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Prova FCC - 2018 - ALESE - Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo


ID
2658829
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Embora controverso, na maioria dos festivais de cinema, é conferido o prêmio do público. Enquanto alguns enaltecem o prêmio do público, há aqueles que consideram o prêmio do público pouco representativo da qualidade de um filme; outros, ainda, interpretam o prêmio do público como mera estratégia mercadológica.

Os elementos sublinhados acima podem ser substituídos, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     


    A questão provavelmente irá ser anulada pois "ALGUNS" é pronome INDEFINIDO, ou seja, tem de haver PRÓCLISE e não ÊNCLISE.

     

     

    "Enquanto ALGUNS o enaltecem, há aqueles QUE o consideram pouco representativo da qualidade de um filme; outros, ainda, interpretam-no como mera estratégia mercadológica."

     

     

    →   "Alguns" atrativo de PRÓCLISE

     

     

    →   "Que" atrativo de PRÓCLISE

     

     

    →    Quando o VERBO terminar em ÕE/ÃO ou M, substitui-se por "NO, NA, NOS, NAS"

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Quem participou dessa prova já pode preparar o recurso. De regra os pronomes indefinidos atrai a próclise, nesse caso o referido pronome está funcionando como sujeito e mesmo assim a regra continua vigente.

     

    Se o sujeito da oração for um pronome indefinido ou a palavra "ambos", é obrigatório o uso da próclise. Isso só se dá se o sujeito vier antes do verbo.

     

    Exemplos:

    Ambos tratavam-me com cortesia. [Inadequado]

    Ambos me tratavam com cortesia. [Adequado]

    Tudo causava-nos cansaço. [Inadequado]

    Tudo nos causava cansaço. [Adequado]

    Era fato: alguém atraía-lhe a atenção. [Inadequado]

    Era fato: alguém lhe atraía a atenção. [Adequado]

     

     

    Fonte - http://www.nilc.icmc.usp.br/nilc/minigramatica/mini/pronomesindefinidoseousodaproclise.htm

  • MEsmo anulada daria pra não depender da anulação....

     

  • Pra mim, a sacada da questão é que o termo destacado é objeto direto em todas as ocorrências, logo, não caberia o -lhe. 

  • GABARITO B

     

    Mal elaborada! Porém, sabendo que o objeto direto só pode ser substituído pelos pronomes: o, a, no,na, lo,la, daria para resolver com base na regra e na concordância com os respectivos pronomes. 

     

    Pronome que concorda com objetos indiretos --> LHE.

  • SEM GABARITO


    A questão provavelmente irá ser anulada pois "ALGUNS" é pronome INDEFINIDO, ou seja, tem de haver PRÓCLISE e não ÊNCLISE.

     

     

    "Enquanto ALGUNS o enaltecem, há aqueles QUE o consideram pouco representativo da qualidade de um filme; outros, ainda, interpretam-no como mera estratégia mercadológica."

     

     

    →   "Alguns" atrativo de PRÓCLISE

     

     

    →   "Que" atrativo de PRÓCLISE

     

     

    →    Quando o VERBO terminar em ÕE/ÃO ou M, substitui-se por "NO, NA, NOS, NAS

    o termo destacado é objeto direto em todas as ocorrências, logo, não caberia o -lhe. 

  • Como bem observado pelos caros colegas, será anulada já que ALGUNS é pronome indefinido e por isso é atrativa, cabendo PROCLISE  e não ÊNCLISE.

    Enquanto alguns o enaltecem

  • Realmente mal elaborada, ALGUNS atrai o pronome.

    Mas 'todos' são objeto direto, e LHE substitui apenas objeto INDIRETO.

    b) era a única alternativa q não tinha LHE

  • Apenas analisando a regência do verbo enaltecer dá pra matar a questão

  • boa questão 

  • ''Que'' atrai o pronome oblíquo átono o. Sabendo disso, já mata a questão.

    Pão, pão, queijo, queijo

  • LETRA B
    Bom Dia 
     casos de proclise formula mnemônica
    NASG.RID.OIE

    Palavras com sentido Negativo

    Adverbio Curto ( sem virgula)

    Conjunções Subordinativas (usa o for)

    Gerundio predicado de( em)

    Pronomes Relativos

    Pronomes Indefinidos

    Pronomes Demonstrativos 

    Frase Optativas (desejo)

    Frase Interrogativas

    Frase Interrogativas 

    OBS: OS CINCOS PRIMEIROS CASOS DE PRÓCLESE SÃO CONSIDERADOS DE ATRAÇÃO FORTE , OU SEJA ATRAIM MESMO COM O TERMO INTERMEDIARIOS. OS CINCOS ULTIMOS SÃO CONSIDERADOS COM ATRAÇÃO FRACA DEIXA DE SER OBRIGATORIO, SE EXISTIR TERMO INTERMEDIARIO .

  • O pobre do concurseiro que marcou D para ganhar tempo, após analisar apenas o primeiro caso, foi pro ralo; mas a banca tem que anular, pois pronome indefinido atrai o pronome oblíquo átono (faz próclise).

  • A) Enquanto = Oração Subordinada Adverbial Temporal (ATRAI O PRONOME OBLÍQUO)

    A) Alguns = Pronome Indefinido (ATRAI O PRONOME OBLÍQUO)

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

  • acertei a questão. Fui pelo raciocinio de que todos os verbos eram transitivo diretos... assim, não cabia o pronome lhe...

  • Seria muito legal se a questão mostrasse os elementos sublinhados.

  • As palavras sublinhadas estão substantivadas.A fcc colocou de propósito esses pronomes pra pegar muita gente.Ela está certa.gabarito letra B.

  • Lembrei do o, a, os, as para objeto direto e lhe, lhes para objeto indireto. Assim, consegui responder por eliminação. 

     

  • achei que ALGUNS atrairia o pronome

  • Gab. B

     

    Fui pela exclusão mesmo, pois os camaradas abaixo estão afiados, na medida em que pronome é termo atrativo de próclise mesmo. 
    Pra quem não entendeu porra nenhuma do que isso quer dizer (assim como eu há pouco tempo atrás rsrs), você precisa compreender o seguinte:

     

    Existem verbos transitivos DIRETOS (VTD) e INDIRETOS (VTI). Os verbos transitivos diretos DISPENSAM preposição para estabelecer uma conexão entre ele e o complemento. Isto é, SEMPRE que você visualizar um VTD não há que se falar no pronome "LHE", pois ele só é aplicável quando estivermos diante de um VTI. No caso da questão, bastava você identificar os verbos como sendo VTD que já daria pra responder por exclusão. Veja:

     

    VTD = o, a, os, as. Obs: se a palavra terminar em "z", "s" ou "r", você utiliza o lo, la, los, las.

    VTI = LHE.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • oloco,

    Corre berg

  • Acertei por eliminação, mas, na minha opinião, deveria ter sido anulada.

     

    No trecho "Enquanto alguns enaltecem o prêmio", de acordo com o que leciona Bechara, e a FCC segue o entendimento dele, em orações subordinadas com verbo flexionado, a próclise se torna obrigatória, caso não haja nenhuma vírgula separando a palavra atrativa do pronome.

     

    Enquanto alguns o enaltecem, mas não Enquanto alguns enaltecem-no.

     

    Há uma conjunção na oração, de modo que deveria haver próclise do pronome, não ênclise do pronome.

  • SERGIO FARIAS, PARABENS. MANDA BEM NO PORTUGUES. 

  • Questão Nula!!!

    Com palavras atrativas( advérbios , conjuções , pron. indefidos... )acontece a próclise

  • Afinal essa questão foi anulada ou não nesse concurso? Fico curiosa porque a FCC dificilmente anula só que o primeiro caso tem que haver próclise obrigatoriamente e não ênclise.

  • Pessoal sempre que houver dúvidas ativem a notificação, INDICAR PARA COMENTÁRIO, vamos aproveitar, quanto mais vídeos explicados pelos professores, SERÁ DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA NÓS!!!!

  • Pronome Indefinido (Alguns) pede preposição.

    Questão deveria ser anulada.

  • Tem que anular está questão!

  • Puts, já ia tacar fogo aqui nos meus cadernos kkk

  • Alguém sabe se a FCC anulou a questão?

  • Acerto mas não entendo o assunto direito. complicado.

  • Não entendi essa questão!

    A 2ª e 3ª estão ok!

    Mais na primeira substituição não deveria ocorrer a próclise?

    Alguns é um fator de atração por ser um pronome indefinido.

    Alguem sabe me explicar o raciocinio utilizado pela banca?

  • que O consideram  

  • Gente, qual autor fala que pronome indefinido gera próclise? Porque segundo o prof. Décio Terror, do estratégia, as únicas palavras que causam próclise são: advérbios, pronomes relativos, interrogativos, conjunções subordinativas e palavras negativas.

    De qualquer forma, acertei por ter percebido que eram todos VTD, mas achei estranho tanta gente falando dos pronomes indefinidos...

  • Pronomes Indefinidos e Relativos todos atraem, inclusive os invariáveis.

    Dica - Adriana Figueiredo 

  • Gabarito B

    Para os não assinantes o professor explica que a um equívoco na questão.

    A questão 2° E 3° está correto, mas a 1° deveria ser o caso de próclise.

  • Marquei a letra "D' de cara e fui p/ ralo. A banca anulou essa questão?

  • Embora controverso, na maioria dos festivais de cinema, é conferido o prêmio do público. Enquanto alguns enaltecem o prêmio do público, há aqueles que consideram o prêmio do público pouco representativo da qualidade de um filme; outros, ainda, interpretam o prêmio do público como mera estratégia mercadológica. 

    .

    A) lhe enaltecem¹ consideram-no² o interpretam³

    ¹ - O lhe é usado para objetos indiretos, como o verbo enaltecer é VTD o correto seria -> Enquanto alguns o enaltecem.

    ² -'' que '' é palavra atrativa, logo não tem como haver ênclise

    ³ - Pronome não inicia frase, o certo seria -> interpretam-no

    .

    B) enaltecem-no − o consideram − interpretam-no (GABARITO)

    Achava que '' alguns '' atraia o pronome, mas como é mais correta vida que segue kkk

    .

    C) enaltecem-no − lhe consideram¹ lhe interpretam²

    ¹ - O lhe é usado para objetos indiretos, como o verbo considerar é VTD o correto seria -> que o consideram.

    ² - 1º erro -> Interpretar = VTD, o correto seria -> interpretam-no

    2º erro -> pronome não inicia frase.

    .

    D) o enaltecem − consideram-lheinterpretam-lhe²

    ¹ - 1º erro -> o '' que '' atrai o pronome, logo não tem como haver ênclise.

    2º erro -> O lhe é usado para objetos indiretos, como o verbo considerar é VTD o correto seria -> que o consideram.

    ² -> Interpretar = VTD, o correto seria -> interpretam-no

    .

    E) enaltecem-lhe¹consideram-no¹interpretam-lhe²

    ¹ - Justificativa na alternativa A.

    ² - Justificativa na D

    .

    Qualquer erro me avisem =)

  • ALGUNS ERA PRA SE FATOR DE ATRAÇAO FCC E SEUS STILOS

  • Achei isso aqui, será que é a justificativa?

    3) Se o verbo não estiver no início da frase, nem conjugado nos tempos futuro do presente ou futuro do pretérito, é possível usar tanto a próclise como a ênclise. 

    https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint74_2.php

  • A banca deve ter concisderado ALGUNS como sujeito.

    dando a faculdade de enclise ou proclise.

  • Segundo a Prof. Flávia Rita:

    O pronome indefinido terá próclise obrigatória se não vier com termo no meio.

    Tudo me interessa - Obrigatório

    Caso venha com termo no meio a próclise será facultativa.

    Todos os rapazes me interessam / interessam-me - Facultativo

    Pro. Felipe Luccas - Estratégia concursos.

    Também coloca este caso como próclise obrigatória.

    O que tornaria a alternativa B errada, alguns é pronome indefinido e atrai obrigatoriamente o pronome.

  • Pelo visto a questão não foi anulada

  • Prova da FCC: Marque a alternativa MENOS errada ou a MAIS correta.

  • A onda do momento agora é "eufonia". Vai ver por isso não consideraram o 'alguns' como atrativo... pq ficaria mais eufônico: "alguns enaltecem-no"

  • Acertei, mas vendo os comentários, realmente ''alguns'' puxaria o pronome! Se não foi anulada, complica a vida mesmo hem, melhor cada banca criar sua regra e abandonar essa matéria kkkkkkkkkkkkk

  • Para facilitar:

    o/a --> usa-se em verbos sem preposição

    Lhe --> usa-se em verbos com preposição

    A única coisa que precisamos fazer é analisar a regência para saber qual usar e por consequencia a colocação destes junto ao verbo: enclise, proclise e mesoclise

  • Na segunda substituição, temos que lembrar que o pronome relativo 'QUE' tem atração forte e por isso o pronome "O" foi para perto dele (próclise).

  • fui ela regra do verbo transitivo direto; O "lhe/lhes" é usado em verbo transitivo indireto.

  • ALTERNATIVA A – ERRADA - “O prêmio do público” é objeto direto, portanto não pode ser retomado por “lhe”, que se destina a objetos indiretos. Além disso, não pode haver próclise em “interpretam”, pois há vírgula depois do advérbio.

    ALTERNATIVA B – CERTA -Item correto, pois temos a colocação adequada do pronome bem como da utilização do pronome oblíquo adequado de acordo com as normas gramaticais, já que todos os elementos se portam como objeto direto.

    ALTERNATIVA C – ERRADA - Item incorreto por causa do uso de “lhe”, que indica o objeto indireto, porém já vimos que todas as ocorrências são de objeto direto.

    ALTERNATIVA D – ERRADA - Mesma situação do item anterior, “lhe” somente pode ser usado para objetos indiretos, o que não é o caso.

    ALTERNATIVA E – ERRADA - Além da existência do “lhe”, temos o fato de que em “consideram” somente pode ser aceita a próclise, por causa da atração pronominal exercida pelo pronome relativo “que”.

    Resposta: B

  • Essa questão acredito que foi anulada, pois as palavra "ALGUNS" e "OUTROS" são pronomes indefinidos. Destarte,são fatores atrativos. Teria que haver próclise.

    Muitos estão pensando que nesse caso : outros, ainda, interpretam o prêmio do público como mera estratégia mercadológica , não poderia o pronome oblíquo átono ser posto logo após a segunda vírgula. Mas é possível sim!!!! percebam que as duas vírgulas empregadas só fazem a intercalação.

  • Essa questão dava pra resolver com conhecimentos de VTD e VTI.

ID
2658832
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Consideradas as diretrizes do Manual da Presidência da República, está correta a frase que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Dizer por dizer não vale. Alguém pode dar um respaldo plausível? Sequer entendi o que a questão quer, e eu não tão burro assim. : )

  • Erros que encontrei nas alternativas (favor me corrijam, pois não sou expert na matéria rsrsrs):

    a) Co-envolvimento (correto seria coenvolvimento)

    b)Solicitaram aos ministérios economizarem (reeescrevendo: solicitaram economizar energia)

    c) observações feitas (,) onde ficaram

    d) CORRETA

    e) Não se sabe se é o ministro ou o assessor que irá participar da reunião, não está claro no texto (erro de ambiguidade)

  • GABARITO LETRA D
    Vamos esclarecer a letra D. Inicio dando uma dica: COLOQUEM O PERÍODO NA ORDEM ( SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO).

     A hora de verão a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente  foi instituída em decreto assinado pelo Presidente da República.
     

     A hora de verão ...  foi instituída em decreto.
                      SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO 
    *
    Espero ter ajudado... 
     

  • "Gabarito D"

     

    Vamos esclarecer alguns pontos:

     

    a) A partir do reconhecimento da demanda não satisfeita, foi proposto o co-envolvimento proativo dos participantes, no seminário, a serem implementados. 

    ** O correto seria a SER IMPLEMENTADO, para que concorde com o sujeito (o coenvolvimento). Outro erro é o co-encolvimento com hífen, sendo sua escrita correta coenvolvimento, conforme citado pelo colega.

     

     b) Por meio de ofício solicitaram aos Ministérios economizarem energia e que fossem elaborados planos de contenção de despesas durante o período de duração da seca.

    ** Solicitaram aos ministérios QUE ECONOMIZASSEM, para que haja um paralelismo verbal com o outro verbo.

     

     c) Em complemento às observações feitas  , onde ficaram definidas as medidas a serem adotadas, venho apontar a correspondência entre objetivos e recursos.

    ** Faltou vírgula antes do onde para identificar o adjunto adverbial de lugar, que foi deslocado.

     

    d) Gabarito

     

    e)O Ministro comunicou a O seu assessor que ele deve participar da reunião que foi agendada para a próxima semana.

    ** Frase ficou com ambiguidade, se adicionassemos o "O" a ambiguidade seria elimanada.

     

    * Grifos próprios sujeito a erros. Avise-me caso encontrá-los. 

     

     

    Deus tem um propósito na vida de cada um, portanto tenha paciência e estude.

     

     

     

     

     

     

     

     

  •  b) Por meio de ofício solicitaram aos Ministérios economizarem energia e que fossem elaborados planos de contenção de despesas durante o período de duração da seca.

     

     

     b) Por meio de ofício solicitaram aos Ministérios economiZAR energia e que fossem elaborados planos de contenção de despesas durante o período de duração da seca.

     

     

     

    “A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar.”

     

     

     

  • Letra C)

    O pronome relativo "onde" é utilizado quando faz referência a um determinado lugar. Na assertiva não há um lugar definido ou determinado para que fosse utilizado o pronome relativo "onde" de forma correta. 

  • DEIVISSON JESUS, o Manual da Presidência traz as modificações ortográficas e estabelece a linguagem formal escrita. então a questão queria saber qual estava de acordo com a norma culta da língua. 

     

     

  • Pessoal, Qconcursos não está mais classificando as questões, estão apenas colocando a matéria!

    VAMOS NOTIFICAR COMO ERRO DE CLASSIFICAÇÂO

  • VMOS NOTIFICAR A CLASSIFICAÇÃO QCONCURSOS

  • Entendo que o erro da letra "E" é que a frase ficou ambígua, não ficando claro a quem o ele se refere. A regência do verbo comunicar está correta, já que, no caso da frase, é VTDI: quem comunica, comunica algo a alguém.

     

    Comunicou que ele deve participar da reunião a seu assessor.

  • A colega Zanotelli explicou. Realmente, há ambiguidade!!

  • Vejamos as principais falhas das alternativas.
    (A) A grafia correta é "coenvolvimento".  O termo "implementados" está sem referente claro.
    (B) Faltou vírgula imediatamente após "ofício"; o termo "solicitaram", na terceira pessoa do plural, sugere indeterminação do sujeito, e, em se tratando de correspondência oficial, deve ser prezada sempre a clareza.
    (C) O termo "onde", como pronome/advérbio relativo, deve ser usado apenas com referente/antecedente indicador de espaço, local.  
    (E) O termo "ele" está ambíguo, pois não se sabe se seu referente é "O Ministro" ou "seu assessor".

    Gabarito: Alternativa D.
  • Errado: Pelo aviso circular recomendou-se aos Ministérios economizar energia e que elaborassem planos de redução de despesas

    Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios que economizassem energia e (que) elaborassem planos para redução de despesas.
    Outra possibilidade: as duas orações são apresentadas como reduzidas de infinitivo:
    Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios economizar energia e elaborar planos para redução de despesas.

    CÓPIA DO MANUA DA PRESIDÊNCIA PG. 66

  • Sabe-se, pois, que, com o Novo Acordo Ortográfico, o prefixo “CO” aglutina-se com o segundo elemento, mesmo quando iniciado por “o” ou “h”: coobrigação, coocupante, cooperar, coordenar, coerdeiro, coautor, cosseno, cotangente, coabitar, coabitante etc. Em outras palavras, com o prefixo “co”, deve haver a união ao segundo elemento.

  • Na letra c, acredito que o "onde" está equivocado, pois só deve ser usado para indicar local. 

     

    Reescrevendo, ficaria melhor assim:

    Em complemento às observações feitas, em que ficaram definidas as medidas a serem adotadas, venho apontar a correspondência entre objetivos e recursos.

     

  • Letra D.

    Os erros das letras a, b, c e e são estes:

    a) Errada. Concordância: a ser implementado. Grafia da palavra coenvolvimento (sem hífen).

    b) Errada. Forma verbal: economizassem.

    c) Errada. Pontuação (uso de vírgula antes da forma pronominal onde). Uso inadequado da forma onde.

    e) Errada. Frase ambígua.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Autor: Arenildo Santos, Prof. de Português, de Português, Redação Oficial, Literatura

    Vejamos as principais falhas das alternativas.

    (A) A grafia correta é "coenvolvimento". O termo "implementados" está sem referente claro.

    (B) Faltou vírgula imediatamente após "ofício"; o termo "solicitaram", na terceira pessoa do plural, sugere indeterminação do sujeito, e, em se tratando de correspondência oficial, deve ser prezada sempre a clareza.

    (C) O termo "onde", como pronome/advérbio relativo, deve ser usado apenas com referente/antecedente indicador de espaço, local.  

    (E) O termo "ele" está ambíguo, pois não se sabe se seu referente é "O Ministro" ou "seu assessor".

    Gabarito: Alternativa D.

  • Nunca ouvi falar em "hora" de verão e sim em "horário" de verão.

    Achei q a D estivesse errada por "hora".

    Gab. D


ID
2658835
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma tradicional loja de departamentos anunciou uma liquidação especial em comemoração ao seu aniversário de 50 anos: durante 50 horas corridas, todos os produtos teriam 50% de desconto. Se a liquidação começou às 8h de um sábado, então ela foi encerrada às

Alternativas
Comentários
  • Veja que 50 horas = 48 horas + 2 horas = 2x24horas + 2 horas.

     

    Ou seja, 50 horas correspondem a dois dias completos e mais 2 horas. Partindo do sábado às 8h, chegamos no domingo às 8h (1 dia), segunda às 8h (2 dias), e com mais 2h chegamos às 10h de segunda-feira, que é o encerramento da liquidação.

     

    Resposta: B

  • 50 horas = 2 dias e 2 horas

    alternativa B

  • Gab. B

     

     

    Segunda  -  às 08:00  →  2h de desconto.     ~    Às 10h o desconto já havia expirado.

     

    Terça 

     

    Quarta  

     

    Quinta

     

    Sexta

     

    Sábado  -  (INÍCIO do desconto de 50h) às 08:00 →  24h de desconto.

     

    Domingo  -  às 08:00 →  24h de denconto.             

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • RESOLUÇÃO:

    Veja que 50 horas = 48 horas + 2 horas = 2x24horas + 2 horas.

    Ou seja, 50 horas correspondem a dois dias completos e mais 2 horas. Partindo do sábado às 8h, chegamos no domingo às 8h (1 dia), segunda às 8h (2 dias), e com mais 2h chegamos às 10h de segunda-feira, que é o encerramento da liquidação.

     

    Gabarito: B

     

    Estratégia Concursos

  • Total = 50 horas. 

    24h = 1 dia

    48h = 2 (dois) dias

    50h = 2 dias e 2h (Dois Dias e Duas Horas)

     

    Início - 8h - Sábado

               8h - Domingo - Um dia

               8h - Segunda - Dois dias. + 2 (duas) horas = 10 horas da segunda-feira - ENCERRAMENTO!

     

     

     

    Alternativa "B"

  • Por um instante achei que era pegadinha

  • Que medo dessa prova rs 

  • gab. B

  • Dá até medo de marcar

  • Veja que 50 horas = 48 horas + 2 horas = 2x24horas + 2 horas.

    Ou seja, 50 horas correspondem a dois dias completos e mais 2 horas. Partindo do sábado às 8h, chegamos no domingo às 8h (1 dia), segunda às 8h (2 dias), e com mais 2h chegamos às 10h de segunda-feira, que é o encerramento da liquidação.

    Resposta: B

  • De outra FORMA PRA QUEM NÂO ENTENDEU...

    58totais/24horas = 2 dias e o resto é 10, ou seja, 2 dias seguintes (segunda) às 10 horas ...

  • engraçado, se for contar as horas, dará alternativa A.


ID
2658841
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Na última etapa de um rali realizado em terreno plano, os competidores, partindo de um ponto de passagem obrigatória, deveriam deslocar-se 15 km para o Norte, 8 km para o Leste, mais 2 km para o Norte, 2 km para o Oeste e, finalmente, 17 km para o Sul, atingindo o ponto de chegada. O ponto de chegada está localizado

Alternativas
Comentários
  • Usar a bússola, Norte

           oeste                           leste

                                sul

    ir somando e diminuindo os números.

  • Gab. A

     

     

                                               ←        ←

                                               ↓           ↑ 

                                               ↓           ↑ 

    ↑    →   →   →   →   →   →   ↓ →     →

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    ↑                                         ↓

    Largada                       Chegada

     

     

    Reparem que o ponto de chegada está "6 setinhas" à direita do ponto de largada, ou seja, ao leste.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Norte  ↑  Frente

     

    Sul   ↓   Trás

     

    Leste  →  Direita

     

    Oeste  ←  Esquerda

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • RESOLUÇÃO:

    Observe primeiro os deslocamentos na direção Norte-Sul. Vamos usar o sinal + para deslocamentos norte, e – para deslocamentos sul. Temos, ao todo:

    Direção norte-sul:  + 15 + 2 – 17 = 0

    Ou seja, não houve deslocamento na direção norte-sul em relação ao ponto de partida.

    Observando a direção leste-oeste, usando + para leste e – para oeste, temos:

    Direção leste-oeste: + 8 – 2 = 6km

     

    Assim, houve um deslocamento de 6km para o leste. Ou seja, o ponto de chegada está 6km a leste do ponto de passagem obrigatória.

    Resposta: A

    Prof. Arthur Lima. 

  • Gab: A

     

    Sempre fiz essas questões desenhando mesmo porém uma dica que meu professor Nelson Carnaval deu na aula

    Questões assim dá pra fazer: Norte - Sul / Leste - Oeste

    Usando os dados da questão: Norte - Sul = 15+2-17 = 0km / Leste - Oeste = 8-2 = 6km ao leste

  • Dica genial, Mariana. E funciona :)

  • Podemos fazer uma análise mais simplificada do problema se isolarmos os movimentos na direção Norte-Sul dos movimentos na direção Leste-Oeste. 

    Observe primeiro os deslocamentos na direção Norte-Sul. Vamos usar o sinal + para deslocamentos norte, e – para deslocamentos sul. Temos, ao todo:

    Direção norte-sul: + 15 + 2 – 17 = 0

    Ou seja, não houve deslocamento na direção norte-sul em relação ao ponto de partida.

     

    Observando a direção leste-oeste, usando + para leste e – para oeste, temos:

    Direção leste-oeste: + 8 – 2 = 6km

    Assim, houve um deslocamento de 6km para o leste. Ou seja, o ponto de chegada está 6km a leste do ponto de passagem obrigatória. 

    Resposta: A

  • ROSA DOS VENTOS!

    RESOLVI MT RAPIDO


ID
2658844
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quatro parlamentares, sendo dois do partido X e dois do partido Y, inscreveram-se para discursar na tribuna em determinada sessão. A ordem dos discursos deverá ser definida de modo que as falas de dois parlamentares do mesmo partido não ocorram uma em seguida da outra. O número de maneiras diferentes de estabelecer a ordem dos discursos respeitando essa condição é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    4 parlamentares 

    2 do partido x 

    2 do partido y 

     

    A ordem dos discursos deverá ser definida de modo que as falas de dois parlamentares do mesmo partido não ocorram uma em seguida da outra. Desse forma e ordem deve ser da seguinte maneira: 

    1°) X Y X Y

    ou 

    2°) Y X Y X 

     

    Agora imagina comigo: Na primeira situação eu tenho dois candidatos do partido X para o primeiro discurso e dois candidatos do partido Y no segundo discurso. Em seguida teremos apenas um candidato para o terceiro e quarto discurso. Com isso teremos: 

    2 x 2 x 1 x 1 = 4 

     

    Devemos fazer a mesma operação agora levando em consideração que quem irá começar o discurso é o candidato do partido Y.

    2 x 2 x 1 x 1 = 4 

     

    4 + 4 = 8 

  • De forma simples:
    __ __ __ __
     4   2   1   1                4x2x1x1 = 8

    qualquer 1 dos 4 pode ser o primeiro.
    qualquer 1 do 2 do partido oposto pode ser o segundo a discursar.
    o 3º e 4º só podem ser os 2 que não falaram ainda.

  • Boa tarde

     

    Pergunte-se: a ordem importa ? AHAN ? ARRANJO

     

    Daí você começa pela retrição, no primeiro discurso teremos 4 possibilidades XXYY, já no segundo discurso (que não poderá ser repetido) só teremos 2 possibilidades ou os dois X ou os dois Y (a depender de qual partido discursou primeiro), no terceiro e quarto discurso teremos 1 possibilidade (que obviamente é o restante)

    4 x 2 x 1 x 1 = 8

     

    Bons estudos

  • arranjo

    1° tenho: x1 ou x2 ou y1 ou y2 : 4 opções (usei x1)

    2 tenho: y1 ou y2: 2 opções (usei y1)

    3° tenho: x2 : 1 opção

    4° tenho y2: 1 opção

    4.2.1.1= 8

  • São dois partidos, x  e y cada um com 2 parlamentares, e a ordem a ordem importa, então se usa o principio da multiplicação.

    4 parlamentares, dois partidos 2 e dois partidos y

    Ordem: xyxy ou yxyx    

    4 . 2= 8

    Obs: o dois multiplicou o quateo porque são duas formas de serem colocados os partidos em ordem, por isso multiplica a quantidade geral 4 pela quantidade de ordem de partidos.

  • Continuo sem entender....hahaha #rindopranãochorar

  • RESOLUÇÃO:

    Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas.

    Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas.

    Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.

    Resposta: C

    Profº Arthur Lima, Estratégia Concursos

  • Os mesmos partidos não podem estar juntos, ou seja:

    NÃO PODE: x x y y               PODE: x y x y                2x2x1x1= 4 

                 ou    y y x x                    ou   y x y x                2x2x1x1= 4       4+4=8

  • ___________            _____________     ______________       ____________

    4 possibilidades           2 possibilidades       1possib                        1 possibili

    4x2x1x1 = 8 possib

  • Gente, não fiz por fórmula e deu certo. 
    Partido 1: A1 e A2
    Partido 2: B1 e B2
     

    Já que não podem discursar em sequencia, só pode ser assim. A - B - A -B ou B - A - B - A.
    Vendo que cada partido tem dois candidatos, cada um iniciará uma sequência, ou seja:
    a1 - b1 - a2 - b2
    a1 - b2 - a2 - b1
    a2 - b1 - a1 - b2
    a2 - b2 - a1 - b1 

    Depois só fazer a mesma coisa com os candidato do partido B, que totalizará mais 4 hipóteses: Logo, 4 da letra A + 4 da letra B : 8, gabarito C.
    Claro que na hora da prova precisará de um pouco mais de agilidade, mas pra quem tem dificuldade feito eu, conseguir resolver é um grande avanço. 

  • Considerando que exite 2 partidos, os quais chamaremos de "P1" e "P2".

    O P1 possui dois parlamentares "A" e "B".

    O P2 possui dois parlamentares "C" e "D".

    segundo a questão os parlamentares do mesmo partido não poderão discursar em sequência. Ex: discursar o parlamentar "A" e em seguida discursar o parlamentar "B", tendo em vista que os mesmos pertecem ao mesmo partido "P1". O mesmo vale para o "P2".

    então montando uma tabela veremos as possibilidades que satisfazem e não satisfazem a questão.

    ABCD não satifaz                          ACBD satifaz

    BACD não satifaz                          ADBC satifaz

    CDAB não satifaz

    DCAB nã satifaz

    Perceba na tabela que "satifaz", que considerando que o parlamentar "A" seja o primeiro a discursar, existe apenas duas opções que satisfazem a questão. De outra forma a condição estabelecida na questão não seria respeitada. E isso se repete na mesma quantidade para cada parlamentar.

    Ou seja, como existem 4 parlamentares (A, B, C, e D) x 2 = 8

    Gabarito correto  "C"

  • Montei um esqueminha e deu certo.

  • Dá pra fazer por permutação primeiro temos 4 opções no total,  temos que pro segundo discurso teremos apenas 2 possibilidades, para o  terceiro só mais uma e pra quarta fala só mais 1, logo temos 4x2x1x1= 8

  • _____ ____ ____ _____


    Temos X1, X2, Y1, Y2

    Na primeira posição temos 4 opções

    Escolhendo Y, nos sobra 2 opções de X para segunda posição, e consequentemente 1 posição para X e outra para Y.

    Escolhendo X, nos sobra 2 opções de Y para segunda opção, e o restante repete como acima,

    Então temos: 2*2 ou 2*2= 4+4=8

  • GAB C -> 8

    PARTIDO A - PARLAMENTAR 1; PARLAMENTAR 2

    PARTIDO B - PARLAMENTAR 1; PARLAMENTAR 2


    A1-B1-A2-B2

    A1-B2-A2-B1

    A2-B1-A1-B2

    A2-B2-A1-B1


    B1-A1-B2-A2

    B1-A2-B2-A1

    B2-A1-B1-A2

    B2-A2-B1-A1

  • Letra C

    .

    Partido das Vogais-->dois parlamentares (a, e)

    Partido da consoantes--> dois parlamentares (b, c)

    .

    Não pode haver dois parlamentares do mesmo partido seguidos, logo:

    a b e c

    a c e b

    e b a c

    e c a b

    b a c e

    b e c a

    c a b e

    c e b a

  • Podemos imaginar as 4 posições das pessoas que vão discursar na tribuna:

    ____   ____ ____ ____

    Sabemos que qualquer uma das 4 pessoas pode ser a primeira a discursar. Portanto, temos 4 possibilidades para esta posição:

    __4__   ____ ____ ____

     

    A segunda pessoa a discursar não pode ser do mesmo partido da primeira, como afirmou o enunciado. Assim, a segunda pessoa a discursar deve ser uma das 2 que fazem parte do OUTRO partido. Temos apenas 2 possibilidades para a segunda pessoa:

    __4__   __2__ ____ ____

    A terceira pessoa a discursar só pode ser UMA: a pessoa restante do partido daquela que foi a primeira a discursar. Logo, só temos 1 possibilidade para a terceira casa:

    __4__   __2__ __1__ ____

     

    A quarta pessoa a discursar só pode ser UMA: a pessoa restante do partido daquela que foi a segunda a discursar. Logo:

    __4__   __2__ __1__ __1__

     

    Podemos multiplicar as possibilidades, obtendo:

    4x2x1x1 = 8 formas de organizar

    Resposta: C

    OUTRA FORMA DE RESOLUÇÃO:

    Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas.

    Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas.

    Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.

    Resposta: C

  • Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas. Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas. Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.
  • Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas. Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas. Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.
  • Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas. Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas. Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.
  • Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas. Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas. Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.
  • Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas. Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas. Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.
  • Podemos começar com um parlamentar do partido X (2 possibilidades), depois um do partido Y (2 possibilidades), depois mais um do partido X (1 possibilidade) e mais um do partido Y (1 possibilidade), totalizando 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas de organizar as falas. Veja que podemos começar com um parlamentar do partido Y, em seguida X, depois Y e depois X novamente, ficando com mais 2 x 2 x 1 x 1 = 4 formas. Ao todo, temos 8 maneiras de organizar.
  • A ordem importa = ARRANJO

    Na primeira hipótese de ordenação, temos um arranjo de 2 possibilidades (X1,X2) para a  vaga e 2 possibilidades (Y1,Y2) para a 2ª vaga. Escolhidas as duas primeiras vagas, sobraram apenas mais 1 possibilidade para a 3ª vaga e 1 possibilidade para a  vaga.

          

    A(2,1) e A(2,1) e A(1,1) e A(1,1) => 2x2x1x1=4

    X1 Y1  X2  Y2

    X2  Y2  X1  Y1

    ou

    Na segunda hipótese de ordenação, temos um arranjo de 2 possibilidades (Y1,Y2) para a  vaga e 2 possibilidades (X1,X2) para a 2ª vaga. Escolhidas as duas primeiras vagas, sobraram apenas mais 1 possibilidade para a 3ª vaga e 1 possibilidade para a  vaga.

          

    A(2,1) e A(2,1) e A(1,1) e A(1,1) => 2x2x1x1=4

    Y1  X1  Y2  X2

    Y2  X2  Y1  X1

    Sendo assim temos 4 na primeira hipótese mais 4 na segunda hipótese, totalizando 8 maneiras diferentes de ordenação de modo que as falas de dois parlamentares do mesmo partido não ocorram uma em seguida da outra.

    Primeira hipótese:

    X1 Y1 X2 Y2

    X1 Y2 X2 Y1

    X2 Y1 X1 Y2

    X2 Y2 X1 Y1

    Segunda hipótese:

    Y1 X1 Y2 X2

    Y1 X2 Y2 X1

    Y2 X1 Y1 X2

    Y2 X2 Y1 X1

  • Melhor comentário é do Nellytho Silva.

    Obrigada.

  • São 4 parlas; 2 do X e 2 do Y; Dois do mesmo não falam na sequência.

    Então,

    O 1º a falar pode ser qualquer um dos 4. (sobram três).

    O 2º é um dos 2 do partido diferente do primeiro. (sobram dois)

    O 3º é o outro do mesmo partido do primeiro. (sobram um)

    O 4º é o outro do mesmo partido do segundo.

    Logo, 4 x 2 x 1 x 1 = 8

  • Minha contribuição.

    Podemos imaginar as 4 posições das pessoas que vão discursar na tribuna:

    ____ ____ ____ ____

    Sabemos que qualquer uma das 4 pessoas pode ser a primeira a discursar. Portanto, temos 4 possibilidades para esta posição:

    __4__ ____ ____ ____

    A segunda pessoa a discursar não pode ser do mesmo partido da primeira, como afirmou o enunciado. Assim, a segunda pessoa a discursar deve ser uma das 2 que fazem parte do OUTRO partido. Temos apenas 2 possibilidades para a segunda pessoa:

    __4__ __2__ ____ ____

    A terceira pessoa a discursar só pode ser UMA: a pessoa restante do partido daquela que foi a primeira a discursar. Logo, só temos 1 possibilidade para a terceira casa:

    __4__ __2__ __1__ ____

    A quarta pessoa a discursar só pode ser UMA: a pessoa restante do partido daquela que foi a segunda a discursar. Logo:

    __4__ __2__ __1__ __1__

    Podemos multiplicar as possibilidades, obtendo:

    4x2x1x1 = 8 formas de organizar

    Resposta: C

    Fonte: Direção

    Abraço!!!


ID
2658850
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma empresa, todos os funcionários devem receber vale-refeição mensalmente e nenhum deles pode fazer mais do que 20 horas extras em um mesmo mês. O setor de recursos humanos da empresa identificou que essa regra não foi cumprida em determinado mês. Dessa forma, é correto concluir que nesse mês, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

     

    •   Negação de CONJUNÇÃO ( p ^ q )  →  DISJUNÇÃO  ( ~p v ~q )

     

     

    •   Negação de TODO / NENHUM  →  Algum

     

     

    •   Negação de ALGUM  →  TODO / NENHUM

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    "Em uma empresa, TODOS os funcionários devem receber vale-refeição mensalmente e NENHUM deles pode fazer mais do que 20 horas extras em um mesmo mês."

     

     

    NEGAÇÃO:

     

     

    Em uma empresa, ALGUM funcionário NÃO recebeu vale-refeição mensalmente OU ALGUM deles FEZ mais do que 20h horas extras em um mesmo mês.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • RESOLUÇÃO:

    Temos a conjunção:

    “Todos os funcionários devem receber vale-refeição mensalmente e nenhum deles pode fazer mais do que 20 horas extras em um mesmo mês”.

    Se esta frase não foi cumprida, ou seja, é falsa, então a sua negação é verdadeira. Como se trata de uma conjunção, basta negarmos os dois lados e trocar o “e” pelo “ou”, ficando com:

    “Algum funcionário NÃO recebe vale-refeição mensalmente OU algum deles fez mais do que 20 horas extras em um mesmo mês”

    Temos isso na alternativa E.

    Resposta: E

  • Escorreguei na casca (mas não na banana).

    Assinalei primeiro a B, pois não havia notado que ela é iniciada substituindo TODO por ALGUNSSSSS.

    Alguém sabe dizer se, no lugar desse "Alguns" da B, estivesse colocado ALGUM ou PELO MENOS UM, poderíamos considera-la correta?

    Grato pela ajuda

  • Victor, 

    fazendo essa alteração que você propôs a assertiva continuaria errada.

    Lembre-se que a negação da conjunção é a disjunção, ou seja, você teria que trocar o "e" por "ou".

    Espero que tenha entendido.

    Abraços

     

  • Beleza Jean, NEGAÇÃO da CONJUNÇÃO ("e") é a DISJUNÇÃO ("ou")...

     

    Obrigado por me lembrar e bons estudos! abraço

  • GABARITO E)

     

    Questão de negação de proposição vale o princípio do ESFORÇO MÍNIMO.

     

    Esse tipo de questão procure a alternativa que com MENOS ESFORÇO consegue quebrar a ideia da proposição da questão.

    Ex: se a proposição diz TODOS faltaram, não procure o ítem que diz NENHUM faltou, mas sim a que diz que AO MENOS UM, PELO MENOS UM faltou, pq com o mínimo esforço você já quebrou a ideia da proposição anterior.

     

    Além disso revisando a negação da Conjunção é Disjunção

    P e Q [Negação >] ~P ou ~Q

    P: Todos vale-refeição

    Q: Nenhum + 20h

     

    Todos vale-refeição e Nenhum + 20h [ NEGAÇÃO > ] Pelo menos um não vale-refeição OU algum fez + 20h

  • Temos a conjunção:

    “Todos os funcionários devem receber vale-refeição mensalmente e nenhum deles pode fazer mais do que 20 horas extras em um mesmo mês”.

    Se esta frase não foi cumprida, ou seja, é falsa, então a sua negação é verdadeira. Como se trata de uma conjunção, basta negarmos os dois lados e trocar o “e” pelo “ou”, ficando com:

    “Algum funcionário NÃO recebe vale-refeição mensalmente OU algum deles fez mais do que 20 horas extras em um mesmo mês”

    Temos isso na alternativa E.

    Resposta: E

  • Temos a conjunção:

    “Todos os funcionários devem receber vale-refeição mensalmente e nenhum deles pode fazer mais do que 20 horas extras em um mesmo mês”.

    Se esta frase não foi cumprida, ou seja, é falsa, então a sua negação é verdadeira. Como se trata de uma conjunção, basta negarmos os dois lados e trocar o “e” pelo “ou”, ficando com:

    “Algum funcionário NÃO recebe vale-refeição mensalmente OU algum deles fez mais do que 20 horas extras em um mesmo mês”

    Temos isso na alternativa E.

    Resposta: E

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.


ID
2658853
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em relação a uma campanha de vacinação, a secretaria de saúde de um município informou que 90% das crianças do município já foram vacinadas e que todos os matriculados na rede municipal de ensino são moradores do município e receberam a vacina. A partir dessas informações, é correto concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Pensei que se todos os matriculados na rede municipal de ensino são moradores do município e receberam a vacina, logo

    nem todas as crianças do município estão matriculadas na rede municipal de ensino ,

    pois um município informou que 90% das crianças do município já foram vacinadas, restando uma lacuna de 10% que é exatamente as que não estão matriculadas na rede munícipal de ensino.

  • A Resposta C não seria igual a Resposta D?

  • Thiago AFRFB  tens razão ! Errei a questão, porque fui na letra E.

  • Sabemos que 90% das crianças foram vacinadas, de modo que 10% NÃO foram vacinadas. Esses 10% de crianças não vacinadas certamente NÃO estudam na rede municipal, pois todo mundo que estuda na rede municipal recebeu vacina. Ou seja, nem todas as crianças estão matriculadas na rede municipal.

    Resposta: D

     

    FONTE : PROF ARTHUR LIMA

  • Expliquem-me a diferença da letra C e D galerinha? #sinistro

  • Gabarito: D

    Eu entendi a letra C dessa forma: existem as crianças que não estão matriculadas na rede municipal de ensino e que não foram vacinadas, outra coisa é 10% das crianças que não estão matriculadas na rede municipal de ensino e que não foram vacinadas.

    Traduzindo em números (entendo melhor assim hehehe):

    crianças não matriculadas na rede municipal de ensino e que não foram vacinadas: 10

    10% das crianças não matriculadas na rede municipas de ensino e que não foram vacinadas: 1

     

    Espero ter ajudado (:

  • Gabarito letra D

     

    No enunciado da questão diz que 90% das crianças do município já foram vacinadas, logo, é possível que já tenham sido vacinadas crianças matriculadas ou não. Desse modo, restam vacinar ainda, 10% das crianças do município, sendo que todas estas não estão matriculadas na rede municipal.


    Dessa forma, não é possivel afirmar que as crianças que não estão matriculadas na rede municipal de ensino representam exatamente um total de 10% das crianças da cidade, pois é possível que algumas crianças não matriculadas possam estar embutidas nos 90% já vacinadas, fazendo com que não seja possível afirmar que a letra A esteja correta.

     

    Além disso, não é possível afirmar que a letra C esteja correta, pois em tal alternativa nos traz que ainda faltam vacinar 10% das crianças que NãO ESTAO MATRICULADAS na rede municipal de ensino. Assim, esta altenartiva diz que 10% dos não matriculados ainda não foram vacinados, enquanto na verdade, ainda faltam vacinar 10% de TODAS as crianças do município. Dessa maneira, esta alternativa apenas estaria correta se nenhuma criança da cidade estivesse matriculada na rede municipal de ensino, o que nao é possível afirmar a partir do enunciado da questão.

     

    Então, o que é possível afimar com certeza, é que 10% de todas as crianças da cidade não estão matriculadas na rede municipal de ensino, ou seja, nem todas as crianças do município estão matriculadas na rede municipal de ensino, fazendo com que a letra D seja a única alternativa correta.

  • Bruna, as crianças que não possuem matriculas não representam 10% do total(crianças e adultos) e o erro da C é falar que falta vacinar 10% das crianças não matriculadas, ou seja, se tiver 10 crianças restantes a questão diz para vacinar só 10% desses 10

  • rssrs.. a letra "C" estrupou geral por causa de uma vírgula.. é mole.?

  • Pelo que eu entendi, a alternativa C não pode ser assinalado como correta porque não temos valores absolutos, sendo assim, vou calcular 90% do que?? Ou achar os 10% de qual valor?

  • Quem conhece bem período por subordinação não marcaria a "C".

     

    PS.: Eu errei...

  • loucura loucura loucura

  •  

    TODOS os matriculados foram vacinados.

     

    TODAS as crinaças que não foram vacidas,  não foram matriculadas

     

    Faltou vacinar 10% das crinças do município = Faltou matricular 10% das crianças do município

     

     

    Questões assim vale apena desenhar, DESENHE!

     

  • GABARITO "D"

  • porque a A está errada?

  • Sabemos que 90% das crianças foram vacinadas, de modo que 10% NÃO foram vacinadas. Esses 10% de crianças não vacinadas certamente NÃO estudam na rede municipal, pois todo mundo que estuda na rede municipal recebeu vacina. Ou seja, nem todas as crianças estão matriculadas na rede municipal


ID
2658856
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Segundo a previsão do tempo, a probabilidade de chuva em uma cidade é de 50% no sábado e 30% no domingo. Além disso, ela informa que há 20% de probabilidade de que chova tanto no sábado quanto no domingo. De acordo com essa previsão, a probabilidade de que haja chuva nessa cidade em pelo menos um dos dois dias do final de semana é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito= D

    Sabado 50 %  + 20 %  = 70 %

    Domingo 30 % + 20 % = 50 %

    70+50 = 120 dividido por 2 dias = 60 % de probabilidade !

  • Sáb = sábado 

    dom = domingo 

    sáb = 50% 

    dom = 30% 

    sáb + dom = 20% 

    Probabilidade  = (Chuva no sáb e no dom) = 20/100

    OU 

    Probabilidade = (Chuva no sáb e não no dom) = 50%-20% = 30% = 30/100

    OU 

    Probabilidade = (Não chuva no sáb e chuva no dom) = 30% - 20% = 10% = 10/100 

    O OU na matemática indica soma. Logo, 20/100 + 30/100 + 10/100 = 60/100 ou 60%

    OBS: Se você fizer um anagrama separando com uma intersação, fica mais fácil de enxergar a questão. 

    gabarito letra D 

  • P (a U b) = Pa + Pb - Pab

    P (a U b) = 50 + 30 - 20

    P (a U b) = 60

  • fiz por conjuntos e acabei achando letra D

    50-20= 30

    30-20= 10

    TOTAL 30+ 20+10 = 60

  • Sendo S a probabilidade de chuva no sábado e D a probabilidade de chuva no domingo, podemos dizer que:

     

    P(S ou D) = P(S) + P(D) – P(S e D)

     

    O enunciado nos disse que:

    P(S) = 50%

    P(D) = 30%

    P(S e D) = 20%

     

    Logo,

     

    P(S ou D) = 50% + 30% – 20% = 60%

    Resposta: D

     

    FONTE : PROF. ARTHUR LIMA 

  • 50+30-20

     

  • Boa tarde

     

    Use a formula da soma (ou)

     

    P = P (a) + P (b) - P (a.b)

    P = 50 + 30 - 20 = 60%

     

    Bons estudos

  • Por diagrama de Venn não tem erro

  • Engraçado porque em outras bancas o '' pelo menos um'' significa no mínimo um, podendo ser um ou dois dos dias informados. Nessa questão não, ela quer saber apenas de um dia chovendo no qual gerou confusão na minha cabeça kk 

     

     

  • METE O DIAGRAMA QUE SAI FÁCIL GAB D


  • 50% + 30% = 80%

    80%-20%= 60%

    ------------------------------------------------------

    80% n chover em nenhum dia - 20% chover nos dois = 60% 

    kkkkkkkkkkk tudo indicava a letra D, só pode ser ela mesmo! 
     

  • Que questão mal formulada, pqp

  • Resolvi demonstrar o erro dessa merda:
    Se a probabilidade de chuva no sábado é de 50% e a probabilidade no domingo é de 30%, então a probabilidade de que chova em ambos os dias é de 50%*30% = 15%. Não pode ser 20%, como o enunciado prevê. Em outras palavras, a probabilidade de ocorrência nos dois dias vincula-se às probabilidades de ocorrência em cada dia e não pode ser definida de modo arbitrário.

    Apontada a falsidade da premissa, o resto vai pro lixo.

     

    Apesar disso, é perceptível a intenção do examinador: cobrar o conhecimento aplicado dos Diagramas de Venn.

  • E so fazer pela formula de elementos dependentes: p(A U B) =  P(A) + P(B) - P(A ^ B) 

  • 20% de 30 = 6
    20% de 50 = 10
    6x10 = 60%

  • P = ( A OU B) = P(A) + P(B) - P(A^B) = 50 + 30 - 20 = 60% 

  • 50% no sábado e 30% no domingo, adicionei 20% para os dois dias, resultando em 70% no sábado e 50% no domingo, somei os dois que ficou com 120% e dividi por 2= 60%

    GAB: D

  • 50 % + 30 % = 80 %     - 20%  = 60%

  • Eu fiz pela média mesmo. Pegue 70% + 50% / 2 (Sáb e Dom) = 120 / 2 => 60%

  • pra quem teve dificuldade, façam no diagrama que fica fácil

  • PROBABILIDADES.


    SABADO DOMINGO


    CHUVA 50% 30%

    N CHUVA 50% 70%


    AGORA VAMOS AOS CÁLCULOS:


    PROBABILIDADE DE CHUVA SÁBADO E DOMINGO = 50% X 30% = 15% (NO ENUNCIADO ESTA 20% - ESTRANHO)

    PROBABILIDADE DE CHUVA NO SÁBADO E NÃO DOMINGO = 50% X 70% = 35%

    PROBABILIDADE DE CHUVA NÃO NO SÁBADO E NO DOMINGO = 50% X 30% = 15%

    PROBABILIDADE DE CHUVA NÃO SÁBADO E NÃO NO DOMINGO = 50% X 70% = 35%


    ENTÃO SOMANDO TODOS OS EVENTOS = 15% + 35% + 15% + 35% = 100%


    PERGUNTA DA QUESTÃO: a probabilidade de que haja chuva nessa cidade em pelo menos um dos dois dias do final de semana é igual a:


    PROBABILIDADE DE CHUVA NO SÁBADO OU NO DOMINGO SOMENTE: 35% + 15% = 50% ???????


  • Evento (A): 50% chance no sábado (ou 0,5)

    Evento (B): 30% chance no domingo (ou 0,3)

    Evento (C): 20% chance no sábado ou domingo (ou 0,2)


    P(AuB) = ( P(A) + P(B) ) - P(C)

    (0,5 + 0,3) - 0,2 = 0,6 . 100


    = 60%

  • P (S U D )= P (S) + P (D) - P (S ∩ D)

    20 % = 50 % + 30% - P (S ∩ D)

    P (S ∩ D)= 80%- 20%

    P (S ∩ D)= 60%

  • Método Teles

    Sabado = 50% - 20% = 30%

    Domingo = 30% - 20% = 10%

    Sabado e Domingo = 20%

    Somando todos = 30 + 10 + 20 = 60%

  • Sendo S a probabilidade de chuva no sábado e D a probabilidade de chuva no domingo, podemos dizer que:

    P(S ou D) = P(S) + P(D) – P(S e D)

    O enunciado nos disse que:

    P(S) = 50%

    P(D) = 30%

    P(S e D) = 20%

    Logo, 

    P(S ou D) = 50% + 30% - 20% = 60%

    Resposta: D

  • P (AUB) = P (A) + P (B) - P (A+B)

    P (AUB) = 0,8 + 0,3 - 0,2 = 0,6 ou 60%

  • resolvi essa por meio de diagrama de venn e deu super certo

    Probabilidade de que chova tanto no sábado quanto no domingo= 20%

    Logo, estamos falando da interseção entre o sábado e domingo e, como estamos trabalhando com diagrama, é preciso tirar essa porcentagem dos dias em si.

    Sábado apenas= 50%-20% (interseção)=30%

    Domingo apenas=30%-20% (interseção)= 10%

    Agora, é somar as porcentagens

    30% (sábado)+ 10%(domingo)+ 20% (ambos os dias)= 60%

    GAB. D

  • A probabilidade da união de dois eventos.

    P(s) =P(A) + P(B) = (A INTERCEÇÃO B) , LOGO

    P = 50 + 30 = 80 - 20 = 60

  • A probabilidade da união de dois eventos.

    P(s) =P(A) + P(B) = (A INTERCEÇÃO B) , LOGO

    P = 50 + 30 = 80 - 20 = 60

  • GABARITO LETRA "D"

    A probabilidade de que haja chuva nessa cidade em pelo menos um dos dois dias do final de semana. O que satisfaz a questão? o sábado, o domingo ou ambos. Portanto, Probabilidade da união dos dois eventos P (A U B).

    Fórmula: P(A) + P(B) - P(A B)

    Respectivos valores: P = 50% + 30% - 20% = 60%

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Galera, eu sempre vejo todos os comentários que vocês fazem, o que tenho a dizer àqueles que não entendem a questão é que voltem no assunto sem se preocupar com o tempo de aprendizado, pois construam uma base sólida de conhecimentos para que vocês ao lerem a questão já terem uma noção de como será armada e, posteriormente, terem êxito no gabarito.

    Bom estudo a todos(as)!

  • pelo menos um = união

  • ele disse pelo menos um dia, eu entendo que pode chover nos dois dias também, seria somado a p (S e D)

    que daria 100%, mas se o gabarito é 60 vamos que vamos..

  • Minha contribuição.

    Sendo S a probabilidade de chuva no sábado e D a probabilidade de chuva no domingo, podemos dizer que:

    P(S ou D) = P(S) + P(D) – P(S e D)

    O enunciado nos disse que:

    P(S) = 50%

    P(D) = 30%

    P(S e D) = 20%

    Logo, P(S ou D) = 50% + 30% - 20% = 60%

    Resposta: D

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • TA , MAIS PELO MENOS UM DIA É NO MINIMO UM DIAA , SENDO QUE PODE SER QUE CHOVA NOS DOIS UE!

  • Fazendo a questão pela fórmula ou pelo diagrama, consegue-se chegar no gabarito, porém sem a fórmula o resultado não bate. Considerando os dados da questão temos:

    ------------ Chuva ---- "sol"

    Sábado -- 50% ---- 50%

    Domingo - 30% ---- 70%

     

    A questão pediu PELO MENOS 1 dia de chuva em 2 dias. Pode ser:

    1)    Sábado de chuva E domingo de sol         = 50% x 70% = 35%

    2)    Sábado de sol      E domingo de chuva    = 50% x 30% = 15%

    3)    Sábado de chuva E domingo de chuva    = 50% x 30% = 15% (a questão trouxe 20%, fiquei sem entender)

    Somando tudo = 35% + 15% + 15% = 65% (o gabarito é 60%)


ID
2658859
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um servidor público, no seu primeiro dia de trabalho, atendeu uma única pessoa, o que se repetiu no segundo dia. A partir do terceiro, o número de pessoas atendidas por ele sempre foi igual à soma dos números de pessoas atendidas nos dois dias anteriores. Seu supervisor prometeu que, se houvesse um dia em que ele atendesse 50 ou mais pessoas, ele ganharia uma folga extra. Considerando que o padrão de atendimentos descrito se manteve, o servidor ganhou sua primeira folga extra ao final do

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    1º dia  →  1

     

    2º dia  →  1

     

    3º dia  →  2

     

    4º dia  →  3

     

    5º dia  →  5

     

    6º dia  →  8

     

    7º dia  →  13

     

    8º dia  →  21

     

    9º dia  →  34

     

    10º dia  →  55

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Sequência de Fibonacci

  • RESOLUÇÃO:

    Podemos anotar o número de atendimentos a cada dia em uma sequência que começa com 1, depois 1 novamente (pois foi apenas um atendimento nos dois primeiros dias). A partir daqui, devemos somar os dois números anteriores, chegando em 1+1 = 2. Temos:

     

    1, 1, 2, ….

     

    O próximo número será 2 + 1 = 3. E assim por diante, ficando a sequência:

    1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, …

     

     

    Veja que o 10º termo da sequência acima já é superior a 50. Este é o gabarito.

     

    Resposta: B

  • GABARITO "B"

    Décimo dia de trabalho.

  • Um servidor público, no seu primeiro dia de trabalho, atendeu uma única pessoa, o que se repetiu no segundo dia (1 PESSOA). A partir do terceiro, o número de pessoas atendidas por ele sempre foi igual à soma dos números de pessoas atendidas nos dois dias anteriores. Seu supervisor prometeu que, se houvesse um dia em que ele atendesse 50 ou mais pessoas, ele ganharia uma folga extra. Considerando que o padrão de atendimentos descrito se manteve, o servidor ganhou sua primeira folga extra ao final do

    1º DIA: 1 pessoa

    2º DIA: 1 pessoa

    3º DIA: 2 pessoas (a partir desse dia soma os dois dias anteriores)

    4º DIA: 3 pessoas

    5º DIA: 5 pessoas

    6º DIA: 8 pessoas

    7º DIA: 13 pessoas

    8º DIA: 21 pessoas

    9º DIA: 34 pessoas

    10º DIA: 55 pessoas

  • preciso me lembrar de prestar atenção a todos os detalhes no dia da prova! atenção! pior que pela estatística algumas pessoas fizeram a mesma bobagem que eu! foco, galera!

  • Repare que o examinador está nos apresentando o padrão de formação de uma sequência lógica. Podemos anotar o número de atendimentos a cada dia em uma sequência que começa com 1, depois 1 novamente (pois foi apenas um atendimento nos dois primeiros dias). A partir daqui, devemos somar os dois números anteriores, chegando em 1+1 = 2. Temos:

    1, 1, 2, ....

    O próximo número será 2 + 1 = 3. E assim por diante, ficando a sequência:

    1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, ...

    Veja que o 10º termo da sequência acima já é superior a 50. Este é o gabarito.

    Resposta: B

  • Sequência de Fibonacci.

  • A questão diz q nos dois primeiros dias, o funcionário só atendeu um pessoa em cada dia e que a partir do terceiro dia ia ser o valor da quantidade de pessoas nos dois dias anteriores, ou seja, a soma do numero de pessoas atendidas nos dois dias anteriores. Sendo assim:

    1º= 1 pessoa

    2º= 1 pessoa

    3º= 2 pessoas (1 + 1)

    4º= 3 pessoas (1 + 3)

    5º= 5 pessoas (2 + 5)

    6º= 8 pessoas (3+ 5)

    7º= 13 pessoas (5 + 8)

    8º= 21 pessoas (8 + 13)

    9º= 34 pessoas (13 + 21)

    10º= 55 pessoas (21 + 34)

    A questão pergunta quando ele (o funcionário) vai receber seu dia de folga mas para receber seu dia de folga, ele deve atender 50 pessoas ou mais.

    por isso ele recebe sua folga no 10º dia de trabalho

    ALTERNATIVA B

  • O detalhe é que são são os dois anteriores e não a sequência toda.


ID
2658868
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o seguinte trecho de texto digitado no Microsoft Word 2013, em português.


Parágrafo Único - Por motivo de relevância ou força maior, e deliberação da Mesa ad referendum da maioria absoluta de seus Deputados, poderá a Assembleia Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer cidade do Estado.

(Disponível em: http://www.al.se.gov.br/arq_transparencia/arq_regimento/regimento_interno.pdf)


O trecho “Parágrafo Único” está com a letra mais escura ou encorpada e o trecho “ad referendum’’ está com a letra levemente inclinada para a direita. Para conseguir este efeito, após selecionar cada um dos trechos, devem ser utilizadas, respectivamente, as teclas de atalho

Alternativas
Comentários
  • Comentários: Surpreendentemente uma questão fácil de Word, coisa que a FCC não faz normalmente, rs. Letra encorpada é negrito, letra inclinada para a direita é itálico. Comandos de atalho respectivos estão na alternativa c).

     

    fonte

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-alese-comentarios-as-questoes-fcc/

    professor : victor dalton

     

     

  • Vale ressaltar que se fosse libre office para negrito seria CRTL+B, e o itálico seria o mesmo que no word.

  • GABARITO C

     

    CTRL + 

    NO WORD             X      WRITER (INGLÊS)

    N  NEGRITO     ,                (B--> BOLD)

    I ITÁLICO                          ITALIC

    S SUBLINHADO                U (UNDERLINE)

     

     

  • a) Ctrl + B (salvar como) e Ctrl + I (itálico)
    b) não apresentam funcionalidade (retificado)

    c) Gabarito Ctrl + N (negrito) e Ctrl + I (itálico)
    d) Ctrl + Alt + N (exibe a página no modo rascunho) e Ctrl + Alt + T (ativa esse símbolo 
    ™)
    e) Alt + N (não fez nada) e Alt + I  (realça a guia página inicial)

    Lembrando que essas configurações foram observadas por mim no Word 2010

  • Meus bizus: Alguns Atalhos

    Decorar os atalhos de Negrito, Itálico e Sublinhado do Word é muito fácil, é só seguir a inicial de cada um:

    Negrito(ctrl+N)     Itálico(Ctrl+I)     Sublinhado(Ctrl+S)

    Esquerdo(ctrl+Q)            Centralizado(ctrl+E)              Direito(ctrl+G)               Justificado(ctrl+J)

    Como nem tudo é perfeito, decore o DIREITO que é G, pois nesse eu não tenho bizu kkkkkkk

     

     

    Writer:

    Meu bizu é lembrar de um amigo que tem o apelido de BIU.

    NEGRITO(CTRL+B)               ITÁLICO(Ctrl+I)               SUBLINHADO(CTRL+U)

     

    E para decorar o Esquerdo, direito, centralizado e justificado é só lembrar LER J

    ESQUERDO(CTRL +L)                  CENTRALIZADO(CTRL+E)     DIREITO(CTRL+R)       JUSTIFICADO(CTRL+J)

     

    Bom meu bizu são esses, se ajudarem....

  • Ctrl + B atalho para negrito do LibreOffice Writer

    no word é salva doc

  • "b) tanto o Shift + B como o Shift + T  tornam a letra minúscula em maiúscula e vice-versa."

    Qual versão do Word funcionam tais atalhos?

  • Negrito = Ctrl+ N

    Itálico = Ctrl + i

  • Ctrl N = Ativar ou desativar Negrido

    Ctrl I = Ativar ou desativar Itálico- letra levemente inclinada para a direita

     

  •  

    Ctrl + N = Negrito

    Ctrl + I = Itálico

     

    GABARITO LETRA C

  • Ctrl N:  negrito

    Ctrl I: itálico 

    Ctrl S : sublinhado 

    Ctrl + =: subscrito 

    Ctrl + Shift + +: sobscrito

  • FCC mostrando que também consegue elaborar questões possíveis de serem resolvidas. Meus parabéns!
     

  • Achei essa lista em uma outra questão... Repassando:

    CTRL + A: abre um arquivo já existente

    CTRL + B: salva o documento

    CTRL + C: copia o texto selecionado

    CTRL + D: altera a formatação dos caracteres (comando Fonte, menu Formatar) ou CTRL + SHIFT+ + (sobrescrito) ou CTRL + = (subscrito)

    CTRL + E: centraliza o texto

    CTRL + F: abre a caixa de diálogo de busca e pesquisa

    CTRL + G: alinha à direita

    CTRL + H: substitui o texto e a formatação especial

    CTRL + I: formata o texto para itálico

    CTRL + J: formata o parágrafo para justificado

    CTRL + K: insere hyperlink

    CTRL + L: abre a pesquisa

    CTRL + M: insere parágrafo

    CTRL + N: formata o texto para negrito

    CTRL + O: abre um novo documento em branco

    CTRL + P: imprime seu documento

    CTRL + Q: formata o parágrafo para alinhar à esquerda

    CTRL + R: refaz a ação

    CTRL + S: sublinha o texto selecionado

    CTRL + T: seleciona todo o texto do documento

    CTRL + U: substitui texto, formatação ou outros itens

    CTRL + V: cola o texto copiado

    CTRL + X: recorta o texto selecionado

    CTRL + Y: refaz a última ação

    CTRL + Z: desfaz a última ação

    CTRL + ENTER: começa uma nova página no mesmo documento

    CTRL + F10: maximiza ou restaura a janela

    CTRL + SHIFT + A: formata as letras para maiúsculas

    CTRL + SHIFT + E: ativa ou desativa o controle de alterações

    CTRL + SHIFT + W: sublinha somente as palavras, mas não os espaços

    CTRL + SHIFT + >: aumenta a fonte do texto

    CTRL + SHIFT + <: diminui a fonte do texto

    CTRL + ALT + L: começa uma lista

    ALT + F4: sai do Word

    ALT + CTRL + D:insere uma nota de fim

    ALT + CTRL + F: insere uma nota de rodapé

    ALT + CTRL + S: divide a janela do documento

    ALT + SHIFT + C: remove a divisão da janela do documento

    ALT + CTRL + I: entra no modo de visualização de impressão

    ALT + CTRL + Z: alterna entre os últimos quatro lugares editados

     

     

  • Como só uso o Libre Office , esqueci que o negrito no Word é Ctrl+N. Vou ali bater a cabeça na parede. 

  • A própria caixa de digitação do QC utiliza o como negrito. 

  • Gabarito B - NO word 

    CTRL + N Negrito

    CTRL + I Itálico

  • Pessoal cuidado com a pegadinha, Ctrl+B no word em português é o atalho para salvar o documento.

     

    Pode haver confusão pelas pessoas que estão acostumadas com a versão em inglês do word, ai sim o Ctrl+B seria negrito, no caso Bold. 

    Já itálico o atalho é igual para as duas versões Ctrl+I.

     

    Avante Servidores!

  • Segue a dica, word:

    CTRL + N = Negrito

    CTRL + I =  Itálico

    CTRL + S = Sublinhado

  • Obrigado Tyrion Concurseiro !

  • Ctrl + N  =negrito

    Ctrl + I = itálico

    Ctrl + S = sublinhado

  • na minha prova não cai uma questão dessa!!!

  • Isso sim é uma questão de nível médio!!!!

    GAB: C


    Negrito = Ctrl + N

    Itálico = Ctrl + I

  • CTRL + N = Negrito

    CTRL + I =  Itálico

    CTRL + S = Sublinhado

  • Até que enfim acertei uma questão de informática!

  • Essa nem se quiser errar rs

  • só eu que errei por usar o word versão em inglês afff, lá é ctrl+B

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Surpreendentemente uma questão fácil de Word, coisa que a FCC não faz normalmente, rs. Letra encorpada é negrito, letra inclinada para a direita é itálico. Comandos de atalho respectivos estão na alternativa c).

  • Por pouco pensei q fosse questão de Direito


ID
2658871
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para resolver um problema de conexão do computador do escritório onde trabalha com a Internet, um Técnico Administrativo ligou para o suporte da empresa provedora de serviços de Internet. O funcionário do suporte solicitou ao Técnico que informasse o endereço IPv4 do computador. Para obter esse número, o Técnico abriu o prompt de comandos do Windows 7, em português, digitou um comando e pressionou a tecla Enter. O comando digitado foi

Alternativas
Comentários
  •  

    O comando IPCONFIG serve para identificar o endereço de IP do gateway padrão utilizado para acessar a página de configuração do seu modem.

     

    Fonte: https://duvidas.terra.com.br/duvidas/2543/como-executar-o-comando-ipconfig

  • Comentários: O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.

    Resposta certa, alternativa b).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-alese-comentarios-as-questoes-fcc/

    fonte

    professor 

    victor dalton

     

  • o comando correto nao seria ipconfig/all?

     

  • No ipconfig puro já aparece o ipv4, não precisa do /all.

  • Complementando, a tecla de atalho para abrir o prompt de comando é:

     

    Windows (a janelinha) + R

  • O comando IPCONFIG serve para identificar o endereço de IP (protocolo da internet que identifica, localiza e estabelece conexão entre computadores ligados à Internet) de cada estação na rede.

     

    DIGITAR = CMD (NO EXECUTAR) E ABRIR PRONT COMANDO
    LÁ NO PRONT DE COMANDO DIGITAR  IPCONFIG
    PARA:
    ADPTADOR DE REDE SEM FIO WIFI

    IPV4(32 BITS) IPV6 (128 BITS)MÁSCARA DE SUB-REDE  GATEGAY PADRÃO..

  • IPCONFIG PARA ABRIR O PROMPT DE COMANDOS.

     

  • Thais, o ipconfig não abre o prompt de comando. O comando apropriado para se abrir é o "cmd".O ipconfig mostra a configuração de IP do windows.

     

  • No Windows - ipconfig

    Algumas distribuições do linux - ifconfig

  • WINDOWS

    1 - GUIA PESQUISAR

    2 - DIGITAR "CMD" OU "PROMPT DE COMAND" FEITO ISSO CORRETAMENTE SUA MAQUINA VAI ABRIR O PROMPT DE COMANDO

    3 - NO PROMPT DE COMANDO VOCE DIGITA "ipconfig" + ENTER SUA MAQUINA VAI GERAR SEU ENDEREÇO IP 

  • GABARITO B

     

    Vlw @ Alex doniz por sanar minha dúvida.

     

    AVANTE SEMPRE!

  • quem já pastou configurando um modem respondeu tranquilamente 

  • Ipconfig = Ferramenta do S.O. Windows que permite ao usuário visualizar os parâmetros de configuração do protocolo TCP/IP. (CESPE)

  • No Windows 8 -> ipconfig / all (não é válido para Windows 7)

    Vide Q897042.

  • Caminho:

     

    WinKey + R ---> Digite "cmd" ---> Tecle "Enter" ---> Digite "ipconfig" no Prompt de Comando

  • O comando IPCONFIG serve para identificar o endereço de IP (protocolo da internet que identifica, localiza e estabelece conexão entre computadores ligados à Internet) de cada estação na rede.

  • Ipv4 - numero de 32 bits Ipv6 - numero de 128 bits
  • O professor Leo Matos, do curso preparatório Estúdio aulas, oferece uma pequena e ótima aula resumo sobre esse tema.

  • Iniciar  >  CMD  ou  Prompt de comando  >  Digitar "ipconfig"    ou    Windows + R  >  Digitar "CMD"  >  Digitar "ipconfig" 

     

     

    Adaptador de rede sem fio Wi-Fi:

     

    →  Endereço IPv4.

     

    →  Endereço IPv6.

     

    →  Máscara de sub-rede.

     

    →  Gateway padrão.

     

     

     

    Vejam  -  Q882633

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • O que é o IPv4?

    IPv4 significa Protocol version 4, ou versão 4 de protocolos. É a tecnologia que permite que nossos aparelhos conectem na Internet, seja qual for o tipo de gadget – pode ser PC, Mac, smartphones ou outros aparelhos. Cada um que estiver online terá um código único, como 99.48.227.227 por exemplo, para enviar e receber dados de outros que estiverem conectados.

    O que é o IPv6?

    O IPv6 é a sexta revisão dos protocolos na Internet e é o sucessor natural do IPv4. Essencialmente, ele faz a mesma coisa que outras tecnologias desse tipo, mas em 128 bits.

    Por que estamos usando IPv4?

    O IPv4 transfere endereços de protocolos de 32 bits. Sustenta aproximadamente 4,29 bilhões de IPs pelo mundo todo. Já o IPv6 Suporta infinitamente mais do que isso.

  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.
  • GABARITO (B).

    Windows - Ipconfig - Exibe as informações da rede, inclusivo o IP da máquina.

    Linux - Ifconfig.

  •  O comando ipconfig mostra os dispositivos de rede existentes no computador, bem como o respectivo endereço IP que cada dispositivo conseguiu obter, se for o caso.


ID
2658874
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Técnico Administrativo percebe, ao executar suas tarefas de rotina, que seu computador, com o sistema operacional Windows 7, travou. Tentou, inutilmente, clicar a combinação das teclas Ctrl + Alt + Del para acessar a área onde possíveis processos estariam causando o problema. Atribuiu, então, o travamento ao acionamento acidental da tecla Break. Para que o computador volte a funcionar, o Técnico deve

Alternativas
Comentários
  • Comentários: Esta com certeza é a questão mais confusa de informática que já vi nos últimos meses. O examinador quis fazer o candidato raciocinar, mas acho que errou na dose.

    Inicialmente, ele conta uma historinha para mostrar que o computador “travou de vez”. Tudo bem, isso acontece, mas ele diz que o técnico atribuiu o travamento do computador ao acionamento acidental da tecla BREAK. Veja bem, ele não diz que o motivo é o acionamento de BREAK, mas esse é o motivo que o técnico ACREDITA. Mas BREAK não tem esse poder de travar o computador, isso seria um absurdo!

    Abrindo um parênteses: PAUSE/BREAK é uma tecla que pode “pausar” o boot do computador; mas qualquer outra tecla pode fazer essa inicialização continuar. No finado MS-DOS, você também consegue pausar a execução de comandos básicos com essa tecla, mas qualquer tecla faz o comando continuar.

    Voltando à questão, a banca gostaria que você percebesse o seguinte: o computador travou, e o técnico não sabe o motivo. O que fazer? Olhando para as alternativas:

    (A) desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina. – procedimento perfeitamente comum quando o computador trava. É o item correto.

    (B) tirar o computador da tomada e, após cessar o fornecimento de energia e o computador desligar, colocá-lo na tomada novamente, ligá-lo, e retomar todas as tarefas do ponto onde parou, já que o Windows 7 recupera automaticamente tudo que estava sendo realizado antes do desligamento. – olha, na real, tirar da tomada tem o mesmo efeito prático da alternativa a), mas a banca mostra claramente que o item é errado quando diz que dá pra retomar de onde parou, e que o Windows recupera automaticamente tudo que estava sendo realizado… Ao travar, tudo que estava em execução e não foi salvo será perdido.

    (C) chamar o suporte de Tecnologia da Informação, já que desligar o computador, nesse caso, irá danificá-lo permanentemente, impossibilitando o acesso a todos os documentos gravados. – Se isso fosse verdade, ninguém mais usaria Windows, né? :)

    (D) pressionar a combinação de teclas Ctrl + R, pois o travamento ocorreu porque o computador entrou em modo de bloqueio, decorrente do pressionamento inadvertido da tecla Break, que bloqueia as funções principais do computador. – Este eu acho que é o item mais maldoso, pois o candidato que acreditou na explicação errada do técnico pode achar que esse item absurdo resolveria o problema.

    (E) desconectar o teclado e o mouse do gabinete do computador e, após 5 segundos, conectá-los novamente, pois esse procedimento fará com que o Windows habilite novamente as funções destes componentes. – Outra explicação absurda. Tirar o teclado e o mouse não ajudará em nada a destravar o computador.

    Resposta certa, alternativa a).

     

     

  • fonte do comentario , não coube tudo junto

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-alese-comentarios-as-questoes-fcc/

    professor victor dalton

     

  • GABARITO A

     

    Te confessar : difícil de entender... Tentando fazer a mesma pergunta de uma forma que você entenda:

     

    Seguindo uma situação hipotética: você, concurseiro esperto, tá estudando e do nada um aplicativo que você usava travou . Malandramente você apertou CTRL+ALT+DEL ou CTRL+SHIFT+ ESC ( Pra chegar no gerenciador de tarefas e finalizar o  programa ou aquilo que tava travando/ não respondendo.. )  Só que nessa hora...

    Teu PC//notebook travou completamente..tudo...não responde...não dá sinal...ou seja..."bugou geral" .  O que você faz?

     

    A) pressiona o botão pra desligar (você não queria , mas força o desligamento do pc e torce pra ele ligar direitinho)

    B) tira e põe da tomada e quando ligar vai voltar tudo como tava antes (quem dera)

    C) Não desligar o Pc senão ele vai danificar de vez. ligue correndo para o técnico pois ele é a única salvação

    D) Como travou tudo , que tal tentar tentar um atalho meio doido..vai que funciona...

    E) Como você não entende nada de manutenção, ponha a culpa no teclado ou no mouse... 

     

    Ficou mais fácil ?

    Mas se a opção A não der certa, aí sim ,  você vai procurar um cara que vai fazer a manutenção , ou se souber vai fazer você mesmo)

  • Gab A

     

    Amiguinhos, a alternativa D) é desgraçada

     

    O examinador só quis confundir colocando a tecla Break na histórinha... vejam que não altera em nada o travamento e não existe porcaria nenhuma de Ctrl + R para destravar.

     

    Portanto, se seu PC travou/bugou/deu pau   ->  pressione e segure o botão para desligar (forçando o desligamento)  e torça para ele ligar novamente tudo certinho...

     

    Obs: quem tem um computador lento, com certeza já utilizou esse método   hahahahahaha

     

    Bons estudos!

  • Eu fui por eliminação das alternativas absurdas! Quando  meu notebook trava eu mantenho o botão de ligar/desligar pressionado por alguns segundos e ele desliga, isso funciona para a maioria do computadores ou notebooks.

    GABARITO -> [A]

  • Cara essa alternativa D me deixo assustodo porque eu não lembrava disso de Ctrl + R. Eu apertei FN+Break dei um tempo e nada aconteceu. Apertei Ctrl + R e nada aconteceu... Logicamete... Não é pra acontecer nada! kkkk

  • A velha casca de banana na letra D. Como,inutilmente, ele não conseguiu acessar o gerenciador de tarefas, a única maneira seria desligar,de fato, o pc.

  • Winkey + R = Abrir a caixa de diálogo Executar.

  • Odeio os examinadores da FCC...

  • 5 segundos? No meu computador é só apertar que reinicia na hora. Que pena que o do examinador não é fodão assim.

  • Que triste esse examinador! Coloca soluções aparentemente amadoras em quatro alternativas e uma com cara de solução profissional na letra D. xD

     

     

    Imagino esse pessoal elaborando questão e rindo da nossa cara!

  • QUESTÃO RIDÍCULA DA FCC

  • Meu pai, é para saber se o candidado é tecnico tb. Que questão ridícula. É claro que todo mundo sabe que desligando pelo botão de ligar e ligando novamente, ele volta funcionar, porém cada caso é um caso.

    A - desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina. 

  • Eu errei na primeira vez que respondi essa questão. Tinha ido na D.

    Hoje descobri que CTRL + R, no windows, serve para atualizar as informações da janela ativa, igual F5.

    Sabendo desse atalho já é possível eliminar a D e tendo em vista que logo de cara já eliminamos a B, C e E, restaria apenas a A.

  • Prevejo mais dessas...

    **Caso o arquivo do MS Word trave, a solução correta seria desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina.

    **Quando o windows explorer para de responder, a solução correta é desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina.

    **Se você responde uma questão dessas elaborada pela renomada FCC, a solução correta seria desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina.

    Gab.C C C

  • Na realidade dos orgãos públicos o povo liga pra alguém do TI KKKKK apois kkkkk

  • Não sabia que desligar o computador na marra era "tecnicamente" o certo a se fazer...

  • De vez em quando faço isso no meu Not (alternativa A).

  • Meodeos, criou a maior historinha na letra D e pegou metade da galera!

  • Famoso Dedoff, alternativa A

  • Essa alternativa A é absurda, pressionando a tecla ESC você anula o efieto da tecla PAUSE / BREAK que seria o que o pessoal do TI faria. uma merda essa questão. nesse caso a mais adequada é a letra A mesmo, porém também não está de tudo certa. É a mais adequada porque a "C" diz que se desligar o computador ele é danificado permanentemente que é uma mentira.

  • Que medo dessa banca!

  • Testei o CTRL +R e ele atualiza igual F5..

  • Pegou muita gente pq foi muito óbvia a resposta. Questão bem elaborada. 

  • Este é o tipo de questão que, finalmente, faz valer a pena ter usado Windows! hahaha

    Quem nunca usou esse macete?

    Aprendi-o desde moleque no Windows 3.1

  • Faço isso direto!

  • As correspondências daqueles teclados antigos para os de hoje:
    Break (FN B) 
    SysRq (FN S) 
    ScrLK (FN K) 
    Pausa (FN P)

     

    Pause Break: Esta tecla é geralmente utilizada no momento do boot do sistema. Se você quer dar uma lida com mais calma naquelas letras brancas que surgem rapidamente na tela e que trazem informações sobre os componentes do PC, basta teclar Pause Break para que a tela congele e você possa ver os dados;

     

    Mais coisas: http://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2015/11/confira-funcoes-de-teclas-desconhecidas-do-teclado-do-windows.html

  • também não sabia que desligar oq pc na marra era correto,

  • A gente sofre mas se diverte! Ô comédia essa questão! Kkkkkkkk

  • dedON dedOFF.

  • A resposta é o que fazemos na prática mas nunca imaginei que seria a resposta certa da questão.

  • BIIIIICHOOOO!!!
    Por mais que, demasiadas vezes, já utilizei tal recurso.
    Não é o correto, já que pode corromper os arquivos e o pc também nem ligar.

     

    Francamente ser essa resposta..

  • Alguém confere o gabarito... por favor!!
  • Primeira vez em nível de informática que vejo que o ERRADO é o CERTO.

    Linda essa questão kkkkkkkkkk

  • Para que o computador volte a funcionar, o Técnico deve: COLOCAR FOGO NO COMPUTADOR E NESSA QUESTÃO SAFADA.

  • chamar o suporte... pq eu não sei porra nenhuma de informática... coisa inútil pra concurso e que não serve pra nada.

  • Questao inteligente e complexa: desligar e ligar o PC!!! PQP!!!

  • GABARITO A

     

    A atitude correta, por parte do técnico administrativo, seria a de solicitar apoio ao técnico de suporte de TI. Porém a alternativa "C", afirma que o fato de desligar o computador irá danificá-lo permanentemente e impossibilitará o acesso aos arquivos gravados, o que torna a alternativa completamente incorreta. 

     

    Por eliminação, mesmo não sendo a atitude mais adequada ao problema narrado no enunciado da questão e podendo danificar o sistema operacional do computador, letra "A".

  • uma vez eu fiz isso e queimei o hd, seria a soluçao mais correta? lixo de questão. Sem mais.

  • Como diria nossa ex-presidenta Dilma: em se tratando de concurso, as vezes a questão certa, não é a certa, nem a errada, mas sim a menos errada!

  • Marquei o que sempre fiz, e deu certo. Acertei! Fujam para as colinas!

  • só eu que fico com medo de apertar esses atalhos que os enunciados colocam como alternativas, pra nao ferrar o notebook de alguêm? kkkk

  • Algumas vezes, o Windows pode travar de forma permanente, e nenhum dos recursos comuns conhecidos resolve o problema. Então, ele deverá usar o desligamento forçado do sistema.
    Ele deve desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina.
    A letra B está errada, porque ao desligar o computador a memória RAM é apagada, e não poderá voltar a trabalhar onde estava anteriormente.
    A letra C está errada, porque é possível desligar o computador sem danificar ele permanentemente, pelo procedimento padrão descrito na letra A.
    A letra D está errada, porque não há solução que acione a tecla Break ou Ctrl+R, sendo apenas a letra A correta.
    A letra E está errada, porque desconectar os periféricos de entrada não destravam o computador.

    Gabarito: Letra A.


  • Ctrl + R = atualizar a página aberta.

    F5= ATUALIZA TBM..

    WINDOES +R = EXECUTAR.

  • F5 ou Ctrl + R: atualiza janela ativa (windows 7 e windows 10)

  • Eu desligaria da tomada...kkkk

  • desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina.  gabarito   A  

  • Eu respondi "chamaria o técnico " porque com certeza era o que eu faria na vida real kkkkkk

  • meu computador trava muito, aprendi na prática kkk....

  • Chamar o técnico é errado?

  • Renan, o erro dessa alternativa (C) é que afirma que o dano será permanente.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Esta com certeza é a questão mais confusa de informática que já vi nos últimos meses. O examinador quis fazer o candidato raciocinar, mas acho que errou na dose.

    Inicialmente, ele conta uma historinha para mostrar que o computador “travou de vez”. Tudo bem, isso acontece, mas ele diz que o técnico atribuiu o travamento do computador ao acionamento acidental da tecla BREAK. Veja bem, ele não diz que o motivo é o acionamento de BREAK, mas esse é o motivo que o técnico ACREDITA. Mas BREAK não tem esse poder de travar o computador, isso seria um absurdo!

    Abrindo um parênteses: PAUSE/BREAK é uma tecla que pode “pausar” o boot do computador; mas qualquer outra tecla pode fazer essa inicialização continuar. No finado MS-DOS, você também consegue pausar a execução de comandos básicos com essa tecla, mas qualquer tecla faz o comando continuar.

    Voltando à questão, a banca gostaria que você percebesse o seguinte: o computador travou, e o técnico não sabe o motivo. O que fazer? Olhando para as alternativas:

    (A) desligar o computador, mantendo pressionado o botão liga/desliga do gabinete por cerca de 5 segundos. Depois, pressionar novamente o botão liga/desliga, aguardar o Windows inicializar e retomar suas tarefas de rotina. – procedimento perfeitamente comum quando o computador trava. É o item correto.

    (B) tirar o computador da tomada e, após cessar o fornecimento de energia e o computador desligar, colocá-lo na tomada novamente, ligá-lo, e retomar todas as tarefas do ponto onde parou, já que o Windows 7 recupera automaticamente tudo que estava sendo realizado antes do desligamento. – olha, na real, tirar da tomada tem o mesmo efeito prático da alternativa a), mas a banca mostra claramente que o item é errado quando diz que dá pra retomar de onde parou, e que o Windows recupera automaticamente tudo que estava sendo realizado… Ao travar, tudo que estava em execução e não foi salvo será perdido.

    (C) chamar o suporte de Tecnologia da Informação, já que desligar o computador, nesse caso, irá danificá-lo permanentemente, impossibilitando o acesso a todos os documentos gravados. – Se isso fosse verdade, ninguém mais usaria Windows, né? :)

    (D) pressionar a combinação de teclas Ctrl + R, pois o travamento ocorreu porque o computador entrou em modo de bloqueio, decorrente do pressionamento inadvertido da tecla Break, que bloqueia as funções principais do computador. – Este eu acho que é o item mais maldoso, pois o candidato que acreditou na explicação errada do técnico pode achar que esse item absurdo resolveria o problema.

    (E) desconectar o teclado e o mouse do gabinete do computador e, após 5 segundos, conectá-los novamente, pois esse procedimento fará com que o Windows habilite novamente as funções destes componentes. – Outra explicação absurda. Tirar o teclado e o mouse não ajudará em nada a destravar o computador.

    Resposta certa, alternativa a).

  • Isso é problema de junta, tem que quebrar essa porcaria logo e depois chama a equipe de ti para substituí-lo por um novo!

  • Caramba!!! Então era só reiniciar o computador???

ID
2658877
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para desinstalar o Microsoft Office 2010 de um computador que usa o Windows 7, em português, a forma correta é abrir

Alternativas
Comentários
  • Comentários: A Categoria Programas, no Painel de Controle, possui como funcionalidade mais famosa a desinstalação de programas, e a alternativa a) apresenta o caminho apropriado para a desinstalação.

     

    fonte

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-alese-comentarios-as-questoes-fcc/

    professor 

    victor dalton

     

  • Alternativa A. Lembrando que o recurso "Desinstalar programa", no windows 10, chama-se Aplicativos e Recursos e é facilmente acessado clicando-se com o botão direito do mouse no ícone do menu iniciar e escolhendo "apps e recursos".

  • GABARITO: A

     

    Esse caminho serve para qualquer programa, não só para desinstalar o Microsoft Office 2010.

    (E basicamente é a mesma coisa para todos os Windows.

     

    1. No menu "Iniciar", clique em "Painel de Controle".... 

    2. Na nova janela, procure por "Programas" e clique em "Desinstalar um programa"....

    3. Uma lista com todos os softwares instalados em seu computador aparecerá na tela. Procure o que deseja remover, clique sobre ele e depois em "Desinstalar".... 

    4. Clique em "Sim" na janela de confirmação e pronto!... 

     

     

    Com imagem:

    https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/02/26/saiba-como-desinstalar-e-remover-um-programa-de-seu-computador.htm

  • Para o Windows 7

    Clique em Iniciar, digite programas e recursos na caixa Pesquisar programas e arquivos e, em seguida, pressione ENTER.

    Clique para selecionar o produto a ser desinstalado da listagem de produtos instalados e, em seguida, clique em Desinstalar/alterar na barra que exibe as tarefas disponíveis.

  • Alguém sabe que as outras opções fazem?

  • Respondendo aos colegas: 

    B)O Gerenciador de Arquivos, selecionar o Microsoft Office 2010 na lista de softwares instalados e clicar na opção Desinstalação segura. Em seguida, deve-se confirmar a desinstalação.

    CORREÇÃO: O gerenciador de arquivos, cuja tecla de atalho e ctrl+shift+esc, serve para verificar o desempenho de seu computador (de forma genérica) e para encerrar um aplicativo ou programa que não esteja funcionando. inclusive no windows 10 foi implementado ao gerenciador de tarefas a opção de gerenciar os programa que serão iniciados junto com o windows, basta selecionalos na aba "Inicializar".

     

    C) as Ferramentas Administrativas, clicar em Desinstalar, digitar Microsoft Office 2010 no campo de pesquisa e clicar na opção Desinstalação segura. Em seguida, basta confirmar clicando-se no botão ok .

    CORREÇÃO: Ferramentas administrativas possui diversos recursos, como: 1 - Agendador de tarefas, que faz determinada ação quando programado; 2 - O desfragmentador de disco, que NÃO DEVE SER UTILIZADO EM SSD's, somente em HD'S; 3 - Informações do sistema, mostra informações gerais, como a versão do windows instalada, processador, placa mãe, etc.; Entre outros...

     

    D)Explorador de Arquivos do Windows 7, selecionar a pasta onde está o Microsoft Office 2010 e pressionar a tecla Delete, confirmando, em seguida, a exclusão.

    CORREÇÃO: O explorador de arquivos, cuja tecla de atalho e windows+E, serve para a navegação entre as pastas e os arquivos que estão no windows.

     

    E)Gerenciador de Tarefas, clicar na opção Desinstalar, selecionar o Microsoft Office 2010 na lista de softwares instalados, clicar no botão ok e executar os passos de confirmação da desinstalação.

    CORREÇÃO: Nunca nem vi isso no gerenciador... 

  • O caminho para chegar: Painel de controle ->  Programas -> Programas e Recursos -> Desinstalar um programa   ( vai abrir uma janela com a lista de softwares instalados no seu computador , e você pode dar um duplo clique sobre o nome dele ou clicar em desinstalar e depois seguir o passo a passo)

     

  • abrir o  Painel de Controle, selecionar a opção para desinstalar um programa, selecionar o Microsoft Office 2010 na lista de softwares instalados, clicar na opção Desinstalar e executar os passos de confirmação da desinstalação.

  • A FCC citou essas Ferramentas Administrativas em várias questões de 2018 e 2017, relacionando, em algumas, as ferramentas à desinstalação ou instalação de programas. Abra do olho! O.O 

     

    "Ferramentas Administrativas" é uma pasta no Painel de Controle que contém ferramentas para os administradores do sistema e usuários avançados. Caminho: Painel de Controle > Sistema e Segurança > Ferramentas Administrativas.

    (https://docs.microsoft.com/pt-br/windows/client-management/administrative-tools-in-windows-10)

     

    Olhei na minha pasta aqui e só tem atalhos. Portanto, fique atento quando a FCC falar que vai desinstalar um programa por meio das Ferramentas Administrativas!!!

  • A forma correta é:

     

    "CHAME O PESSOAL DO TI, POIS SÓ VENDEDORES DE DROGAS E PROFISSIONAIS DA COMPUTAÇÃO TÊM USUÁRIOS COMO CLIENTES." Se mexer, vai fazer MERDA!

     

    Diante disso, você, que já vai estar super atarefado com um monte trabalho, vai piorar a situação da máquina ao tentar fazer modificações nela. Sem falar que ainda corre sérios riscos de perder todo o trabalho feito. (Ironia)

     

    Fora a ironia supracitada, a questão é simples do ponto de vista prático de quem tem pelo menos o costume de instalar programas ou desinstalar.

     

    Gabarito letra ( A )

     

     

  • Quem nunca fez este procedimento que atire a primeira pedra.

    Lembrando que se você deletá-lo por si em sua pasta não terá garantia totalmente que foi removido, nem mesmo o recurso do 'ADICIONAR OU REMOVER PROGRAMAS" mencionado na questão, no painel de controles. Já que para ser TOTALMENTE removido/desistalado deve-se deletar os registros e últimos rastros do programa no "regedit". Porém, a forma simples é essa mencionada mesmo... esta é mais aprofundada e desnecessária, muito das vezes.

     

    GAB LETRA A (basta saber que fica no painel de controles e que o nome é adiciionar ou remover programas, desde o winXP utilizo tal)

  • Pelo "painel de controle" ja matava a questão

  • SERVE PARA DESINTALAR TODOS OS ARQUIVOS E É RECORRENTE EM PROVAS DE CONCURSPS
    1 - VÁ EM INICIAR 
    2 - PROCURE POR PAINEL DE CONTRLE ONDE ENCONTRAMOS A OPÇÃO PROGRAMAS
    3 - VÁ ABAIXO DO PROGRAMAS NA OPÇÃO DESINSTALAR ARQUIVOS
    4- SIGA A SEQUENCIA NECESSARIA PARA DESINSTLAR O PROGRAMA
    5- LEMBRE-SE QUE AQUI NAO INSTALA PROGRAMA DE JEITO NENHUM SEM CHORORO PALMEIRENSE.(APENAS DESINSTALA)
     

    outra coisa.. se o modo de exibição do painel de controle for  ICONES GRANDES A OPÇÃO SERÁ PROGRAMA E RECURSOS 

    SE FOR CATEOGORIA.. SERÁ APENAS PROGRAMA

    RESUMO EXIBIÇÕES

    CATEGORIA>>>> PROGRAMAS

    Icones grandes e icones pequenos : >>> PROGRAMAS E RECURSOS

  • Você percebe que o examinador não domina o conteúdo quando ele se certifica em colocar "desinstalação segura", na alternativa b) e c), com medo de estar errado e tomar recurso

  • PARA INSTALAR OU DESINSTALAR PROGRAMAS, É PRECISO ENTRAR NO PAINEL DE CONTROLE NA OPÇÃO PROGRAMAS!

  •  a)

    o Painel de Controle, selecionar a opção para desinstalar um programa, selecionar o Microsoft Office 2010 na lista de softwares instalados, clicar na opção Desinstalar e executar os passos de confirmação da desinstalação.

  • GERENCIADOR DE ARQUIVOS → PARA UM PROGRAMA QUE ESTA EM EXCEÇÃO


    EXPLORADOR DE ARQUIVOS → DELETAS ARQUIVOS


    PAINEL DE CONTROLE ↔ PROGRAMAS E RECURSOS → DESISTALA SOFTWARE

  • GAB. A

  • A Categoria Programas, no Painel de Controle, possui como funcionalidade mais famosa a desinstalação de programas, e a alternativa a) apresenta o caminho apropriado para a desinstalação.

    Resposta certa, alternativa a).

  • Desde que comecei a usar o Windows, a opção que utilizava era ir no painel de controle e procurar por Adicionar ou remover programas.

    O caminho mais conhecido para desinstalar um programa no Windows 10 é: ir no Painel de Controle > Aplicativos > Selecionar o aplicativo desejado > Clicar em "Desinstalar".

  • Aproveitei para desinstalar o atube catcher do meu computador rsrs

  • Desinstação=painel de controle. Só por essa já dá pra marcar a letra A.

  • gab a

    Painel de Controle ou Painel de Controlo é uma ferramenta de sistema do Microsoft Windows, na qual consiste em personalizar as configurações do computador, inclusive para desinstalar programas.


ID
2658880
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O ícone de uma estrela que aparece do lado direito, no interior da linha de endereço do navegador Google Chrome (onde se digita o endereço dos sites que se quer visitar), serve para

Alternativas
Comentários
  • Comentários: A estrela é símbolo universal de FAVORITOS em navegadores web. No Chrome, na linha de endereço, ela possibilita adicionar/remover um site dos favoritos, bem como indicar visualmente se o site já é um favorito ou não.

    Resposta certa, alternativa c)

    fonte

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-alese-comentarios-as-questoes-fcc/

    professor victor dalton 

     

  • C)  adicionar a página corrente à lista de sites FAVORITOS.      Ctrl +  D

     

     

    Cuidado:

    Para exibir a lista de sites favoritos -> clique nos "três pontihos no canto superior direito" -> Favoritos      Ctrl + Shift + B

     

  • GABARITO C

     

    Estrela em qualquer navegador serve para ADICIONAR aos FAVORITOS.  

    Para ADICIONAR aos FAVORITOS ==>   ATALHO: CTRL+ D

     

    *Para EXIBIR favoritos pode ser usado:  CTRL+SHIFT+B

     

    Por exemplo, no edge(win10), Como que sei se o site que tô usando tá nos meus favoritos?

    A estrela fica colorida se site tiver nos favoritos. Se excluir o site dos favoritos, ela volta a ficar sem cor.

    (talvez seja inútil a informação , mas no Edge a estrela fica amarela e no Chrome Azul)

  • Moysés, atualmente em provas de Informática, praticamente nenhuma informação é inútil, principalmente em bancas menores. Obrigado

  • Obrigada Moysés, não sabia dessa informação.

     

  • ESTRELA - FAVORITOS, É PARA ADICIONAR OU REMOVER DOS FAVORITO, A ESTRELA DA LINHA DE ENDEREÇO.

  • Uma coisa eu aprendi estudando informática, devemos sempre explorar bem uma questão por mais que ela seja simples, pois a matéria de informática é INFINITA.

  • Se for no Internet explorer, a estrela exibe favoritos, feeds e histórico.

  • No Chrome, para exibir a lista de favoritos, vai nos três pontinhos que ficam na parte superior direita da tela e depois em "Favoritos".

  • Gabarito: C

    O atalho é CTRL + D

  • Uma questão dessas é pra glorificar....

  • Pelo menos uma eu acertei

     

  • GABARITO C

     

    Estrela em qualquer navegador serve para ADICIONAR aos FAVORITOS.  

    Para ADICIONAR aos FAVORITOS - ATALHO: CTRL+ D

     

    *Para EXIBIR favoritos pode ser usado:  CTRL+SHIFT+B

  • FAVORITOS.. 

    CTRL + D = ADICIONAR FAVORITOS ( APROVEITANDO O GANCHO NO WORD É MOSTRAR FONTE)

    CTRL + SHIFT + B = MOSTRAR FAVORITOS!!

  • FCC... Informática... 2018... TA AMOLECENDO FCC?


  • Observem que, na maioria dos navegadores, para exibir ou adicionar uma página como favorita, deve-se procurar um ícone semelhante a uma estrela



    No Google Chrome, ao clicar na estrela presente na linha de endereço, o site atual é adicionado à lista de sites favoritos.

  • Acertei, mas fiquei em duvida da letra C e E

  • A estrela é símbolo universal de FAVORITOS em navegadores web. No Chrome, na linha de endereço, ela possibilita adicionar/remover um site dos favoritos, bem como indicar visualmente se o site já é um favorito ou não.

    Resposta certa, alternativa c).

  • Não confunda:

    Adicionar esta página aos favoritos: CTRL + D

    Adicionar páginas ABERTAS aos favoritos: CTRL + SHIFT + D

    Exibir barra de favoritos: CTRL + SHIFT + B

  • ATALHOS IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS FAVORITOS NO NAVEGADOR

    CTRL + D -> add a página em uso aos favoritos

    CTRL + SHIFT+ D -> add todas as páginas abertas aos favoritos

    CTRL + B -> exibir favoritos

    CTRL + SHIFT + B -> oculta a barra de favoritos

    CTRL + SHIFT +O -> abre o gerenciador de favoritos

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    No Google Chrome, ao clicar na estrela presente na linha de endereço, o site atual é adicionado à lista de sites favoritos.

    Gabarito: Letra C

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2658883
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o trecho a seguir, retirado do Relatório de Crimes Cibernéticos da empresa Norton:


Vírus de computador e ataques de malware são os tipos mais comuns de crime cibernético que as pessoas sofrem, com 51% dos adultos sentindo os efeitos desses crimes mundialmente.



Na Nova Zelândia, Brasil e China é ainda pior, com mais de 6 em 10 computadores infectados (61%, 62% e 65%, respectivamente). Os adultos em todo o mundo também são alvos de golpes (scams) online, ataques de phishing, roubo de perfis de redes sociais e fraude de cartão de crédito. 7% dos adultos até mesmo se depararam com predadores sexuais online.

(Disponível em: http://www.symantec.com/content/en/us/home_homeoffice/media/pdf/cybercrime_report/Norton_Portuguese-Hu man%20Impact-A4_Aug18.pdf)


O phishing, mencionado no texto, é um tipo de golpe por meio do qual um golpista

Alternativas
Comentários
  • Comentários: Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação.

    alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    fonte

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-alese-comentarios-as-questoes-fcc/

    professor victor dalton

    2.3. Phishing

    Phishing2, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    fica aqui o link da cartilha : https://cartilha.cert.br/golpes/

    muitos conceitos nas provas de diversas bancas são retiradas daí

    é uma otima ferramenta para estudos sobre segurança da informação para efeito de provas

     

     

     

  • a) Errada. Conceito de Scan

    b) GABARITO!

    c) Errada. Conceito de Keylogger

    d) Errada. Conceito de Email Spoofing

    e) Errada. Conceito de Flooding/DoS (ataque de negação de serviço)

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Excelente comentário Bruno Caveira, simples e objetivo

  • TRADUÇÃO DE PHISHING!

    Você abre sua caixa de e-mail e lê uma mensagem infomando que você ganhou UM BÔNUS DE 15 MIL DO ITAÚ. Vc, na inocência, acredita e acessa o link q estava no e-mail (o site até tem cara de confiável - só tem cara).

     

    "PARABÉNS! PARA QUE ESTE VALOR SEJA LIBERADO EM SUA CONTA, POR FAVOR, CONFIRME ALGUNS DADOS." 

     

    E é aqui q vc digita todo bobo o RG, CPF, NÚMERO DO CARTÃO...

    Depois de um tempo, percebe que tudo aquilo foi um BAITA GOLPE SÓ PRA COLETAR SUAS INFORMAÇÕES NO BANCO!

     

    Se errei, podem me corrigir pf.

  • Engenharia Social   


    A engenharia social compreende práticas utilizadas para obter acesso a informações importantes ou sigilosas em organizações ou sistemas por meio da enganação ou exploração da confiança das pessoas.  


    Para isso, o golpista pode se passar por outra pessoa, assumir outra personalidade, fingir que é um profissional de determinada área, podendo, inclusive, criar falsos relacionamentos de amizade para obter informações estratégicas de uma organização.  


    É uma forma de entrar em organizações que não necessita da força bruta ou de erros em máquinas. Explora as falhas de segurança das próprias pessoas que, quando não treinadas para esses ataques, podem ser facilmente manipuladas. Via de regra, o engenheiro social busca obter a confiança da vítima, com o objetivo de extrair informações privilegiadas.

     
    A engenharia social é combatida com o treinamento e a conscientização das pessoas.                      Vitor Dalton - Estratégia Concursos. 

     

     

     

    E para quem, assim como eu, marcou a letra D pensando ser phishing, esse é o tal do SPOOFING.

     

    Spoofing: É uma técnica que altera o remetente da mensagem para que a vítima abra os e-mails infectados por vírus - tipo aquelas que você recebe do banco ITAU. Isso acontece porque a mensagem maliciosa chega na caixa de e-mail com o remetente de alguém conhecido ou alguma empresa familiar. 

  • Phishing2, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas que:

    tentam se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida, como um banco, uma empresa ou um site popular;

    procuram atrair a atenção do usuário, seja por curiosidade, por caridade ou pela possibilidade de obter alguma vantagem financeira;

    informam que a não execução dos procedimentos descritos pode acarretar sérias consequências, como a inscrição em serviços de proteção de crédito e o cancelamento de um cadastro, de uma conta bancária ou de um cartão de crédito;

    tentam induzir o usuário a fornecer dados pessoais e financeiros, por meio do acesso a páginas falsas, que tentam se passar pela página oficial da instituição; da instalação de códigos maliciosos, projetados para coletar informações sensíveis; e do preenchimento de formulários contidos na mensagem ou em páginas Web.

    Para atrair a atenção do usuário as mensagens apresentam diferentes tópicos e temas, normalmente explorando campanhas de publicidade, serviços, a imagem de pessoas e assuntos em destaque no momento, como exemplificado na Tabela 2.13. Exemplos de situações envolvendo phishing sã

     

    Fonte:https://cartilha.cert.br/golpes/

  • Falou em "ENGENHARIA SOCIAL" = taca-lhe pau no Phishing.

     

    Phishing é um tipo de fraude por meio do qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social. 
    *filtro do smart screen (IE)
    *navegação segura (Chrome)
    *wot (Firefox)


     


    GAB LETRA B

  • GABARITO B

     

    O termo Phishing, significa Pescaria, pois é exatamente isso que o golpista faz nesse tipo de golpe da web. Ele "pesca" seus dados e diversas informações" pessoais.

     

    Na maioria das vezes esse tipo de golpe vem acompanhado de uma página falsa de instituição financeira ou de uma grande empresa ou  alguma promoção de prêmios, onde o golpista envia um link, geralmente por e-mail, e o usuário insere seus dados pessoais, contas bancárias e senhas, como se fosse uma atualização cadastral da verdadeira instituição ou empresa ou condição para retirar um determinado prêmio de sorteio.

     

    Esse tipo de golpe é bem comum e até hoje, infelizmente, muitas pessoas caem, principalmente pessoas que não têm muita experiência com a web e, outras, ambiciosas que visam lucros que jamais terão. 

  • Gabarito letra B

     

    O phishing é uma estratégia muito usada na propagação de malwares, como vírus e trojans. Ele, frequentemente, usa táticas de engenharia social para abordar as vítimas, fazendo com que suas contas de redes sociais sejam infectadas e usadas para espalhar o golpe. Seu método mais comum de espalhar softwares maliciosos é através do o envio de e-mails de spam, que direcionam o usuário para sites contaminados. Com o tempo, os golpes foram se diversificando e, até mesmo, usando eventos reais para se aproveitar da curiosidade dos internautas desprevenidos.

     

    Fonte: www.techtudo.com.br

  • GABARITO B

     

    Também marquei a D pensando ser phishing. Vivendo e aprendendo. 

     

    Phishing (em inglês corresponde a “pescaria”), tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens falsas. Com isso, os criminosos podem conseguir nomes de usuários e senhas de um site qualquer, como também são capazes obter dados de contas bancárias e cartões de crédito.

     

    Spoofing é um tipo de falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável, quando a realidade é bem diferente.

     

     

    bons estudos

  •  d)

    altera campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra. = spoofing

  • https://cartilha.cert.br/golpes/

  • Phishing: lembra fingir

  • ALTERNATIVA B . palavra chave : engenharia social e meios técnicos

  • https://cartilha.cert.br/malware/

    Neste site acima há uma cartilha com um resumo ótimo. Indico!

  • GAB. B

  • Phishing também se utiliza de spoofing.

    Marquei B mas caberia recurso por ter 2 alternativas corretas.

  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • Phishing provavelmente é um dos tipos de golpes mais explicados em nossas aulas e revisões de segurança da informação. A alternativa b) traz a definição de cartilha do Phishing, que é a tentativa de obter dados pessoais e financeiros, pela utilização combinada de meios técnicos (site falso, envio de emails) e engenharia social (persuasão e convencimento da vítima).
  • B. tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social. correta

    a. Scan

    c. Spyware Keylogger

    d. Spoofing e-mail

    e. DOS (ataque de negação de serviço)

     

  • GABARITO (B).

    phishing, método muito usado para enganar as pessoas.

    Como exemplos, podemos citar os e-mails oferecendo ofertas imperdíveis ou pedindo para atualizar nosso cadastro em bancos. tudo isso través da engenharia social.

  • A alternativa D deve ser caracterizada como pharming, mas são tão parecidos que achei que a banca consideraria como a mesma coisa; não foi esse o caso.

  • Phishing: PESCARIA

    -Pag e site ou e-mail falso, usado para captura dados do usuários.

    -Passar como site legítimo. Ex: BANCO RECEITA FEDERAL

    #FAVELAVENCÊ

  • Phishing é a tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais como nomes de usuário, senhas e detalhes de cartão de crédito, por meio de disfarce de entidade confiável em uma comunicação eletrônica "PESCARIA"

  • Gabarito:B

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2658886
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma ação que NÃO potencializa o risco de golpes (scam) na Internet e de infecção de computador por malware é

Alternativas
Comentários
  • Phishing: também chamado de scam, é o tipo de fraude no qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros. Normalmente, é realizado por mensagens eletrônicas que tentam se passar por alguma Instituição conhecida, compelindo o destinatário a entrar em um site (falso) para o fornecimento de dados pessoais. Uma variação do Phising é o chamado Pharming. Nele, o serviço DNS (Domain Name System, ou domínio de nomes do sistema) do navegador Web é corrompido, redirecionando o usuário para um site falso, mesmo quando ele digita o nome de um site verdadeiro.

    (Fonte: Estratégia Concursos - prof. Victor Dalton)

     

    a) Errada. Sites que prometem acesso "mais rápido" podem ser ciladas (baixa confiabilidade). Além disso, é recomendável que se baixe autalizações ou softwares do site do fabricante (ao invés de outros avulsos)

     

    b) Errada. O que isso vai ajudar entrar na "não potencialização" de infecção scam? rsrs Ademais, site que promete qualquer coisa grátis corre o risco de ser cilada (baixa confiabilidade)

     

    c) Errada. Também não ajuda a "não potencializar". E, por mais que seja senha complexa, é recomendável que se tenha diferentes senhas para diferentes cadastros 

     

    d) GABARITO! A VPN cria uma conexão "tunelada", mais segura que a rede pública (internet). Geralmente, utiliza-se a criptografia como mecanismo de segurança dos dados 

     

    e) Errada. Fazer o usuário abrir anexos em webmail é uma prática bastante utilizada pelos hackers para "pescar" uma vítima. A indicação de "alta prioridade" serve para ludibriar mais ainda o usuário desavisado

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Comentários: Analisando os itens:

    (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco;

    (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador;

    (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis;

    (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet.

    (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.

    fonte

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-alese-comentarios-as-questoes-fcc/

    professor victor dalton

  • Valeu pelo link colega Luana.

  • Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

     

    Em informática Pharming é o termo atribuído ao ataque baseado na técnica DNS cache poisoning (envenenamento de cache DNS) que, consiste em corromper o DNS (Sistema de Nomes de Domínio ou Domain Name System) em uma rede de computadores, fazendo com que a URL (Uniform Resource Locator ou Localizador Uniforme de Recursos) de um site passe a apontar para um servidor diferente do original.

    Ao digitar a URL (endereço) do site que deseja acessar, um banco por exemplo, o servidor DNS converte o endereço em um número IP, correspondente ao do servidor do banco. Se o servidor DNS estiver vulnerável a um ataque de Pharming, o endereço poderá apontar para uma página falsa hospedada em outro servidor com outro endereço IP, que esteja sob controle de um golpista.

    Os golpistas geralmente copiam fielmente as páginas das instituições, criando a falsa impressão que o usuário está no site desejado e induzindo-o a fornecer seus dados privados como login ou números de contas e senha que serão armazenados pelo servidor falso.

    O termo mais comum designado a página falsa criada pelo pharmer, que é redirecionada pela original (DNS cache poisoning), é Página Falsa ou Fake Pag

  • VPN - REDE HÍBRIDA, CONECTA REDES PRIVADAS + USA A REDE PÚBLICA (EM CIMA DA ARQUITETURA DA REDE PÚBLICA - PELA INTERNET), CONEXÃO ENTRE 2 INTRANETS DE FORMA SEGURA, CRIA UMA CANAL VIRTUAL ENTRE AS INTRANETS E ESSE CANAL É CHAMADO TUNEL (AONDE TODOS OS DADOS TRAFEGARÃO ENTRE ESSAS DUAS REDES É SÓ POR ESSE TUNEL - TUNELAMENTO), É CRIPTOGRAFADO OS PACOTES SÓ TRAFEGAM DENTRO DESSE TUNEL (TUNELAMENTO)

     

     a) RECOMENDÁVEL BAIXAR NO SITE DO FABRICANTE, NÃO EM QUALQUER SITE PORQUE PODE SER PERIGOSO.

    baixar atualizações ou softwares em sites de acesso mais rápido que o do fabricante.

     b) PERIGOSO. TEM MUITOS MALWARES NESSES SITES.

    entrar em sites para baixar uma faixa musical, álbum ou filmes sem pagar.

     c) PERIGOSO, É BOM TER SENHAS DIFERENTES E SEMPRE ESTÁ MUDANDO.

    utilizar a mesma senha complexa em todos os sites que possui cadastro.

     d) GABARITO.

    utilizar Virtual Private Network confiável para acessar a Internet em locais públicos.

     e) ANEXOS PODEM CONTER MALWARES. 

    abrir arquivos anexos no webmail, quando o assunto indicar alta prioridade.

  • Essa dá pra responder por eliminação

  • VPN= Um caminho "seguro" dentro de um ambiente inseguro.

  • Por meio da criptografia nas informações e nas comunicações entre hosts da rede privada é possível aumentar consideravelmente a confidenciabilidade dos dados que trafegam pela rede. Por meio do sistema de tunelamento, os dados podem ser enviados sem que outros usuários tenham acesso, e mesmo que os tenham, ainda os receberão criptografados. Por isso, é fundamental que os dispositivos responsáveis por cuidar da rede VPN devem ser capazes de garantir segurança e integridade das informações e dos dados que são transmitidos.

    Fonte: https://canaltech.com.br/internet/o-que-e-vpn-23748/

    GABARITO -> D

  • Essa é a do tipo que não precisa saber muito sobre o assunto, é só marcar a alternativa menos absurda 

  • Uma questão para animar o Concurseiro na hora da prova. 
    Resp. correta Letra D (menos absurda).

  • Gente em uma prova tem questões de nível fácil, médio, difícil e dependendo da banca tem as "absurdas". Pegue a prova dessa questão e veja se todas as questões eram tão facinhas.

  • Errar questão fácil e óbvia, quem nunca?

  • Analisando os itens:

    (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco;

    (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador;

    (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis;

    (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet.

    (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.

  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • Analisando os itens: (A) baixar atualizações em sites desconhecidos é um risco; (B) sites que oferecem produtos piratas podem infectar seu computador; (C) mesmo que seja uma senha complexa, se ela for descoberta pode deixar todos os lugares que você a utiliza vulneráveis; (D) VPN é um procedimento muito SEGURO para acessar redes fechadas, mesmo estando na Internet. (E) abrir arquivos anexos no email de qualquer pessoa podem aumentar o risco de contaminação por malwares.
  • VPN (Virtual Private Network) - imagine essa ferramenta como um carro blindado que vai passar por um bairro violento. Imagine que você quer ir a igreja e não quer sofrer nenhum ataque, então o VPN vai te levar em segurança.

    Bons estudos!

  • D. utilizar Virtual Private Network confiável para acessar a Internet em locais públicos. correta

    VPN = é uma rede virtual privada construída em cima de uma rede de comunicações pública (ex: internet); faz criptografia por tunelamento.

  • GABARITO (D).

    SCAM (engangar as pessoas). SCAN (arredura na rede).

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado, isso potencializa os riscos – o ideal é baixar sempre da página do fabricante;

    (b) Errado, isso potencializa os riscos – o ideal é fazer o download apenas de sites legais, que geralmente são pagos;

    (c) Errado, utilizar senhas complexas não potencializa os riscos, mas utilizar a mesma senha complexa em todos os sites que possui cadastro potencializa;

    (d) Correto, isso não potencializa os riscos, sendo até recomendado para não trafegar dados em locais públicos sem criptografia;

    (e) Errado, isso potencializa os riscos porque é uma estratégia comum para sugestionar o usuário a abrir o arquivo anexado.

     Letra D


ID
2658889
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros

Alternativas
Comentários
  •  a) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. ERRADO. Desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", CF/88.

     

     b) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. Desde que QUALQUER dos pais brasileiros esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Art. 12, I, "b", CF/88.

     

     c) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira. ERRADO. Podem optar EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art. 12, I, "c", CF/88.

     

     d) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADO. Tem que residir há mais de 15 ANOS. Art. 12, II, "b".

     

     e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CERTO. Art. 12, II, "a".

  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    b) Art. 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     

    c) Art. 12, I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos), pela nacionalidade brasileira; 

     

     

    d)  Art. 12, II - naturalizados b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    e) Art.12, II - naturalizados a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito E.

     

    Letra de lei...

  • Erro por falta de atenção :(

  • GABARITO: LETRA E

     

    Tratando-se de Estrangeiros de países originários de língua portuguesa, basta fixar residencia por 1 ano ininterrupto e possuir idoneidade moral para requerer a nacionalidade Brasileira

  • faaltaaaaaa de atenção mesmo não enxergei o AMBOSSSS

    mas é isso ai errrarr bastante aqui pra na prova acertar 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    Letra A - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Letra B - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Letra C -  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade(18 anos), pela nacionalidade brasileira

     

    II - naturalizados:

    Letra D - Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos (15 anos) ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Letra E -  Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.  Gabarito

     

  • A FCC adora a literalidade da Lei.

  • Letra (e)

     

    Complementando o comentário do Sérgio Farias

     

    Trata-se da naturalização ordinária

     

     

  • Complementando o colega Tiago! Naturalização ordinária é ato discricionário do Presidente da República!
  • Olha a casca de banana

  • Tipo de questão que derruba vários candidatos por simples falta de atenção.

  • DA NACIONALIDADE

     

    São brasileiros NATOS:

    - Nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde estes não estejam a serviço do seu país,

    - Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB

    - Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrado em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

    São brasileiros NATURALIZADOS:

    - Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    - Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

     

    Regra: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados....

    Exceção:.... salvo nos casos previstos nesta Constituição:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

     

  • Gab e
    errei pq nao vi o "ambos" da alternativa b e marquei ela

  • RESPOSTA: E

     

    Importante ressaltar que a naturalização é sempre por manifestação do interessado, e que nesse caso específico dos originários de países de língua portuguesa, depende de análise de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo (ato discricionário).

  • São brasileiros

     

    a) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. ERRADA.

    *Não serão considerados brasileiros natos os estrangeiros que estejam a serviço do seu país.

     

    b) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.ERRADA

    *Não precisa ser ambos trabalhando para RFB. basta um.

     

    c) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira.ERRADA

    *Desde que complete a maioridade que aqui no Brasil é 18 anos.

     

    d) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.ERRADA.

    *Tem que ser mais de 15 anos. não o mínimo 5.

     

    e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.GABARITO.

     

    Art. 12. São brasileiro.

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; LETRA (A).

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil LETRA (B).

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. LETRA (C)

    II - naturalizados

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral LETRA (E) GABARITO

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira LETRA (D)

     

  •  e)

    naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • O professor Alexandre chegou a explicar que não basta a residência ininterupta por um ano e idoneidade moral aos estrangeiros ORIGINÁRIOS de países de Lingua Portuguesa, pois cabe a estes estrangeiros a FORMALIZAÇÃO (o pedido em concreto) pela Naturalização, NÃO sendo realizado de forma automática como está amplamente vago na CF. O que provavelmente cabe recurso em relação a alternativa E.

  • Thiago Colella, é fato que a naturalização não ocorre de forma automática, todavia não cabe recurso pois a questão apenas transcreveu o que está na CF Art. 12, inciso II, alínea "a". 

  • CF:

    a, b e c) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    d) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) Art. 12, II, a.

  • As aulas aqui estão sem som
  • NACIONALIDADE - INTERNALIZA ISSO:

    1 - Naturalizado - > estrangeiro que cumpriu requisitos - tem direito SUBJETIVO a naturalização = BR NÃO PODE NEGAR.

    2 - No Brasil NÃO é adotado a naturalização tácita , JÁ FOI (1891). 

    3 - O critério sanguineo + opção de registro ( artigo 12 I C , CF ) PODE SER EXERCIDO A  QUALQUER MOMENTO( depois de maior) = não prescreve , não decai.

    4 - NATO nunca é extraditado , 

    5 - estrangeiro pode ser extraditado , SALVO crime politico e de opinião.

    6 - ministro de estado da defesa é O UNICO QUE PRECISA SER NATO *  (atençao)

    7 - proprietario empresa jornalistica é em regra nato OU naturalizado há mais de 10 anos , e a pj deve ser constituida por lei BR(EC 32/02)

    8 - A EC 54/07 veio para resolver o problemas dos APATRIDAS ou HEIMATOLOS.

     

    TUDO NO TEMPO DE DEUS !!!!

  • LETRA E 

    São brasileiros

     a) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. 

    Errado -  Os pais estrangeiro não podem esta a serviço de seu país

     b) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

    Errado - Os pais não precisam ambos estarem a serviço do RFB, mas sim apenas um deles.

     c) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira.

    Errado - a maioridade é 18 anos para a opção de nacionalidade

     d) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Errado - os estrangeiros de qualquer naciolidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos...

     e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Certo - os estrangeiros de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto ...

  • LETRA: E

     

    Natos

     

    -Jus solis  + estrangeiro ''não'' a serviço de seu país.

     

    -Jus sanguinis + serviço de seu país no estrangeiro.

     

    -Registro em repartição brasileira competente. [Por pais brasileiros]

     

    -Venham residir no brasil [na maioridade] optando pela nacionalidade brasileira. [Pais brasileiros]

     

     

     

    Naturalizados

     

    -Países de língua portuguesa + 1 ano ininterrupto+ idoneidade moral + nacionalidade brasileira.

     

    -Países distintos +15 anos ininterrupto + sem condenação penal+ querer a nacionalidade brasileira.

     

     

  • Erro da letra B..

    Apenas um deles precisa estar a serviço do Brasil e não ambos...

  • Art. 12, II, a): "naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."

     

    gabarito: Letra E

  • Gabarito E

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Gab: E

     

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  •  Apalavra ambos que me derrubou kkk

  • A) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. ERRADO. NÃO PODEM ESTAR A SERVIÇO DO PAÍS.


    B) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. PELO MENOS UM, NÃO AMBOS.


    C) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira. ERRADO. 18 ANOS, NÃO 21.


    D) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADO. SÃO 15 ANOS ININTERRUPTOS, NÃO CINCO.


    E ) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. - GABARITO.


  • Para não zerar!

  • A) ERRADO, MAS SE QUANDO O MULEKE FOR DE MAIOR SE QUISER SER BR PODE VIR QUE O BRASIL ACEITA.


    B) ERRADO, Ñ PRECISA OS DOIS ESTAREM SÓ UM BASTA MAS SE UM NÃO FOSSE BR O MULEKE AINDA SERIA CONSIDERADO NATO? SIM!


    C) ERRADO, A MAIORIDADE NO BR É A PARTIR DOS 18. SE O PAI TIVESSE SERVINDO SEU PAÍS ESTRANGEIRO O MULEKE PODERIA SER BR NATO? Ñ!


    D) ERRADO, SE O PAÍS DE ORIGEM DELE FALASSE PORTUGUÊS TERIA QUE TER PELO MENOS 1 ANO E SE Ñ FALASSE PORTUGUÊS 15 ANOS


    E) CERTO, VIDE ART. 12 PARÁGRAFO 1°


    BOA SORTE ESTUDEM QUE A VIDA MUDARÁ

  • Gabarito: E.

     

    Cuidado! Tem gente restringindo a expressão "países de língua portuguesa" para "portugueses". Aqui, são todos os países de língua portuguesa e não só os portugueses.

     

    Lembrando que aos países de língua portuguesa (inclusive Portugal) exige residência por um ano initerrupto e idoneidade moral para possível NATURALIZAÇÃO (ato discricionário do Estado) - art. 12, II, a, CF;

    E aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, mas NÃO SERÃO NATURALIZADOS, continuarão sendo portugueses - art. 12, §1º, CF.

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ E

  • CF/88


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (NÃO PRECISA SER OS DOIS);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Ah FCC desgraçada!!!! Caí na casca de banana! Fui direto na "b" sem atentar para a palavra "ambos" desgraçaaaaaaaaaaaaada!!!!!!!! :'(

  • A) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.  (Desde que não estejam a serviço de seu país)

    .

    B) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (Pelo menos um deles)

    .

    C) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira. (Maioridade, 18 anos)

    .

    D) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (15 anos)

    .

    E) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (Gabarito)

  • Apenas para registro. Evidente que a questão tem um problema de interpretação restritiva. Refiro-me a questão B. Ora, se apenas um cidadão estando a serviço do Brasil já atrai a condição de nato, imaginem os dois. Infelizmente a banca mergulhou na letra da lei em desrespeito a melhor interpretação da questão.

  • Melhor jeito de acertar uma questão é descartando as erradas.

  • NA DÚVIDA LETRA DA LEI:

     e)

    naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

  • Ambos não.

    Pelo menos, um.

  • Gabarito: E

    Eita ferro! Primeira vez que faço questões de Constitucional da FCC.

    Estou percebendo que letra de lei tem que estar gravada no coração e na alma!

  • Na letra c) a unica coisa errada e a idade, que deve ser 18 anos

  • Uma dica para não confundir: Não leia a parte que fala nato ou naturalizado, leia apenas o restante! Aí perceberá que não distorcerá tanto as dieias

  • Qual o erro da letra B??? pois será brasileira nata a criança nascida no estrangeiro desde que seus pais brasileiros estejam a serviço de seu país.
  • Paulo de Souza Júnior, a alternativa diz "...desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil".

    Já o que consta na CF é:

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 ANOS), pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    d) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

    e) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Pqp... Isso que dá ler com falta de atenção. Pequei no detalhe fui na "b" basta apenas um Affs...

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) ERRADO: Art. 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) ERRADO: Art. 12, I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    d) ERRADO: Art. 12, II - naturalizados b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) CERTO: Art. 12, II - naturalizados a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Sai marcando a letra B, sem nem ler o resto das alternativas kkkkkk

    Se tivesse lido o resto e tivesse chagado na letra E, teria relido a letra B e visto a porcaria do "AMBOS".


ID
2658892
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  •  a) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ERRADO. Duração do trabalho não superior a oito (8) horas diárias e quarenta e quatro (44) semanais. Art. 7º, XIII, CF/88.

     

     b) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. ERRADO. Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração. Art. 7º, XI, CF/88.

     

     c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CERTO. Art. 7º, XXVI, CF/88.

     

     d) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. ERRADO. Remuneração do trabalho NOTURNO superior à do diurno. Art. 7º, IX, CF/88.

     

     e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. ERRADO. Constituindo crime sua retenção DOLOSA. Art. 7º, X, CF/88.

  • Gabarito C

     

    A) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    B) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    C) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    D) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    E) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

  • LI A LETRA D RAPIDO DEMAIS 

    ACABEI ERRANDO...

  • A) 8 horas e 44 semanais

    B) participação nos lucros desvinculada da remuneração  

    C) certo

    D) o noturno que é superior ao diurno

    E) é crime a retenção dolosa

  • a- Jornada de 8 diárias e 44 semanais
    b- PLR é incentivo a produtividade, logo não vinculada a remuneração
    c- GAB
    d-ao contrário trabalho noturno superior ao diurno no que tange remuneração, haja vista a condição mais gravosa a saúde do trabalhador.
    e- retenção dolosa e não culposa, em função do salário ter natureza alimentar e essencial a sobrevivência do trabalhador.

  • a) A duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ERRADA.

     

    CF, Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    b) A participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. ERRADA.

     

    CF, Art. 7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    c) O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CORRETA.

     

    CF, Art. 7º XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    d) A remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. ERRADA.

     

    CF, Art. 7º IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    e) A proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. ERRADA.

     

    CF, Art. 7º X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

  • A) Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (ERRADA)

    B) Art. 7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (ERRADA)

    C) Art. 7º XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; (CERTA)

    D) Art. 7º IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (ERRADA)

    E)Art. 7º X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (ERRADA)

  • a) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

     b) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     c) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     d) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     e) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

     

    Marisa Monte:  -A FCC VAI ENGANAR O DIABO...

  • Não li a frase até o fim e me ferrei --"

    CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA

    CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA

    CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA

  • CF:

    a) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    b) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    c) Art. 7º, XXVI.

    d) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    e) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

  • É um alerta para que eu não me "afobe" lendo rápido demais. DOLOSA, DOLOSA, DOLOSA!!!

  • O foda é que o problema não é só ler ''rápido de mais'' 

    E quando você lê 5 vezes, lentinho, no jeitinho que dá gosto de fazer exercícios, e mesm oassim  seu cérebro programa ''Retenção dolosa'', está escrito culposa, mas seu cérebro diz dolosa. E você não desconfia, porque algo te deixou cego, e o que é esse algo? Um tipo de programação falha do cérebro, jesus me ajude.

  • Vem #CLDF

  • AFF.....Aconteceu a mesma coisa comigo Douglas

  • GABARITO: C

     

     

    Analisar as alternativas conforme a Constituição Federal de 1.988:

     

     

    a) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. - ERRADA

     

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo II - Dos Direitos Socias

    | Artigo: 7

    | Inciso: XIII

    "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

     

     

     

     

    b) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. - ERRADA -

     

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo II - Dos Direitos Socias

    | Artigo: 7

    | Inciso: XI

    "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"

     

     

     

     

    c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. - CORRETA

     

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo II - Dos Direitos Socias

    | Artigo: 7

    | Inciso: XXVI

     "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho"

     

     

     

     

    d) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. - ERRADA

     

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo II - Dos Direitos Socias

    | Artigo: 7

    | Inciso: IX

     "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"

     

     

     

     

    e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. - ERRADA -

     

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo II - Dos Direitos Socias

    | Artigo: 7

    | Inciso: X

     "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa"

     

  • a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA.

  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
    participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • Artigo7º da constituição federal de 1988, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • que feio, FCC! querendo enganar as pessoas! não vai pro céu.

  • meu pai amado se acredita que eu li três vezes a alternatica E e sempre falava doloso automaticamente dai quando eu marquei o culposo surgiu na hora. kkkkkkkkk

  • Gabarito C

     

    Art. 7º-XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    As negociações coletivas de trabalho podem ser de dois tipos:

     

    Convenções coletivas de trabalho (celebradas entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores) ;

     

     Acordos coletivos de trabalho (celebrados entre sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas).

     

  • eu li 10 vezes a E e falei "dolosa", mas nao percebi o erro kkkkkkkkk

  • a)a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    -->CF- ART 7° -XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

     

    b)a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    --> CF- ART 7° - XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    c)o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.( CERTA)

    -->CF- ART 7° XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    d)a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

    -->CF- ART 7° - IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

     

    e)a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.

    --> CF- ART 7° - X- a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

     

  • A) Errada. Não superior a 8 horas diárias e 44h semanais

    B) Errada. DESVINCULADA à remuneração.

    C) GABARITO.

    D) NOTURNO tem que ser, no mínimo, 50% superior ao diurno

    E) Retenção DOLOSA.


  • Comentário do Clasen ta errado quanto à alternativa D. CF não prevê o percentual a ser pago a mais no caso do trabalho noturno. Prevê apenas que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno. 

  •  a)

    a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

       XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

     b)

    a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

      XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

     c)

    o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

     d)

    a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

          IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

     e)

    a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.

  • "sua retenção CULPOSA". Pegadinha clássica

  • Vamos comentar os erros galera?

     

    a) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho: DEUS ME LIVRE TRABALHAR 12 HORAS POR DIA, sai de mim! Gente o superior é 8 horas diárias e 44 semanais. ALELUIA.

    b) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei: se o PLR for vinculado à remuneração, ngm mais paga! Tá repreendido.

    c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

    d) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno: o adicional é noturno, não diurno;

    e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa: o crime é pela retensão dolosa, agora se o empregador retem o salário de forma culposa não há uma responsabilidade penal, o que não exime as outras.

     
  • Para não zerar!

  • Alguma forma de aprender o art. 7º da CF de maneira mais prática e fácil? Mnemônicos ajudariam... Por favorrrr

  • A) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    E - A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. /facultada a compensação de horários e redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.


    B) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    E - A participação nos lucros ou resultados é desvinculada à remuneração.


    C) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. C


    D) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

    E- A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno,


    E) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.

    E- Apenas a retenção dolosa do salário é considerado crime.


    #DEUSN0COMANDO

    #AVANTE



  • A a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


    B a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    C o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.


    D a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.


    E a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.


  • Letra C: correta. A alternativa reproduz os incisos XIII e XXVII do art. 7o da Constituição.


  • Letra C correta.

    Inciso XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • Vem que tá suave.

  • Artigo 7º: Garantias socais intocáveis, para o bem do trabalhador!

  • A) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. -> NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS.

    B) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. -> D E S V I N C U L A D A.

    C) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. -> CORRETO, SEM MAIS.

    D) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. -> INVERTEU AS BOLAS.

    E) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. -> RETENÇÃO DOLOSA.

  • A FCC trocando retenção doloso por culposa...

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  •  c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CERTO. Art. 7º, XXVI, CF/88.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


ID
2658895
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  •  a) desapropriação. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, II, CF/88.

     

     b) trânsito e transporte. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XI, CF/88.

     

     c) orçamento. CERTO. Art. 24, II, CF/88.

     

     d) registros públicos. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XXV, CF/88.

     

     e) populações indígenas. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XIV, CF/88.

     

    * As competências PRIVATIVAS da União para legislar podem ser delegadas para os Estados mediante LEI COMPLEMENTAR. Estando os Estados autorizados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS. Conforme o parágrafo único do Art. 22, CF/88.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXV - registros públicos.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XIV - populações indígenas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • GAB: C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento

  • Lembra do ursinho Puff?

    No fantastico mundo do concurseiro é ursinho PUFETO

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

  • competência vertical: ao mesmo tempo será disciplinado por várias entidades federativas, o município nao faz parte dessa competência ( competência concorrente)  

    art. 24 compete a Uniao, os Estados e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    l- direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico, e urbanístico;

    ll- orçamentos;

  • Outro bizú que achei em alguma questão e me ajudou a guardar alguns casos de competência concorrente:

    FORA TEMER

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Tal questão traz o famoso bizu do "Ursinho PUFETO" ( COMPETÊNCIA CONCORRENTE): 

    P -  PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO ( caso da questão)

  • LETRA C CORRETA 

    É o famoso bizu do  "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

  • A questão cobrava o conhecimento dos Arts. 22 e 24 da Constituição Federal:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação; (LETRA A)

    XI - trânsito e transporte; (LETRA B)

    XIV - populações indígenas; (LETRA E)

    XXV - registros públicos; (LETRA D)

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento(LETRA C)

  • Também anotei uma dica dessas que vi em algum comentário de algum exercício:

     

    Competência PRIVATIVA da União: D E S P A C I T O

    Desapropriação
    Eleitoral
    Serviço Postal
    Penal
    Água
    Civil
    Índios
    Trânsito e Transporte
    Organização Judiciária do MPDFT

  • Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçament

  • Melhor comentário é da Isabela Raya

  • Não tem como esquecer esse bizu da Isabela Raya kkkkk

    Muito bom!!!!

  • Fiz um ajuste no bizu da Isabela Raya, espero que seja útil.

    Competência concorrente entre União, DF e os Estados:

     “FOURA PTEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Urbanístico

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

     

    Penitenciário

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • ART. 24 COMPILADO 

     

    LEGISLAR CONCORRENTE:

     

    TRIBUTÁRIO

    FINANCEIRO

    PENITENCIÁRIO

    ECONÔMICO

    URBANISTICO

    ORÇAMENTO

    JUNTAS COMERCIAIS

    CUSTA DE SERVIÇO FORENSE

    PRODUÇÃO

    CONSUMO

    EDUCAÇÃO

    CULTURA

    ENSINO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DESPORTO

    CIÊNCIA

    TECNOLOGIA

    PESQUISA

    DESENVOLVIMENTO

    INOVAÇÃO

    ORGANIZAÇÃO/GARANTIAS/DIREITOS/DEVERES: POLICIAS CIVIS

     

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    DEFENSORIA PÚBLICA

    CRIAÇÃO/FUNCIONAMENTO/PROCESSO: JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

    PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL

     

    CONSERVAR/DEFENDER/PROTEGER O MEIO AMBIENTE (FLORESTA, CAÇA, PESCA e FAUNA)

    CONTROLE DE POLUIÇAO (meio ambiente)

    RESPONSABILIDADE POR DANO AO: MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO e PAISAGÍSTICO

     

    PROTEÇÃO:   AO PRATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO

                          E INTEGRAÇÃO SOCIAL AO PCD

                          À INFÂNCIA E À JUVENTUDE

                          E DEFESA DA  SAÚDE

     

    OBS: Competências Comuns e Exclusivas começam com verbos (e são de natureza Material - Adm)

  • Olá Qcfriends!

     

    Nunca gostei do tal do mnemônico (mas respeito os que gostam porque vivemos na era do politicamente correto e os mimimi se sentem ofendidos rsrs)

     

    Então, 

    Art. 24, CF -> Competência Concorrente (U,E,DF)

    Lembro de relacionar com a ideia de Prisão, Cidade e Dinheiro. Mesmo que a Regra não abranja todos os incisos - mas são os primeiros incisos que mais caem nos concursos.

     

    Vamos lá:

    Art. 24 - I) direito tributário$, financeiro$, penitenciário#, economico$ e urbanístico[¥¥¥]

    II) orçamento$

  •  

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre -> II -desapropriação. 

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XI - trânsito e transporte.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre -> II - orçamento. 

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XXV - registros públicos.

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XIV - populações indígenas.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • cada ente federativo elabora sua lei orçamentária.

  • Outra coisa que ajuda a lembrar é o seguite: todo mundo gosta de cuidar do proprio dinheiro, logo, tudo que tem a ver com dinheiro é concorrente. Financeiro | Econômico | Tributário | Orçamento → São de competência concorrente.

    Mas há uma exceção → Poupança é Privativa.

  • A- Privativa da União

    B- Privativa da União

    C- Concorrente da União, Estados e DF

    D- Privativa da União

    E- Privativa da União

  • Gabarito Letra C

     

    De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    a) Art. 22 II - desapropriação. (PRIVATIVO) ERRADA

    b) Art. 22 XI - trânsito e transporte. (PRIVATIVO) ERRADA

    c) Art. 24 II - orçamento.  (CONCORRENTE) GABARITO

    d) Art. 22 XXV - registros públicos. (PRIVATIVO) ERRADA

    e) Art. 22 XIV - populações indígenas. (PRIVATIVO) ERRADA

  • Comercial
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Civil
    Espacial
    Trabalho
    Eleitoral



    DEsapropriação


    Processual
    Marítmo

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;  

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • União:

    Desapropriação

    Trânsito e transporte

    Registros públicos

    Populações indígenas

    União, Estados e DF:

    Orçamento 

  • Gab. "C"

     

    Lembrei de AFO  I  PPA - LDO - LOA. Cada unidade federativa faz o seu planejamento orçamentário. 

     

    #DeusnoComando

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Gabarito Letra C

     

    De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    a) Art. 22 II - desapropriação. (PRIVATIVO) ERRADA

    b) Art. 22 XI - trânsito e transporte. (PRIVATIVO) ERRADA

    c) Art. 24.  II - orçamento.  (CONCORRENTEGABARITO

    d) Art. 22 XXV - registros públicos. (PRIVATIVO) ERRADA

    e) Art. 22 XIV - populações indígenas. (PRIVATIVO) ERRADA

  • Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçameto

  • Há muito tempo, na época das aulas presenciais, aprendi um mace na antiga Academia do Concurso no RJ. Me ajuda até hoje. O professor nos perguntava "concurseiro estuda para que? Para dar um "up" na sua renda."

     

    E essas são as principais competências concorrentes: UP R$ 

    Urbanístico

    Penitenciário e Previdenciário

    R$ (tudo que envolve grana - orçamento, tributo, finanças, econômico)

     

  • a) Desapropriação - privativo da União

    b) Trânsito e transporte - privativo da União

    c) Orçamento - concorrentemente entre a União, os Estados e o Distrito Federal

    d) registros públicos - privativo da União

    e) populações indígenas privativo da União

     

  • CF/88 - Art. 24. I. Orçamento;

    No meu caso não teve jeito li muito a CF/88 até decorar, principalmente a parte de organização.

  • Gabarito C          (art. 24, inciso II da CF )

     

    Mnemônico do colega Bart:

    concurseiro tem concorrente  ( competência concorrente )

    concurseiro quer dar UP  no  R$

    Urbanístico

    Penitenciário e Previdência Social  (cuidado --> não é seguridade social )

    R$ (tudo que envolve grana - orçamento, tributo, finanças, econômico)

     

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:      ( Município Não entra )    ( 16 incisos)

     

    I -  Direito Tributário,   Financeiro,  __Penitenciário,  Econômico   e __Urbanístico;

     

    II - orçamento;    

     

    III -  Juntas Comerciais;

     

    IV -  Custas dos serviços forenses;

     

    V -  Produção  e Consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - Previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  •  

    Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):

     

    Municípios NÃO possuem;

    Competências legislativas;

     

    1.    Legislar sobre PUTEF;

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

    10. Orçamento!

     

  • Tô torcendo que esse Estudante Focado passe logo no concurso que ele quer e suma daqui nos comentários! Ô bicho chato!
  • Esse perfil do "estudante focado" é uma merda mesmo, mas é só bloquear o perfil dele. Mas infelizmente na nova versão do QC, mesmo eu tendo bloquedo esse perfil tem tempos, os comentários inúteis dele continuam aparecendo, infelizmente, além de outros problemas, porém a nova versão ainda está na fase beta. O jeito é continuar aqui na versão antiga mesmo. 

  • O que me ajudou  a acertar questões envolvendo repartição de competência foi assistir as aulas do professor Rodrigo de Menezes. Excelente explicação com macete para para se gabaritar o assunto. São três vídeos disponiveis no youtube. Quem se interessar procure por "repartição de competências rodrigo menezes".

    Boa sorte a todos.

  • O famoso PUFETO ou FORA TEMER resolve a questão, rs!

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XI - trânsito e transporte;

    XIV - populações indígenas;

    XXV - registros públicos;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • NAO SEI O Q FACO ESSA MATERIA NAO ENTRA NA MINHA CABECA

  •  

    Adriana Gonçalves, têm assuntos que são  assim mesmo, principalmente para aqueles que não  são  da area de direito.. 

    Mas  não desista,  respoda o máximo de questões  sobre o assunto!  Vai  ter uma hora em que ele  será obrigado a entrar  em sua mente. kkkkkkkkk

  • Legislam de forma concorrente (U/E/DF) em PUFETO

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTO

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

  • TODOS são da uniao, com exeção de (orçamento)Art 24, II

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • GABARITO C

    Se cair o PUFETO JUNTA a gente se garante, hehehehhe.

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    JUNTA comercial

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!


ID
2658898
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    art. 5º, LXVI:

     

    “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

     

    Portanto, sempre que for ordenada a custódia cautelar de qualquer acusado, o juiz deverá analisar a possibilidade legal de o mesmo continuar respondendo o processo em liberdade provisória.

     

    E se o magistrado desobedecer este preceito, poderá responder pelo crime de abuso de autoridade, segundo a lei 4.898/65. Visto que nos termos do art. 4º dessa lei, constitui abuso de autoridade:

     

    “e) levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei”.

     

    Além dos casos em que cabe fiança, o magistrado também deverá se ater as demais hipóteses em que a liberdade provisória é admitida, independentemente do pagamento de fiança. Sob pena de propiciar constrangimento ilegal.

  •  a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CERTO. Art. 5º, LXVI, CF/88.

     

     b) é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO. NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CF/88.

     

     c) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado. ERRADO. Até o limite do valor do patrimônio transferido. Art. 5º, XLV, CF/88.

     

     d) conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ERRADO. Conceder-se-à MANDADO DE SEGURANÇA, o HC protege a liberdade de locomoção. Art. 5º, LXIX, CF/88.

     

     e) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial. ERRADO. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ILÍCITOS. Art. 5º, LVI, CF/88.

  • Gabarito - A

     

     

    a) Art. 5º LXVI - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

     

    b) Art. 5º LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

     

    c) Art. 5º XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     

    d) Art. 5º LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    e) Art. 5º XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Acho q terei q decorar a CF. 

  • Letra A

    "cópia da CF"

     

    CF/88, art. 5º

     

     LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A) certo

    B) estrangeiro nao é  extraditado por crime político ou de opinião 

    C) até o limite do valor da herança para atingir aos herdeiros/sucessores

    D) MS que protege direito liquido e certo nao amparado por HC ou HD

    E) por meios ilicitos. Interceptacao pode ser meio de prova se teve autorização judicial.

  • Boa Questão.

  • Em relação à letra A: e sobre prisão preventiva??? A lei pode admitir liberdade provisória, mas pode também existir algum motivo razoável para a pisão preventiva...

  • a) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CORRETA.

     

    CF, Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    b) É permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADA.

     

    CF, Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    c) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causadoERRADA.

     

    CF, Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    d) Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ERRADA.

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     e) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial. ERRADA.

      

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • A) Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; (CERTA)

    B) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (ERRADA)

    C) Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (ERRADA)

    D) Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (ERRADA)

    E) Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (ERRADA)

  • FCC LEGITIMA FUNDAÇÃO COPIA E COLA  #100mais

  • a)

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  •  a)Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. GABARITO (Arti.5, LXVI)

     b)É permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Jamais)

     c)Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado (Do patrimônio Transferido). Art. 5, XLV

     d)Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (Art.5, LXIX)

     e)São inadmissíveis (É admissível), no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial.

     

    Boa sorte!

  • Art. 5 inciso LXVI

  • Com relação à alternativa E, como se trata de um interceptação telefônica, ela é admitida quando há ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Então seria sim uma prova, e lícita. 

     

    Queria só destacar uns pontos:

     

    Interceptação telefônica - quando José grava conversa entre João e Francisco, sem esses saberem. Permitida no caso citado acima

     

    Escuta telefônica - quando José grava conversa entre João e Francisco com o conhecimento apenas de Francisco, por exemplo. 

     

    Gravação - quando José grava conversa com João sem que este saiba

     

    Tanto a escuta, quanto a gravação, quando utilizadas para legítima defesa, trata-se de uma prova lícita e sem necessidade ordem judicial

     

    Não sei se me fiz entender e se estou correta mesmo. Se ainda vale. Foi o que li e aprendi

  • CF:

    a) Art. 5º, LXVI.

    b) Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    c) Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    e) Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: NÃO PODE;

    QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO: COM ORDEM JUDICIAL, PODE.

  • Gab. A

  • a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • - Interceptação telefônica: nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro. Requer autorização judicial prévia, sob pena de vício insanável, ou seja, não caberá em qualquer hipótese a convalidação da autoridade judicial. Essa condicionante também alcança as mensagens armazenadas em aparelhos celulares (WhatsApp), ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão do aparelho.

    Ex.: O celular de um traficante pode ser apreendido pela polícia no momento da abordagem, contudo os policiais não poderão, sem prévia autorização judicial, extrair o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas por SMS ou WhatsApp.

     

    - Escuta: um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Requer autorização judicial prévia. Também não caberá convalidação.

     

    - Gravação: um dos interlocutores é quem grava a conversa. Poderá ser feita sem a autorização do judicial. (Ex.: Michel Temer x Joesley)

     

    Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/A-interceptação-telefônica-como-meio-de-prova

  • B) NÃO é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
    c) nenhuma pena passará da pessoa do condenado (personalíssimo), mas as sanções patrimoniais aos sucessores se limitam ao quinhão da HERANÇA e não do dano
    d) MS para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (e não ao contrário)
    e) admissível interceptação telefônica quando autorizada por ordem judicial

  • Não é até o valor do dano causado mas sim do valor do patrimônio transferido.
  • Gabarito: A

     

    CF art. 5º, LXVI: “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

  • Gabarito A         inciso    LXVI

     

    Art 5 

    (.....)

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    LVIII - o civilmente identificado  o será submetido a identificação criminal,  SALVO nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

     

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;     <<  relaxar :  soltar o preso devido ilegalidade  >>

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

         a) partido político com representação no Congresso Nacional;

         b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    .      

  • Letra A

    a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

    b) é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (NÃO É...) Art. 5°, LII CF.

     

    c) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado. ([...]do patrimônio transferido) Art. 5°, XLV CF.

     

    d) conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ([...] Mandado de Segurança [...])  Art 5°, LXIX CF.

     

    e) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial. (é admitida a intercepção telefônica, nos termos do art 5° XII, CF e lei 9296/96).

  • Letra A.

    CF Art. 5°, LXVI. Todos comentários estão de acordo; Direito Constitucional é decoreba mesmo.

     

  • Comecei a estudar pra concurso em fevereiro, em abril eu fiz essa prova. Não fui aprovado e inclusive essa foi uma das questões que errei. Continuei estudando. Hoje, 4 meses depois, acabo de ser aprovado em outros 2 concursos e refazendo essa questão vejo como ela é fácil. Não desistam, continuem!

    Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. (Josué 1:9)

  • Eita Rafael Audi, parabéns, se garantiuu!! eu estudo há mais de 1 ano e agora que fui aprovada em 2 concursos, sendo que um deles foi para o CR.

    Mas não vou desistir até chegar ao concurso dos meus sonhos!!

  • Isso aí Kely, parabéns! :D Vamos continuar aqui no QC até passar no concurso dos sonhos! 

  • sobre a (C) 

     nenhuma pena passará da pessoa do condenadoreparar o dano e a decretação + estendidas aos sucessores = até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Para revisão :

    Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    b) ERRADO: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    c) ERRADO:  XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    d) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    e) ERRADO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Sacanagem viu.

    "dano causado" em vez de "patrimônio transferido" me vez errar essa desgr###

    Vou decorar cada letra da CF, é o jeito.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • pegadinha maldosa na letra c)


ID
2658901
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  •  a) julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. ERRADO. Competência do STJ. Art. 105, I, "g", CF/88.

     

     b) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur (executa-se) às cartas rogatórias. ERRADO. Competência do STJ. Art. 105, I, "i", CF/88.

     

     c) julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. ERRADO. Competência do STJ. Art. 105, II, "c", CF/88.

     

     d) processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ERRADO. Competência dos Tribunais Regionais Federais. Art. 108, I, "a", CF/88.

     

     e) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. CERTO. Art. 102, I, "e", CF/88. 

  • Conflitos de atribuições  entre autoridades  adm e judiciarias da U, ou entre autoridades judiciárias de um E e adm de outro do DF,ou entre as deste (E/DF) e da U. - compete a STJ!!!

  • MAIS UMA VEZ, PARA FIXAR:

     

    Julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

    QUEM JULGA? Juiz Federal!

     

    É possível RECORRER? SIM! Recurso ORDINÁRIO para o STJ!

  • ERRADO a)  Art. 105, I, g, CF/88 Competência do STJ.

    ERRADO b) Art. 105, I, i, CF/88 Competência do STJ

    ERRADO c) Art. 105, II, c, CF/88. Competência do STJ

    ERRADO d) Art. 108, I, a, CF/88 Competência dos TRF

    CERTO    e) Art. 102, I, e, CF/88 Competência do STF

     

    Seja conduzido por seus sonhos!

  • Letra (e)

     

    Execução judicial contra Estado estrangeiro. Competência originária do STF (CF, art. 102, I, e). Imunidade de jurisdição (imunidade à jurisdição cognitiva) e imunidade de execução (imunidade à jurisdição executiva). O status quaestionis na jurisprudência do STF. (...) Prevalência do entendimento no sentido da impossibilidade jurídica de execução judicial contra Estados estrangeiros, exceto na hipótese de expressa renúncia, por eles, a essa prerrogativa de ordem jurídica.

     

    [ACO 709, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 26-8-2013, DJE de 30-8-2013.]

  • Não confundir esses casos:

     

    STF

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

     

    STJ

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;  (ORIGINARIAMENTE: JUIZ FEDERAL)

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

    Bons estudos!

  • Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território – Julgado pelo STF.

     

    Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

  • Gab: E
     

    CF/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • ALGUMAS DICAS:

     

     

    a) Falou de conflitos de atribuições entre autoridades adminiSTrativas e Judiciárias ---> você ja pensa em STJ

     

     

     

    c) compete ao STJ ---> processar e julgar:

     

                                                                                            estado ESTRANGEIRO                            MUNICÍPIO


    ---> em  RECURSO    ---> causas em que forem partes  --->                 ou                              x                ou

                ORDINÁRIO
                                                                                            organismo INTERNACIONAL                PESSOA residente ou
                                                                                                                                                        domiciliada no PAÍS

     

     

     

    d) 

                                                                                                                           ---> juízes federais da área de sua jurisdição

     compete aos TRFs ---> P. e J. originariamente --->     crimes COMUNS e           ---> juízes da justiça MILITAR
                                                                               de RESPONSABILIDADE
                                                                                                                           ---> juízes da justiça do TRABALHO

                                                                                                                           ---> membros do MPU (que oficiem na 1ª instancia)


    *** ressalvada a competência da justiça ELEITORAL

     

     

     

     

    e) compete ao STF ---> processar e julgar:

     

                                                                                                                 ---> U
                                      --->    ESTADO ESTRANGEIRO                            ---> E
     LITÍGIO  --->  entre                           ou                                  ---> e
                                      ---> ORGANISMO INTERNACIONAL                    ---> DF
                                                                                                                 ---> T

  • a, b e c) STJ

    d) TRFs

    e) STF

    OBS: ver CF:

    Art. 105: Inciso I, alíneas g e i; Inciso II, alínea c

    Art. 108: Inciso I, alínea a

    Art. 102: Inciso I, alínea e

  • STF despreza Município.

  • Regra geral: STF "odeia" os Municípios ( QUASE não aparecem os Municípios na sua competência );

     

    Exceção:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    ...

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    ...

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    Por meio de recurso extraordinário, o STF pode julgar a constitucionalidade de leis municipais.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    * Só sabendo disso já dá pra acertar muitas questões.

     

  •  a) julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. COMPETE AO STJ

    ART. 105, I , g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     b) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur (executa-se) às cartas rogatórias. COMPETE AO STJ 

    ART. 105, I ,i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     c) julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. COMPETE AO STJ

    ART. 105, II, c) as causas em que forem parter Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país;

     d) processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. COMPETE AOS TRF'S

    ART.108, I, a) os juízes federais da área de sua jurisdição,incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     e) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. GABARITO -

    ART.102, I, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismointernacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Gabarito E

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     a) a  Ação  Direta de  Inconstitucionalidade  de lei ou ato normativo federal ou estadual  e a        

             Ação Declaratória de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

     b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

      d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

      e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

     

      f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

      g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

     

      h) (Revog.

     

      i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

     

      j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

     

      l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

      m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

     

      n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

     o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    .  

  • TRF JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE  →  JUJUJU MPU

     

     

    JUízes Federais

     

    JUízes Militares

     

    JUízes do Trabalho

     

     

    MPU - Membros do MPU

     

     

     

    SALVO  -  Competência da justiça eleitoral.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • a) Errada. O STF processa e julga, originariamente, causas e conflitos entre os entes, exceto os municípios, inclusive as entidades da adm. pública indireta. Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias dos entes, exceto os municípios, é de competência do STJ.

    Conflito entre os entes: STF. CF, Art. 102, inciso I, alínea f.

    Conflito de atribuições entre autoridades administativas e judiciária dos entes: STJ. CF, Art. 105, inciso I, alínea g.

     

     b) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur (executa-se) às cartas rogatórias. Errado. Trata-se de competência dos juízes federais. Art. 109, inciso X.

     

    O STJ concede, os juízes federais executam, após a concessão.

     

     c) Errado. Mais uma competência dos juízes federais, conforme CF, Art. 109, inciso II.

     

     d) Errado. Essa competência é dos TRF's. CF, Art. 108, inciso I, alínea a.

     

     e) Correto. CF, Art. 102, inciso I, alínea e.

    Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e  União, Estados, DF ou Terrotório: STF

    Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municípios ou pessoa: juízes federais.

     

    Gabarito: E

  • Litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E U/E/DF/Territórios ===> STF

    Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.=====> STJ

    Llitígio entre ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

    obs: qualquer erro, avisem-me

  • Gabarito letra E

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • GAB E

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    O STF tem competência para processar e julgar litigios envolvendo pessoas jurídicas de direito internacional (Estado estrangeiro ou organismo internacional) e a União, os Estados, o Distrito Federal ou Territórios.

     

    Destaque-se que as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada e residente no País será da competência dos juízes federais (art. 109, II), com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     



  • A)julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União


    ERRADA. Art.102 CF/88 f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    B)a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur (executa-se) às cartas rogatórias.


    ERRADA. De acordo com CF/88 isso compete ao STJ.


    C) julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.


    ERRADA. Art. 102, alínea r, inciso II.


    D)processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    ERRADA. ART. 108, compete aos TRF's


    E)processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.


    CORRETA. ART. 102, inciso I, e)


  • a) STJ

    b) STJ

    c) STJ

    d) TRF

    e) STF

  • Ow. Como vcs memorizam competências?????
  • Tati Braga, nunca se grava kkkkk! Quando vc acha que gravou tudo aí vê que não gravou hahaha! O jeito é exercitar e ir marcando mesmo!

  • Gabarito: e) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

     

     

    SEÇÃO II

    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • CF. ART. 102 - I alínea "e".

  • Caceta, essa parte da disciplina é triste

  • a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; 

    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Não confundam:

    Art. 102, f)  as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (competência do STF)

    X

      Art. 105,  g)  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (competência do STJ)

  • Gabarito E

    Perceba que o artigo NAO inclui MUNICIPIOS

    Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um município brasileiro. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, ao analisar a Reclamação (Rcl 10920) ajuizada pelo Governo do Paraguai contra decisões judiciais que beneficiaram o Município de Foz do Iguaçu, no Paraná.

    Na reclamação, o governo paraguaio pede para ser reconhecido como parte interessada em seis ações judiciais envolvendo a cobrança de impostos a empresas prestadoras de serviço à Usina de Itaipu, alegando ofensa à sua soberania, por se tratar de uma empresa binacional.

    Assim, na avaliação do ministro, não há previsão no artigo 102, I, “e”, da Constituição Federal quanto à competência para julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município brasileiro, mas somente contra a União, Estado, Distrito Federal ou território. 

    Segundo o ministro Celso de Mello, no caso de disputa judicial entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município brasileiro, a competência para julgar cabe à Justiça Federal de primeira instância, conforme estabelece o artigo 109, inciso II, da Constituição Federal.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

           

            II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    ...     

            II - julgar, em recurso ordinário:

             ...

                c)  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_105_.asp

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188600

  • Gabarito: E

    Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.


ID
2658904
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Teoria Geral da Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida.

     

    B) GABARITO. Em que pese, a redação explorou muito bem o conceito de Desconstitucionalização, devo, aqui, alertar os nobres colegas que tal fenômeno não é aceito em nosso ordenamento jurídico.

     

    C) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

     

    D) Falso, pois é admitido a recepção em que a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente.

     

    E) O STF firmou entendimento de que o preâmbulo da CRFB/88 não constitui norma central, tampouco é de reprodução obrigatória na Constituição do estado-membro.

     

    Nesse sentido, veja uma questão similar:

     

    A respeito da estrutura da Constituição Federal de 1988 (CF) e das
    constituições estaduais, julgue o item seguinte.
     

    O preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. (ERRADO)

  • Norma de Eficácia Limitada -> Não Autoaplicável, Indireta, Mediata, Diferida

     

    Princípio Progamático:

    Objetivos: fins sociais. Ex.: educação

     

    Princípio Institutivo ou Organizativo:

    Ex.: criação de territórios 

     

  • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO

    "Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova
    ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional".

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2015

  • O preâmbulo constitucional passou a ser cobrado em diversas provas devido ao julgamento do STF na ADI 2076 interposta pelo PSL. No caso em questão a Constituição Estadual do Acre suprimiu a expressão "sob a proteção de Deus" no prêmbulo da CE/ACRE. O STF decidiu que preâmbulo não é noma central, tampouco é de reprodução obrigatória.

  • Gostaria de uma melhor explicação da razão pela qual a alternativa C está errada. Não existem a cláusulas pétreas?

  • C) ERRADA

       As normas materiais são aquelas que possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, ou seja, versam sobre a estrutura organizacional do Estado e questões fundamentais à sociedade. Para Paulo Bonavides, "Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição de competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto pessoais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da Constituição" (BONAVIDES, 2004, p. 80).

     

        As normas em sentido formal, por outro lado, só possuem o caráter de constitucional em razão da forma como fora implantada no sistema jurídico. Assim, independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração. Na lição de Pedro Lenza: "Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento" (LENZA, 2009, p. 26).

  • Adler Alcantara 

    Cláusula Pétrea não significa hierarquia superior de norma Constitucional, só aduz ser uma norma Constitucional que não pode haver modificação em sentido de retrocesso, só em sentido que a melhore ou aumente sua abrangência protetiva, porém normas Constitucionais todas elas possuem a mesma hierarquia e ocupam o topo da pirâmide Kelsen. abç e bons estudos

  • Segundo a teoria da desconstitucionalização, "as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional."

     

    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 97.)

     

    Em outras palavras, a desconstitucionalização é a recepção da Constituição anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova Constituição. Essa teoria não é aceita no Brasil.

     

    No entanto, conforme observa Pedro Lenza, o fenômeno da desconstitucionalização "poderá ser percebido quando a nova Constituição , expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa. "

     

    (LENZA, 2008, pág 97.)

  • SEGUNDO ALEXANDRE DE MORAES:

    Estão ligados ao estudo de processo legislativo alguns conceitos importantes,
    que devem ser definidos: desconstitucionalização, recepção e repristinação.
    Desconstitucionalização é nome técnico que se dá à manutenção em
    vigor, perante uma nova ordem jurídica, da Constituição anterior, que
    porém perde sua hierarquia constitucional para operar como
    legislação comum. Tal fenômeno não encontra acolhida em nosso
    sistema constitucional
     

  • Quando vc pensa que tá bem na disciplina, que já sabe o suficiente pra arrebentar na prova...

    Aí aparece uma tal de DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO pra te arrebentar. kkk

    Melhor assim, nunca subestime a banca.

     

    "Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação".

  • TEORIAS NÃO ACEITAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO:

    REPRISTINAÇÃO TÁCITA

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL/GEOGRÁFICA

    CONSTITUCIONALIDADE ou INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

    NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS (OTTO BACHOF)

    DUPLA REVISÃO DAS CLAUSULAS PÉTREAS (ELIMINAR O ROL DO ART. 60 §4 E CRIAR EMENDA RETROCEDENDO DIREITOS)

    LIMITES TEMPORAIS AO PODER CONST. REFORMADOR (POIS SÓ SE ADOTA OS LIMITES MATERIAIS, CIRCUNST E FORMAIS)

    TEORIA DA ANULIDADE NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (PLANO DE EFICÁCIA/ EF. CONSTITUTIVA EX NUNC)

    INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA (EX: DEC. REGUL, PORTARIA, INST. NORM... SERÁ CONTROLE DE LEGALIDADE)

    TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS/FUNDAMENTOS DETERMINANTES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE¹

    ¹(obs: não confunda com o direito adm. que aceita a teoria dos motivos determinantes nos atos administrativos, em que os motivos expostos vinculam o ato praticado, assim, o ato só será válido se o que foi apresentado como motivo para o ato for, no mundo dos fatos, verdadeiro.

     

     

     

    TEORIAS ACEITAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO:

    REPRISTINAÇÃO EXPRESSA (ART. 2º §3 LINDB)

    CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE (COMPATIBILIDADE COM TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS)

    CONTROLE DE JURIDICIDADE (COMPATIBILIDADE COM TODAS AS NORMAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO)

    CONTROLE DE LEGALIDADE (COMPATIBILIDADE COM AS LEIS)

    FEDERALISMO COOPERATIVO ASSIMÉTRICO (divisão de competências) POR SEGREGAÇÃO/DESAGREGAÇÃO CENTRIFUGA (quanto à origem histórica) e CENTRÍPETA (União com + competências) DE 3º GRAU (formado por três níveis – União/Est/Munic)

    TEORIA RESTRITIVA DO EFEITO REPRISTINATÓRIO NAS AÇÕES DE CONSTITUCIONALIDADE (APENAS O DISPOSITIVO)

    INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DA LEI E DOS INSTRUMENTOS VINCULADOS (EXCEÇÃO P. CONGRUÊNCIA)

    INCONSTITUCIONALIDADE DIRETA (ATOS QUE FUNDAMENTAM SUA VALIDADE NA CF: EC, LEIS, MP, RES, DL, DA... ART. 59 CF)

    TEORIA FORMAL PARA DEFINIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (PELO REGIME JURÍDICO / LEGALISTA)

    TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS (OS ORGÃOS DEVEM TER GARANTIDOS OS MEIOS DE ALCANÇAR SEUS FINS) 

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO ATO ADMINISTRATIVO (JÁ EXPLICADO NO PONTO ¹)

    TEORIA DA NULIDADE NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (PLANO DE VALIDADE / EF. DECLARATÓRIA EX TUNC)²

    ²(obs: Em regra adota-se a teoria da nulidade, contudo, a doutrina advoga uma certa mitigação nos casos em que o STF pode modular temporalmente os efeitos da declaração de incontitucionalidade por 2/3 dos membros, restringindo os efeitos da decisão no caso de interesse social ou segurança jurídica, atribuindo efeitos ex nunc (a partir do transito em julgado ou de outro momento fixado - Lei 9.868 Art 27).

     

    Colabore com este comentário e mande no privado sugestões para acréscimo de teorias aceitas ou não aceitas vlw

  • Gab B

    Segundo os partidários da chamada desconstitucionalização, a promulgação de uma Constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a revogação global da Constituição passada.
    Para eles, seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição pretérita, a fim de verificar quais conflitariam corr: a nova Constituição e quais seriam compatíveis com ela.
    Com base nessa análise, os dispositivos incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Porém, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

     

    Direito Constitucional Descomplicado 2016

  • a) ERRADA! Normas programaticas fazem parte da subdivisão (criada por José Afonso da Silva) das normas de eficacia limitada. Dito isto, não são auto-aplicavéis, possuindo aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    b) CORRETA! Necessário destacar que a tese de desconstitucionalização não é aceita em nosso ordenamento

    c) ERRADA!  

    d) ERRADA! As normas infraconstitucionais que foram editadas na vigência da constituição anterior serão recepcionadas pela nova ordem constitucional se forem com ela materialmente compatíveis.  

    e) ERRADA! Não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

  • O etendimento dominante na teoria e na jurisprudência do STF é de que não há hierarquia entre normas constitucionais nem haveria direitos fundamentais absolutos. 

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal.

    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.

  • A idade média está voltando?

     

  • No Brasil NÃO se aceita a desconstitucionalização!

     

    A desconstitucionalização é a recepção das normas da CF. passada, dando a elas o status de norma infraconstitucional.

     

    GAB.: B

  • Bom dia,

     

    Agregando sobre o preâmbulo:

     

    Preâmbulo:

     

    ·        Não pode ser parâmetro para o controle de constitucionalidade

    ·        Não tem força normativa nem obrigatória;

    ·        Não precisa ser reproduzido nas constituições estaduais (pode ser, mas não é obrigatório)

    ·        Serve como vetor interpretativo da constituição;

     

    Bons estudos

  • Quanto à teoria da Constituição:

    a) INCORRETA. As normas programáticas estabelecem programas, diretrizes ao Estado, e por isso são normas de eficácia limitada, dependem da instituição destes programas para possuírem eficácia.

    b) CORRETA. O conceito está correto, mas vale lembrar que a desconstitucionalização não se aplica no ordenamento jurídico brasileiro.

    c) INCORRETA. Não há hierarquia entre as normas constitucionais, todas possuem o mesmo valor, devendo ser analisado no caso concreto, caso haja colisão, qual deverá prevalecer em detrimento da outra.

    d) INCORRETA. As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição são recepcionadas, desde que materialmente constitucionais.

    e) INCORRETA. O preâmbulo não possui força normativa, servindo apenas como orientação para a interpretação da Constituição.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Respondendo ao questionamento de Adler Alcantara: Existem sim as cláusulas pétreas, mas isso não significa dizer que estas sejam hierarquicamente superior às demais normas constitucionais.

    Nosso ordenamento jurídico não adota a chamada "Tese de Bachof", ou seja, "normas constitucionais inconstitucionais". Desse modo, não é possível se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais. 

    O STF já se manifestou nesse sentido, como por exemplo no julgamento da ADI 815/DF (28/03/1996):

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal.

    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.

    Desse modo, caso o intérprete se depare com normas constitucionais que são aparentemente opostas, deve compatilizá-las, mantendo-se a vigência de ambas.

  • A desconstitucionalização é um fenômeno no qual uma nova Constituição, ao entrar em vigor, revogaria as normas do ordenamento constitucional anterior que com ela fossem incompatíveis e recepcionaria, com status infraconstitucional (lei ordinária, lei complementar etc) as que fossem com ela compatíveis.

    A CF/88 não adotou a desconstitucionalização.

     

  • Gabarito Letra B.

     

    *desconstitucionalização: é a recepção da Constituição anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova Constituição. Essa teoria

     

    Só que no Brasil essa regra não é aceita.

  • a)as normas programáticas são aquelas que possuem aplicabilidade direta, integral e imediata.

    Errada. As normas de carater programático contam com aplicabilidade indireta, mediata e depen-
    dente de complementação.

     b)a desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.

    Correta. Item ja cobrado em concurso da DP do RN -  concurso da Defensoria/RN em 2006 e a assertiva incorreta propunha: Admite-se que normas constitucionais da ordem anterior que não entrem em conflito com a carta de 1988 sejam recebidas pela nova ordem como lei complementar 

     c) há hierarquia entre as normas constitucionais, sendo que aquelas classificadas como materialmente constitucionais apresentam maior valor que as classificadas tão somente como formalmente constitucionais.

    Errada. Dentro da ideia de inexistência de hierarquia entre normas constitucionais,eventual choque entre normas originárias (exemplo: liberdade de imprensaversus intimidade da vida privada) é resolvido caso a caso por meio da ponderação de interesses. Em nenhuma hipótese haverá a declaração de inconstitucionalidade. 

     d)com a promulgação de uma nova Constituição, a legislação infraconstitucional anterior perde completa e integralmente a sua validade.

     Errada. As normas infracontitucionais estarao sujeitas ao mecanismo de controle denominado RECEPCAO. 

    Desta forma, as normas infraconstitucionais editadas antes da Constituição que não se mostraram compatíveis com o novtexto são revogadas.Não é correto falar que elas se tornaram inconstitucionais, na medidaem que o Brasil não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente (STF, ADI 7).

    e) o preâmbulo da Constituição Federal brasileira é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

    Errado. o preambulo nao e norma de reproducao obrigatoria. As normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies. Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII). Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.). Os princípios constitucionais estabelecidosrestringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21)." (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspdodivm, 2015, p. 82). Veja que o preambulo nao se aplica a estas especies. 

  • a) E. Elas não são de execução imediata. 
    b) C, o conceito está correto, porém isso não há no Brasil.
    c) E. Não há hierarquia entre elas.
    d) E. Quando há entrada de uma nova constituição ocorrerá:
     1 - a anterior perde é revogada.
     2 - as normas materialmente compatíveis e em vigor são recepcionadas pela nova.
     3 - as normas materialmete incompatíveis ou não em vigor são descartadas pela nova.
    e) E. Não é obrigatório, o preâmbulo é apenas uma introdução do que irá falar, sobre os valores que norteam a elaboração.

  • LETRA B CORRETA

    Teoria da desconstitucionalização: é defendida no Brasil por Pontes de Miranda: ele defendia que uma nova Constituição só revoga no que for contrário a anterior. Já o que for compatível, permanece no ordenamento jurídico, mas são rebaixadas com status de norma infraconstitucional. No Brasil só poderia haver desconstitucionalização se prevista pela CF.

     
  • Quanto à teoria da Constituição:

    a) INCORRETA. As normas programáticas estabelecem programas, diretrizes ao Estado, e por isso são normas de eficácia limitada, dependem da instituição destes programas para possuírem eficácia.

    b) CORRETA. O conceito está correto, mas vale lembrar que a desconstitucionalização não se aplica no ordenamento jurídico brasileiro.

    c) INCORRETA. Não há hierarquia entre as normas constitucionais, todas possuem o mesmo valor, devendo ser analisado no caso concreto, caso haja colisão, qual deverá prevalecer em detrimento da outra.

    d) INCORRETA. As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição são recepcionadas, desde que materialmente constitucionais.

    e) INCORRETA. O preâmbulo não possui força normativa, servindo apenas como orientação para a interpretação da Constituição.

    Gabarito do professor: letra B.

     

    Fonte: QC

     

    (Sempre bom colocar a fonte para termos certeza da correção da resposta!!)

  • Só para complementar, norma de eficácia limitada pode ser de dois tipos:

    Normas programáticas (estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (determinam que sejam criados órgãos, institutos ou regulamentos).  

  • O colega afirmou que o femômeno da Desconstitucionalização não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro. Realmente como regra geral não! Porém, com o advento de uma nova constituinte, o poder constituinte originário é ilimitade e autônomo, podendo fazer referência ao citado fenômeno.

  • Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Defensoria/RN em 2006 e a assertiva incorreta propunha: Admite-se que normas constitucionais da ordem anterior que não entrem em conflito com a carta de 1988 sejam recebidas pela nova ordem como lei complementar . (Sublinhamos)

  • Alguém sabe dizer se as videoaulas estão funcionando ou não?! Tentei vê-las, mas não estou conseguindo. O de vocês está funcionando normalmente?
  • A Suprema Corte brasileira considerou que a invocação da proteção de Deus nopreâmbulo da Constituição não tem força normativa, afastando-se a alegação de que a expressão em referência seria norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. ... Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica.

  • fui por eliminação!
  • Fenômeno da desconstitucionalização :"Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem." (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2017)

  • Normas Programáticas ---> Norma de Eficácia Limitada (Não auto-aplicável, aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA)

    Desconstitucionalização ---> Normas da Const. pretérita são recepcionadas pela nova Constituição, conferindo-lhes status legal INFRACONSTITUCIONAL ---> Tese NÃO é aceita no Brasil, salvo menção expressa na nova Constituição);

    Preâmbulo -->  Não tem força normativa, não tem reprodução obrigatória nas Const. estaduais, tampouco serve de parâmetro para controle de constitucionalidade. O preâmbulo deve ser visto como VETOR INTERPRETATIVO.

     

  • * Aplicação x aplicabilidade:

    Todas as normas têm aplicação imediata.

     § 1°,art. 5°,CF: as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    *Qto à aplicabilidade, as normas podem ser classificadas em:

    -> Eficácia Plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    -> Eficácia Contida: aplicabilidade direta, imediata, mas o legislador pode restringir a sua eficácia.

     

    -> Eficácia limitada: indireta, mediata, diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    As normas de eficácia limitada, subdividem-se ainda em: instituidoras (organizativas) e programáticas.

    Instituidoras ---> o legislador traça em linhas gerais o seu conteúdo normativo e refere que a lei irá estabelecer posteriormente as regras para que ocorra a sua aplicabilidade.

    Programáticas ----> programas, diretrizes que devem ser buscadas pela poder público.

     

    Resumindo:

    Quando a lei (superveniente)... 

    Restringir o direito ---> eficácia contida;

    Ampliar ----> eficácia limitada.

     

    Dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

  • a) INCORRETA. As normas programáticas estabelecem programas, diretrizes ao Estado, e por isso são normas de eficácia limitada, dependem da instituição destes programas para possuírem eficácia.

    b) CORRETA. O conceito está correto, mas vale lembrar que a desconstitucionalização não se aplica no ordenamento jurídico brasileiro.

    c) INCORRETA. Não há hierarquia entre as normas constitucionais, todas possuem o mesmo valor, devendo ser analisado no caso concreto, caso haja colisão, qual deverá prevalecer em detrimento da outra.

    d) INCORRETA. As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição são recepcionadas, desde que materialmente constitucionais.

    e) INCORRETA. O preâmbulo não possui força normativa, servindo apenas como orientação para a interpretação da Constituição.

  • Em 14/07/2018, às 15:37:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 14/05/2018, às 10:54:47, você respondeu a opção A.Errada!

    Evoluindo! Força, amigos!

  • Sobre a letra A, as normas que tem aplicabilidade direta, integral e imediata são as normas de eficácia plena.

    Sobre a letra C, não existe hierarquia entre as normas constitucionais.

    Sobre a letra D, apenas um comentário para chamar atenção. Igualdade formal não é requerida para transpor entre constituições, basta ter compatibilidade material. 

    Sobre a Letra E, como bem exposto pelos colegas, o STF decidiu que o preâmbulo não é norma constitucional, portanto, não serve de parâmetro. Ele não dispões de força normativa. Não tem carater vinculante.

  • O preâmbulo de acordo com a Teoria da Irrelevância Jurídica (teoria majoritária) não é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais (ADI 2076/ACRE).

  • a) as normas programáticas são aquelas que possuem aplicabilidade direta, integral e imediata.

     

    1)Eficácia plena - Aplicabilidade direta, imediata e integral

    2)Eficáia contida - Aplicabilidade direta, imediata e não integral

    3) Eficácia limitada - Aplicabilidade indireta, mediaata e reduzida 

     Divide-se em: - Princípios Instituitivos ou organizativos 

                            - Princípios Programaticos  

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)  a desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) há hierarquia entre as normas constitucionais, sendo que aquelas classificadas como materialmente constitucionais apresentam maior valor que as classificadas tão somente como formalmente constitucionais.

    1) Não Existe Hirearquia entre Normas Constitucionais Originarias, nem entre Originarias e Derivadas.

    2)Normas Constitucionais originárias não podem ser declaradas INCONSTITUCIONAIS, já as derivadas podem. 

    3)No Brasil não admite-se a tese de BACHOF, sendo igual as Cláusulas pétreas e as demais normais originarias

    4)Leis Federais, estaduais e Municipais = mesmo grau hierarquico  (conflito resolvidos entre competências)

    5)Hirearquia entre : CF > CE> LEIS ORGANICAS MUNICIPAIS

    6) Leis complementares = Leis Ordinárias (os que a difere são os conteúdos)

    7)As leis complementares podem tratar de teme reservado a lei ordinárias o constrário não pode, pois é Inconstitucional

    8)Regimento dos tribunais do poder Judiciario, casas legislativas, CNMP,CNJ são equiparados a Lei ordinárias

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)com a promulgação de uma nova Constituição, a legislação infraconstitucional anterior perde completa e integralmente a sua validade.

    Não perde completamente e integralmente a validade

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)o preâmbulo da Constituição Federal brasileira é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

    Preâmbulo:

    1)Orientar a intepretação

    2)Não é norma Constitucional - Não serve de parâmetro para declaração de Inconstitucionalidade]-Não Estabelece Limites para o poder Constituinte deribado.

    3)Não são obrigatorias na CE

    4)Não possui força normativa nem efeito vinculante

  • Complementando... 

     

    O que são normas programáticas? São "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/49346/o-que-e-norma-programatica-ariane-fucci-wady

  • Completando o comentário do coleguinha:

    LETRA B CORRETA

    Teoria da desconstitucionalização: é defendida no Brasil por Pontes de Miranda: ele defendia que uma nova Constituição só revoga no que for contrário a anterior. Já o que for compatível FORMALMENTE, permanece no ordenamento jurídico, mas são rebaixadas com status de norma infraconstitucional. No Brasil só poderia haver desconstitucionalização se prevista pela CF.

  • *A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO NÃO SE APLICA AO DIREITO BRASILEIRO.

  • LETRA B – CORRETA:

     

    Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada; 

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

    II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava

     

    “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

     

     • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    Exemplo: no ano de 2035 é promulgada uma nova Constituição brasileira que não faz qualquer tipo de referência ao Colégio Pedro II previsto na CF, art. 242, § 2º. Tal dispositivo é uma norma apenas formalmente constitucional ou uma lei constitucional na visão de Carl Schmitt. Assim, caso a nova Constituição não faça referência ao tema, o dispositivo seria recepcionado por ela não como uma norma constitucional, mas como uma norma infraconstitucional, ou seja, como se fosse uma lei ordinária.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admitida pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional – exemplo:

     

    Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.  

     

    Como a Constituição Federal de 1988 não trouxe nenhuma previsão nesse sentido, quando ela entrou em vigor ocorreu a chamada “revogação por normação geral”: a nova Constituição revoga inteiramente os dispositivos da Constituição anterior, sejam eles compatíveis ou não. 

     

    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO

     

     

  • a) as normas programáticas são aquelas que possuem aplicabilidade direta, integral e imediata.

     

    LETRA A – ERRADA:

     

    “Segundo José Afonso da SILVA, são normas de eficácia limitada que “envolvem um conteúdo social e objetivam a interferência do Estado na ordem econômico-social, mediante prestações positivas, a fim de propiciar a realização do bem comum, através da democracia social”.23”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A) INCORRETO. Norma de eficácia limitada de princípio programático: Também referidas apenas como normas programáticas. São aquelas que não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas se limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado. Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida. 

    B) CORRETO. Desconstitucionalização: Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. 

    D) INCORRETO. Quando a norma é anterior à CF sobre ela não incide controle de constitucionalidade, mas sim exame a respeito de sua recepção ou não.

    E) INCORRETO. O preâmbulo da CF não possui valor normativo e obrigatório. O preâmbulo é o texto introdutório da Constituição. Segundo posição exarada pelo STF no bojo da ADI 2076, julgada em 2002, o Preâmbulo da Constituição da República não tem força normativa, figurando como mero vetor interpretativo. Em seu voto, Celso de Mello sustentou que o Preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. Ademais, ele conteria proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Constituição Federal. Quanto à natureza jurídica do Preâmbulo, a posição do STF filia-se à Tese da Irrelevância jurídica, afastando-se da Tese da Plena Eficácia (que defende ter o Preâmbulo a mesma eficácia das normas que consta da parte articulada da CF) e da Tese da Relevância Jurídica Indireta (para qual o preâmbulo é parte da Constituição, mas não é dotado das mesmas características normativas da parte articulada). Por essa razão, também não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade. Esse posicionamento do STF serviu para definir que a invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente, somente denota inspiração do constituinte, não violando a liberdade religiosa que permeia o Estado brasileiro.  


  • Consegui facilmente Elimar a C, D, E. Fique entre A e B. Não lembrava da desconstitucionalizacao. Fui na B e errei. Dureza.
  • Fiz por eliminação. Eliminei as letras: C,D,E,fiquei na dúvida entre  A e B,resolvi  escolher a B.

  • Fico pensando: porque cobrarem uma coisa que não é recepcionada em nosso ordenamento.

  • Desconstitucionalização:

    A desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.

    Trata-se de fenômeno pelo qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, com status de lei infraconstitucional pela nova ordem. Tal fenômeno, não é verificado no Brasil, entretanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição expressamente requerer, tendo em vista o poder constituinte ser ilimitado autônomo e incondicionado.

  • Por que cobram algo que n faz parte do nosso ordenamento jurídico??? TNC

  • NORMAS PROGRAMÁTICAS ==>EF. LIMITADA( MEDIATA /REDUZIDA)

  • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais. Ocorre quando matérias tratadas pela Constituição anterior não tenham sido tratadas na nova e nesta Constituição não se encontre nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a ideia de que para haver a desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.

  • Desconstitucionalização - É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Como regra geral, não há o fenômeno no Brasil, entretanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo.

    Fonte: Direito Net

  • Infraconstitucionais: É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/931/Infraconstitucional

    Gab. B

  • Norma constitucional de eficácia limitada

    É aquela que depende regulamentação através de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Aplicabilidade

    Indireta

    •Mediata

    •Reduzida ou Diferida

    Possui 2 espécie sendo elas:

    Norma de princípio programático

    Estabelece programas, metas e objetivos a serem alcançado pelo poder público

    Norma de princípio institutivo

    Estabele a organização e a instituição de órgãos e entidades

  • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO

    "Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional".

    Pedro Lenza.

    (não é permitido no nosso ordenamento juridico )

  • Sinceramente para que colocar uma questão de algo que nem se APLICA NO BRASIL????????? Só pra fazer os outros errar, n concordo c esse tipo de questão, é feita apenas pra criar armadilha ao candidato!


ID
2658907
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atribui ao Presidente da República competência privativa para

Alternativas
Comentários
  • a) exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a direção superior da Administração federal.

    Auxílio dos Ministros de Estado (art. 84, II, CF)

     

    b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. 

    Projetos de lei (art. 84, V, CF).

     

    c) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. CORRETO (art. 84, VI, CF).

     

    d) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Lei complementar (art. 84, XXII, CF).

     

    e) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal.

    Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF).

  • Gabarito - C

     

     

    a) Art. 84 II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

     

    b) Art. 84 V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

     

    c) Art. 84 IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

    d) Art. 84 XXII - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

     

    e) Art. 84 VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Letra c. Inclusive esse competência nos trás o Decreto Regulamentar, que serve para regulamentar a lei para sua fiel execução.

  • Dentre o rol de competência privativas do Presidente, a única referência ao Senado é a seguinte:

     

    Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Nos demais casos, a CF diz Congresso Nacional. 

  • Letra (c)

     

    É cediço na doutrina que "a finalidade da competência regulamentar é a de produzir normas requeridas para a execução de leis quando estas demandem uma atuação administrativa a ser desenvolvida dentro de um espaço de liberdade exigente de regulação ulterior, a bem de uma aplicação uniforme da lei, isto é, respeitosa do princípio da igualdade de todos os administrados"

     

    (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 336).

  • Se for pra comentar que a questão é fácil, nem precisa comentar, porque ninguem liga.

  • Eu acho engraçado o cara dizer que é fácil! Vai ver que nasceu sabendo...vamos respeitar quem erra, quem está aprendendo! 

     

    Humildade é sempre muito bem-vinda

  • Essas questões que envolve as competencias, vai exigir um pouco mais de atenção, e muita leitura, por fim, missão dada é missão cumprimda.

     c) CORRETO  Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; #PMSE

  • Aos nao assinantes Gab Letra C
     

    a) ERRADO  →  Art. 84 II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    b) ERRADO  →  Art. 84 V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    c) CORRETO  → Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    d) ERRADO  →  Art. 84 XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    e) ERRADO  →  Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

     

    Bons Estudos

  • O art. 84, CF/88 elenca, sem respeitar qualquer critério ordenador visível, as atribuições privativas do Presidente relacionadas a todas essas atividades.
    A doutrina erigiu, na tentativa de organizar as tarefas, uma classificação que as coordena a partir da composição de três grupos, que são os seguintes:


    Chefia de Estado: no exercício dessa função devem ser reunidas, segundo José Afonso da Silva, as " matérias relacionadas no art. 84, VII, VIII, XVIII, 2ª parte (convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional), XIV (apenas no que se refere à nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, por ser função de magistratura suprema), XV (nomeação de um terço dos membros do TCU - órgão não executivo - nomeação sujeita ao controle do Senado, por isso ato nem da chefia do Governo, nem da chefia da Administração), XVI, 1 ª parte (nomeação de magisrrados: TRF, TRT, TRE, órgão de outro Poder), XlX, XX, XXl, e XXII.

     

    Chefia do Governo: no exercício dessa outra atribuição devem ser agrupadas, segundo José Afonso da Silva, as " matérias indicadas no art. 84, l, l l l, IV, V, IX, X, Xl, XlI ("conceder anistia e comucar pena" é atribuição de magistracura suprema da Nação, sempre encarnada no Chefe de Estado, mas a Consticuição autorizou sua delegação, o que a desqualifica para mera função de Governo), Xlll, XlV (menos quanto á nomear membros o
    conselho da República, não ato de mera chefia da Administração porque alguns são eleitos pelo Senado e pela Câmara de Depurados), XVIII, primeira parte (convocar e presidir o Conselho da República), XXlII, XXlV e XXVII.

     

    Chefia da administração federal: no cumprimento dessa outra tarefa devem ser agrupadas, segundo José Afonso da Silva, as " matérias previstas no art. 84, II, VI, XVI, segunda parte (nomeação do Advogado-Geral da União, órgão do Poder Executivo), XXlV (também é em ceryo sentido ato de adminiscração) e XXV

  • Letra B,quem veta emenda a constituição é CD e SF.

    LO e LC é o PR

    Gab:C

  • a) ERRADO: exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a direção superior da Administração federal. ( ART 84, II :  exercer, com o auxílio dos Ministro de Estado, a direção superior da Administração federal )

     

    b) ERRADO: vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. ( ART 84, V :  vetar projeto de lei , total ou parcialmente )

     

     c) CORRETA: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. ( ART 84, lV)

     

     d) ERRADO: permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. ( ART 84, XXII: permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente )

     

     e) ERRADO : celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal. ( ART 84, XX: celebrar a paz autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional )

  • Gab: C

    CF/88
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Gabarito C

     

    Algumas competências privativas do PR são delegáveis, conforme o Parágrafo único do Art. 84 CF/88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    AVANTE SEMPRE!

  •  a) exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a direção superior da Administração federal.

     b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. 

     c) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     d) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     e) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal.

     

    Fé na missão.

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letra B)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra C)

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; (letra D)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (letra E)

  • Cara que comenta que essa questão é fácil já está a tanto tempo estudando que nem se lembra mais quando começou, questão chata e difícil para quem está iniciando. Humildade cai bem...

  • GABARITO: C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • A-Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.   ( Observem que o artigo não cita o vice presidente, CUIDADO COM AS PEGADINHAS)

    B_ A votação de emenda é feita em 2 turnos em cada uma das duas casas do congresso nacional, por 3/5 dos votos, """""""'dispensa veto presidencial.""""""""""""

    D_XXII - permitir, nos casos previstos em""""""" lei complementar"""""""", que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    E- Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do """""'Congresso Nacional"""

  • GABARITO: C

    CONSIDERAÇÕES:

    a) ERRADO: exercer, COM AUXÍLIO DOS MINISTROS DE ESTADO.... (II, art. 84 da CF) 
    b) ERRADO: vetar PROJETOS DE LEI, total ou parcial. (v, art.84 da CF) 
    c) CERTO. (IV, art. 84 da CF) 
    d) ERRADO: permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR.... (XXII, art. 84 da CF) 
    e) ERRADO: ..., sujeitos a referendo do CONGRESSO NACIONAL. (VIII, art. 84 da CF)

  • Dica: quando a constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", esta escrito só "LEI".

     

    O diferente é quando é lei complementar, pq precisa estar expresso.

     

    Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu nessa questão).

     

    Não sei se me fiz entender, mas essa tecnica já me ajudou em várias questões! Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!

     

    Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!!

  • Adorei a dica Raquel Ojaf !!!  já passei para o meu catálogo de "Super Dicas do QC"

  • PEC (priojeto de emenda constitucional) não tramita pela Presidência da República para sanção ou veto nem para promulgação.

  • O que me pegou nessa questão foi o § 7º  do artigo 66 da CF

    "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo." 
     

    Logo eu pensei que não poderia ser privativa do PR porque o Pres. do Senado e o Vice Pres. do Senado pode promulgar tbm! 

  • Grande Raquel Ojaf!

    Gostei da dica. Utilizá-la-ei :)

    Obrigado.

  • Lemblem do Cebolinha -

    PLesidente da Republica veta PL (Plojeto de Lei) 

     

    as bancas confundem com EC (emenda a CF). 

  • Gabarito C   ( inciso IV )

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

      II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

      III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

      IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

      V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

      VII - manter relações com Estados estrangeiros e  Acreditar seus representantes diplomáticos;

     

      VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

      IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

      X - decretar e executar a intervenção federal;

     

      XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

      XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

     

      XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Voltei pra agradecer à Raquel Ojaf, pois usei a dica dela na prova do TRT-RJ e super funcionou! Acabei acertando uma questão por causa dessa dica preciosa!!!

  • Pessoal, apenas uma observação em relação a alternativa 

    b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. 

    De acordo com a constituição, diferente do que ocorre no projeto de lei, a proposta de emenda à Constituição/88 não se submete a sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo, ou seja o presidente não tem competência para promulgação de uma emenda. Portanto, ela é promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado Federal, feita em sessão bicameral. 

  • a) exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal [Ministro de Estado] , a direção superior da Administração federal.

     

    b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente.  [As emendas não estão sujeitas a veto presidencial]

     

    c) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     

    d) permitir, nos casos previstos em lei ordinária [Lei complementar], que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     

    e) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal [Congresso Nacional].

  • A junto a ministro de Estado

    B não há promulgação por parte do presidente de EC ,ela promulgada pelas mesas SF /CD

    C Correta , letra de lei

    D A permissão é por meio de Lei Complementar, observado o rito.

    E quando um projeto não é aprovado, ele não poderá ser discutido na mesma sessão.

  • A) Com auxíio dos Ministros de Estado Art 84, II

    B) Vetar projetos de lei - Art 84, V

    C)OK

    D)Lei Complementar - Art 84, XXII

    E)Sujeitos ao Congresso - Art 84 VIII

    ...prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do Senhor.

  • Cara, se fosse fácil ninguém precisaria estudar tanto. Nessa você errou.

  • PODER REGULAMENTAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • A letra ‘c’ é nossa resposta, sendo a única que não precisa de reparo. Nas demais:

    - ‘a’: o auxílio será dado pelos Ministros de Estado;

    - ‘b’: o Presidente pode vetar, total ou parcialmente, projetos de lei;

    - ‘d’: a previsão deverá ser feita por lei complementar;

    - ‘e’: o referendo deverá ser dado pelo Congresso Nacional; 

    Gabarito: C

  • TÉCNICA: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!

    SE A QUESTÃO É CÓPIA DE LEI, NÃO DEVERIA ESTAR ESCRITO LEI ORDINÁRIA

    ISSO É UM INDÍCIO FORTE QUE ABANCA TROCOU LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA.


ID
2658910
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao funcionamento e composição dos órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b)  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 

    Art. 93. XII  - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    c) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,



    d) o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.


    e) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.
    Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.                            

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • CNJ -------Corno Não Julga, portanto não tem função jurisdicional.

    STF--------Somos um Time de Futebol, portanto, 11 membros.

    STJ--------Somos Todos de Jesus, idade que Jesus morreu? 33 membros.

  • Repetindo pra aprender:

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

  • LETRA A CORRETA 

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = ("SET")  No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

  • A) STF - brasileiro NATO, maior de 35 menor de 65, são 11 Ministros, notável saber juridico e reputação ilibada, nomeados, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado federal.

    B) férias coletivas ainda pode nos tribunais superiores. Ex: TST

    C) mínimo 7

    D) no mínimo 33

    E) CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

  • Art.101. GABARITO (a)

  • Daniela Leite,

     

    Corno Não Julga. hahaha

  • Gab: A

     

    B) É vedada as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau

    C) TRF é composto de no mínino SETE juízes

    D) STJ é composto de no mínimo 33 Ministros (BIZU: Somos todos Jesus = 33 anos)

    E) De fato, os três possuem sede na capital federal porém o CNJ não possui função jurisdicional. 

  • CF:

    a) Art. 101.

    b) Art. 93. XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    c) Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos;

    d) Art. 104 - O STJ compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) Art. 92.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    OBS: CNJ não possui jurisdição.

  • Cabe recurso , "Cidadãos" = Naturalizados ou natos.  Para ser ministro do STF somente sendo BR NATO.  e agora , josé ?

  • CNJ não exerce jurisdição

  • Gab A

    Letra de Lei, sem chororo.

    Art. 101 da CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    d) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela EC n. 45/2004)

     

    I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    e) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I – o Supremo Tribunal Federal;

    I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004)

    II – o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)

    III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI – os Tribunais e Juízes Militares;

    VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela EC n. 45/2004)

  • CNJ não exerce função jurisdicional!

  • ... "função jurisdicional" NÃO!

  •  

    Dica:

     

    REGRA (+ de 35 anos e - de 65 anos):

     STF

     STJ

     TST

     PGR

     TCU

     

    SEM IDADE MÁXIMA

     

    STM: + de 35 anos

    AGU: + de 35 anos

     

    MÍNIMO DE + 30 ANOS

     

     TRFs: + de 30 e – de 65

     TRTs: + de 30 e – de 65

     

    SEM IDADE DEFINIDA

     (TSE) –advogados indicados pelo STF.

     (TREs) - advogados indicados pelo TJ.

     (TJ) - 

     

    A vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencer. Vencer será consequência da boa preparação (Bernadinho). 

     

  • Impressão minha ou esta questão está desatualizada, uma vez que de acordo com a "PEC da Bengala" a idade máxima para aposentadoria compulsória de ministros do STF, atualmente, é de 75 anos?

    https://veja.abril.com.br/politica/cunha-manobra-aprova-pec-da-bengala-e-impoe-derrota-dupla-ao-governo/

  • Gabarito A

     

    a)  o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.  Art. 101. CF   CERTO

    complemento com o parágrafo único do mesmo artigo :

    P único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b)  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    Art. 93. XII  - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    c)  os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. ERRADO

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,

     

    d)  o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

     

    e)  o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.

     § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • a) Correto. Art. 109 da CF.

     

    b) Errado. Essa vedação é para os juízos e tribunais de 2º grau. CF, Art. 93, inciso XII.

     

    c) Errado. A composição mínima dos TRF's é de 7 juízes. JUÍZES, não ministros.

     

    d) Errado. Conforme Art. 104 da CF de 88, o STJ compões-se de, no mínimo, 33 ministros.

     

    e) Estamos cansados de saber que o CNJ não exerce função jurisdicional. Possui atribuições de caráter administrativo.

     

    Gabarito: A

  • Gabarito AAA

    Dica STF - Somos um Time de Futebol = 11 membros 

    Dica do erro da alternativa E-  CNJ não tem poder jurisdicional !!

  • Gabarito letra A
     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais FEDERAIS compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do TRABALHO compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

  • Fala isso não, eu só to indo por causa das férias coletivas kkkk

  • O CNJ não tem função jurisdicional, mas sim administrativa. 

  • LETRA A -  o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    LETRA B - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 

     

    LETRA C - os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

     

    LETRA D - o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     LETRA E - o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.

  • Nunca resolvam essa questão após o almoço...

  • CNJ: C orno nunca julga

  • a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) Art. 93 - XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. 

    e) Art. 92 - § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

    Art. 92 - § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

    Gabarito: Letra A

  • Letra A

    Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão,  compulsoriamente,  aos  75  (setenta  e cinco)  anos  de  idade,  nas  condições  do  art.  52  da Constituição Federa, alterado pela EC 88/2015. Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade de membros dos tribunais superiores e do TCU.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=69561

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
2658913
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a disciplina constitucional atinente aos órgãos, entidades e servidores da Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

  • a) Incorreta - CF - Art. 37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    b) Incorreta - CF - Art. 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) Incorreta - CF - Art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, nas forma da lei.

    d) Gabarito - CF - Art. 37 - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    e) Incorreta - CF -  Art. 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

     

  • Gabarito - D

     

     

    a) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

     

    b) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

     

    c) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, nas forma da lei.

     

     

    d) Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

     

    e) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     


    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [ ERRADO - LETRA A]


    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; [ ERRADO - LETRA B]


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  [ ERRADO - LETRA C]


    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; [GABARITO - LETRA D]


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  [ ERRADO - LETRA E] 

     


     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • GABARITO D:

    LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

  • Capítulo VII - Da Administração Pública - CF/88

     

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Maria Sylvia Di Pietro o denomina como  agentes TEMPORÁRIOS contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ocupante de função pública, sob vínculo contratual

  •  

    GAB:D

    O STF orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:


    **Os casos excepcionais devem estar previstos em lei;
     **O prazo de contratação deve ser predeterminado;
    ** A necessidade deve ser temporária;
    **O interesse público deve ser excepcional, e

    **A necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a
    contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado
     

     

    Administrativo para AFRFB Érick Alves
     

  • Letra (d)

     

    Exceção ao princípio do concurso público

    A CF/88 instituiu o “princípio do concurso público”, segundo o qual, em regra, a pessoa somente pode ser investida em cargo ou emprego público após ser aprovada em concurso público (art. 37, II).

    Esse princípio, que na verdade é uma regra, possui exceções que são estabelecidas no próprio texto constitucional.

    Assim, a CF/88 prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:

    a) Cargos em comissão (art. 37, II);

    b) Servidores temporários (art. 37, IX);

    c) Cargos eletivos;

    d) Nomeação de alguns juízes de Tribunais, Desembargadores, Ministros de Tribunais;

    e) Ex-combatentes (art. 53, I, do ADCT);

    f) Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º).

     

    Vamos estudar agora apenas a hipótese dos servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88).

     

    Redação do art. 37, IX

    O art. 37, IX, prevê o seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    O inciso IX do art. 37 consiste em uma norma constitucional de eficácia limitada, dependendo, portanto de lei para produzir todos os seus efeitos. Mais abaixo veremos que lei é essa.

     

    Servidores temporários

    Os servidores que são contratados com base nesse fundamento são chamados de servidores temporários.

     

    Características

    Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser...

    - feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos)

    - com o objetivo de atender a uma necessidade temporária

    - e que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.

     

    Atividades de caráter regular e permanente

    No serviço público há algumas atividades que são regulares e permanentes.

     

    Exs: servidores das áreas de saúde, educação e segurança pública.

     

    Por outro lado, existem atividades que possuem caráter eventual, temporário ou excepcional.

     

    Ex: servidores para a realização do censo pelo IBGE.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/contratacao-por-tempo-determinado-para.html

  • a) PERMITIDO AO SERVIDOR PÚBLICO A LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.

    Art 37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O MILITAR QUE NÃO PODE.

     

    b) ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR = PERÍODO

    Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    c) ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS, E AOS ESTRANGEIROS NA FORMA DA LEI 

    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    EXEMPLO

    Requisitos do art. 5º da 8112 para o servidores federais poderem exercer cargo público e no  § 3o traz a possibilidade de estrangeiro exercer cargo público.

    Art. 5 § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.       

     

    d) CERTO. Pode ter contrato por tempo determinado. Atender ao interesse público. Por meio de processo seletivo.

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    e) É VEDADA.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • GABARITO: D 

     

    a)  é vedado a todo servidor público civil o direito à livre associação sindical. (ERRADA. Art 37, VI, CF: É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.)

     

     b) o prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período. (ERRADA. Art. 37, III, CF: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. E na Lei 8.112, Art. 12:  O concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.)

     

     c) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedada, em qualquer hipótese, a contratação de estrangeiros. (ERRADA. Art. 37, I, CF: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. E na Lei 8.112, Art 5º, § 3o:  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.)

     

     d) é admitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com os casos estabelecidos em lei. (CERTA)

     

     e) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (ERRADA.  Art. 37, XIII, CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.)

  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Para quem se interessa, essa vedação existe para que em casos de inflação, com o aumento de preços, a remuneração do servidor não aumente por consequência, pois se fosse vinculada ao preço da banana, por exemplo, ocorreria tal aumento ulterior.

  •  

    Gabarito: D

    Comentários:

    a) ERRADA! Art 37, VI, CF: É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    b) ERRADA! Art. 37, III, CF: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. E na Lei 8.112, Art. 12:  O concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    c) ERRADA! Art. 37, I, CF: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. E na Lei 8.112/90, Art 5º, § 3o:  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    d) CERTO! A constituição federal estabelece em seu art. 37, IX que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”

    e) ERRADA!  Art. 37, XIII, CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

     
  • CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    a) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    b) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, nas forma da lei.

    d) IX.

    e) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • *AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL = é livre a associação sindical; vedado é para o militar; 
    *O prazo do concurso será de DOIS ANOS NO MÁXIMO, prorrogável pelo idêntico período do edital; 
    *O que estrangeiro não pode é mandato eletivo, vez que é INELEGÍVEL; ainda, em relação ao acesso à cargos públicos do BRASILEIRO a norma é de eficácia contida (que preencha os requsitos da lei; estabelece restrições), e do ESTRANGEIRO é de eficácia limitada (NA FORMA DA LEI), ou seja, somente poderá ocupar cargo público nas hipóteses expressamente previstas e regulamentadas por lei para este fim;

  •  a)é vedado a todo servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

     

     

     b)o prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

     c)os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedada, em qualquer hipótese, a contratação de estrangeiros

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     d)é admitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com os casos estabelecidos em lei.

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     e) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

  • GABARITO D

     

    - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical

     

    - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período

     

    - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

     

    - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

     

    - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • OLHA O BIZU!!!

    é Vedada a Vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


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    Sucesso!

  • GABARITO: D.

  • D. é admitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com os casos estabelecidos em lei.

  • NA PRÁTICA ESSES TEMPORÁRIOS PARECEM ATÉ QUE SÃO EFETIVOS!

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Comentário:

    A questão cobra o conhecimento do art. 37 da CRFB/88. Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. Os servidores públicos civis têm garantido o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CRFB/88). A alternativa erra ao dizer que esse direito seria vedado.

    b) ERRADA. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CRFB/88), e não de até um ano, como afirma a assertiva.

    c) ERRADA. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas também aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CRFB/88). Logo, não há que se falar em vedação à contratação de estrangeiros pela Administração.

    d) CORRETA. É isso mesmo. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CRFB/88).

    e) ERRADA. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CRFB/88).

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A - É garantido.

    B - Até 2 anos prorrogado uma vez por igual período.

    C - Aos brasileiros preenchidos os requisitos e aos estrangeiros na forma da lei.

    D - GABARITO

    E - É vedada.

  • CORRETO LETRA D

    ________________________________

    ERRADO. A) ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶ a todo servidor público civil o direito à livre associação sindical. ERRADO.

     

    É permitido. Só aos militares que não pode ser feito greve.

     

    Art. 37, VI, CF.

     

    servidor público tem direito de greve (seja comissionado ou efetivo. EXCEÇÃO SÃO OS MILITARES). Porém, no Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo é proibido o funcionário fazer greves! O direito de greve também é facultado aos ocupantes de cargo em comissão!Os cargos em comissão são declarados em lei de livre nomeação e exoneração e, portanto, independem de prévia aprovação em concurso público.

    ________________________________

    ERRADO. B) o prazo de validade do concurso público ̶s̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶é̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶, prorrogável uma vez, por igual período. ERRADO.

     

    Será de dois anos prorrogável pelo mesmo período.

     

    Art. 37, III, CF.

     

    ________________________________

     

    ERRADO. C) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, s̶e̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶,̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶,̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Brasileiros e estrangeiros podem exercer cargos públicos.

     

    Art. 37, I, CF.

     

    ________________________________

    CORRETO. D) é admitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com os casos estabelecidos em lei. CORRETO.

     

    Art. 37, IX, CF.

     

    Ou seja, a nossa Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, possibilitando um contrato mesmo sem a aprovação em concurso público.

    Se é uma situação de "necessidade temporária" o tempo não pode ser INDETERMINADO! – é por tempo determinado.

    Lei = Lei 8.745/93.

     ________________________________

    ERRADO. E) ̶é̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶ a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADO.

     É vedado.

    Art. 37, XIII, CF. 


ID
2658916
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 21. Compete à União:

     

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

     

     

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

     

     

    c) Art. 21. Compete à União:

     

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

     

     

    d) Art. 21. Compete à União:

     

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

     

     

    e) Art. 21. Compete à União:

     

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

     

     

    * DICA: SE APARECER A PALAVRA "DIRETRIZ", "DIRETRIZES", "NACIONAL" E "NACIONAIS", ENTÃO A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO (EXCLUSIVA OU PRIVATIVA).

     

     

     

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  • Gabarito B

    Art. 23 CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Sempre pontual em seus comentários, André Aguiar.

    Muito grata!

  • Esse tipo de competência é chamada de material, é uma competência administrativa ( implementar políticas públicas). Essa compentência é de todos os entes administrativos: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E MUNICÍPIOS ART.23 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.

    VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluiçao em qualquer de suas formas;

  • Competência comum : municípios 

    imagine que municípios seja filho Único, cabe a mãe..

     

    zelar

    cuidar

    proteger

    imperdir

    proporcionar

    fomentar....

     

  • LETRA B CORRETA 

    É o famoso bizu do  "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • Competência comum:

    - Zelar pela guarda da CF, leis, instituições democráticas

    - Conservar o patrimônio público

    - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

    - proteger documentos, obras, outros bens de valor histórico, artístico, cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis, sítios arqueológicos

    - impedir evasão, destruição, descaracterízação de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico, cultural

    - proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação

    - proteger o meio ambiente e combar a poluição em qualquer de suas formas

    - preservar florestas, fauna, flora

    - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    -promover programas de construção de moradia e melhoria das condições ambientais e de saneamento básico

    - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

    - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

    - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

  • Galera, uma dica que não está diretamente relacionada à questão, mas que é muito útil em diversas outras:

     

    -> Falou em competência COMUM, lembre que compete à União, aos Estados, ao DF e aos MUNICÍPIOS (Comum -> com Municípios).

  • GAB: B.

  • Gabriel Airton, excelente comentário.

  • NÃO CONFUNDIR:

    Competência COMUM: combate da poluição.

    Competência CONCORRENTE: controle da poluição.

  • Competência => Atribuições

    Comp. exclusiva: INDELEGÁVEIS

    Comp. privativa: DELEGÁVEIS,se a CF autorizar, por lei complementar.

    Comp. legislativas : consistem em LEGISLAR

    Comp. Administrativas/Materiais:  Ações administrativas (Verbos no início)

     

     

     

     

  • Art.23, VI - Gabarito

  • Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    (...)

  • Falou em "diretrizes" é competência exclusiva da União

  • Competências COMUNS ----> Verbos com dever de Cuidado (zelar, cuidar, proteger, impedir, preservar, fomentar...).

  • Gabarito: B

     

    Atenção:

     

    Competência COMUM: COMbate à poluição. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;)

     

    Competência CONCORRENTE: CONtrole da poluição. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;)

  • Todas exceto a letra B: União.

    OBS: ver CF, Arts. 21 e 23.

  • b) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. CORRETA

    BIZÚ

    Competência Comum: U, E, DF, M (art. 23 CF)

    Sempre que falar de aspectos de proteção, vigilância, cuidado, fiscalização, serà competência comum (U, E, DF, M)

    Assim, “zelar pelas leis”, “conservar o patrimônio”, “cuidar da saúde”, “proteger documentos, as paisagens naturais, as obras de arte”, “promover o acesso à cultura”, impedir, fomentar, preservar, combater....

     
  • Competencia Privativa: Legislar - Somente União (Indelegável);

    Competência Exclusiva: Fazer - Somente União (Delegável por Lei Complementar);

    Competência Concorrente: Legislar - União, Estados e DF (Não inclui Municípios);

    Competência Comum: Fazer - União, Estados, DF e Municípios.

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708 - ou escrever "audio CF" no google!

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Supergirl, não tô conseguindo baixar a CRFB em aúdio nesse link que vc compartilhou ! =/

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Robson Jesus, é só escrever "audio cf" no google

  • a) Compete à União

    b) correta

    c) Compete à União

    d) Compete à União

    e) Compete À União

  • o cara ta vendendo simulado num banco de questões onlines que inclusive monta simulados, crise ta f.... mesmo

     

  •  

    Principais competências COMUNS da UNIÃO / E / DF e M (Art. 23):

     

    Meu Deus, é claro que isso cabe a todo mundo! (Repete)!!!!!!!

    Competência administrativas;

     

    1.    Cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    2.    Estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito.

     

    3.   Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

     

    LCs fixarão normas para a cooperação entre a U /E / DF / M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

     

    Principais competências EXCLUSIVAS da UNIÃO (Art. 21):

     

    São indelegáveis e administrativas;

    Exercidas pelo P Executivo;

     

    1.    Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    2.    Administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

     

    3.    Organizar e manter:

    No DF: PJ / MP / PC / PM / Bombeiros;

     

    Nos Territórios: PJ / MP / DP;

     

    4.    Conceder Anistia;

     

    5.    Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    6.    Explorar os serviços e instalações nucleares e somente mediante aprovação do CN. (A RC independe de culpa).

     

    7.    Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

     

     

  • Gabarito B

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Gabarito B      (CF artigo 23, inciso VI )        ( coloquei em outro comentário, porque não coube aqui)

     

    complemento:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Competências exclusivas (são indelegáveis) ou comum: são competências de natureza administrativa, estão relacionadas com a prestação de serviço.

     

    Competências privativas (são delegáveis) ou concorrentes: são competências legislativas.

     

    Art. 23. É compet�ência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    (...)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a polui�ção em qualquer de suas formas; 

     

    Gabarito: C

  • Competência COMUM da U/E/DF/M = VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

     

    Competência CONCORRENTE para legislar da U/E/DF (atenção aqui não entra os Municípios) = VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição

    VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • repetindo o Gabriel Mota:

     

    NÃO CONFUNDIR:

    Competência COMUM: combate da poluição.

    Competência CONCORRENTE: controle da poluição.

  • Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Cuidado para não confundir:
    Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (É competência exclusiva da União).

    Art. 23, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (É competência comum da União, Estados, DF e Municípios)

  • Gente, estou indo para meu segundo ano de estudos sérios para tribunais e vou dizer uma coisa pra vocês:

    USEM MACETES PARA ESTUDAR REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    Obviamente a leitura da lei seca (neste caso, a CF/88 do artigo 20º ao 30º) é essencial, mas os macetes (CAPACETE DE PMS; URSINHO PUFET; PENEU TRIFI ETC.) vão fazer você bater o olho nas alternativas e eliminar algumas e achar logo a correta.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • ZELAR !!! CUIDAR !!!! PROTEGER !!! PLANEJAR !!!!! LEMBRAR DISSO !!!

    BRASIL !!!!!!

  • GABARITO: B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • chatinha...

  • Ouçam o El Árabe gente, ele está corretíssimo!

  • Bizu tudo que tiver PROTEÇÃO OU PROTEGER é de competência concorrente

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;     

              

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Competência coMUM ----> MUNicípios

    Verbos de MÃE:

    proteger, cuidar, zelar, promover, impedir combater, estabelecer, registrar...

  • COMPETÊNCIA COMUM = VERBOS DE MÃE = ZELAR, CUIDAR, 2PROTEGER, IMPEDIR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, PROMOVER, COMBATER, REGISTRAR, ESTABELECER


ID
2658919
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição prevista na Constituição Federal que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA C

    Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas:

    • Representar a União —> Judicial e Extrajudicialmente​

    ✓ Decorre de lei —> Dispensada a juntada de instrumento de mandato

    ✓ Execução da dívida ativa de natureza tributária —> Cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 

    • Realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

    Em caso de erros avisam-me

    Bons estudos!

  • Gab. C

     

    RESUMÃO  -  AGU

     

    →   Representa a União, judicial e extrajudicialmente.

     

    →   Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

     

    →   Chefe - Advogado-Geral da União - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

     

    →   Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

     

    →   Reputação ilibada + notável saber jurídico.

     

    →   O mandato NÃO tem prazo determinado.

     

     

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

  • AGU que representa União judicial e extrajudicialmente.

    Procuradores do Estado, DF e M representam o respectivo ente federado.

  • Quanto a ultima dica do colega Notório Concurseiro, lembrar que a questão pode tentar confundir como sendo competência do Procurador Geral da República. CUIDADO!! A defesa de texto declarado inconstitucional é da AGU.

  • Letra (c)

     

    São duas funções distintas. Pela primeira, a AGU, representa judicial e extrajudicialmente, a União, qua englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao PE federal.

     

    MA e VP

  • Questões semelhantes

    CESPE - 2014 - ANATEL

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. CERTO

     

    FCC - 2006 - BACEN

    No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que

    e) as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei complementar que a organizar (GABARITO).

     

    FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO

    Dentre as funções essenciais à Justiça, inclui-se a Advocacia Pública, a respeito da qual, a Constituição Federal estabelece que

    b) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (GABARITO).

    ____________________________________

    AGU

    • Consulta e assessora: Executivo

    • Representa judicial e extrajudicial: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Procuradoria-Geral 

    • Representa União quando houver dívida ativa de natureza tributária

  • Até a promulgação da atual Constituição, a representação judicial da União era efetivada pelos Procuradores da República.
    A atual Constituição inovou significativamente ao instituir a Advocacia-Geral da União, atribuindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente, e, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    Vê-se, pois, que foi o texto constitucional de 1988 que, além de fortalecer substancialmente o Ministério Público, conferindo-lhe diversas prerrogativas de status constitucional, criou um órgão especifico para efetivar a representação judicial e extrajudicial da União, concedendo-lhe as condições indispensáveis para o cumprimento de suas tarefas.

     

    NATHALIA MASSON

  • Gabarito C

     

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.            >> livre nomeação -->> não participa OAB >>

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.      >>> não participa OAB >>

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

     

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    P único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Gab C

     

    Art 131°- A Advocacia-Geral da União é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e acessoramento jurídico do Poder Executivo. 

  • Só para complementar:

    Ministério Público => incumbe a defesa do ordenamento juridico, do regime democrático, dos interesses individuas e coletivos indisponiveis. 

    Advocacia-Geral da União => Representa a União judicial e extrajudicialmente e faz a consultoria e acessoria do poder executivo.

    Defensoria Pública => Cuida dos necessitados, presta assistência jurídica integral e gratuita.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A Advocacia Pública é responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa compete à Advocacia-Geral da União; nos estados, às Procuradorias estaduais.

    Embora não haja previsão constitucional, os Municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel da advocacia pública: são as Procuradorias municipais.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 131 § 1° A Advocacia - Geral da União tem por chefe o Advogado- Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Letra C

    Falou em algo relacionado com a Justica, lembre-se: Advocacia Geral da União.

    Quando a pessoa fala em Justiça só lembra de advogado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Help me, please...

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Através do art. 132 a advocacia pública estadual realizará consultoria jurídica a unidade federada como um todo, incluindo todos os poderes, ou será semelhante a AGU, que assiste apenas o Poder Executivo com consultoria jurídica.

    Se alguém tiver alguma questão para indicar também tá valendo.

  • Ministério Público => incumbe a defesa do ordenamento juridico, do regime democrático, dos interesses individuas e coletivos indisponiveis. 

    Advocacia-Geral da União => Representa a União judicial e extrajudicialmente e faz a consultoria e acessoria do poder executivo.

    Defensoria Pública => Cuida dos necessitados, presta assistência jurídica integral e gratuita.

  •  A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
2658922
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Erros das demais alternativas:

    a) X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade,
    inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    b)
    É competência do TJ, no entanto, se o juiz estadual estiver no exercício de competência federal da área de sua jurisdição, quem julga é o TRF, conforme Art. 108, II. 

    c)
    É competência do STJ. Art. 105, I, h.

    d)
    É competência do STF. Art. 102, I, n.

    Comentário retificado, obrigada Hugo!

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos E as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

     

    Observação os crimes politicos caberá recurso ordinário para STF.

  • EU QUE AGRADEÇO! ;)

  • era só ter lembrado do juiz Sérgio Moro! uhuhu

  • Gab. E

     

    Complementando, segue um excelente quadro de competências que peguei de um mito em outra questão:

     

     

                      EXECUTIVO         LEGISLATIVO         JUDICIÁRIO                      OUTROS

    STF           Presid.Rep                Senadores              Ministros dos                        PGR

                     Vice-presid            Deputados Fed.       Tribunais Superiores           Ministros TCU

                       Ministros                                         STF/STJ/TSE/STM        Comand. das F.A. e Chefe diplom.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STJ        Governadores               XXX                 Membros Trib. estaduais      MPU de 2ª Grau

                                                                                     e regionais                Cons.  Trib. de Contas

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TJ           Prefeitos                   Dep. estaduais          Juízes de 1º grau                 MPE

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TRF        Prefeitos em               Dep. estadual           Juiz federal de                   MPU de 1º grau 

                   crime federal              em crime federal           1º grau

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • CF:

    a) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    b) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    e) Art. 109, IV.

  • Gabarito E   (artigo 109, inciso IV )    (coloquei em outro comentário, pois não coube)

     

    complemento:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

  • Gabarito E    ( inciso IV )

     

     

    alternativa C  (não consta Mandado de Injunção)

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - AS  CAUSAS  em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    II - AS  CAUSAS entre Estado estrangeiro ou organismo internacional     e Município   Ou   Pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    III - AS  CAUSAS  fundadas em tratado ou contrato da União    com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    IV - OS CRIMES POLÍTICOS  e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    V - OS CRIMES  previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    V-A  as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

     

    VI -  os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

     

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

     

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

     

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    § 5º  (não coube  

  • a) causas referentes à naturalização e à nacionalidade, exceto a respectiva opção.

    b) as causas decididas pelos juízes estaduais em grau de recurso. 

    d) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. [STF]

    e) os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

  • Essa questão ai é só lembrar do juiz Segio Moro 

  • LETRA E

     

    SÓ UMA OBSERVAÇÃO CRIME POLÍTICO É DIFERENTE DE CRIME ELEITORAL. AQUELE SE REFERE A CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL.

  • Pessoal, me corrijam aqui se eu estiver errado: segundo a CF/88, JF (TRFs e Juízes Federais) nunca julgam Mandado de Injunção.

  • Algumas competências da justiça federal que estão previstas na jurisprudência:

    • Causas fundadas em contrato de seguro marítimo

    • Causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal

    • Ocorrência de tráfico para o exterior

    • Causas em que são partes a COBAL e CIBRAZEM

    • Causas entre segurado e instituição previdenciária

    • Execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional

    • Movimentação do FGTS, excluídas as reclamações trabalhistas

    • Crimes conexos de competência federal e estadual

    • Crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função

    • Crimes de falso testemunho cometidos no processo trabalhista

    • Pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do RJU

    • Crimes de uso de passaporte falso

    • Crimes cometidos por prefeitos por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal

    • Causas em que participe a fundação habitacional do exército

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • PRESTENÇÃO REGINA!

    Juiz federal processa e julga crime político

    STF julga em recurso ordinário o crime político

  • Comentário mais proveitoso.

    Complementando, segue um excelente quadro de competências que peguei de um mito em outra questão:

     

     

             EXECUTIVO     LEGISLATIVO     JUDICIÁRIO           OUTROS

    STF   Presid.Rep         Senadores        Ministros dos                 PGR

              Vice-presid       Deputados Fed.    Tribunais Superiores       Ministros TCU

               Ministros           STF/STJ/TSE/STM    Comand. das F.A. e Chefe diplom.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STJ    Governadores          XXX          Membros Trib. estaduais   MPU de 2ª Grau

                                                  e regionais         Cons. Trib. de Contas

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TJ       Prefeitos           Dep. estaduais      Juízes de 1º grau           MPE

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TRF    Prefeitos em        Dep. estadual       Juiz federal de          MPU de 1º grau 

             crime federal        em crime federal      1º grau

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
     

  • Alternativa ‘e’, pois ela reproduz o art. 109, IV, CF. Vejamos, agora, o erro das demais assertivas:

    - A letra ‘a’ está errada. Compete aos juízes federais processar e julgar as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização (art. 109, X, parte final, CF).

    - A letra ‘b’ é igualmente equivocada. Não há um escalonamento entre justiça estadual e justiça federal. Na verdade, o que o art. 108, II, CF, prevê é que compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    - A letra ‘c’ não está certa, pois trata de competência originária do STJ (art. 105, I, “h”, CF).

    - A letra ‘d’, por fim, está errada, pois menciona competência originária do STF (art. 102, I, “n”, CF).

    Gabarito: E

  • Lembra do Moro e do Lula. Já era.

ID
2658925
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em meio a medidas de contenção de despesas e reorganização dos órgãos da Administração federal, o Presidente da Repú­blica pretende extinguir cargos e funções vagos, em todos os Ministérios. Para atingir esse fim específico, à luz da Constituição Federal, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    O art. 84 da Constituição dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    - Cuidado, pois para extinguir orgãos só por LEI. veja uma questão:

     

    1. Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público. (ERRADO)

  • Gabarito: A

    A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")

    - Extinção de cargos quando vagos: por decreto
    - Extinção de órgãos: por lei

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução. Por isso, ele pode ser editado independentemente de lei que o autorize.

     

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir os cargos e funções vagos, o Presidente da Repú­blica pode editar um decreto autônomo, independentemente de lei que o autorize.

    .

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Regra: Decreto regulamentar/execução , possui natureza secundária, pois depende de lei.

  • Como regra, o decreto deve ser utilizado para regulamentar a lei. O caso da questão, no entanto, faz menção ao decreto autônomo, ato normativo que inova no ordenamento jurídico, somente sendo aceito em dois casos (art. 84, VI): 1) extinção de cargos e funções públicas, quando vagos; 2) organização da administração pública, quando não implicar em aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgão público.

     

     

  • COMPETE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • DECRETOS AUTÔNOMOS - a própria CF permite que sejam editados. Podem inovar. São objeto do controle concentrado de constitucionaldade. Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e AGU. 

     

    DECRETOS REGULAMENTARES OU EXECUTIVOS -- previstos em lei. Não pode inovar. Não são objeto de controle concentrado de constitucionaldade (ADPF- ação subsidiária - possível). São indelegáveis. 

    * Poder normativo. 

    *Alguns autores tratam o poder normativo e o poder regulamentar como sinônimos. 

  • ESQUEMATIZANDO

     

    - Pra extinguir CARGOS ou FUNÇÕES VAGOS - Decreto autônomo (delegável)

     

    - Pra extinguir CARGOS ou FUNÇÕES PREENCHIDOS - Somente por LEI (indelegável)

     

    - Pra extinguir MINISTÉRIOS (órgãos autônomos) - Somente por LEI


    - Pra exonerar MINISTROS - livremente

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    *Pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador- Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU), que observarão
    os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • GAB: A

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Cargos vagos não precisam de lei para que aconteça o decreto.

  • Li que estes Decretos autônomos encontram sua força nomativa na própria constituição (são norma legislativa primária), daí a alternativa correta ser a a).

  • Art 84, inciso VI

  • O "Decreto Autônomo" É UMA NORMA PRIMÁRIA que retira seu fundamento da própria C.F, por este motivo é que a sua edição INDEPENDE de autorização legal. 

     

     

    GABARITO: A

  • É só lembrar - Cargo e função pública quando vagos - Pode por decreto autônomo e delegar aos ministros, AGU e PGR.

    Se o cargo não estiver vago, não poderá delegar.

    Criação ou extinção de órgão somente por lei.

  • Decreto autônomo = NORMA PRIMARIA diretamente da CF, logo não há previsão de lei.

     

    GAB LETRA A.

  • Decreto Autonômo > Independente de lei que autorize.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    dispor, mediante DECRETO, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar AUMENTO DE DESPESA nem CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICOS;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;

  • Gabarito A

     

     

    extinguir CARGOS/funções VAGOS  --->     Decreto autônomo (delegável)

     

    extinguir CARGOS/funções PREENCHIDOS -  LEI  (indelegável)

     

    extinguir MINISTÉRIOS    ----------->   LEI


    exonerar MINISTROS   -    livre

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Trata-se da possibilidade de editar DECRETO AUTÔNOMO, ato normativo PRIMÁRIO que pode inovar no ordenamento jurídico. 

    (Diferentemente dos Decretos reguamentares --> atos normativos secundários --> complementam, explicitam leis já existentes).

     

    Obs: A edição de decretos autônomos pode ser DELEGADA aos Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.

     

  • COMPLEMENTO: 

     

     

     

    Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

    a)    Editar decretos autônomos.

     

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • DECRETO AUTÔNOMO

  • Criação ou extinção de órgão = por lei

    Criação de cargo = por lei

    Extinção de cargo vago = por lei ou Decreto

    Extinção de cargo ocupado = por Lei

    Estruturação e funcionamento = Decreto

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • O poder executivo também exerce funções atípicas, exemplo: função legislativa. No art.84, parágrafo IV, temos os chamados Decretos Autônomos, atos normativos primários e equivalem às leis, pois podem inovar a ordem jurídica. Compete privativamente ao presidente da República e podem ser delegados aos Ministro do estado, PGR e AGU.
  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘a’, conforme previsão do art. 84, VI, ‘b’, CF/88, que prescreve: art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GAB. A

    DECRETO AUTÔNOMO

  • Independe de lei prévia, pois ele já tem essa competência assegurada pela Constituição Federal.

    GABARITO A


ID
2658928
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa X pretende participar de licitação na modalidade pregão a ser promovida pelo Estado de Sergipe. Iniciado o certame licitatório, o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, foi de nove dias úteis. No entanto, a empresa X opôs-se ao referido prazo, alegando que o mesmo contraria disposição da Lei no 10.520/2002. Nos termos da referida Lei, o prazo fixado no citado pregão para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas,
    contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
     

  • Parece bobo, mas eu nunca mais esqueci desse bizú que li aqui no site:

    Apresentar proposta no PregÃO -> OitÃO dias úteis.


    Prazos do Pregão:

    -> apresentar proposta: 8 dias úteis (não inferior) contados a partir da publicação do aviso

    -> apresentar razões de recurso: 3 dias, depois de declarado o vencedor

    -> apresentar contrarrazões: 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente

    -> validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no edital

  • Gabarito. B

     

     Convite: 5 dias   

     Concurso: 45 dias

     Pregão: 8 (no mínimo) 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concorrência:    30 dias                                                                                              Tomada de preço: 15 dias         

    Aumenta-se  15 dias ao prazo inicial  se o tipo de licitação for melhor técnica ou técnica e preço, os prazos serão. Ficando de 45 e 30 dias respetivamente

     

     

     

  • Tabelinha:

     

    http://blog.igormoreira.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Capturar.png

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 10.520 

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

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  • ART 4 - LEI 10.520

    V -  O PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROSPOSTAS, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO AVISO, NÃ SERÁ INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS

  • Letra (b)

     

    O intervalo mínimo do pregão será de 8 dias úteis, a serem respeitados entre a publicação do edital e a realização do procedimento.

  • CERTO, PORQUE É NO MÍNIMO 8 DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO AVISO, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • Lei no 10.520/2002.

    ART.4°

    V - o prazo ... não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • PRE8ÃO

  • Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos.

    Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos. 

    Convite: 5 dias ÚTEIS, em qualquer caso.

    Leilão: 15 dias​​

     

    Concurso: 45 dias

    Pregão presencial ou eletrônico: 8 dias ÚTEIS em qualquer caso.

    Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da expedição do convite.

  • Prazo para o recebimento das propostas:

     

                                          “sem técnica”             “com técnica” + 15 dias

    Concorrência                         30                                    45

    Tomada de preços                 15                                     30

    Convite (Cinco)                     5

    Pregão (g = 8)                       8

    Leilão                                   15

    Concurso                              45                          Obs: sempre sem técnica

  • GABARITO: B 

     

    LEI Nº 10.520, DE 2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

     

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

     

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

  • Pregão 8 dias uteis!

  • PREG8

  • Se der um tiro de 38 vc vai para a caixa-prego
  • Se você fumar um Eight você vai pra caixa prego
  • Gabarito B

     

    Bizus da Isabela



    Proposta no PregÃO  --->  OitÃO dias úteis.

     

    ou ....    ProposTa no Pregão  --->  Oi To dias úteis.

     


     

    Prazos do Pregão:

     

    ProposTa: ____________     OiT o    dias úteis  (não inferior) contados a partir da publicação do aviso

     

    Razões de recuRso:______   3 dias,    depois de declarado o vencedor

     

    ContraRRazões:___________ 3 dias,    contados a partir do término do prazo do recorrente

     

    Validade  Propostas:_______ 60 dias,  SALVO se existir outro fixado no edital              dica   360         tive que forçar o bizu ...

     

     

     

    .     

  • Quando falamos em pregão, o prazo para a apresentação de propostas é de no mínimo: 8 dias úteis contados a partir da publicação do aviso.

    GABARITO: B

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • pregao: lembre do revolver "tres oitão"

    tres dias é o prazo para a apresentação das razões do recurso, caso alguem deseje recorrer

    oito dias é o prazo minino para apresentação das propostas

  • Questão safadeeenha...

  • A presente questão trata do pregão licitatório e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva da presente questão se encontra positivada no inciso V do art. 4º da Lei nº 10.520/02, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
    " (grifei).

    A Opção B literalmente reproduz o texto legal acima exposto, sendo a resposta para esta indagação.

    Passemos ao exame das demais opções.

    OPÇÃO A: O prazo adotado pelo Estado de SE para a realização do pregão narrado no enunciado da questão, de 09 (NOVE) DIAS ÚTEIS está correto sim, o que denota que esta opção está ERRADA;

    OPÇÃO C: Esta opção está ERRADA, conforme os comentários efetuados em relação à Opção A;

    OPÇÃO D e E: Estão ambas INCORRETAS. Embora mencionem que o prazo de 09 (nove) dias úteis fixado pelo Poder Licitante, nesta questão, esteja correto (e está pois não é inferior a 08 (oito) dias úteis), incorrem em erro quando falam em “prazo máximo" para apresentação das propostas em sede de pregão, inexistente à luz da Lei nº 10.520/02.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Prazos para publicidade dos atos convocatórios (Maior para menor)

    Concurso são 45 dias (subtrai 15), concorrência são 30 dias (subtrai 15), TC e Leilão é o que se subtrai, ou seja, 15 dias! Pregão são 8 dias (subtrai 3), sobra o convite, com 5 dias.

    Lembrando que se precisar de empreitada global (concorrência) ou de técnica (concorrência e TC) o prazo aumenta em 15 dias.

  • V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Comentário:

    O prazo para apresentação das propostas, a ser contado a partir da publicação do aviso, na modalidade pregão, não poderá ser inferior a oito dias úteis (art. 4º, V, Lei 10.520/2002). No caso narrado, como o período observado foi de nove dias úteis, deve se reconhecer que está de acordo com o que determina a lei. Assim, o gabarito é a alternativa “b”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • ProposTa: ____________  Oio  dias úteis (não inferior) contados a partir da publicação do aviso

     

    Razões de recuRso:______  3 dias,  depois de declarado o vencedor

     

    ContraRRazões:___________ 3 dias,  contados a partir do término do prazo do recorrente

     

    Validade Propostas:_______ 60 dias,  SALVO se existir outro fixado no edital       dica  3 +   =  60    tive que forçar o bizu ...

    GABARITO: LETRA B

     

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Gostei

    (29)

    Reportar abuso

  • A empresa está correta, pois ela não poderia estipular um prazo menor que 8 dias úteis, porém observa-se que foram impostos 9 dias úteis para tal apresentação. Portanto, não se fala em ilegalidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Então, pode ser mais?

  • V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA = OI = 8 DIAS

    VALIDADE DA PROPOSTA = SE SENTA = 60 DIAS

    RAZÕES DE RECURSO = EM 3 PREGÃO = 3 DIAS

  • PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS - Q1136159

    SEM MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO ou EMPREITADA INTEGRAL

    45 – CONCURSO 

    30 – CONCORRÊNCIA

    15 – TOMADA e LEILÃO

    5 – CONVITE

    COM MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO ou EMPREITADA INTEGRAL

    45 – CONCORRÊNCIA

    30 – TOMADA


ID
2658931
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público de determinado Estado ingressou com ação de improbidade administrativa contra agente público, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de dano por ter havido lesão ao patrimônio público. Em sua defesa, sustentou o citado agente que sua conduta foi omissiva e culposa, pleiteando, assim, a improcedência da demanda. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E- Lei 8429 - Art. 5 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Camila Ribeiro, o gabarito é o item E. 

  • Grava aí

     

    Enriqueceu ilicitamente = DOLO

    Dano ao erário = DOLO ou CULPA

    Atentou contra os princípios = DOLO

     

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. [GABARITO]


     

    Dispõe o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.


    A expressão “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento” deu ensejo ao entendimento de que são imprescritíveis as ações ajuizadas em decorrência de ato de improbidade administrativa no que diz respeito ao dano causado ao erário. [GABARITO]

     

    Essa matéria é objeto de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. Citem-se, exemplificativamente, os seguintes julgados:


    STF, 2ª T., RE 608.831 AgR/SP, rel. min. Eros Grau, julg. 8/6/2010, DJ 24/6/2010;

    STF, RE 574.867/MG, decisão monocrática de 21/5/2010, rel. min. Cármen Lúcia, DJ 8/6/2010;

    STF, RE 629.241/PB, decisão monocrática de 9/9/2010, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 9/9/2010;

    STF, RE 606.224/SE, decisão monocrática de 18/2/2010, rel. min. Carlos Britto, Dje de 18/2/2010;

    STJ, 2ª T., REsp 991.102/MG, rel. min. Eliana Calmon, julg. 8/9/2009;

    STJ, 2ª T., RMS 30.510/RJ, rel. min. Eliana Calmon, julg. 10/2/2010;

    STJ, 2ª T., EDcl no REsp 1.159.147/MG, rel. min. Mauro Campbell Marques, julg. 24/8/2010;

    STJ, 2ª T., REsp 718.321/SP, rel. min. Mauro Campbell Marques, julg. 10/11/2009;

    STJ, 1ª T., REsp 909.446/RN, rel. min. Luiz Fux, julg. 22/4/2010;

    STJ, 2ª T., REsp 894.539/PI, rel. min. Herman Benjamin, julg. 20/8/2009;

    e

    STJ, 1ª T., Resp 403.153, rel. min. José Delgado, julg. 9/9/2003.

     

    Essa matéria, no entanto, vem sendo objeto de novos debates. Isso porque, no julgamento do Recurso Extraordinário 669.069, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.


    Esse enunciado, todavia, não é aplicável a ações que busquem o ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa, conclusão que pode ser extraída da leitura das discussões então travadas naquela corte. É de se lembrar que o ministro Dias Toffoli, que integrou a maioria do colegiado (vencido apenas o ministro Edson Fachin), esclareceu que o caso concreto em julgamento (acidente de veículo) não era daqueles ao abrigo do citado artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “Não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento o patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.429 

      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO E.

     

    PREJUIZO AO ERÁRIO É O UNICO CASO QUE ADMITE CULPA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • UM MINI RESUMO MAROTO PARA AJUDAR

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

     

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

     

     

     

    Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa

                                         - Multa: até 100x a remuneração do agente

                                         - Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

                                         - proibição de contratar: 03 anos

     

     

     

     

    Alguns pontos importantes:

     

    - STJ: Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

     

    - STJ: "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (Acordão do TCU) e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja obeservada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente"

     

    - STJ: A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária para respalda-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade afministrativa que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora, ou seja, é desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio.

     

     

    Caderno Ricardo Campos 

  • Complementando o comentário do amigo Ricardo Campos, a lei complementar nº 157/2016 inseriu mais uma hipotese que é a Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário. Nesse caso, a conduta é dolosa, a multa até 3x do benefício financeiro ou tributário concedido e a suspensão dos direitos políticos são de 5 a 8 anos. 

  • Lesão ao Patrimônio Público - Conduta CULPOSA ou DOLOSA

  • LESÃO AO PRATIMÔNIO PÚBLICO = PREJUÍZO AO ERÁRIO

    ESSA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE PODE SER CONGIFURADO POR CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA/COMISSIVA OU OMISSIVA, ENTÃO a tese da defesa não afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado. 

     

      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Vamos lá

    Enriquecimento ilícito-->DOLO-->8~10 anos-->10 anos-->3x o enriquecimento

    Dano ao erário-->DOLO/CULPA-->5~8 anos-->5 anos--> 2x o dano causado

    Contra Principios-->DOLO-->3~5 anos-->3 anos-->até 100x a remuneração

    Vermelho= suspensão dos direitos politicos

    azul= proibido contratar com a ADM

    Verde= multa

  • Gab. E

     

    RESUMO:

     

    Art 9: Enriquecimento ilícito = Só de forma DOLOSA, precisa ser uma ação.

     

    Art 10: Prejuízo ao erário = Forma DOLOSA ou CULPOSA , pode ser por ação ou omissão.

     

    Art 11: Contra os princípios da administração pública = Só de forma DOLOSA, pode ser por ação ou omissão.

  • Art 37, §6° CF 88

  • Prejuízo ao erário aceita forma dolosa e culposa !

  • Bom dia,

     

    No prejuízo ao erário independentemente de dolo ou culpa, ação ou omissão haverá o ressarcimento, e vale ressaltar que o ressarcimento é imprescritível e por ser obrigação deverá sempre vir acompanhado de mais uma punição.

     

    Bons estudos

  • Você causou prejuízo...você quis o resultado? Vai pagar...você não quis? Vai pagar do mesmo jeito.
  • *Atenção! nos casos em que a conduta típica equivalha a hipótese de ato ímprobo que importe prejuízo ao erário, não ficará configurada a improbidade administrativa caso fique COMPROVADO que o dano NÃO ocorreu. Não se deve confundir, no entanto, com o art. 21 da lei, o qual prevê que a aplicação das sanções da LIA independe de dano ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Em sua defesa, sustentou o citado agente que sua conduta foi omissiva e culposa sendo assim a tese de defesa foi fulera e descabível

    Ocorrendo lesão ao patrimonio público é DOCA

    D olosa

    O missão

    C ulposa

    A ção

    UM MINI RESUMO do "Ricardo" PARA AJUDAR

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

     

  • GAB E

     

     

       Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     

     

  • O agente público responderá por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA.

  •  a)o ressarcimento de dano causado ao erário não pode ser pleiteado em ação de improbidade, devendo ser manejada ação autônoma para tanto, sendo imprescindível para a condenação que a conduta do agente seja dolosa e omissiva. = ERRADO = Ação de improbidade serve para QUALQUER uma das sanções do famoso SU-PE-RE-I

    1) Suspensão dos direitos políticos    2) Perda da função pública   3) Ressarcimento ao erário    4) Indisponibilidade dos bens. 

     b)a conduta omissiva afasta a obrigação de reparar o dano causado, independentemente de dolo ou culpa. = ERRADO = Agente responde por Omissão.

     c)a conduta culposa afasta a obrigação de reparar o dano causado, independentemente de ter sido cometida por ação ou omissão. = Errada = Agente responde por culpa.

     d)apenas a conduta omissiva e culposa afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado. = ERRADO = Agente responde por omissão ou culpa.

     e)a tese da defesa não afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado. = CERTO = Tese da defesa só serviu para ganhar tempo pois é ridícula, será que é mesmo advogado do LULA ?

  • Gab:  e) a tese da defesa não afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado. 

    Galera: falou em dano ao erário e lesão ao patrimônio público  - SEMPRE será reparado/devolvido, ou seja: roubou? Devolve. Destruiu? Repara.

  • SANÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    -PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    -SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS

    -INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO 

    -PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    -MULTA CÍVIL

    -PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS

     

    Salmos 37

  • Gabarito: E

     

    Prejuízo ao erário admite dolo ou culpa.

  • Gabarito E

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

     

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos     ( METADE do anterior )

     

     

     

    Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa

                                         - Multa: até 100x a remuneração do agente

                                         - Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

                                         - proibição de contratar: 03 anos

     

     

    .     

  • VAI PAGAR SIM, ORDINÁAAAAARIO!!!!

  • Enunciado: O Ministério Público de determinado Estado ingressou com ação deo improbidade administrativa contra agente público, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de dano por ter havido lesão ao patrimônio público. Em sua defesa, sustentou o citado agente que sua conduta foi omissiva e culposa, pleiteando, assim, a improcedência da demanda. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa

    .

    ----> A questão trata-se de Improbidade Administrativa na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    .

    TABELINHA:

    Lei -  Lei 8.429/92, Art 10º

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Conduta : DOLOSA ou CULPOSA

    Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

    Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

    Proibição de contratar com administração pública: 05 anos   

    Penalidades: Perda de  Bens, Perda da Fuunção  Pública e Ressarcimento ao  erário. 

     

     

     

  • GABARITO EEE

    QUESTÃO DADA PESSOAL - ATOS QUE GERAM PREJUÍZO AO ERÁRIO, PODEM SER PRATICADOS E PUNIDOS , MESMO QUE CULPOSAMENTE , SEM DOLO.

    QUE CAIA UMA QUESTÃO ASSIM NA MINHA PROVA, POR FAVOR...RS

  • GABARITO: LETRA E

     

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

  • MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • O agente público agiu na modalidade CUPOSA quando não tinha a intenção de praticar o ato, mas ele agiu com negligência, impudência, portanto vai ter que ressarcir o dano causado.

  • Único que é dolo ou culpa >>>> Prejuízo ao erário

    Todos os outros >> dolo


    Só Enriquecimento ilícito que depende de ação. >>> todos os outros >>> ação ou omissão

  • A presente questão trata de improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução da presente indagação exige a devida interpretação do art. 5º da Lei nº 8429/92, o qual assim dispõe, verbis:

    “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Passemos ao exame de cada uma das opções aqui elencadas, à luz do dispositivo legal acima transcrito.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção por dois motivos: 1) porque o ressarcimento integral do dano decorrente de ato ímprobo é perfeitamente realizado no bojo da ação de improbidade administrativa, dispensando o ajuizamento de ação própria para tal pretensão; 2) pelo fato de que tanto as condutas comissivas como as condutas culposas geradoras de improbidade administrativa, à luz da Lei nº 8429/92, também são por essa sancionadas (art. 5º);

    OPÇÃO B: A Lei nº 8429/92, da mesma forma que prevê sanções para condutas comissivas eivadas de improbidade administrativa, também sanciona as condutas omissivas, não havendo qualquer excludente da obrigação de reparação do dano causado pelo simples fato de ter ele sido originado de uma omissão, conforme dispõe o art. 5º daquela lei.

    Ademais, é imprescindível, como depreendido do dispositivo legal acima citado, a presença do elemento subjetivo na conduta do agente ímprobo: DOLO ou CULPA EM SENTIDO ESTRITO.

    Portanto, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: Da mesma forma, esta opção está INCORRETA. A conduta que materializa improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário culposamente é sancionada sim, pela Lei nº 8429/92, no inciso II do seu art. 12, devendo haver o ressarcimento integral do dano produzido;

    OPÇÃO D: Inexiste a excludente de responsabilidade pela reparação do dano surgido de ato de improbidade administrativa, devendo ser também sancionada, na forma da Lei nº 8429/92, a conduta omissiva e culposa do agente ímprobo. Está igualmente INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: De fato, no caso narrado no enunciado desta questão, a procedência do pedido se impõe, conforme os comentários efetuados em relação à Opção D. Está CORRETA esta Opção E.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • GABARITO LETRA E.

  • Dano ao erario,se fudeu!!!

  • Resposta: E

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-à o integral ressarcimento do dano.

  • ELE TEM O DEVER DE AGIR!

  • A responsabilização com fundamento na ( LIA) é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO SEMPRE REPARA O DANO

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Comentário:

    Os atos de improbidade administrativa, em regra, dependem de uma conduta dolosa do agente público. Contudo, quanto aos atos que causem prejuízo ao erário, estes podem ocorrer por ação ou omissão, dolosa ou culposa (art. 10 da Lei 8.429/1992). No caso do enunciado, houve lesão ao patrimônio público. Assim, o agente responde por improbidade administrativa, independentemente da alegação de que a conduta foi omissiva e culposa. Por fim, o ressarcimento ao erário deve se dar na própria ação de improbidade administrativa, não havendo necessidade de ação autônoma (art. 12 da Lei 8.429/1992). Nesse contexto, o gabarito é a alternativa “e”, estando incorretas as demais. 

    Gabarito: alternativa “e”

  • Obrigada, Ricardo, por trazer esses entendimentos do STJ e STF.


ID
2658934
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modalidade convite. Ambas as empresas não foram convidadas a participar do certame pela respectiva unidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, considerando que a empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas, e que a empresa Z também está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666/93:

    Art. 22,§ 3o: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    * Para um interessado participar de uma licitação na modalidade convite, ou ele deve ser convidado a participar da licitação, sendo, nesse caso, independentemente de ser cadastro ou não, ou já ser previamente cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    ** Na questão em tela, a empresa Y é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas e a empresa Z é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas. Logo, a empresa Y não poderá participar da licitação, já que ela não manifestou interesse dentro do prazo legal, ao passo que a empresa Z poderá participar da licitação.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito - A

     

     

                                                                       RESUMÃO DA MODALIDADE  -  CONVITE

     

     

    →   Interessados no ramo pertinente.

     

    →   Cadastrados ou NÃO.

     

    →   No mínimo 3.

     

    →   Demais cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de 24h.  (No mínimo, 24h)

     

    →   A cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo, +1 interessado.

     

    →   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento  -  5 dias ÚTEIS.

     

    →   Serve para Licitação estrangeira quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

     

    →   A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.

     

     

    Vejam o mesmo pieguinha cobrado pela FCC em 2016  -  Q613734

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Oh, dear Lord. Não consigo entender!

    Por favor, alguém desenha? hahahaha

    Enfim, como que a caralha da empresa Z (30h) que se manifestou depois poderá participar da licitação e a Y (15h) que se manifestou antes não?

     

    Help! 

    Obrigado! :)

  • NOSSA, vixê

     

    Entendi!

    Demorei pra interpretar! 

    Obrigado pela linha do tempo. :)

  • Vacilei feiiiiooo!

  • chupei bala nessa !!

  • Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Empresa Y - 15 horas antes -  está fora do prazo permitido.

    Empreza Z - 30 horas antes - está dentro do prazo permitido.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • CONVITE - como participar?

     

    1° hipótese:           A ADMINISTRAÇÃO CONVIDA:

     

    - Dentre os cadastrados ou não

    - Interessados do ramo pertinente ao objeto - ex: Licitação pra Notebook, a ADM convida a ACER, SAMSUNG e LG

    - Mín 3 participantes - exceção: quando não for encontrado 3 interessados poderá a ADM, justificadamente, realizar o convite com MENOS de 3.

    - A ADM fixará cópia do instrumento convocatório : CARTA-CONVITE que substitui o EDITAL.   OBS: Única modalidade de licitação que Ñ tem edital

     

     

    2 ° hipótese:              "OS INTRUSOS"  Não convidados/escolhidos pela ADM participando da licitação:

     

    - Necessitam constar no cadastro os interessados. OBS: diferente da 1°hipótese, que podem ou não os interessados convidados constar cadastro prévio.

    - Pertencer ao ramo pertinente ao objeto.

    - Manifestar interesse em participar em, no mínimo, 24 HRS antes da apresentação das propostas.

     


     

     

    CONVITE - peculiaridades:

    Obras  e serviços engenharia até 150.000

     

    Compra e demais serviços até 80.000

     

    - CARTA CONVITE SUBSTITUI O EDITAL

     

    - Comissão de licitação: em regra é constituida de 3 membros - 2  deles são necessariamente servidores públicos. EXCEÇÃO DO CONVITE: nas pequenas unidades administrativas, em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá a comissão de licitação ser substituida  por 1 servidor - designado por autoridade competente.

     

    - MÍN. 3 participantes. EXCEÇÃO: se não constar 3 interessados em determinada licitação por convite poderá a ADM, JUSTIFICADAMENTE, realizar o convite com menos de 3.

     

    - Se numa licitação de notebooks ( mas pode ser de qualquer bem ou serviço ) pra determinado setor, constar mais de 3 interessados( acer, LG, samsung, postivo) e a ADM convidar apenas 3, ACER, LG  e SAMSUNG, na próxima licitação por convite sobre o mesmo objeto ( Notebooks ), a ADM é obrigada a convidar também a empresa POSITIVO.   SEMPRE QUE EXISTIR MAIS DE 3 INTERESSADOS EM UMA MESMA LICITAÇÃO E ADM CONVIDAR APENAS 3, NA PRÓXIMA LICITAÇÃO A ADM DEVERÁ CHAMAR 1 INTERESSADO A MAIS.

     

    -Licitação internacional será por convite quando;

    I -não exceder, em Obras e Serviços de engenharia, 1.500.000,00 e nos demais serviços 650.000,00; 

    II-não constar fornecedor do bem ou serviço licitado no País.

     

    ADM = Administração pública.

  • meu resuminho

     

    TOMADA DE PREÇO: 3 dias de antecedencia da apresentação das propostas

    CONVITE: até 24 horas de antecedencia da apresentação das propostas

     

     art. 22 lei 8666

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Letra (a)

     

    Art. 22, § 3° Convi(n)te é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Me confundi todo aff para não errar mais!!

  • Antecedência de 24h

  • Gab. A.
    Empresas não convidadas, mas com cadastro -> Manifestar interesse c/ antecedência de 24h.

  • CONvite = CON 24 horas de antecedência (apenas CADASTRADOS)

     

     

    ^^

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • 24 horas antes!

    uma fez em 30 horas antes sendo ela apta

    outra fez em 15,sendo que ela perdeu o prazo das 24 hrs

  • ainda não consegui entender a questão, boiando aqui! HELP!

  • Camila Dias, 

    Existem 6 modalidades de licitação:

    concorrência ; tomada de preços ; convite ; concurso ; leilão e pregão

    Na modalidade "convite" a adminitração convida potencias licitantes (com sem sem cadastro junto ao orgão licitante), para que no prazo 5 dias úteis (no mínimo, pode ser prazo maior) apresentem suas propostas. Acontece que os demais potenciais licitantes que não foram convidados, porém são cadastrados, eles podem manifestar interesse em participar dessa licitação (convite) desde que seja até 24 horas antes da apresentação das propostas. 

     

  • Na verdade a questão é tranquila,  mas eu fiquei enrolado em relação ao tempo, troquei tudo. rsrs

     

    Atenção pra não cometer o mesmo erro que cometi.( Ainda bem que não foi na prova..rs )

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Ou seja  a empresa deverá manifestar interesse no mínimo 01 dia antes da apresentacão da proposta..15 horas,perdeu o prazo a empresa Y.

  • Aconteceu a mesma coisa comigo Jonas Neto, sabia do prazo e me confundi, troquei tb...falta de att....

     

  • As empresas não convidadas devem manifestar interesse em participar da licitação em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Lembrando que a modalidade CONVITE é para os interessados cadastrados e não cadastrados. 

     

    GAB: Letra A

  • GABARITO: A 

     

    Lei 8.666/93:
     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Para resolver a questão

    Manifestar interesse com antecedência de até 24 horas   ( " 1 dia de antecedência" ) da apresentação das propostas.

    Quando Y manifestou interesse só faltava 15 horas (preciso de 24 horas de antecedência, ou seja, 1 dia) p abertura das propostas. ( perdeu o prazo)

    Quando Z manifestou interesse faltavam 30 horas , ou seja, manifestou interesse faltando "1 dia e 6 horas"  p abertura das propostas. ( dentro do prazo)

     

  • Troque o "até" 24 hrs por "no minimo" 24 hrs que tudo se esclarecerá! Avante!
  • Lei 8666/93

    Capítulo II
    Da Licitação

    Seção I
    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • O que me adianta saber os prazos e se enrolar com matemática básica?? :'(

  • As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modalidade convite. Ambas as empresas não foram convidadas a participar do certame pela respectiva unidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, considerando que a empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas, e que a empresa Z também está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas, é certo que...

    Lei 8666/93:

    Art. 22, § 3°. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Ou seja, a empresa só pode manifestar interesse no mínimo 24 horas antes da apresentação das propostas. Mínimo de 24 horas: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30...

    Empresa Y: manifestou interesse 15 horas antes da apresentação das propostas (menos de 24).

    Empresa Z: manifestou interesse 30 horas antes da apresentação das propostas (mais de 24).

    Logo, segundo o Art. 22, § 3º da lei 8666/93 apenas a empresa Z poderá participar da licitação e a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse.

  • Convida 3 empresas;

     

    cadastradas ou não;

     

    do ramo pertinente;

     

    estenderá o convite aos demais cadastrados, também do ramo pertinente, que se manifestarem com 24 HORAS de antecedência

  • Quase cai da cadeira agora.

    ou seja, 15h está dentro dos 24h antecedentes -> não poderá participar.
    30h horas foi antes das 24h antecedentetes -> poderá participar.

    Não confudam 15h antes das 24h, foi o que fiz marcando letra e.

    GAB LETRA A

  • CONCORRÊNCIA: Quaisquer interessados possuam requisitos mínimos de qualificação na fase inicial de habilitação preliminar.
    TOMADA: 3 DIAS (Lembra das 3 entradas das tomadas)
    CONVITE: 24H (Lembra de "Convinte")

  • Essa dica do Sergio eu vou guardar no coração! <3 rs

  •                                                                                                  #Dica

     

    Empresas não convidadas mas, cadastradas na correspondente especialidade do objeto do certame poderão apresentar suas propostas com antecedência de até 24 horas e não menos que isso no caso: 15h.

    CONVINTE E QUATRO horas

     

    Logo, a alternativa correta é a letra A.  

  • CONVINTE QUATRO HORAS

  • CONVINTE QUATRO HORAS

  • Quanto recebemos um CONVITE em cima da hora é ruim. No mínimo 1 dia (24h) antes.

  • Convite:

     

    Não convidados e Não cadastrados --> Não participam

     

    Não convidados mas cadastrados --> participam se demonstrarem interesse até 24 h da apresentação das propostas

     

    Gabarito: A

  • § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    Dicas:

     

    Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3"

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta). 

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

      

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

  • Próximo passo da FCC para tentar se tornar (mais) diferentona será cobrar os prazos em Graus, Radianos e Medianas. Ou quem sabe até no sistema binário

  • O convite é uma modalide de licitação em quem um número mínimo de 3 licitantes são chamadas participar. Veja: 

    O convite, pela conceituação legal trazida no § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Empresa Y = 15h  de atecendência

    Empresa Z = 30 h de atecendência

    GABARITO: A

  • Convite

    - até 150.000,00 – obras e serviços de engenharia

    - até 80.000,00 – demais compras e serviços

     

    ·         Interessados do ramo, cadastrados ou não

    ·         Convidados em no mínimo 3

    ·         Manifestarem interesse com antecedência de até 24h.

    Quando for impossível obter os 3 licitantes deverá ser justificado no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Gabarito A

     

     (  resumo do Sergio  )

     

     

     

            CONVITE

     

    Cadastrados ou NÃO

     

    Mínimo 3

     

    Demais cadastrados     interesse com antecedência    24h

     

    Cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo,  +1 interessado.

     

    Prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento  -  5 dias ÚTEIS

     

    Serve para Licitação estrangeira quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

     

    A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.

     

     

    .      

  • Gabarito AAA

    CONVITE - Cadastrados ou não manifestar  interesse com antecedência  de 24horas

    Mínimo de 3 convidados !!!

     

    Não desista !!!

    Acertei Em 06/07/2018, às 22:18:06, você respondeu a opção A.Certa!

    Mas havia errado Em 29/05/2018, às 15:36:51, você respondeu a opção C.Errada!

  • Bizu que aprendi com o Prof. Canário. :

    Prazo para o Convite = Comvinte quatro horas.
    Tomada de Preços = 3 palavras, 3 dias.

    Boa sorte a todos ! 

    É bobo mas para mim sempre funciona!

  • extra extra

     

    mais uma pessoa enganada

  • Valeu !Rodrigo de palma.

  • Tomada de preço é só lembrar que tomada tem 3 pinos= 3 dias.

  • Convite = ComVinte e 4 horas

  • Vale ressaltar que:

     

    Convite

     

    - Licitação fechada pois, além da empresa precisar estar cadastrada, ela deve fazer parte do segmento do objeto

    - A comissão é formada por 1 servidor

    - O prazo para essas empresas manifestarem interesse em participar, caso não sejam convidadas é de até 24 horas.

    - Lembrar da tabela de valores (ela foi alterada com um decreto, mas vamos recapitular os valores antigos): Até 150.000 para obras e Até 80.000 para compras/serviços.

    - Pode ser realizada licitação internacional nessa modalidade, desde de que não possua fornecedores no Brasil para o produto e as empresas estrangeiras respeitem os valores previstos no edital

    - O minimo de empresas para que eu possa abrir a licitação na modalidade convite é de 3 empresas. A cada 3 novas empresas por objeto, eu abro novo convite. Vale ressaltar que podemos abrir com 1 ou 2 empresas, desde de que seja comprovado. 

     

  • Bom dia pessoal , nao entendi o porque da letra A , ja que , o prazo é de ATÉ 24h ...por que o que se manifestou 15h antes da proposta foi considerado como inválido se a descrição foi a mesma para as 2 empresas

    Z manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas

    Y manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas

    se é ATE não deveria incluir numero menores que 24h???

    se alguem puder explicar melhor essa alternativa agradeço!


    eu decorei o prazo referente a tomada de preços assim

    Tomada = Tres

    tomada de preços começa com T T de Três dias (prazo cadastro)

    bom estudo a todos !

  • Apenas a empresa Z apresentou seu pedido tempestivamente. Inteligência do § 3º da Lei n. 8.666/93, senão vejamos:


    O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)

  • Gabarito A)


    Apenas a empresa Z poderá participar da licitação; a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse. 


    Era necessário o candidato saber:


    O prazo precisa ser de 24 horas para se manifestar interessado.


    Y - cadastrada - 15 horas.

    Z - cadastrada - 30 horas.


  • A presente questão trata da modalidade de licitação convite e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta questão exige a leitura integral do § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 22 (...).

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    " (grifei).

    Caso alguma empresa que esteja previamente cadastrada junto ao Poder Licitante deseje participar do certame, não estará impedida por não ter sido recebida a carta-convite respectiva. Poderá sim, integrar o procedimento licitatório, em igualdade de condições com os demais licitantes, desde que manifeste o seu interesse de participar com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Sendo assim, a análise das Opções A, B, C e E pode ser feita aqui conjuntamente, cotejando-se a situação das empresas Y e Z mencionadas no enunciado da questão com o comando legal acima exposto.

    EMPRESA Y: não poderá participar da licitação aqui tratada pois somente manifestou seu interesse nesse sentido 15 HORAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, ou seja, de forma intempestiva, sem observar o prazo máximo de 24 horas de antecedência;

    EMPRESA Z: poderá sim, participar da licitação na modalidade convite, pois seu interesse em ser licitante foi tempestivamente manifestado com ANTECEDÊNCIA DE 30 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

    Sendo assim, a Opção A é aquela que indica corretamente a situação de cada uma das empresas ora tratadas.

    Passemos ao exame das demais opções.

    OPÇÃO B: Está INCORRETA, pois a empresa Z está legalmente autorizada a participar do certame, nos termos supracitados;

    OPÇÃO C: Também se encontra INCORRETA, pois a empresa Y não poderá participar da licitação ora em análise, conforme acima observado;

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. O § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93 inovou em face do regramento anterior e estende o convite aos outros cadastrados na especialidade objeto do certame licitatório, não garantindo exclusividade de participação para os escolhidos e convidados por carta-convite. Essa medida, conforme lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “contribui para aumentar o rol de licitantes, mas torna mais complexo um procedimento que se caracteriza e se justifica exatamente por sua maior simplicidade, decorrente do fato de que essa modalidade de licitação é cabível para os contratos de pequeno valor." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 318/319);

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA pois inverte a situação das empresas Y e Z: aquela não poderá participar da licitação ora tratada, ao passo que essa sim.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Nanda Silva, o prazo é até 24h ANTES

  • O prazo é de ATE 24 horas, significa que menos de 24 hr não pode !

  • Significa que o licitante não pode chegar em cima da hora e manifesta interesse, se fosse APOS 24 hrs e não ATE 24 hrs antes da apresentação, o licitante Y poderia participar, porém não seria viável ele chegar poucas horas antes da apresentação das propostas e ainda assim participar!!

  •  A empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas.

     

    Ela precisava ter demonstrado interesse no minímo 24hs antes.

  • Gab A

    Até 24 horas de antecedência da_______________data da apresentação da proposta

    pode ser 48 horas antes da___________________ data da apresentação da proposta

    pode ser 72 horas antes da___________________data da apresentação da proposta

    O que NÃO pode ser é menos de 24 horas

  • Até 24 horas , até 24 horas, ATÉ 24 horas

  • gab item a)

    convinte-> convinte e quatro horas

    Galera, conforme fui fazendo as questões, fui juntando os macetes que alunos disponibilizaram aqui e os adaptei.

    Depois que montei isso, ficou menos sacrificante ter que "decorar" as modalidades. Vou deixar as 3 que caem bastante.

    Pode ser que te ajude. Bons estudos!

    Tomada de Preços

    TomaDa de preço -> Terceiro Dia (até 3º dia)

    tomaDa de preÇos -> Devidamente Cadastrados (interessados cadastrados)

    Convite

    CONvite-> Cadastrados ONão

    interessados do ramo

    convinte-> convinte e quatro horas

    ConviTe= Convidados Três (mínimo)

    Concurso

    Para trabalho CAT=Científico, Artístico e Técnico

    Qualquer interessado

  • Gabarito errado com plena convicção, pois não há margem de dúvida na interpretação da lei quando se fala com ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HS e NÃO "A PARTIR" ou "APÓS" 24 horas.Gabarito CORRETO letra E.

    O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Comentário:

    Na modalidade convite, a unidade administrativa deve convidar três interessados, cadastrados ou não, em número mínimo de três, para participar do processo licitatório. Também podem participar os demais cadastrados, desde que manifestem seu interesse com antecedência mínima de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Esta é a redação do art. 22, §3º, da Lei 8.666/93:

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    No caso narrado, ambas as empresas não foram convidadas, mas poderiam, em tese, participar da licitação, por serem cadastradas no ramo objeto do certame. Contudo, para que efetivamente pudessem participar, as empresas deveriam manifestar interesse com antecedência de ao menos 24 horas.

    Esse requisito foi cumprido pela empresa Z, que se manifestou com 30 horas de antecedência. A empresa Y, por outro lado, apresentou interesse somente com 15 horas de antecedência. Logo, esta empresa não poderia participar da licitação. Assim, o gabarito é a alternativa “a”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Você tem até 24 horas antes para manifestar o interesse, depois disso fica difícil meu fi.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Leia o “até 24 horas” como “pelo menos 24h”. Logo, tem que ser 24h ou mais de antecedência. No caso do enunciado, a empresa Y se manifestou em 15 horas, ou seja, fora do prazo legal destacado acima; já a empresa Z se manifestou em 30 horas, ou seja, dentro do prazo legal.

    Ademais, os convidados podem ser ou não cadastrados, ao passo que os não convidados devem ser cadastrados.

    Como as duas são cadastradas, ambas atenderam ao segundo requisito. Por isso, apenas a empresa Z poderá participar da licitação; a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse. 

    Gabarito: A.

    Estratégia

  • § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


ID
2658937
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:


I. Desempenham serviço público descentralizado.

II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei.

III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado.


No que concerne às características das autarquias, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Item "I") Esse item está correto, porque a autarquia integra a administração pública indireta e é criada por intermédio de um processo denominado descentralização administrativa. Por isso, a autarquia exerce um serviço público descentralizado.

     

     

    Item "II") Esse item está correto, porque a autarquia, por meio do controle finalístico (supervisão ministerial), sofre um controle administrativo do respectivo ente federativo que a criou, dentro dos limites legais. Cabe destacar que, entre a autarquia e o respectivo ente federativo que a criou, não há uma subordinação, mas sim uma vinculação.

     

     

    Item "III") "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto."

     

    * irromper = surgir, aparecer.

     

    "Tendo em vista que as autarquias caracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direitos e encargos e possuindo patrimônio e receita próprios, os bens a ela pertencentes não se confundem com os da Administração direta a que se vinculam. Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público a que a entidade autárquica está vinculada, responsabilidade subsidiária de reparar os danos."

     

    Fontes: 

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RESPONSABILIDADE+DO+ESTADO%2C+POR+SUA+AUTARQUIA

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OR%C3%87AMENTO.+AUTARQUIA

     

    ** DICA: RESOLVER A Q825338.

     

     

    Item "IV") Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

     

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

     

     

     

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  • De forma bem objetiva as características da autarquias como ente da administração indireta pública:


    • Pessoa jurídica de direito público
    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
    • Criada por lei específica
    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

  • uas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.

     

    Esse princípio foi adotado na Constituição de 1967, com a regra de que o Estado somente deve exercer atividade econômica para subsidiar a iniciativa privada quando ela seja deficiente. Na Constituição atual, contém-se, em termos um pouco diversos, no artigo 173, caput, em que está determinado que a atividade econômica só deve ser exercida pelo Estado por motivo de segurança ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei. Embora previsto apenas com relação às atividades econômicas, o princípio vem sendo aplicado com relação aos serviços sociais não exclusivos do Estado. 

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017 

  • Importante saber fazer questões na hora da prova, pessoal.

     

    Quase todo mundo sabe que a I está certa e que a IV está errada. Pronto... sobra apenas a letra D como alternativa.

  • Letra (e)

     

    As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desevolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que a criou, ressalta-se, que, assim como os demais entes da Adm Indireta, não estão hieraquicamente subordinadas aos demais entes federativos.

     

    descentralizado  - entes

     

    Matheus Carvalho

  • AUTARQUIA: “serviço autônomo, criado por lei, Respondem diretamente pelos seus atos, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada .Sujeitando ao controle administrativo exercido nos limites da lei (CONTROLE FINALÍSTICO).”

  • GABARITO: D.

    I: AUTARQUIAS: DESEMPENHAM SERVIÇOS DESCENTRALIZADO, ESSA TÉCNICA ADM QUE CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ENTES DA ADM. INDIRETA, ATRAVÉS DE LEI. = DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL, TÉCNICA, POR SERVIÇOS, FUNCIONAL - QUANDO A ADM. DIRETA NÃO FAZ E REPASSA PARA UMA OUTRA PESSOA FAZER (ADM. INDIRETA)

    II: SIM. SUJEITA A CONTROLE ADMINISTRATIVO, ou seja, sujeita-se a controle dos seus atos.

    OBS: Não existe hierárquia entre a ADM. DIRETA E INDIRETA, TEM VÍNCULO (VINCULAÇÃO) A ADM. DIRETA TEM VINCULO COM A INDIRETA, ENTÃO FAZ CONTROLE FINALÍSTICO (SUPERVISÃO MINISTERIAL, PORDER DE TUTELA)

    III: RESPONDE DIRETAMENTE PELOS SEUS ATOS,  ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

    IV - TEM AUTONOMIA: ADMINISTRATIVA, TÉCNICA, FINANCEIRA. NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

  • AUTARQUIAS (“Serviços Públicos Personalizados”)

    Autarquia, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 17ª ed., pp. 368 e 369), é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

     

    Características:

     

    1.  Personalidade de direito público – Sendo pessoa jurídica de direito público, a autarquia submete-se ao regime jurídico publicístico quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, restrições e privilégios. Pode-se afirmar que as autarquias têm praticamente as mesmas prerrogativas, privilégios e restrições que as pessoas políticas.

    2.  Desempenho de atividade típica do Estado (Não podem as autarquias desenvolver atividade comercial ou industrial. Normalmente, os entes autárquicos prestam serviço público ou exercem atividade de polícia administrativa, atuações tipicamente públicas);

    3.  Capacidade de auto-administração;

    4.  Capacidade administrativa específica;

    5.  Sujeição a controle ou tutela.

     

    Prerrogativas e Privilégios

     

    Como antes assinalado, os entes autárquicos desfrutam de uma série de prerrogativas e privilégios, dentre os quais podemos mencionar:

    - Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);

    - Reexame de ofício (CPC, art. 475);

    - Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc

    - Bens impenhoráveis, imprescritíveis etc;

    - Presunção de legitimidade de seus atos;

    - Auto-executoriedade;

    - Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);

    - Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;

    - Imunidade tributária relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • III) CORRETA.

     

    As autarquias se sujeitam à responsabilidade civil objetiva, do art. 37, § 6º, CF. Caso não tenham bens suficientes para satisfazer o débito, surgirá a responsabilidade civil subsidiária do respecitivo ente federativo. Ex: a União tem responsabilidade subsidiária em relação às suas autarquias federais.

     

    Fonte: Rafael Carvalho, Curso, 2013, p. 87.

  • Autarquia tem personalidade jurídica 

  • I. Desempenham serviço público descentralizado. CORRETO (desempenho de serviço público descentralizado)

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei. CORRETO (controle finalistico)

    III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado. CERTO (CHUTEI)

    IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado. ERRADO (detêm capacidade de autoadministração)

  • Já que a dúvida persite na opção IV, ratifico o que os colegas já mencionram:

    " Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

    PORTANTO, A OPÇÃO IV está errada. Gabarito: letra D (I, II, III, apenas) 

  • Gabarito Letra D

    AUTARQUIA

    Criação e extinção; diretamente por lei especifica.

    OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados”

    REGIME JURIDICO: direito publico.

    PRERROGATIVAS: prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar), prescrição quinquenal, (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributaria: não sujeição a falência.

     

    O Inciso IV está errado, pois a partir do momento que ele cria uma autarquia está descentralizando e transferindo todas prerrogativas para outra pessoa juridica de direito público.

  • só uma dica

    ADM DIRETA:

    - autogoverno ( pode ter seus poderes executivo, legislativo e judiciario),

    - auto-organização ou autolegislação ( a capacidade do ente para se organizar na forma de sua constituição ou lei orgânica e de suas leis) e 

    - autoadministração (capacidade que cada entidade política possui para prestar os serviços)

     

    JÁ A ADM INDIRETA SO TEM autoadministração (capacidade que cada entidade política possui para prestar os serviços).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • A meu ver questão passível de anulação. a altenativa II esta errada. As autarquias se sujeitam a CONTROLE FINALÍSTICO e não controle administrativo. 

  • O mito Klaus voltou, quanto tempo!!

  • Me confundiu muito esse """controle administrativo""" da II...

     

  • I- Criadas por lei para desempenhar atividades do Estado;

    II- São tuteladas pelo Estado, logo podem (devem)  passar por fiscalização do tribunal de contas;

    III-Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente;

    IV- Não detêm capacidade política

  • questão muito boa! Doutrina utlizada: Celso Antônio Bandeira de Mello

  • concordo com o colega Douglas lopes a auternati 2 as autarquias NÃO se sujeitam a controle nem hierarquia mas estao vinculadas a quem as criou 

     

     

  • ALTARQUIAS 

    CARACTERISTICAS :

    PERSONALIDADE JURIDICA > direito publico, recebem todas prerrogativas do direito publico

    REGiME JURIDICO . publico 

    RESPONSABILIDADE CIVIL, objetiva

    BENS, publicos nao podem ser objeto de arresto, penhora ou sequestro

    ao serem constituidas, recebem patrimonio do ente instituidor , e apartir desse momento, seguem com sua autonomia

    DEBITOS JUDICIAIS,.pagamento por precatorio 

    REGIME DE PESSOAL.regime juridico unico 

    com competencia pára julgamento de suas açoes judiciais

     

  • Gabarito: LETRA D

  • Não são subordinadas,porém sofrem controle. alternativa II

    gab. D

  • GABARITO: D

  • AUTARQUIAS

    ·       serviço autônomo, criado por lei,

    ·       com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)

    ·       patrimônio e receita próprios,

    ·       gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ·       controle administrativo exercido nos termos da lei. (autoadministração)

    ·       Regime Jurídico Único ( Estatutário)

     

     

    Criação e Extinção

    ·       depende apenas da edição de uma Lei Específica

           deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”).

           a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário,

           a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder.

     

    Atividades Desenvolvidas

    ·        atividades próprias e típicas de Estado,

    ·        despidas de caráter econômico.

     

    Prerrogativas

    Prazos processuais em dobro

    Prescrição quinquenal

    Pagamento de dívidas efetuado por meio de Precatórios

    Inscrição de seus créditos em Dívida Ativa e a sua respectiva cobrança por meio de Execução Fiscal

    Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Imprescritibilidade de seus BENS

    Imunidade Tributária

    Não sujeição à falência

     

    Autarquias de Regime Especial (USP, Banco Central, CVM e Agências Reguladoras)

    ·        dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias.

    ·        seus dirigentes, terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, e

             prévia aprovação pelo Senado Federal (sabatinados)

             não podendo haver exoneração pelo chefe do Poder Executivo antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei

     

    Foro Judicial Competente

     ·        as causas judiciais que envolvem Autarquias Federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal.

    ·        Autarquias Estaduais e Municipais, o foro é a Justiça Estadual.

    Deta-lhe:

    Empregados Públicos( Autarquia federal ,estadual ou municipal )

      serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho (CF, art. 114)

    Servidores Estatuários

      (autarquia federal) - serão processados e julgados pela Justiça Federal

      (autarquia estadual ou  municipal)- serão processados e julgados pela  Justiça Estadual

  • Com relação à Administração indireta, no que concerne às características das autarquias, considere:
    I. As autarquias só por lei podem ser criadas

     

    II. Apenas no caso de exaustão dos recursos da autarquia é que incidirá a responsabilidade do Estado, que é subsidiária. CERTA. Para Celso Antônio Bandeira de Mello “apenas no caso de exaustão de recursos é que a autarquia irromperá a responsabilidade do Estado, esta é a responsabilidade subsidiária”.

     

    III. As autarquias não são subordinadas a órgão algum do Estado, mas apenas controladas. CERTA. Controle Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial: Exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Importa destacar que não há uma subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim uma Vinculação/Controle.

     


    IV. Os bens e rendas das autarquias, não apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais, mas em toda e qualquer circunstância, possuem imunidade tributária.

     

    Está correto o que se afirma APENAS em
    a) I, II e IV.
    b) III.
    c) II e IV.
    d) I, II e III.
    e) I e III.

     

    GAB LETRA D

  • Errei a questão por :

    Acreditar que ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO ≠ SERVIÇO PÚBLICO,  pois o serviço público poderá ser transferido - descentralização por colaboração (delegação) - à iniciativa privada. Por outro lado, uma  atividade típica de estado não possui tal previsão.

     

    Favor, ajude-me a sanar a dúvida.

  • Gabarito D       I, II e III  corretas

     

    I. Desempenham serviço público descentralizado.

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da LEI.    (controle de seus atos; porém NÃO há controle hierárquico

    III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

    IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado.  ERRADO

     

     

    .     

  • -----> Apenas para acrescentar o item II.

    .

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei.

    .

    É o tal do controle FINALÍSTICO exercido pela administração Pública direta. Esse controle ele  não é  HIREÁRQUICO, ele é para averiguar se a entidade  esta exercendo corretamente sua função pela a qual se deu sua criação.

  • Sabendo que a I está certa e IV errada, nem precisa ler as outras!

  • Ana Caroline,


    As expressões "atividade típica de Estado" ou "atividade típica de Administração Pública" são conceitos juridicamente indeterminados. Então a doutrina explica melhor, dizendo que isso pode significar:

    1 - prestação de serviços públicos (UFRJ, por exemplo);

    2 - poder de polícia (ANATEL, por exemplo);

    3- fomento (SUDENE, por exemplo);

    4-intervenção no domínio econômico (Banco Central, por exemplo);

    5-intervenção no domínio social (INSS, por exemplo).


    Creio que isso responde a tua dúvida, ou seja, a prestação de serviço público é uma das espécies da atividade típica de Estado

  • Autarquia - Art. 37. XIX - somente por lei (ordinária) específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; As autarquias são criadas por lei específica. O Poder Legislativo do respectivo ente político criador deve editar lei ordinária que dê surgimento, ou seja, após a edição da lei a autarquia já possui personalidade jurídica própria. A lei é denominada específica em razão de não poder tratar de nenhuma outra matéria, mas apenas disciplinar a formação dessa nova entidade. Não pode ser criada por lei complementar.

    Lei específica = lei ordinária: Cria>>>>>>>>>>>>>>>Lei complementar= estabelece as áreas da sua atuação.(complementando)

    Resumo sobre Autarquia

    - Entidade da Administração Indireta pelo modelo da descentralização.

    - Personalidade Jurídica de Direito Público.

    Não pode explorar atividades comerciais.

    - Capacidade exclusivamente administrativa 

    - Capital 100% Público.

    - Exercem atividades típicas do Estado (fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia).

    -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967.

    - Criada e extinta por Lei.

    É dispensado o registro dos seus atos constitutivos em cartório.

    - É inaplicável o regime extintivo falimentar.

    Vinculada a um órgão da Administração Direta.

    - É tutelada pelo Estado  e não subordinada.

    - Regime do seu pessoal é o Estatutário.

    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis.

    - Responsabilidade objetiva do Estado.

    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer.

    - As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

  • GABARITO D.

    Empregados Públicos( Autarquia federal ,estadual ou municipal )

     serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho (CF, art. 114)

    Servidores Estatuários

     (autarquia federal) - serão processados e julgados pela Justiça Federal

     (autarquia estadual ou municipal)- serão processados e julgados pela  Justiça Estadual.

    As autarquias possuem capacidade de autoadministração, não é uma função exclusiva do Estado.

  • A presente questão trata das autarquias e elenca itens para que seja feito o exame da veracidade de cada um deles.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação dos itens corretos.

    Passemos então à análise de cada item.

    ITEM I: Este item está CORRETO. A criação de uma autarquia é manifestação de descentralização administrativa realizada pela Administração Pública, em que se cria uma nova entidade para prestar serviço público exclusivo do Estado;

    ITEM II: Está CORRETO este item. O controle das autarquias existe nos casos, forma e modos que a lei estabelece. Na lição do Profº Celso Antonio Bandeira de Mello, “o controle das autarquias, às vezes designado, sobretudo na doutrina estrangeira, como tutela, é o poder que assiste à Administração Central de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 149);

    ITEM III: Por ser um ente com personalidade jurídica própria, a autarquia possui sim, responsabilidade pelos atos que pratica. O Profº Celso Antonio Bandeira de Mello bem salienta, verbis:

    “Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que se alguém foi lesado por criatura que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprios, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências. (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 153);

    Portanto, este item também está CORRETO;

    ITEM IV: Está INCORRETO este item. As autarquias são definidas pelo Profº Celso Antonio Bandeira de Mello como “pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa" (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 147). Ora, se o objetivo do Estado, ao criar a autarquia, foi o de descentralizar a prestação daquele serviço que é exclusivamente seu, não haveria como existir tal prestação sem que a autoridade pudesse se autoadministrar. Sua capacidade de autoadministração se limita às matérias específicas a ela destinadas por lei, pelo ente federativo que a criou, esse sim, como o poder de criar o próprio direito.

    Portanto, estão corretos os itens I, II e III e a resposta da questão encontra-se na Opção D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • IV - Possuem autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

  • Comentário:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua a autarquia como “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. Vamos aproveitar a questão para relembrar as características da autarquia:

    I – CERTO. As autarquias resultam da descentralização administrativa por serviços, fenômeno pelo qual um ente federado cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No caso das autarquias, estas desempenham atividade típica de Estado. Assim, está correto dizer que desempenham serviço público descentralizado.

    II – CERTO. As autarquias, como entidade da administração indireta, estão sujeitas a controle administrativo, especialmente o controle finalístico (também denominado de tutela), que tem como objetivo assegurar que a entidade da administração indireta não se desvirtue de suas finalidades.

    III – CERTO. Por serem pessoas jurídicas, as autarquias são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprias e, assim, respondem diretamente por seus atos e condutas, sendo que a responsabilidade da administração direta é apenas subsidiária.

    IV – ERRADO. As autarquias detêm capacidade de autoadministração, podendo organizar seus próprios serviços e as matérias específicas que lhe foram destinadas. Nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, essa capacidade não deve ser confundida com a autonomia dada aos entes federados, que podem criar o próprio direito, por atribuição constitucional.

    Assim, estão corretos apenas os itens I, II e III, sendo a alternativa “d” o gabarito da questão.

    Gabarito: alternativa “d”

  • IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado.

    Essa afirmação está errada, pois as autarquias possuem a capacidade de autoadministração, já elimina 3 opções restando apenas 2.

    I. Desempenham serviço público descentralizado.

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei.

    III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

    As Autarquias são autônomas e respondem por seus atos.


ID
2658940
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    O poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar sanções, aos agentes públicos pela lei,aos contratados, pela lei e pelo contrato e, segundo parte da doutrina, aos particulares submetidos à disciplina da Administração (ex: alunos de escolas públicas).

  • O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Gente, eu marquei letra e, e errei, olha a justificativa:

    quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

    Gabarito: C

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino e Paulo 

  • Gabarito - C

     

     

    Em linhas gerais, o poder disciplinar serve para aplicar sanções a:

     

     

    1) Servidores

     

    2) Particulares vinculados à administração.

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    c) não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.

     

     

    Sim, é uma redação confusa, na hora da prova eu fui pelo lado do raciocínio lógico e cortei a "dupla negação":

     

     

    Abrange as sanções impostas a particulares sujeitos (VINCULADOS) à disciplina interna da Administração   -   CORRETO 

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab. C

     

    O poder disciplinar serve para a administração apurar e aplicar sanções:

           ---->Aos seus agentes públicos; 

     

           ---->Aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a administração.

     

    Para os particulares que não têm vinculo com o poder público, é usado o poder de polícia para apurar infrações e aplicar sanções.      

  • Gab. C

     

    O poder disciplinar decorre da prerrogativa de superioridade que o estado possui, no qual se dirige àqueles que possuem vínculo com a administração. (Logo, não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.)

     

    Já o poder de polícia decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, recaindo sobre bens, direitos ou atividades (polícia ADM), ou pessoas (polícia judiciária), que não possuem vínculo com a administração.

     

    Para fixar, segue outra questão super recente que foi cobrada o mesmo conteúdo: Q886399

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O Poder Disciplinar é a prerrogativa pela qual a Adm apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa.

     

    Gab.:C

  • GABARITO C

     

    Poder disciplinar: decorre do poder hierárquico, aplica-se a seus servidores e a quem com ela tenha vínculos jurídicos;

    Poder de Policia: prerrogativa que tem o Estado para condicionar, restrigir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, sempre, em benefício do interesse público.

     

    Atenção: o poder de polícia não tem como destinatário o indivíduo, mas sim bens, direitos, atividades, propriedades e outros. O poder de polícia judiciária sim tem como destinatário pessoas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • PODER DISCIPLINAR

    É o poder de apurar infrações e aplicar penalidades a aqueles sujeitos à disciplina administrativa.

     

    Possibilita à administração punir: 

    (1) Infrações funcionais de seus servidores (vínculo funcional com a administração pública).

    (2) Infrações administrativas cometidas a particulares a ela ligados por meio de algum vínculo jurídico específico (vínculo contratual com a administração pública) → nesse caso, o poder disciplinar NÃO está relacionado ao poder hierárquico.

     

    - Poder disciplinar da administração pública ≠ poder punitivo do Estado (jus puniendi) → o poder punitivo do Estado é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais. Qualquer pessoa está sujeito a esse poder, enquanto o poder disciplinar alnça apenas as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração (funcional ou contratual). Quem não está sujeito à disciplina interna da administração não está sujeito ao poder disciplinar.

     

    - Poder disciplinar ≠ poder de políticia → todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, que decorre de um vínculo GERAL entre os indivíduos e a administração pública, e não de um vínculo especifico entre uma pessoa e a administração. As sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna administrativa encontram seu fundamento no poder de polícia, e não no poder disciplinar.

     

    - O poder disciplinar é, regra geral, de exercício discricionário. Mas ATENÇÃO: essa discricionariedade é relativa à gradação da penalidade. Não existe nenhuma discricionariedade quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar, mas apenas em relação ao tipo de sanção a ser aplicada.

     

    Fontes:

    - Direito administrativo descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo) - 25ª edição (2017).
    - Direito administrativo brasileiro (Hely Lopes Meirelles) - 42ª edição (2016).
    - Direito administrativo (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)  - 29ª edição (2016).

  • Marquei a assertiva "A" por entender que, se tratando de infração funcional, a Administraçao tem o dever de punir, e não a escolha de punir ou não. 

    Vejam a questão Q302574 e o comentário da professora Thamiris Felizardo.

     

  • "O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. " 

    "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, urna vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas corno as que se impõem na esfera criminal"

    "A lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público (art. 128 do Estatuto Federal -Lei nº 8.112, de 11-12-90, e art. 252 do Estatuto Estadual)."

    DI Pietro.

  • A título de complementação:

    O poder punitivo do Estado divide-se em:

    Poder punitivo no âmbito penal: capacidade punitiva contra crimes e contravenções penais (competência do Judiciário).

    Poder punitivo no direito administrativo: capacidade punitiva que se expressa no poder disciplinar (âmbito da Administração) ou no poder de polícia (esfera privada).

  • Fábio, como bem mencionou a colega Gigi Concurseira, a discricionaridade do poder disciplinar estaria, por exemplo, na dimensão da sanção. Imagine um caso de suspensão em que a Administração pode fixar discricionariamente uma pena entre 30 e 90 dias baseando-se, é claro, nos parâmetros da lei, tais quais a natureza e a gravidade da infração.

  • A punição de Agentes Públicos decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico, esse, por sua vez, manifesta-se como pressuposto do poder disciplinar apenas em relação aos agentes públicos, mas não em relação aos particulares. 

  • aprendo mais nós comentario do que video aula..xD

  • Gab C. 

    A) o P. disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade ou mesmo na escolha da penalidade a ser aplicada, porem se deve resaltar que NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE QUANTO AO DEVER DE PUNIR.

  • Essa (E) tem tudo para estar correta, estou refletindo aqui e não visualizo o erro, sorte que a (C) é inquestionável....

  • Segundo Meirelles , este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     

    Di Pietro também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

     

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • Gabarito Letra C

    Comentando sobre a letra A, não é sempre vinculado pois o administrador tem a escolha sobre a proporção e a razoabilidade da punição ditas na lei 9784.

  • e) vincula-se ao poder hierárquico, um reduzindo-se ao outro, haja vista que o primeiro é mais amplo que o segundo.

     

    1. NÃO HÁ VINCULAÇÃO ENTRE OS 2 PODERES, HÁ SIM UMA RELAÇÃO ÍNTIMA ENTRE ELES

     

    2. UM NÃO SE REDUZ AO OUTRO, POIS OS 2 PODERES SÃO INDEPENDENTES

     

    3. AMPLITUDE DOS PODERES: aqui depende do ponto de vista e do referencial, mas acredito que o poder hierárquico é distribuído de forma mais ampla na ADM do que o poder disciplinar

  • A) Há margem de discricionariedade na tipificação da infração, mas o administrador não pode avaliar a conveniência e oportunidade de se apurar a infração, sendo seu dever fazê-lo. Portanto é incorreto afirmar que o poder displinar é sempre vinculado. 

    B) A penalidade administrativa aplica-se apenas a um agente público ou a um particular juridicamente relacionado com a administração. Na esfera penal, a penalidade é dirigida a qualquer infrator e é privativa da atuação judicial. Portanto, não se equiparam e são cumulativas. 

    C) Apenas a particulares sujeitos à disciplina da administração. 

    D) Deve haver previsão legal. 

    E) O poder disciplinar está relacionado com o poder hierarquico, mas são coisas diferentes. O poder hierarquico desconcentra competências, enquanto o poder disciplinar fiscaliza e responsabiliza os agente por suas atrinuições. 

  • Letra (c)

     

    “Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia administrativa do Estado” (DI PIETRO, 2008, p. 82).

  • Questão marcada errada, rasciocinio logico é na parte de matemática

  • A) "A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinulados, obrigatório, de conteúdo definido e invariável".

     

    B) "Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com o poder punitivo do Estado (jus puniendi), que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais. Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (p. ex., vínculo funcional ou contratual) são alcançados pelo poder disciplinar".

     

    C) CORRETA.

     

    D) INCORRETA.

     

    E) "Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção admnistrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico".

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 23ª Edição. Págs. 251/253.

  • Gabarito Letra C

    O poder disciplinar

     a) é sempre vinculado. Errado, pois nem sempre será vinculado uma vez que há discricionariedade quanto a algumas  sanções impostas

     b) equipara-se, em determinadas hipóteses, ao poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal. Errado, pois o Poder punitivo se manifesta pela Polícia Judiciária a qual incide sobre pessoas. O poder de Polícia Administativa incide sobre coisas.

     c) não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. Correta, pois particulares Não vinculados estão sujeitos ao Poder de Polícia, vide letra B.

     d) pode ser exercido ainda que não esteja legalmente atribuído. Errado, pois o Poder de Polícia sempre depende de lei. E é Sempre Mesmo!

     e) vincula-se ao poder hierárquico, um reduzindo-se ao outro, haja vista que o primeiro é mais amplo que o segundo. Errado, pois nem sempre se vincula ao poder hierárquico, exemplo são os contratos em que, por haver vínculo, há incidência do Poder Disciplinar, mas não se pode falar que nesse caso há hierarquia entre Adm e o particular. 

  • Galera, para quem ainda tem dúvida acerca da diferença entre o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia, dá uma olhada na Q888165!

     

    Bons estudos!

  • -Poder Disciplinar

    É o poder de punir os servidores pelas infrações funcionais, bem como os particulares, desde que tenham vínculo especial ou sujeição/supremacia especial com o Estado. Via de regra, o poder disciplinar é aplicado aos servidores; quando um particular tem um vínculo especial com o Estado e, nessa relação acaba sofrendo uma punição, está configurada a ação punitiva da Administração sobre o particular

     

     

    Gustavo Scatolino (GranCursos)

  • GABARITO C.

     

    PODE DISCIPLINAR  --- > ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATUA DE FORMA A PUNIR SEUS AGENTE E OS PARTICULARES QUE MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO E ESTEJAM SUJEITOS A DISCIPLINA INTERNA.

     

    EX: CONCESSIONÁRIOS.

     

    FONTE: ALFACON.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • PODER DISCIPLINAR

     

    É a prerrogativa conferida ao Estado de apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores, bem como aos particulares sujeitos à disciplina administrativa (vínculo com o Estado). Pode-se aplicar punições tanto com base no poder disciplinar quanto com base no poder de polícia.

     

    A diferença é que, no poder de polícia, pune-se o particular que descumpriu um dever geral.

     

     

    Gabarito (C)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse

  • Gabarito C

     

    Mas, fui direto na E. 

    Entendi o meu erro - "um reduzindo-se ao outro". Na verdade, o poder disciplinar deriva do poder hierárquico, mas com esse não se confunde. Devemos lembrar que em contratos não existe hierarquia, logo, não existe poder disciplinar. Quando a proposição fala em "redução", está na verdade "fundindo" um ao outro o que não pode ser.

  • Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. 

  • Pessoal, a questão é de simples interpretação, só retirar os dois não's que você entende melhor o gabarito :

     

    não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.

     

    abrange as sanções impostas a particulares sujeitos à disciplina interna da Administração. CERTO

     

    O poder disciplinar ->Aplica-se ->  Aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a administração.

  • LETRA C 

    O poder disciplinar está relacionado ao hierarquíco. Quanto aos particulares, só os que têm vínculos com a administração como o aluno, como o participante de processo de licitação. 

  • • O poder hierárquico sozinho não permite a aplicação de punição; ele permite somente a aplicação de ordem. É o poder disciplinar que permite a aplicação de punição.

  • PODER DISCIPLINAR - TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS AQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. TRATA-SE DE PODER PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.

  • O poder disciplinar encontra-se dentro do poder hierárquico.

     

    --> Poder Hierárquico -> organização, controle, fiscalização e sanções dentro do âmbito da própria adminsitração.

     

     

    --> Poder Disicplinar -> possibilida à adm. pública aplicar sanções adminsitrativas àqueles submetidos à sua ordem adminsitrativa interna, ou seja, que àqueles que têm algum vínculo (contratual ou funcional) com a administração.

            -> Não confundir o poder disciplinar com o poder de polícia, o qual visa (no caso de sanções) os particulares em geral, os quais não possuem vínculo com a administração. 

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Vide comentário à alternativa C (incorreta);

     

    B) Vide comentário à alternativa C (incorreta);

     

    C) O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores (decorrendo, nesse caso, mediatamente do poder hierárquico e imediatamente do poder disciplinar) e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (que possuam com ela um vínculo jurídico específico). Ele não se confunde com o poder de polícia (poder de punir infrações de particulares que não tem relação com a administração, ou seja, que possuem um vínculo geral) nem com o poder punitivo do Estado (jus puniendi – repressão de crimes e contravenções tipificadas nas leis penais), é vinculado quanto ao dever de punir (a sanção deve estar na lei), mas discricionário quanto à gradação da pena e escolha da sanção e, por fim, deverá ser sempre motivado porque, impreterivelmente, a todos deverá ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa (correta);

     

    D) Vide comentário à alternativa C (incorreta);

     

    E) Apesar de se relacionarem, nem sempre haverá essa vinculação (vide comentário à alternativa C) (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • ATUAÇÃO DO PODERES DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PENALIDADES:

    Poder disciplinar = aos que têm vínculos com a administração pública.

    Poder de polícia = aos que descumpriram os interesses da coletividade sem vínculos com a administração pública.

  • Poder Disciplinar: Poder Introverso, ou seja para dentro da própria administração. Ao lado do poder hierárquico, é poder de supremacia especial, isto é, tem destinatários específicos, que, no caso, são os servidores públicos, agentes públicos ou particulares em situações especiais (por exemplo uma empresa particular que firmou um contrato administrativo estando sujeita, portanto, ao regime jurídico administrativo). Na aplicação do poder disciplinar pelo Administrador Público, deve ser observado a discricionariedade no instituto da sanção disciplinar, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, define que "o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da Lei n.° 8.429, de 2-6-92". [54]. Não se equipara e nem se confunde com o poder punitivo do Estado, este realizado pelo meio da Justiça Penal. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à disciplina interna da Administração.(Vínculo especial)

    Assim, a discricionariedade é a possibilidade, diante de um caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência a escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito [55], entretanto como supramencionado a Administração não pode escolher entre punir ou não o servidor que cometer falta disciplinar, devendo conforme a legislação disciplinar puni-lo quando ouver cometido a falta disciplinar.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca dois critérios para existência da discricionariedade nos atos administrativos: um jurídico e outro prático

    • Quando se pune um agente público:

         → De forma IMEDIATA se aplica o Poder Disciplinar

         → De forma MEDIATA se aplica o Poder Hierárquico

             * Ou seja, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    • O Poder Disciplinar é:

         → Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Administração é obrigada a punir.

         → Discricionário: A Administração tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar.

    O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do Poder de Polícia. As pessoas que são atingidas por esse poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública. (Matheus Carvalho)

  • Com relação a letra A.


    É sempre vinculado


    Sim e Não, depende.

    Se a banca quis dizer com relação ao dever de punir, é sempre vinculado.

    Se a banca quis dizer com relação à aplicação de sanções, nem sempre é vinculado, pois pode ser discricionário.






  • A presente questão trata do poder disciplinar e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. O Poder Disciplinar é essencialmente exercido com base em competência discricionária do administrador público, a qual, todavia, existe de maneira limitada aos procedimentos previstos na lei para apuração das faltas disciplinares;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. As punições impostas aos servidores faltosos decorrentes do Poder Disciplinar fazem parte do denominado pela moderna doutrina, “Direito Punitivo Funcional", que se situa no âmbito do Direito Administrativo e não do Direito Penal. Esse ramo do Direito trata dos ilícitos penais (crimes e contravenções), onde a tipicidade é rigidamente observada, ao passo que os ilícitos administrativos admitem os “tipos abertos". Ademais, o Profº José dos Santos Carvalho Filho aponta outra imensa diferença entre as duas esferas de ilicitude, afastando uma da outra, senão vejamos, verbis:
    “No Direito Penal, o juiz aplica ao infrator a pena atribuída à conduta tipificada na lei, permitindo-se ao aplicador somente quantificá-la (dosimetria da pena). No Direito disciplinar, não obstante, tal não ocorre. De acordo com a gravidade da conduta, “a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que consulte ao interesse do serviço e a que mais reprima a falta cometida", o que lhe confere certo poder de avaliação dos elementos que provocaram a infração para aplicar a sanção apropriada ao fato."
    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 73).

    OPÇÃO C: De fato, os particulares (ou administrados, tecnicamente falando) estranhos à estrutura interna da Administração Pública, não se sujeitam ao Poder Disciplinar, tendo em vista não se submeterem aos deveres e proibições inerentes aos servidores públicos e legalmente previstos. Por consequência não podem cometer faltas disciplinares. As sanções a serem suportadas por sujeitos que não pertencem aos quadros da Administração Pública decorrem do exercício do Poder de Polícia e não do Poder Disciplinar, como é o caso das multas;

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, o Poder Disciplinar não pode ser exercido sem que esteja devidamente atribuído por lei àquela autoridade administrativa. Tais atribuições decorrem dos estatutos dos servidores e leis orgânicas de categorias funcionais e envolvem competências para apurar infrações e aplicar penas disciplinares. Portanto, está INCORRETA esta opção;


    OPÇÃO E: Esta opção encontra-se INCORRETA. Na verdade, o Poder Hierárquico é mais amplo que o Poder Disciplinar. São poderes administrativos correlatos, entretanto, não se confundem. A Administração Pública, no exercício do Poder Hierárquico, efetua uma distribuição e um escalonamento das funções executivas, ao passo que, no exercício do Poder Disciplinar, tão somente controla o desempenho de tais funções e das condutas de seus servidores, punindo as faltas disciplinares porventura ocorridas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Acho que a alternativa "A" da questão está mal formulada: "O poder disciplinar é sempre vinculado"

    A administração tem o DEVER de punir quando constatar a infração, ou seja , ela não não pode escolher não punir.

    A margem de escolha refere-se apenas ao tipo/forma de penalidade. Como um dever pode ser discricionário?

    Entendo que a discricionariedade não está no poder de punir, pois este apresenta-se como um poder-dever; mas sim na edição do Ato.

    Assim, a meu ver, seria mais correto enunciar que: o poder é vinculado e o ato é discricionário.

  • GABARITO: C.

    O poder disciplinar pune internamente não só as infrações funcionais dos servidores, mas também as infrações de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Logo, aquelas pessoas que não estão sob a sua disciplina, não são abrangidas pelas sanções do poder disciplinar, que é exatamente o que diz a letra C.

  • Gabarito: C

    Poder:

    > Hierárquico → subordinados;

    > Disciplinar → sanção (servidor ou particular com vínculo);

    > Polícia → particular em geral;

    > Regulamentar → dar fiel execução à lei.

  • ✿ PODER DISCIPLINAR

    ►Conceito -  poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

    ►Alcance

    servidores públicos

    particulares sujeitos à disciplina interna

    ►Liberdade de ação

    vinculado: dever de apurar e punir

    discricionário: capitulação da sanção; definição do conteúdo, quando houver margem de liberdade na lei

    divergência: alguns autores entendem que ele é sempre vinculado

    ►Requisitos

    sempre haverá necessidade de contraditório e ampla defesa

    toda sanção será motivada

    ►Poderes

    hierárquico: mediato; servidores

    disciplinar: imediato; servidores e particulares sujeitos à disciplina interna

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • PODER DISCIPLINAR : aplicar penalidades a Servidor e Particulares com vínculo com a AP (sem vínculo, decorre do poder de polícia)

  • A C está errada certamente!!!!

  • A C está errada certamente!!!!

  • Poder Disciplinar

    1) Punir Servidores (Essa atuação decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediantamente do Poder Hierárquico). Nesse caso, deriva do Poder Hierárquico.

    2) Punir Particulares c/ Vínculo Jurídico Específico ( Aqui há exercício do PODER DISCIPLINAR MAS NÃO EXISTI LIAME HIERÁRQUICO.

    Por isso incorreta alternativa E.

  • Poder Disciplinar: punir os agentes e particulares }(ex.: concessionárias) sujeitos ao regimento da administração.

    Vinculado: o gestor tem o dever de investigar e punir o servidor;

    Discricionário: ai entra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Nem acredito que errei essa questão.

  • OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. O Poder Disciplinar é essencialmente exercido com base em competência discricionária do administrador público, a qual, todavia, existe de maneira limitada aos procedimentos previstos na lei para apuração das faltas disciplinares;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. As punições impostas aos servidores faltosos decorrentes do Poder Disciplinar fazem parte do denominado pela moderna doutrina, “Direito Punitivo Funcional", que se situa no âmbito do Direito Administrativo e não do Direito Penal. Esse ramo do Direito trata dos ilícitos penais (crimes e contravenções), onde a tipicidade é rigidamente observada, ao passo que os ilícitos administrativos admitem os “tipos abertos". Ademais, o Profº José dos Santos Carvalho Filho aponta outra imensa diferença entre as duas esferas de ilicitude, afastando uma da outra, senão vejamos, verbis:

    “No Direito Penal, o juiz aplica ao infrator a pena atribuída à conduta tipificada na lei, permitindo-se ao aplicador somente quantificá-la (dosimetria da pena). No Direito disciplinar, não obstante, tal não ocorre. De acordo com a gravidade da conduta, “a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que consulte ao interesse do serviço e a que mais reprima a falta cometida", o que lhe confere certo poder de avaliação dos elementos que provocaram a infração para aplicar a sanção apropriada ao fato."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 73).

    OPÇÃO C: De fato, os particulares (ou administrados, tecnicamente falando) estranhos à estrutura interna da Administração Pública, não se sujeitam ao Poder Disciplinar, tendo em vista não se submeterem aos deveres e proibições inerentes aos servidores públicos e legalmente previstos. Por consequência não podem cometer faltas disciplinares. As sanções a serem suportadas por sujeitos que não pertencem aos quadros da Administração Pública decorrem do exercício do Poder de Polícia e não do Poder Disciplinar, como é o caso das multas;

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, o Poder Disciplinar não pode ser exercido sem que esteja devidamente atribuído por lei àquela autoridade administrativa. Tais atribuições decorrem dos estatutos dos servidores e leis orgânicas de categorias funcionais e envolvem competências para apurar infrações e aplicar penas disciplinares. Portanto, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: Esta opção encontra-se INCORRETA. Na verdade, o Poder Hierárquico é mais amplo que o Poder Disciplinar. São poderes administrativos correlatos, entretanto, não se confundem. A Administração Pública, no exercício do Poder Hierárquico, efetua uma distribuição e um escalonamento das funções executivas, ao passo que, no exercício do Poder Disciplinar, tão somente controla o desempenho de tais funções e das condutas de seus servidores, punindo as faltas disciplinares porventura ocorridas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • De fato, há relação entre os poderes disciplinar e hierárquico. No entanto, não há total convergência entre eles, ou seja, um não se reduz ao outro. Em alguns momentos, eles tratam de aspectos distintos. Por exemplo:

    No que se refere aos servidores públicos, o poder hierárquico tem um alcance mais amplo, pois não se limita a aplicar sanções, abrangendo também o poder de revisão, delegação, avocação, etc.

    Por outro lado, o poder disciplinar alcança um aspecto não abrangido por aquele, já que fundamenta a aplicação de sanções a particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração, enquanto o poder hierárquico só fundamenta aplicação de sanções aos servidores.

    Assim, não há total convergência e também não podemos afirmar genericamente que um é mais amplo que o outro sem analisar outros aspectos.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Poder Disciplinar: punir os agentes e particulares }(ex.: concessionárias) sujeitos ao regimento da administração.

    Vinculado: o gestor tem o dever de investigar e punir o servidor;

    Discricionário: ai entra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Q888165 da mesma banca

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    poder disciplinar recai tão somente sobre agentes públicos ou particulares que travem relações jurídicas específicas com o Poder Público, como concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicas, pessoas internadas em hospitais públicos, etc. Nestes casos, referidas pessoas estão submetidas à denominada disciplina interna da Administração. Trata-se, pois, de poder baseado na ideia de supremacia especial, ao contrário do poder de polícia, que tem lastro na supremacia geral.

    a alternativa C fala 'não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.'

    Gab. C


ID
2658943
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos órgãos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) Órgãos, conforme disciplina a CF, dependem de LEI.

     

    B) Perfeito, assertiva trouxe à baila a teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

     

    C)  Os órgãos públicos NÃO têm personalidade jurídica própria.

     

    D) Na verdade, não se trata de regra geral, mas exceção nas quais há alguns é reconhecida tal capacidade. EX: Câmaras Municipais.

     

    E) Assertiva capciosa, atente-se que o fenômeno da desconcentração também ocorre na Adm.Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.

  • Gabarito: B

    Ressalte-se que o órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros ínstrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho 

  • GABARITO B

    Órgãos Públicos:

    - Dependem de Lei para sua criação;
    - Não possuem capacidade processual; Quem responde pelos seus atos é a pessoa jurídica a quem ele pertence.
    - Não possuem personalidade jurídica;
    - Pode ter CNPJ com o objetivo de identificação e controlar fluxo de recursos.

  • GABARITO B.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, LOGO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL NEM PATRIMÔNIO PRÓPIO.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO.'

  • Gabarito: B

    Ressalte-se que o órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros ínstrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.

  • Órgãos públicos não tem personalidade jurídica, em regra não tem capacidade processual, exceção: tem capacidade processual para defender seus interesses institucionais ex: MS.

    Atuam na Adm. Direta ou Indireta. Criação e extinção depende de Lei. Atuam em nome da Pessoa jurídica 

  • Complementando:

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    Esta súmula também se aplica às Assembleias Legislativas.

  • CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA É ESTIPULADA POR LEI

  • Letra "B"

    Segundo Hely Lopes Meireles, órgãos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal".

  • Órgão público é uma entidade é a unidade de atuação que NÃO possui personalidade jurídica PRÓPRIA, os órgãos públicos, atuando em nome da pessoa jurídica de que fazem parte, por sua vez, representam frações dessa entidade. Dependem de lei para criação e extinção

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.

  • ÓRGÃOS – São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão.
    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão;

     • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes.

    • não tem personalidade jurídica;

    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    1.     QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL  ( IMPORTANTE SEMPRE CAI NAS PROVAS)

    2.     Órgãos independentes:  -----             PRESIDENTE  REPUB

    3.     Órgãos autônomos:    --------            MINISTERIO  FAZENDA

    4.     Órgãos superiores:    ---------                 SRF              PFN

    5.     Órgãos subalternos:  ---------                       COGRH

  • Gab. B

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    Somente os órgãos independentes e os autonomos possuem personalidade judiciária para proteger suas prerrogativa perante o poder judiciario. (dizer que um órgão possue personalidade judiciária é o mesmo que dizer q ele possue capacidade processual)

  • Gente por favor qual o erro da letra E

  • Lembrando que órgãos INDEPENDENTES (Casas Legislativas, Chefias do Poder Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de contas)  e AUTÔNOMOS (Ministérios, Secretárias, AGU) possuem capacidade processual ativa. 

  • Vamos de forma resumida:

    A - A criação ou extinção de órgão público precisa ser por lei;

    B - Gabarito; O órgão público é um feixe despersonalizado;

    C - O órgão público é um feixe despersonalizado; Ou seja, não tem personalidade jurídica, quem tem são os entes políticos e administrativos, mais conhecidos como: Políticos: União, Estados, DF e Municípios; Administrativos: Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública;

    D - Em regra não detém, mas como exceção os autônomos e independentes tem capacidade processual ativa quando estiver em defesa de suas prerrogativas institucionais;

    E - Administração indireta também pode constituir órgão;

    Bons estudos;

  • Sobre a Letra D

     

    Detalhe importante é que a desconcentração pode ocorrer tanto dentro de uma pessoa política como dentro de uma entidade administrativa, vale dizer, tanto no âmbito da administração direta ou centralizada como na administração indireta ou descentralizada.

     

    Por exemplo, ocorre desconcentração quando:

    a) a União distribui competências entre diversos órgãos da sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde etc.);

    b) o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, organiza sua estrutura interna em vice-presidências, superintendências regionais, diretorias etc. (órgãos), a fim de melhor desempenhar suas funções.

     

    Como se vê, no primeiro caso temos  desconcentração na administração direta (pessoa jurídica União) e, no último, na administração indireta (pessoas jurídicas Universidade e Banco do Brasil).

     

    Estratégia Concursos

  • GABARITO B: TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA ( TEORIA DO ÓRGÃO)

  • Lei 9784/99 - Lei do Processo Administrativo.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Nesse caso, os orgãos públicos, sua atuação não é somente na Administração Direta. 

  • erro da letra "e" está em 'apenas'.

    LEI 9784 Art. 1 § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 
    Órgãos Públicos: 

    - Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, DF ou município) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista); 
    - Não possuem personalidade jurídica; 
    - são resultados da DesCOncentração (criar órgãos); 
    - alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira; 
    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas; 
    - Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integra; 
    - Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais (competências); 
    - Não possuem patrimônio próprio.

  • Apenas para complementar os comentários sobre a letra "E":

    Exemplo de órgão na Administração indireta :

    "O Cade (autarquia - portanto uma entidade da adm. indireta) é composto por três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos"

    fonte:http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy2_of_capa-interna

  • Gabarito Letra B

     

     

    No que concerne aos órgãos públicos, é correto afirmar:

     

    a) A criação e extinção dos órgãos públicos independem de lei. ERRADA

     

    Os orgão públicos só poderão ser extintos por lei, já os cargos públicos quando vagos poderá ser extintos po decreto.

     

    b) No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.Gabarito.

     

    Sim, os órgãos públicos estão contido dentro das pessoas juridicas.

     

    c) Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria. ERRADA.

     

    Quem tem personalidade jurídica própria são as entidades que podem ser a da administração direta que são: União, Estados, Distrito Federal e municípios,  Ou as da administração indireta que são, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas, Sociedade de Economia mista e Consórcios públicos.

     

    d) A regra geral é a de que os órgãos públicos detêm capacidade processual. ERRADA.

     

    Pelo contrário a exceção é que os órgãos têm capacidade processual, porém só podem exercem os órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    e) Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes apenas da estrutura da Administração direta, haja vista que as unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração indireta denominam-se entidades.ERRADA.

     

    Podem ser tanto da administração Direta: Os ministérios, quanto da indiretas

  • ORGÃOS SÃO UNIDADES DE ATUAÇÃO INTEGRANTES DA ADM DIRETA E DA INDIRETA

    já errei isso na prova. nunca mais  esqueci

  • A criação e extinção dos órgãos públicos DEPENDEM de lei.

  • Complementando os estudos:

     

    Apenas a criação e a extinção de órgãos públicos se submetem à reserva legal.

    A "estruturação" dos órgãos pode ser disposta por Decreto Autônomo.

  • Amigos, apenas para aprofundar objetivamente o conhecimento:


    Trata-se da famosa teoria adotada pelo nosso sistema administrativo brasileiro. É a Teoria da Imputação volitiva do órgão, de Otto von Gierke, segundo a qual os órgãos, tendo em vista não possuírem personalidade jurídica própria, atuam como verdadeiros "membros" do "corpo" estatal. Nesse sentido, os atos praticados pelos ÓRGÃOS administrativos reverberam/responsabilizam o seu Ente ou Entidade criadora, e não a si próprios.

  • Será que esta questão poderia ser anulada?

    Faço a seguinte ponderação.

    Veja que a opção correta letra "B" trás a seguinte redação: "No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte".

    Considerando a "teoria do órgão" adotada pelo Brasil, onde o órgão é despersonificado, não possuido vontade e etc...jamais poderia atuar.

    Acho que ficaria correto se o item fosse assim construido: "No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos, investidos por seus agentes publicos, atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte"

    Saudações...

  • Segunda vez que respondo errado essa questão.  Preciso aprender de vez esse assunto!!

  • Gab B

     

    Teoria do Órgão

  •  b) No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.

  • ÓRGÃO PÚBLICO

    São unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual. De acordo com Cunha (2012), os órgãos não têm personalidade jurídica e não podem demandar em juízo, salvo quando necessitarem defender em juízo suas atribuições e prerrogativas. Desse modo, os órgãos podem se valer de mandado de segurança ou outra ação judicial adequada para garantir suas prerrogativas e competências. É pacífico hoje na doutrina e na jurisprudência que, de forma excepcional, alguns tipos de órgãos possuem essa capacidade processual, para defesa de seus interesses em juízo. Essa capacidade caberá aos órgãos independentes e autônomos, mas não aos órgãos superiores e subalternos.

    Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes tanto da estrutura da Administração direta como da indireta, pois o fenômeno da desconcentração, típico da Adm. Direta, também ocorre na Adm. Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.

    Quanto à função que exercem, os órgãos podem ser:

    Ativos: responsáveis por funções primordiais, apresentando condutas comissivas e expressando decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, editam atos administrativos que dão executoriedade às atividades administrativas.

    Órgãos de direção superior: decidem, ordenam, dirigem e planejam.

    Órgãos de Execução: sujeitos à subordinação hierárquica.

    Consultivos: assumem atividade de aconselhamento e elucidação; participam da ação estatal para auxiliar e preparar sua manifestação de vontade. Elaboram pareceres para subsidiar as decisões de outros órgãos, é o caso do Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivo da Presidência da República. 

    Controle: exercem controle e fiscalização de órgão e agentes públicos, fiscalizam e controlam as atividades administrativas de outros órgãos, como os Tribunais de Contas.

  • A presente questão trata dos órgãos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. Os órgãos públicos não são criados ou extintos segundo a simples vontade da Administração Pública. Sua criação ou extinção devem imperiosa obediência ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Nesse sentido, dispõe o Texto Constitucional, no inciso XI do seu art. 48, a seguir reproduzido verbis:

    “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"


    OPÇÃO B: De fato, por serem os órgãos públicos partes integrantes do todo que é a pessoa jurídica, a expressão da vontade dessa é refletida pela vontade daqueles  órgãos que se desconcentraram no interior da estrutura administrativa. O Profº José dos Santos Carvalho Filho aponta a adoção da Teoria do Órgão em nosso ordenamento, valendo conferir, verbis:

    “Por inspiração do jurista alemão OTTO GIERKE, foi instituída a teoria do órgão, e segundo ela a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

    A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 13).

    Portanto, esta opção está inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. Segundo o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica" (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 130). São meros conjuntos de competências que nunca se destacam da pessoa jurídica da qual fazem parte;

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, os órgãos públicos não possuem capacidade para estar em juízo, como regra geral. Vale conferir, nesse sentido, a lição do Profº José dos Santos Carvalho Filho, a seguir reproduzida, verbis:

    “Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7º do CPC, segundo o qual “toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 15/16).

    Sendo assim, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO E: A Lei nº 9784/99 traz nos incisos I e II do § 2º do seu art. 1º, definições de órgão e entidade, valendo conferir, verbis:

    “Art. 1º (...)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"


    Conclui-se, diante dos dispositivos legais acima transcritos, que esta opção encontra-se INCORRETA. Tanto a estrutura da Administração Direta como da Administração Indireta são formadas por ÓRGÃOS. As entidades, por possuírem personalidade jurídica própria, não integram, na forma da lei, a estrutura da Administração Pública Direta e Indireta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A) A criação e extinção de órgãos dependem sim de lei.

    Executivo: depende de lei formal de iniciativa do Chefe do Executivo, aprovado pelo P. Legislativo.

    Judiciário: depende de lei de iniciativa do STF, Tribunais Superiores e TJ's. MP e T. de Contas também.

    Legislativo: Câmara e Senado dispõem por atos próprios.

  • O "BIZU" é se "Fuder" !

    porque o processo é

    LENTO, mas DESISTIR

    não acelera .

  • Já que ninguém falou, segue minha simples colaboração sobre a D :

    Segundo a doutrina, apenas órgãos INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais. Essa capacidade para estar em juízo é conhecida como Personalidade Judiciária. Ex: MP Federal, órgão da União, tem capacidade para agir na defesa de suas atribuições legais e constitucionais.

  • A. A criação e extinção dos órgãos públicos independem de lei.

    Errada Em regra órgão público é criado por lei.

    B. No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.

    Correta Quando um órgão expressa sua vontade, é a própria entidade, sob o ponto de vista jurídico, que a manifesta de forma a produzir os efeitos jurídicos.Também conhecido como teoria da imputação volitiva. 

    C. Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria.

    Errada. Órgão Publico atuam em nome da entidade política ou administrativa ao qual pertencem por isso não tem personalidade jurídica própria.

    D. A regra geral é a de que os órgãos públicos detêm capacidade processual.

    Errada. Órgãos são figuras despersonalizadas. Todavia alguns órgãos podem impetrar MS quando violado por outro órgão.

    E. Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes apenas da estrutura da Administração direta, haja vista que as unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração indireta denominam-se entidades.

    Errada. Os órgãos públicos podem ser criados tanto para administração direta, quanto indireta.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. A criação e extinção dos órgãos da administração pública dependem de lei em sentido estrito (art. 48, XI, CRFB/88). De outro lado, a organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo podem ser disciplinados mediante decretos autônomos, desde que não ensejem aumento de despesas (art. 84, VI, a, CRFB/88).

    b) CORRETA. Conforme a teoria do órgão, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem, sendo que quando os órgãos (ou os agentes públicos que os integram) atuam, é como se o próprio Estado o fizesse.

    c) ERRADA. Os órgãos públicos são centros de competência que não possuem personalidade jurídica própria.

    d) ERRADA. Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual, uma vez que não possuem personalidade jurídica, de modo que não podem figurar no polo ativo ou passivo de uma ação judicial. As principais exceções a essa regra são a impetração de mandado de segurança por Câmara Municipal contra prefeito para obriga-lo a prestar contas e a previsão do Código de Defesa do Consumidor de que órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses dos consumidores podem propor liquidação e execução de indenização (art. 82, III, Lei 8.078/1990).

    e) ERRADA. A administração indireta também pode ser integrada por órgãos públicos, a exemplo dos órgãos que compõem uma autarquia, como o Instituto Nacional do Seguro Social. A palavra “entidade”, na verdade, faz referência às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Será pq estudei muito e bem, mas a mim esta questão pareceu fácil

  • a) criação/extinção somente por lei

    b) gabarito

    c) órgão não possui pj

    d) capacidade processual é exceção (podem possuir)

    e) órgãos integram à adm. direta/indireta

  • GAB:B

    Os Órgãos Públicos atuam em nome da Pessoa Jurídica a qual estão vinculados, quem não atua em nome da PJ a qual está vinculado são os Agentes, que estão em imputação a Pessoa Jurídica.

  • Questão muito fácil

  • Teoria do órgão ou imputação volitiva. Tudo que o órgão fizer, quem responde é a pj a que o órgão está vinculado.


ID
2658946
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe realizará licitação, na modalidade concorrência, para a execução de vultosa obra pública. Desse modo, conforme preceitua a Lei no 8.666/1993, o procedimento da citada licitação ficará a cargo de Comissão, permanente ou especial, composta de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de,
    no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Lembrando que na modalidade CONVITE, a comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por 1 servidor designado pela autoridade competente. (Art. 51 §1º)

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab. E

     

    Comissão da modalidade concorrência:

          Mínimo  3 membros.  

          Desses , 2 devem ser dos quadros permanentes do órgão.

  • Gabarito: E

     

     

    O fato da licitação ser para a execução de vultosa obra pública não faz com que se altere o número de participantes da comissão.

     

    Tratando - se das chamadas licitações de “imenso vulto”, que são aquelas com valores estimados superiores a 100 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 150 milhões,  deveram ser obrigatoriamente precedidas de audiência pública antes da publicação do edital .

  • Gabarito: E

    Conforme disposto no art. 51 da Lei de Licitações, já mencionado nos comentários. É importante se atentar à quantidade de membros, que no câput do referido artigo, menciona a quantidade MÍNIMA de 3(três) e que PELO MENOS 2 (dois) destes sejam  servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela administração.

    Avante!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Comissão de Licitação no mínimo 3 MEMBROS, pelo menos 2 SERVIDORES pertencentes ao quadro permanente. 

  • Pregão tem o pregoeiro e pode ter a equipe de apoio.

  •                                      Comissão

    Concorrência----------->Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efeitvos              

    Tomada de preços---->Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efeitvos 

    convite------------------->Pode ser 1 único servidor

  • Art. 51- A COMISSÃO Responde pela; 

    1.    A habilitação preliminar;

    2.   A inscrição em registro cadastral;

    3.   A alteração ou cancelamento;

    4.   E os processamentos das propostas;

    A Comissão será composta por:

    ·        Mínimo, 3 membros;

    ·        Pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Como visto, a resposta é concedida pelo artigo 51 da lei 8.666/1993: Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    As demais alternativas acabam sendo excluídas automaticamente.

  • Lei 8666/93:

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • GABARITO: E

  • Concorr3ncia - mínimo de 3 membros - sendo pelo menos 2 (dois) servidores efetivos

    Tomada de Pr3ços - mínimo de 3 membros - sendo pelo menos 2 (dois) servidores efetivos

    Conv1te - pode ser 1 único servidor

  • O que mais cai sobre a Comissão de Licitação:

     

    1- As propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo ,3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    2- Comissão constituída por uma ano, vedada a recondução total dos membros, ou seja, pelo menos um membro deve ser substituído.

     

    3- Responsabilidade solidária dos membros, salvo de quem registar em ata a posição divergente.

     

    4- 1 ano + recondução 

  • Pregão não tem comissão

  • Complementando o assunto Comissões:

    Art. 51 § 1º  Convite: comissão ou servidor  responsável

    art. 51 § 5º § 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.  

     

  • Gabarito E

     

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade  não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

     

     

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     

     

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

     

    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

     

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

     

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

     

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

     

     

    .    

  • A Comissão na Modalidade Concorrência deverá ser formada no MÍNIMO por 3 pessoas (ou mais), sendo pelo menos dois servidores pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.
    GABARITO: E

  • CONCORRÊNCIA 

    Participantes: aberto a qualquer licitante;

    Habilitação: Fase de habilitação (comprovação de requisitos mínimos de qualificação);

    Objeto:

    Obras, serviços e compras de qualquer valor;

    Compra e alienação de imóveis;

    Concessão de direito real de uso;

    Concessão de serviços;

    Registro de Preços.

    Comissão: Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Vale ressltar o seguinte:

     

    Concorrencia 

    - É a mais completa das modalidades (Tá em duvida em qual utilizar quando estiver a serviço ? Pregão (compras), Leilão (vendas) e concorrência (engloba tudo);

     

    - A comissão é formada de no minimo 3 pessoas, sendo de no minimo 2 servidores efetivos;

     

    - Pode ocorrer a inversão de fases na licitação (é quando avalia-se primeiramente o preço e posteriormente os documentos)

     

    - É utilizada para o (Macete: SOCO COCO LI): Serviços e Obras de mais de 1.500.000, COmpras e serviços de mais de 650.000 (os valores foram alterados com um decreto emitido), COncessão de serviço público (antes de uma concessão é necessario abrir uma concorrencia), COmpras e vendas de bens imoveis (Lembre-se, as compras são feitas so por concorrencia, já a venda pode ser por leilão ou concorrencia) e LIcitação internacional.

     

    - É uma licitação aberta, aonde qualquer empresa poderá participar;

     

    - Após uma concorrencia, é necessario a realização de um contrato administrativo. 

  • Lei 8.666/93

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • O procedimento licitatório da concorrência, na fase externa, segue, necessariamente, as seguintes etapas:


    - Edital

    - Habilitação

    - Classificação

    - Homologação

    - Adjudicação


    No tocante à habilitação preliminar, à inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, bem como as propostas, serão todas processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Aplicação do art. 51 da Lei 8.666/93.


    O número de integrantes na comissão formada para a Tomada de Preços é o mesmo. Contudo, no caso do convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente (§ 1º do mesmo art. 51).  


    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)


  • A presente questão trata de aspectos da licitação e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 51 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação." (grifei).

    Sendo assim, a Opção E é a que menciona acertadamente o número de membros da Comissão de Licitação que cuidará da concorrência para execução da obra pública objetivada: 03 (três) membros, sendo que, no mínimo, 02 (dois) deles qualificados e integrantes do quadro permanente de servidores do órgão licitante.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Lembrei-me de vc, bandida.

  • Não confundir:

    Comissão PAD = 3 servidores, todos estáveis. (Lei 8.112/90)

    Comissão Licitações = 3 servidores, ao menos 2 estáveis. (Lei 8.666/93)

    Bons estudos!

  • GABARITO E.

    Três servidores no mínimo.

  • Caí na pegadinha de "vultuosa"...

  • Comissão Licitante:

    -3 membros

    -2 deles servidores púbicos efetivos

    -Vedada a recondução plena

  • Cara, Letra da LEI....FCC não perdoa!

  • Concorr3ncia - mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 servidores efetivos

    Tomada de Pr3ços - mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 servidores efetivos

    Conv1te - pode ser 1 único servidor

    CONCURSO

    > PESSOAS DE REPUTAÇÃO ILIBADA

    > RECONHECIDO CONHECIMENTO NA MATÉRIA EM EXAME

    > SERVIDORES OU NÃO

  • Tem colegas que não possuem o dom da síntese.

  • Complementando:

    - Pregão =Pregoeiro + Equipe de apoio

    - A 10520/02 não especifica limites mínimos e máximos para a equipe de apoio.

    Mas §1º, art. 3º:

    "deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

    A lógica da maioria se estende às comissões de licitação:

    Concorrência - 3 integrantes/2 deles servidores

    Tomada de preços - igual à concorrência

    Convite - 1 servidor

  • Comentário:

    A licitação será processada e julgada por comissão, permanente ou especial de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsável (art. 51, Lei 8.666/93). A única alternativa que atende os requisitos mencionados é a letra “e”, que é o nosso gabarito.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Art. 6, V, 8666/93

    Lembrando que é considerado grande vulto a compra, serviço ou obra acima de 82,5 milhões

  • COMISSAO:

    O que faz?

    >habilitação;

    >registro cadastral;

    >classificação e julgamento;

    Composição:

    Regra:

    >mínimo 3 membros

    > sendo no mínimo 2 quadro permanente; (CUIDADO! não é maioria deles)

    Exceções:

    >convite, nas pequenas unidades: pode ser 1 servidor;

    >concurso: comissão especial;

    >leilão: leiloeiro oficial ou servidor;

    >pregão: pregoeiro + equipe;

    Mandato:

    > até 1 ano;

    > não pode se reconduzir todos os membros (depois de 1 ano, pelo menos 1 membro deve mudar);

    Responsabilidade:

    >regra: solidária

    >exceção: posição divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada;

  • Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    -------------------------------------------------

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.


ID
2658949
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa W foi vencedora de determinada licitação. Ao término do certame, antes da adjudicação, a Administração optou, fundamentadamente, pela revogação do procedimento. Nesse caso, especificamente no que concerne ao princípio da adjudicação compulsória,

Alternativas
Comentários
  • Assinalei A, pois me lembro de que a revogação é condicionada à ocorrência de fato superveniente, logo estranhei a parte que diz 

    "em qualquer momento do procedimento" na opção D.

    Ademais, de fato, a adjudicação não gera direito subjetivo, mas mera expectativa de direito, logo achei correto letra A.

     

  • Também marquei a letra a..

    Vejam o que diz José dos Santos Carvalho Filho...

    O ato de resultado final, integrante do procedimento de licitação, não confere ao vencedor direito subjetivo à contratação, mas apenas à preferência na contratação. A razão é simples: como todo o processo vai ser submetido à deliberação da autoridade superior, poderá esta homologar o resultado e a licitação ou revogar o procedimento no caso de interesse público derivado de situações incontornáveis. Assim, o vencedor tem mera expectativa em relação à efetivação do objeto do futuro contrato. Por tal motivo, se houver a revogação pela impossibilidade de contratar, nenhuma indenização será devida ao vencedor pela Administração.

    Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 212

    O que diz Matheus Carvalho...

    Após a adjudicação, a Administração Pública não está obrigada a celebrar o contrato administrativo, em outras palavras, a Administração Pública não poderia ser constrangida a promover a contratação do adjudicatário. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só pode fazê-lo com o vencedor da licitação. É por isso que se diz que a adjudicação tem força vinculante. Sendo assim, compete ao Poder Público definir o momento da contratação, estando o adjudicatário na garantia de que, em caso de celebração do contrato, ele será convocado pelo Poder Público em preferência a qualquer outro interessado.

    Fonte: Carvalho, Matheus. Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017. P.484

  • Gabarito letra d).

     

    * APÓS PESQUISAR MAIS SOBRE O ASSUNTO, EDITEI MEU COMENTÁRIO AQUI. A RESPOSTA É A LETRA "D" MESMO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    a) Apesar de o Hely Lopes Meirelles afirmar que, vencida a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação, isto é, a atribuição de seu objeto a quem foi classificado em primeiro lugar, o entendimento desse autor é minoritário frente à doutrina majoritária e à jurisprudência. A doutrina majoritária e a jurisprudência nos ensinam o seguinte:

     

    "Em verdade, a expressão adjudicação compulsória é equívoca, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento."

     

    "Embora parte da doutrina seja reticente, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União têm entendimento segundo o qual não há direito subjetivo à adjudicação do objeto. Para a vencedora do certame, existe apenas expectativa de direito."

     

    * OUTRAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q404236, Q84370 E Q830194.

     

    Fontes:

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,licitacao-concluida-e-expectativa-de-direito-a-contratacao,46424.html

     

    https://jus.com.br/artigos/47189/o-ultimo-ato-do-procedimento-administrativo-licitatorio-homologacao-ou-adjudicacao

     

    * Portanto, o licitante vencedor da licitação não possui direito subjetivo à adjudicação do objeto da licitação, tampouco direito subjetivo à contratação futura, podendo a Administração revogar a licitação a qualquer momento do procedimento, desde que devidamente fundamentado. Logo, o descrito na letra "a" está incorreto.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois a licitação pode ser revogada, sim. Ademais, não há direito subjetivo à adjudicação e à contratação.

     

     

    c) Essa assertiva está errada, pois a revogação pode ocorrer em qualquer fase do procedimento.

     

     

    d) Lei 8.666, Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    * Cabe destacar que a revogação não pode ocorrer após a assinatura do contrato. Porém, a expressão "a qualquer momento do procedimento" está se referindo à licitação, e não aos contratos administrativos. Portanto, o descrito na letra "d" está correto e essa assertiva é o gabarito em tela.

     

    ** Olhar o comentário da letra "a".

     

     

    e) Comentário das letras "a" e "d".

  • Acho que será anulada hein.

    Eu marquei a A.

  • Pegando um gancho nos comentários da colega Jaqueline Alves, a letra "D" está correta. Vejam: "como todo o processo vai ser submetido à deliberação da autoridade superior, poderá esta homologar o resultado e a licitação ou revogar o procedimento no caso de interesse público derivado de situações incontornáveis." 

    Notem que o comando da questão trata da hipótese de revogação, ou seja, não houve homologação do procedimento licitatório... "Ao término do certame, antes da adjudicação". Assim, não há direito subjetivo à adjudicação, pois o certame sequer foi homologado. A autoridade competente optou pela revogação. 

    (Digitado via celular)

     

     

  • Gab. D

     

    É muito importante lembrar que em se tratando de Processos Licitatórios, a Administração figura-se em "posição superior" às empresas interessadas no objeto da licitação, visto que "maior" do que o interesse do particular é o INTERESSE PÚBLICO.

     

    Outro ponto importante é o fato de o Ato de revogação de processos licitatórios ser, necessariamente, MOTIVADO. É o que entende-se do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 c/c o art. 50, inciso VIII da Lei 9.784/99, in verbis:

     

    Lei 8.666/93

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta (...).

     

    Lei 9.784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

     

    Ademais, assim ensina o ilustre professor Marçal Justen Filho:

     

    "A revogação pode ser praticada a qualquer tempo pela autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório. (...) deve reconhecer-se competência para revogação a qualquer tempo, respeitados limites insuperáveis. O juízo de conveniência, exercitado por ocasião da homologação, não pode ser renovado posteriormente. Porém, o sugimento de fatos novos poderá autorizar avaliação acerca da conveniência da manutenção dos efeitos da licitação.

     

    Diante de fato novo e não obstante a existência de adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder de revogação. Poderá revogar a adjudicação e a homologação anteriores, evidenciando que a nova situação fática tornou inconveniente ao interesse coletivo ou supraindividual a manutenção do ato administrativo anterior. 

     

    (...) Ou seja, se o juízo de conveniência pode ser exercitado após a contratação (para efeito de desfazer unilateralmente o contrato), era incorreto afirmar que a Administração não disporia da faculdade de avaliar a conveniência antes de realizar a contratação.

     

    O resultado prático dessa tese seria que a competência para revogar existiria antes da adjudicação e depois da contratação. No intervalo entre esses dois momentos, a Administração Pública não poderia exercitar sua competência de revogação - o que, como é evidente, afigura-se incorreto". (Grifamos).

     

     

    Fonte: Justen Filho, Marçal - in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 16ª edição - pag. 886 e 887.

     

    Acresce-se:

     

    Q411598 - O princípio da adjudicação compulsória que instrui o procedimento de licitação, expressa-se como:

    e) a proibição à administração de adjudicar o objeto da licitação a outrem que não o vencedor do certame, inexistindo para esse, no entanto, direito subjetivo a celebração do contrato.

     

    Q84370 - O princípio da Adjudicação Compulsória, que rege as licitações, significa que:

    c) a compulsoriedade da adjudicação é expressão equívoca, haja vista o instituto da revogação;

  • Gab. D

    Ressalte-se, contudo, que o vencedor da licitação possui apenas mera expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão gere algum direito para o licitante vencedor.

  • Baseado na doutrina que estudo, Segue o resume que fiz: 

     

    Adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles, que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.

     

    → A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.

     

    → A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

     

    → Ao vencedor limita-se à adjudicação, à atribuição a ele do objeto da licitação e não ao contrato imediato.

     

    → A Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas.

     

    Não é permitido contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa.

     

    Concluído o julgamento, a Administração não está obrigada a adjudicar, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação.

     

    → Não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento.

     

    Acredito que a alternativa A não seja a resposta porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação, assim, a empresa deixa de ter esse direito com o procedimento revogado, é mais questão de interpretação aos moldes do que a FCC costuma cobrar.

     

    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro 30ª edição 2017 pág. 470.

     

    Gabarito: D

     

    Qualquer erro ou discordância fiquem à vontade para informar, tmj!

     

    Five Finger Death Punch -  Under And Over It

     

  • A alternativa "A" não pode ser o gabarito, a questão diz que a revogação foi feita antes da adjudicação, então nesse caso, não há mais de se falar em adjudicação do objeto, tendo em vista que ele não existe mais, foi revogado. Que lógica teria adjudicar um objeto que já foi revogado?

     

    No que diz respeito a aternativa "D", creio que a parte que diz "podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento" está se referindo ao procedimento licitatório em si, que sem dúvida pode ser revogado a qualquer momento, portanto não entra aqui a assinatura do contrato, tendo em vista que o procedimento licitatório se encerra com a homologação ou adjudicação, conforme a modalidade de licitação escolhida.

     

    Me corrijam se eu estiver errada.

     

    Bons estudos!

  • d) "não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto.
    Quanto ao comentário da KÁTIA MEDEIROS, a quando ele fala sobre a poder recorrer a revogação a qualquer momento, a acertiva está apenas explicando o fato quanto a possibilidade e não transcorrendo de forma direta a na frase ou em relação as fases do processo licitatório (orações subordinadas adjetivas explicativas. Recordemos que as orações adjetivas funcionam como qualificativos da oração principal ou, tecnicamente, como adjuntos adnominais).

    Restringindo a parte explicativa da frase - "não há direito subjetivo à adjudicação, desde que haja justo motivo para tanto."

    FFF e desistir, jamais!!!!

  • Para quem não sabia do significado da palavra (assim como eu), fui buscar o conceito:

    No âmbito administrativo, adjudicação é a concessão ou atribuição de direito da realização de obras ao vencedor de uma concorrência, mediante a realização de uma licitação.

  • Há de se lembrar que a revogação NÃO PODERÁ OCORRER após a assinatura do contrato 

  • Pra mim está bem claro na questão, ela traz um caso: "Ao término do certame, antes da adjudicação, a Administração optou, fundamentadamente, pela revogação do procedimento."

    Nesse caso, a alternativa A está errada: "o direito do vencedor limita-se à adjudicação e não ao contrato imediato, logo, na hipótese narrada, a empresa tem direito à adjudicação, porém não à contratação." Nesse caso, a empresa não tem direito à adjudicação. A Administração pode, sim, revogar o procedimento.

    =)

  • Resposta "D". não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto.

    Revogação feita antes da Adjudicação, ou seja, não foi declarado quem é que tem direito ao contrato.

    =================================================================================================

    Princípio da Adjudicação Compulsória ao vencedor

    O mestre Hely Lopes Meirelles acrescenta a Adjudicação compulsória como um dos princípios régios das licitações.

    A adjudicação ao vencedor é obrigatória salvo se este desistir expressamente do contrato ou se não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.

    Cretella Jr. informa discordância com esta proposição de Lopes Meirelles:

    De modo algum terminado o certame, o primeiro colocado tem direito, mas apenas expectativa de direito.

    O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. Veda também que seja aberta nova licitação enquanto houver adjudicação anterior válida. 

    Este princípio igualmente não permite igualmente revogar o procedimento licitatório ou delongar a assinatura do contrato indefinidamente sem que haja justo motivo.

    A adjudicação encerra o procedimento licitatório, que passa então a fase de contratação.

    Não é feita menção direta de obrigatoriedade deste procedimento, mas uma vez adjudicada à empresa vencedora do certame, deverá ela ser a contratada. A Adjudicação, entretanto, gera uma expectativa de direito. Não é obrigatória a contratação ainda que haja uma adjudicação válida.

    Decisão do STF, Recurso Especial 0107552-DF, em 28.04.1987, acerca da matéria confirma esta proposição:

    “Mandado de Segurança – Pressuposto – Direito Subjetivo – Licitação, direito à adjudicação – Adjudicar não é contratar – O vencedor da Concorrência, em hipótese onde sua proposta reponta, segundo os critérios do Edital, a um só tempo como a mais vantajosa e a mais satisfatória, tem direito à adjudicação e não apenas legítimo interesse – Recurso Extraordinário não conhecido“.

    Enfim, após a adjudicação inicia-se a fase de contratação encerrando-se o processo licitatório.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1028

  • " Por fim, a adjudicação diz respeito ao ato da autoridade competente que atribui ao vencedor do certame o seu objeto. A adjudicação é o ato unilateral pelo qual a Administração declara que, se vier a celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o licitante vencedor. Dessa forma, a adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a terceiro que não seja o legítimo vencedor. Esse princípio, porém, dá direito apenas a adjudicação, não garantindo a celebração do contrato. Assim, impede-se que o órgão celebre o contrato com outro ou abra novo procedimento licitatório para o mesmo objeto enquanto estiver válida a adjudicação. Impede, também, que o órgão protele a contratação indefinidamente sem apresentar motivo para tal. Todavia, não constitui direito subjetivo à assinatura do contrato, ou seja, a Administração possui a prerrogativa de, por motivos supervenientes, deixar de assinar o contrato."

     

    Hebert Almeida, Estratégia Concursos.

  • “(   ) o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa, não implica em direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina”

     

    (Acórdão 868/2006 - Segunda Câmara, Processo 019.755/2005-2, Ministro Relator LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA, Aprovação 17/04/2006)

     

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO:

     

    “149. Concluído o procedimento com sucesso, a Administração, em princípio, estará obrigada a contratar. Foi dito “com sucesso” porque todas as propostas podem ter sido desconformes com o edital ou insatisfatórias, caso em que deverão ser desclassificadas (art. 48), assim como pode ter ocorrido alguma invalidade em seu transcurso, hipótese na qual a licitação terá de ser anulada (art. 49).

     

    150. Foi dito “em princípio” porque, se ocorrer motivo superveniente, em razão do qual a Administração tenha justificativas de interesse público bastantes para não contratar, poderá, mediante ato fundamentado, “revogar” a licitação, assegurados, previamente, o contraditório e ampla defesa do vencedor do certame, interessado em firmar solução contrária.

     

    O entendimento exposto está arrimado no art. 49, dispositivo de extrema importância que, rompendo a tradição normativa anterior e a tendência doutrinária dantes prevalente, fixou orientação clara na matéria, ao estabelecer: “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provacação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado”. De seu turno, o § 3º implantou a exigência de ouvida do interessado, ao dispor: “No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.”

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 609.

  • Regras Para Lembrar Sobre a Adjudicação:

     

    1. A Adm. Pública não é obrigada a adjudicar a licitação justamente porque ao licitante, embora tenha saído vitorioso, não é assegurado o direito subjetivo (right) de ter a adjudicação realizada. É a supremacia do interesse público sobre o privado falando mais alto. 

     

    2. Contudo, se a Adm. Pública adjudicar a licitação, restará ela impedida de revogar esse ato, visto que a adjudicação é irrevogável em decorrência da limitação do Poder Discricionário da Administração. 

     

    QUESTÃO ERRADA: Realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato administrativo, é admissível que a administração revogue o ato de adjudicação do objeto ao vencedor.

     

    QUESTÃO CERTA: O ato vinculado não pode ser revogado pela Administração e nem pelo Poder Judiciário.

     

    QUESTÃO ERRADA: O ato vinculado pode ser revogado por interesse público.

     

    Fonte Das Questões: Qconcursos. 

     

  • D) CORRETA.

     

    A revogação da licitação é uma faculdade de desfazimento do procedimento por razões de interesse público, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados, cf. o art. 49 da LL.

     

    Na revogação (e na anulação também), deverão ser observados o contraditório e a ampla defesa, além da necessária motivação pela Administração, cf. o § 3º do art. 49 da LL.

     

    A revogação (e a anulação também) pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após a adjudicação.

     

    A revogação (diferentemente da regra da anulação) gera o dever de indenizar o vencedor pelas despesas realizadas, cf. doutrina majoritária.

     

    Fonte: Rafael Carvalho, Curso, 2013, p. 409-410.

  • REVOGAR - PODE POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE, DESDE QUE ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO OU CASO O ADJUDICATÁRIO NÃO VÁ ASSINAR O CONTRATO . N TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO.

     

    ANULAÇÃO - ILEGALIDADE, PODE MESMO APÓS A ASS. DO COTRATO.

     Ñ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO (ANTES DO CONTRATO OU SE DEU CAUSA A ILEGALIDADE)

    INDENIZAÇÃO (PELO JÁ EXECUTADO E SE NÃO DEU CAUSA A ILEGALIDADE)

     

    AMBOS É ASSEGURADO CONTRAD. E AD.

    CABE RECURSO NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DO ATO.

     

  • Gabarito letra D, com fundamento na Di Pietro (doutrinadora adotada pela FCC frequentemente):

     

    "Em verdade, a expressão adjudicação compulsória é equívoca, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento."

     

    Ainda, a autora citando Hely Lopes:

     

    ...o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas."

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    Lei 8666, 

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

    princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato. 

     

    Há controvérisas acerca do direito do licitante vencedor a ser contratado:

     

    1ª C. A homologação acarreta o direito de o licitante vencedor ser contratado. JSCF

     

    2ªC. A homologação e a adjudicação não geram direito à celebração do contrato, vez que a Adm P poderia, mesmo após esses atos, revogar ou anular o certame por fatos supervenientes. MSZP e STJ (Corte especial), afirmou que a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere "mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade da AP a celebração do negócio jurídico, MS 4.513/DF. Rafael Oliveira, págs. 452/453." 

     

  • Adjudicação é um ato declaratório pelo qual  "a Administração atribui o objeto do certame ao licitante vencedor". Todavia, é facultada a Adminstração revogar tal licitação (Efeito Ex Nunc), desde que haja motivo justo e seja fundamentado. Poderá também anular a licitação quando houver ilegalidade (Efeito Ex Tunc). A anulação ocorrerá de ofício pela própria Administração (Autotutela), ou por provocação de terceiros.  (Lei 8.666/93, Art.49 Caput), Súmula do STF pertinente 473, que cuida do Princípio da Autotutela.

  • GABARITO: D

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

  • Di Pietro: Trata-se de ATO VINCULADO, já que as únicas hipóteses em que a Administração pode deixar de efetuar a adjudicação são as de anulação ou REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/93. A anulação ocorrerá em caso de ilegalidade, e a REVOGAÇÃO, em caso de INTERESSE PÚBLICO decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

     

    O enunciado diz que a Administração optou FUNDAMENTADAMENTE pela revogação, logo, teve interesse público comprovado.

    Gabarito: Letra D.

  • "Na Lei 8.666/1993, a modalidade mais completa em termos de etapas é a concorrência. Conta com uma fase interna, de planejamento. E inicia-se, externamente, com a publicação do extrato do Edital.Nomeia-se uma comissão de licitação, formada por, no mínimo, três servidores. A estes compete receber as propostas, habilitar as empresas e classificá-las.Depois de finalizado o julgamento, o processo é encaminhado à autoridade, a quem compete homologar o certame, e, ao fim, adjudicar o objeto da licitação.O ato final da adjudicação é uma entrega simbólica, isto porque não gera o direito subjetivo à contratação. " (Cyonil Borges).

     

    Após a fase de julgamento, as próximas fases da licitação serão a homologação e a adjudicação (ressalvadas as possibilidades de recurso, que ocorrem ao longo de quase todas as fases da licitação, no âmbito da Lei 8.666/1993). Todavia, a autoridade competente pode não homologar ou adjudicar a licitação, seja por ilegalidade (o que enseja a anulação) ou por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (o que enseja a revogação). Logo, de fato, o vencedor não tem direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática dos atos de homologação e de adjudicação. 

  • RESPOSTA: D

     

    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA:

    - o objeto deve ser adjudicado ao licitante vencedor, preferencialmente.

    - NÃO gera direito subjetivo.

  • "A expressão adjudicação compulsória é equívoca, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento".

  • Adjudicação compulsória -Henry Lopes-e obrigatória ao vencedor salvo se desistir expressamente do contrato,ou não firmar no prazo pré fixado .

                                              Vertê-la Jr-de modo algum ,terminado o certame,o primeiro colocado te direito,mas expectativa de direito.

    Esse princípio previne que o objeto seja atribuído a outro que não seja o legítimo vencedor.

  • E) ERRADA não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer em qualquer momento do procedimento, independentemente de haver justo motivo para tanto, ou seja, a Administração não precisa fundamentar o ato revogatório, em razão de seu poder discricionário.

     

    Lei 9.784 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A Adjucação Compulsória é a entrega do objeto da licitação ao vencedor. A Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato, mas se ela for celebrar deve ser com o vencedor, pois trata-se da garantia do vencedor de não ser preterido.

    Fonte: Aula Lei 8666/93, prof. Thállius Moraes (Alfacon).

  • GABARITO: D

  • (Se) a Adm. fosse adjucar, essa adjudicação iria ser OBRIGATÒRIA AO VENCEDOR.

     

    E COMO NÃO CHEGOU A ADJUCAR, PORQUE A MESMA REVOGOU ANTES, MOTIVADAMENTE, ENTÃO NÃO É OBRIGADA A NADA.

     

    NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO A NINGUÉM NESTE CASO.

  • Conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Em verdade, a expressão adjudicação compulsória é equívoca, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento".

  • LETRA: D

     

     

    Princípio da adjucadição compulsória do vencedor

     

    SE contratara administração deve fazê-lo com o vencedor.

     

    Após a adjucação não pode:

    (I) Iniciar nova licitação

    (II) Revogar anterior

    (III) Protelar a contratação

     

     

     

    OBS: ADJUDICAR -->  efetuar adjudicação; decidir judicialmente que algo pertence a ou se transfere para (outrem)

  • FCC AMANTE DA DI PIETRO

  • ADJUDICAÇÃO

     

    *ATRIBUIÇÃO DO OBJETO AO LICITANTE VENCEDOR

     

    *GERA MERA EXPECTATICA DE DIREITO AO CONTRATO

     

    *NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO.

  • Adjudicação compulsória: a Administração não é obrigada a contratar, mas se quiser, só poderá fazê-lo com o vencedor da licitação.

     

    Gabarito: D

  • Essa é nova pra mim "podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto."

  • lei 8666

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Por existir "MERA EXPECTATIVA DE DIREITO"  a Adm pública pode revogar tal certame ou até mesmo anular o processo licitatório ( no caso da anulação necessita se dar por conta de vício de legalidade insanánel ), porém essa atitude deverá ser fundamentada por razões de interesse público ecorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

    Gabarito letra DDDDDDDDDDDDDDDDD

  • Essas questões de adjudicação sempre me pegam, meu Deus!

     

    -> PODE revogar, desde que fundamentadamente, em QUALQUER FASE, até ao final (como na questão).

    -> NÃO há direito à adjudicação (muito menos à contratação); há mera EXPECTATIVA.

  • revogação não pode ser feita após a assinatura do contrato.

  • Costumo chamar a fase 'adjudicação compulsória' de 'dar prêmio ao vencedor'. Ela é uma mera expectativa de direito (não há direito líquido e certo). Quando a revogação (desfazer um procedimento válido) pode ser efetuada a qualquer tempo (exceto após a assinatura do contrato), desde que seja justificado. 
    GABARITO: E

  • Conceito de adjudicação no processo de licitação, para ajudar na consolidação do conhecimento:

     

    "A adjudicação não se confunde com a contratação. A adjudicação indica o licitante vencedor e a conveniência da homologação. Se compete à Comissão de Licitação o julgamento e a classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital, como normatiza o inciso V, do art. 43, da Lei das Licitações, a ela compete o ato de adjudicação do objeto da licitação ao primeiro classificado. A adjudicação não vincula a pessoa administrativa ao licitante vencedor, por ser um ato meramente declaratório. A adjudicação sem a homologação não produz efeitos jurídicos fora do processo de licitação. Só a homologação os produz."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao

  • Equivoca-se o colega Roger Sampaio: o gabarito é a letra D.

  • Adjucação é ato declaratório que gera apenas mera expectativa de direito...

    Gab ''D''

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    STJ: "4. A exegese do art. 49, da Lei 8.666/93, denota que a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, sendo certo, ainda, que eventual celebração do negócio jurídico subsume-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes: RMS 23.402/PR, SEGUNDA TURMA, DJ 02.04.2008; MS 12.047/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 16.04.2007 e MC 11.055/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ 08.06.2006."

  • Os atos devem ser motivados independente se forem discricionários ou não, salvo para alguns caso que a lei prevê> Portando a letra D está de acordo. 

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    A homologação constitui o ato em vista do qual a autoridade competente analisa e confirma a validade do procedimento licitatório. Nada obstante, mesmo que não sejam identificados vícios na disputa, a Administração pode manifestar seu desinteresse na contratação, o que tem respaldo na regra do art. 49 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    A rigor, portanto, o licitante vencedor não ostenta direito à adjudicação do objeto, porquanto a Administração pode vir a revogar o certame logo após sua homologação. Em persistindo o interesse na contratação, aí sim o objeto licitado deverá ser atribuído ao primeiro colocado na ordem de classificação das propostas, em observância ao princípio da adjudicação compulsória, lastreado no art. 50 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."

    Do exposto, incorreta esta opção, ao sustentar que existiria direito à adjudicação do objeto.

    b) Errado:

    Conforme acima exposto, inexiste direito à adjudicação e à assinatura do contrato, sendo perfeitamente viável a revogação do certame licitatório, na forma do art. 49 da Lei 8.666/93, acima transcrito.

    No ponto, em reforço, ofereço a lição doutrinária de Rafael Oliveira:

    "Por outro lado, ainda que o procedimento seja considerado válido, a Administração pode confirmar o seu desinteresse na contratação e revogar o procedimento por conveniência e oportunidade.(...)
    O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato.
    Em nossa visão, a Administração pode revogar a licitação, mesmo após a homologação e a adjudicação, desde que fundamente o ao revogatório em fatos supervenientes (art. 49 da Lei) ou em fatos pretéritos que só foram conhecidos após a homologação. Em suma: o licitante vencedor não tem o direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direito."


    Nestes termos, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    Como se extrai de toda a fundamentação anteriormente expendida, a revogação revela-se possível mesmo após a fase de homologação e adjudicação do certame, observados os requisitos legais atinentes à fundamentação desta providência.

    d) Certo:

    A presente alternativa se mostra em linha com as premissas teóricas acima estabelecidas, inclusive com apoio expresso na doutrina indicada.

    Correta, pois.

    e) Errado:

    O equívoco aqui repousa na alegada desnecessidade de fundamentação do ato revogatório, o que não é verdade. Afinal, como se viu, a Lei de regência é clara e expressa em exigir que a autoridade competente exponha as razões que a levaram a revogar o procedimento.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Gente, qual o erro da Letra A ?

  • VTF FCC !!! Desde quando a revogação pode ser feita em qualquer momento? Até depois da assinatura do contrato? Muda a lei então!!! Affs! -_-

  • Regiane, no momento de assinatura do contrato o procedimento licitatório já acabou (o último ato do procedimento é a adjudicação)

  • GABARITO: Letra D


    Mas qual é o erro da alternativa A?

  • A) o direito do vencedor limita-se à adjudicação e não ao contrato imediato, logo, na hipótese narrada, a empresa tem direito à adjudicação, porém não à contratação.


    Confesso que nem com a explicação do professor eu me dei por satisfeito com a opção A estar errada. Acredito que a banca quis confundir o candidato, mas acabou confundido a si mesma. Se a assertiva A estivesse escrita de forma "solta" como está, não há nenhum erro com ela! Em minha opinião, está perfeita. Baseio no entendimento que o vencedor tem direito à adjudicação, não compulsória, mas na contratação se assim for determinado pela Administração ao primeiro colocado. Não há nem o que se falar em contrato, caso a Administração revogue a licitação devidamente justificada e baseada no interesse público.

    Sendo assim, acredito que a banca considerou o erro por fazer uma referência à compulsoriedade. Só que isso não ficou explícito na assertiva A.

    Enfim, vida que segue...

  • Há duas respostas corretas aí, tanto a "A", quanto a "D". Quando a Adm. Pública revoga o procedimento licitatório, TENDO UM VENCEDOR DO CERTAME, esse vencedor terá direito a adjudicação (não subjetivo) à adjudicação, mas não ao contrato. Se essa premissa, a qual se embasa a letra "A", está errada, então isso quer dizer que, se a revogação do certame fosse revogada (a Adm. Pública voltasse atrás neste certame), a Adm. pública não estaria obrigada a contratar com a empresa vencedora, já que não há direito a adjudicação compulsória pelo mesmo. Isso, nós sabemos que é ilegal e daria margens para procedimentos licitatórios fraudulentos.

    Portanto, por consequência lógica e uma dose de bom senso, o vencedor tem direito (não subjetivo) à adjudicação compulsória sim, ainda que não tenha ao contrato em caso de revogação, MAS SE A ADMINISTRAÇÃO VOLTAR ATRÁS, ELA DEVERÁ CONTRATAR COM O VENCEDOR, POR ELE TER DIREITO A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

    Ficou meio complexo, mas acho que dá para compreender. rsrsrs

    Não adianta fazer uma "jiboia" jurídica e inventar argumentos forçosos para tentar afirmar que apenas a letra "D" está certa. Se vc mostrar para alguém Expert em lei 8.666 para concursos, este dirá que existem duas respostas e chutaria em alguma das duas, apostando 50%/50% na sorte.

  • Revogação tem que ser por justo motivo:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Não vejo erro na alternativa A.

  • Comentário:

    Essa questão é interessante pois explora um dos princípios mais incompreendidos da licitação, comumente chamado de “princípio da adjudicação compulsória”.

    A Administração Pública não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor. Essa é, em resumo, a regra que rege a adjudicação. O mesmo princípio veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    A expressão adjudicação compulsória, entretanto, é equívoca segundo Maria Sylvia di Pietro, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar. Isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação.

    Sendo assim, mesmo após o julgamento, que indica o vencedor do certame, a Administração, de forma fundamentada, poderá revogar o procedimento licitatório antes de adjudicar o objeto.

    A questão trata exatamente desse detalhe, descrevendo uma situação em que a Administração revogou a licitação de forma motivada antes da adjudicação à empresa vencedora. O ponto central é: não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento, conforme descrito corretamente pela alternativa ‘d’.

    Gabarito: alternativa “d”

  • O erro da alternativa A: o vencedor tem direito ao objeto da licitação. No entanto, a AP pode revogar (com motivos) em qualquer fase ANTES da adjudicação. Isso implica que ela ñ é obrigada a contratar. MAS se for celebrar contrato deve ser com o vencedor.

  • ÓDIO DESSES DOUTRINADORES.. PQ NÃO JUNTAM E PARAM D DISSEMINAR O ÓDIO Q TO TENDO NESSAS QUESTÕES:

    MARIA DI PIETRO:A expressão adjudicação compulsória, entretanto, é equívoca segundo Maria Sylvia di Pietro, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar. Isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. 

    Hely Lopes Meirelles :

    A adjudicação ao vencedor é obrigatória salvo se este desistir expressamente do contrato ou se não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo

    VOCÊS DOUTRINADORES, COM AS BANCAS INFERNIZAM NOSSAS VIDAS. SE BANANA É BANANA LOGO ESSA NÃO É ABACAXI.. PELO AMOR DE DEUS E DEPOIS AINDA A GENTE TEM Q ADIVINHAR QUAL DOUTRINADOR A BANCA VAI ADOTAR PQP (MOOD CORONA )

  • Lei 8.666/ 93.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Obs.: a revogação não pode ser realizada após a assinatura do contrato.

    Obs. II: se a revogação ocorrer após a homologação ou a adjudicação fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • ANULAÇÃO:

    > ilegalidade

    > efeitos retroativos (ex tunc);

    > não gera a obrigação de indenizar;

    > a ilegalidade do procedimento licitatório induz a do contrato;

    >pode ser total ou parcial;

    >pode anular depois de assinado o contrato;

    >a nulidade não exonera a Adm.Pública do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que ela for declarada e por prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;

    REVOGAÇÃO:

    >conveniência e oportunidade;

    >FATOS SUPERVENIENTES (FATOS NOVOS) devidamente comprovados, pertinente e suficiente para JUSTIFICAR a

    revogação;

    >efeitos não retroativos (ex nunc);

    >dever da administração indenizar o adjudicatário prejudicado;

    >apenas revogação total (não cabe parcial);

    > não pode revogar depois de assinado o contrato;

    Desfazimento do procedimento licitatório (anulação ou revogação) e o contraditório:

    >ANTES da homologação e adjudicação: NAO é necessário o contraditório e ampla defesa;

    >DEPOIS da homologação e adjudicação: necessário oportunizar o contraditório e ampla defesa;

  • Para mim, o entendimento da FCC para a "A" estar errada é: como a adjudicação é ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens ou direitos, então não há direito à adjudicação até a celebração do contrato. O nome do princípio, "adjudicação compulsória", é que é um absurdo.

  • Lei 8.666/ 93.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Obs.: a revogação não pode ser realizada após a assinatura do contrato.

    Obs. II: se a revogação ocorrer após a homologação ou a adjudicação fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    gabarito D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Fui direto na letra "a". Muito obrigado a todos os comentários, muito esclarecedores.

ID
2658952
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:


I. Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.

II . A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

III . Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.


No que concerne aos fatos administrativos, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Fato administrativo é a materialização da função administrativa, mas não tem por fim a produção de efeitos jurídicos, não se confundindo com fatos jurídicos.

     

    Fatos administrativos são quaisquer atuações da administração que produzam efeitos jurídicos, mas que este não era seu fim.

     

    Por exemplo, um veículo a serviço da administração que colida com um veículo particular trata-se de um fato administrativo, pois a colisão resultou de atuação administrativa e trouxe consequências jurídicas, mas não restou configurado um ato administrativo pela ausência de manifestação de vontade da Administração que tivesse a finalidade de produzir os citados efeitos jurídicos.

     

    A doutrina entende que não há se falar em revogação ou anulação de fato administrativo.

     

     Veja uma questãõ:

     

    Segundo a doutrina pátria, “O interesse da distinção entre ato jurídico e fato jurídico, para o Direito Administrativo, reside em que a Administração não só produz atos jurídicos, mas também fatos jurídicos". Assinale a alternativa incorreta:

     

     a) Atos administrativos gozam de presunção de legitimidade; fatos administrativos não.

     

     b) Toda vez que se estiver perante uma declaração; 'falas' prescritivas, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, estamos diante de um ato jurídico; fatos jurídicos não são falas, nem pronunciam coisa alguma.

     

     c) Os atos administrativos podem ser anulados e revogados; fatos administrativos apenas são revogáveis, e não anuláveis. (GABARITO)

     

     d) O fato administrativo resulta sempre de um ato administrativo que o determina.

     

     e) O ato é um comando jurídico; o fato não diz nada, apenas ocorre.

     

     

     

     

     

     

  • Prova pesada em... FCC usou a doutrina do José dos Santos Carvalho Filho... 

    I. A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Exemplos de fatos administrativos são a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc.

    II. A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado.Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos... 

    III. Em síntese, podemos constatar que os fatos administrativos podem ser voluntários e naturais. Os fatos administrativos voluntários se materializam de duas maneiras: (1ª) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador através da manifestação da vontade; (2ª) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas, sejam ou não precedidas de ato administrativo formal. Já os fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

    Gabarito: C

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 97
     

  • AGU Explica - Ato x Fato Administrativo

    https://www.youtube.com/watch?v=GmX57rhmq2Q

  • Em uma primeira análise, o fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. São exemplos a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a limpeza de uma rua.
     

    O ato administrativo é uma espécie específica de ato jurídico, caracterizando-se, principalmente, pela finalidade pública.

    OBS: Fato jurídico em sentido amplo: engloba o fato jurídico em sentido estrito e o ato jurídico, sendo que os atos administrativos pertencem a esse último. 


    Fonte: Material Estratégia 
     

  • Questão complexa...

  • Gabarito C

     

    • Fato jurídico: evento em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Assim,  é um acontecimento juridicamente qualificado, pois o direito lhe atribui consequências jurídicas.

     

    • Ato jurídico:  espécie de fato jurídico e se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor.

     

    • Ato administrativo: espécie de ato jurídico que: a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas; b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público; c) é praticado sob o regime jurídico de direito público.

     

    • Fato administrativo: consequência fenomênica do ato administrativo. Ex: um fiscal lavra um auto de infração e apreensão de mercadoria (ato administrativo); contudo, não é o mero auto (externalização de vontade da Administração) que apreende as mercadorias. É necessário um ato material de apreensão, ou seja, o agente efetivamente privará o infrator do bem. Essa consequência fática do ato administrativo é o fato administrativo. Ressalte-se, porém, que não é imprescindível a formalização prévia do ato para que se observe o fato administrativo. Ex: na prisão em flagrante, primeiro se tolhe a liberdade do indivíduo para apenas depois se lavrar o auto.

     

    • Fato administrativo natural: segundo a definição de J.S.Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), é o fenômeno da natureza que atinge relações jurídicas do âmbito administrativo. Ex: uma enchente alaga uma repartição pública. Todavia, entedemos que isso se trata, na verdade, de fato jurídico, já que não há volição concorrente da Administração para o surgimento do evento.

     

    No entanto, o autor tem um conceito amplo de fato administrativo ("alteração dinâmica na Administração"), pouco importando o elemento volitivo.

     

    Classifica, assim, fatos administrativos em: 

     

    1) VOLUNTÁRIOS: (a) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador através da manifestação da vontade; (b) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas, sejam ou não precedidas de ato administrativo formal.

     

    2) NATURAIS: se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

  • Gabarito C

     

     

    ( Resumo do Yves Guachala )

     

    Fato jurídico: evento em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Assim,  é um acontecimento juridicamente qualificado, pois o direito lhe atribui consequências jurídicas.

     

    Ato jurídico:  espécie de fato jurídico e se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor.

     

    Ato administrativo: espécie de ato jurídico que: a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas; b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público; c) é praticado sob o regime jurídico de direito público.

     

    Fato administrativo: consequência fenomênica do ato administrativo. Ex: um fiscal lavra um auto de infração e apreensão de mercadoria (ato administrativo); contudo, não é o mero auto (externalização de vontade da Administração) que apreende as mercadorias. É necessário um ato material de apreensão, ou seja, o agente efetivamente privará o infrator do bem. Essa consequência fática do ato administrativo é o fato administrativo. Ressalte-se, porém, que não é imprescindível a formalização prévia do ato para que se observe o fato administrativo. Ex: na prisão em flagrante, primeiro se tolhe a liberdade do indivíduo para apenas depois se lavrar o auto.

     

    Fato administrativo natural: é o fenômeno da natureza que atinge relações jurídicas do âmbito administrativo. Ex: uma enchente alaga uma repartição pública. Todavia, entendemos que isso se trata, na verdade, de fato jurídico, já que não há volição concorrente da Administração para o surgimento do evento.

     

    No entanto, o autor tem um conceito amplo de fato administrativo ("alteração dinâmica na Administração"), pouco importando o elemento volitivo.

     

    Classifica, assim, fatos administrativos em: 

     

    1) VOLUNTÁRIOS: 

    (a) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador através da manifestação da vontade;

    (b) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas, sejam ou não precedidas de ato administrativo formal.

     

    2) NATURAIS: se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

  • O Erro do item II:

     

    Fato Administrativo é mais ampla que a de jurídico, uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

     

  • ATO ADM: manifestação da administração pública que tem como objetivo a produção de efeitos jurídicos. O objetivo com a prática do ato administrativo é implementar o interesse público. É uma espécie de ato jurídico. Para a sua existência é necessário a manifestação de vontade da administração pública com o objetivo da prática de um efeito jurídico. Ex: ato administrativo punitivo em um processo disciplinar com a finalidade de punir um agente público.

     

    FATO ADM: eventos materiais que repercutem na esfera jurídico-administrativa. Não decorrem de uma manifestação de vontade da administração. Simplesmente ocorrem e possuem a capacidade de produzir efeitos jurídicos. Ex: falecimento de um servidor público que gera vacância de um cargo público. Normalmente a ocorrência de um fato administrativo decorre da prática de um ato administrativo. Entretanto, em algumas situações é possível que exista fatos jurídicos sem que ocorra um ato administrativo, como ocorre na desapropriação indireta. 

     

    FONTE: AGU explica.  

  • FATOS ADMINISTRATIVOS: 1) Voluntários : a) Decorrem de atos administrativos;

                                                                         b) Os que decorrem de condutas administrativas.

                                             

                                                 2) Naturais : Decorrem de fenômenos da natureza

  • Fato administrativo= é a atividade pública material em cumprimento a alguma decisão administrativa

  • Jesus, She ra, relaxa, vai dá certo! É só não desistir !

  • Isso cai em AJAA e TJAA?

    Nunca tinha vi falarem de fatos adm.

  • FCC ta cobrando até jurisprudência do TCU em TJAA, isso aí é fichinha...

  • Q886315 - Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: ALESE Prova: Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo

    ERRADAII. A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

    CORRETAIII. Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

    Resposta baseada na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.

     

    Q557725 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Administrador - Cargo 1

    CORRETAO fato administrativo trata de ações que não representam uma vontade, mas puramente a necessidade executória, ao passo que um ato administrativo pode ser considerado uma manifestação de vontade e uma declaração do Estado com produção imediata de efeitos. 

     

    Q353219 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-ES Prova: Auditor Fiscal da Receita Estadual

    CORRETAd) Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.

     

    Q301030 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    ERRADA: Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo.

     

    Q286599 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-SE Prova: Defensor Público

    ERRADA: d) O conceito de fato administrativo está contido no de fato jurídico.

     

    Q274245 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    CORRETA: O fato administrativo é conceituado como a materialização da função administrativa.

     

    JUIZ SUBSTITUTO - 2005 - BA - TJ/BA - questão 26 - CESPE

    CORRETA: Fatos jurídicos, mesmo que independam da vontade e de qualquer participação dos agentes públicos, podem ser relevantes para o direito administrativo.

     

    Q718496 Ano: 2016 Banca: IADES Órgão: CRESS-MG Prova: Auxiliar Administrativo

    CORRETA: A respeito da produção do ato administrativo e dos efeitos dele, assinale a alternativa correta: e) Os atos que não produzem efeitos jurídicos são atos da administração.

  • Como alguns colegas já falaram trata-se de instituto a respeito do qual não há consenso doutrinário acerca de seu conceito.

     

    1ª CORRENTE  (Carvalho Filho e Hely Lopes) - Os fatos administrativos podem ser:

    a) Voluntários - se materializam de duas maneiras:

    a.1) por atos administrativo (execução/cumprimento do ato administrativo) ou;

    a.2) por condutas administrativas (atividade material) - que refletem os comportamentos e as ações administrativas, sejam ou não precedidas de ato administrativo formal, por exemplo, a alteração de local de determinado departamento administrativo não se perfaz, necessariamente, pela prática de ato administrativo, porém, representa uma atividade administrativa material;

    b) Naturais: decorrem de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa, por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público.

     

    2ª CORRENTE (Di Pietro e Celso Antônio):

    a) Se produz efeitos jurídicos é fato administrativo, caso não produza é fato da administração.

     

    Para a 1ª corrente:

    - A ideia de fato administrativo não tem correlação com o conceito de fato jurídico, pois não leva em consideração a produção ou não de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração.

    - A noção de fato administrativo é mais ampla que a de fato jurídico, uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

    - Exemplos: apreensão de mercadorias, dispersão de manifestantes, desapropriação de bens privados, requisição de serviços ou bens privados, alteração de local de determinado departamento administrativo etc.

     

    Leiam as págs. 153/154 do livro de Carvalho Filho no link: https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf

     

    Apesar das divergências quanto ao conceito de fato administrativo, em qualquer uma das acepções mencionadas acima, pode-se afirmar que:

    1) Não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos (embora possam deles eventualmente decorrer efeitos jurídicos, ou seja, eles podem causar efeitos jurídicos);

    2) Independem da vontade do homem;

    3) Não faz sentido falar em "Presunção de Legitimidade" de fatos administrativos;

    4) Não se pode cogitar revogação ou anulação de fatos administrativos;

    5) Não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados.

    Fonte: livro Direito Administrativo Descomplicado (M.A & V.P): Cap. 8, Pág. 432

     

    Sendo que pelas questões abaixo para provas do Cespe e FCC parece ser mais seguro adotar a doutrina de Carvalho Filho.

     

    Cont...

  • AMO COMENTÁRIOS QUE COLOCAM QUESTÕES JÁ COBRADAS DO MESMO ASSUNTO. 

  •  

    É QUASE UM TRAVA LINGUA. 

  • Uma rapidinha


    Questão muito capciosa,vejamos;


    A expressão FATO ADMINISTRATIVO é uma expressão equivoca, que na doutrina possuem mais de um sentido.

    PRIMEIRO SENTIDO; : Trata-se de espécie de fato jurídico ( em sentido amplo) isto um acontecimento que produz efeitos no direito administrativo, neste sentido, Maria Silva de Pietro e Celso A Bandeira de Melo,

    SEGUNDO SENTIDO; Trata -se de ato material que traduz uma dinâmica dentro da administração , neste sentido José dos Santos Carvalho Filho.


    Logo se basearam no segundo sentido, no direito administrativo, cada autor fala alguma coisa, tomem cuidado, verifiquem quais os posicionamentos anteriores das bancas, pois quem faz as provas ´´ geralmente´´ sabem destas discursões

  • Em 02/08/2018, às 20:34:30, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/07/2018, às 17:16:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/06/2018, às 21:32:09, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Aleluia!

  • I. Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros. CERTO

    II . A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração. ERRADO

    III . Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa. CERTO

  • É por pessoas como She Ra que ainda não saí do qconcursos. Elas me entendem quando eu erro as respostas. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • FATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    Ato administrativos é a Manifestação da Vontade do Estado.

     

    Fatos Administrativos: fatos concretos, materiais, produzidos INDEPENDENTEMENTE de qualquer manifestação da vontade, ainda que provoquem efeitos jurídicos e no mundo da Administração Pública.

     

    Fato Jurídico: fato que produz efeito jurídicos.

     

    OBS: Doutrina: considera Fato Administrativo as Omissões da Administração que produzem Efeitos Jurídicos.

     

    FATOS ADMINISTRATIVO: produzem efeito juridico.

    Ex: morte do servidor.

     

    FATOS DA ADMINISTRAÇÃO: NÃO produzem efeito jurídico.

    Ex: servidor se machuca sem gravidade.

     

     

    Atos Materiais da Administração = Fatos Administrativos.

     

    Os Fatos Administrativos NÃO estão sujeitos à Teoria Geral dos Atos Administrativos.

     

    OS FATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    NÃO tem como FINALIDADE a produção de Efeitos Jurídicos, embora possam produzir;

    NÃO podem ser ANULADOS nem REVOGADOS;

    NÃO gozam de presunção de legitimidade;

    NÃO possuem atributos e requisitos; e

    NÃO faz sentido falar em Fatos Administrativos Discricionários e Vinculados.

  • II - Significa dizer que a noção de fato administrativo é mais ampla que a de fato jurídico, uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

    _Carvalho Filho

  • Nunca nem vi


  • A presente questão trata do fato administrativo e elenca itens para que seja feito o exame da veracidade de cada um deles.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação dos itens corretos.

    Passemos então à análise de cada item.

    ITEM I: FATO ADMINISTRATIVO é todo fato que produz efeitos na órbita do Direito Administrativo. Segundo o Profº Hely Lopes Meirelles, “fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público, etc... (...). O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina."  (MEIRELLES, Hely Lopes, “Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros, 2007, p.153).

    Portanto, o presente item menciona exemplos típicos de fatos administrativos e, em razão disso, encontra-se CORRETO.

    ITEM II: Está INCORRETO este item. Fato jurídico não é sinônimo de fato administrativo, possuindo esse uma noção mais ampla e ligada à atividade da Administração, conforme observado nos comentários acima efetuados em relação ao Item I. Ilustrando toda essa diferenciação de conceitos entre fato jurídico e fato administrativo, o Profº José dos Santos Carvalho Filho assim se posiciona, verbis:

    “A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado. Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos (ex facto oritur ius).

    A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Exemplos de fatos administrativos são a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc. Enfim, a noção indica tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração, um movimento na ação administrativa. Significa dizer que a noção de fato administrativo é mais ampla que a de fato jurídico, uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 97/98)

    ITEM III: Este item está CORRETO. A doutrina classifica os fatos administrativos em duas categorias, conforme a lição do Profº José dos Santos Carvalho Filho, a seguir reproduzida, verbis:

    “Em síntese, podemos constatar que os fatos administrativos podem ser voluntários e naturais. Os fatos administrativos voluntários se materializam de duas maneiras: (1ª) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador através da manifestação da vontade; (2ª) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas, sejam ou não precedidas de ato administrativo formal. Já os fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 98)

    Portanto, estão corretos os itens I e III e a resposta da questão encontra-se na Opção C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    FATO ADM: subdividem em dois grupos: VOLUNTÁRIOS e NATURAIS

    1- VOLUNTÁRIOS:

    a) ATIVIDADE MATERIAL

    >DECORRE DE UM ATO ADM

    >EX: APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIMPEZA DE RUA, DESAPROPRIAÇÃO

    b) OS QUE DECORREM DE CONDUTAS ADM

    >PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS INDIRETAMENTE

    >EX: a mudança de um departamento de local não é, por si só, um ato

    administrativo. Entretanto, representa uma atuação material da Administração

    2- NATURAIS:

    >PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS

    >FENÔMENOS DA NATUREZA

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    FATOS ADM: Quaisquer atuações da Administração que produzam efeitos jurídicos, sem que esta seja a sua finalidade imediata. Essas atuações não correspondem a uma manifestação de vontade da Administração, porém trazem consequências jurídicas.

    Os autores citam como exemplo a colisão de um veículo oficial da Administração Pública dirigido por um agente público, nesta qualidade, e um veículo particular. No caso, a colisão resultou de uma atuação administrativa e produzirá efeitos jurídicos, porém não se trata de ato administrativo, pois não ocorreu uma manifestação de vontade com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. Logo, trata-se de um fato administrativo.

    A atuação administrativa gerou consequências jurídicas, todavia não podemos falar de ato administrativo, já que não houve manifestação de vontade direcionada a produzir esses resultados

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    O ATO sempre imputável ao homem, enquanto o FATO decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou dele dependem apenas indiretamente.

    >EX: MORTE, QUE É ALGO NATURAL

  • A questão não é tão difícil, logo podem ser descartadas 3 opções e para tanto basta perceber a contradição da II, isto é, afirma q o fato simples seria aquele q não gera efeitos jurídicos mas q tem alguma relevância no âmbito administrativo, ora se não gera efeitos jurídicos, não tem como ser de interesse da administração, pois o fato administrativo é necessariamente um fato jurídico tb, embora a recíproca não seja verdadeira. Para matar, bastava saber a classificação de Carvalho Filho, p saber q não teria como excluir a III opção, portanto, gabarito letra C.

  • Por que choras Cespe?

    Taquipariu gostava mais da FCC quando não traía a Di Pietro com o Carvalho Filho...

  • GABARITO: C

    O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor.

    Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. Ele pode decorrer de um fato natural ou de uma conduta pessoal.

    Os fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza.

  • ITEM II - ERRADO

     

    A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado. 3 Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos (ex facto oritur ius). 

     

    A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Exemplos de fatos administrativos são a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc. Enfim, a noção indica tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração, um movimento na ação administrativa. Significa dizer que a noção de fato administrativo é mais ampla que a de fato jurídico, uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • Fatos Administrativos

    Correspondem a execução

    Não há o que falar em presução legitimidade

    Não pode ser revogado nem anulado

    gente dica de concurseira tem um curso do Eduardo Tanaka no YouTube totalmente gratuíto, eu tô gostando :)

  • Fato administrativo -> Atos materiais , execução do ato adm.

  • Gente, eu aprendi que Fato é uma omissão e essa questão me traz uma pergunta dessas...

  • Gente, eu aprendi que Fato é uma omissão e essa questão me traz uma pergunta dessas...

  • FATO ADMINISTRATIVO – José dos Santos Carvalho Filho

    # VOLUNTÁRIO

    # NATURAL

    FATO JURÍDICO X FATO ADMINISTRATIVO– José dos Santos Carvalho Filho

    # NÃO GUARDA RELAÇÃO

    ATO JURÍDICO (gênero) – José dos Santos Carvalho Filho

    # ATO ADMINISTRATIVO (espécie)

    # ATO LEGISLATIVO (espécie)

    # ATO JURISDICIONAL (espécie)

  • Ato administrativo é a ordem (exemplo: nomeação);

    Fato administrativo é a execução (exemplo: exercício do cargo).


ID
2658955
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é Prefeito do Município X e, no exercício de seu poder regulamentar, expediu decreto alterando determinada lei. A conduta narrada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.

    Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 71

  • Gab. A

     

    Poder regulamentar é destinado a expedição de atos de caráter geral para facilitar a compreensão e aplicação e execução dacompreensão das leis. 

     

    Destarte, os decretos nao podem inovar na ordem jurídica, pois configura a invasão  da competência do poder legislativo caso isso aconteça. 

  • O Poder Regulamentar é uma espéie de ato poder normativo da adm. pública que tem como finalidade produzir Decretos ( decreto regulamentar/ decreto autônomo).

    O Decreto Regulametar é conferido ao adm. publ. para dar FIEL EXECUÇÃO Á LEI, ou seja, o administrador pode utilizar desse poder para orientar a execução/ cumprimento de uma lei já existente.Esse poder não inova o ordenamento jurídico. Esse poder é INDELEGÁVEL e só os chefes do exeutivo pode exercê-lo.

    O Decreto Autônomo é conferido ao adm. público para organizar o funcionamento dos órgãos públicos, desde que isso nao acarrete aumento de despesas, nem a criação nem extinção de órgãos (que só pode ser feito por meio de lei). Também tem como finalidade extinguir cargos ou funções públicas desde que estejam vagos. O decreto autônomo pode inovar o ordenamento jurídico desde que seja para organizar os órgãos públicos. Esse poder é exercido pelo Presidente da República e pode ser delegado aos Ministros de Estado, PGR, AGU. 

  • a)implicou abuso do poder regulamentar, vez que houve invasão da competência do Poder Legislativo. GABARITO

     

    O  alcance poder regulamentar é apenas de norma complementar à lei, ou seja, ele não poderá alterá-la. Se o fizer cometerá abuso de poder.

    Diferentemente das leis, o poder regulamentar é de natureza secundária pois ele necessita de uma lei já existente.

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.

     

    Não ´pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei. 

    (grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).

    Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!

  • LETRA A

     

    Poder regulamentar (inserido no poder normativo) edita atos gerais para detalhar, esmiuçar leis e, por conseguinte, permitir sua efetiva concretização. 

     

    De natureza DERIVADA, uma vez que os atos (secundários) deverão estar adstritos aos limites impostos pelas leis.

  • O fundamento legal da questão se encontra no artigo 84, inciso IV, da CF, uma vez que compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para fiel execução da Lei, tendo o mesmo poder [regulamentar] extendido aos demais Chefes do Executivo haja vista a princípio da simetria constitucional.

    O Executivo não pode abusar do Poder Regulamentar para criar direitos e obrigações, uma vez que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, podendo a todo momento ser os respectivos atos administrativos controlados por via legislativa ou jurisdicional, tudo conforme artigos 5º, II, 49, V, e 102, inciso I, alínea "a" e § 1º, da CF.

    GABARITO: A

  • Letra A, porque o poder regulamentar tem o objetivo de complementar  a lei, não podendo alterar ou criar algo novo que nao tenha na lei, pois isso invade a competência do poder legislativo para legislar. Bons estudos. 

  • GABARITO A.

     

    PODER REGULAMENTAR É PRA COMPLEMENTAR OU DAR EXECUTORIEDADENÃO PODE RESTRINGIR, ALTERAR, EXCLUIR OU AMPLIAR.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Como diz o mestre Marcelo Sobral, em regra o Poder Regulamentar apenas COMPLEMENTA A LEI e não a altera (com exceção da extinção de cargos quando vagos), não podendo contrariar a lei, pois apenas a lei inova no ordenamento jurídico (criar direitos e obrigações)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

    O essencial é que o Executivo,ao expedir regulamento_autônomo ou de execução de lei_,não invada as chamadas ''reservas da lei'',ou seja,aquelas matérias só disciplináveis por lei,e tais são,em princípio,as que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição(art. 5º).

     

    Para Hely  o poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo(Presidentes da República,Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução,ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.É um poder inerente e privativo do Chefe do executivo,e ,por isso mesmo,indelegável a qualquer subordinado.

     

    Gabarito: A 

    Fonte: Editora Malheiros,Direito Administrativo Brasileiro,26º edição.

  • Gabarito letra A

     

    Observa-se que o Prefeito ao invés de usar o poder regulamentar para esclarecer a lei. que é amparato legal. fez foi usar o poder regulamentar para alterar, com isso deixa a questão incorreta.

     

    poder regulamentar

    I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.

    II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados.

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.

    * Decreto de execução: CF, art. 84

    “compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    dar fiel execução às leis administrativas

    Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico. criando novos direitos e obrigações

    atos de caráter geral e abstrato)

    não pode ser delegado;

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • PODER REGULAMENTAR

     

    DECRETO REGULAMENTAR: SÓ REGULAMENTA À LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO

    NÃO PODE INOVAR A LEI - O PL PODE SUSTAR O ATO NORMATIVO QUE EXORBITEM  O PODER REGULAMENTAR OU LIMITES DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA - CN PODE FAZER ISSO.

    COMPETÊNCIA: CHEFES DO PE

     

    DECRETO AUTÔNOMO - É para dispos sobre oganização da ADM. FEDERAL, desde que não aumente despesas ou crie ou extinga órgãos E sobre extinção de cargos públicos quando vagos.

    COMPETÊNCIA: PR , POR ANOLOGIA - GOV E PREF.

     

  • O decreto REGULAMENTAR ( REGULAMENTO EXECUTIVO) apenas EXPLICA E COMPLEMENTA A LEI, detalhando-a e não inova na ordem jurídica.. Não tem o poder de restringir, ampliar ou ser contrário aos preceitos da lei! Portanto, GABA A!

  • Poder executivo não tem poder de mudar leis, o seu poder regulamentar é só para complementar leis, torná-las efetivas e jamais para inovar.

  • chefes do execultivo não pode dar uma de legislador,ou seja,só pode complementar a norma

  • GABA LETRA A DE AHHHHHH!

    Então, no PODER REGULAMENTAR deve haver uma LEI, já que ele não CRIA, mas REGULAMENTA TAL LEI OU MEDIDA.

    Exemplo, Leis 8212 e 8213 foram regulamentadas pelo Decreto 3048/99.

  • GABARITO: A

    O DECRETO DE EXECUÇÃO ou REGULAMENTAR se exterioriza de forma a complementar uma lei já existente, com vistas a possibilitar a fiel execução das leis. Além disso, não inovam e nem criam direito ou obrigação que a lei não criou. Portanto, esse prefeito invadiu uma competência que não era dele.

  • SOMENTE LEI, ALTERA LEI !!!

    GAB: LETRA A

  • GABARITO A

     

    O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao chefe do poder executivo, é competência indelegável e é exercído através de decretos que podem complementar a lei, mas não alterá-las. Decreto regulamentar não pode inovar, modificar leis ou revogá-las.

     

     

  • NÃO confundir o decreto regulamentar com o decreto autônomo. Ambos fazem parte do Poder Regulamentar do Chefe do Poder Executvo, mas um apenas regulamenta a lei, sem poder contrariá-la (decreto regulamentar) enquanto o outro pode sim inovar no ordenamento jurídico (decreto autônomo). Ocorre que este último apenas pode ser usado nos casos específicos do art. 84, VI, a e b da CF/88, que não estão no enunciado da questão. Logo, trata-se mesmo de um decretoo regulamentar, que apenas deve explicar ou complementar a lei.

  • Poder REGULAMENTAR é prerrogativa conferida ao chefe do Executivo para edição de DECRETOS,

    Existem dois tipos de Decreto.

    1- Decreto REGULAMENTAR ou de Execução; Apenas complementa/ regulamenta uma lei, não inovando a ordem jurídica.

    Não pode ser objeto de DELEGAÇAO.

    2- Decreto AUTÔNOMO; Independe de existencia de lei.

    Pode ser DELEGADO AO MIN. de Estado, á PGR ou á AGU

    O decreto AUTÔNOMO  apenas pode ser usado em duas Hipóteses prevista na CF.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Poder regulamentar ou normativo:  É o poder que o chefe do executivo tem de complementar a lei ( através de um ato normativo secundário) e, assim, garantir a fiel execução ( regulamento executivo ou de execução).

    O regulamento não é lei, embora a ela se assemelhe no conteúdo e poder normativo. Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o executivo julgar conveniente fazê-lo (MEIRELLES, 2010,p 123).

  • Gente, como fica entao aquele decreto presidencial que alterou alguns limites das modalidades de licitaçao na lei 8666? seria apenas um reajustamento de preço?

  • Fillype Ritchelli, o decreto ao qual você se refere é o 9.283/18. Ele não altera a lei 8.666/93, apenas regulamenta alguns parágrafos desta lei e de outras. Confira no site do planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm

     

    Jamais um decreto poderá alterar lei, ele apenas regulamenta o funcionamento da mesma, quando necessário.

     

    Bons estudos!

  • Poder Regulamentar edita, regulamenta e explica leis.

    JAMAIS POSSUI FINALIDADE DE COMPLEMENTAR OU MODIFICAR LEI

  • Poder Normativo ou Regulamentar
    Conceito: representa prerrogativa que tem a Administração de expedir normas gerais e abstratas, com efeito erga omnes, que irão complementar o teor das leis, preparando-as para serem executadas.

     

    Espécies de Regulamentos
    Executivos: são atos normativos, de caráter geral e abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e que visam fixar parâmetros para a fiel execução de leis.
    Autônomos: são atos normativos primários, podendo inovar na ordem jurídica. Seu fundamento de validade deriva diretamente na Constituição Federal, exercendo papel finalístico de lei.

    fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO • Lucas Pavione

  • Gabarito: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • GABARITO A 

    a) implicou abuso do poder regulamentar, vez que houve invasão da competência do Poder Legislativo. (abuso de poder sendo gênero e o excesso de poder como espécie, visto que trata-se de uma atribuição do poder legislativo)

     

  • Gente me ajude entender... Quando a gente edita algo, esse algo não oi modificado???
  • Cacilda Flor,

    A questão se refere à alteração de uma lei por um decreto. Este, por sua vez, apenas pode complementar, explicar, regulamentar a lei; nunca poderia alterá-la, uma vez que apenas outra lei poderia fazê-lo.

    Quando falamos que o decreto regulamenta a lei, significa que ele a detalha para facilitar a aplicação nos casos concretos, mas a lei em si permanece inalterada.

    Espero ter ajudado! Bons estudos :)

  • Decreto autônomo não extingue órgãos, ele extingue cargos vagos

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) O poder regulamentar materializa-se, em regra, na edição de decretos de execução ou regulamentares por parte do Chefe do Poder Executivo (tendo como característica a indelegabilidade), destinados a dar fiel execução às leis (não inovando o ordenamento jurídico, mas sim, complementando-o). Dito isso, há no ordenamento jurídico brasileiro a figura do decreto autônomo. Este é considerado ato primário, ou seja, decorrente direto da Constituição Federal (e, assim, prescindindo de lei anterior). Este tipo de decreto é de competência privativa do Presidente da República, como os decretos de execução ou regulamentares, porém são delegáveis por expressa determinação constitucional (parágrafo único do artigo 84) e só cabe em dois casos (e a questão não trata de nenhum dos casos abaixo citados), vide dispositivo abaixo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - Dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (incorreta);

     

    B) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    C) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    D) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    E) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Caros colegas, li diversos comentários dizendo que decreto não pode inovar ou alterar a lei, somente lei modifica uma lei. Trazendo pro caso concreto, tempos atrás o presidente Temer editou o  DECRETO nº 9.412/2018, que alterou os valores de algumas modalidades de licitações na lei 8666. Pergunto, por que nesse caso um decreto pôde alterar a lei ? Ou estou confundido as coisas ? 

  • Por que é um decreto autônomo, Thiago, e este pode inovar o ordenamento jurídico

  • PODER REGULAMENTAR:>>natureza derivada (secundária)>>>leis = natureza originária (primária)

    Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente, pois o Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.

    "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos normativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias".

    OBS: A FCC entende que o poder regulamentar é privativo do chefe do Executivo, ao passo que o poder normativo é mais amplo e se aplica aos demais quando na sua função administrativa.

    O decreto constitui ato privativo do Chefe do Poder Executivo, por meio do qual referida autoridade expede regulamentos, isto é, atos normativos dotados de generalidade e abstração para fiel execução das leis, exercitando, assim, o denominado poder regulamentar.

    Em se tratando, portanto, de ato privativo, não é passível de ser praticado pelos presidentes dos tribunais superiores, conforme incorretamente consta da assertiva ora analisada.

    "A faculdade normativa, embora caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, remanescendo boa parte para o Executivo, que expede regulamentos e outros atos de caráter geral e efeitos externos."

    No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada, pois o Poder Regulamentar não pode inovar; mas sim apenas complementar para efetivar a aplicação. Não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    PODER REGULAMENTAR:

    a) EM SENTIDO ESTRITO:

    Poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos e portarias.

    b) EM SENTIDO AMPLO (PODER NORMATIVO):

    Poder conferido aos agentes públicos para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

    Ex: Chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    O poder regulamentar em sentido amplo (poder normativo) não se limita ao Chefe do Executivo, podendo ser exercido por outros órgãos e entidades.

    O Poder Legislativo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar em sentido amplo.


  • Gabarito A)

    A) implicou abuso do poder regulamentar, vez que houve invasão da competência do Poder Legislativo.


    B) está correta, pois o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração pública de editar atos de caráter geral e abstrato que permitam a efetiva aplicação da lei, podendo, portanto, acarretar a alteração legislativa.

    Errado. Os decretos só poderão ocorrer por meio do Chefe do Executivo.


    C) não é legítima, em razão do instrumento utilizado para formalizar o poder regulamentar, vez que tal poder se exterioriza, exclusivamente, por meio dos regulamentos autônomos.

    Errado. Os regulamentos autônomos são como um caráter “geral” onde os decretos seriam a “espécie”. Haja vista que, apenas o Chefe do Executivo pode expedir.


    D) está correta, pois o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração pública de editar atos de caráter individual, que permitam a efetiva aplicação da lei, podendo, portanto, acarretar a alteração legislativa.

    Errado. Não pode alterar a legislação, apenas pode complementar e etc.


    E) não é legítima, em razão do instrumento utilizado para formalizar o poder regulamentar, vez que tal poder se exterioriza, exclusivamente, por meio das resoluções

    Errada.

  • A presente questão trata do poder regulamentar e busca a resposta naquela opção que contenha a informação

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está CORRETA. A CRFB só atribuiu ao Chefe do Poder Executivo (como é o caso do Prefeito João, nesta questão) o poder de editar atos (decretos) que visem à fiel execução das leis (art. 84, inciso IV), inadmitindo os decretos ou regulamentos autônomos. Esses carecem de constitucionalidade por não emanarem do Poder competente para inovar na órbita legislativa – o Poder Legislativo. Portanto, a expedição do Decreto que alterou diploma legal, por parte do Prefeito João, implica sim, em total abuso do poder regulamentar a ele conferido;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. O decreto dito “AUTÔNOMO" (porque não está vinculado a uma lei prévia que seja seu fundamento de validade) viola a CRFB e o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, inovando indevidamente na ordem jurídica. Jamais tem ele o condão de alterar leis, diante de sua inferior posição na hierarquia legislativa. Nesse sentido, vale conferir a lição do Profº Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, verbis:

    “(...) a lei inova originariamente na ordem jurídica, enquanto o regulamento não a altera (,,,). É fonte primária do Direito, ao passo que o regulamento é fonte secundária, inferior."

    (DE MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira, “Princípios Gerais de Direito Administrativo", 2ª Ed., Volume I, Forense, 1979, p. 316).

    OPÇÃO C: Esta opção acerta ao afirmar que a expedição do Decreto que alterou lei prévia pelo Prefeito João é ILEGÍTIMA, mas está INCORRETA  pois o dito Poder Regulamentar conferido ao Chefe do Executivo não é instrumentalizado somente pelos regulamentos autônomos, até porque são eles inconstitucionais. Isso inviabilizaria o exercício daquele poder.

    No nosso ordenamento jurídico, o Poder Regulamentar tem o seu exercício limitado exclusivamente aos chamados “regulamentos de execução", os quais atendem ao determinado pela CRFB, no seu art. 84, inciso IV. Nessa linha de entendimento, vale conferir a lição do Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, a seguir reproduzida, verbis:

    “A Constituição prevê os regulamentos executivos porque o cumprimento de determinadas leis pressupõe uma interferência de órgãos administrativos para a aplicação do que nelas se dispõe, sem, entretanto, predeterminar exaustivamente, isto é, com todas as minúcias, a forma exata da atuação administrativa pressuposta.

    Assim, inúmeras vezes, em consequência da necessidade de uma atuação administrativa, suscitada por lei dependente de ulteriores especificações, o Executivo é posto na contingência de expedir normas a ela complementares."

    (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 319).

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA, com base nos comentários efetuados em relação à Opção B, devendo ser acrescentado que o Poder Regulamentar não confere ao Chefe do Executivo a prerrogativa de editar, para fiel execução das leis, atos de caráter INDIVIDUAL, mas atos gerais e abstratos complementares àquela lei que lhe é correlata;

    OPÇÃO E: A exemplo da Opção C, esta Opção E está igualmente INCORRETA, ao mencionar as resoluções como instrumentos únicos de exteriorização do Poder Regulamentar. Somente os denominados “regulamentos de exceção" são admitidos para tal função.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Poder regulamentar: competência exclusiva do Chefe do

    Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução.

    pode o Presidente (e os demais chefes do Poder Executivo: Governadores e Prefeitos) editar decreto autônomo, primário, para a: 

     “organização”“funcionamento” da administração federal DESDE QUE esse decreto não implique em:

     “aumento de despesa” ou “criação ou extinção de órgãos públicos”.

    PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;

     

    SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

  • GAB A

  • Alguém poderia me explicar porque não pode ser a letra C, já que a questão não é legítima?

  • Decreto pode -> Complementar

    Não pode -> Alterar,inovar,completar

    .

    Gabarito -> A

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Detalhes de resumo do meu caderno, para pessoas como eu, que têm extremas dificuldades nesse decreto autônomo:

    1º -> Só para os chefes do poder executivo ( presidente, governador e prefeito )

    2º-> Serve para organizar a administração federal em assuntos específicos que não tenha lei organizando.

    com duas condicionais:

    a) Não aumentar despesas

    b) não criar nem extinguir órgãos públicos

    3º-> O decreto autônomo pode extinguir cargos e funções públicas ( outra condição ), se vagos.

    OBS: AS BANCAS ADORAM

    ->>>>> A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do: CONGRESSO NACIONAL

  • A - implicou abuso do poder regulamentar, vez que houve invasão da competência do Poder Legislativo. CORRETA

    B - está correta, pois o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração pública de editar atos de caráter geral e abstrato que permitam a efetiva aplicação da lei, podendo, portanto, acarretar a alteração legislativa.

    PODER REGULAMENTAR NÃO PODE CRIAR, ALTERAR OU EXTINGUIR LEI.

    C - não é legítima, em razão do instrumento utilizado para formalizar o poder regulamentar, vez que tal poder se exterioriza, exclusivamente, por meio dos regulamentos autônomos.

    ENTENDO QUE O ERRO AQUI ESTA NO "EXCLUSIVAMENTE" uma vez que é possível emitir decreto autônomo e regulamentar

    D - está correta, pois o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração pública de editar atos de caráter individual, que permitam a efetiva aplicação da lei, podendo, portanto, acarretar a alteração legislativa.

    PODER REGULAMENTAR NÃO PODE CRIAR, ALTERAR OU EXTINGUIR LEI.

    E- não é legítima, em razão do instrumento utilizado para formalizar o poder regulamentar, vez que tal poder se exterioriza, exclusivamente, por meio das resoluções.

    ENTENDO QUE O ERRO AQUI ESTA NO "EXCLUSIVAMENTE" uma vez que é possível emitir decreto autônomo e regulamentar

    Bons estudos

  • Comentário:

    Para entender a questão integralmente devemos entender os tópicos abordados referentes ao poder regulamentar, seus instrumentos e prerrogativas, diferenciado-o do poder normativo e esclarecendo a sua posição hierárquica em relação às leis.

    Nesse sentido, temos que a administração conta com o poder normativo, que é poder editar regulamentos autorizados. Ou seja, diversos órgãos e autoridades administrativas e mesmo entidades da administração indireta editam atos administrativos normativos, sendo parte do chamado poder normativo. Atos normativos editados pela administração como decorrência desse poder são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: regimentos, resoluções, deliberações e portarias. Esses atos como o nome revela são normas, apesar de não serem leis, estando em hierarquia inferior às leis e sendo classificados como normas secundárias (uma exceção seria o decreto autônomo).

     O poder regulamentar encontra-se dentro do poder normativo, segundo a maioria da doutrina, e diz respeito a faculdade dos chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos normativos, que são especificamente os decretos regulamentares ou de execução, que buscam dar fiel execução às leis, e os decretos autônomos. O poder normativo é mais amplo e abrange a capacidade normativa da administração como um todo, o poder regulamentar é mais restrito a abrange os chefes do poder executivo.

    A questão descreve a edição de decreto (poder regulamentar) por um prefeito (chefe do Poder Executivo) que altera a lei no lugar de buscar a sua fiel execução, implicando abuso do poder regulamentar, vez que houve invasão da competência do Poder Legislativo, como revela a alternativa ‘a’.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Só não desistir porr@

    Em 20/12/19 às 14:51,

    Você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 06/03/19 às 13:55,

    Você respondeu a opção B.! Você errou!

  • A presente questão trata do poder regulamentar e busca a resposta naquela opção que contenha a informação

    A: CORRETA. A CRFB só atribuiu ao Chefe do Poder Executivo (como é o caso do Prefeito João, nesta questão) o poder de editar atos (decretos) que visem à fiel execução das leis (art. 84, inciso IV), inadmitindo os decretos ou regulamentos autônomos. Esses carecem de constitucionalidade por não emanarem do Poder competente para inovar na órbita legislativa – o Poder Legislativo. Portanto, a expedição do Decreto que alterou diploma legal, por parte do Prefeito João, implica sim, em total abuso do poder regulamentar a ele conferido;

    B:INCORRETA. O decreto dito “AUTÔNOMO" (porque não está vinculado a uma lei prévia que seja seu fundamento de validade) viola a CRFB e o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, inovando indevidamente na ordem jurídica. Jamais tem ele o condão de alterar leis, diante de sua inferior posição na hierarquia legislativa.

    C: Esta opção acerta ao afirmar que a expedição do Decreto que alterou lei prévia pelo Prefeito João é ILEGÍTIMA, mas está INCORRETA pois o dito Poder Regulamentar conferido ao Chefe do Executivo não é instrumentalizado somente pelos regulamentos autônomos, até porque são eles inconstitucionais. Isso inviabilizaria o exercício daquele poder.

    No nosso ordenamento jurídico, o Poder Regulamentar tem o seu exercício limitado exclusivamente aos chamados “regulamentos de execução", os quais atendem ao determinado pela CRFB, no seu art. 84, inciso IV.

    D:INCORRETA, com base nos comentários efetuados em relação à Opção B, devendo ser acrescentado que o Poder Regulamentar não confere ao Chefe do Executivo a prerrogativa de editar, para fiel execução das leis, atos de caráter INDIVIDUAL, mas atos gerais e abstratos complementares àquela lei que lhe é correlata;

    E: A exemplo da Opção C, esta Opção E está igualmente INCORRETA, ao mencionar as resoluções como instrumentos únicos de exteriorização do Poder Regulamentar. Somente os denominados “regulamentos de exceção" são admitidos para tal função.

    LETRA A.

  • resp: A

    O poder regulamentar não inova a lei, e sim, complementa, de modo que se de a ela fiel execução.


ID
2658958
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere: (I) Teoria Geral dos Contratos; (II) Disposições de Direito Privado. No que concerne aos itens apresentados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

     Lei 8.666

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Questão similar:

     

    Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública.

     

    Aplicam-se de forma supletiva os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado aos contratos administrativos.

    (GABARITO:CERTO)

  • Correta a assertiva A

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Deve-se atentar para o fato de que os contratos administrativos são apenas predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplica-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado, pertinentes à deniminada 'teoria geral dos contratos'".

    Igualmente, cita-se o disposto no art. 54 da Lei 8.666 que manda aplicar supletivamente as normas de direito privado:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

  • Gabarito letra AAAAAAAAAAAAAA

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

  • Gabarito: Letra A

     

    A regra é clara:

    Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e

     supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado

  • LETRA A

    ART. 54. Aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Observem que o conhecimento necessário para responder a questão encontra-se no art. 54 da lei de licitações.

     

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 

     

    Letra A.

  • A presente questão trata dos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
    A solução objetiva desta questão encontra-se legalmente prevista no caput do art. 54 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado." (grifei).


    Analisando as opções trazidas nesta questão, verifica-se que as Opções B, C  e D estão INCORRETAS por excluir da aplicação supletiva aos contratos administrativos tanto a TEORIA GERAL DOS CONTRATOS e as DISPOSIÇÕES DO DIREITO PRIVADO simultaneamente (Opção B), como somente uma das duas (Opções C e D).

    A Opção E também contraria o comando legal do art. 54 da Lei nº 8666/93, pois a aplicação da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições do Direito Privado é supletiva e não simultânea às normas de direito público.

    Sendo assim, a resposta desta questão encontra-se na Opção A, por estar em total sintonia com o supracitado art. 54 da Lei nº 8666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Pra quê o povo repete a mesma resposta que um outro Concurseiro já postou. Idêntica, nada que acrescente sobre a resposta.


ID
2658961
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere: Y é empresa pública federal e Z é sociedade de economia mista, também de âmbito federal. Levando em conta as características de tais entidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Gabarito: E

    Lei nº 13.303/2016

    De acordo com o art. 3º do Estatuto, empresa pública “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.

    Por outro lado, dita o art. 4º da mesma lei que sociedade de economia mista “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.

    Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.

    Bons estudos!

    Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 329

  • Gab. E

    Sociedade de economia mista

    • Constituição: somente na forma de S/A
    • Capital misto: publico e privado 
    • poder publico detém maioria das ações com direito a voto: 50%+1
    • personalidade jurídica: privado 

     Empresa pública

    • Constituição: qualquer forma empresarial admitida em lei 
    • Capital: exclusivamente público
    • personalidade jurídica: privado 
  • Alguém me explica isso ?

    E) o capital de Z poderá ser formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas, de um lado, e de recursos da iniciativa privada, de outro.

     

    Outras pessoas adminstrativas, deu a entender que pode haver a possibilidade Sociedade de Economia Mista sem a participação da união.

  • Pedro dias, Adm. direta e indireta de um lado e os particulares do outro.

     

    A União não precisa ter a marioria de capital, mas apenas a maioria do direito ao voto.

      

     

    Fonte: Sinopses para concursos, juspodivim. 

     

  • Empresa pública pode ser revistida de qualquer das formas admitidas em direito. Somente recursos públicos 

    SEM - somente sociedade anônima. Recurso público e privado, mas maioria público. 

  • Letra (e)

     

    EP ( Y ) - capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares.

    SEM ( Z ) - capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público.

     

  • E) CORRETA.

     

    Y é empresa pública. Assim:

     

    Art. 3º da Lei das Estatais. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Z é sociedade de economia mista. Assim:

     

    Art. 4º da Lei das Estatais. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • a) ambas poderão revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    A empresa Z por ser S.E.M só poderá ser (S/A)

     

     b)Y deve, obrigatoriamente, estar estruturada sob a forma de sociedade anônima.

    Y por ser Empresa Pública poderá ser criada sob qualquer modalidade empresarial (LTDA, S/A, etc.)

     

     c)ambas admitem a presença de pessoas da iniciativa privada em seu capital. 

    Empresa Pública o capital é integralmente público.

     

     d)apenas a empresa Y apresenta a característica da vinculação aos fins definidos na lei instituidora.

    Ambas possuem.

     

     e)o capital de Z poderá ser formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas, de um lado, e de recursos da iniciativa privada, de outro.  (GABARITO)

    S.E.M --> Pessoa Jurídica de direito privado, constituída por "capital público e privado" com a finalidade de exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    Empresa pública (EP) é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista (SEM) é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Empresa Z: SEM

    Empresa Y: EP

    a) Empresa Z (SEM) somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    b) Empresa Y (EP) poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    c) Empresa Y (EP) é constituída por capital exclusivamente público.

    d) Tanto SEM quanto EP apresentam a característica da vinculação aos fins definidos na lei instituidora.

    e) Correto, pois a empresa Z é uma SEM.

  • Empresa pública -----------------100% público

  • Principais diferenças entre Empresas públicas e Sociedades de economia mista:

     

    I ) Forma jurídica:

    - Empresas públicas -> admitem qualquer forma jurídica (civil, comercial, S/A)

    - Sociedades de economia mista -> só admitem forma de S/A

     

    II) Composição de capital:

    - Empresas públicas -> somente capital 100% público (embora admitam capital de outra pessoa política ou administrativa)

    - Sociedades de economia mista -> admitem participação de capital privado (desde que a maioria do seu capital votante seja público)

     

    III) Foro processual:

    - Empresas públicas -> depende à qual ente federativo a EP está vinculada

    - Sociedades de economia mista -> tramitam na justiça estadual (exceto se a União intervir no processo, nesse caso o foro será na Justiça Federal)

  • A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público. Alguns exemplos citados serão o Banco do Brasil e a Petrobrás.

     

    GABARITO: E

  • O "ou" da alternativa E me fez interpretar como uma coisa ou outra... Leitura rápida dá nisso. =(

  • Alguém pode me explicar porque a C está errada?

    A empresa pública, tem a composição do capital em 100% estatal podendo participar dela pessoa jurídica de direito privado desde que tal pj seja integrante da ADM indireta. 

    Não estou certa? se alguém puder me esclarecer agradeço!!!

  • GABARITO: E

     

    Olá, Mari Aruane!

     

    EMPRESA PÚBLICA: seu capital deve ser 100% do poder PÚBLICO. Ou seja, não é permitida a participação de capital privado.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: o capital é MISTO, Seu capital deve ser majoritariamente do Poder Público, todavia, é permitida a participação de capital privado.

  • Mari Aruane, você está certa! 

     

    Parte da doutrina entende que o capital das empresas públicas deve ser 100% ESTATAL! Via de regra seria 100% público, entretanto, o parágrafo único do art. 3 da lei da estatais abre a possibilidade de entidades direito privado da Adm indireta participarem do capital de Empresas Públicas:

     

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Parece que a FCC não adota esse posicionamento....

  • Gabarito letra E

     

    Irei colocar as características das duas.

     

    *EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    FORMA JURIDICA:

    Sociedade de economia mistas=sociedades anônimas

    Empresa pública =qualquer forma admitida em direito.

     

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL:

    Sociedade de Economia Mista SEM=(50+1 publico e 49 privado)  GABARITO

    Empresa Pública= 100%  publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal.

     

    EXEMPLO DE EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS:

    I)ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)

     II)Casa da Moeda;

    III)Caixa Econômica Federal;

    IV)BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)

    V)SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados),

    VI) Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária),

     

    EXEMPLO DE SEM (sociedade de economia mista):

    I) Banco do Brasil.

    II)Petrobras

     

    Subsidiárias: são empresas controladas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Poderá? Não seria deverá?

  • a) Ambas poderão revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO! Sociedade de Economia Mista sempre será S.A

     

     b) Y deve, obrigatoriamente, estar estruturada sob a forma de sociedade anônima. ERRADO! Empresa pública pode adotar qualquer outra forma

     

     c)ambas admitem a presença de pessoas da iniciativa privada em seu capital. ERRADO! O capital de Empresa Pública deverá ser 100% público1

     

     d)apenas a empresa Y apresenta a característica da vinculação aos fins definidos na lei instituidora. ERRADO! 

     

     e)o capital de Z poderá ser formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas, de um lado, e de recursos da iniciativa privada, de outro. PERFEITA!

     

    Letra E. 

  • O correto é a letra , mas nós temos um problema com a letra C.

    Empresa Pública: pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito. Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.

    Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de ações.

    Entretanto, é possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital da empresa pública pertença ao ente federativo que a instituir.>>Lei 13.303/16, Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.

    O capital das empresas públicas é integralmente público, é possível, entretanto, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou entidades das diversas administrações indiretas. Dessa forma temos:

    Empresa pública unipessoal : 100% do capital pertencente à pessoa política instituidora.

    Empresa pública pluripessoal: o controle societário é da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da administração indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da federação.

  • A presente questão trata das empresas públicas e das sociedades de economia mista e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. O Decreto-lei nº 200/67, que trata da organização da Administração Pública Federal, define tanto a empresa pública como a sociedade de economia mista, respectivamente nos incisos II e III do seu art. 5º e, em tais definições, depreende-se quais as formas de organização possíveis daqueles entes estatais, valendo conferir, verbis:

    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
    " (grifei).

    Portanto, ao contrário da empresa pública federal Y, a qual, de fato, pode adotar qualquer das formas admitidas pelo ordenamento jurídico, a sociedade de economia mista federal Z sempre deve ter a forma de sociedade anônima;

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA. Y, por se tratar de empresa pública federal pode “revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito", na forma do inciso II do art. 5º do Decreto-lei nº 200/67;

    OPÇÃO C: Esta opção também está INCORRETA, tendo em vista que a empresa pública federal deve ter seu capital exclusivo da UNIÃO, sendo ilegal a participação de capital privado, nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto-lei nº 200/67;

    OPÇÃO D: A lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro estabelece que “a vinculação aos fins definidos na lei instituidora é traço comum a todas as entidades da Administração Indireta e que diz respeito ao princípio da especialização e ao próprio princípio da legalidade; se a lei as criou, fixou-lhes determinado objetivo, destinou-lhes um patrimônio afetado a esse objetivo, não pode a entidade, por sua própria vontade, usar esse patrimônio para atender a finalidade diversa" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 373).

    Tanto a empresa pública (empresa Y) como a sociedade de economia mista (empresa Z) estão vinculadas aos objetivos traçados na lei que as instituiu, e não somente a primeira delas;

    OPÇÃO E: De fato, a ideia de “economia mista" reflete a combinação de capital de natureza diversa na composição da sociedade estatal prevista no inciso III do art. 5º do Decreto-lei nº 200/67. Ela é constituída por capital público e por capital privado, devendo haver participação majoritária obrigatória do Estado, através de entes centralizados ou descentralizados.

    Esta opção está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • O que me chamou atenção na resposta do professor quando justifica que a letra A está errada, é que na explicação tanto da empresa pública quanto na sociedade de economia mista, fala que são criadas por lei. No caso elas são autorizadas por lei, pois quem é criada por lei são as autarquias. Ou eu entendi errado a explicação da resposta?

    Vou copiar e destacar de vermelho aqui.

    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

  • Sobre a letra A: as empresas estatais não são de direito HIBRIDO?? Então, no meu entendimento, e dependendo da situação, eles não poderiam se valer do direito público e do privado???

  • S.E.M - tem que ser constituída na forma de Sociedade Anônima.

    E.P - qualquer forma admitida em direito

    E.P - capital 100% público,

    E.P - Com apenas um ente público compondo o capital, então a EP é unipessoal e não exige assembleia geral.

    E.P - Com capital composto por mais de um ente público, então estamos diante de uma EP pluripessoal, a qual exige assembleia geral nas suas decisões.

    E.P - Só quem pode compor o capital é entidade pública, até mesmo uma S.E.M pode compor, mas não pessoas da iniciativa privada.

    S.E.M - o capital é majoritariamente público com direito a voto e a outra parte é privado daí o nome sociedade de economia mista.

    As entidades administrativas instituídas são vinculadas a finalidade para a qual foram criadas, exemplo Inss e previdência social.

  • GABARITO: E.

     

    a) EP: assume a forma que quiser, podendo ser unipessoais / SEM: assume, necessariamente, a forma de sociedades anônimas

     

    b) EP: assume a forma que quiser, podendo ser unipessoais

     

    c) EP: capital 100% público / SEM: capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50%)

     

    d) ambas não são subordinados hierarquicamente aos seus entes instituidores, mas a eles vinculados

     

    e) SEM: capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50%)

  • Comentário:

    A questão traz características básicas das empresas estatais, com as sociedades de economia mista representadas por ‘Z’ e as empresas públicas representadas por ‘Y’.

    Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. As empresas públicas podem revestir-se de qualquer forma admitida em direito (no âmbito da União a forma de sociedade anônima é preferencial, mas não obrigatória, conforme art. 11 do Decreto 8.945/2016), enquanto as sociedades de economia mista são constituídas necessariamente sobre a forma de sociedade anônima.

    b) ERRADA. Conforme explicado anteriormente, ‘Y’, que é uma empresa pública, pode revestir-se de qualquer forma admitida em direito e, sendo uma empresa pública federal, atualmente adota de forma preferencial a forma de sociedade anônima (art. 11, Decreto 8.945/2016).

    c) ERRADA. Em relação às sociedades de economia mista é certo afirmar que há conjugação de capital público e privado, mas empresas públicas são formadas por capital integralmente público (com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta).

    Esse tópico comumente provoca dúvida entre os alunos, considerando que sociedades de economia mista podem participar de empresas públicas e essas são formadas com a conjugação de capital público e privado, ocasionando presença indireta de capital privado nas empresas públicas.

    O que se deve ter em mente sobre esse tópico é que o capital das empresas públicas é oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do seu capital. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas administrações indiretas.

    d) ERRADA. Tanto as empresas públicas, aqui representadas por ‘Y’, quanto as sociedades de economia mista, aqui representadas por ‘Z’, vinculam-se aos fins

    definidos nos seus atos de constituição (lembrando que tais empresas estatais têm a sua criação autorizada por lei, mas não são criadas diretamente pela lei que as autoriza, adquirindo personalidade jurídica apenas com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro competente).

    Inclusive, um dos objetivos da supervisão ministerial (tutela) exercida sobre tais entidades da administração indireta é assegurar a realização dessas finalidades (art. 26, I, Decreto-Lei 200/1967).

    e) CORRETA. As sociedades de economia mista, aqui representadas por ‘Z’, são formadas pela conjugação de capital público e privado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

  • Gabarito E

    a) e b) Erradas

    Sociedades de economia mista >> obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anônima (S/A),

    Empresas públicas >>podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito.

    c)Errada

    Sociedades de economia mista>> participação de capital público e de capital privado.

    Empresas públicas>> só admitem capital público.

    d-Errada

    EP e SEM devem estar vinculadas aos fins definidos na lei instituidora .

    E-gabarito -Correta

  • Alguém pode me explicar porque geral tá usando DECRETO-LEI Nº 200/1967 para embasar a resposta?

    TEM ALGO SE REFERINDO A ESSE DECRETO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE EU NÃO ESTEJA VENDO?

    Esse decreto diz que EPS E SEMS SÃO CRIADAS POR LEI... PELO QUE APRENDI SÃO AUTORIZADAS A SEREM CRIADAS, MEDIANTE LEI AUTORIZADORA, SOMENTE AUTARQUIA PRECISA DE LEI CRIADORA PARA EXISTIR....

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • economia mista = admite capital público e capital privado


ID
2658964
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre os diferentes tipos de estrutura organizacional pode-se citar a estrutura funcional, que possui como característica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    estrutura funcional é um tipo de estrutura organizacional em que o critério utilizado na departamentalização é o da divisão por funções ou áreas do conhecimento como sejam (função financeira, aprovisionamentos, comercial e marketing, recursos humanos, produção, etc.).

     

     cada funcionário deve responder a um único chefe (unidade de comando). Na estrutura funcional cada departamento conta com especialistas na função.

     

    A estrutura funcional é mais indicada em ambientes mecanicistas, onde as mudanças não são constantes. A especialização é valorizada, os degraus hierárquicos são bem definidos e é sabido o que fazer para galgar funções mais elevadas. A comunicação é facilitada, pois o departamento é formado por profissionais da mesma área e, portanto falam a mesma “língua”.

     

    Tal abordagem não é indicada para ambientes dinâmicos e em constantes mudanças. A estrutura tem dificuldade em responder de maneira rápida ao mercado. Também existem rachas departamentais, tanto por poder como por dinheiro. A preocupação com o todo não existe, cada departamento se preocupa em cumprir sua função com eficácia e passar a batata quente para frente.

  • Gabarito B

     

    Pergunta: pode-se citar a estrutura funcional, que possui como característica:

     

    Resposta: a departamentalização segundo as funções de produção, comercialização, finanças e administração.

     

     

    Tem que ficar chateado se cair uma questão tão boba assim na prova...

  • "Gabarito B"

     

    ** Estrutura X Departamentalização (Há diferença galera) 

     

    Estruturas organizacionais mostrarão como a organização será comandada – se funcionalmente (por funções), se linearmente (por unidade de comando) ou se será a mistura dos dois, com o conceito de linha-staff (por funções e por hierarquias). Já as departamentalizações mostram como os departamentos ou setores de determinadas organizações serão divididos.

     

    Agregando valores, devido à grande incidência deste assunto em provas, pois o que importa não é só acertar a questão, mas sim aprender mais um pouquinho. rsrs

     

    Vide: (Q481203, Q556044, Q424803)

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO

     

     Por Processo (permite o melhor arranjo físico e disposição racional dos recursos; permite uma utilização mais econômica dos recursos tecnológicos).

     

     Por Clientela (A ênfase é no cliente; orientação extroversiva (para fora) mais voltada para o cliente do que para si mesma).

     

    Por Projetos (Normalmente é utilizado em grandes empresas que desenvolvem projetos com grande concentração de recursos

    e prolongado tempo de produção).

     

    Por Funções (permite economia pela utilização máxima de máquinas e de produção em massa (economia de escala).

     

    Por localização Geográfica ou Territorial (possibilita ações mais adequadas e rápidas em determinada região).

     

    Fonte: Internet

     

    Senhor Deus, ajude-nos, pois falhamos  em todos os momentos.

  • Departamentalização funcional: as pessoas são agrupadas de acordo com a semelhança de atividades, habilidades e dos recursos disponíveis para as funções das empresas. Ex: departamento de finanças e de logística

  • estrutura funcional é um tipo de estrutura organizacional em que o critério utilizado na departamentalização é o da divisão por funções ou áreas do conhecimento como sejam (função financeira, aprovisionamentos, comercial e marketing, recursos humanos, produção, etc.).

  •  

    Importante: Estrutura funcional é diferente de departamentalização funcional!

    "Não se pode confundir a estrutura funcional com a departamentalização funcional. Apesar de ambas enfatizarem a especialização, possuem grandes diferenças. Na estrutura funcional os subordinados possuem vários comandos, todos com autoridade dividida e relativa a cada especialização, denominada autoridade de assessoria, staff ou funcional. Na departamentalização funcional há somente um único comando para cada subordinado, denominado autoridade linear."

    Assim, a departamentalização funcional representa uma das formas de dividir os departamentos dentro da organização, separando pelas funções. Ela pode ocorrer numa estrutura linear. Já a estrutura funcional envolve a organização toda, e não apenas um nível, como na departamentalização. 

    Fonte: Administração geral e pública para concursos. Elisabete de Abre e Lima Moreira. pag.350, 2017.

  • Funcional o foco é na função!

  • "A estrutura funcional diferencia-se da linear, pois enfatiza a especialização horizontal, ou seja, a departamentalização. Dessa forma, pode-se afirmar que o indivíduo é especialista em sua área de atuação."

  • Gabarito: Letra B.

     

    Estrutura Funcional
    É o tipo de organização em que se aplica o princípio funcional ou princípio da especialização. Cada área é especializada em um determinado assunto, é a autoridade em um tema. Dessa forma, ela presta seus serviços às demais áreas de acordo com sua especialidade. É possível utilizar tal estrutura quando a organização tem uma equipe de especialistas bem entrosada, orientada para resultados, e uma boa liderança.

           

    Característcas
    • Autoridade funcional dividida: cada subordinado reporta-se a vários superiores simultaneamente, de acordo com a especialidade de cada um;
    • Nenhum superior tem autoridade total sobre os subordinados. A autoridade é parcial e relativa, decorrente de sua especialidade e conhecimento;
    • Linhas diretas de comunicação, não demandam intermediação: foco na rapidez;
    • Descentralização das decisões para os orgãos especializados. Não é a hierarquia, mas a especialização que promove a decisão.

         

    Vantagens
    • Proporciona especialização e aperfeiçoamento;
    • Permite a melhor supervisão técnica possível;
    • Comunicações diretas, sem intermediação, mais rápidas e menos sujeitas a distorções;
    • Separa as funções de planejamento e de controle das funções de execução: há uma especialização do planejamento e do controle, bem como da execução, permitindo plena concentração de cada atividade.

       

    Desvantagens
    • Não há unidade de mando, o que dificulta o controle das ações e a disciplina;
    • Subordinação múltipla pode gerar tensão e conflitos dentro da organização;
    • Concorrência entre os especialistas, cada um impondo seu ponto de vista de acordo com sua área de atuação.

    Fonte: Administração – Estrutura Organizacional – Prof. Rafael Ravazolo - A Casa do Concurseiro

  • Departamentalização funcional :  mais comum de todas. Nesse modelo os colaboradores são reunidos em grupos, de acordo com as funções exercidas por eles. Ao dividir cada setor em uma área especializada, o rendimento das atividades flui melhor, permitindo uma produção maior e com mais qualidade. Cada área recebe um gerente que ficará responsável por acompanhar a execução geral das atividades. exemplo :                                            Por função: Marketing

                        Administração

                        Área técnica

  • Essa banca é muito ruim nessa matéria

  • GABARITO: B

    ANO: 2018  BANCA: FCC  ÓRGÃO: ALESE  PROVA: TÉCNICO LEGISLATIVO - ADMINISTRAÇÃO

    Entre os diferentes tipos de estrutura organizacional pode-se citar a estrutura funcional, que possui como característica

        

    a)a apuração de lucros ou prejuízos para cada unidade ou região da organização, de forma descentralizada.

    (Divisional): Foco nos resultados e nas metas. Cada divisão fica autônoma tendo suas próprias áreas funcionais para gerir e atender seus clientes. Qualificadas como centros de resultado, que apuram lucros ou prejuízos autonomamente de forma descentralizada. Cada unidade ou órgão são autonomos.

       

      

    b)a departamentalização segundo as funções de produção, comercialização, finanças e administração. 

    (Funcional): Possui órgãos permanentes. (Dividem-se em áreas e por responsabilidades). Departamentalização permite agrupar vários especialistas sob uma única chefia comum (unidade de comando), quando sua atividade for especializada.

       

      

    c)a existência de centros de resultados, que se apresentam como estruturas individualizadas e com autonomia gerencial. 

    (Divisional e Matricial)

    Matricial: Possui centros de resultados de forma temporária. Os centros de resultados apuram os lucros ou prejuízos de forma autônoma​.

    Divisional: Possui centros de resultados de forma permanente. Os centros de resultados apuram os lucros ou prejuízos de forma autônoma​.

       

      

    d)o foco em projetos, com órgãos ou unidades cuja existência está atrelada apenas ao prazo de duração do projeto correspondente.

    (Matricial): o item se refere a estrutura Matricial, mas mesmo assim contém um erro quando diz que está atrelada apenas ao prazo.

        

       

    e)a flexibilidade estrutural, sem departamentalização ou segregação de atividade, buscando maior eficácia no alcance de resultados.

    (Divisional): Ela é mais flexível, busca-se resultados. Na FUNCIONAL não há flexibilidade, uma de suas principais características é que as empresas tenham seus produtos ou serviços de forma inalterada por longo prazo. Uma de suas desvantagem é a dificulta de adaptação e de flexibilidade às mudanças externas.

     

      

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/389095837930907/

     

  • Letra B

    estrutura funcional é um tipo de estrutura organizacional em que o critério utilizado na departamentalização é o da divisão por funções ou áreas do conhecimento como sejam (função financeira, aprovisionamentos, comercial e marketing, recursos humanos, produção, etc.).

  • Gabarito: B.

    "A estrutura funcional diferencia-se da linear, pois enfatiza a especialização horizontal, ou seja, a departamentalização. Dessa forma, pode-se afirmar que o indivíduo é especialista em sua área de atuação."

  • a) Geografico (Terriorial ou Regional)

    b) Funcional

    c) Matricial

    d) Por projetos

    e) Por processo

    OBS.: Corrijam-me se eu estiver errada! ;)

  • GABARITO: LETRA B.

    Entre os diferentes tipos de estrutura organizacional pode-se citar a estrutura funcional, que possui como característica

    A) a apuração de lucros ou prejuízos para cada unidade ou região da organização, de forma descentralizada.

    - Departamentalização geográfica.

    B) a departamentalização segundo as funções de produção, comercialização, finanças e administração. CERTO!

    C) a existência de centros de resultados, que se apresentam como estruturas individualizadas e com autonomia gerencial.

    - A estrutura funcional não tem como foco os resultados, mas sim, as especialidades.

    D) o foco em projetos, com órgãos ou unidades cuja existência está atrelada apenas ao prazo de duração do projeto correspondente.

    - A letra "D" está fazendo referência a estrutura matricial.

    E) a flexibilidade estrutural, sem departamentalização ou segregação de atividade, buscando maior eficácia no alcance de resultados.

    - Tem departamentalização, sim!

    Bons estudos, galeraaaaaa!

  • Pessoal, cuidado! A estrutura linear é a que tem a Unidade de Comando!

    A estrutura funcional recebe ordens de vário chefes especialistas!

  • Gabarito: B

    A questão cobra conhecimentos sobre a Departamentalização Funcional, que é uma estrutura baseada na especialização e na agregação de tarefas comuns.

    Dentre as principais vantagens estão: eficiência pela especialização, maior controle das funções, facilita a coordenação no departamento e a centralização da tomada de decisão.

    As principais desvantagens são: dificuldade na coordenação interdepartamental, não favorece a descentralização, muita especialização do trabalho e traz algumas inflexibilidades.

    @adm.semduvida

  • Pensei que departamentar era coisa da Matricial.


ID
2658967
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito dos conceitos de recrutamento e seleção de pessoal tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lembremos que o recrutamento faz parte do processo de agregar pessoas à organização, utiliza-se o processo chamado recrutamento, que é, em suma, o processo de convidar, chamar, atrair os candidatos para o processo seletivo. É interno quando se busca recrutar alguém que já está dentro da organização, externo quando se busca alguém que está no mercado de trabalho. O objetivo básico do recrutamento é abastecer o processo seletivo de candidatos; o da seleção é escolher e classificar os candidatos adequados às necessidades da organização.

    Fonte: Ribas e Salim - Livro Gestão de Pessoas
     

  •  

    a) recrutamento é voltado à busca dos candidatos mais aptos para uma vaga aberta.

    Essa não seria a definição de seleção? 

  • exatamente, anderson. e se a banca considerar recrutamento e seleção como sinônimos, a alternativa e) também estaria correta. afinal, se o recrutamento já busca o candidatos mais aptos, a seleção seleciona os cadidatos mais aptos dos mais aptos? onde há essa definição?

  • Gabarito: a) Recrutamento = busca, procura. você pode procurar candidatos dentro (interno) ou fora (externo) da organização. Seleção = escolha.
  • Diferença entre recrutamento e seleção de pessoas

    O recrutamento consiste na aplicação de um conjunto de técnicas e procedimentos que visam atrair a atenção de candidatos potencialmente qualificados. O método mais comum e popular de recrutamento é a divulgação de um e-mail para receber currículos interessados em uma vaga de emprego específica.

    A seleção, por sua vez, possui um objetivo mais definido e fechado, que é a contratação de um profissional para um cargo que está disponível. Trata-se de uma etapa posterior ao recrutamento: após atrair diversos candidatos, é iniciada a seleção que irá escolher os candidatos mais adequados para a empresa.

  • Errei a questão, mas lendo com calma entendi:

    Recrutamento: você busca candidatos. ele pode ser interno (dentro da organziação) ou externo (fora da organização). A seleção é quando você esoclhe/seleciona o candidato mais apto. Ela ocorre posterior ao recrutamento.

  • --> Primeiro recrutamento; depois, a seleção.

    Recrutamento: atração, busca de profissionais para a vaga na empresa. O recrutamento pode ser tanto interno, quanto externo.

    No recrutamento interno, a empresa vai buscar entre os profissionais DA EMPRESA aquele que tem as aptidões para o cargo.

    No recrutamento externo, a empresa vai buscar entre os profissionais DO MERCADO aquele que tem as aptidões para o cargo.

     

    Seleção: posterior ao recrutamento = após atração dos que se encaixam no perfil pretendido (não importa se internamente, externamento ou de forma mista), acontece a etapa de seleção = seleciona o profissional que a empresa precisa.

     

    a) recrutamento é voltado à busca dos candidatos mais aptos para uma vaga aberta, e pode ser externo ou interno.

    Correta. O recrutamento é uma etapa voltada à atração de pessoas. Pode ser tanto externa quanto interna.

     

    b) seleção consiste na escolha do candidato para uma vaga disponível na organização, necessariamente entre candidatos integrantes do quadro, mediante promoção.

    Errado. O processo pode selecionar alguém de fora da empresa também, não necessariamente os empregados.

     

    c) a progressão funcional do empregado na estrutura da organização se dá mediante recrutamento, dentre os pré-qualificados em processo de seleção. 

    Errado. Acredito que o erro da alternativa está na ordem trocada. Primeiro se recruta e depois se seleciona o profissional que vai ocupar um cargo maior na empresa.

     

     d) a organização pode optar para o preenchimento de uma vaga aberta por um processo externo, mediante recrutamento, ou interno, mediante seleção.

    Errado. É equivocado associar recrutamento a processo externo e seleção a processo interno. O recrutamento pode ser tanto interno, quanto externo. A seleção é a decisão de escolha sobre os recrutados.

     

    e) recrutamento e seleção correspondem, do ponto de vista material, à mesma atividade, sendo formalmente diversos apenas em relação ao processo de aplicação.

    Errado. Não significam a mesma coisa!

     

    QUALQUER ERRO, ME AVISEM!

  • Gab: A

    1º Recruta: Atrai candidatos para a vaga
    2º Seleciona: Escolhe entre os recrutados o que mais se encaixa no perfil da vaga.

  • a) recrutamento é voltado à busca dos candidatos mais aptos para uma vaga aberta, e pode ser externo ou interno. ✔️

     

    COMENTÁRIO:

    O processo chamado recrutamento, é, em suma, o processo de convidar, chamar, atrair os candidatos para o processo seletivo.

    Pode ser:

    - Interno: preenchimento de vagas é feito pelos funcionários atuais;

    - Externo: o preenchimento de vagas é feito para admissão de candidatos externos.

    ~~~~~~~~~~~~

     


    b) seleção consiste na escolha do candidato para uma vaga disponível na organização, necessariamente entre candidatos integrantes do quadro, mediante promoção. ❌

     

    COMENTÁRIO:

    A seleção de pessoas é uma etapa subsequente ao recrutamento, que busca dentre os vários candidatos recrutados, aqueles que são mais adequados aos cargos existentes na organização ou às competências necessárias, o processo seletivo visando a manter ou aumentar a eficiência e o desempenho humano, bem como a eficácia da organização.

    ~~~~~~~~~~~~


     

    c) a progressão funcional do empregado na estrutura da organização se dá mediante recrutamento, dentre os pré-qualificados em processo de seleção. ❌

     

    COMENTÁRIO:

    1.  A progressão funcional é resultante da avaliação de desempenho.

    2. Na Gestão de pessoas a etapa de agregação de pessoas primeiro passa pelo recrutamento e depois pela seleção.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    d) a organização pode optar para o preenchimento de uma vaga aberta por um processo externo, mediante recrutamento, ou interno, mediante seleção. ❌

     

    COMENTÁRIO: 

    Como dito anteriormente seleção de pessoas é uma etapa posterior e subsequente ao recrutamento.

    ~~~~~~~~~~~~

     

     

    e) recrutamento e seleção correspondem, do ponto de vista material, à mesma atividade, sendo formalmente diversos apenas em relação ao processo de aplicação. ❌

     

    COMENTÁRIO:

    - RECRUTAMENTO: é voltado à busca dos candidatos mais aptos para uma vaga aberta, e pode ser externo ou interno;

    - SELEÇÃO: etapa subsequente ao recrutamento, que busca dentre os vários candidatos recrutados, aqueles que são mais adequados aos cargos existentes na organização ou às competências necessárias.

  • Só complementando a ótmia explanação da colega Caline Teixeira. A letra D dá a entender que o recrutamento acontece apenas de forma externa, o que é errado, pois ele pode ser interno, externo e misto.

  • Recrutamento

    Convidar, chamar, atrair os candidatos para o processo seletivo. Atrair candidatos qualificados e capazes de ocupar cargos em determinada organização.

    ·         Realizado centralizadamente;

    ·         Atividade permanente;

    ·         Intensificado apenas nos momentos em que existam vagas.

    O recrutamento de pessoal, processo que pode ser interno ou externo, tem por finalidade a captação de recursos humanos para a organização.

     


    GAB LETRA A

  • Considerar a letra A como correta é um absurdo, vejamos outras questões..


     

    Segundo Chiavenato (2010), recrutamento é o conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização.


     

    Q630535 O recrutamento de pessoal é responsável por captar candidatos a emprego para vagas em aberto em uma empresa ou organização.


     

    Q581428 O recrutamento de pessoal, processo que pode ser interno ou externo, tem por finalidade a captação de recursos humanos para a organização.


     

    Q630535 A seleção de pessoal é responsável por selecionar os profissionais mais adequados para suprir as necessidades da empresa ou organização.


     

    Segundo Chiavenato , o recrutamento busca a atração ou captação de candidatos para o processo de seleção, que se responsabilizará, então, pela escolha do candidato mais adequado.

     

  • Uma coisa eu digo rs quanto mais estudo esse lixo de matéria menos eu sei rs

     

    A) recrutamento é voltado à busca dos candidatos mais aptos para uma vaga aberta, e pode ser externo ou interno. ???????????????

     

    Parti do princípio que recrutamento e seleção são etapas diferentes, na primeira eu junto a galera e na segunda aí sim eu escolho o mais "qualificado", agora juntar todos esses conceitos apenas na definição de recrutamento é de doer a alma. paciência;

  • Processo de agregar pessoas : temos duas atividades  o recrutamento e a seleção. 

    RECRUTAMENTO É DIFERENTE DE SELEÇÃO.

    recrutamento é a comunicação da vaga e atração de pessoas, é uma atividade convidativa, aliciadora, ou seja o "venha trabalhar conosco"

    existem dois tipos de recrutamento : recrutamento interno que ocorre quando a organização busca talentos dentro da propria organização e o recrutamento externo que ocorre quando a organização busca pessoas que estão fora da organização.

    seleção é uma atividade que ocorre depois de comunicar a vaga e atrair pessoas ( recrutamento ) se vai selecionar o melhor pefil para aquela vaga ou seja vai comparar o perfil que se precisa para organização com o perfil do funcionario para ver se ele está apto a escolher aquela função.

    OBSERVAÇÃO : QUANTO MAIS PESSOAS SE PUDER RECRUTAR, SE VAI TER MAIS OPÇÕES PARA A SELEÇÃO E CONSEQUENTEMENTE MAIS APTOS PARA EXERCER A FUNÇÃO.

    GABARITO : LETRA A

     

  • Recrutamento: abastecer o processo seletivo de candidatos;

    Seleção: escolher e classificar os candidatos adequados às necessidades da organização.

    Enquanto no recrutamento buscam-se os candidatos com qualificação para determinada vaga, na seleção, os candidatos são escolhidos.

  • Vontade de morrer estudando tal ciência.

  • Gab: A

    RESUMEX =)

    Recrutamento INTERNO

    - dentro da própria organização

    - pessoas que já são colaboradoras

    - através de promoção ou transferência

    - mais adequado para empresas burocráticas e mecanicistas, que não necessitam de grande adaptabilidade ao ambiente

    **Desvantagens

    > favorece a rotina atual e dificulta a entrada de novas ideias na organização

    > Princípio de Peter - as pessoas tendem a crescer dentro da hierarquia organizacional até atingir o seu nível de incompetência

     

    Recrutamento EXTERNO

    - a organização busca por candidatos em potencial no mercado de recursos humanos externo à sua própria estrutura

    - traz novas ideias e capacidades para a organização

    - renova a cultura organizacional

    **Desvantagens

    > + caro que o recrutamento interno

    > pode afetar negativamente a motivação dos funcionários da organização, pois deixam de acreditar na possibilidade de desenvolvimento e passam a buscar oportunidades em outras empresas do mercado de trabalho

    > peca ainda por não aproveitar os investimentos feitos no treinamento e desenvolvimento dos funcionários

     

    Recrutamento MISTO

    - busca candidatos de dentro e de fora da organização ao mesmo tempo

    - termina sendo demorado e apresentando um custo mais elevado para a organização

  • Questão bem mal elaborada no meu ponto de vista. MAAAAAS a menos errada é a letra A.

  • B) Pode envolver pessoas externas ao quadro da empresa.

    C) O contrário.

    D) Recrutamento atrai (pode ser: interno, externo e misto); seleção escolhe.

    E) Recrutamento atrai; seleção escolhe.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Deveria ser anulada,no enunciado pede recrutamento e seleção,na respota da banca diz apenas sobre recrutamento

  • UFA!! Q bom q li os comentários do Almeida A e do Cassiano.

    Vendo gente respondendo que a alternativa "a" era correta, com tanta naturalidade, me fez pensar q eu tava confundido os conceitos.

    Bom saber q trata-se apenas de equacionadores de gabaritos.

    Mantenham-se vigilantes

  • Alternativa A. Certo. A alternativa descreve corretamente o conceito e os tipos de recrutamento.

    Alternativa B. Errado. A seleção vai escolher o melhor candidato dentre os que foram recrutados. No caso de recrutamento externo ou misto, a escolha feita durante a seleção não será necessariamente um candidato que integra o quadro da empresa.

    Alternativa C. Errado. O recrutamento antecede a seleção. A alternativa inverte os conceitos.

    Alternativa D. Errado. A alternativa descreve incorretamente os conceitos de recrutamento e seleção. O recrutamento antecede a seleção e consiste na atração/chamamento de candidatos. A seleção consiste na escolha, na análise, na comparação do candidato a ser contratado pela empresa.

    Alternativa E. Errado. Recrutamento e seleção não se confundem. Recrutamento é chamamento de candidatos, enquanto seleção corresponde à escolha do melhor candidato para a vaga.

    Gabarito: A

  • Gab: A

    • recrutamento é voltado à busca dos candidatos mais aptos para uma vaga aberta, e pode ser externo ou interno.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Recrutamento e Seleção:

    • Recrutamento = Convidativo. Quer atrair o camarada. Pode ser interno (mais rápido, barato e simples. Mantém a motivação dos indivíduos TOP), externo (lento, caro e complexo. Contrata pessoas de fora da empresa como o próprio nome fala. Renova a cultura organizacional e traz novas ideias para resolução dos problemas) e o misto. Não existe o melhor, e sim aquele que adequa a cada situação.
    • Seleção = Após o recrutamento irei selecionar os mais adequados ao cargo. Podem ser utilizados entrevistas (subjetivas) e provas como seleção. Os modelos de seleção estão palpados: colocação (1 vaga + 1 candidato), seleção (1 vaga + vários candidatos) e classificação (várias vagas e candidatos).

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  • QUESTÃO LIXO, MEIO QUE QUEM SELECIONA O MAIS APTO É A SELEÇÃO ISSO MAS PARECE PEGADINHA.


ID
2658970
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O conceito de autoridade de linha constitui paradigma da atuação da área de recursos humanos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Na abordagem tradicional, as atividades e as práticas da área de RH são centralizadas, ou seja, são, na maioria das vezes, executadas pela área de gestão de pessoas. Na abordagem moderna, observa-se um movimento pela descentralização das atividades e práticas de gestão de pessoas, ou seja, as atividades táticas e operacionais da gestão de pessoas ficam a cargo dos gerentes de linha, permitindo que a área de gestão de pessoas atue estrategicamente.

    Fonte: Ribas e Salim - Livro Gestão de Pessoas 

  •  c) relacionado com o fenômeno da descentralização, atribuindo-se a cada gestor a responsabilidade direta pela condução de seus subordinados. ✔️

     

    COMENTÁRIO:

    A descentralização da área de gestão de pessoas trouxe consigo um dos principais paradigmas da atuação da área de gestão de pessoas, responsabilidade de linha e função de staff.


    RH é uma responsabilidade de linha e função de staff, o órgão de RH deve municiar e abastecer os órgãos de linha das informações relevantes sobre o pessoal lotado em cada um dos órgãos para que os respectivos gerentes possam administrar seus subordinados.

  • Gerir pessoas é uma responsabilidade de linha e uma função de staff. Isso significa que a responsabilidade pela gestão das pessoas é de cada um dos gerentes da organização em relação aos funcionários diretamente ligados a eles. Quem coordena o trabalho do pessoal é o seu gerente imediato (linha). Para isso, os gerentes (linha) precisam de assessoria especializada em gestão de pessoas(Staff) dentro da organização, que os ajude quanto ao conhecimento técnico em gestão de pessoas. 

  • ABORDAGEM TRADICIONAL X ABORDAGEM MODERNA
    - enfoque operacional                 - enfoque estratégico;
    - estabilidade                             - instabilidade/mudança;
    - conservadorismo                     - inovação;
    - ênfase na eficiência                 - ênfase na eficácia;
    - centralização                           - descentralização.


    GAB LETRA C

  • A descentralização da área de gestão de pessoas trouxe consigo um dos principais paradigmas da atuação da área de gestão de pessoas, responsabilidade de linha e função de staff (estafe).

  • Função de Staff (especialista em RH)

    -Cuida das políticas de RH

    -Presta assessoria e suporte

    -Dar consultoria e orientação interna

    -Propociona serviço de RH

    -Cuida das estratégia de RH

     

    Responsabilidade de linha (gestor de pessoas )

    -Cuida da sua equipe

    -Toma decisões sobre subordinados

    -Execulta ações e cumpri metas de RH

    -Alcança resultados

    -Cuida da tática e das operações

  • Colocando na ordem direta:

     

    O conceito de autoridade de linha, que está relacionado com o fenômeno da descentralização, atribuindo-se a cada gestor a responsabilidade direta pela condução de seus subordinados, constitui paradigma da atuação da área de recursos humanos.

  • Já peguei duas questões da FCC uerendo confundir o candidado entre linha staff e autoridade de linha. CUIDADO!! 

  • AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE FUNÇÃO DE STAFF E RESPONSABILIDADE DE LINHA:

     

    Função de Staff   

    Responsável: Área de Gestão de Pessoas

    Objetivo: Assessoria, aconselhamento, consultoria e serviços especializados.

    Atividades:  Cuidar das políticas, prestar assessoria e suporte, dar consultoria interna, proporcionar serviços de GP e orientar.

    Função: Estratégica 

     

    Função de Linha

    Responsável: Gestores da Empresa

    Objetivo: Responsabilidade linear e direta pela condução de seus subordinados.

    Atividades: Cuidar da sua equipe de pessoas, tomar decisões sobre subordinados, executar ações, cuidar da tática e operações.

    Função: Administrativa, relacionado com o fenômeno da descentralização, atribuindo-se a cada gestor a responsabilidade direta pela condução de seus subordinados.


     

  • Gabarito: "C".

    Complementando os comentários, outra questão (Q886490) bem semelhante cobrada pela FCC deu como certa a seguinte alternativa:

    "Descentralização da área de gestão de pessoas, com a denominada responsabilidade de linha, alocada ao gestor e desvinculada da função de staff, esta sim sob a responsabilidade da área de RH."

    Bons estudos.

  • A função de staff costuma estar relacionada ao conceito de especialização. Agrupa-se um conjunto de profissionais especializados, que oferecerão assessoria para os gerentes de linha (ex: um psicólogo que recomenda a contratação do profissional).

    A responsabilidade de linha atende pelo princípio da descentralização (na administração tradicional, o conceito era de centralização). Agora, cada gestor torna-se capaz de tomar decisões, com vistas a celeridade processual; empowerment (ex: um gestor que, pautado pela opinião do psicólogo acima, efetiva a contratação).

  • A) Errado, não há concentração de todas as atividades de RH no órgão de Gestão de Pessoas, pelo contrário, a responsabilidade permanece sendo de linha, ou seja, do gerente de cada setor. A área de RH exerce função de staff, ou assessoramento.

    B) Errado. Mais uma vez a banca dá a entender que as atividades de RH são concentradas apenas em seu setor. Além disso, o conceito de função de staff é algo novo, moderno.

    C) Correto. A responsabilidade de linha é atribuição do gestor de cada setor, que tem a função de indicar suas necessidades, avaliar os subordinados, aplicar os procedimentos etc. Isto equivale a um processo de descentralização, pois retira o poder de dentro do órgão de RH e os distribui aos gestores, deixando o órgão de Gestão de Pessoas com a função de assessoramento.

    D) Errado. Consiste na descentralização da responsabilidade de aplicar os procedimentos relativos à gestão de pessoas.

    E) Errado. Mais uma vez, não há centralização. A função de RH é de assessoramento, de staff.

    Gabarito: C


ID
2658973
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos princípios orçamentários com assento constitucional e comumente indicado pela doutrina é o do equilíbrio que, em uma de suas acepções correntes, é conhecido como “regra de ouro”. Ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Este princípio está consagrado no art 4º, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

    art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: "É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

    Fonte: Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Letra (d)

     

    Complementando a Jaqueline:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • GABARITO: D

     

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    https://jus.com.br/artigos/63243/principio-do-equilibrio-orcamentario

     

    O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República[17] e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los (UFRJ – IPHAN – 2005).

     

    Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal (CESPE – AGU – 2008).

     

    De modo geral, somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito (CESPE – Ministério da Saúde – 2008).

     

    https://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos

  • Regra de ouro-> REGRA: é vedada a realização de operações de crédito (NÃO SÃO TODAS AS RECEITAS) que excedam o montante das despesas de capital. (PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO)
    ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo PODER LEGISLATIVO + MAIORIA ABSOLUTA. Ou seja, prevê a possibilidade de aprovação, pelo legislativo de desequilíbrio entre despesas x receitas.

     

    De acordo com as disposições da Constituição Federal que disciplinam os Orçamentos, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital

    a) é permitida apenas para suprir déficit de regime previdenciário próprio do ente, quando esgotadas outras fontes alternativas de receitas ordinárias ou extraordinárias.
    b) é vedada no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo se necessária para fazer frente ao pagamento de folha de pessoal ou inativos.
    c) é vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    d) deve ser computada como dívida fundada do ente, onerando o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, correspondente a, no máximo, duas vezes a receita corrente líquida do exercício.
    e) somente é permitida para fazer frente a investimentos em saúde, educação e segurança pública, mediante autorização legislativa específica e limitada a dois exercícios financeiros.

     

    GAB LETRA D

  • Ja fiz umas 30 denuncias contra esse filosofo de ponta de esquina. Torcendo pra ser excluido do "Q" logo! Se eu quiser filosofia, procuro em site especifico. Se eu quiser questoes comentadas e por um preco bem salgado como neste, pago e quero comentarios dos colegas, somente!!

  • Relaxa Auditor!!

  • É fundamental ter em mente a chamada regra de ouro:

     

    Não pegarás emprestado mais do que o necessário para gastar com investimento (denominado despesas de capital); a não ser que o poder legislativo o autorize. Do contrário, gastarias o dinheiro com despesa do dia-a-dia (chamada despesa corrente). Uma tremenda burrice. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • Ei mano Edmir Dantes, sem "querer" ser grossa, seus comentários não ajudam ninguém , só enchem o saco !

  • No Brasil, a Constituição veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as

    autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta.66

    Tudo indica que era intenção do constituinte de 1988 consagrar a “regra de ouro”. Se o volume de operações de crédito não é superior ao das despesas de capital, não há recursos de empréstimos financiando despesas correntes.

    Giacomoni, gab D

  • Eis a Regra de ouro:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

    capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

    finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Resumindo: OC  DK

    A mensagem que essa regra passa é que o endividamento só pode ser admitido para a

    realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro

    emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa

    de capital (o déficit aqui é permitido).

    Então vejamos as alternativas:

    a) Errado. Alienação compulsória de ativos? Essa regra não existe.

    b) Errado. Na verdade, operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária –

    ARO estão proibidas no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

    (LRF, art. 38, IV, b).

    c) Errado. Pelo princípio do equilíbrio, as receitas e despesas devem estar fixadas no mesmo

    montante na Lei Orçamentária Anual – LOA. Saúde e educação realmente são exceções ao

    princípio da não vinculação da receita de impostos, mas a previsão destas em peça própria seria

    uma violação ao princípio da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno. Cada ente

    federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    d) Certo. O examinador copiou e colou o artigo 167, III, da CF/88, transcrito anteriormente.

    e) Errado. Não existe esse impedimento à abertura de créditos adicionais no curso da execução

    orçamentária. E os créditos voltados a situações de emergência ou calamidade pública são os

    créditos extraordinários (não os especiais).

    Gabarito: D


ID
2658976
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Suponha que determinado gestor público, que atua na área de suprimentos de uma sociedade de economia mista do setor de informática, pretenda aplicar o método de classificação de materiais conhecido como “Curva ABC”. De acordo com tal metodologia, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

    A Forma ABC


    O principal objetivo da análise ABC é identificar os itens de maior valor de demanda, como já dito anteriormente, e a partir daí exercer uma gestão mais bem refinada, especialmente por que representam altos valores de investimento e seu controle mais apurado vai permitir grandes reduções nos custos dos estoques.

     

     

    Assim sendo, como resultado de uma típica classificação ABC, surgirão grupos divididos em três classes, como segue:

     

    Classe A: Itens que possuem alto valor de demanda ou consumo. 


    Classe B: Itens que possuem um valor de demanda ou consumo intermediário. 


    Classe C: Itens que possuem um valor de demanda ou consumo baixo. 

     

     

     

    Nesta classificação ABC de itens de estoque tida como típica apresenta uma configuração na qual:

     

     20% dos itens são considerados A e que estes respondem por 70% do valor de demanda ou consumo;

     

    os itens B representam 30% do total de número de itens e 20% do valor de demanda ou consumo;

     

    tem-se ainda que os restantes 50% dos itens e 10% do valor de consumo serão considerados de classe C

  • Curva ABC é uma ferramenta gerencial que auxilia a identificação dos itens que necessitam de uma “atenção” especial do gestor, seja por algum tipo de deficiência, seja por lucro, venda ou produtividade com parâmetros que fogem dos fatores costumeiros permitindo o tratamento adequado quanto à sua importância relativa.

  • Bati o olho na B e marquei.

  • Tendo em vista que a classificação abc segue a teroria de Pareto, sugiro uma pequena correção no comentário do Mano Concurseiro.

    "Nesta classificação ABC de itens de estoque tida como típica apresenta uma configuração na qual:

     

     20% dos itens são considerados A e que estes respondem por 80% do valor de demanda ou consumo;

     

    os itens B representam 30% do total de número de itens e 15% do valor de demanda ou consumo;

     

    tem-se ainda que os restantes 50% dos itens e 5% do valor de consumo serão considerados de classe C"

  • ABC: Não utiliza-se o valor unitário por item,

    e sim o valor do consumo TOTAL.

  • GAB B  

    Classificação de Materiais por Valor Econômico - CURVA ABC 

    1. A - itens mais importantes e devem receber atenção especial ( 20% do estoque e 80% do faturamento ) 
    2. B - itens intermediários (30% do estoque e 15% do faturamento) 
    3. C - itens menos importantes, mas requer atenção por gerar custos para manter o estoque (50% do estoque e 5% do faturamento) 

    FONTE : MEUS RESUMOS

  • principal objetivo da análise ABC é identificar os itens de maior valor de demanda, e sobre eles exercer um controle mais rigoroso.


    GABARITO "B"

  • Alguém pode comentar a Letra A ?

  • Pessoal, quando se pedir um conceito restrito (no caso, sobre a curva ABC) não se prendam a alternativas que embora corretas, referem-se a outros conceitos.

  • GAB: B

     

    Para Gonçalves (2007), o principal objetivo da análise ABC é identificar os itens de maior valor de demanda e sobre eles exercer uma gestão mais refinada, especialmente por representarem altos valores de investimentos e, muitas vezes, com impactos estratégicos para a sobrevivência da organização.

  • Classificação ABC - VALOR

    Classificação XYZ - Criticidade

  • GABARITO: LETRA B

    O método da curva ABC ou princípio de Pareto (ou, ainda, curva 80-20), é uma ferramenta segundo a qual os itens de material em estoque são classificados de acordo com sua importância, geralmente financeira.

    Para Gonçalves (2007), o principal objetivo da análise ABC é identificar os itens de maior valor de demanda e sobre eles exercer uma gestão mais refinada, especialmente por representarem altos valores de investimentos e, muitas vezes, com impactos estratégicos para a sobrevivência da organização.

    Devemos frisar que, na sistemática da curva ABC, os itens de material em estoque são usualmente classificados de acordo com seu valor de demanda, mas existe a possibilidade de adoção de outros critérios, como, por exemplo, impacto na linha de produção, ou, itens mais requisitados pelos setores da organização.

    No método da curva ABC, os itens em estoque são classificados em três classes:

    Classe A: itens de maior valor de demanda, em determinado período.

    Classe B: itens de valor de demanda intermediário.

    Classe C: itens de menor valor de demanda.

    FONTE:  Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.  


ID
2658979
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da ALESE, a Assembleia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C .

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Parágrafo Único - Por motivo de relevância ou força maior, e deliberação da Mesa ad referendum da maioria absoluta de seus Deputados, poderá a Assembleia Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer cidade do Estado.

  • CLDF

    RICLDF

     

    Art. 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    § 1º Poderá a Câmara Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública, ou em virtude de acontecimento que impossibilite o seu funcionamento na sede.

    OBS: Não há deliberação ad referendum, conforme esse artigo, no âmbito da CLDF.


ID
2658982
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Mesa da Assembleia, considere:


I. O mandato dos membros da Mesa será de três anos.

II. Os membros titulares da Mesa (Presidente, 1o e 2o Secretários) não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.

III. Se antes de doze meses do término do respectivo mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição.

IV. À Mesa compete, na parte legislativa, determinar a abertura de inquéritos administrativos com vistas à apuração dos fatos ocorridos na Assembleia, no prazo máximo de 120 dias a contar do recebimento da denúncia.


De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (II e III).

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Item I- Errado.

     

    Art. 15 - O mandato dos membros da Mesa será de dois (02) anos.

     

     

     

    Item II- Correto.

    Art. 16, caput.

     

     

     

    Item III- Correto.

    Art. 17

     

     

    Item IV- Errado.

     

    Art. 18 - À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais:

     

    II - Na parte administrativa ( e não na parte legislativa):

    d) determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos com vistas à apuração dos fatos ocorridos na Assembleia;
     


ID
2658985
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe, as Comissões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Art. 34 - As Comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão:


    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • CLDF

    RICLDF

    Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

    II – realizar audiências públicas com entidades ou personalidades representativas da sociedade civil ou com a população interessada;


ID
2658988
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, cada Bancada deverá indicar à Mesa, dentro de dez dias do início da Sessão Legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como Líder o Deputado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Art. 100 - Líder é o porta-voz de uma representação partidária ou do Governo e seu intermediário autorizado em relação aos órgãos da Assembleia.

     

    § 1° - Cada Bancada deverá indicar à Mesa, dentro de dez dias do início da Sessão Legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como Líder o Deputado mais idoso da Bancada.


ID
2658991
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante a Bloco Parlamentar, considere:


I. Ocorrendo a formação de Bloco Parlamentar, após a constituição das Comissões Permanentes, a sua participação nesta somente dar-se-á no biênio seguinte.

II. As lideranças dos Partidos que se coligarem, em Bloco Parlamentar, não perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

III. O Partido ou Deputado que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido, ou que dele se desvincular, poderá constituir ou integrar outro após trinta dias da dissolução.

IV. O Partido ou Deputado integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.


De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (I e IV).

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

    Item I- Correto.

    Art. 102, §2º

     

     

    Item II- Errado.

     

     

    Art. 102 - As representações de dois ou mais Partidos, desde que totalizem um sexto dos membros da Assembleia, poderão constituir-se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns, não podendo cada Deputado fazer parte de mais de um Bloco.

     

    § 6° - As lideranças dos Partidos que se coligarem, em Bloco Parlamentar, perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

     

     

    Item III- Errado.

     

     

    Art. 102 - As representações de dois ou mais Partidos, desde que totalizem um sexto dos membros da Assembleia, poderão constituir-se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns, não podendo cada Deputado fazer parte de mais de um Bloco.

     

    § 9° - O Partido ou Deputado que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido, ou que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro no mesmo biênio.

     

     

    Item IV- Correto.

    Art. 102, caput.

     

     

     

     


ID
2658994
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carla é integrante de um grupo de Estudos que neste momento está se aprofundando nas normas contidas na Constituição do Estado de Sergipe. Neste Estudo, Carla apresentou dificuldades com relação a competência para legislar, sendo suas dúvidas resolvidas por Manoel. O amigo informou corretamente para Carla que compete privativamente aos Estados legislar sobre

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  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

     

    Art. 8º. Compete ao Estado legislar privativamente sobre:

     

    I - a execução desta Constituição;

     

    II - os serviços públicos estaduais.


ID
2658997
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Ministro de Estado.

II. Secretário de Estado.

III. Secretário Municipal.


De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, não perderá o mandato o Vereador investido nos cargos indicados em

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  • Gabarito: Letra B (I, II e III).

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

     

    Art. 15. Não perderá o mandato o Vereador:

     

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal;

     

    II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura prevista no inciso I deste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

     

    § 2º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato.


ID
2659000
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Márcio foi eleito Deputado Estadual. Em razão da sua eleição, Márcio não poderá, dentre outros impedimentos, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado em sociedade de economia mista e também não poderá ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Nestes casos, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, estes impedimentos existem desde

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  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    Art. 43. O Deputado não poderá:

     

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

     

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas na alínea a do inciso I;

     

    c) patrocinar causas em que sejam interessadas quaisquer das entidades a que se refere a alínea a do inciso I;

     

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

  • Desde o diploma  é FIA

    FIrmar contrato

    Aceitar /exercer cargo ou função

  • Desde o diploma é FIA:

    Firmar contrato

    Aceitar/exercer cargo ou função.


ID
2659003
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta e Camilo são funcionários públicos efetivos do Estado de Sergipe. Esta semana, faleceram o cônjuge de Marta e o sogro de Camilo. Nesses casos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, em regra,

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  • LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977

    Art. 51 - Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de exercício, para todos os fins e efeitos, os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:

    IV - Falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;

    V - Falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;

  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.

    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de: 



    IV – falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;


    V – falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;


ID
2659006
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Ajuda de Custo será

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Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    a) Correto.

    Art. 217, II

     

     

    b) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    I – em virtude de mandato eletivo, se afastar da sua Sede ou a ela retornar;

     

     

    c) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;

     

     

    d) Errado.

     

    Art. 224. As Diárias recebidas indevidamente serão devolvidas de uma só vez, sem prejuízo da punição disciplinar que couber.

     

     

    e) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;