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GABARITO-A
Estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto é indiferente o fato de ter sido absolvido ou condenado no estrangeiro.
DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CONDIÇÕES: Não existem.
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Extraterritorialidade condicionada
Hipóteses: (Requisitos alternativos )
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições: (cumulativas )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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O agente, nascido no Brasil, que, no estrangeiro, comete delito contra a fé pública do Município de Suzano (SP), fica sujeito à lei brasileira, nos termos do artigo 7º do Código Penal, se absolvido ou condenado no estrangeiro.
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O artigo que está fundamentado a A é o artigo
a ) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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Caso de extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7º inc. I "b".
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA da lei penal brasileira - PAG.
contra:
P - a vida ou liberdade do Presidente da República;
A - o patrimônio, a fé ou a Administração Pública;
G - Genocídio, quando o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil.
INCONDICIONADA - aplicar-se-á a lei penal brasileira, INDEPENDENTEMENTE se o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA
Artigo 7, inciso I, alínea B do CP==="contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estados, de Território, de Municípios, de empresa pública,sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público"
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Na verdade a expressão correta seria "ainda que" e não "se".
Letra A
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Trata-se de caso de extraterritorialidade incondicionada.
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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§1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Trata-se extraterritorialidade Incondicionada, em outras palavras... Se vc cometeu crime contra o patrimônio público, você está f.u.d.i.d.o de qualquer forma, mesmo que você foi absolvido lá.
É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da
extraterritorialidade da lei brasileira.
O Brasil adotou, como regra, o princípio da
territorialidade temperada. De acordo
com este princípio “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. (Art. 5, do
Código Penal). Assim, aplica-se a lei brasileira ao nacional que cometer crime
no território brasileiro.
Como exceção ao princípio da territorialidade
temperada tem a extraterritorialidade da lei penal brasileira prevista no art.
7° do Código Penal, que permite a aplicação da lei brasileira ao crime cometido
fora do território nacional. Vejam a redação legal do art. 7° do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira,
embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da
República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União,
do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa
pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo
Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está
a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro
ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se
obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território
estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido
segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da
lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi
praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos
quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no
estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro
ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais
favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao
crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas
as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
A extraterritorialidade da lei penal pode ser
incondicionada ou condicionada.
Extraterritorialidade
incondicionada: a lei brasileira é aplicada ao
crime ocorrido no exterior independe de qualquer condição, basta que o
crime seja praticado nas hipóteses do art. 7°, inc. I do CP. Neste caso “o
agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no
estrangeiro” (art. 7°, § 1° do CP).
Extraterritorialidade
condicionada: neste caso a aplicação da lei brasileira depende do concurso das
seguintes condições: entrar o agente no território nacional, ser o fato punível
também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos
quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido
no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e não ter sido o agente perdoado
no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo
a lei mais favorável.
Assim, o agente, nascido no Brasil, que, no estrangeiro, comete delito contra a fé pública do
Município de Suzano (SP) (hipótese do art. 7° inc. I, alínea b), fica
sujeito à lei brasileira, nos termos do artigo 7o, § 1° do Código
Penal, ainda que absolvido ou
condenado no estrangeiro.
Gabarito, letra A.
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Trata-se da extraterritorialidade incondicionada, pelo princípio da defesa real ou proteção, por mais que seja absolvido ou até mesmo condenado no estrangeiro, será julgado pela lei brasileira.
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Letra A
Cometeu qualquer crime contra a Administração Direta ou Indireta do Brasil, irá responder. O Brasil pouco se importa se tu foi absolvido ou condenado no estrangeiro, nestes casos.
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EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA NÃO TEM DESSA MEU PATRÃO. VAI PRO XILINDRO LÁ E AQUI TAMBÉM DEVIDO A GRAVIDADE DO FATO!
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Não tem dessa de SE, mas sim de AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO
(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA ( VAI LEVAR LAPADA SENDO BRASILEIRO OU NÃO MORANDO NO BRASIL OU NÃO)
ART. 7º FICAM SUJEITOS A LEI BRASILEIRA AINDA QUE COMETIDO NO ESTRANGEIRO
SS 1º O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA MESMO QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.
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"Se" indicaria uma condição. Mas sabemos que no caso em tela, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Então não há que se falar em "Se absolvido ou condenado no estrangeiro", mas sim "AINDA QUE ABSOLVIDO/CONDENADO) de todo caso, na ausência de melhor resposta a gente precisa marcar na que faz mais sentido. Letra A.
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Estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto é indiferente o fato de ter sido absolvido ou condenado no estrangeiro. No caso em tela, sempre será julgado pela "justiça brasileira".
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Crimes contra a Adm. Pública implicam em extraterritorialidade incondicionada!
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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O "se" muda totalmente o contexto, mas enfim...
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INCONDICIONADA
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Caso de extraterritorialidade Incondicionada.
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Aplica-se a lei brasileira embora cometido fora:
os crimes INCONDICIONADOS: vida-liberdade do presidente ; patrimônio ou fé pública da adm (caso em questão) ; contra a ADM por quem está a seu serviço ; genocídio
OU SEJA, independente das condições adotadas no exterior, como por exemplo se o agente foi condenado ou absolvido lá no estrangeiro , a lei brasileira será aplicada.
Que tenhamos bom senso ao responder questões como essa.
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O Embora seria mais adequado do que o se
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Redação ruim
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Tirando a letra "A", que indica que ele estará sujeito a lei brasileira de qualquer forma (independente de condições), todas as outras opções impõe condições para aplicação da lei brasileira. Como se trata de extraterritorialidade incondicionada, somente a "A" está correta.
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absolvido ou condenado no estrangeiro.
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QUESTÃO MAL ELABORADA! NÃO SE TRATA DE UMA CONDIÇÃO SE, entretanto, de uma conjunção concessiva AINDA QUE. tendo em vista que o agente será punido mesmo que absolvido ou condenado no estranheiro
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Extraterritorialidade incondicionada - independente da condição aplicada no estrangeiro, será aplicada a ele a lei brasileira. Art. 7º I
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Absolvido ou condenado no estrangeiro = incondicionada
- Art. 7º,I b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município...
Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro será julgados no Brasil.
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AINDA QUE E SE SAO COISAS DIFERENTES .... AI O Examinador me quebra
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fiquei procurando a palavra "independente" akakak
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☠️ GABARITO LETRA A ☠️
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Alguém explica porque a D está incorreta?
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Inflação contra a união,quem trabalha na administração , presidente ou a qualquer bem da administração pública será aplicada a extraterritorialidade incondicionada pois independente de se condenado ou absolvido no estrangeiro será aplicada a lei brasileira.
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A questão ficou confusa, por causa do "se", qdo deveria estar escrito "ainda que", pois a frase ficou com sentido diverso do que a lei preconiza
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cara, esse enunciado não tá errado??? Como ele comete crime contra a fé pública em suzano que é no Brasil estando no estrangeiro? "comete delito contra a fé pública do Município de Suzano (SP)" Só se for crime virtual
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=> Extraterritorialidade incondicionada: a lei brasileira é aplicada ao crime ocorrido no exterior independe de qualquer condição, basta que o crime seja praticado nas hipóteses do art. 7°, inc. I do CP. Neste caso “o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro” (art. 7°, § 1° do CP).
=> Extraterritorialidade condicionada: neste caso a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Assim, o agente, nascido no Brasil, que, no estrangeiro, comete delito contra a fé pública do Município de Suzano (SP) (hipótese do art. 7° inc. I, alínea b), fica sujeito à lei brasileira, nos termos do artigo 7o, § 1° do Código Penal, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
#AvanteGuerreiros !!
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Regra da Extraterritorialidade INCONDICIONADA!
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
- contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
- contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
O agente, nascido no Brasil, que, no estrangeiro, comete delito contra a fé pública do Município de Suzano (SP).
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gab A
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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questão mal elaborada, pois o ''se'' da ideia de condição!!!!!!!!!!!!!!!
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MAL ELABORADA, O "se" da questão dá sentido de condição, embora para a aplicação de extraterririoridade incodicionada não haja requisitos.
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Gab - A
ART 7 - Fica Sujeito a Legislação Brasileira, (Extraterritorialidade Incondicionada).
- Contra o Presidente
- Contra a Adm Pública, por quem está a serviço
- Contra a Fé Pública
- Genocídio, se o agente for brasileiro ou domiciliado.
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Gab - A
ART 7 - Fica Sujeito a Legislação Brasileira, (Extraterritorialidade Incondicionada).
- Contra o Presidente
- Contra a Adm Pública, por quem está a serviço
- Contra a Fé Pública
- Genocídio, se o agente for brasileiro ou domiciliado.
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O Brasil adotou, como regra, o princípio da territorialidade temperada. De acordo com este princípio “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. (Art. 5, do Código Penal). Assim, aplica-se a lei brasileira ao nacional que cometer crime no território brasileiro.
Como exceção ao princípio da territorialidade temperada tem a extraterritorialidade da lei penal brasileira prevista no art. 7° do Código Penal, que permite a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território nacional. Vejam a redação legal do art. 7° do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Extraterritorialidade incondicionada: a lei brasileira é aplicada ao crime ocorrido no exterior independe de qualquer condição, basta que o crime seja praticado nas hipóteses do art. 7°, inc. I do CP. Neste caso “o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro” (art. 7°, § 1° do CP).
Gabarito, letra A.
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1° quantos comentários desnecessários q nada acrescentam ao estudo, pois fazer copia e cola de texto de lei a nada ajuda 2° o examinador quis embaralhar a cabeça do candidato, mas está na cara a resposta; ora, se o crime é contra a fé pública ou o patrimônio da Administração Pública, direta ou indireta, é caso de extraterritorialidae incondicionada, portanto, tanto faz onde nasceu o agente criminoso e tanto faz onde ele está domiciliado, será aplicada a lei penal brasileira independentemente de tudo.
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é EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, não precisa de condições. Se ele for condenado ou absolvido, Ñ IMPORTA! Ele estará sujeito À Lei penal BR.
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Em 17/10/21 às 13:29, Você errou!
Em 20/09/21 às 21:25, Você errou!
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Em 18/10/2021 você errou !
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Não importa se ele foi ou não condenado no estrangeiro, ele irá responder aqui no brasil tbm.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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OLHAI!!!
SE O CAMARADA FOR CONDENADO OU FOR ABSOLVIDO, ELE AINDA TERÁ DE PRESTAR CONTAS AQUI!
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Em 14/12/21 às 17:57, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 12/12/21 às 18:33, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 20/10/21 às 15:19, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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mas e a condição se no final da argumentação, da ideia que ele só será julgado por lei brasileira se for condenado ou absorvido no exterior.
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enunciado que "deveria ser": O agente, nascido no Brasil, que, no estrangeiro, comete delito contra a fé pública do Município de Suzano (SP), fica sujeito à lei brasileira, nos termos do artigo 7o do Código Penal, MESMO se condenado ou absolvido no exterior.
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Ridícula essa questão.
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A Vunesp quis falar pra você que TANTO FAZ, pois trata-se de uma hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
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Breve explicação de Português para quem, assim como eu, teve problema em identificar a resposta pela má redação da questão.
A conjunção "se" é causal ou condicional. No texto da questão, há a ideia de CONCESSÃO e não de condição.
As conjunções condicionais iniciam uma oração subordinada em que é indicada uma hipótese ou uma condição necessária para que seja realizada ou não o fato principal: Exemplos: Se, caso, quando, conquanto que, salvo se, sem que, dado que, desde que, a menos que, a não ser que.
Já as conjunções concessivas indicam uma oração em que se admite um fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-la.
É o caso da questão, pois, MESMO QUE absolvido ou condenado no estrangeiro, será aplicada a lei brasileira pela regra da EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
Desse modo, o correto seria utilizar alguma das seguintes conjunções concessivas: embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que , apesar de que, nem que, que.
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voce errou!
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Artigo 7º, inciso I, alínea b do CP==="contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público "
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Q redação horrivel dessa QUESTAOOO
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Q redação horrivel dessa QUESTAOOO