SóProvas



Prova CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I


ID
184534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

O Supremo Tribunal Federal não se sujeita a controle externo exercido pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CRFB/88:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
     

    Para a informação não ficar incompleta:

    inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • Humm... Exercido pelo Congresso nacional... Bem eu marquei falso por que quem exerce o controle externo é o TCU. O CN é apenas o titular. Tenho minhas dúvidas sobre a incorreção do presente item.
  • Eliezer, a questão está incorreta. Na União, o controle externo (oriundo do academicamente denominado "Sistema de Freios e Contrapesos" dos Poderes do Estado), é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Essa controle atinge todo o Judiciário federal, e, por consequência, o STF. Confira o artigo 70 da Constituição de 1988:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Os  órgãos  administrativos  de  todos  os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal,  é  o  Congresso  Nacional,  auxiliado  pelo  TCU  (CF,  art.  70  e  71).  Mas lembre-se:  somente  as  funções  administrativas,  ou  seja,  as  que  envolvem receitas  e  despesas  de  recursos  públicos,  tais  como  aquisição  de  bens, contratação  de  serviços,  etc., estão  sujeitas  ao  controle  externo.  Assim,  por exemplo,  uma  decisão  do  STF  tomada  no  exercício  de  suas  atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU. 
  • o STF é supremo, mas não é absoluto.

  • Comentário:

    Os órgãos administrativos de todos os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71).

    Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços, etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, por exemplo, uma decisão do STF tomada no exercício de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU.

    Gabarito: Errado

  • DESDE QUANDO O STF TEM ESSA FOLGA ?

    GABARITO ERRADO.

  • funções ADMINISTRATIVAS estão sujeitas ao controle externo do congresso nacional com auxílio TCU.

    Já as funções típicas NÃO!

  • Os órgãos administrativos de todos os poderes constituídos – incluindo, portanto, o Judiciário no qual está

    inserido o STF – são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso

    Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71). Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as

    que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços,

    admissão de pessoal etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, uma decisão do STF tomada no exercício

    de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso

    ou do TCU.

    Fonte: Prof. Erick Alves(Direção Concursos)

  • O gabarito é errado. Mas na prática a resposta é certo. Infelizmente

  • Errado

    CF.88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Tais atividades de fiscalização poderão se de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e ocorrer nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    Essa definição constitucional é de suma importância. Fica clara a possibilidade, por exemplo, de fiscalizar o próprio Senado, ou algumas de suas unidades administrativas como o Centro Gráfico; de fiscalizar Tribunais Regionais e Superiores.


ID
184537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

No caso de o diretor de órgão público não atender à determinação do TCU para anular um ato, competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Questão complexa. Segundo o Art. 71 parágrafo 1o. caso o ato impugnado seja um contrato, o TCU enviará ao Congresso Nacional que solicitará ao executivo a tomada de providências necessárias. Caso os dois não se manifestem dentro de prazo estabelecido, o TCU decidirá a respeito. Pelo que se desprende da leitura, a competência do TCU não é originária e o mesmo não pode sustar qualquer ato por contra própria.

    Algum outro comentário!?

    Abs.,

  • A Constituição  esclarece quanto à competência do TCU frente a irregularidades descobertas em atos e contratos administrativos. No caso de ato, o TCU deve conceder ao órgão ou entidade responsáveis pela falta prazo para saná-la e, se não atendido, tem competência para determinar, originariamente e por ato próprio, a sustação da execução do ato impugnado.

    No caso de contrato o TCU também deve conceder um prazo para a correção da irregularidade. Se o órgão ou entidade não tomar as providências necessárias para tanto, o Tribunal deve num primeiro momento apenas comunicar o fato ao Congresso Nacional, que por sua vez solicitará ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis. Se em noventa dias a situação não tiver sido solucionada, o TCU passa a ter competência para decidir a respeito, podendo, então sustar a execução do contrato. Nesse caso, portanto, sua competência é subsidiária, pois pressupõe a inércia do Congresso ou do Poder Executivo por noventa dias (CF, art. 71, X e § 1º).
     

  • Errei porque confundi 2 informações...

    CRFB/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    Espero contribuir.

    Abraço

  • CORRETO O GABARITO!!!!

    ART.71 DA CF


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • ATO
    1°:o TC consta a ilegalidade;
    2°:TC assina prazo para que órgão ou entidade adotes as providencias necessárias ao exato cumprimento da lei;
    3°: Se atendido encerra o procedimento;
    4°: se nao atendido, o TC susta a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo
  • pode sustar atos mas não contratos

  • Errei a questão pois se o TCU determinou a anulação do ato e sabendo-se que anular não é a mesma coisa que sustar, pra mim a medida correta a ser tomada pelo TCU seria a anulação e não sustação. Não é isso?

  • CORRETOA
    O TCU cabe sustar atos e não lhecompete anular o ATO visto q suas decisões têm carater administrativo.  QUem pode anular é somente a própria administração q emitiu o ato ou o PJ.
  • O TCU não determina a anulação de ato, tão somente assina prazo para que haja a adoção das medidas cabíveis a fim de sanar qualquer ilegalidade. Um pouco mais de atenção com certos termos é essencial para a compreensão de todos os detalhes relativos à questão - principalmente se tratando da CESPE.

  • Regimento Interno do TCU

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268

     § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso III do parágrafo anterior e comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:

    I – determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;

    II – comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente

  • CF88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Bons estudos!

  • Comentário:

    O item está correto. Verificada a ilegalidade de ato administrativo, o TCU determina ao órgão ou entidade que, no prazo de até 15 dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que pode envolver a correção ou a anulação do ato (CF, art. 71, IX). Mas cuidado!!! Não é o TCU quem corrige ou anula o ato, mas sim o responsável, ou seja, o administrador do órgão ou entidade. Caso o responsável não adote as providências no prazo determinado, aí sim competirá ao próprio TCU sustar (não anular ou corrigir) a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).

    Gabarito: Certo 

  • O item está correto. Verificada a ilegalidade de ato administrativo, o TCU determina ao órgão ou entidade que, no prazo de até 15 dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que pode envolver a correção ou a anulação do ato (CF, art. 71, IX). Caso o responsável não adote as providências no prazo determinado, aí sim competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.


ID
184540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

O correto funcionamento de um sistema de fiscalização exercida pelo controle interno de determinada empresa pública dispensa a atuação do controle externo sobre aquela entidade.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Não sei se ajuda muito, mas que fique para embasar qualquer explicação mais aprofundada que, espero eu, venha a surgir.

    Espero contribuir.

    Abraço

     

  • ERRADO. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoe pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • O CI faz controle com relatório e TCU tem que aprovar, onde envolve recursos financeiro originários da Uniao nunca o TCU se afastará da fiscalização.

  • O correto funcionamento do sistema de fiscalização do controle interno irá facilitar o controle externo, esse correto funcionamento dará mais auxílio ao controle externo.

  • Independente do controle interno funcionar adequadamente ou não, o controle externo não será dispensado. São controles complementares, e não excludentes entre si.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário:

    Não é razoável esperar que o TC consiga fiscalizar com a mesma efetividade todos os órgãos e entidades que administram recursos
    públicos federais. Isso seria virtualmente impossível, pois a máquina pública é gigantesca e o quadro de pessoal do Tribunal reduzido.

     

    Por isso, a Corte de Contas direciona sua atuação para áreas em que estão presentes os atributos de materialidade, relevância e risco.

     

    Materialidade diz respeito ao montante de recursos públicos envolvidos, enquanto relevância se refere aos impactos sociais e econômicos de determinada ação governamental.

     

    Risco, por sua vez, entre outros aspectos, tem relação com o funcionamento do controle interno, isto é, a capacidade que o órgão ou entidade  fiscalizado possui para, por si só, evitar e corrigir erros, falhas ou desvios de conduta na gestão dos recursos públicos.

     

    Assim, o correto funcionamento do sistema de controle interno, constatado mediante avaliações específicas, é um indicativo de que, naquele órgão, o risco de ocorrer alguma situação danosa ao patrimônio público é menor, de modo que o Tribunal pode direcionar seus esforços para outras áreas.

     

    Contudo, de forma alguma o correto funcionamento do sistema de controle interno dispensa a atuação do controle externo, cujas atribuições são inafastáveis e intrasferíveis. O controle interno possui como finalidade apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional (CF, art. 74 IV).

     

    Os gestores das unidades que possuem um bom controle interno precisam prestar contas e estão sujeitos à fiscalização do TC, como qualquer outro jurisdicionado ao Tribunal.

     

    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    Não é razoável esperar que o controle externo consiga fiscalizar com a mesma efetividade todos os órgãos e entidades que administram recursos públicos. Isso seria virtualmente impossível, pois a máquina pública é gigantesca e o quadro de pessoal dos Tribunais de Contas, reduzido. Por isso, a Corte de Contas direciona sua atuação para áreas em que estão presentes os atributos de materialidade, relevância e risco.

    Materialidade diz respeito ao montante de recursos públicos envolvidos, enquanto relevância se refere aos impactos sociais e econômicos de determinada ação governamental.

    Risco, por sua vez, entre outros aspectos, tem relação com o funcionamento do controle interno, isto é, a capacidade que o órgão ou entidade fiscalizado possui para, por si só, evitar e corrigir erros, falhas ou desvios de conduta na gestão dos recursos públicos. Assim, o correto funcionamento do sistema de controle interno, constatado mediante avaliações específicas, é um indicativo de que, naquele órgão, o risco de ocorrer alguma situação danosa ao patrimônio público é menor, de modo que o Tribunal pode direcionar seus esforços para outras áreas.

    Contudo, de forma alguma o correto funcionamento do sistema de controle interno dispensa a atuação do controle externo, cujas atribuições são inafastáveis e intrasferíveis. O controle interno possui como finalidade apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional. Os gestores das unidades que possuem um bom controle interno precisam prestar contas e estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas como qualquer outro jurisdicionado.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO.

    CADA CONTROLE AUXILIA O OUTRO.

  • Questão errada. O papel do controle externo não se confunde ao controle interno. Além disso, os dois controles se auxiliam em suas missões institucionais.

  • os controles interno e externo são complementares. Logo, não existe hierarquia entre eles e o regular funcionamento de um não exclui a utilização de outro. Portanto, a empresa pública sofrerá o controle interno, mas também estará sujeita ao controle externo.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 


ID
184543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

Comissão permanente do Senado Federal tem legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

     

    Espero contribuir.

    Abraço

  • CF, ART71, IV:
    compete ao TCU realizar, por iniciativa propria, da camara dos deputados, do senado federal, de comissao técnica ou de inquerito, inspecoes e auditorias de natureza contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades referidas no inciso II
  • IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    REALIZAR* POR INICIATIVA

     

    Inspeções

     

     

     

    Auditorias

    DE NATUREZA

    NOS

    Iniciativa própria (TCU)

    Câmara dos Deputados

    Senado Federal

    Comissão Técnica

    Comissão de inquérito

     

    - contábil;

    - financeira;

    - orçamentária;

    - operacional

    - patrimonial

    Poder Legislativo

    Poder Executivo

    Poder Judiciário

    Administração Direta

    Administração Indireta (incluída fundações e sociedades instituídas e MANTIDAS pelo Poder Público)

    * ver que não fala do congresso nacional.

  • Fiquei um tanto confusa com relação a essa questão!

    Conforme art. 232 do RITCU, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções:

    I - Presidente do SF

    II - Presidente da CD

    III - Presidentes de comissões do CN, CD e SF.


    Dessa forma, a questão não estaria incorreta, já que não são as Comissões em si que detém a competência para solicitar a realização de inspeção, mas apenas seu presidente?

  • Requerer auditori ou inspeção ao TCU:

    CF e RI: Senado, Câmara e suas comissões

    Lei orgânica: CN, suas casas e suas comissões 

  • Colega Juliana,

    Conforme art. 232, III, RITCU, os presidentes de comissões do CN podem solicitar ao TCU informações e realização de auditorias e inspeções "quando aprovadas" pela respectiva comissão.

  • Gabarito: CERTO

     

    (CF88 - Art. 71.) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • GABARITO CERTO.

  • controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (Função Fiscalizadora)

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (Função Informativa)

    OBS: No tocante às comissões, qualquer Comissão pode solicitar informação ao TCU (VII), mas apenas comissão técnica ou de inquérito pode tomar iniciativa para a realização de auditoria ou inspeção pelo TCU (IV).

  • Comentário:

    Compete ao TCU realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição (CF, art. 71, IV; LO/TCU, art. 1º, II; RI/TCU, art. 1º, II). Portanto, comissão permanente do Senado Federal, assim como qualquer comissão do Parlamento, possui legitimidade para requerer ao TCU a realização de inspeção. Tal solicitação deve ser previamente aprovada no âmbito da comissão e ser encaminhada pelo respectivo Presidente (RI/TCU, art. 232, III).

    Embora a CF, a LO/TCU e o RI/TCU se refiram apenas a auditorias, inspeções ou acompanhamentos, entenda que o Congresso Nacional solicita fiscalização, em sentido amplo, ao TCU; este é que define o instrumento apropriado para atender ao pedido (auditoria, inspeção, acompanhamento, levantamento ou monitoramento).

    Gabarito: Certo


ID
184546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

Segundo a declaração em apreço, uma EFS deve gozar de independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas. Apesar disso, entender que tal instituição, como parte do Estado, não pode ser completamente independente.

Alternativas
Comentários
  • Seção 5. Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores    2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de  fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem gozar da  independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas.
  • O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se
    refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência,então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.


    FONTE: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves.

  • Comentário:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência, então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    Sim, a autonomia não é absoluta. A Declaração de Lima tem um capítulo específico sobre o tema: III. RELAÇÃO COM O LEGISLATIVO, O GOVERNO E A ADMINISTRAÇÃO


ID
184549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

A Declaração de Lima admite que a execução da pré-auditoria seja realizada por EFS ou por outras instituições de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria  1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada  antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato. 
    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos  confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras  instituições de auditoria. 
     
  • Pré-auditoria e pós-auditoria

  • Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma  Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

  • Seção 2.

    Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    fonte: http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/declaracao-de-lima.htm

     

  • Comentário

    A assertiva está correta, sendo objeto da Seção 2, item 2, da Declaração de Lima. A pré-auditoria - ou controle prévio - tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizada pela auditoria interna ou controle interno do órgão, sem prejuízo de que a EFS ou outras instituições de auditoria também a execute.

    Gabarito: Certo


ID
184552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

As EFSs prestam serviços de auditoria externa.

Alternativas
Comentários
  • A Declaração de Lima dispõe que:

    Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas.
    As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

    Portanto, o item está correto.
  • Auditoria externa é de competência do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, quando se fala de contrale externo deve-se ter foco neste conceito constitucional, e não um simples conceito de uma auditoria feita fora dos orgãos governamentais, não entendi qual o conceito que deu base a esta resposta.
  • Muito bem. Prestam serviços. Quer dizer que qualquer empresa privada pode contratar o TCU(que é a única EFS no Brasil) para fazer uma auditoria. Já que ele presta serviços de auditoria....

    Entendi. :{

  • Comentário:

    Na Seção 3, item 1, parte final, a Declaração de Lima afirma exatamente isso. Nos termos da Declaração, os conceitos de auditoria externa e auditoria interna referem-se à classificação do controle quanto ao posicionamento do órgão controlador. Assim, os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas, ao passo que os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais. Ao afirmar que a EFS presta serviço de auditoria externa, a Declaração de Lima reforça a necessidade de que a EFS seja independente em relação à entidade auditada.

    Gabarito: Certo


ID
184555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

De acordo com a referida declaração, uma EFS deve auditar a legalidade e a regularidade da gestão financeira e da contabilidade. Essa declaração, entretanto, não cita como atribuição das EFSs a auditoria operacional, a qual consta na Constituição Federal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário na Declaração de Lima prevê expressamente a auditoria operacional. 

    Declaração de Lima
     

    Seção 4. Auditoria de legalidade, auditoria de regularidade e auditoria operacional  1. A tarefa tradicional de Entidades Fiscalizadoras Superiores é auditar a legalidade e regularidade da  gestão financeira e da contabilidade.
    2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente  importante--a auditoria operacional--cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência  e a eficácia da administração pública. A auditoria operacional não se restringe a operações financeiras  específicas e abrange todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e  administrativos. 
    3. Os objetivos de auditoria de uma Entidade Fiscalizadora Superior--legalidade, regularidade,  economia, eficiência e eficácia na gestão financeira--têm basicamente a mesma importância. No  entanto, cabe a cada Entidade Fiscalizadora Superior determinar suas prioridades, caso a caso.
  • A INTOSAI, mediante a Declaração de Lima, cita e defende como atribuição das EFS não só a auditoria de regularidade, mas também a auditoria operacional.
  • Entre os principais pontos da Declaração de Lima temos:

    - auditoria de L-O-R

    Legalidade

    Operacional

    Regularidade


    A auditoria operacional visa a eficiência, eficácia e economicidade.

  • fonte: http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/declaracao-de-lima.htm

    Seção 4.

    Auditoria de legalidade, auditoria de regularidade e auditoria operacional

    1. A tarefa tradicional de Entidades Fiscalizadoras Superiores é auditar a legalidade e regularidade da gestão financeira e da contabilidade.

     2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente importante--a auditoria operacional--cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública. A auditoria operacional não se restringe a operações financeiras específicas e abrange todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.

  • Comentário:

    A questão é errada, pois a Declaração de Lima, em sua Seção 4, cita como atribuição da EFS a auditoria operacional, cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, colocando esse tipo de auditoria no mesmo patamar de importância da auditoria de legalidade e regularidade da gestão financeira e da contabilidade, que tradicionalmente a EFS executa. Cabe observar que a auditoria operacional, na Constituição Federal brasileira, é prevista no art. 70 e art. 71:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, (...) inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Gabarito: Errado

  • AUDITORIA OPERACIONAL:

    • EMITE OPINIÃO A RESPEITO E's:

    ---------> EFICIÊNCIA

    ---------> EFICÁCIA

    ---------> ECONOMICIDADE

    • REALIZA RECOMENDAÇÕES

ID
184558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Na prestação de contas, o administrador público deve incluir somente os recursos orçamentários e os extraorçamentários geridos pela sua unidade.

Alternativas
Comentários
  • Devem ser prestadas contas de todos os recursos utilzados, arrecadados, guardados ou geridos pela unidade ou entidade, assim como todos os recursos pelos quais a unidade ou entidade responda. Quando se fala em todos os recursos, incluem-se os orçamentários e os extra-orçamentários. 
  • Lei organica do TCU.

    Art. 7º As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou de prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

    O erro da questão esta afirmação de prestaçao de contas deve ser feita com relação apenas ao recursos geridos pela entidade ou unidade, o que não é verdade.

  • geridos ou não pela unidade ou entidade. P.U Art. 7º Lei 8443

  • TODOS os recursos financeiros, geridos ou não pela entidade.


ID
184561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Ao descumprir norma procedimental expedida pelo TCU, o administrador público está sujeito a sofrer pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento para aplicação de tal penalidade encontra-se no art. 3º da LOTCU:
    Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

ID
184564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Quem apenas dá causa ao extravio de um bem público, causando dano ao erário, não se submete à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa está errada porque submete-se a jurisdição tanto quem causa o extravio, quanto a perda ou outra irregularidade....Não precisa neste caso haver  o preenchimento de todos os requisitos, mas apenas um deles...



    De acordo com o artigo71 da Constituição
    Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    [...]
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



    De acordo com a Lei Organica do TCU - Lei nº 8.443/1992

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;


    Um abraço e bons estudos!

  • Complementando o comentário da colega Paula, segue dispositivo constitucional de fundamental importância:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;






     

  • Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    Lei 8443/92- LOTCU

  • Comentário:

    A questão está errada, pois a jurisdição do Tribunal abrange aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário (LO/TCU, art. 5º, II). As contas dos causadores de dano erário são julgadas por meio de tomada de contas especial, cuja instauração e posterior envio ao TCU são, em regra, de iniciativa da autoridade administrativa competente (LO/TCU, art. 8º; RI/TCU, art. 197), como veremos em detalhe na sequência desta aula.

    Gabarito: Errado


ID
184567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre o julgamento de contas por parte do TCU, conforme a lei 8443 de 1992. Após avaliar uma conta pelo processo de tomada ou prestação de contas o TCU pode emitir uma decisão preliminar, definitiva ou terminativa.

    Preliminar é a decisão onde o relator ou o tribunal, antes do pronunciamento quanto ao mérito, resolve sobrestar (suspender) o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva é a que o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.
    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 
    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  •  Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

            § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

            § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

            § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Errado

     LOTCU art. 10 § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Ctas iliquidaveis farão parte de decisões terminativas (que faz terminar o precessão, mas não julga por falta de elementos), então não serão definitivas. 

    No caso de dano passar a débito, havendo possibilidade de mensurar quantitativamente, havendo novos elementos serão desarquivadas e julgadas, será quantificado e cobrado do responsável e julgadas como tal. 

    No caso de apenas indícios de irregularidade, sem dano/débito será julgadas como regulares com ressalva.

    Ambos os casos haverá a possibilidade de responsabilização do gestor.

     O prazo para desarquivamento após decisão terminativa é de 5anos, não feito neste prazo, será dado baixa de responsabilidade.

  • terminativa#


  • Trata-se de decisão TERMINATIVA.

  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • TERMINATIVAAAAAA

  • Comentário:

    A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como terminativa (LO/TCU, art. 10, §3º) – e não definitiva, daí o erro do quesito. Segundo o Regimento Interno, também é terminativa a decisão pela qual o Tribunal determina o arquivamento das contas pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou, ainda, por racionalização administrativa e economia processual (art. 201, §3º).

    Por sua vez, definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares (LO/TCU, art. 10, §2º; RI/TCU, art. 201, §2º).

    Gabarito: Errado


ID
184570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como irregulares com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    Ou seja, no caso de desconformidade que não seja uma ilegalidade e quando não haja débito, as contas devem ser julgadas regulares com ressalva e não irregulares com ressalva como afirma a questão.
     

  • Caraca...!!!! Errei a questão pq não prestei atenção em "uma" vogal...!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkk
    irregulares com ressalva


    afff...!

  • Regulares com relavas quando evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal de que nao resulte dano ao erário.
  • LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas: 

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

     II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; 

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Maldita leitura dinâmica.

  • O erro está em dizer "irregulares com ressalva" quando na verdade é "regulares com ressalva".

    LOTCU

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;



  • Maldita leitura dinâmica [2]

  • Regulares com ressalva#

  • pelo visto não foi só eu que não vi o i....

  • As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como regulares com ressalva.

  • REGULARESSSSSSSSS COM RESSALVAS

  • aff, esse cespe de antigamente dava umas rasteiras violentas hein...

  • Comentário:

    Atenção! As contas que apresentem apenas falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser julgadas regulares com ressalva, e não irregulares com ressalva (LO/TCU, art. 16, II; RI/TCU, art. 208). Não existe a figura de contas julgadas irregulares com ressalva, daí o erro da questão.

    Gabarito: Errado


ID
184573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

O TCU deve dar quitação plena ao administrador cujas contas sejam julgadas regulares.

Alternativas
Comentários
  • ART 48, LEI 289/81:
    QD JULGAR AS CONTAS REGULARES, O TRIBUNAL DARA QUITACAO PLENA AO RESPONSAVEL
  • Lei Nº 8.443/92 - LOTCU

    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
  • o julgamento pela regularidade das contas implica em que o tribunal dara quitação plena ao responsavel.
  • LOTCU 

    art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

  • Comentário:

    O item está correto. Sempre que julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável (LO/TCU, art. 17; RI/TCU, 207, parágrafo único). Não se esqueça do detalhe de que, ao julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará apenas quitação, e não quitação plena!

    Gabarito: Certo


ID
184576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCU deve ser examinado pela própria câmara.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 288. De decisão definitiva em processo  de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cabe recurso de revisão  ao Plenário, de natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e  por escrito pela parte, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso IV do art. 183, e fundar-se-á: (...)
  • Complementando,
    Regimento Interno do TCU:
    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;
  • RITCU
    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda câmaras deliberar sobre:

    VII – pedido de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração apresentados contra suas próprias deliberações, bem como agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência.
    Depreende-se deste inciso que somente os pedidos de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração contra suas próprias deliberações, além do agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência, é que devem ser interpostos junto à Câmara. A análise do recurso de REVISÃO deve ser interposta junto ao Plenário, mesmo que ataquem deliberações das Câmaras.
    Bons Estudos! 
  • ERRADO


    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;

  • Comentário:

    O quesito está errado, eis que compete ao Plenário deliberar sobre recurso de revisão, independentemente do colegiado que tenha exarado a decisão recorrida, (RI/TCU, art. 15, III; art. 288, caput).

    Gabarito: Errado


ID
184579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

A deliberação sobre processo comum de prestação de contas já instruído cabe à respectiva câmara do TCU.

Alternativas
Comentários
  • São competencias das Câmaras deliberar sobre: 

    prestação e tomada de contas, mesmo especial.
  • RI TCU
    TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    art. 189. As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, que poderão ser ordinárias, extraordinárias ou especiais.
    Paragráfo Unico. Atos normativos próprios do Tribunal disporão acerca da organização, recebimento e tratamento dos processos de tomadas e prestações de contas a que se refere este artigo.
  • Item CORRETO.

    Fundamentação normativa:


    Resolução TCU n.º 246/2011 (RITCU), art. 17, I - Compete à PRIMEIRA e à SEGUNDA CÂMARAS deliberar sobre PRESTAÇÃO e TOMADA de CONTAS, inclusive ESPECIAL.


    Bons estudos a todos!
  • No Regimento Interno do TCU diz:

    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda  câmaras deliberar sobre:
    I - prestação e tomada de contas, inclusive especial;
  • Comentário:

    Compete às Câmaras deliberar sobre processos de prestação e tomada de contas, inclusive especial (RI/TCU, art. 17, I). A expressão “já instruído” refere-se à instrução preparada nas Unidades Técnicas do Tribunal pelos AUFC, com base na qual os colegiados decidem. Cumpre ainda lembrar que, no caso das contas apresentadas pelo Presidente da República, a competência para deliberar é do Plenário (RI/TCU, art. 15, I, a).

    Gabarito: Certo


ID
184582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

O vice-presidente do TCU exerce, concomitantemente, a presidência da primeira e da segunda câmara e as funções de corregedor.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:
    I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga, na hipótese prevista no § 2º do art. 24;
    II – presidir uma das câmaras;
    III – exercer as funções de Corregedor;
    IV – supervisionar a edição da Revista do Tribunal;
    V – colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.
  • Atualizando o comentário do colega, conforme RITCU/2012:

    Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:

    I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga, na hipótese prevista no § 2º do art. 24;
    II – presidir uma das câmaras;
    III – exercer as funções de Corregedor;
    IV – (REVOGADO)
    V – colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.
  • O presidente de uma das câmaras será o Vice e o da outra será o ministro mais antigo no cargo (dentre todos os ministros do TCU). Ou seja, ele não presidirá ambas as câmaras. 

    Também exercerá a função de corregedor.

  • ERRADO


    O Vice-presidente é corregedor, mas preside apenas uma câmara.

  • Comentário:

    O vice-presidente do TCU exerce as funções de corregedor (RI/TCU, art. 31, III) e de presidente de uma das câmaras. O Regimento não especifica se é da primeira ou da segunda. O presidente da outra câmara é o Ministro do Tribunal mais antigo no exercício do cargo (RI/TCU, art. 12). Cabe salientar que, na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal no caso de vaga surgida nos últimos 60 dias do mandato, assumirá a presidência da câmara o ministro mais antigo entre os que dela fizerem parte (RI/TCU, art. 12, §1º).

    Gabarito: Errado

  • RI-TCU

    Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo

    no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.


ID
184585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Se um auditor federal de controle externo é designado para auditar determinada sociedade de economia mista, em regra, o TCU pode atribuir-lhe poderes de amplo acesso aos sistemas eletrônicos de processamento de dados.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
     
    Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades da administração pública federal, mesmo a sistemas eletrônicos de processamento de dados.
  • Nova redação do artigo 3º do RITCU:

    No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.
  • Segue o texto ...

    Art. 245. Ao servidor que exerce função específica de controle externo, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal, ou por delegação deste, pelos dirigentes das unidades técnicas da Secretaria, para desempenhar funções de fiscalização, são asseguradas as seguintes prerrogativas:

    I – livre ingresso em órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal;

    II – acesso a todos os processos, documentos e informações necessários à realização de seu trabalho, mesmo a sistemas eletrônicos de processamento de dados, que não poderão ser sonegados, sob qualquer pretexto;


ID
184588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Ao tomar conhecimento de irregularidade que deva ser comunicada a superior hierárquico, o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • O que eu sei sobre o assunto:

    a) O MP/TCU faz parte da estrutura interna do Tribunal, é um orgão autônomo. Dentro do próprio Tribunal, inclusive, não há subordinação hierárquica dentro da estrutura organizacional e sim independência. 


    b) Da lei orgânica do MPU:

     Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    O MP/TCU não faz parte do MPU, não é um orgão do MPU. Logo, não há de se falar em subordinação hierárquica entre  o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral do TCU. 

    c) Do art. 84 da lei 8443/92 :
    "Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira." 
    Eu entendo que este artigo faz uma espécie de equiparação entre  o MPU e o MP/TCU, não uma subordinação hierárquica.




  • De fato o MPTC não faz parte do MPU, mas vale lembrar que ele é autêntico Ministério Público e, por conseguinte, submete-se ao CNMP.

  • O dirigente máximo do MP junto ao TCU, Procurador Geral de Contas (PGC), não deve reportar ao PGR porque não existe hierarquia entre essas autoridades. O PGR é o dirigente máximo do MPU, enquanto o PGC é o dirigente máximo do MP junto ao TCU. O STF sustenta que o MP junto ao TCU não se insere no âmbito do MPU (ADI 789 DF)

  • o erro esta "o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.", pois o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU é o próprio procurador-geral da República.


    Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.

  • Comentário:

    O MPTCU é órgão independente, que não integra o Ministério Público da União. Lembre-se que o MPTCU também não integra o TCU, o qual é “integrado por nove Ministros” (CF, art. 73). Portanto, o Procurador-Geral do MPTCU não possui superior hierárquico. Ele não se reporta, em termos de subordinação, ao Procurador-Geral da República ou ao Presidente do Tribunal. Ao tomar conhecimento de irregularidade, o MPTCU deve representar ao Tribunal, pois lhe compete “promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário” (RI/TCU, art. 62, I).

    Gabarito: Errado


ID
184591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Na hipótese de o Senado Federal solicitar ao TCU exame de matéria sobre a exploração de petróleo na camada do pré-sal, devido ao interesse da União, caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    I – deliberar originariamente sobre:

    b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

    o) consulta sobre matéria da competência do Tribunal;

    Vale lembrar que:

    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:

    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
  • Eu concordo com a resposta do Felipe, utilizando o argumento do art. 15 .  O parágrafo primeiro do art. 67 da lei orgânica do TCU deixa claro que as Câmaras não podem deliberar  sobre matéria de competência privativa do Plenário.
    Eu não sei se no Regimento Interno de 2010 havia diferenças entre este tipo  de competência. 
  • Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b). 
  • caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.esta parte fala sobre a câmara que está afeta ao MME e não sobre as câmaras do TCU.

  • afeta = Relacionado a algo, relação a alguma coisa, em relação a um fato, etc.

  • Comentário:

    Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b).

    Gabarito: Errado


ID
184594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicados ao direito
administrativo, julgue os itens que se seguem. Nas situações em que
for empregada, considere que a sigla CF se refere à Constituição
Federal de 1988.

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressos no texto da CF.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de regerem a Administração Pública como um todo, esses dois princípios não se encontram exprexamente previstos na CF/88. Todavia, encontram-se expressamente previstos na Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n° 9784/99)34, in verbis:
     

    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Ter fundamento constitucional, então é diferente de ter previsão?

    Pois veja uma questão de 2006 da CESPE sobre o princ. da proporcionalidade gabaritada com certa:

    (Q5860) Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito:
    O princípio da proporcionalidade - que tem fundamento no texto constitucional brasileiro - aplicado à garantia do indivíduo, em face do poder regulador do Estado, é uma das formas de manifestação da função de garantia e proteção que desempenha a Constituição.
     

  • Olá, boa tarde.

    A diferença aqui estabelecida não é entre o termo "fundamento" e "previsão", mas, sim, entre "expresso" e "implícito". Os dois princípios citados não são expressos porque não vieram escritos na CF. Já na Lei n° 9784/99, conforme citou o Dhiogo, estes princípios aparecem de forma expressa.

    Espero contribuir.

    Abraço

  • Principios EXPRESSOS: LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Principios INEXPRESSOS: RMPAT (razoabilidade, motivação, proporcionalidade e auto tutela)

  • Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressos no texto da CF ?

    (Claro que NAO - estão presentes na LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Fonte: http://direitoposto.blogspot.com/2010/08/cespeunb-cargo-auditor-federal-de.html

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade e eficiência
    e, também, ao seguinte:
    ...

  •  O L(egalidade)I(mpessoalidade)M(oralidade)P(ublicidade)E(ficiência) etá expresso na CF ..

    Já a razoabilidade e proporcionalidade são formas de controle da Adm Pub. Em regra, controle dos atos adm discricionários, e estes estão previstos expressamente na 9784..

  • Queridos colegas! Segundo o prof. Fredie Didier Jr. o princípio da razoabilidade e proporcionalidade é uma decorrência do princípio do devido processo legal (esse último sim expresso no artigo 5º da CF/88). O princípio do devido processo legal se subdivide em formal e substancial, sendo este último uma decisão justa e adequada ao caso concreto (pois no âmbito privado nos primórdios percebeu-se que se utilizavam muito da formalidade e da lei para praticarem atos injustos). O devido processo legal surgiu no séc XVIII da Inglaterra (carta do joão sem terra que todo mundo conhece) e o desdobramento do devido processo legal substancial em razoabilidade e proporcionalidade se deu posteriormente na Alemanha.

     

    Bom estudo!!!

  • O princípío da razoabilidade e da proporcionalida estão expressos na Lei 9.784/99 que trata dos processo administrativos, no entanto, não encontram-se expressos no texto constitucional , são eles na verdade, principíos gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.

     

  • Os princípios expressos na CF relativamente à Administração Pública constam do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Quanto aos princípios implícitos na CF, a lista varia de autor para autor: supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, tutela, autotutela, presunção de legitimidade ou de veracidade, especialidade, hierarquia, continuidade do serviço publico e motivação.
    Portanto, a assertiva apresentada é incorreta, pois, conforme demonstrado, proporcionalidade e razoabilidade não são princípios expressos na CF.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante
    Bons estudos

  • ITEM ERRADO

    Princípios da Adm. Pública Expressos na CF:  LIMPE
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Princípios expressos na Lei 9784/92 (Processo Administrativo Federal):
    SERa FACIL Pro MO MO
    Segurança Jurídica
    Eficiência
    Razoabilidade
    Finalidade
    Ampla Defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade
    Proporcionalidade
    Moralidade
    Motivação

  • princípios expressos na CF/88 ---> L I M P E

  • Apenas o LIMPE esta expresso na CF. 

  • AMBOS SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS.


    GABARITO: ERRADO
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - AdministradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas.

    GABARITO: CERTA.


  • Essa é pra dar uma animadinha.

    ERRADO

  • Que saudade das primeiras aulas de direito ADM. com o professor Evandro guedes nunca esqueço dos princípios implícitos e explícitos ele pode ser arrogante, mas ensina muita coisa bacana.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    No que diz respeito aos Princípios Expressos e Implícitos na Administração Pública:

    Princípios EXPLÍCITOS no Direito Administrativo:

    LIMPE o .

     

    L egalidade

    I mpessoalidade
    M oralide

    P ublicidade 

    E ficiência  (está expresso na CF/88, mas foi incluso pela EC 19/98).

     

    o

     

    P robidade (Art. 14, §9º, CF)

    E conomicidade (Art. 70, CF)

     

    Questão:

    (CESPE) Prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade.

    CORRETA

     

    Link da questão: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/75612-d%C3%BAvida-princ%C3%ADpios

     

     

     

    Princípios IMPLÍCITOS no Direito Administrativo: CHÁ EM PARIS.

     

    C ontinuidade do serviço público
    H ierarquia
    A utotutela

     

    E specialidade

    M otivação

     

    P resunção de legitimidade
    A utoexecutoriedade
    R azoabilidade
    I sonomia
    S upremacia do interesse público

     

  • Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão implícitos no texto da CF.

  • Falso.

     

    Além dos princípios indicados pela CRFB/88, a administração pública deve obediência a outros princípios, alguns deles positivados pelo legislador infraconstitucional, em várias formas.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Essa não cai mais.

    Um dia falarei que foi sorte.


ID
184597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicados ao direito
administrativo, julgue os itens que se seguem. Nas situações em que
for empregada, considere que a sigla CF se refere à Constituição
Federal de 1988.

A CF confere aos particulares o poder de exigir, por meio da ação popular, que a administração pública respeite o princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • É o que preceitua o inciso LXXIII, do art. 5° da CF/88, in verbis:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu achei a expressão "particulares" um pouco estranha, pois (ao meu ver) dá uma ideia de qualquer pessoa e não de cidadão.

  • Muita calma nessa hora!,

    também fiquei com a mesma impressão. Particular, ao meu ver, poderia ser qualquer pessoa, o que não se enquadra nos legitimados da ação popular.

     

  • Típica questão que não mede conhecimento.

    Temos que advinhar a resposta que a banca quer.

  • Então há 2 tipos de particular: o cidadão e o não-cidadão.

    A CF prevê que pelo menos um dos tipo pode propor AP.

    O cidadão é particular? É.
    Então particular pode propor AP? Pode (desde que na qualidade de cidadão).

    Neste caso, vejo da seguinte forma: aquele tipo de questão em que o enunciado não estão completo, mas que não se invalida por esse motivo. ::/

     

    Espero contribuir.

    Abraço

  • O termo "particular" pode ser usado também em oposição a "público", creio eu...

  • A CF confere aos particulares o poder de exigir, por meio da ação popular, que a administração pública respeite o princípio da moralidade ?


    (Claro que SIM - a administraçao deve sempre observar os princípios expressos e implicitos na CF e nas leis infraconstitucionais - no caso da Lei 9784.
    Art. 5, inciso LXXIII, da CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Fonte: http://direitoposto.blogspot.com/2010/08/cespeunb-cargo-auditor-federal-de.html
     

  • Pois é, como já disseram por aqui, esse é daquele tipo de questão em que, mais do que qualquer conhecimento, é preciso ter feeling. Nesse caso, pelo contexto, dá até para entender que a questão pede um "certo", mas nada impede o Cespe de, após os recursos, anular o item, ou ainda, a depender do estado de espírito do examinador, alterar o gabarito para "errado", já que a CRFB fala expressamente em "cidadão", e não em "particulares". Afinal, cidadão é particular e vice-versa? Seria uma discussão interminável, medíocre e completamente vã, e que, a meu ver, parafraseando o Cespe, seria "razão suficiente para anular o item".

  • Bem, o gabarito ao meu ver está equivocado, porque, por mais elástico que possa ser o conceito de cidadão, nunca haverá coincidência com o de particular. Um estrangeiro é visivelmente um particular, mas não lhe é atribuída a condição de cidadão, capaz de permtir o manejo da ação popular. Uma criança é um particular e pode ajuizar ações (desde que haja capacidade processual de tutores), mas jamais será considerada cidadã para os fins de ajuizamento de ação popular. Creio que a questão substituiu indevidamente os termos "cidadão" por "particular", o que falseia a questão, já que não é em todos os casos que o particular poderá lançar mão desse instrumento processual (Art. 1º: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades  autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.)

  • CF/88 art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
    que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
    de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
    meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
    salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  Concordo com os colegas

    Particular é diferente de cidadão. A questão tenta se referir ao instrumento da ação popular que, explicitamente, só o CIDADÃO (aquele titular de direitos politicos) pode impetrar. Quanto a particulares, está generalizado. Questão passível de recurso.

     

     

     

  • Ao meu ver a questão é polêmica mas pode sim ser considerada correta, pois, confirmando o comentário de Geral Domundo, que disse que particular pode ser considerado aquilo que é oposto a público,  temos:

    Dicionário Michaelis:

    par.ti.cu.lar
    adj m+f (lat particulare) 1 Pertencente ou relativo somente a certas pessoas ou coisas. 2 Que não é público; que não se destina ao uso público. 3 Especial, excepcional. 4 Separado. 5 Confidencial, íntimo, reservado. Antôn (acepção 2): geral; (acepções 3 e 4): comum. sm 1 Aquilo que é particular. 2 Qualquer pessoa. sm pl 1 Minúcias, pormenores. 2 Coisas que não se podem confiar a qualquer pessoa; segredos.

     

     

  • Ao meu ver, quando a questão se refere a "particulares" ela não engloba todo o grupo. Apenas prevê que os particulares detentores de capacidade eleitoral ativa podem propor ação popular.

    Creio que, ao considerar a assertiva como errada, afirmariamos enfáticamente que nenhum particular - seja ele cidadão ou não - seria parte legítima para propor o referido remédio constitucional.

    Talvez um outro exemplo seja um pouco mais esclarecedor. Vamos considerar que o examinador tivesse afirmado que: "A CF confere aos maiores de 18 anos o exercício do voto."

    Se tomarmos essa afirmativa como correta, confirmaremos que o maior de 18 anos pode votar (mesmo que haja condições pré-estabelecidas para o exercício do voto). Por outro lado, se considerarmos a afirmação errada, entendemos que nenhum maior de 16 anos poderá votar.

    Não sei se o exemplo que eu dei pode gerar ainda mais confusão, mas acredito que ele sirva para apresentar meu ponto de vista.

    Espero que o comentário tenha sido útil!

     

  •  Mais uma questão pessimamente elaborada pelo CESPE. 

    Esse tipo de pergunta não acrescenta em nada o conhecimento. Gera sim, insegurança jurídica para o certame.

    Pois é óbvio que a CF/88 de forma expressa não considera como legitimado para a propositura de AÇÃO POPULAR qualquer particular (absolutamente incapaz; estrangeiro; menores que não se alistaram como eleitor; pessoas que não adquiriram a capacidade eleitoral ou que estão impossibilitadas decorrente de condenação penal de seus direitos políticos, entre outros todos esses não se enquadram no conceito de "CIDADÃO").

    A CF legitima apenas o cidadão ( aquele que possui capacidade eleitoral ativa, por meio de alistamente eleitoral, e que não tenha qualquer impedimento legal para o exercício e fruição de seus direitos políticos.)

     

    Questão vergonhosa e inquinada de NULIDADE ABSOLUTA. O Cespe/unb só não anula esse péssimo quesito se não detiver o mínimo de razoabilidade jurídica.

    Oh meu Deus!!! E nós guerreiros concurseiros ainda temos que aguentar um gabarito imoral desse!!!!!!!!!!!

    Paz a todos.

  • A questão não fala "QUALQUER particular pode exigir", se ela falasse QUALQUER ou TODO, aí ela estaria errada. Ela fala que particulares (de forma genérica) podem entrar com uma ação popular.

    Vejam, o grupo de cidadãos está dentro do gênero particulares. Ou seja, TODO CIDADÃO é um particular, apesar de nem TODO PARTICULAR ser cidadão.

    Sendo assim, se afirmar que um cidadão pode entrar com uma ação popular, então, genericamente, está correto afirmar que um particular pode entrar com uma ação popular.

    É um tipo de questão que mistura Direito e Raciocínio Lógico.

    É peguinha que não cabe recurso... infelizmente....

    Bons estudos....

  • Não vejo nenhum problema com a questão. A utilização do termo "particular" não inviabiliza a definição do instrumento Ação Pública.

    Segundo o dicionário Aurélio, particular é S.m. Pessoa privada. Ora, a Constituição fala de Cidadão, ou seja, particular que se encontra no gozo de seus Direitos Políticos. O termo particular engloba obviammente o conceito de cidadão, ou seja, cidadão está contido em particular. No momento que fala em "particular" pode sim esta falando em cidadão. Estaria errado o item se a expressão fosse "todo particular" ou "qualquer particular". É uma questão de lógica.

  • Olá pessoal. A mim não me parece passível de recurso.

    Vamos a um exemplo "cespeniano" ?

    O poder judiciário não pode revogar um ato administrativo.

    Certo ou Errado ? Hein ? Como saber se a banca está se referindo ao "ato administrativo" em sentido estrito (administração pública) ou amplo, onde o próprio poder judiciário pode rever um ato administrativo ATÍPICO emanado dentro do seu próprio poder  ? Hein ? Como saber ? E agora ? Objeto de recurso ? Não mesmo....Descobre-se isso estudando e TREINANDO ! Exatamente o que estamos fazendo aqui.

    Para quem não "sabia", o CESPE já publicou esta questão e seu entendimento vai de encontro ao sentido estrito do termo. Esta questão está CERTA.

    Portanto, meus amigos, o mais importante, a meu ver, é estarmos aqui PRATICANDO a resolver questões da banca e não a preparar recursos. É aquele que nos levará à aprovação. As bancas são pagas para PENEIRAR candidatos ! Esse é o maior objetivo.

    Se praticarmos, garanto que nos lembraremos na hora da prova. Vale aquele entendimento: não basta estudar a matéria. Hoje, é preciso estudar a banca também.

    Bons estudoS.

    :)

     

  • QUESTÃO ANULADA!!!

    Justificativa da banca: A utilização do termo “particulares” tornou o item ambíguo, uma vez que esse termo não tem o mesmo significado do termo “cidadão”, utilizado no inciso LXXIII do artigo 5.º da Constituição Federal. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

    (Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2010/arquivos/TCU_10_TI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF)

  • Se a questão foi anulada, OK! A banca deve saber mais do que eu (rs), mas de qualquer forma eu teria assinalado CERTO, porque a Ação Popular também é competente para a defesa da MORALIDADE.

  • 1 - Q18390 ( CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  )

    A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    A CF confere aos particulares o poder de controlar o respeito ao princípio da moralidade pela administração por meio da ação popular.

    O cespe cometeu o mesmo erro duas vezes pessoal... brincadeira!


ID
184600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicados ao direito
administrativo, julgue os itens que se seguem. Nas situações em que
for empregada, considere que a sigla CF se refere à Constituição
Federal de 1988.

A respeito dos princípios constitucionais aplicados ao direito administrativo, julgue o item que se segue. Nas situações em que for empregada, considere que a sigla CF se refere à Constituição Federal de 1988.


O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • errada

     

    Mas de qualquer forma, a assertiva estava mal elaborada...... da forma como foi escrita dá margem ao entendimento que dependeria de apreciação judicial a revogação ou anulação e isso tornaria a questão errada...

    Mal elaborada

    Alguém concorda ?

  • Concordo sim, acabei de errar a questão por ter ido por este entendimento.

  • Esta questão realmente tem sua redação um pouco tendenciosa e confusa, buscando justamente induzir o candidato ao erro, mas acho que o gabarito é correto, tendo em vista que o direito de se recorrer à apreciação do Judiciário, deve permanecer independentemente da autotutela.

  • É basicamente o disposto na súmula 473 do STF.

    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial".

  • A Admistração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade. Defrontando-se com esses erros, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. Trata-se do Princípio da Autotutela, que obriga a Administração a anular atos com defeito e revogar, facultativamente, aqueles atos que por algum motivo passaram a ser inconvenientes ou inoportunos para a Administração.

    A anulação dos atos administrativos ocorre quando o ato padece de um defeito/ilegalidade. A anulação tem eficácia retroativa ("ex tunc") e pode ser praticada pela Administração Pública e também pelo Poder Judiciário.

    A revogação é a extinção do ato por razões de interesse público (conveniência e oportunidade), possui efeito não retroativo ("ex nunc") e só pode ser praticado pela Administração Pública.

    Importante salientar que ambos os atos são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, porém, os atos revogados não poderão ter como objeto de controle o mérito, já que este é discricionário da Administração Pública.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - José dos Santos Carvalho Filho

  • Ooopa, gabarito sujeito a alterações....

    concordo com a colega silvana....a parte final da questão dá a entender que SOMENTE com apreciação judicial a autotulela poderá ser efetivada, o que é um equívoco....

    pois como sabemos, quando o ato é ilegal, tanto a Adm quanto a via judicial poderá anular tal ato...de outra banda , quando o ato é inconveniente, ele poderá ser revogado, e também poderá ser questionado judicialmente....

  •  SILVANA,


    tb concordo com vc... esse "garantida" deu a entender como obrigatoria a apreciação judicial.. o que, sabemos, não é verdade.


    Cindy

  • Acho que está correta, não vejo dessa forma... Descordo com quem vê a questão como errada, a questão está correta.

    Posso entender de duas formas:

    - seja garantida a apreciação judicial, sempre.

    - seja garantida a apreciação judicial, se provocada.

    Nenhum momento a questão está mencionando que a garantia é absoluta e deverá sempre ser apreciado pelo judiciário. Isso é o que estamos inferindo do texto, nós tiramos essa conclusão.

     

  • Questão:  "O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial."

    O termo "garantida" não siginifica dizer que o poder judiciário pode apreciar de ofício os atos da administração pública!

    Acredito que essa garantia de apreciação judicial esteja relacionada ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio da ação

     

    Questão comentada por Robson Sousa no site Recanto das Letras

    A Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Já o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, só pode anular atos administrativos com vício de ilegalidade. Esse posicionamento está pacificado tanto na doutrina como na jurisprudência.

    Como demonstrado a seguir há diversos precedentes no STF e STJ acerca do tema:

    [...] Em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade [...] (RMS 25596, SEPÚLVEDA PERTENCE, STF)

    [...] O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula 473, do Eg. STF, que assim dispõe: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."[...] (RESP 200400525951, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 28/09/2006).

    Assertiva Correta, conforme enunciado da sumula 473/STF.

  • Uma pequena Observação...

    TUTELA:

    significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.

    AUTOTUTELA:

    Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

    Súmula nº 473 do STF

    ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
     

  • Corretíssima: 

    Anulação: quando ilegais ou eivados de vícios.
    Revogação: quando por conveniência e oportunidade da administração pública.

  • é..tbm cai na pegadinha, mas se for observar - como alguns colegas de forma acertada explanaram - a questão é cópia parcial da súmula 473 do STF

    Ademais, tanto nos atos discricionarios como vinculados são garantidas a apreciação judicial. A única coisa que nao pode ser objeto de apreciação judicial é a discricionariedade (conveniencia e oportunidade), mas isso nao quer dizer que os atos discricionários fogem do controle judicial, pois demais requisitos - como competência, forma, sujeito, etc - nao fugirao da apreciação judicial
  • Como o colega acima disse, a questão é cópia PARCIAL da súmula. Acho que a alteração da outra parte foi mal realizada, o que torna a questão mal formulada e pode induzir o candidato ao erro.
  • IMPORTANTE!
    O poder Judiciário pode controlar atos discricionários e atos vinculados,
    desde que este controle seja sobre a legalidade de tais atos. 
     O judiciário não pode entrar no chamado mérito administrativo.

    Questão correta!
  • Essa sumula está é muito mal elaborada isso sim! A anulaçao de um ato ilegal tem efeito ex tunc, ou seja, o direito adiquirido é perdido ja que o ato foi ilegal.......Só a revogação preserva os direitos adiquiridos

    O STF estava fumado quando editou essa sumula, só pode
  • Eu marquei como certa por conhecer essa banca, mais na verdade essa parte final "e seja garantida a apreciação judicial."  deixa a questão errada pois Somente a própria Administração que editou o ato tem a possibilidade de controle para revoga-lo.

  • Atos revogados por conveniência e oportunidade (portanto, discricionários) garantem apreciação judicial? Isso vai contra tudo o que estudei de doutrina em Direito Administrativo até agora.

  • Na realidade, eu vi que o erro nao foi da súmula e sim do CESPE. A súmula original é esta "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS   ;   OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL". Note que após ele falar da anulação (depois da palavra DIREITO) ele coloca um ponto e vírgula para separar a anulação da revogação, de forma que assim ele deixa claro que é na REVOGAÇÃO que os direitos adquiridos são respeitados. No entanto, o cespe retirou o ponto e vírgula e colocou vírgula, dando a ideia errada (por parte do cespe) de que na anulação também ocorre o respeito aos direitos adquiridos, que nós sabemos nao ser verdade. Portanto, esta questao mereceria sim ser anulada pelo cespe por isso. Uma vírgula faz diferença, imagine um ponto e vírgula.

    CESPE - O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais  ,  ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.

    Além disso, cabe ressaltar que pode ocorrer sim a apreciação judicial. O que nao pode é o judiciário REVOGAR o ato mas apreciar ele pode sim. Mas a questão mereceria sim ser anulada.


  • http://blog.iobconcursos.com/polemica-sumula-473-stf/ Vale a pena ler isso... O autor deixa claro que realmente SOMENTE NA REVOGAÇÃO É QUE OS DIREITOS ADQUIRIDOS SÃO RESSALVADOS... no entanto, ao retirar o " ; "  da sumula, o cespe deu a entender que isso também ocorre na anulaçao, que sabemos nao ser verdade...

    Não há que se falar de direitos adquiridos originado de ato ilegal… O próprio texto já deixa isso claro. Os direitos adquiridos serão resguardados no caso de revogação de um ato por conveniência e oportunidade da Administração

  • Gabarito escroto.

    Vamos indicar para comentário pessoal!
    Desde quando a revogação precisa de apreciação judicial?
  • Silvana, não só concordo como seu entendimento como também acabei de errar a questão justamente por ter pensado dessa maneira.. Antes errando aqui do que na prova, não é mesmo? 

  • Possivelmente, o examinador talvez quisesse retirar do candidato uma noção de que os atos lesivos comportam apreciação pelo Poder Judiciário.

    Eu errei a questão, mas é vivendo e aprendendo, errando e se preparando.

  • A questão está certa! A assertiva não fala que precisa de apreciaçao judicial, mas que garante! 

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • NÃO CONFUNDIR

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei. 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • (CESPE) A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (C)

    Autotutela --> ADM rever seus próprios atos

    Tutela --> ADM direta rever os atos da ADM indireta

    Ato legal --> Revoga (conveniência e oportunidade)

    Ato ilegal --> Anula

    STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Lei. 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


ID
184603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa da
União.

A consolidação de uma empresa pública efetiva-se com a edição da lei que autoriza a sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o inciso XIX, do art. 37 da CF/88 preceitua, a lei apenas autoriza a criação de empresa pública, contudo a sua efetiva consolidação depende de ato do Poder Executivo (Decreto que regulamenta a criação) mais registro dos estatutos da entidade no registro competente, para que tenha personalidade jurídica

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
     

  •  Ela se consolida, ganha personalidade jurídica só depois que seu ato constitutivo é Inserido em registro Público. 

  •  é bom lembrar que se a questão se referi-se às AUTARQUIAS ela estaria certa.

     

    As autarquias nascem com a Lei específica, independente de qualquer outra formalidade.

  • tem um macete que pode ajudar, é só olhr a rima lei CRIA  AUTARQUIA

  • A questão está ERRADA.

    De fato, as Empresas Públicas dependem de lei autorizativa para sua criação (CF, art. 37, XIX).

    Todavia, para se "consolidarem", ou seja, adquirirem a personalidade jurídica de direito privado, é necessário o registro dos seus atos constitutivos perante órgão competente (juntas comerciais). A mera edição da lei é suficiente apenas para a aquisição de personalidade de autarquia.

  • A consolidação efetiva-se quando é feito o registro em cartório. Isto por a Empresa Pública tem caracteristicas de Direito Privado, e como toda empresa de direito privado, só passa a existir após o registro em cartório.

  •  AUTARQUIA e FUNDAÇãO PUBLICA - A criação por lei já seria suficiente

    EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Lei autoriza + registro do ato constitutivo

    FUNDAÇÃO CIVIL- Lei autoriza + lei complementar define áreas de atuação

  •  Para responder essa questão é preciso dominar o seguinte conhecimento:

    Empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado.

    Assim o CC no Art. 45 estabelece a seguinte regra: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    Assim CF art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Mas é preciso para a aquisição da personalidade jurídica da empresa pública a a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro no cartório de registro civil.

  • Registro no cartório de registro de pessoas jurídicas, e não no cartório de registro civil!!!

  • Na realidade, na realidade mesmo só existe uma efetivação  real mesmo das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos atos consultivos  no cartório mesmo o negocio é existi essa inscrição mesmo! 

  •  A sua definição encontra no decreto 200/67, art. 6º , ll, configurando-a como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Mas é bom tomarmos cuidado com o que dispõe o citado instrumento normativo, pois foi editado antes da atual Constituição Federal que a nossa atual Carta Magna, de acordo com o seu art. 37, XlX, a empresa pública não é criada por lei, e sim, sua criação é autorizada por lei, sendo ela criada mediante decreto. 

    *A consolidação de uma empresa pública efetiva-se com a edição da lei que autoriza a sua criação. Errado

    A empresa pública é autorizado por lei e criado por decreto. Correto

     

     

  • A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, CF/88 (redação dada pela EC 19/98).

    A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

  • Interessante ver como questões analogas a esta tem caído.  Para criação basta a edição de lei específica, mas para sua consolidação, é necessário seu registro no orgão competente (Cartório Registro das Pessoas Jurídicas)
  • Para a consolidação de uma empresa pública é necessária a edição de uma lei que autorize tal acontecimento e a elaboração, por parte do poder ao qual a entidade esteja vinculada, dos atos constitutivos para serem inscritos no registro público competente. 
  • "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo (supondo tratar-se de entidade vindulada ao Poder Executivo, o que se dá na quase totalidade dos casos) elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente (registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso). A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro".

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo e Vicente, 19ª edição, pág. 76.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    empresa pública tem a sua criação autorizada por lei, dependendo ainda de registro. 

    Para completar a criação da empresa pública, será necessário, ainda, o cumprimento das formalidades previstas no direito privado, que variam de acordo com a forma societária. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.

    São exemplos de empresas públicas federais a ECT (Correios), a Casa da Moeda, a Caixa Econômica Federal e o BNDES.

    CF/88 - Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


ID
184606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa da
União.

É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme art. 109, I da CF/88, in verbis:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
     

  • A cespe  colocou OPOENTES, isso não deixaria a questão nula? ou OPOENTE É = A OPONENTE?

    Acredito que seria uma questão nula.

  • opoente :
    adj. 2 gén. s. 2 gén.
    O mesmo que oponente

     

    (http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=opoente)

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

  • CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa
    pública federal
    forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes
    ou oponentes
    , exceto as de falência, as de acidentes de trabalho
    e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Importante lembrar que a Justiça Federal NÃO é competente para processar e julgar sociedades de economia mista.  Por ex: Banco do Brasil

  • As autarquias, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou oponentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal (CF, art. 109, I). Os mandados de segurança contra agentes autárquicos também são processados e julgados na Justiça Federal (CF, art. 109, VIII).

    Em relação às lides envolvendo pessoal, há que se observar qual o regime a ser adotado pela autarquia, uma vez que, com a extinção do regime jurídico único pela EC 19/98, poderá ser adotado o regime estatutário ou o regime trabalhista. Caso seja adotado o regime estatutário, os litígios entre servidor e autarquia serão processados e julgados pela Justiça Federal; caso o regime adotado seja o trabalhista, os litígios entre trabalhador e autarquia serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho (CF, art. 114).

  • Sobre o comentário da colega Concurseira... ele está em parte correto, pois a regra em relação as Sociedades de Economia mista é essa mesma...  sobre a justiça comum ser competende para julgar as causas. Porém, cabe adicionar uma informação

    Súmula nº 517 do STF

    Sociedades de Economia Mista - Foro - Intervenção da União como Assistente ou Opoente

    As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    Abraços e bom estudo!!!

  • STF Súmula nº 511 - Compete a justiça federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, Art. 119, parágrafo 3.

  • Nos termos do art. 109 da CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

  • As autarquias federais, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou opentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal (CF, art. 109, I).

  • Correto ! 

    Foro Judicial: Autarquias Federais > Justiça Federal 

                         Autarquias Estaduais e Municipais > Justiça Estadual 

  • C.F Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    No que se refere à Sociedade de Economia Mista, em regra, ela é submetida a julgamento perante a JUSTIÇA ESTADUAL, SALVO quando a união intervém como assistente ou opoente situação na qual o foro de julgamento será deslocado para a Justiça Federal.

    SUMULA DO STF N° 517: "As Sociedades de Economia Mista só têm foro na JUSTIÇA FEDERAL, quanto a União intervém como ASSISTENTE ou OPOENTE".

     

     

    GABARITO: CERTO

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

    QUEM QUISER TROCAR IDEIAS SOBRE CARREIRAS POLICIAS

    MANDA UM ZAP. 83.9.93067769 DA PB, MORANDO, NO PARANÁ.PR

    OU NO INSTAGRAM: ADV_MESSIASLOPES

    ATENÇÃO! (QUERO SEGUIR SÓ CONCURSEIROS).

    QUERO CONHECER MEUS FUTUROS PARCEIROS DE TRAMPO.

    "RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA fixar o conteúdo“

  • Relativos à organização administrativa da União, é correto afirmar que: É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.


ID
184609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa da
União.

As autarquias e as fundações públicas são consideradas entidades políticas.

Alternativas
Comentários
  • Resumão

    Entidades políticas são a União, estados, municípios e Distrito Federal (Administração Direta)

    Etidades administrativa são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economias mista (Administração Indireta)

  • Melhorando o resumão

    • Administração Direita – centralizada: Pessoa jurídica política (Administração Direta – centralizada) tem capacidades funcionais, ou seja, auto-organização (elabora suas constituições e leis) autogoverno (podem eleger ou escolher seus representantes) e autoadministração (podem autonomamente gerir seus próprios bens, direitos, interesses e serviços).
    a) Agentes públicos:
    ? Agentes políticos,
    ? Agentes administrativos,
    ? Agentes honoríficos,
    ? Agentes delegados,
    ? Agentes credenciados.
    b) Órgãos públicos – desconcentração
     

    • Administração Indireta – descentralizada: São pessoas jurídicas administrativas (entidades), não tem capacidades políticas: autogoverno, auto-organização e autoadministração. Não são subordinadas à Administração-Direta, mas sofrem controle finalístico, pois estão vinculadas a certos órgãos da Administração-Direta.
    a) Autarquias
    b) Fundações Públicas
    c) Empresas Públicas
    d) Sociedade de Economia Mista
    e) Consórcio público
     

  • São entidades administrativas, e não políticas.

  • Descentralização, ou seja, administração indireta não possui poderes politicos, de decisão, somente administrativo.

  • Resumindo conceitos. Clique no mapa abaixo.

  • As autarquias e as fundações públicas são integrantes da administração indireta.
    1. Autarquias;
    2. Fundações públicas;
    3. Empresas públicas;
    4. Sociedades de Economia Mista (SEM)
  • Errado

    Entidades administrativas...

    Entidades políticas, como já comentado, são os Estados, DF, Municípios, a União.
  • Faço das tuas palavras as minhas,  Pithecus Sapiens
    Interessante notar que mesmo diante de um comentário construtivo alguns usúarios classificam-o como ruim.  
    Afinal, de que se trata tudo isso?
    Guerra de pontos ou troca de informações construtivas com o objetivo de ser aprovado em concurso público?
    Acho que algumas pessoas estão perdendo o foco.
  • Entidades Políticas

    ---> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 



    Entidades Administrativas

    ---> autarquias

    ---> fundações públicas

    ---> empresas públicas

    ---> sociedade de economia mista

  • Elas são entidades ADMINISTRATIVAS.

    Entes políticos, entes federado ou pessoa políticas, são:

    União, Estado, DF e Municípios.

  • ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    ENTES POLÍTICAS: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

     

  • Errado


    Entidades administrativas...


    Entidades políticas são os Estados, DF, Municípios e a União.

  • Entidades Administrativas: MEDU

    Municípios 

    Estados

    Distrito Federal

    União

     

    Entidades Administrativas: FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Econimia  Mista

    Empresas Públicas

     

  • São entidades administrativas

  • GAB ERRADO

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS***

  • GABARITO ERRADO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, entidades politicas são aquelas capazes de criar obrigações, isto é leis, EX: MUNICÍPIOS, ESTADOS, UNIÃO e DF, ou seja, entidades politicas são a administração direta, enquanto as entidades administrativas são a administração indireta

  • São entidades administrativas, mas sem autonomia politica.

  • As autarquias e as fundações públicas são consideradas entidades  ADMINISTRATIVAS.

  • As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. CORRETO.

  • são atividades administrativas, mais precisamente, administração indireta.

  • são atividades administrativas, mais precisamente, administração indireta.


ID
184612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
    • Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal.Existe em dois sentidos, no amplo e no estrito. Em sentido amplo é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Seu sentido estrito refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem constar no próprio ato administrativo.

     

  • Os atos processuais serão nulos havendo previsão expressa ou quando lhe faltem elementos essenciais. Mas atenção, em face do princípio da instrumentalidade das formas,  não haverá nulidade caso a finalidade do ato, para qual foi criado, tenha sido atingida.

  • Os atos do processo administrativos não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir. Nesse caso, a forma será vinculante.

  • Certo   lei 9784 Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

  • Corretíssimo.

    Se a lei impõe a formalidade necessária ao ato administrativo (ou seja, se a lei prescreve sua forma) não cabe qualquer discricionariedade ao administrador para realizar o ato de forma diversa. O elemento (ou requisito) forma encontra-se então vinculado à lei e sabemos bem que quando determinado requisito é vinculado não cabe ser afastado pelo administrador.

    Sendo então afastado o ato será considerado ilegal e, portanto, nulo. Sendo nulo então caberá a anulação pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário (se provocado) e terá efeitos retroativos à data da publicação do ato.

  • Quando tratamos de convalidação de atos, sabemos que vícios na competencia e na forma podem ser convalidados. Por isso, caímos nesse tipo de peguinha. Já to colando as placas e quando erramos questões fáceis assim a aprovação se torna difícil.

  •  Vigora no direito administrativo, mais especificamente quanto aos atos administrativos, o princípio da solenidade, ou seja, somente quando a lei não exigir a forma que o ato poderá ser praticado segundo certa discricionariedade pelo administrador, caso contrário há vinculação quanto a sua forma.

  • A forma como requisito de existência e validade do ato administrativo, se estabelecida em lei e não observada, gera a sua nulidade.

  • PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
  • Complementando....
    A forma nada mais é do que o meio pelo qual se exterioriza o ato. E pode ser:
    a) Escrita= é a regra;
    b) Verbal= como advertência de trânsito e alguns contratos da administração (art. 60, §U, Lei 8.666/93) e
    c) Por sinais= como as placas de trânsitos.

    Ademais pode decorrer de lei, e se não observada gera nulidade.
    É sempre elemento vinculado e tido como uma garantia de estabilidade e segurança nas relações e contra arbitrariedades.
    Os vícios quanto à forma consistem na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. Sua não observância gera um ato ilegal, portanto, nulo. (art 2º, § U, "b" da lei 4.717/65).

    E para encerrar cuidado para não confundir o conceito de "forma" com "forma de manisfestação", esta se refere somente as formas escritas. Ex: decretos, portarias, circulares, alvarás, ordem de serviços, ofícios, etc.
  • Vale ressaltar que a "Competência" e a "Forma" não poderão ser Convalidados.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Diego...

    você deve ter se confundido. na verdade os vicios de competencia e forma são os unicos que PODEM ser convalidados. 
    os vícios de finalida, motivo e objeto NÃO PODERAO ser convalidados.
  • Por Favor pessoal!!!!

    vamos cuidar p n colocar respostas equivocadas!!!!

    quem n entende bem a matéria pode estudar errado, e dai já viu né!!!!!




    Alguém pode citar um exemplo da 'exigência de determinada forma pela lei'?????
  • QUESTÃO: "Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato."

    O vício de "forma" pode ser convalidado, desde que não seja essencial para a validade do ato. Imaginei que a questão estivesse errada, pois menciona que acarretará a nulidade —onde esta não permite a convalidação.
    Vejamos:
    NULIDADE (atos nulos)--> não podem ser convalidados.
    ANULABILIDADE (atos anuláveis)--> podem ser convalidados.

    No entanto, na assertiva diz que "é expressamente exigido pela lei determinada forma para que o ato seja válido", fazendo com que tal forma seja essencial para a validade do ato. Desse modo, não é possível que ocorra a anulabilidade(convalidação), pois a forma é essencial para a validade do ato, culminando em sua nulidade.

    P.S: apenas ressaltando que, tanto os atos nulos quanto os anuláveis são atos INVÁLIDOS, ou seja, os atos inválidos se dividem em nulos e anuláveis.

  • Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;




     Ver texto associado à questão
    O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato.

      Certo  Errado
       






    ERRADA
     O que está errado é a parte final da questão, pois se a lei estabelece forma específica essencial para a validade do ato, caso esta forma não seja atendida, então o ato não pode ser convalidado. O mesmo deverá ser anulado. Veja os conceitos abaixo, conforme ensina Di Pietro:

  • GAB: CORRETO

    PODEM SEM CONVALIDADOS:  FO  CO

    - FORMA (exceção: quando a lei exigir uma foma específica, não pode ser convalidado)

    -COMPETÊNCIA (exceção: quando a lei estabelecer competência exclusiva, não pode ser convalidado)


    COMO A LEI EXIGIU UMA FORMA ESPECÍFICA, A INOBSERVÂNCIA DESTA ACARRETA A NULIDADE DO ATO.

    CONVALIDAR= UM ATO COM UM PEQUENO VÍCIO, MAS QUE PODER SER SANADO. 



  • - > Falou em NULIDADE ou ANULABILIDADE falou TEORIA DAS NULIDADES.

     

    - > Falou em atos NULOS, falou da  condição de validade do Ato.

     

    Quando o Cespe pergunta se o  ato é NULO, ele quer saber se ele é INVÁLIDO, e não em em relação a teoria da nulidade da "F(finalidade) O(objeto) M(motivo)'. Bam sabemos que o Ato pode ser quanto a validade e existência :  VÁLIDO, INVÁLIDO ou  NULO - aqui sendo nulo ou anulável -  e INEXISTENTE . Quando o Cesp quer saber sobre a teoria das nulidades ele somente pergunta sobre a anulabildiade ou nulidade pelo menos foi o que percebi até agora.

    Como o Alex comentou em outra questão:

     

    Os ATOS  INVÁLIDO ou NULOS são atos com VÍCIOS de legalidade.

     

    O que torna um ATO ILEGAL? São 4 coisas:

    1. Ausência de um ou mais requisitos de formação de um ato (CO FI FO M OB);

    2. Inobservância dos elementos vinculados (FOCO no FI - FOrma, COmpetência e FInalidade);
    3. Quando o ato se der FORA dos limites da lei (excesso de poder);

    4. Motivação falsa, ou seja, não correspondente ao motivo (Teoria dos Motivos Determinantes).

     

    Observem :

     

    Ano: 2010- Banca: CESPE- Órgão: TCU- Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação   - Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato. CERTO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB - Prova: Administrador  -   Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo. CERTO

     

    Se o Cesp pensasse da maneira que o colega Diego e a maioria comentou, essa questão estaria errada. Pois Comp. e Forma são anuláveis e não nulos. Entendem?

     

    ATOS INVÁLIDOS - NULOS POR VÍCIOS  se dividem em duas espécies :

    NULIDADE (atos nulos)--> não podem ser convalidados.

    ANULABILIDADE (atos anuláveis)--> podem ser convalidados.

     

  • Correto.

    Vício de Forma

    Exceção: a lei determia que a forma seja elemento essencial de validade de determinado ato não cabendo a convalidação.

  • Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato.

    Correto

    O vício de forma consiste na omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. O ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma. 

    Ex: decreto é a forma que deve revestir o ato do chefe do poder executivo, ou edital a única forma possível para convocar os interessados em participar de uma concorrência.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO


ID
184615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O Poder Judiciário até pode decretar a nulidade de um ato administrativo quando se fala no aspecto de legalidade, no entanto, o Juiz só pode fazer algo se for provocado e nunca de ofício.

    É certo que o judiciário pode, e deve, quando provocado pelo interessado, exercer o controle de legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, uma vez que “é princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na lei magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV)” (MELLO, 2009, p. 948).

  • A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos administrativos, sem exceção. Essencialmente, a presunção de legitimidade permite que o ato administrativo, uma vez editado, seja imediatamente aplicado pela Administração, sem necessidade de apreciação judicial prévia. Além disso, como há presunção de legitimidade em favor do ato, compete ao interessado em ver declarada sua nulidade o ônus da prova da existência de vício no ato.

    Cabe lembrar, entretanto, que a presunção de legitimidade não impede que, desde que utilizados os meios corretos, possa o particular sustar os efeitos de um ato administrativo defeituoso. Existem remédios aptos a sustar a produção de efeitos dos atos administrativos reputados defeituosos, como recursos administrativos (quando possuem efeito suspensivo), liminares em mandados de segurança etc.

    Apesar da existência de recursos e medidas judiciais com efeito suspensivo, podemos afirmar que, regra geral, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que apontada a existência de vícios em sua formação que possam acarretar a futura invalidação do ato. Esse requisito autoriza, portanto, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não pronunciada sua nulidade, ou sustados temporariamente seus efeitos, deverá ser cumprido.

  • Resumindo.

    Errada, porque?! - Necessário respeito, primeiro, a característica da inércia da jurisdição, e em segundo, princípio da separação dos poderes. Simples.

    Sucesso a todos. 

  • O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

    O judiciáio só vai apreciar se provocado e não de ofício

  • Questão CERTA.  A questão fala em "O Poder Judiciário PODE...", vale ressaltar que o judiciário pode exercer função atípica de administração, assim baseado do princípio da autotutela, ele nessa função (de administraçao), pode de ofício rever seus atos.

  • Jamais esqueçamos: "o judiciário, por natureza, carece de ação". Toqueville.

  • O Judiciário pode apreciar a validade do ato e decretar a nulidade se eivado de vício, PORÉM nunca de ofício, sempre deverá ser provocada ao contrario da Administração que decretará a nulidade do ato de ofício OU mediante provocação.

  • Concordo com o Glauco, o item deve ser anulado ou ter o gabarito alterado, visto que o Poder Judiciário PODE SIM anular seus próprios atos, DE OFíCIO, quando atua na função atípica de administração.

    O poder judiciário NÃO PODE anular atos, de oficio, qdo atua na sua função típica de julgar c/ jurisdição. Neste caso, o judiciário deve ser provocado!

  • Concordo plenamente com os comentários dos colegas Glauco e Gustavo.

    O Poder Judiciário pode sim e de ofício decretar a nulidade dos seus próprios atos administrativos quando ilegais. É o princípio da autotutela! Como na questão não está definido se se trata de um ato do próprio judiciário ou não, a possibilidade citada pode existir.

    Portanto, item corretíssimo!

    Já marquei a questão para verificar o gabarito definitivo!

  • Raciocínio perfeito Gustavo!! Vamos ver no que dá.

  • Questão passível de recurso, já que o Poder Judiciário, em sua função administrativa, pode apreciar validade de ato administrativo próprio e decretar sua nulidade. O argumento da inércia da jurisdição é válido, mas a prova é de direito administrativo e a redação da questão deixa muito a desejar.

  • Errado.   É certo que o judiciário pode, e deve, quando provocado pelo interessado, exercer o controle de legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, uma vez que “é princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na lei magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV)” (MELLO, 2009, p. 948).  Logo, o Poder Judiciário até pode decretar a nulidade de um ato administrativo quando se fala no aspecto de legalidade, no entanto, o Juiz só pode fazer algo se for provocado e nunca de ofício.

    Espero ter ajudado.
     

     

  • Entendo o ponto de vista de alguns colegas que consideram como CERTO.

    Mas, a REGRA é que : O Poder Judiciário NÃO pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo.

    Exceção: O PJ pode de ofício rever seus próprios atos.

    Essa, como outras questões na mesma linha, se considera o famoso "EM REGRA".

    Por isso, na minha modesta opinião : Resposta ERRADO

    Porém, concordo que a questão é dúbia.

  • GENTE PODE GRAVAR ASSIM: DE OFÍCIO NUNCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Tenho certeza que essa questão vai ser cobrada na prova do MPU, os candidatos sempre caem nessa.

    Bons estudos!!!!!

     

     

  • Outra questão com o mesmo assunto!

    Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário.

    Gabarito: CERTO

    Questão 27704 Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

  • É muito simples: a anulação pode ser feita

    * pela administração [ de oficio ou mediante provocação ]

    ou

    * pelo poder Judiciário [ mediante provocação ]

  • O Poder Judiciário NUNCA age de ofício, SOMENTE por provocação!!!!

    Lembrando que NENHUM ATO foge da apreciação do Judiciário(se provocado), no caso de ser o ato discricionário, apenas os ELEMENTOS "Motivo e Objeto" escapam de tal, já que o judiciário não analisa o mérito administrativo, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade.

  • Embora tenha acertado a questão, pois já conhecia este posicionamento do CESPE, concordo plenamente com as ponderações dos colegas.

    A própria CRFB/88 traz esta previsão, vejam:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Olha, eu não fiz essa prova e falar aqui no QC depois de 2 anos da sua realização é fácil, mas, com a devida vênia à CESPE, a questão deveria ter sido considerada correta ou no mínimo anulada. 
    O Poder Judiciário pode sim aanular seus próprios atos, desde que atuando na função administrativa. É só ler o DOU. Quase todo dia tem ato anulado de ofício pelo Poder Judiciário. 

    Para a assertiva estar errada deveria ter sido redigida assim:

    O Poder Jurisdicional( ou o Poder Judiciário, na sua função jurisdicional) pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.
  • E tem gente que ainda afirma que "Quem pode mais, pode menos".... não é bem assim, esse é o caso explícito de exceção a essa frase. Cuidado!
  • Compartilho da opinião dos colegas que consideraram o item correto, porquanto temos que ter em mente que não é apenas o Poder Executivo que pratica atos administrativos, que também são realizados pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo quando estao atuando na condução de tarefas administrativas necessárias ao seu funcionamento. Logo, se algum ato administrativo por eles editados forem ilegais, poderão e deverão anulá-los de ofício.

    O item traz o verbo "pode", o que implica numa possibilidade, que existindo (e de fato existe) o torna correto. É cediço que no exercício da função jurisdicional, um Desembargador-Presidente de um Tribunal não pode, de ofício, anular um ato praticado pelo Poder Executivo, mas poderá e deverá anular um ato administrativo ilegal praticado por um subordinado ou seção do Tribunal.

    Parece que o examinador quis se referir à função jurisdicional, mas não podemos ficar à mercê do que o examinador quis dizer e sim analisar o que efetivamente afirmou o enunciado. Com efeito, o item está correto, pois o Poder Judiciário pode sim anular ato administrativo de ofício, os seus. Havendo a possibilidade e o item utilizando o vocábulo "pode", não vejo como o item estar errado.

    Mais uma vez o CESPE pisou feio na bola.
  • concordo com o colega acima. Necessário apenas saber acerca da inércia da jurisdição, uma característica do Poder Judiciário.
  • Pessoal uma dica importante para resolver questões do Cespe é saber a regra e as exceções. Vamos ao enunciado:

    O Poder Judiciário pode [sua função típica, ou seja, a regra sabemos que é julgar], de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo [ou seja, um ato externo a ele, pois se encontra em sua função típica que é julgar] e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal? NÃO! NÃO pode de ofício, apenas quando provocado.

    Acho que é isso? Corrijam-me se eu estiver errado.

    Força, foco e fé!


  • Parei de ler em "O Poder Judiciário pode, de ofício".  O judiciário sempre deverá ser provocado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    ADMINISTRAÇÃO

    ATO ILEGAL: ADMINISTRAÇÃO DEVE anular seus atos ilegais.

    REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência): PODE ser declarado pela própria administração.


    JUDICIÁRIO

    ATO ILEGAL: PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado.

    REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência): NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO.


    Questão estaria correta se estivesse redigida da seguinte maneira:
    "O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de seu próprio ato administrativo e decretar sua nulidade, caso seja considerado ilegal."


  • 16 • Q27704    

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;




     Ver texto associado à questão
    Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário.


    certo




      b) O princípio da presunção de veracidade, atributo do ato administrativo, não impede que o Poder Judiciário aprecie de ofício a nulidade de ato administrativo.



    errada

  • É a típica questão que não sei como responder. Se o ato administrativo for do próprio Poder Judiciário, não pode ele, de ofício, anular seu próprio ato?

  •  -  ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO: Somente mediante provocação.
     -  ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO PODER LEGISLATIVO: Somente mediante provocação.

     -  ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO: De ofício ou mediante provocação.


    GABARITO ERRADO




    Na omissão, considere que seja um ato praticado pelo poder executivo/legislativo. Princípio da inércia jurisdicional. Lembrando que a Cesp já fez sacanagem com essa redação e considerou como certa. Mas, é a vida... aceita de dói menos  rsrs
  • O Poder Judiciário só atua quando provocado.

  • Muita gente reclamando que a questão estaria com gabarito errado. Não está. 

    O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

     

    A validade de UM ATO...

    É diferente de "...a valdade de seus própios atos..." 

     

    Para estar certa deveria pelo menos informar que a aprecação seria na sua função administrativa.

    Minha opinião.

  • ERRADO

     

    A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

                                                                                                    #continuecomfome

  • O Poder Jdiciário pode anular tal ato somente por provocação do interessado.

  • Ele pode sim, dos seus! De ofício! Cespe sendo Cespe
  • Corrigindo: O Poder Judiciário pode apreciar, mediante provocação, a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.

  • O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.(carece de provocação)

  • O poder judiciário só pode apreciar a validade dos seus próprios atos. Para fazer de outros atos precisa ser provocado.


ID
184618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

Em processo administrativo disciplinar, a remoção de ofício de um servidor pode ser utilizada como forma de punição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     Lei 8.112/90  Art. 36

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
    I - de ofício, no interesse da Administração;

    Configura-se abuso de poder quando a Administração tem interesse diverso do interesse público. 
    Para Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.

  • Figurinha carimbada em concurso!

    No caso em tela configura-se o "desvio de finalidade"  pois a administração tem o poder de remoção de oficio mas o utilizou de forma indevida/sem o interesse público.

    Lembrando tb:

    8112

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

     

  • Complementando os comentários dos colegas!

    A finalidade é um elemento vinculado do ato, e deve atender sempre ao interesse público (da lei), vício nesse elemento requer Anulação do ato por desvio de finalidade.

    Remover funcionário ex-officio com o propósito de punir é desvio de finalidade, pois a remoção serve apenas para atender a necessidade do serviço público.

    Segundo o livro Direito Adm. Descomplicado:

    Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.

    Sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo: o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.

     

  • Lei 8112/90:

    "art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo de comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Vemos que a REMOÇÃO não se enquada como punição.

    A mesma Lei nº 8112/90, no seu art. 36, define o conceito de REMOÇÃO:

    "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudanção de sede".

    Ainda no art. 36, Inciso II, define que remoção de ofício é o determinado a critério da Administração, porém jamais com o aspecto de punição.

    Resposta E (ERRADO). 

  • Pessoal, uma questão importante, a alegação de suspeição é tratada como uma faculdade do interessado. Se nao for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo). Diferentemente do que ocorre no impedimento, que deve ser declarada de ofício pela autoridade.
  •  ERRADO.

     

    A utilização de prerrogativa de REMOÇÃO DE SERVIDOR para fim diverso do interesse público, caracteriza DESVIO DE FINALIDADE.

  •  ERRADO!

     

    Nunca a remoção pode ser usada como forma de punição!

  • Acrescentando...

    Remoção:

    Forma de deslocamento do servidor público, dentro da mesma sede em que se encontra lotado ou para outra sede, mas necessariamente em em absoluto, dentro do mesmo quadro. Não representa forma de provimento de cargo, nem sequer acarreta a vacância de cargo.

    DE OFÍCIO:

    • No interesse da administração pública.

     

    A PEDIDO:

    • No interesse da administração pública (medida discricionária)
    • Independente do interesse da administração (medida vinculada), nos casos:
    1. Por motivo de deslocamento do cônjuge/ companheiro.
    2. Por motivo de doença.
    3. Em virtude concurso de remoções.
  • ERRADO

    A remoção JAMAIS poderá ser utilizada por superiores com finalidade PUNITIVA.

    Apesar de conhecer um cara que desistiu do serviço público porque a sua superior, não correspondida no amor, se vingou removendo ele várias e várias vezes....

  • Comentários da mais alta qualidade. 

    Não custa lembrar, entretanto, que a LOMAN, em seu art. 42, III, dispõe que a remoção compulsória é pena disciplinar aplicável aos magistrados.
  • No caso em questão, a remoção indevida poderá ser classificada como abuso de autoridade, concordam?

  • O PAD, sob o rito ordinário, será instaurado para apuração de infrações disciplinares que ensejam a imposição das seguintes penalidades (Lei n.º 8.112/90, artigo 146): 

    a) suspensão por mais de 30 (trinta) dias; 

    b) demissão;

     c) cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 


    Jesus disse: "Vocês saíram sozinhos da primeira vez, agora, eu vou com vocês. Tentam de novo, pois dessa vez eu estou no barco"

  • Nesse caso, tal atitude poderá ser classificada como abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • ERRADO

     

    Ficaria configurado o denominado DESVIO DE FINALIDADE.

  • Apenas complementando, remoção e exoneração não são penalidades

  • Em processo administrativo disciplinar, a remoção de ofício de um servidor NÃO pode ser utilizada como forma de punição.

  • https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/06/22/interna_politica,1279318/delegado-que-fez-buscas-contra-salles-e-removido-de-chefia-na-pf.shtml


ID
184621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

A CF assegura ao servidor público o direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, sendo considerada, para tanto, a remuneração do servidor, e não apenas o seu vencimento básico.

Alternativas
Comentários
  • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Súmula Vinculante 16 – “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.”

    O art. 39, § 3º, da Constituição Federal, a que se refere o texto da súmula, simplesmente afirma que os servidores públicos têm direito à observância do art. 7º, IV, da Carta Política. E justamente o art. 7º, IV, do Texto Magno é aquele que garante aos trabalhadores da iniciativa privada o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.

    A dúvida que poderia surgir é a seguinte: garante-se aos servidores públicos o recebimento de um salário mínimo a título de “vencimento básico”, ou a título de “remuneração” (em sentido próprio).

    Como vocês devem saber, em sentido próprio, a palavra “remuneração”, quando se trata de pagamentos recebidos pelos servidores públicos pelo desempenho de suas atividades, abrange o vencimento básico e mais aquilo que as leis costumam chamar de “vantagens pecuniárias permanentes”, ou “vantagens de caráter permanente”.

    Embora não seja nada fácil saber exatamente quais seriam essas tais “vantagens de caráter permanente”, certo é que, conceitualmente, a “remuneração” de um servidor público não se resume ao “vencimento básico”. Ela é composta por: vencimento básico + acréscimos que não sejam eventuais ou esporádicos.

    O que a Súmula Vinculante 16 explicita é que, por exemplo, um determinado cargo do serviço público de um município pode perfeitamente ter o vencimento básico estabelecido em lei no valor de, digamos, R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), desde que o conjunto das vantagens permanentes que cada servidor receba faça com que a sua remuneração chegue a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), que é o valor atual do salário mínimo

  • Só retificando informação contida no comentário de Antônio Gilberto de Alencar, o salário mínimo atual é R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

  • Questão CORRETA.

    Exigia conhecimento não apenas da letra da Constítuição, mas também jurisprudencial.

    O entendimento da questão vai ao encontro da Súmula Vinculante 16, ora citada:

    Súmula Vinculante 16
    Os artigos 7º, IV (garantia de salário não inferior ao mínimo ao trabalhador), e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração (não apenas do vencimento) percebida pelo servidor público.
     

     

     

  • Acrescentando...

     

    VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária, ou seja, em dinheiro, pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    REMUNERAÇÃO: é o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei, tais como gratificações e adicionais.

     

    NENHUM SERVIDOR RECEBERÁ REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO (ART. 41, PARÁGRAFO 5º).

    Portanto, o vencimento do servidor pode ser inferior ao salário mínimo, havendo vedação quanto a remuneração!

  • Vale acrescentar que esta matéria já se encontra sumulada pelo Supremo (Súmulas Vinculantes nº 4 e nº 16): 

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4

    "SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL."

    SÚMULA VINCULANTE Nº 16

    "OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO."

  • Como se R$ 510,00 desse pra atender a todas essas necessidades !!! [2]

    Esse inciso é realmente uma piada.

  • Bons comentários e sem discussão resolvo agora:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Gabarito CORRETO.

  • eita que to respondendo essa bixinha em 2015!

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: A CF assegura ao servidor público o direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, sendo considerada, para tanto, a remuneração do servidor, e não apenas o seu vencimento básico.

  • Direitos sociais dos servidores público:

    - Salário mínimo (art. 7º, inciso IV)

    - Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)

    - 13º salário (inciso VIII)

    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inciso IX)

    - Salário família (inciso XII)

    - Duração do trabalho não superior a 8hs/dia e 44hs/semanais (inciso XIII)

    - Repouso semanal remunerado (inciso XV)

    - Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)

    - Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)

    - Licença à gestante (inciso XVIII)

    - Licença paternidade (inciso XIX)

    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)

    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho – normas de Segurança e Saúde do Trabalho (inciso XXII)

    - Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil (inciso XXX)


ID
184624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

O servidor ocupante de cargo comissionado que comete infração funcional deve sofrer destituição, após processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! A exoneração de cargo comissionado é livre e se dá a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. Já a destituição necessita do processo administrativo regular. O  processo disciplinar é o instrumento hábil a apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
    Vejamos os dispositivos da 8.112/90 que comprovam a assertiva:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • mas se a penalidade aplicada fosse apenas a 'advertência' implicaria em destituição de cargo em comissão? acredito que não, segundo o art. 135 da Lei 8112.

  • Concordo com a colega Beatriz, vamos ter que aguardar o gabarito definitivo, que ainda não foi disponibilizado pelo CESPE....

  •  Concordo que deveramos esperar o gabarito definitivo, afinal existem outras formas de punição para o servidor que comete infração funcional, que está sujeito, no caso de infração, à destituição do cargo comissionadao, mas não necessariamente.

    Veja o que diz o Art 129 da Lei 8112:

    "Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

  • Inclusive, se não me engano, o enunciado fere o princípio da proporcionalidade na aplicação de penalidades.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    JUSTIFICATIVA: Existe a possibilidade de aplicação da advertência antes da destituição. Como não foi especificada a gravidade da infração, o item é
    injulgável, razão pela qual opta-se pela anulação.

  • Resposta da quastão: certo

    De acordo com a Lei 8.112/90 :

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Toda razão em ser ANULADA - cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração
    Penso que o art.146 só se aplica aos cargos efetivos 
    POR experiência própria
  • Questão anulada pela banca.
    Como já mencionado por alguns colegas, a infração funcional é um gênero que dentre suas espécie está a advertência que a princípio não enseja a destituição do cargo em comissão.
    Bons estudos!
  • 61 C - Deferido com anulação

    Existe a possibilidade de aplicação da advertência antes da destituição. Como não foi especificada a gravidade da infração, o item é 

    injulgável, razão pela qual opta-se pela anulação. 

  • Generalizou , ja era 


ID
184627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem aos serviços públicos.

Toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Concessão de serviço público: “A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II da Lei 8987/95).

     

    Concessão de serviço público depende de licitação na modalidade concorrência.

     

    A capacidade de desempenho será demonstrada durante a licitação, mais especificamente na fase da habilitação.

     

    A própria concessionária responde pelos prejuízos causados a terceiros, mas a Administração pode ser chamada a responder em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças da concessionária).

     

    A concessão terá prazo determinado
     

  • CORRETO! Conforme a LEI Nº 8.987/95, a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, será delegada mediante licitação na modalidade concorrência!

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

  • Correto. Concessão apenas com prévia licitação na modalidade concorrência.

    Em relação à Permissão a lei não especifica qual modalidade de licitação deve ser realizada, embora também exija a prévia licitação.

    É importante também registrar que, com a lei 9.074/95 tornou-se obrigatória também a prévia a autorização legislativa para a delegação de serviço público, ressalva feita ao artigo 2º da lei em questão.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Concessão tem que ser feita "sempre através de licitação", consoante o exige o artigo 175 da Constituição; a modalidade cabível é a concorrência (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95) - Di pietro

  • Correta.

    Observando Lei 8987/95 e Art.175 CF temos:

     - Concessão: Via contrato Administrativo - Bilateral - Prévia Licitação - Modalidade Concorrência - Relativamente estável (Se perder sem culpa há indenização) - Maior complexidade (investimento)

     - Permissão: Via contrato de adesão - Unilateral - Prévia licitação - Qualquer modalidade (depende do valor)

     - Autorização: Unilateral - Precário (se perder não há indenização) - Não precisa Licitação.
     

  • "Concessão e Permissão, sempre licitação, é o que diz a Constituição".

    Pra mim funciona sempre......

     

  • A concessão dos serviços públicos enumerados no programa nacional de desestatização poderá ser feita mediante Leilão, logo a afirmativa esta errada.

  •   Concordo com Clayton, quando o serviço fizer parte da política nacional das desestatizações, a licitação poderá ser feita nas modalidades concorrência ou leilão, à escolha do administrador.

     

    No caso da concessão da telefonia, por exemplo, a modalidade escolhida foi o leilão!

    A assertiva está ERRADA!

     

  • CERTO

    Lei 8.987/95.

    A administração concede ao particular a execução do serviço público conforme define o artigo abaixo.

    Art. 2, " II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

  • ERRADA!!! Na minha humilde opinião!!!

    A lei que instituiu o Plano nacional de desestatização ou Plano de privatização, ainda vigente, permite, para facilitar o processo de privatização a concessão de serviço público por meio de Leilão!!!

     

    Logo, nem toda concessão de serviço público sera realizada através de concorrência!!!

     

  • Concordo com o colega Samuel, a questão está errada. É só lembrar dpo famoso caso do leilão da telefonia.

    Não podemos diminuir nosso conhecimento. Isso é letra da lei também, lei 9491, art. 2º, §4º.

    Bons estudos.
  • Excelente lembrança dos colegas acima,  prevista nas lei 9074/95 e 9491/97. Não podemos nos esquecer que a lei 9472/97, que instituiu a ANATEL, prevê hipótese que INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO, ainda que criticada por Vicente e Marcelo, na sua obra de Direito Administrativo Descomplicado.
  • Concordo com os colegas, a questão é passível de anulação, haja vista que a concessão precedida da modalidade concorrência é REGRA, mas há exceções, quais sejam:

    1) serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens: a concessão depende de autorização do Poder Executivo, com apovação do Congresso Nacional;

    2) serviço de telecomunicações e uso de radiodiofrequência: regras da Lei n° 9472/97;

    3) serviço público previsto no Programa Nacional de Desestatização: licitação na modalidade leilão.

    Assim, não há como afirmar que TODA concessão de serviço público é precedida de licitação na modalidade concorrência.



  • Pessoal,

    Cuidado ao ler questões do Cespe. quando li a primeira vez, entendi concessão ( como se o poder público estivesse cedendo a um terceiro a execução do serviço) e não como forma de ceder ( concessão, permissão, autorização).

    Muito cuidado...
  • Salve nação...

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!

    Excepcionalmente, se o serviço estiver previsto no programa nacional de desestatização, a nossa modalidade licitatória poderá ser um LEILÃO.

    Continueeeee...

  • Texto da questão.
    Toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.
    Meu comentário:
    1º Considerado o Inciso II do Art. 2º da Lei 8.987/95 a questão é VERDADEIRA, pois o inciso define concessão como: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    2º Considerando o disposto na pg. 641 do Livro Direito Administrativo Descomplicado a questão é FALSA, pois segundo Vicente Paulo e Marcelo Alxandrino "existem hípoteses bastante restritas nas quais é facultada a adoção da modalidade leilão".  É o caso, por exemplo dos LEILÕES PARA CONCESSÕES RODOVIÁRIAS.
    Portanto, a questão é INCORRETA e só estaria CORRETA se perguntasse:

    De acordo com a Lei 8.987/95 toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.

    Ademir.
  • Questão mal formulada, pois ao pé da letra da afirmação feita pelo examinador, a resposta deve ser "ERRADO".


    Exemplo:

    Lei n° 12.815/2013

    Art. 6° Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento...

    §1°   As licitações de que trata este artigo poderão ser realizadas na modalidade leilão...

  • Complementando os comentários, a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro admite a possibilidade de contratação direta, por meio de inexibilidade, na hipótese de não haver concorrentes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PLEA LEI 12.815/2013...


    A REFERIDA LEI TRAZ A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE PREVIA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO.




    DE CERTO O GABARITO PASSARIA A SER ERRADO.


  • Q435134

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Prova: Analista Administrativo - Administração


    A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência.


    Gabrito: ERRADO.


    Como foi dito pelo colega: "QUESTÃO DESATUALIZADA PLEA LEI 12.815/2013..."

  • Atualmente é possível concessão de serviçõs públicos através de leilão.

  • "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração

    Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item.
    A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência."
    GABARITO: ERRADO"

    Não se sinta mal se você errou a questão, ela está incorreta. Eu também fiquei puto da cara...kkk
    Atualmente é possível concessão de serviços públicos na modalidade leilão, quando o serviço estiver no programa nacional de privatizações


ID
184630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem aos serviços públicos.

O serviço de promoção da proteção do patrimônio históricocultural local é de competência dos estados-membros e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • errada

    É competência concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

  • Na boa, esse CESPE é de enlouquecer com as suas interpretações...

     

    a questão estaria errada se fosse "é de competencia APENAS dos estados membros e do DF"...

     

    agora, hora eles analisam questoes "incompletas" como corretas, hora analisam como erradas...Comofas hein?

  • Certíssima Carol. É a situação típica da Cespe se comportando como FCC. E o contrário também acontece! Só nos resta estudar e ter muita fé.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

  • Outras competências dos Municípios:

    (Art. 30 CF)

    I - Legislar sobre asssuntos de interesse local

    II - Suplementar a legislação federal e estadual no que couber

    III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual,

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII- Prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

    VIII - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    IX- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Pelo principio da predominância do interesse, aos municípios cabe a prestação de servilços de interesses LOCAIS, aos  estados-membros os REGIONAIS, e à União os NACIONAIS.

     

    Vejam que como a questão fala em "patrimônio históricocultural local " a competêcnia é realmente dos municipios.

    Ademais, isso é letra pura da CF/88, não tem como pestanejar.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal(interesse nacional) e estadual(interesse regional).

     

  • Disciplina modificada para Direito Constitucional - Organização do Estado - Competência.

  • Silvana, eu resolvi me baseando no art. 30.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    ...
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
    ...

  • Então fica assim:

    patrimônio histórico: concorrente
    patrimônio cultural: concorrente
    patrimônio histórico-cultural: município.

    É mole?


    Valeu
  • Diz o art. 23 III da CF que fala sobre competencia comum (União, Estados, D.F. e Municipios): " proteger os documentos, as obras e outros bens de valor historico, artistico e cultural, ...."
    Assim, entendo que "patrimonio historicocultural local" não é APENAS, mas TAMBEM competencia de Estados e D.F., o que torna a questão incompleta, mas CERTA.
  • Galera, para resolvermos de uma vez esse problema é só atentar para o substantivo "local", sempre que falar em competências locais será do município
  • LOCAL!!!

    com uma ressalva:

    A exploração direta ou por concessão do serviço de gás canalizado LOCAL é competência adiministrativa ESTADUAL.

    Para não confudir!!!!!!!
  • Galera, a minha contribuição!

    Além da dica já indicada pelos colegas acima, referente a questão local, regional e nacional, que ajudam muito, também auxilia o seguinte raciocínio:

    Observem que na CF existem conpetências administrativas e legislativas:

    Art. 21 - competência administrativa da União (não delegável)

    Art. 22 - competência legislativa da União (delegável)

    Art. 23- competência administrativa comum 

    Art. 24 - Competência legislativa concorrente.

    Art. 25 -  Competência Lesgislativa e adminstrativas residuais dos estados.

    Art. 30 -  Competência Lesgislativa e Adminstrativas dos municípios.

    Com base nisso, vejam que além da palavra "local", a questão não traz assuntos legislativos, mas administrativos, identificados no início por " serviço de promoção...."

    Sendo assim, de posse dos conhecimentos sobre as a divisão das competências, descobre-se facilmente que se trata de competência adminstrativa municipal.

    Portanto, exclui-se facilmente das competências Estaduais e da União, restando-se a  a competência adminstrativa dos municípios.


    O serviço de promoção da proteção do patrimônio históricocultural local é de competência dos estados-membros e do Distrito Federal.

    Abraços!
  • Comentário do profº Fabiano Pereira do Ponto dos Concursos: O art. 23 da CF/1988 dispõe que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.  Todavia, perceba que no texto da assertiva consta a expressão “local”, o que atrai a competência dos municípios. Se estivéssemos diante de patrimônio históricocultural regional, aí sim a competência seria outorgada aos Estados. Assertiva incorreta.

  • Local=> município

  • MOLE,  MOLE, GALERA!!!

     

     

    Em toda a CF, só há uma matéria de interesse LOCAL que é de competência dos Estados: gás canalizado (art. 25, § 2º).

    Fora isso, falou em competência seja lá do que for que seja LOCAL, falou em competência dos MUNICÍPIOS.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

  • Quando a questão mencionar local, lembre-se sempre que será de competência dos municípios.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • O art. 23 da CF/1988 dispõe que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.  Todavia, perceba que no texto da assertiva consta a expressão “local”, o que atrai a competência dos municípiosSe estivéssemos diante de patrimônio históricocultural, regional, aí sim a competência seria outorgada aos Estados.


ID
184633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem aos serviços públicos.

Os serviços públicos não essenciais, em regra, são delegáveis e podem ser remunerados por preço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Serviços Públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.

  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

  • Obs.:

    O art. 10 citado por Diego C.A. é da Lei 7783/1989, que trata sobre o direito de greve.

  • Segue classificação, adotada pelo Supremo Tribunal Federal em alguns julgados (RE 89.876, Rel. Min. Moreira Alves):

    1) Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.

    2) Serviços públicos essenciais ao interesse público. São serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço, desde que, nesta última hipótese, haja lei que defina o serviço como de utilização compulsória. Exemplo típico é o serviço de coleta domiciliar de lixo.

    3) Serviços públicos não essenciais. São, de regra, delegáveis e podem ser remunerados por preço público. Exemplos são o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás etc.

  • Apenas para esclarecer o termo "preço público":

    "A expressão 'preço público' é genericamente empregada para designar os pagamentos de natureza não tributária destinados a remunerar ou a ressarcir o poder público - ou, se for o caso, os seus delegatários - pelo uso de bens públicos por particulares, pela exploração econômica privada de bens e recursos pertencentes ao Estado, ou pela prestação de determinados serviços públicos.

    Não é raro serem tratados como sinônimos os termos “tarifa” e “preço público”. (…) tarifa é, especificamente, o nome dado ao preço público que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público, pago diretamente pelo usuário ao respectivo prestador."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • eu cai no "preço público"

  • Preço público é o mesmo que tarifa, e que estão totalmente relacionados a prestação de serviços não essenciais pelo particular.

  • ...

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 288)

     

    “Serviços "uti singuli" ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Esses serviços, desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.(6)” (Grifamos)

  • TAXA - Tributo cobrado diretamente pelo poder público pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

     

    TARIFA (PREÇO PÚBLICO) - Remuneração cobrada por concessionaria/permissionária pela utilização efetiva de serviço público concedido.

     

    PREÇO (PRIVADO) - Remuneração correspondente à contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer, quer nos contratos privados quer nos contratos administrativos.

     

    PREÇO SEMIPRIVADO (OU QUASE PRIVADO) - Remuneração paga pela concessionária ao poder concedente pela outorga da concessão.

     

  • Taxa = lei; preço público = contrato.


ID
184636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo no âmbito da
administração federal, julgue os itens que se seguem.

A suspeição gera presunção relativa de incapacidade, mas o defeito é sanado se o interessado não a alegar no momento oportuno.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O impedimento gera a presunção absoluta de incapacidade, Razão pela qual o agente público fica proibido de atuar no processo, devendo obrigatoriamente comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de ser responsabilizado.

    Já a suspeição gera a presunção relativa de incapacidade, razão pela qual o vício fica sanado se não for argüido pelo interessado no momento oportuno. O artigo 20 também dispõe expõe expressamente sobre quem poderá argüir a suspeição:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Resposta : Certo

    A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado. Se não for alegada tempestivamente , ocorre a preclusão

    do direito de invocá-la.

     

     

  • Errei a questão porque não sabia que com a preclusão o defeito é SANADO. Na minha concepção, ele continua existindo, somente não podendo mais ser alegado... e, para mim, isso não é a mesma coisa que ser sanado!

    Será que alguém pode me ajudar nessa?

  • A suspeição gera presunção relativa de "incapacidade" (...)? Creio que o termo correto seria incompetência, afinal, no Direito brasileiro, "capacidade", no rigor da técnica, é instituto do Direito Civil e, como todos sabem, não se confunde com a noção de competência/incompetência, esta sim, mais afeta ao Direito Público, mormente ao Direito Administrativo e ao Direito Processual. Sem dúvida haverá recursos, com provável anulação do item ou, a depender do humor do examinador, quiçá a alteração do gabarito definitivo para Errado, em razão de tão gritante atecnia.

  • Segue comentário da Professora Lidiane Coutinho, do EVP:

    a) Impedimento - O servidor ou autoridade está impedido de atuar no processo se:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja ligando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro (art. 18);

    b) A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar (art. 19), sendo que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art. 18, parágrafo único);

    c) Suspeição - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20);

    d) O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    - A diferença entre os dois institutos é que:

    o impedimento conduz a presunção absoluta de incapacidade para a prática do ato por parte do servidor ou autoridade, enquanto que a suspeição gera uma presunção relativa de incapacidade por parte do servidor ou autoridade, o que significa que se interessado não a alegar no momento oportuno o vício restará sanado.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1391

  • Concordo com o Thiago, mas o gabarito preliminar foi MANTIDO, neste particular! =(

  • PRa mim, os comentários estão certo sim, pois trata-se de incapacidade de estar em juizo..
    a pessoa é incapaz e não incompetente...
  • Tem que se tomar cuidado nas 2 definições do título VII da lei 9784/99 a punição e a suspeição. De acordo com a lei o servidor impedido que não comunicar o fato à autoridade competente abstendo-se de atuar comete falta grave, diferentemente , pode-se alegar suspeição no seguinte caso ( e não haverá punição se o fato não for comunicado, fica mesmo a critério do interessado a alegação):

    -Servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • O impedimento gera a presunção absoluta de incapacidade, Razão pela qual o agente público fica proibido de atuar no processo, devendo obrigatoriamente comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de ser responsabilizado. O art. 18 da Lei prevê expressamente aqueles que estão impedidos de atuar no processo.
     
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
     
    Já a suspeição gera a presunção relativa de incapacidade, razão pela qual o vício fica sanado se não for argüido pelo interessado no momento oportuno. O artigo 20 também dispõe expõe expressamente sobre quem poderá argüir a suspeição:
        Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  •     A resposta está no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (CGU)

        Por fim, não se pode deixar de se mencionar a lapidar lição sobre a aplicação das normas de impedimento e suspeição previstas nas Leis nº 8.112/90 e 9.784.99, que se encontra prevista no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (CGU), que assim dispõe:

        Impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de incapacidade:
        A Lei nº 8.112, de 11/12/90, elenca apenas duas hipóteses de impedimento para o integrante de comissão: a primeira, referente a ele próprio, por não ser estável; e a segunda, referente ao acusado, por ser seu cônjuge, parente ou afim de até 3º grau.

        Já a suspeição deriva de uma situação subjetiva e gera uma presunção relativa de incapacidade. Ao contrário do impedimento, não há obrigatoriedade de sua manifestação à autoridade instauradora. Assim, o vício fica sanado se não for argüido pelo acusado ou pelo próprio membro suspeito.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/19790/breve-analise-sobre-as-hipoteses-de-impedimento-e-suspeicao-nos-processos-administrativos-disciplinares

  • É só pensar no Diaz Toffoli, ex-advogado do PT, julgando o mensalão

  • IMPEDIMENTO: PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE INCAPACIDADE. (DEVER DO SERVIDOR - SOB PENA DE FALTA GRAVE)

    SUSPEIÇÃO: PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCAPACIDADE. (DIREITO DO INTERESSADO - FACULDADE)


    GABARITO CERTO
  • Correto.

    Breve distinção entre impedimento e suspeição:

    IMPEDIMENTOS têm natureza objetiva(provam-se mediante fatos),ao passo que as SUSPEIÇÕES  têm natureza subjetiva(ocorrem mediante indícios).Os impedimentos decorrem da influência dos princípios da impessoalidade e moralidade.A autoridade impedida tem o dever de se declarar"impedida" de ofício.


    Enquanto que,verificada a hipótese de suspeição(relacionada a amizade ou inimizade) a autoridade ou servidor "PODE" se declarar suspeito,mas não tem essa obrigação,caso que,se o interessado ou o próprio membro suspeito,não alegar suspeição no momento oportuno,o vício restará sanado.

  • Questão boa para revisar.

  • CRITÉRIO SUBJETIVO

  • Olá Pessoal.

    Há de se esclarecer que o que se está a aplicar aqui é o preceito consubstanciado no art. 138 §1º, do CPC 73, que regia a questão à época, tendo sido reafirmado pelo 148 §1º do novo código.

    Ou seja, OPEROU-SE A PRECLUSÃO TEMPORAL pela parte de poder alegar vício processual, sendo que o CPC é aplicável subsidiariamente, nesse caso, por não haver norma específica sobre o assunto.

    Bons Estudos.

  • Como decorrência do princípio da segurança jurídica, houve a positivação do instituto da convalidação (art. 55). A convalidação, também conhecida como sanatória, é a correção do vício existente no ato administrativo como forma

    de manter esse ato produzindo seus regulares efeitos e aproveitando os já produzidos (efeito ex tunc).

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O art. 55 da Lei n. 9.784/1999 trouxe três requisitos para a possibilidade de convalidação dos atos administrativos:

    a) não acarretar lesão ao interesse público;

    b) não acarretar prejuízo a terceiros;

    c) apresentar vício sanável.

    A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência, salvo competência exclusiva, e forma, salvo quando a forma não for essencial à validade do ato administrativo.

  • Com relação ao processo administrativo no âmbito da administração federal, julgue os itens que se seguem. A suspeição gera presunção relativa de incapacidade, mas o defeito é sanado se o interessado não a alegar no momento oportuno.

  • Não sabia que se tratava parcialidade e capacidade como sinônimos. Foi o que me pegou nessa questão.


ID
184639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo no âmbito da
administração federal, julgue os itens que se seguem.

As normas previstas na Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração federal, são aplicáveis apenas à administração federal direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 9784

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
     

  • complementando a Mari...

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


     

  • É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/99. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciários da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas.

    A Lei 9.784/99, portanto, não obriga estados, municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional.

    Quanto à aplicação da Lei 9.784/99 aos processos administrativos federais, aspecto relevante a observar é o seu caráter supletivo ou subsidiário.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Observem o Art. 69 da lei 9784/99 :

     

    Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria , aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos

    desta lei.

  • GABARITO: ERRADO

    As normas prevista da Lei 9784/99 são aplicaveis à administração federal direta e indireta, e também ao Poder Judiciário e Legislativo quando no desempenho da função administrativa. Fonte:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • ERRADO - A lei 9784/99 é uma lei federal da UNIÃO e envolve a administração direta e indireta dos três poderes da UNIÃO.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
    Federal direta e indireta
    , visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
    cumprimento dos fins da Administração.

  • APLICABILIDADE DA LEI 9784:

    ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA;
    ADMINISTRAÇÃO FEDERAL INDIRETA;
    ÓRGÃO DO PODER LEGISLATIVO; (QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA)
    ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO.(QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA)
  •  Lei nº 9.784/1999
    Art. 1
    o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Errado

    Bons Estudos!
  • erro:são aplicáveis apenas à administração federal direta.

  • LEI 9784/99: Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal DIRETA E INDIRETA, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    A questão está errada.
  • Se fosse assim não tava no edital do INSS.. 

  • GABARITO ERRADO

     

    ADM. FEDERAL DIRETA E INDIRETA E AO PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA(ATÍPICA)

  • ERRADO.
     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da:

    Administração Federal:

    a - Direta e Indireta (Autárquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas), visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos:

    b -  órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Direta e indireta.

    GAB. E


ID
184669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

É dispensável licitação para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, ao fornecedor original de tais equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI 8666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVII – para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção
    de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade
    for indispensável para a vigência da garantia;

  • Esta questão é rara no CESPE pois é a cópia da lei. Art. 24 XVII lei 8666

  • CORRETO O GABARITO..

    Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.

    Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.

  • Na Lei nº 8666/93, trata o art. 24 sobre os casos de dispensa de licitação, sendo que no seu inciso XVII lê-se:

    "XVII - Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira,  necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia."

    O enunciado da questão cita o inciso literalmente, consequentemente a resposta é C (CERTO).

  • Hipótese de dispensa de licitação :

    Peças e componentes de origem nacional ou estrangeira . Desde que adotem os requisitos :

    necessários a manutenção de equipamentos durante o període de garantia técnica

    Deve ser junto ao fornecedor original dos equipamentos

    Se tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia técnica

    Fonte : Contratos e Licitações - Cyonil BOrges e Sandro Bernardes

     

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  •  

    Maria Sylvia Zanella di Pietro sobre dispensa e inexibilidade:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • Art. 24, Inc XVII - in verbis;  "para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia"

  • BIZU * CURINGA

    -Dispensável- Em regra, ao se falar em COMPRA, AQUISIÇÃO/ ALUGUEL/CONTRATAÇÂO

    -Dispensada- Em regra, ao se falar em ALIENAÇÃO

    -Inexigibilidade - Em regra, ao se falar em AQUISIÇÃO ( Esse é mais facil só decorar os 3 caso) e que é sempre quando a Inviabilidade de Competição.

     

    CERTO

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVII – para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção

    de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

  • No que se refere às normas aplicáveis às licitações, é correto afirmar que: É dispensável licitação para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, ao fornecedor original de tais equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.


ID
184672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de serviços não são considerados serviços técnicos profissionais especializados para os fins da Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • Lembrando que a banca pode colocar essa situação e perguntar se eh possível inexigibilidade de licitação

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • Lei nº 8666/93, no seu art. 13:

    "Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    (...)"

    ainda no art. 13, parágrafo 1º: " Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso com estipulação prévia de prêmio ou remuneração".

    Mais uma questão com enunciado redigido de forma literal com a lei, a resposta é E (ERRADO).

  • Dou todo apoio ao colega Paullo.

  • Sei que vão-me avaliar ruim, mas mesmo assim quero também colocar minha posição que é a mesma do colega Paulo.

  • Paullo 

    Mandou bem! Faço suas palavras as minhas. 

    Eu deixei de fazer vários comentários, principalmente, no que diz respeito à matemática porque minhas avaliações foram muito ruins, então deixei para aqueles que se julgam melhores colocarem suas contribuições. 
    Acho que temos que ser sim mais solidários e mesmo com tanta gente avaliando de forma "ridícula" os comentários, ainda existem pessoas que nos ajudam com suas opiniões, textos de lei. Enfim, nos esclarecem as questões. 

    Ressalto ainda que todos nós concurseiros somos concorrentes e vejo uma grande virtude nos colegas em querer nos mostrar as pegadinhas, as passagens da lei, entre tantas outras coisas.

    Espero que sua iniciativa Paullo ajude a melhorar a visão de pessoas que não sabem o que significa solidariedade.

    Abraços!

    Deus sempre ajuda os bons de coração. 
  • Paullo,

    Faço das palavras dos colegas, as minhas também. Não se preocupe com essas pessoas arrogantes, pois elas são a minoria. Vcs ajudam muita gente com os seus comentários e esclarecimentos. O que conta é a maioria( inclusive eu) , que admira o esforço de vocês em ajudar as pessoas passando conhecimento, mesmo sem nada em troca.

    Deus abençoará  sempre a quem é generoso e humilde de coração.

    Sorte e sucesso a todos!!
  • Pessoal, não é proibida a atividade de fiscalização por particulares? Como pode então a 8666 autorizar que seja contratada empresa para fiscalização de obra?

  • Faala galera:

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

     

     

     

    Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno

     

    Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

     

     a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

     e)Publicidade e divulgação. 

     

    Gab: E

  • Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • Art. 13. [Uma das Causas de Inexigibilidade de Licitação]. Para os fins desta Lei, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Serviços Técnicos Profissionais Especializados: serviços que a administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado.

     

    Lei nº 8.666/93. Art. 25.  É Inexigível A Licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos (Serviços Técnicos Profissionais Especializados) enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singularcom profissionais ou empresas de notória especialização (desde que demonstradas e resguardadas suas características), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    A própria Lei 8.666/93, no inciso II do art. 25 (BRASIL, 1993), faz remessa ao art. 13, que elenca, em sete incisos, a conceituação legal de quais serviços podem ser enquadrados nesta categoria.​

     

    Nunca é demais lembrar que para a inexigibilidade licitatória, prevista no art. 25, II, da L8666, é obrigatória a presença SIMULTÂNEA dos seguintes requisitos:

     

    1) inviabilidade de competição;

    2) previsão do serviço no art. 13 da Lei nº 8.666/93;

    3) singularidade do serviço (singularidade objetiva) e

    4) notória especialização (singularidade subjetiva).

     

    Serviços de Publicidade: não se enquadram como serviços técnicos especializados, para fins de utilização da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do Art. 25 desta lei.

     

    Obs.: Alguns acórdãos do TCU apontam o raciocínio de o rol descrito no art. 13 é taxativo, ao mesmo para fins de aplicação da hipótese de inexigibilidade prevista pelo art. 25 da Lei nº 8.666/93.


ID
184675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

A legislação de regência admite que a administração pública inclua no objeto da licitação o fornecimento de materiais e serviços sem a previsão de quantidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8666 Art. 7o

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ...

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • L. nº 8666 - Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ...

    § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 

  • Alguém saberia explanar o que é legislação de regência?
  • George Santos, a legislação de regência, in casu, é a lei/norma que regula as licitações públicas. Pode ser a Lei 8.666/1993 (de onde se tira a respostas da questão), a Lei 10520/2002 ou outro normativo que regula licitação.

  • Observo que não há exceção quanto à obrigatoriedade de quantificar o material. Mesmo em necessidade de produtos de massa, a Administração deverá prever sua quantidade, valendo-se de uma estimativa técnica.

    Art. 15, § 7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.

  • Errado..Seção V - Compras, Art 15, p7º -I.II e III

  • Não tem como colocar na descrição do objeto da licitação "bastante". A quantidade deve ser objetiva!


ID
184678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

Na hipótese de as obras, os serviços ou as compras efetuados pela administração pública serem parcelados, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI 8666 Art. 23

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

  • Ressalvados os casos em que o objeto da licitação demanda necessariamente a concorrência , há uma ordem para a utilização das três modalidades de licitação, com base no valor estimado da contratação, sendo a concorrência posta em primeiro lugar, a tomada de preços em segundo e o convite em terceiro . Em vista disso , a lei de licitações não permite que se utilize o convite, quando seria caso de tomada de preços ou concorrência; ou a tomada de preços, quando a modalidade cabível seria a concorrência . O inverso é admitido, pois a concorrência pode ser adotada em substituição as duas outras modalidades e a tomada de preços pode ser utilizada quando caiba o convite . Ou seja a lei admite a utilização de uma modalidade licitatória mais complexa em lugar de uma mais simples, mas não o contrário .

    É possível também que as obras, serviços e as compras sejam realizadas de forma parcelada, desde que para cada parcela da obra ou serviço seja realizada nova licitação ou licitação distinta .

    Quando configurada essa hipótese não se proíbe a contratação parcelada das obras, compras e serviços , mas se obriga a administração a adotar como modalidade de licitação aquela que corresponde ao somatório das parcelas . A regra só não se aplica as partes de obras ou serviços de natureza específica .

    EX : A concorrência deve ser utilizada obrigatoriamente para as obras cujo valor seja superior a 1.500.000 . Se a administração quiser parcelar a obra em 3 vezes de 600.000 deverá utilizar para cada parcela a modalidade concorrência, pois o somatório das 3 vai para 1.800.000 e não a tomada de preços que são obras de engenharia até 1.500.000

    Fonte : Direito Administrativo - Questões do Cespe com gabarito comentado - Gustavo Barchet .

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Certo,

     
    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 
     

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 

  • § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

     

     

  • As pessoas comentam 50 vezes a mesma coisa, que coisa chata.

  • No que se refere às normas aplicáveis às licitações, é correto afirmar que: Na hipótese de as obras, os serviços ou as compras efetuados pela administração pública serem parcelados, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto da licitação.


ID
184681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

É inexigível licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a administração pública criados para esse fim específico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! Segundo a Lei 8666/93, não é caso de inexigibilidade, é caso de dispensa!

    Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • o erro da questão é a palavra INEXIGÍVEL, o correto seria DISPENSÁVEL

  •  Muito simples o raciocínio necessário para resolução dessa questão:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:....

     

    A questão não é que exista inviabilidade de competição, e sim que existe um órgão próprio da administração para exercer o serviço.

    Logo, se a questão não é a inviabilidade de competição, e logicamente não é preciso fazer licitação devido à pertinência do órgão à própria Administração Pública, o caso é de REMOÇÃO

  • Errado,

    É Dispensável.

    Art.24

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

  • Encontrei este artigo que resume de maneira bastante didática a diferença entre licitação dispensada, dispensável e inexigível.
    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1326658973.pdf
  • Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

     

     

  • ERRADA

    Lembrando que o rol do art. 25 é exemplificativo. Pode aparecer em alguma questão uma situação que não esteja prevista no art. 25 mas que seja inexigível a licitação, ou seja, não seja possível a competição. Fiquem ligados nisso!

    Bons estudos!

  • Art.24

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.


ID
184684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas aplicáveis
aos contratos no âmbito da administração pública.

Se o convocado não assinar o termo de contrato, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para esse fim, no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Terá que ser nas condições do primeiro classificado......

     

    Art 64 Lei 8.666/93

    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

  • A AP pode contratar os demais habilitados, respeitando a ordem de classificaçao, mas as condiçoes nao podem ser diferentes da apresentada pelo que desistiu...

  •  ERRADO!


    Pode sim convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, eles devem aceitar as propostas apresentadas pelo vencedor do processo licitatório, caso contrário deve-se iniciar outro processo de licitação.

  • no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas.

    no prazo e nas condições pelo primeiro classificado.
  • O que torna a assertiva ERRADA é convocar os licitantes remanescentes para celebrar contrato nos termos propostos por cada um deles, respectivamente.
    O CORRETO seria convocá-los para celebrar contrato nos termos do vencedor do certame.
  • Nas condições que o "vencedor" (no caso, o convocado) tenha apresentado.
  • A proposta vencedora fixa o preço a ser pago pela Administração pelo produto, cabendo aos vencidos aceitar ou não tal valor, restando á Adm, caso isto não ocorra, realizar novo certame.
  • OBS.: Ao possibilitar o chamamento de licitantes subsequentes para a celebração de contrato quando o adjudicatário inicial não atender à convocação da Administração, a Lei nº 10.520/2002 não determina que os outros licitantes celebrem contratos nas mesmas condições da proposta vencedora, como determina a Lei nº 8.666/93.

    Lei nº 10.520  - ART. 4º
    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    Ou seja, em nenhum momento a lei do Pregão determina que no caso de não celebração do contrato com o licitante vencedor o segundo colocado deva celebrar contrato nas mesmas condições da proposta vencedora,
  • Examinador pegando no calcanhar! Português fazendo diferença! 

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    A administração pública pode dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, conforme explicado pelos colegas. 

    Porém, todavia, entretanto...na RDC (lei 12.462/2011) é possível sim contratar remanescentes nas condições apresentadas por eles quando nenhum remanescente topar contratar nas condições do primeiro colocado.

  • A Administração tbm pode revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais.

  • Na verdade aos licitantes é dada a oportunidade de assumir a proposta do primeiro colocado,se quiser aceita se não chama o próximo.

     

    O Erro está em dizer : "no prazo e nas condições por eles apresentadas nas respectivas propostas."

  • Art.63

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    GAB E

    Não é ''por cada um deles''.


ID
184687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas aplicáveis
aos contratos no âmbito da administração pública.

O regime de execução ou a forma de fornecimento constitui cláusula necessária em todo contrato firmado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Conforme inc. II do art. 55 da Lei 8.666/93.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    (...)

  • Diferentemente do que ocorre com os contratos de direito privado, em que há liberdade, autonomia de vontade de as partes livremente estabelecerem as regras do contrato ( observados alguns limites como função social do contrato e boa-fé ) , nos contratos administrativos percebemos que existem cláusulas que devem estar presentes sob pena de nulidade . São as chamadas cláusula necessárias , são elas :

    Objeto ; Regime de Execução ; Preços e condições de pagamento, critérios de reajuste ; Prazos de início e conclusão ; Crédito pelo qual ocorrerá a despesa ; Garantias ; Direitos/responsabilidades , penalidades e valores de multa ; Casos de rescisão ; Reconhecimento de Direitos ; Condições de importação ; VInculação ao ato de dispensa ; Legislação Aplicável e Manutenção das condições de trabalho . 

    Importante observar que tais cláusula apesar de necessárias , não são em sua totalidade imprescindíveis . Ou seja , a ausência de algumas delas descaracteriza um contrato administrativo e acarreta a sua nulidade, porém outras são desejáveis, mas não obrigatórias . São obrigatórias as 5 primeiros que eu citei e que está grifado , as outras são desejáveis 

  • Errado

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

  • Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    O item está correto, nos termos do art. 55, inciso II da Lei 8.666/1993, o qual convém transcrever para vocês conhecerem:

     

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios

    de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo,

    conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante

    vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

    por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

     

     

    Gabarito: Certo

     

    Prof. Erick Alves

  • CLAUSÚLAS NECESSÁRIAS DO CONTRATO - RESUMIDO


          – O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS;
          – O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO;
          – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
          – OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA;
          – O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA;
          – AS GARANTIAS OFERECIDAS.
          – AS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO;
          – A VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU;
          – A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
          – CLÁUSULA DEFININDO O FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PARA RESOLVER CONFLITOS;
          – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO;
          – A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA HABILITAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Item Correto.

    Embora o artigo 55 da Lei 8.666 descreva as Cláusulas Necessarias, nem todas elas são obrigatórias, ou seja, necessitam estar em todo contrato, salvo os incisos  I, II, III, IV e VII (que sempre deverão estar presentes) 

     

     I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

     

    Fonte: Estratégia Concursos 

    Prof.Erick Alves e Hebert Almeida

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 55, inciso II da Lei 8.666/1993, o qual convém transcrever para vocês conhecerem:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Gabarito: Certo

  • Para responder a questão devemos observar o art. 55 da Lei 8.666.

    O artigo elenca cláusulas necessárias em todo contrato (existindo divergência na doutrina quanto a algumas delas serem dispensáveis ou facultativas). Entretanto devemos destacar as seguintes como obrigatórias:

    -> Objeto, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento (bem como atualizações), os prazos e os direitos e responsabilidades, penalidades e multas.

    Devemos pensar um pouco além disso, tais cláusulas pelo nosso Direito Civil são usuais para legalidade de basicamente qualquer contrato, por isso são tão necessárias para quesitos de formalidade dentro do Direito Administrativo.


ID
184690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas aplicáveis
aos contratos no âmbito da administração pública.

Quando regidos pela Lei n.º 8.666/1993, os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! Conforme a Lei 8.666/93, aluguel de equipamentos e  utilização de programas de informática são exceções à essa regra!!

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:(...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

  •  

    CONTINUAÇÃO

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24:
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

     

  • ERRADO

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    III - (Vetado).
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Quando regidos pela Lei n.º 8.666/1993, os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    adstrita = vinculada

    Questão errada, pois tal situação trata-se de uma exceção a vigência dos créditos orçamentarios, onde o prazo de tais contratos podem chegar até 48 meses.

  • Maravilhoso o seu comentário Diego, bastante elucidativo.
  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:(...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Lembrando que este é o único caso de extensão de prazo (diferente de prorrogação) previsto na lei 8.666. Questão que já foi cobrada pelo CESPE.

  • Art. 57. A duração dos CTs regidos por esta lei ficará adestrara à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto os relativos:

    - aos produtos/projetos está, contemplados no PPA

    - à aluguel de equipamento é à agilização de programas de informática 

    - prestação de serviços que serão prestados de forma contínua : limpeza, vigilância, etc

    - outros casos previstos com vigência de até 120 meses

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    O quesito está errado. Em regra, os contratos administrativos devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos
    orçamentários (um exercício financeiro, de janeiro a dezembro, em regra). Porém, a lei admite algumas exceções, listadas

    em seu art. 57, dentre elas os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,

    podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • AQUELE SENTIMENTO ESTRANHO QUE PARECE QUE A CESPE VAI CONSIDERAR ESSE DEVE COMO REGRA GERAL KKKK, MÃO CHEGA TREMER PARA RESPONDER KKKK

  • Comentário:

    O quesito está errado. Em regra, os contratos administrativos devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (um exercício financeiro, de janeiro a dezembro, em regra). Porém, a lei admite algumas exceções, listadas em seu art. 57, dentre elas os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.

    Gabarito: Errado

  • Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida.

    Então a questão é errada , pois: orçamentários (um exercício financeiro, de janeiro a dezembro, em regra). Porém, a lei admite algumas exceções, listadas

    em seu art. 57, dentre elas os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,

    podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.

    gabarito :ERRADO


ID
184693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens quanto às normas relativas à contratação
de bens e serviços de informática e automação pela administração
pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o
controle direto ou indireto da União.

É considerado comum o bem ou o serviço de informática e automação cuja especificação estabeleça padrão objetivo de desempenho e qualidade e que seja capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Conforme o DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

    Art. 9o, § 2o Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.

     

  • Para complementar o comentário abaixo da colega, caso alguém se interesse em aprofundar a questão, localizei um texto bem interessante (e extenso) publicado em 2006 do site da Ouvidoria do Min. da Fazenda, acerca da eminente discussão sobre a relação "bens comuns" e "serviço de informática".

    http://tinyurl.com/36o66an

    Resumindo: Para solucionar controvérsias de Lei de Licitação e da Lei de Pregão ( tratamentos diversos para licitação de "serviços de informática"), houve aplicação de hermenêutica, evidenciando princípios constitucionais para solução do conflito.

    Definiu-se que SIM, os serviços de informática - pela analogia de caráter genérico de utilização como os bens comuns - serão licitados pela modalidade do Pregão, incidindo desta forma a supremacia constitucional representada pelo "Princípio da Eficiência".

    Pela discussão gerada no meio jurídico, é assunto plausível de reincidência de provas CESPE (palpite).

  • Só para deixar mais clara a questão o acórdão n 2471/2008 -TCU - plenário reconheceu a obrigatoriedade do pregão mesmo para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação que sejam considerados comuns .

    "A licitação de bens e serviços de tecnologia da infomação considerados comuns , ou seja , aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidades objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais no mercado , deve ser realizada obrigatoriamente na modalidade Pregão, preferencialmene na forma eletrônica . Quando , eventualmente , não for viável utilizar essa fórma , deverá ser anexada a justificativa correspondente . '' 

  • § 2o  Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado. 

  • Quanto às normas relativas à contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, é correto afirmar que: É considerado comum o bem ou o serviço de informática e automação cuja especificação estabeleça padrão objetivo de desempenho e qualidade e que seja capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.


ID
184696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens quanto às normas relativas à contratação
de bens e serviços de informática e automação pela administração
pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o
controle direto ou indireto da União.

Se determinado órgão público desencadear procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da automação, e o instrumento convocatório, contudo, não contemplar exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos correspondentes tributos de importação, o edital respectivo contrariará disposição legal expressa, já que a comprovação da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do instrumento convocatório.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010

    Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
    ...
    Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:

    I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;

    II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
    a) segurança para o usuário e instalações;
    b) compatibilidade eletromagnética; e
    c) consumo de energia;

    III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e

    IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.

  • 8666 Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;     (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) 
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
    CF Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Quanto às normas relativas à contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, é correto afirmar que: Se determinado órgão público desencadear procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da automação, e o instrumento convocatório, contudo, não contemplar exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos correspondentes tributos de importação, o edital respectivo contrariará disposição legal expressa, já que a comprovação da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do instrumento convocatório.


ID
184699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens quanto às normas relativas à contratação
de bens e serviços de informática e automação pela administração
pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público e pelas demais organizações sob o
controle direto ou indireto da União.

A administração pública agirá em estrita consonância com as disposições legais se, para adquirir bens e serviços de informática e automação, adotar, na licitação, o critério de julgamento técnica e preço e utilizar a modalidade convite sob o fundamento de que os valores envolvidos são de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010
    Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
    ...

    Art. 9º Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
    ...
    § 5º Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite, independentemente do valor.

  • GABARITO OFICIAL: E

    O erro está em afirmar que para adquirir bens e serviços de informática, é necessário a modalidade convite.

    Que Deus nos Abençoe !
  • A resposta está errada pois o critério de julgamento "técnica e preço" só pode ser utilizado para serviços de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o que dia a Lei 8666/93. Veja abaixo:

    "Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."

    Ou seja: no caso em tela a questão fala, além de adquirir serviços, em aquisição de bens de informática e automação. Está errado. 

    E tudo isso nada tem a ver com a modalidade convite.
  • Moacir.
    O parágrafo 4 do art 45 mostra que você se equivocou.
  • Complementando as respostas acerca do tema, o D7174 / 10 foi criado para regulamentar a aquisição de bens e serviços de TIC e diz:

    Art. 9o  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 
    § 1o  A licitação do tipo menor preço será exclusiva para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, e deverá ser realizada na modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme determina o art. 4o do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005. 
    § 2o  Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado. 
  • LEI 8.666/90

    ARTIGO 45, § 4° -   Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

     

    Decreto n 7.174/2010

    Art. 9o  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

  • § 5o Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor.


ID
184702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue
os seguintes itens.

Pela sua própria natureza e finalidade, o pregão não admite a participação de empresas estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A falta de disposição expressa na Lei do Pregão (L. 10.520/02) obriga a utilização subsidiária da Lei 8.666/93, portanto, no que se refere às licitações internacionais, sob qualquer modalidade, inclusive o Pregão, deve-se observar o contido no art. 42, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito.

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
    § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • QUESTÃO ERRADA!!

    Basta observar o que dispõe no art. 16 do decreto 3555/00 (Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns), onde se diz: "Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado."

    Ou seja, pode haver a participação de empresas estrangeiras!

  • Assertiva Incorreta. Vejamos o que aduz o Decreto nº 5.450 em seu art. 15, in verbis:  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

  • De acordo com o Decreto 3555:    Art. 16.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

            Parágrafo único.  O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

    De acordo como Decreto 5450:

    Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
  • O item está ERRADO. 


    Não há qualquer vedação, na legislação do Pregão (Lei 10.520, de 2002), e, subsidiariamente, na Lei 8.666, de 1993, para a participação de empresas estrangeiras


    Ao contrário disso, não se permite, de regra, distinções entre as empresas brasileiras e estrangeiras

  • Não há qualquer vedação, na legislação do Pregão (Lei 10.520, de 2002), e, subsidiariamente, na Lei 8.666, de 1993para a participação de empresas estrangeiras

    Ao contrário disso, não se permite, de regra, distinções entre as empresas brasileiras e estrangeiras

    Deixe os homi brincar com nossas coisa tbm meu povo! Lembrem-se q n há dixtinção de nada!


ID
184705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue
os seguintes itens.

É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    No âmbito do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta, isto é, não se aplica o disposto no art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/93. Desta forma, resta ilegal qualquer exigência de garantia (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária) para participação na licitação. Igualmente é vedada a exigência editalícia, proposta por parte da administração, no que se refere à obrigatoriedade de aquisição do edital pelo licitante, como condição de participação na licitação e, finalmente, somente admitirá a cobrança de despesas referentes ao custo efetivo da reprodução gráfica, bem como aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, a ser devidamente regulamentado no âmbito dos Estados e Municípios.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • Vedações a Lei do Pregão :

    Garantia da proposta - Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do procedimento licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns. Todavia é cabível a exigência de garantia do contratado . Ou seja , no pregão veda-se a exigência de garantia da proposta, mas não garantia  contratual .

    Aquisição do edital pelos licitantes como condição para participar do certame . Essa era uma prática muito comum da Administração - '' vender '' o edital como condição da participação . Por exemplo , um edital vendido a 500 reais , sendo que somente o licitante que pagasse o valor poderia participar do certame . Claro que isso não pode , pois viola o princípio da igualdade , moralidade , entre outros . 

    Pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação , quando for o caso - A Admininitração pode exigir o pagamento de taxas e emulumentos , pois o procedimento não é gratuito . Porém é vedada a cobrança de taxas e emolumentos acima do custo de reprodução .  

  • Certo.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • É bom deixar claro que não se trata de garantia de execução de contrato, conforme o Art. 56 da L8666, mas garantia de proposta.

    +++
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • Quanto à Lei 10.520 (Lei do Pregão):

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    À luz do Decreto 3555 (Pregão presencial):

    Art. 15.  É vedada a exigência de:

            I - garantia de proposta;

            II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

         III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.

    GABARITO: CERTA.

  • Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações;




     Ver texto associado à questão
    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.

      Certo  Errado
       
    CERTO

  • A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade.


    De acordo com o art. 5º, é vedado exigir: - Garantia de proposta (alternativa B). Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC.


    Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GARANTIA DE CONTRATO: É POSSÍVEL EXIGIR.

    GARANTIA DE PROPOSTAÉ VEDADO EXIGIR.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 10.520/02, art. 5º. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

     

    CUIDADO COM O CORONAVÍRUS - COVID-19, GALERA!!!

  • A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art. 5º da Lei 10520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta.

    Art. 5º - É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


ID
184708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), julgue os itens a seguir.

Atenderá aos atos normativos do MPOG a contratação, por órgão público, de suporte técnico para os seus processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de tecnologia da informação, desde que sob a supervisão exclusiva de servidores do órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Basta lembrar do que diz a lei 8.666, art.67 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ;)

  • A Instrução Normativa Nº4/2008 do MPOG nos traz:

    Art. 5o Não poderão ser objeto de contratação:
    I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;

    II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.


    § 1o O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    § 2o O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.


ID
184711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), julgue os itens a seguir.

A contratação por determinado órgão público de empresa para realizar os serviços de execução e de fiscalização referentes ao mesmo objeto será legítima por atender ao interesse público com maior eficiência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Conforme o Art. 3º,  §2º.  da INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº. 2, de 30.04.2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

     

    §2º O orgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou juridica;

     

  • A questão realmente está ERRADA. O autor do projeto ou a empresa contratada para licitação não pode executar nem fiscalizar a obra. 

    Sobre a questão FISCALIZAÇÃO, a Instrução Normativa no 02/2008 trouxe novidades em relação à Lei 8.666/93, devido à vedação da contratação da mesma empresa inclusive para fiscalização da obra ou serviço, o que antes daquela era possível.

    Vejam as comparações:

    Como era com a Lei 8.666:

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Como ficou com a IE 02/2008 (grata pelo colega do comentário abaixo):

    Art. 3º § 2º O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. 

     

  •  Essa questão só precisa que vc saiba ler!

  • Essa questão não exige nenhum tipo de conhecimento jurídico, pois é de mero raciocínio lógico...como poderá uma mesma empresa fiscalizar seus próprios serviços!? Haveria, no mínimo, uma considerável suspeição no exercício da fiscalização!!!
  • Colega Karoline, não é mera questão de raciocínio lógico pois, como exposto pela colega Lissandra, se fossemos pela 8666, a questão estaria errada, afinal há possibilidade, pela 8666, de ocorrer o disposto no item.
  • Corrigindo meu comentário anterior, tanto a 8666 quanto a IN nº 2/2008 falam a mesma regra. Realmente é confuso quando não se trabalha na área.
    É permitido ao AUTOR do projeto a fiscalização, quando o projeto for executado (digamos, até é preferencial que ele fiscalize a execução de seu projeto)
    O que não pode ocorrer é o EXECUTOR fiscalizar sua obra.

    Na administração pública, é comum que já se inclua no Edital de Convocação para Licitação a elaboração do projeto e sua respectiva fiscalização, com valores separados quando da descrição do objeto.

    Exemplo:

    Projeto: empresa contratada A (Edital de Convocação para Licitação 1)
    Execução: empresa contratada B (Edital de Convocação para Licitação 2)
    Fiscalização: empresa contratada A (Edital de Convocação para Licitação 1)
  • Seria o caso de contratar a raposa para construir o galinheiro e para fiscalizar as galinhas rs...?


ID
184714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), julgue os itens a seguir.

As atividades de informática, como as de telecomunicações, devem ser, de preferência, objeto de execução indireta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Conforme teor do Decreto nº 2.271/1997 que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
    Decreto nº 2.271/1997
    Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

  • Tbm consta no art 7:

    IN 03/2009:

    Art.7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,  informática , copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execuçã o indireta.

  • Nesta questao eu fiz uma associacao com o dia a dia. Os meios de telecomunicacoes sao meios publicos? Nao, salvo rarissimas excecoes. Basta ver a rede globo, record e etc. 
  • O que seria execução?
    Tradicionalmente, a doutrina costuma definir execução como a transferência do patrimônio do devedor para o do credor.
    Nesse mesmo contexto, Alexandre Freitas Câmara conceitua a execução como “[...] a atividade jurisdicional que tem por fim a satisfação concreta de um direito de crédito, através da invasão do patrimônio do executado [...]”. (CÂMARA, 2006, p.156).
    Qual seria a diferença entre execução direta e indireta?
    Os juristas clássicos costumam distinguir a execução em direta e indireta. De acordo com Candido Rangel Dinamarco, na execução tradicional, isto é, direta, o Estado-Juiz atua diretamente sobre o patrimônio do devedor e não sobre a vontade deste.
    Na indireta, o Juiz atua de forma a pressionar psicologicamente o obrigado com o fim de convencê-lo ao adimplemento . A expropriação do bem do devedor é exemplo clássico de execução direta. Já a multa é uma forma de coerção indireta.


    fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1468&idAreaSel=15&seeArt=yes
  • O comentário acima é de processo civil, atenção!
    Execução direta= a própria administração executa o serviço.
    Execução indireta= terceiros fazem o serviço para a administração.
  • Maranduba, realmente viajei na maionese. Agora vi que se trata de execução de serviço e não execução fiduciária. De qualquer forma vou deixar postado para a galera perceber a diferença.

    Valeu
  • Art.7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

  • Um bom macete pra vcs, bande de fii duma égua:

    Execução direta= a própria administração executa o serviço.

    Execução indireta= terceiros fazem o serviço para a administração. (Só lembrar das moças limpando os órgãos públicos, com farda de terceirados)

  • A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), é correto afirmar que: As atividades de informática, como as de telecomunicações, devem ser, de preferência, objeto de execução indireta.

  • Atualização:

    DECRETO Nº 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997 (REVOGADO).

    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

     

    PORTARIA Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - DO MPOG

    Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:

    I - alimentação; II - armazenamento; III - atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia; IV - atividades técnicas auxiliares de laboratório; V - carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos; VI - comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins; VII - conservação e jardinagem; VIII - copeiragem; IX - cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária; X - elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras; XI - geomensuração; XII - georeferenciamento; XIII - instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens; XIV - limpeza; XV - manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis; XVI - mensageria; XVII - monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública federal; XVIII - recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras; XIX - reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins; XX - secretariado, incluindo o secretariado executivo; XXI - segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio; XXII - serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico); XXIII - serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação; XXIV - teleatendimento; XXV - telecomunicações; XXVI - tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras); XXVII - degravação; XXVIII - transportes; XXIX - tratamento de animais; XXX - visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais; XXXI - monitoria de inclusão e acessibilidade; e XXXII - certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.507, de 2018.

     

    GABARITO - CERTO


ID
184717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), julgue os itens a seguir.

A administração pública pode celebrar um único contrato tendo por objeto mais de uma solução de tecnologia da informação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Conforme Instrução Normativa nº. 4, de 19.05.2008, que dispõe do processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Art. 5º. Não poderão ser objeto de contratação:

    I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia de Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;

    II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

    § 1º O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.

  • Concordo contigo Alexander, infelizmente encontramos pessoas pequenas em todos os lugares, aqui não foge a regra!
  • Justificativa do CESPE para anulação:

    "92) Não há, no item, informações suficientes para o seu julgamento, uma vez que não foi especificado se serviço iria ou não ser prestado por 
    empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para esse fim, razão pela qual opta-se pela sua anulação."

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2010/arquivos/TCU_10_TI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 4
    Disciplina: Governança de TI | Assuntos: Instrução Normativa N° 4;




     Ver texto associado à questão
    Uma solução de TI não pode ser dividida em contratações separadas.

      Certo  Errado
       




    ERRADA


    pode ser separada


ID
184720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à elaboração e à fiscalização de
contratos, bem como ao papel do preposto do contratado.

O contratado deve manter preposto aceito pela administração pública no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Conforme dispõe o art. 68 da Lei 8.666/93.

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

     

  • Existe uma cláusula exorbitante da administração pública na qual o contrato administrativo deverá ser acompanhado mediante fiscalização por um representante . O fiscal ou gestor do contrato é o representante da Administração Pública especialmente designado para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual , devendo informar a Administração sobre eventuais vícios , irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada , propor soluções e sanções cabíveis que entender para regularização das faltas e defeitos observados .

    Ao lado do representante da Administração para o acompanhamento e supervisão da execução contratual , haverá a figura do preposto , elo entre a Administração e a contratada a fim de representar o contratado perante a fiscalização da Administração .

    O art 68 da lei 8666/1993 ainda diz :

    O contratado deverá manter preposto , aceito pela administração , no local da obra ou serviço , para representá-lo na execução do contrato .

  • Essa é a disposição literal da Lei Geral de Licitações e Contratos.
    Por tal razão é que o TCU alertou o DNIT quanto à impropriedade caracterizada pela ausência de designação formal de preposto no local do serviço, para representar o contratado na execução do contrato, decorrente do descumprimento do art. 68 da Lei nº 8.666/1993 (Ac. 866/2011-Plenário; DOU de 13.04.2011).

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Analista Administrativo - Qualquer Área de Formação Disciplina: Administração Pública 

    O contratado deve manter um preposto no local dos serviços para representá-lo na execução do contrato, contudo a administração pode aceitar ou rejeitar a pessoa indicada.

    GABARITO: CERTA.


ID
184723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à elaboração e à fiscalização de
contratos, bem como ao papel do preposto do contratado.

O controle de despesas provenientes dos contratos é feito pelo tribunal de contas competente, sem prejuízo do sistema de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Conforme art. 113 da Lei 8.666/93.

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

     

  • Lei 8.666 - Licitações e Contratos Administrativos

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • CORRETA A ASSERTIVA - é o que dispõe o Art. 113 da L. nº 8666/93, in verbis: "O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto"

  • Esse é o tipo de questão que de tão certa dá até vontade de errar na hora da prova.


ID
184726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à elaboração e à fiscalização de
contratos, bem como ao papel do preposto do contratado.

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável à sua eficácia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Não é necessário publicar todo o contrato, mas o resumo do instrumento e de qualquer modificação que gere termo aditivo, ou seja, seus aditamentos. É o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos(Lei 8.666/92) , em seu art. 61, §único.

    Art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • A eficácia do contrato admiministrativo em nada se confunfe com a sua validade . Em termos gerais , um contrato administrativo pode ter sido produzido em conformidade com o ordenamento ( válido ) e não produzir os efeitos jurídicos que lhe são peculiares ( ineficaz ) . Segundo a lei 8666 exige-se a publicação resumida do instrumento contratual ( e não de todo o contrato ) , assim como de seus aditamentos , no Diário Oficial , para adquirir eficácia . Dessa forma, a publicação na imprensa funciona como condição suspensiva da eficácia do contrato ( enquanto não publicado , o contrato não produz efeitos , não é eficaz ) . A lei determina que a publicação deva ocorrer no prazo de 20 dias , a contar do quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura . Logicamente não há impedimento que a Administração a promova em prazo menor , com o propósito de que os prazos contratuais iniciem seu curso imediatamente . Assim sendo a publicação é mera condição de eficácia e o seu descumprimento não vicia a contratação , nem desfaz o vínculo . Acarretará a responsabilidade dos agentes administrativos que descumpriram tal dever e adiará o início dos prazos contratuais .

    Importante observar 3 notas a respeito :

    A publicação resumida não é elemento de formação do contrato , funciona sim como requisito de eficácia e não de validade

    O ônus pelo pagamento da publicação do extrato pode recair sobre o particular

    Todos os instrumentos contratuais conforme sua possibilidade devem ser publicados , independente de ter ou não ônus financeiro - Os instrumentos podem ser termo de contrato , carta-contrato , nota de empenho de despesa , autorização de compra e ordem de execução de serviço

    Fonte : Contratos e Licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes

  • 8.666 - Licitações e Contratos Administrativos

    Art. 40.

    § 1o  O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.

    Seção II
    Da Formalização dos Contratos

    Art. 61. 

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

  • CORRETO...

    Publicação dos contratos administrativos

    A Lei nº 8 666, de 21 de junho de 1993, erige como condição indispensável , para a eficácia dos contratos administrativos, a publicação resumida dos seus instrumentos ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, como definida, no inciso XIII do artigo 6o, com a nova redação que lhe deram as medidas provisórias, sucedidas pela Lei no 8 883, de 1 994, tornando-a mais precisa e enriquecida com novas modalidades de publicidade: em caráter excepcional, a afixação, em quadro de avisos de amplo acesso público, de atos que devam ser divulgados, ou a audiência pública obrigatória, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a cem vezes o limite previsto mo artigo 23, alínea a.

  •  A publicação resumida do instrumento de contrato = MINUTA
  •  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

     

  • Lembrando que o gabarito preliminar da questão era CORRETO, mas foi alterado para ERRADO!

  • O colega deve ter se enganado, eu verifiquei o gabarito oficial da questão e ela está mesmo correta.

    Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2010/

  • L 8666 

     

    LETRA DA LEI

     

    Art. 61 Paragráfo único - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

    GAB. CERTO

  • Relativos à elaboração e à fiscalização de contratos, bem como ao papel do preposto do contratado,é correto afirmar que: .A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável à sua eficácia.


ID
184729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à elaboração e à fiscalização de
contratos, bem como ao papel do preposto do contratado.

A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão público interessado reduzirá a responsabilidade da empresa contratada pelo poder público quando esta, por dolo ou culpa na execução do contrato, causar prejuízo a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! Conforme a Lei de Licitações e Contratos(Lei 8.666/93), a empresa contratada responderá pelos danos causados, independentemente do acompanhamento pelo órgão interessado.

      Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

  • Lei 8.666 - Licitações e Contratos Administrativos

    Seção IV
    Da Execução dos Contratos

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


ID
184732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à notificação de
irregularidades, definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública constitui sanção, aplicável ao contratado, que não admite reabilitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! A lei 8.666/92 prevê a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser requerida após 2 anos de sua aplicação.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...)

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...) § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  • A declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a administração pública , assim como a suspensão para licitar e contratar constituem sanções em virtude de falhas graves praticadas pelo contratado . A declaração de inindoneidade impede a participação em licitações em curso e celebração de futuros contratos ; gera efeitos para toda a Aministração pública ( proibiçao com relação a todos os órgãos e entidades de todos os entes da federação ) , ao contrário da suspensão que é somente para o órgão ou entidade licitante ; e somente depois de 2 anos é que as empresas podem solicitar a reabilitação , ou seja , voltar a poder licitar e celebrar contratos com a administração pública . Perceba-se que não há um prazo máximo para a reabilitação , mas um prazo mínimo , ou seja pode ser que a empresa fica permanete inidônea .

  • A declaração de inidoneidade impede o punido de contratar e licitar com todos os órgãos da Administração Pública em qualquer de suas esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por se tratar de norma geral por força de determinação constitucional. A tipificação encontra-se no inc. IV do art. 87 da Lei 8.666/93, alcança a União, os Estados e os Municípios, por força do inc. XXVII do art. 22 c/c inc. XXI do art. 37 da Constituição de 1988. No caso da reabilitação, vejamos o Art. 87 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções;

                             .....................................................................................................

                § 3º - A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  • Frase chave - Que não admite reabilitação, haja visto que ao liquidar sua situação com a empresa pública contratante é possivel sim a reabilitação e poder participar de novos certames.
  • IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • O item está ERRADO.


    Se não coubesse reabilitação, a penalidade teria natureza perpétua, o que é vedado pela Constituição Federal.


    Conforme o inc. IV do art. 87 da Lei de Licitações, cabe reabilitação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública perante a própria autoridade que aplicou a penalidade depois de 2 (dois) anos.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A questão está errada. Nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/1933, a empresa declarada inidônea para licitar com a

    Administração poderá ser reabilitada após dois anos da aplicação dessa sanção, sempre que o contratado ressarcir a

    Administração pelos prejuízos resultantes.

     

    Vejamos:
    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao

    contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não

    superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

    determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
    que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo

    da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • Comentário:

    A questão está errada. Nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/1933, a empresa declarada inidônea para licitar com a Administração poderá ser reabilitada após dois anos da aplicação dessa sanção, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. Vejamos:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Gabarito: Errado

  • GAB:: ERRADO.

    ADMITI-SE REABILITAÇÃO APOS 2 ANOS DA SANÇÃO

  • REABILITA APÓS 02 ANOS

    IV do art. 87 da Lei 8666/93, cabe reabilitação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública perante a própria autoridade que aplicou a penalidade depois de 2 (dois) anos.


ID
184735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à notificação de
irregularidades, definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.

O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, cuja aplicação pela administração pública implica renúncia à faculdade de rescindir unilateralmente o contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! A multa de mora, a rescisão unilateral e outras sanções previstas podem ser aplicadas simultaneamente, conforme dispõe o art. 86 da Lei 8.666/92.

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 

  • Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • será que sou eu que tive doficuldade de entender a redação !!!!

  • Apesar do enunciado um pouco confuso, deu pra entender que afirmava que se a ADm aplicasse a multa, não ensejaria a penalidade de rescisão.

    O que não é verdade, pois a ADM pode aplicar a multa contratual e ainda assim, concomitante ou após, rescindir o contrato .

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.


ID
184738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à notificação de
irregularidades, definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.

Para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos, a legislação aplicável confere ao órgão público contratante competência exclusiva para representar ao tribunal de contas na hipótese de ocorrência de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!! A competência para representação não é exclusiva do órgão público contratante. Conforme o §1 do art. 113 da Lei 8.666/92, qualquer licitante, contratado ou pessoa físcia podem representar ao Tribunal de Contas, na hipótese de ocorrência de irregularidades.

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

  • Art. 113, § 1º

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • A questão está errada porque não confere ao orgão público contratante e sim qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • A palavra chave na questão é EXCLUSIVIDADE, em trantando-se de recursos púbicos, qualquer cidadão que achar-se motivado a representar contra irregularidade, pode assim o fazer.
  • § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • Não seria qualquer cidadão?
  • erro => "...competência exclusiva"


ID
184741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à notificação de
irregularidades, definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.

A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos pode ser aplicada aos profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticar, de forma dolosa, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Conforme dispõem os artigos 87 e 88 da Lei 8.666/92.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
     

    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

     

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

  • O impedimento de licitar ou contratar com a administração permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade  que aplicou a penalidade. A reabilitação somente pode ser requerida após dois anos da aplicação dessa sanção e será concedida sempre que o contratado ressarcir a administraçao pelos prejuizos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato.
  • Questão mal formulada!!
    A questão não afirma que a fraude ocorreu em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93, o que se depreende é que aquele que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, de forma dolosa, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, seja lá qual for a lei de regência da relação que originou a fraude, sendo assim, discordo do gabarito!
    Felicidades!
  • Questão mal formulada!!
    A questão não afirma que a fraude ocorreu em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93, o que se depreende é que aquele que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, de forma dolosa, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, seja lá qual for a lei de regência da relação que originou a fraude, sendo assim, discordo do gabarito!
    Felicidades!

     

    Concordo plenamente!!

    Q357654-FCC-

    repete o mesmo equívoco de cobrar SOMENTE o Inc.sem a delimitação do Caput!! Lamentável!

     

  • Lei 8666/93

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

  • Comentário:

    O quesito está correto. Em regra, as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, e a declaração de inidoneidade são aplicadas ao contratado em razão da inexecução total ou parcial do contrato (Lei 8.666/1993, art. 87, caput).

    Todavia, nos termos do art. 88 da lei, as sanções suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade, especificamente, também podem ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos administrativos firmados com a Administração Pública:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    Ressalte-se que a lei não prevê a aplicação de advertência ou multa nessas hipóteses.

    Gabarito: Certo

  • essas questões da cebraspe são uma porcaria

  • nos termos do art. 88 da lei, as sanções suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade, especificamente, também podem ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos administrativos firmados com a Administração Pública:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    Ressalte-se que a lei não prevê a aplicação de advertência ou multa nessas hipóteses.