Essa daqui provavelmente vai ser anulada. O enunciado tá confuso. Por uma leitura superficial, dá a entender que José foi recolhido à prisão e mesmo assim continuou a receber seu auxílio-doença, o que não autorizaria o recebimento do auxílio-reclusão. Dessa forma, o gabarito dado como correto (alternativa C ) estaria equivocado, pois ninguém receberia auxílio-reclusão nenhum, por indevido. Vejam o que diz a Lei 8.213: Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença , de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Concordo com o amigo acima, a questão está muito confusa, mais já vejo de um outro jeito: A questão fala quer ele foi segurado da previdencia até janeiro de 2010, ela tenta nos enganar falando que ele recebia auxílio doença de 580... Vejam só, ele após a cessação de benefício por incapacidade ele tem um período em que ainda mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses conforme o inciso II do art. 13 do decreto 3048/99 afirma que a qualidade de segurado será mantida por até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade. por isso que acho que a FCC acertou na resposta... incrível pois acho que a FCC não estudou direito previdenciário... Por isso
Isso mesmo, Felipe. Foi exatamente a alteração que a banca fez, ela passou de letra C para letra B (nenhum dependente terá direito). http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
Como diria o marinheiro Popeye: "Macacos me mordam!!!". Se a resposta certa (já alterada) é a letra "b", que diz que nenhum dependente receberá o auxílio-reclusão e, em sendo Lídia, ao tempo da prisão, também dependente, a alternativa "a" encontra-se igualmente correta!!! Nem com a troca de gabarito eles conseguem acertar a questão!!! Incrível como estamos a mercê das bancas......
Para receber auxílio-reclusão não pode estar recebendo:* remuneração da empresa; * auxílio doença; e* aposentadoria.
Olá, pessoal! O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site. Bons estudos!
Questão extremamente mal elaborada. Meu Deus!
Esta questão ainda vai render. Pela redação, analisando o emprego dos verbos no pretérito, pode-se efetivamente concluir que o sujeito não recebe mais o auxílio doença. A expressão recebia, declara um ato ocorrido no passado e não repetido. E a expressão "ATÉ", sugere o fim desta percepção em 2010. Realmente muito mal elaborada a questão. E já tem decisão liminar de tribunal pelo retorno ao gabarito preliminar. Aguardemos.
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Como José recebia auxílio doença, seus dependentes não fazem jus ao auxílio reclusão. A questão está correta
Vejo que os amigos não se atentaram para a palavra FUGA constante do enunciado da questão. Logo, a acertiva (b) está correta . Senão vejamaos: (b) nehum dependente poderá receber o auxílio reclusão (correta). E não poderá, tendo em vista a FUGA de josé, uma vez que o auxílio-reclusão deixa de ser pago (...) em caso de fuga (...)
Como alguém já frisou com mta propriedade anteriormente, essa questão deveria ser anulada pois uma vez que nenhum dependente poderá receber o auxílio, logo Lídia, q é dependente, tbm não poderá receber o auxílio. Se estivesse de alguma forma explícito q apenas Lídia não poderia receber o auxílio, aí sim a única alternativa correta seria a letra B. Mas da forma como está colocada, essa questão tem duas respostas corretas.
Mas para Lídia receber a pensão, entendo que a questão teria que afirmar que ela se separou com prestação de alimentos. Alguém discorda?
COMO AFIRMOU PAULO PANTALEÃO, A QUESTÃO ESTAR NA FUGA; FUGIU JÁ ERA AUXÍLIO-RECLUSÃO.
quem esta em gozo de beneficio por incapacidade tem o periodo de graca de 12 meses apos a cessacao do beneficio. Esse periodo pra jose acabou em janeiro de 2011,como foi recolhido a prisao em julho de 2011 seu periodo de graca ja havia terminado. Dessa forma NENHUM DOS DEPENDENTES TERAO DIREITO AO BENEFICIO DE AUXILIO RECLUSAO.
Subseção IX Do Auxílio-Reclusão
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
Já falaram aí, mas não custa bater na tecla: uma vergonha essa questão.
É evidente que, se nenhum poderá receber, Lídia também não poderá. Não houve o uso de nenhuma expressão restritiva, como "apenas Lidia não poderá receber".
Em resumo: se a B está correta, a A também se encontra claramente certa.
Ao manter um gabarito como esse, a Banca apenas se expõe ao ridículo. Fica claro que a FCC não tem condições de avaliar o português dos candidatos, já que ela não é capaz de perceber que, se uma frase mais abrangente está correta, a mais restritiva também estará.
O que a FCC fez foi mais ou menos o seguinte:
1- William Bonner e Patrícia Poeta apresentam o Jornal Nacional. - CORRETO
2- William Bonner apresenta o Jornal Nacional - ERRADO
Ridículo. Problema sério com o idioma.
Galera a questão se resume quando diz que ele recebia o aux.doença e sabemos que aux.doençao não pode ser somado com aux. Reclusão, portanto a alternativa: B está correta
Mas ele recebia auxilio-doença ( ATÉ ) Janeiro de 2010 .. e durante o período posterior? de Janeiro de 2010 á Julho de 2011 oque ele recebia? não era o auxilio reclusão? porque a questão da a entender que quando foi presso ele já não recebia o auxilio-doença.
Que absurdo a "A" também está correta. Essa questão era pra ter sido anulada. Lídia não poderia receber auxílio reclusão, mesmo que ele não tivesse recebendo auxílio doença, pois ela já havia se casado com outro. E os filhos deles não poderiam receber porque o pai tava recebendo auxílio doença. O fato da "A" está restritiva e a "B" abrangente, não significa que a "A" está errada. Penso seriamente que os examinadores antes de elaborarem suas questões deveriam pedir a opinião de um bom professor de português para pararem de cometer esses erros, porque depois não querem aceitar a anulação da questão e quem se prejudica é o candidato que estudou.
Fatos temporais:
1) José recebeu R$580,00 de auxílio doença até janeiro de 2010. (portanto, mantêm-se a qualidade de segurado por mais 2 ou 3 anos - até 2012 ou 2013, pois não se sabe se ele fez mais de 120 contribuições. (Como esse foi o último valor recebido, ele é considerado como segurado de baixa renda e consequentemente os dependentes tem direito ao auxílio reclusão, caso não receba aposentadoria, auxílio doença ou abono de permanência em serviço);
2) Envolveu-se com drogas e foi preso em regime fechado. (não se sabe a data certa da prisão, mas leva a crer que foi em janeiro de 2010, enquanto ele recebia o auxílio doença devido a expressão "nessa ocasião". Na época da prisão, tinha 3 dependentes: esposa + 2 filhos menores de 21, e, portanto, presume-se que são dependentes economicamente. )
3) Em janeiro de 2011, a mulher separa-se do marido e casa-se com João.
4) Fugiu em julho de 2011 (condição para a suspensão do auxílio reclusão).
Resumo:
- José não tem direito ao auxílio reclusão em janeiro de 2010 porque recebeu auxílio doença.
- em fev/2010 os dependentes podem fazer um requerimento para pleitear o recebimento do auxílio reclusão, pois José é segurado, de baixa renda e foi recolhido à prisão).
- não se sabe se Lídia terá mais direito ao auxílio reclusão em janeiro de 2011(não dá para saber se ela recebe prestação de alimentos mesmo com a separação)
- Em julho de 2011: o benefício é cessado, pois há fuga de José.
Como a fuga foi o último evento a ser mencionado, conclui-se que nessa situação os dependentes não direito ao auxílio reclusão.
Alternativa A) Errado. Não dá para saber se a esposa recebe prestação de alimentos do ex-marido.
Alternativa B) Correto. (tomando como referência ao período da fuga, que é o último evento cronologicamente, nenhum deles tem direito ao auxílio reclusão)
Alternativa C) Errado. O benefício não é devido desde a data do recolhimento a prisão, pois coincidiu com o recebimento do auxílio doença.
Alternativa D) Errado. Mesmo motivo que o item anterior.
Alternativa E) Errado. Os filhos não recebem o auxílio reclusão na data do recolhimento da prisão de José e no período de fuga.
Bom, essa foi a questão mais difícil da prova e não tenho certeza se essa foi a forma correta de resolvê-la.
Alguém poderia me dizer, desconsiderando o caso da questão que já ficou muito bem explicado pelos colegas mas fiquei com esta dúvida, os dependentes, para efeitos do auxílio-reclusão são analisados em que momento? Quero dizer: em que momento eu vejo quem são os seus dependentes? No momento da prisão, no momento do requerimento ou ainda em um outro momento?
Obrigada e bons estudos!!
pessoal, além de ele ter fugido, a questão diz que ele era segurado até 2010, portanto quando ele foi preso não ostentava a condição de segurado.
Depois de ler todos os comentários e ler e reler 20x a questão, um fato me chamou atenção.
Tudo bem, sabemos que Lídia não tem mais direito ao auxílio reclusão por ter se separado de José e ter se casado com João.
Porém, na letra B (que a banca diz ser a correta) fala que nenhum dependente terá direito ao auxílio reclusão. O que não é verdade, os filhos continuam sendo seus filhos, independente do estado civil de sua mãe (Lídia).
Ou seja, porque os filhos dele não teriam direito ao auxílio reclusão dada a entrada de José na prisão até sua fuga?
Isso não faz sentido... Todos se voltaram muito a questão do auxílio doença e a Lídia ter se separado, mas seus filhos tem sim direito ao benefício.
Ao meu ver a opção mais correta é a letra A, pois só Lídia não terá direito ao auxílio reclusão.
E mais uma ressalva o período de graça começa a contar a partir do momento em que ele sai da prisão, mesmo que ele tenha ficado 30 ou 40 anos na prisão, só começará a contar o período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir) a partir do momento que ele cumpre sua pena e sai da prisão, a partir dai começa a contar os 12 meses.
Gabarito b) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão
A questão induz a erro mas em nenhum momento diz que José deixou de receber o auxílio doença, logo não pode cumular os dois benefícios
A questão fala que ele era segurado até janeiro de 2010 sendo então recolhido ao sistema carcerário... até então os dependentes teriam direito após apresentar a declaração de Recolhimento à Prisão como Requerimento (não continuaria como auxílio-doença + auxílio-reclusão, seria somente auxílio-reclusão)... após a fuga (a questão não fala que ele foi recapturado) os dependentes não têm mais esse direito. Assim, concordo com a alternativa "b".
Certa vez numa aula o professor deu um exemplo parecido, nos disse para comparar com a demissão do empregado a data da fuga, a partir da fuga ele teria a condição de segurado por mais 12 meses devendo ser capturado enquanto mantivesse essa condição de segurado, e em caso de fuga o benefício seria suspenso à família. Se este preso já tivesse contribuído com 120 prestações esse benefício se estenderia por mais 12 meses.
Pegadinha da banca, Gostei! Vale a pena fazer de novo!
Ao meu ver a questão B está errada!
Só digo uma coisa: tem gente aí que, depois de liberado o gabarito, encontra argumentos para justificar até mesmo o injustificável. Vale até mesmo ficar "cego" para aberrações jurídicas e gramaticais.
Essa questão não é passivel de anulação! Vejam:
José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. "Nessa ocasião" , ou seja, nessa ocasião estando em beneficio de auxilio doença, foi recolhido à prisão regime fechado.
Quais são as hipoteses que não permitem receber auxílio-reclusão: abono de permanencia, remuneração da empresa, e auxilio-doença. Tem mais algum? Não me lembro!
Rogério, isso mesmo!
E além disso, em momento algum o enunciado diz que José possui baixa renda.
Logo, ninguém possui direito a Auxílio Reclusão.
Acabei de olhar o gabarito divulgado pela FCC, a alternativa correta é a letra C.
Questão número 53 do caderno de prova. Erro do site Questões de Concursos.
Corrijam por favor!
Gabriela Bezerra, a alternativa C se refere à prova Tipo 3.
Esta questão do QConcursos se refere à Tipo 1, cuja alternativa correta é a B, veja:
TIPO 1 – Questão 53 – Correta alternativa “B”
Ou seja, nenhum dependente tem direito.
Também já vi esta questão em outra prova como sendo a letra C
Amigo Rogério, outra hipótese em que não se admite a percepção do auxílio reclusão é no caso de recebimento de aposentadoria...e também nos casos de abono de permanência em serviço e auxílio doença. Espero ter ajudado a todos .abs
Segundo Hugo Góes, ninguém recebe auxílio reclusão porque José estava em gozo de aux. doença.
Eu colocaria que ninguém tem direito a benefício simplesmente por esse fato: "José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010" se nessa ocasião ele foi preso, adeus benefícios. Ele já não é mais segurado! A questão afirma com clareza o "FOI"
questão mal formulada mesmo, muita gente ai falando que é letra b ! o gabarito é letra c
'' o auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.''
erro do site, olhem o gabarito da prova !
O erro do concurseiro está em querer complicar as coisas. Sô lê o artigo 80 da lei 8213/90.
Auxílio-reclusão Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado.
Questão simples! Correta letra b.
a partir do momento em que o presidiário foge cessa o auxílio-reclusão.
C está errada pois o enunciado não diz que ele deixou de receber o auxílio doença.
Galera, caput do art. 116 (decreto 3048/99):
Art. 116 - O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença , aposentadoria ou......
pra q complicar??
José FOI segurado da Previdência ATÉ janeiro de 2010. Então, vejamos: Em seguida a questão vai dizer ele recebia auxílio-doença. Nesta ocasião , ou seja, quando recebia auxílio-doença, se envolveu com drogas e foi recolhido a prisão. O que significa dizer: quando ele foi preso recebia auxílio-doença. Então no momento da prisão os dependentes não tinham direito ao auxílio-reclusão.
D e acordo com a Lei 8.213/91 :
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Está também de acordo com o Decreto 3.048/99.
isso mesmo, como recebia auxílio doença, não tem direito aos dependentes receber auxílio reclusão.
Gabarito correto de acordo com a FCC é a letra "c" de acordo coma prova divulgada pelo próprio site . Não é letra"b". Por favor corrijam !
ATENÇAO: O GABARITO CORRETO É A "B" MESMO. O GABARITO FOI ALTERADO PELA FCC DEPOIS DE RECURSOS ANTES ERA A ALTERNATIVA C. COMO NA QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELE DEIXOU DE RECEBER O AUXILIO DOENÇA E QUEM RECEBE ESTE BENEFICIO NÃO TEM DIREITO A AUXILIO RECLUSÃO - CORRETA ALTERNATIVA B - NINGUEM TEM DIREITO
Complementando: Apesar de não concordar com o posicionamento da Banca. O VERBO ESTA NO PASSADO - FOI SEGURADO - RECEBIA O AUXILIO DOENÇA - se ele FOI NÃO É MAIS, se ele RECEBIA não recebe mais ..........
Questão, sem dúvida, mal elaborada. Pra mim, a questão FUGA também prevalece que nenhum dependente há direito ao auxílio-reclusão. Ver abaixo o Decreto 3048/99:
Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.
§ 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
§ 2º No caso de fuga , o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
Auxílio reclusão é para dependentes de baixa renda.
A questão, nada menciona a esse respeito.
Gabarito: B
eu entendi que a questão menciona José como baixa renda ao expor o valor que ele recebia de auxilio-doença até janeiro de 2010 R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais.
Data esta próxima a de sua prisão,
dando a entender que o auxilio-doença sessou e ele começou a receber auxilio-reclusão
a resposta mais próxima do correto seria a C, mas Lidia teria direito ao auxilio-reclusão depois do seu casamento em Janeiro de 2011?
eu acho que a banca escorregou na própria casca de banana
Questão fácil. Ela menciona que na ocasião que ele foi preso recebia Auxilio doença.Benefícil que impéde qualquer dependente receber pensão por morte
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por
morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da
empresa NEM ESTIVER EM GOZO DE AUXILIO DOENÇA, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço
Ao meu ver, questão que deveria ser anulada.
MOTIVOS:
1) A questão diz que José recebia auxílio doença em janeiro de 2010 (mantinha qualidade de segurado, pois é mantida essa qualidade enquanto se recebe algum benefício). NESSA OCASIÃO (janeiro de 2010), ele foi recolhido à prisão;
2) Ele era sim segurado de baixa renda, visto que, para ser assim considerado, ele deve estar cadastrado no CadÚnico. José preenche o principal requisito para isso: renda per capta menor que maio salário mínimo (R$ 580 / 4 = R$ 145);
3) El tinha dependentes (2 filhos e uma esposa). Esses dependentes (TODOS) teriam direito a receber o auxílio até janeiro de 2011 (momento em que a esposa constituiu novas núpcias). A partir de janeiro de 2011 somente os filhos teriam direito;
ERROS:
1) Lídia tem (teve) direito a receber o auxílio até janeiro de 2011;
2) Lídia recebeu o auxílio. Os filhos também receberam e ainda podem receber (depende da idade);
3) Ele fugiu em JULHO DE 2011 e Lídia já não era mais sua dependente. Portanto não são TODOS que tem direito até a fuga;
4) acho que aceitaria como certa. No entanto, deve-se ressaltar que a questão não falou se Lídia dependia economicamente de José. Se José fosse obrigado a pagar pensão, ela teria dirito ao auxílio;
5) A questão não fala ao certo quantos anos os filho têm. Portanto, não dá pra saber se quando ele fugiu ele tinham mais ou menos que 21;
Coloquei B pela ênfase dada pela banca ao auxílio-doença que José recebia, na ocasião em que foi preso. Mas bateu aquele receio da FCC! Questões que deixam espaço para outras interpretações são complicadas! :(
A D é a mais certa.
Realmente analisando a questão, fica uma pegadinha da banca pois em nenhum momento ela disse que o benefício do auxílio-doença cessou, por isso, não pode acumular dois benefícios, ou seja, a ex-esposa e os filhos não receberam auxílio-reclusão porque João ainda recebe auxílio-doença. Gabarito B
Muito boa essa questão!
questão complicada. dá margem para várias interpretações...
questão simples o simples fato de ele receber auxílio doença não dá o direito de acumular com auxílio reclusão.
Os dependentes só irão receber o benefício, caso o segurado não receba:
Remuneração
Abono de permanência de serviço
Auxílio - Doença
Aposentadoria
Gabarito B
O benefício de auxílio-reclusão não pode ser cumulado com o de auxílio-doença, conforme dispõe o artigo 80, "caput" da Lei 8.213/91.
Art. 80. O
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos
dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença , de
aposentadoria ou
de abono de permanência em
serviço.
Como já disse, na minha opinião, questão que deveria ser anulada. No entanto, agora trago outro motivo:
Se a alternativa "B" está certa, então a "A" também tem que estar, visto que se nenhum dependente tem direito, então a esposa também não tem.
Obs: desculpem a falta dos acentos, mas estou escrevendo do meu celular.
Entendo que a A e a B poderiam ser a resposta, porém a mais completa é a B. Não recebem por dois motivos:
1 - José receber auxílio-doença ( como já citado pelos colegas) Lei 8213, Art. 80
2 - José ter fugido, fato que suspende a concessão do auxílio-reclusão. Decreto 3048, art. 116, § 2º
O que eu entendi com a lei e o comentário dos colegas foi o seguinte:
José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a
título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa
ocasião , envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime
fechado,(...).
Na ocasião em que ele era segurado e recebia auxílio-doença, se envolveu com drogas e foi preso,..., ponto.
A lei diz:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença , de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Como José recebia auxílio doença na ocasião em que foi preso , seus dependentes não fazem jus ao auxílio reclusão.
Da para entender o gabarito da questão logo no início e o gabarito é : B
Agradeço a todos pelos comentários!
Pessoal, acredito que a única observação necessária a se fazer é que José perdeu a qualidade em janeiro de 2010,como a própria questão informa, logo não cabe qualquer benefício (exceto aposentadoria) após esta data seja para o José ou para qualquer outro dependente!!!
FCC apenas encheu linguiça pra confundir, porém bastava observar que o mesmo deixou de ser segurado ha mais de 1 ano, estando todos os dependentes sem direito.
Gabarito : B
Acredito que bastante gente caiu nesta questão. 1º Observar o Português, José Foi segurado , não e mais.
2º Se José estava recebendo auxilio doença ele não terá direito a auxilio reclusão. Art 80 Lei 8213
3º Mesmo que ele tivesse auxilio reclusão, este seria suspenso por ele ter fugido. Decreto 3048, art. 116, § 2º
4º Ao separar de José e casar-se com João, Lidia não é mais dependente de José, somente seus filhos menores de 21 anos.
A alternativa A) não está errada, ela está correta, porém a alternativa B) também está correta, mas mais completa que a A). Portanto devemos nos atentar às alternativas com o gabarito mais completo.
2 motivos que tornam a letra B correta: 1- estava recebendo auxílio-doença(caso que é vedado a concessão de auxílio-reclusão) 2- esta foragido(caso em que o auxílio-reclusão é suspenso)
Nenhum dependente recebe o benefício pelo fato de o José ter contribuído para a Previdência até janeiro de 2010, sendo assim, perdeu a qualificação de segurado.
A questão é simples: A letra B é a resposta mais completa e que melhor atende ao comando da questão. Saber fazer a prova é procurar a resposta mais correta ou ou a mais errada Letra B mais correta (completa ) que a letra A Isso é uma lei que o concurseiro aprende cedo ou tarde.!!!
Questão mal formulada, fato!
Letras A e B corretas
Quem pode mais, pode menos.
O gabarito indica a letra B como correta, contudo, se nenhum dependente poderá receber auxílio reclusão, consequentemente Lídia não poderá receber auxílio reclusão, o que torna a alternativa A igualmente correta.
A questão começa dando a resposta:" José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010"
Acabou ali.
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença , aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Bobagem observarem o tempo verbal. O que matou a questão é o fato dele receber o auxílio-doença, então não pode acumular com o auxílio-reclusão.
Mudando o assunto de pal pra cacete, alguém sabe informar se é necessário uma sentença penal condenatória transitada em julgada para que haja o recebimento do bendito benefício?
Mudando o assunto de pal pra cacete, alguém sabe informar se é necessário uma sentença penal condenatória transitada em julgada para que haja o recebimento do bendito benefício?
LUCIANN PARA O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM CERTIDÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO À PRISÃO, SENDO OBRIGATÓRIA, PARA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA CONDIÇÃO DE PRESIDIÁRIO... SE FOSSE ESPERAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ACHO QUE OS DEPENDENTES MORRERIAM DE FOME KKKKKK
QUANTO AO GABARITO '' PARA O PESSOAL QUE NÃO TEM ACESSO AOS COMENTÁRIOS''... COMO O SEGURADO RECEBE AUXÍLIO DOENÇA NENHUM DEPENDENTE TERÁ O DIREITO AO BENEFÍCIO ;)
GABARITO ''B''
Subseção IX
Do Auxílio-Reclusão
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições
da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão,
que NÃO receber remuneração da empresa NEM ESTIVER EM GOZO DE
AUXÍLIO-DOENÇA, de APOSENTADORIA ou de ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá
ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo
obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de
declaração de permanência na condição de presidiário.
respondendo a pergunta do colega Luciann Formiga Cavalcante.
além do art. 80 Lei.8.213
segundo o professor de D.Previdenciário.
A lei não exige sentença penal condenatória transitadda em julgado.
O gabarito preliminar da banca estava errado. a banca deu como letra C. Mas vários alunos recorreram, dentre eles, um recurso do Professor Hugo Goes (euvoupassar), fazendo uma análise da questão: http://hugogoes.xpg.uol.com.br/recurso_aux_recl.pdf
O gabarito aqui no site está correto. Considera-se que na época da prisão ele recebia auxílio-doença. de forma que não pode acumular com auxílio-reclusão.
Pessoal: Questão que exige raciocínio, atenção à escritura da lei: Decreto 3.048 Art. 117 parágrafo 2° : Em caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
3 razões para ninguém ter direito a auxílio-reclusão : 1- não é mais segurado, 2 - não pode acumular estes dois benefícios e 3 - fugiu da prisão.
Portanto, correta alternativa B sem questionamento.
Muito bem observado, Eduardo Costa e Paulo Cruz.
Grato pelas explicações!
Questão absolutamente simples. O fato dele ter percebido auxílio doença na ocasião de sua prisão, já inviabiliza o recebimento do auxílio reclusão a quaisquer que sejam os seus dependentes.
A banca sambou bonito na tentativa de confundir o candidato desatento.
Explicação perfeita no recurso do professor Hugo Goes, leiam o link de Eduardo Costa! =D
Dentre os comentários que li justificando a alternativa b) como correta, eu vejo a justificativa ainda mais simples dessa alternativa, me corrijam se eu estiver analisando errado...
"Posteriormente à prisão , Lídia sepa-rou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação"
Como diz no final da questão "Nessa situação", ou seja, José não está mais preso, então ninguém receberá auxilio reclusão haja em vista que pra receber o auxilio reclusão, dentre as varias regras, deve estar recluso ou detido em regime fechado ou aberto...Simples
São dois os motivos para seus dependente não receberem o auxílio reclusão:
1- José recebia auxílio-doença antes de ser recluso, sendo assim ele não fez jus ao auxílio-reclusão desde o princípio.
2- José fugiu da cadeia: Mesmo que ele estivesse recebendo o auxílio-reclusão, este cessaria na data da fuga.
NÃO PODE cumular aux. doença com aux. reclusão, só isso.
No caso em tela, aplicam-se os artigos 116 e seguintes do
Decreto 3.048/99:
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas
condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão
que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último
salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos
dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do
seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado. (...)
§ 3º Aplicam-se ao auxílio-reclusão as
normas referentes à pensão por morte, sendo necessária, no caso de qualificação
de dependentes após a reclusão ou detenção do segurado, a preexistência da
dependência. (..)
§ 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas,
durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime
fechado ou semi-aberto.(...)
Art. 117. O
auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou
recluso.
§ 1º O beneficiário deverá apresentar
trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado
pela autoridade competente.
§ 2º No caso de fuga, o benefício será
suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da
data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de
segurado.
§ 3º Se houver exercício de atividade
dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda
ou não da qualidade de segurado.
Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o
auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em
pensão por morte.
Parágrafo único. Não havendo concessão de
auxílio-reclusão, em razão de salário-de-contribuição superior a R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), será devida pensão por morte aos dependentes se o
óbito do segurado tiver ocorrido dentro do prazo previsto no inciso IV do art.
13.
Art. 119. É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a
soltura do segurado”.
Assim, RESPOSTA: B.
recebia auxilio doenca, e tambem fugiu.... Por isso ninguem recebe a.d.
Como ele fugiu, pedeu o direito.
Além dos fatores expostos:
Fuga - cessa o benefício;
Auxílio-doença - não poderá haver acúmulo de benefícios
A questão já começa afirmando que José foi segurado.
Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos
dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos
ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes
economicamente – durante o período em que o segurado está preso em
regime fechado ou semi aberto.
Dessa forma, somente os dependentes do segurado preso, que esteja
pagando o INSS antes da prisão, é que poderão receber o auxílio. Outro
equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do
salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes
ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo
número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso
desde julho/94. O segurado deverá ser de baixa renda.
Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado
que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já
receba aposentadoria ou auxílio-doença. Após a concessão do benefício,
os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três
meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por
autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a
morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência
para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
b)
nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão
Art. 80 da 8.213/91
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber
remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença , de aposentadoria ou de
abono de permanência em serviço.
A questão não diz se os dependentes eram de baixa renda, e não pode acumular aux doença com aux reclusão.
Ary, os dependentes nao precisam ser baixa renda e sim o segurado.
Apesar da certa confusao no enunciado, depois de ler tres vezes consegui pegar o entendimento no "foi segurado" e "recebia auxilio doença". Logo, perda da qualidade de segurado.
Famosa armadilha de concurso, no enunciado diz expressamente que José recebia Auxilio Doença, por tanto, seus dependentes não fazem jus ao Auxilio Reclusão .
José FOI segurado. Excelente sacada da banca.
Art. 80 da 8.213/91
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber
remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença , de aposentadoria ou de
abono de permanência em serviço. Pra mim é a letra C que está certa, porque neste artigo o legislador quis dizer que o dependente não pode estar recebendo remuneração da empresa, nem gozo de aux.doença, aposentadoria ou abono permanência em serviço.. E isso é justo..
O que não é justo é se o preso antes da prisão tiver recebendo um destes benefícios, e após a prisão os dependentes ficar sem amparo.
E os elaboradores mudaram o gabarito da questão de C para B..kkkk uma banca mudar o gabarito, é admitir incompetência... acho que deveriam anular quando notar confusão com neste caso.
José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011 . Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia sepa-rou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011.
vejamos o q diz a lei:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão , que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
Como ele fugiu, nenhum dos dependentes possui mais o direito ao auxílio-reclusão, pois ele não está mais recluso .
FFF e fiquem todos com Deus!!!
GABARITO B
Pessoal, o Eduardo Costa postou abaixo esse link em que o prof. Hugo Goes explica a questão e apresenta um modelo de recurso, já que inicialmente a banca deu outro gabarito, depois foi alterado para letra B. Bastante esclarecedor:
http://hugogoes.xpg.uol.com.br/recurso_aux_recl.pdf
Bons estudos!
Auxílio-doença não se acumula com auxílio-reclusão.
Em minha humilde opinião considero todos os itens errados, posto que, no trecho: "José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião , envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão [...]", constata-se que quando foi preso, ainda mantinha a qualidade de segurado, destarte, seus dependentes, desde que devidamente habilitados consoante a legislação, fariam jus a auxílio-reclusão.
Veja, que nas alternativas, a um texto confuso, que NÃO permite um meio correto de resposta, dando portanto, n conclusões a depender de premissas.
Logo, passível de anulação.
:)
Bom, essa questão admite duas maneiras que provam que a alternativa "B" está correta: 1° sabendo que o auxílio doença tem sua RMB baseada em 91% do salário de benefício e observando que no caso em tela José tem 580,00 ,ou seja, esse montante é quase 100% de seu salário, sendo que o art.116 estipula 360,00 o limite máximo para que os dependentes possam gozar de auxílio reclusão, não seria possível o mesmo ocorrer. 2° Se, por acaso, o segurado tivesse se tornado recluso na data em que o mesmo recebia auxílio doença a ele seria negado o benefício por vedação do Art. 80: "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença , de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço." Logo.. Alternativa:B
Lei 8213, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de AUXÍLIO DOENÇA, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Há, na legislação, 3 impedimentos para o recebimento do Auxílio Reclusão por parte dos dependentes: - não pode estar recebendo remuneração
- não pode estar em gozo de Auxílio Doença ( caso do José da questão )
- não pode estar recebendo aposentadoria de qualquer espécie. Gabarito: B
Lei 8213:
Art. 80. O auxílio-reclusão
será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do
segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver
em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em
serviço.
Nesse caso, como ele recebe auxílio-doença, ninguém vai receber o auxílio-reclusão!B
Gente quanto tempo antes da prisão o segurado deve ter contribuído para ter direito ao auxílio reclusão?
Patty Alves,
o auxílio-reclusão não necessita de carência.
O erro das alternativas é dizer que algum dependente receberá o auxílio-reclusão. Isso está errado porque não é devido auxílio-reclusão para os dependentes do segurado QUE ESTAVA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ÉPOCA DA PRISÃO.
Auxílio-doença e auxílio-reclusão são dois bicudos que não se beijam (como diz o ditado popular) kkk.
Gabarito: LETRA B.
O AUXILIO RECLUSAO nao é cumulavel com a APOSENTADORIA E AUXILIO DOENÇA E O ABONO DE PERMANENCIA NO SERVIÇO
Errei! Passei batido no auxilio reclusão! Aááaááhhhhh!
Deixei me envolver na história e passei batido no "AUXÍLIO DOENÇA"
gabarito : B
Lei 8213, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de AUXÍLIO DOENÇA , de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O auxílio- reclusão não será pago a nenhum dos dependentes por vários motivos:
1- O segurado estava recebendo AUXÍLIO DOENÇA (Art 116. O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que NÃO receber REMUNERAÇÃO da empresa, NEM estiver em gozo de AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA ou ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO(...)
2- A questão não cita se eram dependentes de BAIXA RENDA.
3- No caso de FUGA, o benefício será SUSPENSO e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
Gente, pra mim não tem lógica só uma alternativa estar correta. Como a alternativa "A" fala que a mulher não irá receber o auxílio-reclusão, eu nem olhei o resto e marquei. Afinal de contas, a alternativa não fala que SOMENTE a mulher não vai ter direito.
GABARITO: B
nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão
Como está expresso no Art. 116 do Decreto 3.048/99, O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições de pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não RECEBER REMUNERAÇÃO DA EMPRESA NEM ESTIVER EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA OU ABONO DE PERMANÊNCIA.
Gabarito: B
Se ele recebia auxílio-doença, então seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.
A questão foi muito mal elaborada, não sei como não anularam...
LETRA B CORRETA
LEI 8213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Ligia não foi besta e casou logo rsrs...
Não tinha direito a nada, nem ela, nem os filhos, pois ele já estava recebendo auxílio doença no momento da prisão.
Lembrem que ambos os benefícios não podem cumular-se : ou um, ou outro!
Blá blá blá danado só pra confundir.
Questão ÓTIMA....
Ela conseguiu me pegar pois não atentei ao fato do segurado estar recebendo Auxílio-doença... Fiquei preocupado com toda a história que foi só pra enrolar....
Uma questão dessas derruba 80% dos candidatos do INSS... Questão diferenciada..
Parabéns....
O cespe é muito maldoso, mas consegui observar o auxílio doença, e sendo um fato gerador, de que os dependentes não tenham direito de receber .
é FCC, Diana. Mas o Cespe é mau mesmo, igual bico de pica-pau.
Ao contrário do que alguns dizem, a questão esta perfeita e com uma exelente redação, servindo de parâmetro para o que está por vir. Pois a questão vai tentando nos induzir ao erro, o que certamente fará a banca cepse daqui a duas semanas.
Os dependentes do segurado não terão direito ao auxilio reclusão se o segurado recebia remuneração da empresa ou benefícios previdênciários, ou seja, deverá estar no período de graça, por assim dizer.
>>> Atenção >>> Lembrar que agora, as regras de duração do auxílio reclusão para o cônjuge/companheiro variam de acordo com a idade desse dependente na data da reclusão.
Auxilio doença do segurado e auxilio reclusão gerada pela prisão desse mesmo segurado não são compatíveis, e "zé fini"!
Essa questao esta uma porcaria, diz que ele foi segurado e recebia auxilio doença se ele recebia auxilio doença ele nao "foi segurado" mantem a qualidade de segurado quem esta em gozo de beneficio, depois diz que se envolveu com drogas, mas não esta com auxilio doença?, depois levou chifre porque a mulher casou em janeiro e ele ainda estava preso so fugiu em julho, definitivamente FCC, aff.
Todo mundo sabe que em breve os dois filhos menores receberão Pensão por morte, assim que José encontrar os dois safados!!
kkkkk..de fato Paulo Henrique..kkkk essa é a resposta certa..kkkkk
Não tem como saber se lídia é dependente quando se casa com João, porque a questão não fala se ela optou pela pensão alimentícia.
A questão não menciona que José é segurado de baixa renda.
Essa questão oferece várias alegações que impossibilitam o AUXR.
O que impede os filhos de receberem auxilio reclusao?
Por mais que tenha sido confuso, com algumas informações explícitas já dariam para sacar a respostas:
José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011 . Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia sepa-rou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011.
Quando há fuga, simultâneamente, há cessação de benefício.
Portanto:
a) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.
Incorreta, pois a partir do momento que se afirma que (só, de maneira implícita) Lídia não recebe, os outros, consequentemente recebem.
b) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão
Correta, pois houve fuga.
Eles não querem a resposta certa, e sim, "A MAIS CERTA".
De igual forma é quando perguntam qual a errada. o que eles querem é A MAIS ERRADA.
Gab.B
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
...........e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00.... .logo, nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão.
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Com a mudança de gabarito, a questão passa a ser correta por "raciocínio lógico". Em verdade nenhum dependente receberá Auxílio reclusão ( o porquê está exposto em diversos comentários dos colegas).
O item "a" não é correto porque estabelece que "Lídia não poderá receber auxílio-reclusão", isso é verdade, no entanto, abre-se a possibilidade para que algum outro dependente possa receber auxílio reclusão ( os três filhos, por exemplo).
Portanto a única alternativa correta é a letra "b"
Uma outra coisa que notei foi que ele fugiu, então ningeum tem direito ao Auxilio reclusão. Toda essa informação só foi pra confundir.
gente, que questão ser anulda o quë, principio da mais completa. A alternativa A tah certa, todavia a B eh mais completa.
José esta foragido, fazendo cessar o benefício
Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão , pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).
Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão , pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).
Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão , pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).
Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão , pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).
Esta questão está mais para raciocínio lógico kkkk
GABARITO: B
ANTES
Questão: José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado , fugindo em julho de 2011 . Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João , em janeiro de 2011 . NESSA SITUAÇÃO :
LÍGIA NÃO tem direito ao auxílio-reclusão !!!
Os DEPENDENTES NÃO TEM direito ao auxílio-reclusão , pois José estava recebendo auxílio-doença. Outra: O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
O auxilio-reclusão é inacumulável com auxilio doença, permitida a opção pelo benefício mais vantajoso. Na questão ( no ano 2012 ), se ele precisava do auxilio-doença ficará com esse benefício.
HOJE!!!
ATENÇÃO! POSSÍVEL MUDANÇA COM A MP871/2019 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
SEGURADO PRESO/ RECEBE AUXILIO DOENÇA?: antes sim! AGORA NÃÃÃÃÃO ! Se o preso sofre acidente de trabalho na prisão ou fica doente, não receberá auxilio doença! Segurado recluso em REGIME FECHADO NÃO tem direito ao auxilio doença!!! Estão apertando mesmo para a galera presa! Não querem saber!!! Se está preso e mesmo que contribuindo NÃO tem direito ao AUXÍLIO DOENÇA!
✔️ Recebendo auxílio-doença ANTES de ser PRESO:
Se recolhido à prisão o benefício será SUSPENSO !!!
Se solto no período de 60 dias : o benefício é RESTABELECIDO
Se NÃO for solto em 60 dias: o benefício será CESSADO
Com a MP 871 em vigor essa questão está desatualizada, pois segundo a referida MP, o segurado recolhido à prisão em regime fechado não pode receber auxílio-doença, o benefício fica suspenso de imediato a partir do dia em que o segurado foi recolhido à prisão e se decorrido mais de 60 dias sem que ele seja solto o benefício cessa, e se solto até 60 dias, tem direito ao recebimento do benefício a partir da data da soltura...
Daniel Emidio, vc está certissímo, entretanto.....como ele fugiu tb ninguém receberá o AR....só se ele voltar e ainda tiver a qualidade de segurado....
A questão só estará desatualizada quando o prazo de validade da MP 871/2019, expirar e a mesma for convertida em lei. A questão não questionou com base na MP 871/2019. A questão está de acordo com a lei.
Amigos, o que esta errado na C ?
auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.
Não adianta discutir com a banca, pessoal.
A a) está certa? Sim, mas a b) está mais certa, é um padrão usado por todas as que fazem provas de múltipla escolha, da mesma forma o CESPE que entrega questões com dados incompletos mas que ainda deixam a questão certa, vamos deixar pra discutir quando estivermos empossados e por enquanto só "dançar com a música".
Um abraço de luz a todos!
Si Si , entendo que o erro da alternativa (c) esteja no fato de que o sujeito recebia auxílio-doença quando da prisão. Isso, por si só, já impede que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão.
Lei 8.213/91, Art. 80: "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço".
e-correa@pm.me
Entendi!!!
Thanks :)
Questão muito mal elaborada, não tem a menor possibilidade da alternativa "C" estar errada.
Essa questão deveria ter sido anulada.
Gente lembrem do período de carência. Nesse caso é de 24 contribuições, e a questão não deixa claro quanto tempo ele contribuiu.
Resposta certa: B.
Elisa Santtos, em 2012 não existia carência para o auxílio reclusão, foi entrar em vigor início do ano de 2019.
Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão se o segurado, na data da prisão, estiver recebendo auxílio-doença (ou remuneração, ou aposentadoria ou o extinto abono de permanência em serviço)
Art. 117, § 2º do RPS – no caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
Aula Professor Frederico Amado.
O erro da letra C, talvez seja por Lídia ter casado-se antes da fuga de José, nesse caso, deixando de ser sua dependente. Foi a justificativa que encontrei.
Mais um erro pra coleção!