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Essa banca é louca, o gabarito está errado , pois ela pergunta os princípios que regem a Previdência Social e não os princípios que regem Seguridade Social, vejamos:
Artigo 194 , P>ùnico da CF:"
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridadesocial, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanase rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado daadministração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dosempregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"
Ora,ela pede os princípios que regem a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Vejamos: Lei 8213 de 1991, art. 2º: "Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas erurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidosmonetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poderaquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou dorendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com aparticipação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,empregadores e aposentados."
LOGO A RESPOSTA NÃO TEM GABARITO , POIS OS 4 ITENS SÃO PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E SOMENTE O ITEM III E O IV(ESTE FORÇANDO UM POUCO A BARRA, PORQUE PELA LETRA DA LEI SECA NÃO SERIA) SE ENQUADRAM COMO PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL.
NÃO FIZ A PROVA, MAS SE TIVESSE FEITO , FATO QUE TERIA RECORRIDO.
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Todas estão corretas!
Art. 2º, Lei 8213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Para complementar: A lei 8213, assim dispõe:
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a)universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b)valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c)cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d)preservação do valor real dos benefícios;
e)previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
MUITO ESTRANHA ESSA QUESTÃO!!
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A última assertiva (E) tem todos os princípios e é o gabarito correto! Podem visualizar a prova em pdf e conferir o gabarito oficial da FCC: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc
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letra : e
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
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A banca pediu os Princípios da Previdência Social, estes estão previstos na Lei 8.213/91:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Se ela tivesse pedido os Princípios da Seguridade Social, que engloba a Saúde, Previdência e Assistência Social, estes estariam na Lei 8.212/91:
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Correta letra E
De acordo com o art. 2º. da lei 8213/91 A Previdência Social rege-se por 8 príncipios e objetivos e a banca cobrou o conhecimento deles.
I- universalidade de participação nos planos previdenciários;
II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV- cálculo dos benefícios considerandose os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
V- irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendiemnto do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII- caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Esta questão é no minimo ridícula e absurda, cabendo recurso.
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A questão foi mal elaborada ao confundir princípios da Seguridade Social (7 princípios e são mais amplos) com os da Previdência Social (5 princípios e são mais pontuais). Ela quis nos passar os princípios da Seguridade, porém, só teriam 2 itens aproximados que fariam parte da resposta: I e IV. Logo, dentre as alternativas, deveria haver a resposta: nenhuma das alternativas.
Os princípios da Seguridade Social encontram-se no Art. 194 da CF.
Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Os princípios da Previdência Social encontram-se no Art. 201 da CF.
Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
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Vanessa Sandes, com o devido respeito, a sua afirmação está equivocada. A assertiva correta é a "e".
Conforme apontado abaixo pelos demais colegas, a resposta da questão encontra guarida no art. Art. 2º da Lei 8.213/91 que é de clareza solar ao dispor que:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Isso significa que teremos que estudar os principios da Previdencia, Saúde e Assistencia. Ou melhor, decora-las por integra pra não cair nessas pegadinhas.
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Errei, confundi com os princípios da Seguridade Social
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A Seguridade Social é gênero e a Previdência Social é uma espécie desse gênero.
Seus princípios são parecidos, mas não são iguais.
Todos os princípios das assertivas da questão são princípios que regem a Previdência.
O que leva a letra E, ser o gabarito.
Conselho... não acredite em tudo que lê nos comentários, algumas pessoas que interpretam o enunciado de maneira errônea, acabam escrevendo coisas equivocadas.
Se você errou a questão leia os comentários e depois faça sua própria investigação do assunto. Vai perceber que nem tudo é o que afirma a maioria.
A fonte pra confirmar a resposta da questão está no artigo 2 da lei 8.213/91 ( lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social).
Força!Foco e Fé!
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Deem uma olhada na 8213/91, há diferenças.
Gabarito letra E
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Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Se regem a Seguridade Social, por certo regem a Previdência Social, assim como a Saúde e Assistência Social.
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Para aqueles se perguntando por que a assertiva II estaria correta, lembre-se, é em decorrência desse princípio, que de fato se aplica à previdência, que foi criada a figura do segurado facultativo.
O princípio não quer dizer que pode entrar sem contribuir, mas sim que todos que não tiverem previdência podem entrar.
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PRINCÍPIOS INFORMADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Segundo LIVRO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Frederico Amado 2014:
1-Contributividade
2-Obrigatoriedade da Filiação
3-Equilíbrio Financeiro e Atuarial
4-Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários
5-Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços as Populações Urbanas e Rurais
6-Seletividade e Distributividade
7-Salários de Contribuição corrigidos monetariamente
8-Irredutibilidade no Valos dos Benefícios
9-Garantia do Benefício não inferior ao salário mínimo
10-Previdência Complementar Facultativa
11-Gestão Quadripartite de Previdência Social
12-Tempus Regit Actum
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Será porque a banca quer saber se decoramos um texto que está disponível em lei? Uma lei que todos tem acesso, e que podemos salvar local ou imprimir para consulta caso seja necessário. Seria muito mais inteligente se a banca cobrasse, do candidato, o entendimento de cada principio desse.
Seria né!!!??? só que não.... Então pega ai o artigo, leia 10 vezes hoje antes de dormi, 10 vez amanha, faça isso durante 10 dias, aí... mesmo sem saber para que que serve, você nunca mais vai esquecer.
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Reposta típica da FCC - Fundação Copia e Cola
Gabarito E.
Art. 2 da Lei 8213/91.
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A Banca e' muito esperta. Mas nos somos mais. Ela misturou os princípios, uns da CF e outro da lei 8.213/91. Não perguntou de qual lei seria. Existe diferença entre alguns princípios. Vale a pena ler os dois e comparar.
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tipico da copia e cola
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VALE LEMBRAR QUE O BENEFICIO DA PREVIDENCIA SOCIAL E PROTEGIDO POR 2 PRINCIPIOS;IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BENEFICIO E O DA PRESERVACAO DO VALOR REAL DO BENEFICIO.PARA O BENEFICIO DA ASSISTENCIA SOCIAL A CONSTITUICAO GARANTE APENAS QUE O VALOR NOMINAL NAO SEJA REDUZIDO.
VAMOS QUE VAMOS.
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O pessoal está reclamando do gabarito alegando que a questão mistura princípios da seguridade social e da previdência social, sendo que o enunciado pede princípios da PREVIDÊNCIA. Ora, a previdência social é um subsistema da seguridade social, assim como a saúde e a assistência. Logo, os princípios da seguridade não deixam de ser, dessa forma, princípios da previdência também. Eu só acho né!
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Estamos estudando a altarquia "INSS" e suas características,
ou as características de instituições de previdência complementar???
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Autarquia**
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Como esperado da FCC, questão tipica de copia e cola. Letra E correta
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Gabarito certíssimo! Olhem a lei 8213/91 Art. 2°, todos esses princípios se encontram lá. Gente, quando vocês errarem uma questão, ao invés de ficar lendo os comentários daqui, investiguem, procurem na legislação equivalente à questão. Fica a dica.
Bons Estudos!
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Lei 8213
Gabarito E
Art. 2º A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
VI - valor de renda mensal dos benefícios substitutos do salário-decontribuição
ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário
mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
O inciso VII do Art. 2º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela
EC nº 20/98.
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em
atividade, empregadores e aposentados.
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Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; ( dúvida de muitos que erraram a questão)
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a
nível federal, estadual e municipal.
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É gente , essa banca é burra ou preguiçosa na elaboração das perguntas. Ela prefere copiar o texto da lei e perguntar pros candidatos o que está errado, como se fosse um jogo dos 7 erros, do que elaborar algo inteligente que faça- nos botar pra fora o conceito que nós entendemos.
Ela fazendo desse jeito, fica imune a erros por parte de elaboração de questão, por exemplo, a Funrio é campeã em cancelar questões por que trás conceitos errados sobre a legislação.
Falem bem ou falem mal, prefiro a CESPE
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Pessoal essa questão da Fcc é decoreba sim,decoreba que por sinal todos nós que queremos ser servidores públicos na área da previdência social devíamos saber de cor e salteado! Isso é básico,se não estamos preparados pro básico quem dirá pra algo inteligente?Só nos resta estudar,e independente de como vamos saber a responsta certa temos que acertar!
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Gente, quem quer passar em concurso tem que jogar o jogo.
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A questão está corretíssima, pois a FCC pediu os princípios da Previdência Social, e todos aqueles citados na questão se coadunam com o texto legal da L. 8.213/91, Art. 2º, como já citado 895 vezes...rsrsrs...penso que a confusão incidiu sobre o inciso I da lei, quando é dito: universalidade de participação nos planos previdenciários. Este princípio decorre daquele tão conhecido da seguridade social: universalidade da cobertura e do atendimento. O princípio em apreço é concretizado pela busca cada vez maior da inclusão previdenciária, é o que vemos quando a PS foca em pessoas que trabalham por conta própria. Podemos aqui, para elucidar melhor, citar a inclusão previdenciária dos autônomos e dos trabalhadores do lar (p. 12, art 201, cf), desde que de baixa-renda.
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O "X" da questão é que a resposta deve ser com base na Lei 8.213/91. "Para responder às questões de números 45 a 47, considere a Lei no 8.213/91." Caso fosse com base no RPS o Decreto 3.048, a resposta não seria a letra E.
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Princípios da Seguridade Social:
CF, Art. 194, parágrafo único.
Decreto 3.048, Art. 1, parágrafo único.
Lei 8.212, Art. 1, parágrafo único.
Princípios da PREVIDÊNCIA SOCIAL( Esse é que foi cobrado na questão):
Lei 8.213, Art. 2.
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Até quando as bancas irão cobrar meras decorebas como requisito!?!?! FCC EXISTE VIDA INTELIGENTE NO BRASIL.
E para quem disse para escolhermos outra banca: geralmente escolhemos o concurso sem saber ao certo que banca será responsável.
Não subestimo a FCC, aliás faço questões tão difíceis quanto as da CESP, mas está na hora de reformular a maneira de cobrar conhecimento.
Decorar não mede conhecimento, é muito mais interessante cobrar a relação que há entre o conteúdo do edital.
Bons estudos!
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a colega de baixo criticou a questao, bom, toda prova vai ter suas questoes faceis e dificeis, embora essa esteja no rol das faceis, cerca de 11 mil pessoas erraram e 10 mil acertaram.
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Não vejo problemas em repetições.
De tanto ler a gente aprende. rsrs
Obrigada a todos!!! Bons estudos.
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Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por
fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por
motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de
serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes
princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos
previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários de
contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a
preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do
salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao
do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por
contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão
administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de
trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste
artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Tem gente reclamando de uma questão fácil dessa a banca foi clara ... Os princípios da PREVIDÊNCIA que esta inserida dentro da seguridade social. tem que estudar todos os princípios e saber diferenciá_los
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Complicada está questão. Veja bem a opção IV Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservá-lhes o poder aquisitivo. Quando for o Principio da Irredutibilidade do valor do Benefício da Previdência Social ai sim esta opção está certo. Agora se for em relação ao Principio da Seguridade Social este Principio está errado. Pois de acordo com o STF é o Valor Nominal que se deve preservar e não o poder de compra que está relacionado a inflação.
Desculpem eu entendi errado. São os princípios da Lei 8.213
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Lei 8.213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I. Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios. (inciso III)
II. Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários. (inciso I)
III. Previdência Complementar Facultativa custeada por contribuição adicional. (inciso VII)
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservá-lhes o poder aquisitivo. (inciso V)
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Ou eu estou ficando burro ou Carlos Augusto está totalmente equivocado em seu comentário, o que me surpreendeu foi ver 169 curtidas para ele, pois para mim a questão está perfeitamente correta, não há nada de errado, inclusive dentro do seu próprio comentário dá para tirar essa conclusão.
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Kkkkkkk, muito engraçado. O pior é que curti também. Vou durmir, já não estou aprendendo mais nada. Kkkkk
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Já não erro mais!!!
Princípio da SEGURIDADE SOCIAL:
I- Universalidade da cobertura e do atendimento
Princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL:
I- Universalidade de participação nos planos previdenciários
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Pessoal.... não ganha pontuação quem fizer mais comentários não.... parem de postar comentários iguais... leiam primeiro os que já estão postados....
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Queria acertar todas, sniff, sniff!
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos
seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e
prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
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Exercício o gabarito está errado pois o item I I. Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios.
Trata dos benefícios e Serviços não só dos Benefícios
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Calma Jovens, não vamos procurar cabelo numa cabeça careca. :)
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Pra que tudo isso de curtida pro Carlos Augusto? Ele tá errado meu povo!
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errei a questao por falta de atençao nao atentei a principios da PREVIDENCIA
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kkkkk, fui a fundo procurando o comentário do Carlos Augusto, acredito que o povo curtiu tanto porque ele colocou a diferença dos princípios da previdencia social e seguridade social, porém deve que estava tão cansado ou com sono que ele mesmo não estava conseguindo assimilar as diferenças minunciosas, porque ele deu a resposta, no próprio comentário percebe-se que a questão está perfeita.
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Muita gente reclama de comentários repetidos, não obstante acho legal as repetições, pois essa é uma das melhores formas de fixar as informações.
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A questão fala dos princípios da Previdência Social (não da Seguridade). Logo, observa-se o disposto no art. 2º da Lei nº 8.213/91:
os princípios que regem a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas erurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidosmonetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poderaquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou dorendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com aparticipação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,empregadores e aposentados."
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Fixar caro Jairo Fernandes, é ler a letra fria da Lei tão somente !! e não poluir com comentários repetitivos do mesmo assunto , considero redundante esse seu entendimento .
abraço !
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Não sei o porquê das pessoas chorarem de comentários em excesso. Não sei se sabem,mas há uma opção de filtrar os mais relevantes ou mais úteis (entendam como quiser).
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Nem tem necessidade de tantos comentários ja que esse assunto esta massificado para todos, que estudam para o INSS, o meu medo é que por ter tantas vagas e muita concorrência, a banca não vá abordar assuntos ''massificados'' como este e outros eu aposto na repaginada que a CESPE fará então meus amigos parem de perder tempo com estes comentários inútil e caiam de pau na JURISPRUDÊNCIA, ALTERAÇÕES etc... e que a FORÇA esteja com vcs! kkkkkkkk
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Pra quem reclama de repetição de comentários é só clicar na opção mais votados acima , e reclamar n ajuda em nada
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quem é esse tal Carlos Augusto gnt? Oo
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só não concordo com o gabarito
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GABARITO: E
Todos os princípios estão corretos!
A questão fala sobre PRINCÍPIOS da PREVIDÊNCIA SOCIAL!
I. Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios. SD
II. Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários. UPPP
III. Previdência Complementar Facultativa custeada por contribuição adicional. PCF
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservá-lhes o poder aquisitivo. IRRED ( valor real)
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Será que está atualizada!?
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A FCC COMETEU UM ERRO ABSURDO, COM ESSE GABARITO !!!!
NEM NEXO.
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Lei de Benefícios:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO E
DECRETO 3048/99
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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LEI 8212/91
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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assertivas incompletas, tem que adivinhar o que o organizador quer....
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Não cai no TRF3 . No caso o Dc 3048/99 .
Glóriaaaxx
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Seguridade SOCIAL - irredutibilidade do valor dos benefícios;
PREvidência SOCIAL - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a PREservar-lhes o poderaquisitivo;
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GABARITO: LETRA E
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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RESOLUÇÃO:
O cotejo das assertivas do texto legal com os incisos da Lei demonstra, facilmente, que todas estão corretas, resultando na alternativa E.
Resposta: E