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GABARITO: (C)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...
Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Continue firme, o seu dia está chegando.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
...
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Assertiva C
O responsável pelo ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, com o malbaratamento dos bens da Administração Pública, estará sujeito à cominação de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
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Enriquecimento ilícito---- MULTA de até TRÊS VEZES o que acresceu ilicitamente
Dano ao erário---- MULTA de até DUAS VEZES o valor do dano causado
Atentam contra os princípios Administrativos--MULTA de até 100 VEZES a remuneração do servidor
FOCO, DELTA!
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Significado de Malbaratamento. substantivo masculino Ato de malbaratar, de vender algo por um preço muito barato, de maneira a ter prejuízo. Ação de quem gasta exageradamente; esbanjamento.
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Boa memória...
Enriquecimento 'i'l'i'c'i'to---- até 'TRÊS' VEZES pois tem 3 i's (INCIDE SOBRE: O QUE ACRESCEU ILICITAMENTE)
Dano ao e'r'á'r'io---- MULTA de até 'DUAS' VEZES pois tem 3 r's (INCIDE SOBRE: O DANO CAUSADO)
Atentam contra os princípios Administrativos-- aqui tem mais de 30 letras, muitas letras, logo, MULTA de até 100 VEZES (INCIDE SOBRE: A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR)
AVANTE!
Plenus J.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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MULTA
Art9 3 vezes Acréscimo
Art10 2vezes do dano
Art10-A 3 vezes do benefício
Art11. 100 vezes remuneração
bizu: ligar para 323100
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Estabeleça uma ordem (e não errará nenhum prazo > logica matemática que não sai da minha cabeça rs
3 ,2, 1 00 >>> 810 ,58, 35 >> ( 10,5,3 ) )
1 º Enriquecimento ilícito
2º Dano ao erário
3º Princípios
Tendo essa ordem na cabeça
só ir em ordem decrescente
multa:
3x
2x
1 00 x
suspensão dos direitos políticos
810 ............... ( 8-10)
58 ................ ( 5-8)
35 ................. (3-5)
Proibição de contratar ( em anos)
10
5
3
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sempre ajuda:
8-10-58-58-35
9.suspensão dos direitos políticos- 8-10
10.suspensão dos direitos políticos 5-8
10-A suspensão dos direitos políticos 5-8
11 suspensão dos direitos políticos 3-5
Multa: 3-2-3-100
9- 3x
10- 2x
10-A-3x
11-100x
Proibição de contratar: 10-5-x-3
9.10 anos
10.5 anos
10-A ( x)
11.- 3 anos.
Bons estudos!
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:
1. Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;
2. Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;
3. Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;
4. Agente sujeito à perda da função pública;
5. Perda dos bens obtidos ilicitamente;
6. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
7. Multa de até 2 vezes o valor do dano;
8. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.
Desta forma, realmente, o responsável pelo ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, com o malbaratamento dos bens da Administração Pública, estará sujeito à cominação de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. O que torna a assertiva CORRETA.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Gabarito Correto.
Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]
> Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
> Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
> Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Prejuízo ao erário:
> Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
> Multa de até 2X o valor do dano. GABARITO.
Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
> Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
> Multa de até 100X a remuneração do agente.
Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário)
> Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
> Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
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Gabarito Correto.
Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]
> Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
> Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
> Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Prejuízo ao erário:
> Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
> Multa de até 2X o valor do dano. GABARITO.
Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
> Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
> Multa de até 100X a remuneração do agente.
Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário)
> Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
> Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
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Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário estão sujeitos as sanções previstas no art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa. Vejamos:
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato: (...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade
administrativa
não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento
dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da
CF).
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Significado de Malbaratamento
substantivo masculino Ato de malbaratar, de vender algo por um preço muito barato, de maneira a ter prejuízo.
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Questão desatualizada!
Lei nº 8429/92 (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021):
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (..)
Art. 12, II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
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Gabarito atualizado: ERRADO
A multa é equivalente ao valor do dano.
Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa (não aceita mais a modalidade culposa), que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
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Lembrando que a partir de 2021 a multa passou a ser equivalente ao valor do dano causado, após as mudanças acrescidas pela Lei 14.230/2021, e não mais o dobro.
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Questão desatualizada agora após a lei 14230 é pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
gabarito errado.
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Questão desatualizada. Após a reforma de 2021, a multa é no valor do dano.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !!! A lei 14.230, de 25 de Outubro de 2021 altera a lei 8.429 !!!
Portanto,
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
[...]
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
[...]
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).