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errada
Mas de qualquer forma, a assertiva estava mal elaborada...... da forma como foi escrita dá margem ao entendimento que dependeria de apreciação judicial a revogação ou anulação e isso tornaria a questão errada...
Mal elaborada
Alguém concorda ?
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Concordo sim, acabei de errar a questão por ter ido por este entendimento.
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Esta questão realmente tem sua redação um pouco tendenciosa e confusa, buscando justamente induzir o candidato ao erro, mas acho que o gabarito é correto, tendo em vista que o direito de se recorrer à apreciação do Judiciário, deve permanecer independentemente da autotutela.
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É basicamente o disposto na súmula 473 do STF.
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial".
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A Admistração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade. Defrontando-se com esses erros, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. Trata-se do Princípio da Autotutela, que obriga a Administração a anular atos com defeito e revogar, facultativamente, aqueles atos que por algum motivo passaram a ser inconvenientes ou inoportunos para a Administração.
A anulação dos atos administrativos ocorre quando o ato padece de um defeito/ilegalidade. A anulação tem eficácia retroativa ("ex tunc") e pode ser praticada pela Administração Pública e também pelo Poder Judiciário.
A revogação é a extinção do ato por razões de interesse público (conveniência e oportunidade), possui efeito não retroativo ("ex nunc") e só pode ser praticado pela Administração Pública.
Importante salientar que ambos os atos são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, porém, os atos revogados não poderão ter como objeto de controle o mérito, já que este é discricionário da Administração Pública.
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - José dos Santos Carvalho Filho
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Ooopa, gabarito sujeito a alterações....
concordo com a colega silvana....a parte final da questão dá a entender que SOMENTE com apreciação judicial a autotulela poderá ser efetivada, o que é um equívoco....
pois como sabemos, quando o ato é ilegal, tanto a Adm quanto a via judicial poderá anular tal ato...de outra banda , quando o ato é inconveniente, ele poderá ser revogado, e também poderá ser questionado judicialmente....
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SILVANA,
tb concordo com vc... esse "garantida" deu a entender como obrigatoria a apreciação judicial.. o que, sabemos, não é verdade.
Cindy
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Acho que está correta, não vejo dessa forma... Descordo com quem vê a questão como errada, a questão está correta.
Posso entender de duas formas:
- seja garantida a apreciação judicial, sempre.
- seja garantida a apreciação judicial, se provocada.
Nenhum momento a questão está mencionando que a garantia é absoluta e deverá sempre ser apreciado pelo judiciário. Isso é o que estamos inferindo do texto, nós tiramos essa conclusão.
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Questão: "O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial."
O termo "garantida" não siginifica dizer que o poder judiciário pode apreciar de ofício os atos da administração pública!
Acredito que essa garantia de apreciação judicial esteja relacionada ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio da ação
Questão comentada por Robson Sousa no site Recanto das Letras
A Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Já o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, só pode anular atos administrativos com vício de ilegalidade. Esse posicionamento está pacificado tanto na doutrina como na jurisprudência.
Como demonstrado a seguir há diversos precedentes no STF e STJ acerca do tema:
[...] Em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade [...] (RMS 25596, SEPÚLVEDA PERTENCE, STF)
[...] O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula 473, do Eg. STF, que assim dispõe: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."[...] (RESP 200400525951, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 28/09/2006).
Assertiva Correta, conforme enunciado da sumula 473/STF.
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Uma pequena Observação...
TUTELA:
significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.
AUTOTUTELA:
Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
Súmula nº 473 do STF
''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
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Corretíssima:
Anulação: quando ilegais ou eivados de vícios.
Revogação: quando por conveniência e oportunidade da administração pública.
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é..tbm cai na pegadinha, mas se for observar - como alguns colegas de forma acertada explanaram - a questão é cópia parcial da súmula 473 do STF
Ademais, tanto nos atos discricionarios como vinculados são garantidas a apreciação judicial. A única coisa que nao pode ser objeto de apreciação judicial é a discricionariedade (conveniencia e oportunidade), mas isso nao quer dizer que os atos discricionários fogem do controle judicial, pois demais requisitos - como competência, forma, sujeito, etc - nao fugirao da apreciação judicial
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Como o colega acima disse, a questão é cópia PARCIAL da súmula. Acho que a alteração da outra parte foi mal realizada, o que torna a questão mal formulada e pode induzir o candidato ao erro.
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IMPORTANTE!
O poder Judiciário pode controlar atos discricionários e atos vinculados,
desde que este controle seja sobre a legalidade de tais atos.
O judiciário não pode entrar no chamado mérito administrativo.
Questão correta!
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Essa sumula está é muito mal elaborada isso sim! A anulaçao de um ato ilegal tem efeito ex tunc, ou seja, o direito adiquirido é perdido ja que o ato foi ilegal.......Só a revogação preserva os direitos adiquiridos
O STF estava fumado quando editou essa sumula, só pode
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Eu marquei como certa por conhecer essa banca, mais na verdade essa parte final "e seja garantida a apreciação judicial." deixa a questão errada pois Somente a própria Administração que editou o ato tem a possibilidade de controle para revoga-lo.
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Atos revogados por conveniência e oportunidade (portanto, discricionários) garantem apreciação judicial? Isso vai contra tudo o que estudei de doutrina em Direito Administrativo até agora.
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Na realidade, eu vi que o erro nao foi da súmula e sim do CESPE. A súmula original é esta "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS ; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL". Note que após ele falar da anulação (depois da palavra DIREITO) ele coloca um ponto e vírgula para separar a anulação da revogação, de forma que assim ele deixa claro que é na REVOGAÇÃO que os direitos adquiridos são respeitados. No entanto, o cespe retirou o ponto e vírgula e colocou vírgula, dando a ideia errada (por parte do cespe) de que na anulação também ocorre o respeito aos direitos adquiridos, que nós sabemos nao ser verdade. Portanto, esta questao mereceria sim ser anulada pelo cespe por isso. Uma vírgula faz diferença, imagine um ponto e vírgula.
CESPE - O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais , ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.
Além disso, cabe ressaltar que pode ocorrer sim a apreciação judicial. O que nao pode é o judiciário REVOGAR o ato mas apreciar ele pode sim. Mas a questão mereceria sim ser anulada.
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http://blog.iobconcursos.com/polemica-sumula-473-stf/ Vale a pena ler isso... O autor deixa claro que realmente SOMENTE NA REVOGAÇÃO É QUE OS DIREITOS ADQUIRIDOS SÃO RESSALVADOS... no entanto, ao retirar o " ; " da sumula, o cespe deu a entender que isso também ocorre na anulaçao, que sabemos nao ser verdade...
Não há que se falar de direitos adquiridos originado de ato ilegal…
O próprio texto já deixa isso claro. Os direitos adquiridos serão
resguardados no caso de revogação de um ato por conveniência e
oportunidade da Administração
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Gabarito escroto.
Vamos indicar para comentário pessoal!
Desde quando a revogação precisa de apreciação judicial?
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Silvana, não só concordo como seu entendimento como também acabei de errar a questão justamente por ter pensado dessa maneira.. Antes errando aqui do que na prova, não é mesmo?
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Possivelmente, o examinador talvez quisesse retirar do candidato uma noção de que os atos lesivos comportam apreciação pelo Poder Judiciário.
Eu errei a questão, mas é vivendo e aprendendo, errando e se preparando.
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A questão está certa! A assertiva não fala que precisa de apreciaçao judicial, mas que garante!
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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NÃO CONFUNDIR
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei. 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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(CESPE) A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (C)
Autotutela --> ADM rever seus próprios atos
Tutela --> ADM direta rever os atos da ADM indireta
Ato legal --> Revoga (conveniência e oportunidade)
Ato ilegal --> Anula
STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
Lei. 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.