qual não que se falar em Poder Constituinte.


    c) Características do Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e permanente.

    I) Inicial: se toda vez que surge uma Constituição, temos um Estado noco, então o Poder Constituinte Originário é sempre inicial, é o marco inicial da ordem jurídica (pré-jurídico - inicia uma nova ordem jurídica) e desse Estado.

    II)Autônomo: só a ele cabe fixar os termos (as bases) em que a nova constituição será estabelecida e qual direito a ser implantado.

  • GABARITO "C".

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    O Poder Constituinte Originário é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Anna Cândida da Cunha FERRAZ define-o como o poder “que intervém para estabelecer a Constituição, tendo capacidade de organizar o Estado, sem nenhuma limitação ou condicionamento do direito positivo anterior. O Poder Constituinte Originário manifesta-se para criar a ordem jurídica interna e em sua obra fundamentam-se todas as outras instituições do Estado”.

    A expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Decorrente).

    A concepção positivista, por não admitir a existência de qualquer outro direito além daquele posto pelo Estado, entende que o Poder Constituinte é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato) resultante da força social responsável por sua criação.

    Carl SCHMITT adota a tese de que, em razão de sua natureza essencialmente revolucionária, o Poder Constituinte estaria liberado de valores referentes à sua legitimidade. De acordo com o teórico alemão, por ter o seu sentido na existência política, o sujeito do Poder Constituinte pode fixar livremente o modo e a forma da existência estatal a ser consagrada na Constituição, sem ter que se justificar em uma norma ética ou jurídica.

    O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma visão positivista, trata-se de um poder: I) inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele; II) autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e III) incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÈS, teórico de viés jusnaturalista, o Poder Constituinte se caracteriza por ser: I) incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural; II) permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra; e III) inalienável, por sua titularidade não ser passível de transferência, haja vista que a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Tem uma questão informando que o item C está errado. Vai entender o cespe....

  • ATENÇÃO: Quanto a letra C o STF já estendeu o Poder Constituinte Derivado Decorrente ao DF (lei orgânica do DF).

  • O poder constituinte originário é autônomo, pois não está subordinado a nenhum outro tipo de poder, seja de cunho estatal, político, social etc; e tem natureza pré- jurídica, pois inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo totalmente com a anterior (em regra, como foi no caso da de 1988 em relação com a de 1964/1967).

     

    Resp. :C

  • b) A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente.

     

    LETRA B - ERRADA - 

     

     

    Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?

    Não.


    Os Municípios (que por força dos arts. 1.º e 18 da CF/88 fazem parte da Federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também têm autonomia “F.A.P.” — financeira, administrativa e política) elaborarão leis orgânicas como se fossem “Constituições Municipais”.


    Nesse sentido, Noemia Porto assinala: “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.26”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • A natureza pré-jurídica do poder constituinte originário significa dizer, simplesmente, que esse poder não sofre limitações. Ele é o criador da ordem jurídica, isto é, não há normas jurídicas anteriores ou superiores a ele que possam restringi-lo.

  • GABARITO C

    O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.


ID
781918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Apenas o DF não pode ser dividido em Municípios!
  • Artigo 30: Compete aos Municípios:

    I-. legislar sobre assuntos de interesse local.;
    II-. suplementar a legislação Federal e estadual no que couber (...).

    A expressão "no que couber", geradora de enorme celeuma na doutrina constitucional, ao nosso ver, bem descansou nas palavras do mestre Celso Bastos: "Feita a análise da competência concorrente podemos concluir que é dentro do artigo 24 que poderá haver atividade supletiva do Município. É ainda, indispensável que a matéria tenha uma especial pertinência com o nível municipal. (...) O município pode ainda, suplementar a legislação estadual: pode ele dispor sobre as matérias que o Estado detenha como suas, estando elas enunciadas explicitamente na Constituição, ou englobadas na expressão ampla que lhe reserva a chamada competência residual, cujo teor é dado pelo art. 25, parágrafo 1º: "São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição".

  • e - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    c - a privativa pode ser delegada, a exclusiva não.

    A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada. Assim, no art. 22 se deu competência privativa (não exclusiva) à União para legislar sobre: [...], porque parágrafo único faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. No art. 49, é indicada a competência exclusiva do Congresso Nacional. O art. 84 arrola a matéria de competência privativa do Presidente da República, porque seu parágrafo único permite delegar algumas atribuições ali arroladas..".

    Fonte(s):

    José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo
  • a) Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.correto:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e estadual;
    III - cuidar de seus tributos, aplicar suas rendas, prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados;
  • ANÁLISE ITEM A ITEM DA QUESTÃO:

    a) Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.

    Correto: Somente lembrando que até os municípios podem estabelecer a competência legislativa plena no caso de ausência de norma federal e estadual, devendo, é claro, estar consoante à Constituição.

    b) O DF bem como os territórios não podem ser divididos em municípios
    Incorreto: Os territórios podem ser divididos em municípios.

    c) É terminantemente vedado aos estados-membros e ao Distrito Federal (DF) legislar sobre matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União.
    Incorreto: Os Estados membros e o DF podem legislar sobre matéria privativa da União desde que através delegação por Lei complementar. Só um adendo: não pode ser delegada para os municípios.

    d) A União pode estabelecer juros favorecidos para o financiamento de atividades consideradas prioritárias nas regiões administrativas por ela criadas, mas não pode conferir isenções de tributos, até mesmo dos federais.
    Incorreto: A União pode conferir isenções sim, sendo um dos principais privilégios concedidos às regiões administrativas por ela criada.

    e) As regiões metropolitanas, que podem ser criadas pelos estados-membros, são dotadas de personalidade jurídica e administração próprias.
    Incorreto: Não possuem personalidade jurídica e administração próprias.

    É isso ai galera! Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito.
    Bons estudos galera ;)
  • A resposta da alternativa "D" se encontra no art. 43, §2º, III, CF/88:

    "Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    §2º. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
    (...)
    III- isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.".
  • Municípios não possuem competência plena para legislar, conforme texto constitucional, nos termos do art. 24. Mas possuem competência suplementar, i.e., havendo lei federal ou estadual disciplinando sobre determinado assunto, o município pode exercer competência suplementar no interesse local, conforme art. 30, I e II, CF/88.
     
    A Constituição veda expressamente a divisão do Distrito Federal, conforme art. 32, “caput”, mas, no que se refere aos Territórios, há previsão da possibilidade de sua divisão em Municípios, nos termos do art. 33, §1º.
     
    É competência da União, porém, ao contrário da competência exclusiva, é delegável, por meio de lei complementar (parágrafo único, art. 22, CF).
     
    A União tem a prerrogativa não somente de conferir juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias, mas também de conceder isenções a tributos federais, nos termos do art. 43, §2º, incisos II e III, da CF, respectivamente:
     
    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
     
    § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
     
    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
     
    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
     
    Consoante art. 25, §3º, da CF, as regiões metropolitanas podem ser criadas pelos estados-membros, mediante lei complementar, mas não expressa que sejam dotadas de personalidade jurídica e administração própria, mas sim que integração a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    Gabarito: A
  • Letra a)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Letra b)

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art.33,  § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Letra c)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Letra d)

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;


    Letra e)
    Art. 25 §3º

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.



  • Órgãos Administrativos DESPERSONALIZADOS anômalos: Microrregiões, Aglomerações Urbana e Regiões Metropolitanas.  Art. 25, p. 3º, CF.  Questão que certamente aparecerá nos concursos. Mnemônico: MAR

  • Professor Euro Junior, creio que apesar dos municípios terem a competência legislativa suplementar (art. 30, II, CF/88), os mesmos não possuem competência legislativa plena para editar normas gerais. Sobre o assunto;

    "Possuem, assim, uma competência constitucional genérica para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art.30, II, da CF/88). Podem, também, legislar sobre assuntos de interesse local (art.30, I, da CF/88), nesse caso, independentemente de estarem suplementando outras normas. Essa atuação legislativa dos Municípios, porém, não significa concorrência com a União e os estados-membros. Com efeito, se não existir lei federal de normas gerais, nem lei estadual, não adquirem os Municípios uma eventual competência legislativa plena que lhes possibilite editar normas gerais e normas específicas. Pelo contrário, a competência dos Municípios tem por objeto “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, a inexistência de legislação federal e estadual sobre determinada matéria inviabiliza o exercício dessa competência pelo Município."

    Texto completo em: "
    http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=242"

  • Meu Deus, não me canso de errar essa questão! 

  • A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e suplementar: i) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I); ii) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II).

    Gabarito letra A.

  • Certo!

     

    artigo 30, II - Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Atenção! Essa competência suplementar se estende inclusive à matérias de competência legislativa concorrente.

  • Gabarito: A

    No mesmo sentido desta assertiva, vide Q254747

    (CESPE - 2012 - TJ/RR)

    Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. ERRADO!

  • No que concerne à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.

    _____________________________________________________________

    A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e suplementar:

    i) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I);

    ii) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II).

  • Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.


ID
781921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes no Estado brasileiro e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B, CONFORME O SEGUINTE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
     
    Sobre as respostas erradas:
    LETRA A: Compete aos Estados legislar sobre organização judiciária, e não aos próprios tribunais.
    LETRA C: O Presidente pode convocar o Congresso, o PGR não.
    LETRA D: As Defensorias estaduais tem autonomia assegurada na Constituição, mas a da União  não tem.
    LETRA E: A competência do CNJ é sempre concorrente: não tem nada que ele faça em termos correicionais que o próprio Tribunal não possa fazer.
  • Letra A - Incorreta - Conforme art. 96-II-d - Cabe ao poder judiciário propor ao poder legislativo alterar sua própria organizacao e divisão judiciária.
    Letra B - Correta - Conforme art. 49-XVI
    Letra C - Incorreta - Convocacão extraordinária do CN cabe ao presidente do Senado Federal ou Presidente da República.
    Letra D - Incorreta - Conforme art 134- § 2 - A CF garante apenas às defensorias estaduais automia funcional e administrativa.
    Letra E - Incorreta - Conforme art 93-VIII - A prerrogativa para aposentadoria de magistrado por interesse público continua cabendo tanto ao tribunal a que se vincula quanto ao CNJ.
  • b) Compete ao Congresso Nacional autorizar, mediante decreto legislativo, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas.-correto consoante art 49 (Competência exclusiva do Congresso Nacional)
    I - resolver tratados, acordos ou atos internacionais gravosos país;

    II - autorizar o Presidente a declarar guerra, celebrar a paz e permitir forças estrangeiras no país (ressalvas em lei complementar);

    III - autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do País (+ 15 dias);

    IV - aprovar o estado de defesa,autorizar o de sítio e a intervenção federal ou suspendê-los;

    V - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores,

    VIII - fixar os subsídios do Presidente, Vice e Ministros de Estado,

    IX - julgar anualmente as contas do Presidente e apreciar os relatórios dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, até os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - concessão e renovação de concessão de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração de recursos hídricos (rios) e a pesquisa e lavra de riquezas minerais (+ exploração);

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas COM + 2500 hectares.
  • Devemos ver a alternativa A)
    A CF diz que compete aos Tribunais propor ao Legislativo leis para tais modificações.
    Note que é a Lei e não a CF que informa os procedimentos para tais situações.
    É correto afirmar que esta lei é sim de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    abraço
  • LETRA A : ERRADA

    CF ART 96, II,D

    Compete privativamente ao TJ PROPOR ao poder Legislativo a alteracao da organizacao e divisao judiciarias.

    O TJ nao pode alterar, mas sim  propor ao poder legislativo a alteracao, e este sim por meio de lei altera a organizacao e divisao judiciaria.
  • Alternativa: B

    SUCESSO A TODOS!!!
  • a) A CF confere aos tribunais de justiça a competência para alterar sua própria organização e divisão judiciárias.
    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
               
    b) Compete ao Congresso Nacional autorizar, mediante decreto legislativo, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas. CORRETA.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;           

    c) Em caso de urgência ou interesse público relevante, o procurador-geral da República poderá convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. 
    Art 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; 
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    d) A CF assegura à Defensoria Pública da União e às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.
    Art 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
    (A Defensoria Pública da União é órgão vinculado ao Ministério da Justiça)
    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a sua criação, deliberar sobre aposentadoria de magistrado por interesse público, atribuição não mais conferida ao tribunal a que o magistrado se vincula.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     
  • letra b.De acordo com o art.49,inci.XVI:"autorizar,em terras indígenas,a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • Minha duvida sobre a letra b) recaiu na forma em que se reveste este ato de autorizacao do Congresso Nacional, pois a assertiva informa que sera decreto legislativo.

    Qual a razao de ser decreto legislativo?

    Ha outra tipos de atos autorizadores produzidos elo Congresso?

    atenciosamente, Diego.

    Obs': se possivel responder tambem em meu perfil!
    Obs": teclado desconfigurado
  • Obrigada pelo excelente comentário, Flávia.
  • Olá colegas,
    Fiquem atentos à mudança trazida pela EC nº 74 de 6 de agosto de 2013. Por meio desta EC foi incluída um novo parágrafo na CF, no art. 134, que é o parágrafo 3º. 
    Este parágrafo menciona o seguinte:"Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal ".
    E o que diz o parágrafo 2º??? Menciona que:"Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º "
    Com isto, atualmente, tanto as Defensorias Públicas Estaduais quanto a Defensoria Pública da União e do DF, possuem AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA!!!!! 
    O item D, portanto, está correto, conforme entendimento atual!!
    (Lembre-se, no entanto, que a prova foi aplicada em 2012 e por isto o item D na época era errado!)
  • Perfeito Lucas! Eu já estava vindo aqui trazer essa informação, mas você foi mais rápido.

    Podemos classificar esta questão como DESATUALIZADA!

    Fé e Perseverança!
  • É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, conforme art. 49, XVI, da CF.
     
    Os Tribunais de Justiça não possuem a competência para alterar a própria organização e divisão judiciárias, sendo-lhes apenas permitidos propor ao Poder Legislativo correspondente a referida alteração.
     
    Os Tribunais de Justiça não possuem a competência para alterar a própria organização e divisão judiciárias, sendo-lhes apenas permitidos propor ao Poder Legislativo correspondente a referida alteração. É o disposto no art. 96, II, “d” da CF.
     
    O Congresso Nacional só pode ser convocado extraordinariamente pelo Presidente do Senado Federal, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente da República nas hipóteses elencadas no art. 57, §6º, incisos I e II da CF.
    A CF confere autonomia apenas à Defensoria Pública estadual, conforme art. 134, §2º da CF.
     
    A deliberação sobre aposentadoria de magistrado por interesse público é competência tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto por decisão de voto por maioria absoluta do respectivo tribunal, conforme art. 96, VIII, CF.
     
    Gabarito: B
     
  • Apenas uma observação a respeito da letra D:

    A EC 74/2013 conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e DF.


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm

  • As Defensorias Públicas da União e do DF , com a EC 74 de 2013, são asseguradas também autonomia FUNCIONAL  e ADMINISTRATIVA e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO... (art, 134, Pág.2 e 3 da CF/88)

  • Questão D também está correta. 

  • Amigos, hoje em dia a Letra D também estaria correta; notem que a questão é de 2012 e este ano nossa presidente sancionou uma lei que dá à DP da União autonomia administrativa e financeira, donde antes isso era uma prerrogativa apenas das DPEs.

  • É a EC 74/2013, que garante as defensorias públicas da União e DF, autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

  • A emenda constitucional nº.74/2013 concedeu às defensorias públicas da União em cada estado e no Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, a exemplo do que já ocorre com as defensorias estaduais desde a reforma do Judiciário. A partir de agora, elas deixam de ser vinculadas ao Ministério da Justiça. Esta emenda também garante a essas defensorias a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • A presente questão encontra-se desatualizada, de acordo com a EC 74/2013 que acrescentou ao art. 134/CF o par. 3.

    "Par. 3: Aplica-se o disposto no par. 2 às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."

    Desta forma, assim como às Defesorias Públicas Estaduais, é assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

  • A autonomia funcional e administrativa da defensória pública da união (DPU) foi regulada pela EC 74, 6.8.2013; que acrescentou o parágrafo 3*, ao ART. 134, CF.

  • Olá pessoal a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    Com a EC 74/13, as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal também têm autonomia funcional e administrativa, motivo pelo qual a opção D também está correta.


ID
781924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
    • Segundo a legislação pertinente, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade se concedida, torna aplicável a legislação anterior àquela declarada inconstitucional, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    • Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
    • Em ADIN a medida cautelar será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • lei 9868

     

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Art.12-G.  Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • c - errada
    11 § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Resposta letra A
    Antigamente, não era cabível a cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. No entanto, hoje, o Supremo Tribunal Federal entende ser possível a concessão da liminar. A cautelar será concedida em caso de excepcional urgência e relevância, por maioria absoluta dos votos (6 Ministros), desde que presentes 8 ministros (é sempre o mesmo quórum!). A cautelar em ADO pode ter os seguintes efeitos:  Suspensão da aplicação da lei / ato normativo questionado;  Suspensão dos processos judiciais ou administrativos; Outras providências.
    B) O STF julga a ADI interventiva por maioria absoluta, não cabendo liminar.

    C) As decisões proferidas em controle difuso são, em regra, inter partes e ex tunc, ou seja, respectivamente, valem somente entre as partes dos processo e são retroativas, retirando a norma do ordenamento jurídico desde sua edição. Vale ressaltar que, em regra, até mesmo as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso valem somente inter partes.

    D) É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra atos normativos de conteúdo geral, abstrato e impessoal, tais como Regimentos Internos dos Tribunais do Judiciário; Resoluções e Decisões Administrativas dos Tribunais do Judiciário (ADI 728) e Deliberações dos TRTs (ADI 681).

    E) Os legitimados ativos para propor uma ADPF são os mesmos da ADI.

    Legitimação Ativa        Presidente da República                                         Procurador-Geral da República                                         Conselho Federal da OAB                                         Partido Político com representação no Congresso Nacional                                         Mesas - Câmara dos Deputados                                         Senado Federal
                                            Mesas das Assembleias Legislativas Estaduais ou DF                                         Governador                                         Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL
  • Atenção guerreiros,

    Cabe medida liminar em ADI Interventiva!
    Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.
    Lei 12562/11

    Abraços!
  • Cabe, mas não é a CF que prevê...
  • A medida cautelar pode ser concedida em sede de controle de constitucionalidade por omissão, quando houver excepcional urgência e relevância da matéria, conforme o disposto no art. 12-F da lei 9868/99.
     
    Relativamente à ADI interventiva, a CF não expressa a concessão de medida cautelar nesse âmbito.
     
    O controle difuso de constitucionalidade é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal e produz, em regra, efeitos inter partes e ex tunc, isto é, retroage desde a elaboração da norma declarada inconstitucional.
     
    As resoluções administrativas de tribunais podem ser objeto de controle de constitucionalidade, vez que são dotadas de normatividade e de abstratividade, sendo consideradas atos normativos. Este entendimento tem como precedente a ADI 728.
     
    Os legitimados para propor ADPF são os mesmos legitimados para ADI, conforme art. 2º, I, da lei 9882/99.
     
    Gabarito: A
     
  • Galera, vamos facilitar o entendimento sobre a matéria..
    Cabe liminar tanto na ADI, quanto na ADC, na ADPF e na ADO, ou seja, havendo perigo pela demora, pode haver liminar concedida em todos os casos!!
    Pra facilitar 2: 
    Os efeitos do controle de constitucionalidade tanto difuso quanto concentrado são ex tunc, já que, em todos os casos, lei inconstitucional é nula de pleno direito!! Assim, não interessa se for controle difuso ou concentrado, o efeito será, como regra, ex tunc. Excepcionalmente poderá ser ex nunc.
    Pra facilitar 3:
    No caso em que houver cautelar, o efeito desta será ex nunc como regra.
    Espero ter facilitado o entendimento!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - É cabível medida cautelar em todas as ações do controle concentrado (MASSON, 2015);

     

    B) ERRADA - A CF não faz referência a essa possibilidade.

                         MAS, ATENÇÃO! É cabível MC em ADI interventiva por conta do que possibilita o art. 5º da Lei 12.562/11;

     

    C) ERRADA - Entre as partes e ex tunc; (MASSON, 2015);

     

    D) ERRADA - As resoluções são atos normativos primários elencados no art. 59 da CF e, como tais, dotados de generalidade e abstração.

                         Dessa forma, são passíveis de controle de constitucionalidade mediante ADI;

     

    E) ERRADA - São legitimados somente os elencados no art. 103 da CF.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.


ID
781927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) CORRETA: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.  

    144, §1°, IV, da Constituição assevera que a Polícia Federal se destina a "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da. União

    b) INCORRETA: A decretação pelo presidente da República de estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira prescinde da autorização do Congresso Nacional.

    Artigo 137, parágrafo único: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso nacional decidir por maioria absoluta.

  • c) INCORRETA: A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF é concorrente, de modo que tanto a União quanto o DF podem dispor sobre o tema.

    Súmula 647 do Supremo: Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal

    d) INCORRETA: supressão do direito de reunião inclui-se entre as medidas coercitivas cuja adoção se admite na vigência do estado de defesa.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    Ou seja, cabe restrição (parcial) e não supressão (total);

  • e) INCORRETA: A decretação do estado de sítio com fundamento em comoção grave de repercussão nacional enseja a suspensão da liberdade de reunião e da liberdade de locomoção, mas não o estabelecimento de restrições em relação à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.

    Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Obs: Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • RESPOSTA: A.
    ART. 144 CF  -PAR. 1° E INCISO IV: 
     A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Bons estudos e que DEUS abençoe.


  • A resposta correta é a letra A. Explico: Segundo o artigo 144, §1°, IV  da Constituição Federal a polícia federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    A leitura da Constituição é fundamental para qualquer concurso.
  • A PF é a polícia judiciária, exclusiva, da união.


    Bons Estudos
  • A alternativa "a", a meu ver, é a menos errada, mas não se trata de dispositivo completamente correto. Isso por conta do termo "competência", uma vez que os órgãos policiais, por não exercerem jurisdição, não são dotados de competência, mas de simples "atribuição". Assim, para que a alternativa estivesse inteiramente correta, deveria estar escrita nos seguintes termos:

    A polícia federal detém ATRIBUIÇÃO para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Errei pelo seguinte motivo:
    Não atentei ao fato que a assertiva pregava que a PF é a judiciária exclusiva da UNIÃO.
    Como eu sabia que a Polícia Civil também pode exercer policamento judiciário, exceto em casos militares, desconsiderei a alternativa A. A Civil atua portanto como judiciária nos âmbitos estaduais e municipais.

    Nesse tipo de questão não caio mais ;)
    Melhor errar agora do que na hora da prova =p
  • A polícia federal exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme art. 144, §1º, IV da CF:
     
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
     
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
     
    O Presidente da República pode decretar estado de sítio nos casos previstos no art. 137 da CF, sendo necessário a aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, conforme parágrafo único do mesmo artigo.
     
    A competência para legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil e Militar do DF é privativa da União, conforme entendimento sumular 647 do STF:
     
    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS
    POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
     
     
    O direito de reunião, quando na vigência de estado de defesa, pode ser suspenso e a liberdade de imprensa, radiofusão e televisão poderá ser restringida, nos termos do art. 139, incisos IV e III, respectivamente, da CF.
     
    Gabarito: A
     
  • Art. 139 da CF: as medidas adotadas no estado de sítio são:

    I- obrigação de permanência em local determinado;

    II- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à lierdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV- suspensão da liberdade de reunião;

    V- busca e apreensão em domicílio;

    VI- intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII- requisição de bens.

    Quanto ao estado de defesa, são as seguintes restrições: Art. 136 CF:

    a) reunião, ainda que no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos...

    Tanto no estado de defesa quanto no estado de sítio se observam restrições do direito de reunião, correspondência, comunicação, sendo que no estado do sítio é mais severo ao restringir a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.


  • A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União - Art. 144, § 1º, IV [ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO].

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. [DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN]

    Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - RESTRIÇÕES aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; [Note que no Estado de Defesa há apenas RESTRIÇÃO ao direito de reunião e não supressão].

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; III - RESTRIÇÕES relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - SUSPENSÃO da liberdade de reunião; [No Estado de Sítio há suspensão da liberdade de reunião e restrição à liberdade de imprensa]

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • O que eu acho engraçado é que fiz uma questão agorinha da própria banca (CESPE), em que tinha como afirmativa correta a possibilidade de decretação de estado de sítio e de defesa, independentemente de manifestação do Congresso Nacional, tendo como base o art. 84, IX da CF/88, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    Mas, enfim, vamos que vamos...


  • PF = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

  • A) Correta. Art. 134. [...]IV: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. 

    B) Errado, pois Compete ao Congresso Nacional, art. 43[...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    C) Errado. Súmula Vinculante nº 39 "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
    D) Errado, pois a restrição ao direito de reunião no estado de defesa é parcial e não total.
    E) Errado,
  • Polícia não tem competência! Absurdo considerar a questão correta.

  • Súmula Vinculante 39 : Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre vencimento dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar do Distrito Federal. 

  • Quanto à assertiva C, vale ressaltar que a competência legislativa da União se dá pelo fato de que a própra Constituição Federal atribui ao mesmo ente federativo a competência para organizar e manter as polícias civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares do DF, conforme art. 21, XIV da CF.

    Ora, se a responsabilidade para organizar e manter tais órgãos é da União, isto implica na competência para legislar sobre tais órgãos.

  • Gostaria de saber o porquê da "B" não ter sido considerada certa. Apesar de estar incompleta, a afirmativa não se torna automaticamente falsa. Pra mim seria passível de anulação .

  • Erro da alternativa b, está relacionado ao verbo prescindir  que significa despensar, renunciar ..... e para a decretação de estado de sitio é necessário solicitar a autorização do Congresso Nacional. Nao pode o presidente prescindir (dispensar) essa autorização.

  • a letra d ficaria correto se tivesse trocado o termo suspensao por restriçao, correto?

  • c) A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF é concorrente, de modo que tanto a União quanto o DF podem dispor sobre o temaÉ DA UNIÃO

     

    Lembrando que a DEFENSORIA PÚBLICA - DF não é mais de competência da união (organizar e manter), passou a ser do próprio DF.

     

    Texto antes da EC nº 69/2012

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    Texto depois da EC nº 69/2012 (atual)

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios a Defensoria Pública dos Territórios; 

     

     

     

  • Pegadinha na letra B

    july maria
    23 de Maio de 2017, às 12h17

    Erro da alternativa b, está relacionado ao verbo prescindir  que significa despensar, renunciar ..... e para a decretação de estado de sitio é necessário solicitar a autorização do Congresso Nacional. Nao pode o presidente prescindir (dispensar) essa autorização.

  • A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (CESPE 2012)

    A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, atua, de forma preventiva e repressiva, no combate a certos delitos, sendo ainda de sua responsabilidade o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União. (CESPE)

  • Letra a) CORRETA: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.  

    Art. 144, §1°, IV, da Constituição assevera que a Polícia Federal se destina a "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da. União

  • Sobre a letra E, pra mim tem mais um erro.

    O Art. 139 não fala em "suspensão da liberdade de locomoção".

    No máximo poderíamos considerar uma restrição desta liberdade, pelo texto do inciso I - "obrigação de permanência em localidade determinada;"

    Mais alguém entendeu assim?

  • Súmula Vinculante nº 39: compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    O Distrito Federal SÓ PODERÁ legislar sobre esse tema se a União delegar através de Lei Complementar.

    Polícia Federal: instituída por LEI como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União, mas NÃO detêm o monopólio, PODEM ser investigados também pelo o Tribunal de Contas da União, Comissão de Valores Mobiliários, Comissão Parlamentar de Inquérito, Ministério Público da União através do PIC – procedimento investigativo criminal. 

  • Estado de DEFESA é RESTRIÇÃO e Estado de SÍTIO é SUSPENÇÃO, da liberdade de reunião.

  • PRESCINDE = DISPENSA

  • PM CE 2021


ID
781930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios que regem a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé........... Não seria "presunção de legalidade"?
  • a) Ao deliberar pela prática ou não de ato vinculado, o servidor deve observar o princípio da supremacia do interesse público, sob pena de se caracterizar o desvio de finalidade, se o ato favorecer particular específico.  Comentário: Quando o ato é vinculado não se pode falar em deliberação por parte do agente público, vez que aqui todos os seus elementos estão previstos na lei, o que inviabiliza o juízo de conveniência e oportunidade.   b) Ao ser promulgada, a CF inovou ao incluir o princípio da eficiência entre os princípios que regem a administração pública. Comentário: O princípio da eficiência é o mais recente entre os princípios previstos na Constituição. Foi introduzido no texto constitucional pela EC n° 19/1998.   c) Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado. Comentário: Correta.   d) O princípio da presunção de legalidade gera para o prejudicado o ônus de provar a ilegalidade do ato administrativo, tendo em vista a natureza jure et de jure da presunção formada. Comentário: A presunção de legalidade do ato administrativo não é jure et de jure (absoluta), mas juris tantum (relativa).   e) A despeito de não ser positivado na legislação brasileira, o princípio da segurança jurídica reconhecidamente aplica-se no âmbito do direito administrativo. Comentário: O art. 2º da Lei n° 9.784/1999 prevê expressamente como princípio que rege a Administração Pública, o da Segurança Jurídica.
  • Correta: LETRA C. AGENTE DE FATO é aquele que NÃO tem competência legal para a prática do ato administrativo. Quem tem a competência é o agente de direito. Só será considerado agente de fato aquele que agir com a intenção de colaborar com a Administração Pública. Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.

    Letra A. Errada. A questão fala sobre deliberação de ato discricionário ao invés de vinculado.

    Letra B. Errada. O princípio da eficiência foi introduzido no texto constitucional pela EC n° 19/1998.

    Letra D.Errada. A presunção de legalidade do ato administrativo não é jure et de jure (absoluta), mas juris tantum (relativa).

    Letra E. Errada. O princípio da segurança jurídica está expressamente previsto na lei 9784, portanto, é positivado.
  • Colegas solicito uma explicação eficaz para a referida assertiva:

    Observe a seguinte situação

    Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.

    Pedro jusé companheiro da Administração Pública, sabendo que determinado ato por ele praticado é estritamente em desacordo com o mandamento legal assim pratica, na situação não estaria afastado o que pese a Boa-fé, sendo que, o mesmo reconhece a ilicitude e mesmo assim pratica o determinado ato.


    Fiquei muito confuso com ítem. Obrigado!!!
  • Colega Gladson, depois de ter errado a questão, entendi o que o examinador quis dizer na assertiva C. A redação está maliciosa e induz ao erro.

    Quando o agente pratica o ato, este é reconhecido como válido devido a Presunção de Legitimidade, Legalidade. Contudo, isso não quer necessariamente dizer que ele agiu de boa-fé, cabendo posteriormente à parte prejudicada o ônus da prova (o que está descrito na assertiva seguinte). Se não fosse o detalhe do jure et jure (que eu desconhecia), a D também estaria correta.

    Estudando e aprendendo!!

    Bons estudos!!

    Abraço.
  • Nesta teoria, diz-se que tal agente público atuou como funcionário de fato, embora juridicamente se reconheça a nulidade da investidura, no caso do agente que exerce uma função pública sem concurso público, mesmo que este seja requisito. Por isso, os efeitos dos atos praticados por este agente de fato devem ser preservados em homenagem aos interesses de terceiros de boa-fé que com ele trataram. É uma aplicação da teoria da aparência, onde o servidor aparentemente se encontrava no exercício regular de suas atribuições vinculando a administração, bem como do princípio da impessoalidade, pois se se fosse analisar apenas as condições pessoais do agente não poderíamos convalidar os atos do agente. 

    Pois bem, tentando elucidar a dúvida do colega. Pelo que entendi da questão, o ílicito nela mencionado não se refere ao ATO em si, mas à sua investidura no cargo público. E mais, como bem se afirma, o que se leva em conta é a impessoalidade e a boa-fé, esta dirigida ao particular, que tem sua situação regulada de alguma forma por esse agente.

    A redação não foi das melhores, mas, em suma, entendi o seguinte: Não importa o conhecimento do agente de que esteja atuando em função da qual não é titular, mas a APARÊNCIA perante os administrados de que ele esteja regularmente exercendo sua função, aplicando-se a teoria da aparência, respeitando a boa-fé desses particulares e a impessoalidade da administração pública, que releva, no caso, a situação pessoal do agente que atua ilicitamente no cargo em questão.
  • Discordo do gabarito, fazem parte do ATRIBUTOS do ato adm: PATI:

    Presunção de legetimidade ( presume-se que os atos dos funcionário públicos exarados de  veracidade e válidos). A assertiva C fala em impessoalidade e da boa-fé. Impessoalidade é requisito de finalidade ( Requisito do ato) e boa-fé ( moralidade/legalidade). Portando muito mal formulada.

    Auto executoriedade
    Tipicidade (Di Pietro)
    Imperatividade
  • Resposta correta: letra C

    Segundo José Afonso da Silva "o princípio da Impessoalidade significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao orgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário". Tirando a ilegitimidade do funcionário, pois não o é, se todo o ato foi praticado a luz da legalidade não pode o administrado ser lesado por uma posterior invalidação, visto que estava de boa-fé.   
  • Concordo com o Lucio..

    O certo ai seria a presunção de legitimidade e não da impessoalidade. Muito mal elaborada essa questão. Cespe não sabe fazer prova de alternativa correta.
  • Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro [1] "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória."

    O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos.

    A competência é um elemento vinculado de todo o ato administrativo. Assim, se praticado por um agente incompetente, o ato administrativo deverá ser anulado.

    Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos.

    2. A doutrina sobre o agente de fato tem como base principiológica os postulados da segurança jurídica e da boa-fé.

    Os princípios da boa fé e segurança jurídica encontram supedâneo no próprio princípio da moralidade administrativa, de status constitucional, bem como na legislação infraconstitucional. Vejamos alguns dispositivos:

    Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    Lei 9784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

  • Vamos a um exemplo clássico de funcionário de fato: é o caso de um servidor que é aposentado compulsoriamente e que continua exercendo as suas atribuições. Se ele emitir uma certidão de quitação eleitoral, por exemplo, e ela não contiver outro vício, o particular que a recebeu não receberá nenhuma notificação da Administração Pública informando que a certidão é nula porque ele ( o particular) estava de boa-fé quando a recebeu e pq não foi o agente de fato que a expediu, mas , sim , a pessoa jurídica (União), em respeito ao princípio da impessoalidade. Desta forma, não importa se o agente de fato sabia (ou não) de que estava praticando atos sem estar legitimamente investido no cargo público.

    In T + V concursandos !!!!!
  • Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.
    Acho que a questão quis abordar os dois tipos de agente de fato. O agente de fato necessário que exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Exemplo, qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante; em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita. Situação diversa é a do agente de fato putativo, que, de má-fé, se faz passar por agente público; nesse caso sua atuação é considerada ilícita.
    A teoria da aparência é adotada pelo direito administrativo brasileiro em decorrência da Teoria do Órgão, na qual consideram que o Estado manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, de modo que quando os agentes públicos atuam, tal atuação é imputada ao Estado. Assim, suponhamos o caso de alguém que tenha sido investido irregularmente no serviço público por meio da fraude em concurso público. Cinco anos depois, foi descoberta a fraude. Naturalmente, a nomeação deste servidor (funcionário de fato) será anulada. E os atos praticados por ele? Serão anulados? Se por exemplo esse “servidor” fosse do STJ e tivesse protocolado 300 petições iniciais durante o período em que trabalhou, serão esses processos anulados também? Não! Nenhum usuário do serviço público poderia supor que ele tivesse fraudado o concurso. O “agente” tinha aparência de servidor e, por isso, os atos por ele praticados licitamente não poderão ser anulados.
  • A alternativa "C", na minha interpretação, deve ser compreendida com relação ao administrado que, de boa-fé, não sendo obrigado a dirigir-se a sevidor específico na busca de seus interesses perante a administração, em função do princípio da impessoalidade, tem a validade do ato praticado que o envolva garantida, ainda que o agente de fato saiba do ilícito que está praticando.
    Assim, somente cairia a validade do ato, juntamento com a boa-fé, se o administrado souber da situação ilegal do agente público.
  • Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:está errada porque não há que se pensar em deliberação pela prática de ato vinculado. Se um ato administrativo é vinculado, a lei já definiu todos os seus elementos, inexistindo qualquer discricionariedade para a administração pública. O conteúdo da Supremacia do Interesse Público muitas vezes é definido pela própria lei, e não pode o administrador, sob tal pretexto, alterar a atuação determinada pelo legislador.
    -        Alternativa B:atenção! As bancas têm verdadeira adoração por repetir esta questão. Para acertar basta saber que o princípio da eficiência está na Constituição, mas não desde sua edição original, já que este princípio foi inserido de maneira explícita apenas com a Emenda Constitucional 19 de 1998. Portanto, está errada.
    -        Alternativa C:não é raro pensarmos numa hipótese em que um agente seja investido da função pública sem que pudesse sê-lo. Por exemplo, cite-se o caso daquele que, para tomar posse em cargo de provimento efetivo, utiliza-se de diploma falso na comprovação da escolaridade. Esses são os casos dos funcionários de fato, em que há agentes que efetivamente desempenham as funções, mas sem que estejam devidamente investidos nela. Note que, no caso do exemplo, o ato que investiu o agente no cargo é nulo. Mas até que seja descoberta e declarada a nulidade é possível que ele tenha trabalho, praticado atos etc. E, mesmo ciente da condição de ilicitude que o ligava ao serviço público, esses atos, se regulares, não devem ser anulados. Afinal, pelo princípio da impessoalidade não se deve pensar que foi aquele agente quem praticou o ato, mas a administração pública; e, pelo princípio da boa-fé, não se pode lesar uma expectativa legítima de outros interessados naqueles atos, que seriam prejudicados se tais atos fossem anulados. Note um detalhe: se algum ato tiver sido praticado com vício, o mesmo será, por si só, invalidado. Mas o vício apontado na questão se fere à condição do agente de fato. Portanto, esta é a alternativa certa, que encontra amparo também na teoria da aparência: para os administrados aquele agente estatal parecia legítimo; e a falha existente em sua investidura não poderia estender efeitos maléficos
    -        Alternativa D:de fato, o atributo da presunção de legalidade faz com que o particular que pretenda anular o ato administrativo precise provar sua ilegalidade, ou seja, ao administrado cabe o ônus de fazer essa prova. Porém, tal ônus é designado pela expressão latina “iuris tantum”, e não “iure et iure”, expressão que identifica justamente as circunstâncias que não admitem prova em contrário, razão porque esta alternativa está errada.
    -        Alternativa E:estar positivado é estar disposto em uma norma, de maneira expressa. É claro que princípios do direito podem ter aplicabilidade mesmo que não estejam positivados. Mas este não é o caso do princípio da Segurança Jurídica, que está inserido na Lei 9.784/99, art. 2º, razão pela qual esta alternativa está errada. 
  • A) ESTARIA CORRETA SE ELE COLOCA-SE O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO?

  • Os atos praticados pelo agente de fato, que eh aquele agente que exerce a função de forma ilegal, são considerados validos perante terceiros de boa fe.

  • Não sei se alguém falou, mas letra "e" está errada pqe ao menos o art. 2o da 9784/99 menciona segurança jurídica como princípio.

  • Achei muito confusa a questão, mas o comentário do Rafael me ajudou a elucidar.

    Vou tentar explicar o que entendi...

    AGENTE DE FATO é aquele que NÃO tem competência legal para a prática do ato administrativo, mas é considerado como aquele que age com intenção de colaborar com Adm. Pública, então....Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato (não tem competência, mas tem boa intenção), ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.


    Certamente perderia essa questão. Princípios parece tão fácil, mas no "vamo ver" o bicho pega. Bora estudar!!!

  • Gabarito errado. ALÔOOOOOOOOOOOO Administração. Resposta Letra "E"

  • Prezada colega, o gabarito está certo. O ato é válido com base na impessoalidade e na boa-fé, pois ainda que saiba o servidor de sua condição, terceiros não o sabem e creem na Administração (boa-fé/proteção da confiança). Além disso, o servidor de fato age na função administrativa e aqui reside aspecto da impessoalidade. Poro outro lado, a Assertiva "e" está errada, pois o princípio da segurança jurídica consta da lei 9784/99 (Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.).


    Espero ter contribuído.


    Fé em Deus.

  • eu tenho dúvida quanto a essa parte ''ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado'' se ele tem ciência de quem não esta devidamente investido e pratica o ato adm nesse caso ele não se enquadraria no crime de usurpação de função pública?

  • O erro da altermativa D está na afirmação "jure et de jure" que indica que os atos administrativos tem uma presunção absoluta de veracidade, o que não é verdade, tendo em vista que os ato administrativo tem presunção de veracidade sim, mas uma presunção juris tantum, ou seja, presunção relativa, que cabe prova em contrário.

  • Errei a questão por ter estudado na doutrina do Matheus Carvalho. Não deveria cair na fase preambular questões com divergência doutrinária. Dessa forma fica difícil. Veja-se:

     

    "Segundo jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa -fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Assim, os atos do funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo suscetíveis de convalidação.

            Comprovada, porém, a má -fé, caracterizada pela ciência da ilegalidade na sua investidura, os atos são nulos e a remuneração já percebida deve ser devolvida aos cofres públicos. Isso porque “nemo demnatur nisi per legale judicium” (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza). Nesse caso, os atos serão nulos com eficácia ex tunc." (CARVALHO, 2016).

     

     

  • Letra "D" está incorreta.

    d) O princípio da presunção de legalidade gera para o prejudicado o ônus de provar a ilegalidade do ato administrativo, tendo em vista a natureza jure et de jure da presunção formada.

      

    Absolutas: não admitem prova em contrário - presunção juris et de jure;

       

    Relativas: admitem prova em contrário que pode limitá-la - presunção juris tantum.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Nem sempre ocorrerá desvio de finalidade quando um particular for beneficiado. Concessão de CNH, p. ex;

     

    B) ERRADA - 2 erros:

                        1) Não é desde a promulgação. Tal princípio foi inserido 10 anos depois da promulgação por força da EC 19/1998.

                        2) O princípio da eficiência não é uma inovação. Trata-se de um princípio que existe em nosso ordenamento desde a

                            edição da Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º (ALEXANDRINO & PAULO, 2016)

     

    C) CERTA - Isso é verdadeiro por conta da teoria do órgão, segundo a qual quem pratica o ato não é, propriamente, a pessoa do agente.                        Este o faz em nome do Estado. Assim, a priori, são válidos os atos ilícitos, decorrendo essa validade do princípio da impessoalidade.

                       Ademais, todos os atos gozam de presunção de legitimidade.

                       Portanto, até que se prove o contrário, todos os atos praticados são válidos;

     

    D) ERRADA - O nome do princípio (na verdade um atributo) contém o termo PRESUNÇÃO, que significa aquilo que é, podendo vir a não ser.

                         Então não há que se falar em jure et de jure (o que é juridicamente absoluto - não admite prova contrária).

                         Prova disso é que se o administrado provar que o ato praticado é ilegal, o ato deverá ser anulado.

                         Dessa forma, a presução de legalidade é juris tantum (o que é juridicamente relativo - admite prova contrária);

     

    E) ERRADA - É positivado em nossa legislação: Lei 9.784/99, art. 2º, caput.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Então, se considerarmos a letra C como correta, surge a minha dúvida:

    quala diferença entre agente de fato e usurpador de função pública?

  • Agente de fato é aquele que foi investido no cargo por meio de poder jurídico, já o usurpador de função é aquele cara que nem é reconhecido pela Administração Pública como um agente público. Agente de fato produz atos que, se não forem viciados, eles são imputados ao orgão em nome de qual ele atua(teoria do orgão), enquanto o usurpador de função por não ser investido de poder jurídico só produz  atos inexistentes(esse tipo de ato possui aparência de manifestação da vontade da administração, mas na verdade não se originou de um agente público, mas sim de um usurpador de função).

    .

    Lembrando que os efeitos produzidos por esse ato inexistente não serão mantidos, nem mesmo para os terceiros de boa-fé. 

  • a)Ao deliberar pela prática ou não de ato vinculado, o servidor deve observar o princípio da supremacia do interesse público, sob pena de se caracterizar o desvio de finalidade, se o ato favorecer particular específico. - ato vinclulado não pode ser deliberado ou não - se é vinclulado é porque lei já o definiu 

     

     b)Ao ser promulgada, a CF inovou ao incluir o princípio da eficiência entre os princípios que regem a administração pública.

    -  o princípio da eficiência surgiu depois, não foi assim que a CF foi promulgada (publicada)

     

     c)Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.

     

     d)O princípio da presunção de legalidade gera para o prejudicado o ônus de provar a ilegalidade do ato administrativo, tendo em vista a natureza jure et de jure da presunção formada.- “juris tantum”, e não “jure et jure”

     

     e)A despeito de não ser positivado na legislação brasileira, o princípio da segurança jurídica reconhecidamente aplica-se no âmbito do direito administrativo. - estar positivado é estar disposto em uma norma, de maneira expressa. O princípio da Segurança Jurídica, que está inserido na Lei 9.784/99, 

     

  • Questão complicada.

    Gabarito : C

  • A EC 19/98 inovou ao incluir o princípio da eficiência entre os princípios que regem a administração pública.

  • Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado. Ex: "Agente público" sem diploma exerce o trabalho de maneira certa até a adm descobrir o fato.

  • A boa-fé analisada não é do agente, mas sim de terceiros...

    Ex: o cara entra irregularmente num cargo... Exercendo suas funções emite certidões aos particulares que vão até o órgão... Nesse caso, aplica-se o princípio da segurança jurídica e da boa-fé, apesar de a pessoa responsável na emissão da certidão ter agido de "má-fé".


ID
781933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a convênios, consórcios e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E. Sobre os erros:
    ALTERNATIVA A: esse é o fato da administração, e não do princípipe. Este último é algo genérico, imposto a todos, e que repercute no contrato, enquanto o primeiro é específico do ente que contratou a obra, que acaba modificando as condições de cumprimento do contrato.
    ALTERNATIVA B: não pode haver enriquecimento ilícito, nem mesmo da Administração Pública. Por isso, se houve serviço prestado, o mesmo deverá ser pago.
    ALTERNATIVA C: Consórcios são entes dotados de personalidade jurídica própria.
    ALTERNATIVA D: se previsto no edital, autorizado pelo ente contratante e não se referir à integralidade do objeto contratado, a subcontrataçõ é admissível.
  • A fundamentação da alternativa E está na Lei 8666 – Art. 79 § 2 :

    Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Apenas complementando as respostas dos colegas.

    Na alternativa C, a banca tenta confundir o condidato com os conceitos de CONSÓRCIO PÚBLICO , que, de fato, pode ter personalidade jurídica (art. 6.º, Lei 11.107), e CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO, que NÃO adquire personalidade jurídica (Direito Administrativo, Di Pietro, 24ª edição, p. 354).

    Portanto, apenas para lembrar os amigos que os examinadores buscam fazer esta confusão entre estes dois conceitos. 

    Aliás, fez isto na alternativa A também, buscando uma confusão entre FATO DO PRINCÍPE e FATO DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Somente complementando: a subcontração é admissível apenas parcialmente, nunca integral.
  • Complementado o comentário do colega França, no que diz a letra "C", os Convênios Públicos são celebrados por pessoas constituídas, também, de personalidade  jurídica (pública ou privada), no entanto com uma aspecto peculiar em ralação ao Consórcio Público.

    Convênio-Objetivos comuns celebrados por pessoas jurídicas de direntetes esferas políticas ou entre essas e pessoas jurídicas de direito privado.
    Consórico-Objetivos comuns celebrados por pessoas jurídicas da mesma esfera de governo.

    Abraços.
  • Fato da Administração é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
    Fato do príncípe ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

  • E) Encampação
  • De fato, a Letra "E" traz a ideia de encampação.

    A encampação, também chamada de resgate. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95.

     
  • Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:realmente é possível que a obra sofra atrasos por razões alheias à vontade do contratado. Nesses casos, não seria justo prejudicá-lo, sendo necessário preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois este é, aliás, uma garantia constitucional dos contratados (CRFB/88, art. 37, XXI). Por isso, o fato do príncipe é uma das situações que autorizam a aplicação da teoria da imprevisão. Contudo, o que a alternativa descreveu não é o fato do príncipe, porque este se caracteriza, segundo doutrina majoritária, como uma majoração imprevista provocada pelo Estado, mas cuja origem é extracontratual e genérica, ou seja, dirigida a todos. E acontecimentos como os descritos, em que a própria administração contratante (ex: município) atrasou a execução da obra por questões relativas à própria contratação são qualificados como fato da administração. Portanto, está errada.
    -        Alternativa B:mesmo a anulação de um contrato não poderia subverter a lógica de fatos que já foram consumados. Seria totalmente ilógica a administração pública se beneficiar, enriquecendo-se ao não ter que pagar por um serviço que já tenha sido prestado. E, nesse sentido, há expressa previsão na lei 8666/93, no parágrafo único do art. 59: "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa." A alternativa é, portanto, errada.
    -        Alternativa C:realmente convênios e contratos são acordos de vontades, cada qual com suas características próprias. E é claro que um mero acordo de vontades não possui personalidade jurídica, pois esta é a existência autônoma do ponto de vista jurídico, que autoriza seu detentor (pessoa física ou jurídica) a ser titular de direitos e obrigações. Porém, consórcio público não é um ajuste de vontades, mas a formação de uma nova pessoa jurídica, distinta de seus integrantes, autorizada pela lei 11.107/05, que em seu art. 1º, §1º, diz: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado”. E, vale destacar, o documento por meio do qual as partes formalizam a criação do consórcio público é um contrato, consoante o art. 3º da já citada lei: “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções”. Portanto, visto que os consórcios públicos possuem personalidade jurídica própria, a alternativa está errada.
    -        Alternativa D:intuitu personae é uma expressão que designa o fato de a personalidade e características de uma pessoa serem relevantes no intuito daquilo que se pretende ajustar. Nesse sentido, sabemos que os contratos administrativos de fato se caracterizam por ser intuitu personae, afinal a contratação é feita tendo por base características daquele que foi contratado, como, por exemplo, sua qualificação técnica. Apesar disso, não há vedação absoluta para que seja realizada a subcontratação dos contratos administrativos, mas a doutrina apresenta os seguintes requisitos para que tal se dê de maneira válida: (i) esteja prevista no edital da licitação; (ii) o poder público expressamente autorize; e (iii) não se refira à integralidade do objeto, ou seja, pode ocorrer apenas a subcontratação parcial. Assim, por apresentar a vedação como algo genericamente proibido, esta alternativa está errada.
    -        Alternativa E:  realmente é possível que o contrato seja rescindido com base no interesse público, sem culpa do contratado, conforme o art. 79, I, da Lei 8.666/93. Porém, se tal se der sem culpa do contratado, é natural que ele seja indenizado pelos prejuízos sofridos, tanto do ponto de vista de receber o que já executou e recuperar a garantia que havia prestado, quanto em relação ao custo de desmobilização, parcela referente aos investimentos feitos em legítima expectativa do cumprimento do contrato, mas que, neste caso, ficarão sem a possibilidade de dar o retorno imaginado. Portanto, esta é a alternativa correta, em perfeita sintonia com o que dispõe o §2º do mesmo art. 79 anteriormente citado: "Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização".
  • O que seria custo da desmobilização? E como se fosse uma multa?

  • Pessoal,

    quanto à assertiva "A", embora a leitura seja importante, na dúvida, para melhor memorização utilizo sempre o seguinte raciocínio:

    1º- pressuposto: fato direto é aquele que tem repercussão contratual por ser diretamente realizado pela administração e, por outro lado, indireto é aquele que tem repercussão contratual por ser indiretamente realizado pela administração.

    2º- Fato do prÍNcipe: INdireto / Fato da aDministração: Direto.

    Assim, "quando a administração não entrega o local da obra, não providencia as desapropriações necessárias ou não expede a tempo as competentes ordens de serviço, impedindo os trabalhos do contratado", evidentemente que há fato diretamente relacionado com ato da administração, portanto, fato da administração.

    Bons estudos!

  • QUAL A NECESSIDADE DE COLOCAR O MESMO COMENTÁRIO 3X SEGUIDAS??!!!!


    aff!!!!

  • Custos de mobilização são aqueles que envolvem a limpeza de uma área, instalação do canteiro central, área de vivência, escritório administrativo... enfim, todos os custos para que a empresa possa se "estabelecer" no local da obra. E o custo de desmobilização se refere aos gastos para retirada de todo esse equipamento/material.

  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

    RESUMINDO:

    TEORIA DA IMPREVISÃO

    caso fortuito
    acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    caso de força maior
    acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    fato do príncipe
    ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)

    fato da administração
    ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)

    ocorrências imprevistas
    situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois

     

    FONTE: http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html

  • QUAL A NECESSIDADE DE COLOCAR O MESMO COMENTÁRIO 3X SEGUIDAS??!!!!

    aff!!!!

  • GABARITO: E

    Art. 79. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.


ID
781936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA LETRA A !!!


    B)  LICITAÇÃO DESERTA - NÃO HOUVE INTERESSADOS;
         LICITAÇÃO FRACASSADA: PARTICIPANTES INABILITADOS/DESCLASSIFICADOS.

    C) NÃO PODEM SER COMBINADAS.

    D) COMPETIÇÃO IMPOSSIVEL - INEXIGIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DIRETA.

    E) NÃO É RESTRITA A UNIÃO,TODAS AS ESFERAS FEDERATIVAS PODEM REALIZAR PREGÃO.

    BOA SORTE A TODOS!!!!
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião!
    a) A adjudicação, ato vinculado, não deve ser praticada pela administração nos casos de anulação ou revogação do procedimento licitatório. Certo!
    A adjudicação é a atribuição do objeto adjudicado ao adjudicatário. Se a licitação é anulada ou revogada, como não há como o objeto ser adjudicado!!
    b) Configura-se licitação deserta no caso de todos os interessados serem inabilitados ou desclassificados, frustrando-se o objetivo do certame.
    Errado!
    A assertiva traz o conceito de licitação fracassada. Licitação deserta é aquela que não atrai interessados!
    c) A fim de se garantirem melhores preços na contratação, as regras que regem as licitações por tomada de preços e por convite podem ser combinadas entre si, se houver previsão nesse sentido em edital.
    Errado!
    A lei 8666/93 VEDA expressamente a combinação de modalidades de licitação: Art. 22, § 8° - "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
    d) Não havendo possibilidade de competição, como no caso em que só exista um objeto ou só uma pessoa que atenda às necessidades da administração, fica caracterizada a hipótese de dispensa de licitação.
    Errado!
    A assertiva traz o conceito de inexegibilidade de licitação. A dispensa de licitação é marcada por hipóteses TAXATIVAS na lei 8666/93.
    e) A modalidade de licitação denominada pregão, restrita à União, deve ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
    Errada!
    O erro está apenas nesse adjunto adverbial: "restrita à União", vejam: "LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  •  Letra a)

    A adjudicação é o ato de dar o crédito da vitória ao licitante vencedor, apesar de não garantir o direito de contrato. É também, em regra, a última fase do procedimento licitatório, portanto, caso ocorra a revogação ou anulação a licitação não alcançará essa fase. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • a) A adjudicação, ato vinculado, não deve ser praticada pela administração nos casos de anulação ou revogação do procedimento licitatório.
    Correto!
    b) Configura-se licitação deserta no caso de todos os interessados serem inabilitados ou desclassificados, frustrando-se o objetivo do certame.

    Errado; esse é o exemple de licitação frustrada. Ou seja, na licitação fracassada ocorre quando aparecem candidatos, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificaçao da proposta. Já a licitação deserta é quando não aparece nenhum interessado.
    c) A fim de se garantirem melhores preços na contratação, as regras que regem as licitações por tomada de preços e por convite podem ser combinadas entre si, se houver previsão nesse sentido em edital.
    Errado; pois é proibido a combinação das licitações.
    d) Não havendo possibilidade de competição, como no caso em que só exista um objeto ou só uma pessoa que atenda às necessidades da administração, fica caracterizada a hipótese de dispensa de licitação.
    Errado; visto que esse é o conceito de inexigibilidade. Não custa nada repetir a diferença: na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição.
    e) A modalidade de licitação denominada pregão, restrita à União, deve ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
    Errado! Criado pela Lei n.º 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios) e utilizadas para contratação de bens e serviços comuns.
  • Vejamos cada uma das alternativas:
    -        Alternativa A:adjudicar é declarar que o direito de contratar com a Administração pública o objeto de certa licitação é do licitante vencedor. Quando a adjudicação é feita podemos pensar em dois efeitos imediatos: obriga a administração a, caso ela vá mesmo contratar o objeto, que o faça com aquele licitante declarado vencedor; e libera os demais licitantes quanto às propostas que apresentaram. Assim, é claro que a adjudicação é um ato vinculado. Afinal, a administração pode até adjudicar e desistir de contratar, mas ao adjudicar só pode fazê-lo em relação ao licitante vencedor. E se o procedimento licitatório já tiver sido revogado, por razões de oportunidade e conveniência, ou anulado, por ter sido encontrado algum vício, faria sentido se pensar na adjudicação do mesmo? É claro que não. Portanto, esta é a resposta correta.
    -        Alternativa B:o que é algo deserto? É vazio, sem ninguém. Por isso, chama-se de licitação deserta aquela a qual não acudirem interessados. Nesse caso, não se podendo realizar outra licitação sem prejuízo para a Administração, estaremos diante de hipótese de licitação dispensável (Lei 8.666/93, art. 25, V). Já a licitação fracassada é aquela em que há interessados, mas ou todos os licitantes são inabilitados ou as propostas são todas desclassificadas. Neste caso, segundo o §3º do art. 48 da lei 8.666/93, deverá ser aberto prazo para que os licitantes apresentem novas propostas ou novos documentos. Como se vê, a alternativa está errada porque chamou de deserta o que constitui a licitação fracassada.
    -        Alternativa C:errada, pois há expressa previsão, no §8 do art. 22 da lei 8666/93, que proíbe a mistura de regras de diferentes modalidades de licitação: “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”.
    -        Alternativa D:os casos em que a competição é inviável não são hipóteses de dispensa de licitação, mas, sim, de inexigibilidade. Afinal, a característica das licitações inexigíveis é justamente a impossibilidade, por faltar algum pressuposto, de haver verdadeira competição. Portanto, a alternativa está errada.
    -        Alternativa E:errada, porque o pregão, ao contrário do que diz a alternativa, pode ser utilizado por qualquer dos entes federados, como se vê na própria ementa da lei 10.520/02, que institui o pregão, modalidade não prevista na lei 8.666/93:“Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”
  • Apenas uma ressalva acerca do comentário do prof. sobre o item B. Licitação deserta: art. 24, V, 8.666/93

  • Vem cá, agora se eu digo que a adjudicação é ato vinculado, não é o mesmo de dizer que a administração pública é obrigada a realizá-lo? No entanto, a administração pode não realizar a adjudicação por razões de interesse público, ou seja, pode desistir de contratar na ultima hora...se ela pode fazer isso não é exatamente correto dizer que esse ato é vinculado, concordam? To viajando??? Acho que não...

  • Rafaela 25, o primeiro passo é distinguir a adjudicação, que é uma fase da licitação, do contrato, que somente se dá em momento posterior, pois são institutos diferentes.

    A adjudicação (última fase do procedimento licitatório) nada mais é do que a atribuição do direito de preferência ao licitante vencedor do certame. Por sua vez, o contrato é o compromisso firmado entre Administração e licitante vencedor para a execução do objeto licitado.

    Diz-se que o ato de adjudicar é vinculado, porque a Administração é obrigada dar a preferência àquele que se sagrar vencedor do certame. Vale dizer, não está obrigada a contratar, mas se o fizer há de ser com o licitante vencedor, o qual não pode ser preterido por qualquer outro competidor menos ainda por terceiros alheios à disputa.

    Com efeito, o art. 50 da Lei 8.666/93 estabelece que "A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros, estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".

    Veja-se que a Administração, mesmo após a adjudicação, pode, por razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, revogar o certame e assim deixar de contratar. Além disso, pode ainda anular o processo por motivo de nulidade.

    Diante disso, conclui-se que a adjudicação do objeto é compulsória, o que não se pode afirmar em relação ao contrato.

    Fonte:

    SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE João. Manual de Direito Administrativo. Vol, único. Salvador/BA. Ed. jusPODIVM, 2014, p. 504.

     



  • Complementando...

    A) CORRETA!! De acordo com RAFAEL REZENDE, a adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a
    Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro
    colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato.
  • A adjudicação é o ato pelo qual a administração atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor. Ou seja, é a declaração do vencedor do certame, sendo o ato final do processo licitatório. A adjudicação configura mera expectativa da administração de contratar com o licitante. Nesse sentido, a realização do contrato não é obrigatória. Assim, a adjudicação é um ato vinculado, sendo vedada sua aplicação no caso de anulação ou revogação do certame.

  • A - CORRETO - O ATO QUE DÁ A EXPECTATIVA DE DIREITO AO VENCEDOR DA LICITAÇÃO, FICANDO O ESTADO OBRIGADO A CONTRATAR EXCLUSIVAMENTE COM AQUELE. O ESTADO PODERÁ NÃO FIRMAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO, PORÉM, SE O FIZER, TERÁ DE SER COM LICITADO.

     

    B - ERRADO - LICITAÇÃO DESERTA É AQUELA QUE NENHUM PROPONENTE INTERESSADO COMPARECE OU POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO. NESTE CASO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL. JÁ A LICITAÇÃO FRACASSADA OCORRE QUANDO NENHUM PROPONENTE É SELECIONADO EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 

     

    C - ERRADO - SOBRE A HIPOTESE DE COMBINAÇÃO, COMO É MUITO COBRADO PELO CESPE, CRIEI UM RESUMO DAS COMBINAÇÕES DE MODALIDADES E TIPOS LICITATÓRIOS.

     

    PERMITE COMBINAR AS MODALIDADES

          - NÃO, É VEDADA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU A COMBINAÇÃO DAS REFERIDAS.

    PERMITE COMBINAR OS TIPOS DE LICITAÇÃO?

          - SIM, NOS CASOS DE MELHOR TÉCNICA E PREÇO.

     

    D - ERRADO - SE HÁ INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, ENTÃO ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE INEXIGIBILIDADE.

     

    E - ERRADO - TODAS AS ESFERAS FEDERATIVAS (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS) PODERÃO REALIZAR O PREGÃO, SEJA ELE ELETRÔNICO OU PRESENCIAL.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Gab. A

     

    Erros:

     

    b) ERRADO  →  O caso de todos os licitantes serem inabilitados ou desclassificados, se refere à LICITAÇÃO FRACASSADA

     

    c) ERRADO  →  É VEDADA a combinação de modalidades

     

    d) ERRADO  →  Inviabilidade de licitação = INEXIGIBILIDADE

     

    e) ERRADO  →  O pregão NÃO é restrito à união, podendo ser usado pelos demais entes.

  • Mas pode haver anulação PARCIAL, ocasião na qual a parte anulada pode não ter alterado o mérito do licitante adjudicado, não?

  • Acerca de licitações, é correto afirmar que: A adjudicação, ato vinculado, não deve ser praticada pela administração nos casos de anulação ou revogação do procedimento licitatório.


ID
781939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • duvidosa
     
    Gabarito: E - "A pendência de apreciação de recurso administrativo interposto e recebido com efeito suspensivo impede a utilização das vias judiciárias para contestação do ato administrativo pendente de decisão" 
    Fundamento: A pendência de apreciação de recurso administrativo interposto e recebido com efeito suspensivo impede apenas o deferimento de Mandado de Segurança (art. 5º, I, da lei 12.016/2009), sendo regra a inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF).
  • Concordo plenamente com o comentário do colega acima, pois a interposição de recurso com efeito suspensivo obstaculiza o manejo apenas do mandado de segurança conforme disposição expressa da lei 12.016/09. Ora, nada obsta que o interessado proponha uma ação ordinária já que no nosso ordenamento impera o princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Forte abraço parceiros. 
  • Erro da alternativa D:
    A apreciação, pelo Senado Federal, da escolha de magistrado realizada pelo Poder Executivo, é exemplo de controle externo e POSTERIOR de ato administrativo. Neste caso, o ato de controle é PRÉVIO, pois precede a nomeação do citado agente público, conforme se depreende da leitura do art. 84, XIV, da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
  • OPAAA MINHA ÁREAA!

    Olá Amigos! Estou aqui ao convite do amigo Alexandre Cavalcanti que me deixou um recado para debatermos sobre a esta questão.
     
    Como alguns me conhecem, eu não sou de brigar com a banca, mas esta questão, ao meu ver, é passível de anulação.

    A questão considerou como certa o item "e", vamos analisá-lo:

    e) A pendência de apreciação de recurso administrativo interposto e recebido com efeito suspensivo impede a utilização das vias judiciárias para contestação do ato administrativo pendente de decisão.
    Comentário: Perfeito o comentário acima, do colega JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO. O sistema vigente no Brasil é o sistema inglês, ou de jurisdição una, em face ao principio da inafastabilidade do poder judiciário. Assim, anteriormente, posteriormente e concomitantemente ao processo administrativo poderá ser ajuizada no judiciário ação impugnando o ato administrativo. Porém há as seguintes exceções que impedirão a utilização das vias judiciárias:

    a) Justiça desportiva até o prazo de 60 dias em que tramita o procedimento administrativo;

    b) Habeas data enquanto não houver recusa de autoridade administrativa;

    c) Reclamação por descumprimento de súmula vínculante também devem esgotar as vias administrativas;

    d) Mandado de segurança, pois a Lei 12.016/09 traz que não é cabível o MS enquanto couber recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Conclusão: Como o item em momento algum citou a exceção do Mandado de Segurança, eu acredito que é passível de anulação.

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  •    

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências: 

    o impedimento da fluência do prazo prescricional e,

     a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque do ato pendente de decisão administrativa.

     
  • A meu ver, o gabarito da questão não está errado, vejamos:

    Como foi falado, o recurso administrativo com efeito suspensivo possui, de imediato, 2 consequencias fundamentais:

    A) O impedimento da fluência do prazo prescricional e;

    B) A impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa.

    O fundamento do item B se encontra no fato de que o efeito suspensivo impede que o ato produza efetos e, consequentemente, impede que o mesmo cause lesão ou ameaça de lesão ao administrado, enquanto não for decidido o recurso interposto. Não causando lesão ou ameaça de lesão, não há interesse de agir para a propositura da ação judicial.

    O raciocínio acima se aplica a todos os recursos administrativos como regra geral, portanto, não se trata de exceção específica dos mandados de segurança.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro, 25 edição.

     


  • Penso que a banca queria saber se o candidato conhecia do teor da sumula 429 do STF conforme abaixo:


    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Logo, o gabarito estaria errado.


    Um forte abraço a todos !
  • Alguém poderia explicar qual o erro da alternativa "b"?
  • O ilustre Hely Lopes Meirelles diz tudo o que a gente precisa: "o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências: o impedimento da fluência do prazo prescricional e,  a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque do ato pendente de decisão administrativa." Sendo assim, faço minha as palavras do saudoso jurista.

    - Quanto a alternativa "b", tanto legislativo quanto o judiciário podem apreciar o mérito de seus atos e, como fazem parte da adm pública...


    "confiem em Jesus sempre"

  • Questão mal elaborada, totalmente passível de anulação, visto que o MANDAMUS não foi mencionado na questão.

    Ao colega que perguntou sobre o erro da assertiva B, aqui vem minha contribuição: O Poder Legislativo pode controlar o mérito dos atos do Poder Executivo, como por exemplo o caso da nomeação do Presidente do Banco Central, que tem de ser autorizado pelo Senado Federal, para aí sim ser nomeado pelo Presidente da República.

    Abraços a todos.
  • Com todo respeito pelos autores Hely e Di Pietro, pra mim vale o que diz a constituição e a lei antes do que doutrinam.

    Por isso, também creio que seja passível de anulação a questão............conforme comentário no mesmo sentido dos colegas acima.
  • A letra “b” esta errada porque em regra o Poder Judiciário exerce o controle dos atos da administração restringindo-se aos aspectos de legalidade. Mas, pode ocorrer uma exceção quando a ilegalidade atingir a própria análise da conveniência e oportunidade, ou seja, a ilegalidade atinge de tal modo a conveniência e oportunidade que o Poder Judiciário também poderá analisá-las.

    Mas, o erro da questão está em dizer no Poder Legislativo também há essa restrição quanto à leglidade (POIS NÃO HÁ). O Poder Legislativo pode exercer dois tipos de controle:

                      * Controle financeiro     

                      * Controle político: quando o Poder Legislativo exerce o controle político irá abranger  aspectos delegalidade e de mérito, ou seja, não se restringe aos aspectos de legalidade. 
  • d) A apreciação, pelo Senado Federal, da escolha de magistrado realizada pelo Poder Executivo, é exemplo de controle externo e posterior de ato administrativo   errado!  previo e ato politico

    controle legislativo/ externo: configura-se, sobretudo, como um controle político, razão
    pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à
    conveniência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo
    controlados.
    controle previo:  pois precede a nomeação. CF, art. 52, III; " aprovar previamente, por voto secreto, apos arguição publica, a escolha de;
    a) magitrados, nos casos estabelecidos nesta constituição."

    ato politico vejamos:

    Ato político significa ato governamental, e é praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira. 

    Atos administrativos são determinados pela Administração Pública e regem-se através do Direito Público. São atos jurídicos e, como tal, têm como propósito constituir, adquirir, modificar, resguardar, suspender ou anular direitos.

    Diferença de ato político e ato administrativo:

     
    Ato político
    Ato administrativo
    É o ato que se utiliza de um parâmetro constitucional,
    É o ato que se utiliza de um parâmetro de lei infraconstitucional.
    Discricionário
    Vinculado ou discricionário
     




  • A questão deveria ser anulada, mas quero contribuir com algumas conclusões que tirei

    LETRA A   INCORRETA
    Um mesmo ato enquadrado na Lei 8.429/1992 pode corresponder também a um crime e a uma infração administrativa. Serão instaurados processos concomitantes(SE ALGUÈM PUDER COMPLEMENTAR OU RETIFICAR, acredito ser essa a razão da questão estar errada)

    LETRA B  INCORRETA
    O controle de mérito é um controle administrativo que, como regra, compete ao próprio Poder, que atuando na função de administração público, editou o ato administrativo. Extraordinariamente o Legislativo pode exercer controle de mérito sobre os atos praticados pelo Executivo (e pelo Judiciário no exercício de função administrativa), um controle político.
    É importante frizar que todos os Poderes podem exercer o controle de mérito sobre os atos administrativos por eles próprios editados

    LETRA C - INCORRETA

    Autotutela(do qual se deriva o controle administrativo) é o poder-dever qua a Administração tem de rever seus próprios atos sob os aspectos de legalidade e de mérito administrativo(mérito e convêniencia).
    Não precisa a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos ilegais, pode fazê-lo de ofício.

    SÚMULA 473/STF - “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    LETRA D - INCORRETA

    A apreciação aqui referida é a prévia(não a posterior), pois precede a nomeação dos citados Magistrados pelo Presidente. Conforme abaixo:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
     
    Outro exemplo de aprovação prévia: o Senado, quando da escolha de ministros dos tribunais superiores, do Procurador-geral da República[...]


    LETRA E - CORRETA

    Vou com  JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO e os demais comentários.
  • HELP, ajudem-me entender porque a alternativa E está correta?


    São os termos da Lei n°9.784/99, in verbis:

    Atr. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não  tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Agora analisem a seguinte questão que fora dada como errada pela própria CESPE:


    Julgue os itens seguintes, relativos ao controle da administração
    pública e à responsabilidade civil do Estado.
     

    Embora tenha a força de impedir o decurso do prazo prescricional, o efeito suspensivo atribuído ao recurso administrativo não impede a utilização das vias judiciárias para a impugnação do ato pendente de decisão administrativa.

     

    • Certo      Errado
  • Parabéns! Você acertou a questão!

    •  e) A pendência de apreciação de recurso administrativo interposto e recebido com efeito suspensivo impede a utilização das vias judiciárias para contestação do ato administrativo pendente de decisão.


    Seguindo o entendimento de Hely Lopes (já citado pelos colegas) Maria Sylvia Zanella Di Pietro complementa:  

    "quando a lei prevê recurso com efeito suspensivo, o ato não produz efeito e, portanto, não causa lesão, enquanto não decidido o recurso interposto no prazo legal. Não havendo lesão, faltará interesse de agir para a propositura da ação".

  • A letra B está errada porque Não se restringe aos aspectos de legalidade:

    " O controle legislativo configura-se, sobretudo, como controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à converniência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. "

    Direito Adm. descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • a questão envolve processo civil. Se há recurso com efeito suspensivo na esfera adm, a parte não preenche as condições da ação, especificamente o interesse de agir.
  • Prezados, podemos dizer que essa questão foi bem “pesada”. Envolve, por exemplo, questões que envolvem o processo civil, razão pela qual a depender do seu tipo de estudo, não fique preocupado se a mesma lhe parecer esdrúxula. Vejamos, então, cada alternativa:
    -        Alternativa A:a vedação ao bis in idem existe para impedir que haja dupla responsabilização por um mesmo acontecimento. Porém, tal vedação não alcança âmbitos distintos da responsabilização, que pode ser cumulativamente de ordem penal, administrativa ou cível. Este é o erro da questão, pois o fato de já ter sido instaurado processo para responsabilização por improbidade (cível) não impede a responsabilização administrativa. Ao contrário, é dever da Administração promovê-la. Nesse sentido o art. 125 da Lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Portanto, está errada.
    -        Alternativa B:essa alternativa é perigosa. Afinal, aprendemos que o controle externo exercido pelo Judiciário não pode alcançar o mérito, mas apenas os vícios, ou seja, as ilegalidades. Porém, não se confunda: o controle Legislativo é mais amplo, porque ele é, na verdade, um controle político. Por isso, ele pode abranger aspectos de mérito, pois a este Poder cabe controlar em especial o Poder Executivo, inclusive por meio das atribuições autônomas conferidas pela Constituição ao Tribunal de Contas (aspectos financeiros, orçamentários etc). Portanto, esta alternativa está errada.
    -        Alternativa C:é claro que o poder de autotutela da administração pública alcança não apenas aspectos de legalidade, mas também de mérito de seus próprios atos. Isso, aliás, está bem sedimentado na antiga súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Portanto, mais uma alternativa errada.
    -        Alternativa D:de fato, a aprovação pelo Senado de nomes indicados pelo Executivo para certos cargos é mecanismo de controle externo. Porém, trata-se de um controle prévio, e não posterior, porque há formação de um ato complexo, no qual as duas vontades devem se conjugar para que o mesmo seja efetivado. Ora, portanto, não se poderia pensar em controle posterior a um ato que ainda não existe. Mas não é só. Este ato não é um ato administrativo, mas, sim, um ato político, decorrente das funções políticas constitucionalmente estabelecidas para os poderes, e que, no caso, consubstanciam o mecanismo dos freios e contrapesos. Como se pode ver, há dois graves equívocos na assertiva, que está errada.
    -        Alternativa E:essa alternativa foi dada como correta, mas certamente pode ter sido alvo de polêmica. Talvez o examinador tenha se esquecido de alguma informação, o que pode tê-la deixado errada. Mas vamos analisar com calma. De fato, o Mandado de Segurança é um procedimento especial pelo qual se pode buscar a tutela judicial de direitos, mas apresenta certas vedações para sua utilização. Mas isso não significa a impossibilidade de se valer o prejudicado de outros meios judiciais, até porque o art. 5º, XXXV da Constituição estabelece a chamada cláusula da inafastabilidade da jurisdição. Assim, dentre as vedações ao uso do Mandado de Segurança (MS), está a disposta no art. 5º, I, da lei 12.016/09, segundo o qual não cabe MS contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Tal vedação se justifica porque um recurso que tenha efeito suspensivo elimina, de pronto, os prejuízos ao particular. Afinal, enquanto a administração analisa aquele recurso o ato impugnado não está produzindo efeitos. Mas, como dito, não se veda, em princípio, a utilização da jurisdição, mas apenas do MS. Por essa ótica, a assertiva estaria errada. Porém, não podemos nos esquecer que a alternativa fala de um caso concreto, em que o recurso administrativo já foi interposto e os efeitos do ato já estão suspensos. Nesses casos, defende abalizada doutrina (e também o STJ utiliza tal entendimento em relação ao Habeas Data, conforme sua súmula nº 2 e para exigir o requerimento administrativo de benefícios junto ao INSS antes do ajuizamento de ação judicial com o mesmo objetivo) que se não há um ato produzindo efeitos lesivos ao particular faltaria interesse de agir, um dos pressupostos de propositura de qualquer ação judicial. O pensamento faz certo sentido: imagine que quando apreciado o recurso administrativo seja dada razão ao administrado, com o desfazimento do ato impugnado. Neste caso, a ação judicial terá sido completamente inútil. Portanto, sobretudo se esse foi o sentido dado pela banca, a alternativa pode ser entendida como correta, pois não haveria, nessa perspectiva, motivo a ensejar o ajuizamento de qualquer ação judicial. Mas, repise-, a questão é controversa, e se tivesse feito remissão específica ao MS nesta alternativa, não haveria nenhuma dúvida sobre sua correção.
     
  • Pessoal, conforme disposto pelo colega Devotio et disciplina, dá pra ver que este entendimento utilizado para dar o item E como certo nesta questão é o entendimento da banca CESPE nestes casos..
    Vejamos a questão colacionada pelo colega!! Esta foi dada como errada pelo CESPE, fortalecendo o nosso entendimento de que o entendimento do CESPE é o de que, havendo recurso administrativo com efeito suspensivo pendente, não é possível ingressar com ação judicial!!

    18 • Q207255 [img src="http://questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png" alt="Questão resolvida por você." id="ico-que-res-207255">  

    Julgue os itens seguintes, relativos ao controle da administração
    pública e à responsabilidade civil do Estado.

    Embora tenha a força de impedir o decurso do prazo prescricional, o efeito suspensivo atribuído ao recurso administrativo não impede a utilização das vias judiciárias para a impugnação do ato pendente de decisão administrativa.

    • Certo   Errado

    [img src="http://questoesdeconcursos.com.br/images/icon-acertou.png"> Parabéns! Você acertou a questão!

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/comment_arrow.png" alt="" class="comment_arrow">



    Espero ter contribuído!

  • Pessoal, conforme disposto pelo colega Devotio et disciplina, dá pra ver que este entendimento utilizado para dar o item E como certo nesta questão é o entendimento da banca CESPE nestes casos..
    Vejamos a questão colacionada pelo colega!! Esta foi dada como errada pelo CESPE, fortalecendo o nosso entendimento de que o entendimento do CESPE é o de que, havendo recurso administrativo com efeito suspensivo pendente, não é possível ingressar com ação judicial!!

    18 • Q207255 [img src="http://questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png" alt="Questão resolvida por você." id="ico-que-res-207255">  

    Julgue os itens seguintes, relativos ao controle da administração
    pública e à responsabilidade civil do Estado.

    Embora tenha a força de impedir o decurso do prazo prescricional, o efeito suspensivo atribuído ao recurso administrativo não impede a utilização das vias judiciárias para a impugnação do ato pendente de decisão administrativa.

    • Certo   Errado

    [img src="http://questoesdeconcursos.com.br/images/icon-acertou.png"> Parabéns! Você acertou a questão!

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  • No controle legislativo além da legalidade é apreciada a economicidade - TCU

  •  e) A pendência de apreciação de recurso administrativo interposto e recebido com efeito suspensivo impede a utilização das vias judiciárias para contestação do ato administrativo pendente de decisão.

    "quando a lei prevê recurso com efeito suspensivo, o ato não produz efeito e, portanto, não causa lesão, enquanto não decidido o recurso interposto no prazo legal. Não havendo lesão, faltará interesse de agir para a propositura da ação".

  • E AÊ CESPE, como é que agente fica?!?!?

    A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede que se interponha mandado de segurança contra omissão da autoridade. – CERTA (2013, TJ-RN, JUIZ)

    Súmula 429 do STF: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE."







  • SE O EFEITO É SUSPENSIVO, ENTÃO NÃO CAUSA LESÃO. QUANTO AO POSICIONAMENTO DA SÚMULA 429 DO STF, A REDAÇÃO FAZ MENÇÃO A UMA OMISSÃO. NO CASO DA QUESTÃO, A APRECIAÇÃO ESTÁ PENDENTE. (Lembrem-se que o administrador deverá agir dentro dos limites legais previstos para sua atuação, sob pena de ser responsabilizado pelos seus abusos e excessos que eventualmente vier a cometer. Ainda é importante lembrar que o administrador deve agir no momento oportuno, quando a lei determina que o faça, pois a sua atuação tardia fere o dever de agir e acaba configurando uma situação de silêncio administrativo.) PORÉM, É VÁLIDO DEIXAR CLARO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER INTERPOSTO NO CASO DE AMEAÇA A DIREITO, OU SEJA, DE FORMA PREVENTIVA. 



    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 





    GABARITO ''E''

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Pessoal, a Súmula 429 do STF não diz nada demais. É que, no caso de omissão, de nada adiantaria um recurso com efeito suspensivo - afinal, não teria O QUE suspender. Logo, é admissível MS contra omissão mesmo quando couber recurso com efeito suspensivo.

    E a letra E trata expressamente de um ato, e não da falta dele.

    Como eu não sou doutrinador, segue a referência do que estou dizendo: Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 25ª ed., p. 1021.

    E, para aqueles que, como eu, precisam ver para crer, a citação de Di Pietro, feita por alguns colegas, consta do seu livro "Direito Administrativo", estando na pág. 795 da 25ª ed., dentro do tópico "Recursos administrativos" (para facilitar para quem tem outra edição).

  • Anteriormente, posteriormente e concomitantemente ao processo administrativo poderá ser ajuizada no judiciário ação impugnando o ato administrativo. Porém há as seguintes exceções que impedirão a utilização das vias judiciárias:

    a) Justiça desportiva até o prazo de 60 dias em que tramita o procedimento administrativo;

    b) Habeas data enquanto não houver recusa de autoridade administrativa;

    c) Reclamação por descumprimento de súmula vínculante também devem esgotar as vias administrativas;

    d) Mandado de segurança, pois a Lei 12.016/09 traz que não é cabível o MS enquanto couber recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Conclusão: Como o item em momento algum citou a exceção do Mandado de Segurança, eu acredito que é passível de anulação.

  • Em relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: A pendência de apreciação de recurso administrativo interposto e recebido com efeito suspensivo impede a utilização das vias judiciárias para contestação do ato administrativo pendente de decisão.


ID
781942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • eu nao entendi esssa questao pois para criar entidades de direito privado deve ser por autorizaçao em lei e nao por ediçao de lei

    tem como alguem me explicar?
  • A questão deve ser anulada pois conforme o art. 37 XIX CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Ou seja, no caso de EP ou SEM a lei apenas autoriza sua instituição e não cria (conforme preconiza o enunciado da questão).




  • Concordo com os colegas.

    As empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações são criadas por decreto e autorizadas por lei.
  • Salvo engano é a terceira questão deste concurso - só em direito administrativo - que cabe anulação. CESPE caindo muito de nível!
  • Ouso discordar dos colegas. Em qualquer hipótese (criação ou autorização) a edição da lei respectiva - autorizando ou criando a pessoa jurídica- é necessária. Então, de fato, a CRIAÇÃO da pessoa jurídica da administração indireta depende sempre de edição de uma lei que autorize ou diretamente a crie. 
  • Lá vem o CESPE inovando, todas as assertivas estão incorretas. Ora, dizer que uma empresa pública e uma SEM depende de lei para sua criação é forçoso. Lei para "criar" é uma coisa, lei para "autorizar" é outra coisa. Forte abraço parceiros.

  • Concordo com o gabarito:

     "A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado"

    O foto de depender de edição de lei não quer dizer que são criadas por lei. De fato, há dependência de lei para criar entidades da administração direta, seja para criá-las diretamente, seja para autorizar a criação. Em qualquer caso, inexistindo lei, não há pessoa jurídica da administração indireta.
  • Não entendi!!

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de Sociedade de Economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de atuação.

    Ela só cria as Autarquias, as demais apenas autoriza a sua instituição.

  • A lei CRIA a autarquia e AUTORIZA a criação das outras entidades da administração indireta. Dessa forma, a lei se faz presente em ambas, tanto na gênese da autarquia quanto na autorização para a criação de uma entidade publica de direto privado. Porém, essas são criadas por outros institutos, que só se legitimam na vigência da citada lei. Assim, acredito que o gabarito esteja correto, porque a afirmativa A está de acordo com o texto constitucional e com a melhor doutrina. 

    A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei ( sim, pois sem lei não posso criar nenhuma entidade), sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Alguém me fala porque a  "B" tá errada?

    Favor mandar um msg, vlw.
  • Colega, a alternativa B está incorreta porque a proibição de acumulação de cargo público estende-se não somente aos servidores públicos das autarquias e fundações, como também aos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, independentemente do regime trabalhista a que estão vinculados.

    b) A proibição de acumulação de cargos, dirigida aos servidores públicos,
    não se aplica aos empregados das empresas públicas, já que eles são, por determinação constitucional, submetidos ao mesmo regime trabalhista que rege as relações de trabalho nas empresas privadas.

    Alternativa incorreta.
  • Colega Emanuel,
    Concordo com seu comentário, porém ainda sim sou pela anulação da questão tendo em vista constar expressamente no enunciado que " A CRIAÇÃO das entidades.....depende da edição de lei.
    Embora haja a real necessecidade de edição de lei para a existência destas entidades, a sua CRIAÇÃO (Nos termos da CF) não depende de lei, mas sim de decreto. A lei neste caso, tem papel meramente autorizativo.



  • Acredito que a questão exigiu um pouco de interpretação também, pois não há como uma lei autorizar a criação de uma entidade de personalidade jurídica de direito privado sem antes disso ser editada. interpretei desta forma.
  • O cespe, nessa questão, forçou a barra. Meus amigos as matérias estão ficando tão batidas que realmente esta ficando difícil para as bancas bolarem novas questões com qualidade. Então sai uma p. dessas aí.

    Abraço a todos.
  • Eu errei essa questão, mas analisando mais profundamente o gabarito está correto.
    Realmente a questão trata-se mais de interpretação do que de conhecimento.
    A questão não falou que a lei CRIA as de direito privado, a questão afirmou que A CRIAÇÃO depende da EDIÇÃO da lei e realmente mesmo que seja para AUTORIZAÇÃO a criação dependerá sim da EDIÇÃO da lei, pois a entidade não poderá ser CRIADA se não for AUTORIZADA.
    Foi um pega dos grandes, mas não tira a veracidade do gabarito.
  • Colega RENAN, 
    entendi o seu ponto de vista, mas mesmo que a lei tenha carater apenas autorizativo, sem ela e, consequentemente, sem autorização nem mesmo o DECRETO poderia criar a entidade, então realmente necessita da edição de lei para ser criada, mesmo que apenas para autorizar a criação.
  • Letra "A" é a opção correta.


    Questão capiciosa que demanda, além de conhecimento jurídico, técnica de interpretação.

    O que "cria", IMEDIATAMENTE, a entidade da administração indireta de direito privado, é a autorização legislativa, que será exteriorizada em forma de LEI. Esta autorização legislativa será convertida em forma de LEI (pois a Adm. Púb. só pode fazer o que a LEI determina ou autoriza).

    Assim: (Considerando que tal entidade a ser  autorizada a criação pertencerá ao P. Executivo)

    Chefe do executivo solicita autorização ao P. Legislativo para confecção de Projeto de Lei => Chefe do Executivo confecciona Projeto de Lei (com limite imposto pelo Legislativo) =>
    Surgimento da LEI que tem como objetivo primário a AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO da Entidade => CRIAÇÃO formal (Sociedade de economia mista, Fundação Governamental,  ou Emp. Pública) => Criação de fato ou existência material a partir do registro em órgão competente - Junta Comercial ou Cartório de Registros.


    Em nenhum momento houve a imposição de que é a lei que cria (diretamente) os entes da Adm. Púb. indireta de direito privado. A lei cria, diretamente, os entes da adm púb. indireta de direito PÚBLICO, e autoriza (cria INDIRETAMENTE) a criação dos entes da Adm Púb. de direito privado. E esta LEI deve ser "editada" para existir no mundo jurídico.

    Então tanto as entidades da Adm Pub indireta de direito público quanto àquelas de direito privado são DEPENDENTES da EDIÇÃO de Lei, direta (criação) ou indiretamente (autorização). Mas em ambos os casos existirá uma Lei para concluir o ato de criação.

    EXCEÇÃO: Para a criação de subsidiárias de entidades da adm púb indireta de direito privado não há que fazer nova lei autorizadora, sendo que bastará para a criação de tal subsidiária que exista  no texto da Lei em questão a previsão para a sua criação. - Inclusive o STF  e doutrina majoritária não consideram que tais subsidiárias são pertencentes à Adm Púb. Indireta.



  • Mas as AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS de direito público não poderiam ser criadas sem necessidade de edição de lei?
    Gostaria que alguém dissesse o que seria exatamente "edição de lei".
  • Acredito que o termo "edição de lei" diz respeito à necessidade de existência de diploma legal que sirva de supedâneo para a existência da entidade da Adm. Indireta. Nno caso das Fund. Públicas, EP's e SEM's é necessária sim a edição de lei, a qual terá caráter permissivo à criação da respectiva entidade.
  • Alguem pode me falar o erro da D?
    Obrigado.
  • Questão Q260645 • Caro jordan camelo, o fundamento para a alternativa D encontra-se no Art. 37, § 6º, CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Por favor,alguem pode me dizer qual o erro da letra E?

  • O erro da letra E está baseado em julgados de tribunais superiores, que afirmam a possibilidade de empregados de S.E.M. figurarem como réus em MS.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO POR DIRETOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANRISUL).

    LICITAÇÃO. CABIMENTO.

    1. Consoante a doutrina clássica e a jurisprudência dominante, o conceito de autoridade coatora deve ser interpretado da forma mais abrangente possível.

    2. Sob esse ângulo, a decisão proferida em processo de licitação em que figure sociedade de economia mista é ato de autoridade coatora, alvo de impugnação via Mandado de Segurança, nos moldes do § 1.º, do art. 1.º da Lei 1.533/51. Precedente: REsp 598.534/RS, Rel. Min.

    Eliana Calmon, DJ 19.09.2005.

    3. É cediço na Corte que o "dirigente de sociedade de economia está legitimado para ser demandado em mandado de segurança impetrado contra ato decisório em licitação". (REsp 122.762/RS, Rel. Min.

    Castro Meira, DJ 12.09.2005) 4. Deveras, a doutrina do tema não discrepa desse entendimento, ao revés, reforça-o ao assentar: ""'Cumpre, ademais, que a violação do direito aplicável a estes fatos tenha procedido de autoridade pública. Esta conceito é amplo, Entende-se por autoridade pública tanto o funcionário público, quanto o servidor público ou o agente público em geral. Vale dizer: quem quer que haja praticado um ato funcionalmente administrativo. Daí que um dirigente de autarquia, de sociedade de economia mista, de empresa pública, de fundação pública, obrigados a atender, quando menos aos princípios da licitação, são autoridades públicas, sujeitos passivos de mandado de segurança em relação aos atos de licitação (seja quando esta receber tal nome, seja rotulada concorrência, convocação geral ou designações quejandas, não importando o nome que se dê ao certame destinado à obtenção de bens, obras ou serviços)' (Licitações, pág.

    90)" (Celso Antônio Bandeira de Mello, citado pelo e. Min. Demócrito Reinaldo, no julgamento do RESP n.º 100.168/DF, DJ de 15.05.1998)." (REsp 639.239/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 06.12.2004) 5. Recurso Especial provido.

    (REsp 683668/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.05.2006, DJ 25.05.2006 p. 161)

  • Bem o sentido da palavra CRIAÇÃO é formar ousaria dizer gestar e nao no sentido conferido pelo artigo 37 da CF, onde temos LEI DE CRIAÇÃO. Então o gabarito é correto, todos os entes da API são criados por lei seja essa lei de criação ou autorização. Se trata de mera interpretaçção de texto e as palavras podem ter vários sentidos.. PEGADINHA...
  • Letra A: CERTA

    A criação das entidades da administração indireta dependem da EDIÇÃO DE LEI, seja para CRIAR autarquia ou AUTORIZAR a criação de fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    EDIÇÃO DE LEI é um termo que "substitui" o "LEI ESPECÍFICA" do texto constitucional. 

    CF, Art. 37, XIX: "Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Portanto, não há nada de errado na questão ao ser afirmado que a criação das entidades da adminstração indireta depende de EDIÇÃO DE LEI.

    Percebe-se que a questão cobra entendimendo do PORTUGUÊS juntamente com direito administrativo. Ambas as redações dizem a mesma coisa, porém de formas diferentes.


  • Também concordo com o entendimento da questão e dos colegas anterioremente no sentido de que é necessária a criação de uma lei, tanto para AUTORIZAR quanto para CRIAÇÃO da respectiva entidade, uma vez que uma ou outra dependem dessa espécie normativa.

  • Questão bem interessante. Ela quis mesmo dizer que o INSTRUMENTO utilizado para sua criação é a Lei, deixando a palavra "criação" com um sentido subjetivo de "surgimento" e/ou "constituição", e, a palavra "edição" com o próprio sentido objetivo de que "somente por Lei" (instrumento utilizado para sua criação) elas, as entidade da administração indireta, são criadas. Ou seja, cria-se uma Lei que autoriza outra Lei para nascer uma entidade da Administração indireta.

    Égua... viajei ou não? Ajudem-me!
  • Amigos, com todo o respeito...mas não é questão de interpretação, mas de falha da Cespe mesmo.
    Em um outro concurso, ela reconheceu que a lei só cria a autarquia, e não as demais entidades da administração indireta, razão pela qual ANULOU a questão.
    Observem: a questão é a Q249570 - Promotor de Justiça do Piauí em 2012:

    "Assinale a opção correta no que diz respeito ao direito administrativo e à administração pública.
    a) As pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União apresentam três pontos em comum: são criadas por lei específica; têm personalidade jurídica própria; têm patrimônio próprio
    ."

    Questão anulada, justificativa da Cespe:
    "As autarquias e fundações de direito público são, de fato, criadas por lei específica. No entanto, no que diz respeito às empresas públicas, sociedades de economia mista e às fundações de direito privado, a lei não cria a entidade, mas apenas autoriza a criação. Nesse sentido, o inciso XIX do artigo 37 da CF dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dessa forma, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão."


    Repararam?
    Estamos no caminho certo, nos preparando e aprendendo o conteúdo...se a banca inventa gabarito, não devemos procurar a todo custo achar um fundamento para justifica-lo...estudamos certo...neste caso, a Cespe errou, e ponto final.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • é o tipo de questão capiciosa, deixa claro o quanto o CESPE que induzir a erro.
    mas ainda assim concordo com o gabarito, ja que, tanta a criação como a autorização precisa da criação de lei, umas pra criar outras para autorizar.
    o equivoco se deve pela palavra EDIÇÂO no caso das pessoas juridicas de direito privado, ja que as leis apenas autoriza, mas para autorizar tem que existir a lei, com isso será necessario a adição de uma...
    confesso que este nao é o melhor argumento, mas fica ai minha interpretação sobre o assunto.
  • A criação das EP e SEM dependem da edicão de lei, não significa que ela se completará com essa edição!
    A edição da lei específica que autoriza precisa acontecer para que ela seja criada posteriormente por decreto, portanto sua criação depende dessa lei.
  • Independentemente da Personalidade Jurídica da entidade, sua criação dar-se-á por meio de LEI, sendo a Lei que cria e Lei que autoriza sua criação, conforme o caso.

    Gabarito: Letra "A"


  • Pessoal,

    Sou um dos maiores críticos em relação a maneira que se formulam algumas questões, mas devemos concordar que nesse caso a questão realmente está certa.

    Vejamos:
    É possível criar uma entidade sem uma lei que a autorize ou a crie?
    resposta: não

    Portanto, a criação depende da lei, mesmo que no segundo caso seja de maneira indireta.

    Espero ter contribuido....
  • GENTE  AQUI VAI UMA DICA DE PROVA:QDO A QUESTÃO N FOR CLARA O SUFICIENTE PARA VC MARCAR A CORRETA,PROCURE A MENOS INCORRETA,OU SEJA,A LETRA "A" NO CASO.NÃO ADIANTA RECLAMAR DA BANCA,ADIANTA APRENDER A FAZER A PROVA E ACERTAR.
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:correto! A criação de entidades da administração sempre depende de lei, embora no caso das Pessoas Jurídicas de direito privado caiba à lei apenas autorizar sua instituição, e não criá-las como acontece com os entes de direito público. Esse o sentido do inciso XIX do art. 37 da Constituição: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Note que, num caso, a lei cria; no outro, autoriza. Mas em ambos não se pode pensar na instituição da nova pessoa jurídica sem uma lei, razão pela qual está correto dizer que a criação das entidades sempre depende de lei. Cuidado para não se trair com o uso das palavras, porque depender seria uma maneira geral de se pensar o fenômeno, que pode se concretizar com a autorização ou criação direta do ente da administração indireta pela lei.
    -        Alternativa B:o regime de trabalho dos agentes estatais, se público ou privado, em nada interfere nas regras de vedação de acumulação de cargos. Essa é a expressa disposição do inciso XVII do art. 37 da Constituição, pelo qual esta alternativa está errada: “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”. Portanto, a afirmação está errada.
    -        Alternativa C:errada, porque ao contrário do que diz a afirmativa, a imunidade tributária referida é sim estendida às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, consoante expressa previsão do art. 150, §2º: "A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes".
    -        Alternativa D:a responsabilidade objetiva da administração pública é instituída pela própria Constituição, e se aplica em dois casos: quando a pessoa jurídica for de direito público; e quando for prestadora de um serviço público, ainda que se trate de particular, como uma concessionária de serviço público. Portanto, a alternativa está errada, pois contraria o §6 do art. 37 da Constituição: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Note que a responsabilidade é objetiva porque não se fala na necessidade de discussão de culpa e dolo da pessoa jurídica, embora tal discussão seja necessária para a apuração da responsabilidade do agente.
    -        Alternativa E:o que determina a possibilidade de propositura não é a qualidade de servidor ou não do agente, mas a realização de um ato decorrente do exercício de poderes da administração pública. Assim, até mesmo o responsável por uma faculdade, por exemplo, quando comete ilegalidade no exercício de sua função delegada pela administração (como na expedição de um diploma) pode ocupar o polo passivo do Mandado de segurança. Ora, se isso é possível, é claro que os gestores de sociedades de economia mista podem ser a autoridade coatora no Mandado de Segurança, mas desde que o ato impugnado decorra de uma atribuição pública exercida, e não de um ato de gestão comercial. Por isso, a alternativa é errada. E tal entendimento está positivado na Lei 12.016/09, em seu art. º, §2: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Ou seja: contra os atos que não sejam de gestão comercial é cabível o Mandado de Segurança. 
  • CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUIZ CLASSISTA:ACUMULAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. C.F., art. 37, XVI e XVII. I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal substantivo e ao devido processo legal processual: C.F., art. 5º, LIV e LV: o devido processo legal substantivo não foi discutido nos autos. No que toca ao devido processo legal processual, a questão resolver-se-ia com base em normas processuais, infraconstitucionais. Se ofensa tivesse havido à Constituição, seria ela indireta. A ofensa direta seria às normas processuais: não-cabimento do RE. II. - Inocorrência de ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV e XXXVI, C.F., e bem assim ao art. 93, IX, C.F. III. - Impossibilidade da acumulação de cargo de juiz classista com o de empregado de sociedade de economia mista (C.F., art. 37, XVI e XVII). Precedentes do STF. IV. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.


    RE 282258 AgR / SC - SANTA CATARINA 

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISSQN. IMUNIDADE. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 150, VI, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Apreciação do extraordinário que requer o reexame de fatos e provas da causa, nos quais se baseou o Tribunal a quo para entender que os serviços prestados pela agravada estiveram vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes, enquadrando-se, portanto, na hipótese de imunidadetributária conferida às fundações públicas, prevista no art. 150, VI, § 2º, da Constituição do Brasil. Incidência da Súmula n. 279 do STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.


    AI 589667 AgR / MG - MINAS GERAIS 
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  08/08/2006  

  • a) A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.

    R. CERTO

    COMENTÁRIO: O fato das entidades da administração indireta, empresa pública e soc. de economia mista, serem autorizadas por lei, não desnatura a necessidade de que estas sejam criadas por lei, pois mesmo para a autorização é necessário que uma lei edite esta autorização. Há que observarmos que estes entes de direito privado, não são CRIADOS por lei e sim AUTORIZADOS, desta forma a sua criação efetiva se dará, uma vez editada a lei autorizando, pelo Poder Executivo que é quem elaborará os atos constitutivos e providenciará sua inscrição no registro público competente, ou seja, a criação da entidade, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorrerá com o registro em cartório de registro civil das pessoas jurídicas ou registo público de emrpesas mercantis, conforme o caso

  • Olha só essa questão que foi anulada, seguido pela justificativa da CESP!!! Fica dificil estudar algo q nem a própria banca toma uma posição!!! • Q260645

    No que concerne à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

  • a) A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.
  • b) A proibição de acumulação de cargos, dirigida aos servidores públicos, não se aplica aos empregados das empresas públicas, já que eles são, por determinação constitucional, submetidos ao mesmo regime trabalhista que rege as relações de trabalho nas empresas privadas.
    c) Diferentemente das autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público não gozam da imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços.

    d) A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem não é objetiva, havendo necessidade de comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.

    e) Por não serem servidores públicos stricto sensu, os empregados de sociedades de economia mista não podem figurar como réus em mandado de segurança.

    a letra A era a certa, e q depois foi considerada errada


    essa questão foi anulada pelo Cespe, segue a justificativa:


    "As autarquias e fundações de direito público são, de fato, criadas por lei específica. No entanto, no que diz respeito às empresas públicas, sociedades de economia mista e às fundações de direito privado, a lei não cria a entidade, mas apenas autoriza a criação. Nesse sentido, o inciso XIX do artigo 37 da CF dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dessa forma, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão."


     

  • vc tem que adivinhar o que a banca quer.. principalmente cespe....ora querem a letra da lei, ora querem interpretação inventada pela banca.

    ou seja, pela letra da lei a questão A esta errada.

    se for ver de forma genérica tudo depende de lei.


  • o ilustríssimo prof do comentários tb considerou a questão certa, apesar de ser muito bom professor, acho que esta equivocado.

  •  

    GABARITO ''B''   

    b)A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, seja de direito privado.

     

    # DEPENDÊNCIA DE LEI, SEJA PRA CRIAR (AUTARQUIA) OU PARA AUTORIZAR A CRIAÇÃO ( FP/EP/SEM)

  • Essa é daquelas questões que o candidato tem que marcar a MENOS errada.

  • No que concerne à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.


ID
781945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C:  O OBJETO DO PODER DE POLÍCIA É TODO BEM, DIREITO OU ATIVIDADE INDIVIDUAL QUE POSSA AFETAR A COLETIVIDADE OU POR EM RISCO A SEGURANÇA NACIONAL. O OBJETO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM CARÁTER REPRESSIVO, POIS TEM POR OBJETO PUNIR OS INFRATORES DA LEI PENAL.

    LETRA A: 
    Art. 1o da Lei nº 9873/99: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    LETRA B: ART. 78 DO CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

    LETRA D: não é exclusivo do Poder Executivo. ---> O controle do poder de polícia pode ser efetuado tanto pela própria Administração (autotutela), quanto pelo Poder Judiciário (controle judicial).

    LETRA E: 
    A manifestação do poder de polícia se dá por meio de atos (normativos ou gerais, concretos ou individuais, de fiscalização).

  • A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, atua sobre os  bens, direitos ou atividades.

    Já a polícia judiciária, atua sobre as pessoas, e  em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

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  • Outro comentário importante, é o fato da policia administrativa ter suas atividades voltadas na seara administrativa e a policia judicial a atividades concernente ao licitio penal.O Exercício da primeira esgota-se no ambito da função administrativa, enquanto a policia judiciaria prepara a atuação da função jurisdicional penal.

    Policia judiciaria - é privativa de corporações especializadas.

    Policia Administrativa - se reparte em diversos orgãos da administração
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:

    PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPOE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO. 

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: 
    • Incide sobre bens, direitos e atividades;
    • Tem função administrativa;
    • Exercida por órgãos administrativos de carater fiscalizador;
    • Preventivo.
    POLÍCIA JUDICIÁRIA:
    • Atuam sobre pessoas;
    • Prepara a atuação da função jurisdicional penal;
    • Exercido por órgãos de segurança;
    • Repressiva.
  • Poder de polícia, em sentido estrito, é desempenhado pelo Poder Executivo. Em sentido amplo, enquadra Poder Executivo e Legislativo, quando são editadas leis sobre os temas: limitações administrativas à liberdade e à propriedade. Ex.: APP.
  • Complementando o comentário do colega RBS, no que diz respeito à letra "E".

    O poder de polícia tem dois efeitos:

    Abstratos:Dar-se por meio de atos normativos, como a edição, pela Anvisa, de regulamentos e portarias que disciplinem o uso e venda de mdeicamentos.

    Concretos:Atuação fiscalizatória , em regra, "in loco"  , sobre dograrias suspeitas de vendas , por exemplo, de medicamentos proibidos pela Anvisa.

    Abraços , Pessoal! =)
  • Alternativa C
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

      A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função     jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
    (Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090518185115323)

  • Sobre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária, é interessante adicionar este conhecimento:
    Vejamos o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    "(...) julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta.
    A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoa que cometeram ilícitos penais.
    A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quando em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas ao País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária do exercício de defesa (ex. suspensão de licença para dirigir), entre outras."
  • Tem gente falando em Policia Militar como parte integrante de Policia Judiciária. 
    No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:errada. De fato, há previsão na lei 9.879/99 de que prescreve em 5 anos o prazo para a administração apurar infração no exercício do poder de polícia. Mas no caso das infrações permanentes esse tempo não se conta da prática do ato, mas do dia em que tiver cessado. É o teor do art. 1º da mencionada lei: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
    -        Alternativa B:errado, porque é muito conhecido o conceito de poder de polícia dado pelo Código Tributário Nacional, em seu art. 78. Confira: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    -        Alternativa C:está é a alternativa verdadeira. Veja que do próprio conceito de poder de polícia visto acima é possível perceber que as restrições do mesmo se estabelecem sobre o direito de propriedade atividades do indivíduo, mas não recaem propriamente sobre o indivíduo, afetando sua liberdade pessoal. Já nos casos em que haverá atuação do Direito Penal, é papel da polícia judiciária atuar na investigação e prevenção de crimes. Desempenham a função de polícia judiciária as polícias civil e federal, embora as mesmas tenham, também, atribuições de polícia administrativa.
    -        Alternativa D:de fato os três atributos citados são atributos do poder de polícia. Mas é errado dizer que o mesmo seja exclusivo do Poder Executivo. Afinal, a função de administrar, embora seja a atividade precípua do Executivo, é também uma atividade exercida pelos outros Poderes, até mesmo pela necessidade de que os mesmos se autoadministrem de modo a preservarem sua autonomia. Portanto, os poderes legislativo e judiciário também podem exercer o poder de polícia administrativa, desempenhando sua função atípica administrativa. Essa a razão de a alternativa estar errada.
    -        Alternativa E:alternativa errada, porque é perfeitamente possível que um ato administrativo normativo, determinante de implicações genéricas e abstratas, veicule restrições, dentro dos limites da lei, que consubstanciam o próprio poder de polícia. Imagine-se, por exemplo, a restrição para que estabelecimentos comerciais de um certo município coloquem mesas e cadeiras nas calçadas. É um ato normativo, genérico, mas que veicula determinações decorrentes do poder de polícia, capazes de restringir o uso da propriedade e/ou uma atividade qualquer do particular.
     
  • Respondendo colega acima, a PM pode desempenhar função judiciária ou investigativa, é o que acontece com a P2 do Rio, isso não é inconstitucional. 

  • A Lei nº 9.873/99 prevê os seguintes prazos:

    Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (prazo decadencial)

      § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. (prescrição intercorrente)

    Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    A lei é pequena, só tem oito artigos, vale a pena ler.


  • A - ERRADO - TRATANDO-SE DE INFRAÇÃO PERMANENTE OU CONTINUADA, PRESCREVE EM 5 ANOS A PARTIR DA DATA DO DIA EM QUE TIVER CESSADO. A ASSERTIVA TROUXE A REGRA GERAL DE CONTADOS DA DATA DA PRÁTICA DO ATO.


    B - ERRADO - O CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA ESTÁ NO ART. 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, OU SEJA, NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO -
    OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA NÃO SÃO ABSOLUTOS E MUITO MENOS EXCLUSIVOS. MEDIANTE O CONTROLE JURISDICIONAL, O JUDICIÁRIO PODERÁ EFETUAR.


    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOOOS.
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, é correto afirmar que: A polícia administrativa atua sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a polícia judiciária atua sobre pessoas.

  • o poder de policia pode ser tanto administrativa como judiciaria

    A policia exerce o poder de policia judiciaria

    o poder de policia judiciaria, via de regra , tem carater repressivo

    o poder de policia adminstrativa , via de regra, tem carater preventivo

    Porem em alguns momentos eles podem inverter os papeis

    o poder de policia administrativa pode ser repressiva tbm quando por exemplo se apreende mercadoria impropria para o consumo

    quando a policia juficiaria esta investigando antes que o crime aconteca, por exemplo, á atuacao preventiva

    A policia administrativa vai atuar em cima dos bens, atividades e direitos (BAD)

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Ja a policia judiciaria vai atuar em cima das pessoas, essa policia judiciaria sera exercida policia civil e policia federal, como regra

    nao é pacifico, mas a policia militar tbm se enquadra na policia judiciaria.


ID
781948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos poderes hierárquico e disciplinar e suas manifestações.

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Pois poder disciplinar tem o dever de punir ATOS ILEGAIS,ja o poder Hierárquico é delegaçao de competencia de um Superior Salvo ATOS ILEGAIS.
    Se gostou do comentario de uma nota;obrigado e bons estudos
  • Diferença sutil entre o crime de prevaricação e a condescendência criminosa. Só o superior deixa de responsabilizá-lo supondo evitar um árduo processo administrativo, que lhe causaria desgaste, ter-se-á o crime de prevaricação, uma vez que essa indulgência foi para se auto beneficiar, evitar um processo lento que lhe cansaria, ou ainda a pedido do funcionário que cometeu infração.  Contudo, se o agente é perdoado pelo superior por dó, ou pena, ai teremos o crime de condescendência criminosa.
  • Condescendência criminosa é crime: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"


    O Superior hierárquico tendo conhecimento da infração passa a ter o dever de punir.
  • A "d" está errada porque não é poder disciplinar, e sim poder de POLÍCIA.  Uma pessoa que invade terras públicas pratica crime, ensejando o exercício da polícia JUDICIÁRIA. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

    • a) As delegações administrativas emanam do poder hierárquico, não podendo, por isso, ser recusadas pelo subordinado, que pode, contudo, subdelegá-las livremente a seu próprio subordinado. NÃO LIVREMENTE, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO.
    • b) Toda punição disciplinar por delito funcional acarreta condenação criminal.
    • c) No âmbito do Poder Legislativo, o poder hierárquico manifesta-se mediante a distribuição de competências entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. SÓ VAI HAVER HIERARQUIA NESSES PODERES, QUANDO EXERCEREM FUNÇÕES ATIPICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.
    • d) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas. OS SEM TERRAS  NÃO ESTÃO SUJEITOS A ADM. PUBLICA.
    • e) A aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública. CORRRETA

     

  • LETRA E

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. (MAZZA, Alexandre). 

    Deixar de punir diante desses casos é crime contra a administração, previsto no art. 320, CP:

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Essa questão deve estar mais para doutrina mesmo, uma vez que o doutrinador Celso Spitzcovsky(Série concursos Públicos), diz que aplicação da penalida resulta de discricionariedade para o superior hierárquico, uma vez que é possível verificar, ao fim do processo administrativo, que o agente não praticou o ato e, portanto, inocente.Logo ,colegas, aplicação da penalidade não é um poder-dever ,mas sim ato discricionário, diferente da apuração do ilícito administrativo que é , sim, um poder-dever para Administração Pública.

  • BEM, VEJAMOS:
    SE CORRETA A LETRA; E
    e) A aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública.

    ... CONDECENDÊNCIA NA PUNIÇÃO É CONSIDEREDA CRIME...  = CONDECEDÊNCIA (penalizador e o apenado juntinhos  escolhendo a pena).

    Deveriam ter anulado a questão. É triste.

    Bons estudos.
  • Letra E

    O interesse público é indisponível e uma vez sendo não se admite que o agente que aplica a punição seja condescente ao punido, não há discricionariedade quanto a aplicar ou não a penalidade, poderá haver sim quanto ao prazo da penalidade a depender da falta.
    Os poderes administrativos são verdadeiros poderes-deveres, dentre os quais até mesmo o poder discricionário o qual goza de conveniência e oportunidade está subordinado à lei e aos princípios da razoablidade e proporcionalidade.

    AVANTE!

    Fé em Deus, bons estudos.
  • Item "A"

    "No âmbito administrativo as delegações são frequentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusados pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante." (Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meireles – 21ª Ed., pg 107)

    Item "B"

    "A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas. A diferença não é o de grau; é de substância. Dessa substancial diversidade resulta a possibilidade da aplicação conjunta das duas penalidades sem que ocorra bis in idem. Por outra palavras, a mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa (disciplinar) e a punição penal(criminal), porque aquela é sempre um minus em relação a esta. Daí surge que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal."(Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meireles – 21ª Ed., pg 109)
  • O Sujeito que falou que a D estava errada porque era o p. hierarquico que apurava  infrações viajou. è o poder disciplinar que apura infrações, não?
  • Complementando o fundamento da alternativa E (correta):

    "A Administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não. Uma vez tendo conhecimento da infração, tem a obrigação de instaurar o processo administrativo disciplinar. Trata-se, portanto, de ato vinculado, sob pena de praticar crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) e improbidade administrativa (art. 11, II da Lei nº 8.429/92) pela conduta omissiva do Administrador."
    Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 2012
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:de fato a delegação de competências é admitida em nosso ordenamento, inclusive pela lei 9.784/99, que trata do tema nos arts. 11 a 17. E, de fato, a delegação é uma decorrência do poder hierárquico. Contudo, a delegação se submete a algumas regras como, por exemplo, ser autorizada somente quanto à parte da competência da autoridade delegante. E outra dessas regras que restringem a delegação, segundo doutrina e jurisprudência, é justamente a vedação de subdelegação, exceto se houver expressa autorização da autoridade que primeiro delegou a competência. Por isso, a alternativa está errada.
    -        Alternativa B:está errado, porque as instâncias são independentes e é plenamente possível que certas infrações disciplinares não sejam consideradas crimes. Um bom exemplo é a conduta do servidor desidioso, aquele que não cumpre a contento as suas funções. Para tal servidor, há previsão de infração administrativa (Lei 8.112/90, art. 117, XV). No entanto, isso não constitui crime na nossa legislação. E isso é até lógico, pois faz sentido demitir um servidor “incompetente”, mas mandar “pra cadeia” (sanção criminal) já seria demais.
    -        Alternativa C:o poder hierárquico é um poder de administração interna, que pressupõe a subordinação. É um poder administrativo, voltado para a adequada organização das atividades de um órgão ou entidade. A divisão de atribuições entre as casas do Legislativo Federal não têm nada a ver com o poder hierárquico. Afinal, na atividade legiferante dessas casas sequer temos atividade administrativa, e é a própria Constituição que define, em razão do equilíbrio entre os poderes, as atribuições das casas do Congresso, bem como dos demais poderes. Portanto, a alternativa está errada, até porque não se poderia pensar em hierarquia entre as casas do Congresso, pois ambas retiram o fundamento de suas atribuições da própria Constituição.
    -        Alternativa D:o poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico. Por ele, a administração pode aplicar sanções administrativas pela incidência em faltas. Contudo, é pressuposto da aplicação do poder disciplinar exatamente a existência de alguma vinculação, da qual decorra essa hierarquia. Por isso, podemos pensar no poder disciplinar em relação aos servidores ou até mesmo em relação a concessionárias de serviços públicos, que também estão sujeitas a um vínculo prévio que autoriza a aplicação da disciplina administrativa. Mas se não houver essa vinculação prévia não há que se pensar em poder disciplinar, pois não há hierarquia. Portanto, a alternativa está errada, ao dizer que o poder hierárquico poderia ser aplicado a invasores de terras públicas. Contra estes, apenas o desforço possessório normal ou as medidas judiciais cabíveis poderiam ser aplicadas.
    -        Alternativa E:sem dúvida, os poderes da administração, instrumentais que são, não podem ser utilizados da maneira como quiserem os administradores, pois sua utilização é verdadeiro dever sempre que a medida se mostrar necessária ou prevista em lei. A ideia de poder-dever, assim, é moderna e atualmente é defendida com ênfase pela doutrina. Portanto, é verdadeiro dizer que o superior hierárquico não tem escolha se o caso for o de aplicação de pena disciplinar. Resta saber, então, se a não aplicação da punição constituiria, de fato, a condescendência criminosa, e mais uma vez esta prova trouxe conhecimentos de outra área jurídica, no caso o Direito Penal, integrados ao Direito Administrativo. E, de fato, a hipótese narrada na questão constituiria o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, razão porque está é a alternativa correta. Confira, então, o referido dispositivo: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”
     
  • Comentário sobre a Letra A:

    Redação da letra A:

    a) As delegações administrativas emanam do poder hierárquico, não podendo, por isso, ser recusadas pelo subordinado, que pode, contudo, subdelegá-las livremente a seu próprio subordinado. 

    Conforme dispõe o art. 12 da lei 9784/99, é possível a delegação, mesmo sem relação hierárquica:


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • Não entendi a letra C... Se alguém puder explicar.. Obrigada!

  • A - ERRADO - ATRIBUIÇÕES NÃO SÃO ESCRAVOS DE JÓ. A DELEGAÇÃO DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO, DE FORMA QUE O SUBORDINADO NÃÃO PODERÁ RECUSÁ-LA. ENTRETANTO, O DELEGADO NÃO PODERÁ SUBDELEGÁ-LA LIVREMENTE AO SEU SUBORDINADO, ISSO PORQUE A DELEGAÇÃO TRANSFERE APENAS O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA E NÃO A SUA TITULARIDADE. 


    B - ERRADO - NÃO SE DEVE CONFUNDIR PUDER PUNITIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO COM PODER PUNITIVO DO ESTADO, QUE É EXERCIDO PELO PODER JUDICIÁRIO E DIZ RESPEITO À REPRESSÃO DE CRIMES E CONTRAVENÇÕES TIPIFICADOS NAS LEIS PENAIS.


    C - ERRADO - O PODER HIERÁRQUICO ADMINISTRATIVO MANIFESTA-SE QUANTO AO EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL. QUANTO A SUAS FINALIDADES NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HIERARQUIA ENTRE A CÂMARA E O SENADO.


    D - ERRADO - PODER DISCIPLINAR É O ATO DE APURAR E APLICAR SANÇÕES A SERVIDORES E A PARTICULARES QUE POSSUAM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.


    E - CORRETO - O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR - ASSIM COMO DOS DEMAIS PODERES ADMINISTRATIVOS - NÃO É UMA FACULDADE, MAS UM PODER-DEVER DE AGIR, OU SEJA, CARACTERIZADA A SITUAÇÃO QUE EXIGE A ATUAÇÃO ESTATAL, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE AGIR E UMA VEZ MOSTRADO A TOLERÂNCIA NO ATO DE PUNIR (QUE É ATO VINCULADO) É CONSIDERADO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO art. 320 DO CÓDIGO PENAL.



    GABARITO ''E''
  • GABARITO: E

     

    O superior hierárquico possui o poder-dever de aplicar a pena disciplinar ao subordinado que cometer alguma falta. Se não o fizer, estará cometendo o crime de condescendência administrativa, previsto no art. 320 do Código Penal. Dessa forma, a opção E está correta. Vamos analisar os erros das demais opções.

     

    a) Errada: o item começa correto, pois as delegações decorrem do poder hierárquico. Porém, só é possível a subdelegação com expressa autorização da autoridade delegante.

     

    b) Errada: nem todo delito funcional é também um delito penal. O Código Penal apresenta exemplos muito mais restritos de condutas enquadradas como crime. Por exemplo, se um servidor chegar atrasado meia hora, de forma injustificada, mas que não acarrete maiores prejuízos, estará cometendo uma infração administrativa, porém não é um caso de punição na esfera penal. Claro que outra situação seria se este servidor fosse um médico e sua falta injustificada tivesse gerado a morte de um paciente. De qualquer forma, na maior parte das vezes, os delitos funcionais não geram punição criminal.


    c) Errada: não há subordinação entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Assim, não se pode falar em controle hierárquico. Lembramos que o poder hierárquico não se manifesta no exercício da função típica do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.


    d) Errada: os invasores de terras públicas não possuem nenhum vínculo com a Administração, logo a punição desses infratores não se insere no poder discricionário. Essa situação, na verdade, será disciplinada pela legislação civil e penal, conforme o caso.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Galera, importante lembrar que a hierarquia SEMPRE gera a possibilidade de aplicação do poder disciplinar. 

    No entanto, nem sempre o poder disciplinar terá como gênese a hierarquia! Hierarquia se restringe ao âmbito INTERNO da pessoa jurídica. Portanto, eventual punição a um contratado pela Administração Pública é decorrente do poder disciplinar, no entanto, nessa relação, não há que se falar em hierarquia!!!

  • A) No âmbito da 9.784 não há previsão de subdelegação

    além do mais vamos relembrar o que não pode ser delegado?

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação  I - a edição de atos de caráter normativo;   II - a decisão de recursos administrativos;  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    #Nãodesista!


  • Com relação aos poderes hierárquico e disciplinar e suas manifestações,é correto afirmar que: A aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública.


ID
781951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: D
    Obs: Capacidade jurídica Geral ou Plena= Capacidade de Direito + Capacidade de Fato

    A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico.CC- art. 1°: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
  • a) Capacidade de fato é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.
    Errado. O enunciado traz a definição da capacidade de direito (gozo). Capacidade de fato (exercício) é a aptidão para exercer por si os atos da vida civil.
    b) De acordo com a teoria da realidade objetiva, a pessoa jurídica equipare-se à pessoa natural.
    Errado. O enunciado traz a definiação da teoria da equiparação. A teoria da realidade objetiva afirma que a pessoa jurídica possui existência e vontade própria distinta da de seus membros.
    c) No ordenamento jurídico brasileiro, não está prevista a desconsideração indireta da personalidade jurídica.
    Errado. A desconsideração indireta da personalidade jurídica é uma faceta da desconsideração inversa da personalidade jurídica, aplicada nos casos que envolvam pessoas jurídicas organizadas em grupo (coligadas, controlador-controlada). A desconsideração inversa da personalidade jurídica possui guarita no ordenamento jurídico brasileiro.
    Enunciado nº 283 do CJF (Conselho da Justiça Federal): “é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo de terceiros".
    d) O nascituro e o embrião possuem personalidade jurídica formal, e apenas a partir do nascimento com vida se adquire a personalidade jurídica material e se alcançam os direitos patrimoniais e obrigacionais.
    Certo. Esse enunciado parece ter sido claramente retirado do livro de direito civil da Maria Helena Diniz: "Na vida intrauterina tem o nascituro e na vida extrauterina tem o embrião, concebido in vitro, personalidade jurídica formal, no que atina aos direitos de personalidade, visto ter carga genética diferenciada desde a concepção, passando a ter personalidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais e obrigacionais, que se encontram em estado potencial, somente com o nascimento com vida". (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Vol. 1, pg. 205, 27ª edição).
    e) Capacidade de gozo ou de exercício é a aptidão para exercer, por si, os atos da vida civil.
    Errado. Capacidade de gozo, que não se confunde com a capacidade de exercício (capacidade de fato), é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.
  • I e V - Capacidade de direito  ou de gozo é a que toda pessoa tem. Adquire-se com a personalidade.
    II- Capacidade de fato ou exercício é a soma da capacidade de direito com a possibilidade de exercer atos da vida civil diretamente.
    II- Teoria da Ficção: os entes coletivos não correspondem a algo de existencia real, servem apenas como uma construção artificial para fins de atribuição patrimonial.
    Teoria da equiparação: a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às pessoas naturais.
    Teoria da realidade objetiva: junto com as pessoas naturais, que são realidades físicas, existem os organismos sociais, constituidos pelas pessoas jurídicas, as quais têm existencia e vontade distintas de seus membros.

    Teoria da realidade das instituições jurídicas: do Direito deriva a personalidade humana e o Direito pode concedê-la a agrupamento de pessoas ou bens. A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga aos entes coletivos.
    III- Desconsideração indireta da personalidade jurídica:consiste na possibilidade de invadir o patrimônio da empresa por dívidas contraídas por um de seus sócios.
  • Usando as palavras do professor Flávio Tartuce, sobre a teoria de Maria Helena Diniz: " A renomada doutrinadora classifica a personalidade jurídica em material e formal. A personalidade jurídica formal é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção, enquanto a personalidade jurídica material mantém relação com os direitos patrimoniais, que o nascituro só adquire com o nascimento com vida".
  • Completanto o que foi falado a respeito de desconsideração inversa, essa desconsideração dar-se-à quando o patrimônio da sociedade for resposabilizado por questões privadas de seu sócio..
    Ex:

    Caminhã executado da empresa numa ação privada(Ação de cobrança) em que o sócio "A" é réu, ou seja, não é uma ação relativa a dívidas ou obrigações da empresa , mas sim a questões privadas do sócio sem realção com o exercício societário .



  • A desconsideração indireta não está prevista no ordenamento jurídico. Pode até ser aceita, mas não está prevista. O novo CPC sim, por sua vez, traz expressamente essa previsão. Questão anulável!
  •   A desconsideração indireta não se confunde com a hipótese de desconsideração inversa. Nesta última, ocorre o contrário da regra geral, ou seja, a pessoa jurídica é chamada a responder por dívida pessoal de seu sócio em casos como o de transferência de patrimônio do casal para a empresa como forma de fraudar o regime matrimonial de bens.
      A desconsideração indireta, por sua vez, subsiste com frequência nos casos de empresas controladora e controlada, sobretudo quando a primeira se utiliza da segunda para praticar fraudes e abusos diversos, sendo possível, nestes casos, levantar o véu da sociedade controlada para atingir o patrimônio da controladora. É o que ensinam ROSENVALD e CHAVES:
      “Nessa hipótese, encontra-se a chamada desconsideração indireta da personalidade jurídica, através da qual é permitido o levantamento episódico do véu protetivo da empresa controlada para responsabilizar a empresa-controladora (ou coligada...) por atos praticados com aquela de modo abusivo ou fraudulento”.
  • Só para constar:

    Há 3 teorias que versam acerca da personalidade jurídica:


    1) Teoria natalista: a aquisição da personalidade jurídica da pessoa natural  exige o nascimento com vida, então, trata-se de uma teoria negativista em relaçao ao nascituro. Lembrando que o nascimento com vida, se dá com o início do funcionamento do sistema cardiorespiratório, ou seja, basta respirar, não necessitando que a vida  seja viável, nem é necessário o corte do cordão umbilical, nem ter forma humana, basta respirar para adquirir personalidade jurídica.

    2) Teoria Concepcionista: a aquisição da personalidade jurídica da pessoa natural ocorre desde a concepção, conferindo personalidade jurídica ao  nascituro.

    3)  Teoria Condicionista: é a famosa teoria que fica "em cima do muro", pois afirma que a personalidade jurídica se divide em formal e material.  A formal é adquirida desde a concepção e relaciona-se com os direitos extrapatrimoniais, que não tenham conteúdo econômico imediato.
    E a material apenas ocorre com o nascimento com vida e relaciona-se aos direitos patrimonias.

    Quando  condicionar genericamente a pessoa física a teoria adotada é a NATALISTA.

    Caso especificar ao nascituro a teoria adotada é a CONDICIONALISTA.
  • Outro erro detectável na letra E, é que, a questão diz "capacidade de gozo ou de exercício", qdo o certo é "capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil".
  • DÚVIDA: ONDE ESTÁ PREVISTA, NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, A DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
  • Boa tarde Robério Leite,

    Quanto a sua dúvida, a desconsideração da personalidade jurídica inversa não está presente na lei, mas sim na doutrina e na jurisprudência!

    Abs
  • Discordo quanto à consideração de que a assertiva "d" esteja correta, uma vez que o embrião (que não tem vida intraulterina) e, portanto, não  possui personalidade jurídica formal, que somente é atribuída ao nascituro, o qual possui vida intraulterina!
  • atenção, o item "c" trata de desconsideração INDIRETA.

    A desconsideração da personalidade jurídica indireta cabe nos casos de grupos econômicos.

    neste caso, temos como exemplo o art 2º, § 2º, da CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.





     



  • A assertiva ( C ) afirma que a desconsideração indireta da PJ NÃO encontra previsão no ORDENAMENTO JURÍDICO pátrio. Atenção, pois isso não equivale a dizer que o conceito não se encontra expresso em uma lei, ou, em outras palavras, que não encontra previsão legal (o que tornaria esta uma opção correta)
    Para melhor compreender a questão, parece importante estabelecermos o conceito de ordenamento jurídico.

    CONCEITO DE ORDENAMENTO JURÍDICO
    Ordenamento jurídico é o conjunto organizado de normas jurídicas presentes em determinada sociedade. Para ser eficaz o ordenamento deve ser unitário (com as fontes e normas obedecendo a uma hierarquia), coerente (evitando antinomias) e completo (evitando as lacunas).
    Esse conjunto escalonado é composto por normas de diferentes hierarquias. Em seu ápice, está a Constituição, abaixo da qual se encontram as Leis, os Decretos e a Jurisprudência, seguidos de atos normativos (portarias, resoluções, etc.) e, enfim, outras espécies normativas, tais como sentenças judiciais, contratos, atos e negócios jurídicos.
     

    Do exposto, conclui-se que é correto afirmar que a desconsideração indireta da PJ (considerando-a subespécie da desconsideração inversa) está prevista no ordenamento jurídico, visto que se encontra expressa em Enunciado do CJF, norma integrante do ordenamento jurídico brasileiro.

    Fontes: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordenamento_jur%C3%ADdico

    http://pt.oboulo.com/a+estrutura+do+ordenamento+juridico

    http://www.bochenek.com.br/download/JUIZADOSESPECIAISFEDERAIS.pdf
  • Renato Aquino, somente não levou cinco estrelas porque resolução do CJF se enquandra como doutrina e não se é tecnicamente integrante do ordenamento jurídico, embora seja fonte informal do direito (para alguns, fonte formal). Estava tudo certo até essa parte, porém, a jurisprudência integra o ordenamento jurídico e por isso também a doutrina da desconsideração inversa e seu quadro bem explicou o conteúdo. (vide Tércio Sampaio). 
  • (D)

    Personalidade jurídica formal: é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

    Personalidade jurídica material: mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.


  • Adorei a explicação do colega Renato. Então se perguntarem qual teoria o Ordenamento Juridico patrio  segue quanto ao surgimento da personalidade, terei que citar as duas teorias  (natalista e concepcionista). Isto pq o CC 2002 em sua literalidade seguiria a natalista e a doutrina, jurisprudência e enunciados do CJF em sua maioria apontam para a outra. Estou certa?

  • A Lei n.11.105/05 (Biosegurança), art. 5º e o Enunciado 2, Jornada de Direito Civil dispões que: “sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio”. Assim, decorrido o prazo de congelamento do embrião de 03 anos e os genitores não optarem pelo implante, o médico poderá descartar o embrião encaminhado para pesquisas com células-tronco.

      Assim, o embrião de laboratório não possui personalidade jurídica, segundo entendimento da Corte Suprema na ADIn 3510/DF, é possível a pesquisa com células-tronco e a inaplicabilidade dos direitos da personalidade aos embriões congelados.

    Ressalta-se que, embora o embrião congelado não possua personalidade jurídica, por força do art. 1.798, do CC, o embrião de laboratório possui capacidade jurídica para suceder na herança.

  • "DIGO, FAÇA EXERCÍCIOS":

    DIGO = DIREITO;GOZO

    FA ÇA EXERCICIO S  = FATO;EXERCICIO

  • ......

    e) Capacidade de gozo ou de exercício é a aptidão para exercer, por si, os atos da vida civil.

     

    a) Capacidade de fato é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

     

    LETRAS A e E – ERRADAS - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “Noções gerais sobre a capacidade jurídica

     

    O Ordenamento Civil elegeu os seres humanos, as pessoas naturais, como potenciais titulares das relações jurídicas (ao lado das pessoas jurídicas), dando-lhes aptidão genérica para a prática de atos da vida civil.

     

    A capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

     

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe-se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica, então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.

     

    Sintetizando: enquanto a capacidade de direito exprime a ideia genérica e potencial de ser sujeito de direitos (reconhecida a todas as pessoas humanas e estendida aos agrupamentos morais), a capacidade jurídica é a possibilidade de praticar, pessoalmente, os atos da vida civil.” (Grifamos)

  • A questão quer o conhecimento sobre pessoas naturais e jurídicas.


    A) Capacidade de fato é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

    Capacidade de direito ou de gozo é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

    Incorreta letra “A”.



    B) De acordo com a teoria da realidade objetiva, a pessoa jurídica equipare-se à pessoa natural.


    Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

    Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica = Teoria da realidade técnica. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A teoria da realidade objetiva ou orgânica diz que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, que deve ser preservada.

    Incorreta letra “B”.


    C) No ordenamento jurídico brasileiro, não está prevista a desconsideração indireta da personalidade jurídica.

    Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil:

    283 – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    No ordenamento jurídico brasileiro, está prevista a desconsideração indireta da personalidade jurídica. A desconsideração inversa não está prevista no Código Civil.

    Incorreta letra “C”.


    D) O nascituro e o embrião possuem personalidade jurídica formal, e apenas a partir do nascimento com vida se adquire a personalidade jurídica material e se alcançam os direitos patrimoniais e obrigacionais.

    Quanto à Professora Maria Helena Diniz, há que se fazer um aparte, pois alguns autores a colocam como seguidora da tese natalista, o que não é verdade. A renomada doutrinadora, em construção interessante, classifica a personalidade jurídica em formal e material, a saber:

    Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

    Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)


    O nascituro e o embrião possuem personalidade jurídica formal, e apenas a partir do nascimento com vida se adquire a personalidade jurídica material e se alcançam os direitos patrimoniais e obrigacionais.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Capacidade de gozo ou de exercício é a aptidão para exercer, por si, os atos da vida civil.

    Capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A desconsideração inversa da personalidade jurídica está regulamentada no Código de Processo Civil no 2º § do Art. 133.

  • Na modalidade de desconsideração da personalidade jurídica denominada indireta, há uma sociedade controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou filiada (arts. 1.098 e 1.099, CC/02[4]). É aplicável substancialmente aos grupos/conglomerados econômicos em que a empresa controladora utiliza de sociedades menores, controladas/filiadas, que estão à beira da insolvência, para praticar atos abusivos. Destarte, a sociedade menor, longe de possuir autonomia, configura-se como mera extensão (“longa manus”) da sociedade controladora. Com a aplicação da desconsideração indireta, atingir-se-ia o patrimônio da sociedade controladora, para satisfazer obrigações da sociedade controlada/filiada.

    Fonte: https://bteixeira99.jusbrasil.com.br/artigos/535318952/desconsideracao-inversa-indireta-e-expansiva-da-personalidade-juridica

  • Gab D

    personalidade jurídica FORMAL - PERSONALIDADE x personalidade jurídica MATERIAL - PATRIMÔNIO


ID
781954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a fundamentação legal de cada alternativa.

         a) Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADO.  art. 1º (...) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
        b) De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue. ERRADO. O princípio da obrigatoriedade, trata da escusa de cumprimento da lei alengando desconhecimento (Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.) estando correta a parte final da alternativa (Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.)
        c) A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto. ERRADO. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
        d) A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas. ERRADO. Art. 4º.Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Importa destacar que colmatar é sinônimo de suprir.
        e) Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. CORRETA.  art. 6º (...) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • c - errada - equidade não está expressa
    .
    b - princípio da continuidade ou permanência da norma
    Se a lei superou a vacatio e entrou em vigor, em regra se submete ao princípio da continuidade ou permanência, leia-se: permanece em vigor até que outra, no 
    todo ou em parte, venha revogá-la. 
    A revogação pode ser classificada:
    Quanto à extensão:
    a) ab-rogação – revogação total, a exemplo da realizada pelo CC/2002 em 
    relação ao CC/16;
    b) derrogação – revogação parcial, a exemplo da realizada pelo CC/2002 à 
    primeira parte do Código Comercial.


  • a) Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. INCORRETA
    Fundamento: §4º Artigo 1, LINDB - o qual dispõe, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     b) De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.
    Fundamento: INCORRETA:
    Pelo Principio da obrigatoridade ninguem pode escusa de cumprir a lei alegando que nao a conhece. (art. 3º LINDB)


    c) A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto. INCORRETA, ja que a Lei de introdução nao faz menção ao uso da equidade, art. 4º in verbis: Quando a Lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de dreito.

    d) A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas. INCORRETA, segundo art. 4º da Lei de Introdução, a analogia pode ser utilizada.

    e) Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso (art. 6º §3º, Lei Introdução, o qual dispoe: chama-se de coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que ja nao caiba recurso.
     

  • GABARITO E. LINDB. § 3º Chama-se coisa julgada  a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • As correçoes de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    a lei posterior revoga a lei anterior quando exepressamente declarar,  quando incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    A lei nova que estabeleça disposiçoes gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    Princípio da obrigatoriedade da lei: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
    A LINDB prevê a aplicação da analogia, principios gerais do direito e costumes para o caso de omissão da lei. Nada fala sobre o uso da equidade.
    colmatação=preenchimento de buracos, falhas - omissão. A analogia é utilizada para os casos de omissão legal.
    Caso julgado=coisa julgada.
  • na minha LINDB, não consta "caso julgado" e sim "coisa julgada"

    se é pra cobrar letra seca da lei, que cobrem direito.
  • Caso julgado e coisa julgada referem-se a mesma coisa:

    Decisão judicial  que não caiba mais recurso.


    As expressões são sinônimas.
  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)







      FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
  • nem toda decisão judicial que nao cabe mais recursos representa coisa julgada.... basta pensarmos nos procedimentos judiciais de jurisdição voluntária.
  • a lindb diz coisa julgada ou caso julgado!!
  • Rodei.. Achava que era pegadinha, "caso julgado" ...
  • O princípio correto da letra B é o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS. Quando uma lei não se destina a uma vigência temporária, ela tem vigência indeterminada.
  • Seguem as alternativas com o texto corrigido, de acordo com a legislação pertinente:

    1.      As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    2.      De acordo com o princípio da continuidade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.
    3.      A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei for omissa, o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto.
    4.      A analogia pode ser utilizada para proceder à colmatação de lacunas.
    5.      Denomina-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.
  • Mas  leonardo boot , a letra da lei seca  menciona as duas nomenclaturas, "coisa julgada e caso julgado" e ainda traz a opção da utilização de um termo ou de outro, leia a lei com atenção que verá...



    FE EM DEUS!
  • Critério de avaliação desrespeitoso com o candidato, absurdo, lamentável...
  • Art. 6 § 3 da LINDB- chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisao judicial de que ja nao caiba recurso. 

  • A) ERRADO - PASSOU VACATIO LEGIS - CORREÇÃO = CONSIDERA LEI NOVA

    B) ERRADO - PRÍNCIPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS - NÃO DA OBRIGAÇÃO

    C) ERRADO - LINDB - NÃO PREVÊ EQUIDADE ( PREVISTA: ART 140 NCPC- FORMA DE INTEGRAÇÃO "SUPLEMENTAR")

    D) ERRADO -  ANALOGIA USADA PRA COMALTAÇÃO (PREENCHIMENTO) LACUNAS

    E) CORRETA - DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL – NÃO CABE MAIS RECURSO

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.   

    A LETRA B ESTÁ ABSOLUTAMENTE CORRETA.

     

  • Gente já lí essa lei um milhão de vezes ...e nunca tinha reparado que coisa julgada é o mesmo que caso julgado! kkk vivendo e aprendendo!

  • mariangela ariosi, o erro da altternativa B está em afirmar que o texto do caput do artigo 2º da LINDB está fundamentado no princípio da obrigatoriedade, quando, na verdade, está fundamentado no princípio da continuidade das leis.

    O princípio da obrigatoriedade é o que oferece respaldo ao artigo 3º da LINDB. 

  • Acertei, mas nunca tinha reparado isso! kkkk ô CESPE que vê coisa. 100OHH

  • caso Julgado está expresso da Lindb "que já li´umas 100 vezes" e não inha notado. Gabarito -E

  • Errei porque sempre lia "coisa" julgada. Logo imaginei que fosse armadilha...

     

  • Gab. E

     

    a) ERRADO - Se consideram lei nova qualquer correção da lei em vigor - Art. 1 § 4º

     

    b) ERRADO - O caso apresentando se refere ao princípio da CONTINUIDADE - Art. 2º

     

    c) ERRADO - A LINDB prevê expressamente o uso da Analogia, costume e princípios gerais do direito - Art. 4º

     

    d) ERRADO - Vide c)

     

    e) CORRETO -  Art. 6º § 3º

     

    Vide: Q590434

  • erro da letra b: não se trata do princípio da obrigatoriedade, mas sim da continuidade...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab E

    Letra B o certo seria Princípio da Continuidade.

  • Minha Contribuição

    Significado da palavra Colmatação: Correção de um erro, de uma falha ou lacuna: colmatação de lei.

  • coisa julgada e caso julgado são a mesma coisa?


ID
781957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  •    Voluntária (art. 5°, I, 1ª parte, CC) – ato concedido pelos pais (ou um deles, na falta do outro), mediante escritura pública. É irrevogável e independe de homologação do juiz. Só é possível se o menor tiver, pelo menos, 16 anos completos. A doutrina brasileira é no sentido de que, em respeito à vítima, a emancipação realizada pelos pais não os isenta de uma futura responsabilidade civil por ato ilícito causado pelo filho emancipado – os pais permanecem responsáveis pelos atos que o menor emancipado praticar até os 18 anos de idade. A responsabilidade é solidária. Caio Mário diz que a vontade não pode sobrepor-se à lei.






  • a)      Art. 928, §único
     
    b)      A emancipação não exclui a responsabilidade, conforme entendimento jurisprudencial, senão vejamos:
     
    Não é nulo, mas ineficaz, o da emancipação em face de terceiros e do menor. Desavém ao pai utilizá-la para descarta-se da responsabilidade pelos atos do filho menor na idade em que os riscos se maximizam (RT, 639/172).
     
    c)       O parágrafo único do art. 944, do C.C., quebra a primeira parte do dispositivo que diz que a indenização mede-se pela extensão do dano. Para ocorrer a redução por ele proposta, deve-se analisar a culpa, e no direito civil não é a intensidade da culpa que altera a mensuração do quantum debeatur. Assim, fica claro que com essa redação ressurgiu a classificação da culpa em leve, grave e gravíssima.
     
    d)    A jurisprudência  entendem que  a emancipação não exclui a responsabilidade civil. Nesse sentindo, colhe os seguintes entendimentos:
    Ainda que o filho menor púbere seja emancipado, o pai, não obstante, é responsável pela reparação do dano por ele causado (RTJ, 62/108).
    A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrentes de atos ilícitos do filho (RSTJ, 115/275).
     
    e)       O requisitos da responsabilidade civil em regra são: a conduta humana (ação ou omissão), o nexo de causalidade, o dano e a culpa. Podem também havar responsabilidade sem culpa.
  • Letra A - Errada! Deve-se ter em vista o princípio da reparação plena, antes analisado, de modo que os incapazes devem ser solidariamente responsáveis, como estabelece o art. 942, sem que a responsabilidade patrimonial seja hierarquizada nestes casos. No entanto, a preservação dos meios indispensáveis à subsistência do incapaz deve ocorrer, regra esta ser inserida no art. 942, para melhor sistematizar a a materia, conforme será sugerido nas anotações a esse
    dispostivo.
  • Item D - Muito embora a responsabilidade seja solidária, João só responderá civilmente se provado o dolo ou culpa, vez que sua responsabilidade é subjetiva.
  • De quem é a responsabilidade civil pela indenização no caso de acidente envolvendo veículo conduzido por um terceiro?

    Em princípio, a responsabilidade civil por eventual indenização seria do terceiro. Porém, o Superior Tribunal de Justiça não pensa deste modo. À luz da teoria do risco, o Tribunal da Cidadania tem entendido que o proprietário do veículo é solidariamente responsável com o condutor pelo acidente causado.
    Neste sentido:
    REsp 895419 / DF

    Ementa. CIVIL E PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇAO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISAO COM POSTE DE ILUMINAÇAO PÚBLICA. REPARAÇAO DO DANO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
    I. O poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu.
    II. O proprietário de veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso.
    III. Recurso especial conhecido e provido. Julgamento em 03/08/2010. (Grifo nosso)

    REsp 577902 / DF

    Ementa. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE BENÉVOLO. VEÍCULO CONDUZIDO POR UM DOS COMPANHEIROS DE VIAGEM DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE HABILITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA.
    - Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros.
    - Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Recurso especial provido. Julgamento em 13/06/2006. (Grifo nosso)

    Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.  Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 24 de Novembro de 2011.http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2939276/de-quem-e-a-responsabilidade-civil-pela-indenizacao-no-caso-de-acidente-envolvendo-veiculo-conduzido-por-um-terceiro-denise-cristina-mantovani-cera

  • Será q alguém pode me explicar o erro na alternativa "C"? Qdo a indenização não será medida pela extensão do dano causado?

    Grata.
  • A problema da letra C é a palavra SEMPRE. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas o parágrafo único do art. 944 diz
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.93

  • c) A indenização mede-se sempre pela extensão do dano causado.

    O erro da letra "c" está no "sempre" , pois o artigo 945 que trata da culpa concorrente mitiga o princípio da reparação integral.
  • Ou seja, o STJ simplesmente presume a má-fé dos pais do menor! E como haveria má-fé numa emancipação voluntária realizada antes do evento danoso?
    Essa é uma pérola.
  • Em relação às letras B e D:
    Enunciado 41 do Conselho de Justiça Federal:

    Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.
  • A alternativa D não informou se os pais estavam NA COMPANHIA do menor emancipado, elemento previsto no art. 932, I, do CC.  Não entendi nada!! Então, seguindo o raciocínio da questão, não importa se o menor emancipado não estava sob a autoridade e companhia dos pais, estes responderão solidariamente de qualquer forma!?
  • Ressalva sobre a letra D:Muito embora a responsabilidade seja solidária, João só responderá civilmente se provado o dolo ou culpa, vez que sua responsabilidade é subjetiva. Os pais, por outro lado, respondem objetivamente.

  • De acordo com a lógica Cespe o que torna a alternativa C errada é a palavra SEMPE.

    A afirmação: a indenização mede-se pela extenção do dano é correta. Embora incorrata, não está errada. A palavra SEMPRE tornou a afirmação errada, diante da exceção do § único.
  • A colega Lorena Rachel explicou direitinho! 

  • o ascendente tem direito de regresso, independentemente do motivo da emancipação, legal, voluntária ou judicial. quando a emancipação for voluntária, a responsabilidade dos pais será solidária com o emancipado, podendo qualquer um dos dois ser responsabilizado (sem que se possa falar em benefício de ordem, portanto).

    Nas outras hipóteses de emancipação ( judicial e legal), o emancipado responde sozinho e de forma integral.

    O fundamento para esse tratamento diferenciado é para evitar que os pais usem da emancipação voluntária para se eximirem da sua responsabilidade.

    Como o emancipado voluntário deixou de ser incapaz, perderá, além da prerrogativa da responsabilidade subsidiária,  também a de sua indenização ser equitativa, passando, assim, a responder solidariamente e de forma integral, caindo na regra geral. Outro detalhe importante: a responsabilidade dos pais, com a emancipação voluntária, deixa de ser objetiva e cai na regra geral, passando a ser subjetiva, assim como a do descendente emancipado.


  • O que faz a alternativa D ser a correta é:

    Enunciado nº 41 da I Jornada de Direito Civil: Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    Nos demais casos, a responsabilidade civil dos incapazes é subsidiária em relação à responsabilidade de seus representantes legais, por força do art. 928, CC.

    Bons estudos!

  • Alternativa C

     

    O grau de culpa também influencia na indenização, e não somente a extensão do dano. Vide, por exemplo, a culpa concorrente, que atenua a reparação dos danos do agente (artigo 945, parágrafo único).

  • Gab. C

     

    Sobre a B e D

     

    Emancipação VOLUNTÁRIA - Não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS EMANCIPADOS:

    Emancipação legal: isenta os pais de qualquer responsabilidade civil;

    Emancipação judicial: isenta os pais de qualquer responsabilidade civil;

    Emancipação voluntária: pais respondem solidariamente com seus filhos.


ID
781960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta em relação a bens.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    b) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    c) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    d) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    e) Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.

  • Letra E

    Imóveis por acessão intelectual são aqueles cuja natureza é de bens móveis, mas que estão atrelados a um bem imóvel: por exemplo, máquinas instaladas em um galpão para funcionamento de uma indústria.

    Imóveis por determinação legal são bens móveis que são tratados pela lei brasileira como imóveis (podendo portanto ser hipotecados, servir como garantia real, etc). Exemplos: navios, aeronaves e outros especificados no código civil.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Im%C3%B3vel
  • GABARITO A. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
  • segundo o festejoso prof. Carlos ROberto Gonçalves:
    "Não há alusão no supratranscrito art. 79 do novo Código Civil aos imóveis por destinação do proprietário ou por acessão intelectual, como eram denominados no Código de 1916 (art. 43, III) aqueles que o proprietário imobilizava por sua vontade, mantendo-os intencionalmente empregados em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade, como as máquinas (inclusive tratores) e ferramentas, os objetos de decoração, os aparelhos de ar-condicionado etc. A razão é que o novo Código acolhe, seguindo a doutrina moderna, o conceito de pertença15, que se encontra no art. 93: são “os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. 

    direiti civil esquenatizado, 2011, p. 222.
  • Bens imóveis: o solo e tudo o que for incorporado a ele; direitos reoais sobre imóveis e as ações reais que os asseguram; direito à sucessão aberta.
    Bens móveis: bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia,sem alteração da substância ou da destinação econômico-social; as energias que tenham valor econômico; direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    Universalidade de fato: são o conjunto de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária..
    Universalidade de direito: complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico. A norma jurídica confere unidade a esses bens.
    Bens fungíveis:são os móveis que podem ser substituídos por outros de mesma qualidade, quantidade e espécie.
    Bens divisíveis: podem ser fracionados sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuizo do uso a que se destinam.
    Bem imóvel Acessão intelectual: são os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para a exploração intelectual aformoseamento ou comodidade.
    Bem imóvel por Acessão física: são bens que o homem incorpora permanentemente no solo.


  • Durante a jornada de Direito Civil, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no período de 11 a 13 de setembro de 2002, foi aprovado o seguinte enunciado:
    “Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão ‘tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente’ constante na parte final do Art. 79 do Código Civil de 2002”.
    Antes do advento do novo código havia somente “bem imóvel por acessão intelectual” ao qual aplicava-se a regra expressa do antigo art. 59. O Código Civil de 2002 suprimiu tal categoria e trouxe as pertenças. Desta forma, os bens imóveis por acessão intelectual previstos no Código Civil de 1916 correspondem às pertenças previstas no novo diploma cível.
  • Outro dado importante
    Aquilo que poderia ser mantido intencionalmente no imóvel, para sua exploração, aformoseamento ou comodidade, como, por exemplo, o trator,
    é considerado PELA DOUTRINA bem imóvel por acessão intelectual.
    No CÓDIGO CIVIL é tratado como pertença !

    Importante ressaltar o
    enunciado nº 11/CJF-STJArt. 79: Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por 
    acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou  artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do Código Civil
  • Ressalto que doutrinadores como flávio tartuce, pablo stolze, maria helena diniz, rodolfo pamplona, alvaro villaça azevedo, dentre outros, discordam desse enunciado e, para eles, mantém-se os bens imóveis por acessão física intelectual, apesar de entenderem equivaler-se às pertenças. Conforme visto em aula, pelas palavras do próprio tartuce, esse posicionamento seria o majoritário, ou seja, em concurso, não se deveria ir pelo enunciado, apesar de que ele acha improvável que se exija essa discussão em 1ª fase.
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A universalidade de fato é constituída por bens singulares, corpóreos e homogêneos, que foram unidos pela vontade humana para a consecução de um fim.

  • BENS DE SUCESSÃO ABERTA= NÃO POSSUEM EXISTENCIA FÍSICA

  • Rafa A, de onde tirou isso?

     

  •  a) Gabarito O direito à sucessão aberta é considerado, por disposição legal, um bem imóvel.

     

     b) Errado A universalidade de fato refere-se ao conjunto de bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica confere unidade.

     Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    c) Errado Bens infungíveis são aqueles suscetíveis de substituição por outro da mesma espécie

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    d) Errado A indivisibilidade dos bens somente ocorre por sua natureza ou por determinação legal.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    e) Errado Aquilo que poderia ser mantido intencionalmente no imóvel, para sua exploração, aformoseamento ou comodidade, como, por exemplo, o trator, é considerado pelo Código Civil bem imóvel por acessão intelectual.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  •  

    LETRA B  –  ERRADO – Na universalidade de fato, abrange apenas bens corpóreos. Nesse sentido, o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.141):

     

    Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. Nesse sentido, enuncia o art. 90 do CC que “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias”. Para exemplificar, basta lembrar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, a saber: alcateia (lobos), manada (elefantes), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois) e assim sucessivamente.

     

    Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma

    ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Pelo teor do art. 91 do CC há um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor

    econômico. São exemplos: o patrimônio, a herança de determinada pessoa, o espólio, a massa falida, entre outros conceitos estudados como entes despersonalizados no capítulo anterior.” (Grifamos)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CESPE:

     

    REGRA: Súmula 228 do STJ - É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral”.

    EXCEÇÃO: Súmula 193 do STJ - O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião > Bem móvel incorpóreo >  SE, e somente se, a questão citar a Exceção.

     

    ATENÇÃO: Como o direito a uso da linha telefônica pode ser adquirido por usucapião  (Súmula n.º.193 do STJ ), tratando-se de usucapião de coisa móvel, não é necessário se propor qualquer ação judicial, bastando que o consumidor ingresse com reclamação nos PROCONS, para obter esse direito previsto em lei. > Logo não cabe tutela possessória

     

    Ver:

     

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

     

    QUESTÕES:

     

    Q801843-Por não se admitir a posse dos bens incorpóreos, tais bens são insuscetíveis de aquisição por usucapião.V

     

    Q354698-Os bens incorpóreos podem ser defendidos por meio da tutela possessória. F

     

    Q534542-A proteção dos bens corpóreos e dos incorpóreos pode ser realizada por meio de tutela possessória. F

     

    Q260651-Os bens incorpóreos não admitem usucapião, mas, como regra, admitem tutela possessória. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) O direito à sucessão aberta é considerado, por disposição legal, um bem imóvel.

    CORRETANos termos do Código Civil:


ID
781963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de ação, partes e intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STRF5ºRegião; Ap. Cível nº. 2007.05.99.003503-4; 4ª Turma; Rel: Desª Federal Margarida Cantarelli; DJ:08/02/2008) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REGIME COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA – FUNCEF – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR POR PERDA DE OBJETO – TRANSAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CORRETA – PRECEDENTES CITADOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS – Cuida-se de apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que, em sede de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, extinguiu o processo sem apreciação de mérito, por perda de objeto, bem como condenou as apelantes ao pagamento de honorários advocatícios. - A superveniência de fato que esvazie o objeto do processo implica a carência da ação por ausência de interesse em agir, presente à época da propositura da ação. - Não havendo concessões mútuas, não há falar em transação (art. 840, CC). - A transferência dos apelados para a funcef, por meio de ato implementado pela CEF, realizou exatamente o pleito autoral, ocasionando, via de conseqüência, a perda do objeto da presente demanda, circunstância esta que conduz, necessariamente, à extinção anormal do processo, ante a ausência superveniente de interesse processual. - Correta a imposição do pagamento da verba honorária à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, mormente quando a extinção do feito sem exame de mérito, face a ausência de interesse processual, por perda de objeto, decorreu da satisfação extrajudicial do pedido formulado na peça vestibular. - Ressalte-se, no entanto, que nas causas em que não há condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC). In casu, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, é razoável a redução da verba honorária fixada na sentença que deverá ser corrigida a partir da publicação da sentença. - Precedentes citados. - Recursos parcialmente providos. (TRF 2ª R. – AC 2000.51.01.033551-0 – 5ª T.Esp. – Relª Desª Fed. Vera Lúcia Lima – DJU 17.11.2005 – p. 193)
  • Para os séquitos desta corrente, imiscuídos pelo pensamento eclético de LIEBMAN [16], a sentença que extinguir o processo por falta de uma das condições da ação não é fruto do exercício da atividade jurisdicional, isto porque não houve a prolação de uma decisão de mérito (favorável ou desfavorável ao autor), requisito indissociável da teoria eclética da ação.

    Disso se depreende que, inexistente a função jurisdicional, não há que se falar em existência da ação porque esta não existe sem aquela. Registre-se, ainda, que tampouco existe processo sem ação. [17] Esse raciocínio comprova que as condições da ação são elementos para a existência da ação, e, obliquamente, para a existência do próprio processo. É por isso que se diz que a teoria eclética em muito se associa à teoria da ação como direito concreto, uma vez que pressupõe uma decisão de mérito para a pretensão deduzida em juízo. Kazuo WATANABE corrobora essas argumentações e complementa:

    A procedência dessas críticas está na dependência da adoção, pelos defensores da teoria eclética, dos seguintes pontos: a) as condições da ação são pressupostos para a existência da ação e, à falta de qualquer delas, inexistirá o direito de ação e por isso, quando o juiz pronuncia a ‘carência da ação’, nem mesmo haverá processo, mas mero fato, e o juiz não terá exercido função jurisdicional; b) as condições da ação devem ser aferidas segundo o que vier a ser comprovado no processo, após o exame das provas, e não apenas tendo-se em consideração a afirmativa feita pelo autor na petição inicial (in statu assertionis), com abstração, pois aquela posição levaria às condições da ação concreta, ligadas à situação de fato efetivamente existente e evidenciadas através das provas, e não apenas afirmadas e consideradas em abstrato. [18] (negrito nosso)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18025/a-cognicao-judicial-no-processo-civil-brasileiro#ixzz26Xdq50ky
  • a - errada

      Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel;

            III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Analisando item por item:

    a) ERRADA - Consoante o art. 13 do CPC, verificada a irregularidade processual, suspenderá o curso do processo estabelecendo prazo para que o efeito seja sanado. Não o sendo, no caso do réu, haverá decretação da REVELIA e não da nulidade processual
    Valei frisar que, no caso do autor, é que haverá declaração da nulidade. A questão, portanto, apenas inverteu a parte que acaba por gerar a nulidade.
    b) ERRADA - O erro está na afirmação "somente". O parágrafo único do art.46 do CPC afirma que "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa".
    c) ERRADA - A questão tenta limitar as hipóteses de oferecimento de oposição. No entanto, ela pode ser oferecida até a sentença, consoante o art. 60 do CPC:
    Art. 60.  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
    d) CORRETA, conforme explicada pelos colegas
    e) ERRADA - Consoante o art. 9º do CPC, só haverá designação de curador especial quando o réu citado por edital ou com hora certa FOR REVEL. Se ele não for revel, não haverá dessa designação.
    Vale lembrar que o curador especial não está sujeito ao ônus da impugnação especificada dos fatos, consoante o parágrafo único do art. 302 do CPC:
  • a) Se a providência de sanar couber:
    • ao autor - será decretada a nulidade do processo
    • ao réu - será revel
    • ao terceiro- será excluído
    b) No litisconsórcio facultativo será possível a limitação quando o grande número de litisconsortes dificultar a defesa ou comprometer a rápida solução do litigio
    c) A oposição pode ser oferecida antes ou depois da audiência. caso seja oferecida antes será apensada ao principal e julgada em mesma sentença. Oferecida após a audiência segue o rito ordinário.
    d) Teoria concreta da ação: somente tem direito a ação quem tem o direito material. O direito de açaõ é o direito ao julgamento favorável. As condições da ação são as condições para um julgamento favorável. Carência de ação é o não ter direito de açao pela falta das condições da ação. Para essa teoria carência de ação e improcedeência são sinônimos.
    Teoria abstrativista: o direito de ação é o direito de uma decisão do juiz, pouco importando qual seja essa decisão. Por isso essa teoria não se utiliza das condições da ação. A pessoa tem direito de ação mesmo não sendo titular do direito demandado.
    Teoria eclética: direito de ação é o direito de julgamento de mérito e as condições da ação são as necessárias para que ocorra esse julgamento. Carência de ação é diferente de improcedência. Na primeira não há julgamento de mérito e na segunda há julgamento de mérito. Essa é a teoria adotada pelo CPC.
    Carência de ação: quando falta a legitimidade ad causam, interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido.
    e) nem sempre será necessário. O réu pode constituir procurador.
  • Com relação assertiva "A", além dos erros já observados pelos colegas, outro reside no fato de que não se interrompe o prazo, mas sim, SUSPENDE.

    a)Verificada a incapacidade processual do réu, o magistrado deve interromper o curso do processo e estabelecer prazo para que o defeito seja sanado; não sendo o defeito sanado dentro do prazo, o juiz poderá decretar a nulidade processual.

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
  • A questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está certa, pela seguinte razão:

    A oposição é considerada modalidade de intervenção de terceiros apenas quando ajuizada até o início da audiência de instrução. Caso seja ajuizada entre o início da audiência e a sentença, será considerada processo incidente, e não intervenção de terceiros. Por esta razão, a alternativa C está correta.

  • Caro colega Luiz Guilherme,

    A letra C está incorreta ao mencionar "deve ser", pois há possibilidade de oposição após a audiência em que o juiz poderá suspender o processo principal por no máximo 90 dias pra que seja julgado conjuntamente.

    Art. 60.  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    Se serve de consolo tb errei pela mesma desatenção.
  • sobre a alternativa C: 
    CPC, Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • ALTERNATIVA "C" CORRETA NA MINHA OPINIÃO

    Estou de acordo com o colega que referiu mais acima que para ser uma intervenção de terceiros propriamente dita a oposição deve se dar até a audiência de instrução. Quando feita após não é considerada uma intervenção de terceiros propriamente dita e sim uma demanda autônoma. A expressão "deve ser" referida acima pelo colega só corrobora tal entendimento. Afinal, para ser uma intervenção de terceiro a oposição "deve ser" oferecida até a audiência de instrução.

    Nesse sentido Daniel Amorim Neves (Manual de Direito Processual Civil, 2ed, ed metodo, pg. 216) refere que: "Apresentada após o início da audiência, a oposição continuará sendo distribuída por dependência, mas não será autuada em apenso, e o seu procedimento será independente do procedimento da ação principal. Daí afirmar que a oposição, nesse caso, não é uma espécie de intervenção de terceiros, mas uma mera ação"

    No mesmo entendimento Dinamarco, Intervenção, p 37/41 - Gusmão Carneiro, Intervenção, pg 70/71 - Bedaque, Código, p. 169/171.

    REconheço  a existência de entendimentos contrários na doutrina (mesmo assim trata-se de uma intervenção), mas a questão deveria, ao menos, ser anulada.

    Espero ter ajudado os que como eu errei a questão!











  • A OPOSIÇÃO NÃO DEVE SER OFERECIDA ANTES DA AUDIÊNCIA, AFINAL PODE TAMBÉM SER OFERECIDA APÓS A AUDIÊNCIA.

  • Sobre a letra "D".

    Ninguém até agora tinha posto um fundamento legal.

    Ou seja, Código de Processo Civil:
    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual."

  • Se adotarmos a teoria da asserção, a alternativa D não seria completamente correta, visto que a ausência de uma condição da ação, aferida mediante uma cognição mais profunda, conduziria à sentença de improcedência, com resolução do mérito (art. 269, inciso I do CPC).


ID
781966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, à formação, suspensão e instrução do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Simples prática. Se os atos podem ser realizados até às 20 horas e sabendo-se que os foros fecham antes.
  • b - errada Como pela citação do réu se completa a formação da relação processual, daquela resultam vários efeitos. 262 CPC
    c - nulidade relativa precisa de provocação das partes
    e - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

           

  • Só fazendo uma correção no comentário do Colega Jefferson, pois, não é o art. 262 e sim o art. 263 que define a citação como instrumento caracterizador da formação processual, vejamos:
    "263 - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado."
    Já no que tange ao art. 172 indicado como resposta correta, não se trata de previsão ipisis litteris da lei (cópia e cola), posto que o dispositivo citado pelo colega indica simplesmente que o dia hábil para realização dos atos processuais é o dia útil, excluindo, portanto, os finais de semana e feriado. Todavia, implicitamente, resta a previsão de que cada Tribunal pode estabelecer o seu horário para recebimento dos atos processuais, desde que dentro do prazo de expediente.
    Isto é, o tempo hábil para a realização de atos processuais, previsto no CPC, não se confunde com o período em que se desenvolve a atividade forense (expediente forense), estabelecido pelas leis de organização judiciári. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, o art. 160 da Lei Estadual n.° 7.356/80 estabelece que o horário do expediente forense é das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 18h30m, e, ainda, que o Conselho da magistratura poderá determinar, quando conveniente, horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais.
    Razão pela qual a alternativa E está CORRETA.
  • Qual o erro da alternativa C?

    Pode me avisar por mensagem?
  • c) Tanto no direito material quanto no direito processual civil pode ocorrer a nulidade de pleno direito, que sempre será declarada.

    Segundo o Professor Bacchelli:

    Os sistemas de invalidades do direito civil e do direito processual são diversos. No direito civil há uma rígida distinção, pois a nulidade nunca se convalida, deve ser decretada de ofício e  a decretação tem eficácia ex tunc (retroativo) e dispensa ação para o reconhecimento e no caso da anulabilidade, pode ser convalidada, depende de provocação e o ato tem efeito ex nunc (não retroativo) e somente pode ser decretada por meio de ação. No caso do direito processual, o CPC tem um sistema próprio de invalidades, que não coincide com o do CC, exemplo disso é a citação inválida que é causa de nulidade absoluta, cominada (CPC, art. 247), mas que pode ser suprida (CPC, art. 214, § 2º).
                Assim embora a doutrina traga a classificação e efeitos abaixo, conclui-se pela sistemática processual que a distinção entre nulidade e anulabilidade é irrelevante no processo civil, para determinar-se a sanação, já que não se afigura correto afirmar-se que a nulidade absoluta é insanável. Tantos as nulidades absolutas quanto as anulabilidades são passíveis de sanação, pela incidência do princípio da instrumentalidade das formas.

    Artigo completo: http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/201828/Nulidade-dos-Atos-Processuais/

  • Bruna, o erro da letra d, é que depende do caso concreto, vejamos:
    "Preclusão pro judicato – é a impossibilidade do magistrado em rever suas  decisões. Este tipo de preclusão não consiste na perda de faculdade processual (já que não cabe ao juiz), mas na impossibilidade de revê-las ou de proferir decisão incompatível com a anterior. 
    Via de regra, as decisões que deferem provas, as de liminar e as que verificam nulidades relativas nãopodem ser reexaminadas pelo magistrado, salvo por fatos novos justificáveis que alterem a convicção do juiz (exceção feita as decisões agravadas que o juiz poderá exercer retratação nos termos do artigo 526 e 527, IV do CPC). 
    Já as que dizem respeito à admissibilidade dos recursos, bem como aquelas que indeferem as provas podem ser reapreciadas. Estas últimas estão amparadas pela regra do artigo 130 que permite ao juiz a produção da prova de oficio."
  • Olá amig@s,
    Qual o fundamento legal para que a letra (A) seja falsa?
    Obrigado.
  • ITEM B
    A petição inicial é o instrumento adequado à propositura da ação, já que a jurisdição não age de ofício ( art. 2º e art. 262 CPC). Despachada a petição inicial pelo juiz, ou simplesmente distribuída, considera-se PROPOSTA A AÇÃO (art. 263 CPC) e, a partir de então, forma-se um relação linear entre autor e juiz, pois o autor se vincula à relação jurídica processual, tanto que se sujeita aos efeitos de eventual sentença que venha a extinguir o processo.
    Feita a citação do réu, a relação processual, que antes era linear (entre autor e juiz), passa a ser angular, pois estabelece vínculos jurídicos entre autor e juiz, juiz e réu (Teoria Angula – Defendida por Hellwig e Goldschmidt).
    OU SEJA, A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, OU SEJA NASCIMENTO DO PROCESSO TEM INÍCIO COM A PROPOSITURA DA AÇÃO E COMPLETA-SE, ESTABILIZA-SE, COM A CITAÇÃO DO RÉU.

    Elpídio Donizetti - Curso Didático de DIreito Processual CIvil

    ITEM A
                Ocorre a suspensão do processo quando este sofrer interrupções, seja por vontade das partes ou em decorrência de disposição legal, SEM AFETAR O VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES E O JUIZ.
                A suspensão do processo, mesmo a decorrente de convenção das partes, é AUTOMÁTICA e inicia-se no momento em que se dá a OCORRÊNCIA DO FATO, tendo a decisão que a declara efeito EX TUNC.
                Quanto ao término da suspensão, é AUTOMÁTICO nos casos em que a lei ou as partes fixam o limite da suspensão (Art. 265, II e III) e DEPENDENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL QUANDO O TERMO FOR INDEFINIDO ( Art. I, IV, V). Em certa hipóteses, a lei fixa o prazo máximo de suspensão: seis meses quando se tratar de convenção das partes, e um ano nos casos enumerados no inciso IV (art. 265, §§3º e5º).

    Elpídio Donizetti - Curso Didático de DIreito Processual CIvil
  • Esclarecendo comentário anterior, preclusão pro judicato não significa preclusão para o juiz, mas sim julgamento implícito ou presumido, como ocorre na hipótese do artigo 474 do Código de Processo Civil: “Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido". É a preclusão que reputa julgada uma questão mesmo que ela não tenha sido expressamente decidida.
  • Pra mim o erro da Letra A ainda não esta claro.
    A doutrina que o colega  Alessandro Charchar colacionou ao meu ver corrobora o entendimento da letra A, e não o contrário. Senão vejamos:
    a) A suspensão dos atos processuais, uma vez determinada, ocorre de forma automática, dispensando-se a intimação judicial.
    Agora a informação do colega: "
    A suspensão do processo, mesmo a decorrente de convenção das partes, é AUTOMÁTICA e inicia-se no momento em que se dá a OCORRÊNCIA DO FATO"
    De fato, as duas afirmam ser automática a suspensão do processo, o que por si só levaria a questão a ser considerada correta, porém silenciam a respeito da necessidade de intimação da parte. Lembrando também que a questão foca no momento da determinação da suspenção e não no seu término. Enfim, procurei nas doutrinas que possuo e no site do STJ mas não encontrei nada a respeito da necessidade da intimação judicial na suspensão dos atos processuais, se alguém tiver melhor sorte e competência...
  • Daniel, tenho a mesma dúvida. Não ficou clara as explicações anteriores. Fiquei com dúvida pq pensei como exemplo no caso de falecimento da parte, cujo processo, smj, tem suspensão automática, ou seja, independe de despacho concedendo (ex tunc).
    Porém a questão fala em "A suspensão dos atos processuais, uma vez determinada, ocorre de forma automática, dispensando-se a intimação judicial". Não entendo a respectiva expressão, pois se foi determinada acredito que quem a determinou foi o magistrado ou as partes de comum acordo. O juiz só pode determinar por meio de despacho que será publicado e consequentemente intimará as partes da sua decisão. E as partes, como explicado pelos colegas, uma vez firmado o acordo o processo já está suspenso, só cabe ao juiz despachar depois, mas os efeitos são ex tunc. Qual o erro? 
  • Juro que li na OPÇÃO B CITAÇÃO. BOA LEITURA É TUDO NUMA QUESTÃO CESPE!

  • Quanto a letra B.


    A CESPE adota a teoria angular de Goldschmidt, de modo que a relação processual se completa com a citação do acusado. Essa teoria, porém, não explica a situação da revelia. Neste último caso, ainda assim o réu integraria a relação processual?!?!?!


    Acredito que não. Penso que a "teoria angularizável" de Pontes de Miranda explica melhor o fenômeno. Para o autor, a relação processual seria angularizável, pois formada inicialmente entre autor e juiz, sendo angularizada para o réu quando este apresenta a contestação.  

  • O réu revel foi citado mas não contestou. Não deixou de fazer parte da relação processual, mas por rebeldia - revelia não quis se manifestar.

  • Sobre a Letra A

       "  A suspensão sempre depende de uma decisão judicial que a ordene, pois o comando do processo, todavia, para todos os efeitos, considera-se suspenso o processo desde o momento em que ocorreu o fato que a motivou e não apenas a partir de seu reconhecimento nos autos.

     O término da suspensão é automático, naqueles casos em que haja um momento preciso, fixado na própria lei, como na hipótese de exceção de incompetência, ou no ato judicial que a decretou, como no caso em que se defere a paralisação do feito por prazo determinado.

     Sendo, porém, impreciso o termo da suspensão, tal como se passa em situação de motivo de força maior, a retomada da marcha e dos prazos processuais dependerá de uma nova deliberação judicial e da consequente intimação das partes."


    http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/suspensao-do-processo.html


  • Art. 172, do CPC.

  • "Diferentemente do direito civil, no âmbito do direito processual civil não há vício de pleno direito, de modo que a ilicitude do ato processual, seja qual for a intensidade do vício, SEMPRE PRECISA SER DECLARADA. Enquanto isto, em regra, mesmo o ato viciado costuma produzir efeitos." (Fernando da Fonseca e Camilo Zufelato)

  • e) O horário para a realização dos atos processuais não se confunde com o horário do expediente forense.

    HORÁRIO PARA OS ATOS SEREM PRATICADOS: 6 ÁS 20H

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE: DETERMINADO EM LOJ's


ID
781969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta com relação aos recursos e ao procedimento especial.

Alternativas
Comentários
  • TJRS -  Apelação Cível AC 70050610310 RS (TJRS)

    Data de Publicação: 05/09/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DOPREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. SUMULA DO EG. STJ. PROTESTO DE TÍTULO PAGO. ATO ILÍCITO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. SUMULA DO EG. STJ. "Admite-se que o preparo seja efetuadono primeiro ...

    Encontrado em: DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NOPRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE... seja efetuado no primeiro dia útilsubsequente, quando a interposição do recurso ocorrer... O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL

  • súmula de junho 2012
    Preparo após fechamento dos bancos

    Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” 
  • A assertiva, em minha opinião, foi mal redigida. O encerramento do expediente FORENSE não necessariamente coincide com o encerramento das agências bancárias que funcionam nos próprios Fóruns, ao menos aqui em São Paulo.

    De modo que, pensou eu, deveria haver constado após o encerramento do expediente bancário.
  • Eu concordo com o colega acima. Acertei a questão, mas fui pela lógica da súmula, pois as demais questões estavam incorretas. Aqui no TJ/RS o banco fecha as 17 hs e o expediente forense encerra às 18h30min. Essa questão foi mal redigida, se é para cobrar entendimento jurisprudencial eles devem pelo menos fazer a questão correta como está na súmula!
  • alguém pode me explicar qual o erro da assertiva "D"...

    O princípio da singularidade ou unirrecorribilidade é regra no sistema recursal.

    A exceção é, justamente, pela doutrina e jurisprudência (do STJ inclusive) a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, caso a mesma decisão afronte, respectivamente, dispositivo infraconstitucional e constitucional (inclusive a súm. 126, STJ referia a necessidade de comprovação de interposição de Rext para conhecimento do Resp (por jurisprudências mais atuais parece que não é mais imprescindível tal comprovação).

    Alguém poderia me explicar, serei grato.

    Bons estudos.
  • Meu Deus como a cespe está cada dia mais decadente. Desde quando expediente forense é sinônimo de expediente bancário??? Ridículo! Isso é Brasil...
  • Realmente, qual é o erro da alternativa "D"?
  • Também marquei a D, mas fiquei também em dúvida em relação à E, pois a Lei de ação civil pública fala, no art. 5o, §3o, sobre a desistência da ação!
    Enfim, de todo modo, achei que a CESPE queria exatamente confundir chamando de expediente forense o que seria correto, na verdade, falar em expediente bancário! 

    Essa questão não foi anulada? Bricadeira ne... 

    Bons estudos a todos.
  • o erro da letra "E" : A Lei da Ação Civil Pública trata de forma detalhada da desistência da ação, visto que apresenta efeitos transindividuais.

    Só tem efeito entre as partes?
  • Ah não....


    trocar expediente bancário por expediente forense???

    Ninguem merece!
  • ESSA QUESTÃO TEM ERROS CRASSOS. A CESPE tem sido uma Bosta:

    A letra B está completamente equivocada, vez que a questão confunde expedente bancário com forense. Observe que o encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento a afastar a deserção (art. 519, CPC).


    Quanto a Letra D, está sim está correta, é uma exceção à singularidade que rege os recursos: Contra acórdãos objetivamente complexos (mais de um capítulo) cabe imaginar o cabimento simultâneo de RESP e REX. Admite-se, também doutrinariamente a possibilidade de interposição simultânea de Embargos declaratórios e outro recurso contra a decisão. (assim concordam Barbosa Moreira e Fredie Didier Jr. este edição 2012)   
  • Não há dúvida que a letra B e D estão corretas! Mais uma questão sem resposta única...
    Haja paciência...
  • d) Configura exceção ao princípio da singularidade a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário. ERRADA

    A justificativa é doutrinária e não da literalidade da lei.

    É importante lembrar que, quando se fala em princípio da singularidade dos recursos, não se está querendo considerar o numeral um em acepção literal. O CPC pretende, com a adoção do princípio, evitar a promiscuidade e a proliferação de mais de um tipo de recurso contra determinado ato judicial. Fixada a natureza do pronunciamento judicial, contra este se admite apenas um tipo de meio impugnativo dentro da mesma relação processual.

    Não infringe o sistema do código a possibilidade de coexistirem dois ou três agravos contra a mesma decisão interlocutória, duas ou três apelações contra a mesma sentença. O que interessa é atribuir a recorribilidade por intermédio de um único tipo de recurso. Está dento dos limites de abrangência do princípio da singularidade, constituindo-se hipótese de sua aplicação, o fato de serem admitidos tantos recursos – do mesmo gênero – quantas forem às partes prejudicadas pela decisão judicial. Se uma sentença julgou parcialmente procedente o pedido, podem coexistir duas apelações, numericamente falando, interpostas por autor e réu respectivamente.

    MirSegundo o princípio da singularidade, é cabível apenas um tipo de recurso de cada decisão judicial, o que não significa que não possam as partes interpor cada uma um recurso da mesma decisão, na hipótese de haver sucumbência recíproca.

    É mister ressaltar, ainda, a possibilidade de o vencido interpor embargos infringentes da parte não unânime e recurso especial e/ou extraordinário da parte unânime do acórdão hostilizado, hipótese que configurava consoante afirmação de Nelson Nery Jr., exceção ao princípio da singularidade (art. 498 do CPC – antes da reforma introduzida pela Lei nº. 10.352/2001).

    Contrariamente ao defendido pela doutrina majoritária, como vimos, parece-nos que o exemplo mencionado não traduzia exatamente uma exceção ao princípio em apreço. Como bem defendeu Nelson Luiz Pinto, os recursos interpostos em verdade impugnavam duas partes distintas do ato decisório, cabendo para cada parte o respectivo recurso.

    fonte: http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Juridico&file=display&jid=335

  • Expediente forense bancário, só se for para as agências que funcionam dentro do tribunal!
    Puts.. alternativa mediocremente mal elaborada (colocaram o forense para não deixar explícita a resposta!)

    Meu deus. Quem era a cespe!
  • O sujeito passivo da ação civil pública pode ser qualquer pessoa, física, juridica, publico ou privada; porém deve ser ela a responsável pelo dano, conforme preceitua o artigo: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2994/Acao-Civil-Publica-para-tutela-ambiental.
    Entaõ, qual é o erro da letra A?

    Também não entendi o erro da letra C e E?
    Obrigada a todos que contribuem com o estudo colerivo...
  • Talvez o erro da letra e seja que a Lei da Ação Civil Pública não trata de forma detalhada a desistência da ação:
    e) A Lei da Ação Civil Pública (trata de forma detalhada da desistência da ação), visto que apresenta efeitos transindividuais.

    Lei 7.347/85
    Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar. (...)

    § 3. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    § 6. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
  • RINCÍPIO DA SINGULARIDADE

      Para esse princípio é cabível apenas um tipo de recurso de cada decisão judicial, porém as partes podem interpor cada uma um recurso da mesma decisão, na hipótese de haver sucumbência recíproca.

      O vencido poderá interpor embargos infringentes da parte não unânime e recurso especiais da parte unânime do acórdão hostilizado, assim afirma o Professor Nelson Nery Junior, exceto ao princípio da singularidade (art.498 do CPC). 

      Conforme o Professor Nelson Luiz Pinto, os recursos interpostos em verdade, impugnam duas partes distintas do ato decisório, cabendo para cada uma o respectivo recurso.

      O único exemplo que foge da aplicação do princípio da singularidade, é o da interposição de recursos extraordinário e especial quando a decisão impugnada violar, simultaneamente, normas federal e constitucional.

  • Lisiane.

    Para fins de retificação: o expediente forense no RS é das 9 horas às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

    Bom estudo a todos.

    Todos têm direito de se enganar nas suas opiniões. Mas ninguém tem o direito de se enganar nos fatos.
  • A alternativa marcada como correta é a letra B: "Caso seja interposto recurso após o encerramento do expediente forense, o preparo recursal poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente." Que eu saiba, o recurso é considerado interposto com o protocolo da petição. Como pode haver o protocolo após o encerramento forense?
  • É IMPORTANTE REGISTRAR QUE ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, CONFORME GABARITO DEFINITIVO FORNECIDO PELO CESPE.
  • Quanto à letra D, segundo Elpídio Donizetti:

    "Em decorrência do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, cada decisão comporta uma única espécie de recurso (...). A única exceção que ainda se poderia invocar ao princípio da unirrecorribilidade refere-se à previsão, contemplada no art. 543, de interposição simultânea de recursos extraordinário e especial. Todavia, também nessa hipótese a infringência ao princípio é apenas aparente, uma vez que cada um dos recursos se refere a uma parte ou capítulo da decisão recorrida: o recurso extraordinário relaciona-se à matéria constitucional; o recurso especial à matéria infraconstitucional. O que o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade veda é a interposição simultânea de dois ou mais recursos contra a mesma parte ou capítulo da decisão." (Curso Didático de Direito Processual Civil)
  • Este site deveria ter um maior cuidado com as questões anuladas! Várias questões (incluindo TJ Goiás e Paraná) foram anuladas e não tiveram o devido aviso...
  • Que bom que a questão foi anulada! :)
    Pois estava bem absurda! 
    O cespe se redimiu! :)
  • Nada mais justo a anulação dessa questão, sem fundamento!!!
  • mas a questão do Princ da Singularidade foi muito bem explicada pelo colega PH e não foi isso que gerou a anulação da questão.
  • É João Luiz Nogueira, agradeço sua contribuição, enriquece a discussão, mas a doutrina aponta, efetivamente, a interposição simultânea de REsp e RE como exceção à singularidade ou unirrecorribilidade.

    Também marquei a D e recorreria fácil caso tivesse feito a prova, inclusive bem embasado pela melhor doutrina.

     Aliás, falece razão a quem afirma tratar-se de uma exceção apenas aparente, eis que, ainda que os extaordinários se prestem a atacar capítulos diversos da decisão, é esta que é impugnada. Ora, pensar diferente seria o mesmo que admtir que, necessariamente, seria preciso interpor, por exemplo, embargos infrigentes e eventual REsp ou RE, sob pena de preclusão quanto à parte unânime, quando se sabe que o prazo, no último caso, só começa a correr após a intimação da decisão dos infrigentes. Do mesmo modo, como em tese toda decisão comporta embargos de declaração, sempre que eles fossem interpostos, o recurso eventualmente cabível para atacar o mérito da decisão devria sê-lo também. O que, como se sabe, não é o caso.

    Pelo menos é a tese que defendo, respeitando as contrárias!
    Ab.
  • QUESTÃO ANULADA!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_al_12_servidor/arquivos/TJ_AL_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Resposta da banca: "Por não haver opção correta, opta-se pela anulação do item"

  • 50 B - Deferido c/ anulação Por não haver opção correta, opta-se pela anulação do item.


ID
781972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no direito processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A palavra conluio deriva do latim colludium, de cum e ludus. De Plácido e Silva define conluio com o sentido de com jogoE, na linguagem jurídica, tem, mais ou menos, esta significação, pois que conluio, com o mesmo sentido de colusão (arranjo, combinação), designa o concerto, conchavo ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, ou de se furtarem o cumprimento da lei. (Vocabulário Jurídico. 18ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 204).
    "COLUSÃO ENTRE AS PARTES, SIMULAÇÃO. Quando a sentença resulta de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, é rescindível, ' não em defesa da parte, mas porque a lei não pode ser fraudada ' (Antônio Macedo de Campos, ob. cit., pág. 105). Nos termos do art. 129 do CPC, o juiz deve impedir que as partes se sirvam do processo para praticar ato simulado (processo simulado) ou conseguir fim proibido por lei (processo fraudulento), num simulacro para prejudicar terceiros. O juiz, oficiosamente ou provocado, deve declarar sem efeito o processo, em qualquer grau de jurisdição." (in Ação Rescisória. LTr, 1993, 6ª ed., p. 63).

    Em suma, colusão é sinônimo de simulação e significa ato falso promovido por duas ou mais pessoas com o intuito de enganar terceiro ou de transgredir a lei.

     

     

  •  

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extraultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  • Pessoal, alguém sabe o erro da letra B e D? Será que esta questão foi anulada alguém sabe?
    Desde já agradeço!! Se me avisarem, também, no meu perfil, melhor.
  • a) O princípio da livre convicção motivada é utilizado pelo magistrado para decidir a lide; tratando-se de processo em que haja testemunha única, o magistrado deverá aplicar, subsidiariamente, outro princípio constante do ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da prova tarifada. (Errada. Este princípio não é aplicado no ordenamento brasileiro) b) Segundo o princípio da congruência, o magistrado deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. (Errada. O resto da afirmação está certa, mas o princípio da congruência não é o que se aplica neste caso, como explicado pelo colega) c) Ocorre colusão quando autor e réu, juntos, praticam ato simulado. (Correta) d) O Ministério Público, quando atua como fiscal da lei, deve ser intimado para atuar no processo, sob pena de nulidade deste, ainda que a decisão seja favorável aos interesses que justificaram sua atuação. (Errada. Só haverá nulidade se houver prejuízo) e) O Ministério Público e o juiz serão civilmente responsáveis quando, no exercício de suas funções, responderem com dolo ou culpa. (Errada. Sem muita certeza na fundamentação. O CPC, no art 133 prevê responsabilização do juiz nos casos de dolo ou fraude. O fato da alternativa dizer "responderem com dolo ou culpa" acho que tb está errado)
  • Pessoal, pros que ficaram com dúvida, como eu, relativamente à alínea "b)": o princípio em questão é o princípio da demanda ou da iniciativa das partes, conforme arts. 2º e 128, do CPC.

    Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. 
    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


    O princípio da congruência, conforme já comentado, refere-se ao disposto pelo art. 460, do CPC, e refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Bons estudos.
  • Acertei essa questão, com base nesta referência :

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:


    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;Colusão:

    acórdo fraudulento em prejuízo de terceiros;

  • e) O Ministério Público e o juiz serão civilmente responsáveis quando, no exercício de suas funções, responderem com dolo ou culpa.
    ERRADA
    Art. 85, CPC. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
    Art. 133, CPC. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
  • olá pessoal ...
    a minha dúvida está em torno da alternativa "b".

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Diz a alternativa b que "Segundo o princípio da congruência, o magistrado deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte .


     O principio da inercia apenas explica a ultima parte da questão. Mas dentro das modalidades que inclui a designação do principio da congruência está a modalidade extra petita. A questão a meu ver está correta.
  • Concordo com a Marina. A letra "b" está correta. Confira-se o teor da seguinte ementa de julgado:

    PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO REFERENTE A PEDIDO NÃO SUSCITADO NA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ART. 128 DO CPC.
    1. Hipótese em que a empresa apontou em seu Recurso Especial violação do art. 535 do CPC quanto a pedido que não constava de sua petição inicial, e apresentado somente na Apelação.
    2. O Princípio da Congruência determina que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128 do CPC).
    3. Agravo Regimental provido
    .
    (AgRg no REsp 651.725/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 20/08/2009)


    Nesse toar, o art. 128, do CPC, comportanto tanto o princípio da congruência quanto o princípio da inércia/demanda.
  • Pessoal que provinhha!!! Meu Deus!!

    Vejam o artigo que encontrei no sitio do LFG: 

     "O que se entende por Princípio da Congruência ou Adstrição? - Mariana Egidio Lucciola

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extraultra ou infra petita.
     
    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
     


  • A questão foi ANULADA.


    51 C - Deferido c/ anulação
    A opção "Segundo o princípio da congruência, o magistrado deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso 
    conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte" também está correta, conforme previsto no artigo
  • O administrador do site deveria classificar esta questão como anulada.
  • foda é o pessoal ae em cima dizendo que não é caso de princípio de congruência e talz... será que alguém ae sabe o que significa "CONGRUÊNCIA"?

ID
781975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no direito processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 2.17.Qual é a ordem de apreciação das exceções, quando argüidas as três espécies simultaneamente?

    Nelson Nery Junior [14] afirma que a ordem é a seguinte: primeiro a de impedimento, depois suspeição e, por fim, a de incompetência. Aliás, essa é a ordem expressa no Código de Processo Penal (art. 96). Por que essa ordem? É necessário seguir-se essa ordem pois primeiro deve-se apurar acerca da compatibilidade do juiz com o processo (impedimento e suspeição) e depois é que se examina se é competente. Deve ser assim pois, do contrário (se se examinasse primeiro a competência e depois a imparcialidade), o magistrado sobre o qual recai exceção de suspeição ou impedimento examinaria ele mesmo se é competente ou não, antes de ser julgado acerca de sua imparcialidade.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4106/um-estudo-sobre-os-aspectos-polemicos-das-excecoes-processuais-arts-304-a-314-do-cpc#ixzz26XhtQNDX
  • erradas
    a - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
    b
     - Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    c - Contudo, há uma ressalva a se fazer quanto à exceção de incompetência: o autor é quem dirige a ação a determinado juízo. Logo, o

    autor não poderia, por imperativo lógico, escolher um juízo e depois excepcioná-lo por incompetência relativa.

    d - O pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução. Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.).

    Segundo a preleção de Fredie Didier Jr., de maneira esclarecedora, ensina que pedido imediato seria a PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica, a tomada de providências executivas, a declaração etc. O pedido mediato é o BEM DA VIDA, o resultado prático, que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.
  • Relativamente à alternativa a, entendo que o artigo 330 do CPC justificaria melhor a incorreção:

    Seção II
    Do Julgamento Antecipado da Lide

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)




  • a incompetência relativa não pode ser arguida pelo autor, já que ele que propos a ação naquele juízo, portanto, não pode o autor, após propor a ação, opor exceção de incompetência.
    neste caso ataca-se o juízo eleito pelo adversário para aforar a demanda.
    O juiz não é parte nessa disputa e, em regra, não pode se considerar incompetente relativamente, ressalvada a hipótese lançada no parágrafo único do artigo 112 do CPC . Justamente porque não é parte na disputa, quem decide a exceção de incompetência relativa é o próprio juiz.
  • Nobres,

    Pensando sobre a alternativa C.

    Vamos imaginar que estou na distribuição de uma ação de alimentos(sou autor) . O Juizo competente é em regra o Juizo da Familia.
    Perfeito...

    Só que o servidor errou a distribuição e remeteu o processo para a fazenda pública (juizo da fazenda pública). Eu na qualidade de autor não poderei arguir incompetencia desse juizo?

    Por favor, enviar por mensagem... a resposta!
  • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    Costa Machado em CPC interpretado diz que poderá ocorrer, excecionalmente, a apresentação de exceção de incompetência pelo autor. Ainda, menciona o seguinte exemplo:
    "Após julgada procedente a exceção do réu, os autos fossem remetidos (art.311) a juiz errado; o autor, então, excepcionaria."
    Situação esta que explica a indagação feita pelo colega acima.
    Espero ter ajudado.
  • O exemplo que o colega Daniel Girão mencionou é, salvo melhor juízo, de incompetência absoluta, que poderia ser alegada por qualquer petição, não dependendo de exceção de incompetência (utilizada para os casos de incompetência relativa), sendo passível até mesmo ser reconhecida de ofício, mas achei muito interessante a doutrina que a colega Suzana trouxe.


  • Exatamente. A questão levantada pelo colega Daniel Girão trata-se de competência em razão da matéria, portanto, absoluta.

    "Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."

    Dessa forma, o momento adequado para alegar seria nas preliminares da Contestação, conforme o art. 301 do CPC, ou ainda, em qualquer outro momento, já que se trata de matéria de ordem pública.


    "Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    (...)
    II - incompetência absoluta;
    (...)"

    Abraços!
  • Mas em nenhum momento a questão fala sobre o tipo de incompetência, se absoluta ou relativa. A regra geral do 304 é que qualquer das partes (autor, réu) pode aguir incompetência, impedimento e suspeição.
  • Pessoal,
    Só pra elucidar melhor o erro da letra 'b':

    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Arguir incompetência, impedimento ou suspeição é totalmente diferente de Oferecer Exceção, podendo ser a exceção de incompetência, exceção de impedimento ou exceção de suspeição (Resposta do Réu). 

  • b ) ERRADA

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº

    11.232, de 2005)

    Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-G. É defeso (ou seja, proibido), na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

  • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, POR MEIO de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    qual é o erro da letra c?????

  • O erro é que nos casos em que o auto escolhe a competencia, ele nao pode usar da propria torpeza e alrguir exceção de incompetencia relativa.


ID
781978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível e a obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico são causas de exclusão da

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível e a obediência à ordem manifestamente ilegal é causas de exclusão da culpabilidade
  • A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos Casos de imputabilidade do sujeito: a) Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento menta retardado (art. 26); b) Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27); c) Embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º). Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses. a) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21); b) Erro inevitável a respeito da fato que configuraria uma descriminante - descriminantes putativas (art. 20, § 1º). c) Obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte). Por fim exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).

    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239257-exclus%C3%A3o-da-culpabilidade/#ixzz26UbDqEQr

    As causas de exclusão de ilicitude estão previstas no art. 23 do CP e as causas de extinção da punibilidade estão no art. 107 do CP.
    Desejo a todos bons estudos ;)
  • Gabarito: D

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Coação irresistível: explica a doutrina, não sem razão, referir-se apenas à coação moral (vis compulsiva) e não à coação física(vis absoluta), esta excludente da conduta( e, consequentemente do fato típico).

    Obediência Hierárquica: Exige a presença de dois elementos:
    1) que a ordem não seja manifestamente( claramente) ilegal, ou seja, que a ordem seja aparentemente legal;
    2) ordem oriunda de superior hieráquico.Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.

    Deve a execução limitar-se à estrita observância da ordem, ou seja, não podeo subordinado exceder-se na execução da ordem, sob pena de responder pelo excesso.

    -Rogério Sanches da Cunha, Código Penal para Concursos, 4º Edição, Editora Jus Podivm

    Lembrando:
    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE
    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CONDUTA E PORTANTO O FATO TÍPICO
  • Lembrando:    coação FÍSICA irresistível ->   exclui o fato típico.
  • Para matar a questão,o candidato poderia se utilizar de um dos elementos da culpabilidade:
    Exigibilidade de conduta diversa.

    Na coação moral, não há margem para que o coagido se subtraia a ameça do agente, como por exemplo:
    O agente "A" coloca uma arma para que "b", vítima, elabore um documento público falso, sob ameça de morte.

    "È o emprego de ameça para que faça ou deixe de fazer alguma coisa..."
    Fonte:Vicente de Paula Rodriguez.

    Portanto, é inviável exiger uma conduta diversa de "b", e ,como  há um elemento da culpabilidade ausente, estaremos diante de sua exclusão(culpabilidade).Diferente da coação física irresitível, pois nessa a conduda da vítima é restringida por ação do agente, isto é, não há o elemento do crime(conduta). Dessa forma, não há como falarmos de exclusão de culpabilidade, uma vez que se quer houve conduta da vítima, como por exemplo:

    "...O Sujeito, mediante força bruta, impede que o guarda ferroviário combine os binários e impeça uma colisão de trens."
    fonte: Vicente de Paula Rodriguez.

    Esquema para diferenciar:
    Coação moral irresistível:Hà conduta da vítima.
    Coação física irresistível:Não há conduta da vítima.

    abraços a todos!

  • A título de informação, não confundimos Requisitos da culpabilidade com as Excludentes de culpabbilidade:

    Requisitos da culpabilidade: 1-Imputabilidade; 2-Potencial da consciência da ilicitude; 3-Exigibilidade de conduta diversa. (IPE)
    Excludentes da culpabilidade: 1-Menoridade; 2-Embreaguez proveniente de caso fortuito ou força maior; 3-Doença mental; 4-Erro de proibição; 5-Coação moral e irresistível; 6-Obediência hierárquica. (MEDECO)
  • COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    Artigo 22 – C.P.

    "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência da ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

     Coação moral irresistível

    Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Moral não é física.

    Atua na cabeça, na vontade do sujeito.

    Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.

    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.

    A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea "c" , primeira parte – C.P.

    São necessários os seguintes elementos:

    Existência de um coator – responderá pelo crime

    Irresistível : Não tem como resistir.

    Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.

    a)Coação própria

    Ameaça a própria pessoa que está praticando o crime.

    Ex: O ladrão lhe diz : se não me entregar o dinheiro vou te matar.

    b) Coação de 3º.

    Ex: O caso da coação contra o gerente do banco que se não for até o banco e trouxer o dinheiro, matarão sua família. 

    Obediência hierárquica

    Relação de direito público

    Subordinação pública

    Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.

    Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal

    Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.

    EX: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal.

    São necessários os seguintes elementos:

    Obediência às formalidades legais.

    Não manifestamente ilegal (Ex. Tortura, matar)

    Obediência estrita.


     

  • Culpabilidade.
    A questão é típica de exames públicos.  O conceito analítico de crime é o de que é um fato típico, ilícito (antijurídico no sentido de que vai contra o que é justificável) e culpável. Prevalece em nossas doutrina e jurisprudência – que, com toda evidência é adotada pelo examinador da CESPE - que a culpabilidade é o elemento do crime que se desprende da conduta para se ligar à  reprovabilidade de quem a pratica (estabelece uma censura ao sujeito ativo da conduta a quem era possível e devido atuar em conformidade com o Direito e ser motivado pela norma jurídica a não afrontar o ordenamento).
     Com efeito, a culpabilidade pode ser dissecada da seguinte forma: (1) imputabilidade; (2) potencial consciência da ilicitude e;  (3) exigibilidade de conduta diversa.
    A reprovabilidade do autor do fato está, designadamente, ligada a liberdade de agir, sendo o agente, deste modo, criminalmente responsável quando de acordo com sua vontade, contra o ordenamento jurídico e a noção de justiça – aqui, deve se levar em conta as circunstâncias do caso concreto. A culpabilidade do agente é afastada, entretanto, quando a liberdade de ação sofrer a influência de fatos que impeçam seu exercício. Assim, dependendo do grau do vício ao exercício da liberdade, a culpabilidade é menor ou inexistente.
    Nesses termos, faltando algum dos elementos (1), (2) e (3), acima expostos discriminadamente, não é cabível a reprovabilidade pessoal do sujeito ativo – ao menos em sua plenitude – que também não pode ser considerado culpável ou terá, ao menos, sua culpabilidade diminuída.
    No que é pertinente ao caso de incidência de coação moral irresistível, a primeira parte do artigo 22 do Código Penal (“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem)”, configura a inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato (constrangido, coagido) para a do coator.
    Um exemplo que ocorre com certa frequência, mas é de difícil comprovação por parte do sujeito ativo, réu em ação penal, é o de comerciantes em regiões dominadas por grupos criminosos – “milícias” – que são obrigados a instalar máquinas eletrônicas programáveis   (MEPs ou, como são mais conhecidas, caça-níqueis).
    A coação moral deve ser irresistível, vale dizer, não se pode exigir de um homem médio que se oponha ao seu coator. Quando a coação moral for resistível, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas incide apenas uma circunstância atenuante, ou seja, a reprovabilidade é atenuada pela coação exercida ao agente  (artigo 65, Inciso III, alínea “c”, primeira parte, do Código Penal). A fim de esquematizar-se, para que haja inexigibilidade de conduta diversa:
    a) é necessária a existência de um coator, que responderá pelo crime;
    b) a coação deverá ser moral, mas sem possibilidade de resistência (quando a coação for física, sequer existe a conduta);
    c) a proporção entre os bens jurídicos lesados deve ser verificada no caso concreto.

    Resposta: (D)
     
  • Requisitos da culpabilidade: (IPE)

    1-Imputabilidade;

    2-Potencial da consciência da ilicitude;

    3-Exigibilidade de conduta diversa.

    Excludentes da culpabilidade: MEDECO

    1-Menoridade;

    2-Embreaguez proveniente de caso fortuito ou força maior;

    3-Doença mental;

    4-Erro de proibição;

    5-Coação moral e irresistível;

    6-Obediência hierárquica. 

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE
    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CONDUTA E PORTANTO O FATO TÍPICO 

    Obediência Hierárquica:
    1) que a ordem não seja manifestamente (claramente) ilegal, ou seja, que a ordem seja aparentemente legal;
    2) ordem oriunda de superior hierárquico. Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.

  • Gabarito: Letra D

    Tanto a coação MORAL irresistível quanto a obediência hierárquica são causas de exclusão da CULPABILIDADE, por INEXIGIBILIDADE de conduta diversa. Vejamos:
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Percebam que o art. 22 do CP não faz distinção entre coação MORAL e coação FÍSICA irresistível. Contudo, apenas a primeira exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível é circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade), de forma que afasta-se o fato típico (já que a conduta é um dos elementos deste).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gab. D

     

    Excludentes de ILICITUDE   -   LEEE

     

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Eexercício regular de direito

    Estrito cumprimento de dever legal

     

    Excludentes de CULPATIBILIDADE -   COEI

     

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica

    Erro de Proibição

    Imputabilidade

  • Causas de exclusão de ilicitude: LEEE 

    >>> Legítima defesa 

    >>> Estado de necessidade 

    >>> Estrito cumprimento do dever legal 

    >>> Exercício regular do direito   

    Causas de exclusão de culpabilidade 

    >>> Inimputabilidade [menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental] 

    >>> Erro de proibição 

    >>> Coação moral irresistível 

    >>> Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Excludentes de culpabilidade. 

    São hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa:

    (a) estado de necessidade exculpante;

    (b) coação moral irresistível;

    (c) obediência hierárquica,

    (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e

    (e) outras causas supralegais.

    1. Estas causas podem excluir o delito ou diminuírem a pena.
    2. Tratam-se de situações em que o agente não conseguiria agir de maneira diferente porque algo interfere na sua culpabilidade.


ID
781981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à lei penal no tempo, à lei penal no espaço e ao conflito aparente de normas.

Alternativas
Comentários
  • Incorre no crime de furto aquele que subtrai, “para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, pratica o crime de roubo aquele que subtrai “coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-lo, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

    Observamos que a diferença entre os dois crimes reside no fato de que no roubo o agente inflige violência, grave ameaça ou reduz à impossibilidade de resistência da vítima, e no crime de furto nenhuma destas condutas ocorrem.

    Para que não sobejem dúvidas reproduzo as palavras de JOÃO BATISTA TEIXEIRA, que afirmou: “... o mais importante elemento diferenciador dos crimes em comento é a violência. Quando esta é praticada contra uma coisa, temos o furto e, quando a violência se direciona a uma pessoa, então temos o roubo.”

    Apesar dos dois crimes serem contra o patrimônio é interessante notar que o roubo além de atingir o patrimônio também atinge a integridade física ou psíquica da vítima.

    No delito de furto apenas o proprietário pode ser vítima, pois atinge meramente o patrimônio. No crime de roubo é diferente, ora que pessoas diversas do proprietário (exemplo: caixa, balconista, empregado etc.) podem ser vítimas, porque como foi dito no parágrafo anterior, além de ser um crime contra o patrimônio é também um crime contra a integridade física ou psíquica do sujeito.

  • e) princípio da representação e da bandeira – a lei nacional aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.   e) no art. 7º, § 3º, adota-se o princípio da defesa real ou proteção.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/794654-lei-penal-tempo-espa%C3%A7o/#ixzz26XmMGLxX
  • Princípio da BANDEIRA = DO PAVILHÃO = SUBSIDIÁRIO = DA SUBSTITUIÇÃO.


    Deve ser aplicada a LEI BRASILEIRA aos crimes cometidos em aeroaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de PROPRIEDADE PRIVADA, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Tendo em vista que a questão traz também EMBARCAÇÃO PÚBLICA, aqui se aplicada o princípio da TERRITORIALIDADE, porquanto, juridicamente, considerado como extensão do território brasileiro.
  • Letra A - ERRADO - Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Há erro porque os crimes cometidos nas  aeronaves e embarcações brasileiras de natureza pública serão processados no Brasil. 


    Letra B - ERRADO -  A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Letra C - CORRETA

    Letra D - ERRADA - PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO É APLICADO QUANDO PARA PRÁTICA DE UM CRIME PASSA NECESSARIAMENTE POR OUTRO DE MENOR AMPLITUDE OU DE MENOR REPULSA SOCIAL.
    Segue o texto de Nucci.
     
    Quando o fato previsto por uma lei está, igualmente. contIdo em outra de 
    maIor amplitude, aplica-se somente esta última. Em outras palavras, quando a mfração prevista na primerra norma constituir sImples fase de realização da segunda infração, prevIsta em dispositivo diverso, deve-se aplicar apenas a última. Conforme esclarece Nicás, ocorre a consunção quando determinado tipo penal absorve o desvalor de outro, exclumdo-se este da sua função punitIva.
    A consunção provoca o esvazmmento de uma das normas, que desaparece subsumida pela outra (El concurso de nonnas penales, p. 157).
    Trata-se da rupótese do crime-meio e do crime-fim. É o que se dá, por exemplo, no tocante à vIOlação de domicílio com a finalidade de praticar furto a uma residência. A vIOlação é mera fase de execução do delito patrimoilial. O crime de honucídio, por sua vez, absorve o porte ilegal de arma, pois esta mfração penal consUtUl-se simples melO para a eliminação da vítima. O estelionato absorve o falso. fase de execução do pnmeiro (ver, nesse caso, o disposto na Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem matS potencialidade lesiva, é por este absorvido").

    Letra E - ERRADO. a requisição do ministro da justiça é para os crimes condicionados praticados contra o presidnete da republica
  • Não entendi o erro da letra "E". A requisição do MJ é só necessária para os crimes contra o Presidente da República? E quanto ao CP, art. 7º, §3ª, b), que trata da extraterritorialidade hipercondicionada?

    CP - Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, emboras cometidos no estrangeiro:

    omissis

    §3º. A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    A únicas possibilidades que eu vejo é de haver sido revogada tacitamente essa norma ou das condiçõs presentes nas letras "a" e "b" não serem cumulativas, o que não ouvi nem li até hoje. Procurei no livro de Cleber Masson e não consegui encontrar resposta satisfatória. Alguém aí poderia esclarecer?! Valeu!
  • Caro colega Vitor,

    Inicialmente estava com a mesma dúvida.

    No entanto,  considerando que se trata de um banca legalista, acredito, sem qualquer juizo de certeza, que o erro da questão (letra "e") decorre do fato de o enunciado não trazer em seu contexto, ter sido o crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, conforme letra da lei, nestes termos:

    § 3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) (...)
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Sendo assim, com muita cautela nas minhas conclusões, pois alguém pode visualizar o erro da questão de outra forma, acredito que se o crime for cometido por brasileiro contra brasileiro fora do Brasil, a requisição do Ministro da Justiça, torna-se dispensável. Daí o erro.

  • Caro Marcel Jean,

    observe que a alternativa "e" diz que o crime é cometido contra brasileiro fora do Brasil, não aduz que o crime foi cometido por estrangeiro como exige o art.7,§3º. Assim, o crime pode ser praticado contra brasileiro fora do Brasil e dispensar a requisição do Ministro da Justiça, como é o caso de atentado contra a vida do Presidente da Repúblia em outro país, tratando-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA.
  • a) Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (ERRADO)
    Comentário: Neste caso a expressão “quando” dá ideia de condição e, para as aeronaves e embarcação de natureza pública ou que estejam a serviço, a territorialidade se dá por extensão sendo caso de aplicação necessária da lei penal brasileira.
    b) A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do princípio constitucional da humanidade. (ERRADO)
    Comentário: É decorrência do princípio da anterioridade que estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime, salvo nos casos de lei posterior que seja mais benéfica ao acusado.
    c) Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes. (CERTO)
    Comentário: Considerando que o furto e o roubo referem-se a subtração de coisa alheia móvel, e que a diferença entre eles é a presença da violência ou grave ameaça que caracteriza o roubo, podemos concluir que estas elementares especializam o roubo em relação ao furto.
    d) Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (ERRADO)
    Comentário: A relação meio e fim é justamente a característica mais importantes deste princípio. Temos para o princípio da consunção que os fatos de menor gravidade compõem a fase de execução, consumação ou funcionam como exaurimento do crime mais grave sendo absorvidos por este último.
    e) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. (ERRADO)
    Comentário: A alternativa "e)" não está correta pois nela não consta a expressão “cometido por estrangeiro” tal como está expresso no código penal.  Agradeço a colega Charise por me chamar a atenção quanto a este ponto.
  • Caro Marcel Jean, vou no mesmo intendimento que você, contestando o relevante erro quanto a alternativa conciderada certa. como se faz para mudar essa resposta ai usahsu.. abraço...  :)
  • Gente, por favor me perdoem, mas ainda não consegui ver qual o erro da letra "A", pois a alternativa está descrita igualzinha à do codigo penal.
        alguém pode ser mais claro por favor?
  • Marcio, 

    Estava com essa mesma dúvida, porém com o comentário do Cícero, para mim, ficou  esclarecido, ou seja, não se aplica o princípio da bandeira quando estiver em embarcações públicas, apenas nas particulares, pois nas embarcações públicas rege o princípio da extensão territorial e não o da bandeira.
    Bons Estudos!!
  • A respeito da dúvida sobre a Lei da Bandeira, suscitada por alguns colegas, vale a pena dar uma conferida nestas anotações:

    O que é território nacional?
    Território nacional é, além do espaço físico geográfico, o espaço jurídico ou por equiparação (art. 5º, §§ 1º e 2º, CP):
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    Assim, podemos concluir que:
    -         Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados partes de nosso território;
    -         Se privados, quando em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que a ostentam;
    -         Quanto aos estrangeiros em território brasileiro, desde que públicos, não são considerados partes de nosso território.
  • Letra "e". Após assistir a aula do Rogério Sanches de penal geral acredito que entendi o erro da questão. Realmente, como dito acima, a questão não reproduziu a palavra estrangeiro que faz parte da redação do §3º  do art. 7º do CP. Essa omissão tem relevância pois a depender de quem cometeu o crime (brasileiro ou estrangeiro) o princípio adotado será diferente. Se for praticado por estrangeiro, a aplicação da lei nacional depende da requisição do MJ. Caso contrário, se for praticado por brasileiro aplica-se o princípio da nacionalidade passiva pelo qual, quando um agente comete um crime contra conterraneo seu, aplica-se a lei da nacionalidade do agente ( lei brasileira). Nesse caso não ha necessidade de pedido do MJ
  • Pessoal,

    com relação a alternativa "e", o equívoco da banca consiste na palavra "contra", pois se fosse, no lugar, a palavra "por" = crimes praticados por brasileiros, estaria totalmente coerente com o art. 7º, II, b e § 2º (que traz os requisitos da extraterritorialidade condicionada, e que dentre os requisitos NÃO tem a requisição por ministro da justiça).
  • Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes.
    O roubo e o furto são crimes contra o patrimônio em que o sujeito ativo do delito subtrai do sujeito passivo a coisa. Como bem exposto no item (C) da questão, o crime de roubo apresenta a mais em seu tipo penal, em relação ao crime de furto, esses dois elementos especializantes: a violência e a grave ameaça.
    Apesar de não ser tratada nesta questão, é importante registrar que, nos crimes contra o patrimônio tipificados no artigos 158 e 171 do Código Penal, respectivamente, estelionato e extorsão, há, apesar das semelhanças e analogias com o furto e o roubo, uma diferença marcante. Nos dois primeiros, o sujeito ativo não subtrai a coisa, mas a obtém mediante a colaboração da vítima, que, no primeiro caso, entrega a coisa por estar em erro provocado pelo agente e, no segundo, por estar atemorizada pelo agente, em razão do emprego de violência ou grave ameaça. Resposta: (C).
  • Princípio da humanidade

    Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

  • Caro Rodrigo, creio eu que se na letra E, o crime fosse praticado por brasileiro contra brasileiro, em território estrangeiro,o princípio aplicado não seria o da nacionalidade passiva,mas o da nacionalidade ativa, pois o próprio art. 7º, II, b, CP, dispõe que a lei penal brasileira será aplicada nos crimes cometidos fora do território nacional quando: "praticados por brasileiro", de modo que a doutrina adota, nesse caso, o princípio da nacionalidade do agente. Além disso, essa corrente que adota o entendimento de aplicação da nacionalidade da vítima quando ela sofrer algum delito por conterrâneo é minoritária aqui no Brasil.

  • SIMPLIFICANDO:


    A) ERRADO. Se a embarcação/aeronave é de natureza pública, aplica-se o princípio da territorialidade (extensão do território nacional por ficção).


    B) ERRADO. A irretroatividade da lei penal mais grave decorre do princípio da legalidade, que se desdobra na reserva legal e na anterioridade.


    C) CERTO.


    D) ERRADO. É justamente a relação de crime meio e crime fim que caracteriza o princípio da consunção.


    E) ERRADO. Se o crime for cometido contra a vida ou a liberdade do Pres. da República, teremos a extraterritorialidade incondicionada, a qual, como o próprio nome sugere, não há que satisfazer qualquer condição para a sua imposição. Uma outra situação que dispensa a requisição do Min. da Justiça, é a de crime cometido contra brasileiro, praticado no exterior, por agente brasileiro (sujeito ativo). Neste caso, faremos uso do princípio da personalidade ativa, que é uma espécie de extraterritorialidade condicionada, a qual não tem como requisito a requisição do Min. da Justiça. Como a assertiva não especificou se o agente era ou não brasileiro, a questão deve ser dada como incorreta.

  • estaria correto dizer que seria aplicado o Princípio da Especialidade na alternativa C?

  • Em que pesem os entendimentos aqui dispostos, a questão da requisição do Ministro da Justiça ( no sentido de pedido e não imposição),  trata-se  da hipótese da Extraterritorialidade Hiper-condicionada, pois exige para sua tipificação  as condições previstas no parágrafo 2º, mais dois requisitos do parágrafo 3 º alíneas "a" e "b". Portanto , por tratar-se de hipótese de Extraterritorialidade "incondicionada" os crimes compreendidos no Art. 7º, Inciso I  alíneas a, b, c, d  - mister, não se faz necessária NENHUMA CONDIÇÃO para que a Lei Brasileira seja aplicada, diferentemente das hipóteses previstas no inciso II ( condicionada) , do mesmo artigo, assim como o parágrafo 3º ( hiper-condicionada). Acrescento que, a questão da extraterritorialidade condicionada e incondicionada, não afasta a questão do Art. 8º -pena cumprida nos estrangeiro .

  • O princípio da consunção ou absorção (lex constumes derogat legi consumptae) "incide quando um fato definido por uma norma incriminadora, sendo mais amplo e mais grave, absorve outros fatos, menos amplos e menos graves, que funcionam como fase normal de preparação ou de execução ou como mero exaurimento." (Marcelo André e Alexandre Salim)

  •  Complementando a resposta dada por Marcel Jean:

    a) trata-se do PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO quando os crimes são praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Parece que a letra A está errada porque não citou as embarcações mercantes, conforme descreve o art 7º, inciso II dos crimes: alínea C. "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, MERCANTES, ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados".

  • E) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. ERRADO. Só é necessária a requisição do MJ se o crime no exterior foi cometido por estrangeiro contra brasileiro. Se um brasileiro praticou crime contra outro brasileiro fora do Brasil, é desnecessária a requisição do MJ.

  •  d)

    Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (FALSO)

     

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. NOTA: o crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato (Info 775 STF).

    FONTE: WIKIPEDIA

  • O princípio da letra A está correto: BANDEIRA, REPRESENTAÇÃO OU PAVILHÃO são sinônimos.

    O erro está quanto às embarcações de natureza pública, pois nesse caso não há extraterritorialidade. Embarcações de natureza pública são extensão do território brasileiro.

     

  • Não achei ainda o erro da letra a). Segundo o o artigo 7º do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II- os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    E o professor Fábio Roque, em aula do CERS, afirmou que neste caso é a aplicação do proncípio da bandeira/ do pavilhão/da representação.

     

  • Manuela Fonseca, o erro da alternativa "a" é que inclui propriedade pública.

  • GABARITO - ''C''

    Sobre a alternativa A, que gerou algumas dúvidas.

    PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU REPRESENTAÇÃO:

                    Consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira/representação, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada).

                    No tocante aos navios de guerra e às aeronaves militaresl (ou seja, públicas), são considerados parte do território nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro, portanto aplica-se a territorialiedade, e não a extra-territorialiedade, como afirma a assertiva.

    ---

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal I. Título.

  • D)ERRADA

    Pois, trata-se da SUBSIDIARIEDADE.

    A relação entre a norma (subsidiária e principal) é de maior ou menor gravidade.

  • Embarcações privadas BRASILEIRAS em territorio ESTRANGEIRO estão sujeitas as leis ESTRANGEIRAS.

    Embarcações públicas BRASILEIRAS são consideradas extensões do territorio nacional, ou seja, APLICA-SE A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE ESTEJAM. 

  • Em 29/11/18 às 06:53, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 26/09/18 às 00:19, você respondeu a opção B.!Você errou


    !Em 09/07/18 às 15:30, você respondeu a opção A.!Você errou!


    PEYY! VEM CESPE

  • A letra A também está correta. Artigo 7, II, c do CP.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984).

  • o que deixa a questão é errado é o começo. Não é o principio da bandeira.

  • Extraterritorialidade Condicionada

    I - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Extraterritorialidade Super Condicionada     

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido POR ESTRANGEIRO contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição

           b) houve requisição do Ministro da Justiça

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    A violência ou grave ameaça especializa o crime de roubo.

  • O erro da letra A consiste em afirmar que o princípio da bandeira se aplica tanto a aeronaves PRIVADAS quanto PÚBLICAS, quando na verdade só se aplica a privadas, aeronaves e embarcações públicas são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada

  • Minha contribuição.

    Princípio da BANDEIRA / PAVILHÃO ~> Deve ser aplicada a LEI BRASILEIRA aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de PROPRIEDADE PRIVADA, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gostaria de saber o erro da letra E

  • Minha contribuição.

    Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes. (Cespe)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário: Considerando que o furto e o roubo referem-se à subtração de coisa alheia móvel, e que a diferença entre eles é a presença da violência ou grave ameaça que caracteriza o roubo, podemos concluir que estas elementares especializam o roubo em relação ao furto.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • a) Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Errado dizer que a lei penal brasileira seria aplicada pelo princípio da bandeira/representação/pavilhão às embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, pois a elas se aplica a TERRITORIALIDADE, trata-se de território brasileiro por extensão - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar).

    b)A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do princípio constitucional da humanidade. (decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, que nada tem a ver com o princípio da humanidade, o qual veda e limita as penas, não podendo haver penas de morte, salvo em casos de guerra declarada, de caráter perpétuo, cruéis, de banimento e caráter forçado).

    c)Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes (CORRETA)

    d) Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (princípio da subsidiariedade).

    e) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. (pegadinha meio maldosa, a banca deixou de lado o fato de que a requisição do ministro da justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos POR ESTRANGEIRO contra brasileiro. Trata-se do princípio da nacionalidade passiva, vejamos: art 7º § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Logo, se o crime for cometido por brasileiro contra brasileiro, não é necessária a requisição do MJ.

  • O meu entendimento, conforme a obra do Cleber Masson, é que o princípio da especialidade se manifesta no PLANO ABSTRATO. No caso concreto, entretanto, a relação entre furto e roubo é de subsidiariedade. Eu realmente não entendi a questão... alguém pode me esclarecer?

  • Gabarito: C.

    A título de contribuição quanto à alternativa D:

    A relação entre meio e fim importa sim no princípio da consunção. Um exemplo é o agente que comete o crime de homicídio em uma via pública mediante o disparo de arma de fogo. Há, por parte da Lei 10.826/2003, a tipicidade da conduta do disparo de arma de fogo em seu Art. 15. No entanto, note que o disparo cometido foi um meio para que o agente conseguisse o que visava, que era a morte de outrem - respondendo pelo Art. 121 do CP com a majorante de arma de fogo. É notório, portanto, que há relação entre o crime meio e crime fim.

    Qualquer equívoco mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • Na letra C, achei que seria aplicado o principio da SUBSIDIARIEDADE, pois com o uso de violência o crime não se enquadra perfeitamente na lei de furto, tendo portanto, que aplicar a lei de roubo.

    SUBSIDIARIEDADE: aplica-se quando uma conduta não se enquadra perfeitamente na lei primária, portanto, aplica-se a lei secundária.

  • Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes

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ID
781984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à representação, como condição de procedibilidade da ação penal pública nos casos expressos em lei, no tocante à prescrição e ao perdão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    pra mim ta certa
  • b - injúria é de iniciativa privada (nem todas), portanto cabe perdão
    c - errada  Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 
    e - 
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  • O item E está errado pq:

    São causas interruptivas do curso da prescrição, entre outras, a decisão confirmatória da pronúncia, o acórdão confirmatório da condenação prolatada em primeira instância (não é causa de interrupção de prescrição), o início do cumprimento da pena e a publicação da sentença condenatória.

    Já o art. 117, CP informa que são causas interruptivas da precrição: pelo recebimento da denúncia ou da queixa, pela pronúncia,  pela decisão confirmatória da pronúncia, pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, pelo início ou continuação do cumprimento da pena, pela reincidência.





  • Alguém conseguiu identificar o erro da letra "a?".Se sim, por favor postem!!!
    parece a literalidade do art 106 do CP.



     

  • tb naum entendi o erro da letra A
  • Colegas,

    O erro da letra A está na expressão "anterior ou posterior à instauração da ação penal". Após a instauração da ação penal, tudo bem, contudo, antes da ação penal não se sabe se houve ou não a apresentação da queixa. Se for antes, não seria perdão, mas simples RENÚNCIA.

    Espero ter sido bem objetivo.





     

  • Renúncia: decorre do princípio da oportunidade; é ato unilateral; cabível, em regra, em AP privada (exceção - Lei 9.099/95, abrangendo a AP pública cond.); obsta a formação do processo penal; é sempre extraprocessual.
    Perdão do ofendido: decorrente do princípio da disponibilidade; é ato bilateral; cabível apenas na AP privada; pressupõe processo penal em curso; pode ser extraprocessual ou processual. Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches.
  • alternativa b - errada

    Perdão Judicial na Injúria

    Há o crime, mas o juiz pode deixar de aplicar a pena "extinção de punibilidade" quando duas hipóteses autônomas:

    • provocação da vítima - quando, por reação provocação de forma reprovável, o réu cometeu a injúria; ou
    • retorsão imediata - quando há injúria contra injúria. Houve um fato anterior, que também era uma injúria e a nova injúria foi apenas uma retorsão à primeira. Não se trata de legítima defesa porque o objetivo da segunda injúria não é impedir a primeira. Não é compensação porque os dois serão processados, mas apenas o segundo será perdoado.
  • Fiquei com dúvida na letra "e".

    Por que "acordão confirmatório da condenação prolatada em primeira instância" não é causa interruptiva da prescrição? Do mesmo modo, por que "publicação da sentença condenatória" também não é?

    E sim, eu sei que não estão no rol do art. 117 do CPB, o que eu quero é entender mesmo, rs.

    Desde já, agradeço a quem se disponha a responder.
  • Loana, acho que esse precedente é suficiente para sanar a sua dúvida (vou transcrever apenas um trecho):
    "7. O único julgado confirmatório que possui o condão de interromper a prescrição é o que mantém a sentença de pronúncia, conforme estabelece o art. 117, III, do Código Penal. Diante do silêncio eloqüente da norma - que não contempla a confirmação da sentença condenatória como causa interruptiva da prescrição - não se pode, por via de analogia in malam partem, ampliar o jus puniendi estatal." (AgRg no REsp 761.828/SC, DJe 22/02/2010)
    (como a interrupção da prescrição prejudica o réu, que terá de esperar mais tempo para ver extinta a punibilidade do crime, não é possível essa analogia in malam partem)

  • É importante informar os colegas que se o acórdão confirmatório da condenação modificar a pena, aumentando-a, é considerado marco interruptivo da prescrição, como decidiu o STF: 

    O acórdão de segundo grau que, ao confirmar a condenação, modifica a pena de modo a refletir no cálculo do prazo prescricional, tem relevância jurídica e, portanto, deve ser considerado marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma indeferiu habeas corpus em que pretendido o reconhecimento da prescrição, porquanto passados mais de 14 anos entre a data da sentença condenatória — exarada sob a égide do texto primitivo do inciso IV do art. 117 do CP — e a do julgamento do recurso no STJ. Inicialmente, observou-se que a pena de reclusão fixada em 2 anos e 6 meses, em primeira instância, fora elevada para 4 anos e 6 meses quando do julgamento do recurso de apelação. Após, consignou-se que, independentemente da discussão acerca da retroatividade, ou não, da regra trazida pela Lei 11.596/2007, na época em que prolatada a sentença, já haveria jurisprudência consolidada do STF no sentido da citada orientação. Ressaltou-se que, considerada a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, o prazo prescricional seria de 12 anos (CP, art. 109, III), não tendo transcorrido lapso superior entre as causas de interrupção do prazo prescricional.
    HC 106222/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1º.3.2011. (HC-106222)
  • Galera, quanto à letra A

    O perdão pode ser fora do processo sim. Literalidade do CPP.

      Art. 56.  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50. (tem que ser expresso)

    Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    O erro da questão, acredito eu, é porque o perdão, embora aproveite a todos, precisa ser aceito pelo querelado, do contrário, a ação prossegue contra ele. A questão simplesmente fala que ele se estende e ponto. 

      Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Prezado Thiago Cordeiro,

    Segundo Edilson Mougenot Bonfim, "Pode, ainda, o perdão ser processual ou extraprocessual, conforme seja concedido dentro ou fora do PROCESSO" e "Assim como o perdão, sua aceitação pode ser processual ou extraprocessual, conforme ocorra dentro ou fora dos autos (...)".

    Como se extrai desse conceito, perdão extraprocessual não significa perdão antes do processo, mas, como o nome já diz, FORA do processo. Ou seja, o processo em curso é pressuposto para se poder falar em perdão (seja processual, seja extraprocessual).

    Concluímos, pois, que está INCORRETO afirmar que o perdão pode ocorrer anteriormente à instauração da ação penal. Esse é o erro da questão.

    Sucesso!!!




  • No tocante a letra "B":

    cabe perdão judicial por expressa previsão legal (art. 141, §1º do CP).

    Bons estudos!
  • Colegas,

    O erro da alternativa D está mesmo na parte "acórdão confirmatório da condenação prolatada em primeira instância". Achei um texto muito interessante de Alexandre Grabert, Defensor Público do Estado de São Paulo que argumenta que a lei não tem palavras inúteis. Argumenta que o art. 117, V, CP, traz como causa interruptiva da prescrição uma das duas hipóteses de condenação. Ou seja, para ele, havendo uma condenação (seja em sentença, seja em sede de acórdão), essa condenação que causa a interrupção da prescrição. Assim, se houver uma sentença conenatória, ela que será a causa interruptiva de prescrição. Se houver um acórdão confirmatório de condenação, não haverá outra conenação. Será a mesma que, lá atrás, interrompeu o prazo prescricional.

    Espero ter ajudado. Abs a todos.
  • O prazo prescricional, embora sujeito a causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas, é improrrogável, devendo ser contado do mesmo modo como se conta o prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
    A fim de esclarecer essa questão, é conveniente fazer uma conceituação do que é prazo penal (Art. 10 do Código Penal). Assim, o prazo penal é aquele cujo transcurso leva à extinção do direito de punir do Estado (ex.: prescrição, decadência, art. 60 I CPP etc).
    Na contagem do prazo penal, como se faz no caso do cumprimento da pena privativa de liberdade e da prescrição:
    (I)      computa-se o dia do começo como o primeiro dia do prazo;
    (II)     não será prorrogado quando terminar em domingo ou feriado (o prazo é fatal);
    (III)    os meses e anos serão contados independentemente do número de dias.
    OBS: Como todo o prazo penal, o prazo prescricional é improrrogável. Vale dizer: o termo final pode ser, como dito no item (II), em um domingo ou em um dia não útil. De modo diverso, o prazo processual é prorrogável. Assim, se termina em um domingo ou em um dia não útil, prorroga-se até o próximo dia útil imediatamente posterior. Resposta: (D).
  • Olá pessoal:

    Quanto à alternativa E segue julgado do STJ de 2012:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃOTRANSITADA EM JULGADO. PENA CONCRETAMENTE APLICADA. LEI. N.º 11.596/2007 POSTERIOR À CONDENAÇÃO. RETROAÇÃO PREJUDICIAL AO RÉU.IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUENÃO CONFIGURA MARÇO INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADECONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I. Se a condenação do paciente ocorreu no ano de 2001, antes,portanto, da vigência da Lei n.º 11.596, de 29/11/2007, a qualpossui conteúdo penal, não há que se falar em aplicação da alteraçãolegislativa em prejuízo do réu. II. Este Superior Tribunal de Justiça entende que, mesmo após oadvento da nova legislação, o acórdão que confirma a sentençacondenatória, diversamente do julgado colegiado que, após sentençaabsolutória, condena o réu, não tem o condão de interromper o prazoprescricional. Precedentes desta Corte. III. Hipótese na qual o paciente foi condenado, em sentençatransitada em julgado, à pena de 02 anos de reclusão pela prática dodelito descrito no art. 1º, inciso IV, da Lei n.º 8.137/90 e a 01ano de reclusão, pelo crime previsto no art. 334, § 1º, alínea 'c',do Código Penal. IV. Levando-se em consideração a pena concretamente estabelecida, oprazo a ser observado para efeitos de prescrição é de 04 anos, nostermos do art. 109, inciso V, e art. 110, § 1º, ambos do CódigoPenal. V. Transcorridos mais de 04 anos entre as datas da sentençacondenatória e do trânsito em julgado da condenação, levando-se emconta a pena concretamente imposta ao réu, declara-se extinta suapunibilidade, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

    (STJ - HC: 165546 ES 2010/0046349-9, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 27/03/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/04/2012)

    Conforme já exposto acima, a idéia do código é interromper a prescrição nos casos de primeira condenação, seja em primeiro grau, com a sentença condenatória, seja em segundo grau: ou a título de acórdão condenatório após reforma de sentença absolutória, ou acórdão condenatório quando se tratar de competência originária. Neste último ponto, quando se trata de segundo grau,  vi também julgados que admite como causa interruptiva o acordao que confirmatório de sentença condenatória quando modificar a pena, aumentando-a ou alterando-a consideravelmente. (Informação contida no livro Sinopses para concursos da Editora Jus Podivm, Direito Penal, Parte Geral, 1, ano 2013, 3 ed, Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo, p. 515 e 516.

  • Caros,

    Complemento as explanações dos Doutos Concurseiros no que tange à assertiva “C”:

    C) A representação é irretratável depois de recebida a denúncia; a requisição é sempre irretratável, mesmo antes de iniciada a ação penal.  ERRADO. Por quê? Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      Atenção para exceção prevista na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), senão vejamos:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Resumo:

    • Código de Processo Penal: representação até OFERECIDA A DENÚNCIA.

    • Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha): representação até RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    Rumo à Posse.

  • A) O perdão, nos crimes cuja ação é de iniciativa privada, seja expresso, seja tácito, anterior ou posterior à instauração da ação penal, aproveita a todos os querelados mesmo que concedido a somente um deles, mas, se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos demais de dar prosseguimento à ação penal. (E)

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    Antes da ação penal não se sabe se houve ou não a apresentação da queixa, sendo simples RENÚNCIA.

    B) O crime de injúria é passível de perdão do ofendido, mas a ele não se aplica o perdão judicial. (E)

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: (PERDÃO JUDICIAL)

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


    C) A representação é irretratável depois de recebida a denúncia; a requisição é sempre irretratável, mesmo antes de iniciada a ação penal.

    Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    ATENÇÃO!

    • Código de Processo Penal: representação até OFERECIDA A DENÚNCIA.

    • Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha): representação até RECEBIMENTO DA DENÚNCIA


    D) O prazo prescricional, embora sujeito a causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas, é improrrogável, devendo ser contado do mesmo modo como se conta o prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade.


    E) São causas interruptivas do curso da prescrição, entre outras, a decisão confirmatória da pronúncia, o acórdão confirmatório da condenação prolatada em primeira instância, o início do cumprimento da pena e a publicação da sentença condenatória.

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA O DECRETO CONDENATÓRIO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA.

    1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que somente confirma a sentença condenatória não constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGRESP 201200385655, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:04/12/2013 ..DTPB:.)


    Recurso extraordinário. Matéria criminal. Prequestionamento. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade. Precedentes. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Artigo 61 do Código de Processo Penal. Ocorrência. Acórdão que reduz a pena fixada em primeiro grau. Não interrupção da prescrição. Natureza declaratória. Precedentes. Ordem concedida de ofício.

    1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

    2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão, se ateve ao exame da legislação infraconstitucional. Portanto, a violação, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja recurso extraordinário.

    3. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em direito penal é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (art. 61 do Código de Processo Penal), independentemente, inclusive, de prequestionamento.

    4. Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial da Corte, o acórdão que confirma condenação ou diminui a reprimenda imposta na sentença não interrompe a contagem da prescrição, pois sua natureza é declaratória.

    5. Recurso extraordinário do qual não se conhece.

    6. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do recorrente, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal. (RE 751394, DIAS TOFFOLI, STF.)

  • a letra D explica-se pelo fato de que o prazo da prescrição é considerado como prazo penal e não processual penal como muitos podem pensar. Assim, ele possui as mesmas características daquele prazo.

  • Pessoal a letra A esta falsa porquê o perdão não pode ser anterior a instauração da ação penal, sendo possível apenas a renúncia, o perdão sempre tem que ser depois da instauração da ação penal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!! Hoje em dia, a alternativa E também estaria correta

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/04/o-acordao-que-confirma-ou-reduz-pena.html#:~:text=Nos%20termos%20do%20inciso%20IV,aumentando%20a%20pena%20anteriormente%20imposta.

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia;

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

           VI - pela reincidência. 

  • #DESATUALIZADA (2020): IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; ->Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.#ATENÇÃO: A publicação, para fins de interrupção da prescrição, não é a publicação no Diário Oficial, mas o momento em que a sentença se torna pública, que, no caso concreto, é o momento no qual o Juiz entrega a sentença ao cartório da Vara, de forma que esta é juntada aos autos do processo, passando a ter publicidade (já que os processos são públicos. Este é o entendimento adotado pelo STF (HC 233.594-SP).


ID
781987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a classificação penal da conduta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando o agente público solicita quantia, para praticar determinado ato, o particular que entrega a quantia não comete corrupção ativa, por falta de previsão legal.
  • A minha fórmula particular para diferenciar a corrupção ativa da passiva é pensar de onde parte a oferta:

     - Se a oferta partir do particular, se ele der início ao assunto é corrupção ativa;

     - Se a oferta vir do servidor público, ou seja, ele toca no assunto, é corrupção passiva.

    Agora, quanto à concussão, somente o servidor público pode ser o agente e entra quando aparecem palavras como exigir, impor, etc.. Muito embora, curiosamente, se ele impuser, exigir (concussão), o que parece mais ríspido, mais rude, leva menos pena - reclusão de 2 a 8 anos e multa, ao passo que se solicitar (corrupção passiva), que parece mais brando, menos agressivo, leva mais pena - reclusão de 2 a 12 anos e multa. Vai entender o legislador não é mesmo?

    Partindo dessas dicas,temos que:

    letra "a" - errada, pois a oferta partiu do delegado, então deveria ser corrupção passiva: "cedendo a pedido do delegado..."


    Letras "b" e "c" - erradas, porque na alternativa "b", diz que o delegado solicita ou pede e termina dizendo que é concussão; já na alternativa "c", diz que o delegado impõe ao conduzido... vejam, se esta última ("c") terminasse dizendo que se trata de concussão estaria certa e, se na "b" terminasse afirmando que seria corrupção passiva também seria correta.  Portanto, o desfecho da "b" está trocado com o da "c"

    Letra "d" - errada, pois como se vê, a oferta partiu do particular e, pela minha formula seria corrupção ativa e não passiva como constou.

    Letra "e" - correta, por eliminação, pois se for observar bem a redação capciosa, induz o candidato a erro, pois não afirma que o delegado solicitou, diz que ele recebe ou aceita promessa de pagamento, levando a crer que alguém deve ter oferecido (o particular) e,portanto, seria corrupção ativa.

    Contudo, têm-se que ver a questão como um todo, se for pela letra da lei,  na corrupção passiva há a possibilidade de aceitar promessa de pagamento (art. 317, CP), mas na corrupção ativa, não (art. 333, CP).

    Também, o fato de o delegado se omitir em lavrar o auto de prisão em flagrante está tipificado pelo § 1º do art. 317, CP, como causa de aumento de pena, logo abaixo transcrito:

    " § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica  infringindo dever funcional."


    Desejo a todos bons estudos!
  • RESUMO

    Funcionário público que solicitou ou recebeu a vantagem (agente corrupto).

    Autor do crime de corrupção passiva.

    Terceiro que intermediou (foi buscar a vantagem, por exemplo).

    Partícipe do crime de corrupção passiva.

    Agente corruptor (que ofereceu a vantagem).

    Crime de corrupção ativa.


  • a) errada -Quem, Solicita - CORRUPÇÃO PASSIVA - aqui o delegado pediu, solicitou
    b) errada-
    Quem, Solicita - CORRUPÇÃO PASSIVA - idem
    c) errada-
    Quem, Impões, Exigi - CONCUSSÃO.......- aqui o delegado exigiu
    d) errada-
    Quem, Oferece - CORRUPÇÃO ATIVA....- aqui o conduzido Ofereceu
    e) Correta-
    Quem, Recebe ou aceita promessa, CORRUPÇÃO PASSIVA - aqui o delegado recebeu

    Concussão - Exigir
    , o verbo “exigir” subentende-se existir uma ameaça, coação
    CorrupçãoPassivaAceitar Vantagem ou Promessa, não exige. Apenas Aceita
    Corrupção Ativa– “Oferecer” Vantagem

    Lembrem-se Mudou o verbo, muda-se o Crime
    Regra comete crime que Pratica ação Verbal
  • Excelente questão!

    Muitos são levados a crer que o crime de corrupção passiva exige , necessariamente, a corrupção ativa, informação que não  procede, pois, conforme a letra "A", o conduzido cedeu ao pedido ,isto é,  houve exaurimento do crime de corrupção ativa, pois não precisa que o delegado consiga a vantagem indevida para configuração do crime.(crime formal).

    Eliminando as questão, a "E" é a correta.
    Dica:para matar essa questão , basta o estudante memorizar os verbos que já ajuda muito.

    Abraços, pessoal!

  • Dr. Alva, data vênia, a embarão estava sim em território brasileiro. Portanto, aplica-se o princípio da territorialidade penal.
    "A tripulação de determinado navio africano de propriedade privada, quando a embarcação já se encontrava em águas territoriais brasileiras, percebeu a presença de um passageiro clandestino que, jogado ao mar antes de a embarcação atracar no porto de Maceió, morreu afogado.

  • Fiquei em dúvida nesta questão na letra A, se o condizido que paga.. ele não estaria cometendo corrupção ativa? Alguém me ajuda?
  • Alice,

    o trecho abaixo do "CP para Concursos" do Rogério Sanches responde sua dúvida:

    "O particular só responderá por corrupção ativa se este oferecer ou prometer vantagem indevida. A simples entrega de vantagem SOLICITADA por funcionário público não configura crime. Nestes casos, o particular será vítima secundária de corrupção passiva (art. 317, CP)".
  • Como eu faço para lembrar:

    Concussão é fácil - EXIGIR vantagem indevida


    SARgento da PASSIVA
    Solicitar
    Aceitar promessa
    Receber
    - Será corrupção PASSIVA 


    Eu sou "PÓ ATIVA"
    Prometer
    Oferecer
    - Será corrupção ATIVA.

    Entenderam? rs

    Beijos
  • Importante diferenciar a Corrupção ativa, que o sujeito ativo é o particular. Do Crime de Corrupção Passiva Privilegiada que traz a influência de outro funcionário público na pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício sob influência. Parece simples, porém deve ser considerados.
  • CORRUPÇÃO PASSIVA=QUANDO PEDE OU QUANDO RECEBE, OU SEJA, A CORRUPÇÃO PASSIVA COMO CRIME FORMAL, O AGENTE SOLICITANDO OU RECEBENDO JÁ SE ENQUADRA NO TIPO.

    CORRUPÇÃO ATIVA= O INDIVIDUO TEM QUE OFERECER,TOMANDOA INICIATIVA, PAGANDO QUANDO SOLICITADO NÃO SE ENQUADRA NO TIPO.
  • Corrupção ativa     - Será SEMPRE o particular
    Corrupção passiva - Será o FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO ATO DE SOLICITAR quantia indevida.
    Concussão           - Também será o FUNCIONÁRIO PÚBLICO, porém o ato aqui é EXIGIR a quantia indevida.

    Bons estudos.
  • Bom pessoal, algumas observações a serem feitas. Quanto a questão "A", que se refere: a) Conduzido que, cedendo a pedido de delegado de polícia, paga determinada quantia em dinheiro em troca da não lavratura do auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção ativa.
    Vejamos: O delegado comete logicamente como já postado nos comentários anteriores o crime de corrupção passiva, entretanto, o particular não pratica crime de corrupção ativa, pq neste crime não tem incluso a conduta de apenas "entregar" tal vantagem requerida pelo delegado. E então, surgi a dúvida, ele responderá por qual crime???? será partícipe no crime de corrupção passiva, entretanto, não terá cometido crime algum de corrupção ativa.
  • Colega Marcelina,

    a sua justificativa para a questão "a" no meu entendimento não está correta.
    O particular só responderá por corrupção ativa se este oferecer ou prometer vantagem indevida, sendo assim, se ele ceder ao pedido não cometerá corrupção ativa.

  • a)errada pois para configurar corrupção ativa o conduzido teira que oferecer ou prometer vantagem de recompensa, o que nao ocorreu.
    b) errada pois no crime de concussão o verbo é exigir e não solicitar, este verbo está presente no crime de corrupção.
    c) errada pois o delegado impõe ao conduzido o pagamento e para configurar corrupção passiva ele teria que solicitar, receber ou aceitar promessa de recompensa.
    d) errada, pois o particular comete o crime de corrupção ativa e não passiva, esta modalidade cabe para funcionários públicos.
    e) correta.
  • Na letra "a", o particular foi partícipe do crime de corrupção passiva.
  • Delegado de polícia que recebe pagamento ou aceita promessa de pagamento do conduzido para deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva.
    O tipo penal correspondente ao crime de corrupção passiva, nos termos preceituados no artigo 317 do Código Penal, tem a seguinte redação: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)”.
    Com efeito, para que o delito ora tratado se aperfeiçoe, basta que o delegado (funcionário no exercício de sua função pública de autoridade policial) deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante (ato de ofício) em razão da promessa de pagamento (vantagem indevida). O crime de corrupção passiva é próprio (o agente deve deter a qualidade especial de ser um servidor público); formal (não exige a ocorrência de resultado naturalístico); de forma livre (pode ser praticado de diversas formas distintas); instantâneo (sua consumação não se prolonga no tempo, ocorrendo em momento determinado, no caso, no momento em que o autor deixa de lavrar o auto); unissubjetivo (pode ser cometido por uma única pessoa). Não se admite a forma culposa, porquanto é necessária a vontade de obter vantagem ilícita para si ou para outrem. Quanto à possibilidade de tentativa, divide-se a doutrina em favor da sua possibilidade, quando se tratar de crime plurissubsistente (cometido por vários atos sucessivos, podendo a consumação ser fracionada), e contra sua possibilidade, posto que aceitando-se a promessa de vantagem com intuito ilícito já está consumada a conduta (crime formal ou de consumação antecipada). Resposta: (E)
  • A)errda, atípica a conduta do conduzido, delegado praticou crime de corrupção passiva "receber ,solicitar, aceitar";quando solicita vantagem indevida, em razão do cargo direta ou indiretamente, fora do cargo ou antes de assumi-lo, em benefício próprio ou de outrem, o particular não comete crime.

    B)errada, "solicitar" é corrupção passiva; concussão se impusesse, coação, "exigir, em razão do cargo vantagem indevida a seu favor ou de outrem(se exige vantagem para a própria Administração é excesso de exação).

    C)errada, agora é concussão, impõe, exige, coage em razão do cargo vantagem indevida para si, o particular não comete crime assim como não é crime na corrupção passiva se o funcionário público solicitar e particular der a vantagem indevida.

    D)errada,é corrupção ativa, acontece nos dois verbos da C.ATIVA: "OFERECER E PROMETER";   que influi na C.PASSIVA:" RECEBER OU ACEITAR", já o SOLICITAR é atípico para o particular; lembrando que há quebra da teoria monista, cada um responde por crime diversos.

    E)correta

    NOTA= será que tem mais alguma combinação?rsrs  

  • Quanto ao item a => DAR não é crime.


  • Ótima resposta
    a) errada -Quem, Solicita - CORRUPÇÃO PASSIVA - aqui o delegado pediu, solicitou
    b) errada- 
    Quem, Solicita - CORRUPÇÃO PASSIVA - idem
    c) errada- 
    Quem, Impões, Exigi - CONCUSSÃO.......- aqui o delegado exigiu
    d) errada- 
    Quem, Oferece - CORRUPÇÃO ATIVA....- aqui o conduzido Ofereceu
    e) Correta-
    Quem, Recebe ou aceita promessa, CORRUPÇÃO PASSIVA - aqui o delegado recebeu

    Concussão - Exigir
    , o verbo “exigir” subentende-se existir uma ameaça, coação
    CorrupçãoPassiva – Aceitar Vantagem ou Promessa, não exige. Apenas Aceita
    Corrupção Ativa– “Oferecer” Vantagem

    Lembrem-se Mudou o verbo, muda-se o Crime
    Regra comete crime que Pratica ação Verbal

  • CORRUPÇÃO PASSIVA  ----->  ALGUÉM RECEBE OU SOLICITA
    (perceba que aqui o sujeito é passivo na ação, logo ele só corresponde a oferta de alguém)

     

    CORRUPÇÃO ATIVA ------> ALGUÉM OFERECE OU PROMETE

    (perceba que aqui o sujeito é ativo na ação, logo ele é quem toma a iniciativa de ofertar algo à alguém). 

  • Gab. E

     

     

    a) Conduzido que, cedendo a pedido de delegado de polícia, paga determinada quantia em dinheiro em troca da não lavratura do auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção ativa.

     

    ERRADO - Caso de Corrupção PASSIVA  →  DELEGADO pediu.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Delegado de polícia que solicita ou pede ao conduzido determinada quantia em dinheiro para deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de concussão.

     

    ERRADO - Caso de Corrupção PASSIVA  →  DELEGADO pediu.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Delegado de polícia que impõe ao conduzido o pagamento de determinada quantia em dinheiro para deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva.

     

    ERRADO - Caso de CONCUSSÃO  →  DELEGADO exigiu

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Conduzido que oferece a delegado de polícia determinada quantia em dinheiro para que este deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva.

     

    ERRADO - Caso de corrupção ATIVA  →  PARTICULAR ofereceu 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Delegado de polícia que recebe pagamento ou aceita promessa de pagamento do conduzido para deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva.

     

    CORRETO - Corrupção PASSIVA  →  Delegado Recebeu

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ID
781990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do recurso em sentido estrito e da apelação no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV – que pronunciar o réu
  • a - pra mim ta certa tb   Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    .
    b certa
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • a) Contra a decisão que julgar extinta a punibilidade não é cabível apelação. ERRADA.
    É cabível a apelação. CPP: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (NO capítulo anterior, extrai-se: "Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: [...] II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411).

    b) A decisão de pronúncia, considerada interlocutória mista, está sujeita ao recurso em sentido estrito. CORRETA.
    A decisão de pronúncia é definida como "decisão interlocutória mista não terminativa, leia-se, conclui a primeira fase do procedimento (interlocutória mista), mas não põe fim ao processo (não terminativa)" (Nestor Távora e Fábio Roque - CPP comentado para concursos. Juspodivm. 2012. p. 575).
    Da lei (CPP): Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] IV - que pronunciar o réu;

    c) A absolvição sumária, sendo sentença, está sujeita ao recurso de apelação, mas a decisão de impronúncia, considerada interlocutória mista assim como a pronúncia, é recorrível na via do recurso em sentido estrito. ERRADA
    Antes o inciso IV do art 581 previa o cabimento do RESE contra a decisão de pronúncia ou de impronúncia. Todavia, a lei 11.689/2008 extirpou do comando legal a "impronúncia". Embora não possa ser considerada uma absolvição, a decisão de IMPRONUNCIA desafia recurso de Apelação (art. 593 e incisos). Nessa toada, afirma Nestor Távora: "No nosso sistema legal, a apelação é o recurso cabível  da decisão ou sentença do juiz, quando não couber recurso em sentido estrito, dirigido ao Tribunal, objetivando a reforma ou anulação do julgado" (pag. 717)(grifos meus).
  • d) Cabe recurso em sentido estrito contra o reconhecimento de ofício da incompetência do juízo ou contra a decisão que julgar procedente a exceção de incompetência, que pode ser considerada interlocutória simples, assim como contra a decisão que julgar procedente as exceções de impedimento e de suspeição. ERRADA.
    A assertiva vinha correta até afirmar que caberia o RESE nas decisões de exceção de impedimento. ao incluir a exceção de SUSPEIÇÃO, tornou-se equivocada. Fundamento: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    e) O Código de Processo Penal prevê o mesmo recurso contra a decisão que conceder ou negar a liberdade provisória, seja ela com ou sem fiança. ERRADA.
    A decisão que conceder liberdade provisória é atacável por RESE (Art. 581, inciso V), recurso este que não prevê - mais - cabimento contra a negativa; A que negar, por sua vez, desafiará Habeas Corpus. (não consegui uma fundamentação legal muito consistente, mas afirmo isso diante da jurisprudência pesquisada no STJ, me desculpem)
  • Também não entendi porque não se aplicar o art. 581, VIII para a letra "a"

  • Apenas especificando o fundamento já apresentado pelo colega acima para o erro da afirmativa "a".
     
    Conforme Norberto Avena, o cabimento de RSE de decisão que declara extinta a punibilidade é residual:
     
    "O recurso em sentido estrito prvisto neste inciso tem aplicação residual, sendo utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais" (Processo penal esquematizado, 2009, p. 1027).
     
    Resumindo: 

    Declaração de extinção de punibilidade:

    1)  Na sentença condenatória: apelação (art. 593, I e §4º, CPP)
    2)  Na execução: agravo da execução (art. 197, LEP)
    3)  Em qualquer outro momento do inquérito ou processo: RSE (art. 581, VIII e IX, CPP)


  • Classificação das decisões
    As sentenças em sentido amplo são:
     
    a) Interlocutória simples
    Procedimento de atos. São as decisões relativas a regularidade ou marcha processual (sem discutir o mérito da causa). Exemplo: Recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva, despachos ordenatórios.
     
    b) Interlocutória mista
    Tais decisões também chamadas de força definitiva, são aquelas, que decidem definitivamente o processo ou uma fase processual. Subdividem-se em :
     
    b.1) Interlocutória mista não terminativa
    São aquelas que encerram uma etapa, procedimental. Exemplo : Decisão de pronuncia.
     
    b.2) Interlocutória mista terminativa
    Ao contrário, são aquelas que põem termo ao processo, extinguindo-o sem o julgamento do mérito. Exemplo : Rejeição de denúncia.

    Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=764:sentenca-&catid=11:processo-penal&Itemid=86
     
  • A letra a está errada, pois se a extinção da punibilidade for reconhecida em sentença, o recurso cabível será a apelação, nos moldes do art. 593 do CPP que dispõe: “Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior”. Assim, conclui-se que se a decisão de extinção se de curso do processo penal caberá RESE, contudo se ocorrer no fim, no corpo de uma sentença, caberá apelação.
    A letra b está certa, já que a decisão de pronúncia tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa, pois conclui a primeira fase do procedimento (interlocutória mista), mas não finaliza o processo (não terminativa).
    Dispõe o CPP: “Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] IV - que pronunciar o réu.”
    A letra c está errada, em virtude de sua parte final, pois a impronuncia, por ser uma decisão terminativa também impugnável por apelação. Nesse sentido, dispõe o CPP: “Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)”.
    A letra d está errada, pois nãocabe RESE da decisão de procedência da exceção de suspeição. Nesse sentido dispõe o art. 581: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;”.
    A letra e está errada. Como justificativa colaciono lições sistematizadas de meu livro:
     
    Pedido de liberdade provisória sem fiança, juiz dará a DECISÃO, que poderá ser:
     - NEGATÓRIAde liberdade provisória sem fiança: NÃOexiste recurso na esfera penal. Portanto, caberá HC (como sucedâneo recursal).
    - CONCESSIVAde liberdade provisória sem fiança: MP tem interesse de recorrer →recurso em sentido estrito (art. 581, V, CPP) – RESE.
    Art. 581, V, CPP:“Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:”
                     “V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante”.
    Entretanto, se o pedido de liberdade provisória for com fiança, sua concessão ou negação será desafiada através de RESE (art. 581, V, CPP já citado acima).
    - CONCESSIVA ou NEGATÓRIA de Liberdade provisória com fiança: RESE” (CRUZ, Pablo Farias Souza. Processo Penal Sistematizado. Rio de Janeiro: Grupo Gen: Forense, 2013, no prelo, p. 362)

    Gabarito: B
     
  • Erro letra C:

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Sei que o gabrito não é a letra A, mas ela também está correta. Sempre me dizem que em concursos temos que marcar a mais correta, mas isso, a meu ver, é muito errado. Ou a assertiva está correta ou não, não deveria existir meio termo.

  • a alternativa A esta errada, porque o Juiz na setença podera decretar extinta a punibilidade e nesse caso Cabera Apelaçao e nao Recurso em Sentido Estrito.

  • Absolvição sumária e Impronúncia - Apelação (decisão começa com vogal, o recurso é com vogal)

    Desclassificação e Pronúncia - Recurso em sentido estrito (decisão começa com consoante, o recurso é com consoante)

    Consegui memorizar assim! Espero ajudar outras pessoas!

  • Michelle,

    É o seguinte: a letra A está errada, porque dispõe do cabimento incondicionado do RESE às hipóteses de decisões que julgam extinta a punibilidade do agente, quando na verdade o cabimento depende do momento em que é julgada extinta a punibilidade.

    Se o julgamento da extinção da punibilidade for:

    no curso do processo de conhecimento -> RESE;
    se for na sentença -> APELAÇÃO.

  • LETRA A – ERRADA –

    Segundo o professor Norberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Páginas 1135 e 1136) aduz que:

    VIII – Decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa

    Natureza jurídica: Trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, pois extingue o

    procedimento antes da fase sentencial.

    Comentários: O recurso em sentido estrito previsto neste inciso tem aplicação residual, sendo

    utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.

    Com efeito, ocorrendo a extinção da punibilidade no âmbito da própria sentença condenatória, o recurso cabível será a apelação, ainda que o interessado pretenda recorrer unicamente dessa parte da sentença que determinou a extinção (art. 593, I, do CPP). Esta prevalência da apelação sobre o RSE decorre do art. 593, § 4.º, do CPP, o qual estabelece que, “quando cabível apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra”. Exemplo de causa extintiva da punibilidade que deve ocorrer no corpo da sentença condenatória é o perdão judicial (art. 107, IX, do CP).

    Se, por outro lado, a extinção da punibilidade ocorrer na fase da execução da pena, por determinação do Juiz da Execução Penal (art. 66, II, da Lei 7.210/1984), o recurso cabível será o

    agravo previsto no art. 197 da Lei de Execuções Penais, recurso este adequado a qualquer decisão em sede de execução criminal.

    Por conseguinte, apenas quando nada disso acontecer, isto é, quando a extinção da punibilidade se der fora da sentença condenatória e alheia ao juízo das execuções criminais, é que será cabível o recurso em sentido estrito previsto no art. 581, VIII, do CPP. Exemplo: Extinção da punibilidade no  curso do processo em face da prescrição do crime (art. 107, IV, do CP).(grifamos).

  • LETRA B – CORRETA –

    Segundo o professor Norberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição. Página 1110) aduz que:

    IV – Decisão que pronunciar o réu

    Natureza jurídica: A decisão de pronúncia possui natureza de interlocutória mista não terminativa, pois exaure a primeira fase do procedimento de apuração dos crimes dolosos contra a vida – o juditium acusationes – e inaugura a segunda etapa desse rito – o judictium causae. Não acarreta, como se vê, a extinção do processo.(grifamos)

  • A) INCORRETA. Pois se a decisão de extinção da punibilidade estiver em sentença caberá apelação. Quando o juiz extingue a punibilidade por meio de sentença é inaplicável o art. 581, VIII. Aplica-se capítulo III referente à apelação.

    B) CORRETA. A decisão de pronúncia, considerada interlocutória mista, está sujeita ao recurso em sentido estrito. Nos termos do art. 581, IV, caberá recuso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que pronunciar o  réu. Capez aduz que a decisão de pronúncia trata-se de decisão interlocutória mista não terminativa.

  • Quanto à letra "b": "Contra a decisão que julgar extinta a punibilidade não é cabível apelação."

    Qual decisão? Interlocutória ou sentença? Dependo da decisão pode ser RESE ou apelação.

  • a) Decisão que julgar extinta a punibilidade-> cabe apelação.

    CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    b) A decisão de pronúncia, considerada interlocutória mista, está sujeita ao recurso em sentido estritoCORRETA!

    Pronúncia: é decisão interlocutória mista não terminativa

    CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] IV - que pronunciar o réu;

    c) Impronúncia ou Absolvição sumária-> cabe apelação

    d) Cabe RESE contra o reconhecimento de ofício da incompetência do juízo.          

    Não cabe RESE da exceção de SUSPEIÇÃO

    CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...]

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    e) Decisão que conceder liberdade provisória-> cabe RESE (Art. 581, inciso V);

    Da que negar-> cabe HC.

  • Comentário do prof:

     

    A letra A está errada, pois se a extinção da punibilidade for reconhecida em sentença, o recurso cabível será a apelação, nos moldes do art. 593 do CPP que dispõe: “Caberá apelação no prazo de cinco dias:   

     

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior”. 

     

    Assim, conclui-se que se a decisão de extinção se de curso do processo penal caberá RESE, contudo se ocorrer no fim, no corpo de uma sentença, caberá apelação.

     

    A letra B está certa, já que a decisão de pronúncia tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa, pois conclui a primeira fase do procedimento (interlocutória mista), mas não finaliza o processo (não terminativa).

     

    Dispõe o CPP: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    IV - que pronunciar o réu.”

     

    A letra C está errada, em virtude de sua parte final, pois a impronuncia, por ser uma decisão terminativa também impugnável por apelação. 

     

    Nesse sentido, dispõe o CPP: “Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação”. 

     

    A letra D está errada, pois não cabe RESE da decisão de procedência da exceção de suspeição. 

     

    Nesse sentido dispõe o art. 581: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    II - que concluir pela incompetência do juízo; 
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;”.

     

    A letra E está errada. Como justificativa colaciono lições sistematizadas de meu livro:

     

    “Pedido de liberdade provisória sem fiança, juiz dará a DECISÃO, que poderá ser:

     

    - NEGATÓRIA de liberdade provisória sem fiança: NÃO existe recurso na esfera penal. Portanto, caberá HC (como sucedâneo recursal).

    - CONCESSIVA de liberdade provisória sem fiança: MP tem interesse de recorrer →recurso em sentido estrito (art. 581, V, CPP) – RESE.

     

    Art. 581, V, CPP: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

                     
    “V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante”.

     

    Entretanto, se o pedido de liberdade provisória for com fiança, sua concessão ou negação será desafiada através de RESE (art. 581, V, CPP já citado acima).

     

    - CONCESSIVA ou NEGATÓRIA de Liberdade provisória com fiança: RESE” (CRUZ, Pablo Farias Souza. Processo Penal Sistematizado. Rio de Janeiro: Grupo Gen: Forense, 2013, no prelo, p. 362).

     

    Gab: B.

  • A natureza jurídica da Pronúncia é de Decisão Interlocutória Mista não Terminativa.


ID
781993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a e b - é preciso capacidade processual, mas não postulatória (advogado)
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    c - 102, 
    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
    d - 
    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
    e - hc, qq um pode.

  • Para ajudar nos estudos
    CAPACIDADE PARA SER PARTE, CAPACIDADE PROCESSUAL E CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
    Entre os graduandos em Direito, não é rara a confusão entre a “capacidade para ser parte”, a “capacidade processual” e a “capacidade postulatória”, apesar desses institutos serem completamente diferentes. Como ponderou MONTENEGRO FILHO, talvez essas hesitações decorram de uma certa aproximação gramatical entre essas expressões, afinal, todas elas estão ligadas ao conceito de “capacidade” como gênero.
    Com efeito, a “capacidade para ser parte” refere-se à possibilidade de a pessoa apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual. Essa espécie de capacidade liga-se à existência de “personalidade civil”. Para a pessoa natural, a personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Para a pessoa jurídica, a personalidade civil é adquirida a partir da inscrição do seu ato formativo no respectivo registro (v.g. Junta Comercial). No entanto, em alguns casos, a legislação atribui "capacidade para ser parte" a determinados “entes despersonalizados”, como ocorre com a massa falida, o condomínio, o espólio, a herança jacente e certos órgãos públicos que não detém personalidade jurídica.
    Por sua vez, a “capacidade processual” tem a ver com a possibilidade de a parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. A título de exemplo, podemos lembrar que o recém-nascido detém “capacidade para ser parte”, afinal, ele possui personalidade civil. Entretanto, em virtude das naturais limitações que sofre, ele não ostenta "capacidade processual", razão pela qual deve ser representado por seus genitores ou tutor.
    Finalmente, a “capacidade postulatória” é a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado, compreendendo-se como tal o profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus”.
    Fonte:http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/07/capacidade-para-ser-parte-capacidade.html
  • cuidado com o informativos 674 deste ano (2012). Verifique a parte final do mesmo.


    É inadmissível impetração de habeas corpus quando cabível recurso ordinário constitucional. Com base nessa orientação e na linha do voto proferido pelo Min. Marco Aurélio no caso acima, a 1ª Turma, por maioria, reputou inadequada a via do habeas corpus como substitutivo de recurso. Vencido o Min. Dias Toffoli, que se alinhava à jurisprudência até então prevalecente na 1ª Turma e ainda dominante na 2ª Turma, no sentido da viabilidade do writ. HC 109956/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2012. (HC-109956) 
  • Nobres,
    Essa questão era para ser anulada....

    Tem vários julgados do STF dizendo:

    RHC 110773 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  13/12/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012

    Parte(s)

    RELATORA            : MIN. CÁRMEN LÚCIARECTE.(S)           : WASHINGTON DA SILVA RAMALHOADV.(A/S)           : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSRECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Ementa 

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. 1. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DORECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA, EM RAZÃO DA IMPETRAÇÃO APENAS DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DEHABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. 3. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. 1. Pedido do presente recurso restrito à fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena imposta ao Recorrente. Matéria não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, que se restringiu a assentar a impossibilidade de utilização do habeas corpus em substituição dos recursos cabíveis. Impossibilidade de conhecimento desterecurso, sob pena de contrariedade à repartição constitucional de competências e indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Trânsito em julgado do acórdão objeto da impetração no Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, ohabeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 3. Possibilidade de fixação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis. Precedentes. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

    Decisão

    A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Impedido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.12.2011.
  • HC 104079 / MG - MINAS GERAIS 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  26/04/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011EMENT VOL-02531-01 PP-00080

    Parte(s)

    RELATOR             : MIN. LUIZ FUXPACTE.(S)           : CARLOS DE ASSIS LOBATOIMPTE.(S)           : MARCELO ROMANELLI CEZAR FERNANDESCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO MEDIANTE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAME INVIÁVEL NA VIA ESTREITA. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. UTILIZAÇÃO PROMÍSCUA DO REMÉDIO HERÓICO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. A consunção que gera a absorção do crime de falso pelo delito tributário deve ser objeto de sentença desafiável pelo recurso cabível. 2. In casu, conforme narra a denúncia, o paciente teria adquirido notas fiscais ideologicamente falsas para o fim de inserir pagamentos de despesas médicas na declaração do imposto de renda. 3. A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de uma relação de subordinação entre o crime meio (caminho) e o crime fim (finalidade), o que, de fato, ocorreu no presente caso. Parecer do MP pela concessão. 4. Ressalva do entendimento do relator no sentido de que: a) Ohabeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário, máxime quando se pretende, na via estreita do writ, a análise de provas no afã de trancar a ação penal, o que implica ampla cognição fático-probatória para o fim de ser aplicada a teoria da consunção e sustada audiência prevista no iter procedimental. b) Utilização promíscua do remédio heróico que deve ser conjurada, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar. 5. Habeas corpus CONCEDIDO.

  •  Uma observação sobre a letra "b".
    Em que pese não ser exigida capacidade processual para a impetração de habeas corpus, esse não é o entendimento do CESPE. A banca, contrariando boa parte da doutrina, defende ser exigível a capacidade processual para a interposição de HC.
    Veja um trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado (VP & MA): "A legitimação ativa do habeas corpus é universal, ou seja, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de sua capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, estado mental, pode ingressar com habeas corpus em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus.
    Mas, para o CESPE é sim exigível a capacidade processual para a impetração de habeas corpus. Veja a questão cobrada pela banca em 2011: "Não é exigida capacidade processual para a impetração de habeas corpus, pois qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, conforme disposto no Código de Processo Penal. (Q 90171 - CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos). A questão foi dada como errada., ou seja, é exigível a capacidade processual para impetração de HC.
     
  • Gararito letra c)
    Bons estudos!
  • Olá amigos, a questão está desatualizada, houve recente mudança de entendimento quanto ao item c) conforme já alertado pelos colegas acima, tendo em vista a jurisprudência do STF. Ocorre que o STJ também aderiu ao referido entendimento. veja-se:

    HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO.
    A Turma, acompanhando recente orientação do STF, decidiu não ser cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o que inviabiliza a concessão da ordem, de ofício, para os writs já impetrados antes da mudança do entendimento. A nova orientação deu-se em resposta ao alargamento da admissibilidade do remédio constitucional em detrimento das vias recursais próprias constitucionalmente previstas, como é o caso do recurso ordinário em habeas corpus (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF). A possibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal abarrotou as cortes superiores e passou a inviabilizar os demais pronunciamentos jurisdicionais. Dessa forma, fez-se necessária a mudança de orientação para retomar a ordem constitucional, observados os princípios do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. Assim, não se conheceu do habeas corpus, mas a ordem foi concedida de ofício para revogar a prisão preventiva por falta de fundamentação, sendo ainda possível a expedição de novo decreto prisional fundamentado ou a adoção de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012; do STJ: HC 235.735-MG, DJe 1º/8/2012, e HC 234.354-SP, DJe 6/8/2012. HC 239.550-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012. 5ª Turma.
  • Letra C, já que as alternativas A e B confundem a resposta, o habeas corpos nao pode na pena de multa e essa do ministerio publico tá toda errada
  • O colega Diego esclareceu o assunto,pois recentemente assistir uma aula e o professor foi claro nessa questão que "qualquer pessoa do povo pode impetrar habeas corpus a seu favor ou de terceiros!!!O que significa que a mesa questão hoje atualizada a alternativa correta seria a letra B
  • Tem uma galera trocando as bolas em relação ao item C). Ele está corretíssimo, pois afirma de maneira geral que cabe HC, ROC e Recurso em sentido estrito contra denegação de HC. Ué, se um delegado de polícia atentar contra minha liberdade de ir e vir, cabe HC ao juiz de direito, que, se denegar, caberá outro HC ou Recurso em Sentido estrito (art. 581, X, CPP) ao TJ, por exemplo (isso é pacífico, lembrando que não é exceção à unirrecorribilidade dos recursos justamente porque o HC não é um recurso). Agora se, o TJ negar novamente o writ, caberá Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao STJ (art. 105, II, a, CF).

    Portanto, da decisão que denegar HC cabe sim outro HC, ROC ou recurso em sentido estrito. Sobre a substituição de ROC por HC, é pacífico apenas no STJ e 1ª Turma do STF. A 2ª Turma da corte suprema ainda é resistente (RHC 114188) a essa incorreta jurisprudência que se originou na 1ª Turma e que foi acompanhada pelas Turmas do STJ.
  • Muito bem esclarecido scorpion. Ressalto ainda que o recente entendimento do STF e do STJ é no sentido de, mesmo o HC substituto/sucedâneo, é possível a sua concessão ex ofício, sem conhecimento do writ, se flagrante ilegalidade/constrangimento ilegal.
  • As letras a e b estão erradas, pois justamente por se conceder legitimidade universal para a impetração do habeas corpus, qualquer pessoa teria capacidade processual, aptidão para ingressar em juízo, desde de que no pleno exercício de seus direitos civis. Entretanto, devo registrar que esse não é um entendimento pacífico embora reflita o entendimento da CESPE.
    Nesse sentido, já questionou a referida banca em 2011 o seguinte: "Não é exigida capacidade processual para a impetração de habeas corpus, pois qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, conforme disposto no Código de Processo Penal. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos). Tal afirmação foi dada como errada, nos levando a conclusão afirmada no início da presente justificativa. Assim, embora não concordemos, mais uma vez afirmamos que esse é o entendimento que a Cespe tem adotado.
    No sentido que sustentamos, encontramos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em seu livro Direito Constitucional Descomplicado: "A legitimação ativa do habeas corpus é universal, ou seja, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de sua capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, estado mental, pode ingressar com habeas corpus em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus.” Entendemos dessa forma, pois até mesmo sem requerimento algum, pode haver concessão de habeas corpus, haja vista a possibilidade sua concessão de ofício. (PAULO, Vicente. e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. São Paulo: Método. 2010, 5ª edição, p. 202).
     
    A letra c foi dada como correta pela banca. Primeiramente deve-se registrar que da denegação de habeas corpus não há dúvida sobre o cabimento do RESE e do ROC (Recurso Ordinário Constitucional), tais situações se fundamentam, respectivamente no art. 581, inciso X do CPP que informa: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;” e no art. 102, II, a/art. 105, II, a, ambos da CF/88 que afirmam: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ... julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. ... Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: ... II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;”.
    Por outro lado, a parte da afirmação que admite impetração de habeas corpus em virtude da denegação de outro habeas corpus tem sofrido uma releitura jurisprudencial, haja vista o abuso que se tem verificado na utilização dessa garantia fundamental. Elucida bem a divergência ainda existente dentro do próprio STF o noticiado no informativo 674 de 2012: “HC substitutivo de recurso ordinário - É inadmissível impetração de habeas corpus quando cabível recurso ordinário constitucional. Com base nessa orientação e na linha do voto proferido pelo Min. Marco Aurélio no caso acima,a 1ª Turma, por maioria, reputou inadequada a via do habeas corpus como substitutivo de recurso. Vencido o Min. Dias Toffoli, que se alinhava à jurisprudência até então prevalecente na 1ª Turma e ainda dominante na 2ª Turma, no sentido da viabilidade do writ. HC 109956/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2012. (HC-109956)”.
    Registre-se que o STJ tem adotado esse entendimento: “STJ:HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO. A Turma, acompanhando recente orientação do STF, decidiu não ser cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o que inviabiliza a concessão da ordem, de ofício, para os writs já impetrados antes da mudança do entendimento. A nova orientação deu-se em resposta ao alargamento da admissibilidade do remédio constitucional em detrimento das vias recursais próprias constitucionalmente previstas, como é o caso do recurso ordinário em habeas corpus (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF). A possibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal abarrotou as cortes superiores e passou a inviabilizar os demais pronunciamentos jurisdicionais. Dessa forma, fez-se necessária a mudança de orientação para retomar a ordem constitucional, observados os princípios do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. Assim, não se conheceu do habeas corpus, mas a ordem foi concedida de ofício para revogar a prisão preventiva por falta de fundamentação, sendo ainda possível a expedição de novo decreto prisional fundamentado ou a adoção de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012; do STJ: HC 235.735-MG, DJe 1º/8/2012, e HC 234.354-SP, DJe 6/8/2012. HC 239.550-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012. 5ª Turma.”
    Destarte, em termos atuais, orientamos os estudantes a adotar a nova orientação.
    A letra d está errada, pois afronta texto expressamente sumulado pelo STF: “SÚMULA Nº 693: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
    A letra e está errada, pois a legitimidade para impetrar HC, conforme já se disse, é universal.

    Gabarito: C
  • OW DANIEL!

    Quando recortar jurisprudência, especialmente quando colar a EMENTA TODA, procure destacar (negrito, sublinhado, colorido...) a parte relevante dentro de sua linha de raciocínio, certamente  vai ajudar os colegas a te ajudar também quando for você a analisar o julgado colado por outro. EMENTA colada ao vento sem destaque é muito ruim para o dinamismo do estudo!

  • Letra D está incorreta face a Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • ATUALMENTE : HC substitutivo de recurso ordinário - É inadmissível impetração de habeas corpus quando cabível recurso ordinário constitucionaL".  Então o item "C" está parcialmente correto.

  • B) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

                         X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • Questão polêmica!

    De acordo com o CPP, o menor pode impretar HC, ou seja, não seria necessária capacidade processual para impetrar HC. No entanto, a doutrina do CESPE/UNB entende que é necessária a capacidade processual para impetração do dito remédio constitucional.


    Examinem outra questão:
    (CESPE – 2011 – TRE-ES – Analista Judiciário – Área Judiciária) Não é exigida capacidade processual para a impetração de habeas corpus, pois qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, conforme disposto no Código de Processo Penal. GABARITO ERRADO
  • QUESTÃO (Juiz Federal – TRF 5 – 2011 – adaptada) No que se refere ao habeas corpus, julgue a afirmação abaixo:

    Tem sido reiteradamente aceita, conforme a jurisprudência do STJ, a utilização do habeas corpus, inclusive como substitutivo de recurso próprio e, em respeito ao princípio constitucional da celeridade processual, para o reconhecimento de nulidades (error in procedendo), mesmo após o trânsito em julgado da ação penal e ainda que já cumprida a condenação, desde que a prova se mostre de plano. ( resposta: Falso )

    questão difícil considerando que a afirmação estava quase toda correta. O que está errado na alternativa? Apenas o seguinte trecho: “ainda que já cumprida a condenação”.

     

    Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, se a pena já foi cumprida, não cabe o habeas corpus porque não existe mais qualquer risco à liberdade de locomoção:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 304 C.C.  ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.

    Tendo sido declarada extinta a pena imposta ao ora Agravante, não é o habeas corpus o instrumento processual adequado para se buscar o reconhecimento da pretendida absolvição. Inteligência da Súmula n.º 695 da Suprema Corte. Precedentes. (AgRg no HC 144.028/SP, Min. Laurita Vaz, julgado em 13/12/2011)

     

    A súmula 695 do STF enuncia:

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas.html

     

     

  • complementando:

    Vale ressaltar as informações que estão corretas na referida alternativa:

    1) A jurisprudência tem admitido, como regra, a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.

    É o que se chama de habeas corpus substitutivo, consistente na possibilidade de o impetrante, sendo-lhe negado o habeas corpus anterior, optar por impetrar novo habeas corpus, dirigido à instância superior, ao invés de interpor o recurso. Com um exemplo fica mais fácil de entender: Fulano impetra HC no TJ contra decisão do juiz. O TJ, por meio de uma Câmara criminal, denega a ordem (julga improcedente o HC). Fulano poderia, neste caso, interpor um recurso ordinário constitucional para o STJ (art. 105, II, a, da CF/88). No entanto, pode optar por impetrar novo HC, desta vez, no STJ contra a decisão da Câmara criminal do TJ que denegou o primeiro HC. Este novo HC é chamado de habeas corpus substitutivo. Se o STJ também negar o HC, Fulano terá novamente duas opções: interpor recurso ordinário constitucional ao STF (art. 102, II, a, da CF/88) ou impetrar logo um HC no STF.

    Na prática, os advogados preferem valer-se do HC substitutivo, sendo este mais simples e rápido que o recurso.

     

    2) A jurisprudência admite, como regra, a utilização do habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado da condenação, se o impetrante alegar vícios insanáveis, que podem ser constatados sem necessidade de outras provas que não as documentais e desde que a pena ainda não tenha sido integralmente cumprida. O HC funciona, neste caso, como uma forma de substituição da revisão criminal.

  • Sobre a Letra a e b erradas:

    HABEAS CORPUS NÃO EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, TODAVIA EXIGE CAPACIDADE PROCESSUAL,OU SEJA, DE CITAR ALGUÉM QUE SEJA PARTE NO PROCESSO, RÉU OU AUTOR.

    Ex. Para a impetração de habeas corpus, não é exigível a capacidade postulatória.

    Ex. Para a impetração do habeas corpus, é exigível capacidade processual.

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. (AMPLA CAPACIDADE POSTULATÓRIA)

     

    Sobre a Letra c: DESATUALIZADA; HOJE ESTÁ ERRADA

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

     

    Sobre a Letra D: ERRADA

    Súmula 693, STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

     

    Sobre a Letra E: ERRADA

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

     

     

     


ID
781996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à competência no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    B- ERRADO: art. 96, III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    C- ERRADO: Sumula 702, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    D- CERTO: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
    E- ERRADO:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
  • Todas as alternativas foram perfeitamente justificadas pela colega acima. Porém, gostaria de complementar a justificativa de erro da alternativa "E":
    Se um crime for praticado em coautoria com um titular de foro por prerrogativa de função prevalece a competência do tribunal para julgar ambos os acusados, salvo se o delito for crime doloso contra a vida, hipótese em que deverá haver separação obrigatória dos processos.
  • Pessoal, com relação a LETRA C, entendo que a fundamentação mais adequada é a seguinte:
    SÚMULA 208 do STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
    A esse respeito, trecho do HC n°. 78.728-RS, do STF, de relatoria do Min. Maurício Corrêa: “Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União”.

  • Letra e) Se uma pessoa sem foro privativo praticar homicídio em concurso com deputado federal, ambos serão julgados pelo STJ. - ERRADO

    A competencia seria do STF
    , conforme dispõe o art. 53 § 1° da CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    Cabe a ressalva feita acima de que o processo seria desmembrado no caso de co-autoria em crime doloso contra a vida, sendo julgado pelo Júri aquele que não tem foro.



     

  • Sobre a alternativa E, queria lembrar que a 2ª turma do STF já decidiu que: "COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRACÃO POR CONEXÃO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 1. Tendo em vista que um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a), todos os demais co-autores serão processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão. Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é mitigada pela própria Carta da República. Precedentes. 2. HC indeferido. (HC 83583, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20/04/2004, DJ 07-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02150-02 PP-00280)"
    Por outro lado, em decisão mais recente o STJ decidiu em sentido contrário: "
    RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. AUTORIA INTELECTUAL IMPUTADA A DESEMBARGADOR E SEU CÔNJUGE. COMPETÊNCIA. REGRAS FIXADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COMPETÊNCIA PRORROGADA E PREVENTA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU E DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O MESMO JUÍZO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. A norma constitucional de competência, somente excluída por outra da mesma natureza e hierarquia, afasta a incidência da norma legal que determina a unidade de processo e julgamento em razão da continência. 2. Em caso de co-autoria em crime doloso contra a vida, o privilégio de foro ostentado por um dos agentes, porque desembargador, não atrai para competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento do outro envolvido, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, seu juiz natural. Precedentes do STF e do STJ. 3. O reconhecimento da competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a reclamante não prescinde da prévia desconstituição da competência até então prorrogada e preventa deste Superior Tribunal de Justiça em decorrência de anterior deferimento de quebra dos sigilos bancário e telefônico dos acusados, que não podia ser ignorada nem pelo Ministério Público, nem pelo Juízo do primeiro grau, nos seus efeitos jurídico-processuais. 4. Declaração de nulidade do recebimento do aditamento da denúncia pelo Juízo do primeiro grau, exclusão da reclamante da condição de investigada no inquérito fluente neste Superior Tribunal de Justiça e de todas as medidas probatórias jurisdicionais a ela relativas, com declinatória de competência para o Juízo do Júri. 5. Reclamação parcialmente procedente. (Rcl 2.125/CE, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/12/2008, DJe 05/02/2009)
  • Em relação à alternativa "e".


    O ponto chave do erro está no fato de que a competencia em razão da natureza da infração, no caso, o júri, se trata de uma competência constitucional e o júri está dentre os direitos fundamentais do artigo %º da CR, razão pela qual haverá cisão dos processos.

    Sendo a pessoa processada perante o Tribunal do Júri e o Deputado Federal no STF.

    => Aqui não aplicamos o mesmo racicinio utilizado pelo STF no caso do Mensalão, que atraiu a competencia de todos os acusados, colocando em pauta o direito consagrado no Pacto São José da Costa Rica, que entrou no Brasil por meio de um decreto.
  • A letra a está errada, haja vista o que dispõe o art. 105 da CF/88: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;”

    A letra b está errada, haja vista o que dispõe o art. 96, III: “aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.”
     
    A letra c está errada, haja vista o que dispõe a “Sumula 702, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.” e a “Súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

    A letra d está certa nos moldes do que dispõe o art. 108 da CF/88: “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;”
     
    A letra e está errada, diante do exposto no art. 102 da CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
    E ainda: “Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

    Gabarito: D
     
  • A)errada, membros do MPU, serão julgados no STJ.

    B)errada,promotor de justiça tem foro privativo que prevalece sobre o Tribunal do Juri, logo será julgado pelo TJ de seu Estado.

    C)errada, justiça federal competente para julgar prefeito que pratica crime "federal" o qual será no TRF pela sua prerrogativa de função; assim como se cometer crime eleitoral no TER, ou no TJ caso não seja das competencias anteriores.

    D)correta.

    E)errada, 1)por que deputado federal será no STF, e 2) que o coautor no caso de crime doloso contra vida tem seu processo separado julgado pela justiça comum  no Tribunal do juri.

  • Membros do MPU que oficiam perante tribunais --> STJ

    Membros do MPU que atuam no 1° grau --> TRF

  • Questão desatualizada. A assertiva da letra B atualmente está incorreta em virtude da súmula vinculante nº 45, aprovada em 08/05/2015.

    SV nº 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foto por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.


ID
781999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da citação, da intimação, do rito processual e dos prazos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d - correta

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Alguém explica o erro da letra "E" ?
  • CLEA SILVA TAVARES,

    O art. 798, § 1o, do CPP fala que a contagem dos prazos (processuais penais) exclui o dia de início e inclui o dia do vencimento.

    Portanto, é irrelevante se a intimação se efetivou em feriado, pois o prazo só irá correr no dia útil subsequente.
  •         Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
     
            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
     
            § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
     
            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
     
            § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DUPLA INTIMAÇÃO (RÉU E DEFENSOR). FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO.CONTAGEM DO PRAZO, QUE SOMENTE PODE SE INICIAR EM DIAS ÚTEIS.
    1. Em razão da preclusão e da vedação à reformatio in pejus, não cabe ao Tribunal a quo, ao analisar a apelação, e muito menos a este Superior Tribunal, no presente writ, rediscutir as razões que, em outro julgamento, levaram aquela Corte a determinar que se procedesse à nova intimação da sentença condenatória.
    2. Tempestividade do apelo defensivo, que deve ser aferida a partir da data em que houve a intimação decorrente do cumprimento da ordem originariamente concedida.
    3. Em se tratando de sentença condenatória, é imperiosa a intimação tanto do réu como do defensor, começando a fluência do prazo da data em que praticado o último ato intimatório.
    4. No caso, concluído o ato pela intimação do defensor constituído em 18/1/2008 (sexta-feira), a contagem do prazo iniciou-se na segunda feira, 21/1/2008, finalizando-se em 25/1/2008. Sendo assim, é tempestiva a apelação protocolizada em 24/1/2008.
    5. Igualmente, são também tempestivas as razões recursais. Intimada a defesa para apresentá-las em 8/2/2008, sexta-feira, iniciou-se a contagem do prazo em 11/2/2008, segunda-feira, findando-se em 18/2/2008, data em que foram protocolizadas.
    6. A contagem dos prazos processuais, mesmo em matéria penal, somente se inicia em dias úteis. No caso, realizada a intimação em uma sexta-feira, a Corte a quo iniciou a contagem do prazo recursal no sábado, razão pela qual concluiu pela intempestividade do apelo.
    7. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido na apelação e determinar que o Tribunal a quo, superada a questão da tempestividade, aprecie o seu mérito, como entender de direito.
    (HC 129.689/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/11/2011)

  • Letra E - É pacífico o entendimento de que, no processo penal, o dia da intimação, a ser considerado para o início da contagem do prazo para o intimado, deve ser dia útil.
    De fato, não há obrigatoriedade quando à intimação em dias úteis, porém a questão fala em dia a ser considerado para o início da contagem, que, de acordo com o próprio CPP, deve ser útil.











  • Completando o que os colegas já disseram:
    De fato, o dia a ser considerado para o início da contagem do prazo deverá ser útil. O erro na questão é quando o examinador afirma que a contagem do prazo se inicia do dia da intimação. Conforme dispõe o art. 798, §1º do CPP, o dia do começo não è contado, incluindo-se o dia do vencimento.
  • Comentando a primeira assertiva:

    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.

    Bons estudos
  • O ponto nevrálgico da questão é que o dia da intimação, a ser considerado para fins de inicio de contagem do prazo, indubtavelmente, deve ser dia útil. Assim, como já exposto para os colegas, temos uma assertiva que traz literal texto de lei e outra que, por interpretação do instituto normativo do código penal, nos conduz a aceitá-la como certa. Em suma, por certo, existem duas assertivas corretas na questão. Bons estudos.
  • Súmula nº 710, STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • LETRA C: ERRADA - Tendo sido recebida a denúncia ou a queixa, a intimação (CORREÇÃO: CITAÇÃO) é o meio pelo qual se deve dar conhecimento ao réu, nos procedimentos ordinário e sumário, do prazo de dez dias para apresentação de resposta escrita à acusação.
  • b) A contagem do prazo inicia-se no dia da intimação, seja ela pessoal ou não, ou no dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da decisão, excluído o dia de seu vencimento.

    Alguém sabe porque a letra "b" estar incorreta. Quem souber pode também me enviar por mensagem pessoal por gentileza?!

  • A) Conforme entendimento do STF, admite-se a citação por edital de réu preso, desde que ele esteja preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição.
    ERRADA, Conforme a súmula 351 do STF:  É nula a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.
    b) A contagem do prazo inicia-se no dia da intimação, seja ela pessoal ou não, ou no dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da decisão, excluído o dia de seu vencimento.
    ERRADA, a  contagem do prazo de qualquer ato processual não se computa o dia do começo.Conforme o art 798, § 1o , Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
    c)  Tendo sido recebida a denúncia ou a queixa, a intimação é o meio pelo qual se deve dar conhecimento ao réu, nos procedimentos ordinário e sumário, do prazo de dez dias para apresentação de resposta escrita à acusação.
    ERRADA, a intimação não é o meio adequado para dar conhecimento do réu nos procedimentos ordinário e sumário.
    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    d)  O defensor constituído é intimado por publicação, por intermédio do órgão que dá publicidade aos atos judiciais em cada comarca; a intimação do defensor nomeado é pessoal, assim como pessoal é a intimação do Ministério Público.
    CORRETO, Art 370, § 1°  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
     § 4°  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
        e) É pacífico o entendimento de que, no processo penal, o dia da intimação, a ser considerado para o início da contagem do prazo para o intimado, deve ser dia útil.
    Não encontrei doutrinador ou jurisprudência, que coloque a assertiva como incorreta.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    É pacífico o entendimento de que, no processo penal, o dia da intimação, a ser considerado para o início da contagem do prazo para o intimado, deve ser dia útil.

    Entendo que o item está errado por afirmar que o  dia da intimação, a ser considerado para o início da contagem do prazo para o intimado, deve ser dia útil, o que não é verdade. No ambito criminal, a intimação pode ser feita a qualquer dia e hora, ate mesmo em feriados e finais de semana, sendo que este dia é considerado para contagem do prazo. Agora, o prazo SÓ INICIA EM DIA útil. Assim, por exemplo, se Mécio é intimado num sábado e na segunda é feriado, a contagem do prazo só inicia na terça por se tratar de dia útil.

    Desse modo, o dia da intimação nao tem que ser um dia útil, pode ser qualquer dia, agora o prazo só começa  a correr no primeiro dia útil.


    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 
    593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E DO SEU DEFENSOR. SÚMULA N. 710 D0 STF. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO - ACR 2776147 PR Apelação Crime - 0277614-7
  • Colega Charles Braw, 
    O item B está erradíssimo pelo fato de que, os prazos PROCESSUAIS não se iniciam no dia da intimação, conforme diz a questão, mas sim no dia posterior se for dia útil. Ex: fulano foi intimado de uma decisão dia 25 (quarta-feira), começando a correr seu prazo para recorrer no outro dia, 26 (quinta-feira).
    A questão também diz: "excluído o dia do seu vencimento". Porém, os prazos PROCESSUAIS penais excluem o dia do começo e incluem o do fim. 
    Já os prazos PENAIS são diferentes, afinal, contam-se a partir da intimação. Incluem o dia do começo e excluem o do vencimento.
    Espero ter ajudado, mesmo após 9 meses da sua dúvida!
  • Gabarito: D
     
    A letra a está errada, haja vista o entendimento do STF que admite a citação por edital de réu preso, desde que ele esteja preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição. Nesse sentido, diz a súmula 351 do STF:  “É nula a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.”
     
    A letra b está errada, pois na contagem de qualquer prazo processual não se computa o dia do começo. Afirma o art. 798, § 1o do CPP: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”
     
    A letra c está errada, pois a intimação não é o meio adequado para dar conhecimento do réu sobre a existência de um processo que o veicula dessa forma, já que o ato que a ciência ao réu sobre essa condição (de ser réu) se denomina citação, sendo o primeiro ato de comunicação processual. Tal conclusão pode ser extraída da seguinte disposição: “Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).”
     
    A letra d está correta, pois trata do exposto no seguinte artigo do CPP: “Art 370, § 1°  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. ...  § 4°  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)”
     
    A letra e está errada, pois embora a afirmação reflita o entendimento que prevalece, se percebe que o mesmo não é pacífico, mas majoritário. Seria possível sustentar uma interpretação literal, para considerar o dia de sábado para a contagem do prazo, haja vista a dicção do art. 798, não o ressalvar para fins de contagem. Prova de que o tema não está pacificado é a decisão do STJ que colaciono, demonstrando o entendimento do tribunal de origem. Vejamos:
    “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DUPLA INTIMAÇÃO (RÉU E DEFENSOR). FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO.CONTAGEM DO PRAZO, QUE SOMENTE PODE SE INICIAR EM DIAS ÚTEIS.
    1. Em razão da preclusão e da vedação à reformatio in pejus, não cabe ao Tribunal a quo, ao analisar a apelação, e muito menos a este Superior Tribunal, no presente writ, rediscutir as razões que, em outro julgamento, levaram aquela Corte a determinar que se procedesse à nova intimação da sentença condenatória.
    2. Tempestividade do apelo defensivo, que deve ser aferida a partir da data em que houve a intimação decorrente do cumprimento da ordem originariamente concedida.
    3. Em se tratando de sentença condenatória, é imperiosa a intimação tanto do réu como do defensor, começando a fluência do prazo da data em que praticado o último ato intimatório.
    4. No caso, concluído o ato pela intimação do defensor constituído em 18/1/2008 (sexta-feira), a contagem do prazo iniciou-se na segunda feira, 21/1/2008, finalizando-se em 25/1/2008. Sendo assim, é tempestiva a apelação protocolizada em 24/1/2008.
    5. Igualmente, são também tempestivas as razões recursais. Intimada a defesa para apresentá-las em 8/2/2008, sexta-feira, iniciou-se a contagem do prazo em 11/2/2008, segunda-feira, findando-se em 18/2/2008, data em que foram protocolizadas.
    6. A contagem dos prazos processuais, mesmo em matéria penal, somente se inicia em dias úteis. No caso, realizada a intimação em uma sexta-feira, a Corte a quo iniciou a contagem do prazo recursal no sábado, razão pela qual concluiu pela intempestividade do apelo.
    7. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido na apelação e determinar que o Tribunal a quo, superada a questão da tempestividade, aprecie o seu mérito, como entender de direito.
    (HC 129.689/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/11/2011).”
    No que tange ainda à contagem dos prazos no processo penal, vale lembrar o verbete da Súmula nº 710, STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”
     
  • Defensor constituído: Advogado;

    Defensor nomeado: Defensor Público.

  • A) Conforme entendimento do STF, admite-se a citação por edital de réu preso, desde que ele esteja preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição.

    ERRADA, Conforme a súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.

    b) A contagem do prazo inicia-se no dia da intimação, seja ela pessoal ou não, ou no dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da decisão, excluído o dia de seu vencimento.

    ERRADA, a contagem do prazo de qualquer ato processual não se computa o dia do começo.Conforme o art 798, § 1o , Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    c) Tendo sido recebida a denúncia ou a queixa, a intimação é o meio pelo qual se deve dar conhecimento ao réu, nos procedimentos ordinário e sumário, do prazo de dez dias para apresentação de resposta escrita à acusação.

    ERRADA, a intimação não é o meio adequado para dar conhecimento do réu nos procedimentos ordinário e sumário.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    d) O defensor constituído é intimado por publicação, por intermédio do órgão que dá publicidade aos atos judiciais em cada comarca; a intimação do defensor nomeado é pessoal, assim como pessoal é a intimação do Ministério Público.

    CORRETO, Art 370, § 1° A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

     § 4° A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

       e) É pacífico o entendimento de que, no processo penal, o dia da intimação, a ser considerado para o início da contagem do prazo para o intimado, deve ser dia útil.

    Não encontrei doutrinador ou jurisprudência, que coloque a assertiva como incorreta.