Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário.
Na lista de bens reconhecidos, há dois grandes grupos: Material e Imaterial.
Os de caráter material são todos aqueles compostos por um conjunto de bens físicos que são classificados em naturezas distintas, divididos em quatro livros de Tombo – Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; e das Artes Aplicadas [2], sendo bens móveis (acervos, coleções, documentos, arquivos, bibliografias, fotografias, vídeos, etc.) e imóveis (arquiteturas, cidades históricas, sítios urbanos, arqueológicos e paisagísticos).
Por sua vez, os bens imateriais são aqueles com base em conhecimentos, habilidades, práticas e crenças de um povo, tais como manifestações artísticas (literária, musical, cênica e plástica), rituais e festividades. Ainda é válido dizer que nesse quesito são considerados os locais destas práticas, como feiras, mercados típicos e manifestações religiosas.
Na lista de bens materiais destacam-se as cidades de Ouro Preto, Paraty, Olinda e São Luís; como paisagem, os Lençóis baianos, grutas do Lago Azul e Corcovado. Todos os bens podem ser conferidos no site do IPHAN.
Outra consideração é que bens materiais permitem tombamento, sendo um “instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal” [3], instituído em 30 de novembro de 1937 pelo Decreto-Lei nº 25, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional por meio de 30 artigos.
Já os bens imateriais, não permitem tombamento, mas, recebem registro, conforme Lei 3.551/2000. Em relação a Paisagem Cultural, esta recebe
GAB: LETRA B
FONTE: https://www.archdaily.com.br/br/900314/patrimonio-historico-o-que-sao-bens-materiais-e-imateriais