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Prova CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Medicina


ID
2807233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, julgue o seguinte item.


Caso acumule licitamente dois cargos efetivos e venha a ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor terá de afastar-se de ambos os cargos efetivos, pois, no exercício do cargo de provimento em comissão, não lhe será lícito manter nenhum dos cargos efetivos, ainda que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

     

    Requisitos para a acumulação de cargos públicos:

    (i) Que se trate de:

    --> Dois cargos de professor;

    --> Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    --> Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médicos, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc.).

     

    (ii) Que haja compatibilidade de horários.

    (iii) Que seja respeitado o teto remuneratório.

     

    ** Por outro lado, o servidor aposentado pelo regime próprio dos servidores públicos pode retornar à ativa e acumular seus proventos com os vencimentos do cargo efetivo caso o novo cargo se enquadre em uma das três hipóteses: cargo acumulável com o que gerou a aposentadoria, cargo eletivo ou cargo em comissão

  • PRA QUEM VAI FAZER O MPU : 

     

    SE FOSSE ACERCA DA LEI 8112/90  A QUESTÃO ESTARIA ERRADA .. 

     

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

     

    - Quando o servidor ocupa 2 cargos efetivos e deseja ocupar também 1 cargo em comissão, abrem-se duas possibilidades legais (art. 120):

     

    a)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão = será afastado de ambos os cargos efetivos e ficar apenas no cargo em comissão.

     

    b)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão onde haja compatibilidade de horário e local com o exercício de um dos cargos efetivos = ficará com um dos cargos efetivos e o cargo em comissão sendo, portanto, afastado de apenas um dos cargos efetivos.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MPU

    O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. ( CERTO)

     

    Ano: 2005Banca: CESPE  Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    O servidor vinculado ao regime da lei mencionada, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. ( CERTO)

  • Suei frio, agora, ao errar!

     

     

    Obrigada, Cesar TRT, pelo esclarecimento!

  • errei por isso: À luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, julgue o seguinte item.

    fiz com base na 8112, segue resumo sobre: 

    Para a acumulação remunerada de cargos públicos, é necessário que haja compatibilidade de
    horários.

    A CF/88 autoriza a acumulação remunerada nos seguintes casos:
    a) 2 cargos públicos de professor;
    b) 1 cargo de professor com 1 cargo técnico ou científico;
    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    A proibição de acumular é ampla, alcançando todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios), todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e toda a Administração
    Pública (direta ou indireta).
    (*) Segundo o STF, em caso de acumulação de cargos, o teto constitucional deve ser
    observado para cada cargo, individualmente considerado (RE 602.043).

     

    resumo estratégia 

  • Atenção para fiscal do trabalho. Típica pergunda da Cespe:

    O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício do seu cargo com outro da área de saúde. STJ. 1ª Turma. REsp 1.460.331-CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2018 (Info 625).

    Outro tópico: 60 horas.

    Ocorre que o STF, em 2018, na contra mão do que alinharam TCU, AGU e STJ firmou o entendimento “no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal” (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018). Assim, a interpretação do STF foi legalista, não sendo requisito constitucional, não se pode falar em limitação.

    https://blog.ebeji.com.br/jurisprudencia-acumulacao-de-cargos-publicos-e-a-famosa-60-horas-semanais/

  • O carai, e eu achando que tudo que é Estado copia a lei 8.112. 

    Estava errado.

  • ERRADO

     

    Lei Complementar nº 13 de 1994

     

    Art. 141. Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    -----------------------------------------------------------

    Lei 8.112/90 - Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  

  • GABARITO: ERRADO

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva. 48 Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • Segundo o art. 141, parágrafo único da LC n° 13/1994: - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Gabarito: Errado


ID
2807236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.

O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda o instituto da DESCONCENTRAÇÃO.

     

    DesCOncentração - Cria Órgãos

     

    Tipos

    ·         Por matéria

    ·         Territorial/geográfica

    ·         Hierárquica/funcional

     

    - O estado pode realizar suas tarefas de forma centralizada, desconcentrada e descentralizada;

    -  A desconcentração ocorre internamente à pessoa jurídica, representando a criação de órgãos dentro da mesma entidade;

    -  A desconcentração, por ser interna, gera subordinação hierárquica entre os órgãos e os agentes;

    - A descentralização é um movimento para fora, pressupõe, portanto, a existência de nova pessoa (jurídica ou física);

    -  Na descentralização não há subordinação, existe apenas um vínculo.

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

     

    A desconcentração administrativa constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É possível que a desconcentração se dê na Administração Direta, como por exemplo se houver a criação de um ministério, de uma secretaria, de um departamento. Mas é também viável de operar-se na Administração Indireta, como por exemplo na hipótese de uma autarquia instituir uma nova diretoria, como mecanismo de especialização de competências e, com isso, de busca por uma maior eficiência administrativa. 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal
    Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

     Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria. CERTO

  •  

    DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).
     

    DesCEntralização = Cria Entidade  → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

    ----------------------------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES
    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO) 

     

    (CESPE – 2011-Correios)A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. (CERTO) 

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Enquanto a desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.  ( ERRADO) 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA
    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. ( CERTO) 

     

    (CESPE - 2012 - ANAC )A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. ( CERTO)

     

    ( CESPE - 2013 – STF) Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria. ( CERTO)
     

  • GAB: CERTO.

    DESCONCENTRAÇÃO:
      -> pode ser chamada de técnica administrativa;
      -> mesma pessoa jurídica;
      -> surge órgãos (sem personalidade jurídica);
      -> relação de hierarquia/subordinação.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO:
      -> é uma forma de distribuição de competências;  
      -> mais de uma pessoa jurídica;
      -> surge pessoa jurídica (administração indireta);
      -> relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).
     


    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 
      -> estado cria a entidade administrativa;
      -> transfere a titularidade e execução;
      -> mediante lei.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
     
     -> estado não cria entidade;
      -> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
      -> mediante contrato administrativo.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

     

  • DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).


     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

  • Questão clássica da CESPE. Não vá para prova sem saber essa diferença...

  • GAB. CERTO

    Quem distribui serviços é o ato de desconcentração.

    Quem cria entidade é o ato de descentralização.

  • Desconcentração-- Cria Orgãos.

    Descentralização----Cria Entidades.

  • "..Desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica.."


    Quando a questão fala dentro da mesma pessoa jurídica você já tem que lembrar de DesCOncentração!


    Gabarito: CERTO

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgão público. Administração Pública Direta.

    Exemplo: um ministério que cria uma secretaria para melhor atender as suas demandas e à população. A secretaria de Estado da Fazenda é desconcentração do Ministério da Fazenda. 

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: criação de entidades administrativas. Administraçao Pública Indireta

    Exemplo: um determinado órgão público transfere a titularidade e a execução do serviço público para uma pessoa jurídica de direito privado ou público. Os cartórios são exemplos da descentralização do poder judiciário. 

     

    * Órgão Público não possui personalidade jurídica. As entidades administrativas possuem personalidade jurídica.

     

     

     

  • Para memorizar:

    desCOncentração → Cria Órgão


    Desconcentração

    Imagine como seria difícil para o governo de determinado estado da nossa Federação executar de forma centralizada serviços de segurança, educação e saúde pública.

    Exatamente por causa dessa grande dificuldade, surge o fenômeno da desconcentração, que nada mais é do que a subdivisão da estrutura da administração em órgãos internos, a fim de prestar serviços públicos específicos de forma mais efetiva.

    Os órgãos criados continuam a fazer parte da Administração Pública Direta. Além disso, existe hierarquia entre os órgãos superiores e os órgãos subordinados.

    Por exemplo, o Governador do Estado cria a Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez é subdivida, formando os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    Nenhum desses órgãos criados pela desconcentração tem personalidade jurídica própria, ou seja, quem responde pelos atos praticados por eles é o próprio Estado.

  • desCOncentração → Cria Órgão

    COn hierarquia

    Para desCOngestionar

  • DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

  • Só para não zerar a prova.

  • Só para não zerar a prova.

  • Desconcentração:

    ----- Dentro de uma única pessoa jurídica (constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.);

    ----- Cria Orgãos;

    ----- não muda personalidade jurídica.

     


  •  DESCONCENTRAÇÃO.

  • A frase chave aí é "distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica". É só lembrar galera que se ocorre distribuição de um determinado serviço dentro da mesma pessoa jurídica é uma DESCONCENTRAÇÃO, e se ocorre uma transferência de um determinado serviço por meio de uma delegação ou outorga para uma outra pessoa jurídica é uma DESCENTRALIZAÇÃO.


  • Gabarito: CERTO.

     

    - desCOncentração - Cria Órgãos;

    - desCEntralização - Cria Entidades.

  • Pessoal, um macete (bizú) que sempre me ajuda a acertar as questões do tema (inclusive esta questão) é:


    1)     DESCOMcentração: DES COM (*com é junto, com vc, com o Estado, mesma pessoa jurídica);


    2)     DESCEntralização: DESCE (*se desce é porque saiu fora, já não está mais com você, já não te pertence mais (Estado, outra pessoa jurídica);



    OBS: QQ coisa, corrijam-me.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

    Na desconcentração a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

  • Valeu futuro delegado, pela dica.

  • 2018

    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

    certa

  • ESSE "DESMEMBRAR" QUASE ME DERRUBA RSRS

  • DESCENTRALIZAR OCORRER EM PJ DIFERENTE, OUTRA HIERARQUIA E DESCONCENTRAR NA MESMA PJ, MESMA HIERARQUIA.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

    Gabarito: correto.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = ENTIDADE

    DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃO          

  • Essa foi pra não zerar, hahaha

    "Si vis pacem, para bellum."

  • O enunciado trás um perfeito exemplo de DESCONCENTRAÇÃO na administração pública.

  • Órgãos + Mesma pessoa jurídica = Desconcentração.

    Aprofundando: A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta (desconcentração centralizada), quanto na administração indireta (desconcentração descentralizada).

  • CERTO

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • Gab C

    Desconcentrar - Mesma PJ.

    Descentralizar - Diferentes PJ.

  • Comentário:

    Na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta. O item está correto, portanto.

    Por oportuno, vale lembrar que, na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta, assim como as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Gabarito: Certo

  • Errei porque pensei que desmembrar os órgãos e redistribuir os serviços dentro da mesma pessoa jurídica se relaciona ao fenômeno da concentração. Se a questão mencionasse a criação de novos órgãos ai sim entenderia pela desconcentração

  • Gabarito : Certo

    Mas órgão e pessoa jurídica na mesma frase? Achei estranho...

  • Lembrando que DESCONCENTRAÇÃO ocorre na Adm Direta e Indireta!!!

    Criação de ÓRGÃOS: Princípio da Eficiência

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • A Desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.

    Quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de pós-graduação, departamento de Direito, há desconcentração.

    Importante saber a distinção entre desconcentração e descentralização, exigência recorrente das bancas:

    A Descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    É o que se verifica na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) – descentralização por outorga ou quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado (concessão, permissão e autorização de serviços públicos) – descentralização por delegação.

    Logo, quando a Administração desmembra seus órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica, ocorre o fenômeno chamado desconcentração administrativa.


    Gabarito do Professor: CERTO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020

  • DesCOncentração = Cria Órgão

    DesCEntralização = Cria Entidade

  • C mas ta mal formulada

  • Gab Certa

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas. Criação da administração indireta.

    Desconcentração: Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Criação de órgãos Públicos.

  • órgãos resolveu a questão,

    .GAB:CERTO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Mesma pessoa jurídica = desCOncentração.

    Pessoa Jurídica diversa = desCEntralização.

  • ISSO MESMO.

    _______________

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Originárias da própria administração pública;

    2} A administração pública desmembra seus órgãos;

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, é correto afirmar que: O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.

  • Passou batido para a maioria, mas aquele ato de desconcentração ali deveria ligar o alerta... existe questão que O CESPE deu como errado por ter o comando da questão afirmado "ato administrativo de descentralização".

    Observe: o órgão não é criado ou extinto por ato administrativo, mas sim por lei; aquele "ato de desconcentração" utilizado, no final da redação, é digno de nota.

  • Palavras chaves: órgãos, atribuições internas na mesma pessoa. -> deSConcentração = CRIA ÓRGÃOS.

    atribuições a pessoas DIFERENTES -> descentralização. (CRIA ENTIDADES)

    (2018/PCSE) Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. GAB CERTO

    GAB CERTO

  • Administração desmembra seus órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica, ocorre o fenômeno chamado desconcentração administrativa.

  • CERTO

    Trata-se de Desconcentração

    • distribuição interna sem sair da pessoa jurídica

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA : órgãos e agentes trabalhando para a administração direta.

    CFP- 2021

  • desconcentração: "con" (com) hierarquia

    descentralização: "cen" (sem) hierarquia

  • Gaba: CERTO

    DescOncentração -> cria Órgãos

    DescEntralização -> cria Entidades

  • Gabarito Certo

    desCOncentração – Cria Órgãos.

    Já na descentralização, há a criação de uma nova pessoa jurídica (uma nova entidade), distinta da pessoa jurídica que está criando:

    desCEntralização – Cria Entidades.

    Como a Administração distribuiu os serviços na mesma pessoa jurídica, estamos diante da desconcentração.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Desconcentração

    • divisão interna da competência
    • cria órgão (hierarquia )

  • DesCONcentração ➡ Criação de Órgãos - CON hierarquia; Dist. INTERNA de competências

    DesCENtralização ➡ Criação de Entidades – CEN” hierarquia e subord. Dist. EXTERNA de competências


ID
2807239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.


Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • É importante diferenciar AUTOEXECUTORIEDADE de IMPERATIVIDADE.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

     

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

     

    A questão trata da IMPERATIVIDADE.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    Prova: CESPE  ANO: 2013 - CPRM

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.(C)

     

    --------          ------------

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico de Informática

    Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. (ERRADO --> Mistura de conceitos)

     

    --------           ------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • ERRADO

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE dos atos administrativos.

    A autoexecutoriedade preceitua que o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (Di Pietro)

  • Gabarito: Errado.


    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

  • Atenção em relação ao verbo. "Impor" - imperatividade. "Executar" - autoexecutoriedade.

  • Atributos da (PATI)

    Presunção de legitimidade *

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade *

    Imperatividade


    ( * ) Presente em todos os atos administrativos

  • IMPERATIVIDADE É todo ato administrativo que cria obrigações ao particular, estabelece uma obrigação aos particulares- desde que, obviamente dentro dos limites da lei. Essa imposição independe da vontade do particular.

  • ERRADO.


    IMPERATIVIDADE ------> QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPÕE AO PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA VONTADE.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Lembrando que a imperatividade também pode ser chamada de PODER EXTROVERSO do Estado.

  • AUTOEXECUTORIEDADE É QUANDO A ADM MANISFESTA SUA VONTADE SEM PRECISAR DO JUDICIÁRIO

  • ERRADO

     

    Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário

     

    Imperatividade: os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância; atributo inexistente nos atos negociais;

     

    Di Pietro

  • Errado

    O comando da questão descreveu o atributo da imperatividade do ato administrativo. O poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

  • Imperatividade

    Significa a possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes.

    É uma decorrência do poder extroverso do Estado = prerrogativa de influir na esfera jurídica de outrem, de forma unilateral.

    A imperatividade NÃO existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 


    Autoexecutoriedade

    Diz respeito à possibilidade de produção de efeitos, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário. Possibilita, ainda, a concretização material do ato, de forma coercitiva, inclusive mediante o uso de força, acaso necessária.



    Segundo a doutrina, há autoexecutoriedade em duas situações:

    1ª) quando a lei expressamente a estabeleça.

    2ª) em situações de urgência, ainda que a medida que se fizer necessária não esteja expressamente prevista em lei.



  • Errado!

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (IMPERATIVIDADE)

  • Este é o conceito de Imperatividade ou Coercibilidade 


    GAB.: ERRADO


    Seja Forte e Corajoso

  • IMPOR : IMPERATIVIDADE

     atributo pelo qual os atos adm se impõe a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Decorre do poder extroverso, prerrogativa dada ao P. púb de impor.

    Decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse púb sobre o particular.

    Existe apenas naqueles atos que impõe obrigações ou restrições.

    Não está presente nos atos enunciativos e atos que conferem direitos.

  • Errado

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=291906

  • AUTOEXECUTORIEDADE - A propria Adm executa.

    IMPERATIVIDADE - Terceiros executam.

  • O cespe adora confundir autoexecutoriedade com imperatividade:


    Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Esse atributo não se encontra presente em todos os atos emanados pela administração, mas caracteriza os que emitirem uma ordem, um comando. Imperatividade = IMPOR


    X


    Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade de a administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    Fonte: Fonte: Direito administrativo - Vol. 9. Coleção sinopses para conccursos. Fernando Neto e Ronny Torres (pg 199)

  • Isto é, galera, quando a questão se referir ao fato de que a Administração pode agir sem autorização prévia do Poder Judiciário, estará se referindo à autoexecutoriedade.

    Já quando a questão abordar um fato em que a Administração se impõe perante terceiros, mesmo que sem o consentimento destes, estará se valendo da imperatividade.


  • de fato a autoexecutoriedade faz com que a adm. púb não necessite de intervenção do P.J, p/ executar seus atos e a imperatividade que lhe outorga poderes para impor certas medidas a terceiros.


    mas em uma daquelas questões que o material do estratégia concurso define como '' questão adaptada '' dava como certa a alternativa de que era a autoexecutariodade que dava o poder a administração pública impor a terceiros medidas mesmo sem o seu consentimento.


    ENTÃO, TOMEM CUIDADO COM O MATERIAL QUE VOCÊS USAM GALERA.

  • Imperatividade ou Poder de Império.
  • Autoexecutoriedade: adm age por si mesma, sem a necessidade da intervenção do judiciário.

    imperatividade:qualidade de supremacia capaz de determinar direitos e deveres de seus administrados.

  • Não confunda AUTOEXECUTORIEDADE COM IMPERATIVIDADE. Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE

  • Essa definição cabe ao atributo IMPERATIVIDADE.


    GABARITO: ERRADO

  • O item conceituou a imperatividade.

  • se a adm ta IMPONDO.... então é IMPERATIVIDADE.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei
    até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade
    decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse
    plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo.
     

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção
    do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).
     

    TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei
    como aptos para gerar determinados efeitos.
     

    IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente
    da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente).
    Alguns atos não possuem essa característica, como os atos negociais, os atos enunciativos e os atos
    de gestão.

  • a forma de agir dos agentes é imposta por lei

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.

     

    Obs.:

    Caracterítiscas dos atos administrativos: (PATI)

    - Presunção de legitimidade e veracidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

     

  • É importante diferenciar AUTOEXECUTORIEDADE de IMPERATIVIDADE.

    __________________ 

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.
    ----
    >>PENSAR EM AUTOMÁTICO NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
     ____________________________________________________________________________________

    IIIIIMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se IIIIIImpõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

    _______________________________________________________________________________ 

    A questão trata da IMPERATIVIDADE.

     ______________________________________________________________________________

    GABARITO: ERRADO

     

    ______________________________________________________________________________

    A PATI TEM GRANDE ATRIBUTOS HEIN

    ---

    Caracterítiscas dos atos administrativos: (PATI)

    - Presunção de legitimidade e veracidade;  COM A LEI E VERIFICO

    - Autoexecutoriedade; ATO AUTOMÁTICO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    - Tipicidade; TIPICO NO SENTIDO DE ACORDO COM A LEI

    - Imperatividade; IIIIIIMPOR E PONTO FINAL

  • Gabarito:Errado

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.

    Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros,

    independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre,

    de expressa previsão legal.

    A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que

    o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente,

    adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.



  • Atributo = imperatividade.

  • Imperatividade que é quando a administração pública impõe obrigações aos particulares.

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.

    Imperatividade: é impor-lhes determinada forma de agir,



    A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. 

    Autoexecutoriedade: não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. 

  • Nas questões que mais tenho dúvidas não tem comentário do professor

  • ERRADO

     

    IMPOR----> IMPERATIVIDADE !

     

    "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

    - DI PIETRO, 2017

     

  • IMPERATIVIDADE.

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.


    Imperatividade




  • impor .... imperatividade!

  • Imperatividade, decorrente do poder de império ou extorverso!

  • Imposição da maneira de agir se dá pela imperatividade

  • GABARITO - ERRADO.

    IMPERATIVIDADE - DECORRE DO PODER DE IMPÉRIO OU EXTROVERSO.

  • SUPREMACIA - IMPERATIVIDADE



  • ERRADO

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta os atributos dos atos administrativos em número de quatro: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e a executoriedade; não se vê aqui a autoexecutoriedade.[1]

    Pela leitura do livro do Hely Lopes Meirelles[2] são três os atributos e entre eles a autoexecutoriedade, os dois outros são a presunção de legitimidade e a imperatividade. Cláudio Brandão[3] e José dos Santos Carvalho Filho[4] acompanham Hely.

    Celso Antônio, quando da explicação dos atributos exigibilidade e executoriedade, ensina ser a executoriedade o poder de compelir, constranger fisicamente, e a exigibilidade o poder de induzir à obediência. Porém, ambos com uma mesma característica central: o fato de se imporem sem a necessidade de a Administração ir a juízo.[5]

    Rafael Maffini apresenta a autoexecutoriedade e executoriedade como terminologias sinônimas e sendo a característica do ato administrativo voltada à realização prática e efeitos concretizados, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.[6] 

    Alexandre Mazza não utiliza a terminologia executoriedade, apresentando em cinco os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Explica o autor ser a autoexecutoriedade o atributo voltado à coerção direta e 
    a exigibilidade o atributo relacionado aos meios indiretos[7]. 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, além da autoexecutoriedade, ensina os atributos da presunção de legitimidade  e veracidade, imperatividade e a tipicidade. Apresenta a autora os sentidos exigibilidade e  executoriedade, respectivamente, como meio indireto e direto de coerção, no tópico referente à autoexecutoriedade. [8]

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10126

  • Quando vier a palavra supremacia, pode colocar o atributo da imperatividade.

  • Imperatividade e não autoexecutoriedade!

  • Errado= Conceito de Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade

  • IMPeratividade = IMPor

  • IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal.

  • Errado

    Imperatividade (a Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrados)

  • ATRIBUTO ERRADO. NESTES CASOS, ATUA COM IMPERATIVIDADE

  • Dá bastante raiva quando você lê o assunto, aprende e depois, na hora de exercitar, erra.

  • Nesse caso a questão trata de imperatividade.

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Errado

       Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

  • Errado

    Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

  • Gab: errado!! " Poder de imperatividade"
  • ERRADO.

    Autoexecutoriedade é atributo ou características do ato administrativo, que consiste no ato administrativo que emanado pode ser executado imediatamnete pela administração, independente de ordem judicial. EXCETO desapropriações e multas.

     

     Já a questão de SUPREMACIA é referente ao objeto, que são chamados ato de império. A Administração utiliza-se de sua supremacia para impor o seu cumprimento obrigátorio ao administrado. Ex: Multa e interdição de estabelecimento. 

  • Atos Autoexecutórios (executoriedade) só ocorrem quando há lei que autorize ou situação de emergência, sendo considerados meios diretos de coerção dos administrados. Na questão, apresenta-se o conceito de Imperatividade (Meio indireto de coerção dos administrados).

  • Imperatividade é o mesmo que coercibilidade?

  • Imperatividade impõe obrigações a terceiros, independente de concordarem ou não. 

  • A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.

    Logo, não é este o atributo tratado na questão.

    Quando falamos acerca da imposição de forma de agir, estamos nos referindo a imperatividade, que se refere à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • A imperatividade é o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado,

    independentemente de sua concordância.

    Particular gostou ou não, tem que aceitar!

    Fonte: Gran Cursos Online

  • Errado

     

    Patrícia (ou Pati para os íntimos) é uma menina cheia de atributos:

     

    ATRIBUTOS DO ATO  - PATI:

     

    P – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE [Todos os atos são presumidos como legítimos e verdadeiros, + presunção é relativa - juris tantum]

     

    A – AUTO-EXECUTORIEDADE [Não precisa de provocação do Judiciário]

     

    T – TIPICIDADE [determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, corolário do princ. da legalidade]

     

    I – IMPERATIVIDADE [ato com prerrogativa e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular].

     

     

  • Errado

     

    Só cuidado pra não pensar que basta ter a palavra "impor" pra ser imperatividade, pois tem alguns conceitos de outros atributos em livros como em um que eu vi de pré- OAB que também coloca impor .... no qual fica muito parecido ou fácil do examinador botar pra confundir.

     

    exigibilidadeConsiste na possibilidade de a Administração impor seus atos indiretamente (ex.: multas).

     

    imperatividade -A administração pode impor seus atos diretamente a terceiros, desde que legais, e independentemente do seu consentimento, criando, portanto, obrigações para os administrados.

     

    Preparação pra ordem/juspodivm

  • GABARITO: ERRADO

    Impor: IMPERATIVIDADE

  • IMPERATIVIDADE

    .       É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.

    Exemplos:

    - Atos punitivos em geral (como multa pelo descumprimento de um contrato administrativo).

    - Atos praticados com base no poder de polícia (como apreensão e destruição de alimentos impróprios p/ consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante).

    .       Decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    .       Não está presente em atos que conferem direitos solicitados pelo próprio administrado (ex.: licença ou autorização de uso de bem público) ou atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

    .       Podem ser impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo em caso de impugnação ou recurso adm. com efeito suspensivo ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato. A imperatividade nasce com a simples existência do ato, ainda que esteja eivado de ilicitude; deve ser cumprido até que seja retirado do ordenamento jurídico ou suspenso.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE.

     

    Gab. E

  • Gab: ERRADO

    Imperatividade é impor seu poder de império, a Administração manda e você faz.

    Autoexecutoriedade é que o ato pode ser praticado sem necessidade de prévia autorização do judiciário.

  • IMPERATIVIDADE!!

  • IMPERATIVIDADE

  • Imperatividade :)

  • Para não confundir mais, galera:

    Atributos da PATI (Atributos dos atos)

    P PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    A AUTOEXECUTORIEDADE

    T TIPICIDADE

    I IMPERATIVIDADE

    Elementos dos atos - COMFIFOMOB

    COM COMPETÊNCIA

    FI FINALIDADE

    FOR FORMA

    M MOTIVO

    OB OBJETO

    Obs: Só o MOB pode ser discricionário :)

    Elementos ACIDENTAIS dos atos - TELCOM (apenas objeto)

    TE TERMO

    CO CONDIÇÃO

    M MODO OU ENCARGO

    "Seja forte e corajoso, não se apavore e NEM DESANIME, pois o Senhor, o seu DEUS, estará com você por onde quer que você andar"

  • "Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos."

    "Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos."

  • Poder extroverso
  • Imperatividade: impor o cumprimento do ato.

    Autoexecutoriedade: poder de agir sem necessitar do judiciário.

    #Pertenceremos

  • Para agregar:

    PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • O caso descreve a imperatividade (impor).

    Autoexecutoriedade está associada com ausência de intervenção judiciária para executar os próprios atos.

  • Comentário:

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. Lembrando que a imperatividade é o atributo dos atos administrativos que permite à Administração executa-los independentemente da concordância dos administrados. É um atributo de decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Por sua vez, o atributo da autoexecutoriedade informado na questão, permite que os atos administrativos sejam executados independentemente de autorização judicial.

    Note, portanto, a diferença, e tome cuidado para não confundir:

    Gabarito: Errado

  • Quando vier a palavra supremacia, pode colocar o atributo da imperatividade.

    Gabarito : Errado

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se da imperatividade

  • Complementando:

    O atributo da Imperatividade decorre do Poder Extroverso e da Supremacia do Interesse Público.

    Bons Estudos

    GAB E

  • Gabarito - Errado.

    autoexecutoriedade - atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

    imposição da forma de agir, trata-se da imperatividade,que se refere à característica de impor um ato,independentemente de concordância do particular.

  • ATRIBUTOS (PATI)

    presunção de vericidade - São legítimos até q provem o contrário

    autoexecutoriedade - faz efeito desde logo

    tipicidade - previsto em lei

    imperatividade - independe da aceitação da pessoa

  • Imperatividade- impõe determinada forma de agir

  • NÃO É AUTOEXECUTORIEDADE, MAS SIM IMPERATIVIDADE!

  • IMPERATIVIDADE ---->>> a adm publica IMPÕE ao administrado que cumpra uma determinação.

    autoexecutoriedade---->>> A PRÓPRIA ADM PUBLICA PRATICA O ATO DE FORMA IMEDIATA.

    BOA NOITE.

  • Segundo a doutrina, o atributo pelo qual os atos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância é chamado Imperatividade. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, criar deveres para si e também para terceiros, chamado também de poder extroverso. Ao contrário dos particulares que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), como explica Mazza.

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo não se verifica.



    Gabarito do Professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Imperatividade.

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base no atributo da imperatividade dos atos administrativos, em razão da supremacia do interesse público, e não em razão do atributo autoexecutoriedade. Ou seja, questão errada.

    Vamos a luta! Aprendendo sempre!

  • Imperatividade decorre da Supremacia do I.P
  • Imperatividade

  • PALAVRAS CHAVES PARA MATAR A QUESTÃO

    Imperatividade: impor, criar

    Autoexecutoriedade: executar, implementar

  • Como a Cespe adora misturar os conceitos de Autoexecutoriedade com os de Imperatividade.

  • Atributo da imperatividade logo questão ERRADA

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público

  • tem que tá esperto

  • Imperatividade = Poder extroverso = Poder de império

  • Imperatividade

    (coercibilidade)

    A possibilidade da administração pública criar unilateralmente obrigações ou impor restrições aos particulares, deriva do Poder Extroverso.

    Está presente somente nos atos que a administração impõe algo ao administrado, não estando presentes nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações. Nesses casos a administração está em pé de igualdade com o administrado. Ex.: Ao emitir uma certidão, ela está atendendo a um pedido do particular, não lhe impondo algo.

  • I- imperatividade I- impor

    A- autoexecutoriedade A- agir

  • IMPor = IMPeratividade

    Gabarito: E

  • GAB E

    IMPERATIVIDADE

  • imperativo ou coercitivo

  • IMPERATIVIDADE

    Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Em alguns atos administrativos você acaba encontrando esse atributo de Imperatividade, por exemplo na declaração de desapropriação, o processo de desapropriação é muito simples, normalmente ele acaba dando inicio com um decreto de desapropriação, esta declaração é um ato administrativo, ali diz o seguinte: o seu imóvel está sujeita a força expropriatória do estado, está sujeita a desapropriação, mesmo que você não concorde com esse ato, para a administração pública a sua concordância não é necessária, porque naquela declaração nós encontramos Imperatividade.

    A palavra Imperatividade é muito comum quando no início do estudo sobre o Direito Público, você acaba lembrando-se de Poder de Império, só que hoje em dia essa expressão é um pouco defasada, principalmente em pleno século 21, onde nós encontramos no mundo ocidental a ideia de republicas, utilizar essa expressão é algo que não soa muito bem, por isso um autor italiano chamado Renato Alessi criou a expressão Poder Extroverso  para substituir Poder de Império, e o Direito brasileiro passou a adotar esta expressão, tornando assim muito comum encontrar essa expressão em Exames da Ordem e Concursos Públicos, então sempre que falarem de Imperatividade, eles gostam de fazer uma ligação com a expressão Poder Extroverso.

    Autoexecutoriedade

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

  • Minha contribuição.

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade: Presume-se que o ato está de acordo com a lei (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).

    Autoexecutoriedade: Permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: A lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários.

    Imperatividade: Permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A) Autoexecutoriedade... A administração pública faz sem autorização do poder Judiciário.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Autoexecutoriedade não impõe nada a ninguém. Quem impõe é a coercibilidade.

    Autoexecutoriedade já é o estado parando de "falar" e colocando a mão na massa.

  • GAB ERRADO. A QUESTÃO TRATA DA IMPERTIVIDADE...

  • IMPERATIVIDADE***

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE dos atos administrativos.

    GAB ERRÔNEO

  • desnecessidade de submeter ao Judiciário, divide-se em Executoriedade (diretos) Exigibilidade (indireto)

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na coercibilidade dos atos administrativos.

  • ERRADO

    IMPERATIVIDADE

    "Impor determinada forma de agir"

    Tem como característica >>> impor um ato, independentemente de concordância do particular.

    Autoexecutoriedade

    -Possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração;

    - Sem necessidade de ordem judicial.

  • Poder de IMPÉRIO!

     

    #Pertenceremos

  • AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

  • O Cespe troca com frequência os conceitos de IMPERATIVIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE. Fiquemos atentos, pois é reincidente .

    Bons papiros.

  • IMPERATIVIDADE IMPOSIÇÃO A TERCEIROS.

  • Imperatividade - Impõe

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • GAB. E

    IMPERATIVIDADE (império) à impõe a obrigação; IMPOSIÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE à executa o ato, sem precisar de decisão judicial. EXECUÇÃO 

     

    OBS.:

    • Quando vier a palavra SUPREMACIA, pode colocar o atributo da IMPERATIVIDADE.
    • Quando vier o termo INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, pode colocar AUTOEXECUTORIEDADE.

    FONTE: Amigos do QC!

  • Questão clássica do cespe . Confundir imperatividade e autoexecutoriedade . Já errei , no momento , estou em fase de evolução . Imperatividade e impor ao particular algo , autoexecutoriedade e executar algo automaticamente , sem pedir licença a ninguém dos seus atos
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    São eles que distinguem os atos administrativos dos atos privados.

    • É um divisor de águas!

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    QUESTÃO:

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. CERTO ☑

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO! ☛ Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    ↳ A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • IMPERATIVIDADE e NÃO AUTOEXECUTORIEDADE

    GABA:E

    #PERTENCEREMOS

  • Imperatividade

  • Presunção de legitimidade - LEGAL até PROVE O CONTRÁRIO.

    • consequências:
    1. Execução imediata
    2. pode criar OBRIGAÇÕES » 3º

    Autoexecutoriedade - Independe do Poder Judiciário.

    Tipicidade - definidas PREVIAMENTE em LEI.

    Imperatividade - impõe OBRIGAÇÕES » 3º

    • supremacia
  • Citou impor trata-se de IMPERATIVIDADE

  • se a banca colocasse poder de policia estaria certa ?

  • Hoje NÃO CESPE *-*

  • A imperatividade se identifica com a coercibilidade dos Poderes Administrativos. Consiste na possibilidade que a Administração Pública possui de criar obrigações ou impor restrições de forma unilateral aos particulares, sem qualquer anuência destes.

    Trata-se de atributo decorrente do Poder Extroverso da Administração, consubstanciado na prerrogativa que o Poder Público possui de praticar atos que extravasam a sua própria esfera jurídica, adentrando a esfera jurídica dos particulares, alterando-a sem anuência prévia dos administrados.

    Este atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que importem em imposição de obrigação ou de restrição aos particulares sem o seu consentimento. Não estão presentes nos atos administrativos que pressupõem a solicitação pelo administrado em seu próprio interesse, como é o caso das licenças e autorizações.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • FICA A D.I.C.A

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercitibilidade

    Autoexecutoriedade.

  • Imperatividade.

  • Supremacia do interesse público é diretamente ligada a Imperatividade = imposição do cumprimento do ato administrativo.

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles!

  • Exigibilidade

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE.

  • IMPERATIVIDADE 

  • Um bizú que aprendi é --> Notou-se supremacia, marca IMPERATIVIDADE!

  • supremacia é sinônimo de imperatividade

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    IMPOSITIVO= IMPERATIVO.

    AO TOTAL PODEMOS CONTAR COM CINTO ATRIBUTOS:

    PRESUNÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • imperatividade.

  • Para mim, o verbo ( impor ) foi a palavra chave para o acerto da questão, pois a imposição de obrigações e restrições faz parte da natureza do atributo IMPERATIVIDADE e não o da autoexecutoriedade.

  • IMPERATIVIDADE...

  • Errado.

    A questão aborda o conceito de imperatividade.

  • autoexecutoriedade :certos atos administrativos precisam ser executados imediatamente e diretamente pela própria administração pública imperatividade :característica dos atos de se impor a terceiros. é uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público
  • impor e supremacia:imperatividade
  • RESPOSTA: ERRADO

    O uso da supremacia pela administração pública na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir é a característica do ato administrativo denominada de IMPERATIVIDADE.

  • A Imperatividade dos atos administrativos tem estreita relação com o PODER EXTROVERSO DO ESTADO/PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO, colocando-se em uma relação vertical versus particular.

    Agora, a Autoexecutoriedade é a exteriorização do Poder do Estado, por meios DIRETOS de coerção (ou indiretos), sem necessidade de intervenção do Judiciário para a execução de sua supremacia.

    (CESPE - IPHAN/2018) A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. - ERRADO, refere-se à AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE - PODER (ex.: supremacia do interesse público)

    AUTOEXECUTORIEDADE - MANIFESTAÇÃO DO PODER (ex.: demolição)

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    O atributo da imperatividade consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral. A imperatividade diz respeito à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público. É o caso, por exemplo, da imposição de uma multa administrativa ao particular. Não é necessário que o particular concorde com aquela penalização para que seus efeitos lhe sejam impostos.

  • Os atributos do ato adm são: PATI

    • Presunção de legitimidade -> conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos 
    • Autoexecutoriedade -> Independente de autorização judicial. Está presente 1) quando estiver expressamente prevista em lei; 2) quando se tratar de medida urgente.
    • Tipicidade -> deve estar tipificado em lei
    • Imperatividade -> supremacia, independe de concordância

    Quem tem consoante está presente em todos os atos (PT).

    se vier na questão: supremacia, marca imperatividade

    Se vier: Independente de autorização judicial = marca autoexecutoriedade

  • Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.


ID
2807242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.


Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista, bem como, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e não de direito público como afirma a questão, que portanto, está errada.

  • GABARITO - ERRADO

    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

  • EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:
     

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    - EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:
    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);
     

  • César TRT, apenas uma correção: A descentralização ocorre por serviços ( outorga legal). Delegação é apenas para particulares (em coloboração).

  • AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA (NÃO PRECISA DE REGISTRO) 
       personalidade jurídica: Direito Público.
       finalidade: atividade típica do Estado.
       regime jurídico: público.
       responsabilidade civil: ação -> objetiva;
                                         omissão -> subjetiva.

       regime pessoal: regime jurídico único.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO 
       personalidade jurídica: Direito Privado.
           
      Atenção: fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público.
       finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá  não pode: finalidade LUCRATIVA. 
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civilobjetiva, em regra.
      
     regime pessoal: regime jurídico único.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 100% Público.
       constituição: qualquer forma admitida em direito.
       
    competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

     

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA  -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 
       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 50% + 1% Público.
     
      constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
       competência judicial: somente Justiça Estadual.
     

    Observação: fiz a diferença (alguns pontos) entre Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista no final do resumo de cada uma. 

     

    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Lei cria                                  Lei autoriza 

    ⬇                                                   ⬇

    P.J.DIR. PUB.                       P.J. DIR. PRIV

    (AUTARQUIA)                      (FUND. PUB/ EMP. PUB/ S.E.M)

  • Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) possuem personalidade jurídica de direito privado, todavia, submetem-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.

  • Creio que os colegas já adentraram em uma questão bastante importante: Diferenças entre as empresas estatais, contudo é preciso também relembrar que a descentralização nesta hipótese é da execução do serviço sendo a titularidade da adm. que celebrou o contrato. também chamada de desc. por colaboração.

    #Não desista!

  • A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969.

  • Sociedade de Economia Mista (SEM): *Personalidade Jurídica: PRIVADO, * Forma Societária: Sociedade Anônima (S/A), *Jurisdição: Justiça Comum Estadual ou Trabalho.

  • Resuminho sobre sociedade de economia mista:

     

    • Criação e extinção autorizadas por lei específica

    • Personalidade jurídica de direito privado (adquirida com o registro dos atos constitutivos no órgão competente)

    • Desempenho de atividades de natureza econômica, com finalidade lucrativa (intervenção do domínio econômico ou prestação de serviços públicos)

    • Patrimônio privado, mas algumas prerrogativas são de direito público

    • Pessoal é celetista (prestam concurso público)

    • Foro judicial: sociedades federais, estaduais ou municipais se submetem a justiça estadual, salvo se a União for assistente ou oponente

    • Falência e execução: não se submetem

    • Forma jurídica: somente sociedade anônima (S/A)

    • Composição do capital: público e privado, mas a maioria do capital votante deve ser público

    • É possível a criação de subsidiárias controladas pelas empresas públicas, que também dependem de autorização legislativa

    • Exemplos: Banco do Brasil (atenção: o Banco Central é autarquia), Petrobrás

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Autotutela é exercida através do pode EXECUTIVO, quando a administração pública, no exercício do poder hierárquico, anula os SEUS PRÓPRIOS atos ilegais ou revoga aqueles que são discricionários.

    Vale lembrar que a autotutela é diferente Tutela administrativa, esta exige "interveção" da administração somente nos casos de descumprimento dos preceitos legais, quando exercidos por entidades da adm Indireta com as quais não existe relação de subordinação. (Controle finalístico ou supervisão ministerial).

     

  • tanto a empresa publica quanto a soc. eco. mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     -----Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     -----Capital Misto.

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

  • "Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público."


    "Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado."

  • GABARITO: ERRADO.


    Forma Correta:


    Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.


    A saber:


    As Sociedades de Economia Mista, assim como as Empresas Públicas, são pessoas jurídicas de direito privado. Ambas possuem Regime Hibrido - misto ou semi-público, já que contratam por concurso público, mas o regime é celetista; fazem licitação, mas em alguns casos são dispensadas de fazê-las - e estão sujeitas ao controle Estatal.

    O capital das Empresas Públicas é 100% do Estado, já nas Sociedades de Economia Mista a maior parte do capital pertence ao Poder Público.

    As Empresas Públicas podem ser constituídas em qualquer forma societária prevista em lei e admitida em direito, já as Sociedades de Economia Mista só podem ser do tipo S/A (capital aberto);

  • Sociedade de Economia Mista:

     

    Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: PETROBRAS e Banco do Brasil.

     

    Empresaa Pública:

     

    Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: BNDES e Caixa Econômica Federal.

     

     

    Pessoal, estou divulgando dicas, macetes, resumos, leis esquematizadas com questões no meu Instagram. Quem tiver interesse pode acompanhar. A LRF esquematizada está disponível para download rodada 1. 

     

    Link:

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

    linktr.ee/leis_esquematizadas_questoes

     

  • Sociedade de Economia Mista Pessoa jurídica de Direito Privado.

     

    Gab: ERRADO

     

     

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • ADM. INDIRETA: F A S E

     

    Fundações públicas: direito publico / direito privado

    Autarquias: direito público

    Soc. economia mista: direito privado

    Empresa pública: direito privado

  • - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    união, estado, df e municípios.

    Autarquias e fundação de direito público

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    fundação de direito privado

  • Pessoa Jurídica de Direito Público? É claro que não né!

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas

    ------ Regime trabalhista

    ----- Foro Estadual

    ----- Exploração de atividade econômica


    Fonte: Meus resumos

  • Sociedade de Economia Mista: Direito Privado

  • direito privado

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITO PRIVADO

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS - DIREITO PÚBLICO

  • Atenção: as fundações públicas podem ser de duas espécies: 
    a) fundações públicas de direito privado: são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, conforme expressa previsão do art. 37, XIX, da CF, dependendo do registro dos respectivos atos constitutivos para aquisição de personalidade jurídica (art. 45, “caput”, do Código Civil); e 

    b) fundações públicas de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais): consideram-se pessoas jurídicas de direito público, não expressamente previstas na Constituição, mas por construção doutrinária e jurisprudencial (inclusive do STF). São diretamente criadas por lei específica, com aquisição de personalidade jurídica desde a publicação. Essas fundações são consideradas “espécie do gênero autarquia”. 

    Fonte: Prof. Carlos Antônio Bandeira 

  • Errado

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.

  • Questão ERRADA


    Apesar da Sociedade de Economia Mista ter a forma societária de Sociedade Anonima, a pessoa jurídica é de DIREITO PRIVADO.

  • Pessoa jurídica de direito privado.

  • As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    As empresas públicas podem adotar qualquer das formas admitidas em direito, enquanto as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas


  • Errado

    Sociedade de economia mista

    a)            Personalidade Jurídica Privado

    b)           Capital Público 50% + 1, apenas criação sociedade anônima – S/A

    c)            Patrimônio Próprio e Pessoal

    d)           Lei Especifica autoriza a criação que so passa a existir após registro dos atos constitutivo no cartório de pessoa jurídica ou na junta comercial

    e)            Competência justiça estadual

    f)             Não possuem Imunidade Tributaria

    g)           Todas obrigações trabalhistas

    h)           Obrigaçoes civis e comerciais setor Privado

  • Publico somente autarquias
  • Personalidade Jurídica Privado

  • sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de: direito privado (misto ou híbrido)

    RogerVoga

    fé.....

  • Sociedade de economia mista e empresas públicas são de direito privado.
  • A Sociedade de Economia Mista (SEM) é Sociedade Anônima (verdadeiro)? A SEM tem personalidade de direito público (falso)? As SEM e as Empresas Públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

    Na mesma assertiva, 1 falso + 1 verdadeiro: Gabarito falso.

    Cuidado: A CESPE é especialista em começar uma sentença verdadeira e falsear no final, pra te ludibriar.

  • DIREITO PRIVADO.....

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • Comentário:

    As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito privado, que integram a Administração Indireta dos entes federados para o exercício de atividade de natureza econômica.

    Gabarito: Errado

  • AINDA QUE PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONTINUA SENDO DE DIREITO PRIVADO.

  • Gab Errada

    Autarquia: Direito Público

    Fundações: Tanto público quanto privado.

    OBS: Se for de direito público - Autarquia fundacional.

    EP e SEM: Ambas de direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    MAIORIA DAS AÇÕES É DO PODER PÚBLICO;

    SOMENTE NA MODALIDADE DE SOCIEDADE ANÔNIMA;

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL;

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    RESPONSABILIDADE CIVIL (PSP OBJETIVA, EAE SUBJETIVA);

    REGIME DE PESSOAL (CLT);

    CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI.

    FONTE: QC

  • pessoa jurídica de direito privado

  • Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito xxxpúblicoxxx. (Direito PRIVADO).

  • A Administração Pública Indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Os conceitos legais, que definem tais entidades estão no art. 5º do Decreto-lei 200/67.

    Sobre as Sociedades de Economia Mista preceitua a lei:
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Logo, como podemos ver, as sociedades de economia mista, criadas precipuamente, para a exploração de atividade econômica - a despeito de integrarem a Administração Pública- possuem personalidade jurídica de Direito Privado, adotando a forma obrigatória de sociedade anônima, por força de lei.




    Gabarito do professor: ERRADO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.81

  • Autarquia: Direito Público

    Fundações: Tanto público quanto privado.

    OBS: Se for de direito público - Autarquia fundacional.

    EP e SEM: Ambas de direito privado.

  • Só quem é de DIREITO PÚBLICO são:

    AUTARQUIAS

    AUTARQUIA FUNDACIONAL (é a Fundação quando de direito publico)

    EP E SEM são de direito privado

  • PRIVADO

  • Errada

    Autarquia; PJ de direito público

    Fundação: PJ de direito privado

    EP/ SEM: Pj de direito privado

  • Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.

    Erro da questão.!

  • PRIVATE

  • Tanto as EP's quanto as SEM's são de DIREITO PRIVADO!!

  • Errada

    Autarquia; PJ de direito público

    Fundação: PJ de direito privado

    EP/ SEM: Pj de direito privado

  • Autarquia é de Direito Público. (REGRA)

  • SEM- é direito privado.

  • Direito Privado!

  • ERRADO

    A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É UMA ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    PRF - 2021

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • EXCLUSIVAMENTE de Direito Privado;
    • AUTORIZADA por Lei;
    • Não possui prerrogativas processuais;
    • Forma Societária: SOCIEDADE ANÔNIMA (somente);
    • Capital 50% (+ 1 Ação) Público + 50% Privado;
    • Não estão sujeitas ao processo comum de licitação quando: desempenham atividades de natureza econômica;
  • AUTARQUIAS : Direito Público

    FUNDAÇÕES: Direito Público ou Privado

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Direito Privado

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Direito Público e Direito Privado

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    CRIAÇÃO: AUTORIZDA POR LEI+ REGISTRO.

    PODER SER PRETADORA DE SERVIÇO OU EMPRESA DE ATIVIDADE ECONOMICA.

    QUANDO ESTIVER PRESTANDO SERVIÇO TERÁ A RESPONSABILIDADE CIVIL OBETIVA, QUANDO ESTIVER FAZENDO ATIVIDADE ECONOMOCA SERÁ SUA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.

    NATUREZA JURÍDICA: DIREITO PRIVADO.

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: MAIORIA PÚBLICO.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
  • De direito privado, mas incidindo sobre elas regras de direito público.


ID
2807245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.

O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, por pensar no seguinte:

     

    poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidadesAlcança os servidores públicos, assim como particulares que mantenham algum vínculo com a Administração Pública. Tal poder é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário.

     

     

    Alguém concorda com isso? 

     

  • Danilo

    pensei exatamente o mesmo. Essa questao é mto sacana..

    Mas se colocar dessa forma:

     

    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

     

    Fica claro q realmente é discricionaria, pois o agente pode escolher inclusive o tempo da suspesaão

  • A gravidade(advertência, suspensão ou demissão) tem regra rígida sim. A discricionaridade no tempo da suspensão ok, mas a questão generalizou demais...

  • Dever de punir:Vinculado

    Gradação da punição:Discricionário

  • Ignorem o texto entre virgulas:

     

     

    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

     

     

    Ou seja,  nos procedimentos para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena o poder realmente é discricionario...

    Exemplo é a suspensão...pode ser de ATÉ 90 dias e tb pode ser convertida em multa,logo, isso é discricionario. 

  • Voltei aqui pra mostrar indignação com esse tipo de gabarito dado pelo cespe em pleno 2018. Não só nessa questão como em várias outras por ai. Eu acho isso de uma extrema má- fé dessa instituição, tanto nesse caso como nos casos das chamadas "questões coringa", onde a banca pode dar o gabarito que bem entender ( o que, de longe, não é o caso dessa questão). Isso nem deveria existir, pois mostra um total desrespeito e falta de imparcialidade com todos nós que prestamos provas de concursos públicos. Sinceramente, isso é uma palhaçada.

     

    E pra piorar, o MPU ta chegando e se preparem pra bater de frente com esses absurdos. Concursos de nível nacional, os organizadores do cespe sentem tesão em fazer nós, concurseiros, de bestas com essas pataquadas. 

  • Cespe veio com uma questão parecida na prova do STM/2018:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue o item subsequente.

     

    Por ser vinculado, o poder disciplinar da administração determina que seja aplicada pena de demissão ao servidor que praticar falta grave.(anulada)

     

     

    Foi anulada com a justificativa de que o item  possibilita mais de uma interpretação.

     

    Acho bem difícil uma questão cravar que o poder Disciplinar seja inteiramente vinculado ou discricionário e ser certa; como os colegas já expuseram, em uma parte ele é vinculado e na outra discricionário.

     

     

  • Não concordo com esse gabarito. O poder disciplinar é EM REGRA (DISCRICIONÁRIO) .  Há situações porém que a lei descreve infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados. (VINCULADO)

     

    CESPE COPIOU PARTE DE DA DOUTRINA DE DI PIETRO :

    O poder disciplinar também é caracterizado pela discricionariedade em determinados aspectos. Enquanto no Direito Penal vigora o princípio de que não há crime sem lei especial que o defina, no Direito Disciplinar não há normas rígidas quanto o procedimento a ser seguido. Além disso, o administrador aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento, podendo, para tanto, considerar a natureza, a gravidade da infração e os danos que resultarem para o serviço público.

     

     

    Q883528 [CESPE] O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. [CERTA]

     

    Q279986 [CESPE] O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso.[CERTA]

     

    Q277588 [CESPE] Constatada falta cometida por servidor de agência reguladora em procedimento disciplinar que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório, terá a administração, no exercício do poder disciplinar, uma discricionariedade limitada quanto à escolha da pena a ser aplicada. [CERTA]

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes  Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

     

  • Discordo do gabarito.


    O exercício do poder disciplinar, no que tange à apuração de ilícitos administrativos, é um poder-dever da Administração, sendo, portanto, ato vinculado.


    Vamos aguardar o gabarito definitivo e que venha a prova do MPU!



  • o poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Ele será vinculado quanto à obrigatoriedade de apurar os fatos, instaurando os procedimentos cabíveis, e quanto à necessidade de aplicar a sanção se, ao final do processo, for comprovada a infração. No entanto, há discricionariedade, em regra, quanto à capitulação da sanção – isto é, quanto ao enquadramento dentro dos dispositivos legais – e, em alguns casos, quanto ao conteúdo da sanção. O Poder Disciplinar é DISCRICIONÁRIO no que diz respeito à forma que será aplicada a sanção  Por exemplo: a sanção de suspensão, na Lei 8112/1990, poderá ser aplicada de 1 a 90 dias – logo, há discricionariedade quanto ao conteúdo desta sanção.

     

     

     

    Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

  • cespe sendo cespe...

  • Espero que seja anulada, comentando para guardar e conferir o gabarito definitivo.

  • Anula essa bagaça !

  • Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "... Pode existir discricionariedade na graduação da penalidade legalmente prevista(por exemplo, suspensão por cinco dias ou oito dias), ou mesmo no enquadramento da conduta, dependendo das circunstâncias, como infração sujeita a uma ou outra sanção disciplinar dentre as estipuladas em lei.." 

     

    Constatou que houve infração é obrigado a punir. (Vinculado)  

    Graduação da penalidade, enquadramento da conduta (Discricionário). 

     

    Na questão diz, O poder disciplinar é considerado Discricionário(quando?) nos "procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" e finaliza "por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena." para deixar claro que não é sobre o dever de punir, mas sim sobre os procedimentos e escolha da pena, das várias possíveis em lei. MAS concordo que o mais adequado seria usar o termo "PODERÁ", visto que a discricionariedade não é regra geral, já que existem procedimentos e adequações de penas previstas integralmente em lei, devendo agir de forma vinculada.


    enfim, vida que segue!

  • Questões parecidas: 

     

    --> Ano: 2018Banca: CESPEÓrgão: STJProva: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. CERTO

     

     

    --> Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Técnico Administrativo

     

    O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso. CERTO

  • "é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" posso escolher promover um PAD sumário para um caso de insubordinação grave?

  • Não é o poder disciplinar que é discricionário, e sim a gradação da penalidade!


  • Se houver infração do servidor, é obrigação puni-lo.

    Agora quanto a penalidade sim, pode possuir um caráter discricionário.

    Eu hein...

  • Se, quanto ao procedimento de apuração das faltas administrativas o poder disciplinar é considerado discricionário, de que servem as normas que tratam do "Processo Administrativo Disciplinar", como aquelas dispostas no Título V da lei 8.112/90, especialmente no que diz respeito a sua condução por meio de uma comissão, divisão em fases etc????????????????


    Discordando um pouco do último comentário, acredito que se a questão afirmasse que "o poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário na APURAÇÃO (condução da investigação) de faltas administrativas (...)", até que poderíamos considerar o item correto, mas discricionário quanto aos procedimentos (formalidades) para apuração, eu, particularmente, discordo!


    Tipo de questão que realmente chateia quem estuda há tantos anos para concursos públicos, pelas mais variadas fontes e é obrigado a engolir seco as ASNEIRAS ,sem nenhum fundamento doutrinário ou jurisprudencial, trazidas por determinadas bancas!


    RE-VOL-TAN-TE!!!


    Peço, encarecidamente, a ajuda dos professores nessa questão. Muito obrigada!

  • Quanto mais conheço o Cespe mais percebo o quanto ele é capaz...

    enfim alguns esclarecimentos sobre o Poder de Polícia:

    O poder de polícia é dividido em ciclos:

    Ciclo de polícia   O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:   a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar; b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público; c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia; d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia)  Partes delegáveis:

    I) Consetimento

    II) Fiscalização

    #Força!


  •    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. Quando aplicável aos servidores públicoso poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Ademais, ao afirmar que o poder disciplinar é discricionário, deve-se atentar para o fato de que a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir (VINCULADO), pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem que necessariamente aplicar a sanção cabível, após o devido processo disciplinar. Logo, é correto afirmar que o poder disciplinar tem sua discricionariedade limitada (DISCRICIONÁRIO).

     

    • Quando se pune um agente público:

         → De forma IMEDIATA se aplica o Poder Disciplinar

         → De forma MEDIATA se aplica o Poder Hierárquico

             * Ou seja, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

     

    • O Poder Disciplinar é:

         → Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Administração é obrigada a punir.

         → Discricionário: A Administração tem certa discricionariedade para escolher a gradação que está obrigada a aplicar.

     

    Fonte: QC

  • O poder disciplinar é discricionário (regra) para tipificação de falta e para a escolha da penalidade, mas pode ser vinculado quando instaura PAD e se comprovado ilícito é obrigada a responsabilizar o agente, no entanto, não existem regras rígidas quanto ao procedimento.

  • Achei a questão um pouco confusa, não sabia ao certo se a banca questionava sobre a discricionariedade na graduação da pena, levando em consideração a gravidade do fato, ou se questionava o fato da Administração estar vinculada a apuração e aplicação de sanção em caso de falta disciplinar.


    De qualquer forma, afirmei que a assertiva estava correta por considerar o exemplo citado.

  • A Administração Pública tem a obrigação de apurar ilícitos cometidos por servidor público (não existe discricionariedade), e após possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa ao servidor, tem de aplicar a pena (aqui existe discricionariedade na dosagem da pena dentro dos limites legais), como no caso de escolher a quantidade de dias de suspensão a ser aplicada ao faltoso. Questão nula....

  • Apurar é vinculado.

    Aplicar sanções é discricionário.

  • É SÓ PENSAR NO CASO DE SUSPENSÃO QUE ATÉ 90 DIAS.


    TEM O DEVER DE PUNIR ,MAS PARA APLICAR SANÇÃO EXISTE UMA CERTA DISCRICIONARIEDADE.

  • Vejo muito esse tipo de questão "coringa" em português, principalmente nas de interpretação de textos!

    Essas disciplinas têm um "mundo" de conteúdo e, sinceramente, não entendo o porquê dessa recorrência de questões questionáveis e anuladas, esse tipo de questão pode prejudicar anos de preparação de alguém.

    Cobra o que tá no edital e pronto!

    Não tem por que inventar, quem acertar mais, passa! simples assim...

  • Típica questão que se dá o gabarito que quer.

  • Lucas Carneiro, gostei da nomenclatura "questões coringa". Realmente esse tipo de questão está sendo muito usada pelo CESPE, na qual é possível fundamentar os dois gabaritos a depender da interpretação dada, fugindo fortemente da objetividade. Afinal, é uma prova objetiva ou subjetiva? Acho que o CESPE esqueceu desse pequeno detalhe...

  • → DISCIPLINAR (interno à Administração Pública) – é aquele conferido ao administrador para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados. IMPORTANTE - lembre-se que para uso deste poder, é imprescindível a abertura de um procedimento administrativo e oportunizar o contraditório e a ampla defesa, antes de aplicar qualquer punição, seja a agente publicou ou terceiro contratado com vínculo com a administração pública.

  • Eu entendo o descontentamento de todos, pois também errei a questão por pensar demais. Porém revendo o texto acredito que a resposta seja CERTA mesmo. Avaliem: ...nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas... creio de realmente não haja um procedimento VINCULADO a seguir, como no caso do IP em que o Delegado tem discricionariedade elencada no artigo 6 do CPP.

  • cespe sendo cespe, portanto deixa em branco

  • A questão oferece várias interpretações.

    O Poder Disciplinar pode ser Vinculado ou Discricionário, a depender das fases em que está atuando.

    CESPE sendo CESPE!

  • Agora eu vou ter q jogar cara ou coroa pra responder as questões. Cespe, o Sr. Está de brincadeira!

  • A CESPE passeia entre os doutrinadores. Ultimamente vejo questões com base no entendimento de Maria Sylvia Di Pietro. Portanto, segue o entendimento da mesma:

     

    "Costuma-se dizer que o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. [...] Mesmo com relação à escolha da sanção cabível, não se pode falar em discricionariedade propriamente dita, mas em certa margem de apreciação outorgada pela lei à autoridade administrativa, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

  • Galera, também achei uma tremenda sacanagem conosco. Porém, temos que andar segundo a correnteza.

    Realmente o enunciado diz que "o ato é considerado discricionário nos procedimentos", o que realmente torna a alternativa correta. Os procedimentos, por sua vez, incluem a mensuração da pena (que é discricionário).


    Errei também, mas entendo que o gabarito está correto.

  • Entendo que o chefe é obrigado a aplicar a pena, tratando-se de vinculação. Porém a gravidade da pena é decidida pelo chefe através da discricionariedade. Acho que foi isso que o cespe quis dizer na questão e pensando assim que consegui acertar ;)

  • EXAMINADOR FILHO DO CAPIROTO!

  • QUE BOM QUE NÃO FUI O ÚNICO A DISCORDAR DO GABARITO, isso já está virando palhaçada dessa banca.

  • Parei de ler no discricionário, marquei errado, errei. Nao concordo com o gabarito

  • Poder disciplinar é discricionário, então se já marcaram errado por lerem até aí, errariam de qualquer forma. O superior escolherá qual sanção aplicará pelo ato do agente público, então ter sanções têm, agora qual quem escolherá a mais cabível sera o superior.


    GAB certo

  • Aprendi que APURAR a responsabilidade com a instauração de procedimento é ato vinculado, o gestor não pode escolher se apura ou não. Agora, para APLICAR A PENA teria certa discricionariedade.

  • Tendo em vista que não há regras rígidas?? Correto isso??

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk PQP

  • O poder disciplinar é discricionário porque admite gradação e escolha da penalidade a ser aplicada. Já o dever de punir é vinculado.

  • É impressão minha ou o Cespe ultimamente vem caindo o nível?

    Q absurdo isso gente. Como essa questão pode estar "C".

    Apuração é vinculada, e a questão diz que é discricionária.

  • O ato de apurar uma infração, desde que haja o conhecimento da administração, é vinculado. É dever de agir da administração. A discricionaridade pauta-se na aplicação da pena e, se assim, a lei conferir tal possibilidade, tendo em vista que para os casos de demissão não há no que se falar em discricionaridade.

    Acredito que o correto seria vinculado no que diz respeito à apuração de faltas administrativas.

  • errado

    apurar faltas= vinculado

    conteúdo da sanção= discricionário.

     

  • Quem acertou essa questão, CUIDADO!

  • A Banca deve ter dado um outro sentido a palavra "apurar". Na tem sentido...

  • A pessoa estuda tanto e vem o Cespe e faz essas lambanças...

  • é uma questão que pede atenção. 

  • Às vezes, a Cespe é um caso sério.

  • Questão mal formulada

  • Questão mal formulada.


    O poder de punir é vinculado.


    A arbitrariedade de pena é poder discricionário pois a administração publica te liberdade de atuação, de escolha.

  • Infelizmente, não tem o que discutir. A questão deixou claro. CESPE é assim mesmo, tem que ficar ligado.


    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas...que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."


    Gabarito Certo.

  • O poder disciplinar é vinculado e discricionário.

    Vinculado qnto a apuração das infrações adm, e discricionário qnto a aplicação da penalidade relacionada à infração.

    Ex.: servidor será suspenso de suas funções ... Pode ser 30 dias ou converter a pena em 50% da remuneração.

  • A questão se debruça sobre a discricionariedade na aferição do quantum da pena a ser aplicada. Sabemos que quanto à aplicação ou não da sanção, este é VINCULADO, mas não é esse o cerne da questão. No que diz respeito ao procedimento de "dosimetria" é discricionário.


    Vamos lá " O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."


    Os termos "não existem regras rígidas" e " para considerar a gravidade da infração" entrega o objetivo desejado pelo nobre e odiado exterminador, digo, examinador.


    Estamos diante do poder discricionário em que se pauta o agente público, como, por exemplo, no momento de determinar o quantum de suspensão..


    Pensei desas forma e não vi problemas.

  • questão cabulosa.... enunciado complexo e confuso.... nao é atoa que 70 % erraram essa questão.

  • Cara... Não é que eu concordo com o Gabarito??

    Percebam:


    Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado. 

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    O comando da questão não afirmou simplesmente que é discricionário, e sim que é discricionário EM UM MOMENTO ESPECÍFICO... que momento é esse? NOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PARA APURAÇÃO DE FALTAS !!


    Alguns exemplos que embasam meu raciocínio:


    8.112/90

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.


    9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


    8.666/93

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a  Lei de Execução Penal.


    3.689/41 (CPP)

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    ESSA FOI CORAÇÃO PELUDO

    ;-)kkkkk)

  • OS PROFESSORES NAO COMENTAM QUESTÃO NENHUMA MAIS, ESSE SITE TA UMA VERGONHA!!

  • Também não concordo com o gabarito, mas acho que o cespe usou o termo '' o nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas'' para associar a dosimentria da pena. No caso de aplicação da pena a alguém o poder disciplinar é discricionário.


    Ta muito obscuro.


    GABARITO ''CERTO''

  • Também não concordo com o gabarito, mas acho que o cespe usou o termo '' o nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas'' para associar a dosimentria da pena. No caso de aplicação da pena a alguém o poder disciplinar é discricionário.


    Ta muito obscuro.


    GABARITO ''CERTO''

  • "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas ..."


    A questão fala especificamente sobre os procedimentos de apuração, então nessa etapa torna-se discricionário.


    Sem choradeira.

  • O Poder Disciplinar não seria um poder-dever de agir???

    A discricionariedade não se enquadraria na escolha das sanções aplicadas?


    Tô confusa!


    Vamos solicitar comentário do professor!

  • Pessoal,

    Li e reli essa questão. Creio que ela está mal elaborada. Vejamos o que mencionam Di Pietro e Rafael Rezende:

    Di Pietro:

     

    Costuma-se dizer que o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. 

    Mesmo com relação à escolha da sanção cabível, não se pode falar em discricionariedade propriamente dita, mas em certa margem de apreciação outorgada pela lei à autoridade administrativa, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

    Além disso, a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público . Não se pode falar que exista aí discricionariedade, no sentido de liberdade de escolha da sanção, segundo critérios de oportunidade e conveniência (mérito do ato administrativo), uma vez que a decisão tem que ser adequadamente motivada e basear-se em fatos devidamente apurados em processos administrativos em que se assegure a observância do devido processo legal, especialmente o direito de defesa e contraditório, tal como previsto no artigo 5º, LV , da Constituição. Seria inaceitável que a sanção pudesse ser escolhida segundo critérios de oportunidade e conveniência. Por outras palavras, deve haver uma relação de adequação e proporção entre os fatos apurados e a penalidade aplicada.

    Vejamos que a autora usa o termo "discricionário" com muito cuidado. 

     

    Rafael Rezende:

     

    **É tradicional a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, que confere liberdade, sempre regrada (limitada), para que a autoridade administrativa determine a adequação da conduta ao Estatuto funcional e escolha, motivadamente, a sanção que deve ser aplicada ao agente.

     

    Na minha opinião, com base no que li e entendi, é equivocado mencionar que é discricionário nos procedimentos de apuração. Na verdade, o que é "discricionário"  é adequar a conduta  e não o dever de investigar. 

    Questão sem fundamento! Portanto, creio que isso seja o correto:

     

    A instauração do processo disciplinar administrativo é VINCULADO. O superior hierarquico DEVE instaurar o procedimento.

    A discricionariedade está na aplicação da sanção, levando em consideração a vida profissional do servidor.

     

     

    Pessoal, estou divulgando dicas, macetes, resumos, leis esquematizadas com questões no meu Instagram. Quem tiver interesse pode acompanhar. A LRF esquematizada está disponível para download rodada 1. 

     

    Link:

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

    linktr.ee/leis_esquematizadas_questoes

     

  • eu ia marcar errado...mas sendo cespe marquei certo. rs

  • Olhem o comentário do Siqueira, acredito que esclarecerá bastante, assim como esclareceu pra mim.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!


    QUESTÃO POLÊMICA!


    Após ler várias vezes a assertiva, parece que o CESPE quis inovar quanto à misturar PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA APURAR AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. OU SEJA, A LEI ESTABELECE AS INFRAÇÕES E PENALIDADES, MAS O "PROCESSO/PROCEDIMENTO" PARA APURAR TAIS INFRAÇÕES, DESDE QUE RESPEITE OS LIMITES LEGAIS , NÃO É RÍGIDO, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DEVER DE PUNIR!


    Não encontrei qualquer comentário de professor, portanto indiquem para comentário!


    EM FRENTE!


  • O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    A QUESTÃO SE REFERIU A UMA HIPÓTESE DE DISCRICIONARIEDADE EM UM PROCEDIMENTO PARA A APURAÇÃO DE FALTAS ADMINISTRATIVAS.

    EX.: CHEFE DO SETOR TEM A DISCRICIONARIEDADE (OPÇÃO) DE APLICAR UMA DETERMINADA SANÇÃO AO SERVIDOR, DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS LEGALMENTE.

  • Que quest, viu!

    Quase 70% de erro.

    Putz.

  • ESSA QUESTÃO É UMA VERGONHA! Gabarito totalmente equivoca. Entrei com recurso e nada. Outras questões de Administrativo. com gabarito bem duvidosos também, que caberiam a anulação. Por um a questão eu não tive a minha discursiva corrigida.

  • O poder de polícia é considerado discricionário? Isso que pegou.

    Creio eu que se existe uma ilegalidade a administração é obrigada a punir, ou seja, vinculada.

    #PMAL- 2019

  • Pqp, marquei com tanta certeza. Parece que estudar não é suficiente.
  • Pessoal, aprendi isso com um colega do QC: "não adianta querer bater de frente com a banca". É claro que às vezes a banca erra e nos deixa revoltados, mas na maioria das vezes o problema está em nossa interpretação. Aliás, interpretação é uma característica marcante do CESPE. No cespe não é preto no branco como ocorre com a FCC. 

     

    Assistindo aos comentários do Professor Hebert Almeida sobre a questão eu pude compreendê-la. Vejam:

     

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

     

    Para "apuração", temos duas interpretações possíveis: 

     

    1. Tendo notícia do cometimento de falta, a administração é obrigada a "apurar" essa ocorrência (nesse ponto é vinculado)

     

    2. Ao "apurar" o cometimento de uma falta, a administração pode conduzir o procedimento de maneira discricionária, decindo, por exemplo, quais testemunhas devem ser ouvidas, quais documentos devem ser juntados etc (nesse ponto é discricionário)

     

    Até aqui a questão pode ser considerada ambígua, mas aí vem a segunda parte, pela qual podemos matá-la: "tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

     

    Imaginem que um servidor exerca atividades icompatíveis com a função pública durante o expediente de trabalho. Tal falta é punível com suspensão de 1 a 90 dias. Nesse caso, a administração terá discricionariedade para verificar se a atividade praticada pelo servidor é realmente incompatível e terá discricionariedade para escolher a quantidade de dias da suspensão.

     

    Valeu! Bons estudos!

  • Marquei a questão como errada por considerar o poder disciplinar vinculado quanto à apuração de faltas administrativas.

    Essa questão poderia caber recurso, não???

  • Como explicou espetacularmente o nosso colega Danilo Capistrano, o PODER DISCIPLINAR por ser VINCULADO quanto à APURAÇÃO DA INFRAÇÃO e por ser DISCRICIONÁRIO quanto à APLICAÇÃO DA PENA, o CESPE dá o gabarito que quiser! Se ver uma dessas na prova, CORRE que é CILADA. rs



    Gabarito: "correto".

  • Qualquer medida que vise à punição (restrição de direito ou sanção) de um servidor deve obediência ao princípio da RESERVA LEGAL. Logo, a atuação é vinculada à liturgia processual, não havendo margem para escolha, exceto nas hipóteses legalmente previstas.

  • Com todo respeito ao colega e mestre Danilo Capistrano (excelente comentário, como sempre), todavia eu concordo com esse gabarito ! Talvez até a minha interpretação da questão esteja errada, mas enfim ..


    Poder Disciplinar :

    Parte vinculada: diz respeito ao dever e à obrigatoriedade de punir as faltas cometidas pelos servidores públicos e pelos particulares que tenham algum vínculo (ex: contratual, concessionário, permissionário ...)


    Parte dicricionária: diz respeito à dosimetria da pena da infração e também (como abordou a questão) quais serão os procedimentos mais adequados para apurar a infração cometida, quais 'diligências' serão impostas, pois os procedimentos mudam de acordo com a complexidade do processo administrativo ou sindicância apuratória.

  • Normalmente, a lei, de forma expressa, estabelece qual é a sanção ideal a ser aplicada no caso concreto. Se ocorreu o fato X, a lei diz que o superior deve aplicar a sanção Y. Nesse caso, ocorrido o fato X, não há pra onde correr. A sanção Y deve ser aplicada, não há discricionariedade. Há casos, porém, em que a discricionariedade existe. Isso porque, algumas vezes a própria lei concede à autoridade competente a prerrogativa de decidir o alcance da sanção. Se, por exemplo, a lei prevê que para o fato A aplica-se a pena de suspensão por até 90 dias, ocorrido o fato A, o superior hierárquico tem a liberdade de escolher por quanto tempo suspende o seu subalterno: por 10, 20, 50 ou 90 dias, por exemplo.

  • CORRETO

     

    PODER DISCIPLINAR

    - DECORRE DA HIERARQUIA

    - É CONSIDERADO DISCRICIONÁRIO

    - (TODAVIA) POSSUI DISCRICIONARIEDADE (LIMITADA) = POIS A ADM É VINCULADA AO DEVER DE PUNIR

    - ENTRETANTO, A DISCRICIONARIEDADE (APARECE) = NOS PROCEDIMENTOS - PELO FATO DAS REGRAS DE DOSAGEM DE (GRAVIDADE/DELIBERAÇÃO DO "NÍVEL" DA PENA) NÃO SEREM RÍGIDAS (TIPO: É ISSO É PRONTO!)

     

    Q883528/Q935746​

  • A CESPE tem questões que fogem à regra. Aceita que dói menos.

  • Eu tenho anotado nos meu resumos:

    Pode discplinar é vinculado no momento de se instaurar o PAD e discricionário na hora de julgá-lo, pois as leis discplinares preveem penas em abstrato dando margem de escolha a autoridade administrativa julgadora. 

    A questão ultrapassou um pouco esse conceito anotado por mim, pois a assertiva pejorativiza a discrionaridade dada pela norma ao administrador, dizendo que não existem regras rigidas, quando na verdade há regras rigidas, o quantun de variação das penalidades administrativas são rigidas, por exemplo, suspensao de 10 a 30 dias é um quanto rigido de discrionaridade. 

    Acredito que devemos ser flexíveis nesse tipo de questão para não deixar algo que sabemos para trás na prova!

  • Não adianta tentar justificar o erro da Cespe pois ela não se comoverá na hora de elaborar novas questões escrotas como essa........

  • discricionario no moemnto de apurar as faltas disciplinares, como assim?

    é vinculado

    é discricionario no momento da gradação da penalidade, se permitida em lei!!!!!

    vlw cesp, menos 2

     

  • discricionario no sentido de que a Administração publica tem liberdade para escolher qual a melhor disciplina a ser aplicada no caso concreto, mas não para decidir se punirá ou nao.



  • Informação importante é que, em regra, o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade (ex: valor da multa, prazo da suspensão etc.) ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada (ex: em certos casos, a Administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência etc.). Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a administração é obrigada a punir o infrator.


    gabarito: certo.

  • 69% de erro.


    Gente, concordo com o comentário de muitos colegas quando afirmam que o poder DISCIPLINAR quando para APURAR INFRAÇÕES é VINCULADO. Ou seja, o administrador tem o PODER DEVER de APURAR irregularidades e infrações cometidas por servidores.


    A discricionariedade consiste no âmbito da razoabilidade e proporcionalidade em aplicar a pena, analisando a gravidade e reincidência, por exemplo.


    O gabarito foi dado como CORRETO, no entanto, está em desacordo com os aspectos teóricos.

  • Quem acertou errou!

    Agora faz sentido as frases da Dilma

    kkkkkk

  • aaaaaa

  • " (...) nos procedimentos previstos para apuração (...)


    PELO QUE ENTENDI DA QUESTÃO: a questão falou nos procedimentos, ou seja, no que ocorre dentro do procedimento de apuração. portanto, tal processo já está iniciado - oq é obrigado - e dentro desse processo a adm tem discricionariedade. FOI OQ EU ENTENDI... ERREI A QUESTÃO E DEPOIS ANALISEI LENDO POR 5 MINUTOS



  • Tem professor no QC mais não? Questão com 70% de erro......

  • O enunciado da questão diz o seguinte:

    "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas (...)"

    É exatamente isto que diz respeito à natureza discricionária do inquérito administrativo. O agente público pode conduzir os procedimentos da forma que julgar melhor. Esta discricionariedade não está restrita apenas à tipificação da falta, ou à escolha e gradação da penalidade.

    Lembrando que é VINCULADA a competência (poder-dever) para instaurar procedimento administrativo para apurar a falta ou dar conhecimento à autoridade competente para fazê-lo e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • CERTO


    Pessoal, já errei essa questão duas vezes:


    Em 02/01/19 às 14:25, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 06/10/18 às 16:16, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 05/10/18 às 05:36, você respondeu a opção E.Você errou!


    Enfim, não estava conseguindo entender o texto e acabei passando por ela e nem procurei entendê-la.


    Porém, ao me deparar hoje com o texto mais uma vez, procurei me esforçar mentalmente para tentar compreender o que a banca quis do candidato.


    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    Pelo que entendi, a questão está realmente correta.


    Percebam que o texto fala em discricionariedade nos procedimentos. Entendo que esses procedimentos são o modo como essa apuração é feita e não a abertura ou não dessa apuração.


    Imaginem uma sindicância ou mesmo um PAD. A comissão encarregada de realizar esses procedimentos seguem um rito previsto em lei, porém em alguns procedimentos poderá haver discricionariedade.

    Ex.: na inquirição do servidor envolvido no processo administrativo, a comissão do PAD poderá formular as perguntas da forma que melhor lhe aprouver com o fim de chegar ao resultado mais adequado do processo. A lei não diz que tipo de perguntas devem ser feitas, pois isso é procedimento.

    Nos demais atos formais dos procedimentos a comissão deverá se ater ao que a lei prescreve, como forma, datas, assinaturas, carimbos etc.



  • Essa é uma questão que existe MUITA divergência na doutrina sobre a resposta. A banca deveria evitar de entrar nessas searas.

  • Essas questões são extremamente problemáticas. Quando elas aparecem aqui no QC é muito fácil pensar que seria melhor deixa a questão em branco na hora da prova. Porém quando você está fazendo a prova, você sabe a importância de pontuar e não quer deixar uma questão que você sabe (ou pelo menos acha que sabe) em branco. Um ponto faz diferença demais na prova. Lamentável ainda existirem questões coringas.


    A apuração da falta é vinculado e a punição discricionária. Eu ficaria P* da vida em errar uma questão assim na prova. E eu sei que a Cespe pode cobrar outra questão parecida com gabarito diferente.

  • Quanto ao dever de punir é vinculado. Quanto aos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas é discricionário.

  • O poder disciplinar passa por duas etapas: A etapa vinculada e a etapa discricionária

    A etapa vinculada - ao ter conhecimento da infração, deve levar à apuração

    A etapa discricionária - a analise da gravidade e da aplicação da sanção desde que tenha margem de escolha. Exemplo: suspensão de 15 a 30 dias. Pode-se aplicar 15, 16, 17, 20 ou 30 dias. Fica a critério do aplicador

  • VAMOS POR PARTES...


    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, ATÉ AQUI, TUDO CERTO!



    por exemplo, para considerar a gravidade da infração. ATÉ AQUI, TUDO CERTO!


    e arbitrar uma pena. AQUI, EU ACREDITO QUE LEVOU MUITOS AO ERRO. FALA EM ARBITRAR UMA PENA. NÃO NO SENTIDO DE APLICAR UMA DE FORMA DISCRICIONÁRIA, MAS AQUELA QUE ESTÁ DISPOSTA EM LEI, OU SEJA, VINCULADA.


    Diante do exposto, a assertiva realmente está CERTA.

  • significa que se eu errei essa questão to bem se eu errei preciso estudar mais é isso rs

  • Bom, não errarei mais, então! kk

  • Como bem foi colocado nos comentários, como pode o poder disciplinar ser exercido a bel prazer, conforme a vontade do agente. Isso implicaria em diversos prejuízos de imagem para administração pública e para carreira dos administrados. Ex.: se não for filiado ao partido tal, é demissão.

  • Esta questão é polêmica. Vou aproveitar para pedir, humildemente, 2 coisas aos demais:

    1 - Sendo polêmica, vamos pedir comentários do prof.

    2 - No que a gente for argumentar, é interessante citar fontes. Fontes são sempre muito importantes.

  • Foi por pensar assim que errei essa questão:


    O poder disciplinar tem um grau discricionário especialmente na gradação da penalidade ou a escolha. Mas não há discricionariedade quanto ao dever de punir (obrigado a punir!!!). 

  • Questão mal elaborada. Não existe discricionariedade na escolha da penalidade, mas, sim, na valoração da penalidade.

  • Galera, errei a questão... rsrsrsrs... Mas vale o debate, que é fonte de aprendizado.


    Fiz uma análise mais detalhada, pesquisas e até concordo com a banca. Vejamos:


    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.


    Então, indiretamente a banca afirma que existe mais de uma forma de apurar faltas administrativas? Se existe, então a administração pode escolher qual será a forma. Certo?


    Sindicância Administrativa


    "Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a produção de provas e a ampla defesa."

    Fonte: http://www.dgrh.unicamp.br/documentos/manuais/man_pg_sindicancia_adm.pdf


    Processo Disciplinar


    O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sindicancia-processo-administrativo-disciplinar-lei.htm


    Em que casos é necessário se instaurar uma sindicância?

    Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa. Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos (atenção para isto) por uma sindicância processual haverá a indicação de um sindicado com obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.


    Fonte: https://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/


    Concluindo...


    Parece mesmo haver mais de uma forma de apurar faltas administrativas. Estou certo? Se sim, a banca está certa. E se repetir a pergunta eu não erro mais (a menos que a banca resolva mudar de opinião... rsrsrs).


    Valeu turma, bons estudos!


    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.




  • Gabarito contestável.

     

    5.4 PODER DISCIPLINAR (MAZZA, 2014)
    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    Assim, trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
    A prova de Defensor Público/BA considerou INCORRETA a afirmação: “No uso do poder disciplinar não há discricionariedade alguma, na medida em que a legislação prevê regras com a mesma rigidez que a criminal”.
    A 4a Prova de Cartório/SP considerou CORRETA a afirmação: “Com relação ao poder disciplinar da Administração Pública, pode­-se afirmar que é a faculdade punitiva interna da Administração, só abrangendo as infrações relacionadas com o serviço”.
    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
    A 84a Prova do Ministério Público/SP considerou CORRETA a assertiva: “A discricionariedade do poder disciplinar deve ser com-preendida no sentido de que seu exercício não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção”.
    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:
    a) advertência;
    b) suspensão;
    c) demissão;
    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
    e) destituição de cargo em comissão;
    f) destituição de função comissionada.
    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.
    A 84a Prova do Ministério Público/SP considerou INCORRETA a assertiva: “Se o superior hierárquico presenciar a falta disciplinar, essa circunstância o exime de explicitar os motivos que o levaram a impor a penalidade ao subordinado”.

  • Não concordo. Apurar infrações não é discricionário, a medida da punição pode eventualmente ser.

  • o CESPE se acha o STF!!! pqp

  • Gab. Correto!



    Para entendimento majoritário da doutrina, os atos decorrentes do Pode Disciplinar são praticados, em regra, no exercício de competência discricionária. No entanto, tal discricionariedade, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator.


    A discricionariedade, nesses casos, fica limitada à extensão da sanção, como, p.ex., por quanto tempo se estenderá uma penalidade de suspensão, haja vista a lei autorizar sua aplicação por até 90 dias, conferindo margem de escolha restrita ao agente público (LEI. 8.112/90).


    Portanto, haverá certa margem de escolha no que tange à aplicação da pena.



    Fonte: Mateus Carvalho - PODERES ADMINISTRATIVOS - Ed. 2018 - Manual de Direito Administrativo.

  • Acho que o lance da questão pega quando ela diz "... tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena..."

    Ou seja, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena, é discricionário.

    Só pode ser isso..

  • Certinho, isso ai mesmo.

    Vejamos:

    Procedimentos previstos para apurar... -> DISCRICIONÁRIO, pois o agente adm decide onde ir e como investigar alguma ilegalidade. Não existe uma norma que diga um ordem a ser seguida.

    Para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena -> DISCRICIONÁRIO. Exatamente isso! No direito, para aplicar uma pena, há diversos fatores a serem levados em conta, logo não é algo como a matemática (1+1=2), no direito pode ser 1+2 = 2 ou = 30....tudo depende.


    Exemplo da matemática estranho, mas acho que me fiz entender.


    Abraço!

  • De fato, pare que a CESPE se equivocou quanto a redação final da questão. Creio que o correto seria ter mudar o "arbitrar uma pena" para o "qual deve ser arbitrada", uma vez que após reconhecida a infração, o ato de arbitrar uma pena será VINCULADO e não discricionário.

  • Gab C

    Errei a questão, mas a discricionariedade está exatamente nos procedimentos descritos ao fim da questão "considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

  • Na boa, se vc acertou essa questão, pode voltar e estudar mais um pouco.

  • Não existe um Código de Procedimento Administrativo com riquezas de procedimentos como por exemplo no CPP, logo o raciocínio será:

    Punir a falta administrativa - VINCULADO

    Meios de apurar a falta e definir qual foi a infração praticada - DISCRICIONÁRIO.

     

  • Os caras querem inventar e fazem essas questões obscuras. Fazer prova do CESPE vai muito além do q, meramente, ter conhecimento do conteúdo.
  • Se você estuda, marca errado nesta questão e se lasca. Se você não estuda, marca certo e se dá bem. Puxado...

  • Quem quer o exemplo perfeito de uma questão pra se deixar em branco prova pega essa aí!

  • Que questãozinha mais errada do que certa....
  •  Art. 143 da lei 8112 ,.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Discricionário para APURAR INFRAÇOES?

  • Ato vinculado - Obrigação de punir

    Ato discricionário - Forma como vai punir e como será apurado

    Gabarito: Certo

  • Gaba: CERTO

    só li até "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário" e errei!

    entendi que a APLICAÇÃO da penalidade é VINCULADO, mas a quantidade de dias que o faltoso vai ser apenado é DISCRICIONÁRIA.

    Ato Vinculado = aplicar suspensão ao faltoso

    Ato Discricionário = prazo de 1 a 30 dias

  • Questão: CORRETA

    Pensei na prática e acertei a questão.

    Deus, quero apenas sabedoria.

  • Não há normas rígidas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    te contar uma história, era uma vez uma lei chamada de 8.112 que juntamente com sua amiguinha lei 9.784 .....

  • vai entender a cespe...

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. 

  • A redação dela nos leva a pensar errado. Mas a questão está correta, ela fala isoladamente na graduação da pena. Tive que ler várias vezes pra entender, inicialmente levamos a interpretar que parte dela é vinculada e discricionária e pensamos que a questão está errado por ignorar isto mas ela só está falando no quesito do 'tamanho' da pena por exemplo, o que é discricionário!

    correto.

  • Quando ele fala que não existe leis rígidas, seria na forma de não haver leis especificas com um crime. Ex: Não existe uma lei que fala especificadamente sobre se masturbar na biblioteca do STM.

  • APLICAÇÃO = VINCULADO / QUANTUM = DISCRICIONÁRIO.

    Discordo do gabarito, mas gabarito oficial CERTO

  • acertei, porém é um péssimo texto, regras rígidas, me parece muito subjetivo.

  • Eu errei também.

    Porém, lembrei que o administrador tem a discricionariedade, quanto ao procedimento, de escolher entre sindicância investigativa ou punitiva, esta última vinculada ao dever de punir.

    Sindicância investigativa: procedimento célere que busca investigar irregularidades funcionais, e que, por seu caráter investigativo, não necessita observar contraditório e ampla defesa. Realiza-se antes do PAD.

    Sindicância punitiva: procedimento célere instaurado para apurar irregularidades de menor gravidade ocorridas no serviço público. Por seu caráter punitivo, exige a observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.

    Na opinião de Di Pietro:

    "O poder disciplinar também é caracterizado pela discricionariedade em determinados aspectos, no Direito Disciplinar não há normas rígidas quanto o procedimento a ser seguido. Além disso, o administrador aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento, podendo, para tanto, considerar a natureza, a gravidade da infração e os danos que resultarem para o serviço público."

    Espero que ajude.

    Bons estudos!

  • correto

    poder disciplinar:

    vinculado: porque o agente é obrigado a aplicar a sanção.

    discricionário porque há margem de escolha quanto a quantidade/gravidade de sanção a ser aplicada.

  • 2014

    No âmbito do poder disciplinar, não se aplica o princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene.

    Certa

  • CORRETO

    Hely Lopes Meirelles

    Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção

    (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016)

  • Essa banca coloca o gabarito que bem entende (questões curinga). Realmente, só os professores de cursinho amigos dos confeccionadores das questões que aplaudem essa banca. O Ortiz que o diga...

    Em tempo: o gabarito é CORRETO (???).

    Tá passando da hora de extinguir essa quadrilha que fica fazendo laboratório com a gente.

  • Essa questão foi formulada com base nos costumes e não na lei. PQP!

  • Não costumo reclamar de banca... até porque é inútil, Contudo sobre a parte da afirmativa "tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena." devo discordar veementemente. Tomando por base a lei 8.112, é definido de maneira clara a gravidade e, consecutivamente, as penas de cada infração. O que existe é uma discricionariedade para aplicar a pena dentro dos parâmetros legais, por exemplo, uma suspensão de 1 dia ou de 60 dias. Sendo assim, existe sim regra rígidas para se considerar a gravidade da infração e arbitramento de pena.

  • Errando pela segunda vez essa questão e continuo pensando assim: "Discordo do gabarito. No momento de apurar faltas administrativas, o poder disciplinar é vinculado. Ele só se torna discricionário na hora de determinar como a pena será aplicada".

  • NOS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE FALTAS ADM.

  • GB/E

    PMGO

  • A presente questão trata da incidência de discricionariedade no exercício do poder disciplinar.

    Do exame da afirmativa, verifica-se que seu conteudo está em perfeita sintonia com nossos mais autorizados ensinamentos doutrinários. Com efeito, é firme a doutrina em sustentar a efetiva existência de discricionariedade no exercício do poder disciplinar, seja no que se refere ao enquadramento da conduta, tendo em vista a menor rigidez dos fatos típicos administrativos, seja ainda no que se refere à escolha da sanção a ser aplicada, tendo em conta a possibilidade da existência de mais de uma penalidade em tese aplicável.

    No ponto, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "É tradicional a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, que confere liberdade (limitada), para que a autoridade administrativa determine a adequação da conduta ao Estatuto funcional e escolha, motivadamente, a sanção que deve ser aplicada ao agente.
    A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

    À luz desta lição doutrinária, confirma-se o acerto da proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Gabarito estranho. Ora, se determinada conduta legalmente considerada como infração for praticada, tornando-se, portanto, “encaixada” ao molde legal, a deflagração da sanção administrativa correspondente (decorrência do poder disciplinar) não pode ser objeto de juízo de conveniência, já a sua intensidade sim.

    É o que acontece, por exemplo, na sanção de suspensão de até 90 dias, encartada no art. 130 da lei 8.112/90.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    Da leitura do art. 130 é possível verificar que à autoridade não foi concedida a discricionariedade para que, usando de juízo de conveniência e oportunidade, deixe de aplicar a sanção correspondente quando da existência do contexto fático ensejador da norma: “(...) A suspensão SERÁ aplicada (...)”

    Já no que diz respeito à intensidade da sanção em questão, o dispositivo legal também é claro ao dispor que NÃO PODE ”(...) exceder 90 dias (...)”.

    Ou seja, dentro do limite de 90 dias, a autoridade, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade, poderá ajustar o quantum que será atribuído para fins da INAFASTÁVEL aplicação da norma.

  • O negócio é decorar literalmente o que a banca quer, independente se está certo ou errado...

  • eu tb errei por pensar que ele é vinculado no poder de punir, mas discricionáário na hora de escolher a pena, e a razoabilidade a proporcionalidade onde fica, dado o gabarito desas questão 

  • olha como a FCC COBRA

    Entre os poderes próprios da Administração, decorrentes do regime jurídico administrativo que lhe atribui determinadas prerrogativas e sujeições, insere-se o poder disciplinar, que 

     a)

    possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções. ( gabarito) 

  • Aquele momento em que você responde mentalmente, vê o número de comentários e repensa todo o raciocínio.

  • CERTO

     

    A doutrina majoritária entende que os atos decorrentes do Poder Disciplinar são praticados, em regra, no exercício da competência discricionária. No entanto, a discricionariedade, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator. 

     

    A administração pública, uma vez tendo conhecimento de um fato, não tem escolha se vai punir ou não o agente infrator. 

     

    *As sanções decorrentes do poder disciplinar não podem ser impostas a particulares, já que estes não possuem vínculo com o estado, portanto, não estão sujeitos à disciplina interna do Estado. 

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 5ª edição. 

  • Tornando a assertiva correta conforme jurisprudência do Cespe:

    O poder do Cespe é considerado discricionário nos procedimentos previstos para concursos públicos, visto que não existem regras, por exemplo, para considerar o gabarito das questões.

  • A questão não fala da apuração ou não das faltas, mas dos procedimentos para a apuração das mesmas.

  • A respeito do comentário do colega Danilo:

    "O poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidadesAlcança os servidores públicos, assim como particulares que mantenham algum vínculo com a Administração Pública. Tal poder é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário."

    ----

    Concordo com praticamente com tudo. Comentário bastante lúcido. Eu só detalharia que é mais uma sujeição do que uma prerrogativa, inclusive por nascer, muito provavelmente, no seio do princípio da indisponibilidade do interesse público, portanto, no interior da Administração Pública. Assim, tal poder seria, de fato, um verdadeiro poder-dever que sujeita o administrador público, e somente apresenta discricionariedade quanto à mera gradação das penas.

  • Pensei exatamente como o amigo Danilo Capistrano, não lembrei dessa parte: discricionário quando for aplicar a sanção imposta.

    Foco e Fé!!!

  • Em 08/04/19 às 15:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/03/19 às 08:46, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/02/19 às 12:09, você respondeu a opção E.

    !

  • GABARITO: CERTO.

  • Também discordo do gabarito.

  • Não entrando no mérito da celeuma, mas as bancas estão adotando esse raciocínio desde 2013. Se alienar apenas nas questões da banca do seu concurso é bom. Fazer isso e resolver as de outras bancas também é importante. Veja na Q435940, questão de 2013, que a FCC adotou esse raciocínio.

  • Boa noite a todos!!!

    O poder é vinculado para apurar as faltas, sendo discricionário, somente, na aplicação das penas, o que faz com que o gabarito esteja errado, pois foi dito que é discricionário para apurar irregularidades.

  • Cespe cespiando. Logo logo vai acabar como a ESAF.

  • DISCORDO E MUITO DESSE GABARITO

  • Discordo

  • A GRAVIDADE DE UMA INFRAÇÃO SEMPRE ESTÁ PREVISTA EM LEI.

    DISCRICIONARIEDADE SÓ EXISTE NA HORA DA ESCOLHA DE QUAL PENALIDADE APLICAR.

    QUESTÃO RIDÍCULA.

  • Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

  • Errei a questão duas vezes, pelo fato de pensar da seguinte forma:

    Resumindo: A Adm pública Apurar inração: Vinculado / Aplicar punição: Discricionário.

    Exemplo: O Prazo para suspensão de servidor é de até 90 dias, então a ADM, pode escolher de acordo a análise Até 90 dias, tem margem de mérito, ou seja, oportunidade e conveniência.

  • Questão para deixar em branco

  • Em 17/05/19 às 16:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/04/19 às 18:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/03/19 às 13:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/12/18 às 21:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • CERTO, NO QUESITO DE ESCOLHER A PENA ENTRA A DISCRICIONARIEDADE

  • Aquela pausa que mexe com o psicológico

  • Discordo do gabarito, pois num caso de um servidor faltar por mais de 30 dias seguidos ao trabalho, obrigatoriamente, abrir-se-á um PAD sumário e na falta de respaldo para as faltas a demissão do servidor será obrigatória, ou seja, uma regra rígida em que não haverá juízo de escolha para quem for aplicar a sanção. Foi assim que eu pensei e marquei o gabarito. Então, não entendi o porquê dessa resposta.

  • Um professor recentemente me ensinou o seguinte: a APURAÇÃO É DISCRICIONÁRIA (ex: escolher a pessoa que vai ser parada no bafômetro), mas a partir do momento que FOI APURADO E SE DETECTOU A ILEGALIDADE É VINCULADO PUNIR.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QC)

    .............é firme a doutrina em sustentar a efetiva existência de discricionariedade no exercício do poder disciplinar, seja no que se refere ao enquadramento da conduta, tendo em vista a menor rigidez dos fatos típicos administrativos, seja ainda no que se refere à escolha da sanção a ser aplicada......................

    ESSA EU NÃO SABIA................TA.................... MAIS UMA NA LISTA RSRSRSR..................

  • kkk.. cara. essa CESPE é doente.

  • Informação importante é que, em regra, o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade (ex: valor da multa, prazo da suspensão etc.) ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada (ex: em certos casos, a Administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência etc.). Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a Administração é obrigada a punir o infrator. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab Certa

     

    Para o entendimento majoritário da Doutrina, os atos decorrentes do Poder Disciplinar são praticados, em regra, no exercício de competência discricionária. A discricionariedade, no entanto, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator. 

  • Se você acertou essa questão, PRECISA ESTUDAR MAIS. kkkkk

  • Pra mim essa é uma daquelas "questões de segurança", onde o gabarito é dado trocado propositalmente, sendo parâmetro de suspeita do gabarito das questões prova ter sido vazado caso apareça candidato gabaritando prova. Única explicação plausível pra mim.

  • Se você errou esta questão não fique triste esta é uma das várias doidice da CESPE que ninguém entende nada, dê uma olhada na quantidade de gente que errou esta. Infelizmente é nestes deslizes da banca que a pessoa boa que estuda e sabe do assunto marca o errado com convicção, por ter certeza que está errada, perde um ponto e sai dos números de vagas ou é desclassificado. Tipo de questão como esta deveria ser crime pois ela acaba com sonhos e centena de dias e, para muitos, ANOS de estudo.

  • NÃO SE PODE APLICAR A MESMA PENA PARA CRIMES DIFERENTES E COM GRAVIDADES DIFERENTES, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE( CRITÉRIO DO HOMEM MÉDIO)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • CARACTERÍSTICAS: DISCRICIONARIEDADE - Para definir a penalidade que será aplicada, analisar a gravidade da infração... DEVER VINCULADO - Caso for verificada a ocorrência da infração, a Administração será obrigada a punir o agente. Ou seja, é discricionário para definir as penalidades e vinculado no caso de ocorrência da infração, obrigando a administração a punir o agente. Bons estudos #forcaehonra
  • Quem estudou o assunto errou a questão,essa banca é muito fanfarrona.

  • CESPE, melhore! que gabarito é esse?

  • Cespe, lança um livro que eu Compro!

  • Complicado!!! vai dizer que faltar ao serviço publico 1 vez no mês é a mesma coisa de faltar + de 30 vezes em um mês só?

  • Inadmissível o gabarito dessa questão ser correto. Errei feliz!

  • Como calcular o aproveitamento nas questões, com essas aberrações que o CESPE cria?

    GABARITO DO CESPE...CERTO!!!???

  • Você que acertou, parabéns, estude mais !

  • Todos deveriam boicotar os concursos regidos pela Cespe!

  • Em 05/09/19 às 14:53, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/06/19 às 11:03, você respondeu a opção E. Você errou!

    Vou sempre manter minha resposta porque eu achei essa questão o cúmulo do absurdo.

  • Gabarito CERTO

    Não entendo o motivo de tanta confusão. Discricionariedade diz respeito a uma liberdade de escolha, digamos assim. Realmente não existe escolha quando se fala de punir. O agente público é obrigado, pois existe o princípio do poder-dever. No entanto, a questão não fala da obrigação de punir, e sim na apuração de faltas. Explico, a lei fala que em caso de falta grava punição de multa de R$ 500. A aplicação dos R$ 500 é vinculada, visto que não existe qualquer margem de liberdade para optar no valor a ser cobrado. Entretanto, o que seria falta grave? A lei não abrangeu tudo. Falta grave seria faltar 1 semana de serviço? Seria agredir o companheiro de trabalho? Seria quebrar o computador de uso? Então, nesse aspecto existe uma discricioneriedade, tendo em vista que o agente público possui uma certa liberdade para analisar a situação e, por meio da razoabilidade e proporcionalidade, enquadrar o delito cometido pelo funcionário em determinado grau.

  • Vejo muita gente se equivocando com o assunto desta questão. Pelo enunciado "acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado", não há de falar em faltas de servidor quando a questão cita faltas administrativas.

    O foco é "no mínimo mais amplo", pra não dizer que nem era esse (faltas de servidor).

  • Vejo muita gente se equivocando com o assunto desta questão. Pelo enunciado "acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado", não há de falar em faltas de servidor quando a questão cita faltas administrativas.

    O foco é "no mínimo mais amplo", pra não dizer que nem era esse (faltas de servidor).

  • Cespe é uma banca d e s p r e z í v e l

  • CERTO

    "...tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

    Realmente não. Podemos dizer em eventuais regras para orientação, exigindo assim proporcionalidade e razoabilidade para aplicação de sanções envolvendo-se com a discricionariedade, mas não regras rígidas.

  • Gente, se a sanção, por exemplo, for até 90 dias de suspensão a administração poderá escolher quantos dias o infrator sofrerá a punição. Há discricionariedade aqui ou não?

  • Lágrimas rolando!!
  • O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

  • Discordo do Gabarito!

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

  • Comentário:

    O poder disciplinar, de fato, é considerado discricionário, mas apenas nos procedimentos previstos para apuração

    da falta, uma vez que as normas administrativas não estabelecem regras rígidas, como as que existem na esfera

    criminal. O quesito está correto, portanto.

    Com efeito, na esfera administrativa, geralmente as sanções não são definidas taxativamente pela lei, havendo

    quase sempre espaço para a Administração dosar a pena em função da gravidade da falta cometida. Veja-se, como

    exemplo, a penalidade de suspensão, prevista na Lei 8.112/90, assim como as sanções de suspensão temporária e

    declaração de inidoneidade, previstas na Lei 8.666/93. As referidas leis não estabelecem, de maneira rígida, a

    extensão dessas sanções, mas apenas os limites, ficando a critério da Administração, em cada caso, definir o exato

    período da pena, de maneira discricionária.

    Ressalte-se, contudo, que a discricionariedade do poder disciplinar é limitada, existindo apenas nos

    procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, como visto acima. Por outro lado, conforme

    ensina Maria Sylvia Di Pietro, não existe discricionariedade em relação ao dever de punir, ou seja, a Administração

    não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor,

    tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a

    pena cabível.

    Gabarito: Certa

  • A gente estuda, lê doutrina, lei seca, grifa zilhões de textos, acha que sabe a matéria, quando chega nas questões e erra exatamente tuuuuuuuuuuuuuuuuudo, é de matar qualquer um!

  • O exercício do poder disciplinar por meio da instauração do processo administrativo é vinculado, porém a aplicação de sanção é discricionária.

  • acho que nem a banca, ou melhor, o examinador sabe o conteúdo... #putao

  • A CESPE É CONTRADITÓRIA!

    - O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

    GABARITO - CERTO

  • CERTA,

    PESSOAL, vocês fazem confusão em SEM MOTIVO. A questão esta sendo bem CLARA!

    QC - O poder disciplinar da administração pública É considerado discricionário NOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PARA FALTAS ADMINISTRATIVAS, tendo em vista que não existem regras rígidas, POR EXEMPLO, para CONSIDERAR A GRAVIDADE da INFRAÇÃO e ARBITRAR UMA PENA!!!!!.

    O que tem de errado aí???? Na minha opinião NADA... TÁ TUDO BEM CLARO.

    bons estudos. SELVA BRASIL!

  • o que quero saber é se de fato não existe NENHUMA regra rígida na aplicação destas faltas administrativas...mas pelo visto, pelo menos para o Cespe, não existem

  • Só sei que nada sei...
  • De início fiquei sem entender o gabarito, mas após ler os comentários de um professor, atentei para a literalidade da questão em especial a palavra PROCEDIMENTOS. O PAD, por exemplo, é composto de 3 fases: instauração, inquerito e julgamento. Pra não me alongar muito, na fase de instauração há discricionariedade para a escolha da comissão que ficará encarregada de fazer a investigação. E nas demais fases também ocorre coisa do tipo. E todas essas fases compõem os PROCEDIMENTOS de apuração. Por conta do excesso de coisas que tempos que fixar acabamos nos "bitolando" e nos apegando em "palavras chave" e esquecendo de ler mais atentamente as questões. Ainda há, sim, muitas questões escrotas, mas acredito que essa dá pra passar.

    Att,

  • GABARITO DEVE SER ANULADO

    Se fez infração é obrigatório dar pena

  • Marquei "Correto" porque estou aprendendo a lidar com a banca, mas o enunciado está errado sim e não existe malabarismo retórico que me convença do contrário.

    A apuração é um dever, ainda que o ato seja "verdade sabida", logo é vinculado; a discricionariedade se verifica somente no final do enunciado, quando trata da delimitação do que seria "falta grave".

  • De fato, é discricionário no tocante à gradação das penalidades, mas dizer que não existem regras rígidas é demais.

  • oxe agora o chefe pode optar por não apurar uma falta administrativa? cada uma

  • GABARITO: C

    Difícil de engolir, mas qnd a gente lê com calma e observando cada uma das palavras dá p aceitar.

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

  • O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário NOS PROCEDIMENTOS previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    .

    Procedimento #É DIFERENTE DE# Processo

    .

    Lembra que é PROCEDIMENTO e não PROCESSO.

    PROCEDIMENTO é amplamente discricionário (a exemplo tem-se o Inquérito Policial, procedimento administrativo amplamente discricionário e informal)

    PROCESSO é amplamente vinculado (a exemplo tem-se a Ação Penal, processo judicial amplamente vinculado e formal)

  • marquei certo mas com um MEDO.
  • Essa questão é mais interpretação...

  • Cespe "cespando".

  • Olha o tombo...

  • Aos que erraram e preferem entender a banca ao invés de ler reclamações, recomendo o comentário do Tieppo PRF (atualmente o 6º mais curtido).

  • cespe me dando rasteira

  • Eu deixava em branco na prova.

  • enfia a 8112nocu, nao queiram justificar a viagem do examinador, pelo amor de Deus

  • Amigos, tem um peguinha no item:

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    O item diz que o poder disciplinar é discricionário nos procedimentos previstos, e não na instauração do procedimento. =(

  • Resposta tão esquisita que não errarei mais...rs

    A partir do comentário do professor deu pra entender o raciocínio do examinador, que provavelmente comparou a sanção adm com a sanção penal

  • O poder disciplinar é em parte discricionário e em parte vinculado.

    É vinculado quanto ao dever de apurar e de punir (se houver infração). Porém, será discricionário quanto ao enquadramento da conduta e quanto ao conteúdo da sanção (em alguns casos).

    Por exemplo, alguns atos podem ser enquadrados em diferentes dispositivos legais. Seria o caso de uma “infração grave”, “agir com zelo” ou “insubordinação grave”. Estas expressões têm uma certa abstração, motivo pelo qual o administrador acaba ficando com alguma margem de liberdade no enquadramento. Além disso, algumas infrações são balizadas por limites mínimos e máximos, como a pena de suspensão, cabendo à autoridade a definição do seu conteúdo.

    Ademais, nos próprios procedimentos, existe alguma margem de liberdade, pois a comissão de apuração tem liberdade para produzir provas de ofício. Portanto, como não existem regras rígidas, há uma certa margem de liberdade no exercício do poder disciplinar.

    Gabarito: correto.

  • Constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha de punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Esse gabarito abre precedente para um mar de recursos. Mas vejamos a doutrina:

    O ato de punir "DISCIPLINAR" é VINCULADO? Sim, é!!! Pois DEVE ser apurado a infração, contudo, é DISCRICIONÁRIO, o tempo, quando for aplicar a PENALIDADE, ou seja, ao bel - prazer do administrador.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gab: CERTO

    Gente, o gabarito é certo, independente de concordar OU NÃO!!

    A questão está certa porque a Administração tem OBRIGAÇÃO de aplicar e apurar penas, entretanto, possui também DISCRICIONARIEDADE para ESCOLHER QUAL PENALIDADE APLICAR. Isso não quer dizer que ela não vá penalizar, mas sim se vai aplicar demissão, suspensão, multa, etc. Em nenhum lugar da lei você encontra o rol sequenciado de penalidade a adotar pelo chefe. Portanto, gabarito certo!

  • P/ MATAR LOGO O ENTENDIMENTO DA CESPE!

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

    CERTO

  • O poder disciplinar é EM REGRA (DISCRICIONÁRIO) . Há situações porém que a lei descreve infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados. (VINCULADO)

  • Não existem regras rígidas?????????????

    Essa CESPE é uma piada. VTC CESPE

  • Em relação ao comentário de Laina Oliveira, o poder disciplinar é vinculado apenas quanto a obrigatoriedade de aplicar uma sançao, porém, é discricionário quando a gradação da pena, tendo margem de liberdade quanto a punição que achar mais conveniente.

  • Existem questões que só errando pra aprender! E,E,C.

  • Cespe viajou valendo. É considerado discricionário no que se refere à GRADAÇÃO da penalidade e à TIPIFICAÇÃO da conduta. E é considerado vinculado no que se refere à APURAÇÃO. Até porque, o dever de apurar uma infração adm decorre do PODER-DEVER de atuação da adm pública.

  • DISCORDO

    poder disciplinar é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois deve ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário. 

  • Apuração é investigação, averiguação.. Isso é discricionário? Que coisa!

    Sempre achei que a discricionaridade estava na fase de sanção da pena, na escolha do grau de punição. Mas o fato de o chefe ter ciência de um fato ilicito, ele é obrigado a apurar, é vinculado.

    ou estou errado? se tiver me corrijam..

  • A questão tenta nos induzir ao pensamento de a atuação ser discricionária. Entretanto, na própria redação do item (que muitas vezes passa despercebido) está:

     

    "é considerado discricionário nos procedimentos previstos".

    O que é reafirmado logo após a vírgula, quando diz que "não existem regras rígidas".

    Tem o dever de punir? Sim (vinculado)

    Qual procedimento será adotado? discricionariedade [a título de conveniência e oportunidade]

    Uma questão que pode ajudar a clarear o que eu quis dizer...

    Q883528

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

    GAB: CERTO

  • Não importa quantas vezes resolva essa questão, sempre erro, e não sinto peso do erro pelo gabarito absurdo.

  • É a questão que quem estuda erra.

    Questão coringa pra tornar o concurso público loteria...

  • me poupe

  • KKKKK rir pra não chorar

  • A CESPE e sua trupe deve ser investigada, bicho. Não é possível.

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas?

    É VINCULADOOOOOOOO! DISCRICIONÁRIO SERIA SE FOSSE PARA APLICAR A SANÇÃO.

    QUER ME FOD$#%? BEIJ-ME.

  • Por uma maneira bem simples de entender: Quando um servidor é penalizado com Suspensão 60 dias, a critério da administração, poderá substituir por multa ou diminuir o período de suspensão, assim mesmo a penalidade sendo de caráter VINCULADO, a administração tem a DISCRICIONARIEDADE de escolha dentro da penalidade a ser aplicada pela conveniência e oportunidade a aplica-lá.

    O Exemplo típico: é quando dentro da administração existe aquele funcionário que somente ele exerce uma função específica e caso ele seja suspenso por um longo período poderá prejudicar o andamento da repartição, logo o seu chefe substitui alguns dias de suspensão por multa.

    Infelizmente é assim!

  • "não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

    Existe mesmo não, examinador. O art. 132 da lei 8112, por exemplo, não define a gravidade e nem arbitra uma pena. O art. 140 também não fala o procedimento a ser adotado pra tal infração administrativa...

    A lei 8112 só existe no meu mundo aqui. No seu mundo medíocre e cheio de frustração essa lei não existe né

  • Poder disciplinar é COERCITIVO quanto à aplicação ou não da lei. A Administração pública não pode simplesmente deixar de aplicar a lei, então tal ato é vinculado. ENTRETANTO, no tocante a qual penalidade aplicar, a administração tem liberdade para qual sanção utilizar. Logo, em regra, o poder disciplinar é DISCRICIONÁRIO na sua exência.

  • Concurseiro é muito humilhado... =(

  • Demorei para entender a questão... afff.

  • Stop making the CERTO happen!!!

    em 2020 e continuo achando a questão errada, pois n razões citadas pelos colegas acima

  • Gabarito: Certo

    Pensei no principio da razoabilidade/proporcionalidade, acertei.

  • Essa questão trata da atipicidade da infração administrativa. A legislação administrativa possui muitas infrações “abertas” que permitem enquadrar várias condutas dentro dos conceitos abertos da lei.

    Por exemplo: insubordinação; incontinência pública; conduta escandalosa

  • Não concordo com esse gabarito!
  • De acordo com os manuais de direito administrativo (maioria), a discricionariedade repousa na liberdade de escolher a infração, e não na instauração do processo, sua construção (leia-se: procedimento) e aplicação da sanção.

    Logo, a meu ver, a primeira parte da questão estaria errada.

    Sei lá, se algum puder, me ajuda aí!

  • A doutrina administrativista costuma enfatizar o aspecto discricionário do poder disciplinar, traduzido na possibilidade de autoridade competente aferir aspectos como gravidade da infração,danos que dela provierem,circunstâncias agravantes e atenuantes , contudo o STJ vem entendendo que não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. o que se faz é dar efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais ( artigo 128 da lei 8112/1990 ) página 218 volume 9 sinopse direito administrativo autores Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres editora juspodivm 10 edição

  • O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.

    Vinculado no que diz respeito a realização do processo adm, mas discricionário no momento da aplicação da penalidade, pois será avaliado diversos aspectos.

  • O poder disciplinar passa por duas etapas

    Etapa vinculada - competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta do agente faltoso.

    Etapa discricionária - competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade.

    No direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal, não há uma tipificação exaustiva das infrações.

    Por exemplo, o art. 132, VI, da Lei 8.112/1990 prevê que a pena de demissão será aplicada no caso de “insubordinação grave em serviço”. Mas o que vem a ser insubordinação “grave”? Mesmo que se comprove a insubordinação, caberá à autoridade competente enquadrar ou não a conduta do agente como grave. Eis porque, em regra, é discricionária a competência para a tipificação das faltas.

    Da mesma forma, a discricionariedade se apresenta quando a lei prevê um limite máximo e mínimo para a sanção. Por exemplo, a lei pode prever a aplicação de multa “entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00”. No caso concreto, a autoridade deverá analisar os fatos e decidir, discricionária e fundamentadamente, qual o valor adequado da multa.

    Todavia, não se pode confundir discricionariedade com a arbitrariedade. Os exageros cometidos pelas autoridades administrativas na aplicação de sanções podem ser invalidados pelo Poder Judiciário.

    PDF do Estratégias Concursos

  • GABARITO: CERTO

  • Errou? boa tá no caminho certo. Discricionário está na liberdade de escolha da infração, vinculado e o poder/dever de agir que e obrigatório.
  • É a tal da discricionariedade limitada, a qual é muito batida no estudo do poder disciplinar, visto que a Administração se vincula ao fato da punição obrigatória. A quantificação dos limites da sanção, todavia, será baseada nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, devendo esta obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por conseguinte, a discricionariedade tem limites que devem ser respeitados, caso contrário, configurará arbitrariedade por parte do Estado.

  • "É vinculado quanto ao dever de apurar e de punir (se houver infração). Porém, será discricionário quanto ao enquadramento da conduta e quanto ao conteúdo da sanção (em alguns casos)." Herbert Almeida

    Gabarito: C

  • "... não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena."

    Não existem regras rígidas? Forçou demais querer dizer que isso é discricionariedade.

  • Quatro aspectos devem ser avaliados:

    Quanto o dever de apurar a falta: VINCULADO. A utoridade pública tem o dever de apurar as faltas praticadas;

    Quanto aos procedimentos de apuração: DISCRICIONÁRIO. A lei determina que sejam apuradas atraves de sindicância, porém não normatiza formalmente os procedimentos. Assim, é realmente discricionário (Gabarito);

    Quanto a aplicação da sanção: VINCULADO. A Autoridade é obrigada a punir o servidor infrator, nas hipoteses previstas em lei, com as punições cabíveis.

    Quanto a gravidade da sanção: DISCRICIONÁRIO. A autoridade tem a discricionariedade de punir o infrator com a sanção que julgar cabível ao caso, dentro dos limites estabelecidos em lei.

  • No meu resumo tenho o seguinte escrito:

    O STJ entende que não há discriocionaridade no ato administrativo que impoe sanção disciplinar, MAS algumas bancas (incluindo o CEBRASPE) ainda defendem o exercicio discricionário do poder disciplinar.

  • Examinador analfabeto? Que redação lixo! O cara quer enganar o candidato com esses textos ridículos de confusos. Não tem a capacidade intelectual de elaborar uma questão que cobre conhecimento, e não o entendimento da cabecinha acéfala dele.

  • Questão simples demais:

    Dever de Punir: Vinculado.

    Tipificação e Avaliação da gravidade da falta disciplinar: Discricionário.

    A questão está correta pois o examinador especificou qual parte do poder disciplinar seria discricionária.

  • Se fizer é possível que cometa até o crime de Condescendência criminosa

  • Mais uma vez a banca prejudicando quem estuda kkk triste isso...

  • Entendi, ele é vinculado pela sanção disciplinar, mas é discricionário pelo enquadramento

  • Gabarito: Certo.

    Houve infração? Tem o dever de apurar, então, abre-se o processo administrativo. Quanto a penalização sofrida, há discricionariedade sim. O exemplo mais famoso é o de uma multa que pode ser arbitrada de um valor até tal valor. Não há regra rígida que deixe a aplicação adstrita a um valor apenas.

    O colega Thiago Diniz citou o entendimento do STJ, o qual não conhecia. Pesquisei um pouco e encontrei uma tese fixada, que diz o seguinte:

    "A administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado."

    Essa tese fixada pelo STJ tem acórdãos de 2013 até 2019.

    Como essa tese fala em casos duas hipóteses específicas - cassação da aposentadoria ou demissão -, creio que o CESPE use o julgado de maneira excepcional. Via de regra tem discricionariedade e excepcionalmente não.

    Caso esteja equivocado, mandem mensagem que retifico o comentário.

    Bons estudos!

  • Poder Disciplinar

    O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    CERTO

    Lembre-se que a discricionariedade não significa que pode fazer qualquer coisa, mas que existe uma flexibilidade nas ações que podem ser tomadas para a realização e estas devem ser realizadas observando a oportunidade e a conveniência, dentro da legalidade. Regras rígidas não existem para esse poder, visto que seria inviável uma aplicação efetiva e justa ao se deparar com situações que exigissem um maior grau de flexibilidade nas ações.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Meu entendimento:

    Questão: O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário NOS PROCEDIMENTOS previstos para apuração de faltas administrativas...

    Vejam que a questão refere-se à discricionariedade em relação aos PROCEDIMENTOS que serão adotados para fins de apuração de faltas administrativas, e não em relação a aplicar ou não uma sanção!

    Ex: um Delegado ao fazer a investigação de um suposto autor de crime ESCOLHE O MELHOR PROCEDIMENTO (discricionariedade) para concluir a investigação com êxito.

  • Errei, gabarito certo.

    LoreDamasceno.

  • Pesada

  • meio forçado.. mas a vida que segue...

  • 8112/90 Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • não existe regra rigidas ?

  • É por isso que é quase impossível gabaritar a prova do cespe. Quando você souber tudo, tem uma questão errada com gabarito certo. kkkk

    Vida que segue.

  • O cara que acerta essa aí não oferece perigo. É o famoso chutão, que, ao se deparar com uma questão que cobre conhecimento correto, irá errar, sem sombra de dúvida.
  • Valeu dilma

  • Não há juízo de oportunidade e conveniência (discricionalidade). Pode-se observar aspecto atenuante e agravante, mas o STJ entende como efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais. Art. 128 da lei 8.112/90. Cespe sendo Cespe, impossível gabaritar. Só acertou quem chutou marcando certo. affffff

  • Se eu chutar sem ler acho que a chance de acertar é maior... Questão do cão

  • Eu pensei na questão da aplicação da suspensão, Onde ela pode ser ATÉ 90 Dias, nesse caso para apurar tal falta, leva-se a discricionariedade. Estou errado ?

  • Questão dúbia, mas senão vejamos: o comando da questão trata o PROCEDIMENTO de apuração em si como sendo Discricionário, por não possuir forma rígida, e não a a apuração FA falta em si, que como nós bem sabemos é VINCULADA.
  • Recorde de comentários.

  • Errou? Parabéns!!!!

  • Só Deus para ter piedade! kkk

  • Quê?

  • Dever de punir : VINCULADO 

    Aplicação da Punição: DISCRICIONÁRIA

  • Galera, infelizmente não tem jeito, pois isso é posicionamento de algumas bancas, e entre elas, CESPE!

    -O STJ vem entendendo que não há discricionariedade no ato administrativo que impões sanção disciplinar. O que se faz é dar efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais.

    -Por outro lado, algumas bancas elaboradoras de concurso ainda defendem o exercício discricionário do poder disciplinar pela ponderação das circunstâncias fáticas.

    Fonte: NETO, Fernando Ferreira Balta e TORRES, Rony Charles Lopes; Sinopse de Direito Administrativo 2020, 10º edição, Juspodvim, pág. 218

  • Sou a única irritada com esses gabaritos comentados fracos dos professores do QCONCURSOS? Cara tem doutorado no raio que o parta, com escrita rebuscada e daí? Nem todo concurseiro é advogado.

  • Gabarito: Certo

    "A discricionariedade do poder disciplinar reside no fato de que a Administração não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção, havendo uma margem de liberdade para avaliar o ato ilegal praticado pelo servidor, a fim de se aplicar a penalidade mais adequada"

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O Poder Disciplinar é:

    Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Administração é obrigada a punir

    Discricionário: A administração tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar.

  • Questão de interpretação de texto. Vou tentar deixar ela com o mínimo de "juridiquês" possível:

    O chefe é obrigado a punir o subordinado que cometer falta disciplinar, mas como não existem regras rígidas ao ponto de deixar expresso a punição EXATA para cada falta disciplinar, o chefe pode analisar a gravidade de infração e aplicar a pena mais adequada para o caso.

  •  tendo em vista que não existem regras rígidas para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    É UUUU QUEEEE? Até fiquei tonta.

  • A MÃE DO EXAMINADOR

  • EXEMPLO:

    Uma multa está prevista ´para tal conduta, se você a praticar, será punido. --> Vinculado.

    Porém, a multa vai de 5 a 10 salários mínimos, então fica a critério da ADM aplicar a quantidade de salários. --> Discricionário.

  • não existe regras para considerar a gravidade de uma infração? e lei a 8112?

  • O examinador usa a palavra RÍGIDA com o significado de EXATA/MINUCIOSA, daí a resposta ser "CERTO". Realmente não há regras EXATAS e MINUCIOSAS no que tange a gravidade da ação e a definição de pena por esse motivo há discricionariedade.

  • O examinador usa a palavra RÍGIDA com o significado de EXATA/MINUCIOSA, daí a resposta ser "CERTO". Realmente não há regras EXATAS e MINUCIOSAS no que tange a gravidade da ação e a definição de pena por esse motivo há discricionariedade.

  • Com todo respeito, mas eu discordo do gabarito. Exemplo: ao tomar conhecimento de uma eventual infração administrativa o chefe tem OBRIGAÇÃO de apurar. "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" A apuração é vinculada, o que é discricionário é o quantum da sanção imposta. Não concordo com o gabarito da banca.

  • Uma penca de gente morreu nessa assertiva só por causa de interpretação, e pior que era uma assertiva fácil:

    Quando a assertiva fala "É considerado discricionário dos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas" ela não está se referindo ao fato de que se deve apurar ou não a falta administrativa. Mas sim em como ela será apurada.

    Vejam o ponto chave: "procedimentos previstos para apuração". Ou seja, haverá discricionariedade em como a falta administrativa será apurada, e não, repito, se ela deve ou não ser apurada.

    Quanto ao restante da assertiva? Certo também. Não há uma regra rígida que diga algo como "faltou um dia de trabalho, vai receber uma suspensão de 90 dias" pronto e acabou!

    Não minha gente, será analisado a pena conforme cada caso, inclusive pra isso que existem dispositivos que falam "Tal falta disciplinar é punível de 1 a 90 dias de suspensão", por exemplo.

    Respeito quem discorda do gabarito e pensa diferente, mas pra mim a assertiva estava bem clara já na primeira leitura.

  • A assertiva é explícita quanto à discricionariedade "nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas". Ou seja: a atuação pública é vinculada no que se refere à apuração de faltas administrativas em si (TEM que apurar), mas é discricionária quantos aos seus procedimentos.

  • O poder disciplinar admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).

    Prof. Erick Alves

  • No caso , o administrado foi tolerante , ou seja , não enquadrou o funcionário. Uma coisa é ter discricionariedade na sanção outra coisa é não fazer nada .
  • Não discordo do gabarito. Eu aprendo com o gabarito! CESPE ama dizer que o poder de polícia e o poder disciplinar é discricionário.

    Quando ela fala que é discricionário ela deixa implícito que é discricionário dentro da lei. .......apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    BOA SORTE A TODOS

  • quem errou, acertou!

  • o servidor público pratica infração funcional. Procedimento administrativo disciplinar:

    a)     A primeira providência é a instauração do processo (é um dever do administrador – decisão vinculada);

    b)     Perante o conjunto probatório, define-se qual a infração praticada e qual sanção cabível (é uma providência discricionária, já que a infração funcional é definida com conceito indeterminado, dependendo de juízo de valor e não há uma rígida ligação entre a conduta faltosa e uma específica sanção);

    c)      No momento de aplicação da pena, trata-se de decisão vinculada (já que tem que ser de acordo com a prevista em lei).

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal,

    na verdade, no poder disciplinar há o dever de responsabilizar (ato vinculado), contudo, há discricionaridade quanto à tipificação para a escolha e gradação da penalidade.

    Por isso, a questão está correta.

    Errei hoje e não errarei mais.

  • Gabarito: Equivocado

    "Não existe discricionariedade com relação a certas infrações que a lei não define". (Di Pietro - Dir. Administrativo 32 ed. pág.: 263)

    Na lei 8.027/1990 que dispõe sobre normas e condutas para os servidores

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Enfim um rol taxativo e extenso especificada em lei, logo não cabe discricionariedade.

    E a atuação contrária ao que a lei já estabeleceu configura sim uma arbitrariedade.

  • Legal, o servidor falta intencional e injustificadamente no trabalho por mais de 30 dias seguidos e a gradação da pena é discricionária?

    Não, é vinculada, a pena é DEMISSÃO!

    Mesmo na gradação da pena, existe vinculação a depender do caso.

    Não tem como justificar um gabarito deste, mas fazer o que.

    Anotado que:

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

    PARA O CESPE O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO

  • Gabarito: CERTO

    A Adm. Pública quando constata uma irregularidade, ela tem que agir, portanto, não existe poder discricionário nesse sentido. É um poder- dever do Estado, mas a questão não está falando disso.

    A punição tem que ser realizada (ato vinculado), mas qual será a pena é que é o fator discricionário. Em regra, a administração não é regida pela gradação específica da pena.

    Isto quer dizer que não existem níveis legais de punição. O agente, no caso concreto, vai verificar qual é a medida punitiva adequada. Por isso que a questão está certa.

    Notem que no fim da questão fala que não existe regra que especifique a pena.

    Ex.: No poder de polícia, um restaurante está vendendo produto de forma irregular. O agente público tem que punir se verificada a ocorrência (poder dever), mas fica a seu critério se vai arbitrar multa, interditar o estabelecimento (a pena é que é discricionária).

    Espero ter ajudado

  • EXISTEM REGRAS (VINCULADO) ,MAS NÃO RIGIDAS (DISCRIONARIO)  em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário.

  • Sou agente público e, diante de uma irregularidade de um subordinado, por exemplo, devo apurar ou posso apurar? Pq a questão fala sobre apuração da infração. Questão errada que o CESPE empurrou como certa.

  • Banca maldita!

    Questões coringa com gabarito impossível de acertar. Questões com duas possibilidades de resposta, sendo justificáveis as duas. Resumindo: a banca dá qualquer gabarito (certo ou errado) e justifica como quiser. Isso só prejudica a quem estuda efetivamente.

    Há anos resolvo questões dessa banca e aprendi que o poder disciplinar possui discricionariedade somente quanto ao limite da sanção a ser imposta, e desde que haja a discricionariedade trazida na própria lei. Ademais, há sanções em que não há discricionariedade (perda do cargo nos crimes de tortura, por exemplo).

    O poder, em si, não é discricionário. A escolha da sanção, quando a própria lei dá essa margem, é discricionária, e somente em alguns casos.

    ESSA É A FORMA DA BANCA FRAUDAR OS CONCURSOS... COLOCAR QUESTÕES QUE ELA POSSA ESCOLHER OS GABARITOS (SEM FUNDAMENTO IDÔNEO) E APROVAR QUEM ELA QUISER.

    É uma forma inteligente de fraudar os resultados dos concursos.

  • Tá de sacanagem com a minha cara.. Cespe fdp..

  • Acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

  • Lembrei do crime de condescendência criminosa e errei a questão.

  • Errei. kkkkkkkk Infelizmente, não tem como bater de frente com questões babacas do Cespe.

    Tentando ajudar.

    É vinculado quanto ao dever de apurar e de punir (se houver infração). Exemplo, sou gestor de contrato de uma empresa, sou obrigado fiscalizar a empresa conforme o contrato. Vinculado

    Porém, será discricionário quanto ao enquadramento da conduta e quanto ao conteúdo da sanção (em alguns casos). Exemplo, glosa Empresa ou cancela o contrato. Discricionário.

  • Com essa banca nem sabendo a matéria a gente acerta!!!! Ajuda cespe :(

  • Errei a questão pelo mesmo raciocínio dos colegas. Mas depois de ler e reler acredito que o ponto x da questão seria: é "...considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas..."

    Acho que a banca quis dizer que existem vários procedimentos previstos para a apuração e a discricionariedade estaria em escolher qual procedimento aplicar ao caso.

    Foi a única saída que consegui enxergar para o gabarito! kkk

  • O exercício do PODER DISCIPLINAR tem a face discricionária e a face vinculada

    Face vinculada: fato de a administração pública não gozar de nenhuma liberdade de escolha entre punir e não punir.

    Face Discricionária: repousa na gradação da penalidade, ou seja, na liberdade para definir a duração da sanção e até a penalidade que será aplicada.

    FONTE: Estratégia concursos

  • Pra mim essa é a chamada questão em branco.

  • Eu e mais 40 mil pessoas estamos chocados com esse gabarito.... O poder é vinculado no que tange a apuração da falta e à aplicação da penalidade.... o que é discricionário é a gradação da penalidade se prevista na normativa. Chocado.

  • essa só acertou quem não estudou.
  • Comentário:

    O poder disciplinar, de fato, é considerado discricionário, mas apenas nos procedimentos previstos para apuração

    da falta, uma vez que as normas administrativas não estabelecem regras rígidas, como as que existem na esfera

    criminal. O quesito está correto, portanto.

    Com efeito, na esfera administrativa, geralmente as sanções não são definidas taxativamente pela lei, havendo

    quase sempre espaço para a Administração dosar a pena em função da gravidade da falta cometida. Veja-se, como

    exemplo, a penalidade de suspensão, prevista na Lei 8.112/90, assim como as sanções de suspensão temporária e

    declaração de inidoneidade, previstas na Lei 8.666/93. As referidas leis não estabelecem, de maneira rígida, a

    extensão dessas sanções, mas apenas os limites, ficando a critério da Administração, em cada caso, definir o exato

    período da pena, de maneira discricionária.

    Ressalte-se, contudo, que a discricionariedade do poder disciplinar é limitada, existindo apenas nos

    procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, como visto acima. Por outro lado, conforme

    ensina Maria Sylvia Di Pietro, não existe discricionariedade em relação ao dever de punir, ou seja, a Administração

    não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor,

    tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a

    pena cabível.

    Gabarito: Certa

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Eu errei essa questão lazarenta umas 10 vezes.

    Mas olha só: "O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração"

    Perceberam a malícia?

    A banca está afirmando que a discricionariedade está presente no procedimento e não na etapa de decisão acerca da apuração ou não.

  • de fato ha distorções na parte b da questao em relação a parte A. a meu ver seria gab. (errado) mas enfim, a cespe tem seu manual

  • Divirjo do gabarito quando ele coloca que "tendo em vista que não existem regras rígidas" e quando afirma que é apenas discricionário. Ele é vinculado dada a obrigação de apurar e punir infrações.

  • Na minha terra se apura faltas com PAD ou Sindicância.
  • Errei a questão com o seguinte pensamento:

    O Poder disciplinar é vinculado porque tem o dever de apurar as infrações cometidas e discricionário porque tem a opção de decidir qual sanção será aplicada... ou seja, quando se trata de apuração das faltas é VINCULADO.

  • Gabarito: Certo

    PODER DE POLÍCIA

    Punir internamente as infrações funcionais dos servidores (Punições relacionadas a atividades exercidas no âmbito da própria administração. Aplica-se somente aos servidores públicos ou particulares que possuam vínculo jurídico específico com a administração)

    • Em partes o poder dever é vinculado; (instaurar procedimento interno) e
    • Em parte discricionário (tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade)

  • Nunca a frase "quem errou, acertou" foi tão verdadeira. Aberração de questão!

  • Gabarito: C

    Acertei, mas não sei, só sei que foi assim: existe vinculação quanto à obrigatoriedade de se apurar a infração, mas discricionaridade no curso da apuração e aplicação de sanções. Confesso que ainda tenho minhas dúvidas sobre essa tal "discricionaridade nos procedimentos de apuração", deve ter tido um dilúvio de recursos a essa questão, acredito eu.

    Bons estudos.

  • Padim Ciço, me ajuda !!!

  • Não entendi nada que o professor comentou na questão.

  • Infelizmente para quem errou o gabarito ( eu incluído na armadilha da banca ) o gabarito é correto e não adianta "espernear ", é melhor errar aqui do que na hora da prova .

    Tenho uma explicação sobre o assunto do professor Henrique Almeida de um curso de direito administrativo para o DPU página 20 e 21, a banca é cheia de detalhes mesmo , o Cebraspe faz muito isso em suas provas .

    "O exercÌcio do poder disciplinar È em parte vinculado e em parte discricionário. Nesse contexto, o agente público tem o poder-dever de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercÌcio do cargo ou, se não for competente para puni-lo, È obrigado a dar conhecimento do fato á autoridade competente. Caso não o faça, estaria  cometendo crime de condescendÍncia criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, e também ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, II, da Lei 8.429/1992. Dessa forma, pode-se dizer que È vinculadaa  competÍncia  para instaurar  o  procedimento  administrativo  para  apurar  a  falta  ou  dar conhecimento á autoridade competente para fazÍ-lo  e, se comprovado o ilÌcito administrativo, a autoridade È obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Por outro lado, em regra, È discricion·riaa competÍncia para tipificaçao da falta e para a escolha da gradação da penalidade. A tipificação  se refere ao enquadramento da conduta do agente em algum dispositivo legal. Isso porque, no direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal . Existem diversas condutas que podem ser enquadradas em uma ou outra infração. ás vezes, o legislador se utiliza de expressões genéricas, ou conceitos jurÌdicos indeterminados, para descrever alguma infração administrativa " .

    Logo quanto a nossa famigerada questão é realmente verdade que para , para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena o poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário , gabarito da questão está correta , A FUNÇÃO DO EXAMINADOR É LASCAR COM A NOSSA VIDA , PORTANTO , FIQUEMOS MAIS LIGADOS ! hehe

  • Para Di Pietro, o Poder Disciplinar é discricionário limitadamente à penalidade a ser aplicada. Segundo a autora, a Administração Pública não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem obrigatoriamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. 

    Em relação à escolha da sanção cabível, não se pode falar em discricionariedade propriamente dita, mas em certa margem de apreciação outorgada pela lei à autoridade administrativa (discricionariedade-regrada), uma vez que os Estatutos Funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal, quanto à da conduta e da dosimetria da penalidade (há uma tipicidade aberta). 

    Vem prevalecendo assim que não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público (STJ).

  • Poder Disciplinar: decorre do hierárquico e permite que a adm aplique sanções adm a seus servidores e a particulares que tenham algum vínculo jurídico com ela.

    → Vinculado em relação a aplicar a sanção

    → Discricionário em relação a definir o limite da sanção

    #BORA VENCER

  • Critério expositivo do examinador: genérico

    Critério interpretativo do examinador: dúbio

  • MESMO TENDO DOMIÍNIO SOBRE O CONTEUDO DA QUESTÃO EU DEIXARIA EM BRANCO, JUSTAMENTE PELA BANCA GOSTAR DE SE POSICIONAR DE MANEIRA CONTROVERSA NESSAS SITUAÇÕES SUBJETIVAS

  • Concordo com os colegas Danilo e Lucas Carneiro.

    O poder disciplinar da administração pública é vinculado.

  • Poder Disciplinar:              NÃO alcança o particular que NÃO possui vínculo com o Estado.

                   Vinculado, Ex.: se verificada a infração de um agente público a Adm. é obrigada a punir;

    E

                Discricionário, Ex.: a Adm. tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar (dentro da lei);

  • É um cuspe na cara uma questão dessas

  • o item está errado no meu ponto de vista

  • a constatação de conduta enquadrável nas previsões legais de demissão é ato vinculado já que inarredável impor a citada sanção se verificada uma das respectivas hipóteses (de demissão). STJ REsp 1685571/RJ (de 2017)

    O ADMINISTRADOR NÃO POSSUI DISCRICIONARIEDADE PARA DECIDIR QUAL A SANÇÃO APLICÁVEL.

  • cê deixar de aplicar sanção disciplinar ou não levar ao conhecimento da autoridade superior, seu chefe no caso, levaria a condescendência criminosa la do código penal

  • para apurar é necessário ser vinculado

    para aplicar os limites da sanção pode ser discricionário . Discordo e sei que errado não estou estudando, Pra cima!

  • GAB. Certo

    Errei a questão, mas fui atrás da "justificativa" e encontrei:

    O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir. Se ficar comprovado que o servidor cometeu uma infração, ele DEVERÁ ser punido. É discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    Fonte: Gran Cursos , Prof: Gustavo Scatolino

  • Se você também errou, tá no caminho certo!

  • CERTO

    Segundo a Doutrina de Rafael Oliveira,

    "É comum a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, [...]"

    "A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

    ___________

    Bons Estudos!

  • Que lixo de questão!

  • Discordo do gabarito. Matheus Carvalho dispõe em sua doutrina (2019, p. 146) que "A autoridade administrativa competente poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância ao princípio da proporcionalidade. Sendo assim, não obstante o entendimento tradicional, não se pode considerar o Poder Disciplinar, em sua essência, discricionário, estando as sanções previamente estipuladas para cada infração prevista em lei, restando ao agente público, tão somente, uma certa margem de escolha no que tange à aplicação da pena."

    Dessa forma, é evidente que no Poder Disciplinar há discricionariedade apenas na "dosagem da aplicação da pena" sendo vinculado a aplicação da pena no caso de existir violação.

  • Quem errou, acertou.

  • Devemos nos atentar no afirmação da questão:

    "...considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas,..."

    o Poder disciplinar é vinculado na instauração do processo para apuração de faltas administrativas, mas não em seus PROCEDIMENTOS.

  • SE VOCÊ ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO

    PMAL 2021

  • O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas

    comentário: a esmagadora parte da doutrina diz que a apuração da infração disciplinar é ato vinculado, enquando a aplicação da pena é ato discricionário

    CESPE x doutrina majoritária= vai tudo pro inferno por que eu, CESPE, mando na parada

  • "É tradicional a afirmação de que o poder disciplinar é discricionário, tendo em vista a menor rigidez da legislação administrativa, quando comparada à legislação penal, que confere liberdade (limitada), para que a autoridade administrativa determine a adequação da conduta ao Estatuto funcional e escolha, motivadamente, a sanção que deve ser aplicada ao agente.

    A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

    À luz desta lição doutrinária, confirma-se o acerto da proposição ora analisada.

    Gabarito: CERTO!

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • NOS PRCEDIMENTOS, OLHA BEM.

  • Questão deveria ser anulada.

  • Vinculado para punir

    discricionário para escolha da gradação.

  • As vezes sinto vontade de meter uma voadora no Cespe. Alguém mais?

    Poder disciplinar:

    STJ - ato vinculado

    Doutrina - ato discricionário

  • O poder disciplinar é vinculado quando ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

  • Inadmissível esse gabarito. Em relação a falta administrativa a administração tem o "Poder-dever" de apurar, com relação a gradação da pena, tudo bem, há discricionariedade. Absurdo esse posicionamento do CESPE.

  • Poder disciplinar: é o poder de punir agentes públicos ou particulares que possuem vínculo com a Administração Pública.

    É atrelado a uma relação específica.

    ATENÇÃO!

    O dever de punir é um ato vinculado, ou seja, o chefe DEVE punir. ex: crime de condescendencia criminosa (art. 320, CP)

    Já a escolha da pena é um ato discricionário e possui tipicidade aberta.

    ATENÇÃO 2!

    O Poder de Polícia possui supremacia geral e se aplica a todos.

    O Poder Disciplinar é revestido de supremacia especial e apenas cabe para os integrantes da administração pública e particulares dotados de vínculo.

  • Mais uma questão coringa pra rir da nossa cara no dia da prova

  • O PODER DISCIPLINAR É VINCULADO NO SEU DEVER DE APURAR IRREGULARIDADES, SÓ É DISCRICIONÁRIO NA DECISÃO APLICAR PENAS.

  • Acredito que a maldade da banca está aqui "discricionário nos PROCEDIMENTOS previstos para apuração de faltas administrativas". Sabemos que para a apuração de faltas administrativas a adm está vinculada, mas a questão trata dos PROCEDIMETOS dentro de uma investigação administrativa e isto é confirmado com a exemplificação mais a frente: tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

    Ou você pensa assim ou pode ler DI PIETRO

    “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” Vemos claramente neste artigo da 8.112 a vinculação da adm para apurar.

    Em contrapartida, a discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da infração disciplinar, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo, Atlas. 2011.

  • Gente, de fato o exercício do poder disciplinar será obrigatório/vinculado (poder-dever) no sentido apurar irregularidade e punir o servidor faltoso, pois como ensina Di Pietro, se o administrador não o fizer pode incidir em crime de condescendência criminosa e cometer ato de improbidade administrativa. Contudo, a discricionariedade existiria no procedimento de apuração da falta, já que não há rigidez neste ponto na maioria dos estatutos, que -muitas vezes- prevê infrações administrativas na forma de tipos abertos/conceitos jurídicos indeterminados, (ineficiência do serviço público) comportando na fixação da sanção, como ensina Di Pietro, discricionariedade na análise da gravidade e da natureza da infração, bem como nos danos que dela decorreram .

  • GABARITO: CERTO

    O poder disciplinar tem caráter discricionário sim, porém não incide sobre a escolha de punir ou não o agente infrator, mas sim na fixação da intensidade da pena, desde que, claro, respeitado os limites legais.

    ex.: João praticou a conduta cuja pena corresponde à 90 dias de suspensão. A autoridade competente, após apreciar o PAD, impôs uma suspensão de 30 dias.

  • A questão tá se referindo ao PROCEDIMENTO ser discricionário. O que de fato é pois pode ser mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    O PODER DISCIPLINAR é DISCRICIONÁRIO por definição.

    é discricionário em relação a gradação da Pena.

    Não é discricionário em relação ao DEVER DE APURAR E PUNIR.

    Por exemplo: Se um funcionário comete falta grave e seu superior, sabendo disso, não apurar o fato ou comprovado a falta não o punir, cometerá CRIME DE condescendência criminosa ou Prevaricação.

    Qualquer erro me avisem.

     Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis

  • triste essa questão, FORÇADAMENTE, daria pra aceitar o gabarito levando se em conta apenas a discricionariedade quanto aos procedimentos adotados (meios), mas a apuração em si é vinculada.

  • ARBITRAR ( decidir ) UMA PENA

    verbo

    1. servir de árbitro; opinar.
    2. decidir seguindo a própria consciência.

    GAB: CERTO

  • A questão não estaria errada com o advento da Súmula 650 do STF? "A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990".

    A meu ver, não é mais possível afirmar que "não existem regras rígidas", já que o STF fixou o entendimento de rigidez nos casos de pena de demissão.


ID
2807248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CRF - DF Prova: Analista l - Administrador

    d) É inexigível a licitação para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, podendo ocorrer a preferência de marca. ERRADO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22
    Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ERRADO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. ERRADO

     

     

  • A cespe está adorando confundir esses 2 artigos:

    -

    Art. 7o  § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    -

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    -

    GABARITO: INCORRETO.

  • Lembrando que a preferência de marca É VEDADA.

  • Vedada a especificação de marcas.

  • ERRADO

     

    Questão que cobra a regra geral. Cuidado! Existem exceções...

     

    “Deve a Administração detalhar o objeto da contratação, vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas."

     

    https://amaralpiressanfim.jusbrasil.com.br/artigos/234281997/a-indicacao-de-marcas-nas-contratacoes-publicas

     

     

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. - Pecou grandemente nessa parte. Comentário da colega Jordana abaixo está perfeito.

  • vedada a indicação de marca! 

  • Art. 25 da Lei 8.666

    Quando houver inviabilidade de competição. É um rol exemplificativo.

  • Quetão: ERRADA! A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição.


    LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 15, § 7º, I c/c art. 25, I da Lei nº. 8.666/93:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


  • Vedada a preferencia de marca

  • Gabarito: ERRADO.

    É vedada a preferência de marca, conforme o artigo 25, I, Lei 8666/93.


    @fernandamartins.advogada

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que serealizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda,

    pelas entidades equivalentes;

  • È vedada a PREFERENCIA DE MARCA

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA..

  • é veddadaaaaaaaaaaaaaaaaaa a marcaaaaaaaaaaaa, errei essa p... falta de atenção

  • Leu a palavra preferência, já fica atento. Se a questão não vedar, marca errado.

  • Estou me sentindo a própria Dilma

     

    Em 28/01/2019, às 17:43:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2019, às 09:50:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/01/2019, às 15:00:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/12/2018, às 11:02:44, você respondeu a opção C.Errada!

  • VEDADA PREFERENCIA DE MARCA

  • Hipóteses de inexigibilidade

    * Fornecedor exclusivo: vedada a preferência por marcas

    * Profissional de notória especialização: vedada para serviços de publicidade e divulgação

    * Artista consagrado  

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gente,há exceção:

    Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Mas a regra é a impossibilidade, inclusive, o TCU cita que deve ser especificada.

    Fonte:

    Quaisquer erros, por favor, avisar :)

  • Na questão o representante só é exclusivo pois se deu preferência à marca (o que é vedado pela lei de licitações). Se não houvesse dada tal preferência não haveria tal exclusividade.

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição (ERRADA)

  • kkkkkkkkkkkk tamo junto naty...kkkk

  • O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática. Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.

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  • O erro da questão foi especificar a marca.

  • Vamos aprofundar esse bagaça:

    Nas licitações nos moldes do RDC, é admitida a indicação de marcas, desde que isso seja especificado e decorra da necessidade de padronização do objeto a ser contratado, ou quando determinada marca ou modelo comercializado por mais um fornecedor for única capaz de atender às necessidades da entidade contratante.

    O mesmo acontece na lei das Estatais:

    Das Normas Específicas para Aquisição de Bens

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”

  • A preferência por determinada marca é vedada.

    a necessidade, não.

    Bons estudos.

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ERRADO

  • Gab E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • lembrete!!!

    A inexigibilidade é vedada a preferência de marca

  • Gabarito: D

    BIZU (INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO)

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO p/ ARTISTA CONSAGRADO

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE = Fornecedor exclusivo

    >>>> VEDADA ---> Preferência por MARCA <<<<

    SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO = Serviço técnico profissional especializado

    VEDADO ---> Fins de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO

    ARTISTA CONSAGRADO = Contratação de profissional do setor artístico.

    Consagrado pela:

    1) Opinião pública

    2) Crítica

  • vedada a preferência de marca

  • Portanto, perceba que a inexigibilidade pode existir no caso de fornecimento feito por representante comercial exclusivo, porém não se poderia inexigir a licitação por exclusiva preferência de marca. Assim, assertiva INCORRETA.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a inexigibilidade para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo, veda a indicação de marca.

  • A regra da licitação prévia aos contratos administrativos comporta exceções autorizadas por lei, e permitidas, também pela Constituição, conforme art. 37, XXI:

    As hipóteses de contratação direta estão previstas na Lei 8.666/93, e são:
    a) licitação dispensada (art. 17);
    b) dispensa de licitação ou licitação dispensável (art. 24);
    c) inexigibilidade de licitação ou licitação inexigível (art. 25).

    Os casos de inexigibilidade são situações em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular. Estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93.

    Para atender o comando da questão, vejamos o inciso I do art. 25:
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    Segundo Rafael Oliveira, apesar de a norma vedar a preferência por marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização.

    Como a redação da assertiva foi mais genérica, devemos trabalhar com a regra, ou seja: a proibição da preferência por marcas. Guarde a possibilidade excepcional, para provas que assim exigirem.



    Gabarito do professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020,p. 440.
  • GABARITO ERRADO

    é vedado a preferência de marca

  • INEXIGIBILIDADE - não pode definir MARCAS.

  • Sempre erro essa questão.

    Mas e a exceção?

    Apesar de a norma vedar a preferência por marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização.

    E aí? alguém me explica.

  • É vedada a preferência de marcas.

  • Fornecedor exclusivo, vedada a preferencia por marcas.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, se o fornecedor é EXCLUSIVO, então é porque só tem ele para fornecer o produto. Logo, NÃO HÁ RAZÕES para indicar marca se a marca disponível, nesse contexto, é a dele!

    • Assim, sempre que houver INEXIGIBILIDADE e a motivação for para fornecedor exclusivo, será VEDADA a indicação de marca.

    A________________________________________________ATENÇÃO!!!!!!!

    1. (CESPE - 2018 - EMAP) Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir. Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas. CERTO.

ID
2807251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


Nos contratos administrativos, é permitido que a administração pública efetue acréscimo superior ao que a lei obriga o contratado a aceitar, desde que se faça devidamente o reajuste do preço do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:            

     

    I - (VETADO)         

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    Art. 58. § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • superior ao que a lei obriga ... A ADM SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA .

     

    ERRADA.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    *** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    **** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q430884, A Q502431 E A Q873584.

     

    ****** ESQUEMATIZANDO:

     

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

     

     

    ******* Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Cuidado! O comentário da colega Mari Lira está equivocado!


    Para reforma de edifício/equipamento o limite de acréscimo é de até 50%



  • Em que pese ser esse o disposto na Lei 8666/90, fundamento considerado para a resposta da questão (ERRADA), há de ser salientado o entendimento do TCU exposado no acórdão 215/1999. Nele considera-se possível também o ACRÉSCIMO ao objeto do contrato acima do limite legal, se em hipóteses excepcionais e condicionadas.

  • Supressão acima do limite legal somente com acordo.

  • Sintetizando pros amigos:


    SUPRESSÃO: -25% em qualquer caso.

    ACRÉSCIMO: 25% em regra, podendo chegar a 50% no caso de reformas.

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 2 o   Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    Art. 58. § 1 o   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • a Lei é o limite. acima da lei é ilegal

    Raciocínio lógico


  • ERRADO


    Sobre o limite


    ·        Os limites são de 25% (regra geral) e 50% (Apenas acréscimos para reformas)

    ·    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os referidos limites. A exceção seria as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes


    Conclusão da questão: Poderá ficar fora do limite estabelecido na lei quando se tratar de supressões e o contratado concorde. Então um dos erros da questão está em dizer que a lei obriga o contratado a aceitar.


  • Imagine se fosse simples assim, a corrupção ia rolar solto. Se com todas as regras previstas em lei a moçada ainda consegue achar um jeitinho de burlar, já pensou sem um teto máximo?? A contratada nunca ia largar a teta da mamãe administração.

  • Na prática já vi aumentarem até 100%...os Tribunais de Contas que fiscalizam...kkkkk, servem pra nada, por isso o Brasil é essa bagunça...
  • Art. 5º - CF 88

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • A pergunta que se faz é:

    Qual o limite para o critério quantitativo ?

    Primeiro vamos estabelecer o que é critério quantitativo.

    Critério quantitativo esta previsto no art. 65, I, "b" da lei 8.666/93, e trata-se da alteração dos contratos administrativos feito unilateralmente pela Administração Pública.

    A Administração Pública no uso de suas prerrogativas poderá alterar o contrato administrativo unilateralmente

    "QUANDO NECESSÁRIA A MODIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA DE SEU OBJETO, NOS TERMOS DA LEI SUPRACITADO."

    Voltemos a pergunta anterior, e qual o limite para esse acréscimo ou diminuição?

    Até o limite de 25% para acréscimo ou supressão (valor atualizado do contrato) REGRA;

    Até o limite de 50% somente para acréscimo (Reforma de edílício ou de equipamento)   

    NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER ESSES LIMITES 

    Base legal: Art. 65, I, alínea "b"  e "d", da lei 8.666/93

     

     

  • Não está obrigado aceitar.

  • Apenas para SUPRESSÕES poderá haver extrapolação dos limites e desde que HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES.

  • naonpode ser superior ao que lei diz.
  • Comentário:

    A Lei 8.666/93 não permite que se façam acréscimos unilaterais acima dos limites estabelecidos, quais sejam, 25% do valor inicial atualizado do contrato, como regra e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%.

    Gabarito: Errado

  • errado,

    De fato, é possível que o acréscimo seja superior ao que a lei obriga o contratado a suportar. Contudo, o erro está em dizer que essa alteração é condicionada ao reajuste de preço do contrato. Na verdade, essa alteração poderá ser realizada DESDE QUE as Cláusulas econômico-financeiras sejam previamente acordadas com o contratado. Senão vejamos: § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (8666)

    Portanto, a contra-sensu, os limites podem ser superados desde que as cláusulas econômico-financeiras sejam previamente acordadas e estabelecidas com o contratado; o mero reajuste discricionário dos preços não torna legal um acréscimo superior ao permitido.

  • GABARITO ERRADO

    Só pode fazer acima que a lei obriga quando houver acordo entre as partes

  • vários comentários sem nexo algum, fundamentando a questão de acordo com o parágrafo 2, inciso II do artigo 65. O erro está em dizer que pode haver acréscimo, ou seja pode aumentar pra cima. Nãoooooo a lei só permite um valor superior aos percentuais no casa da SUPRESSÃO, logo pode haver supressões maiores que 25 ou 50 % para as devidas modalidades.

    TEm que conjugar a ideia deste dispositivos para ver o erro de fato.

  • Art. 65 parágrafo 2°: "Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes".

    Gab: E

  • Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.

    Nos contratos administrativos, é permitido que a administração pública efetue acréscimo superior ao que a lei obriga o contratado a aceitar, desde que se faça com acordo entre as partes. (Ex: 8666, 65, II,b)

  • A Lei 8.666/93 autoriza que a Administração realize modificação unilateral no objeto do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público. A alteração pode consistir em acréscimo e diminuição da quantidade pactuada.

    Tais alterações são possíveis nos limites permitidos em lei de até 25%, para obras, serviços ou compras, e até 50%, no caso de reforma em edifício ou equipamento (art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93).

    Art. 65, §1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A regra é a de que todo aumento ou supressão no objeto contratual obedeça os limites acima, e possa ser feito unilateralmente pelo Poder Público. Entretanto, nos casos de diminuição, será possível ultrapassá-los, apenas, se houver acordo entre as partes.


    Nesse sentido é o §2º do art. 65:
    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.



    Gabarito do professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Quanta gente vomitando besteira nos comentários kkkkk, só ler o comentário do Filipe

  • a lei só permite um valor superior aos percentuais no caso da SUPRESSÃO, logo pode haver supressões maiores que 25 ou 50 % para as devidas modalidades.

    NYCHOLAS LUIZ

  • A lei OBRIGA o contratado a aceitar? CLARO QUE NÃO!

  • Ele teria que ser em comum acordo. Nesse passo, não caracterizaria cláusula exorbitante.

  • A LEI OBRIGA SIM, MAS NUNCA SUPERIOR A PORCENTAGEM DETERMINADA.

    Nos contratos administrativos, é permitido que a administração pública efetue acréscimo superior ao que a lei obriga o contratado a aceitar, desde que se faça devidamente o reajuste do preço do contrato.


ID
2807254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

Alternativas
Comentários
  • A primeira excludente de responsabilidade civil é a culpa exclusiva da vítima. Se o prejudicado é o responsável integral pelo resultado danoso, não é vítima, devendo arcar com os prejuízos materiais e morais causados a si mesmo.

     

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido a pesquisa em torno da culpa da vítima, para que o Estado possa abrandar ou mesmo excluir o dever de indenizar. Assim, ainda que haja culpa parcial da vítima, reduzir-se-á proporcionalmente o quantum devido pelo Estado. É o que a doutrina denomina de culpa concorrente.

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    Culpa exclusiva da vítima: excludente de responsabilidade civil

     

    Culpa concorrente: atenuante (haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado)

  •  

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado 

     CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU
    A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular — independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público —, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.  ( CERTO ) 


    CULPA EXCLUSIVA > EXCLU

    CULPA CONCORRENTE > ATENUA

  • salvo nos casos em que é adotada a teoria do risco integral. 

  • Se pensar demais você começa a considerar as situações de risco integral contrapondo com o verbo "será" que, de certa forma, restringe.

    Daí faz aquele textão

    Na dúvida: in dubio pro não peguinha

  • CERTO

    causa de excludentes: exclui a responsabilidade do Estado.

    caso fortuito

    culpa exclusiva da vitima

    fato exclusivo de terceiro

  • CORRETA.


    No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa...EXCLUSIVA, CONCORRENTE.... da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

  • Causas excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de particular.

    Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima.


    Calma, calma! Eu estou aqui!


  • CERTO.

     

    culpa exclusiva da vítima: excludente

    culpa concorrente da vítima: atenuante

  • a culpa na responsabilidade objetiva do estado e um fato que serve para atenuar as responsabilidade.

  • CERTO.


    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ------> EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    CULPA CONCORRENTE ----------> ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • No caso em questão: CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA EXCLUI A RESP. DO ESTADO CULPA CONCORRENTE ATENUA
  • Certíssima:

    >Culpa exclusiva: excludente de responsabilidade do Estado

    >Culpa concorrente: atenuante de responsabilidade do Estado.

  • Questão corretíssima!

    É extremamente importante observar a contribuição da vítima no evento danoso.


    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA ~> Atenua a responsabilidade do Estado

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ~> Exclui a responsabilidade do Estado


    Atenção: Essas hipóteses somente serão possíveis na teoria do risco administrativo. Na teoria do risco Integral não existe essas excludentes e atenuantes.

  • Culpa exclusiva da vítima: excludente de responsabilidade civil

     

    Culpa concorrente: atenuante (haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado)

  • GAB: C


    "Quando houver culpa da vítima, há de se diferenciar as situações em que restar configurada a culpa exclusiva ou parcial da vítima."


    Culpa exclusiva: Excluí a responsabilidade do estado (ex: suicida que se atira na frente de carro oficial)


    Mas se houver contribuição do Estado, este responde na medida de sua lesão.


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 Fernando Netto e Ronny Torres.

  • Formas de exclusão da responsabilidade:

    a) Caso fortuito;

    b) Força maior;

    c) Atos de terceiro;

    d) Quando a vítima deu causa.

  • CORRETA

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado 

     CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.

  • Excludentes de responsabilidade:


    Caso fortuito ou força maior

    Culpa exclusiva ou concorrente da vítima

    Fato de terceiros

  • Boa noite,guerreiros!

    >Risco administrativo:aceita excludentes

    >Risco integral:não aceita excludentes

     

  • CULPA CONCORRENTE> ATENUAR a responsabilidade do Estado

    CULPA EXCLUSIVA > EXCLUIR a responsabilidade do Estado

  • Existem doutrinadores que compreendem que a culpa exclusiva da vítima não seria causa de exclusão de responsabilidade. Vai entender!

  • ATENUAR: tem o sentido de DIMINUIR.

  • Tem dois critérios:


    1º se for culpa EXCLUSIVA da vítima serve como EXCLUDENTE para o estado.


    2º se for culpa CONCORRENTE entre vitima e estado serve como ATENUANTE para o estado.

  • Culpa EXclusiva vítima -------> EXclui a responsabilidade do Estado

    Culpa concorrenTE -------> aTEnua o valor da indenização devida


    Correto!


  • Correto

    Culpa Exclusiva da Vitima = Exclui a responsabilidade do estado

    Culpa Concorrera Vitima/Estado = Atenua a responsabilidade do estado

  • 2015

    Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

    A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente.

    Certa

    2014

    O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    certa

  • Se for culpa exclusiva da vítima, exclui a responsabilidade do Estado.

    Se for culpa concorrente entre vítima e agente estatal, atenua a responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    • força maior

    • caso fortuito

    • ato de terceiros

    • culpa exclusiva da vítima

  • CERTO

    " São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima."

     

    DI PETRO (2017).

  • Fiquei na dúvida pois no texto diz culpa exclusiva da vítima e na questão não dizia exclusiva . Achei q era pegadinha
  • CAUSAS DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PELO ESTADO

    1) Força Maior: acontecimento imprevisível, inevitável, alheio a vontade das partes; difere do caso fortuito (que não é excludente), porque este ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha na administração; se a força maior estiver aliada a omissão do poder público ou de ato de terceiros, incide a responsabilidade subjetiva do Estado;

    2) Culpa da Vítima: se for exclusiva, exclui a responsabilidade do Estado, se for concorrente com o poder público, atenua a responsabilidade do Estado.

    3) Culpa de terceiros: exclui a responsabilidade.

    Di Pietro 2017

  • Exceções excludentes da responsabilidade do Estado:

    Caso I: Culpa exclusiva da vítima.

    Exemplo: Um agente de polícia está dirigindo sua viatura tranquilamente e atropela um suicida, o qual se joga na frente do veículo. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, a culpa foi exclusiva da vítima.

    Caso II: Caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável.

    Exemplo: A PRF apreende um veículo e o deixa em seu pátio. No local começa uma forte chuva e cai um raio e faz o carro virar carvão. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, ela não teve culpa.

    Caso III: Força maior, evento humano imprevisível e inevitável.

    Exemplo: A PRF apreende um veículo em seu pátio. No local está ocorrendo uma manifestção violenta e entram vários ativistas no local e regaçam o carro. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, ela não teve culpa.

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL:

    1.Culpa exclusiva da vítima.

    Única responsável pelo evento danoso.

    2.Caso fortuito e força maior.

    São eventos imprevisíveis e inevitáveis

    ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL:

    1.Culpa recíproca ou concorrente.

    A vítima contribui para a ocorrência do evento danoso. Nesse caso, há uma redução do valor indenizatório.

    EX: Particular atravessa no sinal vermelho e uma viatura na contramão se colidem.

  • correta. se a culpa da vítima for: exclusiva: a responsabilidade civil é elidida. concorrente: a responsabilidade civil é atenuada.
  • Comentário:

    A culpa da vítima é considerada uma excludente da responsabilidade civil do Estado, assim como o caso fortuito/força maior e o fato exclusivo de terceiros. Detalhe é que, se a culpa for exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado será afastada; se a culpa da vítima for concorrente com o agente público, a responsabilidade do Estado será apenas atenuada (mas não afastada totalmente).

    Gabarito: Certo

  • ➜  Se a culpa for exclusiva da vítima, então exclui a responsabilidade civil do Estado.

    ➜  Se a culpa da vítima for concorrenteatenua a responsabilidade do Estado.

  • GABARITO: CERTO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

  • CERTO

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    É adotada como regra no Direito brasileiro.

  • A responsabilidade civil do Estado implica no dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva.

    O ordenamento jurídico brasileiro consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a presença de dolo ou culpa para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.

    Tal responsabilidade não é irrestrita, e pode o Estado, se defender nas ações indenizatórias demonstrando que o dano suportado pela vítima não foi causado pela ação ou omissão administrativa.

    A culpa exclusiva da vítima ao lado do fato de terceiro e do caso fortuito e força maior encerram causas, capazes de excluir a responsabilidade civil do Estado.

    Já a culpa concorrente - compartilhada entre a vítima e o poder público - não é excludente da responsabilidade estatal, mas, funcionará como causa atenuante. Vale lembrar que, diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva, conforme entendimento doutrinário.


    Gabarito do Professor: CERTO




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • CERTO

    Causas Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • EXCLUDENTES:

     

    Culpa exclusiva da vítima

     

    Caso fortuito ou força maior

     

    Culpa exclusiva de terceiros

     

    ATENUANTES:

     

    Culpa concorrente da vítima 

  • GABARITO: CERTO

    Culpa exclusiva = exclui a culpa do Estado

    Culpa concorrente = atenua a culpa do Estado

  • Gab Certa

    Culpa Exclusiva: Exclui

    Culpa Recíproca ou Concorrente: Atenua

  • Certa

    Culpa exclusiva: Exclui

    Culpa recíproca ou concorrente: Atenua

  • A QUESTÃO NAO ESPECIFICOU SI SERIA CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VITIMA, QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO..

  • Culpa Exclusiva = Exclui

    Culpa Concorrente = Atenua

  • MITIGAR: DIMINUIR, ATENUAR...

    CULPA RECÍPROCA - ATENUA

    CULPA EXCLUSIVA - EXCLUI / AFASTA

    OBSERVE, QUE A BANCA FOI BEM OBJETIVA NA QUESTÃO.

  • RESUMO - EXCLUDENTES E ATENUANTES

    -

    EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    Afastam o NEXO CAUSAL --> Logo NÃO há responsabilização.

    1- Culpa exclusiva da vítima --> a vítima é a única responsável pela ocorrência do dano. Ex.: Viatura vai passando e a pessoa atravessa a rua no sinal vermelho causando um acidente.

    -

    2- Caso fortuito e força maior (regra geral) --> eventos imprevisíveis e inevitáveis. Ex.: Uma enxurrada arrasta uma viatura e sai colidindo com outros carros.

    -

    E a culpa de terceiro, é excludente? Divergente... Mas olha o bizu:

    - Ato EXCLUSIVO de terceiro --> EXCLUDENTE.

    - Culpa de terceiro + omissão negligente do estado --> Estado responde.

    Excludente da ilicitude penal (LEEE) --> NÃO exclui a responsabilidade civil.

     -

    ATENUANTES DA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL:

    Reduz o valor da indenização.

    Culpa --> Recíproca Concorrente --> A vítima CONTRIBUI para a ocorrência do dano. Ex.: Particular avança um sinal vermelho e vai passando uma viatura na contramão. (os dois fizeram kgada)

    --> Quanto mais a vítima participar, mais diminui o valor da indenização pelo Estado.

    OBS!! Excludente e atenuante --> o ônus de provar é do Estado.

    -

    Fonte: resumos

  • Causas que excluem a responsabilidade civil do Estado:***

    - culpa exclusiva da vítima

    - caso fortuito (evento da natureza imprevisível e inevitável) ou força maior (evento humano imprevisível e inevitável)

    Causas que atenuam a responsabilidade civil do Estado:**

    - culpa concorrente (recíproca) da vítima

    Gab- Certo

  • Gabarito: C

    Sobre a culpa da vítima:

    Exclusiva - excludente de responsabilização do Estado

    Concorrente - Atenuante de responsabilização do Estado

    Bons estudos

  • GAB: C

    Culpa Exclusiva = Exclui;

    Culpa Concorrente = Atenua.

  • isso! culpa concorrente = atenua culpa exclusiva = exclui
  • CERTO.

    Culpa Concorrente = Atenua

    Culpa Exclusiva = Exclui

  • CERTO

    Culpa exclusiva da vítima

    -Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado.

     O ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

     -Somente a culpa exclusiva do particular>> exclui a responsabilidade civil do Estado.

    -A culpa concorrente>> a atenuação dessa responsabilidade.

    **Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.

  • GAB: CERTO

    (culpa exclusiva) > EXCLUDENTE

    (culpa recíproca ou concorrente) > ATENUANTE

  • Culpa Exclusiva - exclui a responsabilidade do estado.

    Culpa Concorrente - atenua a responsabilidade do estado.


ID
2807257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.

A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • GABARITO - CERTO

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. CERTO

     

  • 1) A autotulela consiste na: 

    1.1) revogação - por motivos de conveniência e oportunidade. 

    1.2) anulação - atos ilegais. 

  • Eu erro direto questões desse tipo. Penso que quando o ato é ilegal a adm. pública não possui a faculdade de "rever". Tem o dever de anular o ato. No mais, segue o estudo.

  • Apenas fazendo uma relação entre a questão e a súmula 473 (citada pelos colegas): 

    Questão

     

    A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

     

    Súmula 473 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    Abraçosssss

  • Cuidado para não confundir e achar que a AUTOTUTELA é para rever somente atos inoportunos e inconvenientes.

    Ela é também para rever atos ilegais. A diferença é que aqueles irão ser revogados e estes anulados.


    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-lospor motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAB: C

    --Autotutela: o orgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos

    --Tutela: outros órgãos  exercendo controle sobre determinado órgão da administração

  • Autotutela: Súmula 473 stf

    Adm pode rever seus próprios atos.

    Anular: Ilegais

    Revogar: conveniência e oportunidade

  • CERTO

     

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário

     

    Di Pietro

  • Amigos cuidado para não confundir Autotutela: Anular ou revogar, com Tutela,  supervisão ministerial..

     

     

     

    Deus não tarda!

  • Ok, entendo que a questão esteja correta, mas poderia estar melhor redigida. Rever = inoportunos/inconvenientes. Anular = ilegais.

  • Autotutela : Poder de rever ou anular seus próprios atos, conferido a Poder Executivo em sua função tipica.

  • A questão foi mal redigida propositadamente a meu ver

  • A questão foi mal redigida propositadamente a meu ver

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente

  • Súmula 473/STF 

  • CERTO

     

    AUTOTUTELA = A ADMINISTRAÇÃO CONTROLA SEUS PRÓPRIOS ATOS

     

    Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:


    a) de legalidade, em que a administração pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legftimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 15ª EDIÇÃO.

  • CERTO. A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornem ilegais; ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

     O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

  • Alguem ta tendo problema com repetições de questões ?

  • Certo

    Princípio da autotutela (quando a ADM age de ofício):

    a)anulando atos ilegais, não preserva direitos adquiridos, a adm tem até 5 anos para anular os atos, salvo má-fé, tem efeitos ex-tunc

    b) revogando atos inconvenientes ou inoportunos, preserva direitos adquiridos, a adm pode revogar a qq tempo, tem efeitos ex-nunc

    c) convalidando atos com vícios sanáveis e que não tragam prejuízo nem a adm nem a terceiros, será possível nos vícios de competência e forma, tem efeitos ex-tunc

  • Se o ato for ilegal, mas a administração entender que ele é legal, então tá tudo certo? Esquisita essa questão.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da Autotutela

    O órgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos.

    Revogação por motivo de conveniência e oportunidade.

    Anulação dos atos ilegais e ilegítimos.

  • Gabarito: CORRETO

    QUESTÃO: A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes. (comando da questão perfeito)

    Atos Revogados: motivo de conveniência e oportunidade

    Atos Anulados: eivados de ilegalidade

  • Errei a questão por entender que não tem como rever atos ilegais, mas sim inoportunos ou inconvenientes.

  • Nao entendi essa expressão: quando ela os entender como ilegais.....

    Ora quer dizer q se ela praticar um ato exatamente ilegal no mundo jurídico porém entender esse como não ilegal nao vai reve-lo???????

  • Comentário:

    De fato, o poder de autotutela permite que a Administração anule seus atos ilegais, e revogue aqueles que considere inoportunos ou inconvenientes.

    Gabarito: Certo

  • Ok, entendo que a questão esteja correta, mas poderia estar melhor redigida.]

    Rever = inoportunos/inconvenientes. Anular = ilegais.

  • Colegas, não vejo a questão com nenhum erro ou problema de redação. "Revogar" é diferente de "rever". Pra facilitar o entendimento, coloco a definição de rever segundo o site dicio:

    transitivo direto e pronominal

    voltar a ver(-se); ver(-se) outra vez.

    transitivo direto

    examinar cuidadosamente, com intenção de melhorar; fazer revisão de.

    "r. um texto"

    Sendo assim, em ambas as hipóteses, seja para anular um ato, seja para revogá-lo, a administração pública deve revê-lo, isto é, examiná-lo cuidadosamente ou revisá-lo para localizar o exato ponto da ilegalidade ou da inconveniência e proceder de acordo.

  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.

    Nesse sentido são as Súmula 346 e 473 do STF:

    Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".




    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 456.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 797.

  • REVER ato ilegal??? Novidade pra mim.

  • CORRETO!

    Vale ressaltar que tudo que tem vício, tudo que tem defeito, pode ser anulado -> "assegura que a administração pública reveja seus atos".

     

    E essa anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário, se provocado.

  • Todo ato pode ser revisto, agora se pode revogar ou anular é outra história

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação - ilegal

    Revogação - inconveniente / inoportuno

    Abraço!!!

  • CERTO.

    Súmula 473 STF  -> A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    LoreDamasceno.

  • GAB C

    CUIDADO NÃO CONFUNDIR AUTOTUTELA COM AUTOEXECUTORIEDADE

  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.

  • PERFEITAMENTE.

    ____________________

    CONTROLE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [PODER DA AUTOTUTELA]

    O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    Portanto, em outras palavras, pode-se dizer que a autotutela assegura a administração pública de rever seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    __________________________________________

    Sendo assim, Gabarito: Certo.

    _______________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • CERTA

    A base do controle administrativo é o exercício da autotutela. Esse é um controle que alcança a legalidade, permitindo a anulação dos atos inválidos, assim como o mérito, do qual se pode revogar os atos inconvenientes e inoportunos

  • gabarito - CERTO

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Questão: correta

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20autotutela%20estabelece,%2C%20podendo%20faz%C3%AA%2Dlo%20diretamente.

  • Gabarito: Certo

    Autotutela: (precisa de procedimento administrativo)

    Anulação (Ato Ilegal)

    Pela própria Adm: De ofício ou por requerimento

    Pelo Judiciário: Quando provocado

    Retroage

    Revogação (Conv. E Oport) [Mérito Administrativo]

    Somente pela Adm

    Não retroage.

    Resguardados dir. adquiridos & Apreciação Judicial

  • Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    GAB: C

  • aquela questão para vc n zerar a prova.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    PMAL 2021

  • Quando ela os entender? Ou quando eivados de vício?

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: CERTO

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GAB: C

    Autotutela: o orgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos

    Tutela: outros órgãos exercendo controle sobre determinado órgão da administração

    GABA C

     

  • gab c

    rever o ato inclui tanto anular quanto revogar. Cada um na sua particularidade e regra.

    • Desfazimento do Ato Administrativo; Revogação. Anulação.
    • Revogação & Anulação: podem ser efetuados pela própria Administração Pública - DEVIDO AO PRINCÍPIO DO PODER DE AUTOTUTELA;
    • Súmula 476/STF: caso em que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais visto que, deles, não se originam direitos; ou pode revogá-los, por motivos de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos ADQUIRIDOS;


ID
2807260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    GABARITO: CERTO

  • COMPLEMENTANDO  :  ISSO CAI DEMAIS ... 

     

     

     Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    ESQUEMATIZANDO 

    AVOCAÇÃO → DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;


    DELEGAÇÃO→  PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

  • GABARITO - CERTO

     

    Lei 9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO

  • Só para complementar...

    O que não pode ser delegado:

         => Edição de atos normativos;

         => Decisão de recursos administrativos;

         => Matérias de competência exclusiva.

  • CONFORME A CONVENIÊNCIA?

  • Regra é que seja possível a delegação.

    Exceção: CE NO RA.

  • ERREI POR PENSAR DA SEGUINTE MANEIRA:


    COMO A AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO SÃO MEDIDAS EXCEPCIONAIS, NÃO CABE INVOCÁ-LAS POR "CONVENIÊNCIA", MAS SIM, POR EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE !

  • Lembrando que não podem ser delegados:

    Edição de Atos normativos;

    Decisões de recursos administrativo;

    Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O agente jamais pode negar de realizar sua competência / dever, mas pode ser delegada ou avocado caso seja justificada. Gab Certo

  • DELEGAÇÃO - não é necessária hierarquia;

     

    AVOCAÇÃO - necessária hierarquia.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.


    A competência é irrenunciável, e pode ser delegado/avocado.

    O processo de delegação/avocação é discricionário, ninguém o obrigado a delegar, porque se assim fosse seria automaticamente competência de outra pessoa/órgão @WILMAR CÂNDIDO FAUSTINO

  • Outra questão dessa prova mal formulada! Aos que dizem que essa questão está de acordo com o artigo 11: NÃO, NÃO ESTÁ DE ACORDO! O artigo 11 diz que:


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 


    A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência. A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.


    Ou seja, a questão deveria ter sido anulada, pois o entendimento foi prejudicado.

  • Dica rápida: A autoridade poderá avocar a competência de seus subordinados, desde que não se trate de competência exclusiva.

  • Não pode haver delegação: CE NO RA.

    .

    Competência Exclusiva Atos normativos Decisão recursos administrativos
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

  • Gaba: CERTO


    errei justamente por causa da parte grifada: "conforme a conveniência"

    Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.


    Alguém pode explicar um pouquinho melhor pq isso tá certo?


    Antônio F citou:

    A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência.

    A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.


    César TRT citou:

     Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    ainda tenho dúvidas pois se é excepcional pq a questão está CERTA??????

  • Quem marcou certo, mas ficou com o c* na mão por causa da expressão "conforme conveniência", toca aqui. ;)

  • Questão: CORRETA

    Lembrando que a Delegação e a Avocação são institutos que devem ser usados de forma temporária e excepcional. Além disso, é PROIBIDO DELEGAR E AVOCAR – Competência exclusiva, definida em lei; decisão de recurso hierárquico; edição de atos normativos.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam: 

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: MEC / Direito Administrativo  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

  • 2013

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    Errada

    2013

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

    ERRADA

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    certa

  • A avocação ocorre em caráter excepcional! Errei por causa da "conveniência"!

    CESPE

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. C

  • Certo.

    Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.>>>permissivo legal.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

    Competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável, inderrogável, intransferível na totalidade e imodificável pela vontade do agente (só quem pode modificar competência primária é a lei ou a Constituição).

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

    Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!
     

  • legalmente permitidos é diferente de "conforme a conveniência"

  • Em relação à delegação, a questão pode ser considerada correta, porém, em relação à avocação, a lei do processo administrativo no âmbito federal expressa claramente que o critério para que se avoque competência não é a mera conveniência, mas sim motivos relevantes devidamente justificados, e em caráter excepcional.

    L9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Pelos motivos expostos, discordo do gabarito atribuído pela banca à questão em apreço. 

  • Entraria com recurso nessa questão. Não concordo que avocação seja por conveniência, e sim em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados. Tipo de questão que o CESPE dá a resposta que quer.

  • QUESTÃO ABSURDA.

    PERCEBE-SE CLARAMENTE O TERMO CONVENIÊNCIA.

    QUE NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO.

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • A delegação e a avocação de competências são institutos relacionados ao poder hierárquico e têm previsão na Lei do Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/99.

    Têm sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência para agentes subordinados ou não, enquanto a avocação concentra a competência na figura do superior hierárquico, sendo imprescindível que haja subordinação entre os envolvidos.
    Nesse sentido é o art. 11 da Lei 9.784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    Gabarito do Professor: CERTO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa, é correto afirmar que: Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que,a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.

  • Competência delegável , competência exclusiva indelegavel
  • UAI, conveniência?


ID
2807263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

Alternativas
Comentários
  • O regime jurídico-administrativo pode ser resumido em duas expressões:

     

    ·         Prerrogativas - Supremacia do interesse público. São sinais de força (poderes). Ex: desapropriação.

     

    ·         Restrições/Sujeições - Indisponibilidade do Interesse Público. Representam deveres. Ex: cumprimento da finalidade pública.

     

    Resulta em um binômio poder-dever ou dever-poder de agir do Estado.

     

    O princípio da supremacia do interesse público, metaforicamente, significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares, como já dito. No caso de confronto entre o interesse individual e o público, este é que, em regra, prevalecerá, tendo em conta ser mais amplo. Ou de outra forma: o grupo (o coletivo) é mais importante do que o indivíduo.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Não é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Ao discorrer sobre o regime jurídico-administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:   

    "Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:   

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;   

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos."

    (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 55/56)   

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. CERTO

     

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - ContadorDisciplina: Direito Administrativo 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo 

    O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo 

    O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. CERTO

     

  • Fiquei na dúvida porque a questão fala em "privilégios" não é em "prerrogativa", o que ao meu ver são coisas distintas.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    1) O regime jurídico administrativo refere-se às características diferenciadoras do direito aplicável ao relacionamento do Estado com os cidadãos, no cumprimento de sua função administrativa em comparação ao direito aplicável ao relacionamento entre os cidadãos em sua vida privada.

    2) A chamada supremacia do interesse público é o motivo justificador, no Estado Democrático de Direito, da existência do regime jurídico administrativo, o qual confere ao Estado prerrogativas e poderes em face dos cidadãos, de forma a permitir um melhor atendimento dos interesses públicos.

    3) Matheus Carvalho em Manual de Direito Administrativo: "(...)Nesse sentido, trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade."

    4) O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO consiste no conjunto de traços, conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição PRIVILEGIADA, VERTICAL, na relação jurídico-administrativa.

  • Questão ERRADA

    Meu raciocínio foi justamente a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Infere-se da própria expressão que o Poder Público tem suas prerrogativas mais alargadas.

  • É justamente porque está em condição superior ao particular que é permitida a previsão de cláusulas exorbitantes.

  • Errada, exatamente porque o regime juridico administrativo concede a Administração Publica inúmeros poderes instrumentais estranhos aos particulares. Logo, os entes administrativos gozam de prerrogativas exclusivas a ela. Assim é porque atuam em vistas do interesse publico. Um bom exemplo disso é a autoexcutoriedade de alguns atos adm, bem como a presunção de veracidade dos fatos que alega e legitimidade do direito que afirma.

    Demais, justamente por conta dos interesses publicos, o regime juridico adm, não comporta somente poderes, mas antes de tudo, deveres. Ou seja, a Adm é subordinada a um conjunto de deveres legais, como a motivação de suas decisões, a publicidade dos seus atos, a atuação somente quando a lei autorizar, dentre outros.

  • talvez o examinador quis perturbar a cabeça do candidato com o art. 173 da CF:


    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Nessa caso, justifica-se a vedação de se conceder privilégios à administração indireta em razão da submissão das EP e SEM às normas de direito privado.




  • Errado


    princípio da supremacia do interesse público, metaforicamente, significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares, como já dito. No caso de confronto entre o interesse individual e o público, este é que, em regra, prevalecerá, tendo em conta ser mais amplo. Ou de outra forma: o grupo (o coletivo) é mais importante do que o indivíduo.

  • Supremacia do interesse público sobre o privado, O NOME JA DIZ TUDO!!

    AVANTE!!!

    GABARITO: Errado

  • Acho que a banca quis confundir o aluno trazendo uma limitação das empresas estatais que exploram atividades econômicas (Intervenção Administrativa) como se fosse uma limitação aplicável a toda a Administração Pública.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRERROGATIVA): os interesses coletivos ficam acima do interesses individuais.


    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (LIMITAÇÃO): é o limite à supremacia do interesse publico, a administração só pode atuar quando a lei autoriza. 

  • Não extrapolando e não deixando de cumprir a lei, sim. É claro, visando o interesse coletivo em primeiro lugar. Gab Errado.

  • Essa dá pra usar aquela tática de raciocínio lógico onde basta achar uma exceção para invalidar a questão. Nesse caso, como o amigo Cassiano lembrou muito bem, a adm pública possui privilégios que não são concedidos aos particulares, a exemplo das famosas cláusulas exorbitantes, que conferem poderes especiais ao poder público.

  • QUESTÃO:

    "Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares"



    É assegurado sim a supremacia do interesse público sobre o privado.


    A administração pública também pode ter privilégios não concedidos a particulares. Ex: desapropriação!

    Ou seja, GABARITO: ERRADO, por falar que é vedado ter esse privilégio.

  • GABARITO CORRETO

     

    Pauta-se pelo princípio da Supremacia do interesse público.

     

    Apenas fazendo adendo ao excelentes comentários dos colegas, em relação ao interesse público primário e secundário.

     

    ✿ INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

    → Interesse da coletividade. Apresenta status superior em relação ao interesse particular

     

    ✿ INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO

    → Interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos: em casos de eventuais colisões com o interesse particular, deve haver ponderação de princípios e elementos normativos.

     

     

    (Fonte: Fernando Baltar e Ronny Charles (2017) Juspodium)

     

     

  • A questão tenta induzir o candidato a erro. Veja:


    "Conforme o regime jurídico administrativo... à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares."


    O candidato desavisado poderia facilmente confundir e pensar que seria o caso da administração pública atuando no domínio econômico, como estado empresário, exercendo atividade econômica, onde realmente é vedado conceder privilégios à administração pública não extensíveis ao setor privado.


    Assim, a administração pública na busca da satisfação do interesse público goza de privilégios que são instrumentos voltados concretizar o postulado da supremacia do interesse público sobre o privado.


    Gabarito: ERRADO

  • Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.


    para a administração pública exercer suas funções, a mesma deve ter privilégios não concedidos aos particulares, como, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Muito pelo contrário!

    A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.

  • Não se trata de privilégios, mas de prerrogativas.

  • GABARITO: ERRADO


    São exemplos de prerrogativas/privilégios típicos da Administração Pública:


    Poder de requisitar bens e serviç�os, de ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar san�ções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos (cláusulas exorbitantes), de impor medidas de polícia (poder de polícia), etc.


    Fonte: Material do Estratégia Concursos TCE/MG - Aula 00

  • O regime Juridico-Administrativo, ao abrigo do Direito Público, concede à Administração Pública um Rol de Prerrogativas (supremacia do interesse público), assim como, um Conjunto de Limitações (indisponibilidade do interesse publico).

    A Supremacia do Interesse Publico (privilégios não concedido no direito privado a particulares (horizontalidade das relações jurídicas)) é justamente para que a Administração Pública possa realizar atividades e atingir o fim social ao qual é obrigada por força de lei.

    De modo que deve atuar dentro do que determina a lei.  

    Fonte de estudo: Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Conforme o regime jurídico administrativo, mesmo assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública  não é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

     

    Obs.:

    > diante do princípio Implícito da soberania do interesse público sobre o interesse privado, é que surgem as cláusulas exorbitantes, onde a Adm. se mostra mais "poderosa".

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!! 


     

  • SUPREMACIA do interesse público = PRIVILÉGIO.

  • Pelo contrario, a Adm. Pública pela supremacia do interesse publico a ela é garantida alguns privilégios para que o interesse público seja alcançado, não sendo VEDADO seus privilégios quanto aos particulares

  • Supremacia do interesse público sobre o particular: são as prerrogativas (poderes) dando ao administrador para que ele fique em um patamar de superioridade sobre o privado.

    Indisponibilidade do interesse público : é uma restrição.


    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PODERES...


    PMAL2019

  • falta de interpretação reprova também. o enunciado me deu um nó kkkkk

  • SEMPRE ACHEI QUE PRERROGATIVA E PRIVILÉGIO FOSSEM COISAS DIFERENTES. QUE EU SAIBA A ADMINISTRAÇÃO TEM PRERROGATIVAS...

  • Dessa vez eu te peguei! Acertei!

  • Só lembrar que o Estado tem prerrogativas (privilégios) através Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado. Sendo assim ,conceituado relação jurídica desigual

  • Feliz 2019 ... 00h26 Rumo a gloriosa
  • Errado!

    Na persecução do interesse público a Administração se vale de prerrogativas ( privilégios ) sobre os particulares.

    Ex: relações contratuais ( cláusulas exorbitantes )

  • Errado!

    Na persecução do interesse público a Administração se vale de prerrogativas ( privilégios ) sobre os particulares.

    Ex: relações contratuais ( cláusulas exorbitantes )



  • cespe e suas viagens. Quer inovar faça o favor né.

  • Questão semelhante: CESPE - INSPETOR - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TCE-RN - 2015
    As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado. (errado)


    Conforme MARIA SYLVIA DI PIETRO: "O que é importante salientar é que, quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público; mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de seus bens; e sempre se submete a restrições concernentes à competência, finalidade, motivo, forma, procedimento, publicidade". Portanto, há incidência indireta do princípio da supremacia do interesse público, mesmo nesses casos.

     

    Fonte: Pontos dos Concursos

  • A supremacia do interesse público sobre o privado é autoexplicativa: proporciona uma relação de VERTICALIDADE entre administração e administrado. Nem precisamos comentar quem é "que manda"...

  • Apenas para oferecer outras referências bibliográficas que referenda a ótima explicação da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, já apresentada pelos colegas:

    "Essa supremacia do interesse público é o motivo da desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados, mas essa desigualdade advém da lei, que, assim, define os limites da própria supremacia. Por isso, no estudo da interpretação do Direito Administrativo apontamos como um de seus pressupostos. Bem por isso, a Lei 9.784/1999, no inc. XIII do parágrafo único do art. 2º, diz que se deve interpretar a 'norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige'. Ali também indicamos que, dada a prevalência do interesse geral sobre os individuais, inúmeros privilégios e prerrogativas são reconhecidos ao Poder Público. Da mesma forma, quando abordamos a natureza e fins da Administração também demonstramos a vinculação da Administração Pública na busca e cura do interesse público". (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, pp. 110, 111).

  • Ainda:

    "Esta posição privilegiada encarna os benefícios que as ordem jurídica confere a fim de assegurar conveniente proteção aos interesses públicos instrumentando os órgãos que os representam para um bom, fácil, expedito e reguardado desempenho de sua missão. Traduz-se em privilégios que lhes são atribuídos. Os efeitos desta posição são de diversa ordem e manifestam-se em diferentes campos.

    Não cabem aqui delongas a respeito. Convém, entretanto, lembrar, sem comentários e precisões maiores, alguns exemplos: a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos (a qual, segundo entendemos, só vige enquanto não contendidos em juízo, ressalvados os casos expressos em lei); o benefício de prazos maiores para intervenção ao longo do processo judicial; a posição de ré, fruída pela Administração, na maior parte dos feitos, transferindo-se ao particular a situação de autor com os correlatos ônus, inclusive os de prova; prazos especiais para prescrição das ações em que é parte o Poder Público. (MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 71).

  • Resolvi transcrever o texto completo da professora Maria Sylvia Zanella Di Peitro, e deixar a referência completa:

    "o que é importante salientar é que, quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público; mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de seus bens; e sempre se submete a restrições concernentes à competência, finalidade, motivo, forma, procedimento, publicidade. Outras vezes, mesmo utilizando o direito privado, a Administração conserva algumas de suas prerrogativas, que derrogam parcialmente o direito comum, na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público cuja consecução se vincula por lei.

    Por outras palavras. a norma de direito público sempre impõe desvios ao direito comum, para permitir à Administração Pública, quando de se utiliza, alcançar os fins que o ordenamento jurídico lhe atribui e, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos administrados, criando limitações à atuação do Poder Público".

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 61).

  • Errado

    Garante a verticalidade na relação entre a Administração e os particulares, de forma que o interesse coletivo fique acima dos interesses individuais. Justifica todas as prerrogativas e garantias que o Estado possui.

  • Errado

    Vale lembrar que as prerrogativas, como desapropriação, prazos processuais diferenciados etc. valem apenas para as PJ de Direito Público (adm direta e autarquias). Já as sujeições, como concurso público, licitações etc. aplicam-se a toda adm direta e indireta

  • A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando−se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.

    Gabarito: errado.

  • Não entendi essa pergunta.

  • A própria essência da Administração pública é ela ter prerrogativas que não são concedidas a particulares, justamente para colocar em prática o princípio da supremacia do interesse público.

  • questao horrivel muita aberta a interpretacoes,pena que aqui no DF so o cespe ta fazendo a maioria das provas.

  • Fiquei muito em dúvida na hora de marcar, porque a verdade é que não é privilégio, que dá a impressão de ser uma vantagem indevida, e sim prerrogativa, que é um poder fundado na lei com vistas ao atingimento de determinada finalidade. Enfim, acertei, mas as bancas deviam primar pela objetividade, né não ?
  • As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.

  • As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.

  • As prerrogativas são faculdades especiais garantidas a administração pública que esteja sob o regime jurídico administrativo e que, portanto, tenha por objeto final o interesse público. Sendo estes privilégios consubstanciados no principio da supremacia do interesse público sobre o privado, tendo por característica a verticalidade nas relações entre a Administração Pública e os particulares.

  • Prezados,

    A palavra privilégio, segundo o Aulete: "direito ou vantagem especial que se concede a uma ou mais pessoas com exclusão dos outros; PRERROGATIVA. e/ou licença, permissão, oportunidade que só é dada a alguns", tende a ser interpretada como algo negativo aos olhos de quem vê. Porém, basta pensar que sem determinados privilégios, não seria possível a Administração Pública desempenhar todas as suas funções.

    Pensando assim que acertei essa.

    Bons estudos!

  • gab: errado

    supremacia do interesse público

  • Supremacia do Interesse Público = PRERROGATIVAS

  • Quando em regime de direito público, a administração pública é atingida por algumas particularidades, não observadas entre os particulares, a fim de se buscar o interesse público. Ex: Cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público  significa que a Administração Pública é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares. Logo a Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.

    Gabarito ERRADO

  • Administração Publica pública possui uma relaçao verticalizada com a admistração privada, o que sugere um nivel de hierarquia onde prevalece á supremacia do interesse público.

  • Conforme o regime jurídico administrativo, É assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, LOGO à administração pública é PERMITIDO ter privilégios não concedidos a particulares.

  • Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.

    Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    o Gabarito é errado. A questão dá a entender que, no regime de direito público, há uma igualdade, isto é, uma relação horizontal entre a administração e os particulares, dizendo que a administração pública não pode ter privilégios não concedidos aos particulares. Isso é um equívoco, visto que no regime jurídico administrativo, que é de direito público, há a supremacia do interesse público sobre o privado, o que resulta em uma relação verticalizada entre o poder público e os particulares por meio de privilégios não estendidos aos tais particulares. Um exemplo clássico são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • A Administração Pública como bem falado por outros colegas acima possui alguns PRIVILÉGIOS, embasado também na supremacia do interesse público, pois em prol de um bem maior para coletividade, essa administração acaba tendo alguns privilégios os quais os particulares não possuem, como por exemplo a revogação contratual sem consentimento da outra parte, ou seja, algumas regalias afim de talvez melhor atender à coletividade, assim esperamos.

  • Gabarito''Errado''.

    O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI MAIS PRIVILÉGIOS EM RELAÇÃO AOS PARTICULARES, OBSERVADOS O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, PÕE A ADMINISTRAÇÃO EM SITUAÇÃO VERTICALIZADA SOBRE OS PARTICULARES

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro. (ESTRATÉGIA) 

    A administração pública tem diversas prerrogativas que não são estendidas aos particulares, uma vez que têm a supremacia do interesse público em alvo.

    EX: prazos processuais em dobro, imunidades tributárias, poder de polícia, poderes unilaterais no contrato, exceção do contrato não cumprido...

  • Errada.

    Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    A questão está errada por conta da palavra "vedado," tendo em vista que a Administração se põe em situação privilegiada em relação aos particulares, possuindo prerrogativas que decorrem da supremacia do interesse público e são advindas do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Princípio da supremacia do interesse público: significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. (Fonte: Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza).

  • Princípio da supremacia do interesse público: significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. (Fonte: Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza).

  • Comentário:

    Justamente em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a Administração possui uma série de privilégios não concedidos a particulares, como a possibilidade de alterar unilateralmente contratos, aplicar sanções, desapropriar bens, dentre outros.

    Gabarito: Errado

  • HELLY LOPES MEIRELES, aponta a Teoria da Pedra de Toques, na qual a administração pública tem como fundamentos 02 princípios basilares que legitimam sua atuação verticalizada no âmbito do regime jurídico administrativo: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE.

  • O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. Fundamenta se em dois princípios base:

    a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    GAB - E

  • Só lembrar dos prazos processuais da Fazenda Pública!

  • RJA diz exatamente o contrário ....

    Supremacia do interesse Público + Indisponibilidade

  • Princípio da Supremacia do Interesse público:Por este princípio entende-se que as atividades desenvolvidas pela Administração Publica devem busca sempre o benefício da coletividade (interesse coletivo) e caso haja um confronto de interesses, de individual e coletivo,deverá permanecer o interesse da coletividade.Essa superioridade frente ao particular ,ou seja relação vertical(superioridade em relação aos particulares) visando alcançar a coletividade é o próprio princípio da finalidade pública.

  • O ideal seria ter dito prerrogativas

  • um absurdo nao ter comentarios de professores

  • Estrutura do site e dá hora, porém oque falta e o comentário objetivo e claro de um professor.

  • Eu tbm errei por considerar a palavra "privilégio" muito forte e de conotação negativa. A palavra "prerrogativa" teria sido bem mais adequada...

  • NÃO é vedado, pois, é necessário concretizar o interesse público em face de particulares. Assim, utiliza-se como ferramenta os Poderes Administrativos (poder de polícia, poder hierárquico etc.) e tantos outros 'privilégios'.

  • A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. 

  • Na minha interpretação a própria redação da questão dá a dica que está errada.

    "Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares."

  • Em 01/04/2020, às 10:26:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/03/2020, às 09:51:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/02/2020, às 09:44:16, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/01/2020, às 13:02:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/01/2020, às 12:36:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/01/2020, às 11:27:34, você respondeu a opção C.

  • A administração pública além de suas restrições, possui prerrogativas em relação aos particulares.

  • Ocorre aí a chamada "verticalidade nas relações entre a Administração e o particular".

  • É exatamente isso...

  • "é vedado ter privilégios não concedidos a particulares" -> não é vedado. Ocorre a verticalidade nas relações entre a Administração e o particular.

    ex: prazos mais extensos

  • ERRADO

    O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.

    Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)

    Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).

  • ERRADO

    O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.

    Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)

    Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).

  • ERRADO

    O regime jurídico administrativo é entendido sob 2 aspectos: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES.

    Para conferir autoridade à Administração => Prerrogativas (Supremacia do Interesse Público)

    Para assegurar a liberdade dos indivíduos => Restrições (Legalidade e Indisponibilidade dos bens públicos).

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o regime jurídico administrativo, caracteriza-se por prerrogativas e sujeições; as primeiras conferem poderes à Administração, que a colocam em posição de supremacia sobre o particular e as sujeições são impostas como limites à atuação administrativa, necessários para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos.

    Sobre as prerrogativas, esclarece a eminente autora:
    Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado,"





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.87.
  • GABARITO: ERRADO

    Sobre as prerrogativas, esclarece a eminente autora:

    Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado,"

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Prof: Qc.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.87.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • O regime jurídico administrativo, regido pelo direito público, é sustentado por dois princípios fundamentais: supremacia do interesse público sobre o privada e indisponibilidade do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público confere diversos privilégios à Administração Pública nas relações estabelecidas entre ela e o particular.

    Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público impõe várias restrições à Administração Pública.

  • Configuram o regime administrativo as restrições e prerrogativas concedidas à administração, e não aos particulares.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Errado. O poder público deve ter privilégios desde que fundamentados no interesse público.

    PRF ai vou eu <3

    Bons estudos galera.

  • GAB ERRADO

    UM BOM EXEMPLO SERIA O MONOPÓLIO DOS CORREIOS EM RAZÃO DAS OUTRAS TRANSPORTADORAS .

    PRIVILÉGIOS ATÉ DEMAIS

  • ERRADO

    Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    Incoerente a afirmação sobre a vedação de privilégios que não são concedidos a particulares, visto que o interesse público permite que existam situações em que o tratamento seja diferenciado.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • basta lembrar: cláusulas exorbitantes.

  • No que tange às PRERROGATIVAS "EXCLUSIVAS " da Adm. Pública frente aos particulares, é importante frisar que elas asseguram, inclusive, a relativização de direitos individuais quando se encontram diante da relação verticalizada existente entre o Estado (coletividade) e o particular. Atentem- se e vamos à luta! A Deus seja toda honra e toda glória!
  • Lembrei das Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

  • Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

    ERRADO

    Podemos dizer que no direito público as relações jurídicas são marcadas pela desigualdade, ou seja, a administração goza de superioridade perante os administrados.

    O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não é objeto de qualquer norma expressa de caráter geral (ele é atualmente citado no art. 2 º da Lei 9.784/99, aplicável a esfera federal). Trata-se de um princípio implícito.

    Do confronto entre os interesses particulares e o interesse público, prevalece o interesse público.

    Ex. Desapropriação x Direito de Propriedade.

  • Com português você mata a questão.

    Pra não dar muitas voltas desnecessárias,só lembrar que: Um dos princípios que regem a ADM Pública é o da Supremacia do interesse público sobre o privado.

    Significado de supremacia:  superioridade; hegemonia, primazia, preponderância.

    Então logicamente a ADM pública terá privilégios sobre os particulares. Do contrário, o direito seria maculado.

  • É justamente o contrário:

    As prerrogativas provenientes da supremacia do interesse público sobre o privado servem para deixar a ADM em situação de superioridade/verticalidade em face dos administrados. É certo dizer que tais privilégios são necessários para a boa administração.

    Gabarito errado.

  • só lembrar que você paga impostos, a adm pública não

  • o termo "apesar de" no CESPE, fique alerta!!!

  • Tem MUITAS questões do QC sem comentário dos prof, o que revolta nós alunos que estamos pagando, MAS VAMOS COMBINAR, os comentários (dos alunos) nas questões ajudam MUITO, só estou aqui por isso, TEC é mto mais bem falado, mas mesmo assim prefiro o QC pelos comentários!

    SIMBORAAAA meu povo, que tem vaga pra todo mundo (que estudar).

  • Fiquei 1 hora tentando interpretar a questão... Mais deu certo. kkk

  • Deu um Nó nas ideia kkkkkk...

  • Sendo assegurada a supremacia do interesse público, é também assegurado, por parte da Administração Pública, os meios e instrumentos para atingirem o interesse público: Prerrogativas ou Privilégios.

    Errado.

  • Difícil de entender a questão, mas conseguir acertar.

  • Rafael Magão, obrigado.

  • A administração tem privilégios o particular não.

  • Por questões como essa é que eu estudo pra concurso kkkkkkkkkkkkk

  • Existem privilégios da Administração Pública que não são estendidos aos particulares.

  • Essa questão me deixou confusa

  • GABARITO ERRADO

    O regime jurídico-administrativo compõe-se do conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares. Ele é o sistema que dá identidade ao direito administrativo. Pode ser sintetizado em dois princípios:

    Supremacia do interesse público sobre o privado: fundamenta a existência de prerrogativas e privilégios.

    Indisponibilidade do interesse público: fundamenta as restrições.

    Ex: cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. Elas seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

    FONTE: Prof. Erick Alves

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A alternativa está ERRADA. Conforme estudado na aula, o princípio da supremacia do interesse público enseja prerrogativas e privilégios da Administração Pública sobre o particular. Basta lembrar dos contratos administrativos em que a Administração pode realizar alterações e rescisão unilateral, bem como, aplicar punições ao contratado.

  • É o que mais tem...
  • NÃO CONFUNDA:

    Art. 173 CF/88

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Gab: errado

    A própria questão responde por si só , algo que é supremo obviamente tem privilégios.

    Principio da supremacia do interesse público: Dá prerrogativas e privilégios a adm. Pública nas relações com particular, estas que são verticais.

  • 114 comentários.... Vai entender.

  • Quem não pode ter benefícios não extensíveis à iniciativa privada são as E.P e SEM exploradoras de atividade econômica .

    Caso eu esteja equivocado, por gentileza, me avisem.

  • O Alexandre de Morais que o diga.

  • A alternativa está ERRADA. Conforme estudado na aula, o princípio da supremacia do interesse público enseja prerrogativas e privilégios da Administração Pública sobre o particular. Basta lembrar dos contratos administrativos em que a Administração pode realizar alterações e rescisão unilateral, bem como, aplicar punições ao contratado.

  • Atenção: O examinador sabe que o candidato sabe, que a administração tem privilégio em relação ao particular, no entanto, ele tenta induzir o candidato ao erro com o adverbio de negação "NÃO".

    GABARITO ERRADO: é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

    GABARITO CERTO: é vedado à administração pública ter privilégios concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

    GABARITO CERTO: NÃO é vedado à administração pública ter privilégios não concedidos a particulares, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público.

    Nem sempre saber significa que vai acertar a questão. Tem que ficar ligado nas pegadinhas.

  • supremacia do interesse público confere à Administração PÚBLICA uma série de prerrogativas e poderes especiais e a insere em posição privilegiada para zelar pelo interesse público e de exprimi-lo.

  • Exemplo clássico desse privilégio se dá nos Contratos Administrativos

  • Gab. Errado.

    Um exemplo desse privilégio dado à administração pública são os prazos em dobro dados aos órgãos da administração direta (União, Estados e Municípios)

  • QUE PERGUNTA ESTRANHA SINCERAMENTE ESSA EU DEIXARIA EM BRANCO . UMA PERGUNTA SEM PÉ E SEM CABEÇA.

  • QUESTÃO ERRADA - Um exemplo muito comum da aplicação desse princípio são as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, vantagens contratuais concedidas à administração pública sobre particulares, já que o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO deve sempre prevalecer sob interesses particulares.

  • prazos processuais em dobro, pagamento de condenação processual através de precatórios e rpv, impenhorabilidade de bens e por aí vai...

  • é vedado à administração pública ter privilégios concedidos a particulares , tendo em vista o principio da supremacia do interesse público..... OLHA A PEGADINHA DO CESPE AI GENTE ......

  • È por isso que a Cespe tem tanta questao anuladas, querem inventar demais as questoes, fazer malabarismos aff

  • Exemplo são as cláusulas exorbitantes nos contratos.

  • RJ adm se resume em: Privilégios (Supremacia do IP) e Restrições (Indisponibilidade do IP)

    princípio da Supremacia do IP, metaforicamente, significa que a AP é colocada em posição vertical (diferenciada) quando comparada aos particulares.

  • A administração pública tem SUPREMACIA em relação ao particular, prerrogativas concedidas pelo Regime Jurídico Administrativo.

  • REESCRITA CORRETA DA ASSERTIVA

    Conforme o regime jurídico administrativo, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado, a administração pública pode ter privilégios não concedidos a particulares.

  • cai na pegadinha da cespe kakaka

  • O texto tá truncado propositalmente para induzir ao erro.

    Not Today Cespe ( hoje não Cespe)

    gaba e

  • Gabarito: Errado

    A assertiva está errada. A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • Questão que é mais de português do que dr direito.
  • Pelo contrário, o que a administração pública mais tem é privilégios.

    Um bom exemplo é o fato do príncipe.

  • a administração pública tem prerrogativas BB ! ,questão errada !

  • Gab Errado

    É só lembrar da desapropriação :)

    •  à Administração se não houvesse esses privilégios, não haveria como a Administração defender o interesse público.
  • kkkkkk Dessa vez, não.


ID
2807266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - demissão

     

    Lei 8429 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

     

  • ERRADO

     

     

    -----> não Declarou bens = será Demitido;

     

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • Lei 8429

      CAPÍTULO IV
      Da Declaração de Bens

    Art. 13
     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.(C)
     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargo 40

    Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público.(C)
     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.(C)

     

    --------

     

    ESQUEMATIZANDO AQUI  : 

     

    LEI 8112  : recusar a se submeter a inSpeção médica  > SuSpensão ( ATÉ 15 DIAS ) 

     

    LEI 8429 : recusar Declaração de bens ou Declarar de forma falsa   > Demissão 

  • NÃO CONFUNDIR COM:

    Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XIX - recusar-se a ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS quando solicitado.

    ____

    Art. 129.  A ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 


  • Servidor público deve declarar seus bens quando entra, quando saí e anualmente. Sob pena de demissão.

  • Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.


    Afirmativa incorreta, nos exatos termos do art. 13, §3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".


  • Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.


    Afirmativa incorreta, nos exatos termos do art. 13, §3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".


  • ERRADO.


    NEGOU DE DECLARAÇÃO DE BENS ----> DEMISSÃO.


    OBS: DECLARAÇÃO É APRESENTADA TODO ANO E QUANDO SAI DO SERVIÇO PÚBLICO E PODE SER SUBSTITUÍDA PELO IMPOSTO DE RENDA (IR).


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Demissão na hooooraaa, mas rapaz, palhaçada !!!! Gab Erradoo

  • Não apresentar a declaração causa Demissão a bem do serviço público.

  • Demissão

  • Gab Errado

     

    Recusar a prestar no tempo determinado ou prestar falsamento = Demissão a bem do serviço público 

  • "A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado."


    "A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de demissão"


    Declaração de bens:


    É obrigatório para a posse do cargo público;

    Você declara tudo (carros, apartamentos, imoveis etc), com exceção dos utensílios domésticos;

    Deve-se manter atualizada;

    A falsa declaração ou a não declaração de seus bens gera demissão a bem do serviço público.




  • recusar prestar declaração/ prestar declaração falsa: demissão a bem do serviço público.

  • Amigos, tenho acompanhado as aulas do professor Francisco Saint Clair Neto. Em uma das aulas, o professor Saint Clair, menciona a importância de comparar a regra constante do art.13 da Lei 8.112/90 com o art.13 da Lei 8.429/92, pois existe uma pequena diferença que pode gerar alguma possível "pegadinha de prova".

    Lei 8.112/90

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Gabarito: Errado


    Fonte: https://www.facebook.com/franciscosaintclairneto

  •  

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,
    incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
    não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
    segundo grau civil;
     

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    esse seia casos de advertencia,

     

    o erro da questão está em falar em suspensão

  • Errado.

    Lei nº 8.429/92

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11332291/paragrafo-3-artigo-13-da-lei-n-8429-de-02-de-junho-de-1992

  • *A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado. (resposta: é direto demissão)

  • Gab. E

     

    Será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público. 

     

  • E NÃO DECLAROU - É DEMITIDO

  • Pessoal, ao servidor que recusar atualizar seus dados cadastrais será aplicada ADVERTÊNCIA, leiam a letra da lei a seguir:


    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    ...

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • Gustavo Santos,o servidor que prestar declaração falsa de bens ou se recusar a prestá-la-----> SERÁ DEMITIDO E NÃO EXONERADO! 

    EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO! 

    Não comente se não tiver certeza!

  • Gustavo Santos,o servidor que prestar declaração falsa de bens ou se recusar a prestá-la-----> SERÁ DEMITIDO E NÃO EXONERADO! 

    EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO! 

    Não comente se não tiver certeza!

  • Errado. Segundo o artigo 13, §3º da Lei 8429/92, será punido com a pena de demissão a bem do serviço publico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • ERRADO

     

    ADVERTÊNCIA (L -8112)
    - RECUSA DE (ATUALIZAR) DADOS CADRASTRAIS QUANDO SOLICITADO

     

    DEMISSÃO (L-8429) - CASO DA QUESTÃO
    - RECUSA DE (PRESTAR) DECLARAÇÃO DE BENS DENTRO DO PRAZO
    - PRESTAÇÃO DE BENS FALSA

     

    ART 13 L-8112

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • art. 13,§3º,  Lei 8.429/92

  • Penalidade administrativa: será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
    a) se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado; ou
    b) a prestar falsa.


    Cópia de declaração anual de Imposto de Renda: o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de atualização de que trata o art. 13 da Lei n. 8.429, de 1992.

  • ERRADO.

    Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

  • DEMISSÃO DIRETO

  • Demissão....

  • ERRADA.

    Ele será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público. (vide art.13, par 3º, LIA)

  • Não existe a previsão de suspensão. Ou entrega no prazo ou é demitido. Como receber penalidade quando ainda está dentro do prazo ?

  • Gab: Errado!! Vai ser é demitido!! Não entrega não filhote pra tu ver!!
  • Pena de Demissão

  • Essa questão se enquadra quando se nega a perícia médica. GAB ERRADO

  • Recusou, dançou

  • Vá até o comentário do Júlio césar

  • Gab E

    art 13

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • ERRADO

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 13, §3º da Lei 8.429/92:

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Logo, a penalidade aplicável é a demissão, e não a suspensão.

    Ressalte-se que, embora esteja prevista na Lei 8.429/92, essa penalidade de demissão possui natureza administrativa, aplicada no âmbito de processo administrativo.

    Gabarito: Errado

  • ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art 13 - será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:

    a) se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado; ou

    b) a prestar falsa.

    Cópia de declaração anual de Imposto de Renda: o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de atualização de que trata o art. 13 da Lei n. 8.429, de 1992.

  • Errado

    Isso acontece lá na 8.112. Na 8.429 é demissão se recusar a prestar declaração de bens (pode ser cópia do imposto de renda) ou se prestar declaração falsa. Essa atualização acontece anualmente.

  • LEI Nº 8429/92

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA)

    ART. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    ART. 13. 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Abraço!!!

  • A questão tratou da exigência legal de declaração de bens para o servidor, prevista na Lei 8.429/92.

    A proposição está equivocada, pois, nos moldes do art. 13, a pena aplicável ao servidor que se recusa a prestar a declaração de bens será a de demissão. Portanto, não há possibilidade de suspensão, nesses casos.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • RESPOSTA E

    ART 13 SOBRE DECLARAÇÃO DE BENS

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A declaração de bens e valores é uma condição para posse e exercício em cargo público. Deverá ser atualizada anualmente e quando servidor deixar o exercício do cargo.

    Sua recusa ou falsa declaração gera uma punição de demissão "A bem do serviço público".

    Bons estudos.

  • ERRADO

    DEMISSÃO

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.429/1992

    ART. 13

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    BONS ESTUDOS!

  • Sua recusa ou falsa declaração gera uma punição de demissão 

  • Não tem essa de suspensão ou prazo extra para apresentar a declaração. Não apresentou ou apresentou falsa, DEMISSÃO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Suspensão não, vai causar é demissão! Se não deve nada, por que vai se omitir?
  • A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

    A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

  • Gabarito ERRADO

    a pena de demissão, 

  • Errado.

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!

  • QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.

  • Não apresentou a declaração anual? TA DEMITIDO! QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!


ID
2807269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.

Em casos excepcionais, é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Características da Federação

     

    inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado

     

    GABARITO: ERRADO

  • GAB:E

    A questão está errada por um simples motivo:

    Seria inconstitucional qualquer emenda constitucional que visasse garantir o direito de secessão de um ente fedarativo, por força do constante no art. 60, §4°, I da Constituição: 

     

    "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;"

     

    Deste modo, nesta ordem constitucional, visto que nossa federação é formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos entedes federativos (art. 1°, caput CF), é impossível que se garanta o direito de secessão.

     

    Direito de secessão: direito de se "separar da república", a grosso modo.

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.(C)

     

    -------------              ---------------------

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.(E)

     

    -------------              -----------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - 2ª Etapa

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!

  • Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada).  Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito. ( ERRADO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. ( ERRADO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão. ( CERTO)

     

     

    NÃO DESISTA DOS SEUS OBJETIVOS ... SEJA PROATIVO  E DIFERENTE DE TODOS OS OUTROS . 

     

  • O Pacto Federativo é INDISSOLÚVEL. NÃO existe Secção!!!

  • Resposta "Errada"

     

    Em síntese...

     

    Federação

     

    1. Origem no Brasil: a formação se deu através de um movimento centrífugo (de dentro para fora), ou seja, Estado Unitário descentralizando-se.

     

    2. Características

    a) indissolubilidade do vínculo federativo: os entes federados estão ligados por um vínculo indissolúvel, ou seja, NÃO há direito de secessão; previsão na CF/88:

    - art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"

    - art. 60: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado";

     

    b) autonomia política: auto-organização, autolegislação, autoadm, autogoverno;

    c) repartição constitucional de competências: cada ente federativo é dotado de atribuições que lhe são próprias;

    d) nacionalidade única: os cidadãos possuem nacionalidade única;

    e) rigidez constitucional: necessidae de exitir uma Constituição rígida e escrita/estabilidade institucional;

    f) existência de mecanismo de intervenção: atos que contrariem o pacto federativo darão ensejo a utilização dos mecanismo de intervenção;

    g) um guardião da Constituição: no Brasil é o STF.

    h) participação dos entes federativos na formação da vontade nacional: deve haver um órgão legislativo representante dos poderes regionais; 

    i) descentralização política: autonomia política;

    j) soberania do Estado Federal: ao ingressar na Federação, os Estados perdem soberania, passando a ser autônomos; ou seja, os entes federativos são autônomos entre si, a soberania fica a "cargo" de todo o país, do Estado Federal.

     

    (qualquer erro é só avisar)

  • Secessão: ato de separar do que estava unido; separação. JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra

  • ERRADO

     

    Em nenhuma hipótese será permitida a secessão de estados da federação. E, também, considerada cláusula pétrea.

  • Gab. ERRADO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    #DeusnoComando

  •  Questão Errada

    SUBSEÇÃO II – Da Emenda à Constituição

    Art. 60.§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I–a forma federativa de Estado;

    II–o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III–a separação dos Poderes;

    IV–os direitos e garantias individuais.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal


    Sequer uma Emenda Constitucional pode reconhecer o direito de secessão, pois o art. 60, §4º do atual texto constitucional é expresso em estabelecer que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado" Ou seja, é uma cláusula PÉTREA.


    Importante também diferenciar:

    *FEDERAÇÃO: vedado a secessão dos estados

    *CONFEDERAÇÃO: permitida a secessão  dos estados


    GAB: ERRADO


  • A federação é uma cláusula pétrea.

  • Aos que erraram a questão, só tenho uma coisa a dizer: quando comecei, nem sabia o que era federação ou secessão. Fica de boas!

  • Brasil e a secessão

    Aqui no Brasil é adotado a forma de Federação, onde não é possível ter o direito de secessão, significando portanto que as entidades que compõe a Federação (Distrito Federal, a União, os Estados e os Municípios) não podem abandonar de forma alguma o resto dos Estados para fundar um novo país.


    FONTE: https://www.colegioweb.com.br/geografia/o-que-e-secessao.html


  • Secessão de estados da federação, assim entendido como "Separação de uma porção da unidade política para constituir outra" é vedada pelo art. 1º da CF . Isso não se confunde com a possibilidade de os estados da federação "incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais" de que trata o art. 18, parágrafo 3º da CF.

  • ERRADO

    Na medida em que os Estados-membros não são soberanos, é comum impedir que os Estados se desliguem da União – no que o Estado Federal se distingue da confederação. É frequente, nos textos constitucionais, a assertiva de ser indissolúvel o laço federativo (caso do art. 1º da Constituição de 1988). 

  • Existe, no estado federativo, a INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, ou seja, não há possibilidade alguma dos entes federativos usarem o direito de SECESSÃO. Pois estão ligados por um vínculo indissolúvel.

  • ERRADO

     

    "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

     

    Prof. Orman Ribeiro

  • Secessão nunca, não nessa CF!
  • - Para complementar

    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:
     
    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
     
    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
     
    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
     
    d) Repartição de competência. Garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.

     

  • ERRADO

     

    A federação é uma das cláusulas préteas da CF/88.

    É vedado a secessão.

  • Gabarito: Errado!

    Não se admite a secessão (separação), art. 60, § 4º, inciso I : (...) a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I). [HC 80.511, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 21‑8‑2001, 2ª T, DJ de 14‑9‑2001.]

  • Não é permitido o direito de secessão.

     

    Gab. E

  • Nao é admitido Secessão dos Estados

  • nem sabia o que secessão kkkkkkkkkkkkkk

  • Secessão: Separar um estado federado para constituir outro país.


    GABARITO: E

  • Sheyla, permita-me uma correção:

    A federação é a forma de Estado e não se confunde com secessão.


  • SECESSAO- ATO DE SEPARAR O QUE SE TAVA UNIDO

  • Nas federações é vedada a secessão; não há desvinculação dos entes.

  • Se um estado quiser sair da federação, vai ter que entrar em guerra e... boa sorte.

  • Adriane Fauth mandou um abraço

  • Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A RFB classifica-se como federação por DESAGREGAÇÃO(de dentro pra fora)

  • "...direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado"

  • Principais Características do Federalismo:

    1- Inexistência do direito de secessão ou do pacto federativo. Ex: Alagoas (meu estado), não pode desvincular-se do Brasil para virar um país, por exemplo.

    2- Descentralização politica. Ex: Existe poder executivo a âmbito federal, estadual e até mesmo municipal.

    3- Repartição de competências. Ex: União legisla sobre normas gerais e estados/DF sobre normas regionais.

    4- Auto organização dos estados. Ex: Alagoas possui a sua constituição estadual.

  • Um dos requisitos do federalismo é a inexistência do direito de secessão.
  • Secessão é o ato de se retirar de uma organização, união ou especialmente de uma entidade política. Ameaças de secessão também podem ser uma estratégia para alcançar objetivos mais limitados.

  • No artigo primeiro da CRFB consagra o princípio da indissolubilidade do pacto federativo que veda o direito de secessão. Caso algum Estado queira se separar do restante da federação a medida cabível é a intervenção federal com base no art. 34,I.

  • ERRADO

    , NÃO é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.

     “Forma de Governo e regime representativo: nos termos do art. 1.º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão (qual seja, separação, segregação do pacto federativo).”

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;”

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    FONTE: CF/1988; LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.

  • CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    Primeiramente, não se permite o direito de retirada de algum ente da federação(secessão), uma vez que, a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o principio da indissolubilidade do vínculo federativo, ademais a CF estabelece em seu art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado. vejamos:

    CF, Art 34. A união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para

    I - manter a integridade nacional;

  • NÃO HÁ EXCEÇÃO PRA SECESSÃO!

  • A título de Direito Comparado. Secessão ocorre em federações - CONFEDERAÇÕES - como os EUA, em que os estados federados fazem um pacto. Já na federação - FEDERAÇÃO - como no Brasil, os estados se unem de maneira indissolúvel.

    Ainda, nos EUA foi federalismo centrípeto, enquanto no Brasil, centrífugo.

  • É ponto pra todo mundo!!

  • Gabarito: Errado

    secessão: substantivo feminino

    1.ato de separar do que estava unido; separação.

    2.JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    Avante...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • O que é Secessão:

    Ato de separar-se.

    Termo geralmente usado para definir a separação de um Estado ou Território em relação ao país do qual fazia parte.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    O que é Divisão:

    1º Ato ou efeito de separar parte de um todo.

     A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     (...)

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • NEVER

  • A CF veda a secessão!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ENTES FEDERATIVOS

    *Indissolúvel

    *Autonomia

  • Direito de secessão ? Fui pesquisar , não sabia o que era :)
  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ______________________________________________________________________________________

     Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);

    ______________________________________________________________________________________

    "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessãoIsso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

    Fonte: Colegas do QC. (SEM VOCÊS, COM CERTEZA, TUDO SERIA MAIS DIFÍCIL)

  • Nenhum ente pode se separar do Estado federal .

  • Sinceramente, tive que pesquisa a palavra SECESSÃO (separação de uma porção da unidade política para constituir outra)

    VEDA


ID
2807272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.


As leis orgânicas dos municípios podem criar conselhos ou órgãos de contas municipais para exercer o controle externo do Poder Executivo municipal.

Alternativas
Comentários
  • GAB:E

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Os municípios não gozam de autonomia para criar novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.(CERTO)

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • CF/88. Art. 31


    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    OBS: A lei proíbe a criação, mas não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam (nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro por exemplo). Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

  • Atenção! Tribunal de Contas do Município é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios. A CF/88 proibiu a criação de Tribunais Municipais, mas não a criação de Tribunais de Contas no âmbito estadual para fiscalizar as contas dos municípios. Vide exemplo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. https://www.tcm.ba.gov.br
  • Gabarito: Errado


    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).


    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • ERRADO

     

    É vedada a criação de tribunal de contas municipal, porém, alguns estados haviam criado antes da promulgação da CF 88 e estes foram mantidos pelos municípios, como é o caso de municípios localizados no estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, que possuem tribunal de contas municipal, por exemplo.

  • GABARITO: ERRADO!


    - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais (Art. 31,§4º, CF)


    Obs: Atualmente, existem DOIS: SP e RJ;


  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 


    Atenção: Não é possível a criação de TCM, mas ficam mantidos os que já existiam, pré-88 (TCM/RJ e TCM/SP). Assim, após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de TCM. 


    STF: é possível a extinção de TCM por emenda constitucional estadual (ADI 5763.2017) 


  • Artigo 31 da Constituição Federal

  • não há tribunais de contas nos municípios.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Criação

    TCmunicipais (ilegal)

    TC dos municípios (legal)

  • Caro colega Jonathas Pablo, peço vênia para discordar de seu comentário e justifico.

    A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação, mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Dessa forma, não há que se falar que não há tribunais de contas nos Municípios.

    Bons estudos.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • Município tem Poder Judiciário? Não!

    então não pode ter um Tribunal de contas, uma vez que, o tribunal de contas possui poderes próprios de autoridades judiciais.

    o de SP e RJ foram criados antes da promulgação da CF\88

  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    STF: Pode ser instituído no município Tribunal de contas dos municípios (órgão estadual)

  • Controle EXTERNO : PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

    Controle INTERNO : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    (seguindo a mesma lógica da fiscalização do Legislativo da União)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais, onde houver (isso porque a CF vedou a criação de novos Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais, mas permitiu a manutenção dos que já existiam, consoante art.31§4°, da CF)

  • Só existem 2 Tribunais de Contas Municipais no Brasil: em SP e no RJ, pois vieram antes da CF/88.
  • Apenas complementando a resposta do Luiz Felipe Tesser, pois eu também fiquei com dúvida. Ele disse que:

    Tribunal de Contas do Município: criado pelo próprio Município - VEDADO PELA CF

    Tribunal de Contas dos Municípios: criado pelo respectivo Estado - ADMITIDO

    No entanto o Tribunal de Contas do Município de alguns municípios foi criado antes da Carta Magna de 88 proibir, sua criação, portanto, continuam existindo o TCM do município de São Paulo, por exemplo.

    É permitido também que o TCE absorva as funções do TCM.

    Espero ter ajudado quem teve a mesma dúvida que eu.

  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Comentário da Wiula Cardoso, assinante do QC que me ajudou:

    Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o § 4º do art. 31 da CF/88, é VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (pelos municípios).

    Obs. É PERMITIDO aos estados instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Errado. A criação de tribunais de contas municípais é inconstitucional

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    FONTE: CF 1988

  • Dois pontos importantes sobre tribunal de contas municipal

    -> Não pode ser criado

    -> O que existe não pode ser extinto

  • Errado

    A CF.88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios

    A CF.88 proíbe que que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais

  • A COISA MAIS ABSURDA QUE ACONTECEU AQUI NO CEARA EM 2017 FOI A EXTINÇÃO DO HONROSO TCM!QUE GOLPE NO CONTROLE DAS ADM.PUBLICAS E LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.

  • O §4º do art. 31 da Constituição de 1988 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


ID
2807275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.


A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual.

  • Quando citar que o Município tem competência CONCORRENTE, marque logo um ERRADO. 

     

    Só há competência concorrente para a União, Estados e Distrito Federal. 

     

    GABARITO: ERRADO

  • Competência Concorrente - Legislativa - União, Estados e DF


    Competência Comum - Material - União, Estados, DF e Municípios


    Bizú: a competência coMuM engloba os Municípios, já a competência concorrente não engloba porque não tem a letra "M" de Municípios (é bobo, mas eu nunca mais esqueci).

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios o cuidado com a saúde (art. 23, II, CF).

     

    Sobre políticas públicas na área da saúde:

     

    "O dever de desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à promoção, à proteção e à recuperação da saúde está expresso no artigo 196. A competência comum dos entes da federação para cuidar da saúde consta do art. 23, II, da Constituição. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde junto ao indivíduo e à coletividade e, dessa forma, são legitimados passivos nas demandas cuja causa de pedir é a negativa, pelo SUS (seja pelo gestor municipal, estadual ou federal), de prestações na área de saúde". 

    (SL 228, Relator(a): Min. PRESIDENTE, Presidente Min. GILMAR MENDES, julgado em 14/10/2008, publicado em DJe-199 DIVULG 20/10/2008 PUBLIC 21/10/2008)

  • COMPETÊNCIA COMUM  > COMUNICÍPIO 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E,  e DF  

  • Legislar - concorrente ou privativa; 

    Material (fazer) - comum ou exclusiva.

  • errado.

     

    quando você ler município e concorrente juntos já pode descartar.

    município NÃO POSSUI competência concorrente!

  • Complementação;
    Vamos supor que "município" não estivesse aí... Continuaria incorreta.

    Mais uma forma de "desvendar" esse tema seria analisar o tipo de competência... Se ela tem a ver com o ato de legislar sobre ou mera execução/ carimba-papel...

    "Desenvolver políticas públicas", isso denuncia que é um ato de execução, portanto, competência administrativa. Não sendo então concorrente e sim comum.

  • ERRADO

    Corrigindo a questão :

    A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.


    Compete CONCORRENTEMENTE: matéria legislativa (União, Estados e DF) ;

    Competência COMUM: matéria administrativa ( União, Estados, DF e Municípios).



  • município não concorre em nada...

  • Se a competência é concorrente município não entra.

  • O município não entra na competência concorrente (U, E, DF)

  • A "corrente" é pesada demais pro MUNICÍPIO carregar. Só U, E e DF.

  • Competência comum.

  • Competência concorrente não tem a presença do Município

  • Fico loco quando erro uma questão desta por distração!

  • Município não tem competência concorrente.

  • ERRADO

    A competência concorrente abrange apenas UNIÃO, ESTADOS e DF.

     

    "Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente com os demais entes federativos, na regulação das matérias enumeradas no art. 24 da Constituição."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • QUESTÃO - A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente (...)


    Precisa nem continuar. O município não possui competência concorrente. A CESPE adora fazer isso!

  • A corrente é pesada, e o Município, por ser pequeno e fraquinho, não consegue carregá-la.


    Competência CONCORRENTE o Município não faz parte.

  • O município nao tem competência concorrente,porém tem competência par suplementar estado/União .
  • Competência concorrente só envolve a União, os estados e o DF.



    @juniortelesoficial

  • REPETE COMIGO:

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

  • Bizu:

    COMUM: 
    COM MUN
    icípio 
     

  • É bom ter cuidado que o município pode ter competência concorrente sim!

     Art. 219-B

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão CONCORRENTEMENTE sobre suas peculiaridades.

  • Município não tem força para enfrentar a corrente

  • CONcorrente SEM município Pq Municipo é COMum
  • COMPETÊNCIA COMUM > COMUNICÍPIO 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E, e DF



    município NÃO POSSUI competência concorrente!

  • Os municípios não tem competência concorrente.

  • No caso em voga, segundo o entendimento do STF, seria competência COMUM (erro da questão).


    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Gabarito: ERRADO.

    Eu errei essa questão. Tomei como base o art. 30, inciso VII, que trata da competência do Município e determina "União e do Estado (município), serviços de atendimento à saúde da população." Quando li "competência concorrente" rejeitei o art. 24 pq pareceu-me óbvio demais (Concorrente apenas U/E/DF). Ficou a dúvida.

  • Município não tem competência CONCORRENTE.

     

    - Só há competência CONCORRENTE para União, Estados e DF

     

    Gab. E

  • A questão cita a CF88. Assim está errada .

  • Aos que dizem que Município não tem competência legislativa concorrente fica o alerta. Sim, pelo texto da CF, realmente, aos Municípios não foram atribuídas nenhuma competência legislativa concorrente. Contudo, a jurisprudência do STF, excepcionalmente, dota os Municípios de competência legislativa concorrente com a U, E e o DF. Ex. meio ambiente, comércio local e proteção do consumidor no caso de interesse local.


    Resumindo:


    a) Regra: Município NÃO tem competência legislativa concorrente.

    b) Exceção: Município tem competência legislativa concorrente no caso de meio ambiente e proteção e defesa do consumidor no caso de interesse local.


    Fonte: RE 586.224, Inf. 857, STF e súmula 419 do STF.

  • Atenção heim:


    Segundo o STF: Municípios podem suplementar legislação de competência CONCORRENTE no que lhes couber.

    Caiu uma questão mais atual, se não me engano na PGM- João Pessoa sobre isso.

  • você erra nunca mais..


    competência COMUM : COM>MUNICÍPIO


    competência CONCORRENTE: a corrente é muito pesada e o município não consegue carregar..


    abraços

  • Municípios não participam da competência Concorrente

  • é competência COMUM.


  • quando você ler município e concorrente juntos já pode descartar.

    município NÃO POSSUI competência concorrente!

  • competência COMUM -> COMUNICÍPIO

    competência coNcorrente → Não tem município

    Pra não esquecer!

  • Gabarito: Errado

    PC -- > Legislativas

    • Privativa (Art. 22)

    • Concorrente (Art. 24)

    - União: Gerais

    - Estados e DF: Suplementares

    - MUNICÍPIOS NÃO CONCORREM!

    EC --> Administrativas

    • Exclusiva

    • Comum (Princípio da predominância do interesse)

    - União

    - Estados

    - DF

    - Municípios

  • Os municípios NUNCA CONCORREM!!!

  • Galera. muito cuidado! Quando ver que o Município tem competência concorrente não temos que ir logo e considerar como errada. Tem muita pegadinha por aí...

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (...)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   

    ///////////////////////////////////////////////////////////////////////

    Questão Cespe (Q33095)

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União. -----------> ERRADO

    Questão Cespe (2)

    A competência legislativa municipal suplementar não se estende ao direito financeiro, uma vez que o constituinte, ao tratar da competência concorrente para legislar sobre tal matéria, não contemplou os municípios. -----------> ERRADO

  • Achei estranha essa questão.

    Todo mundo repete aqui que MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    No entanto, entendo que não há competência concorrente para legislar. E a questão não falou em legislar... falou em desenvolver políticas públicas relacionadas à saúde, o que remete mais à competência comum.

    Considerar a afirmativa como errada apenas pela presença da palavra concorrente me parece ser um excessivo apego à forma do texto constitucional.

    Na prática, competência comum e concorrente significam a mesma coisa; só que o texto constitucional atribui a palavra "concorrente" à competência legislativa e a palavra "comum" a competências administrativas para haver uma diferenciação teórica.

    Como o texto trata de atribuições administrativas e não legislativas, há essa estranheza.

  • Falou em em competência concorrente e município na mesma questão, marca como ERRADO.

  • A resposta encontra respaldo no artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal.

  • A competência de legislar concorrentemente não abarca os Municípios.

  • Quando fala de competência do município, tem que ser COMPETÊNCIA COMUM.

  • Municípios não tem competência concorrente. Embora possam legislar concorrentemente sobre matérias especificas sob as regras estaduais e federais.
  • Questão praticamente IDÊNTICA caiu na prova de PROCURADOR/PGM-FORTALEZA/2017:

     

    " Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios." ERRADO 
     

    Comentário do professor: 
     

    A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Tendo por base as regras constitucionais, temos que:

    Art. 23, CF/88 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

    Portanto, trata-se de competência comum prevista no art. 23 e não de competência concorrente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O município tem sim competência concorrente e isso foi decidido pelo STF no RE 586224. A questão está errada porque competência concorrente é uma competência legislativa e, por isso, deve vir acompanhada pelo verbo legislar ou algum outro verbo no infinitivo.

  • 2 observações:

    1) Desenvolver políticas públicas é um tipo de competência não-legislativa, logo ela ou é comum ou é exclusiva (no caso, é comum), não havendo o que se falar de competência concorrente, que versa sobre competência legislativa...

    2) Ainda que fosse competência concorrente, estaria errado porque Município não participa da competência concorrente, mas apenas União, Estados e o DF.

  • Município não tem competência concorrente

  • Dica: citou competência coMum o Município é incluído. competência concorrente: União, Estados e DF não inclui o municipio

  • Interessante caso é o da competência concorrente dos Municípios com os Estados e DF no caso do artigo 219-B da CF, para legislarem sobre suas peculiaridades no caso de Ciência, Tecnologia e Inovação.

    Se ficarmos pensando que o Município não tem competência concorrente (que é a regra), podemos errar a exceção.

    Bons estudos!

  • CF/88 --> SEÇÃO II --> DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    A PALAVRA CHAVE PARA ACERTAR ESSE TIPO DE QUESTÃO É O VERBO.TODA VEZ QUE A QUESTÃO FALAR EM COMPETÊNCIA E LOGO EM SEGUIDA COLOCAR UM VERBO NO INFINITO (TERMINAÇÃO EM r)DE CARA VOCÊ JÁ SABE QUE TRATA-SE DE UMA COMPETÊNCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.PORTANTO,OU É EXCLUSIVA OU É COMUM.

  • ERRADO

    A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para DESENVOLVER políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

  • Li rápido, que droga!

  • Pessoal deu o "bizu" de marcar como errado questão que diz que o Município tem competência CONCORRENTE. Mas vejam a questão . Nesta questão, a alternativa correta diz que, em se tratando de competência concorrente, os municípios "podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber." É possível, por exemplo, que o município legisle sobre meio ambiente em assuntos de interesse local.

  • A dica é a seguinte: falou em competência concorrente, ou competência privativa no enunciado da questão, lembrem que só pode ser matéria relacionada a legislar!!!

    No caso da questão ele associou competência concorrente (legislativa) com o desenvolvimento de politicas públicas. Em momento algum falou sobre lei que vise desenvolver políticas públicas, dando a entender que se tratava de competência material-administrativa.

    Portanto não há que se falar em competência concorrente para fins de matéria administrativa.

    Você pode até não ter decorado todos os incisos dos arts. 21, 22, 23 e 24.

    Mas se entender essa lógica já ganha muitas questões!!

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS. (BIZU)

  • Município NÃO concorre !!!!!!!!!!!

  • MUNICÍPIO NÃO CONCORRE COM NINGUÉM!

    BONS ESTUDOS!

  • Macete que utilizo: competência COMUM começa com verbo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, proteger, preservar, fomentar, promover, combater, registrar, estabelecer... (art. 23, CF).

  • Os  5 570 municípios da República Federativa do Brasil não tem competência Concorrente.

    resposta- errado

  • É COMPETENCIA COMUM, E NÃO CONCORRENTE

    1.MUNICIPIO ENTRA NA REPARTIÇÃO DE COMPETENCIA COMUM

    2.COMUM É SEMPRE COM VERBO, JÁ A CONCORRENTE É SOBRE LEGISLAR SOBRE UM ASSUNTO.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito naciona

  • Município não tem competência concorrente.

  • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:

    EXCLUSIVA: Indelegável (SOMENTE UNIÃO). ART. 21

    COMUM: Todos os entes. ART. 23

    PRIVATIVA: Delegável por lei complementar. ART. 22

    CONCORRENTE: União, Estado, DF. ART. 24

    SUPLEMENTAR: Estados e Municípios. Supre a ausência ou omissão de normas gerais (ART. 24 § 2º e ART. 30, II)

    Municípios não têm competência concorrente, logo assertiva ERRADA.

  • ERRADO

    A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para DESENVOLVER políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

    CRIS

  • A CESPE já gosta de colocar municípios camuflado no meio das competências concorrentes.

    GAB: E.

    --> Concorrente a União, Estados e DF, exceto municípios.

  • Gente, com todo respeito e já me desculpando se por acaso eu tiver aprendido errado, mas o comentário de um colega aqui não está correto. Segundo ele, "o município não tem competência concorrente", o que está incorreto, pois mesmo não mencionada no artigo 24 da CRFB/88, a competência concorrente do município (para complementar) está prevista no art. 30, II, da CRFB/88.

    Nesse sentido, transcrevo a anotação pertinente que fiz durante aula do professor Bernardo Gonçalves no Curso Fórum: "Os Municípios têm competência legislativa concorrente (suplementar complementar), mas a base constitucional deve ser extraída do art. 30, II, da CF. No entanto, os Municípios não poderão complementar qualquer legislação federal e estadual, mas tão somente no que couber, isto é, eles têm que demonstrar o interesse local; demonstrar que a matéria é aquela que o Município também administre e; que, em regra, a matéria seja de competência concorrente (art. 24)."

    Há divergências doutrinárias no que diz respeito à existência de competência concorrente suplementar supletiva, ou seja, para exercer a competência legislativa plena se não houver lei federal ou estadual, prevalecendo a corrente majoritária que entende que o município só tem competência concorrente suplementar complementar.

  • PERFEITO, ELIZABETH.

  • A competência concorrente tem natureza legislativa, ou seja, não está relacionada à execução de políticas públicas. É competência comum (de natureza administrativa) a todos os entes federativos cuidar da saúde (art. 23, II, CF/88). Questão errada

  • Sobre os comentários afirmando que município não tem competência concorrente:

    Os municípios possuem competência concorrente mas só quando o assunto é de interesse predominantemente LOCAL (Normas Específicas)

    Além disso, temos decisão recentíssima sobre o assunto:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou na quarta-feira (15/4) , concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública. (Ou seja: Não afasta a competência concorrente do município)

    Assim, as medidas que vêm sendo tomadas por governadores passam a ser, em tese, respaldadas pela corte. Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão é uma forma de restaurar "positivamente uma política dos governadores, que passam a ter voz nessa sistemática, e isso é constitucional". 

    A MP em questão alterou dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

    (Fonte: conjur.com.br)

    Voltando a questão, Ocorre que, desenvolver políticas públicas É competência MATERIAL e, assim sendo, não há que se falar em competência CONCORRENTE e sim COMUM.

    gabarito: E

  • Causando discórdia: um caso constitucional de competência concorrente do Município 

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

    UM PRESENTE DESSES FOFOS e mais alguns outros kkk

    Mesa da Câmara dos Deputado

    Deputado EDUARDO CUNHA

    Mesa do Senado Federal

    Senador RENAN CALHEIROS

    Presidente

  • Competência concorrente x Municípios não combinam rsrsrs

  • REPETE COMIGO:

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

    Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.

  • Ao município não foi dada a competência concorrente. Uma dica boa é lembrar que a competência concorrente refere-se à competência legislativa, elaboração de leis (verbo "legislar"). A competência comum, por sua vez, que é dada a todos os entes federativos, está atrelada a competências administrativas, (regidas por diversos verbos no infinitivo que indicam ações).

  • Se fala em competência concorrente o município sai fora. Só aí já mata a questão e parte para outra.

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • DICA: Quando a questão falar em competência concorrente município não entra. Município entra em competência comum.

  • Após Pandemia de Covid-19 no Brasil sendo tratada pelo STF de modo a dar autonomia aos Estados e Municípios aplicarem ações independentes da União, para o Combate e prevenção, inclusive ferindo o direito de ir e vir das pessoas entre outros direitos fundamentais, creio que cabe na data de hoje recurso pra esta questão. Claro que no cabeçalho da questão cita claramente "segundo a luz da CF88" portanto o recurso seria indeferido, mas escrevi este comentário pra ficarmos atento ao cabeçalho, enunciado se diz: segundo a CF, ou, segundo entendimento, jurisprudência dos Tribunais...

  • Município não tem competência comum ? Suplentar a legislação estadual e federal E o que ? Cuidado pessoal !
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Só há competência concorrente para a União, Estados e Distrito Federal. 

  • QUESTÃO: A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.

    CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADO E DF

    COMUM: UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICIPIO

  • até porque concorrente é sempre para legislar e não para desenvolver, criar, voar, pular, saltitar etc...

  • Município vc não.

  • Os Municípios não possuem competência concorrente, exceto no tocante ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Informação, disposto no art. 219-B, CF.

  • Como fica a atual interpretação do Supremo nessa questão do COVID 19?

  • Pegadinha! Os municípios não possuem competências concorrentes com outros entes federativos!

  • Considerando que a questão em seu enunciado requer a resposta com base tão somente no que diz o texto da CF/88 "Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte", a assertiva está ERRADA. Mas, como é sabido, esse não é o atual entendimento do STF acerca da competência concorrente dos entes municipais.

  • A competência concorrente tem natureza legislativa, ou seja, não está relacionada à execução de políticas

    públicas. É competência comum (de natureza administrativa) a todos os entes federativos cuidar da saúde

    (art. 23, II, CF/88).

  • PAREI EM MUNICÍPIOS...

    COMPETÊNCIA CONCORRRENTE -> UNIAO, ESTADOS E DF

    COMPETÊNCIA COMUM -> UNIÃO ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (BIZU: COMUNICÍPIOS)

  • CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)

  • O erro da questão está na competência CONCORRENTE onde deve ser competência COMUM.

  • NÃO!!! Sem Competência Concorrente para Municípios, apenas Comuns, Exclusivas e Suplementar ao Estado.

    Gab. ERRADO.

  • CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO!!!!!

  • MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Concorrente apareceu, município morreu!

  • O erro da questão não está em mencionar municípios, mas sim na competência "concorrente", pois esta se refere à competência legislativa entre União, Estados e DF. Como a questão fala em competência material, isto é, para desenvolver políticas públicas, que, de fato, compete a todos os entes federativos (inclusive municípios), o correto é competência comum.

    Como podem apontar o erro em citar os municípios, se são estes, de fato, quem fazem o SUS acontecer no Brasil? Se esqueceram da municipalização dos serviços de saúde promovida após a Constituição de 1988?


ID
2807278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.

Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    §4º, art. 60 CF/87: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

  • Mais um macete da série "nóis sabe que é bom, mas não sabe quem inventou"


    Não podem ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusulas pétreas)

    FODI VOSE
    FOrma federativa de Estado
    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico
    SEparação dos Poderes
     

  • correto, pois o direito de propriedade está no rol de direitos e garantias individuais

  • Lida-se aqui com o núcleo expressamente inalterável da Constituição, que consiste nos limites materiais ao poder de reforma. O constituinte originário determinou a exclusão de certas matérias do campo de abrangência do poder de reforma, que são designadas pela doutrina como cláusulas pétreas, imutáveis por meio de emendas. Assim, o poder de reforma da Constituição, além de obedecer aos parâmetros expressos de ordem formal (referentes ao processo legislativo, art. 60, I a III,§§ 2°, 3° e 5°) e aos limites circunstanciais (art. 60, § 1°, da CF), deve respeitar, também, no processo de elaboração de emendas à Constituição, as limitações materiais explícitas, de sorte que é inconstitucional a emenda ou a revisão que afronte direta ou indiretamente a estrutura desse núcleo, promovendo deliberação que vise a abolir ou restringir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais (que é o caso do direito de propriedade objeto da questão).

  • Certo

    Emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação. Ainda que a CF/88, possa ser alterada por meio de emenda, algumas coisas são protegidas e não serão objeto de deliberação propostas por emendas. Entre elas estão os direitos e garantias individuais e em deles é o direito à propriedade privada.

  • o direito a propriedade é clausula petrea,portanto não pode ser abolido

  • CERTO.


    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - forma federativa de Estado;

    IV - direitos e garantias individuais.

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

    # FODI VOSE.

  • CERTO

     

     

    Já eu aprendi assim: FODI POVO

     

    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - forma federativa de Estado;

    IV - direitos e garantias individuais.

    III - separação dos Poderes;

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    .

  • Correta. Conforme o artigo 60 §4° da CF que traz a seguinte redação:


    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - forma federativa de Estado;

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

    IV - direitos e garantias individuais.

  • Uma coisa é não poder ser deliberado. Outra coisa é não poder se abolido.
  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)


    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.

  • Gab Certa

     

    Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

    II- O voto direto, secreto e universal e periódico

    III- A separação dos poderes

    IV- Os direitos e garantias individuais. 

  • CERTO

    É uma questão que está prevista expressamente no rol de casos que não se pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda que tendente a abolir, estão previstos no art. 60, § 4° I - forma federativa de Estado;IV - direitos e garantias individuais.III - separação dos Poderes;II - voto direto, secreto, universal e periódico.

    E existe também limitações materiais implícitas que não estão expressas na constituição, depende de interpretação sistemática, que são:titularidade do poder; processo de elaboração de emenda; sistema presidencialista de governo; Forma republicana de governo; Fundamentos da RFB; Objetivos da RFB; mecanismos da democracia direta.

  • Certo

     

    Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

    II- O voto direto, secreto e universal e periódico

    III- A separação dos poderes

    IV- Os direitos e garantias individuais. 


  • Gab: CERTO

    1. Art. 5°; XXII: É garantido o direito de propriedade.
    • De acordo com o Art. 60; §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV- Os direitos e garantias individuais. Ou seja, todo o Art. 5°.

    ---> A simples tentativa de deliberação de propostas desse tipo ofende a Constituição, por isso a questão está correta.

  • FODI VOSE

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • Gab Certa

     

    Art5°- XXII- É garantido o direito de propriedade.

     

    Art60°- §4°- Não será objeto de deliberaçãoa proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

     

    II- O voto direito, secreto, universal e periódico

     

    III- A separação dos poderes

     

    IV- Os direitos e garantias individuais.

  • CORRETO

    Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    Não pode abolir nem se FO SE DI VO:

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

    DI - os DIREITOS e garantias individuais 

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

    Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    XXII: É garantido o direito de propriedade.

  • KKKKKKKKKKKK.........MATARAM A CF88......KKKK

  • O DIREITO A PROPRIEDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, POR ISSO NÃO PODE SER ABOLIDO.

  • Literalidade do art. 60, §4º, IV, c/c art. 5, XXII, ambos do CF/88.

  • FODIVOSE

    FO - a FORMA federativa de Estado

    DI - os DIREITOS e garantias individuais <--

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação; exercido indiretamente por intermédio de representantes eleitos;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FO DI VO SE:

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

    DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    XXII: É garantido o direito de propriedade.

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

  • Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

    direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais

    Art. 60 § 4º CF :  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (FO.DI.VO.SE)

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais.

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes;

  • CERTO.

    O direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais

  • c dto fundamental

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de Direitos e Garantias Individuais da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • Propriedade

    Direito individual

    Moradia

    Direito social

  • Se pudesse com o CN que temos era bye, bye

  • ✅Gabarito Certo.

    1} Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FO DI VO SE

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes

    DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico.

    ____________

    Bons Estudos e não desista!

  • Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- Forma federativa de Estado

    II- Direitos e garantias individuais

    III- Separação dos Poderes

    IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.

  • IV - os direitos e garantias individuais.

  • LIMITADORES MATERIAIS.

    Impedem a alteração de determinados conteúdos, denominados de cláusulas pétreas.

    Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- Forma federativa de Estado

    II- Direitos e garantias individuais

    III- Separação dos Poderes

    IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.

  • CORRETO, POIS TENTA ALTERAR UM DIREITO OU GARANTIA FUNDAMENTAL!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Direito de propriedade é um direito fundamental. Portanto, não pode ser objeto de deliberação.

  • Cláusulas pétreas podem ser objeto de emenda desde que essas não tendam a aboli-las.

  • FO DI VO SE

  • GAB: CERTO

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (cláusulas pétreas – limitações materiais ao poder reformador)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (propriedade)

    Vale lembrar que tais direitos não podem ser abolidos, mas nada impede que sejam ampliados. Pra melhor pode, para piorar não!

    Continue firme...Tá chegando a nossa hora!

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                          (cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)

     

    I - A forma federativa de Estado

    II – O voto direto, secreto, universal e periódico.

    ➥ Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - Os direitos e garantias individuais.

    Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.

     

    Mnemônico: FODI VOSE

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • certo -  direitos e garantias individuais -> propriedade.

    seja forte e corajosa.

  • Simples e objetiva. O poder constituinte derivado reformador, ele possui limitações. Sendo essas limitações formais, materiais, e circunstanciais.

    As materiais, dizem exatamente em relação a matéria da emenda.

    Ou seja, existem matérias que não podem ser conteúdo de emenda, como por exemplo PECS que objetivam a abolição de cláusulas pétreas.

    O direito a propriedade é uma cláusula pétrea, logo não podendo ser abolida.

  • Detalhe importante:

    • Não pode ABOLIR
    • Mas MODIFICAR é possível. Ex: Direito à Moraria foi incluso com a EC 26/2000

    Bons estudos.

  • CERTO

    O direito de PROPRIEDADE é um direito fundamental previsto no art. 5° da Constituição Federal, sendo portanto considerado cláusula pétrea NÃO poderá ser apresentada PEC tendente a aboli-lo.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

    QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!

  • Art. 5º neles: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo ao brasileiro e aos estrangeiro residente no país a inviolabilidade dos deireitos à vida, à liberdade, à igualdade, À PROPRIEDADE, e à segurança;


ID
2807281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.


No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

Alternativas
Comentários
  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    GABARITO: ERRADO

  • nem com danos eles pagam, imagina sem...haha

  • CF/88 -  ART5° 
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia
    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO

  • Gabarito E


    Tem de haver dano. Conforme o art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    É a chamada REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Gab Errado

     

    Requisição Administrativa 

     

    Art 5°- XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houvr dano. 

  • ERRADO. Trata-se da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder publico, diante de perigo público iminente utiliza seu poder de império (coação) para usar bens e serviços de particulares.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • Se houver danos! #ERRADA

  • REQUISIÇÃO:

    - Utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente (prestes a acontecer, risco à coletividade), com indenização POSTERIOR, somente se houver DANO => prescrição de 5 anos a contar do início do uso do bem;

    - Pode ser MILITAR (resguardo da segurança interna e soberania nacional – conflito armado, comoção interna, etc) ou CIVIL (evita danos à vida, saúde e bens da coletividade – inundação, incêndio, epidemias, catástrofes, etc);

    - Pode incidir sobre bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, e SERVIÇOS particulares;

    - Pode ser decretada de IMEDIATO, sem prévia autorização judicial;

    *É ATO AUTOEXECUTÓRIO;

    *Competência privativa da UNIÃO p/ legislar sobre requisições (Art. 22, III da CF);

    *É TRANSITÓRIA, sua extinção ocorre quando a situação de perigo desaparece; 


  • Há casos em que, ante grave e iminente perigo público, a autoridade não deve aguardar o processamento de ação judicial para se apossar, temporariamente e desde logo, do bem particular. Estado de sítio, estado de defesa, calamidade pública, guerra declarada certamente exemplificam os casos em que o Estado pode utilizar-se desde logo do bem particular, deferindo-se para oportunidade posterior a indenização correspondente (se houver dano).

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;


  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos. [ERROOWWW]

  • SE HOUVER DANOS



    (2013/PRF) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO

                  

    (2013/PC-DF/Escrivão) Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano CERTO


    (2010/ANEEL/Técnico) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior. CERTO 

  • SE HOUVER DANOS!!!!

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

  • GAB: E

    Indenização apenas se houver dano

  • Indenização conforme comprovação de dano.

  • Gab. ERRADO


    SE HOUVER DANOS!

  • Gabarito ERRADO


    ˃ Requisição administrativa


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  •  

    Art 5°- XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houvr dano. 

  • XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Bons  Estudos :)

     

  • Gabarito: Errado


    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos."


    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

  • ERRADO


    Art. 5º,XXV,CF/88


    No caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO.

  • Ulterior - que chega ou acontece depois; posterior.


    Identificamos a existência do erro pelo trecho da frase "ainda que essa utilização não acarrete danos". Porém, a palavra ulterior poderia causar dúvidas para alguns caso a afirmativa estivesse toda correta.


  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

    Certo


    -Art 5º da CF/88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ERRADA

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚB --------------------> MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

     

    CASO DE PERIGO IMINENTE PÚBLICO ----------------------------------------------------> INDENIZAÇÃO É ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL --------------------> INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

     

    BONS ESTUDOS!! ERROS? MANDEM MSG.

  • Errado. Art. 5, XXV, CF “Se houver dano”
  • Dica

    Só gera indenização quando houver dano. portanto, sem dando não gera indenização.

  • Trocou a conjunção subordinada condicional por uma locução conjuntiva concessiva e pegou meio mundo. Português derrubado nego até em questões de constitucional. kkk


  • GABARITO ERRADO.

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Faz um esquema didático e pensa: Eu vou pegar o carro do meu amigo e só vou pagar algo se eu bater com ele. Ou seja: Só há indenização se houver dano.

    Gab.: ERRADO


    #AtéAPosse

  • Instituto da requisição administrativa, indenização em caso de danos, pagamentos ulterior, ou seja posterior.

  • Só há indenização se houver dano.

  • USAR - IMINENTE PERIGO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO ULTERIOR .

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior(se houver danos)

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Requisição: indenização posterior é só na ocorrência de dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Não tem como reparar o dano se não existe. RS

  • Gab Errada

     

    Art5°- XV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

  • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS:

     

    CASO DE DESAPROPRIAÇÃO = MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

     

    PERIGO IMINENTE PÚBLICO = INDENIZAÇÃO É ULTERIOR, OU SEJA, É POSTERIOR SE HOUVER DANO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL = INDENIZAÇAO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

    instagram: @chico_concurseiroo

  • A indenização só será devida se houver danos.

  • Art. 5º, XXV, CF/88

    “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    --> Houve dano, indeniza o proprietário.

  • Ulterior: acontece depois, posterior.

    Se não houver dano não indeniza!

  • Limitadores 1.Função Social: Toda propriedade precisa atender sua função social, sob pena de perder sua propriedade.

    2.Requisição Administrativa: Em caso de iminete perigo público requisitar propriedade particular.

    Autoexecutoriedade

    Pode ser indenizada, porém só se houver dano.

    Indenização ulterior ao dano

    3.Desapropriação: Perda da propriedade

    Pelo mero interesse públlico

    D. Sanção

    D.Confiscatória

  • ainda que essa utilização não acarrete danos.

  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Errado

    CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • GAB ERRADO

     

    O SIMPLES USO NÃO TEM INDENIZAÇÃO. [EM REGRA], SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO [SOMENTE] SE HOUVER DANO APÓS APURAÇÃO ULTERIOR POR REQUISIÇÃO.

     

    ULTERIOR = POSTERIOR

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

     

    Fonte: Curso Ênfase - Constitucional. Aulas do Prof.º Paulo Lépore. =]

     

     

    'Só o seu sonho é real, o resto é ilusão'. Go!

  • Gravou aê? - apenas SE HOUVER DANO.

     

    Gab. E

     

    #Rumo a posse!

  • Apenas se houver dano ele será indenizado.

  • Apenas se houver dano ele será indenizado.

  • Só indeniza se houver danos

  • ERRADA

    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior" = ATÉ AQUI ESTÁ TUDO DE ACORDO COM O ARTIGO 5°, INCISO XXV, DA CF.

    "ainda que essa utilização não acarrete danos "= O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI, NESSE PEQUENOTRECHO, VISTO QUE SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO COMPROVADO. NESSE CASO O DANO NÃO É PRESUMIDO E DEVE SER PROVADO. SE NÃO HOUVE DANO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO.

  • O Cespe e a tradicional casca de banana traiçoeira que vem, em geral, trocando palavras, entre vírgulas...

  • Art. 5º,CF:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Uma questão dessa na minha prova não Cai .

  • Art.5 , XXV da CF:

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Segue o baile.

  • Só será admitida Indenização Ulterior,se houver dano.

  • Errado

    É a chamada requisição administrativa que só garante a indenização ulterior se houver dano.

    Lembrando que pode incidir sobre bens móveis e imóveis.

  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Só tem direito se tiver dano.

    GAB. E

  • Só tem direito se tiver dano.

    GAB. E

  • Indenização ulterior se houver dano
  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

  • Gab Errada

    Requisição Administrativa:

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

  • Art. 5

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

  • Só vai ter indenização , SE houver dano.

    Gabarito: E.

  • Opa! Somente se houver danos ein?!

  • INDENIZAÇÃO ULTERIOR,  APENAS EM CASOS QUE ACARRETEM DANOS.

  • Pegadinha!!! Atenção é fundamental para não perder questões.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não (erro está aqui. Tem indenização se houver dano) acarrete danos.

    Tal caso, trata-se de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA!!

    #EstudandoNaQuarentena

    #ContraCoronavírus

    #BolsonaroNãoMeRepresenta

    #FiqueEmCasa

  • ERRADO

    Se a autoridade causar dano a propriedade alheira é dever do Estado de indenizar, caso não cause dano não há necessidade de indenizar.

    Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Apenas caso acarrete dano haverá ressarcimento.

  • Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ERRADO – Característica da requisição: TEMPORÁRIA, em caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, indenização ulterior CONDICIONADA AO DANO

  • Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Somente se houver danos!

  • Tem que ter havido dano

    GAB.:Errado

  • Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. CERTO

  • Errada

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano.

    REQUISIÇÂO ADMINISTRATIVA: art.5º,XXV,CF

    1- iminente perigo público

    2-autoridade competente

    3- usar de propriedade particular

    4-indenização ulterior

     5- se houver dano

  • E

    condicionada a prejuízo

  • Pessoal. O item está ERRADO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXV, da CF/88, reproduzido a seguir: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    Resposta: ERRADO

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • Tem que haver dano.

  • Se houver dano.

  • Se acarretar danos

  • Errado, houver dano.

    LoreDamasceno.

  • Cespe 2015

    Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.

  • ela deve ter o dano..

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Essa de tanto eu errar.. decorei.

    • desapropriação: função social (antes $)
    • expropriação: confisco ($)
    • requisição: emergência (depois $)

  • Gabarito: Errado.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

    A parte em negrito demonstra o erro da questão, pois há necessidade de comprovação de danos para o particular beneficia-se de indenização ulterior.

  • TEM DE HAVER DANO.

  • GABARITO: ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos. ERRADO, só haverá indenização em caso de DANO

  • para ser indenizado, precisa existir dano

  • Erra, pois é "se houver danos".

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    CF/88

  • SE HOUVER DANO - OBRIGATÓRIO!

  • Sem Dano = Sem Dinheiro

  • Somente em caso de dano.

  • Há controversias mas é um nivel mais avancado. Nao é foco aqui. Entao de forma geral sim.

  • GABARITO: ERRADO

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    EXEMPLO: uma barragem está a beira de um estouro e pra evitar a morte de dezenas de famílias, a prefeitura retira esse pessoal de suas casas em área de risco e pode abrigá-las num galpão de propriedade particular. Se as pessoas danificarem alguma coisa, a prefeitura indeniza o dono. Se não, fica só no "obrigado e por nada" mesmo.

    Iminente perigo (algo prestes a acontecer) - a indenização é *ulterior* [DEPOIS] se houver dano.

    Desapropriação por necessidade/utilidade - a indenização é *prévia [ANTES] e em dinheiro*.

  • SE HOUVER DANOS!

  • Direto ao ponto:

    indenização somente se houver dano.

  • Houve dano? Sim? tem indenização

    Sem dano? Sem indenização.

  • ULTERIOR = POSTERIOR

  • indenização ulterior, se houver dano

  • E

    Se houver danos.


ID
2807284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.


É admitida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação inadimplido, não havendo, nessa situação, violação ao direito social de moradia constitucionalmente assegurado.

Alternativas
Comentários
  • Há entendimento pacificado no STF no sentido da penhorabilidade do bem de família do fiador no contrato de locação residencial.
    Da mesma forma, há possibilidade de penhora do único imóvel do fiador, que o oferece voluntariamente em garantia do débito.

    Contudo... no julgamento do RE 605.709, por maioria de votos, a1º turma do STF decidiu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação comercial.
     

    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2018.

  • Gabarito: CERTO

    .

    É possível a penhora de bem de familia de fiador de contrato de locação.

  • Todo fiador de contrato de locação tem que dar um imóvel em garantia?

  •  

     

    O assunto abordado na questão foi levado ao STF em 08.02.2006, e por 7x3 entenderam os Ministros que "o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário", e, assim, não violando o direito de moradia enquanto direito fundamental.(RE 407,688; AI576.544-AgR-AgR)

     

    Pedro Lenza (2010) explica que isso acontece porque "nos termos do direito de liberdade, ninguém é obrigado a ser fiador; contudo, assumindo esse encargo, terá de arcar com responsabilidades."

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU

    De acordo com a jurisprudência do STF, considerando o direito a moradia previsto no art. 6.º da CF, o fiador, nos contratos de locação, não poderá ter penhorado o único bem imóvel em que reside, declarado bem de família, para satisfazer o crédito do locador no caso de inadimplemento do locatário.  ( ERRADO) 

  • L8009/90

    Art. 3º  A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 

  • Formas como esse tema pode aparecer em provas objetivas:

    A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.Item CERTO (fundamento: lei)

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Item CERTO (fundamento: súmula)

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.Item CERTO (fundamento: decisão do STF)

    Fonte: Dizer o direito

  • Fiquem atentos para novo entendimento pela 1ª turma do STF...que decidiu no RE605709 pela

    " Impenhorabilidade do bem de família e contratos de locação comercial"

    "As quedas nos lapidam!"


ID
2807287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


A fim de garantir assistência jurídica integral aos necessitados, o Estado federado poderá optar por criar a defensoria pública local ou firmar convênio exclusivo e obrigatório com a Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    ''É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público''.

    (ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2012)

     

     

    '' Bons estudos !!!!!!!!!! ''

  • É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.

    [ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.]

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE 

    O ente federado tanto pode optar pela constituição de defensoria pública quanto firmar convênio exclusivo com a OAB para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes. ( ERRADO ) 

  • ERRADO


    Simplificando: não se pode obrigar a DP a assinar convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, por violar a a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.



    Fonte: ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.


  • A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública Estadual é pressuposto para o exercício desembaraçado de suas funções. É essencial, para que haja verdadeira independência da Defensoria Pública Estadual em favor dos necessitados, que ela venha a assistir, sejam as respectivas causas contra o Poder Público ou não.


    Exclusividade obrigatória de convênio com a OAB para a defesa de direitos dos necessitados decerto viola o texto constitucional. A realização de concurso público é regra primordial para prestação de serviço jurídico pela administração pública, enquanto atividade estatal permanente. É situação excepcional e temporária a hipótese de prestação e assistência jurídica à população carente por profissionais outros que não defensores públicos estaduais concursados, seja mediante convênio com a OAB, seja mediante alternativas legítimas.


    Quer dizer, a CF enuncia apenas mera autorização ou possibilidade de celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, sem cunho de necessidade, nem de exclusividade, de modo a ficar garantida a Defensoria Pública em rigorosa consonância com sua autonomia administrativa, funcional e financeira a livre definição dos seus eventuais parceiros e dos critérios administrativo-funcionais de atuação.


    Análise do art. 134, §2ª, CF e de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

  • ERRADO

     

    É inconstitucional a atuação da OAB no lugar da defensoria pública. Além disso, o convênio entre os mesmos não é obrigatório.

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3054191/stf-julga-inconstitucional-atuacao-da-oab-no-lugar-da-defensoria-publica-em-sc

    https://dp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3036377/stf-julga-inconstitucional-a-obrigatoriedade-do-convenio-entre-defensoria-publica-e-oab-sp

     

  • A fim de garantir assistência jurídica integral aos necessitados, o Estado federado poderá optar por criar a defensoria pública local ou firmar convênio exclusivo e obrigatório com a Ordem dos Advogados do Brasil.


    Acredito que a questão esteja mais relacionada com a possibilidade de se abrir mão da existência da Defensoria Pública e celebrar convênio para que o serviço de assistência jurídica gratuita seja prestado por advogados dativos, não necessariamente com a obrigatoriedade ou não da celebração de convênio entre Defensoria e OAB.


    Feita essa consideração, a questão está ERRADA, por ser inconstitucional a substituição total da Defensoria Pública por convênio com a OAB para atuação de advogados na prestação de serviço de assistência jurídica gratuita devida aos necessitados (Inf. 658- STF):


    Defensoria pública estadual e exercício por advogados cadastrados pela OAB-SC - 1

    O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em duas ações diretas, ajuizadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep, para declarar, com eficácia diferida a partir de doze meses, a contar desta data, a inconstitucionalidade do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar 155/97 dessa mesma unidade federada. Os dispositivos questionados autorizam e regulam a prestação de serviços de assistência judiciária pela seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em substituição à defensoria pública. [...]

    ADI 3892/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI-3892)

    ADI 4270/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI- 4270)


    [...] Asseverou-se, ainda, que o modelo catarinense não se utilizaria de parceria da OAB como forma de suplementar a defensoria pública ou suprir eventuais carências desta, mas, naquele ente federativo, a seccional supostamente cumpriria o papel designado à defensoria — lá inexistente —, ao indicar advogados dativos. Enfatizou-se que o constituinte originário não teria se limitado a fazer mera exortação genérica quanto ao dever de prestar assistência judiciária, porém descrevera, inclusive, a forma a ser adotada na execução deste serviço, sem dar margem a qualquer liberdade por parte do legislador estadual.

    ADI 3892/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI-3892)

    ADI 4270/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.3.2012 (ADI-4270)


    S.M.J.


  • Errado.

    Base legal: Informativo 658 STF

  • A prova é o MP mas tem algumas questões sobre a DP, interessante...

  • I – Lei estadual que trate sobre Defensoria Pública é de iniciativa privativa do Governador de Estado, não podendo ser apresentada por parlamentar.

    II – É inconstitucional lei estadual que preveja que o serviço de “assistência jurídica gratuita”
    será feito primordialmente por advogados dativos e não pela Defensoria Pública.


    III – É possível a realização de convênio com a OAB para que ela desenvolva serviço de
    assistência jurídica gratuita por meio de defensoria dativa, desde que como forma de
    suplementar a Defensoria Pública ou de suprir eventuais carências desta.

     

  • Vivian Scarcela

    Se no edital consta "Funções essenciais à justiça"...

    MP

    DP

    Advocacias

    Provavelmente terá questões sobre!

  • A questão exige conhecimento sobre a disciplina constitucional acerca das funções essenciais.

    Conforme o STF, “É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público". (ADI 4163, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado.

    A implementação de Defensoria Pública não é optativa, e sim obrigatória.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Conforme o STF, “É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público". (ADI 4163, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Pode não senhor, pois viola a independência funcional oxiii sai pra lá...

  • entendo que mesmo que seja interdito de fazer convenio com oab, o estado é obrigado a organizar a defensoria publica, conforme cf 134, 1o.

  • Os comentários mais curtidos justificando a resposta dizendo que o Poder Executivo não pode obrigar a DP a realizar convênio com a OAB, sendo que não é isso o que a questão diz. Pule pra resposta do Leonardo César.

  • ADEMAIS...

    O STJ fixou quatro teses a respeito desse tema:

    1) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; SERVEM COMO REFERÊNCIA para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado.

    2) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor.

    3) SÃO, PORÉM, VINCULATIVAS, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.

    4a) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts. 96, I, e 125, § 1o, parte final, da Constituição da República. STJ. 3a Seção. REsp 1.656.322-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/10/2019 (Tema 984 – recurso repetitivo) (Info 659).

  • ERFRADO

  • É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.

    [ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.]

    cópia do melhor comentário para fins de revisão posterior.

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (...)

    Se é essencial e permanente:

    "A implementação de Defensoria Pública não é optativa, e sim obrigatória."

  • Prezados, questão incorreta.

    I – Lei estadual que trate sobre Defensoria Pública é de iniciativa privativa do Governador de Estado, não podendo ser apresentada por parlamentar.

    II – É inconstitucional lei estadual que preveja que o serviço de “assistência jurídica gratuita” será feito primordialmente por advogados dativos e não pela Defensoria Pública.

    III – É possível a realização de convênio com a OAB para que ela desenvolva serviço de assistência jurídica gratuita por meio de defensoria dativa, desde que como forma de suplementar a Defensoria Pública ou de suprir eventuais carências desta.

    Tomei a liberdade de copiar o comentário da colega "Sabrine R. Nogueira". Para mim um dos mais simples e objetivos.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento sobre a disciplina constitucional acerca das funções essenciais.
    Conforme o STF, “É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público". (ADI 4163, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013).

    FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • a questao se encontra errada no termo ''optar'' da pergunta

    e inconstitucional pq isso e uma obrigatoriedade conforme esta citado no stj

    comentario do prof inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.


ID
2807290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    GABARITO: CERTO

  • em votacao secreta, segundo leg do mpu

  • GAB:C

    CF Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER  : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MPU

    O procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de 35  anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. ( CERTO) 

  • CERTA

     

    PGR (Procurador Geral da República) -> Resumo Art. 128 § 1º e § 2 CF

    - Preside o CNMP

    - Chefe do MPU (deve advir dos integrantes da carreira do MPU)

    - Mais de 35 anos (Não tem idade máxima)

    - Nomeado pelo PR após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    - Mandato de dois anos permitida a recondução (várias)

    - Destituição por iniciativa do Presidente da República , precedida de autorização da maioria absoluta do SF.

     

    Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Exemplo: Temer e sua caça implacável ao Janot

  • GAB. CERTO

     

    DESTITUIÇÃO DO PGR => INICIATIVA: PR => APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA DO SF (§2º)

     

    INICIATIVA => PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 128, §2º, abaixo)

     

    art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI -  APROVAR, por MAIORIA ABSOLUTA e por voto SECRETO, a EXONERAÇÃO, de ofício, do Procurador-Geral da República (PGR) antes do término de seu mandato;

     

     

  • kkkkkkk mito demais, Ernon! kkkkk

  • A possibilidade de destituição livre e imotivada (ad nutum) do Procurador-Geral pelo chefe do Executivo já existiu na vigência de Constituições anteriores. No entanto, na sistemática atual, seria absolutamente incompatível com as garantias asseguradas ao parquet. Deve-se notar que, apesar de depender da aprovação do Senado, a destituição do Procurador-Geral da República é ato de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Nesse caso, seu substituto exercerá a função pelo prazo de dois anos, e não pelo tempo que restaria ao destituído. Trata-se de desdobramento do fato de não se tratar de mandato, e sim de investidura a tempo certo.


  • CERTO

     

    Para nomear: Presidente da República + maioria absoluta do Senado

    Para destituir: Presidente da República + maioria absoluta do Senado

     

    CF88, Art. 128, §1 e § 2.

  • Ponto interessante:

     

    CF/88, art. 128.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    [...]

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • MP- principios- unidade, indivisibilidade, independência funcional.


    CHEFE: PRG ---> nomeado pelo Presidente República

    -> Integrantes da Carreira

    ->Maiores de 35 anos

    ->Aprovação: Maioria Absoluta (Senado Federal)

    ->Mandato: 2 anos ===> permitida a RECONDUÇÃO

    ->Destituição: Presidente==> Autorização : Maioria Absoluta (Senado Federal)

  • Gabarito: Certo


    PGR (União):

    - Nomeação: pelo Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal;

    - Destituição: por iniciativa do Presidente da República, devendo ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    PGJ (Estados):

    - Nomeação: os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo; NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, COMO OCORRE COM O PGR.

    - Destituição: por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Gab Certa

     

    Chefe do MPU - PGR

     

    - Mandato de 2 anos ( permitida várias reconduções )

    - Nomeado pelo Presidente

    - Não tem lista tríplice

    - Tem sabatina do Senado

     

    Chefia do MP Estadual - PGJ

    - Mandato de 2 anos ( permitida uma recondução )

    - Nomeado pelo Governador

    - Tem lista tríplice

    - Não tem Sabatina 

  • Art. 128, §2, CF.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 52, XI, CF - Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por MAIORIA ABSOLUTA e por VOTO SECRETO, a exoneração, de ofício do PGR antes do término do seu mandato.

  • (CERTA)

    2     ESCOLHA DA CHEFIA DO MPU: PGR                                      

    ·        Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)

    ·        Nomeação: Presidente da República

    ·        Não tem lista tríplice

    ·        Tem sabatina do Senado

    ·        Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

  • Aquela hora que devido ao cansaço, vc ler 8 anos ao invés de 2, putz!

  • Normal né Bruna, mas lembre-se NEM SÓ DE RITALINA VIVE O HOMEM... hahaha...DESCANSE! para recarregar as baterias...

  • DESTITUIÇÃO do PGE [NÃO confundir!]

    Ø NOMEAÇÃO do PGE, não prevista pela CF/88, pode ser definida pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. [ADI 2581/SP].

    Ø  É CONSTITUCIONAL a previsão, na Constituição e na legislação ESTADUAIS, da faculdade do Chefe do Executivo local de nomear e exonerar LIVREMENTE o Procurador-Geral do Estado.

    Ø  O Estado-membro NÃO ESTÁ obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União (art. 131, § 1º).

    Ø O cargo de PGE é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira OU NÃO. [ADI 291]. 

  • Outra questão a esse respeito:

    Q1038454 - TJAM - Assistente Judiciário

    Acerca da estruturação orgânica do Ministério Público, julgue o item seguinte.

    A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. C/E

    ERRADO - a autorização da maioria absoluta deverá ocorrer por intermédio do SENADO FEDERAL (mesmo ente que instituiu o PGR e não pelo Congresso Nacional)

  • O item é verdadeiro, uma vez que, consoante o disposto no art. 128, §2º da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (“A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal”).

  • não tinha notado que é PRECEDIDA de autorização, achei que era aprovada depois.
  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • NA UNIÃO: PGR

    O Presidente nomeia após aprovação por maioria absoluta do Senado;

    O presidente destitui após autorização por maioria absoluta do Senado.

    Mandato de 2 anos, permitindo a recondução e não há limitação temporal expressa na CF.

    Pode ocorrer a destituição antes de completados os 2 anos.

    Perceba: sempre por maioria absoluta.

    NOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS:

    TEM LISTA TRÍPLICE.

    Chefe do Executivo, ex.: O Governador nomeia sem necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa;

    A assembleia Legislativa destitui por maioria absoluta.

    Mandato de 2 anos e não admite recondução.

    Perceba: há uma troca. Para nomear, é o Governador sem Assembleia. Para destituir, é a Assembleia sem o Governador.

  • O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
2807293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


Apesar de a CF não prever expressamente que cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas, a jurisprudência reconheceu-lhe essa importante função institucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    OBS: 

    Competência de legislar sobre populações indígenas --> Exclusiva da União (Art. 22. XIV).

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).

    Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).

     

    Fonte: DIA DO ÍNDIOCONSTITUIÇÃO FEDERALDIREITOS INDÍGENAS; http://agenciabrasil.ebc.com.br

  • GABARITO: ERRADO

    A CF prevê expressamente.

  • É dever institucional do MP a defesa dos interesses indigenas 

    Acrescenta-se que é direito dos índios e suas comunidades ou organizações ingressar em juízo. Haverá sempre participação do MP, nesse caso. 

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

  • A atuação do MP nas causas de interesse dos indígenas estão expressas em 2 artigos na CF:



    *Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    *Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;



    GAB: ERRADO

  • ERRADO


    A CF prevê expressamente no artigo 129:

    "São funções institucionais do MP:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. "

  • Art. 129: São funções institucionais do MP:

    V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • ERRADO

    Essa atribuição está expressa na Constituição !

     

    CF 88, Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Previsto sim

    Art 129 V

    ...e mais, das populações indígenas, individual já é outro assunto.

  • QC tá cada vez pior. Cadê os comentários dos professores. É ir pro TEC Concursos.

  • Mentira da the mônia da CESPE.

     

    Prever sim! É umas da funções institucionais do MP:

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Glauco Dante, o que é ruim nesse sitio TEC... é que nele não tem como ver os comentários... e os comentários são essenciais para aprendermos mais uns com os outros... e por meio dos comentários, temos a possibilidade de analisar os erros dos próprios comentários, questões... e corrigí-los ....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Está sim expressamente.

  • Segue o devido artigo..

    Art. 129. São funções institucionais do MP.

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


    ATÉ PARECE QUE NÃO ESTARIA EXPRESSAMENTE NA CF TAL DIREITO DOS ÍNDIOS, OS VERDADEIROS DONO DA TERRA.

  • Mentira! A constituição prêve sim, a proteção dos povos indígenas pelo MP

  • Apesar de a CF não prever expressamente que cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas, a jurisprudência reconheceu-lhe essa importante função institucional. A CF prever expressamente.

  • CAMPANHA "SÓ COMENTE SE FOR ACRESCENTAR ALGO NOVO"...Não precisam postar comentários com respostas passadas, ninguém está interessado no que já foi escrito dezenas de vezes...

  • "De a constituição não prever"

    aula de português

  • Mas vai se catar, não basta saber que ele protege não.

  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

  • Falso. De acordo com o Art.129; V podemos verificar que há previsão expressa no texto constitucional, vejamos.:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Porque o pessoal fica repetindo a resposta dos outros nos comentarios?

  • É por que as pessoas não lêem as respostas dos outros (a maioria)
  • Já está expresso!

  • Art. 129

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • Questão mais sem noção. Falta de criatividade.

  • A CF prevê sim de forma expressa, art. 129, V, CF/88

  • A assertiva é falsa uma vez que a CF/88 prevê para o Ministério Público expressamente a atribuição de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas em seu art. 129, V.

  • CF/Art. 129

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • Excelente pra pegar quem não leu o art. 129 inúmeras vezes.

  • ERRADO

    PREVÊ SIM

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    OBS: 

    Competência de legislar sobre populações indígenas --> Privativa da União (Art. 22. XIV).

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).

    Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).

    Bons estudos.

  • CF/Art. 129 PREVÊ

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


ID
2807296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 62 da CF/88

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público. CERTO

  • Extinção de cargos públicos ocupados depende de lei. Por outro lado, a extinção de cargos públicos ocupados pode se dar por decreto autônomo.

    Edição de decretos autônomos:

    Por meio destes, o Presidente da República poderá dispor sobre:

    i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

    ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADO.



    DECRETO AUTÔNOMO.


    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos



    OBS: O DECRETO AUTÔNOMO PODE SER DELEGADO PARA:



    MINISTRO DE ESTADO PGR AGU



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


  • Compete privativamente ao Presidente da República,

    Mediante decreto autônomo: CF/88, Art. 84, VI, a e b.

    1 - Organização e funcionamento da administração federal. Exceto: aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos.

    2 - Extinção e função de cargos públicos vagos

  • Quem pode o menos não pode o mais?

  • Penso que o erro da questão está em LIMITAR a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal apenas (...desde que...) quando a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Essa limitação é apenas para a edição de decretos autônomos sobre o tema. No caso de medida provisória, que deve passar pelo crivo do legislativo, poderá ser disciplinada a organização e o funcionamento da administração pública federal MESMO que a proposta implique OU NÃO (teoria dos poderes implícitos) aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Deve se ter cuidado em relação às carreiras que exijam a edição de lei complementar, como a AGU (art. 131 c/c art.62, §1º, III da CR/88). Nesse caso, fica vedada a regulamentação por medida provisória.

  • Olá meu povo!


    É o famoso DIP. ao PAM.


    Com esse macete mato 2 tipos de questões: 1- As competências do presidente que podem ser delegadas / 2- A quem pode ser delegada.


    1 - As competências que podem ser delegadas: DIP = Decreto, Indulto e Prover ou extinguir cargos públicos.


    2 - A quem pode ser delegada: PAM = Procurado Geral da República, Advogado geral da União e aos Ministros de Estado.


    Macete que peguei de um colega aqui do QC que não lembro o nome.


    Espero ter ajudado.



    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER, E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    ======================================================================

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

     

    A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem.
    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

     

    Q392139 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Provas: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública

     

    Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

  • Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    É por decreto autônomo


    GAB: ERRADO

  • Decreto.

  • Excelente BIZU "Alves, mundo"

  • MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO.

  • Mediante DECRETO AUTÔNOMO.

    Art. 84.

  • ERRADO.


    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 84 da CF

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    No Parágrafo Único deste artigo está disposto que a atribuição desse inciso poderá ser delegada a Ministros de Estados, Procurador Geral da República ou ao Advogado da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Tudo bem que é por decreto, mas existe a vedação para ser medida provisória?
  • ERRADO

    Função do decreto autônomo.

     

    (CESPE/2014/Anallsta de Administração Pública - Serviços Técnicos e Administrativos/Tribunal de Contas - DF) O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. (CERTO)

  • É DECRETO AUTÔNOMO e não Medida provisória.

  • Mediante DECRETO.

    Art 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Mediante DECRETO.

    Art 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • ERRADO!


    Alguns colegas somente querem ler: ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Mediante decreto

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;                     

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;                             

    (4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);                                    

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

    Fonte: QC

  • Medida provisória só em situação de relevância e urgência. Art. 62, caput, CF.

  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    ======================================================================

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

     

    Q392139 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Provas: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

  • Não é mediante medida provisória. É mediante decreto autônomo.

  • GABARITO : E

    DECRETO!!!

  • Macete: DEI PRO PAM 


    O que pode ser delegado? 


    1.     DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    2.    Indulto e comutar penas

    3.    PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não, já que somente extingue-se por LEI)

     



    Pra QUEM será delegado?


    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros do Estado





    *Copiei esse macete de algum colega aqui do QC mas infelizmente esqueci o nome.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

     

  • Gente, medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos! Mas tem que ter os requisitos de relevância e urgência.

  • Vivian Azeredo, NEGATIVO hein

    Criar ou entinguir órgão público SÓ, SOMENTE através de LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Rubens Casimiro, medida provisória tem força de que???? DE LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    https://jus.com.br/artigos/64443/a-criacao-de-um-ministerio-por-medida-provisoria


    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/16/primeira-medida-provisoria-de-temer-reduz-de-32-para-23-o-numero-de-ministerios


    https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/125733



    Antes de sair por aí desmentindo alguém, vá estudar e se interar sobre o assunto!


    Podia ter deixado você errar essa na prova só pela sua prepotência, mas ta aí a resposta. O erro da questão é afirmar que MP não pode criar ou extinguir órgãos públicos, o que na verdade pode, se existir os pressupostos da relevância e urgência.



  • Resposta - ERRADO!

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Correção: Mediante DECRETO.

    Base legal: Art. 84, VI, ''a'', CF

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
    nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Mediante (medida provisória) DECRETO , o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.




  • O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO



    1 - As competências que podem ser delegadas: DIP = Decreto, Indulto e Prover ou extinguir cargos públicos.


    2 - A quem pode ser delegada: PAM = Procurado Geral da República, Advogado geral da União e aos Ministros de Estado.



    DIP ao PAM

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:                     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     

  • Mediante decreto!!

  • Gab: Errado. DD - Dispor... Decreto
  • 43 comentários e apenas 3 ou 4 apresentam a justificativa correta do erro... as pessoas poderiam parar de reproduzir as informações que nem um papagaio e começar a ler mais o que os colegas escrevem...

  • Organização e funcionamento da Adm. Publica - Mediante DECRETO AUTÔNOMO

  • Mediante DECRETO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    ART. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    #nahoradualmoçu! 

  • a única pessoa que vi aqui com alguma noção foi a vivian azeredo...

  • Com MP ele pode extinguir e criar órgãos públicos. Vide exemplo: Extinção de alguns ministérios pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, é necessária a conversão em lei pelo CN em até 60 dias.

  • aquela que vc lê e diz: fácil. kkk mas erra kkk

  • Esse item é interessante. De fato, ele trocou decreto por medida provisória. Ocorre que, ao meu ver, a Constituição Federal veda a utilização de medida provisória pelo chefe do executivo no caso de organização do Poder judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros. Logo, deixa em aberto em relação ao Poder Executivo Federal. Então se há exceção, o item deveria ser considerado C.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • GABARITO: ERRADO

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • eu acertei errando, isso me deixa mais triste do que errar

  • Errado

    Neste caso e por Decreto Autonomo

  • MP não, mediante decreto.

  • POR DECRETO

    - ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB

    - EXTINÇÃO CARGO VAGO 

    POR LEI

    - CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO 

    - CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO

    - ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS

  • Art.84 inciso VI

    Por meio de DECRETO autônomo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Errada.

    Mediante DECRETO.

  • Muita gente acertou na kgada....

    Resumindo:

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    MP não segue essa regra, somente o decreto autônomo.

    Muitas pessoas justificaram colocando que somente o decreto poderia criar órgão, mas a bem da verdade não é isso.

    Resposta: ERRADO

  • Pois bem, dada a simetria constitucional, as competências do presidente da república NÃO estão vinculadas a edição do decreto autônomo. Dizendo de outra forma, ele pode se valer tanto do decreto, bem como de LC, lei ordinária e MP. Entendo que a questão está equivocada, por mais que seja a via mais adequada o decreto.

  • ERRADO

    Reescrevendo...

    Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • MEDIANTE DECRETO,PAPAI!

  • 2015

    Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.

    certa

  • Gabarito: ERRADO

    Não é por meio de Medida Provisória.

    Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Q279801- O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não promova aumento de despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. CERTO

  • Questão fácil DE ERRAR! Eu mesmo errei e demorei para entender o erro. Mas, aqui vão minhas reflexões; se elas estiverem equivocadas, sinalizem :)

    Medida Provisória pode dispor sobre organização e funcionamento da Adm Pub Federal, inclusive criando ou extinguindo órgão, pois ela tem força de Lei (logo, não há a limitação presente no enunciado da questão). Por outro lado, o decreto não pode.

    Assim, MP pode substituir Decreto, mas Decreto não substitui MP.

  • Não é por meio de medida provisória
  • não é medida provisória e sim por decreto

    gab: errado

  • Poderia ser através de MP caso implicasse aumento das despesas!!

    Cuidado.

  • O erro da questão não está em "medida provisória" e sim em "desde que não promova aumento de despesa". Se for mediante decreto NÃO pode haver aumento de despesa. Porém, se for pro meio de medida PODE haver aumento de despesa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Banca: CESPE Ano: 2013 Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado., Poder Executivo

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

     Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - OrganizaçõesDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão trás uma das hipóteses para o decreto autônomo: a partir da EC 32/2001 passou a existir a autorização para que o presidente da república disponha, por meio de decreto autônomo, sobre a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos ou livros, e proceda a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
  • Decreto: não permite aumento de despesas.

    MP: permite aumento de despesas.

    A questão fala que pode MP desde que não implique aumento de despesas.

    Errado.

  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • "Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos."

    "Mediante decreto, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos."

  • Questão mal elaborada, pois apesar de a Constituição prever a edição de decreto autônomo para dispor sobre a matéria em apreço (art. 84, VI, "a", CF), não existe impedimento a que o Presidente cuide da matéria pela via da medida provisória (art. 62, § 1º) ou de projeto de lei, visto que no assunto em tela, "quem pode menos, pode mais"

    Quer um exemplo entao?

    O Ministério Extraordinário da Segurança Pública foi ``criado`` pela

    Medida Provisória n. 821/2018

    , sendo posteriormente convertido na Lei n. 13.690/2018. 

  • É MEDIANTE DECRETO!,

    Art. 84, VI

    Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da adm federal, qnd não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, qnd vagos

  • Decreto autônomo.

  • Acertei na prova, acertei aqui! :)

  • O erro da questão está no fato de que não será por MEDIDA PROVISÓRIA, MAS SIM POR MEIO DE DECRETO.

    Entenda a diferença:

    Decreto: Detalhar (regulamentar) uma lei já existente.

    Medida Provisória: Criar ou alterar leis, em caráter de urgência.

    Complementando:

    --- Por meio de DECRETO AUTÔNOMO, o presidente poderá:

    1) EXTINGUIR cargo Vago

    2) Reorganizar a Adm. Pública (tal organização deve ser sem o aumento de despesas em criação /extinção de Órgãos.

    --- Essa competência pode ser delegada:

    1) Ministros

    2) Procurador Geral da República

    3) Advogado Geral da União

  • Mediante decreto e não mediante MP.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Lembrando que o ICMBio foi criado por Medida Provisória.

    Por Decreto não pode criar nem exinguir orgãos.

  • Resumindo: Mediante decreto do presidente não poderá haver aumento de despesa nem extinção de órgãos públicos. Mediante Medida Provisória poderá sim.

  • Valeu, Felipe Silva, pelo comentário correto e objetivo :)

  • Acho que o erro da questão está no fato que o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos, sendo feito por Decreto autônomo

  • GAB ERRADO

    Mediante DECRETO

  • O erro da questão é que via MP pode haver o aumento de despesa, via decreto autônomo que é vedado.

  • Medida Provisória pode porque tem força de lei.

    Decreto não pode haver o aumento muito menos extinguir o cargo, salvo quando vagos.

    LEI > Pode criar cargos

    LEI> Pode Extinguir mesmo estando provido o cargo.

  • Na verdade é mediante "Decreto Autônomo"

  • Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

    Mediante decreto

  • DECRETO

    POLICIA PENAL

    2020

  • Errado

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI–dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • DECRETO, e nao medida provisoria!!!

  • Atentem para o comentário de Atena Procuradora: ele apresenta o real motivo da assertiva está errada.

  • Errado.

    Decreto autônomo

  • Mediante decreto autônomo.

  • mediante decreto

  • Estruturação e funcionamento da Administração Pública: DECRETO

    Extinção de cargo quando preenchido: LEI

    Extinção de cargo quando vago: DECRETO

    Criação de cargo: LEI

    Criação/Extinção de órgão público: LEI

    Entidades: criadas/autorizadas por LEI e extintas por LEI

  • 1º MP precisa de urgência

    2º deveria ser feito via decreto

  • Decretooooooo

  • DECRETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO :/

  • MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO !!

  • decreto autonomo e nao medida provisoria

  • O Presidente da República possui uma gama de possibilidades para a elaboração de atos com teor normativo. No art. 61, CF/88, estão listadas as situações em que o Presidente tem iniciativa privativa para elaboração de LEIS. No art. 62, CF/88 está prevista a sua competência privativa para a elaboração de MEDIDAS PROVISÓRIAS que só terão espaço em situações de relevância e urgência, tendo a CF apenas previsto um rol de matérias vedadas ao conteúdo de MP. O art. 84, CF/88, por sua vez, traz a previsão dos DECRETOS de iniciativa do Presidente da república. É nessa categoria que se insere a competência do presidente da república para organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos (decreto autônomo, ou seja, não está vinculado ao regulamento de nenhuma lei primária).

  • decreto autônomo

  • Errado -> POR DECRETO.

    PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • ERRADO

    CAI FEITO UM PATO, JURO QUE LI DECRETO NO INÍCIO. O M G

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    GABARITO: ERRADO

  • decreto

    fui de garfo

  • DECRETO AUTÔNOMO!

  • Galera, vamos lá:

    1) Somente lei pode aumentar as despesas, criar ou extinguir cargos e órgãos públicos. Decreto autônomo jamais - salvo na hipótese dos cargos públicos vagos.

    2) MP tem força de lei.

    Conclusão: MP pode dispor sobre a organização da Adm. Pública, inclusive extinguindo/criando cargos e órgãos, aumentando despesas.

  • Fiz questão de errar duas vezes essa questão! Nem o PR acerta uma dessa!

  • DECRETO

  • > Criação de órgão = lei

    >Extinção de órgão = lei

    > Criação de cargo = lei

    >Extinção de cargo = lei

    >Extinção de cargo VAGO = decreto

    > Aumento de despesas = lei

    > Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo

    > Criação, extinção de cargos, funções públicas, quando vagos = Decreto autônomo

  • Mediante >>>>> Decreto autônomo!

  • errei sabendo
  • Erro: medida provisória

    O correto seria decreto autônomo.

  • Mediante DECRETO o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. Bem como poderá extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos. (DECRETOS AUTÔNOMOS)

  • Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84 traz as competências privativas do Presidente da República

    VI. Dispor, mediante decreto, sobre

    a) Organização e funcionamento da administração Federal .......

    Gabarito ERRADO

  • Errado

    Questão capciosa..se bobear erra!

  • Hoje não cespe, hoje não.... :)

  • Mediante decreto autônomo

  • Diretto ao ponto!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    A LUTA CONTINUA..

  • Se ler rápido se ferra.

    DECRETO AUTONOMO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GAB. ERRADO

  • quando eu li Med Prov, o olho deu chilique ....

  • Mediante DECRETO, não Medida Provisória! simples e objetivo

  • Mediante medida provisória (errado), o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal...

  • MEDIANTE DECRETO

    MEDIANTE DECRETO

    MEDIANTE DECRETO

  • DECRETO.

  • Errada

    Art84°- Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Errado

    O erro da afirmativa está em dizer que o presidente pode fazer essas alterações mediante medida provisória.

    Para a afirmativa se tornar correta, basta substituir medida provisória por decreto.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. ERRADA.

    ------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Mediante DECRETO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.

    VI dispor, mediante decreto, sobre: [delegável aos ME, PGR e AGU].

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • é mediante decreto e não por medida provisória

  • DECRETO DERETO DECRETO DECRETO POR RA DECRETO DECRETO POR RA DECREO

  • Revise as questões fáceis, elas tiram bons candidatos do jogo

  • Corrigindo a questão:

    Mediante DECRETO AUTÔNOMO, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84, VI, a.

    GABARITO : ERRADO.

  • só trocar por decreto
  • Dica: Muito se fala sobre criação/exclusão das Pastas: "extinção de órgãos públicos".

  • Senhores e Senhoras , CUIDADO com o raciocínio, o erro não está simplesmente por trocar MP por Decreto, vejam essa questão hipotética: Medida provisória pode dispor sobre a organização da administração federal. CERTO Medida provisória pode dispor sobre a organização da administração federal, DESDE QUE , não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. ERRADO. Exemplo: MP 821/2018 que criou o Ministério da Segurança Pública, : -Dispôs sobre a organização da administração federal. - Criou Órgão público - Aumentou Despesa.
  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Se remover medida provisória

    E Adicionar mediante decreto

    aquestão ficaria certa!!

  • Mediante decreto.

  • VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • Errado.

    É mediante decreto.

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Esse é um caso de decreto autônomo.

    • Decreto autônomo é considerado ato normativo primário, se sujeita a controle de constitucionalidade;
    • Decretos regulamentares, se submetem a controle de legalidade.
  • ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • GAB. ERRADO

    Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Mediante decreto, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Mediante DECRETO

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.

    Difere-se do Decreto Autônomo.

  • Art. 84, VI . na CF.

  • GABARITO ERRADO!

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Uma vez que a Medida Provisória tem força de Lei, ela não se submete a regra do decreto.
  • Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Presidente da República --> dispor sobre administração federal --> mediante decreto

  • MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO
  • Estruturação e funcionamento da Administração Pública: DECRETO

    Extinção de cargo quando preenchido: LEI

    Extinção de cargo quando vago: DECRETO

    Criação de cargo: LEI

    Criação/Extinção de órgão público: LEI

    Entidades: criadas/autorizadas por LEI e extintas por LEI

  • Errado. Mediante decreto autonômo.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Mediante decreto autônomo, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    #retafinalTJRJ

  • MP É POR URGÊNCIA , NÃO QUALQUER ORGANIZAÇÃO ADM

  • DECRETOOOOOOOOOO

  • MEDIANTE DECRETO**

    Art. 84, VI


ID
2807299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.


Caso se omitam no dever legal de comunicar ao Tribunal de Contas da União as irregularidades de que tiverem conhecimento, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União poderão ser responsabilizados solidariamente com o infrator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    GABARITO: CERTO

  • (CESPE / 2017 / TCE-PE / Conhecimentos Básicos - Cargo 5)

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABARITO: CERTO 

     

    (CESPE / 2011 / AL-ES / Procurador - conhecimentos específicos)

    De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.

    GABARITO: ERRADO

     

  • CERTO

     

    Questão igual: Q392131  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

     

    A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a  seguir.

     

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator. CERTO

  • Cespe ama esse tema, Atente-se:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.


    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Administrativo

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.


    Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.




  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Lembrar que pelo Art. 265 do CC/02 "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Temos, portanto, no art. 74, parágrafo 1° da CF/88 um exemplo de responsabilidade que resulta da lei em sentido amplo.
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Gostei (

    17


  • e ama esse tema, Atente-se:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.


    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Administrativo

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.


    Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.


    Gostei (

    14

    ) Reportar abuso

    Natália S

    05 de Outubro de 2018 às 14:07

    CERTO

  • § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

     

    Bons Estudos :)

     

  • Artigo 74 da Constituição Federal

  • pra quem diz que Cespe não adora repetir questões, e complementando o banco de questões elencado no comentário abaixo do colega Roberto Ximenes:

    vide Q882003

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: CESPE - 2018 - TCM-BA - Auditor Estadual de Controle Externo 

    "Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao:

    (A) Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional.

    (B) Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.

    (C) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária pelas ilegalidades.

    (D) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.

    (E) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional, mas sem responsabilização vinculada à do infrator pelas ilegalidades. "

  • " A partir da fiscalização interna pode ser desencadeada a fiscalização externa , pois nos termos do Art.74,§§ 1° e 2° da CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela, DARÃO CIÊNCIA AO TCU, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; e qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU."

    ATENÇÃO! O CESPE explora o detalhe de somente o cidadão (e não qualquer brasileiro nato ou naturalizado) ter o poder para denunciar irregularidades perante o TCU!)

  • CONCEDEU SE FUD..........SIMPLES ASSIM........

  • Literalidade do art. 74, §1º, CF/88.

  • Art. 74§ 1º

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária  

  • Pessoal fiquei com uma dúvida, o enunciado deixa claro que o caso é que os responsáveis se omitiram, mesmo cientes da irregularidade. Mesmo assim ocorre a responsabilidade solidária?

    No texto da CF, é claro que os responsáveis, ao tomarem conhecimento, darão ciência ao TCU...

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Mais um item verdadeiro trazido pelo CESPE. Conforme dispõe o art. 74, §1º, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • #Controle Interno

    ~ Avaliar as metas (PPA/Programas)

    ~ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados

    ~ Controle das operações de crédito

    ~ Apoiar o controle externo

    > Os responsáveis ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade,darão ciência ao TCU

    > Qualquer cidadão,partido político,associação,sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ao TCU

  • CERTO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo

    Está no Art 74

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    (CESPE/TCM-BA/2018) Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-AM/2007) Os agentes públicos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência do fato ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.(CERTO)

    (CESPE/AGU/2013) Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.(CERTO)

    (CESPE/TRE-TO/2017) Os responsáveis pelo controle interno dos órgãos da administração pública devem dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Em tempos difíceis é necessário a paciência e sabedoria."

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    FONTE: CF 1988


ID
2807302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.


Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    1) O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição, que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráterde substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais. O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/

  • GABARITO: CORRETO

     

    MACETE:              CNJ = Corno Nunca Julga 

     

    Fonte: comentário de Lalys cristina.

  • Art 103-B. parágrafo 4: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do P. Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.


    e CNJ não tem função jurisdicional , outras questões :

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.


    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.


  • FICA A DICA:

    CNJ = Conselho Não Jurisdicional


    QUESTÃO CORRETA


    FONTE: Vi uma vez aqui no QC e nunca mais esqueci haha

  • CF, art. 92

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.                          

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional



    CNJ- não exerce jurisdição.

  • CERTO

     

    CNJ:

    - Órgão de controle interno do Poder Judiciário

    - Função: controle da atuação administrativa e financeira 

     

    ESSA QUESTÃO TAMBÉM RESPONDE:

     

    (CESPE/2014/Técnico Judiciário/Tribunal de Justiça - SE) O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. (CERTO)

     

  • Art. 92 CF

    § 1o O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2o O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição.


    Jurisdição

    poder de um Estado, decorrente de sua soberania, para editar leis e ministrar a justiça. poder legal, no qual são investidos certos órgãos e pessoas, de aplicar o direito nos casos concretos.


    Art. 92.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal


    ART 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


  • CERTO.

    Art. 93, § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.  


    CNJ (não jurisdição)

    órgão de controle interno do Poder Judiciário

    controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário (Art. 103-B, 4º)

  • CNJ não tem jurisdição por que não é um órgão de julgamento, mas sim de controle do judiciário, nos aspectos administrativo e financeiro.
  • RTO

     

    CNJ:

    - Órgão de controle interno do Poder Judiciário

    - Função: controle da atuação administrativa e financeira 

     

    ESSA QUESTÃO TAMBÉM RESPONDE:

     

    (CESPE/2014/Técnico Judiciário/Tribunal de Justiça - SE) O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. (CERTO)

  • Macete CNJ Corno nunca julga = 15 membros ( mesma quantidade de letras deste macete )
  • Sede ----------------------------> STF + Tribunal Superior + CNJ

    Sede + Jurisdição ---------> STF + Tribunal Superior




    CNJ <----não tem ---> Jurisdição

  • CNJ é órgão do Judiciário sem função jurisdicional.

  •   CORNO NUNCA JULGA. (CNJ.) 15 membros.

  • CNJ


    Conselho

    Não tem

    Jurisdição


    Gabarito: Certo

  • CNJ:


    - Orgão de controle interno do Poder Judiciário;

    - Responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

    - Responsável pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;

    Sua atuação não alcança atos de conteúdo Jurisdicional.


    Certo!!!

  • Jurisdição- é dizer o direito quando há um conflito de interesse para soluciona-lo

    STF e os Tribunais superiores- TERÃO JURISDIÇÃO NACIONAL

    OBS: CNJ- não aparece nesse parágrafo, pois ele não tem poder típico de julgar, mas sim como função típica de administrar, fiscalizar, controle financeiro e econômico. 

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

     

    Gabarito:Certo

    Bons Estudos ;)

     

  • CJN = CORNO NUNCA JULGA

    GAB : CERTO

  • Conselho Nada Julga

  • Atenção! Você deve saber esses detalhes básicos, mas importantes, sobre o CNJ:

    1) O CNJ não exerce jurisdição, pois tem natureza administrativa;

    2) O CNJ não pode intervir em processos de natureza jurisdicional;

    3) O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros; e

    4) O CNJ dispõe de poder normativo primário para editar atos com status de lei (no âmbito da sua competência, no art. 103-B, § 4°).

    Marcelo Camacho

  • Vamos resolver por partes.

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; (CORRETO)

    -> Sede na capital federal: STF, CNJ e TS's

    -> Jurisdição em todo o Brasil: STF, TS's.

    já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. (CORRETO)

    -> Sede na capital federal: STF, CNJ e TS's

    ->O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.

    BIZU: CNJ = CONSELHO NÃO JURISDICIONAL.

    Gabarito: Correto

    But in the end, it doesn't even matter.

  • certinho o conceito 

    gab certo

  • Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. CERTO

    COMENTÁRIOS:

    - Art. 92, § 1º da CF. Tem sede na capital federal o STF, CNJ e Tribunais Superiores.

    .

    - Art. 92, § 2º da CF. Tem jurisdição em todo território nacional o STF e os Tribunais Superiores.

    .

    - DICA:

       -> O CNJ NÃO exerce jurisdição

       -> O CNJ NÃO exerce controle sobre atos jurisdicionais

       -> Por não ter jurisdição, o CNJ NÃO exerce controle de constitucionalidade. Porém, exerce controle de legalidade.

  • GABARITO: CORRETO

     

    MACETE:       CNJ = Corno Nunca Julga

  • CNJ

    *Não exerce função jurisdicional 

    * Orgão de controle interno 

    * Exerce controle administrativo e financeiro do judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes 

    *Carater administrativo 

    *STF não se sujeita ao CNJ

  • O CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO

  • Certo.

    O CNJ é um órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário e, portanto, não tem jurisdição. Já os Tribunais Superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL .

    SUA FUNÇÃO ESTÁ RELACIONADO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO.

  •                                     CNJ

    - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF não está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    - CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PAR AO CNJ.

    Q948953

    -O controle do CNJ classifica-se como INTERNO  (Q951245). O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário   

    -Possui sede na Capital Federal

    -Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.

    -as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman

    -O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

    ATENÇÃO:DIFERENÇA ENTRE CONTROLE e supervisão

    Cabe ao CNJ o CONTROLE da atuação administrativa e orçamentária do PODER JUDICIÁRIO.

     

    Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a SUPERVISÃO administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

  • JURIS (direito) + DI"C"ÇÃO (dizer) = Dizer o "Direito" , isto o CNJ não tem como competência.

    Bons estudos.

  • CERTO.

    O CNJ--->NÃO tem FUNÇÃO JURISDICIONAL-->somente ADMINISTRATIVA.

    Foco!

  • CNJ -> Não Julga.

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • CERTO

    NÃO TEM PODER JURISDICIONAL

  • CNJ não tem jurisdição, tem natureza administrativa.

  •  A respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências, é correto afirmar que: Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição.

  • CERTO

  • Jurisdição é igual dizer o direito.

    O CNJ não possui essa competência.

    Gabarito: certo

  • CF, art. 92

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.                          

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional

  • CNJ é órgão do poder judiciário, mas não possui jurisdição

  • PERFEITO!!

    ARTIGO 92, PARÁGRAFO SEGUNDO DA CF==="o STF e os tribunais superiores têm jurisdição em todo território nacional".

  • ''As CPis, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais...'' ≠ Poder jurisdicional

  • O CNJ NÃO possui jurisdição apesar de ser órgão do poder judiciário.


ID
2807326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.

O petróleo é a principal fonte de receitas do governo venezuelano.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

     

    Mergulhada numa crise política, econômica e humanitária, com sua principal fonte de geração de receitas, a PDVSA, a estatal de petróleo do país, arruinada por má gestão e corrupção patrocinada por gestores e agentes políticos, a Venezuela precisaria urgentemente aumentar sua produção do petróleo. Seria a única maneira de aumentar suas receitas. Quase toda a arrecadação do governo vem do petróleo.
    https://g1.globo.com/economia/blog/joao-borges/post/2018/06/21/a-maldicao-do-petroleo-venezuela-nao-quer-aumento-da-producao.ghtml

  • A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais."

  • Corresponde a cerca de 95% das exportações. A extrema dependência do petróleo e, por consequência, do preço do produto no mercado externo é uma das principais causas da crise economica, além do controle de preços e do câmbio.

  • Isso mesmo. Certíssimo.

     

    Venezuela torna-se a maior reserva de petróleo do mundo.

     

    Segundo o relatório anual da Organização do Países Exportadores de Petróleo (Opep), divulgado em setembro deste ano, a Venezuela ultrapassou a Arábia Saudita em volume de reservas de petróleo cru. Com  296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela torna-se o número um no ranking dos países com maiores reservas de petróleo, posto ocupado tradicionalmente pela Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris.

     

    Em relação ao relatório do ano passado, a Venezuela aumentou em 40% o número de suas jazidas. Já a Arábia Saudita permaneceu estável, por isso essa mudança no quadro mundial da distribuição de petróleo. Em terceiro lugar no ranking dos países com maiores jazidas aparece o Irã, com 151,1 bilhões de barris e, em quarto, o Iraque, com  143,1 bilhões de barris.

     

    Ainda faltam estudos que avaliarão se todas essas novas jazidas de petróleo venezuelano são economicamente viáveis. Por hora a informação é recebida com cautela pelo mercado mundial.

    O petróleo iniciou oficialmente a sua história na Venezuela em 1875, quando sua extração passou a ser sistemática e profissional,  mesmo que ainda em modesta quantidade e retirada através de bombas manuais. No mesmo ano, criou-se também a primeira refinaria, que visava abastecer a iluminação pública e residencial. Mas antes mesmo que Colombo aportasse no continente, os nativos venezuelanos, que já conheciam o petróleo com o nome de “mene”, o utilizavam como cimento, impermeabilizante para as canoas ou combustível para a iluminação. No período colonial, o petróleo venezuelano foi descrito pela primeira vez em 1535, sendo levado até a Corte da Espanha para curar moléstias, tal como a gota. Em 1799 encontramos a primeira descrição científica do petróleo venezuelano juntamente com uma lista das principais jazidas de então. Em 24 de outubro de 1829, Simón Bolívar decretou que todas as minas eram de propriedade do Estado.

     

    Continua em: http://comunicacao.fflch.usp.br/node/1618

  • A Venezuela é um país rico em petróleo...

  • Poderia se transformar em um ditador rsrs... tá de sacanagem. Ele é um ditador e não levou o país à estabilidade.

    Gabarito: C 

  • Vejam esta questão:


    Q820496 Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO-DF Provas: CFO-DF - Administrador


    A intensificação das migrações da Venezuela para o território brasileiro tem estreita relação com a crise econômica que atinge aquele país, detentor de uma das maiores reservas de petróleo do mundo. ( Certo )

  • Hum eu errei mas agora começa a fazer sentido o interesse dos EUA pela Venezuela.
  • A Venezuela é a maior reserva de petróleo do mundo, porem não possui uma boa qualidade, mesmo assim é bastante exportado.

  • Com as maiores reservas de petróleo do mundo, este produto é, de fato, a principal fonte de receitas do governo venezuelano. Com estimados 296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela passou a ocupar o posto que tradicionalmente pertencia à Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris, dentre as principais reservas petrolíferas do mundo.

    Neste ranking, o Brasil aparece em 15º lugar. Ainda faltam, no entanto, estudos que avaliem se todas as jazidas de petróleo venezuelano são economicamente viáveis.

    Resposta: Certo


ID
2807332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


A principal reivindicação dos caminhoneiros grevistas era a redução da carga tributária sobre o óleo dísel.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    A principal exigência é a queda no preço do óleo diesel: segundo os representantes dos transportadores, o custo atual do óleo torna inviável o transporte de mercadorias no país. 
    https://g1.globo.com/economia/noticia/quem-sao-e-o-que-querem-os-caminhoneiros-que-estao-parando-o-pais.ghtml

  • A ideia realmente está correta mas, DÍSEL?

  • CERTO

     

    A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) afirmou que a paralisação busca atacar ao menos três questões que elevam custos e dificultam a realização de fretes no país, são elas:

     

    > Reduzir o peso de tributos sobre o óleo diesel e, consequentemente, diminuir o preço.

    > Revisão na política de preços dos combustíveis da Petrobrás. 

    > Extinção da cobrança de pedágios para eixos erguidos.

     

    Fonte: http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2018/05/quais-as-reivindicacoes-dos-caminhoneiros-10354303.html

  • Consertem esse DÍSEL ai, quase errei a pergunta.

  • A principal exigência é a queda no preço do óleo diesel: segundo os representantes dos transportadores, o custo atual do óleo torna inviável o transporte de mercadorias no país.

     

    Para reduzir o preço do diesel, as entidades querem que o governo estabeleça uma regra para os reajustes do produto - hoje, os preços flutuam de acordo com o valor do petróleo no mercado internacional e a cotação do dólar.

     

    Queriam também a isenção do pagamento de pedágio dos eixos que estiverem suspensos (quando o caminhão está vazio e passa a rodar com um dos eixos fora do chão). Defendendos a aprovação do projeto de lei 528 de 2015, que cria a política de preços mínimos para o frete, e a criação de um marco regulatório para os caminhoneiros,listava eles.

  • Como em 2015 e 2013, protestos não foram iniciados por entidades sindicais; reivindicações incluem diminuição dos tributos sobre o diesel e tabela de preços para o frete.

     

    CORRETO.

     

    Além disso, há outras reivindicações na pauta dos caminhoneiros, diz Ariovaldo de Almeida Silva Júnior, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de Ourinhos (SP). "Queremos também a isenção do pagamento de pedágio dos eixos que estiverem suspensos (quando o caminhão está vazio e passa a rodar com um dos eixos fora do chão). Defendemos a aprovação do projeto de lei 528 de 2015, que cria a política de preços mínimos para o frete, e a criação de um marco regulatório para os caminhoneiros", lista ele.

    "O caminhoneiro faz um cálculo do custo do frete (antes de partir). Agora, o caminhoneiro às vezes viaja durante cinco dias. Teve semana que o diesel subiu todos os dias (invalidando a estimativa de custo)", diz ele.

     

    https://www.terra.com.br/noticias/brasil/quem-sao-e-o-que-querem-os-caminhoneiros-que-estao-parando-o-pais,62d7cced6de955556bfbdfd45fbddbc1105lmrnx.html

  • dí·sel 
    (inglês diesel)

    substantivo masculino

    1. Produto combustível derivado do petróleo.

    adjetivo de dois gêneros e dois números e substantivo masculino

    2. Diz- se de ou motor de combustão interna que funciona com esse combustível, sem explosão, por autoinflamação do combustível .injetado no ar fortemente comprimido.

    Plural: díseis.

    Palavras relacionadas: 

    diesel, biodísel, turbodísel

    .


    "dísel", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/d%C3%ADsel [consultado em 23-11-2018].

  • A economia caiu, diminuiu a demanda, ou seja, caiu o trabalho dos caminhoneiros e ainda são injustiçados com o preço do diesel e dopedágio nas alturas.


ID
2807335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.
    O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.
    O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações)

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.

Os EUA aceitaram suspender as sanções impostas à Coreia do Norte desde que este país aceite abandonar seu programa bélico nuclear.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO
    Estados Unidos aceitam pôr termo aos exercícios nucleares com a Coreia do Sul.
    https://expresso.sapo.pt/internacional/2018-06-11-Esta-nao-e-a-primeira-vez-que-a-Coreia-do-Norte-promete-desarmar-e-nao-cumpre.-Breve-historia-da-diplomacia-nuclear#gs.jw2zYuk

  • Certa!

    1 jun 2018, 17h38

    Trump suspende sanções à Coreia do Norte durante negociação nuclear

    Ao anunciar interrupção temporária de punições, presidente americano lembrou que já tinha "centenas" de sanções preparadas para serem implementadas.

     

    Washington – O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta sexta-feira que não aplicará mais sanções à Coreia do Norte enquanto durarem as negociações sobre o programa nuclear do país asiático, e afirmou que espera que chegue o dia no qual possa “suspender” todas as sanções ao regime liderado por Kim Jong-un.

    “Tínhamos centenas de sanções novas preparadas para serem implementadas (…), mas disse que não vou impô-las até que as conversas terminem”, afirmou Trump em entrevista coletiva após se reunir com Kim Yong-chol, segundo dirigente mais importante do governo norte-coreano.

     

    https://exame.abril.com.br/mundo/trump-suspende-sancoes-a-coreia-do-norte-durante-negociacao-nuclear/

  • GAB. CORRETO


    Segundo Donald Trump, os norte-coreanos têm dado provas de que querem abandonar suas armas nucleares e o acordo desta terça foi muito melhor do que qualquer um poderia imaginar, mas as sanções econômicas contra a Coreia do Norte continuam valendo.


    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/06/coreia-do-norte-se-compromete-com-o-fim-das-armas-nucleares.html

  • Prefiro morrer que do que perder a vida

  • Errei porque achei estranho os EUA fazerem sanção a um país que mais de 90% da vida dele se dá com a China

  • Sim!

    O grande ponto da questão Estados Unidos x Coreia do Norte é justamente este.

    Os Estados Unidos querem a desnuclearização da Coreia do Norte e esta quer a suspensão das sanções que lhe são impostas.

    Em meio a essas vontades, há uma desconfiança mútua entre os países, já que a Coreia do Norte vê no armamento nuclear a única maneira de manter o regime de Kim Jong-un de pé. Ou seja, os norte-coreanos acreditam que, uma vez desarmados, os Estados Unidos podem intervir militarmente na região.

    Resposta: Certo

  • Essa questão está muito estranha, pois fala em ABANDONAR o programar nuclear. Pelo que entendi, de acordo com os noticiários, o acordo era DIMINUIR.


ID
2807338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.
    O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.
    O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações)

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.


Os EUA mantêm tropas norte-americanas estacionadas em território sul-coreano.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O secretário de Defesa dos Estados Unidos, Donald Rumsfeld, disse nesta quinta-feira que o país está discutindo a redistribuição das tropas americanas estacionadas na Coréia do Sul.

    Segundo Rumsfeld, a movimentação fará parte do que chamou de ajustes na presença militar americana na península coreana.

    Em um discurso aos funcionários do Pentágono, em Washigton, o secretário disse que a forte presença de tropas americanas perto da fronteira com a Coréia do Norte é muito intrusiva para a vida dos sul-coreanos.

     

    Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2003/030306_rumsfeldir.shtml

  • Oficialmente as coreias ainda estão em guerra. Os Eua tem bases em quase todos países que são seus aliados.

  • CERTA

    Anciosa aguardo uma questao nesse nível para BNB.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Tropas americanas vão continuar na Coreia do Sul

     

    2/5/2018, 15:23

     

    Mesmo que haja um acordo de paz entre as duas Coreias, a saída das tropas norte-americanas da Coreia do Sul não está em cima da mesa. EUA têm cerca de 28,500 militares na Coreia do Sul. (Há cerca de 28,500 militares norte-americanos na Coreia do Sul)

     

    As tropas norte-americanas vão manter-se na Coreia do Sul, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. A garantia foi dada por Seul, esta quarta-feira. “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”, afirmou o porta-voz do presidente sul-coreano, citando o próprio Moon Jae-in.

    Segundo fonte presidencial, citada pela Reuters e pelo Japan Times, os Estados Unidos — que têm cerca de 28,500 militares na Coreia do Sul — desempenham um papel de mediador em confrontos militares entre países como a China e o Japão, daí Seul querer manter a sua presença no território.

     

    https://observador.pt/2018/05/02/tropas-americanas-vao-continuar-na-coreia-do-sul/

     

     

  • É a fronteira com a maior quantidade de militares do mundo.

  • GAB. CERTO


    As tropas norte-americanas vão manter-se na Coreia do Sul, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. A garantia foi dada por Seul, esta quarta-feira. “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”, afirmou o porta-voz do presidente sul-coreano, citando o próprio Moon Jae-in.


    https://observador.pt/2018/05/02/tropas-americanas-vao-continuar-na-coreia-do-sul/

  • #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

    #DETESTEI A NOVA VERSÃO#

  • Concordo com a Joice, a nova versão é horrível.

    Por favor deixem a antiga.

  • Há tropas norte-americanas em solo sul-coreano, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. Isso ocorre porque, segundo Seul: “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”.

    Resposta: Certo


ID
2808205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


A vida do ser humano em comunidade teve como consequência a construção e a aquisição de valores acerca do bem e do mal, do justo e do injusto, que se tornaram costumes aceitos que, transmitidos de geração para geração, passaram a constituir o domínio da ética e da moral.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO
    ÉTICA:  Trata-se de uma maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos relações com outra pessoa. 
    MORAL: Conjunto de regras aplicados no cotidiano e que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações.
    https://www.estudopratico.com.br/qual-diferenca-entre-etica-e-moral/

  •  COMPLEMENTANDO : 

     

    ÉTICA E MORAL NÃO são sinônimos.

     

    Ética estuda a Moral ----------------- --- Moral estuda os costumes.

    Ética é teoria ----------------------------- Moral é prática

    Ética é o princípio--------------------- Moral é conduta

    Ética é Objetiva --------------------------- Moral é Subjetiva. 

    Ética é permanente ---------------------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------------------- Moral é cultura/temporal

    Ética é Imutável --------------------------- Moral é mutável

    Ética é regra -------------------------------- Moral é conduta da regra

     

     

     

     

     

  • Certo , leve para a sua prova : a ética , estuda a moral , determina o que o bom e como deve se agir , o nome disso é Teoria do comportamento moral.

     

    Ao decorrer de cada geração , a geração vai especificando o que é correto , bom. Lembre-se , a moral é TEMPORAL , o que é certo hoje talvez não seja amanha .

    Exemplo : Fumar cigarro em ambiente fechado a 15 anos atrás era completamente normal , já hoje em em dia não é aceito

    concluindo:

     

    Moral - Particular ( Partes de um todo - nação) , Temporal (Mudança de tempos em tempos) e Normativa (normas e regras + concretas)

     

    Ética - Universal , Atemporal e Reflexiva (bom e ruim / certo ou errado)


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Gabarito: Certo

    Toda cultura e cada sociedade institui uma moral, isto é, valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e à conduta correta, válidos para todos os seus membros. [...]

    Nossos sentimentos, nossas condutas, nossas ações e nossos comportamentos são modelados pelas condições em que vivemos (família, classe e grupo social, escola, religião, trabalho, circunstâncias políticas, etc.). Somos formados pelos costumes de nossa sociedade, que nos educa para respeitarmos e reproduzirmos os valores propostos por ela como bons e, portanto, como obrigações e deveres. [...]

    Os costumes, porque são anteriores ao nosso nascimento e formam o tecido da sociedade em que vivemos, são considerados inquestionáveis e quase sagrados (as religiões tendem a mostrá-los como tendo sido ordenados pelos deuses, na origem dos tempos). Ora, a palavra costume se diz, em grego, ethos – donde, ética – e, em latim, mores – donde, moral. Em outras palavras, ética e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros. [...]

    As questões socráticas inauguram a ética ou filosofia moral, porque definem o campo no qual valores e obrigações morais podem ser estabelecidos, ao encontrar seu ponto de partida: a consciência do agente moral . É sujeito ético moral somente aquele que sabe o que faz, conhece as causas e os fins de sua ação, o significado de suas intenções e de suas atitudes e a essência dos valores morais.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Moral e Etica.

    O agir racional, justo, prudente, temperado, moderado está intimamente ligado à Etica.

    A ação ética é racional e o sujeito conhece os fins e consequências de seu agir. Há necessidade de compreensão do significado de suas intenções e conhecimento da essência dos valores morais.

    A ética, um campo da Moral, permite discernir entre o bom e o errado, o justo e o injusto, o bem e o mal.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2808211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Basta lembrar dos códigos de ética de toda administração pública. Os servidores têm que respeitar e obedecer os valores e normas de conduta para que haja transparência nos procedimentos.

  • É um fiel reflexo dos resquícios da burocracia a que ainda nos submetemos. 

    -

    GABARITO: CERTO.

  • A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.

     

    Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos. - CERTO

     

    --------

     

    "O estabelecimento de regras de conduta como caminho prático para que os valores éticos sejam respeitados representa a objetivação do relacionamento do funcionário com suas partes. Contar com um aparato de administração para dar efetividade a valores e regras de conduta significa o reconhecimento de que a solução de dilemas éticos requer mais que boa formação e bom senso dos funcionários, exige o estabelecimento de padrão transparente e previsível."

     

     

    -------------------------

     

    http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/iii_seminario_etica_instrumento_gestao.pdf

    "Ética como Instrumento de Gestão"

  • CERTO;

    TRANSPARÊNCIA; PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    PREVISIBILIDADE; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • Mas vem cá: Normas de conduta não são problemas morais? A ética não é teórica e a moral prática? Não entendi. :/

     

  • Daniel, tente não simplificar tais termos, mas sim analisá-los em conjunto. Você está dissociando os dois. Os preceitos morais estão amparados pelos preceitos éticos.

  • Gab Certo

    Daniel Lobo, a ética servirá como uma bussóla para que se siga as normas de conduta. A moral vai dizer quais são as normas e a ética vai nortear as pessoas a sempre optarem pela opção mais correta.

    Espero ter ajudado.

  • Padrão previsível de procedimentos = Procedimentos previstos em lei (princípio da legalidade): o servidor ou administrador só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.


    Avante!

  • Os princípios adminisrattivos expressos ou não, na constituição ou leis, são norteadores da conduta na administração pública.

    Dentre eles, estão os princípios da legaldiade e da publicidade, ou seja, aquele regido pelo direito público só pode fazer aquilo que está delimitado pelo ordenamento jurídico (padrão previsível de procedimentos) e seus atos devem ser, em regra, transparentes, conhecidos do público em geral, facilitando o controle e a fiscalização, além de gerar efeitos erga omnes.

  • Ética é a reflexão sobre quais ações são virtuosas (boas) e sobre quais não são. É a doutrina do valor do bem. É o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos.

    Fonte: Revisaço MPU para analista e técnico.

  • Gabarito: Certo

    A gestão da ética tem por objetivo o estabelecimento de padrões éticos de conduta nas organizações capazes de não deixar lugar a dúvidas quanto à conduta esperada em situações específicas. Transita em um eixo bem definido, onde se encontram valores, regras de conduta e administração.

    O estabelecimento de regras de conduta como caminho prático para que os valores éticos sejam respeitados representa a objetivação do relacionamento do funcionário com suas partes. Contar com um aparato de administração para dar efetividade a valores e regras de conduta significa o reconhecimento de que a solução de dilemas éticos requer mais que boa formação e bom senso dos funcionários, exige o estabelecimento de padrão transparente e previsível.

    Fonte: Seminário Internacional de Ética como Instrumento de Gestão. I Encontro de Representantes Setoriais da Comissão de Ética Pública (http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/dilma-vana-rousseff/publicacoes/orgao-vinculado/comissao-de-etica-publica/i-encontro-de-representantes-setoriais-da-comissao-de-etica-publica/@@download/file/etica81.pdf)

    Resolução em vídeo com a Prof. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    https://www.youtube.com/watch?v=y8xXKzJJO5U&feature=youtu.be&t=1984

  • A ética servirá como uma bússola para que se siga as normas de conduta. A moral vai dizer quais são as normas e a ética vai nortear as pessoas a sempre optarem pela opção mais correta.

  • Transparência - referente ao princípio da Publicidade

    Previsibilidade - referente ao princípio da Legalidade

  • A solução dos problemas éticos requer um padrão TRANSPARENTE E PREVISÍVEL
  • A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, é correto afirmar que: Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos.

  • Normas de conduta significa: orientação do dever ser, ou seja, prescrição da conduta.

    Nesse sentido, a ética profissional, aquela ética aplicada a um determinado grupo/ profissão ou organização (EX: código de ética da OAB) demonstrará o que será requerido daquele grupo ou organização.

    Sendo assim, a resolução dos problemas éticos na administração pública será pautada com base nessas exigências, devendo tais serem transparentes e preestabelecidas.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da ética no setor público.

    Destaca-se que em linhas gerais, os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Dentre os diversos deveres previstos no Código de Ética do Servidor Público, destaca-se que o servidor público deve "ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum", naturalmente buscando-se um padrão transparente e previsível de procedimentos.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2808214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO      
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, (...) serão punidos na forma desta lei.

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER  : 

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO ) 

     

     

     

    ''Não existe talento aqui. Isso é trabalho duro. Isso é uma obsessão. Talento não existe, nós somos todos iguais como seres humanos. Se você dedicar o tempo necessário, você vai chegar ao topo e ser quem você quer ser. Eu não sou talentoso, sou obsessivo “

     

     

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Errado. 

     

    Pode ser responsabilizado mesmo não recebendo remuneração.

  • LEI Nº 8.429 

    Art. 1°  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • (E)

    Outra questão também errada que caiu na mesma prova:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.(E)

  • Mesário e membro do juri também respondem por ato de improbidade.

  • ERRADO

    Qualquer agente público, servidor ou não, responde por atos de improbidade administrativa. Ademais, agente público é caracterizado como aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.

  • Lei 8.429/92

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • QUESTÃO - Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa.

     

    O fato de não receber remuneração é irrelevante, pois, ainda sim, a pessoa pode ser considerada agente público.

     

    GAB: ERRADO

  • SERVIDOR PÚBLICO - EMPREGADO PÚBLICO - PRESTADOR DE SERVIÇOS - TERCEIRIZADO - ESTAGIÁRIO - TEMPORÁRIO & O RESTO: TUDO IMPROBIDADE

     

    TUDO, TUDO MESMO 

     

    SÓ SE ATENTE PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFLETE COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE 

     

    O RESTO TUDO, IMPROBIDADE, TODOS JULGADOS NO JUIZ ORELHA (VULGO PRIMEIRA INSTÂNCIA)

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.

  • aah uma moleza dessa.

     

  • ERRADO

     

    Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Ah! Uma desta não cai na minha prova. Aff

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     


  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário.

    De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.     


    Ano 2016 Banca CEspe Cargo JUIZ TJDFT

    O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa.


  • Lei 8429


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Se deu mal agente honorífico !!!



  • "Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa."


    "Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração poderá responder por ato de improbidade administrativa."


    Lembre-se, qualquer pessoa que possua o minimo de vinculo com a administração publica poderá responder por ato de improbidade, inclusive o estagiário (CESPE).



  • GABARITO: ERRADO

    LIA. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GAB ERRADO.

    Estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, sendo servidor ou não.

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO ) 

  •  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  


    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Comentário:

    Conforme o art. 2º da Lei 8.429/92, “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Gabarito: Errado

  • Responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral

  • Agente público na Lei de Improbidade é bastante ampla.

    Só lembrar disso que já mata muitas questões.

    GAB E

  • CESPE-2020-MPECE

    Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens que se seguem.

    46 A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

    Gab : Certo

  • O conceito legal de agente público está inscrito no art. 2º da Lei 8.429/92. Seu alcance é bem amplo, abrangendo todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades relacionadas na lei, como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.

    Incluem-se nesse conceito: todas as categorias de agentes públicos, incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com a Administração, tais como os requisitados de serviço (mesários e conscritos, por exemplo). Funcionários e dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema “S".

    Logo, ainda que a pessoa não receba remuneração pelo exercício da função pública, responderá por atos de improbidade administrativa, com base no dispõe o art. 2º da LIA.





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020
  • Minha contribuição.

    8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa):  Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." -Dave Weinbaum

  • ERRADO

    NÃO PRECISA RECEBER REMUNERAÇÃO PARA SER RESPONSABILIZADO.

  • "Fique em casa!"

    "Seja mesário voluntário nas eleições"

    VARELLA, Dráuzio.

  • Agente Público é gênero que comporta as espécies:

    -Agente Político = Chefe do Executivo; Ministro; Magistrado...

    -Agente Administrativo = Servidor Público; Empregado Público...

    -Agente Delegado = Concessionário de Obras e Serviços; Cartório...

    -Agente Honorífico = Cidadão convocado para prestar serviço; Mesário; Jurado...

    -Agente Credenciado = Recebe da Adm. a incumbência de representá-la em certo ato ou praticar atividade específica

    LIA. Art. 2° Reputa-se agente públicopara os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Vixe, até as lagartixa, cachorros e os pardais se brincar, respondem também pela LIA. muito boa essa lei.

  • Só lembrar do mesário, jurado.

    GABA E

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2808217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO 
    Paulo é sucessor de Lucas, portanto fica sujeito até o limite do valor.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • CERTO

     

    Art. 8° 

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Quem é o sucessor? Paulo.

    Dá até uma pena do Paulo,né? SQN

  • LEI 8429 


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    ----------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    ----------

     

    FORÇA  ! DEUS ESTÁ VENDO A SUA LUTA E ELE TE HONRARÁ ! 

  • CERTA

     

    CUIDADO!

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  + DANO AO ERÁRIO ->  SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

    FERIR OS PRINCÍPIOS DA ADM. ->  SUCESSSOR NÃO RESPONDE.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art 5º, XLV, CF e art. 8º, da Lei 8.429, respectivamente:

     

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • CERTO

    Art. 5º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • "...estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."

     

    Só eu que marquei errado porque tive a impressão de que as sanções abrangeriam não só as de caráter patrimonial, mas também as de perda dos direitos políticos e etc?

  • Também pensei igual ao Alan, não é a sanção que se transfere porque as penas são individuais. O que passa são as cominações patrimoniais até o limite da herança

    Art. 5 - XLV, CF- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Sinônimos de sanção: Medida punitiva: pena, castigo, punição, penalidade, corretivo, condenação, multa, coima.

  • Lei 8.429/92

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Alan, pensei da mesma forma.

  • CERTO

     

    Estou tão cansada, que li "assessor de Lucas".... kkkkkkkkkk

     

    " Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

     

    Ex. de caso concreto:  Quatro herdeiros do ex-prefeito do município de Rosana-SP  foram condenados a ressarcir valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jun-22/herdeiros-sao-condenados-atos-improbidade-pais

  • Art. 8°, da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Errei pelo mesmo motivo que o Alan.

  •  acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito.

    Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. 


    Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança?


    COMENTÁRIOS:


     8.429/92

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • A confusão conceitual que o CESPE faz entre sanções versus cominação de ressarcimento ao erário é de longa data. Como já havia errado em questão anterior, marquei como "certa", tendo em vista que eles consideram a literalidade da norma nesse caso em particular. E outra: a lei fala em "cominações", não "sanções", o que, por si só, já ensejaria o erro.

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.



    CERTA.


    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    @juniortelesoficial

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 8.429/1992: "Art. 8°. – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • Sucessores = art º 9 Enriquecimento Ilícito ( Até o limite da herança )

    Artº 10 Prejuízo ao Erário ( até o limite da herança )


    G. Certo

  • A redação do dispositivo legal é completamente atécnica, uma vez que a única pena passível de atingir os herdeiros é a de ressarcimento. Nem a multa, que possui natureza sancionatória, pode ultrapassar para os herdeiros, sob pena de violação a intranscendência da pena, assegurado constitucionalmente.Mas conforme o dispositivo legal, realmente está correta. Tem que observar o comando da questão para ver se a resposta será solicitada conforme o dispositivo legal ou apenas a norma prevista para o caso.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    OBS: O sucessor não está sujeito a MULTAS

  • "Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiroAssertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."


    Vamos lá:


    Entre os sujeitos ativos estão os herdeiros. Porém, os herdeiros só responderam pelos atos de improbidade deixado pelos seus parentes nos casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, respeitando-se o limite do valor da herança.

  • Surreal a redação dessa questão. Deveria ser anulada, pois só as sanções de caráter patrimonial que se estendem até o limite da herança, a perda de direitos não.

  • ATENÇÃO:

    STF: São imprescritíveis ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade

    O plenário do STF decidiu em agosto desse ano que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

  • Art. 8º, Lei 8.429/92

  • Responsabilidade por sucessão por morte ou “causa mortis” (art. 8o) – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei n. 8.429, de 1992, até o limite do valor da herança.

  • Gabarito:: CERTO.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • gab.

    correto.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (MPMS-2015)

    (MPSC-2014): Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança. BL: art. 8º da LIA.

    Explicação: "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011).

    fonte-qc/EDUARDO-COLABORADOR/ EU

  • Sim, pois se o servidor não tivesse desviado o valor, talvez nem herança ele tivesse.

    GAB CERTO

  • CERTO.

    HERDEIRO OU SUCESSOR SERÁ RESPOSABILIZADO PELOS ATOS DE IMPROBIDADE DO PAI,ATE O LIMITE DA HERANÇA.

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    Q44590 (desatualizada)

  • Gab C

       Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A assertiva está muito confusa;

    O sucessor não fica sujeito às sanções previstas na lei (conforme está no enunciado), mas sim e tão somente às sanções pecuniárias, no limite da herança

    Redação que me confundiu.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Com a morte não cessa a pena pecuniária, a obrigação de ressarcir.

  • Gabarito: CERTO

    Cuidado!

    Quando a banca informa: "Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança." Evidencia que ela faz referência às sanções pecuniárias, visto que as penas de perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos são de caráter individual conforme princípio da intranscendência.

    Se falei alguma bobagem desculpa, a intenção foi ajudar. #DesistirJamais!

  • Comentário:

    Conforme o art. 8º da Lei 8.429/92, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito: Certo

  • herança maior que a dívida = limite é o valor da dívida

    herança menor que a dívida = limite é o valor da herança

    O limite sempre será valor da herança, mas nem sempre o limite será o valor da dívida

  • A questão é de simples resolução, a partir da leitura do art. 8º da Lei 8429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    A obrigação de reparar os danos ao erário não é personalíssima, segundo a jurisprudência do STJ, e pode sim, ser transmitida aos herdeiros, nos limites da herança. O Tribunal Superior afirma que o caráter personalíssimo atribui-se, à ação de improbidade, mas, não sobre o dever de reparar.

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FALECIMENTO DO RÉU (EX-PREFEITO) NO DECORRER DA DEMANDA - HABILITAÇÃO DA VIÚVA MEEIRA E DEMAIS HERDEIROS REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ARTS. 1055 E SEGUINTES DO CPC - ART. 535 DO CPC.

    1. Não pode o jurisdicionado escolher quais fundamentos devem ser utilizados pelo magistrado, que pauta-se na persuasão racional para "dizer o direito." Não-violação dos arts. 535, 165 e 458, II, do CPC.

    2. A questão federal principal consiste em saber se é possível a habilitação dos herdeiros de réu, falecido no curso da ação civil pública, de improbidade movida pelo Ministério Público, exclusivamente para fins de se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao erário.

    3. Ao requerer a habilitação, não pretendeu o órgão ministerial imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, porquanto personalíssima é a ação intentada.

    4. Estão os herdeiros legitimados a figurar no pólo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art. 8º, Lei 8.429/1992). Recurso especial improvido.
    (STJ - REsp: 732777 MG 2005/0040770-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 06/11/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.11.2007 p. 218)





    Gabarito do Professor: CERTO

  • Minha contribuição.

    8429/92 LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Questão simples. Porém, a partir de uma análise mais detalhada da assertiva, deveria ter resposta como "ERRADA", na minha humilde opinião.

    "Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."

    A assertiva questiona se Paulo, herdeiro de servidor público que cometeu ato de improbidade, estaria sujeito às sanções previstas em lei. E quais são estas?

    - CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    De acordo com a lei, teremos: detenção; indenização (material, moral ou à imagem); perda da função; suspensão dos direitos políticos.

    Por óbvio, é sabido que, com base no Princípio da Intranscendência ou Pessoalidade, a pena não passa da pessoa do condenado. Mas a questão fez uso da expressão no plural "ÀS SANÇÕES". Sabendo-se que o herdeiro terá que ressarcir o valor oriundo do enriquecimento ilícito até o limite da herança, logo esta seria uma sanção, razão pela qual o uso do plural tornaria errada a assertiva.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que: 

    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.

  • gaba CERTO

    lembra do Thallius contando da regra da bicicletinha que nela ninguém toca.

    LEI 8429 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    pertencelemos!

  • O dever de indenizar a adm pública , quando há dolo, nunca prescreve. Só pra agregar a referida questão , embora não se trate exatamente do que pedia
  • Questão desatualizada.

    Nova redação pela Lei 14.230/21:

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

    SUCESSOR É OBRIGADO A REPARAR SOMENTE O VALOR DA REPARAÇÃO DO DANO OU DA VANTAGEM INDEVIDAMENTE RECEBIDA, ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.

    NÃO INCLUI A MULTA OU OUTRAS SANÇÕES.

  • Gabarito: Certo

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.   (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2808226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.

Alternativas
Comentários
  • PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa

     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

     

    ----------------------------

     

                                                                                          Seção II
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    ---------

     

     

    GAB  : CERTO 

     

  • CERTO

     

    Atos que causam prejuío ao erário independem de DOLO ou CULPA.

     

     

    DOLO------------------> Enriquecimento ílicito.

    DOLO------------------> Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    DOLO OU CULPA-----> Prejuízo ao erário 

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10) podem ocorrer de forma DOLOSA OU CULPOSA. Os demais (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - art. 9º e que atentam contra os princípios da administração pública - art. 11) SOMENTE se dão na forma DOLOSA.

  • PREJU tem CUlpa.

  • Só para complementaraté mesmo o funcionário terceirizado, o estagiário ou agente honorífico estarão sujeito às sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

  • Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA

  • O único ato de improbidade administrativa passível de culpa é o que causa prejuízo ao erário.

    De acordo com o art. 10 da lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • Trata-se de ato de improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO - o único tipo de ato ímprobo passível de ser praticado mediante DOLO ou CULPA.

  • CERTO.
    .
    Lei n.º 8.429/1992
    .
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    .
     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Perdoem pela associação, mas vi uma vez um colega postar esse bizu e não errei mais.

    A situação remete ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, logo: PREJU tem CU. 

  • Olá companheiros, caso não esteja enganado,  os atos de improbidade administrativa decorrente de concesão ou aplicação indevida de benefício ou 

    tributário também admite a forma culposa.

     

     

     

  • João Paulo, não se admite a forma culposa!!

    Os atos do art. 10-A (concessão indevida de benefício tributário) são puníveis somente pelo dolo, não há outra interpretação a ser feita, pois a punição por culpa deve estar expressamente prevista em lei.

     

    Fonte: PDF Gran Cursos.

     

    Gabarito: Certo.

  • comecei meus estudos em agosto de 2014 e desde então aprendi um macete que uso até hoje, pode ter certeza que dá certo..

     

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS..


    PREJU TEM (É ISSO MESMO)



    PREJUÍZO AO ERÁRIO É A ÚNICA HIPÓTESE DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA, (VALE LEMBRAR QUE É DOLOSO OU CULPOSO) POIS OS OUTROS 3 (JÁ INCLUINDO A NOVIDADE) DEVEM SER NA MODALIDADE ESTRITAMENTE DOLOSA..

     

    BONS ESTUDOS..

  • Para gravar:


    Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> dolo

    Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA ---------------------------------> dolo OU CULPA

    Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA -------------------> dolo

  • Se o agente receber alguma vantagem econômica/bens = enriquecimento ilícito, dolo

    Se o agente "mexer os pauzinhos" = lesão ao erário, dolo ou culpa

     

     

  • GAB.:C

    Enriquecimento ilícito ------> dolo

    Prejuízo ao erário ------> dolo OU CULPA

    Ofensa contra os princípios da ADM -----> dolo

  • (C)

    Somando ao comentário do Foco trabalhista

    Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> 9°Número Impar, ou seja, só Doloso.

    Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA --------------------------------->10° Número Par,ou seja, Doloso ou Culposo.

    Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA ------------------->11°Número Impar, ou seja, só Doloso.

  • Certo - no caso da questão por dano ao erário - pode ser doloso ou culposo. 

  • Prejuízo ao erário = (dolo ou culpa)

                                    (Comisso ou Omissivo) 

  • CERTO

     

    "Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429,  Art. 10)

  • Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente

    Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa

    Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente

  • Lei 8.429/1992
    .
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     

    Enriquecimento Ilícito:                                   Prejuízo ao Erário                                    Contra os Príncipios da Administração Pública

                                  

    -Perda de Bens                                                   -Perda de Bens                                          -XXX  

    -Perda da Função                                               -Perda da Função                                      -Perda da Função

    -Ressarcimento ao Erário                                  -Ressarcimento ao Erário                           -Ressarcimento ao Erário

     

     

    Art 9° Enriquecimento Ilícito

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 8 a 10 anos

    *Multa___ ________________________ Até 3 vezes do Valor

    *Proibição de Contratrar_____________10 Anos

     

    Art 10° Prejuízo ao Erário

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 5 a 8 anos

    *Multa___ ________________________ Até 2 vezes do Valor do Dano

    *Proibição de Contratrar_____________5 Anos

     

    Art 11° Atentam Contra os Príncipios da Administração 

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 3 a 5 anos

    *Multa___ ________________________ Até 100 vezes a remuneração do agente

    *Proibição de Contratrar_____________3 Anos

     

     

     

  • ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO


    ________________________________________

    Parte do comentário de Adriana Rolim Q936074

    Achei interessante o bizu

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/1992: "Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado".

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO : AGENTE SE DA BEM!- DOLO

    PREJUIZO AO ERARIO: SE DA BEM! - CULPA OU DOLO

    VIOLAÇÃO PRINC. : NINGUEM SE DA BEM! - DOLO

  • "O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente."


    Vamos lá:



    Agente público;

    Art 10 - Dano ao erário;

    Pode ser de forma culposa ou dolosa (é o único ato improbo que pode ser culposo);

    Vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar imóvel acima do valor de mercado.

  • pessoal, não respondam só com os macetão. Entendam e interpretem a questão. A questão fala algo e o cidadão puxa em seu word uma tabela com o macetão. Isso é contraprodutivo para vocês e para aqueles que visam no comentário uma satisfação das eventuais dúvidas.

  • GABARITO: CERTO!


    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           (...)

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" (Lei nº 8.429/92)


    Aquisição de bem por preço superior ao de mercado configura prejuízo ao erário, modalidade de atos de improbidade administrativa que admite punição tanto na forma dolosa quanto na forma culposa.

  • Esta é uma das causas de prejuízo ao erário. O agente responde com dolo ou culpa.

    Gabarito: CERTO

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO.

    "Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429,  Art. 10)



  • Só lembrar que:

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA (caso da questão)

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

     tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Certo

    Artigo 09

    Enriquecimento Ilícito = Dolo

    Artigo 10

    Prejuízo ao Erário = Dolo ou Culpa

    Artigo 11

    Princípios= Dolo

  • CULPA = Preju ao erário

    Art 10, V

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • No meu ponto de vista, o agente público poderia ter adquirido, pela administração pública, bem por preço superior ao de mercado devido ao critério de sustentabilidade. Nesse caso, não haveria ato de improbidade.

  • Mariana,está na lei! Não adianta tentar forçar raciocínio contra o texto de lei. Leia o artigo, na integra, com o comentário de Brina Silveira por aqui mesmo.
  • TEMOS QUE PENSAR COMO A BANCA PENSA. NÃO ADIANTA DISCUTIR, OU ACHAR ISSO OU AQUILO.

    SE ELA DISSER, POR EXEMPLO, QUE O LULADRÃO É INOCENTE E UM PERSEGUIDO POLÍTICO, ASSIM SERÁ.  RSRS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO

    Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA

    Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO

    Dica da colega Dri @adrianarolimb

  • Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erári
    o qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
     

  • Comentário:

    O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado terá cometido ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme previsto no art. 10, V da Lei 8.429/92. A caracterização desse tipo de ato de improbidade depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, ao contrário dos demais tipos (enriquecimento ilícito, concessão indevida de benefício tributário ou financeiro e atentar contra os princípios), que somente se caracterizam com a presença de dolo (e não de culpa).

    Gabarito: Certo

  • O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.(CESPE 2018)

    - Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa.

  • Como podemos perceber da leitura do art. 10, V da Lei 8.429/92, a situação narrada enquadra-se na prática de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    A lei 8429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de improbidade administrativa. São condutas que:

    - geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)

    - geram prejuízo ao erário (Art.10)

    - decorrem de concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)

    - que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11)


    Dos quatro dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Por tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas, apenas a título de dolo, sendo possível, exclusivamente, nos casos de prejuízo ao erário, apurar a culpa do agente.





    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1060

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente (DOLOSO), exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Ele contribuiu para tal. Assim deu pra entender ser lesão ao erário que admite culpa e dolo

  • Aquisição de bem por preço superior ao de mercado

    PREJ. ao ERÁRIO.

    GAB: CERTO

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    CONTRA OS PRINC. DA ADM. - DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO / CULPA

    Abraço!!!

  • lesão ao erário = dolo ou culpa

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que: O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres ... Estamos diante da EXCEÇÃO, pois é o único artigo que admite a forma culposa!
  • Tem aquele mnemônico que sempre ajuda nessas questões, PREJU tem CUlpa!

  • Prejuízo ao erário é o único com a possibilidade da modalidade culposa.

  • Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.

  • Lembrando que, com o advento da Lei 14.230/2021, a modalidade culposa de improbidade foi extinta. Assim, agora só é possível a caracterização de improbidade administrativa se o ato for doloso, mesmo que cause prejuízo ao erário.

    Lei 8.429/92

    Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)      

  • Atualmente, não há mais modalidades culposas. Apenas DOLO na Lei de Improbidade Adm


ID
2808229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO!! Cuidado...
    Realmente " deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." é ofensa aos princípios da administração pública.
    Porém a questão fala "culposamente", esse é o erro da questão. Porque nesse caso, ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo. 

     

    ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO

  • ERRADO

     

    Ofende sim os princípios, mas para responder depende de dolo do agente ao praticar o ato.

     

    DOLO----------------> ENRIQUECIMENTO ÍLICITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    DOLO ou CULPA--> ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  •                                                                               Seção III
       Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

     

    -----------

     

     

    PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa
     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

  • principios = dolo

  • Atentatar contra princípios = Dolo

    Prejuízo ao erário = Dolo ou culpa

    Enriquecimento ilícito = Dolo

    Você é mais forte do que pensa!

  • A única modalidade que admite culpe é LESÃO AO ERÁRIO

  • ERRADO

     

    Atentar contra os princípios da adminstração pública só admite a modalidade dolosa

     

    * Os atos de improbidade administrativa não configuram crime, são ilícitos civis

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA

     

    Enriquecimento ilícito: DOLO

     

    Atentar contra princípio: DOLO

  • A única modalidade de ato de improbidade que admite forma culposa é a de dano ao erário. As demais apenas admitem a atuação dolosa do gestor.
  • Quando for dano ao erário é COM DOLO OU CULPA.

    Quando for enriquecimento ilícito é COM  DOLO.

    Quando atentar contra princípio da adm é COM DOLO.

  • Gabarito errado!

    Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Dano ao erário: Dolo ou culpa

    Atos que atentam contra os princípios Adm. Pública - Dolo

  • Ferir princípios só cabe em ação dolosa

  • o único que admite elemento subjetivo culposo é o prejuízo ao erário.

  • errado.

    prejuizo ao erário.

  • CONTRA PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO BLICA = DOLO 

     

    MNEMÔNICO >>>  COPIA O PULO

  • Peguei aqui do QC (esqueci o nome da pessoa)


    "Prejú tem cú"


    Nunca mais esqueci

  • Dri @adrianarolimb

    Seu comentário está muito bom, mas atentar que a palavra ofenSa se escrever com S.

    Não podemos esquecer que português faz grande diferença.

  • a única modalidade que admite o dolo e culpa é prejuízo ao erário. Os demais são apenas de modalidade dolosa. 

     

  • Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; d) ofensa aos princípios da Administração Pública. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014.

  • ERRADO

    Atos de improbidade administrativo que atentem contra os princípios da administração público são apenas passíveis de dolo.

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado


    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Certo

  • Gabarito: Errado.

    Art. 11 Atenta contra o princípio da Administração Pública

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015)

  • 1-Enriquecimento do própio agente: Enriquecimento ilícito.

    2-Enriquecimento de terceiro: Prejuízo ao erário.

    3-Não há enriquecimento de nenhum dos dois: ofende os princípios da Adm. Pública.

    quanto ao elementos subjetivo, na mesma ordem.

    1-Dolo

    2-Dolo e Culpa.

    3-Dolo.

    Abç! Reportem caso vejam algum erro.

  • Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    C

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.019, de 31/7/2014, publicada no DOU de 1/8/2014, em vigor 540 dias após a publicação)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua publicação).

     

     

    O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • José, se o servidor atenta contra os princípios da administração pública, só é caracterizado improbidade na forma dolosa. A questão trouxe culposamente, tornando o item errado.

  • Errada. 

    Caso o servido aja contra os princípios da Administração Pública a improbidade é só dolosa. Como a questão está colocando "culposamente", está incorreta. 

     

    Improbidade dolosa OU culposa? Só em caso de PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • ENRIQUECIMENTO                     DANO AO ERÁRIO                         PRINCÍPIOS       

            DOLO                                      DOLO OU CULPA                               DOLO             

     

    COPIA 10 X QUE NUNCA MAIS ERRA! 

    :)

  • pessoal , ajudem a denunciar pessoas que estão fazendo propaganda nos comentários, 

    se vocês estiverem pelo computador, embaixo da mensagem da pessoa que tá anunciando, cliquem em reportar abuso e comentem: SPAM

  • Peguei de um colega do QC... desculpe por esquecer o nome!

     

    "PREJU TEM CU" (unica modalidade de ato de improbidade que admite CULPA -> atos que causem prejuízo ao erário)

     

  • Prejuízo ao erário (dinheiro público) - Dolo & Culpa


    Enriquecimento ilícito -> Dolo


    Atentar princípios -> Dolo



  • ERRADO

     

    Só responderia por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública, se ocorresse DOLO.

     

    Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  •   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública... :


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Só lesão ao erário que aceita a forma culposa pra ser improbidade.

    Gab.: Errado.

  • O gabarito da questão é errado.


    De fato, deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade em lei seria um conduta que atentaria aos princípios da administração pública, o que enseja improbidade administrativa. Contudo, a questão especificou que a conduta foi culposa e, neste caso, só se configura a improbidade administrativa quando é causado dano ao erário. Para se configurar improbidade administrativa por desrespeito aos Princípios da Administração Pública, é necessária a existência de dolo.

  • Atentar contra os princípios da Administração pública ocorre, SOMENTE,na forma DOLOSA.

    O erro da questão está em dizer modalidade CULPOSA.

  • "Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade..." >>> É atentar contra princípios da administração

     

    AGORA, mesmo se for culposamente? Não  >>> Aqui só nos casos de DOLO

     

  • PE - Prejuízo ao Erário = DOLO E CULPA - Dolo prescindível - não precisa/não é necessário dolo.

    EI - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    CITB - Concessão indevida de Benefício ou tributo = DOLO Art. 10-A

    APADM - Atentar ao princípios da ADM pública = DOLO


    Como a questão afirma que o Agente deixou de cumprir CULPOSAMENTE... A culpa está (ou pode estar) presente APENAS EM: PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Atenção para o elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, apenas atos que importem em prejuízo ao erário aceitam a modalidade culposa !

  • Inciso IX do artigo 11 da lei 8429 , está recorrente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 


    Lembrando um detalhe : Quando se trata de atentar contra principios , é necessário DOLO , o dolo pode ser genérico , conforme entendimento do STJ.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    Texto associado

         Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    C


    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    c


  • Dolo.....

  • "PREJU TEM CU" (única modalidade de ato de improbidade que admite culpa -> atos que causem prejuízo ao erário).

    COPIEI DE ALGÚEM AQUI DO QC

  • CONDUTA DEVE SER DOLOSA!

  • Única modalidade da LIA que é punível por DOLO E CULPA é LESÃO AO ERÁRIO.

    A questão traz hipótese de violação aos Princípios (SÓ DOLO) - Viola regras de Acessibilidade.

  • GABARITO: ERRADO!


    A única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade culposa é o prejuízo ao erário!

    E na questão apresentada, o ato dos agentes (deixar de cumprir requisitos de acessibilidade) se enquadra como ato que atenta aos princípios da Administração Pública, o qual só admite punição na modalidade dolosa!


    Enriquecimento Ilícito

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (08 a 10 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do acréscimo patrimonial)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 10 anos)

    Prejuízo ao Erário

    DOLO OU CULPA!

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 2x o valor do dano)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 05 anos)

    Concessão, Aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    DOLO

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido)


    Atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (03 a 05 anos!)

    Multa Civil (Até 100x o valor da remuneração)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 03 anos)

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO E PRINCIPIOS SÓ DOLO SÓ DOLO SÓ DOLO

  • Apenas DOLO

    Dolo

    Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a infração ou assumir os riscos de produzir o resultado.

     culposo

     quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado.

  • Aos 42%, estamos juntos. (y)

  • DOLO → Art. 9 (Enriquecimento ilícito); Art. 10-A (Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro); Art. 11 (Violação dos princípios da Adm. Pública).

    DOLO OU CULPA → Art. 10 (Prejuízo ao erário).

  • "O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


    "O gestor público que deixar de cumprir, dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


  • Lesão ao erário-> único culposo

  • Vá direto para o comentário de Bruna Silveira.

  • Gente,

    prejuízo ao erário é a única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade CULPOSA

  • Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente

    Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa

    Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente

  • Assertia: O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, (ERRADO) exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.


    Resposta: Está correto em afirmar que o gestor, que atentar aos príncipios da adm. pública responderá por ato de improbidade administrativa, porém erra ao dizer CULPOSAMENTE, quando na verdade é por DOLO.


    DOLO = age de forma dolosa quando sabe o que está fazendo e conhece as consequências derivadas de sua ação.


    CULPOSO =  não tem uma intenção declarada



  • Único ato ímprobo que se pode ter culposamente é o de Lesão ao Erário. Os demais somente dolosamente
  • Princípios: DOLO

  • lesão ao erário = dolo ou culpa;

    Os demais = dolo.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.



    Resposta: A questão está errada ao afirmar que a conduta é culposa, quando em regra, deve ser dolosa. A conduta culposa só é aceita em atos que causem lesão ao erário.

  • O gestor público que deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade previstos na lei estará ofendendo os princípios da administração pública, mas apenas se esse ato ocorrer de forma dolosa.

    Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

    ERRADO.

  • por ofender princípios da administração pública é somente por DOLO e não CULPA

  • Só lembrar que:

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

     tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Seria no caso dolosamente.

  • DOLO: Enriquecimento Ilícito

    DOLO/CULPA: Prejuízo ao Erário

    DOLO; Princípios da Administração Pública.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • Mnemônico

    En D O C

    En = Enriquecimento Ilícito

    D = Danos ao Erário

    O = Ofensa aos princípios da Administração

    C = Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

  • Se eu não vi aquele CULPOSAMENTE brilhando na questão, está na hora de parar por hoje.

  • ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo

  • O erro está em 'culposamente'.

    Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente cabe DOLO.

  • Bizuzim:

    DANO OU ERÁRIO = DOLO OU CULPA

    O resto é tudo com dolo.

  • Atentar contra os princípios da administração pública só é admitida na modalidade dolosa.

  • Só pensar: Não há como um agente público ou gestor publico ferir um princípio '' sem querer querendo'', apenas por dolo!!!

    GAB ERRADO

  • DOLOSAMENTE!!!

  • Cai nessa que nem um patinho na lagoa.

  • PARA NÃO ESQUECER

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    .

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIO DA ADM - DOLO

    .

    CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    A Adm. só pensa mais no seu próprio dinheiro que na honra! Se mexer no dinheiro dela, não quer saber se foi sem querer ou foi querendo, ela vai revidar!

  • Tatua no cérebro: Dano ao erário: DOLO e CULPA

  • Prejuízo ao erário é o único com DOLO ou CULPA.

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública _ DOLO

    Enriquecimento ilícito _ DOLO

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.            

    ERRO DA QUESTÃO: AFIRMAR QUE O ATO CULPOSO ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO.

    ESSE TIPO EXIGE DOLO

  • Cespe sendo Cespe
  • DOLO :Atentar contra os Princípios // Enriquecimento ilícito

    DOLO//CULPA: Dano ao Erário

  • ÚNICO QUE CABE A TÍTULO DE CULPA É LESÃO AO ERÁRIO , TODOS OS OUTROS ADMITE APENAS O DOLO .

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Bons estudos...

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -> DOLO OU CULPA

    OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> DOLO

  • Quando você erra com convicção... :/

    ... Contra Princípios só DOLO.

    Enriquecimento ilícito DOLO

    Dano ao Erário DOLO ou CULPA

  • Prejuízo ao erário 

  • Somente o "Prejuízo ao erário" admite culpa.

  • Comentário:

    Deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11, IX da Lei 8.429/92. Esse tipo de ato de improbidade somente se caracteriza na presença de dolo do agente. Apenas a culpa não basta, razão pela qual a palavra “culposamente” torna o item errado.

    Gabarito: Errado

  • APENAS O PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado. Só haverá DOLO gestor que atentar contra princípios (art. 11).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Princípios: DOLO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO

    Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA

    Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO

    Dica da colega Dri @adrianarolimb

  • Não cumprir com os requisitos de acessibilidade é ato de improbidade que atenta contra os princípio das Administração Pública, esse tipo de improbidade exige, ao menos, dolo genérico, de modo que a conduta culposa deixe de ser apenada.

  • A conduta “deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade", pode, de fato, ser classificada com violadora de princípios da Administração, com fulcro no artigo, 11, IX da Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, é incorreto afirmar que será punida a título de culpa, conforme veremos.

    A Lei 8.429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de improbidade. São condutas que:

    - geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)
    - geram prejuízo ao Erário (Art.10)
    - decorrem de concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)
    - que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11)

    Dos quatro dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Por tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas, apenas a título de dolo, sendo possível, exclusivamente, nos casos de prejuízo ao erário apurar a culpa do agente.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • Dolo OU culpa só acontece no prejuízo ao erário.

    Todos os outros são dolo.

  • Me expliquem uma coisa... então àquele que agir culposamente nos atos de improbidade adm que ensejam Enriquecimento ou violação aos princípios, ficarão ilesos ou pagarão por outra lei? Ajudem aí....

    tipo: como 100 mil reais cai na minha conta, sem eu querer ou saber e nao sou sujeita passivel da lei? ou caso eu fruste a licitude de concurso publico, sem querer, nao responderei pela lei? E quais os meios de apuraçao para o dolo ou culpa?

  • PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

    GAB: ERRADO.

  • Errado.

    O gestor público que deixar de cumprirDOLOSAMENTEexigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação (art. 11, IX) responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • ERRADO

    ERREI, CAÍ NO ''CULPOSAMENTE''.

  • Errei, cair na pegadinha culposamente

  • DOLOSAMENTE

  • Se eu errar essa de novo eu mudo meu nome.

  • Culpa só na lesão ao erário

  • Falou na modalidade culposa? Só se for Dano/Lesão ao erário, Guerreiro!!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Falou em Princípios~~> só cabe Dolo!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Deixar de observar os devidos requisitos legais configura lesão ao erário, a única modalidade que pode ser praticada na modalidade culposa.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Estaria certa se fosse DOLOSAMENTE!

  • Gab. E

    O único que admite dolo e culpa é prejuízo ao erário.

  • Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  • Leitura rápida, cansaço batendo na porta... acabei deixando passar o culposamente.

  • Sem dolo e sem culpa? segue o trabalho normalmente, sem punição!

  • Ficar atento quanto a atualização da 8429. Agora, só existe DOLO. Ou seja, o culposo caiu fora.
  • A lei 8429 foi alterada.

    Esta opção não mais constitui ato de improbidade administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração. Sugiro fazer a leitura do dispositivo, pois foram muitas as alterações.

    Espero ter ajudado!!!


ID
2808235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.


Entre os países sul-americanos, o Brasil é o que mais recebe imigrantes venezuelanos, que buscam livrar-se da crise econômica de seu país.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A Colômbia é o país que mais recebe imigrantes venezuelanos.

    https://noticias.r7.com/prisma/nosso-mundo/colombia-recebe-cerca-de-10-vezes-mais-venezuelanos-que-o-brasil-06062018

  • Ainda bem que não somos!

  • É amigo venezuelano, a situação aqui também não é das melhores...

     

  • É a Colômbia, pois é só atravessar a ponte já entra em território colombiano, já para chegar em boa vista a distancia é bem mais distante.

  • Muito errado!

     

    Porque...

     

    A Colômbia concedeu a 440 mil imigrantes venezuelanos, no começo do mês de agosto/2018, a permissão para permanecerem no país por dois anos com acesso aos serviços sociais .

    O decreto assinado pelo então presidente Juan Manuel Santos contempla 442.462 venezuelanos sem vistos, passaportes carimbados ou outras autorizações para morar na Colômbia que se registraram em um censo recente.

     

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/08/20/como-os-paises-vizinhos-tem-reagido-a-chegada-de-milhares-de-imigrantes-da-venezuela.ghtml

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A Colômbia é um dos países da região mais afetados pela alta migração de venezuelanos, já que, em média, cerca de 35.000 pessoas entram todos os dias, principalmente através das pontes internacionais Francisco de Paula Santander, Simón Bolívar e La Unión em Cúcuta (noroeste).

    Segundo a Migração da Colômbia, mais de 1,3 milhão de venezuelanos entraram no país nos últimos 18 meses, o que levou o governo central a ter na cidade fronteiriça de Cúcuta, um centro de atendimento transnacional para migrantes.

    https://br.sputniknews.com/americas/2018082212022745-colombia-adverte-capacidade-imigrantes-venezuelanos/

     

    Já o Brasil...

     

    Brasil tem cerca de 30,8 mil imigrantes venezuelanos; somente em 2018 chegaram 10 mil, diz IBGE

    29/08/2018 15h49  Atualizado há 2 meses

    Em 2015, havia cerca de mil venezuelanos morando no país. Somente em 2017, 17 mil atravessaram a fronteira para estabelecer refúgio em solo brasileiro.

    Do total de venezuelanos que imigraram para o Brasil, o IBGE aponta que 99% está em Roraima, na cidade fronteiriça de Pacaraima e, também, na capital Boa Vista. A população do estado é estimada em 576,6 mil habitantes, e a da capital em 375,4 mil. Assim, o número de venezuelanos vivendo em Roraima corresponde a mais de 8% do total de habitantes da capital.

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/29/brasil-tem-cerca-de-308-mil-imigrantes-venezuelanos-somente-em-2018-chegaram-10-mil-diz-ibge.ghtml

     

     

  • DO JEITO QUE ESTÁ O CAOS EM BOA VISTA, MARQUEI CERTO SEM MEDO DE ERRAR... E ERREI

     

    NEM DA PRA IMAGINAR A COLÔMBIA.

  • Ninguém quer vir pro Brasil pq a crise é enorme, a língua é outra, e além de tudo somos os.mais xenófobos

  • pqp de tanto que vejo falar de venezuelanos no Brasil fui de cara em certo oO    ainda pensei assim bem entre os ´paises da américa do sul acho q o Brasil é o melhorzinho para eles migrarem rs

  • 1 ° Colômbia 3 ° Brasil
  • É mais fácil para eles irem para Colômbia do que para o Brasil. Questão de idioma.

  • É só olhar o mapa da América Latina para ter uma noção.

  • Acredito que atualmente (hoje), o cenário seja outro.

  • "A Colômbia foi o vizinho que mais recebeu imigrantes venezuelanos. Abrigou 1,1 milhão destes refugiados e migrantes, seguida pelo Peru, com 506 mil pessoas; e Chile, com 288 mil. O Equador recebeu 221 mil venezuelanos; a Argentina, 130 mil; e o Brasil, 96 mil." Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/cinco-mil-venezuelanos-deixaram-pais-cada-dia-de-2018-diz-onu-23473245. Atualizado em: 09/04/2019
  • Apesar da preocupação brasileira com a questão, o certo é que a Colômbia tem sido o país mais afetado pela crise migratória/humanitária venezuelana. Em agosto de 2018, a Colômbia concedeu permissão a 440 mil imigrantes venezuelanos para permanecerem no país por dois anos, inclusive com acesso aos serviços sociais. O decreto foi assinado pelo então presidente Juan Manuel Santos. Segundo a Migração da Colômbia, mais de 1,3 milhão de venezuelanos já entraram no país.

    Resposta: Errado

  • A questão não é imaginar e sim estudar.

  • Isso a globo mostra. Se tivesse assistido o JN, saberiam a resposta!

  • Eu quero aproveitar e mostrar a minha indignação frente ao Brasil enquanto Estado em relação ao refugiados venezuelanos e estado de Roraima. O Brasil, na figura da União, era pra chamar para si a responsabilidade do problema dos refugiados e não deixar o estado de Roraima tomar conta sozinho. Coitado. Este problema é internacional. Ultrapassa as barreiras da regionalidade. É problema do Estado Democrático Brasileiro. O Brasil se mostrou quase que inerte, mandou uns poucos aviõezinhos e pronto. Foi um absurdo. Um sentimento de abandono e descaso, do tipo: cuida que é teu. Acho que os roraimenses se sentiram completamente abandonados. Grande federação essa nossa, hein? Estado omisso. O pepino maior ficou para Roraima.

  • GAB.: ERRADO.

    O Brasil passou por grave crise humanitária e de refugiados, principalmente no estado de Roraima, mas mesmo assim estamos em quarto lugar nesse quesito. Os três primeiros são, respectivamente, Colômbia (que faz fronteira com a Venezuela), o Chile e a Argentina.

  • errado.

    Comentário:

    O Brasil passou por grave crise humanitária e de refugiados, principalmente no estado de Roraima, mas mesmo assim estamos em quarto lugar nesse quesito.

    Os três primeiros são, respectivamente, Colômbia (que faz fronteira com a Venezuela), o Chile e a Argentina

  • gabarito errado!

    Os Países que mais mais recebem imigrantes da Venezuela são Colômbia, Chile e Argentina


ID
2808253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


O governo brasileiro reagiu imediatamente à greve dos caminhoneiros: ainda no início da paralisação, determinou intervenção militar para garantir o abastecimento nas cidades.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO
    Em entrevista à imprensa estrangeira em fórum de investimentos em São Paulo, o presidente MichelTemer (MDB) afirmou nesta terça-feira que "não há risco" de "intervenção militar" em decorrência da paralisação de caminhoneiros, que chega ao seu 9º dia. Cartazes e faixas pedindo intervenção militar para derrubar o governo foram visto com alguns grevistas.
    https://oglobo.globo.com/brasil/temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros-22728447

  •  

    Muito ERRADO! Não agiu imediatamente.

     

    Isso porque...

    Em entrevista à imprensa estrangeira em fórum de investimentos em São Paulo, o presidente Michel Temer (MDB) afirmou nesta terça-feira que “não há risco” de “intervenção militar” em decorrência da paralisação de caminhoneiros, que chega ao seu 9º dia. Cartazes e faixas pedindo intervenção militar para derrubar o governo foram visto com alguns grevistas.

     

    Após sua participação na abertura do Fórum de Investimentos Brasil de 2018, Temer disse ainda que a redução do preço do óleo diesel anunciada pelo governo como parte das medidas para tentar acabar com a greve não irá reverter as reformas realizadas pela Petrobras para garantir a independência da estatal.

    Durante sua palestra, no evento que foi organizado pelo governo federal e pelo Banco Interamericano de Investimento, Temer chegou afirmar que age com “autoridade” para preservar a ordem. “Aqueles que rejeitam o diálogo e tentam parar o Brasil, nós exercemos autoridade para preservar a ordem e os direitos da população. Mas antes disso o diálogo é fundamental para o exercício do que a constituição determina. Ou seja, a democracia plena no nosso país”, disse o Presidente.

     

    Continua em: http://www.ilheus24h.com.br/v1/2018/05/29/9o-dia-de-greve-temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros/#more-63350

     

    http://www.ilheus24h.com.br/v1/2018/05/29/9o-dia-de-greve-temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros/#more-63350

  • Gab. Errado


    Não foi imediatamente, apenas colocou o exercito nas ruas para preservar a ordem nas estradas do Brasil. Dessa forma não houve intervenção militar.

  • só quem não mora no Brasil erraria essa aí!

     

  • Essa greve na verdade foi : `` os caminhooneiros contra o governo pressionando sobre o preço do combustível e o povo contra os caminhoneiros comprando gasolina a $10 ou $12 reais secando os postos de gasolina mais rápido do que quando era $4,95 kkkkkk vai entender. detalhe: pessoas morreram por brigarem por litro de gasolina e isso sim é trágico e triste ao mesmo tempo. no exato momento o governo abaixou a gasolina e subiu o preço do GNV rsrsrsr vai entender!

  • Apesar de ter começado no dia 21 de maio de 2018, foi apenas no dia 25 de maio, em meio a várias cidades que haviam decretado situação de calamidade pública ou estado de emergência devido aos desabastecimentos, que o governo anunciou o uso das Forças Armadas para desobstruir as rodovias.

    Resposta: Errado

  • não houve intervenção militar.

  • NÃO TEVE INTERVENÇÃO MILITAR.

  • NUNCA QUE CAI UMA DESSAS NA PRF/PF


ID
2809417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 31 anos / Sexo: feminino


Quadro e procedimento iniciais: Crise convulsiva tônico-clônica generalizada, com liberação de esfíncteres e mordedura da língua: administração de diazepan endovenoso, com cessação da crise, que durou em torno de 10 min.


Sinais e sintomas: Sem doenças conhecidas, sem uso de medicamentos, inclusive anticoncepcional, e sem uso de substâncias de abuso. Quadro de trombose venosa superficial no membro inferior direito, tratada com rivaroxabana por três meses, tendo cessado o uso há um ano. Cefaleia e turvação visual.


Exame físico: Bom estado geral, afebril, sem alterações cardiorrespiratórias, abdome indolor à palpação, sem sinais sugestivos de visceromegalias.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,7 g/dL; volume corpuscular médio (VCM) = 90 fl; concentração de hemoglobina corpuscular média (CHCM) = 33 g/dL; leucócitos totais = 2.980/mm³, com 930 linfócitos/mm³ e 2.000 neutrófilos/mm³; contagem de plaquetas = 95.000/mm³; proteína C reativa (PCR) dentro dos limites de normalidade; velocidade de hemossedimentação (VHS) = 42 mm. Sem outras alterações nos exames de urgência.


Exames de imagem: Tomografia de crânio sem contraste (considerada normal), complementada posteriormente por exame de ressonância magnética contrastado, evidenciando área triangular central, sem realce, no seio sagital superior (sinal do delta vazio) e aumento da densidade dos seios transversos e das veias corticais ou profundas (sinal da corda).


Exames complementares à investigação: Positividade dos anticorpos anti-SSA, anti-Smith e anticardiolipina (IgM e IgG).

Com referência a esse caso clínico, julgue o item que segue.


A paciente em apreço preenche os critérios clínicos e laboratoriais necessários para o diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico.

Alternativas

ID
2809420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 31 anos / Sexo: feminino


Quadro e procedimento iniciais: Crise convulsiva tônico-clônica generalizada, com liberação de esfíncteres e mordedura da língua: administração de diazepan endovenoso, com cessação da crise, que durou em torno de 10 min.


Sinais e sintomas: Sem doenças conhecidas, sem uso de medicamentos, inclusive anticoncepcional, e sem uso de substâncias de abuso. Quadro de trombose venosa superficial no membro inferior direito, tratada com rivaroxabana por três meses, tendo cessado o uso há um ano. Cefaleia e turvação visual.


Exame físico: Bom estado geral, afebril, sem alterações cardiorrespiratórias, abdome indolor à palpação, sem sinais sugestivos de visceromegalias.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,7 g/dL; volume corpuscular médio (VCM) = 90 fl; concentração de hemoglobina corpuscular média (CHCM) = 33 g/dL; leucócitos totais = 2.980/mm³, com 930 linfócitos/mm³ e 2.000 neutrófilos/mm³; contagem de plaquetas = 95.000/mm³; proteína C reativa (PCR) dentro dos limites de normalidade; velocidade de hemossedimentação (VHS) = 42 mm. Sem outras alterações nos exames de urgência.


Exames de imagem: Tomografia de crânio sem contraste (considerada normal), complementada posteriormente por exame de ressonância magnética contrastado, evidenciando área triangular central, sem realce, no seio sagital superior (sinal do delta vazio) e aumento da densidade dos seios transversos e das veias corticais ou profundas (sinal da corda).


Exames complementares à investigação: Positividade dos anticorpos anti-SSA, anti-Smith e anticardiolipina (IgM e IgG).

Com referência a esse caso clínico, julgue o item que segue.


Entre os anticorpos pesquisados e com resultado positivo nessa paciente, o anticorpo anti-Smith é o que tem maior especificidade para o diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico.

Alternativas

ID
2809423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 31 anos / Sexo: feminino


Quadro e procedimento iniciais: Crise convulsiva tônico-clônica generalizada, com liberação de esfíncteres e mordedura da língua: administração de diazepan endovenoso, com cessação da crise, que durou em torno de 10 min.


Sinais e sintomas: Sem doenças conhecidas, sem uso de medicamentos, inclusive anticoncepcional, e sem uso de substâncias de abuso. Quadro de trombose venosa superficial no membro inferior direito, tratada com rivaroxabana por três meses, tendo cessado o uso há um ano. Cefaleia e turvação visual.


Exame físico: Bom estado geral, afebril, sem alterações cardiorrespiratórias, abdome indolor à palpação, sem sinais sugestivos de visceromegalias.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,7 g/dL; volume corpuscular médio (VCM) = 90 fl; concentração de hemoglobina corpuscular média (CHCM) = 33 g/dL; leucócitos totais = 2.980/mm³, com 930 linfócitos/mm³ e 2.000 neutrófilos/mm³; contagem de plaquetas = 95.000/mm³; proteína C reativa (PCR) dentro dos limites de normalidade; velocidade de hemossedimentação (VHS) = 42 mm. Sem outras alterações nos exames de urgência.


Exames de imagem: Tomografia de crânio sem contraste (considerada normal), complementada posteriormente por exame de ressonância magnética contrastado, evidenciando área triangular central, sem realce, no seio sagital superior (sinal do delta vazio) e aumento da densidade dos seios transversos e das veias corticais ou profundas (sinal da corda).


Exames complementares à investigação: Positividade dos anticorpos anti-SSA, anti-Smith e anticardiolipina (IgM e IgG).

Com referência a esse caso clínico, julgue o item que segue.


A paciente em questão apresenta quadro de trombocitopenia leve que não requer tratamento específico.

Alternativas

ID
2809426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 31 anos / Sexo: feminino


Quadro e procedimento iniciais: Crise convulsiva tônico-clônica generalizada, com liberação de esfíncteres e mordedura da língua: administração de diazepan endovenoso, com cessação da crise, que durou em torno de 10 min.


Sinais e sintomas: Sem doenças conhecidas, sem uso de medicamentos, inclusive anticoncepcional, e sem uso de substâncias de abuso. Quadro de trombose venosa superficial no membro inferior direito, tratada com rivaroxabana por três meses, tendo cessado o uso há um ano. Cefaleia e turvação visual.


Exame físico: Bom estado geral, afebril, sem alterações cardiorrespiratórias, abdome indolor à palpação, sem sinais sugestivos de visceromegalias.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,7 g/dL; volume corpuscular médio (VCM) = 90 fl; concentração de hemoglobina corpuscular média (CHCM) = 33 g/dL; leucócitos totais = 2.980/mm³, com 930 linfócitos/mm³ e 2.000 neutrófilos/mm³; contagem de plaquetas = 95.000/mm³; proteína C reativa (PCR) dentro dos limites de normalidade; velocidade de hemossedimentação (VHS) = 42 mm. Sem outras alterações nos exames de urgência.


Exames de imagem: Tomografia de crânio sem contraste (considerada normal), complementada posteriormente por exame de ressonância magnética contrastado, evidenciando área triangular central, sem realce, no seio sagital superior (sinal do delta vazio) e aumento da densidade dos seios transversos e das veias corticais ou profundas (sinal da corda).


Exames complementares à investigação: Positividade dos anticorpos anti-SSA, anti-Smith e anticardiolipina (IgM e IgG).

Com referência a esse caso clínico, julgue o item que segue.


Por ocasião de aconselhamento pré-natal, essa paciente deverá ser orientada para o aumento do risco de bloqueio atrioventricular no feto.

Alternativas

ID
2809429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Radiologia
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 31 anos / Sexo: feminino


Quadro e procedimento iniciais: Crise convulsiva tônico-clônica generalizada, com liberação de esfíncteres e mordedura da língua: administração de diazepan endovenoso, com cessação da crise, que durou em torno de 10 min.


Sinais e sintomas: Sem doenças conhecidas, sem uso de medicamentos, inclusive anticoncepcional, e sem uso de substâncias de abuso. Quadro de trombose venosa superficial no membro inferior direito, tratada com rivaroxabana por três meses, tendo cessado o uso há um ano. Cefaleia e turvação visual.


Exame físico: Bom estado geral, afebril, sem alterações cardiorrespiratórias, abdome indolor à palpação, sem sinais sugestivos de visceromegalias.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,7 g/dL; volume corpuscular médio (VCM) = 90 fl; concentração de hemoglobina corpuscular média (CHCM) = 33 g/dL; leucócitos totais = 2.980/mm³, com 930 linfócitos/mm³ e 2.000 neutrófilos/mm³; contagem de plaquetas = 95.000/mm³; proteína C reativa (PCR) dentro dos limites de normalidade; velocidade de hemossedimentação (VHS) = 42 mm. Sem outras alterações nos exames de urgência.


Exames de imagem: Tomografia de crânio sem contraste (considerada normal), complementada posteriormente por exame de ressonância magnética contrastado, evidenciando área triangular central, sem realce, no seio sagital superior (sinal do delta vazio) e aumento da densidade dos seios transversos e das veias corticais ou profundas (sinal da corda).


Exames complementares à investigação: Positividade dos anticorpos anti-SSA, anti-Smith e anticardiolipina (IgM e IgG).

Com referência a esse caso clínico, julgue o item que segue.


A descrição dos achados radiológicos é compatível com o diagnóstico tomográfico de trombose venosa cerebral.

Alternativas

ID
2809432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                             Idade: 67 anos / Sexo: feminino


Sinais e sintomas: Paciente obesa e asmática. Resfriado há vinte dias, iniciado com rinorreia, lacrimejamento e febre baixa, com piora há dois dias, aumento da intensidade da tosse, que passou a ser mais frequente, intensa, seca, paroxística, incontrolável, com tossidas rápidas e curtas em uma única expiração, seguidas de vômitos. Dor muscular, principalmente na região torácica, e alguma dificuldade respiratória.


Exame físico: Estado geral regular, taquipneica, frequência respiratória de 24 irpm. Ausculta do aparelho respiratório: discreta diminuição da expansibilidade e do murmúrio vesicular à esquerda. Pequenos pontilhados e máculas violáceas, esparsos, localizados principalmente na cabeça e no pescoço, medindo de 1 mm a 6 mm, que não desaparecem após digitopressão ou vitropressão.


Exames laboratoriais: Leucócitos = 22.980/mm³, com 10.030 linfócitos/mm³; secreção da faringe colhida com uma haste semelhante a um cotonete e cultivada em meios próprios confirmou o diagnóstico clínico.


Exame complementar: Radiografia de tórax mostrou fissura no sexto arco costal à esquerda e presença de ar livre na cavidade pleural do hemitórax esquerdo.

Com relação a esse caso clínico, julgue o seguinte item.


As manchas violáceas relatadas podem ser identificadas como equimoses.

Alternativas

ID
2809435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                             Idade: 67 anos / Sexo: feminino


Sinais e sintomas: Paciente obesa e asmática. Resfriado há vinte dias, iniciado com rinorreia, lacrimejamento e febre baixa, com piora há dois dias, aumento da intensidade da tosse, que passou a ser mais frequente, intensa, seca, paroxística, incontrolável, com tossidas rápidas e curtas em uma única expiração, seguidas de vômitos. Dor muscular, principalmente na região torácica, e alguma dificuldade respiratória.


Exame físico: Estado geral regular, taquipneica, frequência respiratória de 24 irpm. Ausculta do aparelho respiratório: discreta diminuição da expansibilidade e do murmúrio vesicular à esquerda. Pequenos pontilhados e máculas violáceas, esparsos, localizados principalmente na cabeça e no pescoço, medindo de 1 mm a 6 mm, que não desaparecem após digitopressão ou vitropressão.


Exames laboratoriais: Leucócitos = 22.980/mm³, com 10.030 linfócitos/mm³; secreção da faringe colhida com uma haste semelhante a um cotonete e cultivada em meios próprios confirmou o diagnóstico clínico.


Exame complementar: Radiografia de tórax mostrou fissura no sexto arco costal à esquerda e presença de ar livre na cavidade pleural do hemitórax esquerdo.

Com relação a esse caso clínico, julgue o seguinte item.


A doença que mais provavelmente acomete essa paciente é de notificação compulsória, devendo ser notificada assim que existir suspeita clínica.

Alternativas

ID
2809438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                             Idade: 67 anos / Sexo: feminino


Sinais e sintomas: Paciente obesa e asmática. Resfriado há vinte dias, iniciado com rinorreia, lacrimejamento e febre baixa, com piora há dois dias, aumento da intensidade da tosse, que passou a ser mais frequente, intensa, seca, paroxística, incontrolável, com tossidas rápidas e curtas em uma única expiração, seguidas de vômitos. Dor muscular, principalmente na região torácica, e alguma dificuldade respiratória.


Exame físico: Estado geral regular, taquipneica, frequência respiratória de 24 irpm. Ausculta do aparelho respiratório: discreta diminuição da expansibilidade e do murmúrio vesicular à esquerda. Pequenos pontilhados e máculas violáceas, esparsos, localizados principalmente na cabeça e no pescoço, medindo de 1 mm a 6 mm, que não desaparecem após digitopressão ou vitropressão.


Exames laboratoriais: Leucócitos = 22.980/mm³, com 10.030 linfócitos/mm³; secreção da faringe colhida com uma haste semelhante a um cotonete e cultivada em meios próprios confirmou o diagnóstico clínico.


Exame complementar: Radiografia de tórax mostrou fissura no sexto arco costal à esquerda e presença de ar livre na cavidade pleural do hemitórax esquerdo.

Com relação a esse caso clínico, julgue o seguinte item.


A paciente teve seu quadro clínico agravado por pneumotórax traumático.

Alternativas

ID
2809441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                          Idade: 47 anos / Sexo: masculino


Queixa principal: Rinossinusite crônica e asma há cinco anos, sob investigação para doença respiratória exacerbada por aspirina.


Sinais e sintomas: Entorse três dias antes da admissão na unidade, medicado com naproxeno. Crise de asma, com chiado no peito, dispneia leve e desconforto subesternal, descrito como um aperto irradiado para a mandíbula. Desconforto incômodo, com duração de 10 min a 15 min, acompanhado de sudorese e náuseas, embora não incapacitante. Esse desconforto iniciou-se 1 h após a ingestão do naproxeno e prosseguiu nos três dias de uso dessa medicação.


Exames gerais de rastreamento: Exames cardiológicos, radiografia de tórax, eletrocardiograma, teste ergométrico, tomografia de seios da face, exames laboratoriais; testes alérgicos cutâneos e exames de IgE específica para os alérgenos mais comuns. O exame de tomografia identificou polipose nasal em seios paranasais e o leucograma mostrou contagem de eosinófilos de 520/mm3 . Demais exames realizados foram normais.


Exame físico: Frequência respiratória = 18 irpm; PA = 138 mmHg × 88 mmHg; FC = 92 bpm; oximetria de pulso com saturação periférica de oxigênio = 97% em ar ambiente; hiperemia da mucosa nasal e rinorreia clara abundante; ausculta pulmonar: alguns sibilos expiratórios; ausculta cardíaca e exame do abdome normais.


Exames complementares: Eletrocardiograma: elevação do segmento ST de 1,0 mm nas derivações de V1 a V3; leucograma: contagem total de eosinófilos de 700/mm3 ; marcadores de necrose miocárdica seriados: normais. Outro eletrocardiograma, realizado 6 h após a admissão, não mostrou alterações do segmento ST, mas o desconforto não desapareceu com a administração de nitratos. Em seguida, o paciente foi submetido ao exame de cineangiocoronariografia, que mostrou espasmo coronariano.


Procedimento inicial: Medicação com diltiazem, lisinopril e mononitrato de isossorbida, sem resolução completa do desconforto.

A respeito do caso clínico precedente, julgue o item a seguir.


A suspensão do anti-inflamatório poderá evitar a persistência ou o agravamento da asma.

Alternativas
Comentários
  • excelente!

  • Mas a causa de aumento para o crime cometido mediante sequestro também já estava previsto desde o início da lei, ou seja, assim como a omissão, sempre esteve na lei. Foi só uma cagada do CRS mais uma vez.


ID
2809444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                          Idade: 47 anos / Sexo: masculino


Queixa principal: Rinossinusite crônica e asma há cinco anos, sob investigação para doença respiratória exacerbada por aspirina.


Sinais e sintomas: Entorse três dias antes da admissão na unidade, medicado com naproxeno. Crise de asma, com chiado no peito, dispneia leve e desconforto subesternal, descrito como um aperto irradiado para a mandíbula. Desconforto incômodo, com duração de 10 min a 15 min, acompanhado de sudorese e náuseas, embora não incapacitante. Esse desconforto iniciou-se 1 h após a ingestão do naproxeno e prosseguiu nos três dias de uso dessa medicação.


Exames gerais de rastreamento: Exames cardiológicos, radiografia de tórax, eletrocardiograma, teste ergométrico, tomografia de seios da face, exames laboratoriais; testes alérgicos cutâneos e exames de IgE específica para os alérgenos mais comuns. O exame de tomografia identificou polipose nasal em seios paranasais e o leucograma mostrou contagem de eosinófilos de 520/mm3 . Demais exames realizados foram normais.


Exame físico: Frequência respiratória = 18 irpm; PA = 138 mmHg × 88 mmHg; FC = 92 bpm; oximetria de pulso com saturação periférica de oxigênio = 97% em ar ambiente; hiperemia da mucosa nasal e rinorreia clara abundante; ausculta pulmonar: alguns sibilos expiratórios; ausculta cardíaca e exame do abdome normais.


Exames complementares: Eletrocardiograma: elevação do segmento ST de 1,0 mm nas derivações de V1 a V3; leucograma: contagem total de eosinófilos de 700/mm3 ; marcadores de necrose miocárdica seriados: normais. Outro eletrocardiograma, realizado 6 h após a admissão, não mostrou alterações do segmento ST, mas o desconforto não desapareceu com a administração de nitratos. Em seguida, o paciente foi submetido ao exame de cineangiocoronariografia, que mostrou espasmo coronariano.


Procedimento inicial: Medicação com diltiazem, lisinopril e mononitrato de isossorbida, sem resolução completa do desconforto.

A respeito do caso clínico precedente, julgue o item a seguir.


Ao contrário do que se passou com esse homem, as reações aos anti-inflamatórios que ocorrem nos quadros de doença respiratória exacerbada por uso de aspirina geralmente são mediadas por imunoglobulina E.

Alternativas

ID
2809447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                          Idade: 47 anos / Sexo: masculino


Queixa principal: Rinossinusite crônica e asma há cinco anos, sob investigação para doença respiratória exacerbada por aspirina.


Sinais e sintomas: Entorse três dias antes da admissão na unidade, medicado com naproxeno. Crise de asma, com chiado no peito, dispneia leve e desconforto subesternal, descrito como um aperto irradiado para a mandíbula. Desconforto incômodo, com duração de 10 min a 15 min, acompanhado de sudorese e náuseas, embora não incapacitante. Esse desconforto iniciou-se 1 h após a ingestão do naproxeno e prosseguiu nos três dias de uso dessa medicação.


Exames gerais de rastreamento: Exames cardiológicos, radiografia de tórax, eletrocardiograma, teste ergométrico, tomografia de seios da face, exames laboratoriais; testes alérgicos cutâneos e exames de IgE específica para os alérgenos mais comuns. O exame de tomografia identificou polipose nasal em seios paranasais e o leucograma mostrou contagem de eosinófilos de 520/mm3 . Demais exames realizados foram normais.


Exame físico: Frequência respiratória = 18 irpm; PA = 138 mmHg × 88 mmHg; FC = 92 bpm; oximetria de pulso com saturação periférica de oxigênio = 97% em ar ambiente; hiperemia da mucosa nasal e rinorreia clara abundante; ausculta pulmonar: alguns sibilos expiratórios; ausculta cardíaca e exame do abdome normais.


Exames complementares: Eletrocardiograma: elevação do segmento ST de 1,0 mm nas derivações de V1 a V3; leucograma: contagem total de eosinófilos de 700/mm3 ; marcadores de necrose miocárdica seriados: normais. Outro eletrocardiograma, realizado 6 h após a admissão, não mostrou alterações do segmento ST, mas o desconforto não desapareceu com a administração de nitratos. Em seguida, o paciente foi submetido ao exame de cineangiocoronariografia, que mostrou espasmo coronariano.


Procedimento inicial: Medicação com diltiazem, lisinopril e mononitrato de isossorbida, sem resolução completa do desconforto.

A respeito do caso clínico precedente, julgue o item a seguir.


O uso de prednisolona poderá contribuir para o controle da dor torácica do paciente.

Alternativas

ID
2809450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                          Idade: 47 anos / Sexo: masculino


Queixa principal: Rinossinusite crônica e asma há cinco anos, sob investigação para doença respiratória exacerbada por aspirina.


Sinais e sintomas: Entorse três dias antes da admissão na unidade, medicado com naproxeno. Crise de asma, com chiado no peito, dispneia leve e desconforto subesternal, descrito como um aperto irradiado para a mandíbula. Desconforto incômodo, com duração de 10 min a 15 min, acompanhado de sudorese e náuseas, embora não incapacitante. Esse desconforto iniciou-se 1 h após a ingestão do naproxeno e prosseguiu nos três dias de uso dessa medicação.


Exames gerais de rastreamento: Exames cardiológicos, radiografia de tórax, eletrocardiograma, teste ergométrico, tomografia de seios da face, exames laboratoriais; testes alérgicos cutâneos e exames de IgE específica para os alérgenos mais comuns. O exame de tomografia identificou polipose nasal em seios paranasais e o leucograma mostrou contagem de eosinófilos de 520/mm3 . Demais exames realizados foram normais.


Exame físico: Frequência respiratória = 18 irpm; PA = 138 mmHg × 88 mmHg; FC = 92 bpm; oximetria de pulso com saturação periférica de oxigênio = 97% em ar ambiente; hiperemia da mucosa nasal e rinorreia clara abundante; ausculta pulmonar: alguns sibilos expiratórios; ausculta cardíaca e exame do abdome normais.


Exames complementares: Eletrocardiograma: elevação do segmento ST de 1,0 mm nas derivações de V1 a V3; leucograma: contagem total de eosinófilos de 700/mm3 ; marcadores de necrose miocárdica seriados: normais. Outro eletrocardiograma, realizado 6 h após a admissão, não mostrou alterações do segmento ST, mas o desconforto não desapareceu com a administração de nitratos. Em seguida, o paciente foi submetido ao exame de cineangiocoronariografia, que mostrou espasmo coronariano.


Procedimento inicial: Medicação com diltiazem, lisinopril e mononitrato de isossorbida, sem resolução completa do desconforto.

A respeito do caso clínico precedente, julgue o item a seguir.


Não havia indicação de realização de cateterismo cardíaco nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • Por outro lado, se analisarmos que será muito difícil comprovar o dolo do dono do supermercado. Nessa apreensão da margarina, por exemplo, ele pode sempre alegar que não estava com o fim de expôr à venda ou de vender e tudo certo.


ID
2809453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 55 anos / Sexo: masculino


Sinais e sintomas: Obesidade e hipertensão. Mal-estar, náuseas e plenitude gástrica há vinte dias. Sem antecedentes patológicos pregressos. Não vacinado contra hepatite B. Na revisão de sistemas, referiu etilismo, com consumo de três a quatro doses de destilados por dia. Não faz uso de medicações e de outras substâncias de abuso.


Exame clínico: Paciente consciente, sonolento, ictérico, com abdome distendido; baço palpável no rebordo costal esquerdo; fígado não palpável; PA = 88 mmHg × 56 mmHg; FC = 88 bpm. Tomografia computadorizada apontou para doença hepática avançada, com hipertensão portal, esplenomegalia discreta e ascite moderada.


Exames laboratoriais: Bilirrubina total = 3,2 mg/dL (VR 0,30 mg/dL a 1,20 mg/dL); bilirrubina direta = 2,6 mg/dL (VR até 0,30 mg/dL); ALT = 61,0 U/L (VR 10 U/L a 45 U/L); AST = 129 U/L (VR inferior a 35 U/L); fosfatase alcalina = 230 U/L (VR 46 U/L a 116 U/L); INR = 1,48 (VR 1,0 a 1,2); atividade do fator V mensurada = 28% (VR 50% a 150%).


Exame complementar: Varizes esofágicas de grau II/III por endoscopia.


Procedimento inicial: Medicação com pantoprazol, tiamina, ácido ursodesoxicólico, furosemida, lactulose e vitamina K intravenosa.

Com relação a esse quadro clínico, julgue o próximo item.


O sintoma de plenitude gástrica pode relacionar-se tanto à presença de ascite quanto à dilatação dos vasos da mucosa gástrica.

Alternativas

ID
2809456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 55 anos / Sexo: masculino


Sinais e sintomas: Obesidade e hipertensão. Mal-estar, náuseas e plenitude gástrica há vinte dias. Sem antecedentes patológicos pregressos. Não vacinado contra hepatite B. Na revisão de sistemas, referiu etilismo, com consumo de três a quatro doses de destilados por dia. Não faz uso de medicações e de outras substâncias de abuso.


Exame clínico: Paciente consciente, sonolento, ictérico, com abdome distendido; baço palpável no rebordo costal esquerdo; fígado não palpável; PA = 88 mmHg × 56 mmHg; FC = 88 bpm. Tomografia computadorizada apontou para doença hepática avançada, com hipertensão portal, esplenomegalia discreta e ascite moderada.


Exames laboratoriais: Bilirrubina total = 3,2 mg/dL (VR 0,30 mg/dL a 1,20 mg/dL); bilirrubina direta = 2,6 mg/dL (VR até 0,30 mg/dL); ALT = 61,0 U/L (VR 10 U/L a 45 U/L); AST = 129 U/L (VR inferior a 35 U/L); fosfatase alcalina = 230 U/L (VR 46 U/L a 116 U/L); INR = 1,48 (VR 1,0 a 1,2); atividade do fator V mensurada = 28% (VR 50% a 150%).


Exame complementar: Varizes esofágicas de grau II/III por endoscopia.


Procedimento inicial: Medicação com pantoprazol, tiamina, ácido ursodesoxicólico, furosemida, lactulose e vitamina K intravenosa.

Com relação a esse quadro clínico, julgue o próximo item.


Os valores quantitativos das aminotransferases e a relação AST/ALT encontrados nesse paciente costumam ser observados em indivíduos com hepatite aguda medicamentosa do tipo 1.

Alternativas

ID
2809459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 55 anos / Sexo: masculino


Sinais e sintomas: Obesidade e hipertensão. Mal-estar, náuseas e plenitude gástrica há vinte dias. Sem antecedentes patológicos pregressos. Não vacinado contra hepatite B. Na revisão de sistemas, referiu etilismo, com consumo de três a quatro doses de destilados por dia. Não faz uso de medicações e de outras substâncias de abuso.


Exame clínico: Paciente consciente, sonolento, ictérico, com abdome distendido; baço palpável no rebordo costal esquerdo; fígado não palpável; PA = 88 mmHg × 56 mmHg; FC = 88 bpm. Tomografia computadorizada apontou para doença hepática avançada, com hipertensão portal, esplenomegalia discreta e ascite moderada.


Exames laboratoriais: Bilirrubina total = 3,2 mg/dL (VR 0,30 mg/dL a 1,20 mg/dL); bilirrubina direta = 2,6 mg/dL (VR até 0,30 mg/dL); ALT = 61,0 U/L (VR 10 U/L a 45 U/L); AST = 129 U/L (VR inferior a 35 U/L); fosfatase alcalina = 230 U/L (VR 46 U/L a 116 U/L); INR = 1,48 (VR 1,0 a 1,2); atividade do fator V mensurada = 28% (VR 50% a 150%).


Exame complementar: Varizes esofágicas de grau II/III por endoscopia.


Procedimento inicial: Medicação com pantoprazol, tiamina, ácido ursodesoxicólico, furosemida, lactulose e vitamina K intravenosa.

Com relação a esse quadro clínico, julgue o próximo item.


A diminuição da pressão arterial média nesse paciente relaciona-se com a progressão da cirrose hepática e contribuirá para o desenvolvimento da síndrome hepatorrenal, sendo importante preditor de sobrevida.

Alternativas

ID
2809462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                         Idade: 55 anos / Sexo: masculino


Sinais e sintomas: Obesidade e hipertensão. Mal-estar, náuseas e plenitude gástrica há vinte dias. Sem antecedentes patológicos pregressos. Não vacinado contra hepatite B. Na revisão de sistemas, referiu etilismo, com consumo de três a quatro doses de destilados por dia. Não faz uso de medicações e de outras substâncias de abuso.


Exame clínico: Paciente consciente, sonolento, ictérico, com abdome distendido; baço palpável no rebordo costal esquerdo; fígado não palpável; PA = 88 mmHg × 56 mmHg; FC = 88 bpm. Tomografia computadorizada apontou para doença hepática avançada, com hipertensão portal, esplenomegalia discreta e ascite moderada.


Exames laboratoriais: Bilirrubina total = 3,2 mg/dL (VR 0,30 mg/dL a 1,20 mg/dL); bilirrubina direta = 2,6 mg/dL (VR até 0,30 mg/dL); ALT = 61,0 U/L (VR 10 U/L a 45 U/L); AST = 129 U/L (VR inferior a 35 U/L); fosfatase alcalina = 230 U/L (VR 46 U/L a 116 U/L); INR = 1,48 (VR 1,0 a 1,2); atividade do fator V mensurada = 28% (VR 50% a 150%).


Exame complementar: Varizes esofágicas de grau II/III por endoscopia.


Procedimento inicial: Medicação com pantoprazol, tiamina, ácido ursodesoxicólico, furosemida, lactulose e vitamina K intravenosa.

Com relação a esse quadro clínico, julgue o próximo item.


Espera-se que a administração de vitamina K possa reduzir o INR, mas isso não interferirá na atividade do fator V nesse paciente.

Alternativas
Comentários
  • A varfarina interfere com a carboxilação de vários factores necessários à via da coagulação, tornando-os ineficazes (fatores II, VII, IX, X e proteína C e S). Esses fatores são dependentes da vitamina K.


ID
2809465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                     Idade: 43 anos / Sexo: feminino


Relato da paciente: Queixa de fraqueza progressiva nos membros inferiores há dez meses, com predomínio no membro inferior direito. Diagnóstico de hipotireoidismo, dislipidemia e diabetes melito do tipo 2 desde a gestação do primeiro filho, aos trinta e um anos de idade. Uso de levotiroxina 50 mcg no café da manhã, metformina 1.000 mg após almoço e jantar e sinvastatina 20 mg antes de deitar. Ingestão de suplementação de sulfato ferroso e omeprazol 20 mg no café da manhã há seis meses. Quinze dias antes da consulta, apresentou paraparesia incapacitante que a impedia de deambular em médias distâncias e de se exercitar. Referiu constipação, queda de cabelo, pele e boca secas.


Exame neurológico: Força muscular diminuída (grau 2 a 3 em escala normal de 5) em ambas as pernas; reflexos tendinosos profundos lentificados; sinal de Tinel positivo em ambas as mãos.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,0 g/dL (VR 12,0 g/dL a 15,8 g/dL); TSH = 24,7 mcU/L (VR 0,4 mcU/mL e 4,5 mcU/mL), T4 livre de 0,64 ng/dL (VR 0,74 ng/dL a 1,72 ng/dL); ferro sérico = 52 µg/dL (VR 50 µg/dL a 170 µg/dL); índice de saturação de transferrina = 15% (VR 16% a 50%); vitamina B12 = 498 pg/mL (VR 180 pg/mL a 900 pg/mL); creatinafosfoquinase (CPK) = 295 U/L (VR 33 U/L a 211 U/L), HbA1c = 8,2%.


Exames complementares: Ressonância magnética contrastada da coluna lombar: sem compressão medular nem áreas de desmielinização. Análise do líquido cefalorraquidiano: inconclusiva. Eletroneuromiografia: síndrome do túnel do carpo bilateral; sinais de miopatia e polineuropatia sensoriomotora.


Conduta: Aumento da dosagem da levotiroxina para 100 mcg e encaminhamento para acompanhamento nutricional de diabetes.


Evolução do quadro: Resolução quase total da paraparesia seis semanas após o ajuste medicamentoso.


Resultado dos exames de controle doze semanas após a intervenção: TSH = 6,5 mcU/L (VR 0 ,55 mcU/mL a 4,78 mcU/mL); T4 livre = 1,14 ng/dL; HbA1C = 8,0%.

Julgue o item seguinte, relativo ao caso clínico precedente.


A polineuropatia periférica sensoriomotora deve ser atribuída à diabetes, pois, raramente, ela ocorre no hipotireoidismo.

Alternativas

ID
2809468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                     Idade: 43 anos / Sexo: feminino


Relato da paciente: Queixa de fraqueza progressiva nos membros inferiores há dez meses, com predomínio no membro inferior direito. Diagnóstico de hipotireoidismo, dislipidemia e diabetes melito do tipo 2 desde a gestação do primeiro filho, aos trinta e um anos de idade. Uso de levotiroxina 50 mcg no café da manhã, metformina 1.000 mg após almoço e jantar e sinvastatina 20 mg antes de deitar. Ingestão de suplementação de sulfato ferroso e omeprazol 20 mg no café da manhã há seis meses. Quinze dias antes da consulta, apresentou paraparesia incapacitante que a impedia de deambular em médias distâncias e de se exercitar. Referiu constipação, queda de cabelo, pele e boca secas.


Exame neurológico: Força muscular diminuída (grau 2 a 3 em escala normal de 5) em ambas as pernas; reflexos tendinosos profundos lentificados; sinal de Tinel positivo em ambas as mãos.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,0 g/dL (VR 12,0 g/dL a 15,8 g/dL); TSH = 24,7 mcU/L (VR 0,4 mcU/mL e 4,5 mcU/mL), T4 livre de 0,64 ng/dL (VR 0,74 ng/dL a 1,72 ng/dL); ferro sérico = 52 µg/dL (VR 50 µg/dL a 170 µg/dL); índice de saturação de transferrina = 15% (VR 16% a 50%); vitamina B12 = 498 pg/mL (VR 180 pg/mL a 900 pg/mL); creatinafosfoquinase (CPK) = 295 U/L (VR 33 U/L a 211 U/L), HbA1c = 8,2%.


Exames complementares: Ressonância magnética contrastada da coluna lombar: sem compressão medular nem áreas de desmielinização. Análise do líquido cefalorraquidiano: inconclusiva. Eletroneuromiografia: síndrome do túnel do carpo bilateral; sinais de miopatia e polineuropatia sensoriomotora.


Conduta: Aumento da dosagem da levotiroxina para 100 mcg e encaminhamento para acompanhamento nutricional de diabetes.


Evolução do quadro: Resolução quase total da paraparesia seis semanas após o ajuste medicamentoso.


Resultado dos exames de controle doze semanas após a intervenção: TSH = 6,5 mcU/L (VR 0 ,55 mcU/mL a 4,78 mcU/mL); T4 livre = 1,14 ng/dL; HbA1C = 8,0%.

Julgue o item seguinte, relativo ao caso clínico precedente.


A suplementação de ferro oral e o inibidor da bomba de prótons não interferiram na absorção do hormônio tireoidiano no caso dessa paciente.

Alternativas

ID
2809471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                     Idade: 43 anos / Sexo: feminino


Relato da paciente: Queixa de fraqueza progressiva nos membros inferiores há dez meses, com predomínio no membro inferior direito. Diagnóstico de hipotireoidismo, dislipidemia e diabetes melito do tipo 2 desde a gestação do primeiro filho, aos trinta e um anos de idade. Uso de levotiroxina 50 mcg no café da manhã, metformina 1.000 mg após almoço e jantar e sinvastatina 20 mg antes de deitar. Ingestão de suplementação de sulfato ferroso e omeprazol 20 mg no café da manhã há seis meses. Quinze dias antes da consulta, apresentou paraparesia incapacitante que a impedia de deambular em médias distâncias e de se exercitar. Referiu constipação, queda de cabelo, pele e boca secas.


Exame neurológico: Força muscular diminuída (grau 2 a 3 em escala normal de 5) em ambas as pernas; reflexos tendinosos profundos lentificados; sinal de Tinel positivo em ambas as mãos.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,0 g/dL (VR 12,0 g/dL a 15,8 g/dL); TSH = 24,7 mcU/L (VR 0,4 mcU/mL e 4,5 mcU/mL), T4 livre de 0,64 ng/dL (VR 0,74 ng/dL a 1,72 ng/dL); ferro sérico = 52 µg/dL (VR 50 µg/dL a 170 µg/dL); índice de saturação de transferrina = 15% (VR 16% a 50%); vitamina B12 = 498 pg/mL (VR 180 pg/mL a 900 pg/mL); creatinafosfoquinase (CPK) = 295 U/L (VR 33 U/L a 211 U/L), HbA1c = 8,2%.


Exames complementares: Ressonância magnética contrastada da coluna lombar: sem compressão medular nem áreas de desmielinização. Análise do líquido cefalorraquidiano: inconclusiva. Eletroneuromiografia: síndrome do túnel do carpo bilateral; sinais de miopatia e polineuropatia sensoriomotora.


Conduta: Aumento da dosagem da levotiroxina para 100 mcg e encaminhamento para acompanhamento nutricional de diabetes.


Evolução do quadro: Resolução quase total da paraparesia seis semanas após o ajuste medicamentoso.


Resultado dos exames de controle doze semanas após a intervenção: TSH = 6,5 mcU/L (VR 0 ,55 mcU/mL a 4,78 mcU/mL); T4 livre = 1,14 ng/dL; HbA1C = 8,0%.

Julgue o item seguinte, relativo ao caso clínico precedente.


Espera-se encontrar na história clínica e no exame físico dessa paciente queixa de formigamento e alteração da sensibilidade nos três primeiros dedos e na metade do quarto dedo das mãos.

Alternativas

ID
2809474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

CASO CLÍNICO                                                     Idade: 43 anos / Sexo: feminino


Relato da paciente: Queixa de fraqueza progressiva nos membros inferiores há dez meses, com predomínio no membro inferior direito. Diagnóstico de hipotireoidismo, dislipidemia e diabetes melito do tipo 2 desde a gestação do primeiro filho, aos trinta e um anos de idade. Uso de levotiroxina 50 mcg no café da manhã, metformina 1.000 mg após almoço e jantar e sinvastatina 20 mg antes de deitar. Ingestão de suplementação de sulfato ferroso e omeprazol 20 mg no café da manhã há seis meses. Quinze dias antes da consulta, apresentou paraparesia incapacitante que a impedia de deambular em médias distâncias e de se exercitar. Referiu constipação, queda de cabelo, pele e boca secas.


Exame neurológico: Força muscular diminuída (grau 2 a 3 em escala normal de 5) em ambas as pernas; reflexos tendinosos profundos lentificados; sinal de Tinel positivo em ambas as mãos.


Exames laboratoriais: Hemoglobina = 10,0 g/dL (VR 12,0 g/dL a 15,8 g/dL); TSH = 24,7 mcU/L (VR 0,4 mcU/mL e 4,5 mcU/mL), T4 livre de 0,64 ng/dL (VR 0,74 ng/dL a 1,72 ng/dL); ferro sérico = 52 µg/dL (VR 50 µg/dL a 170 µg/dL); índice de saturação de transferrina = 15% (VR 16% a 50%); vitamina B12 = 498 pg/mL (VR 180 pg/mL a 900 pg/mL); creatinafosfoquinase (CPK) = 295 U/L (VR 33 U/L a 211 U/L), HbA1c = 8,2%.


Exames complementares: Ressonância magnética contrastada da coluna lombar: sem compressão medular nem áreas de desmielinização. Análise do líquido cefalorraquidiano: inconclusiva. Eletroneuromiografia: síndrome do túnel do carpo bilateral; sinais de miopatia e polineuropatia sensoriomotora.


Conduta: Aumento da dosagem da levotiroxina para 100 mcg e encaminhamento para acompanhamento nutricional de diabetes.


Evolução do quadro: Resolução quase total da paraparesia seis semanas após o ajuste medicamentoso.


Resultado dos exames de controle doze semanas após a intervenção: TSH = 6,5 mcU/L (VR 0 ,55 mcU/mL a 4,78 mcU/mL); T4 livre = 1,14 ng/dL; HbA1C = 8,0%.

Julgue o item seguinte, relativo ao caso clínico precedente.


Os indivíduos com hipotireoidismo mais severo ou de duração mais longa, não adequadamente tratados, são mais propensos a desenvolver doença muscular clinicamente significativa.

Alternativas

ID
2809477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

    No seminário Tuberculose, álcool e tabaco: ligações perigosas, organizado pelo Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, em Portugal, a investigadora Raquel Duarte afirmou que o álcool e o tabaco estão associados ao aumento da incidência da tuberculose, a um pior resultado do tratamento e a um risco maior de recidiva após o seu término. Segundo ela, as pessoas que fumam têm maior risco de apresentar tuberculose e uma resposta pior ao tratamento.

Internet: <www.publico.pt> (com adaptações).

Acerca de aspectos diversos relacionados ao tema do texto precedente, julgue o item a seguir.

Não se pode afirmar que o tabagismo e o etilismo sejam fatores de risco para o desenvolvimento da tuberculose. O texto sugere uma associação observacional entre tabagismo, etilismo e tuberculose.

Alternativas

ID
2809480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

    No seminário Tuberculose, álcool e tabaco: ligações perigosas, organizado pelo Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, em Portugal, a investigadora Raquel Duarte afirmou que o álcool e o tabaco estão associados ao aumento da incidência da tuberculose, a um pior resultado do tratamento e a um risco maior de recidiva após o seu término. Segundo ela, as pessoas que fumam têm maior risco de apresentar tuberculose e uma resposta pior ao tratamento.

Internet: <www.publico.pt> (com adaptações).

Acerca de aspectos diversos relacionados ao tema do texto precedente, julgue o item a seguir.


Independente de ser fator de risco ou associação observacional, o planejamento de uma política de saúde pública voltada para a erradicação da tuberculose deveria incluir o tratamento do tabagismo e do etilismo.

Alternativas

ID
2809483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que a dor crônica associada ao trabalho pode levar à incapacidade laboral, julgue o item a seguir.

Os tratamentos da dor crônica são mais eficazes quando enfatizam o controle álgico por meio de medicamentos, pois o autogerenciamento da dor pelo paciente dá a este a sensação de incapacidade de enfrentá-la.

Alternativas

ID
2809486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que a dor crônica associada ao trabalho pode levar à incapacidade laboral, julgue o item a seguir.

Apesar de a intensidade da dor crônica ser um evento subjetivo, é importante que o médico responsável pela prescrição medicamentosa tenha uma técnica de medição objetiva para comprovar que a estratégia aplicada está realmente funcionando.

Alternativas

ID
2809489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que a dor crônica associada ao trabalho pode levar à incapacidade laboral, julgue o item a seguir.


Quando agem de forma isolada no tratamento da dor crônica, as medicações reduzem em até 80% a intensidade da dor e atingem maior eficiência nas abordagens multimodais e multidisciplinares.

Alternativas

ID
2809492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que a dor crônica associada ao trabalho pode levar à incapacidade laboral, julgue o item a seguir.


A terapia cognitivo-comportamental é uma medida de manejo do estresse comumente utilizada para permitir que o paciente tenha controle direto sobre a tensão muscular em músculo-alvo e sobre as frequências cardíaca e respiratória.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode, por favor, explicar essa questão?

  • Talvez o "controle direto" seja o erro da questão, pois, respiração e batimentos cardíacos são ações automáticas do corpo. Dessa forma, seria "controle indireto" por meio de exercícios de relaxamento e controle da respiração. Só especulação...

  • TCC, terapia cognitiva comportamental é uma abordagem teórica/tecnica. O texto descreve umas das TÉCNICAS: RELAXAMENTO MUSCULAR que pode ser progressiva, passiva ou autogena.


ID
2809495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que a dor crônica associada ao trabalho pode levar à incapacidade laboral, julgue o item a seguir.


A polimialgia reumática é caracterizada por dor osteomuscular generalizada, principalmente em cintura escapular, em trabalhador idoso, associada ao aumento significativo dos marcadores inflamatórios VHS e PCR.

Alternativas

ID
2809498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca do câncer relacionado ao trabalho, julgue o item subsequente.


Em relação à etiologia do câncer, os fatores genéticos e ambientais são equilibrados, sendo que, para estes últimos (ambientais), o ambiente ocupacional tem forte contribuição.

Alternativas

ID
2809501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca do câncer relacionado ao trabalho, julgue o item subsequente.


No organismo, as substâncias orgânicas tóxicas são metabolizadas no sistema hepático para serem mais facilmente excretadas, mas isso pode originar compostos mais tóxicos do que a substância original, como é o caso do metabólito do benzeno, que pode causar câncer.

Alternativas

ID
2809504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca do câncer relacionado ao trabalho, julgue o item subsequente.


Existem evidências suficientes de carcinogenicidade para o homem no que se refere a alguns metais, como, por exemplo, o arsênio, o berílio, o cádmio, o níquel e o cromo hexavalente; por outro lado, são registradas somente suspeitas de o chumbo e o mercúrio serem causadores de câncer.

Alternativas

ID
2809507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca do câncer relacionado ao trabalho, julgue o item subsequente.


Todos os tipos de amianto são reconhecidamente carcinogênicos pulmonares, mas não há evidências epidemiológicas entre o câncer de pulmão e a exposição à sílica.

Alternativas

ID
2809510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca do câncer relacionado ao trabalho, julgue o item subsequente.


A caracterização de um agente como carcinógeno para seres humanos é feita com base em estudos epidemiológicos, preferencialmente de coorte.

Alternativas
Comentários
  • A pesquisa de coorte é definida como uma forma de pesquisa observacional, longitudinal e analítica que objetiva estabelecer um nexo causal entre os eventos a que o grupo foi exposto e o desfecho da saúde final dessas pessoas. A pesquisa de coorte pode ser prospectiva ou retrospectiva.


ID
2809513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca do câncer relacionado ao trabalho, julgue o item subsequente.


O mecanismo da carcinogênese física pela radiação reside na capacidade de esta induzir mutações que podem resultar de algum efeito direto da energia radiante ou de efeito indireto intermediado pela produção de radicais livres a partir da água ou do oxigênio.

Alternativas

ID
2809516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e carga de trabalho.

Considerando-se as três dimensões da carga de trabalho, é correto afirmar que a elevada prevalência de DORT em atividades tidas como leves provocou mudança no conceito tradicional de que o trabalho pesado, que envolve esforço físico, é mais desgastante que o trabalho leve.

Alternativas

ID
2809519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e carga de trabalho.


O principal fator de controle da DORT é o princípio ergonômico de adequar o trabalho às características morfofisiológicas do trabalhador, com base no ajuste do mobiliário para atender à necessidade de pausas para descanso durante o expediente e na redução do transporte manual de objetos pesados.

Alternativas
Comentários
  • O principal fator de controle da DORT É A FREQUÊNCIA!

  • características psicofisiológicas!


ID
2809522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e carga de trabalho.


A síndrome do pronador redondo consiste na compressão do nervo radial no antebraço pelo músculo pronador, sendo a principal manobra de diagnóstico a palpação do músculo bíceps; nessa manobra, a manifestação de dor confirma o diagnóstico da síndrome.

Alternativas

ID
2809525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e carga de trabalho.


A dor de padrão fibromiálgico, disseminada, que atinge os lados esquerdo e direito do corpo, mas sem o achado de dor em onze dos dezoito tender points, é comum nos casos de DORT.

Alternativas

ID
2809528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

A respeito do sofrimento psíquico, da psicopatologia do trabalho e do estresse relacionado ao trabalho, julgue o seguinte item.

Para caracterizar o uso patológico de bebidas alcoólicas relacionado ao trabalho, uma situação suficiente é o consumo coletivo decorrente de prática defensiva para garantir inclusão no grupo e viabilizar o próprio trabalho em decorrência dos efeitos farmacológicos próprios do álcool: calmante, euforizante, estimulante, relaxante, indutor do sono, anestésico e antisséptico.

Alternativas

ID
2809531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

A respeito do sofrimento psíquico, da psicopatologia do trabalho e do estresse relacionado ao trabalho, julgue o seguinte item.


Ansiolíticos e antidepressivos devem ser evitados no tratamento de pacientes que apresentem transtornos relacionados ao abuso de álcool e sintomas de ansiedade e depressão, devido ao risco de substituição da dependência química do álcool pela dependência daqueles medicamentos.

Alternativas
Comentários
  • Ansiolíticos são medicamentos que tratam diversos distúrbios mentais, especialmente a ansiedade. Esses remédios também são chamados de calmantes, como resultado de sua ação tranquilizante.

    Os antidepressivos são medicamentos indicados para tratar a depressão e outros transtornos psicológicos e exercem a sua ação no sistema nervoso central, apresentando diferentes mecanismos de ação.

    Estes remédios estão indicados para depressão moderada ou grave, quando se manifestam sintomas como tristeza, angústia, alterações do sono e do apetite, cansaço e sensação de culpa, que interferem no bem-estar da pessoa. 

    São medicamentos que irão tratar justamente da Ansiedade e Depressão.

    GABARITO: ERRADO


ID
2809534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do sofrimento psíquico, da psicopatologia do trabalho e do estresse relacionado ao trabalho, julgue o seguinte item.


No estado de estresse pós-traumático relacionado diretamente ao trabalho, devido ao seu quadro agudo, não há, diferentemente do que ocorre na depressão relacionada ao trabalho, fatores predisponentes, como traços de personalidade ou história prévia de doença neurótica.

Alternativas

ID
2809537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do sofrimento psíquico, da psicopatologia do trabalho e do estresse relacionado ao trabalho, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Um trabalhador desempregado há dois meses relatou quadro de fadiga aumentada após esforço mental e queixas persistentes e angustiantes de fraqueza e exaustão corporal após esforço físico mínimo, tonturas, cefaleias tensionais e perturbações do sono. Assertiva: Nessa situação, um possível diagnóstico é o de síndrome de fadiga relacionada ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Verdade. A banca deu gabaritoc onforme secdv


ID
2809540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do sofrimento psíquico, da psicopatologia do trabalho e do estresse relacionado ao trabalho, julgue o seguinte item.


As modificações da organização do trabalho — como no caso de alterações nos sistemas de turnos — devem ter a participação dos trabalhadores e dos níveis gerenciais para a manutenção e promoção da saúde mental.

Alternativas

ID
2809543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do sofrimento psíquico, da psicopatologia do trabalho e do estresse relacionado ao trabalho, julgue o seguinte item.


Constituem medidas para minimizar as alterações das fases do ciclo vigília-sono do trabalhador que exerça atividades no turno noturno: o adiamento máximo possível do início do sono diurno após o trabalho noturno, a prática de exercícios físicos regulares não exaustivos e os cochilos durante as pausas.

Alternativas

ID
2809546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de doenças ligadas ao trabalho, julgue o item a seguir.


Os trabalhadores portadores de dermatite atópica toleram mal ambientes secos, com baixa temperatura, e são mais suscetíveis ao desenvolvimento de dermatite de contato em razão da ação de agentes irritantes, principalmente os ácidos.

Alternativas

ID
2809549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de doenças ligadas ao trabalho, julgue o item a seguir.


As vítimas de intoxicação por mercúrio metálico podem apresentar tremores de ação e posturais, bem como tremores na língua e em volta dos lábios. Geralmente, esses tremores são associados a sintomas neuropsiquiátricos.

Alternativas
Comentários
  • Além dos tremores pode haver sintomas como sialorreia ( salivar execesivamente ); gengivite e irritabilidade

ID
2809552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de doenças ligadas ao trabalho, julgue o item a seguir.


A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) do tipo neurossensorial relacionada ao trabalho pode decorrer tanto de uma diminuição gradual da acuidade auditiva quanto de uma única exposição a pressão sonora intensa.

Alternativas
Comentários
  • perda auditiva é gradativa

  • única exposição é trauma acústico. a Pair é pela exposição continuada


ID
2809555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de doenças ligadas ao trabalho, julgue o item a seguir.


São causas ocupacionais da hipertensão arterial sistêmica a constrição arteriolar do rim produzida pelo mercúrio; a ação nefrotóxica direta produzida pelo chumbo; e o efeito aterogênico sobre a parede dos vasos pelo sulfeto de carbono.

Alternativas

ID
2809558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um trabalhador utiliza regularmente sua motocicleta como meio de transporte para ir ao trabalho e voltar para casa. Um dia, quando ia para a empresa onde trabalha, ele sofreu um acidente de trânsito e necessitou de atendimento médico. Devido ao acidente, o trabalhador permaneceu durante um mês afastado do trabalho, para se recuperar de uma lesão no tornozelo direito.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em situações como a apresentada no caso em apreço, o primeiro atendimento ao trabalhador deverá ser feito pelo médico do trabalho da empresa.

Alternativas

ID
2809561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um trabalhador utiliza regularmente sua motocicleta como meio de transporte para ir ao trabalho e voltar para casa. Um dia, quando ia para a empresa onde trabalha, ele sofreu um acidente de trânsito e necessitou de atendimento médico. Devido ao acidente, o trabalhador permaneceu durante um mês afastado do trabalho, para se recuperar de uma lesão no tornozelo direito.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Esse tipo de acidente não é considerado acidente relacionado ao trabalho, pois ocorreu fora da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, porém não entra para estatísticas para os indicadores de contribuição de seguro e fator acidentário, por parte da empresa.

    Gabarito: Certo!

  • polêmico hein, com a reforma trabalhista acidente de trajeto não configura acidente de trabalho. O artigo 21, IV, "d", da lei 8.213/91 equiparava sim o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. PORÉM A Reforma Trabalhista alterou o § 2º, do art. 58 da CLT, excluindo do tempo à disposição do trabalhador justamente o período de percurso da residência até o local de trabalho. INCLUSIVE gerando a desnecessidade de emissão de CAT. eu recorreria pra banca alterar o gabarito

ID
2809564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um trabalhador utiliza regularmente sua motocicleta como meio de transporte para ir ao trabalho e voltar para casa. Um dia, quando ia para a empresa onde trabalha, ele sofreu um acidente de trânsito e necessitou de atendimento médico. Devido ao acidente, o trabalhador permaneceu durante um mês afastado do trabalho, para se recuperar de uma lesão no tornozelo direito.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


De acordo com a legislação brasileira vigente, a empresa dispõe de cinco dias úteis para comunicar o acidente à Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Qual o prazo ?
  • prazo de 1 dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT


ID
2809567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um trabalhador utiliza regularmente sua motocicleta como meio de transporte para ir ao trabalho e voltar para casa. Um dia, quando ia para a empresa onde trabalha, ele sofreu um acidente de trânsito e necessitou de atendimento médico. Devido ao acidente, o trabalhador permaneceu durante um mês afastado do trabalho, para se recuperar de uma lesão no tornozelo direito.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O relato desse acidente deverá ser registrado em documento específico pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.

Alternativas
Comentários
  • O relato desse acidente deverá ser registrado em documento específico pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. [CERTO]

  • Esse documento específico chama-se CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que neste caso considerou o acidente de trajeto como um acidente de trabalho, conforme Lei 8213/1991, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • considerando que a MP 955/2020  revogou a  MP 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.


ID
2809570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um trabalhador utiliza regularmente sua motocicleta como meio de transporte para ir ao trabalho e voltar para casa. Um dia, quando ia para a empresa onde trabalha, ele sofreu um acidente de trânsito e necessitou de atendimento médico. Devido ao acidente, o trabalhador permaneceu durante um mês afastado do trabalho, para se recuperar de uma lesão no tornozelo direito.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O período de afastamento do trabalhador será determinado pelo médico do trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.

Alternativas
Comentários
  • O período de afastamento do trabalhador será determinado pelo médico do trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.

    ERRADO.

  • ERRADO

    Por ter ficado afastado por um período > 15 dias, acredito que deverá ser determinado por uma perícia feita pela Previdência Social.

  • Lendo a questão é possível inferir que o primeiro atendimento foi num Pronto socorro e o médico desse primeiro atendimento atestou os trinta dias de afastamento!


ID
2809573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um hospital geral, com 1.560 servidores, foi notificado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regularizar sua situação em relação às exigências constantes das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho referentes à constituição do SESMT, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros itens.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O hospital em questão deverá constituir um SESMT, caso a fiscalização tenha constatado a inexistência desse serviço.

Alternativas
Comentários
  • Grau de risco = 3 e 1.560 servidores

    Técnico Seg. do Trabalho 1

    Engenheiro de Seg. do Trabalho 1

    Aux. Enfermagem do Trabalho 1

    Enfermeiro do Trabalho

    Médico do Trabalho 1*


ID
2809576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um hospital geral, com 1.560 servidores, foi notificado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regularizar sua situação em relação às exigências constantes das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho referentes à constituição do SESMT, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros itens.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O hospital ficará dispensado de constituir uma CIPA caso já tenha constituído um SESMT, pois as funções da CIPA podem ser desempenhadas pelos próprios profissionais do SESMT.

Alternativas
Comentários
  • O hospital ficará dispensado de constituir uma CIPA caso já tenha constituído um SESMT, pois as funções da CIPA podem ser desempenhadas pelos próprios profissionais do SESMT.

    [ERRADO]


ID
2809579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um hospital geral, com 1.560 servidores, foi notificado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regularizar sua situação em relação às exigências constantes das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho referentes à constituição do SESMT, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros itens.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O hospital deverá contratar um enfermeiro do trabalho para compor seu SESMT, caso se tenha constatado que não existe esse profissional em seu quadro de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral.


ID
2809582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um hospital geral, com 1.560 servidores, foi notificado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regularizar sua situação em relação às exigências constantes das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho referentes à constituição do SESMT, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros itens.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Para a constituição da CIPA, o hospital deverá contratar profissionais da área de segurança do trabalho, com a finalidade específica de instituí-los como membros dessa comissão.

Alternativas
Comentários
  • A CIPA é composta por empregados da empresa, sendo metade deles escolhidos pelo empregador e a outra metade eleitos.

  • Não é requisito ser profissional de SST para ser membro da CIPA.

  • A CIPA é composta por empregados da empresa, sendo metade deles escolhidos pelo empregador e a outra metade eleitos


ID
2809585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um hospital geral, com 1.560 servidores, foi notificado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regularizar sua situação em relação às exigências constantes das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho referentes à constituição do SESMT, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros itens.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Os trabalhadores da saúde que atuam no hospital devem ser vacinados gratuitamente contra tétano, difteria e hepatite B.

Alternativas

ID
2809588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um hospital geral, com 1.560 servidores, foi notificado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regularizar sua situação em relação às exigências constantes das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho referentes à constituição do SESMT, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros itens.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso o hospital possua equipamento de fonte de radiação ionizante diagnóstica ou terapêutica, todos os funcionários deverão ser monitorados individualmente quanto à dosagem de radiação ionizante.

Alternativas
Comentários
  • Só aqueles que trabalham diretamente com este tipo de radiação precisam ser monitorados.

  • Apenas os IOE.


ID
2809591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um indivíduo de quarenta e cinco anos de idade que trabalha, há quinze anos, em ambiente com poeiras minerais compareceu ao ambulatório da empresa da qual é empregado, apresentando tosse seca, dor torácica de baixa intensidade e dispneia moderada aos esforços físicos. O médico do trabalho da empresa suspeitou de pneumoconiose e solicitou exames complementares para estabelecer o diagnóstico etiológico.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que segue.


A história ocupacional e os sintomas apresentados pelo paciente sugerem o quadro clínico patognomônico de pneumoconiose.

Alternativas

ID
2809594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um indivíduo de quarenta e cinco anos de idade que trabalha, há quinze anos, em ambiente com poeiras minerais compareceu ao ambulatório da empresa da qual é empregado, apresentando tosse seca, dor torácica de baixa intensidade e dispneia moderada aos esforços físicos. O médico do trabalho da empresa suspeitou de pneumoconiose e solicitou exames complementares para estabelecer o diagnóstico etiológico.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que segue.


A suspeita de pneumoconiose levantada pelo médico do trabalho pode ter sido fundamentada na dispneia apresentada pelo paciente, visto ser a dificuldade de respirar um sintoma comum dessa doença.

Alternativas

ID
2809597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um indivíduo de quarenta e cinco anos de idade que trabalha, há quinze anos, em ambiente com poeiras minerais compareceu ao ambulatório da empresa da qual é empregado, apresentando tosse seca, dor torácica de baixa intensidade e dispneia moderada aos esforços físicos. O médico do trabalho da empresa suspeitou de pneumoconiose e solicitou exames complementares para estabelecer o diagnóstico etiológico.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que segue.


No caso do trabalhador em apreço, a espirometria é o exame indicado para avaliação das trocas gasosas.

Alternativas
Comentários
  • A espirometria é o teste de função pulmonar mais comum para avaliar a saúde dos seus pulmões, sendo útil para ajudar a diagnosticar e tratar várias doenças respiratórias. Neste exame, você enche seus pulmões com o máximo de ar que puder e depois sopra com força rapidamente em um aparelho chamado espirômetro. O espirômetro mede todo o ar que a pessoa consegue soprar por meio de uma variável chamada Capacidade Vital Forçada (CVF) e também a velocidade da saída do ar dos pulmões, especialmente no primeiro segundo do teste (VEF1: Volume Expiratório Forçado no 10 Segundo). O teste é indolor (sem injeções, picadas, comprimidos) e, geralmente, dura menos de 15 minutos. Se um medicamento é usado no teste, via de regra, é por via inalatória. Não é necessário jejum para a realização do exame. 

    https://sppt.org.br/


ID
2809600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um indivíduo de quarenta e cinco anos de idade que trabalha, há quinze anos, em ambiente com poeiras minerais compareceu ao ambulatório da empresa da qual é empregado, apresentando tosse seca, dor torácica de baixa intensidade e dispneia moderada aos esforços físicos. O médico do trabalho da empresa suspeitou de pneumoconiose e solicitou exames complementares para estabelecer o diagnóstico etiológico.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que segue.


Em razão da história ocupacional do paciente e dos sintomas apresentados por ele, uma radiografia do seu tórax evidenciará várias alterações pulmonares.

Alternativas

ID
2809603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um indivíduo de quarenta e cinco anos de idade que trabalha, há quinze anos, em ambiente com poeiras minerais compareceu ao ambulatório da empresa da qual é empregado, apresentando tosse seca, dor torácica de baixa intensidade e dispneia moderada aos esforços físicos. O médico do trabalho da empresa suspeitou de pneumoconiose e solicitou exames complementares para estabelecer o diagnóstico etiológico.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que segue.


Caso se confirme o diagnóstico de silicose, deverá ser investigada a associação com tuberculose, muito comum nesses casos.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do programa da tuberculose, devem ser incluídas as informações ocupacionais na ficha de investigação do paciente, uma vez que a exposição à sílica é um fator de risco para o desenvolvimento da tuberculose. O tratamento da silicotuberculose deve seguir o consenso do tratamento da tuberculose isolada, porém é de grande importância que o paciente seja reconhecido como pneumoconiótico, uma vez que isto irá incorrer em cuidados especiais após a alta-cura. 


ID
2809606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Um indivíduo de quarenta e cinco anos de idade que trabalha, há quinze anos, em ambiente com poeiras minerais compareceu ao ambulatório da empresa da qual é empregado, apresentando tosse seca, dor torácica de baixa intensidade e dispneia moderada aos esforços físicos. O médico do trabalho da empresa suspeitou de pneumoconiose e solicitou exames complementares para estabelecer o diagnóstico etiológico.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que segue.


O diagnóstico de asbestose será confirmado caso o resultado do exame de radiografia de tórax não evidencie alterações pleurais.

Alternativas

ID
2809609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A atividade laboral pode vir a provocar doenças no corpo humano, e isso depende muito do risco a que o trabalhador esteja submetido. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.

A exposição ocupacional ao asbesto pode causar o mesotelioma de pleura.

Alternativas

ID
2809612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A atividade laboral pode vir a provocar doenças no corpo humano, e isso depende muito do risco a que o trabalhador esteja submetido. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.


Os profissionais de saúde que trabalham em ambientes com radiação ionizante podem desenvolver neutropenia na fase inicial de toxicidade para o sistema hematopoético.

Alternativas

ID
2809615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A atividade laboral pode vir a provocar doenças no corpo humano, e isso depende muito do risco a que o trabalhador esteja submetido. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.


O exame audiométrico tonal é o método de diagnóstico utilizado para se avaliar a perda auditiva induzida por ruído.

Alternativas

ID
2809618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A atividade laboral pode vir a provocar doenças no corpo humano, e isso depende muito do risco a que o trabalhador esteja submetido. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.


O risco de incidência do carcinoma hepatocelular em indivíduos portadores do vírus da hepatite B é cerca de duzentas vezes maior que nos não portadores.

Alternativas

ID
2809621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A atividade laboral pode vir a provocar doenças no corpo humano, e isso depende muito do risco a que o trabalhador esteja submetido. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.


Na cicatrização de ferimentos, trabalhadores de pele branca apresentam respostas queloidianas mais frequentes que os de pele negra.

Alternativas

ID
2809624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A atividade laboral pode vir a provocar doenças no corpo humano, e isso depende muito do risco a que o trabalhador esteja submetido. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.


A dor é a principal manifestação clínica das doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho.

Alternativas