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Prova FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo


ID
136975
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Um dos principais itens da plataforma eleitoral de Fernando Lugo, ex-bispo católico eleito presidente da República do Paraguai em abril de 2008, foi a revisão do Tratado de Itaipu, celebrado com o Brasil em 26 de abril de 1973.

Entre outras cláusulas, o tratado prevê que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Artigo XIII

     A energia produzida pelo aproveitamentohidrelétrico a que se refere o Artigo I será dividida em partes iguais entre osdois países, sendo reconhecido a cada um deles o direito de aquisição, na formaestabelecida no Artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro paíspara seu próprio consumo.

     Parágrafo Único - As Altas Partes Contratantesse comprometem a adquirir, conjunta ou separadamente na forma que acordarem, ototal de potência instalada.

    FOLHA ON LINE

    A empresa pertence aos dois países em partes iguais. Pelo contrato de 1973, cada um tem direito a 50% da energia produzida. Caso uma das partes não use toda a cota, vende o excedente ao parceiro a preço de custo.

    Como o Paraguai utiliza apenas cerca de 5% dessa energia --o que atende 95% da demanda do país--, o restante é vendido ao Brasil --no total, 20% da energia elétrica usada por aqui vem de Itaipu.

  • Tratado de Itaipu é o instrumento legal para o  do  pelo  e pelo , assinado em  em  de , no qual o Paraguai se obrigou a vender o excedente energético ali produzido, ao Brasil até .

    Este tratado tem sido alvo de inúmeras críticas no Paraguai, e voltou a ser questionado na imprensa paraguaia quando o presidente  visitou esse país em , pois representa, segundo estes, uma forma de  por parte do Brasil.

    Em 2007  supriu 20% das necessidades de energia elétrica do Brasil e cerca de 95% das necessidades do Paraguai. Em 2007, Itaipu por meio da energia paga pelo Brasil, contribuiu para o Paraguai com um benefício econômico de cerca de US$ 1,5 bilhão, valor correspondente a cerca de 19% do  desse país. O valor efetivamente pago ao Paraguai pela sua cessão de energia corresponde a aproximadamente US$ 42/MWh (ou R$ 71/MWh)

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_de_Itaipu


ID
523438
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões 16 a 20 referem-se ao Manual de Redação
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal
.


A respeito da formalidade, com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise os itens a seguir:

I. As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.

II. A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.

III. A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. O Manual de Redação da Presidência da República traz normas específicas para cada tipo de expediente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Redação Oficial da FGV = CtrlC + CtrlV
  • Ainda bem que a maioria é Ctrl C + Ctrl V. Senão daria margem pra recurso diverso, interpretação subjetiva e afins.
  • Para quem não leu o "Manual de Redação da Presidência da República", como eu, é só usar o bom senso.
    ;)
  • As três assertivas da questão estão no item 1.3 do manual (1.3. Formalidade e Padronização)!
    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  • A respeito da formalidade, com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise os itens a seguir:

    I. As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.

    II. A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.

    III. A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. O Manual de Redação da Presidência da República traz normas específicas para cada tipo de expediente.



    O III -  SERIA POSSÍVEL RECORRER TENDO EM VISTA QUE PARA ALGUNS TIPOS DE EXPEDIENTES NÃO EXISTE FORMA ESPECÍFICA

     

    FAX DEFINIÇÃO E FINALIDADE (MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDENCIA)

    Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que lhes são inerentes.

            É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada, conforme exemplo a seguir:

  • Errei a questao pois interpretei que o padrao oficio abrange os expedientes: oficio, aviso, memorando (e exposição de motivo). Logo, nao ha que se dizer que possui um padrao especifico para CADA expediente. Pensei demais?

  •  e) se todos os itens estiverem corretos.


ID
523441
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões 16 a 20 referem-se ao Manual de Redação
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal
.


Em relação ao endereçamento no envelope, conforme orienta o Manual de Redação da Presidência da República, assinale a forma correta.

Alternativas
Comentários
  • Dica de quem errou:

    errei por causa da crase

    Escreve-se "A Sua Excelencia..." e não "À Sua Excelência", pq não admite-se artigo antes dos pronome de tratametno que comecem com pronomes possessivos (sua/vossa). Disto conclui-se que o "A" não possui crase porque não há: PREPOSIÇÃO + ARTIGO, mas somente PREPOSIÇÃO.
  • para responder essa a pessoa tem que saber de portugues também! nunca se usa crase antes de pronomes de tratamento SUA e VOSSA!!!

  • Dica importante:

    "Sua" é usado quando a pessoa é o assunto. "Vossa" é usado quando a pessoa é a interlocutora.
  • Crase diante de pronome possessivo feminino (sua, tua, minha) é FACULTATIVA porém na questão ela é um pronome de tratamento, logo, não se aplica
    Mas há excessões com dona, senhora e senhorita.
  • "d) A Sua Excelência o Senhor 
    Senador Fulano de Tal 
    Senado Federal"

    Nesse caso então, já que ele é o assunto, como o colega falou acima, o "A" não seria um artigo? E no caso de que se ele fosse o interlocutor, aí sim seria o "A" uma preposição?
  • PRONOMES DE TRATAMENTO:
    1) Vossa/sua excelência: para altíssimas autoridades como presidentes, governadores, etc.
    2) Vossa/ sua senhoria: para autoridades menores e cidadão sem cargo público.
    VOCATIVOS, TIPOS DE CUMPRIMENTO:
    1) Senhor + cargo: senhor juiz, senhor ministro;  Senhor + nome: se nao tiver cargo
    2) Excelentíssimo senhor + cargo: somente para presidente república, STF, pres. BB etc..

    SUA: falar de; ausente; endereço
       x
    VOSSA: falar com; presente; "corpo do texto''.
  • Olá galera, só  a titulo de contribuiçao , ja que estava falando de crase..
    Lembrem-se nao é sempre que nao haverá crase antes de pronome, existem casos em que a crase é FACULTATIVA, um deles é :
    Diante de pronome possessivo feminino:
    Observação: é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo.
    Observe:   Minha avó tem setenta anos                   A minha avó tem setenta anos
    Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas:
    Cedi o lugar a minha avó ---------------------------- cedi o lugar à minha avó
    Cedi o lugar a meu avô    ---------------------------- cedi o lugar ao meu avô
  • EMPREGUE:
    VOSSA: quando estiver falando diretamente com a pessoa.
    SUA: quando estiver falando para uma outra pessoa a respeito de outra pessoa
    Ex: Estou aqui para trazer um pedido a SUA excelencia. 
  • No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Secretário de Estado da Saúde

    00000-000 - Natal. RN

     

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Juiz de Direito da 10ª Vara Cível

    Rua ABC, nº 123

    01010-000 - Natal. RN

     

    A Sua Excelência o Senhor

    Deputado Fulano de Tal

    Assembléia Legislativa

    00000-000 - Natal. RN

    Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/pronomes-de-tratamento


  • Por que a "C" está errada, se aos senadores, o manual orienta chamá-los de SENHOR? (assim como juizes e demais autoridades senão chefes de poder)

  • wanderson,

               Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;Presidente da República;Vice-Presidente da República;Ministros de Estado;Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;Oficiais-Generais das Forças Armadas;Embaixadores;Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;Secretários de Estado dos Governos Estaduais;Prefeitos Municipais.
     b) do Poder Legislativo:Deputados Federais e Senadores;Ministro do Tribunal de Contas da União;Deputados Estaduais e Distritais;Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.


     O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é
              Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
      As demais autoridades serão tratadas com o vocativo 
           Senhor, seguido do cargo respectivo
            Senhor Senador,Senhor Juiz,Senhor Ministro,Senhor Governador,

  • Wanderson a letra C está correta.

  • Duas acertativas muito parecidas indica possível resposta

    d-A Sua Excelência o Senhor 

    Senador Fulano de Tal 

    Senado Federal

  • letra C

     

    Quanto a alternativa A: não admite artigo antes dos pronome de tratametno de pronomes possessivos.


ID
523444
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões 16 a 20 referem-se ao Manual de Redação
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal
.


Com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise as afirmativas a seguir.

I.Tanto do aviso quanto do ofício devem constar do cabeçalho e do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor, endereço postal e telefone e endereço de correio eletrônico.

II. Seguindo o padrão ofício, não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.

III. Para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + palavras-chave do conteúdo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO
    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício (apenas no ofício é que deve constar tais informações) as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor;
    – endereço postal;
    – telefone e endereço de correio eletrônico.

    II. CERTO
    Item 3.2. n) do Manual de Redação da Presidência da República:

    Dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos.

    III. CERTO
    Item 3.2. o) do Manual de Redação da Presidência da República:

    Para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:
    tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo
    Ex.: “Of. 123 - relatório produtividade ano 2002”
  • Segundo o Manual de Redação da República, página 13, item 3.3.2 Formas e Estrutura, "devem constar do rodapé ou do cabeçalho...". O item I diz "devem constar do rodapé e do cabeçalho..." e é só do Ofício, e não do Aviso.
  • 3.3.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

    – nome do órgão ou setor;

    – endereço postal;

    – telefone e endereço de correio eletrônico.


    •  a) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

  • Questão que deveria ser anulada. A 1 tem duas respostas. Na redação do manual o cabeçalho está incluído no oficio e no aviso, já no exemplo demonstração do manual somente no ofício.

     

    A revisão deste manual é um exemplo claro de má gestão e incompetência do estado brasileiro. Completamente nas coxas, não se atentaram para coisas básicas.

  • Acredito que o erro esteja aí - "Tanto do aviso quanto do ofício devem constar do cabeçalho e do rodapé do ofício" : Errado

    Tanto do aviso quanto do ofício devem constar OU cabeçalho e do rodapé do ofício : Correto

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.
    Exemplos:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República
    Senhora Ministra
    Senhor Chefe de Gabinete
    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes
    informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor;
    – endereço postal;
    – telefone e endereço de correio eletrônico.
     

  • I- Errado . Pois é OU no rodapé OU no cabeçalho , e não em ambos 

  • Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

    Questão Desatualizada

    5.2 Formatação e apresentação [Pág 32]

    l) nome do arquivo: para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + ano do documento (com 4 dígitos) + palavras-chaves do conteúdo

    Observação

    5 O padrão ofício [Pag 27]

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.  


ID
523447
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões 16 a 20 referem-se ao Manual de Redação
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal
.


Com base no Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Na elaboração de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei, decreto legislativo e resolução, bem como de emenda a essas proposições, os consultores deverão observar as disposições da Lei Complementar 95/98.

II. A fim de se obter precisão, é necessária a manifestação do pensamento ou da idéia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.

III. No ordenamento jurídico brasileiro, existem dois diplomas legais que tratam especificamente da redação de leis e atos normativos: a Lei Complementar 95/98 e o Decreto 2.954/99. Ao contrário da lei, que a todos obriga, o referido decreto só vincula os órgãos do Executivo. Contudo, recomenda-se que ele também seja observado quando da redação de minutas de proposições legislativas, pois traz regras valiosas sobre o assunto.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • As questões seguem a literalidade do Manual de Elaboração de Textos do Senado e estão todas corretas.
  • Realmente no Manual está ainda dessa forma, mas o Decreto 2954/99 foi revogado pelo Decreto 4176/02. Por isso a questão foi anulada.
  • O Decreto 2954/99 foi revogado pelo Decreto 4176/02, o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 9.191, de 2017.

  • I. Na elaboração de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei, decreto legislativo e resolução, bem como de emenda a essas proposições, os consultores deverão observar as disposições da Lei Complementar 95/98.

    TEXTO DO MANUAL: Na elaboração de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei, decreto legislativo e resolução, bem como de emenda a essas proposições, os consultores deverão observar as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Também devem ser obedecidas as regras constantes do Manual de Técnica Legislativa desta Consultoria.

    Item certo

    II. A fim de se obter precisão, é necessária a manifestação do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.

    TEXTO DO MANUAL: Cabe destacar, entretanto, que o processo comunicacional só se realizará plenamente, satisfazendo às expectativas do emissor e do receptor, quando o texto for exposto em linguagem que atenda aos seguintes requisitos, alguns deles definidos no art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998:

    [...]

    b) precisão, que complementa a clareza e caracteriza-se pela: • articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da idéia veiculada no texto; • manifestação do pensamento ou da idéia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; • escolha de expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto; • escolha de termos que tenham o mesmo sentido e significado em todo o território nacional ou na maior parte dele, evitando o emprego de expressões regionais ou locais;

    Item certo.

    III. No ordenamento jurídico brasileiro, existem dois diplomas legais que tratam especificamente da redação de leis e atos normativos: a Lei Complementar 95/98 e o Decreto 2.954/99. Ao contrário da lei, que a todos obriga, o referido decreto só vincula os órgãos do Executivo. Contudo, recomenda-se que ele também seja observado quando da redação de minutas de proposições legislativas, pois traz regras valiosas sobre o assunto.

    TEXTO DO MANUAL: No ordenamento jurídico brasileiro, existem dois diplomas legais que tratam especificamente da redação de leis e atos normativos: a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, republicado no Diário Oficial da União de 24/2/99. Ao contrário da lei, que a todos obriga, o referido decreto só vincula os órgãos do Executivo. Contudo, recomenda-se que ele também seja observado quando da redação de minutas de proposições legislativas, pois traz regras valiosas sobre o assunto.

    Item certo.

    As alternativas I, II e III estão corretas.


ID
523450
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões 16 a 20 referem-se ao Manual de Redação
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal
.


Com base nos bons exemplos de redação do Manual de Redação da Presidência da República e do Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, assinale a alternativa em que não haja inadequação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "e".Repare a semelhança com a alternativa "c",apenas diferenciando-se pelo uso correto da virgula após a palavra "Constituição".
    4.1 Grafia dos numerais em proposições legislativas


    No caso de minuta de proposição legislativa, a escrita dos numerais obedece ao disposto no art. 11, II, f, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assim, deve-se grafar sempre por extenso toda e qualquer referência a número e percentual.(pg 24, Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal)
  • 4.3 Grafia dos numerais em textos técnicos
    No caso de textos técnicos (estudos, pareceres ou notas técnicas), a grafia dos numerais deve observar uma série de regras, diferentemente do que acontece nas hipóteses anteriores. Assim:

    ......

    e) tanto gráficos, gravuras, ilustrações, fotografias, figuras, esquemas, tabelas e quadros constantes dos textos, como idades, datas, escores de jogos, vereditos e contagem de votos devem ser numerados com algarismos arábicos

    Exemplos: A Tabela 5 mostra a evolução da taxa de mortalidade nos últimos meses.
    Marcelo tem 30 anos.
    No plebiscito, foram 200 votos contra a reeleição e 100 a favor dela.
    O Júri absolveu-o por 4 a 3.

    Observações: Em tais casos, não se aplica a regra referida na letra “b”.

    Lembre-se, porém, que o decurso de tempo será sempre grafado por extenso:
    Marcelo nasceu há trinta anos; A reunião durou duas horas e meia.


    Para concecimento:

    b) grafam-se por extenso os numerais expressos num único vocábulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veiculados
    Exemplo: Mais de quinhentas pessoas compareceram à cerimônia de posse do Presidente da República, mas apenas 250 tinham sido convidadas. Destas, apenas vinte representavam Estados estrangeiros.
    Observações: A mesma regra é válida para as percentagens, utilizando-se a expressão “por cento” ou o símbolo “%” conforme o numeral seja veiculado por uma ou mais palavras:
    quinze por cento, cem por cento, 42%, 57%. O símbolo, entretanto, deve vir grafado imediatamente depois do algarismo, sem qualquer espaço em branco.
    Especificamente para a transcrição de numerais acima do milhar, pode-se recorrer tanto à aproximação do número fracionário quanto ao desdobramento dos termos numéricos: 23,6 milhões ou 23 milhões e 635 mil.
    Para maior garantia, os valores monetários devem ser expressos em algarismos seguidos da indicação da quantia, por extenso, entre parênteses: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Se o valor mencionado estiver localizado no final da linha, não o separe: coloque o cifrão em uma linha e o numeral na seguinte.



    Bons estudos turma.
  • A diferença foi uma sutil virgula!
    E o que dizer sobre o que se pediu na questão: "...assinale a alternativa em que não haja inadequação."
    Pra que facilitar dizendo apenas "marque a resposta correta" se podemos complicar um pouco.
    A FGV é fera mesmo no assunto. (irônico)
  • A questão pede que seja marcada a alternativa que não haja inadequação, ou seja, a alternativa correta. 

    Ao analisar todas as alternativas, percebemos realmente que há uma correta, pois além de apresentar o número cardinal por extenso, usa corretamente as vírgulas ao indicar o artigo e sua devida localização na Constituição. A vírgula também indica pausa após o termo "Constituição".


    A resposta correta é a letra (E).
  • O erro da alternativa A é que ñ tem a vírgula após o "II" ???

  • O erro da alternativa A é a falta de virgula após o II e o numero cinco não está escrito por extenso.

  • Cf anotação

  • De forma resumida:

    Regra: números e percentuais deverão estar sempre por extenso (manual do Senado)

    A) Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de 5 anos do exercício do cargo.

    B) Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de 5 (cinco) anos do exercício do cargo.

    C) Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos do exercício do cargo. faltou a vírgula

    D) Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de 5 (cinco) anos do exercício do cargo.

    E) Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos do exercício do cargo. CORRETA


ID
523459
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma lesma está no fundo de um poço com 12m de profundidade. Durante o dia ela sobe 5m e, à noite, escorrega 3m. O número de dias necessários para ela sair do poço é:

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante, se fizermos direto, pensando assim : se todo dia ela sobe 5m e escorrega 3m, na verdade todo dia ela sobe 2m, logo acharíamos de cara 12/2= 6 dias, porém no quinto dia ela já consegue sair do poço, logo resposta certa LETRA A
  • Acredito que a maneira mais rápida para resolver esta questão, é desenhando o que a lesma faz. Vejamos:

    Devemos ficar atentos que após o quinto dia a lesma consegue sair do poço e, portanto, não escorrega mais.

    Resposta letra "a".

  • Eu pensei exatamente como descreveram no primeiro cometário e errei pensando que tava muito fácil.
    Não acredito que me fizeram pensar em lesma.
  • É horrivel quando caímos neste tipo de pegadinha. eu fiz assim,
       Se a cada dia ela sobe 5 e desce 3, quer dizer que ela sobe 2 metros por dia, logo em 6 dias ainda estaria dentro do foço (2 * 6 = 12) portanto, só estaria fora do foço no 7º dia. como sou burro!
  • Para o pessoal que se sente mais seguro com números, vamos lá:

    Meta: 12 m

    1° dia: sobe 5 e cai 3 = avançou 2m

    2° dia: (2m avançados do dia anterior + subiu 5m de dia) - cai 3m de noite= avançou 4m
    3° dia: (4m avançados do dia anterior + subiu 5m de dia) - cai 3m de noite= avançou 6m
    4° dia: (6m avançados do dia anterior + subiu 5m de dia) - cai 3m de noite= avançou 8m
    5° dia: (8m avançados do dia anterior + subiu 5m de dia) = 13  (não cairá a noite, pois já alcançou a meta durante o dia) 

    Alcançou a meta no 5° dia durante o dia. 
  • 12m= 5m-3m

    12m = 2m

    12/2= m

    m= 6  porém ela saiu no quinto dia . e não escorrega mais letra a

  • O objetivo é sair do poço, percorrendo os 12 metros. A lesma nao anda 2 metros como parece(5-3) mas avança 5 e recua 3. Se o poço fosse maior de 12 metros, ela percorreria os 12 e recuaria 3 no final do dia. Como é exatamente 12, ela nao perdeu 3 metros e assim o completa em 5 dias.

     

    Se o objetivo fosse determinar o ponto em que ela para em 12 metros em uma parede de 100, aí sim seria 6 dias. 

  • 1° dia: 5 - 3 = 2m

    2° dia: 2 + 5 - 3 = 4m

    3° dia: 4 + 5 - 3 = 6m

    4° dia: 6 + 5 - 3 = 8m

    5° dia: 8 + 5 = 13m 

     

     

  • Errei na primeira tentativa porque fiz o cálculo de cabeça. Marquei 6 dias. Mas na ponta do lápis, logo,logo, se descobre que ela sai no quinto dia:

    a 12 metros: 5m - 3m = subiu 2 metros (1º dia).

    a 10 metros: 5m - 3m = subiu 2 metros (2º dia).

    a 8 metros: 5m - 3m = subiu 2 metros(3º dia).

    a 6 metros: 5m - 3m = subiu 2 metros (4º dia).

    a 4 metros: a lesma saiu (porque se ela subir apenas 4 metros, ela já está fora do buraco) (5º dia).

  • Se a lesma sobe 5m e escorrega 3, o valor “líquido” que ela sobe por dia é:

    V = 5 – 3 = 2m

    A uma primeira vista, você poderia marcar a letra B (6 dias), afinal 6 x 2m = 12m. Entretanto, repare que no final do 4º dia a lesma já subiu 8m. No 5º dia, ela subirá 5m, atingindo 13m (isto é, já saindo do poço). Normalmente ela escorregaria 3m, retornando à posição 10m. Como ela já saiu do poço, isso não mais se aplica.

    Resposta: A

  • kkkkkkkkkkkk

  • A lesma é lenta, mas não é burrinha.

    Se ela por dia sobe 5m e escorrega 3m, então ela avança por dia 2m.

    No entanto, ao começar o quinto dia ela terá percorrido 11m; fazendo a sua rotina ela terá que subir mais 5m, que serão suficientes para atingir o topo; seria incoerente achar que a lesma deveria voltar mais 3m, já que está fora do poço. kkkkkk

    RESPOSTA: 5 dias.


ID
523465
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma reunião todas as pessoas se cumprimentaram, havendo ao todo 120 apertos de mão. O número de pessoas presentes nessa reunião foi:

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, temos um caso clássico de análise combinatória, do tipo "Combinação". O problema é que estamos acostumados com a questão informando a quantidade de elementos que combinaremos e sendo solicitada a quantidade de combinações. Aqui temos o inverso, a questão informa a quantidade de combinações e solicita o número de elementos do grupo. Vamos lá:

    Primeiro vamos montar a equação:

    C(m,2) = 120 
    m!/[(m-2)!.2!] = 120 

    Agora, sabemos que m! é o mesmo que m.(m-1).(m-2).(m-3)!... . Assim, vamos desenvolver o numerador m! até (m-2)! para poder "cortar" com o elemento do denominador:

    [m.(m-1).(m-2)!]/[(m-2)!.2!] = 120 
    [m.(m-1)]/[2] = 120 
    m.(m-1) = 240 
    m2 - m - 240 = 0 

    Resolvendo esta equação de segundo grau, encontramos m = 16 ou m = -15 (esta solução não é possível para a questão). Assim, temos que o grupo é formado por 16 elementos. Resposta letra "c".


    FONTE:
    http://raciociniologico.50webs.com/SENADO2008/SENADO2008.html#Questão 05

  • Existe também uma maneira de resolver essa questão, que eu particularmente acho mais fácil. Porém talvez um pouco mais difícil de se entender:

    Suponhamos que na festa tenham x convidados.
    Cada convidado da festa comprimentará todos os outros convidados uma unica vez.
    Obviamente, uma pessoa não pode se auto-comprimentar.
    Se multiplicarmos então x por x-1, vamos obter o dobro de comprimentos da festa. Já que A comprimentar B é o mesmo que B comprimentar A.
    Portanto dividiremos a multiplicação de x por x-1 por 2:
    Então o número de apertos de mão pode ser obtido por: [(x).(x-1)]/[2]
    Logo: [(x).(x-1)]/[2]=120
    Desenvolvendo obtemos: x2-x-240=0
    Para resolver, precisamos utilizar Báskara: x=(-b±√(b2-4ac))/2a
    Obtemos x=16

    Logo, letra "a"
  • Não entendi....alguém poderia dar uma explicação mais "simples"?
  • Para o cálculo de subconjuntos existe uma fórmula (2 elevado a n), onde n é o número de elementos do conjunto.
    Logo, o número de subconjuntos é sempre potência de 2.
    O conjunto das potências inteiras de 2  são 1, 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128, ...
  • Acho que o Arthur comentou bem a questão.
    Eu só faria mais simples.
    Após verificarmos a fórmula de solução : m.(m-1) / 2 = 120 , fica mais fácil aplicarmos os resultados propostos pela própria questão e verificarmos qual deles resolve o problema.
    Não corremos riscos e não teremos ainda que resolver uma equação de 2º grau. Tempo, amigos ! Tempo ! Sempre ele !!!
    Ex : 
    m. (m-1) / 2 = 120 , aplicando a proposta da letra "a' : 14. Ao tentarmosresolver a fórmula  verificamos que não é possível: 14. 13 =  182

    Já a letra "c", nos dá : 16.15 = 240. Questão resolvida . Resposta correta letra "c" e "bola prá frente" !!
    Ou seja, pegamos as propostas da própria questão e aplicamos na fórmula,  até encontrarmos a resposta correta.
    Espero ter ajudado.
  • Eu fiz mais simples! Basta pegar e fazer 14 . 14 = 196/2 está fora ... 15.15 = 225/2 está fora... logo só resta, por eliminação a letra c ... o resultado não será exato, mas para quem não lembrar a formula, creio que fica mais fácil.
  • Para que tanta fórmula complicada meu povo, mtoo mais facil assim:


    Pega o número de pessoas presentes + 1, multiplica pela metade das pessoas e subtrai pelo numero de pessoas presentes. Vejamos:

    (n+1).(n/2)-n, ou seja:


    (14+1).(14/2)-14=
    15.7-14=
    91


    (15+1).(15/2)-15=
    16.7,5-15=
    105


    (16+1).(16/2)-16=
    17.8-16=
    120

    ......
  • Gente, vocês estão tornando complicada uma questão simples.
    Basta saber que se trata de Combinação. 
    Fórmula da Combinação: n!/p!(n-p)!

    Testando a alternativa "a" --> 14! / 2!(14-2)! = 14*13/2 = 91  (errado)
    Testando a alternativa "b" --> 15! / 2!(15-2)! = 15*14/2 = 105 (errado)
    Testando a alternativa "c" --> 16! / 2!(16-2)! = 16*15/2 = 120 correto!


    Dica: quando for testar as alternativas, comece sempre resultado "do meio", nunca pelos resultados extremos. Assim, caso não acerte de primeira, já elimina outros dois testes. Nessa questão, por exemplo, já acertaria de primeira.
  • Questão de cominatório
    Ao escolhermos a alternativa C (16 pessoas) e inserimos na formula de combinatória:

    C216 =   __16!___  =  120 apertos de mão
                2! (16!-2!)





  • Para quem quiser fazer na unha:
    O primeiro convidado pode dar 15 apertos de mão.
    O segundo, desconsiderando que ele ja aperou a mão do primeiro, 14 apertos de mão.
    O terceiro, 13 apertos de mao.
    O quarto, 12
    O quinto, 11
    O sexto, 10
    O sétimo, 9
    O oitavo, 8,
    O nono, 7
    O decimo, 6
    O decimo primeiro, 5
    O decimo segundo, 4
    O decimo terceiro, 3
    O decimo quarto, 2
    O decimo quinto, 1
    O decimo sexto, 0
    Somando todos os apertos de mãos, teremos 120 apertos!!!!

  • Eu estava quebrando a cabeça para tentar resolver este exercício sem usar o bom e velho método tentativa e erro e inventei uma resposta que gostaria que alguém avaliasse se por acaso faz algum sentido...ou se eu chutei muito bem

    eu só decompus 120 em fatores primos
    120   2
    60     2
    30     2
    15     3
    5       5
    1      =23+3+5=8+8=16

    isso faz algum sentido?
  • Vinícius, francamente ...

    Só coincidência, o correto é

    Cn,2 =120 ---> n!/{(n-2)! 2!} = 120 ---> n.(n-1).(n-2)! /( (n-2)!  2! = 120 ---> n.(n-1)=240 que é a formula do arthur!
    aliás a formula do primeiro que comentou..

    Voces devem guardar de cabeça alguns numeros magicos.. ( potencias de 2 --> 10 ^2 =100 rs..
    11^2 =121  ,  12^2=144 ( 1 grosa ) , quem mexe com informática deve saber varias potencias de 2  256=16x16=2^8
    elas ajudam por exemplo 16x16=16^2=256 e a formula diz que n * (n-1) = 240
     portanto n=16

    [ ]s
  • Eu resolvi da seguinte forma


    1 pessoa  0 comprimento
    2 pessoas 1 comprimento
    3 pessoas 2 comprimento
    ...........................................
    e assim por diante

    portanto imaginemos que a1=0      a2=1    a3=2 e assim por diante sendo que,como se pode ver,an é sempre n-1

    então se imaginarmos que a soma dos n termos é igual a 120 então temos a formula da soma:


    Sn = (a1+an).n
                   2
     
    onde Sn= 120    e   a1 = 0

    portanto temos que buscar um numero (an) que multiplicado por outro numero (n) e em seguida dividido por 2 seja igual a 120

    Ora se an na PA é sempre um numero menos um (pois 2 pessoas 1 comprimento,3 pessoas 2 comprimentos) então por eliminatória das alternativas temos:


    120 = (0 + 16).15     
                     2



    120= 120


    portanto o numero que se pode substituir an  na formula da soma dos termos para que se obtenha a soma total de 120 é   o 16


    Sei que deve haver alguma outra forma de resolver este problema sem ter que eliminar alternativas,porém essa foi a unica maneira que consegui resolver.. 
  • É uma questão chata, mas não podemos errar uma questão desse tipo:
    Gostei de uma das explicações acima. O raciocínio está correto e é simples de fazer: 

    É uma forma de resolver por eliminação:
    A) A primeira opção é 14: então se tinham 14 pessoas, cada uma delas não cumprimenta a si mesmo (por isso divide por 2). Sendo assim: 14 x 13 / 2 = 91. ERRADO
    B) A segunda opção é 15: seguindo o mesmo raciocínio: 15 x 14 / 2 = 105. ERRADO
    C) 16 x 15 / 2 = 120 CERTO
    D) 18 x 17 / 2 = 153 ERRADO
    E) 20 x 19 / 2 = 190 ERRADO

    Outra forma de fazer, mais trabalhosa, mas que também conseguimos chegar ao resultado correto é a seguinte: Acompanhe o raciocínio:
    Se 2 pessoas se cumprimentam = Há apenas 1 cumprimento
    Colocando mais uma pessoa neste círculo (3 pessoas): some os anteriores ( 2 pessoas + 1 cumprimento) = 3 cumprimentos 
    4 pessoas: some os anteriores (3 pessoas + 3 cumprimentos) = 6 cumprimentos
    e assim por diantes...
    5 pessoas: some os anteriores (4 pessoas + 6 cumprimentos) = 10 cumprimentos
    ...
    6 pessoas = 
    (10+5) 15 cumprimentos  
    7 = 
    (6+15) 21 
    8 = (21+7) 28
    9 = (28+8) 36
    10 = (36+9) 45
    11 = (45+10) 55
    12 = (55+11) 66
    13 = (66+12) 78
    14 = (78+13) 91
    15 = (91+14) 105

    16 = (105 + 15) 120 

    Sei que são formas primárias de se resolver, mas muitas vezes na hora da prova esquecemos fórmulas e essas maneiras nos dão uma maior tranquilidade na resolução de uma questão, mesmo gastando mais tempo, porque o que importa é chegarmos ao resultado CORRETO.

    Espero ter ajudado.
  • 16 pessoas formam dois grupos de oito integrantes
    1º grupo                                 2º grupo 
    8 pessoas                             8 pessoas
    no 1º grupo cada integrante se cumprimenta entre si que fica igual a 7+6+5+4+3+2+1+0=28 apertos de mão
    no 2º grupo cada integrante se cumprimenta entre si que fica igual a 7+6+5+4+3+2+1+0=28 apertos de mão
    o 1º grupo  cumprimenta o 2º grupo   que é igual a 8x8=56
    Somando respectivamente os resultados: 56+28+28= 120 apertos de mão
  • O amigo acima me parece que faltou às aulas de tabuada.

    Primeiro: 8x8=64 e não 56 como foi colocado.
    Segundo: 56+28+28=112 e nao 120 como também foi colocado.
  • A RESOLUÇÃO SE TORNA FACIL USANDO O TRIANGULO DE PASCAL

    SÓ OBSERVAR ONDE 120 APARECE NA COLUNA 2 RESPOSTA NA LINHA 16.
    É SÓ CONFERIR NO TRINGULO DE PASCAL 
    http://4.bp.blogspot.com/-L0lnYvgNy1w/T0pvjSS8hzI/AAAAAAAAAI4/7P9mBzrNfxs/s1600/Triangulo_de_pascal.jpg
  • A questao e bem simples, basta olhar as respostas e verificas se a quantidade de apertos de mao em cada resposta vai dar 120,  se der e a resposta correta:
    tendo como base a resposta c 16 vamos observar:

    1 pessoa comprimenta 15 pessoas.
    2 pessoa comprimenta 14 pessoas. (a primeira ja foi comprimentada por ela)
    3 pessoa comprimenta 13 pessoas
    4 pessoa comprimenta 12 pessoas
    5 pessoa comprimenta 11 pessoas
    6 pessoa comprimenta 10 pessoas
    7 pessoa comprimenta 9 pessoas
    8 pessoa comprimenta 8 pessoas
    9 pessoa comprimenta 7 pessoas
    10 pessoa comprimenta 6 pessoas
    11 pessoa comprimenta 5 pessoas
    12 pessoa comprimenta 4 pessoas
    13 pessoa comprimenta 3 pessoas
    14 pessoa comprimenta 2 pessoas
    15 pessoa comprimenta 1 pessoas
    16 pessoa comprimenta 0 pessoas (todos ja se comprimentaram)

    basta somar: 15+14+13+12+11+10+9+8+7+6+5+4+3+2+1+0 = 120 (alternativa c)

    bons estudos 
  • Varias maneiras de resolver. Uma delas é somar todos os numeros do penultimo ao 1°. e.g: se fossem 4 pessoas, seriam 6 combinações. 3+ 2+ 1. Se fossem 6, seriam 15: 5+4+3+2+1. E assim por diante. Outro meio é a formula: Total = ((x^2)-x)/2, a qual só é valida para combinações duplas. Na formula, temos 120= ((x^2)-x)/2 x²-x = 120. resolvendo bascara, temos soluções 16 e -15. Porque a resposta é positiva, 16 é a unica solução para o problema. 

  • Bhaskara

  • Se temos n pessoas, o número de cumprimentos é dado pela combinação das n pessoas, 2 a 2, ou seja:

    Aqui você tem dois caminhos: ou você encontra um número n que, multiplicado por seu antecessor (n – 1), é igual a 240, ou resolve a equação de segundo grau n – n – 240 = 0.

    Optando pelo primeiro caminho, veja que, se n = 16, temos que 16 x 15 = 240.

    Portanto, o gabarito é letra C.

    Se decidíssemos resolver a equação de segundo grau, teríamos:

     

    Assim, teríamos n = 16 e n = -15. Como o número de pessoas não pode ser negativo, devemos optar por n = 16.

    Resposta: C

  • Numa reunião de "n" pessoas uma mesma pessoa pode dar as mãos "n - 1" vezes para diferentes pessoas (uma vez que ela não vai cumprimentar a si mesma, subtrai-se 1). Como existem "n" pessoas que podem dar as mãos "n - 1" vezes, o total de cumprimento será: "n" x "n -1". Porém, num cumprimento de mãos, "A" cumprimentar "B" é igual a "B" cumprimentar "A", portanto é necessário se dividir por 2 para que o mesmo cumprimento não seja computado duas vezes: Nº cumprimentos = "n" x "n -1" / 2 = 120.

    Chega-se à equação do 2º grau: (n² - n) / 2 = 120 => n² - n = 240 => n² - n - 240 = 0. Esta equação tem a raiz positiva n = 16. Que é a resposta.

    A raiz é obtida pela fórmula de bháskara da equação do 2º grau.

  • Condição em que todas as pessoas se cumprimentem ,respectivamente:

    1 APERTO DE MÃO = 2 PESSOAS

    3 APERTOS DE MÃOS = 3 PESSOAS

    6 APERTOS DE MÃOS = 4 PESSOAS

    Nota: Não tem como ter 2 apertos de mãos, pois a ordem é irrelevante ( A aperta B, e B aperta A = 1 cumprimento),ou seja,estamos em um caso de Combinação. Observe

    C(4,2) = 6

    6 APERTOS DE MÃOS = 4 PESSOAS

    logo,

    C(16,2)= 120

    É o tipo de questão, que pra facilitar tem que entender e fazer pelas alternativas!

    Você é capaz!

  • Instan chama lá Biel,.sx

  • Galera falando em ganhar tempo testando as alternativas. É só conhecer as relações de Girard. 2 números que multiplicados fique -240 e que somado fique 1. Já sabemos que teremos dois números consecutivos onde o menor é negativo. Agora só saber o número inteiro com raiz mais próxima de 240. No caso 256, cuja raiz é 16. Assim termos 16 e -15. RESPOSTA: C

  • Fiz por PA decrescente

    3 pessoas = 3+2+1 aperto de mão (PA)

    6 pessoas = 5+4+3+2+1 apertos de mão, (PA)

    Logo, n pessoas = (n-1) + (n-2) + (n-3) + ... (1) aperto de mão = 120 apertos de mão=> Somatório dos termos da PA em negrito

    Soma dos termos de uma PA = n(a1 + an) / 2

    a1 = n-1

    an =1

    n=total de pessoas

    total de termos da PA dos apertos de mão= total de pessoas menos-1

    logo, 120 = [n-1(n-1 + 1) ]/ 2 = n^2 -n - 240 = 0 ou n=16 ou n=-15

    n=16 pessoas.


ID
523468
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“A economia brasileira está entrando em uma fase na qual o investimento direto no exterior (IDE) será, possivelmente, um dos motores do dinamismo de seu desenvolvimento. [...]

Internacionalizar operações significa, para uma empresa, participar ativamente, como global player, de uma complexa trama de relações com fornecedores, clientes e competidores internacionais”.  


(Coutinho, Luciano et alli. O investimento direto no exterior como alavanca dinamizadora da economia brasileira, 2008.)



A internacionalização das empresas de um país é, em geral, resultado de um processo de amadurecimento de determinadas condições de desenvolvimento de seu sistema empresarial. Entre elas estão:

I. as condições de competitividade produtiva, comercial e tecnológica dos setores/cadeias em que se originaram as empresas candidatas à internacionalização;

II. a consolidação ou a concentração econômica alcançadas pelos setores/cadeias, que refletem a obtenção e fruição de economias de escalas empresariais;

III. as condições de rentabilidade operacional e de financiamento que podem ser capturadas pelas empresas líderes a partir de determinantes macroeconômicos;

IV. as condições de amadurecimento institucional, como as práticas de governança e gestão e a qualidade das estratégias empresariais.

Analise os itens acima e assinale:

Alternativas
Comentários
  • O texto do enunciado na verdade é meramente ilustrativo, mas depreende-se facilmente das alternativas, baseando-se num conhecimento mínimo de economia global, que todas contêm requisitos necessários para que uma empresa tenha competitividade mundial. Correto o gabarito.

ID
523471
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os filmes ou documentários a seguir relacionam-se corretamente com os textos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Vidas Secas é um romance de Graciliano Ramos, escrito entre 1937 e 1938, publicado originalmente em 1938. O livro, narrado em terceira pessoa, aborda uma família de retirantes do sertão brasileiro condicionada a sua vida subumana, diante de problemas sociais como a seca, a pobreza, e a fome, e, consecutivamente, no caleidoscópio de sentimentos e emoções que essa sua condição lhe obriga a viver e a procurar meios de sobrevivência, criando, assim, uma ligação ainda muito forte com a situação social do Brasil hoje. Portanto, não é a "transposição do VÌDEO para a película", mas do LIVRO para a película.
  • A declaração da letra E não possui ligação com o filme em questão. O filme foi filmado em 63, e à época não havia tecnologia para fazer "cinema em vídeo", portanto o filme foi originalmente filmado em película. Não existe essa "transposição". Outro ponto, o ator Matheus Nachtergaele é muito novo para ter qualquer participação nas filmagens.
  • Além disso,

    Se hoje o cinema brasileiro já conta com recursos escassos.

    A afirmação "incomoda um pouco no cinema sensação de muito dinheiro gasto num país sem recurso" sobre um filme de 1963 não me parece coerente.
  • Resposta: E.
    Dos filmes ou documentários citados aquele que apresenta incoerência quanto à opinião prestada é o da letra E.

ID
523474
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em abril de 1967, na mostra de artes visuais Nova Objetividade Brasileira, realizada no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, o carioca Hélio Oiticica apresentou uma obra-ambiência batizada "Tropicália” que, pouco tempo depois, emprestaria o nome ao movimento que transformou o ambiente cultural do país no período. Os trechos abaixo foram extraídos de canções que compõem a discografia associada ao Tropicalismo, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da canção Roda Viva, de Chico Buarque, grande artista por quem nutro profunda admiração (só perde para mim em inteligência e sensibilidade para Caetano). Chico é sambista independente, auto-intitulado discípulo de Tom Jobim, mestre da Bossa Nova, juntamente com João Gilberto. A Tropicália foi um movimento cultural brasileiro que surgiu sob a influência das correntes artísticas de vanguarda e da cultura pop nacional e estrangeira (como o pop-rock e o concretismo); misturou manifestações tradicionais da cultura brasileira a inovações estéticas radicais. Tinha objetivos comportamentais, que encontraram eco em boa parte da sociedade, sob o regime militar, no final da década de 1960. O movimento manifestou-se principalmente na música (cujos maiores representantes foram Caetano Veloso, Gilberto Gil, Torquato Neto, Os Mutantes e Tom Zé); manifestações artísticas diversas, como as artes plásticas (destaque para a figura de Hélio Oiticica), o cinema (o movimento sofreu influências e influenciou o Cinema novo de Gláuber Rocha) e o teatro brasileiro (sobretudo nas peças anárquicas de José Celso Martinez Corrêa). Um dos maiores exemplos do movimento tropicalista foi uma das canções de Caetano Veloso, denominada exatamente de "Tropicália".
  • Resposta: D.
    Os anos 60 no Brasil foram de profunda politização por parte da juventude. Os festivais da canção, eventos tradicionais desse período, proporcionaram um espaço de disputa entre os adeptos das ideias propagadas nos centros populares de cultura da União Nacional dos Estudantes (os CPCs da UNE) e os chamados tropicalistas. Um episódio marcante foi o discurso de Caetano Veloso em 1968, no Teatro Tuca, em São Paulo. Caetano, acompanhado dos Mutantes, entrou no palco sob vaias para cantar a canção É proibido proibir. Com a plateia exaltada, disse: "Mas é isso que é a juventude que diz que quer tomar o poder? " e continuou: "A mesma juventude que vai sempre, sempre, matar amanhã o velhote inimigo que morreu ontem". Era uma resposta do cantor contra as críticas sofridas pela inserção do som da guitarra nas suas músicas e por suas atitudes.
    O trecho da letra A faz parte da canção Domingo no parque de Gilberto Gil. O da letra B é da música Divino Maravilhoso de Caetano Veloso, interpretada por Gal Costa. A letra C é um trecho de Panis et Circensis do próprio Caetano, bem como a letra E, chamada de Tropicália.
    Vale a pena ouvir e conhecer todas elas. Bons exemplos da memória musical do nosso país.
  • Segue Depoimento de Chico Buarque sobre o Movimento Tropicália


    Na época do tropicalismo — já falei sobre isso outras vezes — eu por acaso estava aprendendo música. Foi quando eu conheci o Tom, quer dizer, conheci pessoalmente, comecei a trabalhar com ele, fazer letras para ele e tomar contato com a riqueza do trabalho dele. Eu comecei a estudar música e o Tom foi me indicando o caminho. Foi comigo na Lapa comprar um piano e comprei meu primeiro piano. Comecei a me interessar por música ali em 67, 68, exatamente quando veio o tropicalismo. Então eu não estava preocupado em romper. O tropicalismo rompia com a bossa nova inclusive. E eu não estava preocupado em romper com a bossa nova, pelo contrário, eu estava compondo com o Tom, que era o meu mestre. E eu querendo aprender uma porção de coisa, porque eu achava que eu já tinha perdido tempo, achava que já estava marcando passo musicalmente, que eu precisava — como precisava mesmo — me aperfeiçoar como músico, melhorar, progredir como músico. Eu estava preocupado com isso.
     
    Eu me encontrava com o Gil e com Caetano aqui no Rio, até então muito freqüentemente, e a partir de um certo momento eu deixei de ver os dois. E quando eu vi, já havia esse movimento. O Gil conta que me chamou para umas reuniões, que eu fui, que eu tomei um porre, eu não lembro direito, é possível (risos). Mas eu não estava muito preocupado. Talvez até me faltasse uma certa ambição de querer, de dar importância àquele movimento todo. A idéia de que eu estaria trinta anos depois falando disso era absurda. Porque eu estava quase brincando de fazer música e o movimento tropicalista já se atribuía um papel histórico, como de fato veio a ter. Eu estava fora, eu estava alheio, e quando eu conheci já estava a coisa criada. Eu conheci o tropicalismo já armado no palco. Eu tinha ótimas relações com eles e não deixei de ter por isso. Agora, num certo momento, havia a necessidade, principalmente por parte da imprensa de São Paulo, que dava um apoio muito grande ao movimento tropicalista, de criar um antagonismo. Quer dizer, era um pouco como havia necessidade de se negar Noel Rosa quando se fez a bossa nova, havia necessidade de romper com um passado e um passado do tropicalismo, e o passado por um acaso era eu. (risos) Então durante um certo tempo ainda sobrou. Eu fiquei sendo o adversário daquele movimento. E eu não me sentia absolutamente um adversário do tropicalismo. 

    Fonte: tropicalia.com.br
  • Corroborando com os demais comentários incríveis. Depois de fazer essa questão, observei que é muito importante a leitura de todas as letras de músicas dos compositores brasileiros. Sites como o Letras e o Vagalume são úteis para o êxito nessa jornada.

    Alternativa A - O rei da brincadeira - ê, José / O rei da confusão - ê, João / Um trabalhava na feira - ê, José / Outro na construção - ê, João.

    Tropicalismo.

    Gilberto Gil: Domingo no parque

    https://www.letras.mus.br/gilberto-gil/46201/

    Alternativa B - Atenção / Tudo é perigoso / Tudo é divino, maravilhoso / Atenção para o refrão: / É preciso estar atento e forte / Não temos tempo de temer a morte.

    Tropicalismo.

    Caetano Veloso: Divino Maravilhoso

    https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/44718/

    Alternativa C - Eu quis cantar / Minha canção iluminada de sol / Soltei os panos, sobre os mastros no ar / Soltei os tigres e os leões, nos quintais / Mas as pessoas na sala de jantar / São ocupadas em nascer e morrer.

    Tropicalismo.

    Os Mutantes: Panis et Circenses

    https://www.letras.mus.br/mutantes/47544/

    Alternativa D - Tem dias que a gente se sente / Como quem partiu ou morreu / A gente estancou de repente / Ou foi o mundo então que cresceu... / A gente quer ter voz ativa / No nosso destino mandar / Mas eis que chega a roda viva / E carrega o destino pra lá.

    Música Popular Brasileira

    Chico Buarque: Roda Viva

    https://www.letras.mus.br/chico-buarque/45167/

    GABARITO DA QUESTÃO

    Alternativa E -Sobre a cabeça os aviões / Sob os meus pés os caminhões / Aponta contra os chapadões / Meu nariz / Eu organizo o movimento / Eu oriento o carnaval / Eu inauguro o monumento no planalto central / Do país / Viva a bossa-sa- sa / Viva a palhoça-ça-ça-ça-ça / Viva a bossa-sa-sa / Viva a palhoça-ça-ça-ça-ça.

    Tropicalismo.

    Caetano Veloso: Tropicália

    https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/44785/


ID
523477
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nascido em Passo Fundo em 1980, até os 15 anos sua única escola musical era a música folclórica do Sul do Brasil, Argentina e Uruguai.

Suas interpretações performáticas conseguem remodelar cada música apresentada e revelam uma profunda intimidade com seu instrumento.

Um violonista e compositor que não se enquadra em nenhuma corrente musical, ele é uma mistura de todos os estilos e cria interpretações de rara personalidade no seu violão de sete cordas.

Os textos se referem a:

Alternativas
Comentários
  • Suas interpretações performáticas conseguem remodelar cada música que ele toca e revela uma profunda intimidade com seu instrumento.
    Todo reconhecimento que recebe é apenas um reflexo do que ele leva ao seu público, recriando a magia da música em seu toque, passando pelo seu corpo e transformando-se quase milagrosamente.
    Yamandu toca choro, bossa nova e tudo, mas também é um gaúcho cheio de milongas, tangos, zambas e chamamés.
    Um violonista e compositor que não se enquadra em nenhuma corrente musical ele é uma mistura de todos os estilos e cria interpretações de rara personalidade no seu violão de 7 cordas.
    • Yamandu Costa, nascido em Passo fundo, no dia 24 de janeiro de 1974, é um violonista e compositor brasileiro.
    • Filho da cantora Clari Marson e do multiinstrumentista e professor de música Algacir Costa.Começou a estudar violão aos sete anos de idade com o pai, Algacir Costa, líder do grupo "Os Fronteiriços" e aprimorou-se com Lúcio Yanel, virtuoso argentino radicado no Brasil. Até os quinze anos, sua única escola musical era a música folclórica do Sul do Brasil, Argentina e Uruguai.Depois de ouvir Radamés Gnatalli, ele começou a procurar por outros brasileiros. Aos dezessete anos apresentou-se pela primeira vez em São Paulo no Circuito Cultural Banco do Brasil, produzido pelo Estúdio Tom Brasil, e a partir daí passou a ser reconhecido como músico revelação do violão brasileiro.
  • Questão que, ao MEU VER, não analisa p.n sobre atualidades. Só para desclassificar mesmo!!
  • Cícero, concordo plenamente com você!
  • Discordo completamente. Questao fácil sobre um dos melhores instrumentistas brasileiros da atualidade. Cultura musical básica!
    Visite aí: www.yamandu.com.br
  • É nessas horas que a FGV perde a credibilidade...A política,economia e acontecimentos mundiais todos devem estar antenados...agora saber que tal violonista nasceu não sei onde e não sei quando é apelação...VÔ APROVEITA E VER ONDE O SERGINHO LÍBERO DA SELEÇÃO COMEÇOU A CARREIRA DE VÔLEI...VAI QUE CAI NA PROVA!!
  • E de q adianta um candidato "antenado" em política e acontecimentos internacionais q usa vocabulário massificado pela Globo e não tem sensibilidade e interesse pra conhecer as manifestações artísticas tipicamente nacionais? 
  • A FGV só quer eliminar o candidato...o cargo é pra analista legislativo-processo legislativo...perguntas relacionadas a política seriam muito mais condizentes com o cargo...o que somará para um analista legislativo saber quem é esse violonista?? ele vai estar mais bem preparado pra exercer a atividade??claro que não!!...e mais Paulo...se vc reparar na minha imagem vc verá que o que eu menos simpatizo e concordo é com a Globo...questão de raciocínio lógico Sr Paulo.
  • Atualidades.

    O candidato sabe avaliar o q atualmente acontece no panorama cultural do país? Ou é um cabeça de planilha q só se interessa por bacharelês, economês, etc? Até q ponto um candidato q não se interessa pela cultura nacional pode contribuir, mesmo q minimamente, para com a construção da identidade nacional? Esse candidato, ao analisar as leis q irão para votação, verá apenas o aspecto técnico, ou terá a sensibilidade para compreender as milhões de vidas afetadas por ele? Esse candidato ficou os últimos anos com a cara enfiada em livros e decorebas, ou teve tempo de acompanhar o q acontece em nossa vida cultural? Queremos realmente um candidato cheio de decorebas e tecnicismos, ou vale mais a pena alguém q além de aprender as regras legais teve condições de assimilar o momento pelo qual passa o país, em seus diversos aspectos, aí incluída a cultura? Queremos um robô programado pra dizer sim senhor? Alguém tão "super antenado caraca!" a ponto de incorporar na linguagem do dia-a-dia as empulhações da televisão?

    Aspectos a serem considerados numa avaliação de ATUALIDADES...
  • Paulo, sem querer fazer desse espaço um lugar para discussão (não é a proposta do QC), até entendo o que você quer dizer (ou seja o conhecimento da cultura de uma forma extensiva e não restritiva)....mas dizer que o candidato irá analisar e saberá se sensibilizar ou não com a lei é pura demagogia da sua parte....analista legislativo ou técnico legislativo não analisam o conteúdo da lei, ele analisa simplesmente a técnica legislativa....quem se sensibiliza e discricionariamente formula as leis mais benéficas ou não para o país são os parlamentares  e suas comissões específicas....por isso continuo com minha opinião....o objetivo da banca é eliminar o candidato independente se a pergunta  não somará em nada para identificar o candidato apto ao cargo
  • Fala serio galera! Com os gostos musicais menos aflorados, nao posso deixar de dar razao aquele que defende a impropriedade dessa kestao. Primeiramente, esse tipo de kestao nao adiciona em nada  a vida da pessoa. Sem contar que eh preconceituosa. Por que cobrar o Yamandu (otimo musico e ateh aprecio) ao inves de, sei la, MC Catra... ou outra coisa do tipo. eh estabelecer o gosto musical em detrimento de outro... uma discriminacao total. alem do mais, questao tao acomodada do examinador canalha que apenas copiou e colou o site do Yamadu. Sem contar ainda que discrimina e da vantagem a quem eh da regiao do artista. tenho certeza que o colega acima discordante se nao fosse da regiao e caisse um la do N ele reclamaria. Sao kestoes dessa do tipo 'luiza' cobrada em um concurso. Ridiculo. Vergonha.
  • Na minha modesta opinião a Banca FGV é muito estranha. Portanto, é muito típico dela cobrar uma questão dessa natureza.

    Uma questão que NÃO CONTRIBUI EM NADA PARA APERFEIÇOAR MINHA CULTURA, mas certamente serve para acabar com minha paciência e consideração por esta DROGA DE BANCA. Acho que terei que saber mais sobre a GABI AMARANTU (acho que é assim que se escreve) e a cultura que ela dissemina para o nosso país. LASTIMÁVEL!

ID
523510
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à argüição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas a seguir:

I. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

II. Não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para reparar lesão a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição.

III. A supremacia da Constituição admite a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando em substituição a qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

IV. É possível a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C", consoante o exposto na Lei 9.882/99:


    I - CORRETA:

    Art. 2º 
    Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;



    II - ERRADA:

    Art. 1º, Parágrafo único.
    Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição


    III - ERRADA:

    Art. 4º, § 1º
     Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.



    IV - CORRETA:


    Mesma base legal que fundamenta a assertiva II.



    Bons estudos!
    : )
  • Questão perigosa.

    Com relação ao item IV, embora a Lei 9882/99, no art. 1º, parágrafo único, I, tenha sido reproduzida em parte na questão, mister ressaltar que há uma ADI em curso que discute a constitucionalidade de parte do dispositivo.

    Conforme o Informativo 253, do STF, foi proposta a ADI 2231 pela OAB, que em seu julgamento "... o Min. Néri da Silveira, relator, em face da generalidade da formulação do parágrafo único do art. 1º, considerou que esse dispositivo autorizaria, além da arguição autônoma de caráter absoluto, a arguição incidental em processos em curso, a qual não poderia ser criada pelo legislador ordinário, mas, tão-só, por via de Emenda Constitucional, e, portanto, proferiu voto no sentido de dar ao texto interpretação conforme à CF a fim de excluir de sua aplicação controvérsias constitucionais concretamente já postas em juízo."


  • CORRETO O GABARITO..

    Na ADPF aplica-se o Princípio da Subsidiariedade...
    Bons estudos a todos...
  • Fundamentando a questão:

    Lei 9.882/99, dispõe sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    I - (Correta) Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

              I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


     
    IV - (Correta) Art. 1o (...)

                     Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

                     I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
                        
  • Sobre o princípio da subsidiariedade, achei este julgado:

    "O presente caso objetiva a desconstituição de decisões judiciais, dentre as quais muitas já transitadas em julgado, que aplicaram índice de reajuste coletivo de trabalho definido pelos Decretos Municipais 7.153/1985, 7.182/1985, 7.183/1985, 7.251/1985, 7.144/1985, 7.809/1988 e 7.853/1988, bem como pela Lei Municipal 6.090/86, todos do Município de Fortaleza/CE. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir coisa julgada. A argüição de descumprimento de preceito fundamental é regida pelo princípio da subsidiariedade a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado. A ação tem como objeto normas que não se encontram mais em vigência. A ofensa à Constituição Federal, consubstanciada na vinculação da remuneração ao salário mínimo, não persiste nas normas que estão atualmente em vigência. Precedentes. A admissão da presente ação afrontaria o princípio da segurança jurídica." (ADPF 134-AgR-terceiro, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-6-09, Plenário, DJE de 7-8-09)
    Bons Estudos a todos!!!


ID
523513
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, Lei 8.112.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
  • lembrando que.....

     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  



  • concordo aí com meus colegas,remove-se servidor e redistribui-se cargos
  • gabarito A!!

    Art. 37, Lei 8.112.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
  • Redistribuição: deslocamento de cargo

    Remoção: deslocamento do servidor

  • RemoçãoRemoção é o deslocamento do servidor (apenas o deslocamento do servidor), dentro do mesmo quadro, podendo ocorrer de ofício ou a pedido. A remoção de oficio ocorrera por iniciativa da administração, conforme o seu juízo de conveniência para o serviço publico; a remoção a pedido do servidor em regra dependera da concordância da administração. So há três hipóteses em que a remoção a pedido dever ser obrigatoriamente concedida, constituindo verdadeiro direito subjetivo do servidor:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, (ou seja, de qualquer esfera ou de qualquer poder) que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
     
    Redistribuiçãoe o deslocamento do cargo efetivo (vago ou ocupado) para outro órgão do mesmo poder, por interesse da administração, quando quer se ajustar a lotação de alguns órgãos, fazendo-se então um remanejamento de cargos entre eles. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização ou mesmo de extinção ou criação de órgão ou entidade, ou quando se extingue determinado cargo naquele órgão.Redistribuição, não é o servidor que é deslocado de um cargo para outro, mas é o próprio cargo que é deslocado para outro órgão ou entidade, dentro do mesmo poder. O servidor e obrigado a aceitar a redistribuição, desde que sejam compatíveis os vencimentos e as atribuições do cargo. A redistribuição será feita com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
    I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  • Dica: redistribuição remove o cargo. já a remoção, lembra moço, ou seja, pessoa. logo remove o servidor. 


ID
523516
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A confundiu os números dos componentes do CNJ e ainda omitiu a existência de alguns, da seara Trabalhista. Reparem:

    a) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros, sendo um Ministro do Supremo Tribunal Federal, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, dois UM desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, dois desembargadores UM JUIZ de Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um membro do Ministério Público da União, um membro do Ministério Público estadual, dois advogados e três DOIS cidadãos.


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - UM desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - UM juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII -DOIS CIDADÃOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Pessoal, a questão está desatualizada!

    Após a EC61, de 2009 (vejam que a prova é de 2008...) vários trechos do art. 103-B foram alterados, dentre eles, o que foi transcrito na alternativa "B":

    Nova redação:

    Art. 103-B, § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Isso se dá, porque um membro já é nato, não precisando ser ("escolhido" e) nomeado pelo PR: o presidente do STF...

    Portanto, atualmente, a questão teria duas alternativas incorretas: "A" e "B"...

    Um abraço!
    : )
  • Complementando os comentários dos colegas:
    Art. 103-B Constituição Federal
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
    Oque torna a alternativa D também incorreta, pois, fala:
    "d) O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor"

  • Da pra matar a alternativa A), pelo fato de que as únicas classes que indicam 2 membros é do Conselho Federal da OAB (2 advogados) e a dos 2 cidadãos indicados pela CD e SF.

ID
523519
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Professor Luciano Oliveira, do Ponto dos Concursos, a questão foi anulada pois havia 2 itens errados.

    Item C. Reza o Regimento Interno do Senado Federal que os senadores só poderão integrar 3 comissões como titulares e 3 como suplentes. Contudo, os membros da comissão diretora, com exceção do presidente, poderão integrar outras comissões.

    Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as

    demais comissões permanentes o seguinte número de membros:
    ...

     § 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.

    § 2o Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.


    Com relação ao item E, o erro consiste no fato de que nem todas as comissões permanentes podem criar subcomissões, visto que a Comissão Diretora não possui essa prerrogativa.

  • Questão anulada ...contém 2 erros ( alternativa C e E ) !! ACORDA FGV!!

    ALTERNATIVA "C" errada porque...

    Art. 77.§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa,
    poderão integrar outras comissões permanentes.

    ALTERNATIVA "E" errada porque...


    Art. 73. Ressalvada a Comissão Diretora, cabe às comissões permanentes,
    no âmbito das respectivas competências, criar subcomissões permanentes ou
    temporárias, até o máximo de quatro, mediante proposta de qualquer de seus
    integrantes.


  • Senhores, a alternativa a) não estaria igualmente incorreta?
    As comissões são extinta com o fim da legislatura (prazo de 4 anos); apenas comissões permanentes duram mais que uma legislatura

    Agradeço a quem puder dirimir essa dúvida!
  • José Henrique, a letra A está correta, 

    As comissões temporárias serão extintas por 3 motivos: 
    • término da tarefa;
    • término do prazo;
    • término da SLO em que foi criada.
    E pode ser prorrogada somente em 2 situações:
    • porque acabou o prazo, prorroga até 1 ano;
    • porque acabou a SLO, até o término da SLO seguinte.
    fonte: professor Jesus Valentine - CERS
  • José, não é com o fim da legislatura, mas é com o fim da sessão legislativa ordinária! Além disso, o item (a) trata apenas das comissões temporárias.


ID
523522
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à Procuradoria Parlamentar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Agradeço ao amigo que postou a resposta, mas a questão é muito específica!! Cobrar regimento do Senado só prova específica!

    Se vc errou essa questão, não se preocupe!!

    Acho inclusive que essa questão NÃO deveria ser cadastrada como Direito Constitucional. A resposta não está na CF nem em doutrina sobre a CF!
  • Resposta Letra A

    a) Resol n 40, art 1, § 1o A Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    b) Art. 1o A Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por
    sua determinação, a defesa, perante a sociedade, do Senado, de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.
    c) Resol n 40 art 1, § 4o Quando se tratar de Senador, a Procuradoria, conforme o caso, encaminhará o assunto à Corregedoria para as providências cabíveis.

    d) Resol n 40 Art 1, § 3o I ncumbe à Procuradoria Parlamentar:
    II – promover e instar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o art. 5o, X, da Constituição Federal. 

    e) Resol n 40 art 1, § 2o A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar, ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária.
  • Vejamos cada alternativa separadamente.

              a) Cert0. Segundo o art. 1°, § 1º, da Resolução n° 40/95, a Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez.

              b) Errado. O caput do art. 1º da Resolução n° 40/95 dispõe que a Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.          

              c) Errado. O caput do art. 1º da Resolução n° 40/95 dispõe que a Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.

              Note que a defesa realizada pela Procuradoria Parlamentar, na verdade, diz respeito ao Senado, suas funções institucionais e seus órgãos e integrantes (quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato).

              d) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 1°, § 3º, da Resolução n° 40/95 determina que incumbe à Procuradoria Parlamentar:

              I - providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial;

              II - promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação inclusive aquela a que se refere o art. 5º, X, da Constituição Federal.

              Complementando essa informação, esclareço que o dispositivo constitucional mencionado estabelece que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

              Ou seja, a Procuradoria Parlamentar tem poderes para promover medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a obter reparação no caso de atos de terceiros que provoquem danos morais.

              e) Errad0. De acordo com o art. 1º, § 2º, da Resolução n° 40/95, a designação dos membros da Procuradoria Parlamentar ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária.

    GABARITO: A


ID
523525
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o habeas corpus em que for paciente um Ministro de Estado.

II. Ao julgar a argüição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas ao mesmo tempo restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

III. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

IV. O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, bastando possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Tudo correto, segundo a CF e a Lei 9.882.

    Assertativa II: Art. 11, Lei 9.882:

    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    Trata-se de hipótese de aplicação da Teoria da Modulação dos Efeitos Temporais das decisões em sede de Controle de Constitucionalidade, como em ADI, ADECON, ADPF.


    Quanto às demais:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;




     

  •   ATENÇÃO!

    No tocante ao
    Habeas Corpus, se o paciente for Ministro de Estado, realmente a competência é do STF, mas...

    Se ele for COATOR, o competente será o STJ !


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
     

    É importante não confundir!

    Um abraço!
    : )

  • Para mim, o item IV, ao dispor que basta ter reputação ilibada e notável saber jurídico, deixou de fora o requisito do art. 12 da CF - o de ser brasileiro NATO.

    Considero que o item e consequentemente o gabarito da questão estão errados.
  •  art. 12, § 3º da CF traz os cargos privativos de brasileiros natos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    O item IV está errado.


     

  • GABARITO DUVIDOSO...

    Aos colegas que lançaram dúvida sobre a correção do gabarito...

    Realmente, ser brasileiro nato é um dos requisitos para a posse de Ministro do STF, então a banca se equivocou em considerar tal assertiva como correta, principalmente quando é inserido um vocábulo de restrição ''BASTANDO'...
    Se não houvesse essa restrição, que faz toda a diferença, a assertiva poderia ser considerada correta, porque é 'praticamente' a transcrição do artigo 101 caput...

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Mas a banca desse concurso não foi a FGV?
  • Todas certas.
    Como a questão era de 2008, permanece o gabarito. Contudo, fica registrado que para ser membro do CNJ não existe mais limite mínimo ou máximo de idade, conforme a EC 61.
    Bons estudos@
  • Gabarito: E

    Embora não concorde, pois a última alternativa, traz a expressão: " bastando", como se fossem requisitos únicos. Lamentável FGV!

    Jesus Abençoe!

  • Prevenção contra pegadinhas do malandro:

    HC impetrado POR Ministro de Estado ou Comandantes é no STF (coator);

    HC impetrado CONTRA Ministro de Estado ou Comandantes é no STJ (paciente)!

  • André Cb, na verdade é o contrário.

    Ministro de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando pacientes, competência STF. Art. 102,d.

    Quando eles forem coatores, a competência é do STJ.Art.105,b

  • TEM QUE SER BRASILEIRO NATO PARA SER MINISTRO DO STF, AFIRMAÇÃO IV ESTÁ ERRADA!

  • Bizu: Ministros de Estado e Comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

    Paciente em HC: STF

    Coator em HC: STJ


ID
523528
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. As leis são estruturadas em quatro partes: a preliminar, a normativa, a complementar e a final.

II. A nova lei deve enumerar, de forma clara e expressa, as leis ou disposições legais revogadas.

III. A lei não deverá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C", conforme o disposto na LC 95:


    I - ERRADA

    Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


    II - CORRETA

    Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.


    III - CORRETA

    Art. 7o,  II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;


    Bons estudos!
    : )
  • Suponho que para este concurso deveria se estudar especificamente a LC. 95. Com a explanação do colega acima pude entender a escolha da alternativa "c" como correta. Mas ainda fiquei com uma dúvida: e o caso das revogações tácitas, como fica essa problemática?

    Espero a ajuda dos nobres concurseiros.
  • tive a mesma percepção... e as que são revogadas tacitamente?
  • Nossa!!! O Alex bagunçou tudo. Misturou revogação com promulgação.
    O que os colegas perguntaram, e também foi minha dúvida, é quando vem na lei assim:

    "Art. xxx - Revogam-se as disposições em contrário."

    Isso pra mim não é expresso e, por isso, fiquei na mesma dúvida dos colegas.

  • Alguns colegas estão confundindo uma noção importante.

    Quando uma cláusula de revogação for utilizada, ela deve seguir a técnica do art. 9o da LC 95, isto é, conter expressamente as leis e os dispositivos revogados. Mas a revogação também pode ser tácita.

    Assim dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Dec-Lei 4.657 - antiga LICC):

    Art. 2o - § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Assim, a revogação pode ser:
    - tácita (quando resulta de incompatibilidade entre as normas ou quando a norma nova regular inteiramente a matéria tratada na norma antiga) ou
    - expressa (a norma nova contém cláusula escrita de revogação).

    No caso da revogação expressa, a LC 95 - que cuida da Técnica Legislativa - disciplina que a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas (art. 9o). Assim, o que a LC 95 veda é que a lei nova traga uma cláusula de revogação genérica como "Revogam-se as disposições em contrário." Mas a LC 95 não veda e nem poderia vedar a revogação tácita.


    Claro que muitos textos de lei anteriores à vigência da LC 95  contêm a cláusula genérica de revogação "Revogam-se as disposições em contrário." Contudo, as leis editadas a partir da LC 95 já não trazem (ou não deveriam trazer) essa fórmula genérica.
  • Excelente explicação da colega NOVA....
    Entretanto, comungo da mesma dúvida dos colegas sobre a assertiva II...
    Pois, a banca não deixou margem para que as novas leis revoguem tácitamente leis incompatíveis...
    Pela redação da assertiva II, faço uma leitura de que em toda lei NOVA, obrigatoriamente haja essa EXPRESSA revogação de lei anterior ou incompatível com a nova...
    Se alguém puder dar mais subsidios...
  • Senhores, muito clara e objetiva a explicação do colega.... o que a lei quer coibir é justamente a utilização indevida de expressões genéricas como a usualmente utlizada "revogam-se as disposições em contrário".... Nada obsta, entretanto, a existência de revogação tácita, mesmo pq nosso legislador não é conhecedor de todo o arcabouço jurídico que compões o nosso ordenamento, de modo que inviável, muitas vezes, a citação expressa dos dispositvos a serem revogados....
  • Entendo perfeitamente a exigênciada lei no que se refere à cláusula de revogação conter expressamente os dispositivos a serem revogados, porém, a assertiva da presente questão não faz menção à cláusula de revogação, apenas se refere a nova lei, de forma genérica. Portanto, permaneço em dúvida, pois, certo que a nova lei poderá revogar tacitamente lei anterior, sem necessariamente expressar os artigos revogados, somente se a lei contiver a cláusula de revogação é que este deverá ser expressa.
  • A afirmação II ficou dúbia ante a possibilidade de revogação tácita.
    No entanto a questão queria letra de Lei.
  • Comentários sobre as assertivas com base na LC nº 95 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis:

    A assertiva “I” está incorreta. A LC nº 95 de 1998 discerne sobre a “estruturação das leis”, sendo que, conforme seu artigo 3º, a lei é estruturada em três partes básicas (e não quatro, conforme o enunciado da assertiva). Nesse sentido:

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    A assertiva “II” está correta, conforme artigo 9º da LC nº 95. Nesse sentido:

    Art. 9º - “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”.

    A assertiva “III”, também está correta, por força do art. 7º, inciso II da LC nº 95:

    Art. 7º - “O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas. A alternativa correta é a letra “c”.


  • Vamos analisar o fundamento legal de cada item.

    Item I – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 3° da LC n° 95/98 determina que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Sobre o tema, vejamos o que dispõe o referido artigo:

    “Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”

    Item II – Certo. Segundo o art. 9° da LC n° 95/98, a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. Desse modo, é possível notar que o item está certo.

    Item III – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 7°, inciso II, da LC n° 95/98, no sentido de que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. No mais, vejamos o disposto no referido dispositivo:

    “Art. 7° O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.”

    GABARITO: C


ID
523531
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação à Mesa do Senado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.

    b) CORRETA Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    c) INCORRETA Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente.

    d) INCORRETA Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    e) INCORRETA Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. § 4 Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.
  • A) Errado. Assiná-las depois do Presidente da Mesa

    b) Correto

    C) Errado . Vedado reeleição para período imediatamente subsquente , e não para todos o períodos subsequentes

    d) Errado. A eleição dos membros da mesa deve ser feita em votação secreta por maioria simples , como descreve a assertiva

    E) Errado . Assumirá a presidência o senador mais idoso presente .

  • Acrescentei as inserções às respostas do Carlos Eduardo.

    Cabe ao Primeiro-Secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 2º Vice-Presidente.

    INCORRETA Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.

    O Presidente tem apenas voto de desempate nas votações ostensivas, mas, em escrutínio secreto, pode votar como qualquer Senador.

    CORRETA Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Os seus membros serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para os períodos subseqüentes.

    INCORRETA Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente.

    A eleição de seus membros será feita em votação ostensiva, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado.

    INCORRETA Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    Assume a Presidência, não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, o Senador que tiver obtido a segunda posição na eleição anterior.

    INCORRETA Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. § 4 Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

  • Item A: errado. O examinador misturou tudo e tentou confundir o candidato. O correto seria "Cabe ao 2º Secretário lavrar as atas das sessões secretas, fazer a leitura e assiná-las depois do 1º Secretário". Lembre ainda que o 1º Secretário assina a ata de uma sessão secreta após o Presidente.

    Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro- Secretário.

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete: (...)

    V - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    IX - assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas;

     

    Item B: certo. O Presidente só vota em uma votação ostensiva se ocorrer empate. É o voto para desempatar. Em uma votação secreta ele vota como qualquer outro senador. Lembre que nas reuniões da Mesa e da Comissão Diretora o Presidente pode discutir as matérias e votar normalmente.

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Art. 48. Ao Presidente compete: (...)

    XXXIV - presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, podendo discutir e votar;

     

    Item C: errado. Vedada a reeleição para OS PERÍODOS SUBSEQUENTES NÃO. É proibida a reeleição para O PERÍODO SUBSEQUENTE, no singular, não no plural. Esta é a regra geral, que faria com que a questão estivesse correta. Mas lembre das peculiaridades ainda, quais sejam: a reeleição que é proibida é para o mesmo cargo e ainda dentro de uma mesma legislatura. Detalhes vistos na teoria, lembram?

    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.

     

    Item D: errado. O quorum da eleição está correto, qual seja, maioria simples. Porém a votação é secreta, e não ostensiva. Ninguém vai saber como cada senador votou.

    Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado (...).

     

    Item E: errado. A banca quis inventar uma regra que não existe. No caso em questão assumiria a presidência o senador mais idoso presente à sessão.

    Art. 46, § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

     

    Resposta: B


ID
523534
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a alternativa "B":

    CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça
    (e não o STF!), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Bons estudos!
    : )
  • CORRETO O GABARITO...

    Aqui o examinador quer pegar o candidato na canseira, pois, apesar da extensão das alternativas, a questão é relativamente tranquila...
    Realmente o PGR deverá suscitar o incidente de deslocamento perante o STJ, e não perante o STF...
  • Foi observado acima apenas um erro na alternativa B, mas na verdade há outro:

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (e não STJ!!!).
  • Obrigado Cláudia! Se não fosse suas palavra de sabedoria...
  • Aos colegas, Claudia, Gisele e Vilker. O texto da alternativa "C" está correto, mas não é o gabarito da questão, pois é pedido a alternativa errada a qual está na letra B.
  • Fundamento da questão com base nos seguintes artigos da Constituição Federal.

    A)Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    B)Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
    C)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    D)Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    E)Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Um jeito mais fácil e rápido de resolver essa questão:

    Notem que a "B" e a "C" são contraditórias entre si.
    Portanto, a única possibilidade é de uma estar correta e a outra errada, pois não tem como as duas estarem certas(são contraditórias) e nem estarem erradas( só há uma errada).
    Dessa forma, basta analisarmos essas duas.
    De qualquer forma, o candidato vai ter que saber que o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal, contudo ganhará preciosos minutos na resolução em uma prova, considerando que os outros itens são bem extensos.
    Isso evita ainda que o candidato se confunda e marque outra que não tenha certeza. Mas é importante ressaltar que nesse momento de estudo é necessário resolvermos todas.

    Espero ter ajudado.

    Alexandre


  • Letra A (correta)

    art. 103 -A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     LETRA B  (errada) Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Letra C (correta) ART. 109 § 5° CF

     D (correta) Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Parágrafo único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Alterado pela EC-000.045-2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    LETRA E (correta)  Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.




  • O PGR suscita perante o STJ o deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direitos humanos e com a finalidade de cumprir as obrigações de contratos internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Só complementando o comentário da colega Ana Marques, tenho comigo que em muitos casos em que haja dúvidas de STJ e Justiça Federal é interessante lembrar que o STJ desempenha funções eminentemente relacionadas à Justiça Federal, como o órgão Superior mais da Justiça Federal do que da Estadual, vide inclusive a escolha de composição do CNJ, o próprio CJF e etc.

    OBS: não vejam isso como uma regra absoluta, mas que ajuda em casos semelhantes.

  • "Em 12/06/2018, às 16:56:29, você respondeu a opção C.Errada!"

    "Em 05/06/2018, às 11:16:14, você respondeu a opção C.Errada!"

    "Em 13/05/2018, às 21:06:35, você respondeu a opção C.Errada!"

     

    Leio o enunciado que é pra pra responder a opção INCORRETA, identifico as corretas, respondo uma CORRETA. ARRRRRRRRRRRRRRRGH!

  • o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal..............

  • De cara você fica entre a "A" e a "B" .... Repetiu duas informações com pequenas alterações, certeza uma delas seria a errada, não precisava nem perder tempo lendo as demais.

  • Isso é o que se chama de Federalização:

    consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

  • Gabarito: Letra B

    Tema: Incidente de Deslocamento de Competência

    Quem faz: O Procurador Geral da República (PGR)

    Perante quem: STJ

    Qual situação: Hipótese de grave violação de Direitos Humanos

    Para onde: Justiça Federal

    Em qual fase: Qualquer fase do processo ou do inquérito

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque. 

    E) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e ainda, por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa correta.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque. 

    C) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Alternativa Correta.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D) Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Alternativa correta.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.

    A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Alternativa Correta.

    Art. 103-A, CF-1988 -. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    B) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.

    Alternativa Incorreta.

    Art. 109, CF-1988 - Aos juízes federais compete processar e julgar:§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior

    Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de

    deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • a) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    b) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    c) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    d) Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:               

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;               

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    e) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
523537
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E 

    A alternativa correta se refere aos poderes instrutórios das CPIs, as quais, no dizer de Pedro Lenza, estão autorizadas a exercer diversas das atribuições tidas, em regra, como jurisidicionais, embora haja determinadas medidas que devem ser necessariamente exercidas através do Poder Judiciário (reserva jurisdicional):
    A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.
  • Competência de uma CPI:
    Convocar particulares e autoridades públicas a depor;
    Determinar diligências, as perícias e os exames;
    Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado

    Incompetência de uma CPI:
    Determinar qualquer espécie de prisão, resalvada a possibilidade de prisão em flagrante
    Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil
    Determinar busca e apreensão domiciliar de documentos
    Determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)
    Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas
    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo

    (Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Para ajudar segue a música:

    A CPI têm prazo certo para apurar fato determinado PAM PAM
    E tem poderes investigatorios de autoridades judiciais PAM PAM
    Mas não tem poder de aplicar sanção e só em flagrante pode decretar prisão.
    E outro poder que tem a CPI, é a quebra dos sigilos fiscal, bancario e telefonico PAM PAM.

    (:
  • Muita atenção pessoal!!!

    Quebra de sigilo telefônico NÃO SE CONFUNDE com a interceptação das comunicações telefônicas.

    A quebra do sigilo telefônico incide sobre registros telefônicos da pessoa (conta telefônica), já a interceptação das comunicações telefônicas incide sobre o conteúdo da conversa, gravações e NÃO PODEM ser violadas por determinação das CPIs, haja visto que o art 5°, inciso XII da CF só permite a sua violação por ORDEM JUDICIAL, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.
  • Na minha opinião, a questão padece de melhor técnica.
    Sinceramente não sei exatamente o que a doutrina diz a respeito, mas sempre achei que Sigilo Telefônico fosse diferente de Sigilo dos DADOS telefônicos.
    O primeiro tem a ver com a própria materialização sonora da conversa, a gravação das falas mesmo. De vez em quando podemos observar no Jornal Nacional essas interceptações; eles colocam dois quadrinhos com as fotos de quem tá falando e a legenda, por vezes até mudam a voz etc. Esse tipo de sigilo a CPI NÃO pode quebrar.
    Já o sigilo de dados é diferente. Nele garante-se a proteção das informações atinentes às ligações feitas como horário, data, duração, número discado, de onde foi feita a ligação etc. Por ser considerada menos invasiva, a CPI tem competência pra, de per si, decretar diretamente a quebra desse siglo.
    Portanto, quando a questão diz que a CPI "tem competência pra quebrar o sigilo TELEFÔNICO", acho que ela se equivoca e confunde os conceitos, o que tornaria a alternativa E dada como certa, errada.
  •  Resposta. E. As CPIs foram tratadas no texto constitucional no § 3.º do art. 58 da Constituição Federal, in verbis: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. No plano infraconstitucional, a Lei n.º 1.579/52, recepcionada pela Lei Ápice em vigor, disciplina o tema. Com base em tais diplomas normativos, bem como no entendimento jurisprudencial pátrio, vejamos a veracidade das assertivas:
    a) Errado. O impedimento, mediante violência ou ameaça, do regular funcionamento da CPI, constitui ilícito penal (Lei n.º 1.579/52, art. 4.º, inc. I).
    b) Errado. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução (Lei n.º 1.579/52, art. 5.º, “caput”).
    c) Errado. As CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não são dotadas de função jurisdicional. Ademais, já é entendimento jurisprudencial pacífico que não podem decretar medidas assecuratórias de busca e apreensão domiciliar e de indisponibilidade de bens, eis que tais matérias são de competência do Poder Judiciário (reserva de jurisdição).
    d) Errado. A única prisão assegurada à CPI é a custódia em flagrante, isto é, por crime perpetrado perante a própria comissão. Não se permite, destarte, que venha decretar prisão temporária, preventiva ou definitiva de qualquer pessoa. Tais prisões também são da competência do Poder Judiciário (reserva de jurisdição).
    e) Certo. Como as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, elas podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde seja fundamentada a decisão e comprovada a necessidade objetiva dessa providência. É digno de registro informar que a quebra do sigilo telefônico (conhecer os dados telefônicos de determinada pessoa física ou jurídica), matéria autorizada à CPI, é diferente da determinação de escuta telefônica (ouvir e gravar determinada conversa entre interlocutores), esta atribuição reservada ao Poder Judiciário.
    BONS ESTUDOS!
  • Quebra de sigili telefonico é chamado de bilhetagem, o seja, averificação das chamadas feitas e recebidas por determinado número;

    Interceptação telefônica é a escuta, o moitoramento as chamadas feitas, conforme a lei específica
  • Questão louca. Primeiro não diz qual CPI ela faz referência. Segundo uma CPI municipal não as mesmas competências das CPIs Federais e Estaduais. Questão passível de anulação.

  • Gabarito: E.

    Item A: errado. O item trata da Lei nº 1.579/52, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. Ainda que não tenhamos visto esse diploma em nossa aula, vamos comentar. Está disposto na referida lei que constitui crime “impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros”. Dessa forma, tal conduta configura ilícito penal.

    Item B: errado. O RI estabelece que, ao término de seus trabalhos, a CPI envie à Mesa, para conhecimento do Plenário, seu relatório e conclusões. A comissão pode até concluir seu relatório por projeto de resolução se o Senado for competente para deliberar a respeito.

    Art. 150. Ao término de seus trabalhos, a comissão parlamentar de inquérito enviará à Mesa, para conhecimento do Plenário, seu relatório e conclusões.

    Item C: errado. Só quem pode determinar medidas de busca e apreensão ou indisponibilidade de bens são as autoridades judiciárias, não uma CPI.

    Item D: errado. CPI não é competente para decretar prisão, salvo na hipótese de flagrante delito.

    Item E: certo, de acordo com a jurisprudência do STF. Lembrem que essa quebra se refere aos dados, informações, não envolvendo, por exemplos, “escutas telefônicas”. E mesmo as quebras de sigilo devem ser motivadas.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa em separado.

    a) Errado. A despeito do que afirma a alternativa , art. 4°, inciso I, da Lei n° 1.579/52 estabelece que constitui crime impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros, estando sujeito a pena cominada no art. 329 do Código Penal.

    Além disso, convém informar que também constitui crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, sendo aplicada a pena prevista no art. 342 do Código Penal.

    b) Errado. O art. 5°, caput, da Lei n° 1.579/52 determina que as Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. Ou seja, a CPI finalizará seus trabalhos através da apresentação de um relatório, que será formalizado mediante o projeto de resolução. 

    Dessa forma, não há qualquer previsão no sentido de se dispensar a apresentação do relatório dos trabalhos da CPI à respectiva Casa Legislativa.

    c) Errado. O poder geral de cautela é matéria de natureza jurisdicional. Nesse contexto, o art. 3o-A da Lei n° 1.579/52 dispõe que caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.

    Com isso, é possível concluir que a CPI não detém competência para decretar o cumprimento de medidas assecuratórias, como a busca e apreensão domiciliar e a indisponibilidade de bens, devendo, nesses casos, ser solicitada sua decretação à autoridade judiciária competente.         

    d) Seguindo a essência das explicações constantes na alternativa anterior e o posicionamento do STF, informo que a decretação de prisão cautelar (provisória ou preventiva) será de competência da autoridade judiciária. Desse modo, não cabe à CPI determinar a prisão de indivíduos, salvo no caso de prisão em flagrante.

    Lembre-se que, de acordo com o art. 5°, inciso LXI, da CF/88, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    No mais, título de complemento, informo que o art. 2° da Lei n° 1.579/52 estabelece que, no exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.         

    e) Certo. Segundo entendimento do STF, a quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.(MS 23.466, rel. min. Sepúlveda Pertence).

    Ou seja, de fato, a CPI possui competência para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde seja fundamentada a decisão e comprovada a necessidade objetiva dessa providência.

    GABARITO: E


ID
523540
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir:

I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

III. São imprescritíveis os crimes de racismo, ação de grupos armados contra o Estado, tortura e terrorismo.

IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime hediondo praticado após a naturalização.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.  CERTO. É a transcrição do “caput” do artigo 5º da Constituição Federal.

    II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. CERTO. É a transcrição do inciso XXXIV, e alíneas, do artigo 5º da Constituição federal.

    III. São imprescritíveis os crimes de racismo, ação de grupos armados contra o Estado, tortura e terrorismo. ERRADO.  De acordo com o artigo 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal,  são imprescritíveis apenas a prática do racismo e a ação de grupos armados contra o Estado Democrático.  Já a tortura e o terrorismo, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, são crimes sujeitos à prescrição.

    IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime hediondo praticado após a naturalização. ERRADO.  Diz o artigo 5º, inciso LI, da Constituição: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
  • Decorem, sempre cai em provas:

    Inafiançáveis:
    Tráfico
    Tortura
    Terrorismo
    Hediondos
    Racismo
    Ação grupos armados (civis ou militares), contra a ordem Consti. ou à democracia.

    Imprescritíveis:
    Racismo
    Ação grupos armados (civis ou militares), contra a ordem Consti. ou à democracia.

    Insuscetíveis de graça ou anistia:
    Tráfico
    Tortura
    Terrorismo
    Hediondos

    Percebam que:
    todas as 6 modalidades de crimes q mereceram atenção especial da CF/88 são inafiançáveis.
    4 são insucetíveis de graça/anistia
    somente 2 são imprescrítíveis (embora sucetíveis de graça ou anistia)

    "Força pra lutar, fé para vencer!"
  • um macete que aprendi pra decorar isso:

    Inafiançáveis:  HEDI TER TRATOR

    HEDI - hediondo
    TER - terrorismo
    TRA - trafico
    TOR - tortura

    só são Imprescritíveis:  RAGA
    RA - racismo
    GA - grupos armados
  • Inafiançáveis:  HEDI TER TRATOR

    HEDI - hediondo

    TER - terrorismo

    TRA - trafico

    TOR - tortura

    HEDI + TER+ TRATOR (quem é fã do Iron maiden, vai decorar fácil isso..rsrs)
  • MAIS UM PEGUINHA GOROROBA ...GOROROBA PORQ MISTURA TUDO KI NUM TEM NADA  A VER..
    KI O ITEM 1 E 2 TA CERTO TODOS SABEM... MAS ONDE ESTA WALLY??? KD O ERRO? 
    ALGUEM LEU MEU COMENTARIO DO "GUSTAVO LIMA"  E O 'HE AGAIN" 

    CRIMES DO GUSTAVO LIMA... ESKEÇAM O TCHE TCHERERE TCHE TCHE...E FOQUEM....TTT TERRORISMO, TRAFICO, TORTURA...
    ESSES CRIMES DO GUSTAVO LIMA SE NAUM FOREM FORTEMENTE APENADOS ELE REPETE " HE AGAIN"
    HEDIONDO
    ANISTIA
    GRAÇA
    INAFIANÇAVEL.

    LOGO, TORTURA, TRAFICO, TERRORISMO, SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDOS E INSUCETIVEIS DE ANISTIA GRAÇA INDUTO SENDO TBM INAFIANÇAVEIS....CERTO? 

    AI NO MEIO NAUM FALA EM RACISMO..PORQ ELE É  APENAS INAFIANÇAVEL  ALEM DE IMPRESCRITIVEL...APENADO COM RECLUSÃO...

    E NO ITEM IV A GOROROBA É KI A MISTURA DO INCISO XLIII COM OINCISO LI ....EU ACHO KI A BANCA PERCEBEU KI NO VADE MECUM PELO MENOS NA MAIORIA ASSIM COMO NO MEU ESSES 2 INCISOS ALEM DE MTO PARECIDOS FICAM UM DO LADO DO OUTRO NO VADEMECUM..AI NA ANSIEDADE DA PROVA AGENTE LEMBRA DE UM LE A QUESTÃO COM OUTRO E FICA NA DUVIDA...
    MATEM MINHA DUVIDA...NO SEU VADEMECUM...ESSES INCISOS, ESTÃO LADO A LADO?
    RESPONDAM POR FAVORR

    VIU COMO A FGV EMPURRA GOROROBA NA GENTE?
  • respondendo de forma rápida:
    I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 
    Correto!
    II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
    Correto! 
    III. São imprescritíveis os crimes de racismo, ação de grupos armados contra o Estado, tortura e terrorismo.
    Errado; São imprescritíveis ,apenas, os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado.
    IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime hediondo praticado após a naturalização.
    Errado; nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos casos dos crimes cometidos antes de sua naturalização ou nos casos de envolvimento no tráfico ilícito de entopercentes e drogas afins.
  • Inafiançáveis: todos
    Imprescritíveis: racismo e grupos armados (RAGA)
    Insuscetíveis de Induto, Graça e Anistía: 3TH

  • Crime INAFIANCAVEL e IMPRESCRITIVEL

    BIZU: RACAO

    a) RACISMO, sujeito a pena de RECLUSAO

    b) GOLPE: Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado DEMOCRATICO.

    Crime INAFIANCAVEL e INSUSCETIVEL DE GRAÇA ou ANISTIA

    BIZU: TTTH

    a) Tortura

    b) Tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins

    c) Terrorismo

    d) Crimes Hediondos

    respondendo por eles, os mandantes, executores e os que se omitirem.


    Graça: poder que o presidente tem para perdoar.

    Anistia: poder que o CN via lei tem de perdoar.


  • Apesar da questão ser fácil, esse inciso I poderia dar uma interpretação errada, porque na letra da lei a frase termina "nos seguintes termos" (desse modo, a alternativa deveria terminar com "nos termos da Constituição), pq há sim distinções diversas entre brasileiros e estrangeiros, alí ela simplesmente generaliza como se não houvessem ressalvas.

  • Racismo -> inafiançável e imprescritível;
    Prática da tortura,  tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos -> inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas prescrevem!

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico de drogas.

  • Para quem gosta de processo mnemônico, segue a fórmula do sucesso: 3TH = IGA.

    3TH - Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura. H - Hediondos

    IGA: Insucessíveis de Graça e Anistia.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - CERTO: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    III - ERRADO: O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

    IV - ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ué e o entendimento do stf sobre os estrangeiros transeuntes? item I

    e o trafico? item IV


ID
523543
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No processo de representação contra Senador por fato sujeito à perda do mandato, com tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão no regulamento do Senado. Logo, é questão disso! Não de direito constitucional!
  • A questão se refere a Resolução n.20 de 1993 - Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

    Letra a)Errado
    Art.15 Admitida a representação, o Presidente do Conselho de ëtica e Decoro Parlamentar determinará as seguintes providências:
    II - notificação do Senador, acompanhada da cópia da respectiva representação e dos documentos que a instruíram, para apresentar defesa prévia, no          prazo de 10 dias úteis CONTADOS DA INTIMAÇÃO, pessoal ou por intermédio de seu gabinete no Senado Federal.

    Letra b)Errado

    Art.15 A, §6 - Se o Conselho deidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.

    Letra c) Certo
    Art.14, §2: Da decisão que determine o arquivamento da representação caberá recurso ao Plenário do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de 2 dias úteis contado de sua publicação, subscrito por, no mínimo 5 de seus membros.

    Letra d)Errado
    Art.15 A, §2 - Instaurado o processo, O Conselho se manifestará sobre a NECESSIDADE DE AFASTAMENTO do representado do cargo que eventualmente exerça, de dirigente em Comissão ou na Mesa, deste que exista:
    I - indício da alegação de prática de ato incompatível com o decoro parlamentar;
    II - fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do Senado Federal.

    Letra e)Errado
    Art.15 A, §5: Na hipótese da inexistência de indícios de prática de ato que possa sujeitar o Senador à perda do mandato a representação será convertida em denúncia se houver indício da prática de fato sujeito às medidas previstas nos arts.8 e 9 desta resolução (trata de advertência e censura), instaurando-se processo disciplinar para a aplicação daquelas medidas nos termos ali estabelecidos.

    Bons Estudos
    !






  • Eu acredito que essa questão foge da resolução 20/93 no momento em que ela insere na alternativa C a palavra CONTRA na frente da alternativa , não que tenha prejudicado a questão completamente mas num deixa de ser uma palavra que diferencia a íntegra do texto.


ID
523546
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Não constitui princípio básico do processo legislativo:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Regimento do Senado Federal TÍTULO XV
     
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO:
     
    Art. 412. Alegitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela
    observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes
    princípios básicos:
     
    I – a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades
    legislativas, respeitados os limites regimentais;
     
    II – modificação da norma regimental apenas por norma legislativa
    competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais;
     
    III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo
    de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade
    mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos
    dos votos dos membros da Casa;
     
    IV – nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
     
    V – prevalência de norma especial sobre a geral;
     
    VI – decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios
    gerais de Direito;
     
    VII – preservação dos direitos das minorias;
     
    VIII – definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de
    ordem decidida pela Presidência;
     
    IX – decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas
    neste Regimento;
     
    X – impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum
    regimental estabelecido;
     
    XI – pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos
    os Senadores seu devido conhecimento;
     
    XII – publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos
    previstos neste Regimento;
     
    XIII – possibilidade de ampla negociação política somente por meio de
    procedimentos regimentais previstos. (NR)
     
     
    Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada,
    mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.4
    Parágrafo único. Levantada a questão de ordem referida neste artigo,
    a Presidência determinará a apuração imediata da denúncia, verificando os
    fatos pertinentes, mediante consulta aos registros da Casa, notas taquigráficas,
    fitas magnéticas ou outros meios cabíveis.
     
    Portanto, a análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração não faz parte dos princípios que regem o processo legislativo.
     
    FORÇA SEMPRE!
     
  • Tem uns comentários que não acrescentam nada, heim........
  • sim isabel, como o seu e o ligeiramente acima.
  • Não constitui princípio básico do processo legislativo:

    A ) CORRETA - A nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    Art. 412, IV, do Regimento Interno do Senado Federal:

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental

    B ) CORRETA - A preservação dos direitos das minorias.

    Art. 412, VII, do Regimento Interno do Senado Federal:

    VII – preservação dos direitos das minorias.

    C) CORRETA - A impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido.

    Art. 412, X, do Regimento Interno do Senado Federal:

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido.

    D) ERRADA - A análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração.

    O respaldo que contraria a proposição está no artigo 413 do Regimento Interno do Senado Federal.

    Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.

    Parágrafo único. Levantada a questão de ordem referida neste artigo, a Presidência determinará a apuração imediata da denúncia, verificando os

    fatos pertinentes, mediante consulta aos registros da Casa, notas taquigráficas, fitas magnéticas ou outros meios cabíveis.

    E) CORRETA - A publicidade das decisões tomadas, com exceção dos casos específicos previstos no Regimento.

    Art. 412, XII, do Regimento do Senado Federal:

    XII – A publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos

    previstos neste Regimento. 

  • O item que não consta como princípio, de acordo com o RI, é a regra estabelecida na alternativa D. O que está nas alternativas A, B, C e E, está, respectivamente, nos incisos IV, VII, X e XII do art. 412.

  • Para que não restem dúvidas acerca dos princípios básicos do processo legislativo, vejamos o que dispõe o art. 412 do RISF:

    “Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: 

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; 

    II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais; 

    III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa; 

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; (alternativa a)

    V - prevalência de norma especial sobre a geral; 

    VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito; 

    VII - preservação dos direitos das minorias; (alternativa b)

    VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência; 

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento; 

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quórum regimental estabelecido; (alternativa c)

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento; 

    XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento; (alternativa e)

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.”

    Observe, portanto, que a análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração não representa princípio básico do processo legislativo do Senado, razão pela qual a alternativa “d” está errada.

    GABARITO: D

  • MLGF

    Gostei muito do seu comentário, mas não entendi porque o erro da alternativa D está respaldado no Art. 413.


ID
523549
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira.

II. Sob pena de demissão, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua posse.

III. A reversão do servidor pode decorrer da cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez ou do interesse da administração, mediante determinadas condições fixadas em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta contida na Lei 8.112, vejamos:

    I -   Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;


    II - Art. 13,  § 5o : No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Percebe-se que a Lei não diz que haverá DEMISSÃO em caso de descumprimento desta determinação. Acredito que esta infringência tornaria o ato de provimento sem efeito, na esteira do que dispõe o §6º.

    III - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

    Correta, portanto, assertativa.

  • Atenção, colegas! O erro do item II apresenta dois erros. 
    Primeiro erro: neste caso não ocorre demissão, poderia ser exoneração, mas não é, pois o servidor não chegou a nem tomar posse.
    Segundo erro: O Servidor apresentará declaração de bens no ato da posse. Depois da posse o Servidor tem o prazo de 15 dias para entrar em exercício, aí sim se o servidor não entrar em exercício ele será exonerado e não demitido. Atenção! demissão é de carater PUNITIVO. Bons Estudos a todos e espero ter contribuído pelo menos um pouco.  
  • A resposta para a alternativa II se encontra na lei 8429-lei de improbidade administrativa, no seu artigo13:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...)

       § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Nobre Luciano,
    Uma pequena retificação: como o nomeado se torna servidor a partir da POSSE, então é claro que vai haver sim uma sanção caso ele deixe de apresentar a declaração de bens e valores, que no caso em tela, é a demissão, muito bem lembrada pela colega Íris. 
    A pegadinha da questão é que essa declaração não é apresentada 30 dias a contar da posse, mas sim, NO PRÓPRIO ATO DA POSSE!!! Atentem aos prazos, pessoal! Antes da posse, o nomeado não vai apresentar a declaração, pq o próprio art.13, § 5º já determina que é no ato da posse. 
    Grande Abraço!
  • Vejam o que uma "vírgula" e um termo deslocado fazem na vida de um concurseiro. Esta questão poderia ser anulada, pois de acordo com a redação do item I, é possível lobrigar três tipos de cargos de provimento: "I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira.".

    Assim, entendo que teríamos em nosso ordenamento:

    Cargo de provimento efetivo; Cargo de provimento isolado; e Cargo de provimento de carreira

    Tão fato é veritas que sob análise da lei (Art 9º, inciso I) é percebível a falha no momento da interpretação: I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.".

    Mais uma que entra para o livro...

  • Cara Iris e caro Carlos Lucio,

    Eu concordo com o Luciano de que não há como caracterizar demissão nesse caso. 

    Lei 8429:
    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Se ele fala em ser a declaração uma condição de posse, então, ao não apresentar a declaração, o servidor não chega nem a tomar posse e, portanto, não pode ser demitido nem exonerado.

    Já o argumento de vocês sobre o parágrafo 3
    º deve também considerar o anterior, os quais dizem:

    "§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    Dessa forma, a demissão ocorrerá quando houver falha nessa atualização da declaração, ou seja, não se refere ao instante da posse. Tanto é que a lei diz "dentro do prazo determinado" e a declaração citada no caput não possui prazo, pois é no instante da posse.

    O que vocês acham? Sou novata em concursos, mas pra mim essa seria a interpretação da lei.
  • Estou plenamente de acordo com FERNANDO SOLAR quando diz que a vírgula matou a questão.

    Escolhi a assertiva C por entender que o examinador estava sendo malicioso ao propor três tipos de provimento.

    Também penso que a questão deveria ter sido anulada.
  • Dayane,
    Vc está certíssima.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens,dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Analisando o art 13 verifica-se que SE O FUTURO SERVIDOR ( ainda não é servidor) NÃO apresentar declaração de bens na posse, esta NÃO SE REALIZA.
    E se a posse não se realiza não há que se falar em demissão, nem tampouco em exoneração.
    Se o servidor não tomar posse por não ter apresentado a declaração de bens seu ato de provimento inicial ( nomeação) será tornado sem efeito.
    Portanto, trata-se de equívoco afirmar que o servidor será demitido no ato da posse se não apresentar declaração de bens.
    Forte abraço
    Raphael


  • O comentário anterior responde corretamente a indação feita pela Dayane e, mesmo assim, recebeu várias avaliações baixas. Neste site não basta fazer um comentário correto e completo; se não for curto, o camarada já é mal avaliado. É claro que a concisão é uma qualidade, mas não é sinônimo de texto curto, quando o tema é complexo. Aqui o que impera é a prequiça da leitura.
  • Obrigado Wesley pela preocupação para comigo.
    Possuo quase 40 comentários neste site. A maioria das menções oscilam entre bom e ótimo.
    Realmente fiquei surpreso com esse regular. Mas confesso que meu objetivo principal não está na forma em que irão me avaliar.
    Meu objetivo é auxilar a comunidade concurseira deste site e a mim mesmo.
    A avaliação é mera consequência.
    Se o meu comentário puder ajudar um concurseiro sequer, já ficarei extremamente satisfeito e como sentimento de dever cumprido.
    Se temos concurseiros que deliberadamente ( sem ler o comentário na íntegra) avaliam com a menção ruim sem um motivo justo, isso é de inteira responsabilidade deles e de suas consciências por ter feito algo injusto. 
    Prossigo na missão!
    E informo a todos que não deixarei de postar meus comentários sempre que julgar que for conveniente uma nova abordagem sobre uma questão.
    Forte abraço!
    Raphael Resende
  • Gabarito B

     

    Felipe Miranda dar uma ótima explicação.

  • I - Art. 9o  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;


ID
523552
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art.157.    Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
     
    I– se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
    II–se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
    III–se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, tramitará em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento,  feita na capa do processo a devida anotação.
  • Item A:

    Art.163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:
    I– medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art.62, § 6º);

    Item B:

    Art. 175. A sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:
    I – para posse de Senador;
    III – para pedido de urgência nos casos do art.336, I;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
    I–quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Item D:

    Art.166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

    Item E:

    Art.163.
    §1º. Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência:
     
    I – as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;
    II – as de votação sobre as de discussão em curso;


    bons estudos!!!
  • A assertiva C está errada com fundamento nos seguintes dispositivos do RISF:

    Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Gabarito: C.

     

    Item A: certo. Caso haja na pauta uma medida provisória que já está a partir do seu 46º dia de vigência, é o item que terá preferência para ser apreciado, pois está no grupo 1 dos 7 previstos (ela inclusive sobresta a pauta).

    Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I - medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6º);

    Item B: certo. Foram apresentadas duas situações que podem sim alterar a sequência original dos trabalhos em uma sessão.

    Art. 175. A sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:

    I - para posse de Senador;

    III - para pedido de urgência nos casos do art. 336, I;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Item C: errado. É vedada a leitura de um documento de caráter sigiloso em uma sessão pública.

    Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas: (...)

    Item D: certo. Se uma matéria estava prevista para ser apreciada em uma sessão e não foi, ela passa automaticamente pata a próxima, inclusive com prioridade sobre as do mesmo grupo de preferência.

    Art. 166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

    Item E: certo. “O que está mais perto do final” do processo legislativo costuma tem precedência. Uma matéria que já está em votação versus outra que não teve a votação iniciada. Ou uma matéria que já foi discutida e que só falta votar versus uma matéria que ainda está em discussão.

    Art. 163, § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência:

    I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;

    II - as de votação sobre as de discussão em curso;


ID
523555
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É notório o fato de existir a possibilidade de o Judiciário analisar a matéria fática dos motivos, o que não significa dizer que cabe a este Poder decidir se o ato deveria ter sido ou não realizado, pois, nesse caso, os limites de sua ingerência seriam extrapolados, alcançando a esfera do próprio mérito admnistrativo.

    A discricionariedade é representada pelo chamado mérito do ato administrativo - que é a possibilidade de opção pelo Agente dentro dos ditames legais. A relevância acerca da distinção entre ato vinculado e ato discricionário reside na questão inerente às matérias que poderão ser levadas ao Judiciário, que poderá julgar acerca da competência do agente, da forma, da finalidade e dos motivos do ato, mas não poderá analisar se o ato deveria ou não ter sido praticado, pois isto é a discricionariedade do ato, o mérito do ato administrativo.

    Os motivos do ato administrativo não são apenas condições de oportunidade ou conveniência. O entendimento do que toda matéria de fato é estranha ao exame da legalidade já perdeu, há muito, foros de atualidade. Ao Poder Judiciário ou à jurisdição administrativa, é lícito examinar os fatos como meio de diagnóstico dos requisitos legais do ato administrativo. É mister não confundir a ponderação dos motivos – que é sintoma típico da discricionariedade administrativa – com a sua existência material ou a sua correlação com a lei – que são aspectos de estrita legalidade.”
  • gabarito D!!

    Nos atos discricionários (ou em qualquer outro ato administrativo) o poder judiciário sempre poderá fazer o controle de legalidade (finalístico).
    Assim o Motivo pode ser levado ao crivo do judiciário para aferir por meio do controle de legalidade. (eis o erro da questao!!)
  • Caríssimos,

    Por favor, poderiam me explicar o erro da resposta "A"?
    A convalidação, pelo que sei, é permitida somente em alguns casos referentes ao elemento "COMPETÊNCIA". A todos os outros, um vício, configura-se em nulidade.

    Estou errada onde???

    Grata!
  • Por favor comentem as outras alternativas.

  • a) A forma configura-se como elemento vinculado dos atos administrativos, mas, apesar disso, eventual vício nesse elemento admite convalidação mediante certas condições.

                  A covalidação só é possível na forma e no objeto. Os outros requisitos do ato são vinculados.

    b) Objeto do ato administrativo representa o conteúdo deste, ou seja, a alteração que a vontade pretende concretizar no mundo jurídico.

                       Refere-se ao conceito de ato administrativo: Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

    c) A anulação do ato administrativo produz, como regra, efeito ex tunc; anulado o ato, as partes retornam ao estado anterior, respeitando-se, todavia, o direito de terceiros.

                  Caso o terceiros de boa-fé podem ter seus direitos adquiridos mantidos. Outra hipótese são os atos que se extinguem no tempo: Como férias depois que as férias são consumadas não tem retroagir.

    d) Se o ato administrativo se qualifica como discricionário, não pode o motivo, assim considerado como as razões que mobilizam a vontade do administrador, ser sindicado no Poder Judiciário no que diz respeito a seus elementos fáticos.

    Um fato , dentre vários , que torna essa questão errada é a teoria dos motivos determinantes: a administração fica restrita ao motivo apresentando até para atos discricionários. Um exemplo clássico: a exoneração de servidor me comissão. Não é necessário a adminitração apresentar um motivo para a exoneração, mas caso motive fica ''preso'' a motivação.

    e) O vício de competência pode ser sanado em algumas hipóteses, convalidando-se, em conseqüência, o ato administrativo contaminado do referido vício.

    idem a alternativa A
     

  • Aline Rejane, a alternativa letra A não possuir erro nenhum, verificar o que si pedi na questão "ASSINALE A AFIRMATIVA INCORRETA"


    Bons estudos a todos!
  • É evidente que se tratar de competência, a minha idéia é a seguinte: se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, eu acho que ele gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar.
    Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou, eu acho que é perfeitamente possível a convalidação.

    No caso relativo á forma, vocês sabem que existem algumas formas essenciais e algumas formas acessórias. A grande dificuldade é a gente saber quando a forma é essencial e quando é acessória.
    Em alguns casos, é fácil. Por exemplo, se uma formalidade é exigida pela própria Constituição, é evidente que ela é essencial. Você vai aplicar uma penalidade sem assegurar o direito de defesa, você está gerando uma nulidade absoluta, você tem que invalidar o processo pelo menos até o ponto em que seja necessário assegurar o direito de defesa, você volta e repete todos os atos.
    Na licitação, que é um procedimento formalista rígido, você pode ter feito a convocação dos interessados por todos os meios admitidos em direito, pela internet, fax, telefone, ofício, porém, se você não publicou o edital, que é um ato essencial, você não tem como convalidar.

    Se for uma forma acessória é mais fácil, mas continua aquela idéia, às vezes ficam dúvidas se é acessória ou não.

    A Lei Estadual deu algumas indicações que podem servir de orientação.

    Agora, hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade




    30/09 –PRESSUPOSTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – VÍCIOS, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO EM FACE DAS LEIS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro (Mestre e Doutora em Direito Administrativo pela USP)

  • Apenas completando o que os amigos disseram, a convalidação do ato administr. é em relação à forma e à competência.
  • Olá,
    Alguém pode me explicar a expressão "elementos fáticos"?
  • RENATO SANTOS,SEU COMENTÁRIO NA ASSERTIVA (A) ESTÁ EQUIVOCADO,O ELEMENTO OBJETO NÃO PODE SER CONVALIDADO,E SIM >>>>FORMA AND COMPETÊNCIA.
  • Adriana,

    Fáticos advém de fato. Ou seja, elementos de fato, as circunstâncias de fato.

    Espero ter sido prático!
  • Elementos fáticos são aqueles que formam o fato jurídico. Fato jurídico é um acontecimento real no plano social sobre o qual incide a regulamentação do direito positivo, juridicizando o fenômeno ocorrido. Distingue-se o fato jurídico de hipótese normativa: esta propõe um acontecimento possível de ocorrer no plano social, enquanto aquele representa fenômeno já ocorrido, que se toma como jurídico a partir da incidência da norma.
  • Convalidação
    (vício) competência em razão do sujeito: admite convalidação;
    (vício) forma: admite convalidação;
    (vício) competência em razão da matéria: não admite convalidação;
    (vício) competência exclusiva: não admite;
    (vício) finalidade, motivo e objeto: não admite.
  • Caros Colegas,

    Uma dúvida surgiu quanto ao item "C":

    c) A anulação do ato administrativo produz, como regra, efeito ex tunc; anulado o ato, as partes retornam ao estado anterior, respeitando-se, todavia, o direito de terceiros.

    Sabemos que a anulação de um ato opera efeitos ex tunc, isto é, retroage até a origem do ato. O ato nulo não gera direitos adquiridos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas definitivas e não admite convalidação. Observe que devem ser resguardados os terceiros de boa fé. Aqui se garante os efeitos já produzidos e não o direito adquirido (imagine um servidor que ingressou no serviço publico decorrente de um ato nulo, e no serviço emite uma certidão para fulano e no outro dia o servidor é exonerado. Observe que fulano que recebeu a certidão é o terceiro de boa fé).

    Aguardo coments, pois humildimente penso que caberia um recurso devido a expressão apresentada na resposta "DIREITO DE TERCEIROS".

    Abraços e Vamu ki Vamu!!!
  • Complementando, com base em Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    O elemento forma admite convalidação apenas quando a lei não prevê uma forma específica como requisito de validade do ato.

    Bons estudos!
  • QUANTO À CONVALIDAÇÃO:
    "O art. 55 da Lei 9.784/1999 prevê ainda a possibilidade de convalidação expressa pela Administração dos atos que apresentem defeitos sanáveis e esse saneamento não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Segundo a doutrina, são sanáveis os defeitos de competência do ato (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Os demais vícios (quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto) são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.

    Vale citar que, como regra, a convalidação, quando cabível, é obrigatória. A exceção fica por conta de um ato discricionário praticado por autoridade incompetente (vício de competência em ato discricionário). Nesse caso, pode a autoridade competente optar por convalidar ou invalidar o ato. Por exemplo, se um agente incompetente concede férias a um servidor em determinado mês (o mês exato de concessão de férias é discricionário), pode a autoridade competente, ao tomar conhecimento do fato, ratificar o ato inválido ou anulá-lo, por julgar que aquele não é o momento apropriado para conceder férias ao servidor."

    Fonte: Prof: Luciano Oliveira (http://diretoriojuridico.blogspot.com/2011/01/convalidacao-de-atos-administrativos.html)
  • COM - vinculado Só não convalida se ela for exclusiva
    FI -vinculado - não pode ser convalidado
    FOR - vinculado -Só não convalida se for essencial a validade do ato 
    MO - Disc - não pode ser convalidado
    OB - Disc- Só não convalida se ela for ilegal


    Convalidade é o processo de que se vale a Administração para aproveitar os atos administraticos com vícios superáveis de forma a comfirmá-los no todo ou em parte

    Fomas de convalidar -

    Ratificação - feito pela mesma autoridade que emanou o ato viciado
    Retificação - eo refazimento do ato para corrigí-lo
    Conversão- quando não ouver qualquer outra forma de convalidação mas for possível converter o ato viciado em outro tipo que surta efeitos semelhantes mas nao exija aquilo que deu causa ao vício
    Saneamento - é o cumprimento de uma obrigação alternativa posterior que saneia o vício ocorrido
  • A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados: So existe uma finalidade para o ato publico que e o interesse publico. Quanto ao motivo, ou existe, e o ato pode ser valido, ou nao existe, e nao pode ser sanado. O objeto, que e o conteudo do ato, tambem nao pode ser corrigido, pois teriamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.
    A forma pode ser convalidada, desde que nao seja fundamental a validade do ato. Se a lei estabelecer uma forma determinada, nao ha como convalidar-se.
    A competencia tambem pode ser convalidada desde que nao se trate de materia exclusiva.
  • NAADA AFASTARÁ O PODER JUDICIÁRIO DE APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO (princípio da inafastabilidade da função jurisdicional), MESMO QUE O ATO SEJA DISCRICIONÁRIO, POIS ELE POSSUI "MARGEM DE LIBERDADE" PARA QUE O AGENTE PÚBLICO POSSA ATUAR, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, OU SEJA, SEM VIOLAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.



    GABARITO ''D''
  • Fático: Que se refere ao fato jurídico

  • confesso que não entendi direito o que a letra D queria dizer rsrsrs

  • Quem dera nunca precisássemos chutar mas... a quem interessar e ajudar.... façam o teste durante o estudo das questões e vejam se é útil.

    Tenho uma técnica para chute nas questões de Direito Adm e Constitucional que, creio eu, em mais de 90% das vezes dá certo. Quando estou na dúvida entre duas opções, e em uma das opções a dúvida é sobre a possibilidade do Poder Judiciário poder apreciar o assunto, eu sempre considero esta opção a correta. Nesse caso, fiquei na dúvida entre a letra "A" e a letra "D", fui nessa técnica de chute e acertei.

    "Não é porque você teve um momento de fraqueza que você não é forte."

  • Acostumada a escolher sempre a alternativa certa, quando pede a incorreta faz uma confusão na cabeça da gente!

     

  • Alternativa D

     

    CONVALIDAÇÃO:

     

    - ADMITE:
    Competência em razão do sujeito.
    Forma.

     

    - NÃO ADMITE
    Competência em razão da matéria.
    Competência exclusiva.
    Finalidade, motivo e objeto.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados( ratificaçao) pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

  • A e E: são vícios sanáveis os vícios de competência e de forma. Por isso, os atos com esses vícios são convalidáveis. - CORRETAS

    B) Objeto do ato administrativo representa o conteúdo deste, ou seja, a alteração que a vontade pretende concretizar no mundo jurídico. - Objeto: efeito jurídico produzido - CORRETA

    C) A anulação do ato administrativo produz, como regra, efeito ex tunc; anulado o ato, as partes retornam ao estado anterior, respeitando-se, todavia, o direito de terceiros. - A anulação é o desfazimento do ato administrativo ilegal (viciado), gerando efeitos retroativos (ex tunc), que pode ser realizada pela administração, por meio da autotutela (de ofício ou por provocação), ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado. - CORRETA

    Pedia a errada, logo sobra a D.


ID
523558
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    § 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

    § 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

    § 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

    § 4o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo




  • A alternativa E além de correta, como já respaldado legalmente pelo colega acima, elenca uma típica aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público, capitaneado pelo princípio maior da Supremacia do Interesse Público.
  • Uma informação simples para os iniciantes:

    O dispositivo transcrito pelo
    Diego é da Lei 8.666...

    Sempre lembrando do
    meu começo... e pensando em vocês!
    : )
  • Na alternativa "e" diz que a ocupação é feita "imediatamente" após a constatação de inadimplência, porém a lei não expõe essa circunstância temporal. O que é "imediato" é a assunção do objeto do contrato no estado em que se encontrar (Inciso I do art. 80 da lei 8666/93) e não a ocupação e utilização do local, sendo este ato, conforme dicção do §3º do Art. 80, precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
    Claro, analisando as demais alternativas, verifica-se que o item "e" é a mais correta, mas, mesmo assim, dá margem para uma possível anulação da questão.
  • A)
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a)            quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
     ALTERAÇÃO QUALITATIVA
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; ALTERAÇÃO QUANTITATIVA.

    B)

    Art. 60 -Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (R$ 400,00)

    C)

    Art 65, II Por acordo das partes : d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (...)

    D)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória 
  • A colega acima fez um excelente comentário, contudo, cumpre dizer que, com relação ao formalismo do contrato com a admnistração pública, é permitido a realização de contrato verbal em  valores não superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não R$ 400,00 (quatrocentos reais) com supramencionado.
  • Que maravilha! Item D: questão sobre licitações. O edital se referia apenas a contratos. Olho vivo!
  • Licitação não é um tipo de contrato?
  • Paulo,

    Licitação é um procedimento administrativo. É um procedimento anterior à realização de um contrato. É um "concurso" em sentido amplo.

    abraços
  • iMPORTANTE LEMBRAR QUE :O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação
  • TRATA-SE DE CASO DE "ENCAMPAÇÃO" DA ADMINISTRAÇÃO!!!
  • Moçada,

    não consegui perceber o erro do item "c". Alguém poderia me ajudar?

    Bons estudos!
  • o erro da letra c é afirmar que precisa de ação específica
  • Encampação é um termo específico utilizado para SERVIÇOS PÚBLICOS (lei 8.987/95), na qual ocorre a retomada da prestação do serviço pela Administração por motivos de conveniência e oportunidade. Ou seja, NÃO HÁ CULPA do contratado. O caso exposto na alternativa 'E' não se trata de encampação, basicamente, por dois motivos:

    a) Estamos diante de um contrato administrativo genérico, regido pela lei 8.666/93, portanto, não há que se usar os termos da lei 8.987/95;
    b) A letra 'E' deixou claro que houve culpa do contratado.
  • Na C, não trata-se de revisão e sim de reajuste.

  • CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DO CONTRATADO:

     

     

    - ASSUNÇÃO IMEDIATA DO OBJETO DO CONTRATO, NO ESTADO E LOCAL EM QUE SE ENCONTRAR, POR ATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    - OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LOCAL, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAL E PESSOAL EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NECESSÁRIOS À SUA CONTINUIDADE

     

    - EXECUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL, PARA RESSARCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, E DOS VALORES DAS MULTAS E  INDENIZAÇÕES A ELA DEVIDOS

     

    - RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRÇ~SO

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Gabarito: E)

  • a)

    somente é admitida a alteração do contrato pela Administração quando se tratar de ampliação do objeto, que deve estar expressamente prevista no instrumento contratual.

     b)

    todos se formalizam por escrito, sendo obrigatório o instrumento de contrato nos casos de concorrência e de tomada de preços.

     c)

    a necessidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato reclama a propositura de ação específica do contratado com o pedido de adequação do preço.

     d)

    o contrato de serviços técnicos especializados dispensa a realização de prévia licitação em virtude da especificidade do objeto.

     e)

    a rescisão do contrato, no caso de inadimplência do contratado, confere à Administração, entre outros, o direito de ocupar imediatamente o local e utilizar instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.

  • GABARITO E........... MAS ESTÁ ERRADO ----------------                                                                                                                                                         I - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
    empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do
    inciso V do art. 58 desta Lei;
    O ato de ocupação provisória deve ser precedido de autorização expressa do
    Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal,
    conforme o caso (ver art. 80, §3º).  NÃO PODE OCUPAR IMEDIATAMENTE, COMO DIZ O ENUNCIADO, PRECISA HAVER AUTORIZAÇÃO SUPERIOR.

  •  inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há esta possibilidade de competição, visto que existe apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.

    Fonte: Direito na net


ID
523561
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social.

II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação.

III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra "E"

    TODAS ESTÃO ERRADAS:

    I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social. (as EPs tb têm personalidade jurídica de direito privado, SEMPRE!)

    II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação. (a principal funcção das agências reguladoras é a fiscalização da prestação de serviços decorretes de concessões efetivadas pelo Poder Público)

    III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil. (realmente o MP vela pelas fundações, mas quem exerce o controle finalistico das mesmas é um Ministério a que estas estejam vinculadas)

    Um forte abraço!
    : )
  • Que questão mal feita! as alternativas foram selecionadas de modo que se o candidato soubesse que a I estava errada ele nem precisaria ler as outras.
  • I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social.
         empresa publica tem personalidade juridica de direito privado.

    II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação.
          celebram contrato de gestao..aumentando a autonomia perante o orgão cessionário submetendo-se, entretanto, a fiscalizaçao ministerial (q é a resposta do item abaixo).

    III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil
  • Apenas complementando a excelente resposta do colega Paulo Roberto, em relação a fundamentação do erro da alternativa III, devemos nos ater ao seguinte:
    As Fundações instituídas pelo Poder Público são fiscalizadas pelo MP porque desempenham funções administrativas e porque ostentam patrimônio público (ou seja, o fundamento é diferente do que permite a fiscalização pelo MP das fundações privadas, que se dá por determinação do CC). Ademais, aplicam-se as fundações governamentais todas as características das autarquias e mecanismos de controle – inclusive aquele feito pelo TC e MP – assim, a contratação de pessoal, o limite de gastos, as licitações, tudo isso deve obediência às normas legais aplicáveis à Administração Direta.

    Bons estudos, e boa sorte!
  • A alternativa II está errada porque afirma que o motivo das Agências Reguladoras serem autarquias especiais é a sua criação por Lei específica. Entretanto, toda autarquia deve ser criada por Lei, daí o motivo de estar errada a questão, já que este não é o traço que a torna autarquia especial.
  • Com todo o respeito ao colega dipietro, porém ouso discordar de que o erro da alternativa II está em dizer que as autarquias com regime especial são criadas por lei específica, pois está correto essa parte da questão, o erro está na segunda parte, na função que exercem, as agências reguladoras são incumbidas do exercício do poder de polícia relacionados aos serviços públicos.


    Abraços
  • autarquia em regime especial é toda e qualquer autarquia comum(que é criada por lei especifica) mas que possui alguma  qualquer particularidade na lei que a institua.
    ex: é criada uma autarquia (processo normal de criação) porem, existe uma parte na lei dizendo que o presidente dela tera mandato de 2 anos.
    essa simples particularidade a torna autarquia em regime especial.
  • Creio que o Erro do item III está no fato de que o CC, em sua literalidade, não se aplica às fundações públicas, mas tão somente às fundações privadas. O entendimento de que cabe ao MPF a veladura pelas fundações de direito público é um julgamento isolado do STF na ADI 2.794/DF, EM QUE ESSE ASSUNTO NÃO ERA O CERNE DA DISCUSSÃO. AO MP, realmente, cabe um controle pontual de legalidade, mas uma "veladura" propriamente dita não cabe. Cabendo, somente, às fundações privadas.

    Abs.
  • Como ressaltado acima, o art.66 refere-se somente às fundações privadas.
    O que o MP faz em relação às fundações públicas é o controle contra irregularidades que faz em toda a adm pública!
    Simples assim.
  • Pessoal, o ÚNICO erro da questão II é falar que~"  As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica....

    Oras, qualquer autarquia é criada por lei especifica e isso nao as fazem ter regime especial, certo!?

    E sim, o final da assertiva está correta!
    "... e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação" , sim, elas fazem isso, Anatel ANP , tudo faz isso...

  • Só acrescentando a idéia dos colegas, o que torna a agência reguladora uma autarquia de regime especial é: Ausência de subordinação hierárquica, independência administrativa e mandato fixo ( já mencionado). Obrigado
  • I) Errado
    SEM:
    - personalidade jurídica de direito privado;
    EP:
    - personalidade jurídica de direito privado;
    II) Errado
    Agências Reguladoras: pessoas jurídicas de direito público, espécie do gênero autarquia, às quais são conferidas as funções de regulamentação, fiscalização e decisão em caráter descentralizado no âmbito de determinado setor da atividade econômica e social de grande interesse público. Por serem autarquias, devem ser criadas por lei, como determina o art. 37, XIX da Constituição Federal. Em razão do princípio da simetria, sua extinção também só pode se dar através de lei específica e por motivos de interesse público.
    III) Errado
    Fundações PÚBLICAS são fiscalizadas pela Administração Direta, pelo TCU e não pelo MP.
  • Alternativa correta: E

    De fato, basta saber que o item I está errado para saber a alternativa correta, como um colega mencionou acima! Nada contra, afinal concurso é isso aí...tem de tudo!
    Mas indo à análise os intens:
    I- ERRADA-  a empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, o capital integralizado é que tem que ser integralmente público;
    II- ERRADA- a fuñção da agência reguladora é de normatizar, fiscalizar e regulamentar a atividade de determinaos prestadores de serviços públicos;
    III- ERRADA- oa MP, como exige o CC/02, cabe a fiscalização das fundações privadas, quanto a regularidade e cumprimento da função social a que se propôs.

    Simples assim.

    Aos estudos! 
  • Meu Deus! o ser humano reclama de tudo, se tá difícil ele fala, se tá fácil também fala, nossa!
  • Se souber que a I esta incorreta, matou a charada ...

    I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social. 

    se é de economia mista.. o capital é misto!


ID
523564
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o glossario legislativo disponivel do site do senado: A corregedoria do Senado é constituída por um corregedor, que deve manter o decoro, a ordem e a disciplina na Casa; fazer cumprir as determinações da Mesa relacionadas à segurança interna e externa do Senado;  supervisionar o cumprimento da proibição de porte de arma e realizar sindicâncias sobre denúncias de ilegalidades envolvendo senadores. O corregedor é eleito juntamente com três substitutos.
    Portanto letra correta D
  • RESOLUÇÃO Nº 17, de 1993 - SF: Dispõe sobre a Corregedoria Parlamentar

    Item A: ERRADO

    Art.1º. É criada a Corregedoria do Senado Federal constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.

    Item B: ERRADO

    Art.2º. Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
    IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.

    sendo desnecessária a autorização do Presidente da Mesa

    Item C: ERRADO

    Art.5º. Em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, caberá ao Corregedor, ou Corregedor substituto por ele designado, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos.

    Item D: CORRETO

    Art.2º. Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    Item E: ERRADO

    Art.2º. Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
     
    I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;
    II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;


    bons estudos!!!

  • Além de ser competência do Corregedor do Senado, ou de um dos seus 3 substitutos, o art. 2° da RESOLUÇÃO No 17, DE 1993, traz as demais competências:

    Art. 2o Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto: I – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;

    II – dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

    III – supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    IV – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores. 

    Bons estudos!

  • a) Errado. A despeito do que afirma a alternativa, o art. 1° da Resolução n° 17/1993 prevê que a Corregedoria do Senado Federal é constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.

              b) Errado. Segundo o que determina o art. 2°, inciso IV, da Resolução n° 17/1993, compete ao Corregedor ou Corregedor substituto fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores. Observe, portanto, que não há necessidade de autorização do Presidente da Mesa para tanto, sendo essa uma competência do Corregedor (ou do Corregedor substituto).

              c) Errado. Acerca do tema, cabe salientar que o caput do art. 5° da Resolução n° 17/1993 dispõe que , em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, caberá ao Corregedor, ou Corregedor substituto por ele designado, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos. Ou seja, note que a atribuição para presidir o inquérito poderá ser desempenhada tanto pelo Corregedor como pelo Corregedor substituto que seja por ele designado.

              d) Certo. Inicialmente, vejamos o que prevê o art. 2° da Resolução n° 17/1993:

    “Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

    I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;

    II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.”

              Nesse contexto, é possível concluir que, dentre as competências da Corregedoria (Corregedor ou Corregedor substituto), está a atribuição para supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar, o que torna a alternativa certa.

              e) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 3° da Resolução n° 17/1993 determina que o Corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.

    GABARITO: D


ID
523567
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pedia para o candidato assinalar a afirmativa incorreta. No entanto, apenas a alternativa (C) é correta, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Provavelmente houve um erro de digitação no enunciado, que deveria ter pedido que se marcasse a opção correta.
  • a) ERRADA. ''Se o servidor ocupa cargo com o atributo da vitaliciedade, não está sujeito à aposentadoria compulsória, já que esta implica a vacância do cargo''. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (art.40, § 1º, CF/88).

    b) ERRADA. ''A vedação à acumulação remunerada de cargos e funções públicas não se estende ao exercício de empregos em entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado''. §1oA proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. (Art. 118 da L 8112).

    c) CORRETA. ''A lei estadual que vincula o reajuste de vencimentos dos servidores estaduais a índices federais de correção monetária se afigura inconstitucional''. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art.37 da CF/88);

    d) ERRADA. ''A aprovação em concurso público de candidatos para ocupação de cargos públicos não impede que a Administração recrute servidores temporários para exercer idênticas funções, suspendendo a convocação dos aprovados''. Talvez uma decorrência do §2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (art. 11 da L 8112).

    e) ERRADA. ''A absolvição do servidor na esfera judicial criminal produz o efeito de anular a punição que, pelo mesmo fato, lhe foi aplicada ao final de processo administrativo, ainda que neste se tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa''. Combinação do ''art. 125 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si'' e do ''art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria''.


ID
523570
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Consoante os termos do Regimento Interno do Senado Federal, as sessões podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples cuja resposta pode ser encontrada no art. 154 do Regimento Interno do Senado (RISF):

    Art. 154.   As sessões do Senado podem ser:
     
    I – deliberativas:
    a) ordinárias;
    b) extraordinárias;

    II – nãodeliberativas;e

    III – especiais.


    Lembrando que as sessões especiais sofreram uma recente alteração em suas regras. Verifiquem a resolução 16/2011 do Senado!
  • Sesão Deliberativa
    Discussão e votação
                    -Ordinária
                    -Extraordinária
     
    Sessão não Deliberativa
    Não há votação, apenas debate.

     Sessão Especial
    Para comemoração e homenagem
    _________________________________
    Funcionamento do SF
     

    1º Período (02/02 a 17/07) - Sessão Legislativa Ordinária
    2º Período (01/08 a 22/12) - Sessão Legislativa Ordinária

     
    Nos dois períodos acima os trabalhos são presididos pela Mesa.
     
     

    1º Recesso (18/07 a 31/07) – Sessão Legislativa Extraordinária 2º Recesso  (23/12 a 01/02) - Sessão Legislativa Extraordinária

     
    Nos dois períodos acima os trabalhos ficam sob a responsabilidade da comissão representativa.
     
    PS: Sueli, obrigada pela observação. Já fiz as devidas correções, creio que agora esteja certo.
     

  • Lilis creio que você esteja confundindo as Sessões Plenárias de que a questão trata com as Sessões Legislativas anuais.

    Senão vejamos:

    Art. 154.
    As sessões do Senado podem ser:

    I – deliberativas:3

    a) ordinárias;3

    b) extraordinárias;3

    II – não deliberativas; e3

    III – especiais.3

    § 1o Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art.

    55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira

    às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do

    Dia previamente designada.4

    § 2o As sessões deliberativas extraordinárias, com Ordem do Dia própria,

    realizar-se-ão em horário diverso do fixado para sessão ordinária, ressalvado

    o disposto no § 3o.3
     

    § 3o O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária

    quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias

    o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.3

    § 4o As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações,

    leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar,

    e realizar-se-ão sem Ordem do Dia.3

    § 5o A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração

    ou homenagem.

    Bons estudos!


     

  • DAS SESSÕES

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA DAS SESSÕES

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I – deliberativas:

    a) ordinárias;

    b) extraordinárias;

    II – não deliberativas;

    III – especiais; e

    IV – de debates temáticos.

  • Gabarito: A (na época).

    A classificação das sessões é estabelecida no primeiro artigo que trata do assunto no RI, o art. 154.

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas:

    a) ordinárias;

    b) extraordinárias;

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos.

    Na época da questão ainda não existia a sessão de debates temáticos.

    Não existem as seguintes classificações, presentes na questão: legais (teríamos “ilegais” também?), regulamentares, senatorias (sem comentários), complementares e suplementares (só faltou inventar as replementares também).

  • Nesta questão a banca quer saber qual alternativa é formada somente por espécies de sessão do Senado Federal. Dessa forma, vamos relembrar o disposto no art. 154 do RISF:

    “Art. 154. As sessões do Senado podem ser: 

    I - deliberativas: 

    a) ordinárias; 

    b) extraordinárias; 

    II - não deliberativas; 

    III - especiais; e 

    IV - de debates temáticos.”

    Observe, portanto, que a única alternativa que menciona corretamente espécies de sessões do Senado Federal é a alternativa “a”, sendo este o nosso gabarito.

    GABARITO: A

  • As sessões do Senado Federal, nos termos do artigo 154, podem ser deliberativas, não deliberativas, especiais e de debates temáticos. As sessões deliberativas são segmentadas em ordinárias e extraordinárias.

  • a) deliberativas, não deliberativas e especiais. b) ordinárias, extraordinárias e complementares. c) legais, regulamentares e senatoriais. d) especiais, complementares e suplementares. e) não deliberativas, complementares e legais.

    À época a resposta correta foi a de letra A. Mas atentem-se que de lá pra cá que foi acrescida mais um tipo de sessão: a de debates temáticos. Art. 154, RISF: As sessões do Senado podem ser: I - deliberativas: [...]; II - não deliberativas; III - especiais; e IV - de debates temáticos.


ID
523573
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, aduzindo relevância e urgência, remeteu ao Congresso Nacional Medida Provisória para reajustar vencimentos de servidores públicos, diante da ameaça de greve, com prejuízos à continuidade da prestação do serviço público. Nos termos da Constituição, existe prazo para o Congresso realizar a votação da Medida Provisória, convertendo-a em lei. Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votações. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:


I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias. 
 
II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência.

III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo.

IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias.

V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias.  - CORRETO: art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência. - ERRADO: art. 62, § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo. - ERRADO: art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias. - CORRETO: art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional - ERRADO: art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Bem questionável a primeira assertiva...

    Acredito que o mais correto seria:  ..."a MP deve ser apreciada em até 60 dias".

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    O que ocorre é que, se não forem apreciadas em até 45, "trancam a pauta" (entram em regime de urgência)...


    Sei que alguém vai questionar: "mas o §3º fala 'convertidas em lei'... e não 'apreciadas'...."


    Mas vejam o que diz o §7º:

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (também não fala "convertidas em lei", aparentemente indo de encontro ao §3º...)


    Percebam que a CF não é muito precisa nesses termos...
    Mas fazer o quê? Quem manda é a banca...

    : |

  • I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cindo dias. (Correto- após a sua publicação, a MP deve ser apreciada em até 45 dias, sob pena de entrar em regime de urgência e, consequentemente, trancar a pauta da Casa em que esteja tramitando.)

    II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência. (Errado - ambas as Casas têm a obrigatoriedade de examinar se estão presentes os pressupostos constitucionais)

    III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo. ( Errado- pois é possível uma única prorrogação em igual prazo)

    IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias. (Correto)

    V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional. (Errado - a votação ocorrerá pelo plenário de cada Casa, separadamente, devendo, no entanto, a votação ser iniciada na Câmara do Deputados)
  • Realmente a questão A não tem lógica!

    A MP nao DEVE ser aprovada em 45 dias, nesse prazo ela simplesmente entra em regime de urgência.
    Ela DEVE ser apreciada em 60 dias que podem ser ainda prorrogados!
    Essas bancas...
  • GABARITO DUVIDOSO...

    Concordo com os colegas que lançaram dúvida acerca da correção da assertiva I...
    Pois, depreende-se do texto ali transcrito, que 'necessariamente' a MP deve ser apreciada em 45 dias, quando na verdade, ela apenas entra em regime de urgência, trancando a pauta até sua deliberação final, que pode chegar até 60 dias, podendo ainda esse prazo ser dilatado por outros 60 dias...
  • Art. 62, § 6º, CF: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
     
    Gente,
    Dizer que uma MP deve ser apreciada em 45 dias não é a mesma coisa de dizer que ela deverá ser aprovada em 45 dias. Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa. Não há que se confundir, pois que se tratam de situações distintas e perfeitamente identificadas na própria CF.
     
    A assertiva I apenas reproduz a CF, senão vejamos:
     
    I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cindo dias. 
     
    A assertiva está corretíssima e exigia apenas do candidato que ele soubesse que esse prazo era fatal, sob pena da MP ENTRAR NO REGIME DE URGÊNCIA, o que foi omitido pela assertiva, mas isso não torna a questão errada! O candidato deveria saber...
  • Discordo, a assertiva não está certíssima, pois o prazo de 45 dias não é fatal, apenas coloca a apreciação da MP (se ela será convertida em lei ou não , só depois da apreciação é que se saberá) em situação de urgência. Se o prazo de 45 dias fosse FATAL, não haveria que se falar em prazo de 60 dias, muito menos prorrogável.
    Não há razão para diferenciar o prazo de apreciaçõ do prazo de conversão, na verdade é um único prazo. Que é de 60 dias. Sendo que até 45 dias a partir da promulgação, essa apreciação ocorre normalmente, sem trancar a pauta.
    Da forma como foi interpretada, subtende-se que após os 45 dias a conversão da MP em lei é obrigatória.

    A assertiva foi mal elaborada, pois seria mais ACONSELHÁVEL, apreciar a MP em 45 dias para evitar que a pauta seja trancada. Mas não é forçoso que assim se proceda.

    Como disseram outros "Essas Bancas...."
  • Cara Selenita, concordo com a minoria. No prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta, a MP será também APRECIADA, não necessariamente aprovada.
    Pode ser o estilo FGV, mas, no CESPE, essa questão estaria errada.
    Não é falta de conhecimento, mas uma visão procedimental sistemática que me faz discordar.
    A questão estaria correta se houvesse alguma complementação restritiva, v.g., a medida provisória deverá ser apreciada em quarenta e cinco dias, sob pena de trancamento de pauta.
    Para aqueles que, impiedosamente, taxam os comentários dos colegas de ruins, lembro, para reflexão, a famosa frase de Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra". E VIVA A SOCIEDADE ALTERNATIVA!
    Ficamos vencidos, não convencidos.
    Abraços.
     

  • Pessoal, a afirmativa I está corretíssima de acordo com o enunciado da questão:

    (...) Nos termos da Constituição, existe prazo para o Congresso realizar a votação da Medida Provisória, convertendo-a em lei. Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votações. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir: 

    I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias. 

    Item correto.  Após o referido prazo, ocorre o denominado trancamento da pauta de votações.

    Só é precebido após a leitura atenta do enunciado da questão.

    Bons estudos!



  • Em relação a assetiva "a" acredito que a banca da FGV quando diz "deve ser apreciada em 45 dias"(quase ipsis litteris do § 6º art.62) quis enfatizar a ocorrência de relevâncias dentro do processo legislativo de uma das Casas legislativas (no caso a sobrestação de todas as demais deliberações da Casa até que se ultime a votação da Medida Provisória), não se importando com a aprovação,rejeição ou a perca de eficácia da Medida Provisória.O complicado é saber o que se passa na cabeça do membro da banca da organizadora;as vezes vai por eliminação mesmo.Espero ter colaborado.
  • Pessoal, o item 1 desta questão gerou muitas dúvidas porque cobrou-se conhecimento da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que "Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal", e não do texto constitucional!

    A resolução estabelece a criação de uma Comissão Mista para emitir parecer sobre a matéria, em prazo improrrogável de 14 dias.

    Em seguida, a matéria é remetida à Câmara, para análise do parecer e conclusão da matéria, também com prazo de 14 dias (totalizando 28)

    Então o Senado passa a analisar a matéria, com prazo idêntico de 14 dias, totalizando 42 dias!

    Por fim, a Câmara dispõe de mais 3 dias para deliberar sobre eventuais emendas aprovadas pelo Senado. 
    Somando todos os prazos, portanto, totalizam-se 45 dias.

    Link da resolução: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=234673&tipoDocumento=RCN&tipoTexto=PUB

    A
    braços e bons estudos.
  • Eu conheço a lei, e ainda assim não acertei, porque a própria LC 95 prevê expressamente que se deve reservar a cláusula "Revogam-se as disposições em contrário" aos atos normativos de baixa repercussão. 

    Há previsão para a não enumeração dos dispositivos revogados na LC95, o que faz uma afirmação genérica, que não comporta exceções, como esta do enunciado, ser inconsistente.
  • Não querendo entrar no mérito das outras assertivas, é relevante notar que a III está gritantemente errada, eliminando quatro alternativas. 

  • Questão extremamente fácil. As assertivas II e III estão escandalosamente erradas. Bastava saber que a III estava errada para acertar a questão.

    Quem errou a questão porque marcou a assertiva III como correta, desculpem-me, não merece opinar sobre a validade do item I. Como opinar contra algo que, no pior dos casos, está duvidoso em lugar de estar consciente que o item III está totalmente errado? Não há o que dizer.

    Ademais, ratifico o que o colega Murilo disse logo acima sobre o enunciado:

    Nos termos da Constituição, existe prazo para o Congresso realizar a votação da Medida Provisória, convertendo-a em lei. Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votaçõesNesse sentido, analise as afirmativas a seguir: 

    O enunciado é muito claro acerca sobre o trancamento da pauta após certo período. E isto está explícito no item I.

    Saudações.
  • Quero pedir a atenção das pessoas que acham ou que ainda acham que a questão esta mal formulada. Peço a atenção no enunciado: "Após determinado período ocorre o denominado trancamento da pauta de votações. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:  O ITEM A - ESTA CORRETO. PARA QUE NÃO OCORRA O TRANCAMENTO DE PAUTA DE VOTAÇÕES CONFORME O ENUNCIADO, PRECISA SER VOTADO EM 45 DIAS, NAS DUAS CASAS LEGISLATIVAS. OK? GRATO.
     

  •  macfontes

    V
    ocê resumiu o que eu havia dito de forma brilhante!
    Não sei o porquê de tanta discurssão a respeito desta questão ...está tão claro!
    O enunciado sugere e a asseriva completa o enunciado, tudo conforme determinação expressa da CF...simples assim!
  • Gabarito correto. Letra "A".

    I - Art. 62, §6º, da CF.
    II - Os pressupostos do art. 62, da CF devem ser apreciados.
    III - Prorroga-se o prazo uma única vez e por igual período (art. 62, §7, CF).
    IV - Art. 62, §9º, da CF.
    V - A votação é em sessão separada no plenário de cada Casa do Congreso Nacional. (art. 62, §9º).

  • Até concordo com os colegas em relação à ao item "I" estar incompleto de uma forma que o torna errado, mas tem aquela coisa do "sejamos práticos", o item "III", como bem observou o sensato colega Lucas Gomes está "gritantemente" errado e está presente em quatro alternativas, portanto a resposta só podia ser a única que não tinha o item "III". Conhecimento pra discutir com as bancas é ótimo, mas é melhor deixar isso pra fazer recurso, na prova, sejamos práticos. 

    Sucesso a todos!
    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada.

    Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" (Hebreus 10:35-36)

  • Só saber o item III - Cabou

  • Eu errei a questão e ficam aqui meus protestos para que os colegas, na hora de fazer a prova (e eu desejo o sucesso de todos) sejam mais sagazes. Não tem jeito: precisamos interpretar a questão com raciocínio lógico e inteligência. Eu tinha certeza ABSOLUTA de que o item III estava errado. Bastava para a questão. Era marcar e correr para o abraço. Por que motivo errei? Porque fui procurar pelo em ovo - porque não acreditei no próprio conhecimento e fiquei criando teorias de conspiração. É algo que acomete quem pratica com questões de várias bancas. Estamos fadados a este tipo de loucura.

    Quem sabia que o item III estava errado deveria acertar. Ademais, o que me parece que a questão quis passar é que o proponente (da questão) NÃO queria que a pauta fosse trancada. O enúnciado deixa isto implícito, como se fosse algo ruim, a ser evitado (e é ruim: as casas legislativas não podem ter as pautas trancadas - tanto que quando isso acontece correm votar as MPs).


ID
523576
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Senador da República apresenta projeto de emenda constitucional, aduzindo ser necessário restringir a utilização do habeas corpus tendo em vista a necessidade de combater o crime organizado, notadamente aquele do colarinho branco, bem como os grupos armados que, pelo tráfico de drogas, aguçam a violência urbana. À luz das regras constitucionais em vigor, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O projeto de emenda constitucional apresentado restrige a possibilidade de utilização do habeas corpus, logo é um projeto que fere um direito individual (tendente a abolir um direito individual), o que é vedado pelo artigo 60, § 4º , IV, da Constituição. É correta, portanto, a assertiva “A”.

    Acrescenta-se que, de acordo com o artigo 60, I,  da CF, a proposta de emenda constitucional deve ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado. Um senador pode até iniciar as discussões sobre o projeto, mas, sozinho, não terá legitimidade para apresentar proposta de emenda constitucional.
  • O enunciado da questão está errado, porque senador não pode apresentar projeto de emenda sozinho, são necessários pelo menos um terço do Senado para apresentar projeto de emenda.
  • restringir, objetivando o interesse público, é tender a abolir?

    claramente prejudicado o item!
  • E o remédio cabível para obstar o prosseguindo dessa proposta é o Mandado de Segurança cuja legitimidade é, exclusivamente, dos parlamentares diante da inobservânca do núcleo imutável da CF (art. 60, §4).
    Importante ressaltar que essas cláusulas pétreas vedam apenas proposições que tendem a suprimir direitos e garantias já salvaguardadas constitucionalmente, sendo plenamente possível a apresentação de PEC que tedem a reforçar essas garantias e direitos.
  • Também acho que a questão ficou prejudicada. Porque afinal de contas, a assertiva não fala em ABOLIR, e sim, restringir. De acordo com a melhor doutrina, os direitos podem ser restringidos(mas, não abolidos), desde que se preserve o interesse público.
  • À luz da CF/ 88, a referida proposta de Emenda Constitucional padece de:  um vício formal de iniciativa - seria necessário 1/3, no mínimo, do Senado Federal para apresentar a referida proposta; vício material, no tocante à vedação de proposta de EC tendente a abolir direitos e garantias individuais. (art. 60, I e §4º, CF)
  • Além de tudo, na Constituição proíbe-se a deliberação (discussão e votação) de PEC tendente a abolir aquelas matérias, não proíbe a APRESENTAÇÃO da Proposta de Emenda.
  • O fato é que a questão está mal formulada...
  • Acho que a questão é passível de recurso. A proibição constitucional proíbe a proposta de EC tendente a abolir direitos e garantias individuais. A questão trata de proposta de EC para restringir, não significa que vai abolir, mas tão somente regulamentar e/ou criar requisitos para que o HC seja utilizado. Isso não significa que vai retirá-lo do rol do artigo 5º.
    Ademais, a questão ainda apresenta vício formal, pois anuncia que aproposta foi de iniciativa de 1 Senador, quando, na verdade, a iniciativa é de, no mínimo, 1/3 dos membros da câmara do Senado.
  • Pessoal cumpre esclarecer que as limitações materiais às emendas constitucionais previstas no §4º já mencionado art. 60 pelos colegas significam dizer que tais projetos não poderiam sequer ensejar deliberações.

    Para o STF (Segundo ADI 2.024, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-5-07, DJ de 22-6-07) entende que o rol constitucional NÃO significa intagibilidade literal mas apenas a proteção ao núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação neles se protege. Ou seja: é possível haver modificação literal nas matérias protegidas como cláusulas pétreas, elas não são imutáveis, todavia a REDUÇÃO do alcance destas matérias quer feriria o núcleo essencial É VEDADA! No caso em comento a garantia individual do HC seria restringida reduzindo o seu alcance do raio de proteção ao direito de locomoção, logo, esta PEC não poderá ter prosseguimento.
  • Eu fiquei em dpuvida entre a A e a D exatamente porque é discutível se essa emenda tende a abolir direito individual...

    A D diz que colide com a perspectiva republicana...também é discutível. Em princípio, acho que não, mas entre as duas opções, achei que a melhorzinha seria a D, porque "perspectiva republicana" é mais uma dessas expressões abertas. Se a emenda fere direito individual (isso é INEGÁVEL...se é tendente a abolir é discutível, mas que restringe direito individual é inegável) estaria ela em colisão com uma perspectiva republicana? eu até acho que não, mas cabe esse argumento...daí, marquei a D.

  • Item A: certo. Bem, na verdade não está 100%, vamos ver porquê. Realmente restringir o uso do habeas corpus é vedado, pois é uma proibição material da Constituição extinguir ou reduzir qualquer direito ou garantia fundamental. Mas cabe ressaltar que o que está expresso na CF é que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir as cláusulas pétreas. A apresentação de proposição nesse sentido seria até possível, mas o Presidente do senado poderia impugná-la.

     

    Item B: errado. Afirmativa sem qualquer fundamento. O poder de alterar a constituição não é completamente livre, ainda que em situação de exceção.

     

    Item C: errado. A CCJ não tem o poder de aprovar uma proposição inconstitucional, tornando-a constitucional. Pode, se for o caso, apresentar uma emenda que corrija o vício, se sanável.

     

    Item D: errado. A nossa forma de governo é republicana, em contrapartida à monarquia. E o que o texto da questão tem a ver com isso? Nada. Aliás, a forma de governo nem é cláusula pétrea, mas sim a forma federativa de Estado.

    Item E: errado. A constitucionalidade e oportunidade podem ser analisadas pelo Presidente do Senado (que tem o poder de impugnar proposições que lhe pareçam contrárias à legislação), pela CCJ e pelo próprio Plenário. Não vou nem comentar esse papo obrigatório de referendo popular, pois isso é uma completa invenção da banca sem fundamento.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Dois erros de enunciado na questão: 1° Senador não pode, individualmente, ser autor de PEC, visto que tal autoria é de coletiva obrigatória de 1/3 dos membros do Senado ou 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados. 2° As cláusulas pétreas não possuem intangibilidade quanto ao seu conteúdo, podendo ser ampliadas ou até mesmo restringidas, desde que se preserve o seu núcleo essencial. O único dispositivo totalmente intangível na CF é o próprio artigo 60, por caracterizar limitação material implícita ao Poder Legislativo Reformador.

ID
523579
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema bicameral atuam ambas as Casas Legislativas no processo de formação da lei, cabendo a iniciativa a parlamentares, órgãos legislativos, cidadãos, órgãos do executivo, do Judiciário e do Ministério Público. Assim, sendo a lei de conteúdo estruturador da organização judiciária dos Territórios, tal iniciativa é conferida ao Presidente:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    ART. 61, §1º  São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Em relação ao artigo citado pela colega acima(art. 61, §1º, II, b), vale ressaltar que a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os chefes do executivo e os membros do legislativo. O entendimento do STF é que a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária dá-se apenas em relação às leis dos Territórios Federais.
    Já em relação à matéria orçamentária, decidiu o STF: "competência exclusiva do poder executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao PPA, LDO e aos orçamentos anuais"
    *Lenza
    :)

ID
523582
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal impõe, em caso de infringência do decoro parlamentar, que seja aberto processo para perda de mandato. Nesse caso, com base em disposição constitucional e regimental, analise as afirmativas a seguir:

I. A sessão será secreta, bem como o voto do parlamentar, sendo o quorum para a sanção consistente em maioria absoluta.

II. Ocorrerá sessão aberta, salvo determinação do Presidente da Casa parlamentar, o voto será aberto e o quorum para a cassação, maioria simples.

III. O quorum para a cassação do mandato será de um terço dos presentes, a votação será secreta e a sessão aberta ao público.

IV. A sessão será aberta ao público, o voto do parlamentar será secreto e o quorum para cassação será de maioria absoluta.

V. O voto será secreto ou aberto dependendo de prévia votação do plenário da Casa Legislativa, com quorum de maioria absoluta, em sessão aberta ao público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Diz o art. 55 da CF, §2o. que a perda do mandato de senador ou deputado será decidida pela respctiva Casa, pelo voto secreto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa. Elimina-se, assim, os itens II, III e V. Não encontrei nada no regimento dizento que esta sessão seria secreta. No meu entender, apenas o item IV estaria correto.
  • exato ... so o itm IV esta certo por isso a anulaçao da questao
  • Na verdade, acredito que não haja nenhum item correto:

    1° Não há cassação de direitos polítcos no ordenamento pátrio: "Art. 15 da CF de 88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:"

    2° A sessão será aberta e a votação secreta; e tomada pelo quorum de maioria absoluta.

    Portanto, a questão foi anulada por não ter opção que aponte todos itens como incorretos.
  • Mirelle,
    não confunda cassação de mandato com cassação de direitos políticos.
  • Mirelle Mateus,

    Se o seu raciocínio estivesse correto, o gabarito seria B, e não haveria necessidade de anulação.

    O gabarito teria mesmo que ser: se apenas a afirmativa IV for verdadeira, opção inexistente na questão, pelo que a questão foi anulada.


ID
523585
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas regimentais do Senado Federal, em consonância com as regras inscritas na Constituição Federal, impõem a realização de determinados atos mediante a obediência a quorum específico. Diante de tal situação, avalie as afirmativas abaixo:

I. Regra geral, as deliberações são tomadas por maioria simples, presentes trinta por cento dos parlamentares da Casa.

II. O quorum mínimo de presença para deliberação é da maioria absoluta dos parlamentares e as votações, salvo casos especiais, por maioria simples.

III. Em caso de emendas constitucionais o quorum de votação deve corresponder a três quintos dos Senadores.

IV. Lei complementar, lei ordinária e lei delegada devem ter quorum de maioria absoluta.

V. Medida Provisória deve ser votada por maioria simples.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", segundo dispõe a Constituição Federal:


    I - ERRADA

    Confira a fundamentação da assertiva II...



    II - CORRETA

    Art. 47.
    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos (quórum de votação), presente a maioria absoluta de seus membros (quórum de deliberação)

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.



    III - CORRETA

    Art. 60, § 2º A proposta
    (de emenda) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.



    IV - ERRADA

    Mesma fundamentação da assertiva II...


    LC = maioria absoluta

    LO/ LD = maioria simples



    V - CORRETA

    As medidas provisórias têm força de lei ordinária, e por isso possuem o mesmo quórum de votação...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    Um abraço!
    : )

  • Apenas para complementar a fundamentação do item V acima, pois a CF não diz expressamente o quórum de aprovação das MPs:

    Art. 62.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    e

    Art. 47 .Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos , presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Discordo do item III, pois, segundo a própria Cf, o quorum de votação deve corresponder a três quintos dos membros das casas, e não somente dos Senadores.
  • Perfeira observação Kadu...o certo era no MÍNIMO redigir 1/3 dos senadores e 1/3 dos deputados já que a votação é em cada casa do Congresso Nacional...e mais um erro ao meu ver: a assertiva IV diz : Lei complementar, lei ordinária e lei delegada devem ter quorum de maioria absoluta; pois bem,quórum do que?? quórum de votação?? (o que faria a assertiva errada) ou quórum de presença?? (como diz a assertiva II e que tornaria a assertiva verdadeira)
  • Ouso descordar dos colegas acima quanto ao item V. Vejamos: o item dispôs "DEVE ser votada por maioria simples".
    Todavia, apesar de haver resalva quanto à vedação de edição de MP em matéria reservada a lei complementar, quanto à fixaçaõ de tributos, tem a MP regramento próprio, senão, vejamos:
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos (....).
    Todavia, em matéria de tributação:
    Art. 148-Instituir empréstimos compulsórios:
    153 -VII–Instituir o IGF;
    Art. 154, I e 195 §4º-Instituir impostos e contribuições residuais; e outras disposições.


    Colocando em harmonia os dispostos acima, em melhor conclusão não se poderia resultar:  MP que versa sobre impostos, tendo em vista a exigência de LC para a sua disciplina, deverá ser votada nos tramites a ela inerentes.

    Assim, questão mal formulada.
  • Leu e não prestou atenção? Dançou!

    O comando da questão é o seguinte:

    "As normas regimentais do Senado Federal, em consonância com as regras inscritas na Constituição Federal, impõem a realização de determinados atos mediante a obediência a quorum específico. Diante de tal situação, avalie as afirmativas abaixo:"

    Opa! Ele tá pedindo que também se leve em consideração o RISF. E o que diz o RISF?

    "Art. 354.  A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa"
  • Resolvi assim;

    I. Regra geral, as deliberações são tomadas por maioria simples, presentes trinta por cento dos parlamentares da Casa. (errado. maioria absoluta)

    Com a identificação do item " l."(errada)... descartei as alternativas;  "b) I, III e IV."
                            "d) l, ll e V."

                            "e) l, ll e lll."

    restando dúvida entre as alternativas;

                           "a) II, III e V."

                           "c) ll, lV e V."

    Como o item "ll" está presente em ambas as alternativas "a)" e "c)"... item "ll" é (correto). Restando dúvida entre os itens "lll" e "lV".

    III. Em caso de emendas constitucionais o quorum de votação deve corresponder a três quintos dos Senadores (correto).

    Então se os itens "ll" e "lll" estão corretos. .. Resposta; alternativa "a) II, III e V."

    Obs: A questão não fez referência sobre assinalar as afirmativas certas.

  • Questão sobre Proposições - quórum.

    Item I: errado. Regra geral, as deliberações são tomadas por maioria simples. Isso significa a maioria de votos, presente a maioria absoluta da Casa.

    Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão: (...)

    Item II: correto. O mesmo fundamento do intem anterior.

    Item III: correto. A PEC é a única proposição aprovada por 3/5.

    Art. 288, II - por voto favorável de três quintos da composição da Casa, proposta de emenda à Constituição (Const., art. 60, § 2º);

    Item IV: errado. Somente o projeto de lei complementar tem seu quórum de aprovação de maioria absoluta. Os projetos de lei ordinária e delegada (esta tramita de acordo com as regras do regimento comum) sào aprovados pela regra geral: maioria simples.

    Art. 288, III - por voto favorável da maioria absoluta da composição da Casa:

    a) projeto de lei complementar (Const., art. 69);

    Item V: correto. A medida provisória entra na regra geral do art. 288.

    Gabarito do professor: A.


ID
523588
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo prevê uma variedade de atos normativos que devem ser elaborados segundo os seus ditames, dentre os quais figura o Decreto Legislativo. Sobre o referido instrumento normativo, avalie as afirmativas abaixo:

I. A iniciativa é exclusiva do Senado Federal.

II. O projeto deve ser votado nas duas Casas Parlamentares e apresentado à sanção do Presidente da República.

III. Cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação e a publicação.

IV. O quorum de votação para aprovar o Decreto Legislativo é de maioria simples.

V. Inexistem limites de matéria para inclusão no corpo do Decreto Legislativo.

Estão corretas apenas as afirmativas:


Alternativas
Comentários
  • Comentário do item III.
    SEGUNDO REGIMENTO INTERNO DO SENADO, TÍTULO III-DA MESA, CAPÍTULO II-DAS ATRIBUIÇÕES
    Art. 48. Ao Presidente compete: ( AO PRESIDENTE DA MESA DO SENADO )
    XXVIII – promulgar as resoluções do Senado e os decretos legislativos;
     
    FORÇA SEMPRE!
  • Somente uma ressalva no item IV, o qual possui uma exceção:

    É de competência do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão (CF, art. 49, XII),  o que será feito mediante decreto legislativo. No entanto, o art. 223, 
    §2o, afirma que a não-renovação dessas concessões (ou permissões) deverá ser aprovada por, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional (ou seja, dois quintos em cada Casa). Logo, nem todos os decretos legislativos serão aprovados por maioria simples.

    Bons estudos!
  • Quanto ao assunto em tela, gostaria de frisar que essa competência/atribuiçao do Senado Federal corresponde à uma hipótese de processo legislativo sumário, que, entretanto, contrariamente àquele cujo titular é o Presidente da República nos projetos de sua iniciativa, é de observância obrigatória. Explico melhor: nos projetos de lei de iniciativa do PR, este poderá solicitar rapidez na apreciação do PL, é o que a doutrina chama de processo legislativo sumário, o qual nao é de observância obrigatória, ou seja, o PR solicita rapidez se quiser...
    No caso em tela, em que ocorre uma apreciação das concessões de serviços de radio-difusão de imagens, o processo legislativo sumário deve, obrigatoriamente, ser seguido pelos parlamentares do Senado..... Espero ter contribuído!
  • I. A iniciativa é exclusiva do Senado Federal. Errada! O projeto de decreto legislativo pode ser iniciado em uma ou outra Casa.
    II. O projeto deve ser votado nas duas Casas Parlamentares e apresentado à sanção do Presidente da República. Errada! Uma vez concluída a análise do projeto em ambas as Casas, o Presidente do Senado promulga-o. Não há sanção presidencial.
    "CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:"
    III. Cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação e a publicação.CORRETA!
    IV. O quorum de votação para aprovar o Decreto Legislativo é de maioria simples. CORRETA!
    CF, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    Exceção: Projeto de decreto legislativo referente a renovação ou não renovação de concessão ou permissão para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é de 2/5 de votos (33 Senadores) para rejeitar o projeto.
    Art. 223, § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
    V. Inexistem limites de matéria para inclusão no corpo do Decreto Legislativo. Errada! As matérias regulamentadas por decreto legislativo são as do art. 49 e do art. 62,§3º.
    :)
  • Caros, apenas um adendo: com relação a IV - "O quorum de votação para aprovar o Decreto Legislativo é de maioria simples" está correta, pois a exceção que os colegas acima mencionaram é referente à não renovação da concessão, o que seria matéria de deliberação do plenário (e necessitaria de dois quintos), já a renovação é por maioria simples, em decisão terminativa da Comissão responsável, a CCT, de Ciência e Tecnologia.
    Bons estudos!
  • I. A iniciativa é exclusiva do Senado Federal Congresso Nacional.

    II. O projeto deve ser votado nas duas Casas Parlamentares e apresentado à sanção do Presidente da República. independe de sanção presidencial.

    **É matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso independe do Presidente da República. As matérias do Congresso que dependem de sanção presidencial são as privativas.

    III. Cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação e a publicação.CORRETA

    IV.quorum de votação para aprovar o Decreto Legislativo é de maioria simples. CORRETA

    Exceção: Projeto de decreto legislativo referente à NÃO renovação de concessão ou permissão para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens - Quórum de votação = 2/5 (33 Senadores). Lembre - para NÃO renovação. Para renovação é maioria simples.

    Art. 223 RISF § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    V. Inexistem limites de matéria para inclusão no corpo do Decreto Legislativo. 

    As matérias regulamentadas por decreto legislativo são as EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL, expressas na CF/88 em seus Artigos 49 e 62,§3º.

ID
523591
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Assuntos Econômicos é uma das Comissões Permanentes. Dentre suas atribuições específicas encontra-se:

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com RISF

    Art. 99. À Comissão de Assuntos Econômicos compete opinar sobre proposições
    pertinentes aos seguintes assuntos:22

    I – aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja
    submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por
    consulta de comissão, e, ainda, quando, em virtude desses aspectos, houver
    recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário;
    II – (Revogado.)23
    III – problemas econômicos do País, política de crédito, câmbio, seguro
    e transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema
    monetário, bancário e de medidas, títulos e garantia dos metais, sistema de
    poupança, consórcio e sorteio e propaganda comercial;
    IV – tributos, tarifas, empréstimos compulsórios, finanças públicas,
    normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; orçamento,
    juntas comerciais, conflitos de competência em matéria tributária entre a
    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dívida pública e fiscalização
    das instituições financeiras;

    V – escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União (Const., arts.
    49, XIII, e 52, III, b), e do presidente e diretores do Banco Central (Const.,
    art. 52, III, d);


    VI – matérias a que se referem os arts. 389, 393 e 394;
    VII – outros assuntos correlatos. (NR)

    § 1o A Comissão promoverá audiências públicas regulares com o Presidente
    do Banco Central do Brasil para discutir as diretrizes, implementação
    e perspectivas futuras da política monetária.24

    § 2o As audiências de que trata o § 1o deste artigo ocorrerão na primeira
    quinzena de fevereiro, abril, julho e outubro, podendo haver alterações de
    datas decorrentes de entendimento entre a Comissão e a Presidência do Banco
    Central do Brasil.24

    21 Resolução no 35/06.
    22 Ver Lei Complementar no 101, de 2000, e Leis nos 7.827, de 1989; 9.069, de 1995; e 9.496, de
    1997.
    23 Resolução no 1/05.
    24 Resolução no 32/07.
    75



  • Correta = B
     
    a) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.
                 Errada. É competência da CCJ – RISF, art. 101, I.

    b) opinar sobre a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
                Correta, Competência da CAE - RISF, art. 99, V

    c) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.
                Errada. Na verdade, a CCJ PODE oferecer emenda quando a inconstitucionalidade for parcial – RISF, art. 101, §2º

                Também diz o art. 231, RISF, que às Comissões é permitido oferecer subemendas, às quais não poderão conter matéria estranha à da respectiva emenda.

     d) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.
                Errada. Na verdade, à CCJ compete opinar, EM CUMPRIMENTO a despacho da Presidência, sobre as emendas apresentadas como de redação (...) – RISF, art. 101, IV

    e) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.
                Errada. É competência da CCJ – RISF, art. 101, VII -  opinar sobre os requerimentos de censura (...), SALVO quando o assunto possa interessar às relações exteriores do país.
  • * ALTERNATIVA CERTA: "b", conforme RISF, art. 99, inc. V.

    ---

    * ALTERNATIVAS RESTANTES: Fundamentadas em dispositivos constantes no artigo 101 do RISF, atinente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    ---

    * DISPOSITIVO REVOGADO: A norma insculpida no RISF, art. 101, VII foi revogada, assim como a constante no art. 103, inc. IV, ambas fundamentadoras da alternativa "e". Apesar disso, não ocorreu mudança no gabarito.

    ---

    Bons estudos.

     

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. Essa é uma competência explícita da CCJ:

    Art. 101. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário;

    Item B: correto. A CAE não só opina sobre a escolha dos Ministros do TCU, como também em relação ao presidente e diretores do Banco Central:

    Art. 99. À Comissão de Assuntos Econômicos compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos:

    V - escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União (Const., arts. 49, XIII, e 52, III, b), e do presidente e diretores do Banco Central (Const., art. 52, III, d);

    Item C: errado. Não existe essa proibição no RI. Ainda que esteja expresso somente em relação a CCJ fazer tal ato, não é vedado a nenhuma outra comissão corrigir um erro sanável em relação à matéria que lá esteja tramitando.

    Item D: errado. Essa é uma regra inventada pela banca que não tem amparo regimental nenhum. Emendas de redação têm sua tramitação similar às emendas de mérito.

    Item E: errado. Os requerimentos de voto de censura não tramitam mais pelas comissões. Na época do concurso, passavam pela CCJ ou pela CRE, dependendo da matéria. Não pela CAE.

  • a) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.

    Errada: trata-se de competência da CCJ. Art. 101, I, RISF: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete: I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por [...]

    b) opinar sobre a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    Correta: Art. 99, V, RISF: À Comissão de Assuntos Econômicos compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: V - escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União [...]

    c) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.

    Errada: qualquer comissão pode emendar projetos, ainda que parcialmente inconstitucionais, sendo inclusive esta a via adequada para se corrigir vícios de inconstitucionalidade. Havendo dúvidas, encaminha-se pra CCJ, cuja competência precípua é esta. Conferir art, 101, I, RISF.

    d) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.

    Errada: qualquer comissão pode e deve opinar sobre as emendas de redação, pois estas têm o mesmo trâmite de que qualquer outra emenda. Art. 234, RISF: A emenda que altere apenas a redação da proposição será submetida às mesmas formalidades regimentais de que dependerem as pertinentes ao mérito.

    e) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.

    Errada: não há no Regimento previsão de que o voto de censura passe por apreciação de qualquer comissão. O requerimento deve ser incluído na Ordem do Dia para votação. Se aprovado, é encaminhado. Se não apreciado ou se não aprovado, é arquivado. Conferir art. 222 c/c art. 255, I, c, 7, ambos do RISF.


ID
523594
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal estabeleceu, por meio de Resolução, um Código de Ética e Decoro Parlamentar. No referido instrumento normativo, consta um rol de sanções possíveis, dentre as quais, além da perda do mandato, dependente de decisão do plenário, estão:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 20 – SENADO
    CAPÍTULO V
    Das Medidas Disciplinares

    Art. 7º As medidas disciplinares são:
    I – advertência;
    II – censura;
    III – perda temporária do exercício do mandato;
    IV – perda do mandato.

    Art. 8º A advertência é medida disciplinar de competência dos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão.
    Art. 9º A censura será verbal ou escrita.
    § 1º A censura verbal será aplicada pelos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão, no âmbito desta, quando não couber penalidade mais grave, ao Senador que:
    I – deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos do Regimento Interno;
    II – praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa;
    III – perturbar a ordem das sessões ou das reuniões.
    § 2º A censura escrita será imposta pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e homologada pela Mesa, se outra cominação mais grave não couber, ao Senador que:
    I – usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
    II – praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício do Senado, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.
    Art. 10. Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Senador que:
    I – reincidir nas hipóteses do artigo antecedente;
    II – praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código, especialmente quanto à observância do disposto no art. 6º;
    III – revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos;
    IV – revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
    V – faltar, sem motivo justificado, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária.
    Art. 11. Serão punidas com a perda do mandato:
    I – a infração de qualquer das proibições constitucionais referidas no art. 3º (Constituição Federal, art. 55);
    II – a prática de qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar capitulados nos arts. 4º e 5º (Constituição Federal, art. 55);
    III – a infração do disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 55 da Constituição.
     
  • Observe que o tema abordado na questão é recorrente e bastante simples. Em resumo, você precisa saber que, com base no que estabelece o art. 7° da Resolução n° 20/1993 (Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal), as medidas disciplinares são as seguintes: advertência; censura; perda temporária do exercício do mandato; e perda do mandato.

              Nesse contexto, é possível afirmar que, além da perda do mandato, existem também as sanções de advertência, censura e perda temporária do mandato.

    GABARITO: A

  • Não consta no Código de Ética e Decoro Parlamentar a figura da indisponibilidade no rol de sanções.


ID
523597
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Senador da República, preocupado com a defasagem das regras processuais civis, submetido o Código em vigor a sucessivas reformas, que no seu sentir, descaracterizaram o sistema cientifico ali adotado, incentiva grupo de juristas especializados no assunto a apresentar projeto para instituir novo Código de Processo Civil. Consoante as regras regimentais aplicáveis ao Senado. Avalie as afirmativas a seguir:

I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.

V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Uma pequena correção ao inciso IV da questão: 20 dias úteis.
  • Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência
    designará uma comissão temporária para seu estudo,
    composta de onze
    membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes
    prazos e normas:
  • Alguém sabe dizer onde está, no RISF, a informação de que não podem tramitar simultaneamente diversos projetos de código?
    Grato.
    R
  • Caro Rafael,
     
    é o art. 374,  XV, que proscreve a tramitação simultânea de mais de um projeto de código:

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:
     
    (...)

     
    XV – não se fará tramitação simultânea de projetos de código;
     
    [ ]s,

  • Correta = B

    I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

    Falso. RISF, Art. 374.  Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará  o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas: (...)

    II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

    Certo. RISF, Art. 374, caput  

    III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

    Falso, o Presidente designará o calendário de tramitação do Projeto.  RISF, Art. 374, caput.

    IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.
    Certo. RISF, Art. 374.    III–perante a comissão, poderão  ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal;
     

    V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código. Falso. RISF, Art. 374, XV– não se fará tramitação simultânea de projetos de código;
     
     
  • Item IV incorreto!!! Como diria o grande colega concurseiro e agora professor Júlio Pontes, infelizmente a FGV não sabe a diferença entre DIAS e DIAS ÚTEIS. Lamentável!
  • Item I: errado. Vimos que é constituída uma comissão temporária, composta por onze membros, para analisar a matéria.

     

    Item II: correto. Exatamente a regra. Se alguém marcou que os itens I e II estão corretos, está em sérios problemas! Os itens são excludentes!

     

    Item III: errado. A banca foi no detalhe. O que o RI estabelece é que o presidente vai estabelecer o calendário de tramitação da matéria, as datas limite para que cada fase daquela aconteça. O presidente não vai determinar que a comissão temporária vai se reunir no dia X ou Y. Isso fica a critério da comissão, respeitados os prazos máximos.

     

    Item IV: correto. Na verdade, a banca entendeu como correto, mas o prazo que está no regimento é de 20 dias úteis. Houve vários recursos, mas a FGV não acolheu e manteve o gabarito. Complicado.

     

    Item V: errado. O RI veda a tramitação simultânea de projetos de código.

    Resposta: B

  • Analisando os itens, temos que:

    Item I – Errado. Ao contrário do que afirma o item, estabelece o art. 374, caput, do RISF que, na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os prazos e normas previstos no referido artigo. Ou seja, o exame da matéria será feita mediante instituição de comissão temporária.

    Item II – Correto. De fato, segundo o que dispõe o art. 374, caput, do RISF, na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas previstos no referido artigo.  

    Item III – Errado. Perceba que o item em comento traz uma pegadinha difícil de se notar em um primeiro momento. Afinal, o art. 374, caput, do RISF prevê que, na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas previstos no referido artigo. Observe, portanto, que a Presidência do Senado fixará, na verdade, o calendário de tramitação do projeto de código, sendo algo diverso da definição do calendário das reuniões da comissão temporária. Desse modo, ao fazer a leitura da questão, tenha sempre muita atenção aos detalhes.

    Item IV – Correto. O art. 374, inciso III, do RISF determina que, perante a comissão, poderão ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal. Assim, é possível verificar que o item está correto.

    Item V – Errado. O erro do item consiste no fato de que o art. 374, inciso XV, do RISF dispõe que  não se fará tramitação simultânea de projetos de código. Isto é, não há possibilidade de se tramitar de maneira simultânea diversos projetos de código, conforme é afirmado no item.

    GABARITO: B

  • CAPÍTULO II DOS PROJETOS DE CÓDIGO

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    [...]

    IX - publicado o parecer da comissão e publicado o avulso eletrônico, será o projeto incluído, com exclusividade, em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental;

    X - a discussão, em plenário, far-se-á sobre o projeto e as emendas, em um único turno, podendo o relator geral usar da palavra sempre que for necessário, ou delegá-la ao relator parcial;

    XI - a discussão poderá ser encerrada mediante autorização do Plenário, a requerimento de líder, depois de debatida a matéria em três sessões deliberativas consecutivas;

    XII - encerrada a discussão, passar-se-á à votação, sendo que os destaques só poderão ser requeridos por líder, pelo relator geral ou por vinte Senadores;

    XIII - aprovado com ou sem emendas, o projeto voltará à comissão para a redação final, que deverá ser apresentada no prazo de cinco dias úteis;

    XIV - publicada em avulso eletrônico, a redação final será incluída em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental;

    XV - não se fará tramitação simultânea de projetos de código;

    XVI - os prazos previstos neste artigo poderão ser aumentados até o quádruplo, por deliberação do Plenário, a requerimento da comissão.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo serão aplicáveis exclusivamente aos projetos de código elaborados por juristas, comissão de juristas, comissão ou subcomissão especialmente criada com essa finalidade, e que tenham sido antes amplamente divulgados.

  • CAPÍTULO II DOS PROJETOS DE CÓDIGO

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    I - a comissão se reunirá até o dia útil seguinte à sua constituição, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, sendo, em seguida, designados um relator geral e tantos relatores parciais quantos necessários;

    II - ao projeto serão anexadas as proposições em curso ou as sobrestadas, que envolvam matéria com ele relacionada;

    III - perante a comissão, poderão ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal;

    IV - encerrado o prazo para a apresentação de emendas, os relatores parciais encaminharão, dentro de dez dias úteis, ao relator geral, as conclusões de seus trabalhos;

    V - o relator geral terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar, à comissão, o parecer que será publicado em avulso eletrônico, juntamente com o estudo dos relatores parciais e as emendas;

    VI - a comissão terá cinco dias úteis para concluir o seu estudo e encaminhar à Mesa o parecer final sobre o projeto e as emendas;

    VII - na comissão, a discussão da matéria obedecerá à divisão adotada para a designação dos relatores parciais, podendo cada membro usar da palavra uma vez, por dez minutos, o relator parcial, duas vezes, por igual prazo, e o relator geral, duas vezes, pelo prazo de quinze minutos;

    VIII - as emendas e subemendas serão votadas, sem encaminhamento, em grupos, segundo o sentido dos pareceres, ressalvados os destaques requeridos pelo autor, com apoiamento de, pelo menos, cinco membros da comissão ou por líder;

    [...]

  • Senador da República, preocupado com a defasagem das regras processuais civis, submetido o Código em vigor a sucessivas reformas, que no seu sentir, descaracterizaram o sistema cientifico ali adotado, incentiva grupo de juristas especializados no assunto a apresentar projeto para instituir novo Código de Processo Civil. Consoante as regras regimentais aplicáveis ao Senado. Avalie as afirmativas a seguir:

    I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

    Errado: o caput do art. 374 deixa claro que será instituída uma comissão temporária.

    II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

    Correto, nos termos do caput do art. 374.

    III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

    Errado, pois na verdade o calendário fixado pelo Presidente do Senado Federal, é o calendário de tramitação do projeto.

    IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.

    Correto, embora o dispositivo fale de vinte dias úteis. Tecnicamente, pode ser entendido como uma distinção entre dias e dias úteis.

    V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código.

    Errado: o inciso II do art. 374 fala da anexação de proposição em curso ou sobrestadas, quando relacionadas à matéria em análise. ([...] II - ao projeto serão anexadas as proposições em curso ou as sobrestadas, que envolvam matéria com ele relacionada;[...])

  • I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

    Errado: é instituída uma comissão temporária específica para esse fim. Art. 374, RISF: Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros [...]

    II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

    Correto: Art. 374, RISF: Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros [...]

    III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

    Errado: o que a Presidência fixa é o calendário de tramitação e não o calendário das reuniões, que são de livre decisão da própria comissão. Art. 374, RISF: [...] a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação [...]

    IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.

    Correto: Art. 374, III, RISF: perante a comissão, poderão ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal;

    V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código.

    Errado: tramita apenas um projeto de código por vez. Art. 374, XV, RISF: não se fará tramitação simultânea de projetos de código;


ID
523600
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o Presidente da República remeter ao Congresso o projeto de lei orçamentária:

I. cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária;

II. será lido o projeto em sessão conjunta, especialmente convocada, até quarenta e oito horas após a entrega;

III. o projeto será apreciado por Comissão mista e pelas comissões permanentes;

IV. o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;

V. poderão ser realizadas sessões conjuntas entre comissões permanentes do Senado e da Câmara, para discutir o orçamento.

Analise os itens acima e assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta = B
     
    I. cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária;

    Falso. RCCN - Art. 90.    O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
     
    II. será lido o projeto em sessão conjunta, especialmente convocada, até quarenta e oito horas após a entrega;
     
    Certo, RCCN - Art. 89.       A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua entrega ao Presidente do Senado.
     
    III. o projeto será apreciado por Comissão mista e pelas comissões permanentes;
     
    Certo, RCCN – art. 90
     
    IV. o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;

     
    Certo, RCCN – art. 90, §3º, e) o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;
     
     
    V. poderão ser realizadas sessões conjuntas entre comissões permanentes do Senado e da Câmara, para discutir o orçamento.
     
    Certo, RCCN – art. 90, §3º, f) por deliberação da maioria de seus membros, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente, poderão realizar reuniões conjuntas sob a direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo concluir pela apresentação de parecer único;
  • Não entendi pq está errado o primeiro ítem. Essa comissão mista é a CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  embora seja uma comissão mista ela é permanente, a única do Congresso Nacional, conforme resolução nr 1, de 2006-CN.
    Realmente não há necessidade de formar uma comissão temporária para analisar o projeto de lei orçamentária.

     

  • Talvez o item I esteja errado porque afirma que "cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária sendo que a competência, de fato, é de uma comissão mista, que contará com a colaboração das comissões permanentes. MOsesendo que a competência  """""!
  • Vamos ao fim da celeuma [= presepada da FGV]...
    I. cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária; ERRADA! O  EXAME DA MATÉRIA NÃO CABE ÀS COMISSÕES PERMANENTES, E SIM, À  COMISSÃO MISTA[QUE APESAR DE SER PERMANENTE E MISTA, É SÓ UMA!]. A SEGUNDA PARTE ESTÁ CORRETA: SENDO DESNECESSÁRIA A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA.
    RCCN, Art. 90.  O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    E AS DEMAIS COMISSÕES PERMANENTES? ESTÃO IMPEDIDAS DE EXAMINAR A MATÉRIA? NÃO! CASO SE INTERESSEM, BASTA SOLICITAR AO PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA.    
    RCCN, Art. 90, § 3º  A participação das Comissões Permanentes, no estudo da matéria orçamentária, obedecerá às seguintes normas: a) as Comissões Permanentes interessadas, uma vez constituída a Comissão Mista, deverão solicitar ao Presidente desta lhe seja remetido o texto do projeto de lei orçamentária;

  • Olá colegas,

    acredito que para o item III ser considerado totalmente correto a redação deveria ser a seguinte:

    III. o projeto poderá ser apreciado por Comissão mista e pelas comissões permanentes; 

    afinal de contas, se nenhuma comissão permanente solicitar a apreciação, ela não acontecerá.


  • O item II, na minha opinião, deveria ser considerado incorreto. Isso porque não é o projeto que será recebido e lido, mas sim a mensagem do Presidente da República, que encaminha o projeto (art. 89, caput, RCCN).

  • A questão, sendo da FGV, tem problemas, claro. Veja o dispositivo do RCCN utilizado para criar os itens I e III:

    Art. 90. O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Item I: foi dado como errado. Difícil de falar, pois o item é confuso. Quem aprecia a matéria é a CMO, uma comissão permanente. É possível que as comissões permanentes de ambas as Casas participem do processo. Realmente não há que se falar em comissões temporárias.

     

    Item II: certo. Vejamos:

    Art. 89. A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua entrega ao Presidente do Senado.

     

    Item III: dada como certa. Muito problemática. Item feito a partir do art. 90. Perceba a incongruência da banca ao colocar este item como correto e o primeiro como errado. E mais: a comissão mista em questão é permanente, e as comissões permanentes de cada Casa podem participar do processo, não necessariamente isso ocorrerá. Banca complicada.

     

    Item IV: certo. Quando uma comissão permanente se manifesta, o parecer da CMO deve fazer menção à opinião da comissão.

    Art. 90, § 3º, e: o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;

     

    Item V: certo. Realmente existe a possibilidade:

    Art. 90, § 3º, f: por deliberação da maioria de seus membros, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente, poderão realizar reuniões conjuntas sob a direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo concluir pela apresentação de parecer único;

    Resposta: B

  • Essa questão apresenta algumas falhas de caráter técnico. Apesar disso, vamos analisar cada item em separado.

    Item I – Este item foi considerado errado. No entanto, devo destacar que o intuito do examinador foi se referir à Comissão Mista (que, como sabemos, é a CMO). Nesse contexto, ressalto que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO é uma comissão mista permanente, conforme previsão no § 1º do art. 166 da Constituição. O fato de ser especialmente convocada não retira da CMO sua condição de comissão permanente. Dessa forma, é possível notar o equívoco do examinador.

    “Art. 90, caput, RCCN - O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.”

    Item II – O item está correto. Afinal, afirma com exatidão o disposto no art. 89 do RCCN, senão vejamos:

    Art. 89, RCCN - A mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 horas de sua entrega ao Presidente do Senado.

    Item III - O item foi considerado correto, mas devo ressaltar que a participação das comissões permanentes na apreciação de matéria legislativa se trata de uma faculdade concedida pela RCCN, e não uma obrigatoriedade, como faz pensar o item.

    Art. 90, caput, RCCN projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.”

    Art. 90, § 3º, inciso I, RCCN As Comissões Permanentes interessadas, uma vez constituída a Comissão Mista, deverão solicitar ao Presidente desta lhe seja remetido o texto do projeto de lei orçamentária.”

    Item IV – Certíssimo. É o disposto no art. 90, §3º, inciso V, do RCCN

    Art. 90, §3º, inciso V, RCCN O parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente.”

    Item V – Certo. No entanto, ressalvo que o art. 90, §3º, inciso VI, do RCCN estabelece essa possibilidade somente para as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente. Observe:

    Art. 90, §3º, inciso VI, RCCN - por deliberação da maioria de seus membros, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente, poderão realizar reuniões conjuntas sob a direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo concluir pela apresentação de parecer único.

  • Acho que faltou recurso à epoca dessa prova!!


ID
523603
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram:

I. assinatura do expediente;

II. desempatar as votações;

III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;

IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;

V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  •  
    Correta = A
     
     
    I. assinatura do expediente;
     Correta:
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    XIII – assinar o expediente da comissão.
     
     
    II. desempatar as votações;

    Correta:
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    XI – desempatar as votações quando ostensivas;
     
    III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;
    Errada
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    VII – convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
     
     
    IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;
    Errada
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    III – designar, na comissão, relatores para as matérias;
     
     
    V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.
    Correta
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    VIII – promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
  • Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

    II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

    V - resolver as questões de ordem;

    VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

    IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

    X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

    XII - distribuir matérias às subcomissões;

    XIII - assinar o expediente da comissão.

    Já a competência indicada em IV é do secretário da comissão

    Art. 114. As comissões permanentes e temporárias serão secretariadas por servidores da Secretaria do Senado e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores,

    designados pelo respectivo Presidente, ouvida a Consultoria Legislativa ou a de Orçamentos, conforme o caso.

    Parágrafo único. Ao secretário da comissão compete:

    I - redigir as atas;

    II - organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;

    III - manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.

  • A Convocar sessão extraordinária se julgar conveniente ou a requerimento de líder. PC designa relator.
  • Gabarito (dado pela banca): A (itens I, II e V coretos).

    Item I: correto. A assinatura dos documentos da comissão é feita pelo presidente.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    XIII - assinar o expediente da comissão.

     

    Item II: correto (?!). Se você achou esse item problemático, está certo. É competência do presidente desempatar as votações, quando ostensivas. Pois se a votação for secreta, ele já vota normalmente. Porém, como a banca foi FGV, ela passou batida por isso e o item foi dado como certo. Impressionante...

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

     

    Item III: errado. Uma reunião extraordinária de uma comissão pode ser sim convocada a requerimento de qualquer membro, mediante deliberação do colegiado. Porém, pode também o presidente convocá-la de ofício, o que torna o item errado. O detalhe é que se o candidato tivesse certeza que esse item estava errado ele eliminaria as alternativas B, C, D e E, sobrando apenas a A. É mole? Questão bem elaborada, não é??

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

     

    Item IV: errado. votação para escolha de relator? Que isso? É função do presidente designar (escolher) o relator, não há votação nenhuma.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    Item V: correto, sem problemas.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

  • A questão é tutelada pelo art. 89 do Regimento Interno do Senado Federal, que expressa o seguinte:

    [...]

    Art. 89 - Ao Presidente da Comissão compete:

    I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

    II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

    V - resolver as questões de ordem;

    VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

    IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

    X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

    XII - distribuir matérias às subcomissões;

    XIII - assinar o expediente da comissão.

    § 1º Quando o presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.

    § 2º Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.


ID
523606
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A iniciativa popular em matéria de lei federal está condicionada à manifestação de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que deverá estar distribuído em no mínimo cinco Estados, exigida em cada um deles a manifestação de três décimos por cento de seus eleitores (Constituição, art. 61, § 2º).

II. Os Tribunais detêm competência privativa para propor a criação de novas varas judiciárias. Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, bem como a alteração do número de membros destes, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, dos serviços auxiliares dos juízos que lhes forem vinculados, e a alteração da organização e da divisão judiciária (Constituição. arts. 96, I, “d”, e 96, II e alíneas).

III. A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Constituição, art. 64, § 1º).

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!!! 

    II
    --> art. 61, § 1, II, b - Compete ao Preidente da Republica dispor sobre organização  JUDICIÁRIA DOS TERRITÓRIOS!!!!! 
    --> art. 96, I, d - Compete privativamente ao STF, Tribunais superiores e TJ propor ao legislativo respectivo observado o disposto no art.169 a alteração da organização e da divisão judiciária. Matéria de competência reservada aos tribunais


    III
    OBS: O disposto no art. 64, § 1º não menciona que, na Casa iniciadora, a matéria será apreciada apenas em um turno. Destarte, entende a doutrina que há possibilidade de realizar-se, na casa iniciadora, um processo de apreciação de proposição em dois turnos. Porém, no RISF, há a determinação que, resalvado o projeto de emenda a cosntituição, as materias serão apreciadas em um só turno de discussão e votação. Assim, quando o SF for casa iniciadora as proposições sempre  serão apreciadas em um só turno.
  • O item III dessa questão, que dá margens a dúvidas, não só está falando sobre o processo legislativo de urgência. Na verdade, trata-se de um item com três subitens. Seguem os comentários:

    III- A disciplina sobre a discussão e instrução é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. (Correto, pois a CF confia aos Regimentos Internos da CD e do SF as especificidades sobre o processo legislativo - Art 51, III, CF e art. 52, XII, CF).
        O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. (Correto. Literalidade do art. 65, CF).
        Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Correto. Não existe prazo para o processo legislativo ordinário, mas existe para o processo legislativo sumário - o de urgência. O prazo ao processo de urgência constitucional de leis de inciativa do PR, urgência prevista no art. 64, § 1º, está no art. 64, § 2º, 3º e 4º.)
     
  • Discordo do item II. Segundo o art. 96, II, d da CF:

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    O item citou apenas o STF e tribunais superiores como tendo a competência privativa, o que, a contrario sensu, excluiria os tribunais de justiça.
  • concordo com o colega Rodrigo da Silva.

    excluir os TJ's torna a questão errada.
    quando li que cabia ao STF e Tribunais Superiores propor a fixação de vencimentos de juízes de tribunais inferiores, isso não faz nenhum sentido para mim.
    se fosse o caso, iria ferir o princípio federativo, uma vez que esses vencimentos são pagos com orçamentos dos estados membros.


    bons estudos!!
  • Cuidado pessoal, essa questão é boa para ser anulada. Olha um prazo para deliberação do CN, aí:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República


    Abraços!

  • O último item traz apenas a exceção de pedido de urgência do Presidente da República em seus projetos. Entretanto, as matérias orçamentárias são sujeitas a prazo, a ponto do CN, por exigência constitucional, não entrar em seu primeiro recesso do ano se a LDO não estiver aprovada. A redação do item faz entender que existe apenas uma exceção.
  • Errado o item 2. Vejamos:
    "propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, bem como a alteração do número de membros destes (...)"
    o pronome demonstrativo destes retoma ao termo "tribunais inferiores". Assim, quis o enundiado expressar que a alteração do número de membros destes tribunais, compete também ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores, o que é um erro:

    art. 96.
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    Dessa forma, errado o enunciado da questão. Regras de interpretação de texto
  • Eita gentem!!!!
    E os tribunais inferores são representados por quem?
    Pelos Tribunais regionais especializados, tribunais federais e tj's.
    Alguém me corrija se eu estiver errada!!!
  • Mais uma inconsistência da FGV. As leis orçamentárias também tem prazo para tramitação. 
  • Concordo com o colega Rodrigo. A afirmativa II não mencionou os Tribunais de Justiça, sendo que ainda fez questão de colocar a capitulação legal ao lado da assertiva.

    Mencionou expressamente o inciso II do art. 96: o Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169.

    Portanto, respeitando quem pensa diferente, esta questão deveria ser anulada pela Banca.
  • Entendo que os itens I e III estão errados, conforme os comentários dos colegas.

    Questão passiva de anulação.

  • Ao meu ver, todas as afirmativas estão erradas, o gabarito deveria ser a letra "e".

  • Entendo apenas que assertiva I esteja errada, pois o disposto constitucional exige um mínimo de 0,3% de participação popular em cada um dos Estados( mínimo de 5 Estados).

    "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles" (art. 61, § 2º, CF)

  • Meu Deus...não anularam essa questão? Tá louco! é de desanimar estudar desse jeito. Como que a assertiva II está correta. Quer dizer que é privativo do STJ e STF propor a alteração do número de membros dos Tribunais??

     

    Onde está esse dispositivo que diz isso ??/

  • Bem não sei o motivo exato mas a mesma banca  ao tratar sobre este assunto  "Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal , aos Tribunais Superiores e o TJ propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores" ela pedia a errada e na questão ela veio a citar apenas o TJ e excluiu o STF e os Tribunais superiores, já nesta questão acima ela considerou certa so por falar apenas em STF e Tribunais superiores e excluindo o TJ.... Sinceramente, bem "tenso" com relação ao que esta banca quer... pois nesta mais antiga ela exclui um e considera certa a aquestão e em outra mais recente por esquecer os outros tribunais entende como errada.... Das duas uma, ou ela entende que o TJ não tem competencia de criar tribunais inferiores(embora a CF afirme em seu texto explicitamente que pode)

    Se alguém souber explicar agradeço.

    Q33444
    Em relação ao Poder Judiciário, assinale a afirmativa incorreta.
      a) A lei que dispuser sobre o Estatuto da Magistratura deverá ser de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e ter o status de lei complementar.
      b) Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
      c) São órgãos do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízes Militares.
      d) A Constituição estabelece que não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
      e) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     A banca colocou como errada a Letra "B"

     

  • Assim fica difícil FGV...

    TJ também entra nas especificações do ítem II.

  • FGV é complicadinha demais, Jesus! Em umas questões inclue o TJ em outras não, assim fica hard demais.

  • Ooooo FGV quer me f**** me beija então!

    Como já foi dito nos comentários dos colegas... Em algumas questões inclui o TJ e em outras exclui. Sendo que na Constiuição é letra de lei: Compete privativamente ao TJ, Tribunais superiores e STF...

    Tinha que ser anulada!

  • Doidera mermão!

  • Essa daqui não faço questão de acertar.

  • Analise as afirmativas a seguir:

    Item I. Correto

    A iniciativa popular em matéria de lei federal está condicionada à manifestação de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que deverá estar distribuído em no mínimo cinco Estados, exigida em cada um deles a manifestação de três décimos por cento de seus eleitores (Constituição, art. 61, § 2º).

    O item é uma paráfrase do art. 61 § 2º da CF.

    Item II. Errado

    Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores (e aos Tribunais de Justiça) propor ao Poder Legislativo respectivo

    A redação do item, ao suprimir a expressão "ao Poder Legislativo respectivo" amplia as competências dos tribunais e torna o item errado. Acho que esse é o principal problema.

    Item III. Dúvida (mais pra certo)

    A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Constituição, art. 64, § 1º).

    O próprio art. 64 citado no item traz a possibilidade de prazos para a apreciação de emendas e não deixa claro se esses prazos aplicam-se apenas ao processo de urgência do § 1º ou ao processo legislativo ordinário.

  • iniciativa popular, prevista nos artigos , inciso , e , , da , e regrada pela Lei no /98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a , no seu artigo , :

    exemplo mais famoso que temos no Brasil de lei de iniciativa popular é a chamada , fruto de todo um movimento de combate à corrupção eleitoral.

  • "Compete ao supremo e aos tribunais superiores", não SOMENTE a eles, mas também a eles. Acredito que esse seja o detalhe que muitos não atentaram! Resposta: todas estão corretas
  • A FGV ESTÁ DE BRINCADEIRA COM A NOSSA CARA.

    VEJAM A QUESTÃO .

    "Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores."

    A banca considerou errada justamente por suprimir o STF e o STJ.

    Onde impera o mesmo direito deve imperar a mesma razão.

    Pelo amor.

  • Essa mede o conhecimento e a sorte do candidato. Questão de mau gosto.


ID
523609
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que ao Senado compete o julgamento de Presidente e Vice-Presidente da República, em crimes de responsabilidade. Essa atribuição privativa do Senado possui regras regimentais, que devem ser cumpridas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. A Mesa do Senado deve receber autorização da Câmara para instauração do processo.

II. A leitura do documento ocorrerá na sessão seguinte ao recebimento, sendo eleita Comissão, composta por um quarto dos membros do Senado, de acordo com a relação de proporcionalidade das representações partidários ou blocos parlamentares.

III. A Comissão encerrará o seu trabalho com a entrega de libelo acusatório ao Presidente do Senado Federal.

IV. Não estando o acusado no Distrito Federal, caberá ao Presidente do Senado solicitar sua intimação ao Presidente do Tribunal de Justiça do local onde ele estiver.

V. Servirá de escrivão um funcionário do Supremo Tribunal Federal, por este indicado, na condição de Presidente do órgão julgador.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto, pois de acordo com o art. 51, I da CF: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”;
    O item II está correto, pois transcreve o teor do art. 380, I e II do regimento interno do Senado Federal (Resolução n.?93, de 1970):
    “Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:
    I – recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;
    II – na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo;
    O item III está correto, vez que corresponde ao inciso III do artigo 380 do RI do Senado:
    III – a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento;”
    O item IV está correto, pois corresponde ao inciso V do RI do Senado:
    V – estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre;”
    O item V está errado, vez que o inciso VI do art. 380 do RI prevê a função descrita a um funcionário da Secretaria do Senado, não do Supremo Tribunal Federal, conforme se afirma:
    VI – servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.”
     
    Bons estudos!
  • Regimento interno do Senado Federal
    TÍTULO X
    DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS
    CAPÍTULO I
    DO FUNCIONAMENTO COMO ÓRGÃO JUDICIÁRIO


    Art. 377
    Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II);
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República,
    nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes
    da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
    natureza conexos com aqueles;

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades
    indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    (inciso valida o Item I e o item II)

    I – recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração
    do processo
    , nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime,
    nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão
    seguinte
    ;

    (Inciso valida o item II)
    II – na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão,
    constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade
    das representações partidárias ou dos blocos parlamentares,
    e que
    ficará responsável pelo processo;

    (Inciso valida o Item III)
    III – a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo
    acusatório
    , que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado
    Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
    com a comunicação do dia designado para o julgamento;

    (Inciso valida o item IV)
    V – estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será
    solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do
    Estado em que ele se encontre;


    (inciso invalida o item V)
    VI – servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado  designado
    pelo Presidente do Senado. (NR) A questão afirma que o funcionario e do STF deixando o item incorreto.

    Resposta letra E - Itens I, II, III, IV corretos.

  • Só complementando...
    sobre o item V, sobre o STF...
    a presidência do Senado nesses casos ficará sob a presidência do STF, como diz o parágrafo único do art. 377 do RISF.
  • Vejamos os itens constantes na questão, de acordo com as respectivas normas regimentais que fundamentam cada informação.

    Item I – Certo. De fato, o art. 380, inciso I, do RISF prevê que o início da atuação do Senado Federal ocorrerá após o recebimento da autorização da Câmara para instauração do processo pela Mesa do Senado. Observe:

    “Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas: 

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;”

    Item II – Certo. Segundo o art. 380, inciso II, do RISF, na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo.

    Item III – Certo. Nos termos do art. 380, inciso III, do RISF, a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento.

    Item IV – Certo. Conforme estabelece o art. 380, inciso V, do RISF, estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre.

    Item V – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 380, inciso VI, do RISF dispõe que servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.

    GABARITO: E

  • Questão sobre Funcionamento como Órgão Judiciário (art. 377 a 382 do RISF).

    Gabarito: E.

    Item I: certo. No caso de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República ou pelo seu Vice, a Câmara deve autorizar a instauração do processo.

    Art. 377. Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II):

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;

    Item II: certo. A leitura da autorização é feita no Período do Expediente da sessão seguinte ao seu recebimento. Nesta sessão será criada (por eleição) uma comissão composta por 1/4 do Senado (21 Senadores), que deve respeitar o princípio da proporcionalidade partidária (PPP).

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;

    II - na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo;

    Item III: certo. A comissão finaliza seus trabalhos produzindo o libelo acusatório e o entregando ao Presidente da Casa.

    Art. 380, III - a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento;

    Item IV: certo. Esta situação está prevista no RISF:

    Art. 380, V - estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre;

    Item V: errado. O escrivão será um servidor do Senado Federal.

    Art. 380, VI - servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.


ID
523612
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado estabelece as regras de convivência entre maioria e minoria parlamentar. Sobre tal tema, complementado por regras do Regimento Comum, avalie as afirmativas a seguir:

I. Cabe às representações partidárias organizar os blocos parlamentares e, caso possuindo maioria absoluta, comunicar tal situação à Mesa Diretora.

II. A minoria não pode indicar líder.

III. As duas maiores bancadas do Senado Federal que manifestarem, em relação ao Governo, posição diversa da maioria, poderão indicar líder da minoria no Congresso Nacional.

IV. Não alcançada a maioria absoluta de um bloco ou representação partidária, as figuras do Líder da maioria ou minoria serão substituídas pelos lideres partidários.

V. Os blocos parlamentares no Senado devem ter, pelo menos, um décimo dos Senadores.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a um resumão sobre este assunto:
    * A simples união de Partidos Politicos não configura a formação de Bloco Parlamentar. Apenas é assim considerado se reunir no mínimo 10% da casa (ou seja 9 senadores) (art. 61 RISF)
    * O l[ider de governo é indicado pelo Presidente da República (por motivos óbvios já que o mesmo acaba representando o governo dentro da Casa em questão). Se não houver esta indicação, não haverá líder do governo (o que é difícil de acontecer e vale lembrar que o Presidente da República não é obrigada a fazê-lo pelo RISF!). Lembrar que há lider do governo no Senado, Camara e no Congresso Nacional e no caso uma só pessoa pode representar os três.
    *MAIORIA  (art. 65 parag 1 º RISF) É o partido politico ou Bloco Parlamentar que possua maioria dos integrantes ou maioria absoluta (41 senadores).
    *MINORiA (art. 65 parag 2º RISF) É o maior partido ou Bloco Parlamentar que se opõe à maioria.
    *Vice-líderes: A cada grupo de 3 membros integrantes será indicado um vice-lider e tem a função de substituir a ausencia do Líder. No caso de partido com apenas 1 membro, não haverá definição de vice-lider.
  • Dá para matar a questão apenas considerando que o item II tá errado.

    O que apenas pelo senso comum se pode deduzir, mas também está no RICN:

    Art. 4º.
    §4º. A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo como § 3º.


    bons estudos!!!
  • Item I
    RISF Art. 62, §3º A constituição da maioria e da minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.

    Item II
    RISF Art. 62, §4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.

    Item III
    Regimento Comum Art. 4º, §3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

    Item IV
    RISF Art 62, §5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

    Item V
    RISF Art 62, parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente no mínimo um décimo da composição do Senado.
  • Fernanda: O itém 3 da questão fala das duas maiores bancadas do Senado Federal e não cita a Câmara. 
  • II- Errado . Tanto SF quanto CN ( e por lógica CD) tem líder da minoria 

    IV- Errado. Neste caso será o maior bloco ou representação partidária da casa 

  • Vamos analisar os itens separadamente. 

    Item I: A afirmação está correta, conforme é possível observar pela leitura do art. 65, §§ 1° a 3, do RISF.

    “Art. 65 (...)

    § 1º A maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa. 

    § 2º Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser. 

    § 3º A constituição da maioria e da minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.”

    Item II: Ao contrário do que afirma a questão, o caput do art. 65 do RISF dispõe que a maioria, a minoria e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes.

    Item III: Este item faz referência ao art. 4°, § 3º, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

    “Art. 4º, §3º, RCCN - Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.”

    Item IV: Este item está errado, uma vez que o art. 65, §5º, do RISF determina que, na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maiorialíder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

    Item V: Este item está certo, pois o art. 61, parágrafo único, do RISF determina que somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente no mínimo um décimo da composição do Senado.

    GABARITO: E

  • Dá pra acertar a questão observando que o item II está incorreto, e que ele consta em 4 alternativas do gabarito.

    GABARITO "E"

  • - mínimo 10% da casa (ou seja 9 senadores) p/ formação de Bloco Parlamentar.

    - líder de governo é indicado pelo PR (mas não é obrigado indicar)

    - MAIORIA : É o partido politico/Bloco Parlamentar q tem maioria dos integrantes/maioria absoluta (41 senadores).

    - MINORiA : É o maior partido ou Bloco Parlamentar que se opõe à maioria.

    - Vice-líderes: A cada grupo de 3 membros integrantes será indicado um vice-lider. Tem a função de substituir a ausencia do Líder. No caso de partido com apenas 1 membro, não haverá definição de vice-lider.

  • I. [...] Correto: Art. 61 e 65, §§1º e 3º, RISF: Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar. Art. 63, § 1º A Maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa; § 3º A constituição da Maioria e da Minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.

    II. [..] Errado: tanto a Maioria quanto a Minoria indicam líderes. Art. 54, §4º, RISF: § 4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.

    III. As duas maiores bancadas do Senado Federal que manifestarem, em relação ao Governo, posição diversa da maioria, poderão indicar líder da minoria no Congresso Nacional.

    Correto: Art. 4º, §3º, RC: Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da minoria no Congresso Nacional.

    Como algumas pessoas estão confundindo a aplicação deste artigo que justifica a resposta, segue explicação mais detalhada: O Regimento Comum não estabelece regra pra escolha do Líder da Maioria do Congresso Nacional (CN), apenas de Líder da Minoria. Mas sabe-se que a Maioria é a composta pelos partidos com maior número de integrantes favoráveis ou contrários ao governo. Para facilitar o entendimento, digamos que a Maioria seja favorável ao governo. A Minoria, portanto, será contrária ao governo.(e vice-versa)

    Segundo o RC, o Líder da Minoria do CN será indicado tanto pelo Senado quanto pela Câmara (se alternam anualmente - um ano é o indicado pelo Senado que é o Líder da Minoria no CN, no outro ano o indicado pela Câmara que é o Líder da Minoria no CN).

    Assim, no Senado (o mesmo ocorre na Câmara), os Líderes dos Partidos que elegerem as duas maiores bancadas e que se opuserem à Maioria do Congresso Nacional, indicarão um Senador para exercer essa função de Líder da Minoria no CN. Traduzindo, conforme nossa suposição: dentre os partidos que fizerem oposição ao governo, os Líderes de Partido dos dois maiores partidos (ou seja, com maior número de Senadores eleitos), indicarão um Senador para ser o Líder da Minoria no CN. (e vice-versa)

    Assim, a assertiva está completamente correta. Não há qualquer erro ou omissão nela.

    Demais assertivas comentadas na RESPOSTA deste comentário...


ID
523615
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é examinado por comissão especial, denominada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Em relação à referida Comissão, avalie as afirmativas a seguir:

I. Trata-se de comissão temporária composta de trinta Deputados e dez Senadores.

II. É comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados.

III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros.

IV. O Presidente da Comissão sempre será um representante do Senado Federal.

V. O Relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de Lei Orçamentária Anual pertencerão ao Senado Federal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    Considerando a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN:

    Item I –
    ERRADO: Artigo 1º - Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art. 166 da Constituição e sobre a Comissão Mista Permanente prevista no § 1º do mesmo artigo, que passa a se denominar Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.  Artigo 5º - A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.
     
    Item II –
    CERTO:  Artigo 5º - A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.
     
    Item III –
    CERTO: Artigo 12 - A CMO terá 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice- Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato anual, encerrando-se na última terça-feira do mês de março do ano seguinte, vedada a reeleição, observado o disposto no § 1º do artigo 13.
     
    Item IV –
    ERRADO: Artigo 13 - As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, observado o disposto no § 1º deste artigo. § 1º - A primeira eleição, no início de cada legislatura, para Presidente e 2º Vice-Presidente, recairá em representantes do Senado Federal e a de 1º e 3º Vice-Presidentes em representantes da Câmara dos Deputados.
     
    Item V –
    ERRADO:  Artigo 16 - A indicação e a designação dos Relatores observarão as seguintes disposições: ... III - o Relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual não poderão pertencer à mesma Casa, partido ou bloco parlamentar do Presidente.
  • E

    I. CMO - Comissão temporária composta de 40 Deputados e 10 Senadores, com mesmos números de suplentes.

    II. Comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados.

    III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros.

    IV. O Presidente da Comissão e os três Vices serão escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, na segunda quinzena de fevereiro.

    V. As funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas, alternadamente, por senadores e deputados.

  • Alternância na presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO

    Legislatura---------- Presidente ---------- 1º vice---------- 2º vice---------- 3º vice

    Primeiro ano-------- senador ------------ deputado --------- senador -------- deputado

    Segundo ano------- deputado --------- senador ---------deputado --------senador

    Terceiro ano--------- senador ------------ deputado --------- senador -------- deputado

    Quarto ano---------- deputado --------- senador ---------deputado --------senador

  • A alternativa E é que está correta, conforme pode-se observar a seguir:

    O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é examinado por comissão especial, denominada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Em relação à referida Comissão, avalie as afirmativas a seguir:

    I. Trata-se de comissão temporária composta de trinta Deputados e dez Senadores. (Errado)

    Quando é a CMO, de acordo com o 5º art. Regimento nº 01/2006, o quantitativo é diferente. Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes. 

    II. É comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados. (Certo)

    Quando é a CMO, comissão permanente, de acordo com o 5º art. Regimento nº 01/2006, o quantitativo é diferente. Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes. 

    III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros. (Certo)

    Art. 12. A CMO terá 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice- Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato anual, encerrando-se na última terça-feira do mês de março do ano seguinte, vedada a reeleição, observado o disposto no § 1º do art. 13.

    IV. O Presidente da Comissão sempre será um representante do Senado Federal (Errado).

    Art. 13. As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, observado o disposto no § 1º deste artigo.

    § 1º A primeira eleição, no início de cada legislatura, para Presidente e 2º Vice-Presidente, recairá em representantes do Senado Federal e a de 1º e 3º Vice-Presidentes em representantes da Câmara dos Deputados.

    § 2º O suplente da CMO não poderá ser eleito para as funções previstas neste artigo.

    V. O Relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de Lei Orçamentária Anual pertencerão ao Senado Federal.(Errado).

    . Art. 16. A indicação e a designação dos Relatores observarão as seguintes disposições:

    IV - as funções de Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual e Relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;


ID
523618
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Diante da necessidade de se instituir Comissão Mista no Congresso Nacional, tal designação deve:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Regimento Comum do Congresso Nacional ( Resolução nº 1 de 1970-CN) estabelece no Artigo : "Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças".
  • Quem tem um conhecimento do Regimento Interno do Senado acerta a questão, pois o procedimento é similar. A regra é a seguinte: os Líderes indicam os membros e depois acontece a designação por parte do Presidente da Casa.

    Art. 9º Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso Nacional) mediante indicação das lideranças.

    Gabarito: letra A. Em todas as outras opções forma criadas regras que não existem.

    Resposta: A

  • Regimento Comum do Congresso Nacional (Resolução no 1, de 1970-CN)

    Art. 9º Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças.

    De acordo com o art. 57, § 5º, da Constituição Federal de 1988, a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal.

    A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    O fundamento para que existam comissões mistas no Congresso Nacional encontra-se disposto no caput do art. 58 da Constituição Federal:

    O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

  • O RCCN estabelece em seu artigo 9º que os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado, mediante indicação das lideranças.

    Art. 9o Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças.

    § 1o Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao Presidente.

    § 2o O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das Comissões Mistas deverá constar das Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos Deputados.

  • COMISSÕES MISTAS DO CN

    Presidente do SF: Designa

    Líderes: Indicam --- Se não indicarem, o Presidente do SF indica.

  • Vou ter que discordar por causa do enunciado. Na questão, o trecho "tal designação" refere-se ao trecho "instituir comissão mista", ou seja, a questão está afirmando que a instituição da comissão mista deve ser feita pelo Presidente do SF. Em nenhum momento a questão menciona "membros". O trecho "tal designação" se refere a algo dito anteriormente. O enunciado leva o candidato a entender que a designação de instituição da comissão mista deve ser originada do Presidente do SF, mediante indicação das lideranças. O art.9 do RCCN fala da designação de membros e não da instituição da comissão mista.

    Massss, segue o jogo.


ID
523621
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Presidente da República remete projeto de lei, em regime de urgência, para regular fatos relacionados à Segurança Pública. Após o trâmite normal na Câmara dos Deputados, o projeto ingressa no Senado Federal. Consoante as normas regimentais aplicáveis, avalie as afirmativas abaixo:

I. Após leitura e distribuição às Comissões competentes, somente poderá receber emendas na primeira comissão constante do despacho, em cinco dias.

II. O projeto será apreciado, sucessivamente, pelas comissões.

III. As Comissões deverão apresentar pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado.

IV. Após a votação da matéria, a redação final das emendas deverá ser apresentada em, no máximo, cinco dias, ao plenário do Senado.

V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

Assinale:


Alternativas
Comentários
  • O item V não deveria considerar que o exame iria acontecer somente no 46º (quadragésimo sexto) dia? E não a partir do 45º (quadragésimo quinto?), assim como uma alternativa de uma questão anterior/

    "Entre as matérias incluídas na Ordem do Dia, tem precedência o exame de medidas provisórias, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência."
  • Maria Amalia o que ocorre na verdade é que esse dispositivo nao remete aos projetos os quais devam ter precedência, consoante sua citação,pois o Regimento interno dá tratamento próprio a tal matéria em regime de urgência, com ritos específicos e prazo constitucional. Ademais tanto o dispositivo citado por você quanto dipositivo expresso na CF tem consonância, senão vejamos:

    V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

    Ou seja, além de estar em consonância com a Carta Maior, está também com o artigo citado por você. Porquanto "não concluída em até 45 dias" pressupõe que a partir desta data o projeto sobrestará os demais, isto é, no 46º dia.

    VIII – esgotado o prazo de 45 dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (CF, art. 64, § 2º).
  • A análise da questão é literal, conforme dispoe o artigo 375 do RISF: 

    Item I - Correto (Art. 375, I, RISF). Reprodução do inciso I.

    Item II - Errado (Art. 375, II, RISF). O erro está na palavra sucessivamente!! Quando o correto seria simultaneamente!!

    Item III - Correto (Art. 375, III, RISF). Reprodução do inciso III.

    Item IV - Errado (Art. 355, VII, RISF). O erro está no prazo. O correto seria 48 horas e não 05 dias!!!

    Item V - Correto (Art. 375, VIII, RISF). Reprodução do inciso VIII.

    RESPOSTA: LETRA "A".

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 2º), proceder-se-á da seguinte forma:

    I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

    II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

    (...)

    VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

    VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, § 2º).

  • Item I: correto. É exatamente o estabelecido pelo regimento. Tudo bem que com base no art. 122, II, b e § 1º, o prazo seria de cinco dias úteis, mas como a questão foi nitidamente montada baseada no art. 375, está correta. Além do mais, a FGV não sabe a diferença de “dias” e “dias úteis” mesmo.

    Art. 375, I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

     

    Item II: errado. A apreciação pelas comissões é simultânea. O prazo é um só para todas as comissões do despacho.

    Art. 375, II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

     

    Item III: correto. Cópia:

    Art. 375, III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

     

    Item IV: errado. Pegou pesado. Lembra-se desses prazos que eu falei para você guardar: 24 hs (adiamento máximo da discussão ou votação) e 48 hs (redação final)? Então, o prazo correto é de 48 hs, e não de cinco dias.

    Art. 375, VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

     

    Item V: correto. Art. 375, VIII, que segue mandamento da CF, art. 64, § 2º:

    Art. 375, VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, § 2º).

    Resposta: A

  • Vejamos a fundamentação de cada item.

    Item I – Correto. O art. 375 do RISF trata acerca dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e dos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º). Nesse contexto, informo que seu inciso I determina que o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias. Perceba, portanto, que o item está correto.

    Item II – Errado. Segundo o art. 375, inciso II, do RISF, o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias. Note que a apreciação das comissões nesse caso não será realizada de maneira sucessiva e, sim, simultaneamente. 

    Item III – Certo. O item afirma o disposto no art. 375, inciso III, do RISF, no sentido de que as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado. 

    Item IV – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 375, inciso VII, do RISF estabelece que a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria

    Item V – Certo. Segundo o art. 375, inciso VIII, do RISF, esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação. 

    GABARITO: A

  • I. Após leitura e distribuição às Comissões competentes, somente poderá receber emendas na primeira comissão constante do despacho, em cinco dias.

    Correto: Art. 375, I, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

    II. O projeto será apreciado, sucessivamente, pelas comissões.

    Errado: a apreciação será simultaneamente e não sucessivamente. Art. 375, II, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    III. As Comissões deverão apresentar pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado.

    Correto: Art. 375, III, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

    IV. Após a votação da matéria, a redação final das emendas deverá ser apresentada em, no máximo, cinco dias, ao plenário do Senado.

    Errado: o prazo não é cinco dias e sim 48h. Art. 375, VII, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

    V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

    Correto: Art. 375, VIII, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação.


ID
523624
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a União representará o Brasil nas relações internacionais. Por outro lado, também confere competência exclusiva ao Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais. Nessa linha, no âmbito do Senado, quanto à tramitação, avalie as afirmativas a seguir:

I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Não é necessária cópia em inglês (RISF, art. 376, I).

    IV - A Comissão terá o prazo de 15 dias úteis, prorrogável por igual período (RISF, art. 376, III)

  • Quanto ao item I
     

    Art. 376. O projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais

    terá a seguinte tramitação:

    I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos.
     

  • Art. 376 do RISF
    Item I - errado
             ":I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;
     Item II - correto
              "II – lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulsos, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado  à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ;
     Item III - errado
              "ÏII - ... nos cinco dias úteis subsequentes à distribuição de avulsos, poderão ser oferecidas emendas 
     Item IV -   errado         "III - ...a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período  Item V - correta
             "IV – publicados o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia

    BOns estudos!
  • Grato à colega Juliana pelos seus comentários. Elucidou bem a questão. 

    A Sra. tem algum parentesco com o Senador Jader Barbalho?
  • eu tenho uma duvida, se uma banca como a FGV despreza a diferença entre dias e dias úteis e caso ela seja a banca do próximo concurso podemos considerar esse desprezo ou ela poderia mudar de opinião e no próximo começar a fazer a diferenciação? as bancas fazem isso?

  • D

    I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

    IV - Prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período

  • Cuidado com as palavras improrrogável, imprevisível, imutável, indispensável, enfim cuidado com palavras que remete impossibilidade de prazos ou mudanças. O Regimento do Senado sempre estipula prazos e excessões.

  • Item I: errado. Cópia em português tudo bem, mas pra quê o Brasil vai querer uma cópia em inglês do documento? Quer dizer que se for assinar um tratado com a China, precisamos de uma cópia em inglês? Não tem nada a ver. E a mensagem de encaminhamento da Presidência da República é obrigatória.

    Art. 376, I - só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

     

    Item II: correto, com base no art. 376, II.

    Art. 376, II - lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

     

    Item III: correto. Aquela mesma observação de sempre: o RI estabelece que podem ser oferecidas emendas no prazo de cinco dias úteis. Mas como a banca acha que isso é tudo igual, deu como correta e não anulou a questão.

    Art. 376, III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

     

    Item IV: errado. O prazo é de 15 dias úteis, prorrogável por igual período.

    Art. 376, III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

     

    Item V: correto, outra cópia:

    Art. 376, IV - publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;

    Resposta: D

  • Ao analisarmos questões desse tipo, mostra-se evidente a necessidade do conhecimento preciso acerca das disposições constantes no RISF. No entanto, farei uma ressalva acerca do posicionamento da banca examinadora, no que se refere ao respeito das informações constantes na norma. Nesse contexto, vejamos a análise dos itens.

    Item I – Errado. O art. 376, inciso I, do RISF determina que só terá iniciado o curso de decreto legislativo referente a atos internacionais se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos. Perceba, portanto, que não há necessidade de acompanhamento de cópia autenticada do texto em inglês e que não será dispensada a mensagem de encaminhamento.

    Item II – Correto. Considerando o disposto no art. 376, inciso II, do RISF, informo que, uma vez lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico (acompanhado dos textos referidos no item I) e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

    Item III – A banca considerou o item como correto. Entretanto, ressalto que, de acordo com o art. 376, inciso III, do RISF, poderão ser oferecidas emendas perante a Comissão nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico. Ou seja, perceba que a contagem do prazo se dará em dias úteis, o que tornaria, a meu ver, o item como errado. 

    Item IV – Errado. Analisando a parte final do art. 376, inciso III, do RISF, temos que a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período. Observe que, a despeito do que afirma o item, o regimento prevê o prazo de quinze dias úteis e possibilita sua prorrogação por igual período. 

    Item V – Certo. O item reproduz integralmente o disposto no art. 376, inciso IV, do RISF, no sentido de que publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia.

    GABARITO: D

  • Resposta: letra “D”. RISF, Art. 376, I a IV.

    Vamos por partes:

    I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

    E

    “I - só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;”

    II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    C

    “II - lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;”

    III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

    C

    "III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;"

    IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

    E

    "III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;"

    V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

    C

    “IV - publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;”

  • I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

    Errado: A exigência é apenas para o texto em português, e é necessário a Mensagem de encaminhamento, bem como da Exposição de Motivos. Art. 376, I, RISF: só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

    II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    Correto: Art. 376, II, RISF: lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

    III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

    Correto: Art. 376, III, RISF: perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; [...]

    IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

    Errado: o prazo pode ser prorrogado. Art. 376, III, RISF: a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

    V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

    Correto: Art. 376, IV, RISF: publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;


ID
523627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No âmbito do Senado Federal, excepcionadas as votações pertinentes às emendas constitucionais, as proposições em curso devem ser apreciadas em único turno de discussão e votação. Nessa linha, analise as afirmativas a seguir:

I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Mas onde está o item V?
  • Regimento Interno do Senado Federal

    Item V: CERTO

    Art. 270.
    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único,o projeto será submetido a turno suplementar.


    Item IV: CERTO

    Art.280. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.


    Item III: ERRADO

    Art.279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art.349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário,a requerimento de qualquer Senador ou comissão [...]


    Item II: CERTO

    Art.273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item I: ERRADO

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:
    I – formulação de questão de ordem;
    II – adiamento para os fins previstos no art.279;
    III – tratar de proposição compreendida no art.336, I;
    IV– os casos previstos no art.305;
    V– comunicação importante ao Senado;
    VI – recepção de visitante;
    VII – votação de requerimento de prorrogação da sessão;
    VIII – ser suspensa a sessão (art.18, I, f).


    bons estudos!!!
  • Em relação ao item III, como fica o entendimento do art. 375, VI, do RISF que diz o seguinte:

    CAPÍTULO III

    DOS PROJETOS COM TRAMITAÇÃO URGENTE ESTABELECIDA PELA CONSTITUIÇÃO

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1o) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 2o)7, proceder-se-á da seguinte forma:
     

    VI – o adiamento de discussão ou de votação não poderá ser aceito por prazo superior a vinte e quatro horas;

    Pelo que se percebe, o referido dispositivo permite o adiamento da discussão nos projetos com tramitação urgente.

  • Felipe, o regime de urgência disposto no item III, concerne às matérias as quais o RISF considerá urgente e nao necessariamente o que os projetos de autoria do presidente, uma vez que esses podem ter assuntos completamente opostos do que estabelece o RISF sobre urgência:

    I. Para tratar de matéria quando envolva perigo para a segurança nacional;
    II. Para quando se pretender incluir matéria em ordem do dia da 2ª sessão deliberativa subsequente à aprovação do requerimento; e
    III. Quando se pretenda incluir em ordem do dia matéria sem parecer de comissão.


    Para esses casos nao se há de falar em adiamento da discussão. Porém nos projetos citados por você com rito legislativo próprio, a sim a possiblidade de adiamento da discussão. Não devendo ser adiada, todavia, para ocorrer em data marcada para esse fim.
  • Complementando o Art. 279…

    Art. 349. A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões.

    Parágrafo único. O requerimento pode ser apresentado até ser anunciada a votação. (NR) 

  • Reorganizei a contribuição da Lara Laert.

    I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

    Item I: ERRADO

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I – formulação de questão de ordem;

    II – adiamento para os fins previstos no art.279;

    III – tratar de proposição compreendida no art.336, I;

    IV– os casos previstos no art.305;

    V– comunicação importante ao Senado;

    VI – recepção de visitante;

    VII – votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII – ser suspensa a sessão (art.18, I, f).

    II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item II: CERTO

    Art.273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

    Item III: ERRADO

    Art.279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art.349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão [...]

    IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item IV: CERTO

    Art.280. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

    Item V: CERTO

    Art. 270.

    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

  • Questão sobre Proposições.

    Item I: errado. Existem várias situações que podem acarretar na interrupção da discussão, não “somente” a apresentação de questão de ordem.

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I - formulação de questão de ordem;

    II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

    III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

    IV - os casos previstos no art. 305;

    V - comunicação importante ao Senado;

    VI - recepção de visitante;

    VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).

    Item II: correto, de acordo com o seguinte dispositivo:

    Art. 273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item III: errado. Estabelece o caput do art. 279 que é vedado o adiamento da discussão nos projetos em regime de urgência.

    Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins: (...)

    Item IV: correto. É o famoso interstício:

    Art. 280. É de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item V: correto. As expressões “aprovação de substitutivo integral” e “turno suplementar” estão ligadas. 

    Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

    Gabarito do professor: E.

  • Item I – Errado. Afinal, o art. 274 do RISF prevê outras hipóteses em que é possível se interromper a discussão. Vejamos:

    “Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I - formulação de questão de ordem;

    II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

    III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

    IV - os casos previstos no art. 305;

    V - comunicação importante ao Senado;

    VI - recepção de visitante;

    VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).”

    Item II – Certo. Nos termos do art. 273 do RISF, anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item III – Errado. O art. 279 do RISF excepciona o adiamento de discussão das matérias que tramitem em regime de urgência nesses casos. Observe o que dispõe o mencionado artigo:

    “Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.”

    Item IV – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 280 do RISF, no sentido de que é de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item V – Certo. Note que a previsão constante no parágrafo único do art. 270 do RISF é muito exigida. Desse modo, vamos analisar seu conteúdo:

    “Art. 270, parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.”

    Gabarito: E

  • I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

    Errado: há vários outros motivos pelos quais a discussão pode ser interrompida. Art. 274, RISF: A discussão não será interrompida, salvo para: I - formulação de questão de ordem; II - adiamento para os fins previstos no art. 279; III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I; IV - os casos previstos no art. 305; V - comunicação importante ao Senado; VI - recepção de visitante; VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão; VIII - ser suspensa a sessão por tumulto no recinto ou ocorrência grave no prédio do Senado.

    II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Correto: Art. 272, RISF: Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão

    III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

    Errado: não pode ser adiada a discussão nos projetos em regime de urgência por esse motivo. Art. 279, RISF: A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins [...]

    IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Correto: Art. 280, RISF: É de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

    Correto: Art. 282, RISF: Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.