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Prova FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo


ID
3424297
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Distribuição justa


       A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?
         A condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer, um risco comum, a todos, passa a exercer um papel mais decisivo na definição de seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que possa fazer no ciclo da vida. A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 106) 

No emprego das formas verbais, são regulares a flexão e a concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • Para responder, é suficiente analisar a flexão verbal.

    a) Incorreto. "Vier";

    b) Incorreto. "Recompuserem";

    c) Correto;

    d) Incorreto. "Retenham";

    e) Incorreto. "Requereram". Atente-se: não conjugue o verbo "requerer" tendo por base o "querer". O primeiro não é adveniente do segundo.

    Letra C

  • CUIDADO!!!

    COMENTÁRIO DO ARTHUR, LETRA 'D", ESTÁ ERRADO!!!

    NÃO É "RETIVESSEM", MAS SIM RETENHAM (PRESENTE DO SUBJUNTIVO), JÁ QUE, O SEGUNDO VERBO ESTÁ NO FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO (ALCANÇARÁ). "RETIVESSEM" (PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO) NÃO TEM RELAÇÃO COM O FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO.

  • Se não se contiverem os vícios do processo de distribuição das riquezas, ele seguirá sendo envenenado pelas mesmas injustiças.

    Se os vícios do processo de distribuição das riquezas não se contiverem, ele seguirá sendo envenenado pelas mesmas injustiças

     

  • A) quando ele vier” =conjugado o verbo vir.

    Na expressão “quando ele vir” está sendo conjugado o verbo ver

    B) ☛ O correto é recompuserem! São seus derivados:

     Alguns exemplos ao usar os verbos compor e repor a conjugação respeita o verbo PÔR

    Nós repusemos as mercadorias

    Nós compusemos uma perfeita melodia.

    Quando repusermos o dinheiro estaremos tranquilos.

    Se ele compuser o texto, corrigindo-o, ficará ótimo.

    D) ☛ O correto é retenham.

    E)☛Eles quiseram= Eles requereram.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Caracas!!! Acho que assim como eu muitos cairam na casca de banana da alternativa "a" verbo (vir) e o certo é (vier)

    Droooooooga!!!!! Grrrr :#

    GABA "c"

  • Se ninguém se dispuser a mudar esse processo, ou vir pelo menos a reavaliá-lo, não se fará justiça quanto às riquezas a se distribuir. 

    O verbo VIR está conjugado no infinitivo, no entanto, deveria estar no futuro do subjuntivo(VIER)  

    À medida que se recomporem as condições iniciais do processo, será maior a possibilidade de se atenderem a cada um de seus ideais. 

    O verbo recompor se conjuga como o POR, portanto , no futuro do subjuntivo ficaria recompuserem. 

    Se não se contiverem os vícios do processo de distribuição das riquezas, ele seguirá sendo envenenado pelas mesmas injustiças.

    Correto

    Caso não se retenhem seus pecados de origem, a distribuição de riquezas não alcançará os objetivos da justiça que se desejam fazer. 

    O verbo reter no futuro do subjuntivo : retiverem.

    Como eles não requiseram maior igualdade de oportunidades, viram-se prejudicados pelo processo a que se deram um referendo.

    O verbo requerer se conjuga no futuro do subjuntivo : requererem 

  • Eita, português véii! :S

  • Essa da pra confundir legal na conjugação do verbo vir.

  • Já caí tanto nessas pegadinhas do ver vir que essa questão até me pareceu fácil.

  • Pior que eu li, reli e não achei nenhum erro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gab C

    Questão bem difícil. Alternativas D e E cobrando conjugações verbais especiais, (coisa que nem quem faz faculdade de letras é obrigado decorar) de tantos que são.

    A) Se ninguém se dispuser a mudar esse processo, ou vir pelo menos a reavaliá-lo, não se fará justiça quanto às riquezas a se distribuir. Errado! O verbo vir no futuro do subjuntivo (um futuro incerto), conjugado na terceira pessoa do singular, (pois p ninguém é = ele), ficaria Vier. ''se ninguém vier.

    B) À medida que se recomporem as condições iniciais do processo, será maior a possibilidade de se atenderem a cada um de seus ideais. Errado! O erro aqui está na concordância nominal do ''cada um'' o correto seria se atender a cada um, e não atenderem no plural. Sempre que que tivermos ''cada um, quem de nós, qual deles, qual de nós, o verbo fica no singular.

    Se não se contiverem os vícios do processo de distribuição das riquezas, ele seguirá sendo envenenado pelas mesmas injustiças. Certo. Vícios, no plural, concordando com o verbo no plural ''contiverem'', depois o verbo seguirá, no plural, concordando com o vício. Singular.

    D) Caso não se retenhem seus pecados de origem, a distribuição de riquezas não alcançará os objetivos da justiça que se desejam fazer. Errado, o erro aqui é o verbo reter. No modo presente do subjuntivo e na terceira pessoa do singular, ficaria: ''caso eles não se retenham''

    E) Como eles não requiseram maior igualdade de oportunidades, viram-se prejudicados pelo processo a que se deram um referendo.Errado devido à conjugação do verbo requerer. Terceira pessoa do plural. ''eles'' no modo indicativo, no tempo MAIS QUE PERFEITO. (é o passado do passado), Repare que a oração seguinte está em um passado seguinte ao primeiro.

    O certo seria, Como Eles não requereram.

    Requerer não tem como base o verbo querer. Logo, a maneira certa de conjugar o termo na terceira pessoa do plural do pretérito perfeito é eles requereram e não eles ''requiseram'' como seria com o verbo querer. (quiseram)

  • A FCC não é brincadeira
  • Não entendi porque o verbo da letra B está errado / recomporem \•

  • O eero da letra B é o verbo

     

    O certo é RECOMPUSEREM

  • a) Se ninguém se dispuser a mudar esse processo, ou vier pelo menos a reavaliá-lo, não se fará justiça quanto às riquezas a se distribuir.

    b) À medida que se recompuserem as condições iniciais do processo, será maior a possibilidade de se atenderem a cada um de seus ideais. Futuro do subjuntivo!

    c) Se não se contiverem os vícios do processo de distribuição das riquezas, ele seguirá sendo envenenado pelas mesmas injustiças. Questão correta, Futuro do subjuntivo!

    d) Caso não se retenham seus pecados de origem, a distribuição de riquezas não alcançará os objetivos da justiça que se desejam fazer. ... Presente do subjuntivo! (que eles retenham...)

    e) Como eles não requereram maior igualdade de oportunidades, viram-se prejudicados pelo processo a que se deram um referendo. Pretérito perfeito (eles não requereram, pois viram-se...)

  • É um saco tentar filtrar as questões e virem 20 ou 30 com 4 ou 5 idênticas, só mudando o cargo


ID
3424300
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Distribuição justa


       A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?
         A condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer, um risco comum, a todos, passa a exercer um papel mais decisivo na definição de seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que possa fazer no ciclo da vida. A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 106) 

No contexto do primeiro parágrafo, as expressões dotações iniciais de participantes e lisura do processo constituem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → Segundo o texto: A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo [...].

    → Ou seja, há uma dependência, são fatores determinantes para algo (=possibilidade de haver justiça no processo distributivo das riquezas).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  "justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. "

    B os fatores diretamente condicionantes da possibilidade de haver justiça no processo distributivo das riquezas.

  • Fiquei entre B e D. A alternativa B responde mais ao contexto do texto completo. Enquanto a D em específico do primeiro parágrafo como pede o enunciado. Então o D é o gabarito do solicitado. Embora a B seja mais completa. Questão duvidosa...

  • Gab: D

    Sobre o item “B” e o comentário do colega Nicolas Silva da Nobrega, o que torna a alternativa B incorreta é o simples fato de mencionar “as causas ocultas” o que não são – [texto] a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um ¹jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda ¹falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?

    Assim, no texto não são as causas ocultas da distribuição de riquezas que acaba por não fazer justiça às habilidades próprias dos indivíduos, e sim, resultam de um jogo já viciado na origem e no processo de uma profunda ¹falta de equidade nas condições iniciais de vida.

    Por outro lado, ainda, é possível afirmar q o item B extrapola a questão por não atender o enunciado, as causas ocultas, [se está no texto ou contexto não é oculta [dotações iniciais de participantes e lisura do processo constituem]].

    Logo, ¹dotações iniciais de participantes + lisura do processo constituem = condicionantes da possibilidade de haver justiça no processo distributivo das riquezas [Item D].

    As questões de interpretação da FCC são bem confusas e subjetivavas né, porém, não fazemos as regras, apenas jogamos com elas e com o que é posto na mesa; e caso alguém discorde só avisar, português não é o meu forte! 

     

  • A B não deixa de estar certa em outras situações...para este enunciado, é a D mesmo!


ID
3424303
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Distribuição justa


       A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?
         A condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer, um risco comum, a todos, passa a exercer um papel mais decisivo na definição de seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que possa fazer no ciclo da vida. A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 106) 

Em síntese, depreende-se da leitura do segundo parágrafo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → De acordo com a leitura do 2º parágrafo: A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas.

    → Ou seja, segundo o trecho em negrito, as escolhas nas quais se faz justiça aos talentos das crianças e dos jovens tornam-se possíveis com a equidade das condições iniciais.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Não dá nem pra perceber a doutrinação da FCC...

  • Penso que estamos aqui para resolver questões e compartilhar conhecimentos. E não para discutir a preferência política de ninguém. Bolsominion, psolista, petista... a orientação política das pessoas é assunto pessoal. E, mesmo que não concordemos com ela devemos respeitá-la. Além disso, nunca ouvi dizer que a capacidade intelectual de uma pessoa é determinada pelo partido em quem ela vota.

    Somos governados por ladrões, a grande maioria é frequentadora assídua das páginas policiais, e tem gente que ainda perde tempo brigando e diminuindo pessoas que nem conhecem por causa deles.

    Os comentários creio eu, devem se ater ao conteúdo das questões e nada mais. Coisa mais chata ficar politizando tudo. Aff!

  • Depois dizem que Olavo não tem razão, né! kkkk

  • (já que estamos falando de interpretação de texto...)

    Maga patológica, legal teu comentário, mas o teu segundo parágrafo contradiz o primeiro.

  • Eu acho massa essa politização para com nossos corruptos políticos! Coloquem em vossas cabecinhas: eles estão cag.ando e andando pra nós! Mas os piores não são eles, somos nós mesmos que colocamo-nos no poder! Acordem!

  • A PARTE: "as escolhas nas quais se faz justiça aos talentos das crianças.."

    Esse "se faz" não poderia/deveria ser: "se fazem" ?

    Alguem aí?

  • Acabei acertando (gabarito correto letra B), mas fiquei em dúvida com a alternativa D). Se for a dúvida de mais alguém, segue o que pensei:

    Alternativa D) as aspirações e os sonhos das crianças e dos jovens só se formularão quando tiverem alcançado alguma possibilidade de realização.

    No texto diz: "A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, [...]. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização."

    O texto traz a ideia de que os sonhos até conseguem ser formulados pelas crianças, mas com uma margem de escolha pequena (um leque pequeno). Porém na alternativa D) fala que os sonhos "só se formularão quando...", ou seja, dando a ideia de que os sonhos sequer são tidos pelas crianças.

    May the force be with us!


ID
3424306
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Distribuição justa


       A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?
         A condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer, um risco comum, a todos, passa a exercer um papel mais decisivo na definição de seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que possa fazer no ciclo da vida. A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 106) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → envenena os valores da convivência (2º parágrafo) = corrompe a qualidade do convívio

    → Observa-se que temos uma frase com o mesmo sentido, as cores iguais referem-se a esses termos com significados semelhantes.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Questão sobre sinônimia e antonímia é de praxe na FCC.

    GABA "a"

  • Não entendi esta questão. O que tem a ver os subistantivos : envenenar  / corromper se eles não são sinônimos? Alguém poderia explicvar?

  • Atente-se que a questão pede equivalência de palavras para ter o mesmo sentido a frase:

    a) envenena os valores da convivência (2º parágrafo) = corrompe a qualidade do convívio.

    Envenenar é corromper , é contaminar. Valores é sinonimo de qualidades

    Resposta letra A.

    b) de modo a ampliar seu leque (2º parágrafo) = por conta da aberta indisponibilidade.

    ampliar o leque = expandir os horizontes / aberta indiponibilidade = algo indisponivel - sem acesso

    c) dotações iniciais dos participantes (1º parágrafo) = licitações originais dos concorrentes

    dotações iniciais do participante = dons que ja nascem com o individuo

    Licitações iniciais dos concorrentes = processo administrativo entre empresas concorrentes

    d) jogo viciado na origem e no processo (1º parágrafo) = processo fraudulento do acaso.

    Jogo que ja se tem as respostas / processo fraudulento = modificar algo

    e) Ealta de um mínimo de equidade (2º parágrafo) = carência de discriminação equivalente.

    Falta um pouco de justiça / de equilibrio / falta de desnivelamento semelhante

    Espero que sirva para algo o comentário. Abraços


ID
3424309
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Distribuição justa


       A justiça de um resultado distributivo das riquezas depende das dotações iniciais dos participantes e da lisura do processo do qual ele decorre. Do ponto de vista coletivo, a questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos, ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem e no processo, de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares ou da discriminação racial, sexual, de gênero ou religiosa?
         A condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer, um risco comum, a todos, passa a exercer um papel mais decisivo na definição de seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que possa fazer no ciclo da vida. A falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da convivência. A igualdade de oportunidades está na origem da emancipação das pessoas. Crianças e jovens precisam ter a oportunidade de desenvolver seus talentos de modo a ampliar seu leque de escolhas possíveis na vida prática e eleger seus projetos, apostas e sonhos de realização.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 106) 

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     a) A menos que houvessem mais oportunidades para que cada indivíduo desenvolva seu talento, não ocorrerá justiça no processo → verbo "haver" com sentido de "existir" é um verbo impessoal e não deve ser flexionado (=houvesse).

     b) Aos sonhos e aspirações das crianças e dos jovens devem corresponder sua realização, para que não se frustrem seu desenvolvimento → o quê deve corresponder? Sua realização (=sujeito posposto ao verbo, ele está no singular, o correto é "deve").

     c) Por mais que se esforcem, tem gente que não consegue obter sucesso em face dos vícios e da falta de oportunidade que o determinam → verbo "ter", conforme a norma-padrão, não pode ser usado com o sentido de "existir".

     d) O autor do texto está convicto sobre o papel que desempenha no futuro de cada indivíduo as condições de seu nascimento → frase está na ordem indireta, colocando na ordem direta, ordem canônica, observa-se que o núcleo do sujeito está no plural, logo, verbo deve ir ao plural (=que as condições de seu nascimento desempenham no futuro de cada indivíduo).

     e) Argumenta-se no texto que a equidade de oportunidades é um fator determinante para uma justa distribuição das riquezas → CORRETO.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • NA ALTERNATIVA B,O SUJEITO É ORACIONAL, OU SEJA, O VERBO FICA SEMPRE NO SINGULAR.

  • GAB: E

  • verbo HAVER no sentido de existir, ocorrer ou acontecer é verbo impessoal

  • D.o autor do texto está convicto do papel que as condições de seu nascimento desempenham no futuro de cada indivíduo.

  • A alternativa C é um hipérbato, ou seja está fora da ordem direta. A ordem direta ajuda a compreender melhor.

    Tem gente que não consegue obter sucesso, por mais que se esforce.

    C Por mais que se esforcem, tem gente que não consegue obter sucesso em face dos vícios e da falta de oportunidade que o determinam.

  • ter - não pode ser usado com o sentido de existir

  • gab E

    O difícil deste tipo de questão, é o fato de que ela não nos-diz o que exatamente devemos procurar de errado.

    Então pode haver erro ortografia, pontuação, concordância ou regência.

    A) A menos que houvessem mais oportunidades para que cada indivíduo desenvolva seu talento, não ocorrerá justiça no processo.

    (Erro de plural verbal. O verbo haver no sentido de existir não varia)

    B) Aos sonhos e aspirações das crianças e dos jovens devem corresponder sua realização, para que não se frustrem seu desenvolvimento .

    (o erro aqui é sutil. A oração está invertida. A realização dos jovens DEVE corresponder aos seus sonhos e aspirações)

    c) Por mais que se esforcem, tem gente que não consegue obter sucesso em face dos vícios e da falta de oportunidade que o determinam.

    (O erro da frase está no''term gente'', o correto seria Existe gente, ou Ha gente. O verbo ter no sentido de existir está empregado de forma errada)

    d) O autor do texto está convicto sobre o papel que desempenha no futuro de cada indivíduo as condições de seu nascimento.

    (O erro da frase está com a concordância. A frase está invertida. (sujeito está no final) portanto, colocando em ordem direta dica mais fácil verificar o erro:''O autor está convicto sobre o papel que as condições do nascimento dos jovens desempenham no futuro deles. (DESEMPENHA = PLURAL.)

  • Alternativa correta letra "e"

    a) A menos que houvessem mais oportunidades para que cada indivíduo desenvolva seu talento, não ocorrerá justiça no processo.

    Haver com sentido de existir não vai para o plural.

    b) Aos sonhos e aspirações das crianças e dos jovens devem corresponder sua realização, para que não se frustrem seu desenvolvimento.

    O núcleo do sujeito do verbo é "sonhos e aspirações", o núcleo do sujeito não pode vir preposicionado, o correto seria "Os sonhos e aspirações".

    c) Por mais que se esforcemtem gente que não consegue obter sucesso em face dos vícios e da falta de oportunidade que o determinam.

    O verbo tem que concordar com o sujeito, "tem gente" está no singular, então "esforcem" também deveria ter vindo no singular.

    d) O autor do texto está convicto sobre o papel que desempenha no futuro de cada indivíduo as condições de seu nascimento.

    Tal como ocorreu na "letra c", o verbo não concordou com o sujeito, o sujeito "condições" está no plural, o verbo "desempenha" também deveria ter vindo no plural.

    e) Alternativa Correta

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro me avisem!

    Abrç!!!


ID
3424312
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão , baseie-se no texto abaixo.


O século XX, Era dos Extremos

         O século XX deixou um legado inegável de questões e impasses. Para o grande historiador Eric Hobsbawm, neste livro Era dos Extremos − o breve século XX − 1914-1991, esse século foi breve e extremado: sua história e suas possibilidades edificaram-se sobre catástrofes, incertezas e crises, decompondo o que fora construído no longo século XIX.
         Hobsbawm divide a história do século XX em três “eras”. A primeira, “da catástrofe”, é marcada pelas duas grandes guerras, pelas ondas de revolução global em que o sistema político e econômico da URSS surgia como alternativa histórica para o capitalismo e pela virulência da crise econômica de 1929. Também nesse período os fascismos e o descrédito das democracias liberais surgem como proposta mundial.
       A segunda “era” são os anos dourados das décadas de 1950 e 1960 que, em sua paz congelada, viram a viabilização e a estabilização do capitalismo, responsável pela promoção de uma extraordinária expansão econômica e profundas transformações sociais.
        Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto.

(Adaptado da “orelha”, sem indicação autoral, do livro de Eric Hobsbawm acima referido, editado em São Paulo pela Companhia das Letras, em 1995) 

Há forma verbal na voz passiva e adequada articulação entre os tempos e os modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) Fossem menos otimistas as expectativas criadas pelo século XIX, possivelmente hoje não estejamos (estaríamos) a lamentar todo o seu desmoronamento.

    B) Ainda que os homens do século XX viessem a cumprir algumas das metas projetadas no século XIX, não impedirão (impediriam) o advento da barbárie.

    C) Foi-nos legado (Arthur respondeu) do século XX um conjunto de desmoronamentos sociais que não fizeram jus às expectativas que criara o século XIX.

    D) Ficamos desconcertados quando nos deparássemos (deparamos) com as promessas que o longo século XIX deixava abertas para o século seguinte.

    E) Era de se esperar que ao menos algumas das expectativas criadas pelo século XIX venham (viriam) a concretizar-se no século passado.,

    Caso encontrem erro, notifiquem-me. Sou um discente também...

  • CORRELAÇÃO ENTRE TEMPOS E MODOS

    [Presente do Subjuntivo e Futuro do Subjuntivo] = Presente do Indicativo e Futuro do Presente do Indicativo

    [Pretérito Imperfeito do Subjuntivo (terminação -SSE)] = Pretérito Imperfeito do Ind. (-va,-ia,-nha,-era) ; Pretérito Perfeito do Ind. ; Pretérito Mais que Perfeito do Ind. (-ra) e Futuro do Pretérito do Ind. (-ria)

    BONS ESTUDOS!

  • Letra A diz respeito ao correlação de tempos: IRIA SE PUDESSE, ou seja, o pretérito imperfeito do indicativo se correlaciona com o pretérito imperfeito do subjuntivo; bem como não se encontra no esquema dana voz passiva analítica (Agente Paciente + verbo auxiliar SER e verbo PRINCIPAL + Preposição POR Agente da Passiva

    Letra B mesmas observações da Letra A

    Letra C com verbo SER no pretérito perfeito do indicativo FOI mais pronome oblíquo átono seguido do verbo principal LEGAR no particípio (terminação DO), formando locução verbal, de verbo transitivo direto, quem lega LEGA ALGO, pois sabemos que se exige na voz passiva analítica verbo transitivo direto

    Letra D mesma observação da letra A, FICARIA SE DEPARÁSSEMOS

    Letra E correlação de tempos errada.

  • verbo de ligação SER - caracterizando voz passiva.

    Foi-nos legado do século XX um conjunto de desmoronamentos sociais que não fizeram jus às expectativas que criara o século XIX.

  • Por favor, alguém poderia explicar melhor o erro da letra E ?

  • Eu não canso de dizer isto..

    esta banca adora a correlação entre o pretérito imperfeito do subjuntivo (SSE) + (RIA) Futuro do pretérito do indicativo.

    Correlações verbais que podem aparecer em sua prova:

    presente do indicativo + presente do subjuntivo:

    peço a vc que diga a verdade

    pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo:

    pedi que dissesse a verdade

    ☛presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo:

    desejo que tenha feito uma boa viagem

    ..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Victor Freire, o erro da letra E é a conjugação do verbo 'vir". A alternativa estaria correta se fosse conjugada na forma "viessem"

  • LETRA C !!!!

    FOCO CAVEIRA!!!

    POLICIA É PRA QUEM É VOCACIONADO!!!

  • DUVIDA:

    "Foi-nos legado do século XX um conjunto de desmoronamentos sociais que não fizeram jus às expectativas que criara o século XIX."

    Esse "não fizeram" não deveria concordar com "um conjunto" no singular?

    Alguém?

  • Bolsonaro Presidente, ao meu ver, não existe resposta correta. Justamente por conta desse fato que você mencionou. Concordaria com UM CONJUNTO, e não com DESMORONAMENTOS SOCIAIS!

  • A conjugação do verbo "fez" da alternativa está correta. Repare que o "QUE" é um pronome relativo e portanto retoma o termo antecedente (DESMORONAMENTOS SOCIAIS). O verbo FIZERAM concorda com o pronome relativo QUE.

  • SSE -> RIA


ID
3424315
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão , baseie-se no texto abaixo.


O século XX, Era dos Extremos

         O século XX deixou um legado inegável de questões e impasses. Para o grande historiador Eric Hobsbawm, neste livro Era dos Extremos − o breve século XX − 1914-1991, esse século foi breve e extremado: sua história e suas possibilidades edificaram-se sobre catástrofes, incertezas e crises, decompondo o que fora construído no longo século XIX.
         Hobsbawm divide a história do século XX em três “eras”. A primeira, “da catástrofe”, é marcada pelas duas grandes guerras, pelas ondas de revolução global em que o sistema político e econômico da URSS surgia como alternativa histórica para o capitalismo e pela virulência da crise econômica de 1929. Também nesse período os fascismos e o descrédito das democracias liberais surgem como proposta mundial.
       A segunda “era” são os anos dourados das décadas de 1950 e 1960 que, em sua paz congelada, viram a viabilização e a estabilização do capitalismo, responsável pela promoção de uma extraordinária expansão econômica e profundas transformações sociais.
        Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto.

(Adaptado da “orelha”, sem indicação autoral, do livro de Eric Hobsbawm acima referido, editado em São Paulo pela Companhia das Letras, em 1995) 

Ao constituir uma visão geral do século XX, que considera breve e extremado, o historiador Eric Hobsbawm

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → Segundo o texto: Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto.

    → Observa-se, claramente, que o autor faz uma deconstrução, monstra que ocorreu um demoronamento dos pilares construídos ao longo do tempo.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  o breve século XX − 1914-1991, esse século foi breve e extremado: sua história e suas possibilidades edificaram-se sobre catástrofes, incertezas e crises, decompondo o que fora construído no longo século XIX.

    E faz reconhecer uma desconstrução geral e radical das expectativas e dos ideais gerados no decorrer do longo século XIX.

  • A resposta está no final do 1º parágrafo,

    gabarito letra: E

  • Amigos, ao se depararem com um texto cheio de detalhes como esse, sugiro que façam uma análise por bloco ou parágrafo e destaquem trechos, as principais palavras e/ou conceitos e anotem ao lado.

    Parágrafo 1

    decompondo o que fora construído no longo do século XIX;

    Parágrafo 2

    Catástrofe:

    Guerras; Revolução; URSS alternativa ao capitalismo; Descrédito da Democracia/fascismo

    Parágrafo 3

    Anos dourados/ 1950-60:

    paz congelada; viabilização e estabilização do capitalismo; extraordinária expansão econômica; profundas transformações sociais.

    Parágrafo 4

    1970 a 1991

    Desmoronamento; brutalização política; futuro incerto.

    Perceba que depois de fazer isso fica nítido que o parágrafo 1 nos dá a resposta:

    E) faz reconhecer uma desconstrução geral e radical das expectativas e dos ideais gerados no decorrer do longo século XIX.

    Dá trabalho fazer isso? Sim, mas você vai acertar a questão com certeza absoluta do que está respondendo e depois de fazer tantas questões em casa vai acabar pegando o jeito e será mais rápido na prova.

    Não desistam!


ID
3424318
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão , baseie-se no texto abaixo.


O século XX, Era dos Extremos

         O século XX deixou um legado inegável de questões e impasses. Para o grande historiador Eric Hobsbawm, neste livro Era dos Extremos − o breve século XX − 1914-1991, esse século foi breve e extremado: sua história e suas possibilidades edificaram-se sobre catástrofes, incertezas e crises, decompondo o que fora construído no longo século XIX.
         Hobsbawm divide a história do século XX em três “eras”. A primeira, “da catástrofe”, é marcada pelas duas grandes guerras, pelas ondas de revolução global em que o sistema político e econômico da URSS surgia como alternativa histórica para o capitalismo e pela virulência da crise econômica de 1929. Também nesse período os fascismos e o descrédito das democracias liberais surgem como proposta mundial.
       A segunda “era” são os anos dourados das décadas de 1950 e 1960 que, em sua paz congelada, viram a viabilização e a estabilização do capitalismo, responsável pela promoção de uma extraordinária expansão econômica e profundas transformações sociais.
        Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto.

(Adaptado da “orelha”, sem indicação autoral, do livro de Eric Hobsbawm acima referido, editado em São Paulo pela Companhia das Letras, em 1995) 

Estabelecem entre si uma relação de causa e efeito, nessa ordem, os seguintes segmentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → caem por terra os sistemas institucionais / barbárie da política (4º parágrafo).

    → Relação de causa/consequência (=o fato de → causa) cairem por terra os sistemas institucionais (=faz com que → consequência) ocorra uma barbárie da política.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Não consigo enxergar a relação de causa e efeito na letra B. Para mim, a barbárie política já existia, e era limitada pelos sistemas institucionais, que ao caírem, deram lugar à brutalização da política, como apontou o colega Sérgio Ritter.

  • Assertiva b

    caem por terra os sistemas institucionais / barbárie da política (4º parágrafo).

  • Arthur Carvalho pegou a dica da professora de português do estratégia a qual não me recordo o nome agora. Mas ela diz exatamente isso que você explicou. Eu utilizei de forma errada, na minha deu a alternativa "a" mas vendo agora sua explicação realmente, é a alternativa "b".

    É só questão de adaptar mesmo.

    Causa. e Consequência

    O fato de..........fez com que

    (Causa)_________(Consequência)

    GABA " b"

  • "Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto."

    Onde está escrito o segmento barbárie da política nesse parágrafo?

  • Forçaram muito aí!

  • Sangue de cristo tem poder..Essa prova fooooi...

  • Cadê o professor Arenildo???

  • Já vi questões como essa que têm que dar uma adaptada mesmo!

    Barbárie = brutalização

  • Alguém pode explicar o erro da letra “C”? Obrigadaaa

ID
3424321
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão , baseie-se no texto abaixo.


O século XX, Era dos Extremos

         O século XX deixou um legado inegável de questões e impasses. Para o grande historiador Eric Hobsbawm, neste livro Era dos Extremos − o breve século XX − 1914-1991, esse século foi breve e extremado: sua história e suas possibilidades edificaram-se sobre catástrofes, incertezas e crises, decompondo o que fora construído no longo século XIX.
         Hobsbawm divide a história do século XX em três “eras”. A primeira, “da catástrofe”, é marcada pelas duas grandes guerras, pelas ondas de revolução global em que o sistema político e econômico da URSS surgia como alternativa histórica para o capitalismo e pela virulência da crise econômica de 1929. Também nesse período os fascismos e o descrédito das democracias liberais surgem como proposta mundial.
       A segunda “era” são os anos dourados das décadas de 1950 e 1960 que, em sua paz congelada, viram a viabilização e a estabilização do capitalismo, responsável pela promoção de uma extraordinária expansão econômica e profundas transformações sociais.
        Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto.

(Adaptado da “orelha”, sem indicação autoral, do livro de Eric Hobsbawm acima referido, editado em São Paulo pela Companhia das Letras, em 1995) 

Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo.


A frase acima permanecerá coerente, coesa e correta caso se substitua o segmento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo.

    → sistemas institucionais que previnem por instituições estruturadas que premunem → correto, "premunem" (=previnem, advertem, avisam, acautelem, evitar algo antecipadamente).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Questão passível de anulação, caso a banca tenha um mínimo de bom senso.

    Ao realizar a substituição a frase ficará errada.

    Texto original:  Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo.

    Com a substituição:  Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em que caem por terra os instituições estruturadas que premunem e limitam o barbarismo contemporâneo.

    O enunciado diz: A frase acima permanecerá coerente, coesa e correta caso se substitua o segmento...

    A frase não permanecerá coerente, coesa e correta.

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • No dia que "os instituições.." tiver coesão, eu desisto de estudar a língua portuguesa.

  • Alto cigarro essa questão. Examinador tava nas drogas quando a redigiu.

  • Assertiva A

    sistemas institucionais que previnem por instituições estruturadas que premunem.

  • O enunciado da questão não faz o menor sentido

  • Na boa, sistemas institucionais não são a mesma coisa que instituições estruturadas. Posso ter sistema institucionais desestruturados, não quer dizer que seja uma instituição estruturada.

  • Submerge= afundar ou desaparecer em água;

    Solapam=cavam, escavam, minam, aluem, demolem, escondem;

    Premunem=previnem, advertem, avisam.

  • Entendi é nada.

  • Gente, essa questão foi apelação total...não faz o menor sentido!

  • Nossa gente... só agora lendo os comentários que entendi a questão.

    Gzuis amado... deus nos defenderay

    sistemas institucionais que previnem POR instituições estruturadas que premunem.

    Podia ter uma diferença na diagramação pra ficar mais claro esse trem...

    Detalhe que acertei mas não tinha entendido rs

    Sempre em frente!

  • Alguém me explica o erro da Letra C??

  • essa questão só é feita vendo os erros das demais , pq n vi lógica em nada . misericórdia !

  • Galera eu fiz essa prova! Tava nesse nível mesmo de capirotês como diz o prof. Thalius Moraes. FCC não teve pena não. Veio enfiando com areia e sem dó nos candidatos.

  • Necessário poder de clarividência para resolver a questão.

  • Alguém sabe porque não poderia ser a alternativa C?

  • Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo.

    A frase acima permanecerá coerente, coesa e correta caso se substitua o segmento

    Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em que caem por terra os instituições estruturadas que premunem e limitam o barbarismo contemporâneo. o artigo para deixar correta devia também ser alterado, sem contar que sistemas institucionais não é sinônimo de instituições estruturadas

    Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e fazem fronteira com a atual barbárie.

    limitar é o ato de impor limites, já fazer fronteira é o convívio com limitação sem imposição exercida pelas instituições.

    mesmo assim fui nela por considerar menos errada.

    Entre 1970 e 1991 propiscia-se a ruína final em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo. a palavra esta escrita errada. propicia-se

    Entre 1970 e 1991 dá-se o desmoronamento final em cujo se solapam os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo. nao tem regência para essa preposição

    em cujo, quando o verbo seguinte ao “cujo” for regido por preposição, pois ela não pode ser omitida.

    solapam = Arruinar; aluir.

    Entre 1970 e 1991 dá-se o desvirtuamento fatal aonde submergem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo.

    Essa palavra possui noção de lugar.

  • Pensei que PREMUNEM estivesse errado. Nunca ouvi essa palavra na minha vida.

  • Eu pensei que era só comigo , genteeee...fiquei boiando na questao, mas mesmo assim acertei. Afff

  • Cadê o professor Arenildo?

  • Qual o erro da C?

  • A palavra propiScia da letra C também está errada, o correto é PROPÍCIA sem esse S que a banca colocou.

    Propícia é o feminino de propício. O mesmo que: adequada, apropriada, auspiciosa, benéfica, encorajadora, oportuna, protetora, próspera

  • Eu tinha que ter fumado um baseado pra entender a questão

  • Custa colocar as frases entre aspas ou então em itálico??? Demorei pra entender o que queria!

  • PRIMEIRO: QUE ENTENDI O ENUNCIADO DE FORMA TOTALMENTE ERRADA

    SEGUNDO: SÓ ACERTEI PQ ENTENDI O ENUNCIADO ERRADO


ID
3424324
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão , baseie-se no texto abaixo.


O século XX, Era dos Extremos

         O século XX deixou um legado inegável de questões e impasses. Para o grande historiador Eric Hobsbawm, neste livro Era dos Extremos − o breve século XX − 1914-1991, esse século foi breve e extremado: sua história e suas possibilidades edificaram-se sobre catástrofes, incertezas e crises, decompondo o que fora construído no longo século XIX.
         Hobsbawm divide a história do século XX em três “eras”. A primeira, “da catástrofe”, é marcada pelas duas grandes guerras, pelas ondas de revolução global em que o sistema político e econômico da URSS surgia como alternativa histórica para o capitalismo e pela virulência da crise econômica de 1929. Também nesse período os fascismos e o descrédito das democracias liberais surgem como proposta mundial.
       A segunda “era” são os anos dourados das décadas de 1950 e 1960 que, em sua paz congelada, viram a viabilização e a estabilização do capitalismo, responsável pela promoção de uma extraordinária expansão econômica e profundas transformações sociais.
        Por fim, entre 1970 e 1991, dá-se o “desmoronamento” final, em que caem por terra os sistemas institucionais que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo, dando lugar à brutalização da política e à irresponsabilidade teórica da ortodoxia econômica, abrindo as portas para um futuro incerto.

(Adaptado da “orelha”, sem indicação autoral, do livro de Eric Hobsbawm acima referido, editado em São Paulo pela Companhia das Letras, em 1995) 

É inegável que o século XX deixou-nos um legado de impasses, a gravidade desses impasses se faz sentir até hoje, uma vez que não solucionamos esses impasses nem mesmo amenizamos as consequências desses impasses.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → É inegável que o século XX deixou-nos um legado de impasses, a gravidade desses impasses se faz sentir até hoje, uma vez que não solucionamos esses impasses nem mesmo amenizamos as consequências desses impasses.

     a) da qual gravidade − solucionamo-los − as consequências dos mesmos →temos o advérbio de negação "não" sendo fator atrativo do pronome oblíquo átono, fator de próclise (=uma vez que não os solucionamos).

     b) onde a gravidade − lhes solucionamos − as próprias consequências → solucionamos alguma coisa (=pronome oblíquo "lhes" usado incorretamente como um objeto direto).

     c) a gravidade de cujos − os solucionamos − as consequências em si mesmas → preposição "de" usada incorretamente, visto que nenhum termo a rege; o termo "em si mesmas" não apresenta o valor de posse que queremos.

     d) em cuja gravidade − lhes solucionamos − suas consequências 

     e) cuja gravidade − os solucionamos − suas consequências → correto, pronome relativo "cuja" e pronome possessivo "suas" trazendo o valor de posse que queremos e pronome oblíquo átono "os" usado corretamente e em colocação pronominal correta.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva E

    cuja gravidade − os solucionamos − suas consequências

  • Letra E.

    Acho bonito quem sabe todas as regras e aplica nas questões.


ID
3424327
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Há 51 pessoas em uma fila. Algumas pessoas dessa fila serão sorteadas. O menor número de pessoas que devem ser sorteadas para garantir que dentre elas haja pelo menos duas que são vizinhas na fila é

Alternativas
Comentários
  • Teoria/Princípio da casa dos pombos

    Imagine 11 pesssoas:

    X X X X X X X X X X X

    Sorteando 6, teríamos:

    X X X X X X X X X X X

    Dessa forma, não nos garante que pelo menos uma seja vizinha da outra, então sorteamos 7:

    X X X X X X X X X X X

    Nos garante que pelo menos 2 serão vizinhas

    Voltando a questão, temos 51 pessoas, em analógia ao exemplo: Teremos que sorteando 26 não necessariamente seriam vizinhas, portanto somando-se + 1 sorteio (27), garantimos que pelo menos 2 sejam vizinhas!

  • GABA: D

    Vamos representar a fila da seguinte maneira:

    _x_x_x_ [...]

    Teremos 25 (x) e 26 (_) ou vice versa. Com isso, o menor número possível, com certeza, para que possa ser vizinhos é acabar com todos iguais (x ou _) de maior número (26) e pegar um do outro (o vizinho), logo, será o 26 + 1 = 27.

  • Ailton Arruda, você como "concurseiro" deveria saber que copias integrais de texto se classificam como PLÁGIO, e está amparado na lei como Crime!

    Fiz esse comentário na questão  Q1142281 dia 26 de Março de 2020 às 11:40!

  • Não consegui fazer!

    E nem entender o comentário dos amigos.

    Vamos pedir comentário.

  • Marks Moura, a finalidade do comentário dele foi para ajudar os demais concurseiros em dúvida e não ganhar vantagem sobre o plágio. Não há nenhum benefício e nem ganho da parte dele com esse comentário, portanto não caracteriza crime.

  • Não concordo. Nosso colega Ailton Arruda demonstrou que a resposta estaria correta, mas ele não analisou uma segunda possibilidade. Vou usar o mesmo exemplo que ele, mas em vez de sortear o primeiro da fila... vou começar pelo segundo. (vermelho são os sorteados)

    X X X X X X X X X X

    Assim, com mais um sorteado terei 2 sorteados lado a lado.

    X X X X X X X X X X X

    Voltando a questão, temos 51 pessoas, em analógia ao exemplo: Teremos que sorteando 26 garantimos que pelo menos 2 sejam vizinhas!

    (comprovando minha "teoria", X vermelho são os sorteados, total 26) (pode contar. kkkkk)

    X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

  • Princípio do azarado

  • GABARITO - D

    Alan Brandão,

    O fato de puxar 26 não garante que sejam vizinhos, pois caso puxem apenas numero ímpares a condição não ocorre, o que descarecteriza a "garantia de vizinhaça", pois com o numero mínimo não pode existir a possibilidade de não ocorrer a condição. Sendo assim, é necessário, de fato 27, pois sejam, pares ou ímpares os número sorteados a condição estabelecida no comando da questão seria atendido.

  • Minha resolução

    a) Imagine que cada pessoa corresponda a um número, de modo que tenhamos 51 números: 1 a 51.

    b) Imagine agora que de 1 a 50, temos 25 números pares e 25 ímpares.

    c) Para que possamos sortear um vizinho, é necessário ter 1 par e 1 ímpar, um ao lado do outro. Exemplos: (4 e 5) ou (7 e 8).

    d) Se fizermos 25 sorteios, é possível que nenhuma pessoa sorteada seja vizinha de ninguém, ou seja, podemos ter só pares ou mesmo só ímpares.

    e) Se fizermos 26 sorteios, é possível conseguirmos apenas 1 vizinho. Nesse caso sorteamos 25 números ímpares e mais 1 par. Ou 25 números pares e mais 1 ímpar.

    f) Se fizermos 27 sorteios, teremos com certeza pelo menos 2 vizinhos. Por exemplo: 25 números ímpares e mais 2 pares. Ou ainda 25 pares e mais 2 ímpares. Poderemos ter mais vizinhos, mas a questão trabalha o mínimo que teremos.

    Em resumo: precisamos tirar no mínimo 27 pessoas para termos 2 vizinhos.

  • Aí você vai assistir às aulas pra conseguir entender do assunto, e o professor só coloca exercício com V ou F, proposições lógicas, etc. Ta complicando mais que ajudando hein Qconcursos

  • Fiz pelo principio da pior hipotese!

    Isto é, o maior número de pessoas q eu consigo sortear, sem que elas sejam vizinhas é 26, porque o 1º já começa sendo escolhido, depois o 3º, assim por diante até o 51º. Ou seja, os das pontas são escolhidos, por isso é 26, e não 25(Tem q ser a pior hipótese ne, justamente para dar garantia). Logo, se voce tentar escolher mais alguém, será necessariamente as posições q restaram e fatalmente, será vizinho dos já escolhidos, porque os q restam são os 2º, 4º, 6º, assim por diante até o 50º.

  • Qualquer número sorteado menor ou igual a 26 poderá fazer com que as pessoas sejam alternadas e não sejam vizinhos (como o colega exemplificou XXXXXXXX...). Sendo assim, se for sorteado um número maior, no caso 27, garantimos que desse conjunto tenha ao menos dois vizinhos.

  • Qconcursos já deveria ter contratado o Professor Ivan Chagas. Obrigado pelo comentário, professor!

  • Eu fiz assim

    Como comeca do 1 , na pior das situacoes , foram sorteados todos os numeros impares de 1 a 51 , total de 26 pessoas,logo a proxima sera um numero par entre dois impares (2 vizinhos) , portanto 27 e o minimo.

    1 _3_ 5_ 7_ 9_ 11_ 13_ 15_ 17_ 19_ 21_ 23_ 25_ 27 _ 29_ 31_ 33_ 35_ 37_ 39_ 41_ 43_ 45_ 47_ 49_ 51

  • Deveria ter um comentário do professor, essa questão está osso em.

  • 1- Faça 51 risquinhos;

    2- Conte um e pule outro até chegar ao 51, que dará 26 pessoas; ( pense no mais azarado)

    3- Como chegou ao final, terá que retornar ao início e marcar o primeiro dos que não foram marcados ( já que pulou um e foi em outro...), esse será o ''vizinho'' do que já foi marcado!

    26+1= 27

    Letra D !

  • Bato muito ninha cabeca com isso

  • Pense na pior hipótese, qual seria, pegar todos da fila que não são vizinhos, logo eu pegaria:

    1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51

    Assim, eu sortearia 26 pessoas da fila, mas se eu sortear mais 1, sem dúvidas teremos, no minimo, 2 pessoas vizinhas de fila.

    Logo: 27 pessoas - letra D

    O segredo do sucesso é a disciplina

  • Gabarito D.

    Como fiz e espero que ajude.

    Pensei em um numero impar menor que 51. Então, aleatoriamente escolhi 7. Pensei: vou dividir 7 por 2. Dá 3 (com resto 1, mas esquece o resto).

    Desenhei

    X X X X X X X

    Hummm..ainda não tenho 2 vizinhos. E em 7 na fila....ainda me sobra aquele ultimo la. Entao, se pego mais 2, terei vizinho:

    X X X X X X X

    X X X X X X X

    Entao, voltando para 51. Dividi por dois , 25 e somei com 2...pronto 27! Assim como o numero 7, ele é impar e precisaria de mais dois individuos para termos vizinhos.

  • nossa.. a explicação do professor deixou mais confuso.....

  • Nesse tipo de questão é bom tentar encontrar um padrão:

    por exemplo: se fossem 7 pessoas na fila, veríamos que teríamos que realizar pelo menos sorteio de 5 pessoas.

    Se fossem 11, seriam pelo menos 7 sorteios.

    Se fossem 15, seriam pelo menos 9 sorteios.

    Ora, podemos chegar a uma lei:

    nº de sorteios necessários = ((an +1)/2) + 1

    Em que an é o número de pessoas na fila;

    Logo para 51 pessoas:

    an = 51

    an + 1 = 52

    (an + 1)/2 = 26

    ((an + 1)/2) + 1 = 27

    Gabarito letra D!

  • errei , mas eu irei aprender isso ....

    erre , mas NÃO DESISTA.

  • casa dos bombos.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Há 51 pessoas na fila, O menor número de pessoas que devem ser sorteadas para garantir que dentre elas haja pelo menos duas que são vizinhas na fila é:

    Como não há meia pessoa, então serão 27 pessoas para garantirmos!

    estratégiaq

  • aonde vejo comentário do professor???

  • Princípio da casa dos pombos:

    Sorteando até 26 pessoas, por óbvio, é possível que todas estejam pelo menos uma pessoa de distância uma da outra, de forma que a 27ª pessoa, estará obrigatoriamente ao lado de uma pessoa já sorteada.

    Força, foco e fé.

  • resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=LQ-1YZ2vZYg

  • Como se estuda questões desse estilo? Alguém tem dicas? Obrigado.

  • GABA d)

    pelo menos duas, ou seja, 27 (O menor número)

  • Muitas vezes, no raciocínio lógico e matemático, é interessante utilizarmos o conceito da "extrapolação". Óbvio que é massivo fazer um teste manual para 51 pessoas. Então, faça para um menor número de pessoas, como 11, por exemplo.

    Para 11 pessoas, vemos que precisaremos pelo menos de 7 pessoas para atingirmos o requisitado pela questão.

    Faça para 15 pessoas, vemos que precisaremos de pelo menos 9 pessoas para atingirmos o objetivo da questão.

    Agora, tente formular uma equação (lei) que represente o fenômeno:

    ((N +1)/2) + 1 é a lei que responde o questionamento.

    N é o número de pessoas

    Para 11: ((11 + 1)/2) + 1 = 7

    Para 15: ((15+1)/2) + 1 = 9

    Para 51: ((51+1)/2) + 1 = 27

    Logo,

    Gabarito letra D!

  • Li, li mais uma vez, assisti a resolução no youtube e não entendi kkkkkk

  • Teoria do azarado...

    fiz 51 riscos e pensei no cara azarado, ou seja, todo sorteio nunca vinha vizinhos; Então sorteava o 1°, 3°, 5°, 7°... até chegar no 51. Nisso daí fizemos 26 sorteios. Obrigatoriamente agora terá que retornar, então a primeira vinda será dos vizinhos não sorteados, dando 27 vezes, o mínimo!

    Mas é complicado explicar isso, procurem aulas da ''casa dos pombos'' para compreender. Recomendo a do Grancursos!

  • Explicação nesse vídeo:

    https://youtu.be/LQ-1YZ2vZYg

  • Calcular os 2º número inteiro, após a metade do valor pretendido, pois garante que pelo menos 2 pessoas em sequência sejam as sorteadas.

    51/2 = 25,5

    O primeiro inteiro = 26

    o segundo inteiro = 27.

  • TENDI FOI ND ksk

  • Entendi p** nenhuma

  • marapaiz

  • ESSÁ QUESTÃO FOI PRA CARGO DE PSICOLOGO FOI

  • Resposta: alternativa D.

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube:

    https://youtu.be/XxA97JptBfE

  • Vamos lá, tentar deixar claro. Tem que pensar na pior hipótese! Você está numa fila com 10 pessoas, está rolando um sorteio, e a sequência é: um sim (vamos chamar de “X”), outro não (vamos chamar de “Y”). X Y X Y X Y X Y X Y = 5 pessoas sorteadas Para que pelo menos uma delas sejam vizinhas, tem que haver mais um sorteio! Ou seja, 6 pessoas. Foi a analogia que entendi, qualquer feedback é válido Bons estudos
  • Não é 26 pq como é um sorteio, há a chance de apenas quem está na posição ímpar ser sorteado e assim não haver vizinhos. Sendo 27 mesmo que os ímpares sejam todos sorteados ainda terá obrigatoriamente 1 par. Rsrsrs

  • Fiz por P.A .

    Comecei escrevendo apenas os primeiros numeros da sequencia: 1, 2, 3, 4, 5, ..., 51

    Como a questao pede o mínimo para GARANTIR que dois sorteados sejam vizinhos, sabemos que a PIOR hipotese (que impede que dois sorteados quaisquer da fila sejam vizinhos) sera a sequencia de sorteios : 1, 3, 5, 7, ..., 51

    Ou seja, temos uma P.A de primeiro termo igual a 1, ultimo termo igual a 51 e razao igual a 2 , assim so precisamos saber quantos termos (n) tem essa PA " azarada", logo: da formula do termo geral de uma P.A an = a1 + (n-1). r, temos : 51 = 1 + (n-1).2 , fazendo a conta, encontramos n = 26.

    Isso significa que NECESSARIAMENTE o 27⁰ sorteado é vizinho de alguem na fila, portanto, o numero procurado é 27.

    Letra D.

  • Resolvi essa questão no vídeo:

    https://youtu.be/4LMVkyy_4ys

  • 51/2 = 25 e resta 1, ou seja 26, mais para garantir deve ser 27.


ID
3424330
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um reservatório de água estava completamente cheio quando passou a perder água a um ritmo constante. Após 30 dias, o volume de água no reservatório correspondia a 2/3 da capacidade máxima. Contando a partir do momento em que o reservatório estava cheio, o tempo necessário para que o volume de água atinja a marca de 10% da capacidade máxima do reservatório é

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C: 81 dias

    Pensemos: O reservatório tinha X litros de água.

    Depois de 30 dias ele ficou com 2/3 do que ele tinha ( 2/3 de X ), portanto, quer dizer que vazou 1/3.

    Então, ele quer quanto tempo vai levar para esse reservatório pra atingir 10% da capacidade total dele.

    RESOLUÇÃO: regra de três.

    Se em 30 dias vazou 1/3 de tudo que tinha no tanque, quanto tempo vai levar para esse tanque ficar com 10% da capacidade total?

    Para que esse tanque fique com 10% da capacidade total, quer dizer que o tanque perdeu 90% de toda a água dele, só restando 10% no tanque.

    Vamos saber então, quantos dias para esse tanque perder 10% ( 1 / 10 ) do que ele tinha, e depois, multiplicamos por 9 para saber o quanto é 90% disso, depois, o que sobrar ( 10% ) é a nossa resposta :

    30 dias ------ 1/3

    X dias -------- 1/10

    1/10 . 30 = 1/3 . x

    30 / 10 = 1/3x

    3 = 1/3x

    MMC entre 3 e 1 = 3

    9 = X

    X = 9 dias

    Ou seja, temos que o tanque vaza 10% do volume dele em 9 dias.

    Logo, para perder 90% são 9 . 9 = 81 dias vazando.

    Isso faz com que sobre 10% no tanque.

    Resposta letra C: 81 dias

  • Bom se ele perdeu 1/3 em 30 dias, em volume constante perderá 2/3 em 60d e 3/3 em 90d.

    Nossa resposta está logo abaixo de 90d. Logo, a única alternativa viável é a letra C.

  • Imaginamos :

    90L em 30 dias ficou com 2/3 = 60L

    1L por dia.

    10% de 90 = 9L

    Então 90 - 9 = 81

  • Letra C

    Vamos imaginar que a capacidade do reservatório seja de 60 L, e que após 30 DIAS restava 2/3 de 60L, logo o reservatório perdeu 1/3 ou 20L, ele quer saber quantos dias vai levar para o reservatório ficar em 10% da sua capacidade ou 6L, bom agora que já temos todas as informações vamos a regra de 3:

    30D------->20L (perdeu 20L em 30 dias)

    x----------->54L (para o reservatório ficar em 10%(6L) ele precisa perder 54L)

    20x = 1620

    x = 1620/20

    x = 81

    Vai levar 81 dias para que o reservatório atinja 10%

  • Gabarito C.

    Dei valores ao volume o tanque.

    No dia ZERO, ele tinha 90L;

    No dia 30, ele tinha 60 L (2/3 * 90 = 60 ; na questão fala que em 30 dias ele tem 2/3 da capacidade máxima. Como considerei que sua capacidade máxima era 90 L, daí fiz 2/3 * 90);

    No dia Y, o reservatório terá 9L, ou seja, 10% da sua capacidade máxima: 10% * 90 = 9L

    Veja:

    Dia -------- capacidade no reservatório

    0 ------------ 90L

    30 ---------- 60L

    Y ------------ 9L

    Nota-se que em 30 dias (do dia ZERO ao 30), ele perdeu 30L (90 - 60), ou seja, 1L por dia

    Do dia ZERO para Y dias, ele perdeu 81 L. Logo, 81 dias, uma vez que se sabia que ele perde 1L por dia.

  • mais uma contribuição

    Considerei que o total do reservatório é de 30 L (pq escolhi esse valor? pq achei mais fácil saber quanto ele perdeu em 30 dias, considerando que perderia 1 L por dia)

    Se em 30 dias ele perdeu 1/3, ou seja, 10 L

    então ele perderá 27L em quantos dias? (pq 27 L? pq ele precisa ficar com 10% do total, e 10% do total é 3 L, logo, pra ele ficar com 3L ele tem que perder 27L

    Faz uma regra de 3

    30 dias ----- 10 L

    x dias ------- 27 L

    = 81 dias

  • resolução de forma simples e sem números quebrados:

    questão como esta atribua um valor, neste caso: 30 litros a capacidade do reservatório. (pois, é divisível por 1/3)

    a questão quer saber quanto tempo leva para o reservatório ficar com 10% de sua capacidade, ou seja, uma perda de 27 litros, pois, precisa ficar apenas 3 litros no reservatório que é 10% de 30 litros.

    Então,

    Em 30 dias ele perdeu 1/3 que dá uma perda de 10 Litros.

    a questão quer saber quanto tempo leva para o reservatório ficar com 10% de sua capacidade, ou seja, uma perda de 27 litros, pois, precisa ficar apenas 3 litros no reservatório que é 10% de 30 litros.

    Agora é só fazer uma regra de três simples e achar a quantidade de dias: Se em 30 dias o reservatório perde 10 litros em quantos dias ele perde 27 litros? Resposta.: 81 dias

    30 ---------- 10

    X ----------- 27

    GABARITO: "C"

  • Usei regra de três direto:

    A questão pede em quanto dias o reservatório estará com 10% de sua capacidade (ou um décimo, ou 1/10).. que equivale a dizer "em quantos dias o reservatório perderá 90% de sua capacidade (ou nove décimos, ou 9/10)"..

    Se em 30 dias, perdeu-se um terço da capacidade (1/3), em quantos dias terá perdido nove décimos (9/10)??

    Aplicando a regra de três:

    30 (dias) ------------ 1/3 (volume perdido)

    X (dias) -------------- 9/10 (volume perdido)

     

    X / 3 = 270 / 10

    X = 810 / 10

    X = 81

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/9mDnP2b_P48

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Solução em vídeo (Fácil explicação): https://youtube.com/watch?v=txjfy8-Hpx4

    Bons estudos!

  • Considerei a capacidade máxima do reservatório 60 litros que é múltiplo de 3

    30 dias tinha 2/3 ou seja 20l foi vazado

    10% de 60l equivale a 6l isso quer dizer que vazou 54l dae a regra de três

    30d ... 20l

    x........ 54l

    x= 81 dias vazou 54l o que equivale a 90% da capacidade máxima do reservatório que é 60l.

  • 900 litros =100% da capacidade

    10%=90 litros 900-90=810

    Então se ele perde 300 litros-------30 dias

    810 litros---------x

    30x 810=24300/30=81 dias.

  • Vamos supor q a capacidade máxima é 900 litros

    se em 30 dias restavam ainda 2/3 de sua capacidade máxima isso quer dizer q ele perdeu 1/3 de sua capacidade máxima. então fica assim: 900 litros .1/3= 300 litros em 30 dias. entao a questão pede em quantos dias para chegar a 10% da capacidade máxima.

    Litros ______%

    900________100

    X__________10%

    multiplicando cruzado

    x=90 litros

    então 10% de 900 são 90 litros

    900-90=810

    então vemos q

    Dia Litros

    30_____300

    X_______810

    multiplicando cruzado

    X= 81 dias

  • GABARITO: C

    30 dias vazou 1/3, logo: vazamento completo em 90 dias.

    Regra de 3:

    90 dias - 100%

    X dias - 90%(para sobrar 10%, como pede a questão)

    Multiplicando cruzado:

    8100 = 100X

    X = 81

  • em 30 dias se ele tem 2/3 significa que perdeu 1/3

    1 = 30

    2 = 30

    3 = 30

    90 dias x 10% = 9 - 90 = 81

  • PERDEU 33% EM 30DIAS ( ARREDONDE A PORCENTAGEM PARA FICAR MELHOR)

    PERDE 90% EM X DIAS, RESTANDO ASSIM 10%.

    33X = 90X30

    X = 2700/33 = 81 DIAS

  • Gabarito:C

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito C.

    Não veja o que ele tem, mas sim o que ele perdeu...

    em 30 dias perdeu 2/3, logo para perder a agua toda ele levará 90 dias (1/3 em 30 dias mais 1/3 em mais 30 e o último 1/3 em mais 30).

    o outro ponto... em quantos dias sobrará 10%.... na verdade pense: em quantos dias ele precisa para perder 90% da água?

    agora monte a regra de trÊs

    90 dias ele perdeu 100% (primeiro raciocinio)

    em quantos dias ele perderá 90% (segundo raciocínio)

    90 dias --- 100%

    X dias ---- 90%

    X = 81 dias


ID
3424336
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um determinado estado, 30% dos domicílios estão na zona rural e os demais, em zonas urbanas. Sabe-se que apenas 80% dos municípios nesse estado têm agências bancárias. Sabendo que exatamente metade dos municípios na zona rural têm agências bancárias, a porcentagem de municípios nas zonas urbanas sem agências bancárias em relação ao total de municípios nesse estado é

Alternativas
Comentários
  • Suponha que há 100 municípios logo:

    Zona Rural = 30

    Zona Urbana = 70

    Em 80 deles há agencias Bancarias.

    50% da Zona Rual têm agencias, então há 15 agencias na zona rural > 80-15 = 65

    As 65 agencias restantes estão na zona urbana 70-65 = 5 ou seja 5 municípios não têm agencias na zona urbana.

    Esses 5 municípios representam 5% do total. Alternativa B!

  • GAB B aos não assinantes.

     

    30% Rural                                  70% Urbana                      80% dos municípios têm agência bancária

    15% tem agência

     

    80 + 15 = 95% possuem agências bancárias, então ocorre que só nos resta 5% que não tem.

     

    Avante sempre!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/-_9laRd5kls

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • DADOS FALTANTES

    # COMO NÃO EXISTEM DADOS TOTAIS, DEVEMOS SUPOR A EXISTÊNCIA DE 100 MUNICÍPIOS

    _____________________________________________________________________________________

    ORGANIZAÇÃO DO ENUNCIADO

    ___________________TEM AGÊNCIA________NÃO TEM AGÊNCIA _______TOTAL

    ZONA RURAL___________15____________________15_____________________30

    ZONA URBANA_________65____________________05_____________________70

    TOTAL_________________80_____________________20____________________100

    _____________________________________________________________________________________

    PORCENTAGEM DE MUNICÍPIOS QUE NÃO TÊM AGÊNCIA BANCÁRIA

    5 MUNICÍPIOS / 100 % = 5 %

    GABARITO =B


ID
3424339
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Atenção: A questão refere-se à Geografia do Amapá.



Município mais extenso do estado também se destaca como o terceiro mais populoso e o terceiro maior Produto Interno Bruto (PIB) do Amapá. Trata-se de


Alternativas
Comentários
  • Laranjal do Jari


ID
3424345
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Atenção: A questão refere-se à Geografia do Amapá.



O conjunto de características físicas da porção oeste do Amapá é:

Alternativas

ID
3424348
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Atenção: A questão refere-se à História do Amapá.


Antes da criação do Território Federal do Amapá, houve tentativas de criação de uma província separada do Grão Pará, com sede administrativa em Macapá, tal como a proposta de

Alternativas
Comentários
  • Oiapóquia (também conhecida como Oyapóckia, ou Oyapókia) foi um projeto de lei do senador  em 1853, apresentado na Assembleia Geral Legislativa do Brasil, no , para criação de uma província na fronteira do extremo norte do Brasil onde a capital seria . Objetivando uma divisão na região amazônica para prover a segurança das fronteiras, que eram extensas e abandonadas. Este projeto inicialmente foi rejeitado.

    Em 1873, Cândido Mendes retorna com o projeto, modificando o nome da província para Pinsônia, em homenagem ao navegador . A nova representação veio assinada por 387 macapaenses rebatendo argumentos utilizados pelo opositores paraenses de que na região seria inabitável pelo fato de oferecer riscos à saúde. Porém não obtiveram êxito.

    Com a , em  de 1899 o  entrega uma segunda memória ao conselho federal suíço, em resposta aos argumentos franceses. Como anexo, apresentou o trabalho de  o livro "Oiapóquia e o Amazonas", de 1861, em que se louvara e que constituía valioso subsídio ao estudo da matéria. Em 1901, após a vitória da sentença arbitrária da Suíça, toda região de litígio foi anexada ao .


ID
3424351
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Atenção: A questão refere-se à História do Amapá.


As relações entre Amapá e Guiana Francesa foram permeadas por tensões que, no século XX, ocorreram quando

Alternativas

ID
3424354
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Atenção: A questão refere-se à História do Amapá.


Conforme a Constituição Federal de 1967, durante o período do regime militar, o governo do território do Amapá deveria ser constituído por

Alternativas
Comentários
  • um governador nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado.


ID
3424357
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sanção tácita:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    "Como dissemos, a sanção é de responsabilidade do Chefe do Poder

    Executivo. Trata-se de uma clara demonstração do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), em que um Poder interfere diretamente no funcionamento de outro Poder, dentro dos limites e parâmetros constitucionais. Caso o Presidente concorde com o projeto de lei, sancioná-lo-á. Caso discorde, vetá-lo-á. Por razões óbvias, em decorrência da simetria constitucional, também gozam dessa prerrogativa o Governador do Estado ou do DF (nas leis estaduais ou distritais, respectivamente), bem como o Prefeito (quanto às leis municipais). Segundo o art. 66 da Constituição Federal, “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará”. O Presidente terá o prazo de quinze dias úteis para fazê-lo (art. 66, §§ 1º e 3º, CF). Ainda que os projetos de lei sejam de iniciativa do Poder Executivo,

    deverá ocorrer essa etapa, máxime porque, como vimos acima, dentro de alguns limites, o Congresso Nacional poderá ter emendado o projeto. Todavia, como dissemos, caso o Presidente discorde do projeto de lei,

    fará, no prazo de 15 dias úteis, o veto presidencial. O veto pode se dar por duas razões, por dois motivos: a)

    inconstitucionalidade; b) contrariedade ao interesse público. O primeiro veto (por inconstitucionalidade) recebe o nome de veto jurídico e é um importante exemplo de controle preventivo da constitucionalidade (que estudamos emcapítulo específico sobre o tema). Por sua vez, o segundo veto (por contrariedade ao interesse público) recebe o nome de veto político."

    Veto(expresso,motivado):

    JURÍDICO: com fundamento na inconstitucionalidade

    POLÍTICO: por contrariedade ao interesse público

  • Letra A - ERRADA - quando ocorrer a sanção tácita o projeto de lei irá para promulgação, a qual deve ocorrer em 48h

    Letra B ERRADA - sanção tácita pode ocorrer em qualquer projeto de lei

    Letra C CERTA

    Letra D ERRADA - sanção não ocorre em decreto legislativo, apenas em projeto de lei

    Letra E ERRADA - sanção tácita pode ocorrer em qualquer projeto de lei

  • A) No caso de projeto de lei e sanção tácita a matéria é diretamente encaminhada para promulgação e publicação. Completa-se, assim, a formação da lei.

    B) não existe esta vedação.

    Além disso, A sanção incide sobre o projeto de lei, dando origem, com a sua incidência, ao nascimento da lei, resultado da conjugação das vontades dos Poderes Legislativo e Executivo. É ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não existindo nenhuma hipótese de sanção por parte do Legislativo. (562)

    D) A sanção incide sobre projeto de lei.

    E) A doutrina e a constituição denominam que acontece no projeto de lei.. não fazendo assim distinção.

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • questão passível de anulação, sem resposta. 15 dias úteis.*
  • que diabo impede a crítica política??

    ainda mais com o facebook cheio cientista político

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Gabarito c

    De acordo com a CF/1988

    Título IV  

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  

    Do Poder Legislativo

    Seção VIII  

    Do Processo Legislativo

    Subseção III  

    Das Leis

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

      § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

      § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.(Sanção tácita)

      § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

      § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

      § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

      § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Fonte:https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_66_.asp

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (SANÇÃO TÁCITA)

  • Vontade de justificar um gabarito que ninguém entendeu, né, minha filha? Paremos de divagar e marquemos para comentários, colegas.

  • "e se constitui em desoneração passível de crítica política" que raios de informações é essa? se não vetasse, não teria crítica?

    tá errado isso ae

  • C- ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei, o presidente da República não opõe veto e se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica. GABARTIO. Sabendo do erro da letra D só resta a C como gabarito. Art. 66 § 3º da CF: decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do PR importará sanção.

    D- ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei ou de decreto legislativo, o presidente da República não opõe veto. ERRADO Decretos legislativos são para matérias do artigo 48 da CF/88 (competências exclusivas do CN) e quem promulga é o Presidente do SF, portanto não há manifestação do Presidente da República, ou seja, não há que se falar em veto ou sanção do PR.

  • Gab. C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.       

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.      

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Olá, amigos!

    Sanção tácita.

    Ao final do processo de análise do projeto de lei pelo Poder Legislativo e tendo sido aprovado, o mesmo deverá ser enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto no prazo de 15 dias; decorrido tal prazo, a falta da sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos.

    A sanção ou o veto têm a natureza jurídica de controle preventivo de constitucionalidade e de verificação da existência do interesse público.


    Diz o art. 66 da Lei Maior:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República não passa por esta fase processual, ainda que emendado, passando a emenda a ser analisada pela Casa iniciadora.

    A sanção não importa em constitucionalidade de lei que nasceu inconstitucional.

    Das alternativas referentes ao quorum, a que se enquadra no dispositivo constitucional é a letra C.

    Gabarito: C

  • Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • Letra C

    A aposição do veto acontece durante o prazo de quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado. Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita ().

    Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/entenda-a-tramitacao-do-veto

  • Crítica política? Oi?

  • Marquei a D.

    Vejam o que preconiza a CRB/88 em seu "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

    Então indago a vocês o que tem de errado com opção D. Além do mais o texto constitucional sequer menciona "crítica política"; às vezes menos é mais.... e a C é opção a não ser seguida. E se é...não capaz de excluir a D; que ao meu ver é a reposta mais acertada à ótica constitucional. Penso que deveria ser anulada essa questão, ruim de tudo...

  • Os 15 dias são úteis e isso não pode ser desconsiderado numa questão de concurso público.

    Não dá para a banca se salvar dizendo que no dispositivo específico que trata da sanção tácita se fale apenas em 15 dias (art. 66, § 3º, CF). Logo acima, no § 1º, se fala que o veto expresso pode ocorrer em 15 dias úteis. O § 3º não faz sentido nenhum se lido isoladamente do § 1º. Haveria sanção tácita e posterior possibilidade de veto (o que é ilógico).

    Sem considerar a maluquice da "crise". Triste questão.

  • Ainda estou tentando compreender qual o sentido do trecho "se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica" (alternativa C).

    O professor comentou a questão, mas nem tocou nesse ponto.

    Se alguém um dia responder, favor envie mensagem.

  • O erro da letra D está no fato de matérias reguladas pro decreto legislativo NÃO comportam sanção ou veto do Presidente da República. Só matérias reguladas por lei.

  • Téo Linhares, vou tentar lhe esclarecer este trecho da letra C: "se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica".

    É o seguinte: Por que constitui uma desoneração(livrar-se do ônus)? Porque o Presidente, nos 15 dias úteis que tem para se manisfestar, se omite; no sentido de dizer: "não tenho nada a ver com essa lei, não vou sancioná-la nem vetá-la"

    Por que recebe crítica política? Porque normalmente são leis polêmicas e impopulares, o Presidente "tira o corpo fora" para não perder seu cabedal eleitoral. Por ser um dos atores do processo legislativo, o Presidente deveria se manisfestar em todas as matérias que lhe fossem submetidas.

    Por que não recebe crítica jurídica? Porque este ato de omissão está sob os auspícios da Constituição Federal, mais especificamente no art.66, §3º, o qual corrobora o ato. Afinal de contas,o juiz deve dizer apenas se é legal ou ilegal, sem tecer comentários sobre a ética.

    Espero ter ajudado.

  • Sobre a D: NÃO HÁ VETO OU SANÇÃO:

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO;

    EM DECRETOS LEGISLATIVOS E EM RESOLUÇÕES;

    LEIS DELEGADAS; e

    LEI RESULTANTE DA CONVERSÃO SEM ALTERAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA.

    Abraços!

  • A banca está de brincation with me...

     

    A sanção tácita se dá após 15 dias úteis, e não 15 dias corridos, como dá a entender a questão.

     

    Art. 66, § 1º: Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

  • Gabarito: Alternativa C!

    Comentário:

    Pois bem, segundo o disposto no § 1º do art. 66 da CF/88, temos que “se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmenteno prazo de quinze dias úteiscontados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.

    Nesse cenário, nasce a ideia de sanção tácita, à medida que, se passados os 15 (quinze) dias mencionados, e o Presidente da República não se opuser ao projeto de lei a ele encaminhado pelo Poder Legislativo, a referida lei é considerada sancionada. O silêncio do Chefe do Poder Executivo é interpretado como aquiescência.

  • C

    FCC DESGRAÇADA

  • Essas provas de Constitucional da AL-AP estavam mto LOKAS, mano kkkk

  • "opõe" veto? Isso está correto? A meu ver todas alternativas apresentam erros. Mas, quanto ao uso da palavra "opõe" , sinceramente achei que fosse peguinha da banca. Alguém pode explicar?

  • Que coisa ridícula essa questão

  • A - ERRADO

    CF, art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.             

    _____________

    B - ERRADO

    Convém alertar que nem todos os projetos são sancionáveis.Nos termos do art. 48, dispensa-se a sanção e, portanto, não há que se falar em veto, nos projetos que versam sobre as matérias estabelecidas nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (competência privativa da CD), 52 (competência privativa do SF) e, ainda, nas propostas de emenda à Constituição (PEC).O instituto da sanção e, portanto, o momento de deliberação executiva deverão implementar-se mesmo em caso de projeto de iniciativa do Presidente que não tenha sido alterado pelo Parlamento. Parece razoável imaginar que também nos projetos de lei de sua iniciativa o Presidente possa, agora, em fase mais madura do procedimento, vetá-lo, devendo, assim, ser, necessariamente, aberta a fase de deliberação executiva, até porque o art. 66, caput, é categórico ao afirmar que a Casa na qual tenha sido concluída a votação (e não distingue o tipo de iniciativa) enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Lenza, Pedro .Direito Constitucional esquematizado – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020 - p. 455-456.

    _____________

    C - CERTO

    CF, art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    ____________

    D - ERRADO

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    __________

    E -ERRADO

    IDEM ASSERTIVA "B"

    __________

    SANÇAO EXPRESSA = COM MANIFESTAÇÃO DENTRO DE 15 DIAS (CF, art. 66, caput e § 1°)

    SANÇÃO TÁCITA = COM SILÊNCIO DENTRO DE 15 DIAS (CF, art. 66, § 3°)

    SANÇÃO TOTAL = INTEGRALIDADE DO PROJETO (CF, art. 66, § 1°, por lógica inversa)

    SANÇÃO PARCIAL = PARTE DO PROJETO (CF, art. 66, § 1°, por lógica inversa)

  • persista persista, "passível de crítica política" quer dizer que pode ser feita essse tipo de crítica, o que não pode é a crítica jurídica.
  • Ué, não posso mais criticar uma decisão política ou jurídica? Só por Deus

  • Sanção: pode ser: 

    Expressa: o prazo para essa sanção é de 15 dias úteis. 

    Tácita: decorridos os 15 dias úteis do recebimento, o Presidente não se pronuncia. 

    Veto:  somente pode ser expresso. O VETO é a manifestação expressa irretratável de discordância do chefe do Poder Executivo com o conteúdo (parcial ou total) do projeto de lei aprovado pelo Legislativo 

    Político: Presidente analisa a viabilidade política do projeto. Interesse público 

    Jurídico: por considerar incompatível com a CF. Total ou Parcial 

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Ai gente, só Deus na causa

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Galera, conforme o texto supracitado, somente há sanção/veto em projeto de lei!

    Outra coisa, lembrar que o prazo de 15 dias é em dias úteis e que não existe veto tácito!

  • GABARITO: LETRA C

    • A) quando ocorrer, o projeto de lei retornará ao Congresso Nacional para ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Isso é derrubada do veto.)
    • B) não poderá ocorrer em projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, salvo se emendado. (Pode ocorrer em projetos de iniciativa ou não do Presidente)
    • C) GABARITO. ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei, o presidente da República não opõe veto e se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica.
    • D) ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei ou de decreto legislativo, o presidente da República não opõe veto. (Não tem sanção em decreto legislativo)

ID
3424360
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o veto oposto pelo chefe do Executivo a projeto de lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    Veto Político = projeto contrário ao interesse público;

    Decisão administrativa, relacionada diretamente com o dever do Poder Executivo de administrar a máquina pública de acordo com os princípios administrativos. Não controla a constitucionalidade do ato [erro letra A]

    Veto Jurídico = projeto inconstitucional. Decisão jurídica, tomada pelo Poder Executivo, e não pelo Judiciário, anterior a finalização do processo legislativo (que ocorre com a sanção do Presidente, nos casos em que é exigida).

    [CF] Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. [erro letra B] (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. [erro letra C]

    MS 36228 MC / DF = Voto aberto, e não secreto! [erro letra D]

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • O veto é a manifestação de discordância do Chefe do Executivo com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.

    Pode ser;

     veto jurídico (inconstitucionalidade)

    veto político. (contrariedade ao interesse público)

    o veto parcial incidente sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 

    A) Não pode ser considerado controle de constitucionalidade

    B) Quando parcial, pode incidir sobre palavras

    Não incide sobre palavra.

    C) Só poderá ser rejeitado por, no mínimo, três quintos dos Deputados e Senadores em escrutínio aberto e em dois turnos.

    D) Só poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 66, § 4º da CF/88

    "§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores"

    ******* Após aprovação da Emenda Constitucional nº 76/2013, o veto não precisa mais ser apreciado por escrutínio secreto.

  • Esquematizando

    Veto________Considerou o projeto de lei

    Jurídico_______Inconstitucional

    Político________Contrário ao interesse público

    GABA "e"

  • SOBRE a letra A:

    O veto político pode ser considerado uma forma de controle de constitucionalidade preventivo e não judicial.

    --> Político se relaciona ao interesse publico.

  • Para acrescentar:

    Não confunda VETO POLÍTICO com CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POLÍTICO e JURISDICIONAL.

    CONTROLE POLÍTICO - Pode ser PREVENTIVO e realizado pelo Presidente da República, mas quando o fundamento for uma questão jurídica (inconstitucionalidade).

    CONTROLE JURISDICIONAL - Realizado apenas por quem presta jurisdição. Ex:. Juízes.

    VETO POLÍTICO - É quando se relaciona com o interesse de proteção da coisa pública, como gestor (um olhar administrativo).

    Portanto, o veto político não culmina em controle de constitucionalidade porque como vimos o seu fundamento foge a este viés. Espero ter ajudado.

    E você, acertou? Isso é um bom sinal, precisa estudar mais!

  • Oi, amigos!

    Sobre o veto.


    O art. 66 da Lei Maior trata sobre o instituto. A saber:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

    O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.

    Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).

    O veto é método de controle preventivo de constitucionalidade pelo Executivo.

    Gabarito: E

  • O Veto consiste na manifestação de discordância emitida pelo chefe do Executivo, contrário a um projeto de lei. O Veto ocorre em duas circunstâncias:

    1) Projeto de lei contrário ao interesse público: Conhecido como Veto Político

    2) Projeto de lei inconstitucional: denominado Veto Jurídico.

  • CARACTERÍSTICAS DO VETO:

    **Jurídico: O projeto de lei é considerado inconstitucional. O veto presidencial jurídico é considerado um mecanismo de controle de constitucionalidade (político preventivo);

    **Político: O projeto de lei é considerado contrário ao interesse público.

    **Total: Veta-se o projeto de lei na integralidade.

    **Parcial: O presidente da República veta apenas parte do projeto, não pode vetar palavras ou expressões isoladas (art. 66, §2º, CF/88).

    **Irretratável: Depois de manifestar sua discordância ao projeto de lei não mais poderá o Presidente da República mudar de ideia e pretender sancioná-lo.

    **Supressivo: Não pode acrescentar dispositivos ao projeto, apenas suprimir os que já estão.

    **Motivado: O presidente deve justificar os motivos do veto, apresentado as razões ao Presidente do Senado Federal em 48h.

    **Superável: O veto não é definitivo, poderá ser superado/derrubado (art. 66, §§4º e 6º, CF/88).

    Observação: Vale frisar que até 2013, foi abolida a sessão secreta para apreciação do veto, sendo atualmente a votação feita em sessão aberta.

  • Gabarito: E

    O veto jurídico do chefe do Executivo a projeto de lei pode ser considerado uma forma de controle de constitucionalidade preventiva, por se antecipar à análise jurisdicional da futura norma. Normalmente ocorre por indicação das procuradorias dos entes federativos, ao identificar possível inconstitucionalidade, irregularidade ou ilegalidade no projeto de lei aprovado na casa legislativa.

    Será obviamente não judicial, por exercer função que a princípio caberia ao Poder Judiciário.

    Já o veto POLÍTICO, como na letra A, NÃO pode ser considerado uma forma de controle de constitucionalidade, uma vez que não há afronta à Constituição, e sim ao interesse público.

     

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/475718238/controle-de-constitucionalidade-preventivo-e-repressivo

  • Letra E

    O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

    Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/entenda-a-tramitacao-do-veto

  • Veto só pode ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores

  • Controle Preventivo- Projeto de lei

    Controle Repressivo - Lei publicada, pelo poder judiciário pode ser difuso ( discute caso concreto) ou concentrado (discute lei em tese)

  • E

    DESISTO DA FCC

  • GAB E

    Complementando:

    d) Só poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Erro da alternativa: Deve ser em votação aberta.

  • A - ERRADO

    CF, art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo aos termos de um projeto de lei. Há divergência quanto a sua natureza jurídica, sendo considerado como direito, como poder ou ainda como poder-dever. No veto jurídico é feita a análise da constitucionalidade do projeto de lei. O veto político ocorre quando o projeto de lei ·é considerado contrário ao interesse público. Em ambos os casos o veto deverá ser motivado (CF, art. 66, § 1. º). [...] Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional/11 ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 620.

    O controle preventivo de constitucionalidade tem como objeto leis ou atos normativos em formação. [...] O Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preventiva, opondo o veto jurídico a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1. º). Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional/11 ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 162

    __________________________________

    B - ERRADO

    CF, art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    __________________________________

    C -ERRADO

    CF, art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.            

     RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 1970 (REGIMENTO COMUM)

    Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

    Art. 46. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou, ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica.

    __________________________________

    D - ERRADO

    IDEM ASSETIVA "C"            

    ___________

    E - CERTO

    IDEM ASSERTIVA "A"

  • LETRA E

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

    O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.

    Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).

    O veto é método de controle preventivo de constitucionalidade pelo Executivo.

  • O veto político pode ser considerado uma forma de controle de constitucionalidade preventivo e não judicial. 

    O veto político é por motivo de contrariedade ao interesse público.

     

    Quando parcial, pode incidir sobre palavras ou termos de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alíneas. 

    Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

     Só poderá ser rejeitado por, no mínimo, três quintos dos Deputados e Senadores em escrutínio aberto e em dois turnos.

    Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

     Só poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    O veto jurídico pode ser considerado uma forma de controle de constitucionalidade preventivo e não judicial. CORRETA

  • Veto Político - Contrariedade ao interesse público

    Veto Jurídico - Inconstitucionalidade


ID
3424363
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A comissão parlamentar de inquérito

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.

    Nesse sentido, é deflagrada (criada) pela minoria: requerimento de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, ou de ambos no caso de CPÌ mista. Obedecendo a lógica majoritária (maioria absoluta) para suas conclusões.

    B) ERRADA - apenas pode ter como objeto de investigação fato em razão da matéria de sua competência.

    C) ERRADA - exerce funções próprias das autoridades judiciais, MAS PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para medidas de constrição judicial como indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, busca e apreensão (reserva constitucional de jurisdição).

    D) ERRADA - pode determinar a condução coercitiva de testemunhas, mas não pode determinar a condução coercitiva de investigados.

    E) ERRADA - novamente medidas de reserva constitucional de jurisdição.

  • Complemento..

    A)

    B) Tem que ser matéria de sua competência.

    C) Consoante a assertiva E)

    D) Em recente decisão proferida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444, o STF entendeu, corretamente, que a condução coercitiva do réu ou investigado para interrogatório, prevista no artigo 260 do  brasileiro, não foi recepcionada pela  de 88, por representar clara restrição à liberdade de locomoção e violar a presunção de não culpabilidade, sendo medida inconstitucional.  

    Não se relaciona com testemunhas.

    (Migalhas)

    E) O que a CPI pode fazer?

    Pode DETERMINAR A CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADO e TESTEMUNHA

    Pode FAZER ACAREAÇÕES

    Pode realizar PRISÃO em FLAGRANTE

    Pode determinar a QUEBRA DE SIGILO: BANCÁRIO

                                                                               FISCAL

                                                                               TELEFÔNICO (Acesso a dados e registro)

     

    *cabe o direito ao silêncio ao investigado.

     

     

    O que a CPI não pode fazer?

    Não pode condenar ou aplicar sanções aos investigados.

    Não pode bloquear bens e constranger direitos.

    Não pode decretar prisão temporária, prisão preventiva, prisão provisória.

    Não pode determinar buscar e apreensão domiciliar

    Não pode determinar a quebra de SIGILO DAS COMUNICAÇÕES (determinar a realização de chamadas telefônicas)

    Em suma, o STF não admite que a CPI, órgão temporário, pois possui um prazo certo, a constituição não diz quanto que é o prazo, só menciona que é um prazo certo, não admite que pratique atos reservados à jurisdição, ou seja, não admite que pratique atos privativos de juízes.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

     

  • Matheus, não pode determinar a condução de investigados pois o STF considerou que o art. 260 do CPP não foi recepcionado pela CF/88 (ADPFs 395 e 444, julgadas em 2018)

  • - 942/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. A 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. No caso, como houve empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu.

  • Comentário LETRA b

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

  • As CPI'S serão criadas mediante requerimento de um terço de seus membros (ou seja, minoria) para apurar fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

    GABA "a"

  • A condução coercitiva, ao meu ver, por necessitar de ordem judicial, não se insere no âmbito de competências da CPI.

  • A) Ver Art. 58.  § 3º, CF

    Veja trecho de decisão do STF:

    " da função contramajoritária fiscalizatória do Poder Executivo, reiteradamente assentada por esta Corte, as CPIs figuram como instrumento essencial das atividades parlamentares como um todo, na medida em que objetivam 'reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento' " (MS 33.751)

    B) Veja trecho de julgado do STF:

    "o âmbito de atuação da CPI deve ser compreendido não apenas a partir do destinatário subjetivo da apuração, mas, sobretudo, do âmbito material de investigação à luz das funções essenciais conferidas pela CF ao Congresso Nacional. (...) Como se nota, atos praticados na esfera privada não são imunes à investigação parlamentar, desde que evidenciada a presença de interesse público potencial em tal proceder. Sendo assim, mais que sustentáculo da responsabilização civil ou criminal, a apuração empreendida no contexto das CPIs deve guardar relação instrumental com o conjunto das atividades parlamentares. Ou seja, o que deve ser perquirido, portanto, é a existência potencial de interesse público no objeto de investigação, sob a perspectiva das competências, no caso concreto, do Senado Federal. (...)" [(MS 33.751, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12-2015, 1ª T, DJE de 31-3-2016.]

    C) "Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. (...)" [MS 33.663, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    D) "Desse modo, tivemos dois votos favoráveis à tese de que o paciente não estava obrigado a comparecer à CPI e dois votos contrários. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado". STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

    O julgado trata não de testemunha, mas do investigado.

    E) Ver MS 27.483 MC-REF rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.

    Veja comentário do Dizer o Direito no informativo 942 do STF:

    "CPI pode determinar interceptação telefônica?

    NÃO. A interceptação telefônica, ou seja, a determinação para que as conversas telefônicas sejam gravadas, somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário (art. 5º, XII, da CF/88). (...)"

  • Complementando sobre a letra D

    Insere-se no âmbito de competência das CPIS:

    Ouvir testemunhas, sob pena de CONDUÇÃO COERCITIVA: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho, prerrogativa contra a autoincriminação e o direito ao silêncio.

    - Não pode haver condução coercitiva de índios (HC 80.240).

    - Para o STF, juiz não pode ser intimado para prestar esclarecimentos acerca dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados (separação e da independência dos poderes).

  • Olá, amigos!

    Vamos falar de Comissão Parlamentar de Inquérito.


    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

    São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.

    Encontram previsão no art. 58 da Constituição. A saber:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    Percebam que, para REQUERIMENTO, basta um terço do total dos membros.

    As comissões legislativa de inquérito não julgam e não condena, senão estaria tomando a competência do Poder Judiciário, e é a Constituição da República que estabelece que nossa República é constituida por três poderes: Legislativo, executivo e judiciário, independente e harmônico entre si.

    Elas seguem, pois, a uma lógica majoritária. Concluídos os trabalhos e, havendo indício de prática de irregularidade, a conclusão é enviada ao Ministério público, que dará seguimento do processo.

    Gabarito: A
  • Pessoal, caso esteja errado, por favor, me corrijam, mas acredito que o erro da letra "D" seja a menção ao julgado ( ADPF nº 395-DF), uma vez que o STF não tratou acerca da testemunha.

    Todavia, salvo melhor juízo, entendo, com base na lei 1.579/52 (Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito), que a CPI realmente não pode determinar a condução coercitiva de testemunha. Nesse sentido:

    "Art. 3º. Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal.

    § 1 Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal". Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016

    Assim, com base no dispositivo mencionado, entendo que a CPI pode SOLICITAR o seu comparecimento ao judiciário, mas NÃO determinar compulsoriamente.

  • Meus pêsames pra você que fez essa prova de Constitucional! Força ai!

  • As CPIS possuem poder de autoridade judicial, conforme a CF, entretanto não apresentam o poder de emitir cautelares como interceptação telefônica, mandados de busca e apreensão. Ademais, tal ADPF em comento sinaliza a impossibilidade de condução coercitiva do INVESTIGADO, já que a testemunha tem o dever jurídico de prestar esclarecimentos e dizer a verdade.

  • Comentários sobre a alternativa E:

    A CPI pode quebrar o sigilo telefônico (ter acesso ao histórico de ligações, mas sem o conteúdo daquelas), porém não pode realizar a interceptação telefônica (gravação do conteúdo das conversas).

    Fonte: site da Câmara dos Deputados

  • Art. 58 § 3º CF 88: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Sobre o ITEM D, que trata da condução coercitiva, segundo o professor Renato Brasileiro de Lima, “levando-se em consideração o princípio do nemo tenetur se detegere, o Plenário do Supremo, por maioria, julgou procedente o pedido formulado nas ADPFs 395/DF e 444/DF para declarar a não recepção da expressão “para interrogatório”constante do art. 260 do CPP, e a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado (…) Esclareceu, ademais, que a condução coercitiva objeto da decisão seria tão somente àquela destinada à condução de investigados e acusados à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados, é dizer, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou acusados para atos diversos do interrogatório, não abrangidos pelo princípio que veda a autoincriminação."

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Especial Criminal Comentada. Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 95/96.

  • Quais seriam as regras de base de decisões de uma CPI? 

     

                   Elas seguem basicamente dois princípios:

     

    - Princípio da colegialidade;

     

    - Princípio da fundamentação.

     

                   Em outras palavras, todas as decisões da CPI devem necessariamente ser tomadas pela maioria dos seus membros, surge assim o princípio da colegialidade. Não basta simplesmente tomar uma decisão, ela deve ser fundamentada pela maioria dos seus membros sob pena de inconstitucionalidade da decisão da CPI e de todas as provas produzidas a partir dessa decisão.

                   Suponha que é requerida determinada informação, e a partir disso seguem várias provas produzidas, tudo seria declarado nulo na medida que derivada daquela decisão inconstitucional. Tudo seria declarado inconstitucional, em razão da chamada Teoria dos frutos da árvore envenenada, por isso a relevância do respeito a esses dois princípios que regem todas as decisões tomadas no âmbito da CPI. Esse tema foi amplamente trabalhado pelo Supremo Tribunal no MS 24817.

                   Ainda no mesmo tema, será abordada a questão do advogado no âmbito da CPI. Há diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema afirmando que não é possível qualquer cerceamento dos poderes do advogado no âmbito de uma CPI. O Estatuto da OAB deve ser respeitado na íntegra, inclusive os depoentes têm direito ao advogado mesmo se a CPI for sigilosa. O advogado pode fazer o uso das ações constitucionais existentes, mandado de segurança, habeas corpus, entre outros.

                   Por fim, um tema relativo à atuação do advogado no âmbito da CPI. O advogado tem direito de se comunicar com seu cliente, inclusive durante o interrogatório (tomar cuidado com esse detalhe).

                   A testemunha não tem direito somente de conversar previamente com seu advogado, durante o depoimento, o advogado pode dialogar com seu cliente no sentido de direcionar ou não a forma da participação do seu cliente. Esse tema foi trabalhado pelo STF no HC 88015.

  • sinceramente to de saco cheio desse tal de mateus

  • Não determina a condução coercitiva de investigadooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • gab A,

    CPI: fato determinado, requerimento de 1\3 dos membros

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A

    ERREI, MEU DEUS QUE BANCA MALDITA. CRUZ CREDO.

  • A alternativa "B" é bastante capciosa. O §3º do art. 58/CF assim dispõe: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    Em nenhum momento, tal parágrafo delimita a investigação às "competências legislativas" da Casa, mas a alternativa está errada por uma contradição em seus próprios termos, pois diz que a CPI poderia investigar fatos fora do seu âmbito investigativo. Ora, se está fora do seu âmbito investigativo, não poderia estar sendo investigado pela respectiva CPI.

    Confesso que errei a questão ao marcar a "B", mas, com calma, percebi que me ative somente ao trecho em que se fala que a CPI poderia investigar fatos fora da sua "competência legislativa" (o que é verdade, a exemplo da CPI das milícias da AL do RJ), mas negligenciei a dita contradição.

    Errando e aprendendo.

  • Gabarito: letra A.

    No tocante à letra D:

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Ou seja, das testemunhas e peritos, por exemplo, pode; o que não pode é referente ao réu/investigado. Ainda sim, precisa cumprir os requisitos abaixo:

    a) prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente;

    b) não comparecimento ao ato processual designado;

    c) inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

  • As CPI’S é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.

    Nesse sentido, é deflagrada (criada) pela minoria: requerimento de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, ou de ambos no caso de CPÌ mista. Obedecendo a lógica majoritária (maioria absoluta) para suas conclusões.

  • A) CORRETA - é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.

    Nesse sentido, é deflagrada (criada) pela minoria: requerimento de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, ou de ambos no caso de CPÌ mista. Obedecendo a lógica majoritária (maioria absoluta) para suas conclusões.

    B) ERRADA - apenas pode ter como objeto de investigação fato em razão da matéria de sua competência.

    C) ERRADA - exerce funções próprias das autoridades judiciais, MAS PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para medidas de constrição judicial como indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, busca e apreensão (reserva constitucional de jurisdição).

    D) ERRADA pode determinar a condução coercitiva de testemunhas, mas não pode determinar a condução coercitiva de investigados.

    E) ERRADA - novamente medidas de reserva constitucional de jurisdição.

    COMENTÁRIO DE Maísa Toledo

  • Esse gabarito comentado é um copia e cola.

  • Letra Alpha.

    Esse dispositivo constitucional, a par do que também prevê o art. 60 I (proposta de emenda à CF por iniciativa de 1/3 dos membros da CD e SF), corrobora o princípio da democracia substancial, possibilitando que as minorias sejam ouvidas e, não só isso, possam ter influência no debate legislativo e demais atuações.

  • Testemunha - Pode ser convocada coercitivamente, mas tem direito de permanecer calado.

    Investigado - Não pode se apresentar coercitivamente, também tem o direito de permanecer calado.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – MARCELO NOVELINO

    REQUISITOS DA CPI (art. 58, § 3º, 2ª parte)

    # REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS

    # APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO

    # PRAZO CERTO

    PODERES DA CPI (art. 58, § 3º, 1ª parte)

    # PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO

    # PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS

    ==> QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL, TELEFÔNICO E DE DADOS

    ==> BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS

    ==> CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA (ADPF 395)

    ==> CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADO PARA QUALIFICAÇÃO OU IDENTIFICAÇÃO (ADPF 395)

    ==> REALIZAÇÃO DE EXAMES PERICIAIS

    LIMITES DA CPI (Jurisprudência do STF)

    # DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS

    ==> SIGILO PROFISSIONAL (CF, art. 5, XIV)

    ==> ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO (CF, art. 5, LXIII)

    ==> CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADO PARA INTERROGATÓRIO (ADPF 395)

    # RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO

    ==> INVASÃO DE DOMICÍLIO (CF, art. 5, XI)

    ==> INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (CF, art. 5, XII)

    ==> PRISÃO, SALVO FLAGRANTE DELITO (CF, art. 5, LI)

    ==> SIGILO IMPOSTO A PROCESSO JUDICIAL (CF, art. 5, LX c/c art. 93, IX )

    # SEPARAÇÃO DOS PODERES

    ==> FOMULAR ACUSAÇÕES

    ==> PUNIR DELITOS

    # MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS

    ==> INDISPONIBILIDADE DE BENS

    ==> PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DO PAÍS

    ==> ARRESTO

    ==> SEQUESTRO 

    ==> HIPOTECA

  • A

    é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.

     

    CORRETA

    STF entende que CPI são direito público de minorias (1/3). As decisões devem ser tomadas por colegiado e maioria dos votos, princípio da colegialidade.

  • É salutar ressaltar a importância do princípio da colegialidade, fundamento da resposta correta.

    Como aduz Pedro Lenza: "a eficácia das deliberações dos parlamentares integrantes da CPI deve observar o postulado da colegialidade, devendo as decisões ser tomadas pela maioria dos votos e não isoladamente".

    “O princípio23 da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (‘disclosure’) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula” (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.02.2005, Plenário, DJE de 06.11.2009). 

  • De acordo com o STF, a CPI apenas pode ter como objeto de investigação fato em razão da matéria de sua competência.

    INFO 1023/STF: O STF decidiu que não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por CPI instaurada pelo Senado Federal.

    Nesse sentido também...

    (DPE/PE - CESPE/2018) No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional. ERRADO!

  • A. é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.

    (CORRETO) De fato, a CPI para ser criada só depende de manifestação da minoria (art. 58, §3º, CF), mas seu funcionamento segue a regra geral das deliberações do Congresso Nacional (art. 47 CF).

    B. pode ter como objeto de investigação fato que não esteja no âmbito da competência legislativa ou investigativa do parlamento, desde que de interesse público relevante.

    (ERRADO) As investigações devem ter correlação com as atribuições e competências da Casa Legislativa (STF MS 33.751).

    C. exerce funções próprias das autoridades judiciais, inclusive as de natureza cautelar como busca e apreensão de coisas e pessoas.

    (ERRADO) CPI tem poder de investigação próprio de autoridade judicial, mas não pode determinar medida cautelar de indisponibilidade de bens e nem de busca e apreensão (STF MS 33.663).

    D. não pode determinar a condução coercitiva de testemunhas, nos termos da jurisprudência do STF na ADPF nº 395-DF.

    (ERRADO) A facultatividade se aplica somente aos investigados (STF HC 171.438).

    E. pode acessar dados referentes ao sigilo bancário, fiscal e telefônico de investigados e determinar interceptações telefônicas, sem intermediação judicial.

    (ERRADO) CPI não pode determinar interceptação telefônica (STF MS 27.483).

  • A lei 1.579/52 que regula os atos da CPI positiva que: Art. 3º. Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal.

    § 1 Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos .        


ID
3424366
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do chamado regime jurídico do congressista previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Art. 55, IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (...) § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Erros:

    a) Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    c) Trata-se de imunidade material, e não formal. Material = liberdade de opinião e voto. Formal = normas processuais adaptadas à realidade do cargo.

    d) A prerrogativa é ligada ao cargo, não à pessoa. Logo, se deixa o cargo, o processo retorna a instancia inferior competente.

    e) Súmula 245 STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Complemento..

    A) Art.27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    C) A imunidade material diz respeito a palavras, opiniões e votos.

    Início= Posse.

    D)

    Nas palavras de Luiz Flávio Gomes;  são conferidas não à pessoa, sim, à função ou atividade que exercem. Tanto isso é verdadeiro que elas não podem abrir mão da prerrogativa..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sumula 245 do STF==="A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa"

  • to: B!

    Art. 55, IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (...) § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Erros:

    a) Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    c) Trata-se de imunidade material, e não formal. Material = liberdade de opinião e voto. Formal = normas processuais adaptadas à realidade do cargo.

    d) A prerrogativa é ligada ao cargo, não à pessoa. Logo, se deixa o cargo, o processo retorna a instancia inferior competente.

    e) Súmula 245 STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • CASSAÇÃO PELA CÂMARA OU SENADO > decide o mérito

    I - infringir as proibições parlamentares do art. 54

    II - quebra de decoro

    VI - condenação criminal transitada

    EXTINÇÃO PELA MESA DA CASA > apenas declara

    III - faltar à terça parte das sessões ordinárias

    IV - perda ou suspensão dos direitos políticos

    V - determinação da Justiça Eleitoral

    Jesus te ama!

  • O hábito de estudar transforma vidas.

    PERDA DO MANDATO DOS DEPUTADOS E SENADORES.

     

    PONTO 1: Alguns casos, a câmara e o senado decidem o mérito sem a necessidade da declaração da mesa.

    PONTO 2:  perda do mandato dos Deputados Federais e dos Senadores da República está disciplinada no artigo  da , in verbis:

    Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;( CASSAÇÃO PELA CÂMARA OU SENADO)

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;( CASSAÇÃO PELA CÂMARA OU SENADO)

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;( MESA DA CASA )

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.(MESA DA CASA )

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta ; (MESA DA CASA)

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.” (CASSAÇÃO PELA CÂMARA OU SENADO)

  • Apenas complementando os excelentes comentários do colegas:

    Um esquema das imunidades dos deputados e senadores (a FCC ama cobrar isso)

    IMUNIDADE MATERIAL (en não formal como afirma a alternativa "c")

    Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA

    $1° Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    IMUNIDADE PRISIONAL

    $2° Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    IMUNIDADE PROCESSUAL

    $3° Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à respectiva casa,que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,sustar o andamento da ação.

    IMUNIDADE PROBATÓRIA

    $6° Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato,nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    GABA "b"

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Sobre a letra D:

    O SUPLENTE só tem as garantias se vier a assumir o cargo. O retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF (STF, Inq-AgR 2421).

  • Olá, amigos!

    Vamos falar de imunidade parlamentar e jurisprudência acerca do tema.

    Alude a Constituição:


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Para tal dispositivo, coube a doutrina e ao Supremo Tribunal conceituar o instituto e estabelecer limites que a própria Lei Maior vem a estabelecer em suas regras.

    Disse o STF:


    A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.[Súmula 245.]

    Cabe ressaltar que a imunidade pertence ao parlamentar enquanto detentor do mandato e não a pessoa.

    Existem dois tipos de imunidades: a imunidade material e a formal. A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    Existem dois tipos de imunidades: a imunidade material e a formal. A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    São decisões importantes sobre o tema:


    (...) o mandato parlamentar não implica, por si só, imunidade. Há de apreciar-se o nexo entre as ideias expressadas e as atribuições próprias à representação do povo brasileiro. (HC 115397)

    A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Embora a atividade jornalística exercida pelo querelado não seja incompatível com atividade política, há indícios suficientemente robustos de que as declarações do querelado, além de exorbitarem o limite da simples opinião, foram por ele proferidas na condição exclusiva de jornalista. [Inq 2.134) 

    Gabarito:B
  • acerca da letra D:

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. ARTS. 20, 21 E 22 DA LEI 5.250/1967. SUPLENTE DE SENADOR. INTERINIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 53, § 1O, E 102, I, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RETORNO DO TITULAR AO EXERCÍCIO DO CARGO. BAIXA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. NATUREZA. FORO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO POSSUI NATUREZA INTUITU FUNCIONAE E NÃO RATIONE PERSONAE. ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS QUE SE APLICA APENAS AOS PARLAMENTARES EM EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS CARGOS. I - Os membros do Congresso Nacional, pela condição peculiar de representantes do povo ou dos Estados que ostentam, atraem a competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal. II - O foro especial possui natureza intuitu funcionae, ligando-se ao cargo de Senador ou Deputado e não à pessoa do parlamentar. III - Não se cuida de prerrogativa intuitu personae, vinculando-se ao cargo, ainda que ocupado interinamente, razão pela qual se admite a sua perda ante o retorno do titular ao exercício daquele. IV - A diplomação do suplente não lhe estende automaticamente o regime político-jurídico dos congressistas, por constituir mera formalidade anterior e essencial a possibilitar à posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente. V - Agravo desprovido” (Inq. 2453-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, unânime, DJ 29.06.2007).

  • LETRA B - ART. 55, §3º

    PERDA DO MANDATO:

    CASSSAÇÃO(art. 55, I,II,vI) -DECISÃO CONSTITUTIVA / MAIORIA ABSLT

    EXTINÇÃO (art. 55, III, V) - DECISÇÃO DECLARATÓRIA

  • gab b

    PERDA de mandato:

    por maioria absoluta da respectiva casa:

    sofrer condenação criminal transitada em julgado

    por delib da respectiva mesa:

    perder ou ter suspenso direitos políticos.

    art 55

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.         

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • HIPÓTESES DE PERDA DO MANDATO: perderá o mandato o deputado ou senador:

    ü que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 54 (MNEMÔNICA “FIRMAR A POSSE”)

    ü cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas

    ü que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada

    ü que perder ou tiver suspensos os direitos políticos

    ü quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição

    ü que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    PERDA POR CASSAÇÃO = MÉRITO = CÂMARA OU SENADO:

    Hipóteses

    ü Infringir as proibições parlamentares do art. 54 (mnemônica: “firmar a posse”)

    ü quebra de decoro parlamentar

    ü condenação criminal transitada

    Procedimento

    ü A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal

    ü por maioria absoluta

    ü mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional

    ü assegurada ampla defesa. 

    PERDA POR DECLARAÇÃO = MESA DA CASA:

    Hipóteses

    ü faltar à terça parte das sessões ordinárias

    ü perda ou suspensão dos direitos políticos

    ü determinação da Justiça Eleitoral

    Procedimento

    ü perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva,

    ü de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional,

    ü assegurada ampla defesa.

  • Gabarito letra B

    a) Pode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, (CPI não pode determinar medidas cautelares, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro) de como medida inerente à função de fiscalização que exerce e aos poderes investigatórios de que dispõe, a exemplo do que se reconhece às Cortes de Contas.

    b) Deve consentir que o investigado convocado para prestar depoimento permaneça em silêncio, de modo a evitar a autoincriminação, sendo cabível impetração de habeas corpus preventivo pelo interessado para assegurar que não seja preso acaso, nessas circunstâncias, silencie.

    c) Prerrogativa que concede aos congressistas inviolabilidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos, assim denominada imunidade formal. Imunidade material

    d) Processo penal instaurado em face do suplente permanece no STF mesmo quando este deixar de exercer a função parlamentar pelo retorno do titular, pois a prerrogativa de foro tem caráter intuitu personae. A prerrogativa de foro está vinculada ao cargo exercido e não à pessoa, assim como as prerrogativas gerais dos parlamentares.

    e) A imunidade parlamentar se estende (Não se estende, tendo em vista a súmula 245 do STF) ao corréu sem esta prerrogativa.

    Feliz 2021, vamos com saúde e com fé em aprovações.

  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA " A "

    INFORMATIVO 939 DO STF: IMUNIDADES PARLAMENTARES: Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88. A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais.

    A extensão do estatuto dos congressistas federais aos parlamentares estaduais traduz dado significante do pacto federativo. O reconhecimento da importância do Legislativo estadual viabiliza a reprodução, no âmbito regional, da harmonia entre os Poderes da República. É inadequado, portanto, extrair da Constituição Federal proteção reduzida da atividade do Legislativo nos entes federados, como se fosse menor a relevância dos órgãos locais para o robustecimento do Estado Democrático de Direito.

    Acrescentou que reconhecer a prerrogativa de o Legislativo sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar não implica dar-lhe carta branca. Prestigia-se, ao invés, a Carta Magna, impondo-se a cada qual o desempenho do papel por ela conferido.

     

    REQUISITOS PARA A IMUNIDADE MATERIAL DOS VEREADORES:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

     

    ATENÇÃO: Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade

     

    >> SÚMULA 245 STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

  • CASSAÇÃO PELA CÂMARA OU SENADO > decide o mérito

    I - infringir as proibições parlamentares do art. 54

    II - quebra de decoro

    VI - condenação criminal transitada

    EXTINÇÃO PELA MESA DA CASA > apenas declara

    III - faltar à terça parte das sessões ordinárias

    IV - perda ou suspensão dos direitos políticos

    V - determinação da Justiça Eleitoral

  • SOBRE A ASSERTIVA D

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • SÚMULA 245 STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    Porém tive dificuldade em responder devido o enunciado da alternativa não ser mais objetivo.

    Vejamos:

    Obs.: Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal.

    Na hipótese de imunidade material (causa de atipicidade), o autor (parlamentar) não comete fato típico, portanto, o partícipe por nada responderá.

    Fica a dica

  • A. A imunidade parlamentar formal se aplica aos deputados estaduais, mas a eles não se aplicam as regras constitucionais sobre perda de mandato e inviolabilidade.

    (ERRADO) As imunidades dos parlamentares federais se estendem aos estaduais, a exceção fica para os vereadores, que somente tem a imunidade no foro do seu município (art. 27, §1º, CF).

    B. Senador que tiver suspensos os direitos políticos perderá o mandato por ato declaratório da Mesa do Senado Federal, de ofício ou mediante provocação de membro ou partido político com assento no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

    (CORRETO) (art. 55, IV e §3º, CF).

    Decidido pela Casa (provocação pela Mesa ou Partido)

    - Infringir proibições do art. 54 da CF

    - Conduta incompatível com decoro parlamentar

    - Condenação criminal transitada em julgado

    Declarado pela Mesa (ofício ou requerimento de membro ou Partido)

    - Não comparecer a 1/3 das sessões

    - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos

    - Declaração da Justiça Eleitoral

    C. Prerrogativa que concede aos congressistas inviolabilidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos, assim denominada imunidade formal.

    (ERRADO) Trata-se de imunidade material.

    D. Processo penal instaurado em face do suplente permanece no STF mesmo quando este deixar de exercer a função parlamentar pelo retorno do titular, pois a prerrogativa de foro tem caráter intuitu personae.

    (ERRADO) O foro por prerrogativa de função apenas permanece caso o parlamentar continue exercendo mandato eletivo federal, ainda que seja em outro cargo (ex.: era Deputado Federal e passou a ser Senador) (STF PET 9.189).

    E. A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem esta prerrogativa.

    (ERRADO) Não se estende (STF Súmula 245).


ID
3424369
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, a Constituição do Estado do Amapá prevê que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 105. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvado o disposto no art. 176, §§ 3º e 4º, desta Constituição;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público


ID
3424372
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Resolução nº 91, de 26/04/2006, sobre a Proposta de Emenda à Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá (Resolução nº 91, 26 de abril de 2006):

    Letra A) errada.

    Art. 215. Qualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar projeto de resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia Legislativa.

    Letra B) certa.

    Art. 215, § 2º Instruído com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, assim como da Comissão competente para examinar seu mérito, se aquela não o for, o projeto será incluído na Ordem do Dia.

    Letra C) errada.

    Art. 215. Qualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar projeto de resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia Legislativa.

    Letra D) errada.

    Art. 215. Qualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar projeto de resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia Legislativa.

    Letra E) errada.

    Art. 216. Quando a Assembleia Legislativa se manifestar sobre proposta de emenda constitucional a ser oferecida nos termos do art. 60, inciso III, da Constituição Federal, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania tomará conhecimento da matéria e oferecerá o competente Projeto de Resolução a ser submetido ao Plenário.


ID
3424375
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à iniciativa popular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cidadãos não podem apresentar proposta de EC (artigo 60 CF)

  • No âmbito federal realmente não existe iniciativa popular para EC, porém nada impede que a CE possibilite tal iniciativa.

    Sobre o tema o STF entendeu o seguinte:

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Para maiores informações veja o dizer o direito

  • Constituição Estadual do Amapá

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    § 1o - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.

    § 2o - A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3o - A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa.

    § 4o - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - o princípio federativo;

    II - a separação dos Poderes;

    III - os direitos e garantias individuais;

    IV - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    § 5o - A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • a)

    É um instrumento da democracia direta ou leia-se; participativa.

    b)

    é importante notar que na forma do art.25 ,§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Ao que parece (não conheço a constituição de tal Estado somente a do meu) é similar a constituição Federal, logo incorreta!

    Sobre o assunto:

    Iniciativa popular na união: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Estado>A lei disporá

    Municípios> 5% do eleitorado

    c) Cuidado! A iniciativa de emendas não é extensível ao cidadão

    B) Os cidadãos poderão apresentar ao Senado Federal projeto de lei,.

    O projeto de lei inicia na câmara.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • se sensibilizo com voçe que foi feito ninja na letra C! pelos 1503

    e nem vimos que ele falou emenda kkkk

  • Quanta maldade no coração!!!!

  • Gabarito: letra E

  • Constituição do Amapá

    Das emendas à Constituição

    Artigo 103. A constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das câmaras municipais do Estado, manisfestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada,no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    GABA “e”

  • Gabarito letra e

    Iniciativa popular para a emenda à CF: A jurisprudência entende não ser possível por falta de autorização da Constituição Federal.

    (Se estiver numa segunda fase de Defensoria Pública, deve-se trazer o entendimento que entende ser possível, tendo em vista a soberania popular).

    Iniciativa popular para emenda de Constituição Estadual: É possível, com base justamente na soberania popular e na possibilidade do poder constituinte derivado decorrente ampliar o rol de legitimados para propositura de emendas, quando comparado com o rol da Constituição Federal.

    INFORMATIVO 921 DO STF.

  • Cabe alertar, para termos exemplos, que, dos 26 Estados + o DF, 18, portanto mais da metade, admitem, de forma declarada e expressa (vide quadro a seguir), a iniciativa popular para encaminhamento de PEC.

    Alguns Municípios também admitem o encaminhamento de emendas por iniciativa popular (apenas para ilustrar, confira o art. 5.º, § 1.º, II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo).

    Copiei do Livro D. Constitucional Esquematizado- Pedro Lenza.

    A título de curiosidade, desde da criação da CF de 88, o Congresso apoiou apenas 4 projetos de iniciativa popular.

    "A mais recente lei criada por iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa também foi uma iniciativa do , o mesmo que conseguiu aplicar cassação e multa para o crime de compra de votos".

  • Informativo 921 do STF:

    [...] Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    1)"Quem pode propor emendas à Constituição Federal?

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    2) O art. 61, § 2º, da CF/88 admite a apresentação de projeto de lei por meio de iniciativa popular. Isso vale também para emendas à Constituição Federal? É possível a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal por meio de iniciativa popular?

    NÃO. Isso porque o art. 60, da CF/88 trouxe o rol de legitimados e nele não previu a iniciativa popular. Além disso, o art. 61, § 2º é expresso ao mencionar “projeto de lei”:

    Art. 61 (...) § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    >>>> Acontece que a Constituição ESTADUAL do Amapá, previu previu expressamente a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular nos art. 103 e 110.

    Diante disto, o STF decidiu que "Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal".

  • Info 921 STF: A INICIATIVA POPULAR de emenda à Constituição Estadual é compatível com a CF, encontrando fundamento no art. 1º, par único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF. Embora a CF não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. (ADI 825/AP, j. 25/10/2018).

    - Em matéria de direitos fundamentais, os Estados podem ampliá-los com relação àquilo que é previsto na CF/88. A soberania e a cidadania são valores máximos abrigados na CF, estando relacionados com o Estado Democrático de Direito.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Oi, amigos!

    Iniciativa popular é instrumento de democracia direta, dado que o titular do poder é o povo.

    A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Senão vejamos o art. 61:


    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Em que pese o dispositivo fale em projeto de lei, a doutrina e jurisprudência aceitam a iniciativa popular para Emenda constitucional.

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).


    Gabarito: E


ID
3424378
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas a disciplina constitucional pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de âmbito estadual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A. Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    B.“COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO – DIREITO QUE ASSISTE A QUALQUER INDICIADO OU TESTEMUNHA – IMPOSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO IMPOR MEDIDAS RESTRITIVAS A QUEM EXERCE, REGULARMENTE, ESSA PRERROGATIVA – PEDIDO DE ‘HABEAS CORPUS’ DEFERIDO. HC 79.812/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    C.  duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI.[, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.] = , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 8-10-2010

    "Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o , decidiu que a locução 'prazo certo', inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52." (, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10-1996.)

  • D.

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 34, § 1º, e 170, inciso I,

    do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Comissão

    Parlamentar de Inquérito. Criação. Deliberação do Plenário da assembléia

    legislativa. Requisito que não encontra respaldo no texto da Constituição do

    Brasil. Simetria. Observância compulsória pelos estados-membros. Violação do

    artigo 58, § 3º, da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil assegura a

    um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado

    Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando, porém ao

    próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a um terço dos membros

    da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas

    estaduais -- garantia das minorias. O modelo federal de criação e

    instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser

    compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da

    instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado

    ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. Não há razão para a submissão do

    requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa.

    Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito

    estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. Pedido julgado procedente

    para declarar inconstitucionais o trecho 'só será submetido à discussão e

    votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e', constante do § 1º do artigo

    34, e o inciso I do artigo 170, ambos da Consolidação do Regimento Interno da

    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo." (, rel. min. Eros

    Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de

    20-4-2007.)

     

    E.Apesar de haver divergencias, a jurisprudência

    do STF admite que as Assembleias Legislativas também podem quebrar sigilo

    bancário, desde que observados os mesmos requisitos respeitados no âmbito

    federal.

  • e a cpi vai prender alguém desde quando?

    fcc volta a ser como era antes (de imitar cespe) que eu deixo!

  • NÃO ENTENDI O GABARITO.

    O investigado ao ser convocado para prestar depoimento, não precisa comparecer. Logo, nao corre risco de ser preso caso compareça e silencie. Veja:

    Tivemos dois votos favoráveis à tese de que o paciente não estava obrigado a comparecer à CPI e dois votos contrários. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente.

    Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em FACULTATIVIDADE e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

  • Resolução:

    a) pode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, como medida inerente à função de fiscalização que exerce e aos poderes investigatórios de que dispõe, a exemplo do que se reconhece às Cortes de Contas.

    ERRADA. Não é possível a decretação da indisponibilidade dos bens do Investigado, pois essa incumbência é delimitada pela Reserva de Jurisdição. [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    b) deve consentir que o investigado convocado para prestar depoimento permaneça em silêncio, de modo a evitar a autoincriminação, sendo cabível impetração de habeas corpus preventivo pelo interessado para assegurar que não seja preso acaso, nessas circunstâncias, silencie.

    CORRETA. Pois, em verdade, qualquer que seja o processo (administrativo ou judicial) ao Investigado é assegurado o Direito de Silenciar e, se coagido, natural que nasça a oportunidade impetração de HC (preventivo ou repressivo). [HC 79.812, rel. min. Celso de Mello, j. 8-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.]. Vide HC 100.200, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 8-4-2010, P, DJE de 27-8-2010

    c) funcionará pelo prazo estipulado em seu ato de instituição, admitidas prorrogações, desde que observado o limite temporal máximo estabelecido no regimento interno da Assembleia Legislativa, uma vez que esse tema se insere no âmbito das competências privativas do Poder Legislativo.

    ERRADA. Na verdade, o limite temporal máximo para o funcionamento e prorrogação de CPI somente será válido por meio de LEI (e nunca por Regimento Interno, como exposto pela questão). HC 71.261, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

    = RE 194.346 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 8-10-2010

    d) está sujeita às condições e limitações decorrentes da Constituição Federal e da respectiva Constituição estadual, a qual pode exigir deliberação do plenário da Assembleia Legislativa para autorizar sua instalação.

    ERRADA. Independentemente do âmbito (federal ou estadual), a CPI não necessita de deliberação do Plenário para autorizar a sua instauração. (ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)

    e) depende de autorização judicial para decretar a quebra de sigilo bancário de investigados, diferentemente de CPI instaurada em âmbito federal, que dispõe de poder para tanto.

    ERRADA. Independentemente do âmbito (federal ou estadual), o art. 58, § 3º, da CF/88, dá fundamento para a CPI decretar a quebra de sigilo bancário, inclusive, sem a necessidade de autorização judicial. (ACO 730, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-2004, Plenário, DJ de 11-11-2005).

  • Em relação a CPI:

    Investigado: Tem o direito de ficar em silêncio

    Testemunha: Não tem o direito de ficar sem silêncio

    Remédio que protege esse direito: Habeas Corpus - Visto que o investigado pode ser privado de sua liberdade

    Sobre o comentário do amigo "Persista persista" - De fato a CPI não condena ninguém, suas conclusões são encaminhadas p/ MP, Policia. Mas a CPI pode prender em flagrante.

  • Sobre a possibilidade da CPI prender alguém, o fundamento é encontrado na legislação.

    CPP, Art. 301. QUALQUER do povo PODERÁ (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa C: Lei 1.579/52, art. 5º, §2º: "A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso".

  • CPI pode solicitar quebra de:

    Sigilo bancário;

    Fiscal e

    De dados telefônicos - registros de ligações (não escuta telefônica que é de ordem judicial.

  • Olá, amigos!


    Vamos falar de Comissão Parlamentar de Inquérito.


    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar.


    Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa.


    No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. Encontram previsão no art. 58 da Constituição. A saber:


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    Percebam que, para REQUERIMENTO, basta um terço do total dos membros.

    As comissões legislativa de inquérito não julgam e não condena, senão estaria tomando a competência do Poder Judiciário, e é a Constituição da República que estabelece que nossa República é constituída por três poderes: Legislativo, executivo e judiciário, independente e harmônico entre si. Elas seguem, pois, a uma lógica majoritária. Concluídos os trabalhos e, havendo indício de prática de irregularidade, a conclusão é enviada ao Ministério público, que dará seguimento do processo.

    A regra de não incriminação e direito ao silêncio do réu também é aplicada nas CPIs. HC 87.321

    Gabarito: B
  • Em resposta ao comentário de um colega, a CPI poderá prender em flagrante delito.

  • A Letra "d" está errada, pois as comissões temporárias apenas podem ser prorrogadas sucessivamente até o final da legislatura (4 anos).

    Fonte: Direito descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Errei a questão! Nao marquei a B pq entendo que o investigado não e OBRIGADO nem a comparecer para prestar depoimento e nem e possível sua condução coercitiva.

  • Pessoal, vamos basear nossos comentários na lei, jurisprudência e doutrina. Caso contrário, deixe o seu achismo pra vc! Pois, provavelmente, vai estar atrapalhando mais do que ajudando aos que estão iniciando nos estudos.

  • Persista, a CPI pode efetuar prisão em flagrante no caso de falso testemunho. Portanto a assertiva encontra-se correta.

  • Os requisitos para a criação de uma CPI são:

    1 - Requerimento de 1/3 dos parlamentares;

    2 - Fato determinado;

    3 - Prazo certo.

    Tem-se três requisitos, e sendo esses preenchidos, faz-se o seguinte questionamento: Verifica-se constitucional submeter a criação de uma CPI à autorização do plenário? 

     

                   Imagine que tenha as assinaturas, fato delimitado, e não há impedimento com relação ao prazo. Nesse caso, o STF pronunciou-se no sentido de que eventual necessidade de autorização do Plenário seria inconstitucional, pois a maioria estaria impondo sua vontade àquela minoria que pretende instaurar a CPI, sendo o mesmo tema do MS 24.845 (com ementa supra), no que diz respeito a inconstitucionalidade do dispositivo por violar o direito público subjetivo das minorias.

     

    De igual modo, pergunta-se: Instaurada a CPI, o Plenário da respectiva casa pode desconstituir o seu ato de criação? 

     

                   O STF, a partir do mesmo julgado, afirmou que não. A Casa não pode sobrestar e impedir o respectivo funcionamento da CPI, porque isso violaria igualmente o direito público subjetivo das minorias. A maioria gostaria de estar impondo a sua vontade em face daqueles que querem ver a CPI fiscalizanda e verificando a existência de alguma irregularidade. Esses cenários são vinculados à questão relativa aos requisitos para criação da CPI.

  • Acho que o comentário mais curtido não explicita, diretamente, o erro da alternativa C. Creio que o erro da questão diga respeito ao simples fato de que a CPI, por se tratar de comissão temporária, pode ser prorrogada desde que a prorrogação não ultrapasse o período da legislatura. (Pedro Lenza, Direito Constitucional). De fato, há o precedente que menciona que a temporariedade da CPI está mais afeta à lei que aos regimentos, mas, sendo mais simples e direto, o erro é outro.Outros colegas justificaram corretamente a questão, mas os comentários ficaram mais embaixo tendo em vista o grande número de "gostei", do primeiro comentário.

  • Não entendi a C, mas acredito que o erro está no fato de que o limite de prorrogação está na legislatura, ou seja, pode ser prorrogado o seu prazo, desde que dentro da legislatura, conforme HC 71.261-RJ, STF.

  • CPI pode solicitar quebra de:

    Sigilo bancário;

    Fiscal e

    De dados telefônicos - registros de ligações (não escuta telefônica que é de ordem judicial.

  • "para assegurar que não seja preso acaso, nessas circunstâncias, silence" eu pensei que estivesse errado, pois CPI só pode prender em flagrante, no depoimento qual o flagrante teria?

  • B

    ERREI, ODEIO FCC MAIS DO QUE O CESPE.

  • GABARITO B

    a)Não é possível a decretação da indisponibilidade dos bens do Investigado, pois essa incumbência é delimitada pela Reserva de Jurisdição. [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    b)Pois, em verdade, qualquer que seja o processo (administrativo ou judicial) ao Investigado é assegurado o Direito de Silenciar e, se coagido, natural que nasça a oportunidade impetração de HC (preventivo ou repressivo). [HC 79.812, rel. min. Celso de Mello, j. 8-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.]. Vide HC 100.200, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 8-4-2010, P, DJE de 27-8-2010

    c)Na verdade, o limite temporal máximo para o funcionamento e prorrogação de CPI somente será válido por meio de LEI (e nunca por Regimento Interno, como exposto pela questão). HC 71.261, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

    = RE 194.346 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 8-10-2010

    d) Independentemente do âmbito (federal ou estadual), a CPI não necessita de deliberação do Plenário para autorizar a sua instauração. (ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)

    e)  Independentemente do âmbito (federal ou estadual), o art. 58, § 3º, da CF/88, dá fundamento para a CPI decretar a quebra de sigilo bancário, inclusive, sem a necessidade de autorização judicial. (ACO 730, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-2004, Plenário, DJ de 11-11-2005).

    Em relação a CPI:

    Investigado: Tem o direito de ficar em silêncio

    Testemunha: Não tem o direito de ficar sem silêncio

    Remédio que protege esse direito: Habeas Corpus - Visto que o investigado pode ser privado de sua liberdade

  • Resolução:

    a) pode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, como medida inerente à função de fiscalização que exerce e aos poderes investigatórios de que dispõe, a exemplo do que se reconhece às Cortes de Contas.

    ERRADA. Não é possível a decretação da indisponibilidade dos bens do Investigado, pois essa incumbência é delimitada pela Reserva de Jurisdição. [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    b) deve consentir que o investigado convocado para prestar depoimento permaneça em silêncio, de modo a evitar a autoincriminação, sendo cabível impetração de habeas corpus preventivo pelo interessado para assegurar que não seja preso acaso, nessas circunstâncias, silencie.

    CORRETA. Pois, em verdade, qualquer que seja o processo (administrativo ou judicial) ao Investigado é assegurado o Direito de Silenciar e, se coagido, natural que nasça a oportunidade impetração de HC (preventivo ou repressivo). [HC 79.812, rel. min. Celso de Mello, j. 8-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.]. Vide HC 100.200, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 8-4-2010, P, DJE de 27-8-2010

    c) funcionará pelo prazo estipulado em seu ato de instituição, admitidas prorrogações, desde que observado o limite temporal máximo estabelecido no regimento interno da Assembleia Legislativa, uma vez que esse tema se insere no âmbito das competências privativas do Poder Legislativo.

    ERRADA. Na verdade, o limite temporal máximo para o funcionamento e prorrogação de CPI somente será válido por meio de LEI (e nunca por Regimento Interno, como exposto pela questão). HC 71.261, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

    = RE 194.346 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 8-10-2010

    d) está sujeita às condições e limitações decorrentes da Constituição Federal e da respectiva Constituição estadual, a qual pode exigir deliberação do plenário da Assembleia Legislativa para autorizar sua instalação.

    ERRADA. Independentemente do âmbito (federal ou estadual), a CPI não necessita de deliberação do Plenário para autorizar a sua instauração. (ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)

    e) depende de autorização judicial para decretar a quebra de sigilo bancário de investigados, diferentemente de CPI instaurada em âmbito federal, que dispõe de poder para tanto.

    ERRADA. Independentemente do âmbito (federal ou estadual), o art. 58, § 3º, da CF/88, dá fundamento para a CPI decretar a quebra de sigilo bancário, inclusive, sem a necessidade de autorização judicial. (ACO 730, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-2004, Plenário, DJ de 11-11-2005).

    COMENTÁRIO DE Rangel Borges de Lima

  • Rapaizz essa questão previu o futuro! pqp kkkkkkk

  • Sorte que está rolando a CPI da Saúde.. e aconteceu justamente isso! hehehehehe

  • Alô Alô, Pazuello?

  • Quem está acompanhando a CPI da Covid-19, percebe-se que o ex-Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pediu ao STF por HC preventivo o direito de permanecer calado em algo que ele acha prejudicial, privilegiando o princípio do não-autoincriminação.

  • Pessoal, o erro da "c" acredito estar no fato de que uma CPI não pode ultrapassar o período de uma legislatura !

  • As CPIs são consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários. Esse direito garante a participação ativa das minorias para que consigam cumprir seu mister recebido democraticamente pelos cidadãos.

    O STF afirmou essa condição no Mandado de Segurança nº 24.831/2005, de relatoria do ministro Celso de Mello:

    O ESTATUTO CONSTITUCIONAL DAS MINORIAS PARLAMENTARES: A PARTICIPAÇÃO ATIVA, NO CONGRESSO NACIONAL, DOS GRUPOS MINORITÁRIOS, A QUEM ASSISTE O DIREITO DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO DO PODER.

    A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada comissão de inquérito parlamentar (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo.

    Existe, no sistema político-jurídico brasileiro, um verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, cujas prerrogativas – notadamente aquelas pertinentes ao direito de investigar – devem ser preservadas pelo Poder Judiciário, a quem incumbe proclamar o alto significado que assume, para o regime democrático, a essencialidade da proteção jurisdicional a ser dispensada ao direito de oposição, analisado na perspectiva da prática republicana das instituições parlamentares.

    A norma inscrita no art. 58, § 3º, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar.

    […]

    (MS 24831/DF – Relator: Min. Celso de Mello – Julgamento: 22/06/2005 – Publicação 04/08/2006 – Tribunal Pleno)


ID
3424381
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada originariamente perante o Tribunal de Justiça estadual, o Procurador-Geral de Justiça requereu que fosse declarada a inconstitucionalidade de determinada lei municipal por ofensa a dispositivo da Constituição estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados. Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na matéria, referida ação direta é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    A diferença principal está em norma de reprodução obrigatória X norma de imitação.

    Se a norma for de reprodução obrigatória (a CF impõe que esteja na CE, se não estiver, é norma implícita) cabe Recurso Extraordinário.

    Se for norma de imitação (mera liberalidade do constituinte estadual, podia inovar mas não quis), não cabe recurso!

    Jurisprudências sobre o tema:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

  • Haja vista que o controle abstrato nos Estados-membros é realizado em confronto com a Constituição estadual, e que o Tribunal de Justiça é órgão máximo do Judiciário do Estado, tem-se que, em regra, a decisão proferida por este último no âmbito do controle abstrato é irrecorrível. Todavia, há uma situação em que a decisão do Tribunal de Justiça, proferida no controle abstrato, poderá ser objeto de recurso extraordinário para o STF: na hipótese de ajuizamento de ação direta perante o Tribunal de Justiça na qual se alegue que a lei impugnada ofendeu dispositivo da Constituição estadual que reproduza norma da CF/88 de observância obrigatória pelos Estados-membros (ou dispositivo da Constituição estadual que faça remissão a uma norma da CF/88 de observância obrigatória pelos Estados). Mas atenção: embora seja o recurso extraordinário típico do controle concreto, a decisão nele proferida pelo STF é dotada de eficácia erga omnes, haja vista que o manejo desse recurso não descaracteriza o controle abstrato (não tem por objeto nenhum caso concreto). Fala-se, portanto, em hipótese de controle abstrato no modelo difuso

  • Cabe ADI contra Resolução de Tribunal de Justiça 

    Cabe ADI contra Resolução de Tribunal de Justiça STF. Plenário. ADI 5310/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/12/2016 (Info 851).

     

    TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal? 

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

     

    FONTE: DIZER DIREITO

  • Não entendi. PGJ propôs ADI contra lei municipal, não seria ADPF e, portanto, inadmissível?

  • Romildo concurseiro, respondendo a sua pergunta sobre a ADI:

    Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias.

    1. Tribunais de Justiça PODEM exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, DESDE QUE se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes.

    2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual.

    3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio.

    4. Recurso parcialmente provido.

    RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017.

  • Romildo concurseiro, o objeto da ADI federal, ajuizada perante o STF, não se confunde com o objeto da ADI estadual, ajuizada perante o TJ.

    Na ADI federal, o objeto é lei ou ato normativo federal ou estadual e o parâmetro é a Constituição Federal, conforme art. 102, I, a, da CRFB/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Na ADI estadual, o objeto é lei ou ato normativo estadual ou municipal e o parâmetro é a Constituição Estadual, conforme art. 125, §2º, da CRFB/88:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Vamos por partes

    (a) Temos uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

    (b) referente a uma lei municipal que afronta a uma normal da Constituição Estadual

    (c) a norma da CE ferida é de reprodução obrigatória da CF.

    É admissível a ADI? Sim. (Eliminamos B, D e E)

    Mas, porém, contudo, todavia, entretanto .... como a norma é de reprodução obrigatória da CF, cabe Recurso Extraordinário ao STF (Eliminamos a A - cabe Recurso Extraordinário apenas e não Reclamação)

    Gab C.

  • Cabe ADI no STF - contra Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Cabe ADI no TJ - contra Lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

    OBS.: Cabe ADPF contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Exceção: Caberá ADI contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal, caso seja a norma de reprodução obrigatória!

  • Olá, amigos!


    O controle abstrato de constitucionalidade da Lei Orgânica Municipal e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual é perfeitamente possível, e ainda que estas normas municipais podem ser controladas através de todas as espécies de ações de ações de controle abstrato de constitucionalidade, seja por ADI Genérica, ADI Por Omissão, ADC, ADI Interventiva, ou ADPF.

    Há previsão constitucional no art.125, §2º. A saber:


    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    Gabarito: C

  • GABARITO: C

     

    Cabe ADI no STF - contra Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Cabe ADI no TJ - contra Lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

    OBS.: Cabe ADPF contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Exceção: Caberá ADI contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal, caso seja a norma de reprodução obrigatória!

     

    JURISPRUDÊNCIA

    ADI 5646

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 07/02/2019

    Publicação: 08/05/2019

    1. É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 2. As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos Estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local.

     

     

    RE 650898

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 484 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, reformando o acórdão recorrido na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei nº 1.929/2008, do Município de Alecrim/RS, para declará-los constitucionais, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que desproviam o recurso. Por unanimidade, o Tribunal fixou as seguintes teses: 1) - "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados"; e 2) - "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário". O Ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausente, na fixação das teses, o Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 01.02.2017.

  • É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 2. As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos Estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local.

    Logo a ADI é cabível, com possibilidade REx ao STF

  • A diferença principal está em norma de reprodução obrigatória X norma de imitação.

    Se a norma for de reprodução obrigatória (a CF impõe que esteja na CE, se não estiver, é norma implícita) cabe Recurso Extraordinário.

    Se for norma de imitação (mera liberalidade do constituinte estadual, podia inovar mas não quis), não cabe recurso!

    Jurisprudências sobre o tema:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

  • O Qconcurso bem que poderia mudar a cor da letra. As vezes sinto que a letra vai sumir na tela, rs.

  • C

    ERREI

  • Apenas se admite recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade estadual ou distrital quando o parâmetro de controle normativo local corresponder a norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos demais entes integrantes da Federação. Assim, é pressuposto de cabimento do recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado em ação direta, a demonstração de qual norma de repetição obrigatória inserida na Constituição local foi violada, medida que, analisando a petição do apelo extremo 

  • Resumindo:

    Norma de reprodução/repetição/observância obrigatória: Cabe RE

    Norma de imitação (repetição facultativa) NÃO cabe RE

  • O cerne da questão está em compreender a seguinte lógica:

    Estamos diante do controle de constitucionalidade estadual (ADIN estadual), que em regra deve ter seus contornos ditados pelo próprio estado da federação.

    Ocorre que: quando se tratar de uma norma originária da Constituição Federal, e que seja de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, caso ela seja declarada inconstitucional, caberá recurso extraordinário ao STF.

    Vejam que estamos diante de uma inconstitucionalidade reflexa, do ponto de vista da CF, o que justifica a competência do STF, como guardião da Carta Magna.

  • Conforme a Reclamação nº 383/SP: "Reclamação com fundamento na preservação da competência do STF. ADI proposta perante o TJ na qual se impugna Lei Municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ADI perante o TJ local, com a possibilidade de RE se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente." (Rel. Min. Moreira Alves, julg. 11/06/1992).

    Lei municipal x CF => controle difuso e ADPF.

    Lei municipal x CE => Cabe ADI estadual.

    Lei municipal x CE em norma de reprodução obrigatória => Cabe ADI estadual -> Da decisão do TJ cabe RE.

    Curso de Direito Constitucional. Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • MEU RESUMINHO PRA VCS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL:

    Controle de Constitucionalidade Estadual:

    Legitimidade: Estados

    Objeto: Leis e atos normativos estaduais ou municipais

    Parâmetro: Constituição Estadual

    Decisão irrecorrível, cabendo RECURSO EXTRAORD para o STF em apenas duas exceções:

    1- Quando a norma da Const. Estadual for " norma de reprodução obrigatória", ou seja, uma norma da Constituição Federal deve ser reproduzida na Constituição Estadual;

    2- Quando o TJ ESTADUAL, em controle Concentrado de Constitucionalidade Estadual, declarar que a própria norma da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL é inconstitucional.

    Efeitos: Ex tunc e erga omnes

    Ações: ADI ESTADUAL, ADO ESTADUAL; ADC ESTADUAL; ADI INTERVENTIVA ESTADUAL. ADPF ESTADUAL há ainda controvérsias.

  • Essa professora está de brincadeira.


ID
3424384
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Governador do Estado tenha reapresentado à Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária versando sobre matéria de iniciativa privativa sua, na mesma sessão legislativa em que havia sido rejeitado, e que a proposição assim reapresentada tenha recebido parecer favorável das comissões permanentes competentes da Casa legislativa. Deputados estaduais de oposição pretendem, ainda durante a tramitação da proposição legislativa, adotar medida judicial com vistas a impedir seu prosseguimento. Nessa situação, considerada a disciplina constitucional pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Norma de reprodução obrigatória (se não estiver escrito na Constituição Estadual, é considerada norma implícita).

    O único meio de intervenção do poder judiciário no processo legislativo (controle preventivo de constitucionalidade) é por meio do julgamento de Mandado de Segurança que vise tutelar o direito do parlamentar ao devido processo legislativo. Jurisprudência: Os membros do Congresso Nacional têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de ver observado o devido processo legislativo constitucional. Com esse entendimento, o Tribunal, reconhecendo o direito público subjetivo de deputado federal à correta observância das regras da Constituição, (...) Precedente citado: MS 22.503-DF (DJU de 6.6.97). MS 24.041-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 29.8.2001.(MS-24041)

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma

    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ATENÇÃO!! a regra acima NÃO poderá ser aplicada para os projetos de lei de iniciativa reservada. No caso em questão, apenas o Governador do Estado está legitimado para propor o referido projeto de lei. Se este for rejeitado, não existe qualquer possibilidade de nova deliberação na messa sessão legislativa uma vez que somente o chefe do executivo pode deflagrar o respectivo processo legislativo. Nesse caso, não existe possibilidade de proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Pedro Lenza: Em matérias de iniciativa reservada, portanto, o projeto de lei rejeitado, só poderá ser reapresentado na sessão legislativa seguinte, pois, não se conseguiria o quorum qualificado da maioria absoluta, sob pena de se caracterizar vício formal de inconstitucionalidade por violação ao princípio da irrepetibilidade. Nesse caso, pode-se afirmar que o princípio da irrepetibilidade é absoluto.

  • CF/88:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    -

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    > Em regra, não.

    > Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de Emenda à Constituição: 1) se violar o processo legislativo constitucional; 2) de violar cláusula pétrea;

    b) Projeto de Lei: 1) apenas se violar o processo legislativo constitucional.

    -

    Caso contrário a todo tempo o STF seria acionado para analisar, preventivamente, projetos de lei, exercendo indevidamente atribuição típica do poder legislativo.

    -

    Por simetria, aplica-se o referido entendimento às Constituições Estaduais (Governadores e Assembleia Legislativa) e, por isso mesmo, aplica-se à questão acima.

    -

    Me corrijam de estiver errado, e bons estudos.

  • Distinção importante:

    PROJETO DE LEI rejeitado - Novo projeto na mesma sessão legislativa (anual) com a proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. (Art.67 da CF)

    EMENDA CONSTITUCIONAL rejeitada/prejudicada - Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (anual). (Art.60 da CF)

  • princípio da irrepetibilidade

  • Conforme previsto no site do dizer o direito:

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma.

    Além do Parlamentar, outras pessoas, como os Partidos Políticos também podem impetrar mandado de segurança questionando projeto em tramitação e que seja, em tese, inconstitucional?

    NÃO. Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

  • Complemento

    I) Segundo o nosso processo legislativo Federal não é possível serem repetidos na mesma sessão legislativa:

    Medidas provisórias

    Emendas à constituição Federal

    Projetos de lei( exceto maioria absoluta de qualquer uma das casas).

    II) É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a)  Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    Fonte: Dizer o direito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DISCURSIVA PARA CARGO DE PROCURADOR: O que é o princípio da irrepetibilidade no processo legislativo? Ele é absoluto?

    O princípio da irrepetibilidade consta expressamente no texto constitucional de 1988, nos seguintes termos:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Assim, deflagrado o processo legislativo, se na fase de discussão e votação, o projeto de lei não for aprovado, ou mesmo se vetado e mantido o veto pelo Parlamento (o que significa uma não aprovação), como REGRA GERAL: esse mesmo projeto de lei só poderá ser reapresentado na sessão legislativa seguinte.

    Isso é que se consubstancia no princípio da irrepetibillidade.

    Todavia, é possível que, através de proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, o projeto de lei seja reapresentado, AINDA NA MESMA SESSAO LEGISLATIVA, não havendo limites para a quantidade de vezes em que um projeto de lei pode ser reapresentado (desde que satisfeito o requisito de maioria absoluta).

    Assim, o principio da irrepetibilidade, como regra, não é absoluto, comportando a reapresentação do projeto de lei, nesses termos, das LEIS ORDINÁRIAS e das LEIS COMPLEMENTARES. Fala-se aqui em IRREPETIBILIDADE RELATIVA.

     

     

    NÃO OBSTANTE, MISTER TRAZER UMA OBSERVAÇÃO AQUI

    A regra acima NÃO poderá ser aplicada para os projetos de lei de iniciativa reservada. POR EXEMPLO: apenas o Governador do Estado está legitimado para propor determinado projeto de lei. Se este PL for rejeitado, não existe qualquer possibilidade de nova deliberação na mesma sessão legislativa, uma vez que somente o Chefe do Executivo pode deflagrar o respectivo processo legislativo. Nesse caso, não existe possibilidade de proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Segundo Pedro Lenza: Em matérias de iniciativa reservada, portanto, o projeto de lei rejeitado, só poderá ser reapresentado na sessão legislativa seguinte, pois, não se conseguiria o quórum qualificado da maioria absoluta, sob pena de se caracterizar vício formal de inconstitucionalidade por violação ao princípio da irrepetibilidade. Nesse caso, pode-se afirmar que o princípio da irrepetibilidade é absoluto.

    CONTINUA PARTE 2

  • CONTINUAÇÃO PARTE 2

    Assim, em resumo, há hipóteses em que o principio da IRREPETIBILIDADE, excepcionalmente, é ABSOLUTO, quais sejam:

     

    a) quando se tratar de projeto de lei em que a iniciativa é reservada. Assim, se rejeitado um projeto de lei de iniciativa reservada do Presidente da República, não será possível reapresenta-lo na mesma sessão legislativa (mesmo que fosse por maioria absoluta).

    b) quando se tratar de projeto de EMENDA CONSTITUCIONAL ou MEDIDA PROVISÓRIA, pois há expressa vedação do texto constitucional para tanto.

    Art 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    Lembrar que a sessão legislativa está disposto no art. 57 da CF/88: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    fonte: Pedro Lenza e comentário do coleguinha QC

  • FCC, FCC

  • Sobre o item C, raciocinei da seguinte maneira: cabe mandado de segurança para tutelar direito líquido e certo não amparado pelos demais remédios constitucionais; pelo princípio da separação de poderes, um poder não tem ingerência na atividade dos demais.

    Quando se tratar de violação do devido processo legal, que foi o caso em tela, o mandado de segurança será cabível para assegurar o cumprimento da regra procedimental pré estabelecida. O que não significa invasão do Poder Legislativo. Justamente por esse motivo, por exemplo, em processos administrativos em que se viola alguma garantia processual ou regra de procedimento, é cabível o MS para tutelar a violação sem que isso implique na desistência da via processual administrativa. Muito pelo contrário. A demanda judicial se presta a garantir o correto cumprimento das regras do jogo do qual é participante um outro Poder.

  • Olá, amigos!

    O controle preventivo de constitucionalidade pode se dar, no âmbito do Poder judiciário, através da análise de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra projeto de lei que entende ser inconstitucional. O controle preventivo igualmente ocorre pelo Legislativo através das Comissões de Constituição e Justiça e, pelo Executivo, pelo veto.

    Para o caso em questão, bom destacar jurisprudência sobre o tema:


    No MS 31.816/DF, insurgiu-se contra o ato da Mesa Diretora do Congresso Nacional que acolheu requerimento de urgência para a apreciação do veto presidencial ao Projeto de Lei 2.565/11 em detrimento dos outros 3 mil vetos aguardando análise. Para tanto, foram trazidos tanto dispositivo do Regimento Comum do Congresso quanto os parágrafos quarto e sexto do artigo 66 da Constituição Federal. A decisão monocrática do ministro Luiz Fux, que havia proposto a revisitação da jurisprudência do STF sobre questão interna corporis para conceder a segurança, foi revertida em Plenário ao argumento pragmático de que manter a concessão da segurança implicaria “a impossibilidade material, pelo menos por um longo espaço de tempo, da apreciação tempestiva de novos vetos presidenciais que venham a ser apresentados em um futuro próximo", como anotou o voto do ministro Teori Zavascki, redator do acórdão.

    Para a questão, o gabarito é a letra B.

  • Se deixar essa questão para resolver de ultima, pode ter certeza que vai acabar chutando. 

    Puta cansaço mental ler tanta coisa com tanta riqueza de detalhes..

     

  • Apenas para salientar...

    A letra E está incorreta porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) trata-se de controle repressivo judicial, por isso não pode ter como objeto projeto de lei, mas sim lei já formada.

  • São as MP e as EC que não podem ser objetos da mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • O QC deveria excluir esses comentários de propaganda.

  • Compilando a jurisprudência do STF sobre o tema: - Quando é cabível a impetração de mandado de segurança por parlamentar, a fim de salvaguardar seu direito líquido e certo de participar do devido processo legislativo? . PROJETOS DE LEI: Cabível quando forem violados os aspectos formais do processo legislativo. Aqui, não cabe análise do conteúdo ou matéria legislativas. . PECs: Cabível a análise de forma, mencionada anteriormente e, além disso, a análise do conteúdo - tendo como parâmetro as limitações constitucionais materiais ao poder de reforma (cláusulas pétreas), a respeito das quais a CF veda a deliberação de propostas de emenda tendente a aboli-las. Bons estudos, continue perseverando.
  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Questão muito bem bolada.

  • CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo" (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (...) (MS 32033, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)  

  • Art. 67, da CF/88: A matéria constante de PL rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de QUALQUER DAS CASAS do CN.

    O PARLAMENTAR PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA PARA COIBIR ATOS PRATICADOS NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PL OU EMENDA CONSTITUCIONAL INCOMPATÍVEIS COM AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS QUE TRATAM SOBRE PROCESSO LEGISLATIVO.

  • É impressionante a tara que alguns têm para ganhar likes. Deveriam ter essa mesma tara p/ fazer um comentário bem elaborado, que tenha nexo com a questão. Tem gente aqui com comentários que anda anos luz distante do tema. O dedo cansa de tanto procurar algo que realmente consiga tirar a dúvida, que faça entender de verdade sobre o tema. Graças a Deus que ache o "aluno com foco". Ele é preciso, direto ao ponto. Aliás, conseguiu ser até melhor que professor!

  • PRINCÍPIOS DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA E RELATIVA

    PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA = EC, MP e PL DE INICIATIVA PRIVATIVA REJEITADOS (CF, art. 60, § 5º; art. 62, § 10; doutrina) 

    # NOVA PEC NA MESMA SESSÃO = NÃO PODE

    # NOVA MP NA MESMA SESSÃO = NÃO PODE

    # NOVO PL DE INICIATIVA PRIVATIVA NA MESMA SESSÃO = NÃO PODE

    PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE RELATIVA = LC e LO REJEITADA (CF, art. 67)

    # NOVO PL NA MESMA SESSÃO = PODE COM PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA

    ______________

    PRINCÍPIO DA SIMETRIA = NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    A orientação deste Tribunal é de que as normas que regem o processo legislativo previstas na Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, que a elas devem obediência, sob pena de incorrerem em vício insanável de inconstitucionalidade. STF, Primeira Turma, RE 505476 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, julgado em 21/08/2012.

    ______________

    REMÉDIO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA JUDICIAL = MANDADO DE SEGURANÇA PARA TUTELAR DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.] = MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014.


ID
3424387
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao disciplinar o exercício da advocacia pública no âmbito estadual, a Constituição do Estado do Amapá estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL. LETRA D

    FUNDAMENTAÇÃO: Todos os artigos são da CE-AP

    Art. 153, caput, c/ c 153 § 6º

    Art. 153, . A Procuradoria Geral do Estado do Amapá é instituição essencial à justiça e à administração pública estadual, que representa o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, com exclusividade, a defesa dos direitos e interesses estaduais na área judicial e administrativa e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

    Art. 153,§ 6º Nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou por sua Administração, a representação do Estado cabe à Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, observado, no que couber, o que dispõe a parte final do caput do art. 115

    DEMAIS ALTERNATIVAS.

    A) Art. 115,Parágrafo único. Lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, disciplinará sua competência e o ingresso na classe inicial da carreira, que para todos os fins integra a Advocacia Pública do Estado do Amapá, mediante concurso de provas ou de provas e títulos

    B) Art. 153, § 5º O subsídio da última classe dos Procuradores do Estado do Amapá corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes da carreira de Procurador de Estado serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre uma e outra classe ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, observado, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal.

    C) Art. 115. A Procuradoria da Assembleia compete exercer a representação ju152dicial do Poder Legislativo nas ações em que este for parte, ativa ou passiva, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado.

    D) CORRETA

    E) é exigencia ser o procurador do ultimo nivel da carreira.

    art. 153, § 2º A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo ProcuradorGeral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre membros do último nível da carreira, com idade superior a trinta e cinco anos, devendo apresentar declaração pública de bens no ato da posse e quando for exonerado.


ID
3424390
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Constituição de determinado Estado da federação contenha as seguintes previsões:


I. compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de crimes comuns; e

II. compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o Procurador-Geral do Estado nas infrações penais comuns, inclusive nos crimes contra a vida.


À luz da disciplina constitucional pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A.

     

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Considere que a Constituição de determinado Estado da federação contenha as seguintes previsões:

    I. compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de crimes comuns; e

    II. compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o Procurador-Geral do Estado nas infrações penais comuns, inclusive nos crimes contra a vida.

    Comentário ao item II: Errado, conforma a Súmula Vinculante 45:

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • I.

    Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado.

    (Dizer o Direito)

    II Súmula 721 - "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."

    o STF entende que, além das hipóteses já previstas na Constituição Federal (explicita ou implicitamente), a Constituição Estadual pode outorgar foro especial por prerrogativa de função a autoridades locais, desde que essa medida não implique prejuízo ao exercício das atribuições da autoridade. Observe que tal foro especial será estabelecido EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual (já que não é previsto explicitamente na Constituição Federal, tampouco é decorrente desta, por força da simetria).

    (Ponto dos concursos)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito da banca: A

    Discordo: Art 96, III da Constituição estatui que o foro dos membros do ministério público estadual, bem como dos juizes, é o respectivo TJ. Logo, não vejo cabimento para a Súmula 45, já que a norma estadual referida na questão está repetindo o que está previsto na CF. (Item II: CERTO)

    Quanto ao item I, devido ao baixíssimo número de governadores julgados por crimes de responsabilidade, o STF decidiu retirar o juízo de admissibilidade das Casas Legislativas estaduais. (Item I: ERRADO)

    Ao meu ver, gabarito D.

  • Informação adicional sobre o item I

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO #IMPORTANTE #STF: No que tange ao à responsabilidade penal do GOVERNADOR

    O STF sempre entendeu assim? NÃO. Houve uma mudança na jurisprudência.

    O STF entendia válida a norma prevista em Constituição estadual que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4791/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 12/2/2015 (Info 774).

    O Min. Edson Fachin afirmou que era necessário superar o antigo entendimento do STF “diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberados pelas assembleias legislativas estaduais que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores”.

    A orientação anterior, que privilegiava a autonomia dos Estados-membros e o princípio federativo, entrou em linha de tensão com o princípio republicano, que prevê a responsabilização política dos governantes.

    Verificou-se que, ao longo do tempo, as Assembleias Legislativas bloquearam a possiblidade de instauração de processos contra os Governadores.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3

  • Assembleia Legislativa não pode condicionar o processo e julgamento do Governador à deliberação dos Deputados Estaduais.

  • Gabarito Letra A

     I. compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de crimes comuns; e ERRADA.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais. Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais:

    DICA!

    --- >Crimes comuns.

    >Governadores de todos os entes.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o Procurador-Geral do Estado nas infrações penais comuns, inclusive nos crimes contra a vida. ERRADA

    Súmula 721 do STF A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    OBS: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

     

  • Humberto Bitencourt

    Não devaneia....

  • Ainda sobre o item II:

    Info 940 STF: É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. (ADI 2553/MA, j. 15/5/2019).

  • Oi, gente!!

    É possível vislumbrar algumas normas destinadas tão somente à União ou a algum ente federativo específico. Outras, contudo, estendem sua aplicabilidade a todas as pessoas da federação, em regime de extensibilidade, ainda que a Carta silencie sobre essa amplitude na aplicação. A esta, tem-se o princípio da simetria.

    Para o caso da imunidade criminal ao Presidente da República, logo após a promulgação da Lei Maior, muitas Constituições estaduais, como a do Estado de MG, passaram a utilizar o instituto, sob o argumento da simetria.


    Para comprovar que a aplicação da simetria nem sempre encontra fundamentos sólidos e permanentes, o STF, por maioria, considerou inconstitucional o entendimento anterior e deu interpretação conforme a Constituição relativamente ao dispositivo da Constituição mineira, para entender desnecessária a autorização da Assembleia Legislativa para o processamento e instauração de ação penal contra o governador.

    Sendo assim, o inquérito pode ser encaminhado diretamente ao STJ, órgão competente para processar originariamente e julgar governador de Estado por crimes comuns (art. 105, I, “a", CF).

    Argumentou-se, ainda, que exigir autorização da Assembleia ensejaria violação à separação de poderes (art. 2º, caput, CF) – aqui fundamento sólido, já que a autorização estaria, de fato, afastando o controle judicial a cargo do STJ. Haveria também ofensa à competência privativa da União (art. 22, I, CF), na interpretação de que o Estado estaria legislando sobre processo penal.

    Gabarito: A
  • CRIME COMUM PRATICADO POR GOVERNADOR DE ESTADO: "Com fundamento no princípio federativo e no postulado da simetria, o Supremo Tribunal Federal adotava o entendimento de que a instauração da persecução penal contra Governador dependia de prévia autorização da respectiva Assembléia Legislativa, por dois terços de seus membros, mesmo quando inexistente expressa previsão na Constituição Estadual. Todavia, ante a constatação de que a exigência de autorização prévia servia a propósitos antirepublicanos, o Tribunal reformou sua jurisprudência, fixando a tese de que "é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Casa Legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

    NOVELINO, Marcelo. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora JusPodivm, 15ª ed. 2020, pag. 743/744.

  • Boa questão.

    Devemos atentar que nessa questão há menção ao cargo de Procurador Geral do Estado, onde tal prerrogativa de função está elencada apenas nas CE's e nos crimes contra a vida prepondera a competência do Tribunal do Júri para processo e julgamento, nos moldes da SV 45.

    Entretanto, se fosse o Procurador Geral de JUSTIÇA, a CF, em seu art. 96, III, confere tal prerrogativa aos Tribunais de Justiça, que torna inaplicável a SV 45.

  • CUIDADO! Atenção para não confundir a necessidade de autorização nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade dos governadores.

    Nos crimes comuns, o STF entende que não é necessária a autorização. Nos casos de crimes de responsabilidade, a autorização é exigida pela Lei 1.079/50.

    Crimes comuns - desnecessidade de autorização.

    STF – ADIs 4.798, 4.764 e 4.797: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.”

    Crimes de responsabilidade: necessidade de autorização da assembleia por maioria absoluta.

    Lei 1.079/50, art. 77: “Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.”

    Lembrando que quem julga o governador nos crimes de responsabilidade não é a assembleia legislativa, mas sim um tribunal especial composto por 05 desembargadores do TJ e 05 membros da assembleia, presidido pelo presidente do TJ.

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    ATENÇÃO: COMPETÊNCIA GOVERNADOR Crime de responsabilidade cometido por Governador de Estado.

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um "Seção Especial sui generis ", composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. NÃO É O STJ !

     

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça:

    - Habeas data contra ato de Ministro de Estado.

    - Crime de responsabilidade cometido por desembargador de Tribunal de Justiça.

    -  Crime de responsabilidade cometido por Membro de Tribunal de Contas Estadual.

  • Gab: A

    Item I: CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, Originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...]

    As hipóteses de foro por prerrogativa de função perante o STJ restringem-se àquelas em que o crime for praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função. STJ. Corte Especial. AgRg na APn 866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018 (Info 630).

    Ainda,

    ¹Governador + crime comum STJ

    ²Governador + crime de responsabilidade = NÃO É O STJ. Lembre-se de que nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador é um Tribunal Especial, composto pelo presidente do tribunal de justiça, por 5 desembargadores do TJ e 5 deputados estaduais, segundo a lei 1.079/50. Ainda, Nos crimes comuns, o STF entende que não é necessária a autorização. Nos casos de crimes de responsabilidade, a autorização é exigida pela Lei 1.079/50.

    _____

    Item II: Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar NOVAS HIPÓTESES de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • STF. Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Informativo 940 STF: É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. 

    o STF, por maioria, deu interpretação conforme a Constituição relativamente ao dispositivo da Constituição mineira, para entender desnecessária a autorização da Assembleia Legislativa para o processamento e instauração de ação penal contra o governador.

  • Resposta correta letra A.

     

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    COMENTÁRIO DE Tamíris

  • Resposta correta letra A.

     

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • STF. Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    CRIMES COMUNS: tipificados na lei penal (CP e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    Presidente: o STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    Governador: o STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    Prefeito: o TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade - não receberá sanções penais (prisão ou multa) – Receberá - sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    Governador: Lei n.° 1.079/50.

    Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE + 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    Prefeito: Câmara Municipal.

    * Tal matéria NÃO DEPENDE do que dispuser a Constituição Estadual porque, segundo o STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União

    -----> Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    ·        Presidente: STF

    ·        Governador: STJ (art. 105, I, “a”)

    ·        Prefeito: TJ (art. 29, X, da CF/88)

    ·        Vereadores: Tribunal do Juri

    A competência do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta e pode ser excepcionada por regra da própria CF, como, por exemplo, o julgamento de prefeitos pelo TJ. (CESPE)

     

  • É só lembrar do caso Witzel no RJ, STJ autorizou PF caiu em campo. Na outra é lembrar da competência absoluta.

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    CRIMES COMUNS: tipificados na lei penal (CP e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: o STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: o STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: o TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade - não receberá sanções penais (prisão ou multa) – Receberá - sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE + 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    * Tal matéria NÃO DEPENDE do que dispuser a Constituição Estadual porque, segundo o STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União

    -----> Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    ·        Presidente: STF

    ·        Governador: STJ (art. 105, I, “a”)

    ·        Prefeito: TJ (art. 29, X, da CF/88)

    ·        Vereadores: Tribunal do Juri

    A competência do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta e pode ser excepcionada por regra da própria CF, como, por exemplo, o julgamento de prefeitos pelo TJ. (CESPE)

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Fonte: Izaura Feraz

  • Este gabarito não parece estar em consonância com a Jurisprudência abaixo:

    "Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de   nº. 103803, em que um ex-Procurador-Geral do Estado de Roraima, condenado por   e atentado violento ao pudor contra menores de idade, tentava anular a ação penal no qual foi condenado, alegando incompetência do juízo que analisou a causa. O entendimento seguiu voto do relator da matéria, ministro Teori Zavascki. O advogado do ex-Procurador argumentou que seu cliente não poderia ter sido processado e julgado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, mas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), uma vez que o cargo que exercia à época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função."

  • Pablo, leia com atenção o trecho que você colecionara.

    Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal NEGOU o pedido feito pela defesa do ex-procurador-geral de Roraima. Nesse sentido, o item apresentado pela banca vai ao acertado encontro das decisões da Suprema Corte, a qual tem declarado inconstitucionais todas as previsões de prerrogativa de foro instituídas por Constituições Estaduais.

  • Quanto ao item II, é necessário levar em consideração não apenas o enunciado da Súmula Vinculante 45, ponto de cobrança pela banca, mas também o entendimento do STF de que normas estaduais não podem instituir prerrogativa de foro para seus agentes públicos, conforme o entendimento abaixo:

    "Por unanimidade, em julgamento no Plenário virtual, o Supremo suspendeu o foro privilegiado a defensores públicos do Pará e de Rondônia, defensores públicos e procuradores de Alagoas e Amazonas, além de defensor público-geral e chefe-geral da Polícia Civil de Pernambuco.

    No voto, Barroso ressaltou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano (artigo 1º), do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII) e da igualdade (artigo 5º, caput), previstos na Constituição Federal. 'Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado', destacou." ADIs 6.501, 6.502, 6.508, 6.515 e 6.516.

    Vamos em frente!

  • Item I: Ficou decidido na ADI 4.777, ADI 4.674 e ADI 4.362, que as constituições estaduais não podem disciplinar procedimentos para processar os governadores em caso de cometimento de crime comum. Por isso a norma seria incompatível com a CF/88.

    Dizer o Direito: "O STF invocou cinco argumentos principais:

    a) Ausência de previsão expressa e inexistência de simetria (não existe fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais);

    b) Princípio republicano (essa previsão afronta a responsabilidade exigida dos gestores públicos);

    c) Princípio da separação dos poderes (A exigência viola, ainda, a separação dos Poderes, pois estabelece uma condição não prevista pela CF/88 para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário. Assim, o STJ fica impedido de exercer suas competências e funções até que haja autorização prévia do Poder Legislativo estadual)

    d) Competência privativa da União (o Estado-membro acaba legislando sobre direito processual penal, matéria que é de competência privativa da União); e

    e) Princípio da igualdade (art. 5º): Estabelecer essa condição de procedibilidade faz com que o Governador seja alçado à condição de superior em relação às outras pessoas apenas por ocupar este cargo".

  • CRIME COMUM DO PRESIDENTE = COM AUTORIZAÇÃO 2/3 CD + JULGADO STF

    CRIME COMUM DO GOVERNADOR = SEM AUTORIZAÇÃO + JULGADO STJ

    CRIME COMUM DO PREFEITO = SEM AUTORIZAÇÃO + JULGADO TJ/TRF/TRE

  • Questão desatualizada. O foro de prerrogativa de observar a simetria estabelecida na CRFB/88.

  • Jurisprudência. Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador, por crime comum.

    SV, 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.


ID
3424393
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com vistas a promover maior proteção a direitos difusos e coletivos, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação pretende legislar, dentre outras, sobre as seguintes matérias:


I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;

II. propaganda comercial.


Considerada a disciplina da repartição de competências na Constituição Federal, a legislação pretendida é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    1º Matéria = Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    ** Cuidado! O artigo 23, VI trata da competência comum de proteger o meio ambiente, e não da competência para legislar sobre!

    2ª Matéria = Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • CF/88 ART.22, Parágrafo Único :

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    FORÇA E HONRA!

  • PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS - COMP. COMUM;

    PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO - COMP. CONCORRENTE.

  • GABARITO: E

    I. Trata-se de uma matéria de competência legislativa concorrente, ou seja, tanto os Estados quanto a União podem legislar sobre.

    Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.          

    Curiosidade: Lembrando que, quando os Estados atuam de modo a seguir o §2º, eles estão agindo amparados pela sua competência suplementar complementar, já quando a atuação é pautada pelo §3º, assim o fazem exercendo sua competência suplementar supletiva. Logo, competência suplementar é gênero do qual complementar e supletiva são espécies.

    II. Trata-se de uma competência legislativa privativa da União, logo, de acordo com o parágrafo único do artigo 22 da CF, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Para você que marcou "A" - você está no caminho certo! (Ou ao menos leu a questão de forma apressada)

    O problema é que a alternativa "E" está "MAIS CORRETA" que a alternativa "A"!

    -

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição: COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, art. 24, VI);

    II. propaganda comercial: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, art. 22, XXIX)

    -

    Até aqui a letra "A" estaria correta.

    Ocorre que vem a alternativa "E" e inclui a possibilidade de a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas na competência privativa da UNIÃO.

    -

    Como pode se ver, a alternativa "E" passa a ser mais completa que a "A".

    -

    Se não existisse a alternativa "E", a alternativa "A" seria a correta, já que nenhuma outra traria a hipótese prevista no parágrafo único citado!

    -

    Bons Estudos!

  • Gab: E

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    > Competência concorrente;

    > A união legisla sobre normas gerais, e os estados de forma complementar;

    > Caso não exista lei da união sobre normas gerais o estado exercerá competência legislativa plena;

    II. propaganda comercial.

    > Competência privativa da União;

    > Ela poderá delegar aos estados competência para legislar sobre questões específicas, desde que haja lei complementar federal autorizando.

    > Lembrando que essa lei federal, se for delegar, irá delegar a todos os estados, não podendo faze-lo em benefício de apenas um!.

  • Matérias:

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição; Art. 24. VI parte final.

    II. propaganda comercial. Art. 22. XXIX.

    (Cabe ao Estado legislar):

    A apenas na primeira matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a segunda matéria, de competência privativa da União.

    Estado poderá legislar sobre as duas matérias:

    Art. 24. VI e Art. 22. XXIX. Parágrafo único. Lei complementar PODERÁ autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B apenas na segunda matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a primeira matéria, de competência privativa da União.

    I. é competência concorrente e a II. é competência privativa.

    Art. 24. e Art. 22.

    em ambas matérias, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    Apenas a II. precisa de Lei Complementar autorizando.

    Art. 22. XXIX. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    D na primeira matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas; e na segunda matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Ao contrário da alternativa E.

    E na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    I. Art. 24. VI – proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades

    II. Art. 22. XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    DICA: Ligue o alerta quando a questão tiver duas alternativas opostas, umas delas pode ser a sua resposta.

    Caso você queria MAIS DICAS eu sugiro o livro Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza: https://amzn.to/2XiPt8l

  • direto..

    Quando se fala em proteção ao meio ambiente podemos ter:

    I) Legislar sobre proteção ao meio ambiente = concorrente.

    II) Proteger o meio ambiente = comum (23)

    no caso da questão a competência em sua primeira parte é concorrente:

    +os estados podem legislar suplementando a legislação federal

    ou na competência legislativa plena .

    + No caso das competências privativas os estados podem legislar desde que haja delegação da União.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Oi, amigos!!!

    Sobre competência concorrente, necessária a leitura dos parágrafos do art. 24:


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Então, para o primeiro tema, inexistindo lei federal, a lei estadual terá plena aplicação.

    Já a propaganda comercial, tema de competência privativa da União, apenas poderá ser tratada por lei estadual se Lei complementar federal assim autorizar (parágrafo único, art.22, CRFB/88)

    Gabarito: E

  • Mateus Eurico foi o meu caso, fui logo marcando a alternativa "a" sem ler as outras e quando fui ver a resposta na letra "e" pqp realmente essa é aquele tipo de questão que é a mais correta pqp me lasquei na próxima vou com menos sede ao porte kkkkk

  • XXIX – propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • FCC e seus malabarismos escrotos para cobrar a pura e simples decoreba.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    FUNDAMENTOS:

    No tocante à primeira afirmação, temos o que a doutrina convencionou chamar de Condomínio Legislativo (competências verticais), competindo à União a edição de normas gerais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    VI – proteção do meio ambiente e controle da poluição

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades

    Acerca da segunda afirmação, os Estados poderão legislar sobre as questões relativas à competência privativa da União, desde que autorizados por Lei Complementar.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • I- Competência Concorrente. Não havendo normas Gerais por parte da União, o Estado pode exercer a competência Legislativa Plena.

    II- Competência Privativa. O Estado pode Legislar sobre normas especificas apenas se a União o autorizar por Lei Complementar.

  • Tão fácil, mas tão difícil ao mesmo tempo

    não tem outra definição pra essa 'parada ae'

  •  

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

     

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     

    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

     

    CUIDADO:  Estados e Município podem LEGILSAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.

     

    Por isso, os estados, DF e municípios podem dispor sobre NORMAS ESPECÍFICAS, independentemente da delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF.

     

    Nesse caso, a única exigência é que os estados, o DF e os municípios observem o disposto nas normas gerais da União.

     

     

    1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS=   NAT.  ADMINISTRATIVA

     

     -       manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

     

    -          estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;          

     

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

     

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

  • A assertiva 'E' não exclui a assertiva 'A'. Ambas estão corretas, só que a 'E' aborda o tema de forma mais detalhada e minuciosa.

  • Essa questão é passível de anulação! Porém, vindo da FCC, nada de novo por aqui rs.

    LETRAS A e E --> Corretas. Pelo GAB oficial, apenas a E está correta.

  • a letra "a" não está errada, apenas não completou em dizer que, no ultimo caso, ressalvado lei complementar, os estados podem legislar sobre a matéria.
  • matérias concorrentes - admite suplementação.

    matérias exclusivas da união - não admite suplementação, mas cabe delegação por LC.

  • GABARITO LETRA E

    A apenas na primeira matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a segunda matéria, de competência privativa da União.

    NÃO é vedado ao Estado legislar sobre matéria privativa da União, pois ele pode faze-lo desde que haja lei complementar autorizando.

    Art 22 Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B apenas na segunda matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a primeira matéria, de competência privativa da União.

    Já paro ai. Propaganda comercial é competência legislativa PRIVATIVA da União.

    C em ambas matérias, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    Art 24, Competência CONCORRENTE: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Logo, NÃO há necessidade de lei complementar autorizando os Estados para tratar sobre o tema.

    D na primeira matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas; e na segunda matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Novamente, o mesmo erro da C.

    Essa competência é CONCORRENTE aos Estados Membros e NÃO há necessidade de lei autorizativa.

    E na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades(...)

    Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    (...)e na segunda matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    Como já dito, legislar sobre propaganda comercial é PRIVATIVO da União, todavia, pode ser DELEGADO aos Estados através de lei complementar, logo:

    Art22 Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gab: E

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    > Competência concorrente;

    > A união legisla sobre normas gerais, e os estados de forma complementar;

    > Caso não exista lei da união sobre normas gerais o estado exercerá competência legislativa plena;

    II. propaganda comercial.

    > Competência privativa da União;

    > Ela poderá delegar aos estados competência para legislar sobre questões específicas, desde que haja lei complementar federal autorizando.

    > Lembrando que essa lei federal, se for delegar, irá delegar a todos os estados, não podendo faze-lo em benefício de apenas um!.

  • Marquei letra E, mas a letra A também está correta.
  • Tanto a letra A como a letra E estão corretas. A diferença é que a letra E está mais completa (o que, mesmo assim, não tira o fato de a A estar certa). ¯\_(ツ)_/¯

  • Para ajudar a esclarecer aos colegas, que ainda tem dúvidas sobre a letra "A".

    A assertiva (letra A) está errada, porque legislar sobre propaganda comercial não é "vedado do Estado". Tratando-se de competência privativa da União, é possível a delegação da competência legislativa aos Estados por meio de lei complementar com tal finalidade, nos termos do disposto no artigo 22, parágrafo único da CF.

    Dessa forma, ouso descordar dos comentários que apontaram a letra A como correta ou incompleta, uma vez que a assertiva está errada.

    Ânimo firme e foco na aprovação!

  • Macete do Professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=beBiIO5LK3Q

    (vogais)

    Administrativas

    Exclusivas

    Indelegáveis

    COmUm

    (consoantes)

    Legislativas

    Privativas

    Delegáveis

    Concorrentes

    Esse macete ajuda em várias questões.

  • ART. 21 – A – EXCLUSIVA (U) ===========> X

    ART. 22 – L – PRIVATIVA (U) ===========> Específica (E)

    ART. 23 – A – COMUM (U, E, DF e M) =====> Cooperação (U, E, DF e M)

    ART. 24 – L – CONCORRENTE (U, E e DF) => Geral (U) + Suplementar (E) ou Plena (E)

    _______________________________

    PRIVATIVA

    # SEGURIDADE SOCIAL (art. 22, XXIII)

    # DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (art. 22, XXIV)

    # DIREITO PROCESSUAL (art. 22, I)

    # DIREITO COMERCIAL (art. 22, I)

    # PENAL (art. 22, I)

    CONCORRENTE

    # PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 24, XII)

    # EDUCAÇÃO (art. 24, IX)

    # PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (art. 24, XI)

    # JUNTA COMERCIAL (art. 24, III)

    # PENITENCIÁRIO (art. 24, I)

    _______________________________

    PRIVATIVA (CF, art. 22, I)

    C – CIVIL

    A – AGRÁRIO

    P – PENAL

    A – AERONÁUTICO

    C – COMERCIAL

    E – ELEITORAL

    T – TRABALHO

    E – ESPACIAL

    P – PROCESSUAL

    M – MARÍTIMO

    CONCORRENTE (CF, art. 24, I e II )

    P – PENITENCIÁRIO

    U – URBANÍSTICO

    F – FINANCEIRO

    E – ECONÔMICO

    T – TRIBUTÁRIO

    O – ORÇAMENTÁRIO

    _______________________________

    ART. 23 = PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO

    ART. 24 = PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO

  • Num primeiro momento, a questão exige a diferenciação entre competência privativa (CF, art. 22, XXIX) e competência concorrente (CF, art. 24, VI).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Num segundo momento, a questão exige a diferenciação entre competência delegável (própria da competência privativa - CF, art. 22, § únco) e competência suplementar ou plena (próprias da competência concorrente - CF, art. 24, §2 e §3).

    Art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

    Portanto, o gabarito é E.

  • Aposto que a maioria da galera marcou a letra "a" logo de cara sem ler as demais.

  • E


ID
3424396
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será compatível com a Constituição Federal a lei estadual que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra c

    Em concurso público, o teste de capacidade física somente pode ser exigido se:

    a) houver previsão na lei que criou o cargo (não pode ser previsto apenas no edital do certame);

    b) tiver relação (razoabilidade) com as funções do cargo;

    c) estiver pautado em critérios objetivos;

    d) for passível de recurso.

    STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 56.200/PE, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 07/08/2018. STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.181/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2014. STJ. 6ª Turma. RMS 26.927/RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/08/2011.

  • Sobre a letra B:

    ADI 5800/AM

    EMENTA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 92/2010 DO ESTADO DO AMAZONAS. VEDAÇÃO DE COBRANÇA PELO ECAD DOS VALORES RELATIVOS AO APROVEITAMENTO ECONÔMICO DOS DIREITOS AUTORAIS NA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS E LITEROMUSICAIS E DE FONOGRAMAS POR ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES OU INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E AQUELAS OFICIALMENTE DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, SEM FINS LUCRATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL (ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E, EM ESPECIAL, À EXCLUSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DAS OBRAS AUTORAIS (ARTIGO 5º, XXII e XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.

  • A) Incorreta. "Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de segurança. Ato do CNJ. Provimento nº 71/2018. Manifestação político-partidária de servidores em redes sociais. (...) 4. Diante disso, a restrição à manifestação político-partidária em redes sociais imposta pelo Provimento nº 71/2018 (i) contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política; e (ii) afronta a autonomia dos Estados para disciplinar o estatuto de seus servidores. 5. Liminar parcialmente deferida para afastar as limitações à manifestação político-partidária previstas no Provimento nº 71/2018 em relação aos servidores substituídos pelo Sindicato impetrante, salvo em relação àqueles em exercício na Justiça Eleitoral." MS 35779 MC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, j. em 29/11/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 07/12/2018 PUBLIC 10/12/2018

    B) Incorreta. "A Lei 10.335/2016 do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer isenção ampla para determinados usuários da produção intelectual, permitindo a utilização gratuita de obras alheias (privadas) por parte das instituições filantrópicas, as associações, as fundações e entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos, invadiu, indevidamente, a competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). (...)" ADI 5.799, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2019, P, DJE de 15-10-2019

    C) Correta. "Conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor" (...). ADI 5.044, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 11-10-2018, P, DJE de 27-6-2019

    D) Incorreta. "O Plenário (...) julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso II, da segunda parte do inciso III e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º, todos do art. 45 da Lei 9.504/1997. A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral." (...) ADI 4451/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, 20 e 21.6.2018

    E) Incorreta. "O Plenário julgou procedente pedido formulado em ADPF para dar, ao art. 287 do CP, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos." (...) ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011

    Fonte: www.stf.jus.br

  • C) Correta. "Conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor" (...). ADI 5.044, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 11-10-2018, P, DJE de 27-6-2019

  • LETRA "C" - EXCEÇÃO À ISONOMIA DOS CONCURSOS (PREVISÃO LEGAL + RELAÇÃO COM A NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO).

  • Oi, amigos!

    Vamos por alternativas, dada a necessidade de comentar a jurisprudência que cada um traz.


    Para a alternativa A, "a Constituição Federal não veda aos servidores públicos civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)" - (MC em MS 35.779)

    Para a B, "(...) a Lei 92/2010 do Estado do Amazonas estabeleceu a gratuidade para a execução pública de obras musicais e líteromusicais e de fonogramas por associações, fundações ou instituições filantrópicas e aquelas oficialmente declaradas de utilidade pública estadual, sem fins lucrativos. Ao estipular hipóteses em que não se aplica o recolhimento dos valores pertinentes aos direitos autorais, fora do rol da Lei federal 9.610/1998, a lei estadual usurpou competência privativa da União e alijou os autores das obras musicais de seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação". ADI 5.800

    Na letra C, "conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor. A norma contida no § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, no que se refere aos médicos e aos capelães, é incompatível com a Constituição Federal. Com relação ao restante da carreira de bombeiro-militar, não há ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência ou da proporcionalidade. Os limites de estatura estabelecidos pela norma impugnada, que reproduzem a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres), mostram-se razoáveis. ADI 5.044

    Correta, pois, a letra C.

    Na letra D, cumpre destacar que, na ADI 4451, os dispositivos 45 e parágrafos 4º e 5º da Lei das Eleições foram declarados inconstitucionais, dada a liberdade expressão. Errou, então, a D neste sentido.

    A letra E trata da chamada "Marcha da Maconha", tratada na ADPF 187, liberada pelo E.STF para o exercício da livre liberdade de pensamento.

    Gabarito: C
  • Exemplo: Concurso para a polícia militar.

  • Sensacional a resposta do colega - Diogo Vale - Podem ir direto nela

  • GABARITO: LETRA C

    Para a alternativa A, "a Constituição Federal não veda aos servidores públicos civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)" - (MC em MS 35.779)

    Para a B, "(...) a Lei 92/2010 do Estado do Amazonas estabeleceu a gratuidade para a execução pública de obras musicais e líteromusicais e de fonogramas por associações, fundações ou instituições filantrópicas e aquelas oficialmente declaradas de utilidade pública estadual, sem fins lucrativos. Ao estipular hipóteses em que não se aplica o recolhimento dos valores pertinentes aos direitos autorais, fora do rol da Lei federal 9.610/1998, a lei estadual usurpou competência privativa da União e alijou os autores das obras musicais de seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação". ADI 5.800

    Na letra C, "conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor. A norma contida no § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, no que se refere aos médicos e aos capelães, é incompatível com a Constituição Federal. Com relação ao restante da carreira de bombeiro-militar, não há ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência ou da proporcionalidade. Os limites de estatura estabelecidos pela norma impugnada, que reproduzem a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres), mostram-se razoáveis. ADI 5.044

    Correta, pois, a letra C.

    Na letra D, cumpre destacar que, na ADI 4451, os dispositivos 45 e parágrafos 4º e 5º da Lei das Eleições foram declarados inconstitucionais, dada a liberdade expressão. Errou, então, a D neste sentido.

    A letra E trata da chamada "Marcha da Maconha", tratada na ADPF 187, liberada pelo E.STF para o exercício da livre liberdade de pensamento.

  • Alexandre de Moraes, aff

  • Corrijam-me se eu estiver equivocado:

    A) eleitoral

    B) civil

    D) eleitoral

    E) civil

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A "Marcha da Maconha" é plenamente constitucional, contanto que não insite o crime, haja o uso de drogas e a participação de crianças e adolescentes.

  • GABARITO LETRA C

    Um exemplo que podemos citar é no caso da Polícia Militar dos Estados que exige, entre outras coisas, altura mínima para que os candidatos possam ingressar nas fileiras da corporação.


ID
3424399
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um ente federado tenha rescindido unilateralmente um contrato administrativo regido pela Lei nº 8.666/1993, sem que houvesse apurado culpa do contratado. Essa decisão decorre de ou implica em

Alternativas
Comentários
  • Como de costume, a resposta está na letra de Lei (8.666).

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Gabarito C.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Consequências

    sem culpa do contratado

    § ressarcido dos prejuízos que sofreu;

    § devolução de garantia;

    § pagamentos p/ execução até a data da rescisão;

    § pagamento do custo da desmobilização.

    com culpa do contratado

    § assunção imediata do objeto do contrato;

    § utilização dos meios empregados, necessários à sua continuidade;

    § execução da garantia contratual, p/ ressarcimento da administração, indenizações e multas;

    § retenção dos créditos até o limite dos prejuízos causados.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 79.  § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito: C

    O erro da E é porque o contrato pode ser extinto por Interesse Público, independente da comprovação de dolo ou má execução.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • A) obrigação de indenizar o contratado pelos serviços executados até a rescisão contratual, bem como por lucros cessantes estimados até o prazo final estabelecido originalmente, independentemente de culpa ou dolo do contratado.

    Art. 59 - Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    B) decisão judicial, considerando que não é dado à Administração pública ou ao contratado a faculdade de rescindir administrativamente o contrato.

    C) dever de indenizar o contratado pelos serviços prestados até a data da extinção do contrato, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração pública.

    D prerrogativa conferida a qualquer da partes para, de forma unilateral e administrativa, pôr fim ao contrato administrativo celebrado, desde que a decisão não seja motivada em inadimplência.

    E) abuso de poder por parte da Administração pública contratante, considerando que a rescisão do contrato administrativo depende de prévia apuração de dolo e má execução por parte do contratado.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: - I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Apenas Administração pública pode rescindir de forma unilateral, vide Art. 58, Inciso II.

  • Agradeço aos colegas que colocam os artigos para que outros possam buscar pela resposta quando erram já que a pagina não faz isso em varias questões. Isso ajuda a não perder tempo procurando. Essa lei é grande e fica difícil lembrar todos os artigos.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mais especificamente sobre as cláusulas exorbitantes.

    Os contratos em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações recíprocas de partes que se encontram no mesmo plano jurídico. No entanto, nos contratos administrativos essa lógica das relações privadas ganha novos contornos, em especial, por incidência da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado. Essa posição de superioridade está atrelada ao fato de que nas relações públicas, em geral, se defende o interesse da coletividade,  e, por isso, os interesses públicos são colocados em posição privilegiada. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 186-187)

    No aspecto formal do contrato, tal supremacia fica bastante evidente através das chamadas cláusulas exorbitantes. Elas são prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública na relação com o particular, em virtude da posição privilegiada que decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Essas prerrogativas especiais são evidenciadas pelo art. 58 da Lei Federal nº. 8.666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
    Dentre tais prerrogativas se tem a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no entanto, é importante destacar que essa prerrogativa não pode ser exercida de forma totalmente livre, mas tão somente nas hipóteses previstas na própria legislação. Neste sentido, o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/1993, institui que a rescisão unilateral poder ocorrer apenas nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da mesma lei (segue artigo transcrito ao final, para facilitar a compreensão). Nota-se, desta forma, que, embora conferir poderes especiais para a Administração Pública, o exercício desses poderes deve se dar nos limites a lei. 
    Na questão em tela, ao formular a banca poderia ter colocado mais detalhes para facilitar o candidato, mas como não fez, muitos podem achar estranho não estar descrito no enunciado da questão a motivação para tal rescisão unilateral, mas ATENÇÃO, isso não faz com que a questão esteja errada, temos que presumir que a rescisão unilateral se deu nos moldes da lei e analisar as alternativas.Então, vamos a análise das alternativas.

    A) ERRADA - a princípio, pela regra geral, o particular tem direito a ser indenizado pelo serviço que prestou, por isso a primeira parte da resposta está correta, no entanto, na segunda parte, não está correto afirmar que a reparação pelos danos independente de dolo ou culpa do contratado. (Art. 79, § 2º da Lei nº. 8.666/1993)
    B) ERRADA - O art. 79, I, da Lei Federal nº. 8.666/1993 claramente prevê a possibilidade de rescisão por ato administrativo.
    C) CORRETA - é a regra geral. O particular tem o direito de receber por aquilo que executou dos serviços e entregou de materiais, sob pena de que enriquecimento sem causa do Poder Público. A exceção à esta regra está o art. 59, parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos, que dispõe sobre a possibilidade da Administração não ressarcir o particular nos casos de nulidade nos quais o particular tenha dado causa ou concorrido.
    D) ERRADA - não se trata de prerrogativa de ambas as partes, mas de cláusula especial que confere este poder apenas à Administração Pública.
    E) ERRADA - Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o abuso de poder pode ser definido como " a conduta ilegitima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei".  Esse abuso de poder pode se dar de duas formas: pelo excesso ou pelo desvio de poder. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50-51). No caso em tela, a atuação se dá dentro das previsões legais, logo, não há abuso de poder.

    GABARITO: LETRA C



    TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
     (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
               
  • Não há obrigação da administração pagar eventuais lucros cessantes estimados até o final do contrato estimado.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    IMPORTANTE: O dever de indenizar da Administração Pública compreende o que o contratado já houver executado (princípio da vedação ao enriquecimento sem causa) e também os prejuízos comprovados (danos emergentes). Expressamente, a lei 8.666 não prevê a indenização por lucros cessantes.

  • Gab C

    Erros em vermelho:

    a)obrigação de indenizar o contratado pelos serviços executados até a rescisão contratual, bem como por lucros cessantes estimados até o prazo final estabelecido originalmente, independentemente de culpa ou dolo do contratado.

    b)decisão judicial, considerando que não é dado à Administração pública ou ao contratado a faculdade de rescindir administrativamente o contrato.

    d)prerrogativa conferida a qualquer da partes para, de forma unilateral e administrativa, pôr fim ao contrato administrativo celebrado, desde que a decisão não seja motivada em inadimplência.

    e)abuso de poder por parte da Administração pública contratante, considerando que a rescisão do contrato administrativo depende de prévia apuração de dolo e má execução por parte do contratado.

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • GABARITO: LETRA C

    Exatamente isto, até porque, no final do contrato a garantia tem que ser devolvida ao contratado, fora os gastos que ele já teve até o momento da rescisão.

  • RESCISÃO

    # UNILATERAL = LLC, art. 78, I a XII e XVII

    # AMIGÁVEL OU JUDICIAL = LLC, art. 78, XIII a XVI

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE INDENIZAÇÃO

    # INTERESSE PÚBLICO (LLC, art. 78, XII)

    # CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (LLC, art. 78, XVII)

    ADMINISTRAÇÃO NÃO DEVE INDENIZAÇÃO

    # INADIMPLEMENTO COM CULPA (LLC, art. 78, I a VIII e XVIII)

    # INADIMPLEMENTO SEM CULPA (LLC, art. 78, IX a XI)


ID
3424402
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um dos vizinhos do terreno onde funciona um equipamento esportivo público encaminhou, ao órgão responsável pela gestão do bem, pedido de informações sobre o andamento de projeto para privatização daquela operação. Ou seja, buscava saber sobre o planejamento e projeto de exploração do imóvel pela iniciativa privada. O pedido, considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação,

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    §1º. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    §2º. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    §3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • LETRA E


ID
3424405
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens imóveis dos entes federados exige, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A alienação de bens imóveis dos entes federados exige, dentre outros requisitos,

    a) justificativa de interesse público e, como regra geral, utilização da modalidade concorrência.

    A grade sacada está no enunciado, pois ele não exige a listagem de todos os requisitos.

    Fundamento da resposta:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • A alienação de bens das empresas estatais é disciplinada nos arts. 49 e 50 da Lei 13.303/2016.

    Podemos resumir da seguinte forma as condições para alienar bens imóveis:

     

    para as empresas estatais (entidades paraestatais):

      interesse público devidamente justificado;

    avaliação;       

    licitação na modalidade concorrência (regra)

    (não precisa de autorização)

     

    para a administração direta, autárquica e fundacional:       

    interesse público devidamente justificado;  

    avaliação;       

    autorização legislativa;      

    licitação na modalidade concorrência (regra)

  • OPTEI POR FAZER UM RESUMO

    O comando da questão deve sempre ser lido com bastante atenção!

    Percebam o detalhe: "dentre outros requisitos"; logo, a questão não exigiu que a alternativa correta apresentasse todos os requisitos.

    A normatização do procedimento de alienação de bens da Administração Pública está prevista no artigo artigo 17 e outros da Lei 8.666/1993 (além da Lei 13.303/2016,conforme bem lembrado pela colega Élida).

    Podemos então traçar as seguintes regras gerais (percebam que existem exceções) para as alienações de bens da Administração Pública:

    IMÓVEIS

    Administração Direta, autarquias e fundações públicas: a) interesse público devidamente justificado; b) avaliação prévia; c) autorização legislativa; d) concorrência.

    Entidades paraestatais (Para a Lei de Licitações, são as empresas públicas e as sociedades de economia mista): a) interesse público devidamente justificado; b) avaliação prévia; c) concorrência.

    Percebam que não há necessidade de autorização legislativa e deve ser observado que existe Lei específica para estas entidades (Lei 13.303/2016).

    MÓVEIS

    Já para alienação de bens móveis, não será necessária autorização legislativa (apenas o interesse público devidamente justificado; a avaliação prévia e a licitação na modalidade concorrência -em regra, pois há casos em que pode ser o leilão).

    Algumas exceções dignas de nota:

    1) Os bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados através de concorrência ou de leilão, sem necessidade de autorização legislativa, conforme disposto no art. 19 da Lei 8.666/1993.

    Em síntese, nessas hipóteses, necessita-se de: a) avaliação prévia; b) necessidade ou utilidade da alienação; c) concorrência ou leilão.

    2) Será admitido o leilão para alienação de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, até o valor de R$

    1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), conforme art. 17, § 6º, da Lei 8.666/1993 c/c o art. art. 1º do Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores.

    3) Venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados( artigo 22, § 5º, da Lei 8.666/1993). Observem não há limite de valor. Porém, o mencionado dispositivo legal deve ser interpretado de acordo com os artigos 17 e 19 da mesma Lei, ou seja, deverá existir interesse público e prévia avaliação (mas não há necessidade de autorização legislativa).

    Por fim, é importante mencionar que apenas os bens dominicais (que não se encontram afetados a nenhuma finalidade específica), podem ser alienados, conforme artigo 101 do Código Civil.

    Ademais, em casos excepcionais, é possível a alienação direta (art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993).

    Assim, se o bem não for dominical (bem de uso especial, p.e.) deverá ocorrer primeiramente a "desafetação".

    Boa sorte a todos!

  • Observação importante sobre o seguinte item de meu comentário:

    3) Venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados( artigo 22, § 5º, da Lei 8.666/1993). Observem não há limite de valor. Porém, o mencionado dispositivo legal deve ser interpretado de acordo com os artigos 17 e 19 da mesma Lei, ou seja, deverá existir interesse público e prévia avaliação (mas não há necessidade de autorização legislativa).

    Apesar de a lei referir-se a "penhorados", a doutrina é unânime em que houve má técnica legislativa, sendo o correto "empenhados". Porém, para provas objetivas, não há problemas, pois em regra são transcritos os artigos.

    Porém, quanto à questão do limite de valor, prevalece na doutrina, ao contrário do meu comentário, de que há limite de valor, no caso, R$ 1.430.000,00. Acima dessa avaliação, seria necessária a concorrência. Mas consegui encontrar decisão em sentido contrário e favorável ao que defendo (que para bens inservíveis não existe limite):

    Ementa: Embargos de declaração. Acórdão. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Reconhecido no acórdão que leilão é modalidade de licitação destinado à venda de bens móveis inservíveis para a Administração, independente de seu valor, não há obscuridade a ser sanada. Rejeitam-se os embargos de declaração. (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Quarta Câmara Cível/ Embargos de Declaração Nº. 1.0134.01.017428-9/002/ Relator: Desembargador Almeida Melo/ Julgado em 02.09.2004/ Publicado em 18.11.2004).

    Se alguém puder aprofundar nesse detalhe: exigência ou não de limite para venda de bens móveis inservíveis e imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, seria ótimo.

  • Excelente o resumo do colega Marcos Antônio.

  • Dentre outros requisitos...

  • Segue alguns exemplos do uso de licitações na modalidade concorrência:

    Alienações de imóveis, licitações internacionais, concessão, direito real de uso, etc.

  • Gabarito Letra A

     

    DICA!

    --- > BENS IMÓVEIS

    I) Venda:

    > Regra: concorrência GABARITO

    > Exceção: leilão ou concorrência [procedimentos judiciais ou dação de pagamento]

     

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação.

     

     Art. 19.    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • a) justificativa de interesse público e, como regra geral, utilização da modalidade concorrência.CORRETA

    -A alienação de bens imóveis deve ser realizada mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, COMO REGRA GERAL.

    -No caso de alienação de bens imóveis necessita-se de:

    1) autorização legislativa

    2) avaliação prévia

    3) interesse público devidamente justificado

    B)autorização legislativa, justificativa de interesse público e licitação, como regra geral, sob a modalidade de leilão presencial. ERRADA

    Pode acontecer na modalidade leilão ou concorrência, mas como REGRA GERAL É CONCORRÊNCIA.

    C) autorização legislativa e alienação por meio de licitação, na modalidade pregão.ERRADA

    Pode acontecer na modalidade leilão ou concorrência, mas como REGRA GERAL É CONCORRÊNCIA.

    D) utilização da modalidade de licitação pregão, desde que o bem não possua especificidades que lhe retirem a característica de comum.ERRADA

    Pode acontecer na modalidade leilão ou concorrência, mas como REGRA GERAL É CONCORRÊNCIA.

    E) observância do princípio da licitação, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, cabendo a escolha da modalidade do certame com base no valor do bem.ERRADA

    "Observância do princípio da licitação" não faz faz dos requisitos citados para alienação de bens imóveis.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção VI

    Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito (A)

    Observem a lógica, imóvel geralmente é mais caro que um móvel, portanto deve-se dar uma maior atenção utilizando-se a modalidade mais completa, que, no caso, é a concorrência.

    Alienar Bens móveis

    ·        Se for superior a R$1.430.000,00 (valor atualizado com decreto) devo utilizar concorrência;

    ·        Se for inferior, posso utilizar leilão.

    Alienar Bens imóveis utilizo a modalidade Concorrência;

    ·        Se for proveniente de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais poderá também ser por leilão. 

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Simplificando:

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS:

    -Interesse público justificado;

    -Avaliação prévia;

    -Modalidade CONCORRÊNCIA, salvo: imóveis adquiridos por DAÇÃO EM PAGAMENTO ou PROCEDIMENTOS JUDICIAIS (nesses casos pode ser LEILÃO também);

    -Autorização legal quando licitados por Adm. Púb. direta, autárquica e fundacional. (SEM e EP não precisam).

    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS:

    -Interesse público justificado;

    -Avaliação prévia;

    -Modalidade: NÃO há especificação.

    LEILÃO: utilizado apenas para venda de bens móveis c/ valor até R$1.430.000,00 (antes era 650 mil)

    OBS: Qualquer erro, favor avisar por inbox que eu edito o comentário.

  • Letra A

    São 04 as formas de alienar bens públicos, ambas constituem instrumentos de direito privado, que rendem ensejo à alienação:

    1 - Venda, ou Compra e Venda

    2 - Doação

    3 - Permuta

    4 - Dação em pagamento

    Tratando-se de bem público imóvel, deve-se respeitar o insculpido no artigo 17, da lei 8.666/93 , comuns a todas às modalidades de alienação, (...) observados os seguintes requisitos:

    a) autorização legislativa;

    b) interesse público devidamente justificado;

    c) avaliação prévia.

    Por outro lado são 05 os instrumentos específicos de alienação de bens públicos, que guardam consonância com os postulados de direito público, quais sejam:

    1 - Concessão de domínio

    2 - Investidura

    3 - Incorporação

    4 - Retrocessão

    5 - Legitimação de posse

    Referidas alienações se enquadram em sua maioria na dispensa de licitação prevista no artigo 17, da lei 8.666/93, e não nas hipóteses de dispensabilidade ou inexigibilidade delineadas respectivamente nos artigos 24 e 25 da lei de licitações.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/278033/bens-publicos-possibilidade-e-formas-de-alienacao-hipotese-de-licitacao-dispensada-dispensavel-ou-inexigivel

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos sobre licitações e contratos, especificamente no caso de alienação de bens imóveis.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação. 
    No caso das alienações de bens públicos imóveis a regra também é aplicada, logo, a alienação depende de prévia licitação, na modalidade concorrência, além disso, existe a necessidade de demonstrar o interesse público e também realizar a prévia avaliação do bem. Está é determinação do art. 17, caput e inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/1993.

    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - os requisitos interesse público e avaliação prévia estão previstos no caput do art. 17, e logo no inciso I existem outros requisitos e determinações, dentre elas a imposição de realização de licitação na modalidade concorrência. (O art. 17 e seu inciso estarão transcritos ao final)
    B) ERRADA - de fato existe a necessidade de autorização legislativa, também por imposição do art. 17, inciso I, e também de  justificativa do interesse público, no entanto, a modalidade de licitação não é o leilão. O leilão, em geral, é utilizado para venda de bens móveis.
    C) ERRADA - o pregão é a modalidade cabível para aquisição de bens ou serviços comuns, e não para alienação de bens imóveis.
    D) ERRADA - o mesmo erro da alternativa "c", não é cabível a modalidade pregão.
    E) ERRADA - as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estão previstas nos arts. 24 e 24 da Lei federal nº. 8.666/1993, e dentre as hipóteses de cabimento não se tem a previsão para alienação de bens imóveis da Administração Pública, além disso, a lei prevê taxativamente a modalidade concorrência, de forma que não há escolha da modalidade em razão do valor.

    GABARITO: LETRA A


    TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO DA LEI 

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    Alienar é transferir a propriedade de um bem, o que normalmente ocorre por intermédio da venda.

    A expressão “entidades paraestatais”, no contexto da Lei 8.666/1993, foi empregada em seu sentido antigo, referindo-se às empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, em que pese a expressão, hoje em dia, tenha outro sentido, entenda que, na Lei 8.666/1993, o legislador está se referindo às empresas estatais. Dessa forma, não se exige autorização legislativa para alienação de imóveis pelas empresas estatais.

    Podemos resumir da seguinte forma as condições para alienar bens imóveis:

    ▪ para a administração direta, autárquica e fundacional:

    ▪ interesse público devidamente justificado;

    ▪ avaliação;

    ▪ autorização legislativa;

    ▪ licitação na modalidade concorrência (regra).

    ▪ para as empresas estatais (entidades paraestatais):

    ▪ interesse público devidamente justificado;

    ▪ avaliação;

    ▪ licitação na modalidade concorrência (regra).

    A modalidade de licitação para alienação de imóveis é a concorrência, mas existem exceções:

    ▪ quando a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento, será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (art. 19).

    ▪ as alíneas do art. 17, I, tratam da licitação dispensada para alienação de bens imóveis, ou seja, nesses casos não será realizado procedimento licitatório, procedendo-se a alienação diretamente.

    Fonte: Lei 8.666 Atualizada e Esquematizada - Estratégia Concursos.

  • Autor: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo

    A questão exige dos candidatos conhecimentos sobre licitações e contratos, especificamente no caso de alienação de bens imóveis.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação. 

    No caso das alienações de bens públicos imóveis a regra também é aplicada, logo, a alienação depende de prévia licitação, na modalidade concorrência, além disso, existe a necessidade de demonstrar o interesse público e também realizar a prévia avaliação do bem. Está é determinação do art. 17, caput e inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/1993.

    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - os requisitos interesse público e avaliação prévia estão previstos no caput do art. 17, e logo no inciso I existem outros requisitos e determinações, dentre elas a imposição de realização de licitação na modalidade concorrência. (O art. 17 e seu inciso estarão transcritos ao final)

  • Vale uma atualização do STF: ADI 5624

    A exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. A operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade.

  • A letra B está errada pq leilão não exige autorização legislativa prévia.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Aquisição de Bens imóveis

    Regra= Modalidade Concorrência

    Exceção= Modalidade Concorrência ou Leilão

    Só vai ser usado a modalidade concorrência ou leilão, quando for procedimentos judiciais ou de doação em pagamento.

    seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • LETRA A

    A) CORRETA - os requisitos interesse público e avaliação prévia estão previstos no caput do art. 17, e logo no inciso I existem outros requisitos e determinações, dentre elas a imposição de realização de licitação na modalidade concorrência. (O art. 17 e seu inciso estarão transcritos ao final)

    B) ERRADA - de fato existe a necessidade de autorização legislativa, também por imposição do art. 17, inciso I, e também de justificativa do interesse público, no entanto, a modalidade de licitação não é o leilão. O leilão, em geral, é utilizado para venda de bens móveis.

    C) ERRADA - o pregão é a modalidade cabível para aquisição de bens ou serviços comuns, e não para alienação de bens imóveis.

    D) ERRADA - o mesmo erro da alternativa "c", não é cabível a modalidade pregão.

    E) ERRADA - as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estão previstas nos arts. 24 e 24 da Lei federal nº. 8.666/1993, e dentre as hipóteses de cabimento não se tem a previsão para alienação de bens imóveis da Administração Pública, além disso, a lei prevê taxativamente a modalidade concorrência, de forma que não há escolha da modalidade em razão do valor.

  • GABARITO: LETRA A

    Salvo as hipóteses do 19, em regra as alienações devem:

    • Modalidade: Concorrência
    • Interesse Público
    • Autorização legislativa
  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (art. 17, I)

    1) INTERESSE PÚBLICO 

    2) AVALIAÇÃO PRÉVIA 

    3) LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

    4) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    # alienação COM autorização legislativa = adm. direta, autárquica e fundacional

    # alienação SEM autorização legislativa = EP e SEM

    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (art. 17, II)

    1) INTERESSE PÚBLICO

    2) AVALIAÇÃO PŔEVIA

    3) LICITAÇÃO (NÃO DIZ MODALIDADE)

    4) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA = NÃO EXIGE

    _____________________

    REGRA = LICITAÇÃO (CF, art. 37, XXI)

    EXCEÇÃO = CONTRATAÇÃO DIRETA (LLC, arts 17, 24 e 25))

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA (LLC, art. 17)

    # OBRIGATÓRIA

    # ALIENAÇÃO

    # COMPETIÇÃO VIÁVEL

    # ROL TAXATIVO

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (LLC, art. 24)

    # FACULTATIVA

    # AQUISIÇÃO

    # COMPETIÇÃO VIÁVEL

    # ROL TAXATIVO

    3) LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (LLC, art. 25)

    # FACULTATIVA

    # AQUISIÇÃO

    # COMPETIÇÃO INVIÁVEL

    # ROL EXEMPLIFICATIVO = FORNECEDOR EXCLUSIVO, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO e ARTISTA CONSAGRADO

  • É bom lembrar que a Lei 14.133/2021 mudou essa sistemática. A alienação, agora, é feita pela modalidade LEILÃO, tanto de bens móveis quanto imóveis.

  • Levando-se em consideração que o enunciado requer conhecimentos sobre a Lei 8.666/93 ( vale lembrar que hoje temos a Lei 14.133/21 que também trata de licitação), a resposta correta encontra-se no art. 17, I, vejamos:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência


ID
3424408
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa pode implicar desconcentração e descentralização. A criação de empresas estatais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    Empresas estatais = Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista --> Pessoas Jurídicas de Direito Privado, cuja criação é autorizada por lei e depende do registro do ato constitutivo na junta competente.

    Expressam a descentralização, já que criam nova pessoa jurídica.

    Macete: Órgãos = Desconcentração //// Entes = Descentralização

    Erros:

    a) a lei deve autorizar, e não criar (a unica que é criada por lei é autarquia, que não é empresa estatal) + empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado, apenas.

    b) autarquias e fundações públicas também são exemplos de descentralização, já que também expressam a delegação de competência a outra pessoa jurídica.

    c) a desconcentração se caracteriza pela delegação dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica, enquanto a descentralização ocorre com a delegação para pessoa jurídica diversa.

    e) forma híbrida refere-se ao regime jurídico aplicável às pessoas jurídicas de direito privado, já que mistura-se certos preceitos do direito público (afinal, o dinheiro público está envolvido) e do direito privado.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Em se tratando de criação de pessoas jurídicas de direito privado (caso da estatais), a lei é apenas autorizativa e não instituidora.

  • Complemento..

    A)

    Como se trata de uma pessoa jurídica de direito público a lei autoriza/ e pessoas jurídicas de direito privad.

    B) Na desconcentração--Criam-se órgãos.

    C) este conceito é o da descentralização..

    E) As empresas estatais tem personalidade jurídica de direito privado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Gabarito Letra D

     

    A organização administrativa pode implicar desconcentração e descentralização. A criação de empresas estatais

     

    a)depende da edição de lei instituidora dos entes, da qual também deverão constar as competências próprias atribuídas a essas pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito públicoERRADA

     

    As empresas públicas somente são de direito privado.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)difere da instituição de autarquias e fundações, pessoas jurídicas que expressam a desconcentração da Administração pública.  ERRADA

     

    A assertiva apresenta dois erros primeiro que existem fundações de direito público e direito privado, segundo que elas são descentralizadas e  não desconcentradas.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c)indica a desconcentração da organização administrativa, que se caracteriza pela criação de pessoas jurídicas com competências próprias.  ERRADA

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Logo elas pertencem à administração indireta que é feita por meio da DESCENTRALIZAÇÃO.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)é expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos. GABARITO

     

    A questão é autoexplicativa.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)e de outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público configura forma híbrida de organização administrativa.  ERRADA

     

    Apesar de ser hibrida a empresa pública ela não é de direito público.

     

  • GABARITO/D

    é expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos.

  • A caráter de informação:

    DecEntralização - Cria Ente

    DescOncentração - Cria Orgão

  • Assertiva D

    é expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos.

  • GAB: D

    Descentralização:

    -> Entes repassam as atribuições para AUT / FUN. PUB / EP / SEM

    -> princípios ligados: reserva legal (criação depende de lei), especialidade (nova pessoa desempenha funções específicas) e tutela (vinculação, e não subordinação)

    Descentralização ainda pode ser:

    1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:

    -> estado cria a entidade;

    -> transfere a titularidade e execução;

    -> mediante lei.

    2) Por colaboração / delegação:

    -> estado não cria a entidade;

    -> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)

    -> mediante contrato administrativo.

    Desconcentração:

    -> mesma PJ

    -> surge órgãos (sem personalidade jurídica)

    -> há relação de hierarquia / subordinação

    ____________________

    Persevere.

  • Acrescentando:

    Art. 37, XIX da CF - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista e de fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Autarquias - Criadas por Lei. Basta a lei para adquirem personalidade jurídica.

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública = Lei autorizativa + atos constitutivos e inscrição no Registro Público. Só adquirem personalidade jurídica com a inscrição no Registro Público.

  • A - depende da edição de lei instituidora dos entes, da qual também deverão constar as competências próprias atribuídas a essas pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.

    B - difere da instituição de autarquias e fundações, pessoas jurídicas que expressam a desconcentração da Administração pública.

    C - indica a desconcentração da organização administrativa, que se caracteriza pela criação de pessoas jurídicas com competências próprias.

    D - é expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos.

    E - e de outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público configura forma híbrida de organização administrativa.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Desconcentração implica a divisão em órgãos dentro da mesma entidade. Descentralização abrange a criação de pessoas jurídicas com atribuições legalmente previstas.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Desconcentração implica a divisão em órgãos dentro da mesma entidade. Descentralização abrange a criação de pessoas jurídicas com atribuições legalmente previstas.

  • Sobre as empresas estatais

    PERSONALIDADE de D.PÚBLICO PRIVADO

    REGIME JURÍDICO híbrido ou misto.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Empresas Estatais >> Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista >> Pessoas Jurídicas de Direito Privado, cuja criação é autorizada por lei e depende do registro do ato constitutivo na junta competente. Caracteriza descentralização, já que criam nova pessoa jurídica. Pai s

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida. Ninguém vem ao Pai senão por mim. Jo 14.6

  • GABARITO LETRA D : as criação das empresas estatais (S.E.M. e E.P.) decorre do fenômeno da descentralização (criação de nova pessoa jurídica que irá fazer parte da estrutura da administração indireta).

    Ademais, a lei específica autorizará a sua criação , sendo que esta será concretizada quando do registro dos atos constitutivos no registro civil competente.

    -----> ARTIGO 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Descentralização - em vez de desenvolver suas atividades administrativa por si mesmo , o estado transfere a execução dessas atitudes a particulares ou a outras pessoas jurídica , de direito público ou privado .

    Desconcentração - consiste na distribuição interna de competência , no âmbito da mesma pessoa jurídica , com efeito , na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição.

  • Descentralização: Criação de Entidades >>> tem personalidade jurídica própria (nova pessoa jurídica).

    Controle é feito por meio de vinculação e finalístico = sem hierarquia.

  • As estatais tem regime HÍBRIDO com predominância do direito privado.

    GABARITO: D

  • Segue um resumo desse tema

    Órgãos: Desconcentração Entes: Descentralização

    Autarquias

    Criação: por lei (vigência da lei)

    Natureza: direito público

    Atividade: típicas/exclusivas

    Fundações Públicas

    Criação: por lei (vigência lei) – autorizada por lei (registro ato const.)

    Natureza: direito público – direito privado

    Atividade: interesse social

    EP/SEM

    Criação: autorizada por lei ( registro ato const.)

    Natureza: direito privado

    Atividade: 1 atividade econômica – 2 serviço público

    Empresa Pública

    Capital: público

    Forma jurídica: qualquer uma

    Foro: Justiça federal

    Sociedade de economia mista

    Capital: público/privado

    Forma Jurídica: Sempre S.A

    Foro: Justiça Estadual

    GABA "d"

    Siga me no instagram: @_Rosyane_Nunes_concurseira

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, mais especificamente, sobre os processos de desconcentração e descentralização.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Sabendo dessa distinção entre a desconcentração e a descentralização vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - as empresas públicas estão previstas no art 173 da Constituição Federal, que, inclusive, preceitua algumas normas gerais sobre estas empresas. Dentre tais previsões, se depreende do texto constitucional a sujeição destas empresas ao mesmo regime que as empresas privadas, logo, as empresas estatais têm personalidade jurídica de direito privado e não público. 
    B) ERRADA - As autarquias, as fundações bem como as empresas estatais implicam na criação de uma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, criadas com a finalidade específica prevista em lei. Logo, são expressões da descentralização e não da desconcentração.
    C) ERRADA - não se trata de desconcentração e sim descentralização.
    D) CORRETA - a criação de empresa pública de fato implica no fenômeno da descentralização e, consequentemente, na criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica própria.
    E) ERRADA - essa alternativa pode trazer algumas dúvidas. As empresas estatais por for força do art. 173, §1º, II, da CF, estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, ou seja, o regime jurídico de direito privado. Essa é a regra gera. No entanto, alguns autores defendem que o correto seria falar que estas entidades possuem um regime jurídico híbrido, ou seja, que estão sujeitas aos regimes jurídicos público e privado. Tal posicionamento se funda no fato de que, mesmo estando submetidas ao regime jurídico privado, por força da Constituição, elas ainda têm a necessidade de observar determinadas regras de direito público, como, por exemplo, a necessidade de licitar.
    Na alternativa acima há uma tentativa de confundir o candidato, pois a criação de empresas estatais bem como de outras pessoas jurídicas de direito público não importam em forma em híbrida de organização da Administração, mas tão somente da descentralização de atividades administrativas. No entanto, se alguma questão trouxer que as empresas estatais tem regime jurídico híbrido, tenham muita atenção, pois pode ser que essa alternativa seja a correta, ainda assim, no geral, se nada for falado na questão: MARCAR A REGRA CONSTITUCIONAL GERAL - empresa estatal = regime jurídico de direito privado. 

    GABARITO: LETRA D

    TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:       
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;          
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;        
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;        
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;     
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.       
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
    § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • EP e SEM têm regimes híbridos!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Descentralização: Criação de Entidades >>> tem personalidade jurídica própria (nova pessoa jurídica).

    Controle é feito por meio de vinculação e finalístico = sem hierarquia.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Sabendo dessa distinção entre a desconcentração e a descentralização vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - as empresas públicas estão previstas no art 173 da Constituição Federal, que, inclusive, preceitua algumas normas gerais sobre estas empresas. Dentre tais previsões, se depreende do texto constitucional a sujeição destas empresas ao mesmo regime que as empresas privadas, logo, as empresas estatais têm personalidade jurídica de direito privado e não público. 

    B) ERRADA - As autarquias, as fundações bem como as empresas estatais implicam na criação de uma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, criadas com a finalidade específica prevista em lei. Logo, são expressões da descentralização e não da desconcentração.

    C) ERRADA - não se trata de desconcentração e sim descentralização.

    D) CORRETA - a criação de empresa pública de fato implica no fenômeno da descentralização e, consequentemente, na criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica própria.

    E) ERRADA - essa alternativa pode trazer algumas dúvidas. As empresas estatais por for força do art. 173, §1º, II, da CF, estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, ou seja, o regime jurídico de direito privado. Essa é a regra gera. No entanto, alguns autores defendem que o correto seria falar que estas entidades possuem um regime jurídico híbrido, ou seja, que estão sujeitas aos regimes jurídicos público e privado. Tal posicionamento se funda no fato de que, mesmo estando submetidas ao regime jurídico privado, por força da Constituição, elas ainda têm a necessidade de observar determinadas regras de direito público, como, por exemplo, a necessidade de licitar.

    Na alternativa acima há uma tentativa de confundir o candidato, pois a criação de empresas estatais bem como de outras pessoas jurídicas de direito público não importam em forma em híbrida de organização da Administração, mas tão somente da descentralização de atividades administrativas. No entanto, se alguma questão trouxer que as empresas estatais tem regime jurídico híbrido, tenham muita atenção, pois pode ser que essa alternativa seja a correta, ainda assim, no geral, se nada for falado na questão: MARCAR A REGRA CONSTITUCIONAL GERAL - empresa estatal = regime jurídico de direito privado.

  • Letra D

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  •     ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Pública

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei (a pública)

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

        A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º     DL 200/67        

    I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    OBS.: As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.

  • Aquela clássica

    >> Desconcentração: Órgãos.

    >> Descentralização: Entidades.

  • A (ERRADA):. Autorização e direito privado

    B (ERRADA):. Descentralização

    C (ERRADA):. Descentralização

    D (ERRADA):. é expressão da descentralização administrativa (correto/descentralização), mas a segunda parte que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos (aponta para criação, o correto seria AUTORIZAÇÃO).

    E (ERRADA):. Não apresenta forma híbrida, mas tão somente (regra geral) pessoa jurídica de direito privado.

    obs:. ausência de gabarito.


ID
3424411
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos sujeitos ativos de atos de improbidade, podem sê-lo, dentre outros, os

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    --> agentes políticos (parlamentares, chefes do Executivo, Ministros e Secretários) Exceção:Presidente

    --> servidores públicos (regidos por estatuto ou vínculo especial)

    --> empregados públicos (com vínculo empregatício com o Estado)

    --> militares

    --> magistrados, membros do Ministério Público e dos tribunais de contas

    --> particulares em colaboração com o Estado (mesários de eleições, tabeliães etc.)--> empregados de entidades privadas que sejam consideradas sujeito passivo

    A) diretores de empresas estatais, no âmbito da Administração Indireta, e titulares de cargo efetivo e ocupantes de cargos em comissão, na Administração Direta.

    B) titulares de cargo efetivo, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão, desde que ocupem funções de direção ou chefia.

    C) servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde que já adquirida estabilidade.

    D) servidores públicos ocupantes de cargo ou emprego públicos, desde que investidos em suas funções há pelo menos três anos.

    E)ocupantes de cargo efetivo ou investidos em cargo ou função públicas, desde que tenham se submetido a concurso público para admissão.

    https://drive.google.com/file/d/1UbljBYjL2F7iH85OHAdVDV3GdCHfv8po/view

  • GABARITO: A

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO: A

    Lei nº 8.429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gente, salvo melhor juízo, a questão não está questionando quem é considerado AGENTE PÚBLICO mas sim quem pode ser agente (autor) de ato de improbidade. E a lei faz menção que pode ser autor de ato improbo mesmo aqueles que não são agentes públicos mas que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Os atos de improbidade podem ser direcionados (ou seja, sujeitos passivos) às entidades arroladas a seguir:

    a) órgãos da administração pública direta;

    b) órgãos da administração pública indireta ou fundacional;

    c) empresas ou entidades incorporadas ao patrimônio público.

    d) empresas ou entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Neste ponto, na linha do ensinamento de Garcia, é de se destacar que não houve uma pretensão do legislador de restringir a aplicação aos casos em que os recursos saem diretamente dos cofres públicos para as entidades. Em razão disso, também devem ser considerados públicos os recursos advindos diretamente da população e que, por força de lei, são repassados a certas entidades. Nessa medida, os , tanto de empregados quanto de empregadores, podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade, uma vez que a eles são destinados os recursos das contribuições sindicais. No mesmo sentido, segue Fazzio Junior;

    e) empresas ou entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Aqui se incluem as organizações sociais regidas pela Lei n° 9.637/1998 e as organizações da sociedade civil de interesse público, reguladas pela Lei n° 9.790/19995;

    f) empresas ou entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita.

    Do elenco de entidades apresentado acima, pode-se perceber que a Lei n° 8.429/1992 incluiu entidades privadas como possíveis sujeitos passivos do ato ímprobo, mesmo que não integrem formalmente a Administração Pública direta ou indireta.

    A questão tem uma abordagem diferente e interessante, vale a pena dar um pulinho nela.

    FONTE: Paulo Paulwok Maia de Carvalho https://jus.com.br/artigos/58976/os-sujeitos-da-improbidade-administrativa

  • Gab.: A

    Não existem condições para serem sujeitos ativos e por isso já podemos eliminar 4 alternativas.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO por RITO PRÓPRIO NO SENADO.

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    Logo no primeiro artigo da Lei Federal n.º 8.429/1992 o legislador previu que podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Pública. Desta forma, é pacífico que a lei alcança todos os atos praticados por agentes públicos, compreendidos aqui todos aqueles que exerçam alguma função pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou seja, com qualquer forma de investidura ou vínculo. Além desses, abarca os terceiros que, de alguma maneira, induzam ou concorram para prática do ato de improbidade, ou ainda aqueles que se beneficiam de alguma forma, direta ou não. Nota-se, entretanto, que a normatização não incluiu expressamente em seu texto a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, mas apenas de pessoas físicas.

    No que concerne à responsabilização de pessoas jurídicas, todavia, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que elas podem ser beneficiárias dos atos, e, logo, podem ser condenadas por atos ímprobos, podendo, assim, figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012 ; REsp 1.122.177/MT, Rel. Ministro Herman Beijamin, Segunda Turma, julgado em 3.8.2010, DJE 27.4.2011; REsp 1.038.762/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2009, DJE 31.8.2009)
    Diante do exposto, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o art. 1º da Lei Federal nº. 8.429/1992. Vale lembrar que a lei alcança tanto agentes da Administração direita como também da indireta.
    B) ERRADA - não está correta a alternativa, pois não se exige a ocupação de função de direção ou chefia.
    C) ERRADA - não é necessário gozar de estabilidade, basta estabelecer a relação com a Administração Pública, inclusive, não se exige nem mesmo a percepção de remuneração para que o agente fique submetido às previsões da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
    D) ERRADA - não há exigência de período mínimo para que possa ser submetido às previsões da LIA.
    E) ERRADA - não existe a condição de ser servidor concursado para estar submetido às previsões da LIA.

    GABARITO: Letra A

  • Servidor público em sentido amplo. Logo, incabível a expressão "desde que". Não há restrição.

  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    O que o artigo anterior menciona ???

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Servidor público em sentido amplo, remunerado ou não.

  • GABARITO: A

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Das Disposições Gerais

    ARTIGO 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO: Letra A

    A lei 8.429/92, no que se refere à imputação da qualidade de agente público, é o mecanismo legal mais abrangente, envolvendo desde agentes concursados, políticos e até os transitórios sem remuneração. Logo, para a doutrina mais moderna, até um mesário enquadra-se no rol de agente público.

    O conceito é extraído:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Dentre todas as assertivas, apenas uma não havia a condicionante "DESDE QUE", logo a alternativa correta, praticamente matando a questão.

    Como se sabe, o conceito de agente público para os fins da lei é amplo, incompatível com tal condição "desde que".

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • B) titulares de cargo efetivo, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão, desde que ocupem funções de direção ou chefia.(INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FUNÇÃO, INCORRE NO ATO IMPROBO)

    C) servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde que já adquirida estabilidade. ( mesmo sem estabilidade adquirida, pratica o ato improbo)

    D) servidores públicos ocupantes de cargo ou emprego públicos, desde que investidos em suas funções há pelo menos três anos.

    E) ocupantes de cargo efetivo ou investidos em cargo ou função públicas, desde que tenham se submetido a concurso público para admissão.

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

  • Gabarito: A

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Quando tem um "desde que" eu já fico desconfiada


ID
3424414
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às hipóteses de suspensão de exigibilidade e de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão

    da exigibilidade do crédito tributário:

    1) moratória;

    2) depósito integral;

    3) reclamações e recursos administrativos;

    4) medida liminar em mandado de segurança;

    5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;

    6) parcelamento.

    CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Após disciplinar as hipóteses de suspensão do crédito tributário, o Código

    Tributário Nacional passa a tratar das causas que extinguem a exigibilidade

    do crédito (arts. 156 a 174). De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:

    1) pagamento;

    2) compensação;

    3) transação;

    4) remissão;

    5) prescrição;

    6) decadência;

    7) conversão de depósito em renda;

    8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    9) consignação em pagamento;

    10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na

    órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    11) a decisão judicial passada em julgado;

    12) a dação em pagamento de bens imóveis.

    Passemos ao estudo de cada uma das causas de extinção do crédito.

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    1) Isenção;

    2) Anistia;

  • Alternativa CORRETA: letra E

    o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo, definitiva na órbita administrativa e que não mais possa ser objeto de ação anulatória, extingue esse crédito.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

      VI – o parcelamento.              

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.             

  • Mnemônicos:

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção

    Anistia

    As modalidades de extinção são as demais. Então sabendo essas duas citadas, por dedução se sabe as que extinguem. Bons estudos!

  • GABARITO -> "E"

    A respeito da SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, deixa a Aquariana te ajudar (:

    Um macete para te ajudar a memorizar!

    *São causas de SUSPENSÃO do crédito MODERECOPA -> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.

    *São causas de EXCLUSÃO: “AI” ->  Anistia e Isenção.

    O resto será EXTINÇÃO!

    *Mnemônico para EXTINÇÃO: “1 RATO E 3 PACAS EM 4D” -> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em Pagamento, Decadência, Decisão adm., Decisão jud., Dação em Pagto.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário (:

  • a lera a) diz que a consignação em pagamento julgada procedente suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, extinguem esse crédito tributário. Mas é o contrário, a consignação em pagamento julgada procedente extingue o CT,

    enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do Processo Tributário Administrativo suspendem o CT.:

    Sobre as causas de EXTINÇÃO DO CT, só decorei uma parte:

    TRANSA REMISSA COMPENSA PAGAMENTO, prescrição e decadência que são assuntos muito recorrentes no DT...

    TRANSAção

    REMISSAo

    COMPENSAção

    PAGAMENTO

    Mas sobre as causas de SUSPENSÃO DO CT, achei muio top essa:

    quando a gente quer fazer uma dieta SUSPENDE o carboidrato pra entrar no MODELITU PP

    MOratória

    DEpósito integral

    LIminar

    TUtela

    Parcelameno

    Processo Adm. Trib.

    a lera b) diz que a remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a dação em pagamento em bens móveis ou imóveis extingue esse crédito tributário. Mas, além de que remissão é causa de extinção do CT, há um gravíssimo erro aqui que diz que a dação de bens móveis extingue o CT, gente isso á erradíssimo, não se admite dação de bens móveis para exinguir o CT, pois fere o princípio liciatório. Dação de algum bem para exinguir o CT, esse bem tem quer ser IMÓVEL, apenas o bem imóvel.

    a letra c) diz que o depósito administrativo ou judicial de mais de 50% do montante do crédito tributário suspende temporariamente sua exigibilidade, enquanto a conversão desse depósito em renda a suspende definitivamente.

    Mas apenas o depósito INTEGRAL que é causa de SUSPENSÃO DO CT, outro erro que a conversão do depósito em renda é causa de EXTINÇÃO DO CT e não de suspensão.

    a letra d) está errada, porque nenhum tipo de liminar vai excluir o CT, liminar só pode ser causa de SUSPENSÃO

    Se estiver CANSADO, descanse, NÃO DESISTA!!!

    Deus te abençoe!!!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como as modalidades de extinção. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos arts. 151 e 156, CTN.

    a) Consignação em pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, VIII, CTN). Reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade (art. 151, III, CTN). Errado.

    b) Remissão e dação em pagamento são modalidades de extinção (Arts. 156, IV e XI, CTN). Errado.

    c) Depósito só suspende se for integral (art. 151, II, CTN). Já a conversão do depósito em renda é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, VI, CTN). Errado.

    d) Concessão de medida liminar, seja em mandado de segurança, seja em qualquer outro espécie de ação, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV e V). Errado.

    e) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (Art. 151, VI, CTN), e a decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção (art. 156, IX, CTN). Correto.

    Resposta do professor = E

  • A) a consignação em pagamento julgada procedente suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, extinguem esse crédito tributário.

    Consignação em pagamento extingue o crédito

    Reclamação administrativa suspende o crédito

    B) a remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a dação em pagamento em bens móveis ou imóveis extingue esse crédito tributário.

    Remissão (perdão) extingue

    Dação em pagamento apenas de bens IMÓVEIS

    C) o depósito administrativo ou judicial de mais de 50% do montante do crédito tributário suspende temporariamente sua exigibilidade, enquanto a conversão desse depósito em renda a suspende definitivamente.

    Depósito do montante INTEGRAL

    Conversão do depósito em renda extingue o crédito

    D) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em ação judicial que não seja de mandado de segurança, suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança extingue o crédito tributário.

    Medida liminar ou tutela antecipada, independente da ação, apenas SUSPENDE a exigibilidade do crédito.

    E) o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo, definitiva na órbita administrativa e que não mais possa ser objeto de ação anulatória, extingue esse crédito.

    GABARITO

  • Mnenominico pra Suspensao

    MOREI, M.INTi em JuRERE, CON LIMao, CON nUTELA, e PARCimonia

  • Vamos analisar cada alternativa.

    INCORRETO. Não existe divisão entre “suspensão temporária” e “suspensão definitiva”. Em tese, toda suspensão é temporária porque, se fosse definitiva, o crédito nunca seria cobrado. Além disso, apenas o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II).

    INCORRETO. Tanto a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em ação judicial que não seja de mandado de segurança (CTN, art. 151, V) quanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança (CTN, art. 151, IV) suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

    CORRETO. É o que diz o CTN, respectivamente, em seus artigos 151, VI e 156, IX.

    INCORRETO. A consignação de pagamento extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, VIII), enquanto as reclamações (e os recursos) nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo o suspendem (CTN, art. 151, III)

    INCORRETO. A remissão extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, IV) e apenas a dação de pagamento em bens imóveis (CTN, art. 156, XI) tem o condão de extinguir o crédito.

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

    ___________________________________________________________________

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

     _________________________________________

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)


ID
3424417
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO: Lei 4.320/1964 Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.          

    DEFINIÇÃO DO CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Gabarito D

    O enquadramento dos tributos como receita derivada decorre de expressa previsão da Lei n. 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.

    Conceito expresso no Direito Financeiro.

    Art. 3º do Código Tributário Nacional >> (“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”)

  • Receitas Públicas podem ser ORIGINÁRIAS, DERIVADAS e TRANSFERIDAS.

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público). Veja como já foi cobrado:

    (CESPE/ANALISTA/TCE-GO) Receitas Públicas originárias são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio patrimônio.

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. Também chamadas de receitas de economia pública, pois referem-se à economia do povo, e não do patrimônio público. Logo, são receitas de origem derivada.

    Exemplos de Receitas Derivadas (LFG):

    São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    Exemplos de Receitas Derivadas (Gran Cursos):

    TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais/parafiscais), MULTAS PECUNIÁRIAS (administrativas e penais) e REPARAÇÕES DE GUERRA.

    Veja como já foi cobrado:

    (CESPE/PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS) Receita Pública proveniente de normal arrecadação tributária da unidade da Federação no exercício da sua competência tributária, denomina-se receita derivada, sob a ótica da origem da receita.

    Na legislação:

    A Lei n. 4.320/1964, no artigo 9º, dispõe que tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    OBS.

    • Não confunda tributo com multa. Ambos são de natureza tributária, porém com finalidades distintas.

    • Existe o tributo mesmo que o valor arrecadado seja oriundo de delito.

    Veja como já foi cobrado:

    (FCC/PROCURADOR DO TCE-RR/FGV/JUIZ SUBS. TJ-PA)Levando-se em consideração a classificação das receitas públicas, a doutrina afirma que são receitas derivadas e originárias, respectivamente, as taxas e os preços públicos.

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos a da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

    Fontes: LFG e Gran Cursos.

  • Apenas uma observacao: TECNICAMENTE O TERMO "ENTIDADES DE DIREITO PUBLICO" ESTA INCORRETO, uma vez que abrange as autarquias e fundações publicas. O termo correto seria "entes federados", pois somente estes, pela CF, tem competencia para instituir tributos. Porem, a questão exige LETRA de lei, PACIENCIA.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre a definição de tributo sob a perspectiva do direito tributário e direito financeiro. Recomenda-se a leitura do art. 3º, CTN e art. 9º da Lei 4.320/1964. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Na definição do art. 3º, CTN não consta como elemento a data do vencimento. Errado.

    b) Primeiramente, tributo é gênero e imposto é espécie. Ainda, nos termos estritos do art. 4º, II, CTN, a destinação legal da arrecadação não determina a natureza jurídica do tributo. Errado.

    c) O CTN não faz diferenciação entre receita originária/derivada, sendo essa classificação própria do direito financeiro. Ainda, de acordo com o CTN, sanções de atos ilícitos não se enquadram no conceito de tributo. Errado.

    d) Essa definição de tributo sob a perspectiva do direito financeiro está prevista no art. 9º, da Lei 4.320/1964. Correto.

    e) Essa alternativa embaralha a estrutura da definição do CTN com conceitos da Lei 4.320/1964. Há vários erros: a) tributo não é originário; b) tributos não decorre de sanção por atos ilícitos; c) a destinação legal da arrecadação é irrelevante para caracterização da natureza de tributo. Errado.

    Resposta do professor = D
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO: Lei 4.320/1964 Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.          

    DEFINIÇÃO DO CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Erro da letra "a" : segundo essa assertiva, os tributos poderiam ser instituídos na legislação, mas na forma do art. 3º do CTN, somente se poderá instituí-los em lei (lei em sentido estrito). Sucede que "legislação" é um conceito mais amplo do que lei, conforme previsão do art. 96, CTN: Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • CTN e leis financeiras - adotam a teoria tripartida de espécies de tributos.

    Ou seja, são tributos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    STF adota a teoria pentapartida do que são tributos hoje em nosso ordenamento.

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    +

    Empréstimos Compulsórios

    Contribuições Especiais.

  • a) o CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.

    ERRADO. O tributo deve ser instituído em Lei. Quando se fala genericamente em legislação está sendo considerado outros possíveis normativos. Além disso, não há na definição de tributo referência à cobrança na data do vencimento.

    b) o CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.

    ERRADO. Alternativa inverteu tributo com imposto. O imposto é uma modalidade de tributo.

    c) o CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.

    ERRADO. O tributo é uma receita derivada. Além disso, o tributo não constitui sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.

    d) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    CORRETO. A alternativa definiu corretamente o tributo sob o ponto de vista do Direito Financeiro.

    e) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    ERRADO. O tributo é uma receita derivada. Além disso, o tributo não constitui sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.

    Resposta: D

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre a definição de tributo sob a perspectiva do direito tributário e direito financeiro. Recomenda-se a leitura do art. 3º, CTN e art. 9º da Lei 4.320/1964. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Na definição do art. 3º, CTN não consta como elemento a data do vencimento. Errado.

    b) Primeiramente, tributo é gênero e imposto é espécie. Ainda, nos termos estritos do art. 4º, II, CTN, a destinação legal da arrecadação não determina a natureza jurídica do tributo. Errado.

    c) O CTN não faz diferenciação entre receita originária/derivada, sendo essa classificação própria do direito financeiro. Ainda, de acordo com o CTN, sanções de atos ilícitos não se enquadram no conceito de tributo. Errado.

    d) Essa definição de tributo sob a perspectiva do direito financeiro está prevista no art. 9º, da Lei 4.320/1964. Correto.

    e) Essa alternativa embaralha a estrutura da definição do CTN com conceitos da Lei 4.320/1964. Há vários erros: a) tributo não é originário; b) tributos não decorre de sanção por atos ilícitos; c) a destinação legal da arrecadação é irrelevante para caracterização da natureza de tributo. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades .

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre a definição de tributo sob a perspectiva do direito tributário e direito financeiro. Recomenda-se a leitura do art. 3º, CTN e art. 9º da Lei 4.320/1964.

    A definição de Tributo prevista no CTN tem como objetivo caracterizar o tributo do ponto de vista do Direito Tributário, já a definição presente na Lei 4.320/64 define Tributo à luz do Direito Financeiro.

    Além do mais, o art. 3º do Código Tributário elenca a definição de tributos exigida pela CF/88, no art. 146, III, a, primeira parte, conforme observamos abaixo:

    III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.”

    OBS.:As provas de direito financeiro costumam seguir à risca as disposições da Lei 4.320/1964. Nos demais casos, aconselha-se ao candidato seguir estritamente a definição constante do art. 3º do CTN. Em provas subjetivas é bom citar os dois dispositivos.

    A questão no caso especificou que pedia a definição de tributo prevista na Lei nº 4.320...

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ID
3424420
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTO: CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE -> NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO

    COM DECLARAÇÃO -> 1.º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ATÉ A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO;

    SEM DECLARAÇÃO -> ADM. TERÁ QUE PROCEDER O LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COM PRAZOS IGUAIS, ISTO É, 5 ANOS A CONTAR DO 1.º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE;

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

    DECLAROU E PAGOU -> O MONTANTE PAGO FICA EXTINTO. PRAZO DE 5 ANOS PARA LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES A CONTAR: 1) DO FATO GERADOR (SEM DOLO/FRAUDE); 2) 1.º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE (COM DOLO/FRAUDE)

    DECLAROU E NÃO PAGOU -> CRÉDITO É REPUTADO CONSTITUÍDO - A PARTE DECLARADA SE TORNA CRÉDITO CONSTITUÍDO, APTO A SER EXECUTADO;

    Súmula STJ 436: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”.

    EVENTUAIS PARCELAS NÃO DECLARADAS: ADM TERÁ QUE LANÇAR DE OFÍCIO, COM PRAZOS IGUAIS, ISTO É, 5 ANOS A CONTAR DO 1.º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE;

    NÃO DECLAROU E NÃO PAGOU -> ADM TERÁ QUE LANÇAR DE OFÍCIO, COM PRAZOS IGUAIS, ISTO É, 5 ANOS A CONTAR DO 1.º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE;

  • A decadência é o prazo que a fazenda tem para constituir o crédito, realizar o lançamento. Só por isso já dava pra matar a questão, pois as outras alternativas falam em constituir obrigação, realizar ocorrência de fato gerador, etc...

    Gabarito Letra A

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a regra de decadência para tributos sujeitos a lançamento de ofício. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 173, CTN.

    a) Para tributos sujeitos à lançamento de ofício, aplica-se a regra do art. 173, CTN. No inciso I desse dispositivo, a contagem do prazo de 5 anos se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Correto.

    b) Não há previsão nesse sentido. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação a regra é a do art. 150, §4º, CTN, que se conta 5 anos a partir do fato gerador. Errado.

    c) Não há previsão nesse sentido no CTN. Errado.

    d) A redação é bastante confusa, pois dá a entender que quem promove a ocorrência do fato gerador é a Fazenda Pública. Além disso, não se fala em fato gerador hipotético. Errado.

    e) Não há previsão nesse sentido no CTN. Errado.

    Resposta do professor = A

  •    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • A questão exige o conhecimento do inciso primeiro do artigo 173 do CTN:

    CTN. Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    Vamos corrigir cada alternativa:

    a) constituir a matéria tributável o CRÉDITO TRIBUTÁRIO, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por meio de documentação eletrônica, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data de emissão do documento eletrônico DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO.

    b) promover a ocorrência do fato gerador, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador hipotético  essa questão está toda errada. Quem promove a ocorrência do fato gerador é o contribuinte quando, por exemplo, aufere renda, circula mercadoria ou é proprietário de um imóvel ou veículo. No caso de lançamento por homologação, o prazo varia se houve ou não o pagamento. Com pagamento, é da data da ocorrência do fato gerador (como está na questão), mas – se não houve pagamento – o prazo começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    c) constituir a obrigação tributária principal o CRÉDITO TRIBUTÁRIO, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por declaração, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO.

    Além disso, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se definitivamente com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. (CTN, art. 173, parágrafo único)

    d) constituir o crédito tributário, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito de ofício, sempre que transcorrer prazo superior a cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CORRETO, conforme prevê o artigo 173, I do CTN.

    e) promover a ocorrência das obrigações tributárias principal e acessória, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a seis anos, contado da data da ocorrência de fatos relevantes na esfera tributária  vide explicação no item “b”.

    Resposta: D 

  • Complementando com os demais dispositivos.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Linha do tempo da relação jurídico-tributária:

    HI -> FG -> OT [decadência] -> L -> CT -> D.A -> EXECUÇÃO FISCAL [prescrição]

  • CTN:

     Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    ____________________

    GABARITO: A.


ID
3424423
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Política Urbana constitucionalmente prevista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DA CIDADE -LEI 10257/01.

    Art. 39. A propriedade URBANA cumpre sua função social

    quando atende às exigências fundamentais de ordenação da

    cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento

    das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à

    justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas,

    respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 o desta Lei.

  • ERRO das demais alternativas

    LETRA A: CRFB/88 Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até250m 2 , por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    LETRA B. CRFB Art. 183§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    LETR C: CRFB Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente mente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei

    LETRA E: Art. 41.ESTATUTO DA CIDADE O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.         

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Questão boa para revisar a matéria.

  • O fundamento da resposta letra "D" é o artigo 182, parágrafo 2º

    da CF:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • LETRA E: Art. 41.ESTATUTO DA CIDADE O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Olá, amigos!

    A questão trata da Política Urbana, trazida em nossa Constituição, no art. 182. A saber:


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    Além, cumpre destacar a necessidade de cumprimento da função social, prevista como direito fundamental. Vejamos:

    Art. 5º (...)XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Para tanto, continua o art. 182:

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    O art. 183 também traz informações importantes à questão. Observa-se:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    Pelos dispositivos destacados, o que se enquadra como gabarito é a letra D.



  • O erro da "e" é dizer 50 mil habitantes quando na verdade é mais de 20 mil habitantes.

    A alternativa é mesmo a letra "d" letra da lei que se encontra no art. 182 §2° o restante já foi muito bem explicado pelos colegas

    GABA d

  • GABARITO: LETRA D

    vale revisar- TEMA 815 Repercussão Geral

    Sobre a usucapião especial urbana: Usucapião especial urbana e possibilidade de a área do imóvel ser inferior ao "módulo urbano"

    Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

  • A - ERRADA

    Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m2, por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. ---> são 5 anos (art. 183, CF)

    B - ERRADA

    Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, salvo para fins de reforma agrária. ---> Em nenhuma hipótese existe usucapião de imóvel público. O que existe é a possibilidade de alienação ou concessão de terras públicas para fins de reforma agrária. (art. 183,§ 3º + art. 191, p.u + art. 188,§ 2º, todos da CF)

    C - ERRADO

    O título de domínio e a concessão de uso de área urbana serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que casados. ---> pode ser concedido a ambos independentemente do estado civil. (art. 183, § 1º)

    D - CERTA

    A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182 § 2º)

    E - ERRADA

    O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. --> mais de 20 mil habitantes. (art. 182 § 1º)


ID
3424426
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante à proteção constitucional do meio ambiente, considere:


I. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

II. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

III. São disponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por meio de ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

IV. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que só poderão ser instaladas por autorização excepcional dos Estados membros em que se encontrem.

V. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público, entre outros deveres, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. LETRA E.

    TODOS ARTIGOS DA CRFB 1988

    INCISO I (VERDADEIRO) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    INCISO II (VERDADEIRO). Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    INCISO III (FALSO).Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 5º São INDISPONÍVEIS as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    INCISO IV (FALSO).Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. §6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que NÃO poderão ser instaladas.

    INCISO V (VERDADEIRO) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. INCISO II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;        

    .

  • Gabarito Letra E.

    Item III - Errado.

    CRFB, art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Item IV - Errado.

    CRFB, art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Bons estudos!

  • a) I: De acordo com o artigo 225, §2, "aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei".

    b) II: Prescreve o §3º do artigo 225 da CF que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    c) V: O artigo 225, §1º, I, da CF, dispõe que, para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".

    a) III: ao contrário do que dispõe a assertiva, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por meio de ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são INDISPONÍVEIS, de acordo com o artigo 225, §5º, da CF.

    b) IV: a proposição erra ao afirmar que as usinas que operem com reator nuclear poderão ser instaladas por autorização excepcional dos Estados membros em que se encontrem. Consoante art. 225, §6º, da CF, a localização das mencionadas usinas somente podem ser definidas por lei federal, sem a qual não poderão ser instaladas.

  • IV. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que só poderão ser instaladas (por autorização excepcional dos Estados membros em que se encontrem.- ESSE TRECHO NÃO EXISTE.)

  • Gabarito E

    Artigo 225 CF 1988

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • GABARITO: LETRA E

    Sobre terras devolutas, vale revisar:

    Informativo 969 STF

    As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União.

    Informativo 873/2017 STF

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro.

     

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O MEIO AMBIENTE 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  

    II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    IV - Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

     

     

     

     

  • TITUIÇÃO FEDERAL E O MEIO AMBIENTE 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  

    II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    IV - Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • A Constituição de 1988 promoveu a constitucionalização do meio ambiente, destinando-lhe capítulo específico (Art. 225), além de outros dispositivos ao longo de seu texto. Trata-se de tema importante, que pode ser cobrado tanto em provas de direito ambiental quanto de direito constitucional.

    Analisemos as assertivas.

    I. CORRETO. A obrigação de recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida, está prevista no art. 225, §2º, da CF/88.

    CF, art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    DICA EXTRA
    : Em questões com análise de diversas assertivas, o ideal é que, tendo certeza de algum, o candidato elimine as opções que não tenham aquele item. Por exemplo: após julgarmos que o item I é verdadeiro, é possível excluir as alternativas B e C, que não contém essa opção.


    II. CORRETO. A assertiva está em consonância com o parágrafo 3º do art. 225 da CF:

    CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


    III. INCORRETO
    . Ao contrário do afirmado, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por meio de ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais são indisponíveis.



    IV. INCORRETO. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que só poderão ser instaladas. Não há previsão de autorização excepcional dos Estados membros em que se encontrem.

    CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    V. CORRETO. Incumbe ao Poder Público, entre outros deveres, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético (CF, Art. 225, §1º, II).

    Como apenas os itens I, II e V estão corretos, deve ser assinalada a alternativa E.


    Gabarito do Professor: E

  • § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. PRINCIPIO DO POLUIDOR PAGADOR

  • GABARITO: LETRA E

    Sobre terras devolutas, vale revisar:

    Informativo 969 STF

    As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União.

    Informativo 873/2017 STF

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, nãopodem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;         

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;         

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;         

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;         

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.         

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.                 

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    §


ID
3424429
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne à propriedade e exploração dos bens imóveis rurais, conforme o Estatuto da Terra, considere:


I. A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; ou mantém níveis satisfatórios de produtividade; ou assegura a conservação dos recursos naturais; ou observa as leis que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e cultivem.

II. Considera-se imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

III. Considera-se propriedade familiar, o imóvel rural que, direta ou indiretamente, pessoalmente ou por terceiros, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração.

IV. Considera-se minifúndio o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.

V. O Poder Público reconhece às entidades privadas, desde que nacionais, o direito à propriedade da terra em condomínio quer sob a forma de cooperativas, quer como sociedades abertas constituídas na forma das normas em vigor.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL. letra A.

    todos os artigos do ESTATUTO DA TERRA

    INCISO I (FALSO). DE fato os pressupostos para se determinar se a função social da propriedade RURAL estão presntes na afirmativa . No entanto estes requisitos são cumulativos e não alternativas como a alternativa coloca:

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, SIMULTANEAMENTE.:   a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;         b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;         c) assegura a conservação dos recursos naturais;         d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    INCISO II (VERDADEIRO). Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:   I - "IMÓVEL RURAL", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    INCISO III (FALSO).   A Afirmativa traz imóvel rural "EXPLORADO DIRETA e INDIRETAMENTE , PESSOALMENTE OU POR TERCEIROS . Diverge, portanto, da literalidade do artigo:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:     II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    INCISO IV (VERDADEIRO).  Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:       IV - "MINIFUNDIO", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    INCISO V (FALSO). Não existe "desde que nacionais". veja

         Art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.

  • GABARITO: LETRA A

    VALE REVISAR TAMBÉM A CF

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O erro da assertiva I é trazer 'ou' entre as condições, quando, em verdade, elas devem ser observadas SIMULTANEAMENTE.

  • Resposta letra A.

    Dica:

    A atenção deve ser redobrada aos detalhes de cada alternativa para não cair nas pegadinhas introduzidas nas questões pela banca.

    Bons e frutíferos estudos a todos.

  • AS BANCAS SEMPRE COBRAM OS CONCEITOS:

    1. MINIFÚNDIO: imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar, também inferior àquele que permite ao imóvel cumprir sua função social (inferiores ao módulo rural);
    2. PROPRIEDADE FAMILIAR: imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região, eventualmente trabalho com ajuda de terceiros.
    3. PEQUENA PROPRIEDADE: 1 a 4 módulos fiscais. Aqui é definida apenas pelo tamanha, diferenciando da propriedade familiar por não necessitar da existência do componente trabalho para se caracterizar.
    4. MÉDIA PROPRIEDADE: superior a 4 e até 15 módulos fiscais.
    5. LATIFÚNDIO: imóvel rural que:
    • Exceda a 600 vezes o módulo fiscal (latifúndio por extensão), OU
    • não excedendo o limite referido anteriores, tendo área mínima da dimensão do módulo rural, seja mantido inexplorado (latifúndio por exploração).

    FONTE: FUCS CICLOS

  • Função Social Da Propriedade na CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Função Social Da Propriedade no Estatuto da Terra:

    Art. 2º § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

     

  • "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;


ID
3424432
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: Letra B

    Lei complementar 76/93. que regula este procedimento de desapropriação:

    Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar. § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    ERROS DAS ALTERNATIVAS

    A: Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.

    B-CORRETA

    C- Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar: I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural;

    D. Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    E. Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária § 1º A ação de desapropriação, propostaa pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993.

  • a) A partir da publicação do decreto declaratório de interesse social do imóvel, a ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de um ano. (ERRADO) O prazo é de 2 anos.

    Art. 3º da LC 76: A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.

    b) Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (CERTO)

    Art. 2º, § 2º da LC 76: Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    c) Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície igual à da pequena propriedade rural. (ERRADO) A superfície deve ser inferior à da pequena propriedade rural.

    Direito de extensão: Art. 4º, LC 76: Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar: I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

    d) A desapropriação para fins de reforma agrária é de competência concorrente da União e dos Estados e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social. (ERRADO) A competência é privativa da União.

    Art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 2º da LC 76: A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    e) A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal ou estadual executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal ou estadual competente, inclusive durante as férias forenses. (ERRADO) A competência é da Justiça Federal.

    Art. 2º,§ 1º, LC 76: A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade privada, em especial no que diz respeito ao procedimento da desapropriação de imóvel rural, por interesse social.

    Qualquer que seja o objetivo da desapropriação rural, segundo José dos Santos Carvalho Filho, "o normal é que se enquadre na modalidade de desapropriação por interesse social, situação fático-jurídica constitutiva de um dos fundamentos do poder expropriatório do Estado (art. 5º, XXIV, CF)". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 954)

    A Constituição Federal no art. 184 traz a previsão para a ocorrência da desapropriação de imóveis rurais, contudo, o procedimento para que tal intervenção Estatal ocorra está delineado pela Lei Complementar nº. 76/1993. Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 76/1993, o prazo para propositura da ação de desapropriação é de dois anos contados da publicação do decreto declaratório.
    B) CORRETA - a alternativa está correta e trata-se de transcrição literal do texto do art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº. 76/1993.
    C) ERRADA -  essa alternativa pode levar muita gente a errar a questão. Para deixar bem claro o erro  da alternativa segue abaixo a transcrição do art. 4 da Lei Complementar que trata da matéria:
    Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:
    I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; 
    Muita atenção, a "alternativa C", traz claramente o texto literal do inciso acima e troca apenas a palavra INFERIOR por IGUAL. E este é o único erro da alternativa. Muita atenção!
    D) ERRADA - o art. 184 da Constituição Federal é taxativo ao prever  competência exclusiva da União, logo, Estados, Municípios e o Distrito Federal não possuem competência para desapropriar para fins de reforma agrária.
    E) ERRADA - por se tratar de competência federal, deverá ser proposta pelo órgão federal, executor da desapropriação, e será processada e julgada pela Justiça Federal e não a Estadual, inclusive durante as férias forenses. Arts. ( Art. 2º, §1º, da Lei Complementar nº. 76/1993)

    GABARITO: Letra B


    OBS: Desapropriação para fins de reforma agrária, em geral, não é um tema recorrente em concursos, mas é importante dar pelo menos uma olhada nos arts. 184 a 186 da Constituição Federal e também da Lei Complementar nº. 76/1993, que é uma lei com muitos detalhes, mas bem curta, com apenas 25 artigos.
  • GABARITO: LETRA B

    Para revisar:

    A LEI COMPLEMENTAR Nº 76/ 1993, dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. A desapropriação que trata a LC 76/93 é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de 2 anos, contado da publicação do decreto declaratório.

    LEI Nº 4.504, DE 1964, dispõe sobre o Estatuto da Terra

     Art. 1° § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

    Vale ler a CF/88 também- DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Reforma Agrária é de Competência da União.

  • A  Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 está no tópico de Direito Agrário no Edital deste concurso.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 76/1993 (DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO CONTRADITÓRIO ESPECIAL, DE RITO SUMÁRIO, PARA O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA)     

     

    ARTIGO 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

     

    § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 76/1993

    A - ART. 3º

    B - ART. 2º, § 2º

    C - ART. 4, I

    D - ART. 2º

    E - ART. 2º, § 1º

  • A. A partir da publicação do decreto declaratório de interesse social do imóvel, a ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de um ano.

    (ERRADO) O prazo é de 2 anos (art. 3º LC 76/93).

    B. Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    (CERTO) (art. 2º, §2º, LC 76/93).

    C. Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície igual à da pequena propriedade rural.

    (ERRADO) O direito de extensão na desapropriação de interesse social para fins de reforma agrária pode ocorrer em duas hipóteses (art. 4º LC 76/93):

    a.    Área inferior à pequena propriedade rural

    b.    Prejuízo substancial à exploração econômica, caso o valor da área remanescente seja inferior ao da parte desapropriada

     

    Obs.: o direito de extensão na desapropriação por utilidade/necessidade pública é um pouco diferente e pode ocorrer quando a área remanescente não possuir valor ou utilidade econômica (art. 12 Decreto 4.956/03) – isso aqui é pra parcela da doutrina que entende que o decreto de 1903 não foi revogado.

    D. A desapropriação para fins de reforma agrária é de competência concorrente da União e dos Estados e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social.

    (ERRADO) Competência da União (art. 2º LC 76/93).

    E. A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal ou estadual executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal ou estadual competente, inclusive durante as férias forenses.

    (ERRADO) Competência da União (art. 2º LC 76/93).


ID
3424435
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação às seguintes práticas comerciais, relativas à oferta e publicidade nas relações de consumo, considere:


I. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

II. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a produção ou importação, a oferta passa a ser facultativa por parte do fornecedor ou fabricante.

III. O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.

IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Em relação às seguintes práticas comerciais, relativas à oferta e publicidade nas relações de consumo, considere:

     

    I-Toda informação ou publicidade, suficientemente precisI.a, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    VERDADEIRA -Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    II. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a produção ou importação, a oferta passa a ser facultativa por parte do fornecedor ou fabricante.

    FALSA-Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    III. O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.

       IFALSO- Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

     VERDADEIRA -Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

  • I) VERDADEIRO. É exatamente o que diz o art. 30 do CDC.

    II) FALSO. É que, “cessadas a produção ou importação”, é preciso manter peças de reposição por “período razoável de tempo”, conforme o art. 32, parágrafo único.

    III) FALSO. É solidariamente responsável, diz o art. 34. A responsabilidade subsidiária só está expressamente prevista no CDC nos casos de sociedades integrantes de grupos societários e de sociedades controladas (art. 28, § º).

    IV) VERDADEIRO. É a redação do art. 33.

    Gabarito: letra E.

  • Assertiva e

    I. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

  • A questão trata da oferta.

    I. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Correta afirmativa I.      

    II. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a produção ou importação, a oferta passa a ser facultativa por parte do fornecedor ou fabricante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Incorreta afirmativa III.

    III. O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Correta afirmativa IV.      

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) II e III.  Incorreta letra “A".

    B) I e II. Incorreta letra “B".

    C) II, III e IV. Incorreta letra “C". 

    D) I, III e IV. Incorreta letra “D".

    E) I e IV.  Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO LETRA E

    Para revisar:

    Informativo 663 STJ/2019

    A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa

    Informativo 656 STJ/2019

    Compra on-line. Fraude. Pagamento via boleto bancário. Banco não pertencente à cadeia de fornecimento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inocorrência

    Banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço bancário.

    FONTE:https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270656%27

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    II - ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    III - ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    IV - CERTO: Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.


ID
3424438
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO . LETRA C

    CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.         § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    A. Art. 14,   § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    B. NÃO é a unica hipótese. Veja>    Art. 12 § 3°, que trata da RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO PRODUTO O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:         I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;         II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    C.CORRETA

    D. Trata-se de responsabilidade por VÍCIO, do artigo 18     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas

    E. .O CDC admite excludentes de responsabilidade , a responsabilidade não é na modalidade risco integral.

  • a) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente de culpa, na modalidade de risco atividade. ERRADA

    O art. 14, (...), 4º do CDC dispõe que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Este parágrafo é a exceção à regra da teoria do risco integra constante no art. 14l, posto ser a reponsabilidade subjetiva. (REsp 986.648/PR – STJ)

    b)  A única hipótese de o fornecedor de serviços não ser responsabilizado será quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. ERRADA

    No parágrafo § 3º do art. 04º do CDC, tem-se as EXCLUDENTES DE RESPONSABIIDADE, quais sejam:

    Inciso I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    Inciso II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    c)  O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. CORRETA

    “Art. 14, §2º, CDC: o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.”

    d)  Os produtos são defeituosos quando sua qualidade ou quantidade os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. ERRADA

    Art. 12 (...), §1º, CDC: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    e)O fornecedor de serviços ou produtos responde objetivamente, mesmo que não havendo culpa, na modalidade de risco integral. ERRADA.

    Art. 14, caput, CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • A) FALSO. Há 2 casos, em Direito do Consumidor, em que a responsabilidade subjetiva, não sendo adotada a teoria do risco da atividade: profissionais liberais (art. 14, § 4º, do CDC) e sociedades coligadas (art. 28, § 4º).

    B) FALSO. Essa hipótese não é a única. Também a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços. De todo modo, cabe ao fornecedor fazer a prova da excludente (tem-se um caso de inversão do ônus da prova ope legis). Art. 14, § 3º.

    C) VERDADEIRO. Art. 14, § 2º.

    D) FALSO. A frase parece verdadeira, mas não se refere a “defeitos”, mas sim a “vícios”. Defeitos afetam a segurança do consumidor (ou seja, causam danos); vícios têm a ver com a qualidade e com quantidade (ou seja, são uma questão de o produto “prestar” ou “não prestar”). Arts. 12 e 18.

    E) FALSO. A teoria do risco integral não aceita excludentes de responsabilidade. Já a teoria do risco da atividade, adotada pelo CDC, admite.

  • Teoria do risco do desenvolvimento.

  • A questão trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

    A) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente de culpa, na modalidade de risco atividade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, na modalidade de responsabilidade subjetiva.

    Incorreta letra “A”.

          
    B) A única hipótese de o fornecedor de serviços não ser responsabilizado será quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    As hipóteses de o fornecedor de serviços não ser responsabilizado será quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “B”.

    C) O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Os produtos são defeituosos quando sua qualidade ou quantidade os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

    Incorreta letra “D”.

    E) O fornecedor de serviços ou produtos responde objetivamente, mesmo que não havendo culpa, na modalidade de risco integral. 

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, ou seja, objetivamente.

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C

  • Em relação à letra B

    Excluem a responsabilidade pelo fato do serviço

    - Inexistência de defeito (causa legal).

    - Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (causa legal).

    - Força maior e caso fortuito externos (causa jurisprudencial, com controvérsia na doutrina).

  • A) Incorreta: Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    B) Incorreta: Art. 14. §3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    C) Correta: Art. 14. §2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    d) Incorreta: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    e) Incorreta: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A alternativa A está incorreta.  A única exceção de responsabilidade objetiva no CDC é justamente a do profissional  liberal,  que  responde  de  maneira  subjetiva.  É  a  previsão  do  art.  14,  §4º  do  CDC:  

    • "A responsabilidade  pessoal  dos  profissionais  liberais  será  apurada  mediante  a  verificação  de  culpa".  Esse dispositivo é a exceção à regra da teoria do risco integral prevista no art. 14. 
    • Esse dispositivo prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Ou seja, a responsabilidade é subjetiva, o médico responde mediante verificação de culpa num caso de erro médico, por exemplo: igualmente, advogados, contadores etc. Essa é a única exceção do CDC para a responsabilidade objetiva

    A alternativa B está incorreta. Na realidade, o fornecedor de serviços não se responsabiliza em uma segunda hipótese, como prevê o art. 14, §3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    • I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; 
    • II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". 
    • Ou seja, ele se afasta da responsabilidade no caso de culpa da vítima ou de terceiro, quando exclusivas. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da literalidade do art. 14, §2º: "O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas". 

    A alternativa D está incorreta. Há aqui confusão entre fato ou defeito e vício. O enunciado se amolda ao art. 18: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas". Esse é o caso de vício de produto, não de fato. Fato vem descrito de maneira mais adequada no art. 12, §1º: "O produto é defeituoso quando  não  oferece  a  segurança  que  dele  legitimamente  se  espera,  levando-se  em  consideração  as circunstâncias relevantes, entre as quais: 

    • I - sua apresentação; 
    • II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; 
    • II - a época em que foi colocado em circulação". 

    A alternativa E está incorreta. De fato, há responsabilidade objetiva, como estampa o art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". No entanto, o §3° evidencia situações que excluem o dever de indenizar,  de  modo  que  a  responsabilidade  não  é  integral. Além  disso,  profissionais  liberais  respondem  culposamente.

  • DEFEITO = FATO

    SOCIEDADES COLIGADAS = RESP. SUBJETIVA

    Decorei assim: coligado - ligação - vínculo com outro - é algo relacionado a afeto, portanto, subjetivo.

         

    Outras:

    SOCIEDADES CONTROLADAS = RESP. SUBSIDIÁRIA

    (Se é controlado por outro, seria injusto responder de forma principal pela m**** que o outro fez, logo, é só subsidiária a responsabilidade)

    SOCIEDADES CONSORCIADAS = RESP. SOLIDÁRIA

    (única que tem S no meio = solidária)


ID
3424441
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Previdência Social, considere:


I. O Sistema Previdenciário Nacional engloba a universalidade da cobertura e do atendimento, significando que todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, salvo àqueles que não tenham contribuído para com a seguridade social.

II. A Constituição Federal reafirmou o princípio da irredutidibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, a fim de preservar-lhes o valor real, conforme critérios legalmente estabelecidos.

III. É defesa em qualquer hipótese a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. (...)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,

    organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Art. 201, §4º: ... reajustamento dos benefícios para preservar seu

    valor real.

  • I)NÃO precede de contribuição - abrangendo todos.

    Universalidade da cobertura e do atendimento:

    a.Cobertura: proteção social deve alcançar todos os riscos sociais a qualquer pessoa;

    b.Atendimento: acessível a todas pessoas, nacionais ou estrangeiras.

    II) Irredutibilidade: impossibilidade de redução do valor* beneficiário.

    *Previdência: valor real;

    *STF: valor nominal.

    III) Adoção de critérios diferenciados é proibido, porém há ressalvas:

    -Exceções (Art. 201,§1º):

    a. Atividades especiais;

    b. Portadores de deficiência.

  • Gabarito: B.

    II. A Constituição Federal reafirmou o princípio da irredutibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, a fim de preservar-lhes o valor real, conforme critérios legalmente estabelecidos.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

            I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

        § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

        § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

      § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

     § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

            I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

            II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

        § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

        § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    - CESPE - DEFENSOR

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades que, exercidas sob condições especiais, prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Certa

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR

  • Se a previdência é mediante contribuição, onde está o erro do texto "I." ?

  • A universidae de cobertura e de atendimento é ampla para a saúde e assistência social. Para a P.S é limitada. O Prof. Amado, fala que essa universidade é mitigada, ao falar da P.S.

    (Frederico Amado, Sinopse, 2020.)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. ERRADO. Universalidade de cobertura deve ser entendida como as contingências que serão cobertas pelo sistema, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada a morte etc. Já a universalidade do Atendimento refere-se às prestações que as pessoas necessitam, de acordo com a previsão em lei, como ocorre em relação aos serviços.

    II. CERTO. A proposta do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios é de que o benefício não seja alterado no decorrer do tempo em seu valor real, ou seja, é a garantia de que o benefício não será reduzido pela inflação, mantendo-se assim inalterado, conservando o poder aquisitivo inicial.

    III. ERRADO. Regra geral é vedada a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria, todavia, a CF/88 traz uma série de exceções.

    Art. 40 § 4º CF É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos  §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    GABARITO: B



  • Comentando de forma simples, o principal erro da preposição I está ao confundir a ideia de contribuição pra parte previdenciária da seguridade social (composta também pela saúde e pela assistência). Perceba que a frase diz: "salvo àqueles que não tenham contribuído para com a seguridade social", após falar sobre o Sistema Previdenciário. De fato, àqueles que não contribuam para a Previdenciária não terão seus benefícios deferidos. Ocorre que a seguridade social é mais que a previdência, em casos de assistência, por exemplo, a contribuição é totalmente dispensada.

    Em relação ao III, o art. 201, §1º, CF/88 traz que "é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar". Ainda que seja necessária uma lei complementar para o resguardo de diferenças positivas para as pessoas com deficiência (terminologia correta), há uma possibilidade de isonomia. Logo, errada a assertiva.

  • Quanto ao item III, vale destacar que, de acordo com a redação dada pela EC 103, de 12.11.2019:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

    [...]

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:            

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;            

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      

  • I. O Sistema Previdenciário Nacional engloba a universalidade da cobertura e do atendimento, significando que todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, salvo àqueles que não tenham contribuído para com a seguridade social. ERRADO.

    A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos princípios da Seguridade Social, a qual engloba o Sistema Previdenciário Nacional. Entretanto, o princípio em questão não impõe a obrigatoriedade de contribuição.

    O próprio RGPS pode fornecer um exemplo: Carlos completou 18 anos e conseguiu o seu primeiro trabalho em uma cerâmica. No seu primeiro dia na empresa, alguns tijolos o atingiram, fraturando os dois braços, de modo que ficou impossibilitado de trabalhar por sessenta dias.

    Em regra, o auxílio-doença exige carência de 12 contribuições, contudo, uma das exceções é o acidente de qualquer natureza ou causa. Logo, Carlos, que ainda não realizou nenhuma contribuição para a previdência, terá direito ao auxílio-doença.

    Ademais, lembre-se de que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento busca proteger o maior número de situações e pessoas.

    II. A Constituição Federal reafirmou o princípio da irredutidibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, a fim de preservar-lhes o valor real, conforme critérios legalmente estabelecidos. CORRETO.

    Uma das expressões do princípio da irredutibilidade é a regra do art. 201, § 4º, da CF/88, veja:

    Art. 201 [...]

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    III. É defesa em qualquer hipótese a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. ERRADO.

    Como vimos na aula passada, existem duas hipótese em que é permitida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos beneficiários do regime geral de previdência social, observe o art. 201, § 1º:

    Art. 201 [...]

     § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: B) II.

  • I. O Sistema Previdenciário Nacional engloba a universalidade da cobertura e do atendimento, significando que todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, salvo àqueles que não tenham contribuído para com a seguridade social.

    > O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, conforme a CF/88 (art. 194, PÚ) e a Lei 8.212/91 (art. 1º, PÚ) refere-se à SEGURIDADE SOCIAL, e não à Previdência Social.

    II. A Constituição Federal reafirmou o princípio da irredutidibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, a fim de preservar-lhes o valor real, conforme critérios legalmente estabelecidos. (GABARITO)

    III. É defesa em qualquer hipótese a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

    > Errado, nos termos do art. 201, §1º, CF que admite exceção às PCD e atividades expostas a agentes químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde.

  • Lembrando que:  Quando se tratar da SEGURIDADE SOCIAL o princípio visa garantir o VALOR NOMINAL. Quando se tratar da PREVIDÊNCIA SOCIAL o princípio visa garantir o VALOR REAL.

  • Não confundir!

    Irredutibilidade do valor nominal -> Seguridade Social;

    Irredutibilidade do valor real -> Previdência Social

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: a irredutibilidade pode ser nominal (o sujeito não pode ganhar menos do que o valor do ano anterior) e real (o sujeito não pode ganhar o mesmo valor no ano seguinte, pois em razão da inflação, o poder aquisitivo passa a ser corroído, por isso, é necessário o ajustamento periódico do valor do benefício para garantir o “poder de compra”). Para o STF o princípio do art. 194, dedica-se exclusivamente a irredutibilidade nominal (art. 201, §4º, CF). O INPC é o índice utilizado para fazer o reajuste dos benefícios. Se for de acordo com a lei, a CF fala apenas da irredutibilidade de valor e o Decreto fala que a irredutibilidade deve ser do poder aquisitivo.

    Qualquer erro, avisar-me.

  • O item I. pode ter vários erros no entendimento da Banca. O que se sobressai é o fato que ter contribuído para a Seguridade Social não garante que haverá proteção Previdenciária!

  • PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE:

    SEGURIDADE SOCIAL: Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do VALOR NOMINAL de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário.

    No que concerne a PREVIDÊNCIA SOCIAL, especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente no art. 201, § 4º, o reajustamento para manter o seu VALOR REAL, conforme os índices definidos em lei, o que reflete uma irredutibilidade material.

  • Irredutibilidade do valor nominal -> Seguridade Social;

    Irredutibilidade do valor real -> Previdência Social

  • STF: Valor Nominal

    pREvidência: Valor REal

  • Não entendi o erro da I....

  • I. O Sistema Previdenciário Nacional engloba a universalidade da cobertura e do atendimento, significando que todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, salvo àqueles que não tenham contribuído para com a seguridade social.

    Os dependentes não contribuem e mesmo assim tem direito aos benefícios.

    II. A Constituição Federal reafirmou o princípio da irredutidibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, a fim de preservar-lhes o valor real, conforme critérios legalmente estabelecidos.

    Aqui a assertiva generalizou a palavra benefícios, e realmente no caso de inflação, deve se preservar o valor real previdenciário.

    III. É defesa em qualquer hipótese a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

    Só algumas exceções.

  • É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades que, exercidas sob condições especiais, prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • O erro da opção

    I. O Sistema Previdenciário Nacional engloba a universalidade da cobertura e do atendimento, significando que todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, salvo àqueles que não tenham contribuído para com a seguridade social.

    Quando eles diz que Todos que vivem no território nacional, até mesmo estrangeiros tem direito ao respeito e a dignidade

    Independente de ter contribuído ou não, não há distinção.


ID
3424444
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 915/2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Amapá, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Quem passou ou tirou uma boa nota neste concurso. Vcs são uns heróis. Prova horrível!


ID
3426856
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um circo, todo trapezista é também malabarista. Sabendo que, nesse circo, se um artista é contorcionista e não é equilibrista, então ele não é malabarista, é correto concluir que se um artista é trapezista, então ele

Alternativas
Comentários
  • Tentarei explicar, não se trata de uma questão fácil...

    Primeiro: quando a questão diz que todo Trapezista (T) é também Malabarista (M) podemos entender que se é T então é M e se é M então é T... ex todos que tocam gaitam tocam violão e todos que tocam violão tocam gaita (tipo isso)

    Segundo: ela fala que Se é Contorcionista (C) e (^) não é Equibilibrista (E) então não é malabarista (M)

    Quando a questão fala isso, ela deixa claro que essas primeiras condições (contorcionista e não equilibristas) fazem com que não seja malabarista...

    Mas queremos descobrir quem pode ser o grupo dos malabaristas (que também sera dos trapezista)... e se ela fala C ^ ~E-----> ~M, isso é equivalente a = M----> ~C ou E

    Como já sabemos se é M então também é T, logo podemos concluir que

    Se é trapezista É EQUILIBRISTA OU NAO É CONTORCIONISTA

    GAB letra E

    Espero ter ajudado!

  • errei ao pensar que todo A é B, porém todo B não é A. foi o " e também" que me ferrou.

  • Cuidado com os comentários das questões!

    Segundo o professor Josimar Padilha do Gran Online, Todo A é B NÃO É EQUIVALENTE LÓGICO DE Todo B é A

    A resolução se dá da seguinte forma:

    Primeiro temos que

    SE TRAPEZISTA -> MALABARISTA

    SE É TRAPEZISTA ENTÃO SERÁ MALABARISTA (BELEZA).

    VAMOS PRA SEGUNDA PROPOSIÇÃO

    SE Cont e ~Equi ---> ~malaba (vamos fazer o equivalente lógico desse aqui):

    A-> B equivale a ~B -> ~ A

    ou seja:

    SE É MALABARISTA -> NÃO É CONTORCIONISTA OU É EQUILIBRISTA.

    A QUESTÃO TA PRONTA:

    SE É TRAPEZISTA, É MALABARISTA, ENTÃO NÃO É CONTORCIONISTA OU É EQUILIBRISTA letra E

  • Pra quem não consegue gravar o equivalente lógico das preposições, pense da seguinte forma:

    Se temos a seguinte preposição:

    C ^ ~E -> ~M

    e sabemos que T está dentro do conjunto M, podemos ler a mesma preposição da seguinte forma:

    C ^ ~E -> ~T

    Se sabemos que a preposição acima é verdadeira e temos a informação de que o artista é um trapezista, devemos considerar que (~T) seja falsa. No entanto, para que a preposição possua o valor lógico verdadeiro, não é admissível os valores lógicos de (V -> F).

    Assim sendo, (C ^ ~E) não pode ter o valor lógico verdadeiro, para tanto precisamos que alguma das preposições seja falsa.

    Desta forma, conforme o gabarito:

    ~C \/ E

    Complementando: Não é possível considerar a resposta (~C ^ E) como correta pois isto é uma conclusão que vai além do preposição lógica inicial. Se basta dizer que ~C \/ E torna nossa preposição verdadeira, o máximo que podemos concluir com base na problemática apresentada é isso, qualquer coisa que vai além deixa de ser uma conclusão e passa a ser achismo.

  • Só fiz a negação do '' se um artista é contorcionista e não é equilibrista'' e fui na E. Maneira certa, acho que não, mas deu um branco na hora de como fazia kkkkkkkkk

  • Galera, vejam a resolução dessa questão no Canal Matemática com Morgado:

    https://youtu.be/znzWtmxCNEM

  • 1a) Todo Trapezista é Malabarista.

    2a) Nega tudo e inverte(contrapositiva) a 2a proposição:

    Se é Malabarista, então não é Contorcionista ou é Equilibrista, ou pode trocar a ordem (é Equilibrista ou não é Contorcionista)

    Se é Trapezista(Malabarista), então é Contorcionista ou é Equilibrista.

    Gab.: E

  • O trapezista que é malabarista, não pode ser equilibrista e pode ser contoncionista. Assim sendo, é equilibrista ou não é contoncionista. SE NÃO ENTENDEU, LEIA DE NOVO.

  • Pessoal, tem informação incorreta aqui nos comentários "Todo A é B" NÃO é equivalente lógico de Todo B é A. Olhem o comentário da @Alline que tá certinho.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/z-NqRKnKgDo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • O comentário mais curtido está equivocado. O se então ñ é intercambiável.

  • DADOS:

    a) Todo trapezista é também malabarista.

    b) Se é contorcionista e não é equilibrista, então ele não é malabarista.

    c)  Artista é trapezista.

    Resolução:

    Já que todo trapezista é malabarista, podemos substituir o malabarista por trapezista na frase b.

    -> Se é contorcionista e não é equilibrista, então ele não é trapezista.

    Fazemos o Não Não na volta e ficamos com:

    -> Se ele é trapezista, então é equilibrista ou não é contorcionista.

    Logo a alternativa correta é:

    (E) é equilibrista ou não é contorcionista.

  • Fiz por equivalência de proposições:

    Se um artista é contorcionista (C) e não é equilibrista (E), então ele não é malabarista (M).

    C ^ ~E --> ~M equivale a M --> ~C v E , ou seja, se um artista é malabarista (que também é trapezista) ele não é contorcionista ou é equilibrista.

    ("Troca negando")

    Se encontrar erro, favor avisar!

  • alguém sabe resolver de outra forma? não consigo entender! :(

  • QC contrate o prof Ivan Chagas!!!!

  • A dica para resolver essa questão é substituir os nomes por letras.

  • muito simples:

    1ª Proposição: é trapezista --> é malabarista

    2ª Proposição: (é contorcionista ^ não é equilibrista) --> não é malabarista

    Equivalência da 2ª Proposição: é malabarista --> (não é contorcionista v é equilibrista)

    ____________

    Reorganizando para permitir a visuzualização:

    é trapezista --> é malabarista / é malabarista --> (não é contorcionista v é equilibrista)

    Logo,

    é trapezista --> (não é contorcionista v é equilibrista)

    _______________

    ou seja, p --> q e q --> z, logo p --> z

  • Lembrando que dá pra trocar "todo" por "se,então", a gente tem as seguintes informações:

    Se é trapezista,então é malabarista.

    Se é contorcionista e não é equilibrista, então não é malabarista

    O artista em questão é trapezista.

    O próximo passo é considerar tudo que disseram como se fosse verdade e começar pela proposição simples ( o artista é trapezista). a partir daí dá pra ir brincando com as hipóteses de modo que no final, a frase sempre seja verdadeira (no caso, que não tenha uma proposição verdadeira seguida de uma falsa, pois dai isso contamina a frase toda com a falsidade).

    O artista em questão é trapezista. (V)

    OK...o próprio enunciado deu essa informação pra gente.

    Se é trapezista(V),então é malabarista(V)

    Ele é trapezista, pois se não fosse, contrariaria a proposição de antes(todas elas são verdadeiras, lembra?).Como é uma proposição tipo "se,então..." a segunda proposição não pode ser falsa, pois isso daria V+F e deixaria a frase falsa.Como a gente ta considerando tudo como verdadeiro, a única hipótese é que a segunda proposição também é verdadeira.

    Se é contorcionista e não é equilibrista(F), então ele não é malabarista (F)

    Pela logica da frase anterior, ele é malabarista, então a segunda parte da proposição é falsa.Quanto a primeira parte, ela tem o conectivo "e".quando isso acontece, pra frase ser verdadeira, as duas informações tem que ser verdadeiras (se eu falo que você vai passar num concurso e ganhar 20 mil por mês, na lógica, se qualquer uma dessas coisas não acontecer,eu menti).Como a frase é "se,então" e a gente já sabe que a segunda parte dela é falsa, o que não pode acontecer é a primeira ser verdadeira, ou seja, o artista não é contorcionista Ou é equilibrista

    Gabarito E

    a explicação ficou meio zoada,mas espero que ajude...

  • TRAPEZISTA --> MALABARISTA

    (CONTORCIONISTA ^ ~EQUILIBRISTA) --> ~MALABARISTA

    FAZ A CONTRAPOSITIVA:

    MALABARISTA --> ~CONTORCIONISTA v EQUILIBRISTA

    CORTA MALABARISTA COM MALABARISTA CRUZADO

    TRAPEZISTA --> ~CONTORCIONISTA v EQUILIBRISTA

    "OU" É COMUTATIVA:

    TRAPEZISTA --> EQUILIBRISTA v ~CONTORCIONISTA

    Se um artista é trapezista, então ele é equilibrista ou não é contorcionista. (E)

  • Lembre-se, todo A é B, pode ser lido como condicional, então vejamos (utilizando as iniciais da profissão p indicar a proposição):

    T-->M

    C^~E-->~M

    faça a contrapositiva da 2ª condicional ficará assim

    M-->~CvE

    agora pode cortar a ponte

    T-->M

    M-->~CVE

    sobra T-->~CvE

    aí está a resposta (cuidado, ele fez comutatividade no consequente) se é trapezista, então é equilibrista ou não é contorcionista

  • GAB. E

    é equilibrista ou não é contorcionista.

  • T --> M

    C e ~E --> ~M (inverte e nega para conseguir o equivalente)

    T --> M

    M --> ~C v E

    logo, T --> ~C v E