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Certo
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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Errado
L8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado.
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É perfeitamente possível a aplicabilidade de penalidade ao servidor público que esteja em condição de temporariedade, veja o que diz a norma.
Lei 1.171, artigo 3º, in verbis:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Gabarito: E
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acessado em setembro de 2015.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
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Mesmo Na situação em que se sentir prejudicado?
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Gabarito CERTO
Lei 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
[...]
IV - negar publicidade aos atos oficiais
bons estudos
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Gabarito ERRADO
Lei 8.112
Art. 117. Ao
servidor é PROIBIDO
[...]
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
bons estudos
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Pensava que a única pena aplicada pela comissão de ética era a censura. Alguém compartilha da minha dúvida?
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GABARITO: ERRADO
Respondendo ao colega PT Ex-Tun:
A penalidade referida pela assertiva trata-se da CENSURA.
O erro está em admitir que não é possível de ser aplicada em servidor público que ocupa uma função de caráter temporária. Erro fundamentado pelo colega abaixo.
Entretanto,
§ 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (...), para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Perceba que a Comissão encaminha sugestão e recomenda, jamais aplicará penalidade que não seja a de Censura. Foi necessário recorrer ao Decreto 6029/07 para sanar a sua dúvida.
Consegui ajudá-la (o) ? Espero que sim!
Bons estudos!
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Fiquei em dúvida porque o rol de penalidade é um rol taxativo na 8112/90 e lá no artigo Art. 127 não está previsto a censura, então deduzi não ser penalidade, apesar de o decreto 1171/94 dizer que censura é a pena aplicada ao servidor público pela comissão de Ética.
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Lei 8112/90:
Art. 117. Ao servidor público é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Gabarito: errado.
Observação: o comando da questão está pedindo o texto da lei. Analise a partir de tal premissa.
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O servidor não pode negar atualizar seus dados.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.
GABARITO: CERTA.
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Também pensei a mesma coisa que os colegas. Já saiu o gabarito oficial, procurei e não alteraram o gabarito.
Então ficou como ERRADA mesmo.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Gabarito ta errado acho
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o gabarito muda de tempo em tempo, hora é C, hora é E.. reparem só.. essa questão está errada.. olhem nas estatísticas ... mas agora está dizendo que é certa. E agora, será que estou achando que estou certo nas questões erradas?
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ERRADO
Olhem essa outra questão
Q555018 - Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.As competências da comissão de ética não incluem aplicar penalidade a servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente.
resposta:E
Acho que está tendo algum problema no sistema. Verifiquei, desde sábado, várias mudanças de gabarito... e todas com a resposta divergindo do gabarito oficial.
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Gabarito errado. Art. 117, XIX da lei 8112. E também porque há uma questão idêntica aqui no qc que está com o gabarito dado como errado(que, no caso, é o correto para esta questão).
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As competências da comissão de ética não incluem aplicar penalidade a servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente. (ERRADO)
São aplicadas a todo aquele que por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, dese que ligado a qualquer órgão do poder estatal onde prevaleça o interesse do estado.
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Marcio Júnior e Jonas foram os únicos que responderam conforme o que a questão pediu.
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Essa aí derrubou muita gente. Errei por causa dessa "PENALIDADE" @#@#@#@#$#@$#$#@$#@$
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É impressão minha ou a maioria dos comentários não tem nada a ver com o comando da questão? Já li 300x e não consigo entender a relação de alguns comentarem isso: "XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.", com o item...
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Questões de Concursos, há duas questões com a mesma numeração, daí os comentários não têm lógica e o gabarito fica mudando!
#concursandoficadoido!
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Gab. E
Para o Cespe CENSURA é penalidade.
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ERRADO, pois as competências da comissão de ética incluem SIM aplicar penalidade (somente aplicam a penalidade de CENSURA) a servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente.
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As questões são repetidas, mas são de outra prova. Se a pessoa decidir fazer prova fechada a questão deverá estar lá, então acredito que não tem como o QC excluir as questões que são repetidas. Eu aproveito pra ver se eu acertei mesmo (ou aprendi com o erro).
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O QC deveria retirar questoes repetidas, tem mais de uma questão repetida só nessa pagina !
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Gente, pelo amor de Deus, o que isso tem a ver com o comando da questão?????
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
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Fiquei em dúvida porque as comissões de ética não aplicam penalidade.
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A Comissão de Ética analisará os casos em que figurar o servidor público; e para o decreto 1171/94, o servidor publico é:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Sendo assim, o servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente poderá ser investigado pela Comissão de Ética, podendo ser aplicado a penalidade cabível.
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Não entendi. A única penalidade que a comissão de ética aplica é a censura
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Servidor Público para analise da conduta ética:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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A comissão de ética poderá sim aplicar a penalidade de CENSURA, porquanto o gabarito da questão está erradíssima!
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Exemplo de servidor temporário: RECENSEADOR DO IBGE.
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O erro da questão está nesse trecho "..não incluem aplicar penalidade a servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente."
A resposta está no Dec 1171, Capítulo II, inciso XXIV:
"XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."
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Decreto 1.171,XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
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A COMISSÃO ÉTICA só pode APLICAR um tipo de PENALIDADE que é a de CENSURA.
Logo, quando a questão fala que a comissão NÃO pode aplicar penalidades ao servidor público que esteja na condição de contrato temporário é ERRADA.
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Correta. Ao meu ver a dificuldade da questão é ver que a palavra "penalidade" subentende a palavra "censura" que como sabemos é a única pena aplicavel pelas comissões de ética que atinge ao servidor contratado! Errei, não erro mais :)
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CERTA
XXIV. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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ERRADO. A questão diz: As competências da comissão de ética NÃO incluem aplicar penalidade. INCLUI SIM, a censura, seja servidor temporário ou não.
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Já comentaram o erro da questão, mas, como os comentários estão muito bagunçados, vou organizar mais objetivamente.
O conceito de Servidor Público, adotado do Decreto 1.171/94 é em lato sensu, ou seja, todos que, de alguma forma trabalha para administração pública estão enquadrados, isso conforme a letra da lei, in litteris:
"XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."
Logo, o servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente está abrangido pelo conceito legal e pode ser investigado pela Comissão de Ética. Lembrando que tal Comissão pode, sim, aplicar penalidades à aqueles abrangidos no campo de aplicação da lei, ou melhor, essa Comissão pode aplicar a penalidade de CENSURA, a única pena dessa lei.
Gab. Errado.
Foco, fé e café.
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Eu entendo que "penalidade" só existe se existir Lei que a criou; assim, a "censura", criada e aplicada pelo Decreto 1.171 não é penalidade, é apenas um "pito".rsrs
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DEC. 1.171/94XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Servidor Temporário é Servidor Público da mesma forma, portanto recebe penalidade de censura pela CE.
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Cuidado Genivaldo Oliveira, em outra questão, o CESPE considera censura como penalidade.
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Q579891: A respeito de ética no serviço público, julgue o item subsequente.
No âmbito da administração pública federal, as comissões de
ética têm por objetivo orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com
o patrimônio público, não lhe cabendo a aplicação de
penalidade, que depende de processo administrativo. Resposta :Errada
**A pena cabível pelas comissões é a de censura, que independe de PAD.
**A censura é considerada penalidade.
XXII- A pena aplicável ao servidor público pela comissão de Ética é a Censura..
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Pra quem acha que censura não é pena:
XXII- Apena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso ( Dec. 1171)
Além disso, aquele que presta serviços em nome da adm. pública, mesmo que temporariamente, é considerado servidor público:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende -se
por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.ário...
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todos aqueles que exerçam a atividade pública, mesmo que sem remuneração, estão sujeitos a avaliação da comissão de ética.
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Única penalidade da comissão de ética é a censura. Pode até indicar uma possível exoneração, mas só indicar. Quanto a outras penalidades, devem ser apuradas em processo administrativo disciplinar.
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ERRADA.
Os servidores públicos de caráter temporário também são avaliados pela Comissão de Ética.
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do
comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por
força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza
permanente, temporária
ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta
ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as
fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse
do Estado.
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ERRADO: todos os servidores são avaliados pela comissão de Ética.
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Decreto 1171/94:
CAPÍTULO II, DAS COMISSÕES DE ÉTICA, XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Logo...
ERRADO.
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pode com penalidade de censura!
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Permanente, temporário, excepcional ou eventual
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nao resulta em p nenhuma, mais e penalida ta certo.
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Um dos erros: APLICAR PENALIDADE, haja vista que não cabe a Comissão de Ética a aplicabilidade de penalidades, mas sim a apuração dos fatos, que uma vez esclarecidos por tal comissão, sejam encaminhados para autoridade competente para que esta, aplique as penalidades pertinentes aos julgados.
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QUESTÃO ERRADA: As competências da comissão de ética não incluem aplicar penalidade a servidor público que esteja na condição de contratado temporariamente.
A comissão de ética pode sim aplicar penalidade, mas somente a de censura, e o contratado temporário pode sofrer esta penalidade.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Censura é pena
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Errado!
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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QUESTÃO ERRADA.
A penalidade (CENSURA) aplicada pela comissão de etica são para os servidores publicos em SENTIDO AMPLO, ou seja, DESDE O ESTAGIARIO ATÉ O TERCEIRIZADO que está arrumando epenas uma lâmpada na repartição.
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Lei 1.171
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
A DOR É TEMPORÁRIA, MAS GLÓRIA É ETERNA .
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Se a questão tivesse formulada da seguinte forma: "... aplicar penalidadeS ..." a questão estaria incorreta hehe. CENSURA!!! Levem isso com vocês no dia da prova, apenas Censura
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servidor é servidor de qualquer forma.
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TEMPORÁRIOS, EXCEPCIONAIS E PERMANENTES.
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TODO SERVIDOR PÚBLICO.
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Quem são os SERVIDORES PÚBLICOS para o Decreto 1.171/94?
- São aqueles que por LEI, CONTRATO ou ATO JURÍDICOS, executam de forma:
PERMANENTE, EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA uma atividade pública, REMUNERADA OU NÃO.
Inclusive os:
TERCEIRIZADOS contrato pela Administração e o SERVIDOR AFASTADO.
QUESTÃO ERRADA.
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Servidor
Temporário < Está condicionado as regras, leis e princípios que vigoram em determinado órgão público
Efetivo < Idem
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Debaixo do "mesmo teto" todos obedecem às mesmas regras.
O Juíz Moro que o diga!
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Agente público= P.E.T.E.
Permanente
Excepcional
Temporário
Eventual
mesmo sem retribuição financeira
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ERRADO
Abrange até mesmo o estagiário. Qualquer funcionário que exerça atividade típica da administração pública estará sujeito às leis que regem à admininstração pública, bem como aos atos de improbidade administrativa e o desrespeito à ética no serviço público.
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CORRETO
DETALHE LEMBRADO = pela Gabriela Cravo
ART. 11 DECRETO Nº 6.029/2007 - Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL OU EVENTUAL, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
DECRETO Nº 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Para casos em que estipulem a lei, ou troquem os enunciados. =)
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A comissão de ética pode aplicar penalidades, ou só censura pública?
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Cristian Deivis Soares, a censura pública é uma penalidade.
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A Comissão de Ética aplica somente 1 penalidade: Censura.
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penalidade = censura, nessa questão... me bati bastante com isso!
penalidade nao está se referindo a advertência e a suspensão aqui
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DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
¯\_(ツ)_/¯
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Gente, qual é dúvida afinal? A censura é uma espécie de penalidade.
Inclusive a censura, se for pública, considero uma das piores, deve ser muito melhor pagar um multa ou ficar sem trabalhar uns dias e sem salário, do que ter ser nome estampado nos jornais dizendo o motivo de sua punição, o que tu fez de errado, seu nome e tal..! Deus me livre.
Mas a questão não se refere a isto e sim quais tipo de servidores estão contemplados a receber sanções das comissões de ética e nesse caso, é todo e qualquer tipo de servidor, efetivo, temporário, com e sem remuneração, cargo especial, etc...a lógica é simples: tá prestando qualquer tipo de serviço público? então está sujeito às normas éticas que devem acompanhar o servidor público civil.
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DECRETO Nº 1.171/1994
XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Dentre as competências da Comissão de Ética está inclusa a aplicação de censura, que é uma penalidade. Além disso, em se tratando de apuração do comprometimento ético (outra competência da referida Comissão), o conceito de servidor público é abrangente e inclui, também, aqueles que estejam na condição de contratados temporários.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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A censura é uma espécie de penalidade.
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Ainda tentando entender o erro da questão!
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DA CENSURA ÉTICA:
Qual é a punição para o denunciado que realmente cometeu uma infração ética? A penalidade aplicável ao que descumprir as normas do Código de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura, para que, em eventuais consultas, a Gestão de Pessoas tenha ciência da punição que o servidor recebeu, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e outros procedimentos próprios da carreira do servidor. Além disso, a censura pode, mediante sugestão da Comissão de Ética, e a critério do dirigente máximo, ser acompanhada de:
a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e
c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.
Há casos em que a Comissão de Ética pode suspender o processo de apuração da falta ética e celebrar com o denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP. Caso o compromissário cumpra os deveres éticos do Acordo e assim permaneça pelo prazo determinado pela Comissão, o processo é arquivado, e a censura deixa de ser aplicada. Porém, o ACPP não é admissível em caso de faltas éticas mais graves (inciso XV – das vedações - do Decreto no 1.171/1994).
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Mesmo que seja servidor público ,TEMPORÁRIO,inclui-se as competencias da comissão de ética.
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF-DEPEN -DF.
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AQUELE FAMOSO DITADO: "ENQUANTO PROVAR DO MEU PILÃO VAI PROVAR DO MEU CINTURÃO"
GAB: ERRADO
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Da leitura do Código de Ética do Serviço Público Federal, percebe-se que as Comissões de Ética têm, sim, competência para a aplicação da pena de censura, de acordo com a norma de n.º XXII do aludido Código, abaixo transcrita:
"XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso."
Ademais, conforme a norma de n.º XXIV, o conceito de servidor público é amplo, abrangendo os servidores contratados temporariamente pela Administração, como abaixo se depreende de sua leitura:
"XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado."
Do exposto, incorreta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO.
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DECRETO 1.171 > SERVIDOR PÚBLICO >> PERMANENTE/ TEMPORÁRIA/ EXCEPCIONAL
SERVIDOR PÚBLICO >> mnô (PET)
DECRETO 6.029 > AGENTE PÚBLICO >> PERMANENTE/ TEMPORÁRIA/ EXCEPCIONAL/ EVENTUAL
AGENTE PÚBLICO >> mnô (PETE)
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Há Vínculo com a ADM ?
Então pode ser CENSURADO.
A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!
A questão errou ao falar que não pode aplicar penalidade.
GABARITO: ERRADO