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Prova FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social


ID
666316
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. Nesta hipótese, a infração ética será apurada

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil.Segundo o Art.2º da  RESOLUÇÃO Nº 4, DE 7 DE JUNHO DE 2001:
    Compete à Comissão de Ética Pública (CEP):
    IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
    Gabarito: letra d)
  • Lembrando que a Comissão de Ética Pública (CEP) é vinculada ao Presidente da República Federativa do Brasil competindo-lhe o que segue:
     => revisão das normas que dispõe sobre Ética na Administração Pública Federal;
     => elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.
    Bons estudos!
  • É importante saber que a Comisão não será desfeita neste caso,sendo apenas substituido o servidor e aberto sindicançia para apurar a denuncia.
  • Pessoal!
    Essa questão foi equivocadamente classificada dentro do assunto D 1171/94! O enunciado e as alternativas encontram-se integralmente no D6029/07, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
    Confiram:
    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.
    Bons estudos!
  • Aos colegas que quiserem ajudar a colocar essa questão no assunto onde se encaixa melhor:
    área do conhecimento: Administração
    disciplina: Ética na Administração Pública
    assunto: Decreto nº 6.029 de 2007 (já há 9 questões aqui hoje)

    Bons estudos
  • Quanta classificação de questão errada!!
  • Verdade eu nem tinha percebido que a classificação da questão estava errada fazendo mensão da lei 6.029... por isso que eu errei algumas, exatamente pelo fato de não costarem na no Decreto 1.171 conforme pede no meu edital, daí a gente fica é perdendo tempo ...ninguém merece !!!
  • Outra vez letra "d"........Já está ficando óbvio! rsrs


     

  • Compete à Comissão de Ética Pública: IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito. D.

    CAP => Comissão de Ética Pública 

  • A letra "e" estaria correta se o crime não fosse de natureza ética?

  • Decreto 1.171 -->XIV - São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
    Decreto:6029

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    § 2o Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.



  • Em sendo caso de servidor público federal, membro de Comissão de Ética do próprio Poder Executivo Federal, a resposta encontra-se disciplinada no Decreto 6.029/2007, mais especificamente em seu art. 21, nos termos do qual “A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.” Refira-se que os sobreditos incisos II e III do art. 2º deste mesmo ato normativo tratam, respectivamente, das Comissões de Ética previstas no Decreto 1.171/94 e das demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    Gabarito: D





  • Questão muito fácil, comece por eliminação. em 10 segundos responde essa! 

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.


  • A questão não é referente ao decreto 1171/94. Entretanto, tendo estudado apenas esse decreto é possível responder essa questão, pois embora João fosse membro de Comissão de Ética, ele continuava sendo servidor público, logo, submetido ao mesmo código de ética que os demais servidores não membros.

  • A Comissão de Ética Pública é um órgão consultivo do Governo Brasileiro, estabelecido por Decreto Presidencial de 26 de maio de 1999. Quando foi criado o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão passou a integrá-lo.

    É constituída por sete integrantes, designados pelo Presidente da República. Esses membros não fazem jus a qualquer remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • Decreto 6029 /2007  

    Art 21  : A infração de  natureza ética cometida por membro de comissão de  Ética de que tratam os incisos II e III  do art 2º será  apurada pela comissão de  Ética Pública 
  • Decreto 6029 /2007  Art 21  : A infração de  natureza ética cometida por membro de comissão de  Ética de que tratam os incisos II e III  do art 2º será  apurada pela comissão de  Ética Pública 

  • Resposta: Letra D.

    O art. 21 do Decreto 6.029/2007 assevera: "A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II [Comissões de Ética de que trata o Decreto 1.171/1994] e III [demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal] do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública". Por conseguinte, porquanto pertence a Comissão de Ética abrangida no dispositivo supramencionado, a infração de João será apurada pela Comissão de Ética Pública.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Qual a pena aplicada pela Comissão de Ética?

     

    >>> CENSURA

  • João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. 

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.

     

    Art. 2º. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

     

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

     

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

     

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2  será apurada pela Comissão de Ética Pública.   

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Decreto 6029/07

    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2 será apurada pela Comissão de Ética Pública.  


ID
666319
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento.

Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra b) - "deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior."
    A lei nº 8112/99 dispõe - no CAPÍTULO I do TÍTULO IV (REGIME DISCIPLINAR) - os DEVERES do servidor público, quais sejam:
    Art. 116.  São deveres do servidor:
      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
      II - ser leal às instituições a que servir;
      III - observar as normas legais e regulamentares;
      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
      V - atender com presteza: (...)
      VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
  • Lembrando que todos os deveres acima, quando não observados, justificam a aplicação de pena de ADVERTÊNCIA.
  • Assertiva Correta B.

    Fundamento:

    Art 116 da lei 8112/90.

    "Art 116. São Deveres do Servidor:


     I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
            II - ser leal às instituições a que servir;
            III - observar as normas legais e regulamentares;
            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
            V - atender com presteza:
            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
          
    ÂncoraVI -  levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
           
            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
            X - ser assíduo e pontual ao serviço;
            XI - tratar com urbanidade as pessoas;
            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
  • Observem que a lei 8112/90 sofreu recentissima alteração pela lei 12.527/11, inclusive a do artigo que fundamenta esa questão.

    Art. 43.  O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 116.  ...................................................................

    ............................................................................................ 

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    .................................................................................” (NR) 

    Art. 44.  O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: 

    “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

    Bons estudos a todos
  • O servidor independete das condições impostas, ao observar qualquer tipo de irregularidade deve levar os fatos ao conhecimento da autoridade superior, senão vai responder por omissão e sofrerá as penalidades determinadas por lei.  

    Sendo assim, resposta "letra B"
  • Letra B

    Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio
     
    a) não descumpriu dever legal. > ERRADA, descumpriu o dever legal constante do art. 116, IV, da Lei nº 8112/90.
    b) deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. >, RESPOSTA CORRETAem consonância com o texto do artigo citado: Art. 116.  São deveres do servidor: VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
    c) agiu corretamente, pois omitiu-se para a salvaguarda de seus direitos.> ERRADA, a conduta do servidor deve ser pautada pelo interesse público, não sendo legítimo desconsiderar este para salvaguardar interesse próprio.
    d) deveria obrigatoriamente ter levado os fatos ao conhecimento do Poder Judiciário. > ERRADA, não se trata de controle judicial, mas sim administrativo.
    e) agiu expressamente nos termos da lei.> ERRADA, a conduta foi contrária à lei (art. 116, IV, da Lei nº 8112/90).
  • A alternativa correta é a letra B, de acordo com a fundamentação do artigo 116, inciso VI da Lei 8112/90:

     Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII (representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder). será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Rumo ao Sucesso


  • Resposta Correta: Letra B

    O Art. 116 da Lei 8112/90, em seu inciso VI, estabelece, como um dos inúmeros deveres do servidor, o de:

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    Para complementar temos a Lei 12.527 de 2011 que veio para alterar (ou complementar por assim dizer) o disposto citado acima, passando a vigorar com a seguinte redação:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    Além disso, a Lei 8112/90 ganhou novo artigo, qual seja:

    “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

    Assim, não há previsão legal que obrigue o servidor a reportar-se ao Judiciário (excluindo a alternativa D), nem que o exime da obrigação tornando sua omissão legítima (excluindo as demais). Nem mesmo o medo de retaliação ou outro motivo qualquer justifica a omissão, não existe excludente alguma da obrigação.
     
    Bjinhuuuuus

    Su Monesi
  • DÚVIDA: 

    Qual a pena por omissão? Não encontrei...
  • Gabarito. B.

    Art.116. São deveres do servidor:
    VI- levar as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração,
  • b) deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. 


  • A pena por omissão é a demissão com toda a patota.

    LETRA B

  • Gabarito:b


    A) descumpriu dever legal
    B) correta
    C) Não agiu corretamente
    D) deveria ter levado os fatos para autoridade superior
    E) não agiu expressamente conforme a lei 

  • A questão é bastante direta, de modo que não são necessárias extensas digressões. Nos termos da Lei 8.112/90, art. 116, VI, é dever dos servidores “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração." Daí se extrai que a resposta correta está descrita na letra “b".


    Gabarito: B





  • Lei 8112

     Art. 116.  São deveres do servidor:
    [...]

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração


  • Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento. 
    Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio

    a) - não descumpriu dever legal.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    b) - deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    c) - agiu corretamente, pois omitiu-se para a salvaguarda de seus direitos.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    d) deveria obrigatoriamente ter levado os fatos ao conhecimento do Poder Judiciário.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    e) agiu expressamente nos termos da lei.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

  • Art. 116.  São deveres do servidor:


    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;  

    II - ser leal às instituições a que servir;  

    III - observar as normas legais e regulamentares;  

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;  

    V - atender com presteza: (...)  

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; - (Letra B)

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Deveres

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;               

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
666322
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é

Alternativas
Comentários
  • habeas corpus :
    É uma ação constitucional de natureza mandamental, destinada à proteção do direito à liberdade de locomoção, para atacar qualquer espécie de ilegalidade ou constrangimento ao cidadão. Devido a sua supremacia, emanada do Poder constitucional, predomina a sua aplicação vertical para decretar a nulidade de atos ou procedimentos eivados de vícios, caracterizados de índole absoluta, mesmo após a ocorrência da coisa julgada formal ou material.

  • complementando o colega e apenas remetendo ao disposto literal da cf.

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • D Habeas Corpus
    Comentando cada uma das opções:
    A. Mandado de segurança: Ação constitucional de natureza civil. Concedida para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Sendo que direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano por meio de prova pré-constituída (documentos), isto é, sem que haja necessidade de dilação probatória.  Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é o direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.
    B. Habeas Data: este remédio constitucional tem por objetivo tutelar o direito de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa, constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados.
    C. Ação civil pública: Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular.
    D. Habeas Corpus: Remédio constitucional com natureza jurídica de ação, que objetiva tutelar a liberdade de locomoção. Ele pode ser utilizado sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. Muito embora não seja a única forma de pôr fim a uma prisão ilegal, o habeas corpus é o instrumento mais eficaz e célere para tal fim.
    E. Mandado de injunção à  Cuida-se de ação constitucional para tutela de direitos e liberdades previstos na Constituição, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que não possam ser exercidos em razão da falta de norma regulamentadora.
    Obs. Ele objetiva pôr fim à chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.
    Bons estudos!

  • Mandado de Segurança individual:
     Não é gratuíto.
    • Preventivo  e repressivo.
    • Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus.
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa com capacidade civil e representada por advogado.
    • Legitimidade passiva: autoridade pública, ato de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. 
    Mandado de Segurança coletivo:
     Não é gratuíto
    • Preventivo  e repressivo. 
    • Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data e habeas corpus.
    • Legitimidade ativa: partido político c/ representação no CN, sindicatos, entidades de classes, associações legalmente constituídas e em funcionamento de no mínimo um ano. 
    • Legitimidade passiva: autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
    Em todos os casos terá substituição processual.

    Habeas data:
    É necessario ter a negativa do órgão
    • É uma garantia, gratuíta. 
    • Direito tutelado: direito de obter / retificar dados de carater pessoal
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa. 
    • Legitimidade passiva: bancos de dados públicos e privados de carater público.
    Ação civil pública
    • Preventivo  e repressivo.
    • Direito tutelado: patrimônio público
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa no exercício dos direitos políticos. O maior de 16 anos e menor de 18 anos poderá entrar com ação civil pública sem representação. 
    • Legitimidade passiva: contra qualquer pessoa.
    Habeas corpus
    • Preventivo  e repressivo, é gratuíto, é uma garantia.
    • Direito tutelado: liberdade de locomoção
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa independente da capacidade postulatória (advogado) ou capacidade civil. 
    • Legitimidade passiva: diante autoridade pública e pode ser particulares também.
    Mandado de injunção
    • É uma garantia, não gratuíta
    • Direito tutelado: tornar viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais que careçam de regulamentação (norma de eficácia limitada)
    • Legitimidade ativa: qualquer pessoa. 
    • Legitimidade passiva: órgão ou entidades responsável pela regulamentação.
    Bons estudos!
     
  • "XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"
    Num primeiro plano, o direito de locomoção dentro do território nacional, que se insere no direito à liberdade, é a prerrogativa que qualquer pessoa tem de não ser preso ou detido arbitrariamente. 
    As hipóteses que a própria Constituição estabelece para o cerceio da liberdade, em tempos de paz, são:
    encontrando-se em flagrante delito ou por decisão judicial. Nesse rumo, medidas como a chamada “detenção para averiguação” são claramente inconstitucionais.
    Noutro plano, há que se considerar o direito de entrar ou sair do território nacional com os seus bens. Nessa hipótese há a possibilidade de outras restrições de natureza infraconstitucional, como a concessão ou não de visto de entrada e permanência, além da tributação desses bens.
    Conveniente ressalvar, no entanto, que a Administração Pública pode limitar temporariamente ou restringir o direito de locomoção, tais como barreiras policiais impedindo temporariamente a passagem de veículos numa rodovia ou proibindo o trânsito para caminhões em outras.
    O Habeas Corpus é o Remédio Constitucional específico para tutelar tal direito, a ser analisado em momento oportuno.
  • O colega acima citou ,data maxima venia, os legitimados ativos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA equivocadamente,


    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
    (ação civil pública)
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artísti
    co, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • A resposta se encontra no artigo 5º, inciso LXVIII da Carta Magna:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    RUmo oa Sucesso
  • PARA ERICA CUNHA


    NÃO É AÇÃO CIVIL PUBLICA ...O CERTO É AÇÃO POPULAR , POR FAVOR NÃO CONFUNDIR.


    BONS ESTUDOS
  • ART.5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    HABEAS CORPUS

    -ESPECIES= PREVENTIVO (AMEAÇADO) OU REPRESSIVO(PRESO)

    -LOCOMOÇÃO
    REQUISITOS: ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
    -QUALQUER PESSOA
  • Liberdade de locomoção -> habeas corpus 

  • lei 8.112/1990 todos tem direito a liberdade

  • Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.

    O art. 129, III, da CF/88, prevê que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Correta a alternativa D.

    Consoante o art. 5°, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D.


  • Habeas corpus, etimologicamente significando em latim"Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantiaconstitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

  • CF- art.5

    HC- liberdade de locomoção  (LXVIII)

    HD- conhecimento de informações e retificação de dados (LXXII)

    MS- direito líquido e certo (LXIX)

    MI- falta de norma regulamentadora (LXXI)

    AP- anular ato lesivo ao patrimônio Público (LXXIII)

  • A CF em seu Art. 5º, LXVIII  dispõe que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Só espero que o próximo concurso do INSS seja generoso nas questões de constitucional assim também.

  • Turma quem pode dar um exemplo de quando um mandado de injunção e de segurança podem ser usados?

  • A pergunta rege:

    "se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"

     

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     

    Se observarmos a FCC colocar muita jurisprudencia, a lei pura, ele copiou a lei, acredito que pra ñ haver muitos recursos, então fica a dica, nos foquemos na lei propriamente dita!!! 

    Bons Estudos!!!

  • Acho que nunca mais a FCC cobra uma questão dessa.Nível aumentou demais.FCC é a sogra dos concurseiros agora!!! =/

  • RESUMO

     

    · Habeas Corpus

    - impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - defesa individual

                    – liberdade de locomoção

                   - direito de ir e vir

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

    - direito próprio

    - direito de terceiro – a rogo

    - repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)

    - impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)

    - qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias

    - MP

    - gratuito - incondicionado

    Obs.: Autoridade

                   - ma fé/ abuso de poder

                                   - pagar custas processuais

  • Gabarito D

     

     Art. 5 , LXVIII da CF/88

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa A.

     

     

     

    Conforme o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.

     

     

     

    O art. 129, III, da CF/88, prevê que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa C.

     

     

     

     

    De acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Correta a alternativa D.

     

     

     

     

    Consoante o art. 5°, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.

     

     

     

     

     

    RESPOSTA: Letra D.

  • CF:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Remédios Constitucionais 

    Habeas corpus: locomoção 

    Habeas data: informação  

    Mandado de segurança: direito líquido e certo

    Mandado de segurança coletivo: direito líquido e certo em caráter coletivo

    Mandado de injunção: omissão legislativa

    Ação popular: ato lesivo

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:D

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • O remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o “habeas corpus”, com base no art. 5º, XVIII, da Constituição.

    art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito D

  • O remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o “habeas corpus”, com base no art. 5º, XVIII, da Constituição.

    art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Gabarito D

  • 22 de Julho de 2020 às 17:04GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

  • 22 de Julho de 2020 às 17:04GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder


ID
666325
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese, ,

Alternativas
Comentários
  • b) correto, pela cf concluímos a resposta;vejamos:

    art5°
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
  • Resposta:
    B) A informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização.

    A questão trata de uma das liberdades de expressão coletiva previstas na Constituição, ou seja, a liberdade coletiva de associação.
    O direito de associação refere-se ao direito de associar-se a outras pessoas para a formação de uma entidade, ou de aderir a uma associação já formada ou mesmo desligar-se dela ou promover a autodissolução da associação.
    Tal direito será pleno desde que a associação tenha fins lícitos, sendo vedada a existência de associação de caráter paramilitar, isto é, aquelas cujo modo de organização seja análogo ao das Forças Armadas. Além disso, a criação de tais entidades independe de autorização, sendo inclusive proibida a interferência estatal em seu funcionamento.
    Além disso, elas somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, havendo necessidade, na primeira hipótese de trânsito em julgado.
    Bons estudos!
  • c) após a criação da associação, os moradores da favela serão obrigados a se associarem.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

            II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

            III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

              IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

            V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    ART. 5º 
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Vamos ver todas:

    a) os cinco amigos não conseguirão criar a associação, pois a Constituição Federal exige um número mínimo de dez integrantes para essa iniciativa. Errada. A CF/88 não estipula nº de integrantes.

    b) a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização. Correta, confrome inciso XVIII da CF/88.

     
    c) após a criação da associação, os moradores da favela serão obrigados a se associarem. Errada, conforme a CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos e vedada a de carater paralimitar.

    d) o estatuto da associação poderá prever atividades paramilitares, caso essa medida seja necessária para a proteção de seus integrantes.  Errada, conforme a CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos e vedada a de carater paralimitar.

    e) para iniciar suas atividades, a associação precisará, além da autorização da prefeitura, de um alvará judicial. Errada, conforme a CF/88 independe da autorização e interferência estatal.
  • Partidos políticos e Associações NÃO precisam de autorização para serem criados. Independem de lei e não necessitam de qualquer autorização.
  • Parceiro,na moral, é melhor você trocar de material.Imagine se as associações tivessem respaldo constitucional para exercer atividades paramilitares?!Elas seriam mais ou menos assim:
  • Às vezes eu vejo uns comentários tão absurdos, que eu acho que a pessoa faz de maldade para confundir a cabeça dos outro concurseiros, porque não é brincadeira não.
  • Questão super manjada da FCC, é só conferir as demais questões de nível médio...esse artigo cai seguido. Fica a dica para quem vai prestar algum concurso feito por essa banca
  • Quem usa o QC conheçe bem o Klaus....relaxem gente!!!!...nem leiam o que ele posta...
  • Quando leio um comentário que foi CLARAMENTE feito COM MÁ-FÉ e com o intento de confundir a cabeça de outros usuários, vou ali no "denuncie aqui" para que o QC o retire da página. Façam o mesmo. 
  • Gabarito B .

    Art 5, incisos XVII e XVIII da CF 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;




  • Letra B, Artigo da CF XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Letra B

    Criação de associações independe de autorização.

  • De acordo com o art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Não há necessidade de número mínimo, autorização da prefeitura ou alvará municipal. O art. 5º, XVII, da CF/88, prevê ainda que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar e o inciso XX, do mesmo artigo, estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Portanto, correta a alternativa B.

    RESPOSTA:  (B)


  • OLHAA SÓ... O POLÍTICO TENTOU ENGANÁ-LOS... OU ELE É UMA ANTA MESMO kkkk


    GABARITO ''B''
  • vamos estudar sucesso pra todos e bons estudos !

  • ART. 5  Paragrafo: XVII  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    GABARITO: B

  • Art. 5º CF,

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Conforme o Art. 5º cf, 


    Não há necessidade de autorização para criação de associação
  • Art. 5º CF
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com o art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Não há necessidade de número mínimo, autorização da prefeitura ou alvará municipal. O art. 5º, XVII, da CF/88, prevê ainda que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar e o inciso XX, do mesmo artigo, estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Portanto, correta a alternativa B.

     

     

    RESPOSTA:  (B)

  • Associação FCC rsrss 

    Art. 5º CF
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • político safado kkkkk

  • Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Políticos... Políticos....


ID
666328
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cargos públicos, segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • E) vejamos que....

     lembramos que a questão pediu sobre a CF.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



  • b) podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

    O TEXTO DA PROVA CONSIDERA A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO SOMENTE QUANDO SE ACUMULA COM DOIS CARGOS DE PROFESSOR.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Resposta correta: E Proporcionam estabilidade ao servidor nomeado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.Cargos públicos, segundo a Constituição Federal,
    (A) são preenchidos apenas por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos.
    Errada.
    São preenchidos por candidatos aprovados em concurso público de provas OU de provas e títulos. Além, é claro, daqueles cargos preenchidos por servidores nomeados e exonerados "ad nutum", ou seja, independentemente de concurso público: os famigerados cargos comissionados.
    (B) podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
    Errada.
    Fundamento legal está na Constituição Federal, no seu Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    (C) impedem que o servidor público civil exerça o direito à livre associação sindical.
    Errada.
    O servidor público tem o direito de formar e associar-se a sindicatos (CF, art. 37, VI), sendo infrações administrativas, puníveis com advertência, a coação e o aliciamento de subordinados no sentido de filiarem-se a associação sindical (Lei 8.112/90, art. 117, VIII). Também para garantir esse direito, a mesma lei prevê a licença para o desempenho de mandato classista (art. 92, regulamentado pelo Decreto 2.066/1996).
    (D) em nenhuma hipótese são acessíveis a estrangeiros.
    Errado.
    Lei. 8.112/90. Art. 5:
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
    (E) proporcionam estabilidade ao servidor nomeado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Correta

    Bons estudos!

  • Posse
    É a investidura em cargo público;
    Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos;
    O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente;
    Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento;
    Pode ser feita por procuração especifica;
    Só há posse se existir aprovação de inspeção medica;
    Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90):
    a)Ser brasileiro;
    b)No gozo dos direitos políticos;
    c)Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
    d)Contar com 18 anos de idade completos;
    e)Nível de escolaridade exigido para o cargo;
    f)Aptidão física e mental.
    Obs: as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;
    Não constituem requisitos para posse, mas serão apresentadas na posse:
    •Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas ilicitamente;
    •Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio.
    Se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeação (não é exoneração nem demissão).
    Estágio Probatório
    Destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;
    Fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade;capacidade de iniciativa.
    Prazo de estágio probatório: 
    24 meses ou 3 anos (ver Edital do concurso);
    O estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;
    A homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;
    O servidor em estágio probatório não pode receber as licenças:
    para capacitação profissional, para desempenho de mandato classista e para assuntos particulares;
    O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função comissionada;
    O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças.
  • b) podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

    Só vou comentar um detalhe desta alternativa b): Ela prevê a acumulação de três cargos, sendo dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, daí o erro. Se dissesse "Um cargo de professor com outro, técnico ou científico" estaria correta.
  • a) são preenchidos apenas por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos.(Errado)
    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    b) podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.(Errado)
    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    Outras acumulações permitidas pela CF:
    Art. 38, III - investido no mandato de  Vereador , havendo compatibilid ade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo,  e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 
    Art. 95, Parágrafo único. Cargo de Juiz + magistério;
    Art 128, 5º, II, d - Cargo de Promotor + magistério;
     c) impedem que o servidor público civil exerça o direito à livre associação sindical.(Errado)
    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    d) em nenhuma hipótese são acessíveis a estrangeiros.(Errado)
    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    e) proporcionam estabilidade ao servidor nomeado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.(Correto)
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Vejamos,

    a) O art. 37, II da CF dispõe que o preenchimento dos cargos públicos pode se dar tanto de provas OU de provas e títulos. diante disso a alternativa em questão está errada por somente prever que os cargos públicos só serão providos por concurso público de PROVAS E TÍTULOS.

    Art. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b
    ) ERRADA.  a questão fala em DOIS CARGOS DE PROFESSOR COM OUTRO. a CF em seu artigo 37, XVI é clara ao dispor: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor


    c) ERRADO. ninguém será privado de associar-se ou manter-se associado.


    d) ERRADO. Apenas os cargos de brasileiros natos não são acessíveis aos estrangeiros. Os demais, desde que estejam regularizados no país não haverá qualquer privação.


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    e) CORRETA. 


    Bons estudos!!!

  • Cargos públicos, segundo a Constituição Federal,
    a) são preenchidos apenas por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos.
    ERRADO: 37.II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
    ERRADO: 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    c) impedem que o servidor público civil exerça o direito à livre associação sindical.
    ERRADO: 37.VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    d) em nenhuma hipótese são acessíveis a estrangeiros.
    ERRADO: 37.I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    e) proporcionam estabilidade ao servidor nomeado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    CERTO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Pelo site a resposta certa é a E

    Obs: O art.: 41 da CF fala o seguinte

    "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de CONCURSO PÚBLICO". A alternativa não mencionou que era em concurso público.

    Na minha opinião deveria ser anulada.
  • Das opções de resposta a letra "E" é a mais correta.

    Abc,
  • Colega Ricardo, peço licença para dizer que não há justificativa para que a alternativa "E" seja anulada...
    Vejamos:
    CF - Artigo 37, Inciso II:
    "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão..." (o que não é o caso, pois a questão refere-se a cargo efetivo)
    Logo, o termo "concurso público" está implicito na alternativa.
  • Excelentes comentários, caros colegas.
    Questão bem elaborada, uma casca de banana aos mais desatentos.
  • Nossa.que mancada....!!! Cai que nem patinho na  "de dois cargos de professor com outro".....!
    É bom acontecer isso que eu leio direito nas próximas vezes..!!kkk
  • Eu respondi  a letra A. Preciso estudar mais.

  • A PRESSA REALMENTE ATRAPALHA RESPONDI DE CARA A LETRA A. QUANDO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA E

  • a) não são apenas candidatos que prestam concursos públicos que podem preencher cargos, existem os cargos de livre nomeação e exoneração, contrato temporário, de acordo com o art. 37 da CF/88

    b) podem ser acumulados no caso de serem dois cargos de professor, ou professor mais o cargo científico ou técnico, não DOIS cargos de professor + técnico como está escrito na questão

    c) o servidor público civil pode associar sim a sindicatos, somente aos militares que são vetados (legislação própria dos servidores militares)

    d) são acessíveis a estrangeiros na forma da lei (naturalizados)

    e) adquire estabilidade pela EC 19/1998 somente após três anos de efetivos serviço MAIS a avaliação especial de desempenho CORRETA

    fonte:http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_13.07.2010/art_37_.shtm

  • tbm cai jaqueline, dois de professor mais um tecnico foi demais. 

  • Questão bem tranquila.

    A) Assertiva ERRADA, pois cargos públicos podem ser preenchidos por livre nomeação e livre exoneração, assim chamados, servidores comissionados. Fora, outra possibilidade que são os contratados temporário.

    B)ERRADA, pois não tem como acumular três cargos. A lei fala em acumulação de dois: um técnico ou científico com o de professor, desde que atente para a compatibilidade de horários.

    C) ERRADA, a lei não impede.

    D) ERRADA, desde que o edital não vede o cargo a estrangeiros, eles podem sim preencher o cargo. Observados cargos que não seja privativos, já expressos na CF/88, para Brasileiros Natos. Pois em outro ponto da Cf, existe uma norma de eficácia limitada, regulando que a lei estabelecerá o preenchimento de cargos pub. a brasileiros que atendam os requisitos na forma de lei, assim como os estrangeiros. Pois bem, só que se não regulamenta então PODE!

    E) CERTA, realmente proporciona estabilidade depois do estágio probatório, agora 3 anos e não mais 4 anos, culminando com a estabilidade que é de 3 anos também. É importante observar que são dois institutos diferentes, pois o estágio probatório refere-se ao cargo púb. e estabilidade ao serviç. púb, ou seja, você pode ser um servidor estável, mas existe a possibilidade, caso passe em outro concurso, em passar pelo estágio probatório novamente e se não for aprovado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO de (ACADIPRORE = Mnemônico TOP = Evnd guedes): "Assiduidade, capacidade, disciplina, probidade e resultado" irá ser reconduzido ao ultimo cargo já estável.  ;)


    Força ALFARTANOS!

  • a letra B é uma pegadinha da banca, e eu caí nessa.


    Bom pra eu ficar mais esperto

  • letra a;cargos publicos não é somente para concursados ex;politicos/letra B;essa questão nao consta na constituição federal mas na lei 8.112/1990,letra C;na constituição diz;todos tem direito a sindicalizar-se/letra D;falso, na constituição diz; que se o estrangeiro tiver duas nacionalidades tem direito a pleitear cargo plúblico/letra E;verdadeira

  • Letra E 


  • Essa prova de 2012 foi mamão com açucar,só quero ver se essa de 2014 vai ser igual ! ,Uma dica: Pessoal depois de +/- 1 ano estudando pra concurso a gente passa a entender melhor e cada vez vai ficando mais fácil

  • Conforme o art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 37, XVI, da CF/88, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, incorreta a alternativa B, já que não é possível acumular três cargos (dois de professor e um de técnico ou científico, como consta na alternativa).


    O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Incorreta a alternativa C.


    Segundo o art. 37, I, da CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.


    O art. 41, caput, da CF/88 estabelece que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O § 4º, do mesmo artigo, prevê que como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E



  • tou percebendo isso também alan

    vamo que vamo

  • a) Falsa. 

    São preenchidos por: (Art. 37, II + IX, CF = CARGOS COMISSIONADOS + CARGO TEMPORÁRIO)

    II: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    IX: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    b) Falsa.

    Podem ser acumulados: (Art. 37, XVI)

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto máximo do STF):

    a. A de dois cargos de professor.

    b. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    c. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    c) Falsa. 

    (Art. 37, VI, CF): é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    d) Falsa.

    (Art. 37, I, CF): os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    e) Verdadeira.

    (Art. 41 CF): São estáveis após 3 anos do efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    §4: Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


  • Letra: E

    O erro da B é quando fala "Dois cargos de Professor" o correto seria um cargo de professor com um técnico. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;



  • Na verdade, há uma impropriedade na assertiva E que seria passível de anulação, pois a estabilidade se dá no SERVIÇO e não no cargo público. Vejamos:

    FUNCIONARIO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ESTÁGIO PROBATORIO. - A ESTABILIDADE DIZ RESPEITO AO SERVIÇO PÚBLICO E NÃO AO CARGO. - O SERVIDOR ESTÁVEL, AO SER INVESTIDO EM NOVO CARGO, NÃO ESTA DISPENSADO DE CUMPRIR O ESTÁGIO PROBATORIO NESSE NOVO CARGO. - NÃO SE EXIGE INQUERITO ADMINISTRATIVO PARA EXONERAR FUNCIONARIO EM ESTÁGIO PROBATORIO.

    (STJ - RMS: 859 RJ 1991/0002637-9, Relator: Ministro JOSE DE JESUS FILHO, Data de Julgamento: 11/12/1991, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/02/1992 p. 1364 RDA vol. 191 p. 135 RSTJ vol. 31 p. 232 RT vol. 686 p. 177)

  • Letra E correta. Dá pra confundir depois que você estuda a Lei 8112-90 "Regime Jurídico Único", pois o Art. 21 diz que a estabilidade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício no cargo, mas há uma observação no artigo com o link da Emenda Constitucional 19, que altera o prazo para 3 anos.

  • quase cai nessa letra B - Dois cargos de professor....

  • Lembrando que o período foi alterado para 3 anos em 1998. Anteriormente eram 2 anos.

  • e os cargos regulamentados de profissionais de saúde? me poupe 

  • O item "b" só está errado porque diz: "dois cargos de professor com outro, técnico ou científico." Na verdade é somente um cargo de professor com outro, técnico ou científico. Fiquem atentos.

    RESPOSTA: Letra E

  • A "B" está errada, mas ela não fala "pode acumular 'apenas' cargo de professor", logo, não é esse o motivo de estar errada, pois nas áreas da saúde e da ciência também pode-se acumular cargo. O erro está em "técnico ou científico". A alternativa associou "técnico ou científico" a "professor", nesse caso dizendo que professor pode ser técnico, mas técnico é nível médio e professor é nível superior. Aí está o erro.

    Espero ter ajudado os colegas.

  • GABARITO LETRA: E

    "A pressa é inimiga da aprovação!"

  • Ainda não é esse o erro da alt b) Leonardo Soares, o erro está em dizer que são DOIS cargos de professor com outro, técnico ou científico. Quando na verdade, confore letra de lei da CF, art. 37, XVI, b) é "a de UM cargo de professor com outro técnico ou científico;"  

    Sua interpretação acabou extrapolando ao que de fato consta na constituição.

     

    Apenas para colaborar!!! ;)

  • e)

    proporcionam estabilidade ao servidor nomeado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Tramita no Senado um projeto que prevê a realização de avaliações e perda de cargo por insuficiência de desempenho. Ou seja, se for aprovado a letra "e" poderá se tornar desatualizada. Até o momento é a questão correta.

  • CF:

     

    Art. 37. 

     

    Letra A) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Letra B) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor; 

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    Letra C) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    Letra D) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

     

    Letra E) Art. 41, Caput, § 4º.

  • Mais em relação aos servidores vitalícios , o estagio probatório seria de 2 anos, então não seria uma regra sem exceção a letra e!?

  • Caramba!! De onde saiu aquele "dois professores" ali que eu só vi depois que errei a questão kkkk

  • Gabarito: e

    --

    "podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários."

    Lembrei-me dos meus professores do ensino médio que colocavam 3 turmas dentro de uma sala e adiantavam 3 horários pra eles saírem mais cedo. Isso que é "compatibilidade de horário" KKKKKKKKKKKKKK #SACANAGEM

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • proporcionam estabilidade ao servidor nomeado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Complementando:

    A avaliação especial no caso dos SP's Federais deverá ocorrer nos 4 meses que antecedem o fim do Est. Prob.

  • ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Aquele tipo de questão maldosa que você erra por não observar um simples detalhe, uma palavra que pode te enganar


ID
666331
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso, a União

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Responsabilidade objetiva somente exige como requisito o nexo causal entre o ato e o dano sofrido.
  • Alguns comentários adicionais:
    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:
    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público;
    2) entidades que prestem serviços públicos;
    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade);
    4) dano causado por agente, de qualquer tipo;
    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.
    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares como concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.
    Nesta mesma linha, esse dispositivo constitucional (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado.
    Reparação do dano
    Quanto à reparação do dano, esta pode ser obtida administrativamente ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário. Para conseguir o ressarcimento do prejuízo, a vítima deverá demonstrar o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, bem como o valor do prejuízo.
    Uma vez indenizada a vítima, fica a pessoa jurídica com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Observe-se que não está sujeito a prazo prescricional a ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa para a recuperação dos valores pagos pelos cofres públicos, conforme inteligência do art. 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
    Bons estudos!
  • A responsabilidade civil, ou seja, o dever de indenizar um dano moral ou material, também pode ser atribuída ao Estado quando houver dano causado por algum de seus agentes. Quando um particular causa um dano, ele só será obrigado a indenizar se for comprovada a culpa em sentido amplo (dolo ou culpa em sentido estrito – imprudência, negligência ou imperícia), essa é a responsabilidade subjetiva.
    Por sua vez, quando o dano é causado por um agente público no exercício de sua função pública, o dever de indenizar do Estado nasce mesmo que o agente não tenha agido com culpa, ou seja, independentemente de imprudência, negligência ou imperícia (culpa em sentido estrito) ou dolo. Caso o agente tenha agido com culpa, caberá ao Estado ingressar com uma ação judicial denominada ação regressiva, na qual o Estado pode cobrar do agente uma indenização, se provar a culpa deste. 
    Havendo o dano e o nexo causal entre a ação e o resultado, o Estado deve pagar. Se houver culpa exclusiva da vítima, o Estado não será obrigado a indenizar o dano.
    Por exemplo, se um motorista do Ministério da Fazenda dirige bêbado e bate no carro de uma empresa que estava estacionado, o Estado deverá indenizar essa pessoa jurídica, mesmo que ela não prove que o motorista foi negligente. Se, porém, o motorista bateu no carro da empresa porque este vinha na contramão, não haverá obrigação de indenizar, pois houve imprudência por parte do particular.
    Responsabilidade objetiva  requisito de nexo causal entre o ato e o dano sofrido.
    •  pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público;
    •  entidades prestadoras de serviços públicos;
    •  dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público;
    •  dano causado por agente no exercício de suas funções.
  • Pessoal, 
    Penso que esta questão seria mais pertinente à disciplina Direito Administrativo e ao assunto Responsabilidade Civil do Estado...
    Bons estudos!
  • Assertiva: A

    Desde que seja comprovado o nexo causal de Serv. Púb. por danos causados à terceiros a Adm pub respondera OBJETIVAMENTE. Lembrando que a responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, ou seja, responderá se for comprovado dolo ou culpa de sua ação ou omissão. Então é bem simples: o estado responde e depois regressa ao serv. caso o fator do dano tenha sido gerado por sua vontade (dolo) ou por negligencia, impericia ou imprudencia(culpa). Só para complementar... Dependendo do tipo de dano que o serv. tenha causado, nada impede de ele responder em outras esferas (Administrativa, penal e civil)

  • DICA pra não errar na hora:

    FATO + DANO + NEXO

  • Na responsabilidade objetiva devem estar presentes os seguintes pressupostos: CONDUTA, DANO e  NEXO CAUSAL.

    A vítima não necessita demonstrar o elemento subjetivo (culpa ou dolo da administração).

  • se for comprovado o fato ilicito através de documentos comprobatórios relacionados ao dano a união responde objetivamente.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente.  Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva. Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).
  • Galera cuidado com os comentários, tem muita gente que não sabe de nada e fica comentando, procure um livro que você se saira melhor.

  • A responsabilidade civil do Estado encontra-se disciplinada, fundamentalmente, no art. 37, §6º, da CF/88, que abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva. Regra geral, portanto, não há necessidade de se provar o elemento subjetivo culpa (ou dolo) para se imputar responsabilização do Estado, desde que estejam demonstrados o dano, a conduta estatal e o nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos.

    Fixadas estas premissas teóricas, e em vista do enunciado da questão, encontram-se presentes a conduta do agente público (expedir a certidão falsa) e os danos, de modo que, uma vez comprovado o nexo de causalidade, haverá dever de indenizar por parte da União, eis que se tratava de repartição federal.

    Assim sendo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra “a".

    Gabarito: A






  • GABARITO ''A''



    RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SEM CULPA ART.37§6º



                                      conduta: comis./omis.= lesão                                       resp.obj. ação de indenização

    AGENTE PÚB ._______________________________>  TERCEIRO  _______________________________>  ENTIDADE

             |___________________<__________________________<_________________________<_________________|

                                                               resp. subjetiva = ação regressiva 





    LEMBREM-SE DA TEORIA DO ÓRGÃO OU DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: O agente age sob o interesse da pessoa jurídica RESP.OBJETIVA




  • Informações importantes sobre a responsabilidade civil do Estado:

    A responsabilidade civil do Estado (objetiva) refere-se às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as Autarquias e as Fundações Públicas de natureza autárquica) e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

    A União, por ser uma pessoa jurídica de direito público, responde de forma OBJETIVA. 

    O nexo causal é um dos requisitos que compõem a responsabilidade civil no Brasil, constitui elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. 

    A responsabilidade objetiva independe da comprovação de dolo ou culpa do agente.


    Fonte: Estratégia Concursos.


    Gabarito (A)


  • resposta A
    a partir do que já estudei sobre o assunto, entendi que a regra é que o Estado responde de forma OBJETIVA
    (Teoria do Risco Administrativo) e que a exceção ocorre em duas hipóteses: 
    1. quando o Estado deixa de prestar um serviço que é de sua competência
    2. quando o Estado explora atividade econômica 
    nesses casos, a culpa será SUBJETIVA (dano, conduta, nexo e dolo/culpa)
    Outra exceção é relativa a acidente com material radioativo, quando se aplica a Teoria do Risco Integral.

  • OBJETIVA depende do nexo causal!

  •      Os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa), enquanto o Estado tem a responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano).         Nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.


         
  • Teoria Objetiva: Ato, dano, nexo causal.

    Teoria Subjetiva: Ato, dano, nexo causal, culpa ou dolo.

  • GABARITO: A

    Art. 37º, XXII, § 6º
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Quando o Agente Público é omisso, a responsabilidade do Estado não passa a ser subjetiva?

     

  • Responsabilidade Objetiva do Estado

    Acolhimento da teoria do risco administrativo

     

    O exame desse dispositivo revela, em primeiro lugar, que o Estado só responde objetivamente pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A expressão seus agentes, nessa qualidade, está a evidenciar que a Constituição adotou expressamente a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade da Administração Pública, e não a teoria do risco integral, porquanto condicionou a responsabilidade objetiva do Poder Público ao dano decorrente da sua atividade administrativa, isto é, aos casos em que houver relação de causa e efeito entre a atuação do agente público e o dano. Sem essa relação de causalidade não há como e nem porque responsabiliza-lo objetivamente.

    Em suma, "o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito" ( Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 15ª ed., Malheiros Editores, p. 866).

     

    Nesta fase, descarta-se qualquer indagação em torno da culpa do funcionário causador do dano, ou, mesmo, sobre a falta do serviço ou culpa anônima da Administração. Responde o Estado porque causou o dano ao seu administrado, simplesmente porque há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular.

     

    BONS ESTUDOS

    ALTERNATIVA "A"

  • CF:

     

    Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Estado: responsabilidade objetiva.

    Agente: responsabilidade subjetiva.

  • Assistam a explicação do Prof. Carlos André


    https://www.youtube.com/watch?v=rxRANUkhkDA


    Bem explicado a responsabilidade objetiva do Estado: o nexo causal, danos sofridos e a responsabilidade subjetiva do servidor.

  • Se não tivesse nexo causal a baderna ia ser maior do que já é kk

  • Não se fazem mais provas como antigamente...


ID
666334
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à extinção do contrato de concessão é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • Caducidade: origina-se com uma legislação superveniente que acarreta a perda de efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. Quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares. Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou.
    Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.
    PS. Resilição: Dissolução contratual, ainda em execução, por acordo das partes, ou resultante de condição ou cláusula que lhe extingue os efeitos.
    Portanto:

    Em relação à extinção do contrato de concessão é correto afirmar que:
    (A) caducidade é a resilição unilateral antes de findo o prazo de concessão, que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.
    Errado. ENCAMPAÇÃO.
    (B) reversão é a resilição unilateral da concessão que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.
    Errado. ENCAMPAÇÃO.
    (C) encampação é a extinção unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual, não cabendo, portanto, indenização ao concessionário pelos prejuízos que sofrer.
    Errado. Cassação.
    (D) reversão é a rescisão unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual do concessionário, cabendo indenização pela interrupção do contrato antes de findo seu prazo.
    Errado. Cassação.
    (E) encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.
    Correta.
    Bons estudos!

  • Mais algumas informações:
    Na verdade a cassação e a anulação de um ato administrativo possuem efeitos bem semelhantes. A diferença básica é que na anulação o defeito no ato ocorreu em sua formação, ou seja, na origem do ato, em um de seus requisitos de validade; já na cassação, o vício ocorre na execução do ato.
    Assim, Celso Antônio Bandeira de Mello define a cassação como sendo a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
    Como exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular beneficiário de tal ato.
    É importante observarmos que a cassação possui caráter punitivo (decorre do descumprimento de um ato).
    Reversão é o reingresso do funcionário aposentado, a pedido seu ou por deliberação espontânea da Administração, por não mais subsistirem as razões que lhe determinaram a aposentadoria.
    Rescisão por Interesse Público: Nesse caso, a Administração vai  extinguir antecipadamente o contrato, com base na modificação do interesse público. Existem novas exigências que tornam necessária a mudança do serviço ou ele não é mais necessário. Essa modalidade é chamada de ENCAMPAÇÃO. Considerando que o particular não teve culpa e deixou de auferir os lucros que esperava, o Poder Público deve indenizá-lo, para cobrir os lucros cessantes demonstrados – por processo administrativo.
    Bons estudos!
  • Atenção pessoal!

    A questão não está falando de ATO administrativo, mas sim das formas de extinção de um CONTRATO!

    E nas formas de extinção de contrato não consta a cassação!

    O conceito de caducidade é diferente para atos e contratos. No caso dos contratos, como consta na  Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, a definição é a seguinte:

    A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Temos que tomar cuidado para não confundir!
  • Conforme a Lei 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal):
    a) INCORRETA. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes
    . § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
    B) INCORRETA.
    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
    C) INCORRETA. O motivo da encampação não é inadimplemento contratual, e sim, interesse público. Ademais, é cabível sim o pagamento de indenização ao concessionário. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    D) INCORRETA. Vide item b.
    E) CORRETA. Vide item c.
  • Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. O Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    Artigo 37, da Lei n.° 8987/95;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     




  • Bom, como não foi exposta todas as formas de extinção, colocarei cada uma para melhor entendimento dos colegas e afim de deixar a questão mais completa, então vejamos:
    FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO: O art.35 da Lei nº 8.987/95 enumera seis formas de extinção do contrato de concessão. São elas:
    A) ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL: é extinção do contrato após o encerramento do seu prazo de vigência. Trata-se de extinção de pleno direito (ipso iuri), que ocorre automaticamente sem necessidade de ser declarada por ato do poder concedente.
    B) ENCAMPAÇÃO OU RESGATE: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual.
    C) CADUCIDADE: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.
    D) RESCISÃO POR CULPA DO PODER CONCEDENTE: no caso de descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, o concessionário poderá intentar ação judicial para promover a rescisão contratual. Nesta hipótese, o concessionário faz jus à indenização dos danos emergentes decorrentes da extinção contratual, mas não dos lucros cessantes.
    E) ANULAÇÃO: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Desde que observados o contraditório e ampla defesa, a anulação pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial.
    F) FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA: o art.35, VI, da Lei nº 8.987/95 prevê como motivo para a extinção da concessão a "falêcia ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual". Realmente, como os contratos administrativos têm natureza personalíssima, o desaparecimento do contratado induz à extinção do vínculo contratual.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • Essa questão abordava sobre contratos? Até agora estou procurando o conteúdo no edital e não o encontro. Alguém poderia ajudar-me?
  • Questão trata de Serviço público - pode ser encontrado o tema na Lei 8987/95.
  • Caros coleegas concurseiros..


    A resolução desta questão é muito simples...

    Contrato é a uma manifestação bilateral entre as partes. POrém, todas as acertivas falam em manifestação UNILATERAL.

    Logo, a única acertiva que não fala em unilateral, é a correta.
  • Ilustríssimo colega Helder Tavares mandou bem, fugindo dos constantes comentários Copia e Cola

    Bons estudos
  • Resposta Correta: Letra E

    A lei n. 8987/95, que editou normas gerais sobre concessões e permissões de serviços públicos. Nos incisos de seu art. 35, elencou as formas extintivas da concessão. Segundo o art. 35, extingue-se a concessão por:
    I- advento do termo contratual;
    II- encampação;
    III- caducidade;
    IV- rescisão;
    V- anulação;
    VI- falência ou extinção da empresa concessionária ou falecimento ou incapacidade do titular, em caso de empresa individual.
    Também aplica-se às permissões, naquilo que não contrariar a natureza desse instituto.

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.
    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis:
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    A Reversão é o retorno de bens reversíveis usados durante a concessão (artigo 36, Lei n.° 8987/95):
    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    É válido que se fale a respeito de Retrocessão, que significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público ou que não lhe tenha dado destinação alguma.
     
    Bjinhuuuuus

    Su Monesi
  • Pessoal, apesar do ótimo comentário do nosso colega Helder Tavares, ficou uma dúvida, nos casos de Falência ou Extinção da Empresa pela morte por exemplo do titular, pode haver neste contrato firmado anteriormente à subcontratação? E se caso for isso possível, no caso da morte daquele, poderia a subcontratada continuar com o contrato? Desde já agradeço.

    Bons estudos.
  • Michelle, a resposta da sua pergunta encontra-se no art. 38, parágrafo 6°, da lei em estudo.
  • Acredito ainda ser importante estabelecer os conceitos e as diferenças entre rescisão, resilição e resolução de um contrato.
    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).
    Disponível em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090527102017536

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
    1. Falência ou dissolução da empresa concessionária;
    2. Anulação;
     
    ANULAÇÃO DE ATOS LEGAIS E ILEGAIS PELO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO
     
      ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIO
    ANULAÇÃO DE ATOS ILEGAIS DEVE anular seus atos ilegais PODE anular atos ilegais desde que seja provocado
    REGOVAÇÃO DE ATOS LEGAIS PODE revogar seus atos legais que se tornaram INOPORTUNOS ou INCONVENIENTES NUNCA/JAMAIS o juiz, na função típica, pode revogar um ato pois NÃO pode analisar mérito (oportunidade ou conveniência)
     
     
    1. Advento do termo contratual (reversão)– ocorre quando o contrato chega ao fim. Com o término do contrato, todos os bens vinculados a prestação do serviço serão revertidos ao Estado; (quando acabar o contrato com a Rodoferroviária, tudo que estava lá dentro será do Estado);
    2. Encampação ou Resgate– é a retomada do serviço antes do fim do prazo por motivo de interesse público. Necessitam de Lei Específica Autorizativa e pagamento prévio de indenização;
    3. Declaração de Caducidade– ocorre quando o concessionário não cumprir com suas obrigações. Caberá ao Estado instaurar processo administrativo garantindo ampla defesa. Só pode ser declarada por meio de Decreto do Executivo;
    4. Rescisão – ocorre quando o Estado descumpre com as suas obrigações cabendo à concessionária ir à justiça e pedir a rescisão do contrato. Logo, a Administração não precisa ir à justiça para rescindir.
    Fonte: Professor Ivan Lucas - Grancursos Brasília
  • nos casos de extinção do contrato de concessão por caducidade, como fica a questão do recebimento de indenização? a contratada ainda terá direito?
  • Dica sobre caducidade começa com C e contratual começa com C também, a dica é besta mas ajuda. caducidade: é decorrente de inadimplemento contratual.
  • Caducidade: o poder concedente retoma o serviço da concessionária, durante o prazo da concessão, em razão da inadimplência da concessionária, conforme art. 38.

    Reversão: é a passagem ao poder concedente dos bens do concessionário aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão.

    Encampação ou regate: o poder concedente retoma o serviço da concessionária, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento de indenização. 

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO:


    - Advento do termo contratual: fim do prazo contratual ou ato já realizado. Há possibilidade de prorrogação, caso haja previsão no contrato.


    - Encampação: decorrente da mudança de interesse público. O Estado indeniza previamente a empresa encampada. (obs.: necessita de autorização legislativa)


    - Caducidade: decorre de inadimplemento do particular. O Estado indeniza posteriormente (em virtude do cálculo que é feito pelo Estado dos danos causados pelo particular ao Estado, gerando um desconto na indenização) ao particular. 


    - Rescisão: o inadimplente é o Poder Público. O particular continua prestando o serviço e só pode interromper a prestação depois do trânsito em julgado da ação judicial.


    - Anulação: quando há ilegalidade no procedimento licitatório.


    - Falência/extinção da empresa ou falecimento/incapacidade do titular de empresa individual

  • encampação 

    Trata-se da retomada da prestação do serviço, por razões de interesse público. É dizer: não houve qualquer falha, má prestação, inexecução culposa, atribuível ao concessionário/permissionário. O poder concedente, simplesmente, reavalia a necessidade, conveniência e oportunidade da persistência da delegação, e, ao fazê-lo, conclui que não mais atende ao interesse de toda a coletividade.

  • O art. 35 da Lei n. 8.987/95 enumera seis formas de extinção do contrato de concessão. São elas:


    a) advento do termo contratual: é extinção do contrato após o encerramento do seu prazo de vigência. Trata-se de extinção de pleno direito (ipso iuri), que ocorre automaticamente sem necessidade de ser declarada por ato do poder concedente;


    b) encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado. Predomina o entendimento de que é devida a indenização dos danos emergentes oriundos da extinção contratual, mas não a dos lucros cessantes. 


    c) caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.


    d) rescisão por culpa do poder concedente: no caso de descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, o concessionário poderá intentar ação judicial para promover a rescisão contratual. Nesta hipótese, o concessionário faz jus à indenização dos danos emergentes decorrentes da extinção contratual, mas não à dos lucros cessantes. Até o trânsito em julgado da ação judicial de rescisão, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados;


    e) anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Desde que observados contraditório e ampla defesa, a anulação pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial. Em princípio, não há indenização devida ao concessionário na hipótese de anulação, exceto quanto à parte já executada do contrato.


    f) falência ou extinção da empresa: o art. 35, VI, da Lei n. 8.987/95 prevê como motivo para a extinção da concessão a “falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual”. Realmente, como os contratos administrativos têm natureza personalíssima, o desaparecimento do contratado induz à extinção do vínculo contratual.

  • resumindo encampação;trata-se de uma desistencia da contrada no caso, ex;licitações que não são de interesse da coletividade como;obras,serviços hospitalares,etc... não que isso não seja de interesse da coletividade apenas em caso de desistencia do serviço por parte da contratada então é realizada a encampação.

  • Encampação: 

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

     

    Caducidade: 

    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).


    Rescisão:

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).

     Anulação:

    Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

    Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.


    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

    - Falência: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras do concessionário. - Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão.

    - Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

     

  • Analisemos cada alternativa separadamente:

    a) Errado: a caducidade decorre da inexecução culposa, total ou parcial, do contrato, pelo concessionário/permissionário do serviço público (art. 35, III, c/c art. 38 da Lei 8.987/95). Não deriva, portanto, de razão de interesse público, como equivocadamente afirmado.

    b) Errado: a reversão decorre do próprio advento do termo contratual (art. 36, Lei 8.987/95), e diz respeito aos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, não sendo, portanto, modalidade de retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, conceito este que se afina, na verdade, ao instituto da encampação.

    c) Errado: a encampação, esta sim, consiste na retomada da prestação do serviço público, pelo poder concedente, por motivos de interesse público (art. 35, II, c/c art. 37, Lei 8.987/95). Não está ligada, pois, a inadimplemento contratual, o que se vincula à caducidade.

    d) Errado: remeto o leitor aos mesmos comentários feitos no item “b".

    e) Certo: base legal está indicada nos comentários ao item “c".


    Gabarito: E





  • Dentre as formas de extinção de um contrato com a administração temos:

    Encampação  - Fatores da própria administração, mas depende de lei específica que promova o fim do contrato

    Caducidade   -  o concessionário é que deu causa

    rescisão         - Promovida pelo delegatário (concessionária)  por via judicial. 


    Não acho que a banca fuja das 3 formas acima, quando cobrar "extinção de contrato"... 

  •  Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação; (Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização)

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

       VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Rescisão - O descumprimento, total ou parcial do contrato, acarreta a rescisão, com as conseqüências, previstas, no contrato, na lei ou no regulamento.

    Caducidade - ocorre com vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.



  • Encampação : Também chamada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário .

    Bons Estudos !!

  • Quanto a reversão a lei fala que,  reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, art. 36 da Lei 8.987/95.
    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Com a encampação, põe-se fim à concessão, como previsto no art. 35 da Lei de Concessões - Lei nº 8.987/95.

    Art. 35. Extingue-se a concessão por: II - encampação.

    Conceito de encampação está taxado no art. 37 da Lei nº 8.987/95.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Ou seja, é a retomada forçosa do serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público. O concessionário não pode se opor à encampação. Seu direito se limita à indenização dos prejuízos. A decisão de encampar é do Legislativo, visto que pode envolver vultuosa indenização que exige dotação orçamentária específica.

  • Analisemos cada alternativa separadamente:

    a) Errado: a caducidade decorre da inexecução culposa, total ou parcial, do contrato, pelo concessionário/permissionário do serviço público (art. 35, III, c/c art. 38 da Lei 8.987/95). Não deriva, portanto, de razão de interesse público, como equivocadamente afirmado.

    b) Errado: a reversão decorre do próprio advento do termo contratual (art. 36, Lei 8.987/95), e diz respeito aos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, não sendo, portanto, modalidade de retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, conceito este que se afina, na verdade, ao instituto da encampação.

    c) Errado: a encampação, esta sim, consiste na retomada da prestação do serviço público, pelo poder concedente, por motivos de interesse público (art. 35, II, c/c art. 37, Lei 8.987/95). Não está ligada, pois, a inadimplemento contratual, o que se vincula à caducidade.

    d) Errado: remeto o leitor aos mesmos comentários feitos no item “b".

    e) Certo: base legal está indicada nos comentários ao item “c".

  • Bom dia.

    Vamos ao resumão:

    São formas de extinção de concessão:

    1) Reversão- é o fim do contrato

    2) Anulação- o contrato é extinto por alguma irregularidade.

    3) Caducidade- quando a concessionária descumpre uma norma contratual.

    4) Encampação-  retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.

    5) Rescisão- descumprimeto de norma pelo poder concedente. O particular que pede.

    6) Falecimento- no caso do titular da empresa ou Falência da empresa contratada.

  • EncamPação = "Enteresse Público"
    Bizu tosco, mas ajuda!!
  •                                                                        Extinção do contrato:

           Os contratos administrativos de concessão têm suas hipóteses de extinção prevista no artigo 35 da lei 8987/95.   São elas o advento do termo contratual, a encampação, a caducidade, a rescisão, a anulação e a falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
            Encampação é instituto pelo qual o poder concedente, por motivo de interesse público, mediante lei autoriza e após prévio pagamento da indenização, realiza a retomada do serviço durante o prazo de concessão (art. 37 da lei 8987/95). Nessa hipótese não há irregularidade cometida por nenhuma das partes. Trata-se de um juízo superveniente da administração a respeito do interesse da retomada do serviço, que, passa a ser realizado, depende da edição de uma lei autorizativa específica.

          
  • Ajuda bastante

  • Reversão: é a incorporação dos bens utilizados para a prestação do serviço público concedido, quando da finalização do contrato de concessão.

  • Provinha babaaaaaaa

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Analisemos cada alternativa separadamente:

    a) Errado: a caducidade decorre da inexecução culposa, total ou parcial, do contrato, pelo concessionário/permissionário do serviço público (art. 35, III, c/c art. 38 da Lei 8.987/95). Não deriva, portanto, de razão de interesse público, como equivocadamente afirmado.

    b) Errado: a reversão decorre do próprio advento do termo contratual (art. 36, Lei 8.987/95), e diz respeito aos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, não sendo, portanto, modalidade de retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, conceito este que se afina, na verdade, ao instituto da encampação.

    c) Errado: a encampação, esta sim, consiste na retomada da prestação do serviço público, pelo poder concedente, por motivos de interesse público (art. 35, II, c/c art. 37, Lei 8.987/95). Não está ligada, pois, a inadimplemento contratual, o que se vincula à caducidade.

    d) Errado: remeto o leitor aos mesmos comentários feitos no item “b".

    e) Certo: base legal está indicada nos comentários ao item “c".

  • Encampação é muito diferente da Caducidade, que consiste em bobeiras cometidas pelas permissionárias. 

  • questão maravilhosa!

  • LETRA E CORRETA 

    São formas de extinção do contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

     

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

     

    Anulação: Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

  • GABARITO: E

    Lei nº 8.987/95, Art. 37º
    Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

  • Em relação à extinção do contrato de concessão é correto afirmar que:

    a) - caducidade é a resilição unilateral antes de findo o prazo de concessão, que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.

     

    Afirmativa INCORRETA, pois ca caducidade ocorre em razão da inexecução total ou parcial do contrato, e, será declarada após a verificação da inadimplência da concessionária, em processo administrativo assegurado o direito da ampla defesa, nos exatos termos do artigo 38, da Lei 8.987/1995.

     

    b) - reversão é a resilição unilateral da concessão que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 36, da Lei 8.987/1995, o qual estabelece: "A reversão do advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados, ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    c) - encampação é a extinção unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual, não cabendo, portanto, indenização ao concessionário pelos prejuízos que sofrer.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 37, da Lei 8.987/1995, o qual estabelece: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o periodo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo 36.

     

    d) - reversão é a rescisão unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual do concessionário, cabendo indenização pela interrupção do contrato antes de findo seu prazo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 36, da Lei 8.987/1995, o qual estabelece: "A reversão do advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados, ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    e) - encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 37, da Lei 8.987/1995, o qual estabelece: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o periodo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo 36.

     

  • boa tarde,

    Advento do termo contratual e reversão são a mesma coisa?

    Obrigada.

  • Há dois sentidos básicos para o termo caducidade no Direito Administrativo:

    1) do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e

    2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 228).

  • A encampação, também chamada de resgate...

    Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). Letra E

  • Lei 8987/95:

     

    a) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    b) d) Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    c) e) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Extinção do contrato de concessão pode ser por:

    -Encampação ou Resgate (enteresse público - precisa de lei que autorize)

    -Caducidade (falta do particular - precisa de processo adm.) Culpa do Concessionário

    -Rescisão (judicial ou consensual)

    -Anulação (ilegalidade no contrato)

    -Termo (fim do contrato - é a natural)

    -Extinção da concessionária (falência ou morte no caso de empresário individual)

  • GABARITO: E

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


ID
666337
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial dos atos administrativos será

Alternativas
Comentários
  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA O MÉRITO (OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA) DE ATOS ADMINISTRATIVOS!  CABE A ELE SOMENTE ANALISAR A SUA LEGALIDADE, POIS QUEM CONTROLA OS SEUS ATOS É A PRÓPRIA ADM (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA).
    CORRETA: D) - O controle judicial dos atos administrativos será:
    d) de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.

    Segundo Hely Lopes Meirelles: “não há que se falar em mérito, visto que toda a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais”. Portanto, da lição do saudoso mestre quando se analisa o mérito de um ato administrativo, cabe tão somente, a verificação de atos não vinculados (DISCRICIONÁRIOS), cuja eficiência do mesmo, sua oportunidade e sua conveniência e justiça, merecem valoração. A discricionariedade deve ser dentro dos limites já definidos em lei, o mérito analisa a legalidade do ato, podendo anulá-lo. Quando se analisa a competência e a forma do ato administrativo, encontra-se uma vinculação aos motivos, ao conteúdo ou a finalidade do ato.Essa análise apresenta o requisito  da legitimidade, que traz um cunho eminentemente jurídico, a concretização da vontade legal, remonta um conceito de exame da conformidade com a lei. Caso ocorra a infração à vontade legal e, portanto à norma legal, que é a manifestação da vontade estatal e da sociedade, cabe a revisão pelo Poder Judiciário, que diante do ato emanado verificará quanto a observância do mandamento legal. Caso o Poder Judiciário aponte para a observância do pressuposto legal, pela legalidade e legitimidade do mesmo, então se tem a sua conseqüente validação no mundo do Direito e a produção de seus efeitos. Caso contrário, o Poder Judiciário há de torná-lo um ato nulo, inválido, retirando-o do mundo jurídico, assim como os efeitos que possam se apresentar
  • Questão muito fácil! Resumindo, o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade. Já a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, ou seja,  sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.
  • Ao Mérito Administrativo (observância de oportunidade e conveniência) não cabe apreciação judicial. É controle típico e próprio da Administração Pública e somente a ela.
  • O mérito doas atos administrativos caracterizam-se pelos requisitos (elementos) Motivo e Objeto (MOOB) . É o MOOB que dita a discricionariedade do ato administrativo. Deve-se lembrar que mérito e controle judicial não podem estar na mesma resposta, pelo menos não com os termos "sempre e exclusivamente" que estão nas letras "a", "b", "c" e "e" . Bastava isso para eliminar as alternativas dessa questão.

    Devemos lembrar que apesar do judiciário não entrar no mérito do ato administrativo o controle desse poder da administração pública poderá ser exercido nos casos em que o ato administrativo ferir os princípiosda proporcionalidade e razoabilidade ou ainda quando outros elementos do ato administrativo discricionário estiverem viciados e não forem passíveis de convalidação.
  • Direto ao assunto:
    Elementos que PODEM ser discricionários: Motivo e Objeto;

    Poder discricionário:
    - conveniência do objeto
    - oportunidade do motivo

    A discricionariedade deve ocorrer sob certos limites. 
    O Poder Judiciário somente avaliará o motivo e objeto de um ato discrionário se o mesmo extrapolar esses limites.
  • RESUMINDO

    ATO DISCRICIONÁRIO: SÓ SERÁ ANALISADA A LEGALIDADE porque o MÉRITO É ADMINISTRATIVO e não pode ser analisado pelo Judiciário. 
    ATO VINCULADO : ANALISA-SE O MÉRITO E A LEGALIDADE 
  • Trago ao debate informações colhidas de pesquisas acerca do tema:

    Ao tratar de controle jurisdicional do ato administrativo, o STJ vem ampliando o campo de atuação do Judiciário, dando a relevante importância ao princípio da Moralidade, mesmo se tratando de ato discricionário, como se observa de forma cristalina na decisão em que foi relatora a Min. Eliana Calmon[30]:

    1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo. [...]

    3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. (grifo nosso) [...]
     

    Em recente decisão do STJ, de 09 de fevereiro de 2010, em que teve como relator o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, em matéria administrativo disciplinar, pode-se verificar que a jurisprudência tende a se curvar no sentido de que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando apenas aos aspectos legais, formais, como se observa no trecho da ementa, transcrito abaixo[28]:

    1. Por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao Regime Jurídico Disciplinar de Servidor Público e mesmo a qualquer relação jurídica de Direito Sancionador, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão do cometimento de infração disciplinar, de sorte que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. (grifo nosso). Precedente. [...]

    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9561

  • Controle judicial do ato administrativo:
    ·        Examede legalidade – sempre cabível, cabe no ato vinculado e nos elementos vinculados dos atos discricionários e, também, nos elementos discricionários dos atos discricionários quando houver uma opção ilegal.
    ·        Exame de mérito – a posição clássica assevera que o Judiciário não pode alterar o mérito administrativo. Corrente moderna e minoritária aduz que o controle de mérito seria possível, pela inafastabilidade do Poder Judiciário, ou seja, tudo está sujeito ao controle judiciário. Além disso, leva em conta a razoabilidade.
  • Obrigada Fabio, já add nos favoritos...
    Se alguém precisar tenho vídeos de Eleitoral.
    É de 2009 se não me engano, mas o professor é excelente.
    São muitas aulas, reservem umas 50 horas no mínimo pra ver toda a matéria, mas me fez acertar todas de eleitoral no ultimo concurso pro TRE.

    Boa sorte a todos!!!

    Bjinhuuuus
    Su Monesi
  • QUESTÃO CORRETA: D

    Convém lembrar que os atos discricionários estão sujeitos a controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz, só é proibido ingressar na análide do mérito do ato (juízo de conveniência e oportunidade).
  • O comentário de Risaldo de Souza é muito interessante e acho que ainda dará o que falar.
  • Achei bem complicada essa questão... tô vendo que Ato Administrativo vai ser a pedra do meu sapato.
     Rsrsrs...
  • Se a Administração Pública goza da prerrogativa de agir com conveniência e oportunidade (nos atos discricionários), além da autoexecutoriedade, que lhe permite agir sem ter que recorrer ao judiciário para tanto, não cabe a este julgar referido atributo (mérito - conveniência e oportunidade). Cabe a ele sim, analisar, quando for o caso, .se o ato praticado decorrente da oportunidade e conveniência atribuída à administração obedeceram aos mandamentos legais respectivos.
  • O controle judicial dos atos administrativos será

     

    a) sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados.(FALSO , POIS O CONTROLE JUDICIAL DOA ATOS ADMNISTRATIVOS SERÁ DE LEGALIDADE DOS  ATOS DISCIONÁRIOS E NÃO DOS MERITOS) b) exclusivamente de mérito nos atos discricionários, porque sua legalidade é presumida.(FALSO, POIS O CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  NÃO  É DE MERITO NOS ATOS DISCRIONÁRIOS) c) exclusivamente de mérito nos atos vinculados, porque sua legalidade é presumida. d) de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.
  • Fico muito feliz com os comentarios e o gabarito da questão...

    Abraços a todos 

    Zaira.
  • Muito bom !!! Great!
  • Galera, cuidado com as palavras que trazem a ideia de "absoluto", por exemplo: sempre, exclusivamente. A FCC adora isso, e se repararem, todas as questões erradas trazem essas palavras.

  • Nos atos administrativos vinculados, TODOS os elementos estão, 
    rigidamente, dispostos no texto legal, não dando ao agente nenhuma margem de 
    liberdade, bastando que o interessado no ato preencha todos os requisitos para 
    que este seja editado.

    Já nos atos discricionários, somente são estritamente 
    vinculados os requisitos de competência, finalidade e forma; dessa maneira, o 
    agente público tem discricionariedade quando se trata dos requisitos de motivo 
    e objeto (aplicando-lhes critérios de oportunidade e conveniência ao interesse 
    público).

    Partindo desse pressuposto analisemos porque alguns atos 
    supracitados são vinculados:

    Competência: é conferida por LEI (tanto é que no próprio 
    edital do nosso concurso a banca já diz quais algumas de nossas atribuições);

    Finalidade: Possui dois sentidos, o amplo que é SEMPRE o 
    interesse público; e o sentido estrito ou específico que é o objetivo direto do 
    ato a ser alcançado, previsto na LEI;

    Forma: Os atos não dependem de forma determinada senão quando 
    a LEI expressamente a exigir (art. 22 da lei 9.784/1999).

    Já o motivo é a causa imediata do ato administrativo. É o 
    pressuposto jurídico e fático que autoriza a prática  deste e o objeto é a própria alteração no 
    mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. 
    Como não dependem EXPRESSAMENTE de lei, foi conferido ao agente público 
    determinada margem de liberdade no que concerne a tais requisitos. A essa 
    margem dá-se o nome de mérito administrativo, que só existe no poder 
    discricionário. Essa discricionariedade é fácil de justificar, uma vez que é o 
    agente que convive, cotidianamente, com as situações pertinentes às relações 
    entre a Administração Pública e seus administrados. Seria, por conseguinte, 
    incompreensível, que um juiz, distante das necessidades e realidade 
    administrativa, decidisse sobre tais requisitos.

    É por tais razões que o judiciário só aprecia a LEGALIDADE dos 
    atos administrativos.

    Resposta letra D


  • Segue link para quem desejar ver assertiva por assertiva comentada pelo prof.º Gustavo Barchet: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=fx-o-_F3h-vIIdeGkcJ4NvfGuickKisQsDrXnJ9_4gs~#

  • - controle de legalidade: é a análise dos elementos (previstos em lei) do ato discricionário, quais sejam: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. A anulação é feita pelo Poder Judiciário ou até mesmo pelo Poder Executivo.


    - controle de mérito: é aquele que revoga o ato discricionário e é executado pelo Poder Executivo.

  • ATO DISCRICIONÁRIO - Poder da Administração de rever seus próprios atos, competência está presa na lei, tem um limite. Concede a Administração uma parcela de liberdade de escolha, no sentido de permitir que ela avalie qual a melhor alternativa para atender a sociedade.

    ATO VINCULADO - É aquele no qual a Administração Pública não possui qualquer parcela de liberdade de escolha. A partir do momento em que o administrado preenche todos os seus requisitos, surge para ele o "Direito Subjetivo" a sua obtenção (direito de escolha)

  • O controle jurisdicional dos atos administrativos deve ser visto, sempre, como um controle de legalidade (ou de legitimidade, como preferem alguns). O Poder Judiciário não exerce controle de mérito, seja em relação aos atos discricionários, seja no que tange aos atos vinculados, assim entendido (o controle de mérito) como um controle que reexamina aspectos intimamente ligados à conveniência e à oportunidade do ato administrativo. Repita-se: isto é vedado ao Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes (art. 2º, CF/88). Se o candidato dominasse essa informação já teria condições de identificar a resposta correta, descrita na opção “d”. Afinal, todas as demais alternativas afirmam, em alguma medida, que o controle judicial admitiria a modalidade de mérito, o que já se viu ser incorreto. E, de fato, os atos discricionários são perfeitamente passíveis de exame pelo Poder Judiciário, sob o ângulo da legalidade/legitimidade, aí incluídos todos os aspectos vinculados do ato, assim como os elementos discricionários, no que pertine à observância dos limites dessa discricionariedade. Serão especialmente importantes, no ponto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Gabarito: D
  • O Ato administrativo discricionário não pode ser revogado pela via judicial.(Controle de Mérito)


    Ciente disso, responder a questão se torna bem mais fácil. 

  • O controle judiciário é o controle exercido exclusivamente sobre a LEGALIDADE do ato, não podendo então o poder judiciário manifestar-se quanto ao mérito do ato administrativo. o poder judiciário vai dizer se o ato administrativo é legal , mas não se é CONVENIENTE  ou OPORTUNO.

  • ALTERNATIVA D

    PESSOAL, PELO AMOR DE DEUS! VAMOS BUSCAR UMA PROVA EQUILIBRADA. NÃO VÃO ME ERRAR ESSA QUESTÃO MEDIOCRE. TÁ NA CARA QUE OS ARTIGOS ORIGINADOS PELO LEGISLATIVO BRASILEIRO NÃO SÃO, NOTEM, NÃO SÃO EXTREMISTAS. PORTANTO, A ALTERNATIVA MAIS BRANDA É A LETRA D.

  • JAMAIS O JUDICIÁRIO ENTRARÁ NO MÉRITO DA QUESTÃO!... AO NÃO SER PARA AVALIAR A LEGALIDADE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONTIDO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS (margem de liberdade de atuação)


    GABARITO ''D''
  • Bom dia gente!!!!!!

    O judiciário NÃO pode avaliar o mérito, não cabendo assim a revogação dos atos por ele.

    Agora, se, o ato é discricionário e tem vício nos elementos  MOTIVO ou OBJETO, caberá ao judiciário anular o ato desde que seja provocado.

    Quanto aos atos vinculados, o judiciário poderá anular os atos desde que tenham vícios de ilegalidade em qualquer um dos elementos COFIFOMOB. E desde que seja ´provocado.

    STF: Os atos praticados pela administração quando violam o princípio da razoabilidade, podem ser anulados pelo judiciário.


    Força para todos nós!

  • q questaozinha fela pesquisei pakas aqui mas entendi agora ficou fácil.

    vou mandar o link dos videos depois q assistir esse dois videos vcs vão achar essa questão baba p quem nao tinha entendido como eu.

    controle adm, controle judicial e controle legislativo:

    https://www.youtube.com/watch?v=NhO6HuBhJ_s

    legalidade e mérito:

    https://www.youtube.com/watch?v=vy3uG7KLGoI

    espero ter ajudado quem ficou com dúvidas.

  • Obrigada eduardo mizuno. Ajudou muito o vídeo!

  • eduardo mizuno ótimo vídeo, esclarecedor para a questão e para a vida hehe

  • Poder judiciário não julga mérito, apenas legalidade. (Exceto em relação aos seus próprios atos, no desempenho da sua função administrativa.)

  • Varios comentarios sobre o controle pelo judiciario ser de merito e legalidade no ato vinculado e de merito no discricionario. Porem a assertativa d fala sobre merito e legalidade em ambos atos. Não entendi.

  • GABARITO: D

    Dica: note que a alternativa correta é a única que não possui as palavras "exclusivamente", "sempre", "nunca", "apenas", etc.

    Controle Judicial: Ataca somente LEGALIDADE.

     

  • JUDICIÁRIO ---> LEGALIDADE

  •   A possibilidade de controle judicial dos atos vinculados não deixa margem de dúvida, sendo plenamente cabível. Assim, a negativa de concessão de um ato a quem dele faça jus (comportamento omissivo) ou a concessão ilícita de um ato a quem não tenha preenchido os requisitos legais são hipóteses explícitas em que o Poder Judiciário poderá ser invocado a intervir  nas condutas administrativas.

     Da mesma forma, é intuitivo que os atos discricionários, quando discrepam dos parâmetros legais, violando ou ameaçando direitos, são passíveis de controle jurisdicional.

    Na realidade, a controvérsia reside nos limites da apreciação judicial desses atos. 

    Segundo o entendimento prevalente, nada obsta a que juízes e tribunais procedam a um controle no tocante à legalidade do ato discricionário, sobretudo, no que diz respeito à competência, à forma e à finalidade legalmente delimitadas.

    A grande dúvida reside em saber se o mérito do ato, isto é, a margem de liberdade de escolha atribuída por lei ao administrador, pode ser objeto de análise judicial.

    Nesse ponto, os doutrinadores são unânimes no sentido de que não podem os juízes, sob pena de agressão ao princípio da separação dos poderes, se imiscuir no âmago das escolhas e dos posicionamentos administrativos tomados dentro dos limites da lei. O que pode ser realizado pelos magistrados é um controle dos limites de atuação discricionária, com vistas a verificar se ela execedeu ou não as balizas normativas.  

    Nesse contexto, são poderosos instrumentos de controle do uso da competência discricionária: a) o princípio da proporcionalidade; b) a teoria dos motivos determinantes; c) a teoria do desvio de poder.

    Do exposto, verifica-se que os atos administrativos discricionários podem ser objeto de amplo controle judicial no tocante ao sujeito, à forma e à finalidade. Ademais, são poderosos instrumentos de fiscalização dos limites da atuação discricionária o princípio da proporcionalidade, a teoria dos motivos determinantes e a teoria do desvio de finalidade. Nesses casos, o objeto da análise judicial consiste na verificação do respeito aos limites legais da discricionariedade.Contudo, proíbe-se a análise do mérito administrativo, preservando-se a separação das funções estatais e a liberdade de agir das autoridades administrativas.

     

    ALTERNATIVA "D" 

    BONS ESTUDOS

    " CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ, FÉ EM DEUS SEMPRE"

  • Lembrando que o controle de legalidade alcança atos vinculados e discricionários pelo Poder Judiciário

  • Todo ato discricionario deve respeitar os limites da lei

  • Poder Judiciário Não revoga ato dos outros!

  • Organizando o comentário do professor:

     

    O controle jurisdicional dos atos administrativos deve ser visto sempre como um controle de legalidade.

     

    O Judiciário não exerce controle de mérito, seja em relação aos atos discricionários, seja em relação aos atos vinculados, entendido o controle de mérito como um controle que reexamina aspectos ligados à conveniência e à oportunidade do ato administrativo. 

     

    Os atos discricionários são passíveis de exame pelo Judiciário, sob o ângulo da legalidade, aí incluídos todos os aspectos vinculados do ato, assim como os elementos discricionários, no que respeita à observância dos limites dessa discricionariedade. 

     

    Serão especialmente importantes, no ponto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • https://www.youtube.com/watch?v=nTng5M2KyDc

    Questão comentada Dir. Adminstrativo INSS- prof. Carlos André- Coaching para concursos

    O controle judicial dos atos administrativos será

    (E) sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.

    e vocês respondem alternativa (D) de legalidade nos atos discricionários, devendo res- peitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.

    quem está certo?

  • O poder judiciário não pode avaliar as razões de conveniência e

    oportunidade (mérito), apenas a legalidade, a competência e a forma

    (exteriorização) do ato.

  • Concurso em 2012, saudade do que a GNT não viveu.

  • A FCC adora encher as alternativas erradas com advérbios. Eu fui por exclusão e...

  • O Poder Judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada. 

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

    Em regra, o controle judicial não incide sobre o mérito administrativo, mas apenas sobre a legalidade.


ID
666358
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Abaixo estão listadas cinco proposições a respeito de Maria, Luís, Paula e Raul, sendo que, entre parênteses, está indicado se a proposição é verdadeira (V), ou falsa (F).

- Maria tem 20 anos de idade (F). ,
- Luís é marido de Maria (V).
- Paula é irmã caçula de Maria (F).
- Raul é filho natural de Luís (V).
- Luís já foi casado duas vezes (V).

Das informações do enunciado, é correto afirmar que
,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    Se Raul é filho natural de Luís...... Raul só pode ser mais novo.

    Sem comentários...
  • Raul é filho natural de Luís (V). 

    É lógico que Raul é mais novo que Luís.


    Alternativa D
  • Que ridículo...
    Sem comentários.
  • Só Chuck Norris nasce antes do pai. Não tem essa condição nas proposições elencadas.
  • UHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUHUAHAUHA
  • Observem o fato de Raúl ser filho NATURAL, por óbvio, tem que ser mais novo que o pai......
    Se fosse apenas filho, PODENDO SER ADOTIVO, poderia, POR UMA LÓGICA ABSURDA, ser o pai mais novo que o filho por ter adotado-o com tal característica.

    Quis apenas levantar uma hipótese, por mais absurda que possa parecer..... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Dentre as alternativas, esta é a única que se pode ter certeza.
  • Quem errou dá um JOINHA AQUI... :--) kkkkk
  • Eu escrevi as preposições no caderno, pq estava esperando algo complicado de resolver kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • kkkkkkk.. até ler até a letra "c" pensei que a questão ia ser fuuu, mas só nada..
  • aheuheauh ta de sacanagem ;D
  • Uma questão dessas na minha prova seria otima!!!!

    Segundo o Código Civil letra A tbm está correta - Paula é tia de Raul por afinidade. kkkk
  • Dificílima, né? Rsss. Putz.
  • Quem acertou de primeira dá um joinha ai.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Achei tão dada a questão que errei :\
    fiquei querendo complicar.

  • Pessoal, se Raul é filho de Luiz, então é lógico que Raul é mais novo que o seu pai.

  • Só espero que caia uma questão assim na prova do INSS 2014 kkkk 

  • esssa foi bem legal ... fácil...

  • Tomara que uma questão como essa não caia na próxima prova... Quem estudou ou não estudou tem as mesmas chances... :/

  • eu deveria ler as alternativas primeiro. (Raul é mais novo que Luis..... essa foi dose)

  • Espero que não caia desse nivel na prova. Tão fácil que acaba confundindo. kkkkkk

  • olha só prestem atenção no enunciado,paula é tia de raul? nao pq ela nao é irma de maria pois é (f).luiz e mais novo do que maria?nao pq não fala.a opção é; raul é mais novo do que luiz? sim pq é (v), raul é filho de luiz po.

  • Olá amigos, tudo bem?

    Vamos a resolução da questão!


    Transcrevendo- a logo abaixo, vejam:


    ( Na frente das sentenças Falsas, vamos reescrever a mesma de forma a trocar seu valor lógico, tornando-as verdadeiras) Vamos Negá-las

    Maria tem 20 anos de idade (F).  Maria não tem 20 anos de idade ( V )


    - Luís é marido de Maria (V). 


    - Paula é irmã caçula de Maria (F).    Paula não é irmã caçula de Maria (V)


    - Raul é filho natural de Luís (V).


    - Luís já foi casado duas vezes (V). 


    Agora analisando  as assertivas  verdadeiras em conjunto com as sentenças que foram expostas acima.


    Opção a) Paula é tia de Raul. ERRADA


    Sabe-se que Paula não é irmã de Maria ( Se considerarmos que Raul é filho de Luís com Maria, Paula não seria a tia de Raul, conforme a valoração da sentença acima).


    Outro questionamento sobre essa mesma assertiva;


    Não podemos afirmar com precisão haja vista que se o filho de Luís , que é Raul, for "fruto" de outro casamento de Luiz com uma mulher que seja irmão de Paula, aí sim poderíamos afirmar. Porém não temos dados suficientes para afirmarmos com precisão. 



    Opção b) Luís é mais novo do que Maria.  ERRADA


    Pelas sentenças expostas acima, é impossível deciframos a relação de idade dos dois. A questão mensurada não informa qualquer possibilidade de relação de idade entre as pessoas, somente que Raul por ser filho de Luís  é mais novo do que ele.



    Opção c) Paula tem mais que 20 anos. ERRADA


    Vide análise da assertiva  b)


    Opção d) Raul é mais novo do que Luís.


    Raul é filho natural de Luís (V). CORRETA


    Nem precisaria comentar né, obviamente se uma pessoa é filha natural da outra essa mesma pessoa é mais nova que seu pai.


    Opção e)


    Luís é mais velho do que Maria.. ERRADA


    Vide análise da assertiva b).


    ALTERNATIVA D)


  • Como Raul é filho natural de Luís, com toda certeza, Raul é mais novo do que Luís.

    Alternativa correta letra D.






  • caraca raciocínio lógico é só pegadinha 

    só prestar atenção galera!

  • Porque não poderia ser a E, se Raul fosse somente filho de Luis e nao de Maria?

  • Se Raul é filho natural de Luís, com certeza é mais novo que ele!

  • Fico decepcionado porque não chegamos nem a usar a fórmula da tabela verdade.

  • ALTERNATIVA D

    RAUL É MAIS NOVO DO QUE LUÍS. ISSO SE DÁ PORQUE RAUL É FILHO DE LUÍS.

  • a) f + v = f

    b) v + f = f

    c) colocada só para confundir

    d) v + v= v (correta)

    e) v + f = f


  • AIUHEIUHAUIEHAI

    primeira coisa que lembrei foi do Chuck Norris haha

  • kkkkkk...se é filho natural, com toda certeza ele é mais novo...

  • Vai ter outra questão desta em 2000enunca.


  • AFF.... Pra gente que já tá um ano estudando direto pra esse concurso, uma questão dessas é pra mandar a banca pra quele lugar...

  • kkkk.. da desgosto.. até um doido retardado mental com preguiça e mãos viradas pra tras com dor de barriga faz uma questão dessa... nao vale... a  gente q estuda tanto... acaba se igualando com um quem nem tem esse tempo todo de caminhada :/ Nao gostei cespe.. gosto de vc é mal mesmo :'( kk 

  • Adoro as aulas do Renato . Ele é otimo. Poderia dar uma sugestão QC. Ele faz muitos exercícios nas aulas. Poderia o QC, disponiblizar o material em que pudessemos baixar. Tenho um caderninho. Mas seria tão prático, baixar o material pra resolver os exercícios das aulas.

  • Eliel, é FCC... 

  • Comentários:

    Proposições:

    - Maria tem 20 anos de idade (F) – Maria não tem 20 anos de idade (V)- Luís é marido de Maria (V)
    - Paula é irmã caçula de Maria (F) – Paula não é irmã caçula de Maria (V)- Raul é filho natural de Luís (V)
    - Luís já foi casado duas vezes (V)

    ================================================

    - Paula é tia de Raul (Quem seria a irmã de Paula e esposa de Raul? Não tem análise)

    - Luís é mais novo do que Maria (Quais as idades reais dos dois? Não se sabe, logo não tem análise)

    - Paula tem mais do que 20 anos ( Existe idade referente a Paula? Não, logo não existe análise)

    - Raul é mais novo do que Luís (Já se soube de alguma notícia de um filho mais novo que o pai? Não, logo alternativa correta)

    - Luís é mais velho do que Maria (Se tem a certeza da idade de Maria e Luís? Não, logo não existe análise)

    ***Apenas o bom censo mataria a questão.

    Gabarito: D

  • ainda tem gente gastando tempo e teclado pra explicar a questao

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR!

  • A segunda proposição afirma como verdade que Luís é marido de Maria,

    mas a terceira menciona que Paula não é irmã caçula dela,logo Paula não

    pode ser tia de Raul,que é filho de Luís e Maria.

    Na última proposição,afirma-se que Luís já foi casado duas vez,mas,nas respostas,

    não encontramos nada relacionado.Não podemos também comparar a idade de Maria com a de Luís,pois não as temos para fazermos comparações.Logo a resposta mais lógica é que Raul seja mais novo do que o pai,Luís.Em relação à idade de Paula não podemos ter certeza de nada,porque a questão dá a idade de Maria e não a dela.

  • A FCC supera as vezes na obviedade 

  • SE RAUL É FILHO DE LUIZ, ENTÃO ELE É MAIS NOVO.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Me assusta ver que mais de 700 pessoas erraram a questão.

  • Nuss, e eu já abrindo meu carderno no tablet, fazendo um tipo de árvore geneológica pensando que ia vir algo tenso , analisando assertiva por assertiva, quando me deparo com a letra D. AFF, Tem como alguem errar isso?


    É lógico que Raul é mais novo que Luis, afinal, Luis é o pai dele.... OMG!!!

  • Não se assuste com quem errou a questão, amigo. Assuste-se com fato de não ter sido aprovado em um concurso ainda, se é que já foi. (Se foi aprovado, nomeado, tomou posse e está em exercício, peço desculpas) Mas, de qualquer modo, não se gabe.

  • Não se assuste com quem errou a questão, amigo. Assuste-se com fato de não ter sido aprovado em um concurso ainda, se é que já foi. (Se foi aprovado, nomeado, tomou posse e está em exercício, peço desculpas) Mas, de qualquer modo, não se gabe.

  • Raul é filho de Luiz, assim é evidente ser mais novo que o pai.

  • Questão tranquila! Mas não menospreze quem errou, vai ver os que já erraram já foram até aprovados, e nós ainda estamos aqui rsrsrss

  • Se Raul é o pai, então, logicamente Paulo e mais novo, pois Paulo e filho de Raul.

  • Primícias verdadeiras -  Raul é filho natural de Luís (V) ,

    então a conclusão tem que ser verdadeira - Raul é mais novo do que Luís.

    Item "D"

  • Lgc que é mais novo, é filho dele! Hahahah


ID
666361
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em dezembro, uma loja de carros aumentou o preço do veículo A em 10% e o do veículo B em 15%, o que fez com que ambos fossem colocados a venda pelo mesmo preço nesse mês. Em janeiro houve redução de 20% sobre o preço de A e de 10% sobre o preço de B, ambos de dezembro, o que fez com que o preço de B, em janeiro, superasse o de A em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  LETRA C
    A primeira parte da questão não importa. Basta saber que os carros tem o mesmo valor, e que o carro A reduziu em 20% e o B reduziu em 10%.
    Coloque qualquer valor para os carros, o melhor é 100.
    Se o carro A reduziu em 20%, seu novo valor será 80.
    Se o carro B reduziu em 10%, seu novo valor será 90.
    A questão quer saber em quantos porcento o valor de B superou o de A.
    O carro B superou o A em 10. Então basta saber a porcentagem de 10 sobre 80. Para isso basta uma regra de três simples:
    80 ------ 100%
    10 ------      X%
    Multiplicando cruzado...
    80X = 1000
    X = 1000 / 80 = 12,5%


  • Percebam nessa questão que a informação do percentual de reajuste dos veículos em dezembro não tem nenhuma importância. O que impoorta é que o preço deles ficou igual em dezembro. Assim, considerando que o preço deles em dezembro era x, temos:
     
    Preço de A após o desconto de janeiro: x - 20% de x = 0,8x
     
    Preço de B após o desconto de janeiro: x - 10% de x = 0,9x
     
    Assim, o preço de B superou o preço de A em:
     
    Variação = (0,9x - 0,8x)/(0,8x) 
    Variação = (0,1x)/(0,8x) 
    Variação = 0,125 = 12,5% 
    Resposta letra C.
  • klayton vc é demais! entendi!

      

  • O Kleyton ensinou perfeitamente bem, só teve um pequeno equívoco na hora de digitar a regra de três:

    80 ------ 100%
    10 ------  X%
    Multiplicando cruzado...
    80X = 1000
    X = 1000 / 800 = 12,5%

    Quando o correto seria 80 e não 800 no final:
    80 ------ 100%

    10 ------  X%
    Multiplicando cruzado...
    80X = 1000
    X = 1000 / 80 = 12,5%

    Um equívoco simples, mas que pode prejudicar a compreensão.

  • O Kleiton ensinou perfeito! Adorei sua didática!

  • Ambos foram vendidos pelo mesmo preço

    Suponhamos R$ 100,00.


    Veículo A

    -Redução de 20% em seu valor

    -Fator de multiplicação = 1-20/100= 1-0,2= 0,8

    -Preço = 100,00 . 0,8 = R$ 80,00



    Veículo B

    -Redução de 10% em seu valor

    -Fator de multiplicação = 1 -10/100= 1-0,1 =0,9

    -Preço =R$ 90,00


    Como saber quanto o veículo B é superior em seu valor em relação a A?


    Razão


    B/ A= 90/80 =1,125


    Se, fator =  1 + x 


    1,125 = 1 + x


    x=0,125

    representando em porcentagem multiplicamos por x 100


    0,125 x 100 =12,5%


  • A questão traz uma pegadinha para enrolar o candidato, apenas deve-se levar em consideração quando o enunciado informa que após as altas de 10% e 15%, os dois automóveis A e B ficam com o mesmo preço de venda. Assim, aplicando valores aos dois:

    A = B = R$ 100,00

     i) Redução de 20% sobre o veículo A: 100,00 - 0,2x100,00 = 100,00 - 20,00 = R$ 80,00
    ii) Redução de 20% sobre o veículo B: 100,00 - 0,1x100,00 = 100,00 - 10,00 = R$ 90,00

    Assim, a diferença (ou variação) de preço entre os dois veículos agora é de R$10,00.  Aplicando-se uma regra de três simples para sabermos a porcentagem sobre essa diferença em reais:

    R$ 80,00 ➜100%
    R$ 10,00 ➜   X%

    Resolvendo: 80X = 1000 ➜ X = 1000/80 = 12,5%

    Letra C.
  • Me identifiquei mais com o seu comentário, foi mais objetivo! Parabéns !

  • Devemos menosprezar a venda de DEZEMBRO  visto que os preços dos carros ficaram com valores iguais.

    JANEIRO 
    CARRO: VAMOS CONSIDERAR O VALOR DE                      
    A    =100 - 10  = 90                                                  B100 - 20 = 80                        
               LOGO: 80......100%           90........X           X= 112,5%
  • Questões muito  fácil : Sabemos que 100% de algo é igual ao número multiplicado por 1. Exemplo 100% de 20 = 20*1. Agora se quer saber a taxa percentual de um número maior em relação a um menor é só dividir o maior pelo menor. Fica 0,90/0,80. Apenas isso. É só dividir 0,90/0,80 e desprezar o número 1 que corresponde aos 100 %.  Fica assim : 0,90/0,80 = 1,125 -1 = 0,125 que corresponde a 12,5 %.           Ou use a fórmula :( Numero maior / Numero menor = 1- i    ) onde i é a taxa percentual.  Fica 0,90/0,80 = 1-i .  Então:1,125 = 1-i . Então 1,125-1 =i Então i= 0,125 = 12,5 %

  • pode fazer multiplicando  1% de 80 pelas alternativas ate chegar 12,5x0,8= 10,0 que e a diferença de valores  :-)


  • da onde saiu esses 80% e 90%? =s

  • Percebam nessa questão que a informação do percentual de reajuste dos veículos em dezembro não tem nenhuma importância. O que impoorta é que o preço deles ficou igual em dezembro. Assim, considerando que o preço deles em dezembro era x, temos:

    Preço de A após o desconto de janeiro: x - 20% de x = 0,8x

    Preço de B após o desconto de janeiro: x - 10% de x = 0,9x

    Assim, o preço de B superou o preço de A em:

    Variação = (0,9x - 0,8x)/(0,8x)

    Variação = (0,1x)/(0,8x)

    Variação = 0,125 = 12,5%

    Resposta letra C.


  • não entendi essa pergunta 

  • Questão difícil. Valeu Paulo. Mas transformar 0,125 em 12,5%. Me explique isso por favor. Pois eu quero aprender. Conto com você.

  • Oi welington, vc está com a mesma dúvida que eu tinha quando comecei a estudar.(Acredito eu. rsrs) 

    Quando falamos 10% (dez por cento), 20%(vinte por cento) e por aí vai, nada mais é do que uma representação de 10 sobre 100, 20 sobre 100...

    No caso dessa questão o nosso amigo não "transformou", ele só mudou a representação de 0,125 para 12,5%. 

    Que também pode ser representado na forma de fração 12,5/100 (doze e meio sobre cem).

    Perceba que a vírgula correu duas casas decimais para poder representar a forma de fração e a de porcentagem (12,5%). 

    Se você dividir 12,5 por 100, vai dar 0,125. Ou seja, vai voltar a forma original.


    Espero ter ajudado. 



  • Em dezembro ambos os veículos passaram a ter o mesmo valor de venda, logo em Dezembro os veículos tinham o valor x (como estamos falando em porcentagem, então o valor integral dos veículos é de 100%). Logo só valores desses veículos Ax e Bx passam a sofrer quedas, A perde 20% e B perde 10%, daí A passa a ter 80% (100% - 20%) e B 90% (100% - 10%).

                            Dezembro         Janeiro

    Veículo A           100                   80%

    Veículo B           100                   90%

    O problema quer saber quantos % o valor de B(90%) superou o valor de A (80%).

    Então vamos diminuir 90 por 80 e dividir o resultado por 80 (pois 80 é o valor que foi superdado).

    90% - 80% =  10%   = 1  = 0,125

         80%           80%      8


    Mas o problema quer a resposta em %, vamos à transformação...

    0,125 x 100 (pois o % representa partes de 100) = 12,5% 

    Forma fácil é colocar os dois zeros do 100 no 0,125, ou seja, correndo a vírgula duas vezes, então mandamos para frente o 1 e o 2 (que estão após a vírgula), transformando-se em 12,5%.

    Resposta: 12,5% ou C


    Espero ter ajudado :)


  • Em dezembro "A" subiu 10% (= 110%) e "B" 15% (=115%), e ficaram com valores iguais. Então sugiro que ficaram no valor de  R$ 100. Assim, em janeiro "A" caiu 20% ( o valor do carro foi para 80% = R$ 80) e "B" caiu 10% ( o valor do carro foi para 90% = R$ 90). Desta forma, para saber quanto "B" superou "A", percebe-se que superou em R$ 10. Então, R$ 10 de R$ 80, é igual a 12,5%.                                                                                                                                                                                                                                                          

    10% de 80 = 8        5% de 80 = 4       2,5% de 80 = 2 .    12,5% = 10 ( a diferença do carro "B" para o carro "A".


  • A e B = 100
    A = 100 - 20% = 80
    B = 100 - 10% = 90

    80 = 100%
    90 = X
    X = 9000/80 = 112,5

    Aumento de 12,5%.

  • Os valores R$90,00 e R$ 80,00 representam o 100%, não entendi por que a regra de três tem que ser feita com o R$80,00... Me ajudem!!!

  • valesca, acho q é porque na pergunta ele quer saber quanto o valor de B supera o de A, por isso ele toma os 80 reais do A como 100% e tenta descobrir, em porcentagem, quanto os 10 reais a mais de B representam para A.


    Acredito que seja por isso!! se eu estiver errado me corrijam..

  • É exatamente isso Flávio Rios  

    A é 100% e B é 112,5%  assim portanto superando em 12,5%

  • como n deu preços nos carros vamos então colocar o valor deles ápos o aumento de cada um em cem reais.


    100-10%=90%[carro b]100- 20%=80%[carro a]2passo90 divide por 80=1,125.100=12,5%
  • Comentários:

    Questão malandra!!!

    A primeira parte da questão não precisa ser levada em consideração. Basta sabermos que os carros após as altas ficaram com o mesmo preço e que (A) reduziu em 20% e (B) reduziu em 10%, vejamos:

    Atribuindo um valor hipotético (100)

    Logo:

    A - 100 – 20 = 80

    B – 100 – 10 = 90

    ***(B) superou (A) em 10, logo isso representa quantos por %:

    80-----100%

    10-----B

    B=1000/80 = 12,5

    ***Se no lugar do (10) na regra de 3 fosse colocado o (90) teríamos como resultado 112,5 que seria a mesma coisa, ou seja, os 100% + 12,5% (aumento).

    Gabarito: C

  • Bem sucinta a explicação !

  • RESOLUÇÃO:

    Após o primeiro aumento dos dois preços (10% em A e 15% em B), ficamos

    com preços iguais. Vamos imaginar que este novo preço foi de 100 reais. Já em

    janeiro tivemos uma queda de 20% no preço de A, que passou a ser de:

    Novo preço de A = (1 – 20%) x 100

    Novo preço de A = (1 – 0,20) x 100

    Novo preço de A = 0,80 x 100

    Novo preço de A = 80 reais

    O veículo B teve uma redução de preço de 10%, e passou a ser de:

    Novo preço de B = (1 – 10%) x 100

    Novo preço de B = (1 – 0,10) x 100

    Novo preço de B = 0,90 x 100

    Novo preço de B = 90 reais

    Assim, a relação entre os preços finais de B e A foi:

    90

    80

    PB

    PA

    = 

    

    1,125

    PB

    PA

    =

    PB = 1,125 x PA

    PB = (1 + 12,5%) x PA

    Portanto, o preço de B ficou 12,5% maior do que o preço de A.

    Resposta: C


  • Regra de três simples é um processo prático para resolver problemas que envolvam quatro valores dos quais conhecemos três deles. Devemos, portanto, determinar um valor a partir dos três já conhecidos.

    Passos utilizados numa regra de três simples:

     1º)Construir uma tabela, agrupando as grandezas da mesma espécie em colunas e mantendo na mesma linha as grandezas de espécies diferentes em correspondência.

     2º)Identificar se as grandezas são diretamente ou inversamente proporcionais.

     3º)Montar a proporção e resolver a equação.

    http://www.somatematica.com.br/fundam/regra3s.phpT


    Veículo A e o Veículo B têm o mesmo preço= vamos supor que é R$ 100

    Em janeiro:

    Houve redução de 20% sobre o preço de A= 0,2 x 100 = R$ 20

    100 - 20 = R$ 80. Agora, R$ 80 é o preço do veículo A.

    Houve redução de 10% sobre o preço de B = 0,1 x 100 = R$ 10

    100 - 10 = R$ 90. Agora, R$ 90 é o preço do veículo B.

    As grandezas da questão são os preços dos veículos. Elas são diretamente proporcionais, pois quando um preço diminui o outro também diminui. A questão quer saber, em porcentagem, quanto vale a diferença que o preço do veículo B teve em relação preço do veículo A.

    Então, temos que fazer a regra de três apenas com essas grandezas exigidas pela questão:

    Preço do veículo A = 80

    Diferença de preço do veículo B em relação ao preço do veículo A = 10

    80 ----- 100%

    10 ----- X

    80x = 1000

    x= 1000/80

    x = 12,5%

    OBS:

    R$ 80 equivale a 100 % do preço do veículo A.

    R$ 10 equivale a 12,5 % da diferença de preço do veículo B em relação ao veículo A. Então 12,5 % foi  o quanto, em porcentagem, o preço do veículo B superou o veículo A. 

  • Em dezembro os preços se igualaram. Logo, 100% os veículos A e B.

    A reduz em 20% => A passa a ter 80% do valor anterior.

    B reduz em 10% => B passa a ter 90% do valor anterior.

    Nesse caso, o preço de B supera o de A em: 

    B = 90 = 9 = 1,125 = 12,5%.

    A    80    8

  • Em dezembro, uma loja de carros aumentou o preço do veículo A em 10% e o do veículo B em 15%, o que fez com que ambos fossem colocados a venda pelo mesmo preço nesse mês.

     

    Em janeiro houve redução de 20% sobre o preço de A e redução de 10% sobre o preço de B, ambos de dezembro, o que fez com que o preço de B, em janeiro, superasse o de A em...

     

    Dezembro:

     

    A e B = R$ 100

     

    Janeiro:

     

    A: 20% de R$ 100 = R$ 20

     

    R$ 100 - R$ 20 = R$ 80 (Valor de A em janeiro)

     

    B: 10% de R$ 100 = R$ 10

     

    R$ 100 - R$ 10 = R$ R$ 90 (Valor de B em janeiro)

     

    Diferença entre A e B: B - A = R$ 90 - R$ 80 = R$ 10

     

    80 (A)      -- 100%
    10 (B - A) -- x
    x = 12,5%

  • "Em dezembro, uma loja de carros aumentou o preço do veículo A em 10% e o do veículo B em 15%" isso aqui foi só pra encher linguiça...

    O IMPORTANTE MESMO É SO ISSO AQUI

    o que fez com que ambos fossem colocados a venda pelo mesmo preço nesse mês. Em janeiro houve redução de 20% sobre o preço de A e de 10% sobre o preço de B, ambos de dezembro, o que fez com que o preço de B, em janeiro, superasse o de A em 

    ELE FALA MESMO VALOR ENTÃO NESSE COMANDO JÁ FAZ ASSIM

    ISSO TUDO DEPOIS DAQUELE COMANDO DO INICIO !

    VALOR DO CARRO A = R$ = 1000 ( EXEMPLO)

    VALOR DO CARRO B = R$ = 1000 ( EXEMPLO)

    AGORA VC FAZ O RESTO DO COMANDO DA QUESTAO

    CARRO A = 1000-20% = 800 REAIS

    CARRO B = 1000-10% = 900 REAIS

    AGORA VC PERCEBE QUE A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS É DE 100 REAIS PRONTO AGORA TIRA A % DESSE VALOR EM RELAÇÃO AO CARRO A

    800 ---- 100%

    100 -----X%

    800X = 10000

    X=10000/800 = 12,50%

    RESUMINDO ESSA % É O VALOR QUE O PREÇO DO B SUPEROU O A

    CONFESSO QUE É UMA QUESTAO BEM PEGADINHA QUE NA HORA DA PROVA PEGA MUITA GENTE!

  • A: 100 - 20 = 80

    B: 100 - 10 = 90

    90 / 80 = 1,125

    1,125 * 100 = 12,5%


ID
666364
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma turma de 100 alunos, 63 sabem escrever apenas com a mão direita, 5 não sabem escrever, 25% dos restantes sabem escrever tanto com a mão direita quanto com a esquerda, e os demais alunos sabem escrever apenas com a mão esquerda. Dessa turma, a porcentagem de alunos que sabe escrever com apenas uma das duas mãos é de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B
    D > Direita, N > Não escreve, E > Esquerda, ED > Ambas as mãos
    100 alunos
    63 D + 5 N = 68 alunos. Logo sobram 32 alunos entre ED e E.
    Desses 32 alunos, 25% são ED. Usando regra de três simples:
    32-------100%
    ED ------- 25%             Multiplicando cruzado.....  100ED = 800. Então 8 ED. Logo 24 E. ( 32 alunos entre ED e E)
    Pra finalizar, a questão pede a porcentagem dos alunos que escrevem com apenas uma das mãos, ou seja, os D e os E.
    63 D + 24 E = 87 alunos de 100 alunos. Então 87%.
  • Amigos,
    Cheguei ao resultado da seguinte forma:
    Mão Direita (MD) : 63;   Nenhuma das Mãos (NDM) : 5;   Mão Esquerda (ME) : ?   As duas mãos (AM) :  (100 - MD + NDM) * 25%
    1º Passo:  Somando: MD + NDM temos:
                        63  +  5  =  68.
    2º Passo: Descobrir os alunos restantes:
                       100  -  68  =  32.
    3º Passo: Aplicar o percentual indicado (25%) p/ Descobrir Alunos Esquerdos e Canhotos ao mesmo tempo (AM):
                   AM  ==  32  *  25%  =  8.
    4º Passo: ME  =  100  -  MD  +  AM  +  NDM  - Substituindo temos:
                       ME  =  100  -  63   +   8  +   5
                       ME  =   24.
    5º Passo: Encontrar o percentual de quem escreve apenas com MD e apenas com ME:
                       (ME  +  MD)/100  ==  (24  +  63)/100  =  87/100 == 87%
    Portanto, Letra  B.
    Espero ter ajudado.
    Bons Estudos!!!

  • 100 alunos    63 com a mao direita  5 nao escrevem  total = 68
      resto = 100 - 68 = 32 25 % de 32 = mao direita e esquerda = 8 24= mao esquerda 
      apenas uma mao = 24 + 63 = 87  que sera 87%
  • Me surgiu uma dúvida nesta questão, devido a pelavra APENAS. Quando se fala, APENAS uma das mãos deveria ser desconsiderado os que escrevem com ambas as mãos. Portanto (na minha concepção) deveria se usar a lógica de conjuntos e subtrair, 63 -8 =55 apenas mão direita  e 24-8 =16 apenas mão esquerda. E a porcentagem seria 55+16= 71%  usam ou apenas a mão direita ou apenas a mão esquerda.

    Mas, como não havia essa alternativa, fui pelo mesmo caminho dos demais colegas. 

  • Questão deveria ser anulada pelo fato da existência da palavra ''APENAS'' que dá a ideia que ele quer somente as pessoas que escrevem com APENAS UMA das mãos. 
  • Não concordo que deva ser anulada a questão, ele realmente quer somente os alunos que escrevem com apenas uma mão, logo 24 alunos escrevem apenas com a esquerda e 63 alunos escrevem apenas com a direita, totalizando 87 alunos que escrevem apenas com uma das mãos.


  • Galera encontrei um jeito bem simples.

    Número total de alunos: 100 

    Alunos que não sabem escrever: 5 

    logo ja tenho: 100 - 5= 95

    25% dos restantes escrevem com as duas mãos: 8 (que foi encontrado usando a regra de três)

    logo, 95-8= 87

    convertendo para porcentagem: 87%

    Espero ajudar!

  • OBS: 63 sabem escrever apenas com a mão direita

    Não devemos subtrair os alunos que escrevem com as duas mãos pois o "apenas" da obs já fez isso!! 
  • Subtraindo do total(100 alunos) aqueles que só usam a mão direita(63) e os que não sabem escrever(5), ficamos com:

                                               Restante = 100 - 63 - 5 = 32 alunos
    Escrevem com ambas =  25% de 32 --> 0,25 * 32 = 8 alunos                                                                                                                                      Assim, os demais alunos escrevem apenas com a esquerda : 32 - 8 = 24 alunos só com a esquerda                                                       Os alunos que escrevem apens com uma mão são os 24 canhotos e os 63 destros, totalizando: 87 alunos  de 100 = 87 %                                                Gabarito : B
  • 100-5 (não sabem) = 95 ( sabem escrever)

    95-63 (escrevem com a direita) = 32 (restante) * 25% = 8 (escrevem com as duas) 

    24 que restou escreve com a esquerda e 63 com a direita (63+24) = 87 total dos que escrevem ou com a direita, ou com a esquerda.


  • Total de alunos na turma = 100 alunos
    Sabem escrever= 100 - 5= 95 alunos
    Escrevem com a direita = 63 alunos
    Restante = 95 - 63 =32 alunos
    Desse Restante , 25% escreve, com as duas mãos = 25%. 32 = 8 alunos
    Os demais apenas com a esquerda = 32 - 8 =24 alunos


    Sabem escrever com apenas uma das mãos.

    Mão direita = 63
    Mão esquerda = 24
    Total = 63 + 24 =87 alunos

    Sabe-se que a classe é de 100 alunos, os 87 alunos correspondem então a 87%



  • Para facilitar a interpretação : 

    63 = > Alunos que escrevem com apenas uma das mãos

     5  = >  Não sabem escrever

     8  = > Escrevem com as duas mãos

    24 = > Escrevem com apenas uma das mãos

          63 + 24 = 87  

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Soma-se 63 + 5 para saber quantos alunos temos até ai = > 68 Alunos. 

    Agora fazemos um calculo para saber quantos são os 25 % que escrevem com as duas mãos = > 

     68 alunos - ( menos ) o total de alunos, que é 100 = 32 Alunos , agora fazemos 25% de 32 , que é igual á => 8 Alunos ( Esses 8 Alunos sabem escrever  com as duas  mãos, como diz o enunciado, pois eles são os 25% )

        Assim temos , 63 Alunos + o restante dos 32 Alunos menos os 8 que representam os 25% que escrevem com as duas mãos,       ( 32 - 8 = 24 )    

                   Como 5 alunos não sabem escrever , fica assim.

                                             63 Alunos  + 24 Alunos = 87 Alunos que escrevem com apenas uma das mãos.

                        Como o total de alunos são 100, = 87%       LETRA B

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

             

     


  • Analisando a questão,

    Na turma, 63 alunos sabem escrever apenas com a mão direita, 5 não sabem escrever, assim temos até aqui um total de 68 alunos.

    25% dos restantes sabem escrever tanto com a mão direita quanto com a esquerda, ou seja:

    100 – 68 = 32 (Alunos restantes), 25% desse valor é igual a 8 alunos, logo esse é o número de alunos que sabem escrever tanto com a mão direita quanto com a esquerda.

    Assim, a quantidade de alunos que sabem escrever apenas com a mão esquerda é de 100 - (63 + 8 + 5) = 24, logo a quantidade de alunos que sabem escrever apenas com uma mão é de 63 + 24 = 87. Aplicando uma regra de três simples para se calcular a porcentagem de alunos que sabe escrever com apenas uma das duas mãos:

         100 alunos ---- 100%

           87 alunos ---- X%

            100.X = 87.100

                   X = 87%


    RESPOSTA: (B)


  • Leonardo Caldas! Não divague na questão... 
    Leia o enunciado novamente e entenda que 25% é correspondente ao restante que sabe escrever e não para a totalidade dos alunos, isto é: 

    100 alunos - 63 alunos (Mão Direita) - 5 alunos (Ñ escrevem) = 32 alunos. 

    25% de 32 = 8 alunos (Mão Esquerda e Mão Direita).

    100 alunos - 8 alunos ambidestros - 5 alunos que não escrevem = 87 alunos que escrevem apenas com uma das mãos (ou esquerda ou direita) 

    Ou seja, 87 de 100 = 87%

  • 100 alunos, onde:

    63 são destros

    5 não sabem escrever

    Sobram 32 ( 25% são ambidestros - 8 alunos e 75% são canhotos - 24 alunos)

    Os que escrevem com uma das mãos: destros (63) + canhotos (24) = 87.

  • 8 escrevem com as duas 5 não sabem escrever, logo 13 escrevem com as duas mãos ou não sabem escrever, assim 100 (todos)- 13( os que não escrevem ou escrevem com as duas)= 87. MUITO MAIS SIMPLES !

  • 100-63=37

    37-5=32

    25% de 32=8

    24 - mão esquerda

    63(md)+24(me)=87

  • Subtraindo do total (100 alunos) aqueles que só usam a mão direita (63) e os que não sabem escrever (5), ficamos com:


    Restante = 100 – 63 – 5 = 32 alunos


    Foi dito que 25% do restante (32 alunos) escrevem com ambas as mãos, ou seja:


    Escrevem com ambas = 25% de 32

    Escrevem com ambas = 25% x 32

    Escrevem com ambas = 0,25 x 32

    Escrevem com ambas = 8 alunos


    Assim, os demais alunos escrevem apenas com a esquerda:

    Escrevem só com a esquerda = 32 – 8

    Escrevem só com a esquerda = 24 alunos


    Os alunos que escrevem com apenas 1 mão são os 24 canhotos e os 63 

    destros, totalizando:\

    Escrevem só com uma mão = 24 + 63  

    Escrevem só com uma mão = 87 alunos. 

    Como 87 dos 100 alunos escrevem só com uma mão, eles correspondem a 87% do total.


    Resposta: B


  • Comentários:

    Dados:

    (T) Total da Turma: 100 alunos

    (I) Alunos que escrevem com a mão DIREITA: 63 alunos

    (II) Alunos que NÃO SABEM ESCREVER: 5 alunos

    (III) 25% do restante, ou seja, de (T) – (I + II), logo (III) será:

    100 – (63+5)>>100 – 68 = 32*0,25 (25%) = 8 alunos

    (IV) Alunos que escrevem com a mão ESQUERDA: SERÁ (T) – (I + II + III), ou seja, 100 – (63+5+8)>>100-76 = 24 alunos

    Por fim: a questão quer saber quantos escrevem com apenas uma das mãos, ou seja, (I) + (IV)>>63+24=87 alunos. Agora basta uma regra de três simples para matar a questão:

    100-----100%

    87-------X%

    X=87%

    Gabarito: B

  • Resumidamente:

    Turma: 100 alunos
    63 direita - 100 = 37 alunos
    5 não escrevem - 37 = 32 alunos
    25% direita e esquerda = 8 alunos 
    (32 = 100 
       x = 25 
    =100x=800 = x=800/100 = 8 alunos
    Os restantes que escrevem com a esquerda = 32-8= 24 alunos
    Toral de alunos que escrevem com uma das mãos = 87 alunos
    Percentual %
    100 = 100
      87 = x
    100x = 8700
    x= 8700/100 = 87% ( Gab.B )
  • A Questão parece difícil a Primeira vista mas só de dar um total de 100 alunos já facilita visto que é uma questão de Porcentagem.

    100 alunos
    63 escreve c/ mão direita --> 63%
    5 não sabe escrever até aqui fala-se de porcentagem visto que é um total de 100 alunos (Repare) --> 5%
    25% do restante, o restante é igual a 100 menos os que ele já contou ,100-68=32 ---> Atenção é 25% DE 32  E NÃO 32 ok?
    25% de 32 = 2.5x32 = 8 Escrevem c/ Esquerda e Direita -->8%
    os demais são a sobra de tudo então somamos todos de novo e diminuímos de 100, 100-76=24 -->
    24 Escrevem c/ a mão esquerda 24% O ENUNCIADO PEDE OS QUE SABEM ESCREVER COM APENAS UMA DAS DUAS MÃOS ENTÃO SOMAMOS 63 (mão direita) + 24 (mão esquerda) = 87% 
  • Boa tarde!
    63 mão direita, 5 não escrevem, 25% do restante (que são 32), são 8 que escrevem com mão D e E. 32-8=24 uma mão.
    Escreve apenas com UMA mão.  63+24=87 R:B


  • Terminei a questão achando o número 87 de pessoas que escrevem com uma mão e fui fazendo a conta para saber a porcentagem de 87 para 100 alunos e é claro que foi 87%, falta de atenção me fez perder preciosos minutos. =(

  • Eu sugiro resolver estes tipos de questões de "conjuntos" por Diagrama de Venn para quem se perde nos dados da questão, pois ajuda a organizá-los, além de facilitar e poupar tempo nos cálculos.

  • TOTAL DE ALUNOS = 100

    APENAS COM A MÃO DIREITA = 63

    NÃO SABEM ESCREVER = 5

    25% DO RESTANTE(100 - 63 - 5 = 32) SABEM ESCREVER TANTO COM A MÃO DIREITA QUANTO COM A ESQUERDA(INTERSECÇÃO) = 25% x 32 = 8

    SOMENTE COM A ESQUERDA = 100 - 63 - 5 - 8 = 24

    SOMENTE COM A MÃO DIREITA = 63

    INTERSECÇÃO = 8

    NÃO SABEM ESCREVER = 5

    24 + 63 + 8 + 5 = 100

    PORCENTAGEM QUE SABE ESCREVER COM COM APENAS UMA DAS MÃOS = 24 + 63 = 87%

    100......100%

    87.........X

    X = 87%

    GABARITO B


  • RESOLUÇÃO:

    Subtraindo do total (100 alunos) aqueles que só usam a mão direita (63) e os

    que não sabem escrever (5), ficamos com:

    Restante = 100 – 63 – 5 = 32 alunos

    Foi dito que 25% do restante (32 alunos) escrevem com ambas as mãos, ou

    seja:

    Escrevem com ambas = 25% de 32

    Escrevem com ambas = 25% x 32

    Escrevem com ambas = 0,25 x 32

    Escrevem com ambas = 8 alunos

    Assim, os demais alunos escrevem apenas com a esquerda:

    Escrevem só com a esquerda = 32 – 8

    Escrevem só com a esquerda = 24 alunos

    Os alunos que escrevem com apenas 1 mão são os 24 canhotos e os 63

    destros, totalizando:

    Escrevem só com uma mão = 24 + 63

    Escrevem só com uma mão = 87 alunos

    Como 87 dos 100 alunos escrevem só com uma mão, eles correspondem a

    87% do total.

    Resposta: B


  • Até que fim acertei uma 

  • Até que enfim...Ufa!! Quem foi o demônio que criou esta matéria? Não respondem para eu não tomar ódio!!

  • Minha gente, que questões são essas? Tô perdida!

    #MalditaFCC

  • usem diagramas de venn que fica facil.

  • Saudade de quando existiam figuras nos comentários; Daí dava para ver os Diagramas de Venn certinho;

  • MAO DIREITA = 63

    MAO ESQUEDA = 24

    RESPOSTA=87

  • Explicação em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=s4BZl3fujY0

  • 63 + 24 = 87


ID
666367
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Paulo trabalha na área administrativa da Empresa XPT. Realiza boa parte do seu trabalho por meio do seu e-mail corporativo. Com o crescimento da empresa, a demanda de trabalho de Paulo aumentou, mas sua caixa de e-mail continuou com a mesma capacidade, 100 MB. Frequentemente a caixa de e-mail de Paulo enche e ele tem que parar suas atividades profissionais para excluir os e-mails maiores e menos importantes, liberando assim espaço para novas mensagens.

Certo dia, em um procedimento para liberar espaço na sua caixa de e-mail corporativo, Paulo apagou, por engano, diversos e-mails importantes, necessários para fechar a folha de pagamento de funcionários do mês. Como não tinha uma cópia desses e-mails, teve que solicitar aos emissores que enviassem os e-mails novamente.

Para tentar resolver o problema de espaço em sua caixa de e-mail, Paulo abriu uma Ordem de Serviço para a área de TI, pedindo o aumento de sua caixa de e-mail para 200 MB. A TI negou o pedido, argumentando limitações de espaço em seus servidores.

Como solução alternativa, para a cópia de segurança de seus e-mails corporativos, reduzindo dessa forma os riscos relacionados às exclusões que deverá fazer periodicamente devido a essa limitação de espaço e considerando que as políticas da empresa não impõem nenhuma restrição para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes, Paulo pensou em realizar as seguintes ações:

I. Criar um e-mail pessoal em um servidor de e-mail da Internet, com capacidade de armazenamento suficiente para manter uma cópia de seus e-mails corporativos por um tempo maior que os limitados pelo tamanho de sua caixa de e-mail corporativo e estabelecer regras na sua caixa de e-mails corporativo para enviar uma cópia automática de todos os e-mails recebidos para este novo endereço.

II. Instalar o Microsoft Office Outlook no computador que utiliza na empresa (caso não esteja instalado), criar seu perfil (caso não exista), fazer as configurações necessárias no Outlook para baixar os e-mails de sua caixa de e-mail corporativo para o computador e, por fim, baixar os e-mails.

III. Criar pastas na sua caixa de entrada do e-mail corporativo e separar os e-mails recebidos entre essas pastas.

IV. Criar regras na sua caixa de e-mail corporativo para excluir automaticamente todas as mensagens que chegarem trazendo arquivos anexados.

As possíveis ações que podem resolver o problema de Paulo, evitando que ele perca e-mails importantes, estão presentes em

Alternativas
Comentários
  • Que a alternativa II está correta, acho que não há dúvidas. Portantanto, vamos analizar as demais opções.

    I. Criar um e-mail pessoal em um servidor de e-mail da Internet, com capacidade de armazenamento suficiente para manter uma cópia de seus e-mails corporativos por um tempo maior que os limitados pelo tamanho de sua caixa de e-mail corporativo e estabelecer regras na sua caixa de e-mails corporativo para enviar uma cópia automática de todos os e-mails recebidos para este novo endereço.

    É uma solução possível,mas muito "tabajara"

    II. Instalar o Microsoft Office Outlook no computador que utiliza na empresa (caso não esteja instalado), criar seu perfil (caso não exista), fazer as configurações necessárias no Outlook para baixar os e-mails de sua caixa de e-mail corporativo para o computador e, por fim, baixar os e-mails.

    Esta solução é perfeita pois o funcionário ,dependendo do protocolo utilizado, pode inclusive permitir que as mensagens sejam salvas apenas no computador que ele usa.

    III. Criar pastas na sua caixa de entrada do e-mail corporativo e separar os e-mails recebidos entre essas pastas.

    Esta altenativa não resolve o problema de espaço.

    IV. Criar regras na sua caixa de e-mail corporativo para excluir automaticamente todas as mensagens que chegarem trazendo arquivos anexados.

    Não é uma boa alternativa pois os demais funcionários podem precisar enviar uma mensagem com anexo.


    -> Aí fazem a seguinte pergunta:


    As possíveis ações que podem resolver o problema de Paulo, evitando que ele perca e-mails importantes, estão presentes em 


    Poderíamos dizer que a resposta é somente o item II, mas como o texto fala em "As possíveis...", a melhor resposta seria os itens I  e  II. 


  • Para quem tem dúvidas, vamos tentar sanar...
    Resumo da questão: O email institucional de Paulo possui uma limitação de espaço e ele precisa armazenar (incluindo backup) todos os emails independente do tamanho.
    Detalhe: Na empresa não há política de armazenamento de dados deixando em aberto as 'soluções' ao funcionário.
    Vamos às alternativas:
    I. Criar um e-mail pessoal em um servidor de e-mail   da Internet  , com capacidade de armazenamento suficiente para manter uma cópia de seus e-mails corporativos por um tempo maior que os limitados pelo tamanho de sua caixa de e-mail corporativo e estabelecer regras na sua caixa de e-mails corporativo para enviar uma cópia automática de todos os e-mails recebidos para este novo endereço.
    Isto ajuda a suprir a necessidade. Caso a mensagem original seja apagada, há uma cópia no segundo email que ele criou.
    ---
    II. Instalar o Microsoft Office Outlook no computador que utiliza na empresa (caso não esteja instalado), criar seu perfil (caso não exista), fazer as configurações necessárias no Outlook para baixar os e-mails de sua caixa de e-mail corporativo para o computador e, por fim, baixar os e-mails.
    Outra maneira ( se não a mais correta) de realizar o armazenamento.
    Extrapolando um pouco esta afirmativa, há duas maneiras de realizar este processo:
    1. Como descrito acima. O computador, conforme as configurações do Outlook, fará o download de todas as mensagens para o computador.
    2. A realização, através do Outlook, da pasta de arquivo morto, que é considerado o próprio backup.
    ps.: Toda conta de email configurada no Outlook possui um perfil. Não há conta sem perfil configurado.
    ---
    III. Criar pastas na sua caixa de entrada do e-mail corporativo e separar os e-mails recebidos entre essas pastas.
    Trocando 6 por meia dúzia.
    Oras, se está criando a pasta "na sua caixa de entrada do e-mail corporativo", onde acha que ela ficará armazenada? No servidor.
    Item errado.
    Estaria certo se a pasta a ser criada fosse no cenário do item II.
    ---
    IV. Criar regras na sua caixa de e-mail corporativo para excluir automaticamente todas as mensagens que chegarem trazendo arquivos anexados.
    Se você não quiser trabalhar, esta é uma excelente alternativa. Lembrem-se, ele quer realizar a cópia de segurança. No processo de cópia, não há exclusão.
    ps.: É possível criar uma regra no Outlook que copia todos os emails para o arquivo morto. Isto sim é um processo de cópia de segurança.
  • Não concordo com a opção II, já que a mesma não impedirá o usuário de apagar seus e-mails.
    A única opção que garante uma cópia dos e-mails corporativos e a solução "tabajara" da opção I.
  • Ieda, nem o item I impedirá do usuário apagar os emails. Se ele quiser apagar, ele apagará de qualquer jeito. A única maneira do usuário não apagar o email é permitir que ele apenas visualize as mensagens (acesso somente leitura), sem poder fazer mais nada. Mas isso já extrapolaria muitoooooo o que o examinador pediu.
    É o que é.
  • Pra ser bem sincero, achei a questão ambígua. ele fala: Como solução alternativa, para a cópia de segurança de seus e-mails corporativos, reduzindo dessa forma os riscos relacionados às exclusões que deverá fazer periodicamente devido a essa limitação de espaço e considerando que as políticas da empresa não impõem nenhuma restrição para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes, Paulo pensou em realizar as seguintes ações:
    Ora, para que ele deleta os emails? Para liberar mais espaço, ok? Certo... às vezes ele deleta um email importante. A assertiva III apresenta uma solução pra isso... ele poderia criar pastas extras para emails de conteúdo mais importante... e o resto, poderia ser deletado.
  • Além de que.. quando você baixa um email para o computador, ele vem do servidor. Daí acaba. Ou você deleta o email do computador ou do servidor.
    A assertiva II fala em baixar para o computador e depois, por fim (ehhehe), baixá-los... ora, eu pergunto: depois de baixar o email pro computador, vai baixar pra onde? ehehe

    II. Instalar o Microsoft Office Outlook no computador que utiliza na empresa (caso não esteja instalado), criar seu perfil (casonão exista), fazer as configurações necessárias no Outlook para baixar os e-mails de sua caixa de e-mail corporativo para o computador e, por fim, baixar os e-mails.

    Questão muito nebulosa...
  • Pois é, Vinícius! Errei esta questão por isso. Na II ele fala baixar os e-mails de sua caixa de e-mail corporativo e, por fim, baixar os e-mails (de novo???). Achei que fosse pegadinha e considerei errada. E por um ponto, não fui classificada....
  • LAMENTÁVEL A POSTURA DA BANCA, PORQUE EM TODAS AS EMPRESAS A RECOMENDAÇÃO QUE PE FEITA AOS FUNCIONÁRIOS É DE JAMAIS, EM TEMPO ALGUM, NUNCA MANDAR SEUS EMAILS CORPORATIVOS PARA SEU EMAIL PARTICULAR. QUESTÃO DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO.
  • eu acho que a alternativa I não resolveria o problema, pois em certo momento a sua caixa de e-mail pessoal tambem iria chegar na sua capacidade maxima e ele teria que continuar a apagar os e-mails....
  • Esse questão não está bem clara sobre qual é mesmo o problema do Paulo,
    É ele não perder os seus emails ,pois ele só perdeu pq apagou e não por falta de espaço em sua cx de mail, o que FELIPE RODRIGUES diz é verdade,
    e a opção I é totalmente contra as normas de todos as empresas,  pois não se pode usar email particular para email corporativos como falou a Carla
  • o texto é claro quando se diz :  considerando que as políticas da empresa não impõem nenhuma restrição para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes , portanto concordo totalmente com o IEDA, a solucao I , tabajara como chamam, seria a correta !! como o Ieda diz, apagando do outlook apagara tambem do servidor, nem ajudaria em nada, com um copia em um gmail por exemplo o backup estaria salvo !! A preocupação é o backup e espaço das msgs, portanto o item I é o correto, desculpe a banca, mas item II fora de cogitação.
  • No e-mail corporativo são armazenados no servidor da empresa, e não no computador pessoal de cada um, não há um grande espaço, assim usa-se o outlook para baixar os e-mails, mas deve-se configurar no "painel de controle" opções "e-mails", e criar uma pasta para direcionar os e-mails baixados no outlook, assim liberará espaço no webmail. Além de que deve-se apagar periodicamente os e-mails do webmail. Os emails são armazenados em servidores de emails e podem ser acessados via Webmail ou através do Gerenciador de Email. O Outlook permite baixar os emails localmente e continuar a acessá-los pela mesma aplicação, liberando assim espaço da sua caixa de entrada (que está no servidor da empresa).


  • Fiquei com dúvida em relação ao enunciado I, pois eu  deduzi que seria ilegal e inseguro gerar uma conta de e-mail na internet pois digamos que fossem dados sigilosos e digamos que o email fosse invadido. Não sei. Tenho essa duvida.

  • Prezados,

    Visto que o enunciado fala claramente que a empresa não possui políticas que impõem restrições para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes, o item I seria um item valido para solucionar o problema de armazenamento.

    O item II também seria uma solução valida, visto que os e-mails seriam baixados da caixa de Paulo e seriam armazenados no disco rígido de sua máquina.

    O item III não é eficaz pois a criação de pastas não afetaria em nada o consumo do espaço armazenado

    O item IV também não é eficaz pois aplicando essa regra Paulo poderá deixar de receber informações importantes contidas em anexo de email.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.



  • Também não concordei com a opção I, devido questão de ética corporativa e segurança da informação. Eu recorreria me baseando no próprio texto (enunciado) e o argumento citado.

  • Dentre as opções apresentadas, a I e a II resolveriam o problema do espaço, porém a I não deve nunca ser permitida, pois infringe a Segurança da Informação. É um risco para a empresa.

  • Acho que a opção 1 está totalmente fora do contexto das políticas de segurança e preservação de informações corporativas, pois empresa alguma permite ou autoriza que um funcionário repasse seus e-mails de trabalho para uma conta particular do próprio funcionário. É surreal esta questão. Pode até ser possível, mas não é a realidade.

  •  Alexandre, a afirmativa: "As políticas da empresa não impõem nenhuma restrição para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes" torna a opção I correta. 

  • Acertei a questão, alguns estão achando a alternativa l errada porque por medidas de segurança empresas não permitem esse tipo de procedimento. Porém, pessoal nós que somos concurseiros temos que nos preocupar com o enunciado da questão. No mundo real isso não é seguro para a empresa, mas para responder  essa questão a alternativa l está correta.



  • Comentários:

    Galera não precisava nem saber a (II), pois se  a questão disse que a empresa não possui “restrições para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes” a alternativa (I) estaria correta, pois, por exemplo o Gmail libera 5GB de espaço, logo isso é bem maior que o tamanho do espaço do servidor (100MB). Sabendo disso, eliminaríamos as alternativas B e E.

    Na alternativa (III) é só ter a noção básica que se o servidor guardar seus e-mails em uma pasta dentro da caixa de correio ele estará mantendo o mesmo e-mail dentro do servidor e, com isso, ocupando espaço.

    Na alternativa (IV) imaginemos o que aconteceria se um e-mail do presidente da empresa solicitando a atualização de sua planilha de telefones particulares fosse enviada para a caixa do servidor e excluída automaticamente. Logo, criar um gatilho de exclusão de e-mail com anexos é fora de cogitação.

    Gabarito: C

  • II. Instalar o Microsoft Office Outlook no computador que utiliza na empresa (caso não esteja instalado), criar seu perfil (caso não exista), fazer as configurações necessárias no Outlook para baixar os e-mails de sua caixa de e-mail corporativo para o computador e, por fim, baixar os e-mails. 

    .

    .

    Uma dúvida: o Outlook não possui um limite de espaço para anexos? 

  • A questão está relacionada sobre as funcionalidade do cliente de e-mail e do webmail:
    A ideia central da questão é sobre fazer uma cópia de segurança para os e-mails corporativos. Na alternativa I, ele irá fazer essas cópias por meio de uma webmail. Ou seja, ele irá transferir esses e-mail para um servidor particular na internet. Na alternativa II, ele fará isso por meio de um cliente de e-mail, instalado no computador. Ou seja, ele irá fazer o dowload desses e-mails no seu computador.

    Cliente de Email: Um cliente de e-mail é essencialmente um programa de computador que permite compor, enviar e receber e-mails a partir de um servidor de e-mail. (outlook, mozila thunderbird).
    Webmail: Webmail é o nome dado a um cliente de e-mail que não necessita de instalação no computador do usuário, já que funciona como uma página de internet, bastando o usuário acessar a página do seu provedor de e-mail com seu login e senha. Desta forma, o usuário ganha mobilidade já que não necessita estar na máquina em que um cliente de e-mail está instalado para acessar seu e-mail. A desvantagem da utilização de webmails em comparação aos clientes de e-mail é o fato de necessitarem de conexão de Internet para leitura dos emails, enquanto nos clientes de e-mail basta a conexão para "baixar" os emails, sendo que a posterior leitura pode ser realizada desconectada da Internet. (gmail; yahoo e o outlook online, o antigo hotmail). 
  • Na primeira afirmativa eu não me liguei nas políticas de privacidade da empresa, pois no enunciado diz que a empresa não tem nenhuma restrição quanto a isso, minha dúvida é mais técnica, pois eu tenho configurado em meu Gmail que ele reúna os meus emails de outros servidores, portanto ELE puxa automaticamente dos outros servidores, mas não tenho configurado na conta do Yahoo que ele mande para o Gmail, porque o Gmail faz isso, e o que eu entendi na afirmativa I, é que ele irá configurar na conta corporativa o envio automático para a conta pessoal, e devido à experiência prática que eu tenho como expliquei a cima, não acredito que seja possível, por isso errei a questão. Corrijam-me, por favor.

  • "...as políticas da empresa não impõem nenhuma restrição para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes..."

    "...possíveis ações que podem resolver o problema de Paulo, evitando que ele perca e-mails importantes..."

     

    2 trechos aos quais não dei atenção e que justificam a I e a II estarem corretas.

     

    Erro da III "Criar pastas na sua caixa de entrada do e-mail corporativo..." se o espaço já é reduzido, de nada vai adiantar...

    Erro da IV "Criar regras (...) para excluir automaticamente todas as mensagens (...) trazendo arquivos anexados." é possível? Vai criar mais problemas se for...

  • Uma dúvida que ficou quanto à ação I é:

    se a caixa de e-mail corporativa está lotada com 100MB, então ainda assim os e-mails enviados para essa conta, incapaz de receber mais dados, ainda assim, são encaminhadas para a conta de email no outro servidor?

    Eu imaginei que o serviço de envio de cópia automática funcionaria como um encaminhamento automático (ENC:), que exige a chegada da mensagem antes de sua saída.

    Ou mesmo que não, talvez o servidor corporativo estaria por um momento lidando com um espaço maior do que 100MB para este funcionário, não?

  • nossa, tem que ser dotado de uma "inteligentsia" ímpar pra achar que a exclusão automática de emails com anexo vai ajudar no problema kkkkkkkkkk


ID
666376
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    RESPOSTA LETRA C PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. AS OUTRAS NÃO SÃO PRINCÍPIOS NEM NORMAS NEM NADA RS 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • "Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto que a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento). A universalidade de cobertura e atendimento é inerente a um sistema de seguridade social, já que este visa ao atendimento de todas as demandas sociais na área securitária. Além disso, toda a sociedade deve ser protegida, sem nenhuma parcela excluída." (IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 66)
  • A letra A está errada porque este é um objetivo específico da Saúde pública, previsto no art. 196 da CF;
    A letra B está errada porque a teor do art. 194, parágrafo único, inciso II, da CF, a uniformidade refere-se aos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    A letra D está errada porque a melhoria de atendimento é um princípio geral da Administração Pública relacionado com a eficiência, conforme dispõe o art. 37 da CF;
    A letra E está errada porque, de acordo com o art. 3o da CF, a redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

    O art. 194, parágrafo único, inciso I, da CF, preceitua que um dos objetivos (princípios) da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento.
    Gabarito: C


    Fonte: Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
  • Objetivos da seguridade social, que, por vezes, também são denominados princípios da seguridade social, "É CUSIDU":

    E quidade na forma de participação no custeio;
    C aráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (...) nos órgãos colegiados;
    U niformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    S eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    I rredutibilidade do valor dos benefícios;
    D iversidade da base de financiamento;
    U niversalidade da cobertura e do atendimento.

    Também há os princípios da solidariedade (implícito), precedência da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total) e do orçamento diferenciado (CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público)

  • a mandala dos principios companheiro (voz do lula)

    uca 

  • Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento:


    - universalidade da cobertura: todos os riscos sociais (infortúnios) receberão cobertura (prestações - benefícios e/ou serviços) da Seguridade Social.


    - universalidade do atendimento: todas as pessoas residentes do país receberão o atendimento da Seguridade Social.

  • Gabarito. C.

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • Gabarito letra C 

    Universalidade da cobertura e atendimento: Uniformidade de cobertura ou objetiva, deve abranger todas as contingências sociais que necessitam. Já o atendimento ( universalidade subjetiva) significa que todas as pessoas serão acolhidas pela seguridade social(lembrando que só terá direito aos benefíciosprevidenciarios quem previamente contribuiu  

  • Letra C. Logo que a CF rege no seu artigo 194, parágrafo único, inciso I  universalidade  da cobertura e do atendimento.

  • OBJETIVOS SEG SOCIAL


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Art. 194 da CF. Mais especificamente o inciso I

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento, baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).

    Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.

    Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.

    “A todos é reservado igual lugar, aquele que lhe confere cobertura e atendimento segundo a respectiva necessidade, na estrutura institucional da proteção social.

    Eis a razão de termos afirmado que a universalidade se constitui na específica dimensão do princípio da isonomia (garantia estatuída no art. 5º da Lei Maior), na Ordem Social. É a igual proteção para todos.

    São dois os modos pelos quais se concretiza a universalidade.

    De um lado, ela opera implementando prestações. De outro, ela identifica os sujeitos que farão jus a essas prestações.

    A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.

    Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”

    (Wagner Balera)


  • Colega Marcos, plausível sua explicação, mas acredito que no meio desta você inverteu as informações, pois na própria conclusão você faz menção ao que condiz com a real aplicação dos conceitos a respeito desse princípio da Seguridade Social. Veja:

    "Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.

    Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.

    ...

    A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.

    Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”

    (Wagner Balera)


    Mas enfim, acredito que tenha sido uma mera inversão, pois as informações estão bem aplicadas. 


    Bons estudos a todos!



  • Art. 194 da CF:

    l- Uniformidade da cobertura do atendimento.

    Significa dizer que: "Todas as pessoas serão atendidas".

    lll- Seletividade e distributividade da prestação.

    O inciso lll, põe um freio no l. Significa dizer que: Haverá um "seletividade" ou seja, nem todas as pessoas serão atendidas pela assistência social. P/ elas serem atendidas, precisam antes preencher alguns requisitos. Como por ex: Ser de baixa renda... Portanto esse inciso seleciona tais pessoas. 

    Resposta: C


  • Gabarito oficial: C

    Fundamentação: Constituição Federal, art. 194, parágrafo único, inciso I.                                                                                                                      I - universalidade da cobertura e do atendimento;
  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 194 da CRFB, que trata dos “objetivos” da Seguridade Social, tidos pela doutrinas como verdadeiros princípios:

    “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I do artigo acima, como RESPOSTA: C.

  • O acesso livre para todos à saúde, à possibilidade de gozo de benefício da Previdência Social ou o amparo social para quem dele necessite, constituem as três vertentes do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento, expresso no art. 194, parágrafo único, inciso I da CF/88.


     O sistema previdenciário brasileiro é regido pelo preceito contributivo/retributivo, criando a uniformidade e a equivalência de serviços às populações urbanas e rurais, decorrendo, pois, a seletividade e distributividade na prestação de benefícios, corolários formadores do PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE DA NORMA.



  • Resp: alternativa ( C - universalizar o atendimento da população )
    ________________________________________________________________________________________________

    Titulo VIII
    Da Ordem Social        
    Capítulo I                            

     Disposições GeralArt. 193 -  A ordem social tem como base o primado do trabalho, e omo objetivo o bem-estar e a justiça sociais.        CAPITULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL
     ____SEÇÃO I____
     DISPOSIÇÕES GERAIS

    ART. 194 - A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Paragrafo Único - Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - Universalidade de cobertura e do atendimento;
    _____________________________________________________________________________________________
    dica: UNI + CO + A = UNICOA (masse-te para lembrar )   Obs: universalizar (geral, generalizar) Universalizar ou Uniformizar está associado à igualdade de direitos   Universalidade: caráter do que é universal, geral, total, ou considerado sob o seu aspecto de generalidade universal.
  • OBJETIVOS DA SEGUR
    IDADE SOCIAL, CF, Artigo 194

    1-Universalidade na cobertura e no atendimento
    2- Uniformidade e equivalência dos serviços e benefícios da população urbana e rural
    3- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
    4- Equidade na participação dos custeios
    5- Diversidade da base de financiamento
    6- Irredutibilidade dos benefícios
    7- Participação quadripartite.
    UNIVERSALIDADE ESTÁ PARA ATENDIMENTO E UNIFORMIDADE ESTÁ RELACIONADO À POPULAÇÃO URBANA E RURAL DE FORMA EQUIVALENTE
  • questão interessante, pois apesar do tema não ser difícil ela levas o candidato a ter dúvidas....mas acertei: tá ai: a seguridade dentre essas alternativas visa a universalidade. 

  • Universalidade da Cobertura e do Atendimento
    Compartilho que aprendi que, para facilitar a compreensão, este objetivo ou Princípio pode ser dividido em DUAS PARTES:

    Universalidade da cobertura: objetiva alcançar todos os RISCOS SOCIAIS ou INFORTÚNIOS da vida.
    Universalidade do Atendimento: objetiva tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.

  • Universalidade objetiva (cobertura) - cobrir os riscos sociais ou encargos da vida.
    Universalidade subjetiva (atendimento) - Acessibilidade a todas as pessoas que moram no país, inclusive estrangeiros, turistas ...

  • C - art. 194 CRFB

  • A única alternativa que responde à questão é a letra C, com base no art. 194, I, CF/88: “Universalidade da cobertura e do atendimento.”

    GABARITO: C.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Essa prova de 2012 da FCC estava muito fácil.

  • A então bRNrj Vc passou não foi ?.?...

    O orgulhoso sempre acabará sendo grandemente humilhado; em contraste, chegará o dia em que o humilde receberá honra e glória.

    É claro ,sem críticas ...

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. A questão indaga sobre os objetivos específicos da seguridade social, inseridos no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal de 1988, conforme segue:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV –irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V –eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    A única alternativa que reflete um dos princípios acima elencados é a alternativa C (vide inciso I, em destaque). As demais alternativas também trazem exemplos de objetivos da seguridade, mas que não foram listados no citado artigo da Constituição.

    Alternativa “a”, errada. A promoção de políticas sociais que visem à redução da doença é objetivo da saúde, previsto no art. 196, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “b”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a uniformização do atendimento nacional.

    Alternativa “d”, errada. Apesar de a melhoria do atendimento à população ser fundamental para a seguridade social, este não foi um objetivo traçado pelo constituinte.

    Alternativa “e”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a promoção do desenvolvimento regional.

    Resposta: C

  • A questão requer conhecimento de Seguridade Social.

    Veja o que dispõe a CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;  GABARITO DA QUESTÃO!

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Portanto, a LETRA B é o gabarito da questão.

  • concurso inss 2022, tomara que n seja essa banca fraca

ID
666379
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    iII - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    pelo grifo letra D

  • DIREITO PREVIDENCIA?RIO – TRT 6a REGIA?O (TEORIA E QUESTO?ES COMENTADAS)

    PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

    Obs.: A Constituic?a?o Federal determina que as receitas devam cobrir indistintamente todas as despesas afins da seguridade social, a excec?a?o da contribuic?a?o sobre a folha de sala?rios (empresas e trabalhadores), restrita ao pagamento de benefi?cios do Regime Geral de Previde?ncia Social, conforme estabelece o pro?prio texto constitucional.

    O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    O financiamento da seguridade social envolve o poder pu?bico e a participac?a?o da sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orc?amentos da Unia?o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munici?pios e de contribuic?o?es sociais.

    Segundo o princi?pio da solidariedade, na?o apenas os segurados do sistema, mas a sociedade como um todo concorre para o seu custeio.

    O nosso regime de financiamento da seguridade social e? o de repartic?a?o simples com pacto intergeracional e na?o de capitalizac?a?o (poupanc?a) individual.

    Os contribuintes de hoje sera?o os beneficia?rios no futuro, enquanto que os beneficia?rios atuais ja? foram contribuintes no passado.

    Isto explica a possibilidade de trabalhador, mesmo sem care?ncia, receber benefi?cio, desde que atendidas outras condic?o?es estabelecidas em lei, como por exemplo, no caso de acidente do trabalho ocorrido com um empregado no seu primeiro dia de trabalho.

    FINANCIAMENTO DIRETO E INDIRETO

    O financiamento da seguridade social pode ser direto ou indireto. O financiamento direto e? aquele em que os recursos sa?o provenientes das contribuic?o?es sociais. O financiamento indireto ocorre mediante receitas orc?amenta?rias da Unia?o, Estados, Distrito Federal e Munici?pios.

    REGIME CONTRIBUTIVO

    A fruic?a?o das prestac?o?es da Previde?ncia Social e? condicionada ao pagamento de contribuic?o?es sociais, ou seja, o recolhimento das contribuic?o?es e? condic?a?o indispensa?vel para o acesso a?s prestac?o?es. Na sau?de e na assiste?ncia social na?o ha? necessidade de contribuic?a?o especi?fica dos beneficiados.

    PRINCI?PIOS CONSTITUCIONAIS APLICA?VEIS AO CUSTEIO Equidade na forma de participac?a?o no custeio 

  • Seria bom mais cuidado e respeito na hora de comentar as questões.
    Não apenas copiando e colando as informações, que acabam vindo desconfiguradas.
    O intuito é ajudar e facilitar a leitura e o entendimento das questões, e não ganhar pontos.
  • Financiamento da seguridade social (diversidade da base de financiamento):

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade diretamente ou indiretamente. Com recursos provenientes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos seguintes contribuintes:

    A) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada:

    Folha de salário  A pessoa física presta serviço remunerado, mesmo sem vínculo empregatício. Sob o valor desse remuneração a empresa tem que contribuir para a previdência social. 

    Contribuição sobre a receita ou faturamento

    Contribuição sobre o lucro líquido das empresas 

    SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS É EXCLUSIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AS OUTRAS SÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COMO UM TODO. 

    B) do próprio segurado (do trabalhador)

    Vem no contra-cheque "desconto para a previdência social" ou "desconto INSS". Essa é a contribuição do trabalhador, que as empresas são obrigadas a já descontarem no salário e passar para a previdência social. O trabalhador que trabalha por conta própria ele mesmo é responsável por verter para o sistema a própria contribuição.

    EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA. 

    C) Concursos de prognósticos 

    sorteios de números, símbolos, loteria Federal. Toda vez que está jogando na loteria, parte do dinheiro vai para prêmio e parte para a seguridade social. 

    d) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a ele equiparar. 

  • Gabarito. D.

    DA SEGURIDADE SOCIAL 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


  • Sobre a letra C

    Art 214 Decreto 3048/99

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

          a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

      b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;


  • Ricardo , bom dia! o que você postou está correto, porém a questão está falando sobre o financiamento da seguridade social e não sobre parcelas não integrantes do salário de contribuição, são assuntos distintos. 

    Abraços. 

  • Art. 195 CF:

    l-  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 195 da CRFB, que trata das fontes de financiamento da Seguridade Social:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar".

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I, “a" do artigo acima, como RESPOSTA: D.



  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  • As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal, que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais.

    Assim, o financiamento da seguridade social será imputado a toda sociedade de forma solidária. As pessoas que possuem capacidade contributiva irão contribuir diretamente através das contribuições sociais e as que não têm capacidade contributiva participarão indiretamente do custeio através dos orçamentos fiscais das unidades da federação.

  • Custeio da seguridade social

    Financiamento direto:   - contribuição da empresa: - folha de remuneração 

                                                                                    - Receita ou faturamento

                                                                                    - Lucro

                                        - contribuição dos segurados

                                        - contribuição sobre receita de concursos de prognósticos 

                                        - contribuição do importador

                                        - contribuição residual


    Financiamento indireto ~> recursos provenientes dos orçamentos dos entes políticos


    Art.195, CF

  • As contribuições da seguridade social não tem natureza tributária.Todas as alternativas, exceto a letra "d" e a letra "a", tem essa natureza.

  • marcos teles, compreendi o objetivo do seu comentário, no entanto as contribuições para a seguridade social possuem sim natureza tributária, pois fazem parte da espécie/modalidade tributária chamada Contribuições Especiais. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Estou em pleno acordo com a colega Marília 

    atualmente existem 5 tributos

    -impostos

    -taxas

    -contribuição de melhoria

    -empréstimos compulsórios

    -contribuições especiais    ( seguridade social ) 


  • A contribuição social sobre a FOLHA DE SALÁRIOS é uma das contribuições da Empresa no Geral.

  • So lembrando que a folha de salarios e uma fonte exclusiva da previdencia

  • Art. 195: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade e ala equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho…”

    GABARITO: D.

  • CF:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento

    c) o lucro
     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
     

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Não deixa de fazer parte da seguridade, mas só ressaltando que a contribuição sobre folhas de salários, é destinada a Previdência Social.

  • o valor arrecadado com os impostos nas letras A e B não poderia ser usado para financiar a Seguridade Social????

  • Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se D) a contribuição social sobre a folha de salários.

    A alternativa D é a única que apresenta uma fonte de financiamento do sistema da seguridade social.

    Resposta: D

  • Letra D

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 


ID
666382
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O INSS, autarquia federal, resultou da fusão das seguintes autarquias:

Alternativas
Comentários
  • Questão mais do que esperada. Resposta na Lei 8.029:
    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. 

            Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

    Portanto, INSS = INPS + IAPAS.
    Gabarito: alternativa B.
  • Questão já devidamente respondida pelo colega acima (letra B),
    apenas complementado:
    Algumas datas e acontecimentos importantes:

     

    1977

    A Lei n° 6.439/77 institui o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) com o objetivo de reorganizar a Previdência.

    1988

    A Constituição de 1988 tratou, pela primeira vez no Brasil, da Seguridade Social, entendida esta como um conjunto de ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.

    1990

    O SINPAS foi extinto em 1990. A Lei n° 8.029, de 12/04/1990 criou o INSS – Instituto Nacional do SEGURO Social, autarquia federal, vinculada ao hoje MPS, por meio da fusão do INPS com o IAPAS.

    1991

    Lei n° 8.212 (Plano de Custeio e Organização da Seguridade Social) e Lei n° 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social).

    1999

    Decreto n° 3.048/99 (Regulamento da P.S.)

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • O INSS surgiu da fusão entre INPS + IAPAS
    O INPS -  Instituto Nacional de Previdência Social e o IAPAS Instituto de administração fincanceira da previdência social.
    Já o SINPAS - Sistema Nacional de previdencia social, subordinado ao MPS, era composto por todos os institutos elencados nas alternativas. Após a fusão, com a criação do INSS, os demais institutos foram sendo extintos sobrevivendo somente o INSS e o dataprev.

  • LETRA B

    A  lei n. 8.029/1990 criou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através da fusão do INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social) com o IAPAS ( Instituto de Administração Financeira da Previdência Social)

    TOME NOTA!

    INPS + IAPAS = INSS

  • INPS (responsável pela concessão de benefícios) 

    +

    IAPAS (responsável pela fiscalização e arrecadação de contribuições)

    =

    INSS

  • Gabarito. B.

    INPS + IAPAS = INSS

  • Alternativa: B
    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado com base no art. 17 da Lei 8029/90 regulamentado pelo Decreto nº 99.350/90, assinado pelo então presidente Fernando Collor de Melo, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).


  • Em 1990 houve a fusão do IAPAS e INPS originando o INSS

  • até hoje eu escuto os mais antigos dizendo, INPS no lugar de INSS

  • Em 1990 houve a fusão do IAPAS

    Letra B

  • INSS (IAPAS+INPS)

  • INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS),mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.

    Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

  • AS RESPOSTAS COMENTADAS ESTÃO MUITO MAIS OBJETIVAS DO QUE A AULA EM VÍDEO DO PROFESSOR BRUNO VALENTE. 

  • Apenas complementando, o único que ainda resta hoje em dia é o DATRAPREV

  • INSP  tratava da concessão e manunteção dos benefícios e o IAPAS tratava da arrecadação e fiscalização.

  • o INSS surgiu da fusão:IAPAS + INPS,em 1990.

  • IAPAS (cuidada do custeio, arrecadação e fiscalização) + INPS (cuidava dos benefícios) = INSS (em 1990, para, inicialmente, ser responsável por tudo). 

  • minha avó até hoje chama INPS!! 

  • Verdade Guilherme! rs Boa dica!  :)

  • Calos eu tenho interesse, meu e-mail guinho_foz@yahoo.com.br 

  • INSS                                              =    IAPAS E INPS

  • Lembre da minha mãe e acertei rsrs...vez ou outra ela fala INPS

  • Último a ser extinto foi o CEME

    Primeiro a ser extinto foi o INAMPS 

    Único ainda em funcionamento DATAPREV

  • DIFÍCIL : Dataprev; Iapas; Funabem; Inanps; Ceme; Inps; Lba.

    Dataprev ainda existe (TI do INSS); Instituto da administração financeira da previdência e assistência social (depois SRP....... Super receita - SRFB); FUNABEM------> Fundação Casa; Inanps---> SUS; CEME (Central de medicamentos): extinto. Inps...+...Iapas = Inss; Lba (Legião brasileira de assistência), hoje: SUAS (Sistema Único de Ass. Social). 
  • Macetinho pra não confundir os três Institutos que começam com a letra I:

    INAMPS = INÃOPS
    Logo, sobram o INPS e o IAPAS.Bons estudos!
  • Por que não fiz a prova de 2012, meu Deus =( 

  • Pois é Bárbara Suárez, eu fiz, acertei 54 questões das 60 . Fiquei em 14 lugar, a última classificada, mas não fui chamada. Ainda hoje não me conformo, rsrs.
  • - O INPS surgiu em 1966, após a extinção das IAP's

    - Em 1977, surgiu o SINPAS, quando pela primeira vez se viu a ideia de seguridade social como ela é hoje. Na época, a saúde era a cargo do INAMPS, a assistência social da LBA e o INPS (que já existia), passou a cuidar apenas dos benefícios. O custeio passou a ser responsabilidade do IAPAS.

    - O INSS surgiu em 1990, com a fusão do IAPAS (responsável pelo custeio) e do INPS (responsável pelos benefícios). Posteriormente, a LBA foi extinta (1995) e a parte do custeio passou a ser responsabilidade da SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). Hoje, o INSS cuida dos benefícios da Assistência Social e da Previdência Social.

  • O IAPAS e o INPS fundiram-se e deram origem ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A lei que criou o INSS é a número 8.029/90. O IAPAS era responsável pelo custeio, e o INPS pelo administração dos benefícios previdenciários.

    GABARITO: B.

  • IAPAS: era responsável por arrecadar contribuição.

    INPS RESPONSAVEL PELOS BENEFÍCIOS

    a fusão do IAPAS COM INPS SE FORMOU O : INSS.

     

  • ocorreu a fusão em 1990

     

  • Joayanara Araújo!

    Ficou em 14º lugar e não foi chamada, eram qtas vagas??

    Não cabe justiça??

     

  • GABARITO B

    Em 1990: Ocorreu a fusão do INPS + IAPAS = INSS

  • em 1990 ocoreu a fusão inps + iapas =inss

    gabarito b

  • Lembrando que o INPS foi criado pelo decreto lei n°72 de 21/11/1966 e entrou em vigor no dia 01/01/1967 logo o INPS Foi criado no ano 1967 a contar da data que o decreto entrou em vigor.

    Em 1990: Ocorreu a fusão do INPS + IAPAS =INSS

    RogerVoga

  • Gabarito: b

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    --

    A lei 8.029 cria o INSS, a partir da fusão do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, que zelava pela concessão de benefícios previdenciários, e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, que cuidava do custeio. Logo, ao INSS, a princípio, competia a concessão de benefícios e o custeio da Previdência Social.

    Em 2007, no entanto, essa competência do custeio do INSS passa a ser transferida para a Receita Federal do Brasil - RFB, tendo aquela autarquia federal, portanto, a atividade precípua de tratar de benefícios aos segurados.

  • Que questãozinha bem inútil

  • O INSS, autarquia federal, resultou da fusão do IAPAS e do INPS, a qual ocorreu pela Lei nº 8.029/90.

    Gabarito correto é a letra B

    Resposta: B

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Resposta na Lei 8.029:

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, 

  • Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) ... vigorava antes da criação do SUS e foi extinto pela lei federal 8.689, em 1993.


ID
666385
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às fontes do direito previdenciário:

Alternativas
Comentários
  • Bem sucintamente, de acordo com a doutrina do professor Marcus Gaudenzi:
    Fontes Primárias – CF e Leis
    Fontes Secundárias – Regulamento e Instruções Normativas

    Gabarito, portanto, alternativa C!
  • A natureza jurídica das medidas provisórias segundo o STF:
     “As medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei (...). Asmedidas provisórias configuram espécies normativas de natureza infraconstitucional, dotadas de força e eficácia legais (...). O que justifica a edição dessa espécie normativa, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade, que impõe ao Poder Público a adoção imediata de providências, de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação, em face do próprio periculum in mora que fatalmente decorreria do atraso na concretização da prestação legislativa.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello).
    Vale ressaltar que na doutrina o assunto não é pacífico, podendo ser:
    • Lei (CLÈMERSON MERLIN CLÈVE)
    • Ato administrativo (MARCO AURÉLIO GRECO e HELY LOPES MEIRELLES)
    • Ato de governo (ROBERTO VIEIRA, CELSOANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, CLÉLIO CHIESA).
    Quem tiver curiosidade vale a pena ler este artigo:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/760/Natureza-juridica-das-Medidas-Provisorias
  • Resposta Letra: C


    As espécie normativas primárias advêm da função típica do poder legislativo,


    PRINCIPAL ou PRIMÁRIA: Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado (ps: Tratados Internacionais). Art. 59 CF



    SECUNDÁRIAS:  Decretos, Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviços, Instruções Normativas, Orientações Normativas  




  • Gabarito: C

    Memorando, Orientação Normativa e Instrução Normativa (letras A,B- erradas e C - correta) fazem parte de Atos Administrativos que são fontes secundárias.

    Lei Delegada e Medida Provisória (itens D e C errados) são tipos de Lei que é fonte primária


  • - Fontes principais (ou primárias):

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)


    - Fontes secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

  • As fontes primárias, também denominadas como diretas ou imediatas, são aquelas que por si só têm força suficiente para gerar a regra jurídica. Já as fontes secundárias, também denominadas como mediatas, são aquelas que não têm a força das primeiras, mas esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de precioso substrato para a compreensão e aplicação global do Direito. Dessa forma, o memorando, a orientação normativa e a instrução normativa são fontes secundárias, enquanto que a lei delegada e a medida provisória são fontes primárias. Portanto, a resposta da questão é a afirmativa C, ou seja, a instrução normativa é fonte secundária do direito previdenciário.

  • Gabarito: C


    Além da Constituição Federal, que é uma fonte principal do Direito Previdenciário, é claro, aí vai um macete para memorizar as demais fontes principais

    "EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR T.I." 

    Eu (Emenda Constitucional) 
    Conheço (Lei Complementar) 
    O (Lei Ordinária) 
    Diretor do (Lei Delegada) 
    MP (Medida Provisória) 
    D (Decretos Legislativos) 
    R (Resoluções do Senado) 
    T.I. (Tratados Internacionais) 


    Assim sendo, o restante são fontes secundárias...


    BONS ESTUDOS!!!


  • Súmula Vinculante do STF é fonte primária ou secundária?

  • Súmulas vinculantes são fontes principais porque vinculam a administração uma norma, criam direito. 

  • Fontes principais (ou primárias):

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)


    Fontes secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

  • A letra C é a alternativa correta!


    Analisemos as alternativas:


    a) o memorando é fonte primária. (ERRADO)


    O memorando é uma fonte secundária.


    b) a orientação normativa é fonte primária.(ERRADO)


    A Orientação Normativa é uma fonte secundária.


    c) a instrução normativa é fonte secundária. (CORRETO)


    A alternativa C é o gabarito da questão!


    d) a lei delegada é fonte secundária.(ERRADO)


    Lei Delegada é uma fonte primária.


    e) a medida provisória é fonte secundária.(ERRADO)


    A Medida Provisória é uma fonte primária.


    Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/

  • Fontes do Direito,segundo Hugo Goes,são as expressões do Direito.

    Fonte principal ou primária -  A LEI EM SENTIDO ESTRITO,ou seja,que emana do PODER LEGISLATIVO.Logo,as fontes primárias do Direito previdenciário são:A Constituição Federal;emendas constitucionais;leis complementares;leis ordinárias;leis delegadas;medidas provisórias;decretos legislativos;resoluções do senado e tratados internacionais.

    Fontes secundárias - As fontes secundárias do Direito são atos normativos emanados do PODER EXECUTIVO e compreendidos na legislação previdenciária,tais como:decretos regulamentares;portarias;ordens de serviço;instruções normativas;orientações normativas;circulares;resoluções etc.Esses atos são normas complementares à lei.Diz-se que são complementares porque se destinam a completar o texto das leis.Como regras jurídicas de categoria inferior,limitam-se a completar,não podem inovar ou de qualquer forma modificar os textos da norma que complementam. 

    A JURISPRUDÊNCIA E ADOUTRINA,TAMBÉM,EXERCEM IMPORTANTE PAPEL AO ANALISAR AS DISPOSIÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,MAS A VERDADEIRA FONTE É A LEGISLAÇÃO!

    Bons estudos!
  • Luma, adorei a dica !

  • Fontes: São que criam direitos e obrigações para os administrados e a maioria emana do poder legislativo, ou seja, normas juridica. As principais são a constituição, leis complementares etc. Elas não podem vir do poder executivo pois só executam obviamente as leis, então nem precisara decorar muito, se cria direito e não é ato do executivo, provavelmente é sua fonte primaria, ok.

  • Fontes primárias: Constituição Federal, Leis (ordinárias, complementares, delegadas, medida provisória)

    Fontes secundárias: Instruções normativas, memorandos, etc
  • As Leis, os Decretos do Legislativo e as Medidas Provisórias são fontes primárias (emanadas do Poder Legislativo) do Direito Previdenciário. Memorandos, Portarias, Instruções Normativas são fontes secundárias(emendas do Poder Executivo).

  • Fontes Primárias:

    CF+ EC= Normas ConstitucionaisLCLOLDMPDLResol Sen Federal
    Fontes Secundárias:Atos Administrativos NormativosDecretos RegulamentadoresOrdem de ServiçoInstrução NormativaPortariaResolução AdministrativaEditalRegulamentoRegimento interno
  • Fontes Secundárias: BIZU      
    O meliante foi preso por um PM que gostava de musica clássica, no camburão o meliante disse: " POIM REPE PM"  

    P- portaria da presidência do INSSO- Ordens de serviços I- instruções normativas M- memorandosREPE - Resoluções expedidas pelo poder executivoPM- Portarias ministeriais 
  • sobre as fontes sempre fico confusa

  • constituição,direitos internacionais,leis( ordinaria, complementar, lei delegada) , ou seja "dispositivos principais"= fonte primaria

    dispositivos que regulam leis ( decreto regulamentar, regulamento, instrução normativa) "dispositivos auxiliares" = fonte secundária

  • Até agora 34.543 pessoas responderam a essa questão... vamos pra cima galera!! 

  • - Fontes principais (ou primárias):

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)

    - Fontes secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

  • Galera,seguinte:

    - Lei Delegada é fonte primária no Direito Previdenciário.

    - Instrução normativa é fonte secundária.

  • a) secundária
    b) secundária
    c) correto
    d) primária
    e)primária

  • Fontes do direito previdenciario

    FONTES PRIMÁRIAS OU FORMAIS

    CF,   EC     LC    LO,    LD    MP   DL  R Senado  e tratados internacionais.

    as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias)

    FONTES SECUNDÁRIAS ou NÂO FORMAIS

    Decretos, regulamementos, portarias, instruções normativas, resoluções etc.

  • LETRA C CORRETA 

    Fontes do Direito Previdenciário
      1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
      2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
      3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório, anônimo do povo;
      4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade.

    Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios


  • Essa professora fuma crack? Que vexame. QCconcursos, eu paguei pra isso?

  • .

    Letra C de CERTA

    .

    Fontes do Direito previdenciário:

    .

    CF- Constituição Federal

    EC- Emenda a Constituição

    LO- Lei Ordinária

    LD- Lei Delegada

    MP- Medida Provisória

    DL- Decreto Legislativo

    RS-Resolução do Senado

    TCAI- Tratados, convenções e outros acordos internacionais.

    .

    CF de 88, só se lembrar do art. 195 ao 204 da CF

    .

    EC, só se lembrar da EC 20 de 15/12/98 que estabeleceu bastantes mudanças na Previdência Social. Por exemplo, os professores do ensino superior perderam o privilégio da diminuição de 5 anos do tempo de contribuição. E fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público.(Essa já caiu no CESPE)

    .

    LC, só se lembrar da LC 150 de 01/06/15 que estendeu o beneficio de salário-família e auxílio-acidente à empregada doméstica, entre outras coisas.

    .

    LO, só se lembrar da LO ou Lei Orgânica da Seguridade Social (LOSS)  ou Lei 8 213 de 25/07/ 96 e lei 8 212 de mesma data e outras leis infraconstitucionais ou LO.  Ou da Lei 3. 807/ 60 LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) que uniformizou o regramento de concessões de benefícios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão então existente. (Outra questão do CESPE)

    .

    LD, só se lembrar da LD que a última foi a de 1992, é que algo muito raro elaborado pelo chefe do Executivo.

    .

    MP, só se lembrar da MP 664/15 convertida na Lei 13.135/17/06/2015 que extinguiu a pensão vitalícia e outras.

    .

    DL, só se lembrar da DL 3 048  de 06/05/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social.

    .

    RS, só se lembrar da RS Nº 26/2005 suspendeu a alínea h do art. 11 da Lei 8 213/91.

    .

    TCAI, só se lembrar do acordo de previdência social entre a república federativa do Brasil e os Estados Unidos da América que garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA.

    .

    valeu

    .

  • Entende-se por “fontes primárias”  aquelas que inovam no mundo jurídico, pois criam direitos e obrigações, como as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Já as “fontes secundárias” são aquelas que não inovam no mundo jurídico, já que não criam novos direitos e obrigações. Sua função é regulamentar as leis ordinárias para que estas sejam entendidas e cumpridas em sua plenitude. São exemplos de fontes secundárias: Decretos, instruções normativas, resoluções, portarias, memorandos, orientações internas e outras. Quanto à hierarquia das leis previdenciárias, devemos seguir a seguinte ordem de importância(note que aqui já não se está falando em primárias e secundárias, mas tão somente sobre a importância, considerando a hierarquia, das leis): *Normas constitucionais; *Leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado; *Decretos regulamentares, instruções ministeriais, circulares, portarias e ordem de serviço; *Normas individuais.

    GABARITO: C.

  • Fontes secundárias são normas infralegais que tiram seu fundamento de validade de normas infraconstituicionais uma vez esta que tiram seu fudamento de validade da nossa  referida carta magna de 1988.

  • A norma primária é a norma cujo objeto é um ato hipotético.

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    LEIS ORDINÁRIAS, DELEGADAS, COMPLEMENTARES

    MEDIDAS PROVISÓRIAS editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência

    DECRETOS-LEIS foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989

     

    A norma secundária é a norma cujo objeto é outra norma.

     

    DECRETOS Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis

    PORTÁRIAS

    RESOLUÇÕES

    INSTRUÇÕES NORMATIVAS Ato administrativo expresso por ordem escrita expedida por autoridade administrativa

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES ...

  • a

    o memorando é fonte primária. (formal e secundária)

    b

    a orientação normativa é fonte primária.(formal e secundária)

    c

    a instrução normativa é fonte secundária. (GABARITO)

    d

    a lei delegada é fonte secundária. (formal e primária)

    e

    a medida provisória é fonte secundária. (formal e primária)

     

  • Fontes do Direito Previdenciário:

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada, Medidas Provisórias, Decreto Legislativo;

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios, Decretos, Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviço, Instruções Normativas, Orientações Normativas, Circulares, Resoluções.

  • GABARITO: C

    Fontes Primárias – CF e Leis
    Fontes Secundárias – Regulamento e Instruções Normativas
     

  •  Enquanto a lei delegada e a medida provisória são fontes primárias, o memorando, a orientação normativa e a instrução normativa são fontes secundárias.  Gabarito C

  • Memorando são atos normativos - Fontes Secundarias 
    Letra corrreta ( C ) atos normativos são Fontes Secundarias

     

  • Fontes primárias:

     

    CF
    Decretos legislativos
    Emendas
    Leis
    Medidas provisórias

    Resoluções do Senado
    Súmulas vinculantes
    Tratados internacionais

     

    Fontes secundárias:

     

    Circulares
    Decretos
    Instruções e orientações normativas
    Memorandos
    Ordens de serviço
    Portarias
    Regulamentos
    Resoluções

  • Gabatito letra c


    Fontes primarias

    E onde o cidadão busca em primeiro lugar seu direto .

    Exemplos : CF, emendas , Lei complementar, Lei ordinária, Medida Provisória, Decreto legislativo, resoluções senado, coletivas do trabalho e costumes .


    Fontes secundárias

    E o segundo lugar que o cidadão busca seus direitos.

    Exemplos : Decreto, instruções normativas,jurispudrencia.

  • A) o memorando é fonte primária. ERRADO.

    O memorando é fonte secundária.

    B) a orientação normativa é fonte primária. ERRADO.

    A orientação normativa é fonte secundária.

    C) a instrução normativa é fonte secundária. CORRETO.

    Lembre-se de que fonte secundária não inova no ordenamento jurídico.

    D) a lei delegada é fonte secundária. ERRADO.

    A lei delegada é fonte primária.

    E) a medida provisória é fonte secundária. ERRADO.

    A medida provisória é fonte primária.

    Resposta: C

     

  • Fontes Primárias do Direito previdenciário:

    Constituição Federal de 1988

    Emendas Constitucionais

    Leis Complementares

    Leis Ordinárias

    Lei Delegada

    Medidas Provisórias

    Decreto Legislativo

    Resolução do Senado

    Tratados internacionais

    Súmulas vinculantes

    Fontes Secundárias do Direito previdenciário:

    Decretos Regulamentares

    Portarias

    Instruções Normativas


ID
666388
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A interpretação da legislação previdenciária deve observar

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei nº. 4.657/42 ou mais comumente conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) ou, atualmente, chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Como tal Lei de Introdução se destina a todas as normas do Direito Brasileiro em geral, não há razão pra haver diferença em relação às normas previdenciárias.

    Gabarito, portanto: alternativa D.
  • Complementando...
    A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são formas de integração da lei, ou seja, visam surprir alguma lacuna jurídica. Necessário ressaltar que, quando houver a necessidade de usar as referidas formas de integração, o juiz deve obeceder a ordem estabelecida no artigo, qual seja: 1º- analogia, 2º, costumes e 3º os princípios gerais de direito. No mais, não devemos confundir ANALOGIA que é forma de integração com INTERPRETAÇÃO ANÁLOGICA que é método de interpretação !!!
    Vamo que vamo !!!





  • Não, pq a letra C diz q a seria analogia somente qdo fosse mais favorável ao segurado, qdo na verdade a lei deixa claro q a analogia é a primeira opção em todos os casos.
  • A analogia deve vir primeiro que a lei?
  • Não, Malcoln de Oliveira.  Somente quando a lei for omissa, é que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • O artigo 4º da LINDB embasa a resposta correta (letra D):

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Bem, me ative ao enunciado ("A interpretação da legislação previdenciária deve observar") e não achei a resposta por estar presa a ele.
    Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito não são técnicas de INTEGRAÇÃO DA NORMA??
    Não é de interpretação... =/
    Sendo assim, teria alguma resposta possível dentre os métodos conhecidos de interpretação da norma, que são: 
    gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico?
    Se alguém puder deixar algum recado no meu perfil, ficarei muito grata!
  • SIMONE, concordo com você, a questão estaria mais errada do que certa, quem sabe até sujeita à anulação. Mas sempre estamos sujeitos às interpretações de cada banca, cada uma adota uma doutrina diferente, assim, resolva mais questões da banca provável de seu concurso - foco, e "se apegue" à doutrina adotada por "aquela banca". Mas se você avaliar cada opção restante, com calma, verificará que uma a uma se encontram erradas. a e c = Analogia e Costume NÃO são usados quando mais favoráveis ao segurado; b = Não existe esse "juizado"; e = Esse princípio NÃO é usado para interpretar nem para integrar. Por fim, a letra "d" seria a mais aceitável.

  • O Direito Previdenciário não adota como fonte costumes, jurisprudência e analogia. Não constituem fonte para o Direito Previdenciário. 

  • Comentário quanto a alternativa c) :
    Em Interpretação, o juiz pode usar da analogia para preencher lacunas antes de aplicar a norma ao caso concreto, ou seja, aplicar uma lei "parecida", porém a interpretação da norma DEVE ser menos favorável ao segurado, salvo se a lei expressar o contrário. 
    Isso torna a assertiva incorreta. 


    Bons Estudos!!!

  • Amigos, minha dúvida é a seguinte: o enunciado fala em Interpretação e dá como certa a alternativa D, contudo, embasado em um bom livro de Direito Previdenciário, constatei que em casos de omissão legislativa o correto seria Integração, não Interpretação, visto que esta é utilizada com base em lei expressa existente.

  • Eu tbm n concordei com esta questão. Tendo em vista que de acordo com o prof Hugo Góes a aplicação dá-se assim: 1- Analogia 2-Princ. Gerais do Direito 3- Equidade.

  • O costume, a analogia e os princípios gerais do direito e do in dubio pro misero só podem ser utilizados em caso de omissão legislativa (a questão ainda traz o in dubio pro societate, não utilizado no direito previdenciário). A Jurisprudência do JEF também não faz parte da interpretação da legislação por parte do INSS. bjs

  • Questão nula - integração - analogia / princípios gerais do direito / princípios da seguridade social / equidade 

                         - interpretacão -  gramatical / sistemática / histórica / teleológica

  • Vamos lá galera!!


    Métodos de Integração das normas previdenciárias (a fim de preencher as lacunas da lei):


    1. Analogia: aplica-se lei que regule um caso semelhante.


    2. Princípios gerias do Direito: (Ex.: igualdade perante a lei; contraditório e ampla defesa; ninguém pode beneficiar da própria torpeza; ninguém está obrigado ao impossível)



    3. Equidade: ameniza e humaniza o Direito


  • Esta questão foi mal elaborada.

    Para a resposta correta ser a letra "D" - os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.

    Deveria falar sobre INTEGRAÇÃO, e não interpretação.

  • Questão passível de anulação, haja vista no enunciado perguntar sobre interpretação e a resposta está associada a integração!!

  • Que questão mal feita

  • A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN:

    Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.


    Gabarito: D


  • O gabarito é a alernativa D


    A literalidade do art. 4º da LINDB responde a questão:


    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."



    Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/



    Bons estudos a nós!


  •  os princípios gerais de direito, na omissão legislativa

    A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN:

    Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a

    legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao

    segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito

    tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência

    de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.

  • no meu ver a questão fala sobre integração e não interpretação,visto que a interpretação pressupõe a existência de norma expressa e específica para o caso que se tem para resolver.Já a integração se cogita quando se esteja na ausência de norma expressa e especifica para o caso.

    As ferramentas utilizadas na integração são: a analogia,os princípios  gerais da seguridade social,os princípios gerais do direito e a equidade.

    na questão só sobra a analogia e os princípios gerais do direito, sendo que a analogia não se aplica no caso mais favorável ao segurado,a analogia ocorre quando o aplicador da lei busca solução para o caso em norma pertinente a casos semelhantes,análogos.

    logo alternativa d                                                                                  fonte :hugo goes,manual de direito previdenciário.

  • Exemplo de analogia:

    ● Aposentadoria especial de servidor público e
    aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social

    "Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor
    público. Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, aplicação das normas do Regime
    Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante 33/STF. Agravo desprovido. 1.
    Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de
    Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008),
    a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve
    ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência
    Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 2. O
    entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula
    Vinculante 33: (...)" MI 3.650 AgR-segundo, Relator Ministro Teori
    Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJe de
    6.6.2014.


     

  • Em 30:15 , possui uma explicação sobre o tema.

    https://www.youtube.com/watch?v=V0l_2NwQR0A

  • Gabarito oficial: D Questão sobre a qual cabe recurso.
                                                                                                                      FUNDAMENTAÇÃO: A questão  versa sobre INTERPRETAÇÃO da lei previdenciária, contudo, a utilização de PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, para suprir omissão legislativa, e técnica de INTEGRAÇÃO.Dispõe os arts. 4º e 5º   da Lei de introdução ao código civil ( DL  nº 4.657/42)
                         Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais e que ela se dirige e às exigências do bem comum

    Verifica-se que em primeiro momento, o art.4º se refere à omissão de lei, razão pela qual poderá utiliza-se de mecanismo de INTEGRAÇÃO, quais sejam, ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.  Contudo, existindo a lei, deverá ser utilizado o critério exposto no art. 5º, ou seja, a lei deve ser INTERPRETADA de modo a atender aos fins sociais a que ela se dirige, e às exigências do bem comum.   Assim, no caso do direito da Seguridade Social, a lei deverá atender à sociedade, razão pela qual a alternativa E também deve ser considerada correta, pois a interpretação da lei sempre priorizará aos fins sociais a que ela se destina ( in dubio pro societate). 

  • Costume não é usado em direito previdenciário nunca

  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 108 do CTN, aplicável para toda legislação tributária:

    “Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade”.

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo aos incisos II e III do artigo acima, como RESPOSTA: D.

  • Integração: quando não existem lacunas na lei, não sendo possível aplicar a norma ao caso concreto.

    Com base no exposto, temos os seguintes artifícios de integração:

    ü  - Analogia: é o quanto se estende a interpretação de determinado dispositivo da norma para um caso não previsto, mas semelhante em sua essência;

    ü  - Costumes: O costume é a repetição habitual de um comportamento por um período de tempo.. No caso da integração, o costume é uma fonte supletiva, uma vez só será utilizada quando o operador do Direito não conseguir aplicar outro artifício de integração;

    ü  - Princípios Gerais do Direito: Esses princípios encontram-se dispersados, explicitamente ou implicitamente, em todo o ordenamento jurídico pátrio.

    ü  - Equidade: a equidade está ligada ao sentimento de justeza. 

    .

    .


  • Marta Almeida, concordo contigo!

  • Caro Concurseiro Santos, 

    "in dúbio pro societate", é um princípio processual penal e ainda que seja aplicável ao Direito Previdenciário, entendo que não seria em qualquer situação, como generaliza a alternativa, assim estaria excluída como opção correta.

  • artigo 108 do CTN, aplicável para toda legislação tributária:

    “Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade”.


  • Gente, no lugar de interpretação não deveria ser integração ? Me corrijam se estiver errada.

  • Gabarito letra D , só se for por "integração" (quando não existe lei para o caso)!!! Questão duvidosa... :(

  • Tenho muita dificuldade em diferenciar EQUIDADE e ANALOGIA!!!

    Por favor, alguem teria alguma dica para oferecer ???

  • Analogia - casos análogos

    Equidade - tem mais a ver com justiça, não necessariamente de casos análogos, mas o que se entende que trará mais justiça ao caso concreto.


    Lembrando que a LINDB autoriza em caso de omissão legislativa apenas: analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    Qualquer outro instituto de integração deve estar expresso na legislação específica, como no caso da legislação tributária.


  • A questão pergunta sobre interpretação e a resposta fala sobre integração.

    Vai entender

  • Gênero  INTEGRAÇÃO:  usado para preencher as lacunas da lei na omissão legislativa, suas especieis são: Analogia, Princípios gerais do Direito e Equidade.
    Gênero  INTERPRETAÇÃO: usado para descobrir os sentido e o alcance da norma jurídica, suas especieis são: Gramatical(ou literal), Sistemática, Histórica, Teológica ou Finalística.

    Gênero  Aplicação: usado para resolver conflito entre normas, suas especieis são: Hierarquia, especialidade e Cronologia.

    Questão foi mal elaborada.

    Resposta correta ser a letra "D" - os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.

    Deveria falar sobre INTEGRAÇÃO, e não interpretação.

    Deveria ter sido ANULADA. pois está pedindo INTERPRETAÇÃO e dando como resposta uma especie de INTEGRAÇÃO.



  • Galera,seguinte:

    - Se não tem lei,o Direito recorre a integração,isto é:

    1) Analogia

    2) Costume

    3) Princípios Gerais do Direito 

    4) Equidade

  • Marta Almeida discordo do seu comentário aplicado à questão em tela, quando diz: "[...] Assim, no caso do direito da Seguridade Social, a lei deverá atender à sociedade, razão pela qual a alternativa E também deve ser considerada correta, pois a interpretação da lei sempre priorizará aos fins sociais a que ela se destina ( in dubio pro societate). "


    Justificando... O enunciado trata da interpretação da legislação previdenciária, ou seja, stricto sensu.

    Você apresenta uma excelente justificativa para tornar a alternativa "e" correta, porém a questão não abrange à Seguridade Social,  que é gênero, e sim a Previdência Social, sendo esta umas das espécies.


    A questão apresenta divergência de conceitos entre interpretação e integração, conforme já apresentada pelo demais colegas.


    Mas é assim, estamos nesta luta pelo mesmo objetivo. Sejamos, pois, solidários. Bons estudos!!!

  • ERRADO A) O costume é a prática reiterada aliada á consciência de sua necessidade jurídica.

    ERRADA B) jurisprudência decisões reiteradas na solução de caso concreto.

    ERRADA C) analogia busca norma semelhante que supra a lacuna no caso concreto.

    CORRETO D) os princípios gerais, na omissão legislativa

    ERRADO E) principio do in dúbio pro societate , não se aplica em qualquer situação.( in dubio pro misero, duvida na interpretação, escolha mais favorável do segurado ao benefício, não se aplicando in dubio pro societate.)


  • Só pra lembrar:

    Prevalece que COSTUME não é fonte do D. Previdenciário

  • Ué, mas os princípios gerais do direito não são analisados na INTEGRAÇÃO?

  • As alternativas são questões a serem observadas de acordo com a situação. Onde podem surgir dúvidas ou ainda a lei não seja aplicada a determinado caso. Portanto a regra é : 

    B) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa. (Omissão Legislativa - Significa dizer que o legislador deve ser neutro na criação das leis)

  • LETRA D CORRETA 

    Fontes do Direito Previdenciário
      1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
      2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
      3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório, anônimo do povo;
      4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade.

    Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios


  • Gente não entendi... não seria INTEGRAÇÃO????

  • A questão versa sobre a as omissões legislativas ou lacunas na lei. Quando isso acontece, devem ser utilizados, dentre outros, os princípios gerais do direito.

    GABARITO: D.

  • O enunciado deveria tratar de INTEGRAÇÃO, não INTERPRETAÇÃO.

    > Integração

     . Analogia

     . Princípios do gerais do direito

     . Princípios da Seguridade Social

     

    > Interpretação

     . Gramatical

     . Sistemática

     . Teleológica

     . Histórica

     

  • fácil, não procurem errar, n tem pq ficar discutindo enunciado, é responder com fundamentação, se fossem divergências nas alternativas tudo

  • seria Integração e não interpretação, só acertei pq fui eliminando e encontrei a menos errada.questão deveria ser anulada

  • O costume, a analogia e os princípios gerais do direito e do in dubio pro misero só podem ser utilizados em caso de omissão legislativa (a questão ainda traz o in dubio pro societate, não utilizado no direito previdenciário). A Jurisprudência do JEF também não faz parte da interpretação da legislação por parte do INSS. 

    Por eliminação gabarito D

  • FERRAMENTAS PARA INTEGRAÇÃO

    1 - ANALOGIA

    2 - PRINCÍPIOS GERAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

    3 - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    4 - EQUIDADE

  • O enunciado fala em interpretação, contudo, nenhuma das alternativas corresponde a um método interpretativo. Logo, devemos entender que, na verdade, a questão quer saber sobre os métodos de integração.

    O gabarito correto é a letra D, porque os princípios gerais do direito são um dos métodos de integração, ademais, a integração ocorrerá no caso de omissão legislativa. 

  • - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade;

    § 1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º - O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


ID
666391
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar que a Seguridade Social compreende

Alternativas
Comentários
  • Bem manjadinha pra NINGUÉM zerar a prova. Resposta na própria CF, art. 194:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Logo: Seguridade Social = Saúde + Previdência Social + Assistência Social

    Gabarito: alternativa: A
  • Conforme o colega comentou essa pergunta é pra Juninho Baby!

  • SEGURIDADE SOCIAL = S.A.P

    =>S aúde
    =>A ssistência social
    =>P revidência social
  • Além do artigo da Constituição Federal, a Lei 8.212/91 traz a definição de Seguridade Social:

    "Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e assistência social. "

  • Gabarito. A.

    CF/88

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à  assistência Social.

  • A Seguridade Social se desmembra em três áreas: Saúde, Previdência e Assistência Social.

    Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde, em suma ter Seguridade Social = ter PAS. =)

  • O gabarito é a alternativa A


    A questão cobra o conceito de Seguridade Social que encontra-se no Caput do art. 194 da Constituição Federal:


    “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.


    É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.


    Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:


    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social


  • Comecei a estudar a pouco tempo o Direito Previdenciário, mas dá pra perceber que essa é a questão dada para ninguém zerar a prova. Gabarito: LETRA A.

    Base:

    Art. 194, CF/88 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI – diversidade da base de financiamento;
    VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Conforme o art. 194 da Constituição Federal de 1988 -
    A Seguridade Social se subdivide em:

    - Assistência Social (direito a todos e dever estatal)
    - Saúde. (direito aos necessitados e dever estatal)
    - Previdência Social. ( direito do trabalhador e dependentes / de caráter contributivo e compulsório).

    De tal forma que todos os ítens estão contidos na assertiva A.


    ''Bons estudos galera, e que a força esteja com vocês!''

  • Essa questão é para quem vai fazer a prova despreparado...

  • Puts...Questão manjada em concurso!

  • kkkkk, Alguém erra isso ainda?

    tecla SAP do controle
    S aúde
    A ssistência
    P revidência

  • NUUNCA MAIS CAI ISSO....


  • Seguridade Social é da "PAS" previdencia, assistência e saúde. :)

  • DÚVIDO QUE CAI ESSA PARA O INSS


  • Fcc-2012 Só não passou quem não estudou NADA..

  • comecei a estuda hoje será que tenho chances!!!!

  • Não sei se fico feliz pela banca ter mudado para o CESPE (aumenta o grau de dificuldade e diminui a concorrência) ou se fico triste pela saída da FCC ( menor grau de dificuldade, mas tinha que praticamente fechar a prova) =( 


  • Gabarito: A

    PAS - Previdência, Assistência e Saúde.

  • povo idiota. Se a questão é fácil  ficam se achando. Se é dificil  reclamam. Humildade em 1ª lugar! 

  • A - art. 194 CRFB

  • Leitura do art. 194 é suficiente para a resolução desta questão. A Seguridade Social compreende: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. GABARITO: A.

  • Pergunta quase clichê

  • Como disse Hugo Goes:

    Quem erra essa questão não deveria passar no concurso, mesmo que acertasse todas as outras

  • é brincadeira ...tanta questao de dificil entendimento sem videos comentando ....

  • Questão pra dar aquela aliviada na tensão da prova, responder fácil e partir pra outra. Gabarito letra A

  • Essa questão não merecia um video, tem questoes mais dificil que deveria ter video explicando 

  • P revidência social

    A ssistência social

    S aúde

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “a”. A questão indaga sobre a estrutura da seguridade social, que, de acordo com o art. 194, da Constituição Federal de 1988, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A alternativa A é a única que reúne os três subsistemas da seguridade social.

    Alternativa “b”, errada. O trabalho não faz parte da seguridade social.

    Alternativa “c”, errada. Nem o sistema tributário, nem o lazer fazem parte da seguridade social.

    Alternativa “d”, errada. A educação não faz parte da seguridade social.

    Alternativa “e”, errada. A cultura não faz parte da seguridade social.

    Resposta: A

  • Agora, você, automaticamente, consegue relacionar a seguridade social aos seus três ramos, a saúde, a previdência e a assistência social.

    É correto afirmar que a Seguridade Social compreende A) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.

    Conforme o art. 194, caput, da CF/88, a alternativa A é o gabarito da questão.

    Resposta: A 


ID
666394
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Outra também bem fácil, pra dar tranquilidade ao candidato. Resposta na nossa CF:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial(...)

    Gabarito: alternativa E.
  • Regime geral + caráter contributivo + filiação obrigatória

    Na questão fala caráter obrigatório e não caráter contributivo, essa eu não entendi mesmo.
  • Segundo o artigo  201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
     
    Letra A – INCORRETA - é organizada sob a forma de regime especial (regime geral) e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro.
     
    Letra B – INCORRETA - é descentralizada, de caráter facultativo (caráter contributivo e filiação obrigatória).
     
    Letra C – INCORRETA - tem caráter complementar e autônomo (caráter contributivo e filiação obrigatória).
     
    Letra D – INCORRETA - baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (preservem o equilíbrio financeiro e atuarial).
     
    Letra E – CORRETA - é contributiva, de caráter obrigatório (caráter contributivo e de filiação obrigatória. A despeito da letra da lei o caráter é obrigatório para os seus respectivos segurados, pois como a filiação é obrigatória os empregados não podem optar por não fazer parte do regime geral).
  • ESTÁ NA CF QUE A FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. CONTUDO, NA PRÁTICA TEMOS OS SEGURADOS FACULTATIVOS. ASSIM, A FILIAÇÃO É FACULTATIVA OU OBRIGATÓRIA, DEPENDENDO DA QUALIDADE DO SEGURADO.
    MAS, NA PROVA SEMPRE SERÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

  • SAÚDE: Dispensam qualquer contribuição

    PREVIDÊNCIA: Caráter contributivo

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: Dispensam qualquer contribuição

  • E. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.bjs

  • Dentre as outras espécies da Seguridade Social (assistência social e saúde), somente a Previdência Social tem caráter contributivo (primeiro contribui, depois recebe) e compulsório (filiação à Previdência Social é obrigatória).


    IMPORTANTE!!! Filiação ≠ Inscrição


    Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência. (Obs.: o trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).


    Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.

  • As letras C e D se referem à previdência privada

  • O gabarito é a alternativa E (de Escroto!)


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:

    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social

     

    O valor dos benefícios é irredutível; mas, na previdência social eles são reajustáveis, com o intuito de preservar-lhes o valor real (em caráter permanente).


    Constituição Federal, art. 201, §4º: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    *PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • Gabarito: LETRA E.

    Base:

    Art. 201, CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei a: ...

  • As assertivas C e D referem-se à previdência privada, conforme redação do art. 202 da CF:


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (EC nº 20/1998).

  •  e)

    é contributiva, de caráter obrigatório. 

    Para não esquecer a resposta é simples, pense que a previdência é um seguro, para ter direito de receber um seguro você precisa contratar ele e pagar ele, ou seja, é obrigatório vc contribuir, para ter os benefícios. 

  • A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput
    do art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social
    será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
    preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
    a) Errada. Regime geral e não especial;

    b) Errada. O RGPS é centralizado na união e obrigatório;

    c) Errada. Refere-se a previdência complementar do art. 202, da
    CF/1988;

    d) Errada. Refere-se à previdência complementar do art. 202, da
    CF/1988;

    e) Verdadeira. Traz parte do texto do art. 201, da CF/1988;

  • A redação da Constituição Federal, em seu Art. 201, estabelece que a Previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória. Pois toda pessoa que não tem Regime Próprio de Previdência (estatutário) deve pertencer ao Regime Geral de Previdência (celetista), PORÉM, atenção ao Regime da Previdência Complementar (Art. 202)  que é facultativo!!! 

  • Danilo, a alternativa B está errada em dizer que é facultativo, somente. Pois ela é descentralizada sim! Me corrija se eu estiver errada...

  • Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Questão para não zerar....

  • QUEM ESTÁ FELIZ QUE SERÁ A CESPE CURTE AÍ!!!                                                                                                       

     


    #MomentoEstatística rsrs









    Fundamentação da questão:

    CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...


    GABARITO ''E''

  • a D esta errada, pois refere-se a um sistema de capitalização. Nosso sistema de previdência é de repartição simples.

  • Alternativa B: No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que  é descentralizada, MAS de caráter NÃO facultativo.

    Lei 8.213/91. Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    CF/88.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Alternativa D: No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que  NÃO SE  baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

    CF/88. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Segundo o art. 201 da CF, o caráter é CONTRIBUTIVO e não OBRIGATÓRIO como apresenta a alternativa (E). Esta questão poderia ser anulada.

  • A Previdência Social tem caráter contributivo e filiação obrigatória, ou seja, todo trabalhador é obrigado a verter contribuições para o sistema securitário. Essa é a intelecção que se faz do art. 201 da CF/88.

    GABARITO: E.

  • A Previdência social tem carater contributivo e tem filiação obrigatória

  • Previdência Social

    Será Organizada sob forma de Regime geral, carater contributivo e filiação orbigatória.. 

     Q: E 

  •  Art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

  • CF:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • GABARITO: E

     

    A) ERRADO, pois é organizada na forma de REGIME GERAL.

    B) ERRADO, pois o caráter e filiação é OBRIGATÓRIO

    C) ERRADO, pois ela tem o caráter de substituir a remuneração dos segurados e trabalhadores. A Previdência só tem dois benefícios que complementam ( Salário Família e Auxílio Acidente)

    D) ERRADO, pois isso é sistema contributivo de capitalização. Na previdência, o sistema contributivo é de REPARTIÇÃO

    E) CERTO

  • GABARITO: E.

     

    A Previdência Scial será organizada:

     

    ➤ sob forma de regime geral

    ➤ caráter contributivo e filiação obrigatória

    ➤ observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “e”. A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput do art. 201, da Constituição Federal de 1988. Vejamos a análise comparativa do texto constitucional com o apresentado nas alternativas:

    “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

    A alternativa E está correta, trazendo parte do texto do art. 201 da Constituição Federal.

    Alternativa “a”, errada. Menciona que a previdência é organizada sob a forma de regime especial e não geral como está na Constituição.

    Alternativa “b”, errada. O Regime Geral é de filiação obrigatória (art. 201, CF/88).

    Alternativas “c” e “d”, erradas. As alternativas C e D estão erradas, pois as características arroladas nestas proposições pertencem ao Regime de Previdência Complementar previsto no art. 202 da CF/88.

    Resposta: E

  • REPOSTA GAB E A QUESTÃO E BEM CLARA NO SENTIDO GERAL POR ISSO É OBRIGATÓRIO.


ID
666397
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é 

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3.048
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    § 14.  Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: 

            I - não utilize embarcação;  

           II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; 

            III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.

    Como João exerce sua atividade pesqueira sozinho e numa
    embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, podemos concluir que o danado é, por incrível que pareça, SEGURADO ESPECIAL!
    Gabarito, portanto, alternativa B!
  • Considera-se pescador artesanal aquele que individualmente [ como é o caso do João ] ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida , desde que n utilize embarcação, ou utilize embarcação de até seis toneladas [ a embarcação de João possui 5 toneladas ] de arqueação bruta.

    Se a embarcação exceder os limites estabelecidos, o pescador torna-se contribuinte individual.
  • Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Alternativa B- segurado especial

    Quando o pescador artesanal é segurado especial e quando é contribuinte individual?

    Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida, desde que não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxílio de parceiro;ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado, utilize embarcação de até 10 toneladas de arqueação bruta.

    Caso a embarcação exceda os limites estabelecidos (+de 10 Toneladas) o pescador torna-se contribuinte individual.

    in: Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário

  • Gabarito. B.

    Segurado Especial

    b) o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e, desde que, "não utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxilio de parceiro; na condição, exclusivamente de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta"(art.9º, parágrafo 14, do decreto n.3.048, de 1999); 

  • ótimos comentários


  • Alternativa B

    Segurado especial

    São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/

  • Art. 12, Lei 8.212.

    VII. b) pescadorartesanal ou a este assemelhado (mariscador, caranguejeiro, eviscerador, observador decardumes, pescador de tartarugas, catador de algas), que faça dapesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    (obs: se a questão afirmar que ele possuiempregados permanentes ele passa a ser CI). 

    Vaidepender da capacidade da embarcação que é medida em toneladas de arqueaçãobruta.

    É necessário que seja de no máximo de6toneladas de arqueação bruta. A não ser que esse pescador atua na condiçãoexclusiva de parceiro outorgado, nesse caso a capacidade da embarcação pode serde no máximo de 10 toneladas.


  • Considera-se Pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar , faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxilio de parceiro; ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.

    Se a embarcação exceder os limites estabelecidos, o pescador torna-se contribuinte individual.

    Fonte: Manual de direito previdenciário/Hugo Góes

  • Resposta correta é Segurado especial, ele é considerado pescador artesanal ou a ele a semelhado que faça da pesca a profissão habitual ou principal meio de vida,ultilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxilio de parceiro; ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado.

  • Atenção!! Essa questão ta desatualizada!! O decreto 3048/99 Foi alterado esse ano!! Segue abaixo a alteração quanto a embarcação:

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

    I - não utilize embarcação;  ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

     III - (Revogado pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    A Lei 11.959 faz a seguinte menção:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    (...)

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);



  • Art. 195. [...]

    §8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como as respectivas cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Do texto acima, é possível entender que o legislador constitucional estipulou tratamento diferenciado para aqueles que se enquadrassem no dispositivo acima. Houve claramente uma proteção constitucional para aqueles que trabalham por conta própria, em regime de economia familiar, visando à própria subsistência, principalmente no que concerne ao modo de custeio.

    Fundamenta-se essa necessidade de proteção em razão da instabilidade da atividade, que em razão dos períodos de safra e temporadas de pesca, dentre outros, não permitem que seja estipulado uma contribuição mensal fixa, pois são dependentes das condições climáticas e da natureza.

  • Agora essa arqueação bruta passou de ate 6 para ate 20 toneladas. Questão desatualizada. Porém ainda válida já que 6 é menor q 20 ... abc... Bons estudos galera!

  • Com contrato de parceria ou meação:

    Até 6 toneladas:

    Outorgante (Especial, com auxílio do parceiro outorgado)

    Outorgado (Especial)

    Professor Hugo Goes

  • Desde quando passou a ser 20 toneladas? Não ouvi falar a respeito disso.

  • Questão desatualizada. Agora precisa ser embarcação de pequeno porte, ou seja, até 20 toneladas. Fiquem atentos!

  • O pescador artesanal filia-se ao RGPS, obrigatoriamente, como segurado especial. O Decreto 8.424/2015, alterou alguns aspectos acerca do pescador artesanal.

    O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 9º

    [...]

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959/2009. 

    De acordo com a Lei nº 11.959/2009, art. 10, § 1º, as embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);
    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);
    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).


    5 toneladas é menor que 20 toneladas, logo João continua a ser classificado como segurado especial

  • Só mantém a qualidade de segurado especial sendo embarcação superior a 6 toneladas na qualidade de parceiro outorgado

  • Para que fique nessa condição, vai de 6 toneladas até 20 toneladas de arqueação bruta.

  • É considerado como segurado especial aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilize embarcação ou utilize embarcação de pequeno porte ( de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

  • Questão adaptada conforme a mudanças trazida pelo Decreto 8.424 de 2015 que trata da classificação da embarcação utilizada pelo pescador artesanal para fins de enquadramento no RGPS como Segurado Especial ou Contribuinte Individual.

    João exerce atividade de pescador artesanal na condição de parceiro outorgado e utiliza embarcação com mais de 20 toneladas de arqueação bruta. Nessa situação, João é

    a)segurado facultativo.

    b)segurado especial.

    c)contribuinte individual.

    d)trabalhador avulso.

    e)não segurado da Previdência Social.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, segue a referência na legislação:


    Decreto 3048/99, Art. 9º, VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

      b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;


    Decreto 3048/99, Art. 9º, § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.


    LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    I – na pesca;

    II – na aquicultura;

    III – na conservação do pescado;

    IV – no processamento do pescado;

    V – no transporte do pescado;

    VI – na pesquisa de recursos pesqueiros.

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).



    Simbora moçada!


  • b)segurado especial.

  • Colegas,CUIDADO a teve algumas mudanças no tamanho da embarcação.Agora o limite é de 20 toneladas(arqueação  bruta).

    Ésta no decreto de 8.424\2015.

  • Atualizando: o limite passou a ser de 20 toneladas. 

  • Obs: Notifiquem o erro, para que se possam fazer a alteração da questão. obg :D

  • Carlos, aonde se encontra tal redaçao? Estou com o 3048 atualizado aqui aberto e nada consta sobre 20 toneladas...

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

    I - não utilize embarcação;  ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009(Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015) 


  • PESCADOR - atualização do Decreto 8.424/2015:
    Não utiliza embarcação ou utiliza até 20 toneladas de Arqueação Bruta - Segurado Especial.
    Utiliza acima de 20 Toneladas de Arqueação Bruta - Contribuinte Individual.

    Gabarito continua correto: B.
  • Quem tem acesso ao plano premium sabe dizer se aulas estão atualizadas conforme o decreto 8.424/2015 ou demais alterações da legislação previdenciária?  Pretendo migrar o plano e estou em dúvida.

  • Conforme o Decreto 8424:

    Art. 9º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    § 14.  ..............................................................................

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

    Remetendo à Lei 11.959/90 quanto a qualificação de porte:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    ..........................................

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).



  • GAB. B

    HOJE O CARA É SEGURADO ESPECIAL SE UTILIZAR EMBARCAÇÃO COM ARQUEAÇÃO BRUTA ATÉ 20 TONELADAS.

  • Só queria avisar o Qconcursos que a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Apesar de ter sido feita em época em que vigorava outra legislação, as mudanças não prejudicaram em nada o entendimento nem o gabarito da questão, pois antes (na data da questão) p/ ser segurado especial tinha que ter embarcação de até 6 toneladas de arqueação bruta e hoje esta limite é 20 toneladas de arqueação bruta, como 5 é menor que 6 e 20 a questão continua valendo!

  • De fato, a atual interpretação da questão faz com que a alternativa certa a época da prova continue a mesma, mas é importante lembrar que o raciocínio mudou. Com o advento da lei 13.134/15, o pescador artesanal para ser considerado segurado especial deve obedecer a certos requisitos, os quais sejam: 

    a pesca ser seu principal meio de vida/ profissão habitual; Não faz uso de embarcação ou, caso utilize-a, seja essa de pequeno porte- até 20 toneladas de arqueação bruta.

    Assim, vale lembrar que não há mais a relação de parceiro outorgado, embora a nova lei também estabeleça ao pescador artesanal registro por 1 ano no RGPS e que tenha pago contribuição social (2,1%) entre outros definidos pelo MPS. 

    Fica  a dica: Tal segurado é de notória importância para o INSS uma vez que cabe a autarquia receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários. 


  • DECRETO§ 14 XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº11.959, de 2009; (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    AGORA: SEGURADO ESPECIAL É EMBARCACAO DE PEQUENO PORTE  (ATÉ 20 TONELADAS DE ARQUEAÇAO BRUTA).

     EMBARCACAO DE MEDIA (ENTRE 20 E 100 TONELADAS0 E GRANDE PORTE (ACIMA DE 100 TONELADAS) SÃO CI


  • Gente, 20 AB não é medido por TONELADAS, é uma medida especial baseada no volume interno da embarcação. E essa questão não está errada nos termos atuais, pois em regime de parceria esse limite - que era por toneladas- é dilatado.

  • ATÉ 20 TONELADAS É CONSIDERADO COMO SEGURADO ESPECIAL...



    NADA DE ERRADO COM A QUESTÃO... ACHO QUE O SITE ESTÁ COM DIFICULDADES EM ANALISAR AS DESATUALIZAÇÕES...

  • PedroMatos, essa medida 20 não equivale a toneladas...

  • Desatualizada no QC NÃO significa que a questão teria outro gabarito atualmente. Em muitos casos, esse status serve como um aviso que houve mudança na legislação. É como uma espécie de alerta.

  • Na verdade é o seguinte 20 toneladas de ARQUEAÇÃO BRUTA ou menor que isso = Segurado especial


    E maior que 20 ?? = contribuinte individual


    apesar de eu achar que isso não venha a cair na prova


    é interessante saber!!! isso foi atualizado agora no ano de 2015


    entretanto, na época, era segurado especial desde que tivesse um barco com AB igual a 6 toneladas

    logo o gabarito foi letra B de:


    #Bora_estudar#

  • Art. 9º  ..........................................................................

    .............................................................................................. 

    § 14.  ..............................................................................

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. 

    § 15.  .............................................................................

    ..............................................................................................

  • Claro que está atualizada , até 20 toneladas é SE , acima é CI 

  • questão não esta DESATUALIZADA, considera SEGURADO ESPECIAL  como pescador artesanal com arqueção bruta de 20 toneladas.

  • Acho que esse aunto vamos encontrar na prova do INSS.

    Atualizações que ocorrerão até a data da publicação do edital que foi em dezembro, poderão ser cobradas.

    Mas só até a data da publicação do edital, alterações posteriores não serão combradas.

     

  • Pequeno porte é Segurado Especial.

     

    Medio e Grande é CI.

  • § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte); Segurado especial

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem); C.I

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).C.I

    lei:11.959

  • Como diz o professor Guilherme Biazotto: "segurado especial é o coitadinho, fudidinho..."
  • ESSA EU ERREI,


    Quando se estuda demais, às vezes trocamos as bolas: associei a ideia do módulo rural e me ferrei...ok, faz parte. Vamos pra outra!

  • LETRA B


  • O pessoal está falando que arqueação bruta deve ser de 6 toneladas. No material do estratégia vi que a arqueação bruta deve ser de 20 toneladas. Qual do dois valores estão atualizados?? Alguém poderia me ajudar

  • Carolina Araújo de Moraes Cervino, o material do Estratégia encontra-se atualizado.

    O correto é:

    Embarcação de pequeno porte: até 20 toneladas.

    Embarcação de médio porte: maior que 20 e menor que 100.

    Embarcação de grande porte: arqueação bruta igual ou maior que 100.

    Essa questão é de 2012, alguns dos comentários mais curtidos estão desatualizados.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Até 20 de arqueação bruta é segurado especial

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

     

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

     

    I - não utilize embarcação;

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.


ID
666400
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011. Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a

Alternativas
Comentários
  • A velha redução de tempo de contribuição concedida aos professores de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, apenas. Resposta na CF:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Portanto, como Lúcia trabalha desde 1986, em 2011 ela terá 25 anos de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Sendo ela professora de ensino fundamental, pode se aposentar por tempo de contribuição, haja vista a redução em 5 anos mencionada logo acima.
    Gabarito: alternativa E.
  •         § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

            I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

            § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio


    § 2º  Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)

  • Um colega consultou-me a respeito da questão como segue: “Valmir, gostaria de tirar um dúvida contigo, se isto não tomar muito o seu tempo. A questão Q222131 fala da aposentadoria por tempo de contribuição de uma mulher que se tornou segurada desde 1986 e pede o benefício em dezembro de 2011. Esta mulher não estaria sujeita às regras previdenciárias de transição do art. 9°, par. 2° da EC 20/98, que prevê um acréscimo de 20% ao seu tempo de serviço de magistério até publicação da Emenda Constitucional? Até mais!”
     
    Em uma resposta simples. Incidir o artigo incide, mas ele em nada modifica a questão.
     
    Vamos lá: Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental
    desde dezembro de 1986 até a publicação da emenda dezembro/98 = 12 anos + 20% = 14 anos e 4 meses (aproximadamente)
    dezembro/98 até dezembro 2011 = 13 anos
    TOTA= 27 anos e 4 meses
    tem 56 anos de idade
     
    Dispõe o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 20/98: Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
    I - contar com cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e
    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher.
     
    O § 2º do artigo em comento reza que - O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda (15 de dezembro de 1998) contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério.
     
    No caso em tela Lúcia não preencheu o requisito do artigo 9º, inc. II, letra “A” da EC 20/98, não fazendo jus ao benefício.
  • Uma dúvida, se alguém puder me explicar pois é a primeira vez que estudo essa matéria, enfim, ela não poderia se aposentar por idade também? Aí no caso a letra a estaria correta assim como a alternativa e, agradeço a compreensão e desculpem a ignorância.

    Bons estudos :)

  • carolina moura -  A resposta é a letra e), pois se ela não tivesse cumprido o tempo de contribuição, não poderia se aposentar por idade.

    Por esse motivo que ela tem direito a aponsentadoria por tempo de contribuição


    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!


  • Carolina, ela não tem direito à aposentadoria po idade porque ela não cumpriu o requisito da idade. A redução da idade é apenas para o trabalhador rural.
  •  Se tivesse qualquer outra profissão o tempo de contribuição seria de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para professores é diferente (30 anos para homens e 25 para mulheres).

    Como Lúcia trabalha desde 1986, em 2011 ela terá 25 anos de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e poderá se aposentar por ser professora.


  • Resposta: Art. 56 da Lei 8.213/91.

  • Alternativa E-aposentadoria por tempo de contribuição.

    Com relação a aposentadoria do professor, esta se dará com a comprovação do tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. O requisito de aposentadoria por tempo de contribuição será de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher. Ou seja, na assertiva Lúcia, apesar de ter 56 anos de idade, possui 25 anos em sala de aula, portanto, preenche os requisitos.

     OBS: professor que lecione em universidades/faculdades estão excluídos do benefício em questão, não terão a redução de 5 anos.

  • Everton Suzart, desculpa, mas fazendo uma pequena e humilde correção quanto a sua resposta à carolina moura...

    A assertiva correta é a e) sim, pelo fato de o enunciado ser bem claro quando diz, que Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986 (2011-1986=25 anos de contribuição) isso lhe dá o direito (como o enunciado diz) a aposentadoria por tempo de contribuição, visto que o tempo de contribuição para professores dos ensinos infantil, fundamental e médio reduzido em 5 anos, o normal seria Homem 35 anos e Mulher 30 anos. Mas isso não quer dizer que ela não pode se aposentar por idade como você colocou, no caso da Lucia, de fato ela não poderia  ter o direito a aposentadoria por idade pois não atingiu o requisito da idade que seria de 60 anos e ela só tem 56. Mas isso não quer dizer que o fato dela ter atingido o requisito para aposentadoria por tempo de contribuição lhe obrigaria a requerer tal benefício.

    Bons estudos a todos!!!


  • Gabarito. E.

    CF/88

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

    Art.201.

     § 7  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


  • Gabarito:  E.

    O que pode ser confundido nessa questão é o fato dos professores terem uma redução de 5 anos para se aposentar, muitas vezes esta pode ser confundida com a redução de 5 anos na aposentadoria por idade  destes, onde  que na realidade a REDUÇÃO DE 5 ANOS SE DÁ NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    PROFESSORES HOMENS : 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

                                 MULHERES: 25 ANOS DE CONTRBUIÇÃO


  • Pessoal uma dúvida: ela não poderia requerer o auxílio-doença não? acho q esta questão contém duas respostas

  • Tem direito sim ao auxílio doença, porém nessa situação da questão, não tem a ver com auxílio e sim aposentadoria. não viaja. rs

  • aposentadoria por tempo de contribuição 2011-1986= 25

    Professoras 25 anos de contribuições

    Professores 30 anos de contribuições


  • os  professores de educação básica tem direito a se aposentarem com redução de  5 anos  por tempo de contribuição.

    homens= 30 anos de contribuição

    mulheres= 25 anos de contribuição


  • Gabarito E. ProfessorAS (SEXO FEMININO) podem se aposentar após 25 anos de contribuição. Se homem, 30 anos.

  • pessoal entendi a questão , porém resta uma dúvida, a questão não menciona explicitamente se ela tinha 56 anos em qual época, de modo que em dezembro de 2011 poderia ter os 60 anos de idade? alguém poderia exclarecer? ou seria somente uma questão de interpretação?

  • APOSENTADORIA POR IDADE  180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (15 ANOS)

    HOMEM E PROFESSOR- 65 ANOS DE IDADE E 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS 

    MULHER E PROFESSORA - 60 ANOS DE IDADE E 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

    DEFICIENTE- HOMEM - 60 ANOS DE IDADE E 180 CM  (QUALQUER GRAU DE DEFICIÊNCIA)

    DEFICIENTE - MULHER - 55 ANOS DE IDADE E 180 CM (QUALQUER GRAU DE DEFICIÊNCIA)


    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (NÃO EXIGE IDADE MINIMA) 

    HOMEM - 35 ANOS DE TC

    MULHER - 30 ANOS DE TC 

    PROFESSOR- 30 ANOS DE TC

    PROFESSORA 25 ANOS DE TC

    DEFICIENTE - REDUÇÃO CONFORME A GRAVIDADE DA DEFICIENTE - TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDOS

    HOMEM - LEVE 35 ANOS - 2 ANOS = 33 ANOS --> MODERADO - 35 ANOS - 6 = 29 ANOS --> GRAVE 35 ANOS - 10=25 ANOS

    MULHER - LEVE 30 ANOS - 2 ANOS = 28 ANOS --> MODERADO - 30 ANOS - 6= 24 ANOS--> GRAVE 30 ANOS -10 = 20 ANOS


  • Aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses que equivalem a 15 anos ...

     Para se aposentar por  idade  o homem precisa ter 65 anos e cumprir com a carência de 180 contribuições, já a mulher  com a mesma carência e a idade de 60 anos 

    O professor se aposenta com 30 anos de tempo de contribuição e a professora com  25 anos de tempo de contribuição. 

  • Gabarito letra E

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


  • A colega abaixo colocou a letra da lei, mas é só lembrar o seguinte:


    Falou em tempo de contribuição junto a professor do ensino fundamental, trabalhador rural:

     É -5 (MENOS 5) NO TEMPO TOTAL! 

    (pra homem e mulher!)


    Abraços e bons estudos!!!

  • é só lembrar que o tempo de contribuição diminui em 5 anos para: professor, pescador artesanal, segurado especial, seringueiro, e garimpeiro em regime de economia familiar.

  • Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor, é necessário comprovar o efetivo exercício em função de magistério:

      I- Professor: 30 anos de contribuição;

      II- Professora: 25 anos de contribuição;

    A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.

  • Jackson, o garimpeiro é contribuinte individual. Logo, não entra em sua regra. Abs

  • Letra: E

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Professor -> 35 anos contr.

    Professora -> 30 anos contr.

    efetivo exercício na função de magistério, Ens. Infantil, Ens. Fund. Ens. Médio e Direção

  • Corrigindo Danielle: Haverá redução de 5 anos, portanto, 30 para Prof. e 25 para Prfa.

  • a) A aposentadoria por idade, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para os trabalhadores em áreas rurais e "segurado especial" (lavrador, pescador, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

    b)O auxílio-doença, é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá pedir, nos momentos em que for acometido por uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado para o seu trabalho.

    c)A Aposentadoria Especial em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, se homem ou mulher, exposto de modo permanente a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
    d)A Aposentadoria por Invalidez é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter direito caso fique constatado pela perícia médica do INSS, que não há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que possa garantir o seu sustento e o da sua familia
    e) A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.Obs: No caso para professor reduz em 5 anos. 


  • O garimpeiro é contribuinte individual, mas ele também se encaixa na regra de redução dos 5 anos.

  • serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Logo: Aposentadoria por tempo de contribuição!

  • A questão tenta confundir o privilégio da diminuição do tempo para aposentadoria por tempo de contribuição com o de aposentadoria por idade:

    Aposentadoria por idade: a redução em cinco anos é para os trabalhadores rurais.Aposentadoria por tempo de contribuição: a redução é para os professor em função do magistério.
  • Estudar esta questão!!!

  • Art. 201, $8, CF.

    -5 anos 

    Mulher: 25 anos   Homem: 30 anos

    P/ prof. Educação  :  infantil, 

                                      ensino fundamental e 

                                      ensino médio.

    Sendo Magistério atividades de: direção

                                                         Coordenação

                                                         Assessoramento

    Pedagógico P/ prof. De carreira.

  • Alguém pode me ajudar? O segurado com 170 contribuíções, e com 65 NÃO terá direito ao befeficio tão somente quando completar as 180 isso?

  • A aposentadoria por TC para professores não seria reduzida apenas para aqueles que ensinam em Escolas Públicas ????

  • O ponto cerne da questão é saber se a aposentadoria do professor nos moldes do enunciado é considerado especial ou simplesmente equiparado a especial.

  • Alternativa e) Gente é só lembrar que a redução de 5 anos para se aposentar por tempo de contribuição ocorre somente para professores do ensino infantil, fundamental e médio. A questão diz que ela irá se aposentar após exercer por 25 anos a atividade de professora, ou seja, houve uma redução de 5 anos, já que para mulheres esse beneficio exige 30 anos de contribuição.

  • Direito ao Ponto!

    GAB: E
    Professora, 56 anos
    2011 - 1986 = 25 anos de contribuição (caso fosse professor, deveria ser 30 anos de contribuição para ter esse direito)

    Segundo o que o enunciado pede, SIM, terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Fundamentação: 
    CF, art. 201, § 8º
    Decreto 3.048/99, art. 56, § 1º

    ____________
    foco força fé
  • GAB. E

    pessoal muito cuidado vi alguém dizendo que o garimpeiro tem direito também a redução de tempo de contribuição, o que não é verdade, pois, ele terá apenas redução na idade de 65 para 60 anos.

  • O Qconcursos tem que melhorar esses comentários e aulas de alguns professores...ler slide e colar leis nas explicações qualquer um faz........

  • Atenção, Garimpeiro não é segurado especial, é CI.

  • Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade (55 é o mínimo para apos. por idade) e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011 (de 1986 a 2011, são 25 anos de contribuição - requisito para apos. por tempo de contribuição). Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a, visto que o Órgão deve oferecer o melhor benefício adquirido, Aposentadoria por Tempo de Contribuição. GAB. "E". Bons estudos!

  • corrigindo o colega sergio alvarez: atençao a idade minima para aposentadoria por idade para homem é 65 anos e mulher 60 anos ok. a reduçao de 5 anos tanto para homem quanto para mulher em relaçao a aposentadoria por idade,so se aplica no caso trabalhador(a) rural.

  • Professora de ensino fundamental, médio e educação infantil -> redução de 5 anos no tempo de contribuição (de 30 para 25 anos) e aumento em cinco anos na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres, de 85 para 90)

    Dezembro de 1986 a dezembro de 2011 = 25 anos!
    Logo, ela terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
    E
  • Ninguém está olhando o mais simples que é a questão não fala que ela só trabalhou exclusivamente como professora.

  • De dezembro de 1986 a dezembro de 2011 há 25 anos. O professor do ensino fundamental, como também do médio, aposenta-se por tempo de contribuição aos 30 anos, se homem e aos 25, se mulher.

    GABARITO: E.

  • Por que ela nao tem direito a auxilio doenca, alguem sabe?

    A resposta da aposentadoria é obvia, mas fiz essa questão como CESPE, respndendo cada um dos itens...alguem sabe? 

    Obrigada

  • Oi Larissa, acredito q seja pela falta do fato gerador... Não basta apenas atingir a carência, como a questão não trouxe essa informação, não tem o fato gerador do aux. doença

  • 2011 - 1986 = 25 anos de contibuição

     

    Aposentadoria por tempo de contribuição:

     

    Função de professor no ensino básico: (infantil, fundamental e médio)

     

    Se homem --> 30 anos de contribuição

    Se mulher --> 25 anos de contribuição

  • Na minha opinião, Faltam informações essenciais para se resolver a questão. Fiquei na dúvida: Em que ano, entre 1986 e 2011, Lúcia estaria com 56 anos? A questão fala apenas que ela trabalha como professora desde 1986 e que quer se aposentar em 2011. Portanto a parte da oração "tem 56", ao não especificar em que ano ela teria 56 anos para efeitos de cálculo de aposentadoria por idade, p.ex, torna NULA A QUESTÃO.

  • Alguém poderia explicar Se ela tem 56 anos já poderia também receber aposentadoria por idade ou também aposentadoria por tempo de contribuição porque ela já tem 25 anos de contribuição. Por que se preferiu aposentadoria por tempo de contribuição em vez de aposentadoria por idade? Sendo que ambas incidem Fator previdenciário. 

     

  • Professor em exercício de , magistério, educação infantil,  ensino médio, e fundamental, aposenta somente por tempo de contribuição 25 / 30, idade não é condição para professor.

    Obs:professor universitário é regra normal.

  • Eloa Otoni, é o seguinte:

    Ela não pode aposentar-se por idade não, pois tem apenas 56 anos e não 60 anos, que é o mínimo.
    Poderá, porém, aposentar-se por tempo de contribuição, pois já completou 25 anos de efetivo serviço em magistério (ensino fundamental).

    Observe que a redução dos 05 anos será válido APENAS para a aposentadoria por tempo de contribuição. A idade não é reduzida para os professores, que não foram abarcados na lei, veja:
     

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I (ou seja, apenas tempo de contribuição) do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Consegui esclarecer sua dúvida?

    Bons estudos!!

  • Aposentadoria por tempo de contribuição > NÃO EXIGE IDADE MINIMA, mas sim carência minima exigida de 180 contribuições mensais e tempo minimo de contribuição, para:

    a - Homem > 35 anos de contribuição
    b - Mulher > 30 anos de contribuição
    c - Professor Homem > 30 anos de contribuição > desde que tenha exercidio atividade exclusiva de magistério em ensino infantil, fundamental e médio
    d - Professora Mulher > 25 anos de contribuição > desde que tenha exercidio atividade exclusiva de magistério em ensino infantil, fundamental e médio

    > Nesses requísitos, terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição, com aplicação do fator previdencíario obrigatório, assim, não se aposentando com proventos integrais, AGOOOOORA, se quiserem se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário e com seus proventos integrais, deverão alcançar a pontuação da fórmula 85/95, que está atualmente em vigor, que é a SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, totalizando 85 pontos para mulher, e 95 pontos para homem e, nos casos de professores, serão acrescidos mais 5 pontos automaticamente nessa soma.

  • Nao deveria dizer na questao que é EXCLUSIVAMENTE tempo em ensino fundamental?

     

    se fosse uma questao CESPE provavelmente estaria errada

  • Em que ano ela estava com 56 anos,supondo entre 1986 a 2011.Ela fara 25 anos em 2011 de contribuiçao mas a idade congelou no tempo,Por favor pede a formula da juventude a fcc para mim.Questao nula por falta de dados,mas a banca diz ser correta!.Recurso nelas!

  • Lúcia, por ser professora do ensino fundamental, necessita de 25 anos de tempo de contribuição, completos em dezembro de 2011, pois trabalha  desde dezembro de 1986.

    Gabarito E

     

    Obs; De forma similar ao RGPS, os professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, Homem 30 e mulher 25 .

     

    Bons Estudos!

  • Lei 8.213, art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:   

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou 

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.  

    § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. 

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:  

    I - 31 de dezembro de 2018;    

    II - 31 de dezembro de 2020;    

    III - 31 de dezembro de 2022;    

    IV - 31 de dezembro de 2024; e       

    V - 31 de dezembro de 2026.   

    § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

    § 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.  

  • Questão facil,ela trabalha então não cabe auxilio doença,no Brasil ninguem se aposenta por idade com 56 anos,ela nao está invalida pois ainda exerce a profissão,nao trabalha em ambiente insalubre entao nao cabe aposentadoria especial,entao so resta aposemtadoria por tempo de contribuição!!! resposta letra E

  • Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011.

     

    DEZ 86 -- DEZ 11: 25 anos

     

    CF:

     

    Art. 201, § 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

     

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

     

    § 8º. Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    30 - 5 = 25

     

    Ou seja, Lúcia pode se aposentar com 25 anos de contribuição.

  • GABARITO E.

    Com a reforma da previdência, NÃO HÁ MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Depois da reforma, a idade mínima para professores do RGPS aposentarem por idade é de 57 anos (para mulher) e 60 (para homens), e precisa comprovar ter no mínimo 25 anos de contribuição e trabalho exclusivo na educação básica.


ID
666403
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213:
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
            § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
            § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
            § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
            § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    A sistemática da conjugação destes benefícios, de forma bem superficial, é a seguinte:
    1º o segurado fica dodói por mais de 15 dias consecutivos, daí ele recebe seu auxílio-doença;
    2º as lesões do segurado se definem como sequelas, daí ele recebe o auxílio-acidente.
    Importante frisar que há entendimento no sentido de que NÃO É NECESSÁRIO ter recebido previamente o aux.doença para receber o aux. acidente. Tema inclusive cobrado em outra questão da prova, ocasião em que a FCC revelou seu entendimento no sentido de considerar INDISPENSÁVEL  o recebimento anterior do aux. doença para, só então, haver a concessão do aux. acidente.
    Gabarito: alternativa A.
  • Alguém sabe dizer se está questão não vai ser anulada, pois qualquer pessoa que tenha um mínimo de visão está vendo dua alternativas iguais . A letra "B" e "D". Vocês acreditam que já interpus recurso e a questão não foi anulada.
  • Caro colega entendo tua indignação, tb fiz a prova, mas a verdade é que mesmo as alternativas B e D serem iguais, não são a resposta correta. Seria, na verdade, um motivo para exclusão de alternativas.
    []s
  • Mesmo o acidente não sendo durante o trabalho e não relacionado com o mesmo ele terá direito aos benefícios???  Se alguém puder ajudar...

  •  
     Mario, um dos objetivos da previdencia é exatamente dar cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada (art. 201, CF). Exatamente pelo fato da pessoa estar incapacitada de se sustentar é que ela tem direito ao recebimento de benefícios.  
     
  • Caro Jair Lima,

    Na medida em que você, humildemente, diz que sua informação é RELEVANTÍSSIMA para os demais colegas, e afirma que o auxílio-doença tem carência de 12 contribuições mensais, sem mencionar a ressalva de que tal será dispensada, excepcionalmente, nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar, sua informação passa a ser, na verdade, INCOMPLETÍSSIMA, com todo respeito. 

    Bons estudos!
  •        Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho [ a lei refere-se a acidente de qualquer natureza, assim, não é necessário que seja acidente de trabalho. Tanto faz o acidente ocorrer no trabalho ou fora dele ]

    ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada [ não basta a ocorrência do acidente. É tb necessário que, em decorrência do acidente, após a consolidação das lesões, haja redução da capacidade laborativa do segurado ]
  • Nessa situação, João NÃO tem direito de nenhuma das aposentadorias. Ele apenas não se recolocou no mercado de trabalho (ainda). Então a única opção é a letra A, que não tem aposentadoria.


  • Esta questão e muito confusa, ele sofreu um acidente primeiro e depois ele receberia um auxilio doença pelo fato de ele ter adquirido uma lesão consolidada 

  • Questão mal formulada..

  • A alternativa é a A

    O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. ( RPS, art.71)

    Cessação do benefício:

    1-pela recuperação da capacidade para o trabalho.

    PS: O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

  • Gabarito é a letra A.

    Questão mal elaborada. Acho que a banca deveria ter colocado que o sujeito se acidentou e ficou afastado por mais de 15 dias, o que lhe daria o direito à percepção do auxílio doença. Depois, deveria dizer que, com a consolidação das lesões, teria direito a outro benefício, que seria o auxílio doença.


  • Acidente de qualquer natureza ou causa é aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos) que acarreta lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa. Conforme:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7603

    Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa. Obs.: Na questão dá a entender que o acidente aconteceu no âmbito da empresa (no local de trabalho) embora ele não estivesse, naquele momento, trabalhando para a empresa (não relacionado ao trabalho)- veja

    http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/secao-iv-acidentes-do-trabalho-texto/

  • questão b) e d) são iguais, mas a resposta é a alternativa a)

  • GABARITO :  A!

    A QUESTÃO NÃO FALA DO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO DE JOÃO , SÓ PODE SER A ALTERNATIVA A!!!

    BOM ESTUDO GALERA

  • Gabarito: A

    João, em decorrência do acidente terá direito ao auxílio-doença enquanto durar a incapacidade temporária. Recuperado da condição de incapacidade, verificada a sequela terá direito ao auxílio- acidente.


  • Esse tipo de questão acaba virando pegadinha. Atenção dobrada!!

  • Além de duas alternativas repetidas, é sabido que auxílio acidente não acumula com aposentadoria por invalidez como descrito na alternativa E. Então somente nos sobraram a alternativa A e C. Porém o texto da questão fala de acidente, e reabilitação posterior, ou seja, excluindo Aposentadoria por Invalidez. Então a alternativa A é correta.

  • GABARITO A. Se o mesmo tem condições de trabalhar e foi reabilitado não cabe aposentadoria, o que elimina as alternativas B, C, D e E.

  • AUXILIO ACIDENTE: O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 
    APOSENTADORIA ESPECIAL  O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

    AUXILIO DOENÇA O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
    ´

  • Mesmo a resposta correta sendo letra A, a questão deveria ser anulada, pois existem dois quesitos iguais.

  • marca A e corre para o abraço, aux doênça --> aux. acidente : PALAVRAS CHAVES: consolidação das lesões, acidente, redução da capacidade. Só isso vc já acerta. Valeu.

  • Lei 8213 -

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 60.  O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014)  (Vigência)

    I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e

    II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

    § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

  • o aux. acidente é devido na forma de indenização ao segurado empregado, trab. avulso e segurado especial ..


  • AUXÍLIO- DOENÇA PREVIDENCIÁRIO


    1) Eventos que não sejam decorrentes de acidente de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

    2) Prazo carencial de doze contribuições mensais, exceto acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas como situações em que a carência é incabível.

    3) Sem garantia de emprego e obrigação da manutenção do FGTS


    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de INDENIZAÇÃO. Para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda o redução na capacidade de trabalho, SEM CARACTERIZAR PERDA PERMANENTE PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. 



    A questão mencionou que:  João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho.

    O fato de ter mencionado que João estava desempregado, provavelmente, foi com o intuito de induzir o candidato a erro no que diz respeito uma mudança legislativa ocorrida no art. 104, § 7º do Decreto 3.048/99. Esta era a redação ANTIGA do referido artigo:


    § 7º Não cabe a concessão de auxílio-acidente quando o segurado estiver desempregado, podendo ser concedido o auxílio-doença previdenciário, desde que atendidas as condições inerentes à espécie.


     ATENÇÃO!!! ---> O auxílio-acidente não cessa pela percepção de salários, muito menos pela condição de desemprego do beneficiário. O texto legal prevê cessação SOMENTE em caso de morte ou aposentadoria (§ 1º do art. 86 da Lei 8.213/91), não cabendo ao INSS estabelecer outras causas de cessação do benefício, como antes era previsto, de forma ilegal, pelo § 7º do art. 104 do Decreto 3.048/99, finalmente modificado em 2008 para suprimir tal regra.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari



  • Auxílio Acidente -  O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.

    Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.


    O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.


    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.


    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

  • Léa Barros, o empregado doméstico faz sim jus ao auxílio-acidente, mesmo à época do seu comentário. Trata-se de um dos vários direitos conquistados com a PEC das domésticas (EC nº 72/2013), e materializados com o advento da LC nº 150/2015.

  • Atenção!!!!  O empregado doméstico também tem direito ao Auxílio-Acidente, uma vez que contribui com 0,8% para o SAT/RAT. Quem determinou isso foi a lei complementar 150.

    Dá pra acertar a questão por eliminação.
  • A QUESTAO NAO FAALA QUE ELE TEVE REDUÇAO DA CAPACIDADE  LABORATIVA ,FIQUEI UM POUCO NA DÚVIDA.SÓ QUE ELE TEVE SEU MEMBRO AFETADO.

  • Essa questão veio assim mesmo? Ou foi o QC que errou na digitação das alternativas? Há duas alternativas com Aposentadoria Especial (B e D).

  • Apesar que, o caso supracitado na questão resultar pelo exposto no item (A), vejo o enunciado confuso em sua última oração "[...]Nessa situação, João TEM direito a : ", pois estando dessa forma, é admissível apenas o direito ao aux.Acidente _haja vista "TEM", encontrar-se em sua forma verbal de tempo presente _, logo, NÃO incluindo o preposto aux.Doença _ pretérito no caso, ao aux.Acidente.

    RESUMO: Deveria substituir-se "[...]João tem direito a: ", por "[...]João teve direito a: ", incluindo todos os acontecimentos...

  • "João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a:"
    Aposentadoria que não é, se não o Estado não teria se dado o trabalho de rehabilitá-lo para outro tipo de trabalho.

  • Faço das palavras do Madson às minhas.... Perfeitamente, enunciado incoerente com a assertivas apresentadas... Visto que no presente momento, posterior à reabilitação profissional, João só faz jus ao auxílio acidente ;)
  • Como houve consolidação da lesão e João vai trabalhar numa função diferente da original, vai receber auxílio-acidente, antes disso, ele receberá auxílio-doença.

    A

  • Pessoal, atenham-se ao fato de que lesão NÃO TEM LIGAÇÃO direta com o trabalho dele. Logo, isso descaracteriza completamente a aposentadoria por invalidez!

  • foi dito que que ele sofreu acidente nao relacionado ao trabalho, ou seja, para recebimento do auxilio doença ele precisa ter cumprido o periodo de carencia, porém  com as informaçoes da questao nao da pra saber se ele havia ou nao cumprido a carencia para a obtençao do auxilio doença. na minha opiniao essa questao deveria ter sido anulada

  • Galera procura problema onde não existe,unica possibilidade na assertiva em questão é a letra (A)

    Devemos apenas nos ater no que a questão nos propõe,não extrapolando a interpretação.

    O fato de não saber se ele tinha ou não cumprido a carência nessa questão não tem relevância nenhuma,pois ela somente queria analisar o fato se o candidato saberia qual beneficio João teria.

  • João é empregado e sofre um acidente que limita, por meio de lesão comprovadamente consolidada, a sua capacidade laborativa. Nessa situação, ele fará jus ao benefício de Auxílio Acidente, pois é o benefício previdenciário que tem natureza indenizatória. Antes, todavia, ele também fará jus ao Auxílio-Doença.

    GABARITO: A.

  • Deveriam ter chamado o responsável pela matéria de português para revisar a elaboração dessa questão. Eita utilização horrível dos tempos verbais, heim!

  • LETRA A

    O termo "consolidação" está diretamente ligado ao auxílio-acidente. 

  • Péssima elaboração da questão. Mesmo a gente sabendo a resposta, é evidente o erro. Se ele já está reabilitado e procurando emprego é óbvio que JÁ USUFRUIU dos benefícios e NÃO que irá usufruir, como parece a questão sugerir.

  • Eu fiz essa prova e passei , meu Deus eu deveria ter assumido, essa prova estava facil demais , agora que vejo,não sei como isso!! fora que essa questao não tem resposta..kkkk

  • manow na moral, queria fazer essa prova com os conhecimentos que tenho hoje, quase fechei essa prova fazendo aki

  • ·         AUXÍLIO-ACIDENTE = só faz jus o empregado, trabalhador avulso e especial = CONSOLIDAÇÃO DA ENFERMIDADE (após auxílio-doença) > doença > consolidação > acidente > invalidez = CINQUENTA% salário de benefício = INDENIZAÇÃO[1][2][3]

     

    [1] Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria

    [2] Vítima de acidente que, após consolidadas as lesões decorrentes do acidente e o retorno às suas atividades laborais, sofra redução na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    [3] Fazem jus ao auxílio-acidente → empregado, avulso, segurado especial e doméstico. Facultativo e CI não têm direito.

     

     

    Doença (BENEFÍCIO) (91%) + consolidação > acidente (indenizatório) (50%)

  • Mário Porto, vc esqueceu de mencionar o empregado doméstico; que tb passou a ter direito depois da LC.

  • na verdade , essa questão está mal elaborada . haja vista ,assim que o segurado se reabilitar para outra profissão (independente de estar trabalhando ou não), o auxilio doença ser cessado.

    pessoal, temos que ter em mente que o FATO GERADOR do auxilio doença é o segurado não poder trabalhar na sua atividade habitual e nenhuma outra . A partir do momento em que ele puder trabalhar em outra atividade(seja por reabilitação ou milagre divino), ele perde o direito do receber o auxilio , por que o inss continuaria pagando o auxilio doença a ele ? não tem logica ne .

  • João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. 

     

    Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada

     

    João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • A questão esta é muito clara... Inicialmente ele ficou limitado para atividades que exercia habitualmente coma flexão limitada de membro superior direito, porem não é invalido uma vez que varias ocuopacoes são desempenhadas mesmo com esta limitação ( exatamente como admitem os segurados que são deficientes ou reabilitados no INSS), Entao ate a reabilitação ele recebe AUXILIO DOENCA, mas uma vez reabilitado para outra função que tenha capacidade laboral ( ex, um porteiro ou mesmo um operador de telemarketing) Não é obrigação da Previdência garantir o emprego uma vez que isto é uma problemática social de todos que pleiteam tal cargo no mercado. A diferença é que este segurado terá mais chances por ser mais atrativo a algumas empresas já que tem um certificado de reabiltiacao profissional do INSS e pode ocupar as obrigatórias proporções de vagas conforme o numero de empregados da empresas. Ma continua não sendo invalido e agora nem faz jus ao auxilio doença pois tem outra habilitação compatível. Mas conforme o tipo de seguela que o ACIDENTE DE QQ NATUREZA reduziu sua capacidade ao trabalho inclusive exgindo mudança de função ( art 104 Dec 3048/99) fara jus ao Auxilio acidente se também sequela elencada no anexo III do mesmo decreto.

  • João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a 

     a) auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.

     

     

    DECRETO 3.048/1999

    Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

            I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;           

            II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

            III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

            § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

            § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


ID
666406
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:

Alternativas
Comentários
  • São vários nomes, justamente pra confundir o candidato, mas a resolução é relativamente simples. Só lembrar quem são os dependentes, conforme o art. 16 da Lei 8.213:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:       
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
          III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
            § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado
            § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

    - Separou sem alimentos, o ex-cônjuge não é mais dependente; (Maria)
    - Superou a idade de 21 anos, o filho não é mais dependente, salvo de inválido; (Juninho)
    Destarte, gabarito: alternativa C.
  • Apenas acrescendo ao comentário anterior no que se refere à pensão de maior de 21 anos, embora estudante.
    Segue a lição de Marcelo Tavares (Direito Previdenciário, 11ª ed, p. 82):
    "Uma questão interessante é a da pretensão de continuidade de pensionamento do filho maior de 21 anos estudante. [...]
    Posiciono-me no sentido de que deva ser mantida a dependência econômica para fim de fruição de pensão no RGPS até que o filho complete 21 anos, independentemente de ser estudante, pois não se deve aplicar analogia com a legislação de imposto de renda se não há lacuna a ser suprida na legislação e se os dispositivos normativos integram sistemas diferentes (um, previdenciário; o outro, tributário)."
  • GABARITO: C
    Olá pessoal,
    Comentários:
    Esta questão é passível de anulação, apesar de o gabarito considerar correta a letra C. O enunciado não diz a idade de Miriam, elemento fundamental para a caracterização de dependente.
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Bastava saber que João Junior não era dependente para matar a questão. Pegadinha do século XX essa já, acho que ninguém mais cai. O fato de ser universitário é irrelevante, pois os critérios são etário ou de condição de saúde mental ou física. 
  • PARA A LEI SECA, E SE TRATANDO DE CONCURSOS DO INSS, A NORMA É 21 ANOS, MESMO SE FOR UNIVERSITÁRIO.
    CONTUDO, A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E PACÍFICA PRECEITUA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO UNIVERSITÁRIO ATÉ OS 24 ANOS.
    A LEGISLAÇÃO JÁ DEVERIA TER SIDO MODIFICADA PARA DESCONGESTIONAR O JUDICIÁRIO E POUPAR TEMPO AOS PROCURADORES DO INSS, QUE PERDEM SEU PRECIOSO TEMPO E TOMAM O PRECIOSO TEMPO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS DEFENDENDO O INDEFENSÁVEL.
    E PIOR, TORTURAM E ONERAM O POBRE BENEFICIÁRIO.
    SE A MODIFICAÇÃO DA LEI ESTÁ TÃO DIFÍCIL ASSIM, QUE O STF EDITE UMA SÚMULA VINCULANTE, POIS JÁ PASSOU DA HORA DE ACABAR COM ESSE COMANDO LEGAL NÃO ACOLHIDO PELO BOM SENSO E PELA RAZOABILIDADE, NO MEIO SOCIAL E NO MEIO JUDICIÁRIO.
  • A partir da leitura da primeira linha já dá p matar a questão, já que João Junior não é dependente e única alternativa que condiz com esta informação é a C.
  • Alternativa c

    A título de curiosidade, caso a primeira esposa, a Maria requeresse após a morte de seu ex-marido pensão por alimentos em razão de necessidade superveniente, também seria dependente da classe I.

  • Esta questão é relativamente fácil.E mesmo que a pessoa ficasse em dúvida bastaria ela eliminar o João Junior por ser maior que 21 anos e portanto não ser mais dependente de João...E em todas as alternativas há o nome dele (Joao Junior )menos na letra C.Portanto a resposta correta é a letra C de casa...rsss

  • No caso da Mirian que e entiada o de cujos não teria que fazer uma declaração?

  • Mais e Mirian? Na questão não cita a idade dela e nem comprovação de dependecia.

  • Resposta: C. João Júnior tem mais de 21 anos, portanto não é dependente. Maria renunciou aos alimentos, portanto também não é dependente. Miriam, por ser enteada, é equiparada a filha, sendo dependente.

  • Eu estava quebrando a cabeça com essa questão, pois só sabia que João Junior não era dependente, pois tinha mais de 21 anos no momento do óbito.

    Fui ler as alternativas e a única que não tinha o João Junior era a letra C. hehehehe

    Bons estudos.

  • 1) os seguintes trechos "João fora casado com Maria" e "João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si" excluem Maria de ser dependente de João.

    2) João Junior tem 22 anos, ou seja, também perde a qualidade de dependente de João.

    3) os filhos (dependentes de 1ª classe) de João, Marília (18 anos) e Renato (16 anos) são menores de 21 anos, por isso são dependentes de João.

    4) "João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito", faz com que Norma seja companheira de João, tornando-a dependente de 1ª classe.

    5) Mesmo não sendo filha biológica de João, Miriam é equiparada aos filhos de João, pois é sustentada por ele. 

  • João Junior = maior de 21 anos = não é dependente

    Maria = divorciada sem alimentos = não é dependente
    Marília e Renato = menores de 21 anos = dependentes
    Norma= cônjuge = dependente
    Mirian = equiparada a filha, pois era sustentada por João= dependente


    Bons estudos!
  • GABARITO. C.

    João Junior de 21 anos não é dependente 

    Quando se divorcia de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si, maria passa a não ser dependente.


    Logo Será Dependentes:

    - Marília, com 18;

    - Renato com 16 anos;

    - Norma;

    - Miriam;

  • Pra mim tinha que anular, já que o entendimento do STF é ate 24 anos na Universidade.

  • Para efeitos previdenciários o fato de João Junior de 22 anos ser universitário é irrelevante,pois, qualquer filho maior de 21 anos somente manterá  a condição de dependente se for inválido.

  • No caso de Mirian, para ela ser equiparada a filha não basta dizer que ele a sustentava, já que ele teria que deixar declarado por escrito que a queria como sua dependente, ou isso só vale pra menor sob tutela?

  • Sinceramente,fico pensando qual seria o ponto de vista da FCC para considerar como CORRETA ,se concomitantemente tivesse colocado uma questão (concorrendo com a assertiva letra C) tendo como supostos dependentes ( usufruidores do benefício):Marília,Renato e Norma.Ao meu ver ,excluindo o fato da facilidade de não ter o filho maior de 21 anos apenas em uma assertiva,a questão foi elaborada extremamente por exclusão ,ou seja, "marque a menos errada".Miriam, mesmo sendo uma enteada menor de 21 anos sustentada por João ,teria ainda que ter como outros requisitos (cumulativos): declaração por escrito de João condicionando-a como sua dependente e ela não possuir bens suficientes para seu sustento e educação.Agora ,"eis a questão", caso ocorresse essa "encrenca" supracitada,qual assertiva vcs marcariam? 

  • Questão mais fácil q essa, impossível. Se estiver na dúvida se Marília entra como dependente ou não, é só lembrar q é certeza q João Júnior não é dependente por já ter mais de 21 anos, e como ele aparece em 4 das assertivas, é só marcar a única que ele n aparece!

    Sinceramente, essa questão é uma daquelas entregues de graça, só pro candidato n zerar a prova! kkkkkk

  • Concordo com o Matheus,

    A questão teve um número de acertos alto por conta das alternativas terem facilitado muito ( todas as erradas contemplam João jr, que já possui 22 anos).

    Contudo, a banca estranhamente considerou Mirian como dependente, sendo que o enteado só assim será se comprovar dependência econômica de João.

    Se houvesse a alternativa contemplando " Marília, Renato e Norma " qual seria a correta? Acredito que esta. 

    Fica difícil estudar assim.

  • Pela lei nº 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    ...

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Desse modo, a atual companheira, os filhos até 21 anos e a enteada, já que dele dependia economicamente são dependentes de João.

    Quanto à ex-esposa, segundo a Súmula Nº 336 do STJ : A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Assim sendo, como a questão não menciona nada sobre "necessidade econômica superveniente", deduz-se que a ex-esposa não a possui, logo não está no rol de dependentes de João.


    GABARITO: C


  • perfeita explanação da Paloma....

  • Questão mal formulada.

    Enteado e menor tutelado se equipara a filho a partir:

    1) Declaração por escrito do segurado (no caso em tela o "de cujus")

    2) Comprovada a dependência econômica e

    3) Desde que não possua bens suficientes para seu sustento e educação.


    Ah e teríamos que adivinhar a idade da Miriam!


    #FÉ

  • questão mto simples de ser resolvida: João Junior NÃO poderia ser dependente, uma vez que não fala nada sobre ser inválido; portanto era apenas excluir as alternativas que continham João Junior, no caso: a, b, d, e.

  • Jõao Júnior não tem direito pois o benefício dura até os 21 anos. Os outros dois filhos, Renato e Marilia, estão dentro dessa faixa de idade. Ao se separar de Maria, e esta renunciar o direito a alimentos, esta deixa de ser dependente (pela renuncia aos alimentos). O Casamento com Norma cria o direito p/ norma e para Miriam, que estão classificados como Dependentes de Classe I. Alternativa C.

  • Gabarito C. A questão pede "...segundo a legislação previdenciária", portanto, João Júnior não tem direito pq é maior de 21 e sua mãe renunciou o direito.

  • Ok, então no caso de divórcio se não houver renuncia ao direito de alimento,e estando divorciaodos mesmo assim a ex esposa tem direito ao beneficio?

  • Na verdade para ficar mais fácil é só excluir as questões onde aparece o joão que é maior de 21 anos ai querendo ou não somente sobrará a questão correta que é a C.
  • Mas o João Junior por ser Universitário tem direito a pensão pro morte, não entendi!?

  • eh verdade ,se for eliminando o joao junior  que é maior de 21 e universitario fica sobrando a C.

  • Xará, João Júnior não tem direito à Pensão, pois já tem MAIS DE 21 ANOS, é isto que o invalida como dependente. 

    A emancipação invalida o direito a receber benefício quando dependente, exceto pela Colação de Grau em Nível Superior.

  • Achei meio confusa essa questão por não falar a idade de Mirian, ela poderia tanto ter 21 quanto 22 anos, isso não ficou claro na questão.

  • Questão que exige atenção devido a pegadinha, João Júnior não é dependente pois já possui 22 anos, o fato de ele ser universitário(estudante) dá direito a ele de receber a pensão alimentícia que se estende até 24 anos, diferente da condição de dependente que se estende até 21 anos. Seguindo esse raciocínio eliminamos todas as alternativas com exceção do item c que é o gabarito da questão.

  • Fácil de eliminar. Bastava eliminar João Junior, pois tinha mais de 21 anos, e daí só sobra a alternativa C. :)

  • Deveria ser anulada pois a questao nao informa a idade de Miriam. Conseguimos resolver por eliminar Joao Junior, mas e se Miriam que esta na alternativa C tambem possuisse mais de 21 anos?Mal formulada!!

  • Súmula STJ n.º 336/2007: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica supervenientecomo não tem nenhuma alternativa que tenha: maria,Marília, Renato, Miriam e Norma

     gabarito: alternativa c 

  • Pessoal, muito se fala sobre anulação, mas na hora da prova deve-se ser pragmático e frio, marca C e corre para o abraço.

  • Marquei a C, mas tive dúvidas sobre a enteada, pois a legislação deixa claro:
    Lei 8312. Art. 16 (...) § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Então um dos requisitos para equiparar o enteado e o menor é a declaração do segurado, também a comprovação de dependência econômica.

    A REGRA é que enteado não é beneficiário, a equiparação é exceção. Outro problema é a idade da enteada que não foi dita, podendo ser maior de 21 anos. Questão passível de anulação, mas o aprendizado é válido.


    Boa sorte! Vamos estudar!

  • Resposta : C
    Questão facilmente respondida por exclusão. João Junior que esta em todas alternativas exceto  na C, não tem direito a pensão pois já é maior de 21 anos. 

    Por tanto, apesar de não terem falado a idade de Miriam, não tem como errar a questão, por isso não sei se anulariam a questão.  

  • Apesar de acerta =eu nao entendi bem no caso de maria que renunciou ao direito de alimentos ela nao teria também pelo entendimento do stf?

  • nenhuma das alternativas,questão plausível de recurso,pois junior é universitário e pode estender o período de recebimento até os 24 anos,e não se fala na idade de miriam portanto fica uma incógnita?? concordam?

  • Carla santos, você está confundindo com pensão alimentícia, que se estende até os 24 anos. Em relação a idade da Miriam concordo com você. Faltou essa informação

  • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.


    Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

    Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;

    A pensão por morte tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

    Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.A Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.O dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado (com o devido trânsito em julgado), não terá direito à Pensão por morte, a partir da, data da entrada em vigor da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.

    Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

    O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos nos itens anteriores.


    Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):

    O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

  • Como o pessoal diz em outras questões: "Questão incompleta, não é questão incorreta." Discordo um pouco dessa frase, mas estou aprendendo a lidar com ela.  

  • Questão bem tranquila. Bastava lembrar que os segurados da primeira classe são: Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos não emancipado ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente

    Assim, se eliminaria o João Junior por ter 22 anos. So isso bastava pra eliminar todas as auternativas que tinha o filho mais velho de João, chegaria na resposta.

  • questão fácil. basta observar que João Jr. aparece em 4 alternativas. ele tem 22 anos e não é inválido, ou seja, não é dependente. restou a opção que ele não está.


  • O mais grave nem é o fato de não mencionar a idade de Míriam e sim o fato de não ter mecionado se ele fez a declaração.

    Porque a além da dependência deverá haver a declaração, é necessária as duas condições.

    A idade por não ter mencionada, podemos supor que era menor de 21 anos, mas também foi um erro.

  • Pessoal, vamos por favor parar de deixar opiniões próprias do que acha ou deixa de achar da questão, que nada acrescentam aos nossos estudos. Estamos perdendo tempo com comentários desnecessários! Vamos ser mais objetivos!!!

  • Lembrando que a Miriam, por ser enteada de João deverá comprovar dependência econômica de João. Art 16 RPS

  • GABARITO: C     Qual é a idade de Miriam 18 anos 21!  kkkk
    NOSSA ANA FERREIRA ESTÁ IRRITADINHA!! Ela não quer comentários desnecessários viu, o que você acha ou não acha da questão!! Então não ler os comentários!!

  • Da para resolver essa questão por eliminação, pois sabe-se que João Junior não deve ser considerado dependente, visto que tem 22 anos de idade. Ele aparece nas alternativas A), B), D) e E). Portanto, alternativa C) a correta.

  • Mas qual a idade de Mirian??

  • respondi letra C pelo simples fato de João Junior ter mas de 21 anos e Maria não estar mas casada com João.  Mas a questão não informa a idade de Mirian nem tao pouco se ela é filha dele. Informações que ficou faltando.

  • SOBRE PENSÃO POR MORTE:

    - A PENSÃO POR MORTE, HAVENDO MAIS DE UM PENSIONISTA, SERÁ RATEADA ENTRE TODOS EM PARTES IGUAIS;

    - REVERTERÁ EM FAVOR DOS DEMAIS A PARTE DAQUELE CUJO DIREITO À PENSÃO CESSAR;

    - A PARTE INDIVIDUAL DA PENSÃO EXTINGUE-SE PELA MORTE DO PENSIONISTA;

    - PARA O PENSIONISTA INVÁLIDO, EXTINGUE-SE O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE PELA CESSAÇÃO DA INVALIDEZ;

    NO CASO DE JOÃO JUNIOR QUE É ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO E MAIOR DE 21 ANOS FICOU FÁCIL A QUESTÃO DE SER RESPONDIDA. E MESMO QUE ELE FOSSE DESEMPREGADO E SOLTEIRO, O QUE NÃO É INFORMADO. O MESMO PERDERIA O DIREITO À PENSÃO POR MORTE.

  • Marília, Renato, Míriam e Norma. Maria, ex esposa, não terá direito, pois renunciou ao direito a alimentos pra si quando se separou de João.

  • Questão incompleta em vários pontos, mas muito fácil de resolver, pois a banca colocou João Júnior em todas as alternativas, exceto a correta. Logo, só por saber que a partir dos 21 anos, mesmo cursando faculdade, já se perde a qualidade de segurado, vc mata a questão. 

  • Alguém pode me ajudar com uma dúvida por favor...

    Por que Miriam se encaixa como dependente?


  • Danilo Moura, a Miriam se encaixa como dependente pois era sustentada financeiramente por João (na questão não fala da idade).

  • João Junior só não estava em uma... 

  • enteadas tem direito não sabia, fala sério ´pois enteadas tem pai não! em que se enquadra isso? alguém ai ?

  • GABARITO: LETRA C.


    Daiseanny, olha só --> Lei 8213/91 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  


    Bons estudos!
  • Mas o Segurado não declarou sobre a enteada a questão não fala nada.

    logo Mirim não poderia concorrer com partes iguais na pensão por morte

  • A lei é omissa e não fala em idade do "enteado" ,logo podemos considera-lo em qualquer condição, desde que  seja comprovada a dependência economica dele declarado pelo segurado.

  • por eliminação fica fácil, porque o primeiro fora é João Junior de 22 anos universitário e em 4 opções ele aparece, logo só sobra uma resposta.

  • Alternativa C.


    Atenção: STJ:  "a mulher que renunciar ao alimentos na separação judicial TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE, desde que comprovada necessidade econômica.

    Também se aplica nos casos de Divórcio.


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Goes. Pág. 130.

  • As questões da FCC são mais fáceis que as da CESPE ou é impressão minha ??

    João Júnior, por ser maior de 21 anos, não possui o direito de pensão. Assim você já elimina 4 alternativas, sobrando apenas a C.

  • Tamires a lei não é omissa,ela diz, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filhos, portanto até os 21 anos.

  •  Maria que renunciou ao direito a alimentos e João Junior, de 22 anos e universitário
    a atual esposa e os outros 2 filhos com maria são os dependentes.
  • A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado.

    Os dependentes que irão receber são: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os tutelados menores de 21 anos, ou inválidos.

    Logo, nessa situação, quem vai receber são eles: Marília, Renato, Norma (viúva) e Miriam (tutelada).

    C

  • Opção F) Maria, sua ex-esposa que "mesmo tendo renunciado a pensão alimentícia tem tem direito a pensão por morte"; Marília, sua filha menor de 21 anos; Renato, seu filho menor de 21 anos; Norma, sua companheira com quem manteve união estável até a dada de sua morte; e Miriam, sua enteada ou menor tutelada "desde que comprovada a dependência econômica". Neste caso fica excluído o direito de João Junior, seu filho maior de 21 anos.

    Seria isso??

  • Filhos e esposa competem em mesmo nível de beneficio (1º grau)



    Filhos menores de idade (Filhos de João com Maria) Marilia 18, Renato 16  e Miriam (Enteada tem direito e foi sustentada)



    ->Como Maria se separou  de João e não tinha ajuda financeira do mesmo não tem direito a beneficio

    ->Norma segunda mulher tem direito pois no dia do obito tinha união estavel com o segurado



    Logo tem direito a beneficio: Marilia, Renato, Mirian e Norma.



    Pra não esquecer teve filho com esposa, amante, namorada seja com quem for esses filhos tem direito a pensão (sendo menor de idade) e dependentes financeiros também tem direito (Conjugue, enteada e etc). 

  • E a declaração do segurado no caso do enteado ? questão com alternativa dá pra eliminar facilmente as outras opções, mas e se fosse uma questão de certo ou errado?

  • Questão fácil, por eliminação consegue achar o gabarito dela, ou seja, João Júnior não tem direito a cota de pensão por morte por ser maior de 21 anos, ele só teria direito se fosse inválido, mas a questão não informa isso, logo a resposta é a letra C




    a) João Junior, Marília e Renato.
    b) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
    c) Marília, Renato, Miriam e Norma.
    d) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
    e) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.

  • Se essa questão fosse da Cespe eu estaria F...   Pq Miriam é enteada e não fala a idade dela. 

  • Marcus Vinícius 

    Você está certo, pois não temos como saber se a Miriam é dependente dele, o fato dela ser sustentada não diz nada, teria que ter informado a idade dela, ou se é inválida, questão não foi impugnada, pois muitas pessoas devem ter acertados, pois a única opção plausível é a letra C.

  • João Júnior não tem direito.

    Então, só sobra a C

  • A questão trata dos dependentes, enfatizando os de primeira classe, cf. art. 16 da Lei 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011). Dessa forma, são dependentes habilitados à pensão por morte de João: Marília e Renato, seus filhos menores de 21 anos; Miriam, que era enteada sustentada por ele; e Norma, que era sua companheira quando do falecimento de João. João Júnior já passou de 21 anos, não sendo mais dependente, portanto. Saliente-se que no Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, o curso universitário não estende a idade para o dependente. Quanto à Maria, como ela dispensou os alimentos por parte de João por ocasião do divórcio, nos termos do art. 17 do Decreto 3.048/1999 ela não tinha mais a qualidade de dependente de João.

    GABARITO: C.

  • Bom dia,pessoal!!

    Muita atenção: 

    Súmula 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão por morte do ex-marido,comprovada a necessidade econômica superveniente.Esse entendimento também se aplica aos casos de divórcio.

  • LETRA C

    João Júnior ultrapassou a maioridade previdenciária (22 anos) e Maria, ao rejeitar o direito a alimentos, perdeu o status de dependente. 

  • NÃO TERIA QUE HAVER UMA DECLARAÇÃO EXPRESSA DE JOÃO, AINDA EM VIDA, QUE MIRIAN SERIA SUA DEPENDENTE, ALÉM DO FATO DE ELE SUSTENTA-LA?

  • Eu fiz essa prova em 2012 e essa questao foi uma que fiz por eliminação porque não teria como sabre se Mirian era dependente dele, ate passei nesse concurso,mas não assumi...tem doido pra tudo como disse minha colega.

  • Não teria como saber se Mirian é dependente dele? Lógico que tem, ela é enteada dele, e enteada é equiparado a filho. Pode ser que não tenha a idade dela expressa, mas ela já ta na única assertiva óbvia. A eliminação que a questão traz é colocar João Junior que é maior de 21 anos nas 4 opções.
    Essa prova da FCC foi relativamente "descomplicada" kkk

  • Sim  Eduardo Vilela  teria sim, NÃO É LOGICO COISA NENHUMA...equiparado a filho precisa de declaraçao de vontade manifestada pelo segurado de que quer a enteada como dependente ela é equiparada para fins da lista de dependentes ela esta na primeira classe junto com esposa e filho,porém esses não precisam declarar, é presumida dependencia, mas enteado precisa, tenho um caso pratico minha cunhada tem um filho e não podia ser somente o fato de ser enteado, e ele nao morava com outra pessoa nao,morava com eles,mas antes do meu cunhado falecer minha cunhada foi saber das coisas praticas e teve que ele fazer declaração, lá no hospital mesmo, de que queria o enteado como beneficiario dele, e a questao diz que ela "foi " sustentada , não diz idade, poderia não ter mais idade, foi FCC porque se fosse CESPE a banda tocava diferente.A menos errada era essa, porque se tivesse uma alternativa sem a enteada iria dar pano pra manga.

  • Matamos a questão somente pela idade de JOÃO JÚNIOR.

     

  • Eu acertei esta questão em 2012. Há seis anos sou servidor e bem feliz no INSS. Agora busco PF/PRF.
    Bons estudos a todos, e sempre persistam nos seus sonhos.

  • Essa questão você mata só em analisar uma pessoa: João Júnior! 22 anos e universitário, a questão não faz menção a ser inválido, então presume-se que ele segue a regra dos 21. Logo, ele não é dependente, e em 4 dasalternativas tem o nome JOÃO JUNIOR, entregando já alternativa C por eliminação!

  • Fácil fácil...de cara vc já excluí o João junior por ser filho não invalido com mais de 21...a única que não tem ele é a C

  • Se vc lembrar que os filhos maiores de 21 anos (João Junior) não são dependentes, já elimina todas menos a C - Gabarito!

  • A questao é de 2012!! O entendimento mudou!! ha a Sumula 336 do STJ, a qual, no caso em tela, incluiria Maria, MESMO QUE TENHA A RENUNCIA AOS ALIMENTOS, mas desde que comprovada a PIORA DE SITUACAO FINANCEIRA.

  • QUestão feita em 2 segundos: Onde tiver João Junior vc já elimina

  • João fora casado com Maria, com quem teve três filhos:

     

    João Junior, 22 anos, universitário; 
    Marília18 anos;
    Renato, 16 anos na data do óbito de seu pai João, em dezembro de 2011. 

     

    João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. 

     

    Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. 

     

    Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi sustentada por João

     

    Nessa situação, são dependentes de João:

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira (Norma), o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos (Marília e Renato) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    § 2º. O enteado (Miriam) e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    § 3º. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

  • João e junior não tem possibilidade


ID
666409
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Márcio é administrador, não-empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada XYZ, e recebe remuneração mensal pelos serviços prestados. Nessa situação, Márcio

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º do Dec. 3.048
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas
    V - como contribuinte individual:
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    Destarte, gabarito: alternativa D.
  • A resposta desta questão encontra-se na Lei 8.212/ 91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • E na Lei 8213/91

            Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            V - como contribuinte individual:

            f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
  • Esclarecendo a dúvida:

    - SEGURADO EVENTUAL = aquele que presta serviço a uma ou mais empresas SEM VÍNCULO empregatício.

  • Acho que "eventual" é invenção da FCC para confundir os candidatos. não é???
  • Gabarito. D.

    Decreto  3.048

    Art. 9º.

    V- como contribuinte individual:  

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;


  • Acertei essa por exclusão.

    a) não é segurado obrigatório da previdência social. 

    b) é segurado facultativo da previdência social.No enunciado diz que ele recebe remuneração então automaticamente é segurado obrigatório do RGPS e ao mesmo tempo não pode ser facultativo.

    c) é segurado especial da previdência social. Ele é administrador, e não parece em nada com segurado especial.

    e) é segurado eventual da previdência social. Essa a FCC inventou.

  • Mesmo não sendo contratado, Márcio recebe remuneração mensal o que o impede de ser segurado facultativo, o enquadrando assim na categoria individual.


  • A questão já diz que Márcio não é empregado e que recebe por serviços prestados de administrador. Desse modo, será segurado obrigatório como contribuinte individual.


    Gabarito: D


  • SEGURADO EVENTUAL não existe! A definição que o colega colocou é para EMPREGADO/TRABALHADOR EVENTUAL, que no caso seria um autônomo - Contribuinte Individual.

    Categorias de Segurados Obrigatórios:

    Empregado

    Empregado Doméstico

    Contribuinte Individual

    Trabalhador Avulso

    Segurado Especial

  • SE MARCIO NÃO É SEGURADO EMPREGADO (como diz o enunciado) É ÓBVIO QUE ELE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....

    GABARITO "D"

  • Toda P.Física que exerça alguma atividade remunerada é obrigatoriamente filiada ao RGPS, exceto se esta atividade já gera filiação obrigatória a algum regime próprio de previdência, portanto é segurado obrigatório (contribuinte individual).

  • Recebendo remuneração se torna segurado obrigatório, mesmo que sem vínculo empregatício.

  • DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...)

    V - como contribuinte individual: (...)

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 11, V, “f” da lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)

    V - como contribuinte individual: (...)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos como RESPOSTA: D.

  • Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

    Mas há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro etc.

    Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.

    São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.

    Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.

    Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.

  • d)

    é contribuinte individual da previdência social.

  • NO QUE DIZ RESPEITO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:


    ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO NA SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONSTA NO DECRETO 3.048/99.


    ADMINISTRATOR NÃO EMPREGADO DE SOCIEDADE ANÔNIMA - CONSTA NA LEI 8.213/91.


  • O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada por sua conta e risco (ele escolhe qual o tipo de serviço, pra quem ele vai prestar o serviço, o formato da prestação, ele negocia essa prestação de serviço).

  • Nesse caso, ele é um ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO NA SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 

    Pelo Decreto 3048, ele é um contribuinte individual.

    D

  • A resposta está no Art. 9°, Decreto 3048/99, que fala sobre os SEGURADOS INDIVIDUAIS:

    "Sócio gerente ou sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada..." A questão foi uma reescritura dessa alínea (h).
  • Como Márcio recebe remuneração mensal e não é empregado, já podemos deduzir que ele é segurado obrigatório e que não é segurado empregado da Previdência Social. Não pode ser, logo, segurado facultativo, nem segurado especial, já que não é lavrador nem pescador. Também não é trabalhador eventual. É, então, segurado Contribuinte Individual.

    GABARITO: D.

  • segurado eventual, é? kkk

     

  • NÃO EMPREGADO=CI

  • PARA NÃO ESQUECER :)

    É Contribuinte individual
    Sócio gerente --> que recebe remuneração decorrente de seu trabalho
    Sócio cotista  --> que recebe remuneração decorrente de seu trabalho.
    Administrador não empregado --> na sociedade por cotas de responsabilidade limitada.(não é empregado, o que não quer dizer que não possa receber remuneração mensal, né verdade? não é empregado, mas é contribuinte individual.)

    Bom aprendizado.
     

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

  • Será que um dia nós vamos ver nossos comentários nas questões depois de estar empossados e pensar que tudo valeu a pena? Espero que sim

  • todos os SÓCIOS se enquadra na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A redação do decreto foi ATUALIZADA!

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410,

    de 2020).

    1. o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    3. o sócio de sociedade em nome coletivo; e

    (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020). [...]

    Questão DESATUALIZADA!


ID
666412
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
            b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 

    Como João se trata de um microempreendedor individual não optante pela aposentadoria por tempo de contribuição e albergado pelo SIMPLES, sua contribuição será de 5% sobre seu salário-de-contribuição.
    Gabarito: alternativa E.
    Tal questão também foi bastante discutida em razão da aplicação ou não da Lei 12.470/2011, em razão de sua juventude. Enfim, esperemos os resultados dos recursos interpostos.

  • Algumas curiosidades sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

    A figura do MEI é prevista no art. 18-A da LC nº. 123/06, que trata do SIMPLES Nacional. O MEI é definido como o empresário, na forma do art. 966 do Código Civil, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00.
    Em primeiro lugar, o limite de receita foi aumentado, pois a previsão original era de, somente, R$ 36.000,00. A partir de janeiro de 2012, será de R$ 60.000,00 anuais.
    Em segundo lugar, a procedimento de registro foi ainda mais simplificado, de forma preferencialmente eletrônica, com trâmite especial e simplificado. Os detalhes serão disciplinados pelo Comitê Gestor. Com a nova lei, mesmo a baixa das atividades pode ser feita a qualquer momento, ainda que exista, em aberto, obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o que gera a transferência da responsabilidade ao seu titular (art. 9º, § 10 da LC nº. 123/06, com a redação dada pela LC nº. 139/11).
    A adesão ao modelo também impõe, ao microempreendedor, a aceitação do procedimento eletrônico de comunicação e notificação, de forma a também facilitar a gestão do sistema. Com isso, economiza-se o custo estatal de envios de avisos em geral, que demandam ônus elevado por pessoal envolvido na entrega e remessa de ofícios. Tudo será por meio digital.
    Fica mantida a cota patronal previdenciária para as empresas que se utilizem do MEI, na mesma alíquota devida nas contratações de contribuintes individuais em geral – 20%. É importante lembrar que a alíquota patronal reduzida – de somente 3% - é aquela devida pelo próprio MEI, quando se utilizada de empregado em sua atividade. A cota patronal geral da Lei nº. 8.212/91, uma vez preservada, evita-se tentativas de fraude, como contratação excessiva de MEI, visando redução da contribuição devida. De toda forma, de maneira desnecessária, a LC nº. 139/11 expressou a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício quando o MEI preenche os requisitos do art. 3º da CLT.
    A LC nº. 139/11 mantém a obrigação do MEI em reter a contribuição devida por seu empregado, caso o possua, mas inova ao prever a criação de obrigação acessória unificada, em periodicidade a ser estipulada, de forma a reduzir os encargos instrumentais do MEI, mas, ao mesmo tempo, resguardar os direitos dos empregados que trabalham para esse tipo de empresário.
    Fonte: http://www.fabiozambitte.com.br
  • Eu acho que o problema dessa questão é que a lei 12470/11 só entra em vigor em 1 de maio de 2012.
  • Bom dia pessoal!
    Desulpem minha ignorância, pois sou nova neste assunto ainda. Eu gostaria de saber quando o contribuinte individual contribui com 5% e quando ele contribui com 11%? Não entendi exatamente a diferença.
    Muito obrigada,
    abraço.
  • Jaqueline, irei esquematizar para você:
    Alíquotas das contribuições do C.I.:
    20% x Salário de contribuição - Contribuição normal
    11% x Salário Mínimo - Exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    5% x Salário mínimo - Tem que se enquadrar obrigatoriamente como MEI / Também exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    Características do MEI:

    => Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00;
    => Optante pelo Simples Nacional
    => 1 empregado (1 salário mínimo ou o piso da categoria)

    Acho que é só isso. Quem quiser complementar, seja bem vindo.
  • Empregados e avulsos:

    Fato gerador: Atividade remunerada. 
    Base de cálculo: Salário de Contribuição.
    Alíquota: 8%, 9% e 11%, de acordo com a remuneração recebida. 
    Responsável pelo recolhimento: empresa. Prazo até o dia 20 do subsequente ao mês de sua competência, ou até o dia útil imediatamente anterior.

    Empregado doméstico:
    Alíquota: 8%, 9% e 11% 
    Base de cálculo: Salário de Contribuição. 
    Responsável pelo recolhimento: empregador doméstico. Prazo para recolhimento da contribuição do empregador doméstico ( 12%) e do recolhimento das contribuições dos empregados domésticos até o dia 15 subsequente ao da competência, ou até o dia útil seguinte. 
    Se o empregado tiver remuneração de um sálario mínimo, poderá efetuar o recolhimento de 3 em 3 meses. 
    Contribuinte Individual. 

    Contribuinte individual Alíquota Responsável pelo recolhimento
    Que presta serviço por conta própria 20% Contribuinte individual
    Que prestar serviço para outro contribuinte individual, produtor rural, missão diplomática e consular. 20% Contribuinte individual
    Que presta serviço à entidade de beneficentes 20% Entidade
    Que presta serviço para empresas em geral 11% Empresa
    Incluído no Regime Especial de Inclusão Previdenciário ( Baixa renda e não pode trabalhar para empresa) 11% base de cálculo de 1 salário mínimo.
     
    Não tem direito a aposentadoria por contribuição.
     Contribuinte individual
    Cooperados que recebe pelo serviço prestado a pessoas jurídicas 11%  Cooperativa de trabalho
    Cooperados que recebe pelo serviço prestado a pessoas físicas 20% Cooperativa de trabalho
    MEI  5% do Salário Mínimo  Recolhimento próprio
     
    Contribuição do Segurado Facultativo 

    COntribuição Básica: 20 % sobre o seu sálario  de contribuição  e será recolhida pelo próprio segurado até o dia 15 do mês seguinte. 

    O seu salário de contribuição não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior ao teto da Previdência.
    Se escolher o salário minímo, pode recolher trimestralmente. 

  • Pessoal, em que pese a boa vontade dos colegas, é preciso dizer que a leitura ficaria muito mais confortável se nós tivéssemos bom senso e usássemos as ferramentas de formatação como elas devem ser utilizadas. A ferramenta marca-texto é para destacar pequenas partes de um texto e não um texto inteiro. O mesmo ocorre com a ferramenta negrito. Já vi textos com cor vermelha no fundo, letra com cor azul calcinha e por aí vai. Depois de lermos vários textos (nós concurseiros sabemos bem o que é isso) é complicado fitar tais aberrações na tela.
  • Concordo com o colega: "O gabarito oficial desta questão foi a letra E. Entretanto, a letra B também pode ser considerada correta. O enunciado não fornece dados suficientes para o enquadramento de João como MEI, além disso seria necessário o conhecimento da Lei Complementar 123/2006 (SIMPLES)". 

  • Existe duas alíquotas:

    (a) de 11%   sobre o salário mínimo

    (b) de 5 %

    (a) → contribuinte individual /segurado facultativo

    Estes dois só aposentam por invalidez ou por idade, jamais por tempo de contribuição.

    Este tempo de recolhimento simplificado não dá  direito a contagem recíproca ( ex. passou pro INSS, não leva o tempo de contribuição )

    (b) →MEI [1]  / dona de casa, pertencente a família de baixa renda

    ü  O MEI não deixa de ser um segurado obrigatório individual, e a dona de casa não deixa de ser uma segurada facultativa, apenas são tratados de forma muito mais benevolente.

    “Família de baixa renda” é aquela que recebe até 2 ssalários mínios



    [1] MEI - micro empreendedor individual


  • De acordo com o Sistema de Inclusão Previdenciária (previsto no art. 201, ss12 e 13), possibilita a redução da alíquota de 20% para 11% para CI (Contribuinte Individual) e SF (Segurado Facultativo) em recolhimento sobre 1 salário mínimo, excluindo a Aposentadoria por tempo de contribuição, visando evitar a não contribuição destes segurados, pois muitos deles não recolhiam devido ao valor de alíquota muito alto.

  • Pessoal só como complemento à questão , também é permitida a redução de 5 por cento do limite mínimo do salário de contribuição ao segurado facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, conforme explicitado abaixo:

    I - 5% (cinco por cento) para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; e (Incluído pela IN RFB nº 1.238/2012)


  • O Contribuinte Individual contribui com 5 % sobre salário-mínimo quando é micro empreendedor individual. Para contribuir com 11% sobre salário-mínimo ele não deve ter relação de trabalho com empresa, e, desta forma, essas duas alíquotas o Contribuinte Individual não tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O Contribuinte Individual com relação de emprego, porém, pode contribuir com 20% sobre o salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Só para acrescentar informações, o facultativo tb pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo e 5% sobre o salário mínimo, e nesse último caso, o segurado não deve ter renda própria e se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona de casa) e sua família possuir uma renda inferior ou igual a 2 salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico. Para essas alíquotas o facultativo não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    E o facultativo tb pode contribuir com 20% do salário de contribuição tendo direito, portanto, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição!

    É isso!!


  • MEI - OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - RECEITA BRUTA DE ATÉ 60.000,00 ANO-CALENDÁRIO.

    PODERÁ CONTRIBUIR SOBRE 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

    NÃO TENDO DIREITO:

    - AO AUXÍLIO DOENÇA

    - AO AUXÍLIO ACIDENTE

    - À APOSENTADORIA ESPECIAL

    - À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    SALVO SE INDENIZAR COM 15% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO NESTE ULTIMO CASO!

    OU VENHA TER CONTRIBUÍDO COM 20% DO S.B.


    GABARITO "E"

  • De que lugar você tirou que o MEI não tem direito ao auxílio doença Pedro Matos?

  • É Pedro Matos, acho que nessa questão você equivocou-se. O MEI tem direito sim ao auxílio doença.

  • questão cabível de recurso pois ela não especifica que a empresa de joão e formalizada como MEI que é a contribuição do minimo de 5% ,o gabarito poderia ser simplesmente a B lembrando que a dona de casa também pode contribuir em 5% desde que seja de baixa renda isso abrindo mão em ambos  casos da aposentadoria por contribuição e lembrando a galera que o MEI esta em um plano de 60.000R$ anuais.Portanto questao mau elaborada com duas respostas cabiveis.

  • Gabarito oficial: E

    Questão sobre a qual cabe recurso

    FUNDAMENTAÇÃO: Conforme dispõe o caput do art.18-A da Lei Complementar nº 123/3006, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidas pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.  

    O enunciado da questão em tela não informa se João fez, ou não, sua opção / registro como Microempreendedor Individual - MEI. Ainda que ele atendesse a todos os requisitos, se não se registrar como Microempreendedor Individual - MEI, ele não poderá recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 5% ( cinco por cento).  

    A  questão informa apenas que João fez a opção pelo Simples Nacional, mas não informa se ele registrou-se como MEI, todo MEI é optante pelo Simples Nacional, mas nem todo optante pelo Simples Nacional é MEI.  

    Desta forma, as informações repassada pela banca na questão mencionada não eram claras o suficiente para que o candidato marcasse como correto o gabarito indicado, uma vez que nada consta que João era formalizado como MEI, de acordo com a lei que regula tal situação. 

       

                 Casa do concurseiro. :)

  • Dois pontos chaves da questão: Quando fala que joão obteve uma renda de 30.000,00 e ao abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição. A gente tem que responder o que a banca quer e não o que achamos.

  • Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:

  • Talvez o equivocado tenha  dito sobre prev de outro país, se é que é igual

  • Questão passível de anulação. O fato da questão relatar que o João é optante do simples, não nos dá condições suficientes de sabermos se ele é MEI ou não. Logo, questões B e E corretas. 

  • Você tirou essa informação de onde,Pedro Matos.

  • Oi? 

    Outro  segurado  que  contribui  de  forma  diferenciada  para  a  previdência 

    social  é  o  Microempresário  Individual   –  MEI.  O  MEI  é  o  pequeno 

    empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$ 

    60.000,00,  criado  pela  Lei  Complementar  128.  Até  a  publicação  da  Lei 

    12.470/2011  a  alíquota  de  contribuição  do  MEI  era  de  11%  sobre  o 

    salário  mínimo.  Com  a  alteração  promovida  pela  citada  norma,  o 

    percentual de contribuição foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo.

  • Nossa gente pra que escrever um livro?!

  • I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o

    disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com

    empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do

    inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei

    Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente

    ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a

    família de baixa renda.

    Assim, para contribuir na forma prevista na alínea a do inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº

    8.212/91 seria necessário informar que ele registrado como MEI, o que não foi informado, de forma

    que não havendo tal informação, o segurado será um contribuinte individual e deverá, já que abriu

    mão da aposentadoria por tempo de contribuição, contribuir, na minha opinião, com 11% do limite

    mínimo do salário-de-contribuição.

    A questão considerou o segurado como MEI e o enquadrou na possibilidade de contribuir com 5% do

    limite mínimo do salário-de-contribuição.

    Obs: informação retirada do CEV GRUPO EDUCACIONAL - Professor KADU....Recomendo

  • PREVIDÊNCIA E DEMAIS BENEFÍCIOS DO MEI

    Quais os benefícios previdenciários do MEI?

    Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

    Para o Empreendedor:

    Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
    Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
    Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
    Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

    Para a família:

    Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
    Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

    Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

    Portal MEI.

  • Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao MEI tem que pagar duas vezes por este benefício?

    Não. Para ter direito aos benefícios como MEI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Microempreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.

    Portal do empreendedor MEI.

  • olha gente, eu sou analista empresarial da Junta Comercial há 6 anos, e não se pode de forma alguma simplesmente decidir que o cara é MEI por causa da Receita Bruta. Uma Empresa Individual (que não é MEI) pode ser enquadramento no SIMPLES (ME ou EPP) e obter receita de apenas R$30.000. Até porque, para ser MEI, tem que se enquadrar em atividades específicas, e a questão não fala nada sobre isso. Totalmente anulável, feita por quem não conhece o direito empresarial. O faturamento, por si só, não enquadra a empresa como MEI, até porque, ela tem registro diferente e separado das demais.

  • Colega Igor não se ateve aos preceitos legais.  Lei 8212, art. 21, § 2º, II: No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 5% - no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006.

    Vá à Lei 123/2006: "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o arti. 966 da lei 10.406 de 2002 que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até 36.000,00, optante pelo SIMPLES NACIONAL..." A questão encaixou direitinho, não lhe exigiu nenhum conhecimento de direito empresarial, apenas que ligasse o MEI à alíquota de 5%, à opção ao SIMPLES NACIONAL e à receita bruta constante da referida legislação. Sem viajar, galera, senão vamos ficar achando cabelo em ovo!!! Avante!!!!
  • Cada um publicando seu próprio livro nos comentários. 

  • Carlos, a lei não "considera" um empresário como MEI só porque ele ganha 60 mil ao ano. Ao criar a empresa você já registra ela como MEI. Ele poderia ter uma micro empresa limitada, assim também seria do simples. A questão deveria ter informado que ele era MEI, ou então aceitar as duas respostas, B e E.

  • MEI, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONTRIBUI COM 5% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALVO SE TENHA OPTADO PELA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NESTE CASO SERIA UMA ALÍQUOTA DE 20%.


    BONS ESTUDOS!

  • Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

    PARA O EMPREENDEDOR:

    a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

    b) Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do primeiro pagamento em dia.

    c) Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

    d) Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/5-previdencia-e-demais-beneficios

    Comentário do Pedro Matos equivocado. 


    Deus é fiel!

  • PESSOAL A QUESTÃO TINHA QUE TER FALADO QUE O CARA ERA MEI, POIS TODO MEI É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL MAS NEM TODO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL É MEI.

  • Só prestar atenção no enunciado > MONTOU SEU PROPRIO NEGOCIO, E É SIMPLES NACIONAL , E SUA RECEITA BRUTA DO ANO ANTERIOR DO POBRE COITADO FOI DE APENAS 30 MIL REAIS. Gente, bastar usar a lógica, claro que ele será enquadrado como M.E.I

  • Todo o enunciado nos leva a entender que João, já que não obteve renda bruta superior a 60.000,00 no ano-calendário anterior, já que o enunciado também não menciona que ele tinha mais de um empregado e diz ainda que ele não pretendia receber aposentadoria por tempo de contribuição (que é para os que recolhem com alíquota de 20%), contribuiria com a alíquota de 5%, nos termos do art. 21, § 2, II, a, da Lei 8.212/91.

    GABARITO: E.

  • não entendii a logica da banca,nos leva a induzir que joão é MEI,no entanto segundo suas proprias conclusões diz que ele é cont. individual .não sei  qual foi a intenção do avaliador"

     

  • MEI = Contribuinte Individual em relação a sua atividade e Equiparado a Empresa em relação ao segurado que ele contrate.

  • MEI

    5% x Salário mínimo - Tem que se enquadrar obrigatoriamente como MEI / Também exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    Características do MEI:

    => Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00;
    => Optante pelo Simples Nacional
    => 1 empregado (1 salário mínimo ou o piso da categoria)
     

  • João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 e é optante do Simples Nacional

     

    João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 21, § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

     

    II - 5% (cinco por cento):

     

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    OBS:

     

    Características do Microempreendedor Individual (MEI):

     

    Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60 mil
    Optante pelo Simples Nacional
    Possui um empregado (um salário-mínimo ou o piso da categoria)

     

    Ou seja, João é um microempreendedor individual.

  • porque a questão está desatualizada??

  • Está desatualizada por que não existe mais Aposentadoria por tempo de contribuição.


ID
666415
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A
    Lei 8.212
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

    e) as importâncias: 

    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

    2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;

    3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;

    4. recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;

    6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; 

    7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; 

    8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada; 

    9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984; 

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Continua...
  • g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
           h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

    i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;

    m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    o) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965

    Continua...
  • p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT

    q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; 

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; 

    x) o valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

    Grandinho esse artigo, né?
  • Macetinho antigo de direito do trabalho, que ajuda a resolver essa questão (já que faz parte do salário de contribuição o que integra o salário). Integra o salário o que é percebido pelo trabalho. Aquilo que é recebido para o trabalho não integra (auxílios, vales, ajudas de custo etc.). Em outras palavras, um é remuneratório, outro indenizatório. 
  • DICA - não integra o salário de contribuição:
    1. verba indenizatória, exceto o aviso prévio indenizado
    2. verba ressarcitória
    3. verba para a execução do trabalho (se for verba pelo trabalho integra o salário de contribuição)
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Uma dica que ajudaria nesta questão e daria o gabarito: VALE-REFEIÇÃO fornecido de acordo com PAT/MTE não integra o Salário de Contribuição, todavia se for fornecido em pecúnia (dinheiro) integra o SC. 

  • Eliminei pelo vale-refeição.

  • Dica!

    Salário de Contribuição:

    1) Verbas para o trabalho = não se inclui.

    2) Verbas pelo trabalho = inclui-se.


  • Por eliminação basta eliminar a que tem vale refeição, aí só sobrará a letra A

  • Bruna Barreto e João Batista, ferias indenizadas e adicional constitucional seria pelo trabalho ou para o trabalho ?


  • Neste caso, Rafael Soares, você deve entender que não há contribuição sobre as férias indenizadas e respectivo adicional constitucional pelo fato de terem sido ambos recebidos como indenização; se tivessem sido gozados haveria contribuição sobre eles. Isso de analisar para o trabalho e pelo trabalho ajuda, mas você deve analisar também se é a título de remuneração (há contribuição), indenização (não há), ressarcimento (pode haver ou não, depende do caso), enfim.

    (Me desculpe a intromissão rs)

  • INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras, VALORES PAGOS PELO TRABALHO!

    GABARITO "A"


  • Gabarito A. Vale refeição e transporte são indenizatórios (para o trabalho) não podem sofrer incidência.

  • Gabarito letra A

    Integra o salário-de-contribuição (remuneratório):

    - Salário maternidade;

    - 13° salário;

    - Total das viagens, quando excedentes a 50%  da remuneração mensal do empregado;

    - Valor pago a empregada gestante, em função de despedida imotivada (estabilidade da gestante);

    - Valor de remuneração correspondente ao período do “aviso prévio” trabalhado ou não;

    - Remuneração de adicional de férias (1/3).

    - Gorjetas, adicional noturno e de risco, periculosidade, etc;


  • CURIOSIDADE... MESMO QUE O VALE TRANSPORTE E OU VALE REFEIÇÃO SEJA PAGO DE ACORDO COM A LEI OU PAGOU EM PECÚNIA ($$$), SEGUNDO ENTENDE O STJ, NÃÃO INTEGRARÁ O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO...


    GABARITO ''A''

  • LETRA A

    O salário de contribuição do garçom será proporcional ao seu "tempo" de trabalho - dias, horas. A remuneração engloba o salário + gorjetas + complementos salariais.

    Salário, décimo terceiro, gorjetas e horas extras constituem parcelas do salário de contribuição.

    Não constituem parcelas integrantes:

    férias indenizadas e respectivo adicional, vale-refeição e o vale- transporte.


  • Cuidado!! Horas extras sempre integram o salário de contribuição, independente de serem eventuais ou não, pois é um pagamento feito PELO trabalho realizado, portando incide CP. 

  •  Dica:

    Valores recebidos PARA O TRABALHO - Nao entram como Salario de Contribuição

    Valores Recebidos PELO TRABALHO - Entram Como salario de Contribuição.

    Bons Estudos!

  • Vale refeição ( alimentos ) ñ integra a o salário de contribuição.

  • Vale lembrar que sobre férias só integra quando se tratar de adicional. Não integram férias indenizadas, nem férias pagas em dobro, nem abono de férias.

    Atenção também ao aviso prévio que agora integra.
  • Parcelas que integram  ao salário de Contribuição:

    1º Salário Maternidade;

    2º Férias Gozadas;

    3º Vale Refeição pago em dinheiro;

    4º Adicionais: Insalubridade, Periculosidade

    5º Ganhos Habituais: gratificação, PL pago mensalmente.

    6º Décimo terceiro;

    7º Diárias superior a 50% da remuneração.

    8º Horas extras; gorjetas


    Parcelas que não integram ao salário de contribuição:

    1º Os 9 benefícios ( aposentadorias, auxilio- doença, auxílio- acidente, pensão por morte, salário- família e auxílio reclusão)

    2º  Vale - Refeição (ticket ou cesta alimentação),

    3º Vale transporte;

    4º Diárias até  50% da remuneração;

    5º ganhos eventuais ( PL paga semestralmente ou anualmente)

    6º Férias indenizatórias;


    Espero ter contribuído.

  • Alguém por favor poderia me dizer qual dispositivo legal eu poderia citar justificando as Parcelas que integram  ao salário de Contribuição e as que não integram agora no ano de 2015....

  • Olá Douglas, Dê uma olhada no art. 214 § 9º do Dec. 3048/99. Lá explica quais as parcelas que não integram o SC. 
  • Fácil. Vou colocar aquilo que, de cara, já mata a questão. Não precisa nem ficar lendo todo o conteúdo das alternativas.

    b) vale-transporte = errado.

    c) vale-refeição = errado.

    d) vale-refeição = errado.

    e) vale-refeição = errado.

  • Só para lembrar o que integra o Salário de Benefício:

     § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário .

    Aqui o décimo-terceiro não entra!

  • Salário Mensal - INTEGRA

    13º salário - INTEGRA

    Gorjetas - INTEGRA

    Vale-refeição, de acordo com o programa do MTE - NÃO INTEGRA

    OBS: Quando pago em pecúnia, INTEGRA o SC (legislação). O STJ entende que sob qualquer forma, NÃO INTEGRARÁ o SC.

    Horas extras: INTEGRA

    Vale-transporte, na forma da legislação específica - NÃO INTEGRA

    OBS: Quando pago em pecúnia, INTEGRA o SC (legislação). O STJ entende que sob qualquer forma, NÃO INTEGRARÁ o SC.

    Férias indenizadas - NÃO INTEGRA

  • Este assunto está disciplinado na Lei 8.212/91, art. 28, que você deve ler! Todas as parcelas indenizatórias não integram o salário-de-contribuição. As parcelas pagas “para” o desempenhar do trabalho também não o integram. Para que as parcelas integrem o salário-de-contribuição, elas precisam ser pagas “pelo” trabalho, ou seja, devem seu pagamento pelo labor despendido pelo trabalhador. Segue uma tabela extraída do livro REVISAÇO – INSS, da Editora Juspodivm, com pequena adaptação feita por mim, na qual constam as parcelas que integram e as que não integram o salário-de-contribuição:

    GABARITO :A.

  • Na hora da prova para facilitar: à medida que a banca for te dando as informações separe em uma pequena tabela ao lado da questão com os seguintes termos I(de integram) e ~I(de não integram). Vai ver como ficará mais fácil.
    \

    #ficaAdica ---> Galera, para que comentar coisas repetidas se os colegas já comentaram..?

  • REPETIÇÃO REFORÇA A INFORMAÇÃO......... A EXCELÊNCIA É ALCANÇADA PELA REPETIÇÃO.
  • Concordo!!   "REPETIÇÃO REFORÇA A INFORMAÇÃO" 

  • José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. 


    Nessa situação, integram o salário de contribuição de José:

     

    a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.

     

    Parcelas que integram o salário de contribuição:


    Adicionais de insalubridade ou de periculosidade

    Décimo terceiro

    Diárias superiores a 50% da remuneração

    Férias gozadas

    Ganhos habituais (gratificações e PL mensal)

    Gorjetas

    Horas extras

    Salário mensal

    Salário-maternidade

    Vale-refeição em dinheiro


    Parcelas que não integram o salário de contribuição:


    Aposentadoria

    Auxílio-acidente

    Auxílio-doença

    Auxílio-reclusão

    Diárias de até 50% da remuneração

    Férias indenizatórias

    Ganhos eventuais (PL semestral ou anual)

    Pensão por morte

    Salário-família

    Vale-refeição em ticket ou cesta básica

    Vale-transporte

  • Vale refeição não integra - Acabou a questão aqui

  • DIÁRIAS DE NENHUM VALOR INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO ATENÇÃO!!!

  • A)     CORRETO. TODAS AS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO, A QUALQUER TÍTULO SERÃO COMPUTADAS PARA O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO COM EXCEÇÃO DAS INDENIZAÇÕES E DAS PARCELAS NÃO INTEGRANTES. LEMBRANDO QUE O DÉCIMO TERCEIRO NÃO SERÁ COMPUTADO PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO BENEFÍCIO.

    B)     ERRADO. VALE-TRANSPORTE E VALE REFEIÇÃO ( QUANDO PAGO IN NATURA OU POR TICKET) FAZEM PARTE DO ROL DE PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

    C)    ERRADO. FÉRIAS INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

    D)    ERRADO. VALE REFEIÇÃO QUANDO O AUXÍLIO FOR PAGO IN NATURA OU POR MEIO DE TCKET OU VALE, NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

    E)     ERRADO. FÉRIAS INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

  • INTEGRAM

    • Salario
    • Salario maternidade
    • 13 salario
    • Férias gozadas
    • Horas extras
    • Adicional (insalubridade, noturno e periculosidade)
    • Gorjetas
    • Aviso prévio
    • Comissões e percentagens

    NÃO INTEGRAM

    • Indenizatória
    • Ressarcitória

    Lei 8.212/91 - Art. 28 . § 9º

  • Integram o salario, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, respectivamente:

     “Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    “Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”

     

    Não integram o salario:

    Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o ;  


ID
666418
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber

Alternativas
Comentários
  • Bem básica. Cumpriu a carência de 12 contribuições mensais, ficou impedida de exercer suas atividades habituais por 30 dias (mais de 15), é devido o aux. doença. Gabarito: alternativa C!

    Lei 8.213
          Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


  • Quando o evento que causou a incapacidade seja um acidente (qualquer acidente), doença profissional ou doença do trabalho não tem carência, mais tem que ter a qualidade de segurado.
    Dessa forma, mesmo que Silva não tivesse cumprindo o prazo de carência, teria direito o benefício, posto tratar-se de doença profissional.

    Art. 20 da Lei. 8.213/91

     

    Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes

    entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do

    trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo

    Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de

    condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,

    constante da relação mencionada no inciso I.

  • PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
    QUALIDADE DE SEGURADO;

    INCAPACIDADE VERIFICADA ATRAVÉS DE EXAME MÉDICO-PERICIAL;

    SERÁ DEVIDO AUXÍLIO-DOENÇA,INDEPENDENTEMENTE DE CARÊNCIA,AOS SEGURADOS OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO,QUANDO SOFREREM ACIDENTE DE QUALQUER NATURESA;

    NÃO SER PORTADOR DE DOENÇA OU LESAO,AO FILIAR-SE AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,INVOCADA COMO CAUSA PARA A CONCESSÂO DO BENEFÍCIO,SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MONTIVO DE PROGRESSÂO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÂO.

  • Qual é o erro na letra "e"?
  • A alternativa C é correta apenas pelo fato da empregada ter cumprido a carência exigida, pois:
    1 - Não podemos  afirmar que a tendinite foi consequência da atividade profissional (poderia ser, por exemplo, por jogar ping-pong )
  • Só acrescentando:

    auxílio-acidente: 50% do salário de benefício;

    auxílio-doença: 91% do salário de benefício.

  • O que poderia gerar dúvida é auxílio doença e auxílio acidente. 

    Auxílio acidente :trabalhador que sofreu acidente e ficou com  sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. 

    Auxílio doença : devido ao segurado que estiver  incapacitado para o trabalho. 

    Mas o detalhe é que ela se recuperou por isso auxílio doença. 

  • Tendinite é doença profissional neste caso, pois é peculiar à profissão de digitadora. Não é caso de se falar em carência.

  • Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    Lei 8.213/91

  • Duas dúvidas:

    qual o erro da letra E?

    Ela recebe auxílio doença por 30 dias ou 15 dias, pois os primeiros 15 dias é a empresa que paga, é que eu nunca trabalhei de carteira assinada, por isso não sei.

    Obrigado!!!

  • Denilson, como ela é empregada a empresa custeia os primeiros 15 dias a partir do 16º dia recebe Auxílio Doença do INSS. 

    Quanto ao erro da questão E, lendo o Art. 101. da Lei 8.213, vejo que é pelo fato de ele não ser um direito na verdade Sílvia é obrigada a fazer o tratamento!!!

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Bons estudos.

  • O auxílio-doença é um benefício que é pago quando o segurado fica doente ou se acidenta (podendo ou não ser decorrente do trabalho) e dura enquanto ele permanecer nesta condição. Cessa quando o trabalhador sara ou retorna ao trabalho.

    .

     Para o auxílio-doença (tanto o previdenciário quanto o acidentário) a incapacidade é total e temporária.

    .

    Já o auxílio-acidente é pago após essa alta (do auxílio-doença previdência ou auxílio-doença acidentário), pois a incapacidade é parcial e permanente, ou seja, vai durar para sempre, mas o segurado poderá retornar ao trabalho (embora tenha a sua capacidade de trabalhar - diminuída por conta da sequela).

    .

    Vale lembrar: Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização (50%), ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (seja em decorrência auxílio-doença previdência seja em decorrência de auxílio-doença acidentário),resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique...

  • AUXILIO DOENÇA = INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA.

  • Atenção para novas regras que entrarão em vigor em fevereiro, medida provisória aumento os dias que a empresa tem que pagar, agora são 30 dias.

  • Auxílio-doença = Incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho

    Auxílio-Acidente = incapacidade PARCIAL e DEFINITIVA para o trabalho

    Aposentadoria por Invalidez = Incapacidade TOTAL e DEFINITIVA para o trabalho

  • Questão desatualizada. Hoje ela não teria direito de receber nada, pois auxílio doença só terá direito a partir do 31º dia.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    De acordo com a MPV 664 os primeiros 30 dias terão que ser pagos pela

    empresa.

    MPV 664

    § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da 

    atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer

    natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu 

    salário integral.


  • Hoje(2015) para ela ganhar auxílio-doença ela deve ficar afastada até o 31° dia. E também foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.


  • Cuidado com as alterações trazidas pela MP 664/2014. Conforme texto da lei será devido auxílio-doença quando o empregado ficar afastado por MAIS DE 30 DIAS.

  • O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

  • Nesse caso invalidaria a questão?

  • De acordo com a MP 664 (Presentinho da Dilma) só terá direito ao auxilio doença no 31° . . .

    Sugiro ao ''QC'' complementar o site com novas questões .

  • Lembrando: § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

  • questão desatualizada , pôs 2015 afastamento seria por mais de 30 dias

  • questão desatualizada , pôs 2015 afastamento seria por mais de 30 dias

  • MP664 seria +30 dias, porém é válido o treino. marca C e tá tudo certo.

  • Observe o candidato que tal questão é anterior à nova redação do artigo 30 da lei 8.213/91. Atualmente, tem-se o seguinte:

    “Art. 60.  O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei: (alteração pela MP 664/2014)

    I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e  

    II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

    § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral".

    Entretanto, à época da prova, a redação que vigorava era diversa, tratando da necessidade de afastamento por no mínimo 15 dias, sendo que até tal data, caberia à empresa o pagamento dos salários do empregado.

    O beneficio, no entanto, se mantém o mesmo, qual seja, auxílio-doença.

    Assim, RESPOSTA: C.


  • Notem que a questão é anterior à nova redação do artigo 30 da Lei 8.213/91 quando o auxilio doença era devido a partir do 16º dia do afastamento, hoje, com nova redação este benefício é devido a partir do 31º dia de afastamento. Mas nesta questão específica ela teria direito ao auxílio doença de qualquer forma visto tratar-se de doença profissional (é digitadora que é a causa da tendinite) e pela leitura do art. 20 e do art. 26-II da Lei 8.213/91 verifica-se que é considerado acidente do trabalho e não tem carência.

  • Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social paga o auxílio ao segurado.

    Auxílio-acidente - É uma indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença; por isso não é necessário apresentar documentos, pois eles já foram exigidos na concessão daquele benefício.
  • Meu Deus, tem gente que só pode estar de brincadeira aqui, não tem outra explicação...
  • hoje com a reforma 664 ele não teria nenhum benefício, pois o auxilio doença só é devido a partir de 31 dias!

    QC atualize as questões!

  • Gente acidente de trabalho não há carência! Portanto a letra c está correta!

  • Conforme MP 664/2014, que alterou o artigo 60 da Lei nº 8213:

    Art. 60.  O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014)

    I - ao SEGURADO EMPREGADO, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e   (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)

  • devido a questão não dizer se foi acometido por doença em lista especifica ou se foi um acidente, presume-se então que foi aux. doença portanto exige cumprimento de carência, que foi cumprido de janeiro de 2009 a janeiro de 2010 no entanto a questão ao meu ver esta um tanto incompleta mas entre as alternativas a mas "certa" seria a C.

    obs. a lei mudou agora fica a cargo da empresa os 30 dias
  • Lei 8213:

    Art. 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     II- Auxilio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da saúde e da previdência social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com critério de estigma, deformação, mutilação deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. (Redação dada pela lei nº 13.135, de 2015)

  • GNT,o auxilio doença é devido a partir do 16° pago pela previdencia,antes disso fica por conta do empregador.
    O auxilio doença voltou a regra "normal" como estava  antes da medida provisoria,vcs nem esperam a medida provisoria ser sancionada e colocam um monte de besteiras e confunde a cabeça de quem esta começando agora,espera os primeiros 60 dias para ver se tornar realmente definitivo essa medida provisoria .
    Como foi o caso da pensao por morte e auxilio reclusao,tdo mundo colocou que as questoes estavam desatualizadas porque "SEGUNDO A MEDIDA PROVISORIA TINHA MUDADO A PENSAO POR MORTE  de 0 PARA 24 CARENCIAS", 
     Passado os 60 dias FOI VETADO ESSA MP, e simplismente voltou a ZERO ,entao cuidado.

  • Questão correta. Ainda não entrou em vigor as alterações e a questão cobra com base nos dispositivos anteriores... Não está desatualizada AINDA!

  • Gente, cuidado!



    Não vá ficar confiando em qualquer medida provisória que apareça na sua frente, pois podem ser revogadas. Foi o que ocorreu com boa parte da MPV 664/2014, neste caso, essa questão continua "ATUALIZADA".


    Veja o que fora revogado:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm
  • não só nessa questão como em várias, principalmente de Direito Previdenciário que as regras mudam bastante devemos responder as questões de acordo com o princípio do tempus regit actum, está questão por um período estava sim desatualizada e posteriormente voltou a ficar atualizada, daqui a algum tempo pode desatualizar novamente e assim sucessivamente 

  • Estou aguardando o pessoal vir aqui apagar esses comentários DESATUALIZADOS !

  • No site da previdência consta a seguinte informação: (especificada nova regra) ''A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento''

  • Bom dia, pessoal. Nessa questão mesmo que Silvia não tivesse 12 cont. mensais ela faria jus ao aux. doença, já que a tendinite é doença ocupacional, e nesse caso a carência é desnecessária. Está correto o meu pensamento? Agradeço a ajuda.

  • Desatualizada esta questão. Pois com a com a confirmação em nova lei, o prazo é maior de 30 dias.


  • Essa medida provisória de 2014 foi revogada. Não está valendo.

    https://www.youtube.com/watch?v=4QkqxWw4CaY

  • A funcionária em questão sofreu acidente em decorrência do trabalho, portanto, o período de carência para o benefício a ser recebido é independente. Logo, ela tem direito a receber auxílio-doença. Como ela se recuperou, o benefício será cessado.

    C

  • Gabarito C

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    OBS.:

    A meu ver, quando a questão diz que ela se afastou por 30 dias, neles estão inclusos os primeiros 15 dias pago pela empresa e a partir do 16º dia pago pelo INSS. A questão é de 2012, e em 2012 o auxílio-doença já era devido por mais de 15 dias consecutivos. Então a questão não está desatualiza. Caso alguém discorde, entre em contato.

     

     

    Fonte: Lei 8213/91

  • A questao menciona  que  SILVIA TRABALHOU , neste caso ela nao é mais empregada da empresa x. 

    como ela trabalhou no periodo jan/2009 a jan/2010    1 ano de trabalho , esta no periodo de graça , neste caso teria direito ao beneficio.

    INDEPENDE DE 15 DIAS OU 30 DIAS. porque ela nao esta mais trabalhando , esta no periodo de graça. 

    Pelo que a questao  traz. a palavra TRABALHOU  esta no sentido Passado.

    Caso meu comentarios esteja equivocado, por favor mande msg .

    Se fosse a palavra Trabalha , seria correto estar discutindo 15 dias a empresa paga , e no 16ª Inss , Mas como expressao TRABALHOU , isto quer dizer que nao trabalha mais.

  • 15 dias (empresa) > Doença (BENEFÍCIO) (91%) + consolidação > acidente (indenizatório) (50%[1])

     

    [1] média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo

  • Corrigindo os amigos a cima que podem estar desatualizados, Aposentadoria por Invalidez NÃO É DEFINITIVA.


    Acho que a maior duvida ficou porque ele não teria direito a reabilitação profissional ou tratamento médico fornecido pelo INSS.


    A reabilitação profissional é fornecido tanto ao segurado como a seus dependentes. Porém no caso do segurado tem que ser na INCAPACIDADE DEFINITIVA. Por exemplo um empregado pega o vírus H1N1 ele fica incapacitado temporariamente parcial ou total a exercer sua profissão, após um mês ele volta ao labor, não precisou de reabilitação profissional. Já o segurado quando fica incapacitado Definitivamente parcial ou total ele vai ser submetido a reabilitação profissional, se ele for reabilitado poderá exercer outra função compatível com sua limitação e se não for reabilitado ele sera aposentado por invalidez.


    Acho que deu para explicar, não gosto muito de escrever, qualquer dúvida chama no inbox que tento ajudar.

  • Raone de LIma boa resposta.

  • Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
            

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

  • Atualmente o nome do benefício é AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    DECRETO 3.048/99

     Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.

    Como a questão é anterior à modificação do nome do benefício, então está tudo certo.

    GABARITO: C


ID
666421
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio

Alternativas
Comentários
  • AUX. DOENÇA: imcapacidade temporária para o trabalho, por mais de 15 dias.
    AUX. ACIDENTE: acidente que resulte em redução da capacidade laborativa ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia anteriormente, após processo de reabilitação profissional.

    O aux. doença não possui carência quando decorrente de acidente de qualquer espécie, por isso receberá o aux. doença. Quando a perda dos dedos se consolidar - o que obviamente vai resultar em redução na capacidade laborativa - , Cláudio receberá aux. acidente logo após a cessar o aux. doença.

    Bons estudos
  • Letra B.
    Decreto 3.048/99:
    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
    V - reabilitação profissional.
    Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
    Lei 8.213/91:
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • Apenas complementando, a aposentadoria por invalidez depende de avaliação médico-pericial, não decorre simplesmente da incapacidade para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, mesmo que de forma permanente, nos termos do art. 42, parágrafo 1º da Lei 8.213/91. 

  • É bom lembrar que, se caso Cláudio tivesse perdido 9 dedos das mãos ou mais:

    ANEXO I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO

    Fonte: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

    http://www.amputadosvencedores.com.br/index.php/leis-e-direitos/item/beneficios-previdencia-social.html#.U5GzC3a5hf4


  • Por que nao pode ser a letra E? Alguem poderia explicar....

  • CORRETA b) receberá auxílio-doença e, após a constatação da perda dos dois dedos, auxílio-acidente.
    >>> LEI 8213 - ART 59: "O auxílio-doença é devido ao segurado que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para seu trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dd consecutivos" >>> OK, constatada a incapacidade para o trabalho, o Claudio receberá auxílio-doença.

    >>> LEI 8213 - ART 86: "O auxílio-acidente será concedido, com indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesoes decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução de capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". >>> OK, o Cláudio perdeu dois dedos, ele não consegue mais exercer a atividade de caldeireiro!

    >>> LEI 8213 - ART 42: "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou nao em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer essa condição". Parág 1o.: a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social (...)." >>>> a questão não fala sobre o Claudio já ter realizado perícia que constatasse a sua incapacidade. 

    Portanto, o que se pode afirmar é que CLaudio teve uma incapacidade (teve um acidente que o afastou do trabalho por mais de 15dd) sendo devido o auxílio-doença neste período e, sendo consolidada a perda dos dedos, ele será digno de um auxílio-acidente, pois não poderá mais exercer o trabalho que habitualmente exercia. Para afirmar o direito à aposentadoria por invalidez, a questão deveria ter comentado algo relacionado à constatação pericial. Como em nenhuma alternativa que trate de aposentadoria ela citou isso, não podemos afirmar que ele terá direito a ela!


  • A alternativa E só estaria correta se fosse: "terá direito a auxílio-acidente OU aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos", pois o segurado NUNCA receberá auxílio-acidente junto com qualquer aposentadoria.

  • Aposentadoria por invalidez somente se ele não tiver condições de prover o proprio sustento.

  • Não pode ser aposentadoria por invalidez, porque ele poderá exercer outra atividade profissional.

  • Eu teria marcado letra "e", pois para o auxílio-doença da letra "b" precisaria de carência de 12 contribuições mensais. Alguém me ajuda com a dúvida!!!


  • amigo Ítalo, nesse caso como é causa de "acidente de qualquer natureza ou causa" não precisa de carência. Logo, apesar de somente 6 meses trabalhado ele terá direito ao auxílio doença e por conseguinte, após consolidação das lesoes, o auxílio acidente!


    LETRA B

  • Auxilio doença não precisa de carência quando decorrete de acidente. Letra B.

  • Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

  • independe de carência, houve a perda de dois dedos no qual acarretara em prejuízo no desenvolvimento do seu trabalho. ele tera dieito ao auxilio acidente .

  • Só para lembrar: § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

  • ... mas auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho ou não, continua não precisando de carência.(2015) Fonte: MPV 664

  • De acordo com a nova redação do parágrafo 3º, do artigo 60, da Lei nº 8213/91, dada pela Medida Provisória nº 664/2014, durante os primeiros trinta dias consecutivos por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    Com isso, o Auxílio-doença Previdenciário (B31) e o Auxílio-doença Acidentário (B91) –  atualmente pagos ao segurado a partir do 16º dia de afastamento – passarão a ser concedidos tão somente após o 31º dia de afastamento, cabendo ao empregador arcar com o pagamento do salário referente aos primeiros 30 dias de afastamento, acrescendo-se, assim, o ônus das empresas com a assistência dos seus empregados, até então limitado aos primeiros 15 dias.

    Por outro lado, a ampliação do período de afastamento exigido para a percepção do benefício Auxílio-doença acidentário repercutirá na estabilidade acidentária de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pelo qual o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, o empregado acidentado passará a ter direito à estabilidade acidentária a partir do 31º dia de afastamento, não mais do 16º, como atualmente ocorre.

    Por fim, lembramos que, por se tratar de medida provisória, as novas regras têm validade imediata. Contudo, precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias caso não haja apreciação da medida no prazo original.

    .

  • perder dois dedos não causa invalidez, salvo se for o Lula


  • Léa, essa MP já caiu. Voltou a ser os 16 primeiros dias para o empregador.

  • Quando ocorrer acidente de qualquer natureza ou causa dispensa-se a carência para o auxílio-doença.

  • NEM SE A CLAUDIA PERDER A MAO ELA VAI TER DIREITO DE SE APOSENTA POR INVALIDEZ.

  • AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (Acidente do trabalho e doença ocupacional):


    1) É concedido aos segurados enquadrados nas categorias desempregado urbano e rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.


    2) Não possui carência


    3) Acarreta ao empregado a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (doze meses após a cessação desse benefício, independentemente da percepção de auxílio-acidente) e manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS mesmo durante o período de afastamento.


     O auxílio-doença somente é devido quando o segurado se encontra incapaz, temporariamente, para o trabalho; o auxílio-acidente, por seu turno, é devido após a consolidação das lesões ou pertubações funcionais  de que foi vítima o acidentado, ou seja, após a alta médica", não sendo percebido juntamente com o auxílio-doença, mas somente a cessação deste último - Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • b)

    receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.

  • Cuidado:  Auxílio-acidente ~> acidente de qualquer natureza.

                 Auxílio doença-acidentário ~> acidente de Trabalho.

  • não vamos confundir as bolas, a MP 664 não alterou a regra do art. 60 paragrafo 3º.  teve uma aluna que comentou isso dizendo que era de 30 dias e não é. só entrar no site do planalto e conferir a lei 8213.

  • Confesso que errei a presente questão, pois a prática é diferente.
    Ao ler o texto constitucional pude esclarecer as dúvidas e levar para o meu dia-a-dia tal informação:
    Lei 8.213/91
    ART. 86
    O auxílio - acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de QUALQUER NATUREZA, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 2º - O auxílio - acidente será devido a partir do dia seguinte ao da CESSAÇÃO do auxílio - doença, independentemente de QUALQUER REMUNERAÇÃO OU RENDIMENTO auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.   

  • Aposentadoria por invalidez somente se houver perda total da capacidade laborativa, tanto pra atividade que exercia quanto pra qualquer outra que possa lhe garantir subsistência . 

  • O Auxílio doença é benefício temporário destinado à guarida do segurado atingido por moléstia que o incapacite para o exercício de atividades laborativas cotidianas. É importante frisar, que o evento determinante para a concessão do benefício não é o fato do segurado estar doente, e sim incapacitado para o exercício da atividade em razão da doença.

    Auxílio doença acidentário, tem como evento determinante a incapacidade relacionada obrigatoriamente com a atividade que o segurado exerce, podendo ocorrer através do acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  • O auxílio-doença é devido, SEM CARÊNCIA, nos casos de acidente de qualquer natureza, doença ocupacional (profissional e do trabalho) e doença grave listada. 

  • Tem que esperar a consolidação da perda dos dedos?

    porque, tem que ter certeza se os dedos não vão crescer de novo né. entendi
  • Amigo, Quando se perde os dedos pode ser que isso cause alguma infecção (no caso de corte), tétano, ou algum agravamento que piore essa situação. Dessa forma deve-se esperar a consolidação. E a partir daí é que se dará a percepção do auxílio-acidente. Espero ter ajudado.
  • Como ele sofreu acidente de trabalho, o período de carência para auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez é independente. Nesse caso, ele receberá auxílio-doença até a consolidação da perda dos dedos. Como ele terá sequelas (sem dedos), ele receberá auxílio-acidente, posteriormente.

    B

  • O acidente de qualquer natureza ou causa é motivo de dispensa de carência para o gozo de auxílio-doença, que Cláudio receberá. Depois de consolidadas as lesões, esse benefício será convertido em auxílio-acidente, como indenização pela perda de parte da capacidade que ele exercia habitualmente. Segue o texto da Lei 8.213 que trata do Auxílio-Acidente: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 4º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995) § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) § 5º .(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

    GABARITO: B.

  • LETRA B CORRETA 

    Lei 8.213/91:
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Marquei a alt. b) por considerar a "menos errada", pois o enunciado não diz se implicou redução da capacidade laborativa ou perda que o reabilitasse para outra atividade. Ou seja, sendo estes algumas das condições exigidas que permitirá a concessão o benefício de aux. acidente, não podemos afirmar que Cláudio terá esse direito. 

    Só pelo fato de Cláudio ter perdido os dois dedos não significa que haverá redução da capacidade dele. Essa é uma inferência que fazemos pos supôr que haja. 

     

    A concessão do aux. acidente é condicionado a confirmação, pela perícia medica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado em decorrência de acidente de qulaquer natureza. 

     

    Bons estudos!

    Seguirei...

  • Acho que caberia anulação, pois o fato gerador do auxilio doença, é ficar incapacitado para o seu trabalho trabalho por mais de 15 dias,no caso de empregado. O fato dele ter perdido 2 dedos não quer dizer que levou a essa redução. Então não podemos afirmar que ele receberá auxilio doença, muito menos auxilio acidente, quem vai decidir se teve essa redução ou a consolidação das lesões é o medico, dependendo do caso.

  • Vamos ter atenção com esta lei, já que muda constantemente.

    O comentário de Léa Barros não procede neste momento. A MP foi revogada e voltou o texto anterior:

     

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondente ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
     

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o rabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria

  • Gab. B 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de

    >acidente de qualquer natureza ou causa e de

    >doença profissional ou do trabalho,

    bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social,

    >for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;Lei 8.213/91

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

     

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Atualmente o nome do benefício é AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    DECRETO 3.048/99

     Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.

    Como a questão é anterior à modificação do nome do benefício, então está tudo certo.

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    Art. 104-§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    GABARITO: B


ID
666424
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Como a moléstia que acometeu Maria não é relacionada ao seu trabalho, a concessão do auxílio-doença fica normalmente subordinada ao recolhimento de sua carência de 12 contribuições mensais. Não cumprindo tal requisito, o benefício é indevido. De janeiro a julho ela só pôde recolher 7 contribuições, faltando 5 para o cumprimento da carência do benefício em comento.
    Gabarito: alternativa A.
  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois o elaborador não se atentou ao fato de que não são apenas as moléstias relacionadas ao trabalho que dão direito ao auxílio-doença, independentemente de carência, mas também independe de carência o auxílio-doença nos casos em que a moléstia contraída pelo segurado esteja prevista em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho, conforme o inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91 ou, caso tal lista ainda não tenha sido elaborada, aplicar-se-á o disposto no artigo 151, da mesma lei, que traz em seu texto algumas das moléstias que independe de carência para se ter direito ao auxílio-doença, como a hanseníase, tuberculose ativa, AIDS, dentre outras.
     
    Diante do exposto, resta claro que a segurada na questão em tela, Maria, caso houvesse contraído hanseníase, por exemplo, que mesmo não sendo moléstia relacionada ao trabalho, teria direito ao auxílio-doença independente de carência.
     
    Desta forma, não se pode estabelecer se Maria teria ou não direito ao auxílio-doença, uma vez que o enunciado da questão não informa se a moléstia contraída pela segurada se encaixa ou não nos termos do artigo 26, II e do artigo 151 da Lei 8.213.
     
    Fundamentação Legal:
    Lei 8.213/91
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e dedoença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Apesar do esclarecimento do colega a questão aqui não é molestia referente ao trabalho que gera benefício sem carência, e sim, moléstia grave coisa que a questão não comenta, pois só fala em moléstia. Esse é meu entendimento. por isso não gera o benefício sem que tem cumprido a carência.
  • Ela não possui 12 contribuições e adquiriu moléstia não relacionada ao trabalho, portanto ela não terá direito ao auxílio doença por falta de carência.

  • Aposentadoria por invalidez - carência  : 12 contribuições mensais

    a.  Dispensada - acidente de qualquer natureza ou causa

    b.  Dispensada - moléstia ocupacional

    c.  Dispensada - doença grave listada em portaria do Ministério da Previdencia 


    Auxílio doença - Carência – 12 contribuições mensais ( a aposentadoria por invalidez tem a mesma carência)

    Carência dispensada :

    a.  Doença ocupacionais

    b.  Acidentede qualquer natureza ou causa

    c.  Moléstias listadas em portaria do MT

    Auxílio acidente - carência : não há  

    Pressupostos:

    a.  É necessário que o segurado seja vítima de um acidente de qualquer causa

    b.  Esse acidente tenha causado uma sequela definitiva

    c.  A sequela acidentária implique em redução da capacidade funcionalpara o trabalho habitual.


  • Gabarito A

    Para ter direito ao benefício do auxílio doença, em regra, são necessárias 12 contribuições mensais, mas há exceções. Todavia, independe de carência nos casos de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou nos casos em que após filiar-se ao RGPS o segurado for acometidos por algumas doenças como: tuberculose ativa, neoplasia maligna, AIDS, cegueira, hanseníase, nefropatia grave...

    Maaaassss a questão não menciona que Maria esteja com alguma destas doenças e se não sofreu nenhum acidente, não terá direito ao auxílio doença, por ter apenas 7 contribuições mensais e não ter completado o período de carência que neste caso seria de 12 meses.

  • Apesar de bem básica a questão, ela tem uma ressalva: AIDS está elencada no rol de doenças que dispensam a carência neste benefício e não é ligada ao trabalho.



  • "...Diante do exposto, resta claro que a segurada na questão em tela, Maria, caso houvesse contraído hanseníase, por exemplo, que mesmo não sendo moléstia relacionada ao trabalho, teria direito ao auxílio-doença independente de carência."

    Muito bem, Adriano! É exatamente isso!

  • Gabarito. A.

    BENEFÍCIO                        CARÊNCIA 

    auxilio-doença                 12 contribuições 

  • Questão incompleta, o candidato tem que adivinhar o que a banca pede. As questoes que comportam exceções, no mínimo, devem traze-las expressas para que se  evite duplo sentido. Afinal, a que tipo de moléstia a questão refere-se?

    MERECEU ANULAÇÃO

  • Não seriam 6 meses de contribuições de 2 de janeiro à 2 de julho?

    Desde já agradeço!

  • Gabarito A

    O Auxílio Doença Necessita de 12 contribuições,no mínimo,e portanto,como

    Maria não completou a devida carência,esta não terá direito a recebe-la. 

  • Ótimo comentário o da Mariana Ferrarez, contudo entendo que a segurada contava com 6 contribuições mensais e não 7. Certo?

  • O auxílio-doença tem, em regra, carência de 12 contribuições, somente sendo isentada a carência nos casos de acidente de qualquer natureza e causa ou moléstia profissional. Desse modo, não tendo sido cumprida a carência, Maria não terá direito ao benefício.


    Gabarito: A


  • Também tenho a mesma dúvida dos colegas acima: o tempo de contribuição de Maria foi de 6 ou 7 meses? Outra dúvida: as contribuições devem ocorrer de forma ininterrupta? Ou seja, se contribuí por 7 meses e por alguma razão deixo de contribuir no mês em questão e retorno a contribuir no mês seguinte, desconsidera-se os 7 meses anteriores e inícia-se a contagem de contribuição do "zero"?

  • Correta: A Para readquirir a carência é necessário cumprir 1/3 da exigência de 12 meses de carência. Porém, A questão não fala se ela trabalhou antes ou não. 

    Não coloque nada na questão, sem ter.


  • Esta questão pode ser anulada, um dos motivos é o tipo de MOLÈSTIA. Por exemplo MARIA se afastou por NEOPLASIA MALIGNA (câncer), ela terá direito a auxílio doença independentemente de carência isso torna a REPOSTA CORRETA A LETRA  D por isso atentos . BONS ESTUDOS !!! 


  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois o elaborador não se atentou ao fato de que não são apenas as moléstias relacionadas ao trabalho que dão direito ao auxílio-doença, independentemente de carência, mas também independe de carência o auxílio-doença nos casos em que a moléstia contraída pelo segurado esteja prevista em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho, conforme o inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91 ou, caso tal lista ainda não tenha sido elaborada, aplicar-se-á o disposto no artigo 151, da mesma lei, que traz em seu texto algumas das moléstias que independe de carência para se ter direito ao auxílio-doença, como a hanseníase, tuberculose ativa, AIDS, dentre outras.

    Diante do exposto, resta claro que a segurada na questão em tela, Maria, caso houvesse contraído hanseníase, por exemplo, que mesmo não sendo moléstia relacionada ao trabalho, teria direito ao auxílio-doença independente de carência.

    Desta forma, não se pode estabelecer se Maria teria ou não direito ao auxílio-doença, uma vez que o enunciado da questão não informa se a moléstia contraída pela segurada se encaixa ou não nos termos do artigo 26, II e do artigo 151 da Lei 8.213.

    Fundamentação Legal:
    Lei 8.213/91
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e dedoença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  • Nos comentários de alguns colegas anteriores, falam sobre a necessidade de contribuição para auxílio-doença, porém em outras questões que fiz, as alternativas corretas eram baseadas em o direito de receber auxílio-doença sem precisar de um tempo de contribuição para o seu recebimento. Concordo que a questão deveria ter sido ANULADA. 'Letra D'

  • Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

  • O auxílio-doença tem, em regra, carência de 12 contribuições, somente sendo isentada a carência

    nos casos de acidente de qualquer natureza e causa ou moléstia profissional. Desse modo, não

    tendo sido cumprida a carência, Maria não terá direito ao benefício.

  • LETRA  A   -   O auxílio-doença tem, em regra, carência de 12 contribuiçõessomente sendo isentada a carência nos casos de acidente de qualquer natureza e causa ou moléstia profissional. Desse modo, não tendo sido cumprida a carência, Maria não terá direito ao benefício.


  • Auxílio-doença                                                                 MARIA

    Ao segurado que ficar incapacitado para                                OK 

    seu trabalho ou sua atividade habitual;  

    Beneficiários: Todos os segurados                                        OK: empregada de uma empresa

    carência: 12 contribuições mensais                                NÃO: 6 contribuições mensais.  

    bizu! NÃO EXIGE CARÊNCIA quando a incapacidade (prejuízo do exercício) for decorrente de qualquer ACIDENTE ou MOLÉSTIA PROFISSIONAL. 

  • DIB de acordo com a MP 664

    “Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:

    I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e

    II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias

    Bizu:

    Carência: Doze contribuições

        Auxílio-Dozença


  • A banca põe Maria com vítima para que nosso senso de solidariedade nos impulsione ao erro.

  • Essa questão deveria ser anulada, todos sabem que a regra é a carência de 12 contribuições mensais, mas se a banca especificou que ela veio a contrair moléstia mesmo não relacionada ao trabalho mas que trouxe prejuízo  do exercício de suas atividades habituais, ela teria direito ao auxílio-doença que nesse caso não necessita de carência. 

    "Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social." Fonte M.P.S
  • Eridelton Araujo a carência da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença, em regra, é de 12 contribuições, porém quando o fato gerador for: acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença especificada na lista do Ministério da P.S., a carência deixa de ser exigida. Na questão supracitada a mulher não contribuiu com 12 contribuições e a doença não estava na lista, exemplo: Dengue, é uma doença que exige carência, logo ela não terá direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

  • Por favor, alguém que tenha visto a alternativa a) como certa me esclareça uma coisa...

    Moléstia não seria acidente de qualquer natureza? Sendo assim ela teria direito ao auxilio doença independente de carência, correto?

    E outra, tem gente falando que a questão não fala se foi moléstia grave... bom, mas a questão fala que teve prejuízo do exercício de suas atividades habituais... Mas um motivo pra ela receber o auxilio doença, não é mesmo?

    Ao meu ver seria a alternativa d)

    Questão bizarra, desde já agradeço.

  • não terá direito a auxílio-doença, a carência de 12 contribuições, já que a moléstia não foi relacionada ao trabalho, a mesma só tem carência de 6 meses.

  • ..........vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Conforme o INSS para receber isenção de carência no recebimento de auxílio doença, precisa existir a doença específica, a questão foi mal formulada, não diz nas opções e nem na questão que a doença não consta na lista, não diz qual doença, eu posso deduzir que como ela compromete o trabalho, deveria constar na lista então.

  • Rodrigo Dias! Moléstia não é acidente

    Significado de Moléstia

    s.f. Doença; mal-estar ou sofrimento físico ou moral: ele está com uma moléstia no coração.

    se a doença constar na lista E em decorrência dela houver a incapacidade para o trabalho não haverá carência para o auxílio doença, do contrário haverá

  • Carência Auxilio - doença:

    12 meses se for doença não relacionada ao trabalho.

    Isento de carência se for doença específica ou acidente de trabalho.

  • Mari Ferreira, pelo q sei é isento de carência acidentes de qualquer natureza, e não apenas os acidentes de trabalho. 

  • Comentários:

    Se a moléstia que acometera Maria tivesse qaualquer relação com o trabalho ou consta-se da lista de moléstias do MTE, ela receberia (AD) sem a necessidade de cumprir a carência. Só que a questão fala que a molestia sofrida pela funcionária (não tem relação com o trabalho), logo ela terá que cumprir a regra, ou seja, 12 contribições. Atentemos que a questão apresenta um período de trabalho de Maria que não atente ao período de carência exigido pela legislação (art. 25, da Lei 8.212)

    Gabarito: A

  • Letra A.


    Embora o rol elencado não seja taxativo, esse critério de carência é lamentável. Tira da Previdência Social e mete no Ministério do trabalho. 


    Ai o sujeito coloca atestados e o empregador aproveita as brechas da legislação trabalhista e o cabra vai pro olho da rua.


    Sistema precário.

  • Carência do Auxílio-Doença: 12 Contribuições Mensais.



    "Maria contraiu moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais".

    A informação é que a moléstia não é relacionada ao trabalho. Nada mais. Não apresenta o nome de uma das doenças de lista específica que dispensam a carência.



    É preciso estar PRESO ao texto!

    Gabarito: A. 

  • Como saber o período de carência? Será o que ela esteve na empresa? E se esteve em outra empresa imediatamente antes?

    Falta informações para responder com segurança!

  • Dec 3.049

    Art. 71 §2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatórios e facultativos, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

  • Para requerer o auxilio-doença que NÃO SEJA RELACIONADA AO TRABALHO tem uma carência realmente de 12 meses.Para requerer o auxilio-doença que CONTRAIU REFERENTE AO TRABALHO EXERCIDO a carência passa a ser a partir da primeira contribuição para a Previdência Social.Fonte - site INSS  
  • Não terá carência se sofrer acidente de qualquer natureza. Conforme art. 71 parágrafo 2° do Decreto. Não se aplica ao caso em tela. 

  • Felipe, veja:

    Dec 3.049

    Art. 71 §2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatórios e facultativos, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    Veja que no caso de Maria não foi um acidente e sim uma doença não relacionada ao trabalho, portanto tem carência de 12 meses.

    Abs,

    :)



  • como eu queria que a prova fosse da FCC.... 


  • AUX. DOENÇA SÓ SERÁ PRESCINDIDO DE CARÊNCIA QUANDO DECORRER DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA E QUANDO DECORRER DE ALGUMA DAS DOENÇAS DO ART. 151 DA LEI 8213.

    GABARITO ''A''


    DEUS NOS LIVROU DESSA HEIN NIKOLAS rsrs
  • Concordo contigo Mari, em nenhum momento discordei. Apenas complementei a informação. 

  • A funcionária em questão adquiriu moléstia não relacionada ao trabalho (período para carência de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ainda está valendo) e só fez 6 contribuições mensais, não suprindo o período de carência, que é de 12 contribuições mensais. 

    Logo, ela não receberá o primeiro benefício, que é o auxílio-doença.

    A

  • Resposta A

    Moléstia não está na lista de CARÊNCIA 0 , portanto deve cumprir 12 contribuições, e no caso cumpriu apenas 6....


    8213/91 art 151

    LISTA DE DOENÇAS CARÊNCIA ZERO:



    tuberculose ativa, hanseníase,alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira,paralisia irreverssívele incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Espondiolartrose anquilosante, Nefratopatia grave, estado avançado da doença de Paget(oteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida(AIDS) ou contaminação por radiação , com base em conclusão de medicina especializada.

  • Moléstia é sinônimo de doença. Como a questão não dá maiores detalhes sobre a doença, não é possível afirmar que esta não consta da lista do Ministério da Saúde. Se a questão trouxesse a informação de que a doença em questão, além de não relacionada ao trabalho, também não consta na mencionada lista, seria possível determinar a resposta certa.

  • Concordo com Alexandre Sampaio... Moléstia=doença... Sinônimo... Entende? Consultar qualquer "dicio"... Não adianta listar as leis e seus artigos com "milhões" de Doenças=Moléstias carência zero não relacionadas ao trabalho, porque vai cair no mesmo ponto. A questão não cita a Moléstia=doença portanto cabia recurso para anular a questão... No resto usem a lógica... "Avante pessoal..."

  • auxílio-doença e aposentadoria por invalidez= 12 meses de carência, exceto doenças graves, doença profissional ou relacionadas ao trabalho e acidente de qualquer natureza ou causa.

    Como o enunciado da questão não especifica a doença, entende-se de que se trata de uma doença sem gravidade e especificidade que mereçam tratamento particularizado. Não se tratando portanto de doença grave.

    02 de jan. a 02 de jul= 7 meses

    Não receberá auxílio-doença.

  • !moléstia não relacionada ao trabalho!

  • muito bom seu comentário luciana.direto e ojetivo


  • Auxílio Doença:

     

    REGRA: 12 contribuições sociais são exigidas.

     

    EXCEÇÃO: Não será exigida a carência quando a incapacidade for decorrente de doença profissional ou do trabalho; doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

     

    Quais são as doenças listadas pelos Ministérios citados acima?

    Tuberculose ativa, hanseníase,alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira,paralisia irreverssívele incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Espondiolartrose anquilosante, Nefratopatia grave, estado avançado da doença de Paget(oteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida(AIDS) ou contaminação por radiação , com base em conclusão de medicina especializada.

     

    Então, para Maria fazer jus ao auxílio doença devemos aplicar a REGRA, já que a situação dela não se encaixa na EXCEÇÃO.

    Mas Maria trabalhou apenas 7 meses, e portanto só têm 7 contribuições, faltam 5 para que ela possa desfrutar do auxílio-doença.

     

    Gabarito A

  •  Maria trabalhou por 6 meses e sua doença não era relacionada ao trabalho. Assim sendo, ela teria que satisfazer à carência de 12 contribuições mensais. Ela só estaria dispensada dessa carência caso a doença fosse em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa ou no caso de doença profissional ou do trabalho ou ainda de enfermidade elencada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, conforme disciplina a a Lei 8.213, art. 26, II, seguir: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    GABARITO: A.

  • Pulo do gato da questão: "[...] moléstia não relacionada ao trabalho..."

    Bom, nossa amiga não pode receber o auxílio doença por não ter o período mínimo de carência exigido (12). Mas por quê? Porque não se trata de auxílio doença acidentário que dispensa carência.

  • AS VEZES AINDA CAIO NAS PEGADINHAS. QUE RAIVA. CONCURSO É MAIS QUE CONHECIMENTO É CONCENTRAÇÃO . AS VEZES SE SABE MAS ERRA POR CANSAÇO DESATENÇAO ETC; ENFIM SORTE A TODOS

  • 12 (Doze) Contribuições Mensais para os benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

    Exceções:

    - Nos casos de acidentes de qualquer natureza;

    - Doença Profissional ou do Trabalho;

    - Doenças Graves surgidas depois do ingresso no RGPS.

    Por não se tratar de acidente que lhe prejudicaria em suas funções laborais, não dispensa carência.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Quem marcou letra D teve pena de Maria, porém a letra A é o que acontece na realidade... 

  • Essa questao foi alvo de recurso na época, eu mesma fiz recurso outros também mas FCC nao acatou, esta errada mesmo porque nao disse qual doença/molestia, que todo mundo sabe que é carencia de 12 meses isso ta obvio, problema é que nao disse qual molestia e se tiver na lista? Essa prova foi uma porcaria cheia de furos.

  • Se atentem: "...MOLÉSTIA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO." A legislação tem alguma coisa que você não concorda? Pois a lei é indiscutível para fins de prova.

    A doença FOI CONTRAÍDA por causa do trabalho? -> Prescindo a carência

    A doença NÃO FOI por causa do trabalho/nem da profissão? -> 12 meses de carência para auxílio.  

  • Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. 

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
            

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     

    Como Maria só contribuiu sete vezes (entre janeiro e julho) sendo que para receber o auxílio-doença ela precisaria contribuir doze vezes e como a sua moléstia não está relacionada ao trabalho, Maria não tem direito a receber o benefício.

  • Gente, entendi dessa forma:


    Maria adquiriu moléstia (=doença) não relacionada ao trabalho.

    O auxílio doença acidentário (não exige carência) só é devido em caso de ACIDENTE DE TRABALHO.

    O auxílio doença comum (exige 12 contribuições) é para casos não oriundos do trabalho.


    Se Maria adquiriu doença NÃO RELACIONADA AO TRABALHO, ela se encaixa no AUXÍLIO DOENÇA COMUM, QUE EXIGE 12 CONTRIBUIÇÕES como carência.


  • PENSO QUE SE A QUESTÃO TROUXESSE AUXÍLIO-ACIDENTE COMO ENQUADRADO NO CASO, SERIA DEVIDO.

  • A questão está incompleta e há aqui muitos comentários que podem lhe atrapalhar.

  • a reposta pode ser A ou D, se for uma moléstia que está na lista não precisa de carência. Como a pessoa vai adivinhar. Ai vem o povo defendendo e ainda põe o texto que comprova exatamente isso.
  • Regra Geral:

    Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Exceção:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  


ID
666427
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício. Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213 - Do Cálculo do Valor do Benefício
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

            I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18 (APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RESPECTIVAMENTE), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

            II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18 (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA ESPECIAL, AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, RESPECTIVAMENTE), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 

           Continua...

  • § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

            § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 

            § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

            § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

            § 6o  O salário-de-benefício do segurado especial consiste no valor equivalente ao salário-mínimo, ressalvado o disposto no inciso II do art. 39 e nos §§ 3o e 4o do art. 48 desta Lei.

               § 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do 

            § 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

            § 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:

            I - cinco anos, quando se tratar de mulher; 

            II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; 

            III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Na verdade, dava pra matar a questão de modo muito mais fácil.
    Bastava lembrar que os únicos benefícios que são calculados a partir da aplicação do Fator Previdenciário são:
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição -------> Aplicação do FP OBRIGATÓRIA
    Aposentadoria por Idade --------------------------------> Aplicação do FP FACULTATIVA, apenas se beneficiar o segurado.
  • ALGUÉM SABERIA DIZER SE O FATOR PREVIDENCIÁRIO SE APLICA A QUEM JÁ ESTAVA FILIADO AO RGPS ANTES DE SUA VIGÊNCIA, POIS A QUESTÃO COLOCOU UMA DATA DE UM DIA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E, MESMO ASSIM, CONSIDEROU CORRETA A ALTERNATIVA QUE INDICOU A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
    ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO A QUEM PUDER ENVIAR UMA MENSAGEM ESCALRECENDO ESTA DÚVIDA.
    OBRIGADO.
  • Considero que o fator previdenciário se aplica no cálculo de benefícios dos inscritos quando da implementação do fator previdenciário. O índice apenas não se aplica aos já aposentados ou com direito adquirido à aposentadoria antes da vigência do fator.
  • Literalidade do Decreto 3.048, art. 188-A:
    Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do 
    caput e § 14 do art. 32.
    Art. 32, I e II: 
    Art. 32. O salário-de-benefício consiste: 
    (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999); II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;
    §14: Para efeito da aplicação do fator previdenciário ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: 
    (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)I - cinco anos, quando se tratar de mulher; ou (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     ; II - cinco ou dez anos, quando se tratar, respectivamente, de professor ou professora, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
     

  • Em relação a data:
    - Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se de julho de 1994 para frente. Isso aconteceu devido a alteração da moeda (plano real).
    - Para os inscritos após essa data, calcula-se normalmente, média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
  • Benefícios que se utilizam do salário de benefício:

    1. As quatro aposentadorias. (por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez)
    2. Os dois auxílios estrupiados. (auxílio doença e auxílio acidente)
  • Em suma:

    - Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se de julho de 1994 para frente (plano real). 
    - Para os inscritos após essa data, calcula-se normalmente, média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.


    Aposentadoria por Tempo de Contribuição: aplicação do FP OBRIGATÓRIA
    Aposentadoria por Idade: aplicação do FP FACULTATIVA, apenas se beneficiar o segurado.


    LEI 8.213 - Do Cálculo do Valor do Benefício


    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18 (APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RESPECTIVAMENTE), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 

      II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18 (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA ESPECIAL, AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, RESPECTIVAMENTE), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 

  • Alternativa C

    Cálculo do salário de benefício para segurados filiados ao RGPS até 28/11/99

    Para o segurado que até o dia anterior à data da publicação da lei 9876/99 -28/11/99 que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do RGPS, o salário de benefício será calculado da seguinte forma:

    Benefício

    Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição:

    Salário De benefício

    Média aritmética dos maiores salários de contribuição corresponsdentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

    O fator previdenciário é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade.

    Benefício

    Aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente

    Salário Benefício

    Média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.

  • questão relativamente fácil.

  • Para acertar essa questão bastava saber os benefícios que se utilizam do fator previdenciário:

    Aposentadoria por tempo de contribuição - obrigatoriamente e

    Aposentadoria por idade - uso facultativo (somente se elevar o valor do salário de benefício)
  • A aposentadoria por tempo de contribuicao e por idade, o conceito e o mesmo sobre a aposentadoria especia,aposentadoria por invalidez, auxilio doenca,auxilio acidente,reclusao e pensao por morte.Somente e multiplicado o Fator previdenciario.

  • A respeito da alternativa D, não existe essa aposentadoria de professor, o que ocorre é uma redução para eles na aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Uma dúvida a quem puder me esclarecer: o Fator Previdenciário foi criado em 1999 e sua aplicação se dá desde 1994? pode retroagir?

    Quem responder eu desejo que passe no concurso dos seus sonhos!!! rsrs

  • Isso está na Letra da lei, Antônio, pois facilita o cálculo já que em julho de 1994 já vigorava o plano real! ( acho q é isso)

  • Pelo que eu estudei a respota correta é a letra D. 

  • Gláucia, a letra D está incorreta por não mencionar a obrigatoriedade do Fator Previdenciário no que diz respeito a Apos por Tempo de Contribuição.

  • gabarito: letra C

    antes de 28.11. 1999 o cálculo do Salário de Benefício era diferente, ou seja não era de todo o período contributivo e sim apenas a partir de JULHO de 1994 (PLANO REAL).

    Primeiramente o fator previdenciário só é multiplicado em 2 benefícios - APOSENTADORIA POR IDADE (só quando mais vantajoso) e APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (será obrigatoriamente multiplicado). Dessa forma, os outros benefícios não são multiplicado, isso já elimina a 

    letra A errada- refere-se a auxílio Doença  não incide Fator previdenciário  

    letra B errada refere-se a aposentadoria especial não incide Fator previdenciário 

    Letra C. CORRETA --> aposentadoria por tempo de contribuição, pela média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

    letra D. Errada- não menciona a multiplicação pelo fator previdenciário (INCOMPLETA)  e não é de todo o período contributivo e sim a partir de JULHO de 1994

    letra E. errada -  refere-se a auxilio doença e aposentadoria por invalidez que não são multiplicada pelo Fator previdenciário 


  • Me confundi com essa questão em uma apostila do Ponto Dos Concursos e vim até aqui para ver se havia uma explicação mais ampla.

    E a Karen . sanou minhas dúvidas quanto à interferência do Plano Real no cálculo dos benefícios.

  • Gabarito letra C

    a) não se aplica fator previdenciário

    b) não se aplica fator previdenciário

    d) por idade - facultativo, por tempo de contribuição - obrigatório

    e) não se aplica fator previdenciário

  • FIQUEM ATENTOS AO PESSOAL QUE IRÁ PRESTAR PROVA DO INSS.... 

    O FATOR PREVIDENCIÁRIO SERÁ CALCULADO TANTO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO NA APOSENTADORIA POR IDADE, CABENDO NESTA ULTIMA, O CALCULO PELO VALOR MAIS VANTAJOSO....

    OU SEJA, O INSS É OBRIGADO A FAZER O CALCULO, O QUE TORNA FACULTATIVO É O ATO DE CEDER QUANDO SE TRATA DE APOSENTADORIA POR IDADE...

    GABARITO ''C''
  • Só completando a informação do colega PEDRO MATOS, assim como a ap. idade também há a AP. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , que também segue o cálculo mais vantajoso.

  • Tal questão encontra resposta direta nos artigos 32 e 188-A do Decreto 3.048/99:

    “Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;

    Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32”.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • salário de benefício  (SB) é calculado com base no salário de contribuição (SC) e é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI). Todos os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício são atualizados, mês a mês, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC - como determina a Lei 8.213/91 (art. 29-B). O salário de benefício possui limites mínimo e máximo, isto é, não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superar o valor máximo do salário de contribuição.

    Para o cálculo do salário de benefício é necessário, em primeiro lugar, definir o período básico de cálculo (PBC), ou seja, o período em que são apurados os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício. Existem as seguintes hipóteses para o período básico:

    a) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência até 28 de novembro de 1999. O período básico corresponde a todo o período contributivo a partir de julho de 1994, contribuições realizadas antes dessa competência não são consideradas no cálculo do salário de benefício; e

    b) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência após 28 de novembro de 1999 (publicação da Lei 9.876/99). Considera-se todo o período contributivo do segurado no cálculo do salário de benefício.

    Como calcular o salário de benefício? No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (integral ou proporcional) e da aposentadoria por idade, o valor do salário de benefício equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuições correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Necessário ressaltar que no caso de aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário irá ocorrer quando for favorável ao segurado. O fator previdenciário não se aplica ao segurado que tiver cumprido os requistos para a aposentadoria antes da publicação da Lei 9.876/99. 


  • a) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência até 28 de novembro de 1999. O período básico corresponde a todo o período contributivo a partir de julho de 1994, contribuições realizadas antes dessa competência não são consideradas no cálculo do salário de benefício; e

    b) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência após 28 de novembro de 1999 (publicação da Lei 9.876/99). Considera-se todo o período contributivo do segurado no cálculo do salário de benefício.

  • felipe oliveira O fator previdenciário em aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo aplicável, em caso do segurado não atender ao critério 85/95 pontos e já tiver contribuído os 35 anos.

  • Não sabia Leonam Rios, muito obrigado pela dica vou excluir meu comentário. Obrigado mesmo.

  • ''a posentadoria por tempo de contribuição'  médio aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fp'' p mim esta questão está errada.

  • O ERRO da alternativa D: só faltou dizer: "multiplicada pelo fator previdenciário" ---> aí estaria mais completa do que a alternativa C. Observo que na alternativa C está incompleta, pois falta incluir a aposentadoria por idade, porém, diante das outras alternativas, acaba sendo a correta. COISAS DA FCC: às vezes ela quer a mais completa; outras coloca uma alternativa incompleta diante de erradas, como foi o caso dessa questão. Tudo isso pra "pegar" o candidato desatento. CUIDEMO-NOS!!!!!

  • O enunciado serviu apenas para confundir os candidatos... Que sacanagem!!!

  • só para acrescentar o auxílio doença agora tem um limitador “o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes”. 

  • Só acrescentando que com a MP676 o fator previdenciário, passa a ser facultativo em alguns casos (Fator 95/85)


    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

  • Na minha opinião a FCC foi muito "boazinha" nesta prova do INSS... Se referindo ao período até 28/11/1999 eles poderiam ter complicado bem mais a questão se fosse a intenção.

  • VAMOS NOS APEGAR A ESTA DATA: 28/11/99; POIS, TRATANDO DE CESPE, NUNCA SE SABE...



    <-----------------------------●

    filiação ANTES de 28/11/99

           MÉD.ARIT.>SC.80%

       A PARTIR DE JULHO/94     (plano real R$)



          - AS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES DA COMPETÊNCIA DE JULHO DE 94 SERÃO CONSIDERADAS PARA FINS DE CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NORMALMENTE. EXCETO PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO.






    ●----------------------------->

    filiação DEPOIS de 28/11/99

           MÉD.ARIT.>SC.80%

       DE TOOODO O PERÍODO 





    GABARITO ''C''



    LEMBRANDO QUE O FATOR AINDA ESTÁ VIGENTE, MAS DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO SE O SEGURADO ATINGIR OS PONTOS (95h/85m) QUE É O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO (35h/30m) ACRESCIDO DA IDADE.

  • Em caso de novo concurso para o INSS, com edital em dezembro, o que vale para a prova?


    Art. 8º Esta LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 entra em vigor:

    I - em 3 de janeiro de 2016, quanto à redação do art. 16 e do inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    II - em 1º de julho de 2016, quanto à redação do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.


  • https://www.youtube.com/watch?v=YAKfD2FawVU

  • Lei 8213:

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (aposentadoria por idade e por tempo de contribuição)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas addo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente).

    C        

  • C

    Dá para fazer a questão sem saber o 188-A do decreto. Porém, essa data de 28/11/1999 foi tirada dele. A FCC cobrou esse "cantinho" do decreto, mas de uma forma que dava para fazer sem ele.

    RPS

    Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    .....

    A curiosidade dessa regra é que ela cometeu algumas injustiças.

    Por exemplo, vc trabalhou durante décadas recebendo o equivalente a 10 mil por mês.

    Aí vc foi despedido perto de 1994.

    Arrumou outro emprego que te pagava só 1 salário mínimo.

    Trabalhou pouco tempo e foi se aposentar.

    O período largamente superior, no qual houve contribuição maior, não foi considerado.

    Só consideraram o período com o salário menor (pós 1994).

    O segurado nessa situação se f***** coitado.

  • A letra D poderia estar correta se tivesse mencionado a incidência do fator previdenciário, conforme determina a Lei 8.213, daí o erro. A letra C está perfeita, já que corresponde ao art. 3º da Lei 9.876/99, que foi publicada em 29/11/1999, e ao art. 29 da Le 8.213/91, que você deve ler! Dessa forma, os segurados filiados até a data anterior à data de publicação da referida lei, ou seja, filiados até 28/11/1999, terão apenas seus salários de contribuição considerados de julho de 1994, Plano Real, para a obtenção do salário de benefício. O fator previdenciário não entra no cálculo do auxílio-acidente,da aposentadoria especial, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Eis o porquê do erro das demais assertivas. O fator incide obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente na aposentadoria por idade.

    GABARITO: C.

  • DICA

    Não se aplica fator previdenciário para o (DIA):

    Auxilio Doença

    Aposentadoria por Invalidez

    Auxilio Acidente

    Aplica fator previdenciário:

    Aposentadoria por Idade (Facultativo)

    Tempo de contribuição (Obrigatório)

    Correta letra: C

  • Questão anulável.

    A letra C NÃO esta perfeita, pois comparando-a com a letra da lei ela induz a um erro de cauculo:

    A assertiva indica 80% dos maiores salários de contribuição mas a lei diferentemente orienta a trabalhar em cima dos 80% do periodo de contribuição, dentro deste universo temporal fazer a média aritimética simples dos maiores salários de contribuição, veja abaixo a lei:

     Art. 32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário

  • Como o colega Marcos escreveu:

     

    "

    DICA

    Não se aplica fator previdenciário para o (DIA):

    Auxilio Doença

    Aposentadoria por Invalidez

    Auxilio Acidente

    Aplica fator previdenciário:

    Aposentadoria por Idade (Facultativo)

    Tempo de contribuição (Obrigatório)"

     

    * Complementando: professor é beneficio ESPECIAL.

    Correta letra: C

  • Questão D não está incorreta, apesar de ter marcado a letra C, por ser a mais segura. Não acho que ela está incorreta, tendo em vista que a aposentadoria por idade terá sim o fator previdenciário, porém apenas facultativamente, ou seja, apenas se melhorar o cálculo. A questão poderia ter colocado algo como obrigatório no final da alternativa D assim deixaria sem ambiguidade.
  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

     

    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

     

    Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32.

  • Simples e rápido:

    Quem era inscrito ANTES de Nov/99 e tinha suas contribuições anteriores a essa data, só contará as contribuições de Jul/94 pra frente, se tiver alguma anterior a Jul/94, ignora, conta apenas as após essa data pra fins de Sal. de Benefício.

    Quem se inscreveu DEPOIS de Nov/99 simplesmente segue a regra normalmente dos 80% maiores Salários de Contribuição, já que pra essa pessoa a data de Jul/94 não faz a menor diferença, afinal, o primeiro Sal. de Contribuição dela (que é onde começa a ver os 80% maiores) já vai ser depois dessas datas, de qualquer maneira.

  • Me parece que essa questão está desatualizada.


ID
666430
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
    § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher

    João só teria direito à aposentadoria por idade se, aos 60 anos de idade, ainda laborasse na roça. Porém, como ele se mudou para a cidade passando a laborar como pedreiro, não faz mais jus à redução acima apontada, aposentando-se por idade apenas aos 65 anos.
    Gabarito: alternativa D
  • Questão anulada pela banca. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação?
  • A anulação seria pq ele pode se aposentar por tempo de contribuição caso recolha as parcelas em atraso da época em que trabalhou na lavoura? Assim estariam corretas as alternativas B e D.
  • Nesse caso, o rural tem sim direito à aposentadoria por idade, em 2011, uma vez que foi cumprido todo o período de carência (15 anos=180 meses) no âmbito rural. Essa é a exigência da Lei e do Decreto: "comprovar o efetivo exercício de atividade rural (...) por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido". É o que está previsto no art. 51, §2°, do Decreto 3.048/99 e no art. 48, §2°, da Lei 8.213/91.
  • Entendo que a B e a D estão corretas. Na B, ele poderia se aposentar por tempo de contribuição devido ao art. 55, pár. 2º da Lei 8213/91. E a D está correta pq ele teria que ter 65 anos pra se aposentar por idade.
  • Vamos lá:


    1- Obviamente, precisa haver ao menos uma correta entre a letra A e a letra D. Afinal, são alternativas que se anulam. Aparecendo uma questão assim na prova, podem eliminar as outras 3. Se houver outra correta, a banca terá que anular.

    Mas vamos lá...


    Lei 8.213
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.


    Logo, ao completar 60 anos, ele não estava exercendo atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício! Assim, não fará jus ao benefício da redução para 60 anos. Logo, NÃO TERÁ DIREITO A APOSENTAR-SE POR IDADE EM 2011.

    A alternativa D, portanto, seria a que eu marcaria, sem necessidade de calcular tempo de contribuição.

  • Alguém sabe por que essa questão foi anulada, não vejo motivo!!! Me avisem 

  • Ao meu ver, a única opção correta é a alternativa D. Gostaria de saber o posicionamento da banca sobre a anulação da questão.

  • questão foi anulada por que o gabarito oficial era a D,
    em razão da B estar certa também.

  • As alternativas "B" e "D" estão corretas!

    Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher... Ele trabalhou na lavoura de 1975 a 1990, contabilizando 15 anos, mais 21 anos como pedreiro, somando 36 anos de contribuição.

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Acho que é por aí...




  •        Art. 55.     § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.


  • A (b), (d) e (e) estão corretas:

    Pois comprovando exercício laborativo em em regime especial de 1975 à 1990 (15 anos), mais 21 anos como empregado na construção civil, ele teria 36 anos de contribuição, período suficiente para completar a carência. questão "b" correta

    E também sua idade não cumpriria a carência de 65 anos,  o que torna a questão "d" e "e" também corretas.


  • Só vou corrigir o Obadias em um ponto: A letra E não está correta,pois nesse caso ele possui sim a carência necessária, que para se aposentar a mínima é de 180 contribuições para aposentadorias por: idade,especial e por tempo de contribuição.

  • A (b) e (d) estão corretas, e no meu ponto de vista, o tempo que ele viveu como agricultou não soma com o tempo que ele contribuiu como empregado da construção civil, visto que em 2011 ele completou 21 anos de contribuição, tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.

  • Ele não pode se aposentar por idade, pois necessita de 65 anos ( joão não é mais rural, ele é empregado e aposenta-se como) letra D correta.

    Ap. tempo de contr. necessita de 35 anos de contr. Ao João comprovar os 15 anos de atividade rural (equivale ao tempo de contribuição), serão somados aos 21 anos como empregado = 36 anos. Então poderá aposentar-se, pois cumpre a carência de 180 contr. letra B correta.


     

  • Lei 8213 ART 25 INCISO II Carência:
    A aposentadoria por idade. por tempo de serviço e especial: 180 contribuições mensais (15 anos)
    de 1975 a 1990 = 15 anos
    ART 39 INCISO I -> para os segurados especiais fica garantida a concessão de aposentadoria por idade no valor de 1 SM , desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período,
    imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao nr de meses correspondentes à carência do benefício.
    ART 48 § 1º Os limites da idade, no caso de aposentaria por idade, serão reduzido para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, desde que cumprida a carência.
    LOGO, João ao completar 60 anos já havia também cumprido a carência para a Aposentadoria por Idade, mas o período de atividade rural não era imediatamente anterior ao requerimento. Havia passado 21 anos, tempo esse em que o segurado exerceu atividade remunerada na qualidade de Empregado.
    Alternativa D.

    DECRETO 3048 ART 60 INCISO X - Até que a matéria seja disciplinada por lei específica, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro/1991 será contado como tempo de contribuição, independente de efetuadas as contribuições.
    LOGO: 15 ANOS DE RURAL COM 21 DE EMPREGADO = 36 ANOS -> João tb tem direito à Aposentadoria por tempo de contribuição. - Alternativa B.
    Questão com duas resposta corretas.

  • E se ele optasse pela Aposentadoria por Idade em 2011, ele também não teria direito, já que ele cumpriu o período de carência como Segurado Especial, de 180 contribuições, e teria 60 anos de idade? Caso afirmativo, a A também estaria correta.

  • (D) De acordo com a Lei 8213/91,  artigo 48 § 2º "  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei."
     
    Nessas condições João ao trabalhar em outra atividade que não rural, como é o caso citado, descaracteriza sua condição de trabalhador rural, perdendo consequentemente o direito ao benefício por idade reduzida, que está disposto no § 1o do referido artigo. Portanto João só poderá aposentar-se por idade aos 65 anos. 

  • Gente, eu acho, vejam bem, "ACHO", que o tempo de contribuição dele como especial o impede de aposentar por tempo de contribuição, uma vez que o segurado especial não tem direito a essa aposentadoria.

  • Denilson Láu, realmente eu não tinha pensado nisso e assim também fiquei com a mesma dúvida que você, será que o João pode contar seu tempo de trabalho na lavoura para aposentar-se por tempo de contribuição?

  • Ele perdera a qualidade de segurado especial( trabalhou so 15 anos como rural), uma vez que optou por outra atividade laborativa( pedreiro),se continuace na atividade rural ate os 60 anos teria direito a aposentadoria por idade.

  • ANULADA, por ter duas respostas: B e D.

    http://www.hugogoes.com.br/2013/04/questoes-fcc-n-51.html

  • L8213/1991
    ART. 55 § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    João trabalhou 15 anos como trabalhador rural antes de 1991 = os 15 anos contarão para tempo de contribuição (mas não para carência)
    João trabalhou de 1990 até 2011 como pedreiro empregado = 21 anos de TC que contará para a carência que faltava.

    Ao todo João possui 36 anos de TC e 21 anos de carência. Poderá em 2011 se aposentar por TC, mas não por idade pois só tem 60 anos.

  • Pessoal tá fazendo uma grande confusão com relação a esses institutos.


    Na realidade, não tem nada a ver o trabalhador rural exercer outra atividade. Isso não descaracteriza seu tempo trabalhado como rural. Ele poderá sim aposentar-se por idade, com a devida redução, desde que comprove 15 anos de atividade rural, ainda que de forma descontinua (ou seja, poderá até ter trabalhado em outras atividades durante o período de vida laboral) e desde que comprove atividade rural anteriormente ao requerimento. 

    Contudo, ele não poderá se aposentar como rural quando não obtiver 15 anos trabalhados na atividade. Por exemplo, tem 12 anos trabalhados na atividade rural e 6 anos trabalhados como empregado (nesse caso, para obter a carência ao benefício, ele teve que misturar os períodos de contribuição). Sendo assim, somente aposenta por idade aquele que alcançar os 65 anos se homem ou 60 anos se mulher.


    Na questão dada, o tempo trabalhado anterior à 1991 conta somente como TC (não vale para carência). ESPECIFICAMENTE por isso é que ele não terá direito a se aposentar com 60 anos (ele não tem tempo de contribuição como rural que vale como carência).


    Todavia, esse tempo vale como Tempo de contribuição, que será somado ao seu tempo de empregado e lhe conferirá o direito a se aposentar por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Alternativas A e D:

    João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João NÃO terá direito a aposentar-se por idade em 2011.

    Trabalhou na lavoura de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição= 15 anos

    Trabalhou como pedreiro de 1990 a 2011 = 21 anos de contribuição

    60 anos de idade em 2011.

    CARÊNCIA DA APOSENTADORIA POR IDADE:

    Lei n° 8.213/91. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    180 contribuições = 15 anos

    Lei n° 8.213/91. Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

     § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

     “João ao completar 60 anos já havia também cumprido a carência para a Aposentadoria por Idade, mas o período de atividade rural não era imediatamente anterior ao requerimento. Havia passado 21 anos, tempo esse em que o segurado exerceu atividade remunerada na qualidade de Empregado”. (Comentário da Maria Villa).

    “Se o período de atividade rural não for imediatamente anterior ao requerimento do benefício de aposentadoria por idade, o segurado não terá a diminuição da idade para 60 anos no caso de homem e 55 anos no caso de mulher. Embora o segurado possa ter a carência exigida (180 contribuições=15 anos), caso não comprove a efetiva atividade rural no período imediatamente anterior, ele não poderá ter a idade reduzida para 60 anos, se homem,  e 55 anos, se mulher”. (Comentário).


  • Não foi possível comentar as outras alternativas, pois está tendo limite nos comentários. Essa nova versão do qc está horrível, em relação aos comentários. 

  • Tem direito a aposentadoria por idade (15 de atividade rural + 60 de idade)

    Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição (15 + 21 = 36)

    Fez a carência tanto como rural quanto como urbano.

     

  • não entedi uma coisa, o segurado especial precisa comprovar contribuições? ex: salario-maternidade são 10 meses de atividade rural. ele também tem que comprovar contribuições além dos 10 meses atividade rural para ter o salario-maternidade.?

  • Letras B e D estão certas,por isso foi anulada

    B) pode ser aposentar por tempo de contribução, pois ja conta com 36 anos de contribuição( mínimo 35)

    D) Não pode se aposentar por idade pois tem 60 anos ( mínimo 65 homem)

     

     

  • não terá direito porque a redução de cinco anos que o segurado faz juz na aposentadoria por idade, o segurado tem que ter trabalhado de forma exclusiva como segurado especial; porém se trabalhar em outras categorias de segurado não fará jus à redução.

  • Fiquei com uma duvida , como   João vai incluir o tempo da atividade de rural , na aposentadoria por tempo de contribuição , se na questão informa que ele não contribuiu ????  Nesse caso ele teria direito , se tivesse idade apenas por contribuição por idade não é ??

  • Por não estar exercendo atividade rurícola no período imediatamente anterior ao do requerimento do benefício, João só poderá se aposentar aos 65 anos de idade. Portanto, correta a alternativa “D”. Ainda, conforme §2º do art. 55 da Lei 8.213, o período de trabalho rural anterior a 1991 conta como tempo de contribuição, mesmo sem recolhimentos, assim, ele teria 15 anos de serviço rural de 1975 a 1990, e 20 anos de serviço urbano de 1991 a 2011, totalizando 35 anos de tempo de contribuição. Portanto, correta também a alternativa “B”.

  • Tem que ser a D...para que o tempo na roça conte como tempo de contribuição ele deveria recolher facultativamente como um contribuinte individual(20%) mas como diz no enunciado ele sequer contribuiu


ID
666433
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De fato, como já comentado numa outra questão, os únicos benefícios que são calculados a partir da aplicação do Fator Previdenciário são:

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição -------> Aplicação do FP OBRIGATÓRIA

    Aposentadoria por Idade --------------------------------> Aplicação do FP FACULTATIVA, apenas se beneficiar o segurado.

    LEI 8.213 - Do Cálculo do Valor do Benefício

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 


            I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18 (APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RESPECTIVAMENTE), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    Gabarito: alternativa D
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no artigo 33 desta Lei.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 44: A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no artigo 33 desta Lei.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 50: A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 18, que estabelece: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição. Assim, não sendo uma das alíneas mencionadas a aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
    Também este tem deve ser analisado em conjunto com o artigo 18:  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] c) aposentadoria por tempo  de contribuição.

    Todos os artigos são da Lei 8213/91.
  • lembrando que em 2012 a aposentadoria por invalidez não incluía pessoas com deficiência. Hoje inclui e a aposentadoria para pessoas com deficiência tem o fator previdenciário como opção.

  • LETRA C - INCORRETA:


    DECRETO Nº 3.048/99

    ART. 39, III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento.
  • A - auxílio-doença --> 91% do SB

    B – aposentadoria por invalidez --> 100% do SB

    C – aposentadoria por idade corresponde a 70%+1% a cada 12 meses.

    D – Correta

    E – aposentadoria por tempo de contribuição está sujeita ao FP.

  • Fator previdenciário, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. 

    No final fica assim, quanto maior o tempo de contribuição e a idade e menor a expectativa de vida, maior será o beneficio. 

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fator_Previdenciário 

  • Questão está desatualizada, pois conforme a LC 142/2013, é FACULTATIVA a utilização do fator previdenciário.

    Art. 9o  Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:  

    I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; 


  • É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

    O objetivo da fórmula é compensar a idade e o tempo de contribuição do aposentado, no momento da aposentadoria, com o valor do benefício previdenciário a ser recebido. 

    O resultado será sempre: quanto mais idade e tempo de contribuição, maior o valor do benefício; quanto menos idade e tempo de contribuição, menor o valor do benefício. Quando o resultado do fator for maior que 1 (um), o resultado será positivo, com o aumento do valor do benefício. Quando o resultado do fator for menor que 1 (um), o resultado será negativo, com a diminuição do valor do benefício. 


  • Essa professora Lilian é ruim à "Bessa". Desculpem o trocadalho do carilho.

  • O Fator previdenciário é obrigatório para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que o cálculo do salário benefício SB, é a multiplicação da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período(exceto filiação anterior a 28-11-1994, que é de jul/94 para frente) multiplicado pelo valor do fator previdenciário.

    O Fator previdenciário será facultativo para aposentadoria por idade e para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Será feito o cálculo com e sem o fator previdenciário para averiguar qual resultado é o mais vantajoso para o segurado.

    SB = M * FP    ou    SB = M

    Lembrando que a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja ela por tempo de contribuição ou por idade, o fator previdenciário será sempre facultativo. De acordo com a LC 142/13:

    Art. 9o  Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:   I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;   (ou seja, o resultado mais vantajoso para o segurado ).

  • Aposentadoria por invalidez - 100% do SB Auxilio doença- 91% do SB Auxilio acidente- 50% do SB Salário família e maternidade não é calculado pelo SB.
  • Pessoa, se liguem...Aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente de aposentadoria por invalidez.

    Na para o cálculo do salário de benefício do APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NÃO se uso o fator previdenciário. Sua renda mensal é de 100% do salário de benefício.

    Já pessoa com deficiência pode ser tanto por Idade quanto por tempo de contribuição, vide lei complementa 142/2013. Nas duas modalidades de aposentadoria(idade e contribuição) da pessoa com deficiência será usado o fator previdenciário para o cálculo do salário de benefício caso fique mais vantajoso, caso não fique, esse fator não será usado.

  • APO POR TC = OBRIGATóRIO O FATOR PREVIDENCIáRIO.

    APO POR IDADE = FACULTATIVO (O CáLCULO MAIS FAVORáVEL)

  • Oi Tatiana!
    Na aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário é sempre facultativa. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, em regra, o fator previdenciário será obrigatório, com exceção da nova regra 85 mulher/95 homem já em vigor em 2015.
    Lembrando que nas aposentadorias especiais e por invalidez nunca incide fator previdenciário.
    (:
  • Complementando o comentário do colega Daniel Schiafino.

    O SB está indiretamente relacionado aos benefícios de Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.

    Vejamos o porquê:

    Renda Mensal Pensão por Morte: 

    - 100% do valor da aposentadoria que o segurado tinha. 

    - Mas nem sempre o segurado que morre já é aposentado, então: 100% do SB que SERVIRIA de cálculo para Aposentadoria por Invalidez que o segurado TERIA direito se por acaso estivesse inválido na data do seu óbito.

     

    Renda Mensal Auxílio Reclusão: 

    - 100% do SB que SERVIRIA de cálculo para Aposentadoria por Invalidez que o segurado TERIA direito se por acaso estivesse inválido na data do seu recolhimento à prisão.

     Conclusão: Calcula o SB da aposentadoria por Invalidez. Esse SB será o mesmo, para cálculo da pensão por morte e do auxílio reclusão. (No caso da pensão por morte, será esse esquema se o segurado ainda não era aposentado, se já era, será o mesmo valor da aposentadoria que ele tinha).

    Observações importantes:

    1) Se o segurado, quando for preso, já estiver aposentado, seus dependentes não tem direito ao auxílio reclusão.

    2) O valor do auxílio acidente que o segurado recebe, será somado ao salário de contribuição (antes das devidas correções) para fins de cálculo de alguma aposentadoria. Nos casos de pensão por morte e auxílio reclusão, será somado também, pois, mesmo não sendo aposentadorias, eles derivam do cálculo de aposentadorias.

  • Uma correção sobre a Pensão por Morte Andrei Pereira: com a nova regra, a pensão por morte será de 50% da aposentadoria (benefício) mais 10% por dependente até o limite de 100%, ou seja, o valor mínimo recebido será de 60% da aposentadoria (benefício) no caso de um dependente.

  • "Abre o olho" Sergio Alvarez!!Uma nova legislação fez outra mudança na Pensão por morte.o que valia a 6 meses atrás,hoje não vale mais.dá uma pesquisada aí!!

  • Decreto 3.048

    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

    [...] III - aposentadoria por idade - 70% do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;

    O que ao meu ver não torna a "C" incorreta, já que uma pessoa que não possui nenhum contribuição, e requeira aposentadoria por idade será calculado tão somente pelos 70% do salário de beneficio

  • Kezy Cristina, se a pessoa não possuir nenhuma contribuição não terá direito a requerer aposentadoria por idade, pois há carência de 180 contribuições, o que torna a alternativa "C" incorreta...

  • A que está fazendo esse questão está desatualizada?

  • KEZY, vc está com a resposta nas mãos, a letra C está incompleta, faltou no item o "mais um por cento a cada 12 contribuições".

  • Alternativas D e E:

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    OBS: Aposentadoria por Tempo de Contribuição: aplicação do Fator Previdenciário OBRIGATÓRIA
    Aposentadoria por Idade: aplicação do Fator Previdenciário FACULTATIVA, apenas se beneficiar o segurado.

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    OBS: A renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.


  • Lei 8213:

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (aposentadoria por idade e por tempo de contribuição)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas addo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo (aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente)       

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

    Gabarito D

  • Por que a questão está desatualizada? Só consigo imaginar que se trata da alternativa E onde a regra do 95/85 adicionou uma exceção a aplicação do fator previdenciário a aposentadoria por tempo de contribuição, todavia a regra geral ainda é a mesma 

    Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

  • Renata Santos

    Letra D também está correta, porque a renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.

    Na época da questão não se aplicava o fator previdenciário na Aposentadoria por tempo de contribuição.

    Hoje estão corretas as assertiva D e E
  • O que na questão está desatualizada ?  

  • ALISON ALLYS 

    A questão está desatualizada pois temos a resposta C e D como corretas!

  • Diego Bastos,  letra C está incompleta, faltou no item o "mais um por cento a cada 12 contribuições".

  • Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC

     

    Aposentadoria por TC --> 100% x SB

     

    Auxilio- doença --> 91% x SB

     

    Auxilio Acidente -->  50% x SB

     

    Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB

     

    Auxílio Reclusão --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)

     

    Sal. Família --> Cota/Filho

     

    Pensão por Morte --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha

  • É não está desatualizada. Não façam da exceção a regra. A regra 86/96 é a exceção para o fator ser facultativo
  • A) Auxílio Doença - 91% Salário benefício 
    B) Aposentadoria por Invalidez -  100% Salário benefício e quando depender permanentemente de uma 3º pessoa para cuidados +  adicional de 25%
    C) Aposentadoria por idade - 70 % do Salário Benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais seguidas
    D) Correta
    E) está sujeita ao Fator Previdenciário 

  • Aux Doença: 91%

    Ap. por Invalidez: 100%

    Ap. por Idade: 70% + 1% /12 SC

    A renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.

    A renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição  está sujeita ao fator previdenciário.

  • Existe uma única exceção na aposentadoria por tempo de contribuição onde o FATOR PREVIDENCIÁRIO é facultativo que é a regra 85/90 do art 29-C, Lei de Benefícios 8.213/91.

  • Gabarito: d

    Fonte: comentários de outras questões CESPE

    --

    É muito raro cair esse tipo de questão, mas, quando cai, poucos acertam. Vejam as aposentadorias que incidem ou não o Fator Previdenciário ( FP ):

    Aposentadoria por invalidez: nunca incide FP;

    Aposentadoria especial: nunca incide FP;

    Aposentadoria por idade: incide FP só quando majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

    Aposentadoria por tempo de contribuição: em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativa na aplicação da regra 86/86;

    Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do deficiente: incide FP só se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

    "...que nem um carro guiado na estrada da vida; sem farol no deserto das trevas perdidas..." Racionais MC's - A vida é desafio.

  • Letra D

    CORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 18, que estabelece: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] b) aposentadoria por idade; c)aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, não sendo uma das alíneas mencionadas a aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.

  • Lei 8213/91:

     

    Letra A) Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

     

    Letra B) Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.  

     

    Letra C) Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     

    Letras D e E) Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

     

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;    

     

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     

    I - quanto ao segurado:

     

    b) aposentadoria por idade;

     

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;


ID
666436
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

    Gabarito, portanto, alternativa E.
  • O correto é a letra A, pois, não fala na questão que Maria é segurada da Previdência Social, sendo assim, não há direito ao salário maternidade.
  • Essa questão gerou muita polêmica na prova e foi motivo de muitos recursos, mas a FCC, para variar, manteve o gabarito.
    Motivo da crítica: a questão não determinou se Maria mantinha a qualidade de segurada ou não, simplesmente relacionou a idade da criança e tentou confundir o candidato dizendo que a mãe biológica já havia recebido o benefício.
    na minha opinião, deveria ter sido anulada, mas salve, salve FCC!!!!
  • Concordo com o colega Leonardo Vargas, porque a questão não diz se Maria é segurada da Previdência Social. Portanto não podemos diser que terá direito ao benefício do salário-maternidade, e sim (creio eu) que não terá direito. Mesmo a questão ter tentado nos confundir em citar que a mãe biológica já tinha recebido o citado benefício.

  • GABARITO: E
    Olá pessoal,
    Comentários
        Essa questão teve o intuito de cobrar os períodos de salário-maternidade em decorrência da licença a adotante. Em função da idade da criança, 6 anos, o gabarito oficial considerou como correta a letra E.
    Porém, como a questão não diz se Maria é segurada ou não do RGPS, restaram duas possibilidades na resposta.
    Caso fique subentendido que Maria seja segurada não há dúvidas que o gabarito está correto.
    Contudo, se Maria não for segurada, não terá direito a percepção do benefício, tendo em vista que essa é uma condição essencial expressamente prevista no texto da legislação previdenciária. 
         Dito de outra forma, não é toda a adotante que tem direito à salário-maternidade, mas apenas aquelas que forem seguradas do RGPS e que dependendo da categoria comprovem a carência exigida (10 contribuições mensais).
    Em reforço a esta segunda possibilidade de não ser segurada, todas as demais questões que fazem referência a situações concretas, expressam a diretamente a qualidade de segurado(a) da pessoa ou pelo menos fazem referência ao exercício de atividade remunerada.
         Portanto, a questão pode ter duas respostas: letra A ou E, devendo ser anulada sob pena de cometer uma grave injustiça com todos aqueles que estudaram com afinco, sabiam a resposta correta, mas não tinham nenhum parâmetro, dentro do enunciado da questão, para saber se Maria era ou não segurada do RGPS.
    Fundamentação
    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

    Espero ter ajudado, Bons estudos!!!.
    Fonte: Professor Paulo Roberto
  •  

    ´É bom lembrar que a que a Lei 12.010, de 29 de julho de 2009  além de dispor sobre adoção, em seu artigo 8º, revogou os parágrafos 1º a 3º do artigo 392-A da CLT, que estabeleciam,  diversidade de períodos de licença-maternidade da mãe adotiva, conforme a idade da criança.

    Apesar disso, o artigo 71-A da Lei 8.213/91 não foi alterado, e continua prevendo que no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade é devido “pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade”.

    O artigo 392-A da CLT faz remissão ao artigo 392 l, o qual menciona em seu caput, expressamente, o “direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”,

    Para quem já estudou direito do trabalho e fez prova da FCC vai lembrar que nessas provas todos os gabaritos consideraram o prazo estabelecido na CLT. 

     

  • ATENÇÃO

    o SALÁRIO-MATERNIDADE da lei  8213   NÃO SE CONFUNDE com a LICENÇA-GESTANTE TRATADAS NA CF e na CLT.
  • Exatamente, Jair. Licença-maternidade é um instituto trabalhista e não se confunde com o salário-maternidade (benefício previdenciário), razão pela qual suas eventuais alterações não afetarão o prazo de pagamento do salário maternidade. 

    Bons estudos! 
  • Apenas complementando quanto ao fato de a mãe biológica também ter recebido o benefício:
    "Art. 93. a, § 1º, do RPS.  O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança".
  • Não entendi essa questão:
    Se a licença gestante é de 120 dias, pela CLT, e se durante a licença gestante é pago o salário-maternidade, como pode o direito ao salário maternidade ser de 30 dias e a licença de 120 dias?
    Na CLT, ainda, está expressa a garantia à remuneração integral durante os 120 dias (artigo 393 - CLT).
    Ou esse "salário-maternidade" de menor duração seria apenas numa hipótese de segurada desempregada?

    Se alguém souber explicar...
     

  •  A J G, colega.
     
    É uma hipótese específica. há prazos em que se dará por 2 semanas até.
    Veja os fatos geradores:

    Parto normal, em regra: 120 dias (28+parto+91)
    Aborto não criminoso: 2 semanas
    Natimorto, menos de 6 meses de gestação: 2 semanas
    Natimorto, mais de 6 meses de gestação: 120 dias.

    Esses prazos poderão ser acrescidos de mais 2 semanas caso o médico ateste risco de vida para segurada, por exemplo.

    Para as adotantes é diferente, dependendo da idade da criança e mesmo que a mãe biológica tenha recebido, veja:
    0 a 1 anos = 120 dias
    1 a 4 anos = 60 dias
    4 a 8 anos = 30 dias

    Abraço.
  • ENGROSSO O CORO DOS QUE ENTENDEM QUE A NORMA PREVIDENCIÁRIA ESTÁ INCOMPATÍVEL COM A MODIFICAÇÃO DA CLT.
    COMO SE PODE CONCEBER A GARANTIA DE UMA LICENÇA DE 120 DIAS A UMA MULHER  QUE ADOTA UMA CRIANÇA DE 06 ANOS DE IDADE E UM SALÁRIO-MATERNIDADE DE APENAS 30 DIAS?
    HÁ INCOMPATIBILIDADE.
    COM TANTAS MUDANÇAS NAS LEIS, OS NOSSOS BRILHANTES LEGISLADORES SE ESQUECEM DE COMPATIBILIZAR AS NORMAS LEGAIS PARA EVITAR ESSE TIPO DE ABERRAÇÃO.
    AÍ, TOME AÇÃO JUDICIAL E TOME PREJUÍZO AOS CONCURSEIROS QUE DEVEM FICAR PRESOS À LETRA DA LEI E NÃO PODEM INTERPRETAR LOGICAMENTE O ORDENAMENTO JURÍDICO COMO UM TODO.
    DE QUE ADIANTA FICAR DE LICENÇA MATERNIDADE SEM DINHEIRO?
    O FIM SOCIAL DA LEI NÃO É ESTE. O FIM SOCIAL DA LEI É PROTEGER OS INSTITUTOS DA MATERNIDADE E DA ADOÇÃO.
    QUESTÕES COMO ESTAS NÃO DEVERIAM CAIR EM PROVAS OBJETIVAS. É UM CASTIGO PARA O CANDIDATO TER DE ESCOLHER ENTRE O CORRETO E O TEXTO DA LEI.
    NÃO ADIANTA NADA SABER OS PRAZOS DE SALÁRIO-MATERNIDADE DA LEI PREVIDENCIÁRIA SE EXISTIR ALTERNATIVA QUE POSSIBILITE AO CANDIDATO INTERPRETAR A LEI COMO UM TODO, COMO NO CASO DESTA QUESTÃO QUE CONTÉM UMA ALTERNATIVA COM 120 DIAS.

  • DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes
     
    01/06/2012 - 15:51:00


    "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada. 
  • Logo, a alternativa correta seria a letra B. (Ivan Kertzman, 2011)
  • Caros colegas de luta,

    NA PRÁTICA, o INSS, por força de decisão judicial, está concedendo 120 dias de salário-maternidade para as seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças de qualquer idade, em consonância com a nova previsão da CLT.

    PORÉM, é importante lembrar que o art. 71-A da Lei nº 8.213 - e, consequente, os prazos variáveis da licença-maternidade em função da idade da criança - permanece vigente.

    POR ISSO, caso isso seja cobrado novamente em prova da FCC, responderei de acordo com o disposto no art. 71-A da Lei nº 8.213. De duas uma: ou eles consideram o texto legal plenamente em vigor, ou anulam a questão.

    Concordam?

    Vida de concurseiro é difícil...
  • caros colegas, devemos ficar atentos acerca desta questão, tendo em vista a alteração feita pela CLT, que concede o salário maternidade pelo prazo de 120 dias para a criança, sem especificar a faixa etária, nos casos de adoção ou garda judicial para fins de adoção . Embora esta alteração não ter alcançado a lei previdenciaria, a mesma tem pago o salário maternidade pelo prazo de 120 dias neste caso, tendo em vista condenação em ação civil pública.


    bons estudos. 
  • não entendi direito...alguem explique, por favor...
    as alterações na CLT não afetam o INSS, mas mesmo assim o INSS respeita o prazo de 120 dias?
  • recentemente este texto foi alterado, hoje o pai ou a mãe adotante, desde que adote uma criança de até 8 anos, terá direito a perceber o salário-maternidade por 120 dias, independente da mão biológica ter percebido este anteriormente.
  • Minha gente, se Maria não fosse segurada a banca deixaria claro. Caso contrário, (se o gabarito fosse "A") a questão teria que ser anulada, e eu não creio que esta seja a intenção da organizadora. Não vamos procurar cabelo em ovo não. 
  • Pessoal, a correta é a letra B 
    Se formularam um recurso baseado nas informações abaixo e não ganharam a questão, deveriam ter entrado com um MS. Vejamos:
    Segundo a lei 8213 realmente a adotante deve seguir as mesmas regras da mãe biológica:
    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
    No entanto a lei 12.010/09 estabeleceu que independente da idade da criança adotada, a empregada terá direito ao período integral da licença-marternidade, ou seja, 120 dias.
    Para sanar esse impasse, surgiu a Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200. Essa ação, determina que o benefício do salário maternidade em manutenção ou concedido com fundamento no art. 71-A da lei 8213/09 passaram a ser devidos pelo prazo de 120 dias, independetemente da idade do adotado.
    É isso, não existe 30/60/120 dias para adotante. É 120 dias independetemente da idade do adotado e ponto final.
    Foco, força e fé!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA E O QUESTOESDCONCURSOS NÃO TÁ NEM AÍ P CORRIGIR!!!

    Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias. 
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
  • Segundo o Prof  Hermes Arrais, Procurador do INSS:

    Ele disse que está certa a letra E, pois a questão foi de 2012, antes da MP 619 de 2013. 

    Porém hoje após a MP 619/2013 o prazo é único de 120 dias e é válido para crianças de até 12 anos de idade

    Todos os segurados fazem jus ao salário maternidade, homem ou mulher.

    Assim, hoje a reposta certa seria a letra B, prazo único de  120 dias


  • Da Redação (Brasília) – Nesta sexta-feira (25), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.


    http://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficio-lei-garante-120-dias-de-salario-maternidade-para-homens-e-mulheres-adotantes/
  • Atualmente a resposta correta é a B.

  • Questão desatualizada. 

    Hoje o procedimento se dá da seguinte maneira : 

    Desde a Lei 12.873/2013, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança , é devido o salário maternidade pelo período de 120 dias, benefício a ser pago diretamente pelo INSS, mesmo em se tratando de segurado(a) empregado(a).

  • Importante: Posteriormente, por força de Medida Provisória 619/2013, a redação do artigo 71-A foi alterada, sendo garantido o salário-maternidade na adoção ou na guarda judicial para fins deadoção por 120 dias, independentemente da idade da criança. Em seguida, com a conversão da referida MP da lei 12.873, foi estendida a concessão do salário-maternidade aos homens segurados da Previdência Social.

  • Decreto 3048. Art. 96A

     § 1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. 

    Lei 8213.

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social queadotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devidosalário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias
  • conforme a atualizaçao o salário maternidade será devido ao adotante por 120 dias independente da idade da criança  

  • essa questao foi de 2012 e a atualizaçao foi feita em 2013

  • Lembrando a todos que criança é considerada até 12 anos de idade. 

  • Qc favor atualizar a questão. 

  •  Gabarito: B Atualizado 
    Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

    Bons estudos! 
  • Eles nao podem atualizar nem modificar a questao ,só podem colocar desatualizada ou anulada.  Questao  certa alternativa B, adoçao 120 dias independente da mae biologica receber ou nao o salario maternidade.  

  • Questao desatualizada... resposta correta letra b

  • Lei 12.873/13, encerrou a discriminação, prevendo120 dias em qualquer hipótese, mesmo para crianças com idade superior a 8 anos.

  • to nesse momento no site do planalto chegando o decreto 3048 , e nao mudou nada como os colegas dizem , de acordo com o decreto o correto é a "E"

  • elison,nao fala besteira cara,RESPOSTA LETRA B PESSOAL,ve essa regra direito no site da previdencia, ( LEI N° 12.873) sancionada pela presidenta DILMA 25/10/2013 .

  • Alternativa correta letra "B", 120 dias a contar da data da adoção.

  • bom, segundo o decreto 3048 no seu art. 93-A. inc. III, a partir de 4 anos até completar 8 anos, por 30 dias, mas segundo a IN INSS/2015: 

    Art. 344. A partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, será devido o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade. Acho que a questão deveria especificar segundo qual norma ou não sei se instrução tem o poder de anular as normas do decreto, alguém poderia explicar ?

  • Compartilho da mesma dúvida do Inácio neto, segundo a 8213   "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias" e pelo Decreto permanece o benefício de acordo com a idade da criança adotada. Qual está sendo adotado? E em questões como essa que não menciona o dispositivo, em qual se basear?

  • LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR)

  • Como sabemos, ela terá direito por 120 dias.

  • Lei 8.069/90 - estatuto da criança e do adolescente.

    Art.2. Considerado criança até os 12 anos de idade incompletos.

  • Prezados não há mais distinção de prazo independente da idade da criança adotada.
    Desta forma o prazo será:

    2 semanas para aborto não criminoso.
    120 dias para adoção

    120 dias para o parto.

  • O gabarito atualizado para a questão é a letra B, 120 dias para adoção.

  • GABARITO: E (na época da prova); Gabarito: B (hoje)

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
    adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

  • Escreva seu com

    “Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda

    judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo

    período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) de idade, de

    60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade,

    e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.”

    entário...

  • Letra B :  Art. 93-A.    § 1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Lei 1873/13)

  • Desde 2013, a adotante tem direito à 120 dias de sal. maternidade

  •  A princípio, é importante salientar que o Salário Maternidade é devido à segurada adotante independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício. Até esse ponto, a questão está correta. O erro está no período de gozo do benefício, pois ao se adotar uma criança entre 4 e 8 anos, a adotante terá direito a gozar do Salário Maternidade por 120 dias, e não por 90 dias como afirma o enunciado. 

    Por fim, não podemos nos esquecer de que desde 2013, com o advento da Medida Provisória n.º 619 (convertida na Lei n.º 12.873/2013), o tempo de gozo do benefício, para a adotante, será de 120 dias, independentemente da idade da criança. 
    Direito Previdenciário p/ INSS 4.ª Turma に 2015/2015 Questões Comentadas に RETA FINAL Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 07
  • Essa prova foi dadaaa fora a parte de português que eu erro kkk

  • Essa questão está desatualizada.

    Lei 8213:

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    A correta, agora, é a letra B

  • Agora é até 12 anos .

  • A resposta correta é letra A. Não foi informado que ela é filiada ao RGPS.

  • Gabarito correto é a letra B porém a questão está desatualizada a Lei é de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, portanto até 12 anos de idade incompleto.....

  • Apenas complementando de acordo com o comentário do prof. Bruno Valente e de aula com o Prof. Italo Romano:

    A mãe adotante tem direito ao salário maternidade 120 dias, mesmo que a mãe biológica já tenha recebido o mesmo.



    Tem direito ao salário maternidade por 120 dias independentemente da idade da criança, criança esta considerada a que tem até 12 anos incompletos.


    Fiquem com DEUS...



  • Em que momento a questão fala que Maria era segurada????

    Ser Maria e adotar a criança não dá direito ao salário maternidade!!! ela precisa ser segurada!!!! portanto não tem direito ao salário maternidade!!

    Afffff

     

     

  • LETRA B

    Massete: pega o 12 e acresceta O = 120 dias de licença maternidade, para quem adotar crianças de até 12 anos de idade. 

  • Sim , na época teve recurso dizendo que a questao nao falou: Maria, segurada da previdência social... essa prova foi uma droga.

  • pelo amor de deus ninguem viu que o enunciado não diz que ela era segurada?

    como o enunciado não diz que ela era segurada ela não tem direito e ponto final independentemente da idade da criança.

  • Atualmente não interessa a idade ,desde que não tenha mais do que 12 anos serão 120 dias


ID
666439
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido. Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 
     
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
          III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     
            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer...
    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    Logo, quem é dependente? Os filhos (Arthur e Lia) e o cônjuge (Maria). No caso, Rosa, que seria enteada, também vai ser considerada dependente ante a dependência econômica que ela tinha em relação a João.

    Destarte, como a lei assevera que as classes de dependentes são excludentes, o benefício concedido a uma classe só será devido aos componentes dessa classe e, sendo a 1ª classe composta justamente pelos filhos menores de 21 anos ou inválidos, cônjuges ou companheiros E o enteado que comprove a dependência econômica, ante sua equiparação aos filhos, o benefício Pensão Por Morte em tela só será devido a: Arthur, Lia, Maria e Rosa.

    Gabarito: alternativa A
  • Dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos

    Mulher, Maria
    Outra Filha, Rosa
  • A Lei nº 12.470/2011, que entrou em vigor no dia 01/09/2011, além de estipular alíquotas diferenciadas de contribuição para determinadas categorias de segurados, modificou artigos da Lei nº 8.213/91.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20088/dependentes-dos-segurados-do-rgps-alteracoes-da-lei-no-12-470-2011#ixzz1s8vSrbFq

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente



    II - os pais;


    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (...)".



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20088/dependentes-dos-segurados-do-rgps-alteracoes-da-lei-no-12-470-2011#ixzz1s8wqbPZl

  • Vamos entender a questão? Muita gente se confundiu na hora pois a banca embaralhou a ordem cronológica dos fatos:

     Maria era casada com Márcio com quem teve Rosa (10 anos) antes de se casar com João.
     Maria, perde o atual marido - João - em 2011 e deixa dois filhos, Arthur e Lia, 6 e 8 anos, respectivamente.
     Rosa, que era filha do casamento anterior de maria - Maria + Márcio - vivia com o atual marido, João, e dependia econômicamente dele.

    A questão pede, simplesmente, quem terá direito à pensão por morte.
    Os dependentes de 1ª classe eram a mulher de João (Maria) e as três crianças (Arthur, Lia e Rosa), portanto, de acordo com a hierarquia das classes, somente eles terão direito à pensão.
    Elimina-se a mãe (2ª classe), pois está em quase todas as alternativas, restando, somente, a primeira alternativa.

    Abraço.
  • Pessoal, a questão não estaria incompleta?
    Art 16. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    OK; a dependência econômica está explícita na questão (
    Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento); mas não fala nada que houve a declaração de João!!!

    Alguém tem fundamentação? (se sim, deixem um recado em meu mural, por favor!)
  • Pensei a mesma coisa que a Lorrayne...
  • Também achei a resposta estranha, acho que a questão foi mal formulada, mas de qualquer forma, a letra "A" é a "menos errada", por isso eu assinalei ela!!
  • Não podemos deixar de esquecer que SÃO HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES!... mais deu trabalho com este enunciado, um fuxicado de calango... só desenhando mesmo

  • Letra A é a menos errada. Como já foi dito, a enteada não se equivale a filho apenas pela dependência econômica. Por lei, seria necessário que o falecido tivesse deixado uma declaração nesse sentido em vida.

    Para sorte de quem prestou esse concurso, não tinha uma assertiva com a viúva e as duas filhas do casal apenas, pois aí essa seria a certa (tecnicamente) e daria pano para a manga se a FCC considerasse correta a A.


  • Era só excluir Sebastiana que era mãe(2º classe) que se apresentava em todas as outras alternativas menos na "A", tendo em vista que a existência de dependente de qualquer classe exclui o direito às prestações da classe seguinte.


    Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    Classe II: os pais;

    Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.



  • havendo dependentes na 1  ° classe exclui as outras classes 

  • Pela lei nº 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    ...

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Desse modo, a viúva, Maria, os filhos e a enteada, já que dele dependia economicamente são dependentes de João.

    Quanto aos pais e irmãos não terão direito, pois havendo dependentes em uma classe anterior exclui-se o direito dos dependentes de classes posteriores.


  • questão dada,,,, mãe é classe II, sem preferencia com os da classe I;...

  • Achei a questão mal elaborada, pois para o enteado ser considerado dependente de I classe deve o segurado DECLARAR essa intenção e comprovar a dependência econômica daquele. Salientando que o enteado não possua bens suficientes para seu próprio sustento e educação!

  • Gabarito A. A primeira classe de dependentes exclui a segunda (pais, irmãos)

  • A partir de fevereiro, será assim:  Maria, e os três filhos teriam direito à 90% do salário de benefício da pensão por morte.

  • Agora(2015) pensão por morte passa a ter carência de 2 anos, e também será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício.Mais ainda.. O valor só será vitalício para  tem até 35 anos de expectativa de vida (44 anos hoje),fica assim: 

    39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos;

    33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos;

    28 a 32 anos terá pensão por nove anos;

     22 e 27 anos receberá por seis anos;

    21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos   ...

    E ainda... nova regra para cálculo de benefício: reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%.


    O que tem de viúva negra mudando de profissa nessa hora não tá escrito.kkkk

  • A questão erra no português.


    Ao usar a forma verbal "fora", Pretérito Mais-que-perfeito, dá ideia de um acontecimento anterior ao que está sendo apresentado.Mas o que tem que se entender é que no momento da morte de João, este era casado com Maria, tinha dois filhos, Artur e Lia, mais uma enteada do casamento anterior de Maria, Rosa.


    A questão pergunta a quem será dado o benefício e a resposta é aos dependentes da Classe I - Esposa, Filhos e Menores de 21 anos ou inválido sob tutela.


    gabarito A

  • Como João antes de seu falecimento era casado com Maria,que teve com esta dois filhos,Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, deixará a pensão por morte para os dependentes de primeira classe,contudo Maria antes do casamento com João já fora casada com Márcio,que teve com ele uma filha,Rosa,a qual tem 10 anos,sendo equiparada à filha de João  na qualidade de enteada,necessitando da comprovação de dependência econômica,pois não é presumida,logo a mãe de João,Sebastiana,nem o seu irmão,Antônio,poderão ter direito ao benefício,pois são considerados dependentes de segunda e terceira classe respectivamente,porquanto uma classe exclui a outra.

    Gabarito:A

  • Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, 

    companheiro ou companheira, em anos (E(x))

                                                                                            Duração do benefício de pensão por morte (em anos)

    55 < E(x)                                                                                                                 3

    50 < E(x) ≤ 55                                                                                                          6

    45 < E(x) ≤ 50                                                                                                          9

    40 < E(x) ≤ 45                                                                                                         12

    35 < E(x) ≤ 40                                                                                                         15

    E(x) ≤ 35                                                                                                                Vitalícia

  • Os filhos de João sem dúvidas que têm direito ao benefício, pois são menores de 21 anos e não emancipados economicamente, a mulher de também, pois no enunciado não diz que ela tinha renda própria, e sua entenda de 10 anos, se for dependente do padrasto ou madrasta enquanto vivos, também tem direito à pensão pelos mesmos requisitos do filho.

  • Fundamento: Lei.8.213/91 - Art. 16 e seus parágrafos. Para facilitar a resolução:

    1) MARIA - esposa de João - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE.

    2) ARTUR - filho menor de João - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

    3) LIA - filha menor de João - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

    4) ROSA - enteada menor de João é equiparada a filho pela lei - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

    5) SEBASTIANA - mãe de João - dependente de 2ª Classe - NÃO TEM DIREITO POIS EXISTEM DEPENDENTES DE 1ª CLASSE.

    6) ANTONIO - irmão invalido de João - dependente de 3ª Classe - NÃO TEM DIREITO, SÓ TERIA SE NÃO HOUVESSE DEPENDENTES DE 1ª E 2ª CLASSE

    Bons Estudos

  • Questão muito fácil. Só o candidato saber que a mãe é da segunda classe preferencial que já sobra uma alternativa só.

  • maria na data do obito era casada com marcio porq ela ainda e dependente

  • Basta lembrar que a primeira classe exclui as outras e que os enteados equiparam-se a filhos. Porém só serão beneficiados se for comprovada a dependência - Art. 16 da Lei 8.213/91. Primeira classe, inciso I.

  • Os dependentes são beneficiários indiretos da Previdência Social porque não adquirem a condição de beneficiário por ato próprio (exercendo atividade remunerada prevista em lei ou contribuindo facultativamente). “O direito dos dependentes fica condicionado à existência da qualidade de segurado de quem dependem economicamente.”


      Assim, para fazer jus ao benefício, os dependentes devem comprovar dois requisitos:

    1)  A qualidade de segurado daqueles de quem dependiam economicamente na data da ocorrência da contingência social;

    2)  A dependência econômica em relação ao segurado da Previdência Social.


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    § 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

      Observamos, primeiramente, que a maioridade civil (18 anos) não coincide com a previdenciária, já que o filho e o irmão válidos mantêm a qualidade de dependentes até completarem 21 anos, desde que não se emancipem antes disso.

      Por essa razão, a pensão por morte é percebida por filho (que não seja inválido ou emancipado) do segurado falecido até os 21 anos, não cessando aos 18 anos.



  • gabarito A 

    Lembrando!!

    QUESTÃO  TRANQUILA  DE SE RESOLVER POIS HAVIAM DEPENDENTES DE SEGUNDA CLASSE, O QUE TORNOU A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO FÁCIL POR ELIMINAÇÃO DE ALTERNATIVAS INCORRETAS.

    CONTUDO O GABARITO A NÃO ESTÁ CORRETO SEGUNDO QUE SEGUE:

    LEI 8213, ART. 16, § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado ( NÃO FOI CITADO QUE JOÃO DECLAROU) e,e,e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Chega a assustar um pouco a quantidade de questões que este concurso do INSS de 2012 teve aonde vc sabendo apenas UM item errado, já eliminava 4 das 5 alternativas! Como será que vai ser este concurso de 2015?

  • Mateus Passar...

    1º - Não são mais casados, simplesmente porque João morreu;

    2º - Explícito na questão -> "Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento"

    É só ler com atenção.

    Um abraço!

  • GABARITO LETRA A


    MATA ESTA QUESTÃO SÓ ESCLARECENDO QUE SEBASTIANA SENDO MÃE (2ª CLASSE) E EXISTINDO Artur, Lia, Maria e Rosa (1º CLASSE), ELIMINA AS ALTERNATIVAS B,C,D E E. AQUI AS CLASSES SÃO HIERÁRQUICAS.

    BONS ESTUDO.

  • Questão fácil. Sebastiana já está fora (embora apareça em 4 alternativas kkk), pois há dependente na 1° classe e pais é de 2° classe. E atenção: Sebastiana nunca terá direito mesmo que todos da 1° classe venham a falecer um tempo depois. A exclusão é definitiva. Como - estranhamente - Sebastiana aparece em 4 alternativas kkkkkkk, todas estas já estão erradas.

  • Acertei por eliminar as outras alternativas mas esta questão caberia recurso. Porque em nenhum momento se diz sobre a tutela da filha do outro casamento de sua cônjuge, apenas se afirma sobre a dependência econômica. Eu não posso equiparar ela á uma filha pois se fala claramente do outro pai.. Interpreto eu, me digam se meu pensamento esta errado

  • Basta lembrarmos que a classe preferencial é composta apenas por: cônjuge ou companheira (união estável), filhos menores de 21 anos e equiparados, salvo se possuírem doença física ou mental que os façam relativa ou absolutamente inválidos.
    Nesse caso, sabendo ainda que uma classe exclui a outra e que Rosa é equiparada ao filho, fica claro que apenas Maria, Arthur, Lia e Rosa são dependentes do falecido, logo..
    alternativa: A 

  • Rodrigo Custódio seu pensamento está equivocado somente quando você diz q não pode equiparar a enteada a uma filha porque você pode sim e a questão deixa claro que João é quem sustentava Rosa. Portanto ela também tem direito a pensão por morte. Abraço e bons estudos!

  • A)  Artur, Lia, Maria e Rosa

    Rosa é enteada, portanto se João não declarar não tem "dinheiro". 

    LEI 8213, ART. 16, § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado ( NÃO FOI CITADO QUE JOÃO DECLAROU) e,e,e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Rodrigo Custodio, questões como estas costumam nos pregar peças principalmente quando estamos ligados diretamente à leitura da questão, ao que a lei diz  e ao que nós como concurseiros aprendemos em nossos estudos e em nosso cotidiano.

        Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, são também considerados segurados em modalidade especial (isto é sem contribuição) os dependentes dos segurados, os quais segundo o ditame legal fazem jus aos benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão e a reabilitação profissional.

              Ademais, não é qualquer dependente do segurado que será considerado dependente para fins previdenciário. A lei coaduna quem deve ser considerado dependente para fins de concessão de benefícios. Assim segundo a norma temos três castas ou classes de dependentes:

    - Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    - Classe II: os pais;

    - Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21anos ou inválido

              Os enteados e tutelados equiparam-se a filhos e são considerados dependentes. Espero ter ajudado e Bons estudos!!!!!

  • João só podia ser político pra sustentar tanta gente assim...! #Armariaa Gab.: letra A
  • A pensão por morte é um benefício dado para os dependentes do segurado que foi a óbito. Dependentes são o cônjuge/companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, enteados e tutelados (classe I), os pais (classe II) e o irmão menor de 21 anos ou inválido (classe III).

    Nesse caso, os dependentes de João são Artur e Lia (filhos dele menores de 21 anos), Maria (cônjuge antes de João morrer, Rosa (tutelada). Sebastiana (classe II) e Antonio (classe III) não serão contemplados, pois os dependentes anteriores tem maior preferência.

    A

  • questoes de multipla escolha sao bem mais faceis que as do modelo cespe sebastiana em 4 alternativas pronto ja achou a resposta 

  • Artur e Lia são filhos do de cujus, ou seja, do falecido. Recebem, portanto a pensão por morte, já que são dependentes de primeira classe. Como Maria era mantida financeiramente por João, ela também está apta a receber o benefício. Rosa receberá por ser enteada sustentada por João. A mãe de João não receberá porque quando há dependentes em uma classe anterior, os demais ficam excluídos. Ora, os pais são dependentes de segunda classe, enquanto que o cônjuge, a esposa e os filhos são de primeira classe. O irmão inválido, Antônio, não receberá, visto que é dependente de terceira classe. Receberão, portanto, somente Artur e Lia (filhos – primeira classe), Maria (esposa – primeira classe) e Rosa (enteada – primeira classe) receberão a pensão por morte instituída por João. Faço questão de transcrever todo o artigo 16, da Lei 8.213, sobre os dependentes: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II – os pais;

    III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    IV –  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

     § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    GABARITO: A.

  • LETRA A CORRETA 

    DEPENDENTES DE 1° CLASSE EXCLUEM OS DEMAIS ..,..

  • Kkkk não esperem apenas a análise da teoria por parte da cespe, muito pelo contrário, estejam prontos para malicias, interpretações, sinergia de matérias,etc...

  • Eh só retirá o irmão e a dona Sebastiana que são da segunda e terceira classe.

     

  • gente..  kkkkk  essa prova, nao sei onde eu tava com a cabeça que nao fiquei em primeiro lugar...Meu Deus, teve muitaaa gente que gabaritou na época, duvido nessa agora alguem gabaritar!! E eu entao se não gabaritei nessa que estava dada faço ideia nessa outra..kkkkk tem que rir pra nao chorar.

  • Acertei a questão, porém, a entrada não deveria provar dependência?
  • Nina, acredito que a questão deu a entender a dependência econômica da enteada ao afirmar que ela "era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento".

  • Sebastiana é depedente de 2º classe, como existem depedentes de 1º classe, Sebastiana deixa de ter qualidade de depedente do segurado. Sebastiana aparece nas alternativas B,C,D e E, tornando a A a única resposta cabível.

  • Bem! a resposta é  a "A", mas a lei 8213, no artigo 16 §2º declara que, além da dependência econômica, para o enteado ser considerado dependente do segurado se faz necessária a declaração deste como forma de consolidar a dependência do enteado, logo a questão poderia está mais bem formulada, a letra "A" se mostra a menos errada (levando-se em conta a combinação com outros artigos e parágrafos da lei 8213) e ao meu ver, não a mais certa.

  • questao esquisita

     

  • Questão fácil: cortem a coitada da mãe do dito cujo que vocês matam a questão. Triste né, a pessoa que lhe criou perder uma pensão por causa de seu cônjuge, que muitas vezes, infernizou a sua vida! kkkkk

  • Não podemos esquecer que uma classe exclui a outra.

  • Dá para acertar a questão tranquilamente, no entanto para se equiparar a filho, além da dependência econômica, precisa ter declaração escrita do seguro e o menor não possuir bens suficientes para o seu sustento e educação.

  • A questão não foi anulada porque ela trabalha em cima dos esquemas da lei .

    Ou seja , quem não souber o texto de lei fica agarrado nessa questão , com diversas dúvidas. Lembrando que se uma classe exclui a próxima, fica muito nítido que a primeira classe seria atendida pois, tinham 3 crianças e uma esposa totalmente dependentes daquela renda . Excluindo automaticamente a 2 classe !

  • João era um Herói!

  • Organizando a cronologia do enunciado:

     

    Ao morrer, João era casado com Maria, com quem teve dois filhos:

     

    Artur: 6 anos;
    Lia: 8 anos, ambos na data do óbito de João, ocorrido em 2011. 

     

    Antes de casar com João, Maria era casada com Márcio, com quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tinha condições de prover o seu sustento. 

     

    João também ajudava financeiramente sua mãe, Sebastiana, e seu irmão, Antônio, que era inválido.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

     

    I - o cônjuge (Maria), a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos (Artur e Lia) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Primeira classe)
            

    II - os pais(Segunda classe)
          

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Terceira classe)

     

    § 1º. A existência de dependente de qualquer uma das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    § 2º. O enteado e o menor tutelado (Rosa) equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

  • 1 classe - Maria, Arthur, Lia e Rosa (cônjuge e filhos/dependentes)

    2 classe - Sebastiana (pais)

    3 classe - Antônio (irmãos/inválido)

    A classe superior exclui as demais...

  • ese cara tinha muita gente pra sustentar,coitado


ID
666442
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana

Alternativas
Comentários
  • Aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previdenciário.

    Letra D
  • "Caso o militar ou o servidor venham a exercer nova atividade remunerada vinculante ao RGPS, ainda que concomitantemente com a atividade pública, serão necessáriamente segurados obrigatórios. O que a Constituição impede é a filiação destas pessoas como facultativas, seguindo-se a regra geral da filiação compulsória no caso de exercício de atividade remunerada." (Fábio Zambite Ibrahim, p. 114)

     Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  •  PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURADO APOSENTADO EM REGIME PRÓPRIO DE SERVIDOR PÚBLICO COM CONTAGEM RECÍPROCA. PERMANÊNCIA DE VÍNCULO COM O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE QUANDO OS REQUISITOS SÃO CUMPRIDOS. DECISÃO MANTIDA.
       1. De  acordo com o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213/1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.
       2. Ademais, o Decreto nº 3.048/1999 permite a expedição de certidão de tempo de contribuição para período fracionado (art. 130,
    § 10). As vedações nele previstas dizem respeito ao duplo cômputo do tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e
    pública e daquele outrora utilizado para a concessão de aposentadoria (art. 130, §§ 12 e 13), circunstâncias não verificadas no caso concreto.
       3. Agravo regimental improvido.
    (STJ - AgRg no REsp 924423 / RS - Relator(a) Ministro JORGE MUSSI - T5 - DJe 19/05/2008)



    CORRETA D
     

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 96, II:   é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes  .
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 94: Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
     
    Letra C –
    INCORRETA APOSENTADORIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/ESTATUTÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. EXCESSO DE TEMPO. APROVEITAMENTO NO CÁLCULO. ART. 98 DA LEI Nº 8.213/91. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO. 1. Eventual excesso de tempo que restar após contagem recíproca para a concessão de aposentadoria no regime estatutário pode ser considerado, como na hipótese, para efeito de aposentadoria por tempo de serviço no Regime Geral de Previdência Social. 2. Recurso especial provido em parte. (REsp 674708/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 18.10.2007, DJ 17.12.2007 p. 353).
     
    Letra D –
    CORRETAO fundamento, além do já explanado pelos colegas acima, pode ser obtido da análise do acórdão acima transcrito.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 94: Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
     
    Os artigos são da Lei 8213/91.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    O exercício de atividade rural, por si só, no lapso temporal apontado já é considerado tempo de contribuição para fins previdenciários independente de contribuição do segurado. Sendo assim, Joana poderá considerar como tempo de contribuição sua atividade rural de janeiro de 1978 e dezembro de 1979, o que torna a alternativa em análise incorreta.

    O tempo de atividade rural, sem que se exija o pagamento de contribuições, em momento anterior ao ano de 1991, é considerado para fins de tempo de contribuição, mas não é considerada para fins de carência. Eis o que dispõe o regulamento do RGPS acerca do tema. 

    a) Carência:

    Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
     
    (....)
     
    § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.


    b) Tempo de contribuição:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
     
    (...)
     
    X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
  • Aposentadoria por idade: 65 anos [ HOMEM ] , 60 anos [ MULHER ]. Como Joana já completou 60 anos de idade, ela preenche esse requisito , e pode sim, requerer tal benefício pelo RGPS.

    Mas há um fato que tem que ser bastante atentadoDe janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT.  

    Ela exerceu concomitantemente tanto no serviço público quanto na esfera privada [ faculdade particular ].


    Lembrem-se: é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
  • Oi,pessoal! Por favor!

    Digam se estou pensando corretamente...
    Joana aposentou-se por idade, sendo que esta exige 60 anos + comprovação de 180 contribuiçoes. 
    Tendo ela contribuido por 32 anos, restaria-lhe 27 anos de contribuiçao para ser usada para requerimento de uma nova aposentadoria?
    E isso so seria possivel porque as aposentadorias sao de regimes diferentes?

    Muito obrigada!


     
  • Por favor, sera que as pessoas que se limitaram a votar como ruim uma duvida, poderiam esclarece-la?
  • Letra D-  Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    (L
    ei 8.213/91)

  • A letra D faz sentido se você pensar que:
    Joana se aposentará a princípio no RPPS (pois já tem idade e a carência: 180 contribuições), não sendo necessário fazer a contagem recíproca do outro regime ( RGPS).
    Portanto, ainda restará quatro anos de contribuição em outro regime, e caso ela trabalhe/contribua mais onze anos (para completar a carência de 180 contribuições) ela poderá se aposentar novamente por idade neste regime - Regime Geral de Previdência Social.
    O que ela não pode é contar junto o tempo de serviço público concomitantemente com a atividade privada, em que dava aulas.
    Art. 96 ins. II e III:

     II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

     III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
    Acredito que esse seja o raciocínio.
    Bons estudos!

  • Valmir Bigal, adorei sua explicação.

    Gostaria de saber se Joana poderia se aposentar por tempo de serviço (arts. 53 e 56, da Lei 8.213). Não seria mais vantajoso pra ela?

    Obrigada. Deus te conserve!!!!

    Bons estudos a todos e muita saúuuuude.

  • Galera, é o seguinte:

    De 78 a 79 - empregada rural

    De 80 a 82 - escrevente SP

    De 83 a 2011 - prof de facul

    1) RGPS

    a) Por idade

         I -  Ela já tem 60 anos , então pode aposentar  por idade.

         II - Não tem direito ao redutor de 5 anos para trabalhadores rurais ou pesqueiro artesanal ( segurado especial ou não) [ art. 201 , § único da CF], mas isso não importa eis que ela já tem 60. 

    b) Temo de contribuição

        I -  Ela tem 28 anos como professora de faculdade , e por não ser de ensino fundamental, infantil e médio, não recebe o redutor de 5 anos, portanto, cai na regra geral, qual seja, 30 anos de contribuição para mulheres.

        II - Tem mais 1 ano como "empregada rural" ( atenção - a questão não diz que ela é segurada especial), logo pode sim levar o tempo de contribuição como segurada empregada.

    Logo = ela tem 29 anos de contribuição, e como ela tem que se adequar à regra geral, deveria ter 30 para se aposentar por tempo de contribuição.

    RPPS

    # Ela tem 30 anos de contribuição :  28 como servidora federal + 2 anos como escrevente

    R - ela também pode aposentar pelo RPPS

    Atenção - vi colega dizendo que é vedado a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, mas isso para fins de contagem recíproca, que não é o caso da questão. 


  • Desculpem a pergunta mas então ela se aposentaria por idade no RGPS e como também exercia atividade como servidora federal, poderá se aposentar no RPPS (se preenchidos os requisitos), ficando com duas aposentadorias?

  • Isso mesmo Natalia, a pessoa pode se aposentar pelo RGPS  e pelo RPPS, pois são sistemas diferentes de contribuição. Ainda tem a possibilidade de se aposentar por  uma previdência complementar, caso esteja contribuindo, ficando assim com 3 aposentadorias.

    Ex.: Servidor do INSS (regime próprio) que ministra aula em faculdade particular (regime geral) e que pague previdência complementar no Banco do Brasil (BrasilPrev) e pague também previdência complementar no Itaú (ItaúPrev), pode receber 4 aposentadorias.

    Lembre-se que ele só pode ter 1 aposentadoria em cada regime.

  • Acabei errando porque a questão apenas diz que ela possuiu regime próprio quando foi servidora estadual. Eu considerei que ela não tinha RPPS no tempo como servidora federal. 

  • Uma perguntinha boba:

    Se a pessoa tem 360 contribuições, tendo trabalhado concomitantemente no serviço público e privado, e tem a idade mínima para se aposentar por idade, ela pode se usar de 180 contribuições (carência) para se aposentar por idade no RPGS e as outras 180 contribuições restantes para se aposentar em RPPS, também por idade?

  • Rafael, sim pode. O que não pode ocorrer é contar a contribuição de um regime pro outro quando concomitantes. Mas se as carências dos 2 regimes foram cumpridas(até pq a pessoa trabalha e contribui), então pode ter aposentadoria dos 2 regimes

  • gostaria de saber por que ela tem direito de se aposentar por idade se ela ja usou todo o periodo contributivo de 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição no regime propio ? sendo  III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; Arti 96 Pra mim ela não poderia se aposentar por idade se ela usando todo o periodo não resta mais as 180 contribições necessarias para a carencia para se aposentar por idade ainda que tenha 60 anos

  • Joselito, se ela está filiada nos dois regimes ela contribui para os dois regimes de previdência. Podendo assim, se cumprir os requisitos, receber uma aposentadoria por cada um.

  • Concordo com os cálculos do Thiago Freitas, contudo, tenho uma dúvida. A questão diz que Joana trabalhou no serviço público federal, a partir daí, posso presumir que ela era uma servidora pública federal titular de cargo efetivo? Ela não poderia trabalhar no serviço público federal, exercendo um cargo comissionado vinculado ao RGPS?

  • Eu não entendi porque a letra A está errada. Ela não poderá computar os tempos de serviços do RPPS com o do RGPS, já que não foi concomitante? Alguém pode me ajudar? obrigada. 


  • Letra A - Errada - Joana não poderá contar o tempo do serviço público federal para o RGPS porque ela trabalha concomitantemente.

    Letra B - Errada - Ela pode computar o tempo de serviço como escrevente sim, desde que já não o tenha utilizado para cômputo de aposentadoria por outro regime.

    Letra C - Errada - Ela pode receber aposentadoria pelos dois regimes, desde que cumpra os requisitos necessários (carência, idade, TC, etc)

    Letra D - COrreta - Para a aposentadoria por idade, RGPS, é necessário, 60 anos, mulher, e 180 contribuições ( que equivale a 15 anos). O tempo que ela contribuiu como professora numa faculdade particular (28 anos) é suficiente para que ela se aposente por idade no RGPS. E ainda pode requerer aposentadoria no RPPS e contar o periodo em que contribuiu como segurada especial e como escrevente (28 anos no serviço federal + 2 anos escrevente + 2 anos segurada especial)

    Letra E - Errada - Joana pode computar o tempo em que contribuiu como segurada especial.


  • Caros amigos,

    ''[..] o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991, sendo devidamente comprovado, conta como tempo de contribuição, exceto para efeito de carência. Mas para fins de contagem recíproca, este tempo de serviço somente será reconhecido mediante a indenização. (RPS, art. 123, parágrafo único).''

    Manual de Direito Previdênciário, 7º Ed. Hugo Goes.

  • - SEGURADA EMPREGADA POR 2 ANOS


    - SERVIDORA PÚBLICA POR 2 ANOS (escrevente estadual)


    - DESEMPREGADA POR 1 ANO (mas manteve a qualidade de segurada, pois estava no período de graça)


    - SERVIDORA PÚBLICA POR 28 ANOS (federal) ----> PODE APOSENTAR NO RPPS (cargo federal + estadual = 30 anos de contrib. e 60 de idade)


    - PROFESSORA CELETISTA POR 28 ANOS (universidade não tem direito a redução de 5 anos) -----> PODE APOSENTAR NO RGPS (prof. + seg.empregada = 30 anos de contrib.)


    RESUMINDO!... TERÁ DUAS APOSENTADORIAS UMA NO RGPS E OUTRA NO RPPS


    GABARITO "D"

  • poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previdenciário.

    isso nao que dizer que ela possa aposentar nas duas ao mesmo tempo 

  • Ela poderá acumular as duas sem problema. São regimes diferentes.

  •  GABARITO D
    Questão mais de matemática do que previdenciário, somando tudo ela tinha 29 anos no RGPS e 30 no RPPS. Logo, ela só poderia se aposentar por idade no RGPS dado a idade de 60 anos e se aposentar pelo RPPS. 

  • pode sim acumular as duas aposentadorias em regimes diferentes ...( RGPS E RPPS). Lembrando que os prefessores e medicos  podem se aposentar  duas vezes pelo mesmo regime .

  • Duas vezes Pelo menos regime, só no próprio. No rgps não.

  • Para um melhor entendimento vamos considerar a atividade exercida por Joana de janeiro 1980 a janeiro 2011(31 anos de contribuição),visto que ambas as atividades são cobertas pelo Regime Próprio,podendo se aposentar tanto por idade  quanto por tempo de contribuição, o que nos permiti afirmar que ela terá direito à primeira aposentadoria da questão,por fim vamos considerar a atividade de janeiro de 1978 a dezembro de 1979(23 meses)somando a atividade de janeiro de 1983 com a janeiro de 2011(29 anos e 11 meses) não poderá se aposentar por tempo de contribuição,porém se aposentará por idade,por possuir a carência mínima exigida de 180 contribuições,gerando a segunda aposentadoria da questão.

    Gabarito:D

  • Eduardo Costa, na verdade não são duas aposentadorias pelo mesmo regime próprio, o que não poderia também. Se preenchidos os requisitos, ela poderia ter duas aposentadorias em regimes próprios distintos, uma no RPPS da União e outra pelo RPPS do estado de SP.

  • Não há qualquer vedação para que o trabalhador receba aposentadorias em razão de regimes previdenciários distintos, desde que não exista vedação legal. No caso em tela, a sra. Joana exercia ofício trabalhando registrada pela CLT (regime geral) e como servidora pública (regime próprio), razão pela qual, contribuindo correta e especificamente para cada um, receberá os valores devidos. Assim, RESPOSTA: D.
  • Emerson, não é possível acumular duas aposentadorias se ambas forem do RGPS. A alternativa D diz que ela pode receber aposentadoria por idade pelo RGPS e outra aposentadoria de outro regime (e não outra do RGPS). Nesse caso, como uma é RGPS e outra é RPPS, pode acumular.

    Abraço!
  • A grande pegadinha da questão é falar, na alternativa, que ela pode se aposentar "por outro regime previdenciário". Como não diz que é pelo RPPS, que pode ser também, fica confuso na cabeça do candidato essa misturada toda.

  • Com relação à letra E

    https://www.youtube.com/watch?v=WjrcT5mYEf0
  • d) poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previdenciário

  • Letra A - Errada - Joana não poderá contar o tempo do serviço público federal para o RGPS porque ela trabalha concomitantemente.

    Letra B - Errada - Ela pode computar o tempo de serviço como escrevente sim, desde que já não o tenha utilizado para cômputo de aposentadoria por outro regime.

    Letra C - Errada - Ela pode receber aposentadoria pelos dois regimes, desde que cumpra os requisitos necessários (carência, idade, TC, etc)

    Letra D - COrreta - Para a aposentadoria por idade, RGPS, é necessário, 60 anos, mulher, e 180 contribuições ( que equivale a 15 anos). O tempo que ela contribuiu como professora numa faculdade particular (28 anos) é suficiente para que ela se aposente por idade no RGPS. E ainda pode requerer aposentadoria no RPPS e contar o periodo em que contribuiu como segurada especial e como escrevente (28 anos no serviço federal + 2 anos escrevente + 2 anos segurada especial)

    Letra E - Errada - Joana pode computar o tempo em que contribuiu como segurada especial.

  • Comentários:

    “Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana

    - Aposentadoria por idade:

    (H) 65 anos + 180 contribuições

    (M) 60 anos + 180 contribuições

    ***180 contribuições equivale a (15 anos)

    - Aposentadoria por tempo de contribuição:

    (H) 35 anos de contribuição

    (M) 30 anos de contribuição

    ***Haverá redução de 5 anos para:

    - Professores que comprovem exclusividade de magistério nos ensinos infantil, fundamentam e médio.

    - Para trabalhadores rurais

    1. Períodos trabalhados por Joana:

    - 1 ano como empregada Rural (não há citação que ela fora segurada especial) – (RGPS)

    - 2 anos como Servidora Pública Estadual - (RPPS)

    - 28 anos como Servidora Pública Federal – (RPPS)>>juntando com os 2 anos trabalhados no Estado já pode se aposentar pela RPPS, haja vista já possuir 60 anos de idade.

    - 28 anos como professora de Faculdade (não será abrangida pelo fator de redução de 5 anos, o qual somente abrange tempo como professora nos ensinos infantil, fundamental e médio)>> juntando com o 1 ano trabalhados como empregada rural ainda não pode se aposentar pela por TC, haja vista não possuir o tempo de contribuição necessário (30 anos).

    Logo, Joana poderá se aposentar:

    ***Não há impedimento para a percepção de duas aposentadorias por regimes distintos.

    - Por idade (60 anos + PC (15 anos))

    - Pelo RPPS haja vista possuir 30 anos de CT

    Gabarito: D

  • Olha só se ela trabalhou de jan de 1978 a dezembro de 1979, ela não tem 24 contribuições e sim 23 contribuições.

    Para ter 24 contribuições, ela teria que ter trabalhado até jan de 1980.

  • Larissa, esses 28 anos em que ela trabalhou concomitantemente não poderão ser considerados para ambos os regimes.


    Lei 8.213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

      I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

      II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

      III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;


  • ela tem 29anos e 11meses no rgps

    ela tem 30 no rpps

    independentemente, ela tem 60 anos, que garante aposentadoria nos dois regimes por idade.

    concomitantes seria um exemplo de  ela trabalhar em dois empregos na mesma função ex: Professores que trabalham em duas escolas, que não vão poder contar um com o outro senão aposentariam por contribuição aos 12,5 anos, lembrando que, eles podem trabalhar, mais vão contribuir somente com o teto máximo, caso o salário dos dois cargos ultrapassem. Ou pessoas que trabalham em telemarketing em duas empresas.

  • A) Art. 96, II:  "é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes."

    B) Art. 94: "Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."

    C) Não existe tal vedação.

    D) certamente, uma única observação a ser feita é sobre a ótica do art.96, II (supra citado) sobre a vedação de contagem de tempo de serviço público com tempo de o de atividade privada quando concomitantes.

    E) O próprio art. 94 também já supra citado já resolveria essa questão.

  • Por favor, me tirem uma dúvida. Quando a pessoa trabalho o primeiro dia do mês, este mês já não é contado como trabalhado? Ao me ver ela completou 30 anos no RGPS também, já que o mês de dezembro também foi contado como trabalhado. 

    Se eu trabalhar de 1 de janeiro à 30 de dezembro, não computam 12 meses trabalhados?

  • letra B....To com duvida em relacao ao disposto no art 60,XV DO RPS...que diz q p contar como tempo de contribuicao Os servicos prestados a justicas estaduais,ESCRIVANIAS JUDICIAIS E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS nao podem ter sido remunerados pelos COFRES PUBLICOS,e nem estivesse vinculado, a epoca, ao RPPS....Ajudem pff

  • Vamos tirar as informações do caso.

    Joana tem 11 meses de trabalho como empregada rural (janeiro de 78 até dezembro de 79), 2 anos de RPPS no Estado de SP e 27 anos de RPPS (serviço federal, supondo que seja concursada) mais 27 anos de RGPS (faculdade particular, não reduz o tempo de contribuição, pois ela dá aulas para ensino superior, não para educação infantil e ensinos fundamental e médio). 

    Ela tem 27 anos e 11 meses de RGPS e 29 anos de RPPS e 60 anos de idade. Nesse caso, ela pode receber as duas aposentadorias (RPPS e RGPS), o tempo de empregada rural conta, não pode computar no RGPS um serviço público com o prestado em uma empresa privada concomitantemente, e pode se aposentar por idade, já que mulheres se aposentam nesse caso aos 60 anos.

    D

  • Pessoal me respondam se eu estiver errado a Joana trabalhou de janeiro de 1978 até dezembro de 1979 o que de fato ela trabalhou por 1 ano e 11 meses. Ela teve nesse período mais de 23 contribuições como rural!

    Todos estão afirmando que ela trabalhou 11meses não é verdade, é só fazerem as contas.

  • Nathan Crisóstomo, o período trabalhado pelo rural antes de 01/1991 não conta para carência, pois o mesmo passou a contribuir apenas após essa data. Os anos trabalhados contam apenas para o tempo de contribuição. 

  • Gabarito D

    Sei que têm muitas respostas mas acho que esquematizando pode ajudar quem está iniciando, vamos lá.

     

     

    JAN/78 a DEZ/79 --> 23 meses (1 ano e 11 meses) --> empregada rural --> RGPS

    JAN/80 a JAN/82 --> 24 meses (2 anos) --> escrevente --> RPPS

    JAN/83 a JAN/11 --> 336 meses (28 anos) --> serviço publico federal --> RPPS

    JAN/83 a JAN/11 --> 336 meses (28 anos)--> professora particular --> RGPS

     

    Joana completou 60 anos e JAN/11

     

    Vamos as somas:

    RGPS

    336+23 = 359

    RPPS

    336+24 = 360

     

    Joana tem direito a aposentadoria em ambos os regimes.

  • Não há nada que impeça o trabalhador de ter mais de uma aposentadoria em regimes diferentes, desde que ele satisfaça separadamente as exigências deles. O que não pode é pegar os tempos concomitantes em regimes diferentes e somá-los para uma única aposentadoria, tendo em vista expressa proibição na lei 8.213/91, art 96, II:  é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes. Vamos calcular os períodos de trabalho de Joana: Empregada Rural = 1 ano e 11 meses; Escrevente no Poder Judiciário do Estado, regime próprio = 2 anos; Serviço Público Federal e na Faculdade Privada = 28 anos. Assim, no RGPS ela tem 29 anos e 11 meses; no RPPS ele tem 30 anos. Como ela tem 60 anos de idade, poderá perfeitamente aposentar-se nos dois regimes, já que a carência é de apenas 15 anos e ela já tem muito mais que isso. Observe que para fins de contagem recíproca no RPPS do tempo de atividade rural, Joana deverá indenizar o Regime Próprio de Previdência Social nos termos do art. 123, parágrafo único, do Decreto 3.048/99, fato ao qual a questão não destaca. No Regime Geral de Previdência, esse tempo será contado, menos para fins de carência, conforme inteligência do art 55. § 2º da Lei 8.213/91.  Percebe-se, pelo exposto, que ela terá direito a uma aposentadoria no RGPS e a outra no RPPS.

    GABARITO: D.

  • Apenas para complemetar!!

     

    Somente quanto ao RGPS: 

     

     361 contribuições mensais (professora + rural), ou seja, contribuiu por 30 anos e 1 mês.

    Portanto, poderia se aposentar por tempo de contribuição (precisa de 30 anos).

    *note que somados idade e tempo de contribuição, Joana teria 90 pontos, suficientes para tornar facultativa a aplicação do fator previdenciário.

     

    28 anos e 1 mês como professora em faculdade (não há o que se falar da redução de 5 anos nesta situação).

    Portanto, não poderia se aposentar por tempo de contribuição como professora.

     

    28 anos como professora em faculdade, regida pela CLT. Ou seja, era segurada empregada, presumindo-se a efetivação da carência necessária (180).

    Tendo completado os 60 anos, e presumida a carência, teria direito à aposentadoria  por idade.

     

    OBS: 2 anos (+ ou -) empregada rural + 16 anos professora até dez/1998 = 18 anos. Para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, precisaria de mais 7 anos (para completar os 25) + 40% (desses 7 anos) = 10 anos (+ ou -). Ou seja, teria de contribuir até dez/2008 (+ ou-). Em jan/2011 já teria contribuído o necessário e já teria a idade mínima requerida (48 anos ou mais). Portanto, teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional também.

     

     

  • Pode ser meio besta minha pergunta e a acumulação proibidade de cargos e empregos públicos nessa questão não seria inconstituicional ser servidora pública Federal e professoa ao mesmo tempo numa universidade paricular? 

  •  Lembrando que aposentadoria concedida pelo RGPS pode acumular com aposentadoria de RPPS. 

  • Eloa, universidade particular estah ligada ao setor privado, logo n eh

    proibido acumular cargo publico com cargo privado.


ID
666445
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria

Alternativas
Comentários
  • Essa questão ficou Obscura pois não falou se Maria estava a caminho do Forúm a serviço da empresa onde trabalhava. Mas considerando que ela estivesse em serviço, receberá aux. doença acidentário. 

    Auxílio-doença >> ART. 19 a 23 e 59 a 64 Lei 8213. Possui como fator gerador a incapacidade temporária para o trabalho, por mais de 15 dias.
    É classificado em acidentário e ordinário.

    acidentário: decorre de acidente de trabalho.
    ordinário: decorre de doença.
     
    O benefíco é o mesmo, a diferença é que no acidentário o empregado tem direito a uma certa estabilidade de 12 meses quando voltar a trabalhar.
  • O Auxílio-doença acidentário é um benefício pago ao empregado que ficar impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos trabalho-residência, residência-trabalho e viagem a serviço. O benefício será pago a partir do 16º dia do acidente.
  • segundo o gabarito, a segurada receberá auxílio doença acidentário.De acordo com a legislação, o Auxílio-doença acidentário é
    benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto),ou em decorrência de doença profissional.O enunciado prega que ela sofre um acidente a caminho do fórum,mas não fornece elementos que levem à convicção de que ela se encontrava a serviço da empresa, o que dá margem a mais de uma interpretação(ela poderia estar indo ao fórum para tratar de um assunto particular).É possível afirmar,com certeza, que ela receberia auxilio doença,benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos,mas não há elementos no enunciado da questão que permitam afirmar, sem dúvidas, que ela receberia auxílio doença acidentário.Entrei com recurso,acho pouco provável que a banca aceite,mas a questão é muito dúbia..
  • Auxílio-doença acidentário decorre de acidente de trabalho, enquanto o auxílio-doença ordinário decorre de doença.
    Lei 8213
    Auxílio-doença
     Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
     
  • Pow galera, vamos ter bom senso, né?

    A questão diz que Maria é advogada, empregada de uma empresa, e sofreu acidente de trânsito no percurso para o Fórum.

    Estranho é concluir, a partir da questão, que ela iria tratar de assunto particular.

    Está subentendido que "a caminho do Fórum" retrata a rotina laboral de Maria.

    Muitas vezes a FCC se equivoca, mas aqui não. Se os enunciados detalhassem as situações por inteiro, teriam no mínimo 10 linhas...
  • Galera cuidado!!!

    No caso dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença nao é preciso que o acidente seja um acidente do trabalho. No art. 26, II da lei 8213 fala que o acidente pode ser de qualquer natureza (entao a controversia se foi ou nao pra resolver questao pessoal nao procede).
    A questao esta mal formulada porque nao diz se a incapacidade se deu de forma temporária ou permanente, pois a depender disso é que irá se caracterizar o recebimento do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez respectivamente (já que o aposentadoria por invalidez independe do recebimento anterior de auxílio doença).

    Bons estudos!

    Abraço!!
  • art 21

     I Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.


    acidente de trajeto + agravamento

    letra e) correta.





  • É irrelevante a existência de culpa do segurado.

    “... no regime do seguro público, obrigatório e social, a responsabilidade securitária é objetiva e ocorre uma única excludente subjetiva de reparação infortunística – o dolo do Segurado. Não se lhe equipara a culpa grave, ao contrário do que sucede – na lição de Orlando Gomes – com o Direito das 
    Obrigações. O risco e a responsabilidade social pelo dano acidentário, absorvem todos os graus de culpa”


    ACIDENTE DO TRABALHO – ACIDENTE “IN ITINERE”- OBREIRO QUE VEM A CAIR DE ÔNIBUS – CULPA – IRRELEVÂNCIA – CARACTERIZAÇÃO.
    O fato do obreiro viajar em ônibus lotado, ficando com o corpo para fora da porta traseira e vindo a cair não descaracteriza o acidente in itinere, pois a única excludente subjetiva de reparação infortunística é o dolo e não a culpa do segurado (Ap. s/ Rev. 255.589, 1ª Câm., Rel. Juiz Magno Araújo, j. 5-3-1990, JTACSP, Revista dos Tribunais, 124:340).
  • Todo mundo disse, disse e não disse nada. A única que falou corretamente foi a Marina!

    Não tem nada a ver se está indo ou voltando para o trabalho. A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é independente do acidente. Simples assim!

    Artigo 26, inciso II da Lei 8213.


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios;

     (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

     (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • benefícios que podem decorrer de acidente de trabalho.

    auxílio-doença por acidente de trabalho; aposentadoria invalidez por acidente de trabalho; auxílio-acidente por acidente de trabalho e pensão por morte por acidente de trabalho.

  • Quanto à questão de doença pré-existente, como tinha em uma das alternativas, vale lembrar que em regra se a pessoa possui doença pré-existente não terá direito ao benefício, mas quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento desta doença ou lesão aí terá direito ao benefício, como foi o caso em comento. 

    Espero ter ajudado.
  • Gabarito. E.

    Lei 8213/91

    Subseção V

    Do Auxilio-Doença 

     Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Não entendo a razão de tanta dificuldade. O auxílio doença independe se ela estava a trabalho ou não, como bem colocaram Luiz e Marina.

  • Não podemos confundir o auxílio-doença com o auxílio-acidente.O auxílio-doença somente é devido enquanto o segurado se encontra incapaz, temporariamente, para o trabalho; o auxílio-acidente, por seu turno, é devido após a consolidação das lesões ou pertubações funcionais de que foi vítima o acidentado, ou seja, após a "alta médica", não sendo percebido juntamente com o auxílio-doença, mas somente após a cessação deste, conforme o art. 86,§ 2º, Lei do RGPS.

  • Onde e em qual lei se fala de auxílio doença acidentário?

    Há diferença, na lei, entre auxílio doença e auxílio doença acidentário, ou isso é uma jurisprudência?

    Obrigado!!!!     fé e força!!!

  • Denilson de oliveira Láu , aixílio-doença acidentário não necessita de carência, ao contrário do simples auxilio-doença que precisa de 12 meses de carência.

  • Gabarito letra E

    Auxílio-doença acidentário - provém de acidente de trabalho

    Auxílio-acidente - provém de acidente de qualquer natureza

  • Desatualizada. A partir de 31 dias agora.


  • Sem considerar as novas atualizações, a questão correta é a E.

  • Art. 60 lei 8.213/91, com as alterações da MP 664/14.


    Art. 60 - o auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei:

    I- ao segurado EMPREGADO, a partir do 31 dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias. 

    II- aos DEMAIS SEGURADOS, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.


    OBs. O inciso I leia-se a partir do trigésimo primeiro dia. 


      



  • hoje a questão está desatualizada porque o segurado empregado precisa ficar afastado mais de 30 dias para ter direito ao benefício auxílio-doença.

  • questão desatualizada agora tem que ser mais de 30 dias

  • Alguém pode me dizer se ja mudou pra ser de 15 dias de novo???? Parece q n foi aprovado. Se alguém puder me ajudar agradeço.


  • Cuidado! Questão DESATUALIZADA!

    Conforme MP 664/2014, que alterou o artigo 60 da Lei nº 8213:

    Art. 60.  O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014)

    I - ao SEGURADO EMPREGADO, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e   (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)

  • Bom,nao ficou muito claro pra mim,por um  seguinte,MARIA SOFREU UM ACIDENTE ,auxilio doença acidente dispensa carencia e nao foi consolidado lesao.
    eu sei q o auxilio doença agora é devido a partir do 31° dia de afastamento,antes disso fica por conta da empresa,porem oque ela sofreu  nao é um auxilio doença,e sim um doença acidentario.

    O auxilio doença acidentario  tambem é devido apartir do 31°?

    Obrigado boa sorte a todos e quem souber me ajude.

  •  Noticias importantes galera.
    GALERA ,DESCULPE PELO COMENTARIO MEU ABAIXO.

    AUXILIO DOENÇA RETORNOU  AS REGRAS ANTERIORES DE DISPONIBILIDADE: (LEI N° 12.135/2015 E MP 676/2015.)

     O  auxilio doença sera devido ao segurado empregado a contar do 16° do afastamento da atividade,e os demais segurados ,a contar  da data de inicio da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
    Durante os 15 primeiros dias consecutivos a empresa devera pagar o seu salario INTEGRAL,depois dos 15 primeiros dias  deve encaminhar o segurado à perícia médica da PREVIDENCIA SOCIAL .

    ABRAÇOS .

    Lembrando que muitas regras voltaram a ser utilizadas,como  a PENSAO POR MORTE que exigia 24 contribuições agora esta exigindo 0 (ZERO) contribuições novamente,assim como o auxilio reclusão e etc,ou seja, MP 664 não esta valendo mais .

    uma maneira de acompanhar as atualizações da previdencia é pela pagina do FACEBOOK do grande PROF. ALI MOHAMAD.

  • Voltou a contar do 16 º dia. Correto?

  • Correto! Veja a lei 13.135 de 2015.

  • Correto valesca,era só uma MP que foi VETADA,entao voltou ao normal.

  • gabarito (E)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    lei 8213

    Art. 26. Independe de carência, dentre outrasa concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ( TA VALENDO )

  • Considerando todas as atualizações e a conversão da medida provisória em lei o gabarito permanece "E"...
  • Lei 8213,

    art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:


      I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;


    art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (atualizado pela Lei 13.135/2015 - conversão da MP 664).


    gabarito: e


  • Lembrando que para concessão do Auxílio-doença continua sendo a partir do 16º dia.

  • gab. e

    NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.


  • Voltou a ser a partir do 16° dia. Não tem nada de desatualizado na questão.

  • gostaria de assinar o site, mas percebi que há questões atualizadas que estão sendo escritas em vermelho no canto direito como desatualizadas. Ai que confusão.

  • MP 664 DERRUBADA!

    A QUESTÃO VOLTA A ESTAR ATUALIZADA QC!

  • Primeiro: ela bateu o carro indo para o trabalho. Segundo a Lei 8213, esse caso se equipara a um acidente de trabalho. Logo, o período de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é independente.

    Segundo: como ela ficou incapacitada por mais de 15 dias, ela vai receber o auxílio-doença acidentário. Quando ela se recuperar, o benefício cessará, se voltar ao trabalho em uma função diferente, ela receberá o auxílio-acidente, o que não é o caso.

    E

  • Maria é advogada, mas não é contribuinte individual, visto que a questão menciona que ela trabalha para uma empresa como empregada. Exercendo o seu labor diário, ela teve a infelicidade de sobre um acidente. Assim, ela fará jus ao Auxílio-Doença Acidentário, que será pago pela empresa nos seus primeiros 15 dias e do 16º dia em diante será assumido pelo INSS.

    GABARITO: E.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Receberá auxílio doença, além de multa por violar as normas de trânsito, onde já se viu, que falta de responsabilidade, isso porque trabalha no Fórum, aposto que estava dirigindo enquanto falava ao celular. 

  • Teao zm razao 

  • ·         AUXÍLIO-DOENÇA = 91% = a contar do 16º dia (os 15 primeiros são pela empresa, com compensação) / média últimos 12 salários

    DOE-N-T-1-O = 9-1%

    Doença (91%) + consolidação > acidente (50%)

    Não é permitida a acumulação de mais de um auxílio-doença, mesmo que o segurado mantenha vínculos concomitantes, devendo haver a soma dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial

    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença

     

    Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, e em apenas uma ou algumas delas seja considerado incapaz, se desta incapacidade advier a insuscetibilidade de recuperação da capacidade laborativa para algumas delas, será pago o auxílio-doença indefinidamente, até que o segurado venha a ser aposentado, ou a falecer.

    Não se pode conceder a aposentadoria por invalidez, uma vez que o segurado, caso esteja exercendo outra atividade, não pode ser declarado totalmente incapaz.

    A saída legal é, portanto, o pagamento do auxílio-doença até que sobrevenha a incapacidade para todo e qualquer trabalho, ou o falecimento do segurado, quando então será para a pensão aos eventuais beneficiários do segurado.

    OBSERVAÇÃO: De fato, o artigo 60, §3º, da Lei 8.213/91, que determina que a empresa arque com os 15 (quinze)  primeiros dias de “salário” do empregado incapaz para o exercício do seu trabalho habitual possui natureza indenizatória , não devendo incidir contribuição previdenciária.

     

     

  • Ainda continua assim com a reforma trabalhista?

     

  • Menos errada é a alternativa E! Mas a questão está mal elaboração, uma vez que advogada poderia ser uma contribuinte individual.
  • Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;    

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • Acertei, mas tipo: acidentário? Mas o acidentaria não é apenas para o que não cumpriu a carência? Se alguém souber me corrija!

  • Auxilio doença acidentário é espécie do auxílio doença que se divide em: auxílio doença previdenciário ( exige cumprimento de carência) e auxílio doença acidentário ( dispensa carência) tendo carência ou não você terá tal benefício
  • De forma bem sucinta:

    Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Decreto 3.048/99

    Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

    (...)

    § 4º Para os fins deste artigo, considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

    Vale lembrar que esse "auxílio-doença acidentário" é chamado hoje pelo decreto 3.048/99 de "auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente".

    Gabarito: E


ID
666448
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Conforme Dec. 3048:

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Gabarito: alternativa C.
  • COMPLEMENTANDO:
    Decreto 3.048/99
    Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
     Art. 160. Não poderão ser procuradores:
    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
     
    Letra B –
    INCORRETA (segundo o gabarito apresentado) A despeito da redação da questão causar estranheza, acredito que o fundamento é o Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau. No entanto sou forçado a comentar que o dispositivo legal proíbe que os servidores públicos civis sejam procuradores (salvo se parentes do beneficiário até o segundo grau), mas não proíbe que os parentes dos servidores públicos civis (de qualquer grau de parentesco) sejam procuradores de beneficiários da previdência, junto ao INSS. Se não há vedação, então "a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até terceiro grau". Questão passível de anulação
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 159: Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.

    Todos os artigos são do Decreto nº 3048/99.
  • Um colega escreveu-me indagando o quanto segue: “No comentário que vc fez da questão Q222147 vc utilizou o decreto 3048/99 com fonte. Compreendi seu comentário e concordo com ele, porém se olharmos a lei 8212 em seu artigo 76 parágrafo único acho que poderia considerar a letra A como correta. Seria possível vc dar uma olhada e verificar o que estou dizendo? e caso eu esteja errado, pq a lei 8212 não poderia servir de base?”

    Em questões objetivas o que a banca requer do candidato é, regra generalíssima, o conhecimento literal da lei (principalmente em se tratando da FCC). Assim sendo cumpre examinar o que textualmente está proposto na alternativa “A”: a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.
    O artigo 76 da Lei 8.212/91 estabelece: O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.
    Parágrafo único: O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
    Realmente o artigo 76 da Lei 8.212/91 poderia ser utilizado como base para resolver esta alternativa da questão. No entanto, da mesma forma ela estaria incorreta, pois segundo o texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
  • Gostaria de agradecer a Valmir Bigal pelo esclarescimento na questão, porém para mim ainda perdura uma dúvida,

    vc escreveu que o artigo 76 da Lei 8.212/91. O texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.

    porém eu entendo que o texto informa que poderá (ou não) ser Revalidado, segue o texto:
    Parágrafo único:O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
    A diferença que vejo entre este texto e o texto do decreto 3048/99 que vc utilizou de base para a questão (Segue o texto), é que em um texto (artigo 76 da Lei 8.212/91) ele fala em revalidação pelos órgãos de atendimento locais, e no outro texto (Decreto 3048/99) ele fala em revalidação pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
    Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
    Desculpa a insistência no mesmo assunto, é que para mim ainda não ficou claro devido as dúvidas acima relatadas, pediria que, se possível, esclarecesse mais este questionamento.
    Agadeço desde ja todos os esclarecimentos.
  • Vamos tentar elucidar um pouco mais.
     
    Anteriormente escrevi que: No entanto, da mesma forma ela estaria incorreta, pois segundo o texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
     
    A teor do artigo 76, parágrafo único da Lei 8.212/91 podem sim as procurações serem revalidadas o que o referido artigo não confere é a possibilidade de renovação pelo INSS.
     
    Espero ter ajudado.
  • Mais uma vez quero agradecer ao colega  Valmir Bigal pelos esclarecimentos

    Acho que agora ficou mais claro a questão.
  • Em relação a esta dúvida acerca do art. 76 da LEI 8212 e o art 156 do decreto 3048, eu estou seguindo o seguinte raciocínio, por favor me corrijam se eu estiver errada.

    A procuração não pode ter prazo superior a 12 meses (lei 8212), e ainda deverá ser feita a revalidação a cada 6 meses nos órgão de atendimento.

    Ou seja a cada 6 meses eu teria revalidar a minha procuração que quando apresentada não pode ter data anterior a 12 meses. é isto mesmo???

    obrigada
  • Em relação a alternativa A:
    Lei 8213 art. 109 - O benefício serpa pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.
  • Gabarito. C.

    Lei 8213/91 

                   Seção VIII

    Das Disposições Diversas Relativas às Prestações 

    Art. 109 - O benefício serpa pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.

  • Letra A e Letra D) (ERRADA) -  O mandato do procurador (validade) não terá prazo superior a 12 meses (se estivesse escrito PODERÁ TER VALIDADE DE 6 MESES a alternativa "a" estaria correta - mas o verbo é TEM - tem validade por isso esta errada), podendo ser renovado ou revalidado pelo INSS. O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelo INSS.

    Letra B e Letra E) (ERRADA) - Não poderão ser procuradores os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, SALVO se parentes ATÉ o 2º Grau (pais, sogros, avós, filhos, netos, irmãos, cunhados).

    Letra C - CORRETA - De acordo com Art. 159 Decreto 3048 - procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de credenciados de leprosarios, sanatorios, ASILOS e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º Grau (pais, sogros, filhos), ou em outros casos a critério do INSS.

    Espero ter ajudado!

  • Comentado por ERISMAR TEIXEIRA SILVA há menos de um minuto.

    De acordo com o art. 109 lei 8213/91, a procuração não terá prazo superior a 12 meses nos casos de: ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção.

    Art. 110-  terá validade de 6 meses ( o termo de compromisso ) em caso de incapacidade civil (ou seja, problema mental) o pagamento será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador.

    Portanto, PROCURAÇÃO= Não superior a 12 meses

    TERMO DE COMPROMISSO= Validade de 6 meses


  • Pô auxilio doença acidentário acredito que seja o auxilio doença decorrente de acidente.  

  • c) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos  de representantes de asilos. ALTERNATIVA CORRETA E MAIS ÓBVIA É A LETRA C.

  • Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.


    GABARITO ''C''
  • Nunca ouvi isso na minha vida ! Olha que fiz mais de 800 questões de Previdenciário ! Vivendo e aprendendo !

  • Pô Luiz Antônio, você já tinha feito mais de 800 questões de previdenciário e ainda não tinha feito a última prova aplicada para o inss? Estranho isso.

  • Estranho nê, Gustavo Matos! 
    Mas e se eu te contar que fiz essa prova em 2012, acabei de fazer essa questão e errei, vc acredita?
    E olha de inicio pensei nunca ter visto algo semelhante antes. Sabe o que acontece? São tantas leis, tantas matérias que um simples
    artigo do decreto 3048 passa despercebido, até porque muitos costumam focar mais 8 212 ou 8213,pelo menos foi o que acontecia comigo,
    aí com o tempo vamos amadurecendo. Mas questões assim com artigos poucos cobrados, realmente é normal passar despercebido. Geralmente fixamos mais conteúdos corriqueiros como Princípios, Custeio, enfim.

    Esse é meu ponto de visto e respeito aos demais. Força, Foco e Fé!


  • Letra C - CORRETA - De acordo com Art. 159 Decreto 3048 - procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de credenciados de leprosarios, sanatorios, ASILOS e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º Grau (pais, sogros, filhos), ou em outros casos a critério do INSS.

  • Os artigos 156 a 160 do Decreto 3.048/99 dizem o seguinte:

    “Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.

    Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.

    Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Art. 160. Não poderão ser procuradores:

    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e

    II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.

    Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis”.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • Nalu, sogro é parente de primeiro grau sim. Mais especificamente parente de primeiro grau por afinidade.

  • a) refere-se ao recebimento por meio de herdeiro necessário(6meses).


    b) servidores públicos civis e militares poderão receber procurações múltiplas referentes a parentes de 1º grau(pais e filhos) e também poderão receber procuração única referente a parentes de 2º grau(neto, avós e irmãos), isto é, eles só poderão receber procuração limitada até o 2º grau.


    c) o inss tem admitido a procuração coletiva de procuradores representantes de leprosário, sanatório e asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º, ou, em outros casos, a critério do inss.CORRETA


    d) a procuração tem validade de 12 meses e admite-se a renovação.


    e) para que o servidor civil, ou militar possa ser procurador é necessário que exista um vínculo familiar(parentesco).

  • Art. 109. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado

    correto: c

  • Quando houver a hipótese do segurado não ser capaz de fazer por si mesmo contribuições ele poderá outorgar a tarefa a um procurador sendo que este não poderá ser servidor público ou militar, salvo se em 2° grau de parentesco, nem aquele que não possuir capacidade civil ativa, lembrando ainda que essa procuração expira no prazo de 12 meses ( foi feito assim para que caso o segurado incapacitado com moléstia contagiosa ou impedimento de locomoção venha a falecer, o prazo expire e não seja possível reafirmar a procuração) e ,excepcionalmente, nos casos de procuração coletiva serão viabilizadas apenas para: leprosários, asilos e manicômios e congêneres. Logo..

    Alternativa: C

  • DECRETO 3048 Artigos:154 ao 160  e 8213 artigo 110 - fala sobre procuração....

    ERRADA a)a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.( Na falta de curador/ pai,mãe/tutor, pagamento ao herdeiro mediante termo de compromisso no ato do recebimento por período de 6 MESES)

    ERRADA b)a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.( Até segundo grau)

    CORRETA c)pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.(PROCURAÇÃO COLETIVA: Representantes de asilos ou outros estabelecimentos congêneres e também parente de primeiro grau)

    ERRADA d)a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.(Podendo ser renovado)

    ERRADAe)pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com o beneficiário.( Não podem ser procuradores servidor público civil/ militares ativos/ salvo parente de segundo grau.também não poderá representar icapases para atos da vida civil. )

  • O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de  ausência,  moléstia contagiosa  ou  impossibilidade de locomoção, quando será pago a  procurador, cujo mandato não terá prazo superior a 12  meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do INSS.

  • Apelação se cair uma dessas...

  • Em algumas situações, os beneficiários ficam incapacitados momentaneamente para exercer os seus atos junto ao INSS. Em tais momentos, eles podem constituir um procurador que os represente junto à autarquia previdenciária. Após irem ao cartório, o próximo passo é cadastrar a procuração junto ao INSS. A procuração terá o seu mandato por no máximo 12 meses, renováveis. As procurações coletivas são para os casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social. A procuração está disciplinada nos arts. 156, 159 e 160 do Decreto 3.048/99, que você deve ler. Diz ainda o decreto, art. 160, I e II, que “Não poderão ser procuradores: I- os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e II- os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.”

    GABARITO: C.

  • LETRA C CORRETA 

    DECRETO 3048

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Comentários do Professor.
     

    Os artigos 156 a 160 do Decreto 3.048/99 dizem o seguinte:

    “Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.

    Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.

    Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Art. 160. Não poderão ser procuradores:

    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e

    II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.

    Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis”.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • Decreto 3048/99:

     

    a) d) Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

     

    b) e) Art. 160. Não poderão ser procuradores:

     

    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau;

     

    c) Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

  • C de cara deiva de onda

  • DECRETO 3048

    Art. 159 Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    PS.: Lembrei do filme "Eu me Importo" da Netflix.


ID
666451
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA >> Lei 8213
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 8º  Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei


    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    O aposentado especial pode sim voltar ao mercado de trabalho, o que não pode é voltar a exercer atividade pela qual foi aposentado( sujeita à agentes nocivos).

    B)CERTA 

    C) ERRADA >>
    Lei 8212    ART. 12

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    D)ERRADO >> A aposentadoria devida para segurado INVÁLIDO para o trabalho é aposentadoria por invalidez, o segurado beneficiário de aposentadoria especial é considerado inválido apenas para exercicio de atividade sujeita a agentes nocivos previstos em Lei.

    E) ERRADO >> Essa assertiva é meio lógica, pois se José recebe aposentadoria especial, já provou nexo entre o agente nocivo e a atividade.


    Homens realmente grandes, não nascem grandes, tornam-se grandes. (Don Corleone)
  • Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada conforme o disposto nos incisos I e II do art. 52.
    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.
    Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
     Espero ter solucionado a dúvida do colega acima, pois existe sim previsão legal para a cessação do benefício de aposentadoria especial do servidor que voltar a exercer atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos: art. 69, parágrafo único, dec. 3048
    []s e bons estudos
  • RESPOSTA: "B"
    FUNDAMENTAÇÃO: Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 15ªed, p. 654.

    "Assim como o aposentado por invalidez que retorna voluntariamente ao trabalho, o segurado aposentado pela especial, que retornar ao exercício de atividade exposta a agente nocivo ou permanecer nesta, terá seu benefício cancelado. Embora se fale em cancelamento, o mais correto é a suspensão, já que, se o segurado afasta-se das atividades nocivas, o benefício deve voltar a ser pago, pois se trata de direito adquirido deste.
    Naturalmente, se retorna ao trabalho em atividade comum, isto é, sem a exposição permanente a agentes nocivos, não sofrerá qualquer sanção, sendo nesta hipótese o retorno perfeitamente adequado aos ditames da lei."
    Espero ter contribuído!!! 
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no artigo 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno).
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no artigo 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno). É a análise inversa da questão anterior. O aposentado especial pode voltar ao mercado de trabalho em quaisquer atividades, exceto as que exercia anteriormente e aquelas que o sujeite a exposição a agentes nocivos.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 11, § 3º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no artigo 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no artigo 58 desta Lei. Se pode exercer atividades quaisquer não é inválido, só haverá uma sanção se exercer atividade que o sujeite aos agentes nocivos.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 57, § 3º: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Já o § 4º do mesmo artigo estabelece: O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Cumpre lembrar que nexo de causalidade, em palavras simples, é a relação de causa e efeito. Ora, já sabemos que os agentes são nocivos, o que precisamos comprovar é o tempo de exposição a que fixou submetido e o previsto na legislação.

    Todos os artigos são da Lei 8213/91.
  • "O segurado beneficiário de aposentadoria especial é considerado inválido apenas para exercicio de atividade sujeita a agentes nocivos previstos em Lei."

    ;)


  • É,  não encontrei na lei TAL VEDAÇÃO. TALVEZ TENHA SURGIDO DA CABEÇA DO EXAMINADOR, S.M.J.



    Ele interpretou  o  "cancelamento da aposentadoria"  com VEDAÇÃO ao retorno na mesma função. Ora, e caso o aposentado considerasse mais vantajoso (financeiramente) retornar à atividade laborativa ? Estaria impedido ?  FRANCAMENTE.....

  • Interessante notar é que, nas palavras do Professor Frederico Amado, o aposentado especial que retornar à atividade especial terá o benefício cassado, devendo ser precedido de procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa. Aduz ainda que, a lei não veda o retorno à atividade comum
    Bons estudos! 
  • No meu entendimento o erro da letra e) " deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado" está no fato de não ter que provar o nexo, uma vez que se já é aposentado por invalidez, é porque já foi comprovado.
  • Em relação a alternativa E

    O segurado deve provar , perante o INSS, o tempo trabalhado PERMANENTEMENTE, NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE, exercido em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos.
    Ou seja, não há essa exigência de nexo entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado.


    Quanto à alternativa A , ao meu ver, ela está 50% CORRETA. Justifico: O segurado NÃO é impedido de retornar à atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos ou nele permanecer. O que acontece é que se ele retornar ou permanecer na mesma atividade , terá sua aposentadoria CANCELADA, a partir da data de retorno. Mas, PODER, PODE!!!

    Cabe recurso.
  • Perda do direito ao benefício:

    A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

  • Onde é que diz que o cara em aposentadoria especial não pode voltar  à função anteriormente ocupada?

    O que a lei diz que é que se ele retornar, perderá o direito a aposentadoria. Mas não vi falar em nenhum lugar que ele não poderá retornar à função que ocupava.


    É isso mesmo ou estou ficando louco?   Se eu estiver certo, questão passível de anulação.
  • A questão correta é a B ,porém, passível de anulação a meu ver, pois a legislação previdenciária não prevê que o servidor aposentado no regime especial não possa retornar à função que exercia antes. Ele pode sim, no entanto, sofrerá a "sanção" de ter sua aposentadoria cessada. Já se ele voltar a trabalhar, mas em outra função que não o exponha a riscos, agentes nocivos, poderá receber a aposentadoria especial e o salário da nova atividade.

  • Sobre a letra (e) :


    ''O segurado deverá comprovar além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para concessão do benefício. Assim, o fato de pertencer a certa categoria profissional não é suficiente para definir o direito  à aposentadoria especial. Cada segurado deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.''


    Manual de Direito Previdenciário, 7º Edição.

  • Concordo com a colega mariana. Acabei errando tendo o mesmo entendimento. E marquei a alternativa 'E' pois a própria lei diz os requisitos para a prova. Art. 58, §1º da lei 8.213. (...mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS ... por medico do trabalho ou eng..)

  • Letra a) Errada - Não existe nada na legislação que diga que o mesmo não pode retornar ao mercado de trabalho.

    Letra b) Correta - Se o segurado especial retornar a função que anteriormente ocupava TERA SUA APOSENTADORIA CASSADA - a questão esta mais ou menos correta - pois a legislação não diz que ele não pode voltar, mas que se ele retornar a mesma função anterior perderá sua aposentadoria especial

    Letra c) Errada - qualquer segurado aposentado que retorne a exercer atividade abrangida pelo RGPS será segurado obrigatório desta atividade - portanto não existe nenhuma previsão de isenção de contribuição

    Letra d) Errada - Ele não é invalido - nem foi aposentado por invalidez - ele tem um regime de aposentadoria especial por trabalhar com agentes nocivos à saúde.

    Letra e) Errada - Pois José JÁ É APOSENTADO ESPECIAL - a prova de existência de agentes nocivos durante o periodo contributivo são para PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL e não depois dela já concedida.,

    Diante do exposto acima - apesar da LETRA B estar mal redigida e a unica mais ou menos correta...o restante não tem como enquadrar de forma alguma. Portanto, em concurso, na dúvida eu sempre verifico se existe alguma possibilidade de outro item estar correto tbem.

    Espero ter ajudado!!

  • Passível de Recurso. 

    Acredito inexiste vedação a que o segurado retorne à mesma atividade nociva que lhe gerou o direito à aposentadoria especial. O que irá acontecer é que o pagamento do seu benefício será cessado. 

    É o que dispõe o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 69, parágrafo único: "O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado."

    Acredito, como já frisaram os colegas, que, na ânsia de tumultuar e por em dúvida os candidatos, o examinador acabou se "embanando" os temas cancelamento e suspensão do benefício com a vedação ao retorno à mesma atividade laboral, mesmo que nociva.

    Assim fica difícil.

  • Gabarito: B

    A aposentadoria especial só veda o retorno a atividades que ensejem aposentadoria especial.

  • Discordo do Gab. O segurado que recebe Aposentadoria Especial pode voltar a trabalhar nas mesmas condições, ou seja, exposto a agentes nocivos, mas ele perderá sua aposentadoria Especial. E a alternativa diz: NÃO PODERÁ retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria! Que conversa feia é essa FCC kkk

  • GABARITO "B"

    Ele não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria SE NÃO A PERDERÁ!


  • Caros colegas!

    O enunciado diz que: José recebe aposentadoria especial no RGPS, então, nessa situação, José:

    (Letra B)  não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.

    Bem, vejamos uma orientação a respeito na lei 3.048/99 em seu art. 69, Parágrafo Único:

    Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

    Então pessoal, com a leitura desse parágrafo espero ter ajudado.

    Bons estudos.


  • Parece que pra responder às questões da FCC é preciso mais  do que saber, é necessário conhecer a "jurisprudência" dela.

  • Nenhum gabarito está correto, muito menos o B.

    Enunciado MUITO mal feito. Deveria ter mencionado que ele não pode voltar à mesma função CASO QUEIRA MANTER A APOSENTADORIA.

    Porque o empregado que recebe aposentadoria especial PODE SIM VOLTAR À MESMA FUNÇÃO, porém perderá a aposentadoria. 

    AFF, essas bancas vão de mal a pior, fazem a prova sem conhecer 1/3 da matéria. Quando não se trata de um entendimento equivocado, é um copia e cola mal feito da letra da lei. Decepcionante.

  • A)o aposentado especial que retornar a atividade especial terá o
    benefício suspenso, mas a lei não veda o retorno à atividade comum
    com perda da aposentadoria.


    B)o aposentado especial que retornar a atividade especial terá o
    benefício suspenso.[CORRETA]


    C)por força do Princípio da Solidariedade e da
    regra do artigo 12, §4o, da Lei 8.212/91, o aposentado pelo Regime
    Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a
    exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório
    em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que
    trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social, mesmo sem
    poder gozar de nova aposentadoria neste regime previdenciário.


    D)Será devida a aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado
    sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
    física, durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, observada a carência
    de 180 contribuições mensais


    E)Ele já está aposentado.


  • Concurseiros,


    Para aqueles que pagam por um pacote premium esperando, no mínimo, por boas explicações dos professores acerca das questões das bancas se decepcionam, o sentimento aumenta quando a expectativa recai sobre a videoaula. Fica o exemplo da explanação dessa questão: explicação péssima, ausência total de didática. Mais vale consultar os comentários dos colegas a esperar por explicações e/ou videoaulas dos professores do QC

    Por isso a importância de um bom e diversificado material para estudos.


    Bons estudos!

  • Concordo com o Julio, ler a questão correta , eu também leio.

  • Essa professora Lilian é ruim à "Bessa". Desculpem o trocadalho do carilho.

  • Cessação do Benefício: Art.69 e 48, do RPS

    -Morte do segurado;

    -Não deverá o segurado permanecer ou retornar às atividades que o sujeitem aos agentes nocivos, sob a pena de ter o benefício cessado automaticamente da data do retorno à atividade.

    Letra B correta.

  • Dhiego Brito, a explicação da professora foi precisa e suficiente, gaguejar as vezes é normal...Se fosse uma ninfeta vc tava elogiando....


  • De acordo com o Art. 46 da Lei 8.212/91, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho, vai ter sua aposentadoria por invalidez cancelada.

    Já no Parágrafo 8º do art. 57 da lei 8213/91 se aplica também para aposentadoria especial o disposto no art. 46, mas no caso da aposentadoria especial é só para aquele segurado que continuar exercendo ou que voltar a exercer atividades expostas a agentes nocivos prejudiciais a sua saúde ou a sua integridade física.

    Segundo o parágrafo único do Art. 69 do Regulamento da Previdência Social:

    "Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado"

    Ou seja, caso o Segurado Especial em gozo de Aposentadoria Especial vir a continuar exercer a mesma atividade que exercia anteriormente, ou seja, exposto a agentes nocivos, a previdência irá notificá-lo dentro de 60 dias. E dentro desses 60 dias o segurado terá que provar para a previdência que a sua atividade NÃO é exposta a agente nocivo. No caso da questão  de letra "E", caso ele queira retornar ao trabalho, tem que COMPROVAR QUE NÃO estará exposto a agentes nocivos que prejudiquem danos a sua saúde e à sua integridade física, caso contrário, se não comprovar, ele perderá o benefício da Aposentadoria Especial. Como ele já goza do benefício da Aposentadoria Especial, não cabe comprovar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e trabalho desempenhado. Isso ele deve fazer ao requerer a Aposentadoria Especial.


    Fonte: Hugo Góes, Direito Previdenciário.

  • A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.


    É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.


    A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido . As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.


    A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.


  • Questão com formulação pobre. Ele poderá retornar para a função que ocupava sim, PORÉM, perderá o direito ao benefício.

  • Comentários:

    Afirmar que a alternativa correta é a que diz: que o aposentado especial não poderá retornar para a atividade nociva em que se deu a aposentadoria VAI DE ENCONTRO com Artigo 46: “O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”. Nada impede que ele volte, porém se voltar perderá a aposentadoria especial.

    A questão deveria perguntar: Quanto a manutenção da aposentadoria especial josé:

    Lamentável!!!

    Mas, ficamos com a alternativa B que é a menos errada.

  • Letra B correta questão normal não precisamos complicar as coisas com comentários que não iram somar em nada em nossos estudos, um comentário com respaldo e bem formalizado é bem vindo, agora comentários tentando interpretar a legislação os caras estão parecendo professor ou até mesmo ministros ou deputados rsrsrsrsrs



    não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria, se não simplesmente perde a aposentadoria 


    gabarito letra B


  • Ele até pode voltar a trabalhar na mesma empresa, desde que a função não ofereça os mesmos riscos!!!!

  • questao incompleta mas creio que intencional pra pegar candidatos .........Ta valendo

    gabarito B


  • Gostaria de saber se estas aulas estão atualizadas com as mudanças que houveram?? 
    Desde já agradeço,
     

  • Antes da aposentadoria ele poderia estar em qualquer outra atividade que não fosse amparada por ap. especial..

    Se trabalhou como telefonista antes de aposentar especial, ja tendo direito adquirido, e depois de se aposentar voltou a ser telefonista, a questão B está errada!

    Estaria certa se voltasse a mesma atividade que desse ENSEJO a ap. especial..

  • GAB. B

    Pessoal não ponham pelo em OVO.

    SÓ TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SE VOCÊ SE EXPÔS A CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FISICA.


  • Concordo com o colega Rac Corrêa, não ponhamos pelo em ovo até porque temos que interpretar a questão de acordo com dados fornecidos por ela nem mais nem menos. Da pra responder tranquilo essa questão, até por eliminação porque as outras alternativas estão claramente erradas.


  • A - ERRADO - ELE PODE RETORNAR AO TRABALHO DESENVOLVENDO ATIVIDADE COMUM, OU SEJA, ATIVIDADE QUE NÃO PREJUDIQUE À SAÚDE E NEM À INTEGRIDADE FÍSICA (NÃO HÁ AGENTES NOCIVOS).


    B - GABARITO.


    C - ERRADO - CASO RETORNE AO MERCADO DE TRABALHO, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ATIVIDADE, DESDE QUE NÃO SEJA ATIVIDADE NOCIVA CASO CONTRÁRIO SUA APOSENTADORIA CESSARÁ.


    D - ERRADO - SE É INVÁLIDO, ENTÃO DEVE RECEBER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


    E - ERRADO - ELE JÁ RECEBE A APOSENTADORIA ESPECIAL, OU SEJA, O QUE JÁ FOOI COMPROVADO É A EFETIVA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS DE FORMA PERMANENTE, NÃO OCASIONAL E NEM INTERMITENTE.



  • Letra B. Mas, caso ele retorne, a aposentadoria será suspensa enquanto ele permanecer na atividade. Digo SUSPENSA, pois o INSS volta a conceder a aposentadoria especial se o segurado que retornou à atividade deixar de exercer a mesma. Porém, como disse o professor Frederico Amado, se na prova do INSS aparecer que o benefício é CANCELADO EM VEZ DE SUSPENSO, pode-se considerar como certo, dependendo da situação, pois na LEI 8213 está escrito que a aposentadoria será CANCELADA.

  • 43 comentários o.o


    Lá vai mais 1


    a) não poderá retornar ao mercado de trabalho. TEM CASOS EM QUE A PESSOA SE APOSENTA COM APENAS 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COMO NO CASO DAS MINAS. COMO ASSIM NÃO PODER TRABALHAR NUNCA MAIS?


    b) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria. CORRETA.


    c) gozará de isenção da contribuição previdenciária se retornar ao mercado de trabalho. NUNCA OUVI FALAR QUE DETERMINADO SEGURADO FICOU ISENTO DE CONTRIBUIR.


    d) está inválido para o exercício da atividade laborativa. APOSENTADORIA ESPECIAL É DIFERENTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


    e) deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado. DO QUÊ? DA APOSENTADORIA QUE JÁ CONSEGUIU? POR QUÊ? DO NOVO TRABALHO? SE ELE TIVER UM TRABALHO COMUM NEM TEM ESSAS QUESTÕES DE AGENTES AGRESSIVOS.

  • A) ele poderá retornar ao mercado de trabalho desde que não retorne para atividade especial pois se o fizer terá seu benefício cessado (suspenso), de outra forma ele apenas continuará laborando e contribuindo normalmente.
    B)↑
    C)↑
    D) A aposentadoria especial não enseja prova de invalidez uma vez o estado de saúde do segurado é presumida, sendo assim desde que comprovados os requisitos, o segurado terá sua aposentadoria especial sem que haja a necessidade de provar invalidez.
    E) Levando em conta que a atividade é nociva não há necessidade de nexo de causalidade de trabalho. Aqui a questão tende a confundir o candidato por inserir algo que a legislação previdenciária não exige (nexo de causalidade de trabalho).

  • Eis a minha dúvida considerar certo (Suspensão) ou (Cancelado)?Decreto 3048/00: Cessada.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.


    Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno


    8213/91: Automaticamente cancelada.



    .46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
    Acho que esse detalhe é muito importante as bancas estão achando qualquer brecha pra elaborar questões.

    se a banca pedir de acordo com o Decreto 3048: Cessada.
    Se a banca pedir de acordo com a Lei 8213/91: Automaticamente cancelada
  • Retornar à atividade anterior ele pode, porém seu benefício será cancelado. A pergunta deveria especificar algo a mais.
    Maaaas, aquela velha história da questão incompleta ser o gabarito..  Puuuts
    Vamo que vamo!!

  • Essa questão é podre. Primeiro que ele poderia sim voltar a ocupar o cargo anterior, não ha vedação legal a isso. Mas se ele assim o fizer terá sua aposentadoria suspensa. São conceitos diferentes e que já foram cobrados em outras provas , por exemplo, em relação ao segurado que sofreu acidente de trabalho.( as questões afirmavam que ele não poderia ser demitido, e ele pode, mas só por justa causa , em processo judicial). Outra coisa, é lógico que ele tem que provar o nexo,pode não ter essa palavrinha escrita diretamente, mas em qualquer prova de peso isso seria aceitável. Se ele tem que provar a exposição e o tempo trabalhado, é lógico que o nexo está aí no meio...mas enfim, fcc sendo fcc ne?

  • Mesmo recebendo aposentadoria especial, José poderá, sim, voltar a trabalhar. O que não pode é retornar para a mesma função que ensejou sua aposentadoria, visto que é nociva à sua saúde, sob pena de tê-la cancelada nos termos do art. 46, da Lei 8.213/91. Caso ele retorne ao trabalho em outra atividade, não nociva, deverá contribuir normalmente para o Regime Geral de Previdência Social. José não está inválido, ele aposentou-se na modalidade de aposentadoria especial, que é totalmente diferente. Por seu turno, não há previsão legal que respalde a alternativa “e”.

    GABARITO: B.

  • Assim, aquele que se aposenta pela aposentadoria especial e que continua exercendo atividade sujeita a agente nocivo deve ser NOTIFICADO antes de ser cessado o seu benefício e, se comprovar que deixou de exercer a atividade que ensejou a notificação, o benefício será mantido. Ademais, cabe destacar que o segurado especial pode exercer atividade comum, sem qualquer prejuízo.

  • eu confundi aposentadoria especial com segurado especial :(((

  • Por que ele irá provar nexo e etc. se ele já recebe? rsrs

  • Importante trabalhar com o que a questão oferece: se ela não faz menção à notificação e consequente cessação do benefício, o melhor é não trabalhar com esta situação. A pergunta é direta: pode ou não retornar para a mesma função que exercia anteriormente? A resposta é NÃO. 

    Assim, O trabalhador NÃO PDOERÁ RETORNAR para a mesma função, ainda que possa retornar ao labor em outra atividade comum. Ora, o objetivo do beneficio é justamente a segurança do trabalhador, sendo que a redução no tempo de exposição, e consequente concessao de Aposentadoria especial, se dá pelo intuito de assegurar a saúde deste trabalhador. Não faria sentido conceder-lhe este beneficio se ele continuar a trabalhar na mesma atividade nociva. 

    logo, correa a alternativa "B  = não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria."

  • Temos que jogar as cartas da banca.

    Mas dizer o cara não pode voltar a exercer...Claro que pode! Apenas sofreria a pena de cancelamento da aposentadoria. Mas essa é uma ideia extravagante da minha parte. Prefiro pegar leve e acertar o gabarito.

  • Lei 8213/91:

     

    a) b) d) e) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

     

    § 3º. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. 

     

    § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

     

    § 8º. Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.

     

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

    Ou seja, o aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar desde que não seja em atividade que o sujeite a agentes nocivos.

     

    c) Art. 11. § 3º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Questão onde devemos trabalhar por eliminação de respostas.

    Porque se ficarmos analisando situações externas que não foram perguntadas já era , você marca errado .

  • Uma questão da Banca CESPE que me fez induzir ao ERRO.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: PGE-PE - ANALISTA JUDICIARIO

    O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários. 

    Após ter contribuído por vinte e cinco anos como professora do ensino fundamental, Valéria se aposentou pelo regime geral de previdência social, mas, mesmo após sua aposentadoria, ela continuou trabalhando na mesma escola, exercendo a mesma função. Devido a um acidente doméstico, Valéria está temporariamente incapacitada para o trabalho. Nessa situação, Valéria terá direito a receber o benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição.(errada)

    Porém a questão deixava claro o retorno do aposentado a mesma Função

    Conclusão:

    Cuidado aos concurseiros que estuda com mais de uma banca ( Como Foi o Meu Caso).

  • Claro que pode voltar. Só perde o benefício.

  • b

  • ELE NÃO PODE RETORNAR AO TRABALHO EXPOSTO A RISCO, MAS ELE PODE EXERCER OUTRO TRABALHO QUE NÃO SEJA EXPOSTO A RISCO PERMANENTE.

  • se ele voltar, terá seu benefício cancelado.
  • ASSERTIVA CORRETA Letra B – 

    Artigo 57, § 8º: APLICA -SE O DISPOSITIVO NO ARTIGO 46 AO SEGURADO APOSENTADO NOS TERMOS DESTE ARTIGO QUE CONTINUAR NO EXERCICIO DE ATIVIDADE OU OPERAÇÃO QUE O SUJEITE AOS AGENTES NOCIVOS CONTANTE DA RELAÇÃO REFERIDA NO ART. 58 DESTA LEI.

    Artigo 46: O APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE RETORNAR VOLUNTARIAMENTE À ATIVIDADE TERÁ SUA APOSENTADORIA AUTOMATICAMENTE CANCELADA, A PARTIR DA DATA DO RETORNO.

     O APOSENTADO ESPECIAL PODE VOLTAR AO MERCADO DE TRABALHO EM QUAISQUER ATIVIDADE, EXCETO AS QUE EXECIA ANTERIOMENTE E AQUELAS QUE O SUJEITA A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.

  • Se ele retornar a função que ocupava anteriormente, SIMPLESMENTE, perderá o direito a aposentadoria especial.


ID
666454
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de ,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Como Maria trabalhou por 15 anos, por certo que ela já efetuou mais de 120 contribuições. Ressalto que no enunciado não há nada que nos indique ter havido alguma interrupção. Nesse sentido, por ter exercido uma atividade remunerada e por ter contribuído com mais de 120 contribuições mensais, o período de graça de Maria é de 24 meses, conforme fundamentação legal acima.

    Frise-se que tal período poderia chegar até 36 meses, caso Maria comprovasse sua condição de desempregada, nos termos do §2º supracitado. Como no enunciado não há nada nesse sentido, sua graça fica só até 24 meses mesmo.

  • Resumo
       § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    Letra B
  • Essa questão deveria ter sido anulada pela banca. Não houve perda da qualidade de segurada porque ela continuou laborando após o desligamento do emprego anterior . Apenas houve a mudança de categoria de segurado obrigatório. Questão mal formulada pela instituição.
  • Colega Carlos.
    Ela mudou de categoria de segurado, mas a questão não fala que ela recolheu as contribuições devidas nem mesmo as retroativas. Falou apenas que trocou de categoria e nada mais, passando 2 anos sem recolher. Ora, se não recolheu nada desde o seu tempo de empregada,  o período de graça começa a contar desde 2005.
    Outra coisa, ela não pergunta se manteve ou não a qualidade de segurado, só pediu o período de graça que ela faria jus.
    Concordo com você, ela não perdeu a qualidade de segurado. Creio que manterá até 21 de abril de 2007.
  • Colegas, essa questão induz ao erro, porque, ela trabalhou 15 anos = 180 contribuições, o que dá direito a ela no mínimo 24 meses de período de graça; como ela provalvelmente recebeu seguro -desemprego, ganha mais 12 meses = 36 meses; não é garantido que tenha se cadastrado no Ministério do Trabalho, mas, tá desempregada  pelo menos na CTPS; para mim, e de acordo com o que segue, fico com a letra C.
    Se alguém tiver outra explicação, me diga para não ficar no erro. Obrigada.  

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • Em relação a dúvida anterior do colega, a Maria não fará jus ao Seguro desemprego pois ela que se desligou então a questão deixa a entender que foi pedido de demissão . O período de graça dela é de realmente 24 meses
  • Ainda acho que DESLIGAMENTO É O FIM DO VÍNCULO COM A EMPRESA, quer seja pela demissão com ou sem justa causa, a pedido, etc. Mas vou averiguar direito, para não ficar dúvidas. 
  • Não, Leandra, ela realmente não tem direito aos 12 meses a mais por ter acabado a relação de emprego, eis o que diz a lei:

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado
    desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho
    e da Previdência Social.

    Ganha mais 12 meses o segurado DESEMPREGADO, que é diferente de ter sido demitido ou ter pedido demissão. Ora, Maira NÃO está desempregada, tanto que até tem seu salão de beleza e está cadastrada como contribuinte individual. Entende? A lei até impõe, como requisito, que a pessoa desempregada comprove essa situação junto ao órgão competente (acho que hoje é o CINE).

    Realmente é GABARITOR B
  • Com relação ao período de graça, existe 03 períodos:

    • 12 meses - quando o período de contribuição for (menor ou igual) a 120 meses, e não comprova a situação de desemprego.
    • 24 meses (existe 2 situações) - 1° situação - quando o período de contribuição for (maior ou igual) a 120 meses, porém, não comprova a situação de desemprego.
                                                                    - 2° situação - quando a quantidade de contribuições for (menor ou igual) a 120 meses, porém, COMPROVA a situação de desemprego.
    • 36 meses - para o segurado que tem MAIS de 120 contribuições e comprova que está desempregado.
    No que tange a questão, a Maria se adequa ao período de 24 meses, situação 1.

    É importante lembrar que, com base no inciso II, § 1° e 2°, o ponto de partida do período de graça se dá após a cessação do benefício ou da contribuição.

    Bons estudos!
  • Para fazer jus ao seguro desemprego, o dispensa deve ser involuntária!
  • Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição: 

    Até 12 meses para quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social , cabendo a prorrogação se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Na situação descrita na questão, a segurada tinha 180 contribuições mensais (1990 á 2005), enquadrando-se na prorrogação de prazo totalizando 24 meses.

  • Para o segurado que já tiver efetuado mais de 120 recolhimentos mensais(10 anos), sem interrupçôes que acarretem perda da qualidade de segurado, o prazo deste item será prorrogado para até 24 meses, ou seja ele manterá a qualidade de segurado, esse é o período de graça de Maria.

  • Colegas, me corrijam se eu estiver errada:

    Pela minha interpretação do enunciado, entendi o seguinte:

    " [...] desligando-se do emprego para montar um salão de beleza." Ao meu ver, Maria que pediu a conta, pois desligou-se da empresa com uma finalidade, a de abrir um salão.

    Sendo assim não passará pelo período do seguro desemprego. 




    Bons estudos!



  • Oi Jéssica, o seu entendimento está correto, pois o empregado que pedi demissão não recebe seguro desemprego, e assim, não terá prorrogado o seu período de graça por mais 12 meses. Entretanto, na caso em tela, a segurada efetuou mais de 120 contribuições, e com isso, fará jus a um período de graça prorrogado, qual seja, de vinte e quatro meses, nos termos do art. 15, da Lei n. 8.213/91. Bons Estudos!!!

  • 24 meses - Quando o período de contribuição for maior ou igual a 120 meses, porém, não comprova a situação de desemprego.

    Foi o caso dela.
    Ela teve + de 120 contribuições = 12 meses; e
    Cessou a contribuição = 12 meses.

    Não se cadastrou como desempregada, pois havia aberto um negócio. 


  • Maria mantém, independentemente de contribuições, a qualidade de segurada por 12 meses após deixar de ser empregada e, por ter mais de 120 contribuições, terá mais 12 meses de manutenção da qualidade de segurada, totalizando 24 meses.


    Gabarito: B


  • DE 1990 A 2005 = 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, 180 CONTRIBUIÇÃO

    PERÍODO DE GRAÇA: 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES+   12 MESES POR TER PAGO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES=   24 MESES


    GABARITO "B"

  • Romildo

    Vale lembrar que, maria teria direito a mais 12 meses, totalizando 36 meses de graça se fosse comprovado o desemprego involuntário.

    Bons estudos!


  • ALTERNATIVA B

    MARIA TEM DIREITO A 24 MESES DE PERIODO DE GRAÇA, VISTO QUE ELA POSSUE MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES E DURANTE O PERIODO DE GRAÇA NÃO PODERIA COMPROVAR O DESEMPREGO MANTIDO, POIS A MESMA TRABALHAVA COMO C.I.

  • Gabarito B. 12 + 12 (por ter contribuído mais de 120 vezes)

  • 24 meses termina em fevereiro/ 2007

    perde a qualidade de seguro em 16 de abril/07, sempre importante lembrar.

  • 12 meses simplesmente por estar segurada e ser demitida acrescidos de mais 12 devido ao  § 1º .


     § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    vale ressaltar que os prazos existentes não ultrapassa 36 meses.

  • 12 meses + 12 meses por ter mais de 120 contribuições e caso tivesse sido despedida (oque não aconteceu) teria mais 12 meses  contabilizaria 36 meses!

  • No caso, Maria não precisaria necessariamente ter sido demitida para se beneficiar do período de graça? Sendo que ele é devido em caso de desemprego involuntário?

  • 12 meses por ser seg. obrigatória + 12 meses por ter 120 contribuições = 24 meses

    somente seria 36 meses caso ela fosse demitida, o que não acontecer!!

    ;) errei porque pensei que somava mais 12 meses por estar desempregada, mas somente se for demitida, o que a questão não diz.

  • Wagner, Carla e Bruna, vcs se equivocaram em suas colocações. Não existe isso de ser for DEMITIDA.  "Maria" exemplo acima, teria direito a mais 12 meses de contribuição  se ela comprovasse a sua situação de desemprego pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Porém por ela exercer atividade como CI, não seria possível. 

    CUIDADO: Candidato que quer passar não entra nessa fria. 

    Obs: Se não souber não comenta, OK ? Pois prejudica muito quem está estudando. 


  • De 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 há mais de 120 contribuições,para ser mais específico, 181 contribuições,a depender da situação Maria já poderia se aposentar por idade,contudo

     a questão  apenas deseja saber o seu período de graça,como Maria ficou de fevereiro de 2005 até fevereiro de 2007 sem recolher contribuições,a resposta da questão se torna a letra B,pois para o segurado empregado que possua mais de 120 contribuições este terá um acréscimo de 12 meses no seu período de graça,somando os com aqueles 12 meses presumidos que a lei já traz para quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;seu período de graça,portanto, corresponderá a 24 meses.

  • SIMPLIFICANDO, MARIA TINHA DIREITO A:

    12 MESES POR DESLIGAMENTO DO EMPREGO

    12 MESES POR CONTINUAR DESEMPREGADA

    12 MESES POR TER MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES

    NO CASO EM QUESTÃO TOMA-SE COMO ELA SENDO DEMITIDA (12)+ 120 CONTRIBUIÇÕES(12) = 24 MESES, ELA SÓ NÃO RECEBE OS 36 MESES POIS ESTÁ EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS ( CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR TER MICROEMPRESA) O QUE DESCARACTERIZA A CONTINUAÇÃO DO DESEMPREGO, SENDO ASSIM ELA PERDE OS 12 MESES.


  • Período de graça é um prazo em que o segurado mantém seus direitos perante à previdência social após deixar de contribuir. Isso serve tanto para o empregado como para o contribuinte individual. 
    O prazo pode variar de 3 a 36 meses da seguinte maneira: 
    a) 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, 
    b) 6 meses após a cessação das contribuições ou da doença incapacitante para o segurado facultativo, 
    c) 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (empregado, autônomo ou avulso) ou da data em que cessar a suspensão, licença sem remuneração, ou após cessar a doença incapacitante; 
    d) 24 meses após a cessação das contribuições ou cessação da doença incapacitante se o segurado já tenha pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado; 
    e) o prazo dos itens “c” e “d” serão prorrogados mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • Expondo uma visão contrária àquela trazida pelo colega clebersonstylo, segue excerto de julgado da TNU, proferido em dezembro de 2014:

    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO VOLUNTÁRIO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDENCIA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. [...] Ressalte-se que não se trata de criar restrição ao comando legal. Cuida-se, em verdade, de adequar a norma legal ao comando constitucional, interpretando-o em conformidade com os princípios informadores do Direito Previdenciário, dentre eles a proteção ao hipossuficiente e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 6.7. Com estas considerações, entendo que a interpretação adequada a ser conferida ao §2º do art. 15 da Lei 8.213/1, à luz do art. 201, III, da Constituição Federal, exige a condição de desemprego involuntário para o deferimento da benesse contida na legislação previdenciária. 7. Ante o exposto, voto por conhecer e dar provimento ao presente incidente de uniformização, reafirmando o entendimento desta TNU de que a prorrogação do período de graça prevista no §2º do art. 15 da Lei 8.213/91 somente se aplica às hipóteses de desemprego involuntário (PEDILEF 200972550043947, JUÍZA FEDERAL VANESSA VIEIRA DE MELLO, TNU, DOU 06/07/2012). É como voto.Acordam os membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais conhecer e dar provimento ao Incidente de Uniformização, nos termos do voto-ementa do relator. (PEDILEF 50473536520114047000, JUIZ FEDERAL BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ, TNU, DOU 23/01/2015 PÁGINAS 68/160.)



  • massa

  • 12 meses pelo desemprego + 12 meses por ter contribuído mais de 10 anos = 24


    Letra B

  • Comentários:

    - Maria teria 12 meses automaticamente só pelo fato de ter sido desligada do emprego, mas como trabalhava a 15 anos já tinha, teoricamente, pago 180 contribuições, logo de acordo com o §1° do art. 15 da Lei 8213/91 seu período de graça poderá ser prorrogado para ATÉ 24 meses, haja vista o pagamento de 120 contribuições. Ressalto que afirmar que o período de graça de Maria é de exatamente 24 meses é um tanto leviano, haja vista a colocação do termo “até” no texto §1° citado acima.

    Gabarito: B

    Fundamentação legal:

    Lei 8.213/91
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    Se uma questão venha falar que houve uma interrupção de 30 dias o trabalhador perderá a sua qualidade de segurado? NÃO, pois a sua qualidade em regra é mantida por 12 meses.


      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • Gabarito "b"

    Maria desligou-se do emprego por isso...

    Mantem qualidade de segurado:

    Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    Maria contribuiu por 180 meses por isso...

    O prazo de 12 meses será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Maria foi empregada por 15 anos, logo possui 180 contribuições.

    Parou de contribuir durante 2 anos.

    Qual é o Período de Graça de Maria?

    Resposta: ela possui um PG de 12 meses, após a cessação das contribuições. Como ela possui mais de 120 contribuições ( ela tem 180 ), o PG de Maria é acrescido de mais 12 meses, totalizando um PG de 24 meses.



  • Cada comentário mais TOP que o outro. Parabéns a todos!!!!!!!!!!!

  • e caso ela não estivesse trabalhando o prazo seria prorrogado mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • Eu consigo resolver as questões acerca desse tema da seguinte forma (aprendi numa aula de Hugo Góes):

    12 meses: não comprovou a situação de desemprego (Ministério do Trabalho) + não possui 120 contribuições.

    24 meses: comprovou a situação de desemprego + não possui 120 contribuições

                      não comprovou a situação de desemprego + possui 120 contribuições

    36 meses: comprovou a situação de desemprego + possui 120 contribuições

    Se tiver algum equívoco, por favor alguém me corrija. :) 

  • tem gente que gosta de ampliar o que a questao explicita : a questao nao diz qu ela ficou desempregada posteriormente , logo , nao ha que se falar em acrescentar mais 12 meses.


  • Por força do art. 15°,II , §1° por período de graça ordinário o segurado que deixar de exercer atividade remunerada terá 12 meses acrescidos de +12 se possuir 180 contribuições mensais ininterruptas. Portanto..
    Alternativa: B

  • Lei 8213. § 1.º:  O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    Ela não estava desempregada, visto que se tornou uma contribuinte individual. 

    Alternativa B

  • Cara sinceramente eu estou lutando para memorizar todos os requisitos}

    previstos em Lei, mas são cheios de exceções isso acaba com meu intelecto.....rsrsrsrsr

  • se fosse pra levar a questão ao pé da letra ela não teria mais porra nenhuma de graça, já que passou dois anos sem recolher e a questão pergunta agora e não no passado qual é o periodo de  graça. questão mal elaborada.

  • FRANCISCO OLIVEIRA:

    a questao diz q ela deixou de recolher por dois anos ate FEVEREIRO DE 2005, vc acrescenta mais uns 40 dias ai, logo como ela teve mais de 120 contribuiçoes entao ela tem direito a 24 meses de carencia ok. leia a questao com atençao!
  • Caso Maria comprovasse a situação de desemprego, mesmo que não a houvesse registrado no sistema nacional de emprego(sine), teria mais 12 meses de período de graça.

  • 12 meses após a cessação das contribuições + 12 meses por ter mais de 120 contribuições ininterruptas = 24

  • Esta questão encontra sua base legal na lei 8.213/91, art. 15, inciso II. Mas faço questão de transcrever todo o artigo 15, devido á sua importância:

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Assim, não há as possibilidades de 48 e 60 meses! No máximo, o período de graça estende-se por 36 meses. Como a questão não mencionou que Maria comprovou o desemprego mediante apresentação de documento de registro em órgãos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, seu período de graça é de apenas 24 meses, considerando que ela tem mais de 120 contribuições. Assim, ela tem 12 meses porque deixou de exercer atividade remunerada, mais 12 porque tem mais de 120 contribuições. Caso ela tivesse comprovado o desemprego (repito: a questão é silente quanto a isso), teria mais 12, perfazendo 36 meses.

    GABARITO: B.

  • LETRA B CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • Vou lançar aqui uma dúvida, espero que me ajudem. Se o segurado tiver gozado do seu período de graça de 12 meses, e ele não tiver vertido 120 contribuições, mas estiver desempregado, ele conseguirá estender o prazo para 24 meses, ou não será possível? Favor responder só quem tiver certeza da resposta.

  • Juan Souza, vou copiar a resposta de André Arraes, destacando a resposta da sua dúvida.

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR
    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO
    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego
    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego
    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego
    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego.

     

     

  • a questão não deveria ter colocado ''até '' antes dos respectivos meses , ou pelo menos na opção correta ...dúvida aqui ..

  • juan souza.

    sim ele podera estender se comprovado o desemprego involuntari com registro no MTE ou de acordo com o STF  por outros meios admitidos em lei.

    certeza absoluta:

    fonte prof. carlos mendonçca gran cursos. abs.

  • os primeiros 12 meses: por deixar de contribuir

    +

    os segundos 12 meses: por ter mais de 120 contribuições 

     

    pronto.

     

    teria mais 12 meses se houvesse comprovação de desemprego.

     

  • Não acho legal colocar teoria na prática. Pois se ela é C.I como não contribui?
  • Matheus Souza, ser contribuinte individual não significa que ela tá contribuindo.

    Veja só. Quando alguém exerce uma atividade remunerada que o enquadra na categoria de contibuinte individual, automaticamente ela se filia ao RGPS. Mas é o contribuinte individual quem recolhe as suas próprias contribuições (exceção do C.I que presta serviço eventualmente a uma empresa, nesse caso a empresa que recolhe), então ela pode não recolher suas contriuições - caso que também perderá a qualidade de segurado quando terminar o período de graça. Portanto ela pode ser C.I e filiado, automaticamente, e não contribuir.

    Fé em Deus

  • Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de beleza. 

     

    Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, Maria deixou de recolher contribuições para a Previdência durante dois anos, até fevereiro de 2007. 

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    § 1º. O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    § 2º. Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    Maria contribuiu entre 1990 e 2005 (15 anos ou 180 meses). 

     

    Como Maria contribuiu mais de 120 meses ininterruptos, mas não comprovou a situação de desempregada por ter se tornado dona de um salão de beleza ela manterá a qualidade de segurado por 24 meses.

     

    Se Maria tivesse comprovado a situação de desempregada ela manteria a qualidade de segurado por 36 meses.

  • Com o devido respeito, questão mal elaborada.

    Não fica claro a intenção de resposta do examinador, ora se deseja saber o tempo total restante de Maria (uma vez que cita que ela deixou de contribuir por 2 anos), ou seja, ja teria cumprido seu período total de graça, ora se deseja saber qual o período de graça que ela teria a seu favor após se desligar da empresa.

    A meu ver essa questão deveria ter sido anulada. 

  • Cessação de contrib. do segurado obrigatório -> 12 meses

    Mais de 120 Contribuições -> 12 meses

    Desemprego involuntário -> 12 Meses

    Enunciado nada fala que maria foi demitida portanto, cessação ( 12 meses ) e + de 120 contribuições ( 12 meses ) totalizando no caso de Maria 24 meses de graça.

    Qualquer erro favor me avisar.

  • Questão mal elaborada, não deixa claro o que o examinador quer, errei a questão, pois a mulher saiu em 2005, não deixa claro nenhum hipótese de extensão de desvinculação de contribuição.

  • O desemprego de Maria não fora involuntário, logo, ela tem direito ao período de graça por 24 meses dentro da condições colocadas pela questão.

  • Questão não deixa claro se foi desemprego involuntário ou não, por isso acabei marcando 12 meses.

  • Maria quando saiu do emprego já tem direito a 12 meses de carência +12 porque ela verteu mais 120 contribuição.

    TOTAL=24 meses

  • Ao meu ver, essa questão foi muito mal elaborada.

  • Cessão de contribuição - direito a doze meses

    Se houver mais de 120 contribuições interruptas do segurado esse prazo será prorrogado por até 24 meses.

    Resposta certa Letra B

  • Questao super confusa

  • Até 24 meses nos casos do inciso II para o segurado desempregado;

    ela só tem 72 contribuições.

  • Pedro Matos aí no caso se ela tivesse continuado desempregada, depois dos 24 meses, ganharia mais 12 meses totalizando 36 meses.
  • 12 meses por cessação de contribuição + 12 meses por haver mais de 120 contribuições

  • Joice e como ela voltou a trabalhar em 2007, o período de graça se encerrou por ali mesmo. ou seja, de 2005 para 2007 foram 2 anos= 24meses
  • De acordo com o Decreto 3.048/99:

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;        

    § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

            § 3º  Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

            § 4º  Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.            

  • Olha, eu até acertei a questão, mas confesso que marquei com medo, pq ela poderia sim ficar por 36 meses de período de graça.

    O enunciado não fala na possibilidade dela comprovar situação de desemprego. Mas eu acho que com um bom recurso, a questão pode ser anulada.

  • Na minha humilde opinião não entendo a reclamação (e olha que marquei com medo e errei a questão kkk). Analisando, embora ela possa chegar aos 36 meses de período de graça, a questão comenta que ela abriu um salão. Quando acabasse os 24 meses ela não conseguiria comprovar desemprego para ampliar aos 36 meses.


ID
666457
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José deve

Alternativas
Comentários
  • Resposta no Dec. 3048:

            Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

            § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

            § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

            Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

            § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    Percebe-se que a Banca preferiu equivaler os sentidos das expressões "início de prova DOCUMENTAL" e "início de prova MATERIAL". Posso estar viajando, mas acho que, tecnicamente, prova documental é uma coisa e prova material é outra - de conceito mais abrangente. Enfim, não sei se tal diferenciação seria capaz de promover alguma mudança significativa na resposta.

    Gabarito: alternativa D
  • Só para complementar
    Lei 8213

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:


    lI - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais  

    Como o segurado especial não contribui mensalmente, tem que comprovar o exercicio de atividade rural durante 180 meses, com inicio por prova documental. Prova testemunhal é em ultimo caso.

    Bons estudos
  • Gostaria de uma explicação da alternativa B estar errada.

    Seguando a Lei 11718 de 2008, a comprovação do exercício de atividade rural será feita:

    II- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.

  • adriano, infelizmente segui a mesma linha de raciocínio que você :(
  • Adriano,

    O contrato de parceria firmado em 2011 é prova idônea para demonstrar que o João exerce a atividade rural desde essa época, mas o INSS entende que é insuficiente para cobrir os 15 anos que a Lei traz como carência. Adianto logo que existe uma briga infinita com relação a este assunto (eu trabalho com Direito Previdenciário), acerca do que configura ou não início de prova material, já que a prova unicamente testemunhal não é admitida.

    Onde trabalho a gente aceitaria como início de prova material o contrato, sendo o resto demonstrado por prova unicamente testemunhal, mas adianto que esta está longe de ser a postura da procuradoria do INSS. Eles alegam que a fraude fica muito fácil, já que arrumar vizinho pra testemunhar coisa que não aconteceu é fácil, e a prova documental é muito recente.

    É uma argumentação plausível, não nego. A argumentação contrária é no sentido de que, em se tratando de trabalho rural, a possibilidade de fazer prova é muito árdua, e se formos muito rigorosos podemos acabar inviabilizando o direito. Então ficamos no meio termo: só testemunha nem pensar, mas o início de prova material não precisa cobrir o período inteiro.

    Por fim, como é prova do INSS, não pense duas vezes: na dúvida, pau no segurado! E sempre que insinuarem que a prova é unicamente testemunhal, é só procurar na jurisprudência (que é farta neste sentido): jamais é aceito! 
  • Fiquei na dúvida entre B e D. Marquei B. 
  • Na minha humilde opinião, questão complexa para ser de Técnico. Encontrei na jurisprudência:
    I- Havendo inicio de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais produzidos em Juizo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da parte autora. Precedentes jurisprudenciais. II- Preenchidos, in casu, os requisitos necessários concessão do benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios, com a nova redação dada pela Lei n. 9.063/95.III-O termo a quo da concessão do benefício deve ser fixado a partir da citação, conforme precedentes jurisprudenciais do C. STJ - AC 201103990137504, DJF3 CJ1 DATA:16/06/2011 
  • QUESTÃO TOSCA!!!

    A questão não diz e nem deixa de dizer, se joão tinha toda a documentação necessária para se aposentar, ora, a questão é vaga.
    Então como pode se afirmar como resposta a justificada administrativa.

    consideraram como correta, a resposta menos pior.

    isso é concurso...
  • Para complementar quanto a letra E:

    Súmula 149/STJ – A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

  • Marquei a letra C), gostaria de saber por que ela esta errada? Desde já agradeço a ajuda!

    D. 3048 art. 51 

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de
    forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que  cumpriu o
    requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o
    período a que se referem os incisos III a VIII do § 8o do art. 9o. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    § 2o  Os trabalhadores rurais de que trata o caput que não atendam ao disposto no § 1o, mas que satisfaçam essa condição, se
    forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem sessenta e cinco
    anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
  • Marcelo,

    O erro do item C está em afirmar q através de prova testemunhal comprova-se o exercício de atividade rural. A necessidade de comprovação de exercício de atividade nos 180 meses q antecedem a concessão do benefício é verdadeira. Contudo, este requisito não pode ser comprovado por prova exclusivamente testemunhal. Vide a súmula q o colega postou acima:

    Súmula 149/STJ – A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
     

  • De acordo com o Decreto 3.048/1999.

    Do Art. 142 ao 151 que fala da Justificação Administrativa.

    Ele realmente, só poderia comprovar o tempo de serviço de pelo menos 180 contribuições se embasado em prova documental do período em que exerceu atividade rural. O problema é que ele não tem tal documentação legal, exigida por tal Justificação, e também não pode inicia-la apenas com prova testemunhal. A questão não detalha nada sobre tais documentos... Tudo bem que a letra D é a resposta correta de acordo com o Decreto, mas a questão em si não nos leva a uma resposta plausível pela falta de informação.

  • d) requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início de prova documental.


    "Diante desse contexto, se o trabalhador rural possuir algum dos documentos previstos no artigo 106, da Lei 8.213/91, terá em seu poder uma prova plena do efetivo exercício de atividade rurícola. Outro que não esteja na referida relação poderá ser considerada como início de prova material que, para produzir efeito, dependerá de ratificação por depoimento de testemunha." (http://luzimariogomes.jusbrasil.com.br/artigos/111826572/o-inicio-de-prova-material-da-atividade-rural-para-fins-de-reconhecimento-da-qualidade-de-segurado-especial)

    Coletei este extrato para tentar explicitar o seguinte: Uma prova documental, neste caso, pode sim servir como prova material de que trata o §5 do art. 62 do Decreto 3048:

    "§ 4º Se o documento apresentado pelo segurado não atender ao estabelecido neste artigo, a prova exigida pode ser complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante justificação administrativa, na forma do Capítulo VI deste Título".


    Ou seja, a prova documental (documentos) serve como prova material.


    Espero ter ajudado ao invés de confundido vocês.

    Força e fé. 


  • o gabarito é D,

    mas, uma observação sobre a letra A:

    "a) comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o requerimento do benefício."

    Ora, se devem ser comprovados a título de carência um período de 180 meses, logo, necessariamente 36 meses deverão ser comprovados dentro da exigência legal de 180.

  • a) comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o requerimento do benefício. ERRADO. Deve-se comprovar 180 meses de carência para aposentadoria por idade.

     b) comprovar o exercício de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011, por seu parceiro, João. ERRADA. O contrato de parceria serve para comprovar o exercício de atividade rural, porém neste caso o contrato foi firmado em 2011 e ele pretende se aposentar em 2011, dessa forma pelo contrato ele só tem 12 meses de contribuição e para se aposentar ele precisa de 180 contribuições mensais. Ou seja o contrato só garante um ano como trabalhador rural.

     c) comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem o benefício, por prova testemunhal. ERRADO. Porque somente a prova testemunhal não serve, precisa-se começar com prova material. Consta também como prova material prova documental.

     d) requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início de prova documental. CORRETA. Se os documentos que o requerente possuir não atender ao estabelecido pela lei, a prova exigida pode ser complementada por outros documentos que levem a convicção do fato a comprovar, inclusive mediante a justificação administrativa. A comprovação deve sempre começar com prova material, ou seja prova documental.

     e) apresentar declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. ERRADA. A prova testemunhal não é válida sozinha, ela vem para reafirmar o que se iniciou com prova material.

  • ja que josé precisa comprovar atividade rural, e na questão não está disposto como ele poderia fazer, e geralmente segurado especial não tem informações para tal comprovação a forma correta seria usar a JA( justificação administrativa) que de acordo com a IN45 é utilizada para suprir a falta de documentos.

    IN45, Art. 596. A Justificação Administrativa - JA é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS.

  • A galera que acha a questão errada por falta de informações, esquece que a justificação administrativa (conforme artigos 142 a 151 do decreto 3048/99) é o recurso utilizado para suprir a falta de documento, e tal recurso não pode ser instruído por prova exclusivamente testemunhal. Dessa forma, a questão apresenta as informações necessárias para a sua resolução.

  • Ele deve comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem o benefício, acompanhado de início de prova documental....


    Mas como não tem essa alternativa, deduz que houve falta ou insuficiência de documentos, logo JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 


    GABARITO ''D''

  • Prova exclusivamente testemunhal só em motivo de caso fortuito ou força maior.

  • A questão foi anulada. Possivelmente por não mencionar as 180 contribuições no gabarito D...

  • A questão em tela encontra resposta nos artigos 62, 142 e 143 do Decreto 3.048/99:

    Art. 62.  A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. (...)

    § 4º  Se o documento apresentado pelo segurado não atender ao estabelecido neste artigo, a prova exigida pode ser complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante justificação administrativa, na forma do Capítulo VI deste Título. 

     § 5º  A comprovação realizada mediante justificação administrativa ou judicial só produz efeito perante a previdência social quando baseada em início de prova material.

    Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

    § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

    § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

    § 3º Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar”.

    Assim, RESPOSTA: D.

  • Ele deve comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem o benefício, acompanhado de início de prova documental. Caso a banca peça ao examinado maior conhecimento à respeito da prova documental, vale a pena lembrar:


    - até 31/12/2010:  2 documentos por ano + testemunha

    - de 01/2011 até 12/2015: 4 documentos por ano + testemunha

    - de 01/2016 até 12/2020: 6 documentos por ano + testemunha


    O contribuinte individual rural (boia-fria) só entra na regra na primeira situação, ou seja, não tem necessidade de recolhimento de contribuição até 31/12/2010. Depois desse período precisa comprovar recolhimento de contribuição.


  • Comentários:

    De cara!!! Jamais uma prova, exclusivamente, testemunhal poderá ser utilizada para comprovação de atividade rurícola, para fins de aposentadoria por idade, assim se posiciona o STJ (súmula 149). Esse processo de prova deve ser iniciado com a apresentação de prova material (documentos), porém na falta destes o mecanismo da justificativa administrativa poderá ser usado.

    ***A letra B poderia ser a pedra no caminho, mas observe que o contrato é de 2011 mesmo ano que o rural pretende pedir a aposentadoria, com isso ele teria apenas 12 meses de comprovação laborativa rural, quando o necessário seriam 180 meses (15 anos).

    Gabarito: D

  • Mateus Bondade essa questão não foi anulada . É só verificar o site da FCC.

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf

  • Questão inteligente, obriga o concursando a saber sobre cada item. O Candidato esperto e hábil resolve rápido

    D)

  • A regra geral firma-se mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. Todavia, caso não haja tais documentos o processo poderá ser feito por justificação administrativa ou até mesmo judicial.
    vale à pena lembrar que tratando-se do art. 62, caso não exista início da prova material em ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, a mesma será dispensada.
    Alternativa:D

  • Olá, tudo bem?

    Gostaria de ressaltar que, em relação a aposentadoria por idade rural, é necessário deter a QUALIDADE DE SEGURADO RURAL na data de entrada do requerimento ou na data em que o requerente completa o requisito etário. É exceção à regra nas aposentadorias, que não exigem que o segurado detenha tal qualidade para sua concessão.

    Vejam: 

    Lei 8.213 de 1991:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

    Obrigada e bons estudos, Natália.


  • José é segurado especial da Previdência, visto que labora nas lides campesinas com seu parceiro João. Para que este tipo de segurado se aposente por idade, faz-se necessária a satisfação simultânea das seguintes exigências: a) cumprimento da carência de 180 meses de efetivo exercício de atividade rurícola e b) se homem, 60 anos de idade, se mulher, 55. Os documentos que servirão para comprovar o efetivo exercício da atividade rural estão elencados na Lei 8.213, art. 106:

     Art. 106.  A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

     I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

     II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    IV – comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

     V – bloco de notas do produtor rural; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

     VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     VII – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     IX – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    A questão não diz que José utilizou-se de um desses documentos para comprovar a carência. Portanto, ele terá que comprová-la via justificação administrativa, nos termos do Decreto 3.048/99, art. 142: “A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.”. Observe-se ainda que a prova exclusivamente testemunhal não e aceita, mesmo que autenticada em cartório. Frise-se também que o contrato de parceria fora firmado em 2011, portanto no ano do pedido da aposentadoria, ou seja, ele não tem provas de todo período, mas apenas do último ano, que não será aceita pelo INSS.

    GABARITO: D.

  • O contrato de parceria serviria se tivesse o mesmo tempo de duração da carência do benefício que é de 180 meses. Como o contrato foi firmado no mesmo ano do requerimento do benefício (2011)  não serve. Não havendo prova material, vai por justificação administrativa com início de prova documental.

  • Complementando...

     

    Súmula 149 do STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. 

    Súmula 577 do STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

    Súmula 6 da TNU: A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.

    Súmula 14 da TNU: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.

    Súmula 34 da TNU: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

  • Gab.D

    Art. 62.  A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. (...)

    § 4º  Se o documento apresentado pelo segurado não atender ao estabelecido neste artigo, a prova exigida pode ser complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante justificação administrativa, na forma do Capítulo VI deste Título. 

     § 5º  A comprovação realizada mediante justificação administrativa ou judicial só produz efeito  perante a previdência social quando baseada em início de prova material.

    Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

    § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

    § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

    § 3º Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar”.

     

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) Deve-se comprovar 180 meses de carência para aposentadoria por idade.

     

    b) O contrato de parceria serve para comprovar o exercício de atividade rural, mas no caso da questão o contrato foi firmado em 2011 e José pretende se aposentar também em 2011. Dessa forma pelo contrato José só tem 12 meses de contribuição e para se aposentar ele precisa de 180 meses de contribuição. Ou seja, o contrato só garante apenas um ano como trabalhador rural.

     

    c) e) A prova testemunhal só é válida se reafirmar o que se iniciou com a prova material. Consta também como prova material prova documental.

  • O INSS não aceita prova exclusivamente testemunhal, devendo esta ser comprovada diante de prova material.

  • mano tenho que diminuir minha autoconfiança e comecar a ler toda a questao.

  • Alguém viu a palavra "exclusivamente" na letra C?


ID
666460
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213:
    Art. 29-A.  O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

    Gabarito, portanto, alternativa B.
  •  INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 36 da Lei 8213/91: Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. Vale dizer, deverá comprovas o benefício para o cálculo do salário de benefício.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 29-A da Lei 8213/91: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 34 da Lei 8213/91: No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis. Ou seja, o empregado não necessita apresentar os recibos de pagamento.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 29-A da Lei 8213/91: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. Pela redação do artigo vê-se que a lei fala em segurados, não importando quais sejam.
  • continuando...

    Letra E -
    INCORRETA (segundo o gabarito oficial) – Questão controvertida. Quem considerou ser incorreta fundamentou no Artigo 29-A da Lei 8213/91O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego; entendendo como segurado, qualquer um inclusive o especial, portanto não precisaria comprovar.
    Entendimento diverso, ou seja como correta a alternativa, funda-se no § 2º, do artigo 200, decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que dispõe: °O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199”. E também no § 1º, do Artigo 348 do referido decreto, que estabelece: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições, observado o disposto nos §§ 7º a 14 do artigo 216.
  • Apenas complementando.
    Acredito que a resposta do item E está no art. 39, inciso I, da lei 8.213/91, pois o segurado especial deve comprovar exercício de atividade rural, e não o recolhimento das contribuicões:
    "Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido".
  • Boa Scrat. É isso mesmo. Segurado especial só precisa comprovar o exercício da atividade e não tempo de contribuição.,
  • O CNIS é a base de dados do INSS onde constam todas as contribuições, de modo que as informações ali constantes são utilizadas para todos os segurados.


    Gabarito: B


  • a letra E quis confundir com a comprovação do tempo exercido pelo segurado especial para efeito de carência.

  • FONTE:http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_outubro2001/corpodocente/tratamento.htm

    7. A falta de desconto e a conseqüente falta de recolhimento da contribuição não são óbices à concessão de benefícios ao empregado comum, ao trabalhador temporário e ao trabalhador avulso, desde que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado. Se não puderem comprovar o valor dos respectivos salários-de-contribuição, no período básico de cálculo, receberão o benefício de valor mínimo(o valor do salário mínimo). Quando apresentarem prova dos salários-de-contribuição, a renda será recalculada. 

    8. Essa regra, porém, não se aplica ao empregado doméstico. A ele, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, mas não comprovando o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, e essa renda será recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

    9. A discriminação é extremamente radical e absolutamente injusta. Com relação ao empregado comum, trabalhador temporário e trabalhador avulso, o benefício mínimo será concedido se não puderem comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição.
    Com relação ao empregado doméstico, o benefício mínimo será concedido se não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas. Para aqueles segurados, a renda será recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. Para este(o doméstico), a renda será recalculada, quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

  • obs :a presunção de carência entende-se ao segurado empregado ,trabalhador avulso E AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL...

  • tiago deus, em relação ao seu comentário na letra "e" 

    "e) ( errada ) - A filiação do segurado especial não exige o efetivo recolhimento, basta a comprovação de que trabalhou na pesca ou na agricultura ( ficção jurídica)."

    O segurado especial é obrigado sim a contribuir quando houver a comercialização da produção rural, se não pagar pode haver todo o trâmite de constituição do crédito tributário,  só não é vinculado o recolhimento da contribuição com a concessão do benefício

    Abraços. 


  • A referida questão encontra resposta no artigo 29-A da lei 8.213/91:
    "Art. 29-A.  O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego".
    Assim, RESPOSTA: B.


  • Mudança da Presunção de Recolhimento!

    Com a alteração da lei 8.213/91 feita pela LC nº 150/2015, o art. 34, inciso I passou a vigorar da seguinte forma:

            Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Agora as contribuições devidas pelo empregado doméstico (que são descontadas e recolhidas pelo empregador doméstico) são presumidas como ocorre com os segurados empregados e avulsos.

  • hoje a letra A estaria correta de acordo com o comentário da colega Taisi o empregado doméstico não mais comprova o recolhimento, basta comprovar o valor do seu salário de contribuição.

  • o CNIS é a base de dados nacional que contem informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.  

      Livro( Manual de Direito Previdenciario- Autor: Gustavo Bregalda Neves)

  • Analisando ,atualmente , essa questão teríamos a letra A e B como respostas .

  • QC vamos atualizar as questões do site, pagamos por um serviço e merecemos te-lo na melhor qualidade possível. 

    Essa questão atualmente visto as alterações do segurado empregado doméstico teria os itens A e B como certos.

  • e) errada. O segurado especial não contribui sobre salário de contribuição e sim sobre a receita bruta da comercialização da sua produção. Assim não será calculado salário de benefício para ele, pois o salário de benefício leva em conta os salários de contribuição. Todos os benefícios a que o segurado especial tem direito terão valor igual a um salário mínimo.

  • Existem duas opções corretas, letra A e B.

    Com a alteração da lei 8.213/91 feita pela LC nº 150/2015, o art. 34, inciso I passou a vigorar da seguinte forma:

            Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Agora as contribuições devidas pelo empregado doméstico (que são descontadas e recolhidas pelo empregador doméstico) são presumidas como ocorre com os segurados empregados e avulsos.

  • Galera, a questão é de 2012, por isso a letra "A" parece estar correta.

    Questão desatualizada.

    A e B estariam corretas hoje.

  • Reposta: B.
    É só ver o Art. 29-A da Lei 8.213/91

  • Presunção de recolhimento para o EMPREGADO DOMÉSTICO, Empregado e Trabalhador Avulso.

    Realmente está desatualizada!

  • Conforme já comentaram as respostas a) e b) estariam certas hoje. Veja a lei antiga e a atualizada:

    REDAÇÃO ANTIGA: Art. 35. Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.

    REDAÇÃO EM VIGOR: Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     


ID
666463
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212.

    Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

    § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

    Ou seja, quem cuida da arrecadação das contribuições do empregado é a EMPRESA, estando, portanto, presumida o recolhimento daquelas por esta.
    Gabarito: alternativa B.
  • A) ERRADA >> Lei 8212 ART. 25 : O segurado especial contribui 2,3% sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.
    C) ERRADA >> O trabalhador eventual é classificado como contribuinte individual. Caso ele preste serviço para pessoa física, a obrigação de recolhimento é dele. Caso preste serviço para pessoa Juridica, essa terá de recolher a contribuição. Por isso a contribuição não é presumida.
    D)ERRADA >> Lei 8212
    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
    I - a empresa é obrigada a:
    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

    E) ERRADA >> Lei 8212
    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo.

    Está errada pois não é o empregado doméstico que recolher sua contribuição, é o empregador doméstico. Acho que o examinador desperdiçou munição com essa assertiva pois se ele estivesse colocado assim>>>
    E) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
    teria eliminado boa parte da concorrência.

    Passar em concurso público é sorte, quanto mais você estuda, mais sorte tem.

  • GABARITO: B
    Olá pessoal,
    Comentários:
    Esta questão também tem duas respostas possíveis: letras A e B (gabarito oficial: B). A sistemática do recolhimento da contribuição do segurado especial tem dois ângulos. Se considerarmos a comercialização da produção rural, é obrigatória, sendo que o recolhimento pode ser feito pelo próprio especial ou pelo intermediário (p. jurídica). Entretanto, como pessoa física, o especial, apesar de estar “dispensado” do recolhimento, tem a faculdade de optar pela contribuição da mesma forma que o contribuinte individual. Somente nesse último caso haverá reflexos em seus benefícios. Embora a B esteja mais correta, a letra A não pode ser desconsiderada.
    Fundamentação
    Art. 25, Lei 8.212/91. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)
    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
    Fonte: Professor Paulo Roberto
  • Amigo Sidnei.

    Discordo, pois a alternativa A não está correta. Veja na fundamentação:

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

    Acredito que poderá haver, somada a contribuição obrigatória, contribuição facultativa na forma do art. 21

    Grande abraço.
  • FACULTATIVAMENTE!!!!!
  • Presume-se o recolhimento dos:
    - empregados
    - avulsos
    - relativamente aos contribuintes individuais
  • Não esquece de depositar na conta ! kkk

     a)  o segurado especial está dispensado de recolhê-las. ( F )

    Regra -  quem adquire a produção é quem deve recolher( até o dia 20 do mês subsequente)

    Exceção: quando o segurado vende diretamente no varejo ou exporta, ele mesmo deverá arrecadar a contribuição para a seguridade.


     b) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado. ( certo )

    É verdade , a presunção de recolhimento abrange : segurado empregado, avulso , e segurado individual que preste serviço para PJ

     c) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual.

    O trabalhador eventual não existe mais, o que existe é trabalhador avulso ( para fins previdenciários)

     d) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês. ( FALSO)

    Dia 20


     e)o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês. ( f )

    Dia 15 


  • ALTERNATIVA B

    AO PROFISSIONAL EMPREGADO PRESUME-SE O RECOLHIMENTO.

  • empregado doméstico "agora" é dia 7 de cada mês 

  • Comentários:

    O segurado especial não esta dispensado de recolher a contribuições devidas a Previdência Social. Será o adquirente que deverá recolhê-las até o dia 20 de cada mês. O produtor recolherá se vender sua produção no varejo.

    - Empresas depositam até o dia 20 do mês.

    - Domésticas depositam até o dia 7 do mês. (2015)

    Presume-se o recolhimento dos:
    - empregados
    - avulsos
    - relativamente aos contribuintes individuais

    Parte superior do formulário

    Gabarito: B

  • O que é?

    É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.

    Empresa ou Equiparada

    O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

    Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior.

    A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho, seguem as mesmas regras.

    Contribuintes Pessoa Física

    Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial

    Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

    Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro.

    O Empregado doméstico

    deverá efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

    Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 7 de fevereiro.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

    A contribuição incidente sobre o 13º salário do Empregado Doméstico, deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário.

    Microempreendedor Individual – MEI

    As informações referentes ao Microempreendedor Individual, deverão ser consultadas diretamente no Portal do Empreendedor através do endereço www.portaldoempreendedor.gov.br ou através da página Microempreendedor Individual (texto resumido)

    Uma vez formalizada a condição de MEI, as guias de pagamento (DAS) serão gerados no próprio portal.

    No valor total de cada guia, já estará incluído o valor de 5% sobre o salário mínimo vigente a título de contribuição para o INSS e o vencimento será até o dia 20 de cada mês.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

    Se não fizer o pagamento até o dia do vencimento, deverá ser gerada nova Guia (DAS) no próprio portal, a qual já conterá os valores de multa e juros.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/prazos-recolhimento/

  • De acordo com a argumentação abaixo, a letra C estaria também correta atualmente? Peço ajuda aos universitários.

    Mudança da Presunção de Recolhimento!

    Com a alteração da lei 8.213/91 feita pela LC nº 150/2015, o art. 34, inciso I passou a vigorar da seguinte forma:

            Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • amilton claudino


    A letra c está errada. 


    A letra c fala trabalhador eventual, este não existe. Não confundir com trabalhador avulso.

  • Obrigado Luiz Roberto.

  • Realmente se fosse trabalhador avulso a letra C estaria correta, perfeito!!!
    FOCO NOS ESTUDOS!  \m/

  • LETRA B

    Se a empresa deixar de recolher a contribuição, ficará em dívida com a previdência social, mas o empregado poderá requerer a aposentadoria, comprovando vínculo com a empresa e o salário de contribuição. Caso só consiga comprovar o vínculo, terá direito ao benefício de um salário mínimo, até que seja possível comprovar o valor do salário de contribuição, a fim de que o benefício seja recalculado. 

  • Atualizando:
    A Lei 11.933/09 postergou o vencimento das contribuições previdenciárias das empresas, passando a ser dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço que deve ser antecipado para o dia útil anterior, se não houver expediente bancário na data de vencimento.

    E para os empregadores domésticos o prazo é até o dia 07 do mês seguinte, prazo este que deverá ser antecipado caso não seja dia útil, conforme LC 150, de 01/06/2015.
  • Olá Thiago Santos, porque você colocou em um comentário que o SE tem que recolher até dia 15 e em um outro você colocou dia 20? Tem relação com o contribuinte ser físico ou jurídico???

  • De fato é presumida a contribuição do segurado empregado assim como também pode ser notado sobre o CI que preste serviço à empresa, do empregado doméstico, trabalhador avulso.
    Ainda, o prazo de recolhimento da empresa é até 20° da empresa e quanto ao empregadOR doméstico é até 7° dia do mês.

  • A T E N Ç Ã O !

    .

    O comentário do Tiago, que é o mais votado, só precisa de uma correção em relação à letra "e)". O prazo atual para o empregador doméstico recolher a contribuição patronal e a do empregado é até o dia 7 do mês subsequente.

  • A Lei complementar 150 de 2015 alterou a data de recolhimento do empregador doméstico para até o dia 7 do mês subsequente.
    Também, a lei 13.202, de 2015 alterou o procedimento no caso de não haver expediente bancário no último dia, que agora volta para o dia anterior, e não posterior como muitos tem comentado aqui.


    Lei 8212 Art. 30
    § 2o  Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:
    II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, V(do empregador doméstico), X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior.(Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    Gabarito: B)

  • O segurado não está dispensado totalmente de verter contribuições para a Previdência Social, contribuindo com cerca de 2,1% sobre a venda da comercialização bruta da produção, conforme Lei 8.212/91, art. 25. Realmente, o recolhimento dos empregados é presumido, pois a obrigação tributária é da empresa, segundo inteligência do art. 30, inciso I, “a”,  e art. 33, §5, da Lei 8.212/91. Não há “trabalhador eventual”. O prazo para recolhimento da contribuição das empresas é dia 20, art. 30, inciso I, “b”, Lei 8.212. O empregado doméstico tem a sua contribuição recolhida pelo empregador doméstico até o dia 15.

    GABARITO: B.

  • Gabarito Letra B

     

    Lembrando que a contribuição do segurado EMPREGADO DOMÉSTICO também passou a ser presumida!

    LC150/2015

     

    Bons estudos

  • Pessoal, estamos em 2016 e alguns comentários estão desatualizados, portanto, prestem atenção!!

    Vamos lá:

    A) O segurado especial está dispensado de recolhê-las. (ERRADO)

    Segurado Especial:
    Quem recolhe --> a empresa com quem ele comercializou seus produtos rurais ou pesqueiros
    Quando --> até o dia 20 do mês subsequente
    Alíquota --> 2,1% (já somado o SAT)

    B) Presume-se o recolhimento das contribuições do empregado. (CORRETO)

    De quem a empresa recolhe --> empregados, avulsos, empregados domésticos e contribuintes individuais (que trabalhem para empresas).
    Atenção: C.I que trabalhe por conta própria e segurados facultativos recolhem por si próprios.

    C) Presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual. (ERRADO)

    Trabalhador eventual não é contribuinte obrigatório, podendo, porém, ser contribuinte facultativo.
    Se assim o for, ele mesmo fará o seu recolhimento de contribuições.

    D) O prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês. (ERRADO)

    As empresas têm prazo até o dia 20 do mês subsequente.

    E) O empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês. (ERRADO)

    Com a LC 150/2015, os empregados domésticos adquiriram também, como os demais empregados e avulsos, a presunção do recolhimento de contribuição previdenciária. Dessa forma, é dever do empregador doméstico efetuar o recolimento até o dia 07 do mês subsequente.


     

  • Fabi Fernandes. Comentário perfeito, salvo o da letra C. Todo trabalho remunerado , inclusive aqueles de natureza eventual, é obrigatória a incidência de contribuição. Tornando, dessa maneira, o trabalhador eventual num contribuinte obrigatório. Espero ter ajudado e boa sorte na prova para todos nós .
  • a) O segurado especial não está dispensado de recolher. Segundo o artigo 25, da lei 8.212, ele tem o dever de recolher sua contribuição previdenciária. O que ocorre com o segurado especial é que quando do requerimento de qualquer benefício ele não precisa comprovar o recolhimento. Basta comprovar o exercício da atividade laborativa na condição de segurado especial.

     

    b) Existe um princípio doutrinário chamado automaticidade das prestações que tem base no dispositivo que transfere à empresa o dever de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado. Então, o empregado não tem o ônus do recolhimento, embora tem o ônus do pagamento da sua contribuição previdenciária. Assim, como a lei transfere à empresa a obrigação de recolher presume-se recolhida a contribuição em favor do empregado.

     

    c) O trabalhador eventual é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo. Ele é contribuinte individual. Este, por si só, não tem a prerrogativa de presunção de recolhimento, devendo fazê-la muitas vezes pessoalmente este recolhimento previdenciário.

     

    d) 20 do mês subsequente

     

    e) primeiro que empregado doméstico não tem que recolher e sim o empregador doméstico. O empregador doméstico efetuar o recolimento até o dia 07 do mês subsequente.

     

    Resposta: B

     

    Fonte: QC

  • SÓ A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO: QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO DOMÉSTICO, A LEI MUDOU, AGORA É DIA 7, E NO CASO DE NÃO SER DIA ÚTIL O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER ANTECIPADO PARA O DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

  • Em relação à letra A, importante destacar que a Lei nº. 13.606/18 alterou a alíquota de contribuição do segurado especial, de 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (artigo 25, I, Lei nº. 8.212/91). Já a alíquota referente ao SAT, continua em 0,1%, totalizando a contribuição do segurado especial em 1,3%.

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

     

    I - 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

     

    b) Art. 33, § 5º. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

     

    c) d) e) Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

     

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;  

     

    Ou seja, se o trabalhador eventual ou avulso for segurado facultativo ele deverá recolher a sua contribuição. Logo, o recolhimento da contribuição do trabalhador eventual ou avulso não é presumido.   

     

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Não gostei muito da letra C pois "trabalhador eventual" me deu duas ideias:

    1- contribuinte individual (que foi o que a banca considerou)

    2- o empregado temporário (até 3 meses) ora se é de 3 em 3 meses logo ele PARECE ser eventual...enfim, dei bobeira e errei a questão

  • Não gostei muito da letra C pois "trabalhador eventual" me deu duas ideias:

    1- contribuinte individual (que foi o que a banca considerou)

    2- o empregado temporário (até 3 meses) ora se é de 3 em 3 meses logo ele PARECE ser eventual...enfim, dei bobeira e errei a questão

  • As bancas elaboram cada opção sem fundamento, por exemplo, a alternativa B que segundo a banca é o gabarito diz que: Presume-se o recolhimento das contribuições do empregado!

    Se é empregado, as contribuições não presumidas, mas sim obrigatórias.

  • Esta letra B como gabarito, está meio ESTRANHA , pois a contribuições da pessoa que seja empregado não são presumidas, mas sim OBRIGATÒRIAS.

  • Esta letra B como gabarito, está meio ESTRANHA , pois a contribuições da pessoa que seja empregado não são presumidas, mas sim OBRIGATÒRIAS.

  • Lei de Custeio:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:  

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 

    c) recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 23, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;   

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Gabarito: B

    Nos termos do § 5º, do art. 33, da Lei 8.212/91, o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei. Assim sendo, quem tem a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição do empregado é o empregador, havendo presunção em favor do empregado de que a contribuição foi recolhida.

    Bons Estudos!

  • Até dia 15: Facultativo, Individual por conta própria (Caso não seja dia útil podem ser pagas no próximo dia útil)

    Até dia 7: Especial e Empregador doméstico (Caso não seja dia útil devem antecipar o pagamento)

    Até dia 20/12: Sobre o 13º salário

    Em até 2 dias úteis: Associação desportiva sobre a renda do evento

    Todas as outras vencerão no dia 20 do mês subsequente.

  • Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que B) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.

    Nos termos do art. 216, § 5º, do Decreto 3.048/99, a alternativa B é a correta.

    Erros das demais alternativas:

    A) o segurado especial NÃO está dispensado de recolhê-las. ERRADO

    C) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual AVULSO. ERRADO

    D) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês 20 DO MÊS SEQUINTE ÀQUELE A QUE SE REFERIREM AS REMUNERAÇÕES. ERRADO

    E) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês 7 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA. ERRADO

    Resposta: B


ID
666466
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    Na verdade, a empresa ARRECADA as contribuições e não repassa aos empregados os valores devidos. É ela própria quem faz tal arrecadação, havendo, inclusive, presunção de recolhimento das contribuições dos empregados, ponto abordado por outra questão da mesma prova.

    Gabarito: alternativa E
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CERTAArtigo 32: A empresa é também obrigada a:[...] IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
     
    Letra B –
    CERTAArtigo 30: I  -a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
     
    Letra C –
    CERTAArtigo 31: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
     
    Letra D –
    CERTAArtigo 32: A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
     
    Letra E –
    ERRADA Como já mencionado pelo colega acima incide o Artigo 30, I, alínea “a”, a contrariu sensu.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • O artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei 8.212, embasa a resposta incorreta (letra E):

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • não é 15% do valor bruto da nota fiscal no caso de contratar serviços mediante cessão de mão de obra?

  • Larissa Bom dia ! Esclarecendo sua dúvida. 

    15% é uma das contribuições que a empresa contratante tem obrigação de recolher(pagar), quando se trata de prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho, neste caso a empresa não arrecada (desconta) nada da cooperativa, ela que é obrigada a pagar. 

    Lei 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

    11% é uma contribuição que a empresa contratante tem a obrigação de reter (arrecadar) e depois recolher (pagar) em nome da prestadora de serviços, pelos prestados mediante cessão de mão de obra.

    Neste caso a empresa contratante está fazendo o mesmo que faz com os segurados, descontando do valor a pagar pra eles e recolhendo aos cofres da previdência, o recolhimento é feito na inscrição da empresa que prestou os serviços e esta poderá compensar esse valor com as suas futuras contribuições a pagar. 

    Lei 8212, Art. 31A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. 

    Espero ter ajudado, abraços. 

  • A empresa é obrigada a:

    Repassar aos empregados,QUANDO SOLICITADO, os valores devidos...

    Falou em CESSÃO DE MÃO DE OBRA= 11% do valor bruto da nota fiscal.

    Falou em prestação de serviços COOPERADO por intermédio de cooperativa de produção= 15% do V.B. da nota fiscal.

    #abraço #jesusamaatodos

  • Áurea, muito obrigada =]

  • Gabarito: E.

    A obrigação da empresa é justamente descontar os valores dos empregados e repassar à previdência e não repassar o valor
    aos empregados para que estes façam o recolhimento

  • Prova se faz com calma, dá pra notar que o povo que comenta entende da matéria, o erro da questão está apenas na palavra "Repassar" aos funcionários, quando na verdade o certo é recolher o recolhimento dos mesmos. 


  • Questão dada de graça, creio que ninguém errou. Como recolher dos empregados e devolver aos próprios? rsrs


    Mas a Larissa Dias levantou uma dúvida muito importante. E foi aí que alguns caíram.
  • Questão desatualizada, pois agora a porcentagem para 

    "Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra." é de 15% (quinze por cento)!!!

    Lei 8212:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).(Produção de efeitos).


    Resumindo é a Retenção de 11%. Neste caso não há a responsabilidade solidária. !!!!!
    A retenção de 15% é para cooperativas de trabalho -  Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 
     IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • "Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento."  Errado.

     

    Arrecadar, recolher, repassar.

     

    Arrecadar -  a empresa arrecada as contribuições a cargo dos segurados que lhe prestam serviço, ou seja, efetua o desconto.

     

    Recolher - após arrecadar as contribuições do segurado, a empresa as junta com as contribuições a seu cargo (patronais) e as paga à instituição financeira.

     

    Repassar - a instituição financeira destina essas contribuições recolhidas aos cofres da previdência. 

     

  • Questão de interpretação, Gabarito: E
    Pq está sendo colocado que a empresa repassa para os empregados a responsabilidade do recolhimento, sendo que a empresa é que tem que reter dos empregados o valor devido e recolher as contribuições previdenciárias junto com sua cota patronal... Está invertendo os papéis

  • Pessoal... muitos estão errando a questão por falta de atenção... o que está sendo perguntado é a questão INCORRETA e está certo o gabarito E.

  • Lei 8.212/91 

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Na lei o que diz no art. 31 é cessão de mão de obra, portanto correto com relação a Lei 8.212/91 art. 31. No art. 22 é com relação as cooperativas de trabalho, não é o que a questão pede.

    Bons estudos!!


  •  A literalidade da lei foi muito bem trabalhada nesta questão, de forma que o fundamento legal das alternativas é como segue, Lei 8.212/91: Alternativa a) art. 32, inciso IV; Alternativa b) art. 30, inciso I, “a”; Alternativa c) art. 31; Alternativa d) art. 32, inciso I; Alternativa e) art. 30, inciso I, “a” e “b”. A empresa é responsável tributária pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal e da contribuição previdenciária dos seus empregados.

    GABARITO: E.

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 32, IV.

     

    b) e) Art. 30, I - a empresa é obrigada a: 

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

     

    c) Art. 31, caput.

     

    d) Art. 32, I.

  • Gabarito: E

    Entre as obrigações previdenciárias da empresa não está prevista a de repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento. A própria empresa deverá arrecadar e recolher as contribuições dos empregados a seu serviço. 

    Bons Estudos!

  • O erro da letra E está em dizer q deve repassar os valores; na realidade, uma das obrigações acessórias da empresa é comunicar aos empregados, mensalmente, em documento a ser definido em regulamento, o total dos valores retidos sobre o total das remunerações.


ID
666469
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta, conforme a CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    ...

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • A) CERTA >> Lei 8212
    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    B) ERRADA >> Lei 8212
    ART. 47

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 
    a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;
    C)ESTRANHA >> alguem me explique

    D)ERRADA >> impede a cobrança de debitos anteriores.

    E) ERRADA >> 


    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:
    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    Bons estudos
  • Letra A – CORRETAArtigo 47: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 47, § 6º: Independe de prova de inexistência de débito: a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 47:É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa; II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do artigo 30. Município é pessoa jurídica de direito público interno, logo não se enquadra em nenhum dos dois incisos do artigo 47, não lhe sendo exigível CND.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 47, § 1º: A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 47: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: [...] b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • GABARITO: A
    Olá pessoal,
    Comentários:
       Interessante que esta matéria, Certidão Negativa de Débito - CND (prova de inexistência de débito) não consta no conteúdo programático do edital.
    Bons estudos!!!
  • Não é fácil mesmo!
  • Se alguém souber a justificativa da letra C, por favor, post aqui. Realmente não entendi ela.
  • Dúvida do benedito: O que independe de prova é o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública. E não por ter empregados lhe prestando serviço

  • absurdo cobrarem este tipo de coisa numa prova de nivel medio.

  • Lei 8.212/91
    a) correta. Art 47, I, a

    b) errada. Art. 47, § 6º, a
    c) errada. Art. 264. Dec 3048: "A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União."
    d) errada. Art. 47, § 1º.
    e) errada. Art. 47, I, c.
  • ALTERNATIVA A

    É INDISPENSÁVEL A REGULARIDADE FISCAL PARA FINS DE CONTRATAR COM O SETOR PÚBLICO.

  • Abaixo minhas observações - não vou reproduzir os artigos que já foram descritos nos comentários anteriores:

    a) Correta - é obrigatório a apresentação da CND para contratação com Poder Público. Lei 8.212/91 - Art. 47, I, "a".

    b) Errada - independe da prova de inexistência de débito neste caso. Lei 8.212/91 - Art. 47, §6º, "a".

    c) Errada - é exigida para que possa receber as transferências do Fundo de Participação do Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União. Decreto 3.048/99 - Art. 264.

    d) Errada - não impede - Lei 8.212/91 - Art. 47 - §1º.

    e) Errada - é exigida a CND neste caso - Lei 8.212/91 - Art. 47, I, "b".

    Bons Estudos!!!

  • Essa questão deveria ser anulada, porque quem não pode ter débito com a Previdência é somente a pessoa jurídica, e nem a questão nem a assertiva A falam em pessoa jurídica.

  • A regularidade fiscal realmente é uma exigência que deverá ser satisfeita caso a empresa queira contratar com o poder público ou dele receber incentivo fiscal ou creditício, nos termos do art. 47, inciso I, “a”, da Lei 8.212/91:

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    I – da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    Prosseguindo, está dito no § 6º, “a”, da Lei de Custeio, que independe de prova de inexistência de débito a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova. Na forma do artigo 56, caput, da Lei 8.212, a inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a partir da publicação desta Lei, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal-FPE e do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União. A certidão negativa de débito não impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à sua emissão, pois ela não faz referência a fato futuro. Nos termos do art. 47, inciso I, “b”, da Lei 8.212, a CND é exigida, sim,  na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

    GABARITO: A.

  • Ninguém vai explicar porque tiraram esse assunto do edital e mesmo assim caiu uma questão sobre ele. Nos concursos mais antigos a CND constava do edital para técnico. E para outros cargos de vez em quando ainda aparece no edital.

  • Pessoal não consta expresso no edital o assunto "CND". Porém está explícito, Lei 8212/91. Logo não dá pra confirmar que este assunto, assim como outros que estão nessas leis, estará de fora!

    "É melhor pecar pelo excesso, do que pela falta"

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

     

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:               

     

    I - da empresa:

     

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele; (letra A)

     

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; (letra E)

     

    § 1º. A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente. (letra D)

     

    § 6º. Independe de prova de inexistência de débito

     

    a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova; (letra B)

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 264. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União. (letra C)


ID
666472
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Essa daqui provavelmente vai ser anulada. O enunciado tá confuso. Por uma leitura superficial, dá a entender que José foi recolhido à prisão e mesmo assim continuou a receber seu auxílio-doença, o que não autorizaria o recebimento do auxílio-reclusão. Dessa forma, o gabarito dado como correto (alternativa C) estaria equivocado, pois ninguém receberia auxílio-reclusão nenhum, por indevido.

    Vejam o que diz a Lei 8.213:

          Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
  • Concordo com o amigo acima, a questão está muito confusa, mais já vejo de um outro jeito:

    A questão fala quer ele foi segurado da previdencia até janeiro de 2010, ela tenta nos enganar falando que ele recebia auxílio doença de 580... Vejam só, ele após a cessação de benefício por incapacidade ele tem um período em que ainda mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses conforme o inciso II do art. 13 do decreto 3048/99 afirma que a qualidade de segurado será mantida por até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade.

    por isso que acho que a FCC acertou na resposta... incrível pois acho que a FCC não estudou direito previdenciário...
    Por isso  

  • Isso mesmo, Felipe. Foi exatamente a alteração que a banca fez, ela passou de letra C para letra B (nenhum dependente terá direito).
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
  • Como diria o marinheiro Popeye: "Macacos me mordam!!!". Se a resposta certa (já alterada) é a letra "b", que diz que nenhum dependente receberá o auxílio-reclusão e, em sendo Lídia, ao tempo da prisão, também dependente, a alternativa "a" encontra-se igualmente correta!!! Nem com a troca de gabarito eles conseguem acertar a questão!!! Incrível como estamos a mercê das bancas......
  • Para receber auxílio-reclusão não pode estar recebendo:
    * remuneração da empresa;
    * auxílio doença;
    e
    * aposentadoria.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Questão extremamente mal elaborada. Meu Deus!
  • Esta questão ainda vai render. Pela redação, analisando o emprego dos verbos no pretérito, pode-se efetivamente concluir que o sujeito não recebe mais o auxílio doença. A expressão recebia, declara um ato ocorrido no passado e não repetido. E a expressão "ATÉ", sugere o fim desta percepção em 2010. Realmente muito mal elaborada a questão. E já tem decisão liminar de tribunal pelo retorno ao gabarito preliminar. Aguardemos.
  •         Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Como José recebia auxílio doença, seus dependentes não fazem jus ao auxílio reclusão.

    A questão está correta

  • Vejo que os amigos não se atentaram para a palavra FUGA constante do enunciado da questão.

     Logo, a acertiva   (b) está correta. Senão vejamaos:

     (b) nehum dependente poderá receber o auxílio reclusão (correta).

    E não poderá, tendo em vista a FUGA de josé, uma vez que o auxílio-reclusão deixa de ser pago (...) em caso de fuga (...)

  • Como alguém já frisou com mta propriedade anteriormente, essa questão deveria ser anulada pois uma vez que nenhum dependente poderá receber o auxílio, logo Lídia, q é dependente, tbm não poderá receber o auxílio. Se estivesse de alguma forma explícito q apenas Lídia não poderia receber o auxílio, aí sim a única alternativa correta seria a letra B. Mas da forma como está colocada, essa questão tem duas respostas corretas.
  • Mas para Lídia receber a pensão, entendo que a questão teria que afirmar que ela se separou com prestação de alimentos. Alguém discorda?
  • COMO AFIRMOU PAULO PANTALEÃO, A QUESTÃO ESTAR NA FUGA;
    FUGIU JÁ ERA AUXÍLIO-RECLUSÃO. 
  • quem esta em gozo de beneficio por incapacidade tem o periodo de graca de 12 meses apos a cessacao do beneficio. Esse periodo pra jose acabou em janeiro de 2011,como foi recolhido a prisao em julho de 2011 seu periodo de graca ja havia terminado. Dessa forma NENHUM DOS DEPENDENTES TERAO DIREITO AO BENEFICIO DE AUXILIO RECLUSAO.
  • Subseção IX
    Do Auxílio-Reclusão

     Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

      Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.


  • Já falaram aí, mas não custa bater na tecla: uma vergonha essa questão.


    É evidente que, se nenhum poderá receber, Lídia também não poderá. Não houve o uso de nenhuma expressão restritiva, como "apenas Lidia não poderá receber".

    Em resumo: se a B está correta, a A também se encontra claramente certa.


    Ao manter um gabarito como esse, a Banca apenas se expõe ao ridículo. Fica claro que a FCC não tem condições de avaliar o português dos candidatos, já que ela não é capaz de perceber que, se uma frase mais abrangente está correta, a mais restritiva também estará.


    O que a FCC fez foi mais ou menos o seguinte:


    1- William Bonner e Patrícia Poeta apresentam o Jornal Nacional. - CORRETO

    2- William Bonner apresenta o Jornal Nacional - ERRADO


    Ridículo. Problema sério com o idioma.


  • Galera a questão se resume quando diz que ele recebia o aux.doença e sabemos que aux.doençao não pode ser somado com aux. Reclusão, portanto a alternativa: B está correta

  • Mas ele recebia auxilio-doença  ( ATÉ ) Janeiro de 2010.. e durante o período posterior? de Janeiro de 2010 á Julho de 2011 oque ele recebia? não era o auxilio reclusão? porque a questão da a entender que quando foi presso ele já não recebia o auxilio-doença.

  • Que absurdo a "A" também está correta. Essa questão era pra ter sido anulada. Lídia não poderia receber auxílio reclusão, mesmo que ele não tivesse recebendo auxílio doença, pois ela já havia se casado com outro. E os filhos deles não poderiam receber porque o pai tava recebendo auxílio doença. O fato da "A" está restritiva e a "B" abrangente, não significa que a "A" está errada. Penso seriamente que os examinadores antes de elaborarem suas questões deveriam pedir a opinião de um bom professor de português para pararem de cometer esses erros, porque depois não querem aceitar a anulação da questão e quem se prejudica é o candidato que estudou.

  • Fatos temporais: 

    1) José recebeu R$580,00 de auxílio doença até janeiro de 2010. (portanto, mantêm-se a qualidade de segurado por mais 2 ou 3 anos - até 2012 ou 2013, pois não se sabe se ele fez mais de 120 contribuições. (Como esse foi o último valor recebido, ele é considerado como segurado de baixa renda e consequentemente os dependentes tem direito ao auxílio reclusão, caso não receba aposentadoria, auxílio doença ou abono de permanência em serviço);

    2) Envolveu-se com drogas e foi preso em regime fechado. (não se sabe a data certa da prisão, mas leva a crer que foi em janeiro de 2010, enquanto ele recebia o auxílio doença devido a expressão "nessa ocasião".  Na época da prisão, tinha 3 dependentes: esposa + 2 filhos menores de 21, e, portanto, presume-se que são dependentes economicamente. )

    3) Em janeiro de 2011, a mulher separa-se do marido e casa-se com João.

    4) Fugiu em julho de 2011 (condição para a suspensão do auxílio reclusão).


    Resumo:

    - José não tem direito ao auxílio reclusão em janeiro de 2010 porque recebeu auxílio doença.

    - em fev/2010 os dependentes podem fazer um requerimento para pleitear o recebimento do auxílio reclusão, pois José é segurado, de baixa renda e foi recolhido à prisão).

    - não se sabe se Lídia  terá mais direito ao auxílio reclusão em janeiro de 2011(não dá para saber se ela recebe prestação de alimentos mesmo com a separação)

    - Em julho de 2011: o benefício é cessado, pois há fuga de José.


    Como a fuga foi o último evento a ser mencionado, conclui-se que nessa situação os dependentes não direito ao auxílio reclusão.

    Alternativa A) Errado. Não dá para saber se a esposa recebe prestação de alimentos do ex-marido.

    Alternativa B) Correto. (tomando como referência ao período da fuga, que é o último evento cronologicamente, nenhum deles tem direito ao auxílio reclusão)

    Alternativa C) Errado. O benefício não é devido desde a data do recolhimento a prisão, pois coincidiu com o recebimento do auxílio doença.

    Alternativa D) Errado. Mesmo motivo que o item anterior.

    Alternativa E) Errado. Os filhos não recebem o auxílio reclusão na data do recolhimento da prisão de José e no período de fuga.


    Bom, essa foi a questão mais difícil da prova e não tenho certeza se essa foi a forma correta de resolvê-la.  

  • Alguém poderia me dizer, desconsiderando o caso da questão que já ficou muito bem explicado pelos colegas mas fiquei com esta dúvida, os dependentes, para efeitos do auxílio-reclusão são analisados em que momento? Quero dizer: em que momento eu vejo quem são os seus dependentes? No momento da prisão, no momento do requerimento ou ainda em um outro momento?

    Obrigada e bons estudos!!

  • pessoal, além de ele ter fugido, a questão diz que ele era segurado até 2010, portanto quando ele foi preso não ostentava a condição de segurado.


  • Depois de ler todos os comentários e ler e reler 20x a questão, um fato me chamou atenção.

    Tudo bem, sabemos que Lídia não tem mais direito ao auxílio reclusão por ter se separado de José e ter se casado com João.

    Porém, na letra B (que a banca diz ser a correta) fala que nenhum dependente terá direito ao auxílio reclusão. O que não é verdade, os filhos continuam sendo seus filhos, independente do estado civil de sua mãe (Lídia).

    Ou seja, porque os filhos dele não teriam direito ao auxílio reclusão dada a entrada de José na prisão até sua fuga?

    Isso não faz sentido... Todos se voltaram muito a questão do auxílio doença e a Lídia ter se separado, mas seus filhos tem sim direito ao benefício.

    Ao meu ver a opção mais correta é a letra A, pois só Lídia não terá direito ao auxílio reclusão.

    E mais uma ressalva o período de graça começa a contar a partir do momento em que ele sai da prisão, mesmo que ele tenha ficado 30 ou 40 anos na prisão, só começará a contar o período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir) a partir do momento que ele cumpre sua pena e sai da prisão, a partir dai começa a contar os 12 meses.

  • Gabarito  b) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão

    A questão induz a erro mas em nenhum momento diz que José deixou de receber o auxílio doença, logo não pode cumular os dois benefícios

  • A questão fala que ele era segurado até janeiro de 2010 sendo então recolhido ao sistema carcerário... até então os dependentes teriam direito após apresentar a declaração de Recolhimento à Prisão como Requerimento (não continuaria como auxílio-doença + auxílio-reclusão, seria somente auxílio-reclusão)... após a fuga (a questão não fala que ele foi recapturado) os dependentes não têm mais esse direito. Assim, concordo com a alternativa "b".

    Certa vez numa aula o professor deu um exemplo parecido, nos disse para comparar com a demissão do empregado a data da fuga, a partir da fuga ele teria a condição de segurado por mais 12 meses devendo ser capturado enquanto mantivesse essa condição de segurado, e em caso de fuga o benefício seria suspenso à família. Se este preso já tivesse contribuído com 120 prestações esse benefício se estenderia por mais 12 meses.

  • Pegadinha da banca, Gostei! Vale a pena fazer de novo!

  • Ao meu ver a questão B está errada!

  • Só digo uma coisa: tem gente aí que, depois de liberado o gabarito, encontra argumentos para justificar até mesmo o injustificável. Vale até mesmo ficar "cego" para aberrações jurídicas e gramaticais.

  • Essa questão não é passivel de anulação! Vejam:

    José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. "Nessa ocasião" , ou seja, nessa ocasião estando em beneficio de auxilio doença, foi recolhido à prisão regime fechado.

    Quais são as hipoteses que não permitem receber auxílio-reclusão: abono de permanencia, remuneração da empresa, e auxilio-doença. Tem mais algum? Não me lembro! 

  • Rogério, isso mesmo!

    E além disso, em momento algum o enunciado diz que José possui baixa renda.

    Logo, ninguém possui direito a Auxílio Reclusão.

  • Acabei de olhar o gabarito divulgado pela FCC, a alternativa correta é a letra C.

    Questão número 53 do caderno de prova. Erro do site Questões de Concursos.

    Corrijam por favor!

  • Gabriela Bezerra, a alternativa C se refere à prova Tipo 3.

    Esta questão do QConcursos se refere à Tipo 1, cuja alternativa correta é a B, veja:

    TIPO 1 – Questão 53 – Correta alternativa “B”  

    Ou seja, nenhum dependente tem direito.

  • Também já vi esta questão em outra prova como sendo a letra C

  • Amigo Rogério, outra hipótese em que não se admite a percepção do auxílio reclusão é no caso de recebimento de aposentadoria...e também nos casos de abono de permanência em serviço e auxílio doença. Espero ter ajudado a todos .abs



  • Segundo Hugo Góes, ninguém recebe auxílio reclusão porque José estava em gozo de aux. doença.

  • Eu colocaria que ninguém tem direito a benefício simplesmente por esse fato: "José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010" se nessa ocasião ele foi preso, adeus benefícios. Ele já não é mais segurado! A questão afirma com clareza o "FOI"

  • questão mal formulada mesmo, muita gente ai falando que é letra b ! o gabarito é letra c 

    '' o auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.''

    erro do site, olhem o gabarito da prova !

  • O erro do concurseiro está em querer complicar as coisas. Sô lê o artigo 80 da lei 8213/90.

  • Auxílio-reclusão – Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado.

  • Questão simples!  Correta letra b.

    a partir do momento em que o presidiário foge cessa o auxílio-reclusão.

    C está errada pois o enunciado não diz que ele deixou de receber o auxílio doença.


     

  • Galera, caput do art. 116 (decreto 3048/99):

    Art. 116 -  O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou......

    pra q complicar??


  • José FOI segurado da Previdência ATÉ janeiro de 2010. Então, vejamos: Em seguida a questão vai dizer ele  recebia auxílio-doença. Nesta ocasião, ou seja, quando recebia auxílio-doença, se envolveu com drogas e foi recolhido a prisão. O que significa dizer: quando ele foi preso recebia auxílio-doença. Então no momento da prisão os dependentes não tinham direito ao auxílio-reclusão.

    De acordo com a Lei 8.213/91

            Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Está também de acordo com o Decreto 3.048/99.






  • isso mesmo, como recebia auxílio doença, não tem direito aos dependentes receber auxílio reclusão. 

  • Gabarito correto de acordo com a FCC é a letra "c" de acordo coma prova divulgada pelo próprio site . Não é letra"b". Por favor corrijam !

  • ATENÇAO: O GABARITO CORRETO É A "B" MESMO. O GABARITO FOI ALTERADO PELA FCC DEPOIS DE RECURSOS ANTES ERA A ALTERNATIVA C. COMO NA QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELE DEIXOU DE RECEBER O AUXILIO DOENÇA E QUEM RECEBE ESTE BENEFICIO NÃO TEM DIREITO A AUXILIO RECLUSÃO - CORRETA ALTERNATIVA B - NINGUEM TEM DIREITO

  • Complementando: Apesar de não concordar com o posicionamento da Banca. O VERBO ESTA NO PASSADO - FOI SEGURADO - RECEBIA O AUXILIO DOENÇA - se ele FOI NÃO É MAIS, se ele RECEBIA não recebe mais..........

  • Questão, sem dúvida, mal elaborada. Pra mim, a questão FUGA também prevalece que nenhum dependente há direito ao auxílio-reclusão. Ver abaixo o Decreto 3048/99:

    Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.

    § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

    § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.


  • Auxílio reclusão é para dependentes de baixa renda.

    A questão, nada menciona a esse respeito.

    Gabarito: B

  • eu entendi que a questão menciona José como baixa renda ao expor o valor que ele recebia de auxilio-doença até janeiro de 2010 R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. 

    Data esta próxima a de sua prisão, 
    dando a entender que o auxilio-doença sessou e ele começou a receber auxilio-reclusão 
    a resposta mais próxima do correto seria a C, mas Lidia teria direito ao auxilio-reclusão depois do seu casamento em Janeiro de 2011?
    eu acho que a banca escorregou na própria casca de banana 
  • Questão fácil. Ela menciona que na ocasião que ele foi preso recebia Auxilio doença.Benefícil que impéde qualquer dependente receber pensão por morte Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa NEM ESTIVER EM GOZO DE AUXILIO DOENÇA, aposentadoria ou abono de permanência em serviço

  • Ao meu ver, questão que deveria ser anulada.

    MOTIVOS:

    1) A questão diz que José recebia auxílio doença em janeiro de 2010 (mantinha qualidade de segurado, pois é mantida essa qualidade enquanto se recebe algum benefício). NESSA OCASIÃO (janeiro de 2010), ele foi recolhido à prisão;

    2) Ele era sim segurado de baixa renda, visto que, para ser assim considerado, ele deve estar cadastrado no CadÚnico. José preenche o principal requisito para isso: renda per capta menor que maio salário mínimo (R$ 580 / 4 = R$ 145);

    3) El tinha dependentes (2 filhos e uma esposa). Esses dependentes (TODOS) teriam direito a receber o auxílio até janeiro de 2011 (momento em que a esposa constituiu novas núpcias). A partir de janeiro de 2011 somente os filhos teriam direito;

    ERROS:

    1) Lídia tem (teve) direito a receber o auxílio até janeiro de 2011;

    2) Lídia recebeu o auxílio. Os filhos também receberam e ainda podem receber (depende da idade);

    3) Ele fugiu em JULHO DE 2011 e Lídia já não era mais sua dependente. Portanto não são TODOS que tem direito até a fuga;

    4) acho que aceitaria como certa. No entanto, deve-se ressaltar que a questão não falou se Lídia dependia economicamente de José. Se José fosse obrigado a pagar pensão, ela teria dirito ao auxílio;

    5) A questão não fala ao certo quantos anos os filho têm. Portanto, não dá pra saber se quando ele fugiu ele tinham mais ou menos que 21;

  • Coloquei B pela ênfase dada pela banca ao auxílio-doença que José recebia, na ocasião em que foi preso. Mas bateu aquele receio da FCC! Questões que deixam espaço para outras interpretações são complicadas! :(

  • D é a mais certa.

  • Realmente analisando a questão, fica uma pegadinha da banca pois em nenhum momento ela disse que o benefício do auxílio-doença cessou, por isso, não pode acumular dois benefícios, ou seja, a ex-esposa e os filhos não receberam auxílio-reclusão porque João ainda recebe auxílio-doença. Gabarito B

    Muito boa essa questão!

  • questão complicada. dá margem para várias interpretações...

  • questão simples o simples fato de ele receber auxílio doença não dá o direito de acumular com auxílio reclusão.

    Os dependentes só irão receber o benefício, caso o segurado não receba:
    Remuneração
    Abono de permanência de serviço
    Auxílio - Doença
    Aposentadoria 
  • Gabarito B

    O benefício de auxílio-reclusão não pode ser cumulado com o de auxílio-doença, conforme dispõe o artigo 80, "caput" da Lei 8.213/91.

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Como já disse, na minha opinião, questão que deveria ser anulada. No entanto, agora trago outro motivo:

    Se a alternativa "B" está certa, então a "A" também tem que estar, visto que se nenhum dependente tem direito, então a esposa também não tem.


    Obs: desculpem a falta dos acentos, mas estou escrevendo do meu celular.

  • Entendo que a A e a B poderiam ser a resposta, porém a mais completa é a B. Não recebem por dois motivos:

    1 - José receber auxílio-doença ( como já citado pelos colegas) Lei 8213, Art. 80

    2 -  José ter fugido, fato que suspende a concessão do auxílio-reclusão. Decreto 3048, art. 116, § 2º

  • O que eu entendi com a lei e o comentário dos colegas foi o seguinte:

    José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado,(...).

    Na ocasião em que ele era segurado e recebia auxílio-doença, se envolveu com drogas e foi preso,..., ponto. 

    A lei diz: 

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Como José recebia auxílio doença na ocasião em que foi preso, seus dependentes não fazem jus ao auxílio reclusão.

    Da para entender o gabarito da questão logo no início e o gabarito é : B

    Agradeço a todos pelos comentários!

  • Pessoal, acredito que a única observação necessária a se fazer é que José perdeu a qualidade em janeiro de 2010,como a própria questão informa, logo não cabe qualquer benefício (exceto aposentadoria) após esta data seja para o José ou para qualquer outro dependente!!!

  • FCC apenas encheu linguiça pra confundir, porém bastava observar que o mesmo deixou de ser segurado ha mais de 1 ano, estando todos os dependentes sem direito.

    Gabarito : B

  • Acredito que bastante gente caiu nesta questão.

    1º Observar o Português, José Foi segurado, não e mais.



    2º Se José estava recebendo auxilio doença ele não terá direito a auxilio reclusão. Art 80 Lei 8213


    3º Mesmo que ele tivesse auxilio reclusão, este seria suspenso por ele ter fugido. Decreto 3048, art. 116, § 2º


    4º Ao separar de José e casar-se com João, Lidia não é mais dependente de José, somente seus filhos menores de 21 anos.

  • A alternativa A) não está errada, ela está correta, porém a alternativa B) também está correta, mas mais completa que a A). Portanto devemos nos atentar às alternativas com o gabarito mais completo.

  • 2 motivos que tornam a letra B correta: 1- estava recebendo auxílio-doença(caso que é vedado a concessão de auxílio-reclusão) 2- esta foragido(caso em que o auxílio-reclusão é suspenso)

  • Nenhum dependente recebe o benefício pelo fato de o José ter contribuído para a Previdência até janeiro de 2010, sendo assim, perdeu a qualificação de segurado.

  • A questão é simples:

    A letra B é a resposta mais completa e que melhor atende ao comando da questão.

    Saber fazer a prova é procurar a resposta mais correta ou ou a mais errada

    Letra B mais correta (completa ) que a letra A


    Isso é uma lei que o concurseiro aprende cedo ou tarde.!!!

  • Questão mal formulada, fato! 

    Letras A e B corretas

    Quem pode mais, pode menos.

    O gabarito indica a letra B como correta, contudo, se nenhum dependente poderá receber auxílio reclusão, consequentemente Lídia não poderá receber auxílio reclusão, o que torna a alternativa A igualmente correta.

  • A questão começa dando a resposta:" José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010"

    Acabou ali.

    É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

  • Bobagem observarem o tempo verbal. O que matou a questão é o fato dele receber o auxílio-doença, então não pode acumular com o auxílio-reclusão.

  • Mudando o assunto de pal pra cacete, alguém sabe informar se é necessário uma sentença penal condenatória transitada em julgada para que haja o recebimento do bendito benefício?

  • Mudando o assunto de pal pra cacete, alguém sabe informar se é necessário uma sentença penal condenatória transitada em julgada para que haja o recebimento do bendito benefício?

  • LUCIANN PARA O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM CERTIDÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO À PRISÃO, SENDO OBRIGATÓRIA, PARA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA CONDIÇÃO DE PRESIDIÁRIO... SE FOSSE ESPERAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ACHO QUE OS DEPENDENTES MORRERIAM DE FOME KKKKKK


    QUANTO AO GABARITO '' PARA O PESSOAL QUE NÃO TEM ACESSO AOS COMENTÁRIOS''... COMO O SEGURADO RECEBE AUXÍLIO DOENÇA NENHUM DEPENDENTE TERÁ O DIREITO AO BENEFÍCIO ;)


    GABARITO ''B''

  • Subseção IX
    Do Auxílio-Reclusão

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que NÃO receber remuneração da empresa NEM ESTIVER EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, de APOSENTADORIA ou de ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

  • respondendo a pergunta do colega Luciann Formiga Cavalcante.

    além do art. 80 Lei.8.213

    segundo o professor de D.Previdenciário.

    A lei não exige sentença penal condenatória transitadda em julgado.





  • O gabarito preliminar da banca estava errado. a banca deu como letra C. Mas vários alunos recorreram, dentre eles, um recurso do Professor Hugo Goes (euvoupassar), fazendo uma análise da questão: http://hugogoes.xpg.uol.com.br/recurso_aux_recl.pdf

    O gabarito aqui no site está correto. Considera-se que na época da prisão ele recebia auxílio-doença. de forma que não pode acumular com auxílio-reclusão.

  • Pessoal: Questão que exige raciocínio, atenção à escritura da lei: Decreto 3.048 Art. 117 parágrafo 2° : Em caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

    3 razões para ninguém ter direito a auxílio-reclusão : 1- não é mais segurado, 2 - não pode acumular estes dois benefícios e 3 - fugiu da prisão. 

    Portanto, correta alternativa B sem questionamento.

  • Muito bem observado, Eduardo Costa e Paulo Cruz.

    Grato pelas explicações!

  • Questão absolutamente simples. O fato dele ter percebido auxílio doença na ocasião de sua prisão,  já inviabiliza o recebimento do auxílio reclusão a quaisquer que sejam os seus dependentes.

    A banca sambou bonito na tentativa de confundir o candidato desatento.

  • Explicação perfeita no recurso do professor Hugo Goes, leiam o link de Eduardo Costa! =D

  • Dentre os comentários que li justificando a alternativa b) como correta, eu vejo a justificativa ainda mais simples dessa alternativa, me corrijam se eu estiver analisando errado...

    "Posteriormente à prisão, Lídia sepa-rou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação"


    Como diz no final da questão "Nessa situação", ou seja, José não está mais preso, então ninguém receberá auxilio reclusão haja em vista que pra receber o auxilio reclusão, dentre as varias regras, deve estar recluso ou detido em regime fechado ou aberto...Simples


  • São dois os motivos para seus dependente não receberem o auxílio reclusão:

    1- José recebia auxílio-doença antes de ser recluso, sendo assim ele não fez jus ao auxílio-reclusão desde o princípio.

    2- José fugiu da cadeia: Mesmo que ele estivesse recebendo o auxílio-reclusão, este cessaria na data da fuga.

  • NÃO PODE cumular aux. doença com aux. reclusão, só isso.

  • No caso em tela, aplicam-se os artigos 116 e seguintes do Decreto 3.048/99:

    Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado. (...)

    § 3º Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por morte, sendo necessária, no caso de qualificação de dependentes após a reclusão ou detenção do segurado, a preexistência da dependência. (..)

    § 5º  O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.(...)

    Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.

    § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

    § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

    § 3º Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.

    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.

    Parágrafo único.  Não havendo concessão de auxílio-reclusão, em razão de salário-de-contribuição superior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), será devida pensão por morte aos dependentes se o óbito do segurado tiver ocorrido dentro do prazo previsto no inciso IV do art. 13.

    Art. 119. É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do segurado”.

    Assim, RESPOSTA: B.

  • recebia auxilio doenca, e tambem fugiu.... Por isso ninguem recebe a.d.

  • Como ele fugiu, pedeu o direito.


  • Além dos fatores expostos:

    Fuga - cessa o benefício;

    Auxílio-doença - não poderá haver acúmulo de benefícios

    A questão já começa afirmando que  José foi segurado.


    Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente – durante o período em que o segurado está preso em regime fechado ou semi aberto.


    Dessa forma, somente os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, é que poderão receber o auxílio. Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94. O segurado deverá ser de baixa renda.


    Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.


    O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.


  • b)

    nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão

  • Art. 80 da 8.213/91

    O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.


  • A questão não diz se os dependentes eram de baixa renda, e não pode acumular aux doença com aux reclusão.

  • Ary, os dependentes nao precisam ser baixa renda e sim o segurado.


    Apesar da certa confusao no enunciado, depois de ler tres vezes consegui pegar o entendimento no "foi segurado" e "recebia auxilio doença". Logo, perda da qualidade de segurado.
  • Famosa armadilha de concurso, no enunciado diz expressamente que José recebia Auxilio Doença, por tanto, seus dependentes não fazem jus ao Auxilio Reclusão.

  • José FOI segurado. Excelente sacada da banca.

  • Art. 80 da 8.213/91

    O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Pra mim é a letra C que está certa, porque neste artigo o legislador quis dizer que o dependente não pode estar recebendo remuneração da empresa, nem gozo de aux.doença, aposentadoria ou abono permanência em serviço..
    E isso é justo..

    O que não é justo é se o preso antes da prisão tiver recebendo um destes benefícios, e após a prisão os dependentes ficar sem amparo.

    E os elaboradores mudaram o gabarito da questão de C para B..kkkk uma banca mudar o gabarito, é admitir incompetência... acho que deveriam anular quando notar confusão com neste caso.

  • José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia sepa-rou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. 

    vejamos o q diz a lei:

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

    Como ele fugiu, nenhum dos dependentes possui mais o direito ao auxílio-reclusão, pois ele não está mais recluso.

    FFF e fiquem todos com Deus!!!



  • GABARITO B

    Pessoal, o Eduardo Costa postou abaixo esse link em que o prof. Hugo Goes explica a questão e apresenta um modelo de recurso, já que inicialmente a banca  deu outro gabarito, depois foi alterado para letra B. Bastante esclarecedor:


    http://hugogoes.xpg.uol.com.br/recurso_aux_recl.pdf


    Bons estudos!

  • Auxílio-doença não se acumula com auxílio-reclusão.

  • Em minha humilde opinião considero todos os itens errados, posto que, no trecho:  "José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão[...]", constata-se que quando foi preso, ainda mantinha a qualidade de segurado, destarte, seus dependentes, desde que devidamente habilitados consoante a legislação, fariam jus a auxílio-reclusão.

    Veja, que nas alternativas, a um texto confuso, que NÃO permite um meio correto de resposta, dando portanto, n conclusões a depender de premissas.

    Logo, passível de anulação.

    :)

  • Bom, essa questão admite duas maneiras que provam que a alternativa "B" está correta:
    1° sabendo que o auxílio doença tem sua RMB baseada em 91% do salário de benefício e observando que no caso em tela José tem 580,00 ,ou seja, esse montante é quase 100% de seu salário, sendo que o art.116 estipula 360,00 o limite máximo para que os dependentes possam gozar de auxílio reclusão, não seria possível o mesmo ocorrer.
    2° Se, por acaso, o segurado tivesse se tornado recluso na data em que o mesmo recebia auxílio doença a ele seria negado o benefício por vedação do Art. 80: "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."
    Logo..
    Alternativa:B


  • Lei 8213, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de AUXÍLIO DOENÇA, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Há, na legislação, 3 impedimentos para o recebimento do Auxílio Reclusão por parte dos dependentes:

    - não pode estar recebendo remuneração

    - não pode estar em gozo de Auxílio Doença ( caso do José da questão )

    - não pode estar recebendo aposentadoria de qualquer espécie.

    Gabarito: B

  • Lei 8213:

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Nesse caso, como ele recebe auxílio-doença, ninguém vai receber o auxílio-reclusão!

    B

  • Gente quanto tempo antes da prisão o segurado deve ter contribuído para ter direito ao auxílio reclusão?


  • Patty Alves,

    o auxílio-reclusão não necessita de carência.

    O erro das alternativas é dizer que algum dependente receberá o auxílio-reclusão. Isso está errado porque não é devido auxílio-reclusão para os dependentes do segurado QUE ESTAVA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA ÉPOCA DA PRISÃO.

    Auxílio-doença e auxílio-reclusão são dois bicudos que não se beijam (como diz o ditado popular) kkk.


    Gabarito: LETRA B.

  • O AUXILIO RECLUSAO nao é cumulavel com a APOSENTADORIA E AUXILIO DOENÇA E O ABONO DE PERMANENCIA NO SERVIÇO

  • Errei! Passei batido no auxilio reclusão! Aááaááhhhhh!

  • Deixei me envolver na história e passei batido no "AUXÍLIO DOENÇA"

    gabarito : B

    Lei 8213, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de AUXÍLIO DOENÇA, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

     

  • O auxílio- reclusão não será pago a nenhum dos dependentes por vários motivos:

    1- O segurado estava recebendo AUXÍLIO DOENÇA (Art 116. O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que NÃO receber REMUNERAÇÃO da empresa, NEM estiver em gozo de AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA ou ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO(...)

    2- A questão não cita se eram dependentes de BAIXA RENDA.

    3- No caso de FUGA, o benefício será SUSPENSO e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado. 

  • Gente, pra mim não tem lógica só uma alternativa estar correta. Como a alternativa "A" fala que a mulher não irá receber o auxílio-reclusão, eu nem olhei o resto e marquei. Afinal de contas, a alternativa não fala que SOMENTE  a mulher não vai ter direito.

  • GABARITO: B

    nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão

    Como está expresso no Art. 116 do Decreto 3.048/99, O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições de pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não RECEBER REMUNERAÇÃO DA EMPRESA NEM ESTIVER EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA OU ABONO DE PERMANÊNCIA.

  • Gabarito: B

    Se ele recebia auxílio-doença, então seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

  • A questão foi muito mal elaborada, não sei como não anularam...

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Ligia não foi besta e casou logo rsrs...

    Não tinha direito a nada, nem ela, nem os filhos, pois ele já estava recebendo auxílio doença no momento da prisão.
    Lembrem que ambos os benefícios não podem cumular-se: ou um, ou outro!

    Blá blá blá danado só pra confundir. 

     

  • Questão ÓTIMA....

     

    Ela conseguiu me pegar pois não atentei ao fato do segurado estar recebendo Auxílio-doença... Fiquei preocupado com toda a história que foi só pra enrolar....

     

    Uma questão dessas derruba 80% dos candidatos do INSS... Questão diferenciada..

     

    Parabéns....

  • O cespe é muito maldoso, mas consegui observar o auxílio doença, e sendo um fato gerador, de que os dependentes não tenham direito de receber .

  • é FCC, Diana. Mas o Cespe é mau mesmo, igual bico de pica-pau.

  • Ao contrário do que alguns dizem, a questão esta perfeita e com uma exelente redação, servindo de parâmetro para o que está por vir. Pois a questão vai tentando nos induzir ao erro, o que certamente fará a banca cepse daqui a duas semanas.
    Os dependentes do segurado não terão direito ao auxilio reclusão se o segurado recebia remuneração da empresa ou benefícios previdênciários, ou seja, deverá estar no período de graça, por assim dizer. 

    >>> Atenção >>> Lembrar que agora, as regras de duração do auxílio reclusão para o cônjuge/companheiro variam de acordo com a idade desse dependente na data da reclusão.

  • Auxilio doença do segurado e auxilio reclusão gerada pela prisão desse mesmo segurado não são compatíveis, e "zé fini"!

  • Essa questao esta uma porcaria, diz que ele foi segurado e recebia auxilio doença se ele recebia auxilio doença ele nao "foi segurado" mantem a qualidade de segurado quem esta em gozo de beneficio, depois diz que se envolveu com drogas, mas não esta com auxilio doença?, depois  levou chifre porque  a mulher casou em janeiro e ele ainda estava preso so fugiu em julho, definitivamente FCC, aff.

  • Todo mundo sabe que em breve os dois filhos menores receberão Pensão por morte, assim que José encontrar os dois safados!!

  • kkkkk..de fato Paulo Henrique..kkkk essa é a resposta certa..kkkkk

  • Não tem como saber se lídia é dependente quando se casa com João, porque a questão não fala se ela optou pela pensão alimentícia.

    A questão não menciona que José é segurado de baixa renda.

    Essa questão oferece várias alegações que impossibilitam o AUXR.

  • O que impede os filhos de receberem auxilio reclusao? 

  • Por mais que tenha sido confuso, com algumas informações explícitas já dariam para sacar a respostas:

    José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia sepa-rou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011.

    Quando há fuga, simultâneamente, há cessação de benefício.

    Portanto: 

     a) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.

    Incorreta, pois a partir do momento que se afirma que (só, de maneira implícita) Lídia não recebe, os outros, consequentemente recebem.

     b) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão

    Correta, pois houve fuga.

     

  • Eles não querem a resposta certa, e sim, "A MAIS CERTA".

    De igual forma é quando perguntam qual a errada. o que eles querem é A MAIS ERRADA.

  • Gab.B

    Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

     

    ...........e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00.....logo, nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão.

  •   Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Com a mudança de gabarito, a questão passa a ser correta por "raciocínio lógico". Em verdade nenhum dependente receberá Auxílio reclusão ( o porquê está exposto em diversos comentários dos colegas).

    O item "a" não é correto porque estabelece que "Lídia não poderá receber auxílio-reclusão", isso é verdade, no entanto, abre-se a possibilidade  para que algum outro dependente possa receber auxílio reclusão ( os três filhos, por exemplo).

    Portanto a única alternativa correta é a letra "b"

  • Uma outra coisa que notei foi que ele fugiu, então ningeum tem direito ao Auxilio reclusão. Toda essa informação só foi pra confundir.

  • gente, que questão ser anulda o quë, principio da mais completa. A alternativa A tah certa, todavia a B eh mais completa.

  • José esta foragido, fazendo cessar o benefício 

  • Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão, pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).

  • Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão, pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).

  • Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão, pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).

  • Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão, pois: o auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto (Art. 116, § 5º RPS).

  • Esta questão está mais para raciocínio lógico kkkk

  • GABARITO: B        

     

    ANTES

    Questão: José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. NESSA SITUAÇÃO:

    LÍGIA NÃO tem direito ao auxílio-reclusão!!!

    Os DEPENDENTES NÃO TEM direito ao auxílio-reclusão, pois José estava recebendo auxílio-doença. Outra: O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

    O auxilio-reclusão é inacumulável com auxilio doença, permitida a opção pelo benefício mais vantajoso. Na questão ( no ano 2012), se ele precisava do auxilio-doença ficará com esse benefício.

     

     

    HOJE!!!

     

    ATENÇÃO! POSSÍVEL MUDANÇA COM A MP871/2019      !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    SEGURADO PRESO/ RECEBE AUXILIO DOENÇA?: antes sim! AGORA NÃÃÃÃÃO! Se o preso sofre acidente de trabalho na prisão ou fica doente, não receberá auxilio doença! Segurado recluso em REGIME FECHADO NÃO tem direito ao auxilio doença!!! Estão apertando mesmo para a galera presa! Não querem saber!!! Se está preso e mesmo que contribuindo NÃO tem direito ao AUXÍLIO DOENÇA!

     

    ✔️ Recebendo auxílio-doença ANTES de ser PRESO:

    Se recolhido à prisão o benefício será SUSPENSO!!!

    Se solto no período de 60 dias: o benefício é RESTABELECIDO

    Se NÃO for solto em 60 dias: o benefício será CESSADO

     

     

  • Com a MP 871 em vigor essa questão está desatualizada, pois segundo a referida MP, o segurado recolhido à prisão em regime fechado não pode receber auxílio-doença, o benefício fica suspenso de imediato a partir do dia em que o segurado foi recolhido à prisão e se decorrido mais de 60 dias sem que ele seja solto o benefício cessa, e se solto até 60 dias, tem direito ao recebimento do benefício a partir da data da soltura...

  • Daniel Emidio, vc está certissímo, entretanto.....como ele fugiu tb ninguém receberá o AR....só se ele voltar e ainda tiver a qualidade de segurado....

  • A questão só estará desatualizada quando o prazo de validade da MP 871/2019, expirar e a mesma for convertida em lei. A questão não questionou com base na MP 871/2019. A questão está de acordo com a lei.

  • Amigos, o que esta errado na C ?

     auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.

  • Não adianta discutir com a banca, pessoal.

    A a) está certa? Sim, mas a b) está mais certa, é um padrão usado por todas as que fazem provas de múltipla escolha, da mesma forma o CESPE que entrega questões com dados incompletos mas que ainda deixam a questão certa, vamos deixar pra discutir quando estivermos empossados e por enquanto só "dançar com a música".

    Um abraço de luz a todos!

  • Si Si, entendo que o erro da alternativa (c) esteja no fato de que o sujeito recebia auxílio-doença quando da prisão. Isso, por si só, já impede que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão.

    Lei 8.213/91, Art. 80: "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço".

  • e-correa@pm.me

    Entendi!!!

    Thanks :)

  • Questão muito mal elaborada, não tem a menor possibilidade da alternativa "C" estar errada.

    Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Gente lembrem do período de carência. Nesse caso é de 24 contribuições, e a questão não deixa claro quanto tempo ele contribuiu. Resposta certa: B.
  • Elisa Santtos, em 2012 não existia carência para o auxílio reclusão, foi entrar em vigor início do ano de 2019.

  • Nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão se o segurado, na data da prisão, estiver recebendo auxílio-doença (ou remuneração, ou aposentadoria ou o extinto abono de permanência em serviço)

  • Art. 117, § 2º do RPS – no caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

    Aula Professor Frederico Amado.

  • O erro da letra C, talvez seja por Lídia ter casado-se antes da fuga de José, nesse caso, deixando de ser sua dependente. Foi a justificativa que encontrei.

    Mais um erro pra coleção!


ID
666475
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) anos de contribuição para a Previdência Social, e continuou trabalhando até julho de 2005, quando completou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Nessa situação, Luciana terá direito a

Alternativas
Comentários
  • art. 9º, EC nº. 20/98

    Art. 9º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

            I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e

            II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

            a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

      b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

            § 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:

            I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

            a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e

            b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

            II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.

    Em 2005 Luciana vai ter uns 28 anos de contribuição e 48 anos de idade. Portanto, conforme fundamentação legal supra, ela poderá aposentar-se proporcionalmente.
    Frise-se que esta aposentadoria proporcional não mais existe, pois somente devida àquele que já tiver sido filiado ao RGPS até a data da Publicação da EC 20.
    Gabarito, portanto, alternativa D.

  • aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. D
  • Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

    As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

    Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

  • É importante deixar claro que a aposentadoria PROPORCIONAL ao tempo de contribuição não existe mais para aqueles que se tornaram segurados a partir de 16.12.1998, em decorrência das mudanças da EC 20/98.
    No caso da questão, embora Luciana não tenha preenchido todos os requisitos da aposentadoria proporcional até 16.12.1998, ela ingressou antes da EC 20/98, então terá direito a aposentadoria proporcional, mas ficará sujeita às regras previdenciárias de transição. 
    APOSENTADORIA PROPORCIONAL Ingresso a partir de 16.12.1998 NÃO EXISTE Regras permanentes Requisitos preenchidos até 16.12.1998 Existe Direito adquirido Ingresso até 15.12.1998, sem cumprimento dos requisitos Existe Regras transitórias  
  • Não há mais a aposentadoria proporcional ( art. 52 está desatualizado ), como bem explicado pelo colega Alexandre Vassoler, mas para aqueles que entraram antes de EC n.20 existe direito às regras de transição

    Para que a pessoa se aposente proporcionalmente é necessário , a luz da regra de transição, ter 53 de idade, se homem, e 48 anos, se mulher. É necessário também pagar um pedágio  ( tempo adicional de 40% do tempo em que no dia 16/12/98  faltava para integralizar:

    a) 30 anos de serviço, se homem;

    b) 25 anos de serviço, se mulher;


    Na questão, luciana já tinha 21 anos, portanto, faltavam 4 anos. Aí é só calcular 40% de 4 anos e esse será o pedágio a ser pago para que possa aposentar proporcionalmente. 

  • Então pessoal, 

    A questão diz que o gabarito é a letra D, estou estudando a pouco tempo a matéria e gostaria de saber se existe isso de aposentadoria  proporcional ao tempo de contribuição, alguns disseram que a questão está desatualizada mas ela foi aplicada em 2012, alguém poderia me esclarecer isso?
    Obrigada.
  • Realmente Dayani não existe mais a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, com a EC. 20/98 foi extinta, assim como a tão falada aposentadoria por tempo de serviço (hoje aposentadoria por tempo de contribuição). 

    Essa Emenda estabeleceu Regras de Transição que envolviam a combinação de exigência relacionadas a idade e a tempo de contribuição, portanto estas regras dão direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição ao segurando inscrito até dezembro de 1998. 
    Como Joana já possuía em dezembro de 1998 as 21 contribuições faltava apenas 4 anos para ela poder ter direito a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (Era necessário, para mulher, 25 anos de contribuição), como em 1998 alterou-se o regimento para 30 anos, caso da mulher, ela tem direito sim mediante as regras de transição. 


    Interessante dá uma lida nessas regras, são chatinhas mas vale a pena!!! 

    Sucesso pessoal!

  • Muito confuso me ajudem...
    se eu me filiei em novembro de 1998 eu me enquadro, tenho direito a aposentadoria proporcional ok!

    devendo contribuir com 30 anos + 40%
    nesse caso para me aposentar proporcionalmente devo contribuir com 
    30+12 anos= 42 anos 
    sendo que a aposentadoria integral é 35 anos
    que direito é esse? 
  • Complementando os comentários dos nobres colegas, o cálculo da questão é a seguinte:

    Luciana tem direito a aposentaria proporcional por ter cumprido os 21anos de contribuição + 40% do tempo em que no dia 16/12/98 lhe restava (restavam 4 anos*), ou seja, 5,6 anos (4 + 40% de 4). Deste modo, em função da Luciana ter trabalhou até julho/2005, cumpriu 6,5 anos, assegurou o direito ao benefício do gabarito correto da questão.

    *Para que a pessoa se aposente proporcionalmente é necessário , a luz da regra de transição, ter 53 de idade, se homem, e 48 anos, se mulher. É necessário também pagar um pedágio  ( tempo adicional de 40% do tempo em que no dia 16/12/98  faltava para integralizar:

    a) 30 anos de serviço, se homem;

    b) 25 anos de serviço, se mulher;

  • A FCC é copia e cola mesmo essa questão tá igualzinha a um exemplo da aposentadoria proporcional do Livro do professor Hugo Goes. A única diferença que lá é Lucia.

    Assim fica fácil elaborar questão.

  • O caso da questão é o seguinte:

    Luciana em dezembro/98 = 21 anos de contribuição; Em julho/2015 = 48 anos de idade e 27 anos de contribuição. Requisitos para Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (mulher): 48 anos de idade + 25 anos de contribuição + um período adicional de contribuição equivalente a 40% que, na data de publicação da EC 20/98, faltaria para atingir, no caso em análise, 25 anos (é o que chamamos de pedágio, que aqui seriam 4 anos x 40%, que daria 1,6 ano).
    Concluindo: Para Luciana ter direito a Apos. prop. T. C. ela deverá ter: 48 anos de idade - OK 25 anos de Contr. + 1,6 ano de contrib. - OK, pois ela tem 27 anos de contribuição.
    Realmente é um cálculo bastante chato! - Lembrando que esse tipo de aposentadoria é devida somente aos segurados filiados antes da EC 20/98 pois possuem direito adquirido. Atualmente ela é extinta; - Sobre ela incide o fator previdenciário;

  • ainda existe aposentadoria proporcional????


  • No caso Luciana ingressou no RGPS antes da modificação ocorrida na legislação em 16/12/1998, porém na data da alteração ainda não havia preenchido os requisitos da aposentadoria proporcional. Diante disso, Luciana poderia optar pelas novas regras abdicando da aposentadoria proporcional ou optar pelas regras de transição podendo fazer jus a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, desde que preenchidos seus requisitos.

    Você precisa ficar atento as datas se o segurado ingressou no RGPS antes da modificação ele poderá fazer a opção, mas se ingressou depois ele não poderá fazer a opção, não possuindo direito a aposentadoria proporcional.


  • mas essa aposentadoria por tempo de contribuição proporcional não exite mais ...

  • Trata-se o tema da aplicação do art. 109, I, da Instrução Normativa INSS/DC nº 118/2005, que assim dispõe:

    “Art. 109. Os segurados inscritos no RGPS até o dia 16 de dezembro de 1998, inclusive os oriundos de outro Regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, atentando-se para o contido no § 2º, do art. 38 desta IN, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes situações:

    I – aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o caso, com renda mensal no valor de cem por cento do salário-de-benefício, desde que cumpridos:

    a) 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    b) 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.

    II – aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal proporcional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:

    a) idade: 53 (cinqüenta e três) anos para o homem; 48 (quarenta e oito) anos para a mulher;

    b) tempo de contribuição: 30 (trinta) anos, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher;

    c) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea "b" deste inciso".

    Assim, RESPOSTA: D.


  • Sabendo que era FCC, só observei o 48 no enunciado e o proporcional na alternativa e mandei bala kkk. FCC é fixa, da muita chance pra quem não estuda.

  • Para ela se aposentar por TC proporcional precisa ter no mínimo: 48 anos de idade (se mulher). E uma contribuição mínima de: 25 anos + 40% do tempo que lhe faltava para aposentar-se quando a Lei mudou (no caso este tempo para aposentar é 25, ou seja o tempo que faltava é quanto faltava para ela completar 25 anos quando a lei mudou,que no exercício são 4 anos). A lei no caso mudou em 1998 extinguindo este tipo de TC proporcional

    Ela  no caso tem 48 anos de idade ok, devemos conferir o resto. O mínimo exigido de contribuição para ela é : 25+40%*4=25 +1,6=26,5

    Logo o mínimo que ela deve ter é 26,5 de contribuição e ela tem 27,5, portanto tem direito a esta aposentadoria.

  • d)

    aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.


  • Pessoal,

    Pelo que vi, parece que essa IN foi revogada.

    Confiram no link abaixo:
    http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PR/2005/2.htm

  • Só ressaltando que o cálculo dos 40% de pedágio é calculado na data da emenda constitucional de 12/1998, por esse motivo é informado na questão a data e quantidade de anos até lá.

    Sendo assim fica:

    40% de 4 anos => 25-21

    19,2 meses (pedágio)

    Ela trabalhou até julho de 2005

    6 anos e 7 meses mais da data da EC.

    Portanto, ao fazer 48 anos tinha 27 anos e 7 meses de contribuição

    E ela precisava ter apenas 22 anos e 7 meses se nesta data tivesse 48 anos.


  • A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta em 1998, com a reforma da previdência. Entretanto, àqueles que já estavam inscritos na previdência social antes da publicação desta Emenda Constitucional n.º 20/98, podem se aposentar nesta modalidade de benefício, mas precisam cumprir três requisitos cumulativos:

    1. idade mínima de 53 anos para o homem ou 48 anos para mulher;
    2. 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher;
    3. 40% de pedágio sobre o tempo que faltava em 1998, quando mudou a lei.


  • Caroline, seu comentário na questão está equivocado.


    Na referida questão vc afirmou que a segurada precisava de 22 anos e 7 meses para se aposentar proporcionalmente (na situação descrita, é Impossível).

    O pedágio conta para mais a partir da idade mínima que é 25 anos, ou seja, a segurada tinha 21 anos em 1998, faltando 4 anos para se aposentar proporcionalmente, 40 % de 4 anos é 1,6 anos, então ela deveria completar os 25 anos e mais os 1,6 de pedágio...  Ao permanecer até 2005 ela completou os requisitos e por isso a questão é a letra d. 


    Para ter mais clareza lembre que o pedágio COBRA e não favorece, sendo assim seria impossível a aposentadoria descrita no seu comentário com 22 anos.

  • A) Sabendo que 28 anos de tempo de contribuição a mesma não poderia se aposentar por aposentadoria integral.
    B) Não há evidências de labor em ambiente nocivo praticado por Luciana
    C) Ela não possui idade mínima de 55 anos para gozar dessa aposentadoria
    D) A partir de16/12/98 houve e mudanças advindas da reforma administrativa e com isso foi criada uma regra transitória IN/INSS/DC nº 118/2005 qual trazia consigo regras de aposentadoria proporcional e dentre essas há a seguinte:Art.109, II, "a":dade: 53 (cinqüenta e três) anos para o homem; 48 (quarenta e oito) anos para a mulher;
    E)???
    Logo..
    Alternativa:D

  • Vamos analisar a situação.

    Luciana, em dezembro de 1998 tinha 21 anos de contribuição para o RGPS. Em julho de 2005, contribuiu por mais 6 anos e 7 meses, totalizando 27 anos e 7 meses.

    Ela não poderá se aposentar por idade, já que ela tem menos de 60 anos; não vai se aposentar nem por invalidez, nem especial, uma vez que a questão não especificou se ela tem incapacidade de trabalhar ou se trabalha em alguma função que tenha risco de vida e na integridade dela. E também não vai se aposentar por tempo de contribuição integralmente, já que ela possui menos de 30 anos de contribuição.

    Logo, a única alternativa possível é a D

  • Questão desatualizada!

  • Isso mostra que a aposentadoria proporcional é uma desvantagem para aqueles que tem direito pois no exemplo da assertiva 

    A Lucia atingiu o requisito de contribuiçao  (25 mulher) antes do requisito idade (48 anos) + pedagio de 40% que no caso da questao o pedagio seria 1,6 meses ..ou seja em 2004 ela ja teria atingido o referido requisito contribuiçao (que foi no ano de 2004) e esperou alguns meses para atingir o requisito da idade (2005)

    abraços e sucesso faltam 49 dias vamos que vamoss

  • Decreto 3.048:

    Art. 188.  O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998, cumprida a carência exigida, terá direito a aposentadoria, com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando, cumulativamente:

    I - contar cinqüenta e três anos ou mais de idade, se homem, e quarenta e oito anos ou mais de idade, se mulher; e

    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a".

    Luciana tinha 21 anos de contribuição em 1998, portanto faltavam 4 anos para completar 25.

    de dezembro de 1998 a dezembro (#12) de 2005 são 7 anos, mas, como a referência é a julho (#7), são 6,5

    Quando completou 48, já possuia 27,5 anos de contribuição, pois de

    O período adicional mínimo era 1,6 anos (40% de 4 anos). Luciana tinha tempo até sobrando.

     

  • LETRA D CORRETA 

    Instrução Normativa INSS/DC nº 118/2005

    Art. 109. Os segurados inscritos no RGPS até o dia 16 de dezembro de 1998, inclusive os oriundos de outro Regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, atentando-se para o contido no § 2º, do art. 38 desta IN, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes situações:

    I – aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o caso, com renda mensal no valor de cem por cento do salário-de-benefício, desde que cumpridos:

    a) 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    b) 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.

    II – aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal proporcional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:

    a) idade: 53 (cinqüenta e três) anos para o homem; 48 (quarenta e oito) anos para a mulher;

    b) tempo de contribuição: 30 (trinta) anos, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher;


ID
666478
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213:
    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

            Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
    Gabarito inconteste: alternativa A

  • PARA NÃO ESQUECER

    PEDIDO DE REVISÃO de BENEFICIO === Decadência == 10 anos === conta do dia 1 do mês seguinte ao do recebimento da 1ª prestação OU da ciência da decisão indeferitória.

    DIREITO DE COBRAR VALORES VENCIDOS E NÃO PAGOS === PRESCRIÇÃO == 5 anos == contados da data em que deveriam ter sido pagos.


    NESTE ÚLTIMO  CASO: não prescreve o direito do incapaz, do menor e do ausente !!!!

  • Súmula Vinculante nº 8 do STF: os prazos de decadência e prescrição das CONTRIBUIÇÕES previdenciárias foram reduzidos de dez para 5 anos. Quanto ao direito de ação contra a seguridade social para obter a restituição de CONTRIBUIÇÕES indevidas sempre teve como prazo 5 anos.

    Cuidado para não confundir!

  • Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

  • Essa questão me deixou confuso quando respondi. Em seguida, percebi que a decisão sobre o valor do benefício não havia sido definitiva, por isso o prazo começa a contar no 1º dia do mês posterior ao do 1º recebimento do benefício.


    Se a decisão pelo valor e concessão do benefício fosse definitiva o prazo começaria a contar a partir da decisão.


    Sorte aos amigos!

  • EM RELAÇÃO A BENEFÍCIO

    - PRESCREVE EM 5 ANOS

     - DECAI EM 10 ANOS

    contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.


    GABARITO "A"


    PREVISÃO LEGAL:8.213/91

      Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

  • um colega colocou que a questão está desatualizada e outro que uma súmula define como 5 anos, ocorre que para questão de prova do INSS de nível médio (que não cobra súmula e nem jurisprudência) o que vale é o que está escrito na lei, portanto para essa prova até revisão da lei o comentário do Felipe Miranda está oportuno.

  • Para revisão de benefícios é 10 anos pessoal. Há duas formas de prescrição e decadência:

    1. Para gerar crédito tributário (regulado pelo CTN - Prescição e decadência 5 anos)

    2. Pararevisão de benefícios (regulado pela lei ordinária 8213 de 1991 - Decadência 10 anos e prescição 5 anos).

  • A resposta da letra a trata-se do art. 103-A caput da lei 8.213/91:

    O direito da previdência social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Para quem ficou com a mesma dúvida que eu: Deferida= Aceita.

  • Rafael, boa tarde! Só complementando, a letra A não fala do 103 -A e sim do 103 ,pois é o José que pretende revisar o ato de concessão do benefício deferido pelo INSS.

    Abraços.
  • DECAI - 10 ANOS


    PRESCREVE - 5 ANOS

  • LEI 8213
    Art. 103. É de dez anos o prazo de DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Parágrafo único. PRESCREVE em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Olá, estudo pela apostila da editora autodidata e nele fala que a decadência é de 5 anos... Fiquei confuso. Por que dez anos e não 5 como está na apostila? A apostila está desatualizada, está errado???


    " 6.1. Decadência

    Esta é a perda do direito de constituir o crédito, sendo

    que este não pode ser interrompido ou suspenso.

    Neste caso o direito de ação do segurado decai em 5

    anos, ou seja, decorrido 5 anos da concessão de algum

    benefício, não está mais este passível de modificações."


  • PEDIDO DE REVISÃO de BENEFICIO === Decadência == 10 anos === conta do dia 1 do mês seguinte ao do recebimento da 1ª prestação OU da ciência da decisão indeferitória.

    DIREITO DE COBRAR VALORES VENCIDOS E NÃO PAGOS === PRESCRIÇÃO == 5 anos == contados da data em que deveriam ter sido pagos.

  • Olá Rodrigo Dias, tudo bem?Eu tinha a mesma dúvida sua. Pesquisei bastante e entendi o seguinte:
    A decadência relacionada ao crédito tributário é regulada pelo art. 150 §4° e art. 173 do CTN:
    150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos (...)

    Atualmente eles são regulados pelo CTN, pois o STF declarou inconstitucional os arts. 45 e 46 da 8212 conforme a súmula vinculante nº 8:SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Devido a esse fato, a sua apostila está correta, pois o prazo da decadência (e da prescrição) do crédito tributário é de 5 anos.

    Porém a questão está pedindo sobre a decadência da revisão dos benefícios. Esse caso é regulado pelo art. 103, da 8213 e seu § único (conforme publicações anteriores). Por isso o gabarito da questão afirma que a decadência para a revisão da concessão de benefícios é de 10 anos, contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. E o  § único diz ser de 5 anos a prescrição.

    Por favor, me corrijam se eu estiver equivocada.  FONTE: Livro: Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário, capítulo: Decadência e prescrição. Livro: Frederico Amado, Direito e Processo Previdênciário Sistematizado, capítulo: Contribuições para a Seguridade Social, Decadência e Prescrição. Legislação: L.8.212, 8.213, 5.172.
  • Obrigado, Vanessa. Me foi útil.

  • falou em revisão de benefício DECadencia é DEZ anos. Falou em decadencia para o INSS é 5 anos - (5=SS)

    macetinho bom esse.
  • Macete : Decadência - extinção do Direito - Dez anos ( para anulação e revisão)

    GAB : A De acordo com o Art 103 da lei 8213 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • O Sr. José acabou de se aposentar, o mais óbvio é a aplicação do prazo da letra A, depois que receber a primeira parcela poderá pedir a revisão.


    Art. 103. É de DEZ ANOS:


    O prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar:


    > do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação; ou


    > quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

  • Nesse caso, o José tem o prazo decadencial de 10 anos, já que ele pediu revisão do ato de concessão do benefício. O prazo conta a partir do mês seguinte do recebimento da primeira parcela, ou a partir da data do indeferimento do pedido.

    Letra A

  • LETRA E MALDOSA.... DEFERIU NÃO... INDEFERIU.

  • Alternativa A.

    É de dez anos  o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva, no âmbito administrativo.

  • CUSTEIO - DECA 5 PRESC 5 (Cobrança)
    REVISÃO DO ATO - DECA 10 PRESC 5 (Benefício)

  • LETRA A CORRETA 

    Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
    Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
    Decadência nos benefícios
    --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
    Prescrição nos benefícios
    --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


  • É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão de beneficio, contados a partir:

    I-                    Do dia 1 do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso,

    II-                  Do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

  • Artigo 103 da lei 8213

  • PEDIDO DE REVISÃO de BENEFICIO: DEcadência: DEz (10) anos

    DIREITO DE COBRAR VALORES VENCIDOS E NÃO PAGOS: PRESCRIÇÃO: CInco (5) anos 


     

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.   

  • Lei de Benefícios:

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: 

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou   

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  

           Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

           Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.   

           § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.  

           § 2  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Letra A

    Lei 8.213/91

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 

  •           MACETE:

             DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA DE CUSTEIO E BENEFÍCIO

                                                                     DECADÊNCIA

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO P/ RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS / RESTITUIÇÕES = 10 ANOS

    EXTINÇÃO DA DECADÊNCIA NO CUSTEIO: 5 ANOS

    EXTINÇÃO DA DECADÊNCIA DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM: 10 ANOS

                                                                    PRESCRIÇÃO

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: DIREITO DE COBRAR OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO P/ RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS / RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    EXTINÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: 5 ANOS

    EXTINÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE BENEFÍCIO OU ANULAÇÃO DE ATO ADM: 5 ANOS 

  • José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é de A) dez anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

    A alternativa A é o gabarito da questão.

    Trata-se do disposto no art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91. Observe:

              Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

              I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)      

              II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Cuidado!! Existem dois momentos para a contagem do prazo em questão.

    • Primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;

    ou

    • Dia em que o segurado tiver ciência da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício no âmbito administrativo. 

    Erros das demais alternativas:

    B) anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

    C) anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

    D) anos contados da .

    E) dez anos contados da .

    Resposta: A


ID
666481
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao auxílio-acidente, assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão outrossim badalada. Nos dizeres do professor Fábio Zambitte:
    "Já na questão 57, apesar de ser a posição tradicional sobre o tema, também discordo, pois a lei não exige a concessão prévia de auxílio-doença para fins de obtenção do auxílio-acidente. Nada impede, por exemplo, que um segurado não requeira o benefício por incapacidade e, posteriormente, venha a demandar a prestação indenizatória, que é o auxílio-acidente. Improvável, sem dúvida, mas perfeitamente possível."

    Em minha irrelevante e medíocre opinião, sempre imaginei o auxílio-acidente como uma sequência lógica do auxílio-acidente, isto é, a pessoa sofreu o dano, recebeu o aux. doença, teve sequelas consolidadas, recebeu o aux. acidente.
    Porém, de fato, não há nada na lei que diga ser NECESSÁRIA a concessão prévia do auxílio-doença para que haja concessão do auxílio-acidente.

    Enfim, segundo a Lei 8.213:
      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Gabarito até agora: alternativa E
  • O auxílio acidente nasce de uma redução da capacidade laboral do segurado oriunda do término de um auxílio doença.
  • Acredito que o gabarito estaja de acordo com o §2º do art. 86 da Lei 8.213:
     

     Subseção XI
    Do Auxílio-Acidente

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
  • Não é proibida a acumulação de auxílio acidente com auxílio doença.
  • Esclarendo um pouco mais a frase da colega Monique quando afirma que " não é proibida a cumulação de auxílio-doença e auxílio-acidente"

    Nesse sentido, indago: Poderá o segurado receber o auxílio-doença e auxílio acidente conjuntamente?

    Depende do caso. Senão, vejamos.

    "Se esse novo auxílio-doença tiver como causa o acidente que havia gerado a concessão do auxílio-acidente, este último será suspenso enquanto o segurado receber o auxílio-doença. Após a cessação do novo auxílio, o segurado voltará a receber o auxílio-acidente." (MENEZES, Adriana. Direito Previdenciário para concurso de técnico, analista, e perito do INSS e Tribunais)

    Verifica-se que, nesse caso, não pode ocorrer a cumulação entre o auxilio-doença e auxílio acidente, o que, na verdade, é lógico, pois uma mesma causa ou um mesmo motivo, não poderá ensejar, concomitantente, o recebimento de ambos benefícios.

    Diferente, pois, é quando a causa do auxílio-doença for diversa daquela que havia gerado a concessão do auxílio-acidente. Aqui, sim, será legítimo que o segurado CUMULE o recebimento de ambos os auxílios. Nesse sentido, a autora Adriana Menezes apresenta o seguinte exemplo:

    "João estava recebendo auxílio acidente em razão de ter havido redução na sua capacidade laborativa por causa de um acidente. Porém, João também foi acometido por uma cardiopatia que o afastou do trabalho por cerca de 40 dias."

    Assim, nesse último exemplo, o recebimento conjunto do auxílio-acidente e auxílio-doença será TOTALMENTE LEGÍTIMO, vez que as CAUSAS PARA OS DOS DOIS BENEFÍCIOS NÃO SÃO AS MESMAS.

    Finalmente, cabe uma última observação quanto ao recebimento conjunto de DOIS AUXÍLIOS-ACIDENTES: "Caso o segurado já receba auxílio-acidente e fizer jus a um novo auxílio-acidente em decorrência de outro acidente, serão comparadas as rendas mensais dos dois benefícios em mantido o benefício mais vantajoso. Não se pode receber mais de um auxílio -acidente por vedação expressa contida no art. 124 da Lei n.º 8.213/91." (MENEZES, Adriana. Direito Previdenciário para concurso de técnico, analista, e perito do INSS e Tribunais)

    Espero ter ajudado. Valeu galera.
  • O STJ também entende assim, ou seja, a concessão do auxílio-doença não é pressuposto necessário para a concessão do auxílio acidente. É o que se depreende do seguinte julgado:


    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO A QUO PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. O termo inicial para pagamento de auxílio-acidente é a data da citação da autarquia previdenciária se ausente prévio requerimento administrativo ou prévia concessão de auxílio-doença. Olaudo pericial apenas norteia o livre convencimento do juiz quanto a alguma incapacidade ou mal surgido anteriormente à propositura da ação, sendo que a citação válida constitui em mora o demandado (art. 219 do CPC). Precedentes citados: EREsp 735.329-RJ, DJe 6/5/2011; AgRg no Ag 1.182.730-SP, DJe 1º/2/2012; AgRg no AgRg no Ag 1.239.697-SP, 5/9/2011, e REsp 1.183.056-SP, DJe 17/8/2011. AgRg no AREsp 145.255-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/11/2012.

  • Rafael, a questão pede a alternativa incorreta. O estranho é que pelo entendimento do STJ, a alternativa E também está correta.

  • Não há na questão referência a entendimento jurisprudencial, desse modo, consideram a legislação vigente.

  • Subseção XI
    Do Auxílio-Acidente

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, COMO INDENIZAÇÃO, ao segurado quando, APÓS CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 1º O auxílio-acidente mensal CORRESPONDERÁ A CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO e será devido, observado o disposto no § 5º[revogado], ATÉ A VÉSPERA DO INÍCIO DE QUALQUER APOSENTADORIA OU ATÉ A DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 2º O auxílio-acidente SERÁ DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 4º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 5º .(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995))

    II - para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, CONSIDERADO COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUALQUER APOSENTADORIA, nos termos do art. 31; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    [Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)]

    III - para os demais segurados, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas.

  • O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, ou, na data da entrada do requerimento (DER), quando não precedido de auxílio-doença.

    Ou seja, o auxílio-acidente pode ser precedido por auxílio-doença ou não.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.


    Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.


    O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.


    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.


    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.


    O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

  • Meu comentário é apenas para retificar o comentário da Léa Barros.
    Aos segurados empregados domésticos fica garantido, depois do advento da Lei Complementar nº.150/2015, também, o direito ao auxílio-acidente.

    Lei 8213/91:

    Art.18, § 1º:  "Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei."


    Art. 11:
    "I - como empregado

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros,beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados..."

  • No meu entendimento a "e" também estaria certa, pois:

    É devido se houver a concessão do auxílio- doença previamente.
    Correto.

    É devido se não houver a concessão do auxílio- doença previamente.

    Correto Também, pois é o caso do auxílio-acidente por requerimento, como esclareceu a colega.

    O enunciado deveria ser:

    É devido SOMENTE se não houver a concessão do auxílio- doença previamente.

    Ai sim estaria categoricamente errado.

  • Se caso um segurado possuir duas inscrições,sendo uma no RGPS como empregado e outra no RPPS como servidor efetivo federal,vier a receber o auxilio acidente por lesão causada como empregado,e posteriormente tiver o mesmo acontecimento como servidor,ele poderá cumular aux. acidente ? ou irá apenas receber a mais vantajosa para ele ?

  • Vocês acham que o auxílio-acidente cessaria com uma aposentadoria pelo RPPS?

  • Art. 86. "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."
    § 2º "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria."
    Logo..
    Alternativa: E

  • Parabéns pelo comentário Felipe Miranda. Concordo com o seu raciocínio sobre a questão.

  • Não, não e não!!!! 

    Hoje é possível receber Auxílio-Acidente sem a precedência do Auxílio-Doença. Tem que cair essa no INSS! Tomara! 

  • Perda de audição não é necessariamente resultante de um acidente. 

  • A única incorreta é a E, uma vez que o auxílio-acidente só pode ser concedido quando houver auxílio-doença prévio e o segurado retornar ao trabalho com uma diferente função antes do acidente. 

  • questão nojenta! mesmo pros gênios que consideram só a legislação , vamos lá! de acordo com  a lei 8213 é equiparado a acidente do trabalho a doença do trabalho ou doença profissional. A mesma pode ocorrer, gerar a redução da capacidade de trabalho do sujeito( pre requisito para o aux. acidente) , e não ter ocorrido nenhum aux. doença nesse meio tempo pq o segurado não parou de trabalhar. Só porque a lei em um trecho específico cometeu o erro terrível de indiretamente vincular o aux acidente ao término do aux doença, não quer dizer que não tenhamos deixado de ler o resto da lei...e não estou falando de jurisprudência! revoltante uma questão como essa!

  • A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.095.523/SP, representativo de controvérsia e de relatoria da douta Ministra LAURITA VAZ, pacificou o entendimento de que, não havendo concessão de auxílio-doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação


    O que mostra não ser obrigatório o prévio auxílio-doença para fazer jus ao auxílio-acidente.


    Questão deveria ter sido anulada OU a mais incorreta seria a letra D ao meu ver.

  • Alternativa E: 

    Lei n° 8.213/91. Art. 86 § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    "Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL -AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU CONCESSÃODE AUXÍLIO-DOENÇA - CITAÇÃO DO INSS. 1. O termo inicial para a fruição do auxílio-acidente, quando ausente prévio requerimento administrativo ou percepção de auxílio-doença, é a citação da autarquia previdenciária. Precedentes. 2. Recurso especial provido. 

    (...) II. A questão ora em apreciação foi objeto de exame, pela Terceira Seção do STJ, quando do julgamento do EREsp 735329/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, ocasião em que se firmou a orientação no sentido de que, nas ações relativas a benefício previdenciário de auxílio-acidente, ausente a prévia postulação administrativa ou a prévia concessão de auxílio-doença, o termo inicial para a concessão do referido benefício é a citação, a teor do disposto no art. 219 do Código de Processo Civil . III. "A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento, no julgamento do EREsp 735.329/RJ, de relatoria do douto Ministro JORGE MUSSI, DJ 6.5.2011, de que ausente prévio requerimento administrativoou prévia concessão de auxílio-doença, o março inicial para pagamento de auxílio-acidente é a data da citação, visto que, a par de o laudo pericial apenas nortear o livre convencimento do Juiz e tão somente constatar alguma incapacidade ou mal surgidos anteriormente à propositura da ação, é a citação válida que constitui em mora o demandado (art. 219 do CPC )" (STJ, AgRg no AREsp 145.255/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/12/2012)”. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=AUS%C3%8ANCIA+DE+CONCESS%C3%83O+DE+AUX%C3%8DLIO-DOEN%C3%87A+E+DE+REQUERIMENTO+ADMINISTRATIVO


  • O auxilio acidente é precedido de auxilio doença.

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • Gabarito: E

    Na verdade a alternativa E é a menos pior.

    É possível que seja consedido auxílio-acidente sem prévia concessão de auxílio-doença.

  • LETRA E INCORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.    

            § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 

            § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • É possível sim a concessão de auxílio-acidente sem a percepção anterior de auxílio doença, em caso de não requerimento em tempo do Auxílio-Doença e requerimento direto posterior de Auxílio-Acidente, caso muiiiiiito excepcional.

    Mas a questão encontra repaldo nos aartigos da 8213 citados pelos colegas.
    Portanto,
    Gabarito: correto

  • ·         AUXÍLIO-ACIDENTE = só faz jus o empregado, trabalhador avulso e especial = CONSOLIDAÇÃO DA ENFERMIDADE (após auxílio-doença) > doença > consolidação > acidente > invalidez = CINQUENTA% salário de benefício = INDENIZAÇÃO

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 86. 

     

    a) d) Caput. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    b) § 3º. O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

     

    c) § 1º. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.  

     

    e) § 2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Para aqueles que ficaram na dúvida quanto a alternativa B recomendo que leiam a SUM. STJ 507


ID
666484
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas empregadas, é correto afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3048
    Art. 94.  O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

    Art. 255.  A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, observado o disposto no art. 248 da Constituição, incluída a gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença e das cotas do salário-família pago aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respectivo valor, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo INSS.

    Gabarito: alternativa A.
  • Apenas complementando quanto à fundamentação do salário-família:

    Lei 8.213/91, Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
  • Existem 2 exceções á essa regra:

    a) o salário maternidade devido á empregada do MEI será pago diretamente pela Previdência Social.

    b) na hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, mesmo que a adotante seja segurada empregada.
  •            Na verdade, pela leitura dos dispositivos da lei 8.213/91 no que tange ao Salário-Maternidade (art.71 ao 73), a REGRA GERAL é de ele ser pago pela PREVIDÊNCIA SOCIAL (Art.71 - A, § único; Art.72, §3º e Art.73).
             A EXCEÇÃO é para a trabalhadora EMPREGADA (Art. 72, §1º), que será paga pela EMPRESA a qual fará a compensação quando for pagar suas contribuições patronais ao INSS.
           Com relação ao SALÁRIO-FAMILIA, pago somente aos trabalhadores EMPREGADOS e AVULSOS (art. 65 da lei 8.213/91), a sua cota será pago pelas empresas, mensalmente, junto com o salário (ART.68). Mas com relação ao AVULSO, é permitido uma outra forma de pagamento, conforme o teor do ART.69 -  "... poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas...". Em suma, o empregado somente poderá receber pela empresa empregadora; já o avulso, tanto pela empresa empregadora como também pelo sindicato gestor de mão-de-obra.



  • O sálario família sempre será pago de forma indireta, ou seja, a empresa ou orgão gestor de mão de obra pagam e depois são compensados pela receita federal.
    Já o salário maternidade para empregada (exceto a do MEI) só cabe a empresa pagar em caso de parto, mas se for caso de aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial o benefício será pago diretamente pelo INSS. Lembrando que a empresa sempre será recompensada.
  • ALTERNATIVA A

    APÓS O RECOLHIMENTO, NO ATO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES A EMPRESA PODERÁ DEDUZIR OS TAIS RECURSOS.

  • ALTERNATIVA A

    APÓS O RECOLHIMENTO, NO ATO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES A EMPRESA PODERÁ DEDUZIR OS TAIS RECURSOS.

  • Alternativa correta é a letra A.

     

    Lei 8213 - 

    3 Exceções: 

    Art. 72 - § 3º. Trabalhadora avulsa e a empregada do MEI que será pago diretamente pela Previdência Social.

    e

    Art. 71-A.  Ao segurado ousegurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para finsde adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento evinte) dias.

    § 1o  O salário-maternidadede que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 


  • Segue o seguinte esquema:

    Pagamento(mensalmente) do Salário Família:

     pela empresa: ao empregado em atividade;

    sindicato ou OGMO: ao trabalhador avulso em atividade;

    INSS: ao segurado que tenha direito ao benefício e esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.

    Pagamento do Salário-maternidade:

    pela empresa: à segurada empregada nos casos de parto ou aborto não criminoso;

    INSS: demais segurados para qualquer fato gerador. 

    fonte: Manual do Dir. Prev. - Hugo G.

  • Insta salientar que caso a segurada labore em microempresa o pagamento do salario maternidade sera efetuado pela previdencia social 

  • Salário-família

    Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos.

    O valor pago ao empregado, de conformidade com a legislação previdenciária, deve ser objeto de dedução em GPS, reduzido do valor devido à previdência social 

    Salário-maternidade

    O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Tendo em vista as alterações introduzidas pela lei nº 9.876/99, a forma de pagamento deste benefício para a segurada empregada fica assim resumida:

    – para os afastamentos ocorridos até 28 de novembro de 1999 – o pagamento deverá ser feito pela empresa e posteriormente deduzido em GPS quando da quitação das contribuições previdenciárias, e

    – para os afastamentos ocorridos a partir de 29 de novembro de 1999 – o pagamento será feito diretamente pelo INSS. Todavia, com o advento da Lei 10.710, de 05/08/2003, o pagamento do salário-maternidade devido à segurada empregada, requerido a partir de 01/09/2003, voltou a ser pago diretamente pela empresa, podendo ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.


  • Vale lembrar que o SALÁRIO MATERNIDADE será pago pela EMPRESA à segurada EMPREGADA apenas em caso de PARTO.
    No caso de ADOÇÃO, fica a cargo do INSS.

  • É do INSS — e não do empregador — a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade à segurada demitida sem justa causa durante a gestação. Isso porque, ainda que o pagamento de salário-maternidade, no caso de segurada empregada, constitua atribuição do empregador, essa circunstância não afasta a natureza de benefício previdenciário da referida prestação

    Com efeito, embora seja do empregador a responsabilidade, de forma direta, pelo pagamento dos valores correspondentes ao benefício, deve-se considerar que, nessa hipótese, o empregador tem direito a efetuar a compensação dos referidos valores com aqueles correspondentes às contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos. REsp 1.309.251-RS, Rel. Min.

  • Quando se tratar de: EMPREGADA DE UM MEI ( ci do plano simples), ou ainda no caso de ADOÇÂO / GUARDA judicial P/ FINS DE ADOÇÃO, será à P.S que irá pagar DIRETAMENTE a quantia referente ao salário-maternidade...

  • Descordo veementemente da questão!

    É pago pelo INSS, sai dos cofres do INSS, apenas que por uma questão de OPERACIONALIZAÇÃO são REPASSADOS pelo empregador a alternativa correta é B.

    Questão mal formulada.

  • Gabarito: ABem resumido e direto: 

    SALÁRIO MATERNIDADE e SALÁRIO FAMÍLIA são pagos pela EMPRESA e são REEMBOLSÁVEIS A mesma.


  • Quem paga salário-maternidade às seguradas empregadas é a empresa, com efetivação da compensação.

    Quem paga salário-maternidade às trabalhadoras avulsas e às empregadas do microempreendedor individual é a Previdência Social.

    Já o salário-família, quem paga às empregadas, empregadas domésticas e às trabalhadoras avulsas, também são as empresas com compensação.

    A

  • Não tem resposta certa pra isso, o que é pago e compensado pela empresa na folha de pagamento é apenas o salário família. Além disso segundo a lei quem paga o salário maternidade é a previdência.

    L 8213/91

    Art. 71A.

    § 1o O salário maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • A questão esta mal formulada. Incompleta.

    Não diz se é filho biológico ou adotado, pois nos dois são casos diferentes. 

    Biológico: EMPRESA (COM REEMBOLSO POSTERIOR)
    Adotado ou guarda judicial: INSS

    Complementando que o comentário de Israel Figueira está equivocado, pois o Art. 71-A, refere-se a adoção ou guarda

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.


  • Leia com atenção o Art. 72 da Lei n. 8.213/91.

    Altrnativa A pessoal. Certinha!

  • A lei fala em compensação mas na verdade é reembolso.

  • Letra A!

    Lei 8.213/91 - Art.72.§1º § 1.º Cabe à empresa pagar o salário maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no Art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    Assim como o salário família:

    Art. 68. As cotas do salário família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

  • 8213:

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

     

    Uma curiosidade, quem paga o salário-maternidade devido à empregada do MEI é a Previdência Social.

     

    Fonte: Manual de direito previdênciário, Hugo Goes.

  • A alternativa E também não estaria correta? Ou alguém poderia informa onde diz que as autonomas têm diretio a salário-família?

     

     

     

  • CAROS,

    NÃO ESQUEÇAMOS DOS FATOS GERADORES.

    POIS A EMPRESA SÓ PAGA PARA SEUS EMPREGADOS QUANDO O  FATO GERADOR FOR O PARTO.

    SE FOR ADOÇÃO OU ABORTO NÃO CRIMINOSO, TODOS, INCLUSIVE OS EMPREGADOS, RECEBERÃO PELA PREVIDÊNCIA.

     

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

     

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

     

    § 1º. Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

  • Eu até acertei, mas alguém pode, por favor, explicar a letra E?
  • Auciomar Ferreira, você está enganado! No caso de aborto não criminoso, a responsabilidade de pagar é sim da empresa. Só no caso de adoção que a empresa deve encaminhar a empregada para o INSS.

  • Lei de Benefícios:

         Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.    

           § 1 Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.     

           § 2 A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.   

            § 3 O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.


ID
666487
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA >> LEI 8212    ART. 25 
    O segurado especial e o produtor rural pessoa física contribuem com 2,3 % sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.

    B) ERRADA >> LEI 8212 ART. 20
    Contribuição do empregado, trab. avulso e emprgado doméstico

    Salário-de-contribuição

    Alíquota 

    até 1.107,52

    8 %

    de 1.107,53 até 1.845,87

    9 %

    de 1.845,88 até 3.691,74

    11 %



    C) ERRADA >> 
    O trabalhador autônomo é classificado como contribuite individual, e terá de recolher contribuições de acordo com o ART. 21 da lei 8212.

    D) ERRADA >> 
    ART. 24 Lei 8212 O empregador doméstico contribui com 12 % do salário de contrbuição do trabalhador doméstico.

    Já as empresas contribuem 20% Sobre remuneração do empregado e trabalhador avulso + outros acrescimos e descontos. ART. 22 Lei 8212.

    E) CERTA >> Caso a empresa tenha cargo sujeito à aposentadoria especial, esta deve contribuir com um adicional de 12%, 9%, 6% para aposentadorias de 15, 20, 25 respectivamente.

    Bons estudos Galera
  • Lei 8.212/91
    a) Errada. O pequeno produtor rural não está isento de contribuição. Ele contribui na forma do art. 25 daLei 8.212/91. Art. 25: "A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22 (RESPECTIVAMENTE, CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA DE 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS, E A RELATIVA AO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO 0 1%, 2% OU 3%), e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 2% (dois por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% (um décimo por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. § 1º. O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei (20% SOBRE O RESPECTIVO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ALÍQUOTA DOS SEGURADOS FACULTATIVOS).
    b) Errada. O percentual da alíquota do segurado empregado (assim como do trabalhador avulso e do empregado doméstico) varia conforme o valor de seu salário de contribuição, sendo a alíquota mínima no valor de 8% (para salário de contribuição de até R$ 249,80); 9%, para salário de contribuição de até R$ 416,33; e 11%, para salário de contribuição de até R$ 832,66, conforme previsão do art. 20, que assim dispõe: "a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28 (ESTE ARTIGO DEFINE O QUE É SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO), de acordo com a seguinte tabela". Ressalte-se que os valores do salário de contribuição acima mencionados estão sujeitos a atualização mediante Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS).

  • c) Errada. Trabalhador autônomo deve contribuir como segurado contribuinte individual, na forma do art. 21: "A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição. § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal d salário de contribuição será de: I - 11% (omze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda)."
    d)Errado. Enquanto a empresa recolhe 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados, empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem servidços, a teor do art. 22, o empregador doméstico contribui com 12%, conforme o art. 24: "A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço."
    e) Certo. É a previsão do art. 22: "A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23 (CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE O FATURAMENTO E O LUCRO), é de: II- para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave."
  • Letra A – INCORRETAArtigo 25 da Lei 8212/91: A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 20 da Lei 8212/91: A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: Salário-de-contribuição até 249,80 - Alíquota em % 8,00; Salário-de-contribuição de 249,81 até 416,33 - Alíquota em % 9,00; Salário-de-contribuição até 416,34 até 832,66 - Alíquota em % 11,00. Asssim, pode-se verificar que existem alíquotas variáveis, não sendo sempre 11%.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 21 da Lei 8212/91: A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no inciso III do artigo 28.
  • Letra D – INCORRETAArtigo 24 da Lei 8212/91:   A contribuição do empregador doméstico é de 12%   (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    Já a contribuição para as empresas em geral é prevista no Artigo 22 da mesma Lei que estabelece: A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no artigo 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
     
    Letra E - CORRETA – Artigo 43, § 4o da Lei 8212/91: No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, serão devidos os acréscimos de contribuição de que trata o § 6o do art. 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
    Por seu turno o Artigo 57, § 6º da Lei 8.213/91 prevê: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
  • Novos valores previdenciários (Portaria Interministerial nº 2 de 06 de janeiro de 2012):
    Limite máximo do salário de contribuição: R$3.916,20
    Segurado de baixa renda, para fins de concessão de salário-família e auxílio-reclusão: aquele que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$915,05
    Valor da cota de salário-família: R$31,22 - para o segurado com remuneração mensal não superior a R$608,80
                                                                 R$22,00 - para o segurado com remuneração mensal superior a R$608,80 e igual ou inferior a R$915,05
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: até R$1.174,86 - 8%
                                                                                                                                                                                         de R$1.174,87 a R$1.958,10 - 9%
                                                                                                                                                                                         de R$1.958,11 até R$3.916,20 - 11%
  • A resposta para esta questão encontra-se no § 6º do Artigo 57 da Lei nº 8.213/1991:
     
            Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

            § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
  • A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

    A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:


    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    (R$)

    ALÍQUOTA PARA FINS DE

    RECOLHIMENTO AO INSS (%)

    Até 1.317,07

    8

    De 1.317,08 Até 2.195,12

    9

    De 2.195,13 Até 4.390,24

    11


  • 6%, 9% ou 12%, a título de adicional de SAT, sobre a remuneração paga aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos a seu serviço, que trabalham expostos a agentes nocivos que lhes permita receber Aposentadoria Especial;

  • A- O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição. ERRADO. O MESMO É OBRIGADO A RECOLHER 2.1%. FICA FACULTADO ALÉM RECOLHER 2,1% RECOLHER MAAAAIS 20% CASO QUEIRA RECEBER BENEFÍCIO SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO E APOS. POR TEMP. DE CONTR.


    B- O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição. ERRADO. PODE RECOLHER DE 8%, 9% ou 11% DE ACORDO COM O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO


    C- O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição. ERRADO. É DIZER A MESMA COISA QUE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO... MAIOR PARTE DOS CASA 20% DO S.B. OU 11% DO SAL. MÍN.

    D- O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas em geral. ERRADO. 12% SOBRE O S.C. DO SEU SERVIÇALrsrs... é o ÚNICOOO CASO DE 12%!...ou seja, igual a ninguém...

    E- GABARITO
  • Lembrando que agora a contribuição do empregador doméstico é de 8%,e não mais 12%.

    Legislação previdenciária só mudando...

  • A partir da competência abril/99, há o acréscimo da alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, permita a concessão de aposentadoria especial após 15 (12%), 20 (9%) ou 25 (6%) anos de contribuição.



  • isso mesmo Nalu,ocorreu essa mudança de 12% para 8% nos casos dos empregadores domésticos.

  • Segue as fundamentações das alternativas.


    A - O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.- ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 25.

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


    B - O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição. - ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    As alíquotas são 8, 9 ou 11%.


    C - O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição. - ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-decontribuição mensal, observado o disposto no inciso III do art. 28.

    Art. 28.

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;


    D - O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas em geral. - ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-decontribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    As empresas recolhem 20% da remuneração das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a seus funcionários.


    E - A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais. - Correta

    Lei 8.213

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco)anos, conforme dispuser a lei.

    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

  • Lembrar que agora a contribuição do empregador doméstico é de 8%.

  • Lembrem-se que as alíquotas para a aposentadoria especial variam de acordo com a pessoa jurídica financiadora da aposentadoria:

    - Empresa comum >>> contribuição adicional de 12 % (aposentadoria aos 15 anos de contrib.), 9 % (apos. aos 20 anos), 6 % ( apos. aos 25 anos de contrib.).
    - Cooperativa de produção >>> equipara-se à empresa comum 12 %, 9% e 6%
    - Cooperativa de trabalho >>> contribuição adicional de 9% ( aposentadoria aos 15 anos de contribuição), 7% (apos. aos 20 anos), 5 % (apos. aos 25 anos de contrib.).
    - Empresa contratante de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra  >>> além de reter 11 % sobre o VBNF (valor bruto da nota fiscal) e recolher essa importância em nome da empresa contratada, deverá recolher 4 %, 3% ou 2 % relativamente a serviços prestados pelos segurados empregados, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, após 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. ( Pág. 520 manual de direito previdênciario. Hugo goes)
  • APOSENTADORIA ESPECIAL 

    15 ANOS - 12%

    20 ANOS - 9%

    25 ANOS - 6%

    GABARITO E

  • essa questão é absurda. a alíquota não de 6,9 ou 12. mas sim o r.a.t é acrescido desses percentuais. e o r.a.t pode ser de 1, 2 ou 3 (isso sem levar em consideração o f.a.p.)..

  • Lei 8213/91 Art. 57, § 6º - O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. 

  • Pessoal o colega Charizard I está correto. As alíquotas são de 1% risco leve , 2% risco médio e 3% risco grave, 12% , 9% e 6% são acréscimos referentes ao tempo de exercício da atividade, 15 anos, 20 anos e 25 anos(que vai gerar a aposentadoria especial) e para completar esses acréscimos  são variáveis a cada tipo de empresa ou equiparado. Abaixo o comentário do colega:

    ´´essa questão é absurda. a alíquota não de 6,9 ou 12. mas sim o r.a.t é acrescido desses percentuais. e o r.a.t pode ser de 1, 2 ou 3 (isso sem levar em consideração o f.a.p.)..``


  • A contribuição adicional do SAT/GIRAT incidirá toda vez que a empresa tiver empregados ou avulsos sujeitos à atividade nociva.


    >>> 6% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 25 anos de contribuição.


    >>> 9% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 20 anos de contribuição.


    >>> 12% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 15 anos de contribuição




  • Os percentuais não são esses, isso trata de adicional de RAT, deveria ser anulada essa prova. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

     ART. 57  § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

  • Alternativa E é a menos errada porém :  A contribuição da empresa para o RAT é 1,2 ou 3 por cento(aqui a empresa nao precisa ter empregado em condições especiais). A contribuição ADICIONAL para o RAT é que é de 12,9 ou 6 por cento (SE a empresa tiver empregados em condições especiais). A alternativa E não diz que é a contribuição ADICIONAL

  • E) Art. 57 , parágrafo 6º, da lei 8113.

     

    A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.

     

    Fonte: QC

  • Também temos a situação da aposentadoria especial, onde o trabalhador se aposenta mais cedo devido às condições prejudiciais à saúde ou à integridade física em que exerce suas atividades. Nesse caso, o trabalhador se aposenta após 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente exposto ao agente prejudicial à saúde ou à integridade física. Para custear essa aposentadoria precoce, existe o adicional ao SAT.
    O adicional ao SAT irá variar de acordo com a atividade exercida pelo segurado, podendo ser de 12%, 9% ou 6%. Se a atividade enseja aposentadoria aos 15 anos de trabalho, o adicional ao SAT será de 12%, se aos 20 anos, 9%, se aos 25 anos, 6%.
    O adicional ao SAT (12%, 9% ou 6%) só irá incidir sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo que enseja aposentadoria especial. Já o SAT (3%, 2% ou 1%) irá incidir sobre a remuneração de todos os empregados e trabalhadores avulsos.

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:  

     

    b) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:


    Salário-de-contribuição: até 249,80

    Alíquota em %: 8,00


    Salário-de-contribuição: de 249,81 até 416,33

    Alíquota em %: 9,00


    Salário-de-contribuição: de 416,34 até 832,66

    Alíquota em %: 11,00


    c) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

     

    Trabalhador autônomo contribui na condição de contribuinte individual.

     

    d) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

     

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.    

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento);

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    e) Lei 8213/91, Art. 57, § 6º.

  • Misturou o GILRAT com o ADICIONAL GILRAT...mas dava pra acertar por eliminação (já que a outras são absurdas)

  • Gabarito: e

    --

    a) lei 8212. art. 25,

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;      

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    b) lei 8212. art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 8%, 9% e 11%.

    c) Não há isenção de contribuição prevista em lei aos trabalhadores autônomos.

    d) lei 8212. art. 24,

    I - 8% (oito por cento); e  

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

    lei 8212. art. 22,

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    e) decreto 3048. art. 202,

    § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    *** Percebi que a FCC costuma dizer que determinado tipo de segurado tem isenção de contribuição previdenciária. Saibam que isso está errado, pois qualquer trabalhador, inclusive o autônomo e o especial, tem o dever de contribuir para a Previdência Social.

    Anotem, guardem, vençam.

  • A E está avacalhada. GILRAT é X e Adicional GILRAT é Y.

  •  Alternativa B

    Complementando os comentários já citados, segue o valor atualizado da tabela (se for cobrado em prova, são esses os valores atualizados que costumam ser cobrados)

    Salário de Contribuição (até 1.751,81) – Alíquota Respectiva(8%)

    Salário de Contribuição (de 1.751,82 até 2.919,72) – Alíquota Respectiva (9%)

    Salário de Contribuição (de 2.919,73 até 5.839,45) – Alíquota Respectiva (11%)

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm


ID
666490
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:

Alternativas
Comentários
  • Dec 3048:
    Art. 303.  O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia.

    § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

           I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários; 

            II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial; 

            IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.


    Art. 305.  Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS.
    Gabarito: alternativa: C.
  • Basta lembrar:
    1ª Instância: Juntas de Recursos
    2ª Instância: Câmaras de Julgamento

    Como ela estava na agência do inss (local), é óbvio que ela deve recorrer primeiro a Junta de Recurso.
    Foco, força e fé!
  • Alternativa correta é a C

    O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes orgãos:

    29 Juntas de Recursos com competência para julgar em primeira instância, os recursos interpostos contra decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de seus beneficiários ( como no caso em questão)

    4 Câmaras de Julgamento, com competência para julgar em 2ª. instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial.

  • Vai requerer algum benefício que não concordou com indeferimento do INSS= 1° juntas de recurso, se esta infrigir a Lei ou algum regulamento cabe Recurso Especial(Câmara)
    2° instância câmara de julgamento

  • o CRPS é formado pelos seguintes órgãos:
    I. vinte e nove juntas de Recursos, com a competência para julgar,
    em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria
    de interesse de seus beneficiários;
    11. quatro Câmaras de julgamento, com sede em Brasília, com a
    competência para julgar, em segunda instância, os recursos
    interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas de
    Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato
    normativo ministerial;
    111. Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência
    previdenciária mediante enunciados, podendo ter
    outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho
    de Recursos da Previdência Social.

  • O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, é o órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na Legislação Previdenciária. É composto por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR/CRPS – e 4 Câmaras de Julgamento – CAJ/CRPS, também denominadas de órgãos julgadores.


  • Art. 126 da lei 8213  "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento".

    GAB : LETRA C 


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • Recursos aos benefícios:

    1 instancia: Junta de recursos (29 no total) - tempestivos contra decisões da Junta :  SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.

    2 instância: Camara de julgamento ( 4 no total)

    e Conselho Pleno para uniformizar a jurisprudência previdenciária.

  • 1¤ instância  : INSS

    2¤ instância : JUNTAS DE RECURSOS,as quais são  no total 29 juntas com eficácia suspensiva  e devolutiva, se tempestivo, DO CRPS
    3¤ instância : CÂMARAS DE JULGAMENTO,que são 4 , DO CRPS

    Cuidado ,pessoal , o INSS é o primeiro lugar onde recorro para pleitear um benefício previdenciário.
  • Recurso ordinário sempre é destinado à junta de recursos-JR. Enquanto as câmaras, após decisão das juntas, por recurso especial.

    Adicionalmente, as juntas de recursos têm competência  para apreciar demandas relacionadas ao Nexo Técnico  Epidemiológico Previdenciário - NTEP. (IBRAHIM, 2015)

    Nesse caso ainda o recurso precisa ser avaliado pela 1 estância JR.

    Bons estudos!

  • Primeira Instância: Junta de Recursos. (vale lembrar que são ao todo 29 Juntas de Recursos, compostas por 2 representantes do Governo, 1 representante das empresas e 1 representante dos trabalhadores, totalizando 4 membros. Geralmente há uma Junta em cada capital de Estado, mas em SP e RJ há mais de uma, por serem muito grandes.)

    Segunda Instância: Câmara de Julgamento. (são 4 Câmaras de Julgamento, compostas da mesma forma que as Juntas. Todas estão em Brasília.)

  • A Junta de Recursos da Previdência Social é o órgão que vai receber o RECURSO ORDINÁRIO do segurado, referente ao INDEFERIMENTO.

  • Por isso que eu gosto desse site, tem gente que estuda até a quantidade de juntas, aqui se aprende de tudo!

  • Segurado poderá interpor;

    -Em 1ª instancia na Junta de Recursos da Previdência Social, prazo de 30 dias, onde será julgada a decisão prolatada pelos órgãos regionais  do INSS. EM MATERIA DE BENEFICIOS ADMIHNISTRATIVOS PELA AUTARQUIA (INSS).

    - Em 2ª instancia nas Camaras de Julgamento, com sede em Brasília, onde será julgada a decisão agora interposta pela Junta de Recursos da P.S, prazo de 30 dias.

    Lembrando de que esses são recursos interpostos na via Administrativa.

  • Depois da negativa dada pelo INSS, ela poderá entrar com ação no CRPS - Conselho de Recursos da Previdencia Social - Orgão de deliberação colegiada  ligada ao Ministerio da Previdencia Social, de materia jurisdicional do INSS. O CRPS tem 2 instancias: Junta de Recursos (29 membros) e Camara de Recursos(4 membros)

  • CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social)                   

     

                                  1ª Instância                                    2ª Instância

    INSS ------> JUNTAS DE RECURSOS ------> CÂMARAS DE JULGAMENTO

                          (29 Juntas de Recursos)                (4 Câmaras de Julgamentos)

     

    CONSELHO PLENO – Uniformizar a jurisprudência previdenciária

     

    Que DEUS nos abençoe!!!

     

    Bons estudos!!

  • Lembrete: Junta os recursos e joga na câmara.


  • GABARITO: C

     

    CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social) - Lei 13341/16 –tem a função de fazer controle jurisdicional  das decisões adotadas pelo INSS em matéria de benefícios previdenciários e BPC LOAS.

    O recurso será endereçado ao CRSS ( Conselho de Recurso do Seguro Social). Dentro desse conselho, o órgão que irá julgar em primeira instância é a  JR - JUNTA DE RECURSOS

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 303. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia.

     

    § 1º. O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

     

    I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;

     

    II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial;

     

    Como Maria teve pedido indeferido por Agência de Assistência Social (INSS) ela deve recorrer em primeira instância (junta de recursos).

  • macete = JUNTA PRIMEIRO E LEVA NA CÂMARA.

  • Dec. 3.048, Art. 303. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é órgão colegiado de julgamento, integrante da estrutura do Ministério da Economia.

    § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

    I - Juntas de Recursos, com a competência para julgar:

    a) os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse de seus beneficiários;

    b) os recursos das decisões proferidas pelo INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que trata o art. art. 38-B da Lei nº 8.213, de 1991, ou às demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A da referida Lei;  (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    c) os recursos de decisões relacionadas à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999;

    d) as contestações relativas à atribuição do FAP aos estabelecimentos da empresa;

    e) os recursos relacionados aos processos sobre irregularidades verificadas em procedimento de supervisão e de fiscalização nos regimes próprios de previdência social e aos processos sobre apuração de responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 1998;

    II - Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, com a competência para julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos;

    IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.

     (Incluído pelo Decreto nº 10.491, de 2020)

  • Recurso

    1° instância Juntas Recursais

    2° instância Câmaras de Julgamentos

    3ª Conselho Pleno

    Dica: Primeiro junta tudo e depois joga na Câmara

  • Macete que aprendi aqui com os colegas do QC:

    "Junta tudo e joga na Câmara."

    JULGAMENTO INSS RECURSO

    1ª Instância: Junta de recursos

    2ª Instância: Câmara de julgamento

    GABARITO C


ID
666493
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048

    Art. 27-A.  Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29. 

    Como o aux. doença exige 12 contribuições mensais, José teria que trabalhar 4 meses para ter direito ao beneficio.
  • Essa questão está muito clara, José trabalhou 3 meses, ou seja, 90 dias.
    Entretanto o período informado no enunciado está como "Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite".
    Sendo assim houve 4 contribuições julho, agosto, setembro e outubro, sendo assim, faz jus ao auxílio doença.
    Pensei, ele entrou no dia 15 de julho e em 15 de outubro (3 meses) foi acometido de apendicite.

  • Leonardo,não houve a contribuição de outubro,a empresa tem até o dia 15 de novembro para recolhê-la,em outubro ela ainda não aconteceu,e ele só tem 3 contribuições.
  • Questão anulada pela banca. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
  • Muito acertadamente anulada. Se ele não tem direito ao auxílio-doença, muito menos à aposentadoria por invalidez!! Muita gente deve ter pensado: "não vou nem fazer conta, aposentadoria por invalidez não cabe de jeito nenhum". 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Tem duas respostas corretas:
    A letra D e a letra E.
  • "A" é a correta - Lei 8.213/91

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quandofor o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seutrabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    ...II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquernatureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Sabemos que um empregado de empresa, independente dele querer ou não, se torna, automaticamente, um contribuinte da previdência social. José, inicialmente, trabalha por 3 anos (36 contribuições previdenciárias), depois pede demissão, perdendo o vínculo com a previdência social, depois quando ele volta a ativa, ele restabelece o vínculo perdido anteriormente com a Previdência Social. José é acometido por apendicite ficando incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, logo ele fará uma cirurgia e levará algum tempo para voltar à ativa, sua recuperação, no mínimo, será de mais de 15 dias (fato omitido pela banca examinadora e grande erro da questão), é o que nos diz o Art. 59.

  • Elaine Soares, a resposta "a" está INCORRETA.

    Visto que José perdeu a qualidade de segurado 12 meses após deixar o trabalho e a questão também não afirma se houve contribuição facultativa para a manutenção da qualidade durante o período de desemprego.

    A apendicite, por mais que seja uma doença imprevisível, além de exigir a qualidade de segurado para que se tenha direito ao auxílio-doença, não isentou José do cumprimento de carência que, neste caso, haveria de ter contribuído (trabalhado) por pelo menos 4 meses (1/3 de 12), o que efetivamente daria ensejo para o recebimento do auxílio-doença.

    Portanto, as únicas respostas corretas são "d" e "e".

  • A letra A está incorreta, pois ele teria que ter trabalhado 4 meses, 1/3 da carência do benefício Auxílio-doença comum. Creio q quem fez a questão quis fazer uma pegadinha e se embananou todo, destruindo a vida de concurseiros que estudaram :(

  • A meu ver ele teria direito ao auxílio-doença, tendo em vista que labutou nos meses de julho, agosto, setembro e outubro. Por mais que tenham sido 3 meses de trabalho, este trabalho se desdobrou em 4 meses do ano, que é o período necessário para fazer jus ao benefício neste caso.

  • Resposta correta item - A

    Segundo o art.24, da lei 8.213/91

    José aparentemente tem 4 contribuições mensais a título de carencia( jul, ago, set e out), pois está retroagirá ao primeiro dia do mês.

  • Por que a questão foi anulada? tb acho que a correta é a letra A

  • A questão está anulada porque é uma contradição (raciocínio lógico) Veja:
    se marcar a A, B ou D estará correta.
    Se marcar a B, A ou E estará correta.
    Se Marcar a C, (B ou D) ou (A ou E) estarão corretas.
    Só tenho uma coisa a gargalhar:

    kkkkkkkkkkkkkk!
  • Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos? Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência  para o benefício pleiteado (12 contribuições). 

    http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm

  • A assertiva A está errada, estaria certa se ele tivesse contribuído com 4 contribuições de carência, a fim de se enquadrar na regra do 1/3.

  • .so atualizando o comentario do colega Rodrigo Rigolon...auxilio acidente independe de CARENCIA, gente quem é q faz jus a auxilio acidente por causa de APENDICITE isso nao esxiste,apendicite n é acidente ele faria jus primeiro ao auxilio doença q exige carencia naquele caso da questao pq APENDICITE nao faz parte do rol de doenças e afecçoes especificadas pelo MS e MPS, se no enunciado tivesse falado 4 mes ele teria atingido 1/3 de 12 meses q é a carencia do auxilio doença a que ele teria direito no caso. Na minha opiniao a letra E esta certa, pq ele nao fas jus ao auxilio doença por n ter completado a carencia e se fossemos raciocinar logicamente a letra D esta certa tbm, pq baseado no enunciado da questao ele realmente, devido aos fatos relatados, n faz jus a aposentadoria por invalidez, por isso foi anulada, pq so deve existir uma alternativa a ser marcada no gabarito.

  • Para sanar todas as dúvidas a letra "A" está INCORRETA: carência igual a 12 CONTRIBUIÇÕES (e não meses trabalhados) portanto a empresa paga no mês seguinte as contribuições previdenciárias do mês anterior, portanto pagou a contribuição de Julho no mês de agosto e sendo assim quando chegou em outubro tinha pago 3 Contribuições o que n possibilita utilizar a regra do 1/3. 

    Para finalizar, a questão foi anulada pq tem duas opções corretas as letras "D" e "E". Bons estudos

  • Galera, o enunciado deixa bem claro o seguinte: "José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho...". Sim, a questão foi anulada, e com bastante clareza. Ele teria direito ao auxílio-doença caso o enunciado ditasse quarto mês,o que não ocorreu. Abraço! Foco, força e fé, cambada!!!

  • Suponha que João começou a trabalhar em 15/07, e sofreu de apendicite em 15/10(três meses depois de começar a trabalhar). Apesar de ele trabalhar por três meses, ele terá pago 4 competências(julho, agosto, setembro e outubro). Por isso, ele teria direito ao auxílio doença. No caso dele ter começado em 01/07 e ter sofrido de apendicite em 30/09(três meses depois de começar a trabalhar), ele teria pago 3 competências(julho, agosto e setembro). Neste caso, ele não teria direito ao auxílio doença, pois ele não conseguiria resgatar as antigas contribuições. A pergunta permite duas respostas, por isso foi anulada.

  • Será que a Cespe anularia?

  • Se ele não tem direito a auxílio-doença (12) por falta de contribuições, então também não tem direito a aposentadoria por invalidez (12) pelo mesmo motivo e porque não ficou inválido.

    Há duas respostas corretas.

  • A questão disse que outubro é o 3º mês, quando é na verdade 4º, induzindo o candidato ao erro; razão pela qual foi anulada pela banca.

  • ele não tem direito porque a doença em tela precisa de 12 contribuições mensais de carência, como ele perdeu a qualidade de segurado para contar com as contribuições anteriores ele precisa 1/3( 4 novas contribuições para fazer juz ao benefício) isso ocorreria somente em novembro de 2010; salvo se fosse uma doença listada, mas essa não é.

  • Davi Barbosa  ,COMO 4 MESES SE O TEXTO NÃO MOSTRA O DIA DE JULHO QUE ELE ENTROU ,A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA POR ISSO ...

  • Eu não to entendendo porque o povo está dizendo que a pergunta disse que são 4 meses?  a pergunta está TRES meses. 

    de JULHO Á OUTUBRO.    

    são 3 meses..  a pergunta está certa. 
    e ele só tem direito ao auxilio doença a partir do 4° mes.  

  • Atualmente a carência é de 12 meses, minha dúvida era se essa doença aí gerava auxílio doença acidentário...afinal O acidentário precisa ter algo haver com o trabalho? A lei diz que é de qualquer natureza

  • Atualmente a carência é de 12 meses, minha dúvida era se essa doença aí gerava auxílio doença acidentário...afinal O acidentário precisa ter algo haver com o trabalho? A lei diz que é de qualquer natureza

  • Thiago dos santos , vou tirar tua dúvida.

    vê só , essa doença aí nada teve a ver com o trabalho que ele exercia . então ensejará o auxilio doença PREVIDENCIARIO , que precisa de 12 meses de carência .

    já quando é auxilio doença ACIDENTARIO ( está relacionado com o trabalho) não precisa de carência !!!

    e ensejam o A.D acidentário as seguinte hipóteses :

    acidente de qualquer natureza ( pelo amor de deus , esse acidente tem relação com o trabalho )

    doença profissional

    doença do trabalho

    doenças da lista do MSE.

  • o segurado precisaria trabalhar + 7 meses para fazer jus ao auxilio doença , que ,neste caso, é previdenciário .

  • Apendicite n seria uma doença pré-existente? Outro motivo, além dos somente 6 meses de contribuição, pra n receber o aux doença.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, de aposentadoria por incapacidade permanente, de salário-maternidade e de auxílio�reclusão, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com metade do número de contribuições exigidas para o cumprimento do período de carência definido no art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).