SóProvas



Prova FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1059862
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Comparando-se a remuneração, por hora trabalhada, dos serviços A e B, verificou-se que no serviço B a remuneração era 25% a menos do que a remuneração no serviço A. Roberto trabalhou 8 horas no serviço A e 4 horas no serviço B. Paulo trabalhou 4 horas no serviço A e 8 horas no serviço B. A porcentagem a mais que Roberto recebeu, por suas 12 horas de trabalho, em relação ao que Paulo recebeu, por suas 12 horas de trabalho, é igual a:

Alternativas
Comentários
  • A---> X

    B---> 0,75X


    R=8A+4B

    R= 8.X+4.0,75X= 11X

    P=4A+8B

    P=4.X+8.0,75X= 10X

    RESPOSTA: 10%

    DÁ PRA FAZER CONSIDERANDO O A=1 E B=0,75, OU SEJA, APENAS SUPRIMINDO X.


    DEUS AJUDA AQUELE QUE MUITO ESTUDA!

  • B = A - 25%

    Pra facilitar, atribui-se o valor de 100 à remuneração de A. Consequentemente, B será igual a 75:

    A(100) - 25% = B(75)

    Roberto trabalhou 8 x A(100)  + 4 x B(75). Ou seja, 800 + 300 = 1100

    Paulo trabalhou 4 x A(100) + 8 x B(75). Portanto, 400 + 600 = 1000

    Assim, Roberto ganhou 10% a mais que Paulo.

    Letra B

  • fiz com valores.

    fiz a suposicao que: 

    A = 100 reais/hora

    B= 0,25 * A = 75 reais/hora


    Roberto: 8 h * A = 8*100= 800

                  4h * B = 4*75 = 300     

                  Somando são 1100 reais


    Paulo: 4h * A = 4*100 = 400

               8h * B = 8*75 = 600

              Somando sao 1000 reais


    Depois é só fazer uma regra de tres:


    1000 ____________ 100%

    1100 ____________ X


    Fazendo a conta X = 110%

    Entao Roberto recebeu 10% a mais que Paulo

  • Roberto=

    8x100%=800

    4x75%=300

    total-1.100

    Paulo=

    4x100%=400

    8x75%=600

    total- 1.000

    1.100/100=1.000/x = 10%

  • BARABÉNS Á  TODOS QUE COMENTÃO AS QUESTEOS,SÃO MUITO ESCLAREÇEDOR.......



  • A =10
    B=25%-A =7.5

    R 8H A  =80
    R 4H B  =30  =110

    P 4H A  =40
    P 8H B  =60  =100

  • Só atribuir valores que fica mais fácil.

    Serviço A: 100,00 por hora
    Serviço B: 25% a menos de A: 75,00 por hora

    Roberto: 8 horas x 100,00 + 4 horas x 75 = 1.100,00 reais ganhos

    Paulo: 4 horas  x 100,00 + 8 horas x 75 = 1.000,00 reais ganhos

    Regra de 3: Se 1000,00 corresponde a 100%, então 1100,00 corresponde a x%

    x% = 110%  

    Portanto, 10% a mais.

  • Gabarito. B.

    TOTAL = 100%

    -25% = 75

    ________________________________________________________________________

    ROBERTO

    A -->  8h ---x---100  = 800

    B --> 4h---x--- 75    = 300

    ROBERTO   -> 800+300 = 1100

    ________________________________________________________________________

     PAULO

    A --> 4h ---x--- 100 = 400

    B --> 8h ---x--- 75 = 600

     PAULO -> 400+600 = 1000

    ________________________________________________________________________

    1000 ------------ 100%

    1100 ----------- X

    X= 1100*100/1000

    = 110% - 100 = 10%

  • Analisando a questão,

    Como verificou-se que no serviço B a remuneração era 25% a menos do que a remuneração no serviço A, então B = 0.75A, assim:

    I)  Roberto Recebeu = 4 x 0,75 + 8 = 11 Reais. (Pois trabalhou 4h em B e 8h em A)

    II)  Paulo Recebeu = 8 x 0,75 + 4 = 10 Reais. (Pois trabalhou 8h em B e 4h em A)



    RESPOSTA: (B)



  • Basta atribuir valores fictícios galera, de simples cálculos.

  • Remuneração A: 1

    Remuneração B: 0,75

     

    Roberto: 8 x 1 +  4 x 0,75 = 11

    Paulo: 4 x 1 + 8 x 0,75 = 10

     

    10 - 100%

    11 - x

    x = 11 x 100/10 = 110% = 10% a mais p/ Roberto

  • Nesse tipo de questão em que a banca trabalha com porcentagem, é só atribuir valores.

  • Comparando-se a remuneração, por hora trabalhada, dos serviços A e B, verificou-se que no serviço B a remuneração era 25% (era 3/4 do serviço A)



    Roberto trabalhou 8 horas no serviço A e 4 horas no serviço B = 8 + 3 = 11 (3/4 de 4 = 3)

    Paulo trabalhou 4 horas no serviço A e 8 horas no serviço B = 4 + 6 = 10 (3/4 de 8 = 6)


    (11-10)/10 = 0,1 = 10%

  • A=100% R: 8h = 800 P: 4h = 400

    B=75% R: 4h = 300 P: 8h = 600

    R: 1100 P: 1000

    1.100/100=1.000/x = 10%


ID
1059865
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O resultado da expressão numérica 53 ÷ 5 . 54 ÷ 5 . 55 ÷ 5 ÷ 56 − 5 é igual a

Alternativas
Comentários
  •   53 ÷ 5 . 54 ÷ 5 . 55 ÷ 5 ÷ 56 − 5

    <>  

    (53 ÷ 5) . (54 ÷ 5) . (55 ÷ 5) ÷ 56 − 5

    (5^2) . (5^3) . (5^4) ÷ 56 − 5

    5^3-5= 120

    DEUS AJUDA QUEM MUITO ESTUDA

  • ou de outra forma, fazendo as operações apenas com os expoentes:

    53 ÷ 5 . 54 ÷ 5 . 55 ÷ 5 ÷ 56 − 5 => 3-1+4-1+5-1-6 = 53− 5 = 125 - 5 = 120

    Espero ter ajudado!

  • 53 ÷ 5 . 54 ÷ 5 . 55 ÷ 5 ÷ 56 − 5

    (53 ÷ 5) . (54 ÷ 5 ). (55 ÷ 5) ÷ 56 − 5

    (5^2).(5^3).(5^4)÷ 56 − 5

    (5^9)÷ 56 − 5

    (5^3)-5

    =125-5

    =120


  • Gente, alguém que fez a prova... É 53 ou 5 ELEVADO  a 3?

  • Olá, Ana Flávia! Na verdade é 5³ mesmo, é porque os colegas não encontraram ou esqueceram de colocar a exponenciação no teclado 

  • (Só para informar)

    A convenção é utilizar o símbolo ^ para representar o "elevado". O 5 elevado a 3 pode ser representado por: 5^3.
  • Errei pois tentei resolver primeiro a multiplicacao e depois a divisao. Equacionei primeiro os expoentes, depois as multiplicacoes, deu um resultado totalmente diferente.

  • Tem maneira rapida de resolver questoes do tipo galera ?


  • 5^3 ÷ 5 . 5^4 ÷ 5 . 5^5 ÷ 5 ÷ 5^6 – 5

    5 ^ 3 –1 +4 -1 +5 -1 -6       –5  conserva-se a base e somam-se os expoentes

    5^(3+4+5) - (-1-1-1-6)           –5 separa-se os expoentes em grupos para facilitar o calculo

    5^3        –5 faz-se o calculo do 5 a terceira potência

    125 – 5 faz-se a subtração

    120  reposta letra A

    Espero ter sido claro

  • O que eu custei pra entender com os comentários dos colegas foi que na divisão se diminui as potências e conserve- se a base. Já na multiplicação, soma- se as potências e conserva-se a base.

  • Método simples: o sinal de "^" significa que esta tudo elevado, ok? 

    Tudo que esta entre parenteses esta elevado na base 5.

    Divisão = subtrai os expoentes de MESMA base

    Multiplicação = soma os expoentes MESMA base

    = 5^(3-1+4-1+5-1-6) - 5 

    = 5^(3) - 5

    = 120

    Espero ter ajudado e simplificado. 

  • 5^3 ÷ 5 . 5^4 ÷ 5 . 5^5 ÷ 5 ÷ 5^6 − 5 é igual a:

    5^(3-1+4-1+5-1-6) – 5 
    = 5^(3) - 5 
    = 125 – 5 = 120

    OU

    (5^3 ÷ 5) . (5^4 ÷ 5) . (5^5 ÷ 5) ÷ (5^6) − 5

    (5^2).(5^3).(5^4)÷(5^6)-5

    (5^9)÷(5^6)-5

    5^3-5

    125-5 = 120

  • Temos os expoentes quando é multiplicação é "+" e divisão é "-" então: +3-1+4-1+5-1-6=3 operação 1;

    5 X 5 X 5 = 125 pegamos o valor 5 e multiplicamos 3 vezes conforme operação 1;

    125-5=120 pois a operação de exponenciação vem antes da subtração;


  • Lembrando das regras básicas de resolução de expressões, temos a ordem de operações que deve-se respeitar: X, /, +, - .

    Assim:




    RESPOSTA: (A)


  • DIVISÃO DE EXPONENTES DE MESMA BASE - MANTÊM A BASE E SUBTRAI OS EXPONENTES.

    MULTIPLICAÇÃO DE MESMA BASE - MANTÊM A BASE E SOMA OS EXPONENTES.


  • aí vai o desenho, só pra deixar mais claro um pouco:


    http://sketchtoy.com/65930989

    (clique no link)

  • Muito bom gustavo obrigada 

  • Típica questão que aprendi  lendo os comentários, vejam o video do Gustavo não há como ter dúvidas muito esclarecedor.

    Porque se dependesse apenas da explicação do professor não conseguiria.

  • -
    PQP..entendi depois de meia hora!

    meLdeus

  • Porque o último 6 elevado está negativo?

  • Regrinha lá do primeiro grau.

    1) Multiplicação de potência de mesma base → mantenha a base e some os expoentes;

    2) Divisão de potência de mesma base → mantenha a base e subtraia os expoentes;

     

  • Gustavo salvando cérebros com seu vídeo, e o Jefferson complementando a explicação com a regrinha. Obrigada meninos. 

  • Mesma base (5)

    Divisão = subtrai os expoentes

    Multiplicação = soma os expoentes

     

    (5^3 ÷ 5) . (5^4 ÷ 5) . (5^5 ÷ 5) ÷ 5^6 − 5

    (5^2 . 5^3 . 5^4) ÷ 5^6 − 5

    (5^9 ÷ 5^6) − 5

    5^3 - 5

    125 - 5 = 120

  • Essa questão não tem resposta, cuidado gente .

  • Questão muito boa! Parece ser bem inofensiva, mas se não souber as regras e fizer direto irá cair em uma conta gigante e perdera um tempo precioso na prova. (Faça o teste)

    Regras:

    • Produtos de potências de mesma base: Conserva-se a base e somam-se os expoentes
    • Divisão de potências de mesma base: Conserva-se a base e subtraem-se os expoentes

ID
1059868
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que uma máquina copiadora imprime 80 cópias em 1 minuto e 15 segundos. O tempo necessário para que 7 máquinas copiadoras, de mesma capacidade que a primeira citada, possam imprimir 3 360 cópias é de:

Alternativas
Comentários
  • A cada 1 min e 15 seg são 560 cópias (80 por copiadora X 7 copiadoras).

    Para chegar a 3360 são necessários 6 períodos do tempo mencionado (3360/560 = 6).

    1min e 15 segs X 6 = 7 min e 30 Segs.

    Correta: Letra C,

  • 1 máquina=80 cópias, 75 segundos

    7 máquinas=560, 75 segundos

    regra de 3 simples:

    560 = 75

    3360 =x

    x=3360*75/560

    x=450 segundos

    450/60=7,5 minutos

    7 minutos e 30 segundos.


  • Máquinas  Tempo                        Cópias

    1               1 min e 15 s (75 s)     80

    7                x                                3.360


    Regra de três composta. As máquinas e o tempo correspondem à causa e as cópias são o efeito, conforme tabela:

    [CAUSA]                              [EFEITO]

    TEMPO                                PRODUÇÃO

    PESSOAS                            ÁREA

    VELOCIDADE                      DISTÂNCIA


    Então, teremos: 7 x X x 80 = 1 x 75 x 3.360

                              X= 450 s = 7 min e 30s

  • 1 máquina      =      1min e 15 seg      =      80 cópias (considerando que 1min e 15 seg seja = a 75 seg)

    7 máquinas    =      75 seg                 =      560 cópias

    O enunciado quer saber quanto tempo demora para 7 máquinas imprimirem 3360.

    Regra de três:

    560   x   75

    3360 x   X

    X   =   3360/560*75

    X   =   450 seg

    Transformando para minutos fica:

    450/60   =   7,5   ou seja:   7min e 30 seg.

    Primeira vez participando aqui. Valew.

  • Gabarito. C.

    Uma máquina copiadora imprime 80 cópias                   75s

    Sete máquina copiadora imprime quantas páginas em 75s? 


    7 maquinas em 75 s = 7*80 = 560

    560 ---------------------------------75

    3360 -------------------------------x


    x = 3360*75/560 => 450s         |   450s/60= 7,5 ou 7 minutos e 30 segundos 


  • Regra de 3 composta.

    onde  copias      tempo       maquinas
               80            75 s              1
           3360               x               7 
    Espero ter ajudado.....
  • Temos que:

    1 minuto e 15 segundos = 75 seg


    Fazendo uma regra de três composta:

    N° de máquinas  |  Cópias   |   Tempo(s) 

                 1     ↓             80   ↑           75    ↑
                 7              3360               X     

    Onde se aumentarmos o número de máquinas, diminuiremos o tempo de cópias, então essas duas grandezas são inversamente proporcionais entre si. Já se aumentarmos o número de cópias, também aumentará o tempo, logo essas grandezas são diretamente proporcionais entre si, assim, montando a equação:

    X/75 = 1/7 * 3360/80
    X/75 = 6
    X = 450 segundos

    Ou seja, 450 segundos = 7 minutos e 30 segundos



    Resposta: Alternativa C
  • Pra quem não sabe fazer regra de três, entenda:


    Uma faz 80 cópias em 1 minuto e 15 segundos. O tempo necessário para que 7 máquinas copiadoras, de mesma capacidade que a primeira citada, possam imprimir 3 360 cópias é de.


    Veja: 3360 / 80 = 42 vezes mais serviço

    42 / 7 = 6 serviços por impressora

    6 * 75 segundos = 450 segundos = 6 minutos e 30 segundos






ID
1059871
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro funcionários dividirão, em partes diretamente pro- porcionais aos anos dedicados para a empresa, um bônus de R$ 36.000,00. Sabe-se que dentre esses quatro funcionários um deles já possui 2 anos trabalhados, outro possui 7 anos trabalhados, outro possui 6 anos trabalhados e o outro terá direito, nessa divisão, à quantia de R$ 6.000,00. Dessa maneira, o número de anos dedicados para a empresa, desse último funcionário citado, é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Letra d) 3

    Valor a ser dividido deforma proporcional por 4 pessoas: R$ 36.000,00

    Vou chamar as pessoas de A, B, C, D

    Pessoa     Tempo de empresa      Valor Recebido

    A                  2 anos

    B                  7 anos

    C                  6 anos

    D                     ?                                 6.000,00

    Para resolver parti do seguinte ponto: se o tempo em anos fosse igual para todos, bastaria dividir o bônus pelo total de anos e o resultado multiplicar pelo numero de anos de cada pessoa.

    Exemplo: o mesmo tempo de 2 anos para cada uma das pessoas.

    2 anos para A, B, C, D = 8 anos

    36000 / 8 anos = 4.500 por cada ano

    4.500 x 2 anos = 9.000 para cada pessoa

    Partindo deste pensamento, como já tenho o valor para D,

    subtraí 6000 do bônus e fiquei com 30.000

    dividi 30.000 por 15 anos (2+7+6)

    30.000/15 = 2000 para cada ano trabalhado

    Pessoa         Tempo de empresa        Valor Recebido

    A                         2    x   2000   =     4000

    B                         7    x    2000   =   14000

    C                        6    x    2000   =    12000

                                                           30.000

    Se D ganhou 6000, 

    6000/2000 = 3 anos.  


  • Funcionário 1 - 2 anos

    Funcionário 2 - 7 anos

    Funcionário 3 - 6 anos

    Funcionário 4 - X anos - R$ 6.000,00

    Somando os anos dos Funcionários 1, 2 e 3

    2 + 7 + 6 = 15 anos

    Fazendo Regra de 3

    15 anos ------- R$ 30.000,00

    X anos --------- R$ 6.000,00

    X = 3 anos

  • O total da quantia é 36000. O enunciado diz que ela é proporcional ao tempo de trabalho ou seja, quem trabalha mais ganha mais, o bônus está em função do tempo de trabalho em anos. 
    O Total de anos é dado por 2+7+6+ "x" já que não sabemos quanto tempo esse último cara trabalhou, então o tempo total de trabalho a qual a quantia será dividida é 15+x anos. 
    Podemos dizer então que, para saber quanto cada um receberá, temos que pegar a quantia total(36000), dividida pelo tempo total de trabalho(15+x) vezes o tempo de trabalho de cada um.
    Logo Para o trabalhador "X" o bônus é (36000/15+x).x (que é igual a 6 mil)
    Ou seja=> 6.000 = (36000/15+x).x (podemos dividir as duas partes por 1000, para simplificar)
    Então=> 6=(36/15+x).x ; multiplicando => 6=36x/15+x
    "Pasando o "15+x" pra lá e fazendo o chuverinho"  => (15+x).6=36x => 90 + 6x = 36x
    "Passa o X pra lá negativo" => 90 = 36x -6x => 90 = 30x
    "Passa o 30 dividindo" => x = 90/30 => x = 3 anos 
  • 2*F1+7*F2+6*F3=R$30.000,00

    15 anos=100%

    6 anos=40% -> 40% de 30.000,00=R$1.200,00

    Regra de 3:

    6/1.200,00=x/6.000,00

    x=3 anos

  • Essa é para você que não tempo em decorar fórmulas:

    Funcionário 1 = 2 anos

    Funcionário 2 = 7 anos

    Funcionário 3 = 6 anos

    Funcionário 4 = X anos -> R$ 6.000,00

    Funcionário 1 + funcionário 2 + funcionário 3 = 15 anos

    Total: 36.000 – 6.000 Funcionário 4 = 30.000

    30.000 / 15 anos = 2.000 por funcionário

    6.000 / 2.000 = 3 


  • pra quer fazer formulas essa dai dar-se pra fazer so em analisar

    EX: cada funcionario vai ganhar por cada ano trabalhados R$2.000,00 ou seja 3anos X R$2.000,00 = R$ 6.000,00

  • Resolução sem fórmulas matemáticas:

    I. De cara, podemos subtrair os R$6.000,00 já direcionados ao último funcionário:

    Restante = R$30.000,00

    II. Resta saber quanto vale CADA ano trabalhado do restante:

    2 anos + 7 anos + 6 anos = 15 anos.

    Sendo assim, proporcional aos 30 mil, CADA ano valerá R$2.000,00.

    III. Os 6 mil do último funcionário vale, portanto, a três anos trabalhados.

  • funcionário A  _________ 2 anos

    funcionário B  ________ 7 anos
    funcionário C  ________ 6 anos 
    funcionário D  _________?     6000,00  

    Pega os 36000 - 6000 = 30000 agora pega os 30000 e divide pelos anos que o problema lhe dá 15 resultado 2000 é o valor que cada um vai ganhar por ano de abono. agora é só dividir por 6000 que é o valor que já tenho Resposta 3 anos 
    Shalon!
  • Gabarito. D.

    FUNCIONÁRIOS 

    A = 2 ANOS 

    B = 7 ANOS 

    C = 6 ANOS

    D = ? PORÉM POSSUI DIREITO A QUANTIA DE 6.000,00 

    soma 2+7+6 =15 anos  logo podemos afirmar que esses 15 anos correspondem a 30.000,00 dos 36.000,00

    CÁLCULO 

    15 ------------- 30000

    x --------------- 6000


    x= 16*6000/30000 = 3 anos 

  • Sabemos que  o bônus será dividido em partes diretamente proporcionais aos anos dedicados para a empresa e que esse bônus será de R$ 36.000,00. 

    Chamando de "k" a constante de proporcionalidade, temos:

    2k + 7k + 6k + xk = 36.000

    Sabe-se que o quarto funcionário receberá 6.000, assim:

    xk = 6.000

    Logo:

    2k + 7k + 6k + 6.000 = 36.000

    15k = 30.000

    k = 2.000


    Então, o número de anos dedicados para a empresa, desse último funcionário citado, é igual a:

    xk = 6.000

    2.000x = 6.000

    x = 3 anos


    Resposta: Alternativa D.
  • D thê, ótimo comentário!

  • Basta atribuir uma constante de proporcionalidade.




  • 36 - 6 = 30

    30 / (2+7+6) = 30 / 15 = 2k

    -

    6/2k = 3

  • Quando não conseguir alcançar o raciocínio necessário para a solução teste todas as respostas. É mais demorado, mas acha-se a solução.


ID
1059874
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um técnico precisava arquivar x processos em seu dia de trabalho. Outro técnico precisava arquivar y processos, diferente de x, em seu dia de trabalho. O primeiro técnico arquivou, no período da manhã, 2/3 dos processos que precisava arquivar naquele dia. No período da tarde, esse técnico arquivou 3/8 dos processos que arquivara pela manhã e ainda restaram 14 processos para serem arquivados. O segundo técnico arquivou, no período da manhã, 3/5 dos processos que precisava arquivar naquele dia. No período da tarde, o segundo técnico arquivou 5/18 dos processos que arquivara pela manhã e ainda restaram 42 processos para serem arquivados.

Dessa forma, é possível determinar que, o técnico que arquivou mais processos no período da tarde superou o que o outro arquivou, também no período da tarde, em um número de processos igual a.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que tenha formas mais fácil. Fiz dessa forma:

          Técnico                   Manhã             Tarde                Sobra

       X  (100%)                    2/3                   3/5                     14 (8,34%)

       y  (100%)                     3/5                 5/18                    42 (23,34%)


    Considerando inicialmente 100% para cada técnico, e que o período da tarde refere-se à sobra do que foi arquivado (100%-2/3 ou 100%-3/5):

    x - 2/3*100= 66,66%*3/8= 25%; 66,66%+25%= 91,66% arquivados

    y- 3/5*100= 60%*5/18= 16,66%; 60%+16,66%= 76,66% arquivados


    Como:

    100%-91,66%= 8,34%

    100%-76,66%= 23,34%

    Logo:

    Técnico X- 14*25/8,34= 41,96 arquivados tarde

    Técnico y- 42*16,66/23,34= 29,97 arquivados tarde


    41,96-29,97= 11,98 (12) arquivos 


    RESPOSTA: letra C




  • Tecnico       MANHA            TARDE        FALTA

          A              2/3X              3/8(2/3)X         14

                          2/3X         +     6/24X

                          2/3X+1/4X=11/12X, logo 1/12X=14 (é o que falta)

                          X=168

          B              3/5Y               5/18(3/5)Y         42

                          3/5Y+15/90Y

                          3/5Y+1/6Y

                         23/30Y, logo 42=7/30Y

                        Y=42*30/7

                        Y=180

    Assim,

    Técnico A arquivo a tarde: 6/24X=6/24*168=42

    Técnico B arquivo a tarde: 1/6Y=1/6*180=30

    Portanto, 42-30=12.

    LETRA C.

    Bons estudos!


                          

  • Marco Teixeira, de onde você retirou esse 1/12x=14, se o resultado foi 11/12x=14?

  • Isaura Lott   se o inteiro é 12/12 e temos 11/12, e sobraram 14 processos significa que cada 1 vale 14 e fazendo isso x 12 temos o total de processos que é 168. Então 1/12x=14.

  • "O primeiro técnico arquivou, no período da manhã, 2/3 dos processos que precisava arquivar naquele dia. No período da tarde, esse técnico arquivou 3/8 dos processos que arquivara pela manhã"


    Alguém poderia me explicar, quero entender como a montar a estrutura do exercicio nessa frase acima.De manhã, beleza temos dois terços. OK 
    E a tarde, por que o valor da tarde é a multiplicação 2/3 x 3/8?

  • Isaura Lott,  se 11/12X foi o resultado total que se encontrou menos os 14 restantes, significa dizer que o restante 1/12X é igual a 14, a partir daí vc acaba encontrando o total que é igual a X ou 168.

  • #O primeiro funcionário arquivou 2x/3 processos pela manhã.

    No período da tarde ele arquivou 3/8 do que arquivou pela manhã, logo ele arquivou (3/8).(2x/3) que resulta em x/4.

    O total arquivado pelo segundo funcionário portanto foi de 2x/3 (pela manhã) + x/4 (pela tarde)=11x/12.

    O número inicial de processos é x e ele arquivou 11x/12. 

    Quanto falta? 

    resposta: x/12

    Portanto x/12=14 ===> x=168 processos.

    Porém para responder a questão devemos usar o número de processos arquivados a tarde, ou seja x/4=168/4=42


    #O segundo funcionário arquivou 3y/5 processos pela manhã.

    No período da tarde ele arquivou 5/18  do que arquivou pela manhã, logo ele arquivou (5/18).(3y/5) que resulta em y/6.

    O total arquivado pelo segundo funcionário portanto foi de 3y/5 (pela manhã) + y/6 (pela tarde)=23y/30.

    O número inicial de processos é y e ele arquivou 23y/30. 

    Quanto falta? 

    resposta: 7y/30

    Portanto 7y/30=42 ===> y=180 processos.

    Porém para responder a questão devemos usar o número de processos arquivados a tarde, ou seja y/6=180/6=30.


    Finalmente! 42-30=12


    GABARITO: LETRA C


  • Excelente comentário de "thiago", porém, para quem for ler a terceira linha do primeiro parágrafo trocar "segundo funcionário" por "primeiro funcionário". Só uma dica que me deixou um pouco confusa, mas depois entendi.

  • Questão relativamente fácil, porém leva muito tempo pra fazer todos os cálculos e organizar tudo

  • 1° técnico:

    (2/3)x + (3/8)*(2/3)x + 14 = x

    2x/3 +x/4 + 14 = x

    (8x + 3x)/12 + 14 = x

    11x/12 - x = -14

    (11x - 12x)/12 = -14

    x = 168 processos

    Período da tarde: 

    (3/8)*(2/3)x = x/4 = 168/4 = 42 processos


    2° técnico:

    (3/5)y + (5/18)*(3/5)y + 42 = y

    3y/5 + y/6 + 42 = y

    (18y + 5y)/30 + 42 = y

    23y/30 - y = - 42

    (23y - 30y) = - 1260

    y = 180 processos

    Período da tarde:

    (5/18)*(3/5)y = y/6 = 180/6 = 30 processos


    Logo, o técnico que arquivou mais processos no período da tarde superou o que o outro arquivou, também no período da tarde, em um número de processos igual a:

    42 - 30 = 12 processos



    Resposta: Alternativa C.
  • não entendi essa questão!alguem pode me explicar melhor ?tentei fazer por sitemas mas não ta dando certo.

  • Adoro esse tipo de questão.

    Não é difícil, só leva um tempinho pra fazer os cálculos

  • Essa questão foi feita no dia que o examinador brigou com a mulher! Esta questão saiu das entranhas do inferno viu


ID
1059877
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na sequência (1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; . . .) o terceiro termo que aparece após o aparecimento da letra J é:

Alternativas
Comentários
  • Letra d) 58

    Para facilitar reescrevi a sequência substituindo os número pela letra N e as letras pela letra L, ficando assim:

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; . . .

    N; L; N; N; L; N; N; N; L; N; N; N; N; L; N; ...

    Observe que após cada letra, a quantidade de números é acrescida em mais um número sequencial, ou seja, após a letra A existem 2 números (2 e 3), após a letra B existem 3 números (4, 5, 6) e assim segue sucessivamente, portanto, após a letra J a sequência será 56, 57, 58

  • A quantidade de números que antecede cada letra é crescente, assim:

    1A, 2B, 3C, 4D, 5E, 6F, 7G, 8H, 9I, 10J

    Assim, há 10 números antes da letra J.

    Somando-se todos os números temos: 1+2+3+4+5+6+7+8+9+10=55

    Portanto, a sequência é 55J 56 57 58

    LETRA D, 58 é o terceiro termo após o J.

  • como faço para ver a resolução dessa questão.

  • como faço para ver a resolução dessa questão.

  •           A        B        C        D        E        F        G        H        I        J

           1        2          4        7        11      16      22       29      37     46      56 57 58

           +1      +2        +3        +4     +5       +6      +7       +8     +9   +10


    1 A

    2 3 B

    4 5 6 C ...

    46 47 48 49 ... 55 J

    56 57 58 ... K

    Espero que assim tenha ficado mais fácil

  • Eu sabia que tinha um jeito mais fácil de se chegar na questão! Mas, acertei assim mesmo. Força Galera!

  • Pensei de uma forma um pouco trabalhosa, mas de raciocínio simples:

    C; 7; 8; 9; 10; D; 11; . . .

    A ordem da letra indica quantos números vem antes dela. Antes da quinta letra (E) vem 5 números (11,12,13,14,15), na próxima sequência parto do número subsequente e somo a quantidade de números referente a ordem da letra anterior (E=5)

    16 + 5 = 21, ou seja, a sequencia APÓS A LETRA 'E' vai de 16 a 21.

    vejamos o restante:

    F: 22 + 6 =28

    G: 29 + 7 = 36

    H: 37+8=45

    I: 46+9=55

    Após o J queremos apenas 3 números que são: 56, 57 e 58 que é a nossa resposta!


  • A; 2,3

    B; 4,5,6

    C; 7,8,9,10

    D; 11,12,13,14,15

    E; 16,17,18,19,20,21

    F; 22,23,24,25,26,27,28

    G; 29,30,31,32,33,34,35,36

    H; 37,38,39,40,41,42,43,44,45

    I; 46,47,48,49,50,51,52,53,54,55

    J; 56,57,58,59, 60,61,62,63,64,65,66

    Obs: O terceiro (3°) termo após o aparecimento da letra J é o número 58.

    Letra: D

  • É bom ter em mente a equação da soma dos termos e do termo geral da P.A. que torna mais fácil resolver e leva bem menos tempo:


    1

    A

    1,2

    B

    1,2,3

    C


    J -> 10º Termo, Então teremos 10 números antes dele, vejamos:


    Sn = (A1 + An)n/2

    A1: Primeiro termo -> 1

    An = Último termo -> 10

    n = Número de Termos -> 10

    Sn = (1+10)10/2

    Sn = 55 -> É o último termo antes do J. Após o J temos mais 3 termos 55, J, 56, 57, (58).

    R: 58.

  • http://www.youtube.com/watch?v=D5pDwuop9r0

  • Sequência de números triangulares:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/N%C3%BAmero_triangular

    PA neste caso tem a seguinte fórmula: an = n(n+1)/2

    Antes do J, temos o 55, soma-se mais três e chega-se ao resultado.

  • Como a razão é crescente basta achar o ÚLTIMO número entre as letras tipo

    RAZÃO: 1, 2, 3, 4...assim sucessivamente e somando essas razões acha-se o último número de cada sequência

    EX: 1 A +2 = 3 B +3 = 6 C +4= 10... E FICARÁ: 1 A 3 B 6 C 10 D 15 E 21 F 28 G 36 H 45 I 55 J 66

    LOGO A SEQUÊNCIA APÓS O J É : 56, 57, 58...

    E ASSIM ACHAMOS O TERCEIRO TERMO APÓS O J = 58

  • Decorar essas fórmulas não é fácil, as vezes prefiro o jeito mais trabalhoso, mas que chega ao mesmo resultado. O problema é o tempo da prova.. então vamos lá decorar as fórmulas da PA, PG e etc.

  • Quem jogou "adedonha" quando criança consegue resolver essa questão rapidão e de cabeça ;)




    Paz e Bem!

  • com a explicação do professor ficou fácil de entender:  http://www.youtube.com/watch?v=D5pDwuop9r0

  • Na sequência ao lado (1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; . . .) percebe-se que existe uma lei de formação, como podemos observar abaixo:

    1; A;

    1; A; 2; 3; B;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; 12; 13; 14; 15; E;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; 12; 13; 14; 15; E; 16; 17; 18; 19; 20; 21; F;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; 12; 13; 14; 15; E; 16; 17; 18; 19; 20; 21; F; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; G;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; 12; 13; 14; 15; E; 16; 17; 18; 19; 20; 21; F; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; G; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; H;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; 12; 13; 14; 15; E; 16; 17; 18; 19; 20; 21; F; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; G; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; H; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44; 45; I;

    1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; 12; 13; 14; 15; E; 16; 17; 18; 19; 20; 21; F; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; G; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; H; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44; 45; I; 46; 47; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; J; 56; 57; 58


    Resposta: Alternativa D.

  • 1 A + 2

    3 B + 3

    6 C + 4

    10 D + 5

    15 E + 6

    ...

    45 I + 10

    55 J + 56 57 58

     

  • Veja que antes da primeira letra temos 1 número, entre esta e a segunda letra temos 2 números, entre esta e a terceira temos 3 números, entre esta e a quarta letra temos 4 números, e assim por diante. Para chegar na letra J, que é a 10ª letra, teremos passado por 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10 = 55 números. Como começamos do número 1, teremos justamente o número 55 logo antes do J. Após a letra J, os números seguem: 56, 57, 58, ...

    Portanto, o 3º termo após o J é o número 58.

  • D

    http://sketchtoy.com/69893889

  • São números triangulares.

    Termo Geral:

    Tn=[n.(n+1)] / 2

    T10 = (10*10+1)/2 = 55 ( 55 + 3 = 58)

    Letra D


ID
1059880
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Para que se presuma se o indivíduo teria (ou não) consciência dos vícios de sua posse o referencial utilizado é discernimento do homem médio. Essa noção determina que a pessoa tenha o necessário discernimento no exercício da posse, de forma que não seja tão somente uma atitude passiva e alienada. O homem médio age sem culpa e utiliza de todas as maneiras possíveis a busca da realidade, e dele, então, não seria exigida outra conduta além das que já haviam sido executadas.


  • GABARITO: "E".

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 1.209, CC que a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A letra “b” está errada, pois segundo o art. 1.197, CC, a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente,em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida (...).

    A letra “c” está errada, pois prevê o art. 1.205, CC que a posse pode ser adquirida: I. pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II. por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A letra “d” está errada, pois o art. 1.206, CC dispõe que a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários dos possuidor com os mesmos caracteres.

    A letra “e” está correta nos exatos termos do art. 1.202, CC.



  • A) do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. 

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    Incorreta letra “A".


    B) direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. 



    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida.

    Incorreta letra “B".




    C) pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. 

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Incorreta letra “C".


    D) não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.



    Código Civil:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da personalidade que lhe é inerente.

    Incorreta letra “D".


    E) de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 

    Código Civil:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.




    Gabarito E. 

     

  • Embora eu tenha acertado, acredito que a assertiva não tenha sido feliz na expressão "só perde", denotando método exclusivo de afastamento da boa-fé. A doutrina entende que uma ignorância grosseira, mesmo que se trate de ignorância do vício por culpa e não dolo (boa-fé subjetiva), é método que afasta o elemento da boa-fé. Por exemplo, adquirir um bem imóvel de um menor impúbere com aparência infantil. Assim sendo, não se presume que o possuidor não ignora o vício, apenas não se tolera, no direito, uma ignorância descomedida. 

    "A boa-fé subjetiva revela-se ora numa dimensão psicológico, ora em uma ética. Na dimensão psicológica há um desconhecimento da situação fática, por ignorância ou por erro de juízo, Fernando Noronha adverte que [...] ou a pessoa ignora os fatos reais, desde que sem incorrer em erro crasso, e está de boa-fé, ou não ignora, e está de má-fé. Mesmo quando ela ignore com culpa, continuará de boa-fé, a menos que se trate de ignorância grosseira, caracterizando culpa grave." (O direito dos contratos e seus princípios funda­mentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 133)

  • SOBRE A LETRA B:

     

    Detém a posse direta aquele que possui materialmente a coisa, ou seja, aquele que tem a coisa em seu poder como, por exemplo, o locatário. A posse direta, exercida temporariamente, não exclui a posse indireta do titular da propriedade.

     

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/862/Posse-direta

     

    FOCO#FORÇA#E#FÉ...

  • CC:

     

    a) Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

     

    b) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    c) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    d) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

     

    e) Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

  • No referido artigo faz-se menção a palavra "ignora" transmintindo a ideia de "desconhece". Ora, se o possuidor não ignora, ou seja, não desconhece a situação do imóvel esbulhado... está agindo de má-fé!

  • Gabarito letra ´´E``.

    A questão cobra a letra da lei.

    A alternativa correta tráz em seu texto a literalidade do ART.1.202,CC. ´´ Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.``

    ;-)

  • A posse.

    E - Gabarito

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Erros nas demais:

    a) do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. 

    Correta: Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    b) direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. 

    Correta: Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto

    c)pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. 

    Correta: Art. 1.205

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. 

    d) não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.

    Correta: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.


ID
1059883
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cleiton é estudante de direito. Atualmente estuda o tópico do Código Civil brasileiro “das pessoas”: Para enriquecer o seu estudo, Cleiton conversou com seu professor de Direito Civil que lhe trouxe a seguinte situação hipotética a respeito da incapacidade civil:

Marcos, Simone e Valéria são irmãos e primos de Gabriel e Soraya. Atualmente a situação da família é delicada. Em razão de um afogamento na praia de Pitangueiras, na cidade do Guarujá, Marcos, vinte anos de idade, transitoriamente, não pode exprimir a sua vontade. Valéria dezessete anos de idade e Simone quinze anos, não trabalham, apenas são estudantes. Gabriel, com quarenta anos de idade, é pródigo causando problemas para seus familiares.


De acordo com o Código Civil brasileiro, Cleiton deverá responder para o seu professor que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apenas.

Alternativas
Comentários
  • Capacidade:

    Absolutamente incapaz

    Relativamente incapaz

    Quem são:

    1)Menores de 16 anos;

    2)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem onecessário discernimentopara a prática desses atos;

    3)Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    1)Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    2)Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham odiscernimento reduzido;

    3)Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    4)Os pródigos.

    Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta.

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-do-absolutamente-e.html

  • Complementando o comentário da colega, a alternativa correta é a B, já que Marcos é absolutamente incapaz por estar impossibilitado, ainda que transitoriamente, de exprimir sua vontade, e Simone é absolutamente incapaz em razão de sua idade.
  • GABARITO: “B” (somente Simone e Marcos são considerados absolutamente incapazes).

    Marcos, embora tenha 20 anos, não pode exprimir sua vontade de forma transitória. Portal motivo deve ser considerado absolutamente incapaz (art. 3°, III, CC).

    Valéria, por ter 17 anos, é relativamente incapaz (art. 4°, I, CC).

    Simone, com 15 anos é absolutamente incapaz (art. 3°, I, CC).

    Gabriel, sendo pródigo, também é considerado relativamente incapaz (art. 4°, IV, CC). 


  • Código Civil Brasileiro - 2002

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; - Simone

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. - Marcos

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • A resposta correta é a letra B, senão vejamos:

    Simone é considerada absolutamente incapaz conforme disposto no Artigo 3, I do Código Civil que assim preceitua:

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Marcos é considerado absolutamente incapaz conforme disposto no Artigo 3, III do Código Civil que assim preceitua:

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade.

    As demais condições das pessoas apresentadas no texto estão inseridas no rol dos relativamente incapazes. Ressaltando que o texto não mencionou a idade de Soraia e nem a sua condição de capacidade ou incapacidade.


  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; ( Simone )

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. ( Marcos )

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;  ( Valéria )

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos. ( Gabriel )


    Soraya é simples coadjuvante da história 

  • Segundo o Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I-os menores de dezesseis anos no caso de Simone

    III-os que, mesmo por causa transitoria não puderem exprimir sua vontade. Gabriel


  • letra b

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • Simone e Marcos absolutamente incapazes,  Valeria e Gabriel, relativamente incapazes, e Soraya?  esqueceram dela rs

  • Questão desatualizada em virtude da Lei nº 13.146/2015, que já se encontra em vigor. 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº

    13.146, de 2015)

    I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada

    pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV os pródigos.

    Desta forma, a questão atualmente não teria resposta, uma vez que apenas Simone (15 anos de idade) seria absolutamente incapaz. Aliás, importante mencionar, única hipótese de incapacidade absoluta no Código Civil após a modificação mencionada. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a nova redação do art. 3º dada pela Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ao passo que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso III). Na questão em comento, portanto, apenas Simone (15 anos de idade) é absolutamente incapaz.


    Bons estudos.

  • ATENÇÃO – Essa questão é do ano de 2014, de forma que os artigos 3º e 4º do Código Civil ainda não tinham sido alterados pela Lei nº 13.146/2015.

    Cleiton é estudante de direito. Atualmente estuda o tópico do Código Civil brasileiro “das pessoas": Para enriquecer o seu estudo, Cleiton conversou com seu professor de Direito Civil que lhe trouxe a seguinte situação hipotética a respeito da incapacidade civil: 

    Marcos, Simone e Valéria são irmãos e primos de Gabriel e Soraya. Atualmente a situação da família é delicada. Em razão de um afogamento na praia de Pitangueiras, na cidade do Guarujá, Marcos, vinte anos de idade, transitoriamente, não pode exprimir a sua vontade. Valéria dezessete anos de idade e Simone quinze anos, não trabalham, apenas são estudantes. Gabriel, com quarenta anos de idade, é pródigo causando problemas para seus familiares.



    De acordo com o Código Civil brasileiro, Cleiton deverá responder para o seu professor que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apenas.


    Código Civil (sem a alteração dada pela lei nº 13.146/15):

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

     I - os menores de 16 (dezesseis) anos.

    II - os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


    Marcos – não pode transitoriamente exprimir sua vontade - absolutamente incapaz (CC, art. 3º, III – sem a alteração dada pela lei nº 13.146/15).

    Valéria – dezessete anos – relativamente incapaz.

    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Gabriel – quarenta anos – pródigo – relativamente incapaz.





    A) Simone, Marcos e Gabriel. 

    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Marcos – não pode exprimir sua vontade por causa transitória – absolutamente incapaz.

    Gabriel – pródigo – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “A".


    B) Simone e Marcos. 



    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Marcos – não pode exprimir sua vontade por causa transitória – absolutamente incapaz.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Simone e Valéria. 

    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Valéria – dezessete anos – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “C".


    D) Marcos e Gabriel.

    Marcos – não pode exprimir sua vontade por causa transitória – absolutamente incapaz.

    Gabriel – pródigo – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “D".


    E) Simone e Gabriel 



    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Gabriel – pródigo – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “E".




    Gabarito B.





    Observação:

    Questão anterior à Lei nº 13.146/2015 que alterou o artigo 3º e 4º do Código Civil de 2002.

  • Pessoal do qc, passem a classificar essas questões como desatualizada.

    Obrigado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • DESATUALIZADA

  • DESATUALIZADA!!!

  • São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. Lei 13146 6-72015

  • Desatualizada.

    Nenhuma das alternativas, pois de acordo com a modificação dos arts. 3º e 4º:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os < 16 anos.    

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os > 16 e <18;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

     

    Logo, a única absolutamente incapaz seria a Simone!

  • -
    questão desatualizada, de acordo com a Lei 13.146/15, o art. 3º, CC passa a ser entendido:

    "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores
    de 16 anos"

    #avante
     

  • Apenas simone- menor de 16 anos - desatualizada

  • Não basta só colocar um comentário informando que está desatualizada! Para o bem de todos, utilizem a caixa "notificar erro".

    A união faz a força.

  • Discordo com o novo cpc são apenas absolutamente incapaz o menor de 16 aos,ficou mais fácil de guardar ,então enquanto os restaurantes são todos relativamente incapazes,pois,Valéria é absolutamente inacaz,Simone tem 15 anos mais não trabalha ,ela não tem economia própria não entra nos casos de emancipação.portando mesmo que Simone tem 15 anos  mas tivesse economia própria seria emancipada . gabarito c

  • QC????? QUANTAS "INDICAÇÕES DE ERRO" VCS PRECISAM PRA ENTENDER QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA???? ASSIM VCS DIFICULTAM A AMIZADE!

  • questão desatualizada. pelo estatuto do deficiente somente é absolutamente incapaz o menor de 16 anos.

  • Com a nova redação de lei, seria somente a Simone, menor de 16 anos, absolutamente incapaz.

  • Apenas Simone, menor de 16 anos.

  • Só a Simona mesmo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a nova redação do art. 3º dada pela Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ao passo que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso III). Na questão em comento, portanto, apenas Simone (15 anos de idade) é absolutamente incapaz.

  • somente Simone

ID
1059886
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Mario, dezessete anos de idade, escondido de seu pai, Golias, pegou a chave do carro da família e atropelou Xisto.
II. Fabiana, dezesseis anos de idade, com a per- missão de sua mãe, Maria, que lhe entregou as chaves do veículo da família, dirigiu alcoolizada e colidiu o referido veículo com a moto de Fabrício.
III. Carlos é dono do restaurante “CC”. Seu emprega- do, Matias, derrubou um prato na cliente, Fátima, ferindo-a.
IV. Diogo é dono do hotel “AA”. Nesta madrugada um hóspede enfurecido atirou pela janela do quarto, no qual estava hospedado, vasos, um abajur e um lustre, ferindo Simone, uma transeunte.

De acordo com o Código Civil brasileiro, responderão pelos atos praticados pelos terceiros mencionados nas situações hipotéticas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (GOLIAS E MARIA)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; ( CARLOS)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; (DIOGO)


  • Gabarito: “C” (Golias, Maria, Carlos e Diogo responderão pelos atos praticados pelos terceiros mencionados nas situações hipotéticas).

    No item I, ainda que Mário tenha pego a chave do carro de Golias sem sua autorização, Golias será responsabilizado,pois Mário era menor de idade. O art. 932, I estabelece: São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O art. 933, CC reforça a responsabilidade objetiva de Golias: as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte,responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Pelos mesmos fundamentos e maior razão ainda, no item II Maria será responsabilizada pela conduta de sua filha Fabiana, até porque ela mesma entregou a chave do veículo.

    No item III,o dono do restaurante, Carlos, também será responsabilizado pela conduta de seu empregado Matias nos termos do art. 932, III, CC (o empregador ou comitente,por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele) combinado com o art. 933, CC.

    Da mesma forma, no item IV, Diogo, dono do hotel, será responsabilizado pela conduta do hóspede, nos termos do art. 932, IV, CC (os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos).


  • Estranho, de fato, o dono do hotel se responsabilizar por alguém que é maior, civilmente capaz, etc. Mas enfim... 

  • Diz o Código Civil:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I-os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia
    II- o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educadores;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoa indicadas nos incisos I a IV do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado  por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • Acho que não é estranho o dono do hotel se responsabilizar pelo ato de hóspede capaz civilmente, porque a responsabilidade por fato de terceiro não está fundada necessariamente na falta de capacidade civil do agente causador do dano. Corrobora isso o fato de que os terceiros e os responsáveis são solidariamente responsáveis.

  • A responsabilidade civil direta, também chamada de simples ou por ato próprio, é aquela que o agente do dano é o responsável por sua reparação. Deriva de fato causado diretamente pelo agente que gerou o dano.

    A responsabilidade civil indireta ou complexa ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão. É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da coisa.

    Veja como o tema está disposto no Código Civil:

    Responsabilidade por ato de terceiro:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Responsabilidade pelo fato do animal:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Responsabilidade pelo fato da coisa:

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.


  • Apenas complementando quanto ao art.932, I, CC (São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia): a emancipação voluntária não exclui por si só a dos pais.

    Bons estudos!
  • errei a questão por entender que não haveria responsabilidade dos pais, pois os filhos, embora sob sua autoridade, não estavam em sua companhia ... alguém pode me esclarecer pq os pais respondem?

  • Daniel,


    Esse termo "em sua companhia" é do direito familiar e acho que refere-se à convivência familiar, ou seja ambos os pais, seja aquele que tem e que não tem a guarda, serão responsabilizados. A mera visitação consta como companhia, pois mesmo em caso de separação não é suprido o direito do pai não guardião de ter a companhia de seu filho(as obrigações continuam existindo que vão além da guarda) esse foi o entendimento do STJ.

    Mas vai o trabalho de Luciana Cunha sobre a Responsabilidade dos pais pelos filhos menores, leia o começo da página 7, que acho bastante elucidante:


    file:///C:/Users/NARA/Downloads/150-414-1-PB.pdf


    ;)

  • LETRA "C" ótima questão ! 

  • Só para complementar, ação de regresso só seria cabível nas alternativas III e IV, e a responsabilidade seria subjetiva, ou seja, teria que se comprovar a culpa do causador do dano.

  • Dúvida:   

    Para tentar isentar Diogo de responsabilidade cabe fundamentar que a conduta do hospede não foi em um "espaço comum" do hotel e devido a isso, não foi possível evita-la ou ao menos repreende-la? 

    Não questiono a resposta, só estou pensando além da questão :) .

    Abraço 

    Bons estudos

  • Pois é, fiquei pensando na questão da desconsideração da personalidade jurídica ao responder a questão, já que, na verdade o hotel e o restaurante tem personalidade jurídica próprio e os respectivos donos não são alcançados diretamente pela responsabilidade civil das empresas. Quebrei a cara!

  • GS Fig, eu acredito que Diogo seria invariavelmente condenado, mas poderia entrar com ação regressiva contra o hóspede. Do contrário, ficaria a pessoa atingida ficaria subordinada a uma discussão que nada tem a ver com ela e só lhe acarretaria atrasos e prejuízos, portanto deve ser discutida em outra demanda. Apenas acho :D


  • Considere as seguintes situações hipotéticas:

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.



    Analisando as proposições:


    I. Mario, dezessete anos de idade, escondido de seu pai, Golias, pegou a chave do carro da família e atropelou Xisto. 



    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Golias responderá pelos atos praticados por seu filho Mário.


    II. Fabiana, dezesseis anos de idade, com a permissão de sua mãe, Maria, que lhe entregou as chaves do veículo da família, dirigiu alcoolizada e colidiu o referido veículo com a moto de Fabrício. 



    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Maria responderá pelos atos praticados por sua filha Fabiana.


    III. Carlos é dono do restaurante “CC". Seu empregado, Matias, derrubou um prato na cliente, Fátima, ferindo-a. 

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Carlos responderá pelos atos praticados por seu empregado, Matias.


    IV. Diogo é dono do hotel “AA". Nesta madrugada um hóspede enfurecido atirou pela janela do quarto, no qual estava hospedado, vasos, um abajur e um lustre, ferindo Simone, uma transeunte. 



    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Diogo responderá pelos atos praticados por seu hóspede.


    Analisando as alternativas:


    A) Maria, Carlos e Diogo, apenas. 



    Golias também responderá, de forma objetiva, pelos atos praticados por terceiro.

    Incorreta letra “A".


    B) Maria e Diogo, apenas. 



    Golias e Carlos, também responderão, de forma objetiva, pelos atos praticados por terceiro.

    Incorreta letra “B".


    C) Golias, Maria, Carlos e Diogo. 



    Golias, Maria, Carlos e Diogo responderão, de forma objetiva, pelos atos praticados por terceiro.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Carlos e Diogo, apenas



    Golias e Maria, também responderão, de forma objetiva, pelos atos praticados por terceiro.

    Incorreta letra “D".


    E) Golias, Maria e Carlos, apenas. 

    Diogo também responderá, de forma objetiva, pelos atos praticados por terceiro.

    Incorreta letra “E".




    Gabarito C.



  • Errei por pensar ser a culpa exclusiva de terceiro no caso de Diogo.

  • Eu uso um resumo básico de Resoponsabilidade Civil. Vou compartilhar com vocês.

     

    1) Responsabilidade Subjetiva (regra): dano + nexo causal + culpa

     

    2) Responsabilidade Objetiva (exceção): dano + nexo causal

     

    3) Respondem pelos atos dos agentes

    a) pelo menor: o seu responsável

    b) pelo hóspede: o dono do hotel

    c) pelo cliente: o dono do restaurante

    d) pelo animal: o seu dono

    e) pelo empregado em exercício: o seu empregador

     

    4) Excludentes de Responsabilidade:

    a) culpa exclusiva da vítima

    b) caso fortuito / força maior

    c) legítima defesa 

    d) estado de necessidade

    e) exercício regular do direito

    f) estrito exercício do dever legal

     

    Fonte: Vitor Boniello. Direito Civil para os Concursos de Técnicos e Analistas do TRT e MPU. 4a Ed.

  • Pra aprofundar um pouco o tema, interessante esclarecer que a responsabilidade do dono do hotel pelo ato do hóspede, a fim de indenizar dano a terceiro, não obsta a posterior ação regressivado dono do hotel contra o hóspede, cobrando aquilo que pagou. 

    Na prática, o dono do hotel já cobraria direto no cartão do hóspede! :P

  • Item I.

    Mario, dezessete anos de idade, escondido de seu pai, Golias, pegou a chave do carro da família e atropelou Xisto

     

    Item II.

    Fabiana, dezesseis anos de idade, com a permissão de sua mãe, Maria, que lhe entregou as chaves do veículo da família, dirigiu alcoolizada e colidiu o referido veículo com a moto de Fabrício.

     

    CC:

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    Item III.

    Carlos é dono do restaurante “CC". Seu empregado, Matias, derrubou um prato na cliente, Fátima, ferindo-a. 

     

    CC:

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

     

    Item IV.

    Diogo é dono do hotel “AA". Nesta madrugada um hóspede enfurecido atirou pela janela do quarto, no qual estava hospedado, vasos, um abajur e um lustre, ferindo Simone, uma transeunte. 

     

    CC:

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

     

    Logo, Golias e Maria responderão pelos atos de seus filhos Mario e Fabiana, Carlos responderá pelo ato de seu empregado Matias e Diogo responderá pelo ato de seu hóspede.

  • Aduvida da ultima é? é fato de terceiro ou coisa caida? ou é os dois juntos?

  • Na parte de Diogo, o art. 932 não tem uma exceção ? Similar ao dito pelo art 938, que se identificar de onde foi atirado o objeto responde apenas o hóspede do apto. responsável?

  • GABARITO: C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

  • Marcel, o 938 fala que quem '' habita'' o prédio... são casos diferentes, porém, parecidos!

  • DPS DISSO, HOUVE O FALECIMENTO DO MARIO.

    LETRA C


ID
1059889
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, no tocante às provas, em regra, a confissão.

Alternativas
Comentários

  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


  • Então, lembrem-se: CONFISSÃO NÃO REVOGA, ANULA-SE!

  • Art. 214 CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


  • De acordo com o Código Civil brasileiro, no tocante às provas, em regra, a confissão.



    Código Civil:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.



    A) é irrevogável. 

    Segundo o Código Civil, a confissão é irrevogável.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) não pode ser anulada se decorreu de erro de fato. 

    Segundo o Código Civil, a confissão pode ser anulada se decorreu de erro de fato.

    Incorreta letra “B".



    C) é revogável mediante termo expresso. 

    Segundo o Código Civil, a confissão é irrevogável.

    Incorreta letra “C".


    D) é revogável por qualquer meio inequívoco de expressão da vontade.

    Segundo o Código Civil, a confissão é irrevogável.

    Incorreta letra “D".


    E) é revogável se imediata e na presença de no mínimo duas testemunhas idôneas. 



    Segundo o Código Civil, a confissão é irrevogável.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito A.


  • Vale lembrar:

    PROCESSO CIVIL Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    PROCESSO PENAL: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Gabarito A

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Colocaram até Código Penal nos comentários. Kkkkkk. Daqui um pouco alguém está colocando o Código de trânsito da Irlanda
  • Colega Wagner Vieira, com todo o respeito, é bom lembrar o regramento do CPP, eu sempre faço essa associação (os regramentos são distintos no CPC, CC e no CPP), porque é útil na prova!!!! o melhor estudo é o sistemático, a não ser que você não precise estudar processo penal.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


ID
1059892
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimen- to. Nesta hipótese, Ricardo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

    Art. 305 do CC " o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não sub-roga nos direitos do credor."

  • ART. 305, parágrafo único, CC: "se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.''

  • A resposta correta é a letra D como explicou Jussara logo abaixo

  • No caso do pagamento realizado por terceiro, temos que analisar que este terceiro poderá ser interessado ou não interessado.
    No caso do terceiro interessado, que é aquele que possui relação jurídica com o devedor da obrigação, aquele irá sub-rogar-se nos direitos do devedor.
    Já no caso do terceiro não interessado, pagando em nome PRÓPRIO e por conta do devedor, poderá cobrar o reembolso da quantia paga. Já no caso de ser não interessado e pagando em nome do DEVEDOR e por conta, também, do devedor, ele não poderá cobrar o reembolso, pois entende-se que neste caso, houve uma doação do valor!
    Espero ter contribuído!

  • Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese, Ricardo.

  • pagamento feito por:

    terceiro interessado: subroga-se

    terceiro não interessado: - paga nome próprio: não sub-roga. tem direito reembolso.

                                             - paga nome do devedor: não sub-roga. não tem direito reembolso

                


  • O pagamento pode ser pago pelo devedor ou por TERCEIRO, que pode ser interessado ou não.

    Quando o terceiro INTERESSADO paga, ele terá direito ao REEMBOLSO e se SUB-ROGA no direito do devedor.

    Por outro lado, quando o pagamento for realizado por terceiro NÃO INTERESSADO, há duas hipóteses: 

    1) O NÃO INTERESSADO paga EM NOME PRÓPRIO - Tem direito APENAS AO REEMBOLSO, mas NÃO SE SUB ROGA.

    2) O NÃO INTERESSADO paga EM NOME DO DEVEDOR - NÃO TÊM DIREITO A NADA.



  • Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese, Ricardo.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

     


    A) não poderá reembolsar-se do que pagar uma vez que não possuía interesse no pagamento da dívida sendo considerada pela legislação mero ato de liberalidade.

    Poderá reembolsar-se do que pagou no vencimento da dívida.

    Incorreta letra “A".


    B) poderá reembolsar-se do que pagar logo após o pagamento e independentemente do vencimento. 



    Poderá reembolsar-se do que pagar logo após o vencimento.

    Incorreta letra “B".




    C) poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento e também se sub-roga nos direitos do credor. 

    poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, não se sub-rogando nos direitos do credor.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, porém não se sub-roga nos direitos do credor. 



    Poderá reembolsar-se do que pagar após o vencimento, e não se sub-roga nos direitos do credor.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.




    E) apenas subroga-se nos direitos do credor logo após o pagamento. 

    Não se sub-roga nos direitos do credor em nenhum momento.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito D.



  • Titulo III

    Capitulo I

    Do Pagamento

    art. 305 "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".

    Conforme o artigo 305 do Código Civil citado a alternativa D reune todos os requisitos de forma correta.

  • Art. 305 O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos de credor.
  • Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
  • CHAMA ATENÇÃO COM RELAÇÃO AO TEMPO.

    SÓ NA DATA DO VENCIMENTO...

    ( !!!! )

  • GABARITO: D

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • O terceiro não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome pode reembolsar-se, mas não se sub-roga nos direitos e garantias do credor originário. Ademais, por ter pago antes do vencimento, deverá aguardar o vencimento para receber.

    Resposta: D

  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.


ID
1059895
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos embargos de declaração, considere:

I. Têm por finalidade revisar ou anular decisões judiciais.
II. Podem ser opostos quando, na sentença, houver contradição.
III. Não são cabíveis quando houver obscuridade em acórdão.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • (C) CORRETA

    Código de Processo Civil

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

  • no entanto, é de bom tom salientar, que caso o embargo de declaração tenha efeito infringente , revolvera o mérito da questão.  

    JOELSON SILVA SANTOS PINHEIROS ES. 

  • Cuidado porque o prazo é de 5 dias no processo civil, sendo no processo penal de 2 dias.

    No juizado o prazo é suspenso

  • Art 535. Cabe embargo de declaração quando:

    I_houver na sentença ou no acordão, obscuridade ou contradição.

    II- for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal

    Art 536.Os embargos serão impostos no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    Art 537. O juiz julgara os embargos em 5 dias; nos tribunais, o relator apresentara os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto.

  • I. Têm por finalidade revisar ou anular decisões judiciais. ERRADO - é um recurso que visa o esclarecimento ou à integração de sentença ou acordão.
    II. Podem ser opostos quando, na sentença, houver contradição.  CORRETO
    III. Não são cabíveis quando houver obscuridade em acórdão.  ERRADO - são cabíveis para sentença e acordão, artigo 535, I, CPC


  • Concordo com as respostas dos nobres colegas, mas levanto uma questão. Quando ocorre de os embargos de declaração sofrer os efeitos de embargos infringentes, ou seja modificação de sentença, não está tornando aquele embargo de declaração nulo? Quem quiser exclarecer, fique a vontade estou aqui para aprender, obrigado.

  • NÃO dirira NULIDADE... mas torna oS declaratórios SEM EFEITO... Nulidade é causada por vícios de legalidade ou formalidade prescrita.

  • Lembrando que o ED interrompe o prazo pra interposição de outros recursos. 

  • Os embargos de declaração estão previstos no art. 535, do CPC/73, que assim dispõe: "Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Localizada a questão, passamos a análise das afirmativas.

    Afirmativa I) Os embargos de declaração representam o instrumento adequado para se pedir a revisão da sentença, mas não a sua anulação. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A correção da contradição está prevista no inciso I do artigo supratranscrito. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Os embargos de declaração também têm cabimento quando for necessário corrigir o acórdão obscuro (inciso I do dispositivo supratranscrito). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C: Apenas a afirmativa II está correta.
  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material. ( NOVIDADE)

  • NCPC

    A respeito dos embargos de declaração, considere: 
    I. Têm por finalidade revisar ou anular decisões judiciais

    ERRADO, a apelação é recurso cabível para anular decisões judiciais. 
    II. Podem ser opostos quando, na sentença, houver contradição.

    CERTO. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 
    III. Não são cabíveis quando houver obscuridade em acórdão. 

    ERRADO. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

  • Boa tarde a todos estou começando meus estudos para o trf 3 região, estou com muita dificuldade para adquirir material de Noções de Direito Processual Civil e Noções de Direto Processual Penal. Por favor alguém teria uma sugestão, desde ja agradeço a atenção.

  • Essa diversidade de comentários correlatos ao tema enriquece sobremaneira o conhecimento.


ID
1059898
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro, oficial de justiça, viajou para visitar sua mãe doente e resolveu delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação do réu de uma ação de cobrança. A conduta de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Além de ilegal, caso Pedro fosse oficial de justiça federal seria punido com pena de advertência (arts. 117, VI c/c 129, caput, ambos, da lei 8.112/1990).

    Antes eu pensava que o pena era de demissão...

  • GABARITO- A

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I -fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;


  • Além disso, trata-se de um ato formal. Isto é, o Mandado de Citação virá em seu nome, bem como constará a assinatura o MM. Juiz. Ou seja, mesmo que seja outro Oficial, o ato da citação seria ilegal, pois não cumprido pela pessoa competente (para fazer a citação).

  • Poxa, essa é a questão dada...  de tão "boba" da medo.

    Na luta e avante.



  • Questão muito mal elaborada......entregou a outra pessoa, quem????particular, servidor público, superior hierárquico???

  • Dúvida!

    Caso delegue para outro oficial de justiça, o ato sendo realizado, a situação não poderia anular o procedimento devido a forma a qual foi realizada. correto?

  • Missão dada é missão cumprida!

  • Essa questão confunde com processo do trabalho. É pertinente mencionar essa diferença entre as matérias.

    art. 721. parágrafo 5º da CLT "Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário."

  • Dispõe o art. 143, do CPC/73, que "incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício... (grifo nosso)". O servidor público, tal como o é o oficial de justiça, não pode delegar a prática de um ato de seu ofício a um particular em nenhuma hipótese, e mesmo se a delegação fosse feita a outro servidor público, deveria haver autorização para tanto.

    Resposta: Letra A.

  • NCPC:

    Art. 154.Incumbe ao oficial de justiça:
    I fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

  • 154 do ncpc

  • gabarito A)    Justificativa: art. 154 (NOVO CPC): "...oficial de justiça está incumbido de fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício..."

    Só poderá haver substituição por determinação do JUIZ

    Obs.: Art. 152, parágrafo 2o: No impedimento do escrivão ou chefe da secretaria, o JUIZ CONVOCARÁ SUBSTITUTO e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    ;)

     

     

  • NCPC

    ART. 154.  INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA:

    I - fazer PESSOALMENTE citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 TESTEMUNHAS, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

  • Questão mal elaborada ! 

  • O comentário da Érika Moura fez um excelente link com a Lei nº 8.112. Contudo, careceu de detalhes. Irei supri-los:

     

    Se o oficial de justiça:

    delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação = ADVERTÊNCIA

    REINCIDIR em delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação = SUSPENSÃO

    delegar a outro servidor o cumprimento de mandado de citação = SUSPENSÃO

    Fonte: Lei nº 8.112/90

     

    >>>caso a citação delegada fosse efetuada, ocorreria vício no elemento competência. O ato deveria ser anulado, tendo em vista que a compêtencia em tela é exclusiva.

  • Gabarito: A

    O NCPC prevê que os atos do oficial de justiça devem ser feitos pessoalmente, não podendo, portanto, ele delegar sua incumbência a terceiros. Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 

    Bons Estudos!

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A única assertiva que pode ser considerada correta é a letra “A”, pois é a única que diz, de forma enfática, que o ato é ilegal, pois deve ser realizado exclusivamente pelo Oficial de Justiça. A informação pode ser retirada do art. 143 do CPC, que trata das incumbências daquele auxiliar da justiça, afirmando logo no inciso I que:

    "fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas”;

    Não há qualquer informação no sentido de que outra pessoa possa realizar o ato por delegação, seja parente ou não. Isso significa dizer que em qualquer situação, o ato será ilegal, já que o CPC diz ser o mesmo pessoal. Cuidado com a letra “E”, que e incorreta, pois mesmo que a certidão seja lavrada pelo Oficial de Justiça, o ato continua a ser ilegal, já que o ato e a certidão devem ser realizados pelo serventuário. As demais assertivas não precisam ser analisadas sem separado, pois já foram excluídas.

    FONTE: PROF. BRUNO KLIPPEL

  • Todas as diligências próprias de seu ofício, entre as quais a citação, devem ser executadas pessoalmente pelo oficial de justiça (art. 154, I, Novo CPC). Pedro não poderia ter delegado a outra pessoa o cumprimento do mandado de citação.

     

  • Hallyson neste caso: caso a citação delegada fosse efetuada, ocorreria vício no elemento competência. O ato deveria ser anulado, tendo em vista que a compêtencia em tela é exclusiva.

    Quando o vício é na competência ele pode ser convalidado certo??


ID
1059901
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução fiscal, o executado poderá apresentar.

Alternativas
Comentários
  • (B) CORRETA

    Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal)

    Art 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    ____

    Resposta elaborada pela banca, levando em consideração a letra seca da lei, mas deixo registrado um ponto polêmico existente entre doutrina e jurisprudência, que é o caso da aplicação ou não do Art. 736 do CPC;

    Conforme supra mencionado, o art. 16 da LEF, prescreve não ser admissíveis embargos de execução antes de garantir a execução (a própria questão exemplifica o depósito, como uma das opções de garantia);

    Por sua vez, nos termos do art. 736: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos";

    Como se trata de FCC, só importa sabermos que sem a garantia do juízo, que é condição de procedibilidade dos embargos, o juiz não deve conhecer os embargos opostos, vistos serem inadmissíveis.

  • Essa é uma questão importante!  A propósito, vale ler o seguinte julgado do STJ, submetido ao rito do 543-C 


    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO 

    DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. APLICABILIDADE DO 

    ART. 739-A, §1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE 

    GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA 

    RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS ) E DA 

    OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA 

    REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE 

    EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM 

    EXECUÇÃO FISCAL. (...)

    4. Desta feita, à luz de uma interpretação histórica e dos princípios que nortearam as 

    várias reformas nos feitos executivos da Fazenda Pública e no próprio Código de 

    Processo Civil de 1973, mormente a eficácia material do feito executivo a 

    primazia do crédito público sobre o privado e a especialidade das execuções 

    fiscais, é ilógico concluir que a Lei n. 6.830 de 22 de setembro de 1980 - Lei de 

    Execuções Fiscais - LEF e o art. 53, §4º da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, 

    foram em algum momento ou são incompatíveis com a ausência de efeito suspensivo 

    aos embargos do devedor. Isto porque quanto ao regime dos embargos do devedor 

    invocavam - com derrogações específicas sempre no sentido de dar maiores 

    garantias ao crédito público - a aplicação subsidiária do disposto no CPC/73 que tinha 

    redação dúbia a respeito, admitindo diversas interpretações doutrinárias.

    5. Desse modo, tanto a Lei n. 6.830/80 - LEF quanto o art. 53, §4º da Lei n. 8.212/91 

    não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição 

    de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor. Por essa razão, não se 

    incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006) que 

    condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao 

    cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da 

    relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de 

    difícil reparação (periculum in mora).

    6. Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do 

    CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo 

    que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às 

    execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º 

    da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos 

    embargos à execução fiscal (...)

    9. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C


    Em suma:

    1. é aplicável o 739-A às execuções fiscais, isto é, o efeito suspensivo dos embargos não se dá automaticamente porquanto exige-se, cumulativamente, a garantia do juízo, o fumus e o periculum.

    2. para a apresentação de embargos à execuções, nos termos da LEF, é indispensável garantir o juízo.  


  • Jurisprudência Destacada

    ● Garantia do juízo para recebimento dos embargos do devedor 
    "O ato reclamado tem a seguinte redação:
    '(...) Deixo de receber, por ora, os presentes embargos à execução, posto que [sic] não se encontra seguro o juízo.' (...)
    Esta reclamação é manifestamente improcedente.
    A ação judicial a que se refere o enunciado [28] corresponde às medidas judiciais que têm por objeto qualquer etapa do fluxo de constituição e de positivação do crédito tributário antecedente ao ajuizamento da ação de execução fiscal, momento em que ocorre a judicialização do inadimplemento do sujeito passivo.
    Essa restrição decorre da motivação da SV 28, que é a declaração de inconstitucionalidade do art. 19 da Lei 8.870/1994 (ADI 1.075, rel. min. Eros Grau, DJ de 25.05.2007), muito semelhante ao art. 38 da Lei 6.830/1980, não recepcionado pela Constituição de 1988.
    De modo diverso, a garantia do Juízo como requisito para recebimento dos embargos do devedor e, consequentemente, a inibição ou a suspensão da ação de execução fiscal não foi declarada inconstitucional naquela oportunidade.
    A aplicação linear da SV 28 às execuções fiscais implicaria a declaração de não recepção do art. 16, § 1º da Lei 6.830/1980, sem a observância do devido processo legal (cf., e.g., a Rcl 6.735-AgR, rel. min. Ellen Gracie, Pleno, DJ e de 10.09.2010).
    Ademais, o provimento pleiteado pelo reclamante equivaleria à imotivada suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em desrespeito às hipóteses previstas no art. 151 do CTN e com possível supressão de instância para exame do quadro fático-jurídico."
    Rcl 14.239 (DJe 5.9.2012) - Relator Ministro Joaquim Barbosa - Decisão Monocrática.

  • Resposta: B

    A) Errada. Art. 16, Parág. 3: Não será admitida reconvenção, nem a compensação...

    C, D e E) Erradas: Segundo o art. 16 da Lei de Execução Fiscal, os embargos serão oferecidos em 30 dias e a execução deverá estar garantida.

  • As respostas para esta questão são encontradas no artigo 16 da Lei 6.830/80, que tratasobre a execução fiscal (as regras do CPC são aplicadas subsidiariamente).

    Na execução fiscal, oexecutado poderá apresentar.

    a) reconvençãodentro do prazo para embargos. ERRADA

    Art. 16, § 3º Não será admitida reconvenção, nem compensação, e asexceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidascomo matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    b) embargosno prazo de trinta dias contados do depósito em dinheiro feito para garantia daexecução. CORRETA

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, noprazo de 30 (trinta) dias, contados: I- do depósito;

    c) embargos,no prazo de trinta dias, sem garantir a execução. ERRADA

    Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antesde garantida a execução.

    d) embargosno prazo de quinze dias contados da intimação da penhora. ERRADA 

    Art. 16 - O executadooferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (...)

     e) embargos no prazo de quinzedias contados da juntada da prova de fiança bancária para garantia da execução.ERRADA

    Art. 16 -O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (...)

  • Só destacando que pela jurisprudência do STJ, considera-se que o prazo começará a correr apenas a partir da intimação do depósito:


    “PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRAZO – ART. 16, II DA LEI 6.830/80 – DEPÓSITO EM DINHEIRO. 1. Feito depósito em garantia pelo devedor, deve ser ele formalizado, reduzindo-se a termo. O prazo para oposição de embargos inicia-se, pois, a partir da intimação do depósito. 2. Embargos de divergência providos.” (EREsp 1062537/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/02/2009, DJe 04/05/2009)”

    Trecho de: RENÉ BERGMANN ÁVILA; INGRID SCHRODER SLIWKA; LEANDRO PAULSEN. “DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=08C7AB316981A1373393B7E2C1A6D120

    “EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A orientação prevalente nas Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que, garantido o juízo por meio de depósito efetuado pelo devedor, é necessária sua formalização, de modo que o prazo para oposição de embargos inicia-se a partir da intimação do depósito.” (STJ, Primeira Seção, EREsp 767505/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, set/08)”

    Trecho de: RENÉ BERGMANN ÁVILA; INGRID SCHRODER SLIWKA; LEANDRO PAULSEN. “DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=08C7AB316981A1373393B7E2C1A6D120



  • Não confundir:


    Na Execução Fiscal: 30 dias da garantia

    Na Execução por Título Extrajudicial: 15 dias da juntada do mandado de citação

    No Cumprimento de Sentença: 15 dias da intimação do auto de penhora e avaliação

  • A execução fiscal está regulamentada na Lei nº 6.830/80. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) Determina o art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80, que, nos embargos à execução, "não será admitida reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 16, caput, da Lei nº 6.830/80, que "o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora" (grifo nosso). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Ademais, dispõe o §1º do mencionado dispositivo legal que "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". O oferecimento de embargos pelo executado, na execução fiscal, pressupõe a garantia do juízo. Afirmativa incorreta.
    Alternativas D e E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativas incorretas.

ID
1059904
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais Federais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Lei n° 10.259/01 - Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:

    II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. (A)


    Art 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. (B)


    Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:

    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996; (C)


    Art. 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária ou de lançamento fiscal; (D)


    Art 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; (E)

  • De acordo com o art 13 da lei 10.259, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI. De acordo com o art. 3º, II, não se incluem na competência do juizado as causas sobre bem imóvel da . O art. 6º fala de quem pode ser parte.  Vale ressalta também que compete aos juizados especiais FEDERAIS Cíveis processar e julgar causas até  o valor de 60 s.m. Já no âmbito estadual os valores mudam: No ambito da lei 9.099 serão analisadas causas até 40 vezes o s.m, sendo que até 20 s.m não é obrigatório advogado (arts. 3º, I e art. 9º)

  • Macete:

    Pessoas que não podem ser parte:


    6 presos(1) foram incapazes(2) de fazer massa(3) de pizza, assim acabaram insolventes(4) e se tornaram pessoas públicas(5), porque a empresa não tinha união(6).

    -> Presos, incapazes, massa falida, insolventes, pessoas jurídicas de direito público, empresa pública da união.

  • Podem ser parte:

    OSCIP(1) ME(2) solicitaram um CRÉDITO (3) para comprar mais de 18(4) PF(5), (<-mas não "ced"i).

    1. Organização da sociedade de interesse público, 2. Microempresa, 3. sociedade de crédito ao microempreendedor, 4. pessoa física, excluído cessionário de direito de pessoa jurídica (=cessão -> não cedi).

  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 10.259 organizados por artigos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 10.259 - artigo 06º" ou "Lei 10.259" para visualizarem a lista completa.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos de questões, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • O rito dos Juizados Especiais Federais está regulamentado na Lei nº 10.259/01. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A legitimidade passiva destes entes está expressa no art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01, nos seguintes termos: "Art. 6º. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 13, da Lei nº 10.259/01, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 6º, I, da Lei nº 10.259/01, que somente podem ser partes, na qualidade de autoras, "as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: [...] III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal... (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais". Afirmativa incorreta.
  • Muito obrigada, Marcos, tava que nem doida procurando rs

  • Vlw Marcos!!!

  • VIDE    Q494592       Q506052

     

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    -    como autores, as pessoas físicas e as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

    -     como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

  • a) podem ser partes, como rés, as fundações e empresas públicas federais. ~> Art 6, II, Lei 10.259/01

     

    b) nas causas de sua competência haverá reexame necessário quando a União for vencida. ~> Art. 13°, Lei 10.259/01

     

    c) podem ser partes, como autoras, quaisquer pessoas jurídicas. ~> Apenas micro e pequuenas empresas Art. 6°, I, Lei 10.259/01

     

    d) não se inclui na sua competência as causas para anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária. ~> Art. 3°, §1°, III, Lei 10.259

     

    e) incluem-se na sua competência as causas sobre bens imóveis da União. ~> Art. 3°, §1°, II, Lei 10.259

  • Somente serão admitidos a propor ação perante o juizado

    I: as pessoas físicas capazes

    II: as pessoas enquadradas como microempreendedor individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

    III:  as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público

    IV: as sociedades de crédito ao microempreendedor

    Como autores: pessoas físicas, micro e pequenas empresas de pequeno porte

    Como réus: estados, territórios, munícipios bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas

     

     

  • Gabarito: letra A

    Juizado Especial Federal

    - Réus: autarquias, fundações e empresas públicas federais (não inclui Sociedade de Economia Mista)

    - Autores: PF e microempresas ou EPP

    - Não há reexame necessário

    - Tem competência para anulação de ato administrativo quando for de natureza PREVIDENCIÁRIA ou LANÇAMENTO FISCAL

    Não podem ser partes: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

    Preso

    Insolvente

    Pessoas jurídicas de direito público

    Incapaz

  • GAB: A

    Art. 6 Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na 

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


ID
1059907
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, não tem como extinguir a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição virtual é a modalidade de prescrição penal que consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, no curso da ação penal, e antes da prolação da sentença, com base numa pena que provável ou possivelmente seria imposta ao réu no caso de uma condenação. Trata-se de uma criação doutrinária, não possuindo, portanto, previsão legal. Por este motivo, os tribunais superiores não vêm aceitando a aplicação deste instituto, tendo o STJ publicado o enunciado 438, que rechaça a aplicação da prescrição virtual.

    Súmula 438, STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. 


  • Vale contribuir ao estudo para nunca mais cair nesta questão e, lembrando que as causas de extinção consta no art. 107 do CP, para tanto trago a didática da Professora Ana Cláudia (http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2009/12/sobre-o-indulto-de-natal-por-carolina.html), a saber:

    "Não raro a expressão “Indulto de Natal” é utilizada erroneamente,  e isso acontece principalmente nas novelas, grandes responsáveis por boa parte da “educação” que chega às massas. No entanto, nós, estudantes e operadores do Direito, temos obrigação de conhecer as diferenças entre as saídas temporárias (que também podem ocorrem – e ocorrem – no período das festas de fim de ano) e o indulto natalino.
    Sem preciosísmo técnico podemos diferenciá-los nos seguintes termos: enquanto o indulto é uma forma de extinção da punibilidade, que consiste no perdão concedido pelo Presidente de República - através de um decreto - ao “apenado” que se enquadra em determinadas situações,  a saída temporária é um instituto da execução penal,  presente no regime semi-aberto, servindo como forma de deixar o apenado voltar, aos poucos, ao convívio social."

  • Muito importante o comentário do colega CLINSTON, já que indulto sempre se confundia com saída temporária.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • A prescrição antecipada, também chamada virtual, hipotética, projetada ou em perspectiva, não é prevista na lei de forma expressa, tratando-se, pois, de uma criação jurisprudencial e doutrinária.

    A prescrição virtual leva em conta a pena a ser virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena que seria, em tese, cabível ao réu por ocasião da futura sentença.

    O STJ, por meio da Terceira Seção, aprovou a Súmula 438 para rechaçar a hipótese de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena em perspectiva ou hipoteticamente considerada.
  • A prescrição da pretensão punitiva virtual (subespécie da PPP) é, como dissemos, construção doutrinária e jurisprudencial (jurisprudência da primeira instância), de acordo com a qual, tendo-se conhecimento do fato, bem como das circunstâncias que seriam levadas em conta quando o juiz fosse graduar a pena e chegando-se a uma provável condenação, tomar-se-ia por base essa pena virtualmente considerada e far-se-ia a averiguação de possível prescrição, quando então não haveria interesse em dar-se andamento em ação penal que de antemão pudesse encerrar com a extinção da punibilidade.

    O Tribunal da Cidadania, no entanto, entendeu, e fixou este entendimento por meio da nova súmula, que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada por ausência de previsão legal e porque viola o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada. Num dos julgamentos (RHC 18569 MG) que foram mencionados como fundamento para a perpetuação do entendimento sublinhou-se o seguinte:


  • É fato que os tribunais não aceitam a tese da prescrição antecipada no tocante à extinção de punibilidade. Entretanto, ainda não entendi o fato de o indulto natalino ser considerado hipótese de extinção de punibilidade. O indulto de que trata do art. 109 é oriundo de decreto presidencial, destinado "absolver" várias pessoas. Se o indulto natalino a que se refere o examinador não relacionar-se com a saída temporário de presos, a que se refere? Grato desde já.

  • Benedito, o indulto natalino extingue a punibilidade.

     CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - pela anistia, graça ou indulto;


    O que não extingue a punibilidade é a saída temporária (que pode ocorrer no periodo do natal), na qual o preso sai um pouco e depois retorna para o estabelecimento prisional. 

    LEP Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.


  • Mas afinal de contas, o que é o INDULTO NATALINO?

    É tradição, no Brasil, que, ao final de cada ano, o Presidente da República edite um Decreto concedendo indulto coletivo a pessoas condenadas por diversos crimes.

    Como esse Decreto é editado nas proximidades do Natal, ficou conhecido como “indulto natalino”, mas não se trata de uma outra espécie de indulto. É simplesmente o indulto concedido na época das festas de final de ano.


    Fonte: DIZER O DIREITO.
  • As causas legais de extinção da punibilidade estão previstas no artigo 107 do Código Penal:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    As alternativas A e B estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, a morte do agente extingue a punibilidade, quer antes do trânsito em julgado, quer depois.

    A alternativa C também está INCORRETA, pois o indulto está previsto no artigo 107, inciso II, do Código Penal.

    A alternativa E também está INCORRETA, pois o perdão judicial, nos casos previstos em lei, está previsto no artigo 109, inciso IX, do Código Penal.

    A alternativa D está CORRETA, pois, em que pese a prescrição estar prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, a prescrição antecipada não é admitida pela jurisprudência dominante.

    Nas palavras de Cleber Masson, trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial. Decreta-se a extinção da punibilidade com fundamento na perspectiva de que, mesmo na hipótese de eventual condenação, inevitavelmente ocorrerá a prescrição retroativa.

    Vejamos um exemplo: "A" pratica um crime de furto simples (CP, art. 155, "caput"), no dia 10 de outubro de 2004. A vítima comparece à Delegacia de Polícia, levando a "notitia criminis", que resulta na instauração de inquérito policial para apuração do fato. O procedimento investigatório é relatado e encaminhado ao Fórum. O Ministério Público oferece denúncia, que vem a ser recebida em 10 de dezembro de 2004. O trâmite processual, entretanto, é extremamente lento, e a audiência de instrução e julgamento é designada para a data  de 20 de novembro de 2011. Nos debates em audiência, o membro do Parquet, analisando a folha de antecedentes do réu, verifica tratar-se de pessoa primária e sem antecedentes criminais, sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais (ou inominadas) elencadas no art. 59, "caput", do Código Penal.

    Na hipótese narrada, não se operou a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita (prescrição da ação), pois a pena máxima em abstrato do crime de furto simples é de 4 (quatro) anos, e entre a data do recebimento da denúncia e a provável publicação da sentença condenatória recorrível ainda não se passaram 8 (oito) anos. Desse modo, o magistrado não teria razões legais para declarar a extinção da punibilidade em face da prescrição (CP, art. 107, IV, 1ª figura). 

    Todavia, o Promotor de Justiça faz o seguinte raciocínio: é razoável prosseguir na ação penal, ciente de que somente se evitará a prescrição retroativa com a aplicação da pena privativa de liberdade em seu patamar máximo, quando a situação real (diminuta gravidade do crime e circunstâncias judiciais favoráveis do agente) indica caminho contrário?

    De fato, somente a pena máxima seria apta a impedir a ocorrência da prescrição retroativa (entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível), e o caso concreto apresenta motivos suficientes para fazer acreditar que a reprimenda, se condenado o réu, dificilmente ultrapassaria o limite máximo legalmente previsto.

    Relevante parcela da doutrina é favorável à adoção prática dessa espécie de prescrição, por dois motivos: ausência de interesse de agir e economia processual.

    Não existiria utilidade na ação penal, pois irremediavelmente ocorreria a prescrição retroativa, tornando inócuo o seu emprego. Ademais, seria despropositado gastar tempo dos operadores da Justiça, e, principalmente, dinheiro público, com um processo penal fadado a ter reconhecida a extinção da punibilidade.

    Advirta-se, contudo, que mesmo para os que aceitam essa construção científica é necessário agir com bom-senso. O réu não tem, antecipadamente, o direito de receber a pena mínima. Portanto, é equivocado desejar a incidência da prescrição antecipada quando, com a pena rasa, estaria extinta a punibilidade. Em verdade, só há falar nessa espécie de prescrição quando, exclusivamente, a pena máxima, ou algo dela muito próximo, seria capaz de evitar a extinção da punibilidade.

    O STF, entretanto, não admite essa espécie fictícia de prescrição (H 90.337/SP e Inq. 2.584 ED-ED/SP).

    Na mesma direção, o STJ editou a Súmula 438: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

    Vale destacar que a modificação do §1º do art. 110 do Código Penal pela Lei 12.234/2010, efetuada com a finalidade de impedir a prescrição retroativa em período anterior à denúncia ou queixa, tornou extremamente difícil a ocorrência prática da prescrição virtual. Como se sabe, a prescrição antecipada normalmente se verificava na fase investigatória, ou seja, entre o fato criminoso e a provável data do recebimento da denúncia ou queixa.

    Subsiste, entretanto, a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa na fase judicial, isto é, entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia ou queixa. Para os adeptos da prescrição virtual, esta brecha abre ensejo para sua constatação durante o desenrolar da ação penal.

    Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, também seria possível a prescrição antecipada em três momentos distintos: (a) entre a publicação da sentença condenatória recorrível e a decisão confirmatória da pronúncia; (b) entre a decisão confirmatória da pronúncia e a pronúncia; (c) entre a pronúncia e o recebimento da denúncia ou queixa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Gabarito D.

    Também chamada de prescrição em perspectiva, projetada ou virtual, é uma criação jurusprudencial, atualmente vedada pelo STJ, que sumulou entendimento de que essa criação não tem nenhum amparo legal, sendo vedado. Segue a Súmula: (SÚMULA Nº 438: “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.)

  • Dentre as hipóteses trazidas, apenas a “prescrição antecipada” (ou prescrição “virtual”) não é admitida. Isso porque surgiu na Doutrina, e na praxe forense, uma tese segundo a qual o Julgador “imaginava” qual seria a pena a ser aplicada ao acusado (levando em conta os motivos do crime, reincidência, etc.) e, com base nesta pena “hipotética”, o Juiz calculava o prazo prescricional (que é regulado pela pena em concreto, quando há o trânsito em julgado para a acusação). Contudo, como o Direito não é um exercício de “adivinhação”, os Tribunais rechaçaram esta tese.

  • As causas legais de extinção da punibilidade estão previstas no artigo 107 do Código Penal:
     

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    As alternativas A e B estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, a morte do agente extingue a punibilidade, quer antes do trânsito em julgado, quer depois.

    A alternativa C também está INCORRETA, pois o indulto está previsto no artigo 107, inciso II, do Código Penal.

    A alternativa E também está INCORRETA, pois o perdão judicial, nos casos previstos em lei, está previsto no artigo 109, inciso IX, do Código Penal.

     

    A alternativa D está CORRETA, pois, em que pese a prescrição estar prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, a prescrição antecipada não é admitida pela jurisprudência dominante.

     

    Fonte:QC

  • Súmula 438/STJ Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. CP, arts. 109 e 110.

    É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • Naila Silva, quando copiar o comentário alheio coloque a fonte para evitar futuros problemas.

  • AHHHHHHHH MULEQUEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!!!!

  • Já no STJ há súmula sobre o assunto:

     

    Súmula 438/STJ. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. CP, arts. 109 e 110.

    É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    Assim, segundo o entendimento jurisprudencial dominante, não tem como extinguir a punibilidade a prescrição antecipada.

     

    As demais alternativas indicam hipóteses de extinção da punibilidade:

     

    Veja o que diz o Código Penal:

     

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente LETRAS A e B;

    II - pela anistia, graça ou indulto LETRA C;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei LETRA E.

    Fonte: RAFAEL ALBINO

  • A alternativa que NÃO indica causa de extinção de punibilidade é a D.

     

    Veja o entendimento sedimentado no Informativo n. 788 do STF:

     

    Não se admite a denominada prescrição em perspectiva, haja vista a inexistência de previsão legal do instituto. Com base nessa orientação, a Primeira Turma negou provimento a agravo regimental em que se impugnava decisão monocrática que determinara o prosseguimento de inquérito, ouvindo-se o Ministério Público Federal quanto a possíveis diligências. Na espécie, em face da diplomação de um dos investigados no cargo de deputado federal, os autos foram remetidos ao STF. A Turma destacou que, por ocasião do julgamento do presente recurso, o agravante não mais deteria prerrogativa de foro, porém, competiria ao STF processar e julgar o agravo regimental em que se impugna decisão monocrática de integrante da Corte. Apontou a inadequação da decisão do juízo de origem que teria prejulgado ação penal que sequer fora proposta, ao aventar uma possível penalidade e, a partir da pena hipotética, pronunciar a prescrição da pretensão punitiva. Afastada a prescrição e o arquivamento dos autos, a Turma determinou a remessa do inquérito ao juiz da vara criminal competente”. Inq 3574 AgR/MT, rel. Min. Marco Aurélio, 2.6.2015. (Inq-3574)

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:       

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (=A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA-VIRTUAL-HIPOTÉTICA-PROJETADA-EM PERSPECTIVA NÃO É ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE)

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO); 

    VIII - (REVOGADO); 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


ID
1059910
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há crime sem .

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Realmente, qualquer espécie de crime, seja dolosa ou culposa, somente tem sua exteriorização no mundo natural através da realização de uma conduta. Não por isso que há muito já se dizia que “nullum crimem sine actione” - não há crime sem uma respectiva ação humana.

  • Adotando a teoria finalista da ação. Diz que, o dolo e culpa estão dentro da conduta,  ou seja, no Direito Penal a responsabilidade ela é, Subjetiva porque o dolo e a culpa estão na conduta. 

  • NÃO HÁ CRIME SEM:

    A) dolo  (errada)

         Existe crime sem dolo. No crime culposo não há dolo.


    B) resultado naturalístico (errada)

         O resultado naturalístico se configura, em síntese, em uma modificação na realidade material devido a uma conduta humana.

         Para a ocorrência de certos crimes, o resultado naturalístico não é necessário. Trata-se de uma evolução da teoria do delito.

         Um exemplo são os "crimes formais", nos quais o crime se consuma no momento da ação. O resultado é mero exaurimento.

         

    C) imprudência (errada)

         A imprudência pode estar ausente e o crime ser praticado por negligência ou imperícia.


    D) conduta   (Certa)

         A conduta sempre estará presente, pois não existe crime sem uma conduta (ação ou omissão)

         Código Penal

         Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

                                                                                                    

    E) lesão (errada)                                                                         

        A ofensa ao bem jurídico é diferente da lesão ao bem jurídico. 

        No crime sempre haverá a ofensa ao bem jurídico, no entanto não é necessária a efetiva lesão ao bem jurídico. 

         Um bom exemplo é a tentativa:

        Codigo Penal

        Art. 14.  "Diz-se o crime:

        Crime consumado

       I- consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

        Tentativa

       II- tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

        http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_penal_para_concursos_parte_geral_04.pdf

  • Só para reforçar Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Ação ou omissão normativa são condutas positivas e negativas. Omissão naturalística, penalmente irrelevante, não é conduta.

  • Gabarito: letra D.

    Importante salientar que a existência do crime deve partir do preenchimento sucessivo de seus elementos, a saber:

    Fato Típico > Ilicitude - - - Culpabilidade (pressuposto de aplicação da pena, CP brasileiro adota o conceito analítico bipartido de crime)

    Dessa forma, havendo a existência de fato típico e não acobertado por nenhuma exclusão de ilicitude, existe, desde logo, a configuração do crime. O juízo de culpabilidade recaíra sobre o agente, sendo instrumento de aplicação da pena.

    Fonte. Cleber Masson

    Bons Estudos!



  • CONDUTA - Pode ser comissiva ou Omissiva.
    Gab D

  • Crime = fato típio, ilícito e culpável.


    Fato típico = conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
    Conduta = comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa (por negligência, imprudência ou imperícia).
    Resultado = pode ser um resultado exigido pelo tipo penal (crime material) ou um resultado que pode ocorrer, mas não ser exigido pelo tipo penal (crime formal), ou pode ser ainda um resultado que não é exigido e nem é possível de acontecer (crime de mera conduta), ou seja, o núcleo do tipo já é a própria consumação.  
  • O resultado... é imputável a quem lhe der causa! E, por isso, causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Se não há conduta do agente, então não há crime.
  • LETRA D CORRETA Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Para que haja crime é necessário que exista uma conduta dolosa ou culposa, caso não exista, o fato será atípico.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois pode haver crime mesmo sem dolo, nos termos do artigo 18 do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa B está INCORRETA, pois nem todo crime tem necessariamente resultado naturalístico, mas somente os crimes materiais. Os crimes formais e os crimes de mera conduta dispensam resultado naturalístico para consumação. 

    A alternativa C também está INCORRETA, pois só há que se falar em imprudência nos crimes culposos, conforme artigo 18, inciso II, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está INCORRETA, pois nos crimes de perigo não há lesão, mas somente perigo de lesão.

    A alternativa D está CORRETA, pois não há crime sem conduta.

    Prevalece na doutrina que crime pode ser conceituado como fato típico e ilícito, praticado por agente culpável.

    Conforme leciona Cleber Masson, fato típico, por sua vez, é a conduta que se enquadra com perfeição aos elementos descritos pelo tipo penal. São quatro os elementos do fato típico: conduta (ação ou omissão), resultado naturalístico, relação de causalidade (nexo causal) e tipicidade. Tais elementos estarão presentes, simultaneamente, nos crimes materiais consumados. Com efeito, se o crime material é aquele em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior, provocada pelo comportamento do agente), exigindo a produção deste último para a consumação, os quatro elementos estarão presentes quando consumado o delito.

    De fato, a conduta produz o resultado naturalístico, ligados entre si pela relação de causalidade. E, finalmente, para ter relevância penal deve operar-se o juízo de tipicidade, isto é, subsunção entre a ação ou omissão do agente e o modelo previsto no tipo penal.

    Em caso de tentativa, suprimem-se o resultado naturalístico (não produzido por circunstâncias alheias à vontade do agente) e o nexo causal, limitando-se o fato típico aos elementos conduta e tipicidade.

    Nos crimes formais e de mera conduta, os componentes do fato típico também são a conduta e a tipicidade. Nos crimes de mera conduta jamais haverá um resultado naturalístico, razão pela qual se subtrai a relação de causalidade, enquanto nos crimes formais o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas não é necessário para a consumação.

    Por fim, Cleber Masson ensina que não há crime sem conduta, pois o Direito Penal não aceita os crimes de mera suspeita, isto é, aqueles em que o agente não é punido por sua conduta, mas sim pela suspeita despertada pelo seu modo de agir.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • GABARITO: D 

    Não há crime sem conduta/resultado jurídico, embora possa haver crime sem resultado naturalístico. 

  • O fato típico para a configuração de um crime é composto  pelos seguintes elementos: conduta, resultado (jurídico), nexo causal e tipicidade.

    Gab. D

  • Ora, numa pespectiva mais dogmatica garantista dado os axiomas de luigi ferroli qual seja: 

    4º. Nulla necessitas sine injuria (sem lesão não há necessidade do emprego da lei penal); o que redundaria na letra é como certa tambem.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS E S

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!! 

  • Joelson santos, entendi que a "e" não está tão correta, uma vez que segundo o Princípio da lesividade, exige-se que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, ou seja basta o perigo de lesão para haver crime.

  • Crimes Dolosos e Culposos

    O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

    Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.

    Crime Culposos: 

    Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.

    exemplos:
    • Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo

    A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.

    • Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo

    A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.

    Pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente arma cortante.

    • Imperícia: art. 129, § 6º do CP - Lesão corporal culposa

  • São duas as formas da CONDUTA: conduta omissiva e conduta comissivia (ação). A conduta é um dos elementos do fato típico, assim não há delito sem conduta.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Para haver crime é necessário que alguém o pratique, seja por ação ou omissão. Sendo assim, é necessário uma conduta omissiva ou comissiva.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Acredite! cade vez mais perto...

  • Não há crime sem .

    a

    dolo. (?e a culpa)

    b

    resultado naturalístico. (?e os crimes formais/de mera conduta)

    c

    imprudência. (?e os crimes dolosos)

    d

    conduta. (sem conduta, sem crime)

    e

    lesão. (?e os crimes formais/ mera conduta?sempre há lesão ao bem jurídico protegido pela norma)

  • O crime necessita do preceito PRIMÁRIO e do SECUNDÁRIO

    PRIMARIO = conduta

    SECUNDÁRIO = pena

     

    GAB : D

  • Gabarito letra "D"

     

    Não há crime sem:

     

    a) dolo.

         -> Errado, o crime pode ter dolo, ou não. As vezes ele é culposo.

     

    b) resultado naturalístico.

         -> Errado, por exemplo nos crime formais onde o resultado naturalístico EXISTE, mas NÃO É NECESSÁRIO para configurar o delito. Também existem os crimes de mera conduta onde esse resultado naturalístico nem existe.

             

    c) imprudência.

         -> Errado, as vezes o crime pode ocorrer pela negligência ou imperícia. 

     

    d) conduta.

         -> Correto, conduta realmente é SEMPRE NECESSÁRIO para configurar um crime, sem ela não haverá crime.

     

              INTERESSANTE!

                        Alguns casos o em que o agente não tem conduta:

                                  a) Atos Reflexos;

                                  b) Coação Física Irresitível;

                                  c) Hipnose;

                                  d) Sonambulismo;

     

    e) lesão.

         -> Errado, A ofensa ao bem jurídico é diferente da lesão ao bem jurídico. No crime sempre haverá a ofensa ao bem jurídico, no entanto não é necessária a efetiva lesão ao bem jurídico. Um bom exemplo é a tentativa. (LISIANA)

  • Não há crime sem resultado jurídico, mas há crime sem resultado naturalístico :)

  • ....

    LETRA D – CORRETA – Colacionamos o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 339):

     

    “Adotamos uma posição finalista, indiscutivelmente a mais aceita em provas e concursos públicos.

     

    Desse modo, conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal.

     

    Não há crime sem conduta, pois o Direito Penal, ao contrário do sugerido por Vicenzo Manzini, não aceita os crimes de mera suspeita, isto é, aqueles em que o agente não é punido por sua conduta, e sim pela suspeita despertada pelo seu modo de agir.” (Grifamos)

  • GABARITO: D

     

    Dentre os elementos apontados pela questão, o único que necessariamente estará presente em TODOS os crimes é a conduta (ação ou omissão + vontade), eis que indispensável para sua existencia.


    O dolo SÓ se exige nos crimes DOLOSOS.


    O resultado naturalístico SÓ se exige nos crimes MATERIAIS, bem como a lesão.


    Ja a imprudência  se exige em alguns crimes CULPOSOS (pois podem ser praticados, também, por negligência ou imperícia).

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Elementos do crime - fato típico - conduta, nexo de causalidade, resultado naturalístico e tipicidade.

  • ELEMENTOS DO CRIME = CONDUTA, RESULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE.

  • O bom corrigirmos certos atecnias, para que em concursos mais rigorisos não sejamos pegos de caçca curta.

    Conduta não é elemento ( substrato) do crime, mas do fato típico, esse sim é substrato do crime.

    Resultado naturalístico não é integrante do fato típico, mas sim o resultado, que pode ser somente normativo. 

     

  • Não há crime sem conduta ( ação ou omissão).

    gabarito LETRA D

     

  • "Nullum crimen sine conducta"

  • Gabarito: D

    Conceito analítico de crime:

     

    Fato típico + antijurídico + culpável

     

    *Elementos do fato tipico: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade

     

    * Teoria finalista (teoria adotada pelo CP)- conceito de conduta: comportamento humano voluntário que tem uma finalidade.

     

    *Causas da exclusão da voluntariedade: coação física irresistível, movimento reflexo, sonambulismo, hipnose.

     

    Graça e Paz

     

  • A explicação é que sem a CONDUTA, não subsiste o primeiro substrato do crime e portanto não há conceito de crime (na forma analítica), segundo a teoria adotada pelo código penal (Finalista da ação), qual seja: FATO TÍPICO

     

    dentro do fato típico temos:

    1. conduta

    2. resultado

    3. nexo causal

    4. tipicidade

     

     

    Portanto, sem conduta, sem fato típico, sem fato típico, sem conceito de crime.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito Letra D

     

    A Conduta é uma das pernas do FATO TIPICO,sendo assim temos( Conduta,nexo causal, tipicidade e resultado)

  • * GABARITO: "d".

    ---

    * FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO: Consoante Cleber Masson, não há crime sem conduta (comissiva ou omissiva), pois o Direito Penal não aceita os crimes de mera suspeita, isto é, aqueles em que o agente não é punido por sua conduta, mas sim pela suspeita despertada pelo seu modo de agir.

    ---
    * FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

  •  Não há crime sem uma respectiva ação humana.

  • lembrei-me das primeiras aulas de direito penal. Até hoje não sai da minha cabeça a frase que o professor repetia em todas as aulas: quando vocês se virem sem saída, lembrem do "elemento subjetivo" (conduta = vontade final consciente).

  • Não há crime sem conduta, sendo este o paradigma maior onde se sustenta toda a legislação penal. Eis o princípio da responsabilidade penal subjetiva que, por sua vez, rechaça o da responsabilidade objetiva (não admitido em nosso ordenamento).


    Há crime sem dolo? Sim – os crimes culposos.

    Há crime sem resultado naturalístico? Sim – os crimes formais (ou de consumação antecipada, onde o resultado naturalístico é dispensável) e os de mera conduta (onde o resultado naturalístico é inviável).

    Há crime sem imprudência? Sim – os crimes dolosos em geral, além dos crimes culposos por imprudência e por imperícia.

    Há crime sem lesão? Sim – no caso dos crimes tentados.


     

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)




  • Pelo que eu entendi do livro do Rogério Sanchez: “ majoritariamente, rotula-se o dolo como um componente subjetivo implícito da conduta, pertencente ao fato típico” . Além disso, logo no início da aula em vídeo sobre tipo culposo disponibilizada no QConcursos, a professora diz que o dolo é o elemento subjetivo e implícito presente no tipo penal.

    Dessa forma, eu havia entendido que o dolo estava presente em todo tipo penal como elemento subjetivo e a culpa, por sua vez, estava presente apenas em alguns tipos penais como elemento objetivo . Alguém pode me explicar por quê isso não é certo, por que a letra A está errada?

    Obrigada desde já

  • Não há crime sem conduta (comissiva ou omissiva), porque não é justo punir alguém que NADA fez.

  • LETRA D.

    B) Errado. Nada disso! Todo delito tem resultado JURÍDICO, mas nem todo delito tem resultado naturalístico (como é o caso dos crimes de mera conduta, por exemplo).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGO

  • Não há crime sem conduta - ação e omissão são condutas. Tem que ter ofensa ao bem, diferente de lesão (tentativa não há lesão).

  •    A conduta sempre estará presente, pois não existe crime sem uma conduta (ação ou omissão)

    gb d

    pmgo

  • (FCC - 2014 - TRF 3) Não há crime sem conduta.

    (FCC - 2014 - TRF 3) Há crime sem dolo (culposo), resultado naturalístico (tentado, formal, mera conduta, omissivo próprio), Imprudência (doloso, negligência e imperícia) e lesão (perigo de lesão).

  • Conduta realmente é SEMPRE NECESSÁRIO para configurar um crime, sem ela não haverá crime.

    gb d

    \pmgo/

  • Conduta realmente é SEMPRE NECESSÁRIO para configurar um crime, sem ela não haverá crime.

    gb d

    \pmgo/

  • CRIME SEM DOLO TEMOS O CULPOSO.

    CRIME SEM CONDUTA = NÃO EXISTE.

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • GABARITO: D

    NÃO HÁ CRIME SEM CONDUTA

  • Há que se ter sempre a conduta, seja ela positiva(Ação) ou negativa(Omissão)!

  • preceito primário (conduta )

    preceito secundário ( pena )

    PRA FRENTE E SEMPRE!

  • lembrando que quem omite

    tem a conduta de ficar parado

  • PRA NAO ZERAR

  • •Não há crime sem conduta

    (Ação ou omissão )

    •Não há crime sem resultado jurídico, mas há crime sem resultado naturalístico.

  • resultado jurídico===sempre tem

    resultado naturalístico===nem sempre tem.

  • "Nullum crimen sine conducta"

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Tempo do crime

    ARTIGO 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • A conduta é um dos elementos do fato típico.

    Por sua vez, o fato típico é um dos elementos do crime.

    Assim,

    Fato típico:

    • conduta
    • resultado
    • nexo causal
    • tipicidade

    Se não houver conduta, não há fato típico. Se não há fato típico, não há crime.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 

    Dentre os elementos apontados pela questão, o único que necessariamente estará presente em TODOS os crimes é a conduta (ação ou omissão + vontade), eis que indispensável para sua existência.

    O dolo só se exige nos crimes dolosos.

    O resultado naturalístico só se exige nos crimes materiais, bem como a lesão

    Já a imprudência só se exige em alguns crimes culposos (pois podem ser praticados, também, por negligência ou imperícia). 

  • a) Os crimes culposos são crimes que não têm dolo.

    b) Há diversos crimes que possuem resultado jurídico, mas não possuem resultado naturalístico.

    c) A imprudência é um dos elementos do crime culposo, é uma das formas de crime culposo.

    d) Se a conduta, por alguma razão, vier a ser excluída, não haverá crime.

    e) Crimes de perigo, por exemplo, são crimes que não possuem uma lesão. O simples fato de gerar um perigo de lesão já será um crime de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

  • Gabarito: D

    Existem os chamados crimes formais que se consumam sem resultado naturalístico. Mesmo não existindo resultado naturalístico, a conduta ainda será crime.

    Ex.: Extorsão mediante sequestro. Neste caso, ainda será crime mesmo não recebendo a vantagem.

  • Fato típico = conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    Conduta = comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa (por negligência, imprudência ou imperícia).

    Resultado = pode ser um resultado exigido pelo tipo penal (crime material) ou um resultado que pode ocorrer, mas não ser exigido pelo tipo penal (crime formal), ou pode ser ainda um resultado que não é exigido e nem é possível de acontecer (crime de mera conduta), ou seja, o núcleo do tipo já é a própria consumação.  

    Para haver crime é necessário que alguém o pratique, seja por ação ou omissão. Sendo assim, é necessário uma conduta omissiva ou comissiva.


ID
1059913
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Os crimes praticados por funcionários públicos contra Administração Pública envolvendo Extorsão, chama-se Concussão. Entretanto, as palavras chaves para quem comete esse crime é no sentido de imperatividade, como: exigir, mandar e entre outras palavras dessa natureza.

  • MAPA MENTAL DOS CRIMES FUNCIONAIS

    http://olibat.com.br/wp-content/uploads/2013/10/50-Crimes-Funcionais-2.jpg

  • Certa alternativa "e".

    Crimes praticados por funcionário púplico contra a administração em geral
    Concussão - Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.Corrupção passiva - Art. 317. CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • A alternativa A está INCORRETA, pois os crimes de prevaricação e de violência arbitrária, descritos nos artigos abaixo, não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de condescendência criminosa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A alternativa C está INCORRETA, pois o crime de advocacia administrativa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

     Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, pois os crimes de peculato culposo e de peculato doloso, descritos no artigo abaixo (§2º e "caput" do artigo 312 do Código Penal, respectivamente), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     
    A alternativa E está CORRETA, pois os crimes de corrupção passiva e concussão, descritos nos artigos abaixo, tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Questão de fácil entendimento, mas precisava dar tanta volta e fazer discurso?

  • Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [E]

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Corrupção passiva

     

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Concussão

     

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Resposta Alternativa E.

    Corrupção passiva e concussão.

  • #nao acredito

  • De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas: corrupção passiva e concussão.

  • Em 2014 era uma questão complicada

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Questão ótima pra fixar a diferença entre corrupção passiva e concussão.

  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _____________________________________________________________________________

    Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


ID
1059916
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na corrupção passiva, há diferenciações normativas se:

- em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringido dever funcional

- o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

Tem-se, nesses dois fatores de penas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (refere-se a causa de aumento de pena)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (refere-se ao privilégio)

  • Dircordo do gabarito, poderia ser também a letra D. A segunda parte da questão trata da qualificadora do crime de corrupção passiva, chamada: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Peter, não pode ser a alternativa "D":

    1) Porque QUALIFICADORAS são as circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam outra pena mais severa do que aquela prevista no tipo simples, para ilustrar: Crime de homicídio simples (artigo 121, “caput”, do CP: pena de 6 a 20 anos de reclusão); Crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do CP: pena de 12 a 30 anos de reclusão). Não é o caso.

    2) CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA é aquela que pune com menor rigor a ação do funcionário que pratica ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Exatamente o que diz a segunda parte da questão e parágrafo segundo do art. 317 do CP:

    CP, art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (refere-se a causa de aumento de pena).

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 





  • Lembrando que, para aqueles que entendem existirem circunstâncias elementares, o crime qualificado é tipo derivado do tipo original. Ex: o roubo qualificado pelo resultado morte é tipo penal derivado, e portanto diferente, do crime de roubo existente no caput do art. 157, isso porque a circunstância "resultado morte" é elementar do tipo cujo preceito secundário é "reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa". É por isso que o macete para se reconhecer um tipo circunstanciado de um tipo qualificado é a existência, neste último, de novas penas mínima e máxima, já que a mudança do preceito secundário (sanção) leva obrigatoriamente à um preceito primário diferente (tipo derivado por uma circunstância elementar).

  • Apenas para explicar melhor os institutos.

    Corrupção Passiva Privilegiada: o agente leva em conta pedido (solicitação) ou influência (prestígio ou inspiração), mas não leva qualquer vantagem indevida. Assim, como o agente não é movido pelo interesse de vantagem, sua reprovabilidade é menor.

    "O delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2.º, do Código Penal) se trata de uma modalidade especial de corrupção passiva, de menor gravidade, por óbvio, quando comparada à figura prevista no caput do art. 317 do Código Penal, haja vista que a motivação da conduta do agente não é constituída pela venda da função (v.g.: “venda de decisões ou votos”) mas, ao contrário, transige o agente com o seu dever funcional perante a Administração Pública para atender pedido de terceiro, normalmente um amigo, influente ou não. O tratamento penal mais brando explica-se, pois o motivo impelente, aqui, já não é a auri sacra fames, mas o interesse de satisfazer pedido de amigos ou de corresponder a desejo de pessoa prestigiosa ou aliciante. Nesse último caso é que o intraneus se deixa corromper por influência, isto é, trai o seu dever funcional para ser agradável ou por bajulação aos poderosos, que o solicitam ou por se deixar seduzir pela “voz de sereia” do interesse alheio." (STJ, Denúncia na APn 549/SP, rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 21.10.2009.)


    Corrupção Passiva com pena aumentada: A doutrina chama de "Corrupção Exaurida". A maior reprovabilidade, que gera o aumento de pena, está no fato de violar com sua ação/omissão algum dever funcional - além de ter recebido vantagem ou promessa de vantagem indevida.

  • Alguém pode me explicar a diferença entre casos de  aumento de pena e qualificadora?

  • FRAÇÃO - Aumento de pena

    Novas penas - Qualificadora.

  • Danielle, também tenho essa dúvida, a qual não consigo tirar. 

    Sabemos que causa de aumento = fração, aumento de pena "original" e qualificadora = nova pena. Tudo bem.

    O problema é que na maioria das questões não aparecem as penas, somente o tipo penal e a pergunta: é qualificadora ou aumento? E não tem muita lógica pois, por exemplo, no FURTO é QUALIFICADORA "se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior" mas no ROUBO é AUMENTO "se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior".


    .-



  • Qualificadoras

    Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.


    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”



    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualifica

  • Gente, o que é prestígio? Alguém poderia, por gentileza, dar uma clara definição do que é prestígio no conceito do Código Penal? Obrigada!

  • Nossa! foi mal, galera! é que eu estou tonta de fome! Não é prestígio. Alguém poderia me explicar o que é privilégio conforme o conceito do CP? Valeu!

  • Causas de aumento são todas aquelas dispostas na legislação como 1/2, dobro, triplo, fração. Já qualificadora está disposta de forma específica no CP, no tipo penal.

  • Ao colega Peter Endres,

    A hipótese do §2º do art. 317 do CP não se trata de uma qualificadora, pois para ser QUALIFICADORA não basta que o legislador tenha traçado novo preceito secundário contendo patamares mínimo e máximo, isto é, NOVA PENA, mas é também necessário que o resultado criminoso tenha sido agravado, diga-se, QUALIFICADO, donde há de se concluir que reprimenda de novo tipo com patamares mais baixos consiste na forma PRIVILEGIADA, e não na forma qualificada do delito.

    À colega Jack Jaqueline,

    Nos termos do Código Penal, o PRIVILÉGIO consiste geralmente em causa de diminuição de pena representada por frações ou quantidades redutivas delimitadas a incidir sobre a pena original do tipo incriminador (ex: reduz-se em 1/2, 2/3), ou então quando o legislador traz novos patamares de pena com valores mais baixos. Para matar esse conceito, só atrelar a ideia de privilégio ao agente que pode se sentir PRIVILEGIADO por haver cometido crime mais brando.

  • Qualificadora = Um pena maior (de tantos...a tantos anos...)

    Privilégio = Uma pena menor (de tantos...a tantos anos...) 

    Majorante = Aumenta-se a pena do crime em determinada fração (a pena será aumentada em...)


  • O segundo parágrafo sugere explicitamente que alguém foi beneficiado. Nesse caso, houve uma FIGURA PRIVILEGIADA: por PEDIDO ou INFLUÊNCIA e nesse caso há a PREVARICAÇÃO.

    A única alternativa em que a segunda parte fala de PRIVILÉGIO é a letra B.
  • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    O §1º do artigo 317 do CP prevê que, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena é aumentada de um terço.
    Sobre essa previsão legal, André Estefam leciona que, diversamente da regra geral, em que o exaurimento consubstancia circunstância judicial desfavorável, na corrupção passiva atua como causa de aumento de pena.

    O §2º do artigo 317 do CP prevê que, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. André Estefam ensina que nesta figura privilegiada há uma infração de menor potencial ofensivo em que o funcionário  não objetiva a obtenção, para si ou pra outrem, de vantagem alguma, apenas pratica ato de ofício, deixa de praticá-lo ou o retarda cedendo a pedido ou influência de alguém. 

    Estamos, portanto, diante de uma causa de aumento de pena e de um privilégio. Logo, correta é a alternativa B.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal - Parte Especial, volume 4. São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • O privilégio reside no fato de que o funcionário pratica a conduta típica não para satisfazer interesse pessoal dele, mas em atendimento de interesse de terceiro, o que se afigura menos reprovável. 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA:

    Requisitos:

    a. Solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem 

    b. para si ou para outrem

    c. ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela

    d. Pena: reclusão de 2 a 12 anos. 

     

    Causa de Aumento - 1/3: em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Privilégio: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outremPena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • questão boa!

    gab. b

  • Qualificadoras são circunstâncias legais específicas, jungidas diretamente ao tipo penal incriminador, produtoras da elevação da faixa de aplicação da pena, em patamares prévia e abstratamente estabelecidos, aumentando de forma concomitante o mínimo e o máximo previstos para o crime. São exemplos de qualificadoras: artigos 121, § 2.º, 155, § 4.º, 159, § 1.º, 163, parágrafo único, entre outros casos.

     

    Privilégios são circunstâncias legais específicas, vinculadas ao tipo penal incriminador, provocadoras da diminuição da faixa de aplicação da pena, em patamares prévia e abstratamente estabelecidos pelo legislador, alterando o mínimo e o máximo previstos para o crime. São exemplos de privilégios: artigos 251, § 1.º, 317, § 2.º, 348, § 1.º, dentre outros. Por vezes, a figura privilegiada do crime está prevista em tipo autônomo, como aconteceu no caso do homicídio. Assim, o autêntico homicídio privilegiado é o infanticídio, inserido no art. 123, mas, logicamente, deve-se respeitar a sua titulação jurídica própria.

    A sorte favorece a mente bem preparada.

  • Este termo "privilegiadora" é escabroso. O termo correto é qualificadora, tanto para elevação quanto para decréscimo. Isso porque o conceito de qualificadora se justifica pela circunstância que qualifica o crime e não pela modificação da pena. Só no Brasil é aceitável uma figura "privilegiada" de um tipo: "você praticou um crime, mas como você praticou desse modo, toma aqui esse privilégio".

  • Resposta: ALTERNATIVA B.

    Causa de aumento - Privilégio.

    O privilégio reside no fato de que o funcionário pratica a conduta típica não para satisfazer interesse pessoal dele, mas em atendimento de interesse de terceiro, o que se afigura menos reprovável. 

  • Gabarito: B

    O Art 317 - Corrupção Passiva, não prevê nenhuma "qualificadora".

    Logo, por eliminação encontramos a alternativa correta!

    Avante Guerreiros!

    @concurseiropapamike

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (=CAUSA DE AUMENTO DE PENA)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=PRIVILÉGIO)

  • FAMOSO FAVORZINHOO

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
1059919
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio é prefeito municipal que exerce mandato desde 2013. Ante a notícia de que teria, em 2011, praticado delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, do Código Penal, enquanto sócio gerente de uma metalúrgica, a competência para processá-lo e julgá-lo agora por tal crime é do:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Guilherme Nucci (Manual de Direito Penal, p. 793), o crime de Apropriação Indébita Previdenciária tem uma Peculiaridade: "A competência é da Justiça Federal e a ação é pública condicionada".

    Ademais a prova é do TRF, questão foi dada.

  • BALTAZAR JR.

    A ação penal é pública incondicionada, de competência da JF (STJ, CC 100653, Napoleão Maia, 3ª S., u., 10.3.10; TRF4, CC 20030401050754-2/PR, Germano, 4ª S., u., 18.12.03), uma vez que o delito é perpetrado em detrimento da União (CF, art. 109, IV).

    Não há que falar em representação como condição de procedibilidade, uma vez que a lei não a exige. A discussão é antiga, tanto é que publicou o STF a Súm. 609, afirmando a desnecessidade da representação.

  • Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função? 
    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?


    Crime estadual: TJ Crime federal: TRF Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).


    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • A ação penal é publica INCONDICIONADA, e não condicionada como disse o colega. Ademais, de acordo com o artigo 109, I, da CF, os crimes contra a previdência social são de competência da Justiça Federal, haja vista ser o INSS uma autarquia federal.


  • SÚMULA Nº 609
     
    É PÚBLICA INCONDICIONADA A AÇÃO PENAL POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL.

  • Só um detalhe: o TRF competente não seria o do estado onde o agente é Prefeito de algum município? Por exemplo: se o sujeito cometeu o art. 168-A do CP na cidade do Rio de Janeiro, mas hoje é prefeito da cidade de São Paulo. Quem é competente? O TRF-2 (RJ) ou o TRF-3 (SP)


    Pergunto isso porque o Renato Brasileiro, ao explicar, fala em "respectivo Tribunal"... 

  • A expressão usada pelo Renato Brasileiro "respectivo Tribunal", diz respeito ao Tribunal de Justiça (ou TRF) do Estado onde se localiza o município em que o prefeito ocupa o cargo. Acredito que isto ajuda a resolver a sua dúvida:


    Os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

    Trata-se do que foi decidido pela Terceira Seção do STJ no conflito de competência 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

    Principais argumentos mencionados no julgado:

    • O Poder Constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art. 29, inciso X, da CF, previu que o julgamento dos Prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça;
    • A razão teleológica dessa regra é a de que, devido ao relevo da função de um Prefeito, e o interesse que isso gera ao Estado em que localizado o Município, a apreciação da conduta deve se dar pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da Federação
    • A Constituição é clara ao prever como um dos preceitos que regem o Município o "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça". Ressalte-se: está escrito no inciso X do Art. 29 da Carta Magna "perante o Tribunal de Justiça", e não "perante Tribunal de Justiça". O artigo definido “o” que consta na referida redação, conferida pelo Constituinte, determina sentido à norma que não pode ser ignorado pelo aplicador da Lei.
    • A prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado.
    • Desta feita, não há nenhuma lógica em reconhecer a competência do TJ do local do delito, em detrimento do interesse do TJ do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a Prefeito cujo cargo é ocupado em Município daquela unidade da Federação.
    • A regra prevista no art. 70 do CPP (competência do local da consumação) não pode ser aplicada ao caso porque prevalece a regra constitucional, hierarquicamente superior.
    • (http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html)

  • Competência dos TRF's:

    Executivos: prefeitos 

    Legislativos: deputados estaduais

    Judiciário: juízes federais, juízes do trabalho, juízes militares da União

    Outras autoridades: Membros do MP da União( MPE, MPT, MPM, MP do DF). 

    Fiquem todos na paz de Jesus e simbora pra posse. 
  • Se o crime foi cometido contra uma autarquia pública (INSS), ou seja, órgão da Administração Indireta, a Justiça Federal é competente para julgar e processar tal ilícito, e, de acordo com o artigo 6º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  • Mas ele não era prefeito em 2011, não poderia ser a alternativa "a"?

  • A alternativa correta merece um único reparo, qual seja, a de que o prefeito deve ser julgado perante o TRF da qual o Município onde prefeito ocupa o cargo pertence. Vale dizer, não deve ser julgado perante o TRF onde o crime ocorreu.

  • Crime contra o INSS. TRF nele!!

  • STF Súmula nº 702 

    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos


    A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.



  • artigo 109 CF, inciso 4: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    artigo 6º do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    ou seja, a resposta correta é a letra d, me desculpem :D

  • Acredito que não há resposta correta, pois, em que pese a competência do TRF, creio que não seja o tribunal de onde ocorreu o fato.. mas da região onde se localiza o Município.


    Em tempo, tinha dúvida sobre o fato de o crime ter sido praticado antes do mandato, aí acabei marcando a alternativa a. Quanto ao crime federal, correto seja o TRF, mas não do local da ocorrência do delito.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Súmula 702, STF - Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

     A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes
    de competência da Justiça comum estadual
    ; nos DEMAIS CASOS, a competência
    originária caberá ao RESPECTIVO tribunal de segundo grau.

    A competência, portanto, é do Tribunal Regional Federal, pois o delito de apropriação indébita previdenciária se deu contra o INSS(Autarquida da União) - crime que seria competência dos juízes federais, porém, de acordo com a Súmula acima a competência deve ser atribuída ao respectivo tribunal desegundo grau, ou seja, ao TRF.

    ALTERNATIVA D

     

  • Letra  D - Correta. 

    A competência para o crime de apropriação indébita previdenciária, regra geral, é perante a justiça federal, por envolver autarquia federal – INSS. 

    Sendo assim, se é da Justiça Federal, o foro será no TRF, pois a esse cabe o julgamento dos Prefeitos e de outras autoridades estaduais com foro por prerrogativa de função previsto nas CE, quando cometerem CRIMES FEDERAIS

    Se o Prefeito cometer CRIME DE COMPETÊNCIA ESTADUAL será julgado no TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 

  • Crimes cometidos por Prefeito em regra - Tribunal de Justiça, ainda que cometam crimes dolosos contra a vida. 

    Crimes cometidos por Prefeito de competência da Justiça Federal - TRF
    Crimes cometidos por Prefeito de competência da Justiça Eleitoral - TRE

    STJ Súmula nº 208 -  Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.


  • Entendo que a competência é realmente do TRF, porém do local onde ele exerce o mandato.

    Por fim, resta a alternativa "d" como correta por exclusão.

  • Regras para determinação da competência: 
    1. No caso de concurso de agentes e/ ou concurso de crimes, o grande objetivo da competência penal é a reunião processual. 
    2. Definir no caso concreto as competências constitucionais (natureza e prerrogativa), pois estas prevalecem sobre a competência infraconstitucional (local). 
    3. Havendo duas ou mais competências constitucionais, a especial da prerrogativa prevalece sobre a geral da natureza.


    Assim:
    1) não se aplica
    2) Constitucional pela natureza (geral): Apropriação indébita (INSS) = JF
         Constitucional por prerrogativa de função: Pref = TJ
    Conjugando com: STF Súmula nº 702Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    COMPETÊNCIA: TRF
  • Gabarito "D"

    Porém, segundo tribunais superiores, seria o TRF do local onde exerce o mandato. O item "D" é a menos errada.

  • GABARITO "D".

    Prefeitos municipais

    Compete ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado o julgamento de prefeitos municipais, independentemente de prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores (CF, art. 29, X), quando se tratar de crimes comuns, assim considerados aqueles tipificados no art. Io do Decreto-lei n° 201/67-521 522

    Aliás, vale lembrar que, de acordo com a Súmula n° 703 do STF, a extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. Io do Dec.-lei n° 201/67. Por sua vez, segundo o disposto na súmula 164 do STJ, o prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. Io do Dec.-lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967.

    Como a Constituição Federal dispõe que Prefeitos Municipais devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça, silenciando quanto ao órgão jurisdicional (v.g., se pelo órgão especial ou por uma turma), a jurisprudência entende que o julgamento pode ser feito por órgão fracionário, a teor do Regimento Interno do Tribunal.

    Na medida em que a Constituição Federal, em seu art. 29, inciso X, limitou-se a dizer julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça, sem especificar quais os crimes a serem submetidos a esse órgão, entende-se que, na hipótese de crime praticado contra bens, serviços ou interesse da União, competente será o Tribunal Regional Federal, e não o TJ. Pela mesma razão, tratando-se de crime eleitoral, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral; em caso de crime militar federal, a competência será do STM. Nesse diapasão, conforme dispõe a súmula 702 do STF, a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Caro Edymar Filho, também pensei assim, a alternativa D é a menos errada, uma vez que deveria ser julgado pelo Tribunal Federal da onde ele ostenta o cargo !

  • Boa tarde gt!!

    Segue um resuminho.


    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?


    Crime estadual: TJ         Crime federal: TRF         Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).


    Crimes de responsabilidade:  Câmara Municipal. 


    DETERMINAÇÃO PARA TODOS NÓS!


  • Apropriação indébita PREVIDENCIÁRIA não poderia ser contra REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL? Somente contra o INSS?
    Como os colegas dizem, é a "menos errada".

  • Rabelo, é contra o INSS mesmo. Lembre-se: a pessoa em questão era sócio gerente de uma metalúrgica, portanto os seus empregados serão filiados ao INSS e não ao regime próprio municipal. 

  • Resposta D

    Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Súmula 702
    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • O julgamento de prefeito ha de ser processado perante tribunal (foro privilegiado), pouco importando que o crime tenha sido cometido antes da investidura no cargo. Desde que ja esteja investido no cargo no momento em que se processa o julgamento. Se o prefeito renunciar, mesmo em poucos dias antes do julgamento, ja nao tera mais o foro privilegiado. Assim os autos deverao ser encaminhados para o juizo competente dependendo do caso.

  • Súmula 702 do STF, cujo teor é o seguinte: “A competência do Tribunal de
    Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos
    demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”. No caso de
    crime contra a Administração Pública praticado em detrimento da União, como por exemplo na
    apropriação por prefeito municipal de verba federal sujeita a prestação de contas perante o TCU, a
    competência também será do Tribunal Regional Federal (nesse sentido: STF, HC 72.673-9/AL, rel

  • Não me perdoo por ter caído nessa pegadinha estúpida

  • Prefeito municipal cometendo crimes fora da competência da justiça estadual, julgamento perante Tribunal Regional Federal. Súmula 702
    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
     Bons estudos!

  • Súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça:

     

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

  • JULGAMENTO DOS PREFEITOS

    CR COMUM~> TJ LOCAL

    CR COMUM FEDERAL (CASO DA QUESTÃO) ~> TRF LOCAL

    CR DE RESPOSABILIDADE ~> CÂM DOS VEREADORES

    CR ELEITORAL ~> TRE

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF RENAN ARAUJO

     

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

  • Apropriação indébita previdenciária é crime federal. Portanto, TRF julga o prefeito.

  • Acredito que a questão tenha ficado desatualizada, tendo em vista o julgamento do STF da AP 937, que restringiu o foro privilegiado, entendendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Questão desatualizada conforme jurisprudência do STF, que determinou que o foro por prerrogativa de função só deve prevalecer quando da prática de crimes durante o exercício do cargo e em função deste.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, em razão do posicionamento atual do STF, que restringiu o foro privilegiado, passando a considerar que a prerrogativa é justamente da função e no exercício da atividade desempenhada, não se estendendo para além do cargo. Ou seja, o foro tem aplicação tão somente aos crimes cometidos dentro do exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas.

    Porém, caso fosse um cidadão não detentor de cargo político, a competência seria do JUIZ FEDERAL, visto que a entidade é autárquica, e, portanto, atrairia a competência da JF, conforme 109, I, da CR/88.

  • A alternativa correta é a letra “D”;

    O julgamento do crime de apropriação indébita previdenciária incumbe à justiça federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Porem, o processo e julgamento de um prefeito ocorre, em regra, perante o TJ do respectivo Estado, nos termos do art. 29, X, da CF/88:

    No entanto, excepcionando a regra do art. 29, X, CF, o crime cometido por Antônio (prefeito municipal) é de competência da justiça federal, entendimento do STF:

    Súmula 702, STF A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Portanto, o julgamento deverá ocorrer no respectivo TRF.

  • INFO. 900, STF: as normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    (fonte: Dizer o Direito).

  • O gabarito, hoje, seria a letra A. (STF - AP 937).

  • DESATUALIZADA

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Em 2011 ele não era prefeito.


ID
1059922
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de ação penal, o Representante do Ministério Público requereu ao Juízo Federal pedido de diligência para que fossem obtidas judicialmente certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal dos locais do fato, do nascimento e residência de réu. O juiz indeferiu o pedido, sob argumento de que, no processo penal de modelo acusatório, o Ministério Público tem o ônus da prova criminal, daí seu dever de apresentar as respectivas certidões de antecedentes criminais. Contra esta decisão cabe;

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Autoridade indeferiu certidão? = Mandado de segurança.

    Regrinha que tem sido unânime nas provas elaboradas pela FCC e Cespe.

    O Mandado de Segurança é cabível contra o chamado "ato de autoridade", entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados no desempenho de atribuições públicas.

    No texto Constitucional, esse remédio é previsto no art. 5°, inc LXIX, que dispõe: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    A possibilidade de negação do pedido de certidão seria em prol da proteção aos chamados dados sigilosos, que reflete na segurança da sociedade e do Estado, o que não se aplica ao caso apresentado pelo examinador, restando o mandado de segurança como a via eleita prescrita na legislação.


    Aprofundamento:

    Julgado TRF-3 Mandado de Segurança

    Julgamento em: 04/07/2013

    PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

  • Á esse respeito, o Professor Pedro Lenza diz que (Direito esquematizado, 16ª Edição, página 1057):
    "Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data."Frise-se também, de antemão, que o art. 5º, LXIX, da CRFB/1988 também assinala a respeito, senão vejamos:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • MS = Certidão

    HD = Informação

  • Apelação: sentenças definitivas e decisões do tribunal do juri quando: ocorrer nulidade posterior à pronuncia, sentença contrária à lei ou decisão dos jurados, erro ou injustiça quanto a aplicação da pena ou medida de segurança ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.Recurso em sentido estrito só cabe nos casos elencados pelo artigo 581 do CPP.

    Carta testemunhável cabível quando a decisão denegar o recurso ou que embora admita o recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. Habeas Corpus: sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
  • Ainda foram bonzinhos... botasse HD ali no mínimo 30% já caia fora.

  • Interessante! Mui interessante...


  • MS= certidão

    HD: informação
  • Q81471

    Considere: 

    I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

    Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

    a) habeas data e direito de petição.

    b) mandado de injunção e mandado de segurança.

    c) ação popular e mandado de injunção.

    d) habeas data e habeas corpus.

    e) direito de petição e mandado de segurança.

    RESPOSTA LETRA "A".

    POR QUE NESSA QUESTÃO NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Limpe Silva, o direito de petição ( Art. 5° XXXIV CRFB )  é justamente o fundamento para que o cidadão obtenha as certidões sobre informações que eventualmente estejam em poder do Estado.

     

    Nesse sentido, o MS vem a ser a garantia que resgurada esse direito, ou seja, caso negado o pedido de certidões ( direto de petição), o lesado poderá impetrar o Mandado de Segurança a fim de resguardar o seu direito líquido e certo em relação a certidão requerida.

     

    Fica esquematizado assim: 

    Direito de petição - Direito fundamental à obtenção de informações via certidões.

    Mandado de Segurança - Remédio constitucional que resgurada direitos fundamentais entre eles o direito de petição.

  • Cara, é por isso que é bom fazer questões: sempre tem umas questões pegajosas. Eu já tinha visto essa pegadinha ser cobrado em Constitucional, mas não em Processo Penal.


    Vida longa e próspera. C.H.

  • MS = Direito Líquido e Certo; ademais, observa-se que sempre é usado quando estiver sendo violado por autoridade pública, no caso o juiz.

  • O próprio QC deu a resposta no assunto da questão...

  • indeferiu certidão MS na mão.

    nunca mais esqueci!

  • Copiando:

    - MS = Certidão

    - HD = Informação

    Indeferiu certidão, MS na mão (Vale pra P. Penal)

    - Apelação: sentenças definitivas e decisões do tribunal do juri quando: ocorrer nulidade posterior à pronuncia, sentença contrária à lei ou decisão dos jurados, erro ou injustiça quanto a aplicação da pena ou medida de segurança ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

    - Recurso em sentido estrito: só nos casos elencados pelo artigo 581 do CPP.

    - Carta testemunhável: decisão que denegar recurso ou que embora admita o recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    - Habeas Corpus: sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Certidão??? MS na mão!


ID
1059925
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de autoria coletiva, ocorridos no seio de pessoa jurídica, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). INÉPCIA DA DENÚNCIA. MERA CONDIÇÃO DE SÓCIOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO NEXO CAUSAL. AMPLA DEFESA PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese em apreço cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. 2. A tal peculiaridade deve estar atento o órgão acusatório, pois embora existam precedentes desta própria Corte Superior de Justiça admitindo a chamada denúncia genérica nos delitos de autoria coletiva e nos crimes societários, não lhe é dado eximir-se da responsabilidade de descrever, com um mínimo de concretude, como os imputados teriam agido, ou de que forma teriam contribuído para a prática da conduta narrada na peça acusatória. 3. No caso, olvidou-se o órgão acusatório de descrever como os recorrentes teriam concorrido para o acidente que culminou com a morte da vítima, limitando-se a apontar que seriam os autores do delito simplesmente por se tratarem de sócios da sociedade empresária em questão, circunstância que, de fato, impede o exercício de suas defesas em juízo na amplitude que lhes é garantida pela Carta Magna. 4. Recurso provido para declarar a inépcia da denúncia ofertada na Ação Penal n. 15/2011. (RHC 36.590/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 26/09/2013)


  • HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO EXERCÍCIO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO A IMPOR A SEGREGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO EM PARTE E DENEGADO. (...) 2. Em se tratando de crime de autoria coletiva, é desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, bastando o vínculo entre os réus e o crime a eles imputados, sendo certo que caberá à instrução processual o detalhamento acerca da participação de cada um dos agentes na empreitada delituosa. Precedentes desta Corte e do STF. (...) (STJ - HC: 95450 SP 2007/0282206-1, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 17/02/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2011)


    Creio que o erro da alternativa A esteja no fato de ter dito que "cabe exclusivamente à instrução processual o debate acerca do efetivo exercício da gestão empresarial.", apesar de não ter achado um fundamento mais específico para a alternativa.
  • O que é despicienda: Desprezível, Prescindivel, desnecessário, dispensável.

  • Gabarito (A)

     pode ser processada denúncia vaga e genérica, cabendo exclusivamente à instrução processual o debate acerca do efetivo exercício da gestão empresarial. 

    a meu ver, o que torna a assertiva incorreta é a parte e destaque, pois não é possível a denúncia vaga e genérica, mesmo porque, isso contraria princípios constitucionais, dentre eles, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, etc. diferentemente é a denúncia geral, ou seja o MP narra um fato típico para todas as pessoas, como há só um fato típico, nesse caso haveria plena possibilidade de defesa. 

    outro ponto importante é que na denúncia genérica, haveria uma inversão do ônus de provar, uma vez que o MP ao denunciar narra várias condutas típicas, (ex.: todos os sócios praticaram o crime (A) o crime (B) o crime (C) etc.) como não há a possibilidade do MP individualizar a conduta de cada um dos integrantes nesses casos, a lógica é que cabe aos acusados demonstrar que não praticaram tal fato, o que contraria a lógica do art. 156 do CPP. 

    Contrariamente ao exposto, para provas de MP e Magistratura, e já vi isso algumas vezes, principalmente em se tratando de MP, se você disser que não cabe denúncia genérica nesses casos, você estaria dizendo que o MP estaria impedido de oferecer a denúncia nesses tipos de crimes, porque nesses casos há uma impossibilidade de se individualizar as condutas de todos os agentes envolvidos.

    OBS.: quem diferencia denúncia Geral e Genérica é o professor Pacelli

  • Na acusação genérica, vários fatos delituosos são imputados a diversos agentes sem que haja uma individualização, de modo que eles não saberão ao certo de quais imputações devem se defender, havendo violação à ampla defesa, dando ensejo, então, a nulidade absoluta. Já na acusação geral, um único fato delituoso é atribuído a vários acusados, que, consequentemente, saberão de qual imputação devem se defender, já que só há uma. A acusação geral é considerada válida, mas a genérica, não.


    Fonte: anotações feitas durante as aulas do professor Renato Brasileiro de Lima ministradas no curso de Carreiras Jurídicas da LFG no ano de 2012.

  • Um dos requisitos comuns da denuncia e da queixa é a exposição do fato( art. 41,CPP) - cabe ao órgao da acusação descrever o fato criminoso, com todas as suas circunstancias. A descrição precisa e completa da imputação se afigura essencial para o exercicio do direito de defesa (art.5º,LV, CF),nao se admitindo a descrição genérica de fatos ou com mera alusão ao teor dos autos de inquerito policial ou de peças de informção.

    Em caso de concursos de agentes, deve-se pormenorizar a conduta de cada acusado. Contudo, nossos Tribunais abrandam a exigencia de individualização da conduta em crimes multitudinários (de autoria conjunta ou coletiva), entendendo ainda que, se a conduta dos agentes for homogênea, não haveria a necessidade de descrição uma a uma.

    Processo Penal / Paulo Henrique Aranda Fuller, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Ângela C. Cangiano Machado. - 12. ed. - Editora Revistas dos ribunais, 2013. - Coleção elementos do direito.

  • a) Denúncia genérica ou vaga são denúncias que não apresentam nexo de imputação. Qual comportamento do agente que de algum modo teria capacidade de produzir aquele resultado que o MP está impondo como responsabilidade do réu? Não pode pegar o contrato social de uma pessoa jurídica acusada de um crime de autoria coletiva e colocar todos os sócios no polo passivo. Tem que especificar o que cada sócio pode ter produzido e contribuído para aquele resultado. Então, ainda que a denúncia seja um pouco mais geral nesse crime, porque é difícil, desde já, especificar o que cada um fez, é preciso apresentar elementos mínimos que demonstrem que aquelas pessoas, de algum modo, puderam contribuir para aquele resultado. Tem que apresentar o nexo que justifica a acusação, mesmo sendo mais difícil especificar detalhadamente o que cada um fez, isso não autoriza o MP ofertar denúncia genérica.

     

    b) precisa descrever comportamento mínimo que justifique a imputação. (nexo de imputação)

     

    c) bem clara a alternativa.

     

    d) há diferença entre denúncia geral e denúncia genérica. Esta coloca todo mundo do contrato social no polo passivo. Só pela pessoa estar no contrato social não quer dizer que anuiu para o fato delituoso. Assim, a denúncia genérica não é admitida. Aquela garante o mínimo de defesa, porque reconhece que a função daquela pessoa seria necessária para aquela atitude de ser tomada. Não precisa ser detalhada. Admite exposição relativamente ampla da participação de cada um.Se colocassem absolutamente ampla, a questão estaria errada.

     

    e) tb clara!

     

    fonte: qc

  • Tem questões que as bancas estrapolam o conhecimento de nivel médio que é exigido nos editais

  • As provas de nível superior estão mais fáceis do que as de nível médio.

  • Acerto questões de provas de Juiz e erro as de Técnicos.

    vai entender.....

  • Coitado dos técnicos. Poxa coitado de mim também.
  • Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado.

    Basta que o MP narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta.

    (STJ. QuintaTurma. HC 214.861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.

  • Está mais fácil ingressar como Juiz substituto. :'(

  • Acertei, chupa LULA!

  • Li as alternativas clamando o Sangue.

  • 'torna-se despicienda a descrição pormenorizada da conduta dos denunciados'' numa prova de nível médio. Meu deus :O

  • Só Deus pra ajudar uma pessoa de nível médio a responder isso

  • GABARITO LETRA A

  • A Acusação Genérica ou Denúncia genérica: Está relacionada aos “crimes societários”, que são os praticados sob o manto da pessoa jurídica. Ofende a ampla defesa e o contraditório, pois não há a individualização da conduta de cada acusado, não aponta nem individualiza a conduta de cada um dos agentes.

    Acusação Geral é a que ocorre quando o órgão da acusação imputa a todos os acusados o mesmo fato delituoso, independentemente das funções por ele exercidas na empresa. Essa expressão não é a mesma de Acusação Genérica que é a que ocorre quando a acusação imputa vários fatos típicos, imputando-os genericamente a todos os integrantes da sociedade.

  • Charles Henrique, falou tudo, mais o complicado que se a gente não baixar pouco nível as perguntas que são fáceis vamos sempre fica na dúvida mesmo.

    Vida de concurso e só para louco mesmo

  • Buguei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Achei que tivesse filtrado questões para promotor de justiça...

  • Acertei a questão pelo simples fato de questionar: o que tem a ver gestão empresarial com a disciplina de D. PROC. PENAL?

  • entendam... as questões de técnico é pra quem não sabe tudo, quem sabe muito fica questionando as assertivas por já ter muito entendimento.

  • Enquanto tem 100 candidatos fazendo prova pra JUIZ ,tem 25 mil fazendo pra Tecnico... por isso as questões tem que ser mais difíceis neh !!!

  • GAB - A

    Chegará o tempo, em que o candidato(a) deverá ter conhecimento em física quântica para responder uma questão de Direito .

  • Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: MPE Prova: Promotor

    Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS

    A - os herdeiros necessários, o curador especial ou advogado constituído.

    B - o cônjuge, ascendente ou descendente.

    C - o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D - os sucessores ou curador.

    E - os sucessores ou tutor.

    ....

  • Isso é nível médio!?
  • Conforme explicação do professor NUCCI, a Denúncia Genérica pode ser positiva ou negativa.

    Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. (STJ – RHC 60977 / SP. Ministro JORGE MUSSI. j. 17/12/2015).

  • Significado de Despiciendo=Desprezado=Insignificante

    Desdenhável; que merece ou deve ser tratado com desprezo.

    Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado.

    Etimologia (origem da palavra despiciendo). Do latim despiciendus.a.um.

  • Denúncia geral -> Permitida

    Denúncia genérica -> Vedada

  • DENÚNCIA GERAL

    > Casos Excepcionais

    > Todos Praticaram a mesma conduta/impossibilidade de limitação

    DENÚNCIA GENÉRICA

    >Deixa de apontar claramente a conduta praticada pelos agentes envolvidos no crime

    >Não há individualização

    >Criptoimputação (grave situação de deficiência na narração do fato imputado.)

    >INCONSTITUCIONAL, por cerceamento da defesa( Lembre-se a defesa apresenta defesa contra os fatos narrados na denúncia)

  • A. CHEGO JÁ PMCE!


ID
1059928
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aurea, vítima do delito de tráfico internacional de pessoa, para fim de exploração sexual, foi admitida como assistente de acusação no curso de ação penal. Nesta qualidade, NÃO poderá.

Alternativas
Comentários
  • A atuação do assistente é restrita, porquanto só pode praticar os atos taxativamente previstos no art. 271 do Código de Processo Penal, in verbis:

    ‘’Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.’’

  • Como nossa amiga colocou aí embaixo - pode aditar o libelo, mas não a denúncia. 

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html


  • O que é aditar e arrazoar? Desde já, grato.

  • Indicar assistente técnico pode???

  • ADITAR: Adicionar, acrescentar.

    ARRAZOAR: apresentar razões

  • a) recorrer da sentença absolutória se o Ministério Público não o fizer. CORRETA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os RECURSOS INTERPOSTOS pelo Ministério Público, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. Conforme Súmula 448 do STF: O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRER IMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    b) requerer perguntas às testemunhas, no curso da instrução processual. CORRETA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    c) aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público. ERRADA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    d) indicar assistente técnico. CORRETA. Art. 159, §3º, do CPP. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. CORRETA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • Determina o art. 272 do CPP a audiência prévia do Ministério Público sobre a admissão do assistente, devendo tal manifestação ser adstrita à existência ou não dos requisitos legais para o deferimento. 

     Dentre as atividades do assistente da acusação, estão: 

    a) aditar a denúncia - somente no caso de restar patente que o titular da ação penal (MP) não incluiu pessoa sobre a qual incidam indícios suficientes de autoria do delito, ressaltando que se trata de atividade na qual campeiam discussões doutrinárias e jurisprudenciais; 


  • GABARITO- C

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados,participar do debate oral e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


  • Nos termos do art. 271, caput, ao assistente é permitido: propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

    A possibilidade de recurso autônomo pelo assistente é limitada às seguintes hipóteses: decisão de impronúncia (art. 584, parágrafo 1º), decisão de extinção da punibilidade (art. 584, parágrafo 1º), sentença absolutória (art. 598) e sentença condenatória visando ao aumento de pena (.art. 598).


    Por fim, vale anotar que a Lei 11.689/2008 eliminou o libelo, de modo que esta parte do art. 271, caput, não tem mais utilidade.


    Assim:

    A alternativa “a” está correta, encontra amparo no art. 271, caput, do CPP.

    A alternativa “b” está correta. A possibilidade de fazer perguntas às testemunhas também está prevista no aludido dispositivo.

    A alternativa “c” está errada. O assistente não tem poderes para aditar a denúncia, não existe amparo legal para tanto.

    A alternativa “d” está correta. O assistente pode propor meios de prova e, em decorrência, pode também indicar assistente técnico (art. 159, parágrafo 3º, do CPP).

    A alternativa “e” está correta, encontrando previsão no art. 271, caput, do CPP.



  • Pessoal, onde diz que pode indicar ASSISTENTE TÉNICO??? pois eu não achei isso no código!

  • As medidas cabíveis ao assistente estão taxadas no artigo 271 do CPP. Assim, ao assistente será permitido propor meios de prova tais como perícias, indicação de assistentes técnicos, etc. 

  • POIS NO ARTIGO 271 NÃO DIZ INDICAR ASSITENTE!


    t. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


    não estou entendo. =/

  • Resposta: "C"

    A previsão da LETRA "D", sobre a indicação de assistente técnico estar no ART. 159, § 3º, CPP ( PERÍCIAS)  

    - Os mesmos legitimados para elaboração dos quesitos para os peritos, poderão indicar assistente técnico.

    Avante !

  • Ahhh muito obrigada pela resposta DOMINIC! =D

  • Vejam que a colega Yasmin já tirou a dúvida faz tempo. Assistente de acusação PODE INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO;

    CORRETA. Art. 159, §3º, do CPP. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    ____________________

    Eu não lembrava desse art. 159, mas seria muito absurdo o assistente técnico poder aditar a denúncia. Jamais os promotores aceitariam isso, serem "corrigidos" pelo assistente.


  • Importante destacar que o ingresso do assistente nos autos somente é possível após a instauração da demanda, com o recebimento da denúncia. Na hipótese de sua rejeição (da denúncia), não se reconhece a legitimação recursal do assistente, conforme

    se observa do disposto no art. 271 do CPP (Pacelli).

    CUIDADO! De acordo com Pacelli, não pode o assistente, por isso, aditar a denúncia nem arrolar testemunhas, uma vez que é nesse momento (do oferecimento da denúncia) que se aponta a prova testemunhal da acusação. Entretanto, no curso da ação penal, o assistente poderá propor meios de prova, inquirir as testemunhas, apresentar arrazoados, bem como participar dos debates orais, atuando ativamente, portanto, em todo o desenrolar do procedimento penal.

  • Verdade vitorr82 CE.

    Denúncia > M.P.

    Queixa > Particular, P.F.
  • Perfeita a resposta da yasmim, direta, clara e sem lenga-lenga. Show.

  • Complementando:


    A despeito do teor do art. 271 do CPP mencionar a possibilidade do assistente "aditar os libelo", tal instituto não existe mais no ordenamento, após a reforma do nosso sistema legal, em 2008 (pela Lei 11.689/08).


    Fonte: Nestor Távora e Roque. Direito Processual Penal pra Concursos. 6ed. Pg. 368.

  • Termo utilizado no Direito Processual Penal que traduz-se na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado. É uma narração escrita do fato criminoso com as suas circunstâncias, findando com a conclusão e com pedido da pena prevista em lei a qual o réu deverá ser submetido.

    Importante destacar que o libelo deixou de existir após a publicação da lei nº 11.689/2008.

  • Letra: C

    Art. 271 do CPP.

    Ao assistente será permitido:

    A) PROPOR MEIOS DE PROVA

    B) REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS

    C) PARTICIPAR DO DEBATE ORAL

    D) ARRAZOAR RECURSO INTERPOSTO PELO MP

    E) REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA (art. 311 do CPP)

    * Lembrar que aditar o libelo e os articulados é uma figura que já deixou de existir.

  • Apenas complementando as prerrogativas do assistente..

    O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTO DA PENA IMPOSTA (ENTENDIMENTO DO STF)

    Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!

  • Nos termos do art. 271, caput, ao assistente é permitido: propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio. 
     

    A possibilidade de recurso autônomo pelo assistente é limitada às seguintes hipóteses: decisão de impronúncia (art. 584, parágrafo 1º), decisão de extinção da punibilidade (art. 584, parágrafo 1º), sentença absolutória (art. 598) e sentença condenatória visando ao aumento de pena (.art. 598).


    Por fim, vale anotar que a Lei 11.689/2008 eliminou o libelo, de modo que esta parte do art. 271, caput, não tem mais utilidade.


    Assim:

    A alternativa “a” está correta, encontra amparo no art. 271, caput, do CPP.

     

    A alternativa “b” está correta. A possibilidade de fazer perguntas às testemunhas também está prevista no aludido dispositivo.

     

    A alternativa “c” está errada. O assistente não tem poderes para aditar a denúncia, não existe amparo legal para tanto.

     

    A alternativa “d” está correta. O assistente pode propor meios de prova e, em decorrência, pode também indicar assistente técnico (art. 159, parágrafo 3º, do CPP).

     

    A alternativa “e” está correta, encontrando previsão no art. 271, caput, do CPP.

     

    Fonte: QC

  • Art. 271. AO ASSISTENTE será permitido PROPOR MEIOS DE PROVA, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, PARTICIPAR DO DEBATE ORAL e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 3o Serão FACULTADAS ao MINISTÉRIO PÚBLICO, ao ASSISTENTE de acusação, ao OFENDIDO, ao QUERELANTE e ao ACUSADO a formulação de quesitos e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO.

     

    RESPOSTA C

  • Aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público, quer dizer, fazer acréscimos a denúncia formulada pelo Ministério Público. JAMAIS! O Assistente, como o próprio nome traz, é apenas um auxiliar, JAMAIS tem condão de alterar acusação do MP. Lembre-se da hierarquia.

  • A possibilidade de recurso autônomo pelo assistente é limitada às seguintes hipóteses: decisão de impronúncia (art. 584, parágrafo 1º), decisão de extinção da punibilidade (art. 584, parágrafo 1º), sentença absolutória (art. 598) e sentença condenatória visando ao aumento de pena (.art. 598).

  • O Assistente JAMAIS poderá aditar a queixa do MP! Lembre-se da hierárquia, não pode, pois, um assistente fazer acréscimos à denúncia.

    Gabarito letra C

  • Artigos não caem no TJ-SP 2018!
  • Art. 159,  § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

  • a) recorrer da sentença absolutória se o Ministério Público não o fizer. CORRETA

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os RECURSOS INTERPOSTOS pelo Ministério Público, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. 

     

    .

     

    Conforme Súmula 448 do STF: O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRER IMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    .


    b) requerer perguntas às testemunhas, no curso da instrução processual. CORRETA 

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    .


    c) aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público. ERRADA

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    .


    d) indicar assistente técnico. CORRETA 

     

    Art. 159, §3º, do CPP. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

     

    .


    e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. CORRETA

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • Acredito que a questão poderia ter sido anulada pois no edital do TRF 3 de 2014 não foi pedido o capítulo "Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral" (que consta o artigo 159, versando sobre a possibilidade do assistente formular quesitos e indicar assistente técnico).

  • Art. 271 LIBELO ACUSATÓRIO (Código Processo Penal) Requerimento ou solicitação feita pela Promotoria Pública (tese acusatória) em que se faz a exposição do fato criminoso, logo após a pronúncia, assinalando o começo da segunda fase do processo-crime, quando se deseja provar, no decorrer da realização do Tribunal do Júri, a ação criminosa contra o réu. Não pode conter divergência com relação à pronúncia. Art. 417.fonte :http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/libelo-acusat%C3%93rio/libelo-acusat%C3%93rio.htm
  • Quanto mais você estuda, mais ''sorte'' você tem para acertar questões...

    Em 13/03/20 às 12:28, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/10/19 às 16:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Abraços!

  • Não cai no TJSP

  • Aurea, vítima do delito de tráfico internacional de pessoa, para fim de exploração sexual, foi admitida como assistente de acusação no curso de ação penal. Nesta qualidade, NÃO poderá. aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público.

  • ASSISTENTE TEM PERMISSÃO (CPP, arts. 271, caput; 159, § 3°; 311, caput; 427, caput)

    01 – PROPOR MEIO DE PROVA

    02 – REQUERER PERGUNTA À TESTEMUNHA

    03 – ADITAR OS ARTICULADOS (complementar peças do MP)

    04 – PARTICIPAR DO DEBATE ORAL

    05 – ARRAZOAR QUALQUER RECURSO DO MP

    06 – ARRAZOAR SEU PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO (decisão de impronúncia – art. 584, parágrafo 1º; sentença absolutória – art. 598; e sentença condenatória visando ao aumento de pena – art. 598) OU RESE (decisão de extinção da punibilidade – art. 584, parágrafo 1º)

    07 – FORMULAR QUESITOS

    08 – INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO

    09 – REQUERER PRISÃO PREVENTIVA

    10 – REQUERER DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO

  • Aditar a denuncia formulada pelo MP é diferente da permissão que temos no art. 271 CPP "Aditar libelo e os articulados".

    "Quando o legislador permitiu “ aditar o libelo e os articulados”, a intenção foi permitir que, por aditamento, o assistente adeque à pronúncia, se for o caso, pedir pena mais severa ou efeito da condenação articulando agravantes ou outras circunstancias desfavoráveis ao acusado, assim como arrolar testemunhas, desde que não ultrapasse o número admitido na lei quando somadas às oferecidas pelo Ministério Público."

  • Só para complementação:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação.

  • Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, (A) se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, (B) requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e (E) arrazoar os resultados interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. 

    Art. 159, §3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e (D) indicação de assistente técnico.

    Gab. C

  • Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

    O assistente pode intervir em TODOS os termos da ação pública, mas ocorre que a ação só existe após o recebimento da denúncia, logo o assistente não pode aditá-la.

  • não confundir aditar articulados com aditar a denúncia

    não confundir aditar articulados com aditar a denúncia

    não confundir aditar articulados com aditar a denúncia

  • Quem adita denúncia é o MP

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
1059931
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Inácio, servidor público federal do Tribunal Regional Federal da 3a Região e responsável pela condução de determinado processo administrativo, detectou que uma das partes interessadas do aludido processo é casada com Carlos, com quem possui amizade íntima. Vale salientar que o mencionado processo administrativo apresenta uma pluralidade de partes interessadas. No caso narrado e nos termos da Lei no 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • R = E 

    Lei nº 9.784/99

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


  • CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

      Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

      Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


  • Por falta de melhor resposta fiquemos com a E, mas Inácio não DEVERÁ declarar-se suspeito, ele PODERÁ declarar-se suspeito.

  • Não fazia ideia, mas pensei no CPC e acertei! 

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


  • Segue comentários sobre recurso:

    "A Lei nº 9.784/99 dispõe sobre o impedimento nos artigos 18 e 19 e sobre a suspeição nos artigos 20 e 21.

    O art. 20 estabelece que pode "ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

    (...)

    Por isso, a alternativa B está incorreta porque Inácio "pode" e não "deve" se declarar suspeito. As demais estão incorretas."

    Íntegra do comentário acima, acessar endereço que segue:

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=2Jbr1Q4RS6K80RHaaryh8hph-fwQf5SQ8nocn3VVjos~



  • Nenhuma das alternativas estão corretas. Mas correlacionando as alternativas "b" com a "e", deve-se excluir a "b", haja vista que a situação narrada acima não está expressamente prevista nos artigos 18 e 19. Todavia, a "e" para ser correta, o verbo deveria ser substituído por "poderá".

  • Por gentileza, alguem fez a prova de analista judiciario, execução de mandados e poderia disponibilizar?! grata.

  •   Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Então, nesse caso ele não deveria declarar-se suspeito, mas poderia. É uma questão onde a provocação deve vir da parte interessada, e não obrigatoriamente dele. Essa questão seria passível de anulação, na minha humilde opinião e com base no conhecimento que tenho. Se estiver errado, me corrijam!

  • Gabarito letra E. O art. 20 da lei 9784 dispõe que "pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau civil"

  • Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • Além da Delegação e Avocação, destaca-se como formas de destituição de Competência Originária do Agente Público os casos de Impedimento e Suspeição.

    Configura-se casos de Impedimento:

    I - Interesse direto ou indireto;

    II - Participação no processo administrativo em fases anteriores como perito, testemunha, etc;

    III - Tenha litigado com o interessado no processo.

    Consideram-se casos de Suspeição:

    I - Amizade íntima ou inimizade notória (trata-se de Conceitos Jurídicos Indeterminados, o que resulta em maior subjetividade da administração).

  • A Lei 9.784/99 , que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 18, dispõe que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Se indeferida a alegação de suspeição, caberá recurso contra o indeferimento, sem efeito suspensivo.
    Mas você sabe a diferença entre impedimento e suspeição?
    No impedimento, há uma presunção absoluta de incapacidade para a prática do ato, por isso, o servidor ou autoridade tem o dever de comunicar o fato e abster-se de atuar. Já na suspeição há uma presunção relativa de incapacidade para a prática do ato. 

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/12/impedimento-x-suspeicao.html




  •  


     
     


     

    IMPEDIMENTO


     

     

    SUSPEIÇÃO


     

     

     
      I - tenha interesse
      direto ou indireto
    na matéria;


     

     
      II - tenha participado
      ou venha a participar como perito, testemunha ou representante
    , ou
      se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
      grau;


     

     
      III - esteja litigando
      judicial ou administrativamente
    com o interessado ou respectivo
      cônjuge ou companheiro.


     

     
      Art. 19. A
      autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade
      competente,
    abstendo-se de atuar.


     

     
      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta
      grave
    , para efeitos disciplinares.


     
     

     

    Amizade íntima ou
      inimizade notória

      com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,
      parentes e afins até o terceiro grau.


     

     
      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de
      recurso, sem
      efeito suspensivo.


     
     





     

  •  Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    Como no caso em questão, Inácio é amigo íntimo do cônjuge da interessada, cabe suspeição.
  • Letra E Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • alguém poderia me ajudar a entender porque a letra " b " não estar correta?

  • Olá Meus Caros!

    IMPEDIMENTO

    TEM NATUREZA OBJETIVA

    (prova-se mediante fatos)

    A autoridade impedida tem o DEVER de se declarar impedida de OFICIO.

    SUSPEIÇÃO

    TEM NATUREZA SUBJETIVA (prova-se com indícios)

    A autoridade PODE se declarar suspeita, não tem não tem obrigação de o fazer.

    A suspeição depende de alegação (arguição) do interessado, que deverá demonstrar a amizade íntima ou inimizade notória entre a autoridade e um dos interessados ou os respectivos cônjuge/companheiro ou parente até o 3º


  • Concordo com o Victor Viana que essa questão deveria ser anulada, uma vez que "Deve ser arguida", ou seja, solicitado pela parte interessada. nessa video-aula, o professor comenta sobre a parte interessada arguir a suspeição. 

    https://www.youtube.com/watch?v=EgjdKvPjweI

  • Entendo que a questão está correta. O fato de que "pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade..." se dirige às partes, que PODEM (e não DEVEM, necessariamente) arguir a suspeição. Por outro lado, uma vez arguida, tendo em vista os princípios do Direito Administrativo (moralidade, impessoalidade, legalidade, dever de probidade etc.), se de fato o houver a amizade íntima ou um dos casos previstos em lei, como na questão, o servidor DEVE se declarar suspeito. A opção de arguir ou não é das partes, não do administrador; este tem o dever de reconhecer a suspeição arguida, se ela de fato tiver fundamento, como trouxe a questão. 

  •  Está impedido  de  atuar  em  processo  administrativo  o servidor ou autoridade que: 

    1º) tenha interesse direto ou indireto na matéria; 

    2º) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante,  ou  se  tais  situações  ocorrem  quanto  ao  cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 

    3º) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 


    Por  outro  lado,  na  suspeição  a  presunção  de  parcialidade  é  apenas relativa (juris tantum), e, portanto, pode ser arguida quando a autoridade ou servidor tiver amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • No impedimento a autoridade está diretamente ligada ao processo, e ele tem o dever de declarar-se impedido.

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Na suspeição a autoridade tem algum tipo de ligação com a pessoa interessada no processo. A autoridade não tem o dever de declarar-se suspeito, a suspeição deve ser arguida se algum interessado se achar prejudicado.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


  • Suspeição: Amizade íntima ou inimizade notória.

  • Sobre a suspeição:
    A alegação da suspeição é FACULTATIVA para o interessado, porém se a alegação for feita mas for indeferida ela poderá ser objeto de recurso sem efeito suspensivo. Lembrando que se não houver alegação de suspeição tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la.
    Também será facultativa para o servidor!
    Já a declaração do IMPEDIMENTO é obrigatória!

  • é complicado! na apostila do estratégia o professor diz que o servidor PODE se declarar suspeito...não existe a obrigação, logo não existe o deverá...pois não há obrigatoriedade imposta na lei!  complicado né;

  • será que ouve recurso dessa questão? se alguém souber........avisa por favor.

  • Independente do "deve"ou "pode",dava para matar a questão fácil.


  • Erro claro da banca. Não consta dos TERMOS da LEI que o servidor ou autoridade DEVA declarar-se SUSPEITO. Claro que por uma questão moral, seria essa a atitude plausível por parte dos mesmos, contudo a banca peca ao deixar subtendido que tal atitude consta dos TERMOS da lei, quando claramente NÃO consta. Mas não devemos perder tempo lutando contra as bancas, melhor adaptarmos a elas até o atingimento de nossos objetivos!

  • Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.


    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • É claro que é obrigatório declarar-se suspeito, inclusive a não-declaração constitui falta grave.

  • Segundo o texto da Lei, artigo 19, Parágrafo Ùnico, a falta grave ficaria caracterizada se o servidor fosse IMPEDIDO e não se declarasse, no entanto, o caso em tela é de SUSPEIÇÃO, art. 20 do mesmo diploma.

  • Alguém sabe o gabarito oficial dessa questão?

    Acredito que o gabarito correto seja a assertiva D, pois legalmente não há impedimento, seria uma questão moral.

  • ART. 20 A SUSPEIÇãO pode ser arguida quando a autoridade ou servidor tenha amizade intima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins ate o 3º grau.

  • INDEFERIMENTO DE ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO PODERÁ SER OBJETO DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO DEVIDO SER HIPÓTESES SUBJETIVAS

    ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO É TRATADA PELA LEI COMO UMA FACULDADE DO INTERESSADO. 

  • Impedimento tá no papel:  cônjuge, companheiro, parente ate 3º grau, perito, testemunha...

    Suspeição ta no coração = amizade ou inimizade 

  • A suspeição é declarada ou arguida?

  • Não entendi alguns comentários acima que dizem ser o servidor obrigado ou não de se declarar suspeito, pois a lei 9784 em seu art. 19 deixa isso claro. Ele é obrigado a se declarar suspeito, devendo abster-se de atuar. Mas também fiquei na dúvida do porquê do item B estar errado, já que está expresso tal impedimento em lei.....


  • R = E 

    Lei nº 9.784/99Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Exemplo:

    Dias Toffoli defendo os interesses do PT no STF.

  • Marcos Andreico,

    Acredito que a B está errada porque os casos de impedimento que são tratados na lei de PA falam dos casos em que quem conduz o processo é litigante ou representante de uma das partes ou parentes, cônjuge, etc... No caso da suspeição ela foi clara quando disse que pode ser arquido suspeição no caso de ser amigo íntimo de uma das partes, cônjuge ou parentes e afins até 3º grau. A questão cobrou mais a letra da lei... como na letra da lei é dito "suspeição" no caso narrado no enunciado, ela considerou que seja um caso de suspeição e não impedimento. Vai mais do entendimento da banca. A questão estaria mais correta se dissesse que ele estaria obrigado a se declarar impedido, e não suspeito, já que na lei também fala que nesses casos ele deve se declarar impedido. É uma confusão né... a banca faz muita bagunça nesse tipo de questão.
  • (PODE PODE PODE NÃO É DEVE......  --´     a D está muito mais coerente com o que temos expresso em lei.

  • Questão controversa.

    Vejam o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado. Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Observe-se que a lei NÃO estabelece para o servidor a obrigação de se declarar suspeito, como o faz nos casos de impedimento."

    A alternativa E está clara em dizer que o servidor DEVE se declarar suspeito, o que não é verdade. a lei diz "pode ser arguida a suspeição de autoridade..." Ou seja, quem argui é o interessado e não o servidor. 


  • pessoal, a letra e diz claramente que o servidor deverá, ou seja possibilidade.

  • Domingos Lopes, ''deverá'' configura dever. Conduta obrigatória.


    ''poderá, diferentemente, configura possibilidade.


    A lei do processo administrativo atribui o dever de o servidor declarar-se IMPEDITO. Não o faz, contudo, quando trata da SUEPEIÇÃO.

    Das alternativa a E é a menos errada.


  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Atenção!!! A FCC tem uma posição particular (e que muitos professores não concordam) sobre a suspeição e o impedimento. Em ambos ela considera que são impedimentos. No caso de suspeição, o servidor deverá declarar sua suspeição. Temos que aceitar essa posição dela, pois recursos em relação a anulação e mudança de gabarito é muito difícil acontecer, segundo minha professora de direito administrativo e outros (CPC/RS).

  • Quem elaborou essa questao nao faz amor há anos.

  • Fico impressionada como o povo polemiza uma besteira e deixa a lista d comentarios enoooorme! Obs: ri muito com o comentario bem humorado do colega abaixo rsss FCC, vamos fazer mais amor entao! Rsss

  • LETRA E CORRETA 

       Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Os casos de impedimento e de suspeição encontram-se disciplinados nos artigos 18 a 21 da Lei 9.784/99. A hipótese narrada no enunciado da questão amolda-se, com exatidão, ao que a lei, em seu art. 20, disciplina como sendo caso de suspeição. A propósito, confira-se:  

    "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."  

    Afinal, Inácio é amigo íntimo de Carlos, que, por sua vez, é casado com uma das partes interessadas no processo administrativo em questão.  

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra "e".  

    Resposta: E 
  • Embora a alternativa "D" diga que Inácio deverá afastar-se da condução do processo por razão moral, essa alternativa não pode estar correta, pois ela diz que não se trata de impedimento e nem de suspeição, quando que, na realidade, há suspeição.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória
    com algum dos interessados
    ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
     

  • Falou em amizade íntima ou inimizade notória = Suspeição

  • Posição absurda da banca que está "extrapolando" a interpretação da lei. Em nenhum momento a lei diz que o servidor tem obrigação de se declarar suspeito. Inclusive, o entendimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino é no sentido de que o servidor que possui uma suspeição não é obrigado a declarar ela...
    Mas devemos seguir esse entendimento da banca, no mínimo uma questão que contrarie esse entendimento será anulada.

  • temos a seguinte situação:

    1. Inácio possui amizade intima com conjuge de parte interessada. 

    2. Inácio conduz o processo e foi Inácio quem detectou tal vinculo. Desta forma,  pode-se considerar que somente Inácio sabe de tal vinculo já que foi o mesmo quem detectou o fato. Caberia aqui, segundo Lei 9.784 (art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau) que Inácio pudesse arguir sobre suspeição contra si próprio (se declarar), mas não o DEVER de se declarar, segundo o artigo mencionado.

    neste caso, sobre meu ententimento, não está correta a alternativa E

     

     

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    GABARITO LETRA E.

  • Mata-se a questão por eliminação. Tem candidato que se complica e se reprova!

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Lembrando que a Lei 9.784/99 exige, para caracterizar a suspeição, a AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA. Já vi questões que não deixaram isso claro (se era íntima ou notória) e, portanto, não caracterizava a suspeição. 

  • Ouvi uma explicação de um professor uma vez dizendo que a FCC entende que, tanto no impedimento como na suspeição, o servidor DEVE declarar-se como impedido/suspeito, independentemente do que diz a lei. Só acertei a questão por causa disso.

  • Por que a B não está certa?

  • Marianna, a questão traz uma hipótese que está expressa na lei como suspeição e não como impedimento:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

  • Que nem o amigo lindo comentou

    Suspeição está no coração kkkkkk

  • Não pode ser a letra B pois:

     

     

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; (Inácio não tem interesse na matéria)

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (Inácio não é perito, testemunha ou representante e seus parentes também não)

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Inácio não está litigando)

     

    Então Inácio não se encaixa em nenhum dos itens acima (ele é apenas o condutor do Processo Administrativo).

     

     

    ----

    "Fazer da queda um passo de dança, do medo uma escada, do sonho uma ponde, da procura um encontro." Fernando Sabino.

  • minha péssima interpretação de texto me conduzil ao erro.

  • EXCELENTE QUESTÃO , LETRA  E 

  • Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • IMPEDIMENTO

    > Interesse direto ou indireto

    > Perito, testemunha, representante (ou respectivo conjuge/parente 3º grau)

    > Esteja litigando judicial ou adm com interessado ou conjuge

     

    SUSPEIÇÃO

    > Amizade intima ou inimizade notória

  • Levando ao pé da letra o art. 20 da lei, Inácio não tem obrigação de declarar-se suspeito, devendo tal alegação ser arguida pelos interessados. O dever se dá nos casos de impedimento, apenas. Mas...

  • GABARITO: E

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • SE EU FOSSE LUXEMBURGO:FCC, VOXÊ É XAFADA!

    ART 20 9784: PODE ser arguida suspeição....

    Mas é a mais certa!

  • Muito cobrado !

    Abraços

  • Deverá? Eu esperava mais de você, FCC.

  • Gabarito E

    Os casos de SUSPEIÇÃO relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados.

    >>> Lembrando sempre que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo.

  • Nos termos da Lei, a questão deveria ser anulada, visto que não apresenta alternativa correta.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros e afins até o terceiro grau.


ID
1059934
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes atos:

I. Inquirição de testemunhas.
II. Interrogatório do servidor acusado.
III. Apresentação de defesa escrita.
IV. Indiciação do servidor.

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, as fases do processo administrativo disciplinar ocorrem na ordem descrita em:

Alternativas
Comentários
  • Letra B,


    Segundo a ordem na Lei 8112/90

    I - art. 157

    Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.


    II -  Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158

     IV -  Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    III -  § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.


  • Extrai-se desses artigos que, os dois primeiros atos são pré processuais, enquanto os dois últimos são o resultado das provas obtidas em sede de inquérito, haja vista que apenas após o necessário embasamento probatório, o servidor é indiciado para responder as acusações.

    Resposta: Letra B.

  • Só pra lembrar...

    Inquirir: Investigar, fazer pesquisas, colher informações sobre, indagar.
    Fazer perguntas, interrogar: inquirir as testemunhas.
    Bons estudos!!
  • Observem que esta questão, nunca antes havia sido cobrada e derrubou muita gente.
  • Resposta correta: letra "B"

    I. Inquirição de testemunhas (primeiro as testemunhas);

    II. Interrogatório do servidor acusado (após as testemunhas, interroga o acusado);

    IV. Indiciação do servidor (tipificada a infração, será formulada a indiciação do servidor);

    III. Apresentação de defesa escrita (o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias).

  • Acho que a questão não foi bem formulada, essas são etapas do inquérito, que por sua vez é uma fase do processo disciplinar, as fases propriamente ditas estão expressas no Art. 151:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.

    Ou seja, podemos dizer que as etapas apresentadas na questão são sub-fases do processo disciplinar, a questão deveria perguntar se essas são fases do processo de inquérito, e não do processo administrativo disciplinar como um todo.


  • PAD - compreende 1) instauração 2) inquérito (instrução - defesa - relatório) 3) julgamento 

    as testemunhas sempre serão ouvidas antes do interrogatório, igual é na lei processual penal, assim eu consigo lembrar mais fácil. portanto: 1º inquirição testemunhas 2º interrogatório 3º indiciamento 4º defesa

    Lei seca pessoal

  • Achei a questão complicada pois há dois tipos de PAD na 8.112, ademais acho errado equiparar fases a sub fases a lei é clara quando fala em fases. Questão era para ser ANULADA, mas a banca não anulou, então já sabemos como a FCC pensa quando se tratar de fases no PAD

    Fase do Art. 133 PAD Acumulação abandono de Cargo inassiduidade habitual- Fases: Instauração, Instrução Sumária (Indiciação, defesa e relatório) e Julgamento.

    Fases do Art. 151 Demais casos Instauração, Inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e Julgamento.







  • Gabarito. B.

    Art.157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão devendo a segunda via, com o ciente do interesse, ser anexado aos autos.

    Art.159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos art.157 e 158.

    Art,161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

  •  Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.

    A questão apresenta as fases do inquérito administrativo, que são:

    Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.



  • Eu e a maioria caíram... kkkkkk Mas pelo menos essa a gente não erra mais :D

  • Segue a ordem:

    1 Ouve o fofoqueiro 2 ouve o acusado 3 indicia 4 defesa

  • Eu realmente queria saber por que todos nós preferimos os negócios bagaceiros e sem sentido ao simples aprendizado lol. 
    "Ouve o fofoqueiro, interroga o coitado/acusado, xinga/indicia ele, dae sim ele se defende"


    Em outras palavras pra decorar o processo administrativo: escuta o fofoqueiro, pergunta pro acusado se é verdade, decide se vai acreditar nele ou não, se não acreditar ele que se defenda. 

  • Melhorando o comentário informal do colega acima...

    1-Ouve o fofoqueiro (Fulano não veio trabalhar, pois estava bebendo) - I

    2-Ouve quem fez a merda (Eu não bebo) - II

    3-Joga tudo no ventilador (Informamos que Fulano foi suspenso) - IV

    4-Espera a defesa do abestado (Fui dopado) - III


  • A testemunha será ouvida primeiro que o servidor "acusado".

  • Eu acho que com essas mudanças no QConcursos, o site deveria disponibilizar video aulas sobre essa lei que sempre cai em concursos. Ou então colocar como disciplina e não como assuntos.

  • aiai um saco essas questões decorebas da FCC. decoreba até demais.  gostei do comentário do rafael...ajuda a decorar essa porcaria.

  • AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OCORREM NA SEGUINTE ORDEM

    Inquirição de testemunhas.

    Interrogatório do servidor acusado.

    Indiciação do servidor.

    Apresentação de defesa escrita.

  • Aproveitamento o esquema da colega Thays Lima, . Espero que ajude! Vamos lá:

    1º - Autoridade tem ciência de irregularidade
    2º - apuração (mediante sindicância ou processo adm)
    3º - Da sindicância (prazo de conclusão: até 30 dias, podendo + 30dias)  poderá resultar: 
    - arquivamento do processo
    - advertência ou suspensão até 30 dias
    - instauração de processo disciplinar

    Fases do PAD (prazo para conclusão: até 60 dias contados da data da publicação do ato, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário). Será conduzido por uma comissão de 3 servidores estáveis ( não pode participar parente até terceiro grau) designados pela autoridade competente. Segue esta ordem:
    1. Instauração (com a publicação do ato que constituir a comissão)
    2. Inquérito (coleta de provas, depoimentos, investigações, etc)
    2.1. Instrução (conterá os autos de sindicância como peça informativa) 
    2.1.1. Oitiva das testemunhas (ouve os fofoqueiros)
    2.1.2. Oitiva do acusado
    2.1.3. Indiciação (se tipificada infração disciplinar)
    2.2. Defesa (1 indiciado: prazo de 10 dias; 2 ou mais: 20 dias; indiciado em lugar incerto - publicação no D.O.U, defesa em 15 dias; indiciado revel - autoridade instauradora do processo designará servidor como defensor dativo, segundo SV nº 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado em PAD não fere CF/88)
    2.3. Relatório (feito pela comissão: resumirá peças principais e mencionará as provas). O processo disciplinar com o relatório será remitido à autoridade instauradora para julgamento.
    3. Julgamento (prazo de 20 dias contados do recebimento do processo)

    REVISÃO: a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Ministro de Estado ou autoridade equivalente tem que autorizar - se autorizada - autoridade providenciará comissão revisora que terá 60 dias para conclusão dos trabalhos - o julgamento terá prazo de 20 dias e será feito pela autoridade que aplicou a penalidade - se julgada revisão procedente - servidor restabelece seus direitos, EXCETO, em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. OBS: da revisão não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Um grande abraço! Força na piruca!!!!

  • FASES DO PAD


    I - Instauração


    II - Inquérito   ( ouve-se testemunhas, interroga-se o acusado, faz-se sua indiciação, apresentação da defesa )


    III - julgamento 


    As FASES estão elencadas nos incisos I, II e III. Mas a questão se refereriu em especial a FASE II (INQUÉRITO /INSTRUÇÃO). Dentro desta, existe uma sequência. Vale destacar, que ao contrário do que poderia parecer, primeiro o acusado é indiciado para depois apresentar a DEFESA. 

  • O bizu que decorei aqui no QC, para não confundir foi:

    1 ouve os fofoqueiros (testemunhas)

    2 ouve o acusado

    3 indicia o mesmo

    4 ele se defende (1 servidor =10 dias; 2+ = 20 dias)

    Mais que fixado, já que a FCC se amarra na ordem das fases do PAD (Instauração;  inquérito -instrução, indicia, defesa relatório, julgamento)

    Lembrando que esta ordem mencionada é do Procedimento Ordinário, no sumário mudam-se algumas coisas.

    GAB LETRA B

  • Questão nojenta veia, achei que era da Cespe...
    Leiam o comentário ABAIXO do meu, bizu super importante.

  • resp. "B"

    só pra fixar: Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.

    Útil sua dica Juarez valeu.

    Bons estudos

  • Juarez vc é show de bola. Valeu!

  • Pela lógica, não tem como apresentar defesa escrita sem ter sido indiciado. 

  • perfeito comentario de Wesley ribeiro! gabarito B

  • O processo administrativo disciplinar encontra-se previsto nos artigos 148 e seguintes da Lei 8.112/90, subdividindo-se em instauração, inquérito e julgamento. A fase de inquérito, por sua vez, compreende instrução, defesa e relatório.  

    Pois bem, todas as etapas versadas na presente questão são integrantes da fase de inquérito, sendo que, primeiro, realiza-se a oitiva de testemunhas (art. 155). Em seguida, realiza-se o interrogatório do acusado (art. 159). Após, se for o caso, faz-se a indiciação do servidor (art. 161). Por fim, sendo o servidor citado, deverá ele oferecer sua defesa escrita (art. 161, §1º).  

    Daí se extrai que a ordem correta é: I, II, IV e III.


    Resposta: B 
  • Decorar assim é mais fácil : Testemunha primeiro e defesa por último. 

    Alternativa B

  • FOFOCARAM A MEU RESPEITO E ME INDICIARAM, VOU ME DEFENDER.

    FOFOCARAM- TESTEMUNHAS

    A MEU RESPEITO - SOU O SERVIDOR

    INDICIARAM - FASE DE INDICIAMENTO

    VOU ME DEFENDER - APRESENTAÇÃO DA DEFESA DO SERVIDOR.

  • Hahahaha, boa Warrior! XD

  • WARRIOR ==]]::::::::::::::::::>  mitou, bem mais facil lembrar assim!

  • GENTE, VEJAM ESSE VIDEO, PEGUEI APENAS O ESQUEMA DO VIDEO E LI A LEIA, FICA MAIS FACIL DE ESQUEMATIZAR AS FASES, FOI ASSIM Q EU ACERTEI

    https://www.youtube.com/watch?v=Pfng0PaGXPg

  • Ótima, Warrior! :D

  • FIRMANDO:

    1. Escuta a fofoca, hum, babado!!! (escuta testemunhas)

    2. Fiquei puto e fui tirar satisfação com danado. (escuta o acusado)

    3. Faz seu juízo de valor, se o indicia ou não. (indiciamento do servidor)

    4. Abre espaço para defesa e ver o que ele tem a dizer. (defesa do servidor)

    ###Quem sabe ajuda dessa forma!!!

  • Dentro da fase de INSTRUÇÃO, vamos pensá-la divida em 3 partes:

    Inquirição de testemunhas.

    Interrogatório do servidor acusado.

    Indiciação do servidor.

    A quarta parte seria a DEFESA, constituindo etapa anterior ao RELTÓRIO para o JULGAMENTO.

  • O processo administrativo disciplinar encontra-se previsto nos artigos 148 e seguintes da Lei 8.112/90, subdividindo-se em instauração, inquérito e julgamento. A fase de inquérito, por sua vez, compreende instrução, defesa e relatório.   

    Pois bem, todas as etapas versadas na presente questão são integrantes da fase de inquérito, sendo que, primeiro, realiza-se a oitiva de testemunhas (art. 155). Em seguida, realiza-se o interrogatório do acusado (art. 159). Após, se for o caso, faz-se a indiciação do servidor (art. 161). Por fim, sendo o servidor citado, deverá ele oferecer sua defesa escrita (art. 161, §1º).   

    Daí se extrai que a ordem correta é: I, II, IV e III. 

  • Etapas do PAD
        1 - Instauração
        2 - Inquérito

            2.1 - Instrução
                2.1.1. Oitiva das testemunhas
                2.1.2. Oitiva do acusado
                2.1.3. Indiciação
            2.2 - Defesa
            2.3 - Relatório
        3 - Julgamento

  • 1º Testemunhas

    2º Acusado

    3º Indiciação

    4º Defesa

  • Quem não manja dos paranauê, se perde nessa questão.

  • I. Inquirição de testemunhas.
    II. Interrogatório do servidor acusado. 
    IV. Indiciação do servidor.

    III. Apresentação de defesa escrita. 

  • O bizu que decorei aqui no QC, para não confundir foi:

     

    1 ouve os fofoqueiros (testemunhas)

    2 ouve o acusado

    3 indicia o mesmo

    4 ele se defende (1 servidor =10 dias; 2+ = 20 dias)

     

    Mais que fixado, já que a FCC se amarra na ordem das fases do PAD.

    GAB LETRA B

  • Art 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado..

    Art 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação a ele imputados e das respectivas provas.

    §1. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição.

  • Li essa dica em uma questão aqui no QC que me salvou:

    Primeiro se houve o fofoqueiro. (Testemunhas)

    Depois questiona a vítima da fofoca sobre a verdade. (Servidor acusado)

    Reflete e tira suas próprias conclusões, e se o caso for, o indicia. (Indiciamento)

    Ao indicia-ló, dá oportunidade para ampla defesa por escrito. (Defesa)


ID
1059937
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2011, o Governador do Rio de Janeiro decretou situação de calamidade pública em sete municípios do Estado, em razão das fortes chuvas ocorridas na região serrana. O ato mencionado agilizou a contratação imediata de obras e serviços, de modo a reabilitar as cidades destruídas. A situação narrada trata de típica hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Para resolver as questões referentes a inexigibilidade e dispensa de licitação é mais fácil gravar o art. 25, pois a lista de dispensa é maior. Vejamos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


  • A questão fala de um caso de Licitação Dispensável, ou seja, é facultativo licitar ou não. Lembrem-se: Nos casos de emergência ou calamidade pública... contrato no prazo máximo de 180 dias, vedada a prorrogação.

  • Na verdade a licitação é dispensável e não dispensada como relata a questão.

    dispensada é ato vinculado

    dispensável é discricionário, pode ser feita ou não.

  • Vale lembrar que dispensa de licitações é gênero e dispensada bem como dispensável são espécies.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Dispensa de Licitação: 

    "Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    Nos casos em que a Lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. Nestes casos a competição é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar sua realização.

    Outras hipótese há em que a Lei, diretamente, dispensa a realização da licitação. Nestas situações ocorre o que a Lei determinou licitaçãodispensada. Aqui não cabe à Administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não se procederá a esta porque a própria Lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está, a situação, dela dispensada.

    [...]

    Portanto, enquanto nas hipóteses de licitação dispensável o procedimento licitatório poderá, ou não, ocorrer, a critério do administrador, em face do caso concreto, nas situações descritas como de licitação dispensada não poderá o administrador realizar a licitação, uma vez que a Lei dispensou-a."

    As hipóteses de licitação dispensável encontram-se previstas taxativamente no art. 24 da lei 8.666/93, já as hipóteses de licitação dispensada encontram-se previstas no art. 17, sendo também taxativo o rol elencado pela Lei.

  • Trata-se de dispensa de licitação, prevista no art. 24, da lei 8666, inciso IV:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Vejam que a própria questão meio que  dá a resposta, afinal, menciona "O ato mencionado agilizou a contratação imediata de obras e serviços". Se houve contratação IMEDIATA é sinal de que não houve LICITAÇÃO!
    Para deixar ainda  mais fácil a solução, vejamos as hipóteses de inexigibilidade de licitação:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Vejam que na INEXIGIBILIDADE, não é possível haver competição, ou seja, esta é inviável. Já na dispensa, há a possibilidade, mas, em decorrência de algum fator específico, esta pode ser dispensada!

    Resposta Letra A, portanto!
    Espero ter ajudado!
  • Art.24 É dispensável a licitação:

    IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública,quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas...

  • A hipótese de inexigibilidade configura-se quando a concorrência/disputa entre licitantes seja impossível.

    Por outro lado, as hipóteses de dispensa de licitação estão disposta na lei.  

  • Alternativa correta A, pois de acordo com o Art. 24 É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • Art. 24. É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


  • A licitação será dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, publicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • Para ser mais direto ao ponto sugiro que leiam atentamente o artigo 24 da Lei , isso sempre cai em prova nao e a toa que esse artigo e o maior da lei aff !!! 

    abs forca e fé 

  • Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Galera, direto ao ponto:

    Hipóteses de contratação direta: (sem necessidade de licitação) Trata-se de situação excepcional, aplicável apenas nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
    Quando se fala em inexigibilidade: a competição é faticamente inviável (art. 25 da Lei n. 8.666/93). 

    -- Dispensa de licitação: A competição é possível, mas por vontade do legislador (por determinação legal) haverá a liberação do dever de licitar.

    Perceba: haverá hipóteses em que a lei diz que a licitação é (A) dispensada, (onde o legislador, mesmo que queira, não poderá licitarex.: art. 17 da Lei n. 8.666/93) e outras em que a lei diz que licitação é (B) dispensável (onde o legislador, dispensa a licitação se quiserex.: art. 24 da Lei n. 8.666/93). Seja nas hipóteses de licitação dispensada ou dispensável, o rol é taxativo.

    Obs.: Somente haverá dispensa quando os licitantes forem desclassificados, mas não quando os licitantes não forem habilitados.


    Fonte: Fernanda Marinela.

    Avante!


  • Inexigibilidade x Dispensa


    Não custa nada repetir a diferença: na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição porque apenas uma pessoa ou um objeto satisfaz a necessidade da Administração Pública.

  • Inexigibilidade--> 

    I- Fornecedor exclusivo;

    II- Serviços técnicos;

    III- Setor artístico.

  • Quando ele diz dispensa pode estar se referindo a dispensada e dispensavel ao mesmo tempo? Costumam jogar nas questoes as vezes s duas separadas ne?como saber???

  • Quando a questão fala em dispensa, de fato, pode estar se referindo a licitação dispensada ou a licitação dispensável. O que são diferentes.

    Na licitação dispensada o legislador obriga o Administrador  Público a dispensar a licitação, mesmo havendo possibilidade de competição.

    Na licitação dispensável o legislador faculta ao Administrador Público dispensar ou não. Há competição, mas ele escolhe se vai realizar a licitação ou dispensar.

    Na prática só pelo conceito teórico genérico fica difícil distinguir. É preciso conhecer os casos, até porque são taxativos.

    Tem que fixar : no art. 17 estão os casos  de licitação dispensada e no artigo 24 os de licitação dispensável.

    ( obs: são muitos srsrsr)

    acho que deve ter macete na internet pra fixar.

    bons estudos!

  • A ocorrência de catástrofes naturais, como a lamentavelmente verificada na região serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2011, que rendeu ensejo à decretação de calamidade pública, configura hipótese de dispensa de licitação, nos expressos termos do art. 24, IV, Lei 8.666/93, que assim preceitua:  

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    (...)  

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"  

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra "a".  

    Resposta: A 
  • Metódo eliminatório para resolver a questão:

    1- Contratação imediata = contratação direta ( hipóteses de dispensa ou  inexigibilidade)

    2- É alguma das 03 hipóteses de Inexigibilidade (art. 25)? Não. Então vou para o passo 3.

    Como saber as 03 hipóteses? Lembrar da associação feita com o Hobby verídico do cantor Roberto Carlos: colecionar carros. Entao lembre-se

    " O cantor Roberto Carlos tem um Audi"

    - Qualquer fornecedor disponibiliza peças para conserto? Não. É exclusividade da Audi. Achamos a 1º hipótese:

    Art. 25, I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Qualquer oficina tem capacidad técnica de consertar um Audi? Não. Apenas uma especializada própria da Audi. Achamos a 2º hipótese:

    Art 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    - O dono o Audi é qualquer pessoa? Não. É o Rei Roberto Carlos, cantor consagrado pela crítica. Achamos a 3º hipótese:

    Art 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    3- É hipótese de licitação dispensada (art. 17)? Não. Então vou para o passo 4.

    São as hipóteses que possui a palavra chave "alienação" de bens pela Administração Pública. Com exceção da hipótese do art. 24, XXIII, em que a alienação alí tratada é hipótese de de licitação dispensável e não dispensada.

    4- Hipóteses de Licitação Dispensável (art.24)

    Dispensável = Iconveniente

    São 30 hipóteses. Rol Taxativo.

  • Faço um apelo aos professores!!

    Por favor, avisem logo de cara aos seus alunos que quando a questão diz DISPENSA pode se tratar de DISPENSÁVEL (facultativo) ou DISPENSADA (obrigatório)... 

    Só eu demorei um século pra perceber isso? errando e batendo cabeça rsrs

    Pra mim dispensa se referia apenas a dispensada. Mas não, pode ser a obrigatória ou a facultativa.

    Porque assisti várias aulas presenciais e online e por acaso vi isso dito explicitamente em nem lembro onde...

  • Lembro bem disso! 

    Contrataram várias obras e serviços e no final roubaram o dinheiro todo. 

     

    A lei é linda na teoria, já na prática...

    Isso é Brasil!

  • calamidade pública, sal

  • * Breve complementação: 

     

    Licitação dispensável --> rol taxativo

    Licitação inexigível --> rol exemplificativo

  • E até hoje, Teresópolis e as regiões afetadas pela chuva estão da mesma maneira! Nada foi feito...

  • A ocorrência de catástrofes naturais, como a lamentavelmente verificada na região serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2011, que rendeu ensejo à decretação de calamidade pública, configura hipótese de dispensa de licitação, nos expressos termos do art. 24, IV, Lei 8.666/93

  • Essa dispensa de licitação está sendo alvo de investigação no meu município.... Muitos boatos de corrupção. PF já préndeu uns destraídos.

  • Dispensavel . Podia haver concorrência

    Inexígivel > Não tinha concorrência.

  • Art. 75, da LEI 14.133

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;


ID
1059940
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pietra, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, praticou ato administrativo válido, porém discricionário, no entanto, cinco dias após a prática do ato, revogou-o, motivada por razões de conveniência e oportunidade. A propósito do tema,

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência;

    O poder judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo poder executivo ou pelo poder legislativo. Ou seja, o Poder Judiciário , no exercício da sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo;

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio poder judiciário , no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (judiciário).

    Não podem ser revogados :

    Os atos consumados, os quais já exauriram seus efeitos (por uma questão lógica , uma vez que, sendo a revogação prospectiva (ex nunc), não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir).

    Resposta letra "C"

  • Complementando informações:

    Não se admite a revogação de atos:

    a) Atos exauridos ou consumados;
    b) Ato que gera direito adquirido;
    c) Atos complexos;
    d) Atos de controle;
    e) Ato que integra procedimento;
    f) Ato vinculado;

    SOBRE OS EFEITOS:

    Para a doutrina tradicional, a anulação do ato administrativo produz efeitos "Ex tunc" - retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde a origem do ato).


    Para o ilustre professor Celso Antonio Bandeira de Melo, os efeitos da anulação de um ato administrativo
    dependerão da natureza do ato anulado:

    a) Quando se tratar de um ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão) - os efeitos serão "ex nunc" - pró-ativos - não retroagem, valem a partir da data da anulação;

    b) Quando se tratar de um ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - os efeitos serão "Ex tunc" - retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde a origem do ato)


  • E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 

    E ela sofre algumas limitações.

    Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.

    Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.

    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.

    Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.


    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

  • a) a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade.ERRADA. A revogação é um ato que se dá por razões de conveniência e oportunidade; já a anulação por razões de ilegalidade.
    b) o ato discricionário não comporta revogação.ERRADA. O ato discricionário comporta sim revogação, já o ato ilegal comporta anulação.
    c) se o ato já exauriu seus efeitos, não pode ser revogado. CERTO. Não podem ser revogados: atos vinculados, atos que exauriram seus efeitos; atos que geram direitos adquiridos.
    d) a revogação opera efeitos retroativos.ERRADO. Os efeitos da revogação são "ex nunc"
    e) a revogação pode se dar tanto pela Administração pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário, que, nesse caso, ocorre apenas em situações excepcionais.ERRADO. A Administração tanto pode revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, quanto pode anula-los, quando eivados de vícios que os torne ilegais. Já o Judiciário apenas pode anular os atos administrativos ilegais, sempre mediante provocação.

  • A título de compartilhar informações, segue dica sobre os atos que não podem ser revogados, que vi em outra questão:


    ·  "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
    V – Vinculados; C – Consumados; PO - Procedimento administrativo; DE – Declaratório; DÁ - Direito Administrativo.



  • São Insuscetiveis de Revogação

    1°)Atos que exauriram  os seus  efeitos

    2°)Atos Vinculados

    3°)Atos que geram direitos adquiridos,garantidos por preceito constitucinal

    4°)Atos integrativos de um procedimento administrativo,pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo

    5°)Os meros atos administrativos,como os pareceres,certidões e atestados


    fonte:Carvalho Filho.Manual de Direito  Administrativo


  • Essa questão foi muito fácil.

  • Revogação: oportunidade e conveniência
    Anulação: arbitrariedade (ilegalidade)
      a) a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade. (ERRO)

    Ato vinculado: anulação, se passível de ilegalidade.
    Ato discricionário: revogação, sob critério de oportunidade e conveniência
      b) o ato discricionário não comporta revogação. (ERRO)

    Ato exaurido é aquele que já produziu todos os seus efeitos possíveis, por exemplo: uma permissão que é dada por tempo DETERMINADO,  no momento em que esse tempo acaba, juntamente com ele, acaba também o ato, logo, não há de ser falar em revogação, tampouco em anulação.
      c) se o ato já exauriu seus efeitos, não pode ser revogado.(CORRETA)

    A revogação não retroage, uma vez que o ato era válido, era legal, não continha nenhum vício, não tem o porquê de seus efeitos serem cancelados, ou seja, somente produz efeitos prospectivos - para frente -. Já a anulação opera retroativamente, entretanto resguarda os direitos adquiridos perante os de boa-fé.
      d) a revogação opera efeitos retroativos. (ERRO)

    Revogação: somente pela própria adm. púb. que praticou tal ato.
    Anulação: pela adm. púb., de ofício, ou pelo p.jud., se provocado.
      e) a revogação pode se dar tanto pela Administração pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário, que, nesse caso, ocorre apenas em situações excepcionais. (ERRO)

  • Thays, obrigada pela sua colaboração nas questões. Está me ajudando muito! :)

  • As bancas sempre se esquecem que o Poder Judiciário também atua administrativamente e que, no âmbito dessa atuação atípica, pratica ato discricionário, podendo revogá-los normalmente, nas mesmas hipóteses em que o faz o Executivo. Apenas na atuaçao jurisdicional, típica, o Judiciário não analisa conveniência e oportunidade dos ato impugnados judicialmente. 

  • Segundo Hely Lopes Meirelles (p.211, Direito Adm Brasileiro):

    " A Administração revoga ou anula seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário."

    Vide Súmula 473, STF.

    O autor continua na página 212:

    " A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. (…)

    …os atos administrativos podem ser gerais ou regulamentares (regulamentos e regimentos) e especiais ou individuais (nomeações, permissões, licenças, etc.). Quanto aos primeiros, são, por natureza, revogáveis a qualquer tempo e em quaisquer circunstâncias, desde que a Administração respeite seus efeitos produzidos até o momento da invalidação. E compreende-se que assim o seja, porque estes atos (gerais ou regulamentares) têm missão normativa assemelhada à da lei, não objetivando situações pessoais. Por isso mesmo, não geram, normalmente, direitos subjetivos individuais à sua manutenção, razão pela qual os particulares não podem opor-se à sua revogação, desde que sejam mantidos os efeitos já produzidos pelo ato.

    Quanto aos atos administrativos especiais ou individuais, são também, em tese, revogáveis, desde que seus efeitos se revelem inconvenientes ou contrários ao interesse público, mas ocorre que esses atos se podem tornar operantes e irrevogáveis desde a sua origem ou adquirir esse caráter por circunstâncias supervenientes à sua emissão. E tais são os que geram direitos subjetivos para o destinatário, os que exaurem desde logo os seus efeitos e os que transpõem os prazos dos recursos internos, levando a Administração a decair do poder de modificá-los ou revogá-los. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, o ato administrativo torna-se irrevogável, como tem entendido pacificamente a jurisprudência."

    Sobre os efeitos do ato administrativo, Meirelles diz (p.213):

    " A revogação - ensina Seabra Fagundes- opera da data em diante (ex nunc). Os efeitos que a precederam, esses permanecem de pé. O ato revogado, havendo revestido todos os requisitos legais, nada justificaria negar-lhe efeitos operados ao tempo de sua vigência.

    Desde que o administrador possa revogar o ato inconveniente - por não ter gerado, ainda, direitos subjetivos para o destinatário ou por não ser definitivo, ou por se tratar de ato precário -, sua invalidação não obrigará o Poder Público a indenizar quaisquer prejuízos presentes ou futuros que a revogação eventualmente ocasione,…"


  • Questão incompleta, pois não deixa claro se o ato praticado pela servidora chegou ou não a exaurir seus efeitos em 5 dias...

    Acertei por eliminação.

  • Questão mal feita, visto que o Poder Judiciário, quando atuando de forma administrativa (excepcional), poderá sim revogar os seus próprios atos. 

  • Acertei por eliminação.

  • Temos um pequeno conflito na alternativa E:


    A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

  • Eita FCC...

    Ao meu ver, essa questão contém dois itens válidos, porém incompletos.

    Embora a servidora tenha praticado um ato em 5 dia, o item 'c' expressa uma condição "se", ou seja, caso tenha exaurido seus efeitos, não poderá ser revogado, mas o enunciado deixou a compreensão vaga para ser completada na resposta, ok.

    Mas temos no item 'e' que, em situações excepcionais poderá sim pode avaliar a legalidade do mérito que ensejou a concessão de determinada autorização. Um exemplo: extinção de uma AUTORIZAÇÃO de camelô de venda de entorpecentes julgando a legalidade do OBJETO, nesse caso o PJ extinguiu um ato discricionário discricionário em função do objeto. (situação excepcional)

    Outro exemplo de situação excepcional seria a revogação dos seus próprios atos administrativos, tal como revogação de uso de lanchonete no interior do Tribunal.

    Então é isso, temos que adivinhar o que a banca quer e, sinceramente, se for para adivinhar algo, prefiro que seja os números da mega-sena! :(

  • Quando o legislativo e o judiciário praticam atos administrativos no exercício da função atípica a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao judiciário revogar ato praticado por outro poder.  MAZZA, 2014. Por isso o erro da alternativa E. 

  • a) A REVOGAÇÃO se dá por conveniência e oportunidade.
    b) O Ato Discricionário comporta REVOGAÇÃO.
    c) correta.
    d) A REVOGAÇÃO não Retroage (efeito Ex nunc).
    e)A revogação só se dá pela Adm. Pública.

  • Macetezin para gravar

    VCPODEDÁ?
    não, porque não posso revogar!!
    V
    inculados
    Consumados
    ProcedimentoAdm
    Opinativos
    Declaratórios
    Enunciativos
    DireitoAdquirido

    GAB LETRA C

  • gab letra C


    São Insuscetiveis de Revogação

    1°)Atos que exauriram  os seus  efeitos

    2°)Atos Vinculados

    3°)Atos que geram direitos adquiridos,garantidos por preceito constitucinal

    4°)Atos integrativos de um procedimento administrativo,pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo

    5°)Os meros atos administrativos,como os pareceres,certidões e atestados

    fonte:Carvalho Filho.Manual de Direito  Administrativo

  • O poder judiciário pode revogar ato do próprio poder, não pode??? 

    E se pode, não estaria a "e" certa? . 
  • Felipe, o controle que o Judiciário promove sobre os atos dos outros poderes é somente o controle de legalidade, Contudo, poderá ele revogar os seus próprios atos quando estiver agindo como administração (na sua função atípica). 


    A assertiva "E" nos diz que os atos do Poder executivo poderão tanto ser revogados pelo próprio poder executivo, como pelo poder judiciário em situações excepcionais. Acontece que o Judiciário, na sua função típica, qual seja prestar a jurisdição (dizer o direito quando provocado), jamais poderá avaliar o mérito do ato administrativo pertencente ao Executivo, porque desta forma estará substituindo o juízo de oportunidade e conveniência do próprio Executivo, ofendendo, desta forma,  a independência e harmonia existente entre os Poderes.


    A assertiva "E" quis confundir e confundiu.


    Espero ter ajudado.

  • A banca contou toda uma historinha só pra distrair.. A resposta indepente do enunciado.. 

  • Questão polêmica. Infelizmente, tratando-se da FCC temos que ir na "mais correta", que é a letra C.

    ENTRETANTO, a alternativa E também não está errada pois pode sim ocorrer revogação pelo judiciário desde que este esteja no exercício de atividade administrativa.

  • na  minha opinião a alternativa "E" está errada pois o Poder Executivo não poder revogar o ato praticado por Pietra (que é do TRF), não seria isso?

  • O erro da e) já começa em dizer que Adm Pub é o PE, Adm Pub é tanto o PE,PJ,PL, inclusive TC, MP e DP.

    a revogação pode se dar tanto pela Administração pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário, que, nesse caso, ocorre apenas em situações excepcionais.

    PJ na sua função típica não revoga, apenas anula, já na sua função atípica, revoga seus próprios atos.

    Luis Prato, sim, é isso também.

  • Não permitem revogação:


    a)os que alei assim declarar


    b)os atos já exauridos, ou seja, os que cumpriram seus efeitos;


    c)os atos vinculados, já que não se fala em conveniência/oportunidade


    d)os meros ou puros atos administrativos (certidão, voto dentro de uma comissão de servidores)


    e)atos de controle


    f)atos complexos (praticados por mais de um órgão)


    g)atos que geram direitos adquiridos

  • Examinemos as opções, individualmente:  

    a) Errado: a revogação constitui modalidade de extinção de atos administrativos, motivada por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O ato válido simplesmente deixou de atender ao interesse público, de modo que seus efeitos precisam ser cessados. Logo, está errado dizer que a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade. É justamente com base em tais parâmetros que a revogação se realiza.  

    b) Errado: a revogação recai precisamente sobre atos discricionários. Atos vinculados é que não admitem revogação. Afinal, não têm mérito administrativo. Inexiste, em tais atos, espaço para juízos de conveniência e oportunidade. O administrador limita-se a cumprir, com a máxima objetividade possível, o que determina a lei.  

    c) Certo: realmente, dentre os atos que não admitem revogação, encontram-se aqueles que já exauriram seus efeitos. Isto porque, se o objetivo da revogação consiste em fazer cessar a produção de efeitos de atos validamente praticados, e se tais efeitos já foram integralmente produzidos, não há mais qualquer utilidade prática na revogação deste mesmo ato.  

    d) Errado: a revogação, na verdade, opera efeitos prospectivos, isto é, ex nunca, dali para frente. A anulação é que opera efeitos retroativos. A razão é simples: se o ato é válido, seus efeitos, até então produzidos, também o são. De modo que não se pode retirar efeitos validamente produzidos por ato hígido, sem vícios.  

    e) Errado: o Poder Judiciário, agindo no exercício da função jurisdicional, não pode revogar atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º). Apenas se o Judiciário estiver agindo no exercício de função administrativa (estiver, portanto, atuando como Administração Pública), aí sim poderá revogar seus próprios atos.     

    Resposta: C
  • A) Revogação é ato discricionário.

     

    B) O ato discriocionário comporta revogação.

     

    C) Hipótese da lista de atos irrevogáveis. - Corretinha

     

    D) Revogação - Ex Nunc. 


    E) O Judiciário não julga mérito, somente legalidade. (Judiciário só pode revogar seus próprios atos).

  • GABARITO C 

     

    Me permita contar uma história que aconteceu comigo uma certa vez: 

     

    Quando era criança eu gostava de jogar bola na rua, mas para isso eu precisava pedir o consentimento dos moradores da rua para que eu e meus amigos pudessem jogar. Todavia, eu sabia que tal concessão era um ato meramente DISCRICIONÁRIO por parte dos moradores daquela rua (eles poderiam aceitar ou não minha solicitação!), mas, mesmo assim, fiz o pedido e o mesmo foi devidamente aceito e então jogamos. No dia seguinte um dos moradores veio me dizer que não iria mais aprovar a solicitação, naquele momento eu simplesmente disse que o ato já havia sido consumado e mais nada ele poderia fazer, contudo disse para ele assistir uma aulas de direito administrativo da Tia Lidi no Eu Vou Passar! 

     

     

  • A banca ajudou um pouco trazendo a alternativa "C";  pois a analise da alternativa "E" é no mínimo discutível - "A revogação pode se dar tanto pela Administração pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário, que, nesse caso, ocorre apenas em situações excepcionais."

     

    Atualmente, com base na TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL (situação excepcional) o poder Judiciário poderia entrar no mérito de um ato administrativo.

     

    STJ, REsp 493811 / SP; DJ 15.03.04

    [...] 1. Na atualidade, o império da lei e o seu controle, a cargo do Judiciário, autoriza que se examinem, inclusive, as razões de conveniência e oportunidade do administrador.

    2. Legitimidade do Ministério Público para exigir do Município a execução de política específica, a qual se tornou obrigatória por meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    3. Tutela específica para que seja incluída verba no próximo orçamento, a fim de atender a propostas políticas certas e determinadas [...] (STJ, REsp 493811 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 15.03.04)

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A revogação se dá por razões de conveniência e oportunidade - a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade. 

     

    ERRADA - Desde que haja conveniência e oportunidade o ato poderá ser revogado - o ato discricionário não comporta revogação. 

     

    CORRETA - se o ato já exauriu seus efeitos, não pode ser revogado. 

     

     

    ERRADA - A revogação possui efeito ex nunc, portanto há direito adquirido - a revogação opera efeitos retroativos. 

     

     

    ERRADA - Somente a Adm. poderá revogar seus próprios atos (princípio da autotutela). No entanto o Poder Judiciário poderá fazer o controle da legalidade dos atos quando provocado ( ex: a revogação possui efeitos ex nunc, se por ventura não respeitar os direitos adquiridos antes da revogação do ato o Judiciário poderá ser provocado) - a revogação pode se dar tanto pela Administração pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário, que, nesse caso, ocorre apenas em situações excepcionais.

  • Prof. Rafael Pereira do QC

     

    a) Errado: a revogação constitui modalidade de extinção de atos administrativos, motivada por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O ato válido simplesmente deixou de atender ao interesse público, de modo que seus efeitos precisam ser cessados. Logo, está errado dizer que a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade. É justamente com base em tais parâmetros que a revogação se realiza.   

    b) Errado: a revogação recai precisamente sobre atos discricionários. Atos vinculados é que não admitem revogação. Afinal, não têm mérito administrativo. Inexiste, em tais atos, espaço para juízos de conveniência e oportunidade. O administrador limita-se a cumprir, com a máxima objetividade possível, o que determina a lei.   

    c) Certo: realmente, dentre os atos que não admitem revogação, encontram-se aqueles que já exauriram seus efeitos. Isto porque, se o objetivo da revogação consiste em fazer cessar a produção de efeitos de atos validamente praticados, e se tais efeitos já foram integralmente produzidos, não há mais qualquer utilidade prática na revogação deste mesmo ato.   

    d) Errado: a revogação, na verdade, opera efeitos prospectivos, isto é, ex nunca, dali para frente. A anulação é que opera efeitos retroativos. A razão é simples: se o ato é válido, seus efeitos, até então produzidos, também o são. De modo que não se pode retirar efeitos validamente produzidos por ato hígido, sem vícios.   

    e) Errado: o Poder Judiciário, agindo no exercício da função jurisdicional, não pode revogar atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º). Apenas se o Judiciário estiver agindo no exercício de função administrativa (estiver, portanto, atuando como Administração Pública), aí sim poderá revogar seus próprios atos.      

    Resposta: C

  • GAB C

    ALUSÃO A D.PIETRO .. PERCEBI ..

     

    VC PODE DÁ

    Vinculados
    Consumados
    ProcedimentoAdm
    Opinativos
    Declaratórios
    Enunciativos
    DireitoAdquirido

  • ato exauridos não existe possibilidade de revogação.

  •  A revogação não opera efeitos retroativos, somente efeitos ex nunc, ou seja, dali pra frente. A anulação opera efeitos retroativos. 
     

    Alternativa C 

  • Não se revogam os atos 

    MNEMÔNICOS

    EXAURIDA DECLARO VIM DA PRO MERO CONSUMADO

    *Atos que exauriram os seus efeitos

    *Declaratórios

    *Vinculados

    *Direito Adquirido

    *Mero ato administrativo: como os pareceres,certidões e atestados.

    *Procedimentais

    *Consumados

    .

    Bons estudos

  • O comentário do professor está perfeito, vale a pena conferir.

  • GABARITO: C

    NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!

    - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Revogação:

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    FONTE: QC

  • São Insuscetiveis de Revogação

    1°) Atos que exauriram os seus efeitos

    2°) Atos Vinculados

    3°) Atos que geram direitos adquiridos,garantidos por preceito constitucinal

    4°) Atos integrativos de um procedimento administrativo,pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo

    5°) Os meros atos administrativos,como os pareceres,certidões e atestados

     

    fonte:Carvalho Filho.Manual de Direito Administrativo

  • Revogação tem efeito EX NUNC ou PROSPECTIVO ( já caiu em prova)

  • A anulação dos atos administrativos produz efeito ex tunc

    A revogação produz efeito ex nunc


ID
1059943
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como :

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (E)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Fundamentos do Brasil (aquilo em que ele se funda, se baseia):

    I - soberania;

    II - cidadania;

    III - dignidade da pessoa humana;

    IV -  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - pluralismo político.



    Princípios do Brasil (relações internacionais) :

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • FUNDAMENTOS DA CF ( MACETE)


    SO-CI-DI-VA-PLU


    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRAB/LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO


    :D

  • A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inc III, CF.A dignidade da pessoa humana é entendida como uma norma síntese, ou seja, como um núcleo axiológico do ordenamento.Portanto, ela é dotada de eficácia irradiante.

  • Alternativa E.

    Art. 1º CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado democrático de direito e tem como

    fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por

    meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

    Constituição.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SO-CI-DI-VA-PLU (para lembrar)

     SOberania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político.


  • FUNDAMENTOS DA CF ( MACETE DA ARIEL).

    SO-CI-DI-VA-PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRAB/LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO


  • Gabarito E ..

    Art 1 da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Dica SO-CI-DI-VA-PLU

  • De acordo com Marcelo Novelino ( Manual de Direito Constitucional) - Podemos encontrar uma relação mútua entre dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

    Os direitos Fundamentais  surgiram com uma exigência da dignidade  em proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana. (  A dignidade humana serve como elemento limitador dos direitos fundamentais ) 

    Sendo assim, somente por meio  da existência desses direitos é que a dignidade será respeitada, protegida e promovida ( ao exercer restrições à atividade limitadora no âmbito dos direitos fundamentais, com o objetivo de coibir eventual abuso que possa levar ao seu esvaziamento ou supressão) ;

    A intenção específica da consagração de um conjunto de direitos fundamentais é explicitar uma ideia de ser humano, manifestada juridicamente  no princípio da dignidade humana. Esta se constitui na referência valorativa de todos direitos fundamentais, delimitando, desse modo, o âmbito de sua matéria.

  • Sem muita enrolação Letra E

    Principios fundamentais da CF88

    Essa questão está no famoso mnemônico:

    SO CI DI VA PLU


    Fonte: CF88 ART 1º

  • Pessoal,NÃO TEM JEITO, FCC é letra da lei!

    Título I - Dos Princípios Fundamentais

    (Art. 1º,CF) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • SO CI FU(fundamentos - para rimar) DI VA PLU


  • LETRA E

    a Dignidade da pessoa humana é um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil. É o direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

    São os outros fundamentos: Soberania, Cidadania, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

  • Gabarito. E.

    Art.1º A república Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- pluralismo político.

  • FUNDAMENTOS

    SO CI DI VA PLU

  • Qual a necessidade de se fazer o mesmo comentário com a mesma resposta? Não acrescentou em nada de conhecimento

  • Agora, percebam que a assertiva foi um tanto quanto redundante ao afirmar "... do Estado ... da República Federativa do Brasil". Estado = República Federativa do Brasil. ¬¬

  • Eu nunca vi tanto socidivaplu na minha vida.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • A professora deixa as questões mais difíceis e comenta as mais fáceis

  • Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais.

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Cada dia é uma nova chance para ser melhor. Não melhor que os outros. Melhor que nós mesmos!"

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • GABARITO E de ESTUDA !

    Art. 1º da CF/88

  •              

    TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .............

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • mnemônico opcional = VADIA SOCIA DO PLP KKKKKKK

  • SO CI DI VA PLU

    SALCI FUFU IE IE KKK

    É os principios fundamentais do malandro RÁAAAAAAAAA

  • QUE PROFESSORA GATA!!!!!!!!!

  • Eu consegui memorizar com a frase:

    " SOu CIdadão DIGno de VAlores PLUrais ".

  • A) ERRADA!

    A Dignidade da Pessoa Humana da 1. origem a todo o nosso ordenamento jurídico e 2. Possui alta densidade normativa, de modo que é extremamente ampla.

     

    Talvez, a cooperação entre os povos possa ser considerada uma decorrência do Princípio da Dignidade Humana

    Mas o contrário não!

     

    B) ERRADA!

    A Dignidade da pessoa humana relaciona-se com a condição de ser humano.

    Sendo humano, aplica-se o princípio da dignidade da pessoa humana, independente da nacionalidade

     

    Além disso, a Dignidade da Pessoa Humana tem tanto aplicação 1. Individual quanto 2. Coletiva

     

     C) ERRADA!

    A soberania relaciona-se ao fato do estado Internamente não está limitado por nenhum poder.

     

    No mais, a Dignidade da Pessoa Humana é mais contra que a favor da soberania estatal, visto que, devido a esse princípio, o estado não pode intervir na vida individual além do necessário para manter a ordem das coisas.

     

    D) ERRADA!

    Foi previsto diretamente na CF/88 quando promulgada.

     

    Além disso, não é um direito social, mas sim um Fundamento da República.

     

    C) CORRETA!

  • GABARITO E

     

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GAB. LETRA "E"

  • SO

    CI

    DI

    VA

    PLU


ID
1059946
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, quanto à responsabilidade por danos causados a terceiro,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta. Artigo 37, § 6º/CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
  • Apesar de previsão na Constituição, isso está mais para Direito Administrativo que Constitucional...

  • Alternativa B

    Art. 37 CF ...

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado

    prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus

    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito

    de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Trata-se de responsabilidade Objetiva do Estado. 

  • Não entendi a questão diz independente de dolo ou culpa  não estaria errado§ 


    6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado

    prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus

    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito

    de regresso contra o responsável ""nos casos de dolo ou culpa.""


  • Artigo 37, § 6º/CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Quando diz independente de dolo ou culpa, quer dizer que se o dano foi causado por dolo ou por culpa não faz diferença, pois a PJD publi ou priv deve responder. Só se faz diferenciação quando se trata da ação regressiva contra o servidor, pois ai sim importa se foi com dolo ou culpa. 

    Se estiver errada me corrijam..

  • Pessoal, é que o Estado (PJD Público,ou PJD Privado prestadora de serviço público) poderá propor uma ação regressiva contra os agentes que causaram o dano, caso eles tenham agido com DOLO ou CULPA. No entanto, primeiramente, o Estado responderá pelo dano causado e somente depois poderá regressar...

    Entendido?

    Procurem pela TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO!

  • Trata-se de responsabilidade Objetiva do Estado § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Luciano Bracht Barros

    e) responderão pelos danos causados, desde que seus agentes tenham sido condenados em ação anterior ao ressarcimento.

    As pessoas jurídicas referidas no enunciado responderão independente de dolo ou culpa, desde que exista o nexo causal entre o fato ocorrido e o dano (F+N+D), chama-se responsabilidade OBJETIVA do Estado, reconhecida também pela Teoria do Risco Administrativo. Logo após a ação entre o Estado e o particular que sofreu o dano, o Estado avaliará se houve a culpa ou o dolo do agente e, se houver, entrará com uma ação de regresso. A questão está errada porque diz que PRIMEIRO ocorrerá a ação de regresso, e DEPOIS ele responderá perante ao particular, os fatos ficaram invertidos.


  • Luciano Bracht Barros

    e) responderão pelos danos causados, desde que seus agentes tenham sido condenados em ação anterior ao ressarcimento.

    As pessoas jurídicas referidas no enunciado responderão independente de dolo ou culpa, desde que exista o nexo causal entre o fato ocorrido e o dano (F+N+D), chama-se responsabilidade OBJETIVA do Estado, reconhecida também pela Teoria do Risco Administrativo. Logo após a ação entre o Estado e o particular que sofreu o dano, o Estado avaliará se houve a culpa ou o dolo do agente e, se houver, entrará com uma ação de regresso. A questão está errada porque diz que PRIMEIRO ocorrerá a ação de regresso, e DEPOIS ele responderá perante ao particular, os fatos ficaram invertidos.


  • Gente independe do dolo ou culpa. Desde que se comprove o nexo causal já ocorre o ressarcimento.

  • B

    (...)

    Art.37.

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (...).

  • Traduzindo: OBJETIVAMENTE!

  • Principio da Imputação Volitiva

  • Há uma ressalva: quanto ao direito de regresso.

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ação regressiva é ação de volta ou de retorno contra aquele agente que praticou ato juridicamente imputável ao Estado, mas causador de dano a terceiro. Trata-se de ação de ressarcimento, a pressupor a recuperação de um desembolso.

    Só existe o direito de regresso quando:

    - O agente agiu com dolo ou culpa;
    - O Estado, condenado, pagou indenização à vítima.


  • SEM QUEBRAR O NEXO CAUSAL, A ADM RESPONDE OBJETIVAMENTE 

  • Independente de dolo ou culpa, para ressarcimento já basta o NEXO CAUSAL.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Objetiva!

  • Orando desde já p cair esse tipo de questão na minha prova!

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • A necessidade de comprovação do dolo ou culpa por parte do agente só será necessária no caso de regresso por parte da Administração.


ID
1059949
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada matéria constitucional, objeto de proposta de emenda rejeitada pelo Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Art 60 Parágrafo 5º CF/88. ( A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de novas propostas na mesma sessão legislativa).

     -Creio que o gabarito correto seja letra A.

  • Concordo com o Leonardo ,gabarito correto letra a ;é um caso digno de recurso .

  • Não precisa de recurso. 

    Acessei a prova e o gabarito, a resposta correta é a letra A.

    Enviei esta informação ao QC. Vamos esperar a correção.


  • Somente complementando o comentário dos colegas:

    Primeiramente, não confundir a possibilidade de nova proposta de LEI, com novo proposta de EC.

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser novamente objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que a MAIORIA ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das casas proponham neste sentido (Art. 67 da CF).

    A exceção é quando o projeto de lei não é de iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, quando não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão.

    A materia constante de proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL (EC), por sua vez, NÃO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Pegadinha Tradicional: Não confundir SESSÃO LEGISLATIVA (1 ano) com Legislatura (4) anos. O CESPE pega todo mundo com esta há vários anos, rs.




  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • Alternativa A.

    Art. 60 CF ...

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou

    havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na

    mesma sessão legislativa.

  • Apenas tomem cuidado para não confundirem estes dois conceitos, que podem vir como "pegadinha":

    - Sessão Legislativa: período anual de reunião do Congresso Nacional;

    - Legislatura: período de 4 anos das atividades no Congresso Nacional - corresponde ao mandato dos parlamentares.

  • Art. 60.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E o que é a mesma sessão legislativa?: é o período anual de reunião do Congresso Nacional; 

  • Resposta: a .(letra da Lei) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Shalon !
  • LIMITES DO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR 

    Na CF/88, os limites do poder constituinte derivado reformador estão fixados no art. 60.

    Limite Material - Por força desse limite, excluem determinada matéria do Poder Constituinte derivado reformador, por ser superior no ordenamento nacional. Os limites materiais podem ser: Expressos ou Implícitos:

      a) Limite material expresso: O limite expresso trata das cláusulas de intangibilidade ou cláusulas pétreas (art. 60, § 4º ). Não será objeto de deliberação, ou seja, o processo sequer pode chegar ao final, o vício é anterior à deliberação da emenda, hipótese de controle de constitucionalidade preventivo e judicial, cabimento de MS impetrado por parlamentar (STF).

      b) Limite material implícito:  As cláusulas pétreas são os chamados limites explícitos, mas a doutrina aceita a existência de limites implícitos que impeçam o constituinte derivado de mudar o processo de emenda.
    A idéia é que o poder originário criou a Constituição prevendo como seria possível mudá-la. Esse poder disse em que constituiria a rigidez da Constituição: no caso do Brasil, 3/5 de votos em sessões separadas e 1/3 para propor a emenda.
    A doutrina entende que se o poder derivado pode mudar essas normas, então ele poderá mudar qualquer coisa, tornando a Constituição flexível. Dessa maneira, a doutrina aceita que além dos limites materiais explícitos, há aqueles que são de tal maneira fundamentais que têm que ser respeitados implicitamente.
    Segundo José Afonso da Silva, são três as categorias de normas constitucionais que estariam fora do alcance do poder de reforma. São elas:

    I - “As concernentes ao titular do poder constituinte.” Isso porque uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    II - “As referentes ao titular do poder reformador.” Não haveria sentido que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    III - “As relativas ao processo da própria emenda.” Admite-se somente neste caso, as mudanças para tornarem mais difícil seu processo, não as aceitando quando visa atenuá-lo.


  • Gabarito: Letra A

    Formas de alteração da Constituição brasileira de 1988:

    Revisão constitucional (Artigo 3º do ADCT): no caso da CF/88, essa revisão deveria ter sido feita – e de fato foi feita - cinco (05) anos após sua promulgação; com duas (02) características encontradas no Artigo 3º do ADCT: 1ª. Essa revisão foi votada em sessão unicameral (reunindo Câmara dos Deputados e o Senado Federal e o quorum de aprovação foi de maioria absoluta); Hoje não mais é possível uma nova revisão constitucional aplicada à Constituição Federal de 1988; não se pode mudar as regras do jogo no meio do jogo;

    EC – Emenda Constitucional (Artigo 60 da Constituição Federal de 1988): é a única forma de se alterar a Constituição Federal de 1988; Artigo 60, incisos I, II e III:

    1. um terço de deputados ou senadores;

    2. o Presidente da República;

    3. mais da metade das assembleias legislativas dos estados pela maioria simples de seus membros (de difícil imaginação);

    Obs.: não é possível EC – Emenda Constitucional de iniciativa popular, pois não há previsão constitucional para que isso ocorra;

    Detalhes importantes sobre EC – Emendas Constitucionais: todos eles estão no Artigo 60 da Constituição de 1988; para ser aprovada, A EC precisa da votação de três quintos dos deputados ou senadores; nas duas (02) casas do Congresso Nacional e em dois (02) turnos; ela é promulgada pelas duas (02) mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; se uma EC é rejeitada, então só poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa, ou seja, no ano seguinte a sua rejeição;

    RESUMO:

    Quando a Constituição Federal de 1988 foi feita, havia duas (02) formas de alteração: 1. A Revisão Constitucional (ocorrida no ano de 1993);

    2. EC – Emenda Constitucional (vem acontecendo). 

  • Projeto de emenda constitucional ou medida provisória não podem ser desarquivados para serem apreciados na mesma sessão legislativa anual. SEM EXCEÇÃO. A banca gosta de botar que pode desde que seja por maioria absoluta de uma das casas. Cuidado.

  • A-) Correto. Uma PEC rejeitada não pode ser discutida na mesma sessão legislativa.

    b)Errado. Pode ser discutida na próxima sessão legislativa

    c) Errado. Não importa a competência, permanece o enunciado na alternativa A. 

    d)Errado. É vedado a tramitação de PECs quando declarado estado de sítio, de guerra e intervenção federal. 

    e)Errado. Vide alternativa A.

  • Observem:

    EC: se rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    MP: se rejeitada ou perdido a eficácia por decurso do tempo não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.

    LEI: PL rejeitado só pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa por maioria absoluta de cada casa.

  • Gab: Letra A


    CF/88 - Art. 60 § 5º 


    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  •                                                                                       SUBSEÇÃO II
                                                                            DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(CLÁUSULAS PÉTREAS):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    GABA    A

  • RESPOSTA: A

     

    PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE

  • Cuidado,pois a irrepetibilidade pode ser absoluta, no caso das emendas, e relativa quando se tratar das outras leis.

  • ART. 60, § - FICA PRA PRÓXIMA, OU NÃO,

  • CF:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CF - Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Sou azarado, porque nas provas que faço não caem ''mamão com açúcar'' assim não kkkkkkkk

  • GABARITO: A

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO A

    Projeto de lei rejeitado até pode ser objeto na mesma sessão legislativo, diferente da MP e da EC:

    MP: Art. 62, §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    EC: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
1059952
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para responder às questões de números 45 a 47, considere a Lei no 8.213/91.

O Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS possui como membros, dentre outros, nove representantes da sociedade civil. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo :

Alternativas
Comentários
  •         Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • ) Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • Alternativa E

     O CNPS é orgão superior de deliberação colegiada e possui como objetivo precípuo o estabelecimento do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da sociedade.

    É composto por:

      6 representantes do governo federal;

     9 representantes da sociedade civil (3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores)

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da república, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • O CNPS é composto por 15 representantes todos nomeados pelo Presidente da Republica, com mandado de 2 anos, permitindo apenas uma recondução e são:

    3 representantes de empresas, 3 representantes dos trabalhadores, 3 dos aposentados = 9 da sociedade civil e + 6 representantes do governo.
  • Conselho Nacional de Previdência Social

    São nomeados pelo presidente da republica ,o mandato e de dois anos e pode ser  reconduzido por mais 2 de imediato.

    Portanto a questão está certa.


  • Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da Republica,tendo os representeantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos,podendo ser reconduzidos,de imediato,uma única vez (lei 8.213/91,art. 3°,§ 2°) 

  • Só para ampliar nossos estudos.


    Art. 3º da Lei 8.213

    §7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, 

    titulares e suplentesé assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano 

    após o término do mandato de representação somente podendo ser demitidos 

    por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial

  • § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
  • Gabarito. E.

    Lei 8.213/91

    Art.3. 

    § 1 Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma unica vez.

  •  (Reda玢o dada pela Lei n� 8.619, de 1993)

     (Reda玢o dada pela Lei n� 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores. 

      � 1� Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serem nomeados pelo Presidente da Repúlica, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma úica vez.

    logo letra e

  • lei 8213/91, art. 3º,  § 1º :

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • essa acertei graças a aula do CERS de Previdenciário que assisti ontem a noite em casa. 

  • Questão safadinha, ele fala dos representantes mas na verdade quer saber quem elege os membros.

    Gabarito E  

    lei 8213/91, art. 3º, § 1º :

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • essa eu acertei graças a lei 8213. obrigado legisladores. kkk

  • RESPOSTA LETRA E:

    LEI 8.213

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • A FCC ADORA FALAR DO CNPS - RESOLVI MAIS DE 1400 QUESTÕES E TODO ANO ELA PERGUNTA SOBRE A MESMA COISA...fiquem de olho, afinal, temos que conhecer como a banca cobra!... Tática é a principal diferença entre as pessoas que a possui e as que terão que prestar novamente... 


    GABARITO ''E''

  • RESUMO SOBRE CNPS

    15 MEMBROS: 6 (GOVERNO) +9 (sociedade civil: 3 Aposentados/pensionistas, 3 Trabalhadores em atividade, 3 Empregadores)

    titulares e suplentes--> nomeação: PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->Mandato: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO IMEDIATA

    reuniões:ORDINÁRIA: 1 VEZ POR MÊS--> convocada: pelo seu  PRESIDENTE--> não pode ser adiada por + de 15 dias se houver requerimento nesse sentido pela MAIORIA dos conselheiros.EXTRAORDINÁRIA--> convocação: pelo seu PRESIDENTE--> requerida por 1/3 de seus MEMBROS.

    ESTABILIDADE TITULARES/SUPLENTES: nomeação ----------> 1 ano após termino do mandato

    contará com: 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO CNPS

    RESPOSTA : LETRA E.

  • Gabarito E.

    LEI 8.213, Art. 3º,  § 1º.

  • Serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. (2+2=4)

    Sobre os nove representantes da sociedade civil:

    3 representam os aposentados e pensionista;

    3 os trabalhadores em ATIVIDADE;

    e 3 os empregadores.

    Lei 8.213/91 Art. 3º parágrafo 1º !

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal; 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

    c) três representantes dos empregadores. 

    Resposta:  § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  •  CNPS - Representantes: 

    -

    6------------------governo federal

    -

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    3------------------aposentados e pensionistas

    -

    3------------------trabalhadores em atividade

    -

    3------------------empregadores

    -

    nomeados pelo presidente da república mandato de 2 anos reconduzidos uma única vez.

    da lei 8213/ 91

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

     




  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal; 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) três representantes dos empregadores. 

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    Letra: "e".

  • E

    Os representantes do CNPS da sociedade civil tem mandato de 2 anos, admitida uma única recondução. E são nomeados pelo Presidente da República.

  • CNPS - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    O órgão superior é formado por:

    06 representantes do governo federal;
    09 representantes da sociedade civil, sendo:
    -----------
    03 de aposentados e pensionistas;
    03 de trabalhadores em atividade;
    03 de empregadores

    Todos nomeados pelo Presidente da República para um mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.

    Mnemônico: CNPS é --> 96

    Composto por
    Nove membros da sociedade
    Para 
    Seis membros do governo

  • Terá total 15 membros 

    Governo Federal = 6            REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL
    Aposentados e pensionistas = 3
    Trabalhadores em atividade = 3
    Empregadores = 3                REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 

     

  • Lei de Benefícios:

        Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;     

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    

           c) três representantes dos empregadores.   

           § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

           § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

           § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

           § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

           § 5º         (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

           § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

           § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

           § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 3º, § 1º. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • GABARITO: E.

     

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;        

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:                

           a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;             

           b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;              

           c) 3 representantes dos empregadores.                

     

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Aquela questão que vc nunca imagina que pode cair kkkkkkkkkk

    Graças a Deus que Nossa Senhora do Chute me ajudou kkkk

  • RESOLUÇÂO:

    A alternativa “a” está errada, pois a indicação é do Presidente.

    A alternativa “b” está errada, pois é permitida a recondução.

    A alternativa “c” está errada, pois o mandato é de dois anos e permite a recondução.

    A alternativa “d” está errada, pois a indicação é do Presidente e o mandato é de dois anos.

     

    A única alternativa compatível com o texto da Lei é a E.

    Resposta: E

  • O Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS possui como membros, dentre outros, nove representantes da sociedade civil. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo: E) Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    A questão exigiu o conhecimento do art. 3º, § 1º, da Lei 8.213/91.

    Resposta: E

  • O Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS possui como membros, dentre outros, nove representantes da sociedade civil. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo : Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS 9 membros

    Presidente nomeia

    Tempo: 2 anos, uma única vez por mais 2 anos.

  • § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. 

    GABARITO E


ID
1059955
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para responder às questões de números 45 a 47, considere a Lei no 8.213/91.

O servidor civil ocupante de cargo efetivo de autarquia da União, em regra, é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta. 
    Artigo 12, Lei 8213/91: "O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social".
  • Letra : c

    fundações."

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

    "Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social." (NR)

    "§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades." (NR)

    "§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição."


  • Gabarito. C.

    Lei 8213/91

    Seção I

    Dos Segurados

    Art.12.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, SÃO AMPARADOS PELO RPPS, EXCETO EM CASO EM QUE NÃO HAJA RPPS, AI É NECESSÁRIO SER AMPARADO PELO RGPS.



  • Engraçado, pra mim a B também estaria certa. Eu marquei a C, por ser a letra da lei, mas a B diz que "excluído do Regime Geral de Previdência Social, inclusive na hipóteses de estar amparado por regime próprio de previdência social. Ué, se ele esta "inclusive amparado por regime próprio de previdência social" então ele também será excluído do regime geral. Se fosse " inclusive da hipótese de NÃO estar amparado por regime próprio" ai sim estaria totalmente errado. Alguém concorda, ou estou viajando?!  Bons estudos!
  • não Fernanda existe algo implícito na  letra B, quis limitar todas as possibilidades,mas concordo que a questão leva a outras interpretações,bons estudos.

  • A letra b Fernanda diz que "inclusive nas hipóteses" (erro da questão) pois, não é em todas a hipóteses que ele será excluído do RGPS fato que pode acontecer dele contribuir para os dois regimes.

    Um exemplo prático é o servidor ocupante de cargo efetivo, que durante o dia trabalhe em algum orgão Federal, e que pela noite ministra aulas em uma Faculdade particular, neste caso, ele será filiado ao RPPS, e ao RGPS como contribuinte individual.

    Portanto pode sim, como contribuinte individual. 

    Mas como facultativo não, vide CF:

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Espero ter ajudado

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • hipótese não significa estar amparado pelo RPPS..

  • A letra "B" está errada porque ela diz o seguinte:

    Mesmo se a autarquia não tivesse  RPPS, o segurado não poderia se filiar ao RGPS. 

    Essa afirmação é, como sabemos, falsa.

  • Em regra, o servidor público civil da União será amparado pelo RPPS. Caso não seja, ele será amparado pelo RGPS. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Lei de Benefícios:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

           § 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.   

           § 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “c”: a assertiva está de acordo com o conteúdo do art. 12, caput, da Lei 8213/91. Vejamos: 
    “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. 
    Alternativas “a”, “b”, d” e “e”: estão erradas. Estando o servidor amparado por regime próprio de previdência social, restará este excluído do RGPS. Ocorrendo hipótese inversa, caso não estivesse amparado por regime próprio de previdência social, o servidor seria enquadrado como segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado (art. 9º, I, j, do Dec. 3048/99). 
     
    Resposta: C 

  • Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  


ID
1059958
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes princípios:

I. Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios.
II. Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários.
III. Previdência Complementar Facultativa custeada por contribuição adicional.
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservá-lhes o poder aquisitivo.

A Previdência Social, rege-se, dentre outros, pelos princípios indicados em

Alternativas
Comentários
  • Essa banca é louca, o gabarito está errado , pois ela pergunta os princípios que regem a Previdência Social e não os princípios que regem Seguridade Social, vejamos:

    Artigo 194 , P>ùnico da CF:"

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridadesocial, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanase rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado daadministração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dosempregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"



    Ora,ela pede os princípios que regem a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Vejamos: Lei 8213 de 1991, art. 2º: "Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas erurais;

     III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidosmonetariamente;

     V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poderaquisitivo;

     VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou dorendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com aparticipação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,empregadores e aposentados."


    LOGO A RESPOSTA NÃO TEM GABARITO , POIS OS 4 ITENS SÃO PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E SOMENTE O ITEM III E O IV(ESTE FORÇANDO UM POUCO A BARRA, PORQUE PELA LETRA DA LEI SECA NÃO SERIA) SE ENQUADRAM COMO PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL.

    NÃO FIZ A PROVA, MAS SE TIVESSE FEITO , FATO QUE TERIA RECORRIDO.


  • Todas estão corretas!

    Art. 2º, Lei 8213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


  • Para complementar: A lei 8213, assim dispõe:

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes

    a)universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b)valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c)cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d)preservação do valor real dos benefícios;

    e)previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    MUITO ESTRANHA ESSA QUESTÃO!!

  • A última assertiva (E) tem todos os princípios e é o gabarito correto! Podem visualizar a prova em pdf e conferir o gabarito oficial da FCC: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc

  • letra : e

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;


  • A banca pediu os Princípios da Previdência Social, estes estão previstos na Lei 8.213/91:

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


    Se ela tivesse pedido os Princípios da Seguridade Social, que engloba a Saúde, Previdência e Assistência Social, estes estariam na Lei 8.212/91:

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



  • Correta letra E

    De acordo com o art. 2º. da lei 8213/91 A Previdência Social rege-se por 8 príncipios e objetivos e a banca cobrou o conhecimento deles.

    I- universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV- cálculo dos benefícios considerandose os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    V- irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendiemnto do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII- caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • Esta questão é no minimo ridícula e absurda, cabendo recurso.

  • A questão foi mal elaborada ao confundir princípios da Seguridade Social (7 princípios e são mais amplos) com os da Previdência Social (5 princípios e são mais pontuais). Ela quis nos passar os princípios da Seguridade, porém, só teriam 2 itens aproximados que fariam parte da resposta: I e IV. Logo, dentre as alternativas, deveria haver a resposta: nenhuma das alternativas.

    Os princípios da Seguridade Social encontram-se no Art. 194 da CF.

    Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Os princípios da Previdência Social encontram-se no Art. 201 da CF.

    Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • Vanessa Sandes, com o devido respeito, a sua afirmação está equivocada. A assertiva correta é a "e".

    Conforme apontado abaixo pelos demais colegas, a resposta da questão encontra guarida no art. Art. 2º da Lei 8.213/91 que é de clareza solar ao dispor que:

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

     

  • Isso significa que teremos que estudar os principios da Previdencia, Saúde e Assistencia. Ou melhor, decora-las por integra pra não cair nessas pegadinhas.

  • Errei, confundi com os princípios da Seguridade Social

  • A Seguridade Social é gênero e a Previdência Social é uma espécie desse gênero.

    Seus princípios são parecidos, mas não são iguais.

    Todos os princípios das assertivas da questão são princípios que regem a Previdência.

    O que leva a letra E, ser o gabarito.

    Conselho... não acredite em tudo que lê nos comentários, algumas pessoas que interpretam o enunciado de maneira errônea, acabam escrevendo coisas equivocadas. 

    Se você errou a questão leia os comentários e depois faça sua própria investigação do assunto. Vai perceber que nem tudo é o que afirma a maioria.

    A fonte pra confirmar a resposta da questão está no artigo 2 da lei 8.213/91 ( lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social).

    Força!Foco e Fé!

  • Deem uma olhada na 8213/91, há diferenças. 

    Gabarito letra E

  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Se regem a Seguridade Social, por certo regem a Previdência Social, assim como a Saúde e Assistência Social.

  • Para aqueles se perguntando por que a assertiva II estaria correta, lembre-se, é em decorrência desse princípio, que de fato se aplica à previdência, que foi criada a figura do segurado facultativo. 

    O princípio não quer dizer que pode entrar sem contribuir, mas sim que todos que não tiverem previdência podem entrar.

  • PRINCÍPIOS INFORMADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

    Segundo LIVRO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Frederico Amado 2014:

    1-Contributividade

    2-Obrigatoriedade da Filiação

    3-Equilíbrio Financeiro e Atuarial

    4-Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários

    5-Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços as Populações Urbanas e Rurais

    6-Seletividade e Distributividade

    7-Salários de Contribuição corrigidos monetariamente

    8-Irredutibilidade no Valos dos Benefícios

    9-Garantia do Benefício não inferior ao salário mínimo

    10-Previdência Complementar Facultativa

    11-Gestão Quadripartite de Previdência Social

    12-Tempus Regit Actum



  • Será porque a banca quer saber se decoramos um texto que está disponível em lei?  Uma lei que todos tem acesso, e que podemos salvar local ou imprimir para consulta caso seja necessário. Seria muito mais inteligente se a banca cobrasse, do candidato, o entendimento de cada principio desse.

    Seria né!!!??? só que não.... Então pega ai o artigo, leia 10 vezes hoje antes de dormi, 10 vez amanha, faça isso durante 10 dias, aí... mesmo sem saber para que que serve, você nunca mais vai esquecer.
  • Reposta típica da FCC - Fundação Copia e Cola

    Gabarito E.

    Art. 2 da Lei 8213/91.

  • A Banca e' muito esperta. Mas nos somos mais. Ela misturou os princípios, uns da CF e outro da lei 8.213/91. Não perguntou de qual lei seria. Existe diferença entre alguns princípios. Vale a pena ler os dois e comparar.

  • tipico da copia e cola

  • VALE LEMBRAR QUE O BENEFICIO DA PREVIDENCIA SOCIAL E PROTEGIDO POR 2 PRINCIPIOS;IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BENEFICIO E O DA PRESERVACAO DO VALOR REAL DO BENEFICIO.PARA O BENEFICIO DA ASSISTENCIA  SOCIAL A CONSTITUICAO GARANTE APENAS QUE O VALOR NOMINAL NAO SEJA REDUZIDO.

    VAMOS QUE VAMOS.


  • O pessoal está reclamando do gabarito alegando que a questão mistura princípios da seguridade social e da previdência social, sendo que o enunciado pede princípios da PREVIDÊNCIA. Ora, a previdência social é um subsistema da seguridade social, assim como a saúde e a assistência. Logo, os princípios da seguridade não deixam de ser, dessa forma, princípios da previdência também. Eu só acho né!

  •        Estamos estudando a altarquia "INSS"  e suas características,

    ou as características de instituições de previdência complementar???

  • Autarquia**

  • Como esperado da FCC, questão tipica de copia e cola. Letra E correta

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


  • Gabarito certíssimo! Olhem a lei 8213/91 Art. 2°, todos esses princípios se encontram lá. Gente, quando vocês errarem uma questão, ao invés de ficar lendo os comentários daqui, investiguem, procurem na legislação equivalente à questão. Fica a dica. 

    Bons Estudos! 

  • Lei 8213

    Gabarito E


    Art. 2º A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

    e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos

    monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder

    aquisitivo;

    VI - valor de renda mensal dos benefícios substitutos do salário-decontribuição

    ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário

    mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     O inciso VII do Art. 2º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela

    EC nº 20/98.

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a

    participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em

    atividade, empregadores e aposentados.


  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; ( dúvida de muitos que erraram a questão)

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • É gente , essa banca é burra ou preguiçosa na elaboração das perguntas. Ela prefere copiar o texto da lei e perguntar pros candidatos o que está errado, como se fosse um jogo dos 7 erros, do que elaborar algo inteligente que faça- nos botar pra fora o conceito que nós entendemos. 

     Ela fazendo desse jeito, fica imune a erros  por parte de elaboração de questão, por exemplo, a Funrio é campeã em cancelar questões por que trás conceitos errados sobre a legislação.

     Falem bem ou falem mal, prefiro a CESPE 

  • Pessoal essa questão da Fcc é decoreba sim,decoreba que por sinal todos nós que queremos ser servidores públicos na área da previdência social devíamos saber de cor e salteado! Isso é básico,se não estamos preparados pro básico quem dirá pra algo inteligente?Só nos resta estudar,e independente de como vamos saber a responsta certa temos que acertar!

  • Gente, quem quer passar em concurso tem que jogar o jogo.

  • A questão está corretíssima, pois a FCC pediu os princípios da Previdência Social, e todos aqueles citados na questão se coadunam com o texto legal da L. 8.213/91, Art. 2º, como já citado 895 vezes...rsrsrs...penso que a confusão incidiu sobre o inciso I da lei, quando é dito: universalidade de participação nos planos previdenciários. Este princípio decorre daquele tão conhecido da seguridade social: universalidade da cobertura e do atendimento. O princípio em apreço é concretizado pela busca cada vez maior da inclusão previdenciária, é o que vemos quando a PS foca em pessoas que trabalham por conta própria. Podemos aqui, para elucidar melhor, citar a inclusão previdenciária dos autônomos e dos trabalhadores do lar (p. 12, art 201, cf), desde que de baixa-renda.

  • O "X" da questão é que a resposta deve ser com base na Lei 8.213/91. "Para responder às questões de números 45 a 47, considere a Lei no 8.213/91." Caso fosse com base no RPS o Decreto 3.048, a resposta não seria a letra E.

  • Princípios da Seguridade Social:

    CF, Art. 194, parágrafo único.

    Decreto 3.048, Art. 1, parágrafo único.

    Lei 8.212, Art. 1, parágrafo único.

    Princípios da PREVIDÊNCIA SOCIAL( Esse é que foi cobrado na questão):

    Lei 8.213, Art. 2.


  • Até quando as bancas irão cobrar meras decorebas como requisito!?!?!  FCC EXISTE VIDA INTELIGENTE NO BRASIL.

    E para quem disse para escolhermos outra banca: geralmente escolhemos o concurso sem saber ao certo que banca será responsável. 
    Não subestimo a FCC, aliás faço questões tão difíceis quanto as da CESP, mas está na hora de reformular a maneira de cobrar conhecimento. 
    Decorar não mede conhecimento, é muito mais interessante cobrar a relação que há entre o conteúdo do edital.
    Bons estudos!
  • a colega de baixo criticou a questao, bom, toda prova vai ter suas questoes faceis e dificeis, embora essa esteja no rol das faceis, cerca de 11 mil pessoas erraram e 10 mil acertaram.

  • Não vejo problemas em repetições.

    De tanto ler a gente aprende. rsrs 

    Obrigada a todos!!! Bons estudos. 


  • Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;


    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;


    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;


    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;


    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;


    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Tem gente reclamando de uma questão fácil dessa a banca foi clara ... Os princípios da PREVIDÊNCIA que esta inserida dentro da seguridade social. tem que estudar todos os princípios e saber diferenciá_los

  • Complicada está questão. Veja bem a opção IV Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservá-lhes o poder aquisitivo. Quando for o Principio da Irredutibilidade do valor do Benefício da Previdência Social ai sim esta opção está certo. Agora se for em relação ao Principio da Seguridade Social este Principio está errado. Pois de acordo com o STF é o Valor Nominal que se deve preservar e não o poder de compra que está relacionado a inflação.

    Desculpem eu entendi errado. São os princípios da Lei 8.213
  • Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    I. Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios. (inciso III) 
    II. Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários. (inciso I) 
    III. Previdência Complementar Facultativa custeada por contribuição adicional. (inciso VII) 
    IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservá-lhes o poder aquisitivo. (inciso V) 


  • Ou eu estou ficando burro ou Carlos Augusto está totalmente equivocado em seu comentário, o que me surpreendeu foi ver 169 curtidas para ele, pois para mim a questão está perfeitamente correta, não há nada de errado, inclusive dentro do seu próprio comentário dá para tirar essa conclusão. 

  • Kkkkkkk, muito engraçado. O pior é que curti também. Vou durmir, já não estou aprendendo mais nada. Kkkkk


  • Já não erro mais!!!

    Princípio da SEGURIDADE SOCIAL:

    I- Universalidade da cobertura e do atendimento

    Princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    I- Universalidade de participação nos planos previdenciários

  • Pessoal.... não ganha pontuação quem fizer mais comentários não.... parem de postar comentários iguais... leiam primeiro os que já estão postados....

  • Queria acertar todas, sniff, sniff!

    TÍTULO I
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

      Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


  • Exercício o gabarito está errado pois o item I I. Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios.

    Trata dos benefícios e Serviços não só dos Benefícios

  • Calma Jovens, não vamos procurar cabelo numa cabeça careca. :)

  • Pra que tudo isso de curtida pro Carlos Augusto? Ele tá errado meu povo!

  • errei a questao por falta de atençao nao atentei a principios da PREVIDENCIA

  • kkkkk, fui a fundo procurando o comentário do Carlos Augusto, acredito que o povo curtiu tanto porque ele colocou a diferença dos princípios da previdencia social e seguridade social, porém deve que estava tão cansado ou com sono que ele mesmo não estava conseguindo assimilar as diferenças minunciosas, porque ele deu a resposta, no próprio comentário percebe-se que a questão está perfeita.

  • Muita gente reclama de comentários repetidos, não obstante acho legal as repetições, pois essa é uma das melhores formas de fixar as informações.

  • A questão fala dos princípios da Previdência Social (não da Seguridade). Logo, observa-se o disposto no art. 2º da Lei nº 8.213/91: 

    os princípios que regem a PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas erurais;

     III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidosmonetariamente;

     V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poderaquisitivo;

     VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou dorendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com aparticipação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,empregadores e aposentados."

  • Fixar caro Jairo Fernandes, é ler a letra fria da Lei tão somente !! e não poluir com comentários repetitivos do mesmo assunto , considero redundante esse seu entendimento .

    abraço !

  • Não sei o porquê das pessoas chorarem de comentários em excesso. Não sei se sabem,mas há uma opção de filtrar os mais relevantes ou mais úteis (entendam como quiser).

  • Nem tem necessidade de tantos comentários ja que esse assunto esta massificado para todos, que estudam para o INSS, o meu medo é que por ter tantas vagas e muita concorrência, a banca não vá abordar assuntos ''massificados'' como este e outros eu aposto na repaginada que a CESPE  fará então meus amigos parem de perder tempo com estes comentários inútil e caiam de pau na JURISPRUDÊNCIA, ALTERAÇÕES etc... e que a FORÇA esteja com vcs! kkkkkkkk

  • Pra quem reclama de repetição de comentários é só clicar na opção mais votados  acima , e reclamar n ajuda em nada

  • quem é esse tal Carlos Augusto gnt? Oo 

  • só não concordo com o gabarito


  • GABARITO: E

     

    Todos os princípios estão corretos!

     

    A questão fala sobre PRINCÍPIOS da PREVIDÊNCIA SOCIAL!

    I. Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios. SD
    II. Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários.  UPPP
    III. Previdência Complementar Facultativa custeada por contribuição adicional. PCF
    IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservá-lhes o poder aquisitivo. IRRED ( valor real)

  • Será que está atualizada!?

  • A FCC COMETEU UM ERRO ABSURDO, COM ESSE GABARITO !!!!

    NEM NEXO.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

           I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

           IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

           V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

           VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

           VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

           VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

           Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO E

    DECRETO 3048/99

    Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

          .

    LEI 8212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • assertivas incompletas, tem que adivinhar o que o organizador quer....

  • Não cai no TRF3 . No caso o Dc 3048/99 .

    Glóriaaaxx

  • Seguridade SOCIAL - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    PREvidência SOCIAL - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a PREservar-lhes o poderaquisitivo;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • RESOLUÇÃO:

    O cotejo das assertivas do texto legal com os incisos da Lei demonstra, facilmente, que todas estão corretas, resultando na alternativa E.

     

    Resposta: E


ID
1059961
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Crédito Tributário, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A suspensão do prazo prescricional ocorre por força da própria suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Destarte a alternativa correta é letra D, conforme reza dispositivo do CTN:

    "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

     VI – o parcelamento

     

    "Não perca tempo...

    Estudar até passar... Para depois metermos a maleta"   MC JOEL

     

  • Item E : as reclamações e recursos administrativos devem ser interpostos até o fim do processo administrativo e não enquanto não proposta a execução fiscal, como afirma o item:

  • Complementando as respostas dos colegas:

    Letra a - o depósito do montante integral é causa de suspensão (art. 151, II, CTN)

    Letra b - a penhora não está no rol de causas de suspensão, e o rol é taxativo, conforme previsão do art. 141, CTN.

    Letra c - o parcelamento é causa de suspensão (art. 151, VI)

    Letra d - medida liminar em mandado de segurança é causa de suspensão expressamente prevista no art. 151, IV, CTN. Há, também, suspensão do prazo prescricional, justamente por não ser o crédito exigível neste período.

     

  • "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

     VI – o parcelamento.

    Bizu da professora Joseani Minardi (CERS):

    MORatória 

    DEpósito

    Reclamações e recursos

    LIMinar

    PARcelamento.

    Bons estudos...

  • Em relação à letra E posso dizer o seguinte: o erro do item esta em que as reclamações e recursos administrativos são anteriores à inscrição em Dívida Ativa e não anteriores da execução fiscal. 

  • As reclamações e recursos administrativos, para que gerem suspensão da exigibilidade e do prazo prescricional, devem ser protocolados de acordo com as legislação tributária (ou melhor de processo administrativo-tributário) de cada ente tributante, e não até que seja proposta a execução fiscal.

  • Os recursos\reclamações, para suspender o CT devem ser interpostos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. Ou seja, as reclamações e os recursos administrativos devem ser interpostos tempestivamente. No prazo estabelecido no processo administrativo.

  • NÃO EXISTE EXPRESSAMENTE NO CTN SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, o que ocorre é um dedução lógica desse FATO.

    “O CTN não prevê expressamente as hipóteses de suspensão da fluência do prazo prescricional. 

    (...) a concessão de moratória em caráter individual obtida de maneira fraudulenta e a sua “revogação” (o correto seria anulação), não corre a prescrição. É lícito afirmar, portanto, que ocorreu a suspensão do prazo prescricional no período.   

    (...) a regra do art. 155, parágrafo único, é aplicável também ao parcelamento (suspensão do crédito), à remissão (extinção do crédito), à isenção e à anistia (exclusão do crédito) obtidos em caráter individual com base em procedimento fraudulento. Assim, ocorre suspensão do prazo prescricional em todos esses casos. 

    Além dessas hipóteses, tem-se entendido que, em todos os casos em que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa (CTN, art. 151), também estará suspenso o respectivo prazo prescricional. O raciocínio decorre do simples fato de que a prescrição não pode punir o credor que não age porque está legalmente impedido de fazê-lo."

    Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks. 

  • TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DO CRÉDITO. PARCELAMENTO. 1. O termo a quo do prazo prescricional fixa-se no momento em que se pode exigir o débito declarado, a partir do vencimento da obrigação, ou da apresentação da declaração (o que for posterior). (Resp. 1.120.295-SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJE 21.05.2010). 2. A concessão de liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, do CTN, e impede, assim, que o prazo prescricional tenha curso. 3. O parcelamento interrompe o prazo prescricional (art. 174, IV, do CTN), que recomeça a fluir por inteiro logo após o inadimplemento das parcelas acordadas.

    (TRF-4 - AC: 130264320104049999 RS 0013026-43.2010.404.9999, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 26/01/2011, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 01/02/2011)

  • letra e errada pq  recl.recursos nao suspendem o prazo precricional, que nao começou a fluir. so inicia com a constituição definitiva do CT.

  • Gabarito: D

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

     VI – o parcelamento.

    TEMOS 2 MNEMÔNICOS PARA USAR:

    MORDER-LIMPAR 

    MORatória 

    DEpósito

    Reclamações e recursos

    LIMinar

    PARcelamento.

    OU o meu preferido:

    MO-DE-RE-CO-CO-PA    (lembro de um Kopa\Bowser\jogo do Mário moderado) XD

    Moratória

    Depósito

    Recurso

    Concessão... em MS

    Concessão... em outras ações.

    Parcelamento


  • letra E nada de ninguem postar letra de lei...

  • Uau.... isso tudo pra técnico!

  • Apenas para complementar a alternativa “b”, a penhora em sede de execução fiscal não é causa de suspensão da exigibilidade consoante entendimento prolatado pelo STJ em sede do Recurso especial nº 1.272.827 - PE submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, in verbis: 4. Desta feita, à luz de uma interpretação histórica e dos princípios que nortearam as várias reformas nos feitos executivos da Fazenda Pública e no próprio Código de Processo Civil de 1973, mormente a eficácia material do feito executivo a primazia do crédito público sobre o privado e a especialidade das execuções fiscais, é ilógico concluir que a Lei n. 6.830 de 22 de setembro de 1980 - Lei de Execuções Fiscais - LEF e o art. 53, §4º da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, foram em algum momento ou são incompatíveis com a ausência de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Isto porque quanto ao regime dos embargos do devedor invocavam - com derrogações específicas sempre no sentido de dar maiores garantias ao crédito público - a aplicação subsidiária do disposto no CPC/73 que tinha redação dúbia a respeito, admitindo diversas interpretações doutrinárias. 5. Desse modo, tanto a Lei n. 6.830/80 - LEF quanto o art. 53, §4º da Lei n. 8.212/91 não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor. Por essa razão, não se incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006) que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 6. Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. 7. Muito embora por fundamentos variados - ora fazendo uso da interpretação sistemática da LEF e do CPC/73, ora trilhando o inovador caminho da teoria do "Diálogo das Fontes", ora utilizando-se de interpretação histórica dos dispositivos (o que se faz agora) - essa conclusão tem sido a alcançada pela jurisprudência predominante, conforme ressoam os seguintes precedentes de ambas as Turmas deste Superior Tribunal de Justiça.

  • A) Suspensa. Súmula 112 STJ/ art. 51, II, CTN.

     

    B) A garantia do Juízo não suspende o curso da execução. Não está dentro do art. 151, CTN, senão vejamos:

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    C) Suspensão, vide art. 151, CTN.

     

    D) Suspensão da Exigibilidade e de suspensão do prazo prescricional.

     

    E) Suspensão. Tem prazo previsto na lei. Normalmente, 30 dias após a notificação do lançamento (regra). Outro ponto que precisaria ser debatido: prescrição ou interrupção do prazo prescricional? Na verdade aqui, quando você entra com impugnação no prazo previsto em lei, a prescrição sequer chega a fluir. Em tese, aqui, nesta qestão, o prazo nem se iniciou ainda.

    Enfim, as reclamações e recursos administrativos contra seu lançamento não podem ser apresentadas até a execução fiscal.

     

    Fonte: QC

  • A) Errado. Com o depósito do montante integral o crédito é suspenso. A extinção só ocorre com a conversão do depósito em renda do ente, que é outro evento (CTN, art. 151 e 156).

     

    B) Errado. A penhora em sede de execução não é listada pelo CTN, art. 151, como causa de suspensão da exigibilidade do crédito. Na verdade, a penhora não suspende o crédito, tanto que permite a continuidade da execução, caso o contribuinte não apresente embargos à execução.

     

    C) Errado. O parcelamento é causa de suspensão, e não de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 151 e 175).

     

    D) Correto. É o que diz a combinação dos artigos 151 e 174, § único do CTN.

     

    E) Errado: As reclamações e recursos administrativos são causas de suspensão do crédito tributário, desde que interpostas de acordo com as leis reguladoras dos processos administrativos tributários. E estas leis (por exemplo, o D. 70235/1972) estabelecem prazos para o protocolo destas reclamações. Por isso, “não podem ser apresentadas enquanto não proposta a execução fiscal”, porque a execução fiscal é proposta muito tempo depois do término do prazo fixado em lei para o protocolo da reclamação.

     

    Fonte: AprovaConcursos

  • RESPOSTA: D

    Suspensão do Crédito Tributário:

    - O contribuinte poderá obter uma certidão positiva com efeitos de negativa!

    - SUSPENDEM O PRAZO PRESCRICIONAL!

    - Não suspendem as obrigações acessórias!

    - Causas de Suspensão:

    MORatória

    DEpósito (do montante integral)

    Recurso / Reclamação

    LIMinar (em Mandado de Segurança / Tutela Antecipada)

    PARcelamento

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.  

  • Letra D.

    Formas de Exclusão.

    • 1 Anistia: Perdão das penalidades antes da ocorrência do lançamento da multa.
    • 2 Isenção: A obrigação surge, mas a lei dispensa o pagamento.

    Formas de Suspensão.

    • 1 Moratória.
    • 2 Deposito do montante integral.
    • 3 Liminar em mantado de segurança.
    • 4 Liminar em Tutela antecipada.
    • 5 processo Tributário Administrativo.
    • 6 Parcelamento.

    Formas de Extinção.

    • 1 Pagamento.
    • 2 Homologação por pagamento antecipado.
    • 3 Consignação em pagamento.
    • 4 Dação em pagamento bens imóveis.
    • 5 Decisão Administrativa irreformável.
    • 6 Decisão Judicial
    • 7 Compensação.
    • 8 Remissão.
    • 9 Transação.
    • 10 Conversão de deposito em renda.
    • 11 Prescrição e decadência.
  • Pensei que suspendia só EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO e não a prescrição.

    Interessante ....


ID
1059964
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o fato gerador de um tributo sujeito a lançamento de ofício ocorreu em 20 de março de 2009,

Alternativas
Comentários
  • questão deve ser anulada, letra a) não está correta: Só poderia a lei tributária retroagir com relação às regras formais que disciplinam o agir durante o procedimento, como por exemplo, normas que estipulam a competência para lançar, o modo de documentar o início do procedimento, os prazos para conclusão das atividades, como determina o art. 144, § 1º do CTN. 
    Ressalta-se, ainda, que a lei tributária mais benéfica poderá retroagir em hipóteses de infração tributária, nos termos do art. 106, II do CTN.

  • Quanto à alternativa A, é preciso saber:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Todavia,

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

      a) quando deixe de defini-lo como infração;

      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Senso assim, temos que a alternativa não foi bem formulada pois deveria ter deixado claro qual a situação disciplinada pela nova lei.

  • Concordo com o colega Emanuel. A lei tributária só retroagirá nas hipoteses de infração tributária, Sendo que a assertiva não especificou isso.

  • A questão  não é clara, pois, nos aspectos substanciais( alíquota, base cálculo, sujeito passivo e fato gerador ) não há retroatividade, como por exemplo: uma lei nova que fixa a redução de uma alíquota, ela não irá retroceder para beneficiar o sujeito passivo. Acredito  que, deve ser anulada esta questão.

  • JUSTIFICATIVA DO PROF. PIMENTEL.

    Ao contrário do que considerou a banca, a alternativa "b" não está correta. A retroatividade da lei mais benéfica em matéria tributária refere- se exclusivamente àquela que diga respeito a infrações e penalidades. É o que dispõe o artigo 106, inciso II, do CTN.
    Essa retroatividade não se aplica à lei nova eu "regule o tributo", como equivocadamente afirma o examinador na letra que o constou indevidamente como correta no gabarito. Nesse sentido, vale citar o seguinte ensinamento doutrinário:
    "Exceções à regra da irretroatividade estão previstas no artigo 106 do CTN e a maioria delas diz respeito a atos ou fatos pretéritos não julgados definitivamente, em matéria de infrações e penalidades para beneficiar o infrator (CTN, art. 106, II). Essa retroatividade in bonam partem verifica-se nos casos em que a lei nova: 
    -deixe de definir o ato ou fato como infração ou de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo (extinção da infração / alíneas “a” e “b”);
    - quando passe a cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (redução da penalidade / alínea “c”).
    Dessa forma, ao lavrar ou julgar um auto de infração, a autoridade fiscal ou julgador tributário, em relação à penalidade imposta, deve aplicar a lei nova quando essa for mais benéfica ao infrator. Mas, muita atenção que a regra vale apenas para a penalidade, de modo que, em relação ao tributo cobrado, será sempre aplicada a lei vigente à época do fato gerador (irretroatividade)". (MARTINS, Alan; SCARDOELLI, Dimas Yamada. Direito Tributário para concursos públicos. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 73/74).

  • só por eliminação e mesmo assim no bom senso, pois, eu acreditaria na anulação. 

    A) Só marquei, por que as outras estavam mais erradas.
    B) Lei nova que discipline novas medidas de fiscalização  PODE  aplicada relativamente a fatos geradores pretéritos.

    C) (MANJADA) se a notificação ao sujeito passivo chegar em junho de 2014, NÃO haverá decadência. --> ART. 149 C/C173, I, CTN.

    D) ART 138 CTN.

    E) A CONVERSÃO SE FARÁ O DIA DO FATO GERADOR, QUANDO A MERCADORIA INGRESSAR NO TERRITÓRIO ADUANEIRO, no casos de COMEX, FECHAMENTO DA FATURA caso do cartão de crédito. 


    Bons Estudos. 

  • Pessoal, todos sabemos que os examinadores da FCC não sabem formular questões que exijam algum raciocínio.

    Então acho melhor não brigar com a limitação intelectual deles, sugiro que entremos nesse jogo.

    Forçando muito, mas muito mesmo, podemos dizer que a A não está incorreta, e sim incompleta.

    Transcrição literal:

    se houver lei mais nova em vigor, que regule o tributo decorrente deste fato gerador, em sendo ela mais benéfica, no lançamento é possível a retroatividade da lei para beneficiar o contribuinte.

    Sugestão de alternativa completa:

    se houver lei mais nova em vigor, que regule o tributo decorrente deste fato gerador, em sendo ela mais benéfica NO QUE DIZ RESPEITO À APLICAÇÃO DE PENALIDADE, no lançamento é possível a retroatividade da lei para beneficiar o contribuinte.

    Repito, é preciso forçar muito, mas às vezes é o que o imbecil que está do outro lado quer que pensemos.

    Então, vamos ser um pouco imbecis também, depois que passarmos usamos o cérebro.


  • A banca considerou correta a letra A.

    Detalhando um pouco mais o erro das demais alternativas:


    C - se a notificação ao sujeito passivo chegar em junho de 2014, haverá decadência.  INCORRETA

    A decadência nos tributos sujeitos a lançamento de ofício (CASO DA ALTERNATIVA) ou por declaração será de 05 anos contada do EXERCÍCIO SEGUINTE aquele que poderia ocorrer o lançamento. (art. 173, I)

    Já a decadência nos tributos sujeitos a lançamento por homologação será de 05 anos contada da ocorrência do FATO GERADOR. (art. 150, par. 4o)


    E - se a base de cálculo estiver expressa em moeda estrangeira e a lei não dispuser de forma diversa, far-se-á a conversão para a moeda nacional ao câmbio do dia do lançamento. INCORRETA

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.


  • Questão estranha...

    Assim como o colega Gabriel, só consegui resolver por eliminação. Sobrou a alternativa "a", por que as demais estavam claramente erradas. 

  • Nas lições do Sabbag: "o art. 106 trata de comando que se refere às infrações e às penalidades, e não ao tributo, em si mesmo. O não pagamento do tributo não avoca a aplicação retroativa do art. 106 do CTN, caso sobrevenha,v.g., uma norma isentiva da exaão tributária.  Aliás, é cediço que a vigência da lei isencional, diversamente daquela própria da lei anistiadora, é prospectiva, atingindo fatos posteriores a ela. Desse modo, a aplicação retroativa da lei tributária não é admitida quando estabelecer hipóteses de isenção. 


    É exclusivamente para infrações a aplicação da lex mitior (lei mais branda)

  • Justificativa letra D - art. 160 CTN

    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.


  • Creio que só pode retroagir no caso de penalidade tributária, e não do tributo em si, correto? alguém ajuda aí!

  • Errei esta questão, mas também pensei sobre a retroatividade da lei que é somente na infração, mas se pararmos para pensar a questão está dizendo que: "(...) é possível a retroatividade da lei para benefeciar o contribuinte." e realmente é possível

    .

  • Acho que deveriam exigir concurso para examinador.

  • Sério isso? Se você generaliza assim em uma questão discursiva pra mesma banca, vai pro final da fila. AFF

  • CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Isso é um absurdo, de verdade. A banca, nesse momento, terá dois precedentes favoráveis a ela:

    1. Cobrar CONTEÚDO DIVERSO ao que consta no edital, uma vez que o artigo 106, citado pelos colegas e pelo próprio professor, não é abrangido pelo documento; afinal, o edital é objetivo declarando que apenas SERIA cobrado os "artigos 113 a 193 do Código Tributário Nacional".

    2. Não anular questões com gabaritos MANIFESTAMENTE errados.

    Como se já não bastasse questões envolvendo jurisprudência do ânus do Zezinho nas alternativas de questões de ENSINO MÉDIO, ainda temos que lidar com situações como essa. Querer evitar recurso é uma coisa, mas isso... isso é ESCULHAMBAÇÃO com os candidatos sérios.

  • Nossa que bom q eu errei essa questão kkkkk errei oq fui forçada a marcar algo, mesmo sabendo que tudo está errado. Estou estudando certo.
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Deveria ter sido anulada!

  • Alguém sabe qual a justificativa da banca para não anular?

  • Que saco de questão!


ID
1059967
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional estabelece:

I. O juiz deverá determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, até o limite do valor total exigível, se o devedor não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal.
II. A determinação judicial para tornarem indisponíveis os bens do executado deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as providências cabíveis contra o devedor.
III. Se o devedor reservar bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita, não será considerada fraudulenta a alienação ou oneração de seus bens ou rendas.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeiro

    Fundamentação:

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

     § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite

    II - Falso

    ...

    aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial ....

    III- Verdadeiro

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Bons estudos.

  • Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.  


    Faltou essa previsão no item I
  • O item I está patentemente errado!!! O dispositivo é claro em prever três requisitos cumulativos para que seja decretada a indisponibilidade de bens, medida excepcional e extrema, quais sejam: devedor tributário devidamente citado + que não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal + nem serem encontrados bens penhoráveis. O que ocorre é que, após ser citado e intimado para pagar ou apresentar bens à penhora no prazo de 5 dias, permanecendo o devedor inerte, a Fazenda terá que realizar árduas buscas de bens em nome dele, por meio de várias diligências (oficial de justiça, BACEN-JUD, registro de imóveis, detran, precatórios etc.) de modo que, somente não sendo encontrados bens penhoráveis é que a Fazenda irá requerer a indisponibilidade de bens com base no art. 185-A do CTN, juntando todos os comprovantes de diligências frustradas, sem as quais juiz nenhum irá deferir essa medida extremamente violenta ao patrimônio do devedor.

    Esse examinador mandou muito mal!

  • Segue decisão fresquinha do STJ reafirmando justamente o que eu falei, sob o rito de recurso repetitivo:

    DIREITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS PARA A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS (ART. 185-A DO CTN). RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, ficando este caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

    Isso que dá examinador de prova de técnico querer aprofundar um pouco mais, sendo que ele mesmo não domina o assunto. Por isso a maioria fica na literalidade da lei e passa quem decora mais.

  • Concordo Madruga!!!!
  • Já é a segunda questão só nessa prova que os colegas demonstram que houve erro do examinador. Ai fica difícil FCC. 

  • prova do cão... técnico com conhecimentos de analista...

  • CTN:

    "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    (...)

    § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido."

  • Alguém pode me explicar, em que parte do edital esta essa questao prevista no art 185 do CTN??

    TRECHO DO EDITAL ABAIXO

    Direito Tributário:

    Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem”; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária.