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Constituição Federal de 1988
art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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A questão erra ao falar " sempre permanentes", outra questão ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de
1988 incluem
o direito exclusivo dos autores de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, e a transmissibilidade desse direito aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
GABARITO: CERTA.
"lembrando que inciso foi alterado,"
texto da CF atualizado
Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, em qualquer hipótese, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
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Destaco que os direitos a propriedade intelectual e os direitos autorais serão sempre pelo tempo que a Lei determinar e NÃO PERMANENTE como trouxe a questão.
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propriedade intelectual = direitos autorais + propriedade industrial
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A Propriedade Intelectual, direitos autorais + propriedade industrial, é transmissível aos herdeiros pelo tempo que A LEI FIXAR. (regulamento)
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OBS: pelo tempo que a lei fixar. ... inicia-se a partir da criação da obra e perdura por 70 (setenta) anos após a morte do autor.
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mais uma "sempre permanente" ... parei no sempre (nada é pra sempre) e não é permanente é pelo tempo que a lei fixar
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não existe direito absoluto!
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Direito Autoral (Durante a Vida) - Vitalício
Direito Autoral (Após a morte) - Para herdeiros, por tempo determinado
Propriedade industrial - Temporário
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XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Sono,mas na luta 5:19
TOMA !
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Faala galera, vejamos:
A proteção ao direito de obras é maior que o direito a inventos industriais.
Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, em qualquer hipótese, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
>>> O autor possui direito durante toda sua vida e os filhso pelo tempo que a lei fixar
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
>>> Só o autor se beneficia temporariamente, os filhos não.
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De acordo com a CF, é assegurado a todos o direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais, sendo a propriedade intelectual e a de direitos autorais sempre temporário.
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Como ninguém colocou:
Gab. ERRADO
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XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Outra questão
(CESPE/CNPQ/2011) A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
GABARITO: ERRADO
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XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Direitos autorais: vitalícios
Busca evitar monopólios
Patente de invenção: 20 anos
Patente de marca: 10 anos
GABARITO: ERRADO
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Obras (direitos autorais): Autor, enquanto vida tiver, manda. Ao morrer, é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Inventos industriais: inventor possui privilégio temporário;
Bons estudos
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Errado
A Constituição prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário.
CF --> Garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
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Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO
Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO
Propriedade Industrial para CRIADOR E DEMAIS = TEMPORÁRIO
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Gab. ERRADO
Direito Autoral (Durante a Vida) - Vitalício
Direito Autoral (Após a morte) - Para herdeiros, por tempo determinado
Propriedade industrial - Temporário
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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
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ERRADO
A questão Q269388 ajuda-nos a responder:
[...] o direito exclusivo dos autores de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, e a transmissibilidade desse direito aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
(x) CORRETO
Bons estudos...
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Erro da questão: "... sempre permanentes"
Correção
CF/88, Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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ERRADO
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Gabarito - ERRADO
De acordo com a CF, é assegurado a todos o direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais, sendo a propriedade intelectual e a de direitos autorais sempre permanentes, tanto para o autor quanto para os sucessor
Art. 5 - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Lei 9.610/98 - Direitos Autorais - Art. 41 - Fixou 70 anos.
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
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o direito exclusivo dos autores de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, e a transmissibilidade desse direito aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
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TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR
#BORA VENCER
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ERRADO!
Nada é para sempre. rsrs
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Sucessor prazo previsto em lei.
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Lei do Direito Autoral:
“Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.”
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Propriedade intelectual é por tempo indeterminado aos proprietários. Enquanto que, no tocante aos herdeiros, o tempo é determinado por lei.
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#PMAL21
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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
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Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO
Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO