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Prova FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
75466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

As diferentes acepções de Ética devem-se, conforme se depreende da leitura do texto,

Alternativas
Comentários
  • "A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos emtrês acepções." (l.1) A partir deste ponto, são comentadas as perspecitvas pela ótica dos acadêmicos: comportamento moral, categoria filosófica e caráter normativo.

ID
75469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

A concepção de ética atribuída a Adolfo Sanchez Vasquez é retomada na seguinte expressão do texto:

Alternativas
Comentários
  • Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência (primeira acepção - citada por Sanchez), tampouco como fenômeno especulativo (segunda acepção).
  • tampouco o que??? a concepção...

  • As tres acepcoes podem ser resumidas pelos termos:  descricao ( 1 acepcao ), reflexao ( 2 acepcao ) e agir ( 3 acepcao ), conforme parte final do texto:


    Como se vê, acompreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamentedos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,capaz de tornar possível e correta a convivência.


    Logo, a unica opcao que faz referencia a descricao (1 acepcao) de Adolfo Sanchez Vasquez 'e a letra B.


  • A) núcleo especulativo e reflexivo. ( Segunda acepção ) ERRADO

    B) objeto descritível de uma Ciência. ( Primeira acepção, concepção de ética atribuída a Adolfo Sanchez Vasquez) CERTO

    C) explicação dos fatos morais. ( Segunda acepção ) ERRADO  

    D) parte da Filosofia. (Segunda acepção ) ERRADO  

    E) comportamento conseqüencial. ( Terceira acepção) ERRADO

    RESULTADO, B.


ID
75472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

No texto, a terceira acepção da palavra ética deve ser entendida como aquela em que se considera, sobretudo,

Alternativas
Comentários
  • "Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela aplicação de regras morais no comportamento social, o que se pode resumir como qualificação do comportamento do homem
    como ser em situação."

ID
75475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Dá-se uma íntima conexão entre a Ética e o Direito quando ambos revelam, em relação aos valores morais da conduta, uma preocupação

Alternativas
Comentários
  • "...Como se vê, acompreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamentedos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,capaz de tornar possível e correta a convivência." Portanto a conexão entre ética e o direito vem de uma prescrição, de um aconselhamento, de uma prática, de uma recomendação e não de uma descrição literal da lei
  • Significados que podem gerar confusão

    Prescritivo
    Significado: vem de prescrito, que prescreve
    Exemplo: Considera-se a concepção ética de "Kant" como uma ética do dever, ou seja, uma ética prescritiva.
     
    contestação
    s.f. Debate, objeção.
    Resposta a ataque, a libelo; desmentido.
    Conflito, oposição.
    Recusa global e sistemática das estruturas sociais em que se vive
     
    tradicionalismo
    s.m. Apego às tradições.
    Religião Sistema de crença que, no conhecimento da verdade, dá mais importância à revelação do que à razão.

ID
75478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Considerando-se o contexto do último parágrafo, o elemento sublinhado pode ser corretamente substituído pelo que está entre parênteses, sem prejuízo para o sentido, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • (...) a colocará em íntima conexão com o Direito. (inclusão) Errada Conexãos.f. Ligação de uma coisa com outra; união.Nexo, relação de dependência.Inclusãos.f. Ação ou efeito de incluir.Estado de uma coisa incluída.Matemática Propriedade de um conjunto A cujos elementos fazem parte de outro conjunto B. (Diz-se que A está incluso em B.) b) (...) os valores morais dariam o balizamento do agir (...) (arremate) Errada Balizamentos.m. O mesmo que balizagem. (Balizagem s.f. Ação de pôr baliza; marcação.)Arremates.m. Ato ou efeito de arrematar. c) (...) qualificação do comportamento do homem como ser em situação. (provisório) Errada Situaçãos.f. Maneira como um objeto está colocado; posição.Disposição recíproca das partes de um todo.Geografia Posição geográfica de uma cidade em relação à sua região: a situação da cidade favorecia o desenvolvimento do comércio.Fig. Estado, condição de uma pessoa, de uma coisa: atravessa uma situação crítica.Conjuntura, circunstância: a situação política desestimula qualquer tentativa de renovação.Posição de um indivíduo em relação à sua profissão: situação funcional do servidor.Momento da ação de um drama ou narrativa: situação dramática.Estado financeiro: a situação da empresa é bastante precária.Bras. (CE) Pequena fazenda para criação de gado.Provisórioadj. Transitório, passageiro; interino, temporário.Feito por provisão.d) (...) nem tampouco como fenômeno especulativo. (nem, ainda) CorretaTampoucoadv. Também não.Aindaadv. Até agora, até então: ainda não chegou; ainda não tinha chegado.De novo, mais uma vez: ainda quero tentar.Ao menos, pelo menos: se ainda ele compreendesse!...Em algum tempo, no futuro: ainda hei de vê-lo casado.loc. adv. Ainda agora, há pouco tempo.Ainda assim, mesmo assim.loc. conj. Ainda quando, ainda que, mesmo que, embora, posto que.Mas ainda, senão que ainda: mas também, senão também (como segundo term
  • Tampouco, conjunção aditiva (=nem, ainda)

  • Tampouco é advérbio de negação equivalente a: também não, muito menos, nem, sequer, também não.


ID
75481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

As normas de concordância estão plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) o sujeito do verbo costuma é o verbo especular, então deve ficar no singular - COSTUMA;b) o sujeito do verbo faz é as referências, então é FAZEM;C) o sujeito do verbo coubessem é a oração aproximar-se da ética. Quando o sujeito é oracional, deve ficar na terceira pessoa do singular;d) o sujeito do verbo derivam o efetivo valor então DERIVA.
  • Comentário objetivo:

    a) Costumam-se CONSTUMA-SE especular, nos meios acadêmicos, em torno de três acepções de Ética.

    b) As referências que se faz FAZEM à natureza da ética consideram-na, com muita freqüência, associada aos valores morais.

    c) Não coubessem COUBESSE aos juristas aproximar-se da ética, as leis deixariam de ter a dignidade humana como balizamento.

    d) Não derivam DERIVA das teorias, mas das práticas humanas, o efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos.

    e) Convém aos filósofos e juristas, quaisquer que sejam as circunstâncias, atentar para a observância dos valores éticos. PERFEITO! 

  •  Eu fiquei em dúvida nessa questão porque pensei que o certo na alternativa "e"  seria: convêm (ou conveem, de acordo com a nova ortografia) porque convém, no meu entendimento se usa em singular.Alguém comenta?Obrigado.
  • Romulo. 

    Convém = singular
    Convêm = plural. ( Não existe conveem)

    Na letra "e" o correto é o verbo no singular, pois seu sujeito é: "atentar para a observância dos valores éticos."

    Espero ter ajudado.
    Até mais
  • a) ERRADA - Costumam-se especular, nos meios acadêmicos, em torno de três acepções de Ética.
    O correto é "Costuma-se especular". O verbo costumar fica no singular, pois "especular, nos meios (...)" é sujeito oracional (oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo). E, conforme determinam as regras de concordância verbal, fica no singular o verbo que tem como sujeito uma oração.

    b) ERRADA - As referências que se faz à natureza da ética consideram-na, com muita freqüência, associada aos valores morais. O correto é "que se fazem".

    c) ERRADA - Não coubessem aos juristas aproximar-se da ética, as leis deixariam de ter a dignidade humana como balizamento.
    O correto é "Não coubesse aos juristas". 

    d) ERRADA - Não derivam das teorias, mas das práticas humanas, o efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos.
    O correto é "Não deriva", pois o sujeito do verbo derivar é o efetivo valor.

    e) CORRETA - Convém aos filósofos e juristas, quaisquer que sejam as circunstâncias, atentar para a observância dos valores éticos.
    "atentar para a observância dos valores éticos" é o sujeito oracional de convém,
    que deve permanecer no singular, pois as normas de concordância verbal determinam que fica no singular o verbo que tem como sujeito uma oração.
  • Basta uma reescritura para clarear as ideias:
    O efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos não deriva das teorias, mas das práticas humanas.
    Atentar para a observância dos valores éticos convém aos filosofos e juristas, quaisquer que sejam as circustâncias.=)

ID
75484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Está clara, correta e coerente a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que os problemas existentes nos comentários da alternativa "d" e "e" são:d) existe aqui uma ambiguidade no termo "do mesmo", que poderá está se referindo a "consenso" (ao processo de criação do consenso) ou "valor do comportamento humano".e) A sequência "em que pese a metodologia usada" não deveria vir com vírgula por encontrar-se dentro de uma ordem direta da frase. Caberia a vírgula caso a referida sequência destacada estivesse deslocada.Bem, acho que é isso!
  • na letra e o erro está na separação do complemento nominal do substantivo. Logo, o correto seria a ausência de virgula após "aplicados".
  • Letra B correta é um tanto duvidodso...Após a vírgula vem a expressão "se empenham". O certo não seria empenham-se?
  • Concordo com vc... acredito que o correto seria "empenham-se"!
  • Acho que pode ser a próclise mesmo, mesmo porque o "se empenham" não está no começo do período..
  • O erro da letra d é que "mesmo" não pode ser usado para substituir pronomes ( palavras que representam os nomes dos seres ou os determinam ) . Nesse sentido é proibido o uso do "mesmo"!!!!!!!! E nesse caso o "mesmo" estaria substituindo "valor do comportamento humano". Isso não pode!!!!!
  • A letra "b" não está correta, pois não segue o padrão clássico/culto. A ênclise deve ocorrer no início de frase ou de oração. Ou seja, quando houver uma pausa (vírgula, ponto e vírgula) devemos usar a ênclise.
    Ex: Mostrou-me o livro, retirou-se calado, deixando-me só na sala.

    Exceção: Em orações intercaladas. Nestas o pronome pode aparecer também antes do verbo:
    Ex.: Tão lindos, disse-me a mulher, são os teus olhos.
           Tão lindos,  me disse a mulher, são os teus olhos.
  • Também acredito que deveria haver ênclise após a vírgula na letra B, mas a observação do colega Carlos Manoel sobre o uso de "mesmo" é relevante e me levou a este texto, cuja leitura eu recomendo: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/mesmo-voce-sabe-utilizar-o-pronome.htm

ID
75487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Transpondo-se para a voz passiva a frase Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir, a forma verbal resultante deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • CABE RECUSO! POIS OS VALORES (DARIAM) OU SEJA (SERIAM DADOS) 3 PESSOA DO PLURAL.
  • Nesta visão, o balizamento do agir seria dado pelos valores morais. "Seria dado" no singular porque deve concordar com "o balizamento do agir", também no singular.
  • Regras da transposição de vozes verbais.Voz ativa: Sujeito ativo + verbo transitivo direto + objeto diretoEntre parênteses o que foi usado da frase na ativa para transformar a voz passiva.Voz passiva: sujeito passivo (O.D.) + locução verbal (V.T.D.) + agente da passivaPara transformar o verbo transitivo direto em locução verbar deveremos utilizar o seguinte esquema:locução verbal = verbo auxiliar (verbo ser) + verbo principal (no particípio)verbo auxiliar: sempre no mesmo tempo e modo do VTDverbo principal: é o mesmo verbo (VTD) no particípiovamos a alguns exemplos para facilitar:Voz ativaObina faz o gol.sujeito ativo: ObinaVTD: faz (presente do indicativo)Objeto direto: o golO gol é feito pelo Obina.Sujeito passivo: o gollocução verbal: é feito > é = mesmo tempo e modo (presente do indicativo) feito = mesmo verbo no particípioagente da passiva: pelo ObinaAgora um exemplo de voz passiva para ativa:Minha mente foi habitada por gnomos.sujeito passivo: minha menteverbo auxiliar: foi (pretérito perfeito do indicativo)verbo principal: habitada (participio)agente da passiva: por gnomosGnomos habitaram minha mente.sujeito ativo: gnomosVTD: habitaramobjeto direto: minha menteComo cheguei ao VTD?sujeito é Gnomos (eles) o verbo principal é habitar, e o tempo e modo eu pego do verbo auxilar foi (pretérito perfeito):Verbo habitarPretérito perfeitoeu habiteitu habitasteele habitounós habitamosvós habitasteseles habitaram
  • Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir.
    para voz passiva ficaria assim:nesta visão, o balizamento do agir  seria dado  pelos valores morais
    então seria dado e   não   teria dado, pois o verbo ter indica posse, fora desse contexto a oração está gramaticamente INCORRETA
     e seria dado permanece no singuular, pois na voz passiva o verbo concorda com o sujeito, no caso: o balizamento do agir.
    RESPOSTA letra A
  • Fica muito mais fácil trabalhar com a frase simplificada: "Os valores dariam o balizamento." Daí teríamos: "O balizamento seria dado pelos valores."
  • Voz ativa:... os valores morais dariam o balizamento...(sujeito agente) VTD (OD)
    Voz passiva:...o balizamento seria dado pelos valores morais. (sujeito paciente) (agente da passiva)
    Letra A
    Bons estudos

  • Nesta visão, os valores morais(SUJ) dariam(FUT. DO PRET. DO INDICATIVO) o balizamento do agir(OBJ.DIRETO)

    ---> VOZ ATIVA.

    O balizamento do agir(SUJ) seria dado(SER + PARTICÍPIO) pelos valores morais. --> VOZ PASSIVA ANALÍTICA.

  • .o balizamento seria dado pelos valores morais


ID
75490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Atente para as afirmações abaixo.

I. Diferentemente do homem moral, o homem moralizador não se preocupa com os padrões morais de conduta.

II. Pelo fato de impor a si mesmo um rígido padrão de conduta, o homem moral acaba por impô-lo à conduta alheia.

III. O moralizador, hipocritamente, age como se de fato respeitasse os padrões de conduta que ele cobra dos outros.

Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO, POIS O HOMEM MORALIZADOR QUER IMPOR FEROZMENTE AOS OUTROS OS PADRÕES DE CONDUTA QUE ELE NÃO CONSEGUE RESPEITAR;

    II - ERRADO, POIS "A IMPOSIÇÃO FORÇADA DE UM PADRÃO MORAL NÃO É NUNCA O ATO DE UM HOMEM MORAL";

    III - CERTO.

    FRANCISCO LEITE JUNIOR
    CAMPO MAIOR - PIAUÍ

ID
75493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

No contexto do primeiro parágrafo, a afirmação de que já decorreu um bom século de psicologia e psiquiatria dinâmicas indica um fator determinante para que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.
    O homem moral se impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
    respeitar.
  • Letra D.

    Fica claro pelo texto que há uma grande diferença entre esses dois tipos de homens, conforme se verifica:

    "O homem moral se impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue respeitar." 

ID
75496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

O autor do texto refere-se aos Estados confessionais para exemplificar uma sociedade na qual

Alternativas
Comentários
  • Em geral, as sociedades em que as normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais, por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nempelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares, mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os outros.Resumindo chegamos a:Os Estados confessionais são regradas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os outros.

ID
75499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Na frase A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes, o sentido da expressão sublinhada está corretamente traduzido em:

Alternativas
Comentários
  • s.m. Lógica Proposição que se deduz imediatamente de outra já conhecida.Conseqüência necessária e evidente.Um corolário (do latim tardio corollar?um) é uma decorrência imediata de um teorema.Fonte: http://www.dicio.com.br/corolario/
  • Corolário s.m. Lógica Proposição que se deduz imediatamente de outra já conhecida. Conseqüência necessária e evidente.
  • Esse é o significado do contexto: "Situação que ocorre a partir de outras; resultado"


ID
75502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Está correta a articulação entre os tempos e os modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a)Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impusera, já não podia ser considerado um hipócrita.
    R= Se o moralizador vier a respeitar - impõe uma condição, um fato hipotético do presente; então a resposta dessa condição terá que vir no futuro (pois a condição ainda não foi aceita) e não no passado (podia ser considerado).
    correta: Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impusera, (então) já não poderá ser considerado um hipócrita.

     b)
    Os moralizadores sempre haveriam de desrespeitar os valores morais que eles imporão aos outros.
    a ação de desrespeitar é uma ação habitual, constante... eles desrespeitam sempre, cotidianamente.(presente habitual) a ação de impor é uma ação anterior a ação de desrespeitar.(pretérito mais que perfeito). 
    correta: Os moralizadores sempre hão de desrespeitar os valores morais que eles impuseram aos outros.

    c)A pior barbárie terá sido aquela em que o rigor dos hipócritas servisse de controle dos demais cidadãos.
    dentre várias hipóteses  de barbárie que aconteceu no passado, a pior delas terá sido "o rigor dos hipócritas". Então a hipótese é fato totalmente realizado. E não um fato hipotético como a conjugação "servisse" exprime.
    correta:A pior barbárie terá sido aquela em que o rigor dos hipócritas serviu de controle dos demais cidadãos.

    d)
     Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral, caracterizava-se um ato típico do moralizador.
    Novamente a hipótese de algo que acontecerá no futuro. Haverá caracterizado um ato típico do moralizador quando houver a imposição forçada de um padrão moral.

    correta: Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral caracterizar-se-á um ato típico do moralizador.

    e) Não é justo que os hipócritas sempre venham a impor padrões morais que eles próprios não respeitam. (correta)
    venham impor- pretérito perfeito composto do subjuntivo=exprime fato passado.
    respeitam-presente
    primeiro eles impõem (fato passado) depois não respeitam (fato presente).


    DICA DE CORRELAÇÃO VERBAL:  http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=258833
    as ações devem acontecer no mesmo momento ou em uma ordem lógica.

    Não dá para fritar o peixe antes de pescar. 
    Se você comeu o peixe, certamente, você fritou antes de comer. 
    Então segura mais uma dica:
    Primeiro pesca, depois frita e depois come!
    Assim:
    Estou comendo o peixe que minha mulher fritou, o mesmo que eu pescara pela manhã
  • venham impor é preterito perfeito composto?.. eu sei que tempo composto é  ter/haver + participio..Tatiana explique melhor essa sua colocação !
  • Na verdade, "venham impor" é uma locução verbal no presente do subjuntivo, que concorda perfeitamente com "respeitam", que está no presente do indicativo.

    Embora haja esse pequeno erro, a explicação da nossa colega foi excelente.
  •  A) Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impôs/impõe, já não poderá ser considerado um hipócrita.
     B)
    Os moralizadores sempre haverão (haveriam) de desrespeitar os valores morais que eles imporão (imporiam) aos outros.
    C)
    A pior barbárie teria sido aquela em que o rigor dos hipócritas servisse de controle dos demais cidadãos.
    D)
    Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral, caracterizarse-á (caracteriza-se) um ato típico do moralizador.
    E)
    Não é justo que os hipócritas sempre venham a impor padrões morais
    que eles próprios não respeitam.
    Letra E

    Bons estudos
     


        

       
  • GABARITO LETRA E

    Segue um resumo sobre correlação verbal:
    presente do indicativo + presente do subjuntivo: Exijo que você faça o dever.
    pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo: Exigi que ele fizesse o dever. Ele pediu que você voltasse para casa
    presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo: Espero que ele tenha feito o dever. Esperamos que ele tenha conseguido boas notas! pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Queria que ele tivesse feito o dever. Gostaria que você estivesse aqui.
    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Se você fizer o dever, eu ficarei feliz.
    pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo: Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas.
    pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo: Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas
    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Quando você fizer o dever, dormirei.
    futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo: Quando você fizer o dever, já terei dormido.

  • CORRELAÇÃO VERBAL
    Damos o nome de correlação verbal à coerência que, em uma frase ou sequência de frases, deve haver entre as formas verbais utilizadas. Ou seja, é preciso que haja articulação temporal entre os verbos, que eles se correspondam, de maneira a expressar as ideias com lógica. Tempos e modos verbais devem, portanto, combinar entre si. 
    Vejamos este exemplo: 
    Seu eu dormisse durante as aulas, jamais aprenderia a lição.

    No caso, o verbo dormir está no pretérito imperfeito do subjuntivo. Sabemos que o subjuntivo expressa dúvida, incerteza, possibilidade, eventualidade. Assim, em que tempo o verbo aprender deve estar, de maneira a garantir que o período tenha lógica? 

    Na frase, aprender é usado no futuro do pretérito(aprenderia), um tempo que expressa, dentre outras ideias, uma afirmação condicionada (que depende de algo), quando esta se refere a fatos que não se realizaram e que, provavelmente, não se realizarão. O período, portanto, está correto, já que a ideia transmitida por dormisse é exatamente a de uma dúvida, a de uma possibilidade que não temos certeza se ocorrerá. 

    Para tornar mais clara a questão, vejamos o mesmo exemplo, mas sem correlação verbal: 
     
    Se eu dormisse durante as aulas, jamais aprenderei a lição.
    Temos dormir no subjuntivo, novamente. Mas aprender está conjugado no futuro do presente, um tempo verbal que expressa, dentre outras ideias, fatos certos ou prováveis. 
    Ora, nesse caso não podemos dizer que jamais aprenderemos a lição, pois o ato de aprender está condicionado não a uma certeza, mas apenas à hipótese (transmitida pelo pretérito imperfeito do subjuntivo) de dormir. 
  • É bom ter em mente o sentido de cada modo e tempo verbal: por exemplo, o subjuntivo expressa dúvida, não certeza, possibilidade. Já o presente do indicativo expressa algo certo, possível. O pretérito perfeito do indicativo expressa algo concluído e acabado no passado. O pretérito imperfeito do indicativo impõe algo inacabado. O futuro do presente tem sentido de algo certo e que será concluído no futuro (Eu terminarei). O futuro do pretérito expressa ideia de condição. Ou seja, “eu faria, se ele tivesse ......”.
    Visto isso, já temos algumas conclusões, são elas:
    Presente requer presente.              
    Pretérito solicita pretérito.
    Futuro se encaixa com futuro.
    A seguir, veja alguns casos em que os tempos verbais são concordantes: 
    Presente:
    Presente do indicativo + presente do subjuntivo (e vice-versa): Exijoque você faça o dever. É fundamental que ele venha amanhã.
    Portanto, presente com presente.
    Presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo: Espero que ele tenha feito o dever. (feito – particípio / tenha – presente do subjuntivo)
    Obs: Os termos compostos são formados pelos verbos auxiliares ter ou haver seguidos de um particípio – chamado de verbo principal. No caso acima, o pretérito perfeito composto do subjuntivo é formado pelo verbo (não nominal) do presente do subjuntivo.
    Presente com presente.
  • Pretérito:

    retérito perfeito do indicativo + Pretérito imperfeito do indicativo
    Quando passei no concurso, eu estudava demais.
     
    Pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo: Exigique ele fizesse o dever. Ex.: Falei alto para que se evitasse o pior.
    Pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Queriaque ele tivesse feito o dever. 
    Obs: Os termos compostos são formados pelos verbos auxiliares ter ou haver seguidos de um particípio – chamado de verbo principal. No caso acima, o mais-que-perfeito composto do subjuntivo é formado pelo verbo (não nominal) do pretérito imperfeito do subjuntivo.
     
    Futuro (com pretérito):

    Futuro do pretérito do indicativo + Pretérito imperfeito do subjuntivo
    Seriamais amiga dele se ele falasse menos
    Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas. 

    Futuro:

    uturo do presente do indicativo + Futuro do subjuntivo:
    Comerei(REI) quando você fizer (Quando.......... *Indica Fut.Subj.) o bolo.
    Se você fizer o dever, eu ficarei feliz. 
    Levarei o remédio para ele quando meu marido chegar.

     
  • Tempos compostos:

    Pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo (pretérito imper. do subj.) + futuro do pretérito composto do indicativo (fut. Pretér.): Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas. 

    Futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo: Quando você fizer o dever, já terei dormido. 
     
    Forma de memorização do tempo composto:
    3-pretérito mais-que-perfeito
    2-pretérito imperfeito
    1-pretérito perfeito
    0-presente
    *Obs: Quando for presente e futuro, não alteramos nada. Todavia, se for em outro tempo, abaixamos uma casa. Veja: Qual é o tempo verbal do tempo composto do Pretérito mais-que-perfeito do indicativo?
    R: Veja a tabela acima. Mais-que-perfeito - abaixo um. Portanto, será pretérito imperfeito do indicativo + particípio.

    Tempo composto:

    INDICATIVO:
    -Pretérito perfeito composto (presente do indicativo + particípio)
    -Pretérito mais-que-perfeito composto (pretérito imperfeito do indicativo + particípio)
    -Futuro do presente composto (futuro do presente + particípio)
    -Futuro do pretérito (futuro do pretérito + particípio)
     
    SUBJUNTIVO
    -Pretérito perfeito composto (presente do subjuntivo + particípio)
    -Pretérito mais-que-perfeito composto (pretérito imperfeito do subjuntivo + particípio)
    -Futuro composto (futuro do subjuntivo + particípio)
  • Com certeza, damos mais valor as coisas dificeiis!

ID
75505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • "qual" é pronome relativo. sendo assim retoma o termo anterior. Então, "qual" na questão equivale a qualidade....qualidade da qual não abrem mão os homens....A frase deve ser compreendida assim: - Os homenes não abrem mão da qualidade......os homens a quem não se pode acusar de hipócritas...Da mesma forma: Não se pode acusar os homens de hipócritas
  • Questão de regência:a) quem costuma acusar, costuma acusar alguém ou a alguém;b) cujo seguido de artigo NÃO EXISTE!!!!c) quem insiste reincidir, insiste reincidir em alguma coisae) quem demonstra, demonstra alguma coisa A alguém, não EM alguém.
  • 90% desse tipo de questão se resolve analisando a transitividade do verbo!!

    Bons Estudos!

  • na letra d, o verbo "acusar" é transitivo direto (não se pode acusar os homens). Logo, não deveria vir com preposição (os homens a quem...)

    Atenção então ao pronome "quem": quando ele for complemento, deve vir precedido de preposição.


    Ex.

    Ela é a mulher que eu amo (o objeto direto  "que" vem sem preposição)

    Ela é a mulher a quem eu amo (aqui, o objeto direto vem com preposição).
  • Complementando:

    d) O verbo acusar é Verbo Transitivo Direto, portanto, não deveria vir com a preposição "a quem". 

    Porém, casos há, em que o objeto direto pode vir introduzido por preposição, que evidentemente não será obrigatória

    , isto é, não será exigida pelo verbo, é o que chamamos de Objeto Dirto Preposicionado.


    É isso aí, bons estudos!

    Graça e paz!
  • Esta questão cobra a regência nas orações adjetivas. Portanto, o ideal é grifar a oração adjetiva, identificar o verbo e o sujeito, para em seguida saber que preposição será aceita antes do pronome. Os períodos estão reescritos já com a correção.
    Na alternativa (A), o verbo “acusar” é transitivo direto e indireto (acusar alguém de algo).
    O moralizador está carregado de imperfeições de que ele não costuma acusar a si mesmo.
    Na alternativa (B), já percebemos o erro, porque o pronome relativo “cujo” não pode ser seguido de artigo.
    Um homem moral empenha-se numa conduta cujo padrão moral ele não costuma impingir à dos outros.
    Na alternativa (C), o verbo “reincidir” tem como sujeito “o moralizador”.
    Os pecados nos quais insiste reincidir o moralizador são os mesmos de que ele acusa seus semelhantes.
    A alternativa (D) é a correta, pois, na primeira oração adjetiva, “os homens” é o sujeito, “abrem” é verbo transitivo direto e indireto, “mão” é objeto direto e “da qual” é o objeto indireto. O pronome relativo “quem”, quando paciente, é precedido de preposição, mesmo sendo um sujeito paciente. A locução verbal “pode acusar” é transitiva direta e indireta (acusar alguém de alguma coisa). O pronome “se” é apassivador, “de hipócritas” é objeto indireto e “a quem” é o sujeito paciente. Perceba que só se pode inserir a preposição, porque o pronome relativo é “quem”.
    Na alternativa (E), o pronome cujo não pode ser seguido de pronome.

    Quando um moralizador julga os outros segundo um padrão moral  que ele próprio não respeita, demonstra toda a hipocrisia de que é capaz.
    Fonte: Décio Terror - Ponto dos Concursos
    Bons estudos
     

  • O pronome relativo "quem" refere-se a pessoas ou coisas personificadas, no singular ou no plural. É sempre precedido de preposição, podendo exercer diversas funções sintáticas. Observe os exemplos:

    a) Objeto Direto Preposicionado: Clarice, a quem admiro muito, influenciou-me profundamente.

    b) Objeto Indireto: Este é o jogador a quem me refiro sempre.

    c) Complemento Nominal: Este é o jogador a quem sempre faço referência.

    d) Agente da Passiva: O médico por quem fomos assistidos é um dos mais renomados especialistas.

    e) Adjunto Adverbial: A mulher com quem ele mora é grega.


    Fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint38.php
  • O pronome relativo QUEM, quando possuir um antecedente explícito, no caso OS HOMENS, sempre virá precedido de preposição. Nesse caso é classificado como OBJETO DIRETO PREPOSICIONADO.
  • a) O moralizador está carregado de imperfeições de que (das quais) ele não costuma acusar si mesmo.

    b) Um homem moral empenha-se numa conduta cujo padrão moral ele não costuma impingir à dos outros.

    c) Os pecados nos quais (em que) insiste reincidir o moralizador são os mesmos dos quais (de que) ele acusa seus semelhantes.

    d) correta.   a quem = objeto direto preposicionado

    e) Quando um moralizador julga os outros segundo um padrão moral que (o qual) ele próprio não respeita, demonstra toda a hipocrisia de que (da qual) é capaz.

  • Existe algum macete para descobrir que o objeto direto é preposicionado diferenciando do objeto indireto?

  • "O Leblon, cujos m² e IPTU ficam nas estratosferas, também tem os seus [marginais de estimação]."

    O fragmento traz-nos a questão do emprego do pronome relativo "cujo" e de sua concordância. Em primeiro lugar, é bom lembrar que o pronome "cujo" tem valor adjetivo, pois sempre acompanha um substantivo, com o qual concorda em gênero e número.

    Assim, dizemos "o rapaz cuja mãe" (ela é a mãe do rapaz), "a moça cujo pai" (ele é o pai da moça), "o escritor cujos livros" (os livros são do escritor), "a jovem cujas pernas" (as pernas são da jovem). Até aí, não há grandes dificuldades (é bom observar que não se usa artigo depois do "cujo" e de suas flexões).

    O problema aparece quando se pretende antepor o pronome "cujo" a mais de um substantivo. Emprega-se, nesse caso, a regra de concordância nominal do adjetivo anteposto a dois ou mais substantivos: ele concorda com o elemento mais próximo. É o que ocorre em construções como "Escolheu hora e lugar", "Havia pouco dinheiro e comida" etc. Emprega-se o plural apenas quando se trata de nomes próprios: "Os grandes Machado e Bandeira", por exemplo.

    Assim, há duas saídas: deixar o "cujo" em concordância com o mais próximo, de acordo com a regra, ou repeti-lo antes de cada núcleo. Abaixo, as duas sugestões:

    O Leblon, cujo metro quadrado e cujo IPTU ficam na estratosfera, também tem os seus [marginais de estimação].

    O Leblon, cujo metro quadrado e IPTU ficam na estratosfera, também tem os seus [marginais de estimação].


ID
75517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fim de feira

Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.

Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.

Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.
(Joel Rubinato, inédito)

Está INCORRETA a seguinte afirmação sobre um recurso de construção do texto: no contexto do

Alternativas
Comentários
  • alguem se desafia a explicar pq a letra A nao é o gabarito ??????????????????????????
  • a) primeiro parágrafo, a forma ou mesmo nada faz subentender a expressão verbal querem pagar.

    "Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça estragar. (...)"

    Lendo com atenção, percebemos que o autor simplesmente omitiu a ocorrência de "os que querem pagar" para que não ficasse repetitivo. Assim:

    "(...)começam a chegar os que querem pagar pouco pelo que restou nas bancadas// ou mesmo os que não querem pagar nada, pelo que ameaça estragar. (...)"

    Por isso a assertiva afirma que a expressão faz subentender o que já havia sido dito antes.

ID
75520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fim de feira

Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.

Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.

Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.
(Joel Rubinato, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no plural para preencher de modo correto a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Veja:

    a) quem não pode pagar pelas boas e bonitas não deixa de as recolher...

    b) a providência deve-se aos ruidosos funcionários da limpeza pública

    c) a observação do autor ...não alude aos feirantes ...

    d) os penosos detalhes da coleta deixam de sensibilizar a pouca gente .....

    e) criticar o lucro não cabe aos leitores...

  • a) Frutas e verduras, mesmo quando desprezadas, não deixa de as recolher quem não pode pagar pelas boas e bonitas.
    b) Deve-se aos ruidosos funcionários da limpeza pública a providência que fará esquecer que ali funcionou uma feira.
    c) Não alude aos feirantes mais generosos, que oferecem as sobras de seus produtos, a observação do autor sobre o egoísmo humano.
    d) A pouca gente deixam de sensibilizar os penosos detalhes da coleta, a que o narrador deu ênfase em seu texto.
    e) Não cabe aos leitores, por força do texto, criticar o lucro razoável de alguns feirantes, mas sim, a inaceitável impiedade de outros.
    Letra D
    Bons estudos


ID
75526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando celebram termo de parceria com a Administração Pública, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIPs, como entidades do terceiro setor,

Alternativas
Comentários
  • Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sêm vínculos diretos com o Primeiro setor (Público, o Estado) e o Segundo setor (Privado, o Mercado).Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.O Terceiro Setor não é público nem privado, mas sim uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, suprir as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta. A sua composição é lastreada por organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela participação voluntária, de natureza privada, não submetidas ao controle direto do Estado, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia, trabalhando para realizar objetivos sociais ou públicos, proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.FONTE: pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor
  • s OSCIP exercem atividade privada de interesse público, com o apoio do Estado, no qual celebram um termo de parceria para a qualificação como OSCIP sendo um ato vinculado de acordo com a Lei 9.790/99, art. 1°, §2°, vale lembrar que a qualificação de OSCIP é uma atribuição do Ministro da Justiça.
  • Poderão realizar as parcerias com o PODER PÚBLICO as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que comprovem atuação em áreas como assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação ou saúde gratuitas, entre outras.
  • ENTIDADES PARAESTATAIS são entes privados que NÃO integram a administração direta, nem a indireta, mas realizam atividades de INTERESSE PÚBLICO sem finalidade lucrativa. Tais entes o 3º Setor.Para que uma OSCIP seja qualificada como tal, é necessário um ato VINCULADO do Ministério da Justiça, e, para que ela receba RECURSOS ESTATAIS é necessário ser firmado um TERMO DE PARCERIA, por intermédio de fixação de metas e definição de recursos.
  • Laís Vanessa C. de Figueirêdo Lopes

    A qualificação de organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), conferida pelo Ministério da Justiça, foi criada em 1999 e destina-se ao reconhecimento de entidades sem fins lucrativos voltadas ao desenvolvimento de atividades de interesse público.

  • Organização Social:

     São pessoas jurídicas de direito privado sem

    fins lucrativos, voltadas ao desempenho de atividades de interesse

    público, em especial nas áreas de saúde, cultura, ensino, pesquisa,

    tecnologia, meio ambiente que, declaradas de interesse social ou de

    utilidade pública, celebram contratos de gestão com a Administração

    Pública.

    Assim, não são entidades da Administração Indireta, mas apenas

    pessoas jurídicas de direito privado que prestam atividades públicas

    através de contrato de gestão, com apoio e controle públicos.
     

    Organizações da sociedade civil de interesse público: Elas têm

    finalidades semelhantes às Organizações Sociais. Contudo, não são

    criadas a partir da extinção de órgãos, mas sim devem atuar há pelo

    menos um ano no ramo de atividade em questão.

    São organizações não governamentais (ONGs) que cumpriram os

    requisitos da lei, em especial os relativos à transparência

    administrativa. Cumpridos tais requisitos, a outorga da qualificação

    como OSCIP é ato vinculado (Lei nº 9.790/99, art. 1º, § 2º).

    A Administração firma Termo de Parceria com a OSCIP para executar

    um plano de modernização da Administração, que, em tese, é uma

    necessidade temporária (Lei nº 9.790/99, art. 9º). Tal termo é uma

    alternativa vantajosa aos convênios, tendo maior agilidade e

    razoabilidade em prestar contas. Sujeitam-se ao controle do Tribunal

    de Contas e às regras de licitação.
     

    Serviços Sociais Autônomos: São todos aqueles instituídos por lei,

    com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar

    assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos

    profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações

    orçamentárias ou por contribuições parafiscais.” (Hely Lopes

    Meirelles). Ex. SESI.

    Fonte: ponto dos concursos
     

  • LETRA B

     

    A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, instiuiu uma qualificação específica a ser concedida a entidades privadas, sem fins lucratuvis, que pretendam atuar em parceria com o poder público, dele recebendo fomento: a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

     

    O vínculo jurídico entre o poder público e a organização da sociedade civil de interesse público que permite à entidade receber fomento do Estado é estabelecido mediante a celebração de termo de parceria.

     

    É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria firmados com uma organização da sociedade civil de interesse púlico, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que ela tenha caacidade operacional para executar os seus objetos.

     

    as OSCIP estão sujeitas a controle pelo TCU, relativamente à utilização dos recursos públicos que recebam.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • RESPOSTA: B

     

    TERMO DE PARCERIA:

    - instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades OSCIP

    - formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público

  • Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.     (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)   (Vigência)

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

     

    Ou seja, serviços privados de interesse público.

  • Comentários professores: ''Ainda que recebam repasse do Poder Público, as OSCIPs realizarão atividade privada, porém, tais atividades serão do interesse da sociedade.''


ID
75529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hervaldo, funcionário público efetivo, adquiriu um imóvel cujo valor é desproporcional à sua renda, não tendo ele outro rendimento além daquele decorrente do seu cargo, nem recebido herança ou qualquer tipo de prêmio, o que caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão informa que o ato de improbidade administrativa se CARACTERIZOU, LOGO está sujeito SIM às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e conforme Art. 12 da Lei 8429/92, SEM prejuízo de sanções civis, penais e administrativas previstas em legislação específica.
  • O comportamento de Hervaldo se encaixa nos seguintes artigos da lei 8.429/92...

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de VANTAGEM PATRIMONIAL indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    VII - adquirir, PARA SI ou para outrem, no exercício de mandato, CARGO, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja DESPROPORCIONAL à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
    Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 A 10 anos, pagamento de multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; ;)
  • A resposta à questão possui, também, fundamento constitucional:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • LETRA C

    Art. 37.
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • No que diz respeito à letra "e", a Lei 8.429/1992 dispõe:

       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

          II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Na lei 8.112/1990


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Para os fins da Lei Federal 8.429/92 é indiferente que a vantagem econômica indevida, que constitui o fruto do enriquecimento ilícito, seja obtida por prestação positiva ou negativa, ou de forma direta ou indireta pelo agente, pois basta que ele venha a incorporar ao seu patrimônio bens, direitos, ou valores de maneira indevida, ou seja, a que o agente público não faz jus, aquela que é contrária à legalidade ou à moralidade administrativa.
    Assim, caracteriza o enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão no exercício de função pública para angariar vantagem econômica, ou a potencialidade de satisfação de interesse privado, como também o simples fato do agente público ostentar patrimônio incompatível com a evolução de seu patrimônio ou renda, sendo exigível, em ambos os casos, que a vantagem econômica indevida seja obtida (para o agente público ou terceiro beneficiário, por ele próprio ou por interposta pessoa) em razão de seu vínculo com a Administração Pública, independentemente da causação de dano patrimonial a esta, porque o relevo significativo da repressão do enriquecimento ilícito tem em si considerada preponderância do valor moral da administração pública, sendo direcionado ao desvio ético do agente público.
    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/5-enriquecimentoil%C3%ADcito.htm
  • Deu mole Hervaldo! Questão tranquila. Letra C para não zerar!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     


ID
75532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão público da Administração Direta da União pretende realizar licitação cujo valor estimado é superior a quinze milhões. Nessa hipótese, o procedimento licitatório

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 8.666:Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma AUDIÊNCIA PUBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.PORTANTO...Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); BOM ESTUDO
  • A audiência pública na âmbito da licitação tem a finalidade precípua de ampliar o acesso a informações quanto ao contrato que será firmado com a Administração Pública e é uma retificação da princípio dos prncípios que regem tal procedimento.Tal audiência é OBRIGATÓRIA previamente a publicação do edital nas licitações de valores mais elevados, que conforma o artigo 39 da Lei 8.666, é quando uma licitação ou um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150 milhões (100 vezes R$ 1.500.000).Assim, tal questão não tem nenhuma resposta correta, pois o valor que obriga a ocorrencia da audiência é acima de 150 milhões e não 15 milhões. É só verificar a correspondência entra os artigos 39 e 23, I, "c", ambos da Lei 8.666/93.Lembrar que tal valor não precisa ser alcançado na mesma licitação, sendo obrigatório também em procedimentos licitatórios simultâneos (intervalo nao superior a 30 dias) ou sucessivas (edital da segunda licitação seja publicado antes de 120 dias após o término do contrato resultante da primeira licitação).
  • O valor para audiência Pública realmente tem que ser de R$ 150.000.000,00A questão foi anulada e atribuída a todos candidatos (questão 23 da prova)Diário de Justiça Eletrônico do TRT da 19ª Região de 30/10/2008TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃOCONCURSO PÚBLICOEDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVASO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO tendo emvista o Concurso Público destinado à formação de Cadastro Reserva dos cargos públicos efetivosdo quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, RESOLVE:I. COMUNICAR que os resultados das Provas Objetivas e Discursivas - Estudo de Caso ouRedação estarão disponíveis a partir de 30 de outubro de 2008, no endereço eletrônico:www.concursosfcc.com.br, conforme item 9 do Capítulo XV do Edital de Abertura de Inscrições.II. NOTICIAR as atribuições de questões da Prova Objetiva a todos os candidatos presentes àprova, como segue:cargos: Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Judiciária eAnalista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandadostipo 1 - Questão 5tipo 2 - Questão 5tipo 3 - Questão 6tipo 4 - Questão 6tipo 5 - Questão 7cargo: Analista Judiciário - Área Administrativatipo 1 - Questão 23tipo 2 - Questão 23tipo 3 - Questão 21tipo 4 - Questão 21tipo 5 - Questão 22tipo 1 - Questão 35tipo 2 - Questão 35tipo 3 - Questão 36tipo 4 - Questão 36tipo 5 - Questão 34ti
  • QUESTÃO ANULADA

    VALOR DEVE SER SUPERIOR A 150 MILHÕES

    ART. 39 LEI 8.666/93
  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for SUPERIOR A 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, (100 x3,3M= 330M) o processo licitatório será iniciado, OBRIGATORIAMENTE, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a Publicação do Edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos MESMOS MEIOS previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

                                                    10 dias              15 dias

                                                   |           |             |          |

                                 Divulgação           Audiência          Publicação do Edital

    Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a TRINTA dias (Período= de licitação até licitação) e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a CENTO E VINTE dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente(Período= de contrato até edital).


ID
75535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeitura Municipal realizou licitação para a compra de cadeiras escolares e, vencido o prazo para apresentação das propostas, nenhum interessado atendeu ao chama- mento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • É o caso da licitação deserta (quando nenhum interessado comparece ao chamado de licitação). Nesse caso, pode a Administração, justificadamente, dispensar o procedimento licitatório se a realização de outra licitação acarretar prejuízo para ela. No entanto, a Administração deve manter todas as condições da licitação anterior, em que não apareceram interessados. Observem que é caso de licitação DISPENSÁVEL, e não DISPENSADA, e muito menos INEXIGÍVEL, já que não há impossibilidade de competição.
  • Gabarito letra A.

  • Colegas eu acho que a FCC fez uma mistureba, pois licitação deserta (que é o caso) é diferente de licitação fracassada ou frustrada.

    "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada ou frustrada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível." 

    Acho que caberia anulação da questão, pois o conceito está coerente, porém, no final da assertiva considerada correta classifica a licitação como frustrada, o que não condiz com o enunciado da questão (não apareceu ninguém, logo, deserta e não frustrada, em que aparecem interessados mas estes são inabilitados ou desclassificados).

    Posso estar enganado, mas....

    Bons estudos.

     

  • Concordo contigo, Bizuca. Inclusive errei a questão em função disso. A referência à fracassada no final me fez achar que não estava correta.
  • Tenho apenas uma ressalva a fazer com relação ao item A. No final ele fala em licitação fracassada. O exemplo não seria caso de licitação deserta?
  • Colegas, atenção!

    "a aquisição do material objeto da licitação poderá ser feita diretamente se, justificadamente, não puder ser repetido o procedimento licitatório sem prejuízo para a Administração, devendo ser mantidas todas as condições da licitação frustrada."

    A assertiva não fez referência alguma à licitação fracassada, mas sim, afirmou que, como não houve interessados, a licitação é DISPENSÁVEL, sendo mantidas todas as condições da licitação anterior.

    Sejamos objetivos!

    "Não vejamos cabelo em casca de ovo".

    Bons estudos a todos!


  • É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).
    Gabarito: A
    Bons estudos

  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Diferença entre Licitação Deserta x Licitação Fracassada

    Licitação Deserta = acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação. ***Ora, ninguém quis participar, oq a adm. pode fazer a não ser contratar diretamente?
    É hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas 

    Licitação Fracassada =  ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado (ou seja, TODOS são desclassificados ou inabilitados), em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
    Em regra, NÃO É hipótese de licitação dispensável.
    A  administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a reapresentação de nova documentação, e de 3 dias úteis para o convite. (Art. 48 §3). Contudo, excepcionando essa regra, quando os preços são superiores aos praticados no mercado ou incompatível aos apresentados na licitação, poderá ocorrer a dispensa de licitação, caso não sejam revistos os valores pela pretensa contratada.


ID
75538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão Público da Administração Direta da União abriu licitação na modalidade pregão presencial para compra de medicamentos. Na sessão de julgamento, após os proce- dimentos de praxe, chega-se ao vencedor, cujo preço, entretanto, embora aceitável, está acima do estimado no procedimento. Nessa hipótese, o pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDA A LEI 5.450        Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 8o  Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.ISSO QUER DIZER QUE O LANCE VENCEDOR AINDA PODERA SER NEGOCIADO PELA ADMIN.
  • Lei 10520/2002, dispõe sobre a realização de licitação na modalidade de pregão.art. 4 (...)XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade(...)XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
  • A questão em tela trata de pregão presencial e não eletrônico. Pregão eletrônico, base legal, decreto 5.450, de 2005.Pregão: Lei 10520 de 2002
  • Letra E

    É evidente que a Administração pode negociar um melhor preço com o fornecedor. Isso vale também para particulares. Embora os trâmites em processos licitatórios sejam um tanto que rígidos, a fim de se preservar a segurança jurídica dos procedimentos e tratamento igualitário entre os particulares, há uma flexibilização a maior agilidade no Pregão. O pregoeiro, que faz cursos específicos para atuar na função, tem o poder-dever de procurar sempre o melhor negócio para a Administração, seja nos preços em si, formas de pagamento, prazos etc.
  • Pode sim negociar com o primeiro colocado que foi vencedor , se ele não achar viável atender certo valor, aí o pregoeiro entra em contato com o segundo colocado para conferir se ele atende ao valor determinado da Administração Pública...


ID
75541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista, especificamente, a hipótese de ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de extinção de órgão ou entidade, Édipo, na qualidade de autoridade administrativa, deverá ter em conta o cabimento da

Alternativas
Comentários
  • Da RedistribuiçãoArt. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)I - interesse da administração; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)II - equivalência de vencimentos; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos art. 30 e 31. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu
  • Art. 37 § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
  • Caso pratico:

    1. Trata o presente processo de anulação da redistribuição do servidor A. K. WILGES, Técnico Ambiental, matrícula SIAPE nº 461, com atual lotação na Estação Ecológica Aracuri-Esmeralda/RS do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, redistribuído do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA pela Portaria nº 3.144 de 18 de novembro de 2008.
    2. Conforme prevê o Art. 37 da Lei n. 8.112/90 a redistribuição poderá ocorrer observando-se alguns preceitos, a saber:
    "I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
    Parágrafo 1º - A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
  • Remoção

    Redistribuição

    * é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro

    * a pedido ou de ofício

    * com ou sem mudança de sede.

     

    * Pode ser:

    a) de ofício, no interesse da Administração ;

    b) a pedido, a critério da Administração;

    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    → Para acompanhar cônjuge

    → Por motivo de saúde

    → Processo Seletivo

    (nº de interessados > nº vagas)

     

    *é o deslocamento de cargo de provimento efetivo

    *ocupado ou vago

    *no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder

    *Requisitos:

    a) interesse da administração

    b) equivalência de vencimentos

    c) manutenção da essência das atribuições do cargo

    d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

    e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional

    f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade


    * Somente de ofício: ajustamento de lotação e da força de trabalho

    * O servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade

    * O servidor não redistribuído nem colocado em disponibilidade → mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC + ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento

  • Gabarito: Letra C.

    Previsão legal: Art. 37 da Lei 8.112/90
    - "Da Redistribuição" § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Por favor, qual o erro da letra "e"?

    Se puderem publicar no meu mural ficarei grata.

    Abs.
  • Questão mal elaborada, pelo enunciado dá a entender que a letra "E" também está correta.

  • § 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da 

    força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de 

    reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.


ID
75544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Demóstenes, ocupando o cargo de analista judiciário, ingressou com pedido de reconsideração, indeferido por Helena, autoridade que proferiu a primeira decisão sobre determinado direito funcional. Diante disso, é correto afirmar que o direito de petição

Alternativas
Comentários
  • O DIREITO DE PETIÇÃO DE SERVIDORES E DE PARTICULARES Todas as pessoas, físicas e jurídicas, têm o direito de petição garantido pela Constituição Federal. E os servidores, que são os funcionários com vínculo estatutário, também o tem de forma específica. Os estatutos aos quais estão vinculados tratam disso. No campo federal, por exemplo, é a Lei nº 8.112/90, que, no art. 104, garante: “Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.” Deve-se entender que esse requerer diz respeito tanto a direitos quanto a certidões ou informações. Quer dizer, o servidor pode estar solicitando o exercício do direito a uma licença, por exemplo, ou pedindo que o Poder Público lhe forneça uma certidão ou uma informação de caráter oficial. É verdade, o servidor, ao requerer, deve indicar o direito que pleiteia; ou deve noticiar qual o interesse pessoal na matéria. Não é ocioso sublinhar, por fim, que a obrigação que a Administração tem em atender não se limita à força do mandamento constitucional específico ou à ordem regulada na Lei nº 8.112/90. O sentido é ainda mais amplo, pois o exame do pleito do requerente se alinha a dois princípios: ao da publicidade e ao do exercício do contraditório e da ampla defesa. De um lado, o Poder Público deve dar ciência dos seus atos; de outro, o servidor ou cidadão, para exercer plenamente a defesa administrativa ou judicial, necessita muitas vezes do pronunciamento ou de certidões do órgão. Negar-lhe é cercear essa garantia básica que todas as Constituições consagram.
  • ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃOO encaminhamento da petição, por parte de servidor, é feito por intermédio da sua chefia. Isso significa que, se for entregue ao advogado o trabalho de preparar o pedido, saiba o profissional que o encaminhamento nunca é direto à autoridade maior, mas deve passar sempre pela chefia imediata do funcionário, cumprindo-se, assim, a obediência à hierarquia. Portanto, o documento é dirigido à autoridade competente a decidir, mas entregue através da autoridade à qual o servidor estiver imediatamente subordinado. Esse é o comando do art. 105 da Lei nº 8.112/90. E assim está em praticamente todos os estatutos, estaduais e municipais. A autoridade que recebe deve fornecer recibo ou protocolo, pelo qual o servidor ou o advogado poderá cobrar a resposta necessária. E, se for o caso, constituir de prova em providência judicial.
  • lei 8112/90,art 107:caberá recurso:I-do indeferimento do pedido de reconsideração;II-das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
  •    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Observe que ele não é utilizado para qualquer situação, qualquer caso ou qualquer interesse como afirmam as alternativas "A","B" e "E". 
    É usado apenas em defesa de direito ou interesse legítmo.

    E não pode ser usado como sucedâneo da ação penal pública.

    Como afirma a alternativa  "C".

     http://www.dicio.com.br/sucedaneo/
  • Alguém poderia explicar com mais detalhes as demais opções?

    Grata.
  • Alternativa correta: letra "C".
  • O gabarito da questão é letra D.

  • a) torna apto o interessado a postular em juízo em nome ou em causa própria, em qualquer situação.

    b) se confunde, por sua natureza, com o direito de ação, podendo substituí-lo em qualquer caso.

    c) pode ser utilizado como sucedâneo da ação penal pública perante o juízo criminal, salvo em matéria recursal.

    d) prevê recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, inclusive das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.

    e) pode ser exercido pelo servidor público, desde que estatutário, em defesa de qualquer interesse.


ID
75547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luiza, na qualidade de servidora pública federal, NÃO estará impedida de atuar em processo administrativo pelo fato de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Apenas para acrescentar, IMPEDIMENTOS são relativos a critérios OBJETIVOS, enquanto que SUSPEIÇÃO é relativa a critérios SUBJETIVOS.
  • LETRA B

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Apenas complementando o comentários dos colegas:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


ID
75550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos são do Código Civil.a) ERRADA"Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."b) ERRADA."Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei."c) ERRADA"Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:"d) ERRADA"Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."e) CORRETA "Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
  • Artigo 207 do CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.De acordo com o que dispõe o artigo 207 do CC, o prazo decadencial não é interrompido, suspendido ou fica impedido de correr m função de nenhuma causa ou situação. A decadência corre contra todos, exceto contra os absolutamente incapazes, conforme dispõe o artigo 208 do CC.Artigo 208 do CC. Aplica-se à decadência o disposto nos artigos 195 e 198, I, do CCArtigo 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que deram causa à prescrição, ou não a alegaram oportunamente.Artigo 198. Também não corre a prescrição:I – contra os incapazes de que trata o artigo 3º. O artigo 208 dispõe que contra os absolutamente incapazes não corre o prazo decadencial, bem como, determina que, em operando a decadência contra os relativamente incapazes e contra as pessoas jurídicas, cabe ação de reparação de danos contra seus assistentes e representantes legais, por terem dado causa à decadência, ou por não terem a alegado oportunamente. Artigo 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.A decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade.O prazo de decadência convencional, ou seja, aquele estipulado pelas partes, pode ser objeto de renúncia.Artigo 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.A decadência decorrente de prazo legal deve ser considerada e julgada pelo magistrado, de ofício, independentemente de argüição do interessado.Artigo 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.Se o prazo decadencial for prefixado pelas partes, aquele a quem ele aproveitar poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá, de ofício, suprir tal alegação.
  • De acordo com o Código Cívil, 2002:A)Art.192.Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.b)Art.209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.c) Art.202.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez ,dar-se...d) Art.190.A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.e)Art.211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Código Cívil, 2002:estao errada os itens a,b,c,d:A)Art.192.Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.b)Art.209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.c) Art.202.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez ,dar-se...d) Art.190.A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.item correto por força do:e)Art.211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Definições para "Decadência convencional"

    Decadência convencional -  Estipulada pelas partes, somente a parte beneficiada poderá alegá-la, sendo vedado ao juiz de Direito suprir a alegação da parte, consoante o artigo 211 do Código Civil de 2002. O prazo decadencial convencional pode ser renunciado, a teor do artigo 209 do Código Civil, a contrario sensu.

    ________________________________________________________________________________


    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 24299 PR 2006.70.00.024299-1

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
     
    1. A matéria de decadência legal (para diferenciá-la da convencional) pode ser conhecida de ofício pelo juiz. De igual forma, o que diz respeito à prescrição, consoante o novel § 5º do artigo 219 do CPC (malgrado a discussão doutrinária quanto a validade e amplitude desse dispositivo).

  • MEMORIZE:

    PRESCRIÇÃO:
      - Cabe renúncia (art. 191)
      - Prazos não podem ser alterados (art. 192)
      - Sujeita a suspenção e interrupção do prazo
      - Juiz pode declará-la de ofício.

    DECADÊNCIA:
      - Não cabe renúncia, é nula. (art. 209)
      - Prazos podem ser alterados pelas partes (art. 211)
      - via de regra, não se sujeita a suspensão ou interrupção (art. 207)
      - quando legal, o juiz deve conhecer de ofício. Art. 210)
  • GABARITO: E

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação


ID
75553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:"Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."
  • Doutrina
    • Conforme afirmamos na anotação ao art. 394, constitui pressuposto da mora solvendi a inexecução culposa da obrigação pelo devedor. Sem culpa do devedor, não se há que falar em mora.


    Doutrina 394:

    • Mora é o retardamento no cumprimento da obrigação. Se por culpa do devedor, a mora se diz solvendi se por ato do credor, diz-se mora accipiefldi.
    • Pressupostos da mora solvendi:
    a)existência de dívida líquida C vencida;
    b) inexecução culposa pelo devedor;
    c) interpelação judicial ou extrajudicial quando a dívida não for a terno
    • Pressupostos da mora accipiendz:
    a) a existência de dívida líquida e vencida;
    b) oferta do pagamento pelo devedor;
    c) recusa do credor em receber. A mora do credor é constituída, normalmente, mediante
    ação de consignação em pagamento. ou interpelação judicial do credor para fornecer a
    quitação (v. art. 400 deste Código).
  • Início da contagem dos juros:
    • Mora ex re/automática: os juros de mora contam desde o vencimento
    • Mora ex persona/pendente: os juros são contados da citação inicial (art. 405, cc)
    • Mora presumida/irregular: os juros são contados do ato ilícito (súmula 54 do STJ)
  • GABARITO: A

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.


ID
75556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, José, Paulo, Pedro e Luiz foram processados criminalmente, acusados da prática de crimes e, afinal, foram absolvidos. As sentenças absolutórias transitaram em julgado, tendo ficado decidido no juízo criminal, nos respectivos processos, que inexistiu o fato imputado a João; que José não foi o autor do delito; que não havia prova da culpa atribuída a Paulo; que não havia prova da autoria do delito atribuída a Pedro; que a prova é contraditória quanto ao fato imputado a Luiz. A responsabilidade civil é independente da criminal, mas, não se poderá questionar mais no juízo cível a responsabilidade civil apenas de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.João - inexistiu o fato; << Correta!José - não foi o autor do delito; << Correta!Paulo - não havia prova da culpa;Pedro - não havia prova da autoria do delito;Luiz - prova é contraditória.
  • Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias. Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por: - inexistência de fato (o que ocorreu no caso de João);- negativa de autoria ( o que aconteceu no caso de José).Tal é a inteligência dos seguintes dispositivos legais: arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90 c/c art. 935 da CC/02 c/c arts. 65 e 66 do CPP.
  • Os reflexos do julgado na seara penal incidirão sobre a esfera civil e administrativa quando julgar declarando a:- inexistência de fato (o que ocorreu no caso de João);- negativa de autoria ( o que aconteceu no caso de José).Eis o caso da questão em apreço.Tal é a inteligência dos seguintes dispositivos legais: arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90 c/c art. 935 da CC/02 c/c arts. 65 e 66 do CPP.
  • FINA* Fato inexistente* Negativa da autoria
  • PERFEITO LOISSITAO CARA É GENTE FINA, F ato I nexistente = FI N egativa da A utoria = NA
  • Apenas a decisão criminal que declara inexistencia de fato ou autoria vinculam o processo administrativo ou civil, no caso de falta de prova não há vinculação devido ao rigor com que se apuram as provas no processo penal, podendo o processo administrativo ou civil prosseguir normamente.
  • Galera, mas também não ficou consignado que não havia prova da autoria do delito atribuída a Pedro? Ele também não deveria constar da resposta?
  • Colega Pattyelleo,


    Como bem destacado pelos colegas,a regra, quando se trata de responsabilidade, é a independência das instâncias. Contudo,  excepcionalmente, será possível a comunicação das instâncias nas seguintes hipóteses:
    A) ABSOLVIÇÃO PENAL PELA INEXISTÊNCIA DO FATO OU PELA NEGATIVA DE AUTORIA: nesse caso o agente deverá ser absolvido nas demais instâncias (art. 126 da Lei 8.112/1990[1]; art. 66 do CPP[2]; art. 935 do CC[3]).
    OBS: Observe que o conjunto probatório insuficiente gera absolvição penal, porém não gerará, necessariamente, absolvição nas demais instâncias. B) SE NO PROCESSO PENAL FICAR RECONHECIDA UMA EXCLUDENTE PENAL (ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ETC) ESTA NÃO SERÁ MAIS DISCUTIDA NO PROCESSO CIVIL. A excludente penal faz coisa julgada no processo civil. Isso não significa absolvição. Na verdade a excludente não será mais discutida, mas poderá haver condenação no processo civil (art. 65 do CPP[4]).


    [1]Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    [2]Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    [3]Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
    [4]Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

        
  • A Servidora Pública é FINA:
    Fato Inexistente.
    Negativa de Autoria.
  • O artigo 126 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra D):

     

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • COMENTÁRIO OBJETIVO PARA ENTENDIMENTO DA QUESTÃO: 
    Efeitos civis da decisão proferida no Juízo Criminal
     
    A responsabilidade civil (em regra) é independente da criminal, não se podendo, entretanto, questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor quando essas questões já se acharem decididas no juízo criminal (art. 935, CC). Assim, havendo responsabilidade criminal, poderá haver repercussão na esfera civil. 
    a) Sentença penal condenatória (apreciou o fato e a sua autoria) – vincula → julga-se a ação procedente no juízo cível (condena-se o autor do dano). Discute-se apenas o valor (quantum) da indenização. 
    b) Sentença penal absolutória (negatória do fato e/ou autoria, legítima defesa, exercício regular de um direito, etc.) – vinculaabsolve-se também no cível
    c) Sentença penal absolutória por falta de provas (non liquet)não vinculao Juiz do cível pode condenar ou absolver, dependendo do que foi apurado no processo civil (verdade formal).
    FONTE: Ponto dos Concursos - Prof. Lauro Escobar.
  • LETRA D

    CC Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • A inexistência do fato ou de sua autoria é fundamental para se resolver a questão em comento; poi estes motivos no processo criminal isenta os culpados na esfera administrativa.

  • Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Esquematizando a questão:

    João – inexistência de fato imputado a ele.

    José – não foi autor do delito.

    Paulo – não há prova de culpa.

    Pedro – não há prova da autoria do delito.

    Luiz – prova é contraditória quanto ao fato.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, e, não se pode questionar mais no juízo cível a responsabilidade civil sobre a existência ou inexistência do fato, ou sobre quem seja seu autor, quando estas questões já se acharem decididas no juízo criminal.

    Foi reconhecida a inexistência do fato imputado a João e que José não foi autor do delito. Portanto, para Pedro, Paulo e Luiz, poderá ser questionada a responsabilidade civil.

    Não se poderá questionar, portanto, a responsabilidade civil de João e José.


    Alternativas:

    A) Paulo, Pedro e Luiz. Incorreta letra “A”.

    B) Paulo e Pedro. Incorreta letra “B”.

    C) João, José e Luiz. Incorreta letra “C”.

    D) João e José. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Paulo e Luiz. Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


  • GABARITO: D

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Galera, mas também não ficou consignado que não havia prova da autoria do delito atribuída a Pedro? Ele também não deveria constar da resposta?


ID
75559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é composto de 09 Ministros que serão escolhidos da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 da CF§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Algum colega tem conhecimento de como é feita a escolha de 2/3 dos membros pelo congresso nacional, e quais são os critérios, se políticos ou técnicos...bons estudos a todos...
  • CONTINUAÇÃOArt. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados submeterão à apreciação, do Plenário da respectiva Casa, projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do Ministro do Tribunal de Contas da União.§ 1º O parecer da comissão deverá conter relatório sobre o candidato e elementos informativos necessários ao esclarecimento do Plenário.§ 2º O parecer, com o projeto de decreto legislativo, será apreciado pelo Plenário, em sessão pública e votado por escrutínio secreto.Art. 4º O candidato escolhido por uma Casa será submetido à aprovação da outra, em sessão pública e mediante votação por escrutínio secreto.Parágrafo único. Considera­se escolhido o candidato que lograr a aprovação de ambas as Casas o Congresso Nacional.Art. 5º O nome do Ministro do Tribunal de Contas da União escolhido pelo Congresso Nacional, será comunicado, mediante mensagem ao Presidente da República para o fim do disposto no art. 84, inciso XV, da Constituição Federal.Art. 6º A primeira escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União, de competência do Congresso Nacional, dar­se­á por iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.Art. 7º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
  • RESPONDENDO A PERGUNTA DO COLEGADECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1993 Regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional.O CONGRESSO NACIONAL decreta:Art. 1º A escolha dos Ministro do Tribunal de Contas da União, a que se refere ao art. 73, § 2º, inciso II da Constituição Federal, ocorrerá dentre os brasileiros que preencham os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos em uma das seguintes àreas:a) jurídica;b) contábil;c) econômica;d) financeira; oue) de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.Art. 2º As vagas abertas na composição do Tribunal de Contas da União, a que se refere o caput do art. 1º deste decreto legislativo, serão preenchidas, na ordem estabelecida no art. 105, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, mediante iniciativa, alternadamente, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.§ 1º No prazo de cinco dias úteis, contado da notícia de abertura de vaga na composição do Tribunal de Contas da União, dar­se­á a habilitação de candidato indicado pelas lideranças da Casa.§ 2º A indicação será instruída com o curriculum vitae, do candidato e submetida à comissão competente após a leitura em plenário.§ 3º A argüição pública do candidato será procedida somente perante a comissão iniciadora do processo, devendo ser feita em prazo não superior a três dias úteis, contado do recebimento da indicação.§ 4º Será pública a sessão de argüição do candidato e secreto o voto, vedada a declaração ou justificação, exceto quanto ao aspecto legal. CONTINUA...
  • aRT. 73....§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Comentário importante:- Ministro do TCU é escolhido. Portanto, Ministro do TCU é agente político.I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros doMinistério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.Comentários importantes:- Portanto, assim funciona a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhidos pelo Presidente da República (PRESREP), e 2/3 pelo Congresso Nacional.- Pelo Congresso Nacional: por meio de Decreto Legislativo. Pelo PRESREP: devem ser aprovados pelo Senado Federal (por resolução do Senado), por voto secreto, após argüição pública.
  •  Complementando ainda mais....

    Nos termos do art. 47 da CF a aprovação pelo Senado Federal (§ 2º, I, do art. 73 da CF) será pelo quorum da maioria simples!

  • Gabarito: letra E
  • O presidente da república é UMA pessoa, então escolhe UM terço. O Congresso representa DUAS casas, então escolhe DOIS terços.

  • GABARITO ITEM E

     

    1/3 --> PRESIDENTE DA REPÚB.+ SENADO

    2/3---> CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Ministros do TCU:

    1/3(Três Ministros) - Nomeado pelo PR + Aprovação(Sabatina) do Senado;

    2/3(Seis Ministros) - Nomeado pelo Congresso Nacional.


ID
75562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.B)CORRETA: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.C)CORRETA: § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.D)INCORRETA: Art. 173 - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.E)CORRETA: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • CABE RECURSO NA LETRA D) EXISTEM DUAS ESPECIES DE EP E SEM. EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONOMICAS - NÃO CABE PRIVILEGIOS FISCAIS. E PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICO E AE SIM CABE PRIVILEGIOS FISCAIS.MATARIA POR ELIMINAÇÃO.MAS CABE RECURSO SIM!
  • PAULO seu comentário tem respaldo na doutrina administrativista (vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). Porém como a questão não especificou que EP e S.E.M atuam na prestação de serviço público, haverá a incidencia da regra geral constitucional prevista no art.173 parag. 2o CF.Perceba que a instituição de EP e SEM não é livre, está condicionada aos limites constitucionais de necessidade de intervenção do estado na área econômica (a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÓ SERÁ PERMITIDA quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei).Entretanto, em regra, estas são criadas para a exploração de atividade econômica.Apenas excepcionalmente poderão atuar na prestação de serviço público ( e nesse caso por entendimento do STF - terão alguns privilégios similares ao das autarquias). Mas esta nobre é hipótese de exceção.Em resumo: Importante consignar distinção quanto a extensão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado as empresas públicas e SEM: a) se forem exploradoras de atividade econômica – NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, pois incide o art. 173 §2º da CF/88. b) Se forem prestadoras de serviços públicos – podem gozar dos privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, posto que nessa hipótese se submete a regime predominante de Direito Público do art. 175 CF/88. )Assim não há vício capaz de gerar nulidade da questão ou fundamento para recurso.
  • Acho que todos que questionaram esta questão não entenderam a pergunta, qual seja, a questão quer saber qual a resposta INCORRETA, portanto, a resposta será a letra "D", de acordo com o art.173 parag. 2 da CF/88
  • eu não entendi porque a letra E esta errada!??!?!
  • Quanto à dúvida em relação a qual tipo de EP e SEM, a questão deixa bem claro que se refere às exploradoras de atividade econômica. "No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica é INCORRETO afirmar".

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
75565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...Letra A: É da competência exclusiva do Congresso. O Senado nem tem competência exclusiva, só privativa.Letra B: CorretaLetra C: Os senadores não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Letra D:Essa é uma competência privativa do Senado Federal.Letra E: Não é desde a posse e sim desde a expedição do diploma.
  • Alternativa A- Falsa ( A competencia é do Congresso Nacional)" B- Verdadeira (art.57§ 3IV da CF)" C- Falsa (é desde a posse)" D- Falsa (A competencia é do Senado Federal)" E- Falsa (é desde a expedição do diploma)
  • Olá amiga ibegeana Denize, vou apenas acrescentar um pouco ao seu comentário a respeito de competência exclusiva e privativa.Competências privativas do SF e CD - segundo Pedro Lenza: "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se o tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade"
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.(...)§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos), sobre a alternativa correta 'a':

    O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados. Essas casas além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas formas:
    Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam juntos, mas, votam (quando necessário) em separado.
    Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto.
    A Constituição então, elenca em seu art. 57 § 3º, que além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I – inaugurar a sessão legislativa;
    II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Caracas esse bizu da POSSE funciona mesmo....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.
  • Qual a Fundamentação da alternativa E ?
    Não encontrei na letra fria da CF.
  • A fundamentação da alternativa E está no artigo 53, parag. 1º, da CRFB:
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  •  a) É da competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (competência exclusiva do CN - Art. 49, V)  b) Além de outros casos previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir- se-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CORRETA - Art. 57, §3º, IV)  c) Os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (desde a posse - Art. 54, II, d) --> É só lembrar que em caso de reeleição eles não renunciam, na diplomação, ao mandato que está acabando.  d) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República nos crimes de responsabilidade. (privativa do Senado - Art. 52, II)  e) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. (desde a expedição do diploma - Art. 53, § 1º)
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    B)CERTA.Art. 57.§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

     

    C)ERRADA.Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

     

    D)ERRADA.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    E)ERRADA.Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Para ajudar no comentário do MURILO TRT

    B) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


ID
75568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 45 incluiu, dentre os legitimados à propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • A Emenda Constitucional n.º 45 inovou sobre as ações de controle de constitucionalidade ao estender para as ações declaratórias de constitucionalidade o mesmo rol dos legitimados a proporem a ação direta de inconstitucionalidade [16]. Na verdade, até a reforma, a Constituição estabelecia no caputdo art. 103 somente a legitimação para as ações diretas de inconstitucionalidade, ficando a cargo do § 4º o estabelecimento da legitimidade para a propositura da ADC. Sobre essa ampliação de legitimados, oportuna a lição de Rátis e Cunha Júnior [17]:Assim, em conformidade ao novo texto constitucional e ao art. 2º da Lei n.º 9882, de 3 de dezembro de 1999, são os mesmos os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade (tanto por ação como por omissão), da ação declaratória de constitucionalidade e da argüição de descumprimento de preceito fundamental.Com efeito, o § 4º do art. 103 da CF/88 e o art. 13 da Lei 9868 de 1999 estabeleciam apenas quatro legitimados a proporem as ações declaratórias de constitucionalidade, quais sejam o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República. Todavia, tais dispositivos foram revogados com o novo texto introduzido pela Emenda 45 no caput do art. 103 da Constituição Federal. O art. 103 da CF/88 dispõe sobre um mesmo rol de legitimados [18], tanto para a ação direta de inconstitucionalidade, como a ação declaratória de constitucionalidade. Dessa forma, os quatro legitimados para a propositura da ADC mantêm-se, apenas sendo complementados com mais outros cinco legitimados: a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Um dos marcos da EC n45/2004 foi igualar os legitimados para proposição de ADIN(ação direta de inconstitucionalidade) e ADECON(ação declaratória de constitucionalidade), posto que antes da EC ( os legitimados para propor ADECON eram apenas 4).Agora segue os ditames do art. 103 CF.
  • Embora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o o partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional façam parte dos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os mesmo não foram incluídos pela emenda 45 portando a resposta c) está errada e a questão deveria ser anulada.
  • A EC 45 estendeu o rol de legitimados, incluindo, além dos Governadores de Estado, o Governador do DF; e, além das Assembléias Legislativas, a Câmara Legislativa do DF.
    Como o colega já citou, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o Partido Político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão entre o rol de legitimados, mas não foram incluídos pela referida Emenda.
    Desse modo, a questão deveria ser anulada.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; NOVO TEXTO: IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado;NOVO TEXTO: IV - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • NÃO HÁ ASSERTIVA CONDIZENTE (deveria ser anulada)

    Legitimados que passam a ser capazes da propositura da ADI perante o STF com a EC45:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, 8 de Dezembro de 2004)


    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Antes não incluia a mesa da câmara legislativa do DF)
    V - Governador do Estado ou do Distrito Federal; (Antes não incluia o governador do DF)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Srs, como bem explicou o Cesar Assis, anteriormente a ADC possuia como legitimados apenas o Pr Rep, o PGR, Mesa SF e Mesa da CD. (art. 13 / L9868).
    Com a EC 45, foi ampliado este rol, igualando aos da ADIN.
  • Pera lá, mesmo sendo antigo, vamos tentar organizar isso aqui.

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E
    ntão antes da EC 45, ADC poderia ser proposta pelo PR, MSF, MCD ou pelo PGR.

    Pós-EC 45:

    Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A
    mbas ações têm os mesmos legitimados, logo, foram incluídos no rol da ADC:



    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    P
    or que o povo queria anular a pobre questão?

    Gabarito perfeito, letra C.

  • Meu Deus que questão inútil.... fala sério.. 

  • Gente, é incrível, quando eu olho uma questão absurda desses tribunais e vejo de onde é, boa parte das vezes é de Sergipe ou Alagoas....eu acho que eles pedem, só pode. Sou Alagoano e moro em Sergipe, mas tem horas que queria ser de Nárnia. Na boa...

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
75571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos sociais considere:

I. Proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

II. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.

III. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

IV. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

V. Proteção em face da automação, na forma da lei.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, APENAS os indicados nas assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada. A assistência gratuita é até 5 anos. Alteração feita pela emenda 53.
  • Essa questão está sujeita a anulação pois no Art.7º, XXV CF diz o seguinte:"XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)" No caso não existe alternativa para ser assinalada ... (III e V)
  • A questão data do ano de 2008, ou seja, dois anos depois do nascimento da emenda constitucional...e mesmo assim a banca não atualizou sua Constituição....è brincadeira....
  • I. Proibição de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE anos.II. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal.III. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.IV. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até CINCO anos de idade em creches e pré-escolas.V. Proteção em faze da automação, na forma da lei.OBS: Atenção, pois a questão está em desacordo com a atual constituição. Deve-se atentar ao item IV, pois está em desacordo com a EC nº53/06.Bons estudos a todos!
  • A emenda constitucional 53/06 modificou o art. 5°, inciso XXV, para CINCO (5) anos de assistência gratutita em creches e pré-escolas.POR ISSO O GABARITO NÃO EXISTE GABARITO, POIS SÓ A ASSERTIVA III e V ESTÃO CORRETAS.
  • Proteção em face da automação, na forma da lei, de acordo com alguns estudantes consultados, seria uma proteção ao trabalhador quando este for "trocado" por um robô ou maquinário. Ao fato da automação abusiva das empresa – e nesse caso sejam elas de micro, pequeno, médio ou grande porte – sem cogitar os outros empecilhos, quais sejam novas formas de contratação laboral como por intermédio de empresas de prestação de serviços, entre outros. Este é o direito ao trabalho, apesar que nem sempre funcione.
  • ATUALMENTE a emenda constitucional 53/06 modificou o art. 5°, inciso XXV, para CINCO (5) anos de assistência gratutita em creches e pré-escolas.POR ISSO O GABARITO atual, seria ASSERTIVA III e V ESTÃO CORRETAS.
  • Quase tive um susto quando vi que tinha errado. Assim, eu ia jogar meu Vade Mecum no lixo.
  • "Art. 5º, XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"Corretas apenas III e V
  • I- a partir de 14 anos;II- serviço extraordinário superior, no mínimo 50%;III- correta;IV- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;V- correta.
  • Seria interessante a retirada desta questão ou a sua devida atualização!!Já que a mesma está desatualizada no que se refere ao:IV - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Essa questão tem de ser retirada para que não haja confusão, a CF já mudou a assistência gratuita aos filhos de até (5) anos, e não mais (6) anos, por causa da mudança na educação.
  • Se liga FCC, já passou da hora de se atualizar...
  • É brincadeira, hein FCC? A emenda constitucional que alterou o inciso XXV do art. 7º é de 2006, e essa questão é de 2008!

    Acho que tem gente dormindo enquanto digita a prova.

  • ALTERNATIVA CERTA "B" Mas são 5 anos e não mais 6.

     

    PUTZZZZ MUITO ATRASADO MSMO ATÉ PROCUREI ALTERNATIVA QUE VERSASSE SOBRE AS ASSERTIVAS III e V hehehe

    Mal, muito mau para a FCC! FAIL!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão tornou-se desatualizada.

    Ao lado do número de cada questão há um ícone de relojinho que indica isso, ok?

    Bons estudos!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Item I: errado

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Item II: errado

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    Item III: correto

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Item IV: errado (era correto até antes de a EC 53 diminuir a idade de 6 para 5 anos (empregadores agradecem: $))

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Item V: correto

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei


ID
75574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa urbana X fornece habitação como salário utilidade para Denise, sua empregada. A habitação forne- cida pela empresa equivale a 15% de seu salário- contratual. A empresa urbana Y fornece alimentação como salário utilidade para Joaquim, seu empregado. Essa alimentação equivale a 25% de seu salário contratual. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

Alternativas
Comentários
  • Art 458 § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
  • Vale lembrar que em se tratando de empregado rural, os descontos da prestação in natura são calculados apenas sobre o salário mínimo (Lei 5.889/1073, art. 9º), até o limite de 20% para moradia e 25% para alimentação.
  • URBANO: - alimentação: 20%
                      - habitação: 25%
    OBS: independe de autorização.

    RURAL:  - alimentaçaõ: 25%
                    - habitação: 20%
    OBS: depende de autorização.
  • "Dispõe o art. 458, §3º, da CLT, que “a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário contratual".
    Bons estudos


  • O mais importante é sabermos que para o trabalhador urbano é um percentual do salário contratual, e para o rural, salário mínimo.
    Sabendo isso, é só pensarmos que a habitação é mais cara na cidade.
    Tá, eu sei que alimentação no campo pode ser mais barato, mas discutir economia não vem ao caso, eu só me lembro que a habitação na cidade é mais cara e ai jogo as percentagens, rsrs..
    Decidi postar o comentário porque sempre que resolvo esse tipo de questão PRECISO me lembrar disso.
    Espero que seja útil para alguém.
  • Vi um comentário em outra questão que me ajudou a guardar:

    -Trabalhador urbano: 20% para Alimentação  e os 25% de Habitação. Isso porque o "A" vem antes do "H" no alafabeto e percebam que a porcentagem aumenta. Isso sobre o salário contratual.

    -Trabalhador rural é só trocar e incide sobre o salário mínimo.

    Parece bobo mas ajuda mto. Espero ter colaborado.

  • GABARITO ITEM E

     

    URBANO

    -ALIMENTAÇÃO---> ATÉ 20%

    -MORADIA--------->ATÉ 25%

     

    E O RURAL? INVERTA OS VALORES!!

     

  • HABITAÇÃO= 25%

    ALIMENTAÇÃO=20%

  • Art. 458, CLT

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.   


ID
75577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta labora para a empresa HUJ, prestando há 3 anos horas extras habituais. Sua empregadora pretende supri- mir as horas extras prestadas habitualmente por Marta. Neste caso, a empresa

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 291 DO TST:A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.
  • SÚMULA 291 DO TST: A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.Exemplo: Empregado trabalha há 4 anos e 8 meses fazendo horas extras. Então, primeiramente achar a média dos 12 últimos meses de HE prestadas, supondo-se que dê o valor de R$500,00, multiplicar este valor por 5 meses(pois 8 meses corresponde a mais um ano - fração superior a 6 meses), indenizando assim o empregado no valor de R$ 2.500,00.
  • A súmula 291 sofreu alteração recente e, portanto, visando evitar erro dos colegas, transcrevo-a aqui.

    SUM-291    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    A supressão poderá ser parcial agora.
  • Alternativa A

    SÚMULA 291 DO TST: 
    A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.

ID
75580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No curso do período aquisitivo de férias, Maria recebeu auxílio doença por sete meses descontínuos. Neste caso, de acordo com a CLT, Maria

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:...IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de AUXILIO-DOENÇA por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
  • Comentário perfeito Sabrina!
  •  Essa questão é uma mãe.

  • Gabarito: letra C
  • Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    - Nos casos em que houver percepção de salário por MAIS de 30 dias , por paralisação dos serviços da empresa ou licença;

    - D
    eixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída   (o período é maior, pois não houve recebimento de salários)

    - T
    iver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos;  

     

  • GABARITO ITEM C

     

    NÃO TEM DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

    - DEIXAR EMPREGO E NÃO READMITIDO EM 60 DIAS

     

    -GOZAR LICENÇA COM $ E POR + 30 DIAS

     

    -DEIXAR TRABALHAR COM $ E POR + 30 DIAS  (PARALISAÇÃO DA ATIV.DA EMPRESA)

     

    -RECEBER PREST. DE AXU.ACID. OU AUX DOENÇA---> + 6 MESES.MESMO DESCONTÍNUOS

     

    -

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


ID
75583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à suspensão e interrupção do contrato de trabalho, considere:

I. Eleição para o cargo de Diretor de Sociedade Anônima.

II. Afastamento para qualificação profissional do obreiro prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e com a aquiescência formal do empregado.

III. Deixar de comparecer ao trabalho por três dias consecutivos em virtude de casamento.

IV. Comparecimento judicial ao Tribunal do Júri como jurado.

Caracterizam interrupção do contrato de trabalho as hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I Súmula 269 TST- Empregado eleito para cargo de diretor,tem o respectivo contrato de trabalho SUSPENSO ,só se computando o tempo de serviço se ainda houver subordinação jurídica. II Art.476-A- o contrato de trabalho poderá ser SUSPENSO,por um período de 2 a 5 meses,para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador,com duração equivalente à suspensão contratual,mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado,observado o disposto no art.471 desta consolidação.III ART.473,II- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:… até três dias consecutivos em virtude de casamento;IV ART.473,VIII ...pelo tempo que se fizer necessário,qdo tiver que comparecer a juízo.Vale lembrar que INTERRUPÇÃO, o empregado não labora,mas recebe. SUSPENSÃO,o empregado não labora e não recebe.
  • ITEM II - SUSPENSÃO DO CTBolsa Qualificação ProfissionalÉ uma das modalidades do benefício Seguro-Desemprego previsto pela Medida Provisória nº. 1.726, de 03 de novembro de 1998 (reeditada pela Medida Provisória nº. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001) e, posteriormente, regulamentada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, por meio da Resolução nº. 200, de 04 de novembro de 1998. Segundo a legislação, a Bolsa Qualificação Profissional é concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador.Para os Empregados podem ser citadas as seguintes vantagens:• manutenção da vigência do contrato de trabalho; • manutenção da qualidade de segurado (art. 15, inciso II da lei 8213/91); • oportunidade de aperfeiçoamento e qualificação profissional durante a suspensão do contrato de trabalho; • recebimento de uma bolsa (benefício) pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) durante a frequência ao curso e à suspensão do contrato de trabalho. Além disso, poderá o empregador conceder voluntariamente aos empregados outros benefícios, a serem somados à Bolsa de Qualificação Profissional, nos termos do 4º do art. 476-A/CLT, in verbis:“§ 4º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.”(7) Por outro lado, para os empregadores, a Bolsa de Qualificação Profissional apresenta as seguintes vantagens: • a empresa não perde seus empregados qualificados; • a empresa não terá custo com o pagamento das verbas resilitórias; • a empresa não tem que desembolsar com salários, durante a qualificação do empregado, posto que a Bolsa de Qualificação Profissional é paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; • Por consectário legal do item anterior, inexiste obrigação do recolhimento previdenciário (art. 15 da lei 8213/91); • Inexistência de caráter salarial quanto aos benefícios voluntariamente concedidos aos empregados no período da suspensão do contrato de trabalho.
  • I.  Incorreto, pois a eleição para cargo de Diretor de Sociedade Anônima tem como resultado, em regra, a suspensão do contrato de trabalho.
    II. Incorreto, trata-se também de suspensão, mediante previsão expressa do art. 476-A da CLT.
    III. correto, com fundamento no disposto nos incisos II do art. 473 da CLT
    IV. correto, com fundamento no disposto nos incisos VIII do art. 473 da CLT. 
    Letra A
    Bons estudos
  • Aprendendo as hipóteses de interrupção, o resto é suspensão. ;)

    INTERRUPÇÃO:
    - 2 dias por falecimento de familiar;
    - 3 dias para casamento;
    - 5 dias licença-paternidade;
    - 1 dia doação de sangue;
    - 2 dias alistamento militar;
    - 2 dias alistamento eleitoral;
    - vestibular;
    - comparecimento em juízo;
    - reunião em organismo internacional;
    - faltas abonadas pelo empregador;
    - períodos de descanso;
    - 15 dias por doença ou acidente de trabalho;
    - 120 dias licença maternidade/adotante;
    - participação no conselho curador FGTS.
  • MOLEZA!!!!

  • *** NOVIDADE LEGISLATIVA ***

    Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).


ID
75586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos

Alternativas
Comentários
  • DIREITOS AUFERIDOS AO TRABALHADOR DOMÉSTICOS:-SALÁRIO MÍNIMO - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO- AVISO PRÉVIO- FÉRIAS- LICENÇA MATERNIDADE- LICENÇA PATERNIDADE- APOSENTADORIA- INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL- VALE TRANSPORTE
  • MNEMÔNICOS são sempre bem vindos. Inventei um para os direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos aos domésticos (parágrafo único, art. 7º, da CRFB). Quem achar interessante pode adotar. Já me ajudou em várias provas. "DOSI DE REPOUSO A LILI As FÉRIAS".DO - doméstico.S - salário mínimo.I - irredutibilidade salarial.DE - décimo terceiroREPOUSO - repouso semanal remuneradoA - aviso prévioLI - licença maternidadeLI - licença paternidadeAs - aposentadoriaFÉRIAS - férias Nessa questão em particular, o mnemônico apenas não seria suficiente para resolvê-la. Seria importante saber que o doméstico não é espécie de trabalhador que recebe remuneração variável e, não obstante, lhe é garantido salário nunca inferior ao mínimo, conforme parágrafo único, do artigo 7º, da CRFB.
  • Um outro mnemônico é:F-R-A-L-D-A-S P-I-V-E-L-F*F - Férias de 30 dias - Lei 5859/72R - Repouso semanal remuneradoA - Aviso PrévioL - Licença maternidadeD - Décimo Terceiro salárioA - AposentadoriaS - Salário mínimoP - PrevidênciaI - Irredutibilidade salarial*V - Vedação de descontos no salário - Lei 5859/72 - de alimentação, vestuário, higiene e moradia, salvo: se a moradia for em local diverso da residência da prestação do serviço e expresso acordo entre as partes;*E - Estabilidade (gestante) - Lei 5859/72L - Licença paternidade;*F - Feriados - Lei 5859/72.Os direitos que contêm o "*" (asterisco) decorrem da Lei 5859/72 recentemente alterada. NÃO SÃO DIREITOS DO DOMÉSTICO:- adicional noturno;- hora extra;FGTS - Facultativo."Alea Jacta Est!" (Caius Julius Cesare)
  • Art. 7ºCF- Direitos concedidos aos empregados domésticosIV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;VI – irredutibilidade do salário;VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em leiXXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV – aposentadoria;Parágrafo único: integração à previdência social
  • CORRETA: D
    CF - Art. 7 - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    Não aplicável ao trabalhador doméstico.


    Art. 7ºCF- Direitos concedidos aos empregados domésticos
    b) VI – irredutibilidade do salário;
    c) VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    a) XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;  e
        XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei
    e) XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

  • MACETE: DIREITOS AUFERIDOS AO TRABALHADOR DOMÉSTICOS:
    SIDRAFLA + PREVIDÊNCIA E VT
    - SALÁRIO MÍNIMO
    - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
    - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
    - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    - AVISO PRÉVIO
    - FÉRIAS
    - LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE
    - APOSENTADORIA

    - INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
    - VALE TRANSPORTE

    Bons estudos!!!
  • sinceramente me perdi em alguns processos mnemonicos postados aqui...rs
  •  

    Gosto desse:

    FIM D PRAGA

    F ÉRIAS
    I RREDUTIBILIDADE SALARIAL
    M ÍNIMO

    D ÉCIMO TERCEIRO

    P ATERNIDADE
    R EPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    A POSENTADORIA
    G ESTANTE
    A AVISO PRÉVIO

  •  Danielle Botelho

    muito boa essa FIM D PRAGA
  • Correta a letra D

    decorar : FRALDAS PILVA
     OU AINDA: PAFRIDA LGLP VA SILVA


    Férias
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio
    Licença paternidade
    Décimo terceiro salário
    Aposentadoria
    Salário mínimo
    Vale transporte
    Previdência social
    Irredutibilidade do salário
    Licença paternidade
  • Fiquei com invejinha e vou postar o meu também:

    LiLi DeSI RAFA PRESO

    Li = Licença maternidade
    Li = Licença paternidade

    De = Décimo terceiro
    S = Salário mínimo
    I = Irredutibilidade salarial

    R = repouso semanal remunerado
    A = Aviso prévio
    F = Férias
    A = aposentadoria

    Preso = integração a previdência social.
  • Questão desatualizada.
  • ATUALIZAÇÃO CONFORME PEC 72/2013

    DIREITOS PENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    DIREITOS NÃO APLICÁVEIS AOS DOMÉSTICOS:
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
  • Ademilson,
    A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, prevista no inciso XVIII do Artigo 7º da CF, sempre foi um direito assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos e, portanto, não está pendente de regulamentação.
    Abraço.
  • O gabarito foi (D), que indicava um direito constitucional assegurado aos trabalhadores em geral e que não havia sido

    estendido aos domésticos.

     

    Atualmente a questão seria nula:

     

    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII,

    VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas

    em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação

    de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à

    previdência social.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr


ID
75589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das nulidades no processo do trabalho, considere:

I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.

II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com interesse público previsto na Carta Magna.

III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) (...); b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
  • I - CERTA. Aplica-se o disposto no CPC de aplicação subsidiária à CLT:Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.§ 2º. Quando puder decidir do mérito a FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE, o juiz NÃO PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO, ou suprir-lhe a falta.II - ERRADA. Art. 796 da CLT: "A nulidade não será pronunciada:(...)b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa".III - CERTA. Art. 795 da CLT: "As nulidades não serão declaradas senão MEDIANTE PROVAÇÃO DAS PARTES, as quais deverão ARGUI-LAS A PRIMEIRA VEZ em que tiverem de falar em audiência ou nos autos".IV - CERTA. Art. 798 da CLT: "A nulidade do ato NÃO PREJUDICARÁ SENAO OS POSTERIORES QUE DEPE DEPENDAM OU SEJAM CONSEQUENCIA".
  • I. CORRETA

    Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    II. INCORRETA

    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:

    (...)

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     

    III. CORRETA

    Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    IV. CORRETA

    Art. 798, CLT: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

  • Não entendi o item I...

    alguém me esclarece??

    obg
  • Cara Jéssica,
    Acredito que a explicação da  Evelyn Beatriz  é mais do que suficiente na explicação do ITEM I.
    Aplicação subsidiária do CPC.
    Eu errei também a questão se isso te consola....hehehehe.
    Abraço
  • Quanto a assertiva "A", sei que há disposição no CPC (art. 294), mas e quanto a espécie nulidade absoluta ? Como por exemplo, nas ações envolvendo interesse de incapaz, onde a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito e apreciar o mérito da demanda implica na nulidade do processo (art. 82 , inciso I , do Código de Processo Civil ). Assim, se a manifestação do Parquet se limita a requerer a produção de provas para comprovar a inexistência de filiação socioafetiva, não pode o Magistrado indeferir o pleito ministerial e, simultaneamente, julgar procedente a demanda, sem oportunizar ao Ministério Público a emissão de parecer sobre o mérito da quaestio. Nessa situação, devem ser anulados os atos processuais a partir do momento em que o representante do Parquet deveria ter sido intimado (art. 246 , parágrafo único , do CPC ). Será que o juiz pode mesmo decidir o mérito em caso de nulidade ? O problema é que o legislador fixou apenas o gênero nulidade, cabendo aos estudiosos do direito interpretar o artigo como nulidade relativa.

  • Item I- não houve prejuízo à parte (a quem aproveitou a declaração de nulidade). Logo, transcendência. (Pegou um pouco de interpretação da assertiva).

    Item II - Errada. Princípio do interesse, a parte que alegar a nulidade não pode ter concorrido direta ou indiretamente para a nulidade do ato. Logo, não poderá arguir a nulidade, quem tiver dado causa.
    Demais itens, não tem erros.
    Abraços =)
  • I - NCPC, art.282, § 2 ( art.249, § 2, CPC/73)

  • Aquela velha história de que deve haver prejuízo às partes.

  • 25/02/19Respondi certo!


ID
75592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiência, o prazo, o objeto da perícia e nomeou perito. Neste caso, de acordo com a CLT, as partes

Alternativas
Comentários
  • ART. 852-H....PARÁG. 6: As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 diasPARÁG. 7: Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
  • Gabarito B

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    ....

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    ....

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Como estamos falando de Procedimento Sumaríssimo essa intimação poderá ser por correio ou por oficial de justiça a critério do magistrado, não podendo ser, no entanto, efetuado por edital. Apesar da lei só mencionar essa restrição quanto à citação, pode-se aplicar esse critério à intimação por aplicação do Princípio da Celeridade Processual que rege o Processo do Trabalho. 

  • Lembrando que :
    * PRAZO
    COMUM - 5 dias- MANIFESTAÇÃO sobre o LAUDO ( Procedimento sumaríssimo)
    * PRAZO
    SUCESSIVO - 10 dias - IMPUGNAÇÃO ao CÁLCULO ( Liquidação da sentença)
  • Alguém sabe me dizer qual é o prazo para as partes se maifestarem sobre o laudo no procedimento ordinário?
  • Pelo que vi no Livro de Sérgio Pinto Martins, segue por analogia o CPC!

    Art. 421.  O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            § 1o  Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

            I - indicar o assistente técnico;

            II - apresentar quesitos.

    Bons estudos a todos...

  • Art. Art. 852-H. § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      § 5º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


  • LETRA B

     

    Macete : Laudo -> 5 letras -> 5 dias ; Comum -> 5 letras -> 5 dias

     

    Sucessivos -> 10 letras -> 10 dias

  • Serão intimadas a manifestar-se sobre o l-a-u-d-o, no prazo c-o-m-u-m de c-i-n-c-o dias.


ID
75595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos no processo do trabalho, considere:

I. Não caberá recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

II. Em regra, não caberá recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes.

III. Caberá Embargos, no prazo de cinco dias, de decisão não unânime de julgamento que estender ou rever sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

IV. Em regra, não caberá agravo de petição contra decisão que recusar a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA. SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO É INCABÍVEL recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agra-vo de instrumento.II - CERTA. Aplica-se o art. 831, Parágrafo único: "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas".Súmula 100, V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julga-do na data da sua homologação judicial.III - ERRADA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (OITO) DIAS:I - de DECISÃO NÃO UNÂNIME de julgamento que:a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e ESTENDER OU REVER as SENTENÇAS NORMATIVAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, nos casos previstos em lei.OBS: Redação deste artigo foi dada pela Lei 11.496, de 22 de junho de 2007.IV- CERTA. Sérgio Pinto Martins, na sua obra "Comentário à CLT", leciona, verbis:"Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST). Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; DA RECUSA A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, POR NÃO OBEDECER À ORDEM LEGAL; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil (...).
  • Caberia na opção I Recurso Ordinário?
  • Não entendi onde está o erro do item III... alguém pode me explicar?
    obrigada.

  • Letícia Assunção Torres Nolasco da Silva, o erro da alternativa está no prazo, que não é de 5 dias e sim 8 dias.

    III. Caberá Embargos, no prazo de cinco dias, de decisão não unânime de julgamento que estender ou rever sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
     
  • Albanise,
    Nessa questão não cabe recurso ordinário porque o agravo de intrumento deve ter sido instrumentalizado justamente para destrancar o recurso ordinário.
    Pra ser mais didático a situação foi a seguinte:
    Houve uma sentença. Dessa sentença a parte interpos o recurso ordinário. O recurso ordinario nao foi aceito e dessa decisão a parte interpos o agravo de instrumento pra destrancar o recurso ordinário. Dessa decisão que não aceita o agravo é que não cabe recurso de revista.
    Perceba que se coubesse outro recurso ordinário estaríamos andando em círculos. 
    Espero ter ajudado.
  • I - CERTA. 

    SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO É INCABÍVEL recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    II - CERTA. 

    Aplica-se o art. 831, Parágrafo único: "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas".

    Súmula 100, V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julga-do na data da sua homologação judicial.

    III - ERRADA. 

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (OITO) DIAS: I - de DECISÃO NÃO UNÂNIME de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e ESTENDER OU REVER as SENTENÇAS NORMATIVAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, nos casos previstos em lei. OBS: Redação deste artigo foi dada pela Lei 11.496, de 22 de junho de 2007.

    IV- CERTA. 

    Sérgio Pinto Martins, na sua obra "Comentário à CLT", leciona, verbis:"Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST). 

    Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; DA RECUSA A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, POR NÃO OBEDECER À ORDEM LEGAL; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil (...)

  • O correto seria a alternativa A, pois o cabeçalho da questão fala "de acordo com a CLT", então, se CLT e súmulas do TST são coisas distintas e estão discriminadas na questão, apenas o item III e IV estão corretos!

  • ÂNIMO FIRME E FÉ INABALÁVEL EM DEUS.

  • Sabendo que : EMBARGOS NO TST o prazo é de 8 dias, já ajudava.

     

    GABARITO ''C''

  • Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:       

                     

    I - de decisão não unânime de julgamento que:                    

     

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e  


ID
75598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mário, representante legal da empresa VIDE, foi intimado por oficial de justiça da penhora em execução de reclamação trabalhista proposta por sua ex-funcionária Janete. Neste caso, de acordo com a CLT, o prazo para Mário interpor Embargos à Execução contará

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se o disposto no art. 884:"Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação".Veja o acórdão do TRT/SP Nº 20090474672, de agosto de 2009, neste sentido:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PENHORA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. O prazo para a oposição de embargos é de 5 (cinco) dias, contados da ciência da penhora, nos precisos termos do art. 884 da CLT.
  • Art. 774 da CLT - Salvo disposições em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital, na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

  • A resposta desta questão (letra A - intimação da penhora) fudamenta-se no art. 16 da Lei 6.830/80 (dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública), por ser aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, conforme determina o art. 889 da CLT: "Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal."

    Reza o art. 16 da LEF: "O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    III - DA INTIMAÇÃO DA PENHORA.

  •                               TRABALHO                                          CIVIL Garantida a execução ou penhorados os bens independentementede penhora, depósito ou caução    5(cinco) dias para apresentar embargos   15(quinze) dias Contados da data da intimação da penhora contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
  •   Embargos à Execução - "GARANTIDA a execução" OU "penhorados os bens" - (Prazo para o EXECUTADO "apresentar" embargos - 5 d) (Prazo para o EXEQUENTE "impugnar" - 5 d)      Embargos à Execução - Prazo para interpor - "contará DA INTIMAÇÃO DA PENHORA     Prazos Processuais - "Notificação Pessoal" - (o "INÍCIO DO PRAZO" contará da data em que for feita "PESSOALMENTE" a notificação) - Obs: ("INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO" - começa a contar no dia útil subsequente) 
  • Alternativa correta: letra "A"

ID
75601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do horário marcado para a audiência, o magistrado ainda não havia chegado ao Fórum. O advogado da reclamada possuía outra audiência, então, aguardou 15 minutos e solicitou que o escrivão certificas- se o ocorrido, se ausentando com o seu cliente. Neste caso, de acordo com a CLT,

Alternativas
Comentários
  • AS PARTES TÊM UM PRAZO DE 15 MINUTOS DE ESPERA PELO MAGISTRADO. SE DENTRO DESTE PRAZO O JUIZ NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER CERTIFICADO PELO ESCRIVÃO QUE AS PARTES ESTIVERAM PRESENTES E POR CONTA DA AUSêNCIA DO JUIZ RETIRARAM-SE COMO AFIRMA A LEI;
  • Em complemento ao comentário do colega, a previsão legal:Art.815,parágrafo único,CLT - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
  • Apenas para ampliar o conhecimento e não confudir:
    O art. 7, inc. XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) afirma que: O Advogado poderá,
    retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
    Esse entendimento não prevalece na Justiça do Trabalho,em virtude do "Jus Postulandi".
  • Só para acrescentar que igual prerrogativa (tolerância de 15 minutos de atraso) não cabe às partes, segundo entendimento jurisprudencial.OJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inserida em 20.06.01Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
  • CLT

    Art. 815- À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • GABARITO: Letra E

    Art. 815, CLT.  À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único. Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Cuidado! Apesar de o referido dispositivo não vigorar desta forma na prática forense, a FCC cobra em suas questões a literalidade da lei.

  • Ainda,

    Segundo um professor, esses quinze minutos são considerado para o caso de o juiz ainda não HOUVER chego ao forúm....se o juiz já estiver no forúm e atrasar de uma para a outra audiência, não importará o tempo que demore, as partes têm que aguardar...
  • QUE QUESTÃO MAIS "MAROTA" DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS. Xd OU É IMPRESSÃO MINHA?

  • É impressão sua, amigo. Uma alternativa fala em confissão da matéria de fato (letra b), enquanto outra menciona confissão da matéria de direito (letra c). Para efeito de revelia, há diferença na medida em que não existe confissão de matéria de direito. Salientando apenas que nenhuma das duas está correta.


ID
75604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, serão executadas

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 876, p. único da CLT com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007:"Serão executadas EX-OFFICIO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, INCLUSIVE SOBRE OS SALÁRIOS pagos durante o período contratual reconhecido".
  • Que absurdo!

    Na mesma época da questão, o STF pacificou o entendimento de que não cabe execução na justiça do trabalho do período contratual reconhecido, ou seja, da sentenças declaratórias.

    EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PERÍODO CONTRATUAL RECONHECIDO EM JUÍZO. A CONTROVÉRSIA ENCONTRA-SE ATUALMENTE PACIFICADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, DIA 11/9/2008, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 569056, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EDITAR SÚMULA VINCULANTE DETERMINANDO QUE NÃO CABE À JUSTIÇA DO TRABALHO ESTABELECER, DE OFÍCIO, DÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) COM BASE EM DECISÃO QUE APENAS DECLARE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PELA DECISÃO, ESSA COBRANÇA SOMENTE PODE INCIDIR SOBRE O VALOR PECUNIÁRIO JÁ DEFINIDO EM CONDENAÇÃO TRABALHISTA OU EM ACORDO QUANTO AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS QUE POSSAM SERVIR COMO BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESSALTE-SE QUE O STF REFERENDOU O ENTENDIMENTO CONSTANTE DO ITEM I DA SÚMULA Nº 368 DESTA CORTE, QUE DISCIPLINA O ASSUNTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO TEMA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INEXIGIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO

    urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.2:acordao;rr:2010-04-07;16242-1996-17-15-42

     

  • apesar da disposição legal, a norma não é aplicável.

  • questão desatualizada...a contribuição previdenciária incide apenas sobre os valores objeto da condenação

  • Letra D.

    Eu já respondi uma questão (Q63424) que traz os diversos posicionamentos segundo a CRFB, CLT, TST e o STF. A questão 25199 foi genérica, não informou à luz de qual diploma ou Corte estava inserido o entendimento, de modo que deveria ter aplicado a decisão do STF. No entanto, não deixa de estar certa, pois existe sim previsão legal nesse sentido (CLT).

    .

    Para quem interessar: (Q63424 - todas estão corretas)

    .

    I - Há competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo, segundo expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.

    CLT, Art. 876. Parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    .

    II - A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição, segundo entendimento sumulado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, afastando, assim, a execução sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo.

    Súmula 368 do TST. Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo.

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.

    .

    III - A Constituição Federal estabelece a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir de forma genérica, sem especificar a natureza condenatória ou declaratória da decisão a ser executada.

    CRFB, Art. 114. VIII. a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no CRFB, Art. 195, I, “a”, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

  • (continuação)

    IV - O Excelso Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não prescinde de título executivo que lhe corresponda, concluindo que a sentença declaratória de vínculo de emprego não é título executivo, de sorte que, não podem ser executadas na Justiça do Trabalho as contribuições relativas aos salários pagos durante o período contratual declarado na sentença.


    É o entendimento que se extrai da Repercussão Geral nº 22 do STF (no mesmo sentido: STF. AI 760826 AgR / SP - SÃO PAULO)

    RG 22. Justiça do Trabalho. Execução de ofício de contribuições previdenciárias e alcance.

    A competência da Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no art. 114, VIII, da CF, limita-se à execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição, não abrangendo, portanto, a execução de contribuições atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo (...)

    .

    V - Em se tratando de ação que tenha por objeto contrato de trabalho devidamente registrado na CTPS, a Justiça do Trabalho não tem competência para conhecer e julgar pedido que trate da regularização das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo de emprego, posto que tais contribuições não decorrem de nenhuma decisão que tenha proferido.

     Essa é a conclusão que se extrai do STF e do TST, conforme se observa da RG nº 22 de da Súmula 368 do TST, alhures, ou seja, a J. Trabalho só é competente para executar as contribuições previdenciárias das decisões que proferir.

  • Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Nova redação do parágrafo único do artigo 876 da CLT:

     

    Art. 876, Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.” (NR)

     

    Foi retirada a frase: inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.


ID
75607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Entre outras hipóteses, considera-se inepta a petição inicial quando

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se o disposto no art. 295, p. único do CPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho:Art. 296 (...)Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • observamos que as demais hipoteses elencadas nos itens a,c,d, e  e são de indeferimento da inicial
  • a) o autor carecer de interesse processual. -->>  Art. 295, III, CPC

    b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. --> CORRETA!!! (Art. 295, § único, II).

    c) a parte for manifestamente ilegítima. --> Art. 295, II, CPC

    d) tiver ocorrido a decadência. --> Art. 295, IV, CPC

    e) tiver ocorrido a prescrição. --> Art. 295, IV, CPC


    Um MACETE MUITO BOM P/ DECORAR AS HIPÓTESES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL:  

    Art. 295, § Único, CPC:

    LHE faltar pedido ou causa de pedir
    DA narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
    O
    pedido for juridicamente impossível
    CONtiver pedidos incompatíveis entre si

    LHEDAOCON
  • Atentem que as hipóteses de petição inepta tem relaçao com defeito do pedido.
  • Usando o dicionário já dá pra acertar essa:

    inepto

    Significado de Inepto

    adj. Sem nenhuma aptidão; inábil, incapaz, incompetente.
    Tolo, idiota.
    Direito Que omite os requisitos legais, ou se apresenta contraditório e obscuro.

    Bons estudos a todos.

  • Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar   pedido  ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
    PEDIDO, PEDIR, FATOS, PEDIDO, PEDIDOS
  • Pessoal, eu gravei da seguinte forma:

    FACA L.IM.PIN

    Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe  FA ltar  pedido ou CAusa de ped ir;

    II - da narração dos fatos não decorrer  L ogicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente  IM possível;

    IV - contiver  P edidos INcompatíveis ent re si.

  • MACETAO


    PEDIR PEDIDO IMPOSSIVEL DA NARRACAO INCOMPATIVEL



  • Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    I - quando for inepta; 

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;


    III - quando o autor carecer de interesse processual;

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.


ID
75610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição e da ação, considere:

I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.

III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeira . o juiz deve ser procovado, não podendo prestar tutela de ofício;II - ERRADA - o direito de ação é SUBJETIVO;III - VERDADEIRA - Na jurisdição voluntária não há lide e sim interessados.
  • O direito de ação é um direito subjetivo, abstrato, autônomo e independente em relação ao direito material invocado, sendo que para o seu exercício regular faz-se mister a observância de determinadas condições.
  • I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais. (CERTO)II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado. (ERRADO)O direito de ação é SUBJETIVO.III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados. (CERTO) Alternativa correta letra "E".
  • Jurisdição Voluntária
    Caracteriza-se por ser uma gestão pública de interesses privados. Não existe conflito de interesses, é apenas um negócio jurírico processual que necessita da chancela do Estado por meio da jurisdição. O juiz não realiza atividade substitutiva, apenas confere eficácia ao negócio desejado pelos interessados. É o conjunto de atribuições administrativas conferidas pelo Poder Judiciário, que atua de forma integrativa.
  • ALTERNATIVA "E"

    Contudo, essa questão merecia ser anulada. Entendo que a FCC, no item I, optou por apenas citar a literalidade do Art. 2º do CPC. Contudo, essa não é a realidade. Uma interpretação sistemática leva a entender que o princípio da inércia é relativo. Afinal, o Art. 989 do CPC permite ao juiz iniciar o processo de inventário DE OFÍCIO, a despeito da vontade das partes envolvidas.

    Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.




  • Concordo com o comentário do colega, citado acima.
  • I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
    Trata-se do princípio da inércia, segundo o qual, em regra, a jurisdição só atua mediante provocação. São justificativas da inércia (não se trata de rol taxativo):
    a) Não criar conflito que não existe;
    b) Garantir a imparcialidade do juiz;
    c) Permitir às partes usar os meios alternativos de solução de conflito.
    Existem exceções à inércia, de modo que a jurisdição atua de ofício, isto é, há casos em que o juiz inicia o processo por si. Ex.: inventário (989, CPC); diversos procedimentos de jurisdição voluntária (1.113, 1.129, 1.142, 1.160, CPC); no processo sincrético, em regra, a fase executiva é iniciada de ofício (461 e 461-A), salvo quando se trata de obrigação de pagar quantia certa (475-J).
    II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.
    Conceito de ação: é um direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir do Poder Judiciário um provimento jurisdicional sobre o mérito (que enfrente um pedido ou analise uma pretensão).
    III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.
    Trata-se da teoria administrativa ou clássica da jurisdição voluntária, que tem como defensores Chiovenda, Arruda Alvim e Frederico Marques. Segundo essa teoria, a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas sim atividade administrativa. A jurisdição voluntária é a administração pública de atos privados realizado pelo Poder Judiciário.
  • Concordo inteiramente com o colega Frank.

    Às vezes, pelo menos pra mim, erro questão da FCC por ir além da literalidade da lei. O inventário é um exemplo clássico de exceção do artigo 2o do CPC, constando, inclusive, nos resumos mais simples do Direito Processual Civil. Questão passível de recurso, a meu ver.

    Abraços e força!
  • Danilo, concordo que há uma exceção mas veja bem: a questão está apresentando a regra e em nenhum momento afirmou que absolutamente impossível do contrário acontecer.
    Sendo assim, conhecer o estilo de cada banca tb faz parte dos nossos estudos... FCC normalmente pede a letra da lei, é bom ficar atento!

    Bons estudos!



  • A título de conhecimento para provas de segunda fase, vale ressaltar, quanto ao item III, a divergência no tocante a natureza da Jurisdição Voluntária.

    Prevalece na doutrina brasileira a concepção de qua a JV não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário. Para essa corrente tradicional, não há lide a ser resolvida, não há conflito.

    No entanto, para uma corrente minoritária (Calmon de Passos, Ovídio Baptista e Leonardo Greco), a jurisdição voluntária tem natureza de atividade jurisdicional.
    Para essa corrente, não se pode dizer que não há lide em JV. O que acontece é que a jurisdição não pressupõe lide, a lide não precisa vir afirmada na petição inicial. Não precisa haver um litígio, e sim um caso. Não se quer dizer que na JV não há lide, é que não há a necessidade de afirmar a lide, mas ela pode existir.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, volume 1, de Fredie Didier Jr., editora Juspodivm.
  • Esqueceram do processo de inventário, onde o juiz pode começar de ofício......
  • Concordo com Você Manu...
    Gente é FCC... Letra de lei, se a for pensar na exceção vai errar a questão, a alternativa I está exatamente igual ao artigo 2º da PC, sem nenhuma virgula a mais ou a menos.
    Na minha opnião, questão muito simples, sem casca de banana... pra quem leu a lei respondeu facilmente!

    Abraço!!!
  • Questão pra pegar quem é inteligente e sabe as exceções à lei.

    FCC é prova pra quem sabe menos!
  • COMPLEMENTANDO...
    JURISDIÇÃO.


    É função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve com justiça. As características são: INÉRCIA, somente inicial, pois, depois passa a agir por impulso oficial; SUBSTITUTIVIDADE, substitui à vontade das partes pela da lei; ESCOPO DE ATUAÇÃO DO DIREITO, faz como que o direito aconteça; JUSTA COMPOSIÇÃO DA LIDE,  quando o juiz  aproxima-se da lei, parâmetro objetivo; IMPARCIALIDADE, não pode ser impedido ou suspeito. 

    OBS. INEXISTÊNCIA DA JURISDIÇÃO CONDICIONADA OU INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO, pois já se decidiu, CF/88, pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativo para obter-se o provimento jurisdicional. EXCEÇÃO ART. 217, § 1°, CF/88 (justiça desportiva).

    OBS. 2: ESPECIES DE JURISDIÇÃO.
    * CONTENCIOSA: CONFLITO DE INTERESSES (litígio); PARTE; INTERVENÇÃO DO ENTE ESTATAL; E PROCESSO.
    * VOLUNTÁRIA OU ADMINISTRATIVA: NÃO HÁ LITÍGIO; ADMINISTRADOR (NÃO JUIZ); INTERESSADOS; E PROCEDIMENTOS.

    Segundo à questão...
    I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
    (princípio da inércia ou da demanda) CORRETO.

    II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado. ( Direito de ação é subjetivo e independe do direito material para ser reconhecido e executado). OBS. O direito de ação é autonomo, visto que, o seu exercício não está condicionado à existência do direito material que lhe dá suporte. É abstrato, pois, não garante, necessariamente, o exito da pretensão, desvinculando-o do direito material. É subjetivo, exercida por qualquer pessoa, seja natural ou jurídica. 

    III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados. (conforme análise supracitada).
  • Segundo profº Daniel Assumpção Neves, temos como exemplo de jurisdição contenciosa a ação de despejo por falta de pagamento e ação de cobrança. Com relação à jurisdição voluntária, temos a ação de retificação de registro.



    Bons estudos!
  • Entre as várias teorias que tentam explicar a natureza da jurisdição voluntária, detaca-se como majoritária na doutrina a que se poderia denominar "teoria clássica", segundo a qual a jurisdição voluntária não teria natureza de jurisdição, mas sim de função administrativa. Para os defensores dessa teoria, a jurisdição voluntária não poderia ser tida como verdadeira jurisdição por não ser destinada a compor lides, ou por não ser substitutiva, ou ainda por não ter natureza declaratória, mas constitutiva, isto é, por não ser a jurisdição voluntária voltada para a atuação de direitos preexistentes, mas sim à criação de novas situações jurídicas. Sobre a jurisdição voluntária, disseram ainda os defensores desta teoria clássica, também chamada administrativista, que não seria jurisdição, uma vez que os provimentos emitidos pelo Estado nessa hipótese não alcançam em nenhum momento a autoridade de coisa julgada.
    Segundo esta teoria administrativa, na jurisdição voluntária não se poderia falar em processo, havendo ali mero procedimento, não se podendo falar em partes, mas em interessados.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • I - Logo na entrada do CPC, os dois primeiros artigos remetem à jurisdição. No artigo primeiro, a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. No artigo segundo, o CPC institui que nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
    Logo, o juiz tem a função jurisdicional e só a presta quando a parte a requerer. Isso faz do poder judiciário inerte até que alguém o acione.
     
    II – Não. A ação é um direito subjetivo público abstrato, independente de se há ou não um direito a ser tutelado. Qualquer um tem o direito de agir. O artigo terceiro do CPC institui que para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. No Brasil é adotada a teoria eclética no direito processual e aqui a ação é o direito a um pronunciamento estatal que solucione litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando quando seja a solução a ser dada pelo juiz. Portanto, a ação independe de seu resultado e o fato de seu pedido ter ou não sido acolhido pelo judiciário não significa que a parte não tenha tido direito a ação.
    III- O Poder Judiciário serve para solucionar os conflitos existentes entre as pessoas. No entanto, as pessoas podem apenas transacionar, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais. Quando não há controvérsia entre as partes não há a necessidade de dirimir conflitos e, portanto, não há a intervenção do juiz como árbitro. No entanto, o poder de julgar, mesmo que em uma situação de jurisdição voluntária, é do juiz. É menos formal que a jurisdição contenciosa e menos cara também e é uma forma de administração pública de interesses privados.
  • Item I - O juiz deve ser provocado, não podendo prestar tutela de ofício.

    CORRETO. Nos termos do art. 22º do CPC: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”.

    Trata-se do princípio da inércia, segundo o qual, em regra, a jurisdição só atua mediante provocação. Existem exceções a este princípio, há casos em a jurisdição atua de ofício, o juiz inicia o processo por si, como por exemplo o inventário, previsto no art. 989 do CPC.

    Item II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.

    ERRADO. O direito de ação é  SUBJETIVO.

    Ação é o direito de pedir a jurisdição, de invocar o exercício da função jurisdicional, este direito possui algumas características:

    É direito PÚBLICO SUBJETIVO: é um poder de agir, provocando a atuação de um órgão jurisdicional;
    É direito  AUTÔNOMO: tem natureza diferente do direito material afirmado pela parte;
    É direito ABSTRATO: tem existência independente da existência do direito material, objeto da controvérsia;
    É direito INDEPENDENTE em relação ao direito material invocado;

    Item III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.

    CORRETO.  A função típica do Poder Judiciário é a de resolver os conflitos que surgem entre as partes. Porém existem situações em que não há lide, litígio, somente sendo necessária a intervenção do Juiz para produzir uma sentença para que  homologue “pedidos”, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária.
    A jurisdição voluntária  não resolve conflitos, mas apenas tutela interesses. Não há partes (autor e réu), mas sim interessados. Também é chamada pela doutrina de jurisdição graciosa ou  inter volente e refere-se à homologação de pedidos que não impliquem litígio. Caracteriza-se por ser uma gestão pública de interesses privados. Como não existe conflito de interesses, trata-se apenas um negócio jurídico processual que necessita da chancela do Estado por meio da jurisdição, como por exemplo, em um processo de retificação de nome quando o cartório registrou alguém com o nome errado. Logo, o juiz apenas confere eficácia ao negócio desejado pelos interessados. A jurisdição voluntária é a administração, gestão pública de atos privados realizado pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: Letra E

ID
75613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das modificações da competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Aplica-se o disposto no art. 108 do CPC:"A AÇÃO ACESSÓRIA (dentre as quais enquadra-se a ação declaratória incidente) será proposta perante o juiz competente para a ação principal".B) ERRADA. Conforme dispõe o art. 106 do CPC:"Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se PREVENTO AQUELE QUE DESPACHOU EM PRIMEIR LUGAR".C) CORRETA. Art. 102 do CPC:"A competência, em razão do VVALOR e do território, poderá modificar-se pela CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, observado o disposto nos artigos seguintes".d) ERRADA. Art. 111 do CPC:"A competência em razão da matéria e da hierarquia é INDERROGÁVEL por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações".E) ERRADA. Art. 111, §2º do CPC:"O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes".
  • Apenas complementando a informação, considera-se prevento o juízo que despachou primeiro “cite-se” (despacho positivo)- art. 106, CPC. Assim, se ele apenas mandou emendar a inicial, ou outra coisa do gênero, não o torna prevento.
  • Quanto à letra "a":

    Art. 109, CPC. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

  • Para ajudar na hora da prova:

    * Ações conexas + autor idêntico = prevenção se dá c/ a propositura da ação;
    * Ações conexas + autores diferentes = prevenção se dá c/ as regras de citação e despacho (Mesma comarca: prevento é o juízo em q ocorreu primeiro o despacho; Comarcas diferentes: prevento é o juízo q primeiro citou validamente o réu)

     Arts 263; 253, I; 219 e 106, do CPC

    DICA: o segundo caso - autores diferentes - é oq mais cai em prova, então se a questão for omissa, pressuponha q trata-se desse caso.
  • Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • NCPC

         Art. 61.  A ação acessória (declaratória incidente, ...) será proposta no juízo competente para a ação principal.

     

               Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

          Art. 54. A competência relativa (Valor e Território) PODERÁ MODIFICAR-SE pela Conexão ou pela Continência, observado o disposto nesta Seção.

     

                   Art. 62. A competência determinada em razão da matéria,  ou função ou hierarquia (é absoluta) é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

     

     

           Art. 63. (...) § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.