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Prova Quadrix - 2019 - CRF-PR - Advogado


ID
3234541
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais recente, é possível limpar alguns dados de navegação, já que ele impede que todos os dados sejam apagados.
Considerando essa informação, assinale a alternativa que apresenta somente os dados que podem ser excluídos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Imagens e arquivos armazenados em cache e Cookies

  • Assertiva d

    Imagens e arquivos armazenados em cache e Cookies

    No computador, abra o Chrome.

    No canto superior direito, clique em Mais .

    Clique em Mais ferramentas. Limpar dados de navegação.

    Escolha um intervalo de tempo, como Última hora ou Todo o período.

    Selecione os tipos de informação que você quer remover.

    Clique em Limpar dados

  • Gabarito D.

    Aperte em sequecia ctrl+shift+del e selecione o que deseja:

    histórico de navegação;

    histórico de download;

    cookies e outros dados do site;

    imagens e arquivos armazenados no site;

    senhas e outros dados de login;

    preenchimentos automáticos de formulários;

    configuraões do site;

    dados do aplicativo hospedado.

  • Gab: D

    >> Fui pelo raciocínio de que "extensões" não são dados de navegação e só sobrou a letra D.

  • Gabarito: alternativa D

    LIMPAR DADOS DE NAVEGAÇÃO

    Opções de limpeza:

    Histórico de navegação.

    Cookies e outros dados de sites

    Imagens e arquivos armazenados em cache.

    Bons estudos.

  • Utilize o atalho CTRL + SHIFT + ESC e veja quais são

  • Todos tinham extensões exceto a letra D..

  • Os navegadores de Internet registram informações durante a navegação normal, que permanecem armazenadas ao término da sessão com o fechamento da janela.

    Durante o modo de navegação anônima, algumas informações serão excluídas ao finalizar o navegador.

    O usuário poderá, a qualquer momento, excluir os dados de navegação que estiverem armazenados no navegador de Internet, acionando o atalho de teclado Ctrl+Shift+Del e selecionando o período e informações que serão apagadas.

    - Arquivos temporários armazenados em cache - cópia local dos arquivos (páginas, imagens, vídeos, áudios e códigos scripts) acessados durante a navegação.
    - Cookies - registro local das preferências do usuário, no formato de um arquivo de texto transferido do servidor remoto para o computador local.
    - Histórico de downloads - lista dos arquivos que foram baixados do servidor remoto para o computador local.
    - Dados de formulários - informações digitadas em campos de formulários que serão reaproveitados em formulários semelhantes.
    - Senhas de acesso - login e senha de acesso aos serviços online.

    Através da opção que apaga os dados de navegação que estejam registrados, não poderemos apagar:

    - Extensões - são complementos do navegador, que adicionam recursos extras e devem ser apagados pelo gerenciador de extensões.
    - Downloads - arquivos baixados da Internet, armazenados na pasta Downloads (ou outro local escolhido pelo usuário).


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Gabarito: Letra D.

    Os navegadores de Internet registram informações durante a navegação normal, que permanecem armazenadas ao término da sessão com o fechamento da janela.

    Durante o modo de navegação anônima, algumas informações serão excluídas ao finalizar o navegador.

    O usuário poderá, a qualquer momento, excluir os dados de navegação que estiverem armazenados no navegador de Internet, acionando o atalho de teclado Ctrl+Shift+Del e selecionando o período e informações que serão apagadas.

    Arquivos temporários armazenados em cache - cópia local dos arquivos (páginas, imagens, vídeos, áudios e códigos scripts) acessados durante a navegação.

    Cookies - registro local das preferências do usuário, no formato de um arquivo de texto transferido do servidor remoto para o computador local.

    - Histórico de downloads - lista dos arquivos que foram baixados do servidor remoto para o computador local.

    - Dados de formulários - informações digitadas em campos de formulários que serão reaproveitados em formulários semelhantes.

    - Senhas de acesso - login e senha de acesso aos serviços online.

    Através da opção que apaga os dados de navegação que estejam registrados, não poderemos apagar:

    - Extensões - são complementos do navegador, que adicionam recursos extras e devem ser apagados pelo gerenciador de extensões.

    Downloads - arquivos baixados da Internet, armazenados na pasta Downloads (ou outro local escolhido pelo usuário).


ID
3234544
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No programa de correio eletrônico Microsoft Outlook 2016, para adicionar uma conta de e‐mail, o usuário poderá iniciar com o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Abra o Outlook e selecione Arquivo > Adicionar Conta

  • Assertiva A

    abrir o Outlook e selecionar Arquivo > Adicionar Conta.

  • Microsoft :

    Adicionar uma conta de email ao Outlook

    1) Selecione Arquivo > Adicionar Conta.

    2) O que você vê a seguir depende da versão do Outlook. Para o Outlook para Microsoft 365 e Outlook 2016. Para o Outlook 2013 e o Outlook 2010

    Bons estudos!

  • Cobre "caminhos", quando morrer e chegar ao infernoooo, não saiba o motivo.

  • Em questões de múltipla escolha é interessante fazer por eliminação, principalmente quando vc não sabe a repsosta. E, nesse caso em particular, é bom fazer analogia com o que vc já tem noção sobre mexer em computador. Daí:

    • 1º eliminado: Letra C, porque não faz tanto sentido você acessar uma guia mensagem e nela existir uma opção de criar uma nova conta. Nessa aba, eu espero coisas que eu possa manusear na mensagem (fonte, tamanho, inserir imagem, hiperlink, etc...);
    • 2º eliminado: Letra D, pq "Opções" geralmente é uma guia com funcionalidades em relação ao uso do aplicativo, de vc já estar logado e querer alterar alguma formatação, por exemplo;
    • 3ºeliminado: Letra E, porque guia "revisão" remete à revisão de texto/etc. Eu lembrei logo do word.

    Na dúvida entre A e B: Criar usuário é diferente de criar conta. Como o enunciado fala "criar conta", então LETRA A.

    Eu não uso outlook e tentei desenrolar com oq já sabia (eu mexo em computador desde criança, msm que o básico do básico, então é mais de boa "intuir" o caminho de algumas coisas), mas é interessante e recomendável abrir o aplicativo para ir testando as funcionalidades que as questões trazem pra ajudar a fixar o conteúdo.

    Espero ter ajudado e boa jornada para todos.

  • Gabarito A

    Abra o Outlook e selecione Arquivo > Adicionar Conta


ID
3234547
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, julgue os itens a seguir.

I As extensões .jpeg e .png correspondem aos arquivos de imagem, enquanto as extensões .mp4 e .avi correspondem aos arquivos de vídeo.
II Nos sistemas Windows, Bibliotecas são objetos que permitem facilitar o gerenciamento de arquivos e pastas.
III O Gerenciador de arquivos e pastas no Windows 7 recebe o nome de Windows Explorer, enquanto, no Windows 8, ele recebe o nome de Explorador de Arquivos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E. Todos os itens estão certos.

  • I

    Extensões de imagem:

    JPEG

    TIFF

    GIF

    BMP

    SVG

    PNG

    PCD

    Vídeo:

    AVI

    MPEG/ MP4

    MOV

    RMVB

    MKV

    SOM:

    OGG

    AC3

    WAV

    II. Biblioteca é o local onde se gerencia documentos, músicas, imagens e outros arquivos.

    ela reúne arquivos armazenados de diversos locais.

    III O Gerenciador de arquivos e pastas no Windows 7 recebe o nome de Windows Explorer, enquanto, no Windows 8, ele recebe o nome de Explorador de Arquivos.

    W7= Windows Explorer

    W8/ 10= Explorador de Arquivos

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O que lasca e eles titularem biblioteca de OBJETO NADA HAVER

  • Assertiva E

    I As extensões .jpeg e .png correspondem aos arquivos de imagem, enquanto as extensões .mp4 e .avi correspondem aos arquivos de vídeo.

    II Nos sistemas Windows, Bibliotecas são objetos que permitem facilitar o gerenciamento de arquivos e pastas.

    III O Gerenciador de arquivos e pastas no Windows 7 recebe o nome de Windows Explorer, enquanto, no Windows 8, ele recebe o nome de Explorador de Arquivos.

  • Quadrix melhorou muito heim.

    As questões antes de 2019 eram elaboradas por crianças pentelhas. Agora sim vejo responsabilidade e seriedade.

  • GABARITO LETRA=E

    COMPLEMENTANDO COM BIZU.

     extensões normalmente associadas a imagens é:

    JPG,PNG,JPEG,GIF. SE VINHER UM G PODE MARCAR QUE E EXTENSÃO DE IMAGEM COM EXCEÇÃO.

    BMP,RAW,TIFF

    EXTENSÃO DE VÍDEO <<3GP= CELULAR

    MP4\MPEG\MPG

    EXTENSÃO DE AÚDIO=

    OGG

    EXTENSÃO DE VÍDEO

    geralmente vem com V<<MKV,AVI,WMV,MOV,FLV,RMVB ,

  • Tenho Windows 10 e chamo de Windows Explorer, hehehe!

  • @jessicasilva foi essa palavra que me deixou com dúvida também.... mais chutei! rsrsr

  • No Windows 10 também é Explorador de Arquivos.

  • O sistema operacional, em suas diferentes versões (7, 8, 8.1 e 10), compartilham uma série de funcionalidades.

    Os principais recursos são mantidos de uma versão para outra por questões de compatibilidade.

    As extensões identificam o tipo de arquivo, e permitem associar com um programa instalado no computador para que os dados sejam exibidos ou editados.

    As extensões BMP, GIF, JPG (e JPEG), PCX, PNG e TIF são imagens e podem ser abertos pelo acessório do Windows Paint.

    As extensões AVI, MPG, MP4 e WMV são vídeos e podem ser visualizados pelo acessório Windows Media Player.

    O Windows introduziu nas versões recentes o conceito de Bibliotecas. Elas permitem organizar as informações dos usuários em pastas de Documentos, Imagens, Músicas e Vídeos, permitindo a criação de outras Bibliotecas até o limite de 50. As Bibliotecas são Coleções de arquivos, que podem armazenar apenas a ligação com o arquivo original, sem necessidade de armazenamento dos dados nela.

    O gerenciador de arquivos e pastas do Windows 7 se chama Windows Explorer e pode ser aberto pelo atalho de teclado Windows+E. No Windows 8 passou a se chamar Explorador de Arquivos, porém mantendo as mesmas características de operação e o mesmo atalho de teclado para ser aberto.

    Todas as afirmações apresentadas na questão estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Bibliotecas são OBJETOS?


ID
3234550
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os programas que são considerados como muito parecidos com os spywares e que têm como função principal interceptar e registrar dados trafegados na rede são os

Alternativas
Comentários
  • Sniffer

    Dispositivo ou programa de computador utilizado para capturar e armazenar dados trafegando em uma rede de computadores. Pode ser usado por um invasor para capturar informações sensíveis (como senhas de usuários), em casos onde estejam sendo utilizadas conexões inseguras, ou seja, sem criptografia

    Fonte: cartilha.cert.br/glossario

    Hijacker (sequestro, em inglês)

    É um software malicioso que modifica o registro do sistema operacional, alterando o funcionamento do navegador, modificando sua página inicial, abrindo páginas automaticamente, inserindo botões inadvertidamente.

    Vírus time bomb

    Programado para ser ativado em um determinado momento específico, executando sua carga útil.Agem apenas em datas ou momentos determinados, que são definidos pelo seu criador ( Ex.:sexta feira 13; I love you - 12 de junho; Chernobyl 25 de abril)

    Spams

    Termo usado para se referir aos e-mails não solicitados geralmente enviados para um grande número de pessoas com finalidade comercial. Dica: https://www.youtube.com/watch?v=_bW4vEo1F4E

    Engenharia social

    Um conjunto de práticas utilizadas para obter acesso a informações importantes ou sigilosas em organizações ou sistemas, através da persuasão e se aproveitando da ingenuidade ou confiança das pessoas

    Fonte:Estratégia

  • Sniffer: Farejador

  • Sniffing (interceptação de tráfego): é uma técnica que baseia-se na interceptação de tráfego entre computadores, por meio de sniffers.

    GAB = C

  • Assertiva C

    sniffers.

    Conceitos diferentes

    Spyware é um software espião de computador, que tem o objetivo de observar e roubar informações

    Sniffer também pode ser usado com má fé. Eles capturam tudo o que passa por eles, inclusive senhas e nomes de usuários não criptografados..

  • Gabarito: C.

    Sniffers significam farejadores em inglês, são os dispositivos ou programas que ficam caçando qualquer informação ou dado não criptografado para interceptar.

  • Gabarito: C

    Sniffers - farejador, captura informações.

  • Sniffer: Farejador,observa,captura

  • Pensei assim: existe o snaiper e como uma das alterntivas era Sniffers liguei uma com a outra

  • Gabarito: Letra C!

    Em rede de computadores, um analisador de pacotes (também conhecido como sniffer de pacotes, em português, farejador de pacotes) é um programa de computador ou hardware que pode interceptar e registrar tráfego que passa sobre uma rede digital ou parte de uma rede.

  • “Interceptação de tráfego” ou “sniffing” é uma técnica que consiste em inspecionar

    os dados trafegados em redes de computadores, por meio do uso de programas

    específicos chamados de sniffers. Esta técnica pode ser utilizada de forma:

    • legítima: por administradores de redes, para detectar problemas, analisar

    desempenho e monitorar atividades maliciosas relativas aos computadores

    ou redes por eles administrados;

    • maliciosa: por atacantes, para capturar informações sensíveis, como senhas,

    números de cartão de crédito e o conteúdo de arquivos confidenciais que estejam

    trafegando por meio de conexões inseguras, ou seja, sem criptografia.

    • Note que as informações capturadas por esta técnica são armazenadas na

    forma como trafegam, ou seja, informações que trafegam criptografadas apenas

    serão úteis ao atacante se ele conseguir decodificá-las.

    O

  • Malditos farejadores!

  • Sniffer/Farejador -> https://i.ytimg.com/vi/nYHT_N18x1Q/hqdefault.jpg

    Nunca mais se esquecerá!! kk

  • HIJACKERS

    ➥ Do Português - sequestradores - são spywares invasores que realizam mudanças no browser do usuário sem a sua autorização.

    ➥ Em outras palavras, o Browser Hijacker é um software malicioso que modifica o registro do sistema operacional, alterando o funcionamento do navegador, modificando sua página inicial, abrindo páginas automaticamente ou inserindo botões inadvertidamente.

    [...]

    Como eles atuam?

    ➥ Eles alteram a página inicial do navegador, redirecionando qualquer página visitada para outra, escolhida pelo criador da praga.

    [...]

    RESUMO:

    ✓ Fixa uma página falsa no navegador;

    ✓ Sequestra o browser  a página de navegação;

    ✓ Captura os dados inseridos na página falsa;

    ✓ Faz com que o navegador fique desordenado  botões, propagandas, páginas; e

    ✓ Usufrui de diversas técnicas para tentar confundir a vítima.

    [...]

    ____________

    Fontes: Estratégia Concursos; CanalTech; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • SNIFFING / SNIFFER

    ➥ Essencialmente, o sniffer passivo significa apenas ouvir. No sniffing ativo, não só o tráfego é monitorado, mas também pode ser alterado de alguma forma, como determinado pelo atacante.

    • Sniffer apenas OUVE
    • Sniffing OUVE e ALTERA (mais eficiente)

    [...]

    SNIFFER

    ➥ É um software ou hardware que permite ao usuário “farejar” ou monitorar o tráfego de internet em tempo real, capturando todos os dados que entram e saem de um computador.

    • Ele fica quietinho captando informações que trafegam na rede!

    [...]

    SNIFFING

    ➥ Em rede de computadores, um analisador de pacotes é um programa de computador ou hardware que pode interceptar e registrar tráfego que passa sobre uma rede digital ou parte de uma rede.

    • Captura de pacotes é o processo de interceptação e registro de tráfego.

    [...]

    PRA FIXAR!

    Sniffing → Oriundo do Sniffer → "Fareijador"

    [...]

    ____________

    Fontes: Avast; Diego Macedo; Wikipédia; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • sniffers

    Dispositivo ou programa de computador utilizado para capturar e armazenar dados trafegando em uma rede de computadores. Pode ser usado por um invasor para capturar informações sensíveis (como senhas de usuários), em casos onde estejam sendo utilizadas conexões inseguras, ou seja, sem criptografia

    Fonte: cartilha.cert.br/glossario


ID
3234553
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Considerando a Lei n.º 3.820/1960, assinale a alternativa correta acerca do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia.

Alternativas
Comentários
  • lei 3820

    Art. 2º - O Conselho Federal de Farmácia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.

  • Gabarito letra A. As alternatiavs B, D e E estão bem claras que estão incorretas, para que tem estudado pelo menos um pouco a Lei. Já a alternativa C deixa um pouco de dúvida. Conforme o Art. 1º da lei, "dotados de personalidade jurídica de direito público".


ID
3234556
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em todo o território nacional, o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é regido pela Lei n.º 5.991/1973. Com base nessa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    A – Art. 3º. Aplica-se o disposto nesta Lei às unidades de dispensação das instituições de caráter filantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos

    B - Art. 15. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. 

    C – Art. 5º. § 1º. O comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    D – Art. 12. É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais. 

    E – Art. 15. § 1º. A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.


ID
3234559
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

João visitou um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos com o objetivo de adquirir substância ou matéria‐prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.

Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que João visitou e teve o objetivo de adquirir, respectivamente:

Alternativas

ID
3234562
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Resolução n.º 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico, quando no exercício da assistência e da direção técnica de farmácia,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - É permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em farmácia:

    I. Manipular e dispensar fórmulas alopáticas e homeopáticas, com finalidade profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de diagnóstico;

    II. Dispensar medicamentos alopáticos;

    III. Dispensar medicamentos homeopáticos;

    IV. Dispensar e fracionar plantas de aplicações terapêuticas e medicamentos fitoterápicos, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

    V. Executar o fracionamento;

    VI. Dispensar drogas (matérias-primas), insumos farmacêuticos (matérias-primas aditivas), correlatos e alimentos para fins especiais;

    VII. Dispensar produtos dietéticos;

    VIII. Prestar serviços farmacêuticos de acordo com a legislação sanitária;

    IX. Promover ações de informação e educação sanitária;

    X. Prestar serviço de aplicação de injeção;

    XI. Desempenhar serviços e funções não especificadas no âmbito desta resolução que se situem no domínio de capacitação técnico - científica profissional.

    Art. 3º - É permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em drogaria:

    I. Dispensar medicamentos alopáticos em suas embalagens originais;

    II. Dispensar drogas (matérias-primas), insumos farmacêuticos (matérias-primas aditivas), correlatos e alimentos para fins especiais;

    III. Dispensar produtos dietéticos;

    IV. Promover ações de informação e educação sanitária;

    V. Prestar serviço de aplicação de injeção;


ID
3234565
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Segundo a Lei n.º 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    Lei nº 13.021/2014.

    Letra A

    Art. 11. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico

    Letra B

    Art. 14. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.

    Letra C correta

    Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.

    Letra D

    Art. 16. É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.

    Letra E

    Art. 13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:

    III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;

  • A) É PROIBIDO ao proprietário da farmácia desautorizar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.

    B) Na dispensação de medicamentos, CABE AO FARMACÊUTICO observar os aspectos técnicos e legais do receituário.

    C) O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.

    D) O fiscal farmacêutico NÃO poderá exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico, proprietário ou participar de sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.

    E) Obriga‐se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada


ID
3234568
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Anexo da Resolução n.º 585/2013 do Conselho Federal de Farmácia, o procedimento de coleta de dados sobre o paciente, realizado pelo farmacêutico por meio de entrevista, com a finalidade de conhecer sua história de saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar suas necessidades relacionadas à saúde, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Anamnese farmacêutica: procedimento de coleta de dados sobre o paciente, realizada pelo farmacêutico por meio de entrevista, com a finalidade de conhecer sua história de saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar suas necessidades relacionadas à saúde. 

    letra D

  • Anamnese farmacêutica


ID
3234571
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

    O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem  ser  observadas  pelos  farmacêuticos  e  pelos  demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito  profissional  respectivo,  inclusive  nas  atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da farmácia em prol do zelo pela saúde.
    O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio  ambiente  e  à  liberdade  de  consciência  nas  situações  de  conflito  entre  a  ciência  e  os  direitos  e  as  garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Resolução n.º 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (com adaptações)

Quanto aos direitos, aos deveres e às proibições do farmacêutico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D

    É proibido de exercer simultaneamente a medicina.

  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF Nº 596

    Capítulo IV - Das Proibições

    Artigo 14. É proibido ao farmacêutico:

    II - exercer simultaneamente a Medicina;

    Fonte: pfarma


ID
3234574
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

    O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem  ser  observadas  pelos  farmacêuticos  e  pelos  demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito  profissional  respectivo,  inclusive  nas  atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da farmácia em prol do zelo pela saúde.
    O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio  ambiente  e  à  liberdade  de  consciência  nas  situações  de  conflito  entre  a  ciência  e  os  direitos  e  as  garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Resolução n.º 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (com adaptações)

À luz do Código de Processo Ético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF Nº 596

    ANEXO II - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO

    Artigo 9º O Presidente do Conselho Regional de Farmácia analisará o parecer do Presidente da Comissão de Ética e despachará, em 30 (trinta) dias, pelo arquivamento ou pela instauração de processo ético-disciplinar.

    Fonte: pfarma


ID
3234577
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Define‐se prescrição farmacêutica como o ato por meio do qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, à proteção e à recuperação da saúde e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Sendo assim, de acordo com a Resolução n.º 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia, assinale a alternativa correta a respeito desse tema.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10- A prescrição de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estará

    necessariamente em conformidade com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a

    Denominação Comum Internacional (DCI).

    Art. 11- A prescrição de medicamentos, no âmbito privado, estará preferentemente em conformidade

    com a DCB ou, em sua falta, com a DCI.

    Gab: B


ID
3234580
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

No que se refere ao Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Paraná, conforme a Deliberação n.º 962/2018, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3234583
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após a reforma trabalhista, ocorrida com a Lei n.º 13.467/2017, iniciou‐se o questionamento sobre a continuidade da aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes. Um dos pontos que levantou discussão foi a alteração realizada acerca dos acordos e das convenções coletivas de trabalho. Sendo assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:               

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                    

    II - banco de horas anual;                      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                       

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                  

  • Gabarito:"B"

    CLT,art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Se a previsão na legislação específica for mais benéfica que a Constituição Federal de 1988, ela não poderá mais prevalecer sobre o disposto no texto constitucional. 

    A letra "A" está errada porque vigora o princípio da norma mais favorável no direito do trabalho, com exceções às normas proibitivas de estado. Podemos exemplificar com o adicional de 50% de horas extraordinárias previstos na Constituição Federal que não prevalecerá, caso hajam normas estabelecendo percentual maior.


    B) As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

     A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do artigo 620 da CLT, observem:

    Art. 620 da CLT As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.            
         
    C) Em relação ao banco de horas anual, a lei tem prevalência sobre a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 611-A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o banco de horas anual.       

    D) Pactos quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, serão estabelecidos por lei, sem possibilidade de esse tema ser tratado por meio de convenção ou acordo coletivo. 

    A letra "D" está erada porque de acordo com o artigo 611- A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o  pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                   
        
    E) Apenas quando mais favoráveis, as condições estabelecidas em convenção coletiva prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                   

    O gabarito é a letra B".

    Legislação: 

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:          
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                   

    II - banco de horas anual;                      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                     

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                      

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                  

    VI - regulamento empresarial;                  

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                   

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                    

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;          

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                   

    XI - troca do dia de feriado;                  

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;                     


    XII - enquadramento do grau de insalubridade;          


    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;        

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.              



      Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                 

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;                    

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);                            

    IV - salário mínimo;            

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;                   

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;                 

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;                      

    VIII - salário-família;               

    IX - repouso semanal remunerado;                 

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;             

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;                

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;                  

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;   

    XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;                         

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;                        

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;                  

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;           

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;               

    XIX - aposentadoria;                   

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;                     

    XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;                 

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;                   

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;            

    XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;                     

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;                   

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;                  

    XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;                     

    XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;                     

    XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;                  

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.                 

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.                  

  • Resolvi essa questão com o macete: "A sempre vem antes do C"

  • B) CERTA: CLT, Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho;

    C) ERRADA: CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual;

    D) ERRADA: Os pactos quanto a jornada de trabalho pode ser tanto feita por lei ou por Convenções Coletivas de Trabalho

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    E) ERRADA: CLT, Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho;


ID
3234586
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O exercício da jurisdição pelo Estado busca restabelecer a ordem jurídica. Já a competência, no caso da justiça trabalhista, é a medida da jurisdição e tem como fundamento jurídico principal o art. 114 da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, com relação à competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    art 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II- as ações que envovam exercício do direito de greve;

  • gab D.

  • Justiça do trabalho julga em razão da matéria.

    GAB D

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a competência da justiça do trabalho.


    A) Ao contrário do discorrido na assertiva, a competência no âmbito da justiça do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, de acordo com art. 651 da CLT.


    B) Não compete a Justiça do Trabalho julgar os direitos trabalhistas que envolvam servidores públicos do regime estatutário, sendo essa da justiça comum ou justiça federal, a depender do ente federativo a que o servidor está vinculado, o que é confirmado pela Súmula 137 do STJ.


    C) A determinação de competência decorre do critério da matéria, incorreta a assertiva.


    D) De acordo com art. 114, inciso II da Constituição, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve, portanto, correta a assertiva.


    E) Inteligência do art. 114, inciso VI da Constituição, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, incorreta a assertiva.


    Gabarito do Professor: D


  • Greve de servidores públicos estatutários é julgada pela Justiça do Trabalho? Não. A questão territorial não determina, na essência, a competência da JT, pois de nada adianta este critério se a relação jurídica entre as partes não for de emprego ou empreitada na forma da CF. A melhor resposta dentre as alternativas é A.

  • D) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve. – CORRETO

    ► CF. Art 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II- as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    A) No âmbito da Justiça do Trabalho, a competência é definida em razão das pessoas, ou seja, em função da natureza da lide descrita na peça inaugural. – ERRADO

    C) A determinação de competência decorre do critério do território (ratione loci). – ERRADO

    Na Justiça do Trabalho, a competência é definida em razão da matéria, conforme se depreende do art. 114 da CF.

    B) É competência da Justiça do Trabalho julgar todos os direitos trabalhistas que envolvam servidores públicos do regime estatutário. - ERRADO

    Não compete à Justiça do Trabalho julgar causas que envolvam servidor estatutário e Poder Público, e sim à Justiça Comum.

    E) Matérias de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, serão julgadas na Justiça Comum, e não na Justiça do Trabalho. – ERRADO

    ► CF. Art 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

  • Na Justiça do trabalho a competência é em razão da matéria, ou seja, somente as matérias contidas no art. 114 da CRFB/88 serão apreciadas pela Justiça do Trabalho.

  • BIZU

    ESTATUTÁRIOS NÃAAAAAAAAAAAAAO

    CRIMES NÃAAAAAAAAAAAAAO

    AÇÕES CONTRA INSS NÃAAAAAAAAAO

    COBRANÇAS D EHONORARIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃAAAAAAAAAAAAAO!


ID
3234589
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Interrupção e suspensão contratuais são figuras justrabalhistas que sustam, de modo restrito ou amplo, mas provisoriamente, os efeitos das cláusulas componentes do respectivo contrato.
Não se confundem as duas figuras com as alterações objetivas do contrato de trabalho. É que elas não envolvem, de maneira direta, a modificação de cláusulas do contrato, mas apenas a efetiva sustação provisória de seus efeitos. Não se confundem, ainda, as referidas figuras com as garantias de emprego.
Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 16.ª ed., rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017 (com adaptações).

Segundo a CLT, assinale a alternativa correta acerca desses institutos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) art. 472: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    B) art. 473, VII: pelo tempo que se fizer necessário.

    C) art. 473, IV: um dia, em cada 12 meses de trabalho.

    D) art. 472, parágrafo 3º: Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

    E) art. 471: Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre as previsões existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho.


    A) Consoante o disposto no art. 472 da CLT, o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.


    B) Inteligência do art. 473, VIII da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.


    C) Inteligência do art. 473, IV da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.


    D) Correta, visto que a assertiva expressa o consolidado no art. 472, § 3º da CLT.


    E) Nos termos do art. 471 da CLT, ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


    Gabarito do Professor: D

  • Dizem que essa previsão da segurança nacional é inconstitucional, mas as bancas nem ligam rs.

  • Este artigo não foi recepcionado. Sempre caio nessas perguntas em que o examinador coloca um dispositivo não recepcionado. Isso ocorre sempre em direito do trabalho. Em direito tributário, grande parte dos examinadores entende o que significa a não recepção de um artigo.


ID
3234592
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a CLT, assinale a alternativa correta quanto a contrato individual do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) art. 442-A: Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    B) art. 443: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    C) art. 445, parágrafo único: O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    D) art. 449: Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    E) art. 452-A, parágrafo 9º: A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

  • GABARITO : E

    A alternativa reproduz o art. 452-A, § 9º, da CLT, que cuida da disciplina especial das férias no trabalho intermitente; quanto à disciplina geral, a assertiva é validada (com alguma imprecisão) pelos arts. 130, 134 e, por extensão, 138 da CLT.

    CLT. Art. 452-A. § 9.º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

    CLT. Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: (...).

    CLT. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CLT. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    B : FALSO

    CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    C : FALSO

    CLT. Art. 445. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    TST. Súmula nº 188. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    D : FALSO

    CLT. Art. 449. Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) No caso de contratação, o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia de doze meses no mesmo tipo de atividade. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 442-A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.                
    B) Para que o contrato de trabalho tenha validade, ele deverá obrigatoriamente ser acordado de forma expressa, não sendo admitida sua forma tácita. 

    A letra "B" está errada porque  o contrato de trabalho pode ser celebrado de forma tácita ou expressa, observem o artigo consolidado abaixo:

    Art. 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.                 

    C) O contrato de experiência poderá extrapolar noventa dias, desde que haja manifestação do empregador e devida anotação na carteira de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.  Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.               
    D) Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho não subsistirão em caso de dissolução da empresa. 

    A letra "D" está errada porque o caput do artigo 449 da CLT estabelece que os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    E) A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. 

    A letra "E" está certa porque de fato o empregado não poderá ser convocado para prestar serviços ao empregador durante o seu período de férias. E, de acordo como artigo 134 da CLT as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.      

    Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     
    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.        
     § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.              

    O gabarito é  a letra "E".
  • A alternativa reproduz o art. 452-A, § 9º, da CLT, que cuida da disciplina especial das férias no trabalho intermitente; quanto à disciplina geral, a assertiva é validada (com alguma imprecisão) pelos arts. 130, 134 e, por extensão, 138 da CLT.

    ► CLT. Art. 452-A. § 9.º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

    ► CLT. Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: (...).

    ► CLT. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    ► CLT. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    B : FALSO

    ► CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 445. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    ▷ TST. Súmula nº 188. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 449. Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

  • A) No caso de contratação, o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia de doze meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    B) Para que o contrato de trabalho tenha validade, ele deverá obrigatoriamente ser acordado de forma expressa, não sendo admitida sua forma tácita.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    C) O contrato de experiência poderá extrapolar noventa dias, desde que haja manifestação do empregador e devida anotação na carteira de trabalho.

    Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    D) Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho não subsistirão em caso de dissolução da empresa.

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    E) A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

    Art. 452, § 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. 


ID
3234595
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta a respeito das partes e dos procuradores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) art. 791, caput: Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    B e E) súmula 425, TST: O jus posulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) art. 791, parágrafo 1º: Nos dissídios individuais os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    D) art. 791, parágrafo 2º: Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • GABARITO : C

    ► CLT. Art. 791, § 1. Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    ► CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    B : FALSO

    ► TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 791, § 2. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    E : FALSO

    ► TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 791 da CLT:

    A) Não se admite que os empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo esse direito exclusivo do empregado. 

    A letra "A" está errada porque o Jus Postulandi previsto no artigo 791 da CLT aplica-se aos empregadores, observem:

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.                  

    B) O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança o mandado de segurança e a ação rescisória. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 425 do TST limite o Jus Postulandi das partes ao estabelece que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) Nos dissídios individuais, os empregados e os empregadores poderão fazer‐se representar por intermédio do sindicato. 

    A letra "C" está certa porque o parágrafo primeiro do artigo 791 da CLT estabelece que nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    D) Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado. 

    A letra "D" está errada porque nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. Observem:

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.  § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    E) O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "E" está errada porque a súmula 425 do TST limite o Jus Postulandi das partes ao estabelece que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    O gabarito é a letra "C".
  • Admite-se que o empregado e o empregador postulem pessoalmente.

    Inclusive no dissídio coletivo.

    TST, 425.

    Não se aplica o jus postulandi:

    a) nos recursos de competência do TST

    b) na ação rescisória

    c) na ação cautelar

    d) no MS

    e) Embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. (Doutrina).

    f) Reclamação. (TST).

    g) nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

    h) recursos de peritos e depositários

  • Sobre a D:

    CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário: No processo do trabalho, é facultado à parte se fazer representar em juízo; o empregador pode se fazer representar por preposto, tanto no dissídio individual quanto no coletivo. C.


ID
3234598
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No direito processual, a prova é o meio utilizado para a demonstração de veracidade dos fatos contestáveis. Cabe ao juiz conhecer o direito e aos litigantes narrar e provar os fatos. Sendo assim, com base na CLT, assinale a alternativa correta no que se refere a provas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) art. 818: O ônus da prova incumbe:

    I- ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II- ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    B) art. 820: As partes e as testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou pelo presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, de seus representantes ou dos advogados.

    C) art. 822: As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas por seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    D) art. 824: O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    E) art. 826: É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

  • Por eliminação dava pra acertar, mas que sacanagem em ... isso não existe mais.

  • Sabe-se que provar significa convencer o juízo sobre a existência ou não de fatos narrados no processo. Nesse sentido, Amauri Mascaro Nascimento faz um comparativo entre o juiz e o historiador: “A missão do juiz é, por isso, análoga à do historiador, por quanto ambos tendem a averiguar como ocorreram as coisas no passado, utilizando os mesmos meios, ou seja, os rastros ou sinais que os fatos deixaram." (2011).


    Para responder a presente questão é necessário estudo da Seção IX, DAS PROVAS, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que compreende os arts. 818 a 830.


    A) Errada a alternativa que afirma que ônus da prova caberá integralmente ao reclamado e que basta ao reclamante alegar seu direito, pois, nos termos do art. 818, I da CLT, o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito.


    B) A alternativa está correta por estar em concordância com o disposto no art. 820 da CLT, que afirma que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.


    C) Errada a alternativa, porque as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas, nos termos do art. 822 da CLT.


    D) Em conformidade com o art. 824 da CLT o juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo, logo, errada a alternativa que afirma o contrário.


    E) De acordo com o art. 826 da CLT, é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico, assim, errada a alternativa que afirma ser obrigatório.


    Referências:

    NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26ª ed. São Paulo. Saraiva, 2011, p. 403.


    Gabarito do Professor: B


  • Marquei por eliminação. mas vogais, o que é isso?


ID
3234601
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O TCU tem atribuição para apreciar e não julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Quem tem competência para julgá-las é o Congresso Nacional, nos termo do art. 49, inciso IX, da CF/88:

    ____________________________

    Art. 71 da Constituição Federal. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Sobre as contas do PR, ao TCU compete somente emitir parecer e ao Congresso Nacional compete julgar essas contas sem estar vinculado ao parecer.

  • GABARITO: LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 71:

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (LETRA B)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (LETRA A)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; LETRA C)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (LETRA D)

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (LETRA E)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Omissis

  • Sobre a letra D

    "realizar, quando provocado, auditorias de natureza contábil nas unidades administrativas dos três Poderes."

    V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    O TCU realiza as auditorias por iniciativa própria OU quando provocado.

    A afirmação da alternativa D está contida no inciso V. Portanto, considero que está correta também.

  • A)    Julgar as contas dos responsáveis por recursos da administração direta e indireta.

    CORRETO. Art. 71 da CF, inciso II: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    B)    Julgar as contas do presidente da República.

    ERRADO. As contas do Presidente da República são julgadas pelo CONGRESSO NACIONAL.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    C)    Apreciar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, incluídos os cargos em comissão.

    ERRADO. Os cargos em comissão não são apreciados

    Art. 71 da CF, inciso III: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    D)    Realizar, quando provocado, auditorias de natureza contábil nas unidades administrativas dos três Poderes.

    ERRADO. É por inciativa própria e não quando provocado.

    Art. 71 da CF, inciso IV: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    E)    Fiscalizar contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujos capitais sociais a União participe.

    ERRADO. Fiscalizar somente as contas nacionais, não há fiscalização de contas internacionais.

    Art. 71 da CF, inciso V: fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    Gabarito: A

    Bons estudos! ;*

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o contexto e estrutura do TCU, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETA – A assertiva encontra correspondência no artigo 71, II, CF/88, onde estabelece que é competência do TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    b) ERRADA - o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgada pelo Congresso Nacional.

    Isto porque o artigo 49, IX, CF/88, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Ao TCU, segundo o artigo 71, I, CF/88, caberá, apenas, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    c) ERRADA – A assertiva padece de erro ao incluir os cargos em comissões. Isso porque o artigo 71, III, CF/88 é claro ao estabelecer que caberá ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    d) ERRADA – A assertiva está errada porque não necessita de provocação para realizar tal auditoria. Nesse sentido é o artigo 71, IV, CF/88, que afirma que competirá ao TCU realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do artigo 71, CF/88.

    e) ERRADA – A assertiva erra ao incluir contas internacionais, pois o artigo 71, V, CF/88 estabelece que compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Resposta: A

  • O único artigo sobre o TCU, na CF88, que fala em julgar.

  • Gab. A

    a) CORRETA – A assertiva encontra correspondência no artigo 71, II, CF/88, onde estabelece que é competência do TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    b) ERRADA - o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgada pelo Congresso Nacional.

    Isto porque o artigo 49, IX, CF/88, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Ao TCU, segundo o artigo 71, I, CF/88, caberá, apenas, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    c) ERRADA – A assertiva padece de erro ao incluir os cargos em comissões. Isso porque o artigo 71, III, CF/88 é claro ao estabelecer que caberá ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    d) ERRADA – A assertiva está errada porque não necessita de provocação para realizar tal auditoria. Nesse sentido é o artigo 71, IV, CF/88, que afirma que competirá ao TCU realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do artigo 71, CF/88.

    e) ERRADA – A assertiva erra ao incluir contas internacionais, pois o artigo 71, V, CF/88 estabelece que compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


ID
3234604
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.213/1991, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classificam‐se como segurados e dependentes. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    CORRIGINDO:

    B) Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    C) Art. 16. II - os pais;

    D) Art. 16. I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    E) Art. 16. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

           II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    Facultativo: rol exemplificativo no art. 11 do decreto 3.048/99.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;              

    IV -           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.        

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.   

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.   

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade, será considerado como beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado.

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91, segundo o qual são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    B) Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, será considerado como segurado facultativo. 

    A letra "B" está errada porque é considerado segurado obrigatório, de acordo com o artigo 11 da Lei 8.213|9, como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    É oportuno elencar os segurados facultativos da previdência social, observem:

    Art. 11 do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 
    I - a dona-de-casa; 
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; 
    III - o estudante; 
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

    C) Os pais não poderão ser beneficiários do RGPS, na condição de dependente do segurado, sendo tal condição disponível apenas para filhos. 

    A letra "C" está errada porque os pais serão beneficiários de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91  que estabelece que são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    D) Não existe previsão expressa em lei para companheira e companheiro serem considerados como beneficiários do RGPS na condição de dependente do segurado. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91, são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    E) A dependência econômica do cônjuge não é presumida, sendo necessário ser comprovada. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91, são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    Observem que o parágrafo quarto do artigo 11 da Lei 8.213|91 estabelece quedependência econômica das pessoas indicadas na Classe I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           

    II - os pais;

    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
            
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.             

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
                
    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.               

  • A) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade, será considerado como beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado. CORRETO

    O irmão pertence à terceira classe de dependentes.

    B) Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, será considerado como segurado facultativo. ERRADO

    A alternativa descreve um segurado obrigatório na condição de empregado doméstico.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    C) Os pais não poderão ser beneficiários do RGPS, na condição de dependente do segurado, sendo tal condição disponível apenas para filhos. ERRADO

    Primeiro, os pais poderão ser beneficiários do RGPS. 

    Logo, referida condição não é disponível apenas para os filhos.

    D) Não existe previsão expressa em lei para companheira e companheiro serem considerados como beneficiários do RGPS na condição de dependente do segurado. ERRADO.

    Observe a previsão legal:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    E) A dependência econômica do cônjuge não é presumida, sendo necessário ser comprovada. ERRADO

    Na verdade, a dependência econômica da Classe I, da qual o cônjuge faz parte, é presumida.

    Resposta: A

  • Letra A correta.

    Letra B : Segurado obrigatório (empregado doméstico).

    Letra C: Os pais podem ser beneficiários na condição de dependentes.

    Letra D: Há previsão expressa em Lei.

    Letra E: É presumida.

  • Faltou falar sobre a dependência econômica, né.

    Irmão só é dependente se comprovar a dependência econômica.

    Mas dava pra eliminar tranquilo as outras 4. Segue o jogo.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3234607
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n.º 8.213/1991, em seu art. 124, dispõe sobre as vedações de recebimento conjunto de benefícios previdenciários. A aplicabilidade trazida por esse dispositivo restringe‐se ao âmbito do RGPS, ou seja, proíbe o recebimento conjunto de certos benefícios no mesmo regime. Contudo, é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios no RGPS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença; (LETRA A)

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; (LETRA B)

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (LETRA C)                 

    V - mais de um auxílio-acidente;  (LETRA E)            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                  

     V - mais de um auxílio-acidente

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • A extinção da possibilidade de receber aposentadoria juntamente com pensão por morte era uma das ideias da Reforma da Previdência.

    Essa tentativa não foi aprovada, porém o valor do benefício da pensão por morte caiu drasticamente (há exceções para policiais e em caso de dependente inválido ou com deficiência):

    Para quem faleceu antes de 13/11/2019

    É a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefícios vai ser:

    - 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou:

    - 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito;

    Os dependentes receberão o valor integral do benefício e a cota extinta é revertida para os outros dependentes.

    Para quem faleceu a partir de 13/11/2019

    Tanto no INSS como no âmbito federal, a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

    E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria.

    Também, houve reduções no recebimento conjunto da pensão por morte com aposentadoria:

    O valor a ser recebido, nesse caso, será formado pelo valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos benefícios, conforme a seguinte previsão:

    I - 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos.

    II - 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários mínimos.

    III - 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

    IV - 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

    Portanto, quanto mais você recebe - somando os dois valores - menor será o valor final e real que será pago pelo INSS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social.

    Fonte: VARELLA, Ian Ganciar. O que mudou na pensão por morte | reforma da previdência: Disponível em: <>. Acesso em 13 de fev. de 2020.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) aposentadoria e auxílio‐doença. 

    A letra "A" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.            

    B) aposentadoria e abono de permanência em serviço. 

    A letra "B" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    C) salário‐maternidade e auxílio‐doença.  

    A letra "C" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    D) aposentadoria e pensão por morte.  

    A letra "D" está certa porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. E, no caso da aposentadoria e da pensão por morte é permitido o recebimento conjunto.

    E) auxílios‐acidente. 

    A letra "E" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 124 da Lei 8.213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;  
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                
    V - mais de um auxílio-acidente;           
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.            
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.             
  • tinção da possibilidade de receber aposentadoria juntamente com pensão por morte era uma das ideias da Reforma da Previdência.

    Essa tentativa não foi aprovada, porém o valor do benefício da pensão por morte caiu drasticamente (há exceções para policiais e em caso de dependente inválido ou com deficiência):

    Para quem faleceu antes de 13/11/2019

    É a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefícios vai ser:

    100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou:

    100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito;

    Os dependentes receberão o valor integral do benefício e a cota extinta é revertida para os outros dependentes.

    Para quem faleceu a partir de 13/11/2019

    Tanto no INSS como no âmbito federal, a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

    E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria.

    Também, houve reduções no recebimento conjunto da pensão por morte com aposentadoria:

    O valor a ser recebido, nesse caso, será formado pelo valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos benefícios, conforme a seguinte previsão:

    I - 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos.

    II - 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários mínimos.

    III - 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

    IV - 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

    Portanto, quanto mais você recebe - somando os dois valores - menor será o valor final e real que será pago pelo INSS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social.

  • A) aposentadoria e auxílio-doença.

    A aposentadoria e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) não podem ser recebidos em conjunto.

    Veja o art. 124, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    B) aposentadoria e abono de permanência em serviço.

    A aposentadoria e o abono de permanência em serviço não podem ser recebidos em conjunto.

    Veja o art. 124, inciso III, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    C) salário-maternidade e auxílio-doença.

    O salário-maternidade e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) não podem ser recebidos em conjunto.

    Observe o art. 124, inciso IV, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    D) aposentadoria e pensão por morte.

    A alternativa D é o gabarito da questão, não há impedimento para que a aposentadoria seja recebida conjuntamente com a pensão por morte.

    Para complementar, leia o art. 24, parágrafos 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

    Art. 24 [...]

    § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

    I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

    II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou

    III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.

    § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

    I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

    II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

    III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

    IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

    E) auxílios-acidente.

    Não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.

    Observe o art. 124, inciso V, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Resposta: D

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    REGRA OURO: É possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo UM dos benefícios concedido na QUALIDADE DE SEGURADO. enquanto o OUTRO NA QUALIDADE DE DEPENDENDE.

    EX: Aposentadoria (segurado) e auxilio reclusão (dependente)

    Aposentadoria (segurado) e pensão por morte (dependente)

  • NÃO CUMULA: [tudo que não estiver nesse rol, PODE CUMULAR]

    1) Aposentadoria:

    a) com outra aposentadoria do RGPS (no RPPS pode acumular aposentadorias de cargos cumuláveis)

    b) com abono permanência

    c) com "auxílio-doença" (auxílio por incapacidade temporária)

    2) Auxílio-Acidente:

    a) com aposentadoria

    b) com auxílio-acidente

    3) Mãe não fica doente

    Salário maternidade não cumula com auxílio-doença nem com aposentadoria por invalidez

    4) Viúva-negra

    Não pode acumular duas pensões de cônjuge/companheiro

    (Se for uma do RGPS e outra do RPPS, pode acumular)

    (No RPPS, pode acumular pensões de cargos cumuláveis)

    5) Auxílio-Reclusão

    a) com aposentadoria

    b) com pensão

    c) com salário-maternidade

    d) com auxílio-doença

    6) Desempregado vai por MAR

    Seguro desemprego só acumula com pensão por Morte, Auxílio-Acidente, Auxílio-Reclusão

    FONTE: vozes na minha mente.


ID
3234610
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da distinção existente entre organização social (OS) e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    a) Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    ______________________

    b) a questão inverteu. O correto é  a OS explora atividades de interesse público antes desempenhadas pelo Estado; a OSCIP exerce atividade de natureza privada.

    ____________________

    c) OS: contrato de gestão        OSCIP: termo de Parceria 

    ____________________

    d) Errado. A questão trocou os conceitos. O correto é  outorga  da  condição  de  OS é  discricionária;  o reconhecimento da condição de OSCIP é vinculado.

    ____________________

    e) novamente a questão inverteu. O correto é A OS conta com participação obrigatória do Poder Público em sua gestão; a participação do Poder Público na gestão da OSCIP é facultativa.

     

     

    OS: é concedida pelo ministro de estado

    OSCIP: é concedida pelo Ministério da Justiça

  • Complementando, a resposta para a primeira parte da alternativa "A" está na Lei nº 9.637/98:

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Portanto, uma OSCIP poderá enquadrar-se como OS. Mas a recíproca não é verdadeira.

  • Semelhanças entre os institutos:

    1) Ambas são pessoas privadas não integrantes da administração pública.

    2) Atuam em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva; não são delegatárias de serviços públicos.

    3) Não possuem finalidade lucrativa.

    4) OSCIP em OS - Pode / OS em OSCIP - Não Pode;

    5) Deverá haver licitação formal quando contratantes em contrato de obras, compras, serviços e alienações, com recursos da União – sendo aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o pregão.

    Diferenças existentes entre Organizações Sociais e Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público, respectivamente:

    1) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS; OSCIP – não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

    2) OS – fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público; enquanto a OSCIP utiliza-se de termo de parceria.

    3) A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; ao passo que a OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça.

    4) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público, e a OSCIP que tenha um conselho fiscal.

    5) OS – contratação por licitação dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão, não há hipótese de dispensa para a OSCIP. 6) Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão; enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.

  • Gabarito: A

    tudo nas leis 9790 e 9637. Resumindo:

    a) OS não pode ser OSCIP, mas OSCIP pode ser OS

    b) OSCIP atividade privada, OS ativ de interesse publico

    c) OSCIP Termo de Parceria, OS ctto de geStão

    d) OSCIP qualificacao vinculada

    e) OSCIP parcipacao facultativa do Poder Publico, na OS é obrigatoria.

  • GAB. A

  • A questão indicada está relacionada com o terceiro setor.

    • Regimes de parcerias - Terceiro Setor:

    O Terceiro Setor se refere às atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (terceiro setor). O Terceiro Setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que realizam atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa (MAZZA, 2020).
    - Regime de Convênios Administrativos;

    - Regime de Contratos de Gestão (Organizações Sociais);

    - Gestão por Colaboração (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs);

    - Regime Geral das Parcerias;

    - Programa de Parceiras de Investimentos - PPI; 

    • Comparação entre organizações sociais e Oscips: 

    • Organizações Sociais - OS (Lei nº 9.637 de 1998):

    Segundo Mazza (2020) as organizações sociais exercem atividades de interesse público, que eram anteriormente desempenhadas pelo Estado, como ensino, pesquisa científica e preservação do meio ambiente. 
    - Contrato de gestão;
    - A outorga é DISCRICIONÁRIA;
    - A qualificação depende de aprovação do Ministro do Estado relacionado com a área de atuação da entidade;
    - Podem ser contratados por dispensa de licitação;
    - Devem realizar licitação para contratações decorrentes da aplicação de recursos e bens repassados diretamente pela União;
    - Estão proibidas de receber a qualificação como OSCIPs;
    - Participação do Poder Público na gestão é OBRIGATÓRIA;
    - Podem ser contratados por dispensa de licitação para prestar serviços indicados no contrato de gestão, com base no artigo 24, XXIV, da Lei nº 8.666 de 1993;                                                                - Repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores sem custo para a entidade. 
    • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs (Lei nº 9.790 de 1999):

    - Exercem atividade de natureza privada;
    - Termo de parceria;
    - A outorga é VINCULADA;
    - A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça;
    - Não há previsão de contratação legal direta sem licitação;
    - Não há previsão legal equivalente;
    - A participação do Poder Público na gestão é FACULTATIVA;
    - Não podem ser contratados por dispensa de licitação;
    - Repasse de recursos orçamentários e permissão de uso de bem público. 

    A) CERTO. A vedação da qualificação é de OS como OSCIPs. Artigo 2º, IX, da Lei nº 9.790 de 1999. "Artigo 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no artigo 3º desta Lei: IX - organizações sociais".
    B) ERRADO. A OSCIP exerce atividade de natureza privada. As organizações sociais exercem atividade de interesse público.
    C) ERRADO. OS firma contrato de gestão e a OSCIP firma termo de parceria. 

    D) ERRADO. A OS outorga discricionária. A OSCIP a outorga é vinculada. 

    E) ERRADO. A OS participação obrigatória do Poder Público. A OSCIP a participação facultativa. 

    Gabarito: A

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

     1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

     3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

  • Caí na nasca de bacana.....

  • Gabarito A) Algumas diferenças entre OS e OSCIP:

    a) Organização Social (OS): O poder executivo, através de um credenciamento sem incidência de licitação, poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam voltadas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Ademais, esses títulos jurídicos são criados para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a atividade nessas áreas específicas, através de um contrato de gestão (diferente do contrato de desempenho, que é endógeno, no âmbito da própria Administração).

    Segundo o STF, o contrato de gestão possui natureza de convênio, pois não há interesses comutativos e divergentes. No entanto, por ser um ato discricionário do Executivo, este poderá proceder a desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições firmadas no contrato supracitado.  

    - b) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): Sua qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais, e o requerimento é feito ao Ministério da Justiça, que terá um prazo de trinta dias para o deferimento (ou indeferimento) do pedido e prazo de quinze dias para a emissão do certificado de constituição de OSCIP à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Porém, tecnicamente, a OSCIP não é uma pessoa jurídica, mas sim uma qualificação especial, concedida pelo Estado às pessoas jurídicas da sociedade civil, que tenham finalidades exigidas pela lei 9.790/99. Logo, interessante observar que por não se tratar de uma pessoa jurídica (tecnicamente), não há celebração de contrato de gestão, mas sim, de TERMO DE PARCERIA. No entanto, esse termo de parceria tem uma finalidade semelhante ao contrato de gestão, qual seja: prestação de serviços não exclusivos do Estado.

    Entre as entidades que não são passíveis de se qualificarem como OSCIP, estão: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, sociedades comerciais, sindicatos e associações, instituições religiosas, entidades que comercializam planos de saúde e hospitais privados e não gratuitos, escolas privadas e não gratuitas, fundações públicas, pessoas de direito privado criadas por órgão ou fundações públicas, cooperativas, organizações creditícias – vinculadas ao sistema financeiro nacional, organizações partidárias e entidades de benefício mútuo.

    Fonte: meus resumos da sinopse da Juspodvim

  • letra a

    oscip pode virar os

    os n pode virar oscip

  • A) CORRETA

    B) ERRADO. OS ---> atividade de interesse público; OSCIP ---> atividade de natureza privada

    C) ERRADO. OS---> contrato de gestão; OSCIP ---> termo de parceria. 

    D) ERRADO.  OS ---> outorga discricionária. OSCIP ----> outorga é vinculada. 

    E) ERRADO. OS---> participação obrigatória do Poder Público; OSCIP ---> participação facultativa. 


ID
3234613
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas (funcionários públicos) no exercício de sua função, associados ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado. A propósito, a Administração Pública em geral (direta, indireta e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas) será vítima primária e constante, podendo, secundariamente, figurar no paio passivo eventual administrado prejudicado.

Rogério Sanches Cunha. Manual de direto penal: parte especial (art. 121 ao 361). 9.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Quando tiver o verbo EXIGIR só pode ser CONCUSSÃO OU EXCESSO DE EXAÇÃO. Os dois crimes estão tipificados no mesmo artigo, que o artigo 316, concussão é o caput e excesso de exação é parágrafo 1o e 2o.

    A diferença principal entre os dois crimes:

    Concussão: Exigir em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, vantagem indevida;

    Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido empregar meio vexatório. Se o funcionário desvia , em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente haverá um aumento de pena nesse crime.

  • Gabarito A

    Artigos do Código Penal

    a) CONCUSSÃO - Art. 316

    b) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Art. 321

    c) ABANDONO DE FUNÇÃO - Art. 323

    d) PREVARICAÇÃO - Art. 319

    e) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Art. 320

  • Questão incorretamente classificada.

  • Por que essa questão está na parte de ADM?

  • é Adm ou Penal kk

  • Importante salientar que no crime de concussão, se a exigência for mediante grave ameaça, é descaracterizado, sendo considerado crime de extorsão.

    E também atenção para o aumento do quantum de pena para o crime de concussão após aprovação do pacote anticrime, a pena de reclusão, que era de 2 a 8 anos e multa, passou para 2 a 12 anos, e multa.

  • O crime se caracteriza pelo simples fato de se exigir a quantia.

  • B ) Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    C)  Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    D) Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    E) Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • paio passivo?

  • Cumpre destacar que no Código Penal Militar não existe o crime de Advocacia Administrativa, mas sim o de Patrocínio Indébito.

  • Concussão --> crime formal, pois não é preciso a obtenção da vantagem indevida para se consumar.

  • Algumas observações:

    Quando Se fala de concussão não temos violência nem grave ameaça.

    Se há violência ou grave ameaça =158.

    II) deixar de praticar ato de ofício por sentimento ou interesse público. = 319.

    Deixar de praticar ato de ofício atendendo a pedido de terceiros = corrupção passiva privilegiada.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida trata‐se de crime de concussão.

  • Um texto desse pra isso ?

    Tempo é precioso na prova

  • LETRA A-Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida trata‐se de crime de concussão.


ID
3234616
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

     

     

  • Negócio jurídico nulo não pode ser convalidado (ratificar negócio jurídico ilegal ou contrário as formalidades legais), mas pode ser renovado (fazer novo negócio sem os vícios que o macularam anteriormente), assim também convertido em outro (observado os requisitos do art. 170 do CC/2002).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal é dado a partir do artigo 104 do referido Código Civilista. Senão vejamos:

    No que se refere aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta. 

    A) O negócio jurídico simulado declarado como nulo, necessária e igualmente, fará nulo o negócio dissimulado a ele subjacente. 

    Assevera o artigo 167 do Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    Inicialmente, para fins de ampla compreensão, é importante que não se confunda a simulação com a dissimulação. A simulação provoca falsa crença num estado não real; quer enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tornando nulo o negócio. A dissimulação oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo, portanto, incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real. No negócio jurídico subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma (CC, art. 167, 2ª parte).

    Alternativa incorreta.

    B) Em homenagem à autonomia da vontade, as nulidades que viciem negócio jurídico somente podem ser invocadas pelas partes dele integrantes. 

    Aduz o artigo 168 do CC:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. 

    Perceba que a nulidade absoluta que vicia o negócio jurídico poderá ser arguida por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe caiba intervir, e pelo órgão judicante de ofício, quando conhecer do ato ou de seus efeitos e a encontrar provada.

    Alternativa incorreta.

    C) Quando assim requererem as partes, o negócio jurídico nulo é passível de convalidação judicial.  

    Prevê o artigo 169:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 

    Assim, temos que o negócio nulo não poderá ser confirmado nem convalescerá pelo decurso do tempo, mesmo que assim requererem as partes.

    Alternativa incorreta.

    D) Somente quando absoluta, a incapacidade do agente anula o negócio jurídico. 

    Preceitua o artigo 171 do Código Civilista:

     Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Da leitura da legislação, depreende-se que serão anuláveis os negócios, dentre outras hipóteses, se praticados por pessoa relativamente incapaz (CC, art. 4º) sem a devida assistência de seus legítimos representantes legais.

    Alternativa incorreta.

    E) O negócio anulável é passível de confirmação pelas partes, ressalvando‐se, contudo, eventual direito de terceiro. 

    A assertiva compreende o teor do artigo 172:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 

    A nulidade relativa pode convalescer, sendo confirmada, expressa ou tacitamente, pelas partes, salvo direito de terceiro. O ato nulo, por sua vez, será insuscetível de confirmação, por prevalecer o interesse público.

    De se registrar, por fim, que a confirmação retroage à data do ato; logo, seu efeito é ex tunc, tornando válido o negócio desde sua formação, resguardados os direitos, já constituídos, de terceiros. Para tanto será necessário que o confirmante conceda a confirmação no momento em que haja cessado o vício que maculava o negócio e que o ato confirmativo não incorra em vício de nulidade.

    Alternativa correta.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Assertiva E. Correta. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    b) ERRADO: Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    c) ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    d) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; 

    e) CERTO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


ID
3234619
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No Capítulo IV – Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial, na Seção III, há a disposição dos crimes e das penas relativos à licitação. De acordo com Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    B) Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    D) Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    E) Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • questão que quando olha a primeira vez se assusta, mas se ler com calma acerta
  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação (Lei nº 8.666 de 1993):

    Segundo Carvalho Filho (2020) a licitação pode ser definida como o procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos celebrar contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico. 

    - Crimes na Lei nº 8.666 de 1993:
    Conforme indicado por Mazza (2020) o artigo 89 e 90 da Lei nº 8.666 de 1993 tipificam alguns crimes relacionados com o procedimento licitatório e a celebração de contratos administrativos. Podem incorrer nas condutas indicadas em tais artigos tanto agentes públicos como particulares licitantes. 
    Os crimes são de ação penal pública incondicionada, que é iniciada por intermédio de denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. A ação penal público incondicionada é aquela que Independe de representação ou de requisição. 
    A) ERRADO, com base no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 89 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: 
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público". 
    B) ERRADO, pois estará cometendo o crime tipificado no artigo 90, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. "Artigo 90 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção de 2 a 4 anos e multa". 
    C) CERTO, com base no artigo 97, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 97 Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo". 
    D) ERRADO, uma vez que é considerado crime tipificado no artigo 94, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 3 anos e multa. 
    E) ERRADO, com base no artigo 95, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 95 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida". 
    Gabarito: C
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • GABARITO C

    A) ERRADO, com base no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 89 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: 

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público". 

    B) ERRADO, pois estará cometendo o crime tipificado no artigo 90, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. "Artigo 90 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção de 2 a 4 anos e multa". 

    C) CERTO, com base no artigo 97, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 97 Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo". 

    D) ERRADO, uma vez que é considerado crime tipificado no artigo 94, da Lei nº 8.666 de 1993, com pena de detenção de 2 a 3 anos e multa. 

    E) ERRADO, com base no artigo 95, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 95 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida". 

  • Infelizmente essa lei é do passado kkkk! Temos que ler a nova lei de licitações!


ID
3234622
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segue resumo das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( PROFESSOR FABIANO PEREIRA-PONTO DOS CONCURSOS)

    -------------------------------------------

     

    1ª FONTE ) LEI em "sentido amplo"abrangendo:

    a) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs,LCs,LO.s,MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos e Resoluções ( emanadas da CF/88);

    b) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos = PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES;

     

    -----------------------------

    2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA= CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex; Informativos STF,STJ.

    obs: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES = Conjunto de regras INFORMAIS ( não escritas); Suprem LACUNAS ou deficiências na legislação administrativa;

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadores da legalidade); PRAETER LEGEM ( além da Lei) SÃO ADMITIDAS EM HIPÓTESES ESPECIAIS.

    --------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ESCLARE E EXPLICA.

    --------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO = POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser EXPRESSOS ou IMPLÍCITOS)

    --------------------------------------------

     

    Fonte: Resumo aula Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos

  • JURISPRUDÊNCIADOUTRINA e COSTUMES são fontes secundárias!

  • O princípio da legalidade limita a atuação da administração pública à legislação existente, de modo que, por simples ato administrativo, não é possível criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

  • Fontes

    Lei: fonte PRINCIPAL (primária)

    princípio da legalidade (sentido estrito)

    sentido amplo:

    atos de natureza legislativa Ex: leis, medidas provisórias etc.

    atos normativos infralegais: expedidos pela ADM PÚBLICA nos termos e limites da lei (CF 88).

    fonte secundária/não podem criar deveres e obrigações.

    Doutrina: conjunto de teses e teorias

    produzidas por estudiosos do direito p/ esclarecer melhor o direito

    influencia na elaboração de novas leis e julgamentos de cunho administrativo

    fonte secundária

    Jurisprudência: reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema

    decisões proferidas pelo STF

    Costumes: conjunto de regras não escritas

    comportamentos e práticas. Ex: perguntas aos agentes mais antigos de como fazer determinada tarefa

    fonte secundária

    costumes contra legem (cntra a lei) não podem ser adotados. Ex: licença sibática nas universidades federais

    BONS ESTUDOS.

  • A) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica. (Errada) - Existe hierarquia sim, divididas em: fontes primarias(somente elas podem inovar no ordenamento jurídico, e fontes secundárias( função de interpretar e complementar)

    B) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres. (Errada) - Somente as fontes primarias são aptas para estabelecer direitos e deveres.

    C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação. (Certa) - Função principal da Doutrina(fonte secundária), esclarecendo, interpretando as normas do direito.

    D) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo. (Errado) - a jurisprudência é fonte secundária e não primaria(lei).

    E) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer. (Errado) - A lei vai prevalecer, até porque Lei na hierarquização é primaria e Costumes é secundária

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA C

    Para o professor Hely Lopes Meirelles (2010), as principais fontes do direito administrativo são: a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência. Não há uniformidade na doutrina. Para Diógenes Gasparini (2008), por exemplo, deve ser feita a inclusão dos princípios gerais do direito.

    A) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica. (ERRADA)

    Dentre as fontes do direito administrativo, a fonte primária e principal é a lei. Entretanto, na concepção contemporânea do tema, lei deve ser compreendida em sentido amplo, inclusive em consonância com o sentido mais amplo que se tem dado ao princípio da legalidade. Dessa maneira, nesse ponto considera-se como lei todos os atos legislativos (Constituição Federal, Emendas à Constituição, Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas dos Municípios, leis ordinárias, complementares e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas) e, ainda, devem ser incluídos os princípios constitucionais da Administração Pública, pois são normas.

    B) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres. (ERRADA)

    Embora a lei deva ser compreendida em sentido amplo, as espécies secundárias não são capazes de estabelecer direitos e deveres. Ex: (portarias, decretos regulamentares e instruções normativas)

    C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação. (CORRETA)

    A doutrina é extremamente importante para o desenvolvimento do próprio direito. É na doutrina que os estudiosos esboçam os fundamentos teóricos sobre as disciplinas jurídicas e é sobre ela que se debruçam todos aqueles (por exemplo: juízes, legisladores, administradores) que precisam de conhecimentos jurídicos para o desenvolvimento de suas atividades.

    D) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo. (ERRADA)

    Deve-se saber que, no Brasil, como regra, a jurisprudência não é vinculante, podendo cada juiz decidir livremente (livre-convencimento motivado). Assim, podemos dizer que a jurisprudência não vincula os juízes, exceto em casos de súmula vinculante.

    E) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer. (ERRADA)

    Não se admite, no Brasil, o costume contra legem, que significa o costume contra a lei. Somente uma lei revoga outra lei. Costume, por mais que seja uma prática reiterada no tempo, não irá revogar um comando legal.

  • "A doutrina, compreendida como as opiniões dos estudiosos sobre institutos e normas do Direito, também deve ser considerada como fonte material (não formal) do Direito Administrativo.

    Ainda que as opiniões dos autores não tenham força vinculativa, certo é que elas possuem uma imperatividade lógica que influencia o administrador, o juiz e o legislador."

    Fonte: Rafael Carvalho, Curso de Direito Administrativo.

  • Somente as fontes primárias são aptas para estabelecer direitos e deveres.

  • Doutrina - FONTE Secundária, Indireta, Orgânica, Formal
  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    GABARITO - C

    Lembrem-se que o nosso sistema é o Civil Law, ou seja, uma estrutura jurídica onde a aplicação do direito se dá a partir da interpretação da lei. Logo, não é difícil deduzir que a fonte primária é a lei e as demais são complementares.

    Se eu tiver dito algo errado me avise, tenho pouco tempo pra estudar porque tenho dois empregos.

  • Resumo Fontes do Dir. Administrativo

    As fontes podem ser de 2 tipos:

    a) Primárias, maiores ou diretas - aplicação imediata das normas. Ex.: leis (CF, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Lei orgânica, Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Decreto legislativo, Resoluções e Medidas provisórias).

    Art 5o, II, CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    Portanto, somente as leis criam diretamente deveres e proibições.

    Não caia nessa casca de banana! "Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    Exceção à lei: Súmulas vinculantes.Seu cumprimento é obrigatório e se revestem de força cogente.

    b) Secundárias, menores ou indiretas - derivam da fonte primária e a ela está subordinada. Exemplos:

    Doutrina - modo como os operadores do direito compreendem as determinações legais. Possui caráter universal.

    Jurisprudência - reiterados julgados acerca da mesma matéria. Possui caráter nacional.

    Costumes - são práticas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões de comportamentos obrigatórios. Não tem força jurídica igual a lei, por isso podem ser vigentes desde que não sejam contra legem (contra a lei). Não confunda com a praxe administrativa (prática burocrática rotineira adotada por conveniência, mas não é considerada uma fonte administrativa).

    Princípios gerais - normas não escritas mas que servem de norteadores do Ordenamento do Estado.

    Tratados Internacionais - são acordos formais e escritos, celebrados entre Estados ou entre organizações internacionais. Têm por finalidade produzir efeitos na ordem jurídica de direito internacional.

  • GABARITO: LETRA C

    Fontes do direito adm: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

  • Fontes do Direito Administrativo.

    i Lei Fonte Primária

    ii Jurisprudência Exceção se tornará fonte primária quando tiver efeito vinculante erga omnes.

    iii Doutrina

    iv Costumes

    v Princípios Gerais do Direito ii, iii, iv e v Fontes secundárias

    Gabarito C

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.

    • Fontes do direito administrativo:

    Conforme indicado por Fernanda Marinela (2018) são consideradas fontes do direito administrativo as regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta. De acordo com a maioria da doutrina são fontes do direito administrativo: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. 
    Lei: toda e qualquer espécie normativa, tais como a Constituição Federal, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas do Município, assim como, as leis ordinárias, as leis complementares, as leis delegadas das mais diferentes esferas da federação brasileira e outros.
    Doutrina"pode ser conceituada como a lição dos mestres e estudiosos do Direito, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo" (MARINELA, 2018). A doutrina exerce um papel fundamental na sistematização das diversas fontes do direito, buscando conferir coerência ao sistema. 
    Jurisprudência: reiteração de julgamentos dos órgãos do Judiciário. 

    Costume: "também denominado direito consuetudinário, representa a prática habitual de determinado grupo que o considera obrigatório" (MARINELA, 2018). 
    Princípios gerais do direito: os princípios são normas que representam a base do ordenamento jurídico. 
    A) ERRADO. O Direito Administrativo possui diversas fontes: lei, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais. A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, abrange desde a Constituição Federal de 1988 até os regulamentos executivos. 
    B) ERRADO. A lei é fonte primária do direito administrativo e apenas ela estabelece regras, que obrigam toda atuação do administrador público. A doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) somente a lei é habilitada para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo. 
    As espécies secundárias não são capaz de estabelecer direitos e deveres. 
    C) CERTO. A doutrina exerce papel fundamental na sistematização das diversas fontes do direito, busca conferir coerência ao sistema. 
    Segundo Meirelles e Burle Filho (2016) "a doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo". 
    D) ERRADO. Segundo Carvalho Filho (2020) no direito brasileiro, o papel da jurisprudência como fonte do direito é ainda muito modesto (...) "a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública". 
    E) ERRADO. No sistema do common law - direito inglês - o costume constitui importante fonte do direito em geral. No Direito Administrativo brasileiro o costume tem aplicação praticamente nula. A constitucionalização do Direito Administrativo coloca a Constituição Federal de 1988 com o fundamento maior dos institutos. Além disso, pela aplicação do princípio da legalidade - leis, atos normativos, princípios - obriga a Administração a fundamentar suas decisões no ordenamento jurídico.
    Gabarito: C

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DA)

    Considerando que o direito não é uma ciência natural e sim resultado de uma construção

    social, as fontes do direito são os meios pelos quais o direito se revela e se torna obrigatório.

    LEI

    Principal fonte, é a fonte primária.

    Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer

    espécie normativa.

    OBS: STF - hierarquia: CF → LC/LO → Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de

    estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade

    vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis

    com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei

    contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade

    vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).

    . DOUTRINA

    Resultado do trabalho dos estudiosos. Não vincula, diretamente, a atuação do Estado, mas

    influencia as decisões dos julgadores, tanto que muitas decisões são justificadas por meio da

    opinião técnica de doutrinadores relevantes.

    JURISPRUDÊNCIA.

    Trata-se do reflexo de decisões reiteradas dos tribunais. Quando a jurisprudência está

    consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de

    orientação (sinalizar), salvo quando for uma súmula vinculante (a partir da EC/45).

    Há, ainda, a repercussão geral que tem poder vinculante. O STF julga o leading case e,

    posteriormente, as instâncias inferiores, em casos idênticos, deverão aplicar o entendimento do

    Supremo.

    No Direito Administrativo há inúmeras decisões importantes em repercussão geral, por isso

    é importante ficar atento ao site do STF.

    COSTUMES

    Também denominado de direito consuetudinário, significa a prática habitual de

    determinada conduta pelo povo, acreditando ser ela obrigatória.

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no

    nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se

    beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito,

    mas são princípios gerais do direito.

    . PRECEDENTE ADMINISTRATIVO

    Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito

    Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos

    administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da

    •Nascem confrontando a lei.

    Costume contra legem •Não são admitidos.

    •Estão de acordo com a lei, a sua utilização é expressa (art. 445, §2º

    do CC).

    •Não se trata de hipótese de integração, uma vez que a própria

    norma determina o seu uso.

    •É caso de subsunção

    Costume secundum legem

    •Não estão previstos em lei, utiliza-se para o preenchimento

    de lacunas

    •É a única forma de costumes que serve para a colmatação.

  • Costumes são fontes secundárias, não podendo contrariar as leis. Lembrando que como fonte primária só existe a lei, todo resto será fonte SECUNDÁRIA. ( Ou seja, há hierarquia entre fonte primária e secundária.)

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Gabarito letra C

    a) Existe sim hierarquia entre as fontes:

    Fontes primária/diretas/FORMAIS:

    Criam o direito

    Lei em sentido amplo (cogente)

    Súmula Vinculante (cogente)

    Tratados internacionais com status de Emenda Constitucional

    Fontes secundárias/indiretas/MATERIAIS:

    Promovem as fontes formais

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes

    Princípios gerais do direito

    b) A lei não inclui as fontes secundárias. A lei é PRIMÁRIA

    c) Certa

    d) A jurisprudência é fonte SECUNDÁRIA, não tem a mesma força da lei

    e) Costumes não podem contrariar a lei

  • a.Há hierarquia entre as fontes do Direito Administrativo, e a lei é a fonte primária.

    b.Fontes secundárias (doutrina, jurisprudência, costumes, princípios) não são primárias.

    c. O objetivo é explicar, elucidar o direito para sua fiel execução.

    d.Jurisprudência apenas orienta e não ocupa a mesma força cogente que a lei.

    e.O costume nunca irá prevalecer sobre a lei e também não poderá ser contrário a ela. 


ID
3234625
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva em ações de improbidade é a data do cometimento do ilícito

    ---> ERRADO, começa da DATA DA CIÊNCIA

    para complementar:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

    b) A instauração de inquérito civil público suspende o curso do prazo prescricional.

    ---> ERRADO, inquérito não suspende prazo prescricional.

    c)As penas de perda da função, de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratação com a Administração admitem cumprimento provisório, dispensando trânsito em julgado da decisão condenatória.

    ---> ERRADO

    Art. 20.  A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    d) A condenação em reparação ao erário é imprescritível, sendo extensível ilimitadamente ao patrimônio dos herdeiros do agente ímprobo.

    ---> ERRADO

    são imprescritíveis as ações de ressarcimento com DOLO (STF)

    e) As sanções ao agente autor de ato de improbidade podem ser cumuladas com sanções disciplinares e penais, sem que com isso incorra em bis in idem.

    ---> CORRETO

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    GABARITO : E

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    • Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

    - Ressarcimento do dano (se houver);

    - Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.

    • Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

    - Ressarcimento do dano;

    - Multa de até duas vezes o valor do dano causado;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.

    • Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;

    - Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    • Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Perda da função pública;

    - Ressarcimento do dano (se houver);

    - Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.

  • Complementando o colega Ramón, sobre o outro erro da D, no que toca à extensão ilimitada ao patrimônio dos herdeiros:

    LIA: Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • A) ERRADO

    Lei nº 8.429 de 1992:

    ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; 

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. 

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    B) ERRADO

    NÃO SUSPENDE

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Tendo o agravante exercido o cargo de presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região no período de 18/02/1993 a 17/02/1995, e proposta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em 04/02/2003, ou seja, cerca de 8 (oito) anos após o término do mandato, encontra-se prescrito o direito de ação, consoante dispõe o art. 23, inc. I, da Lei 8.429/92. Precedente deste Tribunal: AG 2000.01.00.119528-7/AM, DJ 14/07/2006 p.15. 2. A instauração de inquérito civil público não interrompe a prescrição, uma vez que iniciado tal procedimento “ainda no ano de 1993” a ação só foi proposta em fevereiro de 2003, ou seja, cerca de dez anos após a notícia dos fatos. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que o sujeito passivo de ação judicial não pode ficar, indefinidamente, aguardando ação do sujeito ativo, por conta de causas interruptivas da prescrição, como a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, o que, por analogia, se aplica ao caso. Precedentes do STF: RMS 23436/DF, DJ 15.10.99 p. 28; MS 23176/RJ, DJ 10.09.99 p. 3. 3.

    C) ERRADO

    Art. 20 - Lei nº 8.429 de 1992:.  A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D) ERRADO

    SÃO IMPRESCRITÍVEIS APENAS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (info 910 - STF)

    E) CERTO

    AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Acertei por eliminação. O que significa  bis in idem?

  • Leonardo Feijó

    bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

  • Obrigado Jorge Marcelo.

  • LETRA E

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:

    Segundo Mazza (2020) as três instâncias da responsabilidade civil, penal e administrativa compõem a denominada tríplice responsabilidade do agente público. Além delas, "é possível identificar uma quarta esfera de responsabilização do agente público em decorrência de condutas praticadas no exercício de suas funções, a saber: aquela decorrente da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Lei nº 8.429 de 1992". 
    A doutrina moderna identificou ainda mais duas esferas de responsabilização do agente público, quais sejam, a instância política pela prática de crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e o processo de controle (MAZZA, 2020).
    A) ERRADO. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva nas ações de improbidade administrativa não é a data do cometimento do ilícito, com base no artigo 23, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    "Artigo 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;                    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei". 
    Observações: 
    Quando um terceiro - não servidor - pratica ato de improbidade administrativa fica sujeito aos mesmos prazos prescricionais que os ocupantes de cargos públicos. "O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude" (STJ: AgRG no REsp 1.510.589/SE) (MAZZA, 2020).
    Qual o termo inicial da prescrição quando houver pluralidade de réus com mandato ou no exercício de cargo ou função de confiança - artigo 23, I? O termo a quo varia de acordo com a data de desligamento do agente. Segundo Carvalho Filho (2020) a contagem deve iniciar-se na data do desligamento do último dos réus, evitando a impunidade dos que se apressarem a fugir das responsabilidades.
    B) ERRADO. A instauração de inquérito civil não interrompe nem suspende o prazo prescricional. 

    Agravo de Instrumento do TRF - 1ª Região: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. 
    (...) 2. A instauração de inquérito civil público não interrompe a prescrição, uma vez que iniciado tal procedimento 'ainda no ano de 1993' a ação só foi proposta em fevereiro de 2003, ou seja, cerca de dez anos após a notícia dos fatos. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que o sujeito passivo de ação judicial não pode ficar, indefinidamente, aguardando ação do sujeito ativo, por conta de causas interruptivas da prescrição, como a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, o que, por analogia, se aplica ao caso". 
    C) ERRADO, com base no artigo 20, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 20 A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM com o TRÂNSITO em JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA". 
    D) ERRADO, com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". 
    STF: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". 
    E) CERTO, as sanções podem ser cumuladas, com base no artigo 12, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato". 
    Gabarito: E) 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020
  • Estou repostando o conceito de bis in ldem do colega apenas para manter salvo aqui no meu QC!

    "bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso."


ID
3234628
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial D.

    Fiquei com dúvida na A, mas o somente torna a questão errada:

    O eminente Administrativista indica que a responsabilização do ente estatal seria restrita a possibilidade de ser acionado subsidiariamente, ou seja, obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores, como na obrigação solidária, nessa há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Assim, de acordo com tal entendimento, a Administração Pública só seria acionada em caso de insolvência da empresas concessionária e nos casos de atos alheios ao serviço público, tal responsabilidade estatal sequer seria cogitada.

    Todavia, a doutrina possui opiniões divergentes, tendo em vista que a titularidade de execução dos serviços públicos pertence ao Estado e a delegação destes não pode afastar por a obrigação precípua do Estado em prestar serviços adequados e reparar o dano em caso de má-execução ou falta do serviço.

    Ex. Desapropriação, gera indenização e não é inconstitucional.

    Pfv me corrijam se tiver algum erro. Tks

  • A) A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano. B) Por decisão do STF será objetiva em relação aos usuários e não usuários C) Para a configuração da responsabilidade do Estado por ato jurisdicional é imprescindível a existência de dolo ou fraude por parte do magistrado. D) O requisito para a indenização devida pelo Estado é a prova do particular que o ato lhe gerou dano efetivo por conta da lei inconstitucional. Logo, é necessário que a lei tenha concretude na aplicação ao particular ou para alguns particulares e pela inconstitucionalidade gerar prejuízos individualizados ou individualizáveis. E) Contradiz o que está escrito na letra D Gabarito: D
  • Há ausência de responsabilidade do Estado por dano resultante da atividade legislativa. Por esta atividade ter a característica da generalidade (a lei é para todos), não há como responsabilizar o Estado.

    Todavia a toda regra existem exceções:

    1) as leis posteriormente declaradas inconstitucionais que geram prejuízos impõem responsabilidade do Estado;

    2) as leis de efeito concreto, ou seja, as leis sem generalidade ou abstração também geram responsabilidade do Estado;

    3) o mandado de injunção que reconhece a omissão legislativa também gera responsabilidade do Estado.

  • A) ERRADA. A  responsabilidade  das  concessionárias  de  serviços públicos no exercício da função delegada é objetiva, tal qual  a  da  Administração,  que,  por  sua  vez,  somente pode ser demandada subsidiariamente. Pode ser solidariamente, ex. dano ambiental. (Em determinados casos, mesmo a concessão integral dos serviços não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do Estado para responder pelos possíveis danos. Ao analisar um caso de danos ambientais decorrentes da poluição de rios no estado de São Paulo, a Segunda Turma do STJ decidiu que o município que firma convênio para serviços de água e esgoto com uma empresa é fiador deste convênio, não podendo excluir sua responsabilidade por eventuais danos causados;

    B) ERRADA. Excepcionalmente,  a  responsabilidade  das  concessionárias  de  serviços  públicos  poderá  ser  objetiva perante seus usuários e subjetiva em relação a  não usuários. A responsabilidade civil pode se estender para reparar danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço. Ao analisar um recurso sobre a indenização imposta a uma concessionária de rodovias decorrente de atropelamento, os ministros da Quarta Turma entenderam ser devida a indenização à família da vítima, apesar de esta não se enquadrar no conceito de usuário principal do serviço. (http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-11-19_08-00_A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concessionarias-de-servicos-publicos.aspx);

    C) ERRADA. Atos  jurisdicionais,  como regra,  podem  fundamentar  responsabilidade civil do Estado. A regra é a inexistência de responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais. (https://direitodiario.com.br/responsabilidade-estado-atos-jurisdicionais/);

    D) CERTO. Leis  de  efeitos  concretos  que  atinjam  diretamente  determinado  indivíduo  podem  fundamentar  responsabilidade  estatal  independentemente de serem declaradas como inconstitucionais. (o indivíduo terá que provar o dano);

    E) ERRADA. Por força da presunção de constitucionalidade com que nascem,  as  leis  posteriormente  declaradas  como inconstitucionais  não  são  capazes  de  ensejar  a responsabilização civil do Estado. (fundamento da letra "D").

  • GABARITO: LETRA D

    O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é, em regra, pela impossibilidade de responsabilização do estado por normas abstratas constitucionais. Todavia, em relação as leis de efeito concreto, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do estado, porque como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportados pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo legislativo, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, produzindo os mesmos efeitos que este, quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não.

    (SINOPSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, EDITORA JUSPODIVUM, 2017).

  • Complemento>

    A) .

    Como bem exemplificada pelo colega , nem sempre é subsidiária.

    B) É objetiva em relação aos usuários e não usuários.

    C) A responsabilidade por atos judiciais é exceção..Nos casos de decisões: erro judiciário, preso além do tempo.

    E) Por força da presunção de constitucionalidade com que nascem, as leis posteriormente declaradas como inconstitucionais não são capazes de ensejar a responsabilização civil do Estado.

    A Regra é a não responsabilização por atos legislativos, mas a doutrina determina que leis declaradas inconstitucionais e que tenham causado prejuízo específico ensejem responsabilidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ATENÇÃO!

    O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

    A 1ª exceção a esta regra, se refere à hipótese que o ato normativo não possui as características de generalidade e abstração. Trata-se de lei de efeitos concretos porque esta só é lei em sentido formal (passou por um processo formal legislativo). A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (I) um interessado e (II) destinatário específico ou (III) alguns destinatários específicos.  Ex.: ato legislativo de desapropriação.

    A 2ª exceção é aquele caso em que a lei foi declarada inconstitucional, visto que o Estado possui o dever de legislar de maneira adequada, ou seja, de acordo com a Constituição e nos limites da mesma. Caso contrário atuará de forma ilícita respondendo pelo ato. Dessa forma, deve-se cumprir dois requisitos: (I) haver declaração de inconstitucionalidade e (II) dano efetivo por conta da previsão legal ou da aplicação efetiva da lei.

  • Gab.: D.

    Fiquei entre A e D.

    "D" está correta: em regra, no caso de atos legislativos, não deve ser atribuída responsabilidade civil do Estado. Em situações excepcionais, contudo, há obrigação de o Estado de indenizar, ainda que a lei produza dano jurídico lícito. Ex: desapropriação. Trata-se de dano lícito indenizável. O enfoque é outro quanto a leis inconstitucionais, que correspondem a atos ilícitos, provocando dever de ressarcir danos patrimoniais dele decorrentes.

  • LETRA A - A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos no exercício da função delegada é objetiva, tal qual a da Administração, que, por sua vez, somente pode ser demandada subsidiariamente.

    ERRADO - A administração direta, Autarquia, Fundação, E.P e S.E.M (Essas duas últimas, somente quando prestadoras de serviço público) poderão ser responsabilizadas primariamente.

    LETRA B - Excepcionalmente, a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos poderá ser objetiva perante seus usuários e subjetiva em relação a não usuários.

    ERRADO - Não há essa divisão. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, seja por atos contra usuários ou não

    LETRA C - Atos jurisdicionais, como regra, podem fundamentar responsabilidade civil do Estado.

    ERRADO - O erro é falar que, em regra, os atos jurisdicionais podem fundamentar uma responsabilidade civil. Somente por exceção os atos jurisdicionais implicam responsabilidade civil do Estado

    LETRA D - Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais.

    LETRA E - Por força da presunção de constitucionalidade com que nascem, as leis posteriormente declaradas como inconstitucionais não são capazes de ensejar a responsabilização civil do Estado.

    ERRADO - A alternativa trata da exceção, pois, por exceção, os atos do poder legislativo podem, sim, implicar responsabilidade do Estado

  • Letra A) falso por causa da palavra "somente"

    Alexandre Mazza, manual de direito administrativo, 2019:

    No Direito Administrativo brasileiro predomina amplamente a responsabilidade subsidiária (regra geral), técnica segundo a qual o legislador elege um devedor principal (responsável direto) e define um devedor secundário (responsável subsidiário) que só poderá ser acionado, no entanto, quanto ao resíduo indenizatório e após o esgotamento patrimonial do principal devedor."

    Porém, em hipóteses raríssimas a legislação administrativa prevê responsabilidade solidária, como no caso de contratação direta superfaturada (art. 25, § 2º, da Lei n. 8.666/93: “Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”). Em razão do interesse público envolvido, deve-se concluir que a responsabilidade solidária, em Direito Administrativo, não comporta benefício de ordem. Também é solidária a responsabilidade entre a Administração Pública e o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato (art. 71, § 2º, da Lei n. 8.666/93).

  • A questão indicada está relacionada com a Responsabilidade do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado: 

    - Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa.
    A expressão "nessa qualidade" indica a adoção da teoria da imputação volitiva de Otto Gierke, em que apenas podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público durante o exercício da função pública. Dessa forma, se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício da função o Estado não responde (MAZZA, 2020).
    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias, fundações e associações públicas são pessoas jurídicas de direito público e respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a particulares (MAZZA, 2020). 
    As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e são vinculadas à responsabilidade objetiva. 
    Destaca-se que as pessoas jurídicas de direito respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como decorrência do regime jurídico próprio do serviço público. Quando desempenhar outras atividades, como atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas à responsabilidade subjetiva. 
    Com relação ao direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa, cabe informar que a CF/88 prevê a utilização de ação regressiva contra o agente, apenas nos casos de dolo ou de culpa. A responsabilidade do agente público é subjetiva - dolo ou culpa. 

    A) ERRADO. A palavra "somente" deixou a alternativa incorreta. A responsabilidade civil do Estado pode ser também solidária em determinados casos. 
    Conforme indicado pelo STJ (2017) "O município é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firma convênio para realização do serviço de coleta do esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho (...) Segundo o colegiado, não é possível excluir a responsabilidade do Município nesses casos porque ele é o fiador da regularidade da prestação dos serviços concedidos. Assim, se houve falha, houve omissão na fiscalização por parte do poder público (REsp 28.222). 
    Esse julgamento é citado como paradigma para estabelecer a possibilidade de responsabilização solidária do Estado, mesmo nos casos em que o serviço foi concedido integralmente". 
    A responsabilidade civil do Estado também pode ser subsidiária, quando ficar comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nessas situações, o poder público assume a obrigação principal de reparar o dano (STJ, 2017). 
    B) ERRADO. A responsabilidade é objetiva mesmo em relação aos não-usuários. 
    De acordo com o STF "há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários". 
    C) ERRADO. A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica a atos jurisdicionais, com base na Jurisprudência do STF - ARE 1069350 AgR-segundo / PE - PERNAMBUCO. Relator (a): Ministra Rosa Weber. Julgamento: 20/09/2019. Órgão Julgador: Primeira Turma 
    "(...) A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, salvo nos casos previstos no art. 5º, LXXV, da Magna Carta - erro judiciário e prisão além do tempo fixado na sentença -, e daqueles expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos jurisdicionais". 
    D) CERTO. Em regra geral, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo. O Estado não deve ser responsabilizado por ato legislativo - promulgação de lei ou pela edição de ato administrativo genérico e abstrato. 
    Entretanto, as leis de efeitos CONCRETOS que atinjam determinado indivíduo podem fundamentar a responsabilidade estatal. 
    Segundo Di Pietro (2018) as "leis de efeitos concretos (também chamadas de leis materialmente administrativas), que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do Estado, porque, como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportado pelos demais membros da coletividade". 
    E) ERRADO. "RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - LEI INCONSTITUCIONAL - INDENIZAÇÃO. O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho constitucional da função de legislar" (RDP 189/305).
    Gabarito: D

    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
    STF. 
    STJ. A responsabilidade do Estado e das Concessionárias de Serviços Públicos. 19 nov. 2017.  
  • ATOS LEGISLATIVOS --- LEIS DE EFEITOS CONCRETOS E LEIS DECLARADAS INSCONSTITUCIONAIS = RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  • No cru: a regra é a irresponsabilidade, salvo se for um ato de efeito concreto e individual ou se for declarada inconstitucional. Nessas duas exceções deverá gerar dano.

    "Estudar para dar uma casa para a minha mãe".

    Gentil, Brian

  • Sobre a letra A

    Em algumas situações a responsabilidade poderá ser solidária. Se a empresa for uma concessionária com contrato de PPP, a responsabilidade entre a empresa e o estado será solidária, dessa forma, o particular lesado poderá buscar a reparação contra ambas.

    Sobre a alternativa correta, em regra os atos legislativos não gera responsabilidade civil. pois são atos abstratos e gerais. Contudo, duas situações excepcionam a regra:

    - Leis que são declaradas inconstitucionais; e

    - Leis de efeitos concretos que ensejam em dano especifico e anormal ao particular, por exemplo: uma lei que determina a desapropriação de determina terreno, essa lei tem efeitos concretos, pois não há efeitos para a população em geral.

  • Letra d.

    a) Errada. Nesse caso, a Administração poderá, a depender do caso, ser demandada também solidariamente, como ter excluída sua responsabilidade no caso de culpa exclusiva do concessionário.

    b) Errada. O entendimento do STF é que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE n. 591.874).

    c) Errada. Quando o Estado exerce função jurisdicional (função típica), a regra será a irresponsabilidade, tendo em vista a possibilidade de interposição de recursos, bem como pelo fato de que o juiz deve ter total independência para exercer sua função.

    d) Certa. No caso de leis de efeitos concretos que atingem pessoas determinadas, incide a regra da responsabilidade do Estado. Nesse caso, a lei não terá o caráter geral e abstrato que lhe é comum.

    e) Errada. A regra é a irresponsabilidade por atos praticados pelo Poder Legislativo (função típica). Entretanto, no caso de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF, haverá dever de reparar os prejuízos causados:

    • RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LEGISLATIVO. A responsabilidade civil em razão do ato legislativo só é admitida quando declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido, isso em sede de controle concentrado. Assim, não se retirando do ordenamento jurídico a Lei n. 8.024/1990, não há como se falar em obrigação de indenizar pelo dano moral causado pelo Bacen no cumprimento daquela lei. Precedente citado: REsp n. 124.864-PR, DJ 28/09/1998. REsp n. 571.645-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julg. 21/09/2006.
  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva

  • EXEMPLO DOUTRINÁRIO PARA FUNDAMENTAR O GABARITO D)

    EXEMPLO: MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR O PROPRIETÁRIO DE POSTO DE GASOLINA LOCALIZADO EM VIA PÚBLICA QUE TEM O ACESSO DE VEÍCULOS PROIBIDO POR DETERMINADA LEI MUNICIPAL.

    VEJA QUE, EMBORA A LEI POSSUA CARÁTER GERAL, A RESPONSABILIDADE PODERÁ SER CONFIGURADA SE HOUVER DANO DESPROPORCIONAL E CONCRETO A DETERMINADO INDIVÍDUO. TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO LÍCITO, FUNDADA NO PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS.

    Rafael Carvalho Rezende, p. 816. 2019.


ID
3234631
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para o desempenho de suas funções, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem, independentemente de decisão judicial,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Resumo das competências das CPI's:

    CPI PODE:

    - Determinar quebra de sigilo bancáriofiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos);

    - Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);

    - Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;

    CPI NÃO PODE:

    - Determinar interceptação/escuta telefônica.

    - Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

    - Determinar indisponibilidade de bens do investigado.

    - Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).

    ► Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).

  • Cuidado o Gabarito correto é a Letra E, vide o comentário do colega.

  • Quadrix sempre querendo ser a "Diferentona" .

  • Pior que Quadrix, talvez, só o Instituto Acesso.

  • Notifiquem o erro galera: Interceptação de comunicação telefônica é cláusula de reserva de jurisdição, a letra 'd' não pode ser o gabarito. 

    Gabarito letra 'e'.

  • Amigos, conferi, a banca deu como certa a letra D e não anulou, abusurdo né, uma arbitrariedade dessas. Imagina quem ficou fora por uma questão !!!

    Eu entendo que não há assertiva correta, sobre a E, não acho que possa acessar dados de qualquer cidadão (mas apenas dos investigados- de toda forma é a menos errada) Me corrijam se estiver errada.

    Sobre a D, encontrei nas pesquisas:

    INFORMAL:

    Sobre o assunto o examinador confundiu sigilo de dados com interceptação:

    sigilo de dados a CPI pode acessar, é a lista de quem ligou para quem, que dia, hora e quanto tempo.

    A interceptação (que não pode) é ouvir as conversas.

    FORMAL

    Site da Câmara:

    CPI pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    .

    .

    Confira-se, por fim, julgado do Supremo Tribunal Federal, MS 25940 (2018), a respeito de violação do sigilo bancário por parte de CPI que, após obter regularmente acesso a dados bancários, divulgou-os na página do Senado Federal na internet, o que o STF entendeu por ilegal:

     

    SIGILO – DADOS – BANCÁRIO – TELEFÔNICO – FISCAL – DIVULGAÇÃO – SÍTIO NA INTERNET – IMPROPRIEDADE. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva, inviabilizado o conhecimento público”.

    FONTE ÂMBITO JURÍDICO

    .

    .

    O sigilo bancário é espécie do sigilo de dados, o qual é um direito fundamental do indivíduo, conforme artigo5º , inciso XII da Constituição Federal:

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "

    Como se vê, trata-se de um direito relativo, e não absoluto, pois admite exceções.

    Pode ser quebrado mediante determinação da autoridade judiciária, ou da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois esta possui algumas atribuições daquela. CF , "Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais , além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    FONTE LFG

  • Oloco, Pedro, sério?? Desanima essas coisas... Infelizmente concorremos com outros candidatos e com a corrupçao kkkkkk

  • Que absurdo! Gabarito totalmente equivocado.

  • A curadoria das questões neste site está pior do que as babás que seleciono pra minha filha mais nova. E por filha mais nova entendam: David.
  • SE VOCÊ ERROU PQ MARCOU A E> PARABÉNS! Está no caminho certo. Aos que acertaram:CUIDADO! Está estudando errado.

    Até a próxima!

  • Marquei alternativa E, o gabarito está errado ? Estou no caminho certo então.

    Sigilo bancário - registro

    Interceptação telefônica - conteúdo da conversa.

  • A CPI tem poderes de investigação próprio de autoridade judicial, exceto aqueles que demandam reserva de jurisdição, EX: Cautelares, interceptação, BA domiciliar.

  • O Gabarito está errado. É letra E.

  • Pensei que já estava ficando doida .
  • quadrix sendo quadrix.....

  • Interceptação? só pode ser piada..

    replico as informações da câmara dos deputados sobre o tema:

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Com todo respeito a banca e aos colegas, o gabarito a meu ver não faz sentido. Já fiz várias questões dessa banca e na minha opinião essa banca se preocupa mais em polemizar do que em fazer boas questões. Não sei que tipo de justificativa eles tiveram pra esse gabarito, mas é um tipo de questão que candidatos bem preparados erram. Ou seja, vejo uma grande diferença em fazer questões difíceis e fazer questões dúbias ou confusas, que mais se assemelham a um teste psicotécnico do que a uma prova de conhecimentos. Essa banca que "causar". Só quer ser o CESPE, mas não chega aos pés.

  • Se você acertou, estude um pouco mais!

    Bora pra próxima, vai cuida!

  • QUADRIX, eu sou uma piada pra você?

  • Anny Guerreira,com todo respeito, não tem teoria da conspiração nenhuma do Pedro Paulico. Como uma pessoa que gabarita na parte de direito não sabe que CPI não pode fazer interceptação telefônica sem decisão judicial? Não sejamos ingênuos. Fiquei tão impressionado que fui ao site da organizadora ver o gabarito definitivo. Pasmem, foi mantido. Isso é caso de intervenção do judiciário: "erro" grotesco. "Erro" entre muitas aspas, isso aí tem cheiro e gosto de outra coisa.

  • Parabéns, você acertou!

    Para todos nós que marcamos letra E.

  • sempre a Quadrix .........fala sério!!!
  • Pode obter o extrato das ligações (números para quem ligou), mas não pode interceptar as ligações (ouvir o que ambas as pessoas estão conversando em seus extremos)

    SE VOCÊ ERROU AO MARCAR A ALTERNATIVA "E", PARABÉNS!

  • Errei, mas aceirtei porque marquei "E" kkk

  • Verifiquei no site da QUADRIX para tentar achar a justificativa, encontrei o seguinte documento: http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/21408/21904/22475/9CD326261C83/1_CRF-PR_concurso_publico_2019_justificativas_alteracao_gabarito_resultado_recursos.pdf

    Nesse documento consta

    "Relação dos candidatos que tiveram os recursos indeferidos pela banca examinadora, por apresentarem argumentação inconsistente, na seguinte ordem:cargo (código), número da questão e número de inscrição em ordem crescente.a) ADVOGADO(CÓDIGO400)" [...]

    A justificativa pública da banca foi "Argumentação inconsistente" para aproximadamente 20 candidatos que ingressaram com recurso. Aparentemente a banca divulga internamente, com acesso exclusivo dos candidatos inscritos, qual seria a inconsistência.

  • acredito que o gabarito seja a D por falar em interceptação da COMUNICAÇÃO telefônica e não em interceptação telefônica. a letra E fala em quebra de dados de "cidadão" (de forma genérica) e nao necessariamente do investigado questao polêmica
  • Inicialmente, é interessante fazer uma abordagem sobre o tema “Comissões Parlamentares de Inquérito".

                São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

                Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

                Uma observação interessante no tema é que se fatos conexos com o fato principal surgirem no iter da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Vide MS23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello e HC 71.039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, julg. em 28.08.2007, dj.09.11.2007.

                Quanto ao prazo de duração, o regimento interno da Câmara dos Deputados estipula que será de 120 dias podendo ser prorrogado; enquanto o regimento interno do Senado é silente. Todavia, o STF entende que pode haver prorrogação, mas limitado à legislatura, pois a CPI é uma comissão temporária.

                A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.

                No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas(não pode domiciliar).

                Quanto aos impedimentos, segundo jurisprudência do STF, as CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória. Desta forma, terão os seguintes impedimentos: não poderão determinar prisão temporária ou preventiva (salvo prisão em flagrante delito, a qual pode ser realizada por qualquer um do povo); determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados; impedir que o investigado saia de uma comarca ou do país; realizar busca e apreensão domiciliar e intercepção telefônica; quebrar sigilo imposto a processo que corre em segredo de justiça.

                No que tange à condução coercitiva, mesmo havendo divergência na doutrina, o posicionamento majoritário ainda é o da possibilidade de sua ocorrência. Essa também vem sendo a tendência do STF, conforme se verifica em julgado do HC nº 88.189 MC julgado em 07.03.2006., cujo Relator fora o Ministro Celso de Mello.

                Assim feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às alternativas, as quais, cobram de maneira incisiva entendimento jurisprudencial sobre o tema.

    a) ERRADA – É vedado à CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar. É sabido que, segundo a jurisprudência do STF, locais em que se desenvolve atividade profissional são protegidos pela inviolabilidade domiciliar. Assim, escritório de advocacia também é considerado domicílio, sendo proibido à CPI realizar busca e apreensão nestes locais.

                Ademais, nos termos do artigo 7º, II, EAOAB, institui que é direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".


    Existe a possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.].

    b) ERRADA - Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação. O STF consignou como pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, nos termos do art. 58, § 3º da CF, as CPIs têm todos os "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas apenas esses, restando elas sujeitas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, oponíveis aos juízes de qualquer grau, no desempenho de idênticas funções. [MS 27483 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2008. (MS-27483)].

    c) ERRADA – Por ausência do poder geral de cautela, é vedado à CPI determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados. Nesse sentido: MS nº23445, Rel. Min. Néri da Silveira.

                Destaca-se que, em consonância com o art.30-A, Lei nº1.579/52 (alterado pela Lei 13.367/2016), caberá ao presidente da CPI, por deliberação desta, solicitar ao juízo criminal competente a medida cautelar necessária quando se constatar a existência de indícios da origem ilícita de bens.

    d) GABARITO DA BANCA: CORRETA/ GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

    As CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória, ficando impedida de realizar interceptação telefônica. Vide MS nº27.483 REF-MC/DF julgado em 14.08.2008, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008.

    e) GABARITO DA BANCA: ERRADA / GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA

    A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta [MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002].

    GABARITO DA BANCA: LETRA D

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito correto é a Letra E

  • Dica: filtrem questões que não tenham a QUADRIX como banca.

  • reportem o erro pois a assertiva está dando letra "D" sendo que é a letra "E" por mais genérica que seja !!!!!

  • Meu Deus que lixo.

    À CPI cabe a quebra do sigilo de dados telefônicos. A interceptação telefônica depende de autorização judicial.

  • Se você errou, você acertou!

    Comissão parlamentar de inquérito não pode:

    - Realizar interceptações telefônicas

    - Acessar processos com sigilo

    - Determinar prisões (exceto flagrante, assim como qualquer um povo pode)

    - Determinar medidas cautelares diversas da prisão

    - Determinar impedimento de bens do investigado, como sequestro, hipoteca

    - Busca e apreensão domiciliar

    A comissão pode:

    - Quebrar sigilo de dados fiscais, telefônicos e bancários.

    - Busca e apreensão em repartições públicas

    - Convocar ministros

    - Inquirir testemunhas

    - Determinar pericias, exames

  • Essa banca é esquizofrênica.

    Em outra questão (Q1083377) foi considerada correta a alternativa que afirma a possibilidade da CPI de quebrar o sigilo bancário.

    Veja: 'A Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que por meio de decisão fundamentada e motivada, poderá quebrar o sigilo bancário do investigado, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.' Alternativa dada pela Banca como CORRETA.

  • É vedado às CPI’s determinar a BUSCA E APREENSÃO domiciliar, pois conforme o artigo 5º, XI, CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo e ninguém pode adentrá-la sem o consentimento do morador, salvo nos casos de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, sendo durante o dia, por determinação judicial 

    Também é proibido determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas, diante do exposto no artigo 5º, XII, CF/88, pois tal implementação depende da ordem judicial, na forma que a lei estabelecer e para fins de investigação criminal ou instrução penal.

    O sigilo telefônico diz respeito aos dados históricos de comunicações telefônicas e também guarda de maneira intrínseca o direito à intimidade, mas pode ser determinada a sua quebra pela CPI que pode exigir das companhias de telefonia que lhes sejam cedidos os dados indispensáveis à investigação:

    A quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de qualquer pessoa sujeita à investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária 

    É relevante anotar que a quebra do sigilo telefônico não guarda semelhança com a interceptação telefônica, pois a primeira possibilita o acesso aos dados referentes aos registros de comunicações telefônicas passadas e a última (interceptação telefônica) depende de autorização judicial para que seja decretada já que o alvo é a escuta da conversa no momento em que ocorre.

     

  • Olha só quem marcou letra E, parabéns. Quem acertou pode voltar a estudar.

    Quem elaborou essa prova deve ter sido um esquerdista medito a intelectual só dá nisso. Vergonha.

  • kkkkk

    Em 05/05/21 às 11:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/05/20 às 10:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Anisabdi a aba de eststística da questão depreende-se que somente a Quadrix está correta e criou um nova modalidade jurisprudencial de CPI. Ninguem juducializou essa bagaça?

  • À CPI cabe a quebra do sigilo de dados telefônicos. A interceptação telefônica depende de autorização judicial.

  • Em 24/05/21 às 12:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/08/20 às 20:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Erro hoje, amanhã e sempre.

    CPI não pode determinar interceptação telefônica, é matéria afeta a reserva de jurisdição.

    Banca imunda.

  • O gabarito está errado!

  • Errado estou eu em não tirar a Quadrix do meu filtro de questões. É uma banca que tenta copiar a Cespe, mas anda longe de ter excelência.

    Quem marcou a alternativa E continue firme, você está no caminho certo. Interceptação telefônica é protegida pela reserva jurisdicional, ou seja, somente a autoridade judicial pode autorizar/decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

  • Não pode ser a letra D..

  • Errei e gostei de ter errado. Nunca pode ser D. Gabarito letra E

  • Gabarito errado! alternativa correta é a letra E.

  • Muito muito nula o gabarito desta assertiva.

    A CPI nunca irá interceptar o telefone de um investigado sem intervenção do judiciário, já a quebra de sigilo bancário fiscal e telefônico não há a necessidade de decisão judiciária, porém há a necessidade de ser fundamentado e parecer favorável da maioria dos componentes da CPI.

  • A pergunta que não quer calar, ninguém entrou com recurso para a troca de gabarito nessa questão? Ou então entrou e o Qconcursos ainda não atualizou.

  • Oxi só quer ser o cespe!!! KD o fiscal da lei?

  • qusatisfação em errar essa.

    Em 28/05/21 às 11:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • SEMPRE QUE DURANTE UMA INVESTIGAÇÃO FOR NECESSESÁRIA A RESTRIÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL SERÁ NECESSÁRIA A APRECIAÇÃO JUDÍCIAL.

    QUESTÃO LOUCA!

  • Resposta correta é alternativa E porém, o gabarito da banca é D? Vamos retirar essa questão do banco de questões hein, Qconcursos.

  • Coube à jurisprudência do STF definir quais são os poderes judiciais de investigação das CPI’s.

    A CPI pode:

    • Intimar investigados e testemunhas;

    • Pode determinar a condução coercitiva apenas das testemunhas;

    • Pode realizar prisão em flagrante;

    • Pode requerer a realização de perícias;

    • Pode por ordem própria decretar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, ou seja, requisitar dados e registros escritos das respectivas contas.

    A CPI não pode:

    • Condenar os investigados;

    • Determinar o bloqueio de bens, nem pode determinar restrições a direitos, por exemplo, apreensão de passaporte;

    • Determinar prisão preventiva, nem prisão provisória;

    • Determinar busca e apreensão domiciliar;

    • Não pode determinar a quebra do sigilo das conversas telefônicas, ou seja, determinar a realização de intercepções de chamadas telefônicas ou “grampo telefônico”.

    Atenção: para o STF os atos que a CPI não pode realizar são atos que estão sob reserva de jurisdição (exige ordem judicial.

    Fonte: Aula Damásio - Professor: Ricardo Macau

  • Nem quem acertar vai errar e nem quem errar vai acertar. Vai todo mundo errar.

    Quadrix, 2019.

  • Gabarito D errado:

    A interceptação de comunicações telefônicas, segundo o STF, só por determinação do Poder Judicial. O que a CPI pode determinar sem autorização do judiciário é a quebra do SIGILO TELEFÔNICO que é ter acesso aos REGISTROS. A banca infelizmente trocou as informações e errou o gabarito da questão.

    O item E é o gabarito da questão porque segundo o STF, a CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancários e fiscais.

  • Depois não querem que questionem a idoneidade da banca... Considerar a alternativa "D" correta e a "E" incorreta não seria possível nem por acrobacia interpretativa.

    PS.: Se você marcou "E", está certo, se marcou "D", não pense que é o certo e valerá em outras provas.

  • A diligência de busca domiciliar, a interceptação telefônica e a ordem de prisão (salvo no caso de flagrante delito) são vedadas às CPIs em razão do postulado da reserva constitucional de jurisdição 

  • d) GABARITO DA BANCA: CORRETA/ GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

    As CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória, ficando impedida de realizar interceptação telefônica. Vide MS nº27.483 REF-MC/DF julgado em 14.08.2008, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008.

    e) GABARITO DA BANCA: ERRADA / GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA

    A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta [MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002].


ID
3234634
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei n.º 12.462/2011) e a suas especificidades em relação ao regime geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

    FONTE:  LEI Nº 12.462, DE 5 DE AGOSTO DE 2011.  

  • Alguém porque a letra D está incorreta?

  • Lorena, posso estar equivocada, mas o sigilo é do orçamento, e não da disputa, conforme artigo 6, § 3 da lei.

  • A) JULGAMENTO --> HABILITAÇÃO Obs.: ADMITE-SE INTERSÃO DE FASES

    D) MODOS DE DISPUTA: ABERTO (LANCES PÚBLICOS) ou FECHADO (PROPOSTAS SIGILOSAS)

  • filhotinho do cebraspe querendo fazer a mesma graça

  • A) No RDC, o julgamento das propostas é antecedido pela habilitação dos interessados, a exemplo do regime geral.

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

    B) É possível, com base no RDC, a chamada multiadjudicação, isto é, a contratação de mais de uma empresa ou instituição para a execução de um mesmo objeto, concorrente e simultaneamente.

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

    C) Entre os objetivos que inspiraram o RDC, está o fomento à indústria nacional, com privilégios e prioridades a empresas domésticas.

  • Lei 12462/11:

    D. Errada. - Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:

    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e

    E. Errada - art.23 , § 1º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

    • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    O RDC foi introduzido pela Lei nº 12.462 de 2011 e previsto inicialmente apenas para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. 
    • Características (MARINELA, 2018):
    - Contratação integrada: permite que todas as etapas da obra sejam contratadas com uma única empresa, que fará o projeto básico e o executivo e realizará a obra, entregando-a para a administração (artigo 9º, da Lei nº 12.462 de 2011).
    - Nomes e marcas: permite que o edital indique marcas, desde que justificado formalmente, se houver necessidade de padronizar o objeto, ou quando determinada marca, comercializada por mais de um fornecedor, for a ÚNICA capaz de atender às necessidades da contratante - artigo 7º, I, da Lei nº 12.462 de 2011.
    - Remuneração variável: vinculada ao seu desempenho - artigo 10, da Lei nº 12.462 de 2011.

    - Inversão de fases: a fase de habilitação deve ocorrer depois do julgamento das propostas e apenas ser cobrada do licitante vencedor - artigo 14, da Lei nº 12.462 de 2011.

    - Parcelamento e contratação simultânea: permite o parcelamento do objeto a licitar, inclusive, nos serviços de engenharia; da mesma maneira que a contratação de mais de uma empresa para executar um mesmo serviço - exceto de engenharia);
    - Fase única de recursos: o regime estipula uma fase única de recursos após a habilitação do vencedor, salvo no caso de inversão de fases - artigo 27, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    - Pré-qualificação: é criada a pré-qualificação permanente - artigo 30, da Lei nº 12.462 de 2011 - e um regulamento estabelecerá as condições em que a Administração poderá realizar uma licitação restrita aos pré-qualificados - artigo 30, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.
    - Proposta vencedora: quando o vencedor da licitação não quiser assinar o contrato e os demais não aceitarem assiná-lo nas condições ofertadas pelo vencedor, a Administração poderá utilizar os preços dos outros classificados contanto que não sejam superiores ao orçamento estimado para a contratação - artigo 40, II, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    A) ERRADO, pois é admitida a inversão de fases, com base no artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    "Artigo 12 O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
    I - preparatória;
    II - publicação do instrumento convocatório; 
    III - apresentação de propostas ou lances; 
    IV- julgamento; 
    V - habilitação; 
    VI - recursal; e 
    VII - encerramento. 
    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório". 
    B) CERTO. A Administração pode contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, de acordo com o artigo 11, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    "Artigo 11 A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: 
    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou 
    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia". 
    C) ERRADO. O RDC foi instituído inicialmente para as licitações e os contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Os objetivos do RDC estão dispostos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011.
    "Artigo 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: 
    § 1º O RDC tem por objetivos:
    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
    III - incentivar a inovação tecnológica;
    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública". 
    D) ERRADO. O modo de disputa no RDC pode ser fechado ou aberto, de acordo com o artigo 17, I e II, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    "Artigo 17 O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte: 
    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para quem sejam divulgadas". 
    E) ERRADO, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011. "Artigo 23 No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato: 
    § 1º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar a economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada". 
    Gabarito: B
    Referência:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • Lembrando que o RDC deixou de existir com a nova Lei.

  • Nova Lei de Licitações - Vigência Imediata.

    Revogação após 2 anos: Lei 8.666, Pregão (10.520), RDC (12.652/11)

    Revogação Imediata: D Penal da 8.666.

    A administração poderá optar no edital (dentro desses 2 anos) qual legislação vai seguir.

    Fonte: Nova Lei de Licitações esquematizada - 14.133/2021 Professor Hebert Almeida.


ID
3234637
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos limites territoriais da inelegibilidade reflexa previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Acho que a Questão quer a incorreta e a única incorreta é a E
  • Alguém pode explicar? Pra mim, todas tão certas

  • esse lixo de banca está pedindo a alternativa errada

    gab C

  • A questão quer a incorreta, não?

    Nesse caso seria alternativa C.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA DA P#@%

  • Deve ter acontecido alguma coisa: 1ª hipótese, queriam a incorreta, escreveram correta, e, ainda por cima, erraram no gabarito; 2ª hipótese, queriam aquele q não pode se candidatar a nada, mas erraram na formulação da pergunta; isso justificaria o gabarito C (mas ainda seria anulável); 3ª hipótese, o examinador não sabe nada de constitucional; 4ª hipótese, o cara fumou alguma coisa ilícita, mas não creio seja maconha, deve ser algo mais forte, talvez ópio.

  • Eu tô aqui testando o uso de LSD nos estudos e me deparo com essa questão.

    O cara tava mais chapado que eu rsrsrsrs

  • Eu tô aqui testando o uso de LSD nos estudos e me deparo com essa questão.

    O cara tava mais chapado que eu rsrsrsrs

  • A errada não seria a E?

  • Ou foi a banca, ou foi o QC que vacilou na redação da questão

  • Foi a banca que errou, pq no site deles é esse gabarito ai minha gente!!!

    MAssss, será que não é sobre isso que eles falavam? FOnte Conjur

    Parente em até segundo grau de chefe do Poder Executivo, que já não esteja exercendo mandato, não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi firmado em resposta a consulta feita pelo senador Jefferson Peres (PDT-AM). E vale mesmo se o governador ou prefeito se desincompatibilizar do cargo seis meses antes das eleições.

    Por quatro votos a três, os ministros entenderam que parente de governador ou prefeito pode concorrer à reeleição ao cargo para o qual já ocupa, mas não pode disputar novo cargo. A tese é a de que quem já exerce mandato eletivo não pode ser prejudicado pelo fato de seu familiar ser chefe do Poder Executivo. Por outro lado, quem ainda não ocupa cargo eletivo não pode vir a ser beneficiado pelo fato de a máquina administrativa estar nas mãos de um parente.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada

  • Eu prestei a prova desse concurso, fiz recurso sobre essa questão e eles mesmo assim não alteraram o gabarito....

  • Cansei, na moral, voltarei para o Cespe. Pelo menos apanho a altura.

  • Banca lixo !

  • Ler essa questão 30x foi uma desconstrução de conhecimento.

  • Bora todo mundo pedir comentário do professor!

  • A questão versa sobre a inelegibilidade reflexa; no entanto, teceremos breves comentários sobre o instituto da inelegibilidade.

    A capacidade passiva eleitoral pode ser ativa ou passiva. Aquela consiste na possibilidade de votar, esta na condição de ser candidato, e por consectário de ser votado.

    Inelegibilidade consiste exatamente na ausência de capacidade passiva, ou seja, na ausência dos requisitos para se tornar candidato. A CRFB/88 estabelece vários casos de inelegibilidade no art.14, §§ 4º a 7º, além de permitir que Lei Complementar estabeleça outros casos (CF, art.14, §9).

    Nesse sentido, a doutrina enumera as inelegibilidades como absoluta e relativa.

    No que pertine à inelegibilidade absoluta a constituição vedou os inalistáveis - estrangeiros, conscritos e todos aqueles que não podem ser eleitores –, os quais não poderão candidatar-se a nenhum cargo eletivo, de igual modo os analfabetos; no entanto, podem alistar-se como eleitores (art.14, §1, II, a, CF).

    Em relação a inelegibilidade relativa, esta pode ser por motivos funcionais (CF, art.14, §§5º e 6º); de casamento, parentesco ou afinidade – inelegibilidade reflexa – (art.14, §7º); dos militares (art.14, §8º c/c art.142, § 3º, V); e por fim, em razão de previsão legal (art.14, §9).

    Considerando que a questão aborda a inelegibilidade reflexa, sobre ela aprofundaremos mais um pouco.

    A inelegibilidade reflexa tem por escopo impedir o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por motivos familiares, deste modo, são inelegíveis no território da circunscrição do seu titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo.

    Importante ressaltar que essa proibição se estende com relação àqueles que tenham substituído os Chefes do Executivo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Destaca-se que a inelegibilidade reflexa não incide sobre os vices ou auxiliares (Ministros, Secretário de Estado ou do Município).

    Realizado o breve introito, passemos a análise das alternativas:

    a) CORRETA – Nos termos do art.14, §7, da CRFB/88, o cônjuge de Prefeito não pode candidatar a nenhum cargo eletivo no mesmo município, inclusive do legislativo, eis a lição do Prof. Alexandre de Moraes em seu livro de Direito Constitucional, 33ªed., “[...] significa que o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do prefeito municipal não poderão candidatar-se a vereador/ e ou prefeito do mesmo município".

    b) CORRETA – Vide explicação da letra A, já que no caso de irmão, sanguíneo ou por adoção, aplica-se a mesma regra.

    c) CORRETA – Nos termos do art.14, §7º, da CRFB/88, os parentes consanguíneos são inelegíveis no território de jurisdição do titular do cargo eletivo, considerando que o circunscrição do Presidente da República abrange todo o país, seu pai não pode candidatar a nenhum cargo eletivo. Oportuna a lição do Prof. Alexandre de Moraes em seu livro de Direito Constitucional, 33ªed. “[...] por sua vez, o cônjuge, parentes e afins até o segundo grau do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo no país."(GRIFO NOSSO).

    d) CORRETA – Nos termos do art.14, §7, da CRFB/88, são inelegíveis no território de jurisdição do governador seus parentes consanguíneos, deste modo, seu filho não pode candidatar-se a nenhum cargo eletivo no Estado cuja a circunscrição pertença a seu pai. Novamente à baila a lição de Prof. Alexandre de Moraes em seu livro de Direito Constitucional, 33ªed.,  in verbis:

     “[...] o mesmo ocorrendo no caso de cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau do governador, que não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador ou prefeito de qualquer município do respectivo Estado; deputado estadual e governador do mesmo Estado; e ainda, deputado federal e senador nas vagas do próprio Estado)(GRIFO NOSSO)

    e) ERRADA – Conforme doutrina a inelegibilidade reflexa não alcança os auxiliares dos Chefes do Poder Executivo, o Prof. Alexandre de Moraes em seu livro de Direito Constitucional, 33ªed., aduz,

     “Como o próprio texto constitucional expressamente prevê, a inelegibilidade reflexa incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandato eletivos da chefia do executivo, e não sobre seus vices ou auxiliares (Ministros, Secretário de Estado ou do Município.)

    Deste modo, o cônjuge do secretário de Estado poderia candidatar-se a qualquer cargo eletivo; no mesmo sentido é o entendimento do Tribunal Superior eleitoral (Consulta nº393 – Classe 5ª – Distrito Federal – Rel. Min. Maurício Corrêa – Diário da Justiça, Seção I, 4 mar. 1998, p.26).

    Gabarito da banca: C

    Resposta do Professor: Sem resposta; pois há quatro alternativas corretas.

  • Acho que a questão quer a alternativa incorreta, pois ela não faz sentido nenhum kk
  • CESPE do Paraguai ataca outra vez.

  • Gabarito da banca: C.

    Nem compensa fazer a questão, redação horrível e nem a banca sabe o que quer. Lamentável.

  • Essa banca tem um talento em ser PÉSSIMA

  • a questão mais mal formulada que eu ja vi na vida

  • Gabarito: C

    Quanto aos limites territoriais da inelegibilidade reflexa previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    A resposta da questão passa pelo que dispõe o art. 14, § 7º da CF:

    Art. 14 [...] § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    A) Cônjuge do atual prefeito não pode se candidatar, pela primeira vez, à vice-prefeitura do mesmo município.

    ERRADO. Conforme se extrai do texto constitucional a inelegibilidade reflexa alcança apenas os Chefes do Poder Executivo e não os respectivos Vices. Assim, é possível que o cônjuge e os parentes dos Vices se candidatem no território da jurisdição do titular. Se, por outro lado, o Vice assumir a Chefia do Poder Executivo, por sucessão definitiva ou por substituição nos 6 últimos meses do mandato, ainda que por um só dia, o seu cônjuge e parentes ficarão inelegíveis reflexamente.

    Daí se pode concluir que se o cônjuge e parentes dos Vices não ficam inelegíveis, não há empecilho que estes integrem a mesma chapa. Em outras palavras, é possível que o marido se candidate a prefeito tendo como vice a sua esposa.

    Foi o que o TSE decidiu na Resolução no 23.087/2009. Nela consta que ao TSE foi submetida a seguinte indagação: “A e B são cônjuges e nenhum deles exerce o cargo de Prefeito de determinado município. Pergunta-se: A pode ser candidato a prefeito e B candidata a vice-prefeita?” A resposta dos ministros foi afirmativa no sentido de que “não há empecilho para que esses cônjuges (A e B) pleiteiem os cargos de prefeito e vice-prefeito, numa mesma contenda eleitoral”.

    Há Resolução do TSE (Res. n 22.799/2008) possibilitando inclusive a candidatura de pai e filho na mesma chapa, sendo este candidato a prefeito e aquele a vice.

    No entanto, é preciso ressaltar que o cônjuge e parentes dos Vices são atingidos pela inelegibilidade reflexa na hipótese de configuração de terceiro mandato pelo mesmo grupo familiar (TSE – AgRg-REspe no 128/TO – DJe 19-12-2018). Então o vice-prefeito, cônjuge da prefeita reeleita, não pode se candidatar a prefeito no pleito eleitoral subsequente.

    Deve-se concluir, portanto, que o cônjuge do atual prefeito pode sim se candidatar, pela primeira vez, à vice-prefeitura do mesmo município.

    Parte 01

  • B) Irmão por adoção do atual prefeito não pode se candidatar, pela primeira vez, a vereador no mesmo município.

    ERRADO. É possível a candidatura do irmão por adoção do prefeito a vereador no mesmo município.

    Primeiro é preciso esclarecer que CF não faz distinção entre irmãos consanguíneos ou por adoção. Os irmãos, por serem parentes colaterais de 2º grau, em regra, estão impedidos de se candidatar a cargo eletivo na mesma circunscrição territorial. No entanto, caso o prefeito se desincompatibilize 6 meses antes do pleito, morra ou seja cassado é possível que o seu cônjuge ou parentes, incluído o irmão, se candidate a outro cargo eletivo na mesma circunscrição (TSE, Res. Nº 21.508/2003).

    É o que se infere da Súmula 06 do TSE: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    É imperioso deixar claro que tal exceção só se aplica no caso de o Chefe do Executivo estar no primeiro mandato. Caso esteja no segundo, ainda que ocorra qualquer dessas situações, o seu cônjuge e parentes não podem se candidatar a qualquer cargo eletivo.

    C) Pai do atual presidente da República não pode se candidatar, pela primeira vez, a nenhum cargo eletivo no País.

    CERTO. Diante da regra prevista no art. 14, § 7º, da CF, de que a inelegibilidade reflexa alcança o “território de jurisdição do titular” e considerando que o Presidente da República exerce o seu mandato em todo o território nacional, seu cônjuge e parentes não podem se candidatar a qualquer cargo eletivo no País.

    Vale registrar que, quanto aos Deputados Federais e Senadores, a inelegibilidade reflexa alcança apenas o território do Estado-membro em que foram eleitos. É que a base eleitoral de tais cargos é o respectivo Estado da Federação, tanto é que são diplomados pelos TREs e não pelo TSE, como o Presidente da República.

    Parte 02

  • D) Filho do atual governador de estado não pode se candidatar, pela primeira vez, a deputado estadual no mesmo estado.

    ERRADO. Aplica-se o mesmo raciocínio do comentário à alternativa B.

    E) Cônjuge de secretário de estado não pode se candidatar, pela primeira vez, a prefeito de município que pertença àquele mesmo estado.

    ERRADO. A inelegibilidade reflexa só atinge os cônjuges e parentes dos Chefes do Poder Executivo, de modo que o cônjuge de Secretário de Estado não está impedido de se candidatar a prefeito de município que pertença ao mesmo Estado-membro.

    Bônus:

    Súmula Vinculante no 18 do STF: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7 do artigo 14 da Constituição Federal.”

    Base: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Ed. 16, São Paulo: Atlas, 2020.

    Parte 03

  • A inelegibilidade reflexa está normatizada no art. 14, § 7º da CF e se refere a motivos de casamento, parentesco ou afinidade, segundo melhor doutrina. Veja:

    A – Alternativa errada. Segundo o entendimento do STE e STF, caso o atual prefeito do município esteja na sua primeira eleição e renunciar seu cargo dentro do prazo legal, seu cônjuge poderá concorrer a qualquer cargo, seja vereador, vice-prefeito ou prefeito no mesmo município;

    B – Alternativa errada. Essa alternativa é exatamente o entendimento acima descrito. O irmão, mesmo adotivo, é de segundo grau e, portanto, é atingido pela inelegibilidade reflexa. Neste caso, se quiser candidatar, o atual prefeito deverá renunciar seu cargo dentro do prazo legal de 6 meses;

    C – Alternativa correta. Haja vista que o Presidente da República tem jurisdição em todo o território, o cônjuge além de parentes e afins até o segundo grau (inclui os pais) não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País;

    D – Alternativa errada. O entendimento das duas primeiras alternativas também vale nessa questão. Caso a atual governador esteja na sua primeira e renunciar seis meses antes, seu filho poderá se candidatar a deputado no mesmo estado;

    E – Alternativa errada. O Secretário de Estado não exerce função de Chefe do Executivo. Portanto, não se aplica as regras de elegibilidade;

    PORTANTO, a assertiva C está correta.

    Deixe o seu LIKE nessa questão e bons estudos!

  • Vou aderir o uso de LSD nos estudos!!!

  • Quantos gabarito tem está questão?

  • gab. segundo banca C

    Porém não há gabarito

    A, B, C e D CORRETAS

    conf. CF - Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    E - incorreta

    Comentário prof. qconcurso.

    A inelegibilidade reflexa não alcança os auxiliares dos Chefes do Poder Executivo, o Prof. Alexandre de Moraes em seu livro de Direito Constitucional, 33ªed., aduz,

     “Como o próprio texto constitucional expressamente prevê, a inelegibilidade reflexa incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandato eletivos da chefia do executivo, e não sobre seus vices ou auxiliares (Ministros, Secretário de Estado ou do Município.)

    Deste modo, o cônjuge do secretário de Estado poderia candidatar-se a qualquer cargo eletivo; no mesmo sentido é o entendimento do Tribunal Superior eleitoral (Consulta nº393 – Classe 5ª – Distrito Federal – Rel. Min. Maurício Corrêa – Diário da Justiça, Seção I, 4 mar. 1998, p.26).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • n entendi a logica da questao ai fica dificil

  • Segunda questão da quadrix que vejo isso: o enunciado pede a CORRETA. Mas há 4 corretas, e 1 incorreta. Então é de se entender, que houve algum tipo de erro nessa prova e que o enunciado está equivocado. Espero que quem tenha prestado esse concurso, tenha conseguido anular essa questão. Bizarro.

  • São inelegíveis:

    O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

    No território de jurisdição do titular. Território de jurisdição é a circunscrição. Do titular do Executivo. Que, no caso do Prefeito, é o município, logo, os parentes não podem concorrer, naquele município, ao cargo de vereador, vice-prefeito ou prefeito do município. Em outro município podem (o que descarta a letra E). No caso do Governador é o estado em que ele é governador, então, dentro daquele Estado, os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau não podem concorrer aos cargos de: vereador, vice-prefeito ou prefeito, nos municípios do Estado, e deputado estadual, deputado federal, senador, vice-governador e governador dentro daquele Estado. A circunscrição do governador é todo o Estado. Presidente da República é a circunscrição nacional. Esses parentes não podem concorrer a NENHUM CARGO ELETIVO NO ÂMBITO NACIONAL. (vereador, vice-prefeito ou prefeito, nos municípios do Estado, e deputado estadual, deputado federal, senador, vice-governador e governador dentro daquele Estado. Nem a Presidente da República).

  • Pessoa, uma dúvida.

    Um filho de governador pode se candidatar a Presidente da República?

    No meu raciocínio(que provavelmente está errado) a resposta seria não.

    A circunscrição do governador é todo o Estado, e se o filho fosse presidente, a sua circunscrição seria nacional(com isso o conjunto menor que é do pai,estaria dentro do maior).

    Procurei no google se tinha um caso desse, mas não encontrei nada.


ID
3234640
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • Artigo 130-A, §3, da CR/88 - A escolha do Corregedor Nacional do MP será feita pelo próprio CNMP, em votação secreta, dentre os membros do MP que o integram.

  • Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros

    Eu até acertei mas foi por exlusão pois as demais eu tinha certeza q estavam erradas.

    Pelo q eu entendi o CNMP tb faz controle do cumprimento dos deveres funcionais e a questão afirma que não faz, fiquei perdido...

  • A) Estrutura do MPU:

    Ministério Público Federal;

    Ministério Público do Trabalho;

    Ministério Público Militar;

    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    C) Julgados há menos de 1 ano.

    (IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano)

    D) Não esquecer:

    No CNMP: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução

    No CNJ: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor

    E) Composição do CNMP:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não faz controle funcional, mas controla o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. Tà serto abiguinho...

  • CONSELHO NACIONAL DO MIN. PÚBLICO - CNMP: (Cama Na Menor dá Prisão = 14) composto por 14 membros, nomeados pelo Presidente, após escolhidos pela Maioria Absoluta do Senado, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Fiscalizarão também seus órgãos auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar de cada órgão. Poderá rever os processos disciplinares a menos de 1 ano. Elabora relatório anual com as providências necessárias.

    Composição: 1 PGR / 4 MPU / 3 MPE / 2 Advogado (CFOAB) / 2 Juizes (STF e STJ) / 2 Cidadãos (CD e SF)

    *2 Cidadãos: deverão ter notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 escolhido pelo SF e outro pela CD.

    Corregedor Geral: será escolhido pelo CNMP (e não pelo PGR), em votação secreta, sendo vedada sua recondução.

    Obs: o Presidente do CFOAB oficiará juntamente com o CNMP (CFOAB oficiará junto ao CNJ e ao CNMP)

  • O CNMP não integra o MP, é órgão de fiscalização externa. Diferentemente do CNJ, que integra o Poder Judiciário.

  • A questão versa sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com previsão constitucional no art.130-A, da CRFB/88.

    Com escopo de fiscalizar a legitimidade dos atos administrativos praticados por membros do Ministério Público é que EC nº45/04 estabeleceu, no art.130-A, o Conselho Nacional do MP, cujo funcionamento deverá observar todas as garantias e funções institucionais e dos membros do MP, composto por 14 membros, tendo a atribuição geral de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

    Nessa esteira de entendimento, importante gizar que as atribuições dos CNMP referem-se a atividade-meio do Ministério Público.

    Assim, corroborando com o mencionado alhures o STF decidiu que o CNMP não tem competência para examinar decisão do Conselho Superior do Ministério Público que homologa Termo de Ajustamento de Conduta, por se tratar de atividade-fim deste órgão (STF. 2ª Turma. MS 28028/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2012).

    Assim, feita uma abordagem superficial sobre o MP e o CNMP, passemos à análise das assertivas, que cobra, especificamente o CNMP.

    a) ERRADA - Segundo o artigo 128, I, CF/88, o Ministério Público da União compreende apenas o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não englobando CNMP.

    b) CORRETA – Conforme já explicitado na introdução o CNMP exerce controle na atividade-meio do Ministério Público, que não se confunde com a atividade-fim ligada a independência funcional dos Membros do Ministério Público nos termos do art.127, §1º, da CRFB/88. Deste modo, não pode o CNMP, por exemplo, avaliar se o Ministério Público deve ou não ofertar determinada denúncia, pois isto está ligado a atividade-fim do MP, e por consectário, a sua independência funcional.

    c) ERRADA – Nos termos do art. 130-A, §2º, IV, da CRFB/88, “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"(GRIFO NOSSO) 

     d) ERRADA – Nos termos do art. 130-A, § 3º, da CRFB/88, “O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes[...]"(GRIFO NOSSO).

    e) ERRADA – Membros dos Tribunais de Contas não integram o CNMP, conforme art. 130-A, da CRFB/88.

    Resposta: B


ID
3234643
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Na visão moderna, não mais se fala em separação de Poderes, que viram suas fronteiras irem desaparecendo até formarem um único Poder: o Estatal.

    ERRADO. Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) O regime político adotado pelo Brasil é a democracia puramente representativa, cláusula pétrea.

    ERRADO. Art. 1º, parágrafo único, CF. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) A república, como forma de governo, é cláusula pétrea e, portanto, não admite alteração.

    ERRADO. Art. 60, §4º, CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) A autonomia dos entes federativos lhes confere, além de autogoverno, soberania.

    ERRADO. Apenas a República Federativa do Brasil tem soberania. Os entes federativos possuem apenas autonomia política.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A união indissolúvel dos entes da federação impede a chamada secessão.

    CERTO. Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Secessão é o ato de se retirar de uma organização, união ou especialmente de uma entidade política. Ameaças de secessão também podem ser uma estratégia para alcançar objetivos mais limitados.

  • Soberania pertence única e exclusivamente à República Federativa do Brasil. Quanto aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e municípios) gozam de autonomia.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Não se separa.

  • Prezados, qual seria o erro da alternativa C?

    Ora, República é, de fato, a forma de governo adotada no Brasil. Além disso, em que pese não esteja, no rol do §4º, artigo 60 da CF, entendo que seja cláusula pétrea implícita. Ou estou errado? Caso alguém saiba me explicar, solicito que me envie mensagem! Grato!

  • Caro Edvaldo, a forma de governo republicano não é clausula pétrea.

  • FOGO na República - FOrma de GOverno: República

    O FOREST FEDE - FORma de ESTado: FEDEração

  • Acho que caberia sim recurso por ser a forma de governo um cláusula pétrea implícita.

  • O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

  • A) pelo contrário! É justamente o que encontramos na chamada União indissolúvel.

    B) democracia no Brasil democracia semidireta

    há reflexos tanto da democracia direta quanto da indireta.

    C) a forma federativa de estado = cláusula pétrea.

    D) Somente a República é soberana.

    E) não há direito a sucessão ,pois não há soberania para os entes federativos.

    Bons estudos!

  • Senhores, o erro na alternativa "C" está em afirmar que não admite alteração, pois a mesma é permitida desde que seja para melhorar. O que é proibido em uma cláusula pétrea é a sua subtração/extinção.

    Espero ter ajudado!

  • Sobre a letra C:

    A Constituição adotou a forma republicana de governo no art.1º. Não se trata de cláusula pétrea explícita, mas figura como princípio constitucional sensível, no art. 34, VII, a , do texto constitucional.

  • A- Na visão moderna, não mais se fala em separação de Poderes (FALSO), que viram suas fronteiras irem desaparecendo até formarem um único Poder: o Estatal.

    Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    B- O regime político adotado pelo Brasil é a democracia puramente representativa (FALSO), cláusula pétrea.

    Art. 1°, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    C- A república, como forma de governo, é cláusula pétrea (FALSO) e, portanto, não admite alteração.

    A cláusula pétrea contida no Art. 60 da CF é a forma federativa de Estado. A forma de governo (República) é princípio constitucional sensível, nos termos do art. 34, CF.

    D- A autonomia dos entes federativos lhes confere, além de autogoverno, soberania (FALSO).

    Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles.

    Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos

    E- A união indissolúvel dos entes da federação impede a chamada secessão (VERDADEIRO).

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

               
    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

                Feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às assertivas, onde aprofundaremos um pouco mais.

    a) ERRADA - A assertiva encontra-se em sentido contrário ao artigo 2º, Constituição Federal, o qual afirma que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

                Ainda, corroborando com tal sistema, o artigo 60, §4º, III, CF/88 estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes, constituindo, portanto, cláusula pétrea.

    b) ERRADA – Regime político é caracterizado pela forma que o governo se organiza e se estrutura; a maneira como exerce ou desempenha suas funções. Temos, pois, três regimes políticos: a monarquia (poder de um só), a oligarquia (poder de alguns poucos) e a democracia (poder de todos).

    A Constituição de 1988, cria a figura de uma democracia, para alguns, intitulada de semidireta de cunho participativo. Assim, além da possibilidade de eleição dos representante políticos (parte indireta, representativa), o texto constitucional contempla as modalidades de participação direta como a do plebiscito (art.14, I, CF/88), referendo (art.14, II, CF/88), iniciativa legislativa popular (art.14, III, CF/88 regulada pelo art.61, §2º, CF/88) e ação popular (art.5º, LXXIII, CF/88).

    c) ERRADA - A República é uma forma de governo que tem as características de eletividade, temporariedade e responsabilidade. Constitui-se em uma organização político na qual os cidadãos, ou seja, o povo, elegem um chefe de Estado para representa-los por tempo determinado; a soberania, neste caso, está concentrada nas mãos do povo. No Brasil, temos a República presidencialista, onde o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são a mesma pessoa, o Presidente da República.

                No que tange à questão da cláusula pétrea, apesar de parte da doutrina afirmar que a “República" seria uma cláusula pétrea implícita na Constituição Federal de 1988, o entendimento que vem sendo adotado pelas bancas de concursos é de que NÃO seria cláusula pétrea.

                Primeiramente porque a forma republicana de governo não consta expressamente no rol das cláusulas pétreas do art. 60, § 4º da CF/88.

                Outro argumento seria porque a CF/88 previu no art. 2º do seu ADCT que o eleitorado definiria, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que vigorariam no País. Tal plebiscito aconteceu em 21 de abril de 1993 e, nessa votação, o povo escolheu: república presidencialista. Assim, se o povo escolheu diretamente a forma e o sistema de governo naquele momento, ele próprio, eventualmente em uma situação posterior, poderia reapreciar a questão em novo plebiscito.


    Destarte, os apoiadores desta ideia (seguida, inclusive, pelas bancas) afirmam que as disposições concernentes à República não se tratam de cláusulas pétreas, mas apenas dispositivos que, para serem modificados, precisariam não apenas de uma Emenda Constitucional, mas de uma nova consulta popular.

    d) ERRADA – Segundo as ideias de Juliana Maia, em seu livro aulas de direito constitucional de Vicente Paulo, 9ª ed., Ed. Impetus, 2007, todos os entes federativos são autônomos, autonomia esta assentada na capacidade de auto-organização, de autogoverno e de auto-administração. A soberania, por outro lado, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados.

                Nem mesmo a União possui soberania, ela apenas representa o Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos, sendo, logo, pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional.

    e) CORRETA - O federalismo estabelece que os Estados que constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).

    Nesse ínterim, o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, por meio do qual é vedado o direito do secessão dos entes federativos, tem a finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal. Tal princípio aplica-se indistintamente a todos os entes federativos (União, Estados-membros, Municípios, DF), sendo, portanto, expressamente vedado o instituto da secessão em nosso ordenamento constitucional.

    Resposta: letra E

    DICA 1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do candidato/estudante a capacidade de decorar.

    DICA 2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de memorização. Observe: SO CI DI VA PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

    DICA 3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.

    DICA 4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.2

  • FOGO NA REPUBLICA - FORMA GOVERNO: REPUBLICANO

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Democracia direta

    O povo exerce o poder diretamente através de:

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    O povo exerce o poder indiretamente através de:

    Representantes eleitos

    Democracia semidireta (adotada)

    O povo exerce o poder diretamente e indiretamente

    Forma de governo - República

    Forma de estado - Federação (Cláusula pétrea)

    Sistema de governo - Presidencialista

    Regime de governo - Democrático

    Clausulas pétreas ou limites materiais

    Art. 60.§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

  • De fato gabarito alternativa "E", mas cabe uma observação sobre esse Poder Estatal, a União dos Três Poderes na visão moderna, construçao doutrinária.


ID
3234646
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a classificação da Professora Maria Helena Diniz, são espécies de lacunas:

    a) Lacuna normativa: ausência total de norma para um caso concreto;

    b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social;

    c) Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta;

    d) Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as Formas de integração da norma jurídica, consideradas como ferramentas de correção do sistema. Senão vejamos:

    Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a alternativa correta. 

    A) Para o direito civil constitucional, a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica. 

    Inicialmente, para fins de análise da questão, é necessário que o candidato compreenda o conceito de lacuna. Neste sentido, segundo Lemke (2005) lacuna da lei seria a ausência da norma legal. O referido autor (2005) cita Larenz e expõe que lacuna “significa a ausência de uma regra determinada, que seria de se esperar no contexto global daquele sistema jurídico".

    Neste passo, temos então, que o sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, conforme elucida Maria Helena Diniz em sua clássica obra "As lacunas no direito". A propósito da classificação das lacunas, Maria Helena Diniz, assim preceitua:

    a) Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    c) Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    d) Lacuna de conflito ou antinomia (antinômica): choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.

    Assim, dá análise do conteúdo acima, como se extraiu, verifica-se que a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica, cumprindo as formas de integração da norma jurídica, ferramentas de correção do sistema nos casos sub judice.

    Alternativa correta.

    B) A analogia consiste em interpretação extensiva, isto é, no alargamento da norma existente para contemplar hipótese não expressa, mas implícita, na lei. 

    Nos ensina Flávio Tartuce:

    "A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação. 

    (...)

    Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção (anote-se que a integração não se confunde com a subsunção, sendo a última a aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo ou fattispecie.)"

    Alternativa incorreta.

    C) Os costumes veiculam práticas que, ainda quando contrariem a lei, merecem ser levadas em conta devido à sua reiteração social. 

    Sobre o tema, assim leciona o professor Flávio Tartuce: 

    "Os costumes podem ser conceituados como as práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica. Os costumes, assim, são formados, além da reiteração, por um conteúdo lícito, conceito adaptado ao que consta no Código Civil de 2002. Isso porque em vários dos dispositivos da vigente codificação é encontrada referência aos bons costumes, constituindo seu desrespeito abuso de direito, uma espécie de ilícito, pela previsão do seu art. 187. Também há menção aos bons costumes no art. 13 do CC, regra relacionada com os direitos da personalidade, pela qual “salvo por exigência médica, é defeso ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes".  Os costumes podem ser assim classificados: 

    a) Costumes segundo a lei (secundum legem) – incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos da codificação antes citados (arts. 13 e 187 do CC/2002). Na aplicação dos costumes secundum legem, não há integração, mas subsunção, eis que a própria norma jurídica é que é aplicada.

    b) Costumes na falta da lei (praeter legem) – aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pós-datado ou pré-datado. Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista. Tanto isso é verdade que a jurisprudência reconhece o dever de indenizar quando o cheque é depositado antes do prazo assinalado. Nesse sentido, a Súmula 370 do STJ prescreve: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado". 

    c) Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Também aqui, por regra, não há que se falar em integração."

    Perceba que o entendimento é o de que, quando contrariam a lei, em regra, não se admite a sua aplicação, não havendo que se falar em integração, em que pese a reiteração social.

    Alternativa incorreta.

    D) Os princípios gerais de direito não possuem eficácia normativa, mas podem funcionar como elemento de persuasão argumentativa na defesa de uma determinada interpretação da lei lacônica. 

    Paulo Bonavides apontou a constitucionalização dos princípios gerais do direito, bem como o fato de que os princípios fundamentam o sistema jurídico, sendo também normas primárias. Neste passo, Flávio Tartuce nos ensina ainda: "Deve-se reconhecer eficácia normativa aos princípios, inclusive imediata em alguns casos, particularmente naqueles que envolvem os direitos fundamentais da pessoa, ou de personalidade. Isso porque com o Estado Democrático de Direito houve a transposição dos princípios gerais de direito para princípios constitucionais fundamentais." 

    Segundo o autor, deve prevalecer a visão contemporânea do Direito Civil Brasileiro, em especial tendo em vista a emergência o art. 8.º do CPC/2015, comando que valoriza a dignidade humana como norte do aplicador da lei. 

    Por fim, importante destacar que a própria previsão do art. 4.º da Lei de Introdução, denota o caráter normativo dos princípios gerais do direito (Art. 4.°: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito), entendidos como regramentos básicos aplicáveis a um determinado instituto ou ramo jurídico, para auxiliar o aplicador do direito na busca da justiça e da pacificação social. Sob o prisma da sua origem, os princípios são abstraídos das normas jurídicas, dos costumes, da doutrina, da jurisprudência e de aspectos políticos, econômicos e sociais.

    Alternativa incorreta.

    E) A jurisprudência é fonte do direito e meio de preenchimento de lacunas. 

    Atente-se que o enunciado da questão, relaciona-se às formas de integração da norma jurídica, que são aquelas elencadas no Art. 4o  da LINDB:

    ART. 4°. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A jurisprudência, quando consolidada, pode constituir elemento integrador do próprio costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST). 

    A decisão a seguir, proferida de forma pioneira no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, traz interessante exemplo de extensão do costume judiciário em questão envolvendo o Direito Processual Civil:

    “Embargos de declaração. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento por ausência de certidão de intimação do acórdão recorrido. Súmula n.º 223 desta corte superior. Artigo 544, § 1.º, do Código de Processo Civil. Artigo 5.º, Inciso II, da Constituição Federal. Omissão e obscuridade inexistentes. Não há choque entre a Súmula n.º 223 do Superior Tribunal de Justiça e o princípio insculpido no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal. A repetição constante de certos julgados, de forma pacífica, surgida com a necessidade de regular uma situação não prevista de forma expressa na legislação, encerra um elemento de generalidade, pois cria o que se pode chamar de costume judiciário, que, muitas vezes, dá ensejo à edição, pelos Tribunais, dos Enunciados de Súmula, os quais, embora não tenham caráter obrigatório, são acatados em razão dos princípios da segurança jurídica e economia processual. Se de modo uniforme o órgão colegiado tem entendido ser necessária a certidão de intimação do acórdão recorrido (Súmula n.º 223/Superior Tribunal de Justiça), assim o faz levando em conta os pressupostos recursais, no que se refere às peças essenciais, uma vez que, como se sabe, o questionado artigo do Código de Processo Civil não apresenta hipóteses numerus clausus, mas é apenas exemplificativo. A decisão judicial volta-se para a composição de litígios. Não é peça teórica ou acadêmica. Contenta-se o sistema com o desate da lide segundo a res iudicium deducta, o que se deu, no caso ora em exame. 'É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC' (RSTJ 30/412). Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime" (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental 280.797/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. Domingos Franciulli Netto, j. 16.11.2000, DJU 05.03.2001, p. 147). 

    Consoante ratifica o professor Tartuce, o Direito Brasileiro sempre foi filiado à escola da Civil Law, de origem romano-germânica, pela qual a lei é fonte primária do sistema jurídico. Assim ainda o é, apesar de todo o movimento de valorização do costume jurisprudencial, notadamente diante da Emenda Constitucional 45/2004. Como é notório, a alteração constitucional incluiu o art. 103-A no Texto Maior com a seguinte redação:

    “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    Desse modo, haveria uma tendência de se caminhar para um sistema próximo à Common Law, em que os precedentes jurisprudenciais constituem a principal fonte do direito. Porém, as súmulas vinculantes não são leis, não tendo a mesma força dessas.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro  (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    2 - BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

    3 - DINIZ, Maria Helena.As Lacunas no Direito.7ª ed. adaptada ao novo Código Civil (Lei nº 10.406/02). São Paulo:Saraiva, 2002.p. 69. 

    4 - LARENZ apud LEMKE, Nardim Darcy. Lacunas no sistema jurídico e as concepções não positivistas da norma. Revista Jurídica: Universidade Regional de Blumenau, Centro de Ciências Jurídicas. Santa Catarina, Ano 9, n. 18, p. 9-40, jul./dez. 2005. p. 10-11. 

    5 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

    6 - Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Com relação à assertiva E)

    LINDB

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Essas são as formas de integração da lei.

  • Queria entender o erro da letra E, uma vez que a Jurisprudência é considerada fonte do Direito, não formal.

  • Na dúvida , melhor não marcar jurisprudência como fonte do direito, tendo em vista não constar expressamente da LINDB.

  • Falam muito, mas não postam o gabarito!

  • Pra quem não tem acesso aos comentários do Professor.

    A) Para o direito civil constitucional, a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica. 

    Inicialmente, para fins de análise da questão, é necessário que o candidato compreenda o conceito de lacuna. Neste sentido, segundo Lemke (2005) lacuna da lei seria a ausência da norma legal. O referido autor (2005) cita Larenz e expõe que lacuna “significa a ausência de uma regra determinada, que seria de se esperar no contexto global daquele sistema jurídico".

    Neste passo, temos então, que o sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, conforme elucida Maria Helena Diniz em sua clássica obra "As lacunas no direito". A propósito da classificação das lacunas, Maria Helena Diniz, assim preceitua:

    a) Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    c) Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    d) Lacuna de conflito ou antinomia (antinômica): choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.

    Assim, dá análise do conteúdo acima, como se extraiu, verifica-se que a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica, cumprindo as formas de integração da norma jurídica, ferramentas de correção do sistema nos casos sub judice.

    Alternativa correta. Letra A.

  • Mas o enunciado não fez menção à LINDB...

  • Gabarito letra A

  • A jurisprudência é fonte de direito, mas de caráter interpretativo e não integrativo.

    são normas integrativas:

    analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    A equidade também, mas só quando expressamente determinado em lei.

  • Simone Elias você precisa ter calma. Se quiser o gabarito mais rápido e só pedir com educação. Ou entre no Qconcursos...

  • Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a alternativa correta.

    ART. 4°. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Dai o erro da alternativa E

    "A jurisprudência é fonte do direito e meio de preenchimento de lacunas."

    A) Para o direito civil constitucional, a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica. 

    Inicialmente, para fins de análise da questão, é necessário que o candidato compreenda o conceito de lacuna. Neste sentido, segundo Lemke (2005) lacuna da lei seria a ausência da norma legal. O referido autor (2005) cita Larenz e expõe que lacuna “significa a ausência de uma regra determinada, que seria de se esperar no contexto global daquele sistema jurídico".

    Neste passo, temos então, que o sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, conforme elucida Maria Helena Diniz em sua clássica obra "As lacunas no direito". A propósito da classificação das lacunas, Maria Helena Diniz, assim preceitua:

    a) Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    c) Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    d) Lacuna de conflito ou antinomia (antinômica): choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.

    Assim, dá análise do conteúdo acima, como se extraiu, verifica-se que a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica, cumprindo as formas de integração da norma jurídica, ferramentas de correção do sistema nos casos sub judice.

  • B) A analogia consiste em interpretação extensiva, isto é, no alargamento da norma existente para contemplar hipótese não expressa, mas implícita, na lei. ERRADO.

    Analogia: é primeiro mecanismo de integração. É o preenchimento da lacuna através da comparação. Por meio da analogia, compara-se uma determinada hipótese, não prevista em lei, com outra, já contemplada em lei. O seu fundamento é a igualdade jurídica.

    C) Os costumes veiculam práticas que, ainda quando contrariem a lei, merecem ser levadas em conta devido à sua reiteração social. ERRADO.

    Costumes contra legem: materializam uma prática cotidiana atentatória à lei. No Direito Brasileiro não se admitem os costumes contra legem, pelo simples motivo de que isso, na prática, implicaria admitir o desuetudo, o que não é possível.

    D) Os princípios gerais de direito não possuem eficácia normativa, mas podem funcionar como elemento de persuasão argumentativa na defesa de uma determinada interpretação da lei lacônica. ERRADO.

    Princípios gerais de direito: segundo os ensinamentos de Flávio Tartuce, “podem-se conceituar os princípios como fontes do direito, conforme previsão do art. 4.º da Lei de Introdução, o que denota o seu caráter normativo. Analisando os seus fins, os princípios gerais são regramentos básicos aplicáveis a um determinado instituto ou ramo jurídico, para auxiliar o aplicador do direito na busca da justiça e da pacificação social. Sob o prisma da sua origem, os princípios são abstraídos das normas jurídicas, dos costumes, da doutrina, da jurisprudência e de aspectos políticos, econômicos e sociais.

    E) A jurisprudência é fonte do direito e meio de preenchimento de lacunas.ERRADO.

    Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     #NEVERFORGET: ordem alfabéticaA,C,P.

     Esse dispositivo traz um rol TAXATIVO e preferencial de integração da norma. Sendo assim, o juiz deve se valer dessa ordem e somente dos critérios integrativos colocados nesse dispositivo.

  • A) Para o direito civil constitucional, a lacuna ensejadora de integração não é somente a normativa, mas também a ontológica, axiológica ou antinômica.

    B) A analogia consiste em interpretação extensiva, isto é, no alargamento da norma existente para contemplar hipótese não expressa, mas implícita, na lei.

    (F) Analogia: é primeiro mecanismo de integração. É o preenchimento da lacuna através da comparação. Por meio da analogia, compara-se uma determinada hipótese, não prevista em lei, com outra, já contemplada em lei. O seu fundamento é a igualdade jurídica.

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Colhe-se da redação literal que o uso da analogia depende de omissão da lei e, por isso, se diz que não é método de interpretação, mas de integração da lei.

    C) Os costumes veiculam práticas que, ainda quando contrariem a lei, merecem ser levadas em conta devido à sua reiteração social.

    (F) Não se forem contrários a lei.

    D) Os princípios gerais de direito não possuem eficácia normativa, mas podem funcionar como elemento de persuasão argumentativa na defesa de uma determinada interpretação da lei lacônica.

    (F) Os princípios possuem sim força normativa.

    E) A jurisprudência é fonte do direito e meio de preenchimento de lacunas.

    (F) Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • lei lacônica, achei chique

  • SOBRE A LETRA E

    Jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais, ou uma série de decisões similares sobre uma mesma matéria. Pode ser considerada o próprio “direito ao vivo”, cabendo-lhe o papel de preencher lacunas do ordenamento nos casos concretos, através dos meios previstos na LINDB (analogia, costumes, princípios gerais do direito).

    Embora os julgados não tenham força vinculativa, é inegável que um conjunto de decisões sobre uma matéria, no mesmo sentido, influa na mente do julgador, que tende a julgar de igual maneira. Outro aspecto importante é que a jurisprudência orienta o legislador, quando procura dar coloração diversa à interpretação de uma norma, ou quando preenche uma lacuna. Cumpre à jurisprudência, ainda, atualizar o entendimento da lei, dando-lhe uma interpretação atual, que atenda às necessidades do momento do julgamento. Por isso, trata-se de instituto dinâmico.

    É fonte do direito, mas doutrina diverge sobre o seu enquadramento (se formal ou informal).

    Para Maria Helena Diniz (em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/157/edicao-1/fontes-do-direito), jurisprudência é fonte formal estatal (ao lado das fontes legislativas).

    Para Tartuce e para Venosa, é fonte informal (Tartuce) ou mediata (Venosa)ou indireta.

    Cumpre dizer que integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático e, no mesmo sentido, o julgador não pode se eximir do dever de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma (já que o ordenamento jurídico vedou o non liquet).

    A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração.

    Segundo o Art. 4º, LINDB: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Doutrina afirma ser esse dispositivo um rol TAXATIVO e preferencial de integração da norma. Sendo assim, o juiz deve se valer dessa ordem e somente dos critérios ali previstos. Havendo lacuna, o juiz está obrigado a promover a integração da norma.

    Fonte: FUC Ciclos.


ID
3234649
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O direito brasileiro utiliza o vocábulo “tributo” em sentido genérico, abrangendo conceitos como “imposto”, “taxa”, “contribuição”, “empréstimo compulsório” e “pedágio”. Considerando a definição utilizada pelo Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que não apresenta uma das características dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O art. 3 já diz tudo.

    (CTN) Art. 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Complementando Sobre o Pedágio:

    O pedágio é sim um tributo, tratando de via publica quando for conservada diretamente pelo Estado, havendo cobrança pela sua utilização tal pedágio terá natureza tributária de taxa (pedágio-taxa), sua majoração depende de lei (art. 150, I, da CF).

    Contudo, se o serviço for delegado, mediante licitação a particulares, nesse caso não tem natureza tributária sendo o caso de (pedágio-tarifa).

  • essa banca é tinhosa, medonha... pra ser ruim tem que melhorar muito

  • Algum colega tem jurisprudência que corrobore a natureza jurídica do pedágio como tributo? Pesquisei no STF e não encontrei a diferença mencionada pelo colega Welder. Imaginava que a conservação de vias públicas era suportada pelos recursos provenientes do pagamento genérico de impostos, cuja aplicação não é vinculada. O raciocínio seria o mesmo de quando o STF declara inconstitucional lei que instutui "taxa para combate a incêndio". O entendimento do Tribunal, salvo engano, é o de que serviço público desta natureza é suportado pela arrecadação dos impostos. Se alguém puder, por gentileza, completar e notificar no privado, agradeço.

    Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Concessão de liminar pelo tribunal de origem para suspender revisão extraordinária de tarifa básica de pedágio. Potencial violação da ordem pública. Demonstração da imposição de novas obrigações à concessionária. Comprovação da redução do número de acidentes na rodovia com as medidas. Concessão da suspensão pela decisão agravada para manter a majoração do pedágio. Agravo regimental não provido. 1. A ampliação das obrigações de concessionária de serviço público implica adoção de medidas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente. 2. Considerada a elevação dos custos da concessionária diante da ampliação pela Administração Pública das obrigações àquela impostas (e tendo em vista que tais atividades se apresentam como mero apoio à atividade própria da Administração Pública no monitoramento do trânsito), não há óbice à majoração do pedágio (cuja natureza é de preço público e não de tributo – vide ADI nº 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki) para fazer frente àqueles custos. 3. Preservação da ordem pública com a suspensão da decisão proferida na ação originária, para permitir a manutenção do ajuste combatido na origem (que redundou em aumento de 0,63% da tarifa básica de pedágio), até o trânsito em julgado daquele feito. 4. Agravo regimental não provido.

    STF. AG.REG. NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA nº. 811. Pleno. Relator Ministro Dias Toffoli. Julgado 05/11/2019.

    --

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE CONSUMIDORES. PEDÁGIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos difusos ou individuais homogêneos, quando a lesão puder comprometer interesses sociais relevantes. Inteligência dos arts. 127 e 129, III, da CF, e arts. 81 e 82, I, do CDC. Pedágio que tem natureza jurídica de preço público (tarifa), e não de tributo. RECURSO PROVIDO.

    TJSP. Apelação Cível 1008231-87.2015.8.26.0320. 2ª Câmara de Direito Público. Relator Desembargador Alves Braga Junior. Publicação: 22/06/2016.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    A natureza não vinculada não é característica de todas as espécies tributárias, mas apenas de algumas. Havia corrente doutrinária que classificava os tributos em vinculados e não vinculados. Desta forma, os impostos seriam não vinculados, pois a sua arrecadação não é ligada a uma prestação estatal específica. Por outro lado, as taxas são vinculadas a uma prestação estatal.

    Nesse sentido, Sabbag (2016): "A primeira corrente, capitaneada por Geraldo Ataliba, esposou entendimento calcado em uma teoria denominada “dicotômica” – também conhecida por teoria clássica, dualista ou bipartite (bipartida) –, que separava os tributos em apenas 2 (duas) espécies: tributos vinculados a uma atuação estatal (taxas e contribuições de melhoria, ambos aglutináveis na forma de “taxas”) e tributos não vinculados (impostos)."

    Fonte: Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Quaisquer erros, por favor, informem-me no privado.

  • Quanto à dúvida do colega André Brogim: o professor Ricardo Alexandre (2017, p. 182 e seguintes) explica que há uma controvérsia sobre a natureza jurídica do pedágio em virtude da redação do art. 150, V, CF.

    Uma parcela da doutrina sustenta ser o caso de considerar a natureza jurídica do pedágio como tributo, já outra parcela afirma ser contratual.

    A diferença apresentada pelo colega Welder é trazida no mesmo livro (p. 183), quando o autor esclarece que "a celeuma sempre se restringiu aos casos de pedágios instituídos e cobrados pelo Poder Público em virtude da utilização de vias por ele conservadas. No que concerne à sistemática mais comum dos dias atuais, em que a conservação da via é atribuída a particulares em regime de concessão, forma contratual de delegação, não houve qualquer novidade, sendo também contratual o regime jurídico do pedágio cobrado, que, ainda com mais razão, será enquadrado como tarifa ou preço público·"

    O autor cita, inclusive, um precedente [RE 181.475/RS] no qual se considerou o chamado "selo-pedágio" uma taxa. No entanto, segundo o próprio STF, "o antigo 'selo-pedágio' tinha peculiaridades inexistentes no regime jurídico a que se submetem os modernos pedágios atuais, de forma que a correta aferição da natureza jurídica destes, não pode ser feita mediante a adoção do citado julgado como paradigma." (2017, p. 183).

    Fonte: Direito tributário/Ricardo Alexandre - 11. ed. rev. atual. e ampl. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2017.

    Por fim, o prof. Sabbag afirma que "a doutrina, de modo uníssono, vem entendendo que o pedágio pode assumir a forma de tributo."

    Fundamentando que "o posicionamento doutrinário majoritário, na linha de defesa da feição tributária do pedágio, baseia​-se na adoção de um exclusivo critério topológico​-normativo, fiel à previsão do instituto em capítulo próprio de tributos, no texto constitucional."

    Fonte: Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Espero ter ajudado.

  • Natureza não vinculada é uma caraterística dos "impostos", não dos "tributos". Mas ok...

  • Em que consiste

    Pedágio é um valor pago pelo condutor do veículo para que ele tenha direito de trafegar por uma determinada via de transporte terrestre, como uma estrada, uma ponte, um túnel etc.

    Essa quantia é paga a um órgão ou entidade da Administração Pública ou, então, como é mais comum, a uma empresa privada concessionária que faz a exploração da via.

    A finalidade do pedágio é custear a conservação das vias de transporte.

    Qual é a natureza jurídica do pedágio?

    Trata-se de questão extremamente controvertida na doutrina. As três correntes principais sobre o tema são as seguintes:

    1ª corrente: TAXA (TRIBUTO)

    A doutrina menciona três argumentos principais para se considerar o pedágio como taxa:

    a) a CF/88 trata sobre o pedágio no art. 150, ao falar sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar. Em outras palavras, o pedágio está inserido topograficamente em uma seção que trata sobre tributos;

    b) o pedágio seria o pagamento pela utilização de um serviço específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conceito coincidente com o de taxa;

    c) não seria possível remunerar os serviços públicos por outro meio que não fosse a taxa.

    Sendo uma espécie de tributo, somente pode ser instituída e reajustada por meio de lei. Está sujeita ao princípio da legalidade estrita.

    É a corrente majoritária na doutrina, sendo defendida por Antônio Roque Carrazza; Luciano Amaro; Leandro Paulsen.

    2ª corrente: TARIFA (PREÇO PÚBLICO)

    Outro grupo de doutrinadores oferece três respostas para se considerar pedágio como tarifa:

    a) a posição topográfica não é determinante e o que a CF/88 quis dizer é que, apesar de não incidir tributo sobre o tráfego de pessoas ou bens, poderia ser cobrado o pedágio, espécie jurídica diferenciada;

    b) o pedágio somente pode ser cobrado pela utilização efetiva do serviço. Não é possível sua cobrança em caso de utilização potencial. Logo, não se enquadra no conceito.

    c) é possível sim remunerar serviços públicos por meio de tarifa, desde que esses serviços não sejam de utilização compulsória. No caso, a utilização de rodovias não é obrigatória. A pessoa pode optar por não utilizar.

    Como não é tributo, o pedágio pode ser instituído e reajustado por meio de atos infralegais. NÃO está sujeito ao princípio da legalidade estrita.

    Sustentada por Ricardo Lobo Torres; Sacha Calmon.

    3ª corrente: DEPENDE

    • Se HOUVER via alternativa: tarifa.• Se NÃO houver alternativa: taxa.

    Essa posição é baseada no seguinte raciocínio: se não houver via alternativa, a utilização daquela estrada com pedágio será compulsória. Logo, o valor cobrado a título de pedágio será considerado taxa.

    Se houver alternativa gratuita, a utilização da via com pedágio é uma faculdade do motorista. Então, o valor cobrado seria reputado como tarifa.

    É a posição de Andrei Pitten Velloso.

  • E para o STF, qual é a natureza jurídica do pedágio?

    Trata-se de TARIFA (2ª corrente).

    O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

    Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.

    STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

    Para o STF, o elemento nuclear para distinguir taxa e preço público é a compulsoriedade.

    TAXA

    É uma prestação compulsória.

    O contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que ele faça. Ele paga porque a lei determina que ele é obrigado, mesmo que o serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização efetiva.

    A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva.

    Ex: custas judiciais.

    TARIFA

    É uma prestação voluntária. É chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado.

    O indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor.

    Ex: pedágio.

    Essa distinção foi consagrada pelo STF em um enunciado:

    Súmula 545-STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias (...).

    E por que o STF não adota a 3ª corrente?

    Segundo o Min. Teori Zavascki, é irrelevante, para a definição da natureza jurídica do pedágio, a existência ou não de via alternativa gratuita para o usuário trafegar. Isso porque essa condição não está estabelecida na CF/88. Dessa forma, esse traço distintivo trazido pela 3ª corrente não encontra amparo na CF/88.

    Além disso, mesmo que não exista uma estrada alternativa gratuita, na visão do STF, a utilização da via com pedágio continua sendo facultativa. Isso porque a pessoa tem a possibilidade de simplesmente não dirigir o seu veículo, ir a pé, de bicicleta, de ônibus, de avião etc. Enfim, existem outras opções. No mesmo sentido: RIBEIRO, Ricardo Lodi. Tributos. Teoria Geral e Espécies. Niterói: Impetus, 2013, p. 45.

  • Questão passível de Anulação. Os tributos podem sim ter natureza não vinculada, como é o caso dos impostos, que, diga-se, é uma espécie de tributo.

    Não sei qual foi o Objetivo ou imbecilidade do examinador que elaborou essa questão.

    Acertei a questão, mas fica aí meu revolts!

  • Questão passível de Anulação. Os tributos podem sim ter natureza não vinculada, como é o caso dos impostos, que, diga-se, é uma espécie de tributo.

    Não sei qual foi o Objetivo ou imbecilidade do examinador que elaborou essa questão.

    Acertei a questão, mas fica aí meu revolts!

  • SOBRE O TERMO VINCULAÇÃO É POSSÍVEL COMPREENDÊ-LO EM TRÊS ASPECTOS DIFERENTES:

    1) SE O TRIBUTO É VINCULADO OU NÃO EM RELAÇÃO AO FATO GERADOR:

    Ao dizer que um tributo é vinculado ou não, estamos dizendo que o fato gerador está vinculado ou não a uma atividade realizada pelo Estado relativa ao contribuinte. Como exemplo de tributo vinculado pode-se citar as taxas e as contribuições de melhoria. Já os tributos não vinculados, podemos citar os impostos.

    2) SE A ARRECADAÇÃO É VINCULADA

    Há certa diferença entre o que foi dito acima (no caso 1) e o conceito de arrecadação vinculada. Neste segundo caso, estamos nos referindo a tributos, cujo destino de tudo o que foi arrecadado com sua cobrança está vinculado ao custeio de algo previsto na lei. Como exemplo, temos os empréstimos compulsórios (art. 148, parágrafo único, CF/88).

    3) SE A ATIVIDADE DE COBRANÇA É VINCULADA (Característica de todos os tributos)

    O último ponto, que se refere à atividade de cobrança, ao trabalhar com o conceito de tributos. A cobrança dos tributos é ato administrativo vinculado, que não dá margem de escolha ao agente público. Todo tributo possui cobrança vinculada, afinal de contas, isso faz parte do conceito dos tributos.

    Fonte: Curso de Teoria e Questões Comentadas. Aula 00 - Prof. Fábio Dutra

  • Pessoal quer criticar a banca mas a questão deixa claro: segundo a definição de tributo do CTN.

    Além disso, dizer que algo não é quadrado não significa que é redondo, significa apenas que não é quadrado.

    Se a questão disse que o tributo é não vinculado e você sabia que existem tributos vinculados e não vinculados, tá aí mais uma razão para você apontar a afirmativa como errada.

  • galera, volto a dizer, vcs perdem tempo julgando as bancas...a tarefa nossa é apenas marcar a alternativa correta.....ora gente, qual das alternativas é a unica q varia, ou seja, para uns tributos cabem, para outros nao????...óbvio q é a letra 'e'...pois por ex impostos n sao vinculados, mas taxas e contribuições são.......

  • GABARITO LETRA E

    Para responder a questão apenas era necessário saber o conceito de tributo.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • -    O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária (art. 150, V, da CF), mas sim de preço público, não estando, consequentemente, sujeito ao princípio da legalidade estrita. Não depende, pois, da edição de lei específica para sua instituição ou majoração. (ADI 800, TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 11/06/2014, DJe 01/07/2014)

  • Vocês estão fazendo uma salada quanto a vinculação do tributo.

    Existem três tipos de vinculação:

    Quanto à definição do tributo - TODO TRIBUTO É VINCULADO, pois é uma atividade estatal. Ele deve respeitar os ditames do estado, e principalmente à legalidade tributária. Exemplo: todos os tributos existentes.

    Quanto à hipótese de incidência: Aqui entra a ideia de contraprestação aplicável principalmente às taxas.Exemplo: Taxas.

    Quanto à arrecadação: Aqui está ligada a ideia vinculação da destinação do tributo, muito pertinente ao Direito Financeiro que se interessa pela matéria de "onde deve ser aplicado o tributo"?:Exemplo: custas judiciais.

    Pág.49. Ricardo Alexandre, 13ª Edição. 2019.

  • E desde quando pedágio é tributo? Eu, hein...

  • TAXA é criada por lei, é uma das espécies de TRIBUTO (gênero).

    TARIFA, é preço público, pode ser criada por decreto ou por ato administrativo, por portaria por exemplo.


ID
3234652
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei vigente, ou lei em vigor, é aquela que é suscetível de aplicação, desde que se façam presentes os fatos que correspondam à sua hipótese de incidência. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta acerca da aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Apenas como exceção.

    Art. 102, CTN. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) ERRADO. Existe essa previsão. Vide art. 102, CTN, transcrito na justificativa da letra A.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) CERTO.

    Art. 104, CTN. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) ERRADO.

    É tratado expressamente pelo art. 104, CTN, transcrito na justificativa da letra C.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) ERRADO.

    Art. 105, CTN. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Eu fiquei entre a alternativa B e C, acabei errando pois pensei nos tributo que são cobrados imediatamente! mas depois percebi que isso seria uma exceção e não a regra.

    fica de aprendizado.

    gabarito letra C

  • C) CERTO.

    Art. 104, CTN. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    A alternativa disse: "No direito brasileiro, a regra é a de que as leis que criem ou majorem tributos não possam ser aplicadas durante o próprio exercício em que sejam editadas."

    Acabei de errar uma questão do CESPE exatamente porque caí nessa pegadinha...

    Não tem gabarito essa questão...


ID
3234655
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às associações e às fundações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, CC:

    Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre os institutos da Associações e Fundações, cujo tratamento legal é dado entre os artigos 53 e 69 e 62 a 78, ambos do referido Código Civilista, respectivamente. Senão vejamos:

    Quanto às associações e às fundações, assinale a alternativa correta. 

    A) As associações não podem desempenhar atividade econômica. 

    As associações, pela previsão legal, são conjuntos de pessoas, com fins determinados, que não sejam lucrativos. Assim deve ser entendida a expressão “fins não econômicos". Nesse trilhar, o Enunciado n. 534 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil (2013), estabelece que “as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa".

    Alternativa incorreta.

    B) Os administradores das fundações devem prestar contas ao Ministério Público, que fiscalizará sua constituição e seu funcionamento. 

    Dispõe o art. 66. do Código Civil:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. 

    Ratifica a doutrina, o órgão legítimo para velar pela fundação, impedindo que se desvirtue a finalidade específica a que se destina, é o Ministério Público do Estado em que estiver situada por meio da Promotoria da Justiça das Fundações ou da Curadoria de Fundações, em alguns Estados-Membros da federação (Lei n. 6.435/77, art. 86). Tem ele competência para analisar e aprovar o estatuto; para confeccioná-lo, se o responsável não o fizer tempestivamente; para examinar e aprovar eventuais modificações estatutárias; para averiguar o cumprimento das leis e do estatuto. Consequentemente, o órgão do Ministério Público de cada Estado ou o Ministério Público Federal, se funcionar no Distrito Federal ou em Território, terá o encargo de fiscalizar as fundações que estiverem localizadas em sua circunscrição, aprovar seus estatutos no prazo de quinze dias e as suas eventuais alterações ou reformas, zelando pela boa administração da entidade jurídica e de seus bens.

    Alternativa correta.

    C) As associações devem observar a isonomia, não lhes sendo permitida a criação de categorias distintas de associados. 

    Assevera o artigo 55 do Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. 

    Perceba então, que a regulamentação é isonômica quanto aos direitos dos associados. Exige-se uma regulamentação bastante uniforme e severa, no estatuto, dos direitos e deveres dos associados, que deverão ter tratamento igual.

    Mas o ato constitutivo poderá, apesar de os associados deverem ter direitos iguais, criar posições privilegiadas ou conferir direitos preferenciais para certas categorias de membros, como, p. ex., a dos fundadores, que não poderá ser alterada sem o seu consenso, mesmo que haja decisão assemblear aprovando tal alteração, e a de sócios remidos de determinado clube, que pagam certa importância em dinheiro para ter o direito de pertencer vitaliciamente à associação, sem mais dispêndios, não podendo, assim, a assembleia deles exigir pagamento de outra contribuição, salvo se houver seu expresso consentimento ou se for tal exigência imprescindível para obter meios necessários à sobrevivência da associação.

    Alternativa incorreta.

    D) Os partidos políticos são espécie peculiar de associação. 

    Prescreve o artigo 44:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    (...)

    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

    Perceba que os partidos políticos, são organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica (art. 44, § 3.º, do CC). Como leis específicas que tratam dos partidos políticos podem ser citadas as Leis 9.096/1995, 9.259/1996, 11.459/2007, 11.694/2008, entre outras. Tanto é verdade que tais entidades não se caracterizam como associações que a mesma Lei 10.825/2003 introduziu um parágrafo único no art. 2.031 do CC, enunciando que tais entidades estão dispensadas da adaptação às regras do Código Civil de 2002.

    Alternativa incorreta.

    E) As organizações religiosas são associações com total autonomia, haja vista a proteção constitucional à liberdade religiosa. 

    Segundo Flávio Tartuce, "a autonomia das organizações religiosas não é absoluta, apesar da nova categorização. Nesse sentido, na III Jornada de Direito Civil foi aprovado o Enunciado doutrinário n. 143, prevendo que “a liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos"." Aplicando a conclusão, insta colacionar decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul:

    “Apelação cível. Registro das pessoas jurídicas e de títulos e documentos. Autonomia. Requisito indispensável à constituição da pessoa jurídica. Mantida a sentença de parcial procedência. 1. Devem-se sopesar as garantias constitucionais de liberdade de culto religioso, estatuídas nos arts. 5.º, inciso VII, e 19, inciso I, ambos da Magna Carta, vedando as pessoas jurídicas de direito público a intervenção nas associações religiosas. 2. O legislador constitucional pretendeu dar garantia à liberdade de culto religioso, vedando toda e qualquer discriminação ou proibição ao exercício de qualquer fé ou religião. 3. Foi com esse espírito, de proteção às entidades religiosas, que a Lei Federal 10.825, de 2003, alterou o art. 44 do Código Civil, a fim de incluir as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado e, ao mesmo tempo, acrescentar o parágrafo primeiro, o qual veda ao poder público a negativa do reconhecimento, ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 4. A vedação presente em tal artigo não pode ser considerada como absoluta, cabendo ao Judiciário tutelar interesses a fim de certificar-se, precipuamente, do cumprimento da legislação pátria, vale dizer, há que se averiguar se a organização religiosa atende os requisitos necessários ao registro do ato constitutivo. 5. Deve haver respeito ao nomen juris de cada entidade e, sendo a Associação Espírita Cristo e Caridade uma organização religiosa, não pode ostentar em seu nome a menção 'sociedade', nomenclatura que se destina a outras entidades que comunguem de interesses de finalidade diversa da suscitada. Negado provimento ao apelo" (TJRS, Acórdão 70027034164, Canoas, 5.ª Câmara Cível, Rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto, j. 21.01.2009, DOERS 29.01.2009, p. 24).

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 
    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    Parágrafo único. Revogado.

    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores;

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

    Das Fundações

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO). 

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.     

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.   

    2 - SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    3 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • Gabarito: B

    A) As associações não podem desempenhar atividade econômica.

    Elas podem sim, porém a sua finalidade não deve ser econômica (o lucro). Podem ser superavitárias, mas o excedente de caixa deve ser reinvestido na própria associação (e não distribuir o lucro entre os associados).

    B) Os administradores das fundações devem prestar contas ao Ministério Público, que fiscalizará sua constituição e seu funcionamento.

    CC. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    C) As associações devem observar a isonomia, não lhes sendo permitida a criação de categorias distintas de associados.

    CC. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    D) Os partidos políticos são espécie peculiar de associação.

    Os partidos políticos possuem natureza jurídica própria.

    CC. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    [...]

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    E) As organizações religiosas são associações com total autonomia, haja vista a proteção constitucional à liberdade religiosa.

    Assim como os partidos políticos, as organizações religiosas apresentam natureza jurídica própria.

    CC. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    [...]

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • ATENÇÃO!

    A alternativa "d" tentou fazer um pequeno jogo de palavras; indo um pouco além do simples conhecimento da letra seca do Código Civil.

    Observe:

    JDC142 - Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem NATUREZA ASSOCIATIVA, aplicando-se-lhes o Código Civil.

    #ficaadica

  • Questão estranha quanto ao item B)

    Ao meu ver, o art. 66 do CC que trata sobre a determinação do MP "velar" pelas fundações possui sentido de fiscalização amplo, voltado ao cumprimento de suas funções institucionais, e não dever de prestar contas. Até porque, como se sabe, MP não é corte de contas.

  • B.

    "Considerando que o Ministério Público tem o dever do velamento, como antes explicado, é a este órgão que recai a atribuição de fiscalizar as contas da Fundação de direito privado. Daí dizer que, no caso das Fundações, a prestação de contas não se apresenta como um simples dever de prestar contas de modo quantitativo, mas sim um dever decorrente de imposição legal, que deve ser analisado de forma qualitativa".

    MPPR, acesso em 02 mai 2020.

  • Sobre os partidos políticos e as organizações religiosas:

    "A Lei 10.825, de 22 de dezembro de 2003, alterou a redação do art. 44 do CC, que

    passou a tratar, nos seus incisos IV e V, das organizações religiosas e dos partidos políticos.

    Além disso, foi instituído um § 1.º no comando estabelecendo que “São livres a criação, a organização, a

    estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes

    reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”. Passou-se também a

    estabelecer que “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são

    objeto do Livro II da Parte Especial deste Código” (§ 2.º). Por fim, o § 3.º da norma preconiza que “Os partidos

    políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica”.

    Inicialmente, observa-se que o dispositivo legal em questão dá tratamento diferenciado aos partidos políticos e às

    entidades religiosas, não sendo previstos como espécies de associação como dantes. Essa alteração, a nosso ver,

    tem conotação política, para afastar que tais entidades tenham que se adaptar às regras previstas no Código Civil de

    2002 quanto às associações, tidas por muitos como complexas e burocráticas.

    ...analisando friamente o intuito do legislador, repise-se que há,

    na modificação do dispositivo, razões políticas, não podendo tais entidades ser tratadas mais como associações,

    motivo pelo qual este autor opta pela expressão corporações “sui generis” ou especiais. Desse modo, não

    estariam mais sujeitas aos requisitos constantes dos arts. 53 a 61 do CC/2002, muito menos ao que prevê o seu art.

    2.031, norma de direito intertemporal que fixa prazo para as associações se adaptarem à nova codificação. Anote-se

    que o art. 2.031, parágrafo único, do CC, também introduzido pela Lei 10.825/2003, dispensa expressamente que tais

    entidades façam a referida adaptação".

    Flávio Tartuce, Direito Civil 1, 2018.


ID
3234658
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Prescrição iniciada contra “de cujus”: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu herdeiro a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.

  • sobre a letra E) - A prescrição, tal qual disciplinada pelo código civil, é matéria de ordem pública. Logo, não incide sobre ela o instituto da preclusão, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Prescrição, entendida como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, e cujo tratamento legal é dado especificamente nos artigos 189 a 206 do Código Civil. Senão vejamos:

    Com relação à prescrição, assinale a alternativa correta. 

    A) A renúncia à prescrição somente é admitida quando expressa. 

    O Código Civilista assevera em seu artigo 191:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Perceba que a renúncia pode ser expressa ou tácita.

    Alternativa incorreta.

    B) É permitida a renúncia prévia à prescrição, isto é, antes de seu aperfeiçoamento.  

    Da leitura do artigo 191, transcrito acima, veja que somente depois de consumada a prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro, é que poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei. Na renúncia expressa, o prescribente abre mão da prescrição de modo explícito, declarando que não a quer utilizar, e na tácita, pratica atos incompatíveis com a prescrição.

    Alternativa incorreta.

    C) Os prazos prescricionais disponíveis podem ser alterados por convenção das partes. 

    Prevê o artigo 192 do Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Depreende-se da legislação que os prazos prescricionais não podem ser alterados por convenção das partes. Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

    Alternativa incorreta.

    D) A prescrição iniciada contra uma pessoa que venha a falecer não se interrompe nem se suspende em razão do evento morte, continuando a correr contra o sucessor. 

    Assim dispõe o artigo 196 do Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.

    Alternativa correta.

    E) A prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.  

    Preceitua o artigo 193 do Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

    Veja que a prescrição é matéria de ordem pública, e, portanto, não incide sobre ela o instituto da preclusão, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, poderá ser arguida na primeira instância, que está sob a direção de um juiz singular, e na segunda instância, que se encontra em mãos de um colegiado de juízes superiores, podendo ser invocada em qualquer fase processual: na contestação, na audiência de instrução e julgamento, nos debates, em apelação, em embargos infringentes, sendo que no processo em fase de execução não é cabível a arguição da prescrição, exceto se superveniente à sentença transitada em julgado. 

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194. Revogado.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • A prescrição não é matéria de ordem pública! Cuidado!
  • Renúncia: prescrição= expressa ou tácita e só valerá depois que ela se consumar. Decadência= não admite.

    Prazos: prescrição: não alteram. Decadência: legal ou convencional (alteram).

  • Gabarito D

    Pessoal, cuidado com o comentário do Henrique Borges: é um tanto quanto equivocado! A Prescrição é matéria de ordem pública, tanto é que, conforme o art. 193 do CC, "pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita", bem como reconhecida de ofício pelo juiz, dando as partes prazo para se manifestarem.

  • Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor
  • Prescrição qq tempo e grau

  • A e B - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    C - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    D [CORRETA]- Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A morte não consta como causa de suspensão ou interrupção da prescrição [ART. 197 a 202 CC].

    E - Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • O Código Civil desenhou a prescrição como matéria de ordem privada, tanto é que é renunciável. É se é renunciável, não pode ser declarada de ofício. Entretanto, o CPC/2015 estabeleceu a possibilidade da prescrição ser declarada de ofício, passando então ser matéria de ordem pública. Atualmente há posicionamento em ambos sentidos, principalmente quando se trata de direitos trabalhistas.

  • A-Expressa ou tácita

    B- Só valera se não houver prejuízo de terceiro e após a prescrição se consumar.

    C- NÃO podem ser alterados por convenção das partes

    D- CORRETA

    E- PODE ser alegada em QUALQUER grau de jurisdição

  • GABARITO: D

    a) ERRADO:  Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    b) ERRADO:  Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    d) CERTO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    e) ERRADO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Sobre a letra "e":

    Quiseram confundir com as "nulidades" prevista no CPC. Segue o artigo:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Como já dito pelos colegas, a prescrição pode ser alegada em qualquer tempo:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Bons estudos;*

  • A) Também pode ser tácita.

    B) A renúncia sempre é posterior à prescrição.

    C) Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

    E) Pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.


ID
3234661
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    A) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    B) Art. 2º, Parágrafo único, Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    C) Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    D) Art. 3º, §1°, Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    E) Art. 3º, §2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

    Fonte: CDC.

  • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA RECORRIDA COMO CONSUMIDORA FINAL. USO DO BEM NA PRODUÇÃO.

    AFASTAMENTO DO CDC. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DA CAUSA. RECURSO ADEQUADAMENTE FORMULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Tem-se mitigado a aplicação dessa teoria quando ficar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, o que também não se verifica na questão em tela. Precedente.

    2. A aplicação do CDC decorreu unicamente do fato de ser o bem (energia elétrica) oferecido no mercado de consumo, condição que não atrai a incidência da proteção consumerista à pessoa jurídica, empresa de estirenos. Para tanto, exige-se a demonstração de uso finalista do bem (desvinculado da implementação da atividade econômica) ou hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, requisitos ausentes, como se observa do decisum estadual. Logo, é de rigor o afastamento do entendimento no sentido de haver relação de consumo entre as partes.

    3. A pretensão da recorrida exarada no recurso especial, além de dispensar a apreciação fático-probatária, foi devidamente fomulada, não cabendo falar em aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF nem ausência de cotejo analítico.

    4. Agravo interno desprovido.

    (AgInt nos EDcl no AREsp 1401381/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019)

  • Letra C: Entes despersonalizados brasileiros e estrangeiros podem ser enquadrados como consumidores para os fins do CDC.

    Não há um equívoco nessa questão? Pois o CDC reza que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Ou seja, eles seriam fornecedores, e não consumidores.

  • Gabarito letra C.

    --

    Complementando o colega Willyan e tentando esclarecer a dúvida do colega Rodrigo:

    Agravo de instrumento - Prestação de serviços - Relação de consumo - Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade - Recurso parcialmente provido. Restando evidente a relação de consumo havida entre as partes, nada obsta que o condomínio (ente despersonalizado com capacidade processual) seja considerado consumidor final dos serviços prestados pela agravada. Prestação de serviços - Inversão do ônus da prova - Apreciação por ocasião da prolação da sentença - Honorários periciais a serem suportados pelo autor - Exegese do artigo 33, do Código de Processo Civil. A regra de inversão do ônus da prova não se estende ao encargo de custeio da perícia, de modo que, tendo sido a produção de prova pericial requerida pelo autor, deverá por ele ser suportada, nos termos do artigo 33, do Código de Processo Civil.

    TJSP. Agravo de instrumento nº. 0118319-54.2005.8.26.0000. 32ª Câmara do D.SEXTO Grupo (Ext. 2° TAC). Relator Desembargador Orlando Pistoresi. Publicação: 30/01/2006.

  • A questão trata de conceitos no Direito do Consumidor.

    A)Pessoas  jurídicas  não  podem  ser  enquadradas  na  condição  de  consumidoras  por  faltar‐lhes  a  condição  de vulneráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Pessoas jurídicas podem ser enquadradas na condição de consumidoras, desde que utilizem o produto ou serviço como destinatárias finais.

    Incorreta letra “A”.   

    B)São  equiparadas  a  consumidores  as  pessoas  que  intervierem  na  relação  de  consumo,  desde  que  determináveis

    Art. 2º Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    São equiparadas a consumidores as pessoas que intervierem na relação de consumo, ainda que indetermináveis.

    Incorreta letra “B”.

    C)Entes  despersonalizados  brasileiros  e  estrangeiros  podem  ser enquadrados  como  consumidores  para  os  fins do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Entes despersonalizados brasileiros e estrangeiros podem ser enquadrados como consumidores para os fins do CDC. O requisito é utilizar ou adquirir produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    D) O produto é sempre bem material, palpável. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Incorreta letra “D”.

     E) Os  serviços  prestados  à  contratante  em  razão  de vínculo trabalhista também podem atrair as regras do CDC.   

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Os serviços prestados à contratante em razão de vínculo trabalhista não podem atrair as regras do CDC.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • relações trabalhistas, via de regra, não se enquadram ao CDC

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    b) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    c) CERTO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    d) ERRADO: Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    e) ERRADO: Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
3234664
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta acerca do recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • a) Prequestionamento ficto está previsto no art. 1.025 do CPC: Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    b) Não é necessário reiterar o pedido, em sede recursal, perante aos Tribunais de Superposição, quando já deferido os auspícios da justiça gratuita.

    c) Cabe Resp quando as decisões, em única ou última instância, dos TRFs ou TJs contrariarem ou negarem vigência de lei federal (lei ordinária, lei complementar, MP, decreto-lei, decreto autônomo e regulamentar).

    Obs.: Não se considera lei federal (portanto, não cabe Resp) > súmula e atos normativos dos tribunais (portarias, resoluções, regimento interno ou instrução normativa).

    d) Assunto polêmico > O STJ e o STF entendem que não cabem EDs contra decisão de inadmissibilidade de Resp e RE, respectivamente (STJ, info. 505, AgRg no Ag 1.341.812; STF ARE 688.776/2017). Entretanto, a doutrina entende que cabem ED e que, portanto, interrompem o prazo recursal (Enunciado 75, CJF).

    e) Alternativa correta e em consonância com o entendimento do STJ. Não se admite alegação genérica para interpor Resp.

  • Art. 1.042. Cabe AGRAVO contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que INADMITIR RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU RECURSO ESPECIAL, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    ATENÇÃO PARA O NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    Não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário.

    Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015.

    Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Nas palavras do STF: os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis. STF. 1ª Turma. ARE 688776 ED/RS e ARE 685997 ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 28/11/2017 (Info 886).

    E O STJ?

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O STJ tem um entendimento parecido:

    EM REGRA: não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso especial.

    EXCEÇÃO: é possível a interposição dos embargos se a decisão do presidente do tribunal de origem for tão genérica, que não permita sequer a interposição do agravo.

    Trata-se, contudo, de um risco muito grande a ser enfrentado pelo advogado.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial.

    Assim, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de ARESP.

  • Gab e.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (...) 2. O recorrente não fundamentou corretamente seu recurso especial, pois não indicou o dispositivo constitucional no qual se funda o recurso, o que impede identificar se pretende a análise de violação de dispositivo de lei federal ou análise de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. (...) (AgRg no AREsp 430.435/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014).

  • A respeito da letra "A" e a diferenciação entre prequestionamento implícito e ficto:

    - O que é prequestionamento IMPLÍCITO: NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. Prequestionamento Implícito: Na concepção de Fredier Didier, in Curso de Direito Processual Civil, pag. 260, 8ª edição, vol III: “há prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem, apesar de se pronunciar explicitamente sobre a questão federal controvertida, não menciona explicitamente o texto ou o número do dispositivo legal tido como afrontado. Exatamente neste sentido o prequestionamento vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. O que importa é a efetiva manifestação judicial – causa decidida. Não há aqui qualquer problema: se alguma questão fora julgada, mesmo que não seja mencionada a regra de lei a que está sujeita, é óbvio que se trata de matéria ‘questionada’ e isso é o quanto basta”.

    - O que é prequestionamento FICTO: Se a decisão contém erro, omissão, contradição ou obscuridade, cabe à parte interpor embargos de declaração antes da interposição do recurso especial; interpostos os declaratórios, por exemplo, sobre um ponto omisso, o requisito do prequestionamento reputa-se preenchido, mesmo na hipótese de o tribunal de origem entender que a decisão não deva ser integrada; é como se o acórdão contivesse o julgamento da questão que se pretende impugnar. DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 1.380-1381.

  •  

    Qual entendimento do STJ: sobre o assunto

     

    PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO: O STJ ADMITE! Há vários acórdãos de 2020 nesse sentido (Ex: AgInt no REsp 1687015);

    Jurisprudência em Teses (STJ): Admite-se o prequestionamento implícito para conhecimento do recurso especial, desde que o Tribunal de origem tenha efetivamente debatido a matéria federal invocada, ainda que sem a indicação expressa dos dispositivos legais.

     

    PREQUESTIONAMENTO FICTO: Admite, mediante condições (alegativa de violação ao art 1.022

    do CPC no REsp). A condição é a alegação de violação ao art. 1.022. Mas o que acontece se não cumprir esse requisito (alegação de violação ao art. 1.022)?

     

    Neste caso, o STJ entende aplicável ainda a SÚMULA 211/STJ que diz que é "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Vejamos: STJ (AgInt no Resp 1823725/AC)

     

    1. Questões de ordem pública não dispensam o requisito do prequestionamento. Precedentes.

    2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o prequestionamento ficto previsto no art. 1025 do CPC/2015, PRESSUPÕE QUE A PARTE RECORRENTE, APÓS A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM, TAMBÉM SUSCITE NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL A VIOLAÇÃO AO ART. 1022 do CPC/2015 por negativa de prestação jurisdicional, pois, SOMENTE DESSA FORMA, É QUE O ÓRGÃO JULGADOR PODERÁ VERIFICAR A EXISTÊNCIA DO VÍCIO E PROCEDER À SUPRESSÃO DE GRAU.

    3. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do prequestionamento ficto, PERMANECE PERFEITAMENTE APLICÁVEL, AINDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15, O ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.

     

     Qual o entendimento do STF sobre o assunto:

     

    PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO: Não admite (ARE 1239765 e RE 1231039, ambos de 2020); Para o STF, portanto, tem que mencionar a norma constitucional reputada como violada.

     

    PREQUESTIONAMENTO FICTO:

    Doutrina entende que STF admite, com base na interpretação a contrario sensu da Súmula nº 356 ("O ponto omisso

    da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). A questão ainda é polêmica. No site do STF, só aparece decisões de 2013 pra trás, em que o STF não admite o prequestionamento ficto. Mas o CPC/15 admitiu expressamente.

     

    FONTE: Curso de Mentoria Avançada em Peças Práticas (MAPP) para Advocacia Pública - curso Bom No Direito (BND).


ID
3234667
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o CPC e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta no que se refere à ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    Logo, a alternativa B está correta.

  • Gostaria de saber por que a alternativa 'B' está errada.

  • O gabarito dessa questão está errado. Já notifiquei o erro.

  • A alternativa D está incorreta, pois só cabe ação rescisória da decisão posterior do STF decorrente de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado, não em qualquer entedimento de jurisprudência do STF.

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do  caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    A alternativa correta deve ser a B pelo artigo 966, parágrafo 3 do CPC.

  • O gabarito da questão é letra B, conforme Art. 966. § 3º do CPC.

  • Mais uma da série: Errei com gosto!

  • Pensando seriamente em nunca mais resolver uma questão dessa banca. Chuva de erros!

  • A alternativa correta é a B. Notifiquem o erro, por favor!

  • VIDE Art. 535. CPC

    Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

  • LETRA D INCORRETA!

    Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 22-10-2014, DJE 230 de 24-11-2014,.]

    Fonte:

  • Errei com convicção. :(

  • a)    ERRADO. Admite-se rescisória com fundamento em violação a Regimento Interno.

    A “norma” deve ser entendida latu sensu, abrangendo a Constituição, a Emenda Constitucional, lei complementar, lei ordinária, entre outras. O legislador em momento algum fez distinção da palavra lei, e onde a lei não faz distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo. E, não se pode restringir, nem estender o entendimento dos dispositivos, sob pena de violar a segurança jurídica, estabilidade social e a justiça. (art. 966, V)

    b)    CORRETO. A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão. (art. 966, §3º)

    c)    ERRADO. Erro de fato diz respeito a admitir fato inexistente ou negar fato existente. (art. 966, §1º, CPC)

    d)    ERRADO. Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época, tendo em vista a segurança jurídica.

    e)    ERRADO. A tutela provisória pode na ação rescisória. (art. 969, CPC)

    Gabarito: B

    Obs.: o gabarito pode ainda constar como "d" pelo QC, seja porque passou errado ou não conferiu o gabarito oficial da banca. Também há a hipótese do gabarito estar errado e ninguém ter recorrido à época da prova, sendo mantido pela banca.

    Bons estudos;*

  • NOTIFICADO O ERRO:

    gabarito da questão é a letra B: "A rescisão de decisão transitada em julgado pode se limitar a capítulo autônomo, preservando os demais que não sejam contaminados pelo vício ensejador da desconstituição."

    Como já apontado/notificado o erro pelos colegas na resolução dos comentários.

    Fundamentos : CPC:Art. 966. § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    RE 666.589 STF: Tese da Formação progressiva (ou fracionada) da coisa julgada. Trânsito em julgado progressivo. O que permite múltiplas ações rescisórias.

    "COISA JULGADA – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL –

    CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. Os capítulos autônomos do

    pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de

    recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial

    para a propositura da rescisória."

    O que, inclusive, faz total sentido com a inovação do CPC/15 que permite o uso da ação rescisória não apenas para Sentenças de Mérito. Mas para decisões terminativas (trânsito em julgado sem mérito) e para decisões interlocutórias de mérito (Enunciado 336 FPPC).

  • Art 966, § 3º, A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    Gabarito letra "B".

  • Quanto às alternativas B e D, vejamos:

    Alternativa B: conforme citado pelos colegas, não há qualquer erro na assertiva, conforme dispõe o art. 966, CPC. Logo, alternativa CORRETA.

    Alternativa D: fui ver o comentário do professor, e o mesmo citou que alternativa D era correta com base no Recurso Extraordinário 730.462. Pois bem! Fui ler o referido julgado , cuja ementa segue abaixo:

    "...1. Possui repercussão geral a questão relativa à eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. 2. Repercussão geral reconhecida. (RExtr, 2014).

    Veja, a jurisprudência mencionada em nada se encaixa ao enunciado da alternativa D, uma vez que a sentença que transitou em julgado foi fundamentada em lei que posteriormente o STF declarou inconstitucional, enquanto a redação da alternativa apenas se refere a mudança de entendimento posterior. Logo, a alternativa D está claramente INCORRETA. Veja:

    Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 22-10-2014, DJE 230 de 24-11-2014,.]

    Qualquer erro, comunicar-me.

  • Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei. Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF. STF. Plenário. AR 2199/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (Info 782). STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 (repercussão geral) (Info 764). 

    Fonte: Prof. Rodrigo Vaslin (estratégia)

  • TÁ CADA DIA MAIS DIFÍCIL HEIN QCONCURSOS. FAZ MAIS DE ANO QUE O GABARITO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADO E VOCÊS NÃO CORRIGEM. TÁ CARO DEMAIS ESSE SERVIÇO HEIN.

  • Sim, nossa. Questão bem complicada. Não entendi o suposto erro da segunda parte da alternativa "b", segundo o comentário do professor. E também não entendi o acerto da alternativa "d". Não tem a alternativa "f", de foge, para marcar?! kkkkk

    Cara, depois de tantas questões eu já tô ficando maluco. Haja força. Meu Deus.

    Não é fácil, não. Quer saber?! Vale. Vamos continuar, povo. Um dia após o outro. Sem perder o ritmo. Nem todos os dias serão tão bons, mas um pouco por dia todos conseguem. E a tendência é um pouco mais um ou outro dia. E mais um pouco outro dia. E, quando menos se espera, catapéin, seu nome no DO. É isso. Temos que ter essa esperança. 500, 600 questões por semana. 1.700, 2.000 por mês. Cara, não é fácil. Não é. É bastante coisa. Mais lei seca, jurisprudência, comentários, livros, slides, PDFs, jornais, trabalho, família, exercício, comida etc.

    MAS, PASSARÁ. TUDO PASSA. NADA É DEFINITIVO. VALE O ESFORÇO, GALERA. Quantos amigos de vocês possuem cargos públicos?! Perguntem a eles se não valeu. Valeu. Vale. Bora. Mais uma questão. Você consegue. Vamos.

  • PIOR BANCA DE TODAS.


ID
3234670
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a legislação infraconstitucional e a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta a respeito da reclamação constitucional e do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    O gabarito se baseou no voto-vista do Min. Toeri Zawaski proferido na Reclamação 4.335 que assentou que   “a reclamação somente é admitida quando ajuizada por quem tenha sido parte na relação processual em que foi proferida a decisão cuja eficácia se busca preservar. A legitimação ativa mais ampla somente será cabível nas hipóteses expressamente previstas na Constituição ou em lei ou de atribuição de efeitos vinculantes erga omnes - notadamente contra atos ofensivos a decisões tomadas em ações de controle concentrado de constitucionalidade e a súmulas vinculantes, em que se admite legitimação ativa mais ampla (CF, art. 102, § 2º, e art. 103-A, caput e § 3º; Lei 9.882/99, art. 13, e Lei 11.419/06, art. 7º). Por imposição do sistema e para dar sentido prático ao caráter expansivo das decisões sobre a constitucionalidade das normas tomadas pelo STF no âmbito do controle incidental, há de se considerar também essas decisões suscetíveis de controle por reclamação, quando ajuizada por entidade ou autoridade legitimada para a propositura de ação de controle concentrado (CF, art. 103). Nessa linha de entendimento, examine-se o caso concreto. Considerada apenas a situação jurídica existente à data da sua propositura, a presente reclamação não seria cabível. Ocorre, porém, que, no curso do seu julgamento, foi editada a Súmula Vinculante n. 26, do seguinte teor: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, o juízo de execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”. Assim, considerado esse fato superveniente – a edição de súmula vinculante, cujo descumprimento enseja a propositura de reclamação, fato esse que deve ser levado em consideração, nos termos do art. 462 do CPC - a solução que hoje se impõe é a de conhecer e deferir o pedido. É assim meu voto.”

  • No meu entendimento, a C também está correta.

    "Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do , a insubsistência do  (...)"

    [, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]

  • No meu entendimento, a C também está correta.

    "Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do , a insubsistência do  (...)"

    [, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]

  •  

    LETRA D- ERRADA

     ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA PM/GO. IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DA FASE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME NÃO CONFIGURA PERDA DO OBJETO. TEORIA DA CAUSA MADURA NÃO SE APLICA AOS RECURSOS ORDINÁRIOS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM A FIM DE PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE GOIÁS DESPROVIDO.
    1. É firme a orientação desta Corte segundo a qual a homologação final do concurso não induz à perda do objeto da ação proposta com a finalidade de questionar uma das etapas do certame.
    2. A teoria da causa madura (art. 515, § 3o. do CPC) não se aplica aos recursos ordinários, razão pela qual, afastada a perda de objeto, a medida que se impõe é o retorno dos autos a Origem para prosseguir no julgamento da causa.
    3. Agravo Regimental do ESTADO DE GOIÁS desprovido.
    (AgRg no RMS 35.235/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)

     

     

  • Qual o erro da C?

    Art. 7º, §1º, lei 12016/09

    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, observado o disposto no CPC

  • Com o Novo CPC: a doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis)

  • Anne, não é sentença, é liminar.

    Da liminar cabe agravo.

    O art. 14 fala de sentença e seus parágrafos devem ter coerência lógica com o caput. Logo, você não pode aplicar o parágrafo 2º à concessão de liminar, a não ser que a lei determine em outro dispositivo, o que não é o caso.

    O Art. que fala do recurso em liminar na lei do MS é o 16, parágrafo único:

    Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

    Eu penso que é possível a autoridade coatora recorrer da liminar concedida (por meio de agravo de instrumento) pela interpretação deste parágrafo do art. 15:

    § 3  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    Ou seja, se a ação é contra o poder público, neste caso ele está configurando como autoridade Coatora, e se é possível a concessão de uma medida liminar, pressupõe-se que esta foi requerida pelo impetrante e quem tem interesse para agravar é o impetrado (autoridade coatora)!

  • Erro da E? Por favor msg pv...

  • Gabarito: A.

    Com a licença dos colegas, mas, para mim, há 4 (quatro) alternativas corretas (eu devo estar cansado de tanto estudar):

    A) CORRETA: A reclamação ajuizada inicialmente com fundamento em decisão do STF em controle difuso de constitucionalidade, mas que, supervenientemente, veja aquele entendimento ser consolidado em súmula vinculante deve ser admitida. - Questão bem duvidosa. Porém, como bem registrou a colega Sara Arrivabeni, “o gabarito se baseou no voto-vista do Min. Toeri Zawaski proferido na Reclamação 4.335”, notadamente no seguinte excerto:

    “Assim, considerado esse fato superveniente – a edição de súmula vinculante, cujo descumprimento enseja a propositura de reclamação, fato esse que deve ser levado em consideração, nos termos do art. 462 do CPC - a solução que hoje se impõe é a de conhecer e deferir o pedido”. Então, ok.

    B) ERRADA: A decisão judicial que contrarie tese firmada em repercussão geral NÃO desafia imediatamente o ajuizamento de reclamação para o STF. - É necessário, nesse caso, o prévio exaurimento das instâncias ordinárias (CPC, art. 988, §5º, II).

    - Até aqui, nada novo. Entretanto, vejamos as demais alternativas:

    C) CORRETA (ERRADA para a banca): É cabível recurso por parte da autoridade coatora contra a decisão que defere liminar em mandado de segurança. - Ora, é cabível agravo de instrumento tanto na concessão quanto na denegação da liminar no mandado de segurança (Lei 12.016/12, art. 7º, §1º).

    D) CORRETA (ERRADA para a banca): O recurso ordinário constitucional em mandado de segurança admite SIM a aplicação da teoria da causa madura - há expressa previsão legal (CPC, 1.027, §2º, c/c 1.015, §3º). OBS: Marcela Melo, o julgado não se aplica (CPC/73).

    E) CORRETA (ERRADA para a banca): O mandado de segurança admite SIM a intervenção de amicus curiae como forma de subsidiar a decisão judicial. - Pelo menos é o que diz o Enunciado nº 249 do FPPC Fórum Permanente de Processualistas Civis. No mesmo sentido, o Min. Fux interpretou do Código Fux (CPC) no MS 35196/DF. Ressalvou-se a concepção doutrinária tradicional, mas concluiu-se pela possibilidade da intervenção de amicus curiae no MS após a vigência do CPC/15:

    "(…) Tradicionalmente não se admite a figura do amicus curiae na via do mandado de segurança, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação e a exigência de celeridade intrínsecos ao writ. Entretanto, a vigência do Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade dessa forma de intervenção no processo por terceiros, como forma de fornecer à figura do juiz acesso a uma maior pluralidade de visões a respeito do tema de análise das ações. Trata-se do caput de seu artigo 138, que prevê, in verbis: (…) Ex positis, admito o ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, facultando-lhe a apresentação de informações e a sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do mérito do presente mandado de segurança."

    Bem amigos, onde estou delirando?

  • Os colegas perguntam sobre os erros da C ou E.

    Ora, não há !

    Estamos diante de mais um absurdo jurídico da Quadrix

  • Inicialmente, convém fazer uma abordagem geral sobre a reclamação e o mandado de segurança.

    Reclamação é uma ação autônoma de impugnação de ato judicial, que objetiva, especialmente, garantir a preservação da competência e da autoridade das decisões dos Tribunais, ainda que essas não sejam suas únicas hipóteses de cabimento.

    Assim, tem-se que a Reclamação não pode ser considerada recurso, uma vez que depende da provocação de uma das partes ou do MP, não é acolhida no mesmo processo em que o ato objeto da Reclamação é praticado, bem como porque provoca a cassação ou avocação dos autos.

    Da mesma forma não deve ser entendida como incidentes processual, já que independe da preexistência de um processo.

    Salienta-se que suas hipóteses de cabimento encontram-se na CF/88 (art.102, I, l) e no artigo 988, CPC, sendo o rol exaustivo.

    O Mandado de Segurança, por sua vez, trata-se uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.

    Aqui se faz importante mencionar do julgado STF – 1ªT – HC70.392 e STJ 2ªT – RE nº85.278/SP, onde consignou o entendimento de que mesmo podendo ser impetrado em âmbito penal ou processual penal (Súmula 701 STF), não perde a essencialidade de natureza civil.

    O remédio constitucional em questão está previsto no artigo 5º, LXIX, CF/88, bem como na Lei 12.016/2009.

    Possui como requisitos:

    1) Ato comissivo ou omissivo da autoridade da autoridade pública ou agente jurídico no exercício de atribuições públicas. Aqui a doutrina e a jurisprudência entende por autoridade pública todo agente público que detém poder de decisão e é titular de uma esfera de competência, quais sejam, representantes a administração pública direta e os agentes da administração indireta, alcançando, ainda, os agentes que desempenham atividades em nome de pessoas jurídicas de direito privado cujo capital social seja majoritariamente titularizado pelo Poder Público.

    É importante destacar, ainda, a Súmula 510, STF, que afirma ser cabível mandado de segurança em atividade delegada.

    Salienta-se, também que a Lei nº 12.016/2009 afirma categoricamente não caber mandado de segurança em atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    A regulamentação do mandamus também explicita aqueles que devem ser equiparados às autoridades, reforçando, em seu texto, a necessidade do exercício de atribuições do Poder Público (artigo 1º,§1º, Lei 12.016/2009).

    2) Ilegalidade ou abuso de poder, aqui entendendo-se ilegalidade de forma ampla, a todas as espécies normativas; enquanto por abuso de poder entende-se como ilegalidade que vai além dos parâmetros e limites permitidos pela lei.

    Segundo o entendimento majoritário, esse ato a ser atacado poderia ser tanto vinculado, como discricionário; todavia, quanto a este último o Judiciário só pode controlar a legalidade, jamais o mérito.

    3) Lesão ou ameaça a direito líquido e certo, podendo, então, o mandado de segurança ser tanto repressivo, como preventivo.

    4) Requisito da subsidiariedade: o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.)

    É interessante que o estudante leia o artigo 5º, Lei n.12.016/09, onde constam determinadas situação em que não se concederá o mandado de segurança.

    Assim, realizado um estudo geral sobre os temas principais, passemos às análises das assertivas, onde poderemos aprofundá-los mais.

    a) CERTA – Considerado que o descumprimento de edição de súmula vinculante ensejaria a propositura de reclamação, entendeu-se que, deveria ser acolhida a reclamação que, ao tempo de seu ajuizamento, seria descabida. Esse foi o entendimento consignado no julgamento da Rcl 4.335, rel. min. Gilmar Mendes, voto-vista do min. Teori Zavascki, P, j. 20-3-2014, DJE 208 de 22-10-2014.

             Em tal decisão foi utilizado, ainda, o art. 462, do antigo CPC, que previa que: “se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo, ou extintivo de direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz toma-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença".

             Assim, mesmo a reclamação tendo sido ajuizado três anos antes da edição da súmula, a aprovação do verbete foi considerada fato superveniente ensejador de seu acolhimento.

    b) ERRADO – A palavra “imediatamente" utilizada na assertiva é contrária ao que estabelece o artigo 988, §5º, II, CPC, onde consta que é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    c) CERTO – É cabível agravo de instrumento sobre decisão concessiva ou denegatória de liminar, com base no artigo 1015, I, CPC.

             Ademais, a Lei 12.016/09, no seu artigo 7º, §1º, dispõe in verbis: “Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil" (obs: refere-se ao antigo CPC, que foi alterado pela Lei 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015).

             Em relação a legitimidade, o §1º, artigo 14, Lei 12.016/2009 estabelece a legitimidade recursal da autoridade coatora; todavia, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, sem se dispensar a obrigatoriedade da apelação vir subscrita por advogado habilitado.

    d) CERTO - Na vigência do CPC/1973, o STJ possuía entendimento consolidado no sentido de que o "princípio da causa madura" não se aplicava ao recurso ordinário em mandado de segurança (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 35.235/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 15/03/2016).

    Tal entendimento deverá ser alterado, em decorrência do art. 1.027, § 2º do CPC/2015.

    Salienta-se que o art. 1.013, § 3º do CPC/2015 é o dispositivo que trata sobre a teoria da causa madura na apelação. Vejamos:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485 ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação

    O art.1.027, por sua vez, versa sobre o recurso ordinário, valendo ressaltar que o §2º faz remissão ao art. 1.013, § 3º, que aborda a causa madura, como vimos alhures:

    § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º.

    Destarte, a teoria da causa madura, com o CPC/2015, aplica-se também para o recurso ordinário.

    e) CERTO -  No conceito de Luís Antônio Giampaulo Sarro, “amicus curiae é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processo, em que uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte neutra, na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento tendo como função histórica chamar a atenção da corte para fatos ou circunstancias que poderiam não ser notados, a fim de melhor subsidiar a decisão final."

    Em Mandado de Segurança, alguns julgamentos mais recentes admitiram a participação de amici curiae. No Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança julgado pelo Tribunal Pleno do STF, por exemplo, o relator deferiu monocraticamente o pedido de manifestação do amigo da Corte e permitiu a apresentação de sustentação oral no julgamento pelo Plenário. RMS 25841/DF, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 20/03/2013.

    Ademais, de acordo com o Enunciado n. 249 do FPPC: “A intervenção do amicus curiae é cabível no mandado de segurança".

    Por fim, se faz interessante mencionar o posicionamento do Min. Luiz Fuz, no mandado de segurança 35.196/DF, onde afirmou que “tradicionalmente não se admite a figura do amicus curiae na via do mandado de segurança, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação e a exigência de celeridade intrínsecos ao writ. Entretanto, a vigência do Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade dessa forma de intervenção no processo por terceiros, como forma de fornecer à figura do juiz acesso a uma maior pluralidade de visões a respeito do tema de análise das ações. Trata-se do caput de seu artigo 138."

     

    GABARITO DA BANCA: LETRA A

    GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA DE ACORDO COM O ENUNCIADO, POR HAVER MAIS DE UMA RESPOSTA CORRETA.

  • Teoria da causa madura?? Ai dentoooo

  • Quadrix é filha de uma relação extraconjugal do CESPE; fato que nos leva a concluir o seguinte: o filho do demônio pode ser mais perverso do que o pai.

  • GAB. PROF.

    a) CERTA – Considerado que o descumprimento de edição de súmula vinculante ensejaria a propositura de reclamação, entendeu-se que, deveria ser acolhida a reclamação que, ao tempo de seu ajuizamento, seria descabida. Esse foi o entendimento consignado no julgamento da Rcl 4.335, rel. min. Gilmar Mendes, voto-vista do min. Teori Zavascki, P, j. 20-3-2014, DJE 208 de 22-10-2014.

    b) ERRADO – A palavra “imediatamente" utilizada na assertiva é contrária ao que estabelece o artigo 988, §5º, II, CPC, onde consta que é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    c) CERTO – É cabível agravo de instrumento sobre decisão concessiva ou denegatória de liminar, com base no artigo 1015, I, CPC.

          

    d) CERTO - Na vigência do CPC/1973, o STJ possuía entendimento consolidado no sentido de que o "princípio da causa madura" não se aplicava ao recurso ordinário em mandado de segurança (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 35.235/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 15/03/2016).

    Tal entendimento deverá ser alterado, em decorrência do art. 1.027, § 2º do CPC/2015.

    Salienta-se que o art. 1.013, § 3º do CPC/2015 é o dispositivo que trata sobre a teoria da causa madura na apelação. Vejamos:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    O art.1.027, por sua vez, versa sobre o recurso ordinário, valendo ressaltar que o §2º faz remissão ao art. 1.013, § 3º, que aborda a causa madura, como vimos alhures:

    § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º.

    Destarte, a teoria da causa madura, com o CPC/2015, aplica-se também para o recurso ordinário.

    e) CERTO - No conceito de Luís Antônio Giampaulo Sarro, “amicus curiae é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processo, em que uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte neutra, na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento tendo como função histórica chamar a atenção da corte para fatos ou circunstancias que poderiam não ser notados, a fim de melhor subsidiar a decisão final."

    Em Mandado de Segurança, alguns julgamentos mais recentes admitiram a participação de amici curiae.

    Ademais, de acordo com o Enunciado n. 249 do FPPC: “A intervenção do amicus curiae é cabível no mandado de segurança".

  • Blz galera todos acharam só uma incorreta, a MALANDRIX errou na proposta da questão. deveria constar ache a INCORRETA.

  • se voce acertouuu, VAI ESTUDAR DIREITOOO!!!

  • A - correto

    B - INCORRETO

    C - correto

    D - correto

    E - correto

    A questão deveria pedir para marcar a incorreta.

  • eu tomei um susto...

  • mds q prova e essa

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?

    Trata-se de tema polêmico.

    1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança (STF. 1ª Turma. MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/8/2014. Info 755).

    2ª corrente: SIM. A doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. MS 32451, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/06/2017.STF. Decisão monocrática. MS 35785, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2020.

     

    Amicus curiae

    Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante, em razão de sua representatividade, com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

    Amicus curiae, em uma tradução literal do latim, significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. Obs.: amici curiae é o plural de amicus curiae.

     

  • Continuando:

    É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?

    Trata-se de tema polêmico.

    1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança (STF. 1ª Turma. MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/8/2014. Info 755).

    2ª corrente: SIM. A doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. MS 32451, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/06/2017. No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. MS 32451, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/06/2017; STF. Decisão monocrática. MS 35785, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2020.

    Segundo decisão monocrática do Min. Luiz Fux: “Tradicionalmente não se admite a figura do amicus curiae na via do mandado de segurança, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação e a exigência de celeridade intrínsecos ao writ” (STF. Decisão monocrática. MS 34196, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/05/2018).

    Observação: a doutrina processualista, por meio do Enunciado 487-FPPC, admite a assistência litisconsorcial do substituído em relação ao substituto processual do art. 3º da Lei 12.016/2009:

    ENUNCIADO 487-FPPC (art. 18, parágrafo único; art. 119, parágrafo único; art. 3º da Lei 12.016/2009). No mandado de segurança, havendo substituição processual, o substituído poderá ser assistente litisconsorcial do impetrante que o substituiu.

    Observação: vale ressaltar que a 1ª e 2ª Turma do STJ também já se manifestaram pela impossibilidade de intervenção de terceiros no Mandado de Segurança em razão do rito procedimental ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, vide:

    STJ. 2ª Turma. EDcl-RMS 49.896/ RS; Rel. Min. Og Fernandes; DJE 13/12/2017;

    STJ. 1ª Turma AgInt-EDcl-RMS 52.066/BA; Rel. Min. Gurgel de Faria; Julg. 03/05/2018; DJE 07/06/2018; Pág. 945

  • O mais engraçado é que eu quase não sabia de nada, mas seria muito absurdo se a alternativa A) não estivesse correta, então marquei sem medo. Você entra com uma reclamação dizendo que numa situação concreta o STF afastou a aplicação de uma norma pois ela seria inconstitucional, aí no meio tempo o STF valida isso concretizando uma súmula vinculante dizendo que você tem razão, e aí a sua reclamação não poderia ser admitida? Porque você está certo demais ou o quê? Não faria sentido.