-
Violência contra superior
A) ERRADA - a violência e praticada por Militar da ativa
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: B) CORRETA
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço. C) ERRADA
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. D) ERRADA
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
GAB B
-
a) Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar
Jamais, é um CRIME PROPRIAMENTE MILITAR.
b) O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente (CORRETO)
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
c) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
d) Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa
NÃO ABSORVE, pelo contrário:
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
-
Gab Letra B
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
Rumo ao Oficialato - PM/ES
-
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
-
#RUMOAPMMG..
FOCO FOCO FOCO
*PERSISTA, INSISTA E NÃO DESISTA
-
Na boa, esses comentários de "RUMO AO CA..." estão incomodando já, esse espaço aqui é dedicado aos comentários explicativos.
Se tu tem uma meta de vida, guarde pra você, e pare de ser chato !!!
-
Gabarito letra B
A vida de concurseiro não é nada fácil.
Ou você decora, ou você decora
Percebam as diferenças relativas ao mesmo fato (contra comandante da unidade a que pertence o agente)
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas QUALIFICADAS
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
-----------------------------------------------------------------------
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, A PENA É AUMENTADA DA METADE.
--------------------------------------------------------------------
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é AGRAVADA, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Violência - qualificadora
Desrespeito - causa aumento de pena
Desacato - agravante
-
OBRIGADO MARIANA G PELA EXPLICAÇÃO
OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
-
Em relação ao crime de violência contra superior em tempo de paz, é correto afirmar que se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
Abraços
-
VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. A pena aumenta 1/6 se a violência ocorrer em serviço. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia). Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.
*Forma Qualificada: CMT ou Oficial General do agente / Utilizar efetivamente de arma (+1/3) / Lesão Corporal.
Obs: O subordinado deverá ter conhecimento da situação de superior (poderá ocorrer em serviço ou não).
Obs: se a agressão for justa → Legítima defesa.
Obs: tal crime absolve o de Motim por ser mais grave.
-
Percebam as diferenças relativas ao mesmo fato (contra comandante da unidade a que pertence o agente)
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas QUALIFICADAS
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
-----------------------------------------------------------------------
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, A PENA É AUMENTADA DA METADE.
--------------------------------------------------------------------
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é AGRAVADA, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Violência - qualificadora
Desrespeito - causa aumento de pena
Desacato - agravante
Gostei (
5
)
-
GABARITO B
C)Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade
A PENA É AUMENTADA DE 1/3
-
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
gb b
pmgoo
-
Art.157.PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR:
-
Vale lembrar:
a) Se é contra superior, já sabe que não pode ser comum, é crime próprio.
b) Qualificado se for contra comandante da unidade, resposta correta.
c) Se a violência é praticado com arma, aumenta-se 1/3.
d) Se da violência resulta lesão será punido tanto pela violência quanto pelo crime contra a pessoa, que no caso é a lesão corporal.
GABARITO LETRA B
-
Erro da alternativa C
Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
-
Foco na PMBA 2019
-
PENA: DETENÇÃO 3 MESES A 2 ANOS.
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
ARMA: AUMENTO DE 1/3
LESÃO CORPORAL: ACUMULA AS PENAS
-
Pena, detenção de 3 meses a 2 anos.
-
Vamos que vamos PMBA 2020
-
VIOLÊNCIA CONTRA O SUPERIOR: PRATICAR...
D 3M - 2 A
AGRAVA R 3 - 9 A-> SE COMANDANTE DA MESMA UNIDADE OU OFICIAL GENERAL
AUMENTO DE 1/3-> ARMA
ACUMULA AS PENAS-> LESÃO CORPORAL
R 12 - 30-> MORTE
AUMENTA SEXTA PARTE-> EM SERVIÇO
-
O delito de violência contra superior está previsto no Art. 157 do CPM, e cuida exatamente da coação física, ou seja, tapa, pontapé, golpe com algum instrumento etc. Outro dado objetivo é que, ao se tratar de violência contra superior, o sujeito passivo somente poderá ser o subordinado. Noutras palavras, o sujeito ativo somente pode ser militar e que ocupe grau hierárquico abaixo daquele ocupado pelo ofendido.
ALTERNATIVA "A" - conforme dito, trata-se de crime no qual o sujeito ativo, obrigatoriamente, deve ser militar ocupante de grau hierárquico abaixo do ofendido, ou que o ofendido ocupe função que torne o agente, subordinado seu. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "B" - O crime é qualificado se a violência é praticada contra
o comandante da unidade a que pertence o agente. Alternativa CORRETA.
ALTERNATIVA "C" - Se a violência é praticada com arma, a pena é
aumentada de de um terço. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "D" - Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. Alternativa INCORRETA.
Gabarito do Professor: LETRA B
_______________________________________
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
-
C =( errada ) pois se o crime é praticado com o uso de arma a pena é aumentada de um terço .
-
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. 1/3
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA
•SUJEITO ATIVO É O MILITAR INFERIOR E O SUJEITO PASSIVO É O MILITAR SUPERIOR
-
Briosa do Pará!
-
Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar
apenas militares
O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente
correto
Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade
1/3
Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa
soma
-
No que se refere ao crime de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), assinale a alternativa correta:
A) Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar
Errado. Trata-se de um crime propriamente militar.
B) O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente
Correto. De acordo com a letra de lei.
C) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade
Errado. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
D) Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa
Errado. Se da violência resultar lesão corporal, aplica-se além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.
-
Se praticada com arma é aumentada em 1/3
-
GABARITO - B
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas QUALIFICADAS
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de UM TÊRÇO.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta MORTE:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da SEXTA PARTE, se o crime ocorre em serviço.
----------------------------------------------------------------------------------
Sujeito ativo: militar
Sujeito passivo: Administração militar / vítima
Elemento objetivo: praticar violência
Elemento subjetivo: dolo
Forma culposa: não
Tentativa: não
O termo utilizado neste tipo penal refere-se à coação física, que podem ser variados: tapa, soco, pontapé, golpe com instrumento etc.
Parabéns! Você acertou!
-
Art 157. Praticar violência contra superior:
Pena de detenção, de três meses a dois anos.
Formas Qualificadas
Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena de Reclusão, de três a nove anos.
"Quando pensar em desistir, lembre-se do que o fez começar"
-
Crime propriamente militar.
-
Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3
-
Só uma dica, quando o crime falar em "superior" jamais vai ser crime comum, até porque quem tem superior são militares. Nesse sentido, sempre será crime propriamente Militar.
-
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
-
Crimes praticados contra comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general.
VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - QUALIFICADORA
DESRESPEITO A SUPERIOR - AUMENTADA DA METADE
DESACATO A SUPERIOR - AGRAVA
-
#PMMINAS
-
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.