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Prova CONSCAM - 2018 - SAAEDOCO - Advogado


ID
5235256
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Das palavras abaixo, estão todas corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) Ascensão, intenção, obsessão.

    C) Gancho, bexiga, ameixa.

    D) Cochichar, comichão, enxaguar.

    E) Gengiva, canjica, adágio.


ID
5235259
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe:


I - Essa menina tem um coração de ouro!

II - Você demorou uma eternidade para chegar!

III - Dei porcelana de presente aos noivos.

IV - O Rei do futebol é insubstituível.


Há nessas sentenças, respectivamente, as figuras de linguagem:

Alternativas
Comentários
  • CLICHÊ?

  • Nem vi "CLICHÊ" como Figuras de Linguagem

  • kkkkkkk Vo nem comentar bora pra próxima

  • Clichê como figura de linguagem eu nunca tinha ouvido falar! Bora estudar, moçada! haha

  • Segundo o site "significados",

    "Clichê é uma ideia já muito batida, uma fórmula muito repetida de falar ou escrever, um chavão. ... Assim, o clichê é baseado na repetição, na imitação e na falta de originalidade, que se torna um chavão, um lugar-comum que é reproduzido diversas vezes".

    Eu não conhecia essa figura de linguagem. Fui por eliminação pois sabia "hipérbole". A alternativa C não podia ser pois a sentença III não podia ser antítese (ideias contrárias).

    VIVENDO, ESTUDANDO E SEMPRE APRENDENDO!!!!


ID
5235262
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português

Assinale a alternativa na qual a concordância está correta:

Alternativas

ID
5235265
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em qual alternativa há correspondência correta entre o pronome de tratamento e seu uso?

Alternativas
Comentários
  • gab: D

    Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o/a Presidente da República, senadores(as) da república, ministros(as) de Estado, governadores(as), deputados(as) federais e estaduais, prefeitos(as), embaixadores(as) e cônsules.

  • Papa: Vossa Santidade

    Príncipes e princesas: Vossa Alteza

    Pessoas íntimas: você

    Desembargadores, Presidente da República e grandes autoridades: Vossa Excelência

    Outros:

    Vossa Senhoria: prestígio superior

    Vossa Eminência: cardeais

    Vossa Magnificência: reitores de universidades

    Vossa Majestade: reis e rainhas.

    1. Vossa Alteza - Duques e príncipes
    2. Vossa Majestade - Reis e Imperadores
    3. Vossa Santidade - Papas
    4. Vossa Eminência - Cardeais
    5. Vossa Excelência - Altas autoridades
    6. Vossa Senhoria - Pessoas graduadas em geral
    7. Meritíssimo - Juiz
    8. Magnífico ou Vossa Magnificência - Reitor de Universidade

    A verdade dói, mas dói somente na hora! A mentira dói pelo resto da vida!


ID
5235268
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O vocábulo “se” tem função expletiva na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) Paulo se machucou gravemente.

    Pronome reflexivo

    ____________________________

    B) Precisa-se de vendedores.

    índice de Indeterminação do sujeito

    ___________________________

    D) Ele não se arrependeu do que fez.

    Partícula integrante do verbo

    __________________________________

    E) Vai dar tudo certo, se Deus quiser!

    conjunção condicional 

  • Partícula expletiva pode ser retirada da frase sem prejuízo algum para o sentido. É usada apenas para dar realce.

    Ex: Foi-se o que era doce.


ID
5238598
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Como surgiram as festas juninas?

A origem dos festejos juninos no Brasil une jesuítas portugueses, costumes indígenas e caipiras, celebrando santos católicos e pratos com alimentos nativos.

Por Cíntia Cristina da Silva

As festas juninas homenageiam três santos católicos: Santo Antônio (no dia 13 de junho), São João Batista (dia 24) e São Pedro (dia 29). No entanto, a origem das comemorações nessa época do ano é anterior à era cristã. No hemisfério norte, várias celebrações pagãs aconteciam durante o solstício de verão. Essa importante data astronômica marca o dia mais longo e a noite mais curta do ano, o que ocorre nos dias 21 ou 22 de junho no hemisfério norte. Diversos povos da Antiguidade, como os celtas e os egípcios, aproveitavam a ocasião para organizar rituais em que pediam fartura nas colheitas. “Na Europa, os cultos à fertilidade em junho foram reproduzidos até por volta do século 10. Como a igreja não conseguia combatê-los, decidiu cristianizá-los, instituindo dias de homenagens aos três santos no mesmo mês”, diz a antropóloga Lucia Helena Rangel, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O curioso é que os índios que habitavam o Brasil antes da chegada dos portugueses também faziam importantes rituais durante o mês de junho. Apesar de essa época marcar o início do inverno por aqui, eles tinham várias celebrações ligadas à agricultura, com cantos, danças e muita comida. Com a chegada dos jesuítas portugueses, os costumes indígenas e o caráter religioso dos festejos juninos se fundiram. É por isso que as festas tanto celebram santos católicos como oferecem uma variedade de pratos feitos com alimentos típicos dos nativos. Já a valorização da vida caipira nessas comemorações reflete a organização da sociedade brasileira até meados do século 20, quando 70% da população vivia no campo. Hoje, as grandes festas juninas se concentram no Nordeste, com destaque para as cidades de Caruaru (PE) e Campina Grande (PB).

Dança à francesa

A quadrilha tem origem francesa, nas contradanças de salão do século 17. Em pares, os dançarinos faziam uma sequência coreografada de movimentos alegres. O estilo chegou ao Brasil no século 19, trazido pelos nobres portugueses, e foi sendo adaptado até fazer sucesso nas festas juninas.

Recado pela fogueira

A fogueira já estava presente nas celebrações juninas feitas por pagãos e indígenas, mas também ganhou uma explicação cristã: Santa Isabel (mãe de São João Batista) disse à Virgem Maria (mãe de Jesus) que quando São João nascesse acenderia uma fogueira para avisá-la. Maria viu as chamas de longe e foi visitar a criança recém-nascida.

Sons regionais

As músicas juninas variam de uma região para outra. No Nordeste, as composições do sanfoneiro pernambucano Luiz Gonzaga são as mais famosas. Já no Sudeste, compositores como João de Barro e Adalberto Ribeiro (“Capelinha de Melão”) e Lamartine Babo (“Isto é lá com Santo Antônio”) fazem sucesso em volta da fogueira. 

Abençoadas simpatias

Os três santos homenageados em junho – Santo Antônio, São João Batista e São Pedro – inspiram não só novenas e rezas, como também várias simpatias. Acredita-se, por exemplo, que os balões levam pedidos para São João. Mas Santo Antônio é o mais requisitado, por seu “poder” de casar moças solteiras.

Comilança nativa

A comida típica das festas é quase toda à base de grãos e raízes que nossos índios cultivavam, como milho, amendoim, batata-doce e mandioca. A colonização portuguesa adicionou novos ingredientes e hoje o cardápio ideal tem milho verde, bolo de fubá, pé-de-moleque, quentão, pipoca e outras gostosuras.

(Disponível em https://mundoestranho.abril.com.br/cultura/como-surgiram-as-festas-juninas/)

De acordo com o texto:

Alternativas

ID
5238601
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Como surgiram as festas juninas?

A origem dos festejos juninos no Brasil une jesuítas portugueses, costumes indígenas e caipiras, celebrando santos católicos e pratos com alimentos nativos.

Por Cíntia Cristina da Silva

As festas juninas homenageiam três santos católicos: Santo Antônio (no dia 13 de junho), São João Batista (dia 24) e São Pedro (dia 29). No entanto, a origem das comemorações nessa época do ano é anterior à era cristã. No hemisfério norte, várias celebrações pagãs aconteciam durante o solstício de verão. Essa importante data astronômica marca o dia mais longo e a noite mais curta do ano, o que ocorre nos dias 21 ou 22 de junho no hemisfério norte. Diversos povos da Antiguidade, como os celtas e os egípcios, aproveitavam a ocasião para organizar rituais em que pediam fartura nas colheitas. “Na Europa, os cultos à fertilidade em junho foram reproduzidos até por volta do século 10. Como a igreja não conseguia combatê-los, decidiu cristianizá-los, instituindo dias de homenagens aos três santos no mesmo mês”, diz a antropóloga Lucia Helena Rangel, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O curioso é que os índios que habitavam o Brasil antes da chegada dos portugueses também faziam importantes rituais durante o mês de junho. Apesar de essa época marcar o início do inverno por aqui, eles tinham várias celebrações ligadas à agricultura, com cantos, danças e muita comida. Com a chegada dos jesuítas portugueses, os costumes indígenas e o caráter religioso dos festejos juninos se fundiram. É por isso que as festas tanto celebram santos católicos como oferecem uma variedade de pratos feitos com alimentos típicos dos nativos. Já a valorização da vida caipira nessas comemorações reflete a organização da sociedade brasileira até meados do século 20, quando 70% da população vivia no campo. Hoje, as grandes festas juninas se concentram no Nordeste, com destaque para as cidades de Caruaru (PE) e Campina Grande (PB).

Dança à francesa

A quadrilha tem origem francesa, nas contradanças de salão do século 17. Em pares, os dançarinos faziam uma sequência coreografada de movimentos alegres. O estilo chegou ao Brasil no século 19, trazido pelos nobres portugueses, e foi sendo adaptado até fazer sucesso nas festas juninas.

Recado pela fogueira

A fogueira já estava presente nas celebrações juninas feitas por pagãos e indígenas, mas também ganhou uma explicação cristã: Santa Isabel (mãe de São João Batista) disse à Virgem Maria (mãe de Jesus) que quando São João nascesse acenderia uma fogueira para avisá-la. Maria viu as chamas de longe e foi visitar a criança recém-nascida.

Sons regionais

As músicas juninas variam de uma região para outra. No Nordeste, as composições do sanfoneiro pernambucano Luiz Gonzaga são as mais famosas. Já no Sudeste, compositores como João de Barro e Adalberto Ribeiro (“Capelinha de Melão”) e Lamartine Babo (“Isto é lá com Santo Antônio”) fazem sucesso em volta da fogueira. 

Abençoadas simpatias

Os três santos homenageados em junho – Santo Antônio, São João Batista e São Pedro – inspiram não só novenas e rezas, como também várias simpatias. Acredita-se, por exemplo, que os balões levam pedidos para São João. Mas Santo Antônio é o mais requisitado, por seu “poder” de casar moças solteiras.

Comilança nativa

A comida típica das festas é quase toda à base de grãos e raízes que nossos índios cultivavam, como milho, amendoim, batata-doce e mandioca. A colonização portuguesa adicionou novos ingredientes e hoje o cardápio ideal tem milho verde, bolo de fubá, pé-de-moleque, quentão, pipoca e outras gostosuras.

(Disponível em https://mundoestranho.abril.com.br/cultura/como-surgiram-as-festas-juninas/)

O plural de batata-doce e pé-de-moleque é, respectivamente:

Alternativas

ID
5238604
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português

Como surgiram as festas juninas?

A origem dos festejos juninos no Brasil une jesuítas portugueses, costumes indígenas e caipiras, celebrando santos católicos e pratos com alimentos nativos.

Por Cíntia Cristina da Silva

As festas juninas homenageiam três santos católicos: Santo Antônio (no dia 13 de junho), São João Batista (dia 24) e São Pedro (dia 29). No entanto, a origem das comemorações nessa época do ano é anterior à era cristã. No hemisfério norte, várias celebrações pagãs aconteciam durante o solstício de verão. Essa importante data astronômica marca o dia mais longo e a noite mais curta do ano, o que ocorre nos dias 21 ou 22 de junho no hemisfério norte. Diversos povos da Antiguidade, como os celtas e os egípcios, aproveitavam a ocasião para organizar rituais em que pediam fartura nas colheitas. “Na Europa, os cultos à fertilidade em junho foram reproduzidos até por volta do século 10. Como a igreja não conseguia combatê-los, decidiu cristianizá-los, instituindo dias de homenagens aos três santos no mesmo mês”, diz a antropóloga Lucia Helena Rangel, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O curioso é que os índios que habitavam o Brasil antes da chegada dos portugueses também faziam importantes rituais durante o mês de junho. Apesar de essa época marcar o início do inverno por aqui, eles tinham várias celebrações ligadas à agricultura, com cantos, danças e muita comida. Com a chegada dos jesuítas portugueses, os costumes indígenas e o caráter religioso dos festejos juninos se fundiram. É por isso que as festas tanto celebram santos católicos como oferecem uma variedade de pratos feitos com alimentos típicos dos nativos. Já a valorização da vida caipira nessas comemorações reflete a organização da sociedade brasileira até meados do século 20, quando 70% da população vivia no campo. Hoje, as grandes festas juninas se concentram no Nordeste, com destaque para as cidades de Caruaru (PE) e Campina Grande (PB).

Dança à francesa

A quadrilha tem origem francesa, nas contradanças de salão do século 17. Em pares, os dançarinos faziam uma sequência coreografada de movimentos alegres. O estilo chegou ao Brasil no século 19, trazido pelos nobres portugueses, e foi sendo adaptado até fazer sucesso nas festas juninas.

Recado pela fogueira

A fogueira já estava presente nas celebrações juninas feitas por pagãos e indígenas, mas também ganhou uma explicação cristã: Santa Isabel (mãe de São João Batista) disse à Virgem Maria (mãe de Jesus) que quando São João nascesse acenderia uma fogueira para avisá-la. Maria viu as chamas de longe e foi visitar a criança recém-nascida.

Sons regionais

As músicas juninas variam de uma região para outra. No Nordeste, as composições do sanfoneiro pernambucano Luiz Gonzaga são as mais famosas. Já no Sudeste, compositores como João de Barro e Adalberto Ribeiro (“Capelinha de Melão”) e Lamartine Babo (“Isto é lá com Santo Antônio”) fazem sucesso em volta da fogueira. 

Abençoadas simpatias

Os três santos homenageados em junho – Santo Antônio, São João Batista e São Pedro – inspiram não só novenas e rezas, como também várias simpatias. Acredita-se, por exemplo, que os balões levam pedidos para São João. Mas Santo Antônio é o mais requisitado, por seu “poder” de casar moças solteiras.

Comilança nativa

A comida típica das festas é quase toda à base de grãos e raízes que nossos índios cultivavam, como milho, amendoim, batata-doce e mandioca. A colonização portuguesa adicionou novos ingredientes e hoje o cardápio ideal tem milho verde, bolo de fubá, pé-de-moleque, quentão, pipoca e outras gostosuras.

(Disponível em https://mundoestranho.abril.com.br/cultura/como-surgiram-as-festas-juninas/)

Segundo o texto, as festas juninas brasileiras valorizam a vida caipira porque:

Alternativas

ID
5238607
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O uso da crase é facultativo na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • ➥ O macete para decorar os casos facultativos de crase é: ATÉ SUA MARIA (quando há a palavra até, antes de pronomes possessivos femininos no singular antes de nomes femininos).


ID
5238610
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Metafonia é a alteração fonológica que ocorre em alguns substantivos quando os mesmos vão ao plural (a vogal “o” torna-se “ó” na língua falada). Assinale a alternativa na qual todos os substantivos têm plural metafônico:

Alternativas
Comentários
  • Caróços, fórnos, esfórços.

  • Fórnos? Essa eu ñ sabia


ID
5238616
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema federativo brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - Desapropriação

    c) CORRETA:  Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    d) ERRADA: Art 24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    e) ERRADA: Art 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Complemento:

    As competências residuais não são reservadas aos Municípios, mas dos Estados.

    Art 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e do sistema federativo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II – desapropriação.

     

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 30. Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • obg pela forca e detalhamento nos artigos nas respostas. valeu


ID
5238619
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab: A

    A

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. YESSSS

    B

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de qualquer parlamentar.( AS CASAS PODEM, MAS O INDIVIDUO NAO)

    C

    As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.

    (MAIORIA ABSOLUTA)

    D

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.( INICIO NA CAMARA)

    E

    As emendas à Constituição serão promulgadas pelo Presidente da República ou, em sua falta, pelo Presidente da Câmara dos Deputados( PROMULGADA PELAS MESAS DA CAM E SEN)

  • GABARITO - A

    A ) NÃO PODEM SER ALVO DA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    *MP´S *

    *Projetos de Lei * mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    *Emendas à Constituição *

    ----------

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    -------

    C) As leis complementares = Maioria absoluta

    leis ordinárias = Maioria simples

    -------

    D) Na Câmara dos deputados.

    ------

    E ) Art. 60,  3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo.

    Verifica-se a importância de saber as disposições constitucionais, haja vista que as alternativas exigiram o conhecimento da literalidade do texto constitucional.
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 60, I, II e III, da CRFB, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 69 da CRFB, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.  

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 60, §3º, da CRFB, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     Gabarito da questão: letra "A".
  • A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 60, I, II e III, da CRFB, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 69 da CRFB, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.  

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 60, §3º, da CRFB, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


ID
5238622
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Sistema Tributário Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • CORRETA: "B"

    Vale lembrar os impostos que podem ser criados por Lei Complementar:

    #CEGI

    • Contribuições da Seguridade Social residuais, art. 195, §4º, CF;

    • Empréstimos compulsórios, art. 148, CF;

    • IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) - art. 153, VII, CF.

    • Impostos Residuais de competência da União - art. 154, I, CF;

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     


ID
5238625
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os orçamentos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D - Anualidade ou Periodicidade

    A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.

    E - Art. 167, CF/88 - São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Sobre a alternativa 'C' -

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Sobre a alternativa A

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).


ID
5238628
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da A

    Lei /99, Art  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    já Em regra, as decisões de mérito nas ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produzem efeito erga omnes ex tunc , ou seja, retroativos.

    Excepcionalmente, o STF pode modular os efeitos da decisão, concedendo a esta efeitos ex nunc , conforme artigo  da Lei /99.

    Lei Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    erro da B :

    É vedada a intervenção de terceiros e a desistência da ação após a sua propositura. em ADC 

    só pra complementar é bom ressaltar que em ADI tbm é vedada conforme preve a  Lei /99.

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    erro da C

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Nota: Dispositivo objeto da ADI 2.258, rel. min. Sepúlveda Pertence, pendente de julgamento.

    "A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 -- RTJ 194/504-505-- /ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória.

    gabarito D

    2/3 de 11 ministros = 8

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Erro da E

    A ADI e a ADC são ações ambivalentes, vale dizer, os efeitos da improcedência de uma equivalem aos efeitos de procedência da outra.

    Lei /99:

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/359224/os-efeitos-das-decisoes-proferidas-em-controle-concentrado-de-constitucionalidade

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acao-declaratoria-constitucionalidade.htm

    http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259

  • A) ERRADA - L9868/99, art. 11 § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • B) ERRADA - L9868, Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • C) ERRADA - L9868, art. 11 § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
  • E) ERRADA - L9868, Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
  • GABARITO - D

    A) ERRADA. REGRA: medida cautelar tem efeito EX NUNC. Todavia, o Tribunal pode conceder-lhe eficácia retroativa, portanto, ex tunc. (vide art. 11, § 1º da Lei nº 9.868/99).

    B) ERRADO. Não se admite a intervenção de terceiros, apenas AMICUS CURIAE.

    C) ERRADO. Art. 11, § 2º da Lei nº 9.868/99: A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. EFEITO REPRISTINATÓRIO

    D) CERTO. Vide art. 22 da Lei nº 9.868/99.

    E) ERRADO. Art. 24 da Lei nº 9.868/99: Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na Lei 9868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A regra geral é a de que medida cautelar possui efeito ex nunc, embora o tribunal possa conferir eficácia ex nunc. Nesse sentido, segundo a Lei nº 9.868/99, art. 11, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 18 da Lei nº 9.868/99 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a Lei nº 9.868/99, art. 11, § 2º - A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme a Lei nº 9.868/99, art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a Lei nº 9.868/99, art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
5238631
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Gab B

    Art 6º § 6º da lei 12.016/09 O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Em virtude da celeridade, característica do procedimento de habeas corpus, essa ação tem prioridade de tramitação em relação a todas as demais.

    Fonte: JurisWay

    Seja imparável.

  • gab. B

    A Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus. ❌

    L. 12.016.

    Art. 20. Os processos de MS e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo HC. 

    B O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    L. 12.016.

    Art. 6º § 6º O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    C O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança é considerado, pela doutrina e pela jurisprudência majoritárias, como prescricional.❌

    1º a alternativa anterior já diz q essa está errada.

    2º nem existe prazo prescricional em dias, apenas em anos.

    Portanto, esse pzo é DECADENCIAL.

    L. 12.016.

    Art. 23. O direito de requerer MS extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    D Diferentemente dos demais remédios constitucionais, o mandado de injunção não admite a forma coletiva. ❌

    L. 13.300.

    Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inc. LXXI do art.5º da CF.

    E Os processos de habeas data possuem prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus e mandado de segurança. ❌

    L.9507/97

    Art. 19. Os processos de  HD terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto  HC e MS. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    ADENDO:

    Prioridades

    1º HC

    2º MS

    3º HD

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos remédios constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na disciplina constitucional acerca do assunto e também nas respectivas leis que disciplinam os remédios constitucionais:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a lei 12.016/09, art. 20 - Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme a lei 12.016/09, art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições [...] § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a lei 12.016/09, art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Contudo, a doutrina e a jurisprudência têm considerado o prazo como sendo decadencial (e não prescricional).   

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O MI admite a modalidade coletiva. Conforme Lei 13.300/2016, art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a Lei 9507/97, a qual regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Acertei essa questão chata!

    Gabarito: B

    PMPI, vai que cole


ID
5238634
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a entendimento vinculante firmado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETA - Súmula Vinculante nº 49, STF = Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B) INCORRETA - Súmula Vinculante nº 55, STF = O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    C) INCORRETA - Súmula Vinculante nº 38, STF = É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

    D) INCORRETA - Súmula Vinculante nº 31, STF = É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    E) INCORRETA - Súmula Vinculante nº 5, STF = A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GABARITO - A

    SV 49 = Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    OBS:

    Horário Bancário

    "RE 80081RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE77254, RMS 20291. REVISÃO PROVISÓRIA: (AMG). Inclusão:

    08/05/97, (ARV). Alteração: 15/09/97, (ARV). PR - PARANÁ.

    Ementa: HORÁRIO DE BANCOS - COMPETÊNCIA

    MUNICIPAL. Prevalece à legislação federal sobre a municipal na

    limitação ou fixação do horário de funcionamento de

    estabelecimento bancários, em relação aos quais o interesse

    nacional é maior do que o "peculiar interesse local" (Pleno), RE

    77.254, DE 20.02.74; RMS 11.291, de 12.06.73)".

  • Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Atenção: A súmula 49 foi excepcionada para casos de estabelecimentos de postos de gasolina, por exemplo, haja vista o objetivo em se minimizar perigo à sociedade.

    https://elainesacosta.jusbrasil.com.br/artigos/693786456/a-sumula-vinculante-49?ref=serp

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas Vinculantes editadas pelo STF. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
5238637
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema Poder Constituinte e o procedimento de emenda ao texto constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) As limitações ao poder de reforma somente são aquelas que constam expressamente no texto constitucional.

    O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:

     Poder Constituinte Reformador e;

    Poder Constituinte Decorrente.

    O poder constituinte reformador caracteriza-se pela possibilidade de poder alterar o texto constitucional.

    As limitações vão além das cláusulas pétreas expressas ( Art. 60, § 4º ) temos também as cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas que também não podem ser objetos de alteração.

    ____________________________________________________

    B) Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ____________________________________________________

    C) O Poder Constituinte Derivado tem como marca principal ser ilimitado e incondicionado.

    O poder constituinte derivado é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. O Poder constituinte derivado apresenta como características ser derivado, subordinado e condicionado.

    _____________________________________________________

    D) O Poder Constituinte Derivado Reformador consiste na prerrogativa conferida aos estados membros de elaborar suas próprias constituições.

    o Poder constituinte derivado decorrente possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na CF.

    _____________________________________________________

    E) O poder de emenda à Constituição somente possui limitações circunstanciais.

    Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

     Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no  TEXTO CONSTITUCIONAL São as denominadas cláusulas pétreas.

     Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do TEXTO CONSTITUCIONAL

  • Gabarito:"B"

    • CF, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • A questão exige conhecimento sobre o tema do Poder Constituinte e acerca do procedimento de emenda ao texto constitucional. Analisemos as alternativas, com base na doutrina acerca do assunto e na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Existem também as limitações implícitas ao poder de reforma. As limitações implícitas são aquelas não inscritas no texto constitucional que orientam a reforma constitucional e que, embora não tenham sido explicitadas, destruiriam fatalmente a obra do poder originário se desrespeitadas fossem. Dentre elas, destaca-se a imutabilidade do art. 60, CF/88, consagrador do método ordenado de modificação constitucional. Grande parte dos constitucionalistas brasileiros – entre os quais se incluem José Afonso da Silva, Virgílio Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Paulo Bonavides – defende a impossibilidade de alteração do art. 60 da Constituição, que estabelece o processo de reforma constitucional. De fato, seria um contrassenso admitir que o poder reformador pudesse afastar as limitações que lhe foram impostas pelo Poder Constituinte Originário.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O Poder Constituinte Originário é incondicionado, vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipulada. Por outro lado, o Poder Constituinte Derivado é condicionado.

    Alternativa “d”: está incorreta. O correto seria: a Poder Constituinte Derivado Decorrente consiste na prerrogativa conferida aos estados membros de elaborar suas próprias constituições.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador sofre limitações de diversos tipos, como: limitações materiais; limitações formais e limitações circunstanciais.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
5238640
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • GABARITO - E

    A) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente da legislação estadual.

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados

    Criação de distritos - Iniciativa do Município.

    ______________________________________________________________________

    B) É facultado aos Municípios a criação órgãos de contas municipais.

    Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ______________________________________________________________________

    C) Segundo a doutrina majoritária, o poder de auto-organização dos Municípios decorre do Poder Constituinte Derivado. Desta forma, as leis orgânicas municipais possuem status constitucional.

    A CORRENTE MAJORITÁRIA entende que não há nos municípios um poder constituinte decorrente, sendo este afeto somente aos Estados-membros.

    ___________________________________________________________

    D) A Constituição não prevê iniciativa popular de lei municipal.

    Iniciativa popular no Âmbito Federal -  no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Estadual - A lei disporá.

    Iniciativa âmbito Municipal - cinco por cento do eleitorado;         

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • artigo 31, parágrafo segundo da CF==="O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2-3 dos membros da câmara municipal".

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à organização constitucional dos Municípios. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Controversa é a questão envolvendo a existência de outros poderes constituintes decorrentes além do atribuído aos Estados-membros. Segundo a corrente majoritária, embora o poder decorrente seja também perceptível no Distrito Federal, ele não existe nos Municípios. Os principais argumentos são: a) o Distrito Federal possui, por força do art. 32, § 1°, CF/88, as mesmas competências legislativas reservadas aos Estados-membros, dentre as quais se situa a atribuição estadual de elaborar sua própria Constituição. “Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”; b) a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como ocorre com as Constituições estaduais, é um documento que só está submetido à Constituição da República (subordinação direta). Por outro lado, o principal fundamento para negar a existência de um Poder Constituinte Decorrente municipal é a subordinação de sua Lei Orgânica à Constituição do Estado, o que o tornaria, se fosse admitido, um Poder Constituinte Decorrente de outro Poder Constituinte Decorrente.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
5238643
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime jurídico constitucional dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 39, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Parágrafo acrescentado pela EC 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Constituição Federal e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 5º, XVI, CF/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”   

    B- Incorreta. Art. 38, I da CF/88: “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.”

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 40, § 13 da CF/88: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.”       

    D- Incorreta. Art. 40, § 20 da CF/88: “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

    E- Incorreta. Art. 37, XII da CF/88: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • A questão exige conhecimento acerca do regime jurídico constitucional dos servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.    

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
5238646
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Os atos enunciativos atestam uma situação existente, a exemplo das certidões e atestados.

  • GABARITO - D

    A) É possível proceder a revogação dos atos já exauridos.

    Não se revoga: VCE DÁ COMO ?

    Vinculados

    c

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos consumados

    _____________________________________________________

    B) O judiciário pode fazer controle de legalidade, mas não de mérito.

    Quando provocado, ele pode anular um ato, por exemplo.

    OBS: Judiciário não revoga ato de outros poderes, todavia

    seus atos em função atípica de adm , sim.

    _____________________________________________________

    C) A licença corresponde a um exemplo típico de ato discricionário.

    Licença é ato vinculado.

    Via de regra : O QUE TEM " L" é vinculado

    _______________________________________________

    E) Diante de ato ilegal, a Administração pode optar entre anular ou revogar o ato.

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - Ex- Tunc

    Revogação - Recai sobre atos legais (Inoportunos / Inconvenientes ) - Ex- Nunc

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Ex - Tunc

  • Vamos à análise de cada afirmativa:

    a) Errado:

    A revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos com base em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Caracteriza-se por sempre incidir sobre atos válidos, visando a fazer cessar a produção de novos efeitos, preservando-se os que já tenham sido produzidos validamente. Desta forma, se o ato já exauriu sua produção de efeitos, não há mais sentido algum em pretender revogá-lo. Por isso mesmo, a doutrina é remansosa em afirmar que os atos exauridos estão entre aqueles que não mais admitem revogação. São, pois, irrevogáveis.

    b) Errado:

    Bem pelo contrário, o Poder Judiciário está perfeitamente autorizado a proceder ao controle de legalidade dos atos administrativos, o que se deve ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Em rigor, ao Judiciário é vedado efetivar controle de mérito sobre os atos administrativos, imiscuindo-se em critérios de conveniência e oportunidade legitimamente eleitos pelo administrador.

    c) Errado:

    Na verdade, licenças são apontadas como atos vinculados, porquanto o particular que a requer, quando presentes os requisitos legais, ostenta direito subjetivo à sua expedição. Logo, não há espaço para a Administração avaliar a concessão com base em conveniência e oportunidade.

    d) Certo:

    Escorreito o teor desta proposição. De fato, os atos enunciativos têm por objeto atestar ou certificar situações fáticas existentes, aí se inserindo, portanto, os atestados e certificados. Podem ser aí também incluídos os pareceres, por meio dos quais a Administração emite opinião técnica acerca de tema objeto de uma consulta.

    e) Errado:

    Como já aduzido no item A, a revogação somente pode recair sobre atos válidos. Se a hipótese for de ato viciado, a Administração jamais poderá optar por sua revogação, devendo, na realidade, anulá-lo ou convalidá-lo.


    Gabarito do professor: D

  • Em 06/08/21 às 19:49, você respondeu a opção A.

    Em 07/07/21 às 18:56, você respondeu a opção A.

  • a) Errado:

    A revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos com base em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Caracteriza-se por sempre incidir sobre atos válidos, visando a fazer cessar a produção de novos efeitos, preservando-se os que já tenham sido produzidos validamente. Desta forma, se o ato já exauriu sua produção de efeitos, não há mais sentido algum em pretender revogá-lo. Por isso mesmo, a doutrina é remansosa em afirmar que os atos exauridos estão entre aqueles que não mais admitem revogação. São, pois, irrevogáveis.

    b) Errado:

    Bem pelo contrário, o Poder Judiciário está perfeitamente autorizado a proceder ao controle de legalidade dos atos administrativos, o que se deve ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Em rigor, ao Judiciário é vedado efetivar controle de mérito sobre os atos administrativos, imiscuindo-se em critérios de conveniência e oportunidade legitimamente eleitos pelo administrador.

    c) Errado:

    Na verdade, licenças são apontadas como atos vinculados, porquanto o particular que a requer, quando presentes os requisitos legais, ostenta direito subjetivo à sua expedição. Logo, não há espaço para a Administração avaliar a concessão com base em conveniência e oportunidade.

    d) Certo:

    Escorreito o teor desta proposição. De fato, os atos enunciativos têm por objeto atestar ou certificar situações fáticas existentes, aí se inserindo, portanto, os atestados e certificados. Podem ser aí também incluídos os pareceres, por meio dos quais a Administração emite opinião técnica acerca de tema objeto de uma consulta.

    e) Errado:

    Como já aduzido no item A, a revogação somente pode recair sobre atos válidos. Se a hipótese for de ato viciado, a Administração jamais poderá optar por sua revogação, devendo, na realidade, anulá-lo ou convalidá-lo.

  • a) Errado:

    A revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos com base em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Caracteriza-se por sempre incidir sobre atos válidos, visando a fazer cessar a produção de novos efeitos, preservando-se os que já tenham sido produzidos validamente. Desta forma, se o ato já exauriu sua produção de efeitos, não há mais sentido algum em pretender revogá-lo. Por isso mesmo, a doutrina é remansosa em afirmar que os atos exauridos estão entre aqueles que não mais admitem revogação. São, pois, irrevogáveis.

    b) Errado:

    Bem pelo contrário, o Poder Judiciário está perfeitamente autorizado a proceder ao controle de legalidade dos atos administrativos, o que se deve ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Em rigor, ao Judiciário é vedado efetivar controle de mérito sobre os atos administrativos, imiscuindo-se em critérios de conveniência e oportunidade legitimamente eleitos pelo administrador.

    c) Errado:

    Na verdade, licenças são apontadas como atos vinculados, porquanto o particular que a requer, quando presentes os requisitos legais, ostenta direito subjetivo à sua expedição. Logo, não há espaço para a Administração avaliar a concessão com base em conveniência e oportunidade.

    d) Certo:

    Escorreito o teor desta proposição. De fato, os atos enunciativos têm por objeto atestar ou certificar situações fáticas existentes, aí se inserindo, portanto, os atestados e certificados. Podem ser aí também incluídos os pareceres, por meio dos quais a Administração emite opinião técnica acerca de tema objeto de uma consulta.

    e) Errado:

    Como já aduzido no item A, a revogação somente pode recair sobre atos válidos. Se a hipótese for de ato viciado, a Administração jamais poderá optar por sua revogação, devendo, na realidade, anulá-lo ou convalidá-lo.

  • a) Errado:

    A revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos com base em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Caracteriza-se por sempre incidir sobre atos válidos, visando a fazer cessar a produção de novos efeitos, preservando-se os que já tenham sido produzidos validamente. Desta forma, se o ato já exauriu sua produção de efeitos, não há mais sentido algum em pretender revogá-lo. Por isso mesmo, a doutrina é remansosa em afirmar que os atos exauridos estão entre aqueles que não mais admitem revogação. São, pois, irrevogáveis.

    b) Errado:

    Bem pelo contrário, o Poder Judiciário está perfeitamente autorizado a proceder ao controle de legalidade dos atos administrativos, o que se deve ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Em rigor, ao Judiciário é vedado efetivar controle de mérito sobre os atos administrativos, imiscuindo-se em critérios de conveniência e oportunidade legitimamente eleitos pelo administrador.

    c) Errado:

    Na verdade, licenças são apontadas como atos vinculados, porquanto o particular que a requer, quando presentes os requisitos legais, ostenta direito subjetivo à sua expedição. Logo, não há espaço para a Administração avaliar a concessão com base em conveniência e oportunidade.

    d) Certo:

    Escorreito o teor desta proposição. De fato, os atos enunciativos têm por objeto atestar ou certificar situações fáticas existentes, aí se inserindo, portanto, os atestados e certificados. Podem ser aí também incluídos os pareceres, por meio dos quais a Administração emite opinião técnica acerca de tema objeto de uma consulta.

    e) Errado:

    Como já aduzido no item A, a revogação somente pode recair sobre atos válidos. Se a hipótese for de ato viciado, a Administração jamais poderá optar por sua revogação, devendo, na realidade, anulá-lo ou convalidá-lo.

  • a) Errado:

    A revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos com base em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Caracteriza-se por sempre incidir sobre atos válidos, visando a fazer cessar a produção de novos efeitos, preservando-se os que já tenham sido produzidos validamente. Desta forma, se o ato já exauriu sua produção de efeitos, não há mais sentido algum em pretender revogá-lo. Por isso mesmo, a doutrina é remansosa em afirmar que os atos exauridos estão entre aqueles que não mais admitem revogação. São, pois, irrevogáveis.

    b) Errado:

    Bem pelo contrário, o Poder Judiciário está perfeitamente autorizado a proceder ao controle de legalidade dos atos administrativos, o que se deve ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Em rigor, ao Judiciário é vedado efetivar controle de mérito sobre os atos administrativos, imiscuindo-se em critérios de conveniência e oportunidade legitimamente eleitos pelo administrador.

    c) Errado:

    Na verdade, licenças são apontadas como atos vinculados, porquanto o particular que a requer, quando presentes os requisitos legais, ostenta direito subjetivo à sua expedição. Logo, não há espaço para a Administração avaliar a concessão com base em conveniência e oportunidade.

    d) Certo:

    Escorreito o teor desta proposição. De fato, os atos enunciativos têm por objeto atestar ou certificar situações fáticas existentes, aí se inserindo, portanto, os atestados e certificados. Podem ser aí também incluídos os pareceres, por meio dos quais a Administração emite opinião técnica acerca de tema objeto de uma consulta.

    e) Errado:

    Como já aduzido no item A, a revogação somente pode recair sobre atos válidos. Se a hipótese for de ato viciado, a Administração jamais poderá optar por sua revogação, devendo, na realidade, anulá-lo ou convalidá-lo.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Determinada indústria protocolou, no órgão competente, requerimento para obter licença para fabricação de produtos de uso agrícola. Por ter comprovado atendimento aos requisitos legais, a indústria foi registrada pelo poder público e recebeu a licença.

    Nessa situação hipotética, a licença pode ser classificada como

    Alternativas

    A

    ato administrativo de autorização.

    B

    ato administrativo discricionário.

    C

    ato administrativo complexo.

    D

    ato administrativo vinculado. ( x)


ID
5238649
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as concessões de serviços público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B)

      Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • A) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    B)  Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. (resposta)

    C)  Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    D)  Art. 19  2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

    E) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

     IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

  • Fonte: L. 8.987/1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  • EncamPÚBLICO

    CaduciRREGULAR

  • Encampação = Enteresse público - Endenização - com previsão En lei autorizativa.

  • A presente questão trata do tema serviços públicos.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – Considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    O conceito acima é da encampação, vejamos:

     

    “Art. 37 da Lei n. 8.987/95: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    B – CORRETA – As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    Conforme literalidade do art. 13 da Lei n. 8.987/95: As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. 

     

    C – ERRADA – É admitida a subconcessão, independentemente de autorização do poder concedente.

     

    Nos termos previstos no contrato de concessão, é admitida desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. Confira-se:

     

    “Art. 26 da Lei n. 8.987/95: É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

     

    D – ERRADA – O ente titular do serviço responde solidariamente pelos prejuízos causados pela concessionária a terceiros.

     

    Errada, pois, na forma do art. 19, § 2º da Lei n. 8.987/95, a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

     

    E – ERRADA – Os contratos de concessão não podem prever mecanismos de revisão das tarifas.

     

    Nos termos do art. 23 da Lei n. 8.987/95: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (...) IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas. Logo, incorreta a assertiva.


     

    Gabarito da banca e do professor: B.
  • Sobre a letra D - "O ente titular do serviço responde solidariamente pelos prejuízos causados pela concessionária a terceiros", acredito que se aplique a lição do prof. CARVALHO FILHO:

    Prejuízos causados a usuários ou a terceiros:

    --> A responsabilidade primária integral é atribuída ao concessionário, mas ele pode exercer o direito de regresso contra o poder concedente quando houve ausência ou falha na fiscalização: caso em que o concedente contribuiu para a ocorrência do dano, juntamente com o concessionário;

    --> quando apenas o concessionário contribuiu para o dano a terceiro: não há direito de regresso contra o concedente. Mas, se o concessionário não tiver meios efetivos para reparar os danos causados, o lesado pode se dirigir contra o concedente, que, nesse caso, terá responsabilidade subsidiária, pelo fato de o concessionário ser um AGENTE do concedente (caso de insolvência do concessionário): ao Ente Público se atribui responsabilidade subsidiária, e a indenização se dará diretamente entre lesado e o Poder Público.

    Portanto, com base na doutrina acima, a regra não é a responsabilidade solidária entre o ente público e a concessionária.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo - 35. ed. - Barueri - SP: Atlas, 2021. P. 382-383.


ID
5238652
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    A Para alienação dos bens imóveis públicos é necessária, somente, autorização legislativa. ❌

    L. 8666

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado (1), será precedida de avaliação (2) e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa (3) para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:...

    B A doutrina brasileira admite a chamada “desafetação tácita” dos bens públicos, isto é, quando ocorre a mudança da categoria do bem pela sua falta de uso. ❌

    Di Pietro, 2020, pg. 1552: "Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação decorrer de um fato (desafetação tácita) e não de uma manifestação de vontade (desafetação expressa)";

    C As repartições públicas são clássicos exemplos de bens de uso comum do povo. ❌

    São bens públicos de uso especial.

    CC. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    D A desapropriação é considerada uma forma de aquisição originária de bem público. 

    Di Pietro, 2020, pg. 422: "A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade".

    E Segundo a doutrina dominante, os bens públicos dominicais estão sujeitos à prescrição aquisitiva. ❌

    CF. Art.183. ... § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. (ou seja IMPRESCRITÍVEIS)

    CC. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (ou seja IMPRESCRITÍVEIS)

    PORÉM

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Complementando os comentários da colega Hanny , é interessante apontar que a desapropriação , quando se refere a bens PÚBLICOS , segue uma hierarquia , o que NÃO acontece no tombamento , por exemplo .

    Nesse contexto , o STF ( RE 20.149, MS 11.075, RE 115.665, RE 111.079 ) , interpretando o art. 2º , § 2º , da Lei 3.365/41 , dispôs que " A União pode desapropriar bens dos Estados , do Distrito Federal , dos Municípios e dos territórios e os Estados , dos Municípios , sempre com autorização legislativa especifica " .

    Percebe-se , assim , que há uma gradação na possibilidade de desapropriação entre os sujeitos ativos da desapropriação ( em regra , entes federados ) , prevalecendo o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria : União pode desapropriar bens dos Estados/DF ; e Estados bens dos municípios que os integram .

  • Sobre a alternativa B "A doutrina brasileira admite a chamada desafetação tácita dos bens públicos, isto é, quando ocorre a mudança da categoria do bem pela sua falta de uso".

    Conforme Di Pietro, a desafetação poderá ser expressa ou tácita:

    1. Expressa é a que decorre de ato administrativo ou de lei.
    2. Tácita é a que resulta da atuação direta da Administração, SEM a manifestação explícita de sua vontade, ou, ainda, de fato da natureza. A maior parte da doutrina admite desafetação tácita decorrente de fato, como, por exemplo, de um incêndio que destroi obras de um museu, pois, seria excessivo formalismo exigir que haja um ato formal de desafetação neste caso.

    (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 677)

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre bens públicos e para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada uma das alternativas apresentadas.

     

    A – ERRADA – Para alienação dos bens imóveis públicos é necessária, somente, autorização legislativa.

     

    O somente torna a assertiva errada, vejamos:

     

    Art. 17 da Lei 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos.

     

    Ou seja, para alienação dos bens imóveis públicos é necessário:

     

    1)   Existência de interesse público devidamente justificado;

    2)   Precedida de avaliação;

    3)   Autorização legislativa.


    B – ERRADA – A doutrina brasileira admite a chamada “desafetação tácita” dos bens públicos, isto é, quando ocorre a mudança da categoria do bem pela sua falta de uso.

     

    Não existe no direito brasileiro a desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso, por exemplo, de uso especial para bem dominical, pois tal mudança só poderá ser promovida mediante vontade expressa do legislador.


    C – ERRADA – As repartições públicas são clássicos exemplos de bens de uso comum do povo.

     

    Na realidade, os bens de uso especial que são bens públicos que possuem uma destinação especial, que são utilizados na execução de serviços administrativos e dos serviços públicos, por exemplo, prédios de repartições públicas, prédios de escolas e universidades públicas e cemitérios públicos.

     

    D – CORRETA – A desapropriação é considerada uma forma de aquisição originária de bem público.

     

    A desapropriação, de acordo com doutrina, "(...) é forma originária de aquisição da propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando os eventuais credores sub-rogados no preço". 


    E – ERRADA – Segundo a doutrina dominante, os bens públicos dominicais estão sujeitos à prescrição aquisitiva.


    Conforme art. 183. (...) § 3º, da CF: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

     




    Gabarito da banca e do professor: letra D.

  • A desapropriação é, portanto, sempre uma forma compulsória de extinção da propriedade, já que se impõe independentemente da vontade de seu titular, e, quando necessária sua incorporação ao patrimônio público, é também uma forma originária de aquisição da propriedade, o que significa que constitui uma nova propriedade, livre de qualquer ônus e vícios que porventura tenham recaído anteriormente sobre o bem desapropriado, sem o que as finalidades econômico-sociais do instituto dificilmente seriam atingidas. 

    Fonte: ANDRADE, Letícia Queiroz de. Desapropriação: aspectos gerais. Enciclopédia jurídica da PUC-SP

    Quanto a "Desafetação expressa e Tácita"

    Expressa é a que decorre de ato administrativo formal ou de lei.

    Tácita é a que resulta da atuação da Administração, porém, sem a manifestação explícita de sua vontade, ou, ainda, de fator imprevisível da natureza. A maior parte da doutrina admite desafetação tácita decorrente de fato de força maior ou caso fortuíto, como, por exemplo, de um incêndio/inundação/terremoto que destrói obras de um museu, pois, conforme enfatiza Di Pietro, seria excessivo formalismo exigir que haja um ato formal de desafetação neste caso, pois ficaria claramente prejudicado o objeto. (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 677).

    O que, no geral, não se admite é a desafetação pelo não uso, uma vez que neste último caso não haveria segurança sobre o momento da cessação do domínio público. Portanto a maioria da doutrina admite a desafetação tácita, porém o erro está em dizer "pelo não uso", sendo que nesse caso, a doutrina não a admite.

    Abraços e bons estudos.


ID
5238655
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • GAB. C.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A questão exige conhecimento acerca do controle da administração pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme CF/88, art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Alternativa “b”: está incorreta. O TCU não julga as contas, mas sim aprecia. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Alternativa “c”: está correta. Segundo Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 72, § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

    Gabarito do professor: letra c.

     

  • A) Art. 74. CR/88. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    B) Art. 49, CR/88. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    C) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    D) Art. 71, §3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    E) Art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (...) §1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
5238658
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • gab. E

    Fonte: L. 8.666

    A O regime de execução por empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. ❌

    Art. 6º. VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - qdo se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - qdo se contrata a execução da obra ou do serviço por

    preço certo de unidades determinadas;

    B A Lei 8.666/1993 permite que obra ou serviço de engenharia seja licitada somente com o anteprojeto, ficando, nessa hipótese, os projetos básico e executivo a cargo do futuro contratado. ❌

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao

    disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e

    serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos

    interessados em participar do processo licitatório;

    Na lei 8.666 NÃO fala em anteprojeto.

    Porém a nova lei 14.133 SIM.

    Art.6º XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos...

    C Segundo a jurisprudência dos órgãos de controle, é possível exigir do licitante, a título de qualificação econômico-financeira, de modo cumulativo, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo e garantia (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária). ❌

    TCU. SÚMULA Nº 275. Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social.

    D A modificação do edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Este procedimento deve ser observado em toda e qualquer modificação, não comportando nenhuma exceção. ❌

    Art. 21. § 4º Qlq modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto qdo, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    E É permitida a participação do autor do projeto na execução da obra, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    §1º do art. 9º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Nesta questão, a lei que a fundamenta é 8.666/93. Desta forma:

    A. ERRADO.

    “Art. 6º, VIII, Lei 8.666/93. Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.”

    B. ERRADO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    §1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    C. ERRADO.

    Tribunal de Contas da União - SÚMULA Nº 275. Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social.

    D. ERRADO.

    “Art. 21, § 4º, Lei 8.666/93. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.”

    E. CERTO.

    “Art. 9º, § 1º, Lei 8.666/93. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • S. 275, TCU: Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.

    A Súmula 275 do TCU diz que o Poder Público não pode acumular todos esses requisitos da qualificação econômico-financeira (eles são alternativos).


ID
5238661
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa E)

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

  • Sobre a letra B

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

    Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

    Sobre a Letra D

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

    Gabarito - B

  • Em relação ao item a) Já cobrado:

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Provas: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta. ( ERRADO )

    A empresa pública se reveste de qualquer forma admitida no ordenamento jurídico (inclusive S/A) e seu capital é integralmente público, o que não quer dizer que deve ser unipessoal, e também não implica que entes da Administração indireta não possam participar, inclusive sociedades de economia mista ou outra empresa pública. 

    Créditos: Colegas do QC.

  • A presente questão exige conhecimento acerca da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).

     

    Para o adequado exame da presente questão, podemos partir da definição legal atinente às empresas públicas, que consta do art. 3º da Lei 13.303/2016, que assim preceitua:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

     

    Além disso, é válido citarmos, também, a definição legal das sociedades de economia mista, vejamos:

     

    “Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”

     

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

     

    A – ERRADA – Em nenhuma hipótese será admitida, no capital de empresa pública, a participação de outra pessoa jurídica de direito público interno.

     

    É permitida sim, vejamos:

     

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    B – CORRETA – A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    (...) Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.


    C – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economias mistas são impedidas de divulgar a remuneração de seus administradores.

     

    Na verdade, elas estão obrigadas a divulgar a remuneração de seus administradores, vejamos:

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

     

    D – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economia mista de capital fechado não necessitam observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

     

    Devem observar, sim, vejamos:

     

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.


    E – ERRADA – Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra B.

  •  

    A – ERRADA – Em nenhuma hipótese será admitida, no capital de empresa pública, a participação de outra pessoa jurídica de direito público interno.

     

    É permitida sim, vejamos:

     

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    B – CORRETA – A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    (...) Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

    C – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economias mistas são impedidas de divulgar a remuneração de seus administradores.

     

    Na verdade, elas estão obrigadas a divulgar a remuneração de seus administradores, vejamos:

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

     

    D – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economia mista de capital fechado não necessitam observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

     

    Devem observar, sim, vejamos:

     

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

    E – ERRADA – Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público.


ID
5238664
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN:

    A)  Art. 16: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    B) Art. 97, §1º: Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    C) Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    D) Art. 3º: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    E)  Art. 8º: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • gab. D

    Fonte: CTN

    A Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ❌

    Art. 16. ... INDEPENDENTE...

    B Não se equipara à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. ❌

    Art.97. §1º EQUIPARA-SE à majoração...

    C A natureza jurídica específica do tributo não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo fundamental para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. ❌

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo É DETERMINADA pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    D Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 3º

    E O não exercício da competência tributária resulta em seu deferimento à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. ❌

    Art. 8º ... NÃO A DEFERE...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5238667
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações do poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    .

    .

    .

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Vale lembrar:

    A - correta

    B - Não cabe concessão de isenções heterônomas pela União

    C - A contribuição social é exceção a anterioridade nonagesimal

    D - Cobrança de pedágio é permitido e não se trata de limitações ao tráfego de pessoas ou bens

    E - imunidades tributárias têm origem no texto constitucional. Isenção tributária tem origem na legislação infraconstitucional.

  • A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação. 
    Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais. 
    Passemos às alternativas. 
    A alternativa “A" está correta, pois, de fato, o artigo 150, §7º, da CRFB aduz que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois o artigo 151, III, da CRFB dispõe sobre a vedação à concessão de isenção heterônoma.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois o artigo 150, III “b", da CRFB dispõe justamente o contrário, ou seja, a chamada anterioridade nonagesimal não incide para majoração ou instituição de contribuição social.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois conforme entendimento do STF, o pedágio possui natureza jurídica de tributo e, portanto, não pode ser cobrado por concessionárias de serviços públicos como se tarifa fosse, por ser de competência privativa do Poder Público a exigência de pedágio nas vias por ele diretamente conservadas. 
    A alternativa “E" está incorreta, pois as imunidades tributárias têm origem no texto constitucional, enquanto que as isenções tributárias têm origem na legislação infraconstitucional.

    Imunidades tributárias são hipóteses de não ocorrência do fato gerador previstas na Constituição Federal. Assim, diante de uma opção político-administrativa, o legislador optou por excluir da possibilidade de exação tributária certos sujeitos (imunidades subjetivas - pessoais) ou ocorrências (imunidades objetivas - reais), classificando uma não incidência qualificada. As imunidades genéricas estão previstas no art. 150, VI, da CRFB.  

     Gabarito da questão: letra "A".
  • Qual o erro da D?

    É vedado aos entes federativos, em qualquer hipótese, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

    A redação:

    CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    A cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público é por meio de TARIFA, ou seja, NÃO É TRIBUTO.

    “TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente” (ADI 800/RS, Pleno, rel. Min. Teori Zavascki, j. 11/06/2014, DJe 27/06/2014).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A D) parece estar errada pela expressão "em qualquer hipótese", remetendo à questão do pedágio, que, lembrando é TARIFA - Na minha opinião parece correta a alternativa.

  • A alternativa “A" está correta, pois, de fato, o artigo 150, §7º, da CRFB aduz que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois o artigo 151, III, da CRFB dispõe sobre a vedação à concessão de isenção heterônoma.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois o artigo 150, III “b", da CRFB dispõe justamente o contrário, ou seja, a chamada anterioridade nonagesimal não incide para majoração ou instituição de contribuição social.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois conforme entendimento do STF, o pedágio possui natureza jurídica de tributo e, portanto, não pode ser cobrado por concessionárias de serviços públicos como se tarifa fosse, por ser de competência privativa do Poder Público a exigência de pedágio nas vias por ele diretamente conservadas. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois as imunidades tributárias têm origem no texto constitucional, enquanto que as isenções tributárias têm origem na legislação infraconstitucional.

    Imunidades tributárias são hipóteses de não ocorrência do fato gerador previstas na Constituição Federal. Assim, diante de uma opção político-administrativa, o legislador optou por excluir da possibilidade de exação tributária certos sujeitos (imunidades subjetivas - pessoais) ou ocorrências (imunidades objetivas - reais), classificando uma não incidência qualificada. As imunidades genéricas estão previstas no art. 150, VI, da CRFB.  


ID
5238670
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o regime jurídico da responsabilidade civil trazida pelo Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • RESPOSTA CORRETA - "C".

    Art. 944 (Código Civil) - A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único - Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Forte abraço!!

  • A- Art. 932, CC "São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"

    B- Art. 934, CC "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."

    C- Art. 944, CC "A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização."

    D- Art. 942, CC "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."

    E- Art. 943, CC O" direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança."

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    A) O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas pelo fato das coisas ou animais ou por ato de terceiro, como é o caso do art. 932 do CC, sendo a responsabilidade civil dessas pessoas objetiva, pois independe de culpa. Vejamos:

    São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 450 do CJF: “Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados; ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores". Incorreta;


    B) De acordo com o art. 934 do CC, “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Aqui, estamos diante do direito de regresso, que o art. 934 do CC assegura a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Incorreta;



    C) A indenização mede-se pela extensão do dano, é o que dispõe o caput do art. 944. Acontece que extensão do dano não é o único elemento usado para mensurar a reparação civil, já que a lei reconhece ao juiz poderes para reduzir o valor indenizatório quando verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, utilizando-se da equidade. Isso tem previsão no § único do art. 944: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização". Correta;


    D) De acordo com o caput do art. 942 do CC, “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação". A responsabilidade é solidária, ou seja, o credor poderá demandar um, alguns ou todos os responsáveis. Incorreta;


    E) Diz o legislador, no art. 943 do CC, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". No âmbito penal, há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato.


    Recentemente, no final do ano de 2020, foi editada pelo STJ a Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    b) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    c) CERTO: Art. 944, Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    d) ERRADO: Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    e) ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


ID
5238673
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos reais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 1228, § 1º. O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 1385, § 1º. Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    LETRA E - INCORRRETA

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    b) CERTO: Art. 1.228, § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    c) ERRADO: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    d) ERRADO: Art. 1.385, § 1 o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    e) ERRADO: Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Quando se falar em recursos naturais e sua exploração, é só lembrar que pertencem à União, conforme o que dispõe a CF:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • A TRADIÇÃO é meio aquisitivo de direitos reais sobre coisas móveis entre VIVOS


ID
5238676
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É uma questão relacionada muito mais direito civil do que o processo civil e que tem suas respostas extraídas dos seguintes conceitos: 

    ALTERNATIVA A: 

    Está errada ao afirmar que "A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador", origem encontro ao disposto no art. 204, § 3º, do CC, que preve que "a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador"; 

    ALTERNATIVA B: 

    Está errada ao afirmar que "A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros", tendo em vista que o art. 204, caput, primeira parte, do CC, dispoe que "A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros". 

    ALTERNATIVA C: 

    Seu erro está em afirmar que "A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor", já que tá o prazo é de 10 anos não de 5, de acordo com o art. 205 do CC. 

    ALTERNATIVA D: 

    Está errada ao afirmar que "Corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, mesmo durante a vigência da tutela ou curatela", pois "Não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela" (art. 197, III, do CC). 

    ALTERNATIVA E: 

    está correta.

  • art.201 CC - alternativa E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 204, § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    b) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    c) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    d) ERRADO: Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    e) CERTO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A questão é sobre prescrição. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    A) Dispõe o § 3º do art. 204 do CC que “a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador", aplicando-se a regra de que o que ocorre na obrigação principal, repercutirá na obrigação acessória. O contrato de finança é, pois, um contrato acessório (ele não existe sem um contrato principal, como o contrato de locação por exemplo). Incorreta;


    B) Segundo caput do o art. 204 do CC, “a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados", isso porque a legislação dá o caráter personalíssimo ao ato interruptivo, mas aproveitará se a obrigação for solidária, conforme previsão do § 1º do mesmo dispositivo legal. Incorreta;



    C) De acordo com o art. 205 do CC, “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreta;



    D) Diz o legislador, no art. 197, III do CC, que “não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela". Incorreta;


     
    E) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 201 do CC. Vejamos: “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível". Conforme outrora falado, trata-se de um benefício personalíssimo

    Exemplo: Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes, de uma quantia de trezentos reais. Caio ausentou-se do país, em serviço público da União, causa suspensiva da prescrição (art. 198, II do CC). Como estamos diante de uma obrigação divisível (prestação de dar dinheiro), só restará suspenso o prazo prescricional em favor de Caio, fluindo normalmente contra os outros credores. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível, como um cavalo de raça, em que a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451). Correta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
5238679
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos nos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRIJA SE ESTIVER ERRADO. POR FAVOR. OBRIGADA.

    A) Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. - ERRADA

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    B) Considera-se coação o simples temor reverencial. - ERRADA

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    C) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. - ERRADA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    D) O prazo decadencial para anular o negócio jurídico com base na ocorrência de coação, inicia quando está cessar. - CORRETA

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    E) A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico, mesmo que este puder provar-se por outro meio. - ERRADA

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • Na alternativa A, acrescento que:

    Art. 150, CC: dolo bilateral/compensado/enantiomórfico: se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Chumbo trocado não dói.

  • C) Definição de Estado de Perigo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) ERRADO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    c) ERRADO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    d) CERTO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    e) ERRADO: Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.


ID
5238682
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    C) Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    D) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    E) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • Complementando a letra A: é o princípio da gravitação jurídica.

  • COMPLEMENTANDO A ALTERNATIVA "E": O DEVEDOR DEVE O GÊNERO E, O GÊNERO NÃO PERECE ("GENUS NON PERIT")

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) ERRADO: Art. 237, Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    c) ERRADO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    d) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    e) ERRADO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 233, CC: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) Os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes.

    Errado. Ao contrário: os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes, nos termos do art. 237, parágrafo único, CC: Art. 237, Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    c) Nas obrigações de fazer, não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Errado. Ao contrário: incorre, sim, na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recursar a prestação a ele só imposta. Aplicação do art. 247, CC: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    d) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Errado. A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Inteligência do art. 252, CC: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    e) Nas obrigações de dar coisa incerta, mesmo antes da escolha, o devedor poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito

    Errado. Antes da escolha, o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa certa, conforme se lê no art. 246, CC: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Gabarito: A


ID
5238685
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a sentença no processo civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS RESPOSTAS BASEADAS NO CPC

    A. ERRADA;  ART. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    B. CORRETA

    C. ERRADA; ART. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    D. ERRADA; ART. 485 § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    E. ERRADA; ART. 485 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    b) CERTO: Art. 489, § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

    c) ERRADO: Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    d) ERRADO: Art. 485, § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    e) ERRADO: Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


ID
5238688
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão baseadas no CPC.

    A. ERRADA; ART. 1.007 § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    B. ERRADA; ART. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    C. CORRETA

    D. ERRADA; ART. 1.013 § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    E. ERRADA; Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:...

  • Gabarito: C.

    Literalidade do art. 997 §2º.

  • GABARITO: C.

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.007, § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    b) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) CERTO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    d) ERRADO: Art. 1.013, § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    e) ERRADO: Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:


ID
5238691
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o cumprimento de sentença de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC (acréscimo de dez por cento sobre o débito pelo não pagamento voluntário da obrigação) é plenamente aplicável à Fazenda Pública. Errada!

    R: art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    b) Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, mesmo que não tenha sido impugnada. Errada!

    R: art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    c) O cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública sempre acarretará na expedição de precatório. Errada!

    R: Há também o pagamento de pequeno valor (que dispensa o precatório); nesse caso o juiz emite uma requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II.

    d) No cumprimento de sentença, a Fazenda Pública será citada para opor embargos à execução no prazo de trinta dias. Errada!

    R: art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução [...].

    e) A Fazenda Pública poderá alegar em sua impugnação a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, sendo que se também se considera inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. Certa!

    R: art. 535, § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    Gabarito: alternativa e).

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    b) ERRADO: Art. 87, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    c) ERRADO: Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    d) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    e) CERTO: Art. 535, § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.


ID
5238694
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA REVELIA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    b) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    d) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    e) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
5238697
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o pedido no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • A) ERRADA. Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    B) ERRADA. Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    C) CORRETA. Art. 327 § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    D) ERRADA. Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:...

    E) ERRADA. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    b) ERRADO: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    c) CERTO: Art. 327, § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    d) ERRADO: Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    e) ERRADO: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Buscando entender essa parte do art. 327 § 2º "(...) sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas (...) Encontrei isso na doutrina:

    (...) Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum. Mas, isso não prejudicará o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. Pode-se, então, renunciar-se ao rito especial sem renunciar-se às respectivas técnicas processuais diferenciadas.  

    Outro ponto que achei interessante...

    Posso renunciar a todo e qualquer procedimento especial pelo procedimento comum?

    (...) Em regra, os procedimentos especiais são indisponíveis. Quando criados para atender a determinado interesse público, obedecem a essa regra, sendo irrenunciáveis pela vontade da parte. Às vezes, contudo, a lei institui o procedimento especial por conveniência. Ai, a ação também pode ser intentada sob o rito comum. Naquela outra hipótese, porém, não se admite a cumulação de pedidos (ainda que sob o rito comum) ante a indisponibilidade do rito especial.

    Sistematizando então

    Assunto que tenha rito especial por conta do interesse público: irrenunciável

    Assunto que tenha rito especial por conveniência: Pode-se renunciá-lo pelo procedimento comum.

    MADRUGA, Eduardo, 2017. p. 523-524. Juspodvim. Com adaptações e grifos.

    Qualquer equívoco, mandem mensagem no meu perfil, por favor.

  • Alternativa E também está correta. A afirmação "É ilícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, quando entre eles não haja conexão" não exclui a presença de conexão, e sim apresenta uma das hipóteses fáticas aceitas pelo 327. Estaria errada se afirmasse "apenas quando há conexão", excluindo as demais hipóteses. Ao examinador faltou entendimento da língua portuguesa. Questão certamente anulável.

  • letra C : Abre mão do procedimento especial e entra com o procedimento comum.


ID
5238700
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as tutelas provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab B. Art. 303, CPC : Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    a) art 311

    b) art 303

    c) art 305

    d) art 300, p 1º

    e) art 300, p 2º

  • GABARITO: LETRA B

    CPC:

    A) ERRADA - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    B) CERTA - Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    C) ERRADA Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    D) ERRADA Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    E) ERRADA Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    b) CERTO: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    c) ERRADO: Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    d) ERRADO: Art. 300, § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    e) ERRADO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • GABARITO: LETRA B

    Segundo o CPC:

    A) ERRADA - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    B) CERTA Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    C) ERRADA Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    D) ERRADA Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    E) ERRADA Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.


ID
5238703
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as nulidades no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta também pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    INCORRETA. Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    B) Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, sendo que a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    INCORRETA. Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    C) Não será dado aproveitamento dos atos praticados, mesmo que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    INCORRETA - Art. 283, Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Princípio do pas de nullité sans grief.

    D) Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    CORRETA- Art. 282, CPC.

    E) Mesmo que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz é obrigado a pronunciar a nulidade, bem como determinar a repetição do ato.

    INCORRETA. Art. 282,§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) ERRADO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    c) ERRADO: Art. 283, Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    d) CERTO: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    e) ERRADO: Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.