-
Estabelece a Constituição Cidadã, no inciso LXVIII de seu art. 5º:
"conceder-se-á 'habeas corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;".
O habeas corpus é o remédio a
ser utilizado contra i legalidade ou abuso de poder no tocante ao
direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do
indivíduo.
Para o ajuizamento do habeas corpus é irrelevante a nacionalidade do impetrante,
podendo qualquer estrangeiro se valer da ação em defesa do seu direito
de locomoção em território nacional . Entretanto, exige-se que a ação
seja redigida em língua portuguesa, sob pena de não conhecimento pelo
Poder Judiciário, por força do art. 13 da Constituição Federal de 1988.
-
alguém sabe por que a D esta errada?
-
Patrícia, os direitos fundamentais são irrenunciáveis.
-
Companheiros, tal questão é repetida, a mesma ( Q449404 ) já foi brilhantemente comentada pelo nobre Renato, confiram.
-
B)ERRADA:" Os direitos sociais, consolidados pela CF são classificados como direitos fundamentais de terceira dimensão." O correto seria de segunda dimensão;
C) ERRADA: "A CF estabeleceu um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, mas não fez referência aos trabalhadores avulsos e os domésticos, que são tratados apenas na legislação ordinária".
D) ERRADA:]'Os direitos fundamentais são personalíssimos, de forma que somente a própria pessoa pode a eles renunciar". Tais direitos são irrenunciavéis.
E) ERRADA: "O brasileiro nato só poderá ser extraditado, a pedido de governo estrangeiro que possua tratado de extradição com o Brasil, em razão da prática de crime doloso contra a vida ou tráfico ilícito de entorpecentes cometidos no exterior". O brasileiro nato jamais será extraditado.
-
LETRA E) - EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO -
Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.
Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.
Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
Art. 12 (...) § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II — adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). - DIZER O DIREITO.
-
REPETIU 3 VEZES.
-
SOBRE [D]
CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS RUAH³
RELATIVIDADE
UNIVERSALIDADE
APLICABILILIDADE IMEDIATA
HISTORICIDADE
INALIENABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
IRRENUNCIABILIDADE
NAO SÃO ABSOLUTOS!
OBS>>> DIREITO DE PROPRIEDADE PRESCREVE PELO DESUSO.
BONS ESTUDOS!
-
GABARITO: A
O único remédio constitucional que não poderá ser impetrado por estrangeiro é a ação popular ( pois requer a qualidade de cidadão).
-
HAJA QUESTÃO REPETIDA!!!
-
Estrangeiro pode interpor AÇÃO POPULAR.
https://www.conjur.com.br/2018-fev-03/ambiente-juridico-cidadao-acao-popular-protecao-meio-ambiente
“(...) O legislador constituinte não desejou restringir a legitimidade para a propositura da ação popular, pois não há nenhum dispositivo constitucional que determine que o conceito de cidadão seja delimitado ou restrito. Bem pelo contrário, são as melhores regras de interpretação e hermenêutica que determinam que as garantias e princípios fundamentais dos indivíduos, tal qual é a ação popular, sejam extensivamente interpretados. Destarte, ao se garantir a todos (rectius = povo) o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, essencial à vida com qualidade (direito fundamental à vida), desejou-se que brasileiros e estrangeiros residentes no País, eleitores ou não, enfim, todos aqueles que são passíveis de sofrer os danos e lesões ao meio ambiente, estivessem dotados de armas e instrumentos contra a degradação dos bens e valores ambientais. A ação popular é um desses instrumentos.
-
estrangeiro em trânsito pode impetrar hc
brasileiro nato nunca será extraditado
-
Gabarito : Letra A
Letra B - Direitos sociais são de segunda dimensão/geração
Letra C - Art. 7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Letra D - Direitos Fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS
Letra E - Brasileiro NATO nunca será extraditado
-
LETRA A
-
Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo;
Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa;
Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia;
Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los;
Universalidade: Abrange a todos;
Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação;
Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais;
Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta;
Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.
Abraço!!!
-
PEGUEI DO COLEGA DO QC
– NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
-
GABARITO: A
Vale ressaltar que o "HC" pode ser impetrado por ESTRANGEIRO, mas sempre em PORTUGUÊS.
Não cabe "HC" : Em penas de multa ou prestação pecuniárias; Em favor de PESSOA JURÍDICA; Se estiver EXTINTA A PUNIBILIDADE; Em processo de IMPEACHMENT; Em PUNIÇÃO MILITAR **, Em favor de ANIMAIS E OBJETOS.
NÃO precisa de ADVOGADO e É GRATUITO!
-
GABARITO (A)
O HABEAS CORPUS É UNIVERSAL.
-
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
-
questão repetida
-
O “habeas corpus” pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo.
-
pode sim desde que seja em nossa lingua patria
ja a acao popular nao cabe ao estrangeiro porque necessariamente precisa ser um cidadao brasileiro.
macete
acao popular - cidadao