-
I) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
II) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXIII - seguridade social;
III) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
-
Se na questão vier a palavra "concorrente" no assunto competência se referindo a municípios a questão já estará errada, foi o que aconteceu na alternativa III, um detalhe importante que pode não ser notado..........
-
- Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);
- Competência Privativa: é de natureza legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);
- Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).
- Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Municípios.
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Gabarito: A
Comentários:
I) Errado.
Esta é uma competência comum e não exclusiva da União:
Art. 23 da CF/88: É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II- Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
II) Correto.
Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do TRABALHO;
XXIII- SEGURIDADE SOCIAL;
III) Errado.
Os municípios não foram contemplados com a competência legislativa concorrente, prevista no art. 24 da CF/88.
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Uma dica para não confundir Concorrente e Comum:
- Na comuM o Município entra. Na concorrente (sem "M"), o município está fora!
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Nos casos de competência envolvendo a União:
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA > o município tem competência comum (art. 23 CF)
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA > o município não participa, neste caso, nem mesmo de forma suplementar (art. 24 CF);
Ressalva-se, contudo, que o município poderá suplementar a legislação federal no que couber (art. 30, II CF)
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MNEMÔNICO!!!!!!!
- seguridade social = SSPU = "secretaria de segurança pública" = PRIVATIVO UNIÃO
vs
- previdência social = PSCO = "psíco", "psiríco (cantor)" = CONCORRENTEMENTE U + E + DF
logo:
I) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
vs
III) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social
bons estudos!
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ITEM III
Na competência "CONCORRENTE" os Municípios não foram contemplados.
Cabe apenas à União, aos Estados e ao DF.
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Obrigada pelos comentários Douglas e Felipe. =D
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Dica!
Cuidado com a diferença entre Seguridade Social x Previdência Social
SegUridade Social - competência privativa da União. Seguridade tem "U" de "União".
Previdência Social - competência concorrente da União, Estados, DF.
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Seguridade Social x Previdência Social
Seguridade Social - competência privativa da União.Lembre do INSS (inst. nac. SEGURO SOCIAL) - autarquia federal
Previdência Social - competência concorrente da União, Estados, DF.
fonte:dica colega do Qc.
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ora a FCC admite que os municípios tem competência concorrente, ora diz que não.....ai não dá ne!
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A FCC nao diz que Municipios possuam competencia concorrente!!!!
O dia em que a FCC cometer o equivoco, a questao sera passivel de anulacao. Passivel nao, sera anulada!
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Que pegadinha maldosa. Fui pego... :( (MUNICÍPIOS)
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Quem estiver fazendo essas questões cansados, com sono ,e tal.... vai perder na certa !!!!
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Letra A.
O município sempre legisla sozinho.
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Gabarito : A
Na competência Concorrente o MUNICÍPIO não vai aparecer.
A competência de Legislar sobre SegUUUUUUUridade Social é da UUUUUUnião.
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Palavras-chaves
relacionadas à competencia da União (exclusiva administrativa e
Privativa Legislativa)
-
4 Incisos sintetizados em 10 palavras-chaves correlatas:
1.
ESTRANGEIRO: Internacional, fronteira ...
2.
GUERRA: Paz, defesa Nacional, material bélico
...
3.
FEDERAL: Plano Nacional, sistema nacional,
intervenção federal, Estado de Sítio e defesa ...
4.
MOEDA: cambio, reservas cambiais, operações
financeiras, crédito, capitalização, poupança ...
5.
POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional
6.
ÃO de UNIÃO: autorização, concessão, permissão,
telecomunicação, radiodifusão, instalação, navegação ....
7.
TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário
e ferroviário...
8.
ENERGIA: Elétrica, Hidráulica, nuclear, minérios
e metalurgia.
9.
IBGE: estatística, geografia, geologia e
cartografia.
10.
DISTRITO FEDERAL: Organizar e manter Judiciário,
MP, DP, polícia e bombeiros.
-
PALAVRAS CHEVES RELACIONAS À COMPETENCIA DOS
ENTES FEDERADOS – não só da União (comum administrativa e Concorrente
Legislativa).
28 – incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e
expressões correlatas
1. PATRIMONIO
PUBLICO: valores históricos, artísticos, paisagísticos e arqueológicos ...
2. SAUDE
3. ASSISTENCIA:
das pessoas com deficiência, assistência Jurídica e Defensoria Pública,
Proteção à infância e á juventude ...
4. CULTURA>
obras de arte, bens de valor histórico, artístico ou cultural ...
5. AMBIENTE:
proteger o meio ambiente e combater a poluição ...
6. ALIMENTAÇÃO:
produção agropecuária e abastecimento alimentar, produção e consumo...
7. MORADIA:
Construção de moradias, melhorias na habitação e no saneamento básico...
8. REGIONALISTA:
Uso da expressão EM SEUS TERRITÓRIOS..
9. SEGURANÇA
NO TRANSITO: Políticas de educação para segurança no transito...
10. JUIZADOS:
Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
CUIDADOS -> parecidos mais
diferentes.
ART. 23 Art. 23. É competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Obs. Comum = mun = municípios entra – competências
administrativas.
Obs. Na concorrente não entra municípios – são competências
legislativas.
IX – não fala de transporte
èIX -
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico
XI – fala EM SEUS TERRITÓRIOS
èXI -
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais EM SEUS TERRITÓRIOS
XII – Estabelecer e implantar
politica de educação e SEGURANÇA NO TRANSITO
-
Leovânia Antônia, muito obrigada por compartilhar essa dica! Adorei!
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Art. 24, XII -> Pegadinha: Municípios
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Municípios não entram em CONCORRENTE!
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A letra fria da lei o Art 24 não menciona os Municípios.
Entretanto como a interpretação da Constituição Federal deve ser interpretada de forma SISTEMÁTICA.
O ART 30, Inc I reforça que aos municípios também é conferida esta competência concorrente.
Quem menciona isso é a professora na vídeo aula, poderia ser um recurso de último desespero, até porque muitos teriam caído nessa SACANAGEM.
Por fim, salienta-se que a FCC, ora aceita, ora rejeita esta situação, o que caracteriza a má-fé de forma absoluta da banca organizadora!
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I)ERRADO - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DF, E DOS TERRITÓRIOS
II) CERTO
III)ERRADO - COMPETE A UNIÃO, AOS ESTADOS E DF
GABARITO "A"
-
Palavras-chaves relacionadas à competencia da União (exclusiva administrativa e Privativa Legislativa)
- 4 Incisos sintetizados em 10 palavras-chaves correlatas:
1. ESTRANGEIRO: Internacional, fronteira ...
2. GUERRA: Paz, defesa Nacional, material bélico ...
3. FEDERAL: Plano Nacional, sistema nacional, intervenção federal, Estado de Sítio e defesa ...
4. MOEDA: cambio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança ...
5. POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional
6. ÃO de UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão, instalação, navegação ....
7. TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário e ferroviário...
8. ENERGIA: Elétrica, Hidráulica, nuclear, minérios e metalurgia.
9. IBGE: estatística, geografia, geologia e cartografia.
10. DISTRITO FEDERAL: Organizar e manter Judiciário, MP, DP, polícia e bombeiros.
PALAVRAS CHEVES RELACIONAS À COMPETENCIA DOS ENTES FEDERADOS – não só da União (comum administrativa e Concorrente Legislativa).
28 – incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas
1. PATRIMONIO PUBLICO: valores históricos, artísticos, paisagísticos e arqueológicos ...
2. SAUDE
3. ASSISTENCIA: das pessoas com deficiência, assistência Jurídica e Defensoria Pública, Proteção à infância e á juventude ...
4. CULTURA> obras de arte, bens de valor histórico, artístico ou cultural ...
5. AMBIENTE: proteger o meio ambiente e combater a poluição ...
6. ALIMENTAÇÃO: produção agropecuária e abastecimento alimentar, produção e consumo...
7. MORADIA: Construção de moradias, melhorias na habitação e no saneamento básico...
8. REGIONALISTA: Uso da expressão EM SEUS TERRITÓRIOS..
9. SEGURANÇA NO TRANSITO: Políticas de educação para segurança no transito...
10. JUIZADOS: Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
CUIDADOS -> parecidos mais diferentes.
ART. 23 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Obs. Comum = mun = municípios entra – competências administrativas.
Obs. Na concorrente não entra municípios – são competências legislativas.
IX – não fala de transporte
èIX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
XI – fala EM SEUS TERRITÓRIOS
èXI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais EM SEUS TERRITÓRIOS
XII – Estabelecer e implantar politica de educação e SEGURANÇA NO TRANSITO
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Conforme o art. 23, II, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Incorreta a assertiva I.
De acordo com o art. 22, da CF/88, compete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXIII - seguridade social. Correta a assertiva II.
O art. 24, XII, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: previdência social, proteção e defesa da saúde. Os municípios não estão incluídos. Incorreta a assertiva III.
RESPOSTA: Letra A
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Sempre considere a PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE
I. ERRADA - Concorrente entre União, Estados e DF;
II. CORRETA - privativa da União legislar sobre direito do trabalho e sobre seguridade social.
III. ERRADA - Município não tem competência concorrente.
Gab.: A
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Município legisla sozinho.
Município legisla sozinho.
Município legisla sozinho.
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APRENDI ASSIM:
COMPETÊNCIA COMUM: COMUNICÍPIOS (AI ENTRA O MUNICÍPIO)
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: O MUNICÍPIO NÃO AGUENTA SEGURAR A CORRENTE, POIS É MUITO FRACO EM RELAÇÃO AOS OUTROS.
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Município não tem competência concorrente tem competência suplementar em relação à lei federal é lei estadual
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video
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COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.
COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.
COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.
COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.
COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.
normalemente o enunciado que vem com essa compentencia é o utlimo item e questão 58 da prova...então, abra o olhoo.
Previdencia: competencia concorrente da união, estado, DF.
Seguridade social : competencia privativa da uniao
GABARITO ''A''
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DICA: ASSISTAM A AULA DO PROFESSOR RODRIGOS MENEZES DO VIRTUAL CONCURSOS, MELHOR AULA SOBRE O ASSUNTO DE COMPETÊNCIA QUE JÁ ASSISTI. GAB(A)
SE CRISTO COMIGO VAI, ENTÃO EU IREI.............
DEUS ABENÇOE A TODOS.......
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crlh municipio fdp kkkkkkkk
III. legislativa concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. ERRADO, NAO COMPETE O MINICIPIO LEGISLAR CONCOORRENTEMENTE
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MACETE DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO
ADMINISTRATIVA (USA-SE VERBOS NO INFINITIVO)
EXCLUSIVA (INDELEGÁVEL) - ART. 21 CF
COMUM (COOPERAÇÃO ENTRE A U, E, DF E M) - ART. 23 DA CF
LEGISLATIVA (FALA EM TEMAS E ASSUNTOS)
PRIVATIVA (DELEGÁVEL AOS ESTADOS E DF POR LEI COMPLEMENTAR) - ART. 22 DA CF
CONCORRENTE (UNIÃO - NORMAS GERAIS E ESTADOS E DF - NORMAS SUPLEMENTAR) - ART. 24 DA CF
OBS.: DECORA AS COMPETÊNCIAS COMUNS, E O QUE NÃO FOR COMUM SERÁ EXCLUSIVA, POIS AMBAS COMEÇAM COM VERBOS. DECORA AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E O QUE NÃO CONCORRENTE SERÁ PRIVATIVA.
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SegUUUridade social – UUUnião.
PrevidênCCCia social – CCConcorrente.
Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
-
Município não tem competência concorrente (legislativa). Apenas a competência comum (administrativa) envolve Município.
-
melhores resposta: (dos membros do QC)
Município não tem competência concorrente (legislativa). Apenas a competência comum (administrativa) envolve Município.
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SegUUUridade social – UUUnião.
PrevidênCCCia social – CCConcorrente.
------------------------------------------------------------
Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
---------------------------------------
Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF: ursinho PUFETO
---> Penitenciário
---> Urbanístico
---> Financeiro
---> Econômico
---> Tributário
Compete privativamente à União legislar sobre:
---> civil
---> penal
---> eleitoral
---> trabalho
---> processual
---> agrário
---> comercial
---> marítimo
---> aeronáutico
---> espacial
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO.
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LEMBRE-SE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, OU É PRIVATIVA DA UNIÃO E ESTÁ É DELEGÁVEL,OU COMPETÊNCIA COMUM LEGISLATIVA DA UNIÃO,ESTADOS E DF SÓ.
MUNICÍPIOS NÃO TEM CAPACIDADE DE LEGISLAR.
MUNICÍPIO SÓ TEM CAPACIDADE COMUM ADMINISTRATIVA (MATERIAL).
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Galera, aqui ninguém é prof. todos temos boa vontade em ajudar e estamos aprendendo de alguma forma. Agora, ao postar neste espaço temos de ser muito responsáveis, pois podemos passar bizus errados p/ amigos e atrapalha-los.
Um amigo logo abaixo postou todas estas informações, e creio que quase todas estão equivocadas.
"LEMBRE-SE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, OU É PRIVATIVA DA UNIÃO E ESTÁ É DELEGÁVEL,OU COMPETÊNCIA COMUM LEGISLATIVA DA UNIÃO,ESTADOS E DF SÓ.
MUNICÍPIOS NÃO TEM CAPACIDADE DE LEGISLAR.
MUNICÍPIO SÓ TEM CAPACIDADE COMUM ADMINISTRATIVA (MATERIAL)."
* De acordo com a CF/88: competência legislativa pode ser: privativa da União (art. 22) ou concorrente entre União, Estados e D.F (art. 24) ;
* Os Municípios possuem capacidade legislativa (art. 30, I), afinal são pessoas jurídicas de direito público;
* a competência comum é material e não legislativa (art 23).
ah, vejam esta questão que cabulosa: Q161351.
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Competência Comum = COMUNICÍPIO
Competência Concorrente = COM CORRENTE => A corrente é muito pesada e o Município não consegue segurar.
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GAB A
-SegUUUridade social – UUUnião.
-PrevidênCCCia social – CCConcorrente.
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-Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
-Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
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Acho meio absurda uma questão dessas, que cobra uma omissão da CF que é questionada pela doutrina. O que aprendi em aula é que municípios legislam concorrentemente sim, só não ficou explicito na CF. Aí por aprender o "correto" (como as coisas realmente funcionam) acabei errando a questão.
Ao pequisar no google sobre municípios legislarem concorrentemente, o primeiro resultado é esse:
https://www.cursopiva.com.br/assets/img/content/artigos/municipios_legislam_concorrentemente.pdf
Transcrevendo o primeiro e último parágrafos do artigo:
"Afinal, municípios podem legislar concorrentemente?...
...Enfim, é fácil concluir que, efetivamente, naquilo que é demonstrado interesse local, o município poderá legislar concorrentemente nas matérias do art. 24, suplementando a legislação federal e estadual no que couber."
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Seguridade Social ------> Privativo da União
Previdência Social, proteção e defesa da saúde --------> Competência Concorrente da União e dos Estados
Competência Concorrente
>>>>>>> a União se limitará a estabelecer normas gerais e os Estados poderão suplementar a legislação federal, e quando estas não existirem, poderão exercer competência legislativa para atenderem as suas peculiariedades.
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PEGADAÇAAAAAAA!!
Município não possui competência legislativa concorrente, isso invalida a III, que estria certa se não fosse esse detalhe.
GABA: Somente a II
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Vixa, cai igual a um patinho! kkkk
De fato, os municípios não entram na tribo! kkk
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
RESPOSTA: LETRA A
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Recorde de comentários. Fiquei louca!!! Kkkkk
Muito bom os comentários, são sempre de grande valia para todos...
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2ª vez que eu caio na pegadinha... falta ler com atenção!
Competência coMum tem Município, competencia concorrente, NÃO!
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Melhor coisa é gravar que em relação aos municípios SÓ EM COMUM.
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Na competência concorrente não tem município.
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Terceira vez que erro essa questão.
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fiz rápido e nao me atentei aos municípios
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Município nao tem competência concorrente
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Gab A
I - ERRADO (verbos como cuidar, zelar serão sempre competências comuns);
II - CERTO.
III - ERRADO (Muncípio não possui competência concorrente).
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Falou em competência concorrente e citou Município, estará errada, bancas usam muito isso.
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GAB: A
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Pão pão queijo queijo
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Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF: ursinho PUFETO
---> Penitenciário
---> Urbanístico
---> Financeiro
---> Econômico
---> Tributário
Compete privativamente à União legislar sobre:
---> civil
---> penal
---> eleitoral
---> trabalho
---> processual
---> agrário
---> comercial
---> marítimo
---> aeronáutico
* competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]
* competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF].
ATENÇÃO
---> compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.
---> compete CONCORRENTEMENTE à União, aos Estados e ao DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Se tiver a palavra "CONCORRÊNCIA" + "MUNICÍPIO" a alternativa está ERRADA!
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Nathália, obrigado! É esse tipo de coisa que fica na cabeça e nunca mais sai! hahaha
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Outro ponto que merece cuidado:
da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência -> Competência ADM COMUM
da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência -> Competência Legislativa CONCORRENTE
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I. material COMUM cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.