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Prova IADES - 2017 - Fundação Hemocentro de Brasília - DF - Direito e Legislção


ID
2358895
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 

                Falta de conscientização


    (19/8/2015) Especialistas apontam a falta de conscientização da população como um dos principais limitadores para o aumento da doação de sangue no Brasil. Eles defendem que campanhas de incentivo à doação sejam feitas desde os primeiros anos de vida e que o assunto seja discutido nas escolas para reverter o atual cenário. “O Brasil  não se prepara para captar o doador desde criança. Sem essa política, não construímos o doador do futuro. É preciso formarmos doadores com responsabilidade social real”, opina Yêda Maia de Albuquerque, presidente do Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco), o principal do nordeste brasileiro.

    Yêda queixa-se da falta de doadores voluntários, ou seja, aqueles que doam frequentemente sem se importar com quem vai receber o sangue. “Tenho muita doação de  reposição (pessoas que doam para parentes e familiares em caso de urgência), o que não é ideal. Já o doador voluntário aumenta a qualidade do produto que a gente oferece, pois  conseguimos monitorá-lo”, acrescenta.

    Para Tadeu, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, o entendimento de que a doação de sangue seja um  ato “social e contínuo” ainda não está totalmente presente na mentalidade do brasileiro. “É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente”.

    Além disso, de acordo com os especialistas, muitas pessoas ainda buscam doar sangue com o intuito de “obter vantagens”. “Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga — previsto em lei. Ou  mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)”, admite Joselito Brandão, diretor médico do Instituto HOC de Hemoterapia, ligado ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.


           BARRUCHO, Luís Guilherme. Disponível em: <http://www.bbc.com

portuguese/noticias/2015/08/150812_sangue_doacoes_brasil_lgb>.

Acesso em: 20 dez. 2016 (fragmento), com adaptações.

Considerando como referência as classes de palavras e as relações sintáticas que constituem o período “‘É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente.’” (linhas de 23 a 26), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TOP, FIQUEI ENTRE a B e D , MAS depois do erro fui me lembrar que NÃO TEM ORAÇÕES COORDENADAS FINAIS .

  • a) O sujeito da oração “É preciso” é indeterminado, pois a ação expressa pelo verbo não se refere a um ser específico. (De forma alguma, o Sujeito é  um esforço educacional ..."Oração Subordinada Substantiva Subjetiva" É preciso isso, Isso é preciso.

    b) A oração “para garantir” relaciona-se por coordenação com a anterior, acrescentando-lhe uma ideia de finalidade.(ERRADA. Ideia de explicação)

    c) O termo “regularmente” indica o estado ou a qualidade do sujeito “as pessoas”, por isso funciona como predicativo do sujeito. (ERRADA. Regurlamente é Advérbio)

    d) O termo “a necessidade” está para o verbo “entendam”, assim como a oração “que as pessoas entendam a necessidade” está para o verbo “garantir”. CERTA

    e) A conjunção “e”, em suas duas ocorrências, relaciona orações coordenadas entre si. (Errada. Oração Cordenada Sindética Aditiva)

     

  • Não entendi o erro da E...     :/

  • Posso estar equivocada, e caso esteja, podem me enviar uma mensagem inbox para que eu conserte o meu comentário, porém, na letra e, a primeira aparicação do e não liga orações coordenadas, mas sim uma oração a uma expressão. Já na segunda vez em que aparece, a sua função é ligar orações coordenadas entre si. Vejamos:

     

    "É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas (expressão sobre a qual falei) para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente".

    Nesse tipo de questão, na qual se afirma que orações estão sendo ligadas por conjunções, é importante localizarmos os verbos primeiro, fazendo uma análise micro. 

  • BIZU LOUCO Q NÃO SAI DA CABEÇA - ADADALEXCONCLU

    AD = ADITIVAS

    AD = ADVERSATIVAS

    AL = ALTERNATIVAS

    EX = EXPLICATIVAS

    CONCLU = CONCLUSÃO

     

    Em subordinadas adverbiais

    6CFTP

    6C = 6 iniciais com C

    concessivas...causais...comparativas..consecutivas...condicionais..conformativas...

     

    F = Finais

    T = TEMPORAIS

    P = PROPORCIONAIS.

     

     

     

  • Como é que o "QUE" dessa oração sendo CI, pode está para o verbo GARANTIR ? Se nem Pronome relativo o QUE é ?

  • Vamos indicar esta questão para comentário...

  •  a) O sujeito da oração “É preciso” é indeterminado, pois a ação expressa pelo verbo não se refere a um ser específico (ERRADO)

     

     

     

    Oq é preciso?

    "UM ESFORÇO EDUCACIONAL / É / PRECISO...",

                    Sujeito                        VL    Predicado

     

     

    logo o sujeito é determinado.

     

     

    DIFERENTE, se estivesse:  PRECISA-SE DE UM ESFORÇO EDUCACIONAL, aí seria sujeito indeterminado. 

     

     

     

     

     b) A oração “para garantir” relaciona-se por coordenação com a anterior, acrescentando-lhe uma ideia de finalidade. (ERRADO)

     

     

    Você tem sim uma ideia de finaliade, mas as orações subordinadas adverbiais finais NÃO SÃO COORDENADAS, SÃO SUBORDINADAS (SÃO DEPENDENTES DA ORAÇÃO PRINCIPAL)

     

     

     

     

     c) O termo “regularmente” indica o estado ou a qualidade do sujeito “as pessoas”, por isso funciona como predicativo do sujeito. (ERRADO)

     

     

    O "regularmente" está mais p um advérbio, se não dá qualidade (adjetivo), então já desconsiderei. ( não tenho certeza )

     

     

     

     

     d) O termo “a necessidade” está para o verbo “entendam”, assim como a oração “que as pessoas entendam a necessidade” está para o verbo “garantir” (CORRETO)

     

     

    quando a questão diz que "o termo está para o verbo" significa dizer que pede um objeto direto

     

     

    "As pessoas / entendam" oq?  RESPOSTA: "a necessidade"

    Sujeito             VTD                                        Objeto direto

     

     

     

    NO VERBO "GARANTIR", A mesma coisa. Vai pedir um objeto direto:

     

     

    GARANTIR oq? 

     

     

    "garantir /que as pessoas entendam a necessidade"

      VTD                          (Objeto direto)

     

     

    "E garantir /que se disponham a doar sangue regularmente"

          VTD                          (Objeto direto)

     

     

     

     

     e) A conjunção “e”, em suas duas ocorrências, relaciona orações coordenadas entre si. (ERRADO)

     

     

    Você tem a conjunção "E", MAS NÃO HÁ OCORRÊNCIA DE ORAÇÃO COORDENADA na primeira parte.

     

     

     

    PRIMEIRA OCORRÊNCIA:

     

     

    "É preciso um esforço educacional em escolas E POR MEIO DE CAMPANHAS..."

    Não tem verbo depois do "E", logo não tem como ser oração.

     

     

     

    NA SEGUNDA OCORRÊNCIA QUE VOCÊ TEM ORAÇÕES:

     

     

    "' para garantir que as pessoas entendam a necessidade E se disponham a doar sangue regularmente.’"

     

     

    "para garantir q as pessoas entendem a necessecidade

     

    E

     

    para garantir q as pessoas se disponham a doar sangue regularmente."

     

     

    DUAS ORAÇÕES COORDENADAS (INDEPENDENTES) AQUI.

  • Perfeito o comentário do Gerson Ramos.

    Leiam que está tudo esclarecido nele.

  • d-

    Conjunção está enumerando itens com mesma função sintática: orações subordinadas. 

    “a necessidade” é objeto verbal direto de “entendam”.

    “que as pessoas entendam a necessidade” é objeto verbal direto de “garantir”

  • Quem errou, não desanime!!!

    Essa questão é tensa, tem que prestar bastante atenção nos detalhes, fora que pega até quem estuda há anos.

     

     

    Bons Estudos a todos!!!!

  • Pqp! Cai no pega da letra B. COORDENAÇÃO, sendo SUBORDINAÇÃO!

  • GAB: D

     

    a) O sujeito da oração “É preciso� é indeterminado, pois a ação expressa pelo verbo não se refere a um ser específico.

    ERRADO. O sujeito está destacado "Um esforço educacional em escolas é preciso". 

    Para o sujeito ser indeterminado deveríamos ter: VI+SE, VTI+ SE, VL+SE ou verbo na terceira pessoa do plural sem referência a nenhum termo anterior. Ex: Roubaram seu carro.

     

    b) A oração “para garantir� relaciona-se por coordenação com a anterior, acrescentando-lhe uma ideia de finalidade.

    ERRADO. É uma oração subordinada adverbial final. Notem que essa oração não tem valor completo sozinha.

     “‘É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas / para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente.’

     

    c) O termo “regularmente� indica o estado ou a qualidade do sujeito “as pessoas�, por isso funciona como predicativo do sujeito. 

    ERRADO. Completa os sentido de "sangue" que é um substantivo concreto, então é um adjunto adnominal.

    Não é adjunto adverbial porque se for deslocado para o início do período, ele perde o sentido.

     

    d) O termo “a necessidade� está para o verbo “entendam�, assim como a oração “que as pessoas entendam a necessidade� está para o verbo “garantir�. CERTO

     

    e) A conjunção “e�, em suas duas ocorrências, relaciona orações coordenadas entre si. 

    ERRADO. Acredito que todas são subordinadas, já que nenhuma é independente. (se alguém souber comentar melhor.... Não encontrei nada que esclarecesse bem essa alternativa)

    É preciso um esforço educacional em escolas / e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade / e se disponham a doar sangue regularmente.

  • RELAÇÃO COM O SUJ ORACIONAL BASTA SE LIGAR NISSO GAD LETRA D

  • necessidade é o objeto direto do verbo entender;

    que as pessoas entendam a necessidade é o objeto direto do verbo garantir (como tem um verbo, trata-se de objeto direto oracional).

     

    a) o sujeito da oração "é preciso" é oracional e é representado por toda a oração seguinte;

    b) a ideia realmente é de finalidade, mas a relação é de subordinação;

    c) indica a "frequência" da ação de doar sangue, acrescentando-lhe uma circunstância. Funciona, portanto, como adjunto adverbial;

    e) apenas o 2º "e" relaciona orações coordenadas entre si;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    -------------------

    Gabarito: D

  • Orações coordenadas são ECAAA 

     

     EXPLICATIVAS

     CONCLUSIVAS

     ADITIVAS

     ADVERSATIVAS

     ALTERNATIVAS

  • Minha contribuição.

    Objeto direto => É o complemento verbal dos verbos transitivos diretos. Principal característica: não vem acompanhado de preposição.

    Oração subordinada substantiva objetiva direta => Exerce a mesma função sintática do objeto direto e como possui verbo recebe a classificação de oração subordinada.

    Ex.: Eu espero o estudo de todos. (O.D)

    Ex.: Eu espero que todos estudem. (Oração subordinada objetiva direta)

    Obs.: Atenção!!! É comum algumas bancas usarem o termo oração completiva nesse caso seria o gênero.

    Abraço!!!

  • Discordo de alguns colegas que colocaram o erro da letra A explicando que o sujeito estava após a oração "é preciso", minha discordância é pelo fato da questão ter colocado a expressão "É preciso" entre aspas, o que neste caso exige a análise somente desta parte. Sendo assim, seria uma oração sem sujeito. Aos que estão estudando a mais tempo por gentileza expressem suas considerações!

  • Na dúvida é só colocar a frase na ordem direta, sujeito - verbo - complemento - (adv. adverbial), para que fique melhor o entendimento.

  • errei por não intender o comando da letra D.

  • GAB:D

    Vou tentar facilitar (qualquer erro DM):

    “‘É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente.’”

    É preciso um esforço educacional em escolas

    O que é preciso? Um esforço educacional em escolas. Logo, Oração Subordinada Substantiva Subjetiva

    e por meio de campanhas públicas

    Oração Coordenada Sindética Aditiva

    ''para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a dor sangue regularmente''

    ''Para'' introduz uma Oração Subordinada Adverbial Final

    Agora, as assertivas:

    A O sujeito da oração “É preciso” é indeterminado, pois a ação expressa pelo verbo não se refere a um ser específico.

    Não, como já vimos o Sujeito Oracional é "um esforço educacional em escolas"

    B A oração “para garantir” relaciona-se por coordenação com a anterior, acrescentando-lhe uma ideia de finalidade.

    Não, como já vimos o ''para'' introduz Oração Subordinada Adverbial Final.

    C O termo “regularmente” indica o estado ou a qualidade do sujeito “as pessoas”, por isso funciona como predicativo do sujeito.

    Desde quando regularmente é qualidade de algo? É apenas um advérbio de tempo.

    D O termo “a necessidade” está para o verbo “entendam”, assim como a oração “que as pessoas entendam a necessidade” está para o verbo “garantir”

    entendam (quem entende entende algo, VTD) a necessidade e se disponham a dor sangue regularmente

    garantir (quem garante garante algo, VTD) que (isso) as pessoas entendam

    E A conjunção “e”, em suas duas ocorrências, relaciona orações coordenadas entre si.

    Como já vimos, ela não relaciona duas coordenadas, visto que a primeira Oração é Subordinada Substantiva Subjetiva.

  • A questão quer OD. Gabarito

    D


ID
2358898
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 

                Falta de conscientização


    (19/8/2015) Especialistas apontam a falta de conscientização da população como um dos principais limitadores para o aumento da doação de sangue no Brasil. Eles defendem que campanhas de incentivo à doação sejam feitas desde os primeiros anos de vida e que o assunto seja discutido nas escolas para reverter o atual cenário. “O Brasil  não se prepara para captar o doador desde criança. Sem essa política, não construímos o doador do futuro. É preciso formarmos doadores com responsabilidade social real”, opina Yêda Maia de Albuquerque, presidente do Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco), o principal do nordeste brasileiro.

    Yêda queixa-se da falta de doadores voluntários, ou seja, aqueles que doam frequentemente sem se importar com quem vai receber o sangue. “Tenho muita doação de  reposição (pessoas que doam para parentes e familiares em caso de urgência), o que não é ideal. Já o doador voluntário aumenta a qualidade do produto que a gente oferece, pois  conseguimos monitorá-lo”, acrescenta.

    Para Tadeu, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, o entendimento de que a doação de sangue seja um  ato “social e contínuo” ainda não está totalmente presente na mentalidade do brasileiro. “É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente”.

    Além disso, de acordo com os especialistas, muitas pessoas ainda buscam doar sangue com o intuito de “obter vantagens”. “Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga — previsto em lei. Ou  mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)”, admite Joselito Brandão, diretor médico do Instituto HOC de Hemoterapia, ligado ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.


           BARRUCHO, Luís Guilherme. Disponível em: <http://www.bbc.com

portuguese/noticias/2015/08/150812_sangue_doacoes_brasil_lgb>.

Acesso em: 20 dez. 2016 (fragmento), com adaptações.

Conforme a significação contextual das palavras e as relações de sentido que elas estabelecem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ATRÁVES DE é o mesmo que ATRAVESSAR: AS FOLHAS PASSARAM ATRAVÉS DA JANELA.

    POR MEIO DE é o mesmo que POR INTERMÉDIO DE: CONHECI MEU NANORADO POR MEIO DE AMIGOS.

     

  • Letra E...deixem gabarito

  • “Além disso, de acordo” pode ser substituído por Como se não bastasse isso e em consonância com.

  • CONSCIÊNCIA= ESTADO ACABADO.

    CONSCIENTIZAÇÃO= EM PROCESSO.

  • A diferença entre as duas expressões é, originalmente, bem clara: a locução "através de" possui significado ligado a movimento físico, indicando a ideia de atravessar. É sinônimo de "pelo interior de", "por dentro de". Exemplos:

    "O namorado passou uma flor através da janela"

    “Olhava através da vidraça o que acontecia na rua”

    Já "por meio de" se relaciona à ideia de instrumento, utilizado na execução de determinada ação. Exemplo:

    "Eu enviei o pacote por meio do correio"

    “Farei uma explicação mais precisa por meio de um exemplo

    O que ocorre é que, num processo metafórico, as duas expressões acabaram se confundindo. Os elementos linguísticos que denotam movimento físico foram sendo progressivamente empregados para referências ao movimento não físico e, em seguida, para outras referências.

    Assim, a expressão "através de" passou a ser empregada em um leque maior de situações, como em:

    "Eu conheci meu namorado através da internet", em vez de "Eu conheci meu namorado por meio da internet".

    No entanto, enquanto não for possível de fato atravessar literalmente um computador ou um celular para ir ao encontro do seu par, é recomendado o uso da locução "por meio de".

    Vale lembrar que as construções linguísticas que fogem às regras da variedade padrão, embora inteligíveis, não devem ser usadas em contextos formais, como a escola.

    FONTE: Site nova escola.

  • consonância =  de acordo;

     

  • Adição, continuação: Além disso,outrossim, ainda mais, ainda por cima, por outro lado, também e as conjunções aditivas (e nem, não só…mas também e, nem, também, ainda além de, não apenas…como também, não só...,como se não bastasse,tanto… 

    Semelhança, comparação, conformidade:Igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo, similarmente, semelhantemente, analogamente, por analogia, de maneira idêntica, de conformidade com, de acordo com,em consonância com. ​

    GAB: E

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa c?

  • Sobre o erro da alternativa C

    Na primeira oração, o verbo expressa, sim, insatisfação. Contudo, reivindicar é o mesmo que requerer, solicitar. Não possui sentido de descontentamento.

     

  • As bancas adoram propor a troca de "através de" por "por meio de". Entretanto não cabe essa substituição.

    De maneira simples:

    Através de = de um lado a outro, transpor, cruzar, atravessar.

    por meio de = por intermédio de.

  • Léo Z, a alternativa C está errada, pois " reivindicar " e "queixar-se" não são sinônimos. Apesar de, realmente, ambos os verbos demonstrarem a indignação de Yêda com a falta de doadores, o verbo reivindicar significa " demandar" " readquirir" "reaver" algo que seja necessário", enquanto  queixar-se é meramente"manifestar um pesar" ou " reclamar " acerca de um sentimento ou fato. Yêda reclama do problema, mas sem, no entanto, fazer uma demanda ou protesto sobre o mesmo.

  • Alguém sabe o erro da letra B?

  • Colega Charlene Macedo, em relação à alternativa B:

    "Com" e "Sem" realmente são antônimos (analisadas isoladamente).

    No entanto, as expressões Sem essa política e Com a ausência dessa política são sinônimas.

    Outro exemplo: Eu gosto de café SEM açúcar = Eu gosto de café COM A AUSÊNCIA de açúcar.


    Espero que tenha ficado claro. Bons estudos!

  • Obrigada, colega Leno Conceição!

    Ficou claro! Bons estudos pra vc tbm! ;-)

  • Através de ------> somente para lugar

  • alternativa correta letra E

  • Minha contribuição.

    A O vocábulo consciência poderia substituir o termo sublinhado no período “Especialistas apontam a falta de conscientização da população como um dos principais limitadores para o aumento da doação de sangue no Brasil.” (linhas de 1 a 3), pois ocorre entre eles uma relação de sinonímia.

     Análise: Consciência nos dá ideia de pensamento, noção, lucidez. Já conscientização remete a educação, capacitação, entendimento.

     B A oração sublinhada no período “‘Sem essa política, não construímos o doador do futuro.’” (linhas 7 e 8) tem sentido contrário ao da redação Com a ausência dessa política, pois os vocábulos “Sem” e Com são antônimos.

     Análise: Como o examinador deixou em negrito toda frase devemos analisar a semântica/sentido completo desta. Com isso, possuem a mesma equivalência e não divergência, conforme apontado.

     C As construções “Yêda queixa-se da falta de doadores voluntários” (linha 13) e Yêda reivindica a falta de doadores voluntários veiculam informações semelhantes, pois, em cada uma das situações, o verbo expressa a insatisfação do sujeito com a “falta de doadores voluntários”.

     Análise: Queixa-se = Lamenta-se/reclama e Reivindica = Pede/Requisita.

      D A locução sublinhada no período “’É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente.’” (linhas de 23 a 26) poderia, de acordo com a norma-padrão, ser substituída pela construção através de, já que ambas remetem à mesma ideia.

     Análise: Através de = Que se pode atravessar e por meio de = Por intermédio de.

     E As construções sublinhada no período “Além disso, de acordo com os especialistas, muitas pessoas ainda buscam doar sangue com o intuito de ‘obter vantagens’.” (linhas de 27 a 29) introduzem, respectivamente, a mesma ideia expressa pelas estruturas Como se não bastasse isso e em consonância com.

     

    Correta.


ID
2358901
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 

                Falta de conscientização


    (19/8/2015) Especialistas apontam a falta de conscientização da população como um dos principais limitadores para o aumento da doação de sangue no Brasil. Eles defendem que campanhas de incentivo à doação sejam feitas desde os primeiros anos de vida e que o assunto seja discutido nas escolas para reverter o atual cenário. “O Brasil  não se prepara para captar o doador desde criança. Sem essa política, não construímos o doador do futuro. É preciso formarmos doadores com responsabilidade social real”, opina Yêda Maia de Albuquerque, presidente do Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco), o principal do nordeste brasileiro.

    Yêda queixa-se da falta de doadores voluntários, ou seja, aqueles que doam frequentemente sem se importar com quem vai receber o sangue. “Tenho muita doação de  reposição (pessoas que doam para parentes e familiares em caso de urgência), o que não é ideal. Já o doador voluntário aumenta a qualidade do produto que a gente oferece, pois  conseguimos monitorá-lo”, acrescenta.

    Para Tadeu, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, o entendimento de que a doação de sangue seja um  ato “social e contínuo” ainda não está totalmente presente na mentalidade do brasileiro. “É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente”.

    Além disso, de acordo com os especialistas, muitas pessoas ainda buscam doar sangue com o intuito de “obter vantagens”. “Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga — previsto em lei. Ou  mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)”, admite Joselito Brandão, diretor médico do Instituto HOC de Hemoterapia, ligado ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.


           BARRUCHO, Luís Guilherme. Disponível em: <http://www.bbc.com

portuguese/noticias/2015/08/150812_sangue_doacoes_brasil_lgb>.

Acesso em: 20 dez. 2016 (fragmento), com adaptações.

Considerando as regras prescritas pela norma-padrão acerca da regência e da colocação pronominal e o fragmento “‘Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga - previsto em lei. Ou mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)’” (linhas de 29 a 32), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCEDER É VERBO TRANSITIVO INDIRETO

    LETRA C

  •  

     A substituição do trecho “para fazer um exame laboratorial” pela redação para proceder a um exame laboratorial seria possível.

    GABARITO: C

  • Alguém poderia falar sobre a letra 'E'?

  • A - visando ao dia de folga; ansiando pelo dia de folga;

    B - aonde se prevê - o advérbio aonde é fator de próclise;

    C- correta;

    D - com vista a fazer;

    E - vírus que se encarrega - o pronome relativo que é fator de próclise.

  •  

    REGÊNCIA

    VISA A

    ANSIA POR

    PROCEDER A

    PREVÊ EM (onde)

     

  • B- aonde - deveria ser onde tbem edmar

  • O erro da letra E  é a colocação do Pronome, o "que" é um atrativo para a próclise. O correto seria "Vírus que se encarrega de transmitir......."

  • Meu Deus!

    Como é difícil a língua portuguesa da IADES.

  • Gabarito letra C

    O verbo "proceder" é um verbo transitivo indireto, e rege a preposição "a".

    Frequentemente se observa na linguagem coloquial o emprego do verbo proceder sem a preposição, pois o verbo é assimilado aos sinônimos realizar, efetuar, etc. que são transitivos diretos, o que não procede para a norma culta.

     

  • Portugues dessa banca é difícil demais! 

  • “‘Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga - previsto em lei. Ou mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)’”


    A - A construção pelo dia de folga deveria ser empregada no lugar da redação “o dia de folga”, caso o trecho “com o simples objetivo de ganhar” fosse substituído por qualquer um dos seguintes verbos no gerúndio: visando ou ansiando.

    Errado. Implicaria erro de regência verbal.


    “‘Tem gente que vem aqui ansiando de ganhar pelo dia de folga" X

    “‘Tem gente que vem aqui ansiando ganhar pelo dia de folga" V


    “‘Tem gente que vem aqui visando de ganhar pelo dia de folga" X

    “‘Tem gente que vem aqui visando ganhar pelo dia de folga" V


    B - A redação aonde prevê-se em lei poderia substituir a construção “previsto em lei”.

    Errado. Colocando dessa forma, entende-se que "o dia de folga" é um lugar onde está previsto em lei. O sentido fica, portanto, errado. Aonde e onde = sempre refere-se a lugar.

    "Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga - aonde prevê-se em lei." X


    C - A substituição do trecho “para fazer um exame laboratorial” pela redação para proceder a um exame laboratorial seria possível.

    Correto. A regência para o verbo PROCEDER é PROCEDER A:

    "Ou mesmo para proceder a um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)’"


    D - A oração “Ou mesmo para fazer um exame laboratorial” poderia ser substituída pela redação Ou mesmo com vistas de fazer um exame laboratorial.

    Errado. A regência correta é "com vistas/ vista A" e não "com vistas/ vista DE"

    "Ou mesmo com vistas DE fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)." X

    "Ou mesmo com vistas A fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)." V


    E - A redação vírus que encarrega-se de transmitir a Aids poderia ser empregada no lugar do trecho “vírus que transmite a Aids”. 

    Errado. O pronome deve ficar próclítico:

    "Ou mesmo com vistas de fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que que encarrega-se de transmitir Aids)." X

    "Ou mesmo com vistas de fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que que se encarrega de transmitir Aids)." V


  • COM VISTA A FAZER.

    VISTA NESSE CASO SERÁ NO SINGULAR.


ID
2358904
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O salário de Tiago foi reajustado em 5% no mês de janeiro e em 4% no mês de fevereiro, chegando ao valor de R$ 4.368,00. Com base nessas informações, é correto afirmar que, antes dos dois reajustes, o salário de Tiago era de

Alternativas
Comentários
  • aumento de 5% (1,05)

    aumento de 4% ( 1.04)

    1,05 x 1,04 = 1,092

     

    com esses aumentos o salario ficou em 4368

     

    para saber quanto era antes e só : 4368 / 1,092 = 4000

     

  • Pós Prova | Hemocentro - Raciocínio Lógico e Matemática - Prof. Josimar Padilha

    https://www.youtube.com/watch?v=MNLXhqL0kuE

     

  • Gab.C

    4000,00 + 5%=200 ->(4200)

    4200,00 + 4%=168-->4368

  • Soma as porcentagens dadas no comando da questão ao valor de cada assertiva, a que chegar ao resultado dado no comando da questão, será a resposta correta.

    ex:
    4.000+5%= 4.200
    4.200+4%= 4.368
    Resposta Letra C  

  • x + 0,05x + 0,04 (x+ 0,05x) = 4368

    1,05x + 0,04 x + 0,002 x = 4368

         1,092 x = 4368

               x = 4000

  •                           Regra de três

      Salário de Janeiro                          Salário de Dezembro                  

      4.368-----104%                                       4200-----105%

     Jan----------- 100%                                   Dez----------100%

     Jan= R$ 4.200                                         Dez= R$ 4.000

     

  • Fiz assim: 5% de aumento em janeiro de 4.000= 200,00 5x4=20

    4% de aumento de 4,200,00= 168,00 4x4=16 + 4x2=8

    ocasionando assim aumento de 368,00 mais os 4.000= 4.368,00 Gabarito letra C

    Entederam?

  • Testei pelo valor central(mais fácil de saber o mais aproximado) que seria a letra C por coincidência.

    4000 + 4000 * 0,05 = 4200

    4200 + 4200 * 0,04 = 4368

  • Letra C

     

    Esse é um tipo de questão que é só aprender como se faz a porcentagem inversa, ou seja, qdo vc só tem o valor final e deseja saber o valor inicial.

     

    Para tanto, faz-se:
    aumento de 5% (1,05)
    aumento de 4% (1,04)
    Agora multiplicam-se os aumentos: 1,05 x 1,04 = 1,092
    Com base no valor do salario final (4368), vc o divide pelo valor encontrado acima: 4368 / 1,092 = 4000

  • Gabarito: c)

    Fevereiro * 1,04 = 4.368

    Fevereiro = 4.200

    Fevereiro * 1,05 = Janeiro

    Janeiro = 4.000

  • Para resolver está questão basta usar o aumento sucessivo! -> aumento sucessivo a resposta sempre maior que a soma dos numeros!
    primeiro aumento 5%

    segundo aumento  4%
    soma os dois aumentos, depois multiplica aí o valor que aparecer é o resultado do aumento que houve ex:
    5+4 = 9 inteiro 
    5*4 = 20 esse valor é a fração 
    9,2 % de aumento
    Os  4368,00 é o valor total  ja com o aumento,se o aumento foi de 9,20 %. então.
    agora só fazer regra de 3 simples
     4368 -> 109,2%
     x       -> 100%
    x = (4368*100)/109,2
    x =4000,00

  • https://www.youtube.com/watch?v=MNLXhqL0kuE

  • É só prestar atenção, os números são multiplos de 5 e 4, pronto. Nunca tente dividir números grandes direto, perde-se muito tempo.

    Usando regra de três

    4368 ____ 104%

    Fev _____ 100%

    436800 / 104 (repare que se vc dividir os 3 primeiro dá uma conta redonda, por eles serem multiplos.

    436/104 = 20 

    baixa o 8 = 208/104 = 2

    sobrando 42* 100= 4200 valor anterior ao aumento de fev.

    4200 é multiplo de 5

    4200______105%

    jan_______100%

    4200x105

    420/105 = 4

    sobrou  0 = 40 x100 que da regra de três 4000

    valor de jan. 

     

    Bons estudos, lembre-se as questões não são feitas ao acaso, elas possuem uma sequência lógica e objetivo de cansar vc, RLM é quick thinking. 

  • Galera que faz a questão da maneira mais difícil, ou seja, fazendo a regra de 3 em cada uma das alternativas até encontrar o resultado, CUIDADO!

    Vou citar o exemplo da alternativa D. Se vc fizer...

    4007 => 100

    X => 9% (5 + 4, os dois reajustes de uma só vez)

    E somar o resultado com o valor da alternativa, no caso, 4007 vai dar igual a 4367, 63 e aí vc infere que é aproximadamente, marca e erra a questão.

    O correto é vc fazer primeiro incidindo os 5% e depois com o novo valor do salário incidindo os 4% que ai sim vc encontrara a alternativa correta que no caso é letra C.

    Espero que compreendam!

  • Então temos um aumento de 5% então 5% de x e então temos outro aumento de 4% então temos 4% de x. então não temos o valor do salario? 4,368- 393,12 = 3,975,00 reais e o salario dele. Então esta questão ta errada.... A RESPOSTA SERIA LETRA B

    TODO MUNDO ERROU....EU ACERTEI....

  • Nesse caso, como não tem calculadora na prova é melhor fazer a partir das resposta, de preferência com o valor que estiver na mediana, pq calcular 4368/1,092 é muito mais chato e difícil.

  • 5% e 4% => 5+4=(9%) + 0.5x0.4=(0,2%) => 9+0,2=9,02% (aumento sucessivo)...

    100%(salário anterior) + 9,02% = 109,2%

    4368 ----- 109,2

    x -------- 100

    436800 / 109,2 (x10)

    4368000 / 1092 = 4000 letra C


ID
2358907
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere hipoteticamente que 40% da população de uma cidade são picados pelo mosquito Aedes aegypti. Das pessoas picadas, 20% apresentam os sintomas da dengue. Se uma pessoa dessa cidade for selecionada aleatoriamente, qual a probabilidade de que ela tenha sido picada pelo mosquito Aedes aegypti e apresente os sintomas da dengue?

Alternativas
Comentários
  • picados = 40%

    não picados = 60%

    total = 100%

     

    picados = 40

    não picados = 60

    total = 100

     

    das 40 pessoas picadas :

    20% = dengue ( 40 . 20/100 = 8 com dengue)

    32 sem dengue

     

    qts foram picadas E dengue

    40/100 E 8/40

    4/10 E 8/40

    32/400

    0,08

     

  • Pós Prova | Hemocentro - Raciocínio Lógico e Matemática - Prof. Josimar Padilha

     

    https://www.youtube.com/watch?v=MNLXhqL0kuE

     

  • imagine*100 pessoas --> 40%equivale a 40 pessoas

    20% dos 40% equivale =8 pessoas.

     

    Probabilidade:    Pn= tudo que serve  =             8    = 0,08

                                    tudo   que tenho            100

  • Picadas 40%

    Sintomas 20%

    40% x 20% - a Cada doisa zeros corta uma Porcentagem = 4 x 2% = 8/100 = 0,08%

  • O grande detalhe é que 0,8 é 80% e 0,08 é 8%. O restante já foi explicado

  • Gabarito: b)

    0,4 * 0,2 = 0,08

  •  Letra B
    Porcentagem de porcentagem basta multiplicar as porcentagens e dividir por 100 
    40*20=800
    800/100 = 8
    como os valores estão em decimais, basta dividir por 100 novamente.
    8/100= 0.08
    Essa é a probabilidade.

  • 20% é 1/5. de 1/5 de 40 têm sintomas (sendo q 40 de 100 sao picadas), sao 8 a cada 100.


ID
2358910
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Considere hipoteticamente que a quantidade de alimentos disponíveis na despensa de um hospital seja suficiente para atender, por 12 dias, os 90 pacientes internados e que, dentro de quatro dias, esteja prevista a chegada de mais 30 pacientes. Se não houver altas ou novas internações, por quantos dias, a partir da chegada dos últimos pacientes, será possível alimentar todos eles, sem necessidade de aquisição de mais alimentos?

Alternativas
Comentários
  • A partir do 4o dia, restarão apenas 8 dias (12 - 4) para alimentar os 120 pacientes (90 + 30);

     

    Porém, nessa situação, o estoque de cada dia que antes era previsto para 90 pacientes, agora com 120, tem apenas 3/4 (90/120) da proporção anterior diária;

     

    Então: 90 / 120 * 8 = (3 / 4) * 8 (dias) = 24 / 4 = 6 dias restantes.

  • Inicialmente: 90 pacientes e 12 dias de alimentos

    4 dias depois: acréscimo de 30 pacientes, ou seja, 120 pacientes e apenas 8 dias

    Faz regra de três

    90--------------8 dias    que pode ser simplificada  por 10        9--------------8     

    120--------------x                                                                      12-------------x

    Nesse caso, temos uma relação inversamente proporcional(quanto mais pessoas, menos dias de duração dos alimentos), assim, multiplica em linha

    9x8/12x

    X: 72/12: 6

    Letra C

  • Pós Prova | Hemocentro - Raciocínio Lógico e Matemática - Prof. Josimar Padilha

     

    https://www.youtube.com/watch?v=MNLXhqL0kuE

     

  • Justificativa da anulação :
     

    A questão foi anulada, pois a expressão “dentro de quatro dias” deveria ter sido grafada como “após quatro dias”, o que impediu a correta interpretação do enunciado.

    http://www.iades.com.br/inscricao/ProcessoSeletivo.aspx?id=a29784e9


ID
2358913
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma tautologia.

Alternativas
Comentários
  • Tautologia é uma proposição cujo valor lógico é sempre verdadeiro.

     

    Exemplo

    A proposição p ∨ (~p) é uma tautologia, pois o seu valor lógico é sempre V, conforme a tabela-verdade. 

  • Pós Prova | Hemocentro - Raciocínio Lógico e Matemática - Prof. Josimar Padilha

     

    https://www.youtube.com/watch?v=MNLXhqL0kuE

     

  • Cuidado, já li em vários comentários que basta substituir todas as variáveis p,q,etc por F, se a proposição der VERDADEIRA é tautologia.

    Entetanto essa questão não se aplica a regra: o item C retorna VERDADEIRO nesse caso, mas falso para outros itens da tabela verdade

    item c:
    p=V e q=V  =  VERDADEIRO
    p=F e q=F  =  VERDADEIRO
    p=V e q=F  =  FALSO
    p=F e q=V  =  VERDADEIRO

  • Fácil essa questão, é só saber o macete: afirmação ou negação da afirmação, vice e versa

  • *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    CONTIGENÊCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • P     Q   ~P    (Q v ~P)   P v (Q v  ~P)

    V     V      F       V                 V

    V     F      F       F                 V

    F     V      V       V                 V

    F     F      V       V                 V

  • Pessoal, estranhamente a letra D também dá verdade. Alguém chegou nesse resultado?

  • Gab A para os não assinantes.

    Quesia Anna, na letra D dá contingência 

  • Ainda bem q era a A, meu caderno não tinha espaço pra todas kkkkkk

  • *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    CONTIGENÊCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

     

    TAUTOLOGIA: quando todos os resultados da verdeiro.

    CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados dão falso

    CONTIGÊNCIA: se algum resultado for verdeiro ou falso

  • https://www.youtube.com/watch?v=MNLXhqL0kuE

    Começa em 25:32

  • https://www.youtube.com/watch?v=MNLXhqL0kuE

    Começa em 25:35

  • Esses tipos de questões são fáceis se tirar o tempo pra ler um pouco o conteúdo, porém leva muito tempo para  testar as alternativas, então temos que ter um olho clínico. Noo que conseguir ver os resultados já passa o olho, se ver que um que vai dar F já parte pra outra. 

  • Elizabeth, muito obrigada pela dica do vídeo!

    Resumindo o que o Prof. Josimar fala no vídeo, para ser tautologia todas as premissas têm que ser verdadeiras, se pelo menos uma for falsa, então não é tautologia. Se fôssemos montar a tabela verdade demoraria muito tempo, então vamos tentar provar que existe pelo menos uma condição dela ser falsa. Se conseguirmos provar, não é tautologia.

    a)  p  V  (q  V  ~p)  => com "ou" para ser falso, tudo F dá F, então tudo tem que ser falso.

         F             F         para que (q V ~p) seja falso, q tem ser falso e ~p também tem que ser falso. Se p (no início) é falso, ~p não pode ser falso. 

    Não há possibilidade alguma desta premissa ser falsa, então tudo dá verdadeiro, portanto letra "a" é uma tautologia.

  • não entendi pq a D deu verdadeira, alguém me explica

  • Lembrar que a condicional não é comutativa facilita a questão.

  • Ainda bem que a BANCA foi camarada.rsrs Colocou a resposta na letra A.

     

  • Quem fez a LETRA D e deu tautologia, pode refazer que tem alguma coisa errada.
    "D" é uma CONTINGÊNCIA

  • ESCLARECIMENTO DA LETRA "D"

     

    EXPRESSÃO: P V ~ Q =>=> ~Q            

     

    RESOLUÇÃO ( f ~v) => (=> f)

     

                                   V    =>   F

                                

     

    EXPLICAÇÃO:

    Essa expresão só pode ser uma contingência,pois quando tentamos provar que é uma tautologia ( no caso tentando torna-la falsa pela regra do OU) chegamos ao contigência em que P é falso e P é verdadeiro... assim não podendo ser uma tautologia que não aceita contradições.

  • nessas questoes vou logo na opcao que tem conectivo OU

  • Tautologia: Resultado sempre Verdadeiro.

    Afirmação OU negação da afirmação

    EX:  Renato é vascaíno OU Renato não é vascaíno.

    p ou ~p

  • TAUTOLOGIA: quando todos os resultados der verdadeiro.

    CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados dão falso

    CONTIGÊNCIA: se algum resultado for verdadeiro ou falso.

  • Gab A. 

    Uma dica para resolver essa questão é começar por onde existe o "ou - V". A única forma dele ser Falso é se ambos forem falsos e ele aceita V e F mais de boa que os outros conectivos! =)

  • Gabarito: a)

    A Tautologia ocorre quando todas as pro­posições estiverem verdadeiras.

     

    p | q | ~p | ~q | q v ~p | p v (q v ~q)

    V |  V  |  F   |   F  |      V      |        V       

    V |  V  |  F   |   F  |      V      |              

    F |  F  |  V   |   V  |      V      |             

    F |  F  |  V   |   V  |      V      |        V       

  • De acordo com a aula 2 do professor Renato (qconcurso) um Bizu para isso é que toda afirmacao OU negacao da afirmacao e vice versa é uma tautologia. 

    já a cotradição é quando o resultado dá todo falso, portanto, afirmação E negação de afirmação é uma contradição.

  • Como o enunciado da questão não apresenta os valores das proposições "p" e "q", devemos considerar todas as possibilidades. Eu fiz a tabela com a primeira coluna sendo "p" de 2 em 2 (v v f f), a segunda coluna "q" de 1 em 1 (v f v f), em seguida achando os respectivos valores negativos das aludidas proposições "~p" e "~q". Daí para frente é fácil. 

    gabarito letra A.

     

    Boa sorte a todos!

  • Modelo de questão com base na banca ESAF, conforme leciona o Prof. Arthur Lima - Estratégia,

    basta tentar deixar uma das partes FALSA, caso não consiga estaremos, necessariamente, diante de uma tautologia.

     

    Verificamos isso na alternativa A, pois na disjunção precisamos de apenas uma verdade.

     

    Questões semelhantes:

     

    Assinale qual das proposições das opções a seguir é uma tautologia.

     a) p ∨ q → q

     b) p ∧ q → q (GABARITO)

     c) p ∧ q ↔ q

     d) (p ∧ q) ∨ q

     e) p ∨ q ↔ q

     

    Sabendo que os valores lógicos das proposições simples p e q são, respectivamente, a verdade e a falsidade, assinale o item que apresenta a proposição composta cujo valor lógico é a verdade.

     a) ~ p ∨ q → q (GABARITO)

     b) p ∨ q → q

     c) p → q

     d) p ↔ q

     e) q ∧ (p ∨ q )

     

    Uma proposição composta é tautológica quando ela é verdadeira em todas as suas possíveis interpretações.

    Considerando essa definição, assinale a alternativa que apresenta uma tautologia.

     a) p ∨ ¬ q

     b) p ∧ ¬ p

     c) ¬ p ∧ q

     d) p ∨ ¬ p (GABARITO)

     e) p ∧ ¬ q

     

    OBS: Reparem, pois, que nesse tipo de questão a Disjunção OU (V) salta aos olhos da banca.

  • Um abraço pra quem começou na A e já acertou

  • A banca foi até boazinha kkk, não queria fazer todas.

  • Minha contribuição.

    Tautologia => Sempre resultado verdadeiro.

    Contingência => Ora verdadeiro, ora falso.

    Falácia => Sempre falso.

    Abraço!!!

  • Essa é o tipo de questão: - "acertou ? tem certeza ? confia no seu taco ? então nem precisa fazer as outras"

  • Qual o erro na letra E????

    tentei de todas as formas, mas sempre dá verdade.

    MANDEM A RESPOSTA NA MINHA CAIXA DE MSG POR FAVOR!

  • Só resolver a primeira e partiu para próxima questão!!

  • Nigel e outros, ainda bem que vcs começaram pela A, porque eu comecei foi pela E KKKKKKKKKKKKKKK
  • vc faz uma tabelatipo p q ea formola serto tudo temque dar v

  • a humilhação é grande

    oh questão desgraçada, vamos lá né!

    minha contribuição amigos

    p q q v ~p p v (q v~p)

    v v v v

    v f f v

    f v v v

    f f v v

    LOGO A PROPOSIÇÃO É UMA TAUTOLOGIA

    GABARITO: A


ID
2358916
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às disposições contidas em capítulo próprio na Lei Orgânica do Distrito Federal no que se refere à saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) E art. 204  § 2º As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.

    b) E art 205  § 1º Os gestores do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008.)

    c) E  Art. 206. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, concedida preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.

    d) E art. 206 § 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 1995.)

  • art.209  Ao poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:

     

    I.                    Criar banco de órgãos e tecidos;

    II.                  Incentivar a instalação e o funcionamento de unidades terapêuticas e educacionais para a recuperação de usuários de substancias que regerem dependência fisica e psíquica;

    III.                Promover o atendimento médico e odontológico aos estudantes da rede pública, prioritariamente aos do ensino fundamental.

    gab.E

  • GABARITO E

     

    O erro da A está na palavra "preferencialmente". Não há que se falar em preferência. Ao Poder Público cabe, exclusivamente, a normatização, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos servições de saúde, nos termos da lei. Por outro lado, a execução pode ser realizada pela iniciativa privada, de forma complementar.

  • Em um conceito ampliado e considerando a influência de demais fatores sociais e do meio, a saúde foi inserida como expressão da influência do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, sendo as respectivas ações e os serviços de saúde considerados de relevância pública, e cabendo, preferencialmente ao Poder Público, a normatização, a regulamentação, a execução, a fiscalização e o controle destes, nos termos da lei. 

    Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderão ser admitidos, desde que por meio de prévio concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das respectivas atribuições e dos requisitos específicos para a própria atuação. ERRADO

    A assistência à saúde complementar é livre à iniciativa privada, devendo o Poder Público prover ampla publicidade para a seleção das pessoas físicas ou jurídicas interessadas, com a celebração de contrato de direito público ou de convênio, não podendo estabelecer preferências entre os licitantes quanto aos respectivos fins lucrativos ou filantrópicos, admitindo-se, excepcionalmente, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, sem prejuízo de observância da legislação federal a respeito. ERRADO

    A quaisquer instituições privadas é vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiadoS. ERRADO

    A criação de banco de órgãos e de tecidos é de competência do Poder Público, todavia, com previsão expressa de observância do limite das disponibilidades orçamentárias. CERTO

     

  •  

    Lei Orgânica do Distrito Federal

     

     

    Art. 209. Ao Poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:

     

    I - criar banco de órgãos e tecidos;

     

    II - incentivar a instalação e o funcionamento de unidades terapêuticas e educacionais para recuperação de usuários de substâncias que gerem dependência física ou psíquica;

     

    III - prover o atendimento médico e odontológico aos estudantes da rede pública, prioritariamente aos do ensino fundamental.

     

    Letra : E

  •  a)Em um conceito ampliado e considerando a influência de demais fatores sociais e do meio, a saúde foi inserida como expressão da influência do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, sendo as respectivas ações e os serviços de saúde considerados de relevância pública, e cabendo, preferencialmente ao Poder Público, a normatização, a regulamentação, a execução, a fiscalização e o controle destes, nos termos da lei. 

    (Errado)

    A questão se torna errada porque não é preferencialmente que cabe ao Poder Público.

     

     

     b)Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderão ser admitidos, desde que por meio de prévio concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das respectivas atribuições e dos requisitos específicos para a própria atuação. 

     

    (Errado)

    Não precisa de concurso público para admitir agentes comunitários de saúde.

     

     

     c)A assistência à saúde complementar é livre à iniciativa privada, devendo o Poder Público prover ampla publicidade para a seleção das pessoas físicas ou jurídicas interessadas, com a celebração de contrato de direito público ou de convênio, não podendo estabelecer preferências entre os licitantes quanto aos respectivos fins lucrativos ou filantrópicos, admitindo-se, excepcionalmente, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, sem prejuízo de observância da legislação federal a respeito. 

     

    (Errado)

    A LODF dá a preferência a entidades filantrópicas e não aceita investimento de capital estrangeiro na saúde.

     

     

     d)A quaisquer instituições privadas é vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados.

     

    (Errado)

    As entidades filantrópicas têm essas vantagens.

     

     

     e)A criação de banco de órgãos e de tecidos é de competência do Poder Público, todavia, com previsão expressa de observância do limite das disponibilidades orçamentárias. 

     

    (Correto!)

    Art. 209. Ao Poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:

    I - criar banco de órgãos e tecidos;

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Sobre a letra A

    Normatização, regulamentação, fiscalização e controle das ações e dos serviços de saúde: Cabe ao Poder público;

    Execução das ações e serviços de saúde: Cabe preferencialmente poder Público e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.


ID
2358919
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, há várias previsões expressas que conduzem a outra normatividade, se reguladas em disposições legais em contrário. Acerca desse tema, assinale a alternativa que corresponde a um direito constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Da Gratificação de Função de Confiança e dos Vencimentos de Cargo em Comissão

     

    Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    I � ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

    II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

  • Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    I � ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

    II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

  • kkkk pIADES msm

  • A) Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

    B) Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

    C)  Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.

    Parágrafo único. O adicional de tempo de serviço é devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.

    D) Art. 151. O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.

    § 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.

    § 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.

    E) Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

     

    Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=

  • AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF 

  • Não entendi nada. me ajudem por favor, onde está o erro ?

  • Rafael Augusto, a questão quer saber qual dispositivo traz aquela previsão "salvo disposição legal em contrário".

     

     

    "...mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento..." (última parte do enunciado)  =  "salvo disposição legal em contrário".

     

     

    Todos os itens estão conforme a lei (ver comentário da Nair Keila), porém, apenas a letra "a" traz um dispositivo que tem o tal "salvo disposição legal em contrário".

  • É de um mal caratismo sem tamanho cobrar qual parte da lei está escrito "salvo disposição em contrário"... pra quem decora, é ótimo, mas pra quem tenta entender as leis e as questões, fica difícil....

    Vejam comentário do Pedro S e da Nair Keila pra entender essa questão louca!

  • banca de merda

     

  • Poha...

  • No final das contas o IADES pediu um artigo que continha a expressão, salvo disposição legal em contrário...

  • letra a

    É pra se matar?

     

    Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    I � ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

    II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

  • Estou impressionada. Como a banca consegue elaborar uma questão dessa!  

    Isso deveria ser proibido.

  • Questão para arrasar com o nosso destino.

  • Isso sim é não saber o que perguntar em uma prova...

  • Umas das piores questões que já vi em prova!

  • Fora a redação do adicional por tempo de serviço.

  • Vish, tudo indica que será a IADES a banca da PCDF, que Deus nos ajude!

  • Essa pIADES nunca perde a oportunidade de se humilhar perante as outras bancas! É quase um elogio dizer que o organizador dessa banca é um analfabeto, porque aceitar que uma questão dessa seja repassada em um processo de avaiação de pessoas é tão rediculo quanto ele!

  • Disposições que têm a ressalva de haver disposição em contrário na LC 840: promoção, regime de trabalho , gratificação de 80% para servidor efetivo que ocupe cargo em comissão , contagem de tempo de serviço e contribuição , prescrição , contagem de prazos, competência para julgar processo administrativo disciplinar.

     

    Art. 56. Salvo disposição legal em contrário, a promoção é a movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

     

    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.

     

    Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

    II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

     

    Art. 163. Salvo disposição legal em contrário, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público remunerado, prestado a órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.

     

    Art. 164. Salvo disposição legal em contrário, não são contados como tempo de serviço:

    I – a falta injustificada ao serviço e a não compensada na forma desta Lei Complementar;

    II – o período em que o servidor estiver:

    a) licenciado ou afastado sem remuneração;

    b) cumprindo sanção disciplinar de suspensão;

    III – o período decorrido entre:

    a) a exoneração e o exercício em outro cargo de provimento efetivo;

    b) a concessão de aposentadoria voluntária e a reversão;

    c) a data de publicação do ato de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo.

     

    Art. 175. O direito de requerer prescreve:

    III – em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo disposição legal em contrário.

     

    Art. 255. Salvo disposição legal em contrário, o julgamento do processo disciplinar e a aplicação da sanção disciplinar, observada a subordinação hierárquica ou a vinculação do servidor, são da competência:

    I – no Poder Legislativo, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Contas;

    II – no Poder Executivo:

    a) do Governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    b) de Secretário de Estado ou autoridade equivalente, quando se tratar de suspensão superior a trinta dias ou, ressalvado o disposto na alínea a, das demais sanções a servidor que a ele esteja imediatamente subordinado;

    c) de administrador regional, dirigente de órgão relativamente autônomo, subsecretário, diretor regional ou autoridade equivalente a que o servidor esteja mediata ou imediatamente subordinado, quando se tratar de sanção não compreendida nas alíneas a e b.

     

    Art. 280. Aos prazos previstos nesta Lei Complementar, salvo disposição legal em contrário, aplica-se o seguinte:

    § 1º Salvo disposição legal em contrário, os prazos são contínuos, não se interrompem, não se suspendem, nem se prorrogam.

  • É a questão mais mal elaborada que já vi!

  • Essa questão é de uma ruindade sem fim! Nunca tinha visto um trem desse...

  • nunca entendo o que essa questão quer




    2015

    Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m

    ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.


    errada



  • nunca entendo o que essa questão quer




    2015

    Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m

    ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.


    errada



  • nunca entendo o que essa questão quer




    2015

    Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m

    ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.


    errada



  • nunca entendo o que essa questão quer




    2015

    Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m

    ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.


    errada



  • Essa foi a PIOR questão que já fiz, tinha que ser desse raio da IADES!

  • Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

    II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

    § 1º As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.

    § 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo.

    Art. 78. O disposto no art. 77 aplica-se ao servidor ou empregado requisitado de qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município.

  • Esdrúxula esta questão! Pior que isso so se a banca copiar artigos de lei para cada alternativa e, em um deles, tirar apenas um sinal de pontuação e perguntar qual é a incorreta.
  • Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

    II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

    § 1º As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.

    § 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo.

  • ZzZzZzzz...


    procurando o filtro "OCULTAR QUESTÕES DA BANCA IADES"

  • Questão péssima!

    Aos que, assim como eu, demoraram mil anos para entender, todas as assertivas constam na LC, mas apenas a 'A' tem um: "salvo disposição legal em contrário." ->  constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário. 

     

     

    A) Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

     

     

    B) Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

     

     

    C)  Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.

    Parágrafo único. O adicional de tempo de serviço é devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.

     

     

    D) Art. 151. O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.

    § 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.

    § 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.

     

     

    E) Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

  • Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

    II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

  • Final do enunciado diz claramente: mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário. 

    Creio que faltou interpretação nossa.

  • aff...

  • Já fiz esta questão por 15 vezes e sempre me questiono se é possível existir uma questão ainda mais ridícula...

  • é isso mesmo ? tinha q lembrar onde estava essa frase?pq todas as opções estão certa

  • QUESTÃO RIDÍCULA !

  • Piades

  • RIDÍCULA ESSA QUESTÃO! AFF!

  • Na Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, há várias previsões expressas que conduzem a outra normatividade, se reguladas em disposições legais em contrário. Acerca desse tema, assinale a alternativa que corresponde a um direito constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, SE HOUVER DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO.

    CORRETA (A) Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus a 80% dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido.

    (Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

    II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo

    disposição legal em contrário.)

    ERRADA (B) Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

    (Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de

    licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.)

    ERRADA (C) O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.

    (Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico

    do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.)

    ERRADA (D) O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.

    (Art. 151, § 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano

    aquisitivo.)

    ERRADA (E) O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    (Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não

    possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se

    do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa

    de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.)

  • tive que ler os comentários pra saber que era a incorreta

  • Nossa! Me perdi toda...

  • Fui sedenta na alternativa B... :(

  • Apesar de ter acertado por intuição, qual o conhecimento medido pela banca com esse tipo de questão?? Decorar os artigos ao pé da letra, até mesmo a observação "salvo disposição legal em contrário" prova que eu aprendi o que?? 

  • Essa questão tinha que estar em Raciocínio Lógico. Sei lá....

    gab: Letra A

  • Segunda questão mal elaborada. Só acertei por que lembrei que no caso do cargo comissionado a pessoa pode receber 80% + o vencimento OU somente os 100% da comissão.

  • Que questão mal escrita e confusa.

  • errei pq não entendi o enunciado.

  • PÉSSIMO TEXTO! MUITO MAL FORMULADO.

  • Gente, a questão não foi mal formulada, ela é simplesmente muito difícil.

    O que o examinador quis dizer foi:

    Qual dessas assertivas presentes na Lei Complementar é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário.

    Ou seja, qual das disposições abaixo que estão na LC 840, mas na prática podem ocorrer de outra forma se houver outra disposição legal. No geral, todas estão certas, o que foi avaliado é qual delas está submetida a outra resolução.

    Muito difícil mesmo.

  • não, calma lá... era isso?

  • Lembrando que a Licença-prêmio foi alterada para Licença-servidor e sofreu outras mundanças a partir da LC nº 952 de 16/07/2019.

  • Meu Deus, até agora não estou acreditando que a banca trouxe um enunciado desse tamanho só pra cobrar quem sabia ou não do ",salvo disposição legal em contrário." Tinha que ser a Diabes mesmo.

  • eu entendi o que o examinador pediu, só não sabia a resposta rsrsrs

  • E lá se vai mais uma oportunidade de avaliar a capacidade do candidato...

    I'm still alive!

  • O bom dessa questão é que ela não vai cair nunca mais!!

  • Será, mas será q a questão não seria passível de anulação pois no item b também existe a possibilidade de se converter em pecúnia?????

    840/11

    Art. 142. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.

    Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.

  • chorei largada

  • ART 77.Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus a 80% dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido.

    Podemos considerar como uma ajuda de custos pois ele já é servidor efetivo e tem sua remuneração integral e não receberá 100% em cargo em comissão por isso é apenas uma ajuda de custo do cargo em comissionado.

  • O negócio é o seguinte: Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus: II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário, MAS § 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. Assim > assinale a alternativa que corresponde a um direito constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário. Ou seja, ela mesma dispõe sobre a regra e a exceção (regramento próprio).

  • ta de sacanagem

  • É aquela questão do tipo decoreba mesmo!

    É complicado até entender o que o se pede, enunciado cheio de firula viu!

  • NEM O MORO ACERTA ESSA QUESTÃO

  • Resumindo: a banca quis que vc marcasse o item que estava errado. Só acertei pq fui lendo e todas as outras opções eram corretas.

  • Puts!!!

  • Poxa entendi que era para marcar a questão correta.

  • OBSERVAÇÃO: Nã existe mais licença prêmio. Foi revogada pela le complementar 952/2019. Revogou a licença prêmio e introduziu a licença servidor


ID
2358922
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a regularidade da instrução processual para fins de licenciamento de serviços de saúde, visando ao envio para posterior aprovação do órgão de controle ambiental o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, assinale a alternativa que apresenta, além de outras informações necessárias, todos os projetos obrigatórios exigidos com expressa previsão na Lei Distrital no 4.352/2009.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º Ficam os serviços de saúde em funcionamento, bem como aqueles que pretendam se instalar no Distrito Federal, obrigados a submeter à aprovação do órgão de controle ambiental o respectivo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, nos prazos e condições estabelecidos nesta Lei. 

    § 1º - Constarão obrigatoriamente do referido Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, além de outras informações necessárias:

    a) projeto interno de separação e identificação dos resíduos;

    b) projeto de adequação dos armazenamentos externos;

    c) projeto de coleta e transporte dos resíduos;

    d) projeto de tratamento e destino final dos resíduos;

    e) projeto de risco de acidente.

  • Art. 4º (...)
    § 1º - Constarão obrigatoriamente do referido Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, além de
    outras informações necessárias:

    a) projeto interno de separação e identificação dos resíduos;
    b) projeto de adequação dos armazenamentos externos;
    c) projeto de coleta e transporte dos resíduos;
    d) projeto de tratamento e destino final dos resíduos;
    e) projeto de risco de acidente.


ID
2358925
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, assinale a alternativa que indica os órgãos internos aos quais competem, respectivamente, as funções de elaborar termos de contratos e convênios e de acompanhar os contratos e convênios de fornecimento de hemocomponentes, em parceria com os executores dos contratos e convênios.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 35.054/13

    Art. 11. À Assessoria Jurídica - AJUR, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

    VIII - elaborar termos de contratos e convênios;

    IX - acompanhar os contratos e convênios de fornecimento de hemocomponentes, em parceria com os executores dos contratos e convênios;

  • Art. 11. À Assessoria Jurídica - AJUR, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

    I - assessorar juridicamente o Diretor-Presidente e o Diretor-Executivo da Fundação He­mocentro de Brasília;

    II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, editais de licitação, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Fundação, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;

    III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Fundação que forem submetidos à sua apreciação;

    IV - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle de pareceres e decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Fundação e demais processos nos quais tenha participação;

    V - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;

    VI - prestar informações solicitadas pelos diversos setores da Fundação Hemocentro de Brasília em assuntos relacionados à legislação da Fundação;

    VII - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orien­tações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Transparência, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle;

    VIII - elaborar termos de contratos e convênios;

    IX - acompanhar os contratos e convênios de fornecimento de hemocomponentes, em parceria com os executores dos contratos e convênios; e

    X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

     

    gab.A


ID
2358928
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Resolução da Diretoria Colegiada no 63/2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assinale a alternativa que apresenta as seções constantes do capítulo, que indicam as boas práticas a serem adotadas para o funcionamento dos serviços de saúde.

Alternativas
Comentários
  •                                                                    RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 63 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
     

    Dispõe sobre os Requisitos de Boas
    Práticas de Funcionamento para os
    Serviços de Saúde

    Seção I
    Do gerenciamento da qualidade;

    Seção II
    Da Segurança do Paciente;

    Seção III
    Das Condições Organizacionais;

    Seção IV
    Do Prontuário do Paciente;

    Seção V
    Da Gestão de Pessoal

    Seção VI
    Da Gestão de Infraestrutura

    Seção VII
    Da Proteção à Saúde do Trabalhador

    Seção VIII
    Da Gestão de Tecnologias e Processos

    Seção IX
    Do Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas

    =)


ID
2358931
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Assinale a alternativa correta quanto aos instrumentos normativos que devem ser revogados para, respectivamente, retirar da Fundação Hemocentro de Brasília a competência de promover a implantação de sistemas de gestão da qualidade nos serviços públicos de hemoterapia do Distrito Federal, mantendo-se tão somente o fomento a essa atividade, e implementar o Laboratório de Imunologia de Transplante para a realização dos exames.

Alternativas

ID
2358934
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A principiologia ocupa posição importante para o estudo do direito administrativo, uma vez que informa vetores de interpretação para todo o ordenamento objeto de estudo. A esse respeito, assinale a alternativa que corresponde à caracterização do princípio da juridicidade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da juridicidade é uma inovação evolutiva no direito administrativo, marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade, formando um compêndio de obrigações legais e naturais, tais como, um “bloco de legalidade” [1], promovendo assim um tratamento latu sensu a legalidade necessária ao ato administrativo praticado de formal geral.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13405&revista_caderno=9

  • Por que a letra C não está certa?

  • "Princípio da Juridicidade: Segundo este conceito, o administrador público poderá utilizar o ordenamento jurídico e principalmente a Constituição Federal e seus princípios para preencher as lacunas existentes no dia a dia do exercício da Administração Pública.

    No livro Uma Teoria do Direito Administrativo, o autor Gustavo Binenbojm explica que, a partir da juridicidade, a atividade administrativa passa a realizar-se conforme o princípio da legalidade, mas não de maneira altaneira como outrora, podendo também ser baseada diretamente na Constituição ou para além da lei e também contra a lei, desde que fundamentada numa ponderação da legalidade com otimizada aplicação dos princípios constitucionais.

    Um exemplo é o direito de greve dos servidores públicos. Apesar da omissão legislativa quanto ao assunto, por se tratar de direito social positivado na Constituição, é aceito no contexto administrativo. Vale mencionar aqui que este assunto foi amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712."

     

    O que é interessante sobre o surgimento do princípio da juridicidade é que a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

    Fonte: https://gustavocg.jusbrasil.com.br/artigos/234274263/o-conceito-de-juridicidade-administrativa

              https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo

     

    A resposta não pode ser a alternativa "C", pois esse conceito não é equivalente ao princípio da legalidade, como mencionado acima.

    A alternativa "E" está incorreta, pois esse príncípio não está explícito na CF/88.

    Espero ter ajudado.

     

  • Correta, D

    Sobre a letra E, temos o famoso L I M P E:

    Aos quais estão expressamente previstos na Constituição Federal de 88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • De antemão, é importante perceber que com o advento da CF/88 o ordenamento jurídico pátrio passou a viver o fenômeno da constitucionalização do direito, pelo qual o ordenamento jurídico, em todas as suas esferas, deve ser analisado sob o prisma dos valores consagrados pela Carta Magna.

    Desta forma, entende-se que o princípio da juridicidade é fruto do fenômeno acima delineado e da evolução do Direito Administrativo, constituindo um releitura que confere maior amplitude ao princípio da legalidade em sua acepção clássica. Em suma, o princípio da juridicidade preconiza que não basta que a atuação do administrador público se dê apenas com base na lei em sentido estrito mas que devendo também observar a conformidade de sua atuação com a constituição federal e seus princípios. Assim é que o princípio da juridicidade é considerado como o princípio da legalidade sob uma conotação mais ampla, pelo qual o gestor público deve atuar em conformidade com a ordenamento jurídico como um todo. 

    Gab: B

  • Aqueles que estão acostumados a realizar provas em que os examinadores pertencem à escola carioca do Direito Administrativo, encabeçada pelo grande Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, sabem que esse ramo do direito evoluiu em quatro diferentes vertentes, apontadas por Gustavo Binenbojm:

     

    a) Substituição do princípio da Supremacia do Interesse Público pela Consensulaidade;

    b) Fim da dicotomia discricionariedade x vinculação dos atos administrativos;

    c) Administração Pública policêntrica, isto é, ênfase na criação de agências reguladoras como fontes de decisões administrativas;

    d) Substituição do Princípio da Legalidade pela Juridicidade.

    Pois bem, é sobre a última tendência, qual seja, o foco na Juridicidade que vamos discorrer um pouco, para, ao fim, verificar como na prática (e consequentemente nos concursos de Procuradorias) isto tem sido cobrado nos concursos em geral.

     

    Tradicionalmente, sabe-se que a Doutrina do Direito Administrativo Clássico (Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello) entende que a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da CF/88, subme-te ao princípio da legalidade estrita, isto é, o Poder Público apenas pode agir com base no que expressamente é permitido pela lei.

     

    Ocorre que a Diogo de Figueiredo Moreira Neto entende que a dinâmoca atual da Administração Pública não pode mais permanecer centralizada na dependência da atuação do legislador infraconstitucional e, no mundo pós-positivista, deve-se reconhecer a eficácia normativa do ordenamento jurídico, centralizado na Constituição. 

     

    Nesse contexto, é ideal falar-se agora em juridicidade e não mais em legalidade estrita o que significa, ao mesmo tempo, maior liberdade do gestor, que não mais se encontra preso à lei em sentido formal, mas, ao mesmo tempo, exige-se deste uma diligência maior, já que agora o seu agir encontra-se vinculado a todo o ordenamento jurídico, irradiado a partir da nossa Constituição de 1988.

     

    Assim, exatamente sobre este tema, o concurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2008 questionou se uma Agência Reguladora poderia deixar de aplicar a sanção pecuniária a empresa concessionária que cometeu infração prevista em lei e no contrato se esta requer a conversão da sanção em investimento no objeto da concessão.

    Observe que se o candidato não estava acostumado com as novas tendências do Direito Administrativo, em especial no que tange à elasticidade conferida pela Juridicidade, não conseguiu responder adequadamente à questão.

    Em breve falaremos mais sobre as demais tendências do Direito Administrativo moderno.

    Bons Estudos!

    Colaboradora: Marcela Jabôr
     fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2015/04/sobre-o-principio-da-juridicidade-no.html
    Fontes:

    BINENBOMJ, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. 3.ed. São Paulo: Editora Renovar, 2014.

    NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de Direito Administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Saudades Di Pietro.

  • Uma distinção classica apresentada pela doutrina é que, enquanto os

    individuos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda

    (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o

    administrador publico só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da

    legalidade estrita ou da legalidade administrativa).

  • Em suma, segundo o Direito Adm. Descomplicado (Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino), ele amplia o conceito do próprio princípio da legalidade.

    No Direito Adm. de Ricardo Alexandre e João de Deus, assim está conceituado o princípio da juridicidade (in verbis):

    "A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.o, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.)."

  • Com a devida vênia aos colegas, vou resumir todo esse Juridiquês:

     

    Legalidade: ADM deve obediência à Lei

    Legalidade = Lei (sentido estrito)

     

    Juridicidade: Amplia a Legalidade, agora a ADM deve obediência aos Princípios Constitucionais e os regulamentos produzidos por ela mesma.

    Juridicidade = Lei (Bloco de Legalidade)

     

    JURIDICIDADE-------------------------------------------------------------|

                            |       LEGALIDADE---------------------------|                   |

                            |                             |                                      |                   |

                            |                             |                                      |                   |

                            |                             |--------------------------|                   |

                            |--------------------------------------------------------------|

  • A juridicidade é apresentada como um conceito maior, que extrapola a compreensão tradicional da legalidade estrita, pois vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo (formado não apenas pelas leis, mas também pela Constituição e pelos princípios jurídicos), permitindo uma margem maior de autonomia, dentro dos limites apresentados pelo ordenamento constitucional, para a satisfação das diretrizes apresentadas por ele.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Como evolução do princípio da legalidade, a doutrina tem tratado do princípio da juridicidade: a administração pública está subordinada não apenas à lei, mas ao direito como um todo (princípios gerais de direito, Constituição, normas internacionais, disposições de caráter regulamentar, atos constitutivos de direito etc.).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo/1

  • Agora buguei... Rafael Carvalho trata o Princípio da legalidade e juricidade como iguais. E agora?/// Como lidar?/?/

  • Siqueira, seu comentário foi s e n s a c i o n a l. 

     

     

    Sobre o tema, e para complementar, reparem na assertiva que O CESPE colocou na PGM Manaus de 2018:

     

    Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

     

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

     

    Resposta: Errada. 

     

    L u m o s 

  • Princípio da Juridicidade o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico.

    Estratégia concursos

  • Gab: B

    Princípio da Juridicidade o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico até o alem e infinito.............

  • De forma mais simples:

    Princípio da juridicidade administrativa: Parte da doutrina utiliza a expressão princípio da juridicidade administrativa a fim de traduzir que as atividades da administração pública devem observância à totalidade do ordenamento jurídico, e não apenas a determinadas categorias de normas, dessa forma amplia o conceito de legalidade.

    Quem quiser outra questão do assunto: Q1004440

    Foco na missão!

  • O entendimento inicial do princípio da legalidade tem evoluído para o conceito de juridicidade. No sentido de que a Administração deve observar não só a Lei, mas também os princípios expressos e implícitos na Constituição e, ainda, outras fontes normativas como exemplo tem-se os tratados internacionais. Portanto, o agente público deve atuar de acordo com o ordenamento jurídico.

  • GABARITO: LETRA B

    FUMARC - Procurador do Estado de Minas Gerais/2012

    O princípio da juridicidade, concebido para parte da doutrina como estágio evolutivo atual do princípio da legalidade, exige do administrador público atuação em conformidade não apenas com a lei, em sentido formal, mas com todo o direito. CERTO

    Q1061277 CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município. Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. ERRADO

  • O princípio da juridicidade está ligado a uma ideia básica de ampliação do princípio da legalidade, que não mais pode ser visto apenas como sinônimo de uma observância da letra da lei para que o ato seja considerado válido. Em verdade, exige-se que o comportamento da Administração revele-se afinado com todo o ordenamento jurídico, Constituição, leis, princípios e normas infralegais. Daí a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, I, se referir à necessidade de observância da lei e do Direito, notadamente de dar concretude aos direitos fundamentais.

    Sobre o tema, Rafael Oliveira escreveu:

    "(...)a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado 'bloco de legalidade'
    O princípio da juridicidade confere maior importância ao Direito como um todo, daí derivando a obrigação de se respeitar, inclusive, a noção de legitimidade do Direito. A atuação da Administração Pública deve nortear-se pela efetividade da Constituição e deve pautar-se pelos parâmetros da legalidade e da legitimidade, intrínsecos ao Estado Democrático de Direito."

    Com apoio nestas ideias básicas, examinemos as proposições:

    a) Errado:

    O simples cotejo do trecho acima com o teor desta assertiva propicia a conclusão de que se está a tratar de conteúdos bastante diferentes, de sorte que esta proposição não corresponde à essência do princípio da juridicidade.

    b) Certo:

    Escorreito o teor desta afirmativa. A uma, como visto, o princípio da juridicidade propõe uma releitura evolutiva do clássico postulado da legalidade. Nele, ademais, amplia-se a análise das normas jurídicas, abraçando todo o ordenamento. Por fim, nada há de equivocado em sustentar-se que a juridicidade proporciona base interpretativa de todo o ordenamento.

    c) Errado:

    Conforme exposto linhas acima, o princípio da juridicidade se propõe a fornecer uma releitura do princípio da legalidade, alargando seu alcance mais tradicional, inserindo, principalmente, a exigência de que os comportamentos administrativos sejam condizentes com todo o ordenamento jurídico, bem como visem à satisfação dos direitos fundamentais.

    d) Errado:

    Novamente, trata-se de opção que apresenta conteúdo manifestamente diverso daquele que foi exposto nos comentários iniciais desta questão, de modo que jamais poderia ser reputada como representativa do princípio da juridicidade.

    d) Errado:

    O princípio da juridicidade não figura, de modo explícito, dentre aqueles informativos da Administração Pública, no rol do art. 37, caput, da CRFB, que traz, na realidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.


    Gabarito do professor: B

    Referências bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 37.


ID
2358937
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que determinada empresa, contratada da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), sofreu condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; todavia, no âmbito do contrato administrativo em curso com a FHB, não há repercussão direta desses tributos não recolhidos.

No que se refere a esse caso, assinale a alternativa que apresenta a devida resposta a tal consulta, relativamente ao contrato em curso na FHB, com base na Lei no 8.666/1993, e atualizações posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

  • Porque nao a B?

  • Complementando o post do rafael:

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III (suspensão temporária...) e IV (declaração de inidoneidade...) do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    Ou seja, há base legal para aplicação de sanções

  • GABARITO :  "D"

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    [...]

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

  • Gabarito: letra D.

    Em regra, as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade são aplicadas ao contratado em razão da inexecução total ou parcial do contrato. Todavia, nos termos do artigo 88 da lei 8666/93, as sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade  poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    Ressalta-se que a lei não prevê a aplicação de de advertência ou multa nessas hipóteses.

    Fonte: PDF Contratos Administrativos - Professor Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • (CONTINUAÇÃO)

     

    Além das sanções previstas para o caso de inexecução total ou parcial do contrato (art. 87), conforme o art. 88 a Suspensão e Impedimento temporários e a Declaração de Inidoneidade também podem ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei das Licitações:

     

                I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

                II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

                III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

     

                Observe que estas hipóteses normativas devem ser aplicadas caso as condutas nelas previstas tenham sido praticadas inclusive em quaisquer outros contratos regidos pela Lei de Licitações. Não tem relação, portanto, com a inexecução total ou parcial do contrato respectivo (art. 87), mas abrange também condutas externas praticadas em outros contratos regidos pela Lei nº 8.666/93.

     

                Assim, na hipótese de condenação definitiva da empresa por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento do tributo, ainda que não haja repercussão negativa no contrato celebrado com a FHB, é possível a aplicação da Suspensão e Impedimento temporários e a Declaração de Inidoneidade.

  • Gabarito: D

     

    PRINCIPAIS ASPECTOS DAS SANÇÕES EM LICITAÇÕES (Arts 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)

     

    Existem 4 espécies de Sanções:

     

    1) ADVERTÊNCIA;

    2) MULTA, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    3) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    4) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública

                a) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; ou

                b) até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que:

                            i) o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; e

                            ii) após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

     

                A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é de competência exclusiva de Ministro de Estado, ou de Secretário Estadual ou Municipal.

     

                A Advertência, a Suspenção e Impedimento temporários e a Declaração de Inidoneidade podem ser cumuladas com a Multa.

     

                O prazo para a apresentação de defesa prévia no processo disciplinar é de 05 (cinco) dias úteis, salvo no caso de Declaração de Inidoneidade cujo prazo será de 10 (dez) dias.

     

                Obs.: Segue-se a mesma lógica no caso dos recursos (art. 109), ou seja, 05 (cinco) dias úteis para recorrer e contra-arrazoar, salvo no caso de Declaração de Inidoneidade cujo prazo para recorrer será de 10 (dez) dias.

     

                Na questão da reabilitação, igualmente tem-se uma mesma lógica, isto é, o prazo de 02 (dois) anos não poderá ser ultrapassado seja na hipótese de suspensão e impedimento temporários e de declaração de inidoneidade.

     

                A multa é descontada da garantia do contrato. Não sendo suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pela Adm. Púb. ou cobrada judicialmente.

  • GABARITO:  D

    Compreendendo o GABARITO: 

    Uma vez que o artigo 86 e 87 e 88 da Lei 8.666/93, estabelece  as Sanções Administrativas, tem-se o seguinte:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Obs: O gabarito pode confundir pois diz: As sanções administrativas passíveis de aplicação à empresa são tão-somente a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração 

    Veja a lei§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.​

    Ainda diz no art.88: 

    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ( NOSSO GABARITO)  

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

     

     

     

  • Em se tratando de condenação definitiva, por fraude fiscal, cometida por meios doloso, a hipótese ensejaria a aplicação da norma do art. 

    "Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;"

    De seu turno, o "artigo anterior", que, por óbvio, vem a ser o art. 87, assim estabelece:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    "

    Da combinação destes dois dispositivos legais, percebe-se que as penalidades de advertência e de multa não seriam cabíveis, e sim, tão somente, as sações de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as quais encontram-se previstas nos incisos III e IV do art. 87, como determina o art. 88, acima também transcrito.

    Firmadas estas premissas, conclui-se que única opção integralmente correta é aquela prevista na letra "d".

    Gabarito do professor: D
  • Também fiquei na dúvida quanto a B), penso que ela não foi considerada como correta porque a afirmativa: "não há base legal para aplicação de sanções administrativas para a empresa", é uma afirmativa generalizada, não se referindo especificamente ao contrato em análise. Estaria correta se a afirmativa fosse:

    "Como não há repercussão direta no contrato administrativo em curso, não há base legal para aplicação de sanções administrativas para a empresa quanto a vícios no referido contrato".


ID
2358940
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da relação jurídica entre a administração pública e os respectivos agentes regidos pelo direito público, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Como leciona Hely Lopes Meirelles:

    “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as atividades de um gestor privado (Princípio da Autonomia da vontade) as de um gestor público de forma esclarecedora:

    “O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, agindo com os

    poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão. Assim, tudo o que não é proibido, é permitido ao gestor privado. Diga-se, ainda, que o administrador privado pode inclusive conduzir ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por terceiros(...)

    O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.”.

    Ainda para Hely Lopes Meirelles:

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    A Legalidade é intrínseca a ideia de Estado de Direito, pensamento este que faz que ele próprio se submeta ao direito, fruto de sua criação, portanto esse é o motivo desse princípio ser tão importante, um dos pilares do ordenamento. É na legalidade que cada indivíduo encontra o fundamento das suas prerrogativas, assim como a fonte de seus deveres. A administração não tem fins próprios, mas busca na lei, assim como, em regra não tem liberdade, escrava que é do ordenamento.

     

    http://www.arcos.org.br/artigos/administracao-publica-principio-da-legalidade/

  • Entendo que a letra "b" também seria viável, pois o regime juridico-administrativo também decorre exclusivamente da lei que, em última instância, é a vontade unilateral do Estado, considerando as teorias constitucionais sobre o tema.

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa B?

  • É fruto do regime jurídico-administrativo, prevalecendo a vontade unilateral do Estado. 

     

    A parte em azul contradiz a parte em vermelho, pois no regime jurídico administrativo prevalece a vontade da lei em decorrência do principio da legalidade estrita a qual se sujeita à administração conforme aduz CABM: "o próprio do Estado de Direito, como se sabe, é encontrar-se, em quaisquer de suas feições, totalmente assujeitado aos parâmetros da legalidade." (g.n). Assim, ou prevalece um ou prevalece outro, no caso, quem domina é a lei mesmo.

     

    Desta forma, errada portanto a letra "B" e a alternativa "E" (gabarito) só foi uma forma diferente de expor o tão batido principio da legalidade estrita!

     

    PS.: eu errei!

  • Vanessa. O comentário do Martin explica bem. Na verdade a própria Administração Pública como um todo, se sujeita à vontade da Lei. Portanto, não seria fruto da vontade unilateral da administração pública. Acredito que esse seja o erro, salvo melhor juízo.

  • GAB: E 

  • Mas que questão estranha... Até entender o que ela quer...

  • Questão advinda diretamente do LSD da cabeça do examinador.

  • Fazendo questões dessa banca me parece que estou aprendendo tudo errado.

  • Algumas dessas questões de princípios da IADES me fazem ficar em dúvida entre TODAS as alternativas, a resposta pode ser qualquer uma. Bizarro.

  • A - NÃO É CONTRATO

    B- SOMENTE JURÍDICO, NÃO INCLUI O ADMINISTRATIVO

    C- NÃO É CONTRATO

    D- OBSERVA OS COMANDOS DAS LEIS

    E- CORRETA! ESTRITA OBSERVAÇÃO DA LEI, PRINICÍPIO DA LEGALIDADE

     

  • Interessante fazer o link com a teoria da imputação volitiva. O agente público age em nome da pessoa júridica de direito público a qual está vinculado e a legitimidade disso está na "vontade" da lei.

  • Renata Machado e outros que estão com dúvidas na opção "B", creio eu, que devemos analisar bem a pergunta, "relação jurídica entre a administração pública e os respectivos agentes regidos pelo direito público," cita relação da Administração e seus agentes públicos, a opção 'B' seria mais a relação que a Adminstração Pública tem com particulares... Aí sim é unilateral. (existe excessões)

  • esta banca é confusa...e foi a escolhida pra concurso da camara de goias....pqp

  • PQP prefiro a CESPE a essa banca IADES.

  • Em 16/10/19 às 13:47, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 10/09/19 às 22:33, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 14/01/18 às 18:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Se uma ato for legal mas imoral? como fica banca IADES?

  • alguem sabe qual é o autor do qual a iades elabora suas questões?

  • Mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...

  • Mais uma vez o IADES baseou-se no livro do Diogo de Figueiredo para elaborar questões.

    Veja-se:

    "Prevaleceu, portanto, a teoria do estatuto, que fundamenta na lei o vigamento da função pública e da relação entre administração e servidor, não sendo nem a vontade das partes, integradas bilateralmente pelo contrato, nem a vontade da Administração, enunciada unilateralmente pelo ato administrativo, que estabelecem e regem o vínculo, mas, apenas, a vontade da lei."

  • Olhem só que coisa mais esquizofrênica essa questão!!

    Claro que a relação jurídica "administração pública - agentes" reflete a vontade da lei, mas não apenas dela!!

    A coisa começa com a lei, mas vai o agente desrespeitar um comando expresso em ato administrativo pra ver só uma coisa...

    Logo, letra D está corretíssima também!!

  • os concuseiros raizes todos errou kkk tmj letra B

  • Sem palavras...

  • Sem palavras...

  • Qual o erro da D?
  • ONDE FOI QUE EU VIM PARAR DEUS ...

  • Maconha Pura.

  • oh senhor, toda vez erro essa questão.

  • ôh!!! estava na "e" e marquei outra questão, pq pensei demais.

  • A presente questão está baseada na doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que assim escreveu acerca da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o Estado e os indivíduos que desempenham atividades estatais, na linha da prevalência, em nosso ordenamento, da teoria unilateral:

    "Realmente, não pela autonomia da vontade, mas pela imperatividade, teria fundamento a imposição de alterações unilaterais pelo Poder Público, tais como aquelas relativas à remuneração, às condições de serviço, às atribuições e, principalmente, às hipóteses de modificação e de extinção unilateral do vínculo, todas consentâneas com a prevalência do interesse público no vínculo de serviço.

    Esta consideração levou a doutrina a reassentar o fundamento da relação jurídica da função pública apenas na vontade unilateral do Estado. Mas, ainda assim, como esta vontade estatal tanto poderia ser a emitida por ato legislativo quanto por ato administrativo, subdividiram-se duas correntes unilateralistas: a do ato administrativo e a legal, ou, como é mais comumente conhecida, a do estatuto.

    Assim, de um lado, a teoria que funda no ato administrativo a criação, modificação e extinção da função pública, defendida por nomes como Otto Mayer e Marcello Caetano, concebe uma total submissão do servidor à Administração. Tal concepção, por sua característica radical e viés absolutista, não logrou prevalecer nos Estados contemporâneos. Com efeito, no Brasil, o simples exame das Seções I e II do Capítulo VII do Título III da Constituição, que arrolam os princípios aplicáveis às funções e aos servidores públicos, demonstra que, ao contrário, se reduz, nos regimes democráticos de direito, essa amplíssima discrição da Administração, que então se pretendia existente, no que respeita às relações entre ela e o servidor.

    Prevaleceu, portanto, a teoria do estatuto, que fundamenta na lei o vigamento da função pública e da relação entre administração e servidor, não sendo nem a vontade das partes, integradas bilateralmente pelo contrato, nem a vontade da Administração, enunciada unilateralmente pelo ato administrativo, que estabelecem e regem o vínculo, mas, apenas, a vontade da lei."

    Como apoio, pois, especificamente nessa doutrina, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, resulta claro que a única que espelha, com fidelidade, o pensamento jurídico aí externado vem a ser a letra E.

    Todas as demais divergem, em substância, da doutrina acima indicada, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pp. 439/440.

  • IADES fazendo estágio com a FGV

    _maque a certa... Todas parecem "Não erradas"

    _marque a errada ... Todas parecem "Não certas"


ID
2358943
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à função da administração pública que, concreta e diretamente, preventiva ou repressivamente, aplica limitações ao exercício dos direitos fundamentais, ainda que, excepcionalmente, mediante constrangimento pessoal, visando à compatibilização com os interesses públicos e com uma boa convivência social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • GABARITO:C

    O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público frente ao interesse do particular. A partir desta ideia, podemos compreender poder de polícia como uma limitação ao exercício dos direitos do cidadão para permitir a vida em sociedade.

    O uso da liberdade e da propriedade deve ser entrosado com a utilidade coletiva, de tal modo que não implique em uma barreira que atrapalhe a realização dos objetivos públicos.

    Neste sentido, poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
     

    Vale enaltecer que não deve haver confusão entre liberdade e propriedade e direito de liberdade e direito de propriedade, pois estes últimos são expressões dos primeiros e dependem da forma pela qual são admitidos em cada sistema normativo (de Mello, 2012, p. 834).


    Neste contexto uma ação da Administração que se envolve no âmbito juridicamente protegido da liberdade e da propriedade pode ser tratada como ilegal. Por exemplo, não havendo tumulto ou obscenidade, descabe desfazer comício sob o fundamento do uso do poder de polícia.

    O conceito de poder de polícia também é tratado pelo CTN, em seu artigo 78:
     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • POLICIA ADMINISTRATIVA: "preventiva ou repressivamente"

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                * PODER DE POLÍCIA: em sentido amplo, significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais, com enfoque na atividade do Legislativo. Já no sentido estrito, configura como atividade adminsitrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

                Nesse sentido, poder de polícia é a prerrogativa de poder público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo de liberdades e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

                Dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5 . 1 72, de 25. 10. 1 966) que se considera poder de polícia a "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Estou iniciando meus estudos mas oque aprendi até agora é que:

    Policia adiministravita atua sobre bens.

    Policia judiciaria atua sobre pessoas. Exemplo restrigindo o direito de ir e vir em prol da coletividade.

    Contudo acredito que seja a letra (a)

  • O X da questão tá na "Quanto à função da administração pública..."

  • DIFERENÇA ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ASPECTO                                          POL. ADM.                                          POL. JUD.

    Tipo de infração:                                Administrativa                                      Penal

    Incide sobre:                                      atividades/bens/direitos                       pessoas

    Natureza:                                           + preventiva                                         + repressiva

    Quem exerce                                 coorporações diversas (ex:                  coorporações especializadas (ex: PC, PF)

                                                              anvisa, mec, agefis)

  • RESUMO SOBRE PODER DE POLÍCIA....

    PODER DE POLÍCIA --->(BAD) BENS ATIVIDADES  DIREITOS---> (POLÍCIA ADM) NÃO INSIDE SOBRE PESSOAS

    ---> PODERÁ  SER PREVENTIVO,REPRESSIVO OU FISCALIZADORA.

    ---> ORIGINÁRIO---> EXERCIDO PELA ADM. DIRETA

    ----> DELEGADO---> EXERCIDO PELA  ADM. INDIRETA

    ATRIBUTOS PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE--> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    COERCIBILIDADE ---> USO DA FORÇA

    AUTO EXECUTORIEDADE --> AGIR SEM PASSAR PELO JUDICIÁRIO

    OBS. PODER DE POLÍCIA---> POLÍCIA ADM

             PODER DA POLÍCIA ---> POLÍCIA JUDICIÁRIA (PM,PC,PF)

    GAB. C 

    SEGUE O FLUXOO...

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!

  • Mediante constrangimento pessoal = COERCIBILIDADE

  •  a) Polícia judiciária: é exercida pela policia civil de cada circunscrição e pela policia federal .ERRADO 

     b)Fomento: é o modo que o Estado acha para incentivar determinadas empresas insentando seus tributos, para que trabalhe em determinado local  de pouca cncorrência. ERRADO

     c)Polícia administrativa: ou poder de policia que não se confunde com o já mencionado na opção "A". é o meio que administração usa para conseguir o fim desejado, sempre em busca do interesse comum.  GABARITO 

     d)Poder disciplinar.Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.). ERRADO

     e) Poder regulamentar.poder regulamentar; em sentindo estrito ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) como decretos e regulamentos.                                                                                                                                                   Em sentido amplo pode ser delegados aos seus subordinados       ERRADO                                                                           

  • Poder de polícia JUDICIÁRIA = incide sobre PESSOAS

    Poder de polícia ADMINISTRATIVA = incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA C.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA(PODER DE POLÍCIA) - faculdade que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em beneficio da coletividade ou do estado.

  • preventiva ou repressivamente.

     

  • Em 01/04/2018, às 11:28:05, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 26/02/2018, às 14:28:13, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 24/02/2018, às 16:54:15, você respondeu a opção A. Errada!

    CARAMBA!!!!!!!!!! NÃO É POSSÍVEL TRÊS VEZES....

  • Gabarito: c)

    a) Polícia judiciária: incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.

     

    b) Fomento: é o incentivo, apoio dado pelo Estado a iniciativa privada que provocam utilidades públicas.

     

    c) Polícia administrativa: é o poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. A Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora. Incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade. CORRETA

     

    d) Poder disciplinar:­ É o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei.

     

    e) Poder regulamentar: o poder normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga amnes (efeito vinculante, ou seja, valerá para todos). Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho

     

  • Rafael, só uma observação. "Quanto a Polícia judiciária, que tem a função jurisdicional de preparar/embasar por meio do inquérito....a ação penal. Portanto, essa atividade de policia Civil e não militar. Grato
  • Li os 18 comentários e nenhum elucidou o comando da questão por completo... Ao meu ver, O COMANDO DA QUESTÃO, se refere à polícia judiciária sim..

     

    Ponto 1: "limitações ao exercício dos direitos fundamentais" Ex. Prisão?

     

    Ponto 2: "mediante constrangimento pessoal" CONSTRANGIMENTO PESSOAL NÃO INCIDE SOBRE A PESSOA? ^^

     

  • Rafael Marques AO MEU VER NÃO É POLICIA JUDICIÁRIA pois ela não atua DIRETAMENTE e sim, INDIRETAMENTE devendo ser provocadae nao é PREVENTIVA e sim REPRESSIVA pois necessita assim de alguma trangressão para atuar.

  • IADES segue a doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que divide o PODER DE POLÍCIA em POLÍCIA JUDICIÁRIA e POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A polícia administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização e sanções.

  • Caráter Preventivo= Polícia administrativa

    Repressivo da polícia Judiciária

  • Questão completamente dúbia.. Era mais fácil o examinador ser genérico e botar apenas PODER DE POLÍCIA como alternativa. O enunciado tangencia para ambas alternativas.

  • Questão mal elaborada!

  • Ariel Sagaletti Assim seria fácil! O examinador quer saber quem sabe a diferença no âmbito do poder de polícia. Polícia Administrativa atua no âmbito administrativo sobre bens/direitos e atividades. PREVENTIVA OU REPRESSIVA, exercida pela ADM PÚBLICA em geral. Polícia Judiciária atua sobre pessoas, investigando no âmbito da investigação criminal/ instrução penal. Predomina a REPRESSÃO. Ex: polícia civil
  • Muito bom o comentário da colega Priscila Sousa.

     

    Vamos nós...

     

    veja o que a questão diz:

    Quanto à função da administração pública que, concreta e diretamente, preventiva ou repressivamente, aplica limitações ao exercício dos direitos fundamentais, ainda que, excepcionalmente, mediante constrangimento pessoal, visando à compatibilização com os interesses públicos e com uma boa convivência social, assinale a alternativa correta. [Destaquei]

     

    Onde estão as dicas para acertar a questão?! Isso, no destaque em vermelho. Perceba, quando a banca falou em LIMITAÇÕES ela estaria se reportando a atuação da polícia ADMINISTRATIVA. Mas, você pode perguntar: Mas, porquê?! Porque, num breve escorço, a polícia administrativa está voltada PREDOMINANTEMENTE a prevenção (antes do crime), cujo ramo de regência é o Direito Administrativo. Ora, se eu sei que a polícia judiciária tem atuação, predominante, voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa se relaciona com a ATIVIDADE das pessoas, em regra, eu já matava a questão.

     

    Questão simples, mas pode pegar muita gente boa.

     

    Adendo: Você saberia informar as características principais do poder de polícia?! Se, não, então vamos ver!

    Anota aí:

     

    1. atividade restrita;

    2. limita a liberdade e a propriedade;

    3. tem, em REGRA, natureza discricionária;

    4. caráter liberatório;

    5. sempre GERAL;

    6. cria obrigações de não fazer, em regra.;

    7. não gera indenização;

    8. atinge particulares, em regra;

    9. é indelegável - atenção aqui! O poder de polícia só poder ser delegável a pessoas jurídicas de direito PÚBLICO!!!! Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatória. Isso é entendimento do STF.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!

     

    UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.


  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA OU PODER DE POLÍCIA: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.


    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Na hora que termina de ler, tem que começar a ler de novo.


  • quando vejo uma questão fácil assim,tenho ate medo de responder !!

  • Poder de Polícia (Polícia Administrativa)

     

    Conceito Amplo: competência administrativa e legislativa para limitar direitos;

    Conceito Estrito: Atuação, normativa ou concreta, da Administração para condicionar ou restringir direitos e atividades em prol da coletividade.

  • Gabarito: C

    Para mim a 'Excepcionalidade' mediante constrangimento pessoal da ação coercitiva diferencia as polícias.

    Judiciária: constrangimento pessoal habitual, comum. Exemplo: numa abordagem policial no meio da rua o constrangimento se faz habitual pela natureza coercitiva da abordagem com armas de fogo, mediante a pronta reação violenta em caso de desobediência.


    Administrativa = o constrangimento pessoal é naturalmente 'excepcional'.

    Exemplo: a Vigilância Sanitária pode lacrar um estabelecimento comercial de modo amigável e pacífico. Somente a recusa de obediência obrigará o pedido de uma intervenção da polícia judiciária.

  • Poder de polícia JUDICIÁRIA => incide sobre PESSOAS

    Poder de polícia ADMINISTRATIVA => incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES

  • Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários por demais extensos.

    Ao se referir a limitações ao exercício dos direitos fundamentais visando à compatibilização com os interesses públicos e com uma boa convivência social, não restam dúvidas de que a Banca faz menção ao poder de polícia administrativa, cuja definição legal, não custa rememorar, tem sede no art. 78 do CTN, que assim estabelece:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Do exposto, sem maiores delongas, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C
  • Gabarito: C

    Poder de polícia

    É a faculdade que dispõe a Administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privada com vistas a proteger o interesse da coletividade. É calcado no princípio da supremacia do interesse público.

    Polícia Administrativa vs Polícia Judiciária

    A polícia administrativa é BAD, atua em:

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Polícia Judiciária é PL, atua na:

    Pessoa

    Liberdade

    @prfdelite

  • Tem uma galerinha ai só copiando do google e colando nos comentários...

    Como se fossem palavras próprias...

    cada uma...

    hehehehehehehe

  • Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários por demais extensos.

    Ao se referir a limitações ao exercício dos direitos fundamentais visando à compatibilização com os interesses públicos e com uma boa convivência social, não restam dúvidas de que a Banca faz menção ao poder de polícia administrativa, cuja definição legal, não custa rememorar, tem sede no art. 78 do CTN, que assim estabelece:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Do exposto, sem maiores delongas, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "c".

    Gabarito do professor: C

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA  

    --> REPRESSIVA OU PREVENTIVA

    RECAI SOBRE :

    --> BENS , OBJETOS E DIREITOS

    OBS :  generalidade comando não gera dir. indenização em favor do particular.


ID
2358946
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Não há dúvida quanto à importância da produção energética no mundo atual, para gerar desenvolvimento econômico ou para os debates e as ações em relação à proteção ambiental. As tecnologias aceleram as transformações nesse setor e, ao mesmo tempo, degradam e comprometem a vida no planeta. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

               A produção de carvão vegetal ainda é um sério problema socioambiental para o Brasil, pois, além de provocar grande devastação da vegetação, há uma grave violação dos direitos humanos, quando observada a presença de trabalho análogo ao escravo em algumas áreas exploradas. 

              

  • a) E. O preço do petróleo tem decaído nos últimos anos, não crescido, e por isso mesmo o xisto não se viabiliza, por ter custos de produção mais altos

    b) E. Não são a soja e a mamona as principais matérias-primas na produção de etanol, e sim a cana-de-açúcar

    c) E. A produção do pré-sal ainda possui custos mais altos que as regiões marítimas tradicionais

    d) E. Há muitos impactos ambientais na construção de uma usina hidrelétrica


ID
2358949
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho de 2016, o Reino Unido realizou um plebiscito perguntando se a população queria continuar ou sair da União Europeia. A votação foi apertada e apontou que cerca de 52% dos britânicos apoiam a saída do bloco comum. A decisão gerou grande repercussão. Após a inesperada vitória do sim, o primeiro ministro britânico David Cameron anunciou que renunciaria por não concordar com o resultado, o que de fato viria a acontecer. As consequências do chamado Brexit são graves para o bloco e para o mundo. 

Disponível em: <https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas
 atualidades/brexit-reino-unido-decide-deixar-a-união-europeia.htm>.
Acesso em: 27 dez. 2016, com adaptações.

No que se refere a esse tema e a assuntos correlatos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • a) Políticos britânicos que apoiam a saída consideram que o Reino Unido deve criar restrições a imigrantes e de exercer uma política econômica independente da União Europeia.

    b) A grave recessão econômica e o aumento do número de refugiados reacendeu o sentimento anti-imigração, a xenofobia e o medo de que os estrangeiros passem a competir no mercado de trabalho e a disputar benefícios sociais com o cidadão britânico.

    c) A decisão do Reino Unido pode balançar o futuro da União Europeia e estimular outros países-membros a sair do bloco.

    d) A Grã-Bretanha ainda usa sua própria moeda, oficialmente a Libra Esterlina [pound (£)], apesar de o Euro ter entrado em vigor, em janeiro de 2002.

     

     

  • Complementando:

    e) Incorreta: A Grécia não é uma potência econômica. Pelo contrário: está atolada em dívidas. Os países membros do Euro, principalamente, a Alemanha tem socorrido a Grécia.

    "... O alívio da dívida grega é defendido, porém, pelo Fundo Monetário Internacional, que poderá mesmo afastar-se de vez do terceiro resgate à Grécia, que atualmente é suportado apenas pelos países da zona euro. O último relatório de avaliação do FMI sobre a Grécia aponta mais uma vez para a insustentabilidade da dívida e a necessidade de haver um alívio, mas Holanda e Alemanha têm manifestado firmemente a oposição à aplicação desta medida." DN Alemanha 07/02/2017

  • B)  O Reino Unido não quer se comprometer com países que não se controlam economicamente.

  • tirou do c* essa "grave recessão econômica" mas pelo menos foi a opção menos pior.


ID
2358952
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Unicef distribui kits em Recife para estimular crianças afetadas pelo Zika 

    (30/11/2016) Em Recife, o projeto Redes de Inclusão — do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e parceiros — distribuiu, na terça-feira (29), kits para estimular o desenvolvimento de crianças com a síndrome congênita do Zika. A ação é uma das diversas iniciativas promovidas pela agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para levar atenção humanizada a gestantes, famílias e cuidadores de crianças que foram afetadas neurologicamente pelo vírus.
    Desde o início de 2016, recém-nascidos e seus familiares já frequentam consultas semanais no serviço público de saúde da capital pernambucana e de Campina Grande, cidade da Paraíba que também participa do Redes de Inclusão. Nos centros de atendimento, são recebidos por profissionais especializados da Atenção Básica, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
    O objetivo dos kits é complementar os encontros com médicos e ampliar os cuidados com as crianças no ambiente domiciliar. Cada kit é composto por dez itens, concebidos para favorecer a estimulação cognitiva, visual, motora e auditiva dos bebês. Os brinquedos e objetos vêm acompanhados de um informativo com instruções para a respectiva utilização.

Disponível em:https://nacoesumdas.org/unicefdistribui-kits-em-recife-para
estimular-criancas-afetadas-pelo-zika/ . Acesso em: 21 dez. 2016, com adaptações. 

A respeito da relação do Zika vírus e da microcefalia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b)Microcefalia é uma malformação congênita, causada apenas pelo vírus da Zika, em que o cérebro de bebês, ainda no período de gestação, não se desenvolve de maneira adequada; por isso, é importante que gestantes façam um pré-natal qualificado e todos os exames previstos nessa fase, além de relatarem aos profissionais de saúde qualquer alteração que perceberem durante a gestação. 

    apenas deixou a alternativa errada.

    c) Uma prevalência para a distribuição dos kits em regiões do nordeste do País é observada, no entanto, sabe-se que os estados com maiores registros da doença foram o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o que leva a entender que as ações da UNICEF deveriam, estrategicamente, iniciar na região sul do País.

    Sabe-se que o maior indice de casos esta no Nordeste, os Estados mencionados na alternativa indica a regiao SUL

    d) Os kits distribuídos a todas as famílias pernambucanas com crianças até 3 anos de idade é uma forma eficaz de assegurar que essas sejam imunes à microcefalia, uma vez que, utilizando os brinquedos e objetos conforme as instruções, os bebês estarão mais fortes contra a picada de insetos.

    Aqui nada faz sentido*  (como que um kit deixaria um bebê mais forte contra a picada de insetos?? Oo)

    e) As crianças com microcefalia precisam de estimulação precoce para redução do comprometimento no desenvolvimento neuropsicomotor decorrente da malformação. O período mais importante para essa estimulação é na puberdade, fase de maior resposta aos estímulos, segundo Piaget. Por isso, o objetivo dos kits é complementar.

    -Outra sem sentido, Primeiro porque a visão Piagetiana não aponta respostas sobre o que e como ensinar, mas permite compreender como a criança e o adolescente aprendem, fornecendo um referencial para a identificação das possibilidades e limitações de crianças e adolescentes. Deixando assim essa historia de KITS sem referencia na questao

     

  • A

    Gestantes ou mulheres que desejam engravidar devem tomar precauções adicionais para evitar as picadas - pelos efeitos que o vírus Zika pode causar no bebê - e contar com a ajuda de familiares, amigos e vizinhos para destruir os lugares de reprodução dos mosquitos.


ID
2360866
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade e considerando o entendimento dominante da doutrina e dos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) súmula 37 STJ : SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

    B) Enuciado 4 da CJF: 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    C)Enuciado 531 da CJF:  O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória.

    D)Enuciado 1 da CJF:1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    E) ADI 4815 / DF: AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

     

  • A são cumuláveis

    B pode sofrer

    C GAB

    D alcança o natimorto

    E não se exige consentimento

  • Complementando:

    Importante lembrar (já foi pedido em concursos passados) que a assertiva da letra B estaria correta se fosse pedido "de acordo com o Código Civil", porque a redação do art. 11 é peremptória:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Obs: está acontencendo audiência pública no STF sobre o tema direito ao esquecimento. Vamos ficar de olho nas novidades.

  • de forma objetiva o gabarito é o resultado da combinação dos enunciados 531, da VI Jornada e 576, da VII Jornada.

  • DIREITO AO ESQUECIMENTO

    O STJ  ADMITE , A DEPENDER DO CASO CONCRETO, O CHAMADO DIREITO AO ESQUECIMENTO.

    (INF 527) RELATOR . MIN. LUISFELIPE SALOMÃO, JULGADOS EM 28/05/13

  • O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.

    Em março de 2013, na VI Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, foi aprovado um enunciado defendendo a existência do direito ao esquecimento como uma expressão da dignidade da pessoa humana. Veja:

    Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

     

  • Isso sim é uma questão bem elaborada. Sem invencionismos ou teorias malucas. Sem pagadinhas. Sem considerar o que é minoritário e isolado como majoritário, ou sem considerar um julgado isolado de um Tribunal Superior como uma verdade absoluta e inquestionável (mesmo quando há jurisprudência cosolidada em sentido diverso). Algumas grandes organizadoras poderiam seguir o exemplo dessa questão do IADES.

  • Segundo o STF, exige-se o consentimento do biografado no tocante a obras biográficas literárias ou audiovisuais. De igual modo, é desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes, o que não exclui eventual direito a reparação por danos sofridos em decorrência da publicação.

    .

    Esse é o erro do item. 

    "Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015."

    .

    Recomendo a leitura sobre o assunto no Dizer o Direito. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/para-que-seja-publicada-uma-biografia.html

  • Falou tudo, Ícaro. Temos que parabenizar a banca quando vemos uma questão como essa.

  • Quem dera meu amigo Icaro se as questões fossem limpas assim!

  • A) A Súmula 37 do STJ permite a cumulação das indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Vale a pena ir um pouco além: a Súmula 387 do STJ permite, inclusive, a cumulação do dano moral com o dano estético, mas desde que possam ser reconhecidos de forma autônoma, ou seja, passíveis de identificação em separado (REsp 812.506/SP). Incorreta;

    B) Dispõe o art. 11 do CC que “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". O exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer limitações voluntárias por conta da irrenunciabilidade, uma das suas características; contudo, este não é o entendimento da doutrina e o Enunciado de número 4 do CJF é exatamente nesse sentido. Vejamos: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta;

    C) Ainda no que toca ao art. 11 do CC, temos o Enunciado 531 do CJF: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento." Segundo as lições do STJ, no julgamento do REsp. 1.334.097: “Das garantias fundamentais à intimidade e à vida privada, bem assim do princípio basilar da dignidade da pessoa humana, extraíram a doutrina e a jurisprudência de diversos países, como uma sua derivação, o chamado "direito ao esquecimento", também chamado pelos norte-amercianos de "direito de ser deixado em paz", assim, “(...) QUALQUER PESSOA QUE TENHA SE ENVOLVIDO EM ACONTECIMENTOS PÚBLICOS pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao esquecimento; a lembrança destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado é ilegítima se não for fundada nas necessidades da história ou se for de natureza a ferir sua sensibilidade; visto que o direito ao esquecimento, que se impõe a todos, inclusive aos jornalistas, deve igualmente beneficiar a todos, inclusive aos condenados que pagaram sua dívida para com a sociedade e tentam reinserir-se nela (OST, François. Op. cit. pp. 160-161)."

    E mais: “O direito ao esquecimento surge na discussão acerca da possibilidade de alguém IMPEDIR A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUE, APESAR DE VERÍDICAS, NÃO SEJAM CONTEMPORÂNEAS E LHE CAUSEM TRANSTORNOS DAS MAIS DIVERSAS ORDENS" (REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013).

    No que toca a tutela inibitória, temos, inclusive, o Enunciado 576 do CJF: “O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória". Correta;

    D) Pelo contrário, alcança, sim, o natimorto. É nesse sentido o Enunciado número 1 do CJF: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura". Incorreta;

    E) A incidência desse tema em questões objetivas nos concursos tem sido grande. Em julgamento da ADI 4815/DF, o STF entendeu que “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes". Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura. (Informativo 789).

    Conforme a relatora, a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e, por outro lado, proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição", afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades". Incorreta.


    Resposta: C 
  • Recentemente o STF concluiu que o Direito ao Esquecimento é incompatível com a Constituição Federal

    Fonte:

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460414&ori=1

  • Importante ! 

    O STF reconheceu que o ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento

    É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral - Tema 786) (Info 1005)

  • A questão agora está desatualizada. STF decidiu que não existe direito ao esquecimento.

  • Entendimento atual!!

    É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

    STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005)


ID
2360869
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil

Em relação aos direitos da personalidade, aos atos ilícitos e aos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA -  Justificativa no julgado abaixo;

     

    Alternativa B: CORRETA

    O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento.

    Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano.

    Os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade.

    A CF/88 deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos.

    A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo – essência de todos os direitos personalíssimos –, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral. STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/pode-haver-dano-moral-sem-dor.html

     

    Alternativa C: ERRADA - Súmula 402 do STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;

     

    Alternativa D: ERRADA - Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral;

     

    Alternativa E: ERRADA - Súmula 385 do STJ:  Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

     

  • “DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM OBRAS DO RODOANEL MÁRIO COVAS. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA.

    1. A desocupação temporária do lar pelo período de três dias, em virtude de rompimento de gasoduto durante a execução de obras, conquanto fosse medida necessária a evitar prejuízo maior aos moradores, gera dano moral in re ipsa.

    3. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.

    4. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança da recorrente, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.

    5. Recurso especial provido”.

  • A) Para que possa haver dano moral, é necessária a prova do dano, da conduta e do nexo de causalidade. Ocorre que, com o dano in re ipsa, não há a necessidade de provar dano algum, pois ele se torna presumido, ou seja, independe de prova de abalo psicológico da vítima. É o que acontece, por exemplo, com a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro negativo de credito (AgRg no AREsp 768033 / SP). Incorreta;

    B) Esse tema costuma se repetir em questões objetivas. De acordo com o STJ “O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano. Já os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela QUARTA TURMA 14 doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade. A CF deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo - essência de todos os direitos personalíssimos -, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral" (REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015, DJe 16/4/2015). Correta;

    C) De acordo com a Súmula 402 do STJ “O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". Incorreta;

    D) De acordo com a Súmula 388 do STJ, “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral". Incorreta;

    E) De acordo com a Súmula 385 do STJ, “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Incorreta.

    Resposta: B 

ID
2360872
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do princípio da boa-fé e do abuso de direito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Enunciado n.º 169 da III Jornada de Direito Civil,: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”

     

     

  • A) ENUNCIADO 24 DA JDC 24 - Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

    B)Enunciado n.º 169 da III Jornada de Direito Civil,: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”

    C) Enunciado n.º 363 - Art. 422. Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, estando a parte lesada somente obrigada a demonstrar a existência da violação.

    D) Enuciado nº 361 - Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    E) Enuciado nº  27 - Art. 422 : na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos

     

  • PRINCÍPIO DA BOA FÉ  !!!

     

    Entende-se boa-fé como um conceito ético de conduta, moldado nas idéias de proceder com correção, com dignidade, pautada a atitude nos princípios da honestidade, da boa intenção e no propósito de a ninguém prejudicar.

  • Complementando:


    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.


    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.



  • A) De fato, determina o art. 422 do CC que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". No que toca a boa-fé, a doutrina dominante tem entendido que a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. É nesse sentido, inclusive, o Enunciado 24 do CJF. Incorreta,

    B) Trata-se da mitigação do prejuízo pelo próprio credor. De acordo com o Enunciado 169 do CJF “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo". À título de exemplo, temos o locatário que não paga os alugueis, sendo dever do locador, tão logo que possível, ajuizar a ação de despejo, não permitindo, assim, que a dívida assuma valor excessivo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 151). Correta;

    C) “Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, sendo obrigação da parte lesada apenas demonstrar a existência da violação". Cuida-se do Enunciado 363 do CJF. Incorreta;

    D) De fato, “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos" (art. 475 do CC); contudo, a teoria do adimplemento substancial tem sido amplamente aceita pela doutrina, bem como aplicada pela jurisprudência, sendo, inclusive, compatível coma função social do contrato e com a boa-fé. Nesse sentido, temos o Enunciado 361 do CJF: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". Segundo esta teoria, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar e prêmio do seguro e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria. Incorreta;

    E) “Na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos" (Enunciado 27 do CJF). Isso porque muitos defendem a necessidade de haver um diálogo entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor e não um distanciamento. Assim, os dois sistemas não se excluem, mas se complementam, tendo esta tese sido trazida pela Claudia Lima Marques. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Apenas complementando.

    Quando há uma ofensa nos princípios contratuais, a doutrina entende como uma forma de inadimplemento, entendida como violação positiva do contrato.

  • Duty to mitigate the loss:  Enunciado n.º 169 da III Jornada de Direito Civil,: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo” + art.769 e 771 do Código Civil, relacionado aos contratos de seguro


ID
2360875
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A jurisprudência pátria afirmava que a limitação do percentual da taxa de administração encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72.[2] Verbis:

    Decreto 70.951/72. Art.42. As despesas de administração cobradas pela sociedade de fins exclusivamente civis não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinquenta (50) vezes o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite.

    Instado a se manifestar, o Superior Tribunal de Justiça rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio tem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Sendo assim, não são ilegais ou abusivas taxas fixadas acima de 10% .[3]  Isso porque, conforme a jurisprudência do STJ, o art. 42 do Decreto nº 70.951⁄72 encontra-se revogado.

    https://jus.com.br/artigos/44579/a-liberdade-da-administradora-de-consorcios-na-fixacao-da-taxa-de-administracao

     

     

    B) súmula 540 STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

     

    C)ART. 429CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

     

    D)DIREITO DO CONSUMIDOR. VALIDADE DO REPASSE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM AO CONSUMIDOR PELA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 938. É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.  REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/8/2016, DJe 6/9/2016.

  • Complementando:

     

    Letra E: CORRETA

     

    Do inadimplemento antecipado

    É chamado também de quebra antecipada do contrato e consiste em uma forma de extinção dos contratos por fato superveniente à sua celebração. Trata-se de uma causa de resolução antes do descumprimento contratual.

    Conforme ensina Flávio Tartuce, sempre que uma parte souber do risco real e efetivo de que a outra não cumprirá com sua parte na obrigação, pode pleitear a extinção do contrato antes do prazo fixado para seu cumprimento.

    Esclarecendo, a resolução antecipada do contrato será aplicada quando for visível e incontestável a iminente inadimplência da parte. Assim, a jurisprudência e doutrina estabeleceram em quais hipóteses caberá referida resolução: i) existindo recusa expressa do devedor; ii) quando por atos do devedor ou certos fatos ficar claro o impossível adimplemento.

    Dessa maneira, para que seja aplicada a teoria do inadimplemento antecipado, deve-se analisar objetivamente a impossibilidade da prestação.

    Operada a resolução, as partes são reconduzidas à situação originária mediante a restituição de eventuais valores pagos.

    Para exemplificar, retiramos um caso da jurisprudência: existência de acentuado e injustificado atraso na entrega da obra e impossibilidade de cumprimento reconhecida pela própria contratada de entregá-la no termo ajustado.

    O inadimplemento antecipado não possui previsão legal, mas sua aplicação é permitida no ordenamento por decorrência de uma interpretação extensiva do artigo 477 do Código Civil e equipara-se a uma cláusula resolutiva tácita.

    Permite-se tal teoria, também, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, valorizando a confiança e o comportamento das partes em detrimento da cláusula escrita.

    No caso de inadimplemento normal verificado após o prazo estipulado, a parte poderia pedir a resolução do contrato e reclamar as perdas e danos, havendo culpa do devedor; com a aplicação desta teoria, evita-se a cobrança de perdas e danos.

    Não parece lógico que o ordenamento obrigue a parte a esperar o termo ajustado para reclamar resolução e perdas e danos sendo que o descumprimento lhe foi anunciado previamente.

    Trata-se de instituto que traz celeridade no âmbito privado, pacificação social e possibilita ao credor mitigar seus prejuízos em verdadeira obediência ao "duty to mitigate the loss".

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. Ed: Metodo. 2013.

     

    https://nayaraperea.jusbrasil.com.br/artigos/307914570/do-inadimplemento-antecipado

  • Camila, é o art. 426 do CC, e não o 429: 

     

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • A) O consórcio ocorre quando um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, reúne-se com a finalidade de comprar um bem, móvel ou imóvel, ou adquirir um serviço. A matéria é regida pela Lei n. 11.795/2008, sendo a atividade regulada pelo Banco Central, que edita circulares. Atualmente, temos a Circular 3.432/2009. O consórcio é administrado por uma pessoa jurídica, que organiza o consórcio. Em contrapartida, a administradora do consórcio cobra a denominada “taxa de administração", tratando-se, pois, de uma contraprestação pela administração do grupo de consórcio. O percentual dessa taxa deve estar definido no contrato de adesão ao consórcio, sendo que, atualmente, não existe lei ou outro ato normativo limitando o valor que pode ser cobrado. Esse é o entendimento do STJ, que editou a Súmula 538 do STJ “As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, AINDA QUE FIXADA em percentual superior a dez por cento". Quem quiser se aprofundar, sugiro a leitura aos comentários do professor Marcio André Cavalcante que, de maneira muito didática, explica o tema, disponível em https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/20...

    Incorreta;

    B) De acordo com a Súmula 549 do SJT “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Portanto, a cláusula é válida. Assim, tanto para o STJ quanto para o STF o art. 3º, inciso VII da Lei 8.009/90, que trata da exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família, é constitucional. Incorreta;

    C) Tem uma regra bem clara no art. 426 do CC que veda o pacto de corvina, ou seja, negociação de herança de pessoa viva. Vejamos: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva"; contudo, a negociação de herança de pessoa já falecida é perfeitamente possível e é nesse sentido a previsão do art. 1.793 do CC). Incorreta;

    D) Pelo contrário. "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem" (REsp 1.599.511/SP)". Mais uma vez vou citar aqui o professor Marcio André Cavalcante, que explica bem o julgado do STJ: “Entende-se, pois, que não há prejuízo aos consumidores nesta prática porque se a incorporadora pagasse a comissão de corretagem, ela iria embutir este custo no preço final do produto. Dessa forma, na prática, mostra-se irrelevante se o consumidor pagará diretamente ao corretor ou não, considerando que ele já arcaria com esse pagamento porque se trata de um dos custos do imóvel vendido e que comporia seu preço. Desse modo, em princípio, é válida a cláusula que transfere para o consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem. São necessárias, contudo, algumas cautelas". Naturalmente, o consumidor tem o direito de informação, de maneira que ele saiba o que efetivamente está pagando, sendo necessária a previsão clara no contrato, no sentido de que a obrigação de pagar a comissão de corretagem será do promitente-comprador. Disponível em https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/20...
    Incorreta;

    E) O art. 477 do CC trata da exceptio non rite adimpleti contractus, mas, segundo a doutrina, esse dispositivo tem, também, relação com a denominada quebra antecipada do contrato ou inadimplemento antecipado do contrato: “se uma parte perceber que há riso real e efetivo, demonstrado pela realidade fática, de que a outra não cumpra com a sua obrigação, poderá antecipar-se, pleiteando a extinção do contrato antes mesmo do prazo para cumprimento. A ressalva é que o dispositivo em comento ordena que a parte tente buscar garantias para o cumprimento, para então depois pleitear a resolução" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 323). Correta.


    Resposta: E 
  • MUITO CUIDADO com a penhorabilidade de imóvel bem de família em contratos de locação. O entendimento majoritáio é que o imóvel bem de família pode ser penhorado nos casos de locação residencial, mas o STF afastou essa possibilidade nos casos de contratos de LOCAÇÃO COMERCIAL.

    https://www.conjur.com.br/2018-jun-18/stf-afasta-penhora-bem-familia-fiador-locacao-comercial

    Abraço e bons estudos.


ID
2360878
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando a prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) "Não obstante, a teoria da actio nata, expressão em latim que significa “ação ajuizável”, tem representado importante relativização desta regra, já sendo acolhida de forma majoritária pela doutrina e pela jurisprudência. A respeito dela, ensinam Chaves de Farias e Rosenvald² que “o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, a um direito subjetivo, mas, sim, do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu respectivo titular”.

    Ou seja, essa teoria, que visa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva, desloca o início do prazo de prescrição para o momento em que o titular do direito subjetivo toma conhecimento da lesão sofrida." http://direitodiario.com.br/a-teoria-da-actio-nata-e-o-termo-inicial-do-prazo-de-prescricao-em-acidentes-de-trabalho-2/

     

    B) O CC não diz expressamente sobre o que afirma a questão e diferentemente do que afirma a questão não é uma nota distintiva entre o casamento e a união estável, se não vejamos:

    Art. 197 do CC. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Enunciado 296  da IV JDC— Art. 197: Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.

     

    C) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    D) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    E) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; O CC adotou a teoria "actio non nata non praescribitur" que quer dizer: enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever.

  • GABARITO: LETRA A

    a aplicação da literal da regra contida no artigo 189 do Código Civil em vigor poderia acarretar em prejuízos àqueles que tiveram seu direito violado. Nem sempre aquele que toma conhecimento da violação de seu direito está dentro do prazo de pretensão previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil, situação esta que transgride diretamente os princípios basilares desse mesmo diploma legal, a saber: eticidade, socialidade e boa-fé

    Por isso, o STJ, assim como a doutrina moderna, pautados nos mencionados princípios da eticidade e boa-fé, passaram a adotar a teoria da actio nata, segundo a qual o inicio do prazo prescricional ocorrerá no exato momento em que a parte lesada tomar ciência do dano.

  • Quanto a letra C, lembrar que os prazos PRESCRICIONAIS são legais, e os DECADENCIAIS podem ser legais e convencionais.

  • TEORIA DA ACTIO NATA 

    Conforme previsto no art. 189 do CC/02, o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão. 

    No entanto, a doutrina e os tribunais superiores vêm flexibilizando esse parâmetro de início da contagem. 

    É que, pela adoção da teoria da actio nata, o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo ou conhecimento da autoria

    Nem sempre a pessoa lesada sabe quem foi o autor da lesão ou toma conhecimento do dano de forma imediata.

    O STJ editou inclusive o enunciado de Súmula 278: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

    O que é a Teoria da actio nata?

    Para a doutrina tradicional o início da contagem do prazo prescricional se dá a partir da violação do direito subjetivo. Todavia, o STJ adota a Teoria da Actio Nata, a qual dispõe que o prazo deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Trata-se, na verdade, da feição subjetiva da actio nata (diante do princípio da boa-fé). Isto é, não basta surgir a ação (actio nata), mas é necessário o conhecimento do fato (majoritária – Simão, Tartuce, Rosenvald). Por outro lado, Savigny é pela doutrina objetiva (minoritária), ou seja, a prescrição inicia com a violação do direito, pouco importando que o titular tenha, ou não conhecimento desta.

  • O CC não diz expressamente sobre o que afirma a questão e diferentemente do que afirma a questão não é uma nota distintiva entre o casamento e a união estável, se não vejamos:

    Art. 197 do CC. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Enunciado 296 da IV JDC— Art. 197: Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.


ID
2360881
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra E

    Enunciado 409 da CJF (V Jornada de Direito Civil) - Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

  • A) ERRADA. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    B) ERRADA. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    C)ERRADA. 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. --> ATÉ AQUI CERTA A QUESTÃO.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

     

    D) ERRADA. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    E) CERTA. Enunciado 409 da CJF (V Jornada de Direito Civil) - Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

     

  • Em relação à questão D 

    Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

  • Não basta saber a Lei, ainda tem esse enunciados. afs

  • Diferenciando "lesão" e "estado de perigo":


    Manifestamente desproporcionaL = Lesão


    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

  • A) Dispõe o art. 138 do CC que “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia lhe dado o livro de presente de aniversário. O erro é a falsa noção da realidade, tratando-se, pois, de um vício de consentimento, ao lado do dolo, da coação, estado de perigo e lesão, sendo que todos eles geram a anulabilidade do negócio jurídico, não a sua nulidade. E qual é a diferença? Embora ambos gerem a invalidade do negócio jurídico, o vício da nulidade é considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública, como, por exemplo, o art. 426 do CC, que veda o pacto de corvina. Os vícios de nulidade não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Já os vícios que geram a anulabilidade, por sua vez, não são considerados tão graves, envolvendo os interesses das partes, estando sujeitos, inclusive, ao prazo decadencial, sob pena de convalescimento do vício (art. 178 do CC). Incorreta;

    B) Antes de mais nada, vale a pena ressaltar que CAUSA não se confunde com MOTIVO. A causa está no plano objetivo do negócio jurídico. Exemplo: a causa do contrato de compra e venda é a transmissão da propriedade. O motivo, por sua vez, encontra-se no plano subjetivo, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado. Acontece que o falso motivo não vicia o negócio jurídico, salvo se estiver expresso como razão determinante. Exemplo: Caio doa a Tício, seu amigo, um imóvel, logo após ser informado de que o mesmo lhe prestou socorro imediato em um grave acidente de carro. Posteriormente, o doador descobre que, na verdade, Ticio não o ajudara no momento do acidente, mas sim Nevio. Aqui estamos diante do falso motivo, previsto no art. 140: “O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". Incorreta;

    C) Coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). O início da questão está em consonância com a previsão no art. 151 do CC; contudo, dispõe o art. 152 que “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela". Incorreta;

    D) Segundo o art. 157 do CC “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.

    O estado de perigo, por sua vez, tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreta;

    E) O art. 113 do CC prevê que “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração"; contudo, a doutrina vai além. Vejamos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Os usos, naturalmente, podem variar conforme o lugar e um bom exemplo disso é o alqueire, que varia de região para região. Correta.

    Resposta: E 

ID
2360884
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere hipoteticamente que determinado presidente de Tribunal de Justiça tenha negado seguimento a recurso especial, ao fundamento de que a decisão recorrida encontrava-se lastreada em entendimento jurisprudencial fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, cabe Agravo Interno.

    Dispõe o NCPC:

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Ainda, já decidiu o STJ que, se a parte interpõe o agravo do art. 1.042 em vez do agravo interno, o recurso não será conhecido e não mais se aplicará o princípio da fungibilidade.

    O CPC/2015 trouxe previsão legal expressa de que não cabe agravo para o STJ contra decisão que inadmite recurso especial quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042). Tal disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o princípio tempus regit actum. Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, a parte deverá interpor agravo interno. Se, em vez disso, a parte interpuser o agravo em recurso especial para o STJ (art. 1.042), cometerá erro grosseiro. Chegando ao STJ este agravo, ele não será conhecido e ele não retornará para que seja julgado pelo Tribunal de origem como agravo interno. Assim, após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno. STJ. 3ª Turma. AREsp 959.991-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/8/2016 (Info 589).

    Bons estudos! Caso haja algum erro é só mandar mensagem...abs!

  • O Prof. Daniel Amorim Assumpção Neves ensina: "quem define o cabimento do agravo previsto no art. 1.042 do Novo CPC são os §§ 1º e 2º do art. 1.030 do mesmo diploma legal. A inadmissão prevista no inciso I do art. 1.030 do Novo CPC é recorrível por meio de agravo interno, enquanto a inadmissão nos demais casos, consagrada no inciso V do mesmo dispositivo, é recorrível por meio do agravo ora estudado."

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do NCPC:

     

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:          

    [...]

    b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    [...]

    §  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • NCPC Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Cuidado!!!! Pegadinha do examinador!! 

    Seria hipótese de agravo em Recurso Especial (artigo 1042 NCPC) no caso de inadmissão do RE ou REsp por intempestivo, deserto, mal formado, sem prequestionamento (art. 1030, V c/c 1030 §1 NCPC).

  • A lei processual determina que, ao realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, o presidente ou o vice-presidente do tribunal deverá negar seguimento àqueles recursos que, dentre outras hipóteses, tenham sido interpostos contra acórdãos que se estejam em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", CPC/15). Contra essa decisão, a lei processual prevê, expressamente, o cabimento do recurso de agravo interno (ou agravo regimental) (art. 1.030, §2º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.
  • NEGADO SEGUIMENTO PELO RELATOR, PRESIDENTE OU VICE - AGRAVO INTERNO

     

    NEGADO SEGUIMENTO PELO COLEGIADO - AGRAVO CONTRA NEGATIVA DE RESP ou RE

     

    DENEGADO PELO MINISTRO RELATOR DO STJ ou STF CABE OUTRO AGRAVO REGIMENTAL PARA SER JULGADO PELO COLEGIADO

    E, EVENTUALMENTE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

  • "O CPC/2015 trouxe previsão legal expressa de que não cabe agravo para o STJ contra decisão que inadmite recurso especial quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042).

     

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

     

    Tal disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o princípio tempus regit actum. Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, a parte deverá interpor agravo interno. Se, em vez disso, a parte interpuser o agravo em recurso especial para o STJ (art. 1.042), cometerá erro grosseiro. Chegando ao STJ este agravo, ele não será conhecido e ele não retornará para que seja julgado pelo Tribunal de origem como agravo interno. Assim, após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno. STJ. 3ª Turma. AREsp 959.991-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/8/2016 (Info 589)"

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Resumindo:

    - Em regra, da decisão do juizo a quo que inadmite RE ou REsp  ----> cabe agravo.

    - Mas se a decisão do juízo a quo estiver fundada na aplicação de entendimento firmado 1. em regime de repercussão geral ou 2. em julgamento de recursos repetitivos ----> cabe agravo interno

  • Gabarito: B

     

    O que a parte pode fazer caso o Presidente do Tribunal não admita o recurso extraordinário ou recurso especial? Qual é o recurso cabível contra essa decisão?

    Agravo.

    Mas qual agravo?

     1) Se a inadmissão do Presidente do Tribunal de origem foi com base no inciso I do art. 1.030 do CPC: cabe agravo interno, que será julgado pelo próprio Tribunal de origem.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:     

    [...]

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    [...]

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     

    2) Se a inadmissão foi com fundamento no inciso V do art. 1.030: cabe "agravo em recurso especial e extraordinário", recurso previsto no art. 1.042 do CPC/2015. Ex: inadmissão por intempesetividade, cabimento, ilegitimidade etc.

     

    Fonte: Dizer o direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/nao-cabem-embargos-de-declaracao-contra.html

  • Comentário da colega Angélique Dupont na Q801861:

     

    O Resp ou RE foi inadmitido. Qual o recurso cabível dessa decisão?

     

    --> Se a inadmissão envolver recurso repetitivo ou repercussão geral = AGRAVO INTERNO

    --> Regra geral, se a inadmissão não envolver recurso repetitivo ou repercussão geral = AGRAVO AO STJ/STF

  •  a) A decisão é irrecorrível.  Em regra, toda decisão judicial está sujeita a duplo grau de jurisdição, ou seja, é passível de recurso.

    No entanto, existem algumas exceções como por exemplo: despacho; a decisão do juiz que admite ou nega a participação do amigo curie (art. 138 do CPC); A decisão do relator que releva a deserção por falta de preparo(art. 1007, paragrafo 6, do CPC); A decisão do relator que suspende o julgamento do recurso especial, quando considerar prejudicial o julgamento do recurso extraordinário; decisões que fazem coisa julgada; passado o prazo para recorrer

     

     b) Trata-se de decisão recorrível via agravo interno/regimental para o próprio tribunal. É o recurso cabível contra decisão de relator em um tribunal (pode ser um tribunal de 2º grau, pode ser um tribunal superior). As decisões colegiadas do 2º grau, aquelas que são tomadas por mais de um magistrado, são chamadas de acórdão. Mas o relator do recurso pode tomar decisões individuais, que são chamadas de decisões monocráticas. Esses recursos internos, que você tinha dentro dos tribunais, antigamente eram previsto nos regimentos internos dos tribunais. Por isso, eles eram chamados de “agravo regimental.”​

     

     c) Trata-se de decisão recorrível via agravo em recurso especial.  O Recurso Especial busca garantir a aplicação de um direito federal, que deve ser aplicado de forma semelhante por todos os Tribunais. Também conhecido como REsp, o Recurso Especial só pode ser julgado pelo STJ, conforme consta no art. 105, III da Constituição Federal de 1988. De acordo com a Lei 13.256/2016, que alterou o Novo CPC, a admissibilidade do recurso em questão é feita no Tribunal de Origem. Assim, o novo agravo serve para “destrancar”, ou “fazer subir” o recurso que não foi admitido. Em resumo, o objetivo deste agravo é fazer com que o recurso especial que não foi admitido pelo Tribunal, seja apreciado pelo STJ (competente para julgar o especial).

     

     d) Trata-se de decisão recorrível via recurso extraordinário. O objetivo do RE é a observância dos ditames constitucionais por todos os Tribunais.Neste recurso, o STF busca zelar a superioridade que abrange as normas Constitucionais em todo o território nacional. O RE só pode ser julgado pelo STF, conforme o art. 102, III da Constituição Federal de 1988. Serve para “destrancar”, ou “fazer subir” o recurso que não foi admitido. 

     

     e) Trata-se de decisão recorrível via agravo de instrumento. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias de primeiro grau de jurisdição.

  • que eu saiba não existe mais agravo regimental

  • GABARITO: B

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.


ID
2360887
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do recurso especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra E

    D) Súmula 13 do STJ: A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.

    E) NCPC, Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • A) ERRADA. NCPC ART. 1024§ 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • B) Súmula 568-STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

     

    C) Súmula 518-STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. STJ.

     

  • Gabarito: alternativa E

  • Alternativa D: Súmula 13 do STJ: A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

    Logo, a divergência que autoriza a interposição de REsp, nos termos do art. 105, III, c, da CF é a existente entre tribunais diversos.


ID
2360890
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a jurisdição e ação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art.20 NCPC - É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    ou seja, ainda que haja violação de direito, é potestividade do autor ingressar somente com ação de declaraçã.

    B) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Fruto da teoria eclética do direito de ação, interesse e legitimidade são pressupostos processuais para que se tenha a ação julgada, atingido o mérito quando preenchidos certos requisitos, aferíveis na relação jurídica posta em juízo.

    C) Sum 358 STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    D)Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Alternativa Correta!

    E)Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Gab. "D"

     

    Meus caros, estão chovendo quesitos sobre os artigos 19 e 20, do CPC, abordados nas letras "d" e "a", respectivamente. Vejam:

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    CESPE – TRF 1ª – AJAJ – 2017

    ( C ) O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratória.

     

    CONSULPLAN – TJMG – Notários – 2016

    ( C ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    CONSULTEC – PGM Ilhéus-BA – 2016

    Com base no Art. 19, do novo Código de Processo Civil (CPC), o interesse do autor pode limitar-se à declaração

     a apenas do interesse.

     b apenas de uma relação jurídica.

     c da existência, da inexistência de uma relação jurídica.

     d da autenticidade e falsidade de documento.

     e da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

     

    IADES – Hemocentro – Direito – 2017

    ( C ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, assim como da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    IBEG – IPREV – Procurador – 2017

    ( E ) Não é admitida ação meramente declaratória nos casos em que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    CONSULPLAN – TJMG – Notários – 2016

    ( C ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    IADES – Hemocentro – Direito – 2017

    ( E ) A ação meramente declaratória é admissível, salvo na ocorrência de violação do direito.

     

    Bons estudos!

  • Para postular em juízo, é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido, sob pena de não apreciação do mérito da causa pelo órgão jurisdicional.  o erro esta em  e possibilidade jurídica do pedido.

  • 1- teoria imanentista

     

    2- teoria concreta – embora autônomo, direito de ação permanece condicionado à existência do direito material / substancial

    ( direito de ação é potestativo )

     

    3-teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito

    – direito de ação independe do direito material, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição = ubiqüidade da justiça

     

    4-teoria eClética –  Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública

     

    5-teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória.

    Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito

     

     

    impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito

     

     

    -  não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC, mas os pressupostos processuais sim:

    CPC -  "para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse"

     

    STJ – aplica teoria eclética - condições da ação são questões de ordem pública

    -  podem ser reconhecidas de ofício a qualquer tempo e grau

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode:

    renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória =  há de ser jurídico, objetivo e atual

    (imprescritível)

     

    Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem  interesse processual

     

    Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

     

    Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual, a causa de pedir é composta dos fatos e funfdamentos jurídicos

     

    Causa de pedir remota – fatos – filiação

     

    Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

     

    Pedido Mediato – Material - beM da vida

    Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

     

    Ação constitutiva – objetiva a certificação e efetivação de direito potestativo

     

    Personalidade civil implica a capacidade de ser parte

    Nasceu com vida – tem capacidade, mas deve ser reprsentado

     

    Alguns entes despersonalizados têm capacidade processual – basta ser capaz

    > de 18 anos ou emancipado, plenamente capaz; senão, terão que ser representados ou assistidos

     

    será nomeado curador especial – ao réu preso revel, ao citado por edital ou com hora certa e ao incapaz – exercida pela Defensoria

     

    verificada a incapacidade processual – irregularidade de representação suspende o processo e designa-se prazo razoável para sanar o vício

     

     

    legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário

    não é litisconsórcio necessário, posto que o juiz pode suprir no caso de impossibilidade de consentimento de um dos consortes

     

    ambos devem ser citados na ação que tenha por objeto o reconhecimento, constituição, extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos

     

    ação possessória – citação do cônjuge só é necessária na composse ou ato por ambos praticado

     

  • gabarito D

    art 19 cpc

  • Gabarito:"D"

    Ncpc, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Gab.: D

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • B) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Fruto da teoria eclética do direito de ação, interesse e legitimidade são pressupostos processuais para que se tenha a ação julgada, atingido o mérito quando preenchidos certos requisitos, aferíveis na relação jurídica posta em juízo.

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.496 - GO (2017/0109994-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : VANDERLI BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : FERNANDO JUNQUEIRA FRANCO - GO022837 RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : FREDERICO GARCIA PINHEIRO E OUTRO(S) - GO023362 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento ao Agravo Interno interposto na origem contra decisão monocrática sob a seguinte fundamentação: "Não tendo o recorrente se atentado para a correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, forçoso reconhecer o juízo negativo de admissibilidade recursal, impondo o não conhecimento do regimental ante o descumprimento dos requisitos da regularidade formal e dialeticidade" (fl. 252, e-STJ).

    2. O insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF.

    3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao dispositivo legal invocado, uma vez que não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.

    4. Recurso Especial não conhecido.

  • a) INCORRETA. Ainda que tenha sido violado o direito, será cabível ação meramente declaratória.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    b) INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada condição da ação.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    c) INCORRETA. Segundo o STJ, o cancelamento está sim sujeito à decisão judicial:

    Súmula 358 STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    d) CORRETA. Perfeito. Veja só:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    e) INCORRETA. Se autorizado pelo ordenamento jurídico, o terceiro poderá pleitear direito alheio.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Em relação a jurisdição e ação, é correto afirmar que: O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, assim como da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • C) A Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.


ID
2360893
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao processo cautelar e às medidas cautelares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada: De acordo com o artigo 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    B - Errada: Conforme artigo 1º, § 5o da Lei 8.437 de 1992: "Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários".

    C - Errada: Da mesma Lei no artigo 1º § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal. § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.

    D - Correta: Artigo 300 § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. E ainda Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra aliena- ção de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    E - Errada: 

  • Complementando a Letra E:

     

    “DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. LEI Nº 8.429/92. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO. FUNÇÃO INSTITUCIONAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EMERGENCIAIS. FORTES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa, em face da parte agravante, que, juntamente funcionários do DNIT e particulares, teriam praticado atos de improbidade administrativa causando prejuízo ao Erário e atentando contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.429/92. 2. A lei de improbidade também alcança aquelas pessoas que mesmo não sendo agente público, como é o caso da agravante, participam direta ou indiretamente dos atos ímprobos (artigo 3º). 3. Quanto à determinação judicial de quebra de sigilo bancário, insta anotar que a Constituição Federal de 1988, inscreve, no artigo 5º, inciso X, o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e complementa, no inciso XII, com a garantia da inviolabilidade do sigilo de dados, com o objetivo de proteger a pessoa contra a força do poder público e, principalmente, contra a inexorável força impositiva do poder político. Contudo, o direito ao sigilo não se reveste de caráter absoluto, podendo ser mitigado em face de interesse público relevante, e nem poderia ser diferente, conquanto os direitos e garantias individuais e coletivos deverão, necessariamente, de harmonizar-se com o exercício de competências constitucionais atribuídas ao poder público. 4. Precedentes do STF e do STJ. (...)  8. Portanto, em face dos princípios que norteiam a atuação da Administração Pública e considerando os fatos e as circunstâncias do presente caso, há fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa relacionados com o certame licitatório e contratos administrativos que merecem ser amplamente investigados, inclusive mediante diligências como a requerida pelo Ministério Público e deferida liminarmente pelo Juízo a quo acerca da quebra de sigilo bancário da agravante, no âmbito da ação civil pública, pois, o argumento da agravante de que o Tribunal de Contas da União aprovou a contratação emergencial não implica afastar a apuração da ocorrência de eventuais irregularidades no âmbito dos contratos administrativos em questão.

     

    (ARE 936456, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 05/10/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 14/10/2016 PUBLIC 17/10/2016)

  • Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    §2. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • No que se refere ao processo cautelar e às medidas cautelares, é correto afirma que: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Nesse caso, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.


ID
2360896
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao procedimento especial de ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA,

    Art. 09° - Atos de improbidade que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do agente público - Exige DOLO

    Art. 10° - Atos de improbidade causam PREJUÍZO AO ERÁRIO -  Poder DOLO OU CULPA

    Art. 11° - Atos de improbidade atentam contra PRINCÍPIOS da administração pública - Exige DOLO

     

    D) ERRADA, Info. 518 (2013): A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE E DO SEQUESTRO DE BENS EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É POSSÍVEL ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO.

  •  a) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao erário. CORRETA.

     b) A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista na LIA, implica nulidade absoluta, dispensando-se a comprovação do prejuízo eventualmente experimentado pela parte. ERRADA. Implica nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. 

     c)Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os dev eres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ERRADO - Prejuízo ao erário.

     d)A medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista na LIA requer a comprovação da verossimilhança das alegações e a cabal demonstração do perigo da demoraERRADO. O periculum in mora é presumido pela lei, sendo necessário demonstrar apenas fundados indícios da prática do ato de improbidade administrativa (fumus boni iuris)

     e)Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente. Esta tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa. Aquela tem por objeto consequências de natureza civil comum, suscetíveis de obtenção por outros meios processuais. ERRADO. As definições estão invertidas. 

     

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA = INDEPENDE DE DOLO OU CULPA

     

    NA LIA, A RESPONS. É SUBJETIVA. DEVE-SE COMPROVAR O DOLO OU A CULPA DO AGENTE PÚBLICO.

     

    GAB: LETRA A

  • D) Informativo 518 STJ: Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

     

    NÃO.

     

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora

  • A) Na LIA, de fato:

    Enriquec. Ilícito - Art. 9º (atos graves) > só dolo (genérico).

    Prejuízo ao Erário- Art. 10 (atos médios) > dolo ou  culpa.

    Vioalam Princípios - Art. 11 (leves) > só dolo (genérico).

  • B errada.


     ... a nulidade somente restará configurada se demonstrada a ocorrência de prejuízo ao réu causado pela inobservância do procedimento preliminar de notificação prévia. Nesse sentido, é farta a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ - RHC 13333/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 11.02.2003, DJ 10.03.2003 p. 248).

    STF reafirmou esse posicionamento, Informativo n° 381:

    “Lei 10.409/2002: Inobservância do Rito e Prejuízo

    A ausência de demonstração de prejuízo, por parte da defesa, decorrente da inobservância do rito previsto no art. 38 da Lei 10.409/2002, impede a declaração de nulidade do processo. [Lei 10.409/2002: “Art. 38. Oferecida a denúncia, o juiz, em 24 (vinte e quatro) horas, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias...”]. Entendeu-se que a possibilidade, prevista na lei, de apresentação de defesa antes do recebimento da denúncia, permite a invocação de questões pertinentes aos arts. 41 e 43 do CPP, com o objetivo de convencer o julgador a rejeitar a inicial acusatória e que, na espécie, toda a matéria que se pretendia alegar na defesa preliminar fora efetivamente deduzida em outros momentos processuais (defesa prévia e alegações finais), não tendo a mesma o condão de demonstrar a nulidade da ação. HC 85155/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 22.3.2005.” (grifamos)

    Diante disso, parece-nos que, com mais razão ainda, o efeito decorrente da inobservância da regra contida no art. 17, parágrafo 7º, da Lei n° 8.429/92, nem sempre acarretará nulidade do processo.


    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI16525,21048-A+ausencia+de+notificacao+previa+em+acao+de+improbidade

  • Eis os comentários acerca de cada uma das opções:

    a) Certo:

    Realmente, não há que se falar em responsabilidade objetiva quando em exame um ato de improbidade administrativa. Com efeito, a regra, nesse tocante, é a necessidade da presença do dolo, o que é exigido relativamente aos atos causadores de enriquecimento ilícito e violadores de princípios da administração pública. Apenas os atos que ocasionam danos ao erário admitem a modalidade culposa de cometimento.

    Na linha do exposto, doutrinariamente, confira-se a posição externada por Rafael Oliveira:

    "Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário são os únicos que podem ser praticados sob a forma culposa. Em regra, a configuração da improbidade administrativa depende do dolo do agente público ou do terceiro, mas o art. 10 da Lei 8.429/92, excepcionalmente, mencionou a culpa como elemento subjetivo suficiente para a configuração da improbidade."

    b) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva em franca divergência com o entendimento consolidado por nossa jurisprudência, como se vê, dentre tantos outros, do seguinte julgado do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO DECLARADA. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Por sentença (fls. 676-687), foram julgados procedentes os pedidos formulados na inicial. Por outro lado, julgou-se improcedente a presente demanda em relação à municipalidade e procedente o pedido cautelar de "quebra do sigilo bancário". Em recurso de apelação, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II - A tese de efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa, sob a perspectiva subjetiva - consubstanciada pela existência ou não de elemento anímico -, demanda inconteste revolvimento fático-probatório. III - Por consequência, o conhecimento da referida argumentação apresenta-se prejudicado diante do Verbete Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Não merece prosperar a alegação de nulidade do feito, em razão da ausência de notificação do réu para apresentar defesa prévia (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92), na medida em que não foi identificada qualquer situação de prejuízo concreto. Nesse sentido: REsp n. 1.101.585/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe 25/4/2014 e AgRg no REsp n. 1.467.175/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe 10/3/2016. V - Agravo interno improvido."
    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1251535 2018.00.38816-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:15/02/2019)

    Como daí se depreende, não se cuida de hipótese de nulidade absoluta, devendo, isto sim, ser demonstrado o efetivo prejuízo, aplicando-se o princípio do pas de nullité sansgríef, vale dizer, sem prejuízo não há nulidade.

    c) Errado:

    Na verdade, a hipótese descrita constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário, previsto no art. 10,

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    d) Errado:

    A jurisprudência é remansosa no sentido de que, presente a verossimilhança das alegações, o perigo na demora é presumido em favor da sociedade, legitimando-se, assim, a decretação da indisponibilidade dos bens do acusado da prática de ato de improbidade administrativa.

    A propósito, colhe-se o seguinte precedente:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. TEMA 701/STJ HISTÓRICO DA DEMANDA
    1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa que determinou "a indisponibilidade dos bens do requerido até o valor de R$ 109.832,40 (cento e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais, quarenta centavos)".
    2. Nos referidos autos principais, a parte recorrida foi demandada pelo MPE/GO por ter-se omitido, na condição de Prefeito de Santo Antônio do Descoberto/GO e durante todo o seu mandato (2013-2016), em promover a cobrança de valores imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/GO (AC - ID 637/2013) ao ex-Prefeito Moacir Machado relacionados a pagamento a maior realizado nos subsídios do ex-Prefeito e do ex-Vice Prefeito no ano de 2007, totalizando R$ 86.057,30 (oitenta e seis mil, cinquenta e sete reais, trinta centavos).
    3. O Tribunal na origem deu provimento ao Agravo de Instrumento para cassar a decisão liminar de indisponibilidade dos bens. MÉRITO - REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS
    4. A Lei 8.429/1992 estabelece, em relação à possibilidade da concessão de medidas liminares de indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa, que "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito" (art. 7º e parágrafo) e "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público" (art. 16).
    5. O Tribunal a quo afirmou que "No caso concreto, não houve a imprescindível demonstração, pelo agravado, de que o réu/agravante, de fato, possa apresentar riscos ao efetivo cumprimento da obrigação ou dilapidação de seu patrimônio para se furtar de suas responsabilidades enquanto gestor municipal, sendo certo que algumas constrições mostram-se irrazoáveis e desproporcionais".
    6. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.366.721/BA, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, fixou o Tema 701 de sua jurisprudência, afirmando, em relação às medidas cautelares ou liminares que decretam a indisponibilidade dos bens do autor de ato de improbidade administrativa, que "não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa".
    7. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a concessão da medida de indisponibilidade dos bens, como no caso dos autos, depende da comprovação da presença de fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário. A propósito: AgInt no REsp 1.729.571/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 30/10/2018; AgInt no REsp 1.698.781/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2018; AgInt no AREsp 704.416/GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/8/2018

    8. O requisito da plausibilidade jurídica (fumus bonis iuris) da prática de ato de improbidade administrativa para fins de concessão da liminar de indisponibilidade de bens também estaria demonstrado nos autos, considerando os fatos apresentados no próprio acórdão recorrido, afastando-se a aplicação da Súmula 7/STJ, quando afirma o Tribunal que "O débito no importe de R$ 86.057,30 foi imputado ao ex-gestor pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM/GO em decorrência do pagamento a maior de seus subsídios e do ex-Vice Prefeito, no ano de 2007. Segundo consta, o requerido foi eleito para o cargo político para exercer o mandato durante o quadriênio de 2013/2016 e, em 12.07.2013, o acórdão AC ID n° 637/13, referente ao processo contra o ex-prefeito, lhe foi encaminhado para a adoção das medidas pertinentes, quais sejam, inscrição na dívida ativa, encaminhamento do comprovante de pagamento voluntário do débito ou ajuizamento de execução fiscal, sendo ressalvado no ato que eventual inércia poderia configurar um dos ilícitos tipificados pelos artigos 10, VII e 11, II, da Lei n° 8.429/92".
    9. Ou seja, o Prefeito, na condição de representante legal do Município e responsável, em última análise, especialmente nos pequenos municípios brasileiros, por dar cumprimento às decisões do Tribunal de Contas, instituição de status constitucional com competência para a fiscalização da coisa pública e o controle externo dos entes públicos, deve promover as medidas direcionadas ao ressarcimento ao erário e à recuperação dos créditos que integram o patrimônio público quando demandado pelo órgão fiscalizador.
    10. Assim, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida liminar de indisponibilidade dos bens, especialmente a existência de fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo causador de dano ao Erário. CONCLUSÃO
    11. Recurso Especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1774811 2018.02.53731-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/03/2019)

    e) Errado:

    As expressões "Esta" e "Aquela" se mostram invertidas, de sorte que os conceitos expostos, embora substancialmente corretos, estão fazendo referência às ações equivocadas. Isto é, a ação que "tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa" é a ação de improbidade administrativa, ao passo que a que "tem por objeto consequências de natureza civil comum, suscetíveis de obtenção por outros meios processuais" é a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Muito boa a questão, bons comentários da Lia e do Super Joy.


ID
2360899
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do litisconsórcio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

     

    Alternativa B: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

     

    Alternativa C: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 114.  O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    Alternativa D: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Alternativa E: CORRETA

    CPC/2015

    Art. 113 - §1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    §2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Acerca do artigo 113, § 2º, Marcus Vinicius Rios Gonçalves (DIreito Processual Civil Esquematizado - 2016, Saraiva, 6ª Ed.) Preleciona:

    o § 2° do art. 113 do CPC deixa expresso que esse requerimento,  deferido ou não, interrompe o prazo de resposta: mesmo não deferido, o réu receberá de volta, na íntegra, o seu prazo.  O pedido tem eficácia interruptiva ex lege, que decorre da lei, não cabendo ao  juiz afastá-la, sob o argumento de que foi feito de má-fé, para ganhar tempo. O juiz  pode aplicar ao réu as penas da litigância de má-fé, mas não afastar a eficácia interruptiva, que vigora desde o instante em que o pedido é protocolado em juízo.  A lei estabelece que o prazo de resposta volte a correr desde a data em que for  publicada a decisão judicial que apreciar o pedido de desmembramento. O prazo é  devolvido por inteiro. No entanto, caso o juiz defira o desmembramento, será necessário que se formem, primeiro, os processos resultantes, para que, então, os réus que  ficaram em cada qual sejam intimados e possam oferecer a sua resposta". 

  •  a) A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, SERÁ NULA, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. (art. 115, I) - caso de litisconsórcio unitário

     b) A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, SERÁ NULA, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. (art. 115, I)- mesmo entedimento acima

     c) O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.- trata-se da definição de litisconsórcio unitário. O litisconsórcio necessário está previsto no art. 114: 

    - ...por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.  

     d) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio UNITÁRIO, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. (art. 117)

     e)O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Trata-se da figura do litisconsórcio multitudinário. Segundo o NCPC, o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. (art. 113)

  • Olá!!

    Talvez esse vídeo possa ajudar com algumas questões desse tipo:

    https://youtu.be/UvlCclqwOlU

    Bons estudos!

  • Questão para escolher a menos errada. Não há nada na alternativa E que defina litisconsórcio multitudinário. Segue o baile!

  • Essas questões que trocam uma palavra na lei sempre me quebra, pra mim a decisão nula e inexistente eram sinonimas.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 113 - §1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    §2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Enunciado 10 do FPPC: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original

  • GABARITO: E

    Art. 113 - §1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    §2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Informação adicional sobre o item E

    Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre o tema:

    Enunciado n.º 116: (arts. 113, §1º, e 139, VI) Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a sua limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença. (Grupo: Negócios Processuais).

    Enunciado n.º 386: (art. 113, §1º; art. 4º) A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário acarreta o desmembramento do processo. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros).

    Enunciado n.º 387: (art. 113, §1º; art. 4º) A limitação do litisconsórcio multitudinário não é causa de extinção do processo. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros).

  • No que concerne ao regime jurídico do litisconsórcio, é correto afirmar que: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Trata-se da figura do litisconsórcio multitudinário. Segundo o NCPC, o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Decore isso e 90% das questões sobre litisconsórcio serão resolvidas:

    No caso de litisconsortes Necessário e Unitário: --> NULIDADE <--

    No caso de litisconsortes NEcessário e SimplEs: -->INEFICAZ <-- apenas p/ quem não foi citado

    [N + U = nulo; N + S = ineficaz]

    É NULA QUANDO FOR NECESSÁRIO E UNITÁRIO - todos devem ser citados e integrar o processo e os efeitos da decisão são iguais para todos

    É INEFICAZ EM RELAÇÃO AOS NÃO CITADOS QUANDO FOR NECESSÁRIO E SIMPLES: todos devem ser citados e integrar o processo, mas "cada cabeça uma sentença"

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    b) ERRADO: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    c) ERRADO: Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    d) ERRADO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    e) CERTO: Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.


ID
2360902
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito administrativo, no Brasil, ainda não se encontra estágio da codificação. Todavia, isso não impede que seja pautado por um sistema de normas, com princípios e regras, além de ser influenciado por diversas outras fontes. A respeito das fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da C ??

  • ???????

  • QUAL O ERRO DA C ??

  • Eu acho que o erro está na palavra autonomo, o costume não é autonomo e sim subordinado a lei. 

  • Atenção!!! TIPOS DE COSTUMES:

    1. Praeter legem: utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso. Só podem ser utilizados quando NÃO FOR CASO DE APLICAR ANALOGIA;

    2. Secundum legem: a lei determina a observância dos costumes - Ex: Art. 445, § 2, CC;

    3. Contra legem: contrário a lei vigente. - NÃO PODE SER APLICADO!!!

    Comentário: Sarah Portela

  • indiquei para comentário do prof do QC, pois também marquei a C. rsrs

  • Fui na C tb, mas pesquisando percebi que ele pra ser autônomo seria o caso se ser  utilizado de forma isolada, única, autônoma, o que de certa forma não prospera, pois  se subordina a lei!  

     

    Os costumes, isto é, os usos e práticas reiteradas que geram a convicção generalizada de obrigatoriedade, também atuam como fontes secundárias e inspiradoras na criação jurídica. Contudo, para ser considerado fonte de produção de Direito, o costume deve obedecer à moralidade e ter observância contínua e uniforme. Costuma-se diferenciar “costume” de “praxe administrativa”, que é considerada a reiterada conduta dos agentes administrativos em serviço e na interpretação jurídica dos casos concretos.

    Tanto o costume como a praxe administrativa podem desempenhar o papel de fontes de Direito, mas, segundo Edmir Netto de Araújo (2005, p. 43), a praxe não possui a convicção generalizada de cogência.

     

       Hely Lopes Meirelles leciona que “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina” (Direito administrativo brasileiro. 21ª ed. São Paulo, Malheiros, 1996, p. 37).

     

    A doutrina, em regra, está na vanguarda da lei, sobretudo no caso do direito novo. Ao contrário da jurisprudência, que é nacional, a doutrina é universal. Nesse sentido, diz MOREIRA NETO que “nela se desenvolve a matriz principiológica a partir da reflexão científica, ordenada e sistemática, dos juristas sobre os fenômenos do Direito e sobre suas relações com os fatos e com os demais ramos do Conhecimento” (2003, p. 69).

  • Também fiquei em dúvida quanto ao erro da alternativa C. No livro Curso de Direito Administrativo de Rafael Carvalho Rezene Oliveira, achei o seguinte:

     

    “Entendemos que, ressalvado o costume contra legem, o costume é fonte autônoma do Direito Administrativo” logo para estar correto a alternativa deveria contemplar “desde que secundum legem e praeter legem...”

     

    a) secundum legem: é o previsto ou admitido pela lei;

    b) praeter legem: é aquele que preenche lacunas normativas, possuindo caráter subsidiário, conforme previsão contida no art. 4.° da LINDB;

    c) contra legem: é o que se opõe à norma lega1.

  • Creio que na questão A a banca refere-se a Força Normogenética dos Princípios. Segundo Raquel Carvalho, a FORÇA NORMOGENÉTICA  deriva da condição de que a regra só ganha o contorno que tem, em virtude de um princípio que a antecede e a fundamenta.

    Conforme descrito pela obra da autora, "a força normogenética dos princípios decorre da natureza de normas que constituem a base das regras jurídicas as quais, por conseguinte, devem manter conformidade com o conteúdo principiológico definido".

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    SINOPSES PARA CONCURSOS

    FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO

    RONNY CHARLES LOPES DE TORRES

  • Aprofundando-se um pouco mais no tema, Secco (2007) entende que os costumes podem ser de três espécies: a)

    contra legem

    ; b)

     secundum legem

    ; e, c)

     praeter legem.

     

     

    O costume

    contra legem

    , por se opor à lei, não é admitido no direito brasileiro.

    O costume secundum legem

    , por estar de acordo com a legislação vigente, serve-lhe de interpretação e de reforço, esclarecendo-a.

    O costume praeter legem

    é o utilizado quando a lei for omissa, para que seja preenchida a lacuna. É, portanto, este último considerado fonte (subsidiária) do direito (SECCO, 2007)

  • CORRIIGINDO A LETRA C 

    Os costumes, desde que secundum legem, têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro, não sendo aceitos os que se manifestam contra legem. ​ 

     

    R: O Conceito de autônomia é exatamento o secundum legem: Autônomo é um adjetivo que qualifica algo ou alguém que age de acordo com as normas de sua própria conduta, seguindo as suas leis e 

     

    COSTUME SECUNDUM LEGEM : É Aquela cuja eficácia jurídica é reconhecida por lei 

    COSTUME PRAETER LEGEM: É aquela que se aplica quando da inexistência da lei sobre caso contrcreto 
    EX: juiz é obrigado a decisão sobre o caso apresentado, ainda que não haja lei a ele aplicável, hipótese se valer dos costumes 
    de localidade 


    Costume contra Legem: É aquele que está contra lei ex: O jogo do bicho é prática local 

    BONS ESTUDOS!!!

  • Pessoal, vamos indicar pra Comentário pro Professor resolve-la! 

  • Erro da C

    ---

    Acredito que o erro da C está em "desde que secundum legem", pois o costume também é aceito quando for praeter legem

  • LETRA A.

     

    C)Os costumes, desde que secundum legem, têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro, não sendo aceitos os que se manifestam contra legem. 

    A alternativa fala em ser AUTÔNOMO, porém o costume secundum legem é CONFORME A LEI.

    Os contra legem realmente não são aceitos.

    Costume secundum legem :

    Costume conforme a lei penal; exerce papel de influência na interpretação da mesma.

  •             É importante perceber que tem surgido no Brasil uma nova Escola de Direito Administrativo, encabeçada por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, e seguida, dentre outros, por Gustavo Binenbojm e Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

     

                Essa nova Escola busca superar a concepção positiva clássica do Direito, desenvolvida pela Escola tradicional (Di Pietro, Hely Lopes Meireles, Celso Antonio Bandeira de Melo), por entender que o Direito Administrativo evoluiu em decorrência da Constitucionalização do Direito e da globalização (econômica e jurídica) e, por isso, atualmente, no que tange às fontes, por exemplo, aduz que  “não se resumem às normas formais oriundas do Estado ou dos detentores do poder político, admitindo a elaboração de fontes extraestatais (ex.: direito consuetudinário, autorregulação, lex mercatoria etc.)” (Rafael Carvalho. Curso de Direito Administrativo).

     

                Em suma, são apontadas por essa corrente 4 vertentes da evolução do Direito Administrativo:

     

                a) Substituição do princípio da Supremacia do Interesse Público pelo da Consensulaidade;

                b) Fim da dicotomia discricionariedade x vinculação dos atos administrativos;

                c) Administração Pública policêntrica, isto é, ênfase na criação de agências reguladoras como fontes de decisões administrativas;

                d) Substituição do Princípio da Legalidade pelo da Juridicidade.

     

                A banca IADES, nas provas recentes para nível superior, tem adotado essa nova corrente. Por isso, entende os COSTUMES como fonte AUTÔNOMA do Direito Administrativo.

     

                Nesse sentido, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, explica:

     

                    “Entendemos que, ressalvado o costume contra legem, o costume é fonte autônoma do Direito Administrativo. A releitura do princípio da legalidade, com a superação do positivismo, a textura aberta de algumas normas jurídicas e a necessidade de consideração da realidade social na aplicação do Direito demonstram que os costumes devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo.”

  • Gabarito:

     

    a) Como matriz da principiologia do direito, é correto afirmar que resultam duas operações lógicas, sendo, primeiramente, a análise normativa, a fim de descobrir os princípios aplicáveis, e, na sequência, a própria síntese normativa, passando-se a ter, assim, um corpo de teoria.

     

     b) No Brasil, sem prejuízo da influência que a jurisprudência exerce sobre o direito administrativo para a construção da fundamentação teórica, diferentemente de alguns países, ainda não se apresentam condições para cogitar da cogência de tal fonte para a prática jurídica.

     

    R: Há sim no Brasil condições para se cogitar da cogência da jurisprudência, tendo em vista que as decisões do STF nos controles de constitucionalidade (ADI, ADO, ADC e ADPF), inclusive no difuso, em regra, possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Além disso, ainda existem as Súmulas Vinculantes que alguns doutrinadores entendem, inclusive, serem fontes principais e não meramente secundárias.

     

    c) Os costumes, desde que secundum legem, têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro, não sendo aceitos os que se manifestam contra legem. 

     

    R: O erro dessa assertiva não está em reconhecer os costumes como fonte autônoma, mas em não prever a modalidade preater legem. Assim, os costumes, desde que preater legem ou secundum legem, têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro, não sendo aceitos os que se manifestam contra legem. (Para entender melhor veja o meu comentário abaixo).

     

    d) O direito administrativo vem sofrendo o processo de constitucionalização, principalmente em face da internalização progressiva de normas administrativas.

     

    R: O Direito Administrativo vem sofrendo processo de constitucionalização em razão da elevação da Constituição a norma fundamental do Estado. Tendo ela ganhado especial centralidade e supremacia no ordenamento jurídico, vincula a validade de todo o sistema normativo.

     

    e) A praxe administrativa, quanto aos respectivos requisitos, equivale ao costume. 

     

    R: “Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa.

    Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida” (Alexandre MAZZA. Direito Administrativo).

  • Eu tomei no C.

  • Sobre a letra "e" 

    Registre-se que alguns autores defendem que os conceitos de praxe  administrativa  e  costume  não  se  confundem.  Isso  porque  os costumes  carregariam  o  caráter  da  obrigatoriedade,  ao  menos  na consciência  dos  indivíduos  (as  pessoas  agem  de  tal  forma  por que  estão convictas  disso,  ou  seja,  a  sociedade  considera  aquela  conduta obrigatória),  enquanto  que  na  praxe  administrativa  inexistiria  essa percepção  de obrigatoriedade,  haja  vista  não  serem  oriundas  de  hábitos comuns ao público em geral, e sim de atividades específicas e restritas ao cotidiano da máquina pública.

    Prof. Erick Alves 

  • Confesso que como não sou da área do Direito como os meus colegas, acabei marcando a correta, porque, achei muita viagem da banca, então, usei a lógica que acabou dando certo. Como fiz: li todas as alternartivas não vi nexo, e, aí, a única que me chamou a atenção foi a letra a.

  • Quase certeza absoluta que aprendi isso na aula do Cristiano Chaves ( do curso CERS, nas aulas de LINDB, na matéria Direito Civil): o costume só é fonte autônoma do direito quando for PRAETER LEGEM. Só neste caso haverá uma lacuna legislativa capaz de ser integrada pelo costume.

    No caso de costume SECUNDUM LEGEM, que na verdade é um costume previsto em lei, o que se tem é mera aplicação da lei. Ora, nesse caso o costume é aplicação da lei, não é autônomo (não é método de integração de lacuna).

    Talvez seja esse o racipcínio da C.

  • fonte primaria lei

    secundaria doutrina e jurisprudência

    fontes indiretas

  • Se eu não tivesse lido a letra C,eu teria acertado.

  • essa ae é a famosa farra das bancas

  • GABARITO LETRA A

    No Direito Administrativo, a doutrina expõe os seus princípios científicos, produzindo subsídios interpretativos para a aplicação das normas existentes e para a formulação de novas normas.

    Duas são, basicamente, as operações realizadas pela doutrina: a análise das normas para a descoberta dos seus princípios imanentes, e a síntese de tais princípios para a construção de um corpo de teoria. Tudo isso leva à edificação de uma dogmática jurídica. Por fim, a doutrina “contribui para a crítica do ordenamento jurídico e com os fundamentos teóricos para a jurisprudência dos tribunais e para a chamada jurisprudência administrativa”, como salienta, ainda uma vez, MOREIRA NETO (2003, p. 70).

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3707501/mod_resource/content/1/ADM%20PARTE%20I.pdf

  • Gabarito: A. Como matriz da principiologia do direito, é correto afirmar que resultam duas operações lógicas, sendo, primeiramente, a análise normativa, a fim de descobrir os princípios aplicáveis, e, na sequência, a própria síntese normativa, passando-se a ter, assim, um corpo de teoria.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.

    • Fontes de direito administrativo:

    Conforme indicado por Oliveira (2018), as fontes do Direito podem ser classificadas em:

    - Formais: "são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex.:lei)";
    -
    Materiais: "são produzidas fora do ambiente institucional (ex.: costumes)";
    - Imediatas ou diretas: "são aquelas que possuem força suficiente para gerar normas jurídicas (ex.: lei e costume);
    - Mediatas ou indiretas: "não possuem força suficiente para a produção de normas jurídicas, mas condicionam ou influenciam essa produção (ex.: doutrina e jurisprudência)";
    - Escritas: "lei em sentido amplo".                                                                                                              - Não escritas: "jurisprudência, costumes e os princípios gerais de direito". 
    A) CERTO, de acordo com Moreira Neto (2016), "são basicamente duas operações lógicas que se complementam: a análise normativa, para descobrir-lhes os princípios imanentes, e a síntese normativa, para a construção de um corpo e teoria". 
    B) ERRADO, já que a jurisprudência tem ganhado importância no direito brasileiro, não apenas no Direito Administrativo, mas em todos os ramos do Direito. Segundo Di Pietro (2018), surgem exemplos de decisões judiciais de observância obrigatória não só para o caso concreto analisado - as partes -, mas para todos os casos futuros iguais - hipóteses de sentença com efeito erga omnes". Outrossim, há as súmulas de efeito vinculante, que foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, de acordo com o art. 103 - A.
    C) ERRADO, tendo em vista que os costumes não têm reconhecimento autônomo. Conforme indicado por Moreira Neto (2016), "reconhecem-se no costume dois elementos: o seu uso corrente e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, daí resultar sua admissibilidade conforme se desenvolvam secundum legem e a inadmissibilidade dos que se manifestam contra legen". De acordo com Moreira Neto (2016), não é reconhecida autonomia dos costumes como fontes de Direito Administrativo brasileiro, sendo necessário que a lei o acolha expressamente. 
    D) ERRADO, uma vez que o Direito Administrativo vem sofrendo constitucionalização, em virtude da "elevação ao nível constitucional de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional" e da "irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico" (DI PIETRO, 2018). 
    E) ERRADO, pois a praxe administrativa se diferencia do costume. Segundo Moreira Neto apud Mazza (2013), "o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade". 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 
    OLIVEIRA, Rafael de Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Forense, 2018. 

    Gabarito: A
  • Comentários:

    De fato, o Direito Administrativo não é codificado. Suas normas estão dispersas no nosso ordenamento jurídico, em leis, decretos, resoluções etc., mas a sua base é a Constituição Federal, além dos princípios que lhe são inerentes. Dito isso, vejamos as alternativas.

    a) CERTA. O item apresenta, em linhas gerais, como que os autores criam as suas doutrinas de Direito Administrativo: primeiro analisam as normas, para tentar extrair o seu espírito, ou seja, os princípios que elas carregam. Depois, fazem uma síntese das próprias normas, de modo a explicar as regras nelas contidas.

    b) ERRADA. Embora, a princípio, a jurisprudência não vincule as decisões da Administração, em alguns casos ela opera efeitos cogentes, como nas Súmulas Vinculantes.

    c) ERRADA. Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo. Não obstante, ainda exercem alguma influência, principalmente, para preencher deficiências e lacunas da legislação. Talvez por isso a banca tenha considerado o item incorreto, especialmente porque afirma que "os costumes (...) têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro". De qualquer forma, praticamente todos os doutrinadores mais consagrados apontam os costumes como uma das fontes do Direito Administrativo, ainda que secundária. Por esse entendimento, o item estaria correto.

    d) ERRADA. Não há esse movimento de "constitucionalização". Na verdade, o que se fala atualmente é na "deslegalização", que é a transferência da regulamentação de certos assuntos da lei para atos normativos de natureza infralegal.

    e) ERRADA. O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. Dessa forma, embora determinada prática seja de uso continuado, caso seja uma praxe, não existe, por parte dos indivíduos, percepção de obrigatoriedade em seu uso; caso seja um costume, daí sim existe. Para a doutrina, os costumes e as praxes são fontes não organizadas, ou seja, não escritas ou não formais, mas sim substanciais ou materiais. Assim, tanto as praxes como os costumes não podem ser reconhecidos como fontes formais do Direito Administrativo.

    Gabarito da banca: alternativa "a" (mas também poderia ser a alternativa "c")

  • Só eu não entendi sequer o que está escrito na letra A? E 2020 tá chegando...

  • Alternativa C está incorreta por mera subjetividade da banca. Lamentável...

  • Os costumes são fonte autônoma, mas podem ser também preater legem.

       

  • Quanto a alternativa "C" Entendo que o erro está em afirmar que os costumes têm "reconhecimento autônomo" como fonte... Ora, os costumes são aplicados quando há lacuna na lei, ou seja, eles dependem do critério "lacuna", isto é, de que a lei lhes deem "licença" mediante suas lacunas para que eles (costumes) possam atuar. Ferindo assim sua autonomia, o que os deixa dependentes, não autônomos.

  • Os costumes podem ser divididos em três espécies:

    a) secundum legem: é o previsto ou admitido pela lei;

    b) praeter legem: é aquele que preenche lacunas normativas, possuindo caráter subsidiário, conforme previsão contida no art. 4.º da LINDB; e

    c) contra legem: é o que se opõe à norma legal.

    Fonte: Rafael Oliveira.

  • O costume não tem autonomia enquanto fonte no Direito Administrativo brasileiro, sendo necessário que a própria lei o acolha para tornar-se obrigatório, como ocorre no Direito Tributário em que está expressamente admitido (art 100, III, CTN).

    Costume é fonte do Direito Administrativo. Contudo, é uma fonte secundária (acessória, indireta ou mediata), pois a fonte primária (imediata) é a lei.

    O costume secundum legem está previsto na lei, que reconhece sua eficácia obrigatória.

    O costume é praeter legem quando se reveste de caráter supletivo, suprindo a lei nos casos omissos, preenchendo lacunas.

  • Questão mal elaborada, infelizmente acontece. Vamos continuar os estudos. Dica: Escolha a sua área(tribunal, polícia, auditor etc) e ao conhecer a banca examinadora faça as questões daquela banca.

    Desistir nunca, lutar sempre. Vamos que vamos meu povo.

  • "De fato, o Direito Administrativo não é codificado. Suas normas estão dispersas no nosso ordenamento jurídico, em leis, decretos, resoluções etc., mas a sua base é a Constituição Federal, além dos princípios que lhe são inerentes. Dito isso, vejamos as alternativas.

    a) CERTA. O item apresenta, em linhas gerais, como que os autores criam as suas doutrinas de Direito Administrativo: primeiro analisam as normas, para tentar extrair o seu espírito, ou seja, os princípios que elas carregam. Depois, fazem uma síntese das próprias normas, de modo a explicar as regras nelas contidas.

    b) ERRADA. Embora, a princípio, a jurisprudência não vincule as decisões da Administração, em alguns casos ela opera efeitos cogentes, como nas Súmulas Vinculantes.

    c) ERRADA. Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo. Não obstante, ainda exercem alguma influência, principalmente, para preencher deficiências e lacunas da legislação. Talvez por isso a banca tenha considerado o item incorreto, especialmente porque afirma que "os costumes (...) têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro". De qualquer forma, praticamente todos os doutrinadores mais consagrados apontam os costumes como uma das fontes do Direito Administrativo, ainda que secundária. Por esse entendimento, o item estaria correto.

    d) ERRADA. Não há esse movimento de "constitucionalização". Na verdade, o que se fala atualmente é na "deslegalização", que é a transferência da regulamentação de certos assuntos da lei para atos normativos de natureza infralegal.

    e) ERRADA. O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. Dessa forma, embora determinada prática seja de uso continuado, caso seja uma praxe, não existe, por parte dos indivíduos, percepção de obrigatoriedade em seu uso; caso seja um costume, daí sim existe. Para a doutrina, os costumes e as praxes são fontes não organizadas, ou seja, não escritas ou não formais, mas sim substanciais ou materiais. Assim, tanto as praxes como os costumes não podem ser reconhecidos como fontes formais do Direito Administrativo.

    Gabarito da banca: alternativa "a" (mas também poderia ser a alternativa "c")"

    Fonte: Prof. Erick Alves (Direção Concursos).

  • Quando vejo uma questão porca como essa me orgulho de existir um CESPE/CEBRASPE no Brasil! Banquinha chinfrim!

  • Acertei!!!! masss, vai entender a banca, que questão...

  • Marcou a C e errou? Parabéns, sabe mais de direito administrativo que banca de concurso.

  • Como bem disse o colega Tiago Callado ☕, eu tomei no C.

  • alguém explica essa letra a
  • Direito Administrativo não é codificado.

    A jurisprudência não vincule as decisões da Administração, mas em alguns casos ela opera efeitos cogentes, como nas Súmulas Vinculantes.

    Os costumes, desde que secundum legem, têm reconhecimento autônomo como fonte no direito administrativo brasileiro, não sendo aceitos os que se manifestam contra legem. Os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo.

    Não há esse movimento de "constitucionalização". Na verdade, o que se fala atualmente é na "deslegalização", que é a transferência da regulamentação de certos assuntos da lei para atos normativos de natureza infralegal.

    O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa.

  • essa letra c me pegou também kkkkkkk

  • Fui de C, também. Acredito que o erro é realmente por afirmar que o costume é "autônomo". Visto que ele sozinho não poderia sustentar a norma, conforme comentou a Gisele acima.

  • Pessoal, acredito que a banca não considerou a letra C correta porque, apesar de serem fonte do Direito Adiministrativo, não têm reconhecimento autônomo como fonte do Direito, no sentido de que criam o Direito apenas em decorrência de sua (dos costumes) aplicação, e não como fonte primária do Direito.

    Para chegar a esse racicocínio, me lembrei da classificação da Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Apesar dela não falar em costumes, me pautei na classificação das fontes nacionais meteriais:

    Fontes do Direito Administrativo:

    • Fontes supranacionais:

    a) Tratados e Convenções; e

    b) Princípios jurídicos supranacionais

    • Fontes nacionais:

    a) Formais: s]ao a fonte primária. Criam o Direito Administrativo. São: lei em sentido amplo e jurisprudência com efeitos vinculantes.

    b) Materiais: criam o Direito, mas a criação decorre da aplicação. A criação não é originária. São: Doutrina e jurisprudência sem efeito vinculante.

  • Fontes Autônomas - São as normas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho).

    Os costumes não poden ser fonte autônoma.


ID
2360905
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos serviços públicos, considere as definições a seguir.

I- Chegando normalmente ao fim o prazo do contrato de concessão, integram-se ao patrimônio público os bens vinculados ao serviço público.

II- Desfazimento contratual discricionário por denúncia da Administração, cujos requisitos, na legislação brasileira, preveem a prévia autorização legislativa específica e o pagamento de indenização ao concessionário.

III- Extinção contratual por ato vinculado da Administração, com necessária motivação e comprovação de falta grave por parte do concessionário, prevista legal ou contratualmente.

IV- Forma de desfazimento contratual que se origina da vontade do concessionário, mas materializa-se e produz efeitos jurídicos mediante edição de ato unilateral da administração pública.

Assinale a alternativa que corresponde, nomes das definições apresentadas. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

    Renúncia? Não tem previsão na lei 8987

    Gab D

  • Item D , pela lei 8987/1995 seria Rescisão contratual - art.39. Mas dava para acertar a questao com base nos 3 itens anteriores

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

     

            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     

            I - advento do termo contratual;       -----------------------------------------   ( SEM COMENTÁRIOS )

     

            II - encampação;  --------- ( Retomada do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.   Nenhuma das partes descumpriu o contrato. )

     

            III - caducidade; ---------- ( Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade.    --->  A concessionária ou permissionária pisou na bola, não cumpriu o contrato. )

     

            IV - rescisão;  ( Na rescisão, diferentemente da caducidade, o poder concedente que não cumpre o contrato )

     

            V - anulação; ( Alguma ilegalidade no contrato )

     

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Questão tranquila, mas alguém sabe informar se existe lei ou doutrina que utiliza o termo "Renúncia" para as concessões e permissões?

  • Acredito que o item IV referiu-se à RESCISÃO CONSENSUAL (distrato).

  • Alguém sabe explicar o que é denúncia da Administração?

    Favor encaminhar no privado.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

     

    - ENCAMPAÇÃO OU RESGATE= PODER PUBL EXTINGUE O CONTRATO POR INTERESSE PUBL

    - CADUCIDADE= EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULA CONTRATUAL POR PARTE DO PARTICULAR. PARTICULAR DEVE INDENIZAR O ESTADO

    - EXTINÇÃO DE PLENO DIREITO= EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CAUSAS ALHEIAS A VONTADE DAS PARTES

    - EXTINÇÃO POR ANULAÇÃO= EXTINÇÃO EM RAZÃO DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO

  • MODALIDADES DE EXTINÇÃO/INTERVENÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO:

    GERAL

    Advento do termo contratual: forma pelo prazo do contrato;

    Ø    Encampação: mediante Lei específica, por razões de interesse público, com direito a indenização;

    Ø    Caducidade: por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, sem direito a indenização. Fará de forma unilateral, sem a necessidade do Poder Judiciário  > não confundir com a caducidade dos atos

    Ø    Rescisão: por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário deverá ir ao Judiciário;

    Ø  Anulação: por razões de ilegalidade;

    Ø    Falência ou Extinção da Empresa e falecimento ou incapacidade do titulas, no caso de empresa individual.

    Não se pode confundir encampação com caducidade (assunto muito cobrado em provas):

     --> Caducidade -   CONtrato descumprido / CONcessioário  -- COM culpa do contratado    

    --> ENcampação -   ENteresse Público -- sEN culpa do contratado

  • A lei não menciona a renúncia como hipótese de forma de extinção da concessão, mas para Diogo de Figueiredo Moreira Neto a renúncia da concessionária será admitida como forma de extinção da concessão quando houver previsão contratual nesse sentido disciplinando-lhe as consequências.

    Professores Mário Matos e Francisco Saint Clair. 

  • ESPERO QUE ENCERRE TODAS AS DÚVIDAS DO PESSOAL...

    1.2 Extinção da concessão de serviço público;

    São 7 as causas de extinção da concessão:

    1 - Reversão ou advento do termo contratual: corresponde ao término do contrato por haver sido atingido o prazo de sua duração.

    2- Encampação: A retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento da indenização por parte do estado para com a empresa que, até então, prestava o serviço. Então aqui é verificada na hipótese de interesse público superveniente, ou seja, quando é mais conveniente que Administração Pública preste o serviço diretamente.

    (OBS é que nessa modalidade de extinção, o ESTADO INDENIZA A CONCESSIONÁRIA E QUE O PROCESSO DE ENCAMPAÇÃO É FEITO MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA).

    3     - Caducidade: Extinção em razão da inexecução total ou parcial do contrato. É declarada por Decreto do Poder concedente. É um ato discricionário. Como resultado tem-se a retomada do serviço, quando há DESCUMPRIMENTO DE CLÁSULA CONTRATUAL por parte da concessionária.

    (OBS é que nessa modalidade de extinção, é a CONCESSIONÁRIA QUE INDENIZA O ESTADO)

     

    4      – Rescisão/Renúncia: Ocorre somente por parte da concessionária e pode ocorrer quando a Administração Pública descumpre as normas contratuais.

    (OBS é que nessa modalidade de extinção, a empresa concessionária deve provocar O JUDICIÁRIO para o fazer, SEMPRE)

    5 - Anulação: Decorre da ilegalidade da licitação prévia a concessão ou do contrato.

    6 - Falência ou extinção da concessionária

    7 - Falecimento ou incapacidade do titular (empresa individua).

     

    FAZENDO DO MÍNIMO O MÁXIMO PARA ALCANÇAR O ALMEJADO...DEUS NO COMANDO!!!

  • Extinção da Concessão - 6 formas

    1) ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL OU REVERSÃO = FIM do contrato

    2) ANULAÇÃO = Havia IRREGULARIDADE na concessão (começou errado).

    3) FALÊNCIA ou EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA e FALECIMENTO/INCAPACIDADE do TITULAR

    4) RESCISÃO ou RENÚNCIA = Iniciativa da CONCESSIONÁRIA. Ainda assim:      

           - Deve manter a continuidade do Serviço 

           - Deve haver acordo Adm. ou Processo judicial: Provar a irregularidade da ADM e Esperar trânsito em julgado

    5) EMCAMPAÇÃO = INTERESSE PÚBLICO (PODER EXECUTIVO), LEI AUTORIZATIVA (PODER LEGISLATIVO), PRÉVIA indenização $$$

    6) CADUCIDADE = Culpa da CONCESSIONÁRIA (não deu CONTA), Processo ADM. DISCIPLINAR (decreto), SEM prévia indenização (obs.: o que não impede de posteriormente a concessionária mover processo judicial em busca da indenização).

     

     

     

     

     

  • GABARITO D

    Extinção da Concessão:

    • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 

    • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 

    • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 

    • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 

    • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 

    • Falência ou Extinção da Concessionária; 

    • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

  • Há a descrição de renúncia nos livros de Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Há a descrição de renúncia nos livros de Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • ctrl c ctrl v, o pessoal ai

    Caduidade não vale

  • Vejamos cada uma das proposições:

    I- Chegando normalmente ao fim o prazo do contrato de concessão, integram-se ao patrimônio público os bens vinculados ao serviço público.

    A presente assertiva está a tratar dos denominados bens reversíveis, os quais, de fato, são incorporados (ou retornam) ao patrimônio público, a fim de que a prestação do serviço não seja interrompida. Cuida-se de instituto, portanto, diretamente relacionado ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Trata-se, pois, da denominada reversão, que tem sua disciplina no art. 36 da Lei 8.987/95:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    II- Desfazimento contratual discricionário por denúncia da Administração, cujos requisitos, na legislação brasileira, preveem a prévia autorização legislativa específica e o pagamento de indenização ao concessionário.

    Todas as características aqui esposadas pela Banca conferem com os traços da denominada encampação, como se pode perceber da simples leitura do art. 37 da Lei 8.987/95:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    III- Extinção contratual por ato vinculado da Administração, com necessária motivação e comprovação de falta grave por parte do concessionário, prevista legal ou contratualmente.

    Sem maiores dilemas, a modalidade de extinção do contrato de concessão, que tem origem em conduta culposa do concessionário (falta grave), prevista em lei ou no contrato, vem a ser a denominada caducidade.

    Sem embargo, causa um tanto de estranheza a assertiva, ao sustentar o caráter vinculado da caducidade, o que não parece ser compatível com a redação do art. 38, caput e §1º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:"

    Tudo indica, pois, que a caducidade constitui medida discricionária, e não vinculada.

    Feita esta ressalva ao conteúdo da proposição da Banca, mas considerando os demais elementos fornecidos, somente a caducidade se revela adequada à definição apresentada.

    IV- Forma de desfazimento contratual que se origina da vontade do concessionário, mas materializa-se e produz efeitos jurídicos mediante edição de ato unilateral da administração pública.

    Embora não esteja prevista, de modo expresso, na Lei 8.987/95, há doutrina a sustentar a possibilidade de extinção da concessão, a partir de iniciativa do particular (concessionário), seguida de ato da Administração, de caráter unilateral.

    O fato de se originar em manifestação de vontade do particular, que abre mão de uma posição jurídica que, em tese, lhe é vantajosa, tanto que se apresentou para prestar o serviço, em troca da respectiva remuneração, faz com que esta espécie de extinção seja denominada como renúncia.

    Firmadas as premissas acima, conclui-se como correta a seguinte sequência: Reversão (I); Encampação (II); Caduidade (III); e, Renúncia (IV). 


    Gabarito do professor: D


ID
2360908
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da matéria de contratos da administração pública em geral, por disposição constitucional, a União legisla exaurientemente no âmbito federal e em termos gerais para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em relação a esses contratos, com previsão na legislação aplicável a todos os entes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Quanto à alternativa A. - > Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

  • Gabarito letra B

     

    Lei 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

  • O ERRO DA "C":

     

    Art. 62, § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • a) Relativamente às alienações, devem observar-se, para o caso de permuta de imóveis, as mesmas regras exigidas para a alienação de imóveis em geral, sendo obrigatória a modalidade concorrência na licitação. ERRADA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública ... I - quando imóveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Em relação às compras, devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. CERTO

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Aos contratos de locação nos quais a administração pública figurar como locadora ou locatária aplicam-se, no que couber, as normas gerais previstas na referida lei. ERRADA

    Art. 62 , § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Quanto aos serviços, podem ser executados, na forma de execução indireta, nos regimes de empreitada por preço global, de empreitada por preço unitário e de tarefa, não se aplicando o regime de empreitada integral para eles. ERRADA

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: II - execução indireta, nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (vetado); d) tarefa; e) empreitada integral.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Os serviços de publicidade não são referidos na Lei nº 8.666/1993, senão em outra lei geral específica. ERRADA

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública;

    c) permuta;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública;

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

    g) procedimentos de legitimação de posse;

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

     


ID
2360911
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a concepção quíntupla dos elementos constitutivos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2.7.3.1 Teoria do desvio de finalidade = Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

    A prova de Auditor Fiscal do TCU feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da finalidade, não se admite outro objetivo para o ato administrativo que não o interesse público”.
    A teoria do desvio de poder (détournement de pouvoir) surgiu na jurisprudência do Conselho de Estado francês. Sua origem remonta a uma decisão de 25 de fevereiro de 1864, quando o contencioso francês baseou­-se na teoria civilista do abuso de direito para anular o exercício de um poder usado para atingir objetivo diverso daquele que foi conferido pela lei.[27]
    Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador; 3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe; 5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá­-lo da namorada, filha do governador; 6) desclassificação imotivada de empresa licitante porque contribuíra com o financiamento da campanha de adversário político do prefeito; 7) instauração de inquérito civil, sem qualquer fundamento, contra político inimigo do promotor de justiça.

    A prova de Fiscal do Trabalho/2006 feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Um ato praticado com o intuito de favorecer alguém pode ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material”.
    A teoria do desvio de poder é aplicável a todas as categorias de agentes públicos, podendo ensejar a nulidade de condutas praticadas por prefeitos, governadores, juízes, delegados, promotores, legisladores etc. ainda que os atos realizados não sejam materialmente atos administrativos.

    Entendendo cabível até responsabilidade ci­vil pelo desvio de finalidade, a prova OAB/SP feita pela Vunesp considerou CORRETA a afirmação: “Um açodado mem­bro­ do Ministério Público ingressa, de for­ma temerária, sem prévio inquérito civil pú­blico, com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra um prefeito, seu desafeto pessoal. A ação foi trancada no seu nascedouro, reconhecendo o juiz a ina­dequação da ação, extinguindo a lide sem julgamento do mérito. Nesse caso, ca­be responsabilidade civil pelos danos even­tualmente causados ao acionado pela res­ponsabilidade objetiva do Poder Público, desde que presentes os requisitos (ne­xo causal, dano)”.
     

    MAZZA (2014)

  • Sobre a Letra "D" o motivo pode ser a situação fática  (caso concreto) ou jurídica (como a lei prevê).

  • Sobre a letra 'b': quando a Administração concede, por exemplo, uma autorização para alguém casar na praia, qual a finalidade pública desse ato?

  • sobre a letra D , está falando sobre MOTIVAÇÃO e não  sobre motivo.

    Motivação: é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos autorizadoras da prática de determinado ato.

    Motivo: pressupostos de fato e de direito que autorizam a prática de um ato.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ !!! 

  • Alguém, por gentileza, poderia esclarecer o erro da letra C.

  • Quanto ao erro da letra C: Existem outros requisitos a serem preenchidos para se convalidar um ato:

     

    Atos anuláveisPodem ser convalidados ( ajustados, consertados) somente pela própria administração.

    desde que:

    1°) Sejam sanáveis quanto: Competência (exceto exclusiva)

                                                    Forma (exceto quando elemento essencial);

    2°) Apresentem Juizo de: Conveniêcia e Oportunidade;

    3°) Não causem prejuízo para a adm pública;

    4º) Não causem prejuízo a terceiros.

     

    OBS: EFEITOS "EX TUNC" (RETROAGEM)

    O ATO DE CONVALIDAR É DISCRICIONÁRIO (Art. 55, LEI 9784/99)

  • Gab (B)
    Sobre a letra C: Segundo maior parte da doutrina a forma é um elemento vinculado. (Di Pietro - nem sempre será um elemento vinculado)

  • @Sthefanny .

    respondendo à sua pergunta: "Sobre a letra 'b': quando a Administração concede, por exemplo, uma autorização para alguém casar na praia, qual a finalidade pública desse ato?"

     

    A autorização é um ato negocial, discricionário e precário, de predominante interesse do particular em realizar alguma atividade ou utilizar um bem publico.

     

    As praias são bens públicos de uso comum, conforme dispõe a Lei nº 7.661/88, regulamentada pelo Decreto nº5.300/04, no qual trata especificamente de todos os aspectos de gestão e utilização da orla marítima. Sendo assim, a finalidade pública desse ato é o de avaliar a possibilidade legal de tal evento, bem como o de inferir a viabilidade ambiental para que ele ocorra. 

     

    Conforme afirmado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência PRÉVIA da administração para realizar determinada atividade de INTERESSE DELE ou EXERCER DETERMINADO DIREITO. 

     

    Precário por não poderem ser revogados a qualquer tempo, pois não geram direito adquirido ao particular e, como regra, essa revogação NÃO implica direito de indenização ao particular.

     

    Discricionário porque, ainda que tenha atendido a todas as exigencias da adm. publica, o particular poderá ter sua solicitação negada. Não há direito subjetivo do administrado à obtenção da autorização, apenas um mero interesse, dependendo, a edição do ato, de juizo de oportunidade e conveniência da adm. publica. 

  • NINGUÉM COMENTOU DESSA FORMA, ENTÃO SEGUE:

     

     a) A competência pode variar tanto em grau quanto em natureza, sendo decorrente daquele, enquanto especialização funcional, e desta, em face da hierarquia administrativa. (O CONCEITO ESTÁ INVERTIDO)

     

     b) Diferentemente do que ocorre na expressão da vontade privada, não é admitida outra finalidade aos atos do poder público senão o atendimento a uma finalidade pública, a qual necessariamente estará contida na ordem jurídica. (GABARITO)

     

     c) A forma, uma vez que passível de eventual convalidação, apresenta-se como de conteúdo discricionário, salvo nos casos em que a norma estipulá-la como formalidade essencial. (FORMA É UM ELEMENTO VINCULADO)

     

     d) O motivo enquanto elemento constitutivo dos atos administrativos, deverá ser necessariamente a exposição fática que justifique a prática do ato administrativo. (EXPOSIÇÃO FÁTICA É A MOTIVAÇÃO)

     

     e) O objeto do ato administrativo tem sempre um conteúdo jurídico discricionário e determinável, podendo, explícita ou implicitamente, ficar à escolha do agente público

     

    O objeto pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

     

    Ex:

    Ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 
    Ato discricionário - desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 

  • Essa questão foi exatamente para candidato que Estudou errar ;)

    Segue as teorias resumidamente para ter o Norte da questão rsrs...

    Elementos dos atos Administrativos


    Competência: Parcela de atribuiçoes conferida pela lei ao agente publico
    para a pratica do ato; 


    Finalidade: É o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato;
    todo ato administrativo deve ter finalidade 
    pública, ou seja , voltada ao alcance do bem estar coletivo;


    Forma: Representa o comprimento das formalidades legais, o revestimento externo do ato, sua roupagem; 


    Motivo: Traduz-se nas circunstancias de fato e nos elementos de direito que remetem a produção do ato; 


    Objeto: É o efeito jurídico a ser alcançado com a realização do ato, pressuposto de existência; 

  • Define-se ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle do Poder Público, segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, se distinguindo dos demais pela presença de finalidade pública

    Diferencia-se do fato administrativo (também conhecidos como atos materiais) por estes não serem dotados de manifestação de vontade, sendo meramente de natureza executória.

    São atributos do ato administrativo: a) presunção de veracidade dos atos administrativos; b) autoexecutividade; c) tipicidade; e d) imperatividade.

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

    Fonte: https://prccouto.jusbrasil.com.br/artigos/346306469/elementos-do-ato-administrativo

  • '' Vá e Vença. Que por vencido vos não conheça. '' 

    Deus acima de tudo ! 

  • A convalidação é a correção do ato que apresenta vício sanável, seja ele um ato com conteúdo discricionário ou vinculado. Quando se fala em vício de forma passível de convalidação, deve-se ter em mente que, nesses casos, a forma não foi estabelecida na lei como necessária à validade do ato. A meu ver, isso representa uma forma com conteúdo discricionário, já que não está prevista em lei, o que não muda o conteúdo discricionário ou vinculado do ATO! Por isso, acredito que o erro na alterativa "c" esteja no termo "FORMALIDADE", já que a forma, como essencial ou não, é aquela entendida em seu sentido estrito, ou seja, revestimento exterior do ato, e não em sentido amplo, procedimentos observados durante a formação do ato. 

  • Apenas para reforçar:

     

    MOTIVO está ligado às razões de FATO e de DIREITO.

    MOTIVAÇÃO está relacionada à JUSTIFICAÇÃO DO ATO.

  • b-  Correta

    Considerando a concepção "quíntupla" dos elementos constitutivos dos atos administrativos...

    A banca IADES cobra o conhecimento dos atributos do de Diogo Figuereido

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto identifica outros cinco atributos do ato administrativos:

    a)       Existência: consiste no preenchimento de todos os elementos componentes do ato administrativo, a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade;

    b)       Eficácia: é o atributo segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;

    c)        Exequibilidade: é a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido;

    d)       Efetividade: é a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos pretendidos pelo seu autor;

    e)       Relatividade: é a referibilidade de todo ato administrativo à sucessão de normas superiores que legitimaram a sua expedição.

  • Isso não nada de Diogo de Figueiredo. Isso é apenas os 5 elementos do ato administrativo que a doutrina geral apresenta. que estão na lei 4717/65

    CO FI FO MO OB

  • "Diferentemente do que ocorre na expressão da vontade privada, não é admitida outra finalidade aos atos do poder público senão o atendimento a uma finalidade pública, a qual necessariamente estará contida na ordem jurídica."

    Discordo.

    Pode atingir uma finalidade pública sem estar expressa na ordem jurídica.

  • Ao conceder uma licença para dirigir, ao particular, ela está satisfazendo os interesses de quem? Não vejo como o tom restritivo/reduzido da B possa estar correto...

  • Dica sobre o assunto Atos Discricionários:


    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA


    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

  • "Diferentemente do que ocorre na expressão da vontade privada, não é admitida outra finalidade aos atos do poder público senão o atendimento a uma finalidade pública, a qual necessariamente estará contida na ordem jurídica."

    Discordo.

    Pode atingir uma finalidade pública sem estar expressa na ordem jurídica.

    Concordo com você Bruno Fernandes, por isso não marquei a alternativa B

  • Bruno Borges (Ao conceder uma licença para dirigir, ao particular, ela está satisfazendo os interesses de quem? Não vejo como o tom restritivo/reduzido da B possa estar correto...)

    Primeiramente satisfaz o interesse público, haja vista que ao submeter o particular a determinados exames e comprovações, a Administração Pública cuida do interesse público ao evitar que pessoas sem as mínimas condições conduzam veículos automotores na via pública.

    O ato administrativo não se limita a satisfazer interesses da Administração, podendo perfeitamente haver coincidência com os de particulares.

    Luana Nunes (Pode atingir uma finalidade pública sem estar expressa na ordem jurídica.).

    A finalidade primária de todo e qualquer ato administrativo é atender comandos normativos.

    É preciso ter cuidado com determinadas interpretações principalmente quanto à definição de atos discricionários e vinculados.

    Veja que nos atos discricionários o agente público tem liberdade de escolha, todavia, a escolha é balizada pela lei, ou seja, a lei (em sentido amplo), estabelecerá uma série de critérios e opções, e por mais que estes sejam vagos, nunca o Administrador terá liberdade ABSOLUTA para escolha.

    Quando a finalidade do ato é diversa daquela prevista, explícita ou IMPLICITAMENTE, na lei, tem-se vício de finalidade, o qual é tipo por insanável pelas melhores doutrinas (maria sylvia zanella di pietro, v.g.).

    Disso é possível dizer que ocorrerá:

    § Desvio/excesso de poder: o agente pratica atos que não estão em sua alçada de competência, excedendo os limites a si impostos;

    § Desvio de finalidade: o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade específica).

    De maneira mais ou menos abrangente, a lei SEMPRE especificará os fins a serem alcançados pela Adm.

    Esta resposta tem como intenção apenas apresentar meu ponto de vista da questão.

    Por favor, peço que me auxiliem a crescer. Corrijam e apresentem críticas (construtivas)

  • Aqueles que ficaram na dúvida quanto a letra C, o erro da alternativa esta na expressão "...apresenta-se como de conteúdo discricionário...", pois, em regra, o motivo tem forma vinculado e não discricionária

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

    MACETE: '' CO FI FO MO OB''

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    - Competência - vinculado

    - Finalidade – vinculado

    - Forma - vinculado

    - Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário

    - Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

  • caso busque finalidade diversa o agente cometerá abuso de poder na espécie desvio de finalidade

  • E como fica a autorização ao particular, não seria especie de ato administrativo em beneficio exclusivo de particular?

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

    MACETE: '' CO FI FO MO OB''

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    - Competência - vinculado

    - Finalidade – vinculado

    - Forma - vinculado

    - Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário

    - Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

    Td bem essa é a regra. Mas na CONVALIDAÇÃO a Competência e a Forma podem ser convalidados.

    Só não podendo convalidar a COMPETENCIA quando for CE NO RA

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO- ATOS NORMATIVOS

    RA- RECURSO ADMINISTRATIVO

    Já a FORMA só não se pode convalidar qusndo for ESSENCIAL DE SUA VALIDADE.

    NÃO DESISTA!

  • renata mendes o credito e todo seu

    vale relembrar

    Dica sobre o assunto Atos Discricionários:

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

  • Não consegui entender o gabarito, pois no elemento finalidade, há a finalidade genérica, que é o interesse público, presente em todos os atos, e a finalidade específica, que é a definida em lei a estabelece qual a finalidade de cada ato especificamente. Então de fato, o interesse público estará presente em todos os atos, mas não é o único.

    É disso que surge a tredestinação lícita no ato de desapropriação. A tredestinação lícita ocorre quando há um desvio da finalidade específica, mantendo-se a genérica, não havendo neste caso, ilegalidade, desde que tenha se dado para satisfação do interesse público. Ocorre, por exemplo, quando no ato de desapropriar, deve-se construir uma escolha, mas constrói um hospital.

  • necessariamente está contida na ordem jurídica? alguém entendeu isso? significa que é um elemento vinculado?

  • Falou em motivo, lembre-se : Ligado a situações de FATO E DE DIREITO.

    Falou em motivação, lembre-se : Ligado a justificativa de tal ato ter acontecido.

    A finalidade da ADM. sempre é o coletivo, sempre é o público, o que a difere da finalidade particular. Lembrado que o administrador deve fazer tudo aquilo que a lei manda.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Da forma como falou na questão, a letra C ficou parecendo correta. A forma é vinculada, mas o seu CONTEÚDO, a não ser que seja uma formalidade essencial, é discricionário.

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Em rigor, quanto ao grau, a competência está relacionada à hierarquia administrativa. Por sua vez, quanto à natureza, vincula-se à especialização funcional. Portanto, as noções conceituais indicadas neste item se mostram invertidas.

    b) Certo:

    Realmente, os atos administrativos necessitam, sempre, sob pena de nulidade, objetivar o atendimento do interesse público. Atos que sejam praticados almejando satisfazer a interesses privados padecem de vício insanável, qual seja, o desvio de finalidade.

    c) Errado:

    A despeito da inexistência de consenso doutrinário absoluto acerca do caráter vinculado ou discricionário do elemento forma, a doutrina mais clássica sustenta se tratar de elemento vinculado. A Banca, portanto, parece haver abraçado esta linha de pensamento, o que é legítimo, uma vez que, como dito acima, conta com forte amparo doutrinário.

    d) Errado:

    Na verdade, a exposição fática que justifica a prática do ato corresponde à noção conceitual de motivação, e não de motivo. Este último vem a ser o antecedente de fato e de direito que conduz à prática do ato. A motivação expõe os motivos, mas com eles não se confunde. A motivação sequer constitui elemento autônomo dos atos administrativos, integrante, em rigor, o elemento forma.

    e) Errado:

    Não é correto sustentar que o objeto sempre possua conteúdo discricionário. Basta lembrar que, nos atos vinculados, todos os seus elementos, inclusive o objeto, são previstos de maneira objetiva e fechada na lei, sem margem a juízos de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: B

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Em rigor, quanto ao grau, a competência está relacionada à hierarquia administrativa. Por sua vez, quanto à natureza, vincula-se à especialização funcional. Portanto, as noções conceituais indicadas neste item se mostram invertidas.

    b) Certo:

    Realmente, os atos administrativos necessitam, sempre, sob pena de nulidade, objetivar o atendimento do interesse público. Atos que sejam praticados almejando satisfazer a interesses privados padecem de vício insanável, qual seja, o desvio de finalidade.

    c) Errado:

    A despeito da inexistência de consenso doutrinário absoluto acerca do caráter vinculado ou discricionário do elemento forma, a doutrina mais clássica sustenta se tratar de elemento vinculado. A Banca, portanto, parece haver abraçado esta linha de pensamento, o que é legítimo, uma vez que, como dito acima, conta com forte amparo doutrinário.

    d) Errado:

    Na verdade, a exposição fática que justifica a prática do ato corresponde à noção conceitual de motivação, e não de motivo. Este último vem a ser o antecedente de fato e de direito que conduz à prática do ato. A motivação expõe os motivos, mas com eles não se confunde. A motivação sequer constitui elemento autônomo dos atos administrativos, integrante, em rigor, o elemento forma.

    e) Errado:

    Não é correto sustentar que o objeto sempre possua conteúdo discricionário. Basta lembrar que, nos atos vinculados, todos os seus elementos, inclusive o objeto, são previstos de maneira objetiva e fechada na lei, sem margem a juízos de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: B


ID
2360914
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - e com os respectivos requisitos impostos na área da saúde, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    gab: D

  • a) LRF, Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; (não restringe ser a partir do excesso. Ou seja, mesmo que um servidor aposentou antes do excesso, por exemplo, será possível sua reposição).

     

    b) Art. 195, § 5º, CF. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    LRF, Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.  § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

     

    c) LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    d) GABARITO. LRF, art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social (Aprofundamento: leia esse artigo combinado com o art. 31, §2º)

     

    e) LRF, art. 25. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:  IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

    #vamosjuntos

  • A letra A tenta confundir o candidato ao misturar os percentuais do limite de Despesa Total com Pessoal, com os percentuais do Limite Prudencial.As vedações a que alude a alternativa são aplicadas ao ente federativo quando este já estoura o limite prudencial (95%).

    Ex: Na União, como o limite de despesa TOTAL com pessoal é de 50% da receita corrente líquida, o limite prudencial (seria um limite de alerta) se refere a 95% destes 50 %. Fazendo um caluclo matemático, 95% de 50% é igual a 0,95 x 0,5 = 47,5 %.

    Explicando-->

    1- Se a União estoura o limite prudencial, conforme cáluculo acima, a primeira medida a tomar é não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; não criar de cargo, emprego ou função; não alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa (se não implicar aumento de despesa pode);  Não prover cargo público, admitir ou contratar  pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    Se depois, mesmo tomadas estas medidas, e tentando corrigir o problema, a União estoura o limite global, as medidas serão mais drásticas e estão no art. 169 §3 da Constiuição:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito "D"

     

    A) Se a despesa total exceder, ao final de cada quadrimestre, os limites fixados na lei, de 50% para a União e de 60% para os estados, o Distrito Federal e os municípios, passa a ficar vedado o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada, a partir da caracterização de tal excesso, a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores na referida área de saúde. ALTERNATIVA ERRADA, POIS A LEI SE REFERE A 95% DO LIMITE 50%(U) 60%(E) 60%(M).

     

    B) Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, não se aplicando tal vedação a benefício ou serviço de saúde, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. ALTERNATIVA ERRADA, POIS A LEI INFORMA EXATAMENTE O OPOSTO "O DISPOSTO NESTE ARTIGO APLICA-SE A BENEFÍCIO OU SERVIÇOS DE SAÚDE"

     

    C) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, de auxílio ou de assistência financeira, inclusive os destinados ao Sistema Único de Saúde. ERRADA - A LEI DISPÕE..."QUE NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU OS DESTINADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE."

     

    D) Para os fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de saúde.CORRETA.LRF, art. 25, § 3o

     

    E) É dispensado o cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde para os beneficiários de transferências voluntárias. ERRADA, LEI DISPÕE QUE "SÃO EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:...A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO, DE : COMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE"

     

    Sucesso!

  • Lei que estabelece normas de finanças públicas. 
    a) Art. 22, par. Ú. 
    b) Art. 24, "caput". 
    c) Art. 25, "caput". 
    d) Art. 25, par. 3. 
    e) Art. 25, par. 1, III.


ID
2360917
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das classificações possíveis da administração pública é a atuação enquanto extroversa e introversa. Acerca da classificação extroversa da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C  

  • Como dito na questão, tem a classificação da Adm. Publica

    Extroversa: São as atividades finalísticas da Administração que atingem de forma direta seus administrados. São as atividades de: Fomento; Polícia Adm; Serviços públicos e Intervenção. São os atos que saem pra fora (sendo reduntante para não esquecerem) da adm. pública.

    Introversos: São as atividades internas, de caráter instrumental, da administração pública. Atingem de forma indireta seus administrados. Como exemplo: a nomeação de um servidor.

    Analise essa questão:

    2003/Esaf - Procurador da Fazenda Nacional) Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.
    a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano.
    b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
    c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais.
    d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
    e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado.

    GAB: D

    Ao escrever esse comentário pensei ainda que a classificação extroversa só contempla o Poder Executivo, ja a introversa, o Exec. Leg. e Jud.

     

  • Administração Extroversa: relação com os administrados, ações que incidem FORA do núcleo estatal, FINALÍSTICAS, atribuídas pela CF a cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios) - Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional.

    Administração Introversa: relação entre si (União, Estados, DF e Municípios), ações DENTRO do núcleo estatal, INSTRUMENTAL.

  • Gab. C

     

    Vale a pena olhar:

     

    https://blog.ebeji.com.br/administracao-publica-em-sentido-introverso-e-extroverso/

  • Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

    .

    .

    .

    Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

  • A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95610/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-administracao-publica-introversa-ariane-fucci-wady

     

  • Letra C

    A Administração extroversa se ocupa do alcance dos interesses públicos primários ou materiais, ou seja, para o Professor Diogo de Figueredo, a Administração Pública extroversa se realiza a medida que são implementadas suas atividades. Para ele são cinco tipos de atividades, pela Administração Pública, desenvolvidas: polícia, prestação de serviços públicos, a execução do ordenamento econômico e social e, por último, o fomento público.
    Já a Administração introversa abrange, para o Autor, as questões relacionadas a gestão interna da Administração Pública, a saber: pessoal, bens públicos, finanças públicas, serviços burocráticos. 
    https://www.conjur.com.br/2009-ago-16/setor-importancia-poder-hierarquico-administracao-publica?pagina=3

  • Os serviços públicos também compõem a classificação da administração extroversa. Logo, onde estaria o erro da assertiva (B)?

    "Com base na configuração do Estado moderno, os serviços públicos são aqueles que se restringem a atender às necessidades públicas, sendo exercidos diretamente pelo Estado, ou indiretamente, mediante o concurso de agentes privados, desde que a lei os considere de interesse público e os submeta a um regime especial, também público. "

  • Banca escrota!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Por que a D está errada?

  • erro da letra A:

    CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO: Entretanto, foi Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, quem apresentou um conceito dos mais interessantes. Ele aproveitou o conceito emitido por Rubens Gomes de Sousa, completando-o assim:

    "Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular".

    O direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.

    O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_financeiro


    Pelo que eu entendi: direito financeiro nada tem a ver com gestão de pessoal... ;(

  • quanto ao erro da letra D, acho que é a atuação do Estado atual é REGULATÓRIA e não interventiva como a questão aponta...


  • C


    Administração publica em sentido material, objetivo ou funcional: vale destacar que a atuação direta estatal no campo econômico como agente produtivo (Estado - empresário) não configura atividade de administração publica extroverso, ou seja, Banco do Brasil S/A e Petrobras S/A, não exercem atividade de administração publica em sentido material.

  • Onde estaria o erro da alternativa B, alguém saberia dizer?

  • Gab.: C

    A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

    Fonte: Jusbrasil

    Obs.: Infelizmente essa nova plataforma do QC muitas das vezes impede que o usuário do serviço ofertado a nós impede de colocar o link da página como referência. Fica ai essa reclamação não só minha mais de muitos que tentam contribuir de alguma forma com os demais.

  • B) Com base na configuração do Estado moderno, os serviços públicos são aqueles que se restringem a atender às necessidades públicas, sendo exercidos diretamente pelo Estado, ou indiretamente, mediante o concurso de agentes privados, desde que a lei os considere de interesse público e os submeta a um regime especial, também público.

    Esse é o erro da alternativa, uma vez que o particular irá exercer função de interesse público, todavia esse regime continua direito privado. Nesse caso a alternativa está se referindo a decentralização por delegação/colaboração.

  • Tarefas precípuas da Administração Pública extroversa (atividade administrativa que atinge diretamente o cidadão): FIPS

    Fomento - estímulo à iniciativa privada.

    Intervenção - atuação na regulamentação da atividade econômica.

    Poder de polícia - contém ou restringe liberdade.

    Serviço público - utilidade e comodidade dos administrados.

    obs: também não entendi o erro da letra B, se algum colega souber explicar :)

  • No caso, mata-se a questão tentando entender sua lógica (extroversa - para o público externo), e o item que mais se amolda a essa lógica, lendo devagar, é o "C".

  • Em questões como essa, com muitas orações intercaladas, eu tento pegar a oração principal e me atenho a ela num primeiro momento. Quando entendi o cerne da questão, eu passo para essas explicações intercaladas, que geralmente só atrapalham.

  • Mais uma vez o IADES elaborou questão a partir do livro do Diogo de Figueiredo:

    A) Errada. O Direito Financeiro refere-se à Administração Pública introversa. Diogo: "A administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo – o denominado Direito Financeiro – que trata da gestão dos recursos em espécie (finanças públicas), envolvendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública."

    B) Errada. Diogo: "Com a Revolução Industrial, a prestação de serviços públicos recebeu formidável impulso, pressionada por demandas sociais cada vez mais exigentes, reclamando soluções legalizadas, centralizadas, padronizadas e de grande escala, para atender satisfatoriamente a crescentes necessidades coletivas, dilatando ainda mais os cometimentos públicos afetos ao Estado Moderno, de modo que, com a prestação dos serviços públicos, o Estado, atuando tanto por seus próprios órgãos quanto por seus delegados, passou a satisfazer não apenas a necessidades, como a uma ampla gama de utilidades gerais da sociedade, para tanto bastando nada mais que em lei as considerasse de interesse público e as submetesse a um regime especial, também público.

    C) Certa. Diogo: "... neste século XXI, coroando a multimilenar evolução das organizações políticas, incorpora determinadamente em sua atuação o planejamento indicativo e o incentivo público, como atividades administrativas propulsoras de toda e qualquer iniciativa valiosa da sociedade que concorra para o progresso humano, como prestador do fomento público."

    D) Errada. Diogo: "Mais recentemente, a partir do final do século XIX, ..., o Estado tomou a si a difícil tarefa de corrigir inúmeras carências, distorções e deformações da ordem econômica. No primeiro momento, essas necessidades emergentes nesses dois campos referidos incumbiram a Administração Pública de desempenhar uma crescente variedade de tipos de ações interventivas sobre os processos econômicos e sociais, pois então se entendia que a solução para as distorções e abusos consistiria simplesmente em substituir a direção privada pela direção pública dessas atividades. Em um segundo momento, a partir de meados do século XX, sobreveio o refluxo dessas tendências interventivas, acompanhando-se a redução paulatina das modalidades e da intensidade das atuações do Estado como agente econômico, o que tornou possível direcioná-lo, preferencialmente, para duas atividades: a correção preventiva das deformações do mercado e o fomento de empreendimentos economicamente importantes."

    E) Errada. Esse conceito se refere à Administração Pública introversa. Diogo: "...a administração pública introversa é instrumental, atribuída genericamente a todos seus entes e agentes."

  • Sempre que nós nos depararmos com questões que explorem o tema das administrações públicas introversa e extroversa, convém lançar mão da doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que propõe e aborda com aprofundamento este assunto. Dito isso, vejamos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    O enunciado firmou a premissa de que está a tratar da administração extroversa. No entanto, a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos insere-se no plano da administração introversa, como abaixo se pode extrair da seguinte passagem da obra de Digo de Figueiredo:

    "A administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo, o denominado Direito Financeiro, que trata da gestão dos recursos em espécie (finanças públicas), abrangendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública."

    b) Errado:

    O equívoco deste item repousa em sustentar que os serviços públicos restringem-se à satisfação de necessidades coletivas, quando, na realidade, também abraçam a prestação de comodidades ou utilidades oferecidas e desfrutáveis diretamente pela população. Nesse sentido, é ler a posição externada por Diogo de Figueiredo:

    "Na prestação desses serviços públicos, o Estado, atuando tanto por seus órgãos quanto por delegados, passou a satisfazer não apenas a necessidades essenciais, como, ainda, a certas utilidades gerais da sociedade, bastando-lhe apenas que a lei as considere como de interesse público para submetê-las a um regime também público."

    c) Certo:

    A ideia central de fomento aqui defendida pela Banca é escorreita. Realmente, por meio de atividades chamadas de propulsivas, o Estado visa a estimular, orientar, sem caráter de coação, os processos produtivos, oferecendo uma espécie de coordenação de esforços em prol do desenvolvimento econômico e social.

    d) Errado:

    As atividades estatais aqui apontadas pela Banca revelam-se invertidas. Na verdade, ao final do século XIX, prevaleceu a atuação mais interventiva do Estado na economia, propondo-se a corrigir distorções e deformações das ordens econômica e social. Num segundo momento, após as duas Grandes Guerras (meados do século XX), percebeu-se um abrandamento de tais iniciativas intervencionistas, redirecionando-se a postura estatal para um modelo mais ligado à ideia de fomento público, fenômeno que se intensificou a partir do final do século XX.

    e) Errado:

    Em rigor, os interesses instrumentais, derivados ou secundários estão ligados à ideia de administração pública introversa, ao passo que a administração pública extroversa trata dos interesses primários ou materiais, relacionados às atividades-fim, vale dizer, aquelas que se referem diretamente aos administrados.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MOREIRA NETO, Digo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 115-119.


ID
2360920
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando as disposições legais a respeito desse regime, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

     

    Gabarito D.

     

     

  • GABARITO D 

    LETRA A

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada;

    LETRA B

    A ordem do procedimento de licitação do RDC já é a fase de julgamento anterior à habilitação dos licitantes, logo nesses casos não há inversão de fases. 

    LETRA E

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou           (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.          (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

  • Pessoal a assetiva "b" está errada pois de acordo com o parágrafo único do art. 12 da lei 12.462/11 (Lei do RDC) é possível que a fase de habilitação se dê antes da apresentação e do julgamento das propostas. Então não, necessariamente, é regra a fase de julgamento das propostas anterior à habilitação dos licitantes. 

     

     

    Sempre Avante!

  • Temos uma diferença importante acerca das normas do RDC e os contratos sujeitos.

    Adoção pelo RDC:

    -Afasta a 8.666 e só em casos expressos no RDC será utilizada.

    Contratos celebrados pelo RDC:

    -Há a inversão. Em regra utiliza-se a 8.666 e só em casos específicos será utilizado o RDC.

     

    Adeus.

  • EMPREITADA INTEGRAL(Art. 2, I) é diferente de CONTRATAÇAO INTEGRADA (Art. 9, §1)

  • Questão totalmente equívocada:

    Letra B está certa porque dizer que é regra, não significa dizer que é sempre. Existem exceções às regras. E a inversão de fases é sim a regra, excepcionalmente, a fase de habilitação pode ocorrer antes da fase de apresentação das propostas;

    Letra D dá a entender que a lei 8.666 é aplicada subsidiariamente, isso está errado! A lei 8.666 só é aplicada quando a lei 12.462 explicitar: 

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    Eu entendo que o RDC utilizará a 12.462 e, quando couber, a 8.666; e não o contrário, como é afirmado na letra D.

     

  • de fato essa questão merece ser anulada ou alterado o gabarito. o RDC afasta a lei 8666..

  • Entendi nada 

     

  • Indiscutivelmente o gabarito é a letra D, conforme o Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

  • Tá de sacanagem dizer que a letra B tá errada? Se isso aí não for a regra, eu não sei o que é.

     

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

     

  • questão tem duas alternativas corretas, B e D

  • Obs: Empreitada Integral não se confunde com Empreitada global.


    Empreitada global: a adm define um único valor para toda obra.

    Empreitada por tarefa: Quando é definido um valor para cada etapa da obra.


    Dessa forma, a empreitada integral pode ser paga na forma empreitada global ou empreitada por tarefa.

  • Sobre a alternativa "B":

    "Em regra" ou "regra geral" são expressões que evidenciam que há exceções.

    É o caso da ordem das fases no RDC. "Em regra" ou "regra geral", o julgamento das propostas ocorre ANTES da fase de habilitação.

    Assim, a rigor, no RDC, as fases não são invertidas. Por lei o julgamento se dá antes da habilitação. Excepcionalmente ela pode ser invertida. De se notar que a inversão de fases, no RDC, implica na adoção da ordem tradicional havida na Lei 8.666/93 (habilitação > julgamento).

    A expressão "É REGRA" significa que é desta maneira e ponto final.

    Como visto, no RDC, a regra não é a inversão de fases porque a LEI diz que a ordem NORMAL é julgamento > habilitação.

    Bons estudos"

  • Questão errada. O item B está correto.

    Há duas inversões de fases possíveis:

    No caso do item B infere-se que ele se refere à inversão impositiva (Regra) no RDC, o que torna o item correto.

  • GABARITO: D

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.


ID
2360923
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente a realização de uma obra com recursos provenientes de financiamento de organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte.
Acerca do regime licitatório e de contratação pública a ser observado na obra a ser realizada em solo nacional brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 42 .................................................................

    § 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior a data do   efetivo pagamento.

    ........................................................................

    § 5º Para realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial  de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8883.htm

  • Já ouviu aquela máxima de que "quem financia é que manda"?..

  •  Art. §5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • letra E

  • GABARITO: E

    Redação do art. 42, § 5º da Lei n.º 8.666/93.


ID
2360926
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais têm posição destacada no texto constitucional; todavia, a respectiva aplicação também demanda suficiente interpretação por parte dos respectivos operadores, o que, por vezes, pode levar à não plenitude desses direitos. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pra mim só a A tá errada aí.

  • Correta: Letra C

     

    Apenas um comentário quanto a letra E: É incorreto afirmar que a hierarquia é inexistente entre todos os direitos fundamentais, pois existem certos direitos que se sobrepõe a outros por questões de lógica. Podemos destacar o direito à dignidade da pessoa humana, direito disposto no artigo 1 da CF/88 e elevado ao status de fundamento da república, e outrossim, o próprio direito à vida, pois, por razões óbvias, sem este, os outros seriam inviáveis.

  • Levi Terceiro, a letra (e)  está errada justamente porque diz que "Não se pode cogitar de qualquer eventual hierarquia entre os direitos fundamentais", ou seja, fica evidente que existe uma eventual hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • a) A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, não pratica a restrição direta de direitos fundamentais pelo próprio texto constitucional, senão, indiretamente, em previsão na qual o constituinte remete à legislação infraconstitucional a regulamentação da matéria. 
    Errada. É só lembrar da restrição à inviolabilidade do domicílio em caso de flagrante delito no interior de residência, por exemplo.

    b) A restrição a direitos fundamentais pode decorrer de reserva legal simples ou qualificada, sendo, naquele caso, objeto de regulamentação pelo legislador em forma de lei ordinária, e, neste, determinando processo específico para a votação, como mediante lei complementar ou por outro quórum eleito pelo constituinte.
    Não tem nada a ver com quórum ou espécie normativa. A reserva legal simples, é aquela em que a CF autoriza a restrição, sem falar como deve ser feita, ao contrário da qualificada em que há uma restrição autorizada pela CF, mas a CF dita as os meios de como fazer, ou os fins a que se servirão as restrições.

    c) Mesmo inexistindo previsão de reserva legal expressa como restrição a determinado direito fundamental, é possível a intervenção do legislador infraconstitucional a fim de delimitar o alcance daquele, por exemplo, com fundamento em direitos de terceiros, no próprio ambiente de outro direito fundamental, ou, ainda, na inexistência de direitos absolutos no sistema constitucional pátrio. (GABARITO)

    d) Os direitos fundamentais não sofrem concorrência entre si, não se cogitando, pois, de uma classificação que imputasse a alguns a categoria de geral e, a outros, de especial. 
    Acredito que aqui o erro se encontra em dizer que não há concorrência entre os direitos visto que há, uma vez que um deve se sobrepor ao outro no caso concreto. Fora isso, não vislumbro outro erro.

    e) Não se pode cogitar de qualquer eventual hierarquia entre os direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. 
    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais se eles forem sopesados isoladamente de forma ABSTRATA, entretanto, diante do caso CONCRETO é mais do que natural que um se sobreponha ao outro em um sopeção de valores.

  • A letra E me deixou confusa.

    Não existe hierarquia entre normas constituicionais. Segundo o princípio da unidade da Constituição quando o conflito entre normas constitucionais for abstrato, será resolvido pela hermêutica. Contudo, se o conflito for específico (caso concreto), será resolvido por uma redução proporcional de cada um deles sem que haja o sacrifício de um deles, uma redução proporcional que ocasione uma harmonização entre eles, segundo o princípio da Concordância Prática ou hamonização.

    Quando há o conflito entre direitos fundamentais exige-se o manuseio da proporcionalidade e da técnica da ponderação, sendo que esta está ligada com a idéia de que os princípios podem ter PESOS diversos, e a prevalência de um sobre o outro se dará em cada caso concreto.

    Considerei a letra E certa

  • A restrição por reserva legal pode se dar explícita ou implicitamente. É explícita quando há disposição expressa na Constituição acerca de uma lei para regulamentar a matéria (norma de eficácia limitada) ou da possibilidade de que essa lei futuramente regule a matéria (norma de eficácia contida). E implícita quando a análise da norma, in concreto, possibilita que se visualize a necessidade clara de que se tenha uma lei para dirimir controvérsias, sob pena de ocorrer arbitrariedade ou abuso no exercício positivo ou negativo dos direitos. A reserva legal expressa poderá ser simples ou qualificada.

     

    O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.

    [MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]

     

    Conhecer de um recurso por outro, ainda que ocorra erronia, pode configurar violação de norma processual infraconstitucional, e não ofensa ao princípio constitucional de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (...).

    [AI 134.000 AgR, rel. min. Moreira Alves, j. 12-3-1991, 1ª T, DJ de 3-5-1991.]

    = AI 157.933 AgR, rel. min. Moreira Alves, j. 7-3-1995, 1ª T, DJ de 18-8-1995

     

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

    [Súmula 636.]

     

    Controle e constitucionalidade das leis penais. Mandatos constitucionais de criminalização: A Constituição de 1988 contém um significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de condutas (CF, art. 5º, XLI, XLII, XLIII, XLIV; art. 7º, X; art. 227, § 4º). Em todas essas normas é possível identificar um mandato de criminalização expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos. Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). Os mandatos constitucionais de criminalização, portanto, impõem ao legislador, para o seu devido cumprimento, o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente.

    [HC 104.410, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2012, 2ª T, DJE de 27-3-2012.]

  • Questão que a gente tem que adivinhar o que realmente as questões querem dizer. Não vi erro na letra E.

  • Com relação a letra D, ao contrário do que li no comentário da colega, temos que analisar da seguinte forma: o trecho "não se cogitando, pois, de uma classificação que imputasse a alguns a categoria de geral e, a outros, de especial". Nesse caso há sim uma classificação que se imputa a alguns e não a outros, como os direitos dos trabalhadores, por exemplo. Tais prerrogativas se direcionam a um grupo específico... os trabalhadores.

    Já com relação a letra E - questão que também me pegou - é possível que o erro esteja em dizer que não há qualquer eventualidade em que se possa pesar um direito em relação ao outro... mas pensando bem e acredito que até forçando a barra é possível notar que isso pode ocorrer em situações como a do furto famélico, por exemplo, em que o agente furta (subtrai para si coisa alheia móvel), isto é, lesa o patrimônio de outrem para garantir sua vida, por assim dizer.

     

  • Reserva legal implícita

  • Um direito é hierárquico a outro: o direito à vida duma criança que precisa de sangue (qdo em risco de vida) está acima do de crença da família (que não admite transfusão)

  • Reserva legal simples encontramos nas hipóteses em que a Constituição apenas exige que a restrição seja prevista em lei, como encontramos, p. eg., no inciso VII do artigo 5º da Constituição de 1988: “é assegurada, nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares e internação coletiva”. São outros exemplos também os incisos VI, XV, XLV, XLVI e LVII. Há também casos em que o constituinte utiliza-se de formas menos precisas, submetendo o direito fundamental à aplicação de conceito ou instituto jurídico que reclama densificação. Para melhor esclarecer, vamos ao exemplo do inciso LXVI: “ninguém será levado à  prisão ou nela mantido,  quando a lei  admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.” Como se vê, é uma hipótese mais genérica, que submeterá à análise do legislador os casos em que se admitirá a liberdade provisória, ou seja, possibilitará uma interpretação da Constituição segundo a lei, que terá conteúdo constitucional. São outros exemplos os incisos XLIII e LXVII. [2]


    Reserva legal qualificada ocorre quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição.[3]É uma forma mais complexa de restrição, pois que limita ainda mais a liberdades restritiva do legislador. Utilizamo-nos, a essa altura, de nosso objeto de estudo, qual seja, ao inciso XII do Artigo 5º da Carta Magna, para exemplificar: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” (grifamos) Tais imposições do constituinte impedem autoridades administrativas de decidirem acerca da quebra do sigilo e proíbem que o legislador a regulamente, por exemplo, para apurar infração administrativa. Além disso, deixam bem claro que só poderá haver restrição à comunicação telefônica.[4]


    https://jus.com.br/artigos/29909/os-direitos-fundamentais-e-a-tipologia-das-restricoes-a-que-estao-submetidos

  • Essa banca é daquelas que você lê mil vezes as alternativas pra tentar entender o que ela está querendo dizer e ainda assim fica na dúvida e erra.

  • A letra E veio só pra confundir tudo.

  • Ótimo comentário, Maria G!

  • Eu ia marcar a "D" mas ai vi que a redação dela era quase parecida a da alternativa "E", ai fui na "C" sem pensar.

  • Correta: Letra C

     a)A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, não pratica a restrição direta de direitos fundamentais pelo próprio texto constitucional, senão, indiretamente, em previsão na qual o constituinte remete à legislação infraconstitucional a regulamentação da matéria. 

    Errada. A própria CF pode estabelecer limites ao próprio direito concedido.

    Exemplo. A liberdade de associação é limitada pela o carater paramilitar. 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     b)A restrição a direitos fundamentais pode decorrer de reserva legal simples ou qualificada, sendo, naquele caso, objeto de regulamentação pelo legislador em forma de lei ordinária, e, neste, determinando processo específico para a votação, como mediante lei complementar ou por outro quórum eleito pelo constituinte.

    Errado. Não há mudança de processo/procedimento para aprovoção de LC ou LO. Apenas há a mudança de quorum 

     c)Mesmo inexistindo previsão de reserva legal expressa como restrição a determinado direito fundamental, é possível a intervenção do legislador infraconstitucional a fim de delimitar o alcance daquele, por exemplo, com fundamento em direitos de terceiros, no próprio ambiente de outro direito fundamental, ou, ainda, na inexistência de direitos absolutos no sistema constitucional pátrio. 

    Correta.

     d)Os direitos fundamentais não sofrem concorrência entre si, não se cogitando, pois, de uma classificação que imputasse a alguns a categoria de geral e, a outros, de especial.

    Errado. Os direitos fundamentais são objeto do mecanismo conhecido como check and balance (freios e contrapresos). Assim, são instituições constitucionais inseridas no sistema de freios e contrapesos dos Poderes Constituídos, auto-limitando-os, constituindo, assim, mecanismo de salvaguarda prévio do indivíduo e da sociedade

     e)Não se pode cogitar de qualquer eventual hierarquia entre os direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. 

    Errado. Apesar da doutrina majoritária destacar a ausência de hierarquia entre direitos fundamentais, algumas decisões do STF parecem caminhar na direção de que alguns direitos se sobressaem. A ADPF 130/DF, ementou-se: "Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. Daí que, no limite, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras".

  • Se a Constituição não pratica a restrição direta de direitos fundamentais pelo próprio texto constitucional, o que seria a pena de morte em caso de guerra declarada tipificada na parte de penalidades proibidas (art.5°, XLVII, da CF/88), senão a a própria limitação ao direito à vida??? NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO

    GAB. Letra C

  • Fui de letra E... e me Lasquei! Jurisprudência... Miserávi!

  • GAB. Letra C

  • Queria perguntar pra iades . Se existe hierarquia ou preponderância nos direitos fundamentais kkk

    E)Não se pode cogitar de qualquer eventual hierarquia entre os direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A teoria dos limites dos limites não atribui hierarquia aos direitos fundamentais, sim ponderação do seu uso no caso concreto. Há a aplicação de um em detrimento ao outro em razão a sua incidencia no caso concreto, mas, atribuir a isso a natureza hierarquica é um absurdo!
  • Pelo que posso observar , as questões da Iades adoram meter uma jurisprudência em certos temas dentro do direito , a gente acaba tendo que dançar conforme a música deles ...

  • Reserva Legal

    Qualificada - limitação pela própria CF

    Reserva Legal

    Simples -limitação em razão da colisão entre direitos fundamentais

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre Constituição, normas constitucionais e sua interpretação.

    Vejamos as alternativas a fim de apontar a correta:

    a) ERRADA, existe situações onde a própria norma constitucional regula direito fundamental;

    b) ERRADA, a alternativa fala de procedimento diferente entre lei ordinária e lei complementar. Acontece que o procedimento é o mesmo, o que muda é o quórum;

    d) ERRADA, em muitas situações existem direitos limitando outros;

    e) ERRADA, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido existir hierarquia entre os direitos fundamentais.

    Gabarito do Professor:  LETRA C.  Alternativa correta, pois existe a limitação por meio infraconstitucional, bem como, de que nenhum direito é absoluto.

ID
2360929
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi precursor na regulamentação da Lei nº 12.846/2013, que, aplicável a todos os entes da Federação, ficou conhecida como lei anticorrupção. Dessa maneira, o governador do Distrito Federal editou o Decreto Distrital nº 37.296/2016, publicado no Diário Oficial do DF de 18 de maio de 2016. Considerando essas informações, acerca das normas próprias quanto à integridade previstas no referido decreto, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Art. 42, Decreto 8.420/2015


ID
2360932
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade é destacado tema de estudo no direito constitucional, vez que a dessintonia da ordem jurídica com o Texto Maior produz muitos reflexos danosos para todo o ordenamento. Quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  GAB a)

    A mudança na interpretação constitucional pode caracterizar o efeito da inconstitucionalidade superveniente, uma vez que, em o padrão de significado constitucional ou do ato legislativo submetido a controle sendo alterados pelo intérprete, determinada norma que, na interpretação anterior, era considerada constitucional, doravante, com a mudança interpretativa, poderá ser tida por inconstitucional.

  • Gabarito - A

    B) Acredito que o erro seja sobre a questão dos legitimados. Eis que o rol é igual.

    C) Incorreta a afirmação que não há muita ênfase no controle concentrado na CF88

    D) Parâmetro de controle é a CF atual.

    E) Pode ter a possibilidade discussão mediante controle concentrado.

     

  • questão dificil

  • Inconstitucionalidade superveniente: inconstitucionalidade que surge em momento posterior à edição do ato, a partir da alteração superveniente dos padrões normativos que lhe servem de parâmetro de controle de constitucionalidade. Ou seja, o ato era constitucional, mas passa a apresentar antinomia em face de alguma norma constitucional cuja vigência tenha se iniciado posteriormente.

    Pode ocorrer em razão de: a) nova constituição; b) reforma constitucional; c) mutação constitucional.

     

    STF não aceita a tese de inconstitucionalidade superveniente, já que toda antinomia entrenormas constitucionais posteriores e infraconstitucionais anteriores é questão de direito intertemporal, resolvida pelo critério cronológico, com a simples revogação do ato mais antigo. EXCEÇÃO: mutação constitucional, que é o caso da questão, pois ocorrer apenas mudança de entendimento, e não o parâmetro em si. 

     

  • ESTUDANDO HÁ ALGUMAS HORAS RESOLVI FILTRAR QUESTÕES FÁCEIS, KKK, a questão derruba muito candidato inclusive eu, pois, ao saber que não foi adotado pelo STF a inconstitucionalidade superveniente, elimina a letra A automaticamente, sendo que esta, conceituou o que o que é a referida inconstitucionalidade. várias questões do mesmo molde é cobrado.

  • Horrível essa questão, pior banca que já vi!

  • GABARITO: LETRA "A".

     

    "A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos". STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

     

    Comentários DIZER O DIREITO: 

     

    Constitucionalidade superveniente seria, portanto, a possibilidade de uma lei ou ato normativo inconstitucional ao tempo de sua edição se tornar constitucional a partir da promulgação de novo texto constitucional. Como já dito, a constitucionalidade superveniente não é aceita pelo STF. Isso porque a norma inconstitucional é nula desde o seu nascedouro, não podendo ser convalidada com a alteração do parâmetro constitucional. Adota-se o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.

  • Quanto à letra E o STF tem admitido ADPF (que é instrumento para controle concentrado), visando discutir norma pré-constitucional, inclusive já revogada. ADPF 33 e ADPF 84  


  • É importante compreender a questão e não confundir os conceitos de  inconstitucionalidade superveniente com interpretação superveniente. O primeiro entende que não pode haver juízo de constitucionalidade de norma pretérita ao parâmetro de constitucionalidade operando-se uma analise de recepção ou não da norma objeto de analise(é portanto incorreto chamar uma norma anterior a constituição de inconstitucional, pois o STF não admite inconstitucionalidade superveniente). Já no segundo caso tem-se uma inconstitucionalização progressiva (aqui trata-se de controle de constitucionalidade) e a norma é posterior ao parâmetro o que se altera é a interpretação que lhe é atribuída.


    Alguns doutrinadores tratam o tema com outra nomenclatura:


    Inconstitucionalidade superveniente de acepção moderna : parâmetro posterior. É admitida pelo STF(controle de constitucionalidade)


    Inconstitucionalidade superveniente de acepção clássica : parâmetro anterior não é admitida pelo STF

  • Sem duvida que a letra A esteja certa.

    Mais a letra E abre espaço para questionamento, pois, o examinador ao incluir a locuçao "controle concentrado" induz o candidato a erro, pois, podera entender pela ADI (errado) e pela ADPF (certo), trazendo insegurança na interpretaçao a que se espera do examinador.

  • Lí a primeira assertiva e nem li as demais.

  • A letra C está errada porque A Constituição de 1988 conferiu ênfase, portanto, não mais ao sistema difuso ou incidente, mas ao modelo concentrado, uma vez que, praticamente, todas as controvérsias constitucionais relevantes passaram a ser submetidas ao Supremo Tribunal Federal, mediante processo de controle abstrato de normas. Na CF/88 a ênfase maior foi ao controle concentrado.


ID
2360935
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a ordem econômica e financeira das Finanças Públicas e do Sistema Tributário Nacional, e com base na Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

    B) Errado, o IRRF será devido a quem retiver, no caso, E/DF ou Mun.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem


    C) CERTO TÍTULO VI: Da Tributação e do Orçamento
    CAPÍTULO I: DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
    CAPÍTULO II: DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    TÍTULO VII: Da Ordem Econômica e Financeira

    D) Assertiva bem extensa, mas o erro está no final, a LOA é composta de 3 orçamentos: Fiscal, Investimento e da Seguridade Social, a assertiva trocou esta última por "Orçamento da Previdência Social". Previsão legal na CF em seu Art. 165  §5 III.

    E) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    bons estudos

  • Art. 165, 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    TÍTULO VI
    DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

  • Na alternativa "D" há DOIS ERROS, vejamos:
     

    A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, aos respectivos fundos, aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, aos orçamentos DE CUSTEIO e de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e ao orçamento DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

     

    Essa é a segunda questão que vejo as bancas tratando do "orçamento de investimento junto com o seu custeio" e ESTÁ ERRADO!!!!  A banca foi muito boazinha em colocar um erro crasso (trocar seguridade social por previdência) na assertiva. Não esperem isso da Cesp nem FCC. 
     

    QUESTÃO PERITO 2017 CONSIDEROU CERTA: "A Constituição de 1988, em seu artigo 165, parágrafo 5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os seguintes orçamentos: O de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (excluída, portanto, a parte referente ao custeio)". 

     

  • PPA :  D.O.M --> guia a LOA

    LDA: M.& P. da ADM

    LOA: Orçamento F.I.S

     

  • conhecimento topográfico de sumário é de extrema relevância mesmo.

  • C - Diferentemente da ordem econômica e financeira, que é tratada em título próprio da Constituição Federal, o Sistema Tributário Nacional e as Finanças Públicas compõem um mesmo título constitucional, denominado, então, como da tributação e do orçamento.

  • C - Diferentemente da ordem econômica e financeira, que é tratada em título próprio da Constituição Federal, o Sistema Tributário Nacional e as Finanças Públicas compõem um mesmo título constitucional, denominado, então, como da tributação e do orçamento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.

    A- Incorreta. A alternativa mescla os artigos 173 e 174 da Constituição. O art. 173 dispõe que "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". O art. 174, por sua vez, dispõe que "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". Assim, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento serão sempre exercidas pelo Estado quando estiver atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica.

    B- Incorreta. O imposto de renda, embora instituído pela União, também pertence aos Estados, DF e Municípios. Art. 157, CRFB/88: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)".

    Art. 158, CRFB/88: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)".

    C- Correta. A ordem econômica e financeira é tratada no título VI da Constituição, ao passo que o sistema tributário nacional e as finanças públicas são tratados, respectivamente, nos capítulos I e II do Título VI, "Da Tributação e do Orçamento.

    D- Incorreta. O terceiro orçamento que compõe a LOA é o da seguridade social, não o da previdência social, como informa a alternativa. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    E- Incorreta. A prestação de serviços públicos também pode ser realizada diretamente pelo Poder Público. Art. 175, CRFB/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2360938
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As funções essenciais à justiça (FEJ) foram tratadas com destaque pela Constituição Federal de 1988, uma vez que o Poder Judiciário depende da atuação desses órgãos para exercer a respectiva competência constitucional. Acerca das disposições constitucionais das FEJ na Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": correta, não há previsão expressa a respeito dos procuradores do município.

    Alternativa "b": Errada, a defensoria pública possui apenas a inamovibilidade como garantia, e não a vitaliciedade, apesar da questão ser ainda relativamente polêmica na doutrina.

    Alternativa "c": Errada, tal vedação não alcança a advocacia pública estadual, afinal, os procuradores do estado podem advogar né ?

    Alternativa "d": Errada, o ministério público do distrito federal e dos territórios na realidade faz parte do MP FEDERAL. Não confundir com a defensoria pública dos territórios que era ligada à união e ganhou autonomia recentemente por alteração constitucional.

    Alternativa "e": Errada, o advogado-geral da união não é sabatinado pelo Senado Federal. 

    #Sabedoria samurai pra vocês! 

  • A) A Lei Magna é silente em relação aos procuradores municipais.

     

    B) Defensor Público tem inamovibilidade, mas não vitaliciedade;

     

    C) Errada.  Os advogados públicos podem, no sentido de ser lícito, exercer a advocacia fora das atribuições dos cargos públicos ocupados, ao contrário do Defensor e de membros do MP, que não podem.

     

    D) O MP dos Estados não abrange ninguém, e o MDFT faz parte do MPU.

     

    E) Advogado-Geral é livre nomeação.

  • Que eu saiba membros do MP, da advocacia pública e da defensoria pública NÃO PODEM EXERCER A ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS..Iiiiinclusive, São remunerados por meio de SUBSÍDIO(parcela única, conforme art 135 da CF)! GABARITO DISCUTÍVEL..
  • Em relacão à letra C, ela está errada porque a Constituição só veda o exercício da advocacia, expressamente, para o Ministério Público e a Defensoria Pública. Para a Advocacia Pública ela se omite, e a possibilidade de advogar fora das atribuições públicas fica a cargo das leis orgânicas de cada carreira. Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Bacen, por exemplo, não podem, mas por vedação legal, não constitucional. Em relação aos Procuradores estaduais, depende do que cada lei estadual estabelece. Para os Procuradores do DF, por exemplo, não há vedação, e ele podem advogar privadamente. Mas com limite: eles não podem defender interesse contrário ao da pessoa de direito público a que pertençam. Informações retiradas da obra do Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado. Espero ter ajudado.

  • CF:

    a) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    O artigo não se refere ao procuradores do município.

  •  a) A Advocacia Pública abarca, no texto constitucional, a Advocacia-Geral da União, no âmbito federal, e os procuradores dos estados e do Distrito Federal, no âmbito estadual e distrital, não havendo previsão relativamente aos procuradores dos municípios

    CORRETO. De fato, no Art. 132 da CF fala-se de Procuradores, mas apenas dos Estados e do DF

     

     b) A inamovibilidade e a vitaliciedade são garantias constitucionais previstas do Ministério Público e da Defensoria Pública, não albergando a Advocacia Pública.

    ERRADO

    MP - Art 128 §5º vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio

    DP - Art 134 §1º apenas inamovibilidade

    Adv Pública - nada. Art 132 Parágrafo Único só fala em estabilidade assegurada após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho e blablabla...

     

     c) Na Constituição Federal, há vedação expressa aos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública de exercício da advocacia fora das respectivas atribuições institucionais.

    ERRADO.

    MP - Art 128 §5º exercer a advocacia

    Adv Pública - não há vedação expressa

    DP - Art 134 §1º vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

     

     d) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público dos Estados, que engloba os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    ERRADO

    MP da União compreende o do DF + Territórios. O MP dos Estados compreende só o dos Estados, ué.

     

     e) O procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, o advogado-geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União e o defensor público-geral da União, chefe da Defensoria Pública da União, serão nomeados pelo presidente da República entre integrantes das respectivas carreiras, maiores de 35 anos, após a aprovação dos respectivos nomes pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

    ERRADO.

    Art 131 §1º Chefe da AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República, entre cidadãos >35a, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não precisa de o SF meter o bedelho não.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre as funções essenciais à justiça (FEJ). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    "A": Correta. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    "B": Incorreta. Defensor Público possui somente inamovibilidade. Conforme art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    "C": Incorreta. Por mais que existam tais vedações para o MP (art. 128 §5º) e DP (art. 134 §1º), não há vedação expressa para a Advocacia Pública.

    "D": Incorreta. o Ministério Público da União compreende o MP do DF e dos Territórios. Por outro lado, O MP dos Estados compreende se restringe, obviamente, aos Estados.

    "E": Incorreta. não há intervenção do Senado Federal. Conforme art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO: A

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre as funções essenciais à justiça (FEJ). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    "A": Correta. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    "B": Incorreta. Defensor Público possui somente inamovibilidade. Conforme art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    "C": Incorreta. Por mais que existam tais vedações para o MP (art. 128 §5º) e DP (art. 134 §1º), não há vedação expressa para a Advocacia Pública.

    "D": Incorreta. o Ministério Público da União compreende o MP do DF e dos Territórios. Por outro lado, O MP dos Estados compreende se restringe, obviamente, aos Estados.

    "E": Incorreta. não há intervenção do Senado Federal. Conforme art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Acerca da alternativa "d" :

    Art. 128.CF: O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.