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Prova MS CONCURSOS - 2012 - PC-PA - Escrivão de Polícia Civil


ID
2002057
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN 


RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010  


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;

CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;

CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;

CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;

CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;

CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;

CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;  

RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:

A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato; 

B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;

C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;

D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;

E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;

F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;

G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;

H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.

I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;

J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;

L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;

M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;

N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;

O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;

P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;

Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);

R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;

S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.


Patu/RN 28 de setembro de 2010.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de  Justiça


(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)  

O texto especifica e justifica as recomendações dadas ao Delegado de Patu/RNpela Promotoria. Assinale a alternativa que apresenta uma justificativa correta, segundo o texto, para as recomendações dadas.

Alternativas
Comentários
  • A parte laboriosa é ler o texto, a resposta em si está repitida:

    "CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;"

    "CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;"

    Letra E

  • eu que nem leio uma Monografia dessa


ID
2002060
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN 


RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010  


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;

CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;

CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;

CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;

CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;

CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;

CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;  

RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:

A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato; 

B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;

C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;

D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;

E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;

F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;

G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;

H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.

I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;

J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;

L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;

M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;

N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;

O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;

P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;

Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);

R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;

S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.


Patu/RN 28 de setembro de 2010.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de  Justiça


(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)  

Releia: “(...) requisitar a instauração de inquérito policial (...)” Analise as proposições a respeito do verbo destacado. Na oração dada:

I – o verbo é classificado como bitransitivo, pois possui objeto direto e indireto.

II – o verbo é classificado como transitivo direto, pois possui apenas objeto direto.

III – o verbo é classificado como transitivo indireto, pois possui apenas objeto indireto.

IV – os termos “de inquérito policial” exercem a função sintática de objeto indireto do verbo.

V – os termos “de inquérito policial” exercem a função sintática de complemento nominal relativo à “instauração”.

VI – os termos “de inquérito policial” exercem a função sintática de adjunto adnominal relativo à “instauração”.

Estão corretas apenas as proposições em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    II – o verbo é classificado como transitivo direto, pois possui apenas objeto direto.

    Requisitar é VTD, pois quem requisita, requisita ALGO. 

    (Poderia ser bitransitivo em outro contexto= quem requisita, requisita algo a alguém)

     

    V – os termos “de inquérito policial” exercem a função sintática de complemento nominal relativo à “instauração”.

    "instauração" é um substantivo abstrato; e “de inquérito policial” é um temo passivo (o inquerito sofreu o ato de ser instaurado). Logo, CN.

     

     

  • GABARITO C


    “(...) requisitar a instauração de inquérito policial (...)”

    Quem requisita, REQUISITA ALGUMA COISA ( a instauração de inquérito policial).


    Logo, verbo transitivo direto e possui um OBJETO DIRETO.


    Para sabermos se exerce função de complemento nominal ou adjunto adnominal: o inquérito policial está sendo instaurado ou ele está instaurando alguma coisa? Ele está sendo instaurado, ou seja, sofrendo a ação. Logo, COMPLEMENTO NOMINAL.


    bons estudos

  • Realmente nesse contexto tem apenas um objeto direto, mas o verbo requisitar e bi-transitivo...

  • c-

    a instauração de inquérito policial - "de inquérito policial" é complemento nominal por ter funcao passiva em relacao ao sintagma nominal - > inquérito policial é instaurado

  • A resolução do exercício é simplória.. vamos analisar >

     requisitar a instauração de inquérito policial 

    Requisitar é VTD neste caso o OD = A instauração;

    Uma dica> Quando o substantivo deriva de verbo é abstrato e diante de substantivos abstratos podemos ter = Adjunto ou Complemento.

    O adjunto= Pratica a ação.

    O complemento= Sofre a ação.

    Ora, O inquérito policial não pratica a ação ele é alvo..

    Bons estudos!

  • Ótima questão.

  • Quando temos verbos transitivos diretos e indiretos (verbos bitransitivos) em um predicado verbal, a ação verbal se transmite para o complemento direta e indiretamente, ao mesmo tempo. Na prática, significa que o verbo irá necessitar de dois complementos, ou dois objetos: um sem preposição (objeto direto) e outro com preposição (objeto indireto). Desse modo, são vários os elementos na oração que completam o sentido do enunciado.

    Vejamos alguns exemplos de como se estabelece essa relação dentro da oração:

    O funcionário comunicou a ocorrência à chefia.

    (comunicou = verbo transitivo direto e indireto / a ocorrência = objeto direto / à chefia = objeto indireto)

    Pedro comemorou o aniversário com os amigos.

    (comemorou = verbo transitivo direto e indireto / o aniversário = objeto direto / com os amigos = objeto indireto)

    A empresa pagou o ordenado ao funcionário demitido.

    (pagou = verbo transitivo direto e indireto / o ordenado = objeto direto / ao funcionário = objeto indireto)

    O verbo requisitar é bitransitivo, mas nessa situação ele está apenas como transitivo direto, pois ele só possui um objeto direto, o termo de inquérito policial não é um objeto indireto, é um complemento nominal de instauração.


ID
2002063
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN 


RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010  


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;

CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;

CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;

CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;

CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;

CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;

CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;  

RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:

A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato; 

B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;

C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;

D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;

E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;

F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;

G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;

H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.

I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;

J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;

L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;

M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;

N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;

O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;

P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;

Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);

R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;

S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.


Patu/RN 28 de setembro de 2010.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de  Justiça


(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)  

Analise as informações a seguir:

I – As recomendações dadas pela Promotoria referem-se a investigações, inquéritos, procedimentos e realizações de diligências a serem realizados pelas autoridades policiais a fim de que o órgão ministerial possa formar a opinio delicti.

II – As orientações podem ser resumidas, basicamente, a: juntada aos autos de laudos de audição e exame.

III – As orientações podem ser resumidas, basicamente, a oitiva de vítimas.

IV – As recomendações dadas pela Promotoria referem-se a investigações, inquéritos, procedimentos e realizações de diligências a serem realizados pelas autoridades policiais a fim de aumentar o número de prisões na cidade.

V – As orientações podem ser resumidas, basicamente, a: juntada aos autos de diferentes laudos; oitivas; interrogatórios; exames de corpo de delito; fornecimento de dados precisos referentes ao crime; juntada, aos autos de cópia de diversos documentos; requisição de diversos tipos de perícia; realização de diligências.

De acordo com o texto, estão corretas apenas as proposições em:

Alternativas
Comentários
  • obvio demais


ID
2002066
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN 


RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010  


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;

CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;

CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;

CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;

CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;

CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;

CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;  

RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:

A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato; 

B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;

C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;

D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;

E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;

F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;

G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;

H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.

I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;

J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;

L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;

M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;

N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;

O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;

P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;

Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);

R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;

S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.


Patu/RN 28 de setembro de 2010.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de  Justiça


(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)  

As recomendações dadas no texto pelo Ministério Público encaixam-se, principalmente, na(s) seguinte(s) função(ões) deste Órgão:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A


ID
2002069
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN 


RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010  


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;

CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;

CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;

CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;

CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;

CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;

CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;  

RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:

A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato; 

B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;

C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;

D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;

E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;

F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;

G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;

H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.

I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;

J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;

L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;

M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;

N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;

O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;

P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;

Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);

R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;

S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.


Patu/RN 28 de setembro de 2010.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de  Justiça


(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)  

Releia: “RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais”. A vírgula foi utilizada, no trecho, para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Apenas houve uma inverção na ordem normal dos termos de uma oração:

            Sujeito + Verbo + complemento (OD, OI) + termo adverbial

     

    A ordem normal seria:

    A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU RESOLVE RECOMENDAR a adoção das seguintes providências legais ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu.

  • não entendi, aguem ajuda ai...

  • Verbo recomendar.

    Recomenda algo a alguém.


ID
2002072
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN 


RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010  


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;

CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;

CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;

CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;

CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;

CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;

CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;  

RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:

A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato; 

B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;

C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;

D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;

E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;

F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;

G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;

H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.

I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;

J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;

L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;

M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;

N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;

O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;

P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;

Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);

R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;

S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.


Patu/RN 28 de setembro de 2010.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de  Justiça


(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)  

Suponha que a frase do texto estivesse escrita da seguinte forma: “Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, deve haver o apensamento do pleito”.
Nesse caso, considerando a frase em destaque, analise as proposições feitas a respeito dela:
 
I – A oração destacada é classificada sintaticamente como: oração subordinada adverbial.
II – A oração destacada é classificada sintaticamente como: oração subordinada adjetiva.
III – A oração destacada é classificada sintaticamente como: oração subordinada substantiva apositiva.
IV – O termo “ou” é classificado morfologicamente como conjunção alternativa e indica, na oração dada, alternância.
V – O termo “ou” é classificado morfologicamente como preposição e indica, na oração dada, alternância.
VI – Se “apensamento do pleito” estivesse no plural, a concordância, segundo a norma padrão, seria: “devem haver os apensamentos dos pleitos”.
VII – Se “apensamento do pleito” estivesse no plural, a concordância, segundo a norma padrão, seria: “deve haver os apensamentos dos pleitos”.

Estão corretas apenas as proposições feitas em: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I – A oração destacada é classificada sintaticamente como: oração subordinada adverbial.

    Na frase o QUE é um pronome relativo (pode ser substituido por "as quais"), assim é uma or.subord. adverbial restritiva

     

    IV – O termo “ou” é classificado morfologicamente como conjunção alternativa e indica, na oração dada, alternância.

    É extamente isso: uma conjunção alternativa.

     

    VII – Se “apensamento do pleito” estivesse no plural, a concordância, segundo a norma padrão, seria: “deve haver os apensamentos dos pleitos”.

    O verbo Haver é o verbo principal da farse e é impessoal (na frase está no sentido de "exixtir"), por isso deve permanecer no singular. O verbo auxiliar recebe a mesma transitividade do haver, ficando no singular também.

  • Ensejem não existe, o correto é ensejam! De qualquer forma o gabarito é a letra B.

  • Oração principal: "Nas investigações deve haver o apensamento do pleito."

    Oração subordinada: "que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão."

     

    As orações estão ligadas pelo pronome relativo "que" (substitui um termo da oração anterior). Sendo assim, introduz uma Oração Subordinada Adjetiva e, como não há vírgula, trata-se de uma Adjetiva Restritiva. Logo, as assertivas II está correta.

     

    O termo "ou" é uma conjunção alternativa que introduz uma Oração Coordenada Sindética Alternativa, indicando, portanto, alternância. Logo, a assertiva IV está correta.

     

    O verbo "haver" com sentido de "existir" é impessoal e quando forma locuções verbais, o verbo auxiliar incorpora as características do verbo principal, ou seja, o auxiliar do verbo "haver" (quando formar locuções verbais e tiver o sentido de existir) ficará invariável. Logo, a assertiva VII está correta. 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • QUE é PRONOME, pois a oração se torna um subordinada adjetiva RESTRITIVAS, por não está isolado por virgulas.


    VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR SEMPRE VIRÁ NO SINGULAR.


ID
2002075
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN 


RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010  


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;

CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;

CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;

CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;

CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;

CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;

CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;  

RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:

A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato; 

B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;

C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;

D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;

E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;

F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;

G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;

H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.

I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;

J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;

L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;

M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;

N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;

O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;

P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;

Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);

R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;

S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.


Patu/RN 28 de setembro de 2010.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de  Justiça


(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)  

Segundo o novo acordo ortográfico, o acento em “hematóide”

Alternativas
Comentários
  • NOVO ACORDO: • Paroxítonas:

     Nas palavras paroxítonas, ou seja, nos vocábulos cuja tonicidade recai na penúltima sílaba, os ditongos abertos ei e oi que eram acentuados, não são mais. Este fato é justificado na existência de oscilação entre a abertura e fechamento na articulação destas palavras. Assim, alguns termos que hoje se escreve de um jeito, tomam novos formatos ortográficos, como: assembleia, ideia, jiboia, proteico, heroico, etc. Já outros, continuam como são: cadeia, cheia, apoio, baleia, dezoito, etc.  ~HE-MA-TOI-DE~

    Porém, o acento agudo permanece nas oxítonas (vocábulos cuja tonicidade incide na última sílaba) e nos monossílabos tônicos com ditongos abertos –éi, -éu ou oi, seguidos ou não de –s: papéis, herói, remói, anéis, ilhéus, chapéu, etc.

     

    GABARITO ''B''

  • Elimina-se o acento agudo das paroxítonas com ditongos abertos éi ói.

    Exemplos: assembleia, asteroide, boia, heroico, ideia, geleia, paranoico.

     

    Gabarito: B

  • -> Os ditongos abertos ÉU, ÉI e ÓI (tônicos) serão acentuados quando em POSIÇÃO de oxitona. Ex.: herói e papéis.

  • Acentuam-se os ditongos abertos- OI-EU-EI (seguidos ou não de S) no fim da palavra. Exemplo: Constrói

  • Não é mais acentuada de acordo com novo acordo ortográfico.

    Gab B

  • não mais se acentuam as palavras paroxítonas que apresentam, na sílaba tônica, as vogais abertas.

    Os ditongos abertos ÉU, ÉI e ÓI (tônicos) serão acentuados somente em oxítonas.

  • não mais se acentuam as palavras paroxítonas que apresentam, na sílaba tônica, as vogais abertas.

    Os ditongos abertos ÉU, ÉI e ÓI (tônicos) serão acentuados somente em oxítonas.

  • Errei por falta de atenção :(

  • Agora os ditongos Éi Ói Éu só são acentuados nas oxítonas e nas monossílabas

  • GABARITO: LETRA B

    Ditongos Abertos

    Os ditongos éi, éu e ói, sempre que tiverem pronúncia aberta em palavras oxítonas (éi e não êi), são acentuados. Veja:

    éi (s): anéis, fiéis, papéis

    éu (s): troféu, céus

    ói (s): herói, constrói, caubóis

    Obs.: os ditongos abertos ocorridos em palavras paroxítonas NÃO são acentuados.

    Exemplos: assembleia, boia, colmeia, Coreia, estreia, heroico, ideia, jiboia, joia, paranoia, plateia, etc.

    Atenção: a palavra destróier é acentuada por ser uma paroxítona terminada em "r" (e não por possuir ditongo aberto "ói").

    FONTE: https://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono11.php


ID
2002078
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à concordância verbal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A e B estão ambos erradas.
    Há pronome relativo, que na posição de sujeito, faz o verbo concordar com seu antecedente "o".

    As demais, C e D, estão erradas pela regra de concordancia de pessoa, no caso há vós(2ª) e eles (3º) , a segunda tem preferencia sobe a terceira pessoa, assim como a primeira tem preferencia sobre a segunda, devendo o verbo obrigatoriamente se flexionar no PLURAL com a pessoa "menor", no caso da frase a segunda (vós ides).

  • Minha nossa senhora!

  • Chutei a mais difícil e ja era kkk

  • B- Foi o que entregamos Paulo e eu. (= ELE e EU = NÓS entregamos).

    Seria uma construção possível também, pois o sujeito seria "Paulo e eu" e o verbo ficaria no plural. Não sei se a questão apresentava um texto anterior, mas o sentido é "nós" mesmo. Seria uma questão polêmica, pois não temos um contexto geral. 

    Time de Português - F

    Equipe Português Estratégia Concursos

    04/03/2021


ID
2002081
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Analise as informações a seguir sobre a redação oficial julgando se são verdadeiras ou falsas. 

( ) O parágrafo a seguir constitui um exemplo de introdução de um ofício recomendado pelos manuais de redação oficial: “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

( ) Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de hierarquia distinta, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades de mesma hierarquia. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

( ) A frase dada a seguir constitui exemplo de concisão e formalidade, conforme sugerido pelos manuais de redação oficial: “O quadro normativo prefigura a superação de cada obstáculo e/ou resistência passiva sem prejudicar o atual nível das contribuições, não assumindo nunca como implícito, no contexto de um sistema integrado, um indispensável salto de qualidade”.

( ) A frase seguinte não obedece à formalidade e à padronização exigidas na redação oficial: “Ilustríssimo Senhor, Venho, gentil e humildemente, solicitar à Vossa Senhoria que me envie, por favor, os inquéritos referentes ao processo penal nº189. Preciso urgentemente desse documento. Desde já agradeço.”

( ) A respeito da diferença entre língua falada e língua escrita, os manuais explicitam que: “A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça. Por exemplo, em uma carta a um amigo, podemos nos valer de determinado padrão de linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que se faz da língua, a finalidade com que a empregamos”.

( ) As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das exigências de pessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento, que diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
 

Depois, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


     Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de hierarquia distinta, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades de mesma hierarquia. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


    As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Que diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.


    As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das exigências de pessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento, que diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.

  • gab B


ID
2002084
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas da frase: “Em virtude dos inquéritos policiais _______que me referi, nota-se que é preciso por fim _____ inação que temos presenciado na ação penal pública. Desta forma, comunico ____ V. S.ª que envio _____ petição _____17ª Delegacia”.

Alternativas
Comentários
  • Não comporta crase antes de pronome de tratamento. Focooooo
  • Fiquei em dúvida entre B e C por causa do numeral "...17ª Delegacia."

  • Também fiquei com essa dúvida Futura Policial, no entanto lembrei de mudar a palavra feminina "delegacia" para a masculina "delegado", automaticamente a preposição apareceu: "envio...a petição Ao 17º DELEGADO"

    Bons Estudos!!!

  • Fiquei em dúvida entre B e C por causa do numeral "...17ª Delegacia." DEPOIS ENTENDI QUE O VERBO PEDE A PREPOSIÇÃO

    Classe gramatical: verbo bitransitivoverbo transitivo diretoverbo transitivo direto e circunstancial e verbo transitivo direto e indireto

  • não existe crase antes de pronome de tratamento! gab: C
  • CASOS PROIBIDOS DE CRASE

    Antes de palavras masculinas: Quando uma palavra for masculina, ela aceitará o artigo definido "o".

    1. Refiro-me a aluno que não faz o exercício.

    2. Gostou de andar a  e a cavalo.

    Antes de palavra no plural (a+plural): Nesse caso, o "a" será apenas preposição, já que não concorda com o substantivo.

    1. Vou a festas de vários jovens.

    2. Refiro-me a mulheres mais maduras.

    Antes de pronomes, em geral: Os pronomes não aceitam artigo, por essa razão o "a" será apenas uma preposição.

    1. Indefinidos: Refiro a toda mulher que mora aqui.

    2. Relativos(quem, cuja): Diga tudo a quem lhe falou isso.

    3. Tratamento: Informei a Vossa Excelência tudo ontem.

    4. Retos: Falei a ela tudo sobre você.

    5. Oblíquos: Diga a mim que pensa sobre isso.

    Antes de verbos no infinitivo: O verbo não aceita artigo antes dele, nesse caso, haverá apenas uma preposição.

    1. Ficou a ver navios na festa.

    2. Promoção a partir de hoje.

    Antes de artigos indefinidos: Servem para indefinir o substantivo, sendo apenas: um - uma.

    1. Cheguei a uma festa muito boa.

    2. Obedeci a um policial estranho.

    Entre palavras iguais: Essas estruturas devem ser fixas, caso a regência do verbo peça, haverá crase (Declarou guerra à guerra.).

    1. Ficou face a face com o ladrão.

    2. Dia a dia, ele sempre estuda 

    A crase é facultativa ou opcional nestes casos:

     

    1. Diante de pronomes possessivos femininos no singular.

    ex: Estávamos todos à (ou asua  procura.

    Todos os parentes se dirigiam a (ou àminha residência para comemorarmos a passagem do ano.

     

    2. Diante de substantivos próprios femininos.

    ex: À (ou ASônia deixo minha gratidão.

    Nada do que ele pudesse fazer agradaria (ou àMaria.

     

    3. Depois da preposição até.

    ex: Desesperado como estava, precipitou-se até a ( ou à) porta e disse que até a ( ou à) meia-noite estaria de volta. 

  • Na verdade a proibição é em relação a numeral cardinal e na letra E não é cardinal!

  • Envia alguma coisa "a" 17ª Delegacia = Envia "a" alguém.

  • Na última lacuna:

    O artigo "a" refere-se ao substantivo "Delegacia".

    "17ª" é apenas um modificador do substantivo "Delegacia". É um numeral ordinal com valor de adjetivo.

    "A Delegacia é a 17ª.

    Corre que lá vem o jacaré...


ID
2002087
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre a internet é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • FTP é um serviço???

  • Tá de sacanagem...rs

  • Marquei a ( A) 

     

    Informática não deveria ser cobrado em concursos públicos.

    Exceto aos cargos de T.I

    Um saco.

    pra que informática p/ Delegado de Polícia  ?

     

  • Se até para quem é da área é considerado uma incógnita..Imagina para nós! Pobres mortaais!


    1.   Os protocolos são serviços oferecidos pela rede, por isso podemos contratar hospedagem, entre outros.


    Alguns deles: HTTP; HTTPS; FTP; SMTP; POP3; IMAP. IP; TCP; etc.

  • Sou analista de sistemas e até onde sei FTP é um protocolo de transferência de dados não um serviço.

  • Hachima Paulo, foi isso que pensei! Estou solicitando comentários para os professores, pagamos uma assinatura tão cara, e na hora uma questão classificada de nível muito difícil nenhum professor explica.

  • Penso o mesmo, nestas questões altamente questionáveis poucas vezes vejo comentário do professor.. Ajuda aí QC

  • FTP não é um protocolo para transferência de arquivos?

  • Quando a gente coloca o filtro de questões difíceis, as questões que aparecem não são questões difíceis e sim questões questionáveis e com alta possibilidade de estarem erradas em sua formulação.

  • GAB: E

    Inacreditável.

  • "Ah, questões antigas são fáceis...".

  • A primeira que cortei foi a Letra "E"

    Na hora de responder: "Você errou! Resposta: E"

    É triste kkkkk

  • QUESTÃO COM MAIS DE UMA QUESTÃO CERTA.

  • Duas opções corretas. Por isso a cespe é maior e melhor.

  • Questão vergonhosa! duas corretas e esse site não faz nada?

  • Difícil achar alguma questão que preste dessa banca.

  • PQP - QUE "M" ROBIN

  • A - Trata-se de uma única rede que conecta milhões de computadores.

         ERRADO. Na verdade ela é uma conjunto de redes que se conectam entre si formando uma imensa teia que possibilita que de qualquer lugar do mundo você possa conectar com outros computadores em qualquer parte do planeta.

    B- Para se conectar a internet basta ter um modem instalado no computador.

        ERRADO. Na verdade, para a conexão ADSL, você precisa de um terminal (Computador, tablet, smartphone), uma placa de rede (que geralmente vem instalada no terminal), um modem, e algum tipo de conexão (cabo de rede, Wi-Fi) e etc.

    C- Contém computadores servidores que utilizam browsers para visualizar as páginas dos sites.

       ERRADO. O que seria "computador servidor"?

    D- Nela a comunicação é feita pelo protocolo HTTP.

       ERRADO. A comunicação é feita através das redes que se conectam entre si, como fora supracitado (ver "A"). HTTP é a forma em que os sites podem ser desenvolvidos, junto com outras linguagens de programação.

    E- Chat, www e ftp são serviços fornecido pela internet.

       CORRETO. Eis a resposta correta, todas as alternativas são correspondentes a serviços fornecidos pela internet. 

    ADENDO: Não discutam com a banca, apenas façam a prova. Lembrem-se da seguinte frase: A gente não faz as regras do jogo, apenas jogamos o jogo.

  • Mas servidores são ''computadores'', em seu maior significado, não? Só quero saber se a CESPE chama servidores de computadores

  • ESSA BANCA QUIS INVENTAR E SÓ FEZ CAGADA NESSA PROVA!!!


ID
2002090
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O que significa cada uma das partes da URL: http://www.concursopublico.gov.br 

Alternativas
Comentários
  • HTTP - Hyertext Transfer Protocol - é um protocolo usado principalmente para acessar dados na World Wide Web tranferindo arquivos entre cliente e o servidor.

    Fonte: Forouzan

     

    WWW - World Wide Web ou Rede de Grande alcance Mundial  - é um depósito de informações interligadas de pontos do mundo todo.

    Fonte: www.significados.com.br/www/  e Forouzan

     

    concursopublico :Nome do site

    gov: Organização governamental

    br: site está hospedado no Brasil

     

     

  • Gabarito: LETRA C

     

    http – protocolo que permite o transporte de informações e documentos dos servidores web para os navegadores. 

    www– a grande rede mundial que representa o padrão da parte gráfica que nos permite visualizar as imagens, textos formatados e ouvir sons. 

    concursopublico – empresa ou organização responsável pelo site ou que o site representa.

    gov – tipo de organização.

    br – Indica o país onde a página está hospedada.

  • Não sou especialista mas acho que essa informação atualmente não procede "br – Indica o país onde a página está hospedada" com o crescimento da utilização de Nuvens tem muitas empresas brasileiras (.br) com a páginas hospedadas em outros países.

  • Questão seria anulada na minha opinião por conta do br ... Pois br seria apenas o DNS q pode ser vinculado a uma página hospedada em qqr servidor no mundo... Se vc for no registro.br e comprar um domínio, e fazer seu site todo fora do Brasil, vc apenas vincularia o DNS ao site hospedado fora.
  • br – indica o país onde a página está hospedada.ERRADO


ID
2002093
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relaçãoà intranet, não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Na intranet, os programas de FTP como WS-FTP e Getright são muito utilizados, porém permitem transferência de arquivos com menor velocidade do que o protocolo http. 

    Não há que se falar em menor velocidade.       

  • Também não são programas.

  • Adquirir o mal hábito de não ler com atenção o enunciado, errei pela falta de leitura.

  • Os protocolos de rede HTTP E HTTPS são considerados os mais rápidos, Só de saber isso mata a questão!

  • Na intranet, os programas de FTP como WS-FTP e Getright são muito utilizados, porém permitem transferência de arquivos com menor velocidade do que o protocolo http. Errado

  • FTP programa? morreu a questão. FTP é protocolo!


ID
2002096
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Referente a um sistema de correio eletrônico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Os cabeçalhos contêm ítens relativos à data de envio da mensagem (Data ou Date), ao remetente (De ou From), outros endereços para os quais a mensagem também foi enviada (Cc) e o assunto da mensagem (Assunto ou Subject)

    Os campos do cabeçalho são:  De: campo destinado ao nome/endereço eletrônico do responsável pela emissão da mensagem;  Para: campo destinado ao nome/endereço eletrônico da pessoa ou coordenação e/ou equipe a quem se envia a mensagem;  Cc: campo destinado ao nome/endereço eletrônico da pessoa ou coordenação e/ou equipe que precisa ter conhecimento da mensagem;  Cco: campo destinado ao nome/endereço eletrônico da(s) pessoa(s) ou Coordenação e/ou equipe a quem se envia a mensagem. É usado para preservar a privacidade dos destinatários; o Esse deve ser evitado ao máximo uma vez que os autores/destinatários ficam ocultos, impedindo sua identificação e prejudicando a confiabilidade do documento arquivístico.

     

    Não entendi porque  a letra A está errada, visto que não está escrito APENAS

     

    (B)

    IRC - Internet Relay Chat, serviço que possibilita a comunicação escrita on-line entre vários usuários pela Internet. É a forma mais próxima do que seria uma "conversa escrita" na rede.

     

    criptografia. Trata-se de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. Uma explicação sobre o que é criptografia.

     

  • Por eliminação eu fiquei em 2 questões normal

    b) ela restringe muito a utilizacao dizendo que é pelo computador, mensagens escritas * da para enviar imagens, muitas vezes sem escrita* (PORTANTO ESTA ERRADA)

    d) Um sistema de correio eletrônico exige um sistema de mensagens e um programa de correios que fornece a interface com o usuário. (CORRETA)

  • Também não entendi o erro da A

  • Também não entendi o erro da A

  • Eu acho que a questão quis falar a alternativa INCORRETA, a letra E.


ID
2002099
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre a planilha Excel e marque a alternativa correta:

I – A função MOD do Excel retorna a parte inteira da divisão.

II – Um documento do Excel é uma pasta de trabalho que contém uma planilha.

III – Para copiar uma fórmula de uma célula do Excel ao longo de várias linhas e colunas sem alterá-la, é necessário copiar essa fórmula com referência relativa.

Alternativas
Comentários
  • Tudo Errado!

    I-  Falso. Mod - Retorna RESTO da divisão. Isso cai em prova hein! É questão COMUMENTE em diversos certames!

    II - Falso - O documento do Excel, pode ser: um documento, uma planilha etc. Mas afirmar que é uma pasta da área de trabalho? nada ver!

    III - Dúvidas. Mais como não contém alternativa que tenha I e II falsas, por indução, maquei essa como falsa também.

     

  • III - Pela referência RELATIVA, a fórmula se modificará para se adequar à posição que a célula se encontra.

    Para que a fórmula mantenha-se durante o arrastamento da alça de preenchimento é necessário congelar a fórmula original usando o símbulo $ antes da letra referente à coluna e do número referente à linha.

  • Exato Ricardo, seria necessária a Referência Absoluta, assim, não se alteraria a fórmula no decorrer da linhas e colunas.

  • Não entendi porque a II está errada, já que o documento do Excel é denominado pasta de trabalho (inclusive se um documento não for renomeado é salvo automaticamente como "Pasta1").

  • ll- No Microsoft Excel, uma pasta de trabalho é o arquivo no qual você trabalha e armazena seus dados. Cada pasta de trabalho poder conter uma OU MAIS PLANILHAS (E NÃO APENAS UMA)

    ESSA É A ÚNICA JUSTIFICATIVA QUE ENTENDI POSSÍVEL DE TORNAR A ALTERNATIVA FALSA.

  • Sendo sincero, essa questão deveria ter sido anulada. O item nº II está correto, sendo a definição perfeita do que é um arquivo do microsoft excel. Podem fazer o teste aí agora, abram o excel e criem um documento novo, será criada a "Pasta1" com "Planilha1", ou seja, o arquivo do excel se compõe de pasta e dentro dela, uma planilha. Sim, há possibilidade de se criarem outras planilhas, mas o item não disse "apenas" nem "necessariamente" uma planilha. Sendo assim, imperiosa a aceitação do item II como correto, haja vista que a regra geral ao se criar um documento no excel é justamente o que fora narrado no referido item.

  • A II está errada, pois uma "pasta de trabalho" é um arquivo que contém uma ou mais planilhas. Tanto que na parte inferior do lado esquerdo da tela há "planilha 1", "planilha 2" e sequentes... Todas dispostas nesta única "pasta de trabalho".


ID
2002102
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao editor de texto Word, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C - Não é possível inserir fórmulas matemáticas no Word.

    Marquei essa. Mas a questão está com ambiguidade. Inserir fórmula para calcular ou somente deixá-la escrita no documento não esperando nenhum resultado?

     

  • Tempo bom esse hem, onde palavras negativas como: Não é possível era a chave para resolver a questão.


ID
2002105
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Marque V (verdadeiro) ou F (falso) para as sentenças referentes à atividade de backup e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

( ) A redução no desempenho do servidor e a não atualização dos documentos em uso são desvantagens do backup on line.

( ) O backup total sintético consiste na cópia de todos os dados que foram alterados desde o último backup total, resultando em vários arquivos de segurança dos dados.

( ) Em um serviço de backup, algumas questões devem ser consideradas, tais como: quais dados devem ser protegidos; se os dados são estruturados, semi-estruturados ou não-estruturados; os tipos de mídias que serão utilizados; quando e como podem ser feitos os backups.

( ) O processo de backup utiliza a cópia de segurança para restaurar um sistema ao seu estado anterior.

( ) A importância do backup independe da importância dos dados e, o tipo de backup a ser aplicado depende das características dos sistemas.

( ) As cópias auxiliares são geradas mais rapidamente que os backups reais, porém não podem ser replicadas em vários locais diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

  • Alguém explica .. ?? Meio confusa essa questão.

  • I- A primeira faz sentido pois o backup online rouba além de processamento largura de banda;

    II- É a definição de Backup incremental;

    III- São os princípios que devem nortear a política de backup e sua arquitetura;

    IV- É a descrição do processo de RESTORE e não de backup;

    V- A importância do Backup está diretamente ligada a importância dos dados, pois não faz sentido desprender recursos além do valor do bem a ser protegido;

    VI- Cópias auxiliares podem sim estar armazenadas em locais diferentes porém as restaurar devem ser carregadas conforme a ordem de criação.


ID
2002108
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a seguinte frase:
Na organização direta de arquivos, _________________.  

Alternativas
Comentários
  • Qual é a diferença da B e da A ?

  • O erro da B é falar que na organização direta de arquivos as informações são acrescentadas e acessadas consecutivamente mediante a sua posição.

  • É impressão minha, ou essa prova de informática da PC-PA de 2012 estava cabulosa?


ID
2002111
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando o conceito de arquivo, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Concatenação, intersecção e intercalação SÂO operações aplicáveis em arquivos.

  • O hd é uma memória secundária?

  • Pense numa banca lixo essa...kkkkkkkk

  • Os arquivos são qualquer dado salvo em seu arquivo correspondente. São fotos, vídeos, imagens, programas, músicas e etc..

    #PCDF

  • E) o Arquivo Permanente é o conjunto de  preservados em caráter definitivo em função do seu  (Secundário), também chamado de arquivo histórico.


ID
2002114
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as seguintes sentenças e marque a alternativa correta:

I – O gateway restringe e controla o fluxo de tráfego de dados entre redes, mais comumente entre uma rede empresarial interna e a internet.

II – Nenhum servidor interno é acessado diretamente de uma rede externa, mas todo servidor externo é cessado diretamente a partir da rede interna.

III – Worms são programas que aproveitam falhas do sistema para se propagar e se replicar, contaminando os arquivos do sistema.

IV – Hacker é o indivíduo com conhecimentos elevados de computação e segurança, que os utiliza para fins criminosos, destruição de dados ou interrupção de sistema.

Alternativas
Comentários
  • III – Worms são programas que aproveitam falhas do sistema para se propagar e se replicar, contaminando os arquivos do sistema.

     

    qual o erro?

    ele cria copias de sí.

     

     

    o erro está em dizer que ele infecta arquivos? (princípio do virus)

  • Creio que sim, pois ele nao precisa de programa hospedeiro.

  • worms são uma espécie de subconjunto dos vírus, porém eles contêm algumas diferenças fundamentais em relação aos vírus. Basicamente, um worm é um programa de computador que, como afirmamos anteriormente, consegue fazer a sua replicação sem infectar outros arquivos. A ideia dele é a de instalar-se a si mesmo uma vez apenas no PC e, a partir daí, o worm procura uma maneira de conseguir espalhar-se para outros computadores.

    Outra diferença é que, ao invés de querer permanecer não detectado, o worm cria uma instância única do seu código e permanece sozinho, já que ele procura brechas no sistema operacional infectado e garante a sua supremacia, evitando a infecção de outra ameaça. Isso quer dizer que o worm é um arquivo separado, que não se adere a arquivos existentes (procedimento realizado pelo vírus).

    Esta estratégia utilizada pelo worm facilita para que ele consiga se espalhar através de drives USB e até mesmo redes de computadores. Outra técnica utilizada pelos worms – e que é muito eficiente – é a distribuição de si mesmo através de e-mails, nos quais são criados anexos infectados. Estes e-mails são enviados para toda a lista de contatos da pessoa que teve o seu computador infectado – e a vítima nem sabe que isso está acontecendo.

  • III – Worms são programas que aproveitam falhas do sistema para se propagar e se replicar, contaminando os arquivos do sistema.


    Ele é completo, não precisa de nada para se propagar, ele contamina a maquina sem precisar de hospedeiro.

  • Amigo leonardo leobons

    Worms não necessitam de uma falha do sistema para atuar. Basta uma falha humana, permitir a infestação do malware e ele agira. Comumente se propagando e se espalhando pela rede. Uma vez que ele também é autoexecutavel!

  • III – Worms são programas que aproveitam falhas do sistema para se propagar e se replicar¹, contaminando os arquivos do sistema.²

    1- Eu entendo que este trecho está correto. Se um Worm se fizer presente - sem que o Windows Defender (ou qualquer outro mecanismo de segurança) conseguisse impedir a sua entrada - resta caracterizada uma falha do sistema.

    2- Os WORMS têm a capacidade de se autorreplicarem sem necessitarem de um hospedeiro para tal, ou seja, podem criar cópias funcionais de si sem a exigência de contaminação de algum outro arquivo.

    OBS.: Corrijam-me se houver algum equívoco de minha parte!

  • Gabarito "E"

    Em telecomunicações, o termo em inglês Gateway (em português Ponte de ligação) refere-se a um pedaço de hardware de rede que possui os seguintes significados: Em uma rede de comunicações, um nó de rede equipado para interfacear com outra rede que usa protocolos diferentes.

  • Essa me pegou gostosooooo... Quando lê muito rápido já era...

    O legal é que a assertiva reuniu todos os elementos caracterizadores de Worms e tornou a questão errada.

    Por isso que tem algumas questões que não dá pra só pegar uma palavra-chave e marcar... a interpretação é o que diferencia o candidato preparado e o não preparado ------ nem sempre pro Cespe isso vale :'( kkkk

    Worm é um programa malicioso? sim

    Worm se aproveita de vulnerabilidades? sim

    Worm se propaga e se replica? sim

    Worm contamina arquivos? sim

    Mas ele não se propaga ou se replica diante de uma vulnerabilidade! Ele é AUTO-SUFICIENTE.

  • Hackers são pessoas com um conhecimento profundo de informática e computação que trabalham desenvolvendo e modificando softwares e hardwares de computadores, não necessariamente para cometer algum crime. Eles também desenvolvem novas funcionalidades no que diz respeito a sistemas de informática.

  • ESSA É A DEFINIÇÃO DE CRACKER E NÃO DE HACKER!

    SE LSC HOME, TEM HORA QUE DÁ RAIVA.

  • hacker=pessoas boas que trabalham de forma honesta

    cracker= pessoas más, que trabalham de forma ilegal, ilícita e imoral, tentam roubar bancos, invadem computadores de celebridades a fim de aplicar a extorsão direta e demais crimes.


ID
2002117
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, no § 4º do art. 37, dispõe que: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Assim, em relação à Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que regulamentou a referida norma constitucional sobre improbidade administrativa, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A (INCORRETA) - Lei 8.429/92,

    Letra B (INCORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Letra C (INCORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 13. (...) § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Letra D (CORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 12. (...) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Letra E (INCORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Colocarei em vermelho os erros:

    A)as ações e omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública, sem causar prejuízo ao erário e não importando em enriquecimento ilícito, não constituem atos de improbidade administrativa.(Constituem sim, independente de lesão/enriquecimento, desde que seja violado um dos princípios. Porém as medidas aplicadas a violações de princípios são menos rigorosas que as aplicadas nos casos de lesão ao erário/enriquecimento ilícito)

    B)em nenhuma hipótese poderá o particular ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.(Poderá sim, em caso de atuação como participe/coautor sabendo que o autor é agente público em sentido amplo)

    C)a apresentação da declaração dos bens e valores que integram o patrimônio privado de agente público, bem como sua atualização, não poderá ser suprida por cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.(A DIRPF pode suprir a referida declaração sim)

    D)na fixação das penas previstas na referida lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.(Bem óbvio, basta lembrar dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade)

    E)apenas o Ministério Público poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.(qualquer pessoa pode)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
     

  • ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Qualquer pessoa REPRESENTA a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação.

    REPRESENTAÇÃO=>escrita e reduzida a termo, assinada.

    PROPOR AÇÃO=> Ministério Público ou PJ interessada, Rito Ordinário, 30 dias.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.


ID
2002120
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, julgue as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I – O silêncio administrativo pode ser considerado espécie do gênero abuso de poder que consiste numa omissão indevida da Administração.

II – Poderá haver discricionariedade quanto à finalidade, à forma e à competência para a prática do ato.

III – A apreciação da conveniência e oportunidade deverá ser realizada de acordo com o interesse público.

IV – O poder disciplinar permite o sancionamento da conduta de particulares, sendo o direito de punir do Estado.

V – O exercício do poder de polícia pode se dar pela edição de atos normativos de alcance geral ou pela prática de atos de efeitos concretos.

Alternativas
Comentários
  • I - Certo: Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A doutrina brasileira discute a omissão administrativa pela ótica da responsabilidade do Estado por danos causados aos administrados. Dessa forma, grande parte dos jurisconsultos debate o silêncio administrativo com base na ideia de desvio e abuso de poder

    II - Errado: Quando tratamos de atos administrativos a discricionariedade é sempre parcial e relativo, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites da lei. Contudo os aspectos de objeto e motivo há margem para a discricionariedade.

    III - Certo: Ainda que o ato seja discricionário, ou seja, pautado sob os aspectos da conveniência e oportunidade, os princípios basilares da Administração Pública (indisponibilidade e supremacia do interesse público) não são afastados.

    IV - Errado: O poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, puni-se servidores. A questão aborda o poder de polícia, que Segundo MEIRELLES "é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    V - Certo: O poder de polícia é exercido por meio da edição de atos normativos de alcance geral, que são atos  atos normativos (originários ou regulamentares), ou de atos de efeitos concretos que consistam na aplicação da lei ao caso concreto.

  • Errei pq não li "incorretas" nas alternativas. PRESTAR ATENÇÃO.
  • Bate aqui quem foi seco nas corretas e errou a questão.

  • IV – O poder disciplinar permite o sancionamento da conduta de particulares, sendo o direito de punir do Estado. 

    APENAS PARTICULAR COM VINCULO COM O ESTADO

  • Soldado abatido. Vou demorar para desfazer a confusão que esta questão fez na minha mente. RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA (E)

  • Gab.: E!

    Sobre a alternativa "II – Poderá haver discricionariedade quanto à finalidade, à forma e à competência para a prática do ato. " . Segue um bizu de um colega que não me recordo o nome aqui do QC.

    Na dúvida se é vinculado ou discricionário basta se perguntar:

    Como Ficar Fortão ? Obviou Musculação______________

    VINCULADO -------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

    -> COMPETÊNCIA

    -> FORMA

    -> FINALIDADE

    -> OBJETO

    -> MOTIVO

  • Errei por pura falta de atenção ao final das assertivas "incorretas". Bola pra frente.

  • A alternativa D não está 100% errada, mas bastante incompleta. entendo que ela pune sim o particular, mas desde que esteja vinculada com a adm pub... e mesmo levando em consideração que o Estado está punindo quando a ADM imputa alguma sanção.. acho forçado dizer que é o poder de punir do Estado pq o Jus Puniendi é o poder/dever de punir do Estado. Etimologicamente significa direito de punir, mas na prática é um poder/dever do Estado em relação aos seus cidadãos, ou seja, quando alguém viola uma norma penal é o Estado quem deve puni-la por isso.

    PODER DISCIPLINAR Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • Aqui não, filhona. Tem ninguém dormindo não! Concurseiro raiz, caneta BIC e 3 litros de café, estamos de olho!

    PERTENCEREMOS!

  • P M G O.

    sem mais.

  • Fui nas corretas. Ah questão do cão
  • Terceira vez q erro essa questão por achar q ele dá as corretas

  • Fui seco na b kkk

    consciência não ficou tão abalada assim

  • Se você marcou a B, parabéns! Você está no caminho certo; só tenha mais atenção no enunciado da questão, assim como eu. rs

  • motivo e objeto - discricionarios

    resto é vinculado

  • O item 5 não se refere ao poder normativo?


ID
2002123
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em se tratando dos agentes públicos e, em especial, dos direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis, espécie do gênero agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO LETRA A.

    Os servidores temporários são contratados apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • sobre a letra D (que marquei e errei): os policiais NÃO têm direito à greve


ID
2002126
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se os dispositivos constitucionais acerca da nacionalidade, analise as proposições abaixo:

I – São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

II – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.

III – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente do Senado Federal e de Ministro das Relações Exteriores.

IV – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    II - INCORRETO.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    III - INCORRETO.

     

    Art. 12, §3º (rol de cargos cujo acesso é privativo a brasileiros natos).

     

    MP3. COM

    Min. Estado da Defesa

    Pres. República

    Pres. SF

    Pres CD

    Carreira diplomática

    Oficial FA's

    Min STF

     

    IV - CORRETO.

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    GABARITO: E

  • CF/1988 - Art. 12. São brasileiros:

    I (errado) - Art. 12. I - natos - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    II (errado) - Art. 12. II - naturalizados - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    III (errado) - Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    IV (CERTO) - Art. 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

  • Considerando-se os dispositivos constitucionais acerca da nacionalidade, analise as proposições abaixo: 

     

    I – São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ( NATOS). 

     

     II – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.( FALTOU OUTRO REQUISITO Idoneidade moral) - errada  

     

    III – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente do Senado Federal e de Ministro das Relações Exteriores. ( erro)

     

    IV – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.  (correto).  

  • I - BRASILEIRO NATO (ERRADO)

    II - RESIDÊNCIA POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL (ERRADO)

    III - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES... NÃAAAAO!!! TEM QUE SER MINISTRO DO STF OU MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA (ERRADO)

    IV - CERTA

  • GABARITO E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    ______________________________________________________

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    bons estudos

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12, caput, I, "c" e II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".

    Art, 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das assertivas:

    I – Incorreta. Os que se encontram na situação narrada são brasileiros natos.

    II – Incorreta. Além da residência, é exigida idoneidade moral.

    III – Incorreta. Dos três cargos, o de Ministro das Relações Exteriores é o único não privativo de brasileiro nato.

    IV – CORRETA! É o que dispõe o art. 12, § 4º, da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (somente IV).

  •  § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • I – São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    R: São brasileiros NATOS (...)

    II – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.

    R: também tem o requisito da IDONEIDADE MORAL.

    III – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente do Senado Federal e de Ministro das Relações Exteriores.

    R: é Ministro de Estado da Defesa.

    IV – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (CORRETO)


ID
2002129
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

     

     

  • CF/1988 - Art. 5

    A) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    D) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    E) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • C) INCORRETA.


     Art. 5º, XXV da CRFB/88- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA)


    *ULTERIOR= posterior;


  • Ulterior se houver dano

  • Gabarito letra C

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano; 

    Ulterior = Que é posterior; que está, se faz ou acontece depois.

  • Alternativa Errada letra C

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano

    O erro está em dizer que a indenização deve ser prévia, mas a CF afirma que deve ser Ulterior, ou seja, deve ocorre somente depois.

    Ulterior: Aquilo que ocorre depois. Posteriormente.

  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Correto, nos termos do art. 5º, XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Correto, nos termos do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário prévia indenização em dinheiro.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é assegurada ao proprietário indenização, todavia, será posteriormente e se houver dano. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    d) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Correto, nos termos do art. 5º, VIII, CF: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Correto, nos termos do art. 5º, XII, CF: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     

    Gabarito: C


ID
2002132
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO.

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XVII -  aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. 

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XII -  apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IV -  aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO. 

    CF 88, Art. 51.  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    III -  autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Para complementar:

    - A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51, I, CF).

    - Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Sendo que na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

    jusbrasil.com.br

  • GABARITO ITEM D

     

    O RESTANTE É COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; ( GABARITO)

            II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III -  elaborar seu regimento interno;

            IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    BONS ESTUDOS !!!

  • Competência exclusiva: sempre precedida de verbo;

    Competência privativa: o verbo "dispor" está no "caput" do artigo 48, logo seus incisos nunca começarão por VERBO...

    Claro, é bom decorar, mas peguei esse bizu com um colega aqui do QCONCURSOS... Esqueci o nome, mas sou grato kkk

    Essa não daria pra matar, mas a competência do SENADO e da CD é pequena...

  • Em 22/03/21 às 19:14, você respondeu a opção D.Você ACERTOU!

    Em 12/12/20 às 17:26, você respondeu a opção E. Você errou!

    PC-PR 2021

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da Câmara dos Deputados. Vejamos:

    a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVII, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    b) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XII, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados. Inteligência do art. 51, I, CF:  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, III, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    Gabarito: D


ID
2002135
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece os casos de responsabilidade civil do agente por ato próprio, por ato de outrem que esteja sob a responsabilidade do agente, ou por danos causados por coisas ou animais que estejam sob a guarda deste. Analise as alternativas abaixo referentes a responsabilidade civil e aponte a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 188. Não constituem atos ilícitos
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente
     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado


    B) CERTO: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido

    C) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal


    D) Errado, a regra é a teoria subjetiva (conduta+dano+nexo causal+ culpabilidade) sendo a teoria objetiva ou teoria do risco a exceção (está prevista no art. 927 §único)
    Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    E) Na responsabilidade contratual, o inadimplemento presume-se culposo, logo, na extracontratual ou anquiliana, ao lesado incumbe o ônus de provar culpa ou dolo do causador do dano.

    bons estudos

  • Na alternativa C, informa que o réu sendo reconhecido como NÃO AUTOR DO CRIME, ainda sim será obrigado a pagar por um ato que não cometo.


    Vejamos a contradição da questão com a lei.


    Punir inocente?

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil, tema regulamentado nos artigos 927 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    O Código Civil estabelece os casos de responsabilidade civil do agente por ato próprio, por ato de outrem que esteja sob a responsabilidade do agente, ou por danos causados por coisas ou animais que estejam sob a guarda deste. Analise as alternativas abaixo referentes a responsabilidade civil e aponte a correta. 

    A) A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente constituem atos lícitos, por isso não haverá obrigação de indenizar, mesmo que a pessoa lesada ou dono da coisa não sejam culpados do perigo. 

    Dispõe o artigo 188  e 929 do Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    (...)

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. 

    Há hipóteses excepcionais que não constituem atos ilícitos apesar de causarem danos aos direitos de outrem, isto porque o procedimento lesivo do agente, por motivo legítimo estabelecido em lei, não acarreta o dever de indenizar, porque a própria norma jurídica lhe retira a qualificação de ilícito. Assim, ante o artigo 188, não são ilícitos: a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estado de necessidade. 

    Entretanto, consoante visto, o artigo 929 assegura ao prejudicado o direito à indenização mesmo que o ato praticado seja havido como lícito, porque praticado em estado de necessidade, que é uma das excludentes da responsabilidade, conforme o art. 188, II, deste Código. Verifica-se no estado de necessidade um conflito de interesses, em que uma pessoa, para evitar lesão a direito seu, atinge direito alheio. Embora haja certa semelhança com a legítima defesa, dela o estado de necessidade se distingue, já que naquela há uma agressão ou ameaça de agressão à pessoa ou a seus bens, enquanto neste não há agressão, mas uma situação de fato, em que a pessoa vê um bem seu na iminência de sofrer um dano. É para evitar o dano que a pessoa deteriora ou destrói coisa alheia. Esse ato seria ilícito, mas é justificado pela lei desde que sua prática seja absolutamente necessária para a remoção do perigo (v. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, 9. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 297). Por outras palavras, se o único meio de evitar um mal é causar um mal menor, há estado de necessidade. Vê-se, assim, que cessa a justificativa do ato quando o direito sacrificado é hierarquicamente superior àquele que se pretende proteger.

    Assertiva incorreta.

    B) Em caso de lesão à saúde, o Código Civil estabelece que o ofensor deverá indenizar o ofendido pelas despesas de tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, e ainda, por algum outro prejuízo que este prove ter sofrido.  

    Estabelece o artigo 949 do Código Civil:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. 

    "O dispositivo tem em vista a reparação dos danos materiais (despesas de tratamento e lucros cessantes) e dos danos morais resultantes de ofensa à integridade física e psíquica, que é direito da personalidade, pelo qual se tutela a incolumidade do corpo e da mente." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)

    Assertiva CORRETA.

    C) A responsabilidade civil é independente da criminal, portanto, mesmo em caso de sentença penal absolutória que reconheça não ter sido o réu o autor do crime, este ainda poderá ser obrigado a ressarcir o dano no juízo cível. 

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    "Vigora em nosso direito o princípio da independência da responsabilidade civil em relação à penal. A ação civil de reparação de dano pode ser proposta independentemente do correspondente procedimento criminal (art. 64 do CPP). Mas, se a sentença criminal reconhecer o fato e o respectivo agente, na justiça civil não poderão mais ser questionadas essas matérias; por isso, “transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros” (art. 63, caput, do CPP). Também se a sentença criminal negar a existência do fato e sua autoria, na órbita civil essa decisão não poderá ser contrariada. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito (art. 65 do CPP), observado o disposto nos arts. 929 e 930 deste Código Civil, que asseguram o direito à indenização ao dono da coisa danificada em estado de necessidade e legítima defesa de terceiro. No entanto, a sentença absolutória que não reconhece categoricamente a inexistência material do fato não impede que o juízo civil decida diferentemente (art. 66 do CPP). Caso o agente seja absolvido em procedimento criminal por falta de provas, ou por não constituir crime o fato de que resultou o dano, ou por estar prescrita a condenação, isto é, “por qualquer motivo peculiar à instância criminal quanto a condições de imposição de suas sanções”, nada impede que em procedimento civil seja condenado a reparar o dano (v. art. 67 do CPP)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)

    Assertiva incorreta.

    D) Para fins de responsabilidade civil, em regra, o Código Civil Brasileiro adota a teoria do risco. 

    Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    A teoria subjetiva ou teoria da culpa configura-se como regra geral acerca da responsabilidade civil, conforme prevê o caput do art. 927, que faz referência ao ato ilícito regulado no art. 186, segundo o qual o ato ilícito é a ação ou omissão dolosa, negligente ou imprudente que viola um direito e causa dano a outrem. Mas o Código Civil de forma excepcional, a teoria objetiva ou teoria do risco no parágrafo único do dispositivo em tela. Na teoria objetiva ou teoria do risco não se cogita a intenção (dolo) ou o modo de atuação do agente (culpa em sentido estrito: negligência, imprudência ou imperícia), mas apenas a relação de causalidade entre a ação lesiva e o dano (v. Carlos Alberto Bittar, Responsabilidade civil nas atividades nucleares, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985). Assim, enquanto na responsabilidade subjetiva, embasada na culpa, examina-se o conteúdo da vontade presente na ação, se intencional ou não, tal exame não é feito na responsabilidade objetiva, fundamentada no risco, na qual basta a existência do nexo causal entre a ação e o dano, porque, de antemão, aquela ação ou atividade, por si só, é considerada potencialmente perigosa.

    Assertiva incorreta.

    E) Na responsabilidade contratual ou aquiliana, o inadimplemento presume-se culposo.  

    Uma das distinções feitas pelo próprio Código Civil é entre responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual ou aquiliana. A extracontratual está prevista nos arts. 186 e 187 mencionados, bem como no art. 927, que determina a obrigação de reparação em atos ilícitos. A contratual está prevista nos arts. 389 e 395 do CC, e decorre do inadimplemento de obrigações. Para Gonçalves (2017), o inadimplemento contratual presume-se culposo, enquanto na responsabilidade extracontratual se faz necessária a prova do dolo ou culpa do causador do dano.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Parte Geral. São Paulo: Saraiva.

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 
  • A- INCORRETA: No art.188- Não constituem atos ilicitos:

     II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    B-CORRETA: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. (Reparação de danos materiais).

    C-INCORRETA: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    D-INCORRETA: O nosso CC, adota a teoria subjetiva ou teoria da culpa em regra diante da responsabilidade civil.

    E-INCORRETA: Na responsabilidade contratual pode se presumir culposo, já na extracontratual(aquiliana) se faz necessária a prova do dolo ou culpa do causador do dano. 


ID
2002138
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo relacionadas às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e à personalidade e, em seguida, aponte a alternativa coerente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos


    B) Antes da atualização, os excepcionais eram relativamente incapazes, hoje, eles são plenamente capazes, observados o disposto da lei  13.146, de 2015.
    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade


    C) CERTO: Art. 7  Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

    D)  Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
    V - os partidos políticos

    E) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais

    bons estudos


ID
2002141
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito civil brasileiro regulamentou o domicílio e os bens. Analise as alternativas relacionadas e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião


    B) Elementos do domicílio:
    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.
    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi). Se uma pessoa viajou de férias para a praia, evidentemente que seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção de permanecer definitivamente neste local.

    C) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida

    D) Art. 75  § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    E) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    bons estudos

  • O domicílio da pessoa natural e o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. > se porém a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considera-se domicílio seu qualquer delas.
  • A pessoa natural com múltiplos domicílios, considerar-se-a domicilio qualquer um deles em que elas esteja.

    A PJ dentre diversas residências, considerar-se-a qualquer um deles em que o ato tenha sido praticado.

    O local onde a pessoa exerce sua profissão será considerado também seu domicílio.

    OBS: os bens públicos são sim, passiveis de usucapião, são alienáveis os bens públicos.

  • Trata a presente questão de dois importantes institutos no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio e os bens públicos, importantes temas regulamentados no Código Civil. Senão vejamos:

    O direito civil brasileiro regulamentou o domicílio e os bens. Analise as alternativas relacionadas e assinale a incorreta. 

    A) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião e, independente de sua qualificação, sempre poderão ser alienados, desde que observadas as exigências legais.  

    Acerca dos bens públicos, assim dispõe o Código Civil:

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Perceba que consoante comando do artigo 102, e ainda, previsão constitucional, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, estando a primeira parte da assertiva correta. Contudo, no que se refere à segunda parte, estabelece o artigo 101 que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, já quanto os bens de uso comum do povo e os de uso especial, prescreve o artigo 103 que são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    Assertiva INCORRETA. 

    B) O elemento objetivo do conceito de domicílio da pessoa natural é a residência, e o elemento subjetivo é o ânimo definitivo. 

    Estabelece o Código Civil, em seu artigo 70: 

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo. Importa em fixação espacial permanente da pessoa natural.

    Assertiva correta.

    C) No que se refere às relações concernentes a sua profissão, é considerado também domicílio da pessoa natural o lugar onde aquela é exercida. 

    Assim prevê o artigo 72:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. 

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Assertiva correta.

    D) A pessoa jurídica que possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

    Assim prevê o artigo 75:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Assertiva correta.

    E) A pessoa natural que viva em diversas residências, alternadamente, com ânimo definitivo, terá seu domicílio em qualquer delas. 

    O artigo 71 assim prescreve:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. 

    A nossa legislação admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência, pois considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 

  • ESSA PESTE EU JÁ TINHA RISCADO QUASE TUDO PROCURANDO A CERTA E FUI VER DEPOIS QUE ERA A ERRADA. AINDA BEM QUE DEU TEMPO '


ID
2002144
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É cediço que a Suspensão Condicional da Pena, também chamada sursis, nada mais é que a suspensão de uma parte da execução de algumas penas privativas de liberdade, durante certo período de tempo e também de acordo com algumas condições impostas pela justiça brasileira. Acerca deste assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA

    A suspensão condicional da pena só tem aplicação para o caso de pena privativa de liberdade. Inclusive, você só vai utilizar a suspensão da pena quando não for cabível uma pena restritiva de direitos por haver, por exemplo, violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    Art. 77 CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Art. 80 CP - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

     

    B- INCORRETA

    As causas que dão origem a revogação podem ser obrigatórias ou facultativas.  No caso de ser condenado por crime culposo ou por contravenção, a revogação é facultativa.

     

    CAUSAS OBRIGATÓRIAS DE REVOGAÇÃO:

    Art. 81 CP - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código (No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana)

     

    CAUSAS FACULTATIVAS DE REVOGAÇÃO:

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

     

    C - INCORRETA

    sursi simples ou comum: será a pena suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos. No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

     

    sursi etário e sursi humanitário : A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

     

    D- CORRETA 

    art.81 CP  § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

     

    E- INCORRETA

    Extingue na data em que expira o prazo

    Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

     

  • Como que alguém poderia "vir a cometer" novo crime "antes" do período de prova?

  • "vir a cometer" novo crime "antes" do período de prova ocorrerá antes de o condenado iniciar o cumprimento deste período de prova que, na regra geral, é de 2 a 4 anos. 

  • Isso quer dizer que, ele fica cumprindo o período de prova ate o transito em julgado do novo processo mesmo que passe os 4 anos. Ou seja, o periodo de prova se estende até o transito em julgado do outro crime o juiz não extingue a pena ate então.

  • Questao bastante cansativa.

  • REVOGAÇÃO DO SURSIS E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    SURSIS:

    a) REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    • Superveniência de condenação irrecorrível pela prática de crime doloso.

    • Não reparação do dano sem motivo justificado.

    • Descumprimento de quaisquer das condições do sursis simples.

    b) REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    • Superveniência de condenação irrecorrível por contravenção penal ou crime culposo, exceto se imposta pena de multa.

    • Descumprimento das condições legais do sursis especial.

    • Descumprimento de qualquer condição judicial.

    PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA:

    • Revogação obrigatória: automática: independe de decisão judicial (CP, 81, § 2º)

    • Revogação facultativa: não é automática: deve ser decidida pelo julgador (CP, 81, § 3º)

    CP, 81, § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

    CP, 81, § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre suspensão condicional da pena.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 80/CP: "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa".

    Alternativa B - Incorreta. As hipóteses mencionadas são de revogação facultativa, não obrigatória.Art. 81/CP: "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos".

    Alternativa C - Incorreta. Os períodos de prova foram invertidos. O período de prova no sursis comum (art. 77 c/ art. 78, §1º/CP) e no sursis especial (art. 77 c/ art. 78, §2º/CP) é de 2 a 4 anos, ao passo que o período de prova no sursis etário (maior de 70 anos) e no sursis humanitário (pessoa doente) é de 4 a 6 anos. Art. 77/ CP: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...) § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.".

    Alternativa D - Correta! Art.81, § 2º, CP: "Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 

    Alternativa E - Incorreta. Art. 82/CP: "Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:      

    Requisitos da suspensão da pena

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.     

    Sursis especial

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.     

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

    a) proibição de freqüentar determinados lugares

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. 

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

    Revogação obrigatória

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: 

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.

    Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

    Prorrogação do período de prova

    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 

    § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

    Cumprimento das condições

    Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.  

  • SURSIS ESPECIAL

     Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

           

    (...)

            § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior (prestar serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, durante o primeiro ano do prazo) pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

           a) proibição de freqüentar determinados lugares;

           b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;  

           c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

    RESUMINDO:

    Simples - prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana, no primeiro ano do prazo;

    Especial - se reparado o dano, salvo impossibilidade + circunstâncias do art. 59 favoráveis = juiz pode substituir a prestação de serviço ou limitação de fim de semana pelas condições trazidas nas alíneas.


ID
2002147
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jovelino Josualdo planejou a execução de sua esposa, grávida, pois tinha fortes suspeitas de que estava sendo traído por ela. No dia planejado para o homicídio, aguardou a vítima escondido e quando viu um vulto, executou o seu plano, desferindo cinco tiros na vítima, que faleceu no local. Contudo, ao certificar-se do falecimento da vítima, assustou-se ao ver que na verdade havia atirado em sua mãe. Diante do exposto, é correto afirmar que se trata de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Erro sobre pessoa (“erro in persona”)

    Ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge um pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender. Ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira. Observe que ocorre um desvio na relação representada pelo agente entre a conduta e o resultado. Ele prevê o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado contra a vítima “A”; realiza a conduta e causa o mesmo evento contra “B”. Há desvio entre o curso causal representado e o que ocorreu. Só é admissível nos crimes dolosos.
     

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=966
    bons estudos

  • error in persoa ---- O exemplo ajuda a memorizar.

    A com a intenção de matar B efetua disparos contra C, irmão gemeo de B, confundindo as vitimas. Veja que ele confunde as pessoas, mas não erra a pontaria.

    ERRO NA EXECUÇÃO(ABERRATIO ICTUS)

    A com intenção de matar B efetua disparos eme C, pois é ruim de pontaria. Ele queria acertar em B, mas por ERRO DE PONTARIA acertou com C. NOTE: O agente não confundi as pessoas, ELE ERRA NA PONTARIA, AGE DE MODO DESASTRADO.

  • Típico caso de ERRO SOBRE A PESSOA ( ERROR IN PERSONA).. O referido erro é espécie de ERRO DE TIPO ACIDENTAL e neste HÁ DOLO!

    No caso em tela, o agente CONFUNDE as vítimas ( Palavra-chave: CONFUNDE/ FALSA REPRESENTAÇÃO)

    GABA B

  • Gabarito B.

     

    Erro de tipo acidental quanto à pessoa (Error in persona)

    Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    -Equivocada representação do objeto material (pessoa);

    -O agente acaba atingindo pessoa diversa;

    -O agente, na execução, confunde as vítimas: vítima real (pessoa atingida) e a vítima virtual (pessoa que se pretendia atingir);

     

    Exemplo: "A" quer matar seu próprio pai, porém, representando equivocadamente a pessoa que entra na casa, acaba matando o seu tio. "A" será punido por parricídio, embora seu pai permaneça vivo.

     

    O nosso Código Penal adotou a teoria da equivalência, eis que "não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra que o agente queria praticar o crime" (CP, art. 20, §3º).

  • No erro sobre a pessoa= o alvo não corre perigo

    No erro na execução= a pessoa visada corre perigo

  • Erro sobre a pessoa: ele executa bem, mas erra o alvo. Por exemplo, um sujeito que sabe que todo dia as 5h da tarde seu desafeto está de boné azul e camiseta da seleção em um bar. Chega no local, avista um sujeito de costas com a camiseta da seleção e o boné azul e dispara 4 tiros. Quando a vítima cai ao chão, ele percebe que se tratava de outra pessoa.

    Erro sobre a execução: ele não tem dúvida do alvo, mas executa mal. Sujeito A quer matar o sujeito B, dispara um tiro, mas o tiro erra e atinge o sujeito C.

    Bons estudos.

  • Essa é aquela pra não zerar na prova...

  • Ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa (ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRACTIO ICTUS)

    Ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo. (ABERRACTIO CAUSAE)

    Ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. (ABERRACTIO CRIMINIS)

    Por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar. (ERRO SOBRE O OBJETO - ERROR IN OBJECTO)

    Quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário. (ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSONA)

  • Veja que ele atirou certinho, porém errou a pessoa.

    Erro in persona

  • Erro sobre a pessoa (erro in persona)

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Nossa, que questão difícil kk

  • Nesse caso houve erro de representação (o sujeito praticou o crime contra pessoa diversa da que representou mentalmente), o denominado error in persona, previsto no art. 20, §3° do CP. Consideram-se as condições da vítima virtual, ou seja, da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (no caso, a esposa)-seria feminicídio.

  • Nesse caso houve erro de representação (o sujeito praticou o crime contra pessoa diversa da que representou mentalmente), o denominado error in persona, previsto no art. 20, §3° do CP. Consideram-se as condições da vítima virtual, ou seja, da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (no caso, a esposa)-seria feminicídio.

  • Questão em latim, negócio tá ficando nebuloso! Kkk

  • GABARITO: B

    Tipos de aberratio:

    Erro in persona: execução certa + vítima errada.

    Aberratio ictus: execução errada + vítima errada.

    Aberratio delictis: execução certa + vitima certa + crime errado.

  • PC-PR 2021

  • Ele se confundiu?

  • GAB: B

    erro sobre a pessoa é acidental e não isenta de pena. O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta espécie de erro há uma equivocada representação do objeto material (pessoa) visado pelo agente. Em decorrência disto, o agente acaba atingindo pessoa diversa.

    ATENÇÃO: o erro na execução NÃO se confunde com o erro sobre a pessoa. No erro na execução, o agente se EQUIVOCA ao praticar o delito, no erro sobre a pessoa, o agente executa o delito PERFEITAMENTE, porém na pessoa errada, por erro de representação.


ID
2002150
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se patrimônio de uma pessoa os bens, o poderio econômico e a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para a pessoa. Um dos tipos de crime contra o patrimônio é o furto. Acerca do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) O  consentimento  do  ofendido,  antes  ou  durante  a subtração,  toma  o  fato  atípico  (bem  disponível),  mas após a subtração o fato será típico. LOGO, ITEM INCORRETO, VISTO QUE O CONSENTIMENTO ELIDE O CRIME.

     

    b) O delito ocorre em todos os casos enumerados pela questão, i. é, há crime (fato típico, ilícito e culpável). Entretanto, com respaldo no art. 181, incisos I e II, para os casos de cônjuges, ascendentes e descendentes, temos imunidade penal absoluta, a qual impede apenas a imposição de pena para os crimes contra o patrimônio. Ademais, não há que se falar na imunidade penal relativa para o caso dos irmãos (art. 182, II), uma vez que o furto é originalmente crime de ação penal privada. LOGO, ITEM INCORRETO, VISTO QUE OCORRE O DELITO.

     

    c) INCORRETO, VISTO QUE A OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSIQUICA DA VÍTIMA CARACTERIZARIA O ROUBO (ART. 157).

     

    d) "O ser humano não pode ser furtado, pois não  é  coisa.  O  crime  será de seqüestro  (CP,  art.  148),  extorsão  mediante seqüestro  (CP,  art.  159)  ou  sub­tração  de  incapazes  (CP,  art.  249),  conforme  o  caso.  Entretanto,  é  possível o  furto de partes do corpo  humano, tal como  se dá  na  subtração  de cabelos ou  de  dentes  com  intuito  de  lucro.  Observe-se,  porém,  que  a  subtração  de 
    órgãos vitais do corpo humano (rim ou pulmão, entre outros) configura lesão corporal  grave  (CP,  art.  129,  §  1.°,  inc.  III)  ou  gravíssima  (CP,  art.  129,  §2.°,  inc.  III),  ou  até  mesmo  homicídio,  consumado  ou  tentado,  dependendo da finalidade  almejada pelo  agente." (MASSON, p. 299). PORTANTO, INCORRETO. AO PASSO EM QUE O HOMEM  NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DO FURTO.

     

    e) "Cuida-se  de  crime  material:  somente  se  consuma  com  a  efetiva dimi­nuição  patrimonial  da  vítima. "(p. 314). "A  coisa  deve  ser  alheia.  A palavra  “alheia”  funciona  como  elemento normativo  do tipo:  sua compreensão reclama um juízo  de  valor,  de  índole jurídica,  relacionada com  a propriedade da  coisa.  É  alheia  a coisa  que não pertence àquele  que pratica  a subtração.  Destarte,  se o  sujeito  subtrai coisa própria, reputando-a alheia, não há furto, mas  crime impossível, em face da impropriedade absoluta do  objeto material (CP,  art.  17)." (p. 300). CORRETO.

     

    fonte: Direito Penal Esquematizado, volume 2, por Cleber Masson

  • Questao bem elaborada, basta uma bela leitura de todas as questoes para chegar na correta!

  • Importante lembrar que em algumas situações é possível o furto de cadáver. Ex: Agente adentra em uma universidade e furta um cadáver que é de propriedade da instuição e que é utilizado nas aulas de medicina. O mesmo não pode se aplicar no caso do agente desenterrar um cadáver em um cimitério e leva-lo para casa, neste último caso ele responderia pelo artigo Art. 211 do CP. 

     

    211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.  

     

     

    Obs: Desconsiderem o comentário da Fabiana Silva. Furto é crime material.

     

     

    Qualquer equivoco me avisem em in box. 

  • E como fica a questão do "Furto de coisa comum" (art. 156)? Nesse crime, ele furta a quota parte que também pertence a ele, ou seja, nem sempre o furto será sobre coisa que não a pertence.


    e) furto é crime material, não existindo sem que haja desfalque do patrimônio alheio. Coisa alheia é a que não pertence ao agente, nem mesmo parcialmente.


    Na minha opinião, essa parte torna a assertiva incorreta.


    Se falei algo errado, favor me corrijam!

  • GABARITO E


    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                       

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    


    Bons estudos

  • Achei que o final da alternativa E a deixava errada.

    no caso de furto de coisa comum ARt. 156

  • A empresta o carro a B para o mesmo ir para um casamento, chegando lá estaciona e uma rua com pouca iluminação, o carro é furtado por C.

    Quem foi furtado A ou B ?

    Com certeza A, que é o proprietário do BEM.

  • Diego concordo com você

    pensei a mesma coisa quando resolvia a questão

    deveria ser anulada

  • essa questão é ridícula. o furto de coisa comum, ou privilegiado não foi levado em conta. todas as questões estão incorretas. Que questão ridícula kkk
  • se o crime de furto só ocorre quando a desfalque de coisa alheia, e coisa alheira é aquilo que não pertence ao agente, nem mesmo parcialmente, então o furto de coisa comum não é um fato típico. Questão contradiz o código penal, kkkk muito sem pé nem cabeça. Todas estão incorretas!
  • Meu cônjuge é reto (parentesco em linha reta) -> AMOR ABSOLUTO (escusas absolutórias) -> Adeus, punibilidade!

    Meu cônjuge é separado, não me corresponde (colaterais - irmãos, tio e sobrinho) -> AMOR RELATIVO (escusas relativas) -> posso ser punido se houver representação!

  • Nem mesmo parcialmente?? E o furto de coisa comum?

  • GABARITO: E

  • Furto de coisa comum é outra figura típica
  • O furto de coisa comum, é justamente subtrair a parte que não lhe pertence.... então fiz esse raciocínio e escolhi a menos errada...não adianta brigar com a banca, as vezes devemos escolher a menos absurda e seguir em frente!

  • Todas as alternativas estão incorretas! ... Deveriam ter anulado essa questão.
  • No crime de furto, se o consentimento do ofendido for revelado ANTES ou DURANTE a subtração, ainda que o agente não saiba, é atípico.

    Também será atípico quando o agente acredita erroneamente que há consentimento, ainda que o erro seja evitável, pois não há previsão de modalidade culposa do crime de furto.


ID
2002153
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A participação é a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante, ou seja, o partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, e sim contribui de alguma forma para o crime acontecer. Sobre isso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ART. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crme não chega, pelo menos, a ser tentado

  • ALTERNATIVA "A" - Art. 31 do CP

     

    ALTERNATIVA "B" - Participação negativa é hipótese de contemplação do crime, o agente não induz, não instiga e não auxilia, não guarda qualquer vínculo com a conduta criminosa. Logo, não guarda qualquer relação com omissão. 

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, amoldando a sua conduta em uma das hipóteses do CP, art. 13, §2º.

     

    ALTERNATIVA "C" - Ocorre a chamada participação em cadeia ou participação da participação quando se incita a instigar, se incita à cumplicidade, ou seja, quando se é cúmplice da instigação ou cúmplice da cumplicidade. Assim, ocorre a participação em cadeia, quando se instiga alguém a instigar outro a cometer um crime; quando se conserta a arma que o outro vai entregar ao autor para que a use na prática do crime.

     

    ALTERNATIVA "D" - A participação pode ser de duas espécies: moral e material. Na participação moral o agente incute no autor a determinação para a prática do delito. Nesse caso, o partícipe estimula a prática criminosa. Na participação material, também chamada de cumplicidade, o autor recebe do partícipe auxílio material, isto é, um comportamento ativo, tal qual o empréstimo de uma arma ou quando alguém fornece a planta de um banco, a fim de facilitar o roubo.

     

    ALTERNATIVA "E" - Será autor.

  • A) ??? "salvo disposição expressa em contrário"

    difícil saber se a banca queria apenas a REGRA...

  • Às vezes, saber das regras e das exceções dá problema, se é que me entedem. E o crime de associação criminisa consumado antes da prática dos crimes planejados, como fica? Aquele que emprestou a casa para que associação criminosa instalasse seu QG, na hipótese da prisão em flagrante de todos, fica impune? SEGUE O BAILE! kkkk

     

  • Rogerio Greco ensina: merece ser frisado que o participe que contribui para o fato auxiliando materialmente a sua execucao nao pode, em qualquer hioitese, ser considerado garantidor da nao ocorrencia desse mesmo fato, pois, caso contrario, se, tendo o dever de agir para impedir o resultado, nada faz, respondera pela infracao penal a tiutulo de autoria, e nao de participacso.

  • FASES DO CRIME:

     

    1. COGITAÇÃO: o agente apenas pensa nas hipóteses do crime -> FASE IMPUNÍVEL

     

    2. PREPARAÇÃO: são os planejamentos após a cogitação -> FASE IMPUNÍVEL

     

    3. EXECUÇÃO: o agente põe em prática os seus planejamentos 

     

    4. CONSUMAÇÃO: se a execução foi adequada, o crime se exaure

     

     

    GAB: A

    O crime só é punível a partir da fase da execução

  • Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Sobre a Letra "E":

    Segundo Klaus Roxin, partícipe é quem dá a ideia e autor é quem executa o tipo penal.

    Segundo Hans Welzel autor é quem tem domínio de vontade e da própria ação.

  • É chamada de participação impunível quando o fato principal não chega a ingressar em sua fase executória. Como antes disso o fato não pode ser punido, a participação também restará impune. Sendo assim, o auxílio, a instigação e o induzimento são atípicos na fase preparatória.

    Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    INTER CRIMINIS

    Cogitação

    fase intelectual-não è punível.

    Preparação

    fase do ajuste-em regra não é punível,salvo em casos específicos.

    Execução

    fase que inicia os atos executórios-punível

    Consumação

    fase em que reúne os elementos da definição do crime na qual atinge o resultado.-punível

  • Formas de Participação

    I)Participação moral

    Induzimento: fazer nascer a idéia no autor;

    Instigação: reforçar a idéia já existente na mente do autor.

    II)Participação material

    É aquela que ocorre por meio de atos materiais. É o auxílio, como por exemplo, emprestar a arma do crime. Cúmplice é o partícipe que concorre para o crime por meio de auxílio.

  • B A participação por omissão é chamada de negativa e não existe o dever jurídico de agir no caso em tela. ERRADO.

    Há possibilidade do agente responder pelo resultado do crime se ele tinha o dever jurídico de agir e podia agir, isso para aqueles elencados no Art. 13, parágrafo 2º do CP (dever legal, contratual/garantidor/quem assumiu a responsabilidade, quem provocou a situação de perigo), ou seja, casos de omissão imprópria.

    No caso de omissão própria, o agente não tem o dever de evitar o resultado, sua omissão em ajudar configurará "omissão de socorro", é o cúmplice no caso do concurso, mas não é partícipe nem autor e nem coautor, pois não responde pelo resultado.

    C O caso em que o partícipe induz o autor a praticar um crime e depois o auxilia é chamado de participação de participação. ERRADO.

    A participação da participação, ou participação em cadeia, é verificada nos casos em que alguém induz, instiga ou auxília uma pessoa, para que esta posteriormente induza, instigue ou auxilie outro indivíduo a cometer o crime determinado.

    EX: A induz B a instigar C a emprestar uma arma de fogo para D, para que este mate E.

    D São consideradas formas de participação: moral, material e imoral.

    E O executor é considerado mandante porque ele realizou o verbo do tipo, e o autor principal atua como partícipe, pela instigação, induzimento ou auxílio.

    Autor é autor!!!

    Partícipe é partícipe!!!

    Para a teoria objetivo-formal, Autor é aquele que realiza o núcleo do tipo penal, Partícipe é aquele que concorre de qualquer modo para com o crime o auxiliando, sem praticar o núcleo do tipo. Esse teoria é correta e adotada amplamente, na prática mais utilizada para crimes comuns, mas peca por não explicar e delinear melhor sobre a Autoria Mediata, visto que nessa o Autor não pratica o tipo penal, sua conduta é mediata, pois quem pratica é um inimputável (Autor Imediato), o qual é considerado um mero instrumento, por não ter capacidade de entender o caáter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimentio ao tempo da prática da conduta.

    Para a teoria do domínio do fato, o Autor é:

    1) quem pratica o núcleo do tipo;

    2) o autor intelectual;

    3) o autor mediato;

    4) quem tem o controle final do fato e resultado.

    Essa teroria é também é adotada, mas é mais utilizada para infrações penais praticadas por organizações criminosas.

  • @Rihanna, lança logo um CD para amenizar a minha dor de errar questões assim.

  • Uma baita enrolação pra dizer que  ajuste, determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega a ser tentado...

  • Não há o que se falar em participação se o crime não chegou, sequer, na fase executória.

    Um exemplo disso: Eu empresto meu carro para meu amigo, sabendo que ele utilizará do carro para fins de tráfico de drogas em uma viagem de Pato Branco - PR a Curitiba-PR . Entretanto, meu amigo, ao saber de uma blitz da PRF, decide não utilizar meu carro e acaba por fazer o tráfico via ônibus.

    Em virtude disso, por mais que eu tenha emprestado o carro para ele, e mesmo sabendo que usaria para tal fim, eu não poderia ser penalizado pois não houve participação de minha parte, ele decidiu de outra forma.

    Comentário de uma amigo aqui do QC:

    1. COGITAÇÃO: o agente apenas pensa nas hipóteses do crime -> FASE IMPUNÍVEL 

    2. PREPARAÇÃO: são os planejamentos após a cogitação -> FASE IMPUNÍVEL

    3. EXECUÇÃO: o agente põe em prática os seus planejamentos  

    4. CONSUMAÇÃO: se a execução foi adequada, o crime se exaure (aí foi o boi cas corda! )

  • PC-PR 2021

  • A participação impunível decorre do caráter acessório da participação: o comportamento do partícipe só adquire relevância penal se o autor (conduta principal) iniciar a execução do crime (princípio da executividade da participação).

  • Letra B - Participação sucessiva.

  • O iter criminis (ou fases do crime) constitui-se de:

    Cogitação - Preparação - Execução - Consumação.

    Assim, em regra, não se pune o crime se ele não chega, pelo menos, a ser tentado

    CP - art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado.


ID
2002156
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Concurso de delinquentes (concursus delinquentium) ou co-delinquência implicam na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Não há que se confundir o concursus delinquentium (concurso de pessoas) com o concursus delictorum (concurso de crimes) nem tampouco com o concursus normarum (concurso de normas penais), pois trata-se de institutos penais totalmente distintos, muito embora possam vir a se relacionar. Sobre requisitos, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) no que tange a pluralidade de condutas sempre haverá uma principal e outra acessória, mínimo exigido para o concurso. 

    ERRADA. O concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes. Essas condutas podem ser principais, no caso da coautoria, OU então uma principal e outra acessória, praticadas pelo autor e pelo partícipe, respectivamente.

    LETRA C) Não achei erro! Unidade de Infração para todos os agentes: Estabelece o art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores.

    A propósito, consta do item 25 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal: O Código de 1940 rompeu a tradição originária do Código Criminal do Império, e adotou neste particular a teoria unitária ou monística do Código italiano como corolário da teoria da equivalência das causas.

    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. É o que se dá, por exemplo, nos seguintes crimes: a) aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante b) bigamia c) corrupção ativa e passiva d) falso testemunho ou falsa perícia.

    LETRA D) em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.

    CERTO. Relevância causal das condutas para a produção do resultado: Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infração penal não teria ocorrido como e quando ocorreu.

    LETRA E) também é considerado requisito do concurso de pessoas o auxílio. 

    ERRADA! Requisitos: 1)  Pluralidades de agentes culpáveis. 2)  Relevância casual das condutas para produção do resultado. 3)  Vínculo subjetivo 4)  Unidade de infração penal para todos os agentes. 5)  Existência de fato punível.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • Acredito que as exceções à teoria monista sejam DUALÍSTICAS, não PLURALÍSTICAS.

    Continuo sem entender a alternativa "D", que me parece errada, pois o nada não concorre.

  • mas que porra é essa?

  • No que tange à afirmativa "c", estaria errada pois são exceções à teoria monista a teoria dualista (cooperação dolosamente distina - art. 29, §2°) e a teoria pluralística (ex: corrupção passiva e corrupção ativa)

  • Que caralho é esse?

  • MS CONCURSOS meu brother..... a porra é essa!

  • Requisitos para o concurso de PESSOAS:

    P- pluralidade de agentes

    R-relevância causal de cada uma das ações

    I -identidade de fato

    L-liame subjetivo

  • Como assim é relevância Causal ? sendo que a alternativa diz " Quando o agente não concorreu para nada " então é correto se afirmar que não houve relevância causal pois o agente não concorreu para nada ué. Agora, se o agente tivesse concorrido para algo aí sim poderia usar o termo relevância causal, estou certo ?? Porque eu errei ela por que fui eliminação, porem fiquei tipo ??????????????? oque que estou fazendo com minha vida Jesus ! Se estiver errado me corrijam por favor.

  • Que questão bizarra, super confusa.

  • Eu nunca acertei uma questão sequer dessa banca... Kkkkkk sinal que as coisas estão indo bem pra mim.

  • Letra D não seria irrelevância causal?

  • Pior banca que eu já vi.

  • Tipo de questão que vc só responde errado e fala "tá bom..." e parte pra próxima. Sem comentários kkkkk

  • Não vim um elogio pra essa banca, todas as questões tem reclamações de questões sem sentido.

    Muitos reclamam da inaz do pará, mas essa msconcursos é a pior disparada.

    Graças a deus não faz mais concursos.

  • D) em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.

    D) pode se afirmar que se trata de relevância causal. em casos em que o agente não concorreu para nada.

  • Essa é a questão que se for da banca CESPE é melhor pular kk

  • Se vc errou, vc ta no caminho certo.

  • ??? loucura

  • WHAT?

  • questão mais louca do que o dia que zé de abreu se auto proclamou presidente do Brasillll!!! kkkkkkkk

    gabarito C

    o código, em que pese ter adotado a teoria monista ou unitária, em algumas situações excepciona essa teoria, são as denominadas "exceções pluralísticas", que ocorrem quando dois ou mais agentes buscam o mesmo resultado, entretanto incorrem em tipos penais distintos. Exemplo: mulher grávida que procura médico para fazer aborto. A mulher responderá pelo tipo penal do artigo 124 do Código Penal e o médico pelo artigo 126

    bons estudos!

  • Deve ser erro de gabarito.....

  • Deus zuleve!

  • quem falou que a C tá errada tem pacto com o capeta....

  • PRÓXIMA...

  • Para quem acha que a D está certa e a C esta errada, continue assim.

  • VALHA....

  • Pode se afirmar que se trata de Irrelevância causal.

  • saravá !!!!

  • Pior do que essa questão totalmente errada é ver comentários mais errados ainda, aí tipo, confunde ainda mais, principalmente quem está começando a estudar......

    Galera que comenta, por favor só faça se tiver embasamento teórico, de preferência aponte a fonte....

    Bola pra frente e de preferencia nem respondam questoes dessa banca lixo

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não há nenhuma alternativa correta. Deveria ter sido anulada. A alternativa mais escolhida foi a letra "C", que, apesar de parecer coerente, faltou mencionar a teoria dualista, que também é utilizada, a exemplo da Participação de menor importância, em que a pena é diminuida de 1/6 à 1/3. REGRA Monista EXCEÇÃO Dualista (Participação de menor importância) e Pluralista (Crimes de aborto).
  • CONCORDO.

    Não há nenhuma alternativa correta. Deveria ter sido anulada. A alternativa mais escolhida foi a letra "C". O gabarito escolgido, LETRA D, está errado porque em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de IRRELEVÂNCIA causal. 

  • Galera, peçam pro professor comentar

  • Três palavras: THC

  • Quanto mais eu estudo e faço essa questão, mais o botão do C vai ficando desgastado.

  • Não entendi esse gabarito, letra D descartei logo de cara.

  • quem marcou C está no caminho certo!!

  • Marco a C e saio de fininho

  • Mais uma questão pra passar quem compra o gabarito na frente de quem estudou. Ainda falam que isso acabou.

  • Em 28/07/20 às 16:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/05/19 às 12:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/19 às 09:02, você respondeu a opção C.

    !

    Vou errar o resto da vida essa questão

  • Em 28/07/20 às 16:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/05/19 às 12:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/19 às 09:02, você respondeu a opção C.

    !

    Vou errar o resto da vida essa questão

  • Mais uma que se você souber demais erra !

  • Só certei a questão porque achei que o comando pedia a incorreta! Kkkkk

  • Só certei a questão porque achei que o comando pedia a incorreta! Kkkkk

  • PEDIR COMENTÁRIO À PROFESSORA GALERA!!!

  • Que pouca vergonha.

  • Não entendi...

  • A banca de forma inacreditável queria do candidato que ele soubesse que a análise da eficácia causal da conduta dos agentes, ou seja, se ele contribuiu ou não para o resultado e portanto estaria concorrendo para o crime, e tal análise ocorre dentro do estudo do elemento "relevância causal das condutas". Absurdo!

  • Que onda é essa mermão.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

  • Pessoal também marquei a alt C. E discordo do gabarito (alternativa D). Contudo, em relação a alternativa C, não é apenas a teoria pluralista que é uma exceção à teoria monista (unitária), pois também há a teoria dualista.

    Conforme o site Canal Ciências Criminais(https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/617540046/teorias-sobre-o-concurso-de-pessoas):

  • Errou? Ta estudando certo! Continue assim!

    Banca ridícula, questão ridícula.

  • Vivendo e (des)aprendendo.

  • Em 16/02/21 às 23:11, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 26/01/21 às 22:44, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 07/09/20 às 15:58, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    PCPR

  • O que eu entendi sobre a questão foi o seguinte: . . . Em resumo o que foi pedido pela questão foi que "sobre requisitos, é correto afirmar" . . . . Que em casos é que o agente não concorreu para nada, ele só vai responder se o fato dele ser OMISSO, foi preponderante para que ocorresse o delito, ou seja, deve ter havido relevância causal. . . . . Exemplo: Se eu for segurança de um estabelecimento comercial, vendo que há um assalto ocorrendo e não faço NADA para impedir, neste caso HÁ RELEVÂNCIA CAUSAL para que o fato ocorra, pois se eu fizesse ALGUMA COISA certamente iria frustar a ação criminosa. . . . . Depois de errar trocentas vezes, foi o que entendi da questão...kkkkk
  • Alguém poderia explicar essa questão?

  •  Relevância causal de cada conduta: significa dizer que não basta a presença de mais de uma pessoa praticando cada qual uma conduta punível, é necessário, para que se configure o concurso de pessoas, que todas as ações sejam relevantes para a ocorrência do resultado, ensejando, possibilitando ou, ao menos, influenciando a conduta principal.

    https://laiannecst.jusbrasil.com.br/artigos/377035763/breves-consideracoes-sobre-o-concurso-de-pessoas#:~:text=b)%20Relev%C3%A2ncia%20causal%20de%20cada%20conduta%3A%20significa%20dizer%20que%20n%C3%A3o,%2C%20possibilitando%20ou%2C%20ao%20menos%2C

  • em relação a Letra C

    em relação à identidade de infração para todos, em regra, todos devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas.

    Ao meu ver, o erro está em afirmar que em regra todos respondem pelo mesmo crime pois a regra é

    TODOS RESPONDEREM NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE

    AQUELE QUE PARTICIPA DE CRIME MENOS GRAVE RESPONDE POR ESTE.

    Bons estudos!

  • Pulem essa questão. Se você errou, então está estudando certo!!! A menos errada é a letra "C".

  • Se tu marcou C, estás correto. Lembre da exceção, como Corrupção Ativa e Corrupção Passiva, em que nestas ocorre a adoção da teoria pluralista.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de se verificar qual delas está correta.


    Item (A) - Há duas modalidades de concurso de pessoas: a coautoria e a participação. Na coautoria, as pessoas que concorrem para infração praticam a conduta principal, ou seja, aquela que se consubstancia no verbo (núcleo) do tipo. A prática de conduta acessória nem sempre ocorre, não sendo, portanto, necessária para que se configure concurso de pessoas. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - Com vistas a responder à questão, impõe-se a verificação dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas.
    Assim, para fiquem caracterizadas tanto a coautoria como a participação, devem estar presentes os quatros elementos do concurso de pessoas, quais sejam: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnios delitivos; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato.
    Com efeito, é imprescindível é a unidade de desígnios.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - O artigo 29 do Código Penal, que disciplina o concurso de pessoas, adotou a teoria monista, pela qual todo aquele que concorre para a infração responde por ela, ainda que na medida de sua culpabilidade.  Há, no entanto, previsão em nosso Código Penal de exceções pluralistas à teoria monista. 
    Há basicamente duas modalidade de exceção pluralista:
    1 - quando houver desvio subjetivo de conduta, exceção prevista no § 2º do próprio artigo 29 do Código Penal; e 
    2 - quando na parte especial houver dispositivo que prevê que a conduta praticada pelo coautor ou partícipe configura outro delito como, por exemplo: o provocador do aborto responde pela figura do artigo 126 CP, ao passo que a gestante que consentiu com as manobras abortivas responde pelo crime autônomo tipificado no artigo 124 do Código Penal.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - A assertiva contida neste item está um pouco confusa, pois parece afirmar, embora em outros termos, que, quem não concorre de modo nenhum para uma infração, não pode responder por ela, uma vez que não dera causa relevante para que o resultado ocorresse. Sucede que, parece-me, o examinador quis referir-se ao requisito "relevância causal" cujo objeto se relaciona à verificação - que pode ser negativa ou positiva - se a conduta do agente concorreu ou não para a infração.  Dito de outro modo, o que a banca examinadora queria saber do candidato era à qual requisito do concurso de pessoas pertence a aferição da concorrência do agente para o resultado delitivo. Relevando-se essas ponderações, pode-se dizer que a presente alternativa está correta.

    Item (E) - Segundo verificado na análise do item (B) da presente questão, os quatros elementos do concurso de pessoas são: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnios delitivos; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Salientando as ponderações feitas na análise do item (D) da questão, verifico que, salvo melhor juízo, a assertiva contida no item (C) da questão está correta, embora o gabarito da banca examinadora entenda por correta apenas a alternativa (D). Logo, com todas a vênias, reputo que o gabarito está equivocado.


    Gabarito do professor: Estão corretas as alternativas (C) e (D), razão pela qual discorda, com todo o respeito, do o gabarito da banca.


  • Fico aliviada em saber que não sou a única que achou essa questão uma boxta

  • ms concurso? nunca nem ouvi falar!


ID
2002159
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a administração pública estão previstos nos arts. 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro, sendo divididos em crimes funcionais próprios ou impróprios. Partindo deste pressuposto, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Portanto, alternativa INCORRETA.

  • Banca que cobra quantitativo de pena é terrível...

  • ja temos tanta coisa para decorar e estudar e ainda decorar pena!!1

  • naoo decorareio - by Temer 

  • Qual o erro da Letra D????

  • Gente ta igual ao texto de Lei .....

  • Adarias Neto, não há erro na "D". O enunciado solicitou a marcação da INCORRETA, portanto a "C". O seu equívoco ocorreu pela falta de atenção.

     

    Bons Estudos!!!

  • Quetão desse tipo me deixa indignado.

  • Uma banca inteligente e que respeita os candidatos, jamais cobraria pena em uma questão de concurso. Lamentável.

  • banca desleal

  • não sou de reclamar , mas essa questão não testa conhecido de ninguém . 

  • Quando o próprio enunciado já contém informação errada, dá até medo ler as alternativas...

    Crimes contra adm pública é título, e vai muito além do art. 327

  •  d)

    é considerado crime de corrupção passiva quando o indivíduo solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

    achei que era crime propio

  • A) O artigo 327 do Código Penal não prevê pena alguma, apenas conceitua a expressão "funcionário público" para efeito de aplicação.

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    PENA - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



    Questões como essa não medem conhecimento e sim capacidade do ser humano decorar as coisas, qual a importância de um funcionário conseguir decorar as coisas?

  • Repúdio às bancas que medem o conhecimento dos candidatos pela capacidade de decorar penas... pra mim, reflete a preguiça mental (e incapacidade) do examinador!!!

  • "é quando"... não dá pra levar a sério um examinador que afirma as assertivas desse jeito...

  • Não desista.

  • Lembrar que o peculato tem a mesma pena do furto simples pode ajudar

  • "Funcionário que recebeu por erro de outrem..... tem pena". Ora, se vc recebe por erro de outrem não existe dolo, talvez culpa, mas a questão não fala. Logo não cabe condenação, e ainda mais de reclusão. Como se trata da questão incorreta da pra matar questão com um pouco de atenção. Eu não tive, errei. " Se vc não é, LUTE ATÉ QUE SEJA".

  • Somente comentários desnecessários.

  • Sim, decorar o preceito secundário dos artigos do CP irão acrescentar em que mesmo?

  • Pow ai já é sacanagem

  • Cobrar decoreba de pena é igualar que estudou e sabe a matéria a quem não estudou e não sabe, pois todos terão que chutar.

  • Não participação culposa em crime doloso. E não há participação dolosa em crime culposo.
  • Questão desatualizada, pois a pena agora é 1 a 4 anos e multa

  • Hoje eu to bom no chute, slk cachoeira

  • Que redação péssima da alternativa A

  • Ainda bem que não sou o único que não consegue decorar todas as penas.

  • CONCURSEIRO BOM DECORA ATÉ AS PENAS!

  • Gabarito: LETRA C! A questão requer a alternativa INCORRETA, consoante disposto no enunciado. Nesse sentido, assim dispões o art. 312, § 1° do CP:

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

    Lastimável que existam questão que se prendem a quantitativo de pena...

  • Atualmente com o art. 334-A a alternativa E, encontra-se incorreta ne? Pois descaminho é pena de 1-4 anos de reclusão, enquanto contrabando é 2-5 anos de reclusão.

  • Examinador esta pouco importando com o conhecimento do candidato.

    Querer saber sobre penas? Tantas coisas relevantes a ser testado.

  • Nem juiz decora penas.

  • Cobrar pena é covardia kkk nem as bancas mais dificeis fazem isso. 1 minutos de silêncio pelos guerreiros dessa prova!


ID
2002162
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fundamento da imputabilidade é a capacidade de entender e de querer. Somente o somatório da maturidade e da sanidade mental confere ao homem a imputabilidade penal e o seu reconhecimento depende da capacidade para conhecer a ilicitude do fato. Diante disso, é correto afirmar que:

I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

IV – A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável.

V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CERTO. Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

    CERTO. Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.”

     

    V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

    CERTO. Vimos que na inimputabilidade o responsável pelo cometimento de um fato típico e ilícito é absolvido em face da ausência de culpabilidade. Porém, a absolvição é imprópria, pois é imposta medida de segurança em face da sua periculosidade presumida.


    Na semi-imputabilidade, contudo, subsiste a culpabilidade. O réu deve ser condenado, mas, por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).


    O semi-imputável, por outro lado, pode necessitar de especial tratamento curativo, por ser dotado de periculosidade. Nesse caso, se o exame pericial assim recomendar, e concordando o magistrado, a pena pode ser substituída por medida de segurança, nos moldes do art. 98 do Código Penal.


    Cuidado: a sentença endereçada ao semi-imputável responsável pela prática de um fato típico e ilícito sempre é condenatória. A operação é realizada em três etapas:
    1) juiz condena;
    2) em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e
    3) finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança.

    Fonte:: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.(2015).

  • Não entendi porque a III tá correta.

  • Rafael, vc está certo. I, II e V estão corretas. Mas o gabarito indica que a letra B é a alternativa a ser marcada. Dá pra entender?

  • Questão péssima de banca péssima!!!

  • Aff, que merda!
  • Também marquei I, II e V como corretas.

  • I – CERTA. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. (Ipsis litteris do paragrafo único, do art. 26, do CP). 

    II – CERTA. Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente. (Esse critério leva em conta exclusivamente a CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO do agente, ou seja, de entendimento e de autodeterminação).

    III - CERTA. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. (Está certa pois é a descrição do critério biológico. Este critério leva em consideração exclusivamente o DESENVOLVIMENTO MENTAL, ou seja, a imaturidade natural do agente. Isso quer dizer que se baseia tão-somente na existência de alguma anomalia psíquica, como a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou ainda transtornos mentais provisórios).

    IV – ERRADA. A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável. (Também conhecida pela expressão "incapacidade relativa", é uma causa de redução de pena, e não de ausência de responsabilidade). Vide explicação acima, na letra a.

    V - CERTA. Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente. (art. 26, caput e PU, do CP, respectivamente).

    Portanto, correta a alternativa B. (percebe-se que a banca cobrou conhecimento quanto a todos os critérios para aferir a inimputabilidade).

  • questão de gabarito duvidoso...

    O item III indica que "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente". Mas a questão abre para que pensemos "puxa, existe ainda a causa da inimputabilidade do menor de 18". Me parece que o termo "simples" utilizado pelo examinador faz com que os avaliados tenham o entendimento de que essa é a única forma de haver a inimputabilidade.

    ---

    Assim, acredito que a banca tenha colocado o item como certo porque na cabeça do examinador ele pensou "estou falando apenas da inimputabilidade decorrente de perturbação psicológica".

    ---

    Por fim se você errou essa questão por isso, você não pensou errado, só não pensou com a cabeça vil do maldito (ou distraído) examinador.

  • Essa questão está flagrantemente errada, pois tratou a exceção como regra. Vejamos:

    III - Nosso Código filiou-se ao critério biopsicológico, onde para a pessoa ser considerada inimputável, não basta à doença mental, devendo ainda ao tempo do crime, a pessoa não se encontrar em uma situação de entender e querer.

     Entretanto , há uma exceção a este critério biopsicológico, que é referente aos menores de 18 anos, em que não é necessária à incapacidade de entender ou querer. Pois, o Código, para este caso específico adotou o critério biológico, fixando uma presunção absoluta de inimputabilidade, sem qualquer questionamento sobre a real incapacidade de entender ou querer o fato praticado. Em relação aos demais inimputáveis, prevalece o critério biopsicológico.

    Resumindo, para menores de 18 aplica-se a exceção que é o critério biológico, e para a doença mental, aplica-se a regra, critério biopsicológico.

    Leia mais:

    Critério biológico: inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente. Não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. Estando presente uma das causas mentais deficientes (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior), exclui-se a imputabilidade penal, ainda que o agente tenha se mostrado lúcido no momento da prática do crime.

     

    Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

     

    Finalmente para o critério biopsicológico, a imputabilidade decorre da junção dos dois critérios anteriores. Senso inimputável o sujeito que ao tempo do crime, apresenta uma causa mental deficiente, não possuindo ainda capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a III tá errada, Lenara. Não advogue uma coisa que tá feia...

     

    #PAS

  • Dez vezes respondendo e continuo marcando letra E.

  • A alternativa III está errada. Não basta adoença em si mesma; é preciso que ao tempo do crime o sujeito não tenha capacidade de entendimento.

  • Ufaaaaaaa! Não estou sozinha nessa!

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Corrijam caso meu raciocínio esteja incorreto:

    A inimputabilidade pode ser devida ao fato de o agente ser menor de 18 anos, o que já torna falsa a parte que diz: "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente". Se não bastasse, há sim a indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente; Exemplo: Fulano, plenamente capaz, após ver seu pobre cão espancado pelo vizinho, em um surto, agride-o fortemente na cabeça. Nesse caso, não se indaga sobre a capacidade psicológica do agente acerca de sua parcial inimputabilidade ?

  • O meu gabarito continua sendo o item "E" pois a assertiva III está errada.

  • Na minha opinião a III esta incompleta... (De acordo com o critério biológico) a inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente.

  • Que bom que a grande maioria marcou a alternativa 'E'. Fico com a maioria.

    "simples presença de causa mental deficiente"

    Deve, além da causa mental, no momento da ação ou omissão, ser inteiramento incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 26, caput, CP

  • QUESTÃO ESTRANHA !!!!!!!! . . .

  • Junto-me ao coro dos indignados com a banca, por não achar erro no Item III.

  • Claro, pra essa banca um menor de 18 anos tem que ter causa mental deficiente, senão não é inimputável.

    BANCAS QUE A GENTE AGRADECE POR TEREM FALIDO.

  • Péssima questão. Tentando entender o porque da III estar correta.

  • É lamentável uma banca com questões ruins dessa, ser uma opção do concurso da PMSC 2019

  • Sobre o examinador dessa questão: "ÀS VEZES O INDIVIDUO ESTÁ LOUCO NA DROGA".

  • IV – A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável. (diminuição da responsabilidade)

  • Pô, a segunda vez que faço essa questão e erro.

    Vou errar mais vezes, viu??

  • Errei feliz

  • Já respondi 4x.... e todas as vezes marquei letra E.

    Gabarito da Banca: B

  • Formas da inimputabilidade.

    Ao tempo da ação ou omissão era o agente inteiramente incapaz de entender o fato tido como ilícito ou de determinar-se com esse entendimento.

    Critério adotado pelo CP. Biopsicológico: = menor idade o/ou louco.

    Embriaguez acidental proveniente de caso fortuito o motivo de força maior.

    Potencial conhecimento da ilicitude.

    Exigibilidade de conduta diversa.

    Força, a vitoria esta próxima!

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Ou seja; não há dividas sobre sua doença mental.

  • Questão bisonha,acertei mas com muita insegurança.

  • YNPUCIVI

  • tava d graça essa questão

  • Como ninguém entendeu a opção III cliquem para que o professor comente a questão, assim todos se ajudam.

  • O item III ao meu ver, está incorreto!!

    "III. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente."

    Pelo que sei, a imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento.

    É claro que há indagação a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

  • MARQUEI E. ESSA III ESTÁ ESQUISITA.

  • O item III não está correto nem aqui e nem em nenhum lugar do universo.

  • A III está errada , não basta a existência do fator biológico(embriaguez, doença mental etc) é necessário que este influencie no fator psicológico ( capacidade de entender o caráter ilícito do fatoou de determinar-se de acordo com esse entendimento) ao tempo do fato.

  • Que Frankenstein que essa banca criou!

  • Quem marcou E tá no caminho certo.

  • Questão estranha.

    O item III está errado.

    Só estaria correto se a alternativa adotasse o critério puramente biológico (que só foi adotado pelo CP brasileiro na imputabilidade em razão da idade).

  • Eu marquei a letra E e acho q marcaria de novo; não entendo os fundamentos da alternativa III

  • Acredito que o gabarito seja a letra E. Não vejo como o item III ser considerado correto.

  • Terceira vez que erro essa questão marcando a letra E. Errei e vou continuar errando, pois não acho fundamento pra essa III tá certa.

  • A III tá correta só em Nárnia.

  • Com base no que aprendi a alternativa III está errada. Há alguma fundamentação para justificar o entendimento da banca?
  • Quem errou acertou, quem acertou errou.

    Bora para a próxima!

  • Em 14/12/20 às 23:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 05/10/20 às 23:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    !Em 28/09/20 às 17:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    arece q to sempre acertando essa questão hahah

  • AINDA BEM QUE NÃO FOI SÓ EU QUE MARQUEI A LETRA E .

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Pessoal esse Item 3 pelo que entendi é o seguinte , as pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardo não são inimputáveis ? Portanto no tempo da ação ou omissão ela não vai ter qualquer indagação psicológica (procurar saber, tentar descobrir ou investigar) por parte dela no ato praticado. Não vai ter uma capacidade de autodeterminação.

  • to bem ñ

  • E nada de comentários de professor........

    A III está claramente errada!!!

    IMPUTABILIDADE

    Capacidade de entender o caráter ilícito do fato, como também, total controle sobre sua vontade. O Brasil adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO (não basta o diagnóstico da enfermidade mental, exige-se aferir se ao tempo da ação/omissão o agente estava ou não capaz - leia-se "inteiramente").

    Como exceção, também adota o CRITÉRIO BIOLÓGICO: 18 anos.

  • Errei, mas acertei!!! PRÓXIMA...

  • Bom pessoal a única lógica que entendi para essa questão é que ela foi feita no ano de 2012, e em 2015 foi promulgado do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com isso na época que foi feita a questão as pessoas deficientes eram tratadas de outra forma, para mim a questão está desatualizada.

  • que p**** é essa?

  • Posso passar quantas vezes for nessa questão que irei responder a letra "E".

  • Em 13/04/21 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 21/11/20 às 10:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/10/20 às 05:20, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Já voltei um milhão de vezes a essa questão, e só consigo enxergar como certa a alternativa E.
  • MARQUEI A LETRA "E"

    Não entendi esse item "III".

    III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

  • Apenas segue o baile, esse tipo de questão não fará a diferença.

    PC-PR 2021

  • Quem errou, acertou! Parabéns!

  • Em 24/06/21 às 14:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/11/20 às 21:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/05/20 às 00:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/12/19 às 10:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/11/19 às 22:38, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/11/18 às 17:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • alguém por favor traduza para o português o que fala a assertiva III. Não entendi absolutamente nada.

  • Alguém poderia explicar o item III?

    Marquei a ''E''

  • Se a inimputabilidade decorresse simplesmente da simples presença da causa mental deficiente, o esquizofrênico iria ser considerado inimputável e sabemos que não é bem assim... Questão tristee

  • Acho que esse povo deve parar de ficar questionando o gabarito das questão, se a questão está ai, é pq tem um motivo, os examinadores são mais inteligentes que a gente, não iam formular uma prova de concurso com questões erradas.. Vão estudar e achar o erro da questão.

  • Cadê o professor para comentar esta questão, pois duvido muito que a B esteja correta!

  • Acredito que a III esteja incorreta, pois o critério utilizado no CP é o critério biopsicológico (em regra), ou seja, analisa-se a doença mental em conjunto com a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    A alternativa III afirma que será analisada apenas a doença mental de forma isolada e isso não está correto.

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, o que define a possibilidade de aplicação de pena a um ilícito penal, posto ser a imputabilidade um dos elementos da culpabilidade, que é, por sua vez, substrato do próprio crime.

    Analisemos cada uma das assertivas. 

    I- Correta. A assertiva se refere à hipótese de semi-imputabilidade que está prevista no artigo 26, parágrafo único do Código Penal. 

     

    Redução de pena

    (Art. 26) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

     

     

    II- Correta. Há, na doutrina, 3 critérios para a definição da imputabilidade. O critério biológico leva em consideração características e estados de natureza biológica independentemente da capacidade psicológica ao tempo da conduta (é adotado no art. 27 para definir a inimputabilidade do menor de 18 anos). O critério psicológico leva em consideração apenas a capacidade psicológica de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento não havendo a necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente (não foi adotado pelo código). Há ainda o critério biopsicológico que exige que a capacidade psicológica do agente seja afastada ao tempo da conduta por uma condição biológica como a doença mental ou a embriaguez acidental (adotada no art. 26 e 28, § 1º do CP).

     

    III- Incorreta. Conforme dito acima, o Código Penal adotou, para a maior parte das hipóteses de inimputabilidade, um critério biopsicológico. Assim, é necessário verificar se, por exemplo, o transtorno metal afastou a capacidade do agente ao tempo da conduta. A inimputabilidade não advém da simples causa mental deficiente e esta conclusão advém da simples redação do art. 26. A assertiva, ao contrário do que diz o enunciado, está irremediavelmente errada. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    IV- Incorreta. Conforme consta no art. 26, parágrafo único (citado nos comentários da assertiva I), a semi-imputabilidade leva à redução da pena e não à irresponsabilidade penal.

     

    V- Incorreta. É o que se conclui a partir da redação dos artigos 26 (caput e parágrafo único), 97 e 98 do Código Penal. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.          

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.  

            Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

      

     

     Gabarito do professor: passível de anulação
  • Gabarito meio duvidoso. III não esta bem específica quanto à inimputabilidade penal.


ID
2002165
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

    art.5º § 3o CPP  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    Quando é crime de ação pública incondicionada, são várias as formas de instauração do inquérito:

     

    - De ofício – quando toma conhecimento da existência de um crime o delegado deve agir.

    -Requisição da autoridade judiciária ou do MP (a maioria entende ser inconstitucional a iniciativa por requisição da autoridade judiciária).

    -Requerimento do ofendido ou do seu representante legal

    -Notícia por qualquer do povo: qualquer pessoa ao tomar conhecimento de um crime pode levar ao conhecimento do delegado. 

    -Auto de prisão em flagrante

     

    B- CORRETA

    Art.5 § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    C- INCORRETA 

    Art.5º CP § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Diante do indeferimento cabe recurso para o chefe de policia. É um recurso inominado. Chefe de polícia vai a depender do Estado, em alguns é os secretario de segurança pública ou o delegado geral da policia civil como ocorre em SP. No âmbito federal seria o superintendente da policia federal.

     

    D - CORRETA

    (Ver comentário referente a letra "A")

     

    E - CORRETA

    Art.5º  § 4o  CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Nesse caso, o delegado não pode instaurar o inquérito de ofício.

     

          

     

     

     

  • LETRA C INCORRETA

    ARTIGO 5° CPP:

     PARAGRÁFO 2°: DO DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INQUÉRITO CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.

  • GABARITO C


    INSTAURAÇÃO DO IP


    PÚBLICA:


    INCONDICIONADA 

     DE OFICIO: PELA AUTORIDADE POLICIAL

     - A REQUISIÇÃO: MP ou AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    - REQUERIMENTO: OFENDIDO

     - E POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

     


    CONDICIONADA  

    - REPRESENTAÇÃO:  DO OFENDIDO

     - REQUISIÇÃO: MINISTRO DA JUSTIÇA

     


    PRIVADA

     - EXCLUSIVA (COMUM)

     - PERSONALÍSSIMA

     - SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA


    bons estudos

  • Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial.

    e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    E se tratando de ação penal pública condicionada?

    Poderá a autoridade instaurar o inquérito sem a representação?

  • Caberá recurso ao chefe de polícia da decisão que indeferir o requerimento de abertura de inquérito.

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA.

    LETRA C

  • Marquei A por achar incompleta :(. É somente nos casos de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Vide art 5, § 2 do CPP:

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA.

  • Realmente a C está incorreta, porém, na assertiva D instauração de IP por requisição da autoridade judiciária não foi recepcionado pela CF/88 em virtude da clara violação ao sistema acusatório. E no enunciado não diz "De acordo com o texto do CPP...", logo, a D também estaria incorreta.

  • tenho a mania em questões de achar a INCORRETA de no meio das opções esquecer q é a errada e marco a certa, pqp

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA ou SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA!

  • Questão boa que vale por uma aula

ID
2002168
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

II – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

III – ouvir o ofendido.

IV – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    É o que afirma o art. 6 do CP. 

  • Lembrando que o inquérito é um procedimento discricionário, há uma liberdade de atuação dentro dos limites estabelecidos pela lei. Art.6º e 7º tem um rol exemplificativo, a depender do caso concreto vai ver quais diligencias devem ser realizadas e ordem.

     

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;       

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

    Abraço!!!   

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Art. 13. INCUMBIRÁ AINDA À AUTORIDADE POLICIAL:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a INSTÂNCIA DE REVISÃO MINISTERIAL para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da INSTÂNCIA COMPETENTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a REVISÃO DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Gabarito E

  • Informação adicional

    CPP, art. 6º = MÍNIMO CONTINGENCIAL DAS DILIGÊNCIAS.

    Os artigos 6º e 7º do CPP apresentam um rol de diligências para melhor aparelhar a investigação. Esse é o mínimo contingencial das diligências. 

    O artigo 2º da lei 12.830, de forma não exaustiva, também nos apresenta um rol de diligências que poderão ser adotadas.

    Fonte: Material Curso Método Ciclos.

  •  proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações é o delegado que faz!!!!!


ID
2002171
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência jurisdicional, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Letra A- Gabarito- Art. 71

    Letra B- Art 72

    Letra C- Art. 75

    Letra D- Art. 70

    Letra E- Art. 84

    Desculpe-me a repetição. Mas é a porta de entrada do aprendizado.

  • PREVENÇÃO ( QUESTÃO COM BASE EM LETRA DE LEI)

  • Crimes conexos/continentes (concurso de crimes) na seguinte ordem:

    1º Local do crime com pena mais grave
    2º local do maior número de crimes
    3º Prevenção

  • Gab A

  • GABARITO LETRA A INCORRETA

    A) INCORRETA GABARITO -ART. 71 cpp.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    b) CORRETA -Art. 72 cpp: Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    c) CORRETA-ART.70 CPP- Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D) CORRETA-ART 84 CPP- Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.  

  • Gabarito: letra A

    art.71 do cpp

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • (A)  Prevenção

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • O erro está na conexão, nos crimes continuados e permanentes a competência será formada pela prevenção, na qual o juiz que souber primeiro será o competente para julgamento.


ID
2002174
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I – a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.

II – para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

III – a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.

IV – quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • TODAS VERDADEIRAS - conforme art. 174 CPP

     Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

            I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

            II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

            III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

            IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Lembrando que o inciso IV não foi recepcionado pela CF/88

  • TODAS VERDADEIRAS - conforme art. 174 CPP

     Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

           I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

           II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

           III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

           IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • È sério que uma pessoa pode ser obrigada a escrever algo ?


ID
2002177
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, da prisão preventiva e da prisão temporária, assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Conversão da Medida Provisória nº 111, de 1989

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ERRADA LETRA D - não é 10 é 05 

     

     

  • Pois é....................5 

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Pediu a incorretaaaaaaaaaaaaaaaaaa

     

  • a) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    CERTO.  CPP, Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    b) O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    CERTO.  CPP, Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

     

    c) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

    CERTO. No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV).”

     

    CPP, Art. 286.  O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.

     

    e) Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária. 

    CERTO. Lei 7.960/89, Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • Geverson Ferrari

    05 ou até a Sentença Condenatória Transitade e Julgado?

  • Errei  a questão por considerar a letra E incorreta, julguei com a lógica da ineficácia do sistema judiciário, hahaha!

    Esse plantão de 24h não existe em meu Estado nãoooo. Os presos passam o fds sem audiência de custódia, até parece que os tribunais cumprem esses "plantões". Esse é o país que temos, nem o próprio Estado cumpre suas leis. Um piada mesmo! 

    Lei 7.960/89, Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária

  • Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

    Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período

  • A questão está desatualizada, pois o juiz não decreta mais a prisão preventiva de ofício.


ID
2002180
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao processamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:

I – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

II – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

III – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

IV – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias.

Alternativas
Comentários
  • art. 514 do CPP:  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

  • CPP
    I-  Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    II-   Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    III-  Art. 514. Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
    IV-  Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    1 - Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    2 - Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    3 - Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    4 -  Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito Letra C!

  • Avante, que a prova está chegando !!

  • Que ódiosssss!! Primeira vez que pego uma questão assim! Acertei todos os quesitos e errei as respostas por conta dessa pegadinha terrívellllll...

  • Não HAVERÁ NULIDADE ABSOLUTA no caso de ações penais referentes a crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública instruídas por INQUÉRITO POLICIAL, caso o juízo não permita ao denunciado apresentar resposta preliminar antes do recebimento da peça acusatória.

    Art. 513. Os CRIMES DE RESPONSABILIDADE dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    SÚMULA 330 STJ: É DESNECESSÁRIA A RESPOSTA PRELIMINAR de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, NA AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL"

    PARA O STF, SEMPRE PRECISA da defesa preliminar, sob pena de nulidade RELATIVA (RHC 122131/MT).

    O Supremo segue justamente essa linha, registrado que “a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014).

    Gabarito C

  • quem sabe resolver questão, acerta essa só sabendo 1 item

  • Quanto ao processamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

    – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • DEFESA PRELIMINAR:

    ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

    ►LEI DE DROGAS- 10 dias

    (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

    (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    GABARITO: C

  • acertei, mas imagino muito candidato errando mesmo sabendo do assunto. Banca bota pra F mesmo


ID
2002183
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal quando:

I – houver justa causa.

II – alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

III – não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

IV – quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O termo justa causa, per si, justifica por que a assertiva I está incorreta.

     

    Tudo isso, SMJ!

     

    Avante!

     

  • CPP.  Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • Gabarito: Letra D

    Fundamentos para o HC:

    1 - falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria);

    2 - atipicidade da conduta;

    3 - extinção da punibilidade.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Bons estudos.

  • não houver justa causa, mais tempo preso que a lei permitir , nao deter competencia para coação , ter cessado os motivos da coação , não arbitrar fiança nos casos que a lei autoriza, processo MANIFESTAMENTE NULO , extinta a punibilidade .

  • Gab : D

    Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal quando:

    I – houver justa causa.

    II – alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

    III – não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

    IV – quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.

     Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:

    Resposta

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • GABARITO D

    CPP - Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa; CORREÇÃO DO ITEM "I"

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

  • GABARITO D

    CPP - Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa; CORREÇÃO DO ITEM "I"

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

  • CABE HC

    1) quando não houver justa causa;

    2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6) quando o processo for manifestamente nulo;

    7) quando extinta a punibilidade.

    OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

    NÃO CABE HC

    1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2) Não caberá "HABEAS-CORPUS" em relação a punições disciplinares militares.

    Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

    O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3) QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4) EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA (informativo 516)

    5) HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;

    6) HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova.

    GABARITO D

  • quando não houver justa causa;


ID
2002186
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar serão: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)  Não se submetem a tais penas quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 

    .

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • (B)

    (A) Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    (B) § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    (C)§ 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    (D)§ 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    (E)§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • A) ERRADA. A alternativa fala em “não se submetem a tais penas”, o que vai contra o art. 28, §1° da Lei de Drogas.

     

    Art. 28. § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

     

    B) CORRETA.  Conforme art. 28, §2°.

     

    Art. 28, § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

    C) ERRADA. Não se tratando de reincidência, as penas de prestação de serviços à comunidade (art. 28, II) e medida educativa (art. 28, III), serão aplicadas pelo prazo de 5 (cinco) meses, e não 6 (seis).

     

    Art. 28, § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

     

    D) ERRADA. Quando for caso de reincidência, as penas de prestação de serviços à comunidade (art. 28, II) e medida educativa (art. 28, III), serão aplicadas pelo prazo de 10 (dez) meses, e não 1 (um) ano.

     

    Art. 28, § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

     

    E) ERRADA. Não existe prisão (nem mesmo a simples) no caso de consumo pessoal.

     

    Art. 28, § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

     

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • R: Gabarito B

     

    a)  Não se submetem a tais penas quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. ( Art 28, § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica)

     

     b) Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. CORRETA - Art 28, § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente)

     

     c) Não se tratando de reincidência, as penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo serão aplicadas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.  ( 5 meses)

     

     d) Em caso de reincidência, as penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo serão aplicadas pelo prazo máximo de 1 (um) ano.  ( 10 meses)

     

     e) Para garantia do cumprimento das medidas educativas, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal, multa e prisão simples. (Art 28,  § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa)

  • a) se submete as penas do art. 28


    b) Gabarito


    c) São 5 Meses e 10 meses no caso de reincidência


    d) São 10 meses no caso de reincidência


    e) Não admite Prisão simples.

  • C --> 5 meses primário e 10 meses reincidente.

  • Quem semeia,cultiva ou colhe plantas destinadas a preparação de pequena substancia ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica se submete as mesmas penas do artigo 28 da lei de drogas ou seja posse ou porte de drogas para consumo pessoal.

  • Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal,o juiz atendera a natureza e a quantidade da substancia apreendidas,o local e as condições em que se desenvolveu a ação,as circunstancias sociais e pessoais bem como a conduta e os antecedentes do agente.

  • Se o agente se recusar injustificadamente a cumprir as penas,poderá o juiz submete-lo a admoestação verbal ou multa.

  • § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. [PRIMÁRIO]

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. [REINCIDENTE]

  • o 28 não gera reincidência


ID
2002189
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, em razão de discriminação racial ou religiosa; ou submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é reclusão, de dois a oito anos. Com base nessas informações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • d) O crime de tortura é INafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.

     

     

  • Gab. D

     

    CR/88, art. 5º,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

  • A) CORRETA. Art.1º, §2º em tela.

     

    B) CORRETA. Art.1º, §3º em tela. 

     

    C) CORRETA. Art.1º, §5º. Complementando a questão, segundo o STJ essa consequencia é automática, não precisando o juiz a declarar.

     

    D) ERRADA. Art.5º, XLIII, CF, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura"...

     

    E) CORRETA. Art. 2º em tela.

  • Veja que ele colocar as penas foram só pra vc pensar, vixi agora fudeo. A resposta correta D que na verdade é a errada não pedia pena alguma. 

  • A alternativa "D" está incorreta pois o crime será inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A questão serve como um breve resumo da lei.

  • 3T+H não tem graça nem fiança

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico

    Hediondos

     

     

    PAZ

  • Questão muito boa! é um apanhado da lei.

  • GABARITO D

     

    Resuminho do crime de ABUSO DE AUTORIDADE feito pelos nossos amigos PATRULHEIRO OSTENSIVO e YURI BOIBA:

     



    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.
     

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Abuso de Autoridade são de Ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

     

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional do agente público.

     

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativaporque a tentativa já configura crime;

     

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

     

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis, como dito no item 1;

     

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

     

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

     

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

     

    11.  ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO,  por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    - Com a ampliação da Justiça Militar, os crimes praticados por militar em serviço serão julgados pela justiça militar e, justamente por isso, encontra-se superada o teor da súmla 172 do SJT.

     

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;


    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

     

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

     

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

    16. Ação Penal - REGRA GERAL: os crimes de abuso de autoridade são considerados de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, logo são processados perante os JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, por meio do procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.099/1995). 

     

     

     

  • Questão preparada pra pegar o candidato que não presta atenção no enunciado e consequentemente não repara que ele pede a incorreta.

  • GABARITO D

    § 6º O crime de tortura é inafiançável (é o crime cuja fiança é inadmissível, ou seja, não poderá recorrer ao pagamento de uma fiança) e insuscetível de graça ou anistia.

  • DO crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Ele só n é considerado imprescritível...

  • O artigo 5º da Constituição Federal prevê que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inc. III); bem como que a lei considerará crimes INafiançáveis e INsuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura.........................

  • Letra D

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • assinale a alternativa incorreta,,,,

    Vamos prestar atenção galera nessas alternativas IBFC...Vamos pegar ela pelo pé,foco PMBA 2020.

  • O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça,anistia ou indulto(formas de perdão judicial).

  • RAGA IMPINA =>RAcismo e Grupo Armado imprescritível e inafiançáveis

    3TH INSINA =>terrorismo, tráfico de entorpecentes, tortura e hediondo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e Inafiançáveis

  • Por quê não a alternativa, C?

  • Por quê não a alternativa, C?

  • Por quê não a alternativa, C?

  • só eu que não me liguei no ''incorreta''?! kkkkk

  • péssimo costume de não ler o enunciado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que Lei 9.455/97 dispõe sobre tortura. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 1º, § 2º da Lei 9.455/97: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 1º, § 3º da Lei 9.455/97: "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º, § 5º da Lei 9.455/97: " A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    Alternativa D - Incorreta! O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Art. 1º, § 6º da Lei 9.455/97: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 2º da Lei 9.455/97: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • RESPOSTA: D

    TORTURA É INAFIANCÁVEL

  • Lembrem-se o 3TH :

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO ( 3TH ):

    -->Tortura

    -->Tráfico de drogas

    -->Terrorismo

    -->Hediondos

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Todo cuidado é pouco ao que a questão quer, se a alternativa CORRETA ou INCORRETA. Às vezes estamos tão afoitos em responder que não observamos esses detalhes. Cautela, sempre!

    RUMO À APROVAÇÃO, CAROS COLEGAS!

  • 3TH não tem graça.

  • ´boa pra revisar

  • Rapaz......juro que li,reli e não vi esse INCORRETA!

  • aaaaaaaaaaaaaaaah, mais café

  • d) O crime de tortura é afiançável e suscetível de graça ou anistia.

    Tortura = Meio + Consequência + Motivo.

    Meio: violência ou grave ameaça.

    Consequência: sofrimento físico ou mental

    Motivos: tortura prova, crime ou discriminatória.

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Se resulta:

    • Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
    • Morte - Reclusão é de 8 a 16 anos.

    Omissão - Detenção de 1 a 4 anos.

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    • Cometido por agente público.
    • Cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.      
    • Cometido mediante sequestro.

    A condenação acarretará - A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Aplica-se ainda - Quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


ID
2002192
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, não é crime

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • LETRA A: ERRADA

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    LETRA B: ERRADA

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    LETRA C: ERRADA

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    LETRA D: ERRADA

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    LETRA E: CORRETA

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Anotações sobre CRIMES AMBIENTAIS

    a) Tanto PF como PJ podem ser responsabilizadas penalmente por crimes ambientais.

    b) É vedada a aplicação do PRINCÍPIO DA DUPLA IMPUTAÇÃO aos crimes ambientais.

    c) Sujeito ativo: PF e PJ

    Sujeito passivo: coletividade

    d) As ações são PÚBLICAS INCONDICIONADAS

    e) A competência, em regra, é Estadual, porém se a infração puder ser encaixada no artigo 109 da CF será de competência Federal.


ID
2002195
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Nenhum comentário?

    Ok! Cabe, então, a mim a nobre tarefa...

     

    A) Correta;

     

    B) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos

    Só para efeitos de conflito entre os artigos trago como complemento o 261 abaixo!

     Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    C) 48 horas e não 24 horas;

     

    D) se inicia após o cumprimento ou extinção da pena; 

     

    E) sem efeito suspensivo

     

  • Sem resposta a questão, pois a luz do código não trata como "penalidade principal", ou seja, questão deveria ser anulada!

  • Com base na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta: 

    Parte superior do formulário

     a)

     A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.  

    Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. CORRETA.

     b)

    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de seis meses a dois anos.  

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

     c)

    Transitada em julgado a sentença condenatória em crime de trânsito, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em vinte e quatro horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.  

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     d)

    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.  

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

     e)

    Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo. 

    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • Questão desatualizada!!!

    Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • Desatualizada porque? o gabarito está de acordo com o artigo citado Etiane, se eu deixei passar o erro por favor me avise. 

     

    a) A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.  

  • Questão desatualizada.

    Na alternativa "correta" diz que a pena pode ser aplicada como penalidade principal, mas isso já está superado.

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.      

  • Desatualizada. A pena não pode mais ser imposta como principal.

  • Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.     (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)

    Questão de 2012 e a lei foi alterada em 2014


ID
2002198
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Consiste em sanção penal, de acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965:

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Complementando, as demais são sanções administrativas.

  • cabe ainda ressaltar que:  

    Art 6º Lei 4898/65

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • (C)

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Repreensão² ?

  • Isis Amorim na questão o examinador pede a sanção penal, a repreensão é sanção administrativa

  • NUNCA se esqueçam:

     

    SUSPENSÃO = sanção ADMINISTRATIVA

    PERDA = sanção PENAL.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gab. C

     

    Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano

    Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

    Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • - O que esta errado na letra "A" ? na lei esta identico a quetão ! 

    - Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. 

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

  • Bruno Soares, o enunciado da questão pede para apontarmos qual é a sanção penal. A resposta que consta na letra "A" diz respeito a uma sanção administrativa, ou seja, em desacordo com o que foi solicitado pela banca no enunciado da questão.

     
  • Sanções Penais:

    $3

    Multa

     Detenção 10 dias até 180 dias

    Perda do cargo

    Inabilitação por até 3 anos.

     

  • *Perda do cargo NÃO é uma sanção administrativa, é uma sanção penal

    *A demissão que é uma das sanções administrativas tipificada na lei 4.898

  • LEMBRANDO: SE FOR POLICIAL O PRAZO SERÁ DE 1 A 5 ANOS.

  • GABARITO C

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

     

    bons estudos

  • Gab C

     

    Sansões Administrativas

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos

    - Destituição

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 03 anos. 

  • DICA PARA DIFERENCIAR:

    1) Sanção civil---> só indenização

    2) para diferenciar penal e administrativa repita 10x:

    2.1) Frase 1 : Policial Administra Suspensão por 5180 dias

    2.2) Frase 2 : Perdeu até 3 vezes por pena(l)

    Sansões Administrativas

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos

    - Destituição

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 03 anos. 

  • Gabarito letra C para os não assinantes

    Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)

    Su5pensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)

    Repreensão;

    Advertência ;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Destituição de função;

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

  • Para facilitar a nossa vida em relação às sanções penais:

    IMPEDE

    Inabilitação para o exército de qualquer outra função pública por prazo até três anos

    Multa

    PErda do cargo

    DEtenção por 10 a 6 mêses

  • O único item que traz sanção penal aplicada no caso de abuso de autoridade (lei 4.898/65) é o item C.

    Os outros casos citados são exemplos e sanções administrativas , citadas no art 6°, parágrafo 1.

    Lembrando que na lei de abuso de autoridade há 3 tipos de sanções:

    administrativa, civil e penal. Podendo sim ser aplicada 1 de cada, de forma cumulativa. Ex: 1 sanção adm +1 civil + 1 penal.

    MAS:

    Na administrativa não há cumulação;

    Na civil também não há cumulação, mas pode haver alternação entre penas.

    Na penal pode sim haver cumulação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A nova lei de abuso de autoridade (13.869/19) não determina mais sanções administrativas, Apenas afirma que as penas nela previstas são independentes das sanções cíveis e administrativas, contemplando o princípio da independência das instâncias.

    Art. 6o As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Todavia, são efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade: I) tornar certa a obrigação de indenizar; II) Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos; e III) Perda do cargo, mandato ou função. Entretanto, os efeitos previstos nos itens II e III dependem de reincidência específica e não são automáticos.

    Art. 4o São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Caro colega Fernando Fernandes, a independência das esferas administrativas e Penais sempre foram independentes, não há novidade na referida lei se tratando disso.


ID
2002201
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, é crime:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A. As outras alternativas são infrações administrativas e não crimes.

     

     Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

     

  • A - CERTO (art. 232 do ECA - crime) - exemplo: zombar do filho de forma vexatória no pátio da escola.


    B - ERRADA (art. 253 do ECA - infração administrativa) - exemplo: anunciar peça teatral imprópria para menores sem indicar a classificação +18


    C - ERRADA (art. 245 do ECA - infração administrativa) - exemplo: verificar a presença de equimoses na criança espancada e não comunicar à polícia.


    D - ERRADA (art. 247 do ECA - infração administrativa) - exemplo: funcionário que trabalha no Juizado de Menores e divulga arquivo de menor infrator no facebook


    E - ERRADA (art. 256 do ECA - infração administrativa) - exemplo: vender a uma criança um DVD pornô

  • Gab (A)

    Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    (a)Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

     

    Capítulo II - Das Infrações Administrativas

    (B)Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem.
    (C)Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
    (D)Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
    (E)Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

  • Gab.:( A ) (nem foi preciso ler o resto, rss..)

     

    Art.232.  Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou

    vigilância a vexame ou a constrangimento.

     

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.

  • crime de meno potencial ofensivo - TCO

  • A)Correto

    B) Errado. É uma infração administrativa

    C) Errado . É uma infração Administrativa

    D) Errado . É uma infração Administrativa

    E)Errado . É uma infração Administrativa

  • Artigo 232 do ECA==="Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Pena= detenção, de seis meses a dois anos"

  • A questão exige o conhecimento sobre os crimes e as infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique qual alternativa corresponde a um crime. Veja:

    A - correta. Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Sobre esse crime, veja as características:

    • Sujeito ativo: a pessoa que tenha a autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Princípio da especialidade: a lei de abuso de autoridade prevê que é crime submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Se a vítima for criança ou adolescente, a lei aplicada será o ECA, e não a lei de abuso de autoridade

    • Consumação: com a prática de qualquer ato idôneo que efetivamente submeta a criança ou adolescente ao vexame ou constrangimento

    • Classificação: crime próprio, material, doloso, comissivo, de dano e instantâneo

    • Admite tentativa

    • É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não é superior a 2 anos)

    • Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima é menor que 1 ano)

    B - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.

    Art. 253 ECA: anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

    C - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    D - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.

    Art. 247 ECA: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    E - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.

    Art. 256 ECA: vender ou local a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

    Gabarito: A


ID
2002204
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes. Dos crimes abaixo, qual não cabe prisão temporária?  

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    O FURTO NÃO ESTÁ NO ROL DOS CRIMES QUE CABE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Gabarito: Letra B!

     

    Observações:

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único): o crime de rapto (art. 219) foi eliminado do Código Penal pela Lei nº 11.106/05. No entanto, não se pode falar em abolitio criminis, pois não houve descriminalização total da conduta (princípio da continuidade normativo-típica), na medida em que o art. 148, § 1º, V, do Código Penal, acabou absorvendo a figura típica do antigo art. 219. Assim, como o crime de sequestro ou cárcere privado (art. 1º, inciso III, alínea “b”) comporta prisão temporária, esta ainda pode ser decretada em relação a tal delito.

     

    l) quadrilha ou bando (antiga redação do art. 288): com o advento da Lei nº 12.850/13, o antigo crime de quadrilha ou bando foi substituído pelo delito de associação criminosa, cuja tipificação demanda apenas a presença de 3 (três) pessoas. Surge, então, o questionamento: a prisão temporária continua sendo cabível em relação a tal delito? Por mais que o legislador não tenha tido o cuidado de proceder à alteração da Lei da Prisão Temporária, se a tipificação do crime de quadrilha ou bando demandava a associação estável e permanente de pelo menos 4 (quatro) pessoas, não se pode negar que tal conduta continua sendo tratada como tipo penal incriminador pelo art. 288, caput, do CP, que, doravante, exige apenas a presença de 3 (três) pessoas. Em termos bem simples, toda quadrilha ou bando composta por 4 (quatro) pessoas já caracterizava uma associação criminosa. Por consequência, por força do princípio da continuidade normativo-típica, o art. 1º, III, “l”, da Lei nº 7.960/89, continua válido. Todavia, onde se lê “quadrilha ou bando”, deverá se ler, a partir da vigência da Lei nº 12.850/13, “associação criminosa”.

    Fonte:  Renato Brasileiro – Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: ALTERNATIVA B (furto)

    -> PRISÃO TEMPORÁRIA É THERESA G SETE

    T errorismo

    H omicídio doloso

    E stupro

    R oubo

    E xtorsão

    S equestro ou cárcere privado

    A ssociação criminosa

    G enocídio

    S istema financeiro

    E pidemia com resultado morte

    T ráfico de drogas

    E envenenamento com resultado morte

    Fonte: amigos do QC

    Bons estudos! :)

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  • CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - QUANDO O INDICADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA OU NÃO FORNECER ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DE SUA IDENTIDADE;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) HOMICÍDIO DOLOSO (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) SEQÜESTRO OU CÁRCERE PRIVADO (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) ROUBO (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) EXTORSÃO (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) ESTUPRO (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) RAPTO VIOLENTO (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE (art. 267, § 1°);

    j) ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) QUADRILHA OU BANDO (art. 288), todos do Código Penal;

    m) GENOCÍDIO (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) TRÁFICO DE DROGAS (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO.

    GAB.: B

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • HRS SE5 AG TCC

  • Caberá prisão temporária para o agente dos crimes de

    THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- estorsão

    R- roubo

    E- estorção mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte

  • Questão desatualizada, hoje a resposta da questão (crime que não comporta a temporária) é passível de decretação desde que qualificada pelo uso de explosivos, uma vez que será crime hediondo e como em todo crime hediondo poderá ser decretada.

  • DESATUALIZADA.