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Prova CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde


ID
400777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e
análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a
seguir.

Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.

Alternativas
Comentários
  • Achei válido para descontrair:


  • Eficácia das normas
    Classificação clássica:

    1. Auto Aplicáveis: produzem eficácia plena.
    2. Não Auto aplicáveis: necessidam de legislação complementar.

    Classificação  de José Afonso da Silva.
    1. Aplicabilidade Plena: produzem eficácia de forma direta, imediata e plena. art. 5º XX CF
    2. Aplicabilidade Contida: eficácia direta imediata, mas que pode vir a ser contida, reduzida.
    3. Aplicabilidade Limitada: não auto aplicáveis. Precisam de normas regulamentadoras para produzir eficácia.

    3. 1. de princípio institutivo: faz previsão de um órgão, entidade ou instituição, mas sua real existência ocorre da lei.
    3. 2. de princípio programático: sã oas metas estatais.  Traduzem direitos sociais, econômicos e culturais.


    Classificação de Michel Temer: normas de eficácia plena, normas de eficácia limitada e normas de eficácia redutível ou restringível.

    Classificação de Maria Helena Diniz: normas de eficácia plena, normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa e normas de eficacia relativa restringível e normas absolutas ou supereficazes (não podem ser reformadas).
  • APLICABILIDADEDAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
     
                - Plena - imediata, direta e integral;
                - Contida - redutível, restringível;
                - Limitada - depende de complementação legislativa.
                                       - Princípio institutivo ou organizativo.
                                       - Princípios programáticos.
                                       * Possuem efeitos:
                                                   - interpretação
                                                   - controle de constitucionalidade.
  • Certo


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

    Bons estudos!
  • CERTO. Normas constitucionais de eficácia limitada - São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a CF é promulgada (ou diante de introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º §3º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    Nesse sentido, José afonso da silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante já que:
    a) estabelecem um dever para o legislador ordinário;
    b) condiciona a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;
    c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenção jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;
    d) constituem sentido teleológico para interpretação e aplicação das normas jurídicas;
    e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;
    f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

    O meste do Largo São Francisco divide-se em dois grandes grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (inciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: art. 18,§2º; 22, p. único; 25, §3º; 33; 37, XI; 88. Dentre outros. José Afonso diz: "São, pois, normas constitucionais de princípio institutivo aquelas atráves das quais o legislador constituiente traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei"

    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo estado, visando a realização de fins sociais. Ex. art. 6º - direito à alimentação; 196 - direito à saúde; 205 - direito à educação; 215 - cultura; dentre outros. "Normas programáticas são aquelas atráves das quais o constituiente, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos) como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.

    Retirado da obra de Pedro Lenza 15. ed. pg. 202 e 203.
  • Não concordo com o gabarito desta questão. 
    A norma constitucional de eficácia limitada produz sim efeito. No mínino ela produz o efeito de evitar qualquer legislação que seja contrária a ela. 
    Por conta disto, dizer que ela não produz efeito é um erro, sendo o gabarito considerado ERRADO.
  • • Q304702         
    Prova: IADES - 2013 - EBSERH - Advogado
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais;
    Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, o previsto no art. 5o XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profssão, atendidas as qualifcações profssionais que a lei estabelecer”, pode ser defnido como de efcácia
     a) complementar.
     b) rígida completa.
     c) limitada.
     d) contida/redutível.
     e) plena.
     
    • Q133590         
    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais;
     Ver texto associado à questão
    Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.
    A QUESTÃO EQUIPARA A  REDUZIDA COM A DE EFICÁCIA LIMITADA, É ISSO??
    A EXPRESSÃO REDUZIDA NÃO POSSUI O MESMO RADICAL QUE A REDUTÍVEL,  MUDA O SIGNIFICADO COM O VERBO FLEXIONADO??
  • GABARITO: CERTO

    De forma extremamente reduzida podemos dizer que as normas de eficácia limitada precisam de lei para tudo. Um exemplo é o art.5o, inciso XXXII.
  • Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.

    Concordo plenamente com o Vitor. Normas de eficácia limitada precisam de lei para produzir TODOS os seus efeitos, mas produz sim alguns efeitos mesmo antes da promulgação de uma lei.

  • Se tivesse : para a efetiva aplicacao dos seus efeitos 

    Estaria mais certa

  • Questão limpa! Sem pegadinhas...direto ao ponto.

  • Concordo com EDer, essa questão só estaria correta neste caso:

    Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir TODOS os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.


ID
400780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e
análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a
seguir.

Para Carl Schmitt, a constituição de um Estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Caso isso não ocorra, ele a considera como ilegítima, uma simples folha de papel.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, porque, quem cunhou o conhecido conceito sociológico de Constituição ao estabelecer que tal documento deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se um mera folha de papel foi  FERDINAND LASSALLE  e não Carl Schmitt.
  • A partir desta questão já dá para formularmos um novo mnemônico, além do que segue abaixo: falou em Folha de papel, falou em FERDINAND LASSALLE.

  • * Sociológico: Ferdinand Lassale
                            - Soma dos fatores reais de poder na sociedade;
                            - Fato social, resultado da realidade social do país;
                            - A Constituição reflete a realidade social. (Senão será apenas folha de papel)
                * Político: Carl Schmitt
                            - Decisão Política Fundamental;
                            - A validade está na decisão política;
                            - Distinção entre constituição (Material) e leis constitucionais (Formal).
               
                * Jurídico: Hans Kelsen
                            - Norma jurídica pura, estritamente formal;
                            - A validade da constituição independe de sua aceitação.
                            - Se contrapõe ao conceito sociológico.
                                       * Lógico-jurídico - Norma fundamental hipotética (suposta)
                                       * Jurídico-positivo - Norma positiva suprema (posta)

    - Mneumônico:
    SF
    PC
    JH
  • Complementando, para Ferdinand Lassale, a Constituição é a expressão dos fatores de poder (fatores sociopolíticos e econômicos); sua origem está nos fatos sociais. Em desequilíbrio gera ruptura: desigualdades sociais e econômicas.
    A realidade não prevalece sobre o documento

    Se a constituição não representar a soma dos fatores reais de poder ela não passará de uma mera folha de papel.
  • PARA FERDINAND LASSALE.....  QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR CARL SCHMITT
    Ferdinand Lassale - Para quem essa lei suprema de um país, é em esseência, a soma dos fatores reais de poder que governam esse país, como o econômico, o político, o militar, e o religioso, e não o texto escrito da Constituição, pelo fato de estar escrito.(...) Se essa forças quiserem aquilo qua a Constituição impõe, então a Constituição será realmente forte e eficaz; caso contrário, se houver uma dissociação entre os desejos desses fatores de poder e o conteúdo escrito, então a Constituição escrita não passará de "uma mera folha de papel", sem eficácia, sem peso, sem poder. (Gabriel Dezen Junior)
  • ERRADO

  • Essa definição da questão se aproxima do entendimento de Ferdinand Lasalle. Para Carl Schmitt, Constituição de um Estado é o que é apoiado em termos de decisões políticas.
  • "(...), na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte."

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza 
  • Outra questão para ajudar na resolução desta:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federa Prova: Delegado de Polícia

     

    No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN  Prova: Procurador

     

    No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • ERRADA!

     

    Outras questões ajudam a responder:

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Direito) A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. C

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa) Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder. C

  • Quem professa tais ideias é Ferdinand Lassalle.
  • SENTIDO SOCIOLÓGICO:

     

    Para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”. Como é possível perceber, a concepção sociológica busca definir o que a Constituição “realmente é”, ou seja, é material (leva em conta a matéria) e não formal (não leva em conta a forma pela qual ela foi criada).

     

    ricardo vale

     

    Ricardo Vale

  • FERDINAND LASSALE - CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA
    CARL SCHIMIDT - CONCEPÇÃO POLÍTICA
    FALOU DE SOMA DE FATORES REAIS DE PODER NA SOCIEDADE, ESTÁ FALANDO DE LASSALE. A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR "TROCANDO AS BOLAS".

  • Errado, por para Carls Schmitt, a constição não necessariramente deve representar a soma real dos poderes( como o opoder soscial )  que regem a sociedade. Conforme a seguir:

     

    Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro “Teoria da Constituição”. Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. – podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF – é matéria adstrita à lei, mas que está na Constituição, podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional.

  • Para Ferdinand Lassale, a constituição de um Estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Caso isso não ocorra, ele a considera como ilegítima, uma simples folha de papel.

  • Para Ferdinand Lassale.

  • Vamos pensar um pouco!!!!!

     

    Gabarito: Errado

     

    Aí vai um "esqueminha" pra quem tem problemas em lembrar:

    Sentido SoSSiológico (LaSSale) ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.

    Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    Sentido JurídiKo (Kelsen) ~> CF é norma jurídica pura

     

    Bons estudos!

  • Carl Schimitt


    Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte, pois a validade de uma constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. 

  • Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

  • Sentido SoSSiológico (LaSSale) ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.

    Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    Sentido JurídiKo (Kelsen) ~> CF é norma jurídica pura

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)


ID
400783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e
análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a
seguir.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não possui a mesma natureza jurídica das normas constitucionais inseridas na Constituição Federal de 1988 (CF), razão pela qual é de hierarquia inferior a estas.

Alternativas
Comentários
  • O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT encerra a Constituição com outros 97 artigos. As normas do ADCT possuem natureza jurídica idêntica a das normas do corpo da Constituição, podendo, inclusive, criar exceções a normas nela contida. Assim, os dispositivos previstos no ADCT só podem ser modificados ou suprimidos por meio de Emenda à Constituição. (Fonte: Alexandre Mazza)
  • A assertiva encontra-se errada, porque a natureza jurídica do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de norma constitucional, não havendo hierarquia entre uma e outra.  
  • Gab errado

    Constituições

    Preâmbulo = antecede o texto

    Parte dogmática = texto propriamente dito

    Parte transitória = ato das disposições constitucionais transitórias -ADCT são constitucionais e pode sofrer modificações.


ID
400786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e
análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a
seguir.

O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
  • Certo
    É uma atualização da interpretação do texto sem a necessidade de alterá-lo. A exemplo do que ocorre no Art. 226, § 3º,CF.:

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    Porém, a realidade diz que há união estável homoafetiva, portanto, o direito não tem como negá-la.
  • As mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.
  • Mutações ou transições constitucionais: "Considerar-se-á como transição constitucional a revisão informal do compromisso político formalmente plasmado na constituição sem alteração do texto constitucional. Em termos incisivos: muda o sentido sem mudar o texto".J. J. Gomes Canotilho (1995, p. 231)

    Assim, em síntese, a mutação constitucional altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança constitucional que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior. [...] Em resumo, a mutação constitucional, para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, essa mutação não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, a alteração da Constituição se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado. Anna Cândida da Cunha Ferraz (1986, p. 10/11):
     
  • GABARITO: CERTO

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    CONCEITO:
    A palavra mutação significa mudança. Tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas sim com a INTERPRETAÇÃO dada à Constituição. Não são necessárias técnicas de revisão ou reforma constitucional para que o fenômeno se opere. A mudança social, que se dá com o passar do tempo, já faz com que a interpretação seja modificada.
  • A mutação constitucional é manifestação do Poder Constituinte Difuso.

  • Cabe ao Poder Constituinte Difuso alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto. Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª Edição. 2015

    -----
    Alternativa: CORRETA

    ---

    Vamos deixar suor pelo caminho!
  • A mutação constitucional é ato ou efeito modificativo da constituição sem revisões formais do texto das disposições constitucionais. Trata-se do fenômeno a partir do qual as normas constitucionais se modificam sem revisões ou emendas textuais.

     

    Diferentemente das reformas constitucionais, que são inovações nos enunciados linguísticos da constituição introduzidas mediante procedimentos formais de emendas, as mutações constitucionais decorrem de processos informais de mudanças, a partir dos quais, independentemente de alterações textuais, atribuem-se novos sentidos à constituição.

     

    Exatamente por serem informais as mutações constitucionais, não se costuma identificar com precisão o "como" nem o "quando" se implementam. Daí se atribuir a responsabilidade pelas mutações constitucionais a um poder constituinte difuso.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GAB C

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: OCORRE QUANDO há uma mudança na interpretação da norma (CF), sem a modificação do texto.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO:

    Há basicamente duas formas:

    1. Reforma Constitucional:
    2. Mutação Constitucional:

    (CESPE/PC-RR/2003) A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.(CERTO)

    Vamos estudar a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Vem comigo!

    1) Corresponde ao processo INFORMAL de alteração do significado da CF:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo sentido, sem que se altere seu texto.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AL/2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.(CERTO)

    2) Decorrente de uma NOVA INTERPRETAÇÃO:

    (CESPE/TRE-MT/2015) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/INCA/2010) O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.(CERTO)

    3) NÃO ocorre mudança no texto constitucional:

    (CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de revisão, atualização ou transição da Constituição SEM que haja mudança do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/MPE-SE/2010) Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.(CERTO)

    4) Ocorre em virtude de uma evolução na situação de fato:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.(CERTO)

    5) Ou seja, é justificada pelas modificações na realidade fática e percepção do direito:

    (CESPE/DPE-AC/2017) A mutação constitucional é justificada pelas modificações na realidade fática e na percepção do direito.(CERTO)

    6) Muitas vezes decorrente de um caráter aberto e vago de muitas disposições constitucionais:

    (CESPE/TCE-PR/2016) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    Deus é grande, a vitória está por vir!

  • (Certo)

    Pega a rima para nunca mais errar:

    Falou em mutação, lembra de difusão (poder constituinte difusor)

    Não altera a Constituição, mas permite nova interpretação


ID
400789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A livre iniciativa decorre do sistema econômico capitalista, no qual as decisões sobre oferta, demanda, preço, distribuição e investimentos não são feitas por um governo, mas pelas próprias empresas, ou seja, por particulares.
    E o Poder Constituinte Originário é quem cria um novo ordenamento jurídico, sendo inicial, ilimitado e incondicionado. Por isso, ao criar a CF/88, ele legitima a vontade do povo (seu titular) que se posicionava a favor de um sistema capitalista de produção.
  • Gustavo obrigada, ser ou não capitalista era minha dúvida.
    valeu!
    bons estudos
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Um mnemônico para os fundamentos para facilitar: SO-CI-DI-VA-PLU
  • Além de estar nos princípios fundamentais, também se encontra nos Princípios Gerais da Atividade Econômica, como um dos fundamentos da ordem econômica:

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • "o constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista" (Pedro Lenza, 2013)
  • Valores sociais do trabalho e da livre -iniciativa: nos termos do art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda -se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre -iniciativa. Assim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando -se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo;
    Alternativa: Certa
    Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza 16º Edição.
  • Resumindo: gabarito CERTO
  • A Livre iniciativa: Na CF assegura um direito ao brasileiro empresário Capitalista, ao partícipe efetivo da vida econômica do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios.
  • Valores SOCIAIS da livre iniciativa é o fundamento, não?
    (valores sociais do trabalho E (valores sociais) da livre iniciativa)
  • Nota 10 pro comentário do Gustavo. Eu não tinha entedido o teor da questão.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; 

    A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa. 

    GABARITO: CERTA.

  • Certo


    Ao enunciar a livre iniciativa como um dos fundamentos, a Constituição caracteriza nosso regime econômico necessariamente como capitalista, em que os agentes econômicos têm liberdade para desenvolver  suas atividades. Veja que esse fundamento aparece ligado ao do trabalho.


    Assegura-se uma relação harmoniosa entre capital e trabalho, reconhecendo o valor social do último.


    Um detalhe interessante é que, no art. 170, ao enunciar os princípios gerais da atividade econômica, o espírito da Constituição é o mesmo. Segundo esse artigo, a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social


    Prof Frederico Dias

  • MOLE, MOLE, GALERA

     

    O Capitalismo tem seu fundamento na livre iniciativa.

    O reconhecimento constitucional da livre iniciativa faz da RFB um país capitalista. Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    CF

    Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    ----

    Profº. Pedro Lenza, em sua obra "Direito Constitucional Esquematizado", diz:

    "...nos termos do Art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre-iniciativaAssim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 16ª ed. São Paulo : Saraiva, 2012. Páginas 1265/1266)

     

     

    Bons estudos.

  • Socialista que não seria, né galera? 

     

    GAB. CORRETO

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, é um estado democrático de direito que tem como fundamentos: SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralidade política

    e ainda: Todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes ou nos termos da CF88.

     

    Gabarito correto

  • QUESTÃO CORRETA. 

     

    Valor Social do Trabalho e da Livre-Iniciativa: nosso constituinte configura o Brasil como um Estado obrigatoriamente capitalista e, ao mesmo tempo, assegura que, nas relações entre capital e trabalho será reconhecido o valor social deste último.

     

  • (CESPE/PGE-ES/2008) A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.

    GABARITO: CERTO

  • fundamentosSO CI DI VA PLU - livre

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralidade política

  • Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais trazidos pela CF, jé correto afirmar que: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.


ID
400792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pelo contrário o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
  • E qual é o novo entendimento ?
  • O entendimento é o que os colegas postaram a cima. (ou mudou novamente?)
    Se alguém souber de algo, deixa um recado no meu perfil, por favor.
    Grata ;)
  • Alguém sabe acerca da mudança citada pelo colega Tobias? Até o momento não li nada acerca de mudança de posicionamento do STF. Se estamos aqui para ajudar uns aos outros, não entendo como uma pessoa vem aqui comentar que a questão está desatualizada e não informa o que seria correto. Comentários assim são totalmente dispensáveis, deveria ter a nota "péssimo" também.
  • A bancada evangélica entrou com recurso.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    No caso ai indenizaçao ulterior e nao posterior ( a questao equivocada ).................

  • Olá!


    O STF decidiu que pesquisas com células tronco embrionárias não ofendem o direito à vida ou à dignidade da pessoa humana. 


    Segue a página do Supremo que fala acerca da ADI 3510.


    http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

    Bons estudos...

    Avante!!!

  • Errado


    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.

    Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.

    Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria.


    http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

  • É complicado ficar anos em um cursinho estudando em casa para vim esse tipo de questão em prova. 

  • De acordo com o STF, as pesquisas com células-tronco embrionárias são LEGÍTIMAS.

  • Vida existência X vida digna(pesquisa com célula-tronco embrionária):


    “CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE BIOSSEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 (LEI DE BIOSSEGURANÇA). PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. CONSITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA FINS TERAPÊUTICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABORTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITO FUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELO DIREITO À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. (ADI 3510, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2008, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00134 RTJ VOL-00214- PP-00043)”

  • DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Fonte :http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

    29/05/2008

    Resultado 6x5

    TOMA !

  • Errado

    Pesquisas com Células- Tronco Embrionárias;

    Gravidez Feto Anencefálico;

    Aborto em 2 situaçoes: Fruto de um crime e qd a gestaçao oferecer risco para a mãe.

    NÃO OFENDE O DIREITO à VIDA

  • Negativo ! 

    A questão esta erradíssima. 

    A realização de pesquisas em celulas tronco embrionárias nao viola o direito a vida, e nem a dignidade da pessoa humana.

  • O STF diz que as pesquisas com célula-tronco embrionária, nos termos da lei, não violam o direito à vida.

     

    O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, entendeu tratar-se de um “bem concatenado bloco normativo” fixado pela lei, destacando-se o procedimento:

    a) para fins de pesquisa e terapia;

    b) somente em relação às células-tronco embrionárias;

    c) apenas aquelas fertilizadas in vitro;

    d) embriões inviáveis ou congelados há pelo menos 3 anos;

    e) consentimento dos genitores;

    f) controle por comitê de ética em pesquisa;

    g) proibição da comercialização.

  • NADA!!! O STF NÃO OFENDE A NINGUÉM. SÓ NÃO PODE OFENDER  O BANDIDO.

  • Segundo a Corte, é legítima e não ofende o direito à vida nem, tampouco, a dignidade da pessoa humana, a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.

  • Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Estaria correto se:

    Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510).

    Link para notícia sobre o assunto no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=89917

  • Certo - a ADI 3510 julgou constitucional o art 5º da lei de Biossegurança, lei 11.105/2005. Portanto, atualmente, há sim a possibilidade de utilização de células-troncos para fins de terapia e pesquisa.

  • ERRADO.

    PESQUISA CÉLULAS TRONCOS EMBRIONÁRIAS.

    Não ofende o direito a Vida;

    Obtidas a partir de embriões para fertilização IN vitro e não utilizadas;

    Admitidas STF.

  • já diz no nome "células" não indivíduo, logo que vida?

  • NÃO ofende o direito à vida e NEM a dignidade da pessoa humana.

    Segundo o STF as pesquisas de células-tronco obtidas a partir de embriões produzidos em fertilizações IN VITRO e não utilizadas, serão admitidas.

  • Gab.: ERRADO

    Pesquisas com células-tronco:

    • É possível
    • Embrião in vitro
    • Para fins de pesquisa/terapia
    • Sem finalidades comerciais

ID
400795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

De acordo com posição unânime do STF, ao examinar a liberdade de reunião expressa no art. 5.º, inciso XVI, da CF, é inconstitucional norma distrital que vede a realização de qualquer manifestação pública, com a utilização de carros e aparelhos de som na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por não encontrar razoabilidade na própria CF.

Alternativas
Comentários
  • Decisão do STF:
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung). III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99". (ADI 1969 DF; Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data do Julgamento: 28/06/2007)
  • Excelente Questão ..

    gabarito- CERTO.
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • Reuniões públicas/manifestações podem acontecer desde que haja: - Aviso prévio (porém independem de autorização). - Não frustre outra reunião marcada pro mesmo horário, no mesmo local - Pacífica, sem armas
  • De acordo com posição unânime do STF, ao examinar a liberdade de reunião expressa no art. 5.º, inciso XVI, da CF, é inconstitucional norma distrital que vede a realização de qualquer manifestação pública, com a utilização de carros e aparelhos de som na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por não encontrar razoabilidade na própria CF.
    O meu raciocínio foi o seguinte:  a realização de uma manifestação com a utilização de carros e aparelhos de som em que todos os participantes portem/exibam suas armas, além de proferirem palavras de ordem contra o estado de direito.  Logo, esta manifestação, embora com os aparatos sonoros, enquadra-se na norma que veda manifestações com armas e não pacíficas e claro, não é inconstitucional.  Tenho dificuldades em entender este " qualquer manifestação ", mas a jurisprudência ....
  • Já fiz essa questão duas vezes e errei as duas.

    Esse "QUALQUER MANIFESTAÇÃO" me confunfiu.

    Nem sempre consigo saber o que o danado do CESPE está querendo dizer.
    Eu sei que não precisa de autorização e tal, mas uma norma que proiba pessoas armadas ou pessoas irem a algum lugar que já tenha reunião poderia existir (eu acho).

    Creio que o erro, só consigo entender desta forma, foi o citado pelo julgado postado pelo João Eduardo, que não há necessidade de nova norma, pois já exite a da CF, mas esse qualquer me intriga.

    Alguém com alguma ideia sobre isso por aqui?
  • GABARITO: CERTO
    Caro  Guilherme Costa do Nascimento quando o texto expressa a palavra qualquer manifestação, ele é abrangente, e inclui, inclusive a manifestação boa ou lícita, veja a (ADI 1969 DF; Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data do Julgamento: 28/06/2007) I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. Citada pelo nosso colega  João Eduardo Araujo , o elaborador da questão quis induzir ao erro na hora em que mencionou "com a utilização de carros e aparelhos de som", isto não obsta que estes carros e aparelhos de som, estejam cumprindo o seu papel de forma lícita, com o respeito ao decibéis de som regulamentados por lei, pois a primeira idéia é que o aparelho de som vai estar em volume insuportável ou pertubando a ordem pública, ora desde que o som esteja respeitando a lei, dentro dos decibéis permitidos por lei, nada obsta ao seu funcionamento, pois não frustou ao fim lícito que se espera de uma reunião.
  • De acordo com posição unânime do STF, ao examinar a liberdade de reunião expressa no art. 5.º, inciso XVI, da CF, é inconstitucional norma distrital que vede a realização de qualquer manifestação pública, com a utilização de carros e aparelhos de som na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por não encontrar razoabilidade na própria CF.

    Questão correta, com a famosa indução ao erro do CESPE. A intenção do examinador é fazer você pensar que está analisando casos dentro e fora das normas legais como por exemplo, em horários e com os decibéis acima dos previstos em lei. Logo, as pessoas marcam errado, pensando estar analisando uma situação que pode ser ilegal. ''Qualquer manifestação'' na verdade não nos diz que está havendo alguma ilegalidade com a utilização dos carros de som, e muitas vezes ocorrem ilegalidades apenas pontuais em manifestações legais.


    Decisão do STF:
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung). III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99". (ADI 1969 DF; Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data do Julgamento: 28/06/2007)*copiado do João Araújo.

    Reportar abuso



  • Eita Victor! Você tem razão. Obrigada :)


  • Victor Viana, melhor comentário!
    Valeu!

  • Inconstitucionalidade de decreto distrital que restringia o direito de reunião nas adjacências da praça dos três poderes.

    O STF entendeu ser inconstitucional o Decreto n.20.098/99, do DF, que

    vedava o direito de realização de manifestações populares com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na praça dos três poderes, na Esplanada dos ministérios, na praça do Buriti e vias adjacentes.

    Segundo o Tribunal, tal decreto representaria flagrante violação ao direito de reunião e de associação para fins lícitos, sendo, portanto, inconstitucional, inadequado, desnecessário e desproporcional.  

  • Rapaz, se montaram até um acampamento.

  • (C)

    Direito de reunião não depende de autorização, mas exige um prévio aviso à autoridade competente.

  • DIREITO DE REUNIÃO:

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO(BASTA PRÉVIO AVISO, COMUNICAÇÃO);

    PACÍFICA;

    SEM ARMAS;

    NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO;

    LOCAL ABERTO AO PÚBLICO.

    PORTANTO, GABARITO CERTO, POIS NÃO FERIU NENHUM DOS REQUISITOS ACIMA.

    *QUEM FICOU EM DÚVIDA QUANTO AOS CARROS E APARELHOS DE SOM, NÃO HÁ REQUISITO SOBRE BARULHO OU SEMELHANTE NESSE DISPOSITIVO.

  • Por intermédio do governador do DF, essa questão deverias estar desatualizada...(sic). https://www.google.com/amp/s/extra.globo.com/noticias/brasil/governo-do-df-fecha-esplanada-dos-ministerios-proibe-manifestacoes-no-local-24479282.html%3fversao=amp
  • Resumindo: vamo ligar o paredão lá no CN e tocar o "que país é esse" heheheh

  • Questão era para ser ERRADA: qualquer manifestação pública.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se a reunião não for pacífica ou com armas pode acontecer???

  • o que deixou a questao certa foi, ''inconstitucional''

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.


ID
400798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

Segundo posição atual do STF, as únicas hipóteses aceitas de prisão civil, no direito brasileiro, são a do devedor de alimentos e a do depositário infiel.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Esse não é o posicionamento atual do STF, pois, embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, ainda admita a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal reformulou sua jurisprudência em dezembro de 2008 no sentido de que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116379
  • Questão errada!

                Trata-se da mutação constitucional. Veja texto abaixo com sua fonte ao final da leitura.


                      Na sessão Plenária do dia 16.12.2009 (DOU de 23.12.2009, p. 1) o STF editou a seguinte Súmula Vinculante n. 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
                    O que defendemos há anos (cf., por todos, MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Prisão civil por dívida e o Pacto de San José da Costa Rica: especial enfoque para os contratos de alienação fiduciária em garantia. Rio de Janeiro: Forense, 2002) foi finalmente sumulado pela Suprema Corte, com caráter vinculante à Administração Pública e ao Judiciário.
                    A referência legislativa da Súmula é: a) a Constituição Federal (art. 5º, § 2º); b) a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), art. 7º, § 7º; e c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11). Com a decisão proferida no RE 466.343-SP (03.12.08), que foi agora ratificada com a Súmula Vinculante n. 25, o Brasil ingressou, definitivamente, na “terceira onda” evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça, que é a onda do internacionalismo (cf. GOMES, Luiz Flávio & MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito supraconstitucional: do absolutismo ao Estado Constitucional e Humanista de Direito. São Paulo: RT, 2010 - no prelo) ou da pós-modernidade jurídica.
                    A prisão do depositário infiel é inconstitucional e inconvencional (de acordo com a Primeira Turma do STF – HC 83.416-SP, rel. Cezar Peluso, j. 14.10.2003; no mesmo sentido: HC 90.172; veja também HC 92.566-9-SP). Mas foi no RE 466.343-SP, no entanto, que o Pleno do STF, por nove votos a zero, no dia 03.12.08, reconheceu a invalidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro. O fundamento jurídico invocado foi o Pacto de San Jose da Costa Rica (CADH, art. 7º, 7). É importante lembrar que o STF cancelou a Súmula 619, que dizia: “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”. GOMES, Luiz Flávio. Súmula Vinculante 25 do STF: Impossível a prisão civil do depositário infiel. Disponível em http://www.lfg.com.br - 17 de fevereiro de 2010.

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
  • Item ERRADO
    O decreto 678 de 06-11-1992 (Pacto de San Jose da Costa Rica), dispõe no seu art 7o. item 7, diz que ninguém deverá ser detido por dívida, exceto no caso de inadimplemento (inescusável) de obrigação alimentar. Trata-se de norma supralegal do qual o Brasil é país signatário. Além disso a súmula no.419 do STJ dispõe que descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

  • Apesar do inciso LXVII, do art. 5º da CF estabelecer que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.", a Súmula 419 do STJ, bem como a Súmula Vinculante 25, estabelecem ser descabida a prisão civil do depositário infiel.

    Súmula nº 419 do STJ: "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel."

    Súmula Vinculante nº 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
  • Em regra, não haverá prisão civil por dívida. Só há duas exceções à regra nos termo da CONSTITUIÇÂO FEDERAL.
     
    Na primeira, poderá ser presa a pessoa que for devedora de pensão alimentícia de forma voluntária e inescusável (sem desculpa, sem jutisficativa).
    A segunda exceção, que tem como protagonista o depositário infiel, surgiu do contrato de depósito, oriundo do direito privado, ocorrendo quando o depositante entrega um bem móvel ao depositário, o qual deverá devolver o objeto quando reclamado, tornando-se depositário infiel.

    O STF passou a determinar que a prisão civil por dívida seja aplicável apenas ao responsável pelo não pagamento " voluntário e inescusável de obrigação alimentícia".

    Súmula vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • ERRADO.

    Súmula Vinculante nº 25:  É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Se vier na questão "é constitucional" a prisão civil do depositário infiel", o item estará CERTO, pois o dispositivo constitucional permanece em vigor até hoje e só poderá ser alterado via emenda constitucional. 

    CESPE adora trocar uma palavrinha ou outra pra confundir e derrubar o boneco na hora prova. 

                          

    #FiKaLigadoKbção

                                                 

    Bons estudos a todos!

  • Apenas para conhecerem o que diz a CF/88, a despeito do tratado.

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Segundo posição atual do STF, só é permitido a prisão do depositário infiel.

  • Gab. Errado.

    Apenas o devedor de alimentos vai preso pelo entendimento do STF.

    Contudo, à luz da CF o item estaria correto.

  • O entendimento atual do STF é o de que a única prisão civil por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a resultante do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 

    Súmula Vinculante nº 25: É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Gabarito: Errado

    Se fôssemos seguir pela constituição federal, a resposta seria "certo".

    Porém, após a promulgação da Súmula 25 do STF, só é permitida a prisão CIVIL do DEVEDOR DE ALIMENTOS:

    Súmula Vinculante nº 25:  É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • gab:errado

    o primeiro esta correto,o segundo falso!

  • ERRADO.

    Embora a CF permita essas duas modalidades de prisão civil, o STF já se posicionou através de uma súmula dizendo ser ilegal a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Isso se deve ao fato de o Brasil ser signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que proíbe a prisão civil, exceto para o devedor de alimentos.

  • Gabarito: Errado

    STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia. Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

  • Gabarito:ERRADO!

    Segundo posição atual do STF, a única hipótese aceita de prisão civil, no direito brasileiro, é a do DEVEDOR DE ALIMENTOS, APENAS.

  • GAB: E

    Um dos reflexos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro é a proibição da prisão do depositário infiel, mesmo que a Constituição Federal a permita A CF88 realmente permite a prisão do depositário infiel em seu art. 5º, inciso XLVII: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

    Entretanto, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) - aprovada por rito ordinário pelo Congresso - permitiu apenas a prisão por dívida alimentícia. Assim, como ela possui status supralegal e não constitucional (não foi aprovada pelo rito das ECs) - acima das demais normas e abaixo das constitucionais -, não pode haver regulamentação do inciso XLVII do art. 5º. Portanto somente é permitida no Brasil a prisão por dívida alimentícia.

    fonte: estratégia

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. STF: súmula vinculante n. 25: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. STJ: súmula n. 419: descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

  • Não haverá prisão civil por dividas salvo do devedor de alimentos

ID
400801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Estado e a administração pública,
temas tratados na CF, julgue os itens de 09 a 12.

Como exemplo da autonomia conferida aos estados-membros pelo pacto federativo brasileiro, atenderá ao disposto na CF a hipótese de o edital de um concurso público, organizado pelo estado X, determinar que somente possa participar do certame candidato que tenha residência no próprio estado X, de forma a promover o desenvolvimento regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Tal hipótese contida em um edital de concurso público violaria o disposto no artigo 19, III, da Constituição, que segue integralmente transcrito:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Jurisprudência do STF que pode ser útil ao entendimento do caso acima.

    "Licitação pública. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei 12.204/1998, do Estado do Paraná, com a redação da Lei 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade (...) Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

  • Essa questão deveria estar no assunto "Organização político-administrativa"
  • concurso público, organizado pelo estado X, determinar que somente possa participar do certame candidato que tenha residência no próprio estado X, de forma a promover o desenvolvimento regional.

    erro da questao em vermalho !!



    Podem sim lançar um edital especificando candidatos regionais, agora, "de forma a promover o desenvolvimento regional"??


    os estados, distrito federal, sao independentes !!
  • Teenso! Li "atentará" ao invés de "atenderá" e errei a questão kkkk

  • Errado, pois se um cara mora em Bagé-RS e quiser fazer concurso em Salvador-BA, não há impedimentos.

  • ERRADO! Fere o princípio da Impessoalidade e Isonomia.

  • A CF assegura que o cargo público será acessível a todos os brasileiros nos requisitos da lei. E nesses requisitos não aborda regionalização. 

    Além de vedar critérios de discriminação para admissão ou salários ...

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    GAB. ERRADO

  • Julgado com o mesmo contexto:

    É inconstitucional a lei distrital que preveja que 40% das vagas das universidades e faculdades públicas do Distrito Federal serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas do Distrito Federal. Essa lei, ao restringir a cota apenas aos alunos que estudaram no Distrito Federal, viola o art. 3º, IV e o art. 19, III, da CF/88, tendo em vista que faz uma restrição injustificável entre brasileiros. Vale ressaltar que a inconstitucionalidade não está no fato de ter sido estipulada a cota em favor de alunos de escolas públicas, mas sim em razão de a lei ter restringindo as vagas para alunos do Distrito Federal, em detrimento dos estudantes de outros Estados da Federação.

    STF. Plenário. ADI 4868, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.


ID
400804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Estado e a administração pública,
temas tratados na CF, julgue os itens de 09 a 12.

Compete à União explorar diretamente, na forma da lei, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, conforme está disposto no § 2º do artigo 25 da Constituição.
  • Questão errada, conforme art. 25, §2º, da CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...]

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Art. 25, Constituição Federal:

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • pessoal na boa eu só queria entender o motivo de ficar adicionando comentarios reptidos, o individuo coloca a mesma coisa 

    falo isso pois ja vi outros usuarios fazendo a  mesma critica a esse tipo de prática e também sou da opinão que um comentário repetido:
    a) nao ajuda
    b) não acrescenta em nada a busca pelo conhecimento
    c) transforma a área de comentario em um campo todo poluido
    d) faz eu perder tempo com esse comentario ehhehehehehe

    na boa pessoal isso e coisa de criança ou papagaio 
  • Concordo com o cabrito..

    Digo, Carneiro... kkkkkkkkkkk
  • Já disse e repito:  PONTUAÇÃO ACUMALADA POR COMENTÁRIOS - REPETIDOS - NÃO VAI PASSAR VOCÊ NA PROVA!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.


  • Andrea Torres,

    Não concordo com você. Os comentários repetidos dão mais segurança e ajudam a fixar o conhecimento.

     

  • Falou em concessão e do estado.

  • Art 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Falou em GÁS CANALIZADO, falou em estado.

    Falou em LOCAL, falou de municípios.

    Essas dicas me ajudaram a decorar e entender o assunto! Pois apesar de parecer um tema fácil, derruba muita gente boa!

  • Cabe aos Estados e não a União. (Art 25, § 2º)

  • (E)

    Segue dica:

    Gás Natural --------> União

    Gás Canalizado---> Estado

    --------------------------------------------------------------------------------

    Outras, da cespe, que ratificam o entendimento:

    O transporte por meio de condutos de gás natural que se originam da Bolívia e chegam até as capitais brasileiras é uma atividade que se constitui monopólio da União.(C)

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(C)

  • Gabarito: Errado

    Gás canalizado --- Competência do Estado.

    Gás natural --- Competência exclusiva da União.

  • Gaba: ERRADO

    Gás canalizado ~> Estado

    Gás natural ~> União

  • Gás Natural > Exclusiva da União

    Gás Canalizado > Competência do Estado

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.

  • Gás canalizado é dos estados.
  • Gás natural -> Nacional

    Gás canalizado -> do estado


ID
400807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Estado e a administração pública,
temas tratados na CF, julgue os itens de 09 a 12.

No que se refere à remuneração de pessoal no serviço público, o STF já decidiu que viola a CF norma estadual que preveja reajuste automático em favor de determinada categoria de servidores quando haja reajuste para categoria distinta, em razão de ser vedada qualquer espécie de vinculação ou equiparação remuneratória.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema, encontrei o seguinte julgado do STF, ementa:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADI'S 4.009 E 4.001. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA REQUERENTE --- ADEPOL. LEI COMPLEMENTAR N. 254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 374, DE 30 DE JANEIRO DE 2007, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL. ARTIGO 106, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE. LEIS COMPLEMENTARES NS. 55 E 99, DE 29 DE MAIO DE 1.992 E 29 DE NOVEMBRO DE 1.993, RESPECTIVAMENTE. VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES À REMUNERAÇÃO DOS DELEGADOS. ISONOMIA, PARIDADE E EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STF: VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, INCISO XIII; 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, E 63, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO ENTRE REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A legitimidade ad causam da requerente foi reconhecida por esta Corte em oportunidade anterior --- entidade de classe de âmbito nacional, com homogeneidade em sua representação, que congrega Delegados de Carreira das Polícias Federal, Estaduais e do Distrito Federal. 2. O objeto desta ação direta diz com a possibilidade de equiparação ou vinculação de remunerações de servidores públicos estaduais integrados em carreiras distintas. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no que tange ao não-cabimento de qualquer espécie de vinculação entre remunerações de servidores públicos [artigo 37, XIII, da CB/88]. Precedentes. 4. Violação do disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea a, da Constituição do Brasil --- "são de inic iativa privativa do presidente da República as leis que: [...];
  • Art. 37, XIII CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROJETO ORIGINADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO RECONHECIDO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. EXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIMITE ÚNICO. SUBSÍDIOS DE PARLAMENTAR LIMITADO AO DOS DESEMBARGADORES. VINCULAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do artigo 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal. II - Não se aplica o limite único fixado no § 12, do art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores conforme estabelece esse mesmo dispositivo. A lei local impugnada não faz a referida ressalva. III - É vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, nos termos do art. 37, XIII, da Constituição Federal.IV - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 54, de 26 de agosto de 2008, que modificou o art. 145, §§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso.(ADI 4154, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-02 PP-00246) 
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.


  • GAB. CERTO

     

    CF, art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    O inciso XIII do art. 37 proíbe a criação de vinculações e de equiparações entre as remunerações (em sentido amplo) pagas no serviço público. O campo de incidência da norma é muito abrangente: ela se aplica a quaisquer cargos, empregos ou funções públicas e a todas as espécies remuneratórias; alcança, ademais, conforme já deixou assente o Supremo Tribunal Federal, não só os servidores públicos como também os militares.

     

    O inciso XIII do art. 37 é norma constitucional de eficácia plena, ou seja, é autoaplicável. Portanto, com a promulgação da Constituição de 1988, ficaram automaticamente revogadas todas as leis que estabeleciam equiparações ou vinculações entre vencimentos de cargos ou carreiras, em todas as esferas da Federação. Após a EC 19/1998, estendeu-se a proibição a qualquer espécie remuneratória - vencimentos, subsídios, salários ou outras.

     

    Fonte: MA e VP

  • Há um raciocínio simples para entender o porquê de vinculações de remuneração serem proibidas.

    Cada ente, cada entidade, vai ter seu cofre. A Defensoria Pública, o Ministério Público, a União, o Estado do Amapá, o Município de São Paulo. Se a remuneração de uma categoria profissional é vinculada à de outra, a entidade simplesmente está perdendo o controle de seus gastos e colocando sua saúde financeira na mão dos outros. Só eu sei da situação dos meus cofres, sei do que posso e do que não posso gastar, e, se eu aumento o salário dos meus servidores, a rigor eu sei o que estou fazendo com minhas finanças - o que não é o caso das outras entidades que atrelaram as remunerações de seus servidores à remuneração dos meus, pois agora eles terão um gasto que não decidiram (eu decidi) e para o qual podem não estar preparados (só eu estava, com base no meu cofre). Vincular remuneração é ótimo para os servidores, mas um caos para as finanças de uma entidade ou mesmo de um ente federado.

  • Considerando a organização do Estado e a administração pública, temas tratados na CF, é correto afirmar que: No que se refere à remuneração de pessoal no serviço público, o STF já decidiu que viola a CF norma estadual que preveja reajuste automático em favor de determinada categoria de servidores quando haja reajuste para categoria distinta, em razão de ser vedada qualquer espécie de vinculação ou equiparação remuneratória.


ID
400810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Estado e a administração pública,
temas tratados na CF, julgue os itens de 09 a 12.

Como exemplo do controle de despesas públicas que o constituinte almejou, encontra-se o de que, para a hipótese de acumulação legal de cargos, será respeitado o teto estabelecido pela CF para o serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CRFB/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;
            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

  • Interessante saber que o teto constitucional nem sempre será o limite, porquanto há casos em que, frente aos direitos adquiridos, o Direito considera cada qual dos cargos isoladamente, isto é, nada impede, nesses casos, que a soma de dois cargos que, enquanto idividualmente considerados, estejam abaixo do teto, quando considerados em conjunto, ultrapassem-no!
    Vejam o que nos disse o STF sobre o tema - muitíssimo válida a leitura:

    PRONUNCIAMENTO
    TETO CONSTITUCIONAL PARCELAS PERCEBIDAS CUMULATIVAMENTE CUMULAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM ALCANCE DO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA REDAÇÃO ANTERIOR E NA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

    1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

    Submeto a Vossa Excelência o tema debatido no Recurso Extraordinário nº 612.975/MT, para exame da oportunidade de incluir a matéria no sistema eletrônico da repercussão geral.

    O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no julgamento do Mandado de Segurança nº 101.085/2009, deferiu parcialmente a ordem, entendendo que o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Carta Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/03, deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente percebidas e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do impetrante, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo Governador de Estado (folha 85).

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DE DOIS CARGOS RETENÇÃO DE PARTE DE SEUS SUBSÍDIOS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 RETENÇÃO INDEVIDA NÃO CUMULAÇÃO DOS VALORES PARA FINS DE LIMITAÇÃO AO TETO MÁXIMO SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
    A vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, que conferiu nova redação ao art. 37, XI, da CF/1988, estabeleceu que o subsídio dos servidores públicos estaduais não pode exceder aquele percebido pelo Governador do Estado.
    Para não ocorrer a violação do direito adquirido (art. 60, § 4º, CF) e a irredutibilidade salarial (art. 37, XV, CF), no caso de cumulação possível de dois cargos, o teto remuneratório deve incidir sobre cada remuneração considerada isoladamente e não sobre a somatória.
    No extraordinário interposto com alegado fundamento na alínea a do permissivo constitucional, o Estado de Mato Grosso articula com a transgressão do artigo 37, inciso XI, do Diploma Maior. Aduz constar do texto constitucional que, tratando-se de exercício simultâneo de cargos públicos, os valores percebidos, para fins de aplicação do teto remuneratório, devem ser considerados cumulativamente e não de modo isolado.
    Sob o ângulo da repercussão geral, sustenta a relevância da questão dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico, considerado o debate acerca dos gastos públicos com folha de pessoal (folha 105), bem como de possíveis distorções vencimentais existentes no serviço público como um todo (folha 106), frente ao princípio constitucional da moralidade administrativa.
  • recorrido, nas contrarrazões, assevera o acerto da decisão prolatada pelo Tribunal de origem. Diz do direito adquirido à percepção das aposentadorias de forma integral sem a redução pleiteada pelo Estado de Mato Grosso.
    O extraordinário foi admitido na origem (folhas 158 e 159).Na interposição deste recurso, observaram-se os pressupostos de recorribilidade. A peça, subscrita por procurador estadual, foi protocolada no prazo assinado em lei.
    2. Consoante a previsão do artigo 37 da Carta Federal, tanto na redação anterior quanto na decorrente da Emenda Constitucional nº 41/03, devem ser consideradas, para efeito do teto constitucional, parcelas percebidas cumulativamente ou não. Confiram: Art. 37. [...
    O Tribunal de origem concedeu ordem em mandado de segurança assentando o direito que teve como adquirido, a teor do disposto no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal à consideração, para efeito do teto remuneratório, das parcelas percebidas de forma isolada, e não cumulativa. Em síntese, concluiu tratar-se, em última análise, de tetos individualizados conforme a parcela remuneratória. A situação jurídica é passível de repetir-se em inúmeros processos relativos às esferas federal, estadual e municipal e a servidores que recebem de fontes diversas, mediante a acumulação de cargos na atividade ou reingresso, após aposentadoria, no serviço público. [...] Ministro MARCO AURÉLIO / Relator
    O teto, afinal, nem sempre é o limite!! (rsrs) Excelentes estudos a todos!
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.170 - DF (2010/0206945-6)
     
    RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
    R.P/ACÓRDAO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
    RECORRENTE : VERIDIANA BRAGANÇA DA SILVA
    ADVOGADO : CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA E OUTRO (S)
    RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL
    PROCURADOR : GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTRO (S)
    EMENTA
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ACUMULAÇAO DE PROVENTOS. CARGO TÉCNICO E PROFESSOR. TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO PROVIDO. ORDEMCONCEDIDA.
    A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos seremconsiderados isoladamente para esse fim.
    Recurso ordinário provido para conceder a ordem.


    IMPORTANTE DESTACAR QUE PARA FINS DE APOSENTADORIA, OS CARGOS DEVEM SER CONSIDERADOS ISOLADAMENTE.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME:

    Comentado por Lorena Rachel há 9 meses.

  • STF E CF/88: A soma das remunerações de cargos acumulados devem obedecer o teto constitucional.

    STJ: A remuneração de cargos públicos acumulados não se submetem ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente.
  • questão desatualizada

    Em respeito à “valorização do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que servidores com mais de um cargo público podem receber acima do teto remuneratório constitucional (R$ 33,7 mil), pois a regra deve ser aplicada isoladamente para cada cargo, e não pela soma total.

    A decisão deve ter impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas. A controvérsia envolve a aplicação de dispositivo inserido pela Emenda Constitucional 41/2003.

  • Como se nota, ao ver do STF, nas acumulações previstas no art. 37, XVI da CF (dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico científico ou dois cargos/empregos de profissionais de saúde), o respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
400813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens a seguir.

À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação, o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

Alternativas
Comentários
  • Errada, artigo 57 da CF
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda constitucional nº 50, de 2006) § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Bons Estudos
  • Eu não entendi!!!Será que alguem poderia explicar de forma mais clara essa questão???
  • Questão ERRADA: À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação. o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

    No artigo 57 da CF está previsto o trecho que comprova o equívoco: No § 7º está prevista a vedação ao pagamento de parcelas indenizatórias em razão dessa convocação extraordinária.

    E no 
    § 8º está prevista a primeira parte da questão que está correta. "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação".

    Espero ter ajudado xD

  • ok galera, entendi o que diz o texto da lei! Mas não soube interpretar, "enxergar" como isso funciona na prática! Será que alguém poderia ajudar? parcela indenizatória??? Pra mim isso é tão absurdo que não deveria nem ser objeto de texto de lei! Ou será que estou boiando na maionese?
  • Mari,

    O ponto é que os Senadores e Deputados Federais não terão direito de receber parcela indenizatória (como se fosse hora extra) no caso das sessão extraordinária.
  • Mari, 

    O seu raciocínio está corretor, eis que não deveria sequer ser cogitado pagamento de verbas extras as parlamentares por ocasião do salário que já ganham, atualmente no montante de R$ 26.723,13 oriundo de uma pequena alteração em 2010 (decreto legislativo nº 805 de 20.12.2010), acarretando em um aumento "irrisório" de 61,84%...

    No entanto, nem sempre esse raciocínio foi assim. Digo isso porque foi somente através da EC nº 50/2006, em resposta aos anseios da própria sociedade, que passou a ser condenado (e, portanto, proibido) o pagamento de qualquer valor extra durante a convocação extraordinária (período compreendido entre o recesso parlamentar que vai do dia 23 de dezembro à 01 de fevereiro** e 18 de julho ao dia 31 de julho). Antes desta emenda, a "festa" de verba extra rolava solta em caso de convocações extraordinária e, é claro, sempre davam um jeitinho de realizar tais reuniões nos períodos de recesso parlamentar...e aposto que não era por vontade de trabalhar rsrs...

    Atualmente, portanto, por força da emenda mencionada, nãp poderá haver o pagamento de parcela indenizatória por ocasião de convocação extraodinárias. Vale lembrar que esta regra é aplicável também na esfera estadual e municipal, por força da simetria e da própria moralidade administrativa. 

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos companheiros de luta! =D


    ** Salvo em caso de sessão preparatória para a posse das mesas diretoras em que a sessão ordinaria começará mais cedo, ou seja, no dia 01 de fevereiro, a qual ocorre no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediantamente superior.
  • Art 57, §§ 7 e 8, da CF.

    Convocação Extraordinária

    Presidente do Senado (convoca = ato vinculado) para tratar sobre:

    - Estado de Defesa;

    - Estado de Sítio;

    - Intervenção Federal;

    - Dar posse ao Presidente e Vice da República.


    Presidente da Câmara ou Presidente do Senado ou Presidente da República ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas (convoca= ato discricionário) para tratar sobre:

    - caso de urgência ou interesse público relevante  (neste caso ainda exige aprovação de maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional).


    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcelas indenizatória, em razão da convocação.
    (este parágrafo foi acrescido ao texto constitucional com o advento da EC nº 50/2006)

  • À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação, o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação NÃO ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

  • Eles já têm "aquele" salário todo mês, para mim, já seria inconstitucional ainda ter que pagar por convocação extraordinária.

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

     

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • Segundo STF ADI 4587 MC/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.08.2011, diz que prevê o pagamento de valores a deputados estaduais pela presença em sessões extraordinárias.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.


ID
400816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens a seguir.

Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos primeiros dois anos do mandato presidencial, a eleição será indireta e conduzida pelo Congresso Nacional, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores.

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos primeiros dois anos do mandato presidencial, a eleição será indireta e conduzida pelo Congresso Nacional, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Lembrando que, nos termos do art. 14, da Carta Magna, temos que "a soberania popular (= o titular do poder é o povo) será exercida pelo sufrágio universal (= todos os cidadãos serão "ouvidos" no processo de eleição de seus representantes) e pelo voto direto e secreto (= a RFBR é, em regra (!), do tipo participativa ou semi-direta), com valor igual para todos (= proibe-se o voto censitário, isto é, o voto diferenciado, com "pesos" diversos) e, nos temos da lei, mediante:
    I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular
    ".
    Bom, nos importa saber, aqui, que a regra em nosso ordenamento é o voto em caráter direto - em que o próprio "povo" (o cidadão) vai às urnas e escolhe seus representantes - e secreto (resguardando o eleitor de influências manipulativas externas).
    Contudo, perceba-se, há justamente a exceção trazida pelo examinador, configurada ao cômputo do art. 81 esboçado, acima, pelo nobre colega.
    Insta saber ainda, que sendo o voto direto e secreto cláusula pétrea (art. 60, § 4°, CF), somente é possível que haja essa exceção, do voto indireto, pois se trata de norma constitucional originária, constituida pelo legislador ao criar a própria Constituição.
    Bons estudos!

  • A questão fala nos PRIMEIROS dois anos, logo:
    caput do artigo 81 da CRFB/88: eleições em noventa dias, depois de aberta a ultima vaga.O paragrafo 2º complementa o raciocinio indicando, que tanto nos primeiros dois anos, quanto nos dois ultimos anos os eleitos deverão complementar o mandato que ficou vago.
  • Sobre eleições suplementares e vacância na Prefeitura. "Temos o art. 81, § 1º da CRFB/88: - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Com efeito, via de regra, ocorrendo a vacância (por renúncia, falecimento ou impedimento) dos titulares dos cargos da Chefia do Poder Executivo, convoca-se nova eleição depois de aberta a última vaga da seguinte forma: a) vacância nos dois primeiros anos: eleição direta, com base no regular processo eletivo do sufrágio universal, o que se amolda ao caso sub examen; b) vacância nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta para ambos os cargos pela Casa Legislativa; Na vacância nos dois últimos anos do mandato deve ser combinado os termos do art. 224do Código Eleitoral com a norma inserta no 1º do art. 81da Constituição Federal, procedendo-se à nova eleição, mas de forma indireta pela Câmara Municipal (TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 34 MS), por força de aplicação analógica ante os princípios federativos e da simetria
  • 1) A Vacância nod dois primeiros anos: fsr-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (eleição direta);
    2) A Vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Dessa forma, a CF prevê uma possibilidade de eleição indireta para a Presidência da República (CF, art. 81, parágrafo 1º) em hipótese excepcionalíssima ao art. 14, caput, da Carta.

    Calma, tudo vai dar certo! Fé em Deus!
  • A questão refere-se ao mandato-tampão, que ocorrerá da seguinte maneira:

    a) Vacância da ambos os cargos (presidente e Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, far-se-á eleiçoa 90 dias depois de aberta a última vaga. trata-se de eleiçao direta(é o caso da questão)

    b) Vacância nos últimos 2 anos de mandato: eleição será feita 30 dias após última vaga, pelo Congresso nacional, na forma da lei (art. 81, parárafo primeiro). Há eleição indireta, só permitida porque introduzida pelo poder constituinte originário. 

    Saliente-se que os eleitos apenas irão completar o período de seus antecessores, por isso chamado de mandato tampão.

    Fonte: Lenza, 2013
  • Dupla Vacância: Se vagarem os dois cargos (Presidente e Vice) fará eleição para um "mandato tampão" após a última vaga. Essa eleição deve ser feita em: 90 dias, se nos primeiros dois anos do mandato;
      30 dias, pelo CN (eleição indireta), na forma da lei, se nos últimos dois anos;
    Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
     
  •                                                       GABARITO: ERRADO
    A Resposta da questão está no caput do Art. 81, CF. Segue esquema abaixo para facilitar a compreensão da questão:

                                                          QUADRO ESQUEMATIZADO


      2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO PRAZO                       90 DIAS                      30 DIAS ELEIÇÃO                       DIRETA                      INDIRETA LEGITIMADOS                       POVO         CONGRESSO NACIONAL  
     
     
    Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O Caput se refere a Vacãncia dos  cargos de Presidente e Vice no período dos 2 primeiros anos do mandato. Neste caso, o povo elege o próximo chefe do Executivo Nacional através de eleição direta.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Raciocínio simples.. + funcional:
    Se um José presidente morre dentro dos 2 primeiros anos (no primeiro semestre) de mandato.. da tempo pra chamar os eleitores +- 100 milhoes pra votar. Então pode eleição normal nesse caso.
    Se um José presidente morre dentro dos 2 ultimos anos (no ultimo semestre) de mandato.. da tempo pra chamar os 100 milhoes pra votar? Por isso eleição so no cgn eh mais rápido e da pra ser feita.

    Espero que ajude.. essa foi minha intenção.
  • Eleições DIRETAS: ocorre quando o povo vota

    Eleições INDIRETAS: ocorre quando o CN escolhe o PR e Vice PR (os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo)

  • VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS -  APÓS 30 DIAS PELO CN

     

     

  • Cuidado para não confundir os termos * "nos 2 primeiros anos" com **"nos 2 últimos anos"


    *Nos 2 primeiros anos do mandato: deverá haver eleição 90 dias depois de aberta a última vaga


    **Nos 2 últimos anos do mandato: a eleição será feita de forma indireta pelo CN - 30 dias depois


    (2010/CESPE/TCE-BA) Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga. CERTO

  • Terá eleição direta em 90 dias.

  •  

    ==> NOS 2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO DIRETA ============>  90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA

     

    ==> NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CN ===>   30  DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA

  • Lembrando que caso a eleição não se efetue no prazo em questão ...Assume, nessa ordem, o presidente da Câmara, do Senado e do STF.

    Bons estudos!

    TJ AM 2019. Em nome de Jesus. :)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Eleição Direta

  • GAB: ERRADO.

    Vacância Cargo de Presidente e Vice

    NOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas - 90 dias depois da abertura da última vaga.

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS

    Eleições indiretas - Congresso Nacional - vota - 30 dias

  • 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas - 90 dias 

    2 ÚLTIMOS ANOS

    Eleições indiretas - Congresso Nacional - - 30 dias

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República -nos primeiros-(nos ultimos) dois anos do mandato presidencial, a eleição será indireta e conduzida pelo Congresso Nacional, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores.

    o que estiver em -vermelho- é incorreto

    o que estiver em (azul) é o certo

  • 90/30.


ID
400819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens a seguir.

Os ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, como regra geral, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO. De acordo com o artigo 102, I, c, da Constituição,  os Ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo STF.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)Atenção se em conexão com o presidente da república vai para o Senado.
    Atenção a ressalva do artigo!!!
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999
    Bons Estudos
  • O Superior Tribunal de Justiça comporta a última instância do Poder Judiciário no Brasil para os julgamentos de causas não relacionadas diretamente à Constituição, mas ligadas a normatização infraconstitucional.
    Sua competência tem previsão legal no artigo 105 da Constituição Federal que estabelece suas prerrogativas e a limitação de sua atuação. Diz a alínea “a” do referido dispositivo que cabe ao STJ processar e julgar originariamente:
     
    Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), é o guardião da lei maior fundamental do nosso ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, é o protetor da nossa Constituição Federal.
    O órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal, a qual cabe a guarda da Constituição, de acordo com o artigo 102 da Constituição Federal.

    Nas infrações penais comuns, demonstra o artigo 102, alínea “b” a competência do Supremo para julgar, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    Trata o artigo 102, alínea “c” mais competências do órgão mais importante do Poder Judiciário:

     
    Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

  • por isso a banca colocou com regra geral maranduba.
    por conta do art. 52, I CF88
  • os ministros de estado julgados segundo o ART 52 tem que ser em crimes conexos aos do presidente e vice.
  • Espero contribuir!

    Nos crimes de responsabilidade praticados por Ministro de Estado conexos com os praticados pelo Presidente da República ou Vice, serão processados e julgados pelo Senado Federal e dependerá de autorização da Camara dos Deputados para esse processamento e julgamento.

    Bons estudos!
  • Juro que li "Supremo Tribunal Federal"... ao invés de Superior Tribunal de Justiça; ê vistas cansadas...
  • Os ministros de estado e os comandantes das forças armadas serão julgados tanto por crime comum quanto por crime de responsabilidade no STF. Contudo, se cometerem crime de responsabilidade conexo com o PR, serão julgados no Senado Federal.
  • Para quem ainda não sabe...
    Um crime é de responsabilidade quando membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em um crime de natureza política.
  • Complementando os estudos:

    Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas.

    Como ferem preceito de mais de um ramo do direito, estas infrações estão sujeitas a penalidades civis, penais e administrativas e, até mesmo, políticas. Importante lembrar que normalmente estas infrações não estão tipificadas no Código Penal e nem na Legislação Penal Especial. Desse modo, não é matéria afeta ao Direito Penal, mesmo usando alguns princípios afetos a este ramo do direito.

    As infrações são tipificadas em lei federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da anterioridade. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1079/50 (parcialmente recepcionada pela atual Constituição).

    Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

    Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação de crime de responsabilidade do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados.

    Lembrete: os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei 1079/50 e no art. 85 e 86 da Constituição Federal (crime de responsabilidade do Presidente da República).

    FONTE: WIKIPEDIA

  • Porem, vale lembrar, rapidamente, de uma GRANDE pegadinha que o CESPE  sempre gosta de fazer, em relaçao ao julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA contra estas mesmas autoridades, senao vejamos:

    Segundo o art 105, I, "b, da CF" -"Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

    Ou seja, o STF julga os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronautica, nos moldes do art. 102, I, c, da CF, porem, o MANDADO DE SEGURANÇA contra estas mesmas autoridades e` julgado pelo STJ.

    Bizu, rapido e simples, para nao cairmos nesta pegadinha que o CESPE adora cobrar nas provas.

    Nao caiamos nesta mais!!!

    Boa sorte a todos!!
  • Pessoal,  com certeza "Poder Judiciário" é um dos tópicos mais chatinhos de se estudar em Direito Constitucional, já que possui grande quantidade de informações, por isso é viável fazermos alguns Macetes para lembrarmos na hora da prova.

    Bom, com relação ao crime comum:

    O STF sempre julga o Presidente da República, Vice e o Ministro de Estado. Porém, no crime de responsabilidade, é de competência do STF, julgar os Ministros de Estados e os comandantes das Forças armadas em crimes sem conexão com o do Presidente da República.

    E é de competência do Senado Federal, julgar,nos crimes de Responsabilidade, o Presidente, o Vice, os Ministros e os Comandantes das Forças Armadas, sendo esses dois últimos em crimes conexos com o do Presidente da República.

    Ainda com relação a crime comum, existe um Macete legal:

    Agente político Federal    ---->   julgado no STF

    Agente político Estadual (exceto deputado estadual) ----->  julgado no STJ

    Agente político municipal (mais deputado estadual) -----> julgado no respectivo TJ


    No entando , como toda regra tem exceção (aliás 2 exceções, pois já vimos que deputado estadual é julgado no TJ), os membros do TCU estadual e MUNICIPAL são julgados dno STJ, tanto no crime comum quanto no de responsabilidade.

    Agora com relação as garantias, via de regra, o Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas data e Mandato de injução (lembro que, ação pupular não possui foro privilegiado, devendo ser julgado sempre no juiz de 1º jurisdição) acompanham o esqueminha acima, ou seja, acompanham a autoridade pelo foro de crime comum, exceto Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas.

    A garantias ( M.S., H.C., H.D, M.J.) que envolvem os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas,que pelo macete, deveriam ser julgados no STF (por serem agentes políticos federais), são julgados no STJ.

    Porém, porém... ainda não acabou, muita atenção galera.. exceção da exceção! Caso a ação impetrada seja Habeas Corpus e os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha sejam pacientes, esta ação deverá ser julgada no STF.

    É isso ai galera, com esse esqueminha dá para matar muitas questões!

    Abraços!
  • Gabarito: Errado
    Vamos a minha humilde contribuição:
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizara instauração de processo contra o Presidente da República e Ministros de Estado(CF,art.51,I).
     
    Compete ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade(CF,art. 52,I).
     
    Quanto aos Ministros de Estado, compete ao STF julgá-los por crimes comuns e de responsabilidade(CF, art.102,I,c).Nesse caso, só é competente o Senado Federal para julgar os Ministros de Estado em crimes de responsabilidades e o crime por eles praticado for conexo com o do Presidente (CF,art. 52,I).
     
    Aliás,segundo  a  jurisprudência, o  mesmo  se  aplica  ao  art.51, I  da CF/88.Ou seja, no caso de crime cometido por ministro de Estado, só haverá necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo se o crime for conexo com o do Presidente.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


  • Súmula 177

    O superior tribunal de justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado

  • Excelente dica do Roberval

  • Nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os ministros de estado são julgados pelo STF.

  • STF:

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS 

    - PR

    -VICE DO PR

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS DO STF

     

    INFRAÇÕES COMUNS E NOS CIRMES DE RESPONSABILIDADE:

    - MINISTROS DE ESTADOS

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Ministros de Estado, são julgados por:

    Crime Comun e Crime Responsabilidade  --> STF 

    Mandado de segurança e Habeas DATA --> STJ

     

     artigo 102, I, c, da Constituição,  os Ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo STF.

    art 105, I, "b, da CF" -"Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

  • CORRETO

    MINISTRO DE ESTADO

    * Julgado pelo SF = Crime de Responsabilidade (conexo c/ crime do P.R)

    *Julgado pelo STF = Crimes Comuns e de Responsabilidade.

    *Julgado pelo STJ = Mandato Segurança e HD.

  • Nos crimes de responsabilidade praticados por Ministro de Estado conexos com os praticados pelo Presidente da República ou Vice, serão processados e julgados pelo Senado Federal e dependerá de autorização da Câmara dos Deputados para esse processamento e julgamento.

  • Errado.

    Ministro de Estado é julgado pelo STF, tanto em crime comum quanto em crime de responsabilidade.

    Lembrando que se o crime foi conexo vai competir ao Senado Federal, nos termos do art. 51 I da CF.


ID
400822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao processo legislativo, julgue os itens que se
seguem.

Nas Casas do Congresso Nacional, as emendas constitucionais são aprovadas com quorum de três quintos dos componentes de cada uma, em dois turnos de discussão e votação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Bons Estudos
  • Gabarito: Certo
    A subseção II Da emenda à Constituição da CF/88, art. 60 §2º CF/88 traz exatamente o enunciado da questão.
    Somente na redação houve a troca: de três quintos dos componentes de cada uma e dois turnos de discussão e votação.

    Segue a redação do artigo: " A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
  • A palavra quorum não torna errada a questão?
    Afinal o que a CF exige é a aprovação de 3/5 dos membros  de cada casa e não a presença de 3/5 dos componentes.

  • Pois é, eu caí no mesmo erro. Achava que quórum dizia respeito ao número de presentes na sessão, não ao número de votos. Alguém sabe explicar melhor isso?

    Sds,
  • Mesma interpretação de Lucas e David. 
    Quorum não é a mesma coisa que votação.
  • Meu comentário: quórum é uma palavra latina e significa "o número requerido de assistentes a uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível adaptar uma decisão válida".

    Portanto, nas Casas do Congresso Nacional, as emendas constitucionais são aprovadas com quorum de três quintos dos componentes de cada uma, em dois turnos de discussão e votação.

    Logo, questão CORRETA.
    Ademir.
  • Galera,
    Existe o quórum de aprovação e o quórum de deliberação. No caso a questão se referia ao quórum de aprovação.

  • ITEM CORRETO

    RESUMINDO TODO PROCESSO DE EMENDA

     Emenda Constitucional
    Manifestação do Poder Reformador (poder constituinte derivado reformador).
    Objetivo– Modificar disposições da Constituição.
    Objeto– qualquer matéria.
    Hierarquia – Após integradas ao texto da Constituição, gozam de supremacia igual à das oriundas do Poder Constituinte Originário.
    Limites – materiais (cláusulas pétreas), procedimentais ou formais e circunstanciais.

    Iniciativa – Art. 60, caput. Quem pode propor uma PEC:

    Art. 60. AConstituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - Do Presidente da República;
    III - De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. – Ver art. 180 do Regimento Interno do Senado Federal  
      Quórum – APROVAÇÃO de 3/5 sobre o total de membros de cada casa, que equivale a 60%.
    Tramitação – é aprovada em 2 turnos em cada casa (2 turnos na Câmara, 2 turnos no Senado).
    Rejeição – proibição absoluta do princípio da irrepetibilidade (art. 60, § 5º).
    Promulgação – é feita conjuntamente pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não é pela Mesa do Congresso.
    Obs.: As Emendas Constitucionais não são sujeitas a sanção presidencial.
  • CERTO

     

    Procedimento=  Aprovação em duas sessões, nas duas casas do Congresso, por no mínimo 3/5 dos membros.

     

    OBS: Os tratados internacionais de direitos humanos, quando aprovados da mesma forma, têm status de emenda constitucional.


ID
400825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao processo legislativo, julgue os itens que se
seguem.

O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei, enseja sanção tácita, razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa.

Alternativas
Comentários
  • Certo o veto é sempre expresso a sua ausência incorre sanção tácita.
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (VETO JURÍDICO) ou contrário ao interesse público (VETO POLÍTICO), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    Bons Estudos
  • 1.5. Sanção
    A sanção é o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta a sua aquiescência ao projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Verifica-se aqui a fusão da vontade do Congresso Nacional com a do Presidente, da qual resulta a formação da lei. A sanção pode ser expressa ou tácita.

    1.5.1. Sanção Expressa
    Será expressa a sanção quando o Presidente da República manifestar a sua concordância com o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, no prazo de 15 dias úteis, contados daquele em que o recebeu, excluído esse.
    Fórmula utilizada no caso de sanção expressa:
    "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)"

    1.5.2. Sanção Tácita
    A Constituição confere ao silêncio do Presidente da República o significado de uma declaração de vontade de índole positiva. Assim, decorrido o prazo de quinze dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo, considera-se sancionada tacitamente a lei.
    Exemplo de lei promulgada após a verificação da sanção tácita:
    "Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991.
    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei.
     
  • Então, a questão deveria estar errada, conforme demonstraram os colegas, já que o prazo é de 15 dias úteis e não de dias corridos, como está na  afirmação.
  • 15 DIAS E TOTALMENTE DIFERENTE DE 15 DIAS ÚTEIS.
  • Gabarito da Questão: Certo
    Por favor, acrescentem junto ao comenário o gabarito, fica mais completo
  • Eu errei a questão, pois conforme já demonstrado acima, considerei errado, uma vez que o art. 66, parágr. 1 diz que são 15 dias úteis.
    15 dias e 15 dias
    úteis não são a mesma coisa....
  • Oi Graziele, inicialmente pensei como você porém a questão diz: "O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei..." E sabemos que o prazo que ele dispõe, conforme preceitua a CF, é de 15 dias úteis, é uma questão de interpretação.

  • Concordo com a Leila
    Conhecendo a CESPE consegue-se sair dessas pegadinhas. O trecho que corrobora com a assertividade da questão está em destaque.
    Cópia: "O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei, enseja sanção tácita, razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa."

  • Leila e Anderson;

    Vcs têm razão... Obrigada por alertarem sobre isso....Realmente não tinha me atentado para este detalhe.
  • Galera, a questão está perfeita. Ela exigiu o conhecimento do artigo 66 §§1o e 3o:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • O gabarito está errado. Quinze dias úteis é completamente diferente de quinze dias. Enfim, fica ao gosto do CESPE decidir o gabarito conforme sua vontade., i.e., se alguém responder certo, o CESPE poderia considerar errado, afirmando que são quinze dias úteis, ao invés de quinze dias. Sinistro!

  • Questão mal formulada. Na verdade, o prazo é de quinze dias úteis, e não de quinze dias.

    CF/1988

    Art. 66 (...)

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


  • Quinze dias UTEIS

  • Dias ÚTEIS!!!!!!

    Aí fica difícil acertar assim...
  • Segundo erro:

    ....razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa.

    o veto não é obrigatório, portanto essa palavra também deixa a questão errada.

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER CONSIDERADA ERRADA, POIS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS É DIFERENTE DE 15 DIAS!

    APESAR DISSO, PODEMOS APROVEITAR DA QUESTÃO:
    SANÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: (não precisa ser motivado)
    - EXPRESSA (entende-se por escrito)
    - TÁCITA (sem veto até o 15 dia útil posterior ao recebimento)

    VETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: (Total ou Parcial)
    - SEMPRE precisa ser MOTIVADO
    - Deve ser comunicado em 48h para o Presidente do SENADO FEDERAL.

    FORÇA!
  • Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o veto tem natureza de ato composto, pois forma-se pela manifestação de vontade negativa mais a comunicação fundamentada dessa discordância. Nesse sentido, o veto desmotivado não se aperfeiçoa, gerando a sanção tácita do projeto.

    Destaque especial para o §3º do artigo 66 da CF/88. Nesse sentido:

    “Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção” (Destaque do professor).

    A assertiva, portanto, está correta.

    Fonte:

    FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 6• ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 226.
  • Essa banca não é fácil.... 

    sacanagem! 

  • A CF FALA 15 DIAS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS 

    Elaboradores de provas( banca cespe) PAREM DE DORMIR DE CALÇA APERTADA!!!! afff

  • 15 dias é gênero, 15 dias uteis espécie . Demorei anos para aprender isso. Kkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    O parágrafo esmiúça o artigo. Portanto, o prazo fodão é o de 15 dias úteis previsto no caput do art. 66. A redação do parágrafo 3º, no máximo, faz remissão ao prazo já assinalado no caput. Por si só, não tem vida própria. A questão, no mínimo, deveria ter sido anulada por ausência de objetividade.

  • Eu já ia falar mal da CESPE DE NOVO, mas o pior é que é um erro do texto da Constituição mesmo!!! Ela traz primeiro 15 dias úteis, depois só fala em 15 dias. Passou batido, nem quem elaborou a CF/88 viu, a CESPE se aproveitou.

    GABARITO É REALMENTE CERTO.

    Art. 66. (...)

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    (..)

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • “...§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do...”

     

    Aqui não seria 15 dias ÚTEIS também?

  • Típica questão que desanima quem está na lida dos concursos, que além de não pontuar, tira um ponto.


ID
400828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

Compete à União, em território federal, recolher os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. De acordo com o artigo 147 da Constituição que segue transcrito: "Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
  • Território Federal: denominação para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmenbramento, dele exigindo -se a aprovação popular através de plebiscito e lei complementar. 

    Art 147 CF88: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e se, o território não for dividido em municipios, cumulativamente, os impostos municipais, ao Distrito federal cabem os impostos municipais.
  • CERTA
    Tive dúvida quando a questão falou de impostos municipais, pois já que é vedado ao DF se dividir em municípios achei que não fosse competente para arrecadar impostos municipais. Contudo o DF possui competência híbrida, ou seja, acumula funções que cabem aos estados-membros e as que cabem aos municípios. Desta forma não há erro na questão. Para ficar mais fácil é só lembrar que é o próprio DF que recolhe IPTU, ISS e ITBI, todos impostos municipais.
  • A questão cobra a letra da LEI. Para quem só estudou por livros e/ou pdf´s, a primeira vista pode pensar que o final dela está incompleto, faltando ao DF as competências relativas aos impostos estaduais.

    Por isso, além de uma boa obra de direito constitucional também é importante ler a "constituição pura"

  • CORRETO

     

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    --
    COMPETE UNIÃO 
    - IMPOSTOS ESTADUAIS (NO TERRITÓRIO FEDERAL) +
    - IMPOSTOS MUNICIPAIS (CASO TERRITÓRIO NÃO SEJA DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS)

    COMPETE AO DF
    - IMPOSTOS MUNICIPAIS (DOS MUNICÍPIOS DO TERRITÓRIO FEDERAL)


ID
400831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a CF, é permitido ao Banco Central do Brasil conceder empréstimo, direta ou indiretamente, ao tesouro nacional, desde que haja promulgação de lei autorizadora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. De acordo com o § 1º do artigo 164 da Constituição,é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  • Vale ressaltar, o Banco Central exerce a vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem. Assim, se porventura o tesouro nacional precisar de dinheiro, ele pode contar com emprestimos da Caixa ou do BNDES.
  • Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra semelhante ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional; 

    A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Bom dia, desculpas por falar. Essa letra é linda mais é ruim de ler, o é porque estou ficando velho ou é só as vistas que estão ruins...Desculpa por falar.


ID
400834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

Segundo a CF, há vedação expressa às empresas públicas e às sociedades de economia mista de gozarem privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Correta, artigo 173 da CF.
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    EXCEÇÃO a essa regra apontada por Alexandrino e Vicente Paulo, consite na concessão de incentivos a empresas públicas ou sociedade de econômia mista que esteja prestando serviço em regime de monopólio. Ex. Petrobrás

    Bons Estudos
  • Complementando o comentário do Maranduba:
    Ao julgar o RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.06.2004, o STF entendeu que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal faz jus à imunidade tributária dispensada às pessoas políticas e que é estendida às autarquias e fundações públicas, no que refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados às suas finalidade essenciais ou às delas decorrentes.
    Nesse julgado, o ilustre relator sustentou a necessidade de se distinguir a empresa pública que presta serviço público da que exerce atividade econômica, empresarial, concorrendo com privadas. Ao fazer essa disntinção, decidiu o relator equiparar, para efeito de imunidade tributária, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos às autarquias. Outros julgados do STF têm nos direcionado ao entendimento que as empresas públicas e sociedade de economia mista que têm como atividade a prestação de serviço público  (exclusivo) estão amparadas pela imunidade tributária. 
    Por fim, podemos afirmar que, atualmente, segundo jurisprudência do STF, as empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de servios públicos  (obrigatório/exclusivo) sao alcançadas pela imunidade tributária recíproca disposta no art. 150, VI, a, da Constituição, combinado com o §2º do mesmo artigo.

    Direito Adm. Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 65
  • Errei sabendo a questão.

  • nao entendi a pergunta...

  • Presumi que isso causaria uma concorrência desleal.


ID
400837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os seguintes itens.

O processo administrativo estabelece uma relação bilateral, de um lado o administrado, que deduz uma pretensão, e de outro a administração, que, quando decide, não age como um terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte.

Alternativas
Comentários
  • O processo administrativo estabelece uma relação bilateral entre o administrado e a Administração. Porém, a Administração age como parte e como juiz ao mesmo tempo, motivo pelo qual as decisões proferidas não podem ter força de coisa julgada.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10191/o-processo-administrativo-e-o-principio-do-formalismo-moderado#ixzz2PdLlRzzM
  • Galera,

    Gabarito: CERTO.
  • Questão correta.

    Segundo Di Pietro: " O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, "inter partes", ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide, não age como tercero estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.

    E complementa: "...não pode a Administração proferir decisões com força de coisa julgada, pois ninguém pode ser juiz e parte ao mesmo tempo ou ninguém pode ser juiz em causa própria. Aliás, é essa precisamente a distinção fundamental entre a função administrativa e a função jurisdicional."
  • É só lembrar-nos do céu, Jesus é juiz e advogado ao mesmo tempo.
  • Para lembrar aos colegas e, ainda, fazendo referência a um outro item do CESPE, a administração pública ao atuar como parte e julgador não possui a IMPARCIALIDADE própria do órgão jurisdicional, sendo portanto PARCIAL em suas decisões.
    Bons estudos!
  • Ressalta-se que, caso a questão restringi-se o processo Adm, àquele que deduz uma pretenção, somente aos Administrados (particulares), a mesma estaria ERRADA, pois seus AGENTES também fazem parte desta relação. De qualquer forma, atuará com PARCIALIDADE. 
  • No processo administrativo, não há um contraditório perfeito, acompanhado por um terceiro imparcial, equivalente ao Juiz. No processo administrativo, na maioria das vezes, a administração ocupa o papel de juiz e também o de parte interessada, permitindo questionar a neutralidade da decisão.

    Fonte: 
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/carlos_salles3.htm
  • O PROCESSO JUDICIAL se instaura sempre mediante provocação de uma das partes (o autor) que, por ser titular de um interesse conflitante com o de outra parte (o réu), necessita da intervenção de terceira pessoa (o juiz), o qual, atuando com imparcialidade, aplica a lei ao caso concreto, compondo a lide: a relação jurídica é trilateral: as partes (autor e réu) e o juiz



    O PROCESSO ADMINISTRATIVO, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, "inter partes", ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.



    Fonte: Meus alfarrábios.




    GABARITO CERTO
  • Questão bem feita!!

  • Com relação ao processo administrativo, é correto afirmar que: O processo administrativo estabelece uma relação bilateral, de um lado o administrado, que deduz uma pretensão, e de outro a administração, que, quando decide, não age como um terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte.


ID
400840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os seguintes itens.

O processo administrativo pode ser instaurado de ofício, por iniciativa da administração, ou a pedido do interessado. Caso instaurado a pedido deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em atenção ao princípio da oficialidade.

Alternativas
Comentários
  • o princípio da oficialidade diz exatamente ao contrário. este é o erro da questão

    "Caso instaurado a pedido deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em atenção ao princípio da oficialidade."

    abraços
  • Não entendi, a resposta do colega acima é exatamente o enunciado da questão, qual o erro da questão então?
  • No art. 2º parágrafo único inciso XII da lei 9784 está assim:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Por isso o erro da questão, não é vedado à administração impulsionar.

    FORÇA RUMO À APROVAÇÃO!
  • Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo
    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

            Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

            
    Bons estudos!

  • O artigo 2º, parágrafo único, inciso XII da Lei 9.784 embasa a resposta correta (ERRADO):

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ...

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • O princípio da oficialidade, ou impulso oficial, significa que depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final. O processo, nada mais é, senão uma sequência de atos. Assim, pelo princípio da oficialidade, uma vez iniciado o processo, a administração dá sequência a esses atos DE OFÍCIO (daí vem a palavra "oficialidade") - ou seja, independente de provocação -, para que o processo tenha seguimento. Também se aplica aos processos judiciais.
  • A primeira parte da assertiva (que está correta) foi retirada do art. 5° da Lei 9.784/99:

    "Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado".
  • É sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar a ele o prosseguimento, atém a decisão final.

    Princípios expressos na Lei 9784/99:
    • Legalidade
    • Finalidade
    • Motivação
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Moralidade
    • Ampla Defesa
    • Contraditório
    • Segurança Jurídica
    • Interesse Público
    • Eficiência
    Princípios Informadores dos Processos Administrativos:
    • Legalidade Objetiva
    • Oficialidade
    • Informalismo
    • Verdade Material
    • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
    Fonte: Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • GABARITO: ERRADO

    Basta dizer que o princípio da oficialidade também é conhecido como princípio do impulso oficial do processo. A Administração tem interesse em dar prosseguimento no processo até sua decisão final. Logo, pode impulsionar e instruir o processo, justamente por conta do princípio da oficialidade.
  • questao grotesca kkkk soh quem nunca estudou a lei não saberia responder
  • Errado!

    Em decorrência do princípio da oficialidade, havendo interesse da administração, ela poderá impulsionar e instruir o processo, mesmo que este tenha sido iniciado a pedido do interessado.

  • boaaaaaaaaaaaa


ID
400843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os seguintes itens.

Aos processos administrativos disciplinares instaurados para apurar infração disciplinar praticada por servidor público civil da União serão aplicadas, de forma subsidiária, as normas insertas na Lei n.º 9.784/1999 (lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal).

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99
    CAPÍTULO XVIII
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
            Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
  • Belo comentário, Berê Santana!
    Não fosse por ti, jamais saberia que a questão está certa!!
  • Ohhh, Senhor? Como é possível? E ainda vem com um "galera"!
  • Com relação ao comentário do Berê Santama:

    Ele faz isso para ganhar votos "ruins", porque mesmo estes valem pontos. A melhor maneira de não concordar com algum comentário é não o avaliando.

    quem não gostar do meu comentário, não o avalie ;)

    Abraço e bons estudos pra todos... PAPIRUS INSANUS!
  • Boa tarde amigos concurseiros: Quando a questão fala :  Aos processos administrativos disciplinares instaurados para apurar infração disciplinar praticada por servidor público civil da União -  O texto esta se referindo à um processo especifico. sendo assim todo PAD especifico rege-se por lei propria, porém tem como parametro a lei 9784.
    Espero ter ajudado!!!!








  • Para os colegas que crucificaram a Beré Santana, cabe lembrar que nem todos os que utilizam o QC têm acesso ilimitado aos gabaritos. Muitas vezes, resolvemos as questões e só queremos saber se nossa resposta está certa ou errada, mesmo porque há comentários que mais confundem do que auxiliam nos estudos. Fica a dica!
  •  ...como se os comentários 3º, 4º e 5º contribuissem para alguma coisa na questão!
  • As regras da Lei nº 9784/99 aplicam-se apenas subsidiariamente aos processos administrativos específicos, regulados em leis próprias, como é o caso do PAD Federal, regulado pela Lei nº 8112/90; do Processo Administrativo Federal de Determinação e Exigência de Créditos Tributários - PAF, regulado pelo Decreto nº 70235/72, com as alterações posteriores; ou, ainda, do Processo Administrativo de Consulta, disciplinado pelo mesmo Decreto e pela Lei nº 9430/96.
    Fonte: Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Vanessa disse tudo, tem gente que gosta de julgar mesmo, deveriam todos estarem ja nas vagas de Magistrados, pois ja sabem tudo mesmo, acho que devem ter perdido os prazos de inscricao dos concursos!
    Eu mesmo na estou nem ligando se avaliam ou nao nem sei quantos pontos tenho, mas diversas vezes quero apenas saber o gabarito objetivamente, pois nao tenho acesso ilimitado ao conteudo do site... ainda tem gente que de sacanagem posta: CORRETO O GABARITO, esses eu imagino que gostariam de ser examinadores das bancas, so pode!
  • A LEI 9.784/99 SERÁ APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA PORQUE JÁ EXISTE A LEI ESPECÍFICA (8.112/90).


    GABARITO CORRETO


    Correto Diego! Temos que visar aos pontos da prova e não aos do site!...
  • Tenho váaaaaaaaaarios comentários só com o gabarito. Posto para ajudar quem não é assinante do QC.

    Povo ignorante!

  • Em regra, a norma específica (Lei 8.112/90) prevalece sobre a genérica (Lei 9.784/90)

    Quando tiver uma lacuna na lei 8.112/90, aí se aplicará à 9.784.

    Bons estudos!

  • Com relação ao processo administrativo, é correto afirmar que: Aos processos administrativos disciplinares instaurados para apurar infração disciplinar praticada por servidor público civil da União serão aplicadas, de forma subsidiária, as normas insertas na Lei n.º 9.784/1999 (lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal).


ID
400846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os seguintes itens.

O ato praticado pelo servidor público civil da União fora de seu local ou horário de trabalho pode ser considerado como infração funcional ensejador da abertura de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  •  Bem, é verdade sim que atos praticados fora do local de trabalho ou do horário do servidor pode sim ser uma infração funcional (administrativa) e, nesse sentido, é passível de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Mas, repare: o item não disse qual tipo de ato, pois não podemos dizer que todos os atos praticados fora do horário ou do local são irregulares. Penso que o examinador aí generalizou tanto que veio a tornar a questão errada. Na ética funcional, conforme o Código de Ética do Servidor Público Civil da União, por exemplo, é clara a afirmação de que a conduta do servidor fora do serviço pode comprometer negativamente sua imagem ética perante a Administração, mas é preciso que saibamos que conduta é essa e se o examinador não explicitou que conduta é essa, então a questão está errada, dada sua generalização. Dessa forma, do ponto de vista meramente ético, a questão acima poderia estar correta, mas na Lei 8.112/90, por exemplo, o item acima é considerado genérico demais, o que fere o princípio da individualização da acusação. 
    Fonte Jurídica: Decreto 1.171/94, anexo, inciso VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • A lei 8112/90 cita uma série de proibições ao servidor que podem ser cometidas fora do local e horário de trabalho, mas que ainda assim podem ensejar abertura de processo administrativo disciplinar para apuração. Ex:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr aproveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

    Além dessas e outras possibilidades, a acumulação de cargos, mesmo com compatibilidade de horários, pode dar ensejo a abertura de processo administrativo caso não esteja de acordo com o rol de possibilidades elencado na CF/88.

    Bons estudos!
  • o que torna o item correto é a expressão "pode ser considerado".

    Concordo com a colega que comentou sobre a generalização do item; isso me levou ao erro da questão, pois pensei justamente nos casos em que a atribuição ou competência do servidor é de atuar fora da repartição pública (exemplo: fiscal, oficial de justiça...)
  • No código de ética do servidor também há algo importante nesse sentido:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • E ainda, na Lei 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Quem não tem acesso ilimitado aos gabaritos (não paga) vai ficar confuso com os comentários!

    Questão correta. 

    Concordo com o primeiro comentário, no entanto, o uso da expressão "pode" acaba deixando a questão correta.
  • O gabarito é esse e ponto. Mas se pensarmos um pouco, todos prestam um serviço (ao) público, mesmo os particulares! Esse ideia devia ser aplicada a todos os cidadãos. E não só a nós, regidos por estatutos. 
  • O enunciado diz: "O ato praticado pelo servidor público civil da União fora de seu local ou horário de trabalho pode ser considerado como infração funcional ensejador da abertura de processo administrativo disciplinar."
    O art. 117 da Lei 8112/90 elenca várias condutas proibidas ao servidor que, uma vez praticadas, são aptas a ensejar a abertura do competente processo administrativo disciplinar, a teor do art. 143 da mesma lei:
    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
    Analisando os incisos do art. 117, vemos várias condutas passíveis de serem praticadas pelo servidor fora de seu local ou horário de trabalho, por exemplo:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    [...]
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    [...]
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    interesses.
    Portanto, uma vez que há extenso rol de condutas proibidas ao servidor, passíveis de prática fora do "local e horário de trabalho", como afirma o enunciado, e considerando que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar", a assertiva encontra-se correta.
  • A lei: 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é clara:

    Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
     
     
  • Mas o fulano está  "fora de seu local ou horário de trabalho" - por que, então, ensejaria punição pro cara? hã?

  • Caro Lucas PRF, 


    A lei: 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é clara:

    Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.  


    Ou seja, o servidor público reflete a imagem da administração pública, dentro ou fora do serviço. Se ele é um viciado em drogas estaria denegrindo a administração pública, mesmo que o uso de drogas seja feito fora do seu local de trabalho..

  • O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Das Vedações ao Servidor Público

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • É suficiente imaginarmos um servidor que tem acesso ao local de trabalho e lá entra, em horário outro que não o de expediente, e furta alguns objetos.

    Ou

    O servidor que, em horário outro que não o de trabalho, por ex sua casa, recebe a visita de um "amigo" que pede para atrasar um processo em que este último seja acusado.

    Pronto, se alguém descobrir, instaura-se o PAD. - De acordo com a lei 8112/90

  • Conforme art. 116 da lei 8.112 - É dever do servidor:

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

    Portanto, alternativa correta.

  • Recentemente jovens servidores fizeram vídeo zombando de nordestinos. O Instituto Federal se pronunciou a respeito do caso. Falando que responsabilizará os servidores.

    Saibam que ao se tornarem servidores vcs não serão mais o João ou a Maria. Vocês são João ou Maria da Universidade, da Prefeitura, da polícia, da PF, do MPU, do TRE, etc.

    Então, quando estiverem lá. Mantenham à postura de servidores públicos.

  • Pode ser considerado...li rápido e errei.

    Cespe sempre coloca ideias hipotéticas, sempre atenção.

  • #Carteirada! Alfa! Força!

  • Com relação ao processo administrativo, é correto afirmar que: O ato praticado pelo servidor público civil da União fora de seu local ou horário de trabalho pode ser considerado como infração funcional ensejador da abertura de processo administrativo disciplinar.

  • Assertiva:

    O ato praticado pelo servidor público civil da União fora de seu local ou horário de trabalho pode ser considerado como infração funcional ensejador da abertura de processo administrativo disciplinar. (CORRETO)

    Justificativa:

    O Servidor tem que agir de acordo com Moralidade Administrativa, tanto na sua vida profissional, quanto na sua vida particular. Assim, o Servidor Público que não preservar pela imagem da Administração Pública, estando em serviço, em decorrência dele, ou fora dele, estará sujeito a sofrer penalidades.

    Ademais:

    De acordo com o Código de ética dos Servidores Públicos Civil Federais (União):

    A Função Pública é tida como exercício profissional, portanto se integra na vida de cada servidor Público. Assim sendo, os atos que o Servidor praticar no exercício da função, em decorrência dele, ou fora dele, estarão sujeitos a aplicação de penalidades.

    Exemplo:

    • Imagina um servidor público embriagado, no dia de folga, mas com a farda da polícia Federal;
    • Imagina um servidor público, que é conhecido por todos do bairro, deitado na calçada da rua porque está drogado.

    Os exemplos supracitados refletem o desrespeito a imagem da Administração Pública, bem como o desrespeito a Moralidade Administrativa. Assim, tal Servidor será alvo de penalidades.

    Aliás:

    Assim prevê o artigo 148 da Lei 8.112/90:

    "Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".


ID
400849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do departamento responsável por fiscalizar os
grandes devedores da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou ao
seu irmão os critérios utilizados pelo órgão para descobrir quais são
os maiores devedores de tributos do país. Diante da constatação de
que tal informação é sigilosa, a RFB abriu procedimento
administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar desse
chefe. Instaurado o processo administrativo disciplinar, a comissão
citou-o para apresentar defesa escrita. O referido chefe, contudo, se
negou a apor o ciente na cópia da citação.

Acerca dessa situação hipotética e do processo administrativo
disciplinar, julgue os itens subsequentes.

O processo administrativo disciplinar rege-se pelo princípio da tipicidade cerrada. Assim, a administração só poderia instaurar o processo contra o referido chefe se a legislação que arrola os atos sujeitos à sanção disciplinar dispusesse que a revelação do segredo, do qual o servidor se apropriou em razão do cargo, constituiria uma infração funcional.

Alternativas
Comentários
  • tipicidade cerrada ou fechada quer dizer que tem que está adstrito aos termos da lei, porém isso é mais aplicado em outras searas punitivas como a penal, todavia há parte da doutrina administrativa que afirma que tal princípio tem aplicação em alguns casos na seara administrativa. Na seara administrativa temos em regra tipicidade aberta, pois guiada pelo princípio da verdade material.

    Artigo: 
    http://jus.com.br/revista/texto/22920/improbidade-administrativa-uma-abordagem-critica

    Jurisprudência

    3. TIPICIDADE PENAL FECHADA E TIPICIDADE DISCIPLINAR ABERTA. DISTINÇÃO. INTERAÇÃO ENTRE AÇÃO PENAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Os “tipos” disciplinares programados pela LOMAN que alicerçam a imposição de sanções disciplinares são evidentemente mais abertos que os tipos penais.

    Bons estudos
  • GABARITO: ERRADO.
    Diferentemente do direito penal, em que prevalece o princípio da tipicidade cerrada, no direito administrativo a legislação permite certa margem de escolha da penalidade a ser aplicada ao servidor público. Assim, diante do descumprimento de um dever administrativo o servidor poderá, após o trâmite regular do processo administrativo disciplinar, sofrer uma sanção. Vale lembrar que nos artigos 116 e 117 estão elencados, respectivamente, os deveres e proibições relativos ao regime estatutário federal. Nota-se, pela leitura dos dispositivos, que se trata de relação meramente exemplificativa. Nessa perspectiva, se posiciona Maria Sylvia Zanella: Não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a falar em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções. Isso significa que a Administração dispõe de certa margem de apreciação no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos na lei, o que não significa possibilidade de decisão arbitrária.(PIETRO, 2004, p. 534).
    FONTE: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=1d98edfd003bcd59
  • Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
  • Além desse do erro sobre o príncipio da tipicidade cerrada (já explicado pelos colegas acima), destaco o erro onde a questão diz que só poderia instaurar o processo se a legislação arrolar (descrever) os atos sujeitos a sanção. Basta pensarmos no príncipio da legalidade, que diz que o administrador público só deve fazer o que a lei autoriza, ou seja, o que não estiver escrito em lei poderá estar sujeito a punição.

    Portanto item Errado.
  • Vai uma dica aos concurseiros que, não havendo muito tempo para o estudo de qualquer disciplina jurídica, foquem pricipalmente nos pontos PRINCIPIOLÓGICOS (nos principios propriamente ditos), pois, em 90% dos casos, eles os ajudaram a acertar a questão. Então, não economizem tempo ao estudarem os princípios, pois eles faram a diferença entre o ´´não entendi PN`` e o ´´não sei, mas isso é lógico``. 

    Tendo em mente que o direito administrativo, adota expressamente, tanto nos atos quanto em seu processo o Princípio da Moralidade e da Probidade administrativa, é de se concluir que, sua atuação e responsabilidade funcional deve observância a lei, a ética, moralidade, boa-fé, e a honestidade para com o interesse público, sendo impossível, alencar taxativamente, todas as hipóteses de infrações funcionais.  

    Espero ter ajudado
  • Desconhecia esse princípio da tipicidade cerrada, mas imaginei que algo cerrado seria uma coisa mais fechada, sem nenhuma margem de discricionariedade. Além do mais, o PAF tem como um dos princípios a "Atipicidade".

    Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus, "no direito administrativo a regra é que as infrações sejam descritas a partir de conceitos indeterminados, por exemplo, "falta grave", cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável. (...) A aplicação do princípio, contudo, deve ser feita em sintonia com o princípio da razoabilidade, pois o grau de discricionariedade de que desfruta a autoridade administrativa não pode chegar ao extremo de lhes permitir abusos ou decisões não motivadas ou, o que é pior, motivadas por meros caprichos."

    Questão errada!

  • EMBORA NÃO SEJA A REGRA GERAL, NEM TODAS AS INFRAÇÕES SÃO TIPIFICADAS EM LEI, HÁ QUE SE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE DIANTE DE UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, COMO EXEMPLO: A BOA-FÉ, A CONDUTA ESCANDALOSA, A MORALIDADE PÚBLICA...



    GABARITO ERRADO
  • Nunca tinha ouvido esse princípio, mas acertei kkk 

    "Tipicidade cerrada"  cerrada=absoluta, fechada, hermética... mas nada no direito é absoluto!!


ID
400852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do departamento responsável por fiscalizar os
grandes devedores da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou ao
seu irmão os critérios utilizados pelo órgão para descobrir quais são
os maiores devedores de tributos do país. Diante da constatação de
que tal informação é sigilosa, a RFB abriu procedimento
administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar desse
chefe. Instaurado o processo administrativo disciplinar, a comissão
citou-o para apresentar defesa escrita. O referido chefe, contudo, se
negou a apor o ciente na cópia da citação.

Acerca dessa situação hipotética e do processo administrativo
disciplinar, julgue os itens subsequentes.

Para punir o chefe, a administração deve demonstrar no processo o dolo específico do servidor de revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;



    Em razão do termo “revelação”, empregado na descrição típica do inciso IX do art. 132, que exprime implicitamente a noção de uma ação provida de consciência e de vontade, o elemento subjetivo somente compreende o dolo, direito e indireto, este eventual ou alternativo. A culpa, nas modalidades de imperícia, imprudência ou negligência, que dê azo ao conhecimento do segredo por terceiros não autorizados, não consubstancia o tipo em pauta, podendo, contudo, caracterizar infração disciplinar residual, a exemplo da inobservância do dever de “zelo”.

    A objetividade jurídica corresponde à regularidade e à continuidade do serviço público e ao dever de não lesão, afeto à Administração Pública. O dever de não lesão decorre da possibilidade de a violação de sigilo provocar danos morais e ou materiais ao Estado ou a particulares, relacionados aos documentos internos protegidos. Não obstante essa possibilidade de dano, este não é de ocorrência necessária para a consumação da infração, configurando-se, assim, espécie de ilícito formal.

    O sujeito ativo é o servidor público que age ou se omite no dever de tutela do segredo funcional.

    O sujeito passivo imediato é a Administração Pública.

    O sujeito passivo mediato, constante, é o corpo social, destinatário dos serviços públicos e legitimador do interesse público.

    O sujeito prejudicado é o administrado que eventualmente tenha sofrido dano ou mora no atendimento de seus direitos frente ao Estado-administração.

    O elemento subjetivo compreende o dolo, direto ou indireto alternativo ou eventual, sem, contudo, contemplar a culpa, nas suas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia.

    A tentativa de revelação de segredo não é punível no tipo em análise por falta de previsão legal, podendo se subsumir a outro tipo residual, a exemplo da infração disciplinar de “improbidade administrativa”, ou inobservância do “dever de lealdade” ou inobservância do dever de “guardar sigilo sobre assuntos da repartição”.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22921/o-servidor-publico-e-o-dever-de-guarda-de-sigilo#ixzz2PdTWcnRu
    B
    ons estudos
  • Com visto linhas acima, não há a necessidade de dano decorrente da revelação do segredo, bastando somente o fato de noticiar, informar a terceiros não autorizados, o conteúdo da matéria classificada como segredo. Constitui-se, portanto, ilícito disciplinar formal, dispensando-se a ocorrência de danos ao serviço público ou a particulares.

    Em conclusão, podemos aferir que o dever de guarde de sigilo pelo agente público federal pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.





    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22921/o-servidor-publico-e-o-dever-de-guarda-de-sigilo#ixzz2Q0VZW2fX
  • Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
  • Gardenia obrigada pelo comentário você ajudou muito...
  • Acredito que o erro esteja na expressão "dolo específico".
    DIFERENÇA: DOLO SEM FIM ESPECÍFICO É O ANTIGO DOLO GENÉRICO  E  DOLO ESPECÍFICO É ASSIM CHAMADO  PORQUE A FINALIDADE ESPECÍFICA DO INFRATOR ESTÁ EXPRESSAMENTE NO TIPO.
    Exemplo : crime funcional de prevaricação, artigo 319, CP. "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei...” Finalidade específica: satisfazer interesse pessoal. Não é suficiente atrasar um ato, tem que ter a finalidade de satisfazer um sentimento de interesse pessoal. E essa finalidade específica está colocada no tipo penal.
    FONTE: 
    http://vouestudardireito.blogspot.com.br/2012/09/dolo-generico-e-dolo-especifico.html
  • Lei 9784/99 

     Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

            Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Acho que pra ser punido, o chefe precisaria estar ciente da citação. 

  • Romildo,

    Artigo 161,

    § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.


    o/
  • Marçal Justen Filho, em sua obra avalia a responsabilidade por improbidade administrativa e afirma que:

    “a configuração da improbidade depende da consciência e da intenção de promover as condutas ímprobas. Não há improbidade culposa, o que não significa exigir dolo específico nem equivale a negar a diversidade de graus de consciência e reprovabilidade".
  • O erro da questão está em explicitar "Dolo Específico".  A administração pode punir o chefe independente de ser dolo específico ou dolo genérico.

    A infração "revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo" é um dolo genérico.

    Bons estudos!!!
  • Me baseei nos principios que a Adm deve obedecer, como o da moralidade e da sua atuacao conforme os padroes eticos de probidade, decoro e boa-fe, sendo que a revelacao desse segredo soou com falta de decoro e probidade!
    Posso estar equivocado, foi so uma constatacao pessoal
  • A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, NÃO é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103422
  • Dolo especifico creio que seja o Especial Fim de Agir da pessoa e nesse caso não precisa se demonstrado esse, sendo suficiente o dolo.

  • A 8.112/90 não requer expressamente fim especial de agir, então conclui-se que é dolo genérico. A lei de improbidade pra justificar é desnecessária.

  • A 8.112/90 não requer expressamente fim especial de agir, então conclui-se que é dolo genérico. A lei de improbidade pra justificar é desnecessária.


ID
400855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do departamento responsável por fiscalizar os
grandes devedores da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou ao
seu irmão os critérios utilizados pelo órgão para descobrir quais são
os maiores devedores de tributos do país. Diante da constatação de
que tal informação é sigilosa, a RFB abriu procedimento
administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar desse
chefe. Instaurado o processo administrativo disciplinar, a comissão
citou-o para apresentar defesa escrita. O referido chefe, contudo, se
negou a apor o ciente na cópia da citação.

Acerca dessa situação hipotética e do processo administrativo
disciplinar, julgue os itens subsequentes.

O referido chefe deve ter sido citado por mandado, expedido pelo presidente da comissão, para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição. O mandado tinha de ser acompanhado de termo de indiciação, com a especificação dos fatos a ele imputados e as respectivas provas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
            § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

    Bons Estudos

  • Certa mesmo, VALEU BERÉ!!!!!!!!!!
  • O conteúdo dessa questão está na Lei 8.112/90 e não na Lei 9.784/99

    Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

        § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

  • Prezados, se alguém puder ajudar, me ocorreu dúvida quanto ao mandado ter de ser acompanhado do termo de indiciação. Isso não consta na Lei 8112/90, visto que os dispositivos citados nos comentários acima informam quanto à indiciação do servidor, no caput do art. 161, e no parágrafo primeiro vem disciplinada a necessidade de citação por mandato. A meu ver, não há como concluir que do mandado de citação deva constar o termo de indiciação e muito menos as provas na qual esta se baseia.
    Se alguém puder esclarecer ficarei muito agradecida.
    Quanto ao colega que posta comentários com o gabarito da questão, o faz porque aqueles que não são assinantes não dispõem de todos os resultados (somente as 10 primeiras questões), e resolvem a questão sem saber se acertaram ou não, tendo como base apenas os comentários, que nem sempre são conclusivos. Por isso acho totalmente inadequado criar comentário só pra esculhambar o cara que está fazendo um favor aos que usam sem pagar. Melhor do que zoar o cidadão, é melhor pedir aos administradores do site que somente pagantes possam acessá-lo (já que tais comentários irritam tanto alguns).
  • Karmen, o comentário do colega é desnecessário, tendo em vista que a questão já tem vários comentários explicando o porque de a assertiva estar certa ou errada. Isso só polui.
  • Fiquei com a mesma dúvida da Karmen...

ID
400858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do departamento responsável por fiscalizar os
grandes devedores da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou ao
seu irmão os critérios utilizados pelo órgão para descobrir quais são
os maiores devedores de tributos do país. Diante da constatação de
que tal informação é sigilosa, a RFB abriu procedimento
administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar desse
chefe. Instaurado o processo administrativo disciplinar, a comissão
citou-o para apresentar defesa escrita. O referido chefe, contudo, se
negou a apor o ciente na cópia da citação.

Acerca dessa situação hipotética e do processo administrativo
disciplinar, julgue os itens subsequentes.

Como o chefe se recusou em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa será contado da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de duas testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 161, § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

    Bons Estudos
  • Quando se cita um trecho de lei (artigo, parágrafo, inciso e alínea) é sempre de bom tom dizer qual lei é...

    Eu no caso sabia que era da 8.112, mas nem todos que estão estudando Direito Administrativo são advogados ou estudantes de Direito.

    =/
  • Artigo 161 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990.

     

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1° O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

    § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

    § 4º  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+161+da+Lei+8112%2F90

     


ID
400861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os
itens de 29 a 34.

Um mesmo servidor ou autoridade não pode acumular as funções de julgar as propostas apresentadas e analisar os recursos interpostos contra esse ato, sob pena de violar o princípio da segregação das funções.

Alternativas
Comentários
  • 2.1 - PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES
    Segundo este princípio, na estruturação dos órgãos, deve a função de controle separar-se das demais, como contabilidade, licitação, jurídica etc. Assim, aquele que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa, sob pena de não realizar o controle com eficiência.
    Com efeito, o controle deve estar definido na estrutura orgânica com identidade própria.
    Exemplificando, o responsável por montar um edital de licitação não pode ser o mesmo que vai verificar se a dita licitação atendeu ou não os requisitos legais para a espécie.
    Desse princípio vem o brocardo: quem executa não controla e que controla não executa.
    Bons Estudos

  • CERTO

    Não há, especificamente, uma lei que regulamente o princípio da segregação de funções sendo o mesmo derivado do Princípio da Moralidade Administrativa, ínsito no art. 37, caput, da Constituição Federal. 

    De acordo com o princípio da segregação de funções, nenhum servidor ou seção administrativa deve participar ou controlar todas as fases inerentes a uma despesa (Empenho - Liquidação - Pagamento), ou seja, cada fase deve, preferencialmente, ser executada por pessoas e setores independentes entre si, possibilitando a realização de uma verificação cruzada.

    mais: 
    http://licitacaoviapetroniogoncalves.blogspot.com.br/2011/04/principio-da-segregacao-de-funcoes.html
  • Fiquei com dúvida nessa questão pois um pregoeiro na execução de um pregão ele é o responsável pela análise das propostas e também é o responsável em julgar recursos, no qual havendo novamente recursos o responsável é o Ordenador de despesas.
  • Eu fiquei com dúvida na questão.

    Ainda que fira a segregação de funções, há a figura do recurso, em sentido amplo, chamado  pedido de reconsideração e consiste na possibilidade de se requerer à própria autoridade que expediu o ato administrativo que o invalide ou o modifique, conforme ensina o Mestre Hely Lopes Meirelles
  • Olá, então Thiago Dias, eu também fiquei na dúvida e acabei marcando a opção errado. Porém o que acho que devemos prestar atenção na questão é: Um mesmo servidor ou autoridade não pode acumular as funções de julgar as propostas apresentadas e analisar os recursos interpostos contra esse ato, sob pena de violar o princípio da segregação das funções.
    Ou seja, no problema o recurso foi contra o ato da Adm Pública e não contra as propostas apresentadas. Realmente é verificável e pertinente o Princípio da Segregação das Funções, e sendo assim o mesmo servidor não pode acumular as duas funções. Se fossem os recursos contra as propostas, creio eu que o mesmo pregoeiro que julgou as propostas poderia analisar os recursos contra as propostas. Seria isso??
  • A questão fala da apreciação do recurso referente ao julgamento de proposta. A lei 8.666 estabelece que o recurso será apreciado pela autoridade superior à que praticou o ato:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    (...)
    b) julgamento das propostas;
    (...)
    § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
  • Certo. Uma vez julgado por uma pessoa, e que ela tem convicção do julgamento feito, julgará improcedente o recurso impetrado. Julgar duas vezes a mesma coisa.
  • Esclarecendo a dúvida de Thiago Dias :

    O pregoeiro julga as proposta e adjudica caso não haja interposição de recurso, pois se isso ocorre caberá a autoridade competente (e não ao pregoeiro) julgar o referido recurso e em seguida adjudicar e homologar o processo. 


  • Ainda não me convenci.
     
    No caso do pregoeiro e dos membros de comissão de licitação um mesmo servidor tem sim as funções de julgar as propostas e analisar os recursos.
    Quem ANALISA é o servidor, que pode reconsiderar sua decisão ou subir com o recurso para a autoridade superior JULGAR.
    Art. 109. §4º Lei 8.666/93
  • Também fiquei com dúvida na questão por conta das atribuições do pregoeiro segundo o Decreto 3.555:

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    [...]
     
    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à
    autoridade competente quando mantiver sua decisão;
    VIII - indicar o vencedor do certame;
    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    Por mais que ele pecise encaminhar à autoridade superior se mantivwr sua decisão, cabe a ele SIM um controle prévio deste recurso.
    Alguém se abilida a esclarecer essa dúvida de uma vez por todas?!
  • Na verdade o examinador cobrou do candidato o conceito do princípio da segregação das funções. Porém, acredito que tal princípio não seja absoluto, tal como podemos observar na lei 9784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Ou seja, o recurso, neste caso, só será encaminhado a autoridade superior caso não seja recosinderado pela autoridade que proferiu a decisão. 

  • A ATIVIDADE DE CONTROLE DEVE ESTAR SEPARADA DA ATIVIDADE DE OBJETO DE CONTROLE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Pedido de reconsideração é julgado pelo próprio servidor, continuaria errando essas questões


ID
400864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os
itens de 29 a 34.

É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza singular prestados por profissional cujo conceito no campo de sua especialidade permita inferir que o seu trabalho é essencial para a plena satisfação do objeto do contrato. Para isso, o profissional deve demonstrar, cumulativamente, os seguintes requisitos: desempenho satisfatório em trabalhos análogos, estudos na área do objeto a ser contratado, experiências em outros contratos, publicações acerca do tema, organização, aparelhamento adequado e equipe técnica capaz de desenvolver o serviço.

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos insertos no enunciado dessa questão, pelo que me parece, estão previstos no art. 25, § 1°, da Lei 8.666/93. Todavia, creio que não há a necessidade do preenchimento CUMULATIVO deles. Confira-se:


    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." [grifo nosso]


    Essa conjunção alternativa me parece que ajuda a responder a questão.

    Algum outro colega concorda com essa possível explicação?



     


  • O rol do art. 25, 8666, é meramente exemplificativo. Sendo assim, nao existe a possibilidade que os itens listados sejam cumulativos. 

    § 1o...ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
  • Gabarito:Errado

    Prestar atenção galera nessa palavra CUMULATIVO!
  • Não entendo um colega explicou de forma exemplar e ganha pontos iguais a quem posta nada acrecentar aos estudos...gente vamos olhar melhor na hora de votar isso que é interessante para os nossos estudos não vale apenas um ranking no QC e sim na vida profissional pensem nisso!!!!
  • Eu trabalho com licitações e, na prática, os requisitos são exigidos de maneira cumulativa. Ao menos por aqui é praxe.

    Confesso que errei, nao me recordava do teor da 8666.

    Pela RAZOABILIDADE, porém, um desses requisitos seria suficiente pra comprar a inexigibilidadE? Não, até porque é exceção à regra de licitar. Ou seja: quanto mais se exigir na contratação direta, menos chance de haver burla à isonomia.

    Enfim, discutível.
  • Trazer vida prática pra prova de concurso nunca dá certo.
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Marquei errado porque não consegui ver singularidade nas competencias do contratado.


ID
400867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os
itens de 29 a 34.

Considere a seguinte situação hipotética.
O Ministério Público Federal (MPF) publicou edital para a construção de um moderno prédio para sua nova sede em determinado estado. Entretanto, uma empresa interessada em participar do procedimento licitatório não possui engenheiro com a qualificação técnica necessária para a execução da obra em seu quadro de empregados. Então, o gerente da empresa procurou um engenheiro, o qual possui qualificação técnica, e propôs a celebração de um contrato de prestação de serviços pelo período da execução da obra do MPF. O referido engenheiro aceitou a proposta e celebrou o contrato com a empresa.
Nessa situação, o MPF deve aceitar o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa e o engenheiro como documento hábil a comprovar a capacitação técnico-profissional da empresa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    "O Ministério Público Federal (MPF) publicou edital para a construção de um moderno prédio para sua nova sede em determinado estado. Entretanto, uma empresa interessada em participar do procedimento licitatório não possui engenheiro com a qualificação técnica necessária para a execução da obra em seu quadro de empregados. Então, o gerente da empresa procurou um engenheiro, o qual possui qualificação técnica, e propôs a celebração de um contrato de prestação de serviços pelo período da execução da obra do MPF. O referido engenheiro aceitou a proposta e celebrou o contrato com a empresa.
    Nessa situação, o MPF deve aceitar o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa e o engenheiro como documento hábil a comprovar a capacitação técnico-profissional da empresa."


    Vejamos:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    ....

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    No caso em tela, a empresa é apenas obrigada a comprovar que tem pessoal com técnica para realizar o serviço, não sendo óbice à essa comprovação a espécie de vinculo que este profissional especilizado (e essencial à realização do serviço) possui com a empresa licitada, sendo suficiente a esta garantia a comprovação de contrato entre a empresa e o engenheiro pelo tempo que durar a execução da obra.

  • O art. 30, §1º e inciso I exige na relação dos documentos que comprovam a habilitação técnica os profissionais habilitados em seu "quadro permanente". 

    Quanto ao “quadro permanente” previsto no §1º, I, não tem necessidade de o empregado ser celetista, podendo ser comprovado qualquer forma de trabalho que tenha vínculo de permanência ou de estabilidade. É viável que um sujeito com uma pessoa jurídica tenha um contrato de prestação de serviço com o licitante.

    Nesse sentido:
    "Quando o art. 30, §1º, I, menciona a expressão "quadro permanente" não obrigou, por óbvio, que a sua comprovação se desse única e exclusivamente por meio de vínculo celetista"...devendo o edital admitir outras formas de comprovação, tais como contrato de prestação de serviço..." (Flávio Amaral Garcia, Licitações e Contratos Administrativos, p. 37. 3ª ed."

  • Pessoal, penso que a questão também pode ser analisado sob a perspectiva da subcontratação.

    Vejam só o artigo 72 da Lei 8.666, na qual autoriza que o contratado, na execução do contrato, poderá subcontratar partes da obra, SERVIÇO ou fornecimento.
  • Thiago, também pensei como vc. Olhei a questão do ponto de vista da SUBCONTRATAÇÃO e errei.
    Porém, se a questão fosse referente à subcontratação a mesma estaria errada e não correta como indica o gabarito.

    Pois, para que haja a subcontração é necessário:
    - que tal possibilidade esteja prevista no edital
    - haja autorização prévia
    - somente se refira à parte do contrato
    - necessidade de licitacão para contratar a subcontratada.

    A questão em momento algum menciona esses requisitos necessários para a subcontratacão. Desse modo, se a questão tratar da subcontratação ela deveria ser considerada incorreta, devido a ausência da licitação do subcontratado e dos demais requisitos.
  • o item cuida de entendimento do Tribunal de Contas da União. Vejamos o que diz o Acórdão n.º 1043/2010, do Plenário daquela Corte de Contas:
    desnecessário, para fim de comprovação da capacitação técnico-profissional, prevista no art. 30, §1º, I, da Lei n.º 8.666/93, que o profissional mantenha vínculo empregatício, por meio de contrato de trabalho, sendo suficiente prova da existência de contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum. Assim, ante o julgado do TCU, o item está CERTO.

    Bons estudos a todos!!!!

ID
400870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os
itens de 29 a 34.

Em uma licitação na modalidade concorrência para a execução de obra por empreitada por preço global, a administração pode desclassificar o licitante que apresentar proposta considerada inexequível sem antes facultar a esse licitante a apresentação de justificativas para os valores ofertados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Vê-se adiante, sobretudo, no trecho em destaque, que a Administração Pública faculta ao licitante a apresentação de justificativas para os valores ofertados, razão porque o gabarito é "ERRADO".
    Lei 8.666/93 - Art. 48.  Serão desclassificadas:
    (...)
    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

  • GABARITO: ERRADO

    Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequìveis,assim aqueles que não venham a ter demosntrada sua viabilidade através de
    Documentação.

    Fundamento art 48,II,lei 8666;


  • Questão INCORRETA

    Entendimento do Tribunal de Contas da União, ratificado no acórdão 1.426/2010:
    “a Administração deve abrir às respectivas empresas a possibilidade de comprovação da viabilidade de suas propostas, com a apresentação de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato”, antes de desclassificar a respectiva proposta.
  • A afirmativa fere ao princípio implícito da ampla defesa.

  • Apenas complementado, segue o disposto no Acórdão 1.426/2010 - Plenário, citado pela colega Débora.
    "9.2. determinar à Fundação Universidade de Brasília que adote providências no sentido de evitar as seguintes ocorrências constatadas na auditoria realizada na Universidade:
    ...
    9.2.4. desclassificação sumária da proposta de preços da licitante Progetto Arquitetura, Engenharia e Construções Ltda., cujo valor situou-se abaixo dos limites estabelecidos no art. 48, § 1º, da Lei 8.666/1993, sem possibilitar à empresa oportunidade de comprovar a viabilidade do preço ofertado, em desacordo com o art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência deste Tribunal (acórdãos 141/2008, 294/2008 e 79/2010, todos do Plenário), conforme tratados nos itens 3.1.2, 3.1.9 e 5 do relatório de fiscalização (fls. 169-175 e 184-189 do volume principal)."

  • GABARITO: ERRADO.



    Em uma licitação na modalidade concorrência para a execução de obra por empreitada por preço global, a administração pode desclassificar o licitante que apresentar proposta considerada inexequível sem antes facultar a esse licitante a apresentação de justificativas para os valores ofertados.


    Fundamento: Art. 48,II,lei 8666;



    Bons estudos!



ID
400873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os
itens de 29 a 34.

No contrato que tiver por objeto serviço de natureza contínua, a prorrogação da sua duração poderá ocorrer até o limite de sessenta meses, mas a administração deverá abster-se de prorrogá-lo quando o valor limite da modalidade de licitação que deu origem a ele tenha sido extrapolado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Conforme Lei 8.666/93:
    Art. 23
    .  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
    Para melhor entendimento, seguem Trechos do relatório Voto/Condutor do Acórdão AC-0102-29/99-8, Processo 425115/1997-6 do Tribunal de Contas da União, Processo 1596/01: “4.3.3 Ora, a principal lição que se extrai dos parágrafos anteriores e de forma geral dos ensinamentos relativos ao assunto licitação é o sobrepujar do interesse público. Nesse sentido, o que se espera da possibilidade de prorrogação de prazo dos contratos da espécie serviços de execução contínua é a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração. Para tal, mister se faz observar a razoabilidade na estipulação dos prazos contratuais, visando um melhor aproveitamento das condições de mercado. 4.3.4 Note-se que o disciplinamento da prestação deste tipo de serviço, por sua característica peculiar, foi objeto de tratamento diferenciado pela legislação. Apesar dessa diferenciação, deve-se ater rigorosamente  aos demais ditames da Lei das Licitações, especialmente àqueles relacionados diretamente à exceção aqui tratada, a exemplo do artigo 23, no que se refere à determinação da modalidade de licitação adequada (o valor estimado da contratação depende diretamente do prazo estabelecido).” (...) “...II) informar à consulente que: a) no caso de serviços contínuos, a escolha da modalidade de licitação deve levar em conta o custo total do contrato, considerando todo o período previsto para sua vigência, incluídas as prorrogações, limitado a sessenta meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; b) em consequência do item anterior, a prorrogação de contratos de serviços contínuos cujo valor limite da modalidade de licitação venha ser extrapolado configurará infração ao art. 23 da mesma Lei...”
  • AGORA SIM, VAI CLAREAR MAIS AINDA!:
    Temos um contrato de prestação de serviços, com a administração pública municipal, decorrente de uma Tomada de Preços. Pergunta: Este contrato poderá ser renovado por mais 12 meses, extrapolando os R$ 650.000,00? Caso a resposta acima seja positiva, considera-se o valor de R$ 650.000,00/ano?

    Primeiramente, há que se esclarecer que a prorrogação prevista no art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93, a qual prevê o limite máximo de 60 meses, somente será cabível em contratos de natureza continuada, ou seja, para contratos que não podem sofrer solução de continuidade, pois trariam prejuízos para as atividades da Administração. Para contratos de que não possuem essa característica, a exemplo de contratos de objeto certo por prazo determinado, não há que se falar nessa espécie de prorrogação. No que tange à possibilidade de prorrogação de contrato oriundo de Tomada de Preços, temos que a jurisprudência mais recente tem sinalizado pela impossibilidade de prorrogação quando o valor ultrapassa o limite da modalidade, o que impediria mais uma prorrogação para o contrato objeto da consulta, visto que o terceiro período de dilação de prazo, somado com os valores das prorrogações anteriores, ultrapassaria o limite da modalidade Tomada de Preços. Atualmente, exceto para o pregão, a jurisprudência tem orientado que a modalidade licitatória de serviços de natureza continuada deve ser eleita levando-se em conta o prazo do contrato e as eventuais prorrogações possíveis, conforme veremos abaixo:
    TJ/RJ – Apelação Cível n. 2009.001.70090 – Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Fróes – Com a análise dos autos pudemos verificar que os apelados fraudaram a licitação objeto da presente, de comum acordo, utilizado modalidade mais simples e menos pública para espécie de contratação que não admitia a modalidade escolhida, porquanto a estimativa do contrato fora realizada para quatro meses, sendo que o prazo do contrato seria de um ano, o que, em razão do valor, impossibilitou a escolha da modalidade de licitação utilizada. (...) A licitação foi feita na modalidade carta-convite com valor estimado em R$ 11.888,00, sendo que foi efetivamente gasto com o contrato mais de R$ 100.000,00, valor este que, consoante as normas estabelecidas na Lei 8.666/93, ensejaria a realização de licitação na modalidade tomada de preços.
    TCU – Acórdão 745/2011 – 2ª. Câmara – Rel. Min. Augusto Sherman Cavalcanti – Para a observância do disposto no art. 23 da Lei 8.666/93, em se tratando da contratação de serviços de natureza continuada, nos casos em que não se pode utilizar o pregão, a determinação da modalidade de licitação deve ocorrer em função do valor global do contrato, incluindo-se as possíveis prorrogações previstas no art. 57, inc. II, da Lei.
    ON – AGU – 10/09 – A definição do valor da contratação levará em conta o período de vigência do contrato e as possíveis prorrogações para: a) realização de licitação exclusiva (microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa); b) a escolha de uma das modalidades convencionais (concorrência, tomada de preços e convite); e c) o enquadramento das contratações previstas nos arts. 24, inc. I e II, da Lei 8.666, de 1993.

    FONTE: http://novo.licitacao.com.br/apoio-juridico/duvidas-sobre-licitacao/435-renovacao-dos-contratos.html
  • Minha percepção é que este item esteja CERTO, visto que o art. 57, II diz - "II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"
    O que ocorre é que o § 4o do mesmo artigo diz que: "Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses."
    Portanto, o início da questão não parece apresentar erros. Quanto a parte final da assertiva, fiquei na dúvida se a administração deverá abster-se realmente de prorrogar o contrato devido ao motivo exposto. Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço.
  • Trabalho na área de licitações e geralmente os contratos de serviço contínuo são oriundos de licitação na modalidade pregão, que independe de valor para processamento. Portanto, poderão ser prorrogados até os 5 anos, 60 meses. Se tiver algum fato excepcional poderão ser prorrogados por mais 1 ano. Quanto as modalides tomada de preços e convite, geralmente são processos elaborados para serviços de obras e engenharia, pois neste caso ainda não há legislação que permita este tipo de serviço para a modalidade pregão. Geralmente, estes serviços de obras e engenharia são de prazo determinado e só poderão ser prorrogados até sua vigência. Pois estes contratos tem seu prazo de execução mais o período de vigência. Passando disso não poderão ser prorrogados.

ID
400876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os
itens de 29 a 34.

Na análise de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, fundamentados álea extraordinária, deve a administração observar se estão presentes a elevação dos encargos do particular, a ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato, o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa, e a imprevisibilidade da ocorrência do evento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Equilíbrio econômico e financeiro do contrato - Caso haja a alteração do contrato administrativo, seja em razão de risco decorrente do negócio ou por vontade unilateral da Administração, o contratado terá direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato (art. 58, §§ 1.º e 2.º, e 65, § 6.º, da Lei n.º 8.666/1993).
    Di Pietro (2009, p. 275-278) informa que um dos traços característicos do contrato administrativo é a mutabilidade. Os interesses da Administração e os riscos relacionados ao objeto contratado são circunstâncias que podem variar no tempo. Nessas hipóteses, ainda que haja modificação no contrato, deve ser mantido o seu equilíbrio econômico e financeiro estabelecido inicialmente. Por isso, diz-se que o contrato administrativo é um instituto dinâmico.

    vale mencionar aqui os tipos de riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:
    (a) força maior;
    (b) álea ordinária ou empresarial;
    (c) álea administrativa, que se subdivide em poder de alteração unilateral do contrato, fato do príncipe e fato da Administração; e
    (d) álea econômica.
    Esses riscos se dividem em duas classificações: álea ordinária (item b) e álea extraordinária (itens a, c e d)Em todos esses casos, a Administração responde sozinha pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

    fonte: estratégia concursos, com algumas adaptações.
  • Álea é um termo jurídico que significa literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco .


  • Trata-se da Teoria da imprevisão e Fato do Principe (aléa administrativa extraordinária), sendo gênero e espécie, respectivamente.

    Força galera,
  • Equilibrio Econômico-Financeiro do contrato

    Álea economica Extraordinária - quando há prejuizo posterior à assinatura do contrato por fato imprevisível.
    Álea economica Ordinária - quando se atualiza o equilibrio economico-financeiro para compensar perda inflacionária, etc....

    Pax et bonun
  • Em um contrato administrativo existe a álea ordinária e álea extraordinária. Álea corresponde a risco.

    Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;

    Áleas extraordinárias: são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. A álea extraordinária se divide em:

    Álea administrativa: são atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato. Melhor dizendo, a Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato.

    Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido

ID
400879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades de acordos administrativos, julgue os
itens subsequentes.

O convênio é o instrumento adequado para que o Ministério da Saúde, órgão integrante da administração direta da União, sem personalidade jurídica própria, firme ajuste com uma organização não governamental, entidade privada sem fins lucrativos, para que essa entidade preste serviço de interesse recíproco na execução de programa de governo, em regime de mútua cooperação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Convênios são acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria.
  • CERTO

    Em administração pública brasileira, se refere acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidades publicas estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).[1] Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais.[1] É regulada pela Portaria nº 127/2008, lei que regula a transferência de recursos na administração pública. [1] A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Conv%C3%AAnio
  • Órgão não tem personalidade jurídica! Como pode firmar convênio?
    Quem firma não é o Ente federado?

    O convênio é o instrumento adequado para que o Ministério da Saúde, órgão integrante da administração direta da União, sem personalidade jurídica própria, firme ajuste com uma organização não governamental, entidade privada sem fins lucrativos, para que essa entidade preste serviço de interesse recíproco na execução de programa de governo, em regime de mútua cooperação.

     

  • Diferenças entre:

    • Convênios Administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 
    • Consórcios Administrativos - são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

    Bons estudos,
  • O cerne da questão era saber se o convênio poderia ser celebrado entre um órgão da administração e um entidade privada.
    Segundo José dos Santos:

    "Como se esse tipo de ajuste está fundado no propósito de cooperação mútua entre pactuantes, tem sido admitida a participação, como pactuante, de órgãos público, despidos de personalidade jurídica."

    Ressalta, ainda, que podem ser convênios interorgânicos (celebrado entre órgãos ou entidades da própria administração) ou convênios realizados entre órgãos e entidades e outras "personalidades diversas" (que é o caso da questão). 

  • Também errei por acreditar que o Ministério da Saúde, por ser órgão e não entidade, não poderia firmar convênio, mas o art. 116, §1º estabelece:
    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • QUESTÃO CORRETA . Convênio: Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programas de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
  • QUESTÃO LINDA!


    CERTO.

  • CERTA.  Observem essa outra questão que é bastante parecida:

    Q316624 (CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorConsidere que a União, por meio do Ministério da Justiça, pretenda transferir recursos financeiros para o TJDFT com o objetivo de executar programa de governo envolvendo prestação de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Nessa situação, o instrumento jurídico- administrativo a ser utilizado é o convênio administrativo.  Gabarito: Certo


  • CONVÊNIOS E CONTRATOS NÃO SE CONFUNDEM.

     

    CONVÊNIOS: INTERESSES SEMELHETES ENTRE AS PARTES. REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO.

    CONTRATOS: INTERESSES CONTRÁRIOS ENTRE AS PARTES. UMA DAS PARTES QUER RECEBER O MÁXIMO PELO SERVIÇO ENQUANTO A OUTRA QUER RECEBER O MELHOR SERVIÇO PELO MENOR CUSTO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • EU CAÍ EM "" sem personalidade jurídica própria"" AÍ MARQUEI A QUESTÃO COMO ERRADA!!! SALGUEI TOTAL A CARNE.

  • Características dos órgãos públicos:

    a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos.

    Ex: o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.

    Fonte: Jusbrasil - Fabrício Bolzan


ID
400882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades de acordos administrativos, julgue os
itens subsequentes.

É legal a constituição de um consórcio público cujos consorciados sejam, exclusivamente, a União e dois municípios distintos, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Errada, isso não é possível, segundo a lei 11.107/05 que regula os consórcios públicos.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
           § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
           § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
    Bons Estudos

  • A afirmativa está errada de acordo com a literalidade da lei, no entanto, tratando-se de uma possível questão discursiva é importante destacar o posicionamento de alguns doutrinadores, dentre eles Carvalhinho, quanto a inconstitucionalidade do dispositivo por violar a autonomia federativa da União e do Município.

    Bons estudos!

    DESISTIR JAMAIS!!! 
  • ERRADO. A União só pode fazer parte de consórcio público com município se o estado de que este faz parte também integrar o consórcio.

  • Errado 

     

    NÃO haverá consórcio constituído unicamente pela união  e municípios. Isso porque a lei 11.107 somente participará de consórcios publicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territorios  estejam situados os municípios consorciados.

     

    Também NÃO pode haver consorcionpublico celebrado entre um estado e um municipios.

     

    Podem ser celebrados consórcios publicos entre o DF e municípios. 

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  •     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • TEM QUE NECESSARIAMENTE PASSAR PELO ESTADO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO.

     

    POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIO PÚBLICO:

     

    UNIÃO ---> ESTADO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    UNIÃO ---> ESTADO ---> MUNICÍPIO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

     

    ESTADO ---> UNIÃO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    ESTADO ---> ESTADO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    ESTADO ---> MUNICÍPIO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

     

    MUNICÍPIO ---> ESTADO ---> UNIÃO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    MUNICÍPIO ---> ESTADO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    MUNICÍPIO ---> MUNICÍPO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Pedrão,

    Então fica mais ou menos assim...

    É como vou anotar no meu caderno... às vezes ajuda a memorizar

     

    POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    U ↔ E² ↔ M² ↔ E² ↔ U

     

    E² = E E    (e)    M²M M

  • SE NAMOROU COM O MUNICÍPIO TEM QUE NAMORAR COM O ESTADO DO MUNICÍPIO TAMBÉM

  • Se a União, por exemplo, pactua um consórcio público com o município de Goiânia, neste caso o Estado de Goiás deve, necessariamente, fazer parte também.

  • Não poderão ser constituídos Consorcios Públicos entre:

    . UNIÃO E MUNICÍPIOS DDIRETAMENTE (aqui haverá, necessariamente, a participação do Estado, em cujo território esteja localizado o município)

    · ESTADOS E MUNICÍPIOS DE OUTROS ESTADOS DIRETAMENTE (nestes casos deverá haver necessariamente a participação do Estado em cujo território o município esteja localizado. Salvo no caso de pactos firmados com o DF e municípios, em razão da dupla personalidade federativa daquele)

  • Sem "queridinhos" nos consórcios públicos. Já pensou o privilégio de certos municípios...


ID
400885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa federal, julgue os
itens a seguir.

As agências reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Seção IX Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    Bons Estudos
  • JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo. Dialética, 2002:

    "O controle parlamentar pode versar, de modo ilimitado, sobre toda a atividade desempenhada pela agência, inclusive no tocante àquela prevista para realizar-se em épocas futuras – ressalvadas a necessidade de sigilo em face das características da matéria regulada. Poderá questionar-se não apenas a gestão interna da agência, mas também se exigir a justificativa para as decisões de cunho regulatório. Caberá fiscalizar inclusive o processo administrativo que antecedeu a decisão regulatória produzida pela agência, com ampla exigência de informações sobre as justificativas técnico-científicas das opções adotadas."
  • Segundo estabelece o artigo 70 da Constituição Federal de 1988, as agências reguladoras federais não podem se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Importante observarmos a lição do Professor Marçal JUSTEN FILHO quanto a forma que procederá este controle.

    "Esse controle versará, basicamente, sobre a gestão administrativa em sentido próprio. Não caberá ao Tribunal de Contas investigar o conteúdo das decisões regulatórias emitidas pela agência. O que se deverá verificar serão os dispêndios, licitações e contratações produzidos, os atos atinentes a pessoal e sua remuneração. Enfim, a atuação do Tribunal de Contas envolverá a fiscalização das agências reguladora enquanto autarquia federal, não como órgão titular de competências regulatórias."
  • Galera,

    Gabarito: CERTO.
  • É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.
    A Constituição Federal prevê o controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos (arts. 70 e 74). No artigo 74 é prevista a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando, ao tomarem conhecimento de irregularidade, deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas.
  • Tutela, supervisão ministerial.
  • No que concerne à organização administrativa federal, é correto afirmar que: As agências reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • SIMPLES: qualquerum que receba recurso público está sujeito à fiscalização do ente transferidor E dos Tribunais de Contas.

ID
400888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa federal, julgue os
itens a seguir.

A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Não há capital privado em empresa pública.
    Quanto a: Empresa Pública Sociedade de Economia Mista Natureza do Capital Integralmente puro – exclusivo ao Estado (100%) Majoritariamente público – o Estado detém a maioria do capital e, portanto, tem o controle acionário. Ex.: lei da ANP – art. 62 da lei 9478/97. Forma Societária ou forma de constituição Qualquer forma societária. Atenção: Se for S.A. o capital, obrigatoriamente, será fechado Só por S.A. Foro Processual Justiça Federal Art. 109, I. “as causas em que a união, entidade autárquica ouempresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho” Justiça Estadual (Súmula 517 do STF. “as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém comoassistente ou opoente”)


  • E quanto à parte que diz que a extinção é autorizada por lei? Isso está correto ?
  • "A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista"

    Existem 2 erros na questao:

    1. Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista NAO estao sujeitas a controle estatal, pois tais entidades detém autonomia administrativa e nao existe relacao de subordinacao (hierarquia) entre a EP e SEM e o ente politico que a criou. A relacao entre elas e o ente publico criador é de VINCULACAO ADMINISTRATIVA (nao subordinacao), que se manifesta atraves de SUPERVISAO MINISTERIAL, tambem chamada de CONTROLE FINALISTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA. Essa supervisao visa verificar o atingimento de resultados pela EP ou SEM.

    2. As Empresas Públicas sao constituidas por capital EXCLUSIVAMENTE público, logo, não há participacao de capital privado. As Sociedades de Economia Mista sao constituídas OBRIGATORIAMENTE por capital PÚBLICO E PRIVADO, porém, o controle acionario da SEM (ações com direito a voto) deve ser do respectivo ente politico que a criou.

    A unica informacao correta na alteranativa é que tanto as Empresas Publicas quanto as Sociedades de Economia Mista sao criadas e extintas por meio de AUTORIZACAO por Lei.
  • Um pegadinha que não podemos cair quando o assunto é acerca da composição  do capital 100% público para as Empresas Públicas.

    => Podemos ter um Empresa Pública Unipessoal:
    - 100% da União, ou DF, ou M ou Estados.

    => Podemos ter uma Empresa Pública  Pluripessoal, onde participam vários outros capitais, porém sempre públicos:
    70% União
    10% Belo Horizonte/MG
    10% autarquia
    5% Empresa Pública
    5% Sociedade de Economia Mista
    No total chegamos a 100 % de capital público.

    Com relação ao capital das Sociedades de Economia Mista que pode ser misto, temos que a maioria do capital decisório tem que ser público, e aqui permite a particupação de capital do particular.

    => quando estamos diante dessa premissa, não podemos esquecer que quando a lei exige a maioria do capital decisório ser público não é a mesma coisa que quantidade de cotas.

    => Essa maioria se refere àqueles que ter poder de voto.

    Então pode ocorrer uma SEM onde 10% do capital pertence à União e o restante, 90% pertencendo ao particular. Mas o poder maior de voto está com a União
  • ERRADO

    Empresa pública possui capital exclusivamente público.
  • Amigos, 
    Vejo que algumas pessoas tem dúvidas sobre as questões e acabam questionando nos comentários:

    E uns respondem os questionamento de bom grado e acabam agregando muito.
    Já outros, classificam o questionamento como "ruim". Creio que se você não vai agregar com respostas ou informações adicionais, não deveria perder tempo de classificar a dúvida de um colega como "ruim". Já que esta poderia ser a dúvida de muitos outros.

    Parabéns aqueles que compartilham o conhecimento. E repensem aqueles, antes de classificar as dúvidas dos colegas.

    Juntos, todos passam

  • Questão errada.
    Não existe capital privado na composição do capital social de empresa pública. Eis aí o erro da questão.
    Abraços
  • Concordo com o colega Wellington, todos estão aqui para aprender.
    A dúvida de um pode ser a dúvida de outros.
  • Em resumo da questão, temos:
    A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
    Ora, bem sabemos que as Sociedades de Economia Mista possuem sim capital privado, porém na sua composição, mais da metade do capital tem que ser obrigatoriamente público. Até aí a questão está correta. Porém ao dizer que a participação de capital privado irá atingir também as Empresas Públicas foge a regrinha pré-estabelecida no Decreto-lei 900/69 que declara:

    "Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
    Logo assertiva errada!

  • O examinador da questão busca causar confusão entre sociedade de economia mista e empresa pública. Sendo que a primeira tem personalidade jurídica de direito privado e capital misto, no caso da empresa pública TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E TAMBÉM O CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.

     

  • Discordo do nosso amigo Fabrício de Lima, na medida em que a empresa pública também tem personalidade jurídica de direito privado, e não público.
  • Empresa pública (CEF, ECT, SERPRO) tem capital apenas público.


    Sociedade de economia mistra (BB, Petrobrás) tem capital público e capital privado, sendo o capital público a maioria.

  • Capital privado somente na sociedade de economia mista.

  •                                                                          Capital Social                         Forma Societária

    Empresa Pública                                             100% Público                           Qualquer Forma 

    Socieadade de Economia Mista                    Público(+) e Privado                Somente Sociedade Anônima 

  • CORRIGINDO:

    "A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características SOMENTE das sociedades de economia mista."

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GAB ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL 100% PÚBLICO


ID
400891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à contratação de serviços e à contratação temporária
pela administração pública federal, julgue o item seguinte.

O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo.

Alternativas
Comentários
  • Na CF está assim disposto no art. 37 IX:
    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    E a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado é a lei 8745/93, na qual não se exige concurso público.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo(dispensando) de concurso público.
  • Galera,

    Gabarito: ERRADO.
  • Complementando o primeiro comentário do colega...

    Questão errada, pois, a exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente. Não se aplica, tampouco, à contratação por tempo determinado para atenter a necessidade temporária de excepcional interrese público, hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da CF/88. 
  • Processo seletivo é diferente de concurso público. Este entendimento é pacífico. 
  • A primeira assertiva está incorreta, pois o certo seria " mediante processo seletivo simplificado", conforme arts. 1º e 3º da Lei 8.745/93:
    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    A segunda assertiva está correta, mas incompleta, conforme art. 3º, §1º da referida Lei:

     § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
  • Pessoal, vamos a questão ( o art. 3. § 2o  da lei 8745/93, RATIFICA ESSA QUESTÃO, o qual foi alterado em 2008)

    O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público ( até aqui está ERRADA, pois pode ser feita por PROCESSO SIMPLIFICADO ou ANÁLISE CURRICULAR). Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo. ( o restante está CORRETO).



    Segue a FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 3º § 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

    Espero ter ajudado pessoal, tb errei questão..Continuem firmes..

  • Art. 37, inciso II da CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Os temporários não têm cargo/emprego público. Eles possuem FUNÇÕES públicas temporárias.

    Atenção à ADI nº 3.430 - ES, STF:

    RELATOR: MIN RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE.
    I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.
    II - Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.
    III - O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-se caracterizar como temporário, razão pela qual não assiste razão à Administração estadual capixaba ao contratar temporariamente servidores para exercer tais funções.
    IV - Prazo de contratação prorrogado por nova lei complementar: inconstitucionalidade.
    V - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos. Ausência de relevância e interesse social nesses casos.
    VI - Ação que se julga procedente.
  • O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante PROCESSO SELETIVO. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo.
  • A questão é bem simples, o erro está em " será dispensado o processado seletivo, quando na verdade o que é prescindivel é o concurso público"
  • ERRADO.

    O que será dispenado é o concurso público,  não o processo seletivo.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal,

     

    Lei 8745/93

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

     

    Bons estudos.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "O meio utilizado pelo Estado para selecionar temporários é o processo seletivo simplificado e não o concurso público."

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • É só lembrar do processo seletivo que vai acontecer para contratação dos recenseadores.

    Prazo determinado, excepcional interesse público e necessidade transitória.

  • Vide a atual situação brasileira. Processos seletivos ocorrem, mas, em alguns locais do Brasil, para evitar aglomerações os critérios de avaliação estão recheados de discricionariedade. Rapaz, para conseguir um serviço público, temporário, tem que ser doutor, com três anos de experiência na indústria bélica israelense, para concorrer ao cargo de guarda municipal da prefeitura de P*au Amarelo.


ID
400894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito administrativo, julgue o
item abaixo.

A aplicação do princípio da proporcionalidade na administração pública envolve a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Diante disso, o Poder Judiciário não pode se valer do referido princípio para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Por ser o judiciário o guardião da constituição, o controle jurisdicional do ato administrativo é amplo, seja ele vinculado ou discricionário, ultrapassando as fronteiras da legalidade e, adentrando na decisão administrativa, deve analisar, sim, se a tomada de decisão da Administração seguiu os critérios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se assim não for, deve, de ofício, ordenar a anulação do ato.
    Avante!!
  • Galera,

    Gabarito: ERRADO.
  • Segundo lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 201, ed. 2011): "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. Deve ser esclarecido desde logo que se trata de controle de legalidade ou legitimidade, e não de controle de mérito, vale dizer, não se avaliam conveniência ou oportunidade administrativa do ato - o que implicaria, se fosse o caso, a sua revogação -, mas sim a sua validade. Sendo o ato ofensivo aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada a sua nulidade; o ato será anulado, e não revogado."
  • Como o colega citou anteriormente, o Judiciário realizaria, no caso em tela, o controle da legalidade ou legitimidade, e não de controle de mérito. Nesse caso, a questão encontra-se de acordo com a doutrina vigente.
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada." Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,pg.38

    Mérito Administrativo tem relação direta com a discricionariedade, que quando permitidas o administrador (agente) pode decidir com base na oportunidade e conveniência. Majoritariamente a doutrina defende que o mérito administrativo não pode ser analisado pelo Poder Judiciário. 

    Porém conforme a CF1988 no seu artigo 5, inciso XXXV " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" dessa forma cabe ao judiciário, analisar ato impugnado no intuito de verificar se o administrador (agente) ao praticar o ato, excedeu os limites impostos na atuação discricionária.
    Exemplos: abuso de poder, desvio de finalidade, desvio de poder, etc.   

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-merito-do-ato-administrativo.html

    Por gentileza, 
    corrijam o comentário se estiver incorreto ou equivocado.
  • O ERRO está na definição do princípio em questão, pois é sabido que a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) está relacionado a discricionariedade do Princípio da AUTO TUTELA, onde a ADM Pública poderá REVOGAR o ato administrativo com com a análise do MÉRITO, o mesmo princípio fala da anulação do ato administrativo eivado de ilegalidade por meio judicial.
    Por outro lado, o Princípio da Proporcionalidade é inerente a adequação (dose do remédio) dos meios aplicados pela administração para se alcançar um determinado fim, haja vista, que não podem haver exageros nos meios utilizados.

    Por Thiago Miranda Meira

    "Quanto mais nos elevamos, parecemos menores aos olhos daqueles que não sabem voar" Nietzsche
  • O erro da questão está justamente em afirmar que o Princípio da Proporcionalidade envolve a análise do mérito. Está errado, pois a proporcionalidade e a razoabilidade estão relacionadas a situações que envolvam atos administrativos sancionatários. Ou seja, atos que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas.
    Por esse motivo não há controle de mérito e sim controle de LEGITIMIDADE OU LEGALIDADE. 

    Na aplicação do Princípio da Proporcionalidade NÃO se avaliam conveniência e oportunidade, podendo assim, o Poder Judiciário, desde que provocado,
    apreciar se as restrições ou condições impostas pela Administração Pública são ADEQUADAS, NECESSÁRIAS E JUSTIFICADAS pelo interesse público.

    Então, o Poder Judiciário PODE sim se valer do referido princípio para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato administrativo!
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Adm. Descomplicado
  • Questão complexa e, por isso, cito outro trecho de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "Embora razoabilidade e proporcionalidade sejam princípios utilizados para controlar a discricionariedade administrativa, não se trata de controle de mérito administrativo. Vale dizer, o ato que fira a razoabilidade ou proporcionalidade é um ato ILEGÍTIMO (não meramente inconveniente ou inoportuno), e deve ser anulado (não é cabível cogitar revogação sob o fundamento de que o ato seja desarrazoado ou desproporcional)."
    Portanto, a assertiva está errada nos seguintes pontos:
    I - Ao afirmar que "a aplicação do princípio da proporcionalidade na administração pública envolve análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade)". Não, o princípio da proporcionalidade não envolve análise do mérito, mas sim análise de LEGITIMIDADE ou LEGALIDADE do ato administrativo.
    II - Ao afirmar que "O Poder Judiciário não pode se valer do referido princípio para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato administrativo". Errado novamente pois, como visto, a análise de proporcionalidade do ato visa a verificação de sua própria legitimidade.
    Para finalizar, outro trecho da doutrina de VP e MA: "O controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pública pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade e legitimidade)."
    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 5ª ed., fl. 19.
  • Segundo o Alexandrino, o principio da proporcionalidade avalia a adequação X necessidade.
  • O PJ pode controlar todos os atos administrativos, tanto vinculados, quanto discricionários, desde que o controle seja de legalidade (em sentido amplo: pcp + regras). Assim, percebe-se que o pcp da proporcionalidade não envolve a análise do mérito. E o PJ pode utilizá-lo.
    O PJ não pode controlar o mérito administrativo, ou seja, a liberdade, mas podem controlar o motivo e o objeto, pois estes não significam o mérito.
  • Embora a analise do mérito seja discricionário, se violar a legalidade o PJ atua.

  • Cada um aponta um erro diferente! Solicitem o comentário do Professor! :)

  • o Poder Judiciário poderá intervir na legalidade, na legitimidade do ato
    mas, o Poder Judiciário não poderá intervir na discricionariedade, no mérito do ato

    questão errada

  • Poxa! .... Desculpem, mas Kadê o professor???????

  • A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.

      

    A proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

       

    Manual de Direito Administrativo 6ª Edição 2016, Alexandre Mazza, Pág. 210
     

  • Ué, nem tem a opção para indicar para comentário ¬¬

  • A afirmativa do primeiro período é que está errada. A afirmativa do segundo período da questão está correta, uma vez que faz referência ao princípio da proporcionalidade.

  • A EXTRAPOLAÇÃO AO LIMITE IMPOSTO POR LEI (proporcionalidade) É MOTIVO SIM PARA QUE O JUDICIÁRIO, UMA VEZ PROVOCADO, POSSA ANULAR ATO ADMINISTRATIVO.

     

    Ex.: Suspensão de 20 dias do servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. O LIMITE IMPOSTO PELA NORMA É DE ATÉ 15 DIAS, E NÃO 20 DIAS. LOGO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, O JUDICIÁRIO PODE ANULAR O ATO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • QUESTÃO COMPLEXA, MAIS CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ESTÁ MAIS ASSOCIADA COM O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

  • De acordo com a doutrina Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, pág 117:

     

    (...) pelo princípio da razoabilidade, “o que se pretende é considerar se determinada decisão, atribuída ao Poder Público(...) contribuirá efetivamente para um satisfatório atendimento dos interesses públicos "(...) tem que haver uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado, e a finalidade, de outro. (...)

  • ERRADO 

     

    O poder judiciário pode fazer apenas o chamado controle de legalidade dos atos. No entanto, a legalidade tem sido entendida em sentido lato, ou seja, abrangendo não só a lei , mas também os princípios constitucionais.

     

    Sendo assim, tem-se que como regra geral o mérito não pode ser controlado, mas de forma reflexa isso acaba ocorrendo com o controle de legalidade referente à proporcionalidade e razoabilidade do ato.

     

    #Cadernos Sistematizados

     

  • PRESTE ATENÇÃO!

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não invadem o mérito administrativo, pois analisam a legalidade e legitimidade.

  • Segundo lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 201, ed. 2011): "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. Deve ser esclarecido desde logo que se trata de controle de legalidade ou legitimidade, e não de controle de mérito, vale dizer, não se avaliam conveniência ou oportunidade administrativa do ato - o que implicaria, se fosse o caso, a sua revogação -, mas sim a sua validade. Sendo o ato ofensivo aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada a sua nulidade; o ato será anulado, e não revogado."

  • Ressalte-se que o poder judiciário não pode analisar o mérito administrativo.

  • Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não invadem o mérito administrativo, pois analisam a legalidade e legitimidade.

  • Poder judiciário: a

    CEBRASPE: sim

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Poder Judiciário "deve" sempre analisar a proporcionalidade e a razoabilidade para verificação da legalidade de uma ato discricionário, para evitar o chamado abuso de poder administrativo. Assim, todos os atos discricionários sempre serão alvo do controle judicial quando extrapolarem seus limites, pois nesse caso se tornam verdadeiros atos ilegais passíveis de anulação tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública.

  • Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são usados pelo poder judiciários justamente para controlar os atos discricionários (pode discricionário) da administração pública, a qual não pode se valer desse poder para praticar atos desproporcionais e desarrozados.


ID
400897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.080/1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.

O agente que utiliza recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nessa lei pratica o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, que tem previsão no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, crime previsto no CP, conforme abaixo:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, artigo 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS em finalidades diversas das previstas nesta lei. 

ID
400900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.080/1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.

Caso seja celebrado entre a União, os estados e os municípios determinado convênio para implantação dos sistemas unificados e descentralizados de saúde, o referido convênio deverá ser mantido indefinidamente, mesmo que seu objeto seja absorvido pelo SUS.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é errada: Todo convênio celebrado  no ambito da União é de responsabilidade da CIT, nos Estados da CIB e nos Munícipios da CIR, e os gestores participaram das comissões através dos respectivos conselhos de saúde.
  • ERRADO

    SEGUE JUSTIFICATICA COMPLETA DO PORQUE ESTÁ ERRADA.

    Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para a 
    implantação dos sistemas unificados e descentralizados de saúde, ficarão rescindidos à 
    proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde-SUS. 

ID
400903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.080/1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.

Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao SUS, independentemente de convênio.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a justificativa ora  apresentada pelo colega acima não é viável à questão, já que nem todos os hospitais universitários são particulares.

    Logo, acredito que a real justificativa da assertiva ser errada é observando o que consta no art 45 da lei 8080/90 :

    Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde-SUS, mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão, dos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.

  • porque independente de classe sociais os atendimento não são prioritário.

  • É necessária a celebração de convênio 


ID
400906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.080/1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.

Se houver interesse recíproco e desde que em tempo de paz, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao SUS, conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.

Alternativas
Comentários
  • Esta afirmativa é correta, pois de acordo com o artigo art.45 Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde da forças armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúd I(SUS). conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.
  • lei 8.080/90
            Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.Questão anterior.

    § 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.

    § 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado. Questão atual.


ID
400909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue os itens
de 45 a 49.

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.
    Art 2 da lei 8142/90

    Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS serão alocados como:
    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus orgãos e entidades, da administração direta e indireta;
    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do poder legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
    III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos municípios, estados e DF.

ID
400912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue os itens
de 45 a 49.

As conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:
    As conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Poder Legislativo.
    São os membros da conferência e conselho que decidem as normas.
  •    Assertiva ERRADA!

    Fundamento; Lei 8.142/90

    Art. 1o, § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.


ID
400915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue os itens
de 45 a 49.

Para que um município possa receber recursos referentes à cobertura das ações e serviços de saúde que pretenda implementar deverá contar com fundo de saúde e plano de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    Segundo a Lei 8142/90 :


    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

  • Errei por achar que a questão estava incompleta.

  • Também errei por achar que estava incompleta.. muito ruim isso, pq cada banca é de um jeito.. ACHO que se fosse FCC seria considerada errada.
  • À primeira vista a questão pode parecer incorreta. Mas, se a banca não usa palavras restritivas como "apenas" e "somente", então a questão está correta.

  • Tbém achei estranha essa questão, cadê o conselho de sáude..?


ID
400918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue os itens
de 45 a 49.

A conferência de saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais e será convocada ordinariamente pelo Conselho de Saúde, pelo Poder Executivo, e, extraordinariamente, pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errada.  São convocados pelo PODER EXECUTIVO, e extraordinariamente pelos CONSELHOS DE SAÚDE nos respectíveis níveis.
  • Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
    Art. 1º
    § 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários seguimentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política... 

    Assim, as conferências são de 4 em 4 anos, nos municípios, estados e união.

     

  • No caso desta questão, o enunciado pede que a resposta seja dada de acordo com a Lei nº 8.142. O erro não está na periodicidade, e sim nas convocações, que de acordo com a Lei:

    " A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 anos (...) convocada pelo Poder Executivo ou EXTRAORDINARIAMENTE por esta ou pelo Conselho de Saúde"
  • Lei n° 8.142/1990 - Art. 1° § 1°

    A Conferência de Saúde

    reunir-se-á

    a cada quatro anos

    com a representação dos vários segmentos sociais,para avaliar

    1.  a situação de saúde e

    2.  propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes,

     convocada pelo

    Poder Executivo ou,

     extraordinariamente,

    por esta ou

    pelo Conselho de Saúde.

  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.


ID
400921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue os itens
de 45 a 49.

Se um município de determinado estado da Federação não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, segundo a CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 29, o respectivo estado deverá intervir nesse município.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: No artigo 4 desta lei parágrago único narra o seguinte: O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, imprecará em que os recursos concernente sejam administrados, repectivamente, pelos Estados ou pela União.

    Bom estudos!
  • Segundo a Constituição Federal de 1988:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


ID
400924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

São princípios do SUS a universalidade do acesso e a integralidade da atenção.

Alternativas
Comentários
  • Princípios Doutrinários

    • Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
    • Eqüidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
    • Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o principio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

    Fonte:http://www.infoescola.com/saude/sus/

  • Diretrizes (CF/1988):
    1. Descentralização;
    2. Atendimento Integral;
    3. Participação da Comunidade.


    Princípios (Lei Orgânica da Saúde):
    1. Universalidade;
    2. Integralidade;
    3. Preservação;
    4. Igualdade;
    5. Direito à Informação;
    6. Divulgação de Informações;
    7. Utilização da Epidemiologia;
    8. Participação da Comunidade;
    9. Descentralização;
    10. Integração;
    11. Conjugação dos recursos;
    12. Capacidade de Resolução
    13. Organização.
  • Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.


ID
400927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

A NOAS SUS/2002 ampliou as responsabilidades dos municípios na atenção básica, estabeleceu o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade, além de ter criado mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do SUS e de ter procedido à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

    FONTE: Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002


ID
400930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

São três as dimensões do Pacto pela Saúde 2006: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.

Alternativas
Comentários
  • A implantação desse Pacto, nas suas três dimensões - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS - possibilita a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social.
  • Conforme a PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, que divulgou o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprovou as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

    "Na perspectiva de superar as dificuldades apontadas, os gestores do SUS assumem o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes: "Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS."

    Questão Correta!

    Bons Estudos e Boa Sorte.
  • Ações do Pacto em Defesa do SUS:
    As ações do Pacto em Defesa do SUS devem contemplar:
    Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um direito;
    Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS;
    Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania;
    Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS;
    Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional, com aprovação do PL nº 01/03, já aprovado e aprimorado em três comissões da Câmara dos Deputados;
    Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a Constituição Federal.

  • QUESTÃO :

    São TRÊS as DIMENSÕES DO PACTO PELA SAÚDE / 2006 :

    Pacto pela : Vida,

    Pacto em : Defesa do SUS e

    Pacto de : Gestão do SUS.

    GABARITO : CORRETO .


ID
400933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

O SUS é mais uma política de governo do que uma política de Estado.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é errada: O SUS é uma POLÍTICA DE ESTADO, pois é consolidado por leis e decrertos federais
  • O SUS é uma politica de Estado criado pela CF/88 e regulamentado pelas leis 8080/90 e 8142/90. Passando por um processo de construção na Congresso Nacional o que tipico de politicas de Estado 

     Segue uma definição das politicas  

    Políticas de governo são aquelas que o Executivo decide num processo bem mais simplificado de formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna – pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo – ou vindos de fora, como resultado de eventos internacionais com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples, ficando geralmente no plano administrativo, ou na competência dos próprios ministérios setoriais.

    Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, justamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. O trabalho da burocracia pode levar meses, bem como o eventual exame e discussão no Parlamento, pois políticas de Estado, que respondem efetivamente a essa designação, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade. 

    (Sobre políticas de governo e políticas de Estado: distinções necessárias; Autor: Paulo Roberto de Almeida,http://www.imil.org.br/artigos/sobre-politicas-de-governo-e-politicas-de-estado-distincoes-necessarias/)

     

  • O Pacto em Defesa do SUS envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no sentido de reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de governos; e de defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política pública, inscritos na Constituição Federal. (Fonte: Portaria n º 399, de 22 de fevereiro de 2006)



  • O SUS é uma politica de Estado criado pela CF/88 e regulamentado pelas leis 8080/90 e 8142/90.

  • Política de Governo envolve processos elementares e mais simplificados; com menor tempo entre o surgimento de um problema e sua solução. Está relacionado a decisões do governo atual o que remete a decisões ligadas à vontade da população. 

     

     

    Política de Estado está relacionada a um processo mais complexo, que envolve discussões e tramites parlamentares. O SUS demorou para ser implementado, precisou da 8º conferência de saúde para uma ampla discussão com participação popular que gerou uma mudança de paradigma. Os efeitos da política de Estado são mais duradouros. 

     

    https://www.institutomillenium.org.br/artigos/sobre-politicas-de-governo-e-politicas-de-estado-distincoes-necessarias/

  • Imagine se o SUS fosse uma política de governo! Ia mudar a cada 4 anos! rs


ID
400936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

Entre as prioridades e os objetivos do Pacto em Defesa do SUS estão a saúde do idoso, a redução da mortalidade por câncer de colo do útero e de mama, bem como a redução da mortalidade materna, infantil neonatal, infantil por doença diarreica e por pneumonias.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois tem itens que não fazem parte do Pacto de defesa do SUS

    Entre as prioridades e os objetivos do Pacto em Defesa do SUS estão a saúde do idoso, a redução da mortalidade por câncer de colo do útero e de mama, bem como a redução da mortalidade materna, infantil neonatal, infantil por doença diarreica e por pneumonias.


    ANEXO II DA PORTARIA MS Nº 399/2006 - DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA OS PACTOS PELA VIDA, EM DEFESA DO SUS E DE GESTÃO – Contempla o pacto entre os três gestores do SUS em relação ao PACTO PELA VIDA com a definição de seis prioridades: (1)Saúde do idoso, (2) controle do câncer de colo de útero e de mama, (3) redução da mortalidade infantil e materna, (4) fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias com ênfase para a dengue, hanseníase, tuberculose,malária e influenza, (5) promoção da saúde e (6) fortalecimento da atenção básica;

    Retirado do site: http://saude-cidadania.blogspot.com.br/2010/05/pacto-pela-saude.html
  • se trata do pacto pela vida e não em defesa do SUS como citado no enunciado.
  • PACTO PELA VIDA com a definição de seis prioridades: (1)Saúde do idoso, (2) controle do câncer de colo de útero e de mama, (3) redução da mortalidade infantil e materna, (4) fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias com ênfase para a dengue, hanseníase, tuberculose,malária e influenza, (5) promoção da saúde e (6) fortalecimento da atenção básica;


ID
400939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

A concretização do pacto de gestão do SUS passa por um movimento de repolitização da saúde, com uma clara estratégia de mobilização social, envolvendo o conjunto da sociedade brasileira, extrapolando os limites do setor, e ainda está vinculada ao processo de instituição da saúde como direito de cidadania, tendo o financiamento público da saúde como um dos pontos centrais.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que alguém apontasse o erro desta questão.
  • Este texo diz respeito ao Pacto em Defesa do SUS, NÃO ao Pacto de gestão do SUS.

    INICIATIVAS

    O Pacto em Defesa do SUS deve firmar-se através de iniciativas que
    busquem a:
    1. Repolitização da saúde, como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do
    SUS;
    2. Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social
    tendo a questão da saúde como um direito;
    3. Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do
    Sistema.

    No momento só tenho essa observação.
  • Bem, eu respondi como "errado" por conta da frase: "... extrapolando os limites do setor..."
  • bem o colega acima esta correto em dizer que é o pacto de defesa do SUS, mas só complementando.

    O Pacto em Defesa do SUS deve firmar-se através de iniciativas que busquem a:

    1. Repolitização da saúde, como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do SUS;
    2. Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como um direito;
    3. Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema.
    4.regulamentação da emenda 29.
    5. Elaborar e divulgar a carta dos direitos do SUS.
  • A resposta esta errada porque afirma que estas caracteristicas sao do pacto de gestao do SUS. Sendo na verdade  de defesa do SUS.

  • Rodrigo a questão está se referindo ao pacto em defesa do SUS, e não ao pacto de gestão como afirma o enunciado.


ID
400942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

Inclui-se entre as prioridades do Pacto em Defesa do SUS a elaboração e divulgação da carta dos direitos dos usuários do SUS.

Alternativas
Comentários
  • 3 – Ações do Pacto em Defesa do SUS:
    As ações do Pacto em Defesa do SUS devem contemplar:
    Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um direito;
    Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS;
    Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania;
    Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS;
    Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional, com aprovação do PL nº 01/03, já aprovado e aprimorado em três comissões da Câmara dos Deputados;
    Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a Constituição Federal.
  • galera !
    só cuidado porque quando a banca fala da carta de direitos do sus
    normalmente ou ela troca o pacto ou
    ela troca a palavra direito e coloca deveres.

ID
400945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que se refere à Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS) SUS/2002 e ao Pacto pela Saúde 2006, julgue os itens a
seguir.

O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades de cada ente federado com o objetivo de diminuir as competências concorrentes e tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 399, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

    III – O PACTO DE GESTÃO DO SUS

    O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html


ID
400948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que concerne às regras definidas na CF em relação ao SUS,
julgue os itens que se seguem.

O SUS é incompetente para participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É COMPETÊNCIA DO SUS.
    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
  • Errei a questão entendendo que isso era atribuição da ANVISA.........me dei mal......mas já é mais uma em que não caio
  • A Vigilância Sanitária (ANVISA) e Epidemiológica são parte do SUS.
    Portanto o SUS é competente para a fiscalização das atividades descritas.
  • É atribuição da ANVISA, como ANVISA faz parte do SUS, o SUS tem competência para atuar.


ID
400951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que concerne às regras definidas na CF em relação ao SUS,
julgue os itens que se seguem.

A CF permite a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que haja autorização mediante lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. COM FINS LUCRATIVO É PROIBIDO .CF/88. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • COM FINS LUCRATIVO É PROIBIDO .CF/88. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    foco, força & fé ...

  • Só como reforço dos dois comentário anteriores, a Lei 4.320/64 admite a concessão de subenção para entidades privadas com finalidade lucrativa, desde que exista lei prévia autorizando. A Constituição Federal vedou a concessão de subvenções somente para as empresas de finalidade lucrativa que prestem assistência a saúde. Portanto, a concessão de subvenções para entidades de finalidade lucrativa é permita (pela Lei  4320/64 e não pela CF) exceto para as que prestem assistência a saúde (conforme a CF).

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.


ID
400954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

No que concerne às regras definidas na CF em relação ao SUS,
julgue os itens que se seguem.

A execução das ações e dos serviços públicos de saúde será feita diretamente ou por terceiros, e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • Com o devido respeito à colega, entendo que esse artigo não é base completa para a resposta, visto que:

    Na questão fala-se em pessoa física, e no artigo citado fala de instituições privadas
  • A resposta está correta segundo o artigo 197 da CF/88: " São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao POder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua EXECUÇÃO SER FEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS e, TAMBÉM, POR PESSOA FÍSICA OU JURíDICA DE DIREITO PRIVADO."