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Prova FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
247225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Este trecho nos revela a idéia central do que nos atrai em uma novela:

    "Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
    todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
    nos empolga"




  • Texto da FCC é loteria :(

  • Fiquei em dúvida entre B e D pois, ambas, de uma maneira geral estão corretas, mas a D vai além do que o texto aborda ao dizer que as novelas são uma "deturpação da vida real" - elas até são e nós sabemos disso, mas o autor não toca nesse ponto.

    Ele até "ensaia"  dizer algo sobre isso, mas muda de foco:

    "Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
    é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
    fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
    retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
    fantasias.


    A letra B se mostra mais correta pois, de fato, os conflitos extremos nas novelas (bem x mal, pobres e ricos, etc) despertam maior interesse na sociedade pois esses conflitos não existem, o tempo todo, no mundo real.

    LETRA B DE BOLA.


ID
247228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

Conclui-se do texto que democracia

Alternativas
Comentários
  • Este trecho mostra  a opinião do auto mostrando que a democracia diverge do ágon das novelas, porque não existe polos divergentes, e sim intensões diferentes mas que convergem para a democracia, cada qual com suas razões. Na democracia não existe certo ou errado, existem pontos de vista.

    "Talvez por isso a democracia não nos
    empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
    a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
    sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
    democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
    e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
    lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
    por exemplo, liberalismo ou socialismo.
    "
  • Discordo do gabarito.
    Não encontrei no texto qualquer menção ao fato de ser a democracia sempre um processo dinâmico. Ao contrário, há o seguinte: "Talvez por isso a democracia não nos empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são a norma e não a exceção".
    Ao enfatizar que a democracia não empolga, por certo, a meu ver, não se está havendo uma visão dinâmica da democracia e, sim, o contrário, maçante e sem interesse, além de repetitiva. O texto não a descreve como algo ativo ou altamente empreendedor.
    Alguém acompanha o meu voto?
  • Em que momento o texto infere dinamismo à democracia?
    Também discordo do gabarito.
    Não vejo resposta para essa questão.
  • LETRA D

    Pois eu acho que o gabarito está correto por causa do trecho:

    Talvez por isso a democracia não nos empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
    a norma e não a exceção. 

    d) é sempre um processo dinâmico (pois é um conflito, e conflitos são dinâmicos) , em que opiniões, valores e escolhas pessoais divergentes se manifestam no fluxo diário (pois é a norma - ocorre sempre e o tempo inteiro - diariamente) da convivência social.





  •  nela, os conflitos são
    a norma
    e não a exceção.

    A democracia é uma tragédia
    sem final infeliz - ou, talvez, sem final. (TRECHO CONSTANTE DO FINAL DO ARTIGO)

    JUSTIFICATIVA PARA A LETRA D, É SEMPRE UM PROCESSO DINÂMICO,....(OU SEJA SEM FINAL)

    BOA SORTE!
  • Isso é questão de INTERPRETAÇÃO de texto. Não de compreenção.


ID
247231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

No 1° parágrafo, o autor

Alternativas
Comentários
  • O autor apresenta uma opinião que elogia as novelas do Brasil, porém logo em seguida ele mostra a sua versão para o que nos tras as novelas, acredito que o trecho abaixo nos leva a alternativa "a".

    "Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e pobres."
  • Item "a" CORRETO.

    Conforme se verifica no 1º paragrafo, o autor, para sustentar sua ideia acerca das novelas brasileiras, busca apoio em uma opinião de terceiros, construindo, deste modo, o seu tópico frasal. A partir de então, ele expõe as ideias secundárias para sustentar a ideia central.

ID
247234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

A referência, no 1° parágrafo, aos retratos retocados e coloridos

Alternativas
Comentários
  • Apesar das novelas terem um fundo temático baseado em fatos cotidiano, a mera encenação realista, não tornaria as novelas uma atração tão impolgante, por isso surje as pinseladas, os retoques, feitos na realidade afim de torna-la mais interessante. Como se pode ver no trecho abaixo:

    "Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
    é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
    fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
    retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
    fantasias."


ID
247237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

O fundo é real. A tela: ideais, sonhos, fantasias. (final do 1° parágrafo)

Com outras palavras, o sentido do que se diz acima está corretamente reproduzido em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b".

    Quando o texto diz: O fundo é real. Quer diser que os fatos são um retrato da realidade, porém a encenação sofre alterações que distoam da forma real com que estes fatos são vistos no cotidiano.


ID
247240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que a vida real ... (1° parágrafo)

O emprego das reticências no final do segmento transcrito acima denota

Alternativas
Comentários
  • As reticências indicam que algo mais ficou por dizer. Esta suspensão pode significar

    – hesitação, dúvida, amargura, ironia ou outros sentimentos. Letra "E", portanto!

  • Gabarito E

    Usam-se reticências principalmente:

    1 - Para indicar dúvida, hesitação, surpresa.

    2 - Para indicar uma suspensão da fala, provocada pelo interlocutor.

    3 - Para indicar a supressão de palavras, frases ou parágrafos de um texto. Neste caso, ficam entre parênteses.

    4 - Para sugerir o prolongamento da ideia, ao término de um período gramaticalmente correto.
  • As reticências geralmente são usadas para marcar uma continuação da fala do locutor, de certo grau de emoção, de se fazer subentender. Por isso, cabe a interpretação de uma hesitação, pelo comentário subjetivo, sem dados reais. Tudo isso ratificado pelo advérbio “Provavelmente”.
    Fonte: Prof. Décio Terror - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

    Fontel
     

  • "Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
    social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
    a vida real ...." 

    Assertiva E) hesitação, pela presença de um comentário de cunho subjetivo, sem base em dados reais. 

    Não há certeza em "provável", logo todo o seguimento tem caráter subjetivo.


ID
247243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor, é sim ... (1° parágrafo)

O emprego da expressão grifada acima assinala uma

Alternativas
Comentários
  • Retificar é corrigir, emendar, alinhar, endireitar etc. Ou seja, corrigir alguma coisa que se achou errada.

    No caso dessa questão, quando a autora usa a expressão "...ou melhor..." está abrindo uma retificação a todo comentário anterior, em vista de novas idéias ou de uma nova visão que lhe ocorreu. Ela pensava de um jeito, mas algo aconteceu, uma nova idéia surgiu, uma nova visão se lhe desenvolveu na mente, e então ela retifica a afirmação anterior. Para isso, usa essa expressão como recurso para abrir a retificação.

    Quando lemos e passamos os olhos pela expressão destacada, de imediato deixamos para trás a informação anteriormente absorvida, pois inconscientemente entendemos que haverá, logo após, uma nova exposição de idéias contrárias às que já foram expostas, corrigindo-as, acrescentando-lhes algo ou apenas modificando um entendimento.

    Portanto, tal expressão, nesse contexto, serve para uma retificação.

    Bons estudos a todos! :-)
  • A expressão “ou melhor” é chamada de palavra denotativa de retificação, por isso a alternativa C é a correta.
    Bons estudos

  • Pra não confundir RAtificar com REtificar:

    Quando o motor do carro está com problemas é preciso levá-lo numa REtífica de motores, que serve para corrigir problemas. Portanto, falou em Retificação lembre do motor do carro. 


    Ratificar, serve para validar, aprovar uma determinada matéria ou assunto. 

  • rAtificar = reAfirmar


ID
247246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom nas novelas ... (início do texto)

O verbo flexionado nos mesmos tempos e modos em que se encontra o grifado acima está em:

Alternativas
Comentários
  • OLÁ PESSOAL!!!

    LETRA A

    DIZIA :  MODO - INDICATIVO( SERVE PARA EXPRESSAR AÇÕES DEFINIDAS, REAIS.)
                  TEMPO - PRETÉRITO IMPERFEITO( EMPREGADO PARA  ASSINALAR UM FATO PASSADO CONTÍNUO,PERMANENTE OU HABITUAL, OU CASUAL).

    EXPLICAVA : MODO - INDICATIVO
                            TEMPO - PRETÉRITO IMPERFEITO
  • ola pessoal,

    pra resolvermos essa questão é só observarmos que o verbo grifado está no passado e na terceira pessoa do singular, portanto podendo muito bem ser substituido         Gilda de Mello e Souza dizia                por              ele dizia


    então já eliminariamos as alternativas:
    b) está na 3º pessoa do plural;
    c) está na 3ª pessoa do singular, porém está no presente e queremos uma acertiva que está no passado;
    d) está na 3º do plural;
    e) está no futuro




    por isso só nos resta a letra a) que está correta, pois está na 3º pessoa do singular e no passado...


    bom espero ter ajudado.
  • Dizia está conjugado no Preterito imperfeito do indicativo/ na 1ª pessoa do singular

    A) Correta

    b) vivem está no presente do indicativo / 3º pessoa do plural
    Correto vivia

    c)  empogue está no presente subjuntivo/ 1º pessoa do singular
    Correto empolgava

    d) deveriam está no futuro do preterito / 3º pessoa do plural
    Correto  devia

    e)são está no presente do indicativo/ 3º pessoa do plural
    Correto era


     




  • ola!!
    meus parabéns RENATA.
    Resposta A

    DIZIA:   MODO = indicativo
                 TEMPO = Pretérito imperfeito ( ideia de ação continua no pasado).
    A única alternativa nesta condição  como já disse, letra A.
  • Só para retificar; é PASSADO esqueci do ´S ´.
  • Erradas modo e tempo verbal:

    b) Novelas vivem( 3ª pessoa do plural ;presente do indicativo)de conflitos.
    c) Talvez por isso a democracia não nos empolgue(3ª pessoa do singular;presente do subjuntivo) tanto, no seu dia a dia ...
    d) - que deveriam( 3ª pessoa do plural ;futuro do pretérito) existir nos dois ou mais lados em concorrência -
    e) Mas eles são( 3ª pessoa do plural;presente do indicativo) bons só na vida privada. bons só na vida privada.


    Grande abraço e bons estudos.
  • comentário: "dizia" possui a desinência modo-temporal "-ia" ( segunda conjugação), indica o tempo Pretérito Imperfeito do Indicativo.

    A - é a correta, " explicava", também se encontra no tempo Pretérito Imperfeito do Indicativo.

    B - "vivem" presente do indicativo.

    C - "empolgue" presente do subjuntivo.

    D - "deveriam" futuro do pretérito do indicativo.

    E - "são" presente do indicativo.

  • DICA:

    Tudo o que é imperfeito merece uma -VA -IA -NHA porque já -ERA.

  • Questão certa em 90% das provas da FCC essa de Pretérito Imperfeito - geralmente "brincando" com as terminações -IA e -VA.


ID
247249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

A expressão em que preenche corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.
    Trazendo a alternativa D para ordem direta:
    "o autor projeta defeitos e virtudes da sociedade em formas de comportamento"

    Na ordem inversa é necessário usar o pronome relativo que, e este atrai a preposição para antes dele.
    Ex: O livro de que gosto. 
    Verbo gostar exige preposição e essa é atraída pelo pronome relativo que.

          
  • Por que não a letra A?

    Quanto à letra D pensei que o certo seria

    Formas de comportamento SOBRE AS QUAIS o autor projeta defeitos e virtudes da sociedade podem ser encontradas diariamente nas ruas.
  • Na alternativa (A), a oração subordinada adjetiva restritiva deve receber o pronome relativo “que” com preposição “com” Isso ocorre porque o verbo pronominal “se distraem” é intransitivo, o pronome “se” é parte integrante do verbo, as expressões “à noite”, “em suas casas” e “com que” são adjuntos adverbiais de tempo, lugar e modo, respectivamente. Por isso o pronome relativo é preposicionado. Veja:
    A trama das novelas transforma fatos reais em sonhos, com que muitos se distraem à noite, em suas casas.
    Na alternativa (B), a oração subordinada adjetiva restritiva deve receber o pronome relativo “que” sem preposição. Isso ocorre porque o verbo “marcaram está no plural por concordar com o sujeito “que”, o qual retomou o substantivo “propostas”. Note que a expressão “o andamento da trama novelesca” é o objeto direto.
    Após algum tempo, as pessoas esquecem as propostas que marcaram o andamento da trama novelesca, mesmo que tenha obtido sucesso.
    Na alternativa (C), o substantivo “fato” rege a preposição “de”, por isso a oração sublinhada abaixo é subordinada substantiva completiva nominal.
    Veja: Devemos estar atentos ao fato de que novelas, por serem instrumento de lazer, tendem a mostram visão fantasiosa do mundo.
    A alternativa (D) é a correta, pois a oração subordinada adjetiva restritiva deve receber o pronome relativo “que” precedido da preposição “em”, porque o verbo “projeta” é transitivo direto e indireto, o sujeito é o termo “o autor”, “defeitos e virtudes da sociedade“ é o objeto direto e o pronome relativo “em que” é o objeto indireto. Por isso deve ser precedido da preposição “em”. Veja:
    Formas de comportamento em que o autor projeta defeitos e virtudes da sociedade podem ser encontradas diariamente nas ruas.
    Na alternativa (E), o verbo pronominal “se referia” é transitivo indireto e rege a preposição “a”, por isso o pronome relativo deve ser precedido dessa preposição, por ser objeto indireto. Ele tem como sujeito o termo “o crítico”.
    Veja: As novelas a que o crítico se referia haviam discutido situações desagradáveis, que passam despercebidas para a maioria das pessoas.
    Fonte: Décio Terror - Ponto dos Concursos
    Bons estudos


ID
247252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

A concordância verbal e nominal está inteiramente correta na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Personagens do bem e personagens do mal mostra a dualidade que existe em todas as ações humanas no decorrer de uma trama realmente capaz de manter o interesse dos espectadores. (mostram, concorda com "personagens do bem e do mal).
    b) O drama representado em uma novela, com personagens atraentes que se divide entre o bem e o mal, atraem, durante vários meses, a atenção de um público fiel e interessado em suas peripécias.(dividem, concorda com "personagens atraentes. / atrai, concorda com "o drama")
    c) Uma novela que chame a atenção do público e leve os espectadores a acompanhar a trama, muitas vezes longa, deve basear-se em uma realidade transmudada em sonho e fantasia. CORRETA.
     d) Para que seja atraente as situações criadas pelo autor de uma novelas, é preciso que as personagens tenham atitudes coerentes e convincentes para o público que a acompanham diariamente. (sejam atraentes, concorda com "as situações". / as acompanham, concorda com "as personagens").
    e) O drama que vive as personagens de novelas, ainda que seja baseado em tipos humanos reais, nem sempre convencem os espectadores, que desejam se distrair em casa, após o trabalho. (vivem, concorda com "as personagens". /  convence, concorda com "drama").
  • c) Uma novela que chame a atenção do público e leve os espectadores a acompanhar a trama, muitas vezes longa, deve basear-se em uma realidade transmudada em sonho e fantasia.

    alguém pode me explicar porque o verbo “acompanhar” não está no plural concordando com espectadores?

    e leve os espectadores a acompanharem a trama.


    Obrigado
  • Acredito que o verbo acompanhar permanece no singular, por concordar com o substantivo trama que também esta no singular e não com espectadores, por isso a alternativa correta é a C.
  • Comentário objetivo:

    a) Personagens do bem e personagens do mal mostra MOSTRAM a dualidade que existe em todas as ações humanas no decorrer de uma trama realmente capaz de manter o interesse dos espectadores.

    b) O drama representado em uma novela, com personagens atraentes que se divide DIVIDEM entre o bem e o mal, atraem ATRAI, durante vários meses, a atenção de um público fiel e interessado em suas peripécias.

    c) Uma novela que chame a atenção do público e leve os espectadores a acompanhar a trama, muitas vezes longa, deve basear-se em uma realidade transmudada em sonho e fantasia.   PERFEITO!!!  

    d) Para que seja atraente SEJAM ATRAENTES as situações criadas pelo autor de uma novelas NOVELA, é preciso que as personagens tenham atitudes coerentes e convincentes para o público que a acompanham ACOMPANHA diariamente.

    e) O drama que vive as personagens de novelas, ainda que seja baseado em tipos humanos reais, nem sempre convencem CONVENCE os espectadores, que desejam se distrair em casa, após o trabalho.

  • "leve os espectadores a acompanhar a trama" , o verbo quando está no INFINITIVO antecedido  do sujeito da oraçao no, caso "os espectadores" , o verbo pode ficar no plural ou no singular. no caso tanto faz ficar " acompanharem ou acompanhar"
  • Se substituirmos "Personagens do bem e personagens do mal" , por "Os lusiadas" ou
    os " Os miseráveis"? Como ter certeza que não se trata de um nome próprio?
  • Acertei a questei, porem fiquei com  uma duvida, não sei se alguem pode ajudar.

    C) Esse "Chame" e "Leve" estão corretos? Não deveria ou poderia ser "Chama" e "Leva"?

    Acertei por eliminação, porque as outras eram impossiveis estarem corretas, logo, a mais provavel seria a letra C. Porem, fiquei com essa duvida.
    Desde de já, grato!
  • Explicação da letra C: 
    O infinitivo não é flexionado quando é regido de preposição e funciona como complemento de um substantivo, adjetivo ou verbo da oração anterior. Ex: Eles foram obrigados a pagar.


  • Pessoal, alguém me explica porque, na letra C, não é "leve os espectadores a acompanhaREM a trama"? Obrigada!

  • Roberta Moura

    Raciocínio que:

    leve os espectadores a acompanhaREM a trama"

    esse a é proposição e o infinitivo não se flexiona.  leve os espectadores a acompanhar a trama


ID
247255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gilda de Mello e Souza dizia que o Brasil é muito bom
nas novelas. Para ter público, a novela precisa dispor de personagens
de todas as classes sociais, explicava ela, o que exige
uma trama complexa. Acrescento: a mobilidade social é decisiva
nas novelas e se dá sobretudo pelo amor entre ricos e
pobres. Provavelmente as novelas exibam casos de ascensão
social pelo amor - genuíno ou fingido - em proporção maior que
a vida real .... Mas a novela não é um retrato do Brasil, ou melhor,
é sim, mas como aqueles retratos antigos do avô e da avó,
fotografados em preto e branco, mas, depois, cuidadosamente
retocados e coloridos. O fundo é real. A tela: ideais, sonhos,
fantasias.
Novelas vivem de conflitos. Eles são movidos, quase
todos, pela oposição do bem e do mal. Esse confronto dramático
nos empolga. Talvez por isso a democracia não nos
empolgue tanto, no seu dia a dia: porque, nela, os conflitos são
a norma e não a exceção. Ela é o único regime em que divergir,
sem ter de se explicar e justificar, é legítimo. Quando uma
democracia funciona bem, não escolhemos em razão da honestidade
e competência - que deveriam existir nos dois ou mais
lados em concorrência - mas com base nos valores que preferimos,
por exemplo, liberalismo ou socialismo. Mas nossa
tendência, mesmo nas democracias, é converter as eleições em
lutas do bem contra o mal. É demonizar o adversário, transformá-
lo em inimigo. Creio que isso explica por que a democracia,
uma vez instalada, empolga menos que a novela. De
noite, dá mais prazer reeditar o *ágon milenar do bem e do mal,
do que aceitar que os conflitos fazem parte essencial da vida e,
portanto, as duas partes podem ter alguma razão. Aliás, há
muitos séculos que é encenada essa situação de confronto
irremediável entre dois lados que têm razão: desde os gregos
antigos, tem o nome de tragédia. A democracia é uma tragédia
sem final infeliz - ou, talvez, sem final.
As novelas recompensam, em geral, os bons. Mas eles
são bons só na vida privada. É difícil alguém se empenhar em
melhorar a cidade, a sociedade. As personagens boas são
afetuosas, solidárias, mas não têm vida pública. As personagens
más são menos numerosas, mas são indispensáveis.
Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim
deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas
punidas, nem sair todas impunes.


* ágon - elemento de origem grega: assembleia; local onde se realizam
jogos sacros e lutas; luta.

(Trecho do artigo de Renato Janine Ribeiro. O Estado de S.
Paulo, C2+música, D17, 11 de setembro de 2010, com
adaptações.)

As personagens más são menos numerosas, mas são indispensáveis. Condimentam a trama. Seu destino é mais variado, e assim deve ser, se quisermos uma boa novela. Não podem ser todas punidas, nem sair todas impunes.

As frases acima, do final do texto, se organizam de modo lógico, claro e correto em um único período, sem alteração do sentido original, em:

Alternativas
Comentários
  • As personagens más, cujo destino é mais variado, pois nem todas são punidas, nem saem todas impunes, são menos numerosas em uma boa novela, porém indispensáveis, porque condimentam a trama.

    Letra B.
  • Comentando...
    a) , as personagens numa boa novela é o condimento da trama, (errado)
    O verbo "ser" deveria concordar com o "as personagens".
    c)
    Mesmo que as personagens más são menos numerosas, (errado)
    O certo seria: "mesmo que as personagens más sejam menos numerosas".
    d), em cujas personagens não podem ser todas punidas, (errado)
    O certo seria:  "cujas 
    personagens não podem ser todas punidas", porém mesmo que se fizesse essa coreção, a questão ficaria sem clareza.
    e) Sem clareza.

ID
247258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento das cidades médias, aquelas com mais de 100.000 e menos de 500.000 habitantes, é o grande fenômeno nacional. Na próxima década, a catarinense Joinville, a gaúcha Caxias do Sul, Niterói e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e Santos e São José do Rio Preto, em São Paulo, devem ombrear com Londrina, no Paraná. No sertão nordestino, a pernambucana Petrolina e a paraibana Campina Grande já se comportam como metrópoles. Há vários casos de cidades médias que crescem a um ritmo chinês, como a paulista Hortolândia, a paraense Marabá e Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Um estudo da socióloga Diana Motta e
do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, nos últimos dez anos, elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano - quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional.

   Hoje, um em cada quatro brasileiros vive em cidades médias. O dinamismo constatado pelos dois pesquisadores é um sinal inequívoco de progresso.  "A evolução das cidades médias indica que o Brasil está superando uma deficiência histórica: a concentração da riqueza nos grandes centros situados ao longo do litoral", diz o economista Danilo Igliori, da Universidade de São Paulo. No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos", escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630. Somente durante o milagre econômico dos anos 70 o governo federal percebeu que algumas cidades médias tinham se tornado polos econômicos regionais, atraíam contingentes de imigrantes e precisavam adotar políticas específicas para não enfrentar processos de favelização semelhantes aos vividos por São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto rendeu frutos. Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.
   Em meados dos anos 90, os investidores depararam com capitais estranguladas e resolveram interiorizar suas operações industriais e comerciais. Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.

(ESPECIAL CIDADES MÉDIAS. Veja, 1 de setembro de 2010, pp. 78-80, com adaptações.)


Em relação ao assunto do texto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    Afirmativas no texto que comprovam o gabarito:

    1--> "Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano – quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes."

    2--> "Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional."

    3--> "Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades
    médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado."
  • Em TODO o texto?

    "No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o
    modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos",
    escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630."


ID
247261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento das cidades médias, aquelas com mais de 100.000 e menos de 500.000 habitantes, é o grande fenômeno nacional. Na próxima década, a catarinense Joinville, a gaúcha Caxias do Sul, Niterói e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e Santos e São José do Rio Preto, em São Paulo, devem ombrear com Londrina, no Paraná. No sertão nordestino, a pernambucana Petrolina e a paraibana Campina Grande já se comportam como metrópoles. Há vários casos de cidades médias que crescem a um ritmo chinês, como a paulista Hortolândia, a paraense Marabá e Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Um estudo da socióloga Diana Motta e
do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, nos últimos dez anos, elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano - quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional.

   Hoje, um em cada quatro brasileiros vive em cidades médias. O dinamismo constatado pelos dois pesquisadores é um sinal inequívoco de progresso.  "A evolução das cidades médias indica que o Brasil está superando uma deficiência histórica: a concentração da riqueza nos grandes centros situados ao longo do litoral", diz o economista Danilo Igliori, da Universidade de São Paulo. No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos", escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630. Somente durante o milagre econômico dos anos 70 o governo federal percebeu que algumas cidades médias tinham se tornado polos econômicos regionais, atraíam contingentes de imigrantes e precisavam adotar políticas específicas para não enfrentar processos de favelização semelhantes aos vividos por São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto rendeu frutos. Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.
   Em meados dos anos 90, os investidores depararam com capitais estranguladas e resolveram interiorizar suas operações industriais e comerciais. Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.

(ESPECIAL CIDADES MÉDIAS. Veja, 1 de setembro de 2010, pp. 78-80, com adaptações.)


... elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. (1° parágrafo)

O segmento que embasa com propriedade o que foi afirmado acima, considerando-se o contexto, está em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    ... elas (cidades médias) se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro.

    A letra que expressa esta afirmação é:
    e) ... de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias.

    Esta assertiva informa que as cidades médias são responsáveis por quase metade do desenvolvimento brasileiro.

ID
247264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento das cidades médias, aquelas com mais de 100.000 e menos de 500.000 habitantes, é o grande fenômeno nacional. Na próxima década, a catarinense Joinville, a gaúcha Caxias do Sul, Niterói e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e Santos e São José do Rio Preto, em São Paulo, devem ombrear com Londrina, no Paraná. No sertão nordestino, a pernambucana Petrolina e a paraibana Campina Grande já se comportam como metrópoles. Há vários casos de cidades médias que crescem a um ritmo chinês, como a paulista Hortolândia, a paraense Marabá e Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Um estudo da socióloga Diana Motta e
do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, nos últimos dez anos, elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano - quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional.

   Hoje, um em cada quatro brasileiros vive em cidades médias. O dinamismo constatado pelos dois pesquisadores é um sinal inequívoco de progresso.  "A evolução das cidades médias indica que o Brasil está superando uma deficiência histórica: a concentração da riqueza nos grandes centros situados ao longo do litoral", diz o economista Danilo Igliori, da Universidade de São Paulo. No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos", escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630. Somente durante o milagre econômico dos anos 70 o governo federal percebeu que algumas cidades médias tinham se tornado polos econômicos regionais, atraíam contingentes de imigrantes e precisavam adotar políticas específicas para não enfrentar processos de favelização semelhantes aos vividos por São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto rendeu frutos. Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.
   Em meados dos anos 90, os investidores depararam com capitais estranguladas e resolveram interiorizar suas operações industriais e comerciais. Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.

(ESPECIAL CIDADES MÉDIAS. Veja, 1 de setembro de 2010, pp. 78-80, com adaptações.)


Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado. (final do texto)

A relação sintático-semântica que se estabelece entre as orações do período acima é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • tanta...que
                        Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias [oração principal] : Expressa a causa.
                         que 60% delas não precisam ter maiores vínculos...[ oração subordinada adverbial consecutiva] : Expressa a consequência.
  • Correta A: Causa e consequência
  • Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias           (CAUSA)

    que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.    (CONSEQUÊNCIA)

  • a consequência que as cidades tiveram da não dependência de sua capital, tem como causa a sua independência.
    bons estudos!
  •  Macete Relação Causa/Efeito

    Na 1ª frase deve ter uma das quatro palavras:

    tão, tanto(a), tal, tamanho(a)

     

    GAB. LETRA A

  • Letra A

    Macete para nunca mais errar:

    Depois do Tesão vem a consequência. Tão, Tanto, Tamanho ...

  • kkkkkkkkk muito bom o macete.

  • Figurinha repetida também nas provas da FCC... Seja lá quais forem os períodos, frases ou orações em destaque, seguramente 90% dos gabaritos será "causa e consequência".


ID
247267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento das cidades médias, aquelas com mais de 100.000 e menos de 500.000 habitantes, é o grande fenômeno nacional. Na próxima década, a catarinense Joinville, a gaúcha Caxias do Sul, Niterói e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e Santos e São José do Rio Preto, em São Paulo, devem ombrear com Londrina, no Paraná. No sertão nordestino, a pernambucana Petrolina e a paraibana Campina Grande já se comportam como metrópoles. Há vários casos de cidades médias que crescem a um ritmo chinês, como a paulista Hortolândia, a paraense Marabá e Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Um estudo da socióloga Diana Motta e
do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, nos últimos dez anos, elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano - quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional.

   Hoje, um em cada quatro brasileiros vive em cidades médias. O dinamismo constatado pelos dois pesquisadores é um sinal inequívoco de progresso.  "A evolução das cidades médias indica que o Brasil está superando uma deficiência histórica: a concentração da riqueza nos grandes centros situados ao longo do litoral", diz o economista Danilo Igliori, da Universidade de São Paulo. No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos", escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630. Somente durante o milagre econômico dos anos 70 o governo federal percebeu que algumas cidades médias tinham se tornado polos econômicos regionais, atraíam contingentes de imigrantes e precisavam adotar políticas específicas para não enfrentar processos de favelização semelhantes aos vividos por São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto rendeu frutos. Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.
   Em meados dos anos 90, os investidores depararam com capitais estranguladas e resolveram interiorizar suas operações industriais e comerciais. Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.

(ESPECIAL CIDADES MÉDIAS. Veja, 1 de setembro de 2010, pp. 78-80, com adaptações.)


A afirmativa INCORRETA em relação a cada um dos segmentos transcritos do 1° parágrafo é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar pq a resposta é a letra "C"?
  • Gabarito C.
    Lembrando que temos que marcar a incorreta.
    Vejamos:

    "Um estudo da socióloga (...) mostra" 

    Caso o inicio da frase seja alterado para: 
    "Os estudos da socióloga" o verbo irá, obrigatoriamente, para o plural, tornando a afirmação incorreta.
  • Um estudo da socióloga Diana Motta e do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra"

    "Um Estudo" é sujeito do verbo mostrar, portanto se o sujeito for para o plural (Os Estudos) o verbo tambem se flexiona no intuito de se evitar prejuizo para a correção gramatical do período.
  • Um estudo da socióloga (...) mostra

    Os estudos da sociologia (...) mostram
     

ID
247270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento das cidades médias, aquelas com mais de 100.000 e menos de 500.000 habitantes, é o grande fenômeno nacional. Na próxima década, a catarinense Joinville, a gaúcha Caxias do Sul, Niterói e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e Santos e São José do Rio Preto, em São Paulo, devem ombrear com Londrina, no Paraná. No sertão nordestino, a pernambucana Petrolina e a paraibana Campina Grande já se comportam como metrópoles. Há vários casos de cidades médias que crescem a um ritmo chinês, como a paulista Hortolândia, a paraense Marabá e Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Um estudo da socióloga Diana Motta e
do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, nos últimos dez anos, elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano - quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional.

   Hoje, um em cada quatro brasileiros vive em cidades médias. O dinamismo constatado pelos dois pesquisadores é um sinal inequívoco de progresso.  "A evolução das cidades médias indica que o Brasil está superando uma deficiência histórica: a concentração da riqueza nos grandes centros situados ao longo do litoral", diz o economista Danilo Igliori, da Universidade de São Paulo. No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos", escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630. Somente durante o milagre econômico dos anos 70 o governo federal percebeu que algumas cidades médias tinham se tornado polos econômicos regionais, atraíam contingentes de imigrantes e precisavam adotar políticas específicas para não enfrentar processos de favelização semelhantes aos vividos por São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto rendeu frutos. Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.
   Em meados dos anos 90, os investidores depararam com capitais estranguladas e resolveram interiorizar suas operações industriais e comerciais. Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.

(ESPECIAL CIDADES MÉDIAS. Veja, 1 de setembro de 2010, pp. 78-80, com adaptações.)


- quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. (1° parágrafo)

Considerando-se o contexto, a afirmativa acima constitui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Porém, não entendi, já que não existe comparação. Os dados sobre os municípios grandes não estão apresentados, portanto não se pode comparar...
  • Para mim tambem nao ha nenhum nexo na argumentaçao do gabarito dado. Esta questao foi confirmada como correta? Ninguem fez recurso para anula-la?
  • Correta a questao, como diz o texto, quase o dobro do crescimento VERIFICADO, para se constatar isso, somente comparando os dados...
  • A letra "E" é a menos errada.
    Mas como a questão pede, considerando o contexto:

    Não há dados apresentados em relação nos municípios grandes!

ID
247273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento das cidades médias, aquelas com mais de 100.000 e menos de 500.000 habitantes, é o grande fenômeno nacional. Na próxima década, a catarinense Joinville, a gaúcha Caxias do Sul, Niterói e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e Santos e São José do Rio Preto, em São Paulo, devem ombrear com Londrina, no Paraná. No sertão nordestino, a pernambucana Petrolina e a paraibana Campina Grande já se comportam como metrópoles. Há vários casos de cidades médias que crescem a um ritmo chinês, como a paulista Hortolândia, a paraense Marabá e Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Um estudo da socióloga Diana Motta e
do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, nos últimos dez anos, elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano - quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional.

   Hoje, um em cada quatro brasileiros vive em cidades médias. O dinamismo constatado pelos dois pesquisadores é um sinal inequívoco de progresso.  "A evolução das cidades médias indica que o Brasil está superando uma deficiência histórica: a concentração da riqueza nos grandes centros situados ao longo do litoral", diz o economista Danilo Igliori, da Universidade de São Paulo. No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos", escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630. Somente durante o milagre econômico dos anos 70 o governo federal percebeu que algumas cidades médias tinham se tornado polos econômicos regionais, atraíam contingentes de imigrantes e precisavam adotar políticas específicas para não enfrentar processos de favelização semelhantes aos vividos por São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto rendeu frutos. Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.
   Em meados dos anos 90, os investidores depararam com capitais estranguladas e resolveram interiorizar suas operações industriais e comerciais. Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.

(ESPECIAL CIDADES MÉDIAS. Veja, 1 de setembro de 2010, pp. 78-80, com adaptações.)


O projeto rendeu frutos. (final do 2° parágrafo)

A mesma relação entre verbo e complemento, ambos grifados acima, se reproduz na frase:

Alternativas
Comentários
  • O projeto rendeu frutos.                                                             ... esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.

    VERBO = RENDER (TRANSITIVO DIRETO)                        VERBO = OBTIVERAM (TRANSITIVO DIRETO)          

    FRUTOS = COMPLEMENTO (OBJETO DIRETO)                 COMPLEMENTO = MELHORES RESULTADOS (OBJETO DIRETO - NÚCLEO GRIFADO)

    CORRELAÇÃO CORRETA.
  • OLÁ PESSOAL!!!

    O VERBO "RENDEU" É A PRINCÍPIO TRANSITIVO, O OBJETO "FRUTOS" CONFIRMA QUE O VERBO É TRANSITIVO E DIRETO, NÃO HÁ A PRESENÇA DE PREPOSIÇÃO.QUEM SOFRE A AÇÃO SE SER RENDIDO É CHAMADO DE OBJETO( NO CASO "FRUTOS").

    ONDE SE REPRODUZ O MESMO É NA LETRA "D" ONDE "MELHORES RESULTADOS..." TAMBÉM SOFRE A AÇÃO VERBAL SENDO ASSIM OBJETO(DIRETO- SEM PREPOSIÇÃO).
  • NOTA: PORÉM ESSA QUESTÃO É DE ANÁLISE SINTÁTICA, ANÁLISE DOS TERMOS DA ORAÇÃO.
  • ola!!!!
    o verbo OBTER  é um VTD que pede um OD sem PREPOSIÇÃO.
    A única alternativa nesta situação é a letrra D.
  • Os verbos render e obter estão conjugados no Pretérito Perfeito do modo indicativo e ambos pedem como complemento um objeto direto.
  • O verbo “rendeu” é transitivo direto e “frutos” é o objeto direto.
    A) O verbo “cresceu” é intransitivo e “a uma taxa de 4% ao ano” é o adjunto adverbial de modo.
    B) O verbo “responderam” é transitivo indireto e “por 28% da economia nacional” é o objeto indireto.
    C) O verbo “vive” é intransitivo e “em cidades médias” é adjunto adverbial de lugar.
    D) O verbo “obtiveram” é transitivo direto e “melhores resultados” é o objeto direto. Por isso é a correta.
    E) O verbo “depararam” é transitivo indireto e “com capitais estranguladas” é objeto indireto.
    Gabarito: D
    Fonte:Prof.Décio Terror-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Render é transitivo direto e exige o objeto direto como complemento (frutos), como ocorre com o verbo obter (obtém algo)= melhores resultados é objeto direto.

     

    RESPOSTA : D


ID
247276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O crescimento das cidades médias, aquelas com mais de 100.000 e menos de 500.000 habitantes, é o grande fenômeno nacional. Na próxima década, a catarinense Joinville, a gaúcha Caxias do Sul, Niterói e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e Santos e São José do Rio Preto, em São Paulo, devem ombrear com Londrina, no Paraná. No sertão nordestino, a pernambucana Petrolina e a paraibana Campina Grande já se comportam como metrópoles. Há vários casos de cidades médias que crescem a um ritmo chinês, como a paulista Hortolândia, a paraense Marabá e Angra dos Reis e Cabo Frio, estas no Rio de Janeiro. Um estudo da socióloga Diana Motta e
do economista Daniel da Mata, ambos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, nos últimos dez anos, elas se converteram no verdadeiro motor do desenvolvimento brasileiro. Para se ter uma ideia, entre 2002 e 2007 o produto interno bruto cresceu a uma taxa de 4% ao ano. O das cidades médias contribuiu, em média, 5,4% ao ano - quase o dobro do crescimento verificado nos municípios grandes. Donas de um parque industrial e um setor de serviços mais pujantes, elas respondem, agora, por 28% da economia nacional.

   Hoje, um em cada quatro brasileiros vive em cidades médias. O dinamismo constatado pelos dois pesquisadores é um sinal inequívoco de progresso.  "A evolução das cidades médias indica que o Brasil está superando uma deficiência histórica: a concentração da riqueza nos grandes centros situados ao longo do litoral", diz o economista Danilo Igliori, da Universidade de São Paulo. No século XVII, frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do país, condenava o modelo de ocupação do território. "Contentam-se de andar arranhando (as terras) ao longo do mar como caranguejos", escreveu em sua História do Brazil, publicada em 1630. Somente durante o milagre econômico dos anos 70 o governo federal percebeu que algumas cidades médias tinham se tornado polos econômicos regionais, atraíam contingentes de imigrantes e precisavam adotar políticas específicas para não enfrentar processos de favelização semelhantes aos vividos por São Paulo e Rio de Janeiro. O projeto rendeu frutos. Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano.
   Em meados dos anos 90, os investidores depararam com capitais estranguladas e resolveram interiorizar suas operações industriais e comerciais. Hoje, de cada real produzido nas fábricas brasileiras, 44 centavos são provenientes de unidades instaladas em cidades médias. Um dos resultados da expansão econômica foi o aumento vertiginoso do setor de serviços. Tais mudanças conferiram tanta independência às cidades médias que 60% delas não precisam ter maiores vínculos com a região metropolitana da capital de seu Estado.

(ESPECIAL CIDADES MÉDIAS. Veja, 1 de setembro de 2010, pp. 78-80, com adaptações.)


Embora abriguem bolsões de pobreza, esses municípios obtiveram melhores resultados na preservação de seu tecido urbano. (final do 2° parágrafo)

Com outras palavras, a mesma ideia está expressa com correção e clareza em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. A ÚNICA QUE TERIA TAMBÉM O SENTIDO SERIA A LETRA D, PORÉM
    ESTÁ COM ERRO DE CONCORDÂNCIA VERBAL.
  • A) Correta

    B) As cidades médias, tais como nas grandes...

    C)Os municípios,.........,  Foram nas médias.

    D) Foram as cidades médias que se desenvolveram melhor.

    E) Para favorecer às áreas urbanas...

ID
247279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Esses mesmos princípios (...) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

As observações acima estão inteiramente respeitadas em:

Alternativas
Comentários
  • Correspondencia oficial não pode ter impressões pessoais ou emprego de verbos em primeira pessoa!!
  • gente, só achei estranho a expressão "encaminhamos- lhe as informações ", caso alguém consiga me explicar agradeço...

  • "Encaminhamos-lhe as informações"
    Quem encaminha, encaminha alguma coisa A ALGUEM (VTDI).
    "A AGUEM" é o objeto indireto (o "lhe" tem função de OI).

  • gabarito B: Pis por eliminação a menos absurda é a letra B.

  • O "lhe" exerce a função de objeto indireto nessa frase, que, por sua vez, está PERFEITA.
    A pegadinha mesmo da questão é o verbo encaminhar, que corretamento foi flexionado no plural.
  • Adicionando meu comentário ao do Igor.

    Sempre que um verbo terminar em R S Z tira a letra S do verbo para acrescentar LO(s) , LA(s):

    Ex: Vou comprar a casa. - Vou comprá-la.

    Agora, quando acrescentamos "lhes" em verbo com S , ele não desaparece.

    Ex: Informamos o novo telefone. - Informamos-lhe o novo telefone.

    Mas... se trocarmos por "nos" , ele some.

    Ex: Comunicamos por e-mail. - Comunicamo-nos por e-mail.


  • desculpa minha tremenda ignorância, lendo os comentários até entendi o pq da letra B estar certa, mas e a letra D.. qual o erro?  (responsável com letra maíuscula? :[] )

  • Patricia Agostinho, a assertiva D diz o seguinte:

    " Como estamos com tempo realmente reduzido, encaminho a vós, Senhor Responsável pelo setor de entregas deste Departamento, pedindo-lhe o despacho dos produtos com urgência, que se destina ao pessoal da limpeza destas dependências"

     

    O correto seria: " Como estamos com tempo realmente reduzido, encaminho ao Senhor Responsável pelo setor de entregas deste Departamento, pedindo-lhe o despacho dos produtos com urgência, que se destina ao pessoal da limpeza destas dependências",

     

    Isso, porque a concordância do verbo com os pronomes de tratamento deve ser na terceira pessoa. Vai facilitar se você substituir o pronome por você(s)


ID
247282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O emprego dos pronomes de tratamento está inteiramente correto em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Isso, pois, nos pronomes de tratamento, a concordância sempre se faz em 3ª Pessoa.

  • Usar Vossa Excelência = V. Ex.a   ------> para Presidente da República, Senadores da República, Ministro de Estado, Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Embaixadores, Vereadores, Cônsules, Chefes das Casas Civis e Casas Militares.

    Embora o pronome de tratamento se dirija à segunda pessoa, toda a concordância deve ser feita com a terceira pessoa. Usa-se Vossa, quando conversamos com a pessoa, e Sua, quando falamos da pessoa.
  • Bom gente,

    Como todos nós já sabemos: o pronome de tratamento é essa frescura pra indicar formalidade. Também devemos saber que: (Vossa Excelência, Vossa Eminência, Vossa Santidade etc) são usados na terceira pessoa (=você), então para tratarmos de um pronome em 3º pessoa temos que conjulgar o verbo na terceira pessoa. Por isso eu digo:

    Vossa Senhoria recebeu o convite?

    (também podemos acrescentar que usamos o pronome "Vossa" para falar com a pessoa)


    e por isso que não podemos dizer:

    Vossa Excelência deveis estar sabendo do progresso (deveis está na 2º pessoa do plural)

     (=você)                    deve                                                         (3º pessoa do plural)


    Bons Estudos.


     

  • bom pessoal, só uma retificação no comentário da pricila


    O Vossa Excelência é usado para altas autoridades políticas (exceto Prefeitos e Vereadores, para tratar desses indivíduos usamos o Vossa Senhoria que é usada como tratamento formal pra qualquer pessoa)



    bons estudos  
  • A letra E está totalmente correta, inclusive quanto ao emprego ou não do acento indicativo de crase,uma vez que não há artigo antes de pronomes de tratamento,o que encontramos na opção mencionada é apenas a preposição ''a'
  • Letra E totalmente correta.
    .
    Pronome de tratamento admite preposição, mas não artigo, salvo em alguns casos.
    .
    Por  fim, pronome de tratamento é usado na 3ª pessoa e NUNCA, NUNCA e NUNCA na 2ª.
  • Qual o erro da "D"?
  • Também gostaria de saber o erro da letra D.
  • d) Pedimos encarecidamente a Vossa Senhoria que não abandoneis a organização de nossos programas culturais, em nome daqueles que dependem de vosso conhecimento nessa área.

    O erro constante na letra D é a pessoa em que o verbo está conjugado : 2°do plural. Pronome de tratamento tem de fazer concordância com a 3° pessoa - singular ou plural.Logo,o correto seria a forma verbal '' Abandone''
  • Curiosidades...

    EMBAIXADORA OU EMBAIXATRIZ?

     

    Embaixadora:


    1º - membro do corpo diplomático que representa ao mais alto nível um Estado junto de outro;


    Ex: Ana Gomes representou Portugal na Indonésia como embaixadora.


    2º - pessoa encarregada de uma missão;


    3º - ou pessoa que representa um dado domínio das artes ou da cultura.


    Embaixatriz:


    1º - esposa do embaixador


    Ex: “Já encontrei uma moçambicana, Fátima, de LM, hoje é embaixatriz da Suécia, casou com um diplomata sueco e hoje ele é embaixador.”(http://www.kanimambo.com/kan5m00.htm)


    2º - pessoa do sexo feminino representativa de um campo artístico (sem qualquer cargo oficial).


    Ex: “A embaixatriz do fado faleceu em 1999, mas ainda hoje é chorada pelos seus admiradores em todo o mundo.”

  • Pronomes de Tratamento
    - Concordância sempre em 3ª pessoa (=você)
    - Usa-se Vossa, quando conversamos com a pessoa, e Sua, quando falamos da pessoa.

    Pronomes de tratamento Abreviatura Singular Abreviatura Plural Usados para:
    Você V. VV. tratamento íntimo, familiar.
    Senhor, Senhora Sr., Sr.ª Srs., Srª.s Pessoas com as quais mantemos um certo distanciamento mais respeitoso
    Vossa Senhoria V. S.ª V. Sª.s Pessoas com um grau de prestígio maior. Usualmente, os empregamos em textos escritos, como: correspondências, ofícios, requerimentos, etc.
    Vossa Excelência V. Ex.ª V. Ex.ªs Usados para pessoas com alta autoridade, como: Presidente da República, Senadores, Deputados, Embaixadores, etc.
    Vossa Eminência V. Em.ª V. Em.ªs Cardeais.
    Vossa Alteza V. A. V V. A A. Príncipes e duques.
    Vossa Santidade V.S. ----- Papa.
    Vossa Reverendíssima V. Rev.mª V. Rev.mªs Sacerdotes e Religiosos em geral.
    Vossa Paternidade V. P. VV. PP. Superiores de Ordens Religiosas.
    Vossa Magnificência V. Mag.ª V. Mag.ªs Reitores de Universidades
    Vossa Majestade V. M. V V. M M. Reis e Rainhas.
     
    a) Senhor João das Neves, respeitável representante da Sociedade Amigos e Amigos, queremos cumprimentar- vos (cumprimentá-lo) pela gestão que V. Exa. tão bem tem conduzido neste último ano.
    b) Estamos à disposição de V. Exa. para dar continuidade aos trabalhos que vós encetaram (você encetou) neste setor, e esperamos fazê-lo tão bem quanto vós mesmos o fizestes (você mesmo o fez).
    c) É notório que V. Sa. deveis (deve) estar sabendo dos progressos conseguidos por estas pessoas, e por isso vimos solicitar-vos vossa (viemos solicitá-lo sua) atenção para uma situação surgida recentemente.
    d) Pedimos encarecidamente a Vossa Senhoria que não abandoneis (abandone) a organização de nossos programas culturais, em nome daqueles que dependem de vosso (seu) conhecimento nessa área.
    e) A Vossa Excelência, nossa prestigiada Embaixadora, dirigimos os votos de que possa cumprir com êxito sua missão diplomática em região tão conturbada por conflitos entre nações vizinhas.
     
    Resposta: Letra E
  • Corrigindo o Carlos Medeiros aí em cima:

    Prefeito é Vossa Excelência.

    Vereador é Vossa Senhoria. Entretanto, o Presidente da Câmara dos Vereadores é Vossa Excelêcia.

  • As frases abaixo transcritas já estão corrigidas em negrito. Deve-se lembrar que os pronomes e verbos que se referem ao pronome de tratamento devem se flexionar na terceira pessoa do singular.
    A) Senhor João das Neves, respeitável representante da Sociedade Amigos e Amigos, queremos cumprimentá-lo pela gestão que V. Sa. tão bem tem conduzido neste último ano.
    B) Estamos à disposição de V. Exa. para dar continuidade aos trabalhos que se encetaram neste setor, e esperamos fazê-lo tão bem quanto V. Exa. mesma o fez.
    C) É notório que V. Sa. deve estar sabendo dos progressos conseguidos por estas pessoas, e por isso vimos solicitar-lhe sua atenção para uma situação surgida recentemente.
    D) Pedimos encarecidamente a Vossa Senhoria que não abandone a organização de nossos programas culturais, em nome daqueles que dependem de seu conhecimento nessa área.
    E) A Vossa Excelência, nossa prestigiada Embaixadora, dirigimos os votos de que possa cumprir com êxito sua missão diplomática em região tão conturbada por conflitos entre nações vizinhas.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Décio Terror-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • d.Pedimos encarecidamente a Vossa (você) Senhoria que não abandoneis (abandone) a organização de nossos programas culturais, em nome daqueles que dependem de vosso conhecimento nessa área.

    A regra é clara: pronomes de tratamento são conjugados sempre na 3a pessoa.

    abandoneis = segunda pessoa do plural do presente do modo subjuntivo

  • E. Quando se usa pronome de tratamento, a regra gramatical diz que os verbos e outros pronomes que referem a ele devem estar na 3ª pessoa do discurso, o que não ocorre nas demais alternativas.

  • Benedito Junior, continue auxiliando-nos com seus comentários. Parabéns!

  • Pronome de tratamento - Verbos e pronomes referentes a ele devem estar na 3ª pessoa.

     

    E) A Vossa Excelência, nossa prestigiada Embaixadora, dirigimos os votos de que possa cumprir com êxito sua missão diplomática em região tão conturbada por conflitos entre nações vizinhas.

     

    GAB. LETRA E

  • João da Neves kkkk Jon Snow


ID
247285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na sentença abaixo falta a última palavra. Você deve procurar, entre as palavras indicadas nas cinco alternativas, a que melhor completa a sentença.

O pobre come pouco porque não pode comer mais. O rico come mal porque não sabe comer melhor. A alimentação do primeiro é insuficiente e, a do segundo, ......

Alternativas
Comentários
  • Fiz da seguinte forma :

    o pobre come pouco :  insuficiente.

    O rico come mal : inadequado.
  • Das respostas apresentadas a única que apresenta uma negação tal qual o exemplo (INsuficiente) é a letra B - INadequada. As outras opções de respostas não têm sentido lógico nenhum.
  • NÃO ADIANTA CRITICAR O COMENTÁRIO DA GALERA SE NÃO FIZER DIREITO TBM !!

    Eles estão certos... É ÓBVIA A RESPOSTA!
  • Questão só com o tronco!
    Sem pé nem cabeça!
  • Está mais parecido com questão de português, mas acertei de boa... :)
  • Gabarito: Letra b 

    - Dizer que o pobre come pouco remete-nos à ideia de quantidade, portanto, é correto afirmar que a alimentação do primeiro é insuficiente

    - Dizer que o rico come mal remete-nos à ideia de qualidade, portanto, é também correto afirmar que a alimentação do segundo é inadequada

    Codificando a questão

    P: O pobre come pouco porque não pode comer mais.

    Equivalência lógica da proposição P: O pobre come pouco porque come insuficientemente.

    Q: O rico come mal porque não sabe comer melhor.

    Equivalência lógica da proposição Q: O rico come mal porque come inadequadamente

    Conjunção: P ^ Q - O pobre come pouco porque come insuficientemente "e" O rico come mal porque come inadequadamente.

  • Fiz a questão como se tivesse fazendo interpretação de textos e acertei !

  • RYCO COME MUITA BESTEIRA HAHAHAHA

  • Eu pensei: rico faz regime, racionaliza a comida. E errei! Kkkkkkkkkk
  • kkkkkkkkkk vou de desespero se cair uma questão dessa na minha prova KKKKKK 


ID
247288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere os seguintes grupos de letras:

A B C A - J K L J - D E F D - N O Q N - T U V T

Desses grupos, o único que NÃO tem a mesma característica dos demais é:

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D.
    se mantivesse o padrão seria: N O P N, e não N O Q N.
  • A questão cria grupos (ou conjuntos) formados pela sequencia alfabética com a repetição do primeiro elemento na quarta posição.
    Assim temos:

     A B C A
    J K L J
    D E F D
    N O Q N (deveria ser: N O P N)
    T U V T

    portanto, resposta é a letra D.
  • A lógica apresentada pelos colegas está corretíssima! Entretanto, entendo que a questão da margem a uma interpretação diferente e que leva a outra alternativa correta. O segundo grupo de letras é o único que não possui vogal. Portanto, é o único grupo que não tem como característica a presença de uma vogal.
  • A Banca coloca como referência para a resolução da questão as letras do anunciado e ao mesmo tempo coloca como opção de resposta. Pois a questão foi mal elaborada , deixando vago a que se pede para a resposta.

  • A B C A

    J K L J

    D E F D

    N O Q N [N O (D) N]

    T U V T


ID
247291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe que em cada um dos dois primeiros pares de palavras abaixo, a palavra da direita foi formada a partir da palavra da esquerda, utilizando-se um determinado critério.

ASSOLAR ? SALA

REMAVAM ? ERVA

LAMENTAM ? ?

Com base nesse critério, a palavra que substitui corretamente o ponto de interrogação é:

Alternativas
Comentários
  • ASSOLAR ? SALA

    REMAVAM ? ERVA

    LAMENTAM ? ? = ALTA
     
  • Trata-se apenas de uma questão de atenção:

    ASSOLAR forma SALA a partir da inversão da ordem das letras na 1ª sílaba (AS vira SA) + as duas primeiras letras da última sílaba (LAR)

    REMAVAM forma ERVA seguindo o mesmo raciocínio: (RE vira ER) + as duas primeiras letras da última sílaba (VAM).

    Então LAMENTAM irá formar:

    (LA vira AL) + as duas primeiras letras da última sílaba (TAM) = ALTA
  • ASSOLAR − SALA

    REMAVAM − ERVA

    LAMENTAM − (C)


ID
247294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

As idades dos cinco membros de uma mesma família ? pai, mãe e três filhos ? somam 72 anos. Sabe-se que: as idades de Aldo e Bia somam 36 anos; as de Bia e Cássia somam 33 anos; as de Cássia e Diva somam 29 anos; as de Diva e Esaú somam 11 anos. Nessas condições, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resolução simples e rápida, a qual buscamos nos concursos... hehe


    Sabemos que se soubermos pelo menos uma das idades a questão já estará resolvida, certo?!

    Pois bem, a questão por si já dá uma das idades, vejamos:

    A + B + C + D + E = 72 

    A + B = 36 

    B + C = 33 

    C + D = 29 

    D + E = 11

                                               
                       A + B + C + D + E = 72
                    36         29       ? = 72


    Bom, se  A + B = 36  e  C + D = 29  a letra "E" sobrou sozinha, então o valor de "E" seria o resto pra chegar no 72 
    certo!?

    vamos lá... 36 + 29 = 65  então pra 72 faltam 7, eis aqui o valor de E!!

    E = 7

    Sabendo disso, que foi dado pela questão praticamente, agora é só substituir por exemplo  D + 7= 11  então D = 4 e assim por diante. 

    Espero ter ajudado, essas questões normalmente nos tomam muito tempo!

    Boa sorte!
  • Pra mim fica fácil assim se eu interpretar desta forma:

    Aldo + Bia + Cassia + Diva + Esaú = 72 anos

    Sendo que:

    Aldo + Bia = 36 anos
    Cassia + Bia = 33 anos
    Cassia + Diva = 29 anos
    Esaú + Diva = 11 anos

    Repetindo a primeira sequencia e substitundo os valores que sabemos:

    Aldo + Bia + Cassia + Diva + Esaú = 72 anos
    36 + 29 + Esaú = 72 anos , então Esaú tem 7 anos.

    Daí é só modificar os valores...

    Esaú (7) + Diva = 11 anos, então Diva tem 4 anos
    Cassia + Diva (4) = 29 anos, então Cassia tem 25 anos
    Cassia(25) + Bia = 33 anos, então Bia tem 8 anos
    Aldo + Bia(8) = 36 anos, então Aldo tem 28 anos

    Agora as opções:
    A idade dos três filhos somam 19 anos.
    A idade dos pais somam 53 anos.
    Esaú não é o mais novo, ele tem 7 anos.
    A filha mais velha tem 8 anos.
    Diva é a filha mais nova, com 4 anos.

    Resposta Correta: E
  • A + B= 36

    C + D= 29

    E= ?

    ____

    72

    Logo o valor do E é 7 (idade de Esaú)

    D + E =  11  então a idade de Diva é  4

    C + D = 29 então a idade de Cássia é 25

    B + C = 33 então a idade de Bia é 8

    A + B = 36 então a idade de Aldo é 28

    Resposta:  letra e

  • 1ª PARTE:

    As idades dos cinco(5) membros de uma mesma família ? pai, mãe e três filhos ? somam 72 anos.

    Aldo(A) + Bia(B) + Cássia(C) + Diva(D) + Esaú(E) = 72 

    Aldo(A) + Bia(B) = 36 

    Bia(B) + Cássia(C) = 33 

    Cássia(C) + Diva(D) = 29 

    Diva(D) + Esaú(E) = 11

    2ª PARTE:

    Aldo(A) + Bia(B) = 36 

    Diva(D) + Esaú(E) = 11

    36 + 11 = 47 [Aldo(A) + Bia(B) + Diva(D) + Esaú(E)]

    72(cinco(5) membros) - 47 = 25 Cássia(C)

    Bia(B) + Cássia(C) = 33 - Cássia(25) = Bia(8)

    Cássia(C) + Diva(D) = 29 - Cássia(25) = Diva(4)

    Aldo(A) + Bia(B) = 36 - Bia(8) = Aldo(28)

    Diva(4) + Esaú(E) = 11 - Diva(4) = Esaú(7)

    Aldo(28) e Cássia(25) provavelmente são os pais por serem mais velhos, assim como Bia(8), Diva(4) e Esaú(7) são os filhos por serem os mais novos. Então:

    As idades dos três filhos somam 18 anos? 19

    As idades dos pais somam 54 anos? 53

    Esaú é o filho mais jovem? Diva(4)

    O mais velho dos três filhos tem 7 anos? Bia(8)

    Diva é a filha mais jovem? (E)


ID
247297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um dado momento, apenas cinco pessoas ? Alceste, Benjamim, Casimiro, Dora e Elza ? se encontram em uma fila formada no balcão de atendimento ao público de uma Unidade do Tribunal Regional do Trabalho. Sabe-se que:

? Alceste ocupa o primeiro lugar na fila;

? Casimiro está na posição intermediária entre Alceste e Benjamim;

? Dora encontra-se à frente de Benjamim, enquanto que Elza está imediatamente atrás de Casimiro.

Nessas condições, é correto afirmar que, nesse momento,

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar aê !?

    Não entendi essa questão, acabei me enrolando !

    Valeu... E Que Deus nos Abençoe !
  • Existem 5 lugares na fila. Pelo enunciado sabe-se que : Alceste é o primeiro, Casimiro está na posição intermediária emtre Alceste e Benjamim  e reparem na ultima proposição: Dora está à frente de B e Elza imediatamente atrás de Casimiro, ou seja, todo mundo está na frente de Benjamim

    Agora é só colocar na reta:

    ___________________________
    1           2             3             4              5

    1: Alceste
    5: Benjamim

    A posição intermediária entre 1 e 5 é a de número 3: Casimiro
    Elza está imediatamente atrá de Casimiro: posição 4
    Consequentemente Dora é a segunda colocada 
  • GARARITO OFICIAL: B

    Alceste é o 1º colocado da fila, agora basta analisar as proposições restantes.
    Se Casimiro está na posição intermediária, ele ocupará a 3ª colocação, restando para Benjamim ou a 4ª ou a 5ª colocação... mas como Dora está à frente de Benjamim... logo este ocupará a 5ª colocação... com isso Dora  iria ou para  2º ou para a 4º colocação... mas como Elza está atrás de Casimiro que é o 3º colocado... a única colocação que resta para Dora é a 2º colocação. O que torna a alternativa como correta.

    Que Deus nos Abençoe !

  • Corrigindo a colega Iris, a sequência correta é:

                         A - D -  C - E - B

    e não como equivocadamente a colega interpretou.
  • galera...fiquem atento a ''imediatamente''  e ''a frente'', ou seja (imediatamente) e q está a frente e perto, e (a frente) e que está a frente e nao perto....se seguir assim vc vai fazer as relações corretas...
  • Obrigada Henrique, eu me enrolei por pensar que a Dora estaria "imediatamente" a frente de Benjamim. 
  • gente.se ALCESTE É O PRIMEIRO ,E CASIMIRO ESTA NA POSIÇAO INTERMEDIARIA ENTRE ALCESTE E BENJAMIM PODE-SE CONCLUIR QUE
     CASIMIRO É O SEGUNDO OU O TERCEIRO
     BENJAMIM É O TERCEIRO OU QUINTO. 
     
    COM ESSSA IDEIA FICA FACIL RESOLVER


  • − Alceste ocupa o primeiro lugar na fila; − Casimiro está na posição intermediária entre Alceste e Benjamim;

    Alceste

    − Casimiro está na posição intermediária entre Alceste e Benjamim;

    Alceste

    Casimiro

    Benjamim

    − Elza está imediatamente(sem intercalação) atrás de Casimiro;

    Alceste

    Casimiro

    Elza

    Benjamim

    Dora encontra-se à frente de Benjamim.[para Casimiro está em posição intermediária entre Alceste e Benjamim, Dora só pode está à frente de Benjamim de maneira intercalada]

    Alceste [ primeiro lugar na fila ]

    Dora [ segunda pessoa na fila ]

    Casimiro [ posição intermediária da fila ]

    Elza [ penúltimo lugar na fila ]

    Benjamim [ último lugar na fila ]


ID
247300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma Unidade do Tribunal Regional do Trabalho foi realizada uma palestra sobre "Legislação Trabalhista" na qual cada um dos ouvintes, cuja quantidade estava entre 50 e 100, pagou uma mesma taxa de participação que correspondia a um número inteiro de reais. Se, pelo pagamento da taxa de participação foi arrecadado o total de R$ 585,00, então a quantidade de ouvintes que havia na palestra era um número

Alternativas
Comentários
  • se dividir 585 por 13 o resultado será 45, ou seja a taxa seria de 13 reais e o numero de pessoas seriam 45, mas no enunciado diz que o numero de pessoas era entre 50 e 100... nao entendi...
  • A questão nos diz que a taxa é um número inteiro.
    tendo isso, é só achar um número que seja divisível por 585, que seja inteiro.
    Logo:
    585/65=9
    65 é o número de ouvintes
    9 é o valor da taxa.

    Resposta:
    Letra A.
    65 é divisível por 13.
  • Não colega o número é divisível por 13, não é que ele seja 13, na verdade o número é 65. É só você pegar o primeiro número divisível por 585 acima de 50. Este número é 65.

  • Pessoal! Acredito que deve existir um meio mais rápido de resolver, pq ficar procurando um número inteiro entre 50 e 100...
  • 585 3         195 3         65 5         13 13         1 Dividindo 585 por números primos até encontrar 1. O único número que aparece que está entre 50 e 100 é 65, logo são 65 pessoas pagando (585/65) = 9 reais!
    E a alternativa verdadeira é a letra “a”: 65/13 = 5
  • Bem,

    fatorei 585 e deu 3 x 3 x 5 x 15; notei que se eu dividisse por 3 passava dos 100 participantes, que se dividisse por 5 também passava dos 100; se dividisse por 13 ficava menos que 50; então a única opção foi dividir por 9 que deu 65; logo um múltiplo de 13 ( resposta A)
  • Considere N a quantidade de ouvintes e q a quantia, em reais, que cada um pagou. Observe que tanto N quanto q são inteiros. A arrecadação é o produto N*q, ou seja,

    N*q = 585.

    Basta que representemos 585 como um produto entre dois inteiros  N  e q de forma que 50 < N < 100. A decomposição em fatores primos de 5 85 é 585 = 5*3*3*13. Perceba que só podemos fazer isso como   5 * 3 *3  *  13  = 9*65. Portanto, q = 9 e N = 65.

    A quantidade de ouvintes foi 65, que é divisível por 13.

    Resposta: a.

    Opus Pi.

  • Sempre quando for exercício assim. Fatoraaaa.

  • 65 pessoas foram

    65 é divisível por um número primo: 5 e 13

    Achei que a resposta seria primo por abranger todas as possíveis soluções, pois podemos dividir por 5 e por 13.

    Já se escolhesse a resposta 13, ficaria incompleto pois faltaria o número 5.


  • Primeira coisa a se fazer é fatorar o valor 585

    Resultado= 3.3.5.13

    Utilizando a regra do M.D.C, iremos utilizar os números de menor expoente.

    3^2, 5, 13

    Iremos pegar os números de MENOR expoente= 5.13= 65

    Logo 65 é divisível por 13

  • Solução do Estratégia Concursos: Nessa questão, nós não sabemos a quantidade de participantes, mas sabemos que é um número entre 50 e 100. Sabemos que o total arrecadado foi R$ 585,00 e que o valor da taxa era um número inteiro. Com isso, podemos primeiramente calcular a faixa de possíveis valores para a taxa:

    585/50 = 11,7

    585/100 = 5,85

    Portanto, os possíveis valores para a taxa são: 6, 7, 8, 9, 10 ou 11 reais.

    Resta, agora, descobrirmos qual desses valores é um divisor de 585:

    585/6 = 97,5 (não é um divisor)

    585/7 = 83,6 (não é um divisor)

    585/8 = 73,1 (não é um divisor)

    585/9 = 65 (é um divisor)

    585/10 = 58,5 (não é um divisor)

    585/11 = 53,2 (não é um divisor)

    Assim, podemos concluir que o valor da taxa foi R$ 9,00 e o total de ouvintes foi 65. 

    Resposta letra A.  


ID
247306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um comerciante comprou de um agricultor um lote de 15 sacas de arroz, cada qual com 60 kg, e, por pagar à vista, obteve um desconto de 20% sobre o preço de oferta. Se, com a venda de todo o arroz desse lote ao preço de R$ 8,50 o quilograma, ele obteve um lucro de 20% sobre a quantia paga ao agricultor, então o preço de oferta era

Alternativas
Comentários
  • Olá,este gabarito está errado.A alternativa correta não seria a A??Obrigada Aline.
  • o gabarito está certo, faça primeiro a multiplicação de 15 x 60 x 8,50=7650, esse é o valor da venda que o comerciante obteve, e este valor com um lucro de 20%, logo faça uma regra de três, considerando esse valor como 120%,, vc vai achar 6.375, que é o valor que o comerciante pagou pelo produto, mas esse valor está com desconto de 20%, ou seja, esse valor é 80% do valor total, então faça uma regra de três com esse valor relacionado a 80% e achará 100% que é o valor sem o desconto que é exatamente 7.968,75.
  • Oi Iris primeiro obrigada, eu fique focada no valor que ele pagou interpretei errado,mas fiquei tão curiosa que fui na net e o gabarito era letra ai,,,mais agora vejo que minha dúvido foi sanada.Muitíssimo obrigada.
  • Essa questão é cheia de pegadinhas, e usamos os 2 primeiros valores para chegar ao resultado , q é o terceiro....tem q ter muita atenção...errei a primeira vez q fiz e na segunda qd achei q terminei ainda tinha o q fazer....
  • a alternativa A refere-se a quantia paga ao agricultor a questão ta pedindo o preço de oferta onde 6375 é igual a 80% do valor de oferta e o valor de oferta é igual a 100% é só fazer a regra de três 6375---------80
                                                                       x----------- 100
  • Temos que analisar por partes 1º : calculamos a quantidade em quilos : 15 * 60 Kg = 900 Kg  2 º calculamos o total ao custo de R$ 8,50 o quilo : 900 * 8,50 = 7650 Ou seja, 7650 é o valor que deveria ter sido pago se o comerciante não tivesse obtido lucro como ele afirma que obteve um lucro não foi esse o valor total que ele pagou, para descobrir o valor verdadeiro que ele pagou efetuamos uma regra de três 7650 ___________ 120% ( pois ele obteve 20 % a mais)                                                                                                                                                                         X    ___________ 100%  = 6375

    Então 6375 é o valor que o comerciante pagou pela compra porém o problema quer o preço de oferta que se dá partindo da idéia que o comerciante teve 20% de desconto  ou melhor se ele pagou 6375, ele só pagou 80% da mercadoria e quanto seria o valor 100%? 6375 _______________80%
                                                                                                                                                                                                                              X   _______________ 100% = 7968,75 ( ESTE É O VALOR DE OFERTA)
  • Amigos, a resposta é mais simples que parece.Chatinha de calcular só.

    X=Quantia paga pelo agricultor

    900 x 8,50 = 1,20 x (0,80X)
    7650/0,96=X
    X=
    7968,75

    Bingo. Abraço
  • Como encontrar esse valor de 8, 50?
  • Catia na parte "preço de R$ 8,50 o quilograma"
  • Ao meu ver temos 3 ocasiões nesse problema. Vejamos:
    O fazendeiro tem um produto pra vender por R$100 (preço cheio, chamarei de C). Chega o comerciante e pede desconto à vista. O fazendeiro concede o desconto (de 20% sobre o preço cheio. Chamarei este D). Portanto, o comerciante tem um produto (D) que lhe custou R$80 e o vende, obtendo 20% de lucro sobre o valor de D. O comerciante terminou a transação com R$96 (V). É o mesmo princípio aplicado ao problema.
    Cheio (C) -------> Cheio - 20% desconto (D)  --------> Preço venda comerciante (V)
    100                                  80                                                      96
    O fazendeiro tem um produto pra vender por um preço que desconhecemos (C). Chega o comerciante e pede desconto à vista. O fazendeiro concede o desconto de 20%. Sabemos que o comerciante vendeu o produto por R$ 7650 (V). Agora temos que diminuir o preço que o comerciante vendeu (V) em 20% para chegarmos ao valor que o comerciante comprou o produto (D). Ao fazermos a operação, obteremos $6375 (D) Agora é necessário fazer uma regra de 3.
    6375 ------- 80 %
    C     --------100%
    Encontraremos que o valor cheio (C ) que o fazendeiro vendia o produto é R$7968,75. 
    Cheio (C) -------> Cheio - 20% desconto (D)  --------> Preço venda comerciante (V)
    7968,75                           6375                                                  7650
  • Um comerciante comprou de um agricultor um lote de 15 sacas de arroz, cada qual com 60 kg, e, por pagar à vista, obteve um desconto de 20% sobre o preço de oferta. Se, com a venda de todo o arroz desse lote ao preço de R$ 8,50 o quilograma, ele obteve um lucro de 20% sobre a quantia paga ao agricultor, então o preço de oferta era:

    15 sacas de arroz, cada qual com 60kg.

    1 saca......60kg
    15 saca.... X     >>> x=900kg

    De acordo com o texto ele “obteve (pretérito perfeito) um lucro de 20% sobre a quantia paga ao agricultor”. Ou seja, o “n” da questão encontra-se aqui. O valor encontrado já possui o 100% pago ao comerciante mais 20% de seu lucro. Mais ele não obteve um desconto de 20% sobre o preço de oferta??? Calma, depois falaremos sobre esse desconto. São coisas distintas.
    Assim:

    1 kg.........8,50
    900kg..... x    >>> x= 7.650,00

    Este valor é o ganho do comprador com o seu lucro de 20%. Quando você compra alguma coisa você “sempre” paga 100% dela, mesmo que o vendedor conceda um desconto de 10%, 20%, etc. Você paga 100% do produto (e leva 100% do produto), mas o vendedor que vendeu o produto com 10% ou 20% de desconto é que deixa de receber o desconto dado ao cliente. Portanto, o valor acima (7.650,00) tem 20% (de lucro) + 100% (do dinheiro pago ao agricultor). Ou seja, este valor é representado por 120%.

    120%.......7.650,00
    100%....... x          >>>> R$ 6.375,00

    A quantia encontrada acima representa o valor pago no início da operação (Ou seja, aquele com desconto de 20% sobre o preço da oferta). Logo, como esse valor representa apenas 80% do valor do preço de oferta, pois ele obteve um desconto de 20% sobre preço de oferta (primeira parte da questão), o valor integral sem o desconto representa  100%, veja:

    6.375.......80%
    X      .......100%   >>> x = 7.968 (Resposta)

    Obs: 20% de desconto sobre a quantia paga ao agricultor é diferente de 20% de desconto sobre o preço de oferta.
  • Seja X o preço em reais de oferta do lote com 15 sacas de arroz. Cada saca contendo 60 kg, o total é 15*60 kg = 900 kg. Com o desconto de 20%, o comerciante pagou pelos 900 kg apenas 0,8X (valor pago ao agricultor). Ao vender todo o arroz a R$ 8,50/kg, então a receita da venda foi 900*8,50 = R$ 7.650,00. Se o lucro foi de 20% sobre o preço pago ao agricultor (0,8X), então significa que 1,2*(0,8X) = 7.650, de onde se tira X = 7.968,75.
    Portanto, o preço de oferta foi R$ 7.968,75.
    Resposta: c.
    Opus Pi.
  • 15 x 60 = 900

    900 x 8,5 = 7650

     

    7650 -- 120%

    x -- 100%

    x = 6375

     

    6375 -- 80%

    x -- 100%

    x = 7968,75


ID
247309
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sistematicamente, dois funcionários de uma empresa cumprem horas-extras: um, a cada 15 dias, e o outro, a cada 12 dias, inclusive aos sábados, domingos ou feriados. Se em 15 de outubro de 2010 ambos cumpriram horas-extras, uma outra provável coincidência de horários das suas horas-extras ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • O cerne da questão, é saber que ela está cobrando do candidato, dias reais dos meses... OUTUBRO 31 NOVEMBRO 30 DEZEMBRO 31 JANEIRO 31
    Certamente o candidato acertará.

    Caso o candidato entenda que a área das ciências exatas os meses são 30 dias, provavelmente errará a questão. Nesse entendimento dará a Alternativa B - 15 de Dezembro de 2010.

    Resposta Correta - Alternativa D - 12 de Fevereiro de 2011.
  • bela pegadinha...tirando o mmc entre 15 e 12, chegamos ao numero de dias de intervalo p/ a coincidência: 60, somando 60 a 15 de novembro chegamos ao dia 14 de dezembro, que não há entre as opções, somando mais 60 chegamos a 12 de fevereiro, que é a resposta.
  • Para descobrirmos o MMC dos números iremos decompor os números em fatores primos.

    12,15|2
    06,15|2
    03,15|3
    01,05|5
    01,01|

    Então: 2².3.5>>4.3.5>>12.5=60. O mmc entre 12 e 15 é 60!

    Então você faz a conta rápido (como eu fiz, confesso) e joga dois meses e clica no B (15/12/2010) toma um "você errou (...)"

    Dai você se lembra que temos datas em 30,31 dias (dos meses que queremos saber), então:

    outubro tem 31 dias
    novembro tem 30 dias

    o erro está aí: somando 61 dias, chegamos na data de 15/12/2010, mas como é 60, o correto é no dia 14/12/2010 e não tem na resposta! Então devemos calcular mais 60 dias

    dezembro: 31 dias
    janeiro: 31 dias

    14/12/2010 + 62 dias = 14/02/2011 -02 dias (pois queremos 60 dias) 12/02/2011


    Alternativa D!



  • Pessoal, eu não entendi de jeito nenhum essa questão. Achei que era 15 de dezembro, mas errei. E não consegui entender as explicações abaixo, alguém pode me reexplicar?rs
  • Vamos se consigo explicar o que os colegas disseram: descobrimos que o mmc é 60, o que quer dizer que é provável que a cada 60 dias os dois funcionários façam horas extras ambos no mesmo dia. Assim, haverá, a cada 60 dias, uma probabilidade de que esses funcionários façam horas extras no mesmo dia, o que não quer dizer que isso vá acontecer, nem nos primeiros 60 dias, nem no próximo período de 60 dias e assim por diante. A questão não pede exatamente que se calcule o próximo dia em que esses funcionários farão horas extras juntos, mas um dos dias em que isso poderá acontecer (sempre de 60 em 60). Assim, devemos fazer a contagem dos períodos de 60 dias até que se chegue numa das opções da resposta. O primeiro dia provável seria em 14/12/2010, mas não há essa opção, o que significa que não fizeram horas extras juntos nesse dia. Então, devemos calcular o próximo dia provável, que é 12/02/2011, que é a opção da letra d.
  • Essa questão é bem legal. Super facil, mas requer personalidade do candidato para nao marcar a opção errada.
    Retirando o MMC de 12 e 15 facilmente se encontrará o valor 60.

    Então os dois funcionários irão fazer horas extras a cada 60 dias.
    Levando-se em consideração que no dia 15/10/2010 eles fizeram horas extras (soma-se a esta data 60 dias - lembrando-se que o mês de outubro possui 31 dias) o proximo encontro será no dia 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Ocorre que o problema nao apresenta essa resposta. Entao o candidato deverá achar a próxima data em que os funcionários farão horas extras juntos, ou seja, contar 60 dias a partir do dia 14/12/2010 (NAO ESQUECENDO DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE O MES DE JANEIRO POSSUI 31 DIAS), que certamente chegará a data de 12 DE FEVEREIRO DE 2011.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos a todos
  • Embora a Andrea ter comentado que no dia 14 de dezembro não houve o encontro das datas... sim houve o encontro! Contudo não foi a opção que estava disponível...  foi ressaltado, brilhantemente, pela Cristiane, por não ter a opção correta que foi neste dia 14 de dezembro, devemos contar mais 60 dias que chegaremos no dia 12 de fevereiro... de qualquer forma, é uma excelente questão das do tipo "pegadinha"... sucesso a todos!!!
  • Confesso que tambem caí na pegadinha da FCC.. Imagine vc errar uma questao dessa em uma prova, daria vontade de se jogar da ponte...
  • Pegadinha "boba" da FCC. Bem o perfil deles.
    Mas é interessante, hehehe. Errei agora mas não errarei na prova! huhuhuu.
    Obrigado pessoas.
  • Caí nessa!!! Mas repetindo o comentário do colega... Não cairei mais!!!
  • Muito boa a pegadinha,,, ficarei atento e outra coisa, temos que saber os meses que são 30 dias e os que são 31 dias,,, se fosse considerado 30 dias, certamente seria 15 de dezembro de 2010.
  • O negócio é aproveitar este momento para errar esse tipo de questão e bater a cabeça na parede dizendo: "Como sou idiota". Na hora da prova você com certeza vai se lembrar desse dia! heheheheehehehe
  • Termos chave para identificar uma questão de M.M.C. da FCC: quando a questão informar que haverá algum encontro a cada "tantos dias"; pessoas vão se "reencontrar"; "coincidências" e por aí vai.
  • Essa questao precisava so usar o raciocionio, tirar o mmc q daria 60, so fazer de cabeça q de Dezembro com 60 dias a mais o unico mes q daria era Fevereiro, so tinha uma resposta q tinha o mes de fevereiro.
  • É..!!! de fato esta questão me confundiu também, porém ao verificar algumas analises dos colegas acima percebi que realmente a questão não especifica se ele quer saber a próxima data ou quaisquer outra data que coincida, visto isso, conclui que esta opção fica em aberto. Portanto, sabendo-se que eles(funcionários) terão perídos de 60 em 60 dias que haverá a coincidência e levando em consideração que os meses citados variam em 30 e 31 dias podemos deduzir que a questão correta é a D.

    Nossa, que questão heim !!!  ;)
  • Nossa que pegadinha mais sem graça. Errei...
    Vamos ficar mais atentos!!
  • Cai feito uma patinha kkkkkkkkkkkkk
    Mas nao erro mais!
    O bom de resolver questões e consultar os colegas é que a gente vai pegando o ritmo das provas, ficando esperto com as pegadinhas... A hora de errar é aqui, na prova não! 
    Depois de uma dessa com certeza vou ficar mais atenta!
    Esto adorando o site por essa e mts outras razões! Pra lá de satisfeita!
  • Também caí como um patinho.
    É uma questão inteligente, que vale a pena cair em concursos.
    A chave da questão está neste ponto: A questão não pede exatamente que se calcule o próximo dia em que esses funcionários farão horas extras juntos, mas um dos dias em que isso poderá acontecer (sempre de 60 em 60). 
  • EU ENTENDI! MAIS ONDE NO CAPUT DA QUESTÃO ELE DETERMINA QUERER DIAS REAIS? PODE SER INTERPERTADO COMO EXATOS TRINTA DIAS POR MES! POIS ESTAMOS EM TRATANDO DE UMA CIÊNCIA EXATA.                             ??????????????????
  • 12 , 15 | 2

    6 , 15 | 2

    3 , 5 | 3

    1 , 5 | 5

    1 , 1

     

    2 x 2 x 3 x 5 = 60

     

    Meses terminados em 30: ABR, JUN, SET, NOV

    Meses terminados em 31: JAN, MAR, MAI, JUL, AGO, OUT, DEZ

     

    15/10 até 15/11 = 31 dias

    60 - 31 = 29

    15/11 + 29 = 14/12 (Não está entre as alternativas)

     

    14/12 até 14/01 = 31 dias

    60 - 31 = 29

    14/01 + 29 = 12/02

  • mole demais 


  • É uma questão que exige muito mais interpretação de texto ( se prender a exatamente o que ele diz) do que conhecimentos matemáticos.

  • É.. a questão é realmente muito bem elaborada, porém me parece mais uma carta marcada do que uma simples pegadinha de concurso - o que é saudável e louvável - pois ele pede uma data provável e não uma data exata. Ao meu ver, a data provável seria entre o dia 14 e o dia 15 mas a data exata é realmente, como explicado, dia 12/02. Acredito que o termo provável da a entender que uma margem de erro é admissível... o bom foi que fiz uma revisão em geologia do ensino fundamental e agora sei quais os meses com 28, 29, 30 e 31 dias. Saudades....

  • https://www.youtube.com/watch?v=vUyPK5mv0YE

    APRENDA A MEMORIZAR QUANTOS DIAS TEM CADA MÊS DO ANO!

  • Amigos, faço-me solidário. Também errei. rsrs

     

    Questão muito bacana mesmo. 

  • como ciclo se repete de 60 em 60 dias, o apartir do dia 15 de outubro de 2010, o prox dia q eles iam se encontrar seria dia 14 de dezembro, mas como nao consta no gabarito, o proximo dia seguindo o ciclo de 60 dias, sera 12 de fevereiro de 2011

  • Ano 2010
    Outubro 31 dias
    Novembro 30 dias
    Dezembro 31 dias

    Ano 2011
    Janeiro 31 dias 
    Fevereiro 28 dias

    MMC --->    15, 12  |  2
                      15,  6  |  2
                      15,  3  |  3
                        5,  1  | 
                         1, 1  |  60 dias

    Outubro ---> 31 dias - 15 dias = 16 de Outubro ---->  60 dias - 16 dias = 44 dias

    Novembro ---> 44 dias - 30 dias = 14 dias


     14 de Dezembro não tem nas respostas ?? NÃO!!! Então aplica mais 60 dias - obtido do MMC - no mesmo processo anterior e chegará a 12 de fevereiro de 2011.

    Dezembro ---> 31 dias - 14 dias = 17 de Dezembro  ---->  60 dias - 17 dias = 43 dias

    Janeiro ---> 43 dias - 31 dias = 12 dias 


    d) 12 de fevereiro de 2011.​


    OBS: caso não tivesse essa alternativa você aplicaria mais 60, até chegar em uma data que tenha nas alternativas. 


    Sim, também errei. rs

     

  • Nessas horas nós vemos o quão importante é prestar atenção ao enunciado. O comando da questão pede uma "outra provável coincidência" de horários, e não a próxima data em que haverá essa coincidência.


    Caí bonito nesse pega.

  • minha gente, to passada com essa questão!!! cheguei em 14 de dez, mas como não vi resposta marquei 15 de dez, pensando que a banca tinha considerado 30 dias cada mês. Enfim, não erro mais. 

  • Usem os ossos dos dedos da mão para saber qual mês tem 30 ou 31 dias :P

  • Primeiro calcular MMC (12-15) que é = 60.

     

    Lembrando que 60 dias ñ é igual a 2 meses!!!

     

    Do 15/10/10 até 15/11/10 tem 31 dias ------ Do dia 15/11/10 até 15/12/10 tem 30 dias . Totalizando 61 dias, porem o mmc deu 60 dias.

    61 - 60 = 1 ----- Diminuindo 1 dia  de 15/12/10 chegaremos ao dia 14/12/10 e não temos essa opção como resposta.

     

    A questão fala em uma outra PROVáVEL coincidência, portanto continue a partir do dia 14/12/10.

    Do dia 14/12/10 até 14/01/11 tem 31 dias ------- Do dia 14/01/11 até 14/02/11 tem 31 dias. Totalizando 62 dias , porem  o mmc deu 60 dias.

    62-60= 2 ------- Diminuindo 2 dias de 14/02/11 teremos o resultado do dia 12/02/11 ( gabarito da questao).

     

     

    * Em questões

     como essa... o macete é que quando a data não estiver no gabarito, continue contando os dias até achar a resposta.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos galera!!!!!

  • Quando eu vejo a galera falando em macete para saber o número de dias de cada mês eu me pergunto, onde estavam no dia da aula da tia Teteca?

  • Não acredito que fui trouxa

  • A lição de vida que fica é sempre se ligar, quando a questão falar em meses,  no detalhe dos meses de 31 e 30 dias. 

  • Sabendo a regrinha dos ossos da mão, que se aprende no ensino fundamental eu acho, ou google com certeza, é só ir somando paralelamente 15 e 12 dias à data de 15 de outubro de 2010,  que após 8x15 e 10x12 dias chegará a 12 de fevereiro de 2011.

  • kkkkkkkkk cai bonito nessa pegadinha 

  • Nossa, avaliou muito meu conhecimento essa questão ¬¬

  • É assim que agente vai pro final da fila, depois corrigindo a prova vê que foi falta de atenção e interpretação.

  • Observe-se nem sempre os meses possuem 30 ou 31 dias, como Fevereiro, que possui 28 dias.

    MMC = 60, quer dizer que a cada 60 dias eles trabalham juntos.

    Faremos mês por mês,

    15/10 + 30 = 45 - 31 = 14/11 - Observe-se que devemos subtrair pela quantidade de dias daquele mês atual, pois daí vai ao próximo mês, porquanto apenas esgotando todos os dias correspondentes daquele mês, que irá ao próximo. Ressalto, devemos subtrair a quantidade de dias do mês atual, daí estaremos no próximo mês, correspondendo-se àquele dia.

    14/11 + 30 -> 14/12

    14/12 + 30 - > 13/1 - > > 12/02

    Gabarito E)

  • MMC (15,12)= 60 (A cada 60 dias eles trabalham juntos, mas nem todos os meses possuem 30 dias)

    OUT: 31 NOV: 30 DEZ: 31 JAN: 31

    Façamos de 30 em 30 dias para facilitar entendimento:

    15/10 + 30 = 14/11/2010

    14/11 + 30 = 14/12/2010

    14/12 + 30 = 13/01/2011

    13/01 + 30 = 12/02/2011

    ALTERNATIVA D


ID
247315
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana, Jane, Fabiana e Gabriela ajuizaram reclamações trabalhistas em face de suas ex-empregadoras. Na reclamação trabalhista de Joana foi atribuído à causa o valor de R$ 20.000,00; na de Jane, de R$ 30.600,00; na de Fabiana, de R$ 25.000,00 e na de Gabriela, de R$ 15.200,00. Nestes casos, nas reclamações trabalhistas ajuizadas por Joana, Jane, Fabiana e Gabriela, poderão ser ouvidas até

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Valor do salário Mínimo da época da prova( R$ 510,00) x 40: R$ 20.400,00

    Joana. R$ 20.000,00 e Gabiela R$ 15.000,00( sumaríssimo)., logo poderão levar no máximo 02 testemunhas.

    Art. 852-A. CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    As demais, poderão levar até 03 testemunhas.
     Art. 821 CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
  • *Lembrete:

    Valor atual do Salário Mínimo: R$ 540,00, nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 , que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.

  • Retificando...

    A
    LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, in verbis:

    "
    Art. 1o  O salário mínimo passa a corresponder ao valor de
    R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). 
    Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos)."

  • Lembrando que para 2011, admite-se o procedimento sumaríssimo nas ações cujo valor seja de até R$ 21.800.

  • Se o salário mínimo à epoca da realização do concurso era de R$ 510,00 (510X40=20.400,00), apenas Gabriela estaria ajuizado a reclamação no rito sumaríssimo, as demais seria no rito ordinário, que se caracteriza nas ações cujos valores da causa são superiores a vinte salários mínimos. Assim, correto seria a alternativa "B". Analisem!

    Bons estudos.
  • VIRGILIO JUSTINIANO DOS SANTOS FILHO
    20.000 é menos do que 20.400 amigo
    analise bem.
    bons estudos

  • So uma pequena correcao:

    Ismael,

    O valor do salario minimo em 2012 eh de R$ 622,00 x 40 = R$ 24.880.

    Logo, ainda continuaria abaixo de 25.000,00.
  • Apenas uma dica de memorização interessante que eu aprendi aqui mesmo, nos comentários dos colegas:

    Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) = até 03 testemunhas;

    Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) = até 02 testemunhas, lembrando que, no litisconsórcio ativo, cada parte terá direito a APENAS 01 (uma) testemunha, uma vez que optaram por entrar no processo juntas, não obstante poderiam entrar separadamente. E, em se tratando de litisconsórcio passivo, os réus terão direito a até 02 testemunhas cada, pois não esperavam encontrar-se juntas, propositadamente, no polo passivo da ação.

    Inquérito para Apuração de Falta Grave (6 palavras) = até 6 testemunhas.

  • ATENÇÃO, colegas, para o novo valor do salário mínimo em 2013, que é de:

    R$ 678,00!!!

    http://blog.planalto.gov.br/governo-anuncia-salario-minimo-de-r-678-em-2013/

    Bons Estudos!!
  • Com o salário mínimo do ano ( R$678,00), a resposta da questão seria letra C

    Pois, 40x R$678,00 = R$27.120,00

    Joana- utilizaria do rito sumaríssimo, portanto 2 testemunhas
    Jane- utilizaria do rito ordinário, portanto 3 testemunhas
    Fabiana- utilizaria do rito sumaríssimo, portanto 2 testemunhas
    Gabriela -utilizaria do rito sumaríssimo, portanto 2 testemunhas
  • Esta questão está desatualizada. Quem responder a questão com base no salário mínimo de hoje (R$678,00) vai errar, como foi exposto acima. Acho que na época o salário mínimo era R$510,00 ou R$465,00.
  • Art. 852-A. CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    As demais, poderão levar até 03 testemunhas.
     Art. 821 CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).



    O salário mínimo no ano de 2010 era de R$ 510,00 no caso de Joana se dividirmos o valor da sua causa de R$ 20.000,00 pelo salário vigente R$ 510,00 chegaremos a base de aproximadamente 39,21 salário mínimo, ou seja como não excede 40 salários conforme artigos acima terá apenas 2 testemunhas o mesmo se dá na causa de Gabriela com o valor de R$ 15.200,00/510,00  = teremos aproximadamente 29,80 salário mínimo sendo assim 2 testemunhas.



    No caso de Jane R$ 30.600,00/510,00 = 60 salários mínimos sendo assim como ultrapassa ou excede a 40 salários mínimos conforme o artigo será rito ordinário que são 3 Testemunhas e por fim na de Fabiana que é R$ 25.000,00/510,00 = aproximadamente 49,01 salários mínimos teremos 3 testemunhas também.

    Portanto o Gabarito correspondente será letra D.

     Bons Estudos
  • Questão desatualizada. O salário vigente neste momento (2016) é de R$ 880,00 ( oitocentos e oitenta reais ), portanto, 40 X 880,00=35.200. Tendo em vista que no procedimento sumaríssimo ( demandas com causas de até 40 salários mínimos ) só cabe a oitiva de, no máximo, 2 testemunhas, a resposta seria a letra E. ( art. 852-A, 821, CLT ).

  • FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 x40 = 37480

     

    O PROCEDIMENTO COMUM
    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

  • Mesmo caso dos outros colegas, se fosse aplicada hoje em 2018, a resposta seria a letra "E". (40 salários mínimos)

  • A questão não está desatualizada no que se refere a legislação. A única coisa que mudou foi o valor do salário mínimo. Para responder a esse tipo de questão cabe ao concurseiro pesquisar o valor do salário mínimo do ano da aplicação da prova para utilizar como base de cálculo. Em 2010 era de 510 reais.

  • ANO DA PROVA(2010)

    O valor do salário mínimo na época da prova(2010) era de “R$ 510,00” que multiplicado por 40 resultava em R$ 20.400,00. [R$ 510,00 x 40 = 20.400,00]

    Assim,

    Joana(R$ 20.000,00) e Gabriela (R$ 15.000,00) seguiriam o procedimento sumaríssimo do processo e poderiam levar até o máximo de duas(2) testemunhas. [não excederiam quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento]

    Jane(R$ 30.600,00) e Fabiana( R$ 25.000,00) seguiriam o procedimento ordinário do processo e poderiam levar 3(três) testemunhas. [excederiam quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento]

    GABARITO (D) OFICIAL

    ATUALMENTE(2020)

    O valor do salário mínimo hoje(2020) é de “R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais)” que multiplicado por 40 resulta em R$ 41.800,00. [R$ 1.045,00 x 40 = R$ 41.800,00]

    Assim,

    Joana(R$ 20.000,00), Gabriela (R$ 15.000,00), Jane(R$ 30.600,00) e Fabiana( R$ 25.000,00) seguiram, todas, o procedimento sumaríssimo do processo e poderam levar até o máximo de duas(2) testemunhas. [não excedeu quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento]

    GABARITO (E) REATUALIZADO

    http://audtecgestao.com.br/capa.asp?infoid=1336


ID
247318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, está mencionando especificamente o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O princípio da eventualidade consiste em alegar a parte, de uma só
    vez, todos os meios de ataque e defesa como medida de previsão
    – in
    eventum para o caso de não dar resultado o primeiro. Isso significa,
    como acentua Millar, que as partes, nas fases apropriadas, devem
    apresentar,  simultânea  e não sucessivamente, todas as suas
    deduções, sejam ou não compatíveis entre si, e ainda que o
    pronunciamento sobre uma delas torne prescindível considerar as
    subseqüentes.

    Por força do princípio da eventualidade, devem as partes produzir
    suas alegações, nos períodos correspondentes, para a eventualidade
    de que mais tarde lhes possam ser úteis, ainda que por momento não o
    sejam.
    O princípio da eventualidade está muito ligado à preclusão. Se a
    parte não alegou tudo o que lhe era lícito aduzir, no instante
    processual adequado, pode ficar impedida de suscitar uma questão
    relevante, em outra oportunidade, por ter ocorrido a preclusão.

    O Princípio da Eventualidade deve ser observado pelo réu, quando da apresentação de sua contestação, pois, caso não alegue TODA matéria de defesa em tal ocasião, ocorrerá a denominada preclusão consumativa, ou seja, não lhe será lícito, após o prazo de apresentação de contestação, alegar matéria que deveria ter alegado na contestação.

    Vale lembrar também, que o princípio da eventualidade deve ser conjugado com o princípio da impugnação específica, enunciado no art. 302 do CPC. Por tal princípio, caberá ao réu impugnar TODOS (um a um) os fatos aduzidos pelo Autor, sendo certo que, sobre os fatos não impugnados, incidirão os efeitos da revelia (saiba desde já que revelia não é pena, pois em processo não existe dever, mas apenas faculdade que, quando não exercida, acarreta determinado ônus e sanção).

  • Ensina o Professor Renato Saraiva que "O princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, todas as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse, sob pena de operar-se a denominada preclusão."
  • A) PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO – consagrado no artigo 5º. XXXV da Constituição onde diz que a  lei  não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. ERRADA

    B) PRINCÍPIO DA BOA-FÉ -  Lealdade processual, não agir de má fé durante o processo. ERRADA

    ? PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO – No processo do
    trabalho   busca   compensar   a   desigualdade
    existente na  realidade socioeconômica com uma
    desigualdade jurídica em sentido oposto.? PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO – No processo do
    trabalho   busca   compensar   a   desigualdade
    existente na  realidade socioeconômica com uma
    desigualdade jurídica em sentido oposto. 
    C) PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO – No processo do trabalho busca compensar a desigualdade existente na  realidade socioeconômica com uma desigualdade jurídica em sentido oposto. ERRADA

    D) PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE OU FINALIDADE  -   informa que os  atos  processuais somente serão nulos se efetivamente não atingirem a sua finalidade ou houver  manifesto prejuízo às partes (art. 794, CLT, e art. 244, CPC), porquanto o processo é instrumento de realização do direito postulado. ERRADA

    E) PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE – Informaque as partes devem alegar, na oportunidade própria prevista em lei, ou por ocasião do exercício de faculdade processual, todas as matérias de defesa ou de seu interesse. CORRETA
  • Item por item com base em Renato Saraiva:

    a) inafastabilidade de jurisdição. (Errado. “O princípio da inafastabilidade de jurisdição, também conhecido como princípio da tutela jurisdicional ou sistema de jurisdição única, está previsto na CF/88, no art. 5º., XXXV, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”)

    b) boa-fé. (Errado. “O art. 14, II, do CPC expressa que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo proceder com lealdade e boa-fé, devendo agir com probidade.”)

    c) proteção. (Errado. “Pelo princípio da proteção, o caráter tutelar, protecionista, tão evidenciado no direito material do trabalho, também é aplicável no âmbito do processo do trabalho, o qual é permeado de normas, que, em verdade, objetivam proteger o trabalhador, parte hipossuficiente na relação jurídica laboral.”)

    d) instrumentalidade ou da finalidade. (Errado. “O princío em comento (da instrumentalidade ou da finalidade), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão-somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”)

    e) eventualidade. (Correto. “O princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, todas as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse,sob pena de operar-se a denominada preclusão.”)

     
    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho
    Autor: Renato Saraiva
  • PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE: Este princípio esta consagrado no art. 300 do CPC competindo ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
  • Há um diferença entre os princípios da eventualidade e da concentração dos atos que deve ser observada.

    Princípio da concentração dos atos processuais.
     Assim conceitua o princípio José Cairo Júnior: na medida do possível, os atos processuais devem concentrar-se em um único momento ou ato-complexo, representado pela audiência, de forma que as partes envolvidas no processo devem pugnar pela realização das tradicionais fases do processo (postulatória, instrutória e decisória) numa única oportunidade sem solução de continuidade.

    Princípio da eventualidade
    Segundo Renato Saraiva, o princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, todas as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse, sob pena de operar-se a denominada preclusão.
     Este princípio relaciona-se com o direito de defesa do reclamado, entendido  como o dever que tem a parte de defender-se com todos os argumentos possíveis de forma sucessiva, de forma que o juiz, caso não acolha o pretensão principal do reclamado, possa analisar as pretensões alternativas.
  • LETRA E – CORRETA – - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 79 e 80), discorre:

    Princípio da eventualidade

    O princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, todas as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse, sob pena de operar-se a denominada preclusão.

    Em outras palavras, o autor deverá alegar e requerer todo o seu direito na peça vestibular (petição inicial) e o réu deve esgotar, na peça de resistência, toda a matéria de defesa.

    O art. 300 do CPC contempla o princípio da eventualidade ao dispor que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Neste contexto, deverá o reclamado, exemplificativamente, alegar na contestação, simultaneamente, a matéria relacionada com as preliminares (art. 302 do CPC), como também a matéria relativamente ao mérito, tendo em vista a eventualidade de não ser(em) acolhida(s) a(s) preliminar(es) arguida(s).

    Em face da omissão da Consolidação das Leis do Trabalho, é perfeitamente possível a aplicação do princípio da eventualidade ao processo do trabalho (art. 769, CLT), sendo prudente, porém, ao magistrado trabalhista que alerte às partes para que produzam suas razões de defesa no momento oportuno.”(Grifamos).

  • LETRA D – ERRADA - - Trata-se do princípio da instrumentalidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 91 e 92), discorre:

    Princípio da instrumentalidade ou da finalidade

    O princípio da instrumentalidade ou da finalidade está consubstanciado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que informam:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    O princípio em comento, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”(Grifamos).

  • LETRA C – ERRADA – - Trata-se do princípio da proteção, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 84 à 86), discorre:

    “Princípio da proteção

    Pelo princípio da proteção, o caráter tutelar, protecionista, tão evidenciado no direito material do trabalho, também é aplicável no âmbito do processo do trabalho, o qual é permeado de normas, que, em verdade, objetivam proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral.

    Portanto, considerando a hipossuficiência do obreiro também no plano processual, a própria legislação processual trabalhista contém normas que objetivem proteger o contratante mais fraco (empregado), cabendo destacar os seguintes dispositivos:

    •  A gratuidade da justiça (isenção de pagamento de custas e despesas processuais) e a assistência judiciária na Justiça do Trabalho são destinadas, exclusivamente, aos trabalhadores e não aos empregadores;

    •  A inversão do ônus da prova implementada no âmbito do processo laboral também aproveita, exclusivamente, ao trabalhador, mediante presunções que lhe são favoráveis (ver Súmula 212 do TST);

    •  O impulso oficial nas execuções trabalhistas (art. 878 da CLT), em que o juiz do trabalho pode, de ofício, impulsionar a execução, favorece, evidentemente, ao credor trabalhista (trabalhador exequente);

    •  A ausência do reclamante à audiência importa tão somente no arquivamento da reclamação trabalhista (art. 844 da CLT), evitando a apresentação da defesa e possibilitando ao obreiro ajuizar nova ação trabalhista;

    •  A obrigatoriedade do depósito recursal em caso de eventual recurso objetivando garantir futura execução (art. 899, § 1.°, da CLT), é comando destinado exclusivamente ao reclamado;

    •  O dispositivo previsto no art. 651 da CLT determina que a reclamação trabalhista deve ser proposta na localidade em que o empregado (seja ele reclamante ou reclamado) efetivamente prestou os seus serviços, também protegendo o obreiro, principalmente facilitando a produção de provas pelo trabalhador, como também diminuindo as suas despesas.

    Frise-se que não se trata de o juiz do trabalho instituir privilégios processuais ao trabalhador, conferindo tratamento não isonômico entre as partes, mas sim de o magistrado respeitar o ordenamento jurídico vigente, uma vez que a própria lei processual trabalhista é permeada de dispositivos que visam proteger o obreiro hipossuficiente, conforme acima exemplificado.”(Grifamos).

  • LETRA B– ERRADA – - Trata-se do princípio da boa-fé, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 79), discorre:

    Princípio da boa-fé e lealdade processual

    O art. 14, II, do CPC expressa que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo proceder com lealdade e boa-fé, devendo agir com probidade.

    Neste contexto, o próprio Código de Processo Civil traz em seu bojo dispositivos que objetivam inibir ou punir a parte que aja com má-fé ou com falta de lealdade processual, conforme se verifica, exemplificativamente, nos arts. 16 a 18 (litigância de má-fé), art. 129 (prática de ato simulado pelas partes), art. 538, parágrafo único (embargos declaratórios meramente protelatórios), art. 593 (fraude à execução) e art. 600 (ato atentatório à dignidade da justiça).”(Grifamos).

  • LETRA A – ERRADA - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 103), discorre:

    “O princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio da tutela jurisdicional ou sistema de jurisdição única, está previsto na CF/1988, no art. 5.°, XXXV, ao determinar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”(grifamos).

  • Gabarito: E.


    Além do princípio da impugnação específica, a contestação se submete ainda ao princípio da eventualidade (CPC, art. 303), também chamado de princípio da concentração da defesa, segundo o qual o réu (reclamado) deverá apresentar todas as suas matérias de defesa naquele momento, ainda que incompatíveis entre si, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ante a existência de preclusão consumativa.

    Esse princípio, entretanto, é excepcionado em três hipóteses:

    a) matérias de defesa relativas a direito superveniente;

    b) matérias que compete ao juiz conhecer de ofício;

    c) matérias que, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.
  • LETRA E

     

    Macete :  EvenTUalidade -> TUdo de defesa deve ser alegado na contestação

     

    Princípio da EvenTUalidadeCompete ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir

  • EVENTUALIDADE= TUDO.

  • Caramba, não tem para onde correr mesmo... Qualquer matéria que se vá estudar tem esses princípios IMBECIS. 

  • Lembrando que a apresentação do ônus da prova foi modificada pela reforma trabalhista.)(Art. 818) ;D

  • O princípio da eventualidade é normalmente aplicável ao direito de defesa, estando previsto no art. 336 do CPC/15, que aduz que toda a matéria de defesa deverá ser apresentada no momento oportuno, qual seja, na contestação, sob pena de preclusão.

     

    Além da defesa de mérito, deve o réu apresentar a defesa processual, prevista no art. 337 do CPC/15.

     

    Contudo, diferentemente do que ocorre com a defesa de mérito, não haverá preclusão em relação à última, por tratar-se em regra de defesa que pode ser conhecido de ofício pelo Magistrado, nos termos do art. 337, §5º do CPC.

     

    Ligada ao tema, destaca-se ainda o princípio da impugnação especificada dos fatos, previsto no art. 341 do CPC/15. Segundo o dispositivo, o réu deverá formular defesa específica em relação aos fatos articulados pelo autor, não podendo, regra geral, formular defesa genérica. Esse último tipo de defesa, se apresentada por quem não possui autorização judicial, é tida como não apresentada, acarretando revelia, com a presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.

  • - Princípio da eventualidade: a parte deve expor toda a matéria de defesa no momento oportuno na contestação.

  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a
    matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
    com que impugna o pedido do autor e especificando as
    provas que pretende produzir.

     

  • Alguém poderia, por favor, citar quais são todos os princípios subsidiários do CPC no processo do trabalho? Obrigada desde já.
  • Repassando o macete do colega Leandro Alvim

    "Fiquem de olho:


    FALOU DE FUNDAMENTODialeticidade.


    FALOU DE MOMENTO CERTOEventualidade"

  • Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar toda a matéria de defesa está mencionando especificamente o Princípio da eventualidade.

  • Segundo o princípio da eventualidade, a reclamada deverá alegar toda a matéria de defesa na contestação, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Isso significa que pode ser arguida toda a defesa possível na contestação, considerando que “eventualmente” determinada tese pode ser rejeitada pelo Juiz, hipótese em que ele poderá analisar outra tese que respalda a alegação defensiva.

    Art. 336, CPC - Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Gabarito: E


ID
247321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina - OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CREMESC; e na Reclamação Trabalhista Z, é parte reclamada o Sindicado dos Empregados na Indústria Alpha. Estão isentos do pagamento de custas as entida-des relacionadas

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

            II – o Ministério Público do Trabalho.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo NÃO ALCANÇA AS ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • Quem não paga?  
    Contemplados pela justiça gratuita
    Ministério Público  
    Administração direta, autarquica e fundacional
    (e respectivas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica)

    Obs.: A isenção não alcança entidades que fiscalizam profissão
    (CREA, OAB, CRM, etc.)

     
  • Importante lembrar que, conforme entendimento sumulado do TST, empresa em liquidação não está isenta do pagamento das custas.  Não confundir com a massa falida que é isenta, conforme já explicitado pela colega. (abaixo/acima?)
  • SUM-86, TST. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
  • Estava assistindo a uma aula de administrativo e o professor (por questao de etica, nao citarei seu nome) disse a
    seguinte frase - anotada literalmente por mim: "Dos conselhos, o que NAO TEM natureza de AUTARQUIA eh a OAB",
    mas disse que essa natureza ainda estava em fase liminar no STF.

    Sendo assim, fiquei um pouco confusa a respeito do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, pois
    me pautei por essa informacao e achava que, nesse caso, ela tambem estaria isenta de custas, ja que seria uma autarquia estadual.

    Gostaria de saber dos colegas se essa informacao procede:
    O Conselho Regional de Medicina de SC seria uma autarquia exploradora de atividade economica?

    Obrigada e sucesso!

  • Ana, 

    Seu pensamento faz todo sentido. No entanto, apesar dos Conselhos de Classe serem consideradas autarquias que não exploram atividade econômica e desempenham função delegada pelo poder público, eles estão excluídos da insenção de custas por expressa previsão legal (parágrafo único, do 790-A.)

    Para a prova da FCC vale levar essa informação. Para uma prova mais rebuscada vale saber que há discussão doutrinária acerca da constitucionalidade desse parágrafo único. Saad, Sérgio Pinto Martins e Marcelo Moura defendem que se trata de discriminação entre entidades autárquicas, o que o torna inconstitucional. (fonte: MOURA, Marcelo. CLT comentada para concursos. 2ª ed. pág. 953)

    Boa sorte nos estudos.
  • Lembrando que o Sindicato não possue  direito à isenção.
  • Rafael, obrigada pela explicação. Muito esclarecedora.
    Abraços e bons estudos!!!

  • A massa falida está isenta de custas, mas a empresa em liquidação judicial/extrajudicial não está, terá q pagar as devidas custas!
  • Massa falida paga custas processuais, SIM.
    A Súmula 86/TST só diz que "não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação".
    Deserção não tem nada a ver com isenção.
    Em primeiro lugar, as custas judiciais tem natureza tributária na sua modalidade TAXA. O Art. 176, CTN, em decorrência do princípio da legalidade, prevê que qualquer isenção sobre tributos depende de LEI, e não de Súmula.
    Em segundo lugar, deserção é a consequência da ausência de preparo, sendo este apenas um requisito extrínseco de admissbilidade recursal, ou seja, a massa falida está dispensada de pagar as custas processuais em sede de recurso. Todavia, quando do trânsito em julgado for declarada vencida, a massa falida terá a obrigação de arcar com esse ônus processual.
  • Algumas pessoas afirmam que a OAB é uma autarquia sui generis... é preciso tomar cuidado pra não errar a questão.

  • A banca gosta desse tipo de questão, pode estudar !


  • GABARITO ITEM D

     

    SÃO ISENTOS:

    -BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

    -MPT

    -UNIÃO,ESTADO,DF E MUN. SUAS AUTARQUIAS E FUND. NÃO EXPLOREM ATIV.ECON.

    -MASSA FALIDA SÚM 86 TST

     

  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                     (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                            (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – o Ministério Público do Trabalho.                              (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.     

  • De acordo com o prof. Élisson Miessasão isentos dos pagamentos das custas:

     

     

    1. beneficiário da justiça gratuita, exceto na hipótese do art. 844, §2º, da clt;

     

    2. União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica (sociedades de economia mista e empresas públicas não!);

     

    3. MPT

     

    4. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre;

     

    5. Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares.

  • Pessoal, como diferenciar autarquias de fundações públicas com exemplos?? Pq vi em alguns sites que os exemplos são os mesmos.

  • Sindicato também é isento ?? Eu nao sabia..

    Errei.. =/

  • CLT. Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                  

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;    

    II – o Ministério Público do Trabalho. (na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho)         

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina - OAB/SC; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CREMESC.)

     

    Importante lembrar que há caso em que o Sindicato tem responsabilidade solidária:

    CLT. Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicatoque houver intervindo no processo responderá solidariamentepelo pagamento das custas devidas.

     

    Importante também não confundir custas com emolumentos:

    As despesas processuais correspondem a todos os gastos que as partes têm com o processo. Trata-se de gênero que tem como espécies as custas, os emolumentos, os honorários do perito e assistentes, entre outros gastos com o processo. Os honorários advocatícios, por serem destinados à remuneração do advogado, não integram as despesas processuais propriamente dita.

    As custas processuais têm natureza de taxa, sendo devidas ao Estado em decorrência da realização de sua atividade (exercício da jurisdição).

    Já os emolumentos representam o reembolso dos gastos realizados pelo Estado em atividades não jurisdicionais prestadas, por exemplo, autenticações, fotocópias etc.  (MIESSA, Elisson. Direito Processual do Trabalho para concurso de Analista)

     

  • Mariana:

    “Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.”

    “Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.”

    (ALEXANDRE MAZZA. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO”.) 


ID
247324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Matias, advogado, está com três reclamações trabalhistas com prazos processuais em andamento. O prazo da reclamação X vence no sábado; o prazo da reclamação trabalhista Y vence no domingo e o prazo da reclamação trabalhista Z vence no Dia do Trabalho, feriado nacional. Nestes casos, terminarão no primeiro dia útil seguinte os prazos

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

     Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte

  • DICA:

    É preciso diferenciar o início do prazo da contagem do prazo. O primeiro dá-se no momento em que a parte toma conheciento do ato que deve se realizar (notificação postal, publicação do edital). O segundo, por seu turno, ocorre no dia útil seguinte ao do prazo. Logo, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Se o interessado for notificado no sábado ou feriado, o início do prazo ocorre no próximo dia útil e a contagem no subsequente, nos termos da Súmula 262/TST.
  • Em regra, a contagem do prazo não pode nem iniciar nem terminar em dia não útil, seja sábado, domingo ou feriado.
  • Essa questão foi pra ninguém zerar em Processo do Trabalho...
  • GABARITO ITEM A

    EM REGRA, A CONTAGEM NÃO COMEÇA E NEM TERMINA EM SÁBADO,DOMINGO OU FERIADO.

     

  • Ótima questão...

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Os prazo são contados em dias úteis com a exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento.

  • HOJE --> DIAS ÚTEIS

  • O prazo nem começou a contar, como é que já terminou?


ID
247327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João e Mario ajuizaram reclamações trabalhistas em face da empresa G. A reclamação trabalhista de João foi ajuizada por advogado particular e a reclamação trabalhista de Mario foi ajuizada pelo Sindicato da categoria. No caso de procedência da reclamação, serão devidos honorários advocatícios

Alternativas
Comentários
  • Súmula 219 - TST
    Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
  • ALTERNATIVA B

    Porém...

    A súmula 219 exige dois requisitos, conforme se lê:


    Súmula 219 - TST
    Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

    Vejam que no enunciado faltou mencionar o segundo requisito. Portanto, na minha opinião, não seriam devidos honorários também na reclamação de Mario.

    :)
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA: se houver advogado a parte sucumbente da causa é responsável pelo pagamento dos honorários, independente de advogado ser obrigatório ou não. João que moveu reclamação trabalhista com advogado particular terá de pagar honorários e não o Mário que está com o Sindicato. A resposta correta seria somente na reclamação de João, e essa opção não existe, além disso a questão não se refere ao segundo requisito:  "...devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
  • SILVANA, não entendi porque tu disseste que somente JOÃO terá de pagar os honorários. Os honorários não seriam pago aos beneficiários da justiça gratuita que recebem até 2 salários mínimo? Poderia explicar melhor? Pois a questão não diz em nenhum momento que joão teria essas 2 qualidades mencionadas.

    abraço e bons estudos.
  • ATENÇÃO:

    Eu fiz esta prova e no fim errei por não ter conhecimento da SUM 219. Aprendi nas aulas que me faltaram no curso.

    Acabei de olhar o gabarito da minha prova ( no caso esta) e A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA

    A BANCA MANTEVE A RESPOSTA

    Mais cuidado com o que lêem

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

    RELAÇÃO DE EMPREGO

    RELAÇÃO DE TRABALHO (QUE NÃO SEJA RELAÇÃO DE EMPREGO)

    SÚMULA 219 DO TST – até 15%

    CPC, art.20 §3º – 10% até 20%

    Quando for ação movida na justiça do trabalho envolvendo lide decorrente da relação de emprego ex: verbas rescisórias, danos morais, despedida indireta, etc, é aplicado o teor da Sumula 219 – até 15%.

     

    Requisitos:

     

    O advogado TEM QUE SER DO SINDICADO DO TRABALHADOR

    +

    o empregado tem que perceber até 2 salários mínimos OU,

    caso receba mais de 2 salários, não poder demandar sem prejuízo do sustendo de família.

     

    Nas demais lides que não sejam decorrente da relação de emprego, ex: impugnação de candidatura de dirigente sindical, Sindicado vs Sindicado, autônomo, eventuais, etc... aplica-se as regras do CPC, ou seja, os honorários serão devido pela simples sucumbência no percentual fixado pelo juiz entre 10% a 20%

    OBS: Quando uma questão quiser saber se cabe ou não honorários sucumbenciais ela deverá dizer se a lide é decorrente ou não da relação de emprego, deverá dizer ainda se os advogados são ou não do sindicado do TRABALHADOR, se o empregado recebe mais ou menos que 2 salários minimo, ou se não está em condições de demandar sem prejuízo do sustento.... Sem essas informações não tem como concluir se cabe ou não os honorários. Na questão em tela, essas informações não são bem detalhadas (omissas). O que dificulta chegar a alguma conclusão.

  • Para a corrente majoritária, defendida pelo TST e expressas nas Súmulas 219 e 329 do TST, entende-se que os honorários advocatícios são devidos nas lides decorrentes de relação de emprego, não quando a parte é sucumbente, mas quando a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita e está assistida pelo sindicato profissional, limitado estes honorários em 15%(diferente do processo civil que varia de 10 a 20% Art. 20, §3º CPC).

    Entretanto, após a EC 45/2004 da CF/1988, ampliando a competência material da Justiça do Trabalho, o TST entende que cabe condenação em honorários advocatícios de sucumbência, quando a lide decorrer da relação de trabalho. Caso contrário, sendo uma relação de emprego, somente é devido nos exatos termos das Súmulas 219 e 329 do TST. 

    Completando o entendimento da Súm. 219 do TST, foi feita a seguinte Orientação Jurisprudencial:

    OJ nº 305 Honorários Advocatícios. Requisitos. Justiça do trabalho
    Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.

    Fonte: Apostila de Processo do Trabalho, professor Cristiano Mion, com base em diversos autores: Carlos Henrique Bezerra, Pedro Lenza, Renato Saraiva, etc.
  • Gabarito:"desatualizada"

    Súmula nº 219 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

     

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

     

    DESATUALIZADA.

  • Com a nova redação da Súmula 219 do TST, a resposta correta seria a LETRA C.

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Não cabe mais a Súmula 219, TST!

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualzado da causa.

    par. 1º. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.


ID
247330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na audiência de Instrução e Julgamento, deixou de comparecer porque optou por estar presente a uma entrevista de emprego, comparecendo em seu lugar, seu filho, Márcio, com 25 anos de idade, acompanhado do advogado de sua mãe. Neste caso, em regra, o processo

Alternativas
Comentários

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

    . § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não- comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
  • Foi considerada correta, no gabarito preliminar, a alternativa de letra “e”.
    Analisando-se detalhadamente a alternativa de letra “e”, e comparando-a ao enunciado da questão , é impossível considerar que o processo será arquivado, uma vez que o enunciado do quesito, colacionado acima, trata de “audiência de instrução e julgamento” e não acerca de “audiência preliminar” ou mesmo “audiência de conciliação”.
    A melhor doutrina respalda tal entendimento, senão vejamos excertos doutrinários da lavra de dois dos maiores escritores em matéria de Processo do Trabalho deste país, in verbis:
    “O não-comparecimento do reclamante à audiência de conciliação importa o arquivamento da reclamação trabalhista (extinção do processo sem julgamento do mérito).
    Vale destacar que, caso o reclamante não compareça à audiência de instrução (audiência de prosseguimento), realizada posteriormente à audiência de conciliação, o processo não será arquivado (Súmula 09 do TST), podendo haver, no entanto, confissão quanto a matéria fática, se o autor, expressamente intimado para prestar depoimento pessoal, não comparecer à audiência de instrução (Súmula 74 do TST)”. (in Processo do Trabalho / Renato Saraiva. – 5. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009, pg. 198).
    “Caso o autor não compareça à “audiencia em prosseguimento” que, na prática, como já vimos, ocorre após a “audiencia de conciliação”, não há falar em “arquivamento” (extinção do processo), mas poderá haver confissão quanto à matéria de fato, se ele for expressamente intimado com essa cominação. É que, neste caso, a defesa do réu já foi apresentada, formando, assim, a litiscontestatio”.(in Curso de Direito Processual do Trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. – 6. Ed. – São Paulo: LTr, 2008, pg. 495).
    Portanto, nao há como concluir-se pelo arquivamento da reclamação, razão pela qual deve ser anulada a questão. 
  • So pra acrescentar o que foi dito no ultimo comentário, vejamos as seguintes jurisprudencias:


    TRT-14 - RECURSO ORDINARIO: 00111.2008.402.14.00
    Ementa: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO. NAO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE SEM JUSTIFICATIVA. REVELIA E CONFISSAO. Importa em revelia a ausência injustificada do reclamante na audiência de instrução e, em confissão ficta, o não comparecimento no momento do depoimento pessoal (Enunciado 74, I, do Colendo TST)”.
    TRT-12 - RECURSO ORDINÁRIO: 05194-2007-004-12-00-4
     “Ementa: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O arquivamento de ação trabalhista proposta anteriormente, em razão do não comparecimento do reclamante à audiência inicial, interrompe a prescrição bienal em relação aos
    pedidos idênticos (Súmula nº 268 do TST)”.
  • Gente, esse é o problema de estudar demais ou até mesmo trabalhar na área. A LEI é uma coisa, a prática é outra. A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Sessão II do Capítulo III) é UMA SÓ, os juízes é que na prática a fracionam. Então, quando a questão fala em não comparecimento na "audiência de instrução e julgamento", quer dizer que a Reclamante não compareceu na audiência inicial (que na verdade deveria ser uma só), daí o porquê de a questão gabaritar letra E. Espero ter ajudado. Não fiquem paranóicos, estudem mas não tentem achar "chifre em cabeça de cavalo", ok? Abração
  •  Na audiência de Instrução e Julgamento...

    Bem, se é pra colocar a literalidade da lei, que se coloque apenas audiência de julgamento. Como bem disse o colega: tem que ter muita atenção, pois a audi?ncia no Direito do Trabalho é UNA, ainda que haja fracionamento em duas ou mais solenidades. De acordo com o enunciado do TST:

    Nº9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
    A aus?ncia do reclamante , quando adiada a instrução após contestada a ação em audi?ncia, não importa arquivamento do processo.

    Questão com sentido dúbio. Baita sacanagem! 




  • Pessoal, acho que a questão foi anulada:
    Questão 35, prova TIPO I
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt12110/edital_resultado_trt12110_site.pdf
    Estou enganado?
  • Gabarito letra E. (Não foi anulada)

    Quando a FCC não falar EXPRESSAMENTE em fracionamento da audiência, considera-se a regra, ou seja, Audiência UNA.

    Nas questões onde aplicaremos a súmula 9, por exemplo, a banca indica explicitamente o fracionamento com os dizeres "adiada a instrução"..."após contestada a ação em audiência" , etc.


  • O colega Rodrigo tem razão.
    Me enganei, pois esta questão é a 36 da prova tipo 1, não a 35.
  • Parte Audiência de Conciliação Audiência de Instrução Ausência do Reclamante Processo arquivado
    Art. 844 CLT Confissão, se na audiência anterior ficou designado que o mesmo prestaria depoimento pessoal – Súmulas 9 e 74 do TST Ausência do Reclamado Revelia e confissão quanto a matéria fática.
    Art 844 CLT Confissão, se na audiência anterior ficou designado que o mesmo prestaria depoimento pessoal – Súmulas 9 e 74 do TST Ausência de ambos
    (Reclamante e reclamado) Processo arquivado O Juiz julgará conforme as provas produzidas nos autos
  • Discordo do gabarito e concordo com a maioria dos comentários explicitados, posto que não visualizei em nenhuma doutrina que a condenação ao pagamento das custas por parte do reclamante, nos casos de arquivamento, é obrigatório, e sim a suspensão por seis meses do direito de reclamar, em rezão da sua dupla ausência nas audiências de conciliação.
  • Em que pese a questão falar em instrução e julgamento, dando a impressão de fracionamento da audiência, devemos nos recordar do contido no art. 849, da CLT, em que "a audiência de julgamento será CONTÍNUA; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação".
  • Caro João,

    Apesar de excelente seu comentário, bem fundamentando seu ponto de vista, observe que a própria CLT fala em obrigatoriedade de as partes estarem presentes à audiência de julgamento (não fala em audiência una quando trata dessa matéria). Veja:

    SEÇÃO II
    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
  • Com relação ao pagamento das custas,

    Art. 789
    .  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência 
    da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição 
    trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o 
    mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
     
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, 
    sobre o valor da causa;
     
    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da 
    causa;
     
    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
     
    § 1 -  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. no caso de recurso, as custas serão 
    pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
  • Izabela, depois de dar umas 4 lidas, relidas, reeeeelidas... rs... usei o português para interpretar a resposta...
    Ela diz:
    1 - "será arquivada.."  SEM DÚVIDAS
    2 - "joana condenada ao pagamento..." SEM DÚVIDAS
    3 - "integral.." DÚVIDAS
    4 - "das custas processuais." SEM DÚVIDAS 

    Destroçando-as... o "integral" está relacionado diretamente ao valor das custas. Neste caso, o valor é de 2%. Então Joana está condenada a pagar o valor integral (ou 2%) das custas. 
    Se viesse parcial (poderia vir, quando se divide o valor entre o reclamado e o reclamante), a questão estaria errada. 
    E se não viesse nada? Certamente outros também reclamariam, pois existe "parcial" e "integral" na hora de pagar as custas. 

    Em suma, a resposta não é letra da lei, de tst, trt, de cursinho, de blá blá blá... rs... a resposta é objetiva, porém interpretativa! 

    Então, Joaninha vai pagar tudo, tudinho, 2% das cutas, integral.... 

    Há braços!
  • Colegas,

    Se na questão da FCC falar em audiência de intrução e JULGAMENTO, e não falar em contestação apresentada.

    MARQUEM A OPÇÃO QUE FALA EM ARQUIVAMENTO E PRONTO.
  • PREZADO JOSÉ AUGUSTO

    SÓ COM O RACIOCÍNIO POR VOCÊ EXPOSTO NÃO É POSSÍVEL CHEGAR A RESPOSTA, POIS, TANTO NA NA ALTERNATIVA D QUANTO NA E, TEMOS A OPÇÃO DO ARQUIVAMENTO. A DIFERENÇA É: SERÁ 50% OU INTEGRALMENTE PAGA POR JOANA? SIM, SERÁ PAGA INTEGRALMENTE PAGA POR JOANA, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO JÁ EXPOSTA PELOS COLEGAS ACIMA EM SEUS POST.

    RESULTADO: E
  • SILVIO,

    VC TEM TODA RAZÃO, NÃO COLOQUEI A INFORMAÇÃO DE QUE AS CUSTAS TOTAIS SERIAM DA RTE.

    OBRIGADO. 

    50% SÓ EM ACORDO, QUANDO OUTRO VALOR NÃO FOR ESTIPULADO.
  • Em outra questão a FCC considerou outra resposta:


    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/8d571610-80

  • Alan, você está confundindo as questões. Nessa que você nos apresentou, a banca considerou a resposta correta conforme dispõe o §2º do art. 843. 

    A CLT determina que a ausência do Reclamante enseja o arquivamento da reclamação. Mas há duas hipóteses em o arquivamento não ocorre:

    1 -  em caso de doença do reclamante ou qualquer outro motivo poderoso, caso em que poderá ser substituído por empregado da mesma profissão ou pelo seu Sindicato;

    2 - por motivo relevante, podendo o juiz suspender o julgamento designando nova audiência.


  • Eu não conheço previsão legal de condenação em custas no caso de arquivamento do art. 843, por ausência do reclamante. Mas acredito que a banca aplicou, por analogia (art. 8º) a regra do sumaríssimo (art. 852-B, §1º), porque no procedimento ordinário a CLT é omissa quanto a essa penalidade.

  • Art. 844 CLT - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    **Ainda que tenha pedido de gratuidade, no caso de ausência o reclamante pagará as custas.

    Não arquivará exceto no caso da Súm. nº 9 do TST "A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo."



  • Não entendi.

    Acredito que deveria ser anulada.

    Na audiência de instrução e de julgamento não há arquivamento, há confissão.

    Onde há arquivamento é na audiência inaugural

  • A questão fala, em regra. E a regra é o arquivamento e o pagamento das custas, no caso do reclamante. 

    Do reclamado: revelia, confissão e pagamento das custas.

  • Com relação ao pagamento das custas,

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

     

    E cuidado com a informação sobre Audiência Inaugural e em Proseguimento, pois isso é uma praxe forense, logo só deve ser levada em conta em situações que deixem isso mais evidente, do contrário, considera-se a regra de que a Audiência é UNA.

  • Me confundiu... falou AIJ, pensei que era audiência em prosseguimento e uma pegadinha pra marcar que não tem arquivamento. :/

  • 844 paragrafo 2  reforma

    a ausência do reclamante esse sera condenado ao pagamento das custas  do art 789 clt ainda que beneficiário da justiça gratuita salvo se comprovar no prazo de 15 DIAS  que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

     

    bons estudos

  • Para conhecimento da Lei nº 13.467 - Reforma Trabalhista

     

    (...)Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.  

    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso, o advogado mediante procuração (se constituido) poderá representá-la e expor comprovações.

     

    + SÚMULA nº 122/TST - Para ilidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.

  • Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 ( MIN 10,64 / MAX 40% do RGPS, base 2% da condenação/causa) desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    CLT 844

  • "Gabarito E"

     

    Atualizações da 13467/2017

     

    Art.844, p.5 -> Ainda que AUSENTE o reclamado, PRESENTE o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

     

    Se estiver díficil, então busque orientação no Senhor Jesus. Bons Estudos.

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

    . § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não- comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Para os não-assinantes:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

    . § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não- comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Fiquei com dúvida: A referida alternativa E é com relação a audiência de CONCILIAÇÃO no caso da falta do reclamante. Na de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devidamente especificada, a falta do reclamante importa em CONFISSÃO e o julgamento prossegue. Se eu estiver errado me corrijam, por favor.

  • SUBSTITUIÇÃO NA AUDIÊNCIA

    Reclamado: gerente ou qualquer preposto

    Reclamante: outro empregado que pertença à mesma profissão ou sindicato

  •  Reclamante: Arquiva

     Reclamado: Revelia e Confissão

     Reclamante e reclamado: Arquiva


ID
247333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere: o empregado que falta por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; o empregado que falta até dois dias consecutivos ou não, para o fim de alistar eleitor nos termos da lei respectiva e o empregado que falta até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge. Nestes casos, durante os dias em que faltaram, os empregados terão os respectivos contratos de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.


    Interrupção do contrato do trabalho -  É a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação do serviço e disponibilidade perante o empregador) no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas.

  • Perfeito o comentário abaixo.
    E ainda vale lembrar algumas das principais diferenças:

    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
    O trabalhador continua recebendo seu salário, fazendo jus a todos os direitos e garantias do pacto empregatício.

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: 
    O trabalhador fica sem remuneração, não contando o tempo de serviço (FGTS). 
    Exceção (CLT, art. 4, parágrafo único): acidente de trabalho ou doença (+ de 15 dias) e durante prestação de serviço militar. 
  • Para memorizar a diferença do suspenso e do interrompido.

    memorize as letras no meio (letras destacadas).

    Suspenso  = SP  -  sem pagamento
    Interrompido  =  RR  - recebe remuneração.

  • E a concordância foi pro espaço, né?
    As letras b) e d) eram para estar grafadas com "suspensos" e "interrompidos".
    =P
  • "Suspenção, patrão levanta as mãos" e não paga!


  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO)

     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    (grifos meus)

  • CLT

    Morte de conjuge> 2dias

    Casamento> 3 dias 

    kkk


ID
247336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Aviso Prévio:

I. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

II. É devido aviso prévio na despedida indireta.

III. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

IV. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, com prejuízo da indenização que for devida.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    I- Correta. Art.487 CLT.    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    II- Correta. Art.487 CLT.    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    III- Correta.  Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    IV- Incorreta. Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
  • E  complementando na assertiva II : 

    A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

     

    Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais prevêem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes. (Sérgio Ferreira Pantaleão)

  • Gabriel,

    Alguem poderia dar uma explicação o motivo  da letra IV está errada.
  • E alguém me explicque a III??

    rs

  • III
    o empregado pede demissão e dá o aviso para o empregador...
    durante os 30 dias de aviso ele desiste e pede o emprego de volta...
    o empregador não é obrigado a aceitá-lo de volta...

    mesma regra se o empregador que tivesse dispensado o empregado
  • Gabriel,

    a alternativa IV está errada pois constou ao final, "com prejuízo da indenização que for devida" e o correto é "sem prejuízo...".
    Veja abaixo:

    IV- Incorreta. Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
  • tanto o empregador como o emprregado podem sofrer sanções.

    o empregado se praticar falta considerada como justa para demissão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    o empregador que praticar ato que  justifique e rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento do respectivo prazo SEM prejuizo das indenizações que forem devidas.

    a alternativa IV é a unica errada.


    Reconsiderar é um faculdade que ambas as partes tem, ninguém é OBRIGADO a aceitar.
  • Reconsideração do ato:

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
    Se o patrão decide recontratar ou o empregado se arrepende  e quer o emprego novamente,fica facultado a ambos ......
    Espero ter ajudado...Bons estudos..... 

  • GABARITO: C

    Alternativa I:
    Certo, de acordo com o §2º do art. 487 da CLT.

    Alternativa II:
    Certo, de acordo com o §4º do art. 487 da CLT.

    Alternativa III:
    Certo, de acordo com o art. 489 da CLT.
    Portanto, se a banca perguntar se é cabível a reconsideração do aviso prévio, você deve responder que sim, desde que a outra parte concorde. Isso vale para a reconsideração durante o prazo do aviso, frise-se. Expirado este prazo, a extinção contratual já terá se aperfeiçoado, não havendo se falar mais em reconsideração. Fique de olho nisso!

    Alternativa IV:
    Errado. O cometimento de justa causa pelo empregador durante o cumprimento do aviso prévio dá ao trabalhador o direito à indenização do restante do aviso prévio, sem prejuízo da indenização (verbas indenizatórias) devida.

    Veja o ue diz o art.490 da CLT:
    Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
  • Despedida indireta = falta grave cometida pelo EMPREGADOR

  • IV- Incorreta. Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

     

    Na verdade, a redação desse artigo é horrível. Mas o que ele quer dizer é o seguinte:

     

    No caso de falta grave cometida pelo empregado, durante o aviso-prévio, ocasionará a perda do restante do aviso. Esse período perdido vai refletir, lógicamente, nas verbas recisórias. Ou seja, o empregado receberá apenas as parcelas devidas na dispensa por justa causa, até o momento da referida dispensa.

    Atentemos para o fato de que o abandono de emprego, no curso do aviso-prévio, não é considerado justa causa (Súmula 73 - TST)

     

    Fonte: Henrique Correa. Direito do Trabalho para Concursos de Analista do TRT e MPU. 9a Ed.

  • Vou ajudar e aprofundar em relaçã ao item II:

     

    CABIMENTO DO AVISO PREVIO

    - rescisão sem justa causa do contrato trabalho por tempo indeterminado

    - rescisão contrato por prazo determinado com clausula assecuratória do direito resciproco de rescisão antecipada ( CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - sumula 163 TST)

    - rescisão indireta

    - rescisão por culpa recíproca

    - cessação da empresa ( sumula 44 TST).

     

     

    GABARITO ''C''

  • IV. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, com prejuízo da indenização que for devida. 

    FALSO

    Além de pagar o restante do aviso prévio, será passível de pagar indenizações devidas. ou seja, SEM prejuízo da indenização que for devida.


ID
247339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos contratos individuais de trabalho, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,

Alternativas
Comentários
  • Esta alteração justifica-se pelo princípio do jus variandi decorrente do Poder Diretivo do empregador no qual este tem o poder de dirigir a prestação de trabalho, desde que não acarrete prejuízo ao empregado.
  • Letra A.

     Art. 468 CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

            Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

  • Fundamentação artigo 468 da CLT, vejamos:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

            Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

  • Art 468 §único CLT  - não é considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
  •        Art. 468 -Nos contratos individuais de trabalho  é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
            Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


    A regra geral é que o contrato de trabalho não pode ser modificado unilateralmente pelo empregador. Vige o Princípio da imodificabilidade ou inalterabilidade do contrato de trabalho. 

    É possível a alteração das condições do contrato de trabalho:

    a) por mútuo consentimento
    b) desde que não haja prejuízos ao empregado.

    Este artigo veda as alterações contratuais prejudiciais ao trabalhador. O empregador poderá fazer, unilateralmente, ou em certos casos especiais, pequenas modificações no contrato de trabalho que não venham a alterar significativamente o pacto laboral, nem importem prejuízo ao operário. É o ius variandi que decorre do poder de direção do empregador. Pequenas modificações no contrato de trabalho, especialmente, as decorentes de introdução de nova tecnologia são possíveis.
    Abusando o empregador do exercício do ius variandi, poderá o empregado opor-se às modificações implementadas, pleiteando, se for o caso, a rescisão indireta do contrato. 
    Mesmo que o empregado concorde com a alteração, se ela lhe for prejudicial, será NULA de pleno direito. 

    SUM-372    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES 
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

    Diz SERGIO PINTO MARTINS que a súmula pretendeu prestigiar a irredutibilidade salarial, a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador, a não alteração do contrato de trabalho lesiva ao empregado e o princípio do não retrocesso. 
  • pow galera...por favor nao me entendam mal.........mas eu penso q se for apenas pra repetir exatamente oq o colega ja postou, é melhor nao postar...

    bons estudos pessoal!
  • Alguém poderia enumerar todos os casos de Jus Variandi? Ainda to em dúvida.
    Tenho somente esses:
    Transferir o empregado do turno noturno para o diurno - perdendo este o adicional.
    Reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado: Deixando Função Confiança: ( Não é unilateral )
    Transferência Temporária : Para Localidade diversa. Pagamento + 25% do salário + despesas de transferência. 
    Obrigado
  • Bom dia!

    Quanto á pergunta do Gui-TRT.

    Pelo o que tenho aqui no livro do professor Renato Saraiva como exemplos do "jus variandi" podemos citar alteração de função do empregado, o horário de trabalho, o local da prestação de serviços, transferência do turno noturno para o diurno (pois mais benéfico ao trabalhador), etc. Lembrando que ainda abusando do "jus variandi" poderá o empregado opor-se mediante o "jus resistentiae". Espero ter ajudado.
  • Segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.

    Ressalte-se por oportuno, que há limites para o exercício válido do "jus variandi". Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae").

    Assim, o "jus variandi" é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa.

    Exemplos:

    - a alteração do horário noturno para o diurno, sem que haja necessidade do pagamento do adicional noturno, uma vez que se trata de hipótese de "jus variandi" extraordinário do empregador.

    Veja que o empregador tem o poder de direção na prestação do seu negócio, portanto, a alteração de horário do empregado está dentro da possibilidade do poder diretivo do empregador, de forma que será plenamente possível a supressão do pagamento do adicional noturno, sem que haja ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Neste sentido, veja o teor da súmula 265, do TST, "in verbis": A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno .

    - a determinação do empregador de transferir um empregado de um local insalubre ou perigoso para um outro em que as condições de higiene ou de segurança sejam melhores e, por isso, tornam inexigíveis os adicionais de insalubridade ou de periculosidade.

    O importante, no caso, é que o salário contratual e as condições de trabalho se mantenham inalterados. Seria uma incongruência censurar uma empresa porque procura propiciar as mais saudáveis condições de trabalho ao empregado.

    Por fim, o "jus resistentiae" somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador.

  • Letra A, correta.

    Art. 468. Parágrafo único, da CLT:"Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança"
  • BIZU BAGULHO DOIDO;

    CLT --- REVERSAO --- Volta do cara que tava no CARGO DE CONFIANCA e volta pro trabalho anterior (DO VINHO PRA AGUA)

    8112 ---- REVERSAO --- Volta do VELHO pra ap.... reVVVVVVersao ---- VVVVVVelho 


    BONS ESTUDOS

  • ^_^

    concordo com Adams: "mas eu penso q se for apenas pra repetir exatamente oq o colega ja postou, é melhor nao postar...

    bons estudos pessoal!"
  • Art. 468, Parágrafo Único CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Súmula nº 372 do TST

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) -

    I - Percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. 

  • Gabarito: Letra A

     

    Questão bastante comum na FCC. Cabe, ressaltar que a Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, incluiu um parágrafo (destacado na cor azul) no Art. 468:

     

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Repita:

    Reversão NÃO É ALTERAÇÃO

    Reversão NÃO É ALTERAÇÃO

    Reversão NÃO É ALTERAÇÃO

    Reversão NÃO É ALTERAÇÃO

  • § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
247342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da remuneração, considere:

I. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a gratificações.

II. Não é considerado como salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.

III. Não são considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

IV. Em regra, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

      I- Incorreta.    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    II- Correta. Art.458 CLT.   § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    III- Correta. Art.458 CLT.   § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

      I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    IV- Correta. Art.457 CLT.   § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

  • Ótimo comentário da colega.

    Mas sempre é bom estar atento aos seguintes detalhes, que eventualmente podem aparecer como pegadinhas em provas.

    CLT Art. 58 - § 3º -  Poderão ser  fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou  convenção  coletiva,  em  caso  de  transporte fornecido  pelo  empregador,  em  local  de  difícil acesso  ou  não  servido  por  transporte  público,  o tempo  médio  despendido  pelo  empregado,  bem como a forma e a natureza da remuneração. 

    CLT Art. 457 - § 2º -  NÃO se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

  • O item II diz: não é considerado salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. Essa é redação literal do § 2º, inciso III, do art. 458, da CLT.

    Só para chamar nossa atenção: não podemos confundir "transporte destinado ao deslocamento para o trabalho" com o estatuído no § 2º do art. 58 da CLT: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução".

    O primeiro dispositivo se refere a TRANSPORTE PARA O TRABALHO (sobre remuneração). O segundo já é quanto à CONTAGEM DO TEMPO (sobre jornada de trabalho), quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o empregador fornecer a condução.

  • Só para ajudar a guardar:
    Integram o salário:
    ...Importância fixa estipulada +
    ...GRADI (GRATIFICAÇÕES E DIÁRIAS)
    ...COMI  (COMISSÕES)
    ...PERA   (PERCENTAGENS E ABONOS)

    Observaçao:  Diárias são superiores a 50%.

  • Entendo que essa questão não traz nenhuma resposta correta, uma vez que a afirmativa do item IV também é falsa.

    As diárias para viagem integram a remuneração, apenas quando superiores a 50% do salário, portanto excepcionalmente e não em regra como aduz a assertiva.

    Na minha opinião, passível de anulação.
  • CONCORDO COM A FERNANDA. ENTENDO QUE A REGRA É QUE AS DIÁRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO. A EXCEÇÃO É A INTEGRAÇÃO, SOMENTE QUANDO ULTRAPASSAREM 50% DO SALÁRIO, POIS NÃO É QUALQUER DIÁRIA QUE INTEGRARÁ O SALÁRIO.
    PARA MIM ESTÃO CORRETAS AS ALTERNATIVAS II E III.
    LENDO SÉRGIO MARTINS E RENATO SARAIVA NADA ENCONTREI SOBRE REGRA OU EXCEÇÃO. O UE ENCONTREI DE INTERESSANTE, FOI O ESCLARECIMENTO DE QUE A AJUDA DE CUSTO, EM QUALQUER VALOR, NÃO INTEGRA O SALÁRIO. É IMPORTANTE ESTE ESCLARECIMENTO FEITO POR SÉRGIO MARTINS, POIS A REDAÇÃO DO §2º, DO ART. 457 É MEIO TRUNCADA E PODE INDUZIR EM ERRO.
    QUANTOS ÀS DIÁRIAS, SE EXISTE UMA CONDIÇÃO PARA QUE ELAS INTEGREM O SALÁRIO, NÃO DÁ PARA DIZER QUE A INTEGRAÇÃO É UMA REGRA. A INTEGRAÇÃO É CONDICIONAL.
    ALÉM DISSO, A FCC COLOCOU ESSE "EM REGRA" ANTES DO TEXTO DO § 1º DO ART. 457, ALTERANDO O QUE O LEGISLADOR QUIS DIZER.
    PARA MIM A ALTERNATIVA IV ESTÁ ERRADA.
    MAS, SENDO BEM OBJETIVO, SE CAIR OUTRA VEZ EM PROVA DA FCC, TEMOS QUE GRAVAR QUE AS DIÁRIAS, EM REGRA, INTEGRAM O SALÁRIO.
    NÃO ADIANTA BRIGAR, TEMOS QUE NOS ADAPTAR.
  • Nobres colegas Fernanda Aragão e Dilmar Garcia, segundo o art. 457, § 1º, a regra é integrar; segundo o art. 457, § 2º, ñ integrar é a excessão. abçs.
  • Tema bem capcioso, pois como bem dito pelo colega acima, em regra, as diárias de viagem integram o salário, porém não é qualquer diária, somente as diárias que excedem 50% do valor deste.

    Para melhor entendimento, ao invés de citar o artigo 457 e seus parágrafos, vou colocá-los aqui.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)


    Ninguém disse que era fácil!! rsrs
  • O professor Ricardo Resende nos ensina, e acho que é a posição da "banca", que há sim uma regra e uma exceção nos $$ 1º e 2º, do art. 457, respectivamente. Prefiro ficar com a posição dele.
  • concurseiro além de saber tem que ter as "manha"...
    se tivesse alternativa com II e III ia complicar, mas essa deu pra matar de boa...
  • Só o lembrete que o abono também poderá NÃO integrar a remuneração conforme previsto no art. 144 da CLT:

    "O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho."
  • Excelente a sacada do Geraldo.
    Transporte não é salário, mas o tempo despendido pode ser, quando o local não for servido por transporte público.
  • Como o colega acima comentou, cuidado para não confundir a questão da natureza não salarial do transporte com o cômputo do tempo de deslocamento da jornada de trabalho (hora in itinere) do empregado que trabalha em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. São situações absolutamente distintas.
  • A questão nao fala que as diárias são superiores a 50%, portanto como posso considerar que "EM REGRA"  as diarias integram o salário? 
  • ATENÇÃO: a REGRA é que as diárias integrem a remuneração!! Vejam só:


    art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


    Só se a diária não exceder de 50% do salário do empregado é que não se incluirá na remuneração!! Observem:

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

  • É pegadinha recorrente da FCC essa das diárias.

    Fica a dica!
  • As presentes assertivas estão previstas no texto da CLT. Vejamos:

    I) ERRADA. O pagamento do salário, nos termos do art. 459, da CLT, não deve, efetivamente, ser realizado por período superior a um mês, SALVO, em se tratando de gratificações, comissões e percentagens;

    II) CORRETA. O transporte fornecido para o deslocamento de ida e volta para o trabalho não é considerado salário, nos termos do art. 458, §2º, inciso III, da CLT;

    III) CORRETA. A exceção aqui prevista, está expressamente delimitada no art. 458, §2º, inciso I, da CLT; 

    IV) CORRETA. É a previsão expressa do art. 457, §1º, da CLT; 

    RESPOSTA: E









  •  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
     

  • As diárias pagas pela FCC é salário.

  • Se tivesse a opção II e III iria derrubar muita gente (inclusive eu).

  • A gente acerta porque a questão acaba nos levando a marcar o certo, não existe a opção II e III, porque esse IV está errado.

     

    As diárias, como regra, não compõem o salário. Só compõem quando ultrapassam 50% dele. 

  • REDAÇÕES ALTERADAS:

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

  • A Lei 13.467, que trata da famigerada Reforma Trabalhista,  promoveu alterações nos artigos 457 (Remuneração e Salário: Parcelas Integrantes) e 458 (Remuneração: Salário Utilidade)

    Na cor azul o conteúdo da Lei 13.467 e na cor vermelha o conteúdo da CLT vigente.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    § 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.419/2017)

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    §4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    §5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  •                                                                            REFORMA TRABALHISTA

     

    ART.457 § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • Com a reforma fica sem resposta porque a IV agora está errada. Diária para viagem não integra o salário.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • Com a REFORMA TRABALHISTA, ficaram corretos apenas os ítens "II" e "III". Segue comentário atualizadíssimo!!! 

     

    I - Incorreta.    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    II - Correta. Art.458 CLT.   § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;     

     

    III- Correta. Art.458 CLT.   § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;



    IV- Errada. Art.457 CLT.   § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

  • Questao desatualizada, notifiquem ao QC


ID
247345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fabiano e José são empregados da empresa FJ. Durante o período aquisitivo de férias, Fabiano teve 4 faltas injustificadas e José teve 22 faltas injustificadas. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Fabiano e José terão, respectivamente, direito de gozo de

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     
     Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)

    Fabiano terá 30 dias de férias:

     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    José, terá 18 dias de férias:

      III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas
  • O artigo 130 da CLT estabelece o período de férias do empregado a cada 12 meses de trabalho, levando-se em conta os dias em que o empregado faltou e não justificou sua ausência ao labor, na seguinte proporção:

    30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas
    24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
    18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
    12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas

  • só para complementar, uma dica para a memorização..
    30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas

    24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
    18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
    12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas

    os dias de férias diminui 6, ou seja:
    30 - 6
    24 - 6
    18 - 6
    12
    e o número de faltas você adiciona ao número seguinte + 8, ou seja:
    5 (o proximo é 6)
    6+8 = 14  -- de 6 a 14 (o proximo é 15, e assim vai)
    15+8 = 23 -- de 15 a 23
    24+8  = 32 -- de 24 a 32

    pra mim funciona! ;)
  • Pessoal vai uma super dica: Faça duas colunas e sempre começa com 30 e 5, na 1ª soma-se sempre 6 e, na 2ª soma-se sempre nove assim, falta 5 dias terá trinta de férias, faltou de 6 a 14 terá 24 dias de férias e assim sucessivamente....Sempre quando cai em prova eu faço imediatamente essa tabela.
     30   5   24  14  18  23  12  32
  • Pessoal no comentário do Aluizio a dica é otima apenas uma correção do lado do 30 sempre diminue 6 e do lado do 5 sempre soma 9.
  • Pessoal,

    Para ajudar na memorização,egue um quadro resumo, onde a diferença de 6 é diminuida dos dias de férias que o empregado tem direito e 9 somados aos dias em que o empregado falta:

    Dias de Férias Faltas no mês
    30 5
    -6 + 9
    24 14
    -6 + 9
    18 23
    -6 + 9
    12 32

    Boa Sorte a todos!
     
  • ENTÃO, AJUDANDO O QUE A MARISA DEMONSTROU ACIMA...

    BASTA GUARDAR O SEGUINTE:

    "TABELA DO 69"

    1) NOS DIAS DE FÉRIAS = DIMINUEM-SE 6
    2) NOS DIAS DE FALTAS = SOMAM-SE 9

    ABRAÇO A TODOS
  • Parabénssss Patricia....adorei a sua dica!!! 10
  • duração das férias         faltas injustificadas

       30 dias                          05 dias

       24 dias                          06 --- 14 dias

       18 dias                          15 --- 23 dias

       12 dias                          24 --- 32 dias

        zero                              a partir de 33 dias


  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS ( Fabiano está aqui!! ) o/

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS (José está aqui!! ) o/

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS.................................................................SEM FÉRIAS


    Simples assim... Bons estudosss! =]

  • BASTA DECORAR A TABELE AI FICA FÁCIL.

  • Não é necessário decorar a tabela. 
    Basta lembrar que a partir de 6 dias de falta, a contagem vai de 8 em 8 dias e são diminuidos 6 dias de cada período.

    6 + 8 = 14 ------- 30 - 6 = 24
    15 + 8 = 23 ----- 24 - 6 = 18
    24 + 8 = 32 ----- 18 - 6 = 12

  • E so somar  9 dias ao limite e ir reduzindo 6 dias.

    Tipo:5+9=14 = diminui 6 dias=24

    14+9=23 diminui mais 6 dias=18

    23+9+32 diminui mais 6 dias =12

  • 30 dias corridos são oferecidos a quem não tiver faltado ou não tiver mais de 5 faltas 

    24 dias corridos quando tiver de 6 a 14 faltas

    18 dias corridos quando tiver de 15 a 23 faltas

    12 dias corridos quando tiver de 24 a 32 faltas

    30 - 6 (dias que deveriam ser trabalhados) = 24 dias ;  6 (dias que deveriam ser trabalhados) + 8 (dias recompensados) = 14 

    24 - 6 = 18 dias ; 15 + 8 = 23 

    18 - 6 = 12 dias ; 24 + 8 = 32 

  • Para os não-assinantes:

    O artigo 130 da CLT estabelece o período de férias do empregado a cada 12 meses de trabalho, levando-se em conta os dias em que o empregado faltou e não justificou sua ausência ao labor, na seguinte proporção:

    30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas
    24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
    18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
    12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas

  • FÉRIAS(-6) ............................FALTAS(+8)

    30………………………………….....ATÉ 5

    30-6=24………………………..6+8=14

    24-6=18………………………..15+8=23

    18-6=12………………………..24+8=32


ID
247348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Salário in natura mencionado na CTPS.

II. Gorjeta.

III. Adicional eventual de horas extras.

IV. Adicional noturno.

O calculo do 13° salário levará em conta APENAS as verbas mencionadas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Colaborando com a resposta fornecida pela Ana, gostaria de corrigir o que acredito ser um equivoco.

    As horas extras não integram o calculo do décimo terceiro salário no caso em tela pois são EVENTUAIS.
  • Acredito que a IV também esteja incorreta uma vez que fala apenas em Adicional noturno e não em Adicional noturno pago com habitualidade, conforme entendimento do TST.
  • Gabarito letra B. Acho que o pessoal ta "viajando" com essa de habitualidade ou não.

    Vejam que nas quatro afirmativas:

    I, II e IV não fala em habitualidade ou não

    III fala especificamente em EVENTUAL (não habitual).

    OU SEJA, a Banca considerou as outras, onde não se especifica, como habituais.

    A FCC comete várias atecnias, MAS NÃO NESSA QUESTÃO! Essa está PERFEITAMENTE CORRETA.

    Interpretar faz parte de resolver a questão.
  • Vai aí uma dica que inventei para decorar onde a gorjeta não repercute:

    APAN  HE   E REPOUSE.

    AP - aviso prévio
    AN - adicional noturno
    HE - hora extra
    REPOUSE - repouso semanal remunerado
    ;

    Espero que a dica ajude! Bons estudos
  • Eu acho mais fácil decorar ONDE a gorjeta repercute:

    13
    Férias
    FGTS

    Vira FF13, pra quem for nerd fica ainda mais fácil...
  • Olá!

    O art 7º, VIII da CRFB/88 resolve a questão, não sendo necessário interpretações ou dúvidas no que concerne a habitualidade do adicional noturno, vejamos: "décimo terceiro salário com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL ou no valor da aposentadoria".
  • Vários macetes para as Gorjetas, ótimo.

    Mas alguém tem algum para o 13º salário?

    obrigado
  • OJ nº 394 da SDI-I REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.
  • ITEM I. Sim. O 13º salário, chamado também de gratificação natalina,  é calculado sobre a remuneração  do empregado, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 4.090/1962):

    "A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.”

    Nos termos do art. 458, caput, da CLT, as gorjetas também compreendem remuneração:

            Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Logo, as gorjetas repercutem no cálculo do 13º salário.

    ITEM II. Sim. O salário  in natura  (salário-utilidade) anotado na CTPS integra o salário para todos os fins  nos termos do art. 458,  caput, da CLT, pelo que também comporá a base de cálculo do décimo terceiro.
            “Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. “

    ITEM III. Não. As horas extras integram o salário se habituais. Nos termos da Súmula 45 do TST, “a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina”. O adicional eventual de horas extras integra apenas a base de cálculo do FGTS (Súmula 63 do TST), e não das demais parcelas salariais.

    Súmula 63 – A contribuição para o Fundo e Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    Logo, horas extras eventuais NÃO repercutem no 13º salário.

    ITEM IV. Sim.O adicional noturno integra o salário para todos os fins enquanto for devido, razão pela qual também integrará o cálculo do 13º salário. Neste sentido, o item I da Súmula 60 do TST, segundo o qual “o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos”.

    Letra B.
  • Como pediram, segue o macete para repercussão no 13º.

    Quando chegar o natal SAC GANHE ou GANHE o SAC no natal (como preferir para memorizar).

    SAlário in natura na Ctps
    Gorjeta
    Adicional Noturno
    Hora Extra habitual

    Agora observe as principais letras destacadas.

  • eu fiz esse aqui pra 13o:

     

    GANHE PERIN GRATIS (Apesar de ser em dezembro, não é peru. É perin mesmo)

     

    Gorjetas

    Adicional Noturno

    Horas-Extras

    PERiculosidade

    INsalubridade

    GRATIficações

  • Gabarito (B), pois e sta verba (13º ) tem como base de cálculo a remuneração:

     

    Lei 4.090/62, art. 1º , § 1º - A gratificação corre sponderá a 1 /12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês

    de serviço, do ano correspondente.

    Deste modo, entrarão na base de cálculo, de acordo com a questão, salário in natura mencionado na CTPS, gorjeta e

    adicional noturno.

    O adicional de hora s extras não e ntrará no cômpu to porque, sendo eventual (como informado na questão), não tem

    natureza salarial.

    Se o adicional de horas extraordinárias fosse habitual, aí sim, comporia a base de cálculo do décimo terceiro.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • EVENTUAALLLLLLLL!!!!!! NOTE O PODER DESSA PALAVRA.

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, APENAS NO NATAL.

    FFF

    FORÇA FÉ FOCO

  • COm a reforma gorjeta nao integra o salário. Ficando certas a I e a IV

  • Cuidado com essas informações. A reforma não alterou gorjeta.

     

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber(Caput com redação pela Lei 1.999/1953).

     

     

    E mais:

     

    É salário                                          Não é salário

     

    Gratificações                                     Abonos

    Comissões                                        Diárias viagens

                                                          Porcemtagem

                                                          Prêmios

                                                         Ajuda de custo

                                                         Auxílio alimentação

  • CORRIGINDO A COLEGUINHA COM A MP808/2017!!!

    ART. 457

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    DICA QUE APRENDI NO QC:

    G.AN.HE.S O 13º SALÁRIO

    G- GORJETA

    AN - ADICIONAL NOTURNO

    HE - HORA EXTRA

    S - SALÁRIO

  • Gabarito letra b).

     

     

    Lei 4.090, Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

     

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

     

     

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    * Logo, pode-se escrever da seguinte forma: REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS.

     

    § 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    ** "Os valores relativos às horas extras integram a remuneração do obreiro, desde que sejam habitualmente pagas."

     

    *** Nesta linha, o Ministro Godinho defende que os adicionais, muito embora não incluídos expressamente no rol do art. 457, §1º, têm natureza salarial: "é óbvio também que os vários adicionais existentes, sejam os legais (por exemplo: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de transferência, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional de acúmulo de funções), sejam os meramente obrigacionais (adicional de fronteira, por ilustração), todos eles ostentam, sim, natureza manifestamente salarial."

     

    **** Portanto, o salário in natura mencionado na CTPS, a gorjeta e o adicional noturno integram a remuneração do empregado e, devido ao fato de integragrem a remuneração, integram o cálculo do 13° salário (gratificação natalina). O adicional eventual de horas extras não integra a remuneração do empregado e nem seu 13° salário (gratificação natalina).

     

    ***** O comentário foi elaborado com base na CLT após a reforma trabalhista e após a perda da vigência da MP 808/2017.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
247351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido são condições da

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    => CONDIÇÕES DA AÇÃO:
    legitimidade de partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir (ou processual).
    => ELEMENTOS DA AÇÃO: partes, pedido e causa de pedir.

    CPC,  art. 267: "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual."
  • Resposta letra D

    Art. 3º CPC - Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    Possibilidade Jurídica do Pedido:
    O pedido deve ser possível: previsto em lei ou não vedado por ela.Também não pode afrontar a moral e os bons costumes.
    Não pode ser analisado isolado da causa de pedir.


    Legitimidade de parte:
    É a coincidência das pessoas que estão no processo com as que figuraram no direito material.
    Não confundir legitimidade de parte que é a legitimidade para causa, com legitimidade para o processo que não é condição da ação. Legitimação para o processo está no plano da capacidade.

    Interesse de agir:
    É provar que sua causa é pertinente à situação jurídica que você possui.
    O interesse de agir tem 03 características: utilidade, necessidade e adequação.

  • Os vínculos existentes entre o direito de ação e a pretensão, formando uma relação de instrumentalidade, levam-nos à conclusão de que o exercício da ação está sujeito a existência de três condições que são: legitimidade de parte, interesses de agir e possibilidade jurídica do pedido. Ocorre a carência da ação, ou se diz que o autor é carecedor da ação, quando desta, ausente qualquer das condições da ação.
  • Resposta certa letra d

    São condições da ação (PLI)

    P
    ossibilidade jurídica do pedido
    Legitimidade para a causa
    Interesse de agir


    A ausência de qualquer das condições da ação enseja o que se denomina "carência da ação".   
  • Explicação sobre o lembrete do colega: LIPO


    Legitimidade para a causa
    Interesse de agir

    POssibilidade jurídica do pedido

  • É a PILCA, galera:

    Possibilidade jurídica do pedido
    Interesse de agir
    Legitimidade 
    Condições da
    Ação

  • O novo CPC eliminou a previsão da possibilidade jurídica do pedido como condição da ação.

  • Art 17 NCPC

  • Questão desatualizada!

    A possibilidade jurídica do pedido não figura mais entre as condições da ação. Fonte: Processo Civil - Fernando da Fonseca - Ed Juspodivm - 7ª edição


ID
247354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os menores de dezesseis anos, apesar de serem titulares do direito material violado, não podem ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos na forma da lei, por

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    => CAPACIDADE DE SER PARTE =  CAPACIDADE DE DIREITO -
    possibilidade de a pessoa (física ou jurídica)  se apresentar em juízo como autor ou réu, ocupando um dos polos do processo. Exige personalidade civil. Incluem-se a massa falida, o condomínio, o espólio, sociedades e órgãos desprovidos de personalidade jurídica (têm capacidade de ser parte).

    => CAPACIDADE PROCESSUAL = CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO = CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO - TODA PESSOA QUE SE ACHA NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS.

  • Capacidade processual é a capacidade de estar em juízo, isto é, a aptidão para atuar pessoalmente na defesa de direitos e obrigações.  [1]


    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    CPC:
    Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.



    1 -
    RAIMUNDO, Leandro Silva. Dos pressupostos processuais e das condições da ação no processo civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 385, 27 jul. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5493>. Acesso em: 19 jan. 2011.

     

     

  • capacidade processual: aptidão para agir em juízo por si só. Tem essa capacidade aqueles que possuem capacidade de fato: aqueles que não forem absoluta ou relativamente incapazes.

  • A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo.
  • Capacidade de ser parte: é uma aptidão genérica p/ figurar como autor ou réu.
    P. física (nascimento com vida)
    P. jurídica (inscrição dos atos constitutivos)
    entes despersonalizados.

    já a capacidade processual não se dá p/ os absolutamente e relativamente INCAPAZES.
  • Capacidade processual: é a aptidão para a prática de atos processuais sozinho,
    independentemente de representação. Capacidade de ser parte se relaciona com a personalidade;
    Capacidade processual se relaciona com a capacidade civil.
    - Regra:  quem tem capacidade civil tem a processual.
    Exceções: ex1-pessoas casadas têm capacidade civil; para alguns atos processuais,
    as pessoas sofrem restrição em sua capacidade
    . Ex2: pessoa de 16 anos pode votar, possuindo capacidade processual para ajuizar ação popular,
    mesmo sendo civilmente incapaz.
    - A capacidade processual também é denominada Capacidade de estar em juízo e também legitimação ad processum.
    - Conseqüências da falta de capacidade processual: art. 13 CPC.
    1) Determinação da correção do defeito pelo juiz;
    2) Se o defeito não for corrigido:
    2.1. Se for o autor quem deveria regularizar, o processo será extinto;
    2.2. Se for o réu, o processo seguirá a sua revelia; 2.3. Se for o terceiro que não possui capacidade processual, ele será excluído do processo.
    F. Didier.
  • Nossa, a quetão , seriamente, induz o candidato a marcar a c, porém, sabe-se que o menor de 18 e maior de dezesseis deve ser assistido.Por isso, não tem capacida processual, e sim capacidade processual assistida.
  • Resposta letra E

    Para facilitar a compreensão:

    A capacidade de ser parte no processo civil está para a personalidade civil, assim como a capacidade processual está para a capacidade civil.

    O que nos prova isso é o próprio art. 8º do CPC:
    Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei.

    Logo, os incapazes não tem capacidade processual.
  • gabarito: E

    com relação à alternativa a:
    A capacidade de ser parte ou capacidade de direito se refere à possibilidade de a pessoa física ou jurídica ocupar pólo da relação processual, ou seja, se apresentar em juízo. (capacidade de ser autor ou réu). Em  relação à pessoa física ou natural, inicia-se com o nascimento com vida, (de acordo com o C.C art.2º: o nascido vivo adquire personalidade civil). E a capacidade de ser parte da pessoa jurídica inicia-se com a inscrição dos atos constitutivos no registro cabível (de acordo com o C.C art45).

    Dessa forma, os menores de dezesseis anos têm capacidade de ser parte.

    com relação à alternativa b:
    a expressão entes despersonalizados é utilizada na doutrina para designar entidades que não receberam qualquer denominação legal, ou seja, não foram inseridas na categoria pessoa jurídica. A lei reserva para alguns entes despersonalizados a capacidade de ser parte, quais sejam: a massa falida, a herança jacente ou vacante, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídica, o condomínio.

    com relação à alternativa c:
    a capacidade postulatória é outorgada aos advogados regularmente inscritos na OAB.  É a capacidade de elaborar o pedido perante a autoridade judiciária.
    É uma capacidade de natureza técnica. No processo civil, somente o advogado pode postular em juízo (salvo procedimentos especiais como o dos Juizados Especiais).

    com relação à alternativa e:
    capacidade processual é a capacidade de estar em juízo, também chamada de capacidade de fato e de exercício, regulada pelo art. 7º CPC:

    Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    ...e quanto ao exercício dos direitos do menor de dezesseis anos, temos, de acordo com o CPC que:


    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    Dessa forma, os menores de dezesseis anos não possuem capacidade processual, devendo estar representados ou assistidos, na forma da lei.


  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    Tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. 

    Art. 8 Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais,tutores ou curadores,na forma da lei civil.



    •  
    • a) falta de capacidade para ser parte. O menor de 16 pode ser parte. É o que vemos em ações de alimentos, reconhecimento de paternidade, etc.
    • b) serem entes despersonalizados. O menor de 16 não é ente despersonalizado. Aliás, sobre entes despersonalizados:

    • PROCESSUAL CIVIL. ENTE DESPERSONALIZADO. INCAPACIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Os entes despersonalizados somente gozam de capacidade processual quando esta lhes é conferida por lei ou decorre de construção pretoriana(...) 5. Extinção do feito sem julgamento de mérito.(MCTR 1864 PB 2003.05.00.032363-1, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Julgamento em 02/05/2007, 3ª T, Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/07/2007 - Página: 970 - Nº: 142 - Ano: 2007)

    • c) falta de capacidade postulatória. CORRETA. Capacidade postulatória é a inerente a advogados, MP, AGU, juízes, defensores. Óbvio que esse menor de 16 não a tem. Art. 36, 313 do CPC.
    • d) ausência de interesse de agir. Deve ter interesse de agir, para ajuizar ação. Art. 3º do CPC.
    • e) falta de capacidade processual. Capacidade processual = capacidade para estar em juízo. O menor pode estar em juízo, MAAAAAS não pode estar sozinho!
    Espero ter contribuído!

    Bons estudos!!!
  • Na minha opinião falta capacidade postulatória, tendo em vista que a questão fala na impossibilidade de ajuizar a ação e quem ajuíza a ação é o advogado. Este foi o meu entendimento. Alguém poderia me ajudar a esclarecer esse ajuizamento da ação competente pelo menor? Sei que quem figura no pólo ativo da ação é o menor, porém ajuizar a acão competente ao meu sentir cabe ao advogado. Desde já obrigado! Abraços...

  • Capacidade de ser parte: toda pessoa 

    Capacidade de estar em juízo ou processual: maior e capaz

    Capacidade postulatória: advogado 

  • Nasceu com vida, tem capacidade de ser parte. Por sua vez, a capacidade processual (aptidão para agir em juízo por si só - representada por advogado) somente quando se adquire a capacidade de direito (conceito do Direito Civil).

  • Conforme CPC/15:

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. (Capacidade Processual)

     

    A capacidade postulatória, por sua vez, é o atributo necessário para poder pleitear ao juízo, exemplo: advogado.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • RESOLUÇÃO: 
    Os menores de 16 anos poderão figurar como partes no processo, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil, incluindo aí a capacidade de ser parte em um processo: 
    Código Civil; Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. 
    Contudo, o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz de exercer, por si só, os seus direitos: 
    Código Civil, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 
    I - os menores de dezesseis anos; 
    Sendo assim, falta-lhes a capacidade processual (ou capacidade para estar em juízo), atributo conferido àqueles que são plenamente capazes de exercer os seus direitos: 
    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. 
    Nesse caso, a incapacidade para estar em juízo é suprida pela representação por seus pais, tutores ou curadores: 
    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. 
    Resposta: E 

  • Os menores de 16 anos poderão figurar como partes no processo, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil, incluindo aí a capacidade de ser parte em um processo:

    Código Civil; Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Contudo, o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz de exercer, por si só, os seus direitos:

    Código Civil, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    Sendo assim, falta-lhes a capacidade processual (ou capacidade para estar em juízo), atributo conferido àqueles que são plenamente capazes de exercer os seus direitos:

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Nesse caso, a incapacidade para estar em juízo é suprida pela representação por seus pais, tutores ou curadores:

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Resposta: E


ID
247357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, considere:

I. Em razão da matéria.

II. Territorial.

III. Em razão da hierarquia.

IV. Em razão do valor da causa.

Devem ser declaradas de ofício e podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    Art. 113, CPC:
    A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de exceção.

    Competência Absoluta:
    Em Razão da Matéria
    Em razão da Pessoa
    Em Razão da Função ou Hierarquia
  • Competência relativa = TV (território e valor da causa)
  • Complementando a resposta dos colegas, para ajudar a memorizar:
    Incompetências Absolutas:   Incompetências Relativas:
    Podem ser arguidas pelas partes Devem ser arguidas pelas partes, 
    ou declaradas de ofício ou se prorrogam.
    ou o julgamento é nulo  
    Em razão da Matéria Em razão do Territorio
    Em razão da Pessoa Em razão do Valor
    Em razão da Hierarquia ou funcional  


    Que Deus os abençoe! Continuem estudando... não saiam da fila.

  • Competencia Absoluta= MPF
    Competencia Relativa=VT
  • MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta
    - em razão da matéria;
    - em razão da pessoa;
    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa
    - em razão do território;
    - em razão do valor da causa.
  • Dica:

    relaTiVa - TV

    t = territorial
    v = valor
  • Competência Absoluta

    o MPF é absoluto:
    - em razão da Matéria;
    - em razão da Pessoa;
    - em razão Funcional do órgão julgador.

    Competência Relativa

    As coisas que passam na TV são relativas:
    - em razão do Território;
    - em razão do Valor da causa.

  • Gabarito "A"  - NOVO CPC 13.105/2015

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    Competência Absoluta
    o MPF é absoluto:
    - em razão da Matéria;
    - em razão da Pessoa;
    - em razão Funcional do órgão julgador.

    Competência Relativa
    As coisas que passam na TV são relativas:
    - em razão do Território;
    - em razão do Valor da causa.

     

    Bons estudos!! Acreditar sempre"


ID
247360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz, pela ordem de assinatura no contrato, são devedores solidários. Não há previsão de foro no contrato. Os devedores são domiciliados em comarcas diferentes. Paulo poderá demandar todos os devedores no foro do

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CPC, art. 94, § 4º: "Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
  • Resposta: C - art. 94 § 4º CPC

    Art. 94
     - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

                 § 4º - Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    Bons estudos!!
  • Questão passível de anulação, não?

    Apesar de a resposta ser pura letra de lei, se a escolha cabe ao credor nada impede que ele escolha o foro do domicílio mais próximo ao seu.
  • Creio que não, caro colega.
    Já que é só imaginar a hipóteses de o foro mais próximo do autor não coincidir com o foro de nenhum dos devedores.
  • CPC - Da Competência Territorial

            Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
       § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
      § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
     § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
     § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 46  § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • NCPC Art. 46 " A ação fundada em direito pessoal ou (...) será proposta, em regra , no foro de domicilio do réu " logo como há um pluralidade de réus fica a critério do autor escolher o foro para ajuizamento.

  • GABARITO: C.

     

    art. 46, 

    § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


ID
247363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A desistência do recurso

Alternativas
Comentários
  •  

     

    a) poderá ser efetuada somente até a apresentação da resposta do recorrido.

    INCORRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) opera-se independentemente da anuência da parte contrária.

    CORRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) depende da anuência dos litisconsortes.

    INCORRRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    d) poderá ser efetuada até a remessa dos autos à superior instância.

    INCORRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    e) principal não prejudica o conhecimento do recurso adesivo.

    INCORRETA. CPC, Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

  • CORRETA = B

    Art. 501  CPC -  Dos Recusros -  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    "A desistência do recurso, nos moldes do art. 501, CPC, constitui ato unilateral do recorrente que independe da anuência da parte contrária ou do juízo, e sua realização constitui um fato impeditivo do poder de recorrer, requisito extrínseco de admissibilidade recursal." http://jus.uol.com.br/revista/texto/12123/decisao-do-stj-corte-especial-nega-desistencia-de-recurso-repetitivo

  • A alternativa CORRETA é a letra "B"

                      Basta verificar basicamente a redação do art. 501 do CPC. " O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     Bons Estudos!
    Que Deus seja conosco.
  • O recorrente poderá, a qualquer temposem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso (artigo 501 do CPC). 
    A desistência pode ser total ou parcial e não se confunde com a renúncia ao recurso de aquiescência com a decisão. Ocorre a desistência em qualquer tempo, isso quer dizer, desde a interposição até o momento em que se vai iniciar o julgamento. Pode ser escrita ou oral (artigo 154 do CPC). Feita por procurador, requer poder especial (artigo 38 do CPC).  Não precisa ser homologada (artigo 158 do CPC)


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293267/desistencia-do-recurso

     
  • LETRA B

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    Desistir da AÇÃO ->  precisa de anuência

  • NOVO CPC

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos


ID
247366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ALTERNATIVA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
     
            I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
            II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
     
            § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
  • a) ERRADA: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    b) ERRADA: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    c) CORRETO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) ERRADO:  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais (quatro quintos), mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    e) ERRADO: Art. 115. § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.  b)
  • art 115. OS tribunais Regionais do ttrabalho compõem-sede , no minimo , sete juizes , recrutandos , quando possivel ,na respectiva região , e nomeados pelos Presidente da republica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sesseta e cinco anos .
  • TST  ===> +35 e - 65

     

    TRT ===> +30 e - 65

     

     

    COMPOSIÇÃO DO TRT NO MÍNIMO 7 JUÍZES:

     

    -1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

    - OS DEMAIS MEDIANTE PRMOÇÃO DE JUÍZES DO TRABALHO

  • BABARITO - C

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

    ... sendo

     

     I – 1/5 (um quinto):

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);

     

    II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.

     

    Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.

     

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Observe que, a Justiça Itinerante instaladas pelos TRT's trata-se de uma imposição constitucional. Portanto, não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF.

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais. Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.

  • TST : mais de 35 , menos de 65    (27)
    TRT : mais de 30 , menos de 65     (mínimo 7)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:     


ID
247369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os

Alternativas
Comentários
  • Resposat Letra A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:


    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • .MINISTROS DE ESTADO - RESPONSABILIDADE - STF (ART 102,I,c)
                                          - COMUM - STF (ART 102,I,c)
                                          - RESPONSABILIDADE CONEXO COM O PRESIDENTE DA R.- SENADO FEDERAL (ART.52,II)


    .GOVERNADORES DE ESTADO - COMUM / ELEITORAL - STJ (ART 105,I,a)
                                                     - RESPONSABILIDADE - TRIBUNAL ESPECIAL PREVISTO NA LEI 1.079/1950
  • Opção A) conforme Art. 102  da CF, transcrito abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
       I - processar e julgar, originariamente:
        c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes
            da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,   ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores,
            os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
       I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
           Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
  • Letra A

    Competência originária (resumindo)
    IPC (infr. penais comuns):
    * Presidente e vice;
    * Congresso;
    * Ministros do STF;
    * PGR.

    IPC e CR(crimes deresponsabilidade):
    * Min. de Estado
    * Condtes das forças armadas;
    * Membros dos Trib. superiores;
    * Chefes de M. Diplomáticas de caráter permanente.
  • a - Ministros de Estado - Crime comuns e responsabilidade (STF)
    b - Governadores dos Estados - Crime comum (STJ)  responsabilidade (Tribunal especial, previsto na lei 1.079)
    c - Desembargadores dos tribunais de Justiça do trabalho - (STJ)
    e - Membros dos Tribunaos regionais do trabalho (STJ)
  • Gabarito letra A

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Competência originária (resumindo)
    IPC (infr. penais comuns): Policia Civil e Policia Militar
    * Presidente e vice;
    * Congresso;
    * Ministros do STF;
    * PGR.

    IPC e CR(crimes deresponsabilidade): MeChe e CoMi
    * Min. de Estado
    * Condtes das forças armadas;
    * Membros dos Trib. superiores;
    * Chefes de M. Diplomáticas de caráter permanente.
  • STF Julga        - Ministro de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade ( REGRA )
    Senado Julga  -  Ministro de Estado nos crimes de responsabilidade quando *conexos com crimes do Presidente ( Exceção )
    * quando o Ministro de Estado pratica um crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República ele é julgado pelo Senado pois é de competência do Senado Federal julgar o Presidente da República.
  • Afonso Cesar, tu é o cara! 

    Faz tempo que estou querendo bolar um mnemônico para o tema dessa questão e não estava rolando... 

    Polícia Civil e Polícia Militar... MeChe e CoMi... ficou muito tri! kkk


    Valeu!

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:

    "TCU TS ME MEA" = LEIA: "TECUTIS MEMEA"

  • O povo gosta de mnemonico e nem presta atenção se está certo...

    onde esta o TCU no tal do "meche e comi"? "comeu" o TCU foi?

  • Desculpem a ignorância colegas, mas não existe mesmo Tribunais de Contas Trabalhistas não é? Obrigada!

  • não existe Tribunal de Contas  Trabalhistas!

  • LETRA A

     

    Ministros de Estado quando cometem crime comum serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

    Em caso de crime de responsabilidade, serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

    Em caso de crime de responsabilidade conexo com o presidente, serão julgados pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).

  • a) Ministros de Estado COMUM+RESPONSA: STF

     b) Governadores dos Estados  COMUM: STJ  RESPONSA: TRIBUNAL ESPECIAL

     c)Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Trabalho STJ

     d) Membros dos Tribunais de Contas Trabalhistas. (NÃO EXISTE)

     e) Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho STJ

  • STF - CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE

    - VICE-PRESIDENTE

    - PGR

    - MEMBROS DO CN

    - MINISTRO DO STF

     

    STF - CRIMES COMUNS E DE RESPONSBAILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO 

    - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MSSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • BABARITO - A

     

  • GABARITO A

    LEMBRETE:

    STF JULGA CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE DOS MINISTROS DE ESTADOS, ENTRETANTO SE O CRIME DE RESPONSABILIDADE DO MINISTRO FOR CONEXO COM O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • DICA VALIOSA!

    AGU É MINISTRO DE ESTADO (SUBMETIDO PORTANTO A PROCESSO E JULGAMENTO ORIGINÁRIO PERANTE O STF EM CASO DE CRIME COMUM OU RESPONSABILIDADE)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    

  • No início parece difícil, são muitas competências muitos órgãos, mas se serve de consolo depois de fazer MUITASSSS questões melhora... Dedique-se!


ID
247372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, quanto aos Tribunais Regionais do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    art. 115º

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


  • Com base no texto constitucional acrescenta Pedro Lenza:

    Em busca da "efetividade do processo" e do "acesso à ordem jurídica justa", a Reforma do Judiciário estabeleceu que os TRTs instalarão a Justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários, podendo, ainda, funcionar Descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo (art. 115, §§ 1º e 2º).
  • art 115 os tribunais regionais do trabalho compõem-se de no minimo , sete juizes recrutados , quando for possivel na respectiva região , e nomeados pelos presidente da republica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos , sendo .
    2 os tribunais regionais do trabalho poderão funcionar descentralizado, constituindo Câmaras  regionais , a fim de assegarar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo .
  • é uma característica comum ao TRF, vejam:

    Art. 107.

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

  • Essa questão está mais para Raciocínio Lógico...
  • art. 115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

  • GABARITO - B

  • (CF) - art. 115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamenteconstituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    Complemento: LEI ORDINÁRIA

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:          

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.     


ID
247375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • complementando as respostas erradas:

    a) o erro esta na quantidade: é no mínimo 1/3. CF art 60, I

    b) é vedada a medida provisória em material eleitoral. cf art 62 §1 I

    c) de acordo com a CF art 60 § 1, não é permitida emenda na vigencia de IF, ED, ES. trata-se segundo Pedro Lenza de uma limitação circunstancial.

    d) é de iniciativa do Congresso nacional, com sanção do presidente.
  • GABARITO OFICIAL: E
     
    A: É necessário que haja apenas 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal;
     
    B:
    "art. 62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I- relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral."
     
    C: Poderá haver proposta de PEC na vigência da intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio... mas haver emenda à CF não ! 
     
    D: É de iniciativa do Congresso Nacional.
     
     
    Que Deus nos Abençoe !
  • Peço licença aos nobres colegas, mas discordo em relação a resolução do item "D". 

    Pois consoante disposto na alínea "b", II, do parágrafo 1º, do art. 61 da CF, a lei que disponha sobre matéria tributária e orçamentária é de iniciativa privativa do Presidente da República, e não do Congresso Nacional.

    Vejamos o conteúdo do dispositivo:
    "Art. 61 - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

    Bem, posso estar errado, mas esse é o meu entendimento.
  •  
    Realmente, a regra é a iniciativa privativa do Poder Executivo para a elaboração de leis relativas à matéria orçamentária. Entretanto, em matéria tributária, a iniciativa é concorrente entre o Legislativo e o Executivo, por falta de previsão expressa na Constituição Federal.
     
     Nesse sentido, vale a transcrição de uma decisão do STF:
     
    "ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE - REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. - A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 724/RS, rel. Min. CELSO DE MELLO, pub. no DJ de 27.04.2001, p. 56)
  • a) Errada - art. 60, I CF:
    Proposta de Emenda: Camara dos Deputados OU Senado Federal - no mínimo 1/3

    b) Errado- art. 62, § 1, CF
    Vedado edição de Medida Provisória sobre direito eleitoral

    c) Errado - art. 60, § 1 CF
    Vedado emenda a CF durante intervenção federal, estado de defesa ou sitio

    d) Errado- art. 24 CF
    Compete concorrentemente a Uniao, Estados e DF legislar sobre Materia tributaria e orçamento

    e) CORRETO - art. 59 CF
  •  A) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA DE DOIS TERÇOS, NO MÍNIMO, DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL.
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     B) É PERMITIDA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA RELATIVA A DIREITO ELEITORAL.
    Não!! a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

     C) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODERÁ SE EMENDADA NA VIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL, DE ESTADO DE DEFESA OU DE ESTADO DE SÍTIO.
    Não!!

     D) A LEI QUE DISPONHA SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ORÇAMENTÁRIA É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    Não

     E) O PROCESSO LEGISLATIVO COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS COMPLEMENTARES, LEIS ORDINÁRIAS, LEIS DELEGADAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES.
    Ok Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

     
  • Não entendo o motivo de tantos comentários falando a mesma coisa
  • Igor, concordo com você, mas, acostume-se, pois isso tem demais aqui no site. 
  • Respondendo ao pessoal ( o Porquê de tantos comentários iguais nas várias questões??)

    O motivo é por conta de ganhar pontos com as estrelas....ai alguns têm a ideia genial de copiar os comentários anterios, alterando a cor, o grifo, ou qualquer besteira que não ACRESCENTA EM NADA O CONHECIMENTO e ATRASA O ESTUDO E CONSULTA DOS DEMAIS PARTICIPANTES.

    É ilário, mas irrita às vezes!!!!!!!!!!!!

    **Eu, hoje em dia fa/co o seguinte, só marco as estrelas dos primeiros cometários e as repetições para mim ( nem sequer são lidas ou avaliadas) façam o mesmo.
  • AFINAL DAS CONTAS MINHA GENTE, MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ORÇAMENTÁRIA, É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU DO CONGRESSO NACIONAL? NUM TÔ AFIM DE GANHAR ESTRELA, SÓ QUERO REALMENTE SABER.


    HÃ, E TEM MAIS UM COMENTÁRIO QUE DIZ- "Compete concorrentemente a Uniao, Estados e DF legislar sobre Materia tributaria e orçamento ""       "

    TÔ FICANDO COM TORCICOLO MENTAL.
    ALGUÉM POR FAVOR, ME TIRE ESSA DÚVIDA.


     

  • CORRETA :LETRA  E
    Talvez eu esteja equivocado, mas o erro da alternativa " D " seria segundo a CF
    ART 61...
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    ...
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

    Claro que o artigo 24 também diz:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;

  •  
  • Diante da leitura do artigo 61, normalmente surge a seguinte indagação:
    1)    As leis que tratam de matéria tributária são de iniciativa privativa do Presidente da República?
    O STF analisando esse tema concluiu que as leis em matéria tributária que são de iniciativa privativa do Presidente da República são apenas aquelas leis que estão na órbita exclusiva dos territórios federais.
    Assim, a resposta a essa indagação é negativa.
    Como regra, portanto, uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Presidente da República. Da mesma forma, no plano estadual uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Governador do Estado.
    Reproduzo abaixo decisão do STF sobre o tema:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.° 553/2000, do Estado do Amapá. Desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido. Benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal. Não ofende o art. 61, § }.", II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispo­sitivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbitaexclusiva dos territórios federais". (ADI 2.464, Rei. Min. Ellen Gracie, DJ de 25-05-2007)
     
    (CESPE. 2009. Analista de Controle Externo. TCE/AC) Ofende a CF lei oriunda de projeto elaborado na assembleia legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que tal iniciativa é privativa do chefe do poder executivo estadual. (assertiva incorreta).
    (FUNIVERSA. 2009. Advogado. ADASA) A iniciativa privativa do presidente da República pau dispor sobre matéria tributária está circunscrita aos tributos dos territórios federais. (correta).

  • Mnemônica:

    Eu - Emendas à CF

    Conheço - Lei Complementar

    O - Lei Ordinária

    Diretor - Lei Delegada

    do MP - Medida Provisória

    DR. - Decretos Legislativos e Resoluções

    Fonte: http://www.econcursos.com/
  • Vocês estão equivocados sobre o erro da alternativa "D".
    Art.61,§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 
  • SOBRE A LETRA "D"

    Art. 61
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    O STF entende que essa iniciativa do Presidente para mátéria tributária e orçamentária supra citada é relativa aos territórios federais!!! Nos demais casos, será CONCORRENTE entre  União,Estados e DF!!!
  • Acredito que a acertiva D ainda pode ter relação com o Art. 48, I, visto que a questão não cita o ente federativo em questão.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    Abraço a todos!
  •  Letra E


    Macete : E LE LE LE ME DER 

    I - Emendas à Constituição;

    II - LEis complementares;

    III - LEis ordinárias;

    IV - LEis delegadas;

    V - MEdidas provisórias;

    VI - DEcretos legislativos;

    VII - Resoluções.


    POR MAIOR QUE SEJA O SEU CANSAÇO, NUNCA DEIXE DE ESTUDAR!!

  • Complementando...

     

    O Presidente da República tem a iniciativa privativa de leis que disponham sobre matéria tributária dos Territórios. Note que isso não se aplica a outros projetos sobre matéria tributária, cuja iniciativa é geral (ou comum). Assim, uma lei tributária federal não precisa, necessariamente, ser proposta pelo Presidente. Agora, se o projeto de lei disser respeito à matéria tributária dos Territórios, somente o Presidente poderá apresentá-lo.

  • GABARITO ITEM E

     

    A) 1/3

     

    B)É VEDADO

     

    C)É VEDADO

     

    D)PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

     

    b) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

     

     

    c) CF, Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

    d) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)

     

    "A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário."

     

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=477

     

    * Portanto, projeto de lei que disponha sobre matéria tributária e orçamentária pode ser proposto por iniciativa de Parlamentares e também por iniciativa do Chefe do Executivo, sendo errado afirmar que se trata de uma iniciativa privativa do Presidente da Câmara dos Deputados. Cabe apenas ressaltar que, nos Territórios Federais, a iniciativa de lei sobre essa matéria compete ao Presidente da República, conforme explicado acima.

     

     

    e) CF, Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

     

    II - leis complementares;

     

    III - leis ordinárias;

     

    IV - leis delegadas;

     

    V - medidas provisórias;

     

    VI - decretos legislativos;

     

    VII - resoluções.

     

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • MACETE QUE ACABEI DE CRIAR:

     

    E ME n DE             (emendas, medidas provisórias, decretos)

    RE DE CO OR e    (resoluções, delegadas, complementares, ordinárias)

  • Gabarito: Letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Muitos comentários errôneos sobre a alternativa d. Segue o texto da CF:

    "Art. 61. ...

    § 1º São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que:

    II - b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios; "


ID
247378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estatuto da Magistratura será disposto por meio de lei

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    • Lei COMPLEMENTAR

    • Iniciativa do STF

    • art. 93 CF

    •  Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...

  • Estabelece a CF que lei complementar,de iniciativa do STF, disporá sobre o ESTATUTO DA MAGISTRATURA...
  • Letra D

    A iniciativa para dispor sobre o Estatuto da Magistratura é privativa do STF que apresentará projeto de lei complementar junto à Câmara dos Deputados (art. 64 da CF).

  • Qual o objetivo de colocar a MESMA resposta QUATRO vezes?
    Opção 1: ( ) Deixar o site ainda mais lento.
    Opção 2: ( ) Ganhar estrelinhas.

    Aiai...
  • A FcC adora essa questão... e eu tambem..

    CAI NA PROVA!! CAI, CAI!!
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


  • Alternativa D

    Já vi essa mesma questão em outras provas da FCC,


    Participe do grupo:


    www.facebook.com.br/groups/concurso.trt2

    Bosn estudos!

  •  Uma lei que fale sobre Organização, Competência ou Estatuto será uma Lei Complementar.

  • CONFIE EM MIN, SE VC NÃO REVISAR, VAI ESQUECER ESSES DADOS!!

  • GABARITO - D

  • LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF.

  • Art. 93. [Princípios do Estatuto da Magistratura]. Lei Complementar, de iniciativa (privativa) do Supremo Tribunal Federal (STF) , disporá sobre o Estatuto (Organização) da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...

     

    Função Atípica do Poder Judiciário. Legislação Complementar Federal: Art. 61. A iniciativa das LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Obs.: Até o presente momento essa Lei Complementar não foi editada. Em face do silencio legislativo, segundo a jurisprudência do próprio STF, fica valendo como Estatuto da Magistratura a LC nº 35/79, que foi recepcionada pela CF/88.

  • D) Será COMPLEMENTAR e de iniciativa do STF.

  • Bons tempos dessas questões!

  • Alternativa “d”. Fique atento, pois o Estatuto da Magistratura traz duas condicionantes: lei complementar (matéria reservada) + iniciativa do Supremo Tribunal Federal (órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


ID
247381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.429/1992, utilizar em serviço particular máquina pertencente à autarquia, liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e deixar de praticar indevidamente ato de ofício, constituem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Segundo a lei 8429

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei (Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional), bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
     
    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
     XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
     
    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
                 
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • O Gabarito é a letra B!

    Lei 8.429

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

                   IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

          Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
                 
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Acho importante observar que:

    - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; ( CONSTITUI ENRIQUECIMENTO ILÍCITO )

    - Já PERMITIR que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; ( CONSTITUI ATOS QUE CAUSAM PREZUÍZIO AO ERÁRIO )
  • Eu gostaria de chamar atenção para a pequeniníssima diferença do inc. IV do art. 9º e o inc. XIII do art. 10 da Lei de Improbidade. A redação dos mesmos é a mesma, mudando apenas o verbo que no primeiro artigo é "usar" e no segundo é "permitir", o que na hora da prova pode ser crucial e significativo para nos fazermos errar uma questão. Vou até colar aqui aqui para gente não ter trabalho:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 9° (...)
          IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (...)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10 (...)

            XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
  • o gente tira uma duvida pra mim 
    utilizar em serviço particular pertencente à autarquia , nao é dano ao erario ? 
    e nao enriquecimento ....
    obrigada desde já.
  • Rebeca,

    È  justamente a diferença que os colegas estão explicando acima.

    UTILIZAR - É enrriquecimento ilícito

    PERMITIR QUE ALGUÉM UTILIZE - È dano ao erário

  • Vou colar o comentário da colega Helen, achei ótimo.

    Helen, achei muito boa sua dica e estou compartilhando aqui:

    "Uma dica que ajuda bastante é perceber que o enriquecimento ílicito diz respeito a 1ª pessoa, é em benefício próprio do agente. Já o prejuízo ao erário se refere a vantagem de terceiros"

    Complementando: utilizar, é o próprio agente, 1ª pessoa = enriquecimento ilícito.

    permitir que utilizem, é um terceiro = lesão ao erário.
  • Galera, sério... pra que complartilhar um comentário idêntico a um anterior?
    O QC agora virou Facebook onde "compartilhamos" as informações?
    Imagina se a moda pega... os fóruns vão ficar gigantescos e poluidos de informações.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Pessoal, me corrija se eu estiver equivocado. A frase "deixar de praticar indevidamente ato de ofício" me parece um pouco incoerente. O correto não seria "praticar indevidamente ato de ofício" ou mesmo "deixar de praticar devidamente ato de ofício"?

    "Deixar de praticar indevidamente ato de ofício" dá a entender que "praticar ato de ofício sem a observância das normas que o regulamenta" seria o procedimento correto, ao passo que praticá-lo com a respectiva observância seria a maneira, digamos, errada de se proceder. Estranho... 
  • CHRIS!... 

    O QUE O LEGISLADOR QUIS DIZER É QUE ''OMITIR'' COMO SINÔNIMO DE DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO CONFIGURA ATO IMPROBO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA... ASSIM COM OMITIR - EM CERTAS SITUAÇÕES - CONFIGURA ABUSO DE PODER... ;)

    GABARITO ''B''
  • Art. 9° IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    Art. 10. XI - LIBERAR verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    Art. 11. II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício; (Ato que atenta contra os princípios da Adm.)


    GABARITO -> [B]

  • Em relação à pergunta da Chris Santos, foi um problema de vírgula...de fato redigido assim fica errado =)

     

    o certo é "deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício " (ou seja, deixar de praticar o ato de ofício em ocasião na qual não deveria deixar)

  • Na hora de fazer questões assim, deve-se logo responder "mentalmente" antes de olhar as alternativas! 
    Agiliza muito!

    Pra fixar as opções, é só buscar sempre uma correlação até decorar.

  • COMPLEMENTANDO.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    UTILIZAR - É enrriquecimento ilícito

    PERMITIR QUE ALGUÉM UTILIZE - È dano ao erário

     

  • Usou alguma coisa da Administração, então está deixando de gastar.. logo está ENRIQUECENDO ILICITAMENTE.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


ID
247384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o direito de petição, previsto na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • a)Errada. Art.110:O direito de requerer prescreve:
    I- em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultante das relações de trabalho.

    b)Errada. Art.106: Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    c)
    CORRETA

    d) Errada. Art.111: O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    e)Errada.Art.106 Parágrafo Único: O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
  • LETRA D - ERRADA.

    Lei 8.112/90
    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Interromper é diferente de suspender.
    Interromper= se o prazo voltar a contar, começa do zero
    suspender= se o prazo voltar a contar, continua de onde parou
  • Letra A - Errada

    Art. 110 Inciso I

    O direito de requerer prescreve: " em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;


    Letra B - Errada

    Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.


    Letra C - correta

    Art. 105 O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Letra D - Errada

    Art. 111 O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.


    Letra E - Errada

    Art. 106 Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Algumas considerações sobre o direito de petição

    * É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de dreito ou interesse legítimo. Ou seja, o direito de petição pode ser utilizado pelo servidor tanto para a defesa de seus interesses pessoais como de interesses coletivos, difusos.

    * São 3 os instrumentos administrativos pelos quais o servidor poderá exercitar esse direito: REQUERIMENTO/ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/ RECURSO
    Requerimento= deverá ser dirigido á autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    Pedido de reconsideração= será dirigido á autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão do requerimento, não podendo ser renovado.
    O requerimento e o pedido de reconsideração devem ser despachados [ enviados á autoridade competente para a decisão ] no prazo de 5 dias. O prazo para a decisão propriamente dita é de 30 dias.
    Recurso= É dirigido á autoridade imediatamente superior á que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e , sucessivamente em escala ascendente, ás demais autoridades, sendo sempre encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o recorrente. O prazo de interposição de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


  • * O direito de requerer prescreve
    a) em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposenatdoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho
    b) em 120 dias, nos demais casos


    * O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a precsrição
  • Muito bom o comentario do Daniel pois a 'pegadinha' estava na diferença entre interromper e suspender o prazo.
  • c) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Concordo com Ronaldo, obrigada Daniel, todos comentários anteriores não fizeram a ressalva, nem o destaque da palavra que fez toda diferença!!!

    Gente evita de repetir texto de lei que já estava em outro comentário, a não ser que o anterior realmente não esteja claro o entendimento. 

  • Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

  • O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Comentando aqui só para buscar mais rápido em uma situação futura. Abraços


  • CORREÇÃO:

    A) O prazo prescricional de cinco anos, para o exercício do direito de requerer, só se aplica para atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.Erro: o erro da questão é afirmar que SÓ SE APLICA para atos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.De acordo com o Art. 110 - Inciso I  - O direito de requerer prescreve: em 05 anos, quantos AOS atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, OU que afetem interesse patrimonial E créditos resultantes das relações de trabalho.

    B) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado por uma única vez.

    Erro: O erro da questão está em afirmar que PODE ser renovado.

    De acordo com o art. 106 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO.


    C)  - CORRETA.


    D) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem o prazo prescricional.

    Erro: Mais uma pegadinha da FCC, o erro da questão é trocar  INTERROMPE A PRESCRIÇÃO por suspendem o prazo prescricional.

    Art. 111 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO.


    E) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, o qual deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de vinte dias.

    O erro da questão é o prazo de decisão, não é de 20 dias, E SIM de 30 DIAS.

    Parágrafo Único do Art. 106 - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anterior deverão de despachados no prazo de 05 dias e DECIDIDOS dentro PRAZO DE 30 DIAS.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!


  • rt. 110 da Lei nº 8.112/90: O direito de requerer prescreve:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão [1] e de cassação de aposentadoria [2] ou disponibilidade [3], ou que afetem interesse patrimonial [3] e créditos resultantes das relações de trabalho [4];

     

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

     

    Art. 106 da Lei nº 8.112/90: Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

     

     

    Art. 105 da Lei nº 8.112/90: O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

     

    Art. 111 da Lei nº 8.112/90: O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

     

    Art. 106 da Lei nº 8.112/90:  Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Perceba a importância de responder muitas questões -> Q15537

  • Por causa de uma palavrinha a opção D é errada. "suspende.. interrompe" toda atenção é pouco.

  • a) Errado. Aplica-se também aos atos que afetem o interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho (art. 110, inciso I);

    b) Errado. O pedido de reconsideração não pode ser renovado (art. 106);

    c) GABARITO.

    d) Errado. INTERROMPEM a prescrição (art. 111);

    e) Errado. Despachado no prazo de 5 e decidido no prazo de 30 dias (art. 106).


ID
247387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres dos administrados previstos na Lei n° 9.784/1999, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, considere:

I. O administrado tem o dever de prestar as informações que lhe forem solicitadas.

II. É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão.

III. O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

IV. O administrado deve fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A


    CORREÇÃO O ÍTEM ERRADO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.



    Art. 3º

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Gabarito: A

    Lei 9784/99

    Dos DIREITOS dos administrados

    Art 3.
    O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as dec~isões proferidas.
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os queis serão objetos de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Dos DEVERES dos administrados

    Art 4. São DEVERES do administrado perante a administração, semprejuízo de outros previstos em ato normativo:
    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II -proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos. 
  • No meu entendimento, o item I está errado.
    A afirmativa passa a ideia de que qualquer informação solicitada deve ser prestada.
    Todavia, o administrado não tem o dever de prestar informações que não tenham relavância com o processo administrativo, mas só aquelas que contribuam para o esclarecimento dos fatos.
  • Concordo com o colega abaixo, sempre fico em dúvida nestas questões que afirmam sentenças incompletas. Alguém poderia dizer algo a esse respeito, quero dizer, deve-se considerar como certo mesmo as acertivas que não apresentam seu conteúdo na íntegra?
  • Pâmela, eu sempre ajo da seguinte forma ao resolver esse tipo de questão: verifico a sentença incompleta. Me pergunto se aquele "pedaço" de sentença diz algo errado ou não, comparando com os conhecimentos que já adquiri. Se não afirmar nada errado ou absurdo, posso considerá-la como correta.

    No caso da questão, a norma legal (lei 9.784/99) no seu artigo 3º, diz o seguinte:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    Veja que tudo o que está depois da vírgula foi desconsiderado na afirmativa. Mas a ausência do restante da sentença não tem força para deixar errada a afirmativa, ainda que ela esteja incompleta. É aquela situação que o concuseiro conhece bem: "Incompleta, mas não errada".

    Isso tende a acontecer muito nas questões de múltipla escolha. É um dos grandes desafios do concurseiro aprender a resolver essas questões. Mas só se aprende resolvendo bastante! Por isso, vamos resolver! :-)

    Bons estudos a todos

  • Acerca dos direitos e deveres dos administrados previstos na Lei n° 9.784/1999, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, considere:

    I. O administrado tem o dever de prestar as informações que lhe forem solicitadas. CERTO (Art.4°, IV)

    II. É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão. CERTO (Art.3°,III)

    III. O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.CERTO (Art.3°,I)

    IV. O administrado deve fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado. ERRADO (Art.3°, IV).
    Obs: O administrado tem o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    RESPOSTA:  a) I, II e III.
  • CONCORDO COM O COLEGA MARCO. A QUESTÃO DEVERIA SER ESPECIFICADA. SE FORMOS INTERPRETAR O TEXTO DA ALTERNATIVA "A" ESTA ESTARIA INCORRETA. ERREI A QUESTÃO POR ISSO.
  • GABARITO: A

    O administrado será assistido, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei. Os demais itens estão corretos, pois refletem a redação legal.
  • Minha gente, deixem de reclamar o tempo todo da banca. Dizer que "A afirmativa passa a ideia de que qualquer informação solicitada deve ser prestada" é ridículo! O enunciado da questão diz:  Acerca dos direitos e deveres dos administrados previstos na Lei n° 9.784/1999.  A questão é clara que quer saber de acordo com a lei. 

    Depois vem alguém e diz: "A QUESTÃO DEVERIA SER ESPECIFICADA". ??????????????????????? como assim? Vou por novamente o enunciado: Acerca dos direitos e deveres dos administrados previstos na Lei n° 9.784/1999.

    I. O administrado tem o dever de prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos. CERTO (Art.4°, IV).

    Ora, se a lei trata de processo administrativo é óbvio que é para esclarecer fatos relativos ao processo. Vamos inventar menos desculpa e resolver as questões!

  • GABARITO ITEM A

     

    Lei n° 9.784/99

     

    I)CERTO. Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

     

    II)CERTO.Art. 3o  II - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

     

    III)CERTO.Art. 3o  I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

     

    IV)ERRADO.Art. 3o IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


ID
247390
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à modalidade de licitação leilão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    Art. 22

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • a) ERRADA  -  O vencedor será o que oferecer o maior lance, que deve ser sempre superior ao valor da avaliação.
    Art 22...
    § 5o  ..., a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação


    b) ERRADA - Os interessados devem estar previamente cadastrados.
    A lei 8666/93 não faz qualquer menção a cadastramento prévio para o leilão.


    c)ERRADA - Destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de produtos ilegalmente apreendidos.
    Art 22...
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação


    d) ERRADA - Não é destinada à alienação de bens imóveis da Administração, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento.
                 Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão 

  • Em relação à letra “B”, convém citar um trecho da obra de Hely Lopes Meirelles, no sentido de que não é necessário o cadastro prévio dos licitantes em leilão:

     

    “Sendo o leilão um ato negocial instantâneo, não se presta às alienações que dependam de contrato formal. Realmente, no leilão, o bem é apregoado, os lances são verbais, a venda é feita à vista ou a curto prazo e a entrega se processa de imediato.

     

    No leilão não se torna necessária qualquer habilitação prévia do licitante, em face das características acima apontadas. O essencial é que os bens a serem leiloados sejam previamente avaliados e postos à disposição dos interessados para exame [...]”

  • Leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda. a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação,  dos seguintes bens

    # bens móveis inservíveis para a administração

    # produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    # bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento

    Alternativa E
  • Para não errar mais nada sobre leilão galera:

     Leilão
    1 --> venda
    2 --> Qualquer interessado
    3 --> que oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
    4 --> de bens moveis: inservíveis para a Adm. (Vale ressaltar que
    o leilão de bens móveis da administação está limitado a bens avaliados em
    quantia
    não superior a R$ 650.000,00, acima desse valor deve ser
    utilizada a
    concorrencia
                       
      imóveis: cauja aquisição deriva de ---> procedimento judicial
                                                                                   --->  dação em pagamento

  • a) (Item incorreto) O vencedor será quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    b) (Item incorreto) O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados.

    c) (Item incorreto) Destina-se à venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    d) (Item incorreto) Destina-se à alienação de bens imóveis da Administração, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento.

    e) (Item correto)
  • Art. 22, § 5o - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Quando se tratar de bens imóveis, a modalidade de licitação obrigatória é a concorrência (art. 17, I, e art. 23, §3º), com ressalva para as hipóteses do art. 19.  

  • LEILÃO:                    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.  É considerado vencedor do leilão aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    ·         permite a participação de qualquer interessado;

    ·         não há exigência de habilitação;

     

    Publicidade ampla:    Prazo de 15 dias corridos antes da data da realização do leilão.

  • Caí na "C" feito um patinho.
  • LEILÃO;
    Utilizado para venda de imóveis adquiridos por dação  em pagamento ou adjudicação judicial , bens móveis sem serventia para a Administração e produtos apreendidos  ou penhorados (como por exemplo, os leilões feitos pela Receita Federal de produtos contrabandeados apreendidos).O procedimento é caracterizado pela oferta , elos intressados , de lances , considerado-se vencedor aquele que ofertar o maior lance.

  • Caí na "C" direitinho , mais fiquei em dúvida entre a "E" . Falta de atenção ! =/
  • letra C - errada
    ilegalmente...
  • Uma vogal pode mudar todo o seu futuro financeiro

  • Quem apreende é a administração, e como a administração não pode fazer nada fora da lei, apreender ilegalmente está errado! =P

  • Erros sutis...correções:
     

     a)O vencedor será o que oferecer o maior lance, que deve ser IGUAL OU superior ao valor da avaliação.

     b)Os interessados NÃO PRECISAM estar previamente cadastrados.

     c)Destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de produtos LEGALMENTE apreendidos.

     d)É destinada à alienação de bens imóveis da Administração, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento.

     e)Destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de bens móveis inservíveis para a Administração. (CORRETA)

  • GABARITO ITEM E

     

    BREVE RESUMO DA MODALIDADE LEILÃO:

     

    PARTICIPANTES: QUALQUER INTERESSADO

     

    OBJETO: I-VENDA BENS IMÓVEIS:      INSERVÍVEIS P/  ADM.PÚB.   OU    APREENDIDOS OU PENHORADOS LEGALMENTE

                      II-ALIENAÇÃO BENS IMÓVEIS:    DECORRENTES DE PROC.JUDICIAL    OU       DAÇÃO EM PGTO

     

     

    VALOR: MAIOR LANCE,IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO.

     

  • Letra C falta de atenção;

  • C é a melhor kkk  Governo safadinho.

  • KKKKK Refiz a questão e me lembrei do Jean Freitas dizendo : "Governo safadinho" para a opção C kkkkkk

    GABARITO: LETRA E.

  • Quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados.

     

    Trata-se de modalidade licitatória que pode ser usado para:

     

    a) venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

     

    b) venda de bens móveis no valor de até R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão;

     

    c) alienação de bens imóveis adquiridos via procedimento judicial ou em dação de pagamento.


ID
247393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O reconhecimento da validade de ato praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que o ato pertence ao órgão e não ao agente público, decorre do princípio

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:  os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado 

    Segundo o art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância desse princípio:

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. 

  • Complementando...

    Princípio Da Impessoalidade

    O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

    E ainda Celso Antônio Bandeira de MELLO:

    "No princípio da impessoalidade se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia"

  • Resposta letra D

    A impessoalidade está associada a imputação, visto que a imputação justifica a atribuição do ato à pessoa jurídica, ou seja, à entidade pública e não à pessoa física do agente, pois ele é um mero instrumento

  • Complementando o que os colegas já falaram, o Principio da Impessoalidade possui 05 significados (divididos em duas espécies):
    (1ª)
    quandoa impessoalização recai ao administrado:
     
    I) Impessoalidadecomo significado de FinalidadeA atuação do administrador deve mirar sempre a satisfação do interesse público, atendendo à vontade da lei. Significa, assim, que não haveria impessoalidade se o ato administrativo for praticado para satisfazer interesses do agente ou de terceiros; o administrador não pode tratar melhor determinado administrado, em detrimento de outros, somente porque possui estreita relação. Agindo assim, retiraria a finalidade do ato.  Impede-se favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.
    II) Impessoalidadecomo significado de IsonomiaPor esta concepção, em regra, todosos administrados devem ser tratadosde forma igual, salvo quando se tratarem de pessoas diferentes, que se exterioriza, por exemplo, na exigência de igualdade de condições a todos os participantes de licitações públicas, ou o concurso público para o preenchimento de cargos públicos. É a posição deCelso Antônio Bandeira de Mello.
    III) Impessoalidadecomo significado de Imparcialidade:Significa não tratar melhor quem o administrador quiser.
     
    (2ª)quandoa impessoalização recai ao administrador:
    I) Impessoalidadecomo decorrência do Art. 37, §1º, Constituição Federal (vedação de promoção pessoal): A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    II) Impessoalidadecomo significado de Vínculode ImputaçãoSignifica que o administrador, na verdade, não representa o Estado, mas, sim, o presenta. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa.
  • Impessoalidade = finalidade = isonomia, impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo  do ato, de forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.
  • Princípio da IMPESSOALIDADE:
    Associado ao princípio da imputação volitiva:

    O princípio da imputação volitiva preceitua que os atos praticados pelos
    agentes públicos são imputados à pessoa jurídica em nome da q
    ual atua.

    Dessa mesma forma, responde o órgão quando o agente público pratica
    ato que causa lesão a terceiros.

     

  • Trata-se da teoria do órgão, ou da imputação volitiva.

    Atualmente, prevalece na doutrina brasileira o entedimento baseado na orientação do jurista alemão Otto Gierke, criador da teoria do órgão, pela qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

    Essa doutrina, como esclarece o professor Guerra, citando Hely Lopes Meirelles, vê no órgão um feixe de atribuições, inconfundível com os agentes. Cada órgão, como centro de competências administrativas, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

    O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de Direito Administrativo”, esclarece que a característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, isto é, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.

    A teoria, portanto, esclarece o mestre, possui aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato. Desde que a atividade provenha de um órgão, não tem relevância o fato de ter sido exercida por um agente que não tenha investidura legítima. Bastam a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão: nesse caso, os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa jurídica.
  • Di Pietro, consagra o princípio da imputação que é a Impessoalidade sob a ótica do agente, quando dá atuação deste não se dá em nome próprio.

  • COMENTA:O princípio da impessoalidade é abordado, segundo os autores, sob duas perspectivas:

    1º como balizador de toda atuação administrativa que impõe ao administrador público a agir conforme o interesse público, ou seja, a lei. Qualquer ato praticado com objetivo diverso ao interesse público será nulo por desvio de finalidade. É princípio constitucionalmente implícito da finalidade explicito no princípio explicito da impessoalidade.

    2º como vedação à pessoalidade das realizações da Administração Pública. É aquele por de fato, explicita no Art.37 §1º da FC88. Que diz que a publicidade dos atos, programas, obras etc., não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam produção pessoal. Logo, o objetivo e proibir a vinculação da atividade da administração à pessoa dos administradores.

    É por tudo isso que disseram (MA&VP, p.198-200; HLP,p.93) que percebemos na segunda acepção o entendimento de que a assertiva correta é “da impessoalidade” letra “d”. 
  • O agir da Administração Pública não se confunde com a pessoa física de seu agente, até porque este age com base na lei, ou seja, o agir da administração pública não pode prejudicar ou beneficiar o cidadão individualmente considerado. Impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal; e o fim legal é unicamente aquele que atinge o bem da coletividade.
  • Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Do princípio da impessoalidade decorrem duas facetas:

    a. O administrador deve atingir a finalidade público ( o interesse público),sob pena de responder por desvio de finalidade;

    b. A imputação do ato do agente público é imputada ao Estado e não ao próprio agente.

    Ademais, diga-se que Dirley da Cunha Junior diz:

    ''Outra aplicaáo para este princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos ato praticados por agente irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que os atos são do órgão e nao do agente público.
    ''
  • Segundo Bandeira de  Melo, a IMPESSOALIDADE, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia( ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o artigo 37, inciso II,  que impõe o concurso público como  condição para ingresso em cago efetivo ou emprego público( oportunidades iguais para todos),  e o  artigo 37, inciso XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
  • Nação Concurseira,

    Decorre do princício da Impessoalidade:
    - Imputação do Estado da responsabilidade pela conduta de seus agentes.

    Bons estudos.
  • O princípio da imputação volitiva merece destaque à validade dos atos praticados por “funcionários de fato” (“agentes de fato”), que são aqueles irregularmente investidos na função pública (ex: servidor que ingressou sem o obrigatório concurso público), mas cuja situação tem aparência de legalidade.
    Atribui-se validade aos seus atos sob o fundamento de que foram praticados pela pessoa jurídica e com o propósito de proteger a boa-fé dos administrados.
    GABARITO: D
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Ponto dos Concursos
    Bons estudos





  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:  os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado



    Segundo o art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância desse princípio:


    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”



    Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    PORTANTO.. LETRA D

  • Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, 26. ed., página 68 diz que:

    3.3.3 Impessoalidade
    "Outa aplicação desse principio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público"


    A literalidade do livro foi a questão

    hahaha
  • Impessoalidade:

    - finalidade, visando o interesse público

    - vedação à promoção pessoal

    - imputação dos atos ao Estado, e não ao agente.

  • Impessoalidade:

    - finalidade, visando o interesse público

    - vedação à promoção pessoal   (para o agente público)

    - imputação dos atos ao Estado, e não ao agente. (ainda que irregular  o funcionário no cargo, se o ato é válido,  será mantido)

    - Não pode haver favorecimento em qualquer de suas formas  ( para o particular )

  • Teoria da Aparência c/c Teoria do órgão 

  • d)

    da impessoalidade.


ID
247396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia ? RAE trimestrais, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho, com a finalidade de, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  •  
     

    Resposta: Letra C

    Resolução 70/2009
    Capítulo IV
    DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

    Art. 5º Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
  • GABARITO: C

    As reuniões de análise da estratégia servem para acompanhar os resultados das metas fixadas. A banca nada mais fez do que copiar o trecho da lei que estipula o objetivo e a periodicidade das RAE´s. A alternativa C faz referência direta ao capítulo em que o artigo está inserido.
  • RESOLUÇÃO 198 do CNJ

    Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.


ID
247399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Orienta a elaboração do orçamento e sua execução, determinando que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera de governo. Trata-se do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • A - Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.



    B - Entidade
    - É um príncípio fundamental da Contabilidade


    C - Anualidade
    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    D - Competência
    Outro princípio fundamental da Contabilidade

    E - Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

  • UNIVERSALIDADE

    “(...) princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.


    No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos Arts. 2.º e 6.º da Lei nº 4.320/64:

    Art. 2.ºA Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
    Art. 6.ºTodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: ALVES NETO, José.Princípios orçamentários no contexto das Constituições e leis orçamentárias / José Alves Neto. – Brasília : Universidade de Brasília, 2006.p. 21
     

  • Eu, particularmente, estou sempre fazendo confusão entre o princípio da universalidade e o princípio da unidade.
    Então, deixo aqui uma observação para que outras pessoas não comentam os mesmos erros que eu:

    --> Princípio da Unidade: totalidade. (ÚNICA).- art. 165, §5 CF. A LOA (uma única lei conterá) o orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social, e estas despesas e estas receitas devem constar numa única lei   =/=    Princípio da Universalidade: onde o foco são todas as receitas e todas as despesas, todo o universo delas constarão da LOA – não tem a expressão “única lei”.


    Que Deus nos abençoe sempre!
  • 2018 alguém?
  • Princípio da Universalidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.


ID
247402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 70/2009, o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Resolução nº 70/2009
    Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
  • GABARITO: C

    De acordo com este normativo, o CNJ e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 anos. Ou seja, o planejamento deve ter um “horizonte” tempo de no mínimo cinco anos (ex: planejamento 2010-2020).

    Como vimos acima, a abrangência dos respectivos planejamentos do CNJ e dos tribunais deve ser de no mínimo 5 anos! Vejam que a FCC ainda está cobrando apenas a literalidade da lei.
  • Agora com a resolução 198 são 6 anos:

    Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

    § 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

    I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;