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Além da operacionalização da transferência por meiode convênio, existem outras ferramentas, tais como o contrato de repasse e astransferências fundo a fundo.
"Outra forma utilizada para a descentralizaçãode recursos federais para Estados, Distrito Federal e Municípios, érepresentada pela transferência fundo a fundo. Nessa modalidade detransferência, os recursos de um fundo da esfera federal são repassados paraoutro fundo da esfera estadual, do Distrito Federal ou municipal, como ocorrenas áreas de saúde e assistência social”.
“Contrato de repasse é o instrumento utilizado paratransferência de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federalou Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficialfederal, destinados à execução de programas governamentais. Essa nova modalidadede transferências encontra -se disciplinada pelo Decreto nº 1.819/1996.”
Fonte: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOSE A LEI DERESPONSABILIDADE FISCAL- ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS. TCU
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Questão fora do edital!
O edital previu: 4 Tópicos selecionados da Lei Complementar n.º 101/2000: princípios, conceitos, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.
Pois é! Não há a previsão de “Transferências Voluntárias”.
Assim, a questão deveria ser anulada por ter extrapolado o edital.
Quanto ao conteúdo, são exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO (art. 25, §1º, da LRF):
a) Existência de dotação específica;
b) Observância do disposto no inciso X do art. 167 da CF/1988, o qual veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) Comprovação, por parte do beneficiário, de:
_ que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
_ observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
_ previsão orçamentária de contrapartida.
Logo, não há previsão de celebração obrigatória de convênio.
Gabarito da Banca: Errada
Gabarito proposto: Anulada
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TIPOS DE TANSFERÊNCIAS
1) Transferências voluntárias: convênios, contratos
de repasse e termos de pareceria
2) Transferências obrigatórias:
--Constitucionais
--Legais
#não vinculadas: lei royalties
#vinculadas a um fim específico: fundo a fundo e automáticas
Fonte: https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Apresentacao-Legislacao2.pdf
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Gab: E
Por não ser o único (Além da operacionalização da transferência por convênio, existem outras ferramentas como o contrato de repasse e transferências fundo a fundo).
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2015
A realização de transferência voluntária deve-se operar, sob pena de contrariedade à LRF, por meio de convênio que estabeleça, entre outros pontos, a previsão orçamentária de contrapartida do ente recebedor da transferência e o compromisso de não utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
errada
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As transferências voluntárias, no âmbito da União, ocorrem mediante a formalização de convênio, mas também pode ser usado o contrato de repasse e o termo de parceria.
Convênio -> Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçaentos fiscal e da seguridade social da união que tenha de um lado ógão ou entidade da adm pública federal (direta ou indireta) e de outro órgão da adm pública estadual, municipal, distrital ou entidades privadas sem fins lucrativos. Envolve a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse público recíproco, em regime de mútua cooperação.
Contrato de Repasse -> instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Termo de Cooperação -> instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de credito de órgão da adm pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.
Termo de Parceria -> instrumento jurídico para realização de parcerias unicamente entre o poder público e as OCIPS, para fomento e a execução de atividades de interesse público. É uma alternativa aos convênios, este mais complexo que o termo de parceria.
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LRF - LC 101/00
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
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ERRADO
NA UNIÃO
1. REGRA: OCORREM MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
2. EXCEÇÃO = PODE SER USADO
(a) CONTRATO DE REPASSE
(b) TERMO DE PARCERIA
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Comentário:
De fato, se determinado município desejar receber transferências voluntárias da União, deverá obedecer aos limites e critérios estabelecidos na LRF, a exemplo da publicação dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal e da observância dos limites de gastos com pessoal. A questão, contudo, erra ao afirmar que será indispensável a formalização da transferência por meio de convênio, pois ela também poderá ser feita mediante contrato de repasse.
Gabarito: Errado
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convenio , contrato de repasse , termo de parceria
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ERRADO
O "será indispensável" anula a questão.
A maioria das transferências voluntárias, no âmbito da União, ocorre por mediante formalização de convênio, mas também pode valer-se do contrato de repasse ou termo de parceria.