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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994Seção IIDos Principais Deveres do Servidor Públicom) comunicar imediatamente a SEUS SUPERIORES todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"Comissão de Ética" é diferente de "seus superiores".Marquei errada e errei. Alguém explica?
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EduardoFui pelo mesmo pensamento. Ainda acho que este gabarito está errado.
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Essa questão também não foi anulada ou alterada pela banca.
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A questão realmente está certa, porque o agente público se reporta à comissão de ética, mesmo que de forma indireta, por intermédio de seu superior.
Pelo menos foi esse o meu pensamento ao marcá-la como correta.
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Quando se fala de colega de orgão tanto poderia ser de mesmo nível quanto um superior hierárquico deixando um pouco de margem porém sendo amplo só nos permitiria reportar os fatos à comissão de ética.
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Concordo plenamente com o primeiro comentário do Eduardo!
Não tem o que se falar sobre essa questão, pois o agente público deve se reportar ao superior hierárquico.
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Errei pensando no "superior". E agora? Se aparecer outra dessa, o que será de nós? =S
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O ponto da questão: de falta de ética causada por colega do mesmo órgão,...
Já que é no mesmo órgão e não no mesmo setor, você se reporta a COMISSÃO.
Mas mesmo assim não fico convencido do gabarito.
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A 8.112/90 em seu Art. 116 VI nos diz:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
e no mesmo artigo o inciso XII e o parágrafo único ditam:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Não concordo de jeito nenhum com esse gabarito principalmente pelo uso da palavra DEVE na questão.
Bons estudos
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Gabarito: CERTO
Porém, de acordo com DECRETO N. 1.171/94, no seu Inciso XIV - são deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus SUPERIORES todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo providências cabíveis.
Caberia à banca explicar se TODOS os superiores hierárquicos da administração pública fazem parte da comissão de ética. Se assim o for, a banca estará certíssima.
Moral da história: o correto não é o que está no texto da lei (ou do decreto), é o que está na cabeça de quem elaborou a questão em apreço.
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Na boa, não sou dedo-duro, não vou entregar um colega à comissão de ética, não sou delator!
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Fala isso publicamente lá no seu setor, Klaus Serra! Aliás, fala isso bem na cara do seu superior hierárquico ou mesmo na cara dos membros da comissão de ética do seu orgão...
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Até agora ninguém explicou. Será que a Banca explica?
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CESPE e suas loucuras !!!!
Na minha opinião o erro se configura no "deve", que na verdade deveria usar o "poderá" , considerando :
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Seria uma questão discricionária de quem presenciou o fato, podendo comunicar o fato ao superior ou acionar diretamente a comissão em questão.
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Correta! Quando um servidor se depara com situação de falta de ética no orgão o qual está lotado ele é obrigado a reportar a comissão de ética portanto não possui margem de escolha alguma, caso não represente tambem estará cometendo falta ética por omitir o fato, por isso esta escrito o DEVE( obrigaçao) na questão.
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Com base nas respostas dos colegas.
PODE comunicar - CEP ou comissão de ética. (ato discricionário)
DEVE comunicar - superior hierárquico. (ato vinculado)
Não concordo com o gabarito.
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art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Seria uma questão discricionária de quem presenciou o fato, podendo comunicar o fato ao superior ou acionar diretamente a comissão em
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Também discordo do gabarito! Acho que o servidor, quando se depara com o caso apresentado, DEVE se reportar ao seu superior hierárquico ou PODE se reportar à comissão de ética.
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O pior que o enunciado fala em "deve" e não "pode", assim poderíamos interpretar de maneira diferente, como cidadãos levando ao CEP. Pra piorar a questão é antiga. Torcer para não cair!!!!
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Complicado! Deve comunicar aos superiores,
Pode comunicar à Comissão de Ética
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Assim como tem gente que diz que esse tipo de questão só acerta quem não estuda ( eu estudo e acertei), é certo dizer que essa questão só erra quem não estuda a banca...pessoal ta acostumado a resolver questões da FCC e acha que nas prova dos Cespe vai vir tudo bonitinho, só porque a pessoa decorou até as vírgulas...
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Claudson, não é questão de estudar a banca X ou a banca Y, é questão de interpretação mesmo, se você concorda que há diferença entre PODE e DEVE não deveria tecer esse comentário.
DECRETO N. 1.171/94, no seu Inciso XIV - são DEVERES fundamentais do servidor público:
m)
comunicar imediatamente a seus SUPERIORES todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo providências cabíveis.
DECRETO 6.029. Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado,
associação ou entidade de classe PODERÁ provocar a atuação da CEP ou de Comissão
de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão
ou setor específico de ente estatal.
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Eu concordo que há diferença entre PODER e DEVER, assim como eu sei que pro CESPE questão incompleta não é errada...
ratificando meu comentário que sim, deveria ter sido feito, quem reclama demais da banca é porque não a estuda.. aceitem
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Questão de interpretaçao, ela só fala que o agente publico DEVE se portar a comissão de ética deste orgão.. nao se admitindo a outro
Quando se depara com uma situação de falta de ética causada por colega do mesmo órgão, o agente público (por discricionariedade) deve se reportar à comissão de ética desse órgão.
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Até dá pra acertar, mas a questão tá esquisita, tá! Não sei se foi a tentativa fazer um peguinha, mas ficou estranha a redação.
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Nem vou perder tempo com uma questão dessa. É o tipo de questão colocada de propósito na prova, para que, em caso de "necessidade", eles anulem diminuindo a nota de corte e reduzindo os aprovados. Safadeza Cespe. Atualmente eles vem melhorando um pouco quanto a isso.
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Não concordo com o comentário de "Claudson Rocha".
Com base no Decreto 1.171/94-
São deveres fundamentais do servirdor:
M) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao inresse público, exigindo as providência cabíveis;
logo, não diz nada sobre colega do mesmo órgão ter o dever de reportar à comissão de ética desse órgão a falta de ética causada.
Questão absurda!
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Claudson Rocha,
pelo contrário, quem estuda com certeza "erraria" questão.
Pior comentário que já vi.
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Mimimi,,,mais mimimi
Quem estuda não erra questões, quem estuda errado e não se atenta sim, esses sim erram, até as mais fáceis..pior comentário foi o seu, afinal tem que ser "muito pior" mesmo pra dizer que "quem estuda, com certeza erra".
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Acertou quem errou.
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Quando se depara com uma situação de falta de ética causada por colega do mesmo órgão, o agente público deve se reportar à comissão de ética desse órgão.
Não consigo identificar erro na questão:
Resposta objetiva.
A banca é clara na questão, independete qual é o colega o servidor tem o dever de reportar a comissão de ética!
Quando estudamos muito para o CESPE, começamos a achar erro onde não tem.
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GABARITO : CERTO
Pessoal, devemos ter em mente que em um caso hipotético, se um agente público se reportar à comissão de ética pela falta de ética, não deixa de estar errado. Mas ele realmente deve fazer isso ? Dever é uma obrigação imposta, e isso está na Lei ? Se alguém conseguir achar esse dever, essa obrigação, seja na lei ou na jurisprudência, por favor, me avise.
Questão deveria ter sido anulada
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IVAN OLIVEIRA...............VERDADE............ QUANTO MAIS SE ESTUDA PARA CESPE, COMEÇAMOS A ACHAR ERRO ONDE NAO TEM!!!!!!!!!!!!!
MAS LEVAR OS FATOS PARA O SUPERIOR SIM, MAS OBRIGAÇÃO (DEVE) DE LEVAR PARA COMISSAO DE ETICA AINDA NAO TINHA VISTO
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O problema é que o Cespe não tem um padrão, a não ser a incoerência, em muitas questões ela dá como certa questões incompletas, daí a frase que muitos usam "para o Cespe questão incompleta é questão certa", porém já vi algumas questões incompletas que foram consideradas erradas. Isso complica muito os concurseiros, diante de uma questão desse tipo na prova você não sabe qual interpretação a banca vai usar. Peço desculpas ao nosso colega Claudson, mas para mim isso não é falta de estudo.
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DECRETO 6.029.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe PODERÁ provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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" É dever do servidor ser X9 "
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ERRADA
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Errei a questão e não vi nada de mais nela, como o pessoal aqui viu... Simples como pó de arroz do fluminense: Esta na lei que servidor tem o dever de levar tudo que se ve ilegal ou antético para o seu superior (regra), Esse superior a cespe interpreta tanto quanto o seu superior hierárquico ou a comissão de ética. Qual dúvida em relação a isso srs?!
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GABARITO: CERTO
Confesso que errei a questão, pois o código relaciona uma lista dos principais deveres do servidor público. Entre eles:
m) comunicar IMEDIATAMENTE a seus SUPERIORES todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
Não estaria errado me dirigir diretamente à comissão de ética?
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Se você acertou, estude mais...
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A quem acertou essa questão, precisa estudar mais, já que o gabarito é errado e esta questão deveria ser anulada; nem sequer deveriam alterar o gabarito na época, mas anulá-la. Tenso.
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ANDERSON GOMES AMARAL
DECRETO 6.029.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe PODERÁ provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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errei essa tambem achei q fosse errado
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994Seção IIDos Principais Deveres do Servidor Públicom) comunicar imediatamente a SEUS SUPERIORES todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"Comissão de Ética" é diferente de "seus superiores". Mas em relação a seu cargo , é qualquer superior ** bom pensei assim né **
Para cespe , questão incompleta não é questão errada
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Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe PODERÁ provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.