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Prova NC-UFPR - 2007 - PC-PR - Delegado de Polícia


ID
655693
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“A velhice desacelera o crescimento das unhas, que finalmente se detém na morte”. Qual das alternativas abaixo apresenta um termo que pode substituir corretamente a palavra “que” sem exigir alterações no restante da frase?

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige total atenção,pois , para acertá-la, devemos nos atentar para o verbo deter que aparece na sua forma singular detém concordando com o crescimento, e não com "as unhas".

    Letra "E"
  • O pronome QUE pode ser substituido por: o qual  os quais 
                                                                      a qual  as quais
  • 1) O pronome relativo QUE pode ser trocado por o qual/a qual, sem alteração de sentido

    2) “A velhice desacelera o crescimento das unhasque finalmente se detém na morte”

    Analisando atentamente, percebemos que o termo "que" se refere a "O CRESCIMENTO".
    O crescimento que se detém. Se o termo "que" se referisse às unhas, obrigatoriamente o verbo deter deveria vir no plural "detêm".

     

  • Diz respeito ao crescimento

    Abraços

  • Função de Pronome relativo

  • Nossa, fui trolado...

  • Boa questão!

    Sabemos que o “que” pronome relativo retoma um termo antecedente. Como a forma verbal “se detém”

    está no singular, o relativo “que” deve retomar um termo antecedente singular, para que se estabeleça a

    concordância.

    Isso posto, concluímos que o pronome relativo “que” retoma o termo antecedente “crescimento”. Dessa

    forma, torna-se possível a substituição de “que” por “o qual”.

    Resposta: E

  • A) cujo:

    Errada, sentido de posse.

    B) as quais:

    Errado, pois daria a entender que está concordando com "das unhas", quando na verdade está concordando com "desacelera".

    C) onde:

    Errada. sentido de lugar.

    D) aonde:

    Errada. sentido de movimento ("aonde você vai?").

    E) o qual:

    Correta, concordando com "desacelera".

  • Crescimento é detido, o qual!

  • GAB: E

    ----> O que se detém na morte ?  o crescimento, portanto “A velhice desacelera o crescimento das unhas, o qual

    ( referindo ao crescimento ) finalmente se detém na morte”

  • Pessoal da PM/PR, eu percebi que nas questões da ufpr "onde","cujo" e "quando" quase sempre estão incorretos . então, no ultimo caso chuta uma que nao seja essas kkkk

  • Em uma reiscritura aceita-se trocar o QUE pelo QUAL.

    PCPR

  • Você precisa retomar a palavra CRESCIMENTO e não UNHAS.

    então, usamos O QUAL

  • A velhice desacelera o crescimento das unhas, que finalmente se detém na morte”. (detém concorda com crescimento)

    Se fosse ''A velhice desacelera o crescimento das unhas, que finalmente se detêm na morte”. (Reparem no acento circunflexo na palavra ''detêm''. Desse modo, a palavra detêm estaria concordando com unhas)

    Portanto, Gab E


ID
655696
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O “Manual para utilização dos serviços do Laboratório de Anatomia” do Hospital de Clínicas da Universidade de Campinas (Unicamp) traz as recomendações e informações a seguir:

Os pacientes que falecerem por morte violenta serão encaminhados diretamente ao Instituto Médico Legal , já que as necropsias nestes casos são obrigatórias e com abordagem especial, médico-legal. Pacientes com morte natural internados por pelo menos 24 horas no complexo hospitalar HC/Unicamp só serão submetidos a necropsia caso haja interesse dos médicos que o acompanhavam e com o consentimento, por escrito, dos familiares ou responsáveis legais.
Segundo a Resolução Normativa n° 1601/2000 do Conselho Federal de Medicina:
- Em caso de morte fetal, deve haver atestado de óbito para fetos com 20 ou mais semanas gestacionais, ou que tenham peso corporal igual ou superior a 500 gramas ou medirem 25 cm ou mais. A solicitação da necropsia deve ser sempre acompanhada da autorização dos responsáveis.
- Os fetos com menos de 500 gramas são encaminhados diretamente para exame, com o pedido do médico; são registrados junto às peças de patologia cirúrgica, sem a obrigatoriedade da emissão de um atestado de óbito.
Todos os casos excepcionais deverão ser analisados pelo médico responsável pelo plantão de necropsia.

Assinale a alternativa que descreve uma ação INCORRETA, segundo o Manual.

Alternativas
Comentários
  • a) Um médico encaminhou diretamente ao Instituto Médico Legal um paciente falecido por morte violenta.CORRETA
       "
    Os pacientes que falecerem por morte violenta serão encaminhados diretamente ao Instituto Médico Legal,..."
    b) Um paciente, internado há 48 horas no complexo hospitalar HC/Unicamp, sofreu morte natural e foi então submetido a necropsia, sem consulta aos familiares ou responsáveis legais. ERRADA
       "
    Pacientes com morte natural internados por pelo menos 24 horas no complexo hospitalar HC/Unicamp só serão submetidos a necropsia caso haja interesse dos médicos que o acompanhavam e com o consentimento, por escrito, dos familiares ou responsáveis legais."
    c) Um feto morto de 400 gramas, depois de realizado exame mediante pedido do médico, foi registrado junto às peças de patologia cirúrgica, não se emitindo atestado de óbito. CORRETA
      "
    Os fetos com menos de 500 gramas são encaminhados diretamente para exame, com o pedido do médico; são registrados junto às peças de patologia cirúrgica, sem a obrigatoriedade da emissão de um atestado de óbito."
    d) No caso de um feto morto de 30 cm com peso corporal de 450 gramas, houve necropsia, autorizada pelos responsáveis, e foi emitido atestado de óbito. CORRETA
      
    "Em caso de morte fetal, deve haver atestado de óbito para fetos com 20 ou mais semanas gestacionais, ou que tenham peso corporal igual ou superior a 500 gramas ou medirem 25 cm ou mais. A solicitação da necropsia deve ser sempre acompanhada da autorização dos responsáveis."
    e) Para um feto morto de 400 gramas, medindo 22 cm, e com idade provável de 17 semanas gestacionais, não foi emitido atestado de óbito. CORRETA
       "Em caso de morte fetal, deve haver atestado de óbito para fetos com 20 ou mais semanas gestacionais, ou que tenham peso corporal igual ou superior a 500 gramas ou medirem 25 cm ou mais. A solicitação da necropsia deve ser sempre acompanhada da autorização dos responsáveis.
  • Lembrar: na interpretação de texto, o tema se repete na introdução (primeiro parágrafo) e na conclusão (último parágrafo).

    Abraços

  • Gabarito, B

    A informação INCORRETA do texto se encontra no seguinte trecho:

    "Pacientes com morte natural internados por pelo menos 24 horas no complexo hospitalar HC/Unicamp só serão submetidos a necropsia caso haja interesse dos médicos que o acompanhavam E com o consentimento, por escrito, dos familiares ou responsáveis legais".

    Ou seja, de acordo com o texto, a necropsia, nesse caso, só sera realizada se cumprirem DOIS requisitos cumulativos:

    > se houver interesse do médico E se houver consentimento da família ou responsáveis legais.

    Observe que a partícula E é de natureza aditiva, no contexto em que aparece.

  • Esse é o tipo de questão que você erra de primeira, fica sem entender e só depois de ler novamente umas 3 vezes, entende.

  •  Pacientes com morte natural internados por pelo menos 24 horas no complexo hospitalar HC/Unicamp só serão submetidos a necropsia caso haja interesse dos médicos que o acompanhavam e com o consentimento, por escrito, dos familiares ou responsáveis legais.

  • Segundo o Manual... já dá pra eliminar as alternativas C, D, e E. Estas se referem aos dados da Resolução do Conselho Federal de Medicina, e não a dados do Manual.


ID
655699
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No mesmo Manual da Unicamp lê-se a seguinte frase: “As solicitações de necropsias devem ser acompanhadas de uma requisição assinada pelo médico solicitante”. Qual das outras frases abaixo também está de acordo com a norma padrão do português escrito?

Alternativas
Comentários
  • a) No mesmo Manual da Unicamp lê-se a seguinte frase: “As solicitações de necropsias devem ser acompanhadas de uma requisição assinada pelo médico solicitante”. Qual das outras frases abaixo também está de acordo com a norma padrão do português escrito? TRANSCRIÇÃO IDÊNTICA AO ENUNCIADO
    b) As solicitações de necropsias, devem ser acompanhadas de requisições assinadas pelo médico solicitante. ERRADA
       
    Não se separa o sujeito (As solicitações de necropsias) do verbo (devem).
    c) A solicitação de necropsias deve ser acompanhadas de requisições assinada pelos médicos solicitantes. ERRADA
        O termo sublinhado está no SINGULAR, enquanto no enunciado está no PLURAL.
    d) Solicitações de necropsia devem ser acompanhada de uma requisição, assinada pelo médico solicitante. ERRADA
       O termo sublinhado está no SINGULAR, enquanto no enunciado está no PLURAL.
    e) Solicitações de necropsias devem ser acompanhadas de requisições assinadas pelo médico solicitante. CORRETA  
         O artigo as foi omitido, mas se manteve a correção da frase.
  • Alô funcionarios repetiram a questão..rs..

  • A letra "A" é a correta.


    kkk!
  • Não podemos separar o sujeito do verbo

    Abraços

  • a) A solicitação de necropsias devem ser acompanhadas de uma requisição assinada pelo médico solicitante.

    Correção: A solicitação ... DEVE ser ACOMPANHADA

    b) As solicitações de necropsias, devem ser acompanhadas de requisições assinadas pelo médico solicitante.

    Correção: Não se separa o sujeito "As solicitações .. " do verbo "devem".

    c) A solicitação de necropsias deve ser acompanhadas de requisições assinada pelos médicos solicitantes.

    Correção: A solicitação ... deve ser ACOMPANHADA

    d) Solicitações de necropsia devem ser acompanhada de uma requisição, assinada pelo médico solicitante.

    Correção: Solicitações ... devem ser ACOMPANHADAS

    e) Solicitações de necropsias devem ser acompanhadas de requisições assinadas pelo médico solicitante.

    CORRETA!

  • Caí por falta de atenção com a vírgula!
  • PÃO PÃO QUEIJO QUEIJO

  • Saudades de quando as questões eram simples assim...

  • O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito. gabarito letra E

    DEVEM / SOLICITAÇÕES


ID
655705
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto abaixo.

Patrice Mangin é suíço. Ele é professor de medicina legal. Ele examinou o corpo de Ahmed Ali Abdullah, do Iêmen. Ahmed Ali Abdullah estava preso na base americana de Guantánamo. Ahmed foi encontrado enforcado em sua cela no dia 20 de junho de 2006. Patrice Mangin tem dúvidas quanto à causa da morte ter sido suicídio.

Qual dos períodos abaixo preserva e exprime corretamente as idéias acima?

Alternativas
Comentários
  • a) O professor suíço de medicina legal Patrice Mangin, que examinou o corpo do iemenita Ahmed Ali Abdullah, um detento morto por enforcamento na base americana de Guantánamo, encontrado em sua cela no dia 20 de junho de 2006, exprime suas dúvidas quanto à tese de suicídio. CORRETA
    b) Patrice Mangin, professor de medicina legal, examinou no dia 20 de junho de 2006, (encontrado no dia ...) na base americana de Guantánamo, o corpo do preso iemenita Ahmed Ali Abdullah, enforcado em sua cela, e desmentiu na Suíça (o médico é suiço) que a causa da morte tenha sido suicídio. ERRADA
    c) O corpo de Ahmed Ali Abdullah, suicida (não se tem certeza se foi suicídio) iemenita que se enforcou em sua cela na base americana de Guantánamo no dia 20 de junho de 2006 (foi encontrado enforcado nesse dia), foi duvidosamente examinado (o médico tem dúvidas, e não o exame é duvidoso) pelo médico legista suíço Patrice Mangin. ERRADA
    d) Ahmed Ali Abdullah, preso iemenita que supostamente se suicidou por enforcamento no dia 20 de junho de 2006 (foi encontrado morto nesse dia) em sua cela na base americana de Guantánamo, teve a causa de sua morte diagnosticada pelo duvidoso médico (o médico tem dúvidas, mas não é duvidoso) legista suíço Patrice Mangin. ERRADA
    e) Patrice Mangin, médico legista suíço, embora supostamente houvessem examinado o corpo (ele examinou o corpo), duvida da morte de Ahmed Ali Abdullah, iemenita suicida (ele duvida que tenha sido suicídio, mas não da morte em si) detido em uma cela na base americana de Guantánamo no dia 20 de junho de 2006 (ele não foi detido nessa data), por enforcamento. ERRADA
  • Foi encontrado, e não examinado, no dia 20

    Abraços

  • É meu DEUS, por que não tocaste no meu coração para fazer concursos nos anos de 2007 até 2013 !!!

  • edgar araújo, você fala isso agora, eu também às vezes me lamento, mas depois de uns 10 anos da nossa época as pessoas que a gente insiste em falar de concurso hoje, e não dão a mínima ou desfazem, vão estar se lamentando de modo bem pior, quiçá seja tão raro um bom edital como achar ouro.

  • A) CORRETO

    B)Patrice Mangin, professor de medicina legal, examinou no dia 20 de junho de 2006, na base americana de Guantánamo, o corpo do preso iemenita Ahmed Ali Abdullah, enforcado em sua cela, e desmentiu na Suíça que a causa da morte tenha sido suicídio.ERRADO

    C)O corpo de Ahmed Ali Abdullah, suicida iemenita que se enforcou em sua cela na base americana de Guantánamo no dia 20 de junho de 2006, foi duvidosamente examinado pelo médico legista suíço Patrice Mangin.ERRADO

    D)Ahmed Ali Abdullah, preso iemenita que supostamente se suicidou por enforcamento no dia 20 de junho de 2006 em sua cela na base americana de Guantánamo, teve a causa de sua morte diagnosticada pelo duvidoso médico legista suíço Patrice Mangin.ERRADO

    E)Patrice Mangin, médico legista suíço, embora supostame nte houvessem examinado o corpo, duvida da morte de Ahmed Ali Abdullah, iemenita suicida detido em uma cela na base americana de Guantánamo no dia 20 de junho de 2006, por enforcamento .ERRADO.

  • Ostentação é acertar questão da UFPR.

    GAB. A

  • PC-PR 2021


ID
655708
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O êxodo rural, no Paraná, é um fenômeno que se intensificou a partir da década de 70 do século XX. Sobre as suas causas e conseqüências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na década de 70 realmente houve um grande êxodo rural no Paraná, cuja a mecanização da agricultura destacou-se e liberando mão-de-obra sem especialização para os centros urbanos.

    Atualmente
    O Censo Agropecuário 2007 vai mostrar forte tendência de queda no exôdo rural no Paraná – fenômeno que marcou a história do estado nas últimas três décadas. Segundo dados já registrados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o total de estabelecimentos agropecuários se aproxima dos 369 mil contados pelo Censo Agropecuário de 1996. Naquela época, o Paraná acumulava redução de 180 mil unidades produtivas em 25 anos.

    Com 87% dos dados apurados, o IBGE já contou 330 mil estabelecimentos agropecuários no Paraná. Ainda devem ser preenchidos de 30 a 40 mil questionários, estima o coordenador do censo no estado, Jorge Mryczka. Ele tem mais de 20 anos de experiência em pesquisas agropecuárias e afirma que a contagem vai chegar a cerca de 370 mil unidades produtivas no meio rural.

  • Êxodo rural é o termo pelo qual se designa a migração do campo por seus habitantes, que, em busca de melhores condições de vida, se transferem de regiões consideradas de menos condições de sustentabilidade a outras, podendo ocorrer de áreasrurais para centros urbanos.

    Abraços


ID
655711
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sobre a localização industrial no estado do Paraná, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) correta

    B) incorreta pois as principais industrias de celulose ficam na região de Telêmaco Borba

    C) corrreta super industrializada se aproveitando das madeira plantada nos campos gerais.

    D) correta Sao jose possui muitas industrias, geralmente industrias leves. Araucária tem como principal industrial, a refinaria de petroleo.

    E) Correta

  • Sobre a localização industrial no estado do Paraná, é INCORRETO afirmar:

    b) As indústrias de papel e celulose paranaenses concentram-se junto ao centro consumidor, em municípios circunvizinhos de Curitiba, devido à presença da Mata de Araucária.

     

    Klabin constrói no Paraná uma das maiores fábricas de celulose do mundo

    A paisagem é marcada por áreas de reflorestamento, mas a linha do horizonte é “furada” por “girafas metálicas”: nada menos do que 45 guindastes se destacam em meio à gigantesca construção da fábrica de celulose da Klabin, em Ortigueira, na região central do estado. Do mirante que permite ter uma dimensão da grandiosidade da obra – que ocupa o equivalente a 200 campos de futebol – os 12,5 mil operários parecem formiguinhas. A quantidade de trabalhadores é maior do que o número de habitantes em 242 cidades paranaenses.

    A Klabin está construindo uma das maiores fábricas de celulose do mundo. Chamado de Projeto Puma, é o maior empreendimento privado em desenvolvimento no Paraná. Só a obra deve consumir R$ 5,8 bilhões. Mas ainda estão na conta os R$ 2 bilhões em ativos florestais – somados, os valores são semelhantes ao orçamento da prefeitura de Curitiba. Só em áreas de reflorestamento são 243 mil hectares – equivalente a cinco vezes o tamanho da capital paranaense...

    A Klabin é uma das poucas empresas do ramo que está investindo em ampliações. Quando a Klabin decidiu expandir a fábrica de Telêmaco Borba, entre 2006 e 2008, havia 12 anos que nenhuma nova máquina de fabricação de papel era instalada no mundo. O regime de chuvas nas proximidades da fábrica transforma o lugar em uma das melhores áreas do planeta para o crescimento de árvores de reflorestamento. Algumas são cortadas apenas seis anos após o plantio.

  • celulose

    substantivo feminino

    1.BIOQUÍMICA

    principal polissacarídio estrutural das plantas; componente mais abundante da parede celular, é constituído de monômeros de glicose ligados entre si [Us. como matéria-prima nas indústrias de papel e de tecidos.].

    2.GRÁFICAARTES GRÁFICAS

    constituição das paredes das células vegetais que formam as fibras de cujo entrelaçamento resulta o papel; sua fórmula química é (C6H10O5)n.

    Abraços


ID
655714
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As memórias de um computador são responsáveis pelo armazenamento de dados e instruções em forma de sinais digitais. Sobre o assunto, considere as afirmativas abaixo:

1. EPROM é um tipo de memória ROM geralmente usado para armazenar a BIOS do computador.

2. EAROM é um tipo de memória cujo conteúdo pode ser apagado aplicando-se uma voltagem específica aos pinos de programação.

3. SIMM são memórias do tipo estático e costumam ser usadas em chips de cache.

4. Os pentes de memória DIMM empregam um recurso chamado ECC (Error Checking and Correction – detecção e correção de erros) e têm capacidade mais alta que o padrão anterior: de 16 a 512 MB.

5. As memórias do tipo SDRAM utilizam o encapsulamento SIMM.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fico imaginando o delegado conversando com o s demais no trabalho: - Rapaz, você sabia que a BIOS do computador se localiza em uma memória do tipo ROM?. Pra que este tipo de questão? Qual o fundamento? Que noção de informática é essa?
  • Olá!

    1. EPROM é um tipo de memória ROM geralmente usado para armazenar a BIOS do computador. 
    Ela, geralmente, fica perto da bateria. Quer um macete? Quando você retira a bateria e a coloca depois de uns 20 segundos, todas as configurações do setup são resetadas, principalmente as senhas do setup. Chamam isso, mais comumente, de "zerar a BIOS". 


  •  SIMM (Single In-Line Memory Module): módulos deste tipo não eram soldados, mas encaixados na placa-mãe. A primeira versão continha 30 terminais de contato (SIMM de 30 vias) e era formada por um conjunto de 8 chips (ou 9, para paridade). Com isso, podiam transferir um byte por ciclo de clock. Posteriormente surgiu uma versão com 72 pinos (SIMM de 72 vias), portanto, maior e capaz de transferir 32 bits por vez. Módulos SIMM de 30 vias podiam ser encontrados com capacidades que iam de 1 MB a 16 MB. Módulos SIMM de 72 vias, por sua vez, eram comumente encontrados com capacidades que iam de 4 MB a 64 MB;

    DIMM (Double In-Line Memory Module): os módulos DIMM levam esse nome por terem terminais de contatos em ambos os lados do pente. São capazes de transmitir 64 bits por vez. A primeira versão - aplicada em memória SDR SDRAM - tinha 168 pinos. Em seguida, foram lançados módulos de 184 vias, utilizados em memórias DDR, e módulos de 240 vias, utilizados em módulos DDR2 e DDR3. Existe um padrão DIMM de tamanho reduzido chamado SODIMM (Small Outline DIMM), que são utilizados principalmente em computadores portáteis, como notebooks;

     

    Módulo de memória inserida em um slot
    Módulo de memória inserido em um slot

     SDRAM (Synchronous Dynamic Random Access Memory): as memórias FPM e EDO são assíncronas, o que significa que não trabalham de forma sincronizada com o processador. O problema é que, com processadores cada vez mais rápidos, isso começou a se tornar um problema, pois muitas vezes o processador tinha que esperar demais para ter acesso aos dados da memória. As memórias SDRAM, por sua vez, trabalham de forma sincronizada com o processador, evitando os problemas de atraso. A partir dessa tecnologia, passou-se a considerar a frequência com a qual a memória trabalha para medida de velocidade. Surgiam então as memórias SDR SDRAM (Single Data Rate SDRAM), que podiam trabalhar com 66 MHz, 100 MHz e 133 MHz (também chamadas de PC66, PC100 e PC133, respectivamente). Muitas pessoas se referem a essa memória apenas como "memórias SDRAM" ou, ainda, como "memórias DIMM", por causa de seu módulo. No entanto, a denominação SDR é a mais adequada;

    Módulo de memória SDR SDRAM
    Módulo de memória SDR SDRAM - 
    Observe que neste tipo há duas divisões entre os terminais de contato

  • Questão bem difícil. Segue texto pra auxiliar nos conceitos de ROM.

    Principais tipos de memória ROM

    PROM (Programmable Read-Only Memory): esse é um dos primeiros tipos de memória ROM. A gravação de dados neste tipo é realizada por meio de aparelhos que trabalham através de uma reação física com elementos elétricos. Uma vez que isso ocorre, os dados gravados na memória PROM não podem ser apagados ou alterados;

    EPROM (Erasable Programmable Read-Only Memory): as memórias EPROM têm como principal característica a capacidade de permitir que dados sejam regravados no dispositivo. Isso é feito com o auxílio de um componente que emite luz ultravioleta. Nesse processo, os dados gravados precisam ser apagados por completo. Somente depois disso é que uma nova gravação pode ser feita;

    EEPROM (Electrically-Erasable Programmable Read-Only Memory): este tipo de memória ROM também permite a regravação de dados, no entanto, ao contrário do que acontece com as memórias EPROM, os processos para apagar e gravar dados são feitos eletricamente, fazendo com que não seja necessário mover o dispositivo de seu lugar para um aparelho especial para que a regravação ocorra;

    EAROM (Electrically-Alterable Programmable Read-Only Memory): as memórias EAROM podem ser vistas como um tipo de EEPROM. Sua principal característica é o fato de que os dados gravados podem ser alterados aos poucos, razão pela qual esse tipo é geralmente utilizado em aplicações que exigem apenas reescrita parcial de informações;

    Fonte: http://rcristo.com.br/2013/04/04/3073/ 
  • Fiquei impressionado com o comentário do colega Cleiton Novaes Teixeira, o cara colocou até imagens, show de bola, eu às vezes não consigo nem fazer um ctrl+C e ctrl+V de uma fonte que o site bloqueia....

  • concordo com o Felipe Soares Alves essa questão seria mais pra um analista ou algo do tipo..

  • GABARITO: C

  • Como esse maluco conseguir colocar imagem no comentário do QC em 2012 ??

  • Do jeito que anda a coisa, negócio é antes de fazer concurso, se formar em TI e fazer pós com o Bill Gates.

  • desatualizadíssima. existem memorias dimm BEM maiores que 512 megas.

    eu fiz engenharia de computação antes de direito. haha

  • o QC antigamente permitia colocar links e imagens livremente, tem umas tão grandes que até vinham com uma barra de rolagem para ver a imagem completa, hoje não dá mais pra editar desse jeito, eles restringiram a edição dos textos.

    obs: ao invés de reclamar da banca, vai pra cima! peso 2 em informática? dá uma atenção maior. Se vc vai usar ou não esse conhecimento no dia a dia, deixa pra saber depois que tomar posse =) - o certo é que essa matéria vai continuar sendo cobrada em vários outros concursos

  • Pra quem não sabe nem qual o caminhão que o atropelou vamos ao básico.

    A questão trata de hardwere (dispositivos físicos do computador) e se divide em 2 partes.

    A – Conhecimento sobre memória ROM.

    Dentro da ROM, temos PROM, EPROM, e tudo que termina com ROM.

    O detalhe é que, apesar do nome ser memória só de leitura (Read-Only Memory), desde a EPROM ela já pode ser reescrita, ou seja, não é só de leitura mais, ela pode ser escrita também.

    Nessa parte, vale o que o Rodrigo Rodriguez disse

    B – Conhecimento de memória RAM.

    Dentro da RAM, temos SIMM, DIMM, SODIMM e SDRAM

    Sobre a Ram, ela sempre é memória primária e volátil.

    Nessa parte, o comentário do CLEITON NOVAES TEIXEIRA deu uma luz

    O link abaixo é útil sobre a segunda parte https://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/02/o-que-e-memoria-ram-e-qual-sua-funcao.html

  • OI DEUS, sou eu de novo.. Sabe a Banca NC-UFPR? Toca no coração deles.. Se é que tem.. kkk..

    Vamos continuar estudando..

  • Calma galara. Essa prova é de 2007. Façam as questões mais recentes da banca e vão ver que hoje o nível é bem mais fácil.

  • Pelo amor de Jesus,

    não importa quantas vezes eu refaça essa questão, SEMPRE ERRO!

  • Dois comentários sobre essa questão:

    1) Não existe pertinência temática com o cargo em questão.

    2) Me admira muito um examinador cobrar uma questão desse nível em "Noções de Informática" e usar o termo "voltagem" (o correto é diferença de potencial ou tensão) e ainda dá a opção como certa.

    Se é pra ser "brabo", então que seja o certo pelo certo!

  • Imagina o delta explicando isso a Tício e Mévio, hein?

  • Se a prova do dia 3/10/21 vier nesse nível.... terei que chutar todas kkkkkk.


ID
655717
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre os tipos de hardware de memória responsáveis pelo armazenamento de dados e instruções em forma de sinais digitais em computadores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ROM é a sigla para Read Only Memory (memória somente de leitura). Já pelo nome, é possível perceber que esse tipo de memória só permite leitura, ou seja, suas informações são gravadas pelo fabricante uma única vez e após isso não podem ser alteradas ou apagadas, somente acessadas. Em outras palavras, são memórias cujo conteúdo é gravado permanentemente. Existem três tipos básicos de memória ROM: PROM, EPROM e EAROM:

    - PROM (Programmable Read Only Memory) - um dos primeiros tipos de memória ROM, o PROM tem sua gravação feita por aparelhos especiais que trabalham através de uma reação física com elementos elétricos. Os dados gravados na memória PROM não podem ser apagados ou alterados;

    - EPROM (Electrically Programmable Read Only Memory) - esse é um tipo de memória ROM geralmente usado para armazenar a BIOS do computador. A tecnologia EPROM permite a regravação de seu conteúdo através de equipamentos especiais (geralmente encontráveis em estabelecimentos de assistência técnica); 

    - EAROM (Electrically Alterable Read Only Memory) - são memórias similares à EPROM. Seu conteúdo pode ser apagado aplicando-se uma voltagem específica aos pinos de programação (daí o nome "electrically alterable - alteração elétrica");

    Vale frisar que existem outros dispositivos que armazenam informações que não podem ser alteradas. O CD-ROM, por exemplo.
  • Inpressionante! De "noções" de informática não tem nada... teríamos que ter cursado engenharia da computação para acertar essa questão... Não sei o que se passa na cabeça do examinador quando coloca um nível de questão dessse pra uma prova de Delegado! Vai entender....
  • Olá pessoal!!
    Resposta: "B" de bola...

    Se liguem!! As memórias PROM, EPROM e EEPROM nada mais são do que derivações da memória ROM, avançando a tecnologia e nascendo novos conceitos... Mostrar-lhes-ei sem frescuras, da forma mais fácil!
    ROM= Memória somente de leitura. É esse o conceito... Essa memória já vem programada pelo fabricante e não podem ser alteradas as suas informações...
    Já a memória PROM também só é de leitura, mas a diferença entre ela e a ROM está no seguinte: É só lembrar que esse "P" na frente significa que essa memória é progamável, diferente da ROM que já vem programada pelo fabricante...
    Há também a memória EPROM, por sua vez, mais avançada; ela continua sendo uma memória de leitura, só que nela se pode não só programar arquivos uma única vez, lê-los e até apagá-los e armazenar mais várias vezes. O modo de apagar os arquivos nessa memória é atravéz da luz ultravioleta...
    Mais um pouco avante encontramos a memória EEPROM; fica fácil, é a mesma EPROM só que o modo que ela de apaga seus arquivos é diferente... A EEPROM usa a eletrecidade para apagá-los....
    Continuando a historinha temos a memória FLASH ROM. Esta é a derivação mais avançada da ROM... Ela é semelhante a memória EEPROM, mas é mais rápida de menos custo...
    Só uma coisa: percebam que o termo "ROM" não saiu de nenhuma dessas variações. Significa que todas essas memórias são de leitura e de forma não valáteis, ou seja, quando desligadas da energia não perdem suas  informações...!

    Um abraço e fiquem com Deus!!
  • caros, o examinador so quis confundir mas se voçê realmente tiver noçaõ vai saber que a (prom)não pode ser auterada.

  • Variações de ROM

    PROM (Programmable Read Only Memory): permite uma única programação, geralmente, feita pela fábrica. É irreversível.

    EPROM (Erasable Programmable Read Only Memory): permite programação e pode ser apagada se for submetida a uma forte luz ultravioleta dentro de uma câmara especial.
    EEPROM (Electricaly Erasable Programmable Read Only Memory) ou EAROM (Electrically Alterable Ready Only Memory): sua estrutura é semelhante à de uma EPROM, entretanto pode ser apagada eletricamente, podendo ser reprogramada no próprio local, pelo próprio equipamento.
    MEMÓRIA FLASH ou FLASH EEPROM: é um tipo de EEPROM, sendo que a EEPROM convencional apaga os dados Byte a Byte enquanto a FLASH consegue manipular blocos de dados maiores, o que a torna diferente e mais rápida. Costuma ser fabricada em pequenas placas que substituem os discos, podendo atualmente chegar a até 80 GB. São utilizadas atualmente para armazenar o BIOS nas placas mães e em cartões de memória, pen-drives e até mesmo como substitutas dos discos rígidos em computadores portáteis.
    Tipo Categoria Modo de Apagar Utilização

    ROM Somente de leitura Não é possível Equipamentos
    PROM Grava uma única vez, depois torna-se somente de leitura

    Não é possível Equipamentos

    EPROM Principalmente de leitura Luz UV Dispositivos

    EEPROM Principalmente leitura Elétrico Dispositivos

    Flash Leitura/Escrita Elétrico Pen-drives/ cartões de memória

    Vale destacar que, embora determinados tipos de memória ROM possam ter

    seus dados apagados e escritos novamente, isso não transforma uma

    memória ROM em RAM, até porque a RAM é volátil e a ROM não.


    Fonte: Da Costa, Renato. Informática para Concursos. Ed.Impetus




    Graça e Paz

  • ROM = memória de leitura.

    Existem outros dispositivos que armazenam informações que não podem ser alteradas. O CD-ROM, por exemplo.

    GAB. B.


  • Alguém sabe me explicar porque a questão A está correta?

  • So timha ouvido falar de ROM.. pensei que PROM fosse uma pegadinha.
  • Memória NÃO VOLÁTIL ou Memória secundária

    Memória permanente (não volátil)

    Os dados permanecem gravados até serem apagados, em regra, por ação voluntária. 

    Ex: HD / Pendrive / Memória flash SSD / Memória ROM e PROM / Discos óticos e Fitas magnéticas.

  • A) A memória do tipo DDR (Double Data Rate) atinge taxas de transferência de dados de duas vezes o ciclo de clock, podendo chegar a 2,4 GB por segundo na transmissão de dados.

    Comentário: As memorias DDR CHEGAM ATÉ a taxa de transferência de 6400 MB/s, ou seja, 6,4GB/s

    Fonte: https://www.infowester.com/memddr.php

    Se a velocidade máxima é de 6,4GB, então pode chegar a uma velocidade de 2,4GB.
  • Caramba, que questão é essa, será que cai nesse nível na PCPR?

  • acho que a UFPR ta querendo dizer: "Noções de técnico em TI" só pode
  • LETRA: B (Errado)

    Correção: seus dados não podem ser alterados ou apagados, SOMENTE acessados. (Certo)

  • MEMÓRIA PROM:

    MEMÓRIA PROGRAMÁVEL SOMENTE PARA LEITURA.

    ALTO CUSTO.

    NÃO PODE SER APAGADA E REPROGRAMADA PELO USUÁRIO.

  • PROM

    EPROM

    EEPROM

    EAPROM

  • O encapsulamento SIMM (Single In Line Memory Module) .... nunca vi

  • Não sabia nem para onde chutar nessa.

  • Ele chuta e é Golllllll :)

  • Decorar todas as teorias do Direito Penal é MUITO mais fácil.

  • ISSO É NOÇÕES DE INFORMÁTICA?

  • Mrom: Mascarada, gravada quando fabricada.

    PROM; P de programável pelo fabricante, fabrica e só.

    Eprom: Apagável e programável por ultravioleta.

    EEprom: Mesma coisa que a de cima só que ELETRONICAMENTE

    Feprom: Memória Flash, apagável e reescrita pelo usuário

  • Essa eu erraria com gosto!

  • Além de delegado, o cabra será TI da delegacia...

  • De ''noções em informática'' essa questão não tem nada...

  • Memória principal são memórias que o processador precisa acessar para enviar os dados; em muitos casos sem essas memórias o processador pode simplesmente não funcionar. Elas armazenam os dados apenas temporariamente, ou seja, quando o computador fica sem energia da bateria ou é reiniciado, perde-se as informações. Elas são acessadas diretamente pelo processador, sem passar por outro lugar. Possuem alta velocidade e desempenho. Alguns exemplos de memória principal são:  e .A memória secundária são as memórias de armazenamento. Elas servem para guardar as informações permanentemente. Ou seja, somente perdem informações quando são formatadas, tem arquivos excluídos ou danificados. Essas memórias precisam passar primeiro por memórias principais antes de serem usadas pelo processador. Geralmente são mais lentas que as memórias principais, mas tem uma capacidade de armazenamento muito superior. Exemplo de memórias secundárias são: , cartões de memória, pendrives, HDs externos, etc.

  • Chama a ambulância do hospício.
  • A questão é grande só pra assustar porque a única coisa que ela cobra é se você sabe que a memória ROM pode ser regravada ou não. O resto não importa, ele pediu a incorreta.

  • Gabarito: B

    Memória ROM:

    - Memória somente de leitura

    - Não-Volátil » os dados não são perdidos.

    - Faz parte do processo de INCIALIZAÇÃO do computador.

    Tipos:

    - PROM (ROM Programável)

    - EPROM (ROM Programável e Apagável)

    - EEPROM (ROM Programável e Apagável Eletronicamente)

    - Flash ROM (Memória Flash)


ID
655720
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Planilha eletrônica, ou folha de cálculo, é um tipo de programa de computador que utiliza tabelas para a realização de cálculos ou apresentação de dados. Sobre o assunto, considere as afirmativas abaixo:

1. Cada tabela é formada por uma grade composta de linhas e colunas. A designação “eletrônica” se deve à sua implementação por meio de programas de computador.

2. Para identificar uma célula, normalmente utiliza-se o nome da coluna seguido do nome da linha. Por exemplo, se tomarmos a coluna de nome A e a linha de número 10, nesse cruzamento teremos a célula A10.

3. As planilhas são utilizadas principalmente para aplicações financeiras e pequenos bancos de dados.

4. O elemento indicado pelo cruzamento entre uma linha e uma coluna chama-se célula. Células são o componente elementar de uma planilha eletrônica, e toda a informação, como valores e fórmulas, deve ser colocada em alguma célula para poder ser utilizada.

5. Valores numéricos, datas ou textos podem ocupar as células, do mesmo modo que uma fórmula ocupa uma célula, definindo como deve ser calculado o valor dessa célula em uma planilha eletrônica.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ** Após análise de recurso, questão anulada e pontuada a todos os candidatos 


ID
655723
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre os componentes de um computador, considere as afirmativas abaixo:

1. O processador (ou CPU) é a parte principal do hardware do computador e é responsável pelos cálculos, execução de tarefas e processamento de dados. A velocidade com que o computador executa as tarefas ou processa dados está diretamente ligada à velocidade do processador.

2. A unidade l ógica e aritmética (ULA) é a unidade central do processador, que realmente executa as operações aritméticas e lógicas entre dois números. Seus parâmetros incluem, além dos números operandos, um resultado, um comando da unidade de controle e o estado do comando após a operação.

3. A CPU contém um conjunto restrito de células de memória chamados registradores, que podem ser lidos e escritos muito mais rapidamente que em outros dispositivos de memória.

4. A memória secundária ou memória de massa é usada para gravar grande quantidade de dados, que não são perdidos com o desligamento do computador, por um período longo de tempo. Exemplos de memória de massa incluem o disco rígido e mídias removíveis, como CD-ROM, DVD, disquete e pen-drive.

5. Os dispositivos de entrada e saída (E/S) são periféricos usados para a interação homem–máquina.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Muito bom o comentário do Mario Santos: copiar e colar. Se essa moda pega...
  • Letra A. Todas as afirmações estão corretas.
    Item 1. A velocidade de um computador é determinada pela velocidade do processador, do barramento, da memória RAM, e até dos periféricos. A combinação adequada entre todos os dispositivos, colabora para que o processador possa oferecer toda a velocidade nominal informada.
    Item 2. Além da ULA, descrita no item, existe a Unidade de Controle e a Unidade de Registradores. As três estão dentro do processador, e realizam os cálculos de forma integrada. A unidade de Controle controla o armazenamento dos valores em variáveis na Unidade de Registradores, entregando para a Unidade Lógico-Aritmética efetuar os cálculos.
    Item 3. Os registradores citados são a memória CACHE, volátil, de alta velocidade, alto custo, e embutido no processador.
    Item 4. Entre as opções informadas, o CD/DVD poderá guardar por mais tempo, porque são mídias óticas. As mídias magnéticas armazenam por um período menor de tempo.
    Item 5. O principal exemplo para este item é o monitor touchscreen, como as telas dos smartphones e tablets, que pode ser capacitiva (sensível a corrente elétrica) ou resistiva (sensível ao toque por pressão na superfície).
  • ilustração para incrementar o conhecimento
  • Acredito que a afirmativa 1 está errada pois o que determina a velocidade de um pc não é o processador em si mas a velocidade do chip set (ponte norte e ponte sul) e principalmente a velocidade do gerador de clock (também conhecido como front side bus, FSB, clock externo). Pois tudo o que chega ou sai da CPU tem que passar pela ponte norte (e esta sempre tem a velocidade menor do que a CPu atualmente em torno de 1Ghz) desta forma não é o processador que determina a velocidade de um pc.
  • O que me pegou nessa questão foi o fato de o examinador ter adicionado o disquete aos exemplos de memória de massa. Tudo bem que não é volátil, mas o espaço disponível nele é quase mínimo. Eita "nóis" rs.
  • A unidade lógica e aritmética (ULA) é a unidade central do processador, que realmente executa as operações aritméticas e lógicas entre dois números. Seus parâmetros incluem, <b>além dos números operandos</b>, um resultado, um comando da unidade de controle e o estado do comando após a operação.

    As formas de endereçamento permitem que sejam usados como operandos alguns registradores,.  Portanto, ao meu ver, a opção b está errada.

    Dispositivos de entrada e saída ou seja, que geram I/O, são também placas de rede por exemplo que nada tem a ver com interface homem-máquina.  Portanto, novamente, ao meu ver, a opção 5 está errada.

    Assim, acredito que a resposta correta seria a letra <b>d</b>


  • COMENTARIO DO PROFESSOR:

    Letra A. Todas as afirmações estão corretas.

    Item 1. A velocidade de um computador é determinada pela velocidade do processador, do barramento, da memória RAM, e até dos periféricos. A combinação adequada entre todos os dispositivos, colabora para que o processador possa oferecer toda a velocidade nominal informada.

    Item 2. Além da ULA, descrita no item, existe a Unidade de Controle e a Unidade de Registradores. As três estão dentro do processador, e realizam os cálculos de forma integrada. A unidade de Controle controla o armazenamento dos valores em variáveis na Unidade de Registradores, entregando para a Unidade Lógico-Aritmética efetuar os cálculos.

    Item 3. Os registradores citados são a memória CACHE, volátil, de alta velocidade, alto custo, e embutido no processador.

    Item 4. Entre as opções informadas, o CD/DVD poderá guardar por mais tempo, porque são mídias óticas. As mídias magnéticas armazenam por um período menor de tempo.

    Item 5. O principal exemplo para este item é o monitor touchscreen, como as telas dos smartphones e tablets, que pode ser capacitiva (sensível a corrente elétrica) ou resistiva (sensível ao toque por pressão na superfície).

  • Analisando os itens:

    1. O processador (ou CPU) é a parte principal do hardware do computador e é responsável pelos cálculos, execução de tarefas e processamento de dados. A velocidade com que o computador executa as tarefas ou processa dados está diretamente ligada à velocidade do processador. - Item correto. Embora o processador por si só não seja o único responsável pela velocidade da máquina, ele é o principal.

    2. A unidade l ógica e aritmética (ULA) é a unidade central do processador, que realmente executa as operações aritméticas e lógicas entre dois números. Seus parâmetros incluem, além dos números operandos, um resultado, um comando da unidade de controle e o estado do comando após a operação. - Item correto.

    3. A CPU contém um conjunto restrito de células de memória chamados registradores, que podem ser lidos e escritos muito mais rapidamente que em outros dispositivos de memória. - Item correto.

    4. A memória secundária ou memória de massa é usada para gravar grande quantidade de dados, que não são perdidos com o desligamento do computador, por um período longo de tempo. Exemplos de memória de massa incluem o disco rígido e mídias removíveis, como CD-ROM, DVD, disquete e pen-drive. - Item correto.

    5. Os dispositivos de entrada e saída (E/S) são periféricos usados para a interação homem–máquina. - Item também correto. A exemplo do mouse, teclado, monitor, caixa de som...

    Resposta certa, alternativa a).

  • Letra a.

    1. A velocidade não está exclusivamente ligada ao processador, pois, também, depende das memórias. Mas a velocidade está ligada diretamente ao processador, é o motor do nosso computador.

    2. Os dois números citados no item são: 1 e 0. O resultado V ou F, ou ligado e desligado.

    3. Nunca esqueça! O registrador é a memória mais rápida e cara de um computador.

    4. Todos os dispositivos citados são classificados como memórias de massa.

    5. Não estudamos ainda os periféricos de entrada e saída, mas irei dar um exemplo: monitor de vídeo é um periférico de saída e, com ele, podemos fazer a interação com o computador.

  • Sou físico e digo, quanto à alternativa "a", que nunca vi CPU dar velocidade ao computador. Mesmo assim, acertei assumindo o erro.

  • @Gabriel coloca um single core e um octacore na mesma placa mãe que você vai ver como o processador dá sim velocidade ao computador.


ID
655729
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dez prisioneiros precisam ser realocados para ganhar 62 roupas de cama. Cada prisioneiro ou é homem ou é mulher. Cada homem ganha cinco roupas de cama, e cada mulher, oito. Quantas mulheres e quantos homens há no grupo?

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, representando homens por (H) e mulheres por (M) teremos:

    H+M=10 (*)   =   M=10-H (1)             

    5H+8M=62 (**)

    (*) Não sabemos quantos homens e quantas mulheres são especificamente, porém sabemos o total: 10. 

    (**) Cada Homem ganha cinco roupas e cada Mulher ganha oito dando um total de 62 roupas.

    Jogando a equação (1) na equação (**) teremos,

    5H+8(10-H)=62

    5H+80-8H=62

    -3H=62-80                       

    -3H=-18

    H=6 

    Jogando o total de Homens na equação (*) teremos:

    H+M=10

    6+M=10

    M=4

    Assim, a resposta é a alternativa C.

  • Outra maneira de responder seria verificando as próprias alternativas...Não leva muito tempo.
    Vejamos:
    a) Sete mulheres e três homens
    (7X8 = 56) + (5X5 =25) = 81 - ERRADO
    b)  Cinco mulheres e cinco homens
    (5X8 = 40) + (5X5=25) =  65 - ERRADO
    c) Quatro mulheres e seis homens
    (4X8=32) + (6X5=30) = 62 - CERTO
    d) Três mulheres e sete homens 
    (3X8=24) + (7X5=35) = 59 - ERRADO
    e) Seis mulheres e quatro homens 
    (6X8=48) + (4X5=20) = 68 - ERRADO
  • Eu pensei uma maneira bem mais rápida...

    H= 5
    M = 8

    5x + 8y = 62. Pois bem, sabemos que os múltiplos de 5 terminam com 5 ou 0. então pensei num múltiplo de 8 menor que 62 que terminasse em 2, então, 8x4=32. desta forma, fácil deduzir que x=6, pois o que faltava para 62 era 30, ou seja, 6x5...
  • ALOHA!  

     

    Homens = X                  Mulheres = Y

    X+Y=10                                                 

    5X+8Y=62      

                                                                                                                  

    Multiplica a primeira equação pelo número que multiplica uma das incógnitas da segunda equação (para conseguir excluir uma incógnita) e subtrai a segunda equação.

    Neste caso, optei pelo 5.

     

    5X+5Y=50                                                                                                                               

    5X+8Y=62

    =

    0X+3Y=12          Y=4    

     

    Agora basta substuir o valor encontrado em uma das equações:

    X+4=10 

    Logo, X=6

  • Demorei um pouco mais, mas eu fiz por altenativas: 1 H=5 ROUPAS 1 MULHER: 8 ROUPAS

    A) 7(8)+3(5)= 56+15: 71 errada, sendo que o total de roupas é 62, assim eu deduzi que não seria a letra B, porque o número de homens deveria ser menor, fui pela sequência na letra C, 4mulheres*8 roupas: 32 roupas 6homens*5 roupas: 30 roupas, 32+30: 62 que é a resposta.

  • Testar cada alternativa também da certo.

    a) Sete mulheres e três homens

    (7X8 = 56) + (5X5 =25) = 81 - ERRADO

    b) Cinco mulheres e cinco homens

    (5X8 = 40) + (5X5=25) = 65 - ERRADO

    c) Quatro mulheres e seis homens

    (4X8=32) + (6X5=30) = 62 - CERTO

    d) Três mulheres e sete homens 

    (3X8=24) + (7X5=35) = 59 - ERRADO

    e) Seis mulheres e quatro homens 

    (6X8=48) + (4X5=20) = 68 - ERRADO

  • 10 prisioneiros

    62 roupas

    x+y=10

    5x+8y+62

    x=y-10

    5(y-10)+8y=62

    50-5y+8y=62

    3y=12

    y=4 mulheres

    6 homens

    fiz por sistemas de equações, embora na classificação esteja como análise combinatória.

  • Eu acertei aqui pensando de um jeito bem mais simples.

    Se cada homem coloca 5 peças, quer dizer que a soma das mulheres tem que acabar com o dígito 2 (já que soma de homens só poderia acabar em 0 ou 5, se acabasse em 5 a soma das mulheres teria que acabar em 7, e nenhum múltiplo de número par é ímpar). então contei qual o primeiro múltiplo de 8 que acaba em 2, que é 4, logo, se são 10 pessoas e 4 são mulheres, 6 são homens. conferindo, 6*5 da 30, que somando com o 32 da 62, perfeito.

  • ah, vi que a Marcia Machado Terra fez que nem eu. haha

  • fiz por sistema deu certo! gab letra c

  • Fiz pela lógica

    São 10 prisioneiros e 62 roupas.

    62 roupas para dividir por 10 , seria 6,2 para cada.

    Logo, nas alternativas busquei a soma que daria 62.

    4 MULHERES (valor de 8) 8x4= 36

    E 6 HOMENS (valor de 5) 5x6= 30

    36+30= 62

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/1osRGwUkLlg

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

    1. x+y= 10

    1. 8x+5y = 62

ID
655732
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um investigador encontrou três suspeitos (A, B e C) que tinham o raciocínio lógico perfeito. Todos eram capazes de deduzir conseqüências de um conjunto de premissas e, além disso, cada um sabia que o outro era um lógico perfeito. Há sete crimes que envolvem esses suspeitos: 2 crimes leves, 2 crimes médios e 3 crimes graves. Cada suspeito cometeu um único crime. Cada um deles não sabe o tipo de crime que cometeu, mas sabe que tipo de crime os outros cometeram. Quando começaram os interrogatórios do investigador, perguntou-se ao suspeito A: “Você é capaz de dizer que crime definitivamente não é o seu?”. “Não”, respondeu o suspeito A. Perguntou-se então o mesmo para o suspeito B e a resposta foi: “Não”. A partir das informações acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se "C" tivesse cometido um crime leve, "B" não poderia ter cometido também um crime leve, pois neste caso "A" saberia que seu crime NÃO foi leve, uma vez que apenas 2 crimes leves foram cometidos. Conclusão 1: se "C" tivesse cometido um crime leve, "B" saberia que seu crime NÃO foi leve, pois se o fosse A teria tirado de letra que seu crime NÃO foi leve. 

    Idem pensando em um crime médio, ou seja, se "C" tivesse cometido um crime médio, "B" não poderia ter cometido também um crime médio, pois neste caso "A" saberia que seu crime NÃO foi médio, uma vez que apenas 2 crimes médios foram cometidos. Conclusão 2: se "C" tivesse cometido um crime médio, "B" saberia que seu crime NÃO foi médio, pois se o fosse A teria tirado de letra que seu crime NÃO foi médio. 

    CONCLUSÃO FINAL: O crime de "C" somente pode ter sido grave

    Fonte: Candidato Real
  • comentário rapido e presciso : só quem foi interrogago foi (A) e (B )  o unico que não foi interrodado foi o suspeito (C) porque já ser sabia dez de já que o crime era grave.
  • c cometeu crime grave.
    Se c tivesse cometido crime leve ou médio então a dizer que não sabe que crime ele mesmo não cometeu implica em b saber que tipo de crime ele mesmo não cometeu,
    (isso é uma contradição)
    porque:
    se c cometeu crime médio/leve, como a disse não saber que crime ele mesmo não cometeu, b saberia que seu crime não foi igual ao de c, pois, se fosse, a saberia que crime ele mesmo não cometeu (pois só ha 2 crimes leves/ médios).
  • Ou não consegui entender ou está errada:
    E se "C" tivesse cometido um crime leve e "B" tivesse cometido um crime médio.
    Ainda sobrariam um crime leve, um médio e três graves que poderiam ter sido cometidos pelo "A".
    Assim "A" não saberia se não cometeu um crime leve, médio ou grave.
    Digamos que "A" cometeu um crime grave.
    "B" também não saberia se não cometeu um crime leve, médio ou grave, pois somente saberia que "A" cometeu um grave e "C" um leve.
    Ou seja colocando como se "C" tivesse cometido um crime leve "A" e "B" também não saberiam o crime que não cometeram.

    Se alguem me entender, por favor, explique-me.
    vlw
  • Gente.... essa questão é mais PSICOTÉCNICA que de Raciocinio Lógico!

    Vejam: se cada suspeito só pode ter cometido UM TIPO DE CRIME e TEMOS 3 CRIMES GRAVES....A, B e C cometeram cada um UM CRIME GRAVE! nada podemos deduzir quanto aos crimes médios e leves!

    ;)

  • chutei no ângulo

  • Concordo com a resposta do Adriano, mas faltou uma informação no enunciado para que a premissa usada esteja correta.

    O enunciado deveria informar que ao interrogar B ele sabia a resposta de A.

    Somente assim as duas respostas Não indicarim que C cometeu obrigatoriamente um crime grave.

    Mas se B não soubesse a resposta de A, nem sendo "lógico perfeito", sua resposta "Não", não seria suficiente para concluir que C cometeu um crime grave.

    Por isso ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois em regra, um interrogatorio a um suspeito pressupõe o não coonhecimento das respostas de outros suspeitos.

  • Hein?  O.O

  • Quem tiver dúvida, olha o comentário do colega Adriano Correia. Tá explicadinho.

  • Usei o mesmo raciocínio que o Adriano. Questão top.

  • Mas pq eu acreditaria nas informações dos criminosos?

  • https://www.youtube.com/watch?v=WRIdElVGW4A

  • Cê é loko, cachoeira hahaha

  • Ter que inventar historia pra fazer a questão ter resposta complica. Questão péssima.

  • Chutei e foi na gaveta, entendi nada kkkkkkk

  • misericórdia ainda bem que eu anotei como eu cheguei na resposta pq se fosse pra explicar pra alguém não saberia repetir


ID
655738
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diz o artigo 5º do Código Penal: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

1. Como regra, são submetidos à lei brasileira os crimes cometidos dentro da área terrestre, do espaço aéreo e das águas fluviais e marítimas.

2. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar.

4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • 1 e 2 trata do princípio da territorialidade, já a alternativa 4 é aplicação da extraterritorialidade
  • Muito embora eu tenha acertado a questão, considero que a redação do ítem 1 está mal elaborada. Ora, a lei brasileira será aplicada dentro da área terrestre, sim, mas qual área terrestre? A lei brasileira será aplicada dentro do espaço áereo, sim, mas qual espaço áereo? Ou seja, a questão deveria ser mais esclarecedora. Não desconheço a regra geral decorrente do princípio da territorialidade, consectário lógico da soberania nacional. Se alguém discorda, por favor, corrija-me.
  • Concordo com o colega acima! O item 1 está incompleto e deveria vir constando expressamente que é no Brasil. São questões assim que levam o concurseiro pro buraco...
  • Nao entendi o item 4, como pode aplicar a lei brasileira no estrangeiro só porque o brasil se viu obrigado a reprimir? E se o crime não foi cometido por brasileiro e nem por embarcações ou aeronaves que formam a extensão do pais. Então se um americano mata um canadense fora do pais tem que se aplicar a lei brasileira só porque o brasil é obrigado a reprimir? Não aprendir assim, quem souber me explicar eu agradeço.

  • Realmente, a questão foi muito mal elaborada. O item "1", cmo ja comentado pelos colegas, não especifica o âmbito territorial ao qual se aplica (se do Brasil ou de qualquer outro lugar).
    Já o item "4" cita o que está consignado no art. 7º, II, "a" do CP, esquecendo-se das condicionantes necessárias para sua aplicação, constantes do § 2º, uma vez que se trata de extraterritorialidade condicionada:

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    ...
    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no territorio nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou, não ter aí cumprido a pena;
    e) não er sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    Bons estudos a todos!!
  • Diante do que foi exposto acima pelos nossos colegas, dispensavél se faz comentários acerca dos motivos da veracidade dos tópicos corretos, ja que bem fundamentadas foram as respostas acima arroladas, no entando, os mesmos não propuseram comentários sobre a questão errônea que mesmo sendo óbvia deve ser exemplificada.                                                                                                                                                                                                                                               

    Alternativa falsa.
    3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados á bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar.

    A questão esta incorreta porque a alternativa menciona embarcações que se encontrem em alto-mar, diferindo do que dispõe o art. 5° , § 2.° do CP, que refere-se ao mar territorial do brasil e não ao alto-mar como verifica-se na questão.
  • Olá Jorge e Amanda!

    Acho que a questão fica clara quando anuncia:  "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

    Pelo menos foi assim que entendi. Espero ter esclarecido!!
    Grande abraço e boa sorte!
  • Sobre o item 4 eu entendo da seguinte forma e faz sentido: um italiano comete um crime de homicidio la no país dele e logo em seguida foge para o Brasil em busca de impunidade, achando ele que aqui nao será julgado por estar fora do seu País, porém, por um tratado internacional do qual o Brasil é parte diz que o crime de homicídio deve ser punido caso o agente entre em seu território....logo, concluindo, acontecendo os requisitos elencados pelo art. 7, $2 o Brasil é obrigado a julgar o cidadão pelo crime cometido no estrangeiro, pois determinado está pelo Tratado assinado pelo país....
  • 1. Como regra, são submetidos à lei brasileira os crimes cometidos dentro da área terrestre, do espaço aéreo e das águas fluviais e marítimas.
    Correta

    Território:
    - Solo: ocupado pela corporação política.
    - Rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos.
    - Mar territorial até 12 milhas marítimas de largura.
    -Espaço aéreo acima de seu território.
    2. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Correta
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: consideram-se embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas, quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país ou cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada.
    Navios de guerra e aeronaves militares são considerados parte do território nacional mesmo quando em Estado estrangeiro.
    3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar. Errada
    O alto-mar não está sujeito à soberania de qualquer Estado. Regem-se porém, os navios que lá navegam palas leis do pavilhão (ou bandeira) que os cobre.
    Em suma:
    1) Navios públicos(o mesmo vale para aeronaves públicas): onde quer que se encontrem são extensão do território nacional.
    2) Navios privados (aeronaves privadas):      * em mar territorial estrangeiro submetem-se à lei do país correspondente .
                                                                                     * em alto-mar submetem-se à lei do país cuja bandeira ostentam.
                                                                                     * em mar territorial brasileiro a lei brasileira é aplicável.
    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.  Correta
    Trata-se da aplicação do princípio da extraterritorialidade denominado Princípio da Justiça Universal, em que todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro de seu seu território.
    Art.7º,II, "a",CP:
    "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II- Os crimes:

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; "

  • O item 4 em minha opinião está errado, pois quem o elaborou deveria ao menos especificar a nacionalidade de quem cometeu o crime no estrangeiro, até porque caso um estrangeiro cometa um crime no exterior, mesmo que o Brasil tenha se obrigado a reprimir mediante tratado ou convenção, não seria competente para julgá-lo.
  • III)É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


    EM PORTO OU EM MARTERRITORIAL DO BRASIL,
    NÃO FALA NADA SOBRE ALTO-MAR,POR ISSO ESTÁ ERRADA.
  • Poxa vida. Concurseiro se propõe a decorar as coisas e nem pensa mais sobre as questões.

    A assertiva 4 está errada. É óbvio. Sim, eu sei que existe uma previsão legal falando isto. No entanto, existem DIVERSAS condicionais. 

    O mínimo, para estar correta, seria se houvesse a observação: desde que preenchidas as condições legais previstas no Código Penal. Aí sim. Daria para aceitar.

    Agora, a forma que está exposta. Ridículo. 
  • Concordo com o José Vitor, a afirmativa nº 4 está incompleta.
  • Questao muito mal elaborada! ppois a alternativa 1 nao consta em momento algum que o crime foi cometido no Brasil!
  • O item 4 esta totalmente errado. No enunciado fala-se em crime cometido em território nacional, enquanto que  o item 4 , assim como o artigo 7 falam em crime cometido no estrangeiro???????
  • A alternativa não consta que ocorreu no BRASIL exatamente porque a pergunta é muito clara ao dize:

    Diz o artigo 5º do Código Penal: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

    É só relacionar as alternativas com a pergunta e chegar a resposta. Não podemos isolar nas alternativas, dissociando-se da pergunta, exatamente para não inverter a ordem de pergunta promovida pela banca examinadora com a que pretendemos.

    Resposta certa a letra B.
  • A alternativa 4 deveria, pelo menos, informar que o crime tem se cometido por brasileiro, por exemplo. Pois, caso contrário o Brasil não tem competência para processar e julgar tal crime.
  • Caro Danyllo Luiz,

    Responda-me:

    Caso o crime cometido no estrangeiro seja praticado por um próprio estrangeiro, o Brasil então, terá obrigação em aplicar a lei penal brasileira?

    Com certeza não!

    Portanto, não diga que devemos considerar apenas o enunciado da questão, ora pois, a mal formulação da assertiva, torna o item errado!

    Tanto é, que o enunciado se refere a TERRITORIALIDADE (art. 5º,CP) e a alternativa "d", EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (art. 7º, II, a, CP) - se é que podemos considerar como tal, por falta de elementos.
  • Se o gabarito fosse mais criterioso a alternativa 2 também estaria incorreta.

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Vejam que o item 2, generaliza, não restringe a extensão do território nacional apenas as hipóteses penais.

     


     

  • Para acertar a questão é preciso leva em consideração ou inferir o enunciado "ao crime cometido no território nacional", se não, já era...

  • O item 4 faz parte da extraterritorialidade condicionada, ou seja, não é possível afirmar que Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes citados no item!!!! 

  • Muito mal elaborada. O ítem 4 se refere a um caso de extraterritorialidade condicionada. Não faz sentido julgar como verdadeira somente o ítem isolado. Se ficam sujeitos à lei brasileira os crimes que por tratado ou convenção o Brasil se comprometeu a reprimir, então a aplicação da lei do país soberano sobre os fatos ocorridos nele não devem ser aplicadas? Deixa a entender que se aplica a lei brasileira em qualquer lugar do mundo independente de qualquer condição (vamos anular todos os casos de pena de morte ocorridos no oriente médio então, já que seria a Lei Brasileira a ser aplicada). Muito sem sentido...

  • Vale destacar a Lei da Tortura

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Abraços

  • A questão gera certa margem de dúvida ao trazer o teor do art. 5ºCP, dado que o item 4 refere-se diretamente ao art. 7º, inciso II.

    Resolvi lendo o final do enunciado:

    Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

    Isso porque, o item 4 (que resolvi tomar como certo ainda que citando o art. 5ºCP) refere-se à lei penal no espaço.

  • Ô gente xata!!!!!!

  • meu sonho é achar uma questão aqui q ngm ache um erro da banca...kkk

  • A galera viciada no "Cespe" tenho quase certeza que errou essa questão KKKK

  • Eu domino o assunto, mas tive que chutar entre A e B, apesar de achar que ambas estão incorretas! Não é possível que haja questão tão mal elaborada numa prova pra delegado.

  • Eu erro 5000x mas não marco o item 1 como correto.

  • Acertei a questão, mas concordo com os colegas. Questão mal elaborada. A gente que lute pra passar na PCPR com essa banca.

  • Essa questão é uma confusão:

    A primeira alternativa está errada pois não fala em território brasileiro.

    A terceira está certa porque é aplicável nos casos de crime de tortura contra brasileiro mesmo em alto-mar em navio estrangeiro, então se há uma opção que seja, é aplicável. .

    A quarta está errada porque generaliza todos os crimes.

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Artigo 5º, I e II do CP.

    Artigo 7º, II, "a", CP.

  • A alternativa 1 realmente está mal redigida, porém não concordo que a 4 esteja errada. É letra de lei: art. 7°, II, a). Claro que é hipótese condicionada e tem lá seus requisitos, mas não deixa de estar certa.

  • As vezes parece que um adolescente preguiçoso elaborou a prova. Item 4 apenas copiou uma parte do código que não faz sentido algum sozinho.

  • art. 5  § 2º do CP: É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, 

    as aeronaves em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente,

    e as embarcações estrangeiras de propriedade privada em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Questão mal elaborada.

  • Você errou a questão em 27/10/20 às 10:50

    Você acertou a questão em 02.01.2021 às 10:45

    Isso é tão gratificante ! Percebemos que nossos esforços estão valendo a pena. Se você errou, não fique chateado! Agradeça e estude novamente o assunto. Certamente no dia da prova é uma questão a menos que você errará.

    GAB: B

    Princípio da justiça universal (COSMOPOLITA)

    Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido.

    Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc.

    É adotado no art. 7.º, II, “a”, do Código Penal: “os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”.

    2020 foi o ano de plantarmos, mas 2021 será o ano da colheita em nome de Jesus!

    Avante, guerreiros!

    #Vouserpuliçamãe

  • EXTREMAMENTE MAL ELABORADA

    QUESTÃO 4.Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    ok, mas quem cometeu o crime? O brasileiro foi autor ou vítima? Pois a questão fala dos crimes, que o Brasil se obrigou a reprimir, ENTRETANTO, se não há brasileiro no polo ativo ou passivo, (extraterritorialidade CONDICIONADA) o Brasil não punirá por si só esses crimes, não faz sentido!

  • Pois é pessoal. Eu errei essa também. Não podemos ficar apenas com o ensinamento de aulas dos cursinhos. A letra de lei é importantíssima para resolução de questões.

  • 2. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Conforme estabelece o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • BANCA COMPLICADINHA EINH! DEIXOU EM ABERTO A ALTERNATIVA 4. OREMOS SENHORES!

  • GABARITO: LETRA B.

    Concordo que seja passível de discussão, mas notem que foi cobrada a literalidade do Código Penal, com exceção da alternativa 1.

    Essa banca cobra muita lei seca, então é ler e reler pra decorar.

    Ademais:

    3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar. ERRADO.

    Art. 5º, § 2º CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. CERTO.

    Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II: os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

  • A 3a opção só se torna inválida por não especificar que deve-se encontrar em alto mar Brasileiro. ESTUDE LEI SECA!

    Art.5

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    OBS: Vale tanto para embarcação como para aeronaves


ID
655741
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prescrição, considere as seguintes afirmativas:

1. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo total da pena aplicada na sentença condenatória.

2. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

3. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

4. São exemplos de causas interruptivas da prescrição: a decisão confirmatória da pronúncia, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; 

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • FUNDAMENTO PARA O ITEM 2):

    STF Súmula nº 497

    - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

    Crime Continuado - Prescrição - Pena Imposta na Sentença - Acréscimo Decorrente

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Entendo que o item 3 pode ser questionado, pois, em que pese o autor não ter recorrido da sentença, a afirmativa não deixa claro que houve o trânsito em julgado. Sendo assim, verificando-se que não houve a certeza do trânsito em julgado da sentença, poderíamos imaginar que no período em que a acusação não apresenta o recurso de apelação, isto é, nos 5 dias seguintes à publicação da sentença, a prescrição continua a ser aferida pela pena em abstrato. REPISO, a prescrição só será aferível, levando-se em consideração a pena in concreto quando houver a garantia do trânsito em julgado, coisa que a afirmativa da questão não garantiu! 
  • 1 - ERRADO

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    2 - CORRETO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente

    3 - CORRETO

    Art. 110, § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

    4 - CORRETO

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 
    I  - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II - pela pronúncia;
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI - pela reincidência

  • 1. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo total da pena aplicada na sentença condenatória. INCORRETA. Art. 113, CP. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    2. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. CORRETA. Transcrição literal da Súmula nº 497 do STF.

    3. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. CORRETA. Transcrição literal da Súmula nº 146 do STF.

    4. São exemplos de causas interruptivas da prescrição: a decisão confirmatória da pronúncia, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência. CORRETA. Art. 117, CP. O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão confirmatória da pronúncia; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência.
  • Na 1, regula-se pelo restante

    Abraços

  • 2. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. CORRETA. Transcrição literal da Súmula nº 497 do STF.

  • 1.Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    2.Súmula 497 STF

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    3.Súmula 146 STF

    A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

    4.Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    (...)

    Avante...

  • Em relação ao item quatro (acrescentando jurisprudência recente):

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • Gab A

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

  • realmente está correto o gabarito, mas que é uma contradição considerar sempre a pena concretizada mas no caso de crime continuado não considerar a pena concretizada, mas desconsiderar a continuidade do crime, é. ou eu to perdendo algum detalhe importante nessa história ou é meio terra planismo jurídico isso aí...

  • Agora entendi. valeu.

  • O problema é que eu havia entendido na questão: cliente débito

  •     Art. 113 - no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada PELO TEMPO QUE RESTA DA PENA. 

    2. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. CORRETA. Transcrição literal da Súmula nº 497 do STF.

    3. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. CORRETA. Transcrição literal da Súmula nº 146 do STF.

      Art. 117 - o curso da prescrição INTERROMPE-SE:

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

           VI - pela reincidência. 

  • AAAAAAH TA

  • agora todas as peças se encaixaram

  • Gab A

    Forte nos termos do art. 117 CP, causas interruptivas da prescrição (zera). Nos termos do art. 116 do CP, as causam impeditivas da prescrição (pausam).

    Dica importante: nos termos do art. 107 CP que geram reincidência do agente (graça, anistia, e PPE); não gera reincidência e o agente volta ser primário (anistia, retroatividade da lei, PPP, decadência, perempção, perdão aceito os crimes de ação privada).

    Bons estudos!


ID
655744
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a imputabilidade penal, considere as seguintes afirmativas:

1. Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

2. São relativamente inimputáveis os menores com idade compreendida entre 18 e 21 anos, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

3. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, age amparado na "actio libera in causa".

4. É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 1 CORRETO=> Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento. O agente deve ter condições físicas psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
    ITEM 2 – INCORRETO => Só uma observação aqui. Evidentemente todo mundo sabe que, pelo critério adotado pelo CP (o biopsicológico) o agente tem que ter menos de 18 anos. Mas a questão de modo interessante, misturou conceitos de Direito Civil, o relativamente incapaz, com o Direito Penal que é a figura do semi-imputável. Na verdade a questão ficou fácil, pois ele colocou a idade de 18 a 21 anos. Mas vejamos como a jurisprudência do "nosso chegado" Nucci trata o tema:
    Processo: APL 25372120098260400 SP 0002537-21.2009.8.26.0400 Relator(a): Souza Nucci Julgamento: 17/02/2011. Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Publicação: 03/03/2011 Ementa: Desacato e dano. Semi-imputabilidade. Absolvição. Impossibilidade, por destinar-se apenas aos inimputáveis. Aos semi-imputáveis aplica-se o redutor previsto no parágrafo único do art. 26, CP. Apelo defensivo improvido.
    ITEM 3 – INCORRETO – é o contrário. Normalmente, se você analisar em primeira mão, o completamente bêbado não sabe o que faz. E não sabe mesmo. Mas aí utilizamos uma ficção jurídica, a Teoria da actio libera in causa, para alcançar o dolo do agente no momento em que este está bebendo. Desta forma, por exemplo, A quer matar B, não tem coragem de fazê-lo sem estar entorpecido. B, então fica completamente embriagado (na teoria não sabe o que faz), avança sobre A e o mata. No momento da conduta ele seria, teoricamente, inimputável, visto que encontrava-se completamente embriagado, mas aí utiliza-se, uma ponte (actio libera in causa), regredindo até o momento em que este ingeria bebida alcólica.
    ITEM 4 – CORRETO Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • ESCLARECENDO A ALTERNATIVA 3)
    A ADMISSIBILIDADE DA TEORIA DA "ACTIO LIBERA IN CAUSA" - Lívia Nogueira Ramos

    18/04/2007-11:49 | Autor: Lívia Nogueira Ramos;

    Denomina-se "actio libera in causa" a ação de quem usa deliberadamente um meio para colocar-se em estado de incapacidade física ou mental, parcial ou plena, no momento da ocorrência do fato criminoso. É também a ação de quem, apesar de não ter a intenção de praticar o delito, podia prever que tal meio o levaria a cometê-lo. Em outras palavras, é a ação de se deixar ficar num estado de inconsciência, com a intenção de praticar um delito. A teoria da "actio libera in causa" foi adotada na Exposição de Motivos original do CP de 1940, de modo que considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime. Ao adotar tal orientação, o CP adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Portanto, essa teoria leva em conta os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste. Considera-se a responsabilidade penal objetiva quando o agente é considerado culpado apenas por ter causado o resultado. Frente ao princípio constitucional do estado de inocência e à teoria finalista adotada pelo Código Penal, é inadmissível a responsabilidade penal objetiva, salvo nos casos da "actio libera in causa". Ë que para a teoria finalista, não se pode dissociar a ação da vontade do agente, já que a conduta é precedida de um raciocínio que o leva a realizá-la ou não. O dolo e a culpa faze  m parte da conduta, que é comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a uma finalidade.

  • O erro da alternativa 3 está em falar que o agente age respaldado pela actio libera in causa? Alguém pode ajudar....

  • Justamente isso Milton (q218579)
    Vamos analisar o exemplo pela via inversa. Digamos que A foi coagido fisicamente por B a ingerir certa quantidade de bebida alcóolica, ficando assim completamente embriagado, logo depois cometeu um crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O caso aqui foi de força maior.
    Assim, observe que o legislador por se tratar de embriaguez completa isentou o agente de pena, pois o agente não sabia o que fazia no momento em que cometeu o crime. Só que ele foi coagido a beber(veja que neste caso ele foi coagido só a beber, não a cometer o crime). Vamos usar praticamente o mesmo exemplo: A bebe com B, são amigos, A se embriaga (sem ser coagido) e fica completamente embriagado, cometendo em seguida o mesmo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A conduta é exatamente a mesma. Mas a teoria da Actio libera in causa, faz com que neste segundo caso, a conduta do agente seja antecipada ao momento em que ele começa a beber, portanto irá responder pelo crime.
  • 1. Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    (VERDADEIRO) - Nem a emoção nem a paixão excluem a imputabilidade, somente a emoção pode funcionar como redutor de pena.
    (VERDADEIRO) - A embriaguez voluntária ou dolosa e embriaguez culposa são formas de embriaguez não-acidental, ou seja, não excluem a imputabilidade, a que exclui é a embriaguez acideltal completa de caso fortuito ou de força maior e a imcompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3.

    2. São relativamente inimputáveis os menores com idade compreendida entre 18 e 21 anos, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    (FALSO) - A menoridade, que é o caso dos menores de 18 anos excluem a imputabilidade.

    3. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, age amparado na "actio libera in causa".

    (FALSO) - Não age amparado na teoria da action libera in causa (ações livres na causa).

    4. É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    (VERDADEIRO) - São causas que excluem a imputabilidade: (Menoridade, Doença mental, Desenvolvimento mental incompleto, Desenvolvimento mental retardado, Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.)
  • Complementando,

    Conforme, expressado pelos colegas a emoção e a paixão não excluem a inimputabilidade; entretanto, são causas de atenuantes genéricas. É válido ressaltar que se a paixão se torne doença mental, poderá ser excluída a imputabilidade.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate.
  • Olá pessoal, 
    Ao meu ver esta havendo uma confusão na justificativa do porque é falsa a alternativa 3, varias explicações foram feita mais não vi o real motivo que a torna falsa,  "actio libera in causa" não é capativel caso fortuito ou foça maior pois, como agir deliberdamente na causa se eu estou sob embriaguez fortuita ou por força maior.

  • A violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, é causa que sempre atenua a pena, devendo ser considerada na segunda fase de aplicação da pena, conforme o critério trifásico de Nelson Hungria. 

  • Só uma não tinha o item 2

    Abraços

  • teoria actio libera in causa - o agente decide beber e: dolosamente decide cometer um crime quando estiver completamente embriagado; ou lhe é ao menos PREVISÍVEL que pode vir a cometer um delito ESPECÍFICO - DETERMINADO. Então, o que importa é o dolo no momento em que decidiu beber e tanto faz se o delito foi cometido por dolo ou culpa, desde que lhe era possível ser previsível o cometimento do crime (não basta dolo genérico de cometer qualquer crime). Se o crime for cometido por dolo-bebeu para se encorajar aí incide a agravante da embriaguez preordenada - artigo 61, "l").

    A crítica pela doutrina na aplicação desta teoria está na subjetividade de analisar a previsibilidade do autor em relação ao cometimento do delito, porque para que não seja aplicada a imputação de forma objetiva (o que é vedado) é necessário que a possibilidade cometimento de um delito específico esteja ao menos na esfera de previsibilidade do autor.

  • (p/ revisar)

    Art. 28, CP Não excluem a imputabilidade penal: (i) a emoção ou a paixão; e (ii) a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    §1º É isento de pena o a gente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    §2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    --> Há quem sustente (e isso já foi cobrado) que a teoria da actio libera in causa é resquício da responsabilidade penal objetiva na legislação pátria (eis que, grosso modo, vê-se a culpa no antecedente – ingestão do líquido –, pois na hora da conduta sua consciência não é plena)

    --> E já que estamos falando disso: há quem entenda que a Rixa Qualificada (art. 137, §ú, CP) também é resquício da resp penal objetiva, pois se pune só pelo fato de participar, sem aferir dolo ou culpa. "Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos."

  • Gabarito E

    Sobre Embriaguez:

    Devido a teoria adotada no Brasil (actio libera in causa), todos esses casos são puníveis normalmente.

    embriaguez preordenada (o agente se embriaga para cometer um crime)

    embriaguez voluntária (o agente tem intenção de embriagar-se)

    embriaguez culposa (o agente não tem intenção de embriagar-se, mas somente de beber)

    TEORIA DA "ACTIO LIBERA IN CAUSA", segundo a qual, para aferir a imputabilidade penal, no caso de embriaguez, analisa-se que agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.Invoca-se essa teoria, portanto, para justificar a punição do sujeito que, ao tempo da CONDUTA encontrava-se em estado de inconsciência.

  • Podem esperar que será no mesmo nível a prova para DELTA/PR de 2021 - heheheh

  • Se identificou a 2 como errada é só "correr pro abraço" hehehe


ID
655747
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o concurso de pessoas, considere as seguintes afirmativas:

1. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída.

2. O concurso de pessoas pode dar-se por ajuste, instigação, cumplicidade, auxílio material ou moral em qualquer etapa do iter criminis.

3. Ocorre a hipótese de autoria bilateral ou transversa quando o sujeito ativo obtém a realização do crime por meio de outra pessoa, que pratica o fato sem culpabilidade.

4. Nada impede o concurso de pessoas nos crimes e contravenções de mão própria ou de mera conduta por instigação ou auxílio.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1 – correto Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 
    Item 2 – correto - Art. 29 - Quem, de qualquer modo (...).A questão queria saber do candidato se ele conhece as Formas de Concurso de Pessoas, que são coautoria e participação. 1) Coautoria: todos os agentes em colaboração recíproca e visando ao mesmo fim, realizam a conduta principal. Na lição de Johannes Wessels, “coautoria é o cometimento comunitário de um fato punível mediante uma atuação conjunta consciente e querida. Ocorre coautoria, portanto, quando dois ou mais agentes, conjuntamente, realizam o verbo do tipo”. Hanz Welzel lembra que: “coautoria é, em última análise, a própria autoria”. O coautor que concorre na realização do tipo também responderá pela qualificadora ou agravante de caráter objetivo quando tiver consciência desta e aceita-la como possível. 2) Participação: partícipe é quem concorre para que o autor ou coautor realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado. Capez, CDP, vol.1, 15ªed, pags.364 a 366. 
     Dessa forma ajuste, instigação, cumplicidade, auxílio material ou moral, podem configurar formas de autoria ou participação dependendo da conduta do agente no caso concreto. Só o auxílio moral que eu só consigo vislumbrar como participação e auxílio material que na maioria das vezes, deve mesmo, configurar participação. O que importa, no final das contas, é se tais condutas se encaixam ou não em coautoria ou participação.
    Item 3 –errada – admito, nunca ouvi falar de tal teoria. Mas o que ele fala em seguida diz respeito a autoria mediata e imediata. Pelo menos foi o que raciocinei na hora. Não encontrei menção de autoria bilateral no meu caderno do LFG, nos meus livros do Capez e nem mesmo em Nelson Hungria.
    Item 4 – correta – há sérias discussões doutrinárias a respeito do cabimento de autoria ou coautoria em crimes de mera conduta, onde os coautores realizariam o verbo do tipo. Participação é tranquilo, não há o que se questionar. Mas o STF utilizando recentemente a Teoria do Domínio do Fato, já se manifestou no sentido de admitir coautoria entre o advogado e testemunha nos delitos de falso testemunho. (HC 74.395).

    Faço uma pequena observação aqui, a redação do item está muito ruim, pois entendo que não se dá concurso de pessoas pela mera cogitação (1ª fase do iter criminis). Vem ganhando força em nossa doutrina e jurisprudência a Teoria do Domínio do Fato, onde autor é aquele que tem o domínio da situação do crime até sua execução. Talvez aqui o examinador tenha se equivocado. 

  • O erro do item 3) é justamente a denominação do tipo de autoria que ele descreve. Ele descreve caso de AUTORIA MEDIATA.
    Também não encontrei nada sobre autoria bilateral ou transversa, que realmente não deve existir em doutrina penal.


    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


     

  • Definição de autoria bilateral:


    Crime de concursonecessário é aquele tipo de crime que exige a existência de mais de um sujeito para a sua configuração.
         - coletivo: aquele que tem como elementar do tipo o concurso de várias pessoas para um único fim.
         - bilateral: aquele que exige o concurso de duas pessoas, mesmo que uma não seja culpável (p. ex.: bigamia, adultério)
  •  Resumo:
    DIFERENÇAS


     AUTORIA COLATERAL CERTA                                  AUTORIA COLATERAL INCERTA
    - Não há liame subjetivo;                                                   - Não há liame subjetivo;
    - Sabe quem praticou o delito                                           - Não sabe quem praticou o delito
       Ex: Homicpidio doloso praticado por A e B contra C                                         
    - Um pelo delito consumado e outro pela tentativa            - Ambos respondem por tentativa  

    OBS: Não confundir AUTORIA COLATERAL INCERTA com AUTORIA DESCONHECIDA. Na primeira, sabe - se quem são os autores, apenas não se sabe ao certo qual deles deu causa ao resultado. Na desconhecida, os autores é que não são conhecidos, não se podendo, portanto, imputar os fatos a qualquer pessoa.

    Caso estaja errado, me corrijam!!!
      

                         
  • Discordo do colega ao falar que não é possível pensar em concursos de pessoas pela mera cogitação, pois não é isso que está sendo questionado, está falando que o concurso de pessoas pode se dar em qualquer fase do inter criminis o que está correto.

    Aquele que induz (fazer nascer a ideia) ou instiga (reforça a ideia) para que o outro cometa o crime, participa da primeira fase do inter criminis - Cogitação, isso não ofende em nada ao disposto no art. 31 do Código Penal, pois se o agente induz e outro não comete o crime, tal conduta não é punível, mas se ele induz e outro pratica o crime, ele participou do crime na primeira fase do inter criminis, a questão está correta.

    Quanto a autoria colateral e autoria incerta

    Autoria Incerta e autoria colateral
     
    AUTORIA COLATERAL: ocorre quando mais de um agente realiza a conduta, sem que exista liame subjetivo (acordo de vontades) entre eles. Ex. A e B, sem ajuste prévio, colocam-se de tocaia para matar C, disparando suas armas contra ele simultaneamente, matando-o. Ex. 2. Caminhão tomba na estrada, um grupo de pessoas que estava passando pelo lugar vê e começam a saquear, inexiste liame subjetivo neste caso.
    Neste caso, cada qual responderá pelo crime praticado individualmente, sem a figura do concurso de pessoas, já que inexistente vínculo subjetivo entre eles. Na autoria colateral o resultado pode ser atribuído a alguém, porque se conhece o autor do delito, ou seja, seria possível auferir se a morte de C, foi provocada pelo disparo de A ou B.
     
    AUTORIA INCERTA: ocorre quando, em face de uma situação de autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado. Ex. A e B, sem ajuste prévio, atiram contra a vítima C, matando-a. Não se conseguindo precisar qual dos disparos foi causa da morte de C, os agentes A e B responderão por homicídio tentado.

  • O item 1 está correto. A letra da lei do art. 29 do CP.

    O item 2 está errado. Diz em qualquer fase do iter criminis. Veja que uma das fase do iter criminis é o EXAURIMENTO. O auxílio no exaurimento pode incorrer em crime autônomo e não concurso de pessoas, como no caso do favorecimento real ou pessoal, dentre outros. Além do mais, o simples concurso de pessoas na etapa de cogitação não é crime, sob pena de aplicar a teoria da imputação objetiva (é o caso do art. 39 da Lei de Contravenção Penal). 

    O Item 3 está correto. A autoria Bilateral é nada mais nada menos que a aplicação da teoria do domínio do fato. Imagine que um cidadão (imputável) instiga o seu vizinho, ou seja, uma criança de 10 anos (inimputável) a subtrair uma bicicleta na rua, com posterior entrega ao instigador. Nesse caso, que praticou o verbo do furto foi a criança (inimputável), porém, quem instigou e estava no domínio do fato o tempo inteiro foi o imputável. Nesse caso, para a teoria do domínio do fato, o instigador praticaria o verbo subtrair, porque tinha o domínio do fato, juntamente com a criança. Daí a autoria bilateral e não co-autoria do instigador. Houve concurso de pessoas, embora o menor responderá pelo ECA. O menor não é imputável, logo, não há culpabilidade, eis que a imputabilidade é um pressuposto da culpabilidade, junto com o potencial conciente da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    O item 4 está correto. Afinal, registra que o gênero de concurso de pessoas (pode ser co-autoria e participação). Todavia, embora tenha um julgado isolado do STF adminitido COAUTORIA no crime de falso testemunho, a regra e doutrina majoritária é que é cabível somente na modalidade de PARTICIPAÇÃO.





  • Não dêem bola pro último comentário, não. Parece ser bem convicto, mas tá errado. A questão fala em possibilidade:

    O concurso de pessoas PODE dar-se por ajuste, instigação, cumplicidade, auxílio material ou moral em qualquer etapa do iter criminis.

    A participação pode acontecer tranquilamente depois da consumação, como no caso de extorsão mediante sequestro. Crime formal, que tem a consumação com a mera privação de liberdade da vítima. O cidadão que chega depois pode participar numa boa.

    Além do que, pra boa parte da doutrina o exaurimento sequer é parte do iter criminis,
  •  Bom, complementando o que os colegas disseram,  e em sentido contrário, aprendi com o Professor Adriano Claro do FMB, que é possível, diante das formas de participação, a responsabilidade penal antes mesmo do iter criminis, por meio do induzimento, respeitada a acessoriedade da participação.

     Ex: Se agente prometeu ajuda antes da consumação, de um homicidio, por exemplo, ainda que não ajude, mas este se consume, responderá a título de instigação, porque a promessa de ajuda encoraja o cometimento do crime.

     Usei esse pensamento na questão e deu certo.

     
     
  • Acertei a questão, porém discordo do gabarito do item 2.


    2. O concurso de pessoas pode dar-se por ajuste, instigação, cumplicidade, auxílio material ou moral em qualquer etapa do iter criminis

    etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.

    Conforme  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Segundo o artigo citado, não há crime se não chega ao menos a ser tentado, excluindo assim a cogitação e preparação no iter criminis.
  • Atenção Renato terra. A questão fala que PODE se dar na cogitação (qualquer etapa do iter criminis). A dúvida seria mais plausível se questionada a possibilidade de concurso na etapa de exaurimento, já explanado também pelos colegas.
  • A assertiva II do jeito que está redigida pode ser questionada. 

    Não há dúvidas de que o concurso de pessoas pode ocorrer em qualquer fase do iter criminis. No entanto, não é todo tipo de participação que poderá acontecer em qualquer fase do iter criminis. Exemplo: o induzimento em hipótese alguma poderá ocorrer na fase de execução. Por tanto, no momento que a questão discrimina o auxílio moral, ela peca pelo excesso.  Afora isso a questão está correta. Portanto, o concurso de pessoas pode ocorrer em qualquer fase do iter criminis 
  • O 3 se aproxima da teoria do domínio do fato

    Abraços

  • Em relação ao item 4: Lembrar que os delitos de mão própria admitem, via de regra, somente participação e não coautoria. Existe exceção? Sim!

    Segundo o STF pode haver coautoria entre advogado e depoente no crime de falso testemunho. Doutrina também admite na hipótese de falsa perícia, quando elaborada por mais de um perito.

  • Acerca da autoria bilateral, encontrei no Google Acadêmico

    13.1.2 Autoria bilateral: concurso necessário

    Respondem pelo crime qualificado o que praticou a conduta e o que pagou ou prometeu a recompensa. É indispensável a participação de, no mínimo, duas pessoas: quem paga para o crime ser cometido e quem o executa pela paga ou recompensa.

    CÓDIGO PENAL COMENTADO (Por CEZAR ROBERTO BITENCOURT)

    Fonte: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=CD9nDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT8&dq=%22autoria+bilateral%22&ots=tKo1bP_IzC&sig=321Crc_MWTRx9E1CKb2F0FMhtKs#v=snippet&q=autoria%20bilateral&f=false

  • DISCORDO DE ALGUNS COMENTÁRIOS COM RELAÇÃO À ALTERNATIVA 2:

    No início eu também entendia que a questão estaria errada, porque assim dispõe o art. 31: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984),

    porém se tratam de coisas diferentes.

    O concurso de pessoas pode se dar em todas essas fases mesmo, conforme Rogério Sanches: "A cooperação pode ocorrer em fases diversas, desde o planejamento até a consumação (...)" p. 455.

    Mas ele não será PUNÍVEL se não for ao menos tentado.

    Sendo assim, está correta quando descreve: O concurso de pessoas pode dar-se por ajuste, instigação, cumplicidade, auxílio material ou moral em qualquer etapa do iter criminis.

  • "Menciona-se como bilateral ou plurilateral – recíproco, o delito de rixa

    (art. 137, CP). Nesses casos não há concurso de pessoas, pois a conduta plural

    é tipicamente obrigatória"

    Prado, Luiz Regis

    Tratado de Direito Penal brasileiro: Parte Geral, volume 1 / Luiz Regis Prado. – 3. ed., –

    Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • É importante lembrar que concursos de pessoas é gênero que se divide em coautoria e participação.

  • Complementando...

    Menciona-se como bilateral/ plurilateral-recíproco/ transversa, o delito de rixa. Nesses casos não há concurso de pessoas, pois a conduta plural é tipicamente obrigatória.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/uma-breve-analise-sobre-o-concurso-de-agentes-500

  • OBS:

    NOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA SÓ ADMITEM A COAUTORIA E NÃO A PARTICIPAÇÃO. HÁ, CONTUDO, UMA EXCEÇÃO: O CRIME DE FALSA PERÍCIA, O QUAL ADMITE COAUTORIA, EMBORA SEJA CRIME DE MÃO PRÓPRIA.

    STJ: CUIDADO O STJ JÁ DECIDIU SER CABÍVEL COAUTORIA ENTRE ADVOGADO QUE INDUZ A TESTEMUNHA A MENTIR, EMBORA TBM SEJA DELITO DE MÃO PRÓPRIA!

    CUIDADO COM ESSAS DUAS EXCEÇÕES, POIS SÃO RECORRENTEMENTE OBJETO DE COBRANÇA EM PROVAS!

  • Nos crimes dolosos, o concurso pode ocorrer desde a fase de cogitação do crime até a sua consumação – durante o iter criminis; não depois, na fase de exaurimento, relativamente ao delito exaurido, pois já plenamente realizado o tipo. Assim, quem simplesmente oculta cadáver não responde por homicídio, se a participação tiver lugar de fato somente após a consumação do crime. Semelhante intervenção ou é punida autonomamente (v.g., ocultação de cadáver – CP, art. 211) ou não constitui delito algum. Consequentemente, a chamada coautoria sucessiva, quer dizer, cooperação num crime já iniciado, pressupõe intervenção dolosa durante a sua execução, isto é, antes de consumado. Nos crimes permanentes e habituais, a participação poderá dar-se enquanto não cessar a permanência ou habitualidade, ou seja, enquanto a consumação for renovada por decisão do autor do fato. Assim, responderá por sequestro quem nele intervier em qualquer fase de sua execução. E nos crimes culposos – assunto dos mais controvertidos –, o concurso pressupõe que duas ou mais pessoas decidam praticar uma ação imprudente conjuntamente, dando causa a um resultado típico culposo. Enfim, é essencial que o agente adira com sua ação imprudente à ação também imprudente de outrem.

    Fonte: Paulo Queiroz, p. 317


ID
655750
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

As causas de exclusão de ilici tude, previstas no artigo 23 do Código Penal, devem ser entendidas como cláusulas de garantia social e individual. Sobre as excludentes, considere as seguintes afirmativas:

1. Atua em legítima defesa quem repele ataque de pessoa inimputável ou de animal descontrolado.

2. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

3. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato mediante a existência de perigo atual, involuntário e inevitável.

4. O estrito cumprimento d o dever legal pressupõe que o agente atue em conformidade com as disposições jurídico-normativas e não simplesmente morais, religiosas ou sociais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    Item 1 – errado – Requisitos do Estado de Necessidade: a) Situação de perigo: a1) O perigo deve ser atual (no exato momento em que o agente sacrifica o bem jurídico); a2) O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio (não precisa estar autorizado por este); a3) O perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente. Aqui há divergência na doutrina: Damásio diz que só quem causou dolosamente o perigo; Assis de Toledo vale o perigo doloso e o culposo obstam o Estado de Necessidade; a4) Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo (o agente pode recusar-se a uma situação perigosa quando impossível o salvamento ou o risco for inútil); b) Conduta lesiva: b1) Inevitabilidade do comportamento (se o perigo pode ser afastado por qualquer outro meio menos lesivo, não há estado de necessidade); b2) Razoabilidade do sacrifício (lei não fala que bem tem valor maior ou menor, mas apenas em razoabilidade); b3) Conhecimento da situação justificante (se o agente não sabe se estava sob o manto do Estado de Necessida, esta excludente não se aplica: Ex. Cidadão que chuta o vidro de uma loja, com o único fim de causar prejuízo, mas por sorte, salva pessoa de incêndio que lá dentro se alastrava). CDP, Capez, vol.1, 15ªed, pags.298 a 305.
    Item 2 – certo – art. 24 § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Assim bombeiro não pode fugir do fogo, policial deve prender o ladrão, enquanto o perigo comportar enfrentamento.
    Item 3 – certo – estão os três elementos no tipo do art. 24. Só uma observação sobre a inevitabilidade. É chamada na doutrina de commuodus discessus, que é a saída mais cômoda. Se você pode se salvar por uma ampla porta de emergência que está ao seu lado, você não pode quebrar a vitrine da loja para fugir.
    Item 4 – certo. O dever legal advém, obviamente, da lei. A contrario sensu poderíamos estar falando em exercício regular de direito. Segundo Capez, pag. 315: É causa de exlusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei.
  • Acrescento uma observação quanto ao que se afirma no item 2:

    Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo: é o caso dos garantes. Estes não podem invocar estado de necessidade no seu atuar, a não ser que, razoavelmente, seja necessário. Enquanto o perigo comportar enfrentamento deverá haver a atuação do garante (dever relativo). Porém, tal atuar não pode atingir o nível de heroísmo. No direito penal uma vida não vale mais do que a outra (escolha discricionária por bombeiro de vítima de incêndio). 

    (FONTE: Rogério Sanches, aulas de Direito Penal para curso de delegado na LFG)
  • Complementando

    É pressuposto da legítima defesa a existência de uma agressão atual e ilícita.

    Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma ação humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade. A agressão relevante para a legítima defesa não tem de ser culposa e pode consistir numa omissão. Admite-se legítima defesa contra agressões provenientes de inimputáveis e pessoas agindo em erro.

    @EuThiagoMelo

  • Pessoal, para ilustrar melhor o tema, olha a jurisprudência que eu achei:

    Apelação Criminal APR 21408 MS 2009.021408-4 (TJMS)


    Processo:
       
      Julgamento: 12/01/2010 Órgao Julgador: 1ª Turma Criminal Classe: Apelação Criminal - Reclusão  

    12.1.2010

    Primeira Turma Criminal

    Apelação Criminal - Reclusão - N. - Dourados.
    Relator                    -   Exmo. Sr. Des. João Carlos Brandes Garcia.
    Apelante                 -   Ramão Augusto Pereira Cardoso.
    Advogado               -   Ely Dias de Souza.
    Apelado                  -   Ministério Público Estadual.
    Prom. Just               -   Cláudia Loureiro Ocáriz Almirão.
    E M E N T A           -APELAÇÃO CRIMINAL -PORTE DE ARMA -ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -FALTA DE COMPROVAÇÃO -AUSÊNCIA DE REQUISITOS -AGENTE QUE DEVIA E PODIA AGIR DE OUTRA FORMA -INEXISTÊNCIA DE ATENUANTES -EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE -INADMISSIBILIDADE -REGULAMENTAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL -IMPROVIDO.
    O art. 24caput , do Código Penal exige que a situação de perigo seja atual, que exista a probabilidade de dano, presente e imediata, ao bem jurídico.
    Para que reste configurada a figura da coação moral irresistível, necessária que a ameaça praticada seja de tal modo assustadora, que não reste qualquer outra alternativa ao coagido, senão, praticar o fato típico pretendido e apontado pelo coator.
    Não restando demonstrada a ocorrência de excludente apontada pelo réu, mostra-se incabível a incidência da excludente do art. 22 do Código Penal ou, mesmo, da atenuante do art. 65IIIc, do mesmo Código, bem como da confissão espontânea.
    A  C  Ó  R  D  à O
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade e de acordo com o parecer, negar provimento ao recurso.

    Campo Grande, 12 de janeiro de 2010.

    Des. João Carlos Brandes Garcia -Relator
  • Porque a primeira afirmativa está errada?

    Porque o verbo da legítima defesa está assim posto:

    "Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

    Legítima defesa é contra uma agressão. Entende-se que agressão só é possível vinda de um ser humano, imputável, ser reflexivo e consciente do seu comportamento. 

    Quando se trata de animais ou pessoa inimputável - aquela que não compreende o seu ato completamente como conduta - a pessoa é colocada em perigo. E aí entra o caput do artigo 24:

    "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

    É isso. Legítima defesa é realizada em razão de uma pessoa que ataca, o estado de necessidade é para os demais ataques ou situação de perigo em geral.

    Abs


  • 1- Não se considera ataque de animais como legítima defesa, pois somente o ser humano pode praticar injusta agressão.
    Ataque de animal = estado de necessidade.
  • Pra quem, assim como eu, ficou na dúvida quanto à afirmativa 1, fica um adendo ao estudo: 

    " A legítima defesa pressupõe a agressão consistente em um ataque provocado e praticado por pessoa humana. Ataques de animais não autorizam legítima defesa. Quem mata animal alheio que contra ele investe age em estado de necessidade. Observe-se, contudo, que se o animal irracional é instigado por uma pessoa, pode-se falar em legítima defesa, posto que o animal aí serviu de instrumento para a ação humana"

    Fonte: Sinópses Jurídicas Saraiva - Direito Penal - Parte Geral

  • Acrescento ainda uma consideração importante que o Cristiano Rodrigues fez no curso de delegado para o RIO, do LFG, que foi questão de prova de Promotor:

    o POLICIAL que dispara arma de fogo contra meliante numa ação, em uma favela, por exemplo, responde pelo crime por LEGÍTIMA DEFESA própria ou de terceiro e não por estrito cumprimento do dever legal,pois o que justifica o disparo contra o meliante é a iminente agressão (pegadinha de prova), pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém, tanto é assim, que em outra questão:  o POLICIAL que atira na perna do bandido que estava em fuga levando um bem, correndo, comete o crime de LESÃO CORPORAL DOLOSA, pois se há fuga não há injusta agressão atual ou iminente a ensejar a ação do policial atirando.

    Bons estudos!!
    P.S.: Quando acabei de postar esse comentário, me deparei com a tal pegadinha na questão que vem a seguir, verifiquem! O comentário do professor resolve a questão.
  • Só para acrescentar.

    Cuidado para não confundir o estado de necessidade contra ataque de animais e o delito contra o meio ambiente.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

            III – (VETADO)

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

  • A 1º afirmativa deixou dúvidas, então procurei e encontrei um comentário pertinente ao assunto.

    Comentário referente a questão  Q277821 efetuado pelo colega Pithecus Sapiens:

    ANOTAÇÕES DE AULA - LFG -PROF.  ROGÉRIO SANCHES

    Requisitos da Legítima defesa

    1 - Agressão injusta: conduta humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. A agressão pode ser ativa ou passiva (é possível legítima defesa de omissão injusta: o carcereiro que se recusa a cumprir alvará de soltura e, por isso, é agredido pelo preso que, portanto, reage em legítima defesa).Quem deve saber que a agressão é injusta? Quem deve saber que a agressão é injusta é o agredido. Portanto, independe da consciência da injustiça por parte do agressor.Assim, quem se defende de agressão praticada por inimputável, age em legítima defesa, não importando a consciência do agressor. ObservaçãoHá minoria ensinando que a agressão de inimputável configura perigo atual, autorizando Estado de Necessidade. Assim, diante de uma agressão de um doente mental, o agredido pode reagir sob o manto da legítima defesaJá para a minoria, a reação do agredido, nesta situação, seria estado de necessidadeA importância desta discussão consiste que, para quem entende que é caso de legítima defesa, não precisa fugir do doente mental, mas reagir. Mas para quem entende que o ataque de um inimputável é um perigo atual, você deverá agir sob o estado de necessidade, ou seja, analisar se a fuga é um meio evitável e, se for, deve ser o meio a ser escolhido, já que no estado de necessidade é exigido a inevitabilidade do comportamento lesivo; (...)




    Se alguém tem algo a acrescentar, será de grande valia para conhecermos melhor o assunto.

    Feliz ano novo para todos do QC!
  • Em relação a afirmativa 1: Só se justifica a exclusão de ilicitude pela Legítima Defesa quando o animal serviu de instrumento de ataque de um ser humano. Não havendo provocação humana estamos diante de Estado de Necessidade. Não questão fala de um animal descontrolado, não tendo sido um ataque oriundo de um comando humano, ficando claro então ser um Estado de Necessidade.
  • Em relação ao item 3 ("Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato mediante a existência de perigo atual, involuntário e inevitável"), penso que a redação está um pouco confusa, dando margem a uma outra interpretação. Em verdade, não é o perigo que é inevitável: o requisito da evitabilidade diz respeito à possibilidade do agente afastar o perigo sem sacrificar o bem de outrem, já que o estado de necessidade é uma ponderação de bens (bem em perigo versus bem que vai ser sacrificado que, se eliminado, afasta o perigo). Ao enfrentar o perigo para salvar o direito, o agente não podia de outro modo evitar o perigo. Por isto, o agente deve preferir a fuga -, se isto afastar o perigo. Por isto, o estado de necessidade é denominado ultima ratio. Ou nas palavras de Assis Toledo, “o sacrifício de um dos bens somente está autorizado quando a salvação do outro só possa fazer-se à custa desse sacrifício”.

    Não acho que requisito do estado de necessidade é o perigo ser inevitável, até por que por perigo inevitável posso entender aquele fato da natureza imprevisível que ninguém poderia evitar (uma inundação, uma enchente), podendo legitimar perfeitamente um estado de necessidade.

    Apenas uma observação. Mas posso estar equivocado.

    Abraços.
  • LD é contra pessoas, a não ser que a arma utilizada pela pessoa seja o animal.

  • Se está descontrolado, presume-se que não houve ordem de ser humano

    Tudo muda

    Abraços

  • Apenas para complementar: Se o ataque do animal é causado por instigação do seu dono ou quem esteja responsável pelo mesmo, aí sim, nesse caso, considera-se LEGITIMA DEFESA, que é classificada por parte da doutrina como LEGÍTIMA DEFESA "LONGA MANUS", ou seja, seria como se fosse a atuação do proprietário do animal que instigou o ataque, e não do próprio animal.

  • Galera, uma dúvida.

    A alternativa 4 não seria exercício regular de um direito?

    Pois tanto o estrito cumprimento do dever legal quanto o exercício regular de um direito devem estar amparados pela lei, mas quando a alternativa fala em questões morais, regiliosas ou sociais, não se encaixa melhor no exercício regular?

    Um exemplo: determinada religião aceita sacrifício humano. O agente alega estar no exercício regular de um direito, já que a religião o permite, mas por força de lei isso seria tratado como homicídio.

    Então o agente deve atuar em conformidade com as disposições jurídico-normativas e não simplesmente morais, religiosas ou sociais.

    Já o estrito cumprimento é baseado naquilo que o agente tem o dever de fazer, sempre amparado pela lei.

  • Achei a 2 errada, já que o agente PODE alegar estado de necessidade quando o perigo que, inicialmente ele tinha o dever de enfrentar, passa o nível de razoabilidade. como a questão ta escrita, passa o sentido de que NUNCA podem alegar, mas podem nesse caso específico. considerando que o estado de necessidade é sempre aplicado em casos específicos e extremos, por definição, o agente, mesmo com a obrigação de enfrentar determinado perigo pode agir em estado de necessidade se o perigo ultrapassa suas capacidades.

    por exemplo: 2 policiais perseguem 1 bandido, de repente 35 membros de uma facção aparecem, armados com AK-47, pra ajudar aquele bandido. obviamente os 2 policiais vão poder quebrar uma janela pra fugir e salvar suas vidas, em estado de necessidade, mesmo que enfrentar os bandidos seja obrigação legal deles.

  • SOMENTE A ALTERNATIVA 1 ESTÁ INCORRETA!

    Não se considera ataque de animais como legítima defesa, pois somente o ser humano pode praticar injusta agressão.

    Ataque de animal descontrolado = estado de necessidade.

    Ataque de animal com o comando do Dono= Legítima defesa

  • estado de necessidade é tipo uma abstinência sexual

    vc fica em estado de NECESSIDADE

    e começa a falar AIIiiiiiiii

    ATUAL

    INVOLUNTÁRIO

    INEVITÁVEL


ID
655753
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, considere as seguintes afirmativas:

1. Para a configuração do crime de furto é imprescindível a presença do elemento subjetivo diverso do dolo "para si ou para outrem". Nossa lei penal comum não tipifica o furto de uso.

2. O crime de extorsão é crime material, que se consuma com a obtenção da vantagem indevida.

3. Há crime de latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

4. É isento de pena quem comete apropriação indébita em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1 – certo – é o chamado animus furandi ou animus rem sibi habendi (vontade de ter a coisa para si). A simples subtração da coisa não é suficiente para caracterizar o furto, onde não há animus furandi, não há furto. Ex. de quem pega uma sombrinha de outrem, por engano, na saída de um restaurante. Ele cumpriu o tipo art. 155. Subtraiu para si coisa alheia móvel, mas não é furto. A conduta dada como exemplo no item I, furto de uso, não é incriminada justamente por isso. Portanto, em um caso típico de furto de uso, o dono do lava-jato que sai em carro de cliente, não pratica o crime em tela, se o devolver no mesmo lugar e condições, pois falta ao dono do lava-jato o ânimo de assenhoramento definitivo.
    Item 2 – errado – crime formal. Vasta jurisprudência diz o contrário. Citar só uma: STJ Súmula nº 96- O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Portanto, o flagrante, por exemplo, pode se dar no momento da exigência, não da entrega da vantagem. Questão importantíssima e muito discutida pela doutrina. Se B exigiu de A vantagem indevida, este vai a polícia e no momento em que A entrega a B o dinheiro a polícia o prende. Este flagrante é forjado? Não, pois o crime já havia se consumado anteriormente.
    Item 3 – errado -   a consumação do crime de roubo seguido de morte se dá com a morte da vítima, a subtração da res não define se o crime é tentado ou não. Capez (CDP, pag 481, vol.2, 10 ed) tem um esquema bem interessante sobre latrocínio:
    Subtração consumada +morte consumada = latrocínio consumado
    Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado
    Subtração tentada + morte consumada = Latrocínio consumado
    Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado

    Item 4 – correto. São as chamadas imunidades penais. No caso do art. 181 é uma imunidade absoluta ou escusa absolutória. Não se trata de dirimente, mas causa extintiva de punibilidade. (Capez, pag. 636). Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
  • 1. Para a configuração do crime de furto é imprescindível a presença do elemento subjetivo diverso do dolo "para si ou para outrem". Nossa lei penal comum não tipifica o furto de uso.

    Certo - O furto de uso consiste na subtração de coisa alheia móvel para uso transitório, com posterior devolução nas mesmas condições e local. No código penal trata-se de fato atípico, dada a ausência do elemento subjetivo "para si ou para outrem" . A título de curiosidade, o fato é típico em se tratando de código penal militar

    2. O crime de extorsão é crime material, que se consuma com a obtenção da vantagem indevida.

    Errado. Há posições que consideram o crime de extorsão como material, no entanto, este é um entendimento minoritário e vencido. A maioria da doutrina e jurisprudência o define como um crime formal, ou seja, não se exige o resultado naturalístico para sua consumação. Nessa linha o STJ editou a súmula 96 que dispõe que "O crime de extorsão comsuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida"

    3. Há crime de latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Errado. A consumação do latrocínio coincide com o resultado morte. Sempre que a vítima vier a óbito o latrocínio é consumado, independentemente da subtração patrimonial.

    4. É isento de pena quem comete apropriação indébita em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal.

    Certo -
    É o que dispõe o artigo 181, I do código penal "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos nesse título (crimes contra o patrimônio), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal". É um caso típico de escusa absolutória.
  • No caso de latrocínio tentado (item 3) deve haver no mínimo a tentativa de roubo, ou seja, a subtração não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso em tela o examinador omite tal informação. Logo, item errado.
  • Acrescendo os comentários dos colegas acima:

    - O único crime, cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, que se constitue crime material é o ROUBO, extorsão, extorsão mediante sequestro são todos crimes formais.

    - Excusas absolutorias ou imunidades processuais somente terão validade, caso o crime nao seja cometido mediante violência ou grave ameaça ou cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.


  • Súmulas aplicáveis ao caso em tela:

    Sum. 96, STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Sum. 610, STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Reflexão:
    Se essa moda do furto de uso pegar, muito ladrão esperto conseguirá se safar fácil, fácil da justiça penal.
    - Policial: Esse carro não é seu, teje preso ladrão.
    - Ladrão: Sabe o que é chefia, só peguei a máquina emprestada pra dar um rolé, e já tava devolvendo.
    - Policial: Ãh, ainda bem, então devolve logo, senão vai pra cadeia, hein.
    - Ladrão: Bza, na moral.

  •  De acordo com o art. 181 do CP, é isento de pena quem comete qualquer crime contra o patrimônio em desfavor do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Entretanto, a escusa absolutória não se aplica  se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;  ao estranho que participa do crime; se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Ainda em razão da peculiar relação entre a vítima e o agente, o CP estabelece um requisito de procedibilidade pelo qual só se procede mediante representação, se o crime é cometido em prejuízo: do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

  • Dando tempo, uhahuahuha imagina se tivessemos ladrões com esse grau de instrução haha. Não sei pq cai furto de uso pra delegado. furtô tá furtado, irmão!!

  • 3) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    Logo, o que se tem é um latrocínio consumado, pois basta a violência do roubo e o resultado morte. 

  • Só de saber que a 3 tá errada, já mata a questão!

  • Consumação do latrocínio acompanha a morte

    Abraços

  • questão desatualizada, gab correto é B

  • Vitor, não está desatualizada não. O crime de latronício, no caso narrado, é consumado - pois houve a morte da vítima; isso independe da consumação do roubo da coisa.

    Abraço!

  • Lembrando que latrocínio por mais que a vida de alguém seja ceifada, é crime contra o patrimônio e não CONTRA A VIDA.

  • "Para a configuração do crime de furto é imprescindível a presença do elemento subjetivo diverso do dolo "para si ou para outrem". Nossa lei penal comum não tipifica o furto de uso."

    Diverso????? Até onde eu sei, esse é o dolo exigido. Dolo diverso seria outro diferente...

  • Sumula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”

  • Sum. 96, STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Sum. 610, STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Gostei

  • Consumação do latrocínio:

    Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado

    Substração Tentada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado

    Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado

    Subtração Tentada + Morte Consumada = Consumado (Súmula 610-STF)

    .

    .

    >> A consumação do latrocínio será sempre determinada pela consumação ou não da morte.

    Referência: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito.

  • das 4 questões contra o patrimônio da UFPR , duas estão com erros graves e 2 cobram jurusprudencia ,, deus nos ajude na PCPR KKKKK

  • Gabarito D

    seguem as erradas:

    2. O crime de extorsão é crime material, que se consuma com a obtenção da vantagem indevida. (Crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento.

    3. Há crime de latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. (Latrocínio se consuma com a morte do agente, independentemente da subtração concluída)

    Súmula

    SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Escusa absolutória===artigo 181, inciso I do CP===

    "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I-do cônjuge, na constância da sociedade conjugal"

  • Roubo x Extorsão

    Roubo é crime material = modifica o mundo exterior.

    O comportamento da vítima é dispensável. O autor tomará o objeto ela querendo ou não.

    Verbo- Subtrair

    Extorsão é crime formal= Não é necessária a obtenção da vantagem p/ configuração do crime.

    O comportamento da vítima é indispensável. O autor precisa da colaboração da vítima.

    Verbo- Constranger /Coagir

    Do CFN à PC... uhaaa

  • Isenta de pena: Cônjuge na constância da sociedade conjugal; Ascendente qualquer; Descendente qualquer;

    Representação: Conjunge desquitado ou separado judicialmente; Tio ou Sobrinho que coabite; Irmão qualquer.

    N aplica nenhum dos 2 anteriores: +60; terceiro que participa; se violência ou ameaça.

  • Quanto ao item 1:

    Fim de assenhoreamento definitivo (elemento subjetivo).

    Quando o tipo penal do furto exige que o agente subtraia o bem para si ou para outrem, está a indicar que este crime pressupõe a intenção de manter a coisa em seu poder ou de repassá-la a terceiro de forma não transitória. É o que se chama de animus rem sibi habendi.

    O dolo genérico de praticar crime de furto, por sua vez, é denominado animus furandi.

    Quando o agente se apossa clandestinamente de coisa alheia para usá-la momentaneamente, e logo em seguida a restitui à vítima, o fato há de ser considerado atípico, por ter havido o que se chama de furto de uso.

    Fonte: Vitor Eduardo rios Gonçalves

    Para Rogério Sanches:

    O agente deve ter a intenção de não devolver a coisa à vítima (animus rem sibi habendi). Subtraindo coisa apenas para usá-la momentaneamente, devolvendo-a, logo em seguida, haverá mero furto de uso, um indiferente penal (caso de atipicidade por ausência do elemento subjetivo caracterizador do delito- animusforandi). São, em resumo, requisitos do furto de uso: a) intenção, desde o início, de uso momentâneo da coisa subtraída; b) coisa não consumível; c) sua restituição imediata e integral à vítima.

  • Não se faz mais prova para delta como antes. Triste.

  • Questão muito mal formula. Na questão 1 afirma que o elemento subjetivo deve ser diverso do dolo, mas não há crime de furto sem dolo....


ID
655756
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, considere as seguintes afirmativas:

1. Por se tratar de delito de mera atividade, a concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

2. O peculato é crime próprio no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação de funcionário público. É inadmissível o concurso de pessoas estranhas ao serviço público.

3. O tipo descrito no a rtigo 318 do Código Penal (facilitação de contrabando ou descaminho) admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.

4. Incide no crime previsto no artigo 321 do Código Penal (Advocacia administrativa) o agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração púbica, valendo-se da qualidade de funcionário.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1 – correto – mas em termos(caberia anulação do item, por consequência da questão). Na verdade há diferença entre crimes formais e de mera atividade.
    Crime material o tipo descreve:  conduta + resultado naturalístico (resultado deve ocorrer). Ex. Homicídio.
    Crime formal  o tipo descreve: conduta + resultado(resultado é dispensável). Ex. Extorsão.
    Crime de mera conduta o tipo descreve: mera conduta. Ex. Violação de domicílio. Fernando Capez, no Livro Curso de Direito Penal (pag. 382, Vol.2, 10ªed) diz o seguinte:  Trata-se de crime de mera conduta. O resultado naturalístico não é apenas prescindível, mas também impossível. Não há nenhum resultado que provoque modificação no mundo exterior.

    Item 2 – incorreto – é admissível concurso.Informativo 59 do STF: HABEAS CORPUS N. 74588-1 * RELATOR: MIN. ILMAR GALVÃOEMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO PRÓXIMO AO NÍVEL MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PECULATO. TIPIFICAÇÃO. CO-RÉU SERVIDOR PÚBLICO. Bem analisada pelas instâncias ordinárias a prova da autoria e da materialidade, que confirmam que o paciente em co-autoria com servidor de cartório, falsificou vários alvarás para levantamento de depósitos judiciais, tudo a inferir o grau de culpabilidade e de reprovabilidade da conduta criminosa, o que é relevante em se tratando de crime contra a administração pública, de molde a justificar uma maior censura penal. Cometem peculato o serventuário de cartório judicial e o co-autor, mesmo que não tenha este a qualidade de funcionário público, que se apropria indevidamente do dinheiro recolhido a título de depósito judicial mediante falsificação de alvarás. Habeas corpus indeferido.
    Item 3 correto - Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334). Como é crime formal e próprio (só funcionário público) prescinde do resultado, isto é, que o contrabandista consiga seu intento. Na forma comissiva ele realmente admite tentativa, até porque o elemento subjetivo do crime é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente do agente público de que está facilitando o contrabando. Deve ter consciência que viola o dever funcional. Ausente essa consciência, deverá ele responder como partícipe do crime em tela. (Capez, pags. 506 e 507).
    Ademais, vamos analisar assim: Tício é funcionário público da alfândega. Mévio é contrabandista. Mévio, amigo de Tício, diz para este que precisa passar um carregamento de 100 caixas de vinho importado sem pagar o devido imposto. Tício o instrui a passar a carga o dia do seu plantão. Vejam que esta hipótese se encaixa, evidentemente, como participação. Mas o legislador resolveu criar um tipo específico para ele. Mas porque não existe a possibilidade de ocorrer no art. 318 a modalidade tentada fora dos casos comissivos. Simples: não existe participação culposa em crime doloso de outrem. Se Tício por negligência deixar passar o carregamento, não poderá responder pelo crime em tela, no máximo responder por ilícito administrativo, se responder. Ele se encaixaria como partícipe do crime de contrabando, caso não soubesse que estaria violando seu dever funcional. Ou responderia pelo 318, caso soubesse.
    Processo: RHC 64890 SP Relator(a): FRANCISCO REZEK Julgamento: 15/05/1987 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Publicação: DJ 12-06-1987 PP-11858 EMENT VOL-01465-02 PP-00198 Ementa 'HABEAS CORPUS'. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. ARGUMENTOS QUE CONDUZEM A APRECIAÇÃO CRITICA DE PROVAS NÃO DAO GUARIDA A PEDIDO DE 'HABEAS CORPUS'. DEBATE SOBRE A  IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO DE OUTREM, SEM ADEQUAÇÃO A HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
    Item 4 – correto - Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
  • 1. Por se tratar de delito de mera atividade, a concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    Certo - A concussão é crime formal e se consuma no momento da exigência da vantagem, pouco importando seu recebimento. No caso de o agente obter a vantagem, haverá o exaurimento (agravamento) do crime. A concussão se diferencia da corrupção ativa pois nesta o agente solicita vantagem indevida, enquanto naquela o agente a exige (impõe como condição).

    2. O peculato é crime próprio no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação de funcionário público. É inadmissível o concurso de pessoas estranhas ao serviço público.

    Errado - O peculato realmente é um crime próprio, entretanto o concurso de pessoas é perfeitamente possível, já que a qualidade de funcionário público, como elementar do fato, é comunicável ao partícipe (desde que tenha conhecimento de que o comparsa é funcionário público).

    3. O tipo descrito no artigo 318 do Código Penal (facilitação de contrabando ou descaminho) admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.

    Certo - Em regra é um crime formal e só admite tentativa quando o agente se vale de condutas comissivas, como, por exemplo, tentar impedir o trabalho de postos de fiscalização.

    4. Incide no crime previsto no artigo 321 do Código Penal (Advocacia administrativa) o agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração púbica, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Certo - é a definição legal de advocacia administrativa. Importante notar que o particular sozinho não incide neste crime, ou seja, é juridicamente possível o patrocínio de interesse privado perante a administração, desde que feito por particular (ou mesmo de funcionário público que não se valha dessa qualidade).
  • Referente ao ítem 4:

    Importante lembrar que não há crime de advocacia administrativa se o funcionário defende interesse particular próprio.


    Silvio Maciel da LFG.
  • Fiquei em dúvida na assertiva I com os termos "mera conduta" e "mera atividade", pois o correto mesmo era dizer que o crime de concussão é formal e não de "mera atividade".

    Se alguém já leu alguma doutrina com este termo, favor informar porque realmente não conheço
  • Juarez Tavares utiliza a expressão crimes de "mera atividade", como sinônimo de crime de "mera conduta"

    “O resultado pertence, pois, ao tipo legal. Nos crimes de mera atividade não se reconhece a existência de resultado, porque este não está previsto de forma escrita ou não escrita no próprio tipo, bastando para a integração da figura delituosa a realização da ação ou atividade proibida.”
    TAVARES, Juarez. Teorias do delito – variações e tendências. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 60.

  • No caso da letra (E) a doutrina não diz que, em casos de Advocacia Administrativa não se envolve dinheiro o funcionario age apenas como uma espécie de pistolão. me ajudem ai, fiquei em duvida na questão....valeuuuuuu
  • Acertei, mas a redação do item II ficou ruim, com dupla interpretação: me perguntei se o concurso de agentes de particulares era com ou sem o funcionário público. Ambiguidade traz problemas. A sorte é que não tinha nenhuma alternativa que se encaixava na segunda interpretação.
  • Pessoal, para tudo. Concussão é crime de mera atividade?
    NUCCI: "trata-se de crime formal (delito que não exige resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido pelo agente)".
    SANCHES: "consistindo a conduta crimina em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem".
    CP. ART. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA.
    Ora, a obtenção da vantagem indevida é resultado naturalístico, e todos nós sabemos que não existe resultado naturalístico nos crimes de mera conduta!
    SANCHES: "crime de mera conduta ou atividade: o tipo penal descreve apenas a conduta. não há resultado naturalístico".
    OBS: a questão não possui resposta correta, embora seja possível responder por eliminação:
    Considerando que a afirmativa "2" é absurda, as únicas alternativas que sobram são a  "B" e "D".
    Logo, Não há alternativa que considere como falsas, ao mesmo tempo, as alternativas "1" e "2".
    Espero ter ajudado. Abraços!
  • Admissível o concurso

    Abraços

  • Acertei por eliminação, mas é consenso que concussão é crime formal. Contudo, para a banca é crime de mera atividade.

  • gab D

    Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras .

    4. Incide no crime previsto no artigo 321 do Código Penal (Advocacia administrativa) o agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração púbica, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    3. O tipo descrito no a rtigo 318 do Código Penal (facilitação de contrabando ou descaminho) admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.

      Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    1. Por se tratar de delito de mera atividade, a concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • A dúvida aqui parece ser se "mera atividade" é sinônimo de "mera conduta". Postaram que os doutrinadores Sanches e Tavares consideram sinônimos, e vi na jurisprudência também usando como sinônimo. só vi um texto chamando lavagem de dinheiro de crime de "mera atividade", mas aparentemente querendo dizer crime formal.

    Ou seja, a questão está certa e errada ao mesmo tempo. tipo de coisa que deveria ser inadmissível em um concurso público. mas ainda sim, se há doutrinadores que usam "mera atividade" como sinônimo de crime formal, é uma minoria absoluta. indefensável essa questão.

  • Por isso a importância de "estudar" as questões, e não apenas conferir o gabarito. Se não tiver esse cuidado, acaba aprendendo errado.

    Endosso o coro: o crime de concussão é delito formal, e não de mera atividade.

  • Banca ridícula!!!! Banca desqualificada, cheia de erros absurdos, grosseiros, inaceitáveis!! PCPR vai ser só pela misericórdia divina...

  • Não há como dizer que crime formal, que produz resultado é sinônimo de crime de mera conduta, que, por sua vez, não produz resultado. Discussão inócua.

  • Sobre a 2: – FALSA: Embora seja correto afirmar-se que os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público sejam classificados como DELITOS PRÓPRIOS, já que impõe ao sujeito ativo uma qualidade especial, neste caso a de ser funcionário público, é admitido, nesses crimes, o concurso de pessoas. 

  • O item 1 está erradíssimo segundo a doutrina majoritária, como Masson e Nucci. Essa banca é muito ruim!

  • Gaba. D

    Trazer aqui a questão q mais nos deixou em dúvida (meus resumos)

    # admite-se tentativa no contrabando na forma COMISSIVA (AÇÃO).

    Ex.: impedir uma fiscalização.

    # O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho NÃO é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.

    # Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF. 

    Jurisprudência:

    # O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal (PAF) com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal.


ID
655759
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:

1. Nos termos da lei, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e civilmente, não sendo possível sua responsabilização penal , pois a pessoa jurídica não tem capacidade de culpabilidade.

2. Os antecedentes e a situação econômica do réu são critérios para a orientação da autoridade competente para a aplicação da sanção.

3. A lei objetiva a proteção do meio ambiente em sua dimensão global, abrangendo o meio ambiente natural (solo, água, ar), cultural (patrimônio artístico, turístico, paisagístico) e artificial (espaço urbano construído).

4. Não é crime o abate de animal quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1)

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    CF, Art. 225.
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.



    2)

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

            II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;



    3) Doutrina.



    4)

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • 1. Nos termos da lei, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e civilmente, não sendo possível sua responsabilização penal, pois a pessoa jurídica não tem capacidade de culpabilidade.
    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. (ERRADA)
     
    2. Os antecedentes e a situação econômica do réu são critérios para a orientação da autoridade competente para a aplicação da sanção.  
    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. (CORRETA)

    3. A lei objetiva a proteção do meio ambiente em sua dimensão global, abrangendo o meio ambiente natural (solo, água, ar), cultural (patrimônio artístico, turístico, paisagístico) e artificial (espaço urbano construído).  
    Pela verificação sistemática da lei 9.605/98, é possível extrair quais são os bens jurídicos tutelados penal e ambientalmente. Todos os citados na assertiva. Fauna, Flora, Poluição e outros Crimes Ambientais (tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana [ambiente artificial], causar poluição atmosférica [ar], causar poluição hídrica [água], a erosão do solo [solo], Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural). (CORRETA)
     
    4. Não é crime o abate de animal quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente. 
    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; III – (VETADO) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. (CORRETA)

  • Societas delinquere non potest não está com nada

    Abraços

  • Nos termos da lei, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e civilmente, não sendo possível sua responsabilização penal , pois a pessoa jurídica não tem capacidade de culpabilidade.

    (Errado)

    A lei de crimes ambientais é orientada pelo principio doutrinário da tríplice responsabilidade ambiental das quais é admitido a pessoas físicas e jurídicas a responsabilidade penal,civil e administrativa.

    Édis Milaré ao escrever sobre o assunto, defende que a responsabilidade civil ambiental visa a reparação do dano, a responsabilidade administrativa visa a prevenção do dano e a responsabilidade penal visa a repressão ao dano.

  • Resposta correta: A

  • Gabarito: Letra A.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais-LCA)

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III –  VETADO;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Só eu percebi que na assertiva 3 faltou a fauna e flora no ambiente natural?????

  • Proteção do Meio Ambiente em sua dimensão global é CANT (Cultural - Artificial - Natural - do Trabalho)


ID
655762
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade), considere as seguintes afirmativas:

1. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

2. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

3. Qualquer outro crime praticado conjuntamente com o abuso de autoridade será por ele absorvido, não sendo aplicável o concurso formal ou material .

4. O abuso de autoridade poderá acarretar a suspensão do cargo, função ou posto e a conseqüente perda de vencimentos e vantagens nesse período.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) CORRETA - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    2) CORRETA - ART. 3º j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

    3) FALSA

    4) CORRETA - ART. 6º c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens
  • Acrescentando
    Não há crime de abuso de autoridade na forma culposa
    1. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (CORRETO)
    OBS: Lembrando que o  Particular pode cometer o crime de abuso de autoridade, desde que haja participação em tal delito e que o mesmo saiba que seu comparsa seja funcionário público.
    2. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (CORRETO)
    Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção
    b) à inviolabilidade do domicílio
    c) ao sigilo da correspondência
    d) à liberdade de consciência e de crença
    e) ao livre exercício do culto religioso
    f) à liberdade de associação
    g) ao direito de reunião
    h) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
    i) a incolumidade física do indivíduo
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
    3. Qualquer outro crime praticado conjuntamente com o abuso de autoridade será por ele absorvido, não sendo aplicável o concurso formal ou material . (ERRADO)
    Para o STJ, não há nenhum problema no concurso entre o abuso de autoridade e o crime que possa vir a ser cometido, ex: se uma autoridade comete abuso de autoridade e também uma lesão corporal responderá pelos dois delitos.
    4. O abuso de autoridade poderá acarretar a suspensão do cargo, função ou posto e a conseqüente perda de vencimentos e vantagens nesse período. (CORRETO)
    OBS: a lei trata das três responsabilidades: administrativa, civil e penal (triplice responsabilidade)



  • 3.
    No entendimento do STJ, não há nenhum problema no concurso entre o abuso de autoridade e o crime que possa vir a ser cometido, por exmplo, se uma autoridade comete abuso de autoridade e também uma lesão corporal, responderá pelos dois delitos. Porém, se a lesão constituir o próprio abuso de autoridade, o agente responderá por crime único.
    Fonte: Alfaconcursos.
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei...(e não da lei)

    Nem olhei as alternativas e marquei a letra D.

    Tinha certeza que a CESPE ia cobrar esse erro, mas vi que ela mesma nem percebeu isso.

  • Bruno Magalhães ta procurando pelo em ovo..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que houve recente alteração na competência do abuso de autoridade cometido por militar

    Abraços

  • Desatualizado

  • desatualizado

ID
655765
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), considere as seguintes afirmativas:

1. Constitui circunstância agravante ter o condutor do veículo cometido a infração quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

2. O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que decorra do fato delituoso perigo de dano, derrogou o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

3. A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem a pena majorada se o agente estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica.

4. A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são crimes de ação penal pública incondicionada.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa 3 está errada pois foi revogada em 2008.
    Eu não sabia é que lesão corporal e homicídio culposo eram condicionados.
  • Questão DESATUALIZADA:

    A Lei 11.705/2008 revogou o inciso V, art. 302 do CTB que previa a majoração da pena no homicidio culposo se o agente estiver sob influência de álcool ou substânca tóxica.

    Atualmente o art. 302, parágrafo único, do CTB prevê como aumentativas as seguintes condutas:

    I - não possuir Permissão para dirigir ou CNH;
    II - praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível faze-lô sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, esticer conduzindo veículo de transporte de passageiro.
    V - Revogado pela Lei nº 11.705/2008.

  • O item 4 está INCORRETO, porque nos casos de crimes de lesão corporal leves e lesão culposa fica condicionada a representação, ou seja, trata-se de ação pública condicionada, nos termos do art. 291, § 1º c/c art.88 da Lei 9.099/95. E, é óbvio que a prática do homicídio culposo seria caso de ação pública incondicionada. 
  • apesar da questão se encontrar desuatualizada podemos aprende um pouco

    1) Constitui circunstância agravante ter o condutor do veículo cometido a infração quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.


    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga


    2. O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que decorra do fato delituoso perigo de dano, derrogou o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
    CORRETO

    CUIDADO: quando a questão falar em dirigir sem habilitação CAUSANDO PERIGO DE DANO irá ser crime
    dirigir sem habalitção SOMENTE IRÁ SER mera infraçao de transito




  • O item 4 está incorreto por que a banca generalizou ao dizer que toda ação que resultar em lesão corporal culposa na direção veicular será ação pública INCONDICIONADA, o que não é verdadeiro.
    Somente será de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA caso o condutor do veículo cause lesão corporal culposa SEGUIDO dos seguintes requisitos (a lei n° 11.705/2008 efetuou algumas alterações no art. 291 do CTB):
    a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
    b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
  • Súmula 720 STF


    O ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, QUE RECLAMA DECORRA DO FATO PERIGO DE DANO, DERROGOU O ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS NO TOCANTE À DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO EM VIAS TERRESTRES.


    Fonte de Publicação


    DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.


    Legislação Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161, art. 309.


    Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32.


    Precedentes RHC 80362

  • Lesão corporal culposa na direção = lei 9.099
    Exceções:
    1- Corrida, exibição;
    2- Cheio de cachaça;
    3- mais de 50 km/h da máxima

  • Galera, muita atencao, concurseiros desta area de transito,  policia e etc.
    NAO CONFUNDIR OS SEGUINTES

    1. Art 291 (CTB) que diz que a lei 9099 vale para os crimes de lesao corporal culposa, exceto quando tem cachacaracha ou o doidao esta a mais de 50 km acima da maxima permitida.

    2. art 298 cinrcunstancias agravantes, que sao com
    a) dano potencial,
    b) sem placa ou com estas adulteradas
    c) sem CNH ou PD, ou com categoria diferente
    d) profissao que exige cuidados especiais com carga e passageiros
    e) utilizando veiculos com equipamentos de seguranca, etc, adulterados
    f) sobre faixa de transito

    3. art 302 casado com 303, aumento de pena de um terco a metade para lesao e homicidio se o agente
    a) estiver sem carteira de motora
    b) Em cima de faixa de pedestre
    c) sem prestar socorro depois da m...
    d) no exercicio de sua profissao, estiver conduzindo veiculo de transporte de passageiros.

    Esse foi o esqueminha que eu montei, utilizando apenas as palavras chaves em negrito para memorizar cada um, sendo que no item 3, bolei a seguinte historia, um motora do onibus sem habilitacao, atropela pedestre na faixa ou calcada e nao presta socorro.
    No mais, eh tentar ler os respectivos arigos e bolar um esqueminha desse pra nao cair numa dessa em prova
    Espero ter ajudado!
    GARRA





  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS ou COM OUTROS ERROS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE
  • Bom dia, se continuar assim logo, logo, surge outro e eles acabam perdendo seus clientes...é lamentável... pois no Brasil só as vassouras novas varrem bem, sendo que uma vassoura velha, mas  bem conservada poderia fazer um serviço tão bom quanto.
  • De forma a complementar o comentario dos colegas e os estudos, o entendimento hoje é de que o homicidio, ou a lesao corporal causada por agente que esteja com capacidade psicomotora alterada por influencia de alcool ou outra substancia que determine dependencia, gera o crime de lesao/homicidio + concurso MATERIAL com o art 306 (embriaguez).

  • Acredito que a desatualização esteja no Item 3, visto que Homicídio culposo na direção de veículo sob estado de embriaguez é uma QUALIFICADORA e não majorante (desde 2017).

     

     

    Art. 302, § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

  • 1- Constitui circunstância agravante ter o condutor do veículo cometido a infração quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga. OK - art. 298, V -

    2- O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que decorra do fato delituoso perigo de dano, derrogou o artigo 32 da Lei de Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. OK

    3- A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem a pena majorada se o agente estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica. Fora da casinha - art. 302, 3º Qualificadora.

    4- A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são crimes de ação penal pública incondicionada. art. 291 - errado

    Homicídio culposo incondicionado - lesões leve, em regra, condicionado.


ID
655768
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a citação no processo penal, considere as seguintes afirmativas:

1. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

2. Se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir defensor, o juiz determinará a produção antecipada das provas consideradas urgentes e decretará a prisão preventiva.

3. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

4. A citação será feita por edital quando o local onde se encontra o réu for inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o gabarito, a resposta é a alternatida D
    Porém essa QUESTÃO TÁ DESATUALIZADA! Vejamos:

        1. CERTO. Art. 368 do CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.    2. ERRADO. Art. 366 do CP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Não necessariamente irá decretar a prisão preventiva).   3. CERTO. Art. 367 do CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.    4. ASSERTIVA DESATUALIZADA. De fato, a redação antiga do CPP dizia:  " A citação ainda será feita por edital: I - quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu". No entanto, com a redação dada pela Lei n 11.719 de 2008, a única hipótese prevista de citação por edital passou a ser: "Art. 363, parágrafo 1 do CPP:   Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital."   A esse respeito, vejam o que diz a doutrina:   (....) Da maneira pela qual foi publicado o texto final da lei, não há qualquer solução para a hipótese de citação do acusado que se encontre em local inacessível. Da citação por edital não se cogita. Tampouco a citação com hora certa, sob pena de grave risco de morte ao oficial de justiça. (...) De resto é torcer para que não tenhamos epidemias, guerras ou outros motivos de força maior que impeçam a citação do acusado. (GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Bastista. Comentários às Reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 322 e 323, in http://jus.com.br/revista/texto/12624/aspectos-relevantes-acerca-da-citacao-no-novo-processo-penal)
  • Acerca da assertiva 4:
    Segundo parte da doutrina, com o advento da Lei nº 11.719/08, não fala mais o Código em "citação do réu por edital quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu" e "quando incerta a pessoa que tiver de ser citada", caso em que o prazo era estabelecido entre quinze e noventa dias (antigo art. 363, I e II, CPP). Não obstante, entende-se que tais hipóteses persistem no ordenamento jurídico, mormente na nova redação do §1º do art. 363, CPP, que afirma que "não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital". (TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 6ª ed., Salvador: JusPodivm, 2011).

    Ou seja, prevaleceria ainda a citação por edital, ao menos no que tange aos locais inacessíveis.
  • PQP nem tava na facul ainda !


ID
655771
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É assegurado ao réu o direito de ser interrogado pelo juiz. A respeito da matéria, considere as seguintes afirmativas:

1. O réu tem o direito de permanecer calado, mas caso o réu abra mão de sua prerrogativa constitucional do silêncio e responda às questões, deve dizer a verdade naquilo que lhe for perguntado.

2. O réu, até então revel, que comparecer no decorrer da instrução, espontaneamente ou preso, será interrogado.

3. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

4. O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa é a D.
     
    1.  ERRADO. O réu pode mentir, omitir, contar uma versão que o favoreça, etc, tudo em nome da ampla defesa, e não responderá criminalmente por isso.
     
    2.  CERTO. CPP, Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
     
    3. CERTO. CPP, Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
     
    4. CERTO. CPP, ART. 185. § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Ps: agradeço ao colega abaixo pela observância! ;)
  • Apenas retificando o excelente comentário acima, a respota certa é a LETRA B.
  • Já cansei de perder meu tempo lendo comments. desse Witxel, esse cara é tão a toa que cria outros perfis pra ficar fazendo AUTOVOTAÇÂO nesses comentários CRETINOS.
  • Eu marquei a letra '' e ", pois o item 4 está incompleto, faltou a inclusão do Ministério Público na assertiva. Questão no mínimo capiciosa.

    Bons estudos!!

  • luiz,
    essa questão é de 2007, quando o dispostivo legal ainda não havia sido alterado para a inclusão do Ministério Público.

    Redação da época:
    Art. 185, § 1o  O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal.

    Redação atual, conferida pela Lei nº 11.900/2009:
    Art. 185, § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. 


ID
655774
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Inquérito Policial, consideres as seguintes afirmativas:

1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

3. A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia.

4. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa é a B

    1. CERTO.   CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
      2. CERTO. CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.   3. ERRADO. náo há necessidade de instauração de inquérito para que o MP oferte a denúncia. Basta que haja indícios da autoria, independentemente da fonte destes. Nos casos de crimes cometidos por funcionários públicos, por exemplo, é comum que a denúncia seja ofertada com base de informações provenientes de um inquérito administrativo interno da entidade pública lesada.    4. CERTO. CPP, Art. 5. § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 
  • estranho, achava que o IP era obrigatorio para oferecimento da denuncia e que o MP poderia dispensar o IP por entender nao estar, o IP, em conformidade, ou nao estar bem feito e tal..mas achava q era obrigatorio.vivendo e aprendendo!

  • o item IV é o famoso delacio criminis, onde qualquer do povo pode comunicar à autoridade policial o fato criminoso, deixando a ela a oportunidade de verificar as informações e proceder, conforme o caso, à abertura do IP.
    OBS: a denúncia anônima não é fundamento, por si só, para abertura de IP. a autoridade que, por denuncia anonima, souber de algum delito, deverá antes de abrir o IP, proceder às devidas investigações.
  • I - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    II - 
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    III - IP é dispensável ao oferecimento da denúncia.

    IV - art. 5º, 
    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • Gente, fiquei em dúida quanto a assertiva 2:

    2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    Para que a autoridade policial proceda novas pesquisas, caso tenha notícias de outras provas, não é necessário o desarquivamento do inquérito, que será desarquivado pela autoridade judicial a pedido do delegado ou do PM?
    Ou seja, o delegado não pode desarquivar diretamente o inquérito.
  • BOM DIA!

    Percebi que a questao levou ao pe da letra a lei. Mas, se pensar bem nao e toda acao publica que qualquer do povo podera comunicar a autoridade competente para abertura de IP. As publicas condicionadas a representacao e o exemplo.
  • Amigo Felipe Nobre Bueno Brandao, segue abaixo o dispositivo legal que dispensa o a instauração do IP para formar a opnio do parquet.  
    Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    § 5ºrgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Não é necessário o "desarquivamento" para que a autoridade policial faça novas diligências. Como indica o art.18 do CPP, serão feitas apenas "novas pesquisas" que, caso tenham fundamento, serão então encaminhadas a juízo para que o MP tome as providências.
  • O IP tem como uma de suas características a DISPENSABILIDADE. Não confundir com a INDISPONIBILIDADE. Ou seja, caso o MP já tenha todos os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, o IP pode ser dispensado. No caso da INDISPONIBILIDADE, diz respeito ao arquivamento do IP pelo MP, o que só poderá ser feito por autoridade judicial.
  • ´FELIPE


    - Vejo um possível erro na seguinte parte "autoridade policial para que seja instaurado inquérito."

    Na verdade, a autoridade policia
    IRÁ PRIMEIRO VERIFICAR A PROCEDÊNCIA e NÃO instaurar o IP de imediato
  • literalidade da Lei né...


    Errei pq lembrei da ação penal pública condicionada à representação 

  • Questão mal formulada, pois no item 4, o examinador colocou ação penal pública de maneira genérica, sendo assim, o item 4 estaria errado, pelo fato de que nas ações penais publicas condicionadas, somente o ofendido ou representante legal, estariam autorizados a comunica-las a autoridade policial com o abjetivo de instauração de IP. O que tornaria a letra ''E'', como resposta correta.

  •  art. 5º, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • 1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CERTO)

    2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CERTO)

    3. A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia. (O inquérito é peça dispensável)

    4. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito. (CERTO, para que seja não quer dizer que será, devendo realizar diligências prévias)

  • 2-Base? Pode ser claramente interpretado como base legal. ATIPICIDADE gera coisa julgada material. Portanto, ainda que surja novas provas, o IP não poderá ser desarquivado. Essa questão é executável por eliminação....
  • Questão mal formulada e incorreta, ao menos no meu entendimento. O Delegado de Polícia instaurará IP para investigar crime de ação penal pública incondicionada, conforme o princípio da oficiosidade. Nos crimes de ação penal pública condicionada é necessário a representação do ofendido;

  • 1- Errada. Requerer = exigir.

    Requisitar = solicitar.

  • A princípio, é nula

    Há diligências obrigatórias quando houver pedido, assim como exame de corpo de delito

    Abraços

  • TÁ LOUCO ESSE EXAMINADOR EM CONSIDERAR CORRETA O ITEM IV

  • A assertiva 4 não deveria ter sido considerada correta. Acredito que várias pessoas devem ter rodado, nesta questão, quando fizeram a prova. Se a banca tá no copia e cola, copie corretamente, pois quando a assertiva 4, in fine, diz: (...) para que seja instaurado inquérito, afirma que o mesmo será instaurado, enquanto a redação do ART 5º, CPP é outra:

    CPP, Art. 5. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Questão incompleta e dada como certa a assertiva 4 pela banca. Essas bancas...

  • GABARITO= B

    IP= NÃO É OBRIGATÓRIO.

  • § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser

    iniciado.

    DISPENSÁVEL

  • Atualmente, a questão encontra desatualizada em virtude do pacote anticrime que não mais prevê o arquivamento do IP pelo juiz.

  • GENTE, o IP é dispensável!!!

  • QUESTÃO INCOMPLETA TAMBÉM É CORRETA PARA A MAIORIA DAS BANCAS, ENTÃO SE TRANSCREVER PARTE DA LEI, ASSINA-LE COMO CORRETA

    GAB: B

  • 1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 14, CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 18, CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    3. A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia.

    Não é imprescindível para a instauração da ação penal, que poderá ser dispensável se dispuser o acusador de outros indicativos de autoria, materialidade e tipicidade. (Arts. 39, §5º, e 46, §1º, CPP)

    4. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito.

    Art. 5º, § 3º, CPP.  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • ***OBS: Percebi-se que a baca considera "Ação penal pública" como "Ação Penal pública INCONDICIONADA a representação.

  • Questão merece um maior cuidado.

    A assertiva 4 diz que: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito".

    A banca, provida do "animus ferrandi" retirou a parte que fica entre vírgulas do §3°, do art. 5°, CPP. Daí fica a pergunta: Deu o mesmo resultado? NÃÃÃÃÃÃÃÃO!!! Segundo entendimento pacífico do STF: "A autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações"

    Mais recentemente, o Supremo também, se posicionou da seguinte forma: "A instauração de inquérito policial contra alguém exige relação direta ou próxima de causalidade, e não meramente remota ou especulativa"

    A doutrina do prof. Henrique Hoffman, por sua vez, caminha no mesmo sentido: "verificação da procedência das informações é filtro AO QUADRADO!"

    Deste modo, resta temerário retirar a parte do §3°, art. 5°, CPP, que diz: "verificada a procedência das informações", tendo em vista que se assim fosse considerada certa, a banca estaria indo contra teses consolidadas da Suprema Corte.

    Fontes:

    (STF, HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DP 30/4/2010; STJ, HC 199.086, rel. min. Jorge Mussi, DP 21/5/2014.)

    STF, Inq 3.847 AgR, rel. min. Dias Toffoli, DJ 7/4/2015

    "Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez!!!!!"

  • Penal é suave né meu filho... fica até feliz. Agora vai la no português kkkk

    Vem PC-PR

    #Alô vocêee

  • "Não sabendo que era impossível, ele foi lá e soube".

  • 2 - Desatualizada - Juiz não arquiva mais I.P

  • Condordo com o Icaro. Interpretando a questao, na assertiva 4:

    [...] comunicá-la à autoridade

    policial para que seja instaurado inquérito.

    falta: precedencia das informações.

    Da forma que foi formulada, leva ao entendimento de que, mesmo sem verificar as informações (ou seja, toda comunicação) levará à instauração do IP.

  • Caro Kurtz Ramos, CUIDADO com o que disse.

    Em verdade, a nova redação do art. 28, que foi dada pela Lei n. 13.964/19, foi SUSPENSA pelo ministro Luiz Fux. Nestes termos, até apreciação final da demanda pelo STF, a regra vigente, em virtude do efeito repristinatório, é a antiga, a saber:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • 1)Art. 14. CPP

    2)Art. 18 CPP

    3)O IP é dispensável

    4)Art. 5º, § 3º CPP

  • A fundamentação para o erro do Item 4 está no Art. 12, CPP visto que lá é afirmado, numa leitura a contrário sensu do dispositivo, que se o IP não servir de base à denúncia ou queixa ele não precisará acompanhá-la.

     

    Qualquer erro, só avisar.

  • Penso que o item número 4 foi mal formulado. Vejamos:

    "4 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito."

    Entende-se que a instauração do inquérito se da imediatamente após a comunicação do fato pelo particular. Entretanto está previsto expressamente no CPP que antes da instauração é necessário verificar a plausabilidade das informações.

    " Art5° - § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito"

  • A questão 4 está incompleta, a autoridade polícial irá proceder a verificação das informações e, caso constate indícios aí sim vai instaurar o IP.
  • Minha pequena contribuição:

    A assertiva 4 em nenhum momento afirmou que o delegado de polícia irá instaurar o IP com base apenas nas informações de qualquer do povo.

    Eu interpretei como a possibilidade de qualquer pessoa poder ir até a delegacia para comunicar a ocorrência de um crime de ação penal pública.

    De qualquer forma, a UFPR erra demais na descrição das assertivas, confundindo os candidatos.

    Abraços.

  • Questão não esta desatualizada ? No caso a alternativa de "2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária"... sendo que o inquérito só pode ser arquivado pelo MP.

  • Art. 18 CP  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Questão atual!

  • A questão está desatualizada.

    Com a alteração da Lei nº 13.964/2019, o juiz foi excluído da dinâmica do artigo 28, cabendo somente ao MP ordenar o arquivamento de IP.

    Ps.: dispositivo com eficácia suspensa pelo STF.

  • Se pensar demais acaba errando a questão, a alternativa E, em nenhum momento disse que se trata de denúncia anônima, portanto, cabe a instauração de ofício do IP pela autoridade policial.

  • No item 3, não vislumbro a palavra "essencial" como "obrigatória ou indispensável". Ademais, no contexto, compreende-se que é essencial (importante) que se tenha uma investigação preliminar (IP) para se ofertar denúncia, contudo, não se trata de obrigatoriedade. Assim, questão passível de anulação, em minha humilde opinião.

  • Não está desatualizada. Ainda que vigente nova redação dada pela lei nº 13.964/2019, AINDA QUE VIGENTE, COM SEUS EFEITOS SUSPENSOS, A regra do art.28 do CPP continua com efeitos plenos de validade

  • § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderáverbalmente ou por escritocomunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    A questão induz que será instaurado pelo simples fato de ocorrer uma denúncia, porém não informa que esta tal denúncia DEVE SER OBRIGATORIAMENTE verificada, para aí sim, se for constatada verdadeira, a autoridade policial instaurar o devido inquérito policial. INDEPENDENTE SE FOR OU NÃO DENÚNCIA ANÔNIMA. Nos dois casos é IMPERATIVA a verificação de veracidade da denúncia!! Imaginem o contrário???? A vida dos delegados e investigadores viraria um pandemônio, infinitamente maior do que já é!

  • Gabarito: B

    Questão não está desatualizada!


ID
655777
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência jurisdicional, considere as seguintes afirmativas:

1. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticou a ação ou omissão, embora possa ser outro o local da produção do resultado.

2. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

4. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta Letra " E "
    Afirmativa 1. [ ERRADA ]
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Afirmativa 2. [ CORRETA ]
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    Afirmativa 3. [ CORRETA ]
    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
    Afirmativa 4. [ CORRETA ]
    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. 
  • A assertiva 3 tb está errada, pois existe um segundo "salvo" no dispositivo que trata do assunto (art. 79 do CPP). Além da impossibilidade de reunião de processos envolvendo juridição comum e militar, também não ocorrerá no caso de juízo de menores...

    Para mim, então, a resposta é letra "A".
  • Concordo com o colega Gustavo.

    O CPP diz:
       Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    Ou seja, o salvo admite duas possibilidades, e não uma só, como diz a entender a alternativa "3". 

    Em muitos concursos, se marcarmos apenas a alternativa que contem apenas uma ressalva, erramos. Porque não vale isto aqui? 

    Alternativa "A" é a resposta. 

    Abs 29


     

  • Discordo dos colegas Gustavo e Rafael.

    A questão, em nenhum momento, restringe a apenas uma exceção.

    Se a questão disse "SALVO APENAS, SOMENTE, etc", aí com certeza os amigos teriam razão.
  • Questão incompleta, concordo com os colegas que disseram que alternativa "A" esta correta.


    "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar.  " esta incompleta a alternativa, assim como há explicaram logo a cima.


  • Essa é mais uma questão que a banca dá margem para que seja anulada ou tenha alteração de assertiva correta. Filio-me à tese dos que marcaram a letra "a", visto que o item 3 está incompleto, pois todos sabemos que além dos militares, os menores também não se misturam com a jurisdição comum (falando no popular).
  • A questão 3 está certa se a banca quiser que esteja certa e está errada se a banca quiser que esteja errada. E nós, concurseiros, ficamos no meio do fogo cruzado...
  • A assertiva 3 está incorreta, pois no seu final foi colocada a expressão "salvo", sendo esta uma situação que excepciona a regra e, por isso, deve ser interpretada de forma restritiva. Logo, em razão dessa limitação hermenêutica é vedado extrair qualquer outra conclusão fora desse seu alcance, ou seja, no caso em questão, a unidade de processo seria dispensada apenas e tão-somente quanto ao conflito da jurisdição comum e da militar o que é inverídico, uma vez que a lei enumera outras hipóteses.
  • Correta é a letra "E".
    Não é atoa que o avatar do colega aqui acima é uma forca.
    O item 3 está CORRETO por ser exatamente a letra da lei, art. 79, I, do CP, in verbis:
    "Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;"
    Logo, a forca não cai tão mal para quem se enforca com o próprio juridiquês.
  • Questão extremamente mal formulada, julguei ser feito por uma banca de pequeno gabarito e acertei. Entendo ser correto o primeiro item, porque, em regra, a competência será a do lugar da infração. O item dois está bem claro e reto. O item três, quando utiliza o termo salvo, está limitando a separação do processo ao concurso entre a jurisdição comum e militar, sendo existente outras exceções. O item quatro está claro e correto.
  •  Concordo com nulidade da questão. Vejam, a questão desenhou um universo (união de processo e julgamento) no qual estão inseridas as hipoteses de conexão e continência. Da maneira como posta, o único caso em que ficaram de fora deste universo as hipóteses de conexão e continência é o da Justiça Militar (os demais estão dentro desse círculo).

     

     
  • A questão realmente peca pela técnica em sua elaboração. O item 3 diz: "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar". Fazendo a ressalva apenas para o caso referente à jurisdição militar, faz incidir no comando geral a hipótese do juízo de menores, conexão com crime de quem possui prerrogativa de foro ou até mesmo em caso em que um dos processos já esteja definitivamente julgado. Ao meu ver, concordo com quem afirma ser a alternativa "A" a correta.
  • Acabei acertando, mas há outras exceções para a 3

    Abraços

  • 1- Errado. A regra é que se defina a competência pelo lugar onde ocorreu o resultado

    2- Correto

    3- Errado ( PRA MIM NÃO É CORRETO ). Não é apenas essa ressalva , por exemplo quando houver concurso impróprio entre agente imputável maior de idade E agente inimputável menor de idade que é julgado pela vara da infância e da adolescência .

    4- cORRETO

  • Resposta letra:

    1- está errada - a regra que se adota no art. 70 do CPP é a teoria do resultado, isto é, a competência será fixada pelo LUGAR da consumação do delito, ressalvadas as hipóteses que serão fixadas com base na teoria da atividade - no lugar da AÇÃO OU OMISSÃO (crimes formais e de mera conduta; crimes tentados **posição minoritária da doutrina; crimes plurilocais contra à vida - homicídio e latrocínio; atos infracionais; JECRIM);

    2- correta - art. 72, CPP - quando o lugar da infração for incerto se fixará a competência pelo domicilio ou residência do réu;

    3- correta - art. 79, CPP;

    4- correta - art. 88, CPP - se ele tiver residido - capital do estado em que morou; se nunca residiu DF.

  • Letra E

    1) errada- Art. 70cpp. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    2) certa- Art. 72 cpp. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    3) certa- Art. 79 cpp. A conexão e a continência importarão unidade de processo

    e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    4- certa- Art. 88 cpp- Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil,

    será competente o juízo da Capital da República

  • Aos que estão reclamando que o item 3 está errado; aprendam a fazer questões sem reclamar da banca, aceitem a posição dela e no dia da prova sigam esse posicionamento, para algumas, o incompleto é errado, para outras, como a UFPR, não é.

    Por isso é importante conhecer as características e o posicionamento da sua banca para não ser pego de surpresa.

    Vida de concurseiro não é fácil, mas quem disse que seria....

    Bola pra frente, tudo dará certo.....Boa sorte a todos, mas não se esqueçam que ela caminha próximo de quem se dedica !!!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Macete que me ajudou a decorar:

    -REGRA (CPP) = Teoria do Resultado, ou seja, a regra é que a competência territorial seja o que define o CPP, isto é, o local do resultado (consumação).

    -EXCEÇÃO (JECRIM) = Teoria da Atividade, ou seja, a exceção é que a competência territorial seja o que define a Lei 9.099/95, isto é, o local da ação ou omissão.

  • O Erro do 1

    - É que ela aborda a Teoria da Ubiquidade (Ação ou Resultado), mas esta é adotada pelo CP a fim de definir o Lugar do Crime. Por outro lado, para definir a Competência Jurisdicional, o CPP adota a Teoria do Resultado, ou seja, a competência não será no lugar onde foi praticada a ação ou omissão, mas sim onde se CONSUMOU ( Teoria do Resultado), trazendo como Exceção prevista na Lei, a hipótese da TENTATIVA. Pois, nesta hipótese, já que não há a possibilidade de usar a consumação para a definição, então será considerado o local do ÚLTIMO ato de Execução. Segue o art.

    70: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.

    Sendo assim, CP = Teoria da Ubiquidade. e CPP = Teoria do Resultado.

  • Não é questão de entender posicionamento da banca. É questão de saber interpretar um texto. Não é que o item 3 esteja incompleto. Ele simplesmente excluiu outras possibilidades de exceção para a unidade de processo. O item está errado. O examinador, na hora de fazer a questão, olhou para o art. 79, viu as duas exceções, mas quis fazer uma graça e se atrapalhou.

  • GAB E.

    marquei a B!

    Sobre a letra A) O conceito apresentado na questão é do CP que adota a Teoria da Ubiquidade. No CPP adota-se a Teoria do Resultado, ou seja, o local a consumação e na tentativa o local do último ato de execução.

    Já errei muito isso, a legislação sempre atrapalhando nossa vida!

    #tudopossonaquelequemefortalece!

  • Aquela velha história, se você marcou a letra A não se revolte com a banca, muito menos fique chateado. Você está no caminho certo. Caso tenha marcado outra alternativa (até mesmo a dada como correta), aprofunde um pouco o estudo para que na próxima vez possa acertar também.

  • Torço para que no dia da prova da PC-PR a banca seja mais profissional e condizente com um concurso dessa envergadura. Realmente, aceitar essa C como correta é inconcebível, vai contra o que está expresso no CPP.

    Não tem nada de intepretação nisso aqui: "3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar." - Salvo no concurso entre a jurisdição comum E a militar, ou seja, estão colocando apenas estas duas hipóteses.

  • Incompleto não é errado, 3 verdadeiro e segue o jogo!!

  • REGRA (CPP): lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO)

    CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.

    Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.

  • RESPOSTAS SÃO LITERAIS NO CPP - LETRA E

    Afirmativa 1. ERRADA 

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Afirmativa 2.  CORRETA 

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Afirmativa 3. CORRETA 

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    Afirmativa 4.  CORRETA 

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. 

  • GAB E

    1. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticou a ação ou omissão, embora possa ser outro o local da produção do resultado.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    2. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

    4. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • A 3 não segue literalmente a letra da lei, mas está correta

    No estudo da competência, todos sabemos que a separação de processos é obrigatório em caso de:

    - concurso entre justiça comum e militar

    - concurso entre justiça comum e juizado de menores

  • Questão muito ruim. A afirmativa 3 permite é dúbia, uma vez que a a expressão "salvo" caracteriza exceção à regra e há outra exceção prevista expressamente em lei e que não citada. É claro que é possível forçar a barra e considerar a afirmativa incompleta, mas correta, contudo, da mesma forma se poderia considerá-la errada, também forçando a barra.

    A banca tentou dificultar, mas não teve competência, conseguiu apenas embolar candidatos mais e menos qualificados.

  • se incerta ou crime continuado praticado em mais de 2 jurisdicição -> domicilio ou residencia do réu.

    Se mais de 1 residencia -> prevenção

    Se é ação privada poderá escolher entre o domicilio ou residencia do réu, mesmo sabendo o lugar do crime

  • Alternativa a) mnemônico LUTA

  • competencia

    JEC -> lugar que foi praticado

    CPP-> lugar que se consuma

  • Questão mal formulada. Na assertiva 3, a afirmação importa em interpretação de que o inciso I do art. 79 do CPP seja a única exceção a regra, mas existe a possibilidade do inciso II....

  • Poderia ficar esperneando, gritando, quebrando tudo, mas prefiro fazer Ctrl+C - Ctrl+V do artigo 79 do Código de Processo Penal na íntegra.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

    Ou seja, são DOIS "salvos". A questão só menciona um.

    Momento em que somos penalizados por estudar.

    Que absurdo esse gabarito!


ID
655780
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a instrução criminal do processo comum, considere as seguintes afirmativas:

1. O juiz, ao receber a queixa ou denúncia, designará dia e hora para o interrogatório, ordenando a citação do réu e a notificação do Ministério Público, e, se for o caso, do querelante ou do assistente.

2. As partes poderão oferecer documentos em qualquer fase do processo.

3. Caso as testemunhas de defesa não sejam encontradas e o acusado, devidamente intimado, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo.

4. Em todos os termos da ação penal pública ou privada poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO TÁ DESATUALIZADA.
    Com efeito, após a reforma processual de 11.719, as três assertivas dessa questão que antes tavam certas, foram revogadas. Vejamos: 
     
    1. DISPOSITIVO REVOGADO. Era a letra do art. 394 do CPP antes da alteração trazida pela lei 11.719. Atualmente, ao receber a denúncia, o  juiz deve abrir prazo para a resposta prévia. Vejam: Art. 406 do CPP com a redação nova:   "O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."
     
    2. DISPOSITIVO REVOGADO. Trata-se de cópia do antigo texto do CPP. no seu art. 400, que foi revogado em 2008. Atualmente, todas as provas serão produzidas numa só audiência (Nova redação do art. 400, parágrafo 1.)
     
    3. DISPOSITIVO REVOGADO. Essa questão copiava a letra do CPP antes do advento da lei 11.719. Dizia o      Art. 405: "Se as testemunhas de defesa não forem encontradas e o acusado, dentro em três dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo.". Esse artigo foi revogado, porém continua sendo aplicado na prática, permitindo o juiz a substituição de testemunhas não encontradas.
     
    4. ERRADO. Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. (apenas na AÇÃO PÚBLICA!)

  • Questão desatualizada.
    Pode atrapalhar. Seria interssante retirá-la do site.
  • Questão desatualizada.

    Apesar de o item 1 também estar desatualizado, na instrução criminal do processo comum o juiz poderá receber ou rejeitar liminarmente a inicial acusatória, mas não abrirá prazo ao acusado para responder a acusação antes do recebimento.
    Somente após o recebimento da acusação é que ordenará a citação do acusado para oferecer resposta à acusação (art. 396 CPP).
  • Theodora, poderia explicar a alternativa 3....Porque eles continuam aplicando o artigo revogado?
  • Peixe, não sou theodora mas acho que posso te ajudar....

    Atualmente,com a revogação do artigo citado, passou-se a aplicar analogicamente o disposto no CPC, no que se refere á substituição de testemunhas em face de casos específicos:
     
    Art. 408.  Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

            I - que falecer;

            II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor

            III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

    Essa parada já era usada antes para os casos de falecimento de testemunhas, agora, em face da lacuna gerada pela reforma do CPP, ficou reforçada esta posição.

  • Entendo que a despeito de a questão estar desatualizada a alternativa "b" está correta, tendo em vista o disposto no artigo 231 do CPP, que não foi revogado e dispôe:
    "Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo".

    Como se observa do aresto que segue o STJ admite a juntada em qualquer fase. (Grifei)

    PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.  ABSOLVIÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA. FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.  I. Há flagrante constrangimento ilegal quando o acórdão recorrido profere condenação lastreando-se em documentos sobre os quais a defesa não teve a oportunidade de se manifestar, especialmente se os documentos juntados foram a causa determinante para a condenação da paciente.  III. A faculdade de apresentação de documentos em qualquer fase do processo não afasta a obrigatoriedade do julgador intimar a parte contrária para se manifestar a respeito, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.  Precedentes.  IV. Ordem concedida.  (HC 147.674/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 06/12/2010)






  • 1 - Art. 399 .   Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.  


ID
655783
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) e seus institutos, considere as seguintes afirmativas:

1. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou formal, quando a pena mínima cominada, seja pela somatória, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.

2. O Juizado Especial Criminal tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos.

3. A competência do juizado será determinada pelo lugar do domicílio do autor ou do réu.

4. Os atos processuais serão públicos e poderão se realizar em horário noturno e em qualquer dia da semana.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A assertiva 3 está errada porque a competência será determinada pelo lugar do ato ou da infração.
  • 2)  Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    3) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração

    4)   Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.



    alguém poderia explicar a alternativa 1?

  • Apenas para complementar o item 1 esta correto com fundamento na sumula do STJ 243
    Súmula: 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
  • Ainda que a questão seja especificmente relacionada à Sumula 273 do STJ, para efeito de estudos importante lembrar que a Súmula 723 do STF tem redação análoga:

    "Súmula 723 - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO."


  • É possível "matar" a questão apenas com a assertiva 3 (Art. 63, Lei 9.099/95)

  • 1)  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
     


    2) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.



    3) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.



    4)  Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    GABARITO -> [A]

  • artigo 64 da lei 9.099: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".

  • JECRIM é LATA

    Abraços

  • Gab A

    A única afirmativa errada é 3

    Artigo 63. A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Lugar: atividade

    Tempo: Atividade

    Não existe isso de lugar de domicílio da vítima ou do réu.

  • Juizado Especial Criminal===adota-se a teoria da atividade!

  • Se souber ao menos o básico, vc acerta!! Por eliminação ficou fácil.
  • 3 -

    Art. 63: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    9099/95 - Teoria da atividade.

    No CP adotamos a teoria do resultado como regra.

  • Entendo que o item 2 está incompleto, e dependendo da banca poderia ser considerado errado, porque deixou de incluir as contravenções penais no conceito, bem como não mencionou a cumulação ou não da multa,

    Interessante que a definição de infração de menor potencial ofensivo foi cobrada na última prova para delegado de polícia civil do estado de São Paulo, na fase oral, e o examinador questionou a candidata justamente sobre esse ponto, se a definição seria apenas de crimes a que a lei cominasse a pena máxima não superior a 2 anos, ou se haveria mais algum elemento no conceito.

    2) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anoscumulada ou não com multa.

  • 2. O Juizado Especial Criminal tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos.

    CERTO - Tem sim, tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos.

    Tem competência, também, pra conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos cumulado com multa ou sem multa..

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anoscumulada ou não com multa.

    Sobre a Contravenção, Sara, ele incluiu: infrações penais é gênero, espécie crimes e contravenções.

    E ainda: (...) consideradas como tais (...), é inclusivo e não exclusiva.

    Só os bons alunos passaram: considero como tais a Sara, o Flávio. Não estou excluindo o Bruno, o Luiz a Nathália.

  • em relação a 2 lembre-se da dicotomia , infração penal : crime e contravenção ! ALÔ VC!

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Abraço!!!

  • Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • REGRA (CPP): lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO)

    CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.

    Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.

  • Concurseiro não discute com banca!

    A alternativa 3 está errada:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração, portanto, gabarito Letra A.

  • Itens 1, 2 e 4 estão corretos. #RumoaAprovaçãoDeltaPCPR.

  • GAB A

    1. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou formal, quando a pena mínima cominada, seja pela somatória, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano. SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    2. O Juizado Especial Criminal tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    3. A competência do juizado será determinada pelo lugar do domicílio do autor ou do réu.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    4. Os atos processuais serão públicos e poderão se realizar em horário noturno e em qualquer dia da semana.  Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Item 3:

    Na verdade, o examinador tentou confundir o candidato ao invocar as regras de fixação da competência dos juizados especiais voltada para a esfera cível. Veja, nos juizados cíveis, estaria correta a proposta do item 3 (art. 4º da LJE), porém, no âmbito do juizado criminal, a regra de competência é orientada pela teoria da atividade, ou seja, o local em que foi praticada a infração penal (onde se deu a ação ou a omissão criminosa), segundo art. 63 da mesma lei.

    Acrescentando, é a mesma regra para a fixação da competência jurisdicional nos crimes dolosos contra a vida. Assim, será competente o lugar da atividade e não onde o resultado ocorreu ou deveria ocorrer, essa última, teoria do resultado, a regra prevista no CPP.

  • Gab: A

    Observando o item 3 "A competência do juizado será determinada pelo lugar do domicílio do autor ou do réu." notamos que o item encontra-se errado, conforme art. 63:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Com isso, eliminamos as alternativas: b, c, d, e. Sobra apenas a alternativa A.


ID
655786
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao disciplinar a tutela dos direitos dos consumidores, dispõe:

1. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

2. Poderão intervir no processo, como assistentes do Ministério Público, as associações legalmente constituídas.

3. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

4. Os crimes previstos nessa lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81 - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida 
    em juízo individualmente, ou a título coletivo. 
    Parágrafo único - A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: 
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os 
    transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e 
    ligadas por circunstâncias de fato; 
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os 
    transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de 
    pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; 
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de 
    origem comum. 
    Art. 82 - Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente
    14
    I - o Ministério Público; 
    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; 
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, ainda que sem 
    personalidade jurídica, especificamente destinados  à defesa dos interesses e direitos 
    protegidos por este Código; 
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam 
    entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, 
    dispensada a autorização assemblear. 
    § 1º - O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo Juiz, nas ações previstas no 
    artigo 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou 
    característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
    Art. 91 - Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das 
    vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente 
    sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes
    15
    Art. 92 - O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
  • AMIGOS NÃO SEI VCS,MAS ACHEI ESTÁ QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO,POIS ASSOCIAÇOES LEGALMENTES CONSTITUIDAS TERAO QUE TER  PELO MENOS  UM ANO DE FUNCIONAMENTO.
  • Alternativa B

    1. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. 
    VERDADEIRA
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    2. Poderão intervir no processo, como assistentes do Ministério Público, as associações legalmente constituídas. 
    VERDADEIRA
    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
    3. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. 
    VERDADEIRA
    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    4. Os crimes previstos nessa lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória. 
    FALSA

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.


    Bons estudos.
  • Pois então, podem intervir as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam  entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código.
    Pois bem, estes são requisitos, o que não quer dizer que o examinador esteja errado, pois elas podem intervir, desde que presente os requisitos. Se o examinador tivesse dito qualquer coisa em contrário à disposição do Códido, aí sim, a alternativa estaria incorreta.

    Muito cuidado com essas pegadinhas, você tem que compreender exatamente o que o examinador quer de você. Neste caso, ele gostaria de saber sobre a possibilidade de intervenção das associações e percebe-se que há esta possibilidade. Logo a alternativa está correta.
  • 3. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.  (CERTO, segundo a banca...)


    Não é que o gabarito esteja errado... está apenas RIDÍCULO. Essa disposição constante da lei (que eu levei em consideração pra responder a questão) é voltada tão somente para as ações coletivas, não alcançando as individuais. Ou alguém já ouviu falar de promotor presente como custos legis em audiência de processo individual sobre repetição do indébito contra operadoras de telefonia??? Só se for no Canadá, pq no Brasil não existe isso...
  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional em qualquer Lei

    Abraços

  • 1. CORRETA. Veja só:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    2. CORRETA. As associações legalmente constituídas poderão atuar como assistentes de acusação do MP nas ações penas por ele iniciadas.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    3. CORRETA. É o que diz o dispositivo abaixo:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    4. INCORRETA. Os crimes do CDC são passíveis de concessão de fiança e de liberdade provisória.

    Assim, a depender da condição econômica do agente, o valor da fiança pode ser reduzido até a metade, pelo juiz ou pelo delegado ou pode ser aumentado em até 20x apenas pelo juiz.

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Resposta: b)

  • olha, eu advogo há 7 anos com causa de consumidor, nunca vi o MP intervir em ação individual de relação consumerista. se a questão fosse "o mp PODE ATUAR como fiscal da lei" eu até concordava, mas assim não da.


ID
655789
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 9.613/98 dispõe sobre os crimes de "lavagem", ocultação de bens, direitos e valores. Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Caso o réu, citado por edital, não compareça e tampouco indique advogado, é aplicada a suspensão do processo e do prazo prescricional, conforme art. 366 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada a prisão provisória.

2. Os crimes disciplinados nessa lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, após prolatada a sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu pode apelar em liberdade.

3. O processo e julgamento dos crimes previstos nessa lei obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

4. Os bens, direitos ou valores do acusado, objeto dos crimes previstos nessa lei , podem ter a sua apreensão ou seqüestro decretados, de ofício, pelo juiz no curso do inquérito ou da ação penal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) Art. 2º. § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.


    2)
    Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.


    3)
    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;


    4) Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal

  • Afirmar que a proposição nº 2 é verdadeira pode ensejar a anulação da questão, pois é pacífico na doutrina e jurisprudência que ao legislador ordinário, não é permitido vedar a liberdade provisória de forma absoluta. (ADI 3112).
    "A permanência de alguém na prisão em virtude de flagrante delito, depende da existência dos pressupostos que autorizam a prisão preventiva" 
    ( STJ REsp 772504 e STF HC 94404 )
    Há que se mencionar também que admite-se em tese a liberdade provisória sem fiança do art 310, parágrafo único do CPP, verificando-se, o juiz, a inocorrência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva no art 312 do referido diploma legal
  • Esta questão encontra-se desatualizada, pois com o advento da Lei nº 12.683/2012, os crimes disciplinados na Lei 9.613/98 deixaram de ser insuscetíveis de fiança.

    Vale salientar que a supramencionada Lei nº 12.683/2012 revogou o art.3º da Lei 9.613/98 . Cabe ainda mencionar que no seu INFORMATIVO nº 537, o STF - Superior Tribunal Federal já havia dado interpretação conforme o art. 3º da Lei nº 9.613/98, a fim de conjugá-lo com o art,.312 do CPP - no sentido de que o juiz decidirá, fundamentalmente, se o réu poderá, ou não, apelar em  liberdade, verificando se estão presentes os requisitos da prisão cautelar.       
    Ademais a nova Lei 12.683/2012 alterou a redação do  Art.7º, inciso I, da Lei 9.613/98 nos seguintes termos:

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I -
    a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competencia da justiça Estadual - , de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar fiança, resalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé;


     


  • Cabe informar que a presente questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a total modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro - constituída pela lei 12.683/2012.


    Bons Estudos!

  • 1. INCORRETA. Nos casos de citação por edital, quando o acusado não comparecer ou não constituir advogado, o processo relativo a crime de lavagem de dinheiro não será suspenso e prosseguirá normalmente até o julgamento, com nomeação de um defensor dativo para fazer a defesa técnica.

    Ah, importante dizer que o curso do prazo prescricional também não ficará suspenso:

    Art. 2º, § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    2. INCORRETA. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, os crimes disciplinados na Lei 9.613/98 deixaram de ser insuscetíveis de fiança.

    3. CORRETA. Veja só o que dispõe o art. 2º, I:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    4. CORRETA. Os bens, diretos ou valores poderão ser apreendidos ou sequestrados pelo juiz, de ofício ou a requerimento, no curso da ação penal OU da investigação criminal:

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    ATENÇÃO: Após a alteração promovida pela Lei nº 12.683/2012, a questão se encontra desatualizada.

    Resposta: DESATUALIZADA

  • 1) Art. 2º, § 2º da Lei nº 9.613/98 -> "§ 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".                 

    2) Art. 3º da Lei nº 9.613/98 -> o referido artigo foi revogado pela Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei nº 9.613/98.

    Importante lembrar, que a Lei nº 12.683/12, trouxe a seguinte redação ao art. 7º, inciso I da Lei nº 12.683/12: "São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.." 

    3) Art. 2º, inciso I da Lei nº 9.613/98 -> "O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    4) Art. 4º, caput da Lei nº 9.613/98 -> "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.  

  • Penso que nos dias atuais, apenas a alternativa 3 permanece correta.


ID
655792
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária. Sobre esse instituto, considere as seguintes afirmativas:

1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.

2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) Art. 2°. "Caput" A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    2) Art. 2º. § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


    3) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    4) Lei 8.072/90. Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prazo da Prisão temporária
     
    5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
    Se o crime for hediondo ou equiparadoo prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias em caso de comprovada e extrema necessidade.

    Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público. Ou seja, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva se não houver representação por parte da autoridade policial ou do MP.
     
    OBS: O juiz pode produzir provas de ofício
  • É uma das facilidades que questões de múltipla escolha. Eu sabia que o n° 03 estava errado, então só pode ser o item que não consta aquela opção.
    A letra "E" está certa.
    Bons estudos!

  • Questão mais fácil da história. Identificou o erro da três, acertou a questão hahahahahha

  • Temporária

    5 e 30

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

    1) Errada. Art. 2° da lei 7960- A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2)) CERTA- Art. 2 § 3° DA LEI 7960 O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3) ERRADO- Art. 2° LEI 7960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4) CERTA- ART. 2º §4 da lei 8072/90-  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.               

  • Em se tratando de crime comum a prisão temporária terá o prazo de 5 DIAS, PODENDO SER PRORROGADA POR +5;

    CRIME HEDIONDO --> 30 DIAS, CABE PRORROGAÇÃO.

  • GAB. E

    A Lei 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária. Sobre esse instituto, considere as seguintes afirmativas:

    1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Art. 2°, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    LEI 8072/90

    Art. 2º § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a 7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.     

  • questão desatualizada!!!

  • Atentar-se para alterações promovidas pelo Pacote Anticrime!

  • Artigo 2º, parágrafo terceiro da lei 7.960==="o juiz poderá,de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito"

  • questão desatualizada!! - Juiz não atua mais de ofício na fase de IP ou na Ação penal

  • O Pacote Anticrime não alterou a possibilidade do juiz determinar, de ofício, que o preso temporário lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • ATENÇÃO!!!

    o pacote ante crime não modificou em nada a Lei 7.960/89.( prisão temporária)

    Art. 2° .

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    O que foi alterado foi a prisão preventiva, art 311 CPP.

  • 1. errada A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.

    lei 7960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Ocorre que de certa forma ao falar em temporária nos induz a lembrar da prisão preventiva que menciona o querelante onde .

    CPP Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    2.correta O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    lei 7960 Art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3. errada A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    lei 7960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4. correta A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8072 art. 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.       

  • ATENÇÃO

    1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ

    Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

  • GABARITO: E

    1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. CERTO

    Lei 7.960/89, art. 2º, § 3°. O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO

    Lei 8.072/90, art. 3º, §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ATENÇÃO!!!

    o pacote ante crime não modificou em nada a Lei 7.960/89.( prisão temporária)

    Art. 2° .

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    O que foi alterado foi a prisão preventiva, art 311 CPP.

    Noutro giro, a nova Lei de Abuso de Autoridade, trouxe as seguintes inovações:

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

  • Acertei somente com a assertiva 3, sabendo que é errada, eliminando as outras chega no gabarito E

  • Gabarito: letra E

    1 - Errada - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Não há requerimento do ofendido e seu representante legal.

    2 - Correta

    3 - Errada - A prisão temporária terá o prazo de 05 dias (e não 15 dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4 - Correta

  • O item 3 tava errado de cara, só restava a letra E)


ID
655795
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos possíveis no processo penal, considere as seguintes afirmativas:

1. Da decisão sobre a unificação de penas ou que decretar medida de segurança depois de transitar a sentença em julgado, caberá Agravo de Execução.

2. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

3. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, sem restrições.

4. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (EDITADO - Ver comentário do colega abaixo

    QUESTÃO DESATUALIZADA E SEM RESPOSTA, POIS A ASSERTIVA "A", EM QUE PESE CONSTAR COMO ERRADA, PASSOU A ESTAR CORRETA COM AS NOVAS MUDANÇAS DA LEP.

    1. CERTO. Ver comentário do Gustavo Gomes, aqui embaixo.
     
     
    2. CERTO: Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
     
    3. ERRADO: Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 
     
    4. CERTO:  Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo. 
  • Os incisos XVII e XIX, do art. 581, CPP, foram revogados tacitamente pela LEP, mais precisamente pelo seu art. 197. Portanto, toda e qualquer decisão proferida após o trânsito em julgado da sentença condenatória e, assim, já no juízo de execução, deverá ser impugnada por AGRAVO DE EXECUÇÃO e não RSE...

    Questão sem resposta...
  • Gustavo, esqueci completamente deste detalhe. Obrigada por lembrar. Editei minha resposta. Abraços.
  • Alternativa II - Nucci entende que é salvo má-fé e erro grosseiro. Não somente má-fé
  • Vou passar!

  • Essa eu resolvi eliminando a 3. Quando li ela já excluí 4 das 5 alternativas.


ID
655801
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta: Letra C.

    Se houver ilegalidade no provimento do ato, o poder judiciário poderá atuar no controle jurisdicional.

  • Nao entendi... Essas expressoes “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral" nao sao conceitos juridicos indeterminados?
    Segundo MA e VP:
    “[...] quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; nessas situações a administração, conforme o seu juízo privativo de oportunidade e conveniência administrativas, tendo em conta o interesse público, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no descritor da hipótese normativa e, conforme essa decisão, praticará, ou não, o ato previsto no comando legal”. (2011. p. 217)

    Assim, se os conceitos juridicos indeterminados sao considerados atos discricionarios, "Estão excluídas de controle jurisdicional" [...]
    Portanto, a incorreta nao poderia jamais ser a alternativa "C", acredito que essa questão tenha sido anulada.
    Alguem pode esclarecer.
  • Não há duvida alternativo C

    Vejamos: Em linhas gerais, o texto apresenta informação que ato de admissão (Nomeação) é discricionario, quando na verdade é Vinculado, logo só poderia esta incorreta a questão

    Bons estudos
  • Acredito que a letra "c" esteja errada, pois o Poder Judiciário poderia anular a nomeação de um parente em 1º grau, por exemplo.

                                               Abraços e fiquem com Deus.





  • SEM DÚVIDAS A LETRA C É A ALTERNATIVA.
    É possível perceber a menção de palavras chaves como NOMEAÇÃO e EXIGIR.
    A Nomeação em si é um ATO VINCULADO, logo passa pelo controle jurisdicional;
    E ao se EXIGIR requisitos, como:   “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral" , houve uma previsão legal, na qual o administrador não pode agir nesse sentido com discricionariedade, ou está livre do controle Judiciário quando eivado de vício.
    Bons estudos meu povo!!!
    Que o Senhor nos ajude.




  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Portanto, se viola, estaremos diante de uma inconstitucionalidade-leia-se: inválido ato!

  • Colegas, a resposta é simples. A alternativa C está incorreta devido à existência do crime de NEPOTISMO. Não estão excluídas do controle jurisdicional as nomeações políticas, ainda que decorrentes dos critérios da conveniência e oportunidade, pois, se o Político praticar o ato administrativo de nomeação de um parente seu até 2º grau, estará praticando o referido crime, sujeito as penas definidas em lei, e ainda, anulação do ato administrativo pelo judiciário.segundo critérios de conveniência e oportunidade administrativas.  Estão excluídas de controle jurisdicional as nomeações políticas Estão excluídas de controle jurisdicional as nomeações políticas  ,,,,,l,,,,,, a a de nomeação pd pelo judiciário
  • Corrigindo o colega Douglas, pacificamente.
    Os parentes que estão proibidos de serem nomeados é até o 3º grau.

    Outro detalhe muito importante, é que embora a súmula 13 vira para expurgar o nepotismo de nosso país, o STF abriu  exeções para os seguinte cargos:
    R-Ministro de Estado,Secretário Estadual e Secretário Municipal, ou seja, só para esses cargos políticos.

    Exemplo:
    Esposa do governador nomeada para o cargo de Secretária de Cultura do Estado.Perfeitamente possível?Sim, pois foi o entendimento da Corte Suprema!
  •  Penso que a letra c nada mais é do que a sabatina do senado, que não deixa de ser uma forma de controle judicial.
  • Gente...
    "A questão C está errada por que estamos diante de crime de nepotismo?"
     Alguém lá no meio falou em nepotismo e todos na sequência já tratavam a questão como afirmação de nepotismo...
    Leiam a afirmativa:

    "C) Estão excluídas de controle jurisdicional as nomeações políticas em que se exigem requisitos altamente subjetivos, como “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, devido à discricionariedade do Poder Executivo em efetivá-las, segundo critérios de conveniência e oportunidade administrativas. "

    Onde diz aí que se está falando de nomeação política de parente, ou cônjuge, ou sei lá o que? Aí diz só nomeação políticas e isso não é nepotismo.
    A questão está errada simplesmente pelo fato de afirmar que nesses tipos de nomeações a apreciação do Poder Judiciário estará afastada, o que não é verdadade.
    Em que pese existirem critérios subjetivos nesses termos, ou serem cargos relacionados com critérios de oportunidade e conveniência, se houver alguma ilegalidade nessas nomeações, o Judiciário atua sim! Como, por exemplo, no caso de existência de nepotismo cruzado.
    Lembrem-se que não há nepotismo nas nomeações de parentes, conjuges... para cargos de natureza política, como Secretários do Governo ou Ministros do Estado, salvo se for NEPOTISMO CRUZADO, posição do STF.
  • A questão não fala nada em nepotismo. Temos que nos ater ao que está escrito na questão, pois o que não está escrito não existe!
    Além disso, a nomeação é ato discrionário sim. Entretanto, ao realizar a nomeação deve fundamentá-la, expondo os motivos. Dessa maneira, os motivos expostos se tornam determinantes para a nomeação e sendo invalidados acarretará invalidade da nomeação (teoria dos motivos determinantes).
  • Leandro, vou me atrever a explicar o meu entendimento em relação ao porque a alternativa C está incorreta. 

    Veja, a sua explicação está corretíssima, mas devemos observar que todos os conceitos jurídicos indeterminados possuem uma zona de certeza. Por exemplo não há como falar que um cidadão condenado por latrocínio possui reputação ilibada. No entanto, todos esses conceitos possuem uma zona de incerteza, e é nesta zona que se aplicará a discricionaridade, ou seja, o juízo de convenciência e oportunidade da Adm. Pública para decidir se tal situação está ou não inserida em tal princípio. Nesta zona de incerteza não há que se falar em controle judicial do mérito administrativo. No entanto quando estamos diante de uma zona de certeza em análise a um conceito jurídico indeterminado o poder discricionário do adminstrador se reduz e caso se nomeie, p. ex. um assaltante de bancos para ser ministro do STF por óbvio que não há óbice algum para se realizar o controle judicial. 

    Era isso.
  • Se pensarmos dessa maneira, não haverá discricionariedade nunca.
    O ato discricionário é praticado com CERTA liberdade de escolha, tudo conforme diz a lei, mas nem por isto é vinculado.

    Abç.
  • Creio que a questão se resolve de uma forma bem simples. Senão vejamos.
    A assertiva diz:
    Estão excluídas de controle jurisdicional as nomeações políticas em que se exigem requisitos altamente subjetivos, como “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, devido à discricionariedade do Poder Executivo em efetivá-las, segundo critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
    A CF diz:
    Art. 5º,XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    Qualquer ato, por mais discricionário que seja ou por mais conceitos indeterminados que possua, pode estar eivado de ilegalidade, ilegitimidade, desvio de finalidade etc. Pode ser pelo nepotismo, pode ser pela motivação inidônea se for declarada entre tantas outras possibilidades. E nunca será privado de apreciação e controle pelo Poder Judiciário!!

    Bons estudos a todos!!
  • Qual o erro da "B"?

    O judiciário pode sim verificar o mérito do ato administrativo para aferir sua conformação com a lei e com os princípios gerais do Direito

  • José Junior, nao a nada de errado com a 'B' a questão pede a alternativa incorreta!

    Portanto:

    Gabarito letra 'C'

  • Todo ato discricionário é parcialmente vinculado

    Abraços

  • ● Agente político e nepotismo

    Direito Administrativo. Agravo interno em reclamação. Nepotismo. Súmula Vinculante nº 13 . 1. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. 2. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação.

    [, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018.]

  • Conceitos jurídicos indeterminados. APENAS ISSO. SOMENTE ISSO DEVE SER ANALISADOS NESSES CASOS DE NOMEAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.

  • A questão é de 2007, mas na atualidade temos um exemplo da nomeação do Alexandre Ramagem para diretor da PF que foi barrada pelo STF

  • JYB pensei a mesma coisa sobre a alternativa A

  • Questão incorreta: C

    O Poder Judiciário pode analisar o mérito dos atos discricionários? Em regra, não.

    Alexandre Mazza preleciona, “Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo poder judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto à 03 aspectos fundamentais:

    1.  Razoabilidade/proporcionalidade;

    2. Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    3. Desvio de finalidade: se o ato foi praticado sem atender ao interesse público geral;

    Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 246/247).

  • GABARITO: C

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37). Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência).

    A rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode o Judiciário invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.

    Existem situações extremas em que não há dúvida possível, pois qualquer pessoa normal, diante das mesmas circunstâncias, resolveria que elas são certas ou erradas, justas ou injustas, morais ou imorais, contrárias ou favoráveis ao interesse público; e existe uma zona intermediária, cinzenta, em que essa definição é imprecisa e dentro da qual a decisão será discricionária, colocando-se fora do alcance do Poder Judiciário (cf. Celso Antônio Bandeira de Mello, in RDP 65/27-38; Lúcia Valle Figueiredo, 1986:120-135; Regina Helena Costa, 1988:79-108).

    Por exemplo, o conceito de notório saber jurídico permite certa margem de discricionariedade na referida zona cinzenta; mas não a permite quando os elementos de fato levam à conclusão, sem sombra de dúvida, de que o requisito constitucional não foi atendido. Dentro desses parâmetros é que caberá ao Poder Judiciário examinar a moralidade dos atos administrativos, com fundamento no artigo 37, caput, e artigo 5º, LXXIII, da Constituição. Não cabe ao magistrado substituir os valores morais do administrador público pelos seus próprios valores, desde que uns e outros sejam admissíveis como válidos dentro da sociedade; o que ele pode e deve invalidar são os atos que, pelos padrões do homem comum, atentam manifestamente contra a moralidade. Não é possível estabelecer regras objetivas para orientar a atitude do juiz. Normalmente, os atos imorais são acompanhados de grande clamor público, até hoje sem sensibilizar a Administração. Espera-se que o Judiciário se mostre sensível a esses reclamos.

    Essa tendência que se observa na doutrina, de ampliar o alcance da apreciação do Poder Judiciário, não implica invasão na discricionariedade administrativa; o que se procura é colocar essa discricionariedade em seus devidos limites, para distingui-la da interpretação (apreciação que leva a uma única solução, sem interferência da vontade do intérprete) e impedir as arbitrariedades que a Administração Pública pratica sob o pretexto de agir discricionariamente.

      

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed.

  • Questão totalmente NULA, já que a assertiva E também está errada, desde 2007, inclusive!

    Pessoal, desde quando a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES estabelece que: "a apreciação pelo Judiciário dos motivos determinantes de um ato administrativo vinculado não caracteriza invasão do juízo discricionário do poder executivo."?

    Todos sabemos que a citada Teoria define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vincula o ato. Logo, a meu ver, a assertiva trata de uma das consequências do raciocínio empregado na ra Teoria, mas ela não prega essa ideia em si.

    Fonte: Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO, Matheus Carvalho, 7ª edição, rev., ampl., e atual, pág. 286, 2020.

  • 13 anos se passaram, e nada do comentário do Professor.

  • STF/Rcl 28.024

    Agente político e nepotismo Direito Administrativo. Agravo interno em reclamação. Nepotismo. Súmula Vinculante 13. 1. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. 2. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação.

  • c) INCORRETA

    XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados. Assim, a Constituição amplia o direito de acesso ao Judiciário, antes da concretização da lesão.

  • Os atos políticos dos órgãos governamentais não podem ser invalidados pelo poder judiciário, DESDE QUE NÃO SEJAM REVESTIDOS DE RECONHECIDA ILEGALIDADE. Letra C foi genérica ao dizer que estão excluídas as nomeações políticas, pois há exceção, portanto INCORRETA.

  • Acredito que alguns colegas estejam confusos quanto a alternativa 'E'. Ela está correta.

    Não sei se na época da questão já existia algum entendimento a respeito, mas nos dias de hoje tem vários artigos, principalmente de juízes e desembargadores, além de inúmeros julgados, inclusive do STF, entendendo a teoria dos motivos determinantes como espécie de controle. Talvez, alguém da banca defende essa tese.

    O direito administrativo, embora extremamente legalista, sofre consonâncias sutis nas suas teorias e poucas pessoas se atentam para isso. Existe, obviamente, um entendimento mais objetivo do que em outras matérias, mas precisamos continuar numa extensa reciclagem com base na interpretação na aplicação dessas teorias, pois os aplicadores da lei cumprem um papel crucial de acompanhamento de mudanças sociais que interferem nas suas fundamentações.

    Compreendo fielmente que a base da teoria dos motivos determinantes não é a apreciação do judiciário da motivação de um ato administrativo, porém a extensão do entendimento do motivo determinante (e isso acontece com outras teorias do direito administrativo como a teoria da finalidade), acrescenta a ideia de que a teoria dos motivos determinantes também funciona como controle e de fato a apreciação pelo poder judiciário dos motivos determinantes de um ato administrativo vinculado não caracteriza invasão do juízo de discricionariedade do poder executivo.

    O STF vem aplicando, em seus precedentes, no controle da discricionariedade administrativo no que tange à teoria dos motivos determinantes, aos conceitos jurídicos indeterminados e aos princípios como parâmetros de controle da discricionariedade administrativa. E, essa tendência está tão natural que trazer o entendimento da Teoria dos motivos determinantes como instrumento de controle do judiciário não soa muito estranho.

    Essa questão, no primeiro momento, pode causar uma dúvida quanto a alternativa E, no entanto, penso que, mesmo você não sabendo exatamente toda essa contemporaneidade administrativa, a alternativa C é a mais estranha de todas. Então, a gente marca a mais errada.

    E penso que foi cruel essa alternativa na primeira fase, uma questão dessas seria muito mais interessante na segunda fase ou na última fase do concurso.

  • É o caso, por exemplo, de nomear alguém que só possui ensino médio como Secretário da Saúde ou algo do tipo. O judiciário pode intervir no caso por evidente "incompatibilidade técnica".

  • Por que a B tá certa? Poder Judiciário pode verificar aspecto material?

  • Fundamento da Resposta da Letra C: Inafastabilidade da Jurisdição...

  • O item A está correto, pois o Poder Judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos, quando o administrador se utilizar de seu poder discricionário para atingir fim diverso, ou seja, trata-se de uma ato eivado de vício pelo desvio de finalidade, de modo, que caberá controle judicial.

    Os itens B e D estão corretos, porque o Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade do ato, tanto os aspectos formais como materiais, bem como a análise do interesse coletivo.

    O item E está correto, visto que a análise dos motivos determinantes que levaram a feitura do ato não caracteriza invasão da discricionariedade do Poder Executivo.

    O item C está INCORRETO,pois se não pudesse ocorrer o controle judicial em nomeações políticas isto levaria ao reprovável nepotismo. 

  • C) Estão excluídas de controle jurisdicional as nomeações políticas em que se exigem requisitos altamente subjetivos, como “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, devido à discricionariedade do Poder Executivo em efetivá-las, segundo critérios de conveniência e oportunidade administrativas.

    Penso que o controle a ser exercido pelo Poder Judiciário nesses casos, máxime quando se trata de conceitos jurídicos indeterminados, não é determinar o conteúdo do que seria “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, mas sim averiguar se uma nomeação atende ao interesse público, e não, por exemplo, para beneficiar um amigo do nomeante, o que caracterizaria desvio de finalidade.

    Um exemplo hipotético: sabemos que o Presidente deve escolher um pessoa com notório saber jurídico e reputação ilibada para ser Ministro do STF. Imaginemos que o PR escolhe uma pessoa apenas para atender seus interesses pessoais perante a Suprema Corte, e que esta pessoa evidentemente não tem notório saber jurídico e reputação ilibada. Nesses casos, será possível o Judiciário fazer o controle do ato com base no princípio da finalidade.

  • Questão inteligente!


ID
655804
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios da Administração Pública adiante listados, assinale aquele que NÃO está expresso no art. 37 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, é o famoso LIMPE do artigo 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    O princípio da motivação está previsto de forma expressa na lei de processos administrativos (Lei 9784/99), entretanto, não está previsto de forma expressa na Constituição Federal, como diz o enunciado. Alternativa certa: A.
  • gabarito A!!
    É o famoso 
    LIMPE do artigo 37: Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  •  Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  • Apenas complementando. O princípio da motivação faz parte dos princípios implícitos na Constituição.
  • O princípio da motivação faz parte dos 11 princípios explícitos do art. 2 da lei 9784/1999
  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
    Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
    Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acimaCHÁ IM PARIS

    C = Continuidade
    H = Hierarquia
    A = Auto-executoriedade
    I = Isonomia
    M = Motivação
    P = Presunção de legitimidade
    A = Auto-tutela
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do interesse público
    S = Supremacia do interesse público
  • principios expressos:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiencia

  • L - legalidade
    I - impessoalidade
    M - moralidade
    P - publicidade
    E - eficiencia
  • A banca foi audaciosa nesta questão, por trocar o princípio da Moralidade por Motivação. Caso a pessoa lembre apenas do famoso LIMPE sem estar atento a cada princípio, poderia errar esta questão.
  • Ouso discordar que o princípio da motivação não esteja expresso na CF/88;
    Consta sua imposição expressa nas decisões administrativas dos tribunais e do ministério público.
    De qualquer forma, o início da questão diz quanto à sua previsão explícita expressa como aplicável à administração pública, razão pela qual continua correta a letra A, e também impossível se declarar a nulidade da questão por este motivo acima.
  • Antigamente era bom fazer concursos...
  • Rodrigo César,

    O Princípio da Motivação realmente está na CF, mas não no art. 37, conforme enunciado da questão, ele está implícito. Vamos prestar atenção aos detalhes. Falando em detalhes, as assertivas (mencionadas várias vezes nos comentários acima) trouxeram detalhes, os quais os candidatos estão por muitas vezes gravar macetes do que realmente entender os assuntos. Não adianta gravar macete e n saber a matéria, o macete é p ajudar o candidato q estudou a matéria.
  • Hoje em dia cair uma questão dessa, a probabilidade é ZERO.

  • Moralidade!

    Abraços

  • Tem gente que erra ainda!

  • Questão dessas não cai mais em concurso de DPC em hipótese alguma! Jogo agora é pesado!

  • Comentários:

    Os princípios expressos são aqueles que constam no art. 37, caput da Constituição Federa: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Logo, das alternativas da questão, apenas o princípio da motivação não consta desse rol.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Se no concurso PCPR 2020 cair uma questão dessa eu canto parabéns na hora da prova.

  • Se cair, ponto para todos!! #PCPR2020
  • Gabarito: A

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Um sonho de questão!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

  • tomar cuidado para não "bugar os miolo" e mentalmente lembrar do bisú "LIMPE" e se lascar achando que o "M" é de Motivação ao invés de Moralidade.

  • Já pensou uma dessas na PCPR 2020/21? hahahah

  • uma prova inteira de questões assim prfv!!!

  • Eterno Bizú da Adm Pública:

    Legalidade

    Impessoalidade

    MORALIDADE -------> não é motivação!

    Publicidade

    Eficiência

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Princípio da motivação.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    B. ERRADO. Princípio da eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    C. ERRADO. Princípio da impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Princípio da publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. ERRADO. Princípio da legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • IMPLICITO Princípio da Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade, Princípio da Continuidade do Serviço Público, Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade, Princípio da Igualdade ou Princípio da Razoabilidade

  • pra não zereba...


ID
655807
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo válido e eficaz é aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Ciclo de formação e produção de efeitos

    Perfeição: quando tem o seu ciclo de formação encerrado, em regra com a piblicação no Diário Oficial.
    Validade: compatível com o ordenamento jurídico. O ato adm inválido pode produzir efeitos jurídico até a declaração de sua invalidade.
    Eficácia: apto para a produção de efeitos jurídicos. Ocorre com a publicação no Diário Oficial.
    Exequibilidade: produz concretamente efeitos jurídicos.
  • Alguém poderia me explicar porque a letra A está errada??
  •  O ato administrativo válido e eficaz é aquele que: encontra-se plenamente ajustado às exigências legais e está disponível para produzir seus efeitos próprios
  • Também errei a questão, marcando letra A. Pelo comentário do colega parece que a mesma é hipótese de ato eficaz e perfeito e não válido.
  • Exatamente Leandro, o ato que concluiu seu ciclo de formação é o ato perfeito.
    1. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo:

    Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes, mas para nós são campos autônomos:

    • Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

    Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.

    • Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

    • Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.

    Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador).O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado);


    Fonte :http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    S
    orte a todos!

  • Não sei a opinião dos colegas, mas apenas responderia a alternativa B se a questão trouxesse o seguinte enunciado:

    O ato administrativo será PERFEITO, válido e eficaz quando:
  • O ato administrativo válido e eficaz é aquele que: encontra-se plenamente ajustado às exigências legais e está disponível para produzir seus efeitos próprios

  • Não entendi porque não a letra A , visto que o Ato para ser válido obrigatóriamente ele é perfeito, ou não ? Alguém pode me explicar ?
  • Meus nobres colegas, encontrei uma doutrina bem didática sobre o tema:

    PERFEIÇÃO, VALIDADE E EFICÁCIA DOS ATOS ADMINSTRATIVOS

           "A perfeição exprime estrita consonância do ato com a lei, ou seja, foram cumpridas todas as fases legais necessárias à sua produção. O ato perfeito, portanto, é aquele que obedeceu ao princípio da legalidade em sentido estrito.

            A validade vai além da perfeição. O ato para ser considerado válido deve ser editado não só em consonência com a lei, mas também com o direito todo. Costuma-se considerar a validade como sinônimo de legitimidade. Utilizando-se uma ou outra expressão, importa que as atitudes do adminsitrador público devem ser obedientes às prescrições do sistema normativo, o que faz impender que a validade/legitimidade requer legalidade em sentido amplo. O ato válido é aquele idôneo para a produção de efeitos jurídicos. Muitas vezes o administrador público pratica um ato em exata conformidade com a lei, o que o torna perfeito, mas desviado da finalidade pública, o que o torna inválido. Assim, nem todo ato adminstrativo perfeito pode ser válido; em contraposição, todo ato válido necessariamente haverá de ser perfeito.

            A eficácia do ato, segundo a concepção sociológica que se adota, é a constatação dos seus efeitos no mundo jurídico e fático. A eficácia pressupõe dinâmica, produção de efeitos constatada. Um ato pode ser válido, apto, porém não produzir efeitos no mundo jurídico. Exemplo: um servidor público que nomeado em razão de regular concurso público não comparece para tomar posse ou assumir o cargo."

    Fonte: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe-Direito Administrativo- Coleção Curso e concurso-3ª edição-Editora Saraiva-pag.76.



       

  • Ato Perfeito: Concluiu seu ciclo, suas etapas de formação.

    Ato Eficaz: Disponível para a produção de seus efeitos próprios (não depende de evento posterior).
  • Artigo de 2009, mas claro e objetivo como tem que ser.


    6. Formação e efeitos dos atos administrativos

    6.1 Perfeição

    Ato administrativo perfeito é aquele existente, ou seja, que já passou por todas as suas fases de formação. Ex.: decreto já assinado pelo Presidente da República e pelo Ministro da área. Perfeição não significa ausência de vícios (o ato pode ser perfeito e inválido), mas simplesmente "consumação", "conclusão". O ato administrativo perfeito é uma espécie de ato jurídico perfeito. Portanto, não pode ser atingido por uma norma de efeitos retroativos.

    Ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta. Exemplo: a simples indicação de Ministro do STF pelo Presidente da República, sem a necessária aprovação do Senado, é um ato imperfeito.

    6.2 Validade

    Ato válido é aquele praticado de acordo com a lei ou com outra norma de hierarquia mais elevada que o ato administrativo. Ato inválido ou nulo é aquele que é contrária à lei ou à moral.

    6.3 Eficácia

    Ato eficaz é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura. Ato ineficaz é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    6.4 Exeqüibilidade

    Ato exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exeqüibilidade. Ex.: autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro. Um ato pode ser inválido e exeqüível, pois seus efeitos só desapareceram com a declaração de nulidade.

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.


  • A questão deveria ser anulada!!! De fato a "B" é a correta tendo em vista o enunciado da questão, que pede o conceito ato válido e eficaz, senão vejamos: "encontra-se plenamente ajustado às exigências legais (válido) e está disponível para produzir seus efeitos próprios (eficaz). Ocorre que não há ato imperfeito, válido e eficaz, assim a alternativa "A", por dedução lógica também está correta, pois se o ato é válido e eficaz, também é perfeito.

    Na esteira do pensamento de WEIDA ZANCANER[9], tendo por parâmetro os ensinamentos de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, podemos concluir que o ato administrativo pode ser: "perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz; perfeito, inválido e ineficaz; e perfeito, válido e ineficaz"

    Observe que propositadamente não nos referimos ao ato administrativo imperfeito. Explica-se:

    " Por que não admitimos a hipótese de atos imperfeitos, inválidos, mas eficazes? Ora, dissemos que um ato é uma norma jurídica concreta. Dissemos, também, que determinados atos, por não possuírem objeto, ou por ser este juridicamente impossível, são imperfeitos, não podendo ser considerados uma prescrição, embora tenham a intenção de sê-lo.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4300/uma-nova-visao-dos-limites-a-invalidacao-dos-atos-administrativos-a-luz-da-lei-n-9-784-99#ixzz3Td4bA6uH



  • O ato por ser APENAS válido, não quer dizer que está produzindo efeitos. Pessoal gosta de dificultar as coisas heim? 

  • Publicidade: requisito de eficácia; não existência ou validade.

    Abraços

  • "Aquele que .... encontra-se"? Estudem um pouco mais de português, antes de promoverem concursos para delegado, por favor. Caso vocês não saibam, o pronome relativo "que" atrai a próclise. Logo, o correto seria "Aquele que ... se encontra". Dito isto, gabarito correto.

  • CICLO DE FORMAÇÃO --> PERFEITO

    AJUSTADO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS --> VÁLIDO

    DISPONÍVEL PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS --> EFICAZ

    O ato pode ser perfeito, porém inválido e ineficaz.

    Pode ser perfeito, válido, porém ineficaz.

    Pode ser perfeito, inválido, e eficaz!! ("atos inválidos produzem todos os efeitos como se válido fossem". Ora, até que se invalide, ele estará produzindo efeitos).

  • GAB B - PERFEITO Perfeição significa percorrer a trajetória, cumprir o ciclo de formação. O ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias à sua produção. 

    Perfeição= existência

    cumpriu das etapas necessárias à formação 

    Validade: de acordo com a lei

    eficácia: aptidão para produção de efeitos 

    Lembrar que podem ser:

    1-   PERFEITO (existente) ➜ VÁLIDO ➜ EFICAZ

    2 - PERFEITO (existente) ➜ VÁLIDO ➜ INEFICAZ

    3 - PERFEITO (existente) ➜ INVÁLIDO ➜ EFICAZ

    4 - PERFEITO (existente) ➜ INVÁLIDO ➜ INEFICAZ

    Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    VALIDADE 

    Refere-se ao preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, objeto, motivo). 

    Lembrando que um ato perfeito já é apto a produzir efeitos, mesmo que inválido. Tal ocorre, pois, pela presunção de legitimidade, os atos enquanto não anulados pela Administração ou Poder Judiciário, continuam a produzir efeitos. 

    EFICÁCIA 

    Aptidão a produzir seus efeitos típicos. Um ato pendente (sujeito a termo ou condição) é PERFEITO, mas INEFICAZ. Só produzirá efeitos quando da ocorrência do termo ou da condição. 

    Pode ser perfeito, válido, mas ineficaz. 

    Exemplo de ato perfeito, válido e ineficaz: Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666. O contrato administrativo só produz efeitos depois de publicado. Exemplo: Empresa terá 30 dias para começar a entregar merenda. O prazo começa da publicação do ato. Antes da publicação o ato não produz efeitos, apesar de perfeito (cumpriu trajetória) e válido (cumpriu requisitos). 

    Exemplo de ato perfeito, inválido e eficaz: Nomeação de servidor sem observância de requisitos, enquanto não declarada a invalidade. Outro exemplo: Contratação de serviços sem licitação, enquanto não declarada a invalidade. 

    Exemplo de ato perfeito, inválido e ineficaz: Contratação de serviços com fraude na licitação (ato inválido) sem posterior publicação. 

  • Plano de existência ou perfeição -> consiste no cumprimento do ciclo de formação.

    Plano de validade -> envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Plano da eficácia -> está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

  • Ato válido: que foi praticado de acordo com a lei, ato sem vícios.

    Ato eficaz: que está apto a produzir seus efeitos.

  • ATO PERFEITO - ato concluiu todas as etapas para a sua formação.

    ATO VÁLIDO - ato está em consonância com o ordenamento legal e suas exigências.

    ATO EFICAZ - ato está produzindo seus efeitos no mundo jurídico (OBS. independemente de ser válido ou não).

  • PERFEITO - completou todas as fases de formação;

    VÁLIDO - está de acordo com a lei;

    EFICAZ - produz efeitos.

  • GABARITO: B

          

          

    Planos de análise do ato administrativo:

    1) PERFEIÇÃO – concluiu seu ciclo de formação. Agente competente, forma, finalidade, motivo, objeto.

    2) VALIDADE - encontra-se plenamente ajustado às exigências legais. Harmonia entre os elementos de formação e o que prescreve a lei ao tempo do ato. Conformidade dos elementos de formação com a previsão normativa.

    3) EFICÁCIA - disponível para produzir seus efeitos próprios.

  • A) está disponível para a produção de seus efeitos típicos e concluiu seu ciclo de formação. (EFICAZ vs PERFEITO)

    C) apesar de ter concluído seu ciclo de formação, não está disponível para a produção de seus efeitos típicos. (PERFEITO vs INDEFICAZ)

    D) apesar de estar ou não conformado com as exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos a ele inerentes. (ATO INVÁLIDO - produzindo efeitos em razão da presução relativa/iuris tantum de legalidade e legitimidade que todos os atos administrativos têm até que o judiciário ou a própria Adm. Púb. o anulem).

    E) apesar de não ter concluído seu ciclo de formação, encontra-se produzindo os efeitos típicos. (IMPERFEITO vs ATO INVÁLIDO - produzindo efeitos em razão da presução relativa/iuris tantum de legalidade e legitimidade que todos os atos administrativos têm até que o judiciário ou a própria Adm. Púb. o anulem

  • Perfeito, válido e eficaz Completou o ciclo de formação, está de acordo com a lei e está produzindo efeitos.

    Perfeito, inválido e eficaz Completou o ciclo de formação, NÃO está de acordo com a lei e mesmo assim está produzindo efeitos.

    Perfeito, válido e ineficaz Completou o ciclo de formação, está de acordo com a lei e AINDA NÃO está produzindo efeitos. Depende de evento futuro para isso.

    1. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo:

    Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes, mas para nós são campos autônomos:

    • Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

    Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.

    • Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).
    • Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.

    Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador). O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado);

    Fonte :

  • PERFEITO - completou todas as fases de formação;

    VÁLIDO - está de acordo com a lei;

    EFICAZ - produz efeitos.


ID
655810
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo praticado por autoridade competente com excesso de poder:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Se houve excesso, houve abuso de poder, logo, o ato é nulo.
  • Pra mim a questão é passível de anulação, já que mesmo o ato sendo nulo, enquanto não se der sua anulação (pela própria administração ou pelo poder judiciário) ele produz seus efeitos. Após anulado, temos o efeito ex tunc, onde todas as situações jurídicas criadas em decorrência desse ato serão retiradas do mundo jurídico.
    Cito texto de autoria de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):
    "Em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade, todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivado de vícios, tem força obrigatória desde a sua expedição, produzindo normalmente seus efeitos e devendo ser observado até que - se for o caso - venha a ser anulado, pela própria administração de ofício ou provocada, ou pelo Poder Judiciário, se provocado."

     
  • Também acredito que a questão pode ser anulada.
    De acordo com a doutrina, ocorre "excesso de poder" quando o agente público atua fora ou além da sua esfera de competência. Contudo, nem sempre este vício implica em anulação do ato, vez que este pode ser convalidado, salvo no caso de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.
  • Data máxima vênia ao colega anterior, mas discordo totalmente sobre o que escreveu.

    Segundo a doutrina da Silvia Di Pietro, 23 edição, página 244, in verbis:

    "Os atos nulos são os que não podem ser convalidados; entram nesa categoria:
    a) os atos que a lei assim declare;
    b) os atos em que é materialmente impossível a convalidação, pois se o mesmo conteúdo fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior; é o que ocorre com os vícios relativos ao objeto, à finalidade, ao motivo, à causa.

    Se o colega tiver fundamento doutrinário diverso peço gentilmente que o exponha.
  • A questão está correta.
    Vício em um elementos/requisitos do ato administrativo acarreta NULIDADE.

    Para complementar o comentário do Leandro, o fundamento doutrinário é de que o "excesso de poder" é uma categoria do abuso de poder, tomado no seu sentido amplo. Ocorre quando o agente exorbita o fim previsto na regra da competência, ou seja, pratica o ato com desvio de finalidade (conceito da Lei 4.717/65 - Ação Popular).

    A doutrina utiliza, por analogia, a referida Lei para determinar quando os atos são NULOS.

    Portanto, conforme o artigo 2o. da Lei 4.717/65, os atos administrativos são NULOS em caso de:
    I - incompetência;
    II - vício de forma;
    III - ilegalidade do objeto;
    IV - inexistência dos motivos;
    V - desvio de finalidade. (neste inciso recai a questão)

    Artigo interessante sobre o assunto:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=881


  •  

     Essa questão não deveria estar constando em prova objetiva, ainda mais com essas alternativas, pois não fornece informações suficientes para um julgamento objetivo.
    O ato praticado com excesso de poder é aquele que o agente público exorbita de sua competência. Portanto há um vício na competência.
    O ato com vício na competência não necessariamente será nulo, mas passível de anulação, pois haverá a possibilidade de convalidação do ato.
    vamos imaginar o seguinte:
    Um Gerente nomeou servidor público, contudo a competência era do Superintendente. Ora, esta ai caracterizado um ato com excesso de poder.
    Já pensou se o ato fosse nulo e não pudesse ser convalidado. A posse do servidor seria sem efeito desdo o momento da edição. O Superintendentye teria que editar outro ato de nomeação e por não haver posse retroativa o servidor seria seriamente prejudicado. Já pensou se já tivesse decorrido um ano?
    Por isso que esse ato, com excesso de poder, poderá ser convalidado pelo agente Público que detem a competência.

    Ademais, a doutrina entende, em relação a convalidação de atos com vício na competência:

    Se o ato for vinculado: A convalidação é obrigatória.

    Se o ato for discricionário: A convalidação é facultativa, segundo os critérios de oportunidade e convênncia da autoridade competente.

    Contudo causa-me estranheza que mesmo após os recursos a banca não tenha anulado a questão.

    Para ter certeza, vou recorrer ao conceito de ato nulo e ato anulável:

     O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.
    O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade.

    Pois é... a questão deixa meio obscuro a questão do excesso de poder. Em meu entender, poderia ser caracterizado também um caso de ato anulável ou mesmo um caso de convalidação.
     

  • Leandro, não há problema em você discordar do que eu escrevi, ainda mais se estiver com fundamento. Estamos aqui para aprender cada vez mais. Portanto, segue o embasamento doutrinário do meu comentário.

    "Ocorre excesso de poder quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei. O excesso de poder é uma das modalidades de 'abuso de poder' (a outra modalidade é o 'desvio de poder'), que corresponde a vício no elemento finalidade dos atos administrativos).
    Segunda a lição da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro 'o excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência'.
    O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
    Detalhando o afirmado acima, o excesso de poder só acarreta um ato nulo quando se tratar de vício de competência quanto à matéria (um cuja matéria seja de competência do Ministério da Saúde praticado pelo Ministério da Fazenda), ou de vício de competência em atos de competência exclusiva.
    O vício de competência quanto à pessoa, se não for exclusiva, pode ser convalidado. Se o Superintendente da Receita Federal do Brasil é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui competência, pratica esse ato, temos um caso de excesso de poder, mas o ato resultante é passível de convalidação. Com efeito, se o Superintendente enteder que esse ato deva ser convalidado, em vez de anulado, pode convalidá-lo, simplesmente apondo sua assinatura embaixo da do Delegado."

    (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: MÉTODO, 2010, pp. 440/441)
  • A questão está correta:

    A grande diferença entre ato nulo e ato anulável é que o ato anulável pode ser convalidado, se o vício estiver contido na competência ou na forma, o que não é o nosso caso. 

    Vamos a um exemplo: Um policial militar aborda um motorista e verifica que há uma garrafa de vodka no banco de trás, suspeitando da embriaguez do motorista, logo o leva para a delegacia para autuação, algemado. Porém a garrafa de vodka havia sido consumida uma semana atrás, e o motorista estava perfeitamento apto a dirigir, se propondo a fazer o teste do bafômetro, não realizado pelo policial abusivo.

    Houve excesso de poder, mas a autoridade era competente, portanto o ato de autuação é nulo, ele nem poderia ser convalidado.

    ATO ANULÁVEL É AQUELE ATO QUE PODERIA SER CONVALIDADO, E NESTA OCASIÃO, COMO O VÍCIO FOI NA FINALIDADE (EXCESSO DE PODER), CONSIDERA-SE O ATO NULO. 

    Questão arriscada pela banca, pois há grande divergência na doutrina sobre essa classificação, porém nós temos que conhecer todas e a partir de então fazer as distinções!

    Bons estudos!
  • A questão acima não está a discutir se o ato é nulo ou anulável.
    Mas mesmo assim, no caso em questão entendo ser o ato nulo, pois praticado por sujeito competente com excesso de poder (não ocorrendo, portanto, o vício de incopetência em relação à pessoa, situação em que ato poderia ser convalidado).
    Entretanto, antes de mais nada deve ser observado o atributo de presunção de legitimidade presente em TODOS os atos administrativos. Tal atributo confere ao ato aptidão para produzir todos os seus efeitos como se válido fosse, ou seja mesmo o ato estando maculado por um vício insanável, un vício que acarreta a sua nulidade, ele permanecerá produzindo todos os seus efeitos no mundo juridíco até que seja decretada sua nulidade pela prórpia administração ou pelo poder judiciário.
    Sendo assim, entendo que esta questao deveria ter seu gabarito alterado para a letra "D", ou mesmo anulado haja vista a controvérsia acerca do enunciado.
  • A) ERRADA - ato administrativo não admite a anulabilidade, o ato é sempre nulo, nunca anulável.

    B) ERRADA - o ato ilegal NUNCA pode ser convalidado. Os únicos vícios sanáveis, que tornam o ato passível de convalidação, são os vícios de forma e competência.

    C) CERTA

    D) ERRADA - o ato nulo deve ser cumprido até que seja declarada sua nulidade, todavia, não produz efeitos até sua anulação, uma vez que tal anulação gera efeito ex tunc, retroagindo.

    E) ERRADA - a discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. O excesso de poder caracteriza ilegalidade, afastando a discricionariedade que, apesar de conceder certa liberdade de atuação (no que diz respeito ao motivo e ao objeto), deve manter-se dentro dos limites legais.

  • Só um  pequeno comentário;
    a convalidação do ato administrativo decorre dos seguintes pressupostos:
       1. O defeito ter natureza sanável;
       2. Não causar prejuízo a terceiros;
       3. Não acarretar lesão ao interesse público.

    Os atos administrativos que podem ser convalidados:
      1. Competência - a convalidação não será possível se a competência for exclusiva em razão da: matéria, hierarquia, lugar, tempo e fracionamento.
    Contudo, segundo DI Pietro, se não tiver algum impedimento para que o mesmo nulo, ele poderá ser convalidados, basta uma ratificação do órgão/agente competente;
       2. Forma - somente será possível a convalidação quando a forma não for essencial para a validade do ato.
     


     

  • Componentes do Ato administrativo (requisitos): finalidade, forma, motivo, objeto e competência.



    O ato que desatenta um desses componentes será NULO.

    Abuso de poder é um exemplo de desvio de finalidade.

  • Acertei, porém duas respostas estão corretas pois o ato cometido com excesso de poder produz seus efeitos até que o prejudicado requeira a sua nulidade, devendo está ser atendida daí então ocorre o efeito ex tunc. letra D está certa também !!!

  • Em questões como essa, é pura sorte. O candidato que estudou mais, muitas vezes, é o mais prejudicado.

    Nessa caso, quem conhece as duas correntes, tem que adivinhar o pensamento da banca. Agora estudamos bancas, não doutrinas. No caso da questão em tela, adotaram o posicionamento de Hely Lopes Meireles, que vi não ser dominante nesse aspecto.

    Às vezes ser concurseiro é mais emoção que ser piloto de F1!
  • REGRA GERAL:

    Os atos praticados com excesso de poder são NULOS quando a competência é exclusvia ou quando o vício é de competência quanto à matéria.

     

    EXCEÇÃO:

    Os atos praticados com excesso de poder podem (discricionariedade) ser passíveis de convalidação, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa ( desde que não se trate de competência excluiva)

  •  Vejam só, os atos só podem ser convalidados quando por vicios sanaveies de forma, motivação (motivo não) e incompetencia do agente, a questão é clara ao dizer que o agente em questão é competente, imaginem a situção em que um policial faz a prisão em flagrante de um criminoso, e em seguida ele lhe agride, o policial é competente pra efetuar a prisão, mas praticou excesso pela agressão e não existe nenhum outro agente que tenha talz compentencia para convalidar o ato, sendo assim este nulo.

  • Apesar de ter errado a questão, lendo os comentários dos colegas clareou um pouco minha mente e  acho que a banca cobrou mesmo foi atenção dos candidatos. quando a banca fala que a autoridade era competente, a questão quis dizer que o excesso só poderia ser em relação à matéria, logo passível de nulidade e não de anulabilidade como ocorreria no caso de ser incompetência em relação à pessoa desde que nao exclusiva.

  • A gente reclama da cespe, fcc, mas são as melhores bancas. São mais objetiva, como feve ser uma prova objetiva. Estudar por essas bancas de fundo de quital só da desânimo. Parece que fazem a prova no balcão da xerox. Af

  • Produzir efeitos até ser anulado é uma característica dos atos anulaveis, assim, teríamos duas respostas corretas, todavia, como consequência também podemos ter um ato nulo. Desta forma, devemos procurar as "pegadinhas" dessas bancas menores. É triste, mas é verdade
  • Segundo, melhor doutrina, Excesso de Poder é a especie de Abuso de Poder praticada pela autoridade NÃO COMPETENTE para o ato, portanto, não existe autoridade competente que pratique ato com excesso de poder e sim com desvio de poder. Assim a questão está tecnicamente incorreta e passível de anulação.

  • “Enquanto a anulação não tiver sido declarada, o ato produz os seus efeitos (salvo nos casos em que a lei permita a suspensão), é um ato eficaz, obrigatório não apenas para a administração como para os particulares a que seja aplicável”. 

    (Princípios Fundamentais de Direito Administrativo - Forense, 1ª Ed.p. 186)

    A questão me parece é que, mesmo que o efeito da anulação seja ex. tunc, durante o período de vigência do ato, ele produz efeitos. como falaram da prisão, até alguém chegar lá e decretar a prisão nula, o cara vai continuar preso. mesmo que depois não fique na ficha dele, ele não sofra processo etc, durante a vigência do ato, ele estava preso como efeito do ato nulo.

  • se vc acertou estude mais está errado
  • GALERA, DEVEMOS NOS ATER À REGRA! SIM, OS ATOS PODEM SER CONVALIDADOS, MAS ISSO TRATA-SE DE EXCEÇÃO E NA DA PRÓPRIA REGRA... A QUESTÃO PERGUNTOU LIMPO E SECO. É NULO E ACABOU. O ABUSO DE PODER, HOJE EM DIA, É ALGO MUITO DOTADO DE REPRESÁLIA... ABUSO DE PODER, EM OUTRAS MATÉRIA, COMO O DIREITO PROCESSUAL PENAL, PODE SER CAPAZ ATÉ DE ANULAR UM PROCESSO TODO.

  • Gab C

    Discordo, visto que atos produzidos sob vício de competencia pode ser convalidados, com efeito ex tunk. Salvo se for competencia exclusiva.

    Vícios do Ato administrativo:

    Abuso de poder: Gênero com duas espécies;

    1 Excesso de poder: vício de competencia.

    2 Desvio de poder: vício de finalidade.

    Desaparecimento dos atos:

    1 Anulação: Atos ilegais, efeito ex-tunk, volta ao fato, anula tudo (retroage)

    2 Convalidação: Ocorre quando o ato ilegal por algum vício de competência ou forma. Não admite-se em casos de competencia exclusiva.

  • O que eu entendi dessa questão:

    a questão tem uma maldade, se vc ler com atenção só tem 2 opções

    ou é nulo ou é anulável (das as outras opções indicam que é anulável, dão a entender que é possível a convalidação)

    Então por eliminação dá pra saber que a resposta que a banca queria é que era nulo.

    Sobre a convalidação dos atos administrativos é preciso lembra que será possível apenas quando o vício recair sobre os elementos competência e forma. Ou seja, o vício sobre qualquer outro elemento não pode ser sanado.

    A questão embora simples e direta traz um ponto complexo: excesso de poder é vício de competência.

    Então a pergunta poderia ser feita da seguinte forma: Qualquer vício de competência pode ser convalidado?

    Quando um ato é praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente poderá convalidar o ato.

    Porém quando a autoridade competente praticar ato com excesso, este será nulo, portanto não poderá ser convalidado. Este segundo caso seria, por exemplo, a situação em que uma gente aplica uma multa acima do valor legal. A multa é nula.

  • A grande charada da questão consiste na "autoridade competente". Nesse caso, conclui-se que houve vício em relação a Competência Exclusiva e da Matéria. Com isso, o ato será "NULO".

    Por outro lado, caso versasse sobre "autoridade incompetente", teríamos vício da Pessoa. Assim, o ato seria "ANULÁVEL".

  • QUESTÃO RIDÍCULA!!

  • GABARITO: C

    Os elementos de formação do ato administrativo são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Excesso de poder causa vício de existência do elemento “competência”.

    Há divergência doutrinária no que tange ao ato administrativo viciado ser nulo ou anulável.

    Primeira interpretação (teoria monista): os atos administrativos ilegais são sempre nulos, sendo inaplicável a teoria da nulidade relativa ou da anulabilidade ao Direito Administrativo. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles e Diógenes Gasparini.

    Segunda interpretação (teoria dualista): os atos administrativos ilegais podem ser nulos ou anuláveis quando os vícios forem, respectivamente, insanáveis ou sanáveis. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Alías, dispõe o art. 55, Lei 9.784/99 que “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. ”

    Não se trata de regra ou exceção, apenas posições divergentes.

  • Para mim a questão NÃO deveria ser anulada. Em caso de excesso, o ato será nulo se o vício for de competência quanto à matéria ou se tratar de competência exclusiva. Poderá ser convalidado se o vício for de competência quanto à pessoa. A questão informa que a autoridade é a competente, então, no meu entendimento, o vício só pode ter sido quanto à matéria, portanto, deve ser nulo.
  • Questão maluca.

    Acertei por exclusão. Fui na mesmo errada.

  • Para mim a questão está perfeita, gabarito C.
  • Que eu saiba, os casos de vício de competência são:

    1) usurpação de função: ato nulo.

    2) agente de fato: é passível de anulação.

    3) excesso de poder: é sanável, desde que não seja competência exclusiva.

  • Vício foi no elemento Finalidade, por isso é nulo o ato. Já que apenas os vícios na forma e na competência é que são passíveis de convalidação, por serem anuláveis (e não nulos).

    Se eu estiver errada, corrijam-me, por favor.

  • O ato administrativo praticado por autoridade competente com excesso de poder: é anulável.

    Abuso de poder (gênero):

    Excesso de poder:

    Vício de competência: agente extrapola a competência conferida por lei.

    Em regra, pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria e competência exclusiva.

    Vício sanável – ato anulável (administração deve convalidá-lo quando for possível. Se houver a convalidação, haverá efeitos ex tunc, retroagindo ao momento da produção).

    Desvio de poder (desvio de finalidade):

    Vício de finalidade: agente atua em violação ao interesse público, ou seja, com finalidade diversa da conferida pela lei.

    Vício de finalidade = desvio de poder = desvio de finalidade.

    Vício insanável – ato nulo (anulação de ato nulo tem efeitos ex tunc, mas admite-se a preservação dos efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé). 

  • Ato com excesso de poder por autoridade competente: ato será SEMPRE nulo por violação ao interesse público.

    Não trata-se de mera correção de competência, mas de ato nulo.

  • Abuso de Poder - gênero.

    Especies:

    Excesso de poder (vicia o elemento competência - sanável)

    Desvio de poder / finalidade (vicia o elemento finalidade - insanável)

    Logo, o ato seria ANULÁVEL

    Exceção: tratando-se de competência exclusiva, o ato seria NULO. Mas não há essa informação na questão.

  • GABARITO: C

    A) é anulável.

    ERRADA. Em regra é nulo quando o vício é de competência quanto à matéria ou competência exclusiva quanto a pessoa, podendo eventualmente ser convalidado se a competência se refere à pessoa e não é exclusiva, o que não se confunde com anulabilidade.

    B) se consumado pode ser convalidado.

    ERRADA. Ainda que consumado não será convalidado (regra). O STJ e o STF rejeitam sua aplicação, quando decorrente de provimentos judiciais provisórios (Agr. RMS 23.544). Os tribunais superiores adotam a convalidação em casos consumados de maneira EXCEPCIONAL. (Exemplo: liminar que autoriza a transferência de estudante de uma universidade privada para uma pública, cujo julgamento do mérito, pela ilegalidade de tal transferência, só venha a ocorrer após a conclusão do curso (Ag-RE 429.906-SC).

    C) é nulo. (gabarito)

    CORRETA. Em regra é nulo quando o vício é de competência quanto à matéria ou competência exclusiva.

    D) produz efeitos até ser anulado.

    ERRADA. O ato nulo não produz efeitos. Só produziria efeitos se fosse convalidado. Neste sentido: "Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    E) pode ser validado quando fundamentado no poder discricionário.

    ERRADA. O ato válido é aquele que atende todos os seus requisitos legais, não pode ser validado no poder discricionário.

  • Qnd o vício for de COMPETÊNCIA o ato poderá ser convalidado, salvo exceções.

  • Trata-se de excesso de poder, mas a questão informa que o ato foi praticado por AUTORIDADE COMPETENTE; logo, não é vício de competência, mas quanto a proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos é desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios.

  • Para mim era o contrário

    Excesso - anulável

    Desvio - nulo

  • Situações do gabarito:

    1) Na prática: letra "D";

    2) Na hora da prova: sorte


ID
655813
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o vigente Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA De acordo com o estatuto atual :

    Art. 8º. São autoridades policiais:

    I - o Delegado Geral da Polícia Civil; e

    II - os Delegados de Polícia.

    b) ERRADA De acordo com o estatuto :

    Art. 9º. São agentes da autoridade policial:

     

    I - os Comissários de Polícia (em extinção);
    (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

    II - os Investigadores de Polícia; e
    (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

    III - os Agentes em Operações Policiais.

     

    Art. 10. São Auxiliares da autoridade policial: I - os Escrivães de Polícia;

    c)

    ERRADAArt. 12. Os servidores policiais civis especializados, técnicos, científicos e administrativos, quando do desempenho de serviços policiais em equipe, serão dirigidos pela autoridade policial competente.

    d) ERRADA - o diretor da Escola Superior da Polícia Civil.XXX REVOGADO

     e) correta :

    Art. 23. Os cargos de carreira previstos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil são providos por:
    (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

  • Observação!

    O acesso não é mais permitido no Serviço Público.


ID
655816
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto da Polícia Civil estabelece normas gerais para os servidores da Polícia Civil. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a "C". O estágio probatório é de 03 anos.
  • LC 14/82
    "Art. 37 - Estagio probatório é o período de três anos de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado..."
  • LETRA A - CORRETA
    Art. 211, IX, da LC 14/82.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 39, incisos I e II, da LC 14/82.
    LETRA C - INCORRETA
    Art. 37, "caput", da LC 14/82.
    LETRA D - CORRETA
    Art. 125, da LC 14/82.
    LETRA E - CORRETA
    Art. 45, da LC 14/82.
  • 3 anos!

    Abraços

  • Errei pq não prestei atenção .. INCORRETA  cavalo de teta 

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA :

    Art. 37. Estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

     

    LETRA C TAMBÉM ESTÁ INCORRETA

    Art. 39. A remoção somente ocorrerá mediante:

    I - pedido escrito ou permuta, a critério do Delegado GERAL da Polícia Civil

  • Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

    periodo de tres anos

  • Art. 37. Estágio probatório é o período de TRÊS ANOS de efetivo exercício no cargo, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do servidor policial no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

  • Gab. Letra C, mas: Letra B também incorreta. É o Delegado GERAL que avalia o pedido ou permuta.

    Art. 39. A remoção somente ocorrerá mediante:

    I - pedido escrito ou permuta, a critério do Delegado Geral da Polícia Civil


ID
655819
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São incumbências da Polícia Civil, em todo o território estadual, a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos anti-sociais. Com a finalidade específica de execução dessas incumbências, a Polícia Civil do Paraná está organizada e estruturada, dentre outras, com as seguintes unidades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º. São unidades da Polícia Civil:

    I - Ao nível de Direção:
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    a) Departamento da Polícia Civil;
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    b) Conselho da Polícia Civil.

    c) Corregedoria Geral da Polícia Civil.
    (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

     

    II - Ao nível de assessoramento:
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    a) Secretaria Executiva;

    b) Assessoria Técnica.

     

    III - A nível instrumental:
     

    a) Divisão de Infraestrutura;
    (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    b) Coordenação de Informática;
    (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    c) Escola Superior de Polícia Civil;
    (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    d) Grupos Auxiliares.
    (Renumerado pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

     

    IV - Ao nível de execução:

     

    a) Divisões Policiais;

    b) Centro de Operações Policiais Especiais;

    c) Instituto Médico Legal;

    d) Instituto de Criminalística;

    e) Instituto de Identificação;

    f) Subdivisões Policiais;

    g) Delegacias Regionais;

    h) Delegacias de Polícia;

    i) Outras unidades policiais civis auxiliares.

  • Ao nível de execução:

    - Divisões Policiais

    - Centro de Operações Policiais Especiais

    - Instituto Médico Legal 

    - Instituto de Criminalística

    - Instituto de Identificação

    - Subdivisões Policiais

    - Delegacias Regionais

    - Delegacias de Polícia

    - Outras unidades policiais civis auxiliares

  • O cara que fez essa questão devia estar bêbado, todas as alternativas estão corretas... pelo menos anularam...

  • Não vamos condenadar o responsável pela criação da questão...

    Veremos uma lógica para a única questão, que poderia ser plausível nesse contexto, visto que, as duas além de fazerem parte da estrutura se localizam em mesmo nível. O nível de Direção! Letra C.

    Abraços....


ID
655822
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a atual Constituição Federal , o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a atual Constituição Federal, o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado pela Justiça Federal, por se tratar de crime contra a organização do trabalho.
  • A jurisprudência considera que que os delitos contra a organização do trabalho só são de competencia da Justiça Federal quando guardam pertinência com o sistema geral de órgãos e instituições que preservam os direitos e deveres dos trabalhadores de forma coletiva.
    A violação a direitos individuais dos trabalhadores quando não afetam as instituições do trabalho coletivamente consideradas, afasta a competência da Justiça Federal, conforme julgados abaixo:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. LESÃO A DIREITO DOS TRABALHADORES COLETIVAMENTE CONSIDERADOS OU À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Hipótese em que a denúncia descreve a suposta prática do delito de aliciamento para o fim de emigração perpetrado contra 3 (três) trabalhadores individualmente considerados. II. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho. III. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.
    (CC 107391 MG 2009/0156673-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 13/10/2010, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/10/2010)
    PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SUPRESSÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente" (Súmula 115/TFR).
    2. Havendo a imputação do crime previsto no art. 203 do Código Penal em detrimento de alguns empregados, impõe-se a competência da Justiça estadual.203Código Penal3. Agravo regimental improvido

    (AgRg no CC 62750 SP 2006/0083634-6, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 26/02/2008, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 05.05.2008 p. 1)
  • Mas há uma competência que, embora constitucional, não consta do capítulo destinado ao Poder Judiciário. Trata-se de competência do Tribunal do Júri, inscrita no inciso XXXVIII, do artigo 5º da CF/88, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
    .
    Entre os crimes dolosos contra a vida não figuram o latrocínio (Súmula 603 do STF), o estupro seguido de morte ou e lesão nas mesmas circunstâncias, dentre outros crimes. Para estes, competente é o juiz singular, porque a morte é preterdolosa.
    .
    www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto1141.rtf
  • Para  mim a questão está  errada, não crime  contra a   organização do trabalho em uma  morte apenas, é crime comum, o fato de ter  ocorrido em greve não deve  bastar  para deslogcar   a competência. 
  •  Crime contra a organização do trabalho? Não entendi. Se alguém puder explicar, agradeço.
  • Questão deveria ser anulada, banca extremamente duvidosa, verificando as outras questões dessa, de cada 05 questões, 02 são duvidosas e outras 02 estão anuladas!

    Na supracitada questão, para ser de competência da Justiça Federal, deveria no minimo acontecer lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores.

  • "Segundo a atual Constituição Federal". E aonde eu acho isso na CF? Questão cabulosa...

  • UFPR - ô banca ruim!!!

  • Pela ordem: Crime Preterdoloso Dolo anterior, culpa posterior - --Afasta-se o Júri.

                          Crimes contra a Organização do Trabalho são processados e julgados pela J.F.

    Questão tranquila, só atenção.


  • minha contribuição



    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)

    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.

    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).

    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).

    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).

    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`

    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.

    fonte:dizer o direito
    no meu entendimento,a pergunta foi mal formulada,a competência seria da justiça estadual,por não ser tratar de crime contra a vida.So seria crime da justiça federal quando o crime for contra a organização do trabalho referente a coletividade,pacificado nos nossos tribunais superiores. 
  • Tribunal do júri é apenas doloso contra a vida

    Ali a morte é culposa

    Abraços

  • Entendo que o fato de ter ocorrido um homicídio durante situação de greve, por si só, não quer dizer que seja num contexto de organização do trabalho.

  • Gabarito incorreto! Resposta correta: B

  • Questão equivocada!!!!

    Letra correta é a B.

    Não será a questão D porque apesar do crime ser praticado contra a organização do trabalho, somente serão processados e julgados perante à Justiça Federal quando recair contra a coletividade e, também, na hipótese de crime de trabalho análogo à escravo.

    Por se tratar de homicídio preterdoloso praticado apenas contra um individuo não será fixada a Justiça Federal para seu processamento.

    (Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora)

  • Que diaxo de gabarito é esse?

  • eu acho o lúcio weber imparcial e objetivo

  • Vou tentar auxiliar:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Crimes contra a organização do trabalho: artigos 197 a 207 do CP

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

           Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (no caso, a greve).

    Considerando, que a frustração seria delito de competência federal, e o homicídio, competência estadual, e que compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos (de competência federal e estadual), TEM-SE QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Estou aberta a correções e também achei a questão muito mal formulada!

  • A questão está perfeita, e é excelente inclusive! Abrange vários conhecimentos, mas é simples:

    a) Não é competência militar, como explicado pelo colega Klaus.

    b) Não é justiça estadual, o pessoal esquece que o enunciado faz parte da questão. E a questão pede DE ACORDO COM A CF, não pede doutrina, não pede entendimento do STF nem do STJ. Todos sabem que segundo os tribunais superiores só haverá competência da Justiça Federal quando envolver crimes que abrangem o COLETIVO e não individual como no caso da questão. Mas repito, o que a questão quer? DE ACORDO COM A CF! E a CF é clara no artigo 109 "Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)." Então BINGO! NÃO é justiça comum estadual e sem discussões.

    c) Não é juri, homicídio foi preterdoloso, portanto dolo no antecedente e culpa no consequente, afasta a competência no juri.

    d) Vide comentários da B. Gabarito da questão.

    e) Justiça do Trabalho não julga crime.

  • Segunda questão dessa banca que erro, porém acerto rsrs

  • Lúcio Weber desistiu da vida de concurseiro.

    #voltaLucio

  • questão pegadinhosa

  • enunciado lixo!

  • QUESTÃO POLÊMICA! ACHO QUE ESSA EXPLICAÇÃO DO PROF. MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE EXPLICA BEM:

    Indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    NÃO.

    Segundo entende o STJ, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP(crimes contra a organização do trabalho) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão a:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

    Como exemplo, o art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, DJe de 19/4/2010).

    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).

    Em outro julgado, o Pretório Excelso afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012)."

    Fonte:Site dizer o direito.

    Em resumo, os delitos previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, a depender do caso concreto.

    No caso da questão, acho que seria uma ofensa individual e que por critério residual competiria a justiça comum estadual.

    Eu liguei a questão ao seguinte exemplo, já que a questão abrangeu de forma geral, permitindo várias interpretações:

    Um empregador buscando cessar a greve em conversa com seus empregados, acaba exaltando-se e lesionando um empregado com um soco no rosto, com a intenção clara e inequívoca de causar-lhe apenas uma lesão corporal, porém, a vítima bate com a cabeça em uma pedra, tem um traumatismo craniano e vem a óbito.

    Neste caso, não há qualquer ofensa contra à organização do trabalho, o dolo do agente no caso era unicamente de lesão. Ou seja, não há ofensa coletiva ao trabalho, assim como não há, por consequência,competência da justiça federal.

  • Os CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO estão elencados no CP do art 197 ao 207, esses sim serão processados e julgados pela Justiça Federal de acordo o art 109 VI CF.

    Não tem o que se discutir (homicídio = crime contra a vida), no caso em questão justiça estadual.

  • Pessoal, sem adentrar no mérito das polêmicas envolvendo a questão, vou postar meus comentários, no sentido de auxiliar no aprendizado.

    Não se se já foi dito, mas "homicídio pretedoloso" é um conceito doutrinário para o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, parágrafo 3°, do CP), portanto, não se trata de crime doloso contra a vida, afastando o Júri. Caso não houvesse a situação de greve, seria crime comum.

    Contudo, a banca entendeu que haveria no caso concreto crime contra a organização do trabalho em concurso com o homicídio preterdoloso, o que levaria a aplicação da súmula 122 do STJ: "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unifi cado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal". Logo, o gabarito da questão seria a letra D. Espero ter contribuído.

  • Morreria, mas não marcava outra sem ser a B.

    O entedimento é claro sobre isso:

    Se ofender a organização do trabalho como um TODO, a competência será da Justiça Federal;

    Se ofender o direito individual do trabalho (que é o caso da questão), a competência será da Justiça Comum Estadual.

    Se voce marcou B, parabéns, está no caminho certo!

  • Acredito que o comentário do Raphael Gobbi é o mais preciso.

  • Bom saber que é unanimidade a discordância do gabarito, vida que segue.

  • essa questão é antiga. não dá pra saber se a banca se posiciona assim ainda
  • lucio weber p presidente

  • Nos crimes contra a organização do trabalho, quando o interesse atingido for de TRABALHADOR INDIVIDUAL, a competência será da JUSTIÇA ESTADUAL. Se a área afetada acometer categoria profissional como um todo ou grande número de trabalhadores, a competência cai na Justiça Federal.

  • Pra mim, gabarito letra B, mas eu não sou a banca, então, errei!

  • Não há nada errado na questão, pois ela diz: "em situação de greve".

    Por isso, JF.

    Concurseiro adora dizer que a banca está errada.

  • Questão equivocada!!!!

    Letra correta é a B.

    Não será a questão D porque apesar do crime ser praticado contra a organização do trabalho, somente serão processados e julgados perante à Justiça Federal quando recair contra a coletividade e, também, na hipótese de crime de trabalho análogo à escravo.

    Por se tratar de homicídio preterdoloso praticado apenas contra um individuo não será fixada a Justiça Federal para seu processamento.

    (Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora)

  • Impressionante como praticamente todas questões dessa banca tem polêmica. Muito amadora.

  • o meu medo é, a prova da PCPR vir nesses moldes ai, dai arrebenta com o guarda

  • Pessoal, vamos pedir o comentário do professor!!!!

  • Pedindo comentário do professor nessa questão

  • Certíssimo:

    Segundo a atual Constituição Federal , o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Começei a fazer questões dessa banca, a interpretação de textos é de arrepiar, a parte legal é bem controversa, mas o pior de tudo, é a falta da amplitude do grau de questões para os cargos, estava olhando provas de assistente e de promotor praticamente iguais, ou seja, nada estranhar se nas matérias comuns pra investigador e delegado do PR, vierem as mesmas questões....acredito também que como são questões muito extensas o tempo será escasso, pois tem uma redação também, ou seja, tamo lascado

  • Em 13/10/20 às 10:12, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/06/20 às 20:55, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/05/20 às 15:33, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Custa a banca perguntar de forma mais clara?

  • GAB.: D

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Achei a questão muito vaga e mal formulada, porém acabei marcando D mesmo.

    Entendi que essa "situação de greve" narrada remeteria ao tipo do art. 200, CP:

     Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

        Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três   empregados.

    Apesar da questão ter sido vaga em não falar da quantidade de empregados envolvidos, presumi que a "situação de greve" já atenderia ao requisito da coletividade previsto no parágrafo único, e, consequentemente, ao requisito jurisprudencial de coletividade que atrai a competência da JF nos crimes contra a organização do trabalho, como explicado pelos colegas.

    Além disso, o tipo penal prevê o cúmulo material com eventual violência - caracterizada no caso pelo "homicídio preterdoloso", que é a lesão corporal seguida de morte. Assim, a conexão entre os delitos atrai a competência da JF.

  • “As ações ilícitas decorrentes de greve não podem ser enquadradas como crimes contra a organização do trabalho se não ofendem órgãos ou instituições destinadas a preservar coletivamente o trabalho, mas pessoas isoladamente de acordo com o art. 109, VI, da CF” (TACrim, RT, 729/555)

  • A questão é meio louca, massss....

    Justiça militar não tem nada a ver com a história.

    Tribunal do Júri ela deixou clara que foi preterdoloso

    Preterdoloso com Justiça do Trabalho?

    Sobrou a letra B e a D

    E mesmo assim eu ainda marquei a errada. :P

    Em todo caso como já dito.

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Eu, hem, questão duvidosa. Para mim, está clara a competência da justiça comum estadual.

  • Em 18/01/21 às 15:12, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 13/10/20 às 10:12, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/06/20 às 20:55, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/05/20 às 15:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    Uma hora a gente cansa de errar! rsrs

  • Em 06/02/21 às 02:57, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/01/21 às 15:53, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 29/12/20 às 14:49, você respondeu a opção B. Você errou!

    UFPR lançando a braba.

  • GAB D - Segundo a atual Constituição Federal , o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado: pela Justiça Federal, por se tratar de crime contra a organização do trabalho.

    Art.5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

  • Em suma:

    -> Compete a Justiça federal: 1- quando envolver a coletividade de trabalhadores; 2 - condição análoga a de escravo(atingindo apenas um sujeito passivo)

    -> Compete a Justiça Estadual: frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual.

    OBS: essa questão envolve entendimento do STF. Ver  (, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/05/2013)

  • A questão é muito ruim, pois não fornece elementos suficientes para que o candidato qualificado possa responder corretamente com embasamento. A violência consumada "em situação de greve" não esclarece qual o bem jurídico ofendido, neste caso, as instituições do trabalho e aos direitos coletivos dos trabalhadores, o que caracterizaria crime contra a organização do trabalho e atrairia a competência da justiça federal.

    É perfeitamente possível, utilizando os elementos da questão, responder que a competência é da justiça estadual ou da justiça federal, faça o teste mental e conclua.

    Não adianta tentar citar um julgado, pois não é uma questão pacífica, além de que o caso concreto certamente apresentará mais elementos, os quais não foram apresentados aqui.

    Infelizmente a banca tentou dificultar, mas não teve competência para fazê-lo.

  • errei várias vezes essa questão, porém ela é muiiiiito boa. a questão da greve no enunciado passa muito despercebida.

  • PC-PR 2021

  • UFPR, a banca que considera como errado o gabarito correto kkkkk

    #erreimasacertei

  • ERREI DE NOVO ESSA QUESTÃO , SENDO QUE EU FIZ ELA UMAS 3 VEZES

  • Gabarito letra D

    Justificativa:

    CF Art. 109 "Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...).

    o crime está relacionado à organização coletiva do trabalho (GREVE É COLETIVA)

  • comentário que o QC escolheu pra colocar no lugar do professor da o gabarito B e a banca colocou D KKKKKKKKK

  • Ah tá, dois operários brigam ocorre o homicídio preterdoloso e a JF julga. Só pra essa banca mesmo. !!!


ID
655825
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre a matéria, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 144.
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" 
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 
    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
  • VAMOS LETRA POR LETRA:

    a) O Ministério Público e as Secretarias de Estado de Segurança Pública integram os órgãos mencionados na Constituição Federal de 1988, como responsáveis pela segurança pública dos Estados.
    Errado - MP não faz parte do Poder Executivo, e consequentemente da Secretaria de segurança.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    Correto - é exclusividade da PF as funções de polícia judiciária da União.
    Art. 144 (...)
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I
    V - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    c) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, inclusive as militares.
    Errado - não se incluem as infrações militares.
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    d) A Polícia Rodoviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e estaduais. 
    Errado - não se incluem as rodovias estaduais.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
     
    e) A Polícia Civil destina-se, dentre outras funções , a apurar infrações penais e exercer as funções de polícia de fronteiras.
    Errado - as funções de polícia de fronteiras pertencem a polícia federal.
    Art. 144 (...)
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;



    Última dica:

    Pois, que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma? Marcos 8:36


  • GABARITO: B

    Polícia Federal > Polícia judiciária da União.

    Polícia Civil > Polícia judiciária Estadual.

    O resto (PRF, PFF, PM, CBM) é polícia Ostensiva/Preventiva.

    Bons Estudos!

  • CF, Art. 144.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    ...

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Força e Honra guerreiros!

  • GAB B - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.(EC Nº104/2019)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.(EC Nº104/2019)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC Nº104/2019)

  • Essa banca tem poucas (quase nenhuma) questões de determinadas matérias, como p.ex. medicina legal, processo penal etc. Pra quem vai fazer PCPR faça questões de bancas como VUNESP, FCC, INSTITUTO AOCP, IBFC pois são parecidas e cobram muito letra de lei. FOCO!

  • A letra ‘b’ é nossa resposta, nos termos do art. 144, § 1º, IV, CF/88.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: só são órgãos integrantes da Segurança Pública aqueles mencionados nos seis incisos do art. 144, CF/88.

    - Letra ‘c’: nos termos do art. 144, § 4º, CF/88, às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, inclusive as militares.

    - Letra ‘d’: consoante prevê o art. 144, § 2º, CF/88, a Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    - Letra ‘e’: consoante prevê o art. 144, § 1º, III, CF/88, é a Polícia Federal a responsável por exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • GABARITO: B

    Polícia Federal > Polícia judiciária da União.

    Polícia Civil > Polícia judiciária Estadual.

    O resto (PRFPFFPMCBM) é polícia Ostensiva/Preventiva.

  • GABARITO: B

    A) O Ministério Público e as Secretarias de Estado de Segurança Pública integram os órgãos mencionados na Constituição Federal de 1988, como responsáveis pela segurança pública dos Estados. ERRADO

    CF, art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    B) A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. CERTO

    CF, art. 144, § 1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    C) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, inclusive as militares. ERRADO

    CF, art. 144, 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D) A Polícia Rodoviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e estaduais. ERRADO

    CF, art. 144, § 2º. A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.     

    E) A Polícia Civil destina-se, dentre outras funções , a apurar infrações penais e exercer as funções de polícia de fronteiras. ERRADO

    CF, art. 144, §1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • Gabarito: B

    Comentário:

    É Competência expressa da Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    (...)

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Gabarito: B

    #PCPR

  • Rumo à PCPR!

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • WF Barbosa.

    Não é por ser uma instituição permanente que o MP não integra o Executivo.

    Além disso, as forças armadas também são permanentes e integram o Executivo.

    Por estar estabelecido dentro das funções essenciais à justiça, fora dos respectivos capítulos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o MP está alocado como instituição independente dos poderes, não havendo vinculação funcional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    B. CERTO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    C. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.     

    E. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • gab: B

    Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Certo

    Compete à Polícia Federal exercer, exclusivamente, as funções de polícia judiciária da União. Errado

    Fonte: coleguinhas do qc


ID
655828
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à proteção constitucional da família, da criança, do adolescente e do idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a letra "B".

    Foi anulada por causa da alternativa "E" que, embora não traduza fielmente o texto constitucional (18 anos), também está correta.
  • Já estou tão acostumado com esse tipo de questão maliciosa que já ia discordar do colega acima sobre a veracidade do item e).  Porém, por obvio, a letra e) também está certa.
  • art 226 § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    art 227 § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    art 230 - § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • A) Art. 230, § 2º da CF/88

    B) Art. 226, § 4º da CF/88

    C) Art. 227, § 3º, inciso I c/c Art. 7º, inciso XXXIII, ambos da CF/88

    D) Art. 51 do ECA

    E) Art. 104 do ECA.

  • A questão foi anulada pq não tinha respoosta correta!

    A - 65 anos

    B - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    C - 14 anos

    D - Náo é vedada a adoção por estrangeiros

    E - são inimputáveis os menores de 18 anos.

  • Data vênia aos posicionamentos contrários mas, só vejo como errada as letras "A", "C" e "D"


ID
655831
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a redação do artigo 193 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ordem social tem como base:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Mera reprodução do texto constitucional
    "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais." 
  • o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
  • Caiu a mesma pergunta no concurso para o cargo de Promotor de Justiça/MS em 2011.
  • LETRA A - INCORRETA, são princípios da ordem econômica e do meio ambiente (art. 170, caput; IV ; V e 225);
    LETRA B - INCORRETA, são princípios da ordem econômica e do meio ambiente  (art. 170, V e 225);
    LETRA C - INCORRETA, são princípios dos direitos e garantias individuais do cidadão e do meio ambiente (art. 5º e 225);
    LETRA D - INCORRETA, princípios da ordem econômica.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    II - propriedade privada;

    (...)

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

     

  • Díficil deixar que registrar...
    Questão que não dá muito trabalho para a banca...fecha o olho, abre a Constituição e escolhe um artigo para que nós adivinhemos o texto...
    Para que ler doutrina e entendimento jurisprudencial? Ou, melhor, para que uma faculdade de Direito? É só decorar o texto....
    Sorte e força a todos, ótimos estudos!
  • Acho interessante como a maioria senta a madeira quando é uma "mera reprodução".

    Ora, essa questão valoriza quem leu, leu, releu, trás, frente, picotada, com ódio, amor, saco cheio...

    ...claro que 1/5 acertou por chute, isso pode não ser justo, mas quem não chutou, sim, merece!!!!!

    Se alguém um dia ler isso, segue: !!!É UM TESÃO LER A "REPRODUÇÃO" e ter absoluta certeza de que é a correta!!!

    Isso não é "decoreba"... isso é internalizar o texto base de todo o ordenamento brasileiro!!!!

    Estou me sentindo ótimo, e você que estuda de verdade, sabe, ou vai saber como é...

    Grande abraço!

  • Força e Hora, errei ela uma vez nao erro mais!!!

  • Gag. letra e - literalidade do 193

  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Se vc prestou a ler pelo menos por um momento o assunto, saberia resposta. É o mínimo do assunto que deveria saber.

  • Este tipo de questão serve pra aferir uma coisa, o nível de preguiça dos membros da banca! Essa a´acusou nível severo de preguiça!

  • LETRA DE LEI PURA. LETRA E.

  • GAB E

     Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Questão que já se repetiu em prova de delegado

  • Ótima questão: Candidato tem que sabem o mínimo; a legislação.

  • Uma vez eu li em um comentário aqui no QC, "antes de ser um bom operador do direito, seja um DECORADOR do direito." Até hoje não li nada mais sábio. kkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    São princípios gerais da atividade econômica:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada;

    IV - livre concorrência.

    V - defesa do consumidor.

    Refere-se ao meio ambiente:

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    B. ERRADO.

    São princípios gerais da atividade econômica:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor.

    Refere-se ao meio ambiente:

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    C. ERRADO.

    Trata-se dos direitos e garantias fundamentais:

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Refere-se ao meio ambiente:

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    D. ERRADO.

    São princípios gerais da atividade econômica:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada;

    IV - livre concorrência.

    V - defesa do consumidor.

    E. CERTO.

    Art. 193, CF. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.

    A- Incorreta - A alternativa elenca princípios gerais da atividade econômica e também traz disposição sobre o meio ambiente. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...) IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; (...)".

    Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

    B- Incorreta - A alternativa elenca princípios da atividade econômica e também traz disposição sobre o meio ambiente (vide alternativa A).

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta - A alternativa elenca princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa A.

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 193: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • E) correta

    Mnemônico:

    A Ordem Social é Prima do Trabalho

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais


ID
655834
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências da União Federal, considere as seguintes afirmativas:

1. Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, penitenciário e econômico.

2. Não obstante a União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, é autorizada a utilização e a comercialização de radioisótopos, para a pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais, sob regime de permissão.

3. A competência da União para legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é limitada ao estabelecimento de normas gerais, sem exclusão da competência suplementar dos Estados.

4. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    O erro da 1 é uqe essa competência é concorrente entra a União, os Estdaos e o DF.
  • gabarito C!!


    O Erro da alternativa 1 - é que é competência concorrente U, E, DF!!!

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    -------------- 


    CF Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caputdo art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    art. 22 - compete privativamente a União - XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Inciso por inciso (com base na Constituição Federal):
    (ERRADO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
     
    (CERTO) Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
    (CERTO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    (CERTO) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • Macete jurídico:
    Competência PRIVATIVA da União:
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    de
    Processual
    Marítimo

    valeu!!!!
  • C -  Resposta Certa

    P U T E F - Competência Concorrente entre a União, estados e DF.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;

     
  • Para competências concorrentes, vale lembrar do PUTOFE também...
    P = Penitenciário
    U = Urbanístico
    T = Tributário
    O = Orçamentário
    F = Financeiro
    E = Econômico
  • Competências Concorrentes: FETO de PUta
    Financeiro
    Econômico
    Tributário
    Orçamentário
    d
    e
    Penitenciário
    Urbanistico
    t
    a

    hahahaha, é besteira mas é assim que eu lembro...rs
  • O item 2 foi o definiu a questão dentro da minha análise, assim, convém lembrarmos de detalhes da prestação de serviço público através de concessão e permissão:
    Art. 2º, IV da Lei 8.987/95. "Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco."
    A concessão é uma forma de transferência de prestação de serviço público formalizada por um contrato administrativo pelo qual o Poder Público, após a licitação, delega ao particular a responsabilidade pela execução de um serviço público, por sua conta e risco.
    Constituem diferenças básicas entre estes institutos:
     
  • Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;
  • Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
  • Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;
  • Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.
  • Sucesso!




     
  • Galera, eis um macete que aprendi para se gravar as competências legislativas concorrentes em matéria de Direito:

    P enitenciário

    U rbanístico

    F 

    I nanceiro

    T ributário

    E conômico


    Memorizando somente essas competências legislativas concorrentes, vocês já, por exclusão, saberão quais as competências privativas da União em matéria de Direito, ora prescritas no art. 24, I, da CF/88.


  • TRIFIPENECUR


    TRIbutário


    FInanceiro

    PENitenciário

    EConômico

    URbanistico

  • E você aí achando que manjava de Constitucional até que vem o RADOIISÓITOPODOESSDSDSOIDSKS.

  • Um detalhe sobre esses tais radioisótopos:

    1. radioisótopos "de qualquer tipo" [sem o discrímen] = autorizadas a comercialização e a utilização para fins de pesquisa e usos médicos, agrículas e industriais - Art. 21, XXIII, b, CF

    2. radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas = autorizadas a produção, comercialização e a utilização (sem especificar os fins) - Art. 21, XXIII, c, CF

    Trata-se de alteração na CF de 88 promovida pela EC 49/2006. Antes o monopólio da União era absoluto, não se admitia o regime da permissão.

    "Os radioisótopos são elementos químicos que se desintegram emitindo radiação ionizante. A meia-vida de um elemento radioativo é o tempo necessário para que a metade de seus átomos se desintegre." (Fonte: https://www.conjur.com.br).

  • Gabarito C

  • 1. Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, penitenciário e econômico.

    resposta: art. 24, I, CF. É competência concorrente. ERRADO

    2. Não obstante a União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, é autorizada a utilização e a comercialização de radioisótopos, para a pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais, sob regime de permissão.

    resposta: art. 21, XXIII, B, CF. CERTO

    3. A competência da União para legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é limitada ao estabelecimento de normas gerais, sem exclusão da competência suplementar dos Estados.

    resposta: art, 24, XVI, §1° e §2°, CF. CERTO

    4. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

    resposta: art. 22, XXVII, CF. CERTO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências da União Federal. Vejamos:

    I. ERRADO.

     Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    II. CERTO.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais.

    III. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    IV. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    Dito isso:

    C. Apenas as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
655837
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São atribuições e responsabilidades do Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  • Só para complementar (este artigo 84 da CF é um daqueles que mais se repetem em concurso, diante desta preferi postá-lo, é sempre bom relembrá-lo):

    resposta Correta "A" - o presidente pode sim declarar a guerra em casso de agressão estrangeira, o detalhe está na AUTORIZAÇÃO do Congresso Nacional, deve sim haver sessões legislativas.


    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    X - decretar e executar a intervenção federal;
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Detalhes -->
    nomear: magistrados, AGU, Membros do Conselho da República.

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
     

  • Questão conhecida é a que mistura o conteúdo normativo dos arts. 84 e 85 da Constituição. O primeiro deles (art.84), fala sobre as ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE da República, elencando matérias de sua competência privativa, estampadas num imenso rol de 27 incisos!!! Já o art.85 cuida dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE, listados em apenas 7 incisos, os quais elencam condutas atentatórias a certos bens jurídicos que não podem ser agredidos. Em provas objetivas é comum se indagar o quê é “atribuição” e o quê é “crime de responsabilidade”.

    Tem uma dica: prestem atenção no TEXTO, na forma como a Constituição foi ESCRITA! Os setes crimes de Responsabilidade são descritos na Constituição, nos incisos do art.85, como condutas com as quais o Presidente atenta contra certos bens e valores; a palavra chave é A-T-E-N-T-A-R! E se vocês lerem com atenção os 7 incisos do art.85, verão que após citar a palavra “atentar” no caput, em nenhum momento o texto dos incisos é escrito com uso de verbo no imperativo, o que, ao contrário, ocorre na descrição das atribuições do Presidente em todos os incisos do art.84. Exemplifico: quando o art.84 lista em seus 27 incisos as atribuições do Presidente, o legislador para citar essas matérias escreveu “nomear e exonerar...”, “exercer...”, ou então “iniciar”, “sancionar”, “dispor”, “manter”, “decretar”, e alguns outros verbos.
    Ou seja, na referência às atribuições do Presidente, são sempre condutas elencadas com uso de um verbo. Já nos crimes de responsabilidade, o Constituinte não adota a mesma técnica redacional.

    Confiram o texto do art.85: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que ATENTEM contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.
    Logo, qual é o macete? Se cair na prova, os sete crimes de responsabilidade são citados como ato que ATENTE contra um dos 7 bens acima listados. Já se cair a realização de uma conduta descrita com verbo no imperativo (que não seja ATENTAR!), será uma atribuição do Presidente e não um crime de responsabilidade (Ex:nomear e exonerar os Ministros de Estado; decretar a Intervenção Federal; conceder indultos e comutar penas; etc);
  • Senhores, é preciso decorar o rol de atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

    A CF/88, em seu art. 84, inciso XIX, determina como competência privativa do PR:

         Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização social.

    Resposta: letra "A"

    Bons estudos!
  • compete ao STF art 102, I, g

    a extradição solicitada por estado estrangeiro.

    No final do texto diz assim: Em 2004 o governo alemão descobriu que Jacob residia no Brasil e SOLICITOU sua extradição e sendo trafico internacional de drogas compete ao STF julgar e processar.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Perceba que, aqui, a banca pede para que você assinale a única alternativa que não representa uma das competências do Presidente da República, razão pela qual deveremos marcar a letra ‘a’! De fato, competirá ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX da CF/88 declarar guerra no caso de agressão estrangeira, porém, apenas poderá fazê-lo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (caso a agressão tenha ocorrido no intervalo das sessões legislativas). 

    A letra ‘b’: está correta, uma vez que iniciar o processo legislativo é competência prevista no art. 84, II da CF/88. 

    A letra ‘c’ está de acordo com o disposto no art. 84, XIII e XIV da CF/88.

    Quanto a letra ‘d’, está igualmente correta pois está conforme o art. 84, I da CF/88, assim como a letra ‘e’, que também está em consonância com o disposto no art. 84, XII da CF/88.

  • Perceba que, aqui, a banca pede para que você assinale a única alternativa que não representa uma das competências do Presidente da República, razão pela qual deveremos marcar a letra ‘a’! De fato, competirá ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX da CF/88 declarar guerra no caso de agressão estrangeira, porém, apenas poderá fazê-lo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (caso a agressão tenha ocorrido no intervalo das sessões legislativas).

    A letra ‘b’: está correta, uma vez que iniciar o processo legislativo é competência prevista no art. 84, II da CF/88.

    A letra ‘c’ está de acordo com o disposto no art. 84, XIII e XIV da CF/88.

    Quanto a letra ‘d’, está igualmente correta pois está conforme o art. 84, I da CF/88, assim como a letra ‘e’, que também está em consonância com o disposto no art. 84, XII da CF/88.

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  •  CF.art. 88. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:

    Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização social.

  • leu INDEPENDENTEMENTE na matéria de DIREITO? abre o olho jovem, algo de errado não está certo ali!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que ATENTEM contra a CF e, especialmente, contra:

    CUMPRAM a LEI com PROBIDADE e SEGURANÇA para EXERCER a LIVRE EXISTÊNCIA

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • O gabarito A é correto, sem dúvida. Mas a assertiva C está mal formulada, pois não compete ao PR nomear Os ministros do TCU, mas sim 1/3 apenas deles.

  • A C não está de tudo certa.

  • Em 01/02/21 às 23:08, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 29/06/20 às 20:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    PCPR

  • Gabarito A, mas faça o favor com essa C aí...

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

    O erro encontra-se na segunda parte da alternativa, uma vez que para que seja declarada guerra no caso de agressão estrangeira, o Presidente da República depende de autorização do Congresso Nacional ou do seu referendo, conforme acima expresso.

    B. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

    D. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    E. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - No caso de agressão estrangeira, a declaração de guerra pelo Presidente da República depende de autorização ou referendo do Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (...) XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...)"..

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • GAB A

    REFERENTE À B:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;


ID
655840
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No plano constitucional, a educação é dever do Estado e da família, garantida a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Sobre o tema, considere os seguintes deveres:

1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade.

2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

3. Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.

4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.

São obrigações do Estado:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADO
    Na CF/88, creche e pré-escola é até criança de 5 anos. No ECA, até de 6 anos.
     
    II – CERTO
    Art. 208, III
     
    III – ERRADO
    Compete à lei federal (art. 206, VIII, CF/88).
     
    IV – CERTO
    Art. 208, V, CF/88
  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

      • · Ver inciso VI do art. 3º da Lei nº 9394, de 20.12.1996, que estabelece as
  • 2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 



    4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um
  •  Na CF consta:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade 


    Acredito que o erro esteja na palavra "obrigação" já que o item "1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade" é uma garantia e não uma obrigação, 
    Segundo a CF é obrigatório apenas o ensino fundamental.
  • Corrigindo a informação acima.


    Na CF, art. 5º, está expresso que é até os 5 anos: "
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)".

    Já o ECA prevê que é ate os 6 anos: 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    E como a questão pede a resposta de acordo com a CF, vê-se como incorreta a assertiva.




     

  • Temos que ter cuidado com o que a questão pede.

    Em relação ao ítem 1

    CF/88, art. 208 IV até 5 anos
    ECA, art. 53 IV até 6 anos
    E em muitos casos temos a Lei Organica que é diferente também. Ex.: Lei Org DF  7 anos
  • Pessoal,

    Creio que o ECA não foi atualizado AINDA de acordo com a CF sendo, a meu ver, apenas por este motivo que conste a partir de 6 anos.

    Vejam que o texto anterior da CF era tb de 6 anos, mas que com a EC nº 53, de 2006, passou a ser um ano a menos.
  • Destacarei os erros e farei as devidas retificações:

    1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade.
    Correção:
    O art. 208, IV, CF/88 diz:
    *
    educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
    (ITEM ERRADO)

    2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
    É justamente o que aduz o Art. 208, III, CF/88.
    (ITEM CORRETO)

    3. Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.
    Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.
    Correção:
    O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei
    federal"
    (ITEM ERRADO)

    4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
    Essa passagem consta do inciso V do art. 208 da CF/88, a saber:
    "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um."
    (ITEM CORRETO)

    Portanto, os únicos itens corretos são: 2 e 4, conforme trás a opção C.
  • Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

            VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

        § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

        § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

        § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Cuidado para não confundir:

    A constituição federal tem 3 disposições que tratam da idade de crianças, sendo elas:

    Art. 7...

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

    Art. 208...

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

    Não confunda com a disposição do estatuto da primeira instância:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Obrigado Rafael Trindade.

  • Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.

    Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.

    Correção:

    O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei federal"

    (ITEM ERRADO)

  • GABARITO: C

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensinoASSERTIVA 2

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;   ASSERTIVA 1

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada umASSERTIVA 4

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.      

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  ASSERTIVA 3

  • Sem textão pois aqui não é aula de redação

    I) até 5 anos de idade

    II) CORRETA

    III) Será definida por LEI FEDERAL

    IV) CORRETA

    Bons estudos

  • O cara não gosta de ler os textão e não quer que os outros leem.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação. Vejamos:

    1. ERRADO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    2. CERTO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    3. ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Trata-se, na verdade, de um dos princípios da educação e não de um dos deveres do Estado, além disso, a fixação do piso salarial será realizado nos termos de lei federal, não será definido pelos Estados da Federação, conforme afirmado pela alternativa.

    4. CERTO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Desta forma, são obrigações do Estado:

    C. 2 e 4 apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    1- Incorreta - A idade máxima é de 5 anos, não 6 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

    2- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".

    3- Incorreta - Há dois erros no item: em primeiro lugar, não se trata de dever do Estado, mas de princípio da educação, estando listado no art. 206, não no art. 208, que trata dos deveres. Além disso, o piso salarial profissional é fixado por lei federal, não estadual. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (...)".

    4- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 2 e 4 estão corretas).

  • Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*?

    ESSE COMENTÀRIO PROCEDE?


ID
655843
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    MACETE: 3 mesas, 3 pessoas e 3 entidades.

  • Bacana o MACETE: 3 mesas, 3 pessoas e 3 entidades.
    Compactei e ficou assim:
    ADIN ADC 333



  •  o Vice-Presidente da República.
  • Vice-presidente é desmoralizado demais. Kkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • O Vice chupa dedo.

  • Questão similar: Q1010626

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • Vice Presidente e Vice Governador só podem se estiverem substituindo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do controle de constitucionalidade. Vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Legitimados Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. CERTO. O Vice-Presidente da República.

    Sem previsão constitucional.

    B. ERRADO. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Conforme art. 103, VII, CF.

    C. ERRADO. Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Conforme art. 103, VIII, CF.

    D. ERRADO. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, IV, CF.

    E. ERRADO. O Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, V, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Se você estiver começando estudar a pouco tempo e errou essa questão, não se preocupe é normal.

    Se faz tempo que vc estuda e errou, mude sua forma de estudar, pq "cê tá fraquim, fraquim"


ID
655846
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os atos e negócios jurídicos podem se apresentar em três diferentes planos no ordenamento jurídico: o da existência, o da validade e o da eficácia. Quanto ao plano da validade, considere as seguintes afirmativas:

1. O negócio jurídico simulado é nulo, porém subsiste o negócio que se dissimulou desde que seja válido na forma e na substância.

2. É anulável por fraude material o negócio jurídico cujo instrumento particular é antedatado ou pós-datado.

3. Se a anulabilidade do negócio jurídico resultar de falta de autorização de terceiro, não poderá ser validado posteriormente, ainda que o terceiro autorize.

4. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, este será de quatro anos a contar da data da conclusão do ato.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a.
    1. Certo.
    CCB, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    2. Errado.
    Instrumento antedatado ou pós-datado não é caso de anulabilidade, mas sim, de NULIDADE, visto que é uma das formas de simulação.
    CCB, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    3. Errado.
    CCB, Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
    4. Errado.
    O prazo é de 2 anos, e não de 4 como afirma o item. Quanto à contagem desse prazo DECADENCIAL, realmente inicia-se da conclusão do ato.
    CCB, Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
  • "Simulação é vício social consistente na declaração bilateral e enganosa de vontade visando a alcançar objetivo diverso do indicado, no intuito ou não, de enganar terceiro, prejudicando-o ou não. [...]  Então o negócio simulado sempre será nulo, mas o negócio dissimulado, ou seja, aquele que se procurou encobrir, será mantido, desde que seja válido na substância e na forma, por exemplo, simular-se um contrato de compra e venda e para encobrir uma doação. "
     
    Gilberto Florêncio em Código Civil Interpretado de 2011, ed. manole, p. 176.

     
  • 1. correta
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    2. incorreta
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    3. incorreta
    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente. 

    4. incorreta
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Gabarito: A

    Comentando as alternativas:

    1. O negócio jurídico simulado é nulo, porém subsiste o negócio que se dissimulou desde que seja válido na forma e na substância. CORRETO, na forma do art. 167, CC. Importante destacar quando haverá simulação: (I) aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (II) contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (III) os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    2. É anulável por fraude material o negócio jurídico cujo instrumento particular é antedatado ou pós-datado. ERRADO, pois, conforme art. 167, III, do CC, os instrumentos particulares antedatados ou pós-datados são considerados nulos, por simulação.

    3. Se a anulabilidade do negócio jurídico resultar de falta de autorização de terceiro, não poderá ser validado posteriormente, ainda que o terceiro autorize. ERRADO, na forma do art. 176, CC, que diz que quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    4. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, este será de quatro anos a contar da data da conclusão do ato. ERRADO, haja vista que é de 02 (dois) anos, conforme art. 179, do CC, que diz: "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Bastava saber que:

    Art 167 - § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    já matava a questão, civil para DELTA é LEI SECA!!

  • curte aqui quem vai fazer DELTA PR

  • GABARITO: A

    Sobre a alternativa 3, atentar pra não confundir o art. 176 do CC com o Info 585 do STJ:

    Art. 176, CC. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    X

    (...) Não são convalidáveis os negócios jurídicos celebrados com o intuito de alterar o quadro societário de sociedade empresária por meio da falsificação de assinatura de sócio, ainda que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificar os negócios jurídicos. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1368960-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/6/2016 (Info 585).

  • DELTA PCPR, AQUI VOU EU!!!

    Instagram com dicas @direitando_se

  • 1) SIMUAÇÃO Absoluta: nulidade

    SIMULAÇÃO Relativa (DISSIMULAÇÃO): anulabilidade

    O Negócio aconteceu, mas não da forma declarada, poderá subsistir se Válido na Substância e na Forma (ART. 104).

    Será nulo o negócio simulado (negócio declarado), e subsistirá o que se DISSIMULOU (negócio ocultado).

    2) É NULO o negócio cuja data foi alterada (Antedatado, Pós-datado). SIMULAÇÃO ABSOLUTA.

    3) O Negócio que for anulado pela falta de autorização de Terceiro (não contratante), poderá se tornar válido caso ele o assim permita.

    4) Em REGRA: o prazo decadencial p/ se pleitear a anulabilidade de um negócio jurídico eivado/inquinado/maculado por um VÍCIO que o torne defeituoso e plausível de anulação será de 4 ANOS.

    OBS: Caso a Lei não estabeleça prazo, este será de 2 Anos a contar:

    1. Da data de realização do Negócio (Erro, Dolo, Estado de Perigo, Lesão, Fraude contra credores).
    2. Após cessar a COAÇÃO.
    3. Após cessar a Incapacidade, nos casos referentes ao incapazes a que se refere o ART. 3o

ID
655849
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para evitar o atropelamento de pedestre que atravessa a rodovia fora da passarela de segurança, um motorista invade a pista contrária em manobra evasiva e acaba abalroando outro veículo que trafegava corretamente, causando danos materiais e morais ao seu condutor. Essa situação caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    CCB, Art. 930. "No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I)."
    Art. 188. "Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo." No caso da questão, o ato foi absolutamente necessário, pois evitou um atropelamento. Ou seja, causou danos materiais para se evitar eventual perda da vida do pedestre.
  • O estado de necessidade pode causar confusão. Então vamos lá:
     O estado de necessidade ocorre quando alguém deteriora ou destrói coisa alheia, ou causa lesão em pessoa, a fim de remover perigo iminente. O ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para remoção do perigo.
    O que há de peculiar nesta matéria é que o Código Civil, em seu art. 929, não obstante configurado o estado de necessidade, manda indenizar o dono da coisa, pelo prejuízo que sofreu, se não for culpado do perigo, assegurado ao autor do dano o direito de regresso contra o terceiro que culposamente causou o perigo (art. 930). A mesma solução alvitra o Código, no parágrafo único desse art. 930, contra aquele em defesa de quem se danificou a coisa. São hipóteses de indenização por ato ilícito, que têm por fundamento a equidade, e não a responsabilidade.

    Fonte: Sérgio Cavalieri Filho. Programa de Responsabilidade Civil. Editora Atlas. Oitava edição. p. 19.
  • É uma bela questão essa, não só do ponto de vista teórico, mas prático também.

    1) O ato é lícito tendo em vista o estado de necessidade;
    2) O causador do acidente deve indenizar a vítima do veículo em mão contrária;
    3) Pode ingressar com ação regressiva, mas dificilmente, na prática, vai poder responsabilizar o pedestre fora da faixa, bem como haver o ressarcimento do que dispendeu.

    Abs,

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • C - ÍTEM CORRETO. O BEM MAIOR É A VIDA, LOGO, OS DANOS MATERIAIS E MORAIS TRAZIDOS PELA QUESTÃO SÃO SUSCETÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. A INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA PELO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU COM O OUTRO PARA NÃO ATROPELAR O PEDESTRE, MAS, POR NÃO TER SIDO SUA CULPA(ACIDENTE), O MESMO PODERÁ REGRESSAR CONTRA O PEDESTRE PARA REAVER O VALOR DESPENDIDO PARA INDENIZAR O CONDUTOR DO OUTRO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA CORRETAMENTE.

  • Achei que fosse ato ilícito praticado em estado de necessidade.

    Mas a Fabiana Highlander Fênix explica bem.

  • GABARITO C

    REMOÇÃO DE PERIGO IMINENTE OU ESTADO DE NECESSIDADE

    Não constitui ato ilícito (art. 188, II, CC).

    Outro exemplo: pedestre vê criança gritando em uma casa em chamas. O pedestre arromba a porta da casa e salva a criança (EN). Se quem causou o incêndio não foi o dono da casa, o pedestre terá de indenizá-lo (porque agiu em EN agressivo – art. 929). É mais um caso de responsabilidade civil por ato lícito.

    Já o art. 930 assegura o direito de regresso do pedestre contra o culpado (que causou o incêndio).

    Logo, sujeito dirigindo veículo que, para desviar de criança, atropela outra pessoa. Terá de indenizar? Sim, pois não foi esta pessoa atropelada que causou o perigo, tendo o direito de regresso contra o pai da criança .


ID
655852
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indivíduo de 17 anos completos, com total aptidão física e mental, após inquirido pela outra parte, oculta a idade, fazendo-se passar por pessoa maior e adquire um imóvel financiado pela Caixa. Esse negócio jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    CCB,  Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
    Portanto, a partir do momento em que o menor relativamente capaz declarou-se maior, deve cumprir sua obrigação (não pode eximir-se de uma obrigação se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior). O negócio é, pois, válido.
    Não confundir:
    Art. 171." Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente." Neste caso, o menor não oculta sua idade ou declara-se maior.
  • Para quem errou a questão, apenas o ato seria anulável se o menor tivesse declarado a idade e, por uma erro ou ignorância do contratante, deixassem de colher a assinatura dos Pais ou responsável.

    Abs, 
  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
  • Essas questões não caem na minha prova!

  • Entendo que o gabarito dessa questão está errado. Conforme Art 171, inciso I do CC, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. Logo, os atos praticados por pessoa relativamente incapaz, sem assistência de seu legitimo representante, são anuláveis. Aplicando ao caso, os atos praticados por maiores de 16 anos e menores de 18 anos, não assistidos pelos seus representantes legais, são possíveis de serem anulados se assim os interessados requererem. O objetivo da anulabilidade nestes casos é proteger essas pessoas, vitimas de sua própria inexperiência. Por outro lado, quando o ato for praticado pelos seus representantes legais, aí sim o negócio jurídico será válido.

     

  • Tem o brocado no Direito Civil. "Ninguém pode valer se da própria torpeza" Embora o menor seja relativamente incapaz, ocultou dolosamente sua idade. Então o negocio jurídico torna se válido.

  • A validade tem relação com a conduta da Caixa, pois o menor omitiu sua real idade. Importante analisar o art 180 CC

  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    INFORMAÇÕES: NEGOCIO VALIDO SE MENOR SE DECLAROU MAIOR DOLOSAMENTE;

    SE NÃO MENCIONOU IDADE:

    NULO MENOR 16/

    ANULAV-MAIOR 16 E MENOR 18

  • Entendo que a alternativa B está incorreta, pelo seguinte:

    O negócio jurídico tem três planos:

    plano da existência;

    plano da validade;

    plano da eficácia.

    Em regra, para que se verifiquem os elementos da validade, é preciso que o negócio seja existente. Para que o negócio seja eficaz, deve ser existente e válido.

    No plano da existência estão os elementos mínimos, ou elementos essenciais, sendo eles as partes (agentes), objeto, forma e vontade.

    No plano da validade, os elementos essenciais já são qualificados, pois as partes devem ser capazes, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, a forma prescrita ou não defesa em lei e a vontade livre, sem vícios.

    Tais elementos constam expressamente do art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei".

    a) agente capaz: o agente deve estar apto a praticar os atos da vida civil. Os absolutamente incapazes devem ser representados e os relativamente incapazes devem ser assistidos;

    Assim, extrai-se que o agente era, à época, incapaz (17 anos de idade), oque torna o negócio INVÁLIDO por ausência de capacidade dele.

  • A caixa não pode requerer a anulabilidade do NJ?

  • Artigo 180 do Código Civil.

  • pera aí, mas pelo art. 180 o menor não poderia requerer a anulação do negócio, mas o vendedor não poderia fazê-lo, ou até a caixa econômica?

  • ALTERNATIVA B CORRETA

    Conforme dispõe o art. 180, do Código Civil : "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Ou seja, se ele afirma ser maior dolosamente e é maior de 16 anos o negócio jurídico será VÁLIDO!!

    VALE LEMBRAR: Se ele não mencionar sua idade e estiver entre 16 /18 anos o negócio é anulável; Se ele for menor (de 16 anos) o negócio será Nulo!

  • Gabarito: B

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • A questão não deixou claro que o menor invocou a sua idade para eximir-se. A regra é que o negócio é anulável, pois requer assistência.

  • vei... toda vida que cai essa questão é a mesma discussão. Artigo 180... ocultou dolosamente. Segue a regra... pronto!

  • ALTERNATIVA B CORRETA

    Conforme dispõe o art. 180, do Código Civil : "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Ou seja, se ele afirma ser maior dolosamente e é maior de 16 anos o negócio jurídico será VÁLIDO!!

    VALE LEMBRAR: Se ele não mencionar sua idade e estiver entre 16 /18 anos o negócio é anulável; Se ele for menor (de 16 anos) o negócio será Nulo!

  • É válido pra ele, mas e se a caixa quiser anular???!!!

  • Por parte do menor, é válido (apesar de não constar que foi dolosa a atitude, ele não visou eximir-se de responsabilidade)

    Por parte da Caixa, pode ser anulável, pela menoridade relativa do caboclo.

  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • O Direito protege a Boa-fé e pune a Má-fé.

    O Menor (relativamente incapaz) não poderá, para eximir-se de uma obrigação, invocar sua idade (incapacidade) se: dolosamente a ocultou/omitiu ou mentiu.