SóProvas



Prova VUNESP - 2013 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário


ID
938866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa com as palavras acentuadas segundo as regras de acentuação, respectivamente, de intercâmbio e antropológico.

Alternativas
Comentários
  • Letra e : órgão e órfãs
    são paroxítonas

  • Aqui nós temos uma paroxítona terminada em ditongo e uma proparoxítona. 
  • a)   paroxitona terminada em ditongo e paroxitona terminada em ditongo

    b) proparoxitona e oxitona terminada em O 

    c) oxitona terminada em A e proparoxitona


    d) paroxitona terminada em Ditongo e proparoxitona ( altermantiva correta)

    e) paroxitona terminada em ditongo e paroxitona terminada em ÃS
  • Apenas complementando os excelentes comentários...

    NÃO acentua paroxítonas terminadas em -a(s), -e(s), -o(s) e em (ens). As outras paroxítonas podem ser acentuadas.

    ATENÇÃO!

    História, cáries, órgão - NÃO são terminados por aes e o e sim por DITONGO.
    Órfã, ímãs - NÃO são terminadas em -a(s) e sim Ã(s).
    Isso faz diferença neste assunto.
    Espero ter ajudado

    Força e Perseverança!
  • Alternativa "D" é a correta.

    in-ter-câm-bio (paroxítona terminada em ditongo) e an-tro-po-ló-gi-co.(proparoxítona)

    Cons-ci-ên-cia (paroxítona terminada em ditongo) e ca-rac-te-rís-ti-cas (proparoxítona)

  • dica importante de estudo!!! 

    qndo forem estudar, "expliquem-se" escreva o "PQ" que vc acertou, dessa maneira vc não decora e sabe explicar, na questão ela fez um "bem-bolado" (a questão é de 2013, e agora, 11/2015 a VUNESP não faz mais pergunta desse tipo)
  • Quem disse que a Vumesp nao faz mais pergunta desse tipo?

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Assinale a alternativa com as palavras acentuadas segundo as regras de acentuação, respectivamente, de intercâmbio e antropológico.

    in-ter-câm-bio: Paroxítona
    an-tro-po-ló-gi-co: Proparoxítona

    a) ERRADA Distúrbio e acórdão.
    dis-túr-bio - paroxítona terminada em ditongo.
    a-cór-dão- paroxítona terminada em ditongo.
    b) ERRADA Máquina e jiló.
    má-qui-na - proparoxítona
    ji-ló - oxítona terminada em O 
    c) ERRADA Alvará e Vândalo.
    Al-va-rá - oxítona
    Vân-da-lo - proparoxítona
    d) CORRETA Consciência e características.
    cons-ci-ên-cia - paroxítona
    ca-ra-cte-rís-ti-cas - proparoxítona
    e) ERRADA Órgão e órfãs.
    ór-gão - paroxítona
    ór-fãs - paroxítona terminada em ÃS

     

  •  

    Intercâmbio e consciência= paroxítonas terminadas em ditongo crescente são acentuadas

    Antropológico e características= todas proparoxítonas são acentuadas 

  • Só consegui entender o enunciado porque vi o comentário do Douglas Lopes aqui. Poderiam tirar o "respectivamente" e escreverem "iguais". Na hora da aflição fazendo a prova, uma palavrinha dessa congela o candidato na frente da questão, foi o que aconteceu comigo agora, nem soube por onde começar porque não consegui assimilar o enunciado.

  • 1ª paroxítonas terminadas em ditongo crescente 

    2ª proparoxítonas 

  • Intercâmbio - In-ter-câm-bio (Paroxítona terminada em ditongo oral) é acentuada.

    Antropológico - An-tro-po-ló-gi-co (Proparoxítona - TODAS são acentuadas) .

     

    Consciência - Cons-ci-ên-cia (Paroxítona terminada em ditongo oral) é acentuada.

    Características - Ca-rac-te-rís-ti-ca (Proparoxítona - TODAS são acentuadas). 

     

    Finalmente entendento... 

  • Respectivamente "significa que a banca quer na mesma ordem" , de intercâmbio antropológico.

     intercâmbio =   Conto de trás para frente e noto que o "Bio" é uma vocal crescente, a penultima está acentuada chamada de paroxítonas com ditongo crescente leva acento.   TEMOS PAROXÍTONAS

    antropológico = Conto novamente de trás para frente tenho " oxítona acentuada na última, paroxítonas acentuada na penúltima e proparoxítona acentuada na antepenúltima , logo notamos que é a vocal forte leva esse acento.           TEMOS PROPAROXÍTONAS

    NA MESMA ORDEM PAROXÍTONAS E PROPARO

     

     

     a)Distúrbio ( PAROXÍTONA CRESCENTE EM DITONGO) e acórdão. ( PAROXÍTONAS CRESCENTE EM DITONGOS)

     b) Máquina ( proparoxítona acentua toda vocal forte)  e jiló( oxítonas terminadas em a,e,o e em e ens )

     c) Alvará( oxítonas terminadas em a,e,o e em e ens )e Vândalo.

     d) Consciência ( PAROXÍTONA CRESCENTE EM DITONGO)  e características (proparoxítona acentuada na antepenúltima       ESTÁ NA MESMA ORDEM, LOGO ESTÁ É A CORRETA

     e) Órgão e órfãs.   paroxitona terminada em ditongo e paroxitona terminada em ÃS

  • GALERA, sabemos que com a nova regra, é dessa forma que se separa: Cons-ci-ên-ci-a, assim como in-ter-câm-bi-o e MUITAS OUTRAS PALAVRAS. Como proceder quando é nesse caso? se cair na prova questão dessa, serei obrigado a usar a nova regra e assim darei de cara com o gabarito errado. Espero ajuda, obrigado. 

  • ATENÇÃO!!!!!

    Separação silábica: in-ter-câm-bi-o

    Separação silábica: cons-ci-ên-ci-a

     

    4° questão que copio e colo o meu próprio comentário (só mudo a palavra em discussão)

     

    gente, a acentuação é por ser PROPAROXÍTONA.

     

    vários (vários mesmocomentários a respeito de acentuação que estão errados, principalmente em divisão silábica. Peço para os que forem comentar façam uma breve pesquisa antes. Ao invés de ajudar, podem estar prejudicando.

     

    E aos que não consultam por conta própria outras fontes e sites, aquele abraço!

     

    https://www.dicio.com.br/consciencia/

    https://www.dicio.com.br/intercambio/

  • Pessoal, há diversos comentários equivocados sobre a questão.

    Há uma questão doutrinária a ser discutida.

    Alguns gramáticos (posição minoritária) fazem a separação silábica desta forma: cons-ci-ên- ci - a; in-ter-câm-bi-o

    Diversos sites como https://www.dicio.com.br realizam a divisão silábita desta forma.

    Essa divisão dos ditongos ao final das palavras tem origem em Portugal.

    Veja bem, não está errado, mas ATENÇÃO PESSOAL, ESSE NÃO É O POSICIONAMENTO DAS BANCAS, POIS TRATA-SE DE UMA POSIÇÃO MINORITÁRIA ENTRE OS GRAMÁTICOS,

    A posição majoritária (e é assim que as bancas entendem como correto) é a divisão silábia desta forma : cons-ci-ên- cia; in-ter-câm-bio; ou seja, é uma paroxítona terminada em ditongo crescente.

    Espero ter ajudado

     

  • Alternativa "d": correta 

    Intercâmbio e consciência: paroxítonas terminadas em ditongo;  

    antropológico e características: proparoxítonas. 

  • Esse é o tipo de questão que exige malicia e esperteza na hora da prova, um candidato sem malicia, assinalou a Letra E.

  • São acentuadas graficamente as oxítonas terminadas em: a/as, e/es, o/os, e em/ens, respectivamente:

    Exemplos: sabiá, aliás, café, português, jiló, retrós.

    Exemplos: amém, parabéns, também.

    E as terminadas com ditongos abertos éi, éu e ói seguidas ou não de s. 

    Exemplos: anéis, céu, anzóis.

    -----------------------------------------------

    NÃO acentua paroxítonas terminadas em -a(s), -e(s), -o(s) e em (ens). As outras paroxítonas podem ser acentuadas.

    TENÇÃ

    História, cáries, órgão - NÃO são terminados por aes e o e sim por DITONGO.

    Órfã, ímãs - NÃO são terminadas em -a(s) e sim Ã(s).

    Isso faz diferença neste assunto. by: Morgan Cardoso

    -----------------------------------------------

    Palavras proparoxítonas são palavras que têm a antepenúltima sílaba da palavra como sílaba tônica. Segundo as regras de acentuação do português, todas as palavras proparoxítonas são acentuadas graficamente.

  • Consciência e características.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

     

  • Intercâmbio e antropológico são, respectivamente, paroxítona terminada em ditongo crescente e proparoxítona.

  • Responder por eliminação as vezes salva a pele da pessoa....

  • Vamos lá!

    in-ter-câm-bio Temos uma paroxítona terminada em ditongo, ou seja, é acentuada.

    an-tro-po-ló-gi-co Temos uma proparoxítona, ou seja, todas são acentuadas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Agora vamos as alternativas!

    Dis-túr-bio Temos uma paroxítona terminada em ditongo. (OK)

    a-cór-dão Temos uma paroxítona terminada em ão. (Negativo)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Má-qui-na Temos uma proparoxítona (Negativo)

    ji-ló. Temos uma oxítona terminada em o. (Negativo)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Al-va-rá Temos uma oxítona terminada em a. (Negativo)

    Vân-da-lo. Temos uma proparoxítona. (OK)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cons-ci-ên-cia Temos uma paroxítona terminada em ditongo (OK)

    ca-ra-cte-rís-ti-cas. Temos uma proparoxítona. (OK)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ór-gão Temos uma paroxítona terminada em ão. (Negativo)

    ór-fãs. Temos uma paroxítona terminada em a (s). (Negativo)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Galera, não cai esse assunto no TJ/SP 2021, não né? Não vejo na relação mas às vezes está implícito dentro de um assunto e eu fico sem saber.


ID
938881
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho a seguir, de acordo com a norma-padrão.

Além disso, _______ certamente __________ entre nós __________ do fenômeno da corrupção e das fraudes.

Alternativas
Comentários
  • . A cerca de ou cerca de significam “aproximadamente”, “mais ou menos”.

    Estávamos a cerca de dois quarteirões do local do crime.

     

    2. Acerca de é sinônimo de “a respeito de”.

    Falei acerca da situação econômica do Brasil.

     

    3. Há cerca de exprime tempo decorrido, significando “faz aproximadamente”.

    Ele viajou há cerca de duas horas.

  •  

    Acerca de significa a respeito de, sobre. Não tem qualquer relação de sentido com as outras duas expressões. Exemplo: Falávamos acerca de (a respeito de) assuntos interessantes.

         A diferença entre Há cerca de e a cerca de está no há x a, já que cerca de significaaproximadamente. Portanto, sabendo utilizar  e a (que também causam dúvidas), você dominará das expressões em que aparecem. Então, vejamos:
     

    • , do verbo haver, é utilizado para indicar existência de algo ou tempo decorrido. Pode ser substituído por existe(m) ou faz (indicando tempo decorrido).
      Exemplos:

      Naquela sala, há / existem (cerca de) sessenta estudantes.
      Estamos aguardando o resultado do exame há / faz (cerca de) duas horas.

       
    • A é preposição, utilizada em a cerca de para marcar distância no espaço e no tempo futuro.
      Exemplos:

      Vimos o carro tombar a (cerca de) 30 metros de onde estávamos.
      Naquele momento, estávamos (a cerca de) dois meses das eleições presidenciais.
    até a próxima...
  • Definição de consenso: concordância ou uniformidade de opiniões, pensamentos, sentimentos, crenças etc., da maioria ou da totalidade de membros de uma coletividade.

  • Eu errei a questão por confundir a cerca do por acerca do.Só acrescentando algumas palavras que caem muito em concurso:

    - Aonde = Usa-se com verbos que indicam movimento e equivale a Para onde.

    - Onde = Verbos que NÃO dão ideia de movimento.Ex: "Não sei onde te encontrar.."

    - Afim de = Sentido de afinidade, parentesco;

    - A fim de = Sentido de finalidade



  • consenso com çççççççç,,,,,,,,!!!!!! gente gente gente!!!!!!!

  • Há ou A?

    Para saber se você deve usar “a” ou “há” apresentamos aqui algumas dicas para facilitar a eliminação de dúvidas a esse respeito:

    Usa-se “há” quando o verbo “haver” é impessoal, tem sentido de “existir” e é conjugado na terceira pessoa do singular.

    Exemplo: Há um modo mais fácil de fazer essa massa de bolo.
    Existe um modo mais fácil de fazer essa massa de bolo.

    Ainda como impessoal, o verbo “haver” é utilizado em expressões que indicam tempo decorrido, assim como o verbo “fazer”.

    Exemplos: Há muito tempo não como esse bolo.
    Faz muito tempo que não como esse bolo.

    Logo, para identificarmos se utilizaremos o “a” ou “há” substituímos por “faz” nas expressões indicativas de tempo. Se a substituição não alterar o sentido real da frase, emprega-se “há”.

    Exemplos: Há cinco anos não escutava uma música como essa.
    Substituindo por faz: Faz cinco anos que não escutava uma música como essa.

    Quando não for possível a conjugação do verbo “haver” nem no sentido de “existir”, nem de “tempo decorrido”, então, emprega-se “a”.

    Exemplos: Daqui a pouco você poderá ir embora.
    Estamos a dez minutos de onde você está.

    Importante: Não se usa “Há muitos anos atrás”, pois é redundante, pleonasmo. Não é necessário colocar “atrás”, uma vez que o verbo “haver” está no sentido de tempo decorrido.


    FONTE: http://www.brasilescola.com/gramatica/a-ou-ha.htm

    Portanto Letra B:


    Além disso, há certamente consenso entre nós acerca do fenômeno da corrupção e das fraudes.


  • ACERCA= SOBRE (como se refere a questão)

    A CERCA= DISTÂNCIA APROXIMADA

    HÁ CERCA=  PASSADO APROXIMADO (TEMPO)

  • GABARITO B
    - Além disso, _(HÁ DO VERBO HAVER)__ certamente _(CONSENSO)_ entre nós _(ACERCA - LOCUÇÃO PREPOSITIVA)_ do fenômeno da corrupção e das fraudes.

  • Além disso,  certamente consenso entre nós acerca do fenômeno da corrupção e das fraudes.  

    Alternativa "b": correta. 

    → Há= existe. Eliminadas alternativas a, c e d. 

    → Consenso: concordância de ideias, de opiniões. Eliminada a opção e. 

    → Acerca: a respeito de, com relação a. 

    ► Dica: 

    ▪ Há cerca de: tempo decorrido. 

    ▪ A cerca de ou cerca de: aproximadamente, mais ou menos. 

    ▪ Acerca: a respeito de. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira

  • Assertiva b

    há ... consenso ... acerca

  • acerca = assunto

    a cerca de = proximidade, distância

  • Fica a dica, "há" se assimila a existir, substituindo na frase fica "Além disso, existe certamente ... entre nós ... do fenômeno da corrupção e das fraudes". eliminamos A, C e D. Consenso é a escrita correta, logo, eliminamos a E.

    Restando apenas a alternativa B.

    No meu caso, eliminei diretamente as que tinham concenso ou consenço primeiro, então fica ainda mais fácil.

  • Questão comentada em video:

    https://youtu.be/GOPE7lV4VjA?t=1506


ID
938884
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que todos os verbos estão empregados de acordo com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    B) Mantiver
    C) Dispuserem
    D) Virem
    E) Requeira
  • GABARITO A

    revíssemos = pretérito imperfeito do subjuntivo
    mantiver = futuro do subjuntivo
    dispuser = futuro do subjuntivo
    virem = futuro do subjuntivo
    requeira = presente do subjuntivo

  • B) Mantiver
    C) Dispuserem
    D) Virem
    E) SE VOCÊ QUISER* ( PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO ) e  Requeira

  • Wellington Amorim, divirjo. 

    O erro da alternativa "E" não está em "quer". "Se você quer" está certo!

    O erro da questão está em "requera".

    Se você quer a promoção, é necessário que a requera a seu superior.

    O correto é REQUEIRA.

  • ATENÇÃO: o verbo requerer não é derivado do verbo querer, por essa razão, não se conjuga como o verbo querer

    salvem esse endereço de site na barra de favoritos, pois é excelente! 
    http://www.conjuga-me.net/verbo-requerer
  • O engraçado é que de todas as alternativas, os único verbos incorretos são ''requera'', pois não existe, e ''quer'' que é usado no imperativo afirmativo para segunda pessoa - ''se você quer'' está incorreto pois não existe imperativo afirmativo acompanhado de ''se'', e o imperativo para você é ''queira'', só o pronome ''tu'' pede ''quer''.

    a) revíssemos (está no futuro do subjuntivo)
    b) se manter (Está no infinitivo)
    c) se disporem (Está no infinitivo, ''para disporem eles'', http://www.conjuga-me.net/verbo-dispor)
    d) o verem (Está no infinitivo, ''para verem eles/elas'')
    Apesar disso, a única alternativa que está na norma-padrão é a ''a'', pois a forma do verbo condiz com a intenção textual. Ou seja, o tempo e não a conjugação estão empregados incorretamente nas outras - excetuando ''requera'', que não existe, e ''quer'' - a qual pede a SEGUNDA PESSOA e NÃO A TERCEIRA -. Como o resto das alternativas está no futuro, ao invés de infinitivos ou imperativo , deveriam ser empregadas conjugações do tempo futuro. 
  • Concordo com o Wellington, na letra E, além do requeira o quer também está errado, o correto seria quiser. 

  • Essa questão caiu na prova de seletivo em Imperatriz-MA. Eles consideraram a alternativa B como sendo a a correta e não A como o site respondeu e vocês bem justificaram. Baseado nos meus conhecimentos de português e usando de alguns comentários estou entrando com um recurso. 

  • Assertiva correta letra A.

    b)Não haverá prova de crime se o réu não se mantiver em silêncio.

    c) Vão pagar horas-extras aos que se dispuserem a trabalhar no feriado.

    d) Ficarão surpresos quando o virem com a toga ...

    e) Se você quiser a promoção, é necessário que a requeira a seu superior

  • A) GABARITO
    B)  Mantiver
    C) Dispuserem
    D) Virem
    E) Requeira

  • questões bobadas

    mudança de vogal e consoante.

     

  • Verbo Querer

    Presente do subjuntivo

    que eu queira

    que tu queira

    que ele queira

    que nós queiramos

    que vós queirais

    que eles queiram

     

    Verbo Rever 

    Pretérito imperfeito do Subjuntivo

    se eu revisse

    se tu revisses

    se nós revíssemos

    se vósrevísseis

    se eles revissem

  • A Professora errou na explicação, é "mantiver", e não "mantivesse", pois se exige o verbo no futuro do subjuntivo e não no preterito imperfeito do subjuntivo.

  • Assertiva A

    Enviaram o texto, para que o revíssemos antes da impressão definitiva.

  • Assertiva A é a correta.

  • GABARITO A

    rever - revíssemos = pretérito imperfeito do subjuntivo

    manter - mantiver = futuro do subjuntivo

    dispor - dispuser = futuro do subjuntivo

    ver - virem = futuro do subjuntivo

    requerer - requeira = presente do subjuntivo


ID
938887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa cujas palavras se apresentam flexionadas de acordo com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "D". (Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos)


     O plural de “corrimão” possui duas formas corretas de uso facultativo, no português culto, flexionando para "corrimões" ou "corrimãos".
    Da mesma forma, a norma culta aceita a flexão de número (singular para plural) de outros substantivos com mais de uma forma, permitindo uso facultativo de qualquer delas, isolada ou conjuntamente. Vejamos outros exemplos:
    O singular abdômen flexiona para abdomens ou abdômenes (note que aqui muda, inclusive, a regra de acentuação);
    O singular ancião flexiona para anciãos, anciães ou anciões;
    O singular corrimão flexiona para corrimões ou corrimãos;
    O singular ermitão flexiona para ermitães, ermitãos ou ermitões;
    O singular fênix (o pássaro mitológico) flexiona para fênices ou os fênix;
    O singular hífen flexiona para hifens ou hífenes (aqui, também, modificando a regra de acentuação);
    O singular vulcão flexiona para vulcãos ou vulcões (esta "caiu" em prova recente, acredito que de Técnico Administrativo da ANAC);
    O singular escrivão flexiona para escrivões, ou escrivães. (esta "caiu" na prova da FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia);

  • As palavras terminadas em “ão”, de acordo com a sua origem, podem fazer plural em “ãos”, “ões” ou “ães”. Vejamos alguns exemplos: irmão/irmãos, cristão/cristãos, bênção/bênçãos; peão/peões, limão/limões, mamão/mamões; pão/pães, capitão/capitães, escrivão/escrivães…

    Existem palavras que admitem duas formas no plural. A palavra corrimão é derivada de mão, cujo plural é mãos. Assim sendo, o plural original de corrimão é corrimãos. Hoje em dia, entretanto, o uso consagrou a forma corrimões, que já é perfeitamente aceitável. Inaceitável seria a forma “corrimães”. Nem ficaria bem ficar “correndo mães” por aí…

  • A- tabeliães
    B- cidadãos
    C- certidões
    D- OK
    E- degraus - As palavras terminadas em ditongo (=”au”) fazem plural com o acréscimo da desinência “s”: maus, graus, DEGRAUS, saraus, bacalhaus.
  • Retificando o comentário do colega Juliano Marques:

    Escrivão = escrivães

    escrivões (errado)

  • A) Tabeliães

    B) Cidadãos

    C) Certidões

    D) Corrimãos

    E) Degraus

  • a) tabeliães 


    b) cidadãos 


    c) certidões 


    d)


    e) degraus

  • A) Tabeliães
    B) Cidadãos
    C) Certidões
    D) GABARITO
    E) Degraus

  • A) Tabeliães


    B) Cidadãos


    C) Certidões


    D) GABARITO


    E) Degraus

     

  • pensei que fosse questão de gramatica

  • CIDADÃOS

    DEGRAUS

  • Esse foi dificil. Pra mim tava tudo errado. Eu ia saber que corrimãos também está certo?

  • Corrimãos de correr+mão. Plural de mão é mãos 

    D:

  • Qual é a regra, dependendo da palavra?

  • Gabarito D

    Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos.

    a) tabeliãos= errado (tabeliães)

    b) cidadões= errado (cidadãos)

    c) certidãos= errado (certidões)

    d) corrimãos. Gabarito!

    e) degrais= errado (degraus)

  • Assertiva D

    Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos.

  • Assertiva D

    Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos.

  • CORREM MÃOS. Pense assim :)

  • Plural:

    Coririmão : Corrimões ou Corrimãos

    Degrau: Termina em vogal , Add -S, apenas

  • Assinale a alternativa cujas palavras se apresentam flexionadas de acordo com a norma-padrão.

    A Os tabeliãos devem preparar o documento.

    Os tabeliães devem preparar o documento.

    --------------------------------------------

     

    B Esses cidadões tinham autorização para portar fuzis.

    Esses cidadãos tinham autorização para portar fuzis.

    -------------------------------------------- 

     

    C Para autenticar as certidãos, procure o cartório local.

    Para autenticar as certidões, procure o cartório local.

    -------------------------------------------- 

     

    D Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos. [Gabarito]

    Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimões.

    --------------------------------------------

    E Cuidado com os degrais, que são perigosos!

    Cuidado com os degraus, que são perigosos!

  • Assertiva D é a correta já conferi podem confiar.

  • Cara, detesto esse assunto. Tem alguma regra/bizu para isso?

  • plural de mão, mãos

    corrimão, corrimãos

    gab D

  •  Corrimãos OU corrimões?

    As duas formas são corretas e estão registradas nas edições mais recentes dos nossos principais dicionários. 

  • Fui pelo Limão, Limões, acabei encontrando um abacaxi nessa questão.


ID
938890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que substitui o trecho em destaque na frase – Assinarei o documento, contanto que garantam sua autenticidade. – sem que haja prejuízo de sentido.

Alternativas
Comentários
  • Resp: A
    Contanto
    , seguido de que, é uma locução conjuntiva e significa dado quedesde que. 
  • É uma conjunção subordinativa adverbial "condicional": se, caso, salvo se, desde que, a menos que, sem que , contanto que, etc

    Resp: A
  • "A menos que" também é uma conjunção condicional. Alguém sabe por que neste caso ela está errada?! 

    Obrigado!



  • Aristides, poderia me explicar por que a resposta "... a menos que..." está incorreta então?

  • Na verdade, "a menos que" é uma conjunção subordinativa adverbial concessiva e não condicional.

    Condicionais: expressam uma circunstância de condição com relação à oração principal. As principais conjunções condicionais são: se, caso, desde que, contanto que, sem que, etc.
    Exemplo: se chover, não iremos à praia.
    Concessivas: indicam um fato contrário ao referido na oração principal. As principais conjunções concessivas são: embora, a menos que, se bem que, ainda que, conquanto que, etc.
    Ex: vou embora, a menos que você chegue a tempo. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • Desde que e contanto, possuem o mesmo sentido.

  • A menos que dá ideia de negação:

    "A menos que chova, iremos à praia."

    "(Não) assinarei o documento, a menos que garantam sua autenticidade.

    Só negando a sentença pra que o "a menos que" anulasse seu efeito negativo na frase.

  • "A menos que" se enquadraria uma vez que o começo da frase fosse negação : "Não assinarei o documento".
    Alternativa A

  • Luiz Diego, antes de criticar e querer corrigir alguém, principalmente se esse alguém for especialista no assunto, tenha plena certeza de que você está corrigindo apropriadamente.

    Ela disse que a expressão "ao menos que" é condicional negativa (não sei de onde você tirou este "uma vez que", "uma vez que" nem na questão ele está presente). Por ser condição negativa e a frase traz idéia de positiva, só há uma ASSERTIVA correta, e não duas "acertivas" 

     

     

  • dúvida cruel entre e) a) 

  • Contanto que = Desde que  -->  Condicionais.

    Estão relacionadas nas conjunções subordinativas.

    O famoso C6FTP.

  • Souza DG,

    A letra E) não pode ser pois é uma "Expressão usada para apresentar uma única solução para algo complexo; que contém um sentido implícito de negação.".

    No exemplo não mostra negação e sim, apenas, uma condição. Em razão disso, a alternativa é a A) Desde que ....

    #nosvemosnaposse

  • Assertiva A

    desde que garantam sua autenticidade


ID
938893
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que completa as lacunas do trecho a seguir, empregando o sinal indicativo de crase de acordo com a norma-padrão.

Não nos sujeitamos ________ corrupção; tampouco cederemos espaço _______ nenhuma ação que se proponha _______ prejudicar nossas instituições.

Alternativas
Comentários
  • QUEM SE SUJEITA, SE SUJEITA A ALGUMA COISA.... VERBO PEDE PREPOSIÇÃO A + A CORRUPÇÃO = À CORRUPÇÃO

    NÃO EXISTE CRASE DIANTE DE PRONOME INDEFINIDO  (seguidos ou não de "s"): alguém, alguma, nenhuma, cada, certa, determinada, pouca, quanta, tal, tamanha, tanta, toda, ninguém, muita, outra, tudo, qual, qualquer, quaisquer.

    NÃO EXISTE CRASE DIANTE DE VERBOS

    LETRA C

    FACIN, FACIN
  • .....à corrupção (palavra feminina, ou quem se sujeita a alguma coisa).....a nenhuma (pronome indefinido não se usa crase)........a prejudicar(verbo não se usa crase)
  • Uso da crase:(preposição a + artigo def. a)

    1) diante das loc. adverbiais femininas

    2) diante de palavras femininas que aceitam o artigo definido feminino


  • Não nos sujeitamos ( quem se sujeita, se sujeita A alguma coisa)=  à

    Tampouco cederemos espaço ( quem cede , cede alguma coisa)= a

    Nenhuma ação que se proponha( quem propõe, propõe alguma coisa)=a

  • Não nos sujeitamos à corrupção(tentar substituir a palavra feminina por uma masculina, ao roubo); 

    tampouco cederemos espaço a nenhuma(não há crase diante do pronome indefinido nenhum) ação que se proponha a prejudicar(não há crase diante de verbo no infinitivo) nossas instituições.

    Logo,Letra C

  • A meu ver, o método mais seguro é concentrar a análise na existência ou não da preposição.

  • ...______prejudicar.... Antes de verbo não há crase, certo?

  • A crase é proibida antes de verbo e pronomes indefinidos.

    GABARITO -> [C]

  • Gab C

    1- Troca Corrupção por palavra masculina- Decreto

    Não sujeitamos ao decreto- Vai crase

    2- Não existe crase antes de pronome indefinido

    3- não existe crase antes de verbo

  • GAB: C

    Tempo é precioso na prova, então vamos lá...

    Estas questões com crase eu faço por eliminação.

    NENHUMA é pronome, eliminamos A, B, D, e PREJUDICAR é verbo eliminamos a E, pois a crase é proibida antes destes.

     

    Sempre em frente.

  • Assertiva C

    Não nos sujeitamos ___Á_____ corrupção; tampouco cederemos espaço ___A____ nenhuma ação que se proponha ___A____ prejudicar nossas instituições.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • quando vier crase tenta trocar pro masculino fica muito mais fácil. Não me sujeito AO ridículo, craseado.

  • Não nos sujeitamos ____à____ corrupção; (crase - preposição A + artigo A)

    tampouco cederemos espaço ____a___ nenhuma (não se utiliza crase antes de pronome relativo)

    ação que se proponha ___a____ prejudicar nossas instituições. (Não se utiliza crase antes de verbo)

  • Substitua a palavra depois da qual aparece o a(s) por um termo masculino. Se o a(s) se transformar em ao(s) existe crase.

    Não nos sujeitamos ao roubo.

    Não nos sujeitamos à corrupção.

  • QUEM SE SUJEITA, SE SUJEITA A ALGUMA COISA.... VERBO PEDE PREPOSIÇÃO A + A CORRUPÇÃO = À CORRUPÇÃO

    NÃO EXISTE CRASE DIANTE DE PRONOME INDEFINIDO  (seguidos ou não de "s"): alguém, alguma, nenhuma, cada, certa, determinada, pouca, quanta, tal, tamanha, tanta, toda, ninguém, muita, outra, tudo, qual, qualquer, quaisquer.

    NÃO EXISTE CRASE DIANTE DE VERBOS

    LETRA C

  • Proibido crase antes de pronomes indefinidos

  • Corrupção -> Exige o artigo "a"

    A Corrupção

    Não confundir genero com as terminações o(masculino) e a(feminino)

    Ex: Sofa (termina em a mas é masculino)

    ---> O Sofa

    Para quem errou na primeira achando que corrupção era substantivo masculino assim como eu, segue o link desse video explicando como identificar o genero das palavras. Um assunto fundamental para as questões de crase.

    https://www.youtube.com/watch?v=dKJQKJdTrRM


ID
938902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em outubro de 2012, a imprensa destacou amplamente o processo eleitoral. Com acusações de ambos os lados, as eleições foram acompanhadas por observadores internacionais, dentre eles, o ex-presidente dos EUA, Jimmy Carter, que garantiu a legitimidade do processo.

O país envolto na polêmica foi

Alternativas
Comentários
  • "Processo eleitoral na Venezuela é o melhor do mundo", diz Jimmy CarterO processo eleitoral na Venezuela é considerado o melhor do mundo pelo ex-presidente dos Estados Unidos Jimmy Carter, que coordena uma instituição de monitoramento de eleições ao redor do mundo há mais de uma década. Em conferência anual do Carter Center, o norte-americano também garantiu que Hugo Chávez venceu de forma “justa” o último pleito presidencial, em 2006.
    Carter elogiou o sistema de votação venezuelano por incluir duas formas de contagem, o que dificulta qualquer tipo de tentativa de fraude. No país, os eleitores escolhem o seu candidato em uma urna eletrônica e ainda recebem um comprovante, que é depositado em uma caixa vedada, aberta para confirmar os resultados eleitorais. Além disso, um dos dedos é manchado com tinta indelével.
    Por mais de uma década, o Carter Center conduziu observações eleitorais e treinamento para jornalistas na Venezuela. A organização norte-americana vai realizar estudo autônomo e independente sobre as eleições presidências deste ano no país, incluindo percepções da população sobre o processo eleitoral.
    fonte: http://operamundi.uol.com.br
  • Letra D
    Vale lembrar que o atual presidente da Venezuela chama-se Nicolás Maduro, veja essa breve síntese eleitoral sobre o tema:

    Hugo Chávez morreu de câncer na região pélvica aos 58 anos, no dia 5 de março, encerrando 14 anos do governo mais longevo na América Latina, em tempos de democracia. O legado de Chávez combina avanços na área social e fracasso na economia, além do enfraquecimento das instituições democráticas.

     

    A Venezuela é hoje o país com menor índice de desigualdade na região. A taxa de pobreza caiu de 49% em 1999 para 29% em 2010. Já o índice de analfabetismo, abaixo dos 5%, coloca o país como uma zona livre do problema, segundo a Unesco. Apesar disso, as taxas de homicídios são as maiores da região: 73 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes.

     

    Na economia, o mau uso das reservas de petróleo, o descontrole dos gastos públicos e o programa de estatização afastaram investidores e geraram a maior taxa de inflação da América Latina (20%).

     

    Na política, Chávez se perpetuou no poder por uma série de manobras, eleições suspeitas e mudanças na Constituição. Ele pretendia permanecer no cargo até 2031. Com as eleições em 14 de abril, Nicolás Maduro, o herdeiro político, foi eleito por pequena margem de votos sobre seu adversário.

  • Os americanos se metem em tudo. Parece que se acham os donos do mundo.

    Mas, desta vez o ex-presidente Jimmy entrou para pacificar.

    Geralmente eles entram como se fosse para gerar a PAZ, mas na verdade querem é criar a guerra (para vender armas).

  • Analisando a questão,

    Uma vez que o enunciado do texto refere-se às eleições na Venezuela, em 2012, a alternativa correta é a letra (D). O país, por ter dado uma guinada à esquerda desde a primeira eleição de Hugo Chávez, no fim da década de 1990, tem uma relação conflituosa com os Estados Unidos. Isso justifica o fato de as eleições venezuelanas serem normalmente acompanhadas de perto por observadores internacionais, como o ex-presidente dos Estados Unidos Jimmy Carter. 

    Chávez venceu quatro pleitos eleitorais (1998, 2000, 2006, 2012). Após vencer em 1998, ele dissolveu o Congresso e convocou uma Assembleia para criar uma nova Constituição para o país, que passou a se chamar República Bolivariana da Venezuela. Ele foi eleito com base em promessas de inclusão social e maior participação do Estado na economia. Desde o início de seu governo, Chávez se deparou frequentemente com a resistência de setores da oposição, que não concordavam com suas políticas. 

    Em março de 2013, Chávez faleceu, devido a um câncer e foi substituído por Nicolás Maduro, que é o presidente da Venezuela atualmente (outubro 2014).

    RESPOSTA: (D)


  • Essa eu não lembrava. O presidente Jimmy Carter elogiando as eleições Venezuelanas?????


ID
938905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Taxa de desemprego na zona do euro chega a nível recorde”

Essa foi a manchete do portal de notícias da BBC Brasil, em 30 de novembro de 2012. A situação é mais grave em

Alternativas
Comentários
  • Além de serem os mais afetados, são os mais corruptos.
       

    Os países europeus mais afetados pela crise financeira são também considerados os mais corruptos da região, informa a organização não governamental (ONG) Transparency International no seu ranking anual Índice de Percepção da Corrupção, publicado esta quarta-feira no site da organização.

    Os maiores índices de corrupção entre os 27 estados-membros da UE se registram em Espanha, Portugal, Itália e Grécia. Todos os quatro países estão em uma severa recessão. Portugal e a Grécia até tiveram de recorrer a ajuda externa, observa a mídia.

    http://portuguese.ruvr.ru/news/politics/

    Voz da Rússia

  • Analisando a questão,

    A crise econômica mais recente se iniciou no mercado imobiliário dos Estados Unidos em 2008 e atingiu todo o mundo, com efeitos especialmente mais graves na Europa, que tem seu mercado financeiro fortemente atrelado ao dos Estados Unidos. 


    A crise que se iniciou no mercado financeiro logo se alastrou para a economia real, diminuindo os níveis de produção e comércio mundiais. Uma das consequências diretas dessa redução do nível econômico é o aumento do desemprego nos países afetados. 


    Na Europa, os países mais vulneráveis economicamente, que já tinham alto nível de endividamento e que já não estavam em seu melhor momento econômico mesmo antes da crise, sofreram e ainda sofrem bastante com a repercussão da crise. O desemprego é uma das facetas mais perversas da crise e afeta países como Espanha, Grécia, Portugal, dentre outros. Na Espanha e na Grécia, países que integram a alternativa correta (E), a taxa de desemprego está estimada em 25%.


    RESPOSTA: (E)


  • E

    Espanha e Grécia.


ID
938908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um dia de muita chuva e trânsito caótico, 25  dos alunos de certa escola chegaram atrasados, sendo que 14  dos atrasados tiveram mais de 30 minutos de atraso. Sabendo que todos os demais alunos chegaram no horário, pode-se afirmar que nesse dia, nessa escola, a razão entre o número de alunos que chegaram com mais de 30 minutos de atraso e o número de alunos que chegaram no horário, nessa ordem, foi de

Alternativas
Comentários

  • Problemas  usando porcentagem fica fácil usando um número qualquer. Por exemplo 100.
    De 100 alunos 2/5 chegaram atrasados ou 100x2/5 = 40 alunos
    Então 60 chegaram no horário.
    Atrasados com mais de 30 minutos: 40 x1/4 = 10 alunos.
    A razão entre alunos que chegaram com mais de 30 minutos de atraso e o número de alunos que chegaram no horário, nessa ordem
    10/60 = 1/6 

    resposta:c


    bons estudos!
  • Atrasados = 2/5
    No horário = 3/5
    Atrasados + 30 min = 1/4 * 2/5 = 2/20 = 1/10

    Razão entre atrasados + 30 min e no horário = 1/10 ÷ 3/5 = 1/10 * 5/3 = 5/30  =  1/6
  • eu não concordo com a resposta, pois a resposta certa deveria ser  a letra c,a questão pede  a razão entre a área doa quadrado pela do retãngulo,então deveria ser  25:28 e não vice versa. quem concorda com migo estou aberto a discursões.
  • Francisco, a resposta que vc discorda é referente à questão anterior.
  • Resposta C = 1/6.  Transformando em porcentagem fica bem simples. 

    Atrasados 2/5 = 40%    =>  logo, 60%  (3/5), não atrasou, chegou no horário correto.

    Mais de 30 min. de atraso foram 1/4 = 25% , então,  dos 40% que atrasaram, 25% chegaram com + de 30 min.

    Finalmente 25% de 40%  é = 10%    Resposta  10/60 (porcento) corta os zeros.  => 1/6. 

  • 2/5 =0,25 em porcentagem 25% chegaram atrasados.

    Total de alunos menos os atrasados , temos:

    100%-25%= 60% não chegaram atrasados

    dos que chegaram com mais de 30 min atraso:

    1/4=0,25=25%

    Agora, entre os atrasados temos os que tiveram mais de 30 min de atraso:

    40*25=1000/100= 10 alunos

    Entre os que não chegaram atrasados e os que chegaram em tempo:

    10/60 = 1/6



  • http://professorlg.com/2014/02/14/escrevente-tecnico-judiciario-questao-35/


  • primeiro calculemos 1/4 de 2/5 o resultado é o número de alunos que chegaram com mais de 30min de atraso, veja

    (1/4)x(2/5)=(1/10)

    agora calculemos a razão do numero de alunos com mais de 30min de atraso pelo numero de alunos que chegaram no horario, assim temos

    (1/10)/(3/5)=(1/6)

    resposta letra c

  • Olá pessoal,

    Fiz da seguinte forma:

    x -  alunos atrazados

    y - alunos que chegaram no horário

    z - alunos que chegaram com mais de 30 min atrasados

    x + y = todos os alunos

    x = (2/5) (x + y) --> x =2y/3

    z = (1/4) x

    logo :

    x = 4z

    Agora a relação entre z e y:

    4z = (2/3) y

    isolando y, temos : y = 6z, e descobrimos que : y/z = 6.

    A questão pergunta a relação entre os que chegaram a mais de 30 min atrasados (z) e os que chegaram no horário (y). Assim, basta inverter , ficando : z/y = 1/6

    Bons estudos !


  • De acordo com o enunciado, 2/5 dos alunos chegaram atrasados, sendo que 1/4 destes chegaram com mais de 30 min de atraso, assim:

    1/4 de 2/5 = 1/4. 2/5 = 1/10

    Ou seja, 1/10 dos alunos atrasados tiveram mais de 30 minutos de atraso.

    2/5 chegaram atrasados, logo 3/5 chegaram no tempo certo, assim, a razão entre os alunos atrasados com amis de 30 min e os que cegaram a tempo será:

    (1/10) / (3/5) = 1/10 . 5/3 = 1/6. Ou 1: 6.

    Letra C.


  • Pode ser mais simples.....

    Convencionamos um número de aluno ( usei 100);

    t = Total de alunos: 100

    a = Atrasados: 2/5 de 100 = 40;

    a+ = Atrasados com mais de 30 minutos: 1/4 de 40 = 10

    h = Chegaram no horário: 100 - 40 = 60;

    Razão: (a+/h) 10/60 = 1/6.

  • Levei em consideração que a escola tinha 50 alunos.
    Dos 50, 20 chegaram atrasados, ou seja 2/5 dos 50 alunos da escola.
    Dos 20 atrasados, 5 chegaram com mais de 30 minutos de atraso, ou seja 1/4 de 20 alunos atrasados.
    A banca queria saber a razão entre os que chegaram com mais de  30 minutos de atraso e daqueles que chegaram no horário.
    Se a escola tem 50 alunos e 20 atrasaram, logo 30 chegaram no horário: 50-20=30.
    5 chegaram com mais de 30 minutos de atraso/ 30 chegaram no horário. A razão será 5/30.
    Podemos simplificar o resultado dividindo por 5: logo:   5:5   = 1
                                                                                        30:5     6



  • 2/5 de 100% = 40 % = Quantidade de Alunos que chegaram atrasados.

    Desses 40% o 1/4 chegou 30 minutos atrasados, ou seja 10%.

    Então se 40% chegou atrasado, 60% chegou na hora correta. 

    ou seja a resposta eh 1:6.

  • Letra C

    X = nº total de alunos da escola 
    Chegaram com mais de 30 min de atraso - 1/4 de 2/5x - 1/4 . 2/5x = 1/10x 
    Chegaram no horário - 1 - 2/5 = 3/5x 
    Razão entre nº de alunos que chegaram com mais de 30 min de atraso e os que chegaram no horário - 1/10x/3/5x = 1/10/3/5 = 1/10 . 5/3 = 1/6 = 1:6

  • Como sou burrona em matemática, não estava entendendo por que o 3/5 virava 5/3. Se tiver mais alguém nessa situação, veja esse vídeo bem explicadinho.

    http://www.youtube.com/watch?v=9g46ETnrPiA

  • dar valor que facilite na simplificaçao: no caso 500/5=100

    total de alunos: 500

    2/5*500=200 1/4*200=50

    3/5 *500=300

    50/300=1/6

  • Como não diz o número de alunos, só apenas as frações correspondendes, podemos dar um valor a n.

    Decidi dar o valor de 20 por ser multiplo de 4 e 5 e por ser um numero pequeno. Vamos lá.


    25  dos alunos de certa escola chegaram atrasados =  2/5 x 20 = 40/5 = 8 (alunos que chegaram atrasados)


    sendo que 14  dos atrasados tiveram mais de 30 minutos de atraso = 1/4 x 8 = 8/4 = 2 (alunos com mais de 30 min de atraso)

    os demais alunos chegaram no horário = 20 - 8 = 12 (chegaram no horário, lembrando que os 2 que chegaram com mais de 30 minutos de atraso estão inclusos nos 8 que chegaram atrasados)


    a razão entre o número de alunos que chegaram com mais de 30 minutos de atraso e o número de alunos que chegaram no horário, nessa ordem, foi de = 2/12 = 1/6


    espero ter ajudado



  • Trabalhe sempre com valores 100 x 2/5 = 40 atrasados então 60 chegaram no horário, 1/4 de 40 chegou + de 30 minutos, então 10 chegaram, razão 10 / 60 simplifica 1/6

  • 2/5 atrasados = 40%


    1/4 de 2/5 mais de 30 min. atrasados = 1/4 de 40%? = 10%


    Se 2/5 chegaram atrasados, então, 3/5 chegaram no horario. Se 2/5 é igual a 40%, 3/5 é 60%


    10% dos alunos chegaram com mais de 30 min. de atraso e 60% chegaram no horario, então a razão é 1:6


    Abraço



  • Dica: Quando tiver frações e não sabemos o total, basta multiplicarmos os denominadores pra saber o total. Neste caso a resolução ficou assim: 3/5 e 1/4

    Total = 5k . 4k = 20k

    Atrasados = 2/5 . 20k = 8k

    Chegaram no horário = 20k – 8k = 12k

    Sabemos também que ¼ dos atrasados chegaram com mais de 30min de atraso:

    Atrasadinhos = ¼ . 8k = 2k

    Agora ele pergunta qual a razão dos atrasadinhos (com mais de 30min atraso) e os que chegaram no horário:

    2/12 simplificando = 1/6 ou 1:6 Alternativa C

  • 100 = 2/5 (40%) ATRAS = 40 ....... DESSES 40 1/4 (25%) ATRAS MAIS DE 30 MIN = 10

              3/5 (60%) NO HORÁRIO = 60

    A RAZÃO DE UM PARA COM O OUTRO É 1:6

  • 2/5 atrasados.
    1/4 de com mais de 30 minutos de atraso.

    2/5 * 1/4 = 1/10

    3/5 não atrasaram

    1/10 / 3/5 = 1/6

    RESPOSTA C

  • Fiz assim:

    2/5 dos alunos totais atrasaram. Precisamos achar então a razão de número de alunos que atrasaram:

    2/5 x 100/1 (100 é o número total de alunos)
    200/5 = 40% 

    Sabemos então de início, que 40% dos alunos atrasaram e então, 60% chegaram no horário. A questão diz agora que 1/4 desses 40% chegaram com mais de 30 minutos de atraso. Logo 1/4 de 40% = 10%

    A razão então, respectivamente, dos alunos que chegaram atrasados para os alunos que não atrasaram é

    1:6 ou 10% : 60%

  • Digamos que o total de alunos dessa escola seja 50

    2/5 de 50 é 20

    1/4 de 20 é 5

    5 é o número de alunos que chegaram com mais de 30 min de atraso

    30 é número de alunos que chegaram no horário (50 - 20)

    a razão é:

    5/30 = 1/6

    GABARITO C

     

     

  • Primeiro: 1/4 de 2/5

    Segundo: 1/10 de 5/3

    Resultado: 1/6

     

  • Questões com frações a melhor forma de resolver é através de desenhos.
     

  • Numero de alunos que chegaram atrasados 2/5 

    Se 2/5 do total chegaram atrasados então o total de alunos que chegaram no horario é 3/5 

    alunos que chegaram com mais de 30min de atraso 1/4 de 2/5  --> 1/4 x 2/5 = 2/20 

    Agora é só fazer a razão (divisão) entre os alunos que chegaram com 30min de atraso e os que chegaram no horario e o resultado será 1/6 



     

  • 2/5 atrasados, logo 3/5 chegaram no horário.

    Se 1/4(+30min.) então 3/4(Atraso< 30min.)

    1/4 * 2/5 = 2/20 = 1/10 -> Aqui temos o total de atrasados com mais de 30 min.

    Razão: 1/10 : 3/5, passa multiplicando e inverte: 1/10 * 5/3 = 5/30 = 1/6

  • O tipo de questão que eu erro por falta de atenção :(

    Li rapidamente e fiz razão de atrasados / total de alunos!!!

    Questão pede razão de atrasados / chegaram no horário ¬¬

  • Cometário do professor.

    De acordo com o enunciado, 2/5 dos alunos chegaram atrasados, sendo que 1/4 destes chegaram com mais de 30 min de atraso, assim:

    1/4 de 2/5 = 1/4. 2/5 = 1/10

    Ou seja, 1/10 dos alunos atrasados tiveram mais de 30 minutos de atraso.

    2/5 chegaram atrasados, logo 3/5 chegaram no tempo certo, assim, a razão entre os alunos atrasados com amis de 30 min e os que cegaram a tempo será:

    (1/10) / (3/5) = 1/10 . 5/3 = 1/6. Ou 1: 6.

    Letra C.

  • Em um dia de muita chuva e trânsito caótico, 2⁄5 dos alunos de certa escola chegaram atrasados, sendo que 1⁄4 dos atrasados tiveram mais de 30 minutos de atraso.

    2/5 × 1/4 = 2/20 → tiveram mais de 30 minutos de atraso.

    Sabendo que todos os demais alunos chegaram no horário (3/5), pode-se afirmar que nesse dia, nessa escola, a razão entre o número de alunos que chegaram com mais de 30 minutos de atraso e o número de alunos que chegaram no horário, nessa ordem, foi de:

    2/20/3/5

    2/20 × 5/3 = 10/60 = 1/6

  • 1/4*2/5/3/5= 2/20*1/10/3/5=5/30=1/6

  • https://www.youtube.com/watch?v=Vk28R51H1ok (resolução em vídeo)

    Gabarito C. Bons estudos! :)

  • 2/5 chegaram atrasados, podemos considerar 20 atrasados e 30 no horário, 1/4 dos 20 que chegaram mais que 20 minutos atrasados é 5, então 5/30 simplificamos para 1/6.

  • Proporção de alunos que chegaram no horário: 3/5

    Proporção de alunos que chegaram + 30 min atrasados: 2/5 x 1/4 = 2/20

    2/20 - 3/5 = 1/10 - 6/10

    Ou seja:

    1:6

    #retafinalTJSJ


ID
938911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma empresa comprou um determinado número de folhas de papel sulfite, embaladas em pacotes de mesma quantidade para facilitar a sua distribuição entre os diversos setores.

Todo o material deverá ser entregue pelo fornecedor acondicionado em caixas, sem que haja sobras. Se o fornecedor colocar 25 pacotes por caixa, usará 16 caixas a mais do que se colocar 30 pacotes por caixa. O número total de pacotes comprados, nessa encomenda, foi

Alternativas
Comentários

  • Entendi assim:
    A caixa que acomoda 25 pacotes sem sobrar espaço deve ter menor formato (volume) que a caixa que acomoda 30 pacotes.
    Podemos nomear a caixa 1 de c1 a que acomoda 25 pacotes. E de c2 a caixa que acomoda 30 pacotes.
    Fica: 25c1 + 16 = 30 c2
    Por outro lado, aqui não está importando diferenciar o volume das caixas. Apenas o número de caixas, em que o de volume menor vai precisar de 16 caixas a mais. Como não importa essa diferenciação, fica: c1 = c2 = c
    25c + 16 = 30c
    25c + 16x25 = 30c   ( pois cada caixa há 25 pacotes)
    5c = 400
     c = 80
    Número de pacotes: 25x80 + 400 = 2400  (Caixa 1)
    Ou 30x80 = 2400 ( caixa 2)


    resposta:d



    bons estudos!
  • O problema apresenta uma proporcionalidade inversa, assim:
    chamamos de x  o número de caixas, então:

    Pac       Caixas
                                                                            
    25/30 = X+16/X COMO A SITUAÇÃO É INVERSAMENTE PROPORCIONAL TEMOS QUE INVERTER A PROPORÇÃO:

    25/30 = X/X+16

    30x = 25(x+16)  donde x=80 caixas

    como cabem 30 pacote em uma caixa teremos 2400 pacotes.
  • Não gosto muito e também não sou bom em resolver questões de forma algébrica, prefiro a forma aritmética, portanto, eu fiz assim: Multipliquei os 25 pacotes pelas 16 caixas e encontrei o resultado 400. Então eu sei que minha resposta será múltiplo de 400, ou seja: 400, 800, 1200, 1600, 2000, 2400 e assim por diante. Nas alternativas só há duas opções que são múltiplos de 400, b) 2000 ou d) 2400. Só que eu sei que a resposta tem que ser divisível por 30, já que agora usarei os 30 pacotes para fazer o calculo. Para saber se o número é divisível por 30 ele tem que ser divisível por 10 e divisível por 3. Para ser divisível por 10 ele tem que terminar em 0, ou seja, ambas alternativas terminam com 0. Para ser divisível por 3 devemos somar todos algarismos do número e ver se o resultado é divisível por 3, logo temos: 2+0+0+0 = 2, 2 não é divisível por 3. Também temos a outra alternativa que é 2+4+0+0 = 6, 6 é divisível por 3, então logo essa é minha alternativa correta. Podemos tirar a prova real dividindo 2400 por 30 = 80 e 2400 por 25 = 96. Como a própria questão diz: se o fornecedor colocar 25 pacotes por caixa usará 16 caixas a mais do que se colocar 30 pacotes por caixa. 96-80=16.

  • 25 pacotes x 16 caixas a mais = 400 pacotes .. portanto:

    25 C + 400 = 30 C

    30C - 25C = 400

    5C = 400

    C = 400/5 => temos 80 caixas, então: 30x80 = 2400 pacotes no total

  • para fazer com uma forma mais rápida é usando os resultados.. 
    ex: 

    2400/25  = 96  

    2400/30 =  80

    96-80 = 16
    16 é as 16 caixas a mais, logo a resposta é letra d) 2400


  • http://professorlg.com/2014/02/18/escrevente-tecnico-judicciario-questao-36/


  • 25P.C+(25P.16C)=30P.C (25 pacotes por caixa + 25 pacotes por 16 caixas =  a 30 pacotes por caixa)

    25P.C+400P=30P.C

    400P=30P.C-25P.C => 400P=5P.C => 400P/5P=C => C=80

    se o número de caixas é igual a 80, logo o número total de pacotes é igual a:

    80 x 30 = 2400 pacotes  - Gabarito: D

  • 25(pacote) x (caixa)+ 16(pacote).25(caixa) = 30(pacote)x(caixa)Resolução: 25x+16.25 = 30x  => 400 = 5x => X = 80 =>
    80.30=2400 => D



  • Por favor, alguém pode fazer beeemmm detalhado pra mim?

  • Fernanda, faça assim:

    os pacotes são multiplicados pelas caixas.

    Nesse primeiro sistema, vou usar o "x" porque eu não sei a quantidade de caixas que estão sendo usadas para acomodar os 25 pacotes. Eu sei que vou precisar de "x" + 16 caixas.

    25 (x+16) = 30x

    30x = 30 pacotes vezes o numero de caixas que eu não sei , por isso o "x" novamente.

    Agora, eu tenho o sistema montado, tenho as duas incógnitas ( caixas para os pacotes de 25 = as caixas para os pacotes de 30) identificadas.

    o 25 vai multiplicar tudo o que está entre parênteses e não apenas o primeiro número ( x+16)

    25x+400= 30x

    400=30x-25x

    400=5x

    x=80 achei o "x" que é a quantidade de caixas, agora é multiplicar por 30 porque são os pacotes de referência = 2400.

    PODE-SE TBM USAR O SISTEMA DOS PACOTES DE 25 =

    25(x+16) - substituo porque sei o valor de X

    25(80+16)

    25.96 = 2400

  • De acordo com o enunciado temos o seguinte raciocínio:

    25 pacotes x 16 caixas = 400 pacotes, assim, 25 C + 400 = 30 C, isolando C:

    C = 80 caixas, logo, 30 * 80 = 2400 pacotes.

    Letra D.

  • 5 pacotes (diferenca) = 16 caixas

    30 pacotes                    = x

    5x= 16x30

    X=480/5 = 96

    96 (30caixas)-16 (5 caixas) =80

    Pega o resultado 2400 faz a prova real


  • Agora eu entendi, o site fala que é fácil, mas eu não achei fácil, teria errado na hora da prova.

  • Sem dor!

    MMC entre 25 e 30 = 150.

    150x16 = 2400
  • Vídeo bem detalhado de outra  forma de fazer além da forma de tirar o MMC

    https://www.youtube.com/watch?v=IhX6edsHqvg
  • 25. (x+16) = 30x

    25x + 400 = 30x

    5x = 400

    x = 80

    80*30 = 2.400

    80*25 = 2.000   25*16 = 400 = 2400

  • alguem me explica essa lógica do mmc?

     

  • MMC de (25 e 30) = 150

    x/25 - x/30 = 16

    6x - 5x = 2400

    x = 2400

  • Pessoal, fiz assim:


    P = pacotes
    C = caixas


    P : (C + 16) = 25
    P : C = 30 -> P = 30C


    P = 25 . (C + 16)
    30C = 25C + 400
    30C - 25C = 400
    5C = 400
    C = 400/5
    C = 80


    P = 30C
    P = 30 . 80
    P = 2400


    Gab D

  • C= caixas     x=total de pacotes     25=pacotes     30=pacotes

    I) 25.(C+16)=X 

    II) 30.C=X

    25.(C+16)=30C  (multiplica o 25 pelo que está dentro do parêntese)
    25C+400=30C  (passa o 25C por outro lado negativo)
    400=5C  (passa o 5 por outro lado dividindo)
    80=C
    30.80=2400 (só substituir em uma das equações)

     

    Bons estudos!

  • Não sabia como resolver e testei as alternativas.

    Preciso da alternativa que seja divisivel por 25 e 30, e que a diferença do resultado da divisão seja igual a 16.

    Testei 1800 e 2400, pois dá para dividir por 25 e 30.

    1800:25= 72  e 1800: 30= 60, diferença entre 72-60= 12 NÃO É

    2400:25= 96  E 2400:30=80,  Diferença entre 96-80= 16  OK!

    Na prova tudo vale! :p

     

  • MMC 

    25 e 30| 2

    25    15| 3

    25    5|  5

    5      1| 5

    1       1

    2 x 3 x5 x5 = 150 agora basta multiplicar 150 x 16 = 2400

  • Se em 25 pacotes por caixa temos 16 caixas a mais, significa em tiramos 5 de cada das outras que tinha 30 entao:

    16×25=400 unid .

    400/5= 80 

    Ou seja, temos 80 caixas com 30unids cada.

    Sabemos que com 25 unida temos 16 caixas a mais entao:

    80+16=96

    Logo:

    30 por caixa= 80   》80×30=2400

    25 por caixa =96   》25×96=2400

  • Os pacotes são multiplicados pelas caixas.

    Nesse primeiro sistema, vou usar o "x" porque eu não sei a quantidade de caixas que estão sendo usadas para acomodar os 25 pacotes. Eu sei que vou precisar de "x" + 16 caixas.

    25 (x+16) = 30x

    30x = 30 pacotes vezes o numero de caixas que eu não sei , por isso o "x" novamente.

    Agora, eu tenho o sistema montado, tenho as duas incógnitas ( caixas para os pacotes de 25 = as caixas para os pacotes de 30) identificadas.

    o 25 vai multiplicar tudo o que está entre parênteses e não apenas o primeiro número ( x+16)

    25x+400= 30x

    400=30x-25x

    400=5x

    x=80 achei o "x" que é a quantidade de caixas, agora é multiplicar por 30 porque são os pacotes de referência = 2400.

    PODE-SE TBM USAR O SISTEMA DOS PACOTES DE 25 =

    25(x+16) - substituo porque sei o valor de X

    25(80+16)

    25.96 = 2400

     

    ou

    Para fazer com uma forma mais rápida é usando os resultados.. 
    ex: 

    2400/25  = 96  

    2400/30 =  80

    96-80 = 16
    16 é as 16 caixas a mais, logo a resposta é letra d) 2400

  • 25 pacotes por caixa --------- x caixas 

    30 pacotes por caixa ------- (x - 16) caixas 

    30x = 25x - 400 
    5x = 400 
    x= 80 caixas 

     30 pacotes x 80 caixas = 2400 
     25 pacotes x 80 + 16 caixas = 2400 

  • MMC 

    25 e 30| 2
    25    15| 3
    25    5|  5
    5      1| 5
    1       1

    2 x 3 x5 x5 = 150 

    multiplicar 150 x 16 = 2400

  • X caixas dividido por 25 pacotes = X caixas dividido por 30 + 16
    x/25 = x/30 + 16
    x/25 = x+480/30
    (Multiplica cruzado)
    30x = 25x + 12.000
    5x = 12.000
    x = 2400

  • Caramba, velho... É simples depois que você vê as explicações, mas eu achei complicadinha de entender de primeira.

     

    Bons estudo

  • Como o numero de pacotes serão idênticos independente das quantidades colocada nas caixas, podemos chegar na seguinte igualdade, proposta pelo enunciado

    25 pacotes * (numero de caixas ) + 16 caixas * 25 pacotes = 30 pacotes * (numero de caixas)

    25*n + 16*25 = 30*n

    30n- 25n = 400

    5n = 400

    n = 80


    temos 80 caixas usadas na encomenda


    para saber o n° de pacotes basta substituir n, por 80 em qualquer dos lados da igualdade


    30* 80 = 2400


    25 * 80 + 16*25 = 2400

  • Pessoal, tenho muita dificuldade em matemática mas vou compartilhar como eu fiz pela lógica e deu certo rsrsrs se 25 pacotes por caixa usaria 16 caixas a mais do que se colocasse 30 por caixa, então peguei 25x 16= 400 pacotes. Bom se colocasse 30 pacotes nessas 16 caixas ( que sabemos que no mínimo tem pois ele menciona na questão) então fiz 30x16=480 Logo a resposta é múltiplo de 480, que é 2.400
  • Solução:

    Tp : total de pacotes

    Tc : total de caixas

    Você tem um total de pacotes e vai distribuir 30 pacotes por caixa, fazendo isso você conseguirá saber o total de caixas que precisará:

    Tp / 30 = Tc (1)

    E se você pegar o total de pacotes e distribuir 25 pacotes por caixa, você precisará de 16 caixas a mais:

    Tp / 25 = Tc + 16 (2)

    Substituindo (1) em (2):

    Tp / 25 = (Tp / 30) + 16 (fazendo o mmc)

    Tp / 25 = (Tp + 480)/ 30 (simplificando)

    Tp / 5 = (Tp + 480) / 6 (multiplicando de forma cruzada)

    6 Tp = 5 (Tp + 480)

    6 Tp = 5 Tp + 2400

    Tp = 2400

    Alternativa D.

    Obs: distribuir é o mesmo que DIVIDIR!

  • É bem simples!

    Pacotes

    por caixa ----------- total de caixas

    30 ----------- x

    25 ----------- (x-16) <--- Total menos 16

    Multiplica em X

    |

    \ /

    30x-480= 25x

    -480=25x-30x ==》 -480=-5x

    x= -480/-5

    x= 96

    Temos a quantidade de caixas, caso tivesse comprado o equivalente a 25 pacotes, mas precisamos saber a quantidade equivalente a 30 pacotes por caixa, segue abaixo:

    Pacotes

    por caixa

    30•(96-16) =》 30•80= 2400

    Resposta final: letra "B".

  • https://www.youtube.com/watch?v=TF320d541qk (resolução em vídeo)

    Gabarito D. Bons estudos!

  • Resolve diferente e deu certo!!!

    25*16=400

    400*30=12000

    12000*2= 24000

    Super fácil....... desta maneira :)

  • Na dúvida, e pra ganhar tempo, essa dá pra ir testando as alternativas.

    2400/30 = 80 caixas

    2400/25 = 96 caixas => 16 a mais do que a primeira

    Gabarito D

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    O total de pacotes pode-se dar de duas formas:

    1ª- X = 30.y, em que X = total de pacotes e y = total de caixas.

    2ª- X = 25.y + 400, pois há 16 caixas a mais contendo 25 pacotes em cada, ou seja, 16x25 = 400.

    Igualando as equações temos:

    30.y = 25.y + 400

    5.y = 400

    y = 80 :. Há 80 caixas no total, logo 30x80 = 2400.

  • resolvi usando regra de 3. 25= 16+x 30= x como são inversamente proporcional multiplica reto 25x(16+x)= 30x/ 400+25x= 30x só troca de lado 30x= 400+25x trás o 25x 30x-25x = 400 5x=400 x= 400/5 x= 80. ai é só fazer 16+80x25=2400 ou 30x80=2400
  • 25 pacotes x 16 caixas = 400 pacotes,

    (25 C + 400 ) = 30 C,

    5 C = 400

    C = 400/5

    C = 80 caixas, logo, 30 * 80 = 2400 pacotes.

    Letra D.

  • Melhor explicação pra mim foi essa aqui

    https://www.youtube.com/watch?v=KlSgMB6MxTo&ab_channel=Matem%C3%A1ticaProfessorLG

  • x = número de caixas

    x = x + 16

    25 30

    tira o mmc de 25 e 30 que dá 150

    6x = 5x + 2400

    150 150

    corta os 150

    6x - 5x = 2400

    x = 2400

    GAB D

  • Raciocinei o seguinte: os únicos dois números divisíveis por 30 e 25 ao mesmo tempo eram 1800 e 2400, fui direto no 2400 e pimba kkkkkk


ID
938914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Acessando o site de determinada loja, Lucas constatou que, na compra pela internet, com prazo de entrega de 7 dias úteis, o notebook pretendido custava R$ 110,00 a menos do que na loja física que, por outro lado, oferecia a entrega imediata do aparelho. Como ele tinha urgência, foi até a loja f ísica e negociou com o gerente, obtendo um desconto de 5% e, dessa forma, comprou o aparelho, pagando o mesmo preço que pagaria pela internet. Desse modo, é correto afirmar que o preço que Lucas pagou pelo notebook, na loja física, foi de

Alternativas
Comentários

  • Preço na loja física: p
    No site: p – 110
    Obtendo um desconto de 5% na loja física: 0,95p
    Igualando: 0,95p = p – 110
    0,05p = 110
    p = 11000/5 =  2200 reais
    p é o preço sem desconto. Como Lucas obteve um desconto de 5%, ele pagou 0,95p ou
    0,95x 2200 = 2090 reais


    Resposta :e





    bons estudos !
  • A BANCA QUIS ENROLAR O CANDIDATO COM A HISTÓRIA, MAS O CÁLCULO É SIMPLES, POR ISSO USAMOS A REGRA DE TRÊS SIMPLES.

    SOUBEMOS QUE OS 5% É IGUAL A DIFERENÇA DE R$ 110,00, LOGO

    5%------R$110,00
    95----      X

    5X=95*110
    5X=10450
    X=10450/5
    X= 2090

    O NOTEBOOK CUSTOU R4 2090,00
  •  e' so' fazer aquela primeira conta, Plant = 110/0,05 = 2200, e ai diminui 110, fica 2090.
  • 5/100 * x = 110
    5x/100 = 110
    5x = 11000
    x=2200 

    RESPOSTA: 2.200 (valor sem desconto) - 110 (5%) = R$ 2.090,00



  • Calculei da seguinte forma:

    2200 - 110 = 2090 e 2200*5%=110 - Dessa forma o valor que se ajustou perfeitamente foi a resposta da letra E = 2090,00.

  • http://professorlg.com/2014/02/18/escrevente-tecnico-judiciario-questao-37/


  • seguindo passo a passo o enunciado:

    1x-110=0,95x ( o note x - R$ 110 é igual ao mesmo note x com desconto de 5%)

    -110= 0,95x-1x     => -110= -0,05.x      => -110/-0,05=x      => x= R$ 2.200 

    2200 -110 = R$ 2090,00 (que é o valor do note com 5% de desconto) - Gabarito: E

  • 110= 5% do valor do produto à vista  e o mesmo valor que pagaria se tivesse comprado pela internet, regra de 3 simples


    5 %  - -----------110

    95%-------------X               110*95 = 10450: 5 = 2090 R$ alternativa E.


  • Resolvendo por regra de três simples, pois de acordo com o enunciado, 5% = 110,00. Logo:

    5% → 110,00

    95% → X, Assim, X = 2090,00 reais.

    Letra E.


  • Fiz o seguinte:


    5% =  110,00

    10% =  220,00

    100% = 2.200,00

    2.200,00 - 110,00 = 2.090,00


  • Se 110,00 equivale a 5%

    Então 220,00 seria 10%, logo o valor cheio do notebook é R$2200,00

    2200,00 - 110 = 2090,00

  • Fiz diferente!

    Ele pagou 95% do valor do notebook!

    Então eu fiz 110 x 95 = 10.450 

    Aí eu dividi 10450/5 = 2.090

  • Na loja = x
    Com 7 dias = x-110

    Negociando com o gerente, conseguiu 5% de desconto: x-x.0,05 

    Que é o mesmo preço se comprasse com 7 dias:  
    x-110=x-x.0,05
    x-110=0,95x

    110=0,05x
    x=2200

    O preço da loja é com 5% de desconto:  2200 - 5% = 2090

    Alternativa E

  • Fiz assim: 

                    1) 110 - 5

                        x - 100

                    2) 110x100= 11.000

                     3)5x

                      4) 11.000/5 = 2.200

                      5) 2200-110 = 2.090. ALTERNATIVA E. 

  • Cai nessa de bobo, descobri o valor do notebook e esqueci de tirar o desconto, um erro tolo e mortal na prova, atenção, atenção, atenção...

  • x - 110 = 0,95x --> 0,05x = 110 --> x = 110/0,05 --> x = 2200  tira o desconto = 2090

  • Questão pilantra essa em ?

  • Valor notebook na internet menos 110 reais = valor notebook loja física com 5% de desconto

    x-110 = x-0,05x

    x-110=0,95x

    0,05x=110

    x=110/0,05

    2.200 (valor notebook)



    Valor do note menos os 5%, ou seja, se 5% de 100 é 5 então quantas x100 tem em 2.200? 22 vezes, então 5x22=110(desconto notebook)



    Resultado 2.200 - 110 = 2.090

  • Questão "Fela"! Mas o modo de resolvê-la sem perigo de errar por esquecer de tirar os R$ 110,00 é usando a lógica do Emerson, comentada abaixo.

  • F-5%F=F-110

    -5%F=-110 (-1)

    F=2200 esse é o preço real na loja física

    mas ele teve um desconto de 5%, então: 2200-5/100 (2200)=2090

    Gabarito E

     

  • Cheguei no 2.200 e fui direto pra B ahushs

    Esqueci de pensar em tirar o descontin

  • Calculei direto com desconto...

     

    0,95X = X-110

    0,05 = 110 ou seja 5% é 110,00

     

    5% ----------- 110

    95% ---------- X ?

     

    X = 2090

  • Fiz a conta bonitinha e não dei o desconto kkkkkk Vivendo e aprendendo.

  • X            ----  100%

    X-110    ----  95%     ==>  X = 2200

     

    2200 - 110 = 2090

  • Gabarito: E

     

     

    R$ 110,00 ---- 5%

        x   ----------- 100%

        x = 2.200

     

    2.200 é o valor total do aparelho, mas Lucas conseguiu um desconto de 5%:

     

    2.200 - 110 = 2.090

  • Internet: X - 110

    Loja: X + 110

    X-110 = X+110

    X-X = 110+110

    X = 220

    2.200------------100%

    X------------------5% = 110

    2.200 - 110 = 2.090,00

    E)

  • Gabarito:E

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Fui testando as alternativas.

    2200 - 110 = 2090,00

    2200 - 5% (desconto) = 2200 . 0,95 = 2090,00

  • tem que se atentar que nao é o valor do aparelho que foi perguntado. Foi perguntado quanto ele pagou no aparelho!

  • X + 110 ----100%

    X -------------95%

    100x = 95 . (x+110)

    100x= 95x + 10.450

    100x - 95x = 10.450

    5x = 10.450

    x= 10.450/5

    x= 2.090

  • Eu pensei assim: que número que multiplicado por 5% dá 110?

    x.0,05=110

    x=110/0,05

    x=2200, agora tem que tirar 110 para chegar ao resultado do desconto

    2200-110=2090

    letra E

  • https://www.youtube.com/watch?v=qVkTOJkq-OQ

  • A pegadinha aí é a pressa de marcar o gabarito. Vai lá e marca o preço sem desconto.

  • Não acredito que caí nessa!


ID
938923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um documento editado no MS-Word XP, na sua configuração padrão, possui 45 páginas no total. O usuário informou o seguinte intervalo de páginas: 4;7;28-33;36 em local próprio da janela Imprimir.

Assinale a alternativa que contém as páginas que serão impressas.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Na janela de impressão, ponto-e-vírgula separa páginas individuais, e traço separa segmentos de páginas. Válido para todos os aplicativos do ambiente Windows, porque a impressora não pertence a um aplicativo, mas ao sistema operacional.
  • 4 ; 7 ; 28-33 ; 36
    é o mesmo que
    4 e 7 e 28 até 33 e 36
    A ideia é essa que o Fernando citou. Dois pequenos detalhes que acrescento são 1) a vírgula também funciona da mesma forma que o ponto e vírgula; e 2) embora as impressoras estejam sob a tutela do Sistema Operacional, os aplicativos podem criar estratégias próprias pra informar a ele (SO) quais páginas devem ser impressas. Vejam, por exemplo, o que há no site da Microsoft a respeito da impressão no Word. Reparem que as instruções mencionam coisas como seções que são conceitos específicos do Word e não do SO. Enfim, eis o texto:
    (Fonte: http://support.microsoft.com/kb/826218/pt-br)
    No Word, você pode criar um documento de várias seção que usa numeração de página diferentes em cada seção. Para especificar uma página ou um intervalo de páginas a serem impressas, você deve fornecer o número da página e o número de seção para o intervalo que você deseja imprimir. Em um documento de várias seção que contém mais de uma página 1, o Word não pode determinar qual página 1 para imprimir a menos que você também fornecer um número de seção para a página.

    Para imprimir um intervalo de páginas em seções, use a seguinte sintaxe na caixa páginas : :
    page numbersection number-page numbersection number
    Por exemplo, você digitaria p1s1 p2s2 para Imprimir da página 1 da seção 1 até a página 2 da seção 2.

    Para imprimir uma página ou um intervalo de páginas no Word, execute estas etapas:
    1. Vá até a página onde você deseja começar a imprimir e, em seguida, clique em qualquer lugar nas margens. Observe o número da página e o número de seção, conforme mostrado na barra de status.

      Role para a última página que você deseja incluir na seleção impressão e, em seguida, clique em qualquer lugar nas margens. Observe o número da página e o número de seção, conforme mostrado na barra de status.
    2. Role para a última página que você deseja incluir na seleção impressão e, em seguida, clique em qualquer lugar nas margens.

      Anote o número de página e seção conforme mostrado na barra de status.
    3. No menu arquivo, clique em Imprimir.
    4. Clique em páginas e, em seguida, digite o intervalo usando a sintaxe p # s #-p s # na caixa.

      Por exemplo, para imprimir a página 5 da seção 3, página 2 da seção 4, digite p5s3 p2s4. Para imprimir as páginas não-adjacentes ou seções não adjacentes, digite os números de página e seção separados por vírgula (,). Por exemplo, para imprimir as seções de 3 e 5 (não, a seção 4), digite s3, s5. Para imprimir páginas 2 a 5 da seção 3 e páginas de 1 a 4 da seção 5, digite p2s3 p5s3, p1s5 p4s5.
    5. Clique em OK para imprimir o intervalo.
  • Resposta: E
    De todas as questões de noções de informática, acredito que esta foi a mais fácil que fiz!
    Para resumir:
    Ao colocar o ponto e vírgula => Significa dizer que as páginas serão impressas individualmente.
    28-33 => Significa dizer, Imprimir da página 28 até a página 33.
  • Prezados,

    A configuração de impressão do pacote office segue um padrão no que tange as páginas que serão impressas.

    Podemos utilizar ponto e virgula para numerar as páginas que gostaríamos de imprimir, como podemos usar o “-“ para definir o intervalo de páginas que gostaríamos de imprimir.

    Portanto, o enunciado dessa questão irá imprimir as páginas 4, 7 e 36 , individualmente , e o intervalo de páginas de 28 a 33. 


     A alternativa correta é : E.

  • Aqui temos que saber para que servem os símbolos que dividem os números na hora de imprimir.

  • 4;7;28-33;36
    4 e 7, 28 a 33 e 36

     

    GABARITO -> [E]

  • No excel:

    ---> até

    ; ----> e

     

    No word:

    -  -----> até

    ; ------> e

  • Na simbologia de impressão, ponto e vírgula separa páginas individuais (leia-se E) e traço separam faixas de páginas (leia-se ATÉ).

    Concluindo 4; 7; 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36

    ALTERNATIVA E


ID
938926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere a seguinte fórmula digitada na célula A1 de uma planilha do MS-Excel XP, em sua configuração original.

=SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")

Ao se copiar a fórmula para a célula B1, tem-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    O enunciado pode assustar, mas está questionando o uso do cifrão $ para travar uma referência.
    Na célula A1 temos =SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal") O que teremos na célula B1??? O que mudou? Apenas uma coluna. Passamos de A1 para B1. Então, onde houver letra sem o símbolo de cifrão, atualizemos!
    =SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")  =SE(E(C$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")

    Mas o que esta função toda faria, se fosse solicitado?
    - a função SE é dividida em 3 partes: teste, verdadeiro, falso.
    - o teste contém a função E, onde todos os argumentos devem retornar verdadeiro, para resultar em verdadeiro.
  • Sinceramente... gosto da matéria informática, em geral, mas detesto Excel.
    É um assunto demoníaco em concursos, além disso, é uma ferramenta cada vez menos utilizada pelos órgãos públicos.
    .
    Esse programa deveria ser expurgado dos certames.
    .
    Algumas questões eu simplesmente chuto, e ponto final. rsrs
    Olha o raciocínio que utilizei para chutar essa (deu certo!):
    Se a fórmula foi digitada em A1 e dentro do parênteses a primeira letra é B, então a digitada na célula B1 terá a letra C sendo a primeira.
    .
    Pura simetria!
    lolololol    -    só para relaxar...
  • Pessoal, eu só não entendendi esse "(E" no inicio da formula, alguém pode me explicar melhor?
  • A função E é um teste lógico. Portanto, em E(C$2>12;$C3>8), devemos testar C$2>12 e  também testar $C3>8.
    Na prática é mais simples... Se um dos testes der Falso, então será Falso. Para que seja verdadeiro, todos os testes tem que resultar Verdadeiro.

    O contrário é a função OU.
    OU(C$2>12;$C3>8)
    Se um dos testes der verdadeiro, então é Verdadeiro. 
  • Para entender este tipo de questão é fundamental o estudo das "Proposições" em "Raciocínio Lógico".
    Constantemente são cobrados conceitos de Mátemática e Raciocínio Lógico em questões de Informática.
    Fica a Dica!
  • Pablo, com todo respeito... sou servidor público e utilizo calc a todo momento. Não só eu, no prédio que eu trabalho... muita gente usa calc ou excel.

  • O que acontece, caso o examinador perguntar, se "copiarmos a célula" ao invés de "copiar a fórmula"?

  • Alecio Pontieri ocorre o mesmo processo, só que ao copiar uma célula que contém fórmula/função, ele irá copiar a função e não o valor que a célula está preenchida. 

    Viajei nesta questão pra mim o fixador estava na letra, mas não é no número. Logo fui na E.
    Mas realmente a única que se encaixa é a letra C, a única que só alterou uma letra de B$3 p/ C$2

  • ao se COPIAR vc tem a fórmula idêntica, agora se vc ARRASTAR COM A CRUZ daí muda...

    - não entendi... no enunciado diz COPIAR e não arrastar... alguém tbm entendeu assim?


  • Lembrando que a referencia absoluta ($) deve estar a ESQUERDA do nº ou letra. Por isso que a única coluna que mudou foi a da resposta C.

  • alguem pode me explicar pq não é C4 na ultima parte, já que o $ só fixa o que esta a sua direita? nao teria que ter um cifrão tb antes do 3 para fixa-lo tb?

  • Rosiane, minha dúvida também. Por que para se manter C3, a linha e coluna deveriam estar ancoradas, assim: $C$3.

    Como foi colocado, "$C3", estava ancorado somente a coluna, assim a linha 3 mudaria para 4

    Alguém sabe o porque ou está errado mesmo?

  • Na célula A1, tem-se:

    =SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")


    Copiando p/B1 ela sera alterada.


    DE A1 PARA B1 --> "move-se apenas uma vez as colunas". A linha permanece fixa ( nº1)


    Então

    Movendo uma vez as colunas

    SE(E(C$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")



    Detalhe: O $ Travou a segunda expressão($C3>8) por isso o "C" permaneceu inalterado.


  • Prezados,

    Ao iniciarmos a leitura dessa questão achamos que ela é bem difícil , mas , não é verdade. O examinador não quis que o candidato interpretasse o resultado dessa função , mas apenas que ele soubesse o comportamento do Excel ao copiarmos uma função de uma célula pra outra.

    Bom , via de regra , quando copiamos uma função de uma célula pra outra, as células contidas na função também são deslocadas, horizontalmente ou verticalmente , a depender de onde colamos a formula.

    Exemplo.

    Se na célula A1 , utilizamos a formula =B2+B3 , e copiarmos essa formula para a célula B1 ( deslocamos uma coluna a direita ) , a formula também seria deslocada uma coluna a direita e ficaria =C2+C3 . Se por outro lado copiássemos a formula para a célula A2 ( deslocamos uma linha para baixo ) , a formula também seria deslocada uma linha para baixo e ficaria =B3+B4.

    Bom, essa é a regra geral , entretanto podemos também “travar” algumas colunas da formula , utilizando o “$” . Exemplo , se a formula que citei acima fosse =$B$2+B$3 , a célula B2 nunca seria alterada, independente de onde copiássemos a célula , entretanto a célula B3 poderia ser alterada apenas nos deslocamentos de coluna , visto que a linha 3 está travada.

    Entendendo isso, vamos observar a questão , vemos que o examinador copiou a formula de A1 para B1 , ou seja , realizou um deslocamento de colunas , então temos que aplicar um deslocamento de coluna onde for possível, nesse caso apenas em B$2 , porque o $C3 está com a coluna travada.

    Realizando o deslocamento, teríamos C$2 e manteríamos o $C3. 


     A alternativa correta é : C. 


  • o correto eh a E, fiz o teste no excel e o correto eh a E

  • Cai no erro de pular de linha, ai a resposta seria "E". Mas o comando da questão fala de troca de coluna, portanto C.

  • Prezados,

    Ao iniciarmos a leitura dessa questão achamos que ela é bem difícil , mas , não é verdade. O examinador não quis que o candidato interpretasse o resultado dessa função , mas apenas que ele soubesse o comportamento do Excel ao copiarmos uma função de uma célula pra outra.

    Bom , via de regra , quando copiamos uma função de uma célula pra outra, as células contidas na função também são deslocadas, horizontalmente ou verticalmente , a depender de onde colamos a formula.

    Exemplo.

    Se na célula A1 , utilizamos a formula =B2+B3 , e copiarmos essa formula para a célula B1 ( deslocamos uma coluna a direita ) , a formula também seria deslocada uma coluna a direita e ficaria =C2+C3 . Se por outro lado copiássemos a formula para a célula A2 ( deslocamos uma linha para baixo ) , a formula também seria deslocada uma linha para baixo e ficaria =B3+B4.

    Bom, essa é a regra geral , entretanto podemos também “travar” algumas colunas da formula , utilizando o “$” . Exemplo , se a formula que citei acima fosse =$B$2+B$3 , a célula B2 nunca seria alterada, independente de onde copiássemos a célula , entretanto a célula B3 poderia ser alterada apenas nos deslocamentos de coluna , visto que a linha 3 está travada.

    Entendendo isso, vamos observar a questão , vemos que o examinador copiou a formula de A1 para B1 , ou seja , realizou um deslocamento de colunas , então temos que aplicar um deslocamento de coluna onde for possível, nesse caso apenas em B$2 , porque o $C3 está com a coluna travada.

    Realizando o deslocamento, teríamos C$2 e manteríamos o $C3. 

     A alternativa correta é : C.

    Autor: Leandro Rangel , Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)


  • Muito boa a explicação do Manoel Reis, amei. Muito obrigada!

  • Para direita: aumenta letras;
    Para baixo: aumenta números;
    $: trava linha,coluna ou ambos.

    GABARITO -> [C]

  • Resumo:

    O cifrão fixa o que vem depois dele.. se for antes da Letra fixa a COLUNA : $C8,

    se for antes do número fixa a Linha. C$8

    se for em ambos fixa ambos: $C$8

     

  • Por eliminação você ja descarta 4:

    A1 .....  =SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal") = O $ FIXA O DADO QUE ESTIVER NA FRENTE DELE
    Ao se copiar a fórmula para a célula B1, tem-se:

     

    Se eu vou mudar de coluna ( de A para B, e a coluna não está fixada, a coluna B terá que ir para coluna C)

     

    a)=SE(E(B$4>12;$C2>8);"Urgência";"Normal")

    b)=SE(E(B$3>12;$C2>8);"Urgência";"Normal")

    c)=SE(E(C$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")

    d)=SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")

    e)=SE(E(B$2>12;$C4>8);"Urgência";"Normal")

  • ESTA QUESTÃO NÃO TEM VALORES FIXADOS NAS CÉLULAS OU REFERÊNCIAS (ATENTE  SÓ PELO O TRAVAMENTO  "$" OU F4 )

    RESOLVE QUALQUER QUESTÃO DESSA SÓ ASSIM

    PRIMEIRO: OS NÚMEROS SÃO QUEM REPRESENTAM AS LINHAS (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9...) OK

    SEGUNDO: AS LETRS SÃO QUEM  REPRESENTAM AS COLUNAS (A, B, C, D, E, F, G, H...) OK

    TERCEIRO: "$" ESSE SIMBOLO TEM FUNÇÃO DE TRAVAR A COLUNA  EXEMPLO ($A) E TRAVAR A LINHA ($1) SENDO POSSÍVEL TAMBÉM COM "F4" O TRAVAMENTO EXEMPLO:                                                                                                                                                      B$2 -----> ( AQUI ELE TRAVA SÓ A  LINHA  A COLUNA PODE SE DESLOCA PARA OUTRA COLUNA QUANDO FOR COPIADA )                 $C3 .----->( AQUI ELE TRAVA SÓ A COLUNA  A LINHA PODE SE DESLOCA PARA OUTRA LINHA QUANDO FOR COPIADA)

    QUARTO: Se  vou mudar de coluna  de A para B, e a coluna não está fixada, a coluna B terá que ir para coluna C      OK

    c)   =SE(E(  C$2  >12;  $C3  >8);"Urgência";"Normal")   

     

  • O CIFRÃO ($) FIXA O DADO QUE ESTIVER DEPOIS DELE

     

    B$2 - FIXA LINHA

    $C3 - FIXA COLUNA

    $C$3 - FIXA LINHA E COLUNA

  • A1 para B1

    Andou: 1 coluna e nenhuma linha.... 

     

  • Explicação perfeita  do professor Leandro Rangel. 

  • - Quando mexe na coluna(copiando para outras colunas), a formula muda automáticamente a "numeração" das colunas
    -Quando mexe nas linhas(copiando para outras linhas), a formula muda automaticamente a numeração das linhas

    - $ serve para fixar uma linha ou coluna, então se eu mexer, como dito acima, não mudará nada!

    => Ao RECORTAR a formula permanece IGUAL! 

  • Mudou apenas uma coluna. Passamos de C para B. 
    =SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")  

    =SE(E(C$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")

    - a função SE é dividida em 3 partes: teste, verdadeiro, falso.
    - o teste contém a função E, onde todos os argumentos devem retornar verdadeiro, para resultar em verdadeiro.

    A função E é um teste lógico. Portanto, em E(C$2>12;$C3>8), devemos testar C$2>12 e  também testar $C3>8.

    alternativa C

  • Eu errei pois interpretei como se fosse cópia "Ao se copiar a fórmula para a célula B1, tem-se" e na verdade era pra "arrastar" que é quando a celula se ajusta automáticamente.

    Marquei a D

    Gabarito C

  • Fiz um "resumo" com os comentários mais objetivos para guardar! 

    GABARITO: C

    Pensando...

     

    =SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal") = O $ FIXA O DADO QUE ESTIVER NA FRENTE DELE. 
    Como não há $ diante de "B", mudará a letra para "C".

    Ou seja, estava na A1 como "B$2" vai para a B1 como "C$2".

     

    Se eu vou mudar de coluna ( de A para B, e a coluna não está fixada, a coluna B terá que ir para coluna C)!!!!

     

    Portanto, tem-se que:

     

    >>> Para direita: aumenta letras; 
    >>> Para baixo: aumenta números; 
    >>> $: trava linha,coluna ou ambos.

  • A VAGA É MINHA!

  • Quanto mais respondo questões, mais vejo que preciso estudar.
  • Informações IMPORTANTES que você precisa saber para entender e acertar esse tipo de questão:

    1ª informação:

    O $ (cifrão) fixa o dado que estiver depois deles:

    B$2 - fixa LINHA.

    $C3 - fixa COLUNA.

    $C$3 - fixa COLUNA e fixa LINHA.

    2ª informação:

    Para direita: aumenta letras.

    Para baixo: aumenta números.

    Tendo essas informações em mente, vamos a resolução da questão:

    Considere a seguinte fórmula digitada na célula A1 de uma planilha do MS-Excel XP, em sua configuração original.

    =SE(E(B$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")

    Ao se copiar a fórmula para a célula B1, tem-se:

    =SE(E(C$2>12;$C3>8);"Urgência";"Normal")

    Como NÃO HOUVE MUDANÇA de LINHA o número 3 foi MANTIDO, ou seja, não "deslocamos" para a linha debaixo.

    O deslocamento foi apenas de coluna: coluna A1 para coluna B1.

    GABARITO: C

  • Melhor errar agora do que na prova. AVANTE!!!

  • Fiquei entre duas alternativas e errei. kkkkkkkk


ID
938929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Observe o URL a seguir.

htttp://www.vunesp.com.br/tjsp1207/

Assinale a alternativa que identifica corretamente a máquina ou o servidor, um dos componentes do URL, conforme as normas descritas na RFC 1738.

Alternativas
Comentários
  • Normalmente, uma URL (Uniform Resource Locator) tem a seguinte estrutura: protocolo://máquina/caminho/recurso.
    Podemos decompor a URL deste forma:
    Protocolo htttp
    Simbolos que acompanham o protocolo ://
    Máquina (host ou server) www.vunesp.com.br
    Caminho /tjsp1207/
  • Letra: D
    www.vunesp.com.br
  • Prezados,

    Vamos entender o que representa cada coisa em uma URL :

    esquema://domínio:porta/caminho/recurso?querystring#fragmento

    Esquema, ou protocolo, poderá ser HTTP, HTTPS, FTP, entre outros.

    Domínio, ou máquina, designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso designado.

    Porta é o ponto lógico no qual pode-se fazer a conexão com o servidor (opcional).

    Caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso dentro do servidor.

    Query string é um conjunto de parâmetros a ser enviado ao servidor, usado para localizar, filtrar, ou mesmo criar o recurso (opcional).

    Identificador de fragmento se refere a uma parte ou posição específica dentro do recurso (opcional)

    Portanto, vemos que a alternativa que representa corretamente a máquina ou servidor é a letra D.


    A alternativa correta é : D.



  • Caros, por mais que leio não entendi; formas equiparadas de delito?

  • Credo, que questão mais mal formulada!!!!!!

  • Galera a questão ficou meio confusa para mim no começo, mas depois pensei da seguinte forma:

    O que identifica uma máquina na rede? 

    O endereço IP.

    Qual é a parte onde o endereço IP está embutido?

    www.vunesp.com.br

    Ele só não está representado em forma de números por que o servidor DNS faz a conversão de nomes. 

    Espero ter ajudado. :)

  • PROTOCOLO:// SERVIDOR/CAMINHO/ALVO - CORRETO!!!

     

    PROTOCOLO:// MAQUINA/CAMINHO/RECURSO - CORRETO!!!

     

     

  • www.xxxx.com.br


    Onde:
    www = protocolo da World Wide Web
    xxx = domínio
    com = comercial
    br = brasil

    Para facilitar a localização de informações na Internet, foram criados endereços que funcionam como “máscaras” ou “maquiagens” para os endereços IP. Esses endereços são conhecidos como domínios. Um exemplo de domínio é vunesp.com.br
    Ou seja, os domínios, quaisquer que sejam, são, na verdade, endereços associados aos endereços IP dos servidores da Internet. Isso significa que www.vunesp.com.br, na verdade, é um “nome bonito” para 198.7.60.161

     

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D 

     

    URL: localizador de recursos na internet // Localização de docs. ("é o site que você escreve")
     

    Como ler uma URL? Será dividida em 4 partes

     

    (I) protocolo : http

    (II) servidor : www. + nº do IP ou nome do site 

    (III) caminho 

    (IV) recurso: arquivo que você quer 

     

    Exemplo:  http:// www.vunesp.com.br/upm3=/abt/ pagel.html

  • Gab: D

    www.vunesp.com.br

  • Gabarito D

     

    O enunciado ficou muito confuso. Na verdade a questão só quer saber qual é o único endereço válido para acessar a internet dentre as alternativas.

     

    Aí não tem segredo: www.vunesp.com.br

     

     

  • Máquina = domínio.

  • Gbarito D

  • https://www.meuenderecoip.com/descobrir-ip-do-site.php

  • MA-CA-RE-NA !!

    MAquina/CAminho/REcurso

  • PRO.....DO.....CA.....

    Protocolo.....Domínio/Servidor/Máquina.....Caminho.....Recurso

    Https://www.vunesp.com.br/tjsp2108/status.html


ID
938932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Recentemente um novo delito que lesa a fé pública foi incluído no Código Penal. Assinale a alternativa que traz o nomen iuris desse crime.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A CP.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Resposta: Letra B

    Incluído pela Lei 12.550, de 2011.
  • Art. 311-A CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Para quem ficou em dúvida entre a B e a D, o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações é um crime contra a Adm. Pública.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    crimes contra a administracao

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


  • A questão pede novo delito referente aos crimes  contra fé pública , que é tipificado

    Art. 311-A CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

  • o crime de emprego irregular de verba pública está previsto no artigo 315 do Código penal.

    O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do código penal.

    O crime de inserção de dados falsos está previsto no artigo 313-A do código penal.

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313-B do código penal.

    Analisando o enunciado da questão verifica-se que a alternativa (b) é a correta porque o inclusão mais recente no código penal foi a do crime de fraudes em certame de interesse público, previsto no artigo 311-A do código penal, que foi introduzido pela lei nº 12.550/2011, cuja redação transcreve-se a seguir: “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  I - concurso público;  II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa” .

    Resposta (b)


  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (incluído pela Lei 12.550 de 2011)

    Observação: 

    Significado nomen iuris: Denominação legal de um instituto, empregada na terminologia jurídica.

    Fonte http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294749/nomen-iuris

  • FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    -> INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -> MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -> EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

     

    GABARITO -> [B]

     

  • Temos dois crimes contra a fé pública na questão, mas apenas um foi recentemente incluído

    b) Fraudes em certame de interesse público -> CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (incluído pela lei 12.550/2011)

    c) Falsa identidade -> CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (já estava no código penal)

    .............

    a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA

    d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA

    e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA

  • Gabarito B

    Fraudes em certames de interesse público 

    Incluído pela Lei nº12.550 de 2011

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - procesos seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Está tipicado no art. 311-A, CP, e este artigo foi acrescentado pela Lei 12.550/2011. 

  • É pra tomar naquele lugar essa questão... qual o sentido de saber qual foi adicionada recentemente ou não ? o importante é saber do que se trata... só por Deus...

  • Rafael

    A menção no enunciado  "recentemente um novo delito que lesa a fé pública foi incluído..."  de fato não tenha valia para nós hoje em 2017, mas em 2013...  

  • Que questão é essa? Não achei esse assunto não! 

  • Luana Xavier, acredito que sua dúvida pode estar relacionada ao termo Nomen juris: "O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico." (Enciclopédia Jurídica). Ou seja, a questão quer saber o nome do novo delito criado recentemente, mas é uma questão de 2013!

    Espero ter ajudado!

  • mothefuck nomen iuris

  • de cair o qu da cara

  • lembrar do 311 que o aumento de pena para funcionario publico é de 1/3 e não é necessario prevalecer do cargo

  • Questão desatualizada!

     

  • Questão muito interessante.

    Nenhuma das alternativas são crimes contra a fé pública, somente a alternativa B, logo ela é a correta.

     a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     b) Fraudes em certame de interesse público. [CORRETA]

     c) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]

     d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

  • O crime continua previsto no CP, então a questão não está desatualizada. Só o ano de inserção do crime que ficou para trás,salvo engano, 2011.

  • Nenhuma das alternativas são crimes contra a fé pública, somente a alternativa B, logo ela é a correta.

     a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     b) Fraudes em certame de interesse público. [CORRETA]

     c) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]

     d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

     e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

  • Gabriela Toledo olha o equívoco, pois a alternativa ''C'' é sim crime contra a fé pública. Porém, o crime de ''falsa identidade'' está dentro do capítulo '' de outras falsidades'' (espécie) que faz parte dos ''CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA'' (gênero).

  • O peguinha está em "recentemente". A prova foi em 2013, e em 2011 foi inserido o delito de Fraude em Certame. Por este motivo, entendo ser a letra 'B'. Será que está desatualizada por isso ("recentemente")?

  • A) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    -----------------------------

    B) Fraudes em certame de interesse público. [Gabarito]

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

    -----------------------------

    C) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    -----------------------------

    D) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -----------------------------

    E) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Questão desatualizada pelo fato de hoje não ser mais recentemente uma coisa que ocorreu em 2011 né

  • Você consegue responder se decorar os títulos dos crimes.

  • TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA: Moeda Falsa (Art. 289); Crimes assimilados ao de moeda falsa (Art. 290); Petrechos para falsificação de moeda (Art. 291); Emissão de título ao portador sem permissão legal (Art. 292)

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS: Falsificação de papéis públicos (Art. 293); Petrechos de falsificação (Art. 294 e Art. 295)

    CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL: Falsificação do selo ou sinal público (Art. 296); Falsificação de documento público (Art. 297); Falsificação de documento particular (Art. 298) ; Falsificação de cartão (Art. 298; § Único) ; Falsidade ideológica (Art. 299); Falso reconhecimento de firma ou letra (Art. 300); Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301); Falsidade material de atestado ou certidão (Art. 301; § 1º); Falsidade de atestado médico (Art. 302); Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (Art. 303); Uso de documento falso (Art. 304); Supressão de documento (Art. 305)

    CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (Art. 306); Falsa identidade (Art. 307 e Art. 308); Fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 309 e Art. 310); Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)

    CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    : Fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A)

    Os Crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A), Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) e Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) estão incluídos no Capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Por fim, resta o delito de falsa identidade (arts. 307 e 308) que, apesar de estar incluso no rol dos crimes contra a fé pública (CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES), não foi inserido recentemente no Código Penal.

    ALTERNATIVA B

  • Quando o artigo não consta a data de Redação ou Inserção ele se refere ao Decreto-Lei original de 1940??


ID
938935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apesar das discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da revogação tácita do art. 350 do CP, é correto afirmar que o delito de exercício arbitrário ou abuso de poder

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 CP - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:


               Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder


    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.
     

  • A revogação do art. 350 do CP mencionada na questão, dá-se pelo confronto com a Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade).
    Trecho do CP comentado de Guilherme Nucci: "Assim, participamos do entendimento majoritário de que o art. 350 d0 Código Penal foi inteiramente revogado pela Lei 4.898/65, que tem todas as possibilidades possíveis de abuso de autoridade previstas em suas figuras típicas". 
  • Conforme ensina a doutrina majoritária ( apesar da existência de doutrina em sentido contrário, a exemplo de Damásio de Jesus, Magalhães Noronha e Paulo José da Cos Jr.) o delito previsto no art. 350, do CP,  foi revogado e totalmente absorvido pela Lei 4898/65, que define os crimes de abuso de autoridade.

    Nesse sentido, ensina Mirabete (Manual de Direito Penal, vol. 3, p. 431): "Os incisos I e II referem-se a condutas que já estão, a rigor, definidas também no caput do art. 350, e, portanto, no art. 4º, a, da Lei 4898. O inciso III está reproduzido, com alteração abrangente, no art. 4º, b, da mesma lei. No inciso IV prevê-se a conduta que esta subsumida a vários dispositivos da lei especial (arts. 3º e 4º e suas alíneas). Pode-se afirmar, pois que os crimes de exercicio arbitrário de abuso de poder previstos no art. 350 do CP foram absorvidos e, portanto, revogados pela Lei 4898, de 1965, sob a denominação de abuso de autoridade ( RT 394/267, 405/417, 504/379)." 

    Bons estudos! ;)
  • O artigo 350 do código penal define como crime de exercício arbitrário ou abuso de poder as condutas de:

    "Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência."

    O tema não está pacificado, no entanto predomina na doutrina o entendimento de que o delito previsto no art. 350 do código penal foi revogado, sendo as condutas ali previstas atualmente regidas pela Lei nº 4898/65, que define os crimes de abuso de autoridade, pois a mencionada lei trata da mesma matéria tratada no mencionado artigo e lhe é posterior. Nesse sentido, entende, por exemplo, Guilherme de Souza Nucci ( Direito Penal Comentado, 8ª Edição – Editora Revista dos Tribunais, páginas 1156/1557). Em sentido contrário encontra-se, por exemplo, Damásio de Jesus (Código Penal Comentado, 9ª edição, Editora Saraiva, p. 991), que entende terem sido revogados apenas o caput e o inciso III do artigo 350 do código penal, estando os demais dispositivos em vigor.

     

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade...

    Parágrafo único: Na mesma pena incorre o funcionário que:

  • Depois ainda tem professor que diz pra não estudar esse Artigo.. aff

  • Mas se um Artigo foi revogado, ele pode ser cobrado em prova ?
    E não cabe recurso ?

  • O Art. 350 do CP não foi revogado, mas há uma maioria que entende que foi revogado, é bem diferente.

  • de acordo com o art 350 fica a acertiva A. Existe uma minoria que tudo quer falar de anulacao va estudar...

  • Por isso não é bom confiar em alguns cursinhos ..... afff.... tem que estudar todos os artigos mesmo!!!!

  • Que ridículo ter que ficar decorando as penas de TODOS os artigos do Código Penal. Lamentável essas questões idiotas dessa banca!!

  • Provavelmente, o princípio de que a norma especial (no caso em tela, a Lei 4.898/65) prevalece sobre norma geral (Código Penal) é um dos fatores que levam ao entendimento majoritário da doutrina no sentido da revogação tácita do art. 350, CP.

  • IOB Marcato defende q houve a revogação, p mim, concurseiro não escuta cursinho, escuta apenas as bancas. Vunesp adora esse artigo, segundo damásio, apenas o CAPUT e o INC. III foram revogados pela dita lei, os demais continuam a viger normalmente. Até porq aquela lei em questão é rídicula, com pena ínfima. 

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER

    Art. 350 - ORDENAR ou EXECUTAR medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 MÊS A 1 ANO.

    PARÁGRAFO ÚNICO - NA MESMA PENA INCORRE O FUNCIONÁRIO QUE:

    I - ILEGALMENTE recebe e recolhe alguém a prisão, ou a ESTABELECIMENTO destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - PROLONGA a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - SUBMETE pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - EFETUA, com abuso de poder, qualquer diligência.

     

    GABARITO -> [A]

  • Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

            I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

            II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

            III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

  • UMBUSO DE PODE

     

       Pena - detenção, de um mês a um ano.

     

         

  • Gab A

    Art 350 do CP- Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder

    - Ordenar ou Executar, medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    Parágrafo Unico: Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I- Ilegamente, recebe e recolhe alguem à prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança

    II- Prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediamtamente a ordem de liberdade

    III- submete pessoa que está sob sua guarda ou custodia a vexame ou a constragimento não autorizado em lei

    IV- efetua com abuso de poder, qualquer diligência.

  • A colega disse que não vai cair no TJ 2018 - vai cair sim!!!

  • Pamela Santos, mais atenção ao edital, esse artigo cairá sim.

    Cuidado colegas, leiam o edital de ponta a ponta para não perder uma questão por bobeiras desse tipo.

  • Um exemplo ridículo para memorizar o artigo  350 - Exercício arbitrário ou abuso de poder

     

     

    Delegada empoderada está passeando pela rua e cruza com um cidadão  que está utilizando uma camisa com os dizeres "BOLSONARO 2018". Inconformada, ela o aborda e dá voz de prisão por desacato, recolhendo-o à prisão (inciso I).

  • Concordo que a questão é idiota. Mas a banca cobra justamente porque é o último artigo do CP e sabe que grande parte dos candidatos não leram aquele artigo ou se leram já estavam cansados e fizeram aquela leitura sem muita atenção.

  • DICA: Sempre quando você lê algo pensando que não vai cair fica mais difícil para  o seu cérebro memorizar, ele pensa :se não vai cair por qual motivo irei guardar?

    Portanto, ao ler ''artigos '' que você ache que não cai, deixe claro para seu cérebro que é importante e ''vai cair''.

    Parece meio sem sentido , mas faça o teste no dia seguinte, e veja se facilitou a memorização.

  • Gab A

    Art 350 do CP- Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder

    - Ordenar ou Executar, medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    Parágrafo Unico: Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I- Ilegamente, recebe e recolhe alguem à prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança

    II- Prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediamtamente a ordem de liberdade

    III- submete pessoa que está sob sua guarda ou custodia a vexame ou a constragimento não autorizado em lei

    IV- efetua com abuso de poder, qualquer diligência.

  • Exercício arbitrário ou abuso de poder

     

            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

         

       Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

            I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

            II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

            III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

     

    Gab. A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EXPRESSAMENTE PELA  Lei nº 13.869, de 2019

  • 350; 357 e 359. (TJ-SP)

    Exploração de prestígio

    CP Art. 357 - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    CP Art. 359 - Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Obs: Lembrando que temos tbm o Crime de Tráfico de influência.

    Tráfico de Influência

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Exercício arbitrário ou abuso de poder  Art. 350 -                

  • Não vai cair este artigo na prova do escrevente deste ano (2021).

  • Artigo Revogado.

  • NÃO CAI NO TJ-2021.


ID
938938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP.
A denunciação caluniosa consiste em imputar crime a quem o sabe inocente dando causa à instauração de

Alternativas
Comentários
  • ALT C


          Denunciação caluniosa
     

    Art. 339 CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • Denunciação caluniosa 
    Art. 339
     - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Em relação ao crime de denunciação caluniosa, é importante lembrar que até advento da Lei 10.028/2000, somente previa a punição ao agente que tivesse dado causa à instauração de investigação policial e processo judicial. Com o aparecimento da referida Lei, foram acrescentados ao tipo mais três hipóteses, que no entendimento do legislador, faziam jus a proteção penal: inquérito civil, investigação administrativa e ação de improbidade administrativa. ( CUNHA, Rogério SAnches. Curso de Direito Penal. p. 849).  

     

  • Viajou ao mencionar "comissão parlamentar de inquerito"

  • Art. 339 CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Resposta certa (C) investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Esta de forma literal conforme caput do Art. 339.....

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • O crime de denunciação caluniosa, nos termos dispostos no art. 339 do código penal configura-se quando o agente pratica a conduta típica de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Com efeito, a conduta constante na alternativa (C) subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao tipo penal correspondente ao crime de denunciação caluniosa.

  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Denunciação caluniosa

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • Dar causa à instauração de IPI

    i- inquérito civil

    P- processo judicial

     i- (ação de) improbidade

       investigação policial

       Investigação administrativa

    ✔ Coloquei inquérito civil primeiro porque em alguns crimes é inquérito policial ex.crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    BONS ESTUDOS!  

       

  • Questão equivocada, princípio da especialidade, aplica-se para denunciação caluniosa a imputação de ato de improbidade o teor do art. 19 da lei de improbidade.

  • Christiano, a questão foi bastante clara em pedir a resposta de acordo com o artigo 339!

  • Stallone Cobra, seu nick é o melhor

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS, E MULTA.

     

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito: C

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Denunciação caluniosa

    Art.339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    § 2º A pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • ou seja, em tudo quanto é tipo de investigação, rs

  • O gabarito é a C, mas a A também não deixa de estar certo pois está englobada pela A.

     

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Gab C

    Art 339 do CP- Dar causa à instauração de Investigação Policial, de Processo Judicial, Instauração de investigação administrativa, Inquerito Civil ou ação de improbidade administrativa, contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Aumento de pena- Da sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    Diminuição de pena- Da metade, se a imputação é de prática contravenção.

  •   Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • O ''x'' da questão está no enunciado:

     

    Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP. 

     

    Ou seja, a que melhor representa será aquela que está de acordo com o artigo de lei, abrangendo todas as hipóteses lá previstas, por isso gabarito é c.

  • Eu não concordo com esse tipo de questão, mas ela está totalmente correta, basta interpretar.

  • PAI³ --> PAIII

    Processo Judicial, Ação de Improbidade Administrativa, Investigação Policial, Investigação Administrativa, Inquérito Civil.

     

     

     

  • Na dúvida, o item mais abrangente ganha.

  • CHRISTIANO....

     

    A PESSOA QUE DER CAUSAAAAAA  A INSTAURAÇÃO DE IP..IC..etc...    RESPONDE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    PARA RESPONDER PELO ART. 19 DA L.I.A .. A PESSOA DEVE REALIZAR A CONDUTA DE "REPRESENTARRRRRR"   CONFORME O PRÓPRIO ARTIGO 19.

     

    MAS EU ENTENDI O SEU RACIOCÍNIO SIM... PORÉM..  TEMOS QUE NOS ATENTAR NO VERBO DE AÇÃO DO TIPO PENAL..

    abc... é noixxxx 

  • Denunciação caluniosa

     

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Gab. C

  • Denunciação Caluniosa

     

    PIIIA

    P rocesso Judicial

    I nstauração de investigação policial

    I nstauração de investigação administrativa

    I nquérito civil

    A ção de improbidade administrativa

  • O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando−lhe crime de que o sabe inocente, e está previsto no art. 339 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando−lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Alternativa que melhor representa = mais completa. Letra c)

  • Letra c.

    c) Certa. Conforme preconiza o art. n. 339 do CP, configura denunciação caluniosa:

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Deste modo, a opção que melhor se adequa à previsão legal é a assertiva da alternativa ‘c’, que inclui todas as hipóteses previstas no tipo penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • denunciação caluniosa

    C

    investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    não confundir com falso testemunho, o qual eles não colocaram inquérito CIVIL

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

  • Decorei usando "4IP":

    Inquérito civil

    Investigação policial

    Investigação administrativa

    Improbidade administrativa

    Processo judicial

  • Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP.

    A denunciação caluniosa consiste em imputar crime a quem o sabe inocente dando causa à instauração de

    C) investigação policial, processo judicialinvestigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de Inquérito policial, de Procedimento investigatório criminal, de Processo judicial, de Processo administrativo disciplinar, de Inquérito civil ou de ação de Improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de Contravenção.

    PIPIPIC Procedimento investigatório criminal, Inquérito policial, Processo judicial, Inquérito civil, Processo administrativo disciplinar, Improbidade administrativa e Contravenção.

  • Denunciação caluniosa         Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.         § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.         § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  •  Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Questão desatualizada.

  • GAB. Letra C

  • Questão desatualizada

    Denunciação caluniosa - (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

  • Se liguem porque pode cair uma dessa devido a alteração em dezembro/2020.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pensei nisso pra ajudar a gravar

    PIA

    • 3 procedimentos/processos (investigatório criminal/judicial/administrativo disciplinar)
    • 2 inquéritos (policial/civil)
    • 1 ação (improbidade)
  • Eu faço assim

    Dar causa a

    I3P3 → imputando-lhe CIA

    Inquérito policial.

    Inquérito civil

    Improbidade

    Procedimento administrativo (PAD)

    Procedimento investigatório criminal

    Processo judicial

    Crime;

    Infração ético-disciplinar;

    Ato ímprobo.

  • Nova redação da denunciação caluniosa. Art 339.

    "dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".


ID
938941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes de falsificação de documento público e de prevaricação têm em comum:

Alternativas
Comentários
  • ART 297: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro"

    ART 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"


  • O comentário do colega acima está errado, pois falsificação de documento público é o crime previsto no art. 297 do Código Penal, conforme já salientado anteriormente.
  • A). Certo. São elementos objetivos do delito de falsificação de documento público as condutas "falsificar" e "alterar", enquanto que no delito de prevaricação são elementos objetivos as condutas "retardar", "deixar de praticar" e "praticar contra disposição expresa".

    B) Errado. Nenhum dos crimes admitem a punição na modalidade culposa, pois não há previsão na lei, além do que possuem como elemento subjetivo do tipo o dolo, 

    C) Errado. Somente a prevaricação é punida com penas de detenção e multa. A falsificação de documento público é punido com penas de reclusão e multa.

    D) Errado. Não se trata de qualificadora para nenhum dos crimes, mas sim de elemento subjetivo do crime de prevaricação (“para  satisfazer  interesse  ou  sentimento pessoal”). Sem esta finalidade em consonância com o dolo (também elemento subjetivo do tipo), a conduta é atípica.

    E) Errado. Falsificação de documento público é crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Já a prevaricação é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público

      
    Sucesso e boa sorte.

  • Falsificação de documento público: FABRICAR ou ALTERAR.

    Prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR.

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Sobre a alternativa (A) ,O crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do código penal, contém mais de uma conduta (três condutas) no seu tipo penal, quais sejam: “'Retardar' ou 'deixar de praticar', indevidamente, ato de ofício, ou 'praticá-lo contra disposição expressa de lei', para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." O crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, também prevê mais de uma conduta típica (duas). São elas: “'Falsificar, no todo ou em parte', documento público, ou “alterar documento público verdadeiro". A alternativa (B) está errada, pois ambos os crimes não admitem a modalidade culposa, porquanto não há previsão legal para tanto, nos termos explicitados no parágrafo único do artigo 18 do código penal. A alternativa (C) está incorreta. O crime de falsificação de documento público é previsto no artigo 297 do código penal cujo preceito secundário é a pena de reclusão, de dois a seis anos mais multa. Apenas o preceito secundário do crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do código penal, contempla pena detenção, de três meses a um ano e multa. A alternativa (D) está equivocada, pois o tipo penal do artigo 319 do código penal, que corresponde ao crime de prevaricação, não comporta qualificadora. O especial fim de agir contido na expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é elemento do próprio tipo penal. A alternativa (E) está equivocada. Os crimes de prevaricação e de falsificação de documento público admitem, em conformidade com a teoria monista adotada pelo artigo 29 do código penal, o concurso de particular para a sua prática. O artigo 30 do mesmo diploma legal afasta a comunicabilidade das circunstâncias pessoais, salvo quando não forem elementares do crime. No caso, a circunstância de caráter pessoal (ser funcionário público) é elementar do crime e, por esse motivo, a norma do artigo 29 do código penal se estende ao particular que pratica as espécies delitivas mencionadas.

    Resposta : A


  • Bem, para quem está entrando agora no mundo dos concursos e viu "mais de uma conduta" e "prevista no tipo"

    .

    E perguntou-se "que P**** é isso? se eu estudei e sei de cabeça o que é doc público e particular, mas não encontro a alternativa pq não entendi nada de tipo, conduta... o que é?"

    .

    => A alternativa correta é a letra A... "mais de uma conduta" previstas no "tipo"

    .

    "Conduta" em direito é as coisas que estão no artigo, pq a lei brasileira diz que "se não está na lei já publicada, não existe", pois bem, a lei brasileira tenta dizer tudo, se um alienígena descer da sua espaçonave e vc matar ele com uma arma de fogo, não é crime! pq não está previsto em lei, ou seja, "CONDUTA" são os VERBOS do artigo, e em ambos têm 2 verbos em cada artigo.

    .

    "TIPO", juridiquês pra confundir, tipificação do ato delitivo... em qual parte ele está inserido, ou seja, "contra fé pública"

    .

    espero ter ajudado! abraços!

  • Gabarito: Letra A

    A). Certo. São elementos objetivos do delito de falsificação de documento público as condutas "falsificar" e "alterar", enquanto que no delito de prevaricação são elementos objetivos as condutas "retardar", "deixar de praticar" e "praticar contra disposição expresa".

    B) Errado. Nenhum dos crimes admitem a punição na modalidade culposa, pois não há previsão na lei, além do que possuem como elemento subjetivo do tipo o dolo, 

    C) Errado. Somente a prevaricação é punida com penas de detenção e multa. A falsificação de documento público é punido com penas de reclusão e multa.

    D) Errado. Não se trata de qualificadora para nenhum dos crimes, mas sim de elemento subjetivo do crime de prevaricação (“para  satisfazer  interesse  ou  sentimento pessoal”). Sem esta finalidade em consonância com o dolo (também elemento subjetivo do tipo), a conduta é atípica.

    E) Errado. Falsificação de documento público é crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Já a prevaricação é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público

     

     

    Código Penal

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

      
    Sucesso e boa sorte.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.

     

    GABARITO -> A

  • Oi Alexandre Henrique. No art. 319 não há o aumento da pena do §1º que vc mencionou. ;)

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

     

  • GABARITO A

    Essa questão da pra matar só eliminando as alternativas...

  • Obrigada pela explicação Raphael Andrade, ajudou muito!

  • Sobre falsificação de documento público - Art. 297 CP

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     

  • Essa foi por eliminação, pois não lembrava das condutas no crime de Prevaricação

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Falsificação: falsificar ou alterar e Prevaricação: praticar, omitir ou retardar - apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

     

    ERRADA - Somente na modalidade dolosa - admitirem a punição também na modalidade culposa.

     

    ERRADA - Falsificação: reclusão de 2 a 6 anos + multa e a pena aumenta da 6ª parte se praticado por FP e Prevaricação (crime próprio): detenção de 3 meses a 1 ano + multa - ambos serem punidos com penas de detenção e multa.

     

    ERRADA - Na falsificação: pena aumenta da 6ª parte se praticado por FP, mas não se trata de qualificadora e na prevaricação, satisfazer interesse pessoal é o elemento subjetivo satisfazer interesse pessoal - a qualificadora, tratando-se de crime praticado para satisfazer interesse pessoal.

     

    ERRADA - Falsificação: qualquer pessoa. Prevaricação, somente o FP - o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público.

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Falsificação: falsificar ou alterar

    Prevaricação: praticar, omitir ou retardar 

    * Apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

  •  Gab.: A

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Falsificação: falsificar ou alterar

    Prevaricação: praticar, omitir ou retardar 

    * Apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Gab. A

  • Pra quem errou (como eu) ou não entendeu, vamos lá:

    Alternativa correta a) apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo. O que são essas condutas? A resposta está nos artigos:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público (conduta 1), ou alterar documento público verdadeiro (conduta 2)

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticarindevidamente, ato de ofício (conduta 1), ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (conduta 2).

  • DICA: A Vunesp adoooora comparar os tipos penais.

  • Os crimes de falsificação de documento público e de prevaricação têm em comum:

    A) apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Obs: Duas condutas

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Obs: Três condutas. [Gabarito]

    --------------------------------------------------------

    B) admitirem a punição também na modalidade culposa.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (Dolo)

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Dolo)

    --------------------------------------------------------

    C) ambos serem punidos com penas de detenção e multa.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    --------------------------------------------------------

    D) a qualificadora, tratando-se de crime praticado para satisfazer interesse pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Obs: Satisfazer interesse ou sentimento pessoal é elemento do próprio tipo penal

    --------------------------------------------------------

    E) o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Obs: crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Obs: crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público.

  • apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo. Ok.

    admitirem a punição também na modalidade culposa. Precisa do dolo.

    a qualificadora, tratando-se de crime praticado para satisfazer interesse pessoal. Não é uma qualificadora, mas sim uma necessidade para que seja praticado o crime de prevaricação.

    o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público. A falsificação é crime comum. Ser funcionário e praticar em razão do cargo apenas aumenta a pena.

  • Foi por eliminação...mas esse negócio de saber se é reclusão ou detenção é uma bost.a

  • Tipo = é o texto literal na lei.

    Conduta = são os verbos que constam no tipo do crime.

    Ambos os crimes de Falsificação de Documentos Públicos (Falsificar e Alterar) e Prevaricação (Retardar ou deixar de praticar) possuem mais de um verbo no texto da lei, ou seja, mais de uma conduta que configura o crime.

  • E o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público.

    Agora parou de existir particular falsificando identidade para entrar em boate

  • Conduta = verbo

  • Quem vai pra essa prova acreditando que só cai lei seca, é bom dar uma passada lá na Parte Geral do Código Penal...

  • Letra A: Correta. Ambos os crimes se configuram com mais de uma conduta. A prevaricação pode ser configurada ao (1) retardar, (2) praticar ou (3) deixar de praticar um ato de ofício. A falsificação de documento público pode ser configurada ao (1) falsificar ou (2) alterar documento público.

    Letra B: não admitem a punição na modalidade culposa. Isso não está previsto na lei.

    Letra C: A falsificação de documento público é punida com RECLUSÃO e multa. Ao passo que a prevaricação é punida com DETENÇÃO e multa.

    Letra D: Não há qualificadora nesses crimes. Inclusive, no caso da prevaricação vale ressaltar que a satisfação de interesse pessoal é necessária para configurar o crime descrito no tipo penal.

    Letra E: Apenas a prevaricação é crime funcional. A falsificação de documento público pode ser praticada tanto por particular como por funcionário público.

  • Falsificação de documento público:

    • No todo ou em parte ou alterar;
    • Na mesma pena incorre quem insere ou faz inserir em folha de pagamento ou documento de informações que esteja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não tenha a qualidade de segurado obrigatório;
    • Uso de documento = falsificação;

    OBS: crime comum;

    Prevaricação:

    • retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal;
    • diretor de penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso a telefone celular por preso;

    OBS: crime próprio

    #retafinalTJSP


ID
938944
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O fato deixar de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.

A previsão legal citada corresponde ao crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 342 CP. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LEMBRANDO QUE a Retratação:é o ato de retirar o que foi dito. Não se confunde com a retratação da representação nas ações penais públicas condicionais. A retratação como forma de extinção da punibilidade somente ocorre nos crimes de calúnia e difamação e no crime de falso testemunho ou falsa perícia.
  • Pessoal, a retratação, conforme conceitua NUCCI: "é o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia a autoridade, retirando o que anteriormente havia dito". 

  • Resposta certa (E) falso testemunho ou falsa perícia. Conforme ....


    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1oAs penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Gabarito: Letra E

    Código Penal

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em...

    Parágrafo 2º - O fato deixa de ser punível se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • a) Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    b) Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    c) Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    d)  Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    e) Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Bastando ir pela lógica.

     se FALSO TESTEMUNHO OU PERÍCIA FALSA CONFIGURA ILÍCITO, caso o agente se retrate dizendo a verdade O FATO DEIXA DE SER PUNÍVEL ----> DESDE Q FALE A VDD ANTES DA SENTENÇA.

  • Gabarito: E

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • O enunciado trata §2º do artigo 342 do CPP:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Assim, a alternativa correta é a letra E, que corresponde ao crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de previsão legal nos demais crimes de que o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Gabarito do Professor: E

  • Fraude processual - Art. 347 - Inovar arificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Coação no curso do processo - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo. ou em juízo arbitral. 

    Denunciação caluniosa - Art. 339 - Dar causa á instauração de investigação policial, de precesso judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa conta alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe nao se ter verificado. 

    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342 - Fazer afirmaçã ofalsa, ou negar ou clar a verdade, com testemunha, perito, contador, tradutor, ou intéprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    §2 - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

  • Falso testemunho ou falsa perícia, único crime do CP que deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Art. 342.

  • Gab E

    Art 342 do CP- Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    1- aumento de pena- de um sexto se o crime é cometido mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil, em que for parte a Administração pública direta ou indireta

    2- O fato deixa de ser punível se , antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Cabe retratação nos crimes:

    *Calúnia

    *Difamação

    *Falsa perícia

    *Falso testemunho

  • Falso testemunho ou falsa perícia

     

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Gab. E

  • Letra E.

    a) Errado. O examinador pegou pesado, mas faz parte. Entre os delitos praticados contra a administração da justiça, o de falso testemunho ou falsa perícia é o que admite a retratação como forma de extinção da punibilidade (desde que ocorra antes da sentença), e não o delito de fraude processual.

     

    e) Certo. Entre os delitos praticados contra a Administração da Justiça, o de falso testemunho ou falsa perícia é o que admite a retratação como forma de extinção da punibilidade, desde que ocorra antes da sentença.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • “O fato deixar de ser puníveseantes da sentençano processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.

    A previsão legal citada corresponde ao crime de

    A) Fraude processual

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -----------------------------------------

    B) Coação no curso do processo

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    -----------------------------------------

    C) Denunciação caluniosa

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -----------------------------------------

    D)  Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    -----------------------------------------

    E) Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível seantes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. [Gabarito]

  • GABARITO - LETRA E

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • GABARITO - LETRA E

  • GABARITO E

    Art. 342 CP. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Cuidado, as vezes a banca troca por "antes do trânsito em julgado"

    Legislação em áudio para o TJ/SP:

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos! 

  • O fato só deixa de ser punível se a retratação ocorre até a sentença RECORRÍVEL e não até o trânsito em julgado da sentença. ESSA É A JUSTIFICATIVA PARA ESSA ASSERTIVA TER SIDO CONSIDERADA ERRADA:

    IV. No delito de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido no processo em que ocorreu a falsidade. 

  • Se colocasse nas opções Peculato Culposo ia pegar muita gente!!!

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta..

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

           Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • GABARITO: E

    Falso testemunho ou falsa perícia

    • Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
    • As condutas, contra a administração da Justiça, somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete. Atores essenciais da atividade judiciária, essas pessoas prestam informações que podem fundamentar decisões em processos.
    • A realização de qualquer atividade prevista no artigo 342 do CP configura a consumação do crime, mesmo que o ato não produza consequências.
    • O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. No caso de a pessoa se retratar ou declarar a verdade, o crime deixa de existir. A retratação, no entanto, deve ocorrer antes de a sentença ser prolatada.

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-e-o-crime-de-falso-testemunho-ou-falsa-pericia/


ID
938947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA SECA DA LEI:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    PECULATO APROPRIAÇÃO - apropriar-se

    PECULATO DESVIO - é chamado assim, pois o funcionário público dá destino ao objeto material do crime finalidade diversa (desencaminhar em proveito próprio ou alheio) daquela que lhe foi determinada - Caso desvia recursos públicos, verba para outra finalidade prevista em lei ou em proveito da própria Administração Publica, não caracteriza peculato desvio e sim o crime do 315 do CP - (AINDA NÃO EXISTE PECULATO USO - SÓ PROJETO LEI PARA CRIÁ-LO). Se além do funcionário público, terceiro colaborar (co-autor ou partícipe - concurso de pessoas) - sabendo da condição de funcionário público*, responderá também pelo crime - Agora cuidado - tem de haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: é a vontade de obter proveito próprio ou para outrem.
    *O comum só vai responder por crime próprio se tiver conhecimento que o outro é funcionário público, haja vista que, se ele responde por crime próprio ser tem ciência, irá ferir o princípio da culpabilidade. No entanto, se ele sabe, responderá por crime próprio em virtude do disposto no art. 30, CP.
     
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    > Na primeira parte do PECULATO FURTO ele próprio subtrai.

    > Na segunda parte, ele concorre para que terceiros subtraiam - aqui surge a figura do terceiro (extraneus). O co-autor (terceiro ou extraneus), responderá por PECULATO FURTO ou FURTO, dependendo se tinha ou não conhecimento de que o outro era funcionário público. Se tinha conhecemento que o autor era funcionário público responderá por Peculato se não sabia, respoderá por furto.
    > O PECULATO é crime material, já que se consuma com o resultado. Nas duas primeiras modalidades, de trata-se de crime doloso.
    Peculato "culposo"

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano. (ESTE É O ÚNICO CRIME CULPOSO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
     
  • LETRA SECA DA LEI:


    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano. (ESTE É O ÚNICO CRIME CULPOSO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    Aqui no § 3º, se o funcionário público reconheçer a sua responsabilidade pelo crime de peculato culposo e decidir reaparar o dano, restituindo ao patrimônio público do prejuízo, ficará extinta a punibilidade desde que haja recurso ou a sentença irrecorrível ainda não transitou em julgado - após a sentença irrecorrível a reparação somente reduz pela metade a pena.
     
    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
     
    CONHECIDO COMO PECULATO ESTELIONATO PELA DOUTRINA - erro de outrem - induziu e manteve a vítima em erro.

    FONTE: http://direitoposto.blogspot.com.br/2009/11/peculato-art-312-do-cp.html
  • e) trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa.
    Sinceramente não vi o erro dessa alternativa. Sendo que, se qualquer pessoa souber da qualidade de funcionário público do outro agente tb poderá cometer o crime em questão.

  • - só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 - as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.

  • O peculado está alencado nos crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública.
    Sendo assim, conclui-se, a princípio, que os elementares do tipo penal são as únicas pessoas sujeitas a tal classificação expressa na lei: pois o art.30 do CP vincula as circunstanciais e as condições pessoais neste caso. Portanto, o co-autor ou partícipe, na qualidade de elementares, fecham o estrito conjunto de pessoas sujeitas a tipologia penal do peculato:

    a) funcionário público
    b) co-autor ou partícipe (apenas quando sabe da qualidade de funcionário público do autor - princípio da culpabilidade)
  • a) a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal.Certo b) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.Errado, antes da sentença c) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena.Errado, Extingue a punibilidade d) em recente alteração, as penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa.Errado, detenção de 3 meses a 1 ano e) trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa.Errado, Crime Próprio ( praticados por funcionários Públicos)e não crime comum (praticado por qualquer pessoa) Espero ter contribuído.. A luta continua! “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Letra A (CORRETA) A modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal. Art. 312, CP § 2°e 3°  - PECULATO CULPOSO.

    Letra B - A reparação do dano, no peculato culposo, se feita ANTES da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    Letra C  - A reparação do dano, no peculato culposo, se lhe é POSTERIOR à sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade.

    Letra D - Pena do peculato de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.

    Letra E - Não pode ser praticado por qualquer pessoa, trata-se de crime próprio de funcionário público. 

  • A alternativa (a) é a correta. O crime de peculato, previsto no caput do artigo 312 do código penal, admite expressamente a modalidade culposa nos parágrafos 2º e 3º do mencionado dispositivo legal.

    A alternativa (b) está errada. Extingue-se a punibilidade no crime de peculato culposo a reparação do dano feita antes – e não após - da sentença irrecorrível.

    A alternativa (c) está errada. A reparação do dano, no peculato culposo, se é posterior – e não antes - da sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade. Como dito no item anterior, ocorrendo a  reparação do dano antes da prolação da sentença ,ocorre a extinção da punibilidade.

    A alternativa (d) está errada.  A pena cominada no preceito secundário do artigo 312 do código penal, que define o crime de peculato, é de 2 a 12 anos de reclusão e de multa.

    A alternativa (e) está errada. o crime de peculato é crime próprio. Com efeito, não pode ser praticado por qualquer pessoa. Sendo assim, o agente do delito é pessoa investida da condição de funcionário público. 

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal

    Peculato culposo

    Art. 312. Parágrafo 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

  • Gab: A

    Apenas leia na alternativa 2º ou 3º, no peculato culposo, e verá a responsta.

  • Art. 312

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • KLERISTON: é como disseste, o particular tem que SABER que o crime que ele esta cometendo é em virtude de culpa ou descuido de um funcionário público. Se ele não sabe que a culpa ou descuido foi de um funcionário público, ele vai estar cometendo um furto. Na alternatica E, não falava que ele sabia. Foi uma assertiva generalística. Neste caso, fica errada. 

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal.

     

    ERRADA - reduz pela METADE - a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

     

    ERRADA - Extingue a punibilidade - a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena.

     

    ERRADA - Pena de detenção de 3 meses a 1 ano - em recente alteração, as penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa.

     

    ERRADA - Somente por FP - trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa.

  • eu vou e caio na pegadinha por ler rápido! kkk

  •  Gab. A

     

    a) Sim! Existe o Peculato Culposo, cuja pena é de detenção de três meses a um ano!

    b) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, reduz a pena à metade

    c) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

     d) Não houve recente alteração, sendo que, o crime de peculato tem a pena de reclusão de dois a doze anos e multa

     e) Só Funcionário Público pode praticar o crime de peculato!

     

    Avante!

  • a ) Em relação ao crime de peulato, existe a modalidade culposa. CORRETA.

     

    b ) A reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível NÃO extingue a punibilidade, para extinguir a punibilidade é necessário que a reparação do dano, se preceda à sentença irrecorrível.

     

    c ) A reparação do dano, se feita antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, NÃO reduzindo a pena.

     

    d ) As penas para o peculato é de reclusão, de dois a doze anos, e multa./ Para peculato culposo a pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    e ) Somete funcionário público pode praticar os crimes de Peculato. Art. 312. "Apropriar-se o funcionário público..."

  • Gab A

    Peculato é o unico crime dentre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa

    Obs: A reparação do dano antes da sentença condenatoria - extingue a punibilidade

    A reparação do dano após a sentença- Reduz pela metade a pena imposta.

  • errei por falta de anteção 

  • Na verdade o crime PODE ser praticado por qualquer pessoa em concurso com funcionário público (sabendo de sua qualidade).
    A banca devia ter dito que é crime próprio, porque a palavra "PODE" torna a alternativa E também correta.
    Mas quando percebemos que há 2 opções corretas, devemos assinalar o que está expressa na lei (a que for menos polêmica).

  • Não sei porque insistir que peculato pode ser praticado SOMENTE por funcionário publico se permite o concurso de pessoas que responderão pelo mesmo crime. Logo, pode sim ser praticado por qualquer pessoal, sendo elementar o conhecimento da função do funcionário público. 

  • B e C estão invertidas as condutas com o provilégio aplicado, basta atentar-se na leitura. Quase caio na pegadinha kkkk!

  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Gab. A

  • A regra, em nosso Ordenamento Jurídico, é que os delitos sejam praticados de forma dolosa, a não ser que haja previsão expressa para a responsabilização de forma culposa.

    GranCursos On-line.

  • Gabarito: A

  • Gabarito A -único crime dentre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa

  • ALTERNATIVA A - Correto. É o que diz o § 2º do artigo 312, que prevê a figura do peculato culposo:

    Art. 312 - (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    ALTERNATIVA B - Errado. O examinador tentou confundir o candidato ao estabelecer que se a reparação do dano ocorrer após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, enquanto o certo é reduzir a pena imposta pela metade:

    Art. 312 - (...) § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ALTERNATIVA C - Errado. O examinador tentou mais uma vez confundir o candidato ao estabelecer que se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível, é reduzida a pena, enquanto o certo é a extinção da punibilidade do agente:

    Art. 312 - (...) § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Obs: Se a reparação do dano ocorrer após a sentença, mas na pendência de recurso contra decisão desfavorável, haverá igualmente a extinção da punibilidade do agente.

    Obs: A reparação do dano somente é cabível na hipótese de peculato culposo. No peculato doloso, a reparação do dano só é cabível antes do recebimento da denúncia, a título de arrependimento posterior (art. 16 CP), podendo reduzir a pena de 1/3 a 2/3.

    ALTERNATIVA D - Errado. Não houve nenhuma alteração recente quanto as penas em abstrato do crime de peculato, tampouco quanto a pena mínima imposta:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ALTERNATIVA E - Errado. O crime de peculato é crime próprio cometido por funcionário público contra a Administração Pública em geral, a teor do caput do artigo 312 do CP:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Obs: Apesar do peculato ser crime próprio do funcionário público, é admitida a participação de terceiros que não necessariamente pertença aos quadros do funcionalismo público, podendo este ser qualquer pessoa.

    Amanhã você vai agradecer por não ter desistido hoje....continue a sua luta!

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • A a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal. (Peculato culposo - artigo 312, § 2º)

    B a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. (até a data da sentença irrecorrível)

    C a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena. (extingue a punibilidade)

    D em recente alteração, as penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa. (agora o jeito é decorar pena mesmo)

    E trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa. (exige a qualidade de funcionário público)

  • b) Antes da Sentença

    C) Extingue a punibilidade

    d) Detenção de 3 meses a um ano

    e) Funcionário Público

  • Em relação ao crime de peculato, é correto afirmar:

    A) a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal. [Gabarito]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ----------------------------------

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ----------------------------------

    Peculato mediante erro de outrem

    CP  Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP


ID
938950
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A meu ver, questão nula.
    A letra "A" menciona processo em que o PRÓPRIO juiz seja parte ou interessado no feito. O Juiz vai julgar causa em que é parte?
    Duas alternativas - questão nula.
  • A alternativa "A" está errada na seguinte parte: "até o quinto grau".
     
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Até o quinto grau não existe essa condição a condição correta é cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. Alternativa D 

  • Questão nula. A e E dizem que o juiz é parte, logo ele não pode julgar

    passivel de anulação

  • Tem uma galera que, além de não ajudar, acaba atrapalhando com alguns comentários. 

  • Só pra deixar a questão fácil de visualizar:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o """""terceiro grau""""""", inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Não estou conseguindo visualizar o erro da alternativa (b), pode ter sido desatenção minha,  alguém poderia me ajudar? Grato.

    b) ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito (inciso II c/c I do artigo 252, CPP) ou servido como testemunha (inciso II do artigo 252, CPP).

  • Letra a) Errada: "...quinto grau..." o certo seria até o terceiro grau

    Letra b) Errada "...ele NÃO houver..." o certo seria ..."ele houver funcionado..."

    Letra c) Errada "...quinto grau..." o certo seria até o terceiro grau

    Letra d) CORRETA

    Letra e Errada "...quarto grau..." o certo seria até o terceiro grau

  • Montenegro, releia o enunciado:  "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que...  ele houver funcionado...

  • Tanto nos casos de impedimentos e suspeição os juízes tem alguma relação com as partes, no entanto, via de regra, nos casos de impedimento as relações se dão de maneira mais objetiva, já nas suspeições de maneira subjetiva.

  • Alternativas de acordo com o artigo 252 do Código de Processo Penal:


  • Só uma dica para diferenciar casos de impedimento x suspeição - falou em JURISDIÇÃO é IMPEDIMENTO. Os dispositivos de impedimento iniciam sempre com "tiver funcionado" ou "ele próprio". Grau de parentesco tanto para impedimento como suspeição é SEMPRE ATÉ 3º GRAU.Bons Estudos.
  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Alternativa correta: D

  • A Vunesp adora questões referentes às causas de impedimento e suspeição.


    Vejam a questão que caiu na última prova para escrevente do TJ/SP:

    Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

     a) ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer das partes.  b) for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha feito parte.  c) seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes.  d) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.  e) ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau tiver servido como testemunha.

    Vale à pena decorar.

  • Só existe impedimento ou suspeição até o terceiro grau na linha colateral.

    Só com esse conhecimento é possível acertar a questão.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Simples Suspeito Amigo/inimigo Aconselhado Fato análogo - cad Tutor/ curador/ credor/devedor Sócio/acionista/cotista " o amigo/inimigo que estiver repondendo proc. ou repondendo demanda por fato análogo com credor ou tutor deverá falar com o sócio, acionista ou cotista, admin
  • Tanto impedimento, quanto suspeição - alcançam somente até o 3º GRAU

  •  CPP, Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


    Gabarito (D)

  • Gabarito: D

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Impedimento da alternativa "d" também se aplica aos jurados, vejam só:

     

    SÚMULA 206/STF:

    É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

  • SUSPEIÇÃO = critérios subjetivos (amigo, inimigo)

    IMPEDIMENTO = critérios objetivos (tiver pronunciado)

    -------------------------------

    Adicionado 19/05/2017

    Parentes até 3 grau;

    CIDA HERDOU DADIVAS INTERESSANTES (Causas de Suspeição)

    [C]redor

    [I]nimigo

    [D]evedor

    [A]migo

    [H]erdeiro

    [D]adivas

    [I]nteresse

    Já da para eliminar algumas coisas sabendo isso.

  • CUIDADO ESSE TEXTO É QUERIDINHO DA BANCA VUNESP;

    ATENÇÃO : NÃO EXISTE QUINTO GRAU, QUARTO GRAU SE TRATANDO DE SUSPEIÇÕES E IMPEDIMENTOS.

    OUTRA OBSERVAÇÃO = SEGUNDO A MEDICINA PRIMOS SÃO PARENTES DE QUARTO GRAU; Fiquem atento pois as bancas usam isso para te confundir, RESUMO: Primo não se encaixa nos impedimentos de "Até o terceiro grau" Pode pesquisar, eu tbm não tinha acreditado kk

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;    

     II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;  

     III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;  

     IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;  

     V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;    

     Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Deus está vendo seu esforço lá de cima :)

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=pPvBOTpoN9E

    Pra não esquecer mais os casos de impedimento...

  • d)

    tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

  • A dica da Sonia Barbosa é top demaiiisss! Com essas dicas da para matar fácil a questão. Parabéns pela grande observação.

  • Dica do Professor Joerberth Nunes que me ajudou bastante a diferenciar quando é Impedimento x Suspeição.

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ (Fatos que dizem respeito à parte INTERNA do Processo)

    Fatos que estejam DIRETAMENTE  ligados ao Processo

    Ex: Quando NO PROCESSO tiver seu Conjuge, Companheiro....Quando ELE mesmo tiver desempenhado NO PROCESSO...Quando for parte diretamente interessada NO FEITO (PROCESSO).. Esses casos têm relação Direta com o Processo.

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. (Fatos que Dizem Respeito à Parte EXTERNA do Processo)

    Fatos que Não Estejam Diretamente Ligados ao Processo

    Ex: Ser Amigo íntimo ou Inimigo Capital de qualquer das partes, Ser Credor ou Devedor. Se analisarmos isso não tem relação nenhuma com o Processo, são causas Externas ao Processo.

    Espero ter ajudado e peço desculpas caso tenha cometido alguma Falha...Bons Estudos!

  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
    terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial,
    auxiliar da justiça ou perito;
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a
    questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o
    terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    GABARITO: D

     

    Bons estudos!!!

  •  

    Examinador estava sem criatividade 

  • Art 252- O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III- Tiver funcionado como juiz em outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre questão.

  • DICA: GRAU DE PARENTESCO SEMPRE ATÉ O TERCEIRO GRAU

     

  • DICA:

     

    Enunciado que começa com:

    NÃO PODE = IMPEDIMENTO (objetivo)

    NÃO DEVE = SUSPEIÇÃO (subjetivo)

     

    obs: não sei se é absoluto, mas em todas as questões desse tema que eu fiz, deu certo.

     

     

     

  •  a)ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.ERRADA ( terceiro grau)

     

     

    b)ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito ou servido como testemunha.ERRADA  ( houver funcionado)

     

     

    c)tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.ERRADA ( terceiro grau)

     

     

    d)tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.CORRETA

     

     

    e)ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.ERRADA( terceiro grau)

  • ImpedimentO = Circunstâncias OBJETIVAS ( FUNCIONADO, DESEMPENHADO, DIRETAMENTE  INTERESSADO)

    SuSpeição= Circunstâncias SUBJETIVAS. ( Amigo Intimo, Inimigo Capital, Aconselhado, Credor, Sócio.etc...)

     

    PEGAR A DICA DELA PARA VER SE AJUDA >>> Uma das formas se se diferenciar a suspeição do impedimento é atribuir-se o impedimento às causas internas ao processo e a suspeição às causas externas.

    ______________________COMPLETANDO

     

    _____________

    >>SUSPEIÇÃO --> Sempre contém: SE FOR..., SE ELE..., SE FOR..., SE TIVER.

    _________________________________________________________________________________________________

    Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções
    no processo:


    a) em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou
    como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como
    testemunha


    b) quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou
    membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer
    parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
    grau, inclusive


    c) em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge,
    companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
    até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de
    outro escritório


    d) todas as alternativas estão corretas

     

    >> RESPOSTA D

    ___________________

    SUSPEIÇÃO = critérios subjetivos (amigo, inimigo)

    IMPEDIMENTO = critérios objetivos (tiver pronunciado)

    -------------------------------

    Adicionado 19/05/2017

    Parentes até 3 grau;

    CIDA HERDOU DADIVAS INTERESSANTES (Causas de Suspeição)

    [C]redor

    [I]nimigo

    [D]evedor

    [A]migo

    [H]erdeiro

    [D]adivas

    [I]nteresse

    Já da para eliminar algumas coisas sabendo isso.

     

  • Suspeição Amigo/inimigo Credor/devedor Presenteou Subministrou Aconselhou Motivo íntimo
  • O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

    A) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP Art. 252. IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    --------------------

    B) ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito ou servido como testemunha.

    CPP Art. 252. II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ( Art. 252 I - [...] defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;) ou servido como testemunha;

    --------------------

    C) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.

    CPP Art. 252. I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    --------------------

    D) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    CPP Art. 252. III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; [Gabarito]

    --------------------

    E) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP Art. 252. IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Impedimento = Ele próprio ou tiver funcionado rol taxativo o qual não se estende aos serventuários da justiça, diferentemente da suspeição que o rol é exemplificativo e estende-se aos serventuários da justiça.

  • D) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    CAPÍTULO I

    DO JUIZ

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

         I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

         II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

         III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

         IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    -Bons estudos.

  • Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .

     

    Minha ideia é de colocar no máximo umas 7 pessoas , com o objetivo de tirarmos dúvidas umas com as outras, trocar material, ratear material de modo que fique mais barato... Pensei em fazermos provas e desafios entre a gente sempre buscando nos motivar e crescer juntos.. Se você está nessa mesma pegada e acha que vai ser uma boa, me chame na DM pra trocarmos uma ideia .. Porque só vou adicionar quem estiver disposto a ajudar real e participar

  • DICA: Sempre que na alternativa contiver "...qualquer das partes" será caso de SUSPEIÇÃO.

  • Acho improvável a Vunesp cobrar uma questão igual a esse nesse próximo concurso (posso estar enganado). Mas uma boa dica que já elimina uma boa parte dessas alternativas é lembrar que os graus de parentesco de impedimento ou suspeição vai somente até o TERCEIRO GRAU. Só isso já elimina alguma dessas alternativas caso caia outra dessa no dia da prova

    FORÇA GUERREIRO!!

  • Uma dica para resolver questões como essa é entender que não existe 4 e 5 grau para o Direito. tanto Processo Civil quanto processo Penal referem-se APENAS até o 3 grau.

    sabendo disso, resta apenas uma alternativa. Letra D.

  • Macete que aprendi aqui no QC Falou Sobre a Vida Pessoal : SUSPEIÇÃO Falou Sobre a Vida Profissional : IMPEDIMENTO Espero ter Ajudado. Bons Estudos
  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento ->  São relativas a situação do próprio processo 

    Não apareceu esses termos é suspeição -> Se referem a situação externa do processo 

    "SE FOR" ou "SE ELE" ou "SE TIVER"= SUSPEIÇÃO 

    Fato Análogo = Ascendente ou descendente ---->Suspeição - NÃO HÁ "3º GRAU" 

    Causas de impedimento: 

    Art. 252, O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

           I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; 

           II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; 

           III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 

           IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 

    Causas de Suspeição: 

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

           I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; 

           II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

           III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

           IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 

           V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. 

  • observando essas questões de 2013 e comparando com a prova de 2018, podemos ter a clara noção de como as questões estão ficando mais complexa a cada ano que passa

ID
938953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O serventuário ou funcionário da justiça dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 254 CPP.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.



    Art. 274 CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra a) Errada "...até o quinto grau..." o certo seria até o terceiro grau

    Letra b) CORRETA. Artigo 254 do CPP Inciso II

    Letra c) Errada "...até o quarto grau..." o certo seria até o terceiro grau

    Letra d) Errada "...se NÃO for amigo..." o certo seria "...se for amigo..."

    Letra e) Errada "...até o terceiro grau..." sendo que a Lei fala apenas em "...ascendente ou descendente..."

  • TEM ALGUM MACETE PRA MEMORIZAR O INCISOS DO ARTIGO 254 DO CPP???

  • putssss....ainda bem que errei aqui assim talvez não a errarei na prova....QUESTÃO QUE DERRUBA GERAL....

  • o macete e o seguinte: decoreba. No CPP o grau de impedimento nos casos previstos é sempre até o terceiro grau, tanto para juiz ou advogados, diferindo-se do CPC que o grau de parentesco com os advogados vai até o segundo grau, no caso de impedimento do juiz. O inciso que trata de estar sendo processado por fato análogo, diz respeito apenas a ascendentes e descendentes e ao cônjuge.

  • Art. 254: O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO capital de qualquer das partes;

    II - se ELE, seu CÔNJUGE, ASCENDENTE OU DESCENDENTE, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ELE, seu CÔNJUGE, ou PARENTE, CONSANGUÍNEO, ou AFIM, até o 3º grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver ACONSELHADO qualquer das partes;

    V - se for CREDOR OU DEVEDOR, TUTOR ou CURADOR, de qualquer das partes;

    VI - se for SÓCIO, ACIONISTA ou ADMINISTRADOR de sociedade interessada no processo.

    Atenção: Os graus de parentesco aqui no CPP serão sempre até o 3º grau!!! Diferentemente do que ocorre no CPC!

    Cuidado!!! No inciso II - responder a processo por fato análogo = ECAD

  • Complementando ...

      Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
  • ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:
    II - SE ELE, SEU CÔNJUGE, ASCENDENTE OU DESCENDENTE, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    Resposta B

  • CPP, Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

       Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.


    Gabarito (B)

  • Gabarito: B

    Art. 254, CPP combinado com Art. 274, CPP (letra da lei)

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; 

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. 

  • Em relação a impedimentos ou suspeição dos juizes vale lembrar que a lei se referem somente a parente e afins até o terceiro grau;

    PS: PRIMOS SÃO PARENTES DE QUARTO GRAU SEGUNDO A MEDICINA;

  • Impedimento - Vínculo profissional

     

    Suspeição - Vínculo pessoal

  • FATO ANÁLOGO NÃO HÁ "3º GRAU"

  • GABARITO B

    II - se Ele, seu Cônjuge, Ascendente ou Descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;  C.A.D.E

     

  • Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo,
    sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar
    demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    GABARITO: B

     

    Bons estudos!!!

  • As regras de suspeição e interdição de serventuário ou funcionário da justiça , seguem as regras impostas aos juízes:

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo,
    sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar
    demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Quase sempre , as bancas relacionam condições de suspeição com interdição , cuidado!! Na segunda hipótese são 4 possíveis:

     

    O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

  • Não precisa falar em grau quando se trata de suspensão

    Art. 254

    GAB: B

  • Pessoal se atentem aos comentários equivocados! 

    Nos casos de SUSPEIÇÃO há que se falar em grau, haja vista o que expressamente se encontra no art. 254, III:

    III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro GRAU, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

  • O serventuário ou funcionário da justiça (Juiz) poderá ser recusado por qualquer dar partes:

     -Se amigo íntimo ou inimigo de qualquer um deles;

     -Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

     -Se ele, seu cônjuge, ou parente consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

     -Se tiver aconselhado qualquer das partes;

     -Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualuqer das partes;

     -Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo;

  • 254- traz as hipóteses de Suspeição, que também são aplicadas aos serventuários da Justiça

    III- Se ele, seu conjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter crimono haja controvérsia.

    Gab: B

  • Fato Análogo = Ascendente ou descendente ---->Suspeição.

  • Essa E) pega quem está desatendo sem dó, nem piedade.

    Eu fui um dos desatentos. =/

  • Caso de SUSPEIÇÃO:

     

    fato análogo // haja controvérsia ---> cônjuge (ascendente ou descendenteNÃO HÁ GRAU !

  • Quetsão bem capciosa, com requintes de maldade....pega quem tá desatento....rs

  • GABARITO: B

    11128 pessoas erraram essa questão! EU, inclusive! Culpa do "PARENTE" rsrs.

    Na Letra E , a casquinha de banana "PARENTE" . Exemplo: PRIMOS SÃO PARENTES DE QUARTO GRAU. Não pode!

  • ART. 254 O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:

    I - SE ELE, SEU CÔNJUGE, ASCENDENTE OU DESCENDENTE, ESTIVER RESPONDENDO A PROCESSO POR FATO ANÁLOGO, SOBRE CUJO CARÁTER CRIMINOSO HAJA CONTROVÉRSIA.

  • ART. 254 O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:

    I - SE ELE, SEU CÔNJUGE, ASCENDENTE OU DESCENDENTE, ESTIVER RESPONDENDO A PROCESSO POR FATO ANÁLOGO, SOBRE CUJO CARÁTER CRIMINOSO HAJA CONTROVÉRSIA.

     

     

  • Art. 254 do CPP: O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 274 CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
    Alternativa B

  • Suspeito que C.I.D.A. ACONSELHOU SÓCIO INTERESSEIRO A SUSTENTAR 3 FATO ANÁLOGO A CURA

    C - Credor

    I - Inimigo

    D - Devedor

    A - Amigo

    ACONSELHOU parte

    SÓCIO acionista ou administrador de parte

    INTERESSEIRO - Interesse no julgamento da demanda

    SUSTENTAR - sustentar demanda julgada por parte (parente até 3 grau)

    FATO ANÁLOGO julgamento de controvérsia

    CURADOR e tutor

  • Que maldade

  • O serventuário ou funcionário da justiça dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes,

    CPP Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    CPP Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    A) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    CPP Art. 254. III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    --------------------------------------------------------------------

    B) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

    CPP Art. 254. II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; [Gabarito]

    --------------------------------------------------------------------

    C) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    CPP Art. 254. III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    --------------------------------------------------------------------

    D) se não for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.

    CPP Art. 254. I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    --------------------------------------------------------------------

    E) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

    CPP Art. 254. III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

  • Se sustenta demanda tem parente (até o 3º grau inclusive) se responde não tem.

  • A VUNESP misturou os incisos II e III do artigo 254, tornando a alternativa E incorreta.

  • LETRA E; ACREDITO EU QUE ESTEJA RELACIONADO AO JUIZ, AS DEMAIS ESTÃO INCOERENTES, PORTANTO RESTOU LETRA B.

  • O serventuário ou funcionário da justiça dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

  • ❌A) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau (terceiro grau), inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    ✅ B) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

    ❌ C) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau (terceiro grau), inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    ❌ D) se não for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.

    ❌ E) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau (ascendente ou descendente), inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

  • Art. 254.

    O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

  • afs...

  • Fato Análogo = CADE

    C ônjuge

    A scendente

    D escendente

    E le mesmo

  • Essa questão pega quem não lê direito. No caso, eu mesma....

  • se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau, inclusive, sustentar (Suspeição) demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. Até terceiro grau.

    se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo ( ascendente e descendente) , sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. Certo.

    se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. Até terceiro grau.

    se não for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles. Se for amigo ou inimigo.

    se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. Não existe essa parte. Lembre-se do ''a'' de análogo. Ascendente.

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NO CPP:

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)

    Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º) 

    x

    NO CPC:

    CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos. 

    x

    No DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Servidores de São Paulo. 

    Artigo 243, IX

    +

    Artigo 244

    +

    Artigo 275

    +

    Artigo 285

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Tabela de Impedimento e Suspeição - Estudo Comparado CPC x CPP (Escrevente do TJ SP)

    https://ibb.co/LkmLLFW

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • PQP...já errei esta questão duas vezes...

    Art. 254 CPP.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

           I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

           II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

           III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

           IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

           V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

           Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    O art. 254, inciso II do CPP, NÃO FALA EM PARENTESCO DE 3º GRAU!!! Mas...melhor errar aqui do que errar na prova!

    A luta continua!

  • Quando ler "fato análogo", vincula a sigla ascdesc que você vai lembrar pra não errar.

  • SUSPEIÇÃO são circunstâncias subjetivas, relacionadas a fatos externos que são capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado (presunção relativa). Estão previstas, exemplificadamente, no art. 254 do CPP, in verbis: 

    Art. 25. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

    ....

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

  • Mas que questão CACHORR4!!!

  • Fato análogo: CADE

    Conjuge

    Ascendente

    Descendente

    Ele mesmo

  • É necessário entender que o art. 254, que se aplica aos juízes, é estendido aos serventuários e funcionários da justiça (art. 274, do CPP). Com isso, ao analisar os incisos do art. 254, temos que lembrar que apenas o inciso III - cita o grau de parentesco e é relacionado ao "parente consanguíneo ou afim", e que no inciso II - fala de ascendente e descendente, sem mencionar grau de parentesco.

  • Questão bem literal.

    Respondendo por fato análogo --> cônjuge, ascendente, descendente.

    Sustentando demanda --> cônjuge, parente até 3° grau.

    Lembrando que no CPP as disposições sobre suspeição aplicam-se aos serventuários.

    E o impedimento e suspeição aplicam-se aos órgãos do MP;

    GABARITO B

    #TJSP2021

  • Atenção ao inciso II do Art.254. Não tem previsão de parente neste caso.

    Art.254, II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Questão bem diabólica hem rsrsrs

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!

  • ATENÇÃO: NÃO HÁ 2º, 4º, 5º OU QUALQUER OUTRO GRAU QUE SEJA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APENAS EXISTE O 3º GRAU.

    OBRIGADA. DE NADA. CONVIDEM-ME PARA O CHURRASCO DA APROVAÇÃO!!!

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento ->  São relativas a situação do próprio processo 

    Não apareceu esses termos é suspeição -> Se referem a situação externa do processo 

    "SE FOR" ou "SE ELE" ou "SE TIVER"= SUSPEIÇÃO 

    Causas de impedimento: 

     

    Art. 252, O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

           I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; 

           II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; 

           III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 

           IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 

    Causas de Suspeição: 

     

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

           I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; 

           II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

           III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

           IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 

           V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. 

  • se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. CADE [CONJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E ELE ]

  • Questãozinha hein, rapá!! Fiquei na dúvida entre a B e a E, muito parecidas.

    E óbvio que marquei a E de "errada" hahaha

  • Impressão minha ou esse inciso está mal escrito?

     II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    Como assim cônjuge ascendente ou descendente?

    Não faltou a palavra 'parente' como nos outros incisos?

  • Ah, questãozinha safadinha! kkkkkk... sem querer marquei a B...kkkk mas iria marcar a E.

    Gab B

  • essa questão na prova deve ter derrubado muita gente
  • Alternativa correta: B

    B) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. ART.254, II.

    E) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

    Correta: se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. ART 251, III.

  • Letra E é causa de impedimento !

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - Se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Respondi a letra D pq não vi o "Não" da alternativa, enfim, hora de descansar. hahahaha

  • Letra A ) O serventuário ou funcionário da justiça dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. (ERRADO)


ID
938956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à citação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A



    Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 25741 MT

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉU REGULARMENTE CITADO POR MANDADO. INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO. NÃO-LOCALIZAÇÃO. REVELIA. FALSIDADE DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. ROBUSTA PROVA EM CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso, de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (art. 367 do Código de Processo Penal).
    2. As certidões emitidas pelos oficiais de justiça gozam de fé pública, somente ilidíveis por prova robusta em contrário.
  • Apenas complementando comentários:

    letra E - ERRADA A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.  


    art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    letra D - ERRADA Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

     Art. 355.  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    letra C - ERRADA Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 363 § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

      Art. 364.  No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

    letra B - ERRADA Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

      Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. CORRETO

    b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.
    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias

    d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.
      § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação. Aqui é a chamada carta precatória intinerante: é o nome que se dá à precatória enviada pelo juízo deprecado diretamente a outro juízo, onde provavelmente encontra-se o réu.

    e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    Inicialmente será feita a citação pessoal. A precatória é somente quando o réu estiver em outro Estado da jurisdição.
  • Rahfaell, creio que você enganou-se ao dizer que a carta precatória é utilizada apenas para citar o réu que encontra-se em outro estado, pois ela é utilizada para citar o réu que está fora do JUÍZO processante, ou seja, da comarca competente, mesmo que a comarca onde o réu reside seja no mesmo estado, conforme caput do artigo 353, do CPP:

    Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Espero ter ajudado!

  • b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. - ERRADO

    "Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. - ERRADO

    "Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."

    d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. - ERRADO

    "Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."

    e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. - ERRADO.

    Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.


  • É importante destacar que, também, o processo seguirá sem a presença do acusado quando o mesmo for citado por Hora Certa.

  • Letra A  ( CORRETA)   Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    Letra B Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    Letra C  Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias

    Letra D  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Letra E  Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.


  •           a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.  (EXATO - ART 367, CPP) - O não atendimento da citação  gera como efeito a decretação da revelia podendo o processo seguir sem a presença do acusado, SALVO no caso do art 366 que o processo será suspenso;

          b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. ( ERRADO - se preso a citação se fará pessoalmente, ou seja, por mandado - art 360, CPP);

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com  o prazo de 5 (cinco) dias. (ERRADO - se não for encontrado o réu será citado por edital, com prazo de 15 dias - art 361, CPP);

        d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do  juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. (ERRADO - neste caso o réu será citado por carta precatória, ressaltando que para isso necessariamente deve-se saber o local onde encontra-se o réu - art 353, CPP);

        e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. (ERRADO - a citação inicial será feita por mandado, art 351, CPP).

  • Essa nem li as outras pa responder. Esse trecho fico tao gravado na mente

  • B) Réu preso: Citação PESSOALMENTE

    C) Réu não encontrado: Citação por EDITAL - PRAZO DE 15 DIAS!!!

    D) Réu fora do território da jurisdição do juiz processante: Citação por CARTA PRECATÓRIA

    E) Réu no território sujeito a jurisdição do juiz : Citação por MANDADO


    Bons estudos!

  • a) CORRETO CPP Art. 363; O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    b) ERRADO CPP Art. 360; Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

    c) ERRADO CPP Art. 361; Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    d) ERRADO CPP Art. 353; Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

    e) ERRADO CPP Art. 351 A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • A) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [GABARITO]



    B)  Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

     

    C) Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    D)Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    E)Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

     

    ERRADA - Pessoalmente - Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

     

    ERRADA - 15 dias - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

     

    ERRADA - Carta Precatória - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

     

    ERRADA - Por mandado - A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

  • GABARITO A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (A) CORRETA

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. (C) 

     Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (D) 

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. (E)

     

  • Como de costume, a banca cobrando a "letra da lei". 

     

    Gabarito: A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • CARTA ORDEM = citação por hierarquia;

     

    CARTA PRECATÓRIA = citação em outra jurisdição;

     

    CARTA ROGATÓRIA = citação no estrangeiro;

     

  • A questão trata de diversas disposições do Código de Processo Penal acerca da citação. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa B está incorreta, pois a citação do réu preso é pessoal, nos termos do artigo 360:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    A alternativa C está incorreta, pois, no caso da citação por edital, o prazo é de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 361:

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa D está incorreta, pois quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado por carta precatória, nos termos do artigo 353:

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    A alternativa E está incorreta, pois quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado, a citação far-se-á por mandado.

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    A alternativa correta é a de letra A, pois corresponde ao que dispõe o artigo 367:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

    Gabarito do Professor: A

  • a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

    b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    e) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • Obteve êxito na citação ou intimação = processo segue sem a presença do acusado, caso este não justifique a sua ausência

  • GABARITO ---------A

  • a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. CORRETO, conforme o artigo 367 do cpp.

     b) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. ERRADO, se o réu estiver preso a citação será feita pessoalmente (art 360)

     c) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. ERRADO, o prazo para citação por edital é de 15 dias (art 361)

     d) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. ERRADO, quando o réu estiver fora do território do juiz processante a citação será por precatória (art 353)

     e)A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. ERRADO, a citação será mediante precatória se o o réu estiver fora da jurisdição do juiz que a houver ordenado. (art 353)

     

    Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato,
    deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao
    juízo.

     

  • DAS CITAÇÕES

    ART. 367 O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO QUE, CITADO OU INTIMADO PESSOALMENTE PARA QUALQUER ATO, DEIXAR E3 COMPARECER SEM MOTIVO JUSTIFICADO, OU, NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA, NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO.

  • Gab A

    Art 367 do CPP- O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência , não comunicar o novoendereço ao juizo.

    Precatória- Reu fora de jurisdição do juiz 

    Rogatoria- Reu no estrangeiro em lugar sabido

    Mandado de citação- Reu no território de juridição do juiz

    Edital- Reu não encontrado- Prazo de 15 dias

    Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado.

  • A) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    --------------------------------------------

    B) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    --------------------------------------------

    C)  Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

    --------------------------------------------

    D) Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    --------------------------------------------

    E) Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  •  Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

     

    Alternativa: A

  • A ) CORRETA : Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    B ) Incorreta :Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoamente citado.

    C) Incorreta :Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Incorreta :Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. 

    E) Incorreta : Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

  • É a denominada REVELIA no processo penal:

    Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • No tocante à citação, assinale a alternativa correta.

    A ) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    CPP Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [Gabarito]

    --------------------------------------------------------------------

    B ) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória.

    CPP Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

    --------------------------------------------------------------------

    C) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    CPP Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    --------------------------------------------------------------------

    D) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante.

    CPP Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    --------------------------------------------------------------------

    E) A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • GABARITO: A.

     

    Resuminho:

     

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • Gabarito: A

    O comentário da Katiana foi cirúrgico. Obrigada! :)

  • Art. 367

    O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    B.. Pessoalmente

    C . 15 dias

    D. Precatória

    E Mandato ..

  • No tocante à citação, é correto afirmar que: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

  • A) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    B) Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória (pessoalmente).

    C) Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias (15 dias).

    D) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado (precatória) expedido pelo juiz processante.

    E) A citação inicial far-se-á por precatória (mandado) quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • A ) Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    B ) Art. 360 - Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

    C) Art 361 - Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Art 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. 

    E) Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

  • O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Certo.

    Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. A citação será feita pessoalmente.

    Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias.

    Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. Mediante carta precatória.

    A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Não estiver.

  • Gabarito: A

  • O artigo 367 é a revelia no processo penal.

  • CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hoooooora Certa

    Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias

    Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado

  • Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;

     Réu preso – Será citado pessoalmente;

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;

     Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.

  • Comparativo entre os processos que caem no TJ SP Escrevente

    CPP. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    x

     

    Não tem relação, mas para efeitos de comparação no código de processo civil: CPC. Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; Data da apresentação da defesa.

    x

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) § 3º - NÃO SENDO ENCONTRADO em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, FURTANDO-SE o acusado à citação ou IGNORANDO-SE seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

  • A

    O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    B

    Se o réu estiver preso, sua citação far-se-á por precatória. Citado pessoalmente.

    C

    Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. 15 dias

    D

    Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante mandado de citação expedido pelo juiz processante. Por precatória

    E

    A citação inicial far-se-á por precatória, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Mandado

  • A

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • Letra A ( CORRETA)  Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    Letra B Art. 360. Se o réu estiver preso,será pessoalmente citado. 

    Letra C  Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Letra D  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Letra E  Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • Vou apenas deixar algumas dicas, porque a maioria aqui já comentou as alternativas.

    O réu apenas será citado por precatória se ele estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Réu preso deve ser citado PESSOALMENTE.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Letra A correta = Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    B) réu preso é citação pessoal

    C) Citação por edital é 15 dias

    D) réu fora do juizado do juiz processante é citado por precatória

    E) no território do juíz que ordenou é por mandado

  • Gabarito: A

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional

     

    Carta precatória – caráter itinerante  

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO 

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. 

     

  • EDITAL NO CPP: 15 DIAS

    EDITAL NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE SÃO PAULO: 10 DIAS


ID
938959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos processos em espécie, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 394 CPP.  O procedimento será comum ou especial. 

      
          § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) INCORRETA - é exatamente o contrário - o procedimento será ordinário quanto tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja IGUAL OU SUPERIOR a 4 anos de pena privativa de liberdade - art. 394, §1º, I
    b) CORRETA -cópia de artigo -  o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto,pena cuma sanção máxima cominada sera inferior a 04 anos de pena privativa de liberdade - é o texto da lei, art. 394, §1º, II. 
    c) INCORRETA - O procedimento aplicado a todos os processos, salvo disposição em contrário é o comum - art. 394, §2º
    d) INCORRETA - No caso de citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído - art. 396, parágrafo único. 
    e) INCORETA - o procedimento para infrações penais de menor potencial ofensivo é o sumaríssimo e não o sumário - art. 394, §1º, III. 
  • Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Artigo 394

     II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    B

  • Esse trecho ficou gravado na minha mente

    Ordinário = 4 ou mais

    Sumário = Inferior a 4 anos

    Sumaríssimo = Crimes de Menor Potencial Ofensivo (crimes cuja pena máxima seja de até 2 anos, ou multa)

     

     

    Correção feita pela Jaqueline!

  • Pessoal, o colega logo abaixo equivocou-se. De acordo com o artigo 394, I, II e III do CPP, o Procedimento será Ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a 4 anos, Sumário se tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos e sumaríssimo para IMPOs.

    Resumindo:
    Ordinário: Igual ou superior a 4 anos
    Sumário: Inferior a 4 anos
    Sumaríssimo: IMPO(até 2 anos).

  • Resposta: B

     

    Ordinário = + 4 anos (igual ou maior que 4 anos)

    Sumário - 4 anos + 2 anos (entre 2 e 4 anos)

    Sumaríssimo = - 2 anos (igual ou menor que 2 anos)

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 394 1° II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
  • A) ORIDNÁRIO -> Igual ou inferior a 4 anos de pena privativas de liberdade.
    B) SUMÁRIO -> Inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [GABARITO]
    C) PROCEDIMENTO COMUM.
    D) COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
    E) SUMARÍSSIMO.

  • RESPOSTAS COPIADAS DOS COLEGUINHAS NÃO AGREGAM NADA!

    ENTENDAM DE UMA VEZ

    A MAIORIA AGRADECE

    OBRIGADO

    DE NADA

  • Gabarito: B

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Só para complementar: nos procedimentos ordinários, temos que ter a cautela de observar que 4 anos e mais é 4 em diante. No sumário, é 2 até 4. Isso é, como se fosse, 2 até 3,9, eis que 4 já é ordinário.

    Nas IMPOs, do sumaríssimo, é até 2. Isso é, entre 0 e 2, Sumaríssimo; 2,1 até 3,9 (sumário) e 4 ou mais, Ordinário.

    Bons estudos!

  • Artigo 394 - INSTRUÇÃO CRIMINAL

    -Ordinário: = ou > a 4 anos

    -Sumário: < a 4 anos (porém maior que 2 anos) se não entraria no procedimento sumaríssimo.

    -Sumaríssimo: = ou < a 2 anos.

  • Acerca dos procedimentos, o Código de Processo Penal dispõe que:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
    § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.   

    A alternativa A está incorreta, pois o procedimento será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade, não inferior conforme prevê a alternativa.

    A alternativa C está incorreta, pois, salvo disposições em contrário do CPP ou de lei especial, aplica-se a todos os processos o procedimento comum, não o sumário, como dispõe a alternativa.

    A alternativa D está incorreta, pois, conforme dispõe o artigo 396, parágrafo único, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

    A alternativa E está incorreta, pois, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, o procedimento será sumaríssimo, não sumário como dispõe a alternativa.

    A alternativa correta é a de letra B, pois corresponde ao que dispõe o artigo 394, §1º, I do CPP.

    Gabarito do Professor: B

  • Natália Santos, oque ocorreu é outra coisa. Leia bem aquela questão. O procedimento começou como sumaríssimo, posteriormente foi encaminhado para o procedimento comum, ou seja, deixou de ser sumaríssimo para ir para sumário. 

  • Nathalia Santos
    Acredito que a questão a que você se refere é sobre:
    Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
    E eu vi essa questão também e quase errei,mas observe que fala "quando o juizo especial criminal encaminhar ao juízo COMUM..."ai será o procedimento sumário. 

     Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                  

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                 

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;              

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                    

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Art. 61. lei 9099/95  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)

    Espero ter ajudado
    Bons estudos a todos

  • a) o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    b) o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    c) aplica-se a todos os processos o procedimento sumário comum, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.

    d) nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital. a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    e) o procedimento comum será sumário sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • TIPOS DE PROCEDIMENTO COMUM

    1- ORDINÁRIO, QUANDO TIVER POR OBJETO CRIME CUJA A SANÇÃO MÁXIMA COMINADA FOR IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (>= A 4 ANOS)

    2 - SUMÁRIO, QUANDO TIVER POR OBJETO CRIME CUJA SANÇÃO MÁXIMA COMINADA SEJA INFERIOR A 4 ANOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ( < A 4 ANOS)

    3 - SUMARÍSSIMO, PARA AS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NA FORMA DA LEI. CONTRAVENÇOES  - CRIMES ATÉ 2 ANOS

  • GABARITO: B

  • Art 394- O procedimento será ordinário, sumário e sumaríssimo:

    I- Ordinário, superior a 4 anos

    II- Sumário, inferior a 4 anos

    III- Sumaríssimo, infraçoes penais de menor potencial ofensivo.

     

    Gab: B

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

     

    Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

  • A) Art. 394.
    § 1o
     I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    --------------------------------------------

    B) Art. 394.
    § 1o
     II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    --------------------------------------------

    C) Art. 394.
    § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    --------------------------------------------

    D) Art. 396.
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    --------------------------------------------

    E) Art. 394.
    § 1o
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

  • Penso que essa questão poderia ser debatida. Os crimes de menor potencial ofensivo também possuem penas menores do que quatro anos, de forma que ser a pena menor de quatro anos não caracteriza exclusivamente o rito sumário... enfim.

  • ordinário: pena MAIOR OU IGUAL a 4 anos

    sumário: pena MAIOR que 2 anos e MENOR do que 4 anos

    sumaríssimo: pena MENOR OU IGUAL a 2 anos e contravenções penais

  • sumário: pena MAIOR e IGUAL a  ou MENOR a 4 anos

    ordinario: pena MAIOR que 3 anos e MAIOR que 4 anos

    sumaríssimo: pena MENOR OU IGUAL a 3 anos 

  • Questão mal redigida. Acerta-se por exclusão.

  • --------------------------------------------

    C) aplica-se a todos os processos o procedimento sumário, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.

    CPP Art. 394 - [...]

    § 2o Aplica-se a todos os processosprocedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    --------------------------------------------

    D) nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital.

    CPP Art. 396 - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    --------------------------------------------

    E) o procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    CPP Art. 394 - [...]

    § 1o [...]

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    Lei n° 9.099/95  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Gabarito B

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

     I - ordinário, for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; - Gabarito!

    III - sumaríssimo, menor potencial ofensivo.- pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Com relação aos processos em espécie, é correto afirmar:

    A) o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. 

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

    --------------------------------------------

    B) o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - [...]

    § 1o [...]

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [Gabarito]

  • Veja só como os assuntos se repetem, meu amigo(a). Assim, é de suma importância você refazer as provas anteriores para ter em mente a forma como a banca vem cobrando determinado temas. Nesse caso, vamos, novamente, ao teor do artigo 394, do CPP:

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.          

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:        

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;      

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.          

    Gabarito: Letra B.

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    §1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    /// Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei no 13.285, de 2016).

  • O art. 394, CPP precisa saber de cor.

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].

     

  • Comparação entre os processos:

    ✅ Art. 394, CPP

    x

    CUIDADO! NO CPC é diferente: Procedimento comum e especial. O procedimento comum no processo civil fica entre os artigos 319 ao 512 e o procedimento especial fica entre os artigos 539 a 770, CPC. NÃO EXISTE RITO SUMÁRIO NO NCPC. E o sumaríssimo e o do JEC. As normas do recurso também ficam no procedimento comum.

      

     NO CPC. Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    NO CPC. Cuidado: O rito sumaríssimo fica em lei extravagante JEC. 

     

    NO CPC. Não existe mais no CPC o procedimento sumário e o ordinário. Apenas existe o procedimento comum e o procedimento especial (art. 318, CPC).

    x

     

    Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    (...).    

  • Sumário não são penas inferiores a 4 anos e superiores a 2? Não está completamente correta a alternativa.

  • Acabei de estudar e errei a questão :(

  • A) INCORRETA - o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Art. 394 (...)

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    B) CORRETA - o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Art. 394 (...)

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    C) INCORRETA - aplica-se a todos os processos o procedimento sumário, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    (...)

    § 2  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    D) INCORRETA - nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    E) INCORRETA - o procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    Art. 394 (...)

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • B

  • Sumaríssmo - Menor que 2;

    Sumário - Maior que 2 e menor que 4;

    Ordinário - 4 em diante...

  • Procedimento Ordinário: = > 4 anos ------Pena Privativa de Liberdade

    Procedimento Sumário: < 4 anos ------- Pena Privativa de Liberdade

    Procedimento Sumaríssimo: Menor Potencial Ofensivo

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias 

    ➤ ORDINÁRIO → ≥ 4 anos           ➤ SUMÁRIO → < 4              ➤ SUMARÍSSIMO → menor potencial ofensivo 

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa 

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.            

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código 

    Ordinário – 60 dias / 8 testemunhas + ñ comprometidas / diligências / alegações finais por escrito (juiz autorize ou diligência) 

    Sumário - 30 dias / 5 testemunhas geral / alegações finais só oral  

    Sumaríssimo – Citação SOMENTE pessoalmente – JECRIM – Se o acusado ñ for encontrado, vai ser transferido para o juizado comum - sumário 

  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.   

    § 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

  • A questão trata de alguns dos procedimentos previstos na legislação processual penal.

    b) CORRETA. A alternativa “B” está correta, uma vez que o procedimento comum será sumário sempre que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade:

    Art. 394.O procedimento será comum ou especial.

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    II-sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    Caso a pena privativa de liberdade máxima seja igual ou superior a 4 anos, o procedimento será ordinário:

    Art. 394.O procedimento será comum ou especial.

    I-ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
938962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante aos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


     Art. 578 CPP.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A- Correta! Redação do artigo 578/CPP. "O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 581, I/CPP. "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão (...) que não receber a denúncia ou a queixa". Não há recurso para combater decisão que recebe denúncia ou queixa, sendo cabível, neste caso, habeas corpus.

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 593, I/CPP. "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 576/CPP. "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 588/CPP. "Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo".
  • Pessoal, alguém tira minha pequena dúvida sobre a letra "A"?

    A lei (art. 578, CPP) diz que o recurso será interposto por petição ou termo nos autos, assinado pelo recorrente (ou seu representante). Representante = advogado.

    A dúvida é: em regra, só advogado pode postular em juízo. Se o recorrente não for advogado e não estiver advogando em causa própria, como ele poderá recorrer sozinho com apenas sua assinatura no recurso?!

  • Nagel, o recorrente pode interpor o recurso (art 578 CPP), mas não pode oferecer as razões, o que deverá ser feito por advogado. 

  • no processo penal tanto réu, quanto advogado são partes legítimas para recorrer, e o réu não pode ser prejudicado pela inércia de seu procurador, podendo reduzir a termo a interposição do recurso em secretaria na presença da escrivã ou escrivão.   Mediante o manifesto interesse do réu em recorrer, pela interposição, este procurará um advogado dativo/ público (ou será nomeado pelo juiz, quando se chama ad-hoc) para fazer as razões do recurso ante a desistência (ou revogação) da procuração. Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.



  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Para os NÃO assinantes, GABARITO A

  • A) Art. 578 do CPP [GABARITO]
    B) Que NÃO receber a denúncia ou a queixa.
    C) 5 DIAS das DECISÕES definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singulas.
    D) O MP NÃO poderá desistir do recurso que haja interposo.
    E) 2 DIAS.

  • Gabarito: A

    DOS RECURSOS EM GERAL

     

    Art. 578 do CPP - O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     

    ERRADA - que NÃO receber a denúncia ou queixa - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa.

     

    ERRADA - 5 para apelar. Assinado o termo, 8 dias para oferecer razões e 3 dias no processo de contravenção - caberá apelação no prazo de 20 (vinte) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

     

    ERRADA - O MP NÃO poderá desistir de recurso que haja interposto - O Ministério Público somente poderá desistir do recurso que haja interposto.

     

    ERRADA - Dentro de 2 dias (I) contados da interposição do recurso OU (II) do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente - Dentro de dez dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • GABARITO: A

    B) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que NÃO receber a denúncia ou a queixa.

    C) Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

    D) O Ministério Público NÃO poderá desistir do recurso que haja interposto.

    E) Dentro de 2 dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • a) O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. ART 578 CPP

     

    b) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa. ART 581 I CPP

     

    c) Caberá apelação no prazo de 20 (vinte) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. ART 593 I CPP

     

    d) O Ministério Público somente poderá desistir do recurso que haja interposto. ART 576 CPP

     

    e) Dentro de dez dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo. ART 588 CPP

  • A)         Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. CERTA!!!

     

    B)  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (5 dias)

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    #CabeHC

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

    #olhacondiçoesdaaçãoaewminhagente

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta;           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    C) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

    D)         Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    E)        Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • A) Correta.

    B) Errada. caberá Rese  I - que não receber a denúncia ou a queixa; em caso de recebimento da denúncia, caberá H.C.

    C) Errada. prazo de 5 dias de interposição e 8 dias de apresentação das rações no caso de apelação.

    D) Errada. MP não poderá desistir.

    e) Errada. RESE interposição em 05 dias e razões em 02 dias.

  • Aproveitando a deixa do colega William Silva, um mnêmico pra lembrar dos prazos

     

    RESE   - 5 2 (dias)

    APELA - 5 8 (dias)

  • DOS RECURSOS EM GERAL

    ART.578 O RECURSO SERÁ INTERPOSTO POR PETIÇÃO OU POR TERMO NOS AUTOS, ASSINADO PELO RECORRENTE OU POR SEU REPRESENTANTE.

  • GABARITO: A

  • Apelação ; interposição (5 dias) razões (8 dias)

    R.E.S.E: interposição (5 dias) razões ( 2 dias)

    Embargos de declaração ; interposição (no procedimento sumário e ordinário é 2 dias)

    CUIDADO( No Sumaríssimo é de 5 dias , mas no sumaríssimo não deve ser mais célere?Quis a lei dessa forma)

    Embargos infringentes ou de nulidade: interposição (10 dias)

    Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes.

  • ART .581 CABERÁ RECURSO DO SENTIDO ESTRITO DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA:

    I - QUE NÃO RECEBER A DENÚNCIA OU A QUEIXA;

    ART. 593 CABERÁ APELAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS:

    I - DAS SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PROFERIDA POR JUIZ SINGULAR

    ART. 576 O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO QUE HAJA INTERPOSTO.

    ART. 588 DENTRO DE 2 DIAS, CONTADOS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, OU DO DIA EM QUE O ESCRIVÃO, EXTRAÍDO O TRASLADO, O FIZER COM VISTA AO RECORRENTE, ESTE OFERECERÁ AS RAZÕES E, EM SEGUIDA, SERÁ ABERTA VISTA AO RECORRIDO POR IGUAL PRAZO.

     

  • A) Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    --------------------------------------------

    B) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    --------------------------------------------

    C) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:
     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

    --------------------------------------------

    D) Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    --------------------------------------------

    E) Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • a) CERTO

    b) QUE NÃO RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA

    c) APELAÇÃO > 5 DIAS

    d) O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DO RECURSO QUE HAJA INTERPOSTO

    e) RAZÕES NO RESE 2 DIAS // RAZÕES NA APELAÇÃO 8 DIAS NA AÇÃO PENAL E 3 DIAS PARA CONTRAVENÇÃO!

    Faith 4 everyone! :) 

  • Gab A- Correto

    b) Errada- Cabe rese que não receber denuncia ou queixa

    C) Errada- Apelação - 10 dias

    D) Errada- MP não pode desistir do recurso que haja interposto

    E) Errada- Dentre Dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este, oferecerá as razões e , em seguida , será aberta vista ao recorrdio por igual prazo

  • Junior Pereira, apelação é 5 dias no CPP.

  • Júnior Pereira:

    O prazo para a apelação é de 5 dias, migo!

  • Junior, apelação é em 10 dias no JECRIM. Abraço. 

  • A) Gabarito - O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     

    B) RESE para a reijeição da denúncia ou queixa

     

    C) Apelação 5 dias

     

    D) MP não poderá desistir do recurso que haja interposto

     

    E) RESE 5 dias para interposição, 2 dias para as razões

  • A) Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    --------------------------------------------

    B) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    --------------------------------------------

    C) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:
     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

    --------------------------------------------

    D) Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    --------------------------------------------

    E) Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • A) CERTA: Art. 578 - O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. 

    B) Incorreta. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    C) Incorreta: Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;   

    (...)

    D) Incorreta: Art. 576 - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    E) Incorreta: Art. 588 - Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Parágrafo único.  Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

  • No tocante aos recursos, assinale a alternativa correta.

    A) O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    CPP Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. [Gabarito]

    § 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    § 2o A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.

    § 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

    --------------------

    B) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa.

    CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    --------------------

    C) Caberá apelação no prazo de 20 (vinte) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

    CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. [...]

    --------------------

    D) O Ministério Público somente poderá desistir do recurso que haja interposto.

    CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    --------------------

    E) Dentro de dez dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    CPP Art. 588 Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

  • Da decisão que recebe a denúncia ou queixa cabe HC.

  • A) O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    B) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    C) Caberá apelação no prazo de 20 (vinte) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    D) O Ministério Público somente poderá desistir do recurso que haja interposto.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    E) Dentro de dez dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  •  Pablo Farias Souza Cruz, parabéns. O doutor é um excelente professor.

    Muito obrigado.

    Que Deus continue te abençoando!!!!!!

    Deu show nessa aula!!!!!

  • Art. 588. Dentro de 2 dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as RAZÕES e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo. Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor. Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 dias, REFORMARÁ OU SUSTENTARÁ O SEU DESPACHO, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. (JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU EFEITO REGRESSIVO) Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado. Art. 590. Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro. Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de 5 dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo. Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de 5 dias, ao juiz a quo.

  • recebimento da denúncia é um ato judicial irrecorrível. Assim, a única medida a ser adotada é o manejo de Habeas Corpus, como instrumento para tentar trancar o processo criminal. O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito.

  • A) GABARITO

    B) que não receber a denúncia ou a queixa;

    C) 5 dias 

    D) O MP não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    E) 2 dias

  • A) CORRETA

    B) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que NÃO receber a denúncia ou a queixa.

    C) Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

    D) O Ministério Público NÃO poderá desistir do recurso que haja interposto.

    E) Dentro de 2 dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • RESE: 52 AVE MARIAS: 5 DIAS O PRAZO MAIS 2 DIAS PARA RAZÕES

    APELAÇÃO: 58 ou 53: 5 DIAS O PRAZO MAIS 8 DIAS PARA RAZÕES, SE FOR CRIME. SE CONTRAVENÇÃO, 5 DIAS O PRAZO MAIS 3 DIAS PARA AS RAZÕES

    APELAÇÃO NO JECRIM: 10 DIAS, sem prazo para as razões que deverão ser interpostas no ato de interposição do recurso.

  • A) Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante (GABARITO)

    B) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;

    C) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    D) Art. 576.  O Ministério Público NÃO poderá desistir de recurso que haja interposto.

    E) Art. 588.  Dentro de DOIS DIAS, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • recebimento da denúncia é um ato judicial irrecorrível. Assim, a única medida a ser adotada é o manejo de Habeas Corpus, como instrumento para tentar trancar o processo criminal. O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito.

  • APELAÇÃO NO CPP: CINCO DIAS

    APELAÇÃO NO JECRIM: DEZ DIAS

    APELAÇÃO NO CPC: QUINZE DIAS

    É a escadinha do sucesso.

  • Oque quer dizer JECRIM?

    (APELAÇÃO NO CPP: CINCO DIAS

    APELAÇÃO NO JECRIM: DEZ DIAS

    APELAÇÃO NO CPC: QUINZE DIAS

    É a escadinha do sucesso.)


ID
938965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às infrações de menor potencial ofensivo, seu processo e julgamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 89 Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    bons estudos
    a luta continua
  • "a" está errado:
            Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    "b" - errado:
            Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    "c" - errado:
            Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.                                                                                                                               

    "d" - errado:
            Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA -  além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas de natureza grave. Fundamento: CP, Art 129 e Lei 9.099/95 - Art. 88 Lesões Corporais de natureza grave: são de A.P.P Incondicionada e não dependem de representação da vítima ou qualquer outra condição, cabendo ao MP agir de ofício. Lesões Corporais Culposas e Leves: São, em regra, de A.P.P Condicionada à representação da vítima, conforme o Art. 88 da Lei 9.099/95. No entanto, há que se destacar que, caso sejam praticadas em situação de violência doméstica contra a mulher, não se aplicará a Lei 9.099, sendo a Ação Penal Pública Incondicionada! ALTERNATIVA B - INCORRETA - a citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por edital. Fundamento: Lei 9.099/95 - Art. 66 Em regra, a citação será PESSOAL e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por MANDADO. E, se o acusado não for encontrado para ser citado, o JUIZ encaminhará as peças existentes ao JUÍZO COMUM, para adoção do procedimento previsto em lei.   ALTERNATIVA C - INCORRETA - a competência do Juizado será determinada pelo lugar de residência do réu. Fundamento: Lei 9.099/95 - Art. 63 Os Juizados Especiais Criminais adotam a TEORIA DA ATIVIDADE - a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.   ALTERNATIVA D - INCORRETA - se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. Fundamento: Lei 9.099/95 - Art. 61 As infraçoes de menor potencial ofensivo são as (os): 1) Contravenções Penais; e 2) Crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.   ALTERNATIVA E - CORRETA  nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Fundamento: Lei 9.099/95 - Art. 89 Literalidade do artigo. Trata-se do Sursis ProcessualAbs ! FORÇA !
  •  Vale lembrar que basta estar SENDO PROCESSADO por crime à época, não necessitando de que tenha sido condenado.
  • Lembrando..


    No JESP não há citação por edital !
  • Acrescentando...


    Amigos, atenção a seguinte distinção:


    No CPP

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    Na lei 9.099/95 (Juizado especial)

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a  infração penal.


    RESUMO:

    • CPP: Lugar em que se consumar a infração (Lugar do Resultado)

    • 9.099/95: Lugar em que foi praticada a infração penal (Praticada ação)


    Rumo à Posse!

  • Complementando o que Fabio Frade afirmou: lei 9099/95 art. 18 parágrafo 2º

  • não entendi pq a resposta é a E, 1 ano?

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Porque a resposta E está falando sobre a suspensão do processo e não dos crimes de menor potencial ofensivo que são os crimes apenados com  até 2 anos.

  • O MP ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Réu em lugar incerto ou não sabido

    No PROCESSO PENAL/CIVIL: Citação por edital
    Nos Juizados Especiais Criminais: O Juiz encaminhará os autos ao juízo comum e processo seguirá. N̶ã̶o̶ ̶E̶d̶i̶t̶a̶l̶ 

  •  Alternativa E
    Luke Bortolaia, a alternativa "E" é o art. 89, da lei 9.099/95.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Gabarito: E

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

  • (ERRADA) - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    (ERRADA) - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    (ERRADA) -  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    (ERRADA) - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    (CERTA) - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • A questão trata de diversos institutos constantes da Lei 9.099/95. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, uma vez que, de acordo com o entendimento amplamente majoritário dos Tribunais Superiores, quando a lesão corporal é de natureza grave ou gravíssima, não há necessidade de representação da vítima.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que não se admite citação por edital no âmbito dos juizados especiais.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    A alternativa C está incorreta, pois a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    A alternativa D está incorreta, pois se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    A alternativa correta é a de letra E, contém corretamente o instituto da suspensão condicional do processo, estabelecido no artigo 89 da Lei 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Gabarito do Professor: E

  •  

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

    -     COMPETÊNCIA:       VIDE  Q607177

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

    Q773173

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    -    SUSPENSÃO:

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

     

    TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

     

     

     

  • Gabarito: E

  • Essa foi no chute e acertei rsrsrs... Agora sei que não ultrapassa 1 ano ;) 

  • Gab. E

     

    Isto não é muro das lamentações nem facebook, Luana. Se não vai aportar conhecimento, tem lugar mais apropriado para isso! 

     

    a) lesões corporais dolosas de natureza grave sequer seria de menor potencial ofensivo pois, conforme CP ultrapassa 2 anos ( pode chegar a 5 ou 8 anos art. 128, do CP). Assim, para enquadramento em menor potencial ofensivo, conforme o art. 88, têm que ser crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

     b) a citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por MANDADO! art. 66.

     

     c) a competência do Juizado será determinada pelo lugar da atividade, conforme art. 63, diferente do ordinário e sumário em que é adotada a teoria do resultado.

     

     d) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a DOIS ANOS, CUMULADAS OU NÃO COM MULTA. PONTO. Nada dessa exceção de casos em que a lei preveja procedimento especial, conforme art. 61 que revogou o anterior texto em 2006, que fazia menção a esse procedimento extraordinário.

     

     e) GABARITO ART. 89 nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Não cabe citação por edital no procedimento sumaríssimo.

  • As razões de porque a alternativa E é a correta.

     

    A) Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

    B) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

    C) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    D) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    ART.61 CONSIDERAM-SE INFRAÇOES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    ART.89 NOS CRIMES EM QUE A PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, ABFRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER A DENÚNCIA, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS QUE AUTORIZARIAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

  • A) Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    --------------------------------------------

    B) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    --------------------------------------------

    C) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    --------------------------------------------

    D) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    --------------------------------------------

    E) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • a) Errada: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    b) Errada: Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    c) Errada: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    d) Errada: Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    e) CERTA: Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Com relação às infrações de menor potencial ofensivo, seu processo e julgamento, é correto afirmar que

    lei 9.099/95

    A) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas de natureza grave.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    --------------------------------------------

    B) a citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por edital.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 18. A citação far-se-á: [...]

    § 2º Não se fará citação por edital.

    --------------------------------------------

    C) a competência do Juizado será determinada pelo lugar de residência do réu.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    --------------------------------------------

    D) se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    --------------------------------------------

    E) nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. [Gabarito]

  • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • a) ERRADA - Quando a lesão corporal é de natureza grave ou gravíssima, não há necessidade de representação da vítima.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    -

    b) ERRADA - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    -

    c) ERRADA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    -

    d) ERRADA - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    -

    e) CERTA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A CITAÇÃO NÃO É POR EDITAL, E SIM POR MANDADO.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    GAB: E

  • a) a lesão corporal dolosa de natureza grave independe de representação, por se tratar de ação penal pública incondicionada.

    b) conforme o artigo 66, p.ú, da Lei 9.099/95, não há previsão de citação por edital no juizado, devendo os autos serem encaminhados ao juízo comum para a adoção das providências.

    c) conforme o artigo 63, a competência será definida pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    d) conforme o artigo 61, serão consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    e) a assertiva é uma cópia integral do artigo 89 da Lei do JECrim.

    Gabarito: Letra E.

  • além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas de natureza grave. Leve.

    a citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por edital. Mandado.

    a competência do Juizado será determinada pelo lugar de residência do réu. Lugar que foi praticada a infração.

    se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. Dois anos.

    nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Ok.

  • Art. 66 no JECRIM - Lei 9.099

    x

    JEC. Lei 9.099/95. CAI NO TJ SP ESCREVENTE. Art. 18. A citação far-se-á:

     

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

     

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

     

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • Quanto ao lugar do crime:

    CPP: Teoria do Resultado;

    CP: Teoria da Ubiquidade;

    Juizados: Teoria da Atividade.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Letra A) - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de LESÕES CORPORAIS LEVES e LESÕES CULPOSAS.

    ***

    Letra B) - Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.

    ***

    Letra C) - Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

    ***

    Letra D) - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa.

    ***             

    Letra E) - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • A - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais LEVES e lesões CULPOSAS.

    B - Art. 66. A citação será PESSOAL e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por MANDADO.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    C - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.

    D -  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Ou seja, infrações penais de menor potencial ofensivo:

    1 – Contravenções penais;

    2 – Crimes com pena máxima até 2 anos.     

    E - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (art. 77 do Código Penal) - GABARITO

  • A) Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    --------------------------------------------

    B) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    --------------------------------------------

    C) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    --------------------------------------------

    D) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    --------------------------------------------

    E) GABARITO - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • A

    além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas de natureza grave. Lesões corporais leves e culposas

    B

    a citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por edital. Ou por mandado

    C

    a competência do Juizado será determinada pelo lugar de residência do réu. Pelo lugar em que foi cometida a infração

    D

    se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. 2 anos

    E

    nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


ID
938968
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, incumbe ao escrivão

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 141 CPC. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A letra A) B) C) e E) são paragrafos do artigo 143 do Código do Processo Civil e são prerrogativa da função do OFICIAL DE JUSTIÇA.
     Nas funções do Oficial Justiça Avaliador é obrigatório nivel superior em Direito. É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a longa manus do Magistrado, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.
    essa questão não é tão complicada da até pra ir no chute quando se ouve falar em ESCRIVÃO vc tem em mente que ele vai escrever e a ÚNICA alternativa que nos remete a esse fato é a letra D) que começa com a palavra REDIGIR

  • Gabarito: D

    Os demais são funções do oficial de justiça.

  • Erradas as alternativas A, B, C,E conforme previsão no art. 143 CPC, competência do OJ.
    D correta previsão no art. 141 CPC.

  • Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.


  • complementando:

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:


    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências
    próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar,
    dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas
    testemunhas;
    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
    V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

    CPC

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

       a) quando tenham de subir à conclusão do juíz;

       b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

       c) quando devam ser remetidos ao contador ou partidor;

       d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observando o disposto no art. 155.

  • Os atos que incumbem ao escrivão estão listados no art. 141, do CPC/73, in verbis:
    “I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155."

    Resposta: Letra D.
  • De acordo com novo Código de Processo, a alternativa d consta no artigo 152, inciso I. Mesma redação.

    Bons Estudos!

    Força e Fé!

  • Art.-141 Incube ao escrivão:

    I- redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, carta precatórias e mais atos que pertecem aos se oficio;

    II-executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III- comparecer às audiências, ou não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV- ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a)quando tenham que subir à conclusão ao juiz;

    b)com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c)quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V- dar, independendemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termno do processo , observado o disposto no art. 155;

  • Novo Cpc 

    artigo 152

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1o  O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

  • De acordo com o NCPC:

     

    a)fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arres- tos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. ERRADA (incumbe ao oficial de justiça)

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

    b)estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. ERRADA (misturou função de Escrivão E Oficial de Justiça)

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

     

    c)efetuar avaliações, certificando o valor atribuído aos bens avaliados. ERRADA (incumbe ao Oficial de Justiça)

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    d)redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício. CERTA

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício

     

    e)entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido. ERRADA (incumbe ao Oficial de Justiça)

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

     

  • NOVO CPC:

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

     

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • CONFORME CPC/2015:

     

     

    A - ERRADO - Incumbe ao oficial de justiça (Art. 154 - I);

     

    B - ERRADO - Incumbe ao escrivão comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo (Art. 152 - III); e incumbe ao oficial de justiça auxiliar o juiz na manutenção da ordem (Art. 154 - IV);

     

    C - ERRADO - Incumbe ao oficial de justiça efetuar avaliações, quando for o caso (Art. 154 - V);

     

    D - CORRETO - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; [...]

     

    E - ERRADO - Incumbe ao oficial de justiça (Art. 154 -III).

     

     

    GABARITO D.

     

  • Dica : 

    Escrivão ou Chefe de Secetrária : Atribuições internas, ou seja , dentro do Ofício de Justiça.

    Oficial de Justiça : Atribuições externas , ou seja , fora do Ofício de Justiça (cumprir mandados, prisões , arrestos , etc)

  • Dentre todas as atribuições enunciadas, a única que se refere ao escrivão/chefe de secretaria é a que está contida na alternativa D: redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício

  • --------------------------------------------

    C) efetuar avaliações, certificando o valor atribuído aos bens avaliados.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    [...]

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    [...]

    --------------------------------------------

    D) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.

    NCPC Art. 152 - Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; [Gabarito]

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    --------------------------------------------

    E) entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    [...]

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    [...]

  • Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, incumbe ao escrivão

    A) fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

    --------------------------------------------

    B) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    [...]

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    [...]

  • Atribuições do escrivão ou chefe de secretaria:

         REDIGIR ofícios, mandados e cartas precatórias;

          EFETIVAR as ordens judiciais;

          REALIZAR as citações e intimações

          COMPARECER às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

          MANTER sob sua guarda e responsabilidade os autos;

          FORNECER certidões sobre atos e termos do processo;

          PRATICAR os atos meramente ordinatórios;

    Atribuições do oficial de justiça:

          Fazer citações, penhoras, prisões, arrestos;

         Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

          Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

          Certificar no mandado proposta de autocomposição.

  • NCPC -GABARITO LETRA D

    A) Art 154 I (oficial de justiça)

    B) Art 152- III Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo

    C) Art 154- V (oficial de justiça)

    Art.152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I- redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; 

    E) Art. 154-III ( oficial de justiça)

  • Redigir OMC

    Ofícios, Mandados e Cartas

  • DENTRO DO CARTÓRIO: ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA

    FORA DO CARTÓRIO: OFICIAL DE JUSTIÇA


ID
938971
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre prazos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários


  •       Art. 188 CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • No Art. 182 do CPC encontramos o erro das alternativas B e C: É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.(vale lembrar que a palavra DEFESO  no ambiente Júridico tem valor de VEDADO)

    No Art. 190 do CPC encontramos o erro da alternativa D. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:
    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;
    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
    Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no no Il.
    E
    erro da alternativa E Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA A DESCRITA PELO ART
    . 188 DO CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Resposta A

    A) Art. 188 do CPC: Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. 

    B) Art. 182 do CPC: ... O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    c) 
    Art. 182 do CPC: É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios...(ERRADA)

    D) 
    Art. 190 do CPC: Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:... 

    E) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. 



     

  • Lembrar do esquema: Questões de Concursos DOREMIFÁ = Quádruplo p/ Contestar - DObro p/ REcorrer - MInistério Público e FAzenda Pública.

  • Boa Meire Romero, demorei um pouquinho, mas acabei achando, não esquecerei mais!

    Valei pela ajuda!

  • Pegadinha da alternativa E "O prazo estabelecido pela Lei e pelo Juiz são contínuos", todavia, quando o prazo acabar nas férias ou nos feriados, começaram a contar no próximo dia útil seguinte. errei essa

  • Depois de horasssss resolvendo questões, fica bem mais fácil entender os esquemas coloridos/desenhados.

    Adorei o esquema DOREMIFÁ e resolvi dar uma "clareada" no entendimento.

    Lembrar do esquema: Questões de Concursos

    DOREMIFÁDObro p/ REcorrer - MInistério Público e FAzenda Pública.

    Bom..o que sobra minha gente?????? Quádruplo p/ Contestar.

    Ou seja, nunca mais cairemos nas pegadinhas de “quádruplo para recorrer e dobro para contestar” rs

    “To” falando que vamos todos passar..Bons estudos!


     

  • Alguém me explica por que a E não esta certa ?

    Sendo que nessa questão de 2010:

    Ano: 2010

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Escrevente Técnico Judiciário


    I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados.

    II. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    III. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo.

    IV. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    V. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. 

    A BANCA CONSIDEROU  a letra A como errada, logo a alternativa E da outra questão deveria estar certa ?

    e a II e a IV como certas...



  • Vale uma ressalva no item c) as partes, desde que todas estejam de acordo, podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

    Os prazos podem ser reduzidos ou prorrogados se forem prazos dilatórios.

    Espero ter ajudado!

  • Jackson Martins, na alternativa  

     e) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados e nas férias.

    Está errado porque de acordo com o art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Ou seja o erro da alternativa foi ter colocado e nas férias.

    Espero ter ajudado

  • Muito obrigado Renata Bonine

    Renata Bonine


  • Prezados, fazendo uma retificação do que um colega postou aqui, ressalto que segundo o art. 181:


    Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

  • Jackson, além disso, na alternativa que você postou diz:

    I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados. 

    Se o prazo é contínuo, ele NÃO se interrompe nos feriados

  • As regras gerais sobre os prazos processuais estão contidas nos arts. 177 a 199 do CPC/73, dispositivos estes que serão considerados na apreciação das alternativas:

    Alternativa A) A assertiva faz referência expressa à regra contida no art. 188 do CPC/73, que determina a contagem do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer qual a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. Assertiva correta.
    Alternativa B) De fato, ao juiz é permitido prorrogar qualquer tipo de prazo nas comarcas em que for difícil o transporte, porém, o limite temporal é de 60 (sessenta) e não de 90 (noventa) dias (art. 182, “caput", CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Às partes, em comum acordo, é permitido prorrogar os prazos dilatórios, mas não os peremptórios (art. 181, “caput", c/c art. 182, “caput", do CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao serventuário cumpre remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) e não de 48 (quarenta e oito) horas, sendo este segundo o prazo de que dispõe para executar os atos processuais (art. 190, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Os prazos processuais são contínuos, não se interrompendo nos feriados (art. 178, CPC/73); sobrevindo férias, esses serão suspensos (art. 179, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta : A






  • A letra "E" está correta sim. o Art. 178 diz que o prazo é contínuo e que não se interrompe nos feriados. O Art. 179 fala sobre as férias e diz que na sua superveniência o prazo é suspenso.

    Suspensão é diferente de interrupção, logo o prazo das férias não se interrompe e é o que diz a questão. Não se interrompe nos feriados e nem nas férias. 

    O fato é que eles usaram a resposta mais correta que é a letra "A" para ser o gabarito, mas não concordo muito com esse critério.  

  • Letra A, correta. 

    Letra B, o correto é: (...) mas nunca por mais de 60 dias;

    Letra C: Prazos dilatórios podem ser reduzidos ou prorrogados desde que haja comum acordo entre as partes;

    Letra D: Prazo é de 24 horas;

    Letra E: O prazo se interrompe nas férias.

  • Art. 178. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é CONTÍNUO, não se interrompendo nos feriados.

    Art. 179. A superveniência de férias SUSPENDERÁ o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil  seguinte ao termo das férias.

    Embora não seja interrompido nos feriados, o prazo NÃO é contínuo nas férias, pois é SUSPENSO e volta a correr ao final desta.Por isso a alternativa E está errada.Resposta A.

    Bons EstudosTF
  • Bom, uma dica de memorização pra galera que joga alguns jogos de tiro, guerra e etc.:

    Quádruplo pra contestar, é só lembrar das iniciais C4 (é uma bomba, que tinha no jogo Counter-Strike, lembra?)...

    Aí  oque sobra é o dobro para recorrer... Bom pelo menos eu quando fiz essa associação nunca mais errei questão desse tema hahaha



  • Fiquei em dúvida entre a D e a A. Respondi a A, mas fui checar pq D está errada. Aí vai a resposta:

    Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:

    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;

    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

  • A) Correta: ("C4, R2"):

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


    B) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    C) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. 


    D) Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:

    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;

    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.


    E) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

  • Sakka

  •  

    De acordo com o NCPC:

     

    a)serão computados, em quádruplo, o prazo para contestar e, em dobro, para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    ERRADO. ART 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal.

     

     b)o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias.

    ERRADO. ART. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2(dois) meses. 

     

     c)as partes, desde que todas estejam de acordo, podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

    ART. 222,§ 1. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

    Não há correspondente ao art 181 no NCPC. 

     

    d)incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    ERRADO. 

    Art. 228 Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei. 

    II- Tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. 

     

    e)o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados e nas férias.

    Art 178 --> sem correspondência. 

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

  • acabou essa farra do prazo em quadruplo, apenas em dobro;)

     

  • Tem gente colocando que trata-se do art 188, senod no caso trata-se do art 180

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Não cai na prova de 2017

  • DESATUALIZADA

  • Várias questões desatualizadas... Inclusíve essa!!! Que droga!!!

  • O lugar para notificar questões desatualizadas não é aqui, mas sim no canto direito onde está escrito notificar erro. Se ninguém notificar, mas mil escreverem aqui, nada será resolvido!

  • Fiz isso antes de comentar aqui... E comento novamente, que eu saiba não é proibido ;)  "DESATUALIZADA!!!"

     

  • Questão desatualizada.

    Conforme nova regra:

    " O Ministério Público e os entes federativos gozarão de prazo em DOBRO para todas as suas manifestações processuais. "

  • Droga, ainda bem que estava desatualizada, mesmo assim bate aquela tristeza por errar.

  • essa questao esta desatualizada, qconcursos favor verificar isso neh

  • Um aviso para quem comenta que a questão está desatualizada: é possível filtrar as questões selecionando o NOVO CPC. Infelizmente ainda não há muitas questões do novo código. Fazer as questões desatualizadas também é uma forma de estudo, contanto que se faça isso revisando cada alternativa e corrigindo conforme o novo código.

  • NCPC (de 2015)

    A) 

    Não aparece no NCPC

    B) - Errado

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    C) 

    Não aparece no NCPC

    D) - Errado

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias

    E) - Errado

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • De acordo com o NCPC:

     

    A)serão computados, em quádruplo, o prazo para contestar e, em dobro, para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    NCPC ERRADO. ART 180

    -------------------------

     

     B) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias.

    NCPC ART. 222 - Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    -------------------------

     

    C) as partes, desde que todas estejam de acordo, podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

    NCPC ART. 222 -[...]

    § 1. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

    Não há correspondente ao art 181 no NCPC. 

    -------------------------

     

    D) incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. 

    NCPC Art. 228 Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei. 

    II- Tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz

    -------------------------

     

    E)o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados e nas férias.

    Art 178 --> sem correspondência. 

    NCPC Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • É isso mesmo, Vanessa Sanches, importam sim as questões desatualizadas. O concurseiro tem que conhecer muito bem a banca, os temas cobrados, principalmente da Vunesp, banca super previsível. É olhar a questão e estudar bem o pano de fundo dela e o tema, que certamente continuará sendo cobrado, obviamente com a atualização.

    Agradeço a todos que fazem isso e deixam descrito aqui, me auxilia demaaaais!

  • Questão desatualizada!


ID
938974
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao juiz proferir sentença

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 460 CPC. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • SOMENTE EM COMPLEMENTO AO COMENTÁRIO DO COLEGA EM ALGUNS CASOS O JUIZ PODE SIM CONDENAR O RÉU EM QUANTIDADE SUPERIOR DO QUE LHE FOI DEMANDADO VAI DO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO EX:
    EM JUIZADO ESPECIAL A PETIÇÃO INICIAL VEM COM O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E O JUIZ DETERMINA O VALOR QUE CHEGA A UM SALÁRIO E MEIO, ESSA RESSALVA SERVE COMO ALERTA UM DIA ELA PODE SER COBRADA...
  • Gabarito Letra C

    Letra A - errada
    Parágrafo único do 460, CPC. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    Letra B - errada
    §4, do 461, CPC - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Letra C - CERTA
    Art 460, CPC - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Letra D - errada
    Art 463, CPC - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Letra E - errada

    Art 461, §6 - O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

  • Art. 128 CPC


  • Art. 460 CPC. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado
  • Defeso = adj. Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
    Que não se pode penalizar; isento ou livre.

  • Alt C - para não esquecerem:

    Didier Jr. (2010, p. 319) ensina que “se na decisão ULTRA PETITA o juiz EXAGERA e, na EXTRA PETITA, ele INVENTA, na decisão CITRA (INFRA) PETITA o magistrado se ESQUECE de analisar algo que tenha sido pretendido pela parte ou tenha sido trazido como fundamento do seu pedido ou da sua defesa”.

  • O juiz não pode dar nem além nem aquém do que foi pedido.

  • Só para frisar

    Defeso = PROIBIDO

  • Alternativa A) Determina o art. 460, parágrafo único, do CPC/73, que “a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O juiz está autorizado pelo art. 461, §3º, c/c §4º, do CPC/73, a impor multa diária ao réu, quando houver receio de ineficácia do provimento final, ainda que não haja pedido do autor nesse sentido. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o texto do art. 460, caput, do CPC/73, que impede o juiz de proferir sentença de natureza diversa da requerida pelo autor, bem como de condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assertiva correta.
    Alternativa D) O juiz está autorizado por lei a corrigir, de ofício, inexatidões materiais de sua sentença, mesmo depois de publicada (art. 463, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A previsão de que o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que essa se tornou insuficiente ou excessiva, está contida no art. 461, §6º, do CPC/73. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.
  • Novo cpc 

    art 492 e 494

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • NCPC.

    LETRA A - Art. 492. Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    LETRA B - Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.​

     

    LETRA C - (Correta) Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    LETRA D - Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; 

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    LETRA E - Art. 537. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • É defeso ao juiz proferir sentença

    A) certa, quando decidir relação jurídica condicional.

    NCPC Art. 492 - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) impondo multa diária ao réu, a pedido do autor, desde que haja justificado receio de ineficácia do provimento final.

    NCPC Art. 537 - A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

    § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

    § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    NCPC Art. 492 - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. [Gabarito]

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    D) e depois lhe corrigir de ofício, por conta de inexatidões materiais.

    NCPC Art. 494 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    E) e modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    NCPC Art. 537 - [...]

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    [...]

  • Defeso (PROIBIDO)

  • Errei pq li errado a questão. Só dando com um gato morto na cabeça até ele ressuscitar. :/

  • DEFESO = VEDADO


ID
938977
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de declaração deverão ser opostos, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 536 CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • O que se entende por preparo? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.

    n

     

    n

    Conforme reza o artigo 511, do CPC, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso.

    n

     

    n

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    n

     

    n

    Cândido Rangel Dinamarco pensa em sentido diverso e admite a comprovação posterior do preparo, desde que ainda dentro do prazo do recurso.

    n

     

    n

    Nos Juizados Especiais Cíveis é possível a efetivação do preparo em até 48 horas da interposição do recurso, conforme dispõe o artigo 42, §1 , da Lei 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".

  • Quem associa embargos de declaração ao número 5 mata essa questão.

  • LEMBRETE A QUEM INTERESSAR

    Os embargos de declaração no CPP ( CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) SÃO DE 2 DIAS

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    E NO JECRIM ( JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ) O PRAZO É DE   5 DIAS  , Porém cabe embargos de declaração em caso de DÚVIDA!!

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência dadecisão.

    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.


  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado.

    Reparem que os recursos com prazo de 15 dias são aqueles que, em geral, irão discutir o mérito. Os Embargos aqui, são diferentes do declaratórios. Os Infringentes, por exemplo, são considerados uma espécie de “apelação” em decisão não unânime de Tribunal.


    15 DIAS

    - APELAÇÃO;

    - RECURSO ORDINÁRIO;

    - REsp e RExt;

    - EMBARGOS INFRINGENTES;

    - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.


    10 DIAS

    - AGRAVO RETIDO;

    - AGRAVO DE INSTRUMENTO;

    - AGRAVO contra decisão denegatória de seguimento de REsp ou RExt;

    - RECURSO INOMINADO (“apelação” dos JECs)

    - EMBARGOS INFRINGENTES NA LEF.

    5 DIAS

    - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

    - AGRAVO INTERNO (também chamado de Agravo Regimental ou Agravinho)


  • Acerca dos embargos de declaração, determina o art. 536, do CPC/73: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo". Conforme se nota, a questão exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do dispositivo citado.

    Resposta: Letra D.

  • Belo comentário Rafael!!

  • PRA DECORAR - EDAI RIA

    5- DIAS - (EDAI) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E  AGRAVO INTERNO (decisão monocrática de relator)

    10 DIAS - (RIA) - RECURSO INOMINADO (JESP) - DEMAIS AGRAVOS - (AGRAVO RETIDO, AGRAVO INSTRUMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS)

    15 DIAS - TODOS OS OUTROS


  • CPP

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • NCPC

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • NCPC:

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • GABARITO LETRA D

    DICA

    EmbargO5 ---Obscuridade ---> 5 dias

  • ALTERNATIVA D

    Muito embora a questão tenha sido aplicada em 2013, o texto da alternativa D difere minimamente do texto da lei em vigência:

    NCPC:

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Desta forma, a questão encontra-se atualizada, tendo em vista que é comum às bancas fazerem pequenas supressões nos textos de lei, quando do uso deles em suas questões.

  • Os embargos de declaração deverão ser opostos, no prazo de

    D) 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    NCPC Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. 

    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • CPC: 5 DIAS [CIVIL = CINCO]

    CPP: 2 DIAS

    JECRIM: 5 DIAS [JECRIM= CINCO]

  • Modificando um pouco a dica do colega:

    CPC: 5 DIAS [CIVIL = CINCO]

    CPP: 2 DIAS (Associas aos 2Ps)

    JECRIM: 5 DIAS [JECRIM= CINCO]


ID
938980
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre outras, não podem ser partes no processo instituído pela Lei n.º 9.099/95:

Alternativas
Comentários


  • Conforme o art. 8º da Lei 9099/99, não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Não podem ser partes no processo pela lei 9099-95, O INCAPAZ, O PRESO, EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO E O INSOLVENTE CIVIL, A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E É CLARO A MASSA FALIDA.
  • Fiquei com uma dúvida: quanto às pessoas jurídicas, que eu saiba só podem ser AUTORAS a ME e a EPP. Está correto? Então essa sociedade de crédito da LETRA A não poderia ser AUTORA, somente RÉ. Alguém pode esclarecer para mim em um recado no meu perfil? Obrigada!!!
  • nao podem ser partes= o incapaz, reu preso, pessoa juridica do poder publico, o insolvente civil, a massa falida e empresa publica

    causas não competente da JEC= as de estado de capacidade, falencia, alimenticia,a execução fu piscal e as de interesse da FP, as de acidente de tarbalho, reu preso.

    pessoa que podem propor acão= pessoa física capaz, fora o cessionario de pessoa juridica
                                                     as micoempresas
                                                     organização civil de interesse publico
                                                     as sociedades de creditos do microempreendedor
  • A resposta daquestão está contida na previsão legal do  art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, segundo oqual não poderão ser partes nos processos que correm pelo JEC o incapaz, opreso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União,a massa falida e o insolvente civil.

    Os demais entes quesão mencionados poderão propor demanda no JEC, conforme art. 8º, §1º, da Lei9.099/95, que assim dispõe:

    Art. 8º (...)

    § 1º Somenteserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I – as pessoasfísicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II – asmicroempresas, assim definidas pela Lei nº  9.841, de 5 de outubro de1999;

    III – as pessoasjurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico, nos termos da Lei

    nº 9.790, de 23de março de 1999;

    IV – as sociedadesde crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º

     da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de2001.


  • Pessoal, a despeito da literalidade da lei, por que o preso e o incapaz não podem ser partes?

  •   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

      § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.


  • NÃO pode ser parte no JEC:


    M - Massa falida

    E - Empresas públicas da

    U - União


    P - Preso

    I - Incapaz

    P - Pessoa jurídica de direito público

    I - Insolvente civil




  • Nagell,


    O incapaz (absoluta ou relativamente) não pode ser parte em razão do procedimento célere e simplificado que é o JEC, que não poderia se ater a questões outras, como a análise da capacidade, representação, assistência etc. Quanto ao preso, a ideia é a dificuldade de seu comparecimento aos atos do processo (autorização, escolta, viaturas etc.).

  • Gabarito:


    b) o incapaz e o preso.

  • Gabarito: Letra B

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    Dica para lembrar (método mnemônico):

    M assa falida

    E mpresas públicas da 

    U nião

    P essoas jurídicas de direito público

    I ncapaz

    P reso

    I nsolvente civil

  • Determina o art. 8º, caput, da Lei nº. 9.099/95, que não poderão ser parte nos processos que correm sob o seu rito especial: “o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    Resposta: Letra B.
  • Boa dica Luís Filho !! Obrigada ... #Sucesso 

  • Luis!!! vc é o cara!

    ahahahahaha!!!!! a melhor dica da história!!! MEU PIPI! nunca mais erro isso!

  •     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    GABARITO -> [B]

  •          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • lei 9.099/95

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes,excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas;

    II- as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais,microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123,de 14 de dezembro de 2006

    III- as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV- as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art.1º da Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ------------------------------------------------------------

    BIZU:

    Não poderão propor ação perante o Juizado Especial:

    CEDI MEU PIPI

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídicas de de direito público,

    Insolvente civil

  • Gabarito Letra B

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    DICA

    Não podem ser partes no Juizado Especial Cível: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

  • Dentre os citados, a única alternativa que contém dois sujeitos que não podem ser partes no processo instituído pela Lei n.º 9.099/95, seja como autor, seja como réu, é a B (incapazes e presos).

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    a) INCORRETA. A massa falida não pode ser parte, ao passo que o microempreendedor pode propor ações.

    c) INCORRETA. As microempresas podem propor ações, ao passo que as empresas públicas da União não podem ser partes.

    d) INCORRETA. As pessoas físicas capazes podem ser parte no JEC.

    e) INCORRETA. As OSCIPs podem ser parte no JEC.

    Art. 8º (...) § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                      

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                      

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei n 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.          

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Fundamentação:

    Art. , da Lei 9.099/95: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    > Lembrando que TAMBÉM não poderá ser parte: (os de azul poderão ser, o de vermelho está excluído e não poderá ser parte)

    Art. 8º, § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da  Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público...

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do  art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    Assim, não poderão ser Parte nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    M assa falida

    E mpresa Pública da

    U nião

    P reso

    I nsolvente

    P essoa Jurídica de Direito Público

    I ncapaz

    e cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    Q454363 fazer está questão também, ajudará a fixar.


ID
938983
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que o conciliador, conforme previsto na Lei n.º 12.153/09,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


              Art. 16 Lei 12.153/09
    . Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.


    bons estudos
    a luta continua

  • INCORRETA A ALTERNATIVA D, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. §1º DO ART. 15 DA REFERIDA LEI, VEJAMOS: "Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência".

    INCORRETA A ALTERNATIVA A, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 15, VEJAMOS: "
    Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".

    INCORRETA A ALTERNATIVA E, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 12.153/09, VEJAMOS: "Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação".

    INCORRETA A ALTERNATIVA B, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. 17, VEJAMOS: "As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais". 
  • Agradeço as respostas, mas vocês deveriam se acostumar a colocar os itens na ordem correta, a explicação do A, B, D e E. Fica horrível ficar comparando em meio a essa bagunça.

  • Gabarito: C

    Alt. A - (incorreta) Juiz leigo e não conciliador - § 2o  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções. 

    Alt. B - (incorreta) novamente a alternativa se refere aos juizes leigos - Art. 17.  As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    Alt. C- (correta) Art. 16.  Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o  Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. 

    Alt. D (incorreta) Juiz leigo - § 1o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    Alt. E (incorreta) Competência do Juiz leigo - § 2o  Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.





  • Gabarito: Letra C

    Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública)

    Art. 16. Parágrafo 1º. Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade da Lei nº. 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito de todos os entes da federação. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) Os conciliadores, caso sejam advogados, não estão impedidos de exercer, enquanto no desempenho de suas funções, a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, proibição esta determinada pela Lei nº. 12.153/09 somente aos juízes leigos (art. 15, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) As turmas recursais dos juizados especiais são compostas por juízes e não por conciliadores (art. 17, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) As funções a serem exercidas pelo conciliador estão regulamentadas no art. 16 da referida lei, cujo §1º determina, expressamente: "Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia". Assertiva correta.
    Alternativa D) Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que sejam, de preferência, bacharéis em Direito (art. 15, §1º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Quem preside a instrução do processo e pode, para tanto, dispensar novos depoimentos, é o juiz e não o conciliador (art. 16, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.

    Resposta: C


  • Art. 15.  Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2o  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Art. 16.  Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o  Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    § 2o  Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • Pegadinha sinistra, na letra a...quem fica impedido é o juiz leigo ( advogado com 92 anos de prática forense)e não o conciliador (bacharel em direito) de eexercer a advocacia perante os JEFAZ em todo território nacional, enquanto desenvolver suas funções como  juiz leigo adjunto ao JEFAZ.

  • Descrição de Conciliador!

  • Se possível, seria interessante adicionar essa questão na classificação relacionada aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois a questão faz referência direta a lei.

  • A) Art. 15.  § 2o  OS JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções



    B)  Art. 17.  AS TURMAS RECURSAIS do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, PREFERENCIALMENTE, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.



    C) Art. 16. § 1o  PODERÁ o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. [GABARITO]
     

    D) Art. 15.  § 1o  Os conciliadores e juízes leigos SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.


    E) Art. 16.  § 2o  NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao JUIZ presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes

  • GABARITO C 

     

    Os conciliadores e juizes leigos são auxiliares da justiça, recrutados, preferencialmente:

     

    - conciliadores: bachareis em Direito

     

    - juizes leigos: advogados com mais de 2 anos de experiência, os quais ficarão impedidos de exercer a advocia perante os JEFP instalados no território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Art. 16, § 1º -  Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. 

  • Alternativa A) Os conciliadores, caso sejam advogados, não estão impedidos de exercer, enquanto no desempenho de suas funções, a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, proibição esta determinada pela Lei nº. 12.153/09 somente aos juízes leigos (art. 15, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) As turmas recursais dos juizados especiais são compostas por juízes e não por conciliadores (art. 17, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) art 16 §1º correta.
    Alternativa D) Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que sejam, de preferência, bacharéis em Direito (art. 15, §1º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Quem preside a instrução do processo e pode, para tanto, dispensar novos depoimentos, é o juiz e não o conciliador (art. 16, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.

  • A) Juízes (Art. 15, §2º);
    B) Juízes (Art. 17);
    C) Conciliador (Art. 16, § 1º);
    D) Juízes (Art. 15, § 1º);
    E) Juízes (Art. 16, § 2º).

  • ótima resolução, Vinícius Tuler, forte abraço brother!

  • § 1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

  • -----------------------------------------------------------------------------------------

    C) poderá, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. [Gabarito]

    § 2 Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    D) é auxiliar da Justiça, recrutado, obrigatoriamente, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    Art. 15 - [...]

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    E) presidirá a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos constantes dos autos.

    Art. 16 - [...]

    § 2 Não obtida a conciliação, caberá ao "juiz" presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • É correto afirmar que o conciliador, conforme previsto na Lei n.º 12.153/09,

    A) ficará impedido de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.

    Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2 Os "juízes leigos" ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) poderá compor as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais, pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por "juízes" em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    § 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    § 2 Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2 No caso do § 1, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

  • a) INCORRETA. O conciliador não ficará, enquanto desempenhar tal função, impedido de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.

    Essa proibição recai somente sobre os juízes leigos:

    Art. 15. § 2º OS JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções

    b) INCORRETA. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, não por conciliadores.

    Art. 17. AS TURMAS RECURSAIS do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, PREFERENCIALMENTE, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    c) CORRETA. Para fins de encaminhamento da composição amigável, o conciliador poderá ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    Art. 16. § 1º PODERÁ o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    d) INCORRETA. Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que eles sejam preferencialmente bacharéis em Direito.

    Art. 15. § 1º Os conciliadores e juízes leigos SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    e) INCORRETA. Quem preside a instrução do processo e tem o poder de dispensar novos depoimentos é o juiz, não o conciliador.

    O conciliador conduzirá a audiência de conciliação.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 2º NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao JUIZ presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes

    Resposta: C

  • Processo civil é muito difícil :(


ID
938986
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A



    Art. 5, inc. XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.


    bons estudos
    a luta continua
  • B) Art. 5°, XLVIII, CF - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    C) Art. 5°, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    D) Art. 5°, XXIX, CF - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    E) Art. 5°, XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.
    a)    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (CORRETA)
    Explicação: Texto idêntico ao Art. 5° inc. “XXI .”
    b)    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade do apenado. (ERRADA)
    Explicação: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem. (ERRADA)
    Explicação: XXXI – (...), sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";*    (*de cujus: Falecido) 
    d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas.  (ERRADA)
    Explicação: XXIX –(...), tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    e) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. (ERRADA)
    Explicação: XLV - (...)  podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores(...)
    GABARITO: Letra A
  • Tenho um pouco de dificuldade para entender de fato o inciso XXXI do artigo 5º. Alguém por favor, poderia me esclarecer?! obrigada!

  • Marina questão errada C - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a de seus países de origem. 

    Art. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

    Isto significa que se houver bens de estrangeiros no pais a lei brasileira deverá ser obedecida independentemente se a pessoa resida ou não no Brasil, porém há um detalhe, supondo que o falecido "de cujus" seja estrangeiro e no país dele houver mais benefícios para a família (no caso brasileira) deverá neste caso adotar a lei mais favorável... no caso a estrangeira (neste exemplo)

  • Artigo 5º, Inciso XXI da CF/88

  • O art. art. 5°, XXI, da CF/88, prevê que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, XLVIII, da CF/88, a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Portanto, incorreta a letra B, já que não há diferenciação quanto ao grau de escolaridade do apenado.

    Conforme o art. 5°, XXXI, da CF/88, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Incorreta a alternativa C.

    O art. 5°, XXIX, da CF/88, estabelece que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 5°, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não há limitação de reparação do dano e o pagamento de multa sejam impostos em processo criminal. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A

  • SI PUXAR; VALE EMPREGO

  • a-O art. art. 5°, XXI, da CF/88, prevê que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta a alternativa A.

    b-De acordo com o art. 5°, XLVIII, da CF/88, a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Portanto, incorreta a letra B, já que não há diferenciação quanto ao grau de escolaridade do apenado. 

    c-Conforme o art. 5°, XXXI, da CF/88, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Incorreta a alternativa C.

    d-O art. 5°, XXIX, da CF/88, estabelece que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Incorreta a alternativa D.

    e-Segundo o art. 5°, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não há limitação de reparação do dano e o pagamento de multa sejam impostos em processo criminal. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A

  • Letia (C): A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela leibrasileiraem benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,
    sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (art. 5°, XXXI, da CF).

  • A) Art. 5. XXI - AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; [GABARITO]
     


    B) Art. 5 XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
     


    C) XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
     

    E) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, PODENDO a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO;

     

  • ...depois dizem que a FCC é recorta e cola, quer mais essas questões da Vunesp....

     

  • NESSA PEGADINHA EU NÃO CAÍ!

    HAHAH! LI 756 VEZES! kkk

  • Meu sonho é um dia não marcar a letra "e" nessa questão... já foram 3 vezes

  • Nossa, nessa a VUNESP conseguiu ganhar da FCC. Sofrido de achar o que foi colocado a mais ou o que foi omitido do texto da constituição.

  • Puta que a VUNESPMEPARIU!!!

  • Pisa menos Vunesp!! Essa forçaram.
  • que questão ridicula

  • Questão tensa essa! 

  • Questão quer que tenhamos uma bola de cristal ou quem sabe uma memória de elefante. Sem graça essa questão am?

    PS: Eu ri bastante do comentário da estudante Milla Teixeira 

  • Questão E - errada pq a multa não é transmissivel para os herdeiros.

    Questão C  - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; 

    Não achei a questão difícil, basta ter o dobro da atenção

  • GABARITO: A

     a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CORRETA

     

     b) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade do apenado.
    Não tem "e o grau de escolaridade".

     

     c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem.
    O correto é: "a lei pessoal do "de cujus""

     

     d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas.
    O correto é: " e econômico do Pais"

     

     

     e) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.
    O correto é: " e a decretação do perdimento de bens ser,"

     

  • Nao foi muito bem formulada esta letra C.

  • Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.
     

    a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

     

    b) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade do apenado.

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

     

     c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

     d)  A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    e) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    * Estas questões buscam, somente encontrar aqueles candidatos que conhecem a lei de cor. Rídicula estas questões. *

  • Banca de Carrasco

  • Oremos!

  • parece quanto mais estudo mais burro fico afff

  • a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.  CORRETA, e não pode ser qualquer autorização tem que ser específica > expressa

     

    b) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade do apenado. ñ tem nada de grau de escolaridade do apenado 

     

    c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem. sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

     

    d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas.  rapz banca desgraçada até pra corrigi da trabalho ( tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; 

    e) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.   obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Richard Salgado, penso o mesmo... costumo dizer q qto mais estudo, menos sei!

    Essas questões pedindo a lei seca são de matar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu não acho errado a banca cobrar o texto literal. Acho ótimo. Acha a resposta quem estuda a materia. Mas acho errado colocar 99% do texto literal em todas respostas incorretas e só trocar 2 palavras pra confundir o candidato. Isso não mede o conhecimento da pessoa. Só observa se a pessoa decorou o edital quase inteiro ou não. É decorar não significa aprender. Tem gente que decora tudo e não aprende nada. Palhaçada.

  • decorando as leis que nem decoro os versiculos da biblia

  • Decoreba não mede conhecimento de ninguem, bancas podres

  • Direitos Individuais (Art 5 XXI)

  • Essa foi esdrúxula. Ao mesmo tempo que gostaria que a prova fosse amanhã, também gostaria de ter muito mais tempo p essa decoreba toda.

  • ITEM CORRETO: A

    CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • @MILLA TEIXEIRA e demais colegas que marcaram a Letra E, aqui vai uma explicação para se lembrar que a Multa não está inclusa no referido inciso:

     

    Já viram algum tipo penal que precreve o seguinte modelo de pena: Reclusão, de X a Y anos E Multa.

     

    Ora, se a Multa está prevista dentro da pena, logo ela é Pena e, segundo o próprio inciso, NENHUMA pena passará da pessoa do condenado ( Principio da Personalização da pena).

     

    Sim, é compreensível a confusão ( que eu mesmo fiz algumas vezes) acerca das exceções que permitem alcançar os sucessores, vez que essas exceções possuem caráter pratrimonial. Ora, é de se esperar que haja restituição do dano patrimonial causado diretamente pelo ilícito. E aqui é o ponto, a multa NÃO detém esse cariz, pois é PENA e não se presta a indenizar o dano diretamente sofrido pela vítima.

     

    Assim, em resumo, a reparação do dano e a pena de perdimento de bens, como não são penas, se relacionam ESTRITAMENTE com o proveito economico obtido pelo crime, tanto o é que se limitam ao valor do patrimônio transfirido não havendo assim qualquer penalização dos sucessores.

     

    Espero ter ajudado!

  • Ótima explicação Sabichano.

  • Mas qual o erro da alternativa C ?

    apenas trocou as palavras mas o sentido não ficou o mesmo?

  • Rosangela, o erro da c é este:

     

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem.

     

    Estaria correta assim:

     

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ''de cujus''.

  • Questão ridícula.......

  • CAPÍTULO 1 - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    ART. 5° - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    b) ERRADO: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    c) ERRADO:  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    d) ERRADO:  XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    e) ERRADO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • ART. 5° CF

    A) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; [Gabarito]

    ------------------------

    B) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade do apenado.

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    ------------------------

    C) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    ------------------------

    D) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    ------------------------

    E) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    b) ERRADO: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    c) ERRADO:  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    d) ERRADO:  XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    e) ERRADO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GAB. A

    Sobre a letra E, conforme art. 5, inc. XLVI, da CF, MULTA e PERDIMENTO DE BENS são penas diferentes.

  • Cai na letra C igual um patinho

  • OBS.:

    A multa faz parte da pena imposta, ou seja, não pode ser estendidas aos sucessores.

  • Gabarito: A

    A) Art. 5°,XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B) Art. 5°,XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; (Não há previsão de grau de escolaridade)

    C)Art. 5°,XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    D)Art. 5°,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    E)Art. 5°,XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    B

    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade do apenado. Não fala nada de grau de escolaridade.

    C

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem. a lei pessoal do "de cujus"

    D

    A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas. do País.

    E

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. E a decretação da perdição de bens

  • cai , mas cai atirando kkkkk

  • O examinador que elaborou esta questão o fez com requintes de crueldade.


ID
938989
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais

Alternativas
Comentários
  • ALT. E



    Art. 7, inc. XXV CF - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)



    b
    ons estudos
    a luta continua
  • A) Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    B) Art. 7°, 
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    C) Art. 7°, 
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    D) Art. 7°, 
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • a) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria. (ERRADA)
    Explicação: Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
     b) o repouso semanal remunerado (...) aos domingos. (ERRADA)
    Explicação: Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
     c) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal. (ERRADA)
    Explicação: Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
     d) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho. (ERRADA)
    Explicação: Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas. (CORRETA)
    Explicação: Texto idêntico ao do Art. 7º, XXV CF.

    GABARITO: Letra E

  • Olá!
    Conforme Constituição Federal a Letra (a) é que está errada. 
    Conforme Art. 7º, inciso VIII - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTERGRAL OU NO VALOR DA APOSENTADORIA..

    NÃO COMO A QUESTÃO INFORMA QUE É NO VENCIMENTO BÁSICO.

    E JÁ ONDE ESTÁ DIZENDO QUE É A LETRA (E). No Art. 7º , inciso XXV - ASSITÊNCIA GRATUÍTA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. ESTÁ INDENTICO A C.F. 88.
    Portanto, está não está ERRADA.
  •    Lei 8.112, cabe aqui distinguir vencimento de remuneração:

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Irredutibilidade do salário salvo disposto em Convenção coletiva ou acordo coletivo

    13 salário com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria,

    Repouso semanal remunerado PREFerencialmente aos domingos,

    H. Extra de no mínimo 50%,

    Gozo de férias remunerada com PELO MENOS 1/3 a mais do salário,

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches ou pré escolas - Certo




  • Art. 7º, Inciso XXV, CF.

  • A) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    B) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    C) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    D) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    E) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [GABARITO]

  • andré, é justamento por faltar o preferencialmente que está errado!

  • A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais
     

    a) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria.

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    b) o repouso semanal remunerado aos domingos. (Entende-se pela questão todos os domingos)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    c) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal.

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    d) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    * Com a nova reforma trabalhista, acho que isso se torna possível....kkkkkk

     

    e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Eu acertei essa questão, mas só vim fazer uma observação sobre a letra C

    "o repouso semanal remunerado aos domingos."

    A alternativa está somente incompleta e não errada :/

    Bom, quem sou eu perto da banca hahaha

     

     

  • O repouso semanal remunerado nao precisa ser necessariamente aos domingos.

    Gabarito: E

  • GAb E

    Art 7- XXV- Assistencia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • P/ o Diogo; essas questões de Constitucionais na VUNESP são as que mais tem informação incompleta, não necessariamente erradas. Cara ... é muito tenso isso.

  • ITEM CORRETO: E

    CF/88 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Se a alternativa C, em vez de máximo, estivesse mínimo. A alternativa estaria correta ? Vlw!

  • Olá Diogo, 

     

    na verdade a alternativa da a entender que o repouso deverá ser aos domingos, "o repouso semanal remunerado aos domingos."


    Na CF/88 cita que o repouso será PREFERENCIALMENTE aos domingos.


    A ausência do preferencialmente faz toda diferença. 
     

  • Geovani Ap, 

    XVII. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos (no mínimo), um terço a mais do que o salário normal. 

    Se a empresa quiser dar um salário inteiro a mais, quem é que vai achar isso um abuso, né? rsr.

  • Letra A: errada. A CF/88 garante o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.


    Letra B: errada. De acordo com a Constituição, o repouso semanal dar−se−á preferencialmente aos domingos. Não há obrigação de que seja nesse dia.


    Letra C: errada. É o contrário. Garante−se o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


    Letra D: errada. A regra é a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, não em contrato de trabalho.


    Letra E: correta. Fundamento: art. 7º, XXV, CF..

  • COMENTÁRIO COPIADO PARA FIXAR

    ______________


    A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais

     

    a) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria.

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    b) o repouso semanal remunerado aos domingos. (Entende-se pela questão todos os domingos)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    c) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal.

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    d) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    * Com a nova reforma trabalhista, acho que isso se torna possível....kkkkkk

     

    e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


  • Se a letra E não fosse um texto mais conhecido eu iria mais provavelmente na C ;-(

  • o erro da A)

    vencimento básico é uma coisa,remuneração integral é outra.

    CF: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais

    A) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria.

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    -----------------------------------------------------

    B) o repouso semanal remunerado aos domingos.

    CF Art. 7º - [...]

    [...]

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    -----------------------------------------------------

    C) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal.

    CF Art. 7º - [...]

    [...]

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    -----------------------------------------------------

    D) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.

    CF Art. 7º - [...]

    [...]

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    -----------------------------------------------------

    E) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [Gabarito]

  • Fui vítima da maldição da "Afobação da Letra A"

  • Motivo do meu erro: "remuneração integral" OU no valor da aposentadoria;

    Não é a remuneração básica. ERRADO.

    Pode ser o seu também!

  • A

    o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico (remuneração integral) ou no valor da aposentadoria.

    B

    o repouso semanal remunerado aos domingos. (preferencialmente aos domingos, não é uma regra)

    C

    o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal. (pelo menos)

    D

    a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    E

    a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.

  • CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • % de benefícios só atrelar o quanto você recebe ao mínimo que não tem erro HSUAHUSHA

  • A - Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    B - Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    C - Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    D - Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    E - Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (GABARITO)


ID
938992
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Vejamos os erros das outras alternativas:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral.

    Comentário:  Os 
    originários de países de língua portuguesas com residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral têm direito a naturalização, tornando-se assim BRASILEIRO NATURALIZADO

    b) 
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.

    comentário: Nesse caso, ao nascer, os pais devem registrar a criança em órgão competente ou vir morar no Brasil, havendo assim duas alternativas, e após cumprida uma dessas alternativas exige-se que, após a maioridade, o indíviduo ratifique sua livre vontade de ser brasileiro nato

    d)
     os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira.

    comentário: basta que ou o pai ou a mãe seja brasileiro E ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL

    e)
    os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros. 

    Comentário: a reciprocidade garante aos portugueses apenas os direitos políticos, e não o status de brasileiro nato
  • Caros
    Apenas um pequeno aprofundamento sobre o seguinte comentário de Rafael (acima):
    "Comentário:  Os originários de países de língua portuguesas com residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral têm direito a naturalização, tornando-se assim BRASILEIRO NATURALIZADO"
    É importante atentar ao fato de que, na realidade, não se trata, em regra (nem no caso específico do português), de um direito do estrangeiro, mas de um ato discricionário do Estado:
    1) Naturalização ordinária é a que se concede ao estrangeiro, residente no país, que preencha os requisitos previstos na lei de naturalização (Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80), exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
    Os requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro são: capacidade civil segundo a lei brasileira, visto permanente, residência contínua por quatro anos, fluência verbal e escrita no Português, boa conduta e boa saúde, exercício de profissão de modo a garantir sua manutenção e de sua família no País, inexistência de qualquer hipótese para extradição.
    Vale ressaltar que a simples satisfação dos requisitos acima não assegura a nacionalização do estrangeiro, uma vez que a concessão de naturalização é ato discricionário do Poder Executivo.
    (fonte 1: http://jus.com.br/revista/texto/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade#ixzz2VUFUHfRd)
    2) Naturalização extraordinária: De acordo com o art. 12, II, b, é concedida em razão, substancialmente, da permanência do estrangeiro por longo período de tempo no Brasil. Inicialmente, esse prazo era de trinta anos. Hoje, é de quinze, conforme alteração introduzida pela emenda revisional n. 3 de 1994. Os requisitos para a naturalização extraordinária, a ser requerida, são: 1. Residência fixa no Brasil há mais de 15 anos; 2. Ausência de condenação penal.
    Devido à expressão "desde que requeiram" (art. 12, II, b), a naturalização extraordinária, fugindo à regra, não é ato unilateral e discricionário do Poder Executivo, mas direito subjetivo público do interessado.
    (fonte 2: http://jus.com.br/revista/texto/3050/nacionalidade-brasileira#ixzz2VUGAdp3E)
    Caso queiram aprofundar-se no tema, sugiro que consultem os 2 excelentes artigos adicionados como fonte.
    Ótimos estudos!
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:

    a)  os que, na forma da lei, adquiram anacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral.

    Errada, são brasileiros naturalizados. (Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral).

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.

    Errada, depois de atingida a maioridade. (Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira).

    c) os nascidos na República Federativa doBrasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    CERTA.(Art. 12 São brasileiros: I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país)

    d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira.

    Errada, pois não basta ter mãe ou pai brasileiro, devem ser registrados em repartição brasileira competente ou vir a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    e) os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

    Errada, os portugueses são, o que a doutrina chama de “quase- nacionalidade”, portanto não são nem naturalizados nem, muito menos, natos. (Art. 12, § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.)


  • São brasileiros natos:

    Os nascidos na republica federativa do Brasil,ainda que de pais estrangeiro,desde que não estejam a serviço de seu pais,
    Os nascidos no estrangeiro,de pai ou mae brasileiros,desde que QQ deles esteja a servico da republica federativa do Brasil,
    Os nascidos no estrangeiro de pai ou mae brasileiro,desde que seja registrado em repartição brasileira competente OU venham a residir na rep. Fed. Brasil e OPTEM , em QQ TEMPO depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  •  A doutrina chama a situação de critério "ius solis", segundo a qual para se determinar a nacionalidade de um indivíduo, leva-se em consideração o território do seu nascimento. É o critério adotado pelo Brasil, com algumas ressalvas (como, por exemplo, os pais não devem estar a serviço do seu país, como é o caso da assertiva C - Correta.

  • BRASILEIROS

     

    Natos:

    1) nascidos no BR - pais estrangeiros:

         desde que não estejam a serviço de seu país

    2) nascidos no estrangeiro - pai/mãe brasileira:

          desde que estejam a serviço do BR

    3) nascidos no estrangeiro - pai/mãe brasileira:

        desde que:

        - registrado em repartição brasileira

                OU

        - venha a residir no BR + opte pela nacionalidade brasileira, a qlqr tempo e após 18 anos

     

    Naturalizados:

    1) originários de países de língua portuguesa: 

        - adquiram nacionalidade brasileira

        - residência por 1 ano ininterrupto

        - idoneidade moral

    2) estrangeiro de qualquer nacionalidade:

         - requeiram nacionalidade brasileira

         - residentes no BR há mais de 15 anos ininterruptos

         - sem condenação penal

     

    OBS.: Portugueses com residência permanente no BR, se houver reciprocidade em favor de brasileiros = atribuídos direitos inerentes ao brasileiro, SALVO casos previstos na CF.

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    A letra A está incorreta. Trata-se de uma hipótese em que o brasileiro é naturalizado.

     

    A letra B está incorreta. Nesse caso, para serem brasileiros natos, é necessário ainda que optem, em qualquer tempo,

    depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    A letra D está incorreta. Não basta ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira. É necessário que qualquer deles esteja a

    serviço da República Federativa do Brasil ou, ainda, que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela

    nacionalidade brasileira.

     

    A letra E está incorreta. Nesse caso, tem-se a hipótese de “português equiparado”.

     

     

    O gabarito é a letra C. Fundamento: art. 12, I, “a”, CF.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • acertar, eu acertei! mas foi numa indecisão ENORMEEE!!! essa não acertei tranquilo, não!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não será brasileiro nato, mas sim brasileiro naturalizado, conforme art.12, II, a da CF. 

    B) INCORRETA. A assertiva ao dizer "até a maioridade", o correto é que o filho de pai ou mãe brasileira nascido no estrangeiro, pode ser considerado brasileiro nato, desde que venham a residir no Brasil e opte depois da maioridade pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12 I, c - segunda parte da CF.

    C) CORRETA. O Brasil utiliza o critério do jus soli, sendo assim, nasceu no Brasil é brasileiro nato, não importa se for filho do estrangeiro conforme art. 12, I, a da CF. A ressalva na assertiva apenas aconteceria se o estrangeiro estivesse a serviço do seu país de origem, nesse caso seu filho não seria considerado brasileiro nato,


    D) INCORRETA. Serão brasileiros natos nesse caso, se um dos seus pais (ou ambos) estiverem a servido do Brasil, ou se forem registrados vierem a ser registrados em repartição pública competente no exterior.

    E) INCORRETA. Nesse caso não poderão ser considerados brasileiros natos, apenas poderão gozar de direitos inerentes a brasileiros. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • GAB. C

     

    (tudo no art. 12, da CF)

     

    a) NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira (...)

     b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil A QUALQUER TEMPO E OPTEM PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA DEPOIS DA MAIORIDADE.

     c) GABARITO os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro OU de mãe brasileira, e registrem lá(...).

     e) APLICAM-SE OS MESMOS DIREITOS (...) aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

  • Art. 12. São brasileiros: (Nato e Naturalizado)

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • NATURALIZADONATO

    MNEMONICO

  • os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Letra A: errada. Trata-se de uma hipótese em que o brasileiro é naturalizado.

    Letra B: errada. Nesse caso, para serem brasileiros natos, é necessário ainda que optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Letra D: errada. Não basta ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira. É necessário que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ou, ainda, que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Letra E: errada. Nesse caso, tem-se a hipótese de "Português Equiparado".

    O gabarito é a letra C. Fundamento: art. 12, I, "a" CF.

  • -------------------------------------------------------------------- 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3.COM)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

      

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;      

  • Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:

    A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    --------------------------------------------------------------------

    B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    -------------------------------------------------------------------- 

    C) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [Gabarito]

    [...]

    -------------------------------------------------------------------- 

    D) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    -------------------------------------------------------------------- 

    E) os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Aos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral. Naturalizado.

    B

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade. E optem pela nacionalidade brasileira.

    C

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETA.

    D

    os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira. Não basta apenas ter os pais brasileiros. Se nasceu no estrangeiro, os pais ou precisam estar a serviço do Brasil, ou registrar a criança em uma repartição brasileira no estrangeiro, ou a criança atingir a maioridade e vir a morar no Brasil, a qualquer tempo, optando pela nacionalidade.

    E

    os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros. Português equiparado.

  • NATO!! Errei pq eu nao me atentei a isso!

  • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

    https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0


ID
938995
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os cargos e funções públicas, é possível afirmar que a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 37, inc. XVII CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Letra D

    Art. 37 da CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • CF. Art 37,

    A) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público  (CORRETA)
    B) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    C) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    D) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    E)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • A regra mencionada na alternativa A, para permitir-se dois empregos públicos é a compatibilidade de horários, com cada caso - adm direta e indireta, possuindo suas exceções.
  • A) CORRETA. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    B) ERRADA. Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    C) ERRADA. Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D) ERRADA. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    E) ERRADA. Art. 37, XVI, “c” - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    Bons estudos!

  • a)

    impõe à administração pública indireta as mesmas regras proibitivas sobre a acumulação remunerada de cargos públicos voltadas à administração pública direta. --  correta


     b)

    veda a definição de critérios de admissão de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos. --  na vedd, a igualdade consiste em tratar os iguais desiguais na maneira de sua igualdade!!!


     c)

    condiciona a nomeação em cargos em comissão à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. --  


    pra vc nao mais esquecer:


    cargo em comissao- livre nomeacao e exoneracao

    cargo efetivo-- precisa do CONCURSO (estamos querendo se-los!!!)


     d)

    restringe o exercício das funções de confiança exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo com atribuições de natureza gerencial, orçamentária e financeira. -- Olha, vcs tem q decorar que OS CARGOS EM COMISSAO E OS EFETIVOS SO SERVERM PRA AS ATRIBUICOES DE CHEFIA DIRECAO E ASSESSORAMENTO!!!!!


     e)

    permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ainda que a profissão não esteja regulamentada.--- PROFISSOES REGULAMENTADASSASHSUSHAUSHUSH



  • Juro que fui por eliminação, rs!

  • A) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; [GABARITO]



    B) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    C) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   
     


    D) V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

      

    E) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 37, caput da CF.

    B) INCORRETA. A Constituição Federal estabelece que lei definirá os critérios de admissão diferenciados para as pessoas portadoras de deficiência, bem como haverá o resguardo de um percentual mínimo para tais pessoas, conforme art.37, VIII da CF.

    C) INCORRETA. Os cargos em comissão poderão ser ocupados por quaisquer pessoas, apenas há a ressalva de que se guarde um percentual mínimo para servidores efetivos, conforme art. 37, V da CF.

    D) INCORRETA. As funções de confiança, que são ocupadas apenas por servidores efetivos, destinam-se a atribuições de chefia, assessoramento e direção, conforme art. 37, V da CF.

    E) INCORRETA. Há a necessidade de regulamentação da profissão, a fim de que haja a referida acumulação de cargos, conforme art. 37, XVI, c da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • Respondi por eliminação.

  • Macete para NUNCA mais errar sobre Funções e cargos LETRA D

    use da propria letra da lei para associar

    → Função de ConFiança = eFetivo (FFF) - EXCLUSIVAMENTE    || Cuidado as bancas gostam de trocar por PREFERENCIALMENTE​
    → Cargos em Comissão = Carreira (CCC)  + (% < LEI ) Percentuais minimos previsto em lei.

    - os 2 Cargos : (Direção, Assessoramento e Chefia) MEMORIZE: DAC.

    Fonte:Concurso Público de AaZ

  • Sobre os cargos e funções públicas, é possível afirmar que a Constituição Federal
     

    a) impõe à administração pública indireta as mesmas regras proibitivas sobre a acumulação remunerada de cargos públicos voltadas à administração pública direta.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    b) veda a definição de critérios de admissão de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos.

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    c) condiciona a nomeação em cargos em comissão à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;              

     

    d) restringe o exercício das funções de confiança exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo com atribuições de natureza gerencial, orçamentária e financeira.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    e) permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ainda que a profissão não esteja regulamentada.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

     

     

     

     

  • Qual o erro da alternativa B, tendo em vista o inciso XXXI do Artigo 7º CF?

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXI: proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; 

  •  Gab.: A

  • @Akhenaten Cabrerizo

    A questão se refere aos empregos públicos, lembre-se que os funcionários publicos seguem ao Estatuto dos Funcionários Publicos e não a CLT.

    Lembre-se que para se tornar um funcionário efetivado é necessário a prestação de concurso de provas e titulos e isso é um critério de admissão que até os deficiêntes devem passar, no entanto, num ambiente de desigualdade, é dever do Estado colocar os deficiêntes numa posição de igualdade de concorrência com as pessoas não deficiêntes. O principio que deve-se ter em mente, não é de que o ESTADO deve simplesmente colocar automaticamente os deficientes no topo (garantindo-os previlégios desonestos para com o restante), e sim, dar todas as ferramentas necessárias para que eles em sua desigualdade natural, possam ser capazes de chegar no topo assim como as pessoas não deficiêntes são capazes, por isso existem as cotas e outras assistências que possuem a função de tornar os desiguais o mais próximo da igualdade.

    Caráter de admissão vedado pela constituição é por exemplo, você abrir uma empresa e dizer que não contrata pessoas com deficiência X e se o fizer dar um salário diferente em função da sua deficiência e etc.

  • Akhenaten, a letra B não está correta pois existem critérios para admissão, está descrito no art. 37:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

  • Letra A: correta. Segundo o art. 37, XVll, proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder publico.

    Letra B: errada. Segundo o art. 37, Vlll. lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

    Letra C: errada. No caso de nomeação para cargos em comissão, não se exige aprovação em concurso público (art. 37, ll, CF).

    Letra D: errada. A CF/88 restringe o exercício das funções de confiança exclusivamente aos servidores de cargo efetivo (art. 37, V, CF). Mas não há necessidade de que esses servidores ocupem cargos com atribuições de natureza gerencial, orçamentária e financeira.

    Letra E: errada. Para que seja permitida a acumulação, é necessário que essas profissões sejam regulamentadas (art. 37, XVl, CF).

     

    O gabarito é a letra A.

  • Sobre os cargos e funções públicas, é possível afirmar que a Constituição Federal

    A) impõe à administração pública indireta as mesmas regras proibitivas sobre a acumulação remunerada de cargos públicos voltadas à administração pública direta.

    CF Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. [Gabarito]

    ---------------------------------------------

    B) veda a definição de critérios de admissão de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos.

    CF Art. 37 - [...]

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiênciadefinirá os critérios de sua admissão.

    ---------------------------------------------

    C) condiciona a nomeação em cargos em comissão à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    CF Art. 37 - [...]

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    ---------------------------------------------

    D) restringe o exercício das funções de confiança exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo com atribuições de natureza gerencial, orçamentária e financeira.

    CF Art. 37 - [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ---------------------------------------------

    E) permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ainda que a profissão não esteja regulamentada.

    CF Art. 37 - [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • CF Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

     XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. [Gabarito]

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direçãochefia e assessoramento.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúdecom profissões regulamentadas;  

  • Quem foi na B deve achar que a Constituição foi escrita pelo Paulo Guedes

  • Quem foi na B deve achar que a Constituição foi escrita pelo Paulo Guedes

  • Quem foi na B deve estar começando agora os estudos...já já estarão aprovados


ID
938998
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Famigerado LIMPE)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Legalidade: A administração pública só pode fazer o que determina a lei. O agente-público tem o poder-dever de agir conforme a lei.

    Eficiência: Significa agilidade, sem desperdício de dinheiro público. Deve ser visto como qualidade no serviço público, ou seja, celeridade com resultado satisfatório.


    Bons estudos.
  • E eu achando que o LIMPE já estava manjado e não caía mais nas provas ...
  • PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚBLICA DIRETA E INDIRETA:
    L egalidade;
    I  mpessoalidade;
    M oralidade;
    P ublicidade;
    E ficiência;

    Bons estudos!!!
  • errei por pura falta de atenção uma coisa que estou careca de saber....ou seja preciso prestar mais atenção :/

  • Olha, nem sei quantas questões da VUNESP já resolvi com o famoso LIMPE. Quem vai fazer qualquer prova dessa banca FICA A DICA. Só na prova da PC-SP ela cobrou por dois anos consecutivos.

  • Importante salientar que a questão pede principios EXPRESSOS, logo é o velho LIMPE, um pontinho facil nessa.

  • Dica para lembrar alguns do Princípios Implícitos: P R I M C E S A

    P - Presunção de Legitimidade;

    R - Razoabilidade;

    I - Indisponibilidade do interesse público;

    M - Motivação;

    C - Continuidade do serviço público;

    E - Especialidade;

    S - Supremacia do Interesse Público;

    A - Autotutela

    OBS. vi esse Bizu em um outro comentário.

  • LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE LIMPE

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência.

    Bons estudos!

  • A Maristela esta equivocada e mais de 40 pessoas curtiram, os principios expressos sao: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade eEficiência. Conforme o art.37.


  • josiane sabrina, a Maristela não esta errada, pois, ela deixou bem claro que o bizu PRIMCESA refere-se aos principios IMPLICITOS, e esta certo.
    O bizu LIMPE serve aos principios EXPRESSOS.


    São coisas diferentes


    Abraço!

  • Questão pra não zerar.

  • Questão Brinde = É aquela que está tão fácil que na hora da prova perde-se 1 minuto de desconfiança.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    Gabarito -> [E]

  • LIMPE!

  • vcs estão zuando , mas quase 600 pessoas erraram

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • essa pegada de imparcialidade, heimmm. jogo sujo.kkk

  • eu caí na IMPARCIALIDADE!!!! NÃÃÃÃOOOOO!!!

    E PODE ISSO, ARNALDO??????

    KKKKKKKK

  • Não sabe brinca, da onde saiu essa Imparciabilidade.... AFF

  • as pessoas respondem 300000000 de vezes essa questão que ja ta mais decorada, devia ser que nem seu nome e sobrenome

    qual seu nome?
    Legalidade Impessoabilidade de Moralidade da Publicidade e Eficiência

  • Comentando a questão:

    Para responder a questão é só lembrar do LIMPE (art. 37, caput da CF):

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Esses são os princípios constitucionais expressos que são voltados para a Administração Direta e Indireta:

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E






















  • Povo que critica questão fácil deve estar nomeado, já!

  • E

     

     

     

    Legalidade         =  "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  

     

    Impessoalidade =  A imagem do servidor público difere-se da administração pública,tendo em vista que o S.P tende servir, não imperar.

     

    Moralidade         =  o servidor deve trabalhar com bases éticas na administração, obedecendo a Legalidade (leis) e os princípios de finalidade.

     

    Publicidade       = A publicidade é importante para a fiscalização e transparência , no entanto, tudo o que ser público, será nos termos da lei.

     

    Eficiência           = trata-se da gestão de forma eficiente, (ainda mais agora, sob a nova lei que regerá) estágio periódico de revisão do servidor.

     

     

     

    LIMPE

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

     

  • Famoso Limpe

  • L: legalidade 
    I: impessoalidade 
    M: moralidade 
    P: publicidade 
    E: eficiência 

  • a vitoria é nossa desistir nunca !

    São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:

    LIMPE

    L: legalidade 

    I: impessoalidade 

    M: moralidade 

    P: publicidade 

    E: eficiência

  • GABARITO: E

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:

    E) legalidade e eficiência. [Gabarito]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu Art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Vamos fazer um "LIMPE" 

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • E) legalidade e eficiência. [Gabarito]

  • Art. 37 CF

    "A administração pública diretae indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA..."

    L egalidade

    I impessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

  • L . I . M . P . E !!!

    L  EGALIDADE

    I  MPESSOALIDADE

    M  ORALIDADE

    P  UBLICIDADE

    E  FICIÊNCIA

  • Famoso limpe


ID
939001
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições, conforme estabelecido na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, III, CF - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Note que a CF adota como critério para a aposentadoria o tempo de contribuição, e não o tempo de serviço (com isso eliminaríamos de cara as letras C e E).

  • a) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Esta é a aposentadoria compulsória: 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de SERVIÇO.
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem.
    Esta seria aposentadoria voluntária, com 60 de idade e 35 de contribuição (Homem) com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    c) sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    65 idade (homem) com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    d) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher.
    55 anos de idade e 30 de contribuição (Mulher) com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    e) sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.

    LEMBRE-SE: PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO SOMENTE NA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
  • Mesmo na aposentadoria compusória se contabiliza o tempo de contribuição, o tempo de serviço é contado para efeito de disponibilidade!!
  • II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ou seja, compulsonriamente também é com proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Creio que a questão foi elborada bem letra da lei e, por isso, a letra B é a reposta correta.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II COMPULSORIAMENTE, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    POR CONTRIBUIÇÃO:
    HOMEM
    60 ANOS DE IDADE
    35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

    MULHER
    55 ANOS DE IDADE 
    30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
    HOMEM

    65 ANOS DE IDADE

    MULHER 
    60 ANOS DE IDADE

     

  • O que faz a alternativa "a" ser falsa é o enunciado, que pede as formas de aposentadoria "voluntária", portanto, a correta seria a alternativa B e as outras todas estão falsas, conforme art. 40, §1°, CF/88
  • Perfeito o comentário do colega acima.

    A alternativa A estaria correta se a questão fizesse referência à aposentadoria compulsória.

    Conforme comentei em outra questão, Q300057, vou colá-la aqui:


    1. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: a) atingir 70 anos.
    b) por invalidez permamente.

    2. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: a) homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição; mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição.
    b) homem: 65 anos de idade; mulher: 60 anos de idade.

    Os casos que recebem proventos integrais são: 2.a) e quem tornou-se inválido permamentemente durante serviço público.

    E, os casos que recebem proventos proporcionais ao tempo de serviço: 1.a) e 2.b)

  • Não entendo a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição. Alguém pode me explicar?

    Obrigada!
  • Toda vez que falar em tempo de serviço - é para efeito de disponibilidade do servidor. 
    Toda vez que falar em tempo de contribuição - é para efeito de aposentadoria do servidor.
    As questões colocam, falando sobre aposentadoria, tempo de serviço, para confundir o candidato.
    Então, se falar de aposentadoria, somente tempo de contribuição, nunca tempo de serviço.
  • Art. 40 (...) da CF

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Questão MUITO bem elaborada! :)

  • E a alternativa "E" nao estaria correta TAMBÉM? Por favor, se alguém souber, responda! obrigada!


  • Luciana, você não observou um pequeno detalhe na opção "E". Lá está escrito "tempo de serviço", que é incorreto. O correto é "  tempo de contribuição". Art. 40,III, b, CF/88.

  • SE EU NÃO ESTOU ENGANADA A LEI 8.112,É QUE FALA SOBRE TEMPO DE SERVIÇO!


  • Gabarito: B

    Luciana, a letra "E" está incorreta pois o correto seria: 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não de serviço, como está na alternativa.

    Quando falar em tempo de contribuição, refere-se à aposentadoria. E tempo de serviço, disponibilidade.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos ;)

  • DICA!!!

    Tempo de Serviço = Disponibilidade

    Tempo de Contribuição = Aposentadoria

  • observando também que mulher é 55 anos.

  • Driele vc esta enganada. A CF tambem fala.

  • Neste caso, quando a questão mencionar que o servidor teve 10 anos de efetivo exercício público + 5 anos no cargo efetivo, teremos que ter em mente que o servidor poderá se aposentar contando com duas condições:

    - Primeira condição: Se for Homem com 60 anos de idade + 35 anos de contribuição (Com proventos INTEGRAIS, nunca excedentes à remuneração do servidor em atividade);

    OU

    - Segunda condição: Se for Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição  (Com proventos integrais, nunca excedentes à remuneração do servidor em atividade).

    A questão A está errada. Pois, aos 70 anos trata-se de aposentadoria compulsória (tanto para homem quanto mulher), ou seja, nesta idade independente do que ocorra o servidor é obrigado a se aposentar, não tendo opção de escolha. E as demais alternativas, não se encaixam nas condições previstas que mencionei acima.

    Obs: Importante lembrar também, que quando o servidor for homem com 65 anos de idade ou mulher com 60 anos de idade, eles poderão solicitar a aposentadoria devido à idade, mas os proventos da aposentadoria não serão integrais, mas sim PROPORCIONAIS, diferente dos casos que mencionei acima.


  • Falou de aposentadoria no regime de previdência de caráter contributivo e solidário é TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

    Nunca mais me esqueço!

    Ótima questão e ótimos comentários.

  • Art. 40 (...) da CF

    Servidor com 10 anos de efetivo exercício público + 5 anos no cargo efetivo, há duas hipóteses:

    - CONTRIBUIU INTEGRAL

    - Homem - 60 anos de idade + 35 anos de contribuição;

    - Mulher -  55 anos de idade + 30 anos de contribuição; 

    - CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL

    - Homem - 65 anos de idade;

    - Mulher -  60 anos de idade;  

  • O erro da letra "C", amigos , é apenas o citado " tempo de serviço".

    #foco

  • QUESTAO JA ESTA DESATUALIZADA, POIS HOUVE PEC NO AMBITO PREVIDENCIARIO.

  • Art. 40.  § 1º

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:   

    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

     

    GABARITO -> B

  • Art. 40 CF:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.         

  • Alguém me esclarece se essa reforma da previdência já alterou alguma coisa no Art 40? 

  • De acordo com a constituição vigente teriamos como alternativas corretas as letras B, C e E? :o

    Art. 40 - III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Pessoal, prestem atenção no finalzinho das alternativas C e E: "proventos proporcionais ao tempo de serviço." 

    Não é tempo de serviço, é tempo de contribuição. Por isso, essas alternativas estão erradas.

    Tempo de serviço serve para disponibilidade.

    Tempo de contribuição serve para aposentadoria.

  • Muito Obrigada, Milene C.! :)

    Ajudou muito! 

    Não erro mais! :D

  • Clélio Cardoso, 

    A reforma foi aprovada?

  • a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Erro da letra C.

    sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    Art.40

    b) 65 anos homem com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Esse é um caso de aposentadoria compulsória, não há voluntariedade nesse caso. Conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    C) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "com proventos proporcionais ao tempo de serviço", na verdade os proventos serão proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, b da CF.

    D) INCORRETA. Os requisitos trazidos na questão são para os homens, para as mulheres há a exigência de cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, conforme art. 40, parágrafo,1º, III, a da CF.

    E) INCORRETA. Não é proporcionais ao tempo de serviço, mas sim ao tempo de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, b da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

     

    Cumprido mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo:


    1) INTEGRAL: se tem 35 de contribuição e 60 de idade (homem) ou 30 de contribuição e 55 de idade (mulher);
    2) PROPORCIONAL: se não tem o tempo de contribuição - homem 65 anos; mulher 55 anos.

     

    Bons estudos!

  • Caro César Duarte, na cf diz  proporcional H 65 e M 60. Você colocou ai a mulher com idade 55 anos, não entendi!

  • C) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    E) Sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    NÃO É SERVIÇO, É CONTRIBUIÇÃO!!!

     

  • Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições, conforme estabelecido na Constituição Federal:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

     

     a)  setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Incompleta a questão)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem.

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    c) sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

     

    d) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher.

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

     

    e) sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

  •  a)setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (aposentadoria compulsória)

     b)sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem. (GABARITO)

     c)sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (É CONTRIBUIÇÃO)

     d)sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher. (P/ MULHER 55 ANOS DE IDADE E 30 DE CONTRIBUIÇÃO)

     e)sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço(É CONTRIBUIÇÃO)

  • Tempo de CONTRIBUIÇÃO ---> aposentadoria

     

    Tempo de SERVIÇO --> disponibilidade

  • onde na questão pede tempo integral com contribuição e nao proporcionais

  • Gabarito [B] - Art 40 III da CF

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    Requisitos para:

    Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    Mulheres: 55 Anos de idade e 30 anos de contribuição

    ou

    Homens: 65 anos de idade com proventos propocionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO

    Mulheres 60 anos de idade com proventos propocionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO

  •  Gab.: B

  • A letra C e a letra E se excluem! 

  • Trocarem palavra como aqui no caso "contribuição" por "serviço" é pra acabar...as vezes parecem que querem máquinas de decorar do que pessoas para trabalhar.....

  • HOMER CONCURSEIRO:

    Vai chorar? a culpa não é da organizadora se vc é desatento.

    Tempo de serviço é MUITO DIFERENTE de tempo de contribuição.

    Questão boa pra pegar neguinho apressado e descuidado.

  • Tá certo o enunciado dessa questão com as alternativas? 

     

    Primeiro fala que "serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria"

     

    Depois, na alternativa certa fala que a CF exige 60 anos e 35 de contribuição... 

     

    Não é suficiente 10 anos de efetivo exercício, sendo 5 no cargo em que vai aposentar? 

     

    Tem outra questão que fala da mulher que entrou no serviço público com 49 anos e aos 60 ela pode aposentar com proventos proporcionais pq já tem 10 anos de exercício e 5 no cargo em que vai aposentar.

  • EU ERRO ESSAS PORRA TODA VEZ, POR QUE ESTOU COM AS REGRAS DO RGPS NA CABEÇA. VAI TOMAR NO MEIO DAQUELE RESPECTIVO LUGAR, HOMIIIIIIII

  • Questão desatualizada?!

  • Voluntariamente cumprido o tempo mínimo de:

    10 anos efetivo exercício no serviço público

    05 anos cargo efetivo = aposentadoria.


    condições:

    60 ANOS DE IDADE, 35 DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM.

    55 ANOS DE IDADE, 30 DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER.


    GABA: B

  • LETRA B

    ________

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

     

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    

            

     

     

    COPIEI POIS ESTÁ ÓTIMO O RESUMO COMENTÁRIO DA >> ALINE

     

    Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição. ( MENOS 5 ANOS DO HOMEM ENTÃO TEM  DAS MULHERES) DECORE O 60H  + 35 C)

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   (AQUI É SO LEMBRAR DOS 60 ANOS DO HOMENS MAIS 5 DO OUTRO QUE TEM CONTRIBUIÇÃO)

    MULHER: 60 anos de idade

  • A questão pergunta acerca da aposentadoria voluntária. Quais requisitos precisam ser cumpridos?

    A aposentadoria voluntária se dará com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Além disso, são necessários 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    A resposta é a letra B.

  • Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição. 

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade

    MULHER: 60 anos de idade

  • Emenda constitucional de 2019

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;          

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          

  • Esse art. ou seus incisos e/ou capítulos caiu em quase todas as provas Vunesp para escrevente técnico TJ Sp nos últimos 10 anos. Ler sempre a atualização no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Desatualizada! Mas a "A" estaria certa hoje em dia

  • A partir de 13 de novembro de 2019, quando a reforma passou a vigorar, há novos requisitos para a aposentadoria por idade que ficaram assim:

    • Homens: 65 anos e 15 anos de trabalho e contribuição;

    • Mulheres: 62 anos e 15 anos de trabalho e contribuição.

  • APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)


ID
939004
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é(são) órgão(s) do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Alguém poderia explicar melhor esta questão? Ou o enunciado dela está errado?
  • RESP.  E,

    Banca sacana heim?! Questão mal formulada ou a banca ( mais provável ) tentou "driblar" o nosso cérebro, pois as outras alternativas também fazem parte do judiciário brasileiro. Mas vamos lá, atentem para o Art 92 CF...

    Segundo a Constituição Federal, é(são) órgão(s) do Poder Judiciário ( segundo a letra da lei são orgãos do poder judiciário ):

    a) ERRADO o Tribunal de Contas da União
    Nada mencionado no Artigo; ( Aparecem outros Tribunais menos o TCU );

    b) ERRADO o Ministério da Justiça.
    Nada mencionado no Artigo; ( Não aparece nenhum Ministério nos incisos );

    c) ERRADO o Superior Tribunal Federal.
    A banca trocou Supremo por Superior;

    d) ERRADO o Conselho Superior de Justiça.
    A banca trocou Nacional por Superior;

    e) CORRETO os Tribunais e os Juízes do Trabalho.
    Alternativa parecida, digamos "mais correta". CF Art 92 IV - os Tribunais e Juizes do Trabalho. A meu ver esta questão é passiva de anulação pois mesmo não mudando o sentido não está na extamente como a letra da lei ( no inciso não existe esse "OS" )

    Bons estudos galera
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • o quadro é muito bom. só que não SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e sim SUPERIOR TRINBUNAL DE JUSTIÇA.
  • Qual o erro da Letra A? Por que o Tribunal de Contas não é órgão do Judiciário, posto ser um tribunal?
  • O TCU, tal como todos os Tribunais de Contas, pertence ao Poder Legislativo e não ao Judiciário.
  • APONTAMENTO DE ERROS:

    a) o Tribunal de Contas da União.
    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    Ou seja, o Tribunal de Contas da União é órgão externo integrante do poder legislativo.

    b) o Ministério da Justiça.
    É ente integrante da administração direta federal desconcentrada.

    c) o Superior Tribunal Federal.
    Não existe nenhum SUPERIOR tribunal federal, o que existe é SUPREMO Tribunal Federal.

    d) o Conselho Superior de Justiça.
    Não é integrante do Poder Judiciário.

    e) os Tribunais e os Juízes do Trabalho.
    Correta.
  • Q U E S T Ã O   S U B L I M I N A R   D E   P R O V A   !        :D 
  • Fiz esta prova. foi para escrevente e foi aplicada em Bauru-SP em um domingão à tarde com sol rachando e a única sala da faculdade onde a prova foi aplicada que o ar condicionado não funcionava era a sala onde eu estava... Na hora da prova pensei que estivesse ficando louco, não conseguia perceber a diferença entre a (C) e a (E).. kkkkk Estamos tanto acostumados a ler Supremo Tribunal Federal, que mesmo estando Superior, o cérebo lê como Supremo... mas ainda bem que consegui, durante a prova, perceber a troca. apesar que alguns escritores tratam o STF como Superior Tribunal Federal, mas numa questão desta não teria como não marcar a (E)
  • O TCU não pertence ao Poder Legislativo, sendo apenas um órgão auxiliar deste.

  • Afff... Questão rídicula e a gente erra por pura falta de atenção!

  •  Superior Tribunal Federal -> Pura falta de atenção!

  • Eu caí na pegadinha do malandro... Quase que eu quebro tudo aqui...

  • E eu na certeza  que li e vi "supremo tribunal federal"

  • QUE MALICIOSA ESSA QUESTÃO!

  • Eu JURO que li Supremo Tribunal Federal. Droga.

  • O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, assim como o Ministério Púbico e os outros tribunais de contas (por conta do princípio da simetria concêntrica), de forma extremamente resumida, possuem natureza jurídica de Órgãos Constitucionais Autônomos, logo, não integram o legislativo, executivo ou mesmo o judiciário.

  • A questão pode parecer ridícula, mas além do conteúdo, é muito bom exercitar nossa atenção... Muita gente boa é derrubada por esses pequenos deslizes na leitura ou na interpretação!


    Atenção e foco sempre, galera!

  • Já diz o ditado, "a pressa é inimiga da perfeição"! Li tão rápido, e já com a mente cansada da bateria de questões, que escorreguei na pegadinha do "Superior//Supremo"..hahaha


  • HAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    PEGADINHA DO MALANDRO

  • Segundo o Art. 92. da CF, temos que:

    São órgãos do Poder Judiciário:
      I - o Supremo Tribunal Federal;
      I-A - o Conselho Nacional de Justiça; 
      II - o Superior Tribunal de Justiça;
      III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
      IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
      V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
      VI - os Tribunais e Juízes Militares;
      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A verdade é que essa questão não avalia nada...

  • vcs notaram também que a questão está NO PLURAL? se tivessemos notado esse detalhe, iriamos direto na alternativa E... hahahaha

  • São tantos órgãos integrantes do poder judiciário que fica mais fácil estudar quem não faz parte:

    1. Tribunais de Contas (Órgão do Legislativo);

    2. Ministério Público (entidade autônoma e independente);

    3. Defensoria Pública (Órgão do Executivo);

    4. Procuradorias dos Estados, Municípios e Advocacia Geral da União (Poder Executivo);

    5. Tribunais Desportivos (Instância Administrativa da CBF - Confederação Brasileira de Futebol)


    *E tomem cuidado com a pegadinha da questão, NÃO existe SUPERIOR Tribunal Federal, o correto é SUPREMO Tribunal Federal.


  • Conselho Nacional de Justiça

    Supremo Tribunal Federal

    Superior Tribunal de Justiça


    Bons estudos!!!

  • Art 92 IV

  • Por isso eu começo sempre lendo a letra E primeiro !

     

    NORMALMENTE AS PEGADINHAS APARECEM ANTES DA ALTERNATIVA CORRETA !

     

    AVANTE !

  • pegadinha mais velha q TUDO! e ainda cai :/ SUPREMO/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!  

  • Cai nessa, rs.

  • essa é aquela questão que vc erra pq já está cansado na quarta hora de prova.

  • Gabarito letra e).

     

    CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    *OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

     

     

    ** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

    *** ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    DICA: RESOLVER A Q339131

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CARACOW!!!!! QUÉ ISSO FERA! Que Questão de pegadinha!!! Vc lê rápido, mas eu sempre leio todas as opções! Vi 'S'TF e depois juízes e tribunais do Trabalho... Pensei"STF É SIM Órgão, mas vai que, por ele ser o cabeça a Banca não considere! Vou no que tenho certeza!" Marquei a E! UFA! Glória a Deus que acertei! Mas vamos ter atenção!!!!
  • Que questão é essa!

  • ART. 92. SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:
     

    I - o Supremo Tribunal Federal

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    GABARITO -> [E]

  • quem respondeu C leu rapido rsrsr

  • ERREI FEIO, ERREI RUDE....

    KKKKKKK

  • Cleiton Santos é porque a Vunesp inverteu, na verdade trocou Supremo por Superior!

    O certo seria Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

    Abraços

  • Afffff cai! Troquei SUPREMO por SUPERIOR

    SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!

  • glu glu ieee ieeeee

    pegadinha do malandro!

  • KKKKKKKKKKK, miseripai, cair na pegadinha aqui para não cair na hora da prova

  • extra! extra! 2768 pessoas enganadas!

  • I - o Supremo Tribunal Federal;STF – SUPREMO => FEDERAL

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;CNJ -

     II - o Superior Tribunal de Justiça; STJ – SUPERIOR => JUSTIÇA

  • Que burro da zero pra mim. A pressa me arrebentou e escorreguei na casca de banana

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Extra...extra mais uma caiu na pegadinha da Vunesp. arghhhh que raiva, isso é que dá ler só as iniciais STF

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O TCU é órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo. 

    B) INCORRETA. O Ministério da Justiça faz parte do Poder Executivo.

    C) INCORRETA.  Não existe Superior Tribunal Federal. Existe o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

    D) INCORRETA. Não existe Conselho Superior da Justiça, mas sim Conselho Nacional de Justiça.

    E) CORRETA. A assertiva encontra-se prevista no rol dos integrantes do Poder Judiciário, conforme art. 92, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Tente lembrar:

    1- Tribunais e juizes

    2- STF (atenção no significado das siglas)

    3- STJ (atenção no significado das siglas)

    4- CNJ (atenção no significado das siglas)

  • Não li direito e marquei a C kkk

    Atençãooo sempre

  • Deus me defenderay de uma casca de banana dessa novamente... 

  • Há controvérsias a respeito de o TCU ser integrante ou não ao Poder Legislativo:

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes

     

    Bons estudos!

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  (Novo)

    II - o Superior Tribunal de Justiça; (Unificado - Novo) 

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gab: E

     

    art 92- São orgãos do Poder Judiciário:

    I_ O supremo Tribunal Federal

    I- A- O Conselho Nacional de Justiça

    II- O superior Tribunal de Justiça

    II- A- O tribunal Superior do Trabalho

    III- Os tribunais regionais federais e juizes federais

    IV- Os tribunais e juizes do trabalho

    V- Os tribunais e juizes eleitorais

    VI- Os tribunais e juizes militares

    VII- os tribunais e juizes dos Estados, Df, Municipios e territorios

     

  • Confesso que caí nesta questão. Atenção é tudo.

  • SUPERIOR tribunal federal foi pra pegar quem estava cansado.

  • Cai nessa sambando kkkk

  • Qnt maldade da banca, nos induzindo a erro STF- Supremo Tribunal Federal e não Superior! Conselho Nacional (não superior) de Justiça
  • Fui tapeado kkk

  • Federal - Federação - País - O país é supremo

    Supremo Tribunal Federal. Lembre-se disso e não precisará decorar o Superior Tribunal de Justiça... se um é supremo o outro só pode ser superior

  • SUPREMO X SUPERIOR .....

    KKKKKKK

  • AAAAAAAAA ÓDIOOO 

    Tambéeem caí nessa bexiiiiiiga lixaaaa

  • Pegadinha do malandro!!!

  • QUE ARMADILHA! KKKKK

  • Pessoal, o que me salvou para decorar (e muito rapidamente) quais são os órgãos do poder judiciário foi em um aulão de véspera do Alfacon que tratava os órgãos como um super herói - veja no https://www.youtube.com/watch?v=U92i4pC6VPs com o tempo de 3:17 hrs, depois de assistir isso nunca mais esqueci.

  • Questão escrota mano, vamos melhorar na criatividade VUNESP

  • Legal a dica da Anayra Rangel rsrs

  • VAAAI PEGA RATÃÃÃAOOOO 

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • AFFFFFFFFFFFFFF

  • GABARITO: E

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Segundo a Constituição Federal, é(são) órgão(s) do Poder Judiciário:

    A) o Tribunal de Contas da União.

    CF Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal; (STF)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  (CNJ)        

    II - o Superior Tribunal de Justiça; (STJ)    

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;   (TST)                

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (TRF)  

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; (TT)  

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; (TE)  

    VI - os Tribunais e Juízes Militares; (TM)  

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (TEDFT 

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.         

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.                

    ---------------------------------------------

    B)  Ministério da Justiça.

    CF Art. 92 - [...]

    ---------------------------------------------

    C) o Superior Tribunal Federal.

    CF Art. 92 - [...]

    I - o Supremo Tribunal Federal;(STF)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  (CNJ)             

    II - o Superior Tribunal de Justiça; (STJ

    [...]   

    ---------------------------------------------

    D) o Conselho Superior de Justiça.

    CF Art. 92 - [...]

    I - o Supremo Tribunal Federal; (STF)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)        

    II - o Superior Tribunal de Justiça; (STJ)

    [...]   

    ---------------------------------------------

    E) os Tribunais e os Juízes do Trabalho.

    CF Art. 92 - [...]

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; (TT[Gabarito]

    [...]  

  • Escorreguei no kibe com essa questão.

    Deus me defenderayyyyy!!!

  • Putissss

  • Essa veio com o selo do tinhoso... quase caí na pegadinha hahahha

  • Entre os órgãos apresentados, apenas os Tribunais e os Juízes do Trabalho integram o Poder Judiciário (art. 92, IV, CF/88). Desta forma, pode marcar a letra ‘e’ como nossa resposta.

    No mais, o Tribunal de Contas das União é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo (ver artigos 70 a 75 da CF/88); o Ministério da Justiça é órgão integrante do Poder Executivo; não existe o “Superior Tribunal Federal” (o órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal); tampouco existe o “Conselho Superior de Justiça” (o órgão que integra o Poder Judiciário é o Conselho Nacional de Justiça).

    Gabarito: E

  • Superior Tribunal Federal kkkkkk

  • SUPREMO Tribunal Federal

    SUPREMO Tribunal Federal

    SUPREMO Tribunal Federal

    SUPREMO Tribunal Federal

    SUPREMO Tribunal Federal

    A gente faz uma leitura rápida pelas assertivas e cai feito um pato na casca de banana... kkkkk

  • SUPREMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    KKKK

  • Malditos ninjas que confundem o nosso cérebro.

    Gabarito: E

  • Já errei diversas questões por ler sem atenção, mas dessa vez não! :D

    GABARITO E

  • Foi pegadinha mesmo para quem tem um pouco de pressa.

  • KKK mds, como foi que eu cai nessa vigarice.

  • Aprendi num aulão do Alfacon e nunca mais esqueci - uma pena que não dá para colar figura aqui, mas eles desenhavam um homem e iam nomeando de acordo com as partes do corpo o nome dos órgãos judiciais ... escrevi mas seria bom ir desenhando e colocando o nome de cada um para decorar. Espero que ajude!! Foi o unico jeito que decorei esse negócio!!

    Na cabeça é o supremo (STF) A justiça está em suas mãos (CNJ e STJ) No crachá fica o trabalho (TST) O cinto protege as regiões federais (TRF e JF) Nos bolsos fica sua carteira de trabalho (TJT) e seu titulo de eleitor (TJE) A bota é para lembrar do militar (TJM) Ochinelo é para lembrar que vai viajar depois que passar no concurso e ter férias forenses e vai conhecer os Estados, DF e territórios (TJE, DF e TERRITÓRIOS)

  • Vunesp: essa vai ser minha maior vigarice.

    o Superior Tribunal Federal. = É SUPREMO

    o Conselho Superior de Justiça. É Conselho NACIONAL de Justiça.

  • Eu não acredito que cai nessa pegadinha kkkk

    vou escrever supremo 100 vezes no caderno

  • Li 3x pra poder ver o erro C... por pouco não caio nela kkkkkk

  • Esse "Superior" aí, é pra foder com a aprovação do peão. kkkk

    QUASE errei, mas depois de apanhar muito, aprendi a ler todas as alternativas e vi juízes do trabalho.

    Quando voltei, vi que não era supremo.

    GAB E

  • GABARITO: E

    Por mais fácil que seja a questão, é necessário ler tudo sempre com muita calma.

    Erros:

    Superior Tribunal Federal: É SUPREMO Tribunal Federal.

    Conselho Superior de Justiça: o correto é Conselho NACIONAL de Justiça.

    Para ajudar:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I- A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II - A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional

  • Soldado abatido!

  • o verdadeiro "pega ratão"

  • GABARITO E

    ART.92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;             

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;             

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

  • Eu li Supremo tbm, mas ler todas as alternativas (mesmo julgando já ter encontrado a correta) pode fazer a diferença...Ao ler juízes e tribunais do trabalho, voltei e percebi a pegadinha.

  • Boa, pra gente ficar mais atento. Errar aqui pode, na prova nao!

  • A questão foi anulada? Não entendi!

  • Que maldade pesada... Kkkkkkkk

  • Segundo a Constituição Federal, é(são) órgão(s) do Poder Judiciário:

    Alternativas

    C

    o Superior Tribunal Federal.

    • Não caiam na pegadinha, pessoal. Leiam com atenção! É SUPREMO Tribunal Federal e SUPERIOR Tribunal de Justiça.

    D

    o Conselho Superior de Justiça.

    • Outra pegadinha, Galera! É Conselho NACIONAL de Justiça.

    E

    os Tribunais e os Juízes do Trabalho.

    • São órgãos do poder judiciário:

    STF, STJ, CNJ e TST. Além dos TRFs e Juízes Federais, dos tribunais e juízes eleitorais, militares, do trabalho e dos Estados, DF e Territórios.

    É importante ressaltar que apenas o STF, CNJ e os tribunais superiores possuem sede na Capital Federal(Brasília).

  • PISCOU, PERDEU!
  • superior tribunal federal eu rachei kkk

  • SUPREMO Tribunal Federal - STF

    SUPERIOR Tribunal de Justiça - STJ


ID
939007
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
    (...)
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
  • A) Correta- Prejuízo ao erário;
    B) Enriquecimento ilícito;
    C) Enriquecimento ilícito;
    d) Enriquecimento ilícito;
    e)
    Enriquecimento ilícito.
  • Não chega a ser o melhor macete, mas comigo funciona sempre e dá para ter uma noção:

    Quando o verbo é RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Quando o verbo é PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Notem a dinstinção, não usem de forma absoluta, mas tenham uma noção para disntinguir.
  • Guilherme eu tb penso igual a ti. Quando tem para benefício próprio geralmente é enriquecimento ilicito, quando for para terceiro é prejuízo ao erário. 
  • A) Correta- Prejuízo ao erário;B) Enriquecimento ilícito;C) Enriquecimento ilícito;d) Enriquecimento ilícito;e)Enriquecimento ilícito


    A Luta Continua!!“

    LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”


  • Improbidade que causa Enriquecimento Ilícito

    Art 09.   IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    Improbidade que causa prejuízo ERÁRIO

    Art 10.  XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


    Vamos ficar ligados no uso dos termos: UTILIZAR ( Enriquecimento Ilícito) e PERMITIR ( Erário)

  • Gabarito: A

    ''Omnia mea mecum porto'' - Tudo o que tenho carrego comigo! -

    Bias 790 A.C.

  • Galera, nem precisa ler tudo, é só ler o começo, você vai perceber que a letra A é a única que PERMITE, o resto é tudo ACEITA, RECEBE. Fácil, fácil

  • Utilizar -> Enriquecimento ilícito

    Permitir -> Erário

  • A questão ora comentada limitou-se a exigir conhecimento sobre texto expresso da Lei 8.429/92. De todas as condutas descritas, a única que se enquadra como ato causador de lesão ao erário é a que se lê na alternativa “a”. A base normativa está no art. 10, IV, da Lei de Improbidade Administrativa. Todas as demais opções representam hipóteses de atos que geram enriquecimento ilícito, encontrando-se previstas no art. 9º do sobredito diploma, mais precisamente nos incisos IV, X, e IX.

    Gabarito: A





  • Enriquecimento ilícito: Verbos tem sentido de TER PARA SI MESMO;

    Prejuízo ao erário: Verbos tem sentido de DAR VANTAGEM A OUTRO; 

  • ALTERNATIVA: A


    Nas alternativas B e D o agente não ganha $ diretamente, mas o faz indiretamente, a partir do momento que deixa de realizar despesas as quais seriam suas com pessoas ou maquinários da Adm. Pública.

    O entendimento é que essa conduta também leva a enriquecimento ilícito.


  • a- permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado. (L.E. art.10, IV) 

    b- utilizar, em obra ou serviço particular, trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados. (E.I. art.9, IV) 

    c- receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.(E.I. art.9, X) 

    d- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos e máquinas da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.(E.I. art.9, IV) 

    e- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.(E.I. art.9, IX)

  • erro da alternativa D: 
    serviço PARTICULAR: enriquecimento ilicito, e NÃO prejuízo ao erário (cofres públicos)

  • tipo de questao que se resolve so observando os verbos !!

    A= permitir e facilitar Correta 

    B=utilizar  enriquecimento ilicito

    C= Receber enriquecimento ilicito 

    D= utilizar Enriquecimento ilicito 

    E= perceber vantagem Enriquecimento ilicito

  • a) permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado. PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     b)utilizar, em obra ou serviço particular, trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    c)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     d)utilizar, em obra ou serviço particular, veículos e máquinas da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     e)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO LÍCITO. 

  • Valeu professor Dênis França.Com as suas aulas não tem como não aprender,Você coloca a matéria direitinho na cabeça do aluno.Obrigado.

  • A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - PERMITIR ou FACILITAR a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço INFERIOR AO DE MERCADO;

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
    IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A 

     

    Enriquecimento ilícito: perceber / receber 

     

    Prejuízo ao Erário: facilitar / permitir 

  • GABARITO A 

     

    Enriquecimento ilícito: perceber / receber /  utilizar 

     

    Prejuízo ao Erário: facilitar / permitir 

  • GABA A - Somente observar os verbos

    Enriquecimento = perceber, receber, usar, incorporar

    Prejuizo = facilitar, permitir, doar, conceder

  • Enriquecimento = EEEEEEEEEEEEEEEEEE  PE R US IN   (pereusin) perceber, receber, usar, incorporar

    Prejuizo = PPPPPPPPPPPPPPPPP FA PE DO CO (fapedoco) facilitar, permitir, doar, conceder

    kkkkkkkkkkkkkk dá certo vai por mim

  • Prejuízo ao erário= lembrar de  FAZER VISTA GROSSA

    Enriquecimento ilícito= lembrar de VANTAGEM

  • GABARITO LETRA A

  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR

    I - facilitar ou concorrer .....

    II - permitir ou concorrer.....

    III - doar à pessoa física ou jurídica......

    IV - permitir ou facilitar a alienação,......

    V - permitir ou facilitar a aquisição....

    ....

    RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


    PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

  • Prejuízo ao erário = Permitir, Facilitar, Ordenar, Liberar.

    Art. 10. Inciso IV.

  • os verbos responderam...

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário...

     IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.

  • A) permitir ou facilitar

    B) utilizar

    C) receber

    D) utilizar

    E) perceber

     

  • Gabarito A

     

     

    #MACETE#

     

     

    Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)

     

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

     

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

     

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

     

     

     

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  FRALDO 3CPF

     

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

     

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

     

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RE PEDE PRA FRU RENEGAR

     

    REVELAR

     

    PERMITIR

    DEIXAR

     

    PRATICAR

     

    FRUSTRAR – 

     

    RETARDAR

    NEGAR

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Fácil, olha só : Prejuízo ao Erário= PErmitir

  • A-prejuizo ao erario

    B-Enrriquecimento ilicito

    C--Enrriquecimento ilicito

    D--Enrriquecimento ilicito

    E--Enrriquecimento ilicito

     

  • Das alternativas apresentadas, a única que apresenta um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário é a letra A. As demais trazem atos administrativos que importam em enriquecimento ilícito.

     GABARITO: A

  • Eu raciocinei assim: a questão pede dano ao erário. Alternativa a) permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado.

    O preço inferior ao de mercado é um dano considerando que a alienação, permuta ou locação saiu mais barata do que deveria. Ainda: é bem do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional. Portanto a correta.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • ---------------------------------

    C) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    ---------------------------------

    D) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos e máquinas da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    ---------------------------------

    E) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • É ato de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), que causa prejuízo ao erário:

    A) permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; [Gabarito]

    ---------------------------------

    B) utilizar, em obra ou serviço particular, trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • GAB: A

    MACETE:

    VC FEZ FOFOCA? É CONTRA PRINCÍPIOS

    VC TIROU PROVEITO? É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    VC NÃO TIROU PROVEITO? É PREJUÍZO AO ERÁRIO

    VAMOS COM FÉ!!!

  •  

    ·      FACILITAR pode ser Enriquecimento Ilício e pode ser Prejuízo ao Erário

     

    Art. 9° Enriquecimento Ilício

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

    Art. 10: (Prejuízo ao Erário)

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • As explicações do UESLER são muito boas .analisando cada alternativa

  • Boa noite, colegas.

     

    No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

    ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

     

    Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.

    Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.

    Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!

     

    Bons estudos!

  • Letra A

    Todos os outros são enriquecimento ilícito.

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA 

      

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)   8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA) 

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos   até 100x remuneração (DOLO) percebida 

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos –   até 3x o valor do beneficio (DOLO)  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO    

     

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU 

     

    RECEBER 

    INCORPORAR 

    PERCEBER 

    ADQUIRIR  

    UTILIZAR 

    ACEITAR 

    USAR 

     

     

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. 

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário 

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios. 

     

     

     CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  

     

    FRALDO 3CPF 

     

    FACILITAR 

    REALIZAR 

    AGIR 

    LIBERAR 

    DOAR 

    ORDENAR 

    CONCEDER 

    CONCORRER  

    CELEBRAR  

    PERMITIR  

    FRUSTRAR 

     

    Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário. 

    Frustrar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública. 

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    ARREPEND PF   

     

    RETARDAR  

    REVELAR  

    PRATICAR  

    NEGAR 

    DEIXAR  

    FRUSTRAR  

    PERMITIR 

     

    Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso público”, “prestar contas”, “divulgação oficial”. 

     

    Os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. Delito material. 

    Lesão ao erárioexceção – Frustrar licitação – ñ precisa do efetivo dano, o dano é presumido  

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO. 

     

    CONCEDER – APLICAR – MANTER

     

     

    Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS) 

     

    Perda do cargo público; 

    Ação penal cabível; 

    Ressarcimento ao Erário: 

    Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção. 

    Suspensão do direito político 

     

  • A) Correta

    B) Incorreta; Enriquecimento ilicito

    C) Incorreta; Enriquecimento ilicito

    D) Incorreta; Enriquecimento ilicito

    E) Incorreta; Enriquecimento ilicito

  • Macete:

    Quando o verbo é RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Quando o verbo é PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Notem a dinstinção, não usem de forma absoluta, mas tenham uma noção para disntinguir.


ID
939010
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à Declaração de Bens, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b)

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
  • a) errada - art 13 § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo
    b) correta- Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    c) errada- art 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    d) errada- conforme art 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    e) errada-conforme art 13 § 3º a pena será de demissão.
  • d) somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    No mínimo estranha essa alternativa. No início diz que "somente..." depois diz " sem prejuizo..." Acho que caberia um recurso solicitando anulação.
  • A. ERRADO
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

    B. CERTO
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    C. ERRADO
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar  o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    D. ERRADO
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    E. ERRADO
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Mais uma questão em que a resposta provém da letra fria da lei. A declaração de bens está regulada, no âmbito da Lei 8.429/92, em seu art. 13. Vejamos as opções:

    a) Errada: a declaração anual de bens, apresentada à Receita Federal do Brasil, supre, sim, a obrigação de que trata este dispositivo legal. É a norma do §4º do referido art. 13.

    b) Certa: mera reprodução do teor do caput do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa.

    c) Errada: o dever de entregar a declaração é anual, e não quinquenal, conforme §2º do citado art. 13.

    d) Errada: a pena de demissão é aplicável a quem presta declaração falsa, mas também a quem simplesmente não cumpre o dever de entrega do documento, como preceitua o § 3º de tal dispositivo.

    e) Errada: o comentário do item acima demonstra, claramente, a incorreção desta assertiva.


    Gabarito: B



  • O erro da alternativa "d" está no "SOMENTE", pelo fato de não citar que o agente que DEIXAR DE DECLARAR também estará sujeito à demissão. 

  • Não tem nada de questão muito fácil.... fica fácil pra quem estuda , se dedica ....  caso contrário ... nabo .... 

  • Comento: chô 13 ...


    Art. 13., Lei 8.112 (...) § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


    Art. 13, caput, Lei 8.429/92: A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."


  • Gabarito: B

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.

     

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

     

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B

     

    ERRDA - Supre sim  - não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bens 
    apresentada à Delegacia da Receita Federal.

     

    CORRETA - a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    ERRADA - Anualmente atualizada e na data que o agente público deixar o cargo, mandato, emprego ou função - a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agentepúblico deixar o exercício do mandato.

     

    ERRADA - demissão, sem prejuizo de outras sanções cabíveis  - somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens.

     

    ERRADA - Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções cabiveis  - será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens.

  • O erro da alternativa D está em dizer que somente o agente que prestar declaração falsa será punido com demissão a bem do serviço publico.. também será punido o agente que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.

  • Desconfiem sempre que tiver "exceto", "apenas", "sempre", "nunca", "somente" e "quinquenalmente" kk

  • Gab. B

     

    a) Supre, sim! art. 13, § 4º

     

     b) GABARITO: a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (art. 13, § 2º).

     

     c) A declaração de bens será anualmente atualizada, inclusive na data em que deixar o cargo... (art. 13, § 2º)

     

     d) Não é somente nessa situação. A demissão a bem do serviço público é a hipótese com mais possibilidades, creio que 13 (treze).

     

     e) Não será repreensão, mas, sim, demissão a bem do serviço público!

  •         § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. CARACOLES NÃO ERA A D?

  • Daniel, na D) ele fala " somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens. " 

    se ele se recusar tbm é demitido e não se somente declarar falsamente.. 
    espero ter ajudado, meu polícia 

     

  • Daniel, a alternativa "d" está incorreta porque afirma que apenas aquele que prestar declaração falsa sofrerá a pena de demissão, desconsiderando que esta também é aplicada a quem se recusar a prestar a delcaração no prazo determinado.

  • Servidor que não renovar declaração de bens anualmente será DEMITIDO

  • Não apresentou a declaração ou é falsa, pé na bunda Art 13

  • GABARITO LETRA B

  • GABARITO: B

  • Da Declaração de Bens

     

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo 

  • Gabarito: B (art. 13)

    DICA DE OURO:  

    A Vunesp, adora colocar algumas palavras para derrubar e confundir muitos concurseiros apressados, quando tiver essas 3 palavras em algumas das alternativas, corre que na maioria das vezes é erro na certa! 

    SOMENTE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE! 

     

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Gab B

    Art 13°- A posse e o exercicio de agente público ficam condicionadas à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimonio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    Obs: Declaração de bens será ANUAL e na data em que o agente público DEIXAR O EXERCÌCIO DO MANDATO, CARGO, EMPREGO ou FUNÇÂO

    OBS: Será punido com a pena de DEMISSÂO A BEM DO SERVIÇI PÙBLICO

    1- Deixa de prestar declaração no prazo determinado

    2- Prestar declaração falsa.

  • Gab B

    Art 13°- A posse e o exercicio de agente público ficam condicionadas à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimonio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    sobre pena de demissão a bem do serviço publico

     

    s

  •  

    A)não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal.ERRADA

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

     

     

    B)a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.CORRETA

     

    C)a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.ERRADA

     § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

     

    D)somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens.ERRADA

             § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

     

    E)será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens.ERRADA

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.​

     

     

  • A alternativa A está incorreta porque o declarante poderá entregar cópia da declaração anual de bens para suprir a exigência.

    A alternativa C está incorreta porque a atualização da declaração é anual.

    A alternativa D está incorreta porque também poderá ser punido com demissão o servidor que se recursar a apresentar a declaração.

    A alternativa E está incorreta porque a penalidade é de demissão.

    GABARITO: B

  • Gabarito B

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • No tocante à Declaração de Bens, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que

    A) não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    [...]

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    ---------------------------

    B) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [Gabarito]

    [...]

    ---------------------------

    C) a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.

    Art. 13 - [...]

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ---------------------------

    D) somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens.

    Art. 13 - [...]

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    ---------------------------

    E) será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens.

    Art. 13 - [...]

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A) não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bens

    apresentada à Delegacia da Receita Federal.

    R= A declaração do imposto de renda pode substituir essa declaração de bens que a LIA pede, a partir do primeiro ano.

    C) a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.

    R= A declaração de bem é anual. Quando entra, durante e quando sai.

    D) somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens.

    R= O agente será punido com demissão a bem do serviço público quando prestar declaração falsa de bens, mas também nos casos em que recusar a prestar ou então quando prestar fora do prazo.

    E) será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens.

    R= A pena para quem se recusa a prestar, não presta, ou presta com atraso, será de demissão.

  • Pegadinha que pode ser fatal na hora da prova: Trocarem a "posse" por nomeação, ja errei uma questão assim, tomem cuidado

  • A

    não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal. Supre sim

    B

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    C

    a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato. Anualmente

    D

    somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens. E se recusar a prestar no prazo determinado

    E

    será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens. Demissão a bem do serviço público

  • A

    não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal. Supre sim

    B

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    C

    a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato. Anualmente

    D

    somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens. E se recusar a prestar no prazo determinado

    E

    será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens. Demissão a bem do serviço público

  • Art. 13. posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o casoabrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. 

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 

    § 3o. Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa* 

  • Essa questão ela não é difícil para quem estudou, mas ela têm pegadinhas !

    Essa o inscrito não acerta de jeito nenhum !

  • A) Incorreta; Supre

    B) Correta

    C) Incorreta; Será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.

    D) Incorreta; Também será punido o agente que se recusar a prestar a devida declaração no prazo previsto.

    E) Incorreta; Será punido com pena de demissão a bem do serviço público. 


ID
939013
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A LIA ( LEI N. 8.429/92) É APLICÁVEL:

    a) a todas as categorias de agentes públicos;
     
    b) a não agentes, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade.

    Necessário ressaltar, portanto, que os "não agentes", os particulares, não cometem atos de improbidade administrativa de forma singular, separadamente.
    Para se enquadrarem na LIA deverão ser "colaboradores" de uma conduta ímproba de um agente público.

    Avante e bons estudos!
  • Esclarecendo as acertivas...

    A) (ERRADA) as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa Lei podem ser propostas até 20 (vinte) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. (até 05 anos - Art. 23, I) b) (ERRADA) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas. (independe - Art. 21, II) c) (CORRETA) as disposições dessa Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. (Art. 03) d) (ERRADA) a autoridade judicial competente somente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. (poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Art. 20, § único) e) (ERRADA) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno. (independe - Art. 21, II) Bons estudos!
  • Faz-se necessário o exame individualizado de cada assertiva. Vejamos as alternativas oferecidas:

    a) Errada: o prazo prescricional para a propositura da ação destinada à aplicação das penalidades previstas na Lei 8.429/92, relativamente aos detentores de mandatos ou ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, é de cinco anos, contados do término do exercício de tais cargos ou funções (art. 23, I).

    b) Errada: pelo contrário. A imposição das sanções disciplinadas na Lei 8.429/92 independe da aprovação ou rejeição das contas por órgãos de controle interno, tribunais ou cortes de contas (art. 21, II).

    c) Certa: a afirmativa encontra respaldo expresso no art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa. É válido acentuar que o fato de a Banca não ter incluído, nesta assertiva, aqueles que se beneficiam da prática do ato ímprobo (os quais também são passíveis de punição, como determina o próprio art. 3º) não torna esta opção equivocada. Isto porque não se afirmou que apenas os que induzem ou concorrem podem ser punidos, hipótese esta em que, aí sim, estaria comprometida a opção.

    d) Errada: o afastamento do cargo constitui medida de caráter acautelatório, tendo por objetivo primacial assegurar a eficiência da instrução processual, evitando-se, assim, que o réu atrapalhe a colheita de provas, o que poderia ocorrer acaso permanecesse no cargo. Sendo providência meramente cautelar, e não uma penalidade, nada impede que seja adotada antes da formação de coisa julgada. A base normativa, para tanto, está no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92.

    e) Errada: idem ao comentário da letra “b”.


    Gabarito: C





  • A)   Art. 23 da Lei 8.429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    B) Art. 21  da Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

    C) Art. 3° da Lei 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (ALTERNATIVA CORRETA)

    D) Art. 20, Parágrafo único da Lei 8.429/92. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    E) Art. 21 da Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;


  • A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE da aprovação ou rejeiçaõ das contas pelo  órgão do controle INTERNO ou pelo Tribunal ou Conselho de contas.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


      I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    Trata – se do PRAZO PRESCRICIONAL para a propositura da ação destinada à aplicação das penalidades previstas na Lei 8.429/92, relativamente aos detentores de mandatos ou ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, que é de 5 (cinco) anos, contados do término do exercício de tais cargos ou funções.


    Conforme a LIA, art. 23, I, pode prescrever  (direito de se ausentar da obrigação) em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Somente as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.


      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    A demissão a bem do serviço público, que existia no antigo Estatuto (Lei nº 1.711, de 28/10/52) e na Lei nº 8.027, de 12/04/90 (que apenas atualizava a lista de ilícitos do antigo Estatuto, sem alterar o rito processual), foi revogada pela Lei nº 8.112/90.


    Artigo 142 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990. A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.


    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.


    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • A)  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;



    B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    C)Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]



    D) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     


    E) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO C

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A AIA pode ser proposta até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança  - as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa Lei podem ser propostas até 20 (vinte) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

    ERRADA - A comissão processante dará conhecimento ao MP e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade adm. - a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    CORRETA - art. 3 da LIA - as disposições dessa Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

     

     

    ERRADA - ART. 20  - A autoridade judicial ou adm. competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuizo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Só se efetivam com o transito em julgado da decisão condenatória: (I) perda da função pública (II) suspensão dos direitos políticos  -  a autoridade judicial competente somente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    ERRADA - a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.

     

  •  Gab. C

     

    a) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

     b)  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

     

     c)     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;

     

     d) Art. 20, § único da Lei 8.429/92. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual;

     

     e) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: C

  • No tocante à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que
     

     a) as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa Lei podem ser propostas até 20 (vinte) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    b) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

     

     c) as disposições dessa Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;

     

     d) a autoridade judicial competente somente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     Art. 20, § único .

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual;

     

    e) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A)  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    ----------------------------------------------------------------

    B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ------------------------------------------------------------------

    C) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------------

    D) Art. 20.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    -----------------------------------------------------------------

    E) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gab C

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a práica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Vale ressaltar que o terceiro sozinho não responde a improbidade administrativa, é obrigatória a participação do agente público.

  • A alternativa A está incorreta porque as ações poderão ser propostas no prazo máximo de 5 anos.

    As alternativas B e E estão incorretas porque a aplicação das sanções não depende da aprovação ou rejeição das contas.

    A alternativa D está incorreta porque o afastamento do agente público poderá ser determinado ainda durante a instrução processual, quando a medida se fizer necessária.

     GABARITO: C

  • Gabarito C

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • No tocante à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.o 8.429/92), é correto afirmar que

    A) as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa Lei podem ser propostas até 20 (vinte) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    ----------------------------------------------------------------

    B) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ------------------------------------------------------------------

    C) as disposições dessa Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------------

    D) a autoridade judicial competente somente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneraçãoquando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    ------------------------------------------------------------

    E) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A) as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa Lei podem ser propostas até 20 (vinte) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    R= 5 anos.

    B) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    R= Independem de aprovação ou rejeição de contas.

    D) a autoridade judicial competente somente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    R= Trata-se de uma medida acautelatória, logo há urgência, logo pode ser feito antes do trânsito em julgado. O juiz quem vai estipular esse prazo de afastamento do cargo do agente público. Tal afastamento é com remuneração. Nos termos da lei 8.112/99, esse afastamento em sede de PAD, também pode ser adotado pela autoridade presidente do PAD pelo prazo de 60 dias.

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    E) a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.

    R= Independem.

  • A

    as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa Lei podem ser propostas até 20 (vinte) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. 5 anos

    B

    a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Independe

    C

    as disposições dessa Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

    D

    a autoridade judicial competente somente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Pode determinar quando a medida se fizer necessária, não se fala o momento

    E

    a aplicação das sanções previstas nessa Lei depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno. Não depende

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou funçãosem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

  • A - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

    B - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    C - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (GABARITO)

    D - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o AFASTAMENTO do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Comentário: Não precisa de trânsito em julgado, pois aqui o agente público apena está sendo afastado para instrução processual, tanto que ele continua recebendo.

    E - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A) Incorreta; 5 anos 

    B) Incorreta; Independe de aprovação 

    C) Correta

    D) Incorreta; Poderá determinar afastamento caso a presença possa atrapalhar o processo. 

    E) Incorreta; Independe.


ID
939016
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90
    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
           I - a indicação da materialidade dar-se-á:
    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
          II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
    Ou seja, não há o que se falar em processo por Abandono  ou Inassiduidade se dentro de um destes periodos o servidor tiver pedido exoneração
  • Essa questão é sobre o regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, e não sobre Lei 8.112.
  • Esta questão não é de Lei 8.112/90.
    Refere-se à LC 942/03 - SP.

    CAPÍTULO III
    Do Processo Administrativo (NR)
    Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)
    § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR)
    (...)
    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade. (NR)
  • Olá!
    O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é a lei 10261/68. A LC 942/03 apenas deu nova redação à parte dos artigos do Estatuto, inclusive ao artigo 309, que diz o seguinte:

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.  Bons estudos!
  • Lembrando, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de SP (Lei 10.261/68), em seu art. 256:

    - Abandono de cargo  - faltas injustificadas por mais e 30 dias consecutivos

    - Inassiduidade - faltas injustificadas por mais de 45 dias interpoladamente, durante 1 ano.



  • Gabarito:

    c) não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função se o servidor tiver pedido exoneração.

    A luta continua!

  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de São Paulo, constante da Lei 10.261/68, daquele ente federativo. O procedimento pertinente às infrações de abandono de cargo e inassiduidade encontra-se disciplinado nos artigos 308 a 311. Vejamos as alternativas:

    a) Errada: o pedido de exoneração impede a instauração do processo disciplinar, visando a apurar tais infrações (art. 309).

    b) Errada: pelo contrário, a lei prevê a extinção do processo em tal hipótese (art. 310).

    c) Certa: a base está exatamente no art. 309.

    d) Errada: idem ao comentário da letra “b”.

    e) Errada: idem ao comentário da letra “a”.


    Gabarito: C



  • O capítulo IV da Lei 10.261/1968 (Lei Estadual/SP) denominado “Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade” traz os seguintes artigos:

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.

    Artigo 309 -Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável. 

  • Essa questão é um pouco de lógica, a Inassiduidade ou Abandono do Cargo ou Função não gera prejuízo direto a administração pública, então não faz sentido instaurar um processo se o servidor pedir exoneração, isso só vai gastar recursos da administração e o ex-servidor não sofrerá nenhuma sanção disciplinar.

  • Não está desatualizada. Está em consonância com o texto vigente.

  • Princípio da eficiência. Por que diabos gastar tempo e dinheiro com um processo para mandar o servidor embora, sendo que o servidor já foi embora por conta própria, né?

  • Letra C.
    Isso administrativamente, acredito que criminalmente responderia por abandono de função.

  • A partir do momento que ocorre o interrogatório nao cabera exoneração.

  • Daria uma bela questão de tipos de conjunções, ou de lógica. kkkk

  • Gabarito C.


    Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)

    Gabarito -> C

  • Marluce, certifique-se de que esteja lendo o Estatuto correto, pois o artigo 309 diz exatamente aquilo que os demais transcreveram. Se buscou no google, não é o primeiro link.

  • A redação da questão é confusa, mas o gabarito é "C".

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração

  • Pessoal,voces que estão veno a lei de outro jeito,analise onde estão lendo a lei porque eu a tenho de fonte segura e vi que está escrito:

    Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR) 
     

  • A e C se contradizem, logo, deverá ser uma delas. 


    Gabarito C

  • 1 - O PAD não foi aberto - servidor pediu exoneração - o processo não será aberto.

    Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

     

    2 - O PAD foi aberto - servidor pediu exoneração até a data designada para o interrogatório - extingui-se o processo.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

  • pela lógica, não se abre processo e nem segue ele mais se o individuo pediu exoneração é trabalho de tolo, se o cara pediu exoneração ele morreu pro administração publica, até tomar posse em outro cargo

  • Gente, Não será apurado abandono de cargo se o servidor pedir EXONERAÇÃO, pois se ele já pediu exoneracao nao tem o que apurar, óbvio!!!!!!!!!!!

  • Meu Deus, que confusão essas alternativas! kkkk

  • E se o funcionário no futuro ingresse novamente à função pública, ele pode responder pelo abandono passado?

  • Pedir Exoneração ANTES DO PAD >>> Não Instaura o PAD

    Pedir Exoneração ATÉ O INTERROGATÓRIO >>> Extingue o PAD

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

  • Não deixei de não ler com atenção... :-/

    Vale o lembrede de ler com atenção, este monte de "não" ali confunde.

  • Algum Concurseiro... eu também tenho bastante dificuldades com muitos "NÃOS" na mesma frase. Eu aprendi, e me ajuda muito, a cortar esses nãos... não sei se consegue entender o que quero dizer, mas é bem didático pra mim.

  • Art. 309 -  Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassuiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. 

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

    1 - O PAD não foi aberto - servidor pediu exoneração - o processo não será aberto.

    Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

     

    2 - O PAD foi aberto - servidor pediu exoneração até a data designada para o interrogatório - extingui-se o processo.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste

  • Gabarito: C

     

    CAPÍTULO IV

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade

     

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • CAPÍTULO IV
    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade


    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.


    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração


    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Com relação ao processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, pode-se afirmar que

    Lei n° 10.261/68

    A) será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, mesmo se o servidor tiver pedido exoneração.

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    ----------------------

    B) não será extinto o processo instaurado exclusivamente para apurar a inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório.

    Art. 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    ----------------------

    C) não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função se o servidor tiver pedido exoneração.

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. [Gabarito]

    ----------------------

    D) não será extinto o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Art. 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    ----------------------

    E) será instaurado processo para apurar a inassiduidade, mesmo se o servidor tiver pedido exoneração.

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

  • Eu acertei, mas fiquei na duvida do qual é o erro da D alguem pode me ajudar?

  • Anayra Rangel, a questão está errada pois fala que o processo não será extinto caso o indiciado peça exoneração, o que não é verdade, pois se ele pedir exoneração até o interrogatório, o processo será sim extinto, veja:

    Art. 278 , § 1º, inciso VI - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Espero ter ajudado!

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    ►►DICA 01

    Pedir Exoneração ANTES DO PAD >>> Não Instaura o PAD (Artigo 309)

    Pedir Exoneração ATÉ O INTERROGATÓRIO >>> Extingue o PAD (Artigo 310) 

    ►►CONEXÕES DO ARTIGO 310 DO ESTATUTO Estatuto dos Servidores Públicos de SP (Lei 10.261/68)

    Estatuto - Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

     

    +

    Estatuto. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

    +

     

    Estatuto de SP. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo; (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço; Lei complementar que até hoje não foi editada.

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual).

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.

     

    ►► O QUE PODE CONDUNFIR - Fazer a leitura desses e comparar:

    Artigo 256 do Estatuto (Lei 10.261/68)

    x

    Art. 323, do Código Penal (Abandono de Cargo)

    x

    Art. 13 da LIA / Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92.

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Questão semelhante que já caiu para o cargo de Oficial de Justiça. Q250039

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    .

    Todas as outras alternativas só precisam da supressão da negação para estarem certas. (:

  • A) Incorreto; Não será instaurado processo administrativo caso o servidor tiver pedido exoneração antes de sua instalação. 

    B) Incorreto; Será extinto. 

    C) Correta

    D) Incorreto; Será extinto.

    E) Incorreto; Não será instaurado processo adm caso o servidor tiver pedido exoneração. 

  • A questão trata do abandono do cargo ou função e inassiduidade e suas consequências jurídicas de acordo com a Lei nº 10.261/68 do Estado de São Paulo.

    c) CORRETA. A alternativa “C” está correta, de acordo com o disposto no artigo309 da lei supracitada:

    Artigo309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    a) ERRADA. A alternativa A está errada, pois caso o servidor tenha pedido exoneração não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, conforme analisado acima.

    b) ERRADA. A alternativa B está errada, pois caso o servidor peça exoneração até o interrogatório ou durante a realização de tal ato, o processo instaurado para apuração da inassiduidade será extinto, conforme artigo 310 da Lei estadual nº10.261/68:

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório ,ou por ocasião deste.

    d) ERRADA. A alternativa D está errada, pois caso o servidor peça exoneração até o interrogatório ou durante a realização de tal ato, o processo instaurado para apuração do abandono de cargo ou função será extinto, conforme artigo 310 da Lei estadual nº 10.261/68:

    e) ERRADA .A alternativa E está errada, pois caso o servidor tenha pedido exoneração, não será instaurado processo para apuração de inassiduidade, conforme artigo 309:

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.


ID
939019
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d)

    § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
  • a) será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.
     - Pena de demissão art.256 - I da lei 10.261
    b) a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
     - Deverá ser sempre por escrito. art.253
    c) a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.
     - art.256 §2º: A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
    d) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública
    Artigo 259 —Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
    II —aceitou ilegalmente cargo ou função pública
    e) o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo
  • eu não consigo entender esta questão como que uma pessoa pode ocupar um cargo ou função publica ilegalmente ? para ocupar cargo ou função publica não tem que prestar concurso e passar ? 

  • Sidneia, se a pessoa é inativa, por exemplo, aposentada ou está em disponibilidade, e aceitar um cargo ou função pública será de maneira ilegal.

  • Letra A) ERRADA. Abandono de cargo a pena será de Demissão.

    Letra B) ERRADA. A repressão será aplicada apenas por escrito.

    Letra C) ERRADA. A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada na IMpossibilidade de readaptação.

    Letra D) CORRETA

    Letra E) ERRADA. O funcionário suspenso PERDERÁ todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.


  • Olá Pessoal!

    Atenção para as diferenças entre:

    Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e

    Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).

    Força!

  • Filtro incorreto! Não é lei 8.112... é a Lei 10.261!

  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. As penalidades administrativas encontram-se disciplinadas nos artigos 251 e seguintes. Dito isso, analisemos as opções oferecidas:

    a) Errada: o abandono de cargo rende ensejo à pena de demissão (art. 256, I), e não à suspensão.

    b) Errada: conforme prevê o art. 253, a pena de repreensão somente pode ser aplicada por escrito, e não de forma verbal, como equivocadamente aqui afirmado.

    c) Errada: de acordo com o art. 256, §2º, “A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.”

    d) Certa: a afirmativa tem base legal expressa no art. 259, II.

    e) Errada: a suspensão ocasiona, sim, a perda das vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, como impõe o art. 254, §1º.


    Gabarito: D



  • A Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) traz:

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

  • Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:


    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Demissão  - será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.

     

    ERRADA - Somente por escrito  - a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

     

    ERRADA - Somente quando verificada a impossibilidade de readaptação - a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.

     

    CORRETA - será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

     

    ERRADA - Perderá  todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo  - o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • A) ARTIGO 256 - SERÁ APLICADA A PENA DE DEMISSÃO NOS CASOS DE: I - abandono de cargo;



    B) Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de INDISCIPLINA ou FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES.



    C) ARTIGO 256. § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

     


    D) ARTIGO 259 - SERÁ APLICADA A PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, SE FICAR PROVADO QUE O INATIVO: II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; [GABARITO]
     


    E) Artigo 254. § 1º - O funcionário suspenso PERDERÁ todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • aham sei

  • Repreensão é aplicada apenas POR ESCRITO.
  •  ALTERNATIVA --> (D)

     

    a) Será aplicada a demissão por abandono de cargo (30 dias consecutivos, ou 45 interpoladamente durante 1 ano)

     

     b) A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

     

     c) Somente será aplicada a pena de demissão por ineficiência no serviço, quando verificado a impossibilidade de readaptação.

     

    d) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

     

    e) o funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • Cuidado, pessoal !

    p { margin-bottom: 0.25cm; direction: ltr; color: rgb(0, 0, 0); line-height: 120%; }p.western { font-family: "Liberation Serif", "Times New Roman", serif; font-size: 12pt; }p.cjk { font-family: "Noto Sans CJK SC Regular"; font-size: 12pt; }p.ctl { font-family: "FreeSans"; font-size: 12pt; }a:link { }

    Artigo 70 - O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado AFASTADO do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.

  • A) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;

    -----------------------------------------------------------

    B) Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    ------------------------------------------------------------

    C) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    III - ineficiência no serviço;
    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    -------------------------------------------------------------

    D) Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    -------------------------------------------------------------

    E) Artigo 254;
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
     

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • No tocante às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

    A) será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: (PIADAA)

    I - Abandono de cargo;

    II - Procedimento irregular, de natureza grave;

    III - Ineficiência no serviço;

    IV - Aplicação indevida de Dinheiros públicos, e

    V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar -se -á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex -vi" do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    ------------------

    B) a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    ------------------

    C) a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    [...]

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    ------------------

    D) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

    Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; [Gabarito]

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

    ------------------

    E) o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Alternativa D

    A) será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    B) a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. 

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    C) a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    D) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

    E) o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Artigo 259 

    Falou em pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, lembrar do velhinho

    P.A.P.A

    I - Praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - Aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    IV - Praticou a usura em qualquer de suas formas;

    III - Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução:

    o   A: Os casos de abandono de cargo ensejam a pena de demissão simples, e não de suspensão (art. 256, I).

    o   B: A pena de repreensão só será aplicada por escrito (art. 253).

    o   C: Não será aplicada a pena de demissão por ineficiência no serviço se for verificada a possibilidade de readaptação (art. 256, §2º).

    o   D: Correto (art. 259, II)!

    o   E: O funcionário suspenso perde sim as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo (art. 254, §1º).

  • A

    será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo. Nesse caso, é demissão

    B

    a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. Apenas por escrito

    C

    a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação. Se houver possibilidade de readaptação, não se aplica a pena.

    D

    será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

    E

    o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Perderá sim. Nem faz sentido não perder, se é uma punição.

  •  Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

  • No tocante às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

    A

    será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo. Art. 256. I, pena de demissão.

    B

    a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    C

    a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a de readaptação. 256, §2°, § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    D

    será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública. Art. 256, inciso II.

    E

    o funcionário suspenso perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Art. 251, §2 § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • e) art 254, § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. lei estadual 10261
  • A) Incorreta; demissão. 

    B) Incorreta; Apenas na forma escrita. 

    C) Incorreta; Desde que não seja possivel a readaptação. 

    D) Correta!

    E) Incorreta; perderá todas as vantagens e direitos decorrente do exercício do cargo.

  • Cai para Oficial de Promotoria do MPSP.


ID
939022
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Processo Administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las

    Alternativa está exageradamente igual à redação da Lei. Questão relativamente fácil, sendo que por elimição voce chega facilmente à resposta.

    Bons estudos.
  • Corrigindo o colega acima, Gabarito letra D

    Realmente copiaram o texto da Lei
  • Por ser TJ-SP e a questão basear-se na LC 942/03 - SP, não deveria ser Processo Administrativo Federal!!!
  • Essa questão não é de Processo Administrativo Federal!
  • LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São paulo


    A) ERRADO  Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR)

    B) ERRADO  Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo -se nos demais atos e termos do processo. (NR)

    C) ERRADO § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

    D) CERTO - Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR)

    E) ERRADO Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (NR)


    • Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. 

  • A questão esta classificada errada, já avisado ao QConcursos - refere-se a Lei 10.261/68 Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo.  A resposta está em ser artigo 283 (é literal - exatamente como consta na alternativa D)

  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. As normas atinentes ao processo administrativo disciplinar encontram-se previstas nos artigos 274 e seguintes. Examinemos, pois, as opções:

    a) Errada: o momento em que o denunciante deve prestar suas declarações consiste no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado; além disso, o acusado não deve assistir à inquirição do denunciante, podendo, todavia, ser acompanhada por seu acusado. Tudo isto se encontra no art. 279, caput e §§1º e 2º.

    b) Errada: para o não comparecimento do acusado, a consequência é a decretação de sua revelia, prosseguindo-se com o processo, como estipula o art. 280.

    c) Errada: a citação por edital pode ocorrer até 10 (dez) dias antes do interrogatório, na forma do art. 278, §3º.

    d) Certa: é a reprodução literal do art. 283, caput.

    e) Errada: nos termos do art. 306, “É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.” É óbvio, portanto, que não há livre acesso à imprensa, como aqui equivocadamente afirmado.

    Gabarito: D


  • Idêntica questão da mesma banca, para outro concurso: Q300629
    Ano: 2013 / Banca: VUNESP / Órgão: PC-SP / Prova: Investigador

  • LEI 9784/1999 processo administrativo federal 

    art.26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    letra D.


  • GABARITO D 

     

    ERRADA - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante, antes porém de ser interrogado poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. A oitiva do denunciante poderá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo  - havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor.

     

    ERRADA - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo  - não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

     

    ERRADA - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo de 2 dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierarquico, ou diretamente onde possa ser encontrado - a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

     

    CORRETA  - comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

     

    ERRADA - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, SALVO no interesse da Adm., a juízo do Secretário de Estado ou do PGE -  em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo.

  • A - ENTRE A CITAÇÃO E <- OITIVA DO DENUNCIANTE-> O INTERROGATÓRIO

     

     

    B - SERÁ DECLARADO REVEL, E SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO AO ACUSADO

     

     

    C -  A CITAÇÃO SERÁ PESSOALMENTE, 2 DIAS ANTES DO INTERROGATÓRIO OU (POR EDITAL) MINIMO 10 DIAS ANTES DESTE!

     

     

    D -  DEPOIS DO INTERROGATÓRIO, TERÁ 3 DIAS >> PROVAS E ARROLAR TESTEMUNHAS

     

     

    E - PROIBIDO; APENAS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO 

  • Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    Gabarito -> D

  • Complemetando o nosso colega Alexandre Henrique:

     

    C) Artigo 278 - § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

  • Citação do acusado por edital - 10 dias antes do interrogatório

    Citado pessoalmente - 2 dias antes do interrogatório 

  • Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

  •  Alternativa -- >  (D)

     

    a) havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor. 

     Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. 

     

    b) não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

     Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. 

     

    c) a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

     A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado

     

    d) comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

     

    e) em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo. (??????????????????????)

     

  • Meio confuso, essa questao!

    Não vi no edital!

  • Galera, estou apenas completando o comentário do companheiro de estudos Douglas Stanlet, referenciando os artigos e completanto a alternativa E com seu respectivo respaldo legal.
     

    GABARITO: Alternativa (D)

     

    a) havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor. 

     Art. 279. Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. 

     

    b) não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

     Art. 280. Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. 

     

    c) a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

     Art. 278, §2º. A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado

     

    d) Art. 283. comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

     

    e) em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo.

    Art. 306. É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.

  • A) Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    ---------------------------------------------------------

    B) Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. 

    ---------------------------------------------------------

    C) Artigo 278
    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. 

    ---------------------------------------------------------

    D) Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    -------------------------------------------------------------

    E) Artigo 306 - É defeso (proibido) fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.

  • Gab D art 283°- Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas , ou apresenta-las

  • Gabarito: D

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
    § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.
    § 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • ----------------------------------

    Lei n° 10.261/68

    Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    § 1º - O mandado de citação deverá conter:

    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;

    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;

    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;

    5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;

    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

  • No Processo Administrativo,

    Lei n° 10.261/68

    A) havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor.

    Art. 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.

    § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.

    ----------------------------------

    B) não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

    Art. 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo

    ----------------------------------

    C) a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

    Art. 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. 

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. 

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

    ----------------------------------

    D) comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    Art. 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. [Gabarito]

    § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    § 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução.

    ----------------------------------

    E) em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo.

    Art. 306 - É defeso (proibido) fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução:

    o   A: O acusado não poderá estar presente na oitiva do denunciante, mas seu defensor sim (art. 279, §2º).

    o   B: Se o acusado não comparecer, será decretada sua revelia e o procedimento seguirá seu curso (art. 280).

    o   C: A citação do acusado por edital será feita no mínimo 10 dias antes do interrogatório (art. 278, §3º).

    o   D: Correto (art. 283, caput)!

    o   E: Nada disso, sendo inclusive vedado fornecer à imprensa e a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração e a juízo do Secretário de Estado/PGE (art. 306).

  • A

    havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor. Entre a citação e o interrogatório do acusado

    B

    não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes. Será decretada a revelia do acusado por despacho, e o feito seguirá normalmente

    C

    a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório. Pessoalment,e mínimo 2 dias antes do interrogatório

    D

    comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (Art. 283)

    E

    em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo. É vedado fornecer para a imprensa notas sobre os atos processuais

  • A) Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR)

    B) Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo -se nos demais atos e termos do processo. (NR)

    C) § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

    D) Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las (GABARITO)

    E) Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (NR)

  • Prazo para requerer provas após interrogatório: 3 dias

    Prazo para requerer provas em sede de revisão: 8 dias

    Prazo mínimo para citação antes do interrogatório: 2 dias

  • A) Incorreto; antes do interrogatório. 

    B) Incorreto; Não será suspenso. 

    C) Incorreto; No minimo 10 dias antes do interrogatório. 

    D) Correto!

    E) Incorreto; processo administrativo será sigiloso. 

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.


ID
939025
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Da decisão que aplicar penalidade, caberá recurso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Obs.: O edital deste concurso exigiu conhecimento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/68).

    Lei 10.261/68

    Artigo 312- Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR) 

    § 1º- O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. (NR)

    § 2º- Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo. (NR)

    § 3º- O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR)

    § 4º- Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico. (NR)

    § 5º- O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado. (NR)

  • Errei a questão pois respondi baseada na lei Lei 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Que diz que:
    o prazo é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Diz ainda que:
    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Conforme a colega acima bem explicou, a questão trata de outra lei. Cuidado para não confundir.
  • Apenas complementando: sobre o prazo que a Administração tem para decidir sobre o recurso interposto, segundo a Lei 9.784/99:

    Art. 58, § 1.º – Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.


    Bons estudos!
  • O enunciado da questão não diz qual lei devo considerar. Logo, concluo que a Lei 9.784 - CF/88 não consta no edital desse concurso.
    Caso contrário esta questão deveria ser anulada.
  • Galera, para quem estudou o mínimo de processo adm, acertava esta questão por eliminação. Fácil!
  • Galera,
    como não consegui, de forma “Fácil!” (como visto no comentário da companheira acima), acertar a questão, justamente porque ela não tem resposta se nos basearmos na Lei 9.784 / 1999 (conforme os dois primeiros comentários), segue a minha contribuição.
     
    Diz o comando da questão:
    Da decisão que aplicar penalidade, caberá recurso
     
    a) que será apresentado à autoridade superior hierárquica à que aplicou a pena, no prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter ou reformar a decisão.
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. [Incluídas aqui estão as decisões que aplicarem penalidade.]
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    ALTERNATIVA ERRADA.
     
    b) por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.
    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    ALTERNATIVA ERRADA.
     
    c) endereçado ao Secretário de Estado que, por meio de sua assessoria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá emitir parecer conclusivo.
    Mesma explicação da alternativa “a” acima.
    ALTERNATIVA ERRADA.
     
    d) por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, versando apenas sobre a legalidade ou ilegalidade do feito.
    Explicações das alternativas “a” e “b” combinadas.
    ALTERNATIVA ERRADA.
     
    e) com efeito suspensivo e endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a punição disciplinar.
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Quanto ao endereçamento do recurso, serve, novamente, a explicação dada na alternativa “a”.
    ALTERNATIVA ERRADA.
     
    Como se constata, essa questão não tem resposta se pautada pela Lei 9.784 / 1999. Isso ocorre devido ao fato de que a Lei 9.784 tem natureza jurídica de lei federal, aplicável no âmbito da União. É importante lembrar que a União, Estados, DF, e Municípios têm competência para legislar sobre PROCESSO ADMINISTRATIVO, o que é diferente da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I).
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • O único problema é que quem selecionou esta questão como Processo Administrativo Federal errou, pois ela é (como a colega acima citou) dos servidores públicos civis.


  • Ah meu irmão...tava com a lei 9.784/99 na mente... KKKKKKKKK
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!!!!
  • Lei 10.261/68


    O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

  • PRAZOS DA LEI 9.784/99:

    Práticas dos atos: 5 dias: se não existir disposição específica, o prazo será de 5 dias; o prazo total pode ser até de 10 dias 

    Intimação de comunicação dos atos: 3 dias úteis;

    Intimação da instrução: 3 dias úteis;

    Parecer: 15 dias: salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo;

    Direito de manifestação da instrução: 10 dias: salvo se outro prazo for legalmente fixado;

    Prazo de decidir: 30 dias: pode ser prorrogado por igual período se expressamente motivada; o prazo total pode ser até de 60 dias;

    Prazo de reconsiderar: 5 dias;

    Recurso Administrativo: 10 dias; se não existir disposição legal específica, o prazo será de 10 dias;

    Prazo de decidir Recurso Administrativo: 30 dias: se a lei não for fixar prazo diferente, o prazo será de 30 dias; O prazo total pode ser de até 60 dias, ante justificativa explícita;

    Alegações finais: 5 dias úteis.


  • Gabarito. B.

    Art.108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    A) ERRADA. Art 312 § 3º —O recurso seráapresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) diaspara, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    B) CERTA. Art 312 §1º —O prazo para recorrer é de30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficialdo Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

    C) ERRADA. Art 312§ 5º —O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda queincorretamente denominado ou endereçado.

    D)ERRADA. Art312 § 2º — Do recurso deverá constar, além donome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.

    E)ERRADA. Artigo 314 — Os recursos de que trata esta leicomplementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar àsretificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo.

  • CAPÍTULO V

    Dos Recursos (NR)

    (Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei

    Complementar n. 942, de 6.6.2003)

    Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR)

    § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publica-

    ção da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação

    pessoal do servidor, quando for o caso. (NR)


    OBS. Esse é o Estatuto dos Funcionários do Estado de SP - LEI N. 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, por isso toda essa confusão!

  • O problema é que a questão está mal classificada pelo site. A lei em referência é a Lei 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP, e não a Lei Federal 9784/99.

    Questão aplicada na prova de escrevente técnico do TJSP, concurso estadual.

  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. As regras pertinentes aos recursos estão vazadas nos artigos 312 a 314. Analisemos as alternativas ofertadas:

    a) Errada: o prazo de interposição do recurso não é de 10 (dez) dias, e sim de 30 (trinta) dias (art. 312, §1º). Ademais, o recurso deve ser apresentado à própria autoridade que aplicou a pena, em ordem a que esta mantenha a sanção ou a reforme. Mantida ou reformada apenas parcialmente, os autos devem ser encaminhados para o superior hierárquico (art. 312, §§3º e 4º).

    b) Certa: a afirmativa tem base expressa no art. 312, caput e §1º.

    c) Errada: conforme pontuado na letra “a”, o recurso deve ser apresentado à própria autoridade que aplicou a pena, e não ao Secretário de Estado.

    d) Errada: a lei não delimita o objeto do recurso a aspectos de legalidade ou ilegalidade do feito.

    e) Errada: dois equívocos podem ser aqui apontados. Primeiro, os recursos não têm efeito suspensivo (art. 314). E segundo: devem ser endereçados à mesma autoridade que houver aplicada a pena (art. 312, §3º).


    Gabarito: B





  • Pessoal - esta questão está classificada errada - ela refere-se a Lei 10.261/68 -Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. A resposta das alternativas estão todas nos artigos 312 ao 314.

  • Qual a moral da história? Essa questão poderia ser anulada em uma prova para o TJ ou não?


  • Luiz Leite para a prova do TJ-SP não poderia ser anulada, o problema é que ela está classificada aki no QC como lei 9784/99 que é federal

  • Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, I, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003).

  • Alguém pode me explicar, a alternativa A e o erro dela?

  • Paula Gaspari, não é o recurso dirigido à autoridade superior, o recurso vai para própria autoridade que aplicou a pena.


  • tá cansativo o tanto de questão dizendo que é da lei 9784 e não é. ¬¬

  • Gabarito B.

    Art. 312. Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.
    § 1º. O prazo parar recorrer é de 30 dias, contados da publicação impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

    a) ERRADA. 
    Art. 312. § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    c) ERRADA.
    Fato atípico, não está expresso na lei.

    d) ERRADA.
    Fato atípico, não está expresso na lei.

    e) ERRADA.
    Art. 314. Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo;

  • *Artigo 312* - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar

    penalidade.

     

    *§ 1º* - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da

    publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da

    intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

  • Professor Rafael:

     

    A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. As regras pertinentes aos recursos estão vazadas nos artigos 312 a 314. Analisemos as alternativas ofertadas:

    a) Errada: o prazo de interposição do recurso não é de 10 (dez) dias, e sim de 30 (trinta) dias (art. 312, §1º). Ademais, o recurso deve ser apresentado à própria autoridade que aplicou a pena, em ordem a que esta mantenha a sanção ou a reforme. Mantida ou reformada apenas parcialmente, os autos devem ser encaminhados para o superior hierárquico (art. 312, §§3º e 4º).

    b) Certa: a afirmativa tem base expressa no art. 312, caput e §1º.

    c) Errada: conforme pontuado na letra “a”, o recurso deve ser apresentado à própria autoridade que aplicou a pena, e não ao Secretário de Estado.

    d) Errada: a lei não delimita o objeto do recurso a aspectos de legalidade ou ilegalidade do feito.

    e) Errada: dois equívocos podem ser aqui apontados. Primeiro, os recursos não têm efeito suspensivo (art. 314). E segundo: devem ser endereçados à mesma autoridade que houver aplicada a pena (art. 312, §3º).

  • Gabarito: B

     

    CAPÍTULO V

    Dos Recursos

    Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.
    § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.
    § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.
    § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.
    § 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico.
    § 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado.

     

    Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    Da decisão que aplicar penalidade, caberá recurso

    A) que será apresentado à autoridade superior hierárquica à que aplicou a pena, no prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter ou reformar a decisão.

    Art. 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    [...]

    § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    § 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico.

    § 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado.

    ------------------------------------------------------------------------------

    B) por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

    Art. 312 Caberá recursopor uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. caso. [Gabarito]

    ------------------------------------------------------------------------------

    C) endereçado ao Secretário de Estado que, por meio de sua assessoria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá emitir parecer conclusivo.

    Art. 312 - [...]

    § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    ------------------------------------------------------------------------------

    D) por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, versando apenas sobre a legalidade ou ilegalidade do feito.

    Art. 312 Caberá recursopor uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. caso.

    § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.

    ------------------------------------------------------------------------------

    E) com efeito suspensivo e endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a punição disciplinar.

    Art. 312 - [...]

    § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    Art. 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo.

  • Recurso: 1 única vez

    Prazo: 30 dias da publicação ou intimação pessoal

    Endereçamento: a quem aplicou a penalidade com prazo de 10 dias para manter ou reformar a decisão

    Após: será imediatamente encaminhado o superior hierárquico para reexame

    Recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente endereçado

    Recurso: Não tem efeito suspensivo

    Bons estudos galera!

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    §1º. O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

  • Cuidado para não confundir esses dois prazos:

    30 dias para interpor o recurso - contados da publicação ou intimação pessoal. (art. 312, §1º)

    x

    10 dias para a autoridade fazer o seu reexame necessário (art. 312, §3)

    ___________________________________________________

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

    Lei 10.261 de 28 de Outubro de 1968.

  • NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!! NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!!

    (...)

    Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. (NR)

  • Decisão que aplicou penalidade? Cabe recurso uma única vez no prazo de 30 dias.

    Decisão tomada pelo Governador do Estado? Cabe reconsideração uma única vez no prazo de 30 dias.

  • Artigo 312 - Caberá recursopor uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    § 3º - recurso será apresentado à AUTORIDADE QUE APLICOU A PENA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la.

    Artigo 312 - Caberá recursopor uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

    § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso

  • A) Errado; 30 dias o prazo

    B) Correto!

    C) Errado; 30 dias o prazo

    D) Errado; Versando de qualquer prova relevante.

    E) Errado; Não tem efeito suspensivo.

  • Já errei pela milésima vez...

  • Tá chegando o dia hein galera...

  • Prazo para interpor o recurso - 30d

    Prazo para a autoridade superior hierárquica manter ou reformar o recurso - 10d

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.


ID
939028
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às atribuições dos ofícios de justiça em geral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C.


    "CAP.II - ITEM 2.1. Em cada comarca de terceira entrância há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral. "


    "CAP. II - ITEM 2.3. Nas demais comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição."


    " CAP II - ITEM 3.2.  A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo. "

  • texto atualizado:

    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.



    Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma. 


    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.


    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.


  • 1ª Entrância - comarca pequena - Vara Única - Ofício Único

    2ª Entrância - Comarca Média - Mais de uma Vara - Mais de um Ofício 

    3ª Entrância - Comarca Grande - Várias Varas - Vários Ofícios (LETRA C - em cada comarca de terceira entrância, há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral.

    Entrância Especial - Comarca da Capital

  • Gabarito: Letra C

    NSCGJ (Atualizada 2015)

    Art. 29. §1º - Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

    Esta classificação já está ultrapassada, mas:

    Comarca de 1ª entrância - Comarca pequena, única vara e ofício

    Comarca de 2ª entrância - Comarca média, mais de uma vara e ofício

    Comarca de 3ª entrância - Comarca grande, várias varas e ofícios

  • Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.2

    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.47

  • Questões desatualizada – Remissão de Artigos de acordo com as regras vigentes em 06/2017.

    Artigos que tratam do tema: 74, §2º e 29.

  • O Gabarito não está no atual edital.

    Cai PARCIALMENTE no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    a) Não consta no edital 2017.

    b) Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.

    c) Ver letra b.

    d) Ver letra b.

    e) Não consta no atual edital.

     

    Os únicos artigos que falam sobre inutilização no atual edital são:

    Art. 52. Os distribuidores e os ofícios de justiça deverão, no sistema informatizado oficial, observadas suas respectivas atribuições:

    III - consignar os serviços administrativos pertinentes (desarquivamentos, inutilização ou destruição de autos etc.).

    Art. 57. § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:

    IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

  • ATUALIZADO - 2018:

     

     a) a inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 6 (seis) meses, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo. 

    errada  - Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano,...

     

     b) em cada comarca de terceira entrância, há dois ofícios de distribuição judicial aos quais incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além de um terceiro ofício de arquivo geral.

    errada Art. 29, § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

     

     c) gabarito

    em cada comarca de terceira entrância, há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral.

     atualizando o texto:   Art. 29, § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

     

     d) nas comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, as atribuições dos serviços de distribuição caberão ao ofício de distribuição judicial da comarca de terceira entrância mais próxima.

    errada  - Art. 29, § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria

     

     e) a inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 10 (dez) meses, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.

    errada  - Art. 297, § único Os expedientes serão mantidos em arquivo pelo prazo de 2 (dois) anos, após os quais serão inutilizados mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente.
     

  • Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

     

    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

     

    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.


ID
939031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos livros dos ofícios de justiça em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: alternativa a.


    "Cap.II - item 6.1. O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal."


    "Cap.II - item 6. O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída."


    "Cap.II - item 11. No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais."


    "Cap.II - item 12. É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio)."


    "Cap.II - item 9. No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça."

  • letra A

    A) O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal.

    B) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, inclusive (EXCETO) as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais.

    C) No livro de Visitas e Correições serão transcritos resumidamente (INTEGRALMENTE) os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça.

    D) O livro Ponto deverá ser assinado semanalmente (DIARIAMENTE) por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.

    E) É obrigatória (FACULTADA) a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).

  • Olá Pessoal,

    O texto apresentado por vocês é do Tomo I antigo (que vigorou até 19/11/2013)? Pergunto, porque não encontrei as respostas apresentadas aqui no Tomo I atual (atualizado até 22/08/2014).

    Segue o link:

    http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/NormasJudiciais.aspx?f=7 

    Bons estudos!!!


  • Qual o artigo do Tomo I? Eu também não encontrei.

  • As normas da corregedoria foram atualizadas - esta questão é do texto antigo - nenhum dos itens consta mais no texto novo...


  • GABARITO A

     

    a) CORRETA O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal.
    ATUAL 2017 - Art. 63 III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto

     b) ERRADA CAP. 2 11. No livro Registro Geral de Feitos, serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, inclusive as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares.
    ATUAL 2017- Art. 64 IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

     c) ERRADA CAP. 2 9. No livro de Visitas e Correições, serão transcritos resumidamente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça.
    ATUAL 2017 - Art. 9º § 1º A visita correcional independe de edital ou qualquer outra providência e dela se lançará sucinto termo no livro de visitas e correições, no qual também constarão as determinações que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizer no momento.

     d) ERRADA CAP. II 6. O livro Ponto deverá ser assinado semanalmente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
    ATUAL 2017- Art. 33. Os servidores registrarão diariamente, na entrada e saída, o ponto biométrico, salvo exceções definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e observada a regulamentação pertinente.

     e) ERRADA CAP. II 12. É obrigatória a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre, porém, protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).
    ATUAL 2017 - IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    Note que ocorreram muitas mudanças em relação a informatização do TJ e algumas atividades mudaram.

  • Cai parcialmente no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    O gabarito não está no atual edital.

     

    a) Não está no atual edital.

    b) Não está no atual edital.

    c) Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.

    § 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.

    § 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

    d) Não está no atual edital.

    e) Nâo está no atual edital.

  • Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

                                III.     controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

     

  • Seção VI 

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios  

    Subseção I 

    Dos Livros Obrigatórios

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:  

    I - Visitas e Correições; 

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;

    III - (Revogado pelo Provimento CG Nº 39/2019) 

    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.); 

    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; 

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber. 

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também: 

    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados; 

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico; 

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.


ID
939034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que tange à ordem geral dos serviços, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em 

    local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando 

    for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.1

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão 

    comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será 

    feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes. 

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, 

    os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para 

    conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante 

    prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os 

    elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador 

    próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.2


  • Gabarito:


    d) após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

  • depois do Provimento 30/2013:

    art. 74 Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados ou catalogados.

    §1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    §2º Após revisados e decorridos2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.


  • O tema concernente aos livros obrigatórios encontra-se disciplinado no Capítulo III, Seção VI, Subseção I, da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O art. 74, §2º do mencionado ato normativo oferece a resposta da questão, ao assim estabelecer: “Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.”

    Em vista da redação desse texto regulamentar, está claro que a resposta correta encontra-se na letra “d”


    Gabarito: D





  • QUESTÃO COM A RESPOSTA ERRADA POIS AS NORMAS FORAM RECENTEMENTE ATUALIZADAS. 

    GABARITO B

    Art 104. §3ºSerão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (email) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS!!!!

     

     

  • ATENÇÃO: A questão está desatualizada.

  •  Art.74 § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    Art.104

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    Gabarito B

  • QUESTÃO COM A RESPOSTA ERRADA POIS AS NORMAS FORAM RECENTEMENTE ATUALIZADAS. 

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS!!!!

     

     

    GABARITO B

    Art 104. §3ºSerão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (email) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de de Justiça diretamente à unidade solicitante.

     

     

  • A alternativa B está errada porque não menciona que são 05 dias úteis

  • O gabarito está correto. Alternativa D. 

  • O erro da letra B não está em "cartório judicial"?

    Atualizações nas normas valem até a data de publicação do Edital galera (31/03). Não é necessário atualizar.

  • Pedro,

    Cartório e oficio judicial são sinônimos, não? 

    Acredito que o erro da questão esteja no fato de que na época da prova o artigo tinha uma redação diferente e citava que o prazo era de 48h.

    Art. 104. § 3º Serão atendidos em 48 (quarenta e oito) horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante

    Atualmente a alternativa B continua errada, uma vez que a nova redação dispõe que o prazo é de 5 dias úteis.

    Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante. (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016)

  • Para legislação atual, alternativa B) está correta.

  • 5 dias ≠ 5 dias úteis. 

  • o gabarito, com base nas disposições atuais, jamais poderá ser a D. 

     

    Veja a expressão em negrito da redação antiga:

    após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente

     

    compare agora com a atual:

    Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor PermanenteA autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

     

    Atualmente, não é de qualquer modo que esses livros serão inutilizados. Tem a autorização contendo todos os elementos,  certidão da data e da forma de inutilização. 

     

    Dentre todas, a mais correta é a B, embora tenha um pequeno detalhe que a torne tbm incorreta. O certo era colocar o tag de desatualizada. 

     

    Valeu, bons estudos. 

     

     

     

     

     

  • Não houve atualização do artigo Art.74 § 2º​, conforme podemos observar da ausência de qualquer novo provimento modificativo. Portanto a banca ainda considera a alternativa D como correta!

    http://www.tjsp.jus.br/Download/ConhecaTJSP/NormasJudiciais/NSCGJTomoIDJETachado_26-04-2017.pdf

  • Não está desatualizada povo ignorante.

    É para assinalar a assertiva correta, portanto existem 4 erradas. A única certa é o gabarito D.

    a) ERRADA. São 2 anos.

    b) ERRADA. São 5 dias úteis.

    c) ERRADA. São 5 dias.

    d) GABARITO

    e) ERRADA. São 5 dias.

  • Atualizei o comentário do Luís Filho porque o 104, §3º foi alterado. 

     

    Gabarito: Letra D

     

    NSCGJ (Atualizada 2017)

     

    Letra A) Art. 74. §2º - Após revisados e decorridos 2 anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para a conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente...

     

    Letra B) Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias ÚTEIS os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante. --> PROVIMENTO CG Nº 17/2016

     

    Letra C) Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    §2º - As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado o protocolo de requerimento.

     

    Letra D) Art. 74. §2º - Após revisados e decorridos 2 anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para a conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente...

     

    Letra E) Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

  • GABARITO DA LETRA B ATUALIZADA PARA O TJ SP 2017:

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.
     

  • Embora haja comentários com atualizações dos artigos, a resposta D jamais poderia ser a certa porque inutiliza-lo  "por qualquer modo" não é a forma correta escrita no artigo.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    No entanto, o gabarito D não consta no presente edital.

     

    a) Não tem artigo correspondente no atual edital, visto que a assertiva fala a respeito de inutilização de livros carga e demais papéis, dentro do edital, só temos um artigo que fala sobre a inutilização de livros, mas de cargas de autos e mandados.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

     

    b) ERRADA. Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

     

    c) ERRADA. 

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

     

    d) Não consta no atual edital pela mesma justificativa da letra "a"..

     

    e) ERRADA pela mesma justificativa da "c", o prazo é de 5 dias e não 8.

     

  • A letra "D" é a correta.

     

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

     

    Não consta, em nenhum lugar, especificações ou descrições de métodos de inutilização. No parágrafo 2 do art.74, é exigido o registro da forma da inutilização, seja ela qual for, uma vez que não foi estabelecida anteriormente.

     

    É bom frisar que jogar da janela ou "taca" no latão de lixo não inutiliza documento nenhum. O agente apenas se livraria deles, numa remota possibilidade de prévia autorização do Juiz Corregedor.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Após revisados e decorridos 2 anos do ultimo registro efetuado, os livros de carga de autos e mandado, desde que reputados sem utilidade para conservação pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados mediante previa autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à idenficação do livro e será arquivada em classificador próprio, cm certidão da data e da forma de inutilização- após revisados e decorrido 1 (um) ano do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

     

    ERRADA - 5 dias úteis - deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro. 
    A certidão será elaborada e encaminhada pelo cartório judicial diretamente à unidade solicitante.

     

    ERRADA  5 dias , contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça -as certidões em breve relatório ou de inteiro teor deverão ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

     

    CORRETA - Correta mais ou menos pq não é por qualquer modo. Vide a letra A  - após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

     

    ERRADA  5 dias , contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça - as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

  • A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor = 5 dias

    Certidões de Objeto e pé = 5 dias ÚTEIS

  • nao sei pq estao colocando como desatualizada!!!?? a norma esta igual a alternativa d.

  • Felipe Viana, Acredito que esteja desatualizada porque houve alteração. Veja

    (Esse é o Gabarito) Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

     

    Agora, veja que o Antonio Carlos Magalhães o vulgo ACM, entrou em cena no lugar do "e demais papéis", 

     

    Livros de Autos, Cargas e Mandados

     

    Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor PermanenteA autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    Abraços e boa sorte amigo.

  • Inutilização

    - Livro de cargas e mandados: 2 Anos;

    - Autos de processos de execuções fiscais: 1 ano.

     

    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

     

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.5

     

    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

  • NSCGJ-SP

     

    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    ------------------------

    Das Certidões

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    § 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

    § 5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

    ------------------------

    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

  • No que tange à ordem geral dos serviços, é correto afirmar que

     

    A) após revisados e decorrido 1 (um) ano do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    ------------------------

     

    B) deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo cartório judicial diretamente à unidade solicitante.

    Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    ------------------------

     

    C) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor deverão ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento

    ------------------------

     

    D) após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. [...]

    ------------------------

    E) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

  • LIVROSSSSSSSSSSSSSSS DOIS ANOSSSSSSSSSS

  • ALTERNATIVA B ERRADA: deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

    A certidão será elaborada e encaminhada pelo cartório judicial diretamente à unidade solicitante.

    Art. 104.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.


ID
939037
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de

Alternativas
Comentários
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas 

    em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter 

    peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado 

    com mais ou menos folhas.4


  • Trata-se de questão bastante direta e objetiva, que se limitou a exigir dos candidatos a lembrança do conteúdo expresso da lei. A resposta pode ser extraída do art. 89 da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que fixa o limite de 200 (duzentas) folhas por volume de autos de processo, salvo determinação judicial em contrário, ou para manter peça processual com seus documentos anexos. Assim sendo, a alternativa correta corresponde à letra “c”.


    Gabarito: C



  • Art. 89. Os AUTOS DE PROCESSOS não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

     

    Art. 67.  § 2º O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

  • Para lembrar na hora da prova:

     

    LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES: Ñ EXCEDERÁ 100 FOLHAS (art. 67, §1º);

     

    AUTO DE PROCESSOS: Ñ EXCEDERÁ 200 FOLHAS (art. 89).

     

     

    Bons estudos! ^^

     

     

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

  • Pra diferenciar o Art 89 do Art. 67:

    "AUTOS" é um número mais "ALTO" ( 200 folhas)

    que o Livro de Visitas e Correições (100 folhas)

  • Questão 0800

  • LETRA C 

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • essa é tão manjda que quase impossivel cair no TJ interior 2018

  • Autos dos Processos: 200 folhas

    Livros de Visitas e Correições: 100 folhas

  • Gabarito: C

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • Gab C

    Art 89°- Os autos do processo  não excederão de 200 folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

     

    Autos do Processo- Não exceder 200 folhas

    Livro de Visitas e Correições - Não exceder 100 folhas

  • Conta sim, Fabiano Silva!

  •  

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

     

    Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado....

    § 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

     

    Autos de Processo (Regra geral): 200 folhas

    Livro de Visitas e Correições: 100 folhas

  • Duzentas folhas.essa é pra não zerá a prova.

  • Vale sempre ressaltar:

    Livro de Visitas e Correições -> Não excederão 100 folhas.

    Autos do processo -> Não excederão 200 folhas.

  • SOBRE OS AUTOS DO PROCESSO:

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    § 1º O encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração sem solução de continuidade no volume subsequente.

    § 2º A numeração ordinal indicativa de novos volumes será destacada nas respectivas autuações e anotada na autuação do primeiro volume. 

    SOBRE O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES:

    Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.

    § 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.

    § 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas. 

  • ATENÇÃO!

    OS AUTOS DE PROCESSOS NÃO EXCEDERÃO DE 200 FOLHAS EM CADA VOLUME.

    O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES NÃO EXCEDERÁ 100 FOLHAS.

  • AUTOS DO PROCESSO: ALTO = 200 FOLHAS

    LIVROS E CORREIÇÕES: 100 FOLHAS [MAIS BAIXO]

  • Autos de processo- 200 folhas. Livro de vistas e correições- 100 folhas
  • Só gravei assim - Vai que ajuda. O negócio é acertar no dia!

    AUTOS DO PROCESSO = 200 FOLHAS => S2 (200) - Autos está no plural na norma! 2

    LIVRO E CORREIÇÕES = 100 FOLHAS => I1 (100) - Livro está no singular na norma! 1

  • Impressão minha ou as provas antigas eram mais fáceis?

  • Saudades dessa Vunesp, pessoal ficou chamando a banca de fácil e ela encarnou a FCC

  • Autos = carro = 200 km/h

    Ideia para gravar

  • essa questão está desatualizada né, porque agora está no máximo 100 folhas.

  • A questão comenta sobre o encerramento e abertura de volumes de autos judiciais.

    Nos termos do art. 89 das NJCGJ, em regra, os autos de processos judiciais na forma física não excederão 200 folhas em cada volume.

    Conforme disposto na parte final do referido artigo, os autos judiciais, por determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, poderão ser encerrados com mais ou menos folhas.

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    Portanto a alternativa correta é a letra "c".

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
939040
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mediante controle de movimentação física para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, a carga rápida, pelo período de

Alternativas
Comentários
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em 

    segredo de justiça, poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, 

    regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de 

    quaisquer das partes, a retirada de autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, 

    mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio 

    da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB 

    apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos 

    dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, 

    observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o 

    disposto no art. 165.

    2


  • O instituto, por assim dizer, da denominada “carga rápida”, previsto na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, encontra-se disciplinado nos artigos 164, §2º, e 165 de tal ato normativo. Da leitura desses dispositivos, torna-se claro que o prazo da carga rápida é de apenas 1 (uma) hora. Logo, a opção correta consiste na letra “b”.

    Gabarito: B





  • Quem já foi estagiário de Direito sabe beeeeeem disso haha = 1 hora! (vai e volta!)

     

     

  • Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

    Gabarito B

  • Gab. B

     

    art.158 perigoso, cheio de detalhes:

    Para garantia do direito de acesso aos autos que 

    NÃÃÃÃOOOO Corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito,

    REGULARMENTE INSCRITOS na OAB, que

    NÃÃÃÃÃOOOO tenham sido Constituídos procuradores de quaisquer das partes, 

    retirar os autos para Cópia,

    pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

     

  • art.158 - 

    ACESSO AUTOS - > adv ou estagiários (inscritos oab) - NÃO corram segro jus. - NÃO procuradores  - carga cópia - 1 hora

  • Os detalhes são muito importante pra não errar?Mas e o advogado for procurador do carinha?Ele não vai ter o mesmo prazo?

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

  • Raquel Paulino, se ele for procurador, ele terá o mesmo prazo, sim, mas, além disso, poderá efetuar carga dos autos.
    Essa ressalva quanto à ausência de procuração é feita pq, afinal, o processo é público, restrição aplicada quanto àqueles que tramitem sob segredo de justiça.
    Bons estudos!

  • Dos estagiários e advogados não constituídos nos autos:

    Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

     

    Das partes, estagiários ou advogados constituídos nos autos:

    Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:
    I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h; 
    II - o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista;
    III – na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 horas, ao Juiz Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
     

  • Gabarito: B

    Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 hora, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da OAB da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida.

  • Gab B

    Carga Rápida

    Art 158°- Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1(uma hora) mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para carga rápida, conforme o disposto no art 165.

     

     

  • Só associar ca(r)gada rápida com 1 hora.

     

    Esdrúxulo? Sim, mas funciona.

  •                                                    Acesso em balcão        Autos sob sigilo              Carga                                                            

    Advogado constituído                              sim                           sim                               sim                                                                   

    Estagiário constituído                              sim                           sim                               sim                                                                   

    Advogado não constituído                       sim                           não                               Andamento=10 dias findos = 1 hora             

    Estagiário não constituído                       sim                           não                               Andamento=10 dias findos = 1 hora                

    Partes                                                  sim                           sim                                não                                                                    Público em geral                                   sim                           não                                não   

  • Lembrando que é vedada a retenção do documento.

  • Conforme o artigo 158 das NCGJ, TOMO I:

    Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma hora) (...)

    É a carga rápida!

  • Mediante controle de movimentação física para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, a carga rápida, pelo período de

    NSCGJ Art. 158 - Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma hora) mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

    B) 1 (uma) hora. [Gabarito]

  • Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou

    sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:

    I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h;

    II - o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista;

    III - na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Juiz Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, inciso XXII, e 37, inciso I).

  • Carga rápida - O tempo de uma cagadinha <3

  • C1rga rápida

  • CARGA RAP1DA

  • eu tava com 2 horas na cabeça. 2 horas, 2 horas, 2 horas... q raiva!! eu confundi q na fluência de prazo comum pode retirar por 2 a 6 horas.

  • Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em

    segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente

    inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das

    partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de

    movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos

    Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo

    advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os

    quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda,

    as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.1


ID
939043
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O acesso aos autos judiciais e administrativos, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é

Alternativas
Comentários
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


    Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em 

    andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo 

    de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, 

    por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo 

    ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado 

    escâner portátil ou máquina fotográfica

    , vedado, nestas hipóteses, o desencarte das 

    peças processuais para reprodução. 


  • Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de  processos em andamento ou findos, mesmo sem  procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de  justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito  e ao público em geral, por meio do exame em balcão do  ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser  tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas,  bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica,  vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças  processuais para reprodução. 


    Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito  às partes e a seus procuradores devidamente constituídos. 


    § 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB.  Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o  número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada  posteriormente aos autos.


    Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em  andamento no cartório é reservada unicamente a advogados  ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB,  constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado,  nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo  de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração,  pelo prazo de 10 (dez) dias. 

  • Eu gostaria de saber o porquê a Vunesp cobrou o Art 157 se não foi citado no edital:


    NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do 

    Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas 

    Judiciais). 

    Tomo I - Capítulo II: Seção I; Seção II – Subseção I; Seção III – itens 33 a 50 e 84 a 

    114. 


    Por favor, se alguém puder me responder, agradeço.

    Att

  • A questão ora objeto de exame deve ser resolvida com apoio no que preceitua o art. 157, caput, da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que assim estabelece: “O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.”

    Em se tratando, na hipótese da questão, de processo não submetido a segredo de justiça, conclui-se que a única opção correta é aquela descrita na letra “e”, que afirma estarem os autos disponíveis para consulta ao público em geral.


    Gabarito: E





  • para quem só quer confirmar o gabarito, LETRA E

  • Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

    Gabarito E

  • Basta lembrar que, em regra, o processo é público.

  • Mas ai no caso como é ao público se eu chegar e quiser ver o processo de fulano,eu posso?

  • Raquel, como o Gandaf afirmou abaixo, em regra, o processo é público. Você poderá ter acesso a quaisquer autos de processos que não estejam sujeitos a segredo de justiça (por exemplo, não terá acesso aos autos de um processo de divórcio ou de guarda). Portanto, basta solicitar o exame dos autos no balcão da unidade. É um direito assegurado a qualquer pessoa. 

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

  • Raquel, pode sim. Se não estiver em segredo de justiça qualquer pessoa pode consultar o processo no balcão.

  • Drafutura Juíza, várias questões de Normas aqui você disse que vai cair no concurso do TJ/Escrevente 2017, mas se for assim, vai ter mais de 10 questões só dessa matéria xD xD

  • Mirella M., quando eu disse "cai no concurso de escrevente 2017", quis dizer que os artigos correspondentes à questão constam no atual edital. Creio que seja proveitoso estudar apenas as questões que estejam de acordo com o edital. Estou fazendo isso no intuito de colaborar com os colegas!

  • Futura Juíza,

    foi chamada para fase de digitação hoje?

     

  • GABARITO: E

    Art. 157-O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando NÃO estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao PÚBLICO EM GERALpor meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.

  • Gabarito: E

    Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.

  • Gab E

    Art 157°- O Acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração , quando não estejam sobre segredo de justtiça, é assegurado aos advogados, estagiários de direito e ao público em geral, por meio de exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos , solicitados cópias repográficas,l bem como utilizados escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado nesta hipóteses, o dessencarte das peças processuais para a reprodução.

  • Artigo 157 das NCGJ, TOMO I:

    O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sobre segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de direito e ao público em geral (...)

  • Art. 159. Nos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não seja prejudicado nem o andamento do feito e nem o acesso aos autos, fica autorizada a retirada de cópias de todo o feito, que ficarão à disposição para consulta dos interessados.

    Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

    § 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

    § 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

    Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o que implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

  • DAS NCGJ, TOMO I:

    CAPÍTULO III

    DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL 

    Seção XVII

    Da Consulta e da Carga dos Autos

    Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

    Parágrafo único. Os escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.

    Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

    Parágrafo único. A carga rápida de que trata este artigo também será concedida à pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, não sendo dispensada a consulta ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil dos dados referentes ao advogado ou sociedade de advogados que autorizar a retirada dos autos. O preposto deverá apresentar, além da autorização prevista no § 7º do artigo 272 do Código de Processo Civil, o respectivo documento de identidade.

  • Para quem estuda para o Escrevente:

    • São sempre 05/06 questões das Normas da Corregedoria. 

    ____________________________________________________________________

    ATENÇÃO:

    Houve alteração recente dessas normas em Abril de 2021 (15/2021). Para quem está estudando com base no edital 2017/2018.

    NOVA ALTERAÇÃO

    Atenção: Houve alteração nas Normas da Corregedoria pelo Provimento CG Nº 27/2021 - ALTERAÇÃO REALIZADA EM 23/06/2021

    _____________________________________________________________________

    Sim realmente não é a mesma coisa que cobram, mas já dá para ter uma base.

    O artigo 157, por exemplo caiu nos anos de 2017 / 2018.

    _______________________________________________________________

    EDITAL INTERIOR - 2018

    MATÉRIA:

    Tomo I - Capítulo II - Seção I - Subseção I e II (Art. 5 ao 18)

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII; (Art. 26 ao 29 // Art. 46 a 86)

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III; (Art. 87 a 99)

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; (Art. 103 a 142 // Art. 157 a 189 - G)

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; (Art. 1.189 a 1.195 // Art. 1.220 a 1.227)

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII (Art. 1.228 // Art. 1.237 a 1.239 // Art. 1.243 // Art. 1.265)

    _______________________________________________________________

    Edital Capital - 2017

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.

    ______________________________________________________________

    Edital Interior - 2015

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII

    ______________________________________________________________

    Edital 2014

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII, VIII – subseções I e II, IX a XV, XVII a XIX.

    ______________________________________________________________

    Edital de 2010

    Matéria:

    Tomo I - Capítulo II: Seção II - Subseção I; Seção III - itens 33 a 50, 84 a 101, 106 a 108. 

    _____________________________________________________________

    Sim realmente não é a mesma coisa que cobram, mas já dá para ter uma base.

    O artigo 157, por exemplo não caiu nos anos de 2017 / 2018.

    Qualquer erro me enviar mensagem.

  • NOVA ALTERAÇÃO

    Atenção: Houve alteração nas Normas da Corregedoria pelo Provimento CG Nº 27/2021 - ALTERAÇÃO REALIZADA EM 23/06/2021

  • GAB E

    EXAME EM BALCÃO:

    .

    *NÃO NECESSITA DE PROCURAÇÃO.

    *PROCESSOS NÃO SUJEITOS A SEGREDO DE JUSTIÇA.

    .

    Assegurado...

    1.ADVOGADOS.

    >>Não precisa estar regularmente inscrito OAB.

    2.ESTAGIÁRIOS DE DIREITO.

    >>Não precisa estar regularmente inscrito na OAB.

    3. PÚBLICO EM GERAL.

    >>QQ pessoa pode examinar.

    .

    .____________________________

    É POSSÍVEL...

    >>Tomar apontamentos;

    >>Solicitar cópias reprográficas;

    >>Utilizar escâner portátil;

    >>Utilizar máquina fotográfica.

    ATENÇÃO!

    VEDADO DESENCARTE DE PEÇAS processuais para reprodução.

    .

    .

    ____________________________

    PODEM SER CONSULTADOS...

    >>Processos em ANDAMENTO / FINDOS.

    .

    .

    ____________________________

    VIGILÂNCIA:

    ESCRIVÃES E CHEFES DE SEÇÃO JUDICIÁRIA

    >>Manterão vigilância sobre os autos PESSOALMENTE.

    >>Sobretudo no exame no balcão, por qualquer pessoa.

    ATENÇÃO!

    >>PODERÃO designar servidor para vigilância.

    >>NÃO HÁ MENÇÃO DE ESTAGIÁRIO.

    .

    .

    Fonte: Simone Pavanello Muniz. Lei seca sistematizada TJ-SP. 8ª ed., 2021.

    Qualquer erro peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

    Faça sua parte!

  • Eis o GABARITO

    Seção XVII

    Da Consulta e da Carga dos Autos

     

    Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

    Parágrafo único. Os escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.

  • A questão aborda alguns aspectos das normas da Corregedoria a respeito do acesso aos autos judiciais e administrativos, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa quando não há segredo de justiça decretado.

    e) CORRETA. A alternativa “E” está correta, tendo em vista o teor do artigo 157 das Normas da Corregedoria de Justiça:

    Art. 157.O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

    Parágrafo único. Os escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.