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Prova COPESE - UFT - 2018 - Câmara de Palmas - TO - Procurador


ID
3017416
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Em: “Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente”, o enunciado destacado no texto se refere:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    →  Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

    → refere-se à luta interna de Honório, a qual ele se viu entre ser honesto ou satisfazer suas necessidades pessoais.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Texto longo, mas muito bom.


ID
3017419
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Leia o trecho a seguir.


“Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal”.


Leias as afirmativas.


I. No trecho, predominam marcas de discurso direto porque a personagem fala diretamente com o leitor.

II. Em: “Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis”, os dois pontos são empregados para introduzir uma oração com o objetivo de esclarecer ou explicar a ideia anterior.

III. Em: “Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos...”, o emprego das reticências sugere suspensão ou interrupção do pensamento.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I. No trecho, predominam marcas de discurso direto porque a personagem fala diretamente com o leitor. → incorreto: Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. → temos marca de discurso indireto livre (transcrição da fala e marcas de uma terceira pessoa),

    II. Em: “Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis”, os dois pontos são empregados para introduzir uma oração com o objetivo de esclarecer ou explicar a ideia anterior. → correto: introduz uma explicação, dizendo o que foi contado.

    III. Em: “Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos...”, o emprego das reticências sugere suspensão ou interrupção do pensamento. → correto, o pensamento de Honório é interrompido.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻


ID
3017422
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Assinale a alternativa CORRETA, quanto à classificação da oração: “Tinha medo de abrir a carteira”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    “Tinha medo de abrir a carteira”

    → quem tem, tem alguma coisa (medo → objeto direto);

    → quem tem medo, tem medo DE alguma coisa (de abrir a carteira → oração subordinada completiva nominal, completa o sentido de um substantivo abstrato "medo").

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Passo a passo como analisar...

    1ª tem que ver se a oração principal tem sujeito. Tinha medo... quem tinha medo? eu. sujeito oculto, então a segunda oração é uma oração subordinada.

    2ª faz a pergunta. No caso a pergunta é feita ao verbo? não, é feita a um nome que é um substantivo abstrato "medo". Medo de que? Logo, a oração não pode ser objetiva.Será uma oração subordinada substantiva completiva NOMINAL, pois completa um nome.

  • Só que aí não temos uma oração, temos um período composto por subordinação com uma oração principal e uma subordinada substantiva completiva nominal. A questão foi mal elaborada.

  • A questão esta pedindo a classificação do termo “Tinha medo de abrir a carteira” e não a classificação do termo "de abrir a carteira"

    Já que a banca considerou que o termo “Tinha medo de abrir a carteira” como complemento nominal, ou seja, o que complementa um nome, pegunto: qual o nome está complementando?

  • Concordo como Silviney Cetano, a questão deveria ter deixado mais claro a qual termo se referia, se ao termo tinha (verbo) ou se ao termo medo (substantivo) e dependendo do termo escolhido a classificação da oração muda de substantiva para adjetiva. Por isso considero uma questão passível de recurso, pois a banca não deixou claro o que realmente queria da questão.

  • Tinha medo:medo é um substantivo  abstrato e nao verbo me perdi ppr nao analisar o substrato 

  • Não entendi pq a banca classificou como subordinada substantiva CN. NÃO PRECISA DE UMA CONJUNÇÃO INTEGRANTE ?

    E em caso de uma justaposta de um pronome interrogativo ou um advérbio interrogativo ?

    Alguém explica por favor ? pq se for para esperar o professor comentar é uma eternidade .

  • Silviney Cetano, concordo em gênero, número e grau com seu comentário. Muito nada a ver essa questão. Se fôssemos classificar uma frase no caso essa seria Oração Verbal, com VTD e um Complemento Nominal.

  • Acertei a questão, porém totalmente passível de anulação. Oração subordinada precisa de conjunção integrante, não existe isso. Eu resolvi lendo todo o parágrafo e indo pela lógica que a frase exercia, mas em termos de sintaxe, a construção do enunciado está errado.

  • Sem enrolação, rapaz!

    1º as orações subordinadas substantivas predicativas exercem a função de predicativo, logo a relação delas é com adjetivo, advérbio, substantivos abstratos.

    Tinha medo de abrir a carteira”.

    2º a maioria das bancas tenta confundir as predicativas x objetivas indiretas

    o que se deve observar é se estamos lidando com verbo. Não é o caso!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Aos amigos que estão em dúvida, vejam:

    trata-se de uma oração reduzida de infinitivo, a conjunção ''que'' está implícita.

    Tinha medo que abrisse a carteira.

    Tinha medo disso

    Tinha (VTD) medo (OB) disso (C.N)

    OBS: Para resolvermos a questão, precisávamos desenvolvê-la.

  • Gabarito: C

    Esquema: Nome + preposição + QUE

    Oração subordinada substantiva completiva nominal.

  • C

    Oração subordinada substantiva completiva nominal - quando estão completando o sentido de um nome(normalmente substantivo ou adjetivo) SEMPRE exigindo um complemento com preposição.

    MEDO de...

  • Resolvi da seguinte forma:

    Tinha medo de abrir a carteira - Tinha medo "disso" --> FEZ SENTIDO! por isso é oração subordinada substantiva

    Tinha medo - quem tem medo, tem medo de alguma coisa - de que? de abrir a carteira

    ** se observo a preposição "de" eu já sei que a oração não pode ser OBJETO DIRETO (exclui alternativa A)

    ***se observo que medo não é verbo e sim nome eu já sei que não pode ser OBJETO DIRETO ou INDIRETO (exclui alternativa A e B), mas pode ser COMPLEMENTO NOMINAL. Porque complemento nominal complementa NOMES.

    Letra C


ID
3017425
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Em: “Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la”, no verbo destacado, identifica-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    reconciliar-se-ia consigo

    → pronome no meio do verbo (mesóclise);

    → tempo da marIA → 3º pessoa do futuro do pretérito do indicativo.

    → verbos no futuro usa-se a mesóclise se não tiver nenhum termo atrativo, no caso estava começando uma oração, sendo proibido a próclise.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gostei da dica, valeu Arthur.

  • A

  • futuro do presente: finalizado em "ei"

    futuro do pretérito: finalizado em "ia"

  • Na minha opinião a questão seria resolvida só observando o contexto da frase por dois motivos, o primeiro é detectado qdo no início da frase explicita que Honório em determinada situação já teve tentações, nesse sentido o verbo reconciliar-se-ia tem que estar no futuro do pretérito para manter a harmonia. O segundo motivo é que não de admite ÊNCLISE par verbo no futuro, excluindo as outras alternativas. Frisando que próclise seria admitida se houvesse antes do verbo a palavra atrativa, que não é o caso da questão. Eu espero ter contribuído com as informações. Se eu estiver equivocado, não tenho constrangimento de que alguém me corrija.


ID
3017428
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Em: “Endividou-se.” e "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro", as funções dos elementos grifados nas orações são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → “Endividou-se.” → endividou A SI MESMO (ideia de reflexividade).

    → "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro" → conjunção subordinativa condicional, pode ser substituída por "caso" para ter certeza: CASO houver um nome...

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • “Endividou-se.” e "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro"

    Endividou -se : Ele si endividou.= Reflexivo

    Se houve um nome... / Se= condição


ID
3017431
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Sobre a interpretação do texto, leia as afirmativas.


I. O texto trata de um estilo de vida de aparências vivenciado pelos personagens.

II. O texto indica uma situação de adultério por parte da esposa e do amigo da personagem principal.

III. O texto destaca a falsidade que pode existir nas amizades.

IV. O texto apresenta o conflito do homem frente à honestidade e a sua necessidade pessoal.


Assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I. O texto trata de um estilo de vida de aparências vivenciado pelos personagens. → um breve trecho indicando a veracidade da afirmação:  Agora vou, mentiu o Honório. A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo

    II. O texto indica uma situação de adultério por parte da esposa e do amigo da personagem principal. → Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor. → Gustavo era um amigo da onça.

    III. O texto destaca a falsidade que pode existir nas amizades. → correto, amigos apenas de enfeite, por trás verdadeiro traidor.

    IV. O texto apresenta o conflito do homem frente à honestidade e a sua necessidade pessoal. → correto, Honorário ficou entre o embate de devolver ou não a carteira, ser honesto ou sanar suas dívidas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻


ID
3017434
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

No excerto: “Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher”, justifica-se o emprego ou não da crase, pois:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → “Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher”

    → a princípio (temos presente somente a preposição, "princípio" é um termo masculino, não sendo acompanhando pelo artigo definido "a", logo sem crase);

    → servir A alguém (o autor optou por usar somente a preposição, trazendo um sentido genérico, não especificando quem são esses parentes, poderia ter usado a+as=às parentes → assim estaria especificando, e seria inferido que são mulheres).

    → agradar A alguém (preposição) + artigo definido que acompanha o substantivo feminino "mulher" = à.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito: A

    A própria explicação está na alternativa.

  • Errar essa é pra pular da janela.


ID
3017437
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Sobre os aspectos gramaticais, analise as afirmativas.


I. Na oração: “Tu agora vais bem, não?”, o verbo está conjugado na 2.ª pessoa do plural.

II. Na oração: “Eram cinco horas da tarde”, o elemento destacado poderia estar no singular, conforme a gramática normativa.

III. Nas orações: “Mas por que não havia de crer neles?” e “Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa. – Nada./- Nada?/ - Por quê?, nos elementos em destaque é facultativo o uso do acento no termo “que”, de acordo com a gramática normativa.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - a oração está conjugada na segunda pessoa do singular;

    II - Incorreto. Se o correto é: "São cinco horas", portanto "Eram cinco horas".

    III - Não é facultativo. Regra dos porquês.


ID
3017440
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Machado de Assis, autor do texto, foi um escritor brasileiro, considerado por muitos críticos e leitores um dos maiores nomes da literatura brasileira. Ele nasceu em 1839, Rio de Janeiro, e faleceu em 1908, Rio de Janeiro.

Leia as afirmativas a seguir, a respeito da linguagem usada na época em que o texto foi escrito.


I. Em: “Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele”, a palavra destacada ‘dous’, do português antigo, era a forma utilizada para referenciar e escrever o número ‘dois’.

II. Em: “A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo”, o pronome destacado ‘lha’ se refere à combinação do pronome ‘lhe’ mais o pronome ‘a’. No português falado, no Brasil, essa construção não é usualmente empregada.

III. Em: “A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças”, os verbos destacados ‘perdera’ e ‘fundara’, pretérito imperfeito, com a evolução da língua, deixaram de ser usados no português brasileiro falado e escrito atualmente.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I. Em: “Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele”, a palavra destacada ‘dous’, do português antigo, era a forma utilizada para referenciar e escrever o número ‘dois’. → dous cartões = a dois cartões, inferimos pelo contexto que a afirmativa está correta.

    II. Em: “A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo”, o pronome destacado ‘lha’ se refere à combinação do pronome ‘lhe’ mais o pronome ‘a’. No português falado, no Brasil, essa construção não é usualmente empregada. → correto, mas vem caindo, corriqueiramente, em provas, "entregar-lha" o "lha" é a contração do "lhe" objeto indireto → a ele + objeto direto "a → pronome, referente à "carteira"", sendo assim, o "lha" junta o objeto indireto e o objeto direto em uma única palavra.

    III. Em: “A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças”, os verbos destacados ‘perdera’ e ‘fundara’, pretérito imperfeito, com a evolução da língua, deixaram de ser usados no português brasileiro falado e escrito atualmente. → incorreto, continua sendo usado, mesmo que seja em raras ocasiões, mas o principal, vem caindo em prova.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • "Êta" alternativinhas complicadas hein kkkkkkkkk

  • ☠️ Arthur R. Carvalho ☠️, meu nobre amigo, acredito que o erro da alternativa III esteja em dizer que "perdera e fundara" estão no pretérito imperfeito (visto que estão no Pretérito mais que perfeito).

    No mais, excelente comentário.

  • III - pretérito mais-que-perfeito


ID
3017443
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         A carteira …


      De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira. Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes. Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja, e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:

      — Olhe, se não dá por ela; perdia-a de uma vez.

      — É verdade, concordou Honório envergonhado.

      Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.

      — Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.

      — Agora vou, mentiu o Honório.

      A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta, e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.

      D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher, bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois ia ouvir os trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política. [...]

      Eram cinco horas da tarde. Tinha-se lembrado de ir a um agiota, mas voltou sem ousar pedir nada. Ao enfiar pela Rua da Assembleia é que viu a carteira no chão, apanhou-a, meteu no bolso, e foi andando.

      Durante os primeiros minutos, Honório não pensou nada; foi andando, andando, andando, até o Largo da Carioca. No Largo parou alguns instantes, – enfiou depois pela Rua da Carioca, mas voltou logo, e entrou na Rua Uruguaiana. Sem saber como, achou-se daí a pouco no Largo de S. Francisco de Paula; e ainda, sem saber como, entrou em um Café. Pediu alguma cousa e encostou-se à parede, olhando para fora. Tinha medo de abrir a carteira; podia não achar nada, apenas papéis e sem valor para ele. Ao mesmo tempo, e esta era a causa principal das reflexões, a consciência perguntava-lhe se podia utilizar-se do dinheiro que achasse. Não lhe perguntava com o ar de quem não sabe, mas antes com uma expressão irônica e de censura. Podia lançar mão do dinheiro, e ir pagar com ele a dívida? Eis o ponto. A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira. Chegavam mesmo a dizer-lhe que, se fosse ele que a tivesse perdido, ninguém iria entregar-lha; insinuação que lhe deu ânimo.

      Tudo isso antes de abrir a carteira. Tirou-a do bolso, finalmente, mas com medo, quase às escondidas; abriu-a, e ficou trêmulo. Tinha dinheiro, muito dinheiro; não contou, mas viu duas notas de duzentos mil-réis, algumas de cinquenta e  vinte; calculou uns setecentos mil réis ou mais; quando menos, seiscentos. Era a dívida paga; eram menos algumas despesas urgentes. Honório teve tentações de fechar os olhos, correr à cocheira, pagar, e, depois de paga a dívida, adeus; reconciliar-se-ia consigo. Fechou a carteira, e com medo de a perder, tornou a guardá-la.

      Mas daí a pouco tirou-a outra vez, e abriu-a, com vontade de contar o dinheiro. Contar para quê? era dele? Afinal venceu-se e contou: eram setecentos e trinta mil-réis. Honório teve um calafrio. Ninguém viu, ninguém soube; podia ser um lance da fortuna, a sua boa sorte, um anjo... Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos; depois, resolvia o contrário, não usar do achado, restituí-lo. Restituí-lo a quem? Tratou de ver se havia na carteira algum sinal.

      "Se houver um nome, uma indicação qualquer, não posso utilizar-me do dinheiro," pensou ele.

      Esquadrinhou os bolsos da carteira. Achou cartas, que não abriu, bilhetinhos dobrados, que não leu, e por fim um cartão de visita; leu o nome; era do Gustavo. Mas então, a carteira?... Examinou-a por fora, e pareceu-lhe efetivamente do amigo. Voltou ao interior; achou mais dous cartões, mais três, mais cinco. Não havia duvidar; era dele.

      A descoberta entristeceu-o. Não podia ficar com o dinheiro, sem praticar um ato ilícito, e, naquele caso, doloroso ao seu coração porque era em dano de um amigo. Todo o castelo levantado esboroou-se como se fosse de cartas. Bebeu a última gota de café, sem reparar que estava frio. Saiu, e só então reparou que era quase noite. Caminhou para casa. Parece que a necessidade ainda lhe deu uns dous empurrões, mas ele resistiu.

      "Paciência, disse ele consigo; verei amanhã o que posso fazer."

      Chegando a casa, já ali achou o Gustavo, um pouco preocupado e a própria D. Amélia o parecia também. Entrou rindo, e perguntou ao amigo se lhe faltava alguma cousa.

      — Nada.

      — Nada?

      — Por quê?

      — Mete a mão no bolso; não te falta nada?

      — Falta-me a carteira, disse o Gustavo sem meter a mão no bolso. Sabes se alguém a achou? — Achei-a eu, disse Honório entregando-lha.

      Gustavo pegou dela precipitadamente, e olhou desconfiado para o amigo. Esse olhar foi para Honório como um golpe de estilete; depois de tanta luta com a necessidade, era um triste prêmio. Sorriu amargamente; e, como o outro lhe perguntasse onde a achara, deu-lhe as explicações precisas.

      — Mas conheceste-a?

      — Não; achei os teus bilhetes de visita.

      Honório deu duas voltas, e foi mudar de toilette para o jantar. Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor.

Fonte: adaptado de: ASSIS, Machado. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>  Acesso em: 6 fev. 2018.

Sobre o uso dos elementos coesivos no texto, leia as afirmativas.


I. Em: “A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele, e convidavam-no a ir pagar a cocheira.”, os elementos destacados ‘la’ e ‘no’ fazem referência, respectivamente, à ‘carteira’ e a ‘ele’.

II. Em: “Honório teve pena de não crer nos anjos... Mas por que não havia de crer neles? E voltava ao dinheiro, olhava, passava-o pelas mãos”, os elementos destacados se referem, respectivamente, a ‘anjos’ e a ´dinheiro´.

III. Em: “Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor”, os elementos destacados se referem, respectivamente, à ’carteira’ e a ‘um dos bolsos’.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    III. Em: “Então Gustavo sacou novamente a carteira, abriu-a, foi a um dos bolsos, tirou um dos bilhetinhos, que o outro não quis abrir nem ler, e estendeu-o a D. Amélia, que, ansiosa e trêmula, rasgou-o em trinta mil pedaços: era um bilhetinho de amor”, os elementos destacados se referem, respectivamente, à ’carteira’ e a ‘um dos bolsos’. → INCORRETA: abriu a carteira (essa primeira referência está certa); estendeu-o (o bilhete foi estendido e não um dos bolsos).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻


ID
3017446
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O movimento de separação do antigo norte goiano foi decorrente de um longo processo iniciado ainda nos primeiros anos do século XIX, com a criação da Comarca do Norte (situada na atual cidade de Paranã), a partir da atuação do desembargador Joaquim Teotônio Segurado. Dentre os fatores que mais contribuíram para fortalecer o movimento separatista iniciado ainda no referido período histórico foram:

Alternativas
Comentários
  • O movimento separatista do então norte goiano iniciou ainda no Brasil Império. Neste cenário Joaquim Theotônio Segurado aparece como um defensor da criação de um território independente ao norte de Goiás. Porém, o movimento perdeu força depois da morte do português. Em 1956 o juiz Feliciano Braga lançou o movimento Pró-Criação do estado do Tocantins. Na época, os estudantes de Porto Nacional já aprendiam nas escolas o hino do Tocantins: " [...] esse povo forte merece outra sorte, deve prosseguir [...]", dizia a canção entoada pelo moradores que ansiavam pela mudança.

    A ditadura militar que vigorava na época foi uma mordaça do movimento separatista. O movimento enfraqueceu, mas foi fortalecido novamente em 1981, quando surgiu a Comissão de Estudos dos Problemas do Norte propondo novamente a criação do Tocantins . O projeto foi vetado pelo então presidente da República José Sarney . Em 1988, o então deputado federal Siqueira Campos  redigiu e entregou a proposta de criação do novo estado ao presidente da Assembleia Nacional Constituinte, que foi votada e aprovada.....

    Fonte: G1

  • O movimento separatista no Norte foi impulsionado em 1821 pelas lutas por emancipação do território brasileiro como um todo. Na ocasião, portanto, duas causas se “confundiam” na região:

    A separação do norte em relação ao sul de Goiás; e

    A independência do Brasil em relação a Portugal.

    Nem todos os líderes separatistas, porém, embarcaram nesta causa conjunta. Teotônio Segurado, por exemplo, apoiava a emancipação do Norte, mas se declarava subordinado às cortes portuguesas. Há correntes historiográficas, inclusive, que acreditam que ele queria se insurgir apenas para tentar obstruir o processo de independência brasileiro.

    No campo dos fatos, Segurado tentou, sem sucesso, depor o governador Inácio de Sampaio em agosto de 1821. Ainda assim, conseguiu se tornar presidente do novo Governo Independente do Norte em setembro do mesmo ano. A Proclamação de 1821, de Teotônio Segurado, é considerado a primeira referência histórica do discurso autonomista do Tocantins. Dentre os fatores que mais contribuíram para fortalecer o movimento separatista iniciado neste período foram:

    O isolamento político e administrativo; e

    O descontentamento com a alta cobrança de impostos.

    Resposta: A


ID
3017449
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Em fins do século XVIII, os arraiais e vilas do norte de Goiás, como São Jose do Duro (Dianópolis), Nossa Senhora de Natividade (Natividade) e Nossa Senhora dos Remédios de Arraias (Arraias) foram marcados pela expressiva presença de negros escravos nas atividades de extração do ouro, entre outros serviços. Dentre os movimentos de resistência à condição escrava nessas localidades, decorreram:

Alternativas
Comentários
  • a prática da fuga e a formação de quilombos.

    Gabarito B Formas de resistência


ID
3017452
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na década de 1940, surgiu no Tocantins um pequeno povoado formado a partir de uma fazenda. Em 1990, foi denominado Boa Vista do Tocantins e incorporado à recém-criada capital do estado, Palmas. Localizado a cerca de 75 Km do centro da cidade, teve seu nome alterado em 1995, recuperando a antiga denominação, em referência à fazenda que o originou. Trata-se do distrito de:

Alternativas
Comentários
  • BURITIRANA, MUNICIPIO DE PALMAS.

  • Buritirana não é um município de Palmas e sim um DISTRITO do município de PALMAS.

  • Taquaralto = Bairro de Palmas

    Taquaruçu = Distrito de Palmas (28 km)

    Luzimangues= apesar da proximidade de Palmas, é distrito de Porto Nacional.


ID
3017455
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A construção da rodovia Belém-Brasília (BR 153), ainda no governo de Juscelino Kubitscheck, na década de 1950, ocasionou um conjunto de mudanças para a região norte de Goiás. Como um fator de maior impacto da obra, podemos indicar:

Alternativas
Comentários
  • redução do transporte fluvial e o crescimento migratório.

  • Graças a rodovia, não era mais tão necessário o transporte fluvial, o que acarretou na diminuição do transporte fluvial, além disso, houve um crescimento migratório.

    GABARITO LETRA C

  • Qual a relação dessa questão com a Era Vargas?

  • Sem contar que temos pouquíssimas questões comentadas pelos professores :/

  • Com o crescimento das rodovias, o transporte fluvial diminuiu e com a construção de Brasília e outras cidades no interior, houve a migração.

    Gabarito C


ID
3017458
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O território do norte de Goiás evidenciou historicamente uma expressiva presença de povos indígenas, na formação das populações e localidades em geral. Entre o conjunto de povos indígenas que habitam atualmente regiões do estado do Tocantins, podemos citar:

Alternativas

ID
3017461
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As Leis Complementares distinguem-se das Ordinárias também pelo assunto a ser normatizado. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, são Leis Complementares as concernentes às seguintes matérias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA :A,POR SE TRATAR DE UMA META E PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,ELA NÃO É UMA LEI COMPLEMENTAR.

    Art. 38 - São Leis complementares as concernentes às seguintes matérias:

    I - Código Tributário do Município;

    II - Código de Obras e Edificações;

    III - Estatuto dos Servidores Municipais;

    IV - Plano Diretor do Município;

    V - zoneamento urbano sobre direitos de uso e ocupação do solo;

    VI - concessão de direito real de uso;

    VII - alienação de bens imóveis;

    VIII - aquisição de bens imóveis, inclusive por doação com encargos;

    IX - autorização para obtenção de empréstimos. 


ID
3017464
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, perderá o mandato o Vereador que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C, não existe nada na lei sobre a alternativa C

    Art. 17 - Perderá o mandato o Vereador que:

    I - infringir qualquer das proibições do artigo anterior; parlamentar;

    II - tiver procedimento declarado incompatível com o decoro

    III - deixar de comparecer em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - perder ou estiver suspensos os direitos políticos;

    V - tiver seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral; julgado.16

    VI -sofrer condenação criminal em sentença transitada em 


ID
3017467
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, a partir da posse o Vereador NÃO poderá:


I. firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes.

II. aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.

III. ser proprietário, controlador ou diretor de empresa sob contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

IV. patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público municipal.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
3017470
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, acerca da Sessão Legislativa da Câmara, analise as afirmativas a seguir.


I. Quando as reuniões marcadas caírem em sábados, domingos e feriados, sua matéria será transferida para a próxima reunião ordinária ou para reunião extraordinária marcada para esse fim.

II. O período legislativo não será interrompido sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

III. A fixação dos dias e horários para a realização das sessões ordinárias será regulada pelo Regimento Interno, observado o mínimo de cinco sessões por mês.

IV. Não poderá ser realizada mais de uma sessão extraordinária por dia, nada impedindo que mais de uma sessão ordinária, se realize no mesmo dia.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 1: ERRADA, pois as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando caírem em sábados, domingos e feriados.

    2:CERTA:O período legislativo não será interrompido sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. 

    3:CERTA. A fixação dos dias e horários para a realização das sessões ordinárias será regulada pelo Regimento Interno, observado o mínimo de cinco sessões por mês. 

    4:ERRADA:- Não poderá ser realizada mais de uma sessão ordinária por dia, nada impedindo que mais de uma sessão extraordinária, se realize no mesmo dia.


ID
3017473
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas (Lei Complementar nº 008/1999), acerca do Processo Administrativo Disciplinar, analise as afirmativas a seguir.


I. Dar-se-á a citação por hora certa, quando o indiciado estiver se ocultando, ou sendo ocultado, ou quando, por qualquer outro modo fraudulento, dificultar a sua citação.

II. Dar-se-á a citação por edital, com prazo de quinze dias, quando o indiciado não for encontrado ou se achar em local incerto e não sabido.

III. À revelia no processo administrativo disciplinar, será decretada por portaria, sempre que, citado por edital ou por hora certa, o indiciado deixar de comparecer no interrogatório ou na instrução.

IV. Recebido o processo administrativo disciplinar, a autoridade proferirá a sua decisão, sendo que, o julgamento fora do prazo não implica nulidade.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
3017476
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas (Lei Complementar nº 008/1999), os benefícios previdenciários do Plano de Seguridade Social do Servidor, quanto aos seus dependentes, compreendem:


I. pensão por morte.

II. auxílio-reclusão.

III. auxilio alimentação.

IV. auxilio educação.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
3017479
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas (Lei Complementar nº 008/1999), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) O cargo descrito é de provimento efetivo

    cargos de provimento em Comissão: de livre nomeação e exoneração pelos chefes dos poderes, observado os percentuais por servidores de carreira.. destinado apenas a atribuições de direção, chefia, gerência ou assessoramento

    B) Gabarito

    .

    C) A licença citada será concedida sem prejuízo da remuneração por até 30 dias podendo ser prorrogada por igual período e findo tal prazo, sem remuneração por até 90 dias.

    D) Após cada quinquênio de exercício, o servidor efetivo estável poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até três meses, sem prejuízo de sua remuneração, para participar de curso de capacitação, que tenha relação com a área de atuação de seu cargo.


ID
3017482
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 112/2006), analise as afirmativas a seguir. As Proposições, que são todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara Municipal, poderão consistir, dentre outras, em:


I. Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

II. Requerimento.

III. Medida Provisória.

IV. Veto.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
3017485
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 112/2006), compete à Comissão Executiva, que é o órgão de direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal, as seguintes atribuições, EXCETO:

Alternativas

ID
3017488
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 184/2016 (que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Palmas), analise as afirmativas a seguir.


I. À Procuradoria Geral, enquanto órgão diretamente ligado à Presidência, compete, dentre outras atribuições, prestar atividade de consultoria e assessoramento técnico-jurídico à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões, à Superintendência Legislativa, aos vereadores e aos setores administrativos desta Casa, emitindo pareceres nos procedimentos e nos processos legislativos e administrativos.

II. Ao Departamento Jurídico compete, dentre outras atribuições, receber citações e notificações das ações de qualquer natureza nas quais a Câmara Municipal for parte.

III. Ao Departamento Jurídico compete, dentre outras atribuições, pronunciar-se sobre a legalidade dos processos administrativos e legislativos.

IV. À Procuradoria Geral, enquanto órgão diretamente ligado à Presidência, compete, dentre outras atribuições, pronunciar-se a respeito de processos e procedimento licitatórios.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É O QUE DIZ A QUESTÃO A LEI SE OMITE, E TRAZ A EXEÇÃO:

    STF como o STJ admitem que o assistente de acusação arrolem testemunhas - desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no Art. 422/CPP. Todavia, no CPP não existe previsão para que o assiste arrole testemunhas, embora lhe permite propor meios de provas.


ID
3017491
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Teoria dos Contratos, importante matéria do Direito Civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA C)

    NADA IMPEDE QUE AS PARTES CELEBREM UM CONTRATO SUBORDINADO A ALGUMA CONDICIONANTE.

    PENSE EM UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA OCORRIDO NO INÍCIO DAS SAFRAS DE MILHO. É UM EVENTO FUTURO E INCERTO, NA MEDIDA EM QUE DEPENDE DA OCORRÊNCIA DAS CHUVAS.

  • INCORRETA: C

    É nulo o contrato subordinado a eventos futuros, certos ou incertos, que limitam, mesmo que parcialmente ou total, a sua eficácia contratual.

    Código Civil

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

  • Interessante essa letra D, no popular seria "faz tua parte ai que faço a minha aqui".

  • Gabarito: C

    A. CORRETA. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    B. CORRETA. "Deve-se concluir que não é incorreto afirmar que a fase de puntuação (negociações preliminares) gera deveres às partes, pois em alguns casos, diante da confiança depositada, a quebra desses deveres pode gerar a responsabilização civil. Esse entendimento constitui indeclinável evolução quanto à matéria, havendo divergência apenas quanto à natureza da responsabilidade civil que surge dessa fase negocial." (Flávio Tartuce, Manual de D. Civil, 2018)

    C. ERRADA. Vide o contrato aleatório. Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir. Ainda, vide o art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    D. CORRETA. É a exceção de contrato não cumprido. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • A presente questão versa sobre a teoria dos contratos, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos:

    A) CORRETA. os contratantes não podem criar situações jurídicas que prejudiquem terceiros, uma vez que a autonomia privada não é um dogma inatacável, devendo a liberdade de contratar ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Previsão correta. São dois os princípios que regem a teoria dos contratos: a autonomia da vontade, que garante aos contratantes a liberdade de contratar, de estabelecer o conteúdo do contrato, sujeitando-se, apenas, às limitações legais; e a função social do contrato, que limita autonomia da vontade de forma a evitar que a mesma seja exercida de forma abusiva, garantindo que o contrato atinja os interesses sociais, sem prejudicar terceiros. 

    Art. 421.  A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.  

    Parágrafo único.  Nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer dos seus poderes, e a revisão contratual determinada de forma externa às partes será excepcional. 

    B) CORRETA. como regra geral as tratativas preliminares não possuem força vinculante, todavia, há responsabilidades quando uma parte cria expectativas e sem motivo justificável as encerra.
    As tratativas preliminares são aquelas conversas prévias, visando o contrato futuro, com a ressalva de não vincularem as partes. Por outro lado, quando há a ruptura injustificada, nasce a responsabilização àquele que havia criado expectativas. Neste sentido, o TRF da 2ª Região, na AC 200751010192182 RJ, entendeu pela responsabilidade civil de grande instituição financeira em virtude da ruptura injustificada das negociações preliminares e, consequente, quebra na confiança legítima da parte indenizável.

    C) INCORRETA. é nulo o contrato subordinado a eventos futuros, certos ou incertos, que limitam, mesmo que parcialmente ou total, a sua eficácia contratual.
    É a alternativa a ser assinalada. Ao contrário do que afirma a alternativa, é possível a existência de contratos com alguma condição. Um exemplo são os contratos aleatórios, que tem por objeto coisas ou fatos futuros.
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    D) CORRETA. nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da parte do outro, antes de cumprir a sua própria obrigação.
    Trata-se da exceção do contrato não cumprido, onde uma das partes se recusa a cumprir o contrato diante do descumprimento pela outra parte. Por ele, o contratante não pode reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante sem antes pagar o que deve. Assim, o artigo 476 prevê que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    GABARITO DO PROFESSO: ALTERNATIVA C.
  • Maldosa essa questão... mas tem que ter em mente que o contrato aleatório existe, então quando ele começa com: "É nulo", a sentença ja começa errada. Bons estudos!

  • Acho que a questão está desatualizada, de modo que alternativa 'a' está errada, afinal, de acordo com a nova redação do art. 423 do CC " A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. ". O termo 'em razão' foi suprimido do artigo.

  • C) Incorreta. É nulo o contrato subordinado a eventos futuros, certos ou incertos, que limitam, totalmente, a sua eficácia contratual.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas [proibidas] se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes [condição puramente potestativa].

  • SOBRE A LETRA B

    Via de regra, as tratativas preliminares, ou fase de puntuação, não vinculam os contratantes. Todavia, em razão da boa-fé objetiva, é possível que excepcionalmente exista indenização por ilícito civil nessa fase.

    Nesse sentido, o enunciado 25 da CJF:

    “O art.  do  não inviabiliza a aplicação, pelo julgador, do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual”.

  • Lícitas são as condições que não contrariam a lei ou os bons costumes, e ilícitas, aquelas que a lei e os bons costumes condenam. Trata-se de uma regra. Conhecida na doutrina como condição proibida é a cláusula si non nupseris, a que, todavia, se contrapõe haver nulidade apenas se a proibição de casar-se for absoluta e não apenas com certa ou determinada pessoa.

    Cuidou o legislador, porém, de exemplificar alguns casos em que a condição será considerada ilícita, a saber:

    a) se o negócio jurídico ficar privado de efeitos (ex.: doação de uma casa, sob condição de o donatário sobre ela não exercer os direitos de proprietário, concernentes ao uso e gozo);

    b) se potestativa, pois a condição cujo implemento ficar no alvedrio de uma das partes retira-lhe a característica da incerteza.

    Somente as condições puramente potestativas são proibidas (ex.: se comparecer à reunião para a qual foi convidado), e não as simplesmente potestativas, ou seja, quando dependerem de algum fator alheio ao exclusivo alvedrio da parte (ex.: marcar um gol em uma partida de futebol).

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes [condição puramente potestativa].

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021.

  • Gabarito:

    é nulo o contrato subordinado a eventos futuros, certos ou incertos, que limitam, mesmo que parcialmente ou total, a sua eficácia contratual.


ID
3017494
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao cumprimento de sentença previsto no Novo Código de Processo Civil é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

  • Complementando a resposta do colega:

    A) INCORRETA - Artigo 523 do CPC - O cumprimento de sentença será realizado a requerimento do exequente

    B) CORRETA - Artigo 528, § 3º do CPC/2015.

    C) INCORRETA - Artigo 513, § 5º do CPC - O cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face do fiador que não tiver participado na fase de conhecimento.

    D) INCORRETA - Artigo 523, § 1º do CPC - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias (caput), o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual.

  • Resumo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS;

    ART. 528 CPC

    o executado será Intimado por INTIMAÇÃO PESSOAL

    Prazo: 3 dias: PARA PAGAR; PROVAR QUE O FEZ; OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUA-LO

    Não cumpriu: o juiz mandará PROTESTAR E decretar-lhe-a a ORDEM DE PRISÃO

    A PRISÃO: será em REGIME FECHADO, no período máximo de 3 MESES.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • GABARITO: LETRA B

    A) Art523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    B) Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    C) Art. 513 - § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    D) Art. 523- Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias (caput), o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual.

    Obs: ambos os artigos são do NCPC.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Para responder a questão, é vital compreender algumas questões do cumprimento de sentença em execução de alimentos.

    Alguns pontos precisam ser aqui lembrados:

    I-                    O devedor é citado para pagar em 03 dias, provar o pagamento ou justificar a mora;

    II-                  Cabe protesto caso o executado não pague, prove o pagamento ou justifique a mora;

    III-                Além do protesto judicial, cabe a prisão civil do executado devedor de alimentos, no prazo de 01 a 03 meses;

    IV-               A prisão é cumprida em regime fechado;

    V-                 O cumprimento da pena não exime o devedor do débito;

    VI-               O débito alimentar que autoriza prisão civil compreende as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução.

    Feitas tais ponderações, podemos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe cumprimento de sentença de ofício, demandando requerimento do exequente. Vejamos o que diz o art. 523 do CPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.





    LETRA B- CORRETA. É compatível com os ensinamentos do introito dos comentários da questão e com a redação do art. 528 do CPC:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    (...)§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.





    LETRA C- INCORRETA. Não cabe executar fiador ou coobrigado que não participou da fase de conhecimento. Vejamos o que diz o art. 513, §5º, do CPC:

     Art. 513 (...)

    § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.





    LETRA D- INCORRETA. A multa de 10% em caso de inadimplemento de cumprimento de sentença resta mantida. Vejamos o que diz o art. 523 do CPC:

    Art. 523- Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias (caput), o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • a) art. 513, § 1º

    b) art. 528, § 3º (gabarito)

    c) art. 513, § 5º

    d) art. 523, § 1º


ID
3017497
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constituinte originário estabeleceu mecanismos de controle dos atos normativos, a fim de verificar sua adequação às regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal. Acerca do tema controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: A lei complementar aprovada com o quórum de maioria simples poderá ser declarada inconstitucional em razão da existência de vício formal OBJETIVO.

    A inconstitucionalidade quanto à norma ofendida pode ser:

    1) FORMAL OU NOMODINÂMICASignifica que a norma constitucional atingida estabelece uma formalidade ou algum procedimento a ser observado.

    1.1 Propriamente dita: ocorre nos casos de violação de norma constitucional referente ao processo legislativo.

    Subjetiva: está relacionada ao sujeito competente para praticar o ato. São os casos de vício de iniciativa.

    Objetiva: está relacionada às demais fases do processo legislativo. Ex: art. 69 da CF que trata do quórum de maioria absoluta exigido para a aprovação de lei complementar.

    1.2 Orgânica: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma que estabelece o órgão (Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara de Vereadores) com competência legislativa para tratar da matéria. Ex: ADI 2220/SP – não é competência do estado tratar de crime de responsabilidade, e sim da União.

    1.3 Por violação dos pressupostos objetivos: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma constitucional que estabelece algum tipo de pressuposto objetivo para a elaboração do ato. Ex: art. 62 – relevância e urgência para a adoção de Medida Provisória. 

    2) MATERIAL OU NOMOESTÁTICA: Ocorre quando o conteúdo da lei impugnada é incompatível com a “norma constitucional de fundo”, ou seja, que estabelecem direitos e deveres. 

    Fonte Material CICLOS.

  • 1. PROCESSO LEGISLATIVO DAS LEIS ORDINÁRIAS

    OBS: Quando a CF/88 fala somente ''LEI'', vai ter caracter residual,ou seja, estaremos diante de uma lei ORDINÁRIA.

    *Qual o quorúm para sua aprovação? Maioria SIMPLES.

    *Qual o quorúm de abertura ? Maioria ABSOLUTA.

    OBS: O projeto de lei ordinário NÃO precisa ser votado em plenário, pois ele pode ser votado nas comissões, ou seja, pelo REGIME DE TRAMITAÇÃO CONCLUSIVO.

    .

    2.. PROCESSO LEGISLATIVO DE LEIS COMPLEMENTARES

    OBS: Tem caracter TAXATIVO, ou seja, a CF/88 deixa bem expresso.

    *Qual o quorúm para sua aprovação ? Maioria ABSOUTA.

    *Qual o quorúm de abertura ? Maioria ABSOLUTA.

    OBS: O projeto de lei complementar tem sempre que ser votado em plenário, ou seja, sempre no REGIME DE TRAMITAÇÃO TRADICIONAL.

    IMPORTANTE!!!

    Não exsite hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, pois ambas são espécies primarias e tem como fundamento de validade a própria CF/88.

    FONTE: MEU CADERNO!!!

  • Foquei na essência do Controle de Constitucionalidade e não me atentei no pormenor.

    Pelo que eu entendi (depois de errar a questão) é que, basicamente falando, Lei Complementar aprovada por MAIORIA SIMPLES simplesmente não existe. Lei complementar é por maioria absoluta.

    Lei aprovada por maioria simples é Lei Ordinária, e esta sim sofre análise de Controle de Constitucionalidade (art. 59 cf/88)

  • A lei complementar aprovada com o quórum de maioria simples poderá ser declarada inconstitucional em razão da existência de vício formal subjetivo.

    Negativo, maioria absoluta !

  • O vício não é formal subjetivo, mas formal propriamente dito (processo legislativo).

  • GABARITO LETRA B

    Não é vício formal subjetivo pois não tem a ver com vício de iniciativa, mas sim objetivo que é vício na fase constitutiva.

  • Lei complementar deverá ser aprovada por maioria absoluta. Além disso, o vício é formal de natureza objetiva e não subjetiva.

    MACETE: ORCA

    Ordinária - Relativa

    Complementar - Absoluta

  • Em relação a letra C - o controle prévio de constitucionalidade pode ser realizado pelos três poderes (Legislativo, exeutivo e judiciario)

    Controle prévio realizado pelo Legislativo : Comissão de Constituição e Justiça, análise do legislativo do veto por inconstitucionalidade, rejeição de projeto de lei delegada por motivo de inconstitucionalidade (Controle preventivo político)

    Controle prévio realizado pelo Executivo: Veto do presidente da República por inconstitucionalidade (Controle preventivo político)

    Controle prévio realizado pelo Judiciário: Regra geral inexiste mecanismo de controle prévio de constitucionalidade pelo judiciário. Porém, é possível a impetração de Mandado de Segurança por parlamentar contra a tramitação de uma proposta de PEC ou projeto de lei quando preenchidos determinados requisitos:

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre controle de constitucionalidade, pedindo para que se aponte a alternativa INCORRETA.

    Vejamos:

    a) CORRETA, uma vez que os demais atos devem atender ao exposto na Constituição, bem como, o violação decorrente de silêncio legislativo representar inconstitucionalidade por omissão;

    c) CORRETA, o controle prévio pode ser realizado por ambos os poderes, o executivo através do veto, o legislativo por sua comissão de constituição e justiça, o judiciário por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar;

    d) CORRETA, conceito básico de controle difuso.

    GABARITO LETRA B)  o vício subjetivo é de iniciativa, em outras palavras, da competência daquele que deu início ao projeto de lei, não tendo ligação com o quórum de aprovação.


ID
3017500
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Organização do Estado é tema caro ao Direito Constitucional, pois estabelece o modo de funcionamento do próprio Estado, sua organização interna e a forma como se apresenta para as demais nações. Assim, sobre o tema é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a LETRA B.

    A União não tem Soberania. A República Federativa do Brasil é que tem!

    Errei, mas me lembrei!

  • Sobre a LETRA B.

    Eu também!

  • Entes federativos da RFB = U, E, DF e M. Estes entes possuem autonomia, não soberania.

    Apenas a RFB possui SOBERANIA.

  • Em relação a alternativa CERTA:

    Constituição Federal não define expressamente se determinada lei é nacional ou federal.

    A Uniao pode editar:

    Leis NACIONAIS : Se aplica em todos os entes da federacao (Uniao, Estados, DF e Municipios) Ex: CLT, CP

    Leis FEDERAIS: Aquela tem aplicação somente no âmbito federal, sem interferir nas outras esferas. Um exemplo de lei federal é a lei 8.112/90, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Como essa lei só diz respeito aos servidores da União, das autarquias e fundações públicas federais, ela não é relevante para os estados e municípios. 

  • Gabarito: LETRA C

    a) INCORRETA - CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    b) INCORRETA - Segundo Maia (2007, p. 71), “Todos os entes federativos são autônomos, autonomia esta assentada na capacidade de auto-organização, de autogoverno e de auto-administração”. A soberania, por sua vez, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados. Nem mesmo a União possui soberania, ela apenas representa o Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos.

    fonte:https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29879/os-estados-membros-de-uma-federacao-possuem-soberania-sao-verdadeiros-estados

    c) CORRETA - A União é o ente federativo que atua em nome da federação. No que diz respeito à sua competência legislativa, pode editar leis nacionais (às quais se submetem todos os habitantes do território nacional) ou leis federais (que alcançam apenas aqueles que estão sob a jurisdição da União, como é o caso dos servidores públicos federais). Como exemplo de lei federal, citamos a Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. 

    fonte: estratégia

    d) INCORRETA - CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • sobre a LETRA A, embora o texto não mencione expressamente a UNIÃO dentro da RFB, a doutrina também a considera.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil e da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a federação brasileira é formada pela união dissolúvel dos estados-membros, municípios e Distrito Federal. Nesse modelo há várias pessoas jurídicas com capacidade política, cada qual dotada de autonomia política.

    Errado. A união é indissolúvel, nos termos do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    b) os entes federativos Estados, Distrito Federal e Municípios possuem autonomia administrativa, financeira e política, ao passo em que a soberania é atributo apenas da União.

    Errado. A República Federativa do Brasil é quem possui a soberania, conforme se verifica no art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: I - a soberania;

    c) a União é o ente federativo que atua em nome da federação, podendo, para tanto, editar leis nacionais às quais submetem todos os habitantes do território nacional, e leis federais que alcançam apenas os que estão sob sua jurisdição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "As leis nacionais expressam a vontade da Federação, aplicando-se a todos os entes estatais, como ocorre com boa parte do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) ou com o Código Civil (Lei 10.406/2002). As leis federais, por sua vez, exteriorizam a vontade da União, enquanto pessoa jurídica de direito público interno, como no caso do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.122/1990) e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)."

    d) a competência municipal prevê a sua auto-organização por meio de Lei Orgânica Municipal, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 15 (quinze) dias e aprovada por maioria absoluta dos membros.

    Errado. O interstício (intervalo) é de 10 dias e a aprovação se dá com 2/3 de seus membros, nos termos do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Fonte: Novelino, 2015.

    Gabarito: C


ID
3017503
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Municípios compõem a federação no mesmo patamar que Estados, Distrito Federal e União, dotados das capacidades de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração. Assinale a alternativa INCORRETA acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • rt. 29, VI, da Constituição, a redação atualmente vigente:

    Além da criação de limites por faixas populacionais, o dispositivo constitucional determinou que os subsídios dos vereadores fossem diretamente fixados pelas Câmaras Municipais em uma legislatura para a subsequente, a chamada regra da anterioridade.

  • VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:           

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;           

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;          

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;        

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;         

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;            

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;            

  • O gabarito errado não seria o B?

    Pois o TJ julga o prefeito também nos crimes de responsabilidade impróprios dos prefeitos.

  • ATUALIZANDO - GABARITO DESATUALIZADO:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Piauí que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade. Na sessão virtual encerrada em 18/6, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

    Portanto, atualmente a QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA:

    -

    Neste julgado que é citado por ele (ADI 2553 MC / MA - MARANHÃO), nada se tratou a respeito da prerrogativa de vereadores em relação à Constituição Estadual.

    O julgado refere-se somente aos cargos de Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Realmente os cargos equivalentes a estes em nível federal, não possuem foro por prerrogativa de função.

    Entretanto, o cargo de deputado federal - que é equivalente ao cargo de vereador em nível federal -, tem sim prerrogativa de função! E talvez justamente este fato justifique o tratamento diferenciado e permita que a CE estabelece foro por prerrogativa aos vereadores.

    -

    Abaixo, colo a ementa retirada do site do STF (): na qual demonstra que nada se referiu a vereadores... em pesquisa a outros sites (Dizer o Direito, comentários de Guilherme souza Nucci etc) nada encontrei a respeito da extensão feita pelo colega. -

    -

    O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, acrescentado pela Emenda Constitucional 34/2001. O dispositivo impugnado inclui, entre as autoridades com foro criminal originário perante o tribunal de justiça, os procuradores de Estado, os procuradores da assembleia legislativa, os defensores públicos e os delegados de polícia.

    Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão. Para ele, ao dispor sobre os órgãos do Poder Judiciário, o art. 92 da Constituição Federal (CF) (1) previu como regra que a primeira e a segunda instâncias constituem juízo natural com cognição plena para a questão criminal. Apenas excepcionalmente a CF conferiu prerrogativas de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. No ponto, citou, como exemplo, a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República; a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar os desembargadores; e a competência dos tribunais de justiça para processar e julgar os membros do ministério público estadual, os próprios magistrados e os prefeitos municipais.

    -

    Peço que me corrijam se eu estiver errado, enviando mensagem.

    Bons estudos.

  • Eis o entendimento manifestado pelo Relator para Acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 2553/MA: "No exercício do poder de auto-organização por meio das constituições estaduais, uma das características do federalismo, os estados poderiam estabelecer foro para quem quiserem. Se decorre do federalismo, poderia estabelecer para todos os servidores públicos, por exemplo. Entendo que seria um cheque em branco". (...) "A constituição estabeleceu como regra a dupla instância e excepcionalmente estabeleceu exceções em níveis federal, estadual e municipal. A manutenção da interpretação do Supremo continuaria permitindo algo absolutamente fora dos padrões normais. Nada justifica que 4 mil vereadores sejam processados pelo TJ, por exemplo. Não tem nem a proximidade com o fato". 

  • Colega Lucas, me parece ter sido mais a título de obiter dictum, o comentário do relator, do que mesmo a ratio decidiendi do julgado. Por isso entendo que o julgado colacionado não altera, ainda, de forma vinculante e imperativa, o entendimento acerca dos vereadores, apesar de ser um forte indicativo de uma provável mudança.

    Independentemente, o debate é sempre produtivo.

  • Acho que o comentário do Lucas está errado. Em nenhum momento o julgado cita vereadores. E outra..há sim correspondencia no ambito federal, tal qual para deputados federais.

  • a) Art. 29 CRFB. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de [...];

    b) Súmula 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    c) Julgado STF: Quanto à prerrogativa de foro, anoto que a jurisprudência tradicional desta Corte reconhece que a  “ao outorgar, sem reserva, ao Estado-membro, o poder de definir a competência dos seus tribunais (art. 125, § 1º) — situou positivamente no âmbito da organização judiciária estadual a outorga do foro especial por prerrogativa de função, com as únicas limitações que decorram explícita ou implicitamente da própria Constituição Federal” (, rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 17-8-1993);

    d)  Art. 30, VI, CRFB - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

  • A possibilidade da Constituição Estadual estabelecer foro por prerrogativa de função a Vereadores é um tema polêmico no STF, segue julgado mais recente que encontrei sobre o assunto, inclusive com comentário do professor Marcio Cavalcanti sobre a possibilidade de mudança de entendimento com a atual composição do STF:

    A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos vereadores. Apesar disso, não há óbice de que as Constituições estaduais prevejam foro por prerrogativa de função aos vereadores. Assim, a Constituição do Estado pode estabelecer que os vereadores sejam julgados em segunda instância. STJ. 3ª Seção. CC 116771-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 29/2/2012. ATENÇÃO: Apesar de não haver um julgamento recente enfrentando especificamente a questão dos Vereadores, entendo que, se chamado a se manifestar, o STF, na sua atual composição, irá declarar inconstitucional a previsão de Constituição Estadual criando foro por prerrogativa de função para Vereadores. Isso porque o entendimento da Corte tem sido extremamente restritivo quanto ao tema, conforme se pode observar a partir deste precedente: A CF, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • Embora o julgado não seja tão recente...

    EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Ação penal. Crime comum. Réu então vereador. Feito da competência do Tribunal de Justiça. Art. 161, IV, "d", nº 3, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Foro especial por prerrogativa de função. Constitucionalidade reconhecida. Precedentes do Supremo. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido. Réu que perdeu o cargo de vereador. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Prejuízo do recurso neste ponto. Inteligência dos arts. 22, I, e 125, § 1º, do art. 22, I, da CF. Não afronta a Constituição da República, a norma de Constituição estadual que, disciplinando competência originária do Tribunal de Justiça, lha atribui para processar e julgar vereador.

    (RE 464935, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-0105 RTJ VOL-00206-01 PP-00421 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 541-545)

  • Concordo com o Matheus Eurico, Neste julgado que é citado por ele (ADI 2553 MC / MA - MARANHÃO), nada se tratou a respeito da prerrogativa de vereadores em relação à Constituição Estadual.

  • DIZER O DIREITO:

    A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos vereadores. Apesar disso, não há óbice de que as Constituições estaduais prevejam foro por prerrogativa de função aos vereadores.

    Assim, a Constituição do Estado pode estabelecer que os vereadores sejam julgados em segunda instância.

    STJ. 3ª Seção. CC 116771-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 29/2/2012.

    ATENÇÃO:

    Apesar de não haver um julgamento recente enfrentando especificamente a questão dos Vereadores, entendo que, se chamado a se manifestar, o STF, na sua atual composição, irá declarar inconstitucional a previsão de Constituição Estadual criando foro por prerrogativa de função para Vereadores. Isso porque o entendimento da Corte tem sido extremamente restritivo quanto ao tema, conforme se pode observar a partir deste precedente:

    A CF, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais.

    Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Piauí que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade. Na sessão virtual encerrada em 18/6, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842. (STF, 25.6.21)


ID
3017506
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais acerca da criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CRFB:

    Art. 18

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:

    a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o

    período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de

    municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.

    b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de

    divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei

    mencionada acima;

    d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do

    plebiscito, quando desfavorável, impede a criação do novo Município. Por outro lado, caso

    seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município.

    e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação,

    incorporação, fusão e desmembramento do(s) município(s). Trata-se de ato discricionário da

    Assembleia Legislativa.

    Gabarito B

  • CF/88

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Lei estadual --> Lei complementar Federal --> Estudos de viabilidade municipal

     

    Dica: Quando falar de organização político administrativa só pode ser PLEBISCITO, não confunda com REFERENDO.

     

     

    Bons estudos.

  • Indispensável

  • Com relação às disposições constitucionais acerca da criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) A criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período estabelecido por lei complementar federal, ainda não editada pelo Congresso Nacional. Correta.

    B) A consulta prévia, também chamada de plebiscito, é requisito dispensável para a criação de novos municípios, sendo que, na hipótese de resultado desfavorável, a decisão pela criação caberá à Assembleia Legislativa do respectivo Estado. É INDISPENSÁVEL.

    C) Levando-se em consideração que o Congresso Nacional não editou a lei complementar que dispõe sobre o período dentro do qual poderão ocorrer alterações nas estruturas dos municípios, atualmente esses entes federativos não podem ser criados. Correto.

    D) De acordo com o Supremo Tribunal Federal a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios previstos na Constituição Federal é norma de eficácia limitada, uma vez que é necessária a edição de lei complementar federal definindo o período em que poderão ocorrer as alterações. Correta.

  • Levando-se em consideração que o Congresso Nacional não editou a lei complementar que dispõe sobre o período dentro do qual poderão ocorrer alterações nas estruturas dos municípios, atualmente esses entes federativos não podem ser criados. C = CORRETA

    __

    Atualmente não se pode criar município enquanto o Congresso não aprovar a lei complementar federal sobre o período dentro do qual deverá ser feita a criação, mas os municípios criados até 31/12/2006 não serão prejudicados = art. 18, §4º, CF; art. 96 do ADCT; STF ADI 2.240 9-5-2007; STF ADI 2.381 AgR 24-3-2011

    CF Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    ADCT Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.619/2000, do Estado da Bahia, que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à EC 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. [...] o impedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, desde a promulgação da EC 15, em 12 de setembro de 1996, deve-se à ausência de lei complementar federal. Omissão do Congresso Nacional que inviabiliza o que a Constituição autoriza: a criação de Município.(...) Julgamento no qual foi considerada a decisão desta Corte no MI 725, quando determinado que o Congresso Nacional, no prazo de dezoito meses, ao editar a lei complementar federal referida no § 4º do art. 18 da Constituição do Brasil, considere, reconhecendo-a, a existência consolidada do Município de Luís Eduardo Magalhães. Declaração de inconstitucionalidade da lei estadual sem pronúncia de sua nulidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, mas não pronunciar a nulidade pelo prazo de 24 meses, da Lei 7.619, de 30 de março de 2000, do Estado da Bahia. [STF ADI 2.240, rel. min. Eros Grau, j. 9-5-2007, P, DJ de 3-8-2007.]

    Com o advento da EC 57/2008, foram convalidados os atos de criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31-12-2006, atendidos os requisitos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. [STF ADI 2.381 AgR, 24-3-2011, P, DJE de 11-4-2011.]

  • A questão versa sobre a Organização político-administrativa, principalmente, sobre as exigências constitucionais para criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios.

     

    O enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:

     

     

    a) CORRETA. Art. 18, § 4º, da CF/1988: criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A lei complementar ainda não foi editada.

     

    b) INCORRETA. O plebiscito com a população envolvida é requisito essencial e indispensável para a criação tanto de novos Estados, como de Municípios. Assim, deverá ser consultada a população de toda a área atingida, seja a que está sendo formada, seja aquela que ficou de fora.

     

    c) CORRETA. Ainda não foi editada a lei complementar exigida pela Constituição para criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Assim, não é possível a criação de novos Municípios, por o art. 18, § 4º, da CF/1988 ser norma de eficácia limitada.

     

    Em 2007, por meio da ADI 3.682, o STF estabeleceu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional elaborasse a lei complementar federal, o que não foi atendido pelo Congresso Nacional. Nesse cenário, a fim de resolver a situação de Municípios que foram criados de forma irregular, houve a convalidação dos Municípios criados de forma irregular até 31/12/2006.

     

    d) CORRETA. De acordo com o Supremo Tribunal Federal a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios previstos na Constituição Federal é norma de eficácia limitada, uma vez que é necessária a edição de lei complementar federal definindo o período em que poderão ocorrer as alterações.


    Resposta correta: B


ID
3017509
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à Teoria Geral do Direito Penal é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O crime formal não necessariamente depende de um resultado natural para sua configuração, já que essa definição fica por conta do crime "MATERIAL".

  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

  • Gabarito: LETRA B

    a) CORRETA- CF/88. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

    "A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela." fonte: dizer o direito

    b) INCORRETA- Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível (dispensável) para a consumação do delito. Também denominado de delito de tipo incongruente. É o caso da extorsão mediante sequestro e do descaminho.fonte: estratégia

    c) CORRETA - Conforme leciona Rogério Sanches, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz, ou seja, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado naturalístico.

    Art 15 do CP O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. fonte: LFG

    d) CORRETA - Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: é aquele cuja realização típica exige mais de um agente.

    O crime plurissubjetivo se subdivide em:

    Crime plurissubjetivo de condutas convergentes: as condutas dos agentes devem se direcionar uma em direção à outra. Exemplo é o delito de bigamia.

    Crime plurissubjetivo de condutas paralelas: as condutas dos indivíduos devem atuar paralelamente, possibilitando a prática delitiva. É o caso da associação criminosa.

    Crime plurissubjetivo de condutas contrapostas – as condutas dos agentes devem ir de encontro umas às outras, ou seja, se contraporem. É assim classificado o crime de rixa. fonte: estratégia

  • CRIMES FORMAIS TÊM RESULTADO NATURALÍSTICO, MAS NÃO DEPENDEM DELE PARA SUA CONSUMAÇÃO

  • RESIPISCÊNCIA é a mesma coisa que ARREPENDIMENTO EFICAZ (mas não é sinônimo de desistência voluntária).

    Resipiscência + desistência voluntária: juntas formam a chamada ponte de ouro do dir. penal (isoladas não).

  • os crimes formais também são conhecidos como crime de consumação antecipada

  • Crimes materiais, formais e de mera conduta

    Materiais: resultado naturalístico.

    Formais: o resultado naturalístico é desnecessário para a consumação.

    O crime se consuma com a mera prática da conduta. Ex: extorsão mediante sequestro, ameaça, injúria.

    Mera conduta: o tipo penal descreve uma conduta. Ex: ato obsceno. 

  • GABARITO: B

    Os crimes formais são aqueles nos quais o resultado naturalístico até pode ocorrer, porém, a sua ocorrência não é relevante para o Direito Penal. Temos como exemplo de crime formal o art. 158 do CP (extorsão). Para que se configure o crime de extorsão, não é necessário que o agente obtenha a vantagem ilícita, bastando o constrangimento à vítima.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Daquelas questões que em seu comando direcionam para a exigência da assertiva INCORRETA. É preciso ter atenção para não perder a questão.

    É interessante analisar todos os itens para um conhecimento globalizado:

    a) Correta. Logo, não devemos marcá-la. A assertiva traz o exato conteúdo dos art.: 53 e 29, VIII da CF. No caso deste contexto, há o requisito na necessidade das declarações terem relação com o desempenho da função, ou tenham sido proferidas em razão dela.

    b) Incorreta. Assertiva a ser assinalada, portanto. Ela trocou os conceitos de crime formal com material. Crime formal independe de resultado naturalístico para ser configurado. Este caso é do crime material.

    c) Correto. Resipiscência é o mesmo arrependimento eficaz.  Art. 15, CP.

    d) Correto. As condutas dos agentes devem ir de encontro umas as outras. Ex.: crime de rixa.

    Resposta: B.

  • Crime Material: Exige-se um resultado naturalístico. Ex: Homicídio (Art. 121, CP) a morte da vítima precisa ocorrer para que haja a consumação, caso contrário, estamos diante do Homicídio Tentado.

    Crime Formal: Resultado naturalístico PODE ocorrer, mas a sua ocorrência é IRRELEVANTE para o Dir.Penal. Ex: Extorsão (Art. 158, CP) para que ocorra a consumação NÃO se faz necessário que o agente obtenha vantagem ilícita, bastando o constrangimento da vítima.

    Crimes de mera conduta: Não há resultado naturalístico possível. Ex: Invasão de Domicílio, a mera presença do agente, indevidamente, no domicílio da vítima caracteriza o crime.

    Obs: Resultado Naturalístico é a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente.

  • Apenas complementando :

    A diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é que, na desistência voluntária, o agente não esgota todos os atos executórios tendentes a consumação do crime. Já no arrependimento eficaz, o agente pratica todos os atos executórios aptos à consumação. Assim sendo a desistência voluntária está para a tentativa imperfeita, como o arrependimento eficaz está para tentativa perfeita.

  • Crime formal===a consumação independe da ocorrência do resultado naturalístico

  • Gabarito B

    Crime formal dispensa resultado naturalístico.

  • quanto a alternativa D "no concurso de pessoas, os crimes classificados como plurissubjetivos são os praticados por um número plural de agentes, tratando-se de uma elementar do crime." Só lembrar que os crimes plurissubjetivos não são concurso de pessoas, tendo em vista ser o concurso necessário e elementar do crime que este seja obrigatoriamente praticado por mais de uma pessoa. Não pode afirmar que é concurso de crimes. O concurso de crimes é aplicado aos crimes unissubjetivos.

  • Quanto a alternativa B "com relação ao momento consumativo, considera-se crime formal aquele em que o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico, sendo este indispensável para a consumação." descreveu crime material e não formal.

  • Crime formal (consumação antecipada) é aquele onde o resultado é mero exaurimento.

    Crime de mera conduta ou mera atividade: não tem resultado naturalístico descrito no tipo penal. Ex.: violação de domicílio.

    Atenção: Todos os crimes exigem resultado jurídico

  • Crime formal

    É aquele que não exige a produção do resultado naturalístico para a consumação do crime

    O resultado é dispensável para a consumação do crime

    Crime material

    É aquele que exige a produção do resultado naturalístico para a consumação do crime

    O resultado é indispensável para a consumação do crime

    Crime plurissubjetivo / concurso necessário

    É aquele que exige mais de uma pessoa para a configuração do tipo penal

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Imunidade parlamentar

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

  • Crime material -> Resultado naturalístico

    Crime formal -> Dispensa resultado naturalísitico, ele pode acontecer, mas será mero exaurimento

    Crime de mera conduta -> Resultado naturalístico nunca irá ocorrer.

    Arrependimento eficaz ou resipiscência

    (Ponte de ouro)

    Art. 15 2ª parte

    Causa de extinção da punibilidade

    Depois de esgotar os atos executórios

    Não há consumação

    Responde pelos atos praticados

  •   

    • A incidência da imunidade parlamentar material – por tornar inviável o ajuizamento da ação penal de conhecimento e da ação de indenização civil, ambas de índole principal – afeta a possibilidade jurídica de formulação e, até mesmo, de processamento do próprio pedido de explicações, em face da natureza meramente acessória de que se reveste tal providência de ordem cautelar. (...) Onde não couber a responsabilização penal e/ou civil do congressista por delitos contra a honra, porque amparado pela garantia constitucional da imunidade parlamentar material, aí também não se viabilizará a utilização, contra ele, da medida cautelar da interpelação judicial.
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 10-11-2015, 2ª T, DJE de 1º-2-2016.]

      

    • A cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares.
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-3-2011.]

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=709

  •   

    Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

      

     Julgados correlatos

    o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação.[, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, .]

      

    Deputado federal. Crime contra a honra. Nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. Imunidade parlamentar material. Alcance. Art. 53, caput, da CF. (...) A verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala. Placita, contudo, modelo de expressão não protocolar, ou mesmo desabrido, em manifestações muitas vezes ácidas, jocosas, mordazes, ou até impiedosas, em que o vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposição do ponto de vista do orador.[, rel. min. Rosa Weber, j. 28-11-2017, 1ª T, DJE de 13-12-2017.]

      

    animus difamandi conduz, nesta fase, ao recebimento da queixa-crime. a) A imunidade parlamentar material cobra, para sua incidência no momento do recebimento da denúncia, a constatação, primo ictu occuli, do liame direto entre o fato apontado como crime contra a honra e o exercício do mandato parlamentar, pelo ofensor. A liberdade de opinião e manifestação do parlamentar, ratione muneris, impõe contornos à imunidade material, nos limites estritamente necessários à defesa do mandato contra o arbítrio, à luz do princípio republicano que norteia a CF. A imunidade parlamentar material, estabelecida para fins de proteção republicana ao livre exercício do mandato, não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros. Consectariamente, cuidando-se de manifestação veiculada por meio de ampla divulgação (rede social), destituída, ao menos numa análise prelibatória, de relação intrínseca com o livre exercício da função parlamentar, deve ser afastada a incidência da imunidade prevista no art. 53 da CF[, rel. min. Luiz Fux, j. 5-9-2017, 1ª T, DJE de 13-10-2017.]

    continua..

  • não é indispensável para a consumação. gabarito: B
  • GABARITO -B

    Crime formal- Dispensa a produção de um resultado naturalístico para sua consumação.

    Crime de mera conduta - a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado.

    Bons estudos!

  • Gab B.

    Crime Formal x Crime de mera conduta(Ambos admitem tentativa*)

    CRIME FORMAL:

    No crime formal, não é necessário um resultado naturalístico.

    Mas, o resultado naturalístico pode existir sendo um exaurimento.

    Exemplo: Corrupção Passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Ao solicitar a vantagem, ocorre o crime. Ao receber a vantagem indevida ocorre exaurimento.

    CRIME DE MERA CONDUTA:

    No crime de Merca conduta, NÃO ha resultado previso na lei. A mera conduta é a consumação. Exemplo: Crime de Ato obsceno:

     Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público


ID
3017512
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão consiste na privação da liberdade, restringindo o direito de ir e vir, o que ocorre por meio do recolhimento da pessoa ao sistema prisional. Com relação ao instituto da prisão é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    a) a prisão preventiva visa assegurar a eficácia da investigação criminal, podendo ser decretada em qualquer fase da investigação policial e do processo penal. (ERRADO)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     

    Como podemos ver no art. 312, não é fundamento para a prisão preventiva assegurar a eficácia da investigação criminal, são fundamentos para a sua decretação a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    Além disso, a prisão que teoricamente pode ser utilizada para a eficácia da investigação criminal é prisão temporária.

    (Lei 7.960) Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    b) a prisão em flagrante somente poderá ser efetuada pela autoridade policial, após o término da conduta criminosa, sob pena de declaração de nulidade. (ERRADO)

    Não é só a autoridade policial que pode efetuar a prisão em flagrante (qualquer do povo também), e também não é apenas após o término da conduta criminosa (quem está cometendo ou acaba de cometê-la).

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;

    c) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for maior de 72 (setenta e dois) anos de idade. (ERRADO)

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    d) o mandado de prisão deverá conter a designação da pessoa a ser recolhida na prisão, a infração penal motivadora, o valor da fiança, quando afiançável o crime praticado, dirigida a quem tiver qualidade para executar a ordem e assinada pela autoridade que ordenar a prisão. (CORRETO)

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • Não confundam as idades quando se fala em 70 anos, o CP trata da questão da prescrição que corre pela metade do tempo art. 115 CP, porém essa idade é quando o réu no dia da sentença tem 70 anos ou mais... E também o CP fala dos 70 anos no caso da aplicação da atenuante art. 65 inciso I também é 70 ano ou mais na da sentença.

  • Ué, assegurar a eficacia da instrução não é equivalente a ser aplicada na conveniência da investigação?

  • Luiz Carlos Sem Foto: eficácia da instrução diz respeito à possibilidade de o réu fugir, frustrando o cumprimento da pena. Já a conveniência da investigação diz respeito a questões como colheita de provas, coação de testemunhas, etc, ou seja, para impedir que o réu atrapalhe o andamento regular do processo.

  • Gabarito: D

    Fundamento legal: artigo 285, p. único, CPP.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • Por que a "A" está errada ?

    Relendo a letra A, essa prisão é a prisão temporária, por definição. O objetivo da prisão preventiva é aquele do Art. 312 CPP. Essa foi minha interpretação. De fato, uma questão maliciosa rs.

  • Sobre a letra A.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Essa questão, se não tiver a devida atenção pega o candidato. Na letra A ele diz que a prisão preventiva para assegurar a eficácia das investigações pode ser decretada tanto no processo quanto no inquérito. É certo que a PP (prisão preventiva) pode ser decretada em qualquer fase a instrução criminal, porém, com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações somente na fase do IP.

  • Prisão Preventiva, o famoso:

    GOP

    GOE

    CIC

    ALP

  • Todo mundo sabe que a A também tá certa, pelo amor de Deus.

  • Thiago Clemente Do Amaral: "Para assegurar a aplicação da lei penal" é o que guarda relação com a possibilidade de fuga do preso.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

    b) ERRADO: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    c) ERRADO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos

    d) CERTO: Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • Artigo 285 do CPP==="A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único= O mandado de prisão:

    a)- será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b)-designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c)-mencionará a infração penal que motivar a prisão

    d)-declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e)será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução"

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    a)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    b)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    c)     PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    A) INCORRETA: A prisão preventiva realmente poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal (artigo 311 do Código de Processo Penal). Ocorre que as hipóteses em que poderá ser decretada a prisão preventiva estão previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, dentre estas está a que visa assegurar a EFICÁCIA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, como evitar a fuga do agente, não havendo a hipótese como descrita na presente alternativa.

    B) INCORRETA: Há várias hipóteses da realização da prisão em flagrante, conforme será descrito abaixo, e a prisão em flagrante poderá ser realizada por qualquer pessoa do povo (flagrante facultativo), artigo 301 do Código de Processo Penal: “Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    O Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    C) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos de idade, artigo 318, I, do Código de Processo Penal. As demais hipóteses previstas no citado artigo são:

    “II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;    

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". 


    D) CORRETA: A presente alternativa traz requisitos do mandado de prisão previstos nos artigos 285, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução".

    Resposta: D

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
  • Mandado de Prisão.

    Será lavrado pelo ESCRIVÃO e assinado pela AUTORIDADE.

    Designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos.

    Mencionará a infração penal que motivar a prisão.

    Declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração.

    Será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • Assertiva D

    o mandado de prisão deverá conter a designação da pessoa a ser recolhida na prisão, a infração penal motivadora, o valor da fiança, quando afiançável o crime praticado, dirigida a quem tiver qualidade para executar a ordem e assinada pela autoridade que ordenar a prisão.

  • Desculpa, mas o erro da letra A não está na parte que o enunciado fala em :"processo penal"? Na minha opinião seria em qualquer momento da AÇÃO PENAL...

  • Macete fundamentos de preventiva→ GOGO ALCI !! (Pensar como vai, “go” em inglês kk )

    - garantia da ordem pública;

    - garantia da ordem econômica;

    - assegurar a aplicação da lei penal;

     - conveniência da instrução criminal.

     

    • quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Atualização do pacote anticrime trouxe a previsão do periculum libertatis


ID
3017515
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, trouxe importantes marcos na interpretação da legislação, em especial, quanto à elevação dos princípios constitucionais ao patamar de normas jurídicas. Assim, quanto aos princípios que informam a seguridade social, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    A constituição só fala do Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • errada C

    é vedado a redução nominal.

  • A Assertiva A não está de toda certa vez que a Assistência Social será conferida, somente àqueles que dela necessitar. Logo, não se trata de um caráter universal. Contudo, a alternativa C está, realmente em desconforme com os ditames estabelecidos na constituição.

  • GABARITO C

    É irredutibilidade.

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    bons estudos.

  • Alternativa A está em desconformidade com o Art. 203:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...)

    Ou seja, não é universal. Por exemplo: O Silvio Santos não pode receber um BPC.

  • gabarito (C)

    conforme disposto na CF88 art 6º, deve ser observado a irredutibilidade salarial, pois o salário deve suprir as necessidades básicas do indivíduo.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!


ID
3017518
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Palmas, capital do Estado do Tocantins, adotou Regime Próprio de Previdência Social.


Assinale a alternativa CORRETA sobre o regime próprio da sua Previdência Social.

Alternativas

ID
3017521
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do sistema recursal trabalhista, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A interposição de Recurso ao Supremo Tribunal Federal suspende a execução do julgado.

    Art. 893 -          § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado. 

    b) São legitimados para interpor recursos: as partes, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente.

    Art. 996. CPC. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo

    Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao

    terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação

    judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto

    processual.

    c) O jus postulandi das partes, no processo trabalhista, atinge as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                      

    d) O depósito recursal, exigido do empregado e do empregador, também deverá ser feito nas hipóteses de ações de natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e obrigação de não fazer.

    Súmula nº 161 do TST: Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de

    que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).  

  • Gabarito - B

    CPC - Art. 996 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo

    Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Já fiz prova em que foi considerado errado dizer que o recurso pode ser interposto "pelas partes" (já que o CPC dispõe ser cabível "pela parte vencida"). Vai entender essas bancas...

  • o recurso pode ser interposto pela partes, o que está dentro do conceito "parte vencida" trazido pelo caput do art. 996 do CPC/15, no caso de sucumbência recíproca, onde ambas foram vencidas em determinada matéria, podendo assim, recorrerem.


ID
3017524
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho consiste no acordo tácito ou expresso que revela a relação de emprego, possuindo características peculiares em relação à Teoria Geral dos Contratos, tratada no Direito Civil.


Assinale a alternativa INCORRETA acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Alteração feita pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista)!

    Não há mais a incorporação de gratificação em razão do tempo em que o empregado ocupa a função (antigamente, 10 anos) - Resposta D incorreta.

  • CLT, Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.      

  • “Trabalho proibido”: é lícito – a lei apenas proíbe para salvaguardar o trabalhador/interesse público. Ex: menor de 14 anos como ajudante de escritório. Ex’’: contratação pela administração direta ou indireta sem concurso púbico (nesse caso, só terá direito ao pagamento das horas trabalhadas + FGTS)

    “Trabalho ilícito”: objeto do contrato é ilícito, não produzindo o contrato qualquer efeito, por ser nulo.

  • Ao meu ver, a alternativa C também está incorreta, pois a CLT fala apenas em "valor da hora de trabalho", não do dia, e também "valor horário do salário mínimo", não fazendo menção a valor diário. Nesse sentido:

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 


ID
3017527
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Abrangência subjetiva da LAI (Arts. 1º e 2º)

    • União, Estados, DF e Municípios

    • Executivo, Legislativo, Judiciário + Corte de contas e MP

    • Administração Indireta

    • Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade relativa

    aos recursos públicos)

    GAB.B


ID
3017530
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito previstos na Lei Federal nº 8.429/1992, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    A) Causa prejuízo ao erário

    B) Causa prejuízo ao erário

    C) Gabarito

    E) Atenta contra os princípios da administração pública

  • Gabarito Letra C

    Para não confundir enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário eu sempre penso assim:

    Recebi o dinheiro para mim, usei o carro da repartição para levar meus filhos à escola, usei o caminhão da prefeitura para carregar materiais de construção para minha casa, EU recebi uma gratificação em dinheiro....

    Todos esses exemplos foram destinados a mim. Logo, eu estou enriquecendo ilicitamente às custas da administração pública.

    Quanto à questão do dolo ou culpa, não tem jeito, tem que decorar mesmo!

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. (DOLO)

  • Lei nº 8.429/92 - Enriquecimento ilícito.

    CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    Seção III - Doas Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Gabarito: C

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Quanto à questão do dolo ou culpa, não tem jeito, tem que decorar mesmo!

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (P.E.C.A.D.O) >> ação ou omissão, dolosa ou culposa

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. (P.A.O proibido)

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, V, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, VI, da LIA.

    Letra C: correta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, como pedido no comando, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 11, III, da LIA.

    Gabarito: Letra C.

  • 10

    10

    9

    11

  • Sempre que vou resolver essa questão lembro desse comentário :)


ID
3017533
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: LETRA "A"

    Lei 8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • A B está incorreta porque somente à União cabe tal intervenção.

    Gabarito letra A

    As demais - C e D - são casos de Inexigibilidade de licitação; rol exemplificativo.

  • A) É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Certo! Art 24, Lei 8.666

    B) É dispensável a licitação quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tiverem que intervir no domínio econômico. Inclui apenas a UNIÃO

    C) É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição. É inexigível.

    D) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É inexigível

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, ou seja, aquela que corresponda a um caso de licitação dispensável. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    C. ERRADO.

    Quando houver inviabilidade de competição, fala-se em licitação inexigível.

    D. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: Alternativa A.


ID
3017536
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que regem a Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Sem muito o que comentar é o famoso LIMPE

    -Legalidade

    -Impessoalidade

    -Moralidade

    -Publicidade

    -Eficiência

    CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    Nessa feita segue os implícitos:

    Princípios Implícitos--> P R I M C E S A

    -Presunção de legitimidade

    -Razoabilidade

    -Indisponibilidade do Interesse Público

    -Motivação

    -Continuação do serviço público

    -Supremacia do Interesse público

    -Autotutela

  • eficácia é uma bela pegadinha, fica de olho!!

  • ninguém merece!!!

  • Presente da banca

  • prova de procurador, tão de sacanagem hein.

  • prova de procurador, tão de sacanagem hein.

  • Princípios expressos ‘LIMPE’: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e a Eficiência.

    Princípios Implícitos ‘PRIMCeSA’: Presunção de legitimidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do Interesse Público, Motivação, Continuação do serviço público, Supremacia do Interesse público e Autotutela.

    Gabarito: B

    Para não tirar zero na prova.

  • Tem banca que abusa do ridículo. Não falando da questão ser fácil, mas tentar enganar com eficácia e eficiência.

  • LIMPE. Artigo 37 CF

  • E A NOTA VAI LÁ PRA CIMA

  • Limpe para não zerar.
  • Letra B

    Eficiência e eficácia são palavras semelhantes e, muitas vezes, consideradas sinônimos. A eficiência seria o ato de “fazer certo as coisas”, enquanto que a eficácia consiste em “fazer as coisas certas”.

  • uma questão dessa jamais cairá na minha prova!

  • Essa questão é igual gemidão do ZAP, sempre tem alguém que cai.

  • Pra quem fica naquela que eficiência ainda não estava na cf /88, ainda fica na dúvida,mas como os demais não tem nada a ver ai não tem como errar...

  • GABARITO: B

    A questão cobrou o famoso Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • questão p não zerar a prova

  • Eficiência # eficácia # efetividade.

    Eficiência:  é a relação custo/benefício, isto é, menor volume de insumos (recursos financeiros, pessoal, tempo, material etc.) para o alcance dos resultados previstos.

     Eficácia: diz respeito ao alcance da meta prevista.

     Efetividade: compreende os resultados alcançados, em termos de impacto sobre a população alvo.

  • AMÉM!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. São princípios expressos na Constituição Federal de 1988: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficácia. Erro em negrito.

    B. CERTO. São princípios expressos na Constituição Federal de 1988: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência.

    C. ERRADO. São princípios expressos na Constituição Federal de 1988: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a executoriedade. Erro em negrito.

    D. ERRADO. São princípios expressos na Constituição Federal de 1988: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a efetividade. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
3017539
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A e B estão ERRADAS.

    V. art. 1º, § 1º, LC 101/2000: “1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

    C está ERRADA.

    V. art. 5º, § 4º, LC 101/2000. “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    D está CORRETA, por estar de acordo com o disposto no art. 11, LC 101/2000: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  •  Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

     § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. ( itens A e B)

    (...)

    § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (item C)

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. (item D)

  • PALAVRAS QUE DERRUBAM AS ALTERNATIVAS.

    A. Somente as despesas relativas à dívida pública mobiliária constarão da lei orçamentária anual.

    B.Somente as despesas relativas à dívida pública contratual constarão da lei orçamentária anual.

    C. É autorizado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    D. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(GABARITO)

  • Requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição previsão e arrecadação de todos tributos

    Em relação aos impostos caso alguma entidade da Federação não institua todos os seus impostos, ela fica proibido de receber transferências voluntárias de outra entidade da Federação.


ID
3017542
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.846:

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. (Letra A)

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. (Letra B)

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (Letra C - correta)

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. (Letra D)

  • Questão fresquinha para ser resolvida! Ihul!

  • as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei, ainda que não sejam praticados em seu interesse exclusivo.

  • Sobre a Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, é correto afirmar que: Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.( Não existe resposabilidade na esfera penal)

    B) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.( A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e adm. Estes serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade)

    C) Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    D) Na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica. ( Nessas hipóteses subsistem a responsabilidade da PJ).


ID
3017545
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Corresponde à modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Se você estou o mínimo de intervenção do Estado na propriedade privada e errar essa, pode pular do barco.

  • Letra B

    A autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade privada, quando sua função social não esteja sendo observada (art. , , ):

    1. Desapropriação, 2. Confisco, 3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia, 4. Servidão Administrativa, 5. Tombamento, 6. Requisição, 7. Ocupação Temporária

    Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada

  • GABARITO: B

    Modalidades de Intervenção

    1. Desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).

    2. Confisco: É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.

    3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    4. Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

    5. Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

    6. Requisição: A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    7. Ocupação Temporária: É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

    Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada

  • Tipos de intervenção do Estado:
    1. Requisição
    2. Servidão Administrativa
    3. Ocupação Temporária
    4. Limitação Administrativa
    5. Tombamento
    6. Desapropriação

  • Pessoal, não sigam a dica do colega "Estudos Concursos".

    Ninguém já começa os estudos sabendo de tudo e, possivelmente, também não passa no concurso almejado gabaritado todas as provas.

    Negócio é ser firme...

    Bons estudos a todos!

  • Peguei esse comentário de uma pessoa aqui no QConcursos, mas não me lembro quem é para dar os devidos créditos. Porém, acredito que vale a pena passar o conhecimento adiante. Segue:

    Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada, é previa).

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

  • A questão exige conhecimento sobre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada e solicita que o candidato assinale a alternativa que não corresponde a uma dessas modalidades. Vamos analisar as alternativas:

    Alternativa A: Servidão administrativa - modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada caracterizada por uma restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público.

    Alternativa B: Alvará administrativo - é uma forma de ato administrativo que veicula autorizações e licenças.

    Alternativa C: Tombamento - modalidade de intervenção na propriedade privada como forma de proteção ao meio ambiente, no que diz respeito aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural.

    Alternativa D: Requisição administrativa - intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal (art. 5º, XXV, CF).

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1067-1080.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
3017548
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

  • Gabarito: LETRA D

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (incorretas A e B)

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (incorreta C -- correta D)

    legitimados para propositura de mandado de segurança coletivo

    mnemônico: "PEÃO"

    partido político

    entidade de classe

    associação

    organização sindical

  • Letra D

    Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Teses de Repercussão Geral

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 10-5-2017, DJE 229 de 6-10-2017, .]

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (LEI 12.016/2009)

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - Coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - Individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • pra fixar

    repetindo a ideia da colega renata ferreira...

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

  • Letra B: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, exclusivamente para a defesa dos interesses de seus integrantes.

    O partido político pode impetrar mandado de segurança também para a defesa de interesses relativos à finalidade partidária.

  • Assertiva D

    No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo). Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. Para poder impetrar o mandado de segurança coletivo o partido político PRECISA de representação no Congresso Nacional, conforme disposto no art. 5º, LXX, a, CF.

    b) ERRADO. O mandado de segurança coletivo NÃO necessita ser exclusivamente para defesa de seus integrantes ou à finalidade partidária. Aqui há uma confusão com o conceito da letra b do art. 5º, LXX, CF, pois a organização sindical, a entidade de classe ou a associação é que necessitam agir em defesa dos interesses de seus membros e associados.

    c) ERRADO. A coisa julgada fica LIMITADA às pessoas integrantes da coletividade representada pelo impetrante no mandado de segurança coletivo. (art. 22, lei 12.016/2009).

    d) CORRETO. A coisa julgada fica limitada às pessoas integrantes da coletividade representada pelo impetrante no mandado de segurança coletivo. (art. 22, lei 12.016/2009).

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    GABARITO: LETRA “D”

  • A alternativa A e B estão incorretas, de acordo com o disposto no art. 21, da LMS. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político, com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos a seus integrantes ou à finalidade própria.

    A alternativa C está incorreta, pois contraria o disposto no art. 22, da Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois é exatamente o que prevê o art. 22, acima descrito. 

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
3017551
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • A) Errada. A soberania, a cidadania e a garantia do desenvolvimento nacional são fundamentos da República Federativa do Brasil. --> Garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme art. 3º, inciso II, CF.

    B) Errada. A soberania, a cidadania e a redução das desigualdades sociais e regionais são fundamentos da República Federativa do Brasil. --> Redução das desigualdades sociais e regionais é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme art. 3º, inciso III, CF.

    C) Correta. Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    D) Errada. A soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária são fundamentos da República Federativa do Brasil. --> Construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conforme art. 3º, inciso I, CF.

    Dica:

    Mnemônico para os Fundamentos da República: SO CI DI VA PLU: SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político.

    Mnemônico para os Objetivos da República: CON GA ERRA PRO (têm outros similares): CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GAB. "C".

    Abraço e bons estudos!

  • C) Correta. Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

  • Letra C

    Nos termos do Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • SO CI DI VA PLU

  •  Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, CF)

    •      Soberania

    •      Cidadania

    •      Dignidade da Pessoa Humana

    •      Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    •      Pluralismo Político

    •      Estado Democrático de Direito (Implícito)

    MACETE: SoCiDiVaPlu

    Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3°, CF)

    •      Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    •      Garantir desenvolvimento nacional

    •      Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    •      Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    MACETE: As frases começam com verbo

    Princípios de Regência das Relações Internacionais (art. 4°, CF)

    •      Independência Nacional

    •      Prevalência dos Direitos Humanos

    •      Autodeterminação dos povos

    •      Não Intervenção

    •      Igualdade entre os Estados

    •      Defesa da paz

    •      Solução Pacífica dos Conflitos

    •      Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    •      Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    •      Concessão de asilo político

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO

    Gabarito C

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • Lembrei das aulas da Professora Amanda Almozara.

    São fundamentos da República - SO CI DI VA PLU:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    São objetivos da República Federativa do Brasil - CONGA E REPRO:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • gab: C

    FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    "QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU "

     

    FOCO, PACIÊNCIA E BONS ESTUDOS!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Assim:

    A. ERRADO. A soberania, a cidadania e a garantia do desenvolvimento nacional são fundamentos da República Federativa do Brasil. Erro em negrito.

    B. ERRADO. A soberania, a cidadania e a redução das desigualdades sociais e regionais são fundamentos da República Federativa do Brasil. Erro em negrito.

    C. CERTO. A soberania, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.

    D. ERRADO. A soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária são fundamentos da República Federativa do Brasil. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
3017554
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais estampados na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra b, eu acho. Alguém comenta por favor.

  • GABARITO: letra B

    -

    Constituição Federal

    -

    Incorreta a alternativa “A” 

    A lei nunca poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    CORRETA a alternativa “B” 

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    art. 5º. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Incorreta a alternativa “C” 

    Não constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    art. 5º. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Incorreta a alternativa “D” 

    Ninguém será preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Letra B de Bucéfalo.

  • Letra B

    Nos temos do Art. 306, CPP - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A lei nunca poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Errado. É possível que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5º, LX, CF: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXII, CF: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    c) Não constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Errado. Constitui crime, sim, nos termos do art. 5º, XLIV, CF: XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    d) Ninguém será preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Errado. De fato, ninguém será preso, SENÃO em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, nos termos do art. 5º, LXI, CF: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Gabarito: B

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão simples que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA: art. 5º, inciso LX, quando a defesa da intimidade ou interesse social exigir poderá sim ocorrer a restrição da publicidade dos atos processuais;

    c) ERRADA: art. 5º, inciso XLIV, é sim crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados;

    d) ERRADA: art. 5º, inciso LXI, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

    GABARITO LETRA B) de acordo com o art. 5º, inciso LXII.
  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Ação de grupos armados, civis ou militares

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Princípio da publicidade dos atos processuais (regra)

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

    Flagrante delito ou ordem judicial

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

    Comunicação da prisão

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada


ID
3017557
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiro nato os cargos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 12:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • GABARITO: letra D

    -

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

    -

    os demais cargos podem ser preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

  • Vem que ta suave.

  • GABARITO D

    Art. 12, § 3º/CF [ROL TAXATIVO] São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Mnemônico: MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal; <===

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • D) O naturalizado pode ser deputado, mas não pode ser Presidente da Câmara (nato).

  • GABARITO=D

    CF\88

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: Mnemônico:

     MP3.COM

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! Apenas o cargo de Presidente da Câmara de deputados é privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • GAB D

    MACETE

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
3017560
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira prevista na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 170:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Complementando:

    A e B) Art. 170, CRFB;

    C) Art. 173, CRFB. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado pode ocorrer quando 1) necessários aos imperativos da segurança nacional; ou 2) relevante interesse coletivo.

    D) Em consonância com o exposto nas outras alternativas, a exploração direta pelo Estado é a exceção, sendo uma função atípica.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem econômica e financeira prevista na Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    B. ERRADO. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que haja autorização de órgãos públicos, salvo nos casos excepcionais previstos em lei. Erro em negrito.

    Trata-se aqui de norma de eficácia contida: aquelas que apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição.

    Por exemplo, enquanto a Constituição garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e o faz de maneira imediata, permite que o legislador infraconstitucional crie exigências, regulamentações e limitações para esse exercício. Assim, qualquer pessoa pode optar por ser um advogado, mas somente poderá atuar como um, caso esteja regularmente inscrito na OAB.

    C. ERRADO.

    Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    D. ERRADO.

    Conforme expresso no artigo supracitado, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é a exceção, não a regra, só sendo permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
3017563
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta de acordo com o artigo 9º, II e III da Lei nº 6.938/81:

    Art. 9º: São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    (...).

  • A) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são objetivos da política nacional do meio ambiente.

    são instrumentos e não objetivos

  • Gabarito: LETRA A

    Lei nº 6.938/81:

    a) INCORRETA - Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) CORRETA - Art. 8º Compete ao CONAMA:   I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    c) CORRETA - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    d) CORRETA - Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

  • São objetivos, mas na lei, além de instrumentos, entende-se que são princípios. Portanto, se cair perguntando em provas, deve-se colocar princípios/instrumentos, mas que no fundo não deixam de ser objetivos.

  • Lei 6.938/81

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;         

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;               

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são objetivos da política nacional do meio ambiente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são instrumentos e não objetivos da PNMA. Inteligência do art. 9º, II e III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) Compete ao CONAMA estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.

    Correto, nos termos do art. 8º, I, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    c) A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    Correto, nos termos do art. 4º, I, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    d) A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

    Correto, nos termos do art. 2º, caput, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    Gabarito: A


ID
3017566
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra B.

    Lei nº 9.433

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

  • Correta: letra B

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    Letra A: erro está no exclusivamente, já que a cobrança tem outros objetivos.

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água; 

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Letra C: os valores serão PRIORITARIAMENTE aplicados:

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    Letra D:

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

  • Quanto à letra D, cuidado para não confundir estes dois dispositivos:

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    (...)

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    ----------------------------------

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    (...)

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    -----------------------------------

    Resumindo:

    Conselho Nacional de Recursos Hídricos ---> arbitra os conflitos em ÚLTIMA instância administrativa

    Comitês de Bacia Hidrográfica ---> arbitra os conflitos em PRIMEIRA instância administrativa

  • A- ERRADA

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    B- GABARITO

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    C- ERRADA

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    D-ERRADA

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

  • Fala que ele trouxe pro Brasil. Como é que se traz pro Brasil sem atravessar fronteira entre países??

  • SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS (SNGRH)

    Um dos objetivos que identifiquei como mais relevante do SNGRH é de arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

    LEI 9.433/97 Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;


ID
3017569
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o artigo 225 da Constituição da República de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma incumbência do poder público para assegurar a efetividade desse direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Letra A)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Letra B)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Letra C)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (Letra D)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • Gabarito - "C" - Exigir, na forma de edital, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio e sigiloso de impacto ambiental.

    O art. 225, IV, fala em lei, não Edital.

  • Quais são as incumbências do Poder Público em matéria de direito constitucional do meio ambiente?

    ART.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Letra A)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Letra B)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Letra C)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (Letra D)

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

        § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

            I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

           A) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

            B) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

           C) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

            V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

           D) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

            VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Letra C - Na forma da lei e não de edital (art. 225, §1º, IV.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Letra A)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Letra B)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Letra C)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (Letra D)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


ID
3017572
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, são circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (Letra A)

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; (Letra B)

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; (Letra C)

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária; (Letra D)

    (...)

  • Sinônimos de Atenuam: aliviam, desapoquentam, minoram, minuem, mitigam, pacificam, serenam, sossegam, tranquilizam...

    FONTE: Dicionario informal.

  • Gab. D

    Uma da circunstâncias que agravam a pena é ser pratica no domingo ou feriados. As bancas gostam de colocar nos finais de semana ou aos sábados. Mas só agrava no domingo e feriados!!!!

  • BIZU dos atenuantes: BARCOCO

    B(aixo grau de instrução)

    AR(rependimento do infrator)

    CO(laboração com os agentes)

    CO(municação prévia)

  • Art. 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    GAB = D

  • ARTIGOS 14\15 LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS.

    GABARITO D

    PMGOOO

    BIZU >>>

    BIZU dos atenuantes: BARCOCO

    B(aixo grau de instrução)

    AR(rependimento do infrator)

    CO(laboração com os agentes)

    CO(municação prévia).

  • 84 pessoas responderam letra A. O cara não teve o trabalho de ler a lei. Se tivesse só lido já acertaria, vez que a resposta correta está muitos discrepante.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não atenua a pena do agente. Vejamos:

    a) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Correto. Trata-se de circunstância que atenua (diminui) a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    b) arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.

    Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    c) comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

    Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    d) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, não se trata de uma circunstância que diminui a pena, mas, sim, que a agrava, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;

    Gabarito: A


ID
3017575
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as diretrizes determinadas no texto da mesma lei.


Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: b

    ART. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

  • Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    Letra A) I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    Letra B) III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    Letra C) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    Letra D) (ERRADO) Apesar de prever a regularização fundiária no inciso XIV e artigo 4o, não vem ao caso. pois vejamos o inciso IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

  • Gab. D

    Distribuição dos ônus (cadê o benefício?!) decorrentes do processo de urbanização através da regularização fundiária.(Na literalidade da lei, não há menção dessa parte)

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

  • Estatuto da cidade:

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    a) Correta.

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...)

    b) Correta.

    (...) III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; (...)

    c) Correta.

    (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (...)

    d) Incorreta.

    (...) IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; (...)

    Gabarito: D


ID
3017578
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei nº 6.766/1979, art. 2º:

    A) § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    B) § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    C) § 5  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação

    D) § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.  

  • Comentários sobre os dispositivos legais:

    Para a resolução da questão, devemos observar os seguintes dispositivos legais:

    Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes?

    osições Preliminares

    Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    A)

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.               § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                       

    I - vias de circulação;            

    II - escoamento das águas pluviais;             

    III - rede para o abastecimento de água potável; e                 

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.             

    § 7 O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.               

  • Gab. C

    a) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. ✅

    b) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.✅

    c) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída somente❌. pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública e vias de circulação

    A alternativa não citou todos os outros equipamentos urbanos que forma a estrutura básica, o uso da palavra "somente" deixou a questão incorreta.

    § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída:

    Escoamento de águas pluviais

    iluminação púb (não tem nas ZHIS)

    esgotamento sanitário

    abastecimento de água potável

    energia elétrica púb (não tem nas ZHIS) e domiciliar

    vias de circulação

    d) Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.✅

  • Vale lembrar:

    Infraestrutura básica:

    • vias de circulação (pavimentada ou não)           
    • escoamento das águas pluviais         
    • água potável
    • esgotamento sanitário
    • energia elétrica domiciliar
    • iluminação pública   

ID
3017581
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Posturas do Município de Palmas, instituído pela Lei Municipal nº 371/92 e alterações posteriores, tem como finalidade instituir as normas disciplinares da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os Municípios.

A respeito do disposto nesse diploma legal, analise as afirmativas a seguir.


I. Compete à Prefeitura zelar pela higiene pública, visando a melhoria do ambiente, a saúde e o bem-estar da população, favorável ao desenvolvimento social e ao aumento da expectativa de vida.

II. É dever da população cooperar com a Prefeitura na conservação e limpeza da cidade.

III. No caso de galinheiros estes deverão ser instalados dentro das habitações, ter o solo de poleiro impermeabilizado, e com declividade que facilite o escoamento das águas de lavagem.

IV. Os gêneros alimentícios depositados ou em trânsito em armazéns de empresas transportadoras, ficarão sujeitos a inspeção de autoridade municipal competente.

V. Quando vivas, as aves deverão ser expostas à venda dentro de gaiolas apropriadas que possibilitem a limpeza de lavagem semanal.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Em Teresina PI , O Código de Posturas do Município diz em seu

    Art. 2° Os serviços regulares de limpeza urbana, coleta, transporte e disposição do lixo, capina e varrição, lavagem e 

    higienização das vias e demais logradouros públicos devem ser executados diretamente pela Prefeitura Municipal ou por 

    prestadores de serviços, mediante concessão e sob supervisão e coordenação da administração municipal.

    Art. 7° Os veículos de transporte de lixo, resíduos, terra, agregados, adubos, e qualquer material a granel devem trafegar com 

    carga rasa, limitada à borda da caçamba ou com lona protetora, sem qualquer derramamento, devendo, ainda, ter o equipamento 

    de rodagem limpo, antes de atingir a via pública. 

     

    Art. 8° O transporte de ossos, sebos, vísceras, resíduos de limpeza ou de esvaziamento de fossas e outros produtos pastosos 

    ou que exalem odores desagradáveis somente poderão ser transportados em veículos com carrocerias fechadas. 


ID
3017584
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir em relação à Lei Federal nº 4.320/64.


I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

II. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

III. São Receitas de Capital as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes de Capital.

IV. Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

V. São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Assertiva I (CORRETA): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Assertiva II (CORRETA): Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Assertiva III (ERRADA): § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    Assertiva IV (CORRETA): § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Assertiva V (ERRADA): § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 


ID
3017587
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base na Lei Federal nº 6.830/1980, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 6.830:

    A) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    B) Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    C) Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    D) Art. 34, § 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.

  • Em observância a Lei n. 6.830/80 que dispõe sobre a Execução Fiscal, tem-se:

    GABARITO: C

    A) Art. 3º. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    B) Art. 40. Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição

    C) Art. 30. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    D) Art. 33, § 2º. Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.

  • súmula 314 STJ - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.


ID
3017590
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 285/2013, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
3017593
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional – Lei nº 5171, de 25 de outubro de 1966, conceitua tributo e dispõe, entre outras questões, sobre a competência tributária dos entes da federação.

A respeito destes temas, analise as afirmativas a seguir.


I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

III. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena.

IV. Os tributos são impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria.

V. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    I - CORRETO - CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II - CORRETO - CTN . Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    III - ERRADO - CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    IV - ERRADO - CTN. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    V - ERRADO - Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos

    OBS: A teoria quintepartite/pentapartida adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

  • Saber a diferença entre 'Competência Tributária' e 'Capacidade Tributária', ajudaria a resolver a questão:

    A competência tributária é o poder conferido pela CR/88 aos entes políticos para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, não caducável e irrenunciável.

    Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos. Tem como principais características o fato de ser delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público, transferível para outra entidade política e precária, pois sua delegação pode ser revogada a qualquer tempo.

  • Aonde que a III tá errada? Banca pequena...

  • Dá pra acertar a questão considerando que as alternativas IV e V estão claramente em desacordo com o CTN. Percebe-se que a questão exige conhecimento da literalidade da lei. O ítem III peca por incompletude, acredito eu.
  • Gabarito: Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

    Lembre-se: multa não é tributo.

  • O item III realmente está incompleto, de acordo com o artigo 6º do CTN, a continuação seria "...ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei "

  • Para respoder a questão deve-se conhecer a literalidade da lei. I e II corretas. Elimina-se a alternativa B e C. Para determinar a questão correta deve-se ter em mente que muta não é tributo. Conforme o CTN Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Logo a alternativa D é a correta.

  • Questão respondível pela inclusão das alternativas IV e V, mas de fato, a III não está errada, a ausência da ressalva não torna a opção errada. Mas acabou por não prejudicar na hora da escolha.

  • CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (MULTA)

    Art. 7º ...

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.