-
GABARITO: A
Lei 13303/2016:
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
-
Se é criada por lei não deveria ser sociedade de economia mista, uma vez que, conforme a própria redação da Lei 13.303/16, colacionada pelo colega, a criação da respectiva entidade é AUTORIZADA POR LEI e seu nascimento é feito com o registro no órgão competente. A lei cria a autarquia (que nasce com a publicação da lei, sem necessidade de registro em órgão competente).
-
Para matar a questão (e várias outras semelhantes):
A) Sociedade de Economia Mista - Criada mediante autorização legal, personalidade jurídica de Direito Privado, e pode explorar atividade econômica, sob forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta. (GABARITO)
B) Fundações Públicas - Pode ser criada ou autorizada por lei (dependendo da personalidade jurídica, que pode ser de Direito Público ou Privado), mas não pode explorar atividade econômica.
C) Autarquias - É criada por lei (e não autorizada), personalidade jurídica de Direito Público e não pode explorar atividade econômica.
D) Empresa Pública - Acredito que muitos se confundiram nessa, mas vamos lá.. os conceitos iniciais são os mesmos da Sociedade de Economia Mista: Autorizada por lei, personalidade jurídica de Direito Privado e pode explorar atividade econômica, PORÉM, diferentemente da Sociedade de Economia Mista, a Empresa Pública admite qualquer forma organizacional (e não somente Sociedade Anônima) e o capital é totalmente público.
E) Sociedade Individual nem faz parte da Administração Indireta.
Espero que ajude, qualquer erro só me mandar mensagem no privado que estou disposto a aprender e corrigir. Abraço e bons estudos!
-
Sociedade de Economia Mista tem sua criação AUTORIZADA POR LEI;
#Avante
-
Acredito que essa questão será anulada por erro técnico
Entende-se do enunciado que trata-se de Sociedade de economia mista, mas sociedade de economia mista tem a sua criação autorizada em lei.
A lei não cria sociedade de economia mista.
-
Como assim SEM é criada por lei??
A lei autoriza e não cria.
A lei cria AUTARQUIASS
-
Tá que só autarquias são criadas por lei, porém o resto da descrição nada bate com autarquia tornando ela incorreta também.
Nesse caso devemos ir na menos errada :P
-
Já é a segunda questão que eu vejo com esse tipo de erro, passível de ser anulada! A primeira questão foi de Juiz substituto (TRF3- Q904814).
Sociedade de economia mista, NÃO É CRIADA POR LEI, mas sim AUTORIZADA POR LEI!!!!!!!!!!!!
-
Essa questão deve ter sido anulada...
-
AUTORIZADA POR LEI = HÁ A NECESSIDADE DO REGISTRO DOS SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
-
Gab A
Administração Pública Indireta
- Autarquias
- Fundações
-Empresas públicas
- Sociedade de economia Mista
Obs: O rol é Taxativo
Atarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica )
- Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )
finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica
Regime : Celetista
OBS: Capital é integralmente público
ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
ex: Banco do Brasil
Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração
-
Trata-se da constituição de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.
Criada por lei ? Acho que seria autorizada por lei.
-
Vale ressaltar o seguinte:
SEM (Sociedade de Economia Mista):
- Feita para atividade economica ou prestação de serviços públicos na modalidade S/A (sociedade anonima);
- Capital misto (pelo menos 50% do capital deve ser público)
- Com penhora na parte privada;
- São autorizadas por lei especifica (Existe um erro na questão, pois ela informa que é criada por lei, mas na realidade ela é autorizada e criada através do registro em cartório. Basta olhar a CF e você verá, porém como a questão não foi anulada, a resposta mais adequada é a letra "A")
- Responsabilidade civil para: Atividade economica é subjetiva e prestação de serviço público é objetiva (Lembra da resposabilidade civil do estado na CF. "As pessoas juridicas de direito público e as pessoas juridicas de direito privada prestadora de serviços públicos...")
- Se for para atividade economica não apresenta privilegios iguais a autarquias e fundações pública. Porém, se for para prestação de serviços públicos existem os privilegios;
- Exemplos: Petrobras, eletrobras, banco do brasil etc.
-
S.E.M É CRIAAAAAAADAAAAAAA + O SEU REGIIIISSTROOOOO!!!!!!!!
-
Sociedade de economia mista
-
ERRADO. É autorizada e não criada por lei, se fosse de certo/errado, teria marcado errado.
-
Fiquei na duvida. de ser sociedade de economia mista ou empresa publica, porem como citou atividade econômica associei com a sociedade.
Gab.: A
-
Questão errada! Sociedade de Econimia Mista NÃO é criada por lei, ela é AUTORIZADA por lei.
Somente Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público são CRIADAS por lei!!!
-
Ainda com o erro, dá pra vc entender perfeitamente que a questão fala da SEM.
-
Apesar do enunciado mal escrito dá pra identificar a resposta.
-
não e criada por lei e altorizada questão errada
-
gb A
PMGO
-
Essa questão tinha que ser anulada pois não é criada por lei, e sim autorizada!!
-
Deveria ter a opção "nenhuma das anteriores", visto que, as Sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei.
-
"econômica, sob a forma de sociedade anônima"
Já acerta a questão quando isso aparecer, gabarito (A) Sociedade de Economia Mista
-
e autorizada por lei,não é criada. deveria ser anulada essa questão. só marquei porque as outras opções estavam completamente erradas e essa era a menos errada.
-
não teimem com a banca pq geralmente elas não anulam nada ..tem q responder a mais correta e a q chega perto é sem-sociedade de economia mista. a vida continua............elas são S.A , de direito privado e prestam atividade economica. e capital mais de 50% publico a unica q é assim é ela.pois as empresas publicas o capital é 100% publico e podem ser alem de S.A podem ser LTDA e etc.
-
A presente questão tem natureza estritamente conceitual, cabendo ao candidato identificar a qual entidade da administração indireta se refere o teor do enunciado.
Sem maiores suspenses, trata-se da sociedade de economia mista, o que pode ser bem extraído da leitura do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67, que abaixo reproduzo:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
Logo, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A