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Prova GUALIMP - 2020 - Prefeitura de Areal - RJ - Procurador Municipal


ID
3888901
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Areal/RJ, de 1995, analise as proposições e responda.


I. Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

II. Garantir o desenvolvimento local e regional.

III. Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional.

IV. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e Regionais.


São objetivos fundamentais dos habitantes de Areal e de seus representantes, expressos pela Lei Orgânica as proposições constantes em:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Areal dispõe sobre objetivos do Município.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica de Areal: "São objetivos fundamentais dos habitantes deste Município e de seus representantes: I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento local e regional; III - Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; V - promover o bem-estar de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; VI - defender, preservar e conservar o meio ambiente".

    Assertiva II - Correta! Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica de Areal: "São objetivos fundamentais dos habitantes deste Município e de seus representantes: I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento local e regional; III - Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; V - promover o bem-estar de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; VI - defender, preservar e conservar o meio ambiente".

    Assertiva III - Correta! Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica de Areal: "São objetivos fundamentais dos habitantes deste Município e de seus representantes: I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento local e regional; III - Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; V - promover o bem-estar de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; VI - defender, preservar e conservar o meio ambiente".

    Assertiva IV - Correta! Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica de Areal: "São objetivos fundamentais dos habitantes deste Município e de seus representantes: I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento local e regional; III - Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; V - promover o bem-estar de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; VI - defender, preservar e conservar o meio ambiente".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II, III e IV).

  • Ótima resposta da Rosana Alves, apenas complementando, a Lei Orgânica Municipal repete o art. 3º, da CF, incisos I a IV. Inclusive, até o nº do art. é o mesmo.


ID
3888904
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando as atribuições do Prefeito, ainda nos moldes oferecidos pela Lei Orgânica do Município de Areal/RJ, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Executivo para o legislativo:

    PLDO até 15 de abril

    PLOA até 31 de agosto

    PPA até 31 de agosto

    *considere o período de inicio da sessão legislativa do seu município

    (Mineiros - GO) inicia em 15 fev e termina 15 dez

    logo passara o seguinte:

    01 de abril (oito meses e meio antes do término do exercício financeiro)

    15 de agosto (quatro meses antes do término do exercício financeiro)

    b) Contas até 60 dias após abertura da sessão legislativa: até 15 abril (Mineiros - GO)

    C) Prestar informações 15 dias prorrogado por igual período se fundamentado (Mineiros - GO)

    d) Art. 2° – Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias destinadas a Câmara Municipal, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia vinte de cada mês na forma que dispuser a lei complementar a que se refere o artigo 165, parágrafo 1° da Constituição Federal. (Mineiros - GO)


ID
3888907
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto do Servidores do Município de Areal dispõe que a posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público ocupado, os quais não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os casos previstos em lei especifica, a ser formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a posse:

Alternativas

ID
3888910
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de Areal – RJ, em que pese a posse dos servidores públicos, observado o disposto pelo Estatuto dos Servidores do Município, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) INCORRETA

    A posse pode por procuração específica.


ID
3888913
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro define que será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna, entre outros, os seguintes requisitos, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO!!!

    A Constituição Federal estabelece em seu , I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

  • GABARITO: A

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) ERRADO: e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (art. 105, I, i, da CF - STJ, mas essa é a redação da LINDB)

    b) CERTO: b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ERRADO: a) haver sido proferida por juiz competente;

    d) ERRADO: d) estar traduzida por intérprete autorizado;

  • Curioso que a LINDB foi tão alterada recentemente e não alteraram essa competência... Legislador esqueceu.

  • No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, art.475, N, VI CPC (e o art. 483 CPC. De acordo com o que estabelece o artigo 105, I, i, da Constituição Federal, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passa-se a ser de competência do STJ).

    Fonte: Jus Brasil

  • 14 de Julho de 2020 às 08:49Gabarito: A

    LINDB

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser executada no BR encontram-se previstos nas alíneas do art. 15 da LINDB: “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reina os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal".

    Cuidado, a Emenda Constitucional de nº 45 gerou importantes alterações. Entre elas, temos a do art. 105, inciso I, alínea da CRFB, cabendo ao STJ, não mais ao STF, homologar as sentenças estrangeiras. Houve, portanto, a revogação tácita da alínea e do art. 15 da LINDB. Incorreto; 

    B) Em harmonia com a alínea b do art. 15 da LINDB. Correto; 

    C) Em consonância com a alínea a do art. 15 da LINDB. Correto;

    D) Trata-se da alínea d do art. 15 da LINDB. Correto.




    Resposta: A 
  • Gabarito: Letra A

    Além dos requisitos elencados pelos colegas, não podemos esquecer que a sentença não poderá ser homologada se ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17 da LINDB).

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  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;               

  • Dada a máxima vênia, ouso discordar da letra "C", pois não basta o intérprete ser competente, o requisito é que ele seja "autorizado".

    Pode ser que seja um interprete competentíssimo, se não for autorizado, restará inválida a tradução;

    Ao passo que pode ser um intérprete "digamos meia-boca", se for autorizado, o requisito estará preenchido.

  • Homologação perante STJ

  • Art. 15, LINDB. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo STJ

  • em relação à necessidade de "ter passado em julgado", segue informação do D.O.D:

    Com a entrada em vigor do CPC/15, os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira passaram a contar com disciplina legal, de modo que o Regimento Interno do STJ deverá ser aplicado em caráter supletivo e naquilo que for compatível com a disciplina contida na legislação federal.

    O art. 963, III, do CPC/2015, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas, ao revés, que somente seja ela eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ.

    Aplica-se o CPC/2015, especialmente no que tange aos requisitos materiais de homologação da sentença estrangeira, às ações ainda pendentes ao tempo de sua entrada em vigor, mesmo que tenham sido elas ajuizadas na vigência da legislação revogada.

    STJ. Corte Especial. SEC 14.812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/05/2018 (Info 626).

    CPC: Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.


ID
3888916
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com a introdução às normas do Direito Brasileiro, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou renove. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Gabarito: B

    O Brasil não adotou o efeito represtinatório, ou seja, não ocorre o retorno da lei revogada se a lei que a revogou perde a vigência. 

  • é a chamada REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA. Vale ressaltar que essa é uma figura jurídica VEDADA em nosso ordenamento.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) CERTO: Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    d) CERTO: Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • É proibido a represtinação tácita, ou seja, de forma implícita. Conforme o paragrafo terceiro, do art. 2 da LINDB esse efeito represtinatório só é válido se feito de forma expressa.

    Art. 2 § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito: letra B

    complementando

    b) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    no Brasil, não se admite a repristinação tácita, somente a repristinação expressa.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva está em harmonia com o § 1º do art. 2º da LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Consagra-se a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Correto;

    B) Na verdade, dispõe o legislador, no § 3º do art. 2º da LINDB, que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação, que é quando uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua norma revogadora. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional . Incorreto;

    C) É neste sentido o § 1º do art. 2º, já comentado na assertiva A. Correto;

    D) Em consonância com o § 2º do art. 2º LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Correto.


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1





    Resposta: B 
  • O enunciado está errado. Deveria ser revogue ao invés de renove.

  • A alternativa que se apresenta INCORRETA, é a letra "B".

    Tal fenômeno se chama: "Repristinação".

    O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.

    O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua lei revogadora.

    A repristinação tácita, não é aceita em nosso ordenamento jurídico, salvo se constar expressamente no dispositivo legal.

  • A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo , da LINDB.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade, trata-se da reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional. Considerando que a decisão proferida no controle declara a nulidade da lei incompatível com a Constituição Federal, o efeito inerente à declaração é a restauração da norma revogada.

    Fonte: LFG Jusbrasil

  •  repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo , da LINDB.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade, trata-se da reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional. Considerando que a decisão proferida no controle declara a nulidade da lei incompatível com a Constituição Federal, o efeito inerente à declaração é a restauração da norma revogada.

    Fonte: LFG Jusbrasil

  • ATENÇÃO: A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA!

    comentário das alternativas:

    a) está Correta, pois está em acordo com art 2º do §1º LINDB

    b) está Incorreta. O art 2º,§3º LINDB, fala que: "Lei revogada não se restaura por ter lei revogadora perdido a vigência".

    c) está Correta. art 2º,§1º LINDB.

    d) está Correta. art 2º,§2º LINDB.

    Toda essa questão está situada no artigo 2º da LINDB, com isso você já coloca no seu vade mecum algo chamando atenção para esse artigo, para depois ler novamente.

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Pessoal, o comentário mais curtido disse que “o Brasil não adotou o efeito represtinatório, ou seja, não ocorre o retorno da lei revogada se a lei que a revogou perde a vigência”. Isso não verdadeiro. A uma, repristinação não se confunde com efeito repristinatório. A duas, o ordenamento jurídico brasileiro admite sim a repristinação de leis revogadas; o que é vedado é a repristinação automática. A três, o efeito repristinatório encontra-se no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, e, diferentemente da repristinação, pode ser automático, haja vista que a adoção da teoria das nulidades das leis inconstitucionais.

  • Cuidem com a pegadinha da repristinação, este é um fenômeno em que por exemplo:

    • A lei B revogou a lei A, então surge uma lei C que revoga a lei B, portanto, tendo a lei B sido revogada a lei A voltará a vigorar.

    Tal teoria não é aceita no ordenamento brasileiro.

  • Boa tarde!

     

    Inicialmente, destacar que este comentário foi feito a partir dos comentários dos colegas. Eu juntei as partes que entendi pertinentes, e simplifiquei do meu modo.

     

    • 1º ponto: REPRISTINAÇÃO é diferente de EFEITO REPRISTINATÓRIO.

     

    O primeiro está ligado à LEI, e ocorre quando a lei revogada tem sua vigência reestabelecida em razão da revogação da lei revogadora.

     

    Ex: a Lei A revogou a Lei B. Após, a Lei C revogou a Lei B.

     

    Consequência: a Lei A não tem sua vigência reestabelecida (pois é vedada a repristinação automática no nosso ordenamento jurídico, art. 2º, §3º, da LINDB).

     

    O segundo está ligado a CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, e ocorre quando a lei revogadora é revogada por ser inconstitucional.

     

    Ex: a Lei A revogou a Lei B. Após, a Lei C revogou a Lei B. Após, verificou-se que a Lei C era inconstitucional.

     

    Consequência: a Lei B tem sua vigência reestabelecida.

     

    • 2º ponto: É POSSÍVEL sim a repristinação, o que é VEDADO é a repristinação automática (art. 2º, §3º, da LINDB). Já o EFEITO REPRISTINATÓRIO pode ser automático (pois está relacionado ao controle de constitucionalidade).

     

    • 3º ponto: A Revogação pode ser expressa ou tácita; mas a Repristinação só pode ser expressa, ou seja, NÃO EXISTE REVOGAÇÃO TÁCITA!

     

    Revogação expressa: a lei nova declara expressamente que está revogando a lei anterior.

     

    Revogação tácita: A lei nova não declara de forma expressa que está revogando a lei anterior, MAS AGE NESSE SENTIDO, pois:

     

    Ou REGULA TOTALMENTE a matéria (se regula tudo, qual o sentido em se manter a lei anterior?);

     

    Ou é INCOMPATÍVEL com esta (se é incompatível, ou seja, se há conflito, então a lei anterior deve ser revogada).

     

    • 4º ponto: Lembrar que o simples fato da lei nova estabelecer disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, §2º, da LINDB).

     

    Explicação: aqui a nova lei não está regulando totalmente a matéria, está apenas COMPLEMENTANDO-A, e, se está complementando, significa que a nova lei ainda depende da anterior, e vice-versa.

     

    É por este motivo que não ocorre a revogação da lei anterior.

     

    Por outro lado, se a nova lei regulasse toda a matéria, então ela não estaria complementando, mas SUBSTITUINDO a lei anterior. É por isso que neste caso ocorre a revogação da lei anterior, pois ela se torna desnecessária.

     

    O mesmo ocorre quando a nova lei é incompatível com a anterior.

    Por fim, constar que a resposta está toda no art. 2º da LINDB, caput, e §§1º a 3º.

    .

    Eu tenho em minhas mãos os meios, e, em meu coração, a vontade.


ID
3888919
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro define que nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado do Decreto-Lei n° 4.657/42 - LINDB -

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Espero ter ajudado!!!

  • vacatio legis: 45 dias -território nacional

    três meses -estrangeiro

  • GABARITO: C

    Art. 1º, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO C

    Existem três situações relacionadas ao "VACATIO LEGIS":

    1º)PRAZO IMEDIATO- Aqui não há, de fato, o "Vacatio Legis". Exemplo: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial";

    2º)PRAZO ESPECÍFICO- Exemplo: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial";

    3º)PRAZO NÃO-ESPECÍFICO (por Omissão do legislador)- neste caso, se for:

    a)Lei brasileira no território nacional 45 DIAS depois de oficialmente publicada;

    b) Lei brasileira no estrangeiro (quando admitida) 3 MESES depois de oficialmente publicada;

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.      

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.                                                         

    § 2            

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Redação de acordo com o art 1º,§1º LINDB. Na qual a vigência nos estados estrangeiros começará três meses depois ou 90 dias de oficialmente publicada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa para o próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.

    O mesmo se verifica no § 1º do art. 1º: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (TRÊS) MESES depois de oficialmente publicada". Incorreta;

    B) A assertiva está incorreta. Vide fundamentos apresentados na assertiva A. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 1º, § 1º da LINDB. Correta;

    D) A assertiva está incorreta. Vide fundamentos apresentados na assertiva A. Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO C

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

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  • DECOREBAAAAAA!!!!! Enfim, 3 meses é a resposta.

  • Três meses é diferente de 90 dias!

  • Q854945    PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)

    Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu texto não constou a data em que ela entraria em vigor. Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando admitida

    quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.

    Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional:      45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

     

    EXTERIOR: 03 MESES

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA = 45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    INTERESSANTE:

    Q833970

    Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:

     

    I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ;

    II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;

    III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130.

    todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.

     

  • Art. 1°, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


ID
3888922
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro, os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gabarito: alternativa D.

    A questão exigia do candidato conhecimentos sobre o disposto no art. 218, § 3º, CPC, que prevê:

    "Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

    Além disso, é sempre importante lembrar que os atos processuais praticados antes do termo inicial do prazo, serão considerados tempestivos (art. 218, § 4º, CPC).

  • inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz:

    prazo para se apresentar em juízo: 48 horas

    prazo para a prática de ato processual a cargo da parte: 05 dias

  • GABARITO: D

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • PRAZOS

    CPC 73 -:> 24 h (pzo mín para obrigar comparecimento) e 5 dias x NCPC-> 48h (ampliado) e 5 dias (prazo em lei -> juiz fixa -> supletivo mantido)

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 218, §3º, do CPC:

    Art. 218 (...)

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    O prazo para prática de ato processual, quando ocorrer lacuna de prazos, é de 05 dias.

    Com tais considerações, podemos apreciar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • ART 218 INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ:

    PRAZO PARA SE APRESENTAR EM JUÍZO: 48 HORAS

    PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE: 05 DIAS

  • Art. 218. § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 DIAS o prazo para a PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL a cargo da parte. 

    GABARITO -> [D]

  • NCPC:

     Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  •  218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • GABARITO: D

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gabarito: alternativa D.

    CPC/2015: "Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    [...]

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte" (grifei).

  • GABARITO: D

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Conforme dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro, os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de: 05 (cinco) dias.

  • Se não houver preceito legal: 05 dias!

  • 5em preceito legal/ ato5 processuai5 5DIAS

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    PRAZOS EM 48 HORAS

    São três prazos de 48 horas que caem no Escrevente do TJ SP

    1) Intimação – obrigação após 48 horas quando não outro lei ou juiz – artigo 218, §2º, CPC

    2) Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa. – Procedimento para excesso de prazo – Magistrado ou Relator irá ser representado para o Corregedor do Tribunal ou CNJ – artigo 235, §1º, CPC

    3) CPP - Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes. – 640, CPP.

    Outro prazo dentro do CPC que são de 48 horas e pode confundir – Art. 235, §1º - Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa. Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

    Outros prazos em 48 hora que são cobrados no Escrevente em são em 48 horas:

    CPP - Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes. – 640, CPP.

    Outro prazo dentro do CPC que são de 48 horas e pode confundir – Art. 235, §1º - Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa.  – Procedimento para excesso de prazo – Magistrado ou Relator irá ser representado para o Corregedor do Tribunal ou CNJ.

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Inexi5tência de pra5o legal ou judi5ial.

  • D

    (TJ-SP 2007 / 14 / 15) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    (TJ-SP 2010 / 13) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Art. 218 (...)

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    O prazo para prática de ato processual, quando ocorrer lacuna de prazos, é de 05 dias.

    Com tais considerações, podemos apreciar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme prega o art. 218, §3º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Inexi5tência de pra5o legal ou judi5ial.


ID
3888925
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Regulada pelo CPC (Código de Processo Civil Brasileiro), a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Nesse sentido, em conformidade com o disposto pelo CPC, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A:

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Demais letras:

    Letra B:

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Letra C:

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Letra D:

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • Gabarito: alternativa A.

    A) A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    Incorreta: Ao contrário da afirmativa, nos termos do art. 295, a tutela provisória requerida em caráter incidental (aquela requerida durante o processo) independe do pagamento de custas.

    B) A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Correta: De fato, as tutelas provisórias conservam sua eficácia enquanto durar o processo, mas podem, a qualquer, tempo, serem revogadas ou modificadas (art. 296).

    C) O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Correta: De acordo com a afirmação, o art. 297, CPC, prevê que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória."

    D) Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Correta: O dever de fundamentação deverá ser observado até mesmo nas decisões que versem sobre tutela provisória. Por isso, o art. 298, CPC, prevê que: "Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso."

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) CERTO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    c) CERTO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    d) CERTO: Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • TUTELA PROVISÓRIA

    "O Código de Processo Civil de 1973 trata desse tema de modo não sistemático, inclusive do ponto de vista procedimental. Regula a tutela antecipada no art. 273 e a tutela cautelar, a ser obtida em processo autônomo, no Livro III (arts. 796/889)" X O Código de Processo Civil de 2015 procurou conferir melhor sistematização ao instituto. Em primeiro lugar, denominou-o Tutela Provisória, visando a possibilitar sua identificação no sistema das tutelas jurisdicionais. A expressão leva em consideração a principal característica dessa modalidade de tutela, comum em todas as suas espécies, e apta a distingui-la da Tutela Definitiva, cuja finalidade é eliminar a crise de direito material. . Em atenção à construção doutrinária já consagrada, previram-se duas espécies do gênero Tutela Provisória. A Tutela Provisória, que se opõe à final e definitiva, pode fundar-se, portanto, na URGÊNCIA (perigo e plausibilidade) ou na EVIDÊNCIA(plausibilidade)"

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • BIZU: INcidental = INdepende de pagamento de custas.

  • Trata-se de questão que demanda conhecimento acerca da temática inerente às tutelas provisórias.

    As tutelas provisórias:

    I-             Se dividem em de urgência e de evidência;

    II-           Podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental;

    III-          Em caráter incidental, independem do pagamento de custas;

    IV-          São decisões precárias, isto é, podem ser revogadas a qualquer tempo;

    V-           A tutela de urgência será concedida quando existir evidência de probabilidade do direito, bem como perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    VI-          Não cabe tutela de urgência com risco de irreversibilidade da decisão;

    VII-        Concedida a tutela de urgência, há o prazo de 15 dias para juntada de documentos e aditamento da inicial;

    VIII-       Não sendo cabível a tutela provisória, pode o juiz determinar a emenda da inicial no prazo de 05 dias;

    IX-          O direito da parte contrária rever, impugnar, reformar decisão de tutela provisória extingue-se em 02 anos, de forma que a decisão, embora não forme coisa julgada, nem seja reversível, torna-se estável;

    X-           O indeferimento da tutela cautelar não impede ajuizamento do pedido principal;

    Feitas estas observações, cabe comentar as alternativas da questão ( LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o pedido de tutela provisória incidental não demanda o pagamento de custas. É o que resta expresso no art. 295 do CPC:

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    Letra B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 296 do CPC:

      Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 297 do CPC:

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 298 do CPC:

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Gabarito: A

    CPC

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • RESPOSTA A - que é a única alternativa errada.

    Pois, de acordo com o CPC em seu Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • ABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) CERTO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    c) CERTO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    d) CERTO: Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • Gabarito: alternativa A.

    CPC/2015: "Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas" (grifei).

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 295.

    Incidental= Independente do pgto de custas.

  • Se atentar para a INCORRETA

    Gabarito - A

    A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. art. 295

  • A CESPE PODIA FAZER QUESTÕES DE CPC ASSIM...

  • Meu sonho que a questão de TUTELA na prova do TJ-SP para ESCREVENTE seja neste nível!!kkkkkkk

  • A) Art. 295. A tutela provisória requerida em CARÁTER INCIDENTAL INDEPENDE do pagamento de custas.

    B) Art. 296. A TUTELA PROVISÓRIA conserva sua eficácia na PENDÊNCIA DO PROCESSO, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada

    C) Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    D) Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a TUTELA PROVISÓRIA, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito - Letra A.

    CPC/15

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gabarito: A.

    a) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Fundamento: o processo já se encontra deflagrado, as custas foram recolhidas no ato de ajuizamento. Logo, o simples peticionamento ao juiz almejando a concessão de tutela não enseja novo pagamento de custas (CPC, 82, caput);

    b) Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Fundamento: uma das características da tutela provisória é a precariedade da medida, considerando que ela pode ser a qualquer tempo modificada ou revogada. Parte da doutrina entende que isso pode ocorrer por simples vontade do juiz, que, revendo melhor o processo, resolveu alterar sua decisão; por outro lado, há quem entenda que somente sobrevindo fatos novos conducentes à revisão da tutela deferida, poder-se-ia modificá-la ou revogá-la.

    c) Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Fundamento: com o objetivo de se conferir uma tutela jurisdicional efetiva e adequada à salvaguarda do bem material sob risco de violação, tal dispositivo incorpora o princípio da liberdade das formas executivas, em contraposição ao princípio da tipicidade dos meios executórios. O permissivo acarreta ainda a mitigação do princípio da demanda, que traz a máxima de que o juiz está adstrito ao pedido deduzido na petição inicial.

    d) Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Fundamento: de quebra, aponta-se o direito fundamental à decisão judicial devidamente fundamentada, a qual deverá demonstrar os fatos jurídicos e o direito conducentes à concessão da medida (CF, art. 93, IX). É também pressuposto para o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), considerando que tais elementos são indispensáveis para que a parte prejudicada possa contra ela se insurgir, Outrossim, decorre do dever de publicidade, motivação e eficiência, princípios encampados no art. 37, caput, CF, e de observância obrigatória pelos Poderes Públicos, pois a sociedade possui o direito de conhecer e entender os motivos pelos quais foram tomadas as decisões pelo Poder Judiciário.

  • Paga na antecedente porque é o momento que o autor está batendo à porta do judiciário. Na incidental o autor já pagou as custas quando impetrou a ação.
  • Gab. A = INDEPENDE

  • Alternativa A

    A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas. INDEPENDE

  • Regulada pelo CPC (Código de Processo Civil Brasileiro), a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Nesse sentido, em conformidade com o disposto pelo CPC, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas

    A - A tutela provisória requerida em caráter incidental do pagamento de custas. INCORRETO - INDEPENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS ART. 295 CPC

    B - A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. CORRETO ART. 295 DO CPC

    C O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. CORRETO ART. 297 DO CPC

    D Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso. CORRETO, ART. 298 DO CPC


ID
3888928
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em consonância com o Código de Processo Civil Brasileiro, é considerado proposta a ação quando a petição inicial for protocolada. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que extingue o processo:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B:

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • Gabarito: alternativa B.

    O art. 316, CPC, prevê que o processo será extinto por sentença.

    Ainda sobre a matéria de extinção do processo, é importante lembrarmos que antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá intimar a parte para, se possível, corrigir o vício (art. 317, CPC).

  • PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ

    "No CPC/1973, a sentença e a decisão interlocutória eram definidas a partir do seu conteúdo.

    O CPC/2015 inova quanto à questão, utilizando conceituação diversa, baseada não apenas no conteúdo do pronunciamento, mas também no momento processual em que ele é proferido. Foi adotado para a sentença um CONCEITO RESTRITIVO: é a decisão que resolve (art. 487 do CPC/2015) ou não (art. 485 do CPC/2015) o mérito, mas que, cumulativamente, põe fim ao processo (processo ordinário, processo de execução) ou a alguma de suas fases (fase de conhecimento, fase de cumprimento). A diferença entre sentença e decisão interlocutória no CPC/2015 não está propriamente no seu conteúdo (que pode ser o mesmo – o mérito do processo), mas na sua capacidade de encerrar o processo ou uma de suas fases". 

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • O ato do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e que extingue a execução é denominado de "sentença" (art. 203, §1º, CPC/15). Diz-se, comumente, por isso, que o processo é extinto por meio de sentença.

    Por convenção, as partes podem optar por não dar continuidade ao processo, requerendo ao juiz que o extinga. A extinção, porém, se dará por meio de sentença, não decorrendo automaticamente do pedido formulado pelas partes.

    Da arguição de impedimento ou de suspeição também não decorrerá a extinção do processo. Essa arguição, se acolhida pelo juiz dito impedido ou suspeito, resultará na remessa dos autos para o juiz substituto. Se não acolhida, implicará na instauração de um incidente, em autos apartados, que tramitará mediante procedimento específico estabelecido no art. 146, do CPC/15.

    A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas, por fim, tampouco resultará na extinção do processo, mas, apenas, na suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na Região (art. 982, I, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.
  • (...) é considerada proposta...

  • Segundo o art. 313 do CPC/2015, suspende-se o processo:

    II – pela convenção das partes;

    III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV – pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • SENTENÇA TERMINATIVA: extingue o processo sem resolução do mérito

    SENTENÇA DEFINITIVA: extingue o processo com resolução do mérito

  • É preciso diferenciar a suspensão da extinção do processo. Uma vez deflagrada a tutela jurisdicional, o processo só se extingue por sentença. Mas e a transação? Ora pois, depende de sentença homologatória.

    As hipóteses de suspensão do processo são:

    1 - Morte ou perda da capacidade processual de qualquer uma das partes, representante legal ou de seu procurador;

    2- Por convenção das partes

    3 - Pela arguição de impedimento ou de suspeição

    4 - Pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas

    5 - Quando a sentença de mérito (i) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ou (ii) tiver de ser proferida somente após se verificar determinado fato ou produção de certa prova requisitada por outro juízo

    6 - Motivo de força maior

    7 - Se discutir a questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo

    Observação 1 - "Fatos da navegação" é o nome que se dá a circunstâncias ocorridas com embarcações que não se enquadram em acidentes, descritas na Lei 2.180/54, como mal aparelhamento ou mudança de rota. O Tribunal Marítimo averigua o ocorrido e a medida de responsabilidade de cada um e aplica penas administrativas. A partir daí pode se pleitear eventual responsabilidade civil na justiça comum. Caso a ação venha a ser proposta no cível antes de concluída a ação administrativa do Tribunal Marítimo, é hipótese de suspensão.

    Observação 2 - Por convenção das partes, o processo não pode ficar suspenso por mais de seis meses. Em caso de morte ou perda da capacidade processual, não pode ficar suspenso mais de um ano.

  • ciso diferenciar a suspensão da extinção do processo. Uma vez deflagrada a tutela jurisdicional, o processo só se extingue por sentença. Mas e a transação? Ora pois, depende de sentença homologatória.

    As hipóteses de suspensão do processo são:

    1 - Morte ou perda da capacidade processual de qualquer uma das partes, representante legal ou de seu procurador;

    2- Por convenção das partes

    3 - Pela arguição de impedimento ou de suspeição

    4 - Pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas

    5 - Quando a sentença de mérito (i) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ou (ii) tiver de ser proferida somente após se verificar determinado fato ou produção de certa prova requisitada por outro juízo

    6 - Motivo de força maior

    7 - Se discutir a questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo

    Observação 1 - "Fatos da navegação" é o nome que se dá a circunstâncias ocorridas com embarcações que não se enquadram em acidentes, descritas na Lei 2.180/54, como mal aparelhamento ou mudança de rota. O Tribunal Marítimo averigua o ocorrido e a medida de responsabilidade de cada um e aplica penas administrativas. A partir daí pode se pleitear eventual responsabilidade civil na justiça comum. Caso a ação venha a ser proposta no cível antes de concluída a ação administrativa do Tribunal Marítimo, é hipótese de suspe

  • Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • Uma questão aparentemente fácil, que faz errar pelo simples fato de pensarmos nas infinidades de recursos, coisa julgada, preclusão e tantas outras mais situações que o próprio CPC prevê.

    Porém, o art. 316, do CPC é objetivo: "A extinção do processo dar-se-á POR SENTENÇA." Simples assim!

  • o que a questão tem de fácil, tem de mal redigida.

  • Gabarito: B

    As demais alternativas caracterizam suspensão.

  • Gabarito: alternativa B.

    CPC/2015: "Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença" (grifei).

  •   Art. 316 do CPC: A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Questão de redação sofrível, mas fácil.

  • Em consonância com o Código de Processo Civil Brasileiro, é considerado proposta a ação quando a petição inicial for protocolada. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que extingue o processo: Por sentença.

  • Estava tão fácil que achei que era pegadinha


ID
3888931
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na improcedência liminar do pedido, regulada pelo CPC (Código de Processo Civil), nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar determinadas situações elencadas pelo CPC. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO: LETRA C

    O juiz poderá retratar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando a parte interpor apelação em face da decisão de improcedência liminar do pedido (art. 332, §3º, CPC).

    O pedido poderá ser rejeitado liminarmente quando contrariar:

    i) enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    ii) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    iii) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    iv) enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local;

    v) verificada a ocorrência de decadência ou prescrição.

    Por fim, lembre-se que o juiz também poderá retratar-se, em 05 (cinco) dias, quando for interposta a apelação contra a decisão que indeferir a petição inicial (art. 331, CPC).

  • GABARITO: C

    Art. 332, § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    "O art. 332 do CPC/2015, na esteira do art. 285-A do CPC/1973, tem como objetivo acelerar o julgamento das demandas de modo a evitar os custos de um processo quando de antemão o julgador vislumbra desfecho contrário ao autor. Trata-se daquilo que a doutrina convencionou denominar julgamento antecipadíssimo da lide, vez que ocorre um julgamento de mérito a favor do réu, sem que nem sequer tenha sido citado. Com efeito, no CPC/1973, o julgamento liminar de improcedência podia ocorrer caso o juízo já tivesse se pronunciado sobre demanda idêntica. No CPC/2015, esse convencimento do juízo é descartado e substituído pelo entendimento dos Tribunais a respeito da matéria".  

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP

  •  improcedência liminar do pedido é regulada pelo art. 332 do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

     

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Atenção no prazo de 05 dias para eventual retratação do juiz em caso de apelação da sentença que extinguiu processo com improcedência liminar do pedido. O lavrado no art. 332, §3º, do CPC, é central para resposta da questão.

    Vamos apreciar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme determina o art. 332, §2º do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme determina o art. 332, §2º do CPC.

    LETRA C- CORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme determina o art. 332, §2º do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo é de 05 dias, conforme determina o art. 332, §2º do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Apelação➡ retratacão do juiz em 5 dias.

  • GAB. C

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

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  • 5 dias -> art. 332, §3º, CPC


ID
3888934
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Civil que será considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão queria que fosse marcada a alternativa errada, né?

  • Complementando o comentário da colega, o enunciado está incompleto. A questão queria a alternativa errada, vejamos:

    Artigo retirado do CPC/15

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução; Letra "A"

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; Letra "B"

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; Letra "D" - GABARITO

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Letra "C"

    Espero ter ajudado!!!

  • não consigo deslumbrar

    nenhum erro nessa questão

  • AADJ Genéricos:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    AADJ no processo de execução:

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • A questão foi anulada pela banca.

  • Complementando o excelente comentário do colega Vitor Adami Martins, a questão foi ANULADA.

     

    Primeiramente porque o enunciado simplesmente não explica se é para marcar a opção correta ou incorreta.

     

    Segundo que TODAS as alternativas estão CERTAS, sendo assim, se o enunciado estivesse pedindo para marcar a opção correta, não teria como acertar porque as 4 respostas estão corretas, mas só se pode marcar uma.

     

    Lado outro, se o enunciado estivesse pedindo para marcar a opção errada, não teria como acertar porque as 4 respostas estão corretas.

     

    Por tudo isso foi acertada a anulação da questão, no meu singelo entendimento.

    .

    Eu tenho em minhas mãos os meios, e, em meu coração, a vontade.


ID
3888937
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme dispõe o Código Penal Brasileiro, considera-se crime doloso, aquele em que o agente:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    O crime doloso--> É aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, ocasionando o resultado.

    Crime Culposo-->Ou crime negligente é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

    (B),(C),(D) São tipificações do crime culposo

  • Gabarito letra A.

    Considera-se crime doloso  quando se realiza uma determinada conduta com a intenção de atingir um determinado resultado, vale dizer, quando o agente tem a intenção de cometer o delito, art. 18, inciso I do CP. O dolo previsto nesse dispositivo pode ser classificado como dolo direto, que é aquele em que o agente quer o resultado; e dolo eventual que é aquele em que o agente embora não deseje o resultado assume o risco de produzi-lo.

    As demais alternativas trata-se do crime culposo.

  • CP-Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Gabarito: A

  • ASSUMIU O RISCO É DOLOSO !!!

  • GABARITO: A

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • A solução da questão exige o conhecimento da parte geral do Código Penal no que diz respeito ao crime doloso. Segundo o art. 18, I, considera-se crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. O dolo é a vontade de praticar aquela conduta prevista no tipo e duas teorias são adotadas no Brasil sobre o dolo: a teoria da vontade, em que “age dolosamente a pessoa que, tendo consciência do resultado, pratica sua conduta com a intenção de produzi-lo (ESTEFAM, 2018, p. 249)" e a teoria do consentimento em que “Aquele que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo, age dolosamente" (ESTEFAM, 2018, p. 249).

    Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. Pela teoria do assentimento prevista no art. 18 do CP, considera-se crime doloso quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado.


    b) ERRADA. Quando se produz o resultado por negligência, o crime é culposo, de acordo com o art. 18, II do CP. A negligencia ocorre quando o sujeito não toma os devidos cuidados, há uma atitude negativa.


    c) ERRADA. Quando se produz o resultado por imprudência, o crime é culposo, de acordo com o art. 18, II do CP. Imprudência é quando há o comportamento sem observar os devidos cuidados.


    d) ERRADA. Quando se produz o resultado por imperícia, o crime é culposo, de acordo com o art. 18, II do CP. a imperícia é quando a pessoa deveria ter uma capacidade técnica para o exercício de uma determinada profissão e não tem, é a falta de aptidão para o exercício.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Lembre se que DOLO é assumir o risco de produzir o resultado .

  • quis o resultado = dolo direito (teoria da vontade)

    assumiu o risco de produzir o resultado = dolo eventual (teoria do assentimento)

    dolo é a VONTADE CONSCIENTE dirigida a produzir o resultado ou a aceitar sua produção

  • Assertiva A

    considera-se crime doloso, aquele em que o agente: Produz o resultado por assumir o risco.

  • GAB A

    Dolo direto- quis o resultado;

    Dolo eventual- assumiu o risco.

    "O fácil para você, um dia foi difícil"

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ( Teoria da Vontade ) Dolo direto ou assumiu o risco de produzi-lo ( Teoria do Consentimento ) Dolo Eventual.

    GAB.A

    Crime culposo - Violação de um dever objetivo de cuidado

     II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • Letra A - Dolo eventual.

  • Art 18 CP, I :"doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo."

  • Gabarito - Letra A

    Vale salientar que a definição legal de dolo se encontra no art. 18 do CP, conforme já salientaram os colegas.

    No entanto, no mesmo artigo é possível vislumbras duas teorias acerca do dolo. Na primeira parte do dispositivo (quis o resultado) há a teoria da vontade, enquanto na segunda parte (ou assumiu o risco) há a teoria do assentimento.

    Há também uma corrente que propaga a teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico (teoria volitiva). Uma das mais modernas concepções do dolo é defendida, dentre outros, por CLAUS ROXIN. Para o autor, a essência do dolo seria a “realização de um plano”. Assim, um resultado há de considerar-se dolosamente produzido quando e porque corresponda com o plano do sujeito atuante (ROXIN, 1997, p. 416 – 417). A partir deste pressuposto, desenvolve o autor, seu critério de diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, explicando que quem inclui em seus cálculos a possibilidade de realização de um tipo, sem que este o dissuada de agir, terá decidido contrariamente ao bem jurídico protegido por este tipo. Por outro lado, quando não há esta decisão, mas sim, um descuido, haverá culpa, ainda que consciente (ROXIN, 1997, p. 425).

    Nos siga no Instagram: @fazdireitoquepassa

  • Até quando teremos esses tipos de comentários "A banca estava com preguiça de elaborar questão ????", a pessoa já deve ter sido aprovada pra ficar tagarelando aqui essas besteiras e enchendo o saco..

  • LETRA - A

    Conforme dispõe o art. 18, I do Código Penal: Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Dolo: vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta descrita no tipo penal.

    Atenção →A noção de dolo não se esgota na realização da conduta, abrangendo resultado, e demais circunstâncias da infração penal.

    Elementos do dolo

    1- elemento volitivo: consistente na vontade de praticar a conduta descrita na norma.

    2- elemento intelectivo: consciência da conduta e do resultado.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • CRIME DOLOSO

    ➥ Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

    Ou seja → Produz o resultado por assumir o risco!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); TJDFT.

  • CRIME CULPOSO

    É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado.

    [...]

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    1} Imprudência - comportamento precipitado.

    2} Negligência - falta de precaução.

    3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Pra Frizar!

    ➥ Negligência  →   Relaxado

    ➥ Imprudência →  Apressado

    ➥ Imperícia   →    Despreparado

    [...]

    ► IMPRUDÊNCIA

    É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    ➥ IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências

    • Motorista dirige em alta velocidade.

    [...]

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    ➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado

    • Deixar o filho atravessar a rua sozinho.

    [...]

    ► IMPERÍCIA

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    ➥ IMPERITO: não tem preparo/formação

    • Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado.

    [...]

    Não admitem tentativa: PUCCACHO

    ✓ Preterdoloso

    ✓ Unisubsistentes

    ✓ Contravenção penal

    ✓ Culposo

    ✓ Atentados

    ✓ Condicionados

    ✓ Habituais

    ✓ Omissivos próprios

    ________________________________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Gabarito: A

    Crime doloso - Art. 18, I, CP: Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Crime culposo - Art. 18, II, CP: Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Trata-se do dolo eventual.

    GAB: A

  • A) GABARITO;

    B) NEGLIGÊNCIA >> atrasado;

    C) IMPRUDÊNCIA >> apressado;

    D) IMPERÍCIA >> insuficiência técnica (inabilidade).

    Copiando a frase do colega que me arrepiou muito:

    "O fácil para você, foi difícil um dia."

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Assume o risco: dolo eventual.

  • Dolo -> Assume o risco de produzir o resultado

    Culpa -> Imperícia, negligência, e Imprudência.

  • Dolo eventual. O agente não quer produzir o resultado, mas assumi o risco de produzi-lo. Neste caso o agente prever o resultado, mas pra ele não importa se o resultado vai acontecer.

  • GAB: A

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado (DOLO DIREITO OU TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (DOLO INDIRETO OU TEORIA DO CONSENTIMENTO).

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

  • Essa é aquela para não zerar.

  • Conduta: Movimento humano voluntário dirigido a um fim.

    É Elemento presente no fato típico do corpinho do crime.

    Sua ausência resulta em exclusão de tipicidade.

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto:

    de primeiro grau: Buscou o resultado

    segundo grau: Consequência necessária. Exemplo: jogar bomba no avião para matar somente 1

    Dolo indireto:

    Eventual: O agente prevê o resultado, mas pouco importa para ele. Ex: lesionar grávida.

    Alternativo: Tanto faz. exemplo: Atirou para ferir ou matar. indiferente.

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa própria: crime causado por imprudência, negligência, imperícia.

    Culpa consciente: O autor prevê o resultado criminal, mas acredita fielmente que nada irá acontecer. (exemplo: dirigir bêbado)

    Culpa imprópria: Acontece quando existe um erro de tipo evitável. Havendo previsão culposa, o autor responde por ela. Visto que em erro de tipo, excluímos o dolo, e punimos por culpa, se previsto.

  • Acho o Código penal militar mais didático.

    Art. 33. Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • A solução da questão exige o conhecimento da parte geral do Código Penal no que diz respeito ao crime doloso. Segundo o art. 18, I, considera-se crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. O dolo é a vontade de praticar aquela conduta prevista no tipo e duas teorias são adotadas no Brasil sobre o dolo: a teoria da vontade, em que “age dolosamente a pessoa que, tendo consciência do resultado, pratica sua conduta com a intenção de produzi-lo (ESTEFAM, 2018, p. 249)" e a teoria do consentimento em que “Aquele que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo, age dolosamente" (ESTEFAM, 2018, p. 249).

    Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. Pela teoria do assentimento prevista no art. 18 do CP, considera-se crime doloso quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado.

    b) ERRADA. Quando se produz o resultado por negligência, o crime é culposo, de acordo com o art. 18, II do CP. A negligencia ocorre quando o sujeito não toma os devidos cuidados, há uma atitude negativa.

    c) ERRADA. Quando se produz o resultado por imprudência, o crime é culposo, de acordo com o art. 18, II do CP. Imprudência é quando há o comportamento sem observar os devidos cuidados.

    d) ERRADA. Quando se produz o resultado por imperícia, o crime é culposo, de acordo com o art. 18, II do CP. a imperícia é quando a pessoa deveria ter uma capacidade técnica para o exercício de uma determinada profissão e não tem, é a falta de aptidão para o exercício.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


ID
3888940
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código penal Brasileiro prevê as penas de multa, privativas de liberdade e restritivas de direitos. Estabelece ainda que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observado determinados critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, deverá começar a cumpri-la em regime fechado, o condenado a pena superior a:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Regime fechado é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. A cela deverá ter, no mínimo, seis metros quadrados cuja pena seja superior a 8 anos.

    Regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite

    Regime aberto pode ser aplicado desde o início do cumprimento da pena desde que seja igual ou inferior a 4 anos

    ESQUEMATIZANDO:

    Regime Fechado------>Superior a 8 anos.

    Regime Semiaberto-->entre 4 até 8 anos.

    Regime Aberto--------->Igual ou Inferior a 4 anos.

  • CP- Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Regime Fechado: > 8 anos

    Regime Semiaberto: 4 a 8 anos

    Regime Aberto: < 4 anos

  • A solução da questão exige conhecimento acerca das penas privativas de liberdade previstas no título V do Código penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Veja que em se tratando de pena privativa de liberdade, deverá começar a cumpri-la em regime fechado, o condenado a pena superior a  8 (oito) anos, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea a do CP. No caso de pena superior a seis anos, poderá cumpri-la em regime semiaberto desde que não reincidente, como afirma o art. 33, §2, alínea b.


    b) CORRETA. o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea a do CP.


    c) ERRADA. o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea b do CP.


    d)  ERRADA. o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea b do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • Assertiva B

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • No regime fechado, a pena deve ser igual ou superior a 8 anos.

    No regime semi aberto, a pena deve ser superior a 4 e inferior a 8 anos.

    No aberto, a pena deve ser igual ou inferior a 4 anos.

  • CP Art. 33 §2º

    a) Condenado pena superior a 8 -> Fechado

    b) Condenado não reincidente pena superior a 4 e não exceda a 8 -> semiaberto

    c) Condenado não reincidente pena igual ou inferior a 4 -> aberto

    Atenção para súmula 269 do STJ:

    Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. (Súmula 269, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

  • Para os visitantes

    Fonte: QC

    A solução da questão exige conhecimento acerca das penas privativas de liberdade previstas no título V do Código penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Veja que em se tratando de pena privativa de liberdade, deverá começar a cumpri-la em regime fechado, o condenado a pena superior a  8 (oito) anos, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea a do CP. No caso de pena superior a seis anos, poderá cumpri-la em regime semiaberto desde que não reincidente, como afirma o art. 33, §2, alínea b.

    b) CORRETA. o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea a do CP.

    c) ERRADA. o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea b do CP.

    d) ERRADA. o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, de acordo com o art. 33, §2ª, alínea b do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA

  • GABARITO B

    Regime fechado > 8 anos

    Regime semiaberto > 4 anos ≤ 8 anos (não reincidente)

    Regime aberto ≤ 4 anos (não reincidente)

    Art. 33 § 2º do Código Penal

  • Regime Fechado------>Superior a 8 anos.

    Regime Semiaberto-->entre 4 até 8 anos.

    Regime Aberto--------->Igual ou Inferior a 4 anos.

  • ... desde que a pena seja de reclusão!

    Pois, jamais o apenado com detenção iniciará no regime fechado.

    (é cabível regime fechado para a pena de detenção como forma de regressão).

  • RECLUSÃO: regimes iniciais

    Regime Fechado------>Superior a 8 anos. ==> Réu reincidente e réu primário

    Regime Fechado------>entre 4 até 8 anos ==> Réu reincidente

    Regime Semiaberto-->entre 4 até 8 anos.==> réu primário

    Regime Aberto--------->Igual ou Inferior a 4 anos.==> réu primário

    Regime Semiaberto* ou fechado** ------->Igual ou Inferior a 4 ano ==> Réu reincidente

    * Sum 269 STJ - É admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    ** Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis.

  • GABARITO: B

    Regime Fechado: > 8 anos

    Regime Semiaberto: 4 a 8 anos

    Regime Aberto: < 4 anos

  • FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

     

     

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor ou igual a 8 anos.

    *Se o condenado for reincidente ⇒  fechado.

     

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    *Se o condenado for reincidente ⇒  semiaberto ou fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    - se desfavoráveis, vai para o fechado;

    - se favoráveis, vai para o semiaberto.

  • Início de cumprimento de pena:

    Regime fechadocondenado a pena superior a 8 anos

    regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • Sempre confundo, preciso desenhar

    CP - regime de penas:

    --------4 -----------8 ----------40

    aberto (inferior ou igual a 4)

    semi-aberto (superior a 4 não excede a 8)

    fechado (superior a 8)

    CPP - rito processual:

    --------- 2---------- 4-----------

    sumaríssimo (inferior a 02)

    comum sumário (igual a 02 e inferior a 04)

    comum ordinário (igual ou superior a 04)

  • BIZU: IGUAL ou INFERIOR A 4 anos= REGIME ABERTO;

    SUPERIOR a 4 anos e não exceda 8 anos= REGIME SEMIABERTO;

    SUPERIOR a 8 anos= REGIME FECHADO.

    Boa prova!

  • bizus:

    ACIMA DE 8 ANOS: Regime fechado

    DE 4 A 8 ANOS: Semiaberto

    ATÉ 4 ANOS: Aberto


ID
3888943
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em conformidade com a Lei 4.320 de 64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios, EXCETO, de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Nos termos da Lei 4.320/64, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Gabarito C

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

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ID
3888946
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar que construir uma sociedade livre, justa e solidária; e garantir o desenvolvimento nacional, são:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

       I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

       II - garantir o desenvolvimento nacional;

       III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

       IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GABARITO. D

  • A questão exige conhecimento sobre princípios fundamentais da República e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Conforme dispõe a Constituição Federal do Brasil de 1988 (...), construir uma sociedade livre, justa e solidária; e garantir o desenvolvimento nacional são:"

    Vejamos:

    a) São Fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Errado. Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, nos termos do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    b) Poderes da União.

    Errado. Os Poderes da União são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, nos termos do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    c) Princípios em que a República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais.

    Errado. Os princípios internacionais são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político, nos termos do art. 4º, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

    d) Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da RFB. Aplicação do art. 3º, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito: D

  • Dos Princípios Fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

       I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

       II - garantir o desenvolvimento nacional;

       III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

       IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

  • VAMOS DE BIZU! FOI O QUE FEZ EU ACERTAR A QUESTÃO

    OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO

    SO= SOBERANIA

    CI= CIDADANIA

    DI= DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA= VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU= PLURALISMO POLÍTICO

    (ENTÃO LEMBREM-SE FUNDAMENTOS SO CI DI VA PLU)

    OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO:

    CON= CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

    GA= GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    E= ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    PRO= PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, COR. SEXO, IDADE E QUAIS QUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    (ENTÃO LEMBRE-SE OBJETIVOS CON GRA E PRO)

    OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS SÃO:

    DE= DEFESA DA PAZ

    CO= COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE

    R= REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

    A= AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    P= PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

    I= INDEPENDÊNCIA NACIONAL

    S= SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

    C= CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

    I= IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

    NÃO= NÃO INTERVENÇÃO

    (ENTÃO LEMBREM-SE PRINCÍPIOS DE CO R A P I S C I NÃO)

  • CERTA: D.

    Dica: os OBJETIVOS são VERBOS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

  • Primeiro macete de quem começa estudar..com. garra erra pro.

  • DICA: OBJETIVOS SÃO VERBOS. SÃO ATITUDES A SEREM ALCANÇADAS...

  • Gabarito letra D

    DICA!

    --- >Gênero: princípios fundamentais.

    --- >Espécies:

    > Art. 1º Fundamentos da república federativa.

    > Art.3º objetivos fundamentais.

    > Art. 4º princípios internacionais.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Assertiva D

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    CON GARRA ERRA POUCO

    CON:struir uma sociedade livre, justa e solidária

    GAR:antir o desenvolvimento nacional

    ERRA:dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    P:romover o bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação

  • lembrem-se, os objetivos sempre começam com um verbo no infinitivo. mnemônico que vc lembrará para sempre: CON GARRA ERRA POUCO

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

  • Tem verbo? É objetivo (em regra)

  • BIZÚ: FUNDAMENTOS (JÁ POSSUO)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    BIZÚ: OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (QUERO POSSUIR)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    ATENÇÃO AOS VERBOS!

  • esses nomes criados pelas primeiras letras ficam muito pior.

  • D- Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra um conhecimento direto da Constituição e da sua letra seca, algo bem comum nos concursos atuais.

    Pois bem, a questão se refere a sociedade livre, justa e solidária, bem como, de garantir o desenvolvimento social, vejamos o que nos diz o art. 3º :

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Ora, notamos que o dito se encontra nos incisos I e II. Vendo o caput conseguimos notar então que se trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    GABARITO LETRA D.
  • Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Responder

  • GABARITO: D

    OBJETIVOS (VERBOS) (Art. 3º da CF/88)

    Con Ga Er Pro

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra um conhecimento direto da Constituição e da sua letra seca, algo bem comum nos concursos atuais.

    Pois bem, a questão se refere a sociedade livre, justa e solidária, bem como, de garantir o desenvolvimento social, vejamos o que nos diz o art. 3º :

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Ora, notamos que o dito se encontra nos incisos I e II. Vendo o caput conseguimos notar então que se trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    GABARITO LETRA D.


ID
3888949
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse sentido, a luz da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) É assegurado a todos o acesso à informação e vedado o sigilo da fonte em qualquer hipótese.

     XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    GABARITO. A

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É assegurado a todos o acesso à informação e vedado o sigilo da fonte em qualquer hipótese.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quando a informação puder causar prejuízo a segurança da sociedade e do Estado o acesso pode ser limitado, nos termos do art. 5º, XXXIII, CF: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    b) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Correto, nos termos do art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    c) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Correto, nos termos do art. 5º, VI, CF: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    d) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Correto, nos termos do art. 5º, IX, CF: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Gabarito: A

  • Errado. Há ocasiões que por exemplo um jornalista pode ocultar sua fonte , com vistas a segurança da mesma , por exemplo .

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GLENN GREENWALD CURTIU ESSA QUESTÃO!

  • GABARITO: LETRA A

    A- É assegurado a todos o acesso à informação e vedado o sigilo da fonte em qualquer hipótese.

    Fundamento: Art. 5º, XIV da CF/88 - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    B- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Fundamento: Art. 5º, IV da CF/88.

    C- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Fundamento: Art. 5º, VI da CF/88.

    D- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Fundamento: Art. 5º, IX da CF/88.

  • Exemplo disso é o Léo Dias (jornalista de fofoca) ter o direito de não contar quem foi que lhe passou a "notícia", a não ser que seja processado, aí já é outra história.

  • Gabarito letra A

    a)É assegurado a todos o acesso à informação e vedado o sigilo da fonte em qualquer hipótese.GABARITO.

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    -------------------------------------------------------------------
    b) Art. 5º, IV É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. CERTO

    -------------------------------------------------------------------
    c) Art. 5º, VI É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.CERTO

    -------------------------------------------------------------------

    d) Art. 5º, IX É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. CERTO.

     

  • ABARITO: LETRA A

    A- É assegurado a todos o acesso à informação e vedado o sigilo da fonte em qualquer hipótese.

    Fundamento: Art. 5º, XIV da CF/88 - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    B- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Fundamento: Art. 5º, IV da CF/88.

    C- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Fundamento: Art. 5º, VI da CF/88.

    D- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Fundamento: Art. 5º, IX da CF/88.

  • Errei por falta de atenção. É INCORRETO afirmar que...

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que demonstra, no próprio enunciado, cobrar do candidato um conhecimento direto da letra seca da Constituição, mais especificamente no art. 5º. 

    Vejamos as alternativas em busca da incorreta:

    b) correta de acordo com o inciso IV, do art. 5º;

    c) correta de acordo com o inciso VI, art. 5º;

    d) correta de acordo com o inciso IX, art. 5º;

    GABARITO LETRA A, conforme o inciso XIV do art. 5º, não é sempre vedado o sigilo da fonte, na verdade ele é resguardado em quando necessário ao exercício profissional. Logo, alternativa incorreta.
  • 'É assegurado a todos o acesso à informação e vedado o sigilo da fonte em qualquer hipótese." É a errada, pois existem diversos casos em que o sigilo é EXTREMAMENTE importante para o correto andamento processual.

    EX: ação de divórcio em que envolva guarda de menor impúbere

    ''Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados ...''

  • Gabarito = A (incorreta).

    A) Incorreta conforme o inciso XIV do art. 5º, não é sempre vedado o sigilo da fonte, na verdade ele é resguardado quando necessário ao exercício profissional. Logo, alternativa incorreta.

    B) correta de acordo com o inciso IV, do art. 5º;

    c) correta de acordo com o inciso VI, art. 5º;

    d) correta de acordo com o inciso IX, art. 5º;

  • Qualquer hipótese e concurso público não combinam!

  • O sigilo da fonte é preservado quando necessário ao exercício profissional.


ID
3888952
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o disposto pela Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Nesse sentido, é correto afirmar que ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • GAB (B), contudo, a enunciado A também esta correto.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ITEM "A"

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    ITEM "B"

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ITEM "C"

    b) os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    ITEM "D"

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Vale lembrar que:

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA STF - litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    RECURSO ORDINÁRIO AO STJ - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Nossa,fiquei 10 min pensando se marcava A ou B tentando achar um erro.

    Que danado foi isso?

    A questão foi anulada pela banca. Foram muitas questões anuladas (corretamente) nesse certame. Muito bizarro.

    "Passa a existir duas questões que contemplam o solicitado pelo enunciado, as questões “(A) As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.” e “(B) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.”. Diante do exposto, com o intuito de manter a legalidade do concurso e a isonomia entre os candidatos, optamos, pois pela anulação da questão. QUESTÃO ANULADA."

  • Resposta B.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Sobre a assertiva "a":

    Tida por incorreta, por haver exceções:

    O STF é competente apenas para processar e julgar revisão criminal quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária, em recurso criminal ordinário ou em recurso extraordinário com conhecimento de mérito.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-3-2016, P, DJE de 8-4-2016.]

    A ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei é inadmissível nas hipóteses em que a decisão rescindenda tiver por fundamento texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343/STF). (...) In casu, o que pretende a União é desconstituir decisão proferida pela Segunda Turma deste Tribunal, nos autos do MS 31.686, rel. Min. Celso de Mello. Entretanto, a alegação de que a decisão rescindenda incorreu em manifesta violação a dispositivo de lei não restou demonstrada, notadamente em razão de, à época de sua prolação, ser controvertida a interpretação do Tribunal quanto ao tema.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 25-10-2018, P, DJE de 11-10-2019.]

  • Art 102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

            I - processar e julgar, originariamente: 

                        e)  o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; 

                           j)  a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; 

          

    Qual o erro da letra A?


ID
3888955
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a ela própria. É INCORRETO afirmar que são atributos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

  • Alternativa INCORRETA: letra C

    Atributos do ato administrativo: PATI

    Presunção de legitimidade - sempre presente nos atos administrativos

    Autoexecutoridade - não precisa de autorização do judiciário para ser executado

    Tipicidade - só se aplica aos atos, contratos podem ser inominados

    Imperatividade - imposição pelo poder público em razão de seu poder de império

    Elementos do ato administrativo: ComFiForMOb

    (competência, finalidade, forma, motivo, objeto)

  • Atributos - PATI => Presunção, Auto-executoriedade, Tipicidade, Imperatividade

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativo e pede ao candidato que assinale a alternativa que não é um atributo administrativo; ou seja, o item incorreto.

    Antes de adentrar ao tema, vale expor que, via de regra, o ato administrativo possui cinco atributos. São eles: I) Presunção de legitimidade; II) Imperatividade ou coercibilidade; III) Exigibilidade; IV) Autoexecutoriedade; V) Tipicidade.

    Vejamos os itens:

    a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

    Correto. Trata-se de um atributo administrativo. Ao qual significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b) Tipicidade.

    Correto. Trata-se de um atributo administrativo. Ao qual para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    c) Competência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A Competência é um requisito do ato administrativo e não atributo. Desta forma, a competência (ou sujeito) define, por lei, quem é o agente competente para praticar o ato.

    d|) Imperatividade.

    Correto. Trata-se de um atributo administrativo. É se caracteriza por se tratar da possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    Gabarito: C

  • competência é um dos elementos de um ato administrativo

  • Gab: C

    Atributos do ato administrativo: PATI

    >> Presunção de legitimidade;

    >> Autoexecutoriedade;

    >> Tipicidade;

    >> Imperatividade.

    Elementos do ato: CoFiForMoOb

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    >> Motivo;

    >> Objeto.

  • Marcar letra C. Competência é requisito de validade, e não atributo do ato administrativo.
  • lembre-se dos atributos da PATI

  • Atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS (lembre-se da "PATI")

    1º-Presunçãoa)de legitimidadeem conformidade com o direito; b)de veracidaderelaciona-se com a fé pública; explicação: trata-se de um atributo relativo, pois na presunção de legitimidade e veracidade, presume-se, inicialmente, que o ato é legítimo e goza de fé pública. Existem em todooos os atos;

    2º-Autoexecutoriedade: a)Exigibilidadeé o meio iiiindireto, como por ex. uma simples multa de trânsito; b) Executoriedadeé o meio diretoooo (executório de fato) que não necessita de ordem judicial, como por ex. rebocar um carro em local proibido. Não está presente em todos os atos, apenas em casos urgentes ou se previsto em lei;

    3º-Tipicidade: é, de fato, o que está tipificado em lei, que decorre do princípio da legalidade, pelo qual a administração só pode atuar nos casos em que a lei expressamente autoriza. Existem em todooos os atos;

    4º-Imperatividade: é o poder de império do estado (também chamado de "poder extroverso"),de modo que nãooo precisa da concordância do particular para praticá-lo. Não está presente em todos os atos;

  • Gabarito Letra C

    ATRIBUTOS DOS ATOS E DIFERENTE DE ELEMENTOU OU REQUISITOS DOS ATOS.

                                              ATRIBUTOS PATI

    DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    ------------------------------------------------------------------------------

        Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

    DICA!

    * Elementos essenciais e elementos acidentais.

    --- > Elementos essenciais: CO. FI. FOR. M. OB.

    > Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    --- > Elementos acidentais E.C.T.

    > Encargo ou modo.

    > Condição.

    > Termo

  • É sempre bom lembrar que parte da doutrina não considera a tipicidade como atributo do ato administrativo.

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS :

    CO. FI. FO. MO. OB

    .COMPETENCIA

    .FINALIDADE.

    .FORMA.

    .MOTIVO.

    .OBJETO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS :

    P.A.T.I

    .PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

    .AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS

    .TIPICIDADE.

    .IMPERATIVIDADE

  • Os ATRIBUTOS do ato administrativo são: PATI

    1. Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    2. Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    3. Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário (por isso é extroverso), e lhe possibilita ir além de sua esfera jurídica, interferindo diretamente na esfera jurídica de terceiros, não aparecendo, todavia, nos atos de outorga nem nos atos administrativos meramente declaratórios.

    4. Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

  • Doutrina majoritária: presunção de legitimidade e da veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Di Pietro incluiu a tipicidade.

  • A galera que gosta de tomar café e responder questões da um salve aí ! Alguns dos caveiras(a) vai fazer PCPR e DEPEN ?!

  • Atributos:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Elementos:

    Competência

    Finalidade → Vinculados

    Forma

    Motivo → Discricionários

    Objeto

  • ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)

    COMPETÊNCIA (SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário

    OBJETO (CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário

    ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    (Exemplos:Interdição e etc)

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    (Exemplo: multa)

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império / extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência. 

  • ·       Atributos:

    > Presunção de legitimidade/veracidade: fé pública (admite prova em contrário)

    ‘’’

    > Imperatividade: Gera obrigações aos administrados independente de sua concordância.

    - Decorre do poder extroverso do estado; a adm. se impõe ao   particular dentro do limite da lei,

    << Nem todos os atos são imperativos >>

    ‘’’

    > Autoexecutoriedade: A adm. pode colocar seus atos em prática por conta própria, quando isso for necessário, independentemente de autorização.

    Divide-se em:          

    - Coercibilidade: possibilidade de coagir indiretamente o particular a praticar certa conduta.

    - Executoriedade: O Estado se vale, por sí só, de meios diretos na prática do ato.

    ‘’’

    > Tipicidade: Adequação dos atos as figuras pré-determinadas da lei.

    - Clausula de reserva de jurisdição: São as hipóteses que o judiciário pode analisar.

  • REVISÃO GALERINHA

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COM FOFI

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Forma

    Finalidade

    ATRIBUTOS/CARACTERISTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS :

    E PATI

    -Exigibilidade

    -PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE(SEGUE A LEI) E VERACIDADE (É VERDADE)

    -AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS

    -TIPICIDADE

    -IMPERATIVIDADE

    [BÔNUS]

    Perfeito - quando completou todo o ciclo de formação; quando passou por todas as etapas necessárias.

    Válido - quando está em conformidade com lei e atendeu por etapas necessárias.

    Eficaz - quando está apto a produzir os efeitos para os quais foi criado.

  • Atributos:

    1- Presunção de legitimidade e veracidade;

    2- Imperatividade;

    3- Autoexecutoriedade;

    4- Tipicidade (não unânime na doutrina).

    Elementos:

    1- Competência (Sujeito Competente);

    2- Forma;

    3- Finalidade;

    4- Objeto;

    5- Motivo.

  • alternativva C

    Competencia é elemento ou requisito e não atributo.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados, isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.

    Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:
     



    Pelo acima exposto, a única alternativa que não apresenta um atributo dos atos administrativos é a letra C, representando a “Competência" um dos seus elementos/requisitos, e não atributos.



    Gabarito da banca e do professor: letra C

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
  • obrigado minemonico


ID
3888958
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 assegurou a participação popular em seu processo de elaboração, tendo emendas populares como grandes referências. Assim, a Constituição de 1988, além de estabelecer no artigo 6º que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, forja uma ordem social com um amplo universo de normas que enunciam programas, tarefas, diretrizes e fins a serem perseguidos pelo Estado e pela sociedade. Dentre tais medidas, define-se aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Caso determinado Chefe do Poder Executivo Estadual, por qualquer motivo, se abstenha de aplicar tal percentual, qual medida poderá ser tomada?

Alternativas
Comentários
  • D

  • gab (D)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • LETRA D: Intervenção Federal.

    As hipóteses de intervenção no que tange à aplicação do mínimo exigido de receita em ENSINO e SAÚDE, segundo a CF, são:

    Intervenção ESTADUAL: provocada. (provimento do Supremo Tribunal Federal, após representação PGR)

    Intervenção MUNICIPAL: espontânea.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Portanto letra D
  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Intervenção Federal

    CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da representação interventiva federal. Vejamos:

    A representação interventiva federal (CF, art. 36, III) encontra-se regulamentada pela Lei nº 12.562/2011, que discorre sobre seu processo e julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    A legitimidade ativa da presente ação é atribuída com exclusividade ao Procurador-Geral da República, substituto processual na defesa do interesse da coletividade. A legitimidade passiva, por sua vez, cabe ao órgão estadual responsável pelo ato.

    Na esfera federal, a representação interventiva é cabível, entre outros casos, quando houver violação dos determinados princípios constitucionais sensíveis:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

    Dito isso:

    A. ERRADO. Aplicação compulsório dos percentuais, via lei complementar.

    B. ERRADO. Responsabilização civil do Chefe do Poder Executivo Estadual.

    C. ERRADO. A aplicação de responsabilidade solidária dos outros entes federativos para o resguardo dos direitos sociais afetados.

    D. CERTO. Intervenção Federal.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • A intervenção federal é medida excepcional e no caso da questão, a resposta se baseia no art. 34, VII, e, CF.

    “A intervenção pode-se dar para “pôr termo a grave perturbação da ordem pública” (art. 34, III). Ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, não se legitima a intervenção em caso de mera ameaça de irrupção da ordem. O problema tem de estar instaurado para a intervenção ocorrer. Não é todo tumulto que justifica a medida extrema, mas apenas as situações em que a desordem assuma feitio inusual e intenso. Não há necessidade de aguardar um quadro de guerra civil para que ocorra a intervenção. É bastante que um quadro de transtorno da vida social, violento e de proporções dilatadas, se instale duradouramente, e que o Estado­-membro não queira ou não consiga enfrentá­-lo de forma eficaz, para que se tenha o pressuposto da intervenção. É irrelevante a causa da grave perturbação da ordem; basta a sua realidade”. Fonte: Gilmar Ferreira Mendes

    *Quando há o descumprimento da destinação de percentuais mínimos à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços públicos de saúde, a intervenção federal se faz necessária para evitar o desrespeito a esses direitos sociais e ainda, na questão da educação, evitar que o país fique por mais décadas a fio imerso no analfabetismo.

    *Pode-se também requerer a a apuração de responsabilidade dos chefes do Executivo que descumpriram a aplicação mínima;

    *Diante da não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Tribunal de contas pode recomendar a rejeição de contas do chefe do Executivo. 

  • Emendas populares ??

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    Acrescentando:

    Dispensa-se o controle politico do legislativo, nas seguintes hipóteses:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Hipóteses elencadas:

    - art. 34, VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    -art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.         

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Destarte, dispensa-se a apreciação pelo Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • A Constituição de 1988 assegurou a participação popular em seu processo de elaboração, tendo emendas populares como grandes referências. Assim, a Constituição de 1988, além de estabelecer no artigo 6º que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, forja uma ordem social com um amplo universo de normas que enunciam programas, tarefas, diretrizes e fins a serem perseguidos pelo Estado e pela sociedade. Dentre tais medidas, define-se aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Caso determinado Chefe do Poder Executivo Estadual, por qualquer motivo, se abstenha de aplicar tal percentual, qual medida poderá ser tomada?

    B) Responsabilização civil do Chefe do Poder Executivo Estadual.

    Não aplicar o percentual mínimo de 25% da receita com impostos em educação, como obriga o artigo 212 da Constituição, é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-11/tj-rj-reduz-pena-cesar-maia-nao-aplicar-verba-minima-educacao

    Responsabilização civil por improbidade administrativa (Reinaldo Federici)

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/296513/responsabilizacao-civil-por-improbidade-administrativa

    NÃO SERIA POSSÍVEL NESSE CASO?

    D) Intervenção Federal.

    CF/88. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    ----

    GAB. LETRA "D"

  • CF/88. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • venção federal é medida excepcional e no caso da questão, a resposta se baseia no art. 34, VII, e, CF.

    “A intervenção pode-se dar para “pôr termo a grave perturbação da ordem pública” (art. 34, III). Ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, não se legitima a intervenção em caso de mera ameaça de irrupção da ordem. O problema tem de estar instaurado para a intervenção ocorrer. Não é todo tumulto que justifica a medida extrema, mas apenas as situações em que a desordem assuma feitio inusual e intenso. Não há necessidade de aguardar um quadro de guerra civil para que ocorra a intervenção. É bastante que um quadro de transtorno da vida social, violento e de proporções dilatadas, se instale duradouramente, e que o Estado­-membro não queira ou não consiga enfrentá­-lo de forma eficaz, para que se tenha o pressuposto da intervenção. É irrelevante a causa da grave perturbação da ordem; basta a sua realidade”. Fonte: Gilmar Ferreira Mendes

    *Quando há o descumprimento da destinação de percentuais mínimos à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços públicos de saúde, a intervenção federal se faz necessária para evitar o desrespeito a esses direitos sociais e ainda, na questão da educação, evitar que o país fique por mais décadas a fio imerso no analfabetismo.

    *Pode-se também requerer a a apuração de responsabilidade dos chefes do Executivo que descumpriram a aplicação mínima;

    *Diante da não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Tribunal de contas pode recomendar a rejeição de contas do chefe do Executivo. 

  • DA INTERVENÇÃO

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos

    em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de

    transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Enunciado errado (reprovado o examinador):

    A Constituição de 1988 assegurou a participação popular em seu processo de elaboração

  • O Estado NÃO intervirá nos Municípios, EXCETO, dentre outras hipóteses: 

    → quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ENSINO e nas ações e serviços públicos de SAÚDE.

  • A medida a ser tomada, neste caso, segundo a Constituição Federal de 1988, é a intervenção federal:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)" (grifei).

    Gabarito, portanto, letra D.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que deve ser feito em caso de um Chefe do Poder Executivo Estadual que deixa de aplicar investimentos no percentual obrigatório de norma constitucional.

    Vejamos o que nos diz o art. 34:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

    Pois bem, caso não ocorra a a aplicação do mínimo exigido da receita nas situações supracitadas, poderá então ocorrer uma intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

    GABARITO LETRA D.
  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que deve ser feito em caso de um Chefe do Poder Executivo Estadual que deixa de aplicar investimentos no percentual obrigatório de norma constitucional.

    Vejamos o que nos diz o art. 34:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

    Pois bem, caso não ocorra a a aplicação do mínimo exigido da receita nas situações supracitadas, poderá então ocorrer uma intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

    GABARITO LETRA D.













  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que deve ser feito em caso de um Chefe do Poder Executivo Estadual que deixa de aplicar investimentos no percentual obrigatório de norma constitucional.

    Vejamos o que nos diz o art. 34:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

    Pois bem, caso não ocorra a a aplicação do mínimo exigido da receita nas situações supracitadas, poderá então ocorrer uma intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

    GABARITO LETRA D.













  • Gabarito = D.

    São os chamados PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS, que são aqueles que se inobservados, acarretam a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, qual seja a intervenção em sua autonomia política.

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

     

    Desta forma, caso não ocorra a aplicação do mínimo exigido da resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, ocorrerá intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

  • De todos os itens apresentados pela banca, apenas aquele trazido pela letra ‘d’ é correto, pois reflete o disposto no art. 34, CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.

    Gabarito: D

  • A violação aos princípios sensíveis acarreta INTERVENÇÃO FEDERAL.

    Princípios sensíveis FARDASP

    F forma republicana

    A autonomia municipal

    R regime democrático

    D direitos adquiridos

    A aplicação mínima para saúde e ensino

    S sistema representativo

    P prestação de contas

    Qualquer erro avisem por favor :)

  • Por que não cabe responsabilização civil?


ID
3888961
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições e responda.


I. Competência é um elemento, sempre vinculado, do ato administrativo.

II. Forma é um requisito, sempre vinculado, do ato administrativo.

III. Moralidade é um elemento, vinculado ou discricionário, do ato administrativo.

IV. Objeto é um requisito, vinculado ou discricionário, do ato administrativo.


Sobre os atos administrativos, é CORRETO o indicado pela alternativa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D

    Elementos do ato administrativo:

    Competência - sujeito

    Finalidade - interesse público

    Forma - interiorização

    Motivo - casa/razão

    Objeto - conteúdo

    VERMELHO - sempre vinculado

    AZUL - PODEM ser discricionários ou vinculados.

    Moralidade não é elemento do ato administrativo, é princípio: LIMPE.

    FO/CO - convalida (forma e competência)

  • COMPETÊNCIA: Como somente a lei pode atribuir competências, trata-se de elemento sempre vinculado dos atos administrativos. Significa dizer: jamais pode haver discricionariedade em relação ao elemento competência.

    FINALIDADE: É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade

    FORMA: Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados.

    MOTIVO: O motivo pode se apresentar como elemento vinculado ou discricionário do ato, se a lei assim estabelecer.

    Exemplo 1 : concessão de licença paternidade. Motivo é vinculado = nascimento de filho de servidor.

    Exemplo 2: lei hipotética que proíba comportamentos públicos ofensivos à “moralidade”. O ato que pretender aplicar essa norma terá por motivo um dado comportamento tido por “imoral”. Todavia, como a moralidade constitui um conceito jurídico indeterminado, a avaliação do caso concreto, em ordem a aferir se é aplicável ou não tal norma, constitui juízo de discricionariedade da autoridade competente. Nesse exemplo, o motivo será, portanto, discricionário.

    OBJETO; Pode se apresentar como elemento vinculado ou discricionário, se a lei assim estabelecer.

    OBS. Moralidade e princípio

    VINCULADO: (COMPETÊNCIA - FINALIDADE )

    VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO: (MOTIVO e OBJETO)

  • Eu errei a questão por conta dos termos “elementos” e “requisitos”. No fim eles eram a mesma coisa.
  • Elementos do ato administrativo:

    Competência - sujeito - sempre vinculada 

    Finalidade - interesse público - sempre vinculada 

    Requisitos do ato administrativo

    Forma - interiorização - sempre vinculada

    Motivo - causa/razão - vinculado ou discricionario

    Objeto - conteúdo - vinculado ou discricionario

    Atributos do ato Administrativo

    Presuncao de legitimidade

    Autoexecutorieadade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Elementos do ato administrativo:

    Competência - sujeito - sempre vinculada 

    Finalidade - interesse público - sempre vinculada 

    Requisitos do ato administrativo

    Forma - interiorização - sempre vinculada

    Motivo - causa/razão - vinculado ou discricionario

    Objeto - conteúdo - vinculado ou discricionario

    Atributos do ato Administrativo

    Presuncao de legitimidade

    Autoexecutorieadade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Gab: D

    >> VINCULADO:

    - Competência;

    - Finalidade;

    - Forma;

    >> DISCRICIONÁRIO:

    - Motivo;

    - Objeto.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois a competência é sempre um elemento (requisito) vinculado dos atos administrativos. Ressalta-se que os únicos elementos (requisitos) dos atos administrativos que podem ser vinculados ou discricionários são o motivo e objeto (mérito dos atos administrativos).

    Item II) Este item está correto, pois a forma é sempre um elemento (requisito) vinculado dos atos administrativos. Ressalta-se que os únicos elementos (requisitos) dos atos administrativos que podem ser vinculados ou discricionários são o motivo e objeto (mérito dos atos administrativos).

    Item III) Este item está incorreto, pois a moralidade é um princípio da Administração Pública, e não um elemento (requisito) dos atos administrativos.

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme explanado nas alternativas anteriores, os únicos elementos (requisitos) dos atos administrativos que podem ser vinculados ou discricionários são o motivo e objeto (mérito dos atos administrativos).

    GABARITO: LETRA "D".

  • CO, FI, FO: SEMPRE VINCULADOS. (ñ se fala em mérito ADM).

    M, OB: em regra DISCRICIONÁRIOS. (se fala em mérito ADM – mas podem ser vinculados).

  • Veja comigo....

    Requisitos ou elementos:

    COM FI FOR MOB

    Competência (Vinculado)

    Finalidade ( Vinculado)

    Forma ( Vinculado)

    Motivo ( Vinculado/ discricionário)

    Objeto ( Vinculado / discricionário)

    I. Competência é um elemento, sempre vinculado, do ato administrativo.

    II. Forma é um requisito, sempre vinculado, do ato administrativo.

    III.❌  Moralidade é um PRINCÍPIO

    IV. Objeto é um requisito, vinculado ou discricionário, do ato administrativo.

  • ELEMENTOS / REQUISITOS / PRESSUPOSTOS SÃO A MESMA COISA!

  • COFF = vinculado.

    COmpetência

    Forma

    Finalidade

    MOOB = vinculado e discricionário.

    MOtivo

    OBjeto

    @iminentedelta

  • Gabarito Letra D

    *atos administrativos sempre vinculados

    > Competência.

    > Finalidade.

    > forma.

    * Elementos vinculados e discricionários.  

    > Motivo e objeto: Os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).

    DICA!

    -- > elementos vinculados: competência, finalidade e forma.

    -- > Elementos vinculados ou discricionários: motivo e objeto.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE EM REGRA TODOS SÃO VINCULADO, PORÉM O MOTIVO E OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.

     

  • PRA QUEM CONFUNDIU, "REQUISITOS" É O MESMO QUE DIZER "ELEMENTOS".

  • COMPETÊNCIA = sempre vinculado.

    FINALIDADE = sempre vinculado.

    FORMA = sempre vinculado.

    MOTIVO = vinculado ou discricionário.

    OBJETO = vinculado ou discricionário.

  • Requisito e elemento são sinônimos?

  • O MeritO é discricionário (atos discricionários)

    M = Motivo

    O = Objeto

    Os demais são sempre vinculados. GABARITO D

  • Motivo e Objeto são discricionários em atos discricionários. Competência e forma podem ser sanáveis quando aquela não for exclusiva e esta não for essencial.

  • Monetização dos comentários do QC é uma sacanagem grande !!!!

    É como SE APROPRIAR da propriedade intelectual de alguém sem pagar por isso !!

    Fica meu desabafo !!

  • ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)

    COMPETÊNCIA(SUJEITO)

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário

    OBJETO(CONTEÚDO)

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário

  • Elementos que SEMPRE serão vinculados: competência, forma e finalidade.

    Elementos que PODEM ser discricionários: objeto e motivo.

    Vícios sanáveis: competência, forma e objeto (quando plúrimo). Portanto, são atos anuláveis.

    Vícios insanáveis: motivo e finalidade. Portanto, são atos nulos.

  • Resumo:

    a) Forma => requisito sempre vinculado do ato administrativo.

    b) Finalidade => requisito sempre vinculado ao interesse público.

    c) Forma => requisito sempre vinculado.

    d) Motivo => requisito que pode ser vinculado ou discricionário

    e) Objeto => requisito que poder ser vinculado ou discricionário.

    Portanto, como a moralidade não é elemento do ato administrativo, ensejando o erro da afirmação III, o gabarito é a letra D.

  • OBS:

    ELEMENTOS/ REQUISITOS:

    1- COMPETENCIA

    2-FINALIDADE

    3-FORMA

    4-MOTIVO

    5-OBJETO

    1-2-3: Vinculados

    4-5: Vinculados ou Discricionários

    1-3-5(plúrimo): Sanáveis

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus elementos/requisitos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
     

    Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos , a doutrina administrativista, com base na lei da ação popular (lei 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A ideia chave de cada um deles é:

    Ø  Competência: quem pode praticar o ato

    Ø  Finalidade: o que se busca

    Ø  Forma: meio de exteriorização

    Ø  Motivo: causa

    Ø  Objeto: é o resultado do ato – consequência

       

    Passemos a analisar cada um dos itens:

    I – CERTO – conforme ensinamento de Ana Cláudia Campos, “A competência, também denominada sujeito, é um requisito vinculado, ou seja, a própria lei definirá quem estará autorizado a praticar cada tipo de ato, devendo o termo “lei" ser entendido de forma a abarcar tanto as leis em sentido estrito, a Constituição Federal e, excepcionalmente, os atos administrativos gerais".

    Assim, correto o item I.
     
    II – CERTO – a forma é o meio de exteriorização dos atos administrativos. Portanto, trata-se do instrumento para que a Administração Pública consiga atingir os seus objetivos, pois se o ato não for exteriorizado, ele nem sequer existirá.

    Importante destacar, que a forma é um requisito vinculado, devendo o agente público respeitar os ditames e procedimentos legais até para que não exista o desrespeito a princípios básicos, tais como o da indisponibilidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    Assim, correto o item II.

    III – ERRADO – moralidade não é elemento/requisito dos atos administrativos.

    Assim, errado o item III.

    IV – CERTO – o objeto é o efeito jurídico e material imediato que será produzido pelo ato administrativo. Trata-se do conteúdo do ato.

    A doutrina administrativista divide o objeto da seguinte forma:

    a) objeto indeterminado (discricionário): a lei não define de maneira exaustiva o objeto do ato administrativo, conferindo margem de liberdade ao administrador para delimitar o conteúdo do ato; e

    b) objeto determinado (vinculado): a lei delimita o conteúdo do ato administrativo sem deixar espaço para análises subjetivas por parte do agente público.

    Assim, enquanto o objeto indeterminado é elemento discricionário, o objeto determinado é elemento vinculado.

    Portanto, correto o item IV.

       

     

    Assim, considerando o acerto dos itens I, II e IV, correta a letra D.
     

       

     

    Gabarito da banca e do professor : letra D

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • C.F.F = SEMPRE VINCULADOS

    M.O = VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS

  • "MORALIDADE"

  • Um macete para lembrar dos elementos discricionários:

    "é sua opção (discrionariedade) comprar um FIAT MOOBi"

    MOtivo

    OBjeto

  • interessante colocarem uma assertiva que consta como correta em todas as alternativas (assertiva II). Só fico me perguntando.. pra que?


ID
3888964
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras especificadas para a Ação Direta de Inconstitucionalidade na Lei 9.868/99, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9868

    A - Art. 3º A petição indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

    B - Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    C - § 2  O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Gab D

    a) A petição inicial, sempre acompanhada de instrumento de procuração, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação. ERRADA

    Nem todos os legitimados precisam estar representados por advogado. Os legitimados que não têm capacidade postulatória são as entidades de classe, os sindicatos e os partidos políticos.

    Julgado de 2020 importante: O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge. Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação. STF. Plenário. ADI 6051, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 27/03/2020.

    b) Somente a petição inicial inepta e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. ERRADA Faltou o caso de petição inicial não fundamentada.

    c) O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho recorrível, admitir, observado o prazo específico, a manifestação de outros órgãos ou entidades. ERRADO Despacho irrecorrível.

    d) Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias. CORRETA (Lei 9.868/99 art. 8º)

  • Lei 9.868/99

    Art. 8  Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Vejamos as alternativas:

    A. ERRADO.

    Vejamos quem, segundo a Constituição Federal, poderá propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Segundo o STF, somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado. Quanto aos demais legitimados, a capacidade postulatória decorre da Constituição. Portanto, nem todos os legitimados precisam estar representados por advogados.

    B. ERRADO.

    Art. 4º, Lei 9.868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, Lei 9.868/99. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    D. CERTO.

    Art. 8º, Lei 9.868/99. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • LEGITIMADOS

    PODE propor ADI e ADC.

     

    TRÊS PESSOAS:

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (pertinência temática);

    Procurador-Geral da República;

    TRES MESAS:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (pertinência temática);

    TRES ÓRGÃOS

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional (precisa de ADV);

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (pertinência temática + ADV).

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

    OBS: O STF tem admitido a legitimidade de associações formadas por pessoas jurídicas (associações de associações).

    OBS: Não há simetria obrigatória entre as constituições estaduais e a CRFB/88. A única vedação é a atribuição da legitimação para agir a um único órgão (Art. 125, §2, CF). Nesse sentido, o Ente Federativo pode até mesmo estabelecer um rol mais amplo que da Carta Política.

  • i 9868

    A - Art. 3º A petição indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

    B - Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    C - § 2  O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Gostei

    (31)

    Respostas

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    Reportar abuso

  • RADO.

    Vejamos quem, segundo a Constituição Federal, poderá propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Segundo o STF, somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado. Quanto aos demais legitimados, a capacidade postulatória decorre da Constituição. Portanto, nem todos os legitimados precisam estar representados por advogados.

    B. ERRADO.

    Art. 4º, Lei 9.868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, Lei 9.868/99. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    D. CERTO.

    Art. 8º, Lei 9.868/99. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • VALE OBSERVAR!!! A ausência/falta de "fundamentação" (causa de pedir) também leva ao indeferimento da petição inicial por "inépcia" (art. 330, §1, I CPC).

  • Em regra, o AGU será chamado para defender a norma impugnada. No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, no caso de ele assinar junto com o Presidente da República o pedido de inconstitucionalidade, quando já houver manifestação acerca da inconstitucionalidade da norma pelo STF, ou também no caso da ADO em que a ausência da norma seja total. Por isso, por mais que a lei 9868/99 declare que "deverão manifestar-se", precisamos entender essa manifestação como relativa.
  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Novidades!

    Info 985 - É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

  • Artigo 8º da lei 9868==="decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o AGU e o PGR, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 dias"

  • Na ADI, ADC e ADO

    - Inepta

    - Manifestamente improcedente

    - não fundamentada

    Na ADPF

    - Inepta

    - Não tiver preenchido os requisitos da lei da ADPF

    - não for hipótese de ADPF

  • Sobre os Legitimados e a Obrigação da Subscrição de Advogado:

    Os Legitimados para propor ADI, ADO ou ADC são separados em Legitimados Universais e Legitimados Especiais.

    Os Legitimados Universais não precisam demonstrar pertinência temática para propor a ADI, ADO ou ADC, são eles:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;       

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Já os Legitimados Especiais necessitam demonstrar a pertinência temática ao propor a ação, são eles:

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Contudo, para ingressar com a ação não é exigido a presença de Advogado, exceto para os seguintes legitimados será obrigatório:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Por este motivo, é que o art. 3, § único da Lei 9868/99, diz que "A petição Inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado..." e a alternativa está errada ao dizer que SEMPRE SERÁ ACOMPANHADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, pois só será obrigatoria nas ADI's, ADC's e ADO's propostas por Partidos Políticos, Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

  • Gabarito: alternativa D.

    Base legal: artigo 8º da Lei nº 9.868/1999.

    Alternativa A (incorreta):

    "Art. 3 A petição indicará: [...] Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação".

    Alternativa B (incorreta):

    "Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator".

    Alternativa C (incorreta):

    "Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. [...] § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".

    Alternativa D (correta):

    "Art. 8 Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias".

    • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca de legislação infraconstitucional, mais especificamente, da lei 9.868.

    Vejamos as alternativas:

    a) art. 3º, parágrafo único, será acompanhada de procuração quando subscrita por advogado. (ERRADA);

    b) art. 4º, as não fundamentadas também serão liminarmente indeferidas pelo relator. (ERRADA);

    c) art. 7º, § 2º, o despacho será irrecorrível. (ERRADA);

    GABARITO LETRA D) conforme caput do art. 8º:

    "Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.".
  • INFORMATIVO 985 STF:

    É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    OBS. IMPORTANTE NA PARTE FINAL DO INFORMATIVO COMENTADO DO "DoD":

    Essa posição é pacífica? NÃO.

    Explico. Em 17/10/2018, o Plenário do STF decidiu que:

    Tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

    Neste novo julgado (ADI 3396 AgR/DF), a decisão foi tomada por uma apertada maioria:

    • 5 Ministros votaram pela recorribilidade: Celso de Mello, Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

    • 4 Ministros votaram pela irrecorribilidade: Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    Os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso não votaram.

    O Ministro Celso de Mello (relator) esclareceu que se posicionou, no caso concreto, pelo conhecimento do recurso, pois ele foi interposto em 2011 e, nessa época, havia precedentes que admitiam o cabimento do recurso. Logo, o Ministro Celso de Mello afirmou que votou baseado na realidade daquela época. Vale ressaltar, no entanto, que o Ministro explicou que, atualmente, o Plenário do STF tem entendido que é irrecorrível a decisão do relator que admite ou inadmite o ingresso de amicus curiae em processos de controle concentrado. De igual modo, que o colegiado tem considerado inaplicável o art. 138 do CPC/2015 aos processos do controle concentrado de constitucionalidade. Isso significa que o entendimento atual do Ministro Celso de Mello é o de a decisão que inadmite o amicus é irrecorrível. Assim, particularmente, penso que a maioria dos Ministros, se chamada novamente a se manifestar, irá afirmar que a decisão que admite ou inadmite amicus curiae é irrecorrível.

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/09/info-985-stf.pdf

  • Gabarito = D.

    Letra A – Errada. Lei 9.868/99, art. 3º, parágrafo único, será acompanhada de procuração quando subscrita por advogado.

    Letra B – Errada. Lei 9.868/99, art. 4º, as não fundamentadas também serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Letra C – Errada. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º, o despacho será irrecorrível.

    Letra D – Correta. Lei 9.868/99, art. 8º. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

  • Lei 9.868/99 - Art. 4: A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

  • Em 26/10/21 às 10:03, você respondeu a opção A.

    Em 29/12/20 às 11:32, você respondeu a opção C.

    Cada vez um erro diferente, um dia chego lá. haha


ID
3888967
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei 10.520/2002, na fase preparatória do procedimento licitatório, modalidade pregão, observar-se-á determinadas regras e atividades, que estão dispostas abaixo, estando INCORRETA a da alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Assinale a INCORRETA: letra C. As alternativas estão na ordem dos incisos do artigo 3 da lei do pregão.

    Lei 10.520/2002 - pregão

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    A) I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    B) II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    C) III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    (Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições, a critério da autoridade competente, e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento aproximado, elaborado necessariamente pelo controle interno, dos bens ou serviços a serem licitados.)

    D) IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    ...(particularmente achei essa questão péssima)...

  • GAB. LETRA 'C'

    Fonte: 10.520

    A A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. CORRETA.

    inc. I do art. 3º

    B A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. CORRETA.

    inc. II do art. 3º

    C Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições, a critério da autoridade competente, e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento aproximado, elaborado necessariamente pelo controle interno, dos bens ou serviços a serem licitados. ERRADA.

    Art.3º (...) III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados

    D A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. CORRETA.

    inc. IV do art. 3º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão e a lei 10.520 de 2002. Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso I, do artigo 3º, da citada lei, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso II, do artigo 3º, da citada lei, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 3º, da citada lei, dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. As expressões "a critério da autoridade competente" e "orçamento aproximado, elaborado necessariamente pelo controle interno" tornam esta assertiva errada.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso IV, do artigo 3º, da citada lei, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    GABARITO: LETRA "C".

  • pregão compreende uma fase preparatória, instituída pelo Art. 3º da Lei 10.520, e uma fase externa, que está disciplinada no Art. 4º, em seus incisos, que compreende as fases: edital, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação

  • Gabarito Letra C

    a)A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. CERTO

    Art. 3º I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     --------------------------------------------------------------------------

    b)A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.CERTO

    Art. 3º  II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; 

    --------------------------------------------------------------------------

    c)Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições, a critério da autoridade competente, e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento aproximado, elaborado necessariamente pelo controle interno, dos bens ou serviços a serem licitados. ERRADA.

    Art. 3º III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    --------------------------------------------------------------------------

    d)A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. CERTO,

    Art. 3º IV - a autoridade Competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor

    Dica!

    --- > Pregoeiro: servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. [Art. 3º IV]

    --- > Leiloeiro: pode ser um leiloeiro de origem do ramo ou um servidor. [lei 8666° Art. 53. ]

  • Letra c

    Art.3

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

  • arito Letra C

    a)A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. CERTO

    Art. 3º I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certameas exigências de habilitaçãoos critérios de aceitação das propostasas sanções por inadimplemento e as cláusulas do contratoinclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     --------------------------------------------------------------------------

    b)A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.CERTO

    Art. 3º  II - a definição do objeto deverá ser precisasuficiente e claravedadas especificações que, por excessivasirrelevantes ou desnecessáriaslimitem a competição; 

    --------------------------------------------------------------------------

    c)Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições, a critério da autoridade competente, e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento aproximado, elaborado necessariamente pelo controle interno, dos bens ou serviços a serem licitados. ERRADA.

    Art. 3º III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiadosbem como o orçamentoelaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    --------------------------------------------------------------------------

    d)A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. CERTO,

    Art. 3º IV - a autoridade Competente designarádentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitaçãoo pregoeiro respectiva equipe de apoiocuja atribuição incluidentre outraso recebimento das propostas e lancesa análise de sua aceitabilidade e sua classificaçãobem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor

    Dica!

    --- > Pregoeiro: servidores do órgão ou entidade promotora da licitação[Art. 3º IV]

    --- > Leiloeiro: pode ser um leiloeiro de origem do ramo ou um servidor[lei 8666° Art. 53. ]

  • Gab. C

    Não fala de orçamento APROXIMADO.

  • Gabarito da questão: alternativa C.

    Base legal: artigo 3º, inciso inciso III, Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão).

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados" (grifei).

    Portanto, como o orçamento é elaborado pelo órgão ou entidade que promove a licitação na modalidade pregão, e não pela Controladoria, como afirmativa a alternativa, observa-se que a letra C é a única incorreta.

  • A letra "C" está errada, porque na Lei 10.520/02, art. 3º, III, a fase preparatória do pregão observará que dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições como, por exemplo, a definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento (conforme previsão no inciso I), e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

  • "Necessariamente" e concurso público não combinam!

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


ID
3888970
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analisando as regras referentes aos Contratos Administrativos na Lei 8.666/93, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: letra D

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (LETRA A)

    § 1   Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. (LETRA B)

    § 2   Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. (LETRA C)

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; c/c Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (LETRA D - INCORRETA)

  • GABARITO D - complementando:

    VALOR DA GARANTIA

    → Regra geral: 5% do valor do contrato

    → Grande vulto, alta complexidade e riscos $ → até 10% do valor do contrato

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 56, Lei nº 8666/93. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    §2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    §3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações e contratos (Lei 8.666 de 1993).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) De acordo com o artigo 54, da citada lei, Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra b) De acordo com o § 1º, do artigo 54, da citada lei, os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra c) De acordo com o § 2º, do artigo 54, da citada lei, os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra d) De acordo com o artigo 56, da citada lei, a  critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Logo, esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela.

    GABARITO: LETRA "D".

  • stão em tela versa sobre a lei de licitações e contratos (Lei 8.666 de 1993).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) De acordo com o artigo 54, da citada lei, Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra b) De acordo com o § 1º, do artigo 54, da citada lei, os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra c) De acordo com o § 2º, do artigo 54, da citada lei, os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra d) De acordo com o artigo 56, da citada lei, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Logo, esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Gabarito D

    Marcar a INCORRETA:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Lei 8.666/93

  • Garantia poderá ser exigida desde que prevista no instrumento convocatório:

    1. Caução em R$ ou em títulos da dívida publica

    2. Seguro-garantia

    3. Fiança bancária

    Até 5% do valor do contrato;

    Pode ser elevado para 10%;

  • Art. 56 (in fine), L. 8.666 / 93

  • GABARITO: LETRA D

    Disposições Preliminares

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Contrato

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    Prestação de garantias

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Gabarito da questão: alternativa D.

    Base legal: artigo 56, caput, Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos).

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras" (grifei).

  • A questão aborda os contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 54, caput, da Lei 8.666/93: "Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado".

    Alternativa B: Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 54, § 1o, da Lei 8.666/93: "Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam".

    Alternativa C: Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 54, § 2o, da Lei 8.666/93: "Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta".

    Alternativa D: Incorreta. Nos termos do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • A EXIGÊNCIA DE GARANTIA, COMO CLÁUSULA EXORBITANTE, É UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM.

  • Nenhuma e Concurso Público não combinam!


ID
3888973
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre Contratos Administrativos na Lei 8.666/93, a duração dos mesmos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos listados abaixo. Assinale a exceção expressa INCORRETAMENTE:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (letra a)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (letra b)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. (letra c)

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX (quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional), XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (letra d)

    Acredito que o erro esteja em "nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, com a oitiva do Conselho de Defesa Nacional", visto que não há previsão legal nesse sentido.

  • A letra D está incorreta devido ao prazo!! A lei estabelece um prazo de ATÉ 120 meses e não mais de 120, como afirma a alternativa. Vejamos:

    L.8666/93

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    GABARITO: LETRA D

  • Na verdade o erro da alternativa D é dizer que os contratos poderão ter vigência por “mais 120 meses” , quando na verdade a lei diz (art. 57, V) “ até 120 meses” .

  • ATENÇÃO - RESUMO.

    DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO (Art. 57, 8666)

    => REGRA = Duração RESTRITA aos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (1 ano civil)

    => EXCEÇÃO

    -> 4 ANOS = PROJETO contemplado no PLANO PLURIANUAL (PPA)

    - Prorrogação depende de previsão no ATO CONVOCATÓRIO

    - A Lei não fala "4 anos", a doutrina sim, pois o PPA tem essa duração.

    -> 60 MESES (+12M) = SERVIÇOS de execução CONTÍNUA

    - Prorrogações IGUAIS e SUCESSIVAS

    - "+12M" = possibilidade prevista em outro disp. (§4º)

    -> 48 MESES = "ALUGUEL DE EQUIPAMENTO" e "USO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA"

    -> 120 MESES = Casos de Licitação DISPENSÁVEL (Art. 24)

    IX - segurança nacional, 

    XIX - material de uso das Forças Armadas, 

    XXVIII - alta complexidade tecnológica e defesa nacional e  

    XXXI - pesquisa científica

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações e contratos (Lei 8.666 de 1993).

    A partir do artigo 57, da citada lei, depreende-se que, via de regra, a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, 12 meses. No entanto, tem-se as seguintes exceções:

    I) Quando se tratar de projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    II) Quando se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    III) Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    IV) Quando se tratar das hipóteses de segurança nacional, material das forças armadas, complexidade tecnológica, defesa nacional e inovação tecnológica (incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, do artigo 24, da lei 8.666 de 1993), os contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra incorreta é a letra "d", devido à expressão "por mais de" expressa nessa assertiva.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Fiquem atento pessoal , a expressão até 120 dias deveria estar na letra d, mas ouvido o conselho defesa nem existe na lei , porém há regras do comando militar que criam algumas hipóteses em q o conselho é ouvido,de não engano é nesse caso

  • essas pegadinhas são ridículas

  • Gabarito D

    Assinale a exceção expressa INCORRETAMENTE:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Art. 24. [...] IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    Lei 8.666/93

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.         (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;        (Regulamento)

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências), observados os princípios gerais de contratação dela constantes.      (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Fontes:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm

  • É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado – prorrogado por até 12 meses.

    Em regra a vigência do contrato será a vigência do respectivo crédito orçamentário. Exceto:

    1. Projetos com metas estabelecidas no PPA. Prorrogação depende de previsão no ato convocatório.

    2. Serviços a serem executados de forma contínua: limite – 60 meses; excepcionalmente - +12 meses;

    3. Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses.

    4. Segurança nacional: material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional. Inovação tecnológica:  até 120 meses.

  • Letra D

    Vigência Contratual:

    Regra = Limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Exceções:

    Máximo de 04 anos = Projetos incluídos no PPA.

    Até 60 meses + 12 meses = Serviços de execução continuada.

    Até 48 meses = Aluguel de equipamentos e programas

    Até 120 meses = Segurança nacional e inovação tecnológica.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Tá virando bagunça isso aqui agora, todo mundo colocando "link de vendinha". Tá na hora do moderador começar a rever isso.

  • Lei 8.666/93, Art. 57.

    Gabarito letra "D".

    Onde se lê: "por mais de 120 dias", leia-se: "por até 120 dias". (Art. 57, V).

  • Gabarito: alternativa D.

    Base legal: artigo 57, inciso V c/c artigo 24, inciso IX, ambos da Lei nº 8.666/1993.

    O erro sutil da alternativa D é a expressão "por mais de 120 dias".

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    [...]

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

    [...]

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    [...]

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração". 

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – CERTA – alternativa que se adequa ao art. 57, I. Vejamos:

    “Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório".

     
    B – CERTA – alternativa que se adequa ao art. 57, II. Vejamos:

    “Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses". 

    C – CERTA – alternativa que se adequa ao art. 57, IV. Vejamos:

    “Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

    D – ERRADA – o erro da assertiva está no prazo, já que a lei estabelece vigência de ATÉ 120 meses. Vejamos:

    “Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração".     

    Vide art. 24, IX:
     
    “Art. 24, IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional". 

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra D
  • Nossa, "até 120 dias" "por mais de 120 dias"... foi difícil achar isso nesta altura do campeonato.

  • GABARITO: LETRA D

    Até 120 meses e não mais que 120.


ID
3888976
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às definições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erros entre parênteses e em vermelho:

    A) Operação de crédito (Refinanciamento da dívida mobiliária): compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. (LRF, art. 29, III)

    B) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior (inferior) a doze meses. (LRF, art. 29, I)

    C) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. (LRF, art. 29, II)

    D) Refinanciamento da dívida mobiliária (Operação de crédito): emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (LRF, art. 29, V)

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    A) INCORRETA.

    LRF. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    B) INCORRETA

    LRF. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    C)CORRETA

    LRF. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    D) INCORRETA

    LRF. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • A - Refinanciamento da dívida mobiliária: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    LRF - 101/2000 - Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    B - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.

    LRF - 101/2000 - Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    C - Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    LRF - 101/2000 - Art.29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    D - Operação de crédito: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    LRF - 101/2000 - Art.29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Dívida Pública conforme a LRF:

    ➜ "Dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 meses, tenham constado como receitas no orçamento;

    ➜ Dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

     "Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios".

     "Refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". 

     "Concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

    ➜ "Operação de crédito é compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equiparam-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação" [...]

    Avaliação das alternativas:

    A letra A está ERRADA. Pois, a definição se refere à OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

    A letra B está ERRADA. Pois, o prazo para amortização é SUPERIOR a 12 meses.

    A letra C está CERTA. Pois, está de acordo com a definição de DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA trazida pela LRF.

    A letra D está ERRADA. Pois, Pois, a definição se refere à REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA.

    Gabarito: Letra C.

  • ívida Pública conforme a LRF:

     "Dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento".

    Obs.: [...] os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. 

     "Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios".

     "Concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". 

     "Refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". 

    ➜ "Operação de crédito é compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equiparam-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A alternativa apresentou o conceito de operação de crédito segundo o art. 29, III, da LRF:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    b) ERRADO. A alternativa apresentou incorretamente o conceito de dívida pública consolidada ou fundada segundo o art. 29, I, da LRF, pois o prazo é SUPERIOR a 12 meses:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR a doze meses;

    c) CORRETO. A alternativa apresentou corretamente o conceito de dívida pública mobiliária segundo o art. 29, II, da LRF:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    d) ERRADO. A alternativa apresentou o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, II, da LRF:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3888979
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, acerca das finanças públicas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A: Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    B: GABARITO

    C: BIMESTRE

    D: 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. 

  • Artigo 165, inc. III §1 da CF/88.

  • A) Art. 163. CF Lei complementar disporá sobre [...] II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

    B) Art. 165. CF [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA) [GABARITO]

    C) Art. 165. CF [...] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.   

    D) Art. 164. CF A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    A) INCORRETA.  Art. 163. CF Lei complementar disporá sobre [...] II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

    B) CORRETA. Art. 165. CF [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C) INCORRETA. Art. 165. CF [...] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.   

    D) INCORRETA. Art. 164. CF A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.

    A– Incorreta - A divida pública sobre a qual deve dispor a lei complementar inclui a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. Art. 163 da CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: (...) II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 165, §1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    C- Incorreta  - O relatório deve ser publicado a cada bimestre, não trimestre. Art. 165, § 3º, CRFB/88: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".

    D- Incorreta - Há dois erros na alternativa. O primeiro deles se dá quando a alternativa diz que a competência é do banco do Brasil, pois é do banco central. Em segundo lugar, a competência do banco central é exclusiva, não privativa. A competência privativa não se confunde com a exclusiva, pois a privativa permite delegação e a exclusiva não permite. Art. 164 da CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • MNEMÔNICO QUE CRIEI PARA AJUDAR: PRA FAZER PPA TEM QUE TER DOM REGIONAL

    D IRETRIZES

    O BJETIVOS

    M ETAS

    REGIONAL 

  • Alternativa D - Incorreta. A competência privativa não se confunde com a exclusiva, pois a privativa permite delegação e a exclusiva não permite. Art. 164 da CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil".

    Cuidado com o comentário do monitor!!!

    O erro esta em determinar que é Banco do Brasil, mas o correto é Banco Central.

  • GABARITO: B

    - PPA(DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA(FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
3888982
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, conforme previsto na CLT, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A questão quer a afirmativa incorreta. Assim, o erro da alternativa D está no trecho "alinhamento moral", visto que despedida com fundamento nesse "alinhamento" implicaria sim numa despedida arbitrária, o que é vedado para esses empregados.

    CLT, Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

    Obs: sobre a alternativa A, atualmente não existe mais o Ministério do Trabalho, que se transformou numa secretaria subordinada ao Ministério da Economia. Contudo, a assertiva é uma transcrição do art. 163, p.ú., da CLT, que continua citando o extinto Ministério do Trabalho.

  • Complementando:

    Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. 

    Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).          

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.               

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.       

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

  • A questão exige o conhecimento da segurança e medicina do trabalho nas empresas, que constitui um conjunto de práticas que tem por escopo preservar a saúde dos trabalhadores.

    A maior manifestação dessas práticas se dá pela constituição das CIPAs, que são as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. E, antes de adentrar em cada uma das assertivas, aproveito para deixar um breve resumo do que é comumente explorado pelas provas:

    • Os estabelecimentos ou locais de obra especificados pelo Ministério do Trabalho são obrigados a constituir uma CIPA

    • Composição da CIPA: representantes da empresa e representantes dos empregados

    • Eleição dos representantes dos empregados: escrutínio secreto, com a participação de todos os empregados interessados, independentemente de filiação sindical

    • Mandato: 1 ano, permitida 1 reeleição

    • Representante que participou de menos da metade das reuniões não poderá ser reeleito

    • Empregador designa o presidente da CIPA e empregados designam o vice-presidente

    • Representantes dos empregados têm estabilidade provisória do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato

    Feita essa introdução, vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 163, parágrafo único, CLT: o Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 164, §2º, CLT: os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 164, §3º, CLT: o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O erro da assertiva está em acrescentar o “alinhamento moral” como justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho do cipeiro. Em verdade, a CLT somente menciona os motivos disciplinar, técnico, econômico e financeiro. Veja o que dispõe o art. 165:

    Art. 165 CLT:  os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 163, Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). 

    b) CERTO: Art. 164, § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  

    c) CERTO: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    d) ERRADO: Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.   

  • C1PA: 1 ano, uma reeleição

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre os órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas.


    A) Correta, de acordo com art. 163, parágrafo único da CLT.


    B) Correta, de acordo com art. 164, § 2º da CLT.


    C) Correta, de acordo com art. 164, § 3º da CLT.


    D) Incorreta a assertiva quando afirma “alinhamento moral”, pois não há previsão nesse sentido, de acordo com art. 165, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: D


  • estão exige o conhecimento da segurança e medicina do trabalho nas empresas, que constitui um conjunto de práticas que tem por escopo preservar a saúde dos trabalhadores.

    A maior manifestação dessas práticas se dá pela constituição das CIPAs, que são as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. E, antes de adentrar em cada uma das assertivas, aproveito para deixar um breve resumo do que é comumente explorado pelas provas:

    • Os estabelecimentos ou locais de obra especificados pelo Ministério do Trabalho são obrigados a constituir uma CIPA

    • Composição da CIPA: representantes da empresa e representantes dos empregados

    • Eleição dos representantes dos empregados: escrutínio secreto, com a participação de todos os empregados interessados, independentemente de filiação sindical

    • Mandato: 1 ano, permitida 1 reeleição

    • Representante que participou de menos da metade das reuniões não poderá ser reeleito

    • Empregador designa o presidente da CIPA e empregados designam o vice-presidente

    • Representantes dos empregados têm estabilidade provisória do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato

    Feita essa introdução, vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETAArt. 163, parágrafo único, CLT: o Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.

    ALTERNATIVA B: CORRETAArt. 164, §2º, CLT: os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    ALTERNATIVA C: CORRETAArt. 164, §3º, CLT: o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O erro da assertiva está em acrescentar o “alinhamento moral” como justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho do cipeiro. Em verdade, a CLT somente menciona os motivos disciplinar, técnico, econômico e financeiro. Veja o que dispõe o art. 165:

    Art. 165 CLT: os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    GABARITO: D


ID
3888985
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as regras celetistas para a proteção do trabalho da mulher, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, são vedados todos os atos e ações abaixo especificados, estando INCORRETO o conteúdo da alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A questão quer a afirmativa incorreta. Assim, o erro da alternativa A está no trecho "em toda e qualquer situação", pois excepcionalmente é permitida essa conduta.

    CLT, Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, SALVO quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

  • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:    

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir            

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; 

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;               

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;              

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;                 

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher. 

  • A questão exige o conhecimento do capítulo relativo ao trabalho da mulher, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta.

    A CLT, ao longo de suas disposições, contempla uma série de normas protetivas ao trabalho da mulher, de forma a fazer valer o inciso XX do art. 7º da CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    O art. 373-A da CLT traz diversas vedações em relação ao trabalho da mulher em seus incisos.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que é proibida a publicação de anúncio de emprego com referência ao sexo, idade, cor ou situação familiar em toda e qualquer situação. Em verdade, apesar de a regra geral ser a da proibição, a CLT permite quando a natureza da atividade exigir. Veja:

    Art. 373-A, I, CLT: é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Literalidade do inciso II do art. 373-A: é vedado recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade do inciso III do art. 373-A: é vedado considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Literalidade do inciso IV do art. 373-A: é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

    GABARITO: A

  • GABARITO: A

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 

    a) ERRADO: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;        

    b) CERTO: II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;       

    c) CERTO: III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; 

    d) CERTO: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; 

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, prevista no Capítulo III, Seção I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Incorreta a assertiva por afirmar 'em toda e qualquer situação', pois, de acordo com art. 373-A, inciso I da CLT é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.


    B) Correta, de acordo com art. 373-A, inciso II da CLT.


    C) Correta, de acordo com art. 373-A, inciso III da CLT.


    D) Correta, de acordo com art. 373-A, inciso IV da CLT.


    Gabarito do Professor: A
  • complementando, ficar esperto agora quando cobrar a questão do atestado de gravidez

    ao meu ver, se cobrar igual a questão, conforme a lei 9029 estaria correto.

    agora se cair específico, falar que pode pedir em razão da segurança jurídica, pode ter certeza que estão cobrando o entendimento abaixo e será correta a questão

    16/06/21 - Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional. Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho. (RR-61-04.2017.5.11.0010).


ID
3888988
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos conflitos de jurisdição dentro do processo do trabalho, é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 806- É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Pessoal, para complementação dos estudos, conforme previsto na CLT:

    Art. 804 - Dar-se-á conflito de jurisdição:

    a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;

    b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

      Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:

    a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;

    b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;

    c) pela parte interessada, ou o seu representante.

      Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

      Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.

  • GABARITO: B

    Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Art.806 da CLT:É Vedado ´a parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos do previsto no art. 799 a 812 da CLT, que tratam de conflitos de jurisdição e exceção de incompetência.

    Inteligência do art. 806 da CLT, é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

    A) Incorreta, visto que em desacordo com art. 806 da CLT.

    B) Correta, a assertiva que reproduz o texto legal do art. 806 da CLT.

    C) Incorreta, visto que em desacordo com art. 806 da CLT.

    D) Incorreta, visto que em desacordo com art. 806 da CLT.




    Gabarito do Professor: B


  • Artigo 806 da CLT.

  • Preclusão Lógica

    Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência

  • Alguém sabe me explicar o art. 806?

  • Por que a d está errada?


ID
3888991
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas nulidades no processo do trabalho, as mesmas deverão ser declaradas ex officio quando fundadas:

Alternativas
Comentários
  • CLT

     Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

  • GABARITO: A

    Art. 795, § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

  • Letra A.

    Sobre a incompetência relativa, depende de provocação da parte, conforme dispõe a Súmula 33 do STJ.

  • A questão exige o conhecimento das nulidades no processo do trabalho, e pede que o candidato identifique qual nulidade deverá ser declarada de ofício (ou seja, independentemente de provocação) pelo juiz.

    Inicialmente, cumpre esclarecer que incompetência de foro, nesse caso, não deve ser considerada como a “de lugar” (local da prestação dos serviços) mas, sim, como a competência material da Justiça do Trabalho. Há, portanto, uma atecnia na CLT.

    Conforme o princípio da convalidação ou preclusão, a parte deverá arguir a nulidade (relativa) na primeira oportunidade de falar no processo, sob pena de preclusão e convalidação da nulidade. Veja:

    Art. 795 CLT: as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    A exceção repousa na incompetência de foro (material), em que o magistrado deve decretar de ofício, remetendo os autos à autoridade competente.

    Art. 795, §1, CLT: deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    GABARITO: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos do previsto nos arts. 794 a 798 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam de nulidades no processo do trabalho.

    O termo ex officio vem do latim, que significa por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado.

    A) Nos termos do art. 795, § 1º da CLT, serão considerados nulos os atos decisórios, devendo ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Correta a alternativa que reproduz o texto legal.

    B) Incorreta por estar em desacordo com texto legal.

    C) Incorreta por estar em desacordo com texto legal.

    D) Incorreta por estar em desacordo com texto legal.


    Gabarito do Professor: A

  • Pra quem ficou confuso com as respostas e com a questão em si, remeto ao que encontrei nesse artigo de Bianca Martins https://biancamartins1.jusbrasil.com.br/artigos/338953396/competencia-da-justica-do-trabalho-e-a-excecao-de-competencia

    Não pode a Vara, ex officio, declarar-se incompetente ratione loci, mas somente mediante provocação do interessado. Há, no entanto, incoerência da lei que se afasta da doutrina e é pouco elucidativa quando ordena ao juiz declarar de ofício nulidade decorrente de incompetência de foro (, art. ).

  • Princípio Convalidação / Preclusão Temporal

    Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro (absoluta – Matéria da Justiça do Trabalho). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

  • Em verdade, em tempos atuais, a CLT se faz pouco técnica, pois ao falar em "competência de foro", se quer dizer sobre a competência quanto à matéria (foro trabalhista, foro cível, foro penal) - esta, absoluta; e não foro in ratione loci, como se faz parecer em rápida leitura, ao pensar o foro como o local.

  • Resposta: LETRA A

    CLT, art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    Elisson Miessa: cabe registrar que o § 1º do art. 795 foi atécnico ao mencionar que será declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro. Isso porque, de forma técnica, incompetência de foro é incompetência territorial que, na realidade, é incompetência relativa, que depende de requerimento da parte. Nesse contexto, a palavra foro, descrita no referido parágrafo, deve ser entendida como foro criminal, cível ou trabalhista, ou seja, trata-se de incompetência absoluta que deve ser declarada de ofício pelo juiz.

  • Incompetência de foro é NULIDADE ABSOLUTA


ID
3888994
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CRFB, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, sendo-lhe vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, sendo correto firmar que tal regra se dá, conforme o texto constitucional, no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (princípio da anterioridade)

  •  Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Questão pegadinha do malandro! Vejam bem o enunciado da questão meus caros, "poderá instituir empréstimos compulsórios, sendo-lhe vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro".

    Assim a questão induz a você aplicar o princípio da Anterioridade, e conforme o disposto no art.148 da Lex Mater de 1988, inc. II, somente esse princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro deve ser aplicado no empréstimo compulsório, quando no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Seria ilógico aplicar o princípio da anterioridade do exercício seguinte nos casos instituição do empréstimo compulsório com o fito de atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Portanto.

    GABARITO. A

    AVANTE MEUS CAROS, ESTUDE E ESTUDE. SÓ NÃO DESISTA!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de empréstimos compulsórios, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. De fato, a União pode instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. No entanto, nessa hipótese não existe a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro que instituiu o empréstimo, ao contrário do que afirma o enunciado. Art. 148 da CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. É vedada a cobrança de tributo em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o instituiu ou aumentou. Art. 150 da CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (...)".

    Alternativa C - Correta! Quando o empréstimo compulsório ocorrer em razão de investimento público urgente e relevante, é vedado que seja cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu.

    Art. 167 da CRFB/88: Art. 148 da CRFB/88: " A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...) II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150 da CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • De acordo com a CRFB, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, sendo-lhe vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou EM RELAÇÃO ao caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, já em relação ao EC para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência fala-se em uma exceção a anterioridade do exercício e da nonagesimal.

  • olha só que malandro, cai q nem um patinhoo

  • EMPRESTIMO COMPULSORIO. LEI COMPLEMENTAR => DIRETAO por despesa extraordinaria ( tipo COVID), investimento publico urgente e relevante( tem q respeitar a regra da ANTERIORIDADE)!

  • MIP!!

    Art. 148. A UNIÃO, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de CARÁTER URGENTE e de RELEVANTE INTERESSE NACIONAL, observado o disposto no art. 150, III, "b" (P. ANTERIORIDADE).

  • Ser avaliado por quem tem menos capacidade é complicado. Se perguntar a quem elaborou o que ele queria saber, ele ia ficar em dúvida.

  • Atenção ao comando da questão, galera, quando ela diz "sendo-lhe vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"!

    A única hipótese que se submete à anterioridade anual (artigo 150, inciso III, "b", CRFB), dentre aquelas previstas no artigo 148 da CRFB, é a do inciso II, senão vejamos:

    "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    [...]

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    [...]

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"

    Portanto, o gabarito é a alternativa C.

     

  • Olá, pessoal! 

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento direto da Constituição sobre empréstimos compulsórios e tributos, podendo ser respondida com a letra seca (o que tem se mostrado de importante leitura nos concursos).

    "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

    Ora, só com isso já podemos concluir o gabarito, entretanto, o enunciado ainda aponta da vedação de cobrar os tributos no mesmo exercício financeiro em qual foi publicada a lei que instituiu ou aumentou. Esse ponto encontra fundamento no art. 150, III, b):

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;".

    GABARITO LETRA C.
  • Muito se discute na doutrina sobre a natureza jurídica dos empréstimos compulsórios.

    Mas fato é que no Brasil houve o roubo compulsório, quando D. João VI retornou a Portugal e levou todas as reservas de ouro do Banco do Brasil.

  • A UNIÃO poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS mediante LEI COMPLEMENTAR:

    • Calamidade pública
    • Guerra externa ou sua iminência
    • Investimento público urgente de relevante interesse nacional (nesse caso respeita Princípio da Anterioridade)

    Vale lembrar que os recursos obtidos serão vinculados à despesa que o fundamentou.

  • Nem entendi o comando... :/

  • não entendi nada dessa questão...

  • Boa questão. Enunciado confuso todavia.


ID
3888997
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras trazidas pelo CTN, é correto afirmar que somente a lei infraconstitucional pode estabelecer as hipóteses abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A maior parte dos tributaristas entende que a imunidade é uma vedação à competência tributária. Apenas a Constituição Federal pode tornar defeso que determinados fatos vinculados a pessoas ou bens, sejam inseridos na hipótese de incidência de tributos, na medida em que, se é ela que tem o poder constitucional para outorgar competência, só ela pode restringir.

    No dizer do saudoso Geraldo Ataliba, “a imunidade decorre sempre da Constituição. Só a soberana Assembléia Constituinte pode estabelecer limitações e condições ao exercício do poder tributário. É a imunidade tributária ontologicamente constitucional.”

  • Art. 97 do CTN: Somente a lei pode estabelecer:

    VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

  • O instituto da imunidade tributária emana diretamente do texto constitucional. Consiste ela em uma delimitação de competência tributária estabelecida constitucionalmente aos entes políticos.

  • A imunidade está na constituição, e é na lei que mora a isenção. (saudoso audiobook do Mazza)

  • Gabarito letra D, somente a CF pode trazer hipóteses de imunidades tributárias.

  • maior parte dos tributaristas entende que a imunidade é uma vedação à competência tributária. Apenas a Constituição Federal pode tornar defeso que determinados fatos vinculados a pessoas ou bens, sejam inseridos na hipótese de incidência de tributos, na medida em que, se é ela que tem o poder constitucional para outorgar competência, só ela pode restringir.

    No dizer do saudoso Geraldo Ataliba, “a imunidade decorre sempre da Constituição. Só a soberana Assembléia Constituinte pode estabelecer limitações e condições ao exercício do poder tributário. É a imunidade tributária ontologicamente constitucional.”

  • A questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) Exclusão de créditos tributários. 

    B) Suspensão extinção de créditos tributários.

    C) Dispensa ou redução de penalidades.

    As 3 assertivas acima são corretas, pois apenas a lei pode lidar com elas, conforme visto no art. 97, IV do CTN. Logo, não devemos marcá-las, já que a questão pede a incorreta:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.


    D) Imunidade tributária.

    Já a letra D é a incorreta, logo, ela quem deve ser marcada.

    Afinal, as imunidades tributárias devem ser definias pela Constituição federal e não por normas infraconstitucionais.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    Imunidade SEMPRE na Constituição

    Isenção SEMPRE em lei

    Exclusão, suspensão e dispensa em lei


ID
3889000
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por referência a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e de capital, tendo como subcategorias as abaixo especificadas, estando INCORRETA a da alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A resposta é encontrada no art. 12 da Lei 4.320/64:

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES

    - Despesas de Custeio

    - Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    - Investimentos

    - Inversões Financeiras

    - Transferências de Capital

    Logo, são categorias: (i) despesas correntes e (ii) despesas de capital. Por sua vez, são subcategorias: (i) Despesas de Custeio; (ii) Transferências; (iii) Investimentos; (iv) Inversões Financeiras e (v) Transferências de Capital.

    Assim, podemos concluir que apenas a alternativa “a” não apresenta uma subcategoria da despesa: “despesas de subsídio”.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.


ID
3889003
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a teoria penal, a pena tem, além do punitivo, o caráter pedagógico, este que é obliterado no desenvolvimento das relações de poder, em um Estado onde o imperativo moral é o vigiar e o punir. Assim sendo, sobre a reabilitação do Código Penal é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Letra A)

    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.      

     Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Letra B)      

    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;            

    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;            

    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.            

    Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (Letra C)             

     Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.   (Letra D)

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. 

    b) ERRADO: Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: 

    c) CERTO: Art. 94, Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

    d) CERTO: Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. 

  • REABILITAÇÃO (art.93, CP)

    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

    Reabilitação é medida jurídica de política criminal que garante ao condenado o sigilo sobre o seu processo e condenação, podendo também suspender determinados efeitos extrapenais específicos ordenados na sentença. Possui, em suma, duas finalidades:

    I) Assegurar o sigilo da condenação;

    II) Suspender condicionalmente efeitos específicos da condenação previstos no art. 92, CP (perda do

    cargo/função/mandato eletivo; incapacidade para o poder familiar/tutela/curatela e inabilitação para dirigir veículo).

    Sigilo das condenações: de acordo com o art. 202, LEP, cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

    A reabilitação impede a reincidência de crime futuro? A medida de reabilitação não rescinde a condenação. Logo, permanecem todos os efeitos penais e extrapenais, dentre eles a reincidência.

    Requisitos para a reabilitação

    Nos termos do art. 94, CP, são requisitos cumulativos da reabilitação:

    a) Transcurso do período de 2 anos, desde o cumprimento ou extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não houver revogação;

    b) Domicílio do condenado no país pelo período de 2 anos anteriormente citado;

    c) Bom comportamento público e privado do condenado;

    d) Ressarcimento do dano causado pelo crime ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo, assim como a renúncia do ressarcimento pela vítima ou a novação da dívida.

    Na hipótese de indeferimento do pleito de reabilitação, o mesmo poderá ser renovado, conforme art.94, p.u., CP.

    Revogação da reabilitação

    Uma vez concedida, a reabilitação pode ser revogada, de ofício ou a requerimento do MP, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa (art.95, CP). Obs.: pena de multa não revoga reabilitação.

    Competência e recurso:

    •    De quem é a competência para processar e julgar pedido de reabilitação? Juiz da condenação.

    •    Quando indeferido o pedido, o pretenso reabilitado pode interpor recurso? Qual? Sim, apelação (art. 593, II, CPP).

    •    Da decisão que concede a reabilitação, cabe recurso? Sim, cabe apelação ou recurso de ofício (art. 746, CPP).

    Reabilitação e pluralidade de condenações: havendo pluralidade de condenações, a reabilitação só pode ser requerida após o transcurso do período de 2 anos a partir do cumprimento da última sanção penal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da reabilitação prevista nos artigos 93 a 95 do Código penal. A reabilitação tem natureza de medida declaratória e se presta a assegurar o sigilo dos registros sobre processo e condenação, visa estimular o condenado à ressocialização. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, conforme art. 93 do CP.


    b) ERRADA.  reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida, de acordo com o art. 94 do CP. O bom comportamento deve seguir durante todo o processo de reabilitação, e não somente no período de2 anos necessário para fazer o pedido (NUCCI, 2014, p. 456).


    c) CORRETA.  Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários, de acordo com o art. 94, §único do CP.


    d) CORRETA.  A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa, de acordo com o art. 95 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • O direito penal e suas pegadinhas...

  • Para os visitantes

    Fonte: QC

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da reabilitação prevista nos artigos 93 a 95 do Código penal. A reabilitação tem natureza de medida declaratória e se presta a assegurar o sigilo dos registros sobre processo e condenação, visa estimular o condenado à ressocialização. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, conforme art. 93 do CP.

    b) ERRADA.  reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida, de acordo com o art. 94 do CP. O bom comportamento deve seguir durante todo o processo de reabilitação, e não somente no período de2 anos necessário para fazer o pedido (NUCCI, 2014, p. 456).

    c) CORRETA. Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários, de acordo com o art. 94, §único do CP.

    d) CORRETA. A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa, de acordo com o art. 95 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Gab: B

     Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: 

  • REABILITAÇÃO = REINSERÇÃO SOCIAL (QUAISQUER PENAS)

    MNEMÔNICA = 2 S

    • 2 S = promove o SIGILO das anotações + SUSPENSÃO dos efeitos extrapenais Secundários

    • 2 = Já cumpriu a pena há mais de 2 anos (morando no Brasil) + Reparou dano (salvo impossível ou renúncia da vítima) + Bom comportamento
  • O erro da B está em afirmar que a reabilitação poderá ser requerida decorrido 2 anos do dia em que for iniciada. Na verdade, o requerimento poderá ser realizado decorrido 2 anos do dia em que for extinta ou terminada a execução da pena.

    As demais alternativas estão corretas conforme teor dos art. 93 a 95 do Código Penal.

  • A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 Anos DO DIA EM QUE FOR EXTINTA!
  • LETRA B

    2 anos contados da extinção da PENA.


ID
3889006
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as regras do Código de Processo Penal para fiança, o valor da mesma será fixado pela autoridade que a conceder, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos, nos seguintes limites:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do ;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Misericórdia, com um CPP tão extenso e ainda cobram esse tipo de decoreba rs

  • Acho que até professor não decora isso. rsrrrs

  • Importante:

    [CPP]

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

    Ex: Autoridade policial pode conceder fiança,presentes os requisitos,para o caso de Furto simples,reclusão,de 01 a 04 anos.

    Vejam que a PPL máxima não é superior a 4 anos.

      Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;     [Autoridade Policial]      

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

  • Assertiva B

    De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos.

  • Que chute lindo!

  • gab,B

    Art. 325O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos

  • Muito comum este tipo de cobrança.

    Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24 da lei 11.340/06

    --------------------------------------

    A fiança pode ser :

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada, na forma do

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    -------------------------------------

    Arrocha!

  • Eu acabei memorizando esse artigo porque, trabalhando numa vara criminal, vejo diariamente a fiança ser fixada pelo juiz em um salário mínimo. Nunca vi (nem juiz substituto), fazendo o cálculo de arbitrar 10 sm e depois fundamentadamente como deveria ser reduzir em até 2/3.

    Quem sabe sirva pra mais alguém!

  • DELEGADO === 1 A 100 SALÁRIOS MINIMOS ( PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS )

    JUIZ. == 10 A 200 SALÁRIOS MÍNIMOS

  • Momento para concessão da fiança: Segundo o art.334 do CPP, a fiança pode ser concedida enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo ser concedida independentemente de prévia oitiva do MP.

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, 

    II - reduzida até o máximo de 2/3;

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da liberdade provisória com ou sem fiança.  A fiança é considerada uma caução real, segundo Lopes Júnior (2020, p. 1.076): “Ou seja, é a fiança, considerando o elevado valor que pode atingir, um elemento inibidor, desestimulante, da fuga do imputado, garantindo, assim, a eficácia da aplicação da lei penal em caso de condenação."

    Analisemos então cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;   de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 325, I e II do CPP. Ou seja, não há a previsão de dois a cem salários mínimos.

    b) CORRETA. Se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos, o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos limites de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, de acordo com o art. 325, I do CPP.

    c) ERRADA. São dois os limites para a autoridade que a conceder arbitrar a fiança: de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos, , de acordo com o art. 325, I e II do CPP.

    d)  ERRADA. Vide comentário da alternativa anterior.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências bibliográficas:


    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • GABARITO B

    De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos.

    Foco, força e fé!

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Momento para concessão da fiança

    Segundo o art.334 do CPP, a fiança pode ser concedida enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo ser concedida independentemente de prévia oitiva do MP.

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (DELEGADO)

    II - De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (JUIZ)

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - Dispensada, II - Reduzida até o máximo de 2/3; III - aumentada em até 1.000 vezes.

    OBSERVAÇOES:

    Pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos =De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. (DELEGADO).

    Pena privativa de liberdade superior a 04 anos = De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos. (JUIZ).

    CASSAÇÃO DA FIANÇA: fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável. CONSEQUENCIA: DEVOLUÇÃO INTEGRAL

    REFORÇO DA FIANÇA: fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; E SE O RÉU NÃO REFORCAR A FIANÇA? SERÁ CONSIDERADA SEM EFEITO E O RÉU RECOLIDO A PRISAO

    QUEBRA DA FIANÇA deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa.  CONSEQUENCIAS: Perda de 1/2 (metade) do valor; POSSIBILIDADE DE O JUIZ DECRETAR OUTRA MEDIDA CAUTELAR OU DECRETAR PRISAO PREVENTIVA

    PERDA DA FIANÇA: acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena. CONSEQUENCIA: Perda do valor total da fiança.

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP: Art. 325 - O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;       

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • é vergonhoso cobrar isso

  • Gabarito B.

    Até 4 anos é de 1 a 100 SM.

    Superior a 4 anos é 10 a 200 SM.

    Bons estudos.

  • Para os que estão reclamando: por mais ruim que seja esse tipo de cobrança pela banca, é esse tipo de cobrança que separa o joio do trigo, pois, enquanto você briga com a banca o outro candidato está decorando até as penas.

  • Gabarito: B

    X> 4 anos: dez a duzentos.

    X<4 anos: um a cem.

  • Se não for pena privativa de liberdade superior a 4 anos, 1 a 100 SM. Se for pena privativa de liberdade SUPERIOR a 4 aos: 1 a 50 SM.

  • Gente sei que é chatão a banca cobrar decoreba, mas infelizmente não temos poder para mudar as bancas, então o que eu faço para tentar decorar essas coisas é: reescrever a lei seca, mapa mental colorido e enfeitado para estimular memória visual, baixar o aúdio da lei seca no site oficial do planalto e ouvir no foninho enquanto estou de bobeira, na academia e afins...

  • São dois os limites para a autoridade que a conceder arbitrar a fiança: de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos, , de acordo com o art. 325, I e II do CPP.

  • GABARITO B

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    .

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

  • Lembrando que, no caso da lei 11340 (Lei Maria da Penha), no caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade JUDICIAL poderá conceder fiança.

    Bons estudos!

  • GABARITO B

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximonão for superior a 4 (quatro) anos;

    Lembrando que, nesse caso, pode a autoridade policial arbitrar a fiança.

    Avante!

    Bora ser puliçaaaa em 2021

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  

    I - De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

  • Se alguém puder me responder eu agradeço: presente os requisitos, o delegado PODE ou DEVE conceder fiança?? Surgiu essa dúvida
  • GABARITO: B

    De acordo com o CPP, art. 325:

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    I - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Portanto a fiança será fixada:

    • de 1 a 100 SM ==> se a PPL (pena privativa de liberdade) não for superior a 4 anos;
    • de 10 a 200 SM ==> se a PPL for superior a 4 anos.

    Bons estudos!

    @direitoemtabuas

  • Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24 da lei 11.340/06

    --------------------------------------

    A fiança pode ser :

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada, na forma do

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    comentário do MATHEUS OLIVEIRA

  • "Se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos, o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos limites de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, de acordo com o art. 325, I do CPP."

  • Autoridade policial - Delegado de polícia

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.       

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.    

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:      

    I - dispensada, na forma do  art. 350 deste Código

    II - reduzida até o máximo de 2/3

    III - aumentada em até 1.000 vezes.       

  • GAB: B

    "Se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos, fiança fixado pela autoridade que a conceder: de 1 a 100 salários mínimos.

    PMPARÁ2021

  • Se não superar 4 anos, o valor fica entre 1 a 100 salários mínimos.

    Se superar 4 anos, o valor fica entre 10 a 200 salários mínimos.

    Letra: B.

  • Questão: B

    Juiz -> 10 a 200 salários mínimos em penas privativas de liberdade superior a 4 anos.

    Delegado -> 1 a 100 salários mínimos em penas privativas de liberdade inferior a 4 anos.


ID
3889009
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, dentre um de seus poderes, possui um poder que pode ser entendido como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. A descrição apresentada corresponde ao:

Alternativas
Comentários
  • editar normas : PODER REGULAMENTAR

  • A questão exige conhecimento sobre Poderes da Administração e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A Administração Pública, (...) possui um poder que pode ser entendido como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.(...)"

    Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Vejamos as alternativas:

    a) Poder Regulamentar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O Poder Regulamentar é o poder que os Chefes do Poder Executivo da União, Estados e Municípios têm para editar normas complementarem à lei, para sua fiel execução.

    b) Poder de Polícia

    Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.

    c) Poder Hierárquico.

    Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.

    d) Poder Disciplinar.

    Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.

    Gabarito: A

  •                                            

    Alternativa A

    Os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

     

    CUIDADO, não confunda. Não é somente o poder normativo/regulamentar o responsável por emitir normas. Existem atos normativos também dentro do poder de polícia e do poder hierárquico, veja a diferença:

     

    . Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    . Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    ► ( Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: TRE/SE) Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que: Resposta - são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.

    Fonte: Concurseira Magna Costa na Q574344

  • Gab: A

    Segue um breve resumo do que mais cai sobre esse poder.

    PODER NORMATICO E REGULAMENTAR

    >> Competência exclusiva dos chefes do poder executivo;

    >> Permite a administração produzir ator que explicam, completam, facilitam a execução das leis;

    >> supre as eventuais lacunas da lei;

    >> É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei;

    >> Não autoriza inovação na lei >> os atos normativos não podem ser ultra legem ou contra legem;

    >> é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) pelo poder regulamentar >> José dos santos carvalho filho;

    >> devendo se limitar a: esclarecer a lei; complementar a finalidade legal com detalhamento de procedimentos; facilitar a execução para o administrado; orientar o administrado quanto ao cumprimento de condições e forma para exercício de eventual direito; definir prazos quando expressamente delegado; fixar as condições que a lei tenha eventualmente determinado que fizesse; entre outros.

    São exemplos de atos:                       

    >> decretos; Portarias; Instrução normativa;Orientação normativa; Parecer normativo; Ato declaratório interpretativo; Nota técnica; Norma de execução; e Ordem de serviço;

  • Gabarito letra A

    O poder normativo da administração pública (gênero)

     Poder regulamentar: [espécie ]

    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

    Poder regulamentar

    I) em sentindo estrito: ele é privativo DO poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos. [atos secundários]

    II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados. ( autoridades e órgãos administrativos)

    DICA!

    --- > Decreto autônomo: atos primários. [aplicação é exceção]

    --- > Decreto de execução e regulamento: atos secundários. [aplicação é regra]

  • São palavras-chave do poder regulamentar:

    o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. 

    Existe doutrina que diferencia ( outras não):

    Decreto: Forma

    Regulamento: Conteúdo

  • Poder regulamentar: é a função do poder executivo de normatizar a lei

  • Decretos Regulamentares -- não inovam o ordenamento jurídico e -sujeitos controle de legalidade

    Decretos Autonomos --- inovam o ordenamento jurídico e estão sujeitos ao controle de constitucionalidade

  • DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos

    EXIGIBILIDADE

    Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • MEUS RESUMOS SOBRE:

    NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”

    Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos que são os DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS (ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa).

    A doutrina tradicional: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. Modernamente: Poder Regulamentar como espécie do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.

    DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)

    Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS e para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

    OBS: a competência para editar decretos autônomos pode ser delegada, para decretos de execução/regulamentares, não.

    OBS: nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. É que a competência para editar regulamentos visando à fiel execução das leis decorre diretamente do texto constitucional (art. 84, IV), por isso, não depende de autorização do legislador ordinário para ser exercida. 

  • O enunciado da questão faz referência ao poder regulamentar. José dos Santos define tal poder como a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação". Ressalte-se que a prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la a pretexto de estar regulamentando.


    Gabarito do Professor: A


    DICA:

    Poder de Polícia: atividade da administração pública consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Poder Hierárquico: poder da Administração de estruturação interna da atividade pública.

    Poder Disciplinar: apuração de infrações e aplicação de sanções a pessoas sujeitas à disciplina estatal.


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59.
  • Poder regulamentar, privativo dos chefes do Poder Executivo, é espécie do poder normativo.

  • PODER REGULAMENTAR

    O Poder Regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.

    Há certa divergência doutrinária no tocante à denominação dada a esse Poder, também se admitindo a terminologia “Poder Normativo”, já que a expressão “Regulamentar” não esgota toda a competência normativa da Administração, sendo apenas uma das suas formas de expressão.

    O exercício desse poder guarda algumas semelhanças com a função legiferante, apesar de não se confundirem, pois ambos emanam normas gerais, atos com efeitos erga omnes e abstratos. 

    Fonte doutrinária: Livro de Direito Administrativo - Fernanda Marinele / 12° ed. p. 294


ID
3889012
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo a Lei 8.666/1993, a definição apresentada a seguir, refere-se:


Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Resposta no Art. 6º da Lei 8.666/93.

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada 

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

    Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais

  • Lei 8.666/1993, art 6º, inciso IX

  • A questão cobrou conhecimento sobre as definições dispostas no artigo 6º da lei nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos):

    A) INCORRETA. A empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua Entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. (Art. 6º, VIII, "e")

    B) CORRETA. O que foi trazido no enunciado corresponde ao projeto básico, cuja definição consta no art, 6º, IX da lei 8.666/93.

    C) INCORRETA. O projeto executivo refere-se ao conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; (Art. 6º, X)

    D) INCORRETA. O serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (Art. 6º, II)

    GABARITO: LETRA "B".

  • Pra quem marcou a "C", faça a ligação de Projeto Executivo com a ABNT. ABNT só aparece uma vez na lei de licitações, justamente para se referir ao Projeto Executivo.

  • DICA (conforme a Lei)

    O PROJETO BÁSICO de básico ele só tem o nome, pois é ABRANGENTE E DETALHISTA. (Art, 6º, IX)

    Já o PROJETO EXECUTIVO é SUCINTO. (Art. 6º, X)

  • Gabarito Letra B

    Art. 6o  IX - Projeto Básico -conjunto de elementosnecessários e suficientes, com nível de precisão adequado, paracaracterizar a obra ou serviço; ou complexodeobras ou serviçosobjetodalicitação, elaborado com base nasindicaçõesdosestudos técnicos preliminares, que asseguremaviabilidade técnica e o adequado tratamento doimpacto ambientaldoempreendimento; e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,devendoconteros seguintes elementos:

  • GABARITO: B

    Resposta no Art. 6º da Lei 8.666/93.

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada 

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

    Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais

  • GABARITO: LETRA B

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - Projeto Básico - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • LETRA B

  • Gab. B.

    Art. 6. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Letra b) correta

    Projeto básico: Elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra

    Projeto executivo: Elementos necessários e suficientes para execução completa da obra.

    Artigo 6º IX e X da 8.666 de 93

  • Pessoal, vejam esse interessante enunciado que tem relação com o gabarito - "projeto básico".

    "A Administração Pública pode promover comunicações formais com potenciais interessados durante a fase de planejamento das contratações públicas para a obtenção de informações técnicas e comerciais relevantes à definição do objeto e elaboração do projeto básico ou termo de referência, sendo que este diálogo público-privado deve ser registrado no processo administrativo e não impede o particular colaborador de participar em eventual licitação pública, ou mesmo de celebrar o respectivo contrato, tampouco lhe confere a autoria do projeto básico ou termo de referência".

    Questão autoral estilo CESPE: Pode a administração pública realizar comunicações informais com potenciais interessados a fim de elaborar o projeto básico, prescindindo-se o registro de tais tratativas em mecanismo formalizado.

    GAB: Errado.

    Enunciado 29 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

  • Gabarito da questão: alternativa B.

    Base legal: artigo 6º, inciso IX, Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos).

    "Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução" (grifei).


ID
3889015
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes praticados por funcionário público contra a administração geral, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Da concussão – Art.

    A concussão está tipificada no art. 316 do CP, in verbis: “Exigir, para si ou para outremdireta ou indiretamenteainda que fora da funçãoou antes de assumi-lamas em razão delavantagem indevida

    GAB: D

  • RESPOSTA: D

    A) ERRADA -  reduz de metade a pena imposta.

    B) ERRADA - verbo EXIGIR, remete para concussão.

    C) ERRADA -  Cabe apenas para peculato CULPOSO.

  • Resposta: Alternativa D

    A- Incorreta

    A reparação do dano no peculato culposo se:

    ► Antes da sentença irrecorrível - extingue e punibilidade

    ► Após a sentença irrecorrível - reduz de metade a pena imposta

    B- Incorreta

    Veja a diferença sutil entre concussão e corrupção ativa e passiva:

    Concussão ► Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Corrupção ativa   ►  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Corrupção passiva ► Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C - Incorreta

    O código Penal não trouxe essa possibilidade para o delito de peculato doloso, apenas para o peculato culposo (vide alternativa A).

    D- Correta

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Por indulgência remete a condescendência criminosa

    Parece bobo, mas ajuda a lembrar...

    GABARITO D

  • a) No caso de peculato CULPOSO, a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz de metade a pena imposta. Art 312, parágrafo 3° CP.

    b) "Exigir" é crime de concussão. Art 316, CP.

    c) A restituição da coisa resultando a extinção de punibilidade ou redução em metade da pena imposta, só cabe à modalidade de peculato culposo. Não há previsão legal para o doloso.

    d) Gabarito. Art 320, CP.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: 1/2 (art. 312, §3º)

    b) ERRADO: Concussão (art. 316)

    c) ERRADO: Peculato culposo (art. 312, §3º)

    d) CERTO: Condescendência criminosa (art. 320)

  • Atenção!

    Os únicos crimes contra administração pública que admitem a forma culposa são peculato culposo e fuga de pessoa presa.

  • por eliminação tu consegue

  • Assertiva D

    Quando deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele incide na prática de condescendência criminosa.

    ->O agente público que deixa de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência para tal, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, comete crime de condescendência criminosa, que prevê pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. O objetivo da lei (art. 320 do Código Penal), no caso, é o de preservar a regularidade da Administração Pública, punindo-se o superior hierárquico complacente e coibindo-se a dissimulação e o acobertamento de faltas cometidas por funcionários públicos.

    Indulgência

    Na condescendência criminosa o agente se omite diante da obrigação de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do seu cargo, seja esta infração um simples ilícito administrativo (uma irregularidade que, embora ilícita, não constitui crime) ou um crime funcional (como peculato, concussão, corrupção passiva,...). O chefe ou o diretor, sabedor da irregularidade cometida pelo funcionário, age com indulgência, isto é, com benevolência, de forma branda e sem a devida severidade, tolerando a má conduta do seu subalterno.

    Falta no exercício do cargo

    Importante notar que, para ficar configurado o crime de condescendência criminosa, deve necessariamente existir uma conexão entre a irregularidade praticada pelo funcionário e o efetivo exercício do seu cargo. Se a infração, por exemplo, tiver relação apenas com a vida privada do sujeito, não será caso para aplicação do art. 320 do Código Penal.

    Uma prevaricação privilegiada

    Alguns autores destacam que a condescendência criminosa seria uma espécie de prevaricação privilegiada (com pena menor que a da prevaricação propriamente dita, em que o sentimento pessoal do agente é a indulgência, e a omissão se refere a responsabilização de subalterno.

  • A

    No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida em um terço. REDUZ DA METADE

    B

    Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de corrupção ativa. PRATICA O CRIME DE CONCUSSÃO

    C

    No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade. SOMENTE É APLICÁVEL AO PEC. CULPOSO.

    D

    Quando deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele incide na prática de condescendência criminosa. GABARITO.

  • Letra D

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • a) No caso de peculato CULPOSO, a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz de metade a pena imposta. Art 312, parágrafo 3° CP.

    b) "Exigir" é crime de concussão. Art 316, CP.

    c) A restituição da coisa resultando a extinção de punibilidade ou redução em metade da pena imposta, só cabe à modalidade de peculato culposo. Não há previsão legal para o doloso.

    d) Gabarito. Art 320, CP.

  • Condescendência criminosa

    Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena: Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa.

  • Resposta: Alternativa D

    A- Incorreta

    A reparação do dano no peculato culposo se:

    ► Antes da sentença irrecorrível - extingue e punibilidade

    ► Após a sentença irrecorrível - reduz de metade a pena imposta

    B- Incorreta

    Veja a diferença sutil entre concussão e corrupção ativa e passiva:

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ATIVA   ►  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    CONCUSSÃO  ► Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Corrupção PASSIVA ► Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C - Incorreta

    O código Penal não trouxe essa possibilidade para o delito de peculato doloso, apenas para o peculato culposo (vide alternativa A).

    D- Correta

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A)     INCORRETA – No peculato culposo, se reparado o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela METADE

    B)     INCORRETA – funcionário que EXIGIR vantagem indevida pratica crime de CONCUSSÃO

    C)     INCORRETA – No peculato doloso a reparado o dano JAMAIS importará extinção da punibilidade

    D)     CORRETA  

  • No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade. - ERRADA

    "Detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • Bizu! indlugência lembre-se (condescendência)

  • A questão tem como tema os crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Conforme estabelece o § 3º do artigo 312, no caso do peculato culposo (artigo 312, § 2º, do CP), a reparação do dano após a sentença penal definitiva enseja redução da pena imposta pela metade.


    B) ERRADA. A conduta narrada se configura no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, e não no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Vale destacar que o crime de concussão e o de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), ambos praticados por funcionários públicos, possuem definições semelhantes, sendo que o verbo “exigir" é o núcleo do crime de concussão, enquanto o verbo “solicitar" caracteriza o crime de corrupção passiva.Já o crime de corrução ativa é praticado por particular. 


    C) ERRADA. A extinção da punibilidade em face da reparação de dano antes da sentença penal irrecorrível somente tem aplicação para o crime de peculato culposo, consoante o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 312 do Código Penal.


    D) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.


    GABARITO: Letra D

  • ❌A) No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida em um terço (metade).

    ❌B) Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de corrupção ativa (concussão).

    ❌C) No peculato doloso (culposo), se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade.

    ✅D) Quando deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele incide na prática de condescendência criminosa.

  • A) e C) PECULATO CULPOSO

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;

    Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    B) CONCUSSÃO

    D) GABARITO!

  • Para os NÃO ASSINANTES

    A questão tem como tema os crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.

    A) ERRADA. Conforme estabelece o § 3º do artigo 312, no caso do peculato culposo (artigo 312, § 2º, do CP), a reparação do dano após a sentença penal definitiva enseja redução da pena imposta pela metade.

    B) ERRADA. A conduta narrada se configura no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, e não no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Vale destacar que o crime de concussão e o de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), ambos praticados por funcionários públicos, possuem definições semelhantes, sendo que o verbo “exigir" é o núcleo do crime de concussão, enquanto o verbo “solicitar" caracteriza o crime de corrupção passiva.Já o crime de corrução ativa é praticado por particular. 

    C) ERRADA. A extinção da punibilidade em face da reparação de dano antes da sentença penal irrecorrível somente tem aplicação para o crime de peculato culposo, consoante o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 312 do Código Penal.

    D) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.

    GABARITO: Letra D

    FONTE: QConcursos

  • A - NÃO é sentença penal definitiva é sentença irrecorrível.

    B - EXIGIR, corrupção passiva não ativa.

    C - NÃO é peculato doloso é peculato culposo.

    D - Correto

  • letra A - Metade

    Letra B - Concussão(vale salientar que a Lei 13.964/2019 igualou a pena com a corrupção)

    letra C - Culposo

    Letra D - OK

  •  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GAB: D

  • Gabarito: D

    • Código Penal

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

         Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Gab. D

  • NO PECULATO CULPOSO, SE A REPARAÇÃO DO DANO FOR ANTES DA SENTENÇA DEFINITIVA, FICA EXTINTA A PUNIBILIDADE, SE FOR APÓS, A PENA É REDUZIDA PELA METADE.

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  • gab d!!

    A

    No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida em um terço. (metade)

    B

    Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de corrupção ativa.(concussão)

    C

    No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade.(culposo)


ID
3889018
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os moradores do loteamento de acesso controlado Beta Gama, resolveram criar a Associação dos Moradores para assuntos internos do loteamento. Para isto, criaram um livro de atas, organizaram as funções, os cargos, criaram um CNPJ com todos os requisitos legais e passaram a realizar suas reuniões. O Prefeito do Município onde está localizado o loteamento ao tomar conhecimento da criação da associação, decretou a sua dissolução compulsória, tendo em vista que não foi solicitada a autorização da Prefeitura para a criação da associação, bem como não foi indicado representante da Prefeitura para participar do funcionamento.


Sobre a situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, inc. XVIII da CF/88.

  • Gabarito(B)

    CRFB, Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Os moradores do loteamento de acesso controlado Beta Gama, resolveram criar a Associação dos Moradores para assuntos internos do loteamento. Para isto, criaram um livro de atas, organizaram as funções, os cargos, criaram um CNPJ com todos os requisitos legais e passaram a realizar suas reuniões. O Prefeito do Município onde está localizado o loteamento ao tomar conhecimento da criação da associação, decretou a sua dissolução compulsória, tendo em vista que não foi solicitada a autorização da Prefeitura para a criação da associação, bem como não foi indicado representante da Prefeitura para participar do funcionamento.

    ASSOCIAÇÕES

    >> Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    >> Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    >> Criação independe de Autorização judicial

    >> Suspensão somente com decisão judicial

    >> Dissolução somente com decisão judicial transitada em julgado

    >> Legitimidade para representar filiados judicial e extrajudicialmente desde que com Autorização

    >> Vedado associação para fins paramilitares

    >> Vedado associação com fins ilícitos

  • ASSOCIAÇÕES

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Criação independe de Autorização judicial

    Suspensão somente com decisão judicial

    Dissolução somente com decisão judicial transitada em julgado

    Legitimidade para representar filiados judicial e extrajudicialmente desde que com Autorização

    Vedado associação para fins paramilitares

    Vedado associação com fins ilícitos

  • CRFB, Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser

    compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Resumo:

    Criação: independe de autorização.

    Em Mandado de Segurança: Não Precisa de autorização expressa dos membros.

    Em ações que não sejam MS: precisa de autorização expressa dos membros.

    Suspensão : Decisão judicial

    Dissolução: Decisão judicial + trânsito em julgado.

  • ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • Item B)

    o item traz uma redação perfeita

  • Que questão bacana

  • Gabarito letra B

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    DICA!

    --- >Criação de associação e cooperativas independe de autorização.

    --- >A criação de cooperativas é na forma da lei.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    DICA!

    --- > Suspensão: NÃO precisa do transito julgado

    --- > DISSOLUÇÃO compulsória: precisa do transito julgado

  • (E) - O prefeito não conhece a Carta Magna e ainda é prefeito

  • Gabarito: alternativa B.

    Base constitucional: artigo 5º, incisos XVIII e XIX, CRFB.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado" (grifei).

    Portanto, no caso concreto, é vedado ao Prefeito: a) interferir no funcionamento da associação de moradores, sendo certo que não incumbe a ele autorizar seu funcionamento; b) decretar a dissolução dela mediante decreto, uma vez que as associações só poderão ser dissolvidas mediante decisão judicial transitada em julgado.

  • ASSOCIAÇÕES

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • ASSOCIAÇÕES

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento sobre a criação de associações e da possibilidade de intervenção estatal nas mesmas.

    A questão pode ser resolvida diretamente com a norma constitucional, mais precisamente art. 5º, inciso XVIII e XIX:

    "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado...".

    Com isso, podemos dizer então que não assiste razão ao prefeito, pois não há necessidade de autorização ou intervenção estatal, e ainda, somente poderá ser dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

    GABARITO LETRA B.